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DIREITO ADMINISTRATIVO IV – PUC – MA9 – 1ª PROVA – 01/04/14 Profa. Ms. Christianne de Carvalho Stroppa ATIVIDADE: Elabore IMPUGNAÇÃO em face do contido no edital abaixo. Notar que a publicação na Imprensa Oficial ocorreu no dia 27 de março. PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2014 PROCESSO DE COMPRAS Nº: 127/2013 TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço por item A UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL – UMSFS torna público que fará realizar a licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, e em conformidade com a Lei federal nº 10.520/2002, Decreto municipal nº 9.459/2006, Lei complementar federal nº 123/2006, Lei municipal nº 4.660/2008, e subsidiariamente com a Lei federal nº 8.666/1993, e alterações posteriores, a Lei municipal nº 3.399/1995 e o Decreto Municipal nº 7.350/1995. UNIDADE: Reitoria da Universidade Municipal de Santa Fé do Sul – UMSFS ENDEREÇO: Avenida Goiana nº 3.400 – Bairro Barcelona – Santa Fé do Sul – CEP: 05950-051 - Fone: (19) ...................... SESSÃO PÚBLICA DE PROCESSAMENTO DO PREGÃO: Os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREÇOS (01) e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (02) definidos neste Edital, e a DECLARAÇÃO de pleno atendimento aos requisitos de habilitação deverão ser entregues no local, data e horário seguintes: LOCAL, DATA E HORÁRIO ONDE SERÁ PROCESSADO O PREGÃO: ENDEREÇO: Setor de Compras – Sala de Licitações – Avenida Goiana nº 3.400 – Bairro Barcelona – Santa Fé do Sul – CEP: 05950-051 - Fone: (19) ..........., e Fax nº (19) ................. DATA: 04/04/2014 às 9h 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO C:\Documents and Settings\DAM\Configurações locais\Temporary Internet Files\Content.IE5\E2I8OIO5\1 Prova - Pregao[1].doc

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PREGO PRESENCIAL N 19/2011

PAGE DIREITO ADMINISTRATIVO IV PUC MA9 1 PROVA 01/04/14

Profa. Ms. Christianne de Carvalho Stroppa

ATIVIDADE: Elabore IMPUGNAO em face do contido no edital abaixo. Notar que a publicao na Imprensa Oficial ocorreu no dia 27 de maro.PREGO PRESENCIAL N 19/2014PROCESSO DE COMPRAS N: 127/2013TIPO DE LICITAO: Menor preo por item

A UNIVERSIDADE MUNICIPAL DE SANTA F DO SUL UMSFS torna pblico que far realizar a licitao na modalidade de PREGO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, e em conformidade com a Lei federal n 10.520/2002, Decreto municipal n 9.459/2006, Lei complementar federal n 123/2006, Lei municipal n 4.660/2008, e subsidiariamente com a Lei federal n 8.666/1993, e alteraes posteriores, a Lei municipal n 3.399/1995 e o Decreto Municipal n 7.350/1995.

UNIDADE:

Reitoria da Universidade Municipal de Santa F do Sul UMSFS

ENDEREO:

Avenida Goiana n 3.400 Bairro Barcelona Santa F do Sul CEP: 05950-051 - Fone: (19) ......................

SESSO PBLICA DE PROCESSAMENTO DO PREGO:

Os envelopes contendo a PROPOSTA DE PREOS (01) e os DOCUMENTOS DE HABILITAO (02) definidos neste Edital, e a DECLARAO de pleno atendimento aos requisitos de habilitao devero ser entregues no local, data e horrio seguintes:

LOCAL, DATA E HORRIO ONDE SER PROCESSADO O PREGO:

ENDEREO:

Setor de Compras Sala de Licitaes Avenida Goiana n 3.400 Bairro Barcelona Santa F do Sul CEP: 05950-051 - Fone: (19) ..........., e Fax n (19) .................

DATA: 04/04/2014 s 9h

1. DO OBJETO DA LICITAO

1.1. O presente PREGO tem por objeto o fornecimento de veculos de passeio / utilitrio para uso da UMSFS, conforme especificaes e condies constantes do Termo de Referncia, Anexo I deste Edital.

2. DAS CONDIES PARA PARTICIPAO

2.1. Podero participar deste PREGO todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratao e que atenderem a todas as exigncias constantes deste Edital e seus Anexos.

2.2. As empresas interessadas em participar do presente certame, devero retirar o Edital completo e seus anexos por meio eletrnico www.umsfs.edu.br ou, caso no seja possvel a retirada por meio eletrnico, o mesmo estar disposio na Seo de Compras da UMSFS, ao custo de R$ 5,00 (cinco reais).

2.3. No podero participar empresas estrangeiras que no funcionem no Pas; os interessados que se encontrem sob processo de falncia, concurso de credores, dissoluo, liquidao ou em regime de consrcio, qualquer que seja sua forma de constituio; nem aqueles que tenham sido declarados inidneos para licitar ou contratar com a Administrao Pblica ou punidos com suspenso do direito de licitar e contratar com a Administrao ou impedidos de licitar e contratar com a mesma.

2.4. A proponente que no se interessar por todos os itens, poder apresentar Documentos de Habilitao e Proposta apenas para os que pretenda disputar.

3. DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

3.1. Os envelopes "PROPOSTA DE PREOS" e "DOCUMENTOS DE HABILITAO" sero recebidos pelo Pregoeiro no Ato Pblico correspondente, marcado para 04/04/2014 s 9h, e devero ser apresentados fechados de forma indevassvel, contendo os seguintes dizeres, respectivamente:

EDITAL N 19/2014PREGO PRESENCIAL n 19/2014Abertura dia 04/04/2014 s 9h

Envelope 01 Proposta de Preo

Razo Social da Proponente

CNPJ:

Endereo:

Fone/Fax

E-mail:

EDITAL N 19/2014PREGO PRESENCIAL n 19/2014Abertura dia 04/04/2014 s 9h

Envelope 02 Documentao

Razo Social da Proponente

CNPJ:

Endereo:

Fone/Fax

E-mail:

3.1.1. A declarao de pleno atendimento aos requisitos de habilitao e a declarao de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, de acordo com os modelos estabelecidos nos Anexos "DECLARAO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIES DE HABILITAO" e "DECLARAO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIO DOS BENEFCIOS DA LEI COMPLEMENTAR N 123/2006 E LEI MUNICIPAL N 4.660/2008" do Edital devero ser apresentadas fora dos Envelopes "01" e "02".

4. DO CREDENCIAMENTO

4.1. O representante do proponente dever apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, na sesso pblica correspondente marcada para 04/04/2014 s 9h, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatrio, respondendo por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos documentos de credenciamento, identificar-se exibindo, no original, Cdula de identidade ou outro documento oficial de identificao com fotografia.

4.1.1. O credenciamento ser efetuado por meio de instrumento pblico de procurao ou instrumento particular, prevendo poderes para formular ofertas e lances de preos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da proponente, acompanhado de documento, via original ou cpia devidamente autenticada, comprobatrio da capacidade do(s) outorgante(s) para constituir mandatrio. Em sendo scio, proprietrio, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, a capacidade poder ser comprovada pela apresentao do respectivo Estatuto ou Contrato Social, ou outro instrumento equivalente devidamente registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades simples, do ato constitutivo acompanhado, quando couber, da ata de eleio da diretoria registrado no Cartrio de Registro Civil de Pessoas Jurdicas.

4.1.1.1. Para o exerccio do direito de preferncia de que trata o subitem 7.4 do item 7 deste Edital, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte dever estar expressa no documento apresentado em cumprimento s disposies do subitem 4.1.1 acima, e em certido fornecida pela Junta Comercial, nos termos do artigo 8 da Instruo Normativa n 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comrcio. Tratando-se de sociedade simples, a comprovao da qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte dever estar expressa em certido fornecida por Cartrio de Registro Civil de Pessoas Jurdicas.

4.1.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem usufruir dos benefcios concedidos pela LC 123/2006 e Lei municipal n 4.660/2008 devero apresentar fora dos envelopes "PROPOSTA DE PREOS" e "DOCUMENTOS DE HABILITAO" comprovao da sua condio de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio de declarao de enquadramento no artigo 3 da LC n 123/2006 e art. 19, 1 da Lei municipal n 4.660/2008, conforme modelo disponibilizado no ANEXO VIII - "DECLARAO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIO DOS BENEFCIOS DA LEI COMPLEMENTAR N 123/2006 E LEI MUNICIPAL N 4.660/2008"

4.1.1.3. Nos termos do artigo 34 da Lei Federal n 11.488/07, ser assegurado s sociedades cooperativas que tenham auferido, no ano-calendrio anterior, receita bruta at o limite definido no inciso II, do art. 3 da Lei Complementar n 123/2006 e no inciso II, do art. 5 da Lei municipal n 4.660/2008, o exerccio do direito de preferncia, devendo ser observadas as disposies contidas nos itens 4.1.1.1 e 4.1.1.2 acima.

4.1.1.4. A no entrega da declarao exigida no item 4.1.1.2 deste Edital indicar que a licitante optou por no utilizar os benefcios da Lei Complementar n 123/2006 e da Lei municipal n 4.660/2008.

4.1.2. Ser admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poder representar apenas uma empresa.

4.1.3. A ausncia do representante credenciado, em qualquer momento da Sesso, importar a imediata excluso da licitante por ele representada, salvo autorizao expressa do Pregoeiro.

4.1.4. No horrio e local, indicados no prembulo, ser aberta a Sesso de processamento do Prego, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com durao mnima de 30 (trinta) minutos.

5. DA ABERTURA DOS ENVELOPES

5.1. A sesso para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preos e os Documentos de Habilitao ser pblica, dirigida por um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei Federal n 10.520/2002, Decreto municipal n 9.459/2006 e legislaes pertinentes e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horrio j determinados.

5.2. No incio da sesso ser realizado o credenciamento, e, ao final deste, o Pregoeiro proceder abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preos e comunicar o resultado da anlise das propostas.

5.3. A partir do momento em que o Pregoeiro proceder abertura do 1 envelope, no mais sero recebidos os envelopes contendo a Proposta de Preos (01) e os Documentos de Habilitao (02), nem sero aceitos novos credenciamentos.

6. DA PROPOSTA DE PREOS

6.1. A Proposta de Preos e os documentos que a instrurem, devero ser apresentadas em envelope fechado e indevassvel, em uma via redigida em conformidade com o modelo constante do ANEXO II - "PROPOSTA COMERCIAL", preferencialmente em papel timbrado do proponente, em lngua portuguesa, salvo quanto s expresses tcnicas de uso corrente, sem emendas ou rasuras, datada e assinada no local apropriado e rubricada nas demais folhas pelo representante legal da proponente.

6.2. Alm dos requisitos acima, para cada item licitado, a proposta dever indicar:

a) identificao da proponente, indicando a razo social, endereo completo, telefone, fax e endereo eletrnico (e-mail), este ltimo se houver, para contato;

b) descrio do objeto ofertado, com marca e modelo ofertados, este ltimo, se houver;

c) cotao de preos unitrios e totais, em moeda nacional, expressos com duas casas decimais, desprezando-se as fraes remanescentes, em algarismos, bsicos para a data fixada para apresentao dos envelopes, fixos e irreajustveis. Em caso de divergncia entre os valores unitrios e totais sero considerados os unitrios;

c1) a proposta apresentada por cooperativa de trabalho dever discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos servios sobre os quais incidir a contribuio previdenciria que constitui obrigao da Administrao contratante, observadas as disposies do subitem 6.7 deste Edital.

d) prazo de entrega do produto: no superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da emisso da Autorizao de Fornecimento;

e) prazo de validade da proposta, no inferior 80 (oitenta) dias corridos, contados da data fixada para a apresentao dos envelopes;

f) condies de pagamento, em conformidade com a Seo 14 deste Edital;

g) o(s) produto(s) tero garantia pelo prazo estabelecido no ANEXO I Termo de Referncia contados do recebimento definitivo.

6.3. A proposta dever ser elaborada considerando as condies de fornecimento estabelecidas neste Edital e seus anexos, e os preos propostos devero considerar todos os tributos, encargos e demais despesas diretas ou indiretas que interfiram no preo proposto, inclusive frete, seguro, vedada a incluso de encargo financeiro ou previso inflacionria, de sorte que o preo proposto corresponda ao valor final a ser despendido pela Contratante.

6.3.1. Qualquer tributo, custo ou despesa direta ou indireta, omitido ou incorretamente cotado na proposta, ser considerado como incluso no preo, no sendo possvel pleitear acrscimos sob esse argumento.

6.4. Dever integrar a proposta, a documentao constante do ANEXO IV - "DOCUMENTOS DA PROPOSTA".

6.5. A apresentao da proposta pela licitante implica na declarao de conhecimento e aceitao de todas as condies da presente licitao.

6.6. A oferta dever ser firme e precisa, sem alternativa de preos ou qualquer outra condio que induza o julgamento a ter mais de um resultado, no sendo considerada oferta de vantagem no prevista no Edital ou baseada nas propostas das demais licitantes.

6.7. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferio do preo ofertado, ao valor que incide contribuio previdenciria, referido no subitem 6.2.c.1 acima, ser acrescido o percentual de 15% (quinze por cento) a ttulo de contribuio previdenciria, que constitui obrigao da Administrao contratante (art. 22, inc. IV, da Lei federal n 8.212, de 24/06/1991, com a redao introduzida pela Lei federal n 9.876, de 26/11/1999, c/c o art. 15, inc. I, da Lei federal n 8.212/91).

6.8. Cada licitante s poder apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, por intermdio de interposta pessoa, fsica ou jurdica, apresentou mais de uma proposta, todas sero excludas, sujeitando-se, os licitantes eliminados, s sanes cabveis.

7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. Para cada item licitado ser selecionada pelo Pregoeiro a proposta de menor preo total por item e as demais com preo at 10% (dez por cento) superior quela. No havendo, pelo menos, 3 (trs) propostas nesta condio, sero selecionadas as 3 (trs) melhores propostas, independentemente do preo, bem como as propostas empatadas.

7.1.1. Havendo um s licitante, uma nica proposta vlida ou se nenhum dos licitantes ofertarem lance verbal caber ao Pregoeiro, analisando as limitaes do mercado e outros aspectos pertinentes, decidir entre considerar fracassado o certame e abrir nova licitao, suspender este Prego ou prosseguir com o certame.

7.2. Em seguida, s licitantes selecionadas nos termos do item 7.1 ser dada oportunidade para nova disputa, sendo que o pregoeiro as convidar individualmente para, na ordem decrescente dos preos ofertados, formularem sucessivos lances verbais, de valores distintos e decrescentes.

7.2.1. Se os preos ofertados por duas ou mais licitantes forem idnticos, a ordem para oferta de lances ser decidida por sorteio, facultando-se licitante vencedora do sorteio escolher sua posio em relao s demais proponentes empatadas.

7.2.2. S sero aceitos lances menores que o menor preo j ofertado, observados os valores mnimos de reduo constantes do ANEXO III - "REDUO DOS LANCES".

7.2.3. A licitante que no apresentar lance verbal quando convidada pelo Pregoeiro fica excluda das rodadas posteriores de oferta de lance, valendo o ltimo lance registrado, para efeito de classificao de sua proposta ao final da etapa competitiva.

7.3. No poder haver desistncia dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente que descumprir sua proposta s penalidades constantes no item 11 deste Edital.

7.4. Caso no mais se realize lances verbais, ser encerrada a etapa competitiva e sero classificadas as propostas selecionadas e no selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o ltimo preo ofertado. Com base nessa classificao, ser assegurada s licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferncia contratao, observadas as seguintes regras:

7.4.1. O pregoeiro convocar a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores at 10% (dez por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preo inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de precluso do direito de preferncia.

7.4.1.1. A convocao ser feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condies do subitem 7.4.1.

7.4.2. No havendo a apresentao de novo preo, inferior ao preo da proposta melhor classificada, sero convocadas para o exerccio do direito de preferncia, respeitada a ordem de classificao, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condies indicadas no subitem 7.4.1.

7.4.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificao de que trata o subitem 7.4, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, no ser assegurado o direito de preferncia, passando-se desde logo negociao do preo.

7.5. O Pregoeiro poder negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposies dos subitens 7.4.1 e 7.4.2, ou, na falta desta, com base na classificao de que trata o subitem 7.4, com vistas reduo de preo. Aps a negociao, se houver o Pregoeiro examinar a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.

7.5.1. O critrio de aceitabilidade dos preos propostos pelas licitantes ser o de compatibilidade com os preos praticados pelo mercado, coerentes com o fornecimento do objeto ora licitado.

7.6. Sendo aceitvel a oferta, ser verificado o atendimento das condies habilitatrias da licitante que a tiver formulado, com base na documentao apresentada na prpria sesso.

7.6.1. Eventuais falhas, omisses ou outras irregularidades sanveis nos documentos de habilitao podero ser saneadas na Sesso Pblica de processamento do Prego, at a deciso sobre a habilitao, inclusive mediante:

a) substituio e apresentao de documentos, ou;

b) verificao efetuada por meio eletrnico hbil de informaes.

7.6.2. A verificao ser certificada pelo Pregoeiro e devero ser anexados aos autos os documentos passveis de obteno por meio eletrnico, salvo impossibilidade devidamente certificada.

7.6.3. A Administrao no se responsabilizar pela eventual indisponibilidade dos meios eletrnicos no momento da verificao. Ocorrendo essa indisponibilidade e no sendo apresentados os documentos alcanados pela verificao, a licitante ser inabilitada.

7.6.4. As microempresas ou empresas de pequeno porte devero apresentar a documentao exigida no art. 22 da Lei municipal n 4.660/2008: ato constitutivo; prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoas Jurdicas CNPJ; Certido Negativa de Dbito perante o INSS; Certido de Regularidade Fiscal relativo ao FGTS; Certido de Tributos Municipais Mobiliria.

7.6.4.1. Por ocasio da assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente, a licitante habilitada nas condies do subitem 7.6.4 deste item 7 dever comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadncia do direito contratao, sem prejuzo da aplicao de sanes cabveis.

7.6.4.2. Havendo alguma restrio quanto regularidade fiscal, ser assegurado o prazo de 2 (dois) dias teis, contados a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogvel por igual perodo, a critrio da Administrao, para fins de apresentao das certides negativas, ou positivas com efeito de negativas.

7.7. Constatado o atendimento pleno s exigncias editalcias, ser declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o lote deste certame.

7.8. Se a proposta no for aceitvel, se o proponente no atender s exigncias habilitatrias ou se no for possvel assinar o contrato com o licitante vencedor, o pregoeiro examinar as ofertas subseqentes e a qualificao dos licitantes, na ordem de classificao, at apurar a melhor proposta vlida.

7.9. Nas situaes previstas nos itens 7.5 e 7.8, o Pregoeiro poder negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preo melhor.

7.10. Desta reunio lavrar-se- ata circunstanciada, na qual sero registradas as ocorrncias relevantes e que, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio e pelo(s) representante(s) da(s) licitante(s) presente(s).

7.11. Conforme o caso a Licitante vencedora dever, no prazo mximo de 24 horas, a contar da formalizao e definio da proposta no prego, formular e entregar, nos mesmos moldes descritos no item 6.2 a cotao de preos, contendo expressamente os valores unitrios e totais ofertados para o item que compe o objeto licitado, sendo vedada a alterao de marca e modelo oferecidos, bem como a apresentao de preos unitrios finais que superem os indicados na proposta escrita.

8. DA HABILITAO

8.1. Os Documentos de Habilitao devero ser entregues em envelope individual e indevassvel, devidamente fechado, conforme relao a seguir:

8.1.1. Relativos Habilitao Jurdica:

8.1.1.1. Registro comercial, para empresa individual;

8.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades empresariais, e, no caso de sociedades por aes, acompanhado dos documentos comprobatrios de eleio de seus administradores;

8.1.1.3. Inscrio do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova do registro da ata da eleio da diretoria em exerccio (Registro Civil de Pessoas Jurdicas);

8.1.1.4. Decreto de autorizao, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no pas, e ato de registro ou autorizao para funcionamento expedido pelo rgo competente, quando a atividade assim o exigir.

OBSERVAO: Os documentos relacionados nos subitens 8.1.1.1 a 8.1.1.4 no precisaro constar do Envelope "02", "Documentos de Habilitao", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Prego.

8.1.2. Relativos Regularidade Fiscal:

8.1.2.1. Prova de inscrio no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica (CNPJ);

8.1.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (neste caso atravs da Certido Conjunta Negativa de Dbitos relativos a Tributos Federais e Dvida Ativa da Unio), Estadual (Certido de Tributos Estaduais) e Municipal (Certido de Tributos Mobilirios) do domiclio ou sede do proponente, ou outra equivalente na forma da Lei com prazo de validade em vigor. No constando do documento seu prazo de validade, ser aceito documento emitido at 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores data marcada para o processamento do Prego;

8.1.2.3. Prova de regularidade relativa seguridade social (INSS), atravs de Certido Negativa de Dbitos (CND) e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Servio, atravs do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situao de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data marcada para o processamento do Prego;

8.1.3. Relativos Qualificao Econmico-Financeira:

8.1.3.1. Certido Negativa de Falncia expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurdica, ou de execuo patrimonial expedida no domiclio da pessoa fsica. No constando do documento seu prazo de validade, ser aceito documento emitido at 06 (seis) meses imediatamente anteriores data marcada para o processamento do Prego;

8.1.3.2. Para fins da comprovao acima, entende-se por sede o principal estabelecimento da empresa (a matriz).

8.1.3.3. Apresentao de publicao do ltimo balano patrimonial incluindo a documentao do resultado do exerccio. No sendo a licitante obrigada a publicar seu balano, dever apresentar fotocpia legvel de pgina do DIRIO GERAL, onde tenha sido transcrito o balano patrimonial, ATIVO/PASSIVO, e a demonstrao do resultado do exerccio. Estes documentos devero conter os respectivos termos de abertura e encerramento, registrados na Junta Comercial ou Cartrio de Registro.

Esta exigncia tambm se aplica s licitantes que optam pela Tributao Simplificada do Imposto de Renda Pessoa Jurdica ("Lucro Presumido" ou "microempresa").

8.1.4. Relativos Qualificao Tcnica:

8.1.4.1. Apresentao de no mnimo 01 (um) atestado de desempenho anterior, obrigatoriamente pertinente e compatvel com o objeto desta licitao, expedido por entidade pblica ou privada, usuria do bem em questo, comprovando o fornecimento dos bens. Somente sero considerados vlidos atestados com timbre da entidade expedidora e com identificao do nome completo. O atestado dever ser datado e assinado por pessoa fsica identificada pelo seu nome e cargo exercido na entidade, bem como dados para eventual contato, estando as informaes sujeitas conferncia pelo pregoeiro. No sero aceitos atestados emitidos por empresas ou entidades que comercializem o objeto da licitao.

8.1.4.2. Declarao da licitante de que tomou conhecimento de todas as informaes e das condies legais, para o cumprimento das obrigaes objeto da licitao. A no apresentao dessa declarao ser entendida pelo Pregoeiro como concordncia com o teor do Edital;

8.1.5. Relativos ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7 da Constituio Federal:

8.1.5.1. Declarao de Regularidade perante o Ministrio do Trabalho no que se refere observncia do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7 da Constituio Federal, nos termos do modelo constante do ANEXO V - "DECLARAO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTRIO DO TRABALHO".

8.1.6. Relativos ao cumprimento do disposto no pargrafo nico do art. 117 da Constituio do Estado de So Paulo:

8.1.6.1. Declarao de atendimento s normas relativas sade e segurana no trabalho, em virtude das disposies do pargrafo nico, artigo 117 da Constituio do Estado de So Paulo, nos termos do modelo constante do ANEXO IX -"DECLARAO DE ATENDIMENTO S NORMAS RELATIVAS SADE E SEGURANA NO TRABALHO".

8.2. Disposies Gerais da Habilitao8.2.1. Os documentos constantes do envelope de habilitao, bem como os que acompanharem a proposta, podero ser apresentados no original, ou em cpia autenticada por cartrio competente, sendo aceitas tambm publicaes de rgo da imprensa oficial. Ainda, poder a proponente apresentar cpia simples desses documentos, dentro do envelope, desde que seus originais sejam apresentados ao Pregoeiro no ato de abertura de cada etapa, para a devida autenticao, hiptese em que os originais sero devolvidos aos interessados.

8.2.1.1. Para os documentos disponibilizados pela Internet e cuja autenticidade dever/poder ser verificada via consulta no site correspondente, sero aceitas cpias simples.

8.2.2. No sero aceitos protocolos de entrega ou solicitaes de documento em substituio aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

8.2.3. Se a documentao de habilitao no estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos e, observado ainda o disposto nos itens 18.9 e 18.10 deste Edital, o Pregoeiro considerar o proponente inabilitado.

8.2.4. Considerando o disposto no art. 195, 3 da Constituio Federal, de 05.10.1988 e no art. 2 da Lei 9.012, de 30.03.1995, obrigar-se- a licitante, caso declarada vencedora, mediante solicitao por parte da administrao, a atualizar a Certido Negativa de Dbitos (CND) e o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situao de Regularidade do Empregador", que devero estar em plena validade no ato da adjudicao e quando da emisso da Nota de Empenho, caso as Certides apresentadas na fase de habilitao tenham sua validade expirada durante a tramitao do certame licitatrio.

8.2.4.1. Fica facultado Administrao, no ato da contratao, consultar os sites do MPAS - Ministrio da Previdncia e Assistncia Social (www.mpas.gov.br) e da Caixa Econmica Federal (www.caixa.gov.br), para fins de obteno das certides correspondentes atualizadas. Aps verificao, o servidor da UMSFS dever certificar a autenticidade dos documentos emitidos/apresentados, mediante declarao neste sentido, devidamente assinada.

9. DA IMPUGNAO DO ATO CONVOCATRIO

9.1. At dois dias teis anteriores data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poder solicitar esclarecimentos, providncias ou impugnar o ato convocatrio do prego.

9.1.1. No ser admitida a impugnao do edital, por intermdio de fac-smile ou via e-mail.

9.2. A impugnao ser dirigida ao Sr. Pregoeiro que decidir no prazo de 01 (um) dia til.

10. DOS RECURSOS

10.1. Os recursos s podero ser interpostos no final da sesso pblica, com registro em ata da sntese de seus fundamentos, podendo os interessados apresentar razes escritas no prazo de 3 (trs) dias corridos, devendo entreg-las na Avenida Goiana, n 3400, Bairro Barcelona, Santa F do Sul (SP) CEP 05950-051, no Setor de Compras da UMSFS, no horrio das 9:00 s 12:00 das 13:30 s 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.

10.1.1. No ser admitida a apresentao de razes de recursos, por intermdio de fac-smile ou via e-mail.

10.2. Verificada a situao prevista no item anterior, ficam as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazes em igual nmero de dias, que comearo a correr do trmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.3. O recurso contra deciso do Pregoeiro ter efeito suspensivo.

10.4. O acolhimento do recurso importar a invalidao apenas dos atos insuscetveis de aproveitamento.

10.5. Os autos do processo permanecero com vista franqueada aos interessados, no Setor de Compras cujo endereo consta do prembulo deste Edital.

10.6. Decididos os recursos interpostos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologar o procedimento e adjudicar o objeto licitante vencedora.

11. DAS SANES ADMINISTRATIVAS

11.1. A licitante que no mantiver a proposta apresent-la sem seriedade, falhar ou fraudar na execuo do contrato, comportar-se de modo inidneo, fizer declarao falsa ou cometer fraude fiscal, ser punida com o impedimento de contratar com a Administrao, pelo prazo de at 05 (cinco) anos, sem prejuzo das multas previstas em edital, contrato e das demais sanes previstas na legislao.

11.2. Pelo descumprimento das demais obrigaes assumidas, a CONTRATADA estar sujeita s penalidades previstas no Decreto Municipal n 7.350/1995.

11.2.1 Recusa injustificada do adjudicatrio em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido, caracterizada como descumprimento total da obrigao assumida, a multa ser de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigao no cumprida.

11.2.2 Pela inexecuo total ou parcial do ajuste, a multa ser de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigao no cumprida.

11.2.3 Pelo atraso injustificado a CONTRATADA incorrer em multa diria de 0,2% (dois dcimo por cento) at 30 (trinta) dias e 0,4% (quatro dcimo por cento) superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor ajustado, excluda, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos incidentes, quando destacados no documento fiscal.

11.2.4 Os atrasos injustificados superiores a 60 (sessenta) dias corridos sero obrigatoriamente considerados inexecuo.

11.2.5 Podero ser aplicadas, ainda, as penas de suspenso temporria de participao em procedimento licitatrio e impedimento de contratar com a Administrao e, ainda, declarao de inidoneidade para licitar e contratar com a Administrao Pblica.

11.2.6 Independentemente das sanes retro a licitante ficar sujeita, ainda, composio das perdas e danos causados Administrao e decorrentes de sua inadimplncia, bem como arcar com a correspondente diferena de preos verificada em nova contratao, na hiptese de os demais classificados no aceitarem a contratao pelos mesmos preos e prazos fixados pelo inadimplente.

12. CONDIES DE FORNECIMENTO

12.1. O objeto desta licitao dever ser entregue em perfeitas condies, sem custo adicional de frete, se for o caso, na Avenida Gois, n 3400, bairro Barcelona, Santa F do Sul (SP) CEP 05950-051, no Setor de Almoxarifado da UMSFS, fone: (55-11) ........, no horrio das 9h s 11h30 e das 14h s 17h.

12.2. O objeto da licitao ser recebido provisoriamente mediante recibo ou termo circunstanciado.

12.3. O recebimento definitivo no exime a contratada de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correo e segurana dos bens adquiridos.

12.4. Caso no corresponda qualidade exigida no edital, o produto ser recusado e dever ser substitudo imediatamente. Em caso de no substituio, estar caracterizado o descumprimento da obrigao assumida, cabendo licitante vencedora as penalidades previstas no item 11 deste Edital.

12.4.1. Para utilizao da garantia a Universidade de So Caetano do Sul, observar o disposto na Lei federal n. 8.078 de 11/09/90 - "Cdigo de Defesa do Consumidor".

13. DOS PRAZOS E CONDIES DE ENTREGA

13.1. O prazo de entrega do(s) produto(s) de at 30 (trinta) dias corridos a contar da emisso da Autorizao de Fornecimento.

13.2. Se o prazo de entrega coincidir com o dia em que a UMSFS no tenha atendimento ao pblico, este ser automaticamente prorrogado at o primeiro dia til subseqente.

14. DO PAGAMENTO

14.1. O pagamento ser efetuado Contratada, no prazo no inferior a 10 (dez) dias corridos, contados do primeiro dia seguinte ao da emisso do atestado de recebimento definitivo do produto ou da data do recebimento da documentao fiscal completa (Nota Fiscal, Fatura e demais documentos exigveis), no Setor de Almoxarifado da Universidade de So Caetano do Sul, o que ocorrer por ltimo.

14.1.1. Nos casos de incidncia de ICMS, os documentos fiscais competentes acima referidos, quando emitidos dentro do Estado de So Paulo, devero ser apresentados com destaque indicando o valor do desconto equivalente ao ICMS dispensado, a que se refere o art. 55, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, do Estado de So Paulo, aprovado pelo Decreto 45.490/00.

14.1.1.1. Nos casos do subitem 14.1.1, tratando-se do ICMS com alquota diferente da estabelecida para as operaes ou prestaes internas (art. 52, Inc. I, do referido Regulamento), ou com base de clculo que no corresponda ao valor total dos produtos que so objeto do documento fiscal, e embasamento legal que o justifica, dever ser, tambm, destacado nesse mesmo documento.

14.1.2. Caso o trmino da contagem acontea em dias sem expediente bancrio, o pagamento ocorrer no primeiro dia til imediatamente subseqente.

14.1.3. A UMSFS emitir ordem de pagamento a crdito em conta bancria em nome do credor, que poder ser indicada na "Proposta Comercial", ficando terminantemente vedada a negociao da duplicata mercantil na rede bancria ou com terceiros.

15. DO REAJUSTE DE PREOS

15.1. Os valores constantes da proposta e expressos em reais no sofrero reajustes.

16. DA DOTAO ORAMENTRIA

16.1. As despesas decorrentes da contratao, objeto desta Licitao, correro conta dos recursos consignados no Oramento da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto no pargrafo 2 do artigo 12 da Lei n. 10.320, de 16 de dezembro de 1968, de acordo com a dotao oramentria:

Classificao da despesa Oramentria 4.4.90.52.00

17. DA CONTRATAO

17.1. A contratao decorrente desta licitao ser formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui Anexo deste Edital ou por intermdio da retirada do Instrumento equivalente.

17.1.1. Se, por ocasio da formalizao do contrato ou da retirada do instrumento equivalente, as certides de regularidade de dbito da Adjudicatria perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Servio (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certido Conjunta Negativa de Dbitos relativa a tributos federais e dvida ativa da Unio) estiverem com os prazos de validade vencidos, o rgo licitante verificar a situao por meio eletrnico hbil de informaes, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passveis de obteno por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.

17.1.2. Se no for possvel atualiz-las por meio eletrnico hbil de informaes, a Adjudicatria ser notificada para, no prazo de 02 (dois) dias teis, comprovar a situao de regularidade de que trata o subitem 17.1.1 deste item 17, mediante a apresentao das certides respectivas, com prazos de validade em vigncia, sob pena de a contratao no se realizar.

17.2. Quando a Adjudicatria deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 7.6.4.1 e 7.6.4.2, do item 7 ou, convocada dentro do prazo de validade da proposta, no apresentar a situao regular de que trata o subitem 17.1.1 deste item 17, ou se recusar a assinar o contrato/retirar o instrumento equivalente, sero convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sesso pblica do Prego, com vistas celebrao da contratao.

17.2.1. Essa nova sesso ser realizada em prazo no inferior a 03 (trs) dias teis, contados da divulgao do aviso.

17.2.2. A divulgao do aviso ocorrer por publicao na Imprensa Oficial, atualmente o jornal Dirio do Rio Grande, Dirio Oficial do Estado de So Paulo e veiculao no endereo eletrnico http://www. umsfs.edu.br.

17.2.3. Na sesso, respeitada a ordem de classificao, observar-se-o as disposies dos subitens 7.5 a 7.9, do item 7 e 10.1 do item 10 deste Edital.

18. DAS DISPOSIES GERAIS

18.1. O presente Edital, seus Anexos e a proposta da licitante vencedora integraro o Contrato, independentemente de transcrio.

18.2. facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitao, a promoo de diligncia destinada a esclarecer ou complementar a instruo do processo, vedada a incluso posterior de documento ou informao que deveria constar ou ter sido providenciado no ato da sesso pblica.

18.3. A autoridade competente poder revogar a licitao por razes de interesse pblico derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalid-la por ilegalidade, de ofcio ou por provocao de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenizao.

18.4. Os proponentes assumem todos os custos de preparao e apresentao de sua proposta e a UMSFS no ser, em nenhum caso, responsvel por esses custos, independentemente da conduo ou do resultado do processo licitatrio.

18.5. Os proponentes so responsveis pela fidelidade e legitimidade das informaes e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitao.

18.6. O proponente que vier a ser contratado, ficar obrigado a aceitar, nas mesmas condies contratuais, os acrscimos ou supresses que se fizerem necessrios, at 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

18.7. No havendo expediente na UMSFS ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impea a realizao do certame na data marcada, a sesso ser automaticamente transferida para o primeiro dia til subseqente, no horrio e local aqui estabelecidos, desde que no haja comunicao do Pregoeiro em contrrio.

18.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se- o dia do incio e incluir-se- o do vencimento.

18.9. O desatendimento de exigncias formais no essenciais no importar no afastamento da licitante, desde que seja possvel a aferio da sua qualificao e a exata compreenso da sua proposta, durante a realizao da sesso pblica de prego.

18.10. As normas que disciplinam este prego sero sempre interpretadas em favor da ampliao da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurana do futuro contrato.

18.11. Qualquer pedido de esclarecimento em relao a eventuais dvidas na interpretao do presente Edital e seus Anexos, bem como de cpias da legislao mencionada, dever ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, na Avenida Goiana n 3.400 Bairro Barcelona Santa F do Sul - CEP: 05950-051 ou por meio do Fax (11) ..............., at dois dias teis antes da data marcada para a apresentao dos envelopes.

18.11.1. A ntegra dos esclarecimentos elaborados a partir dos questionamentos ser divulgada no seguinte site: www.umsfs.edu.br e no quadro de avisos do Setor de Compras, sendo da responsabilidade dos interessados acompanhar as publicaes.

18.12. Para as demais condies de contratao, observar as disposies constantes do ANEXO I - "TERMO DE REFERNCIA":deste Edital.

18.13. Prazo para retirada do contrato ou instrumento equivalente: 05 (cinco) dias teis.

18.14. Aps a celebrao do contrato ou retirada do instrumento equivalente, os envelopes 02 - "DOCUMENTOS DE HABILITAO" dos demais proponentes ficaro disposio para retirada, que dever ocorrer no prazo de at 10 (dez) dias teis, a contar da data da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento equivalente.

18.15. Aos casos omissos aplicar-se-o as demais disposies constantes das Leis federais ns 8.666/1993 e 10.520/2002 e Lei municipal n 3.399/1995 e os Decretos municipais n s 7.350/1995 e 9.459/2006.

18.16. Para dirimir as questes oriundas do presente Edital no resolvidas na esfera administrativa, competente o Foro da Comarca de Santa F do Sul, por mais privilegiado que outro seja.

18.17. Integram o instrumento convocatrio, conforme o caso:

ANEXO I TERMO DE REFERNCIA

ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL

ANEXO III - REDUO DE LANCES

ANEXO IV - DOCUMENTOS DA PROPOSTA

ANEXO V - DECLARAO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTRIO DO TRABALHO

ANEXO VI - DECLARAO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIES DE HABILITAO

ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO

ANEXO VIII - DECLARAO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA FRUIO DOS BENEFCIOS DA LEI COMPLEMENTAR N 123/2006 E LEI MUNICIPAL N 4.660/2008

ANEXO IX - DECLARAO DE ATENDIMENTO S NORMAS RELATIVAS SADE E SEGURANA NO TRABALHO

Santa F do Sul, 25 de maro de 2014.

Prof. Ms. Mariano BonfatiPr-Reitor Administrativo e Financeiro

ANEXO I

TERMO DE REFERNCIA

Prego Presencial n 19/2014Processo de Compras n 127/2013Endereo: Avenida Goiana, n 3.400 Bairro Barcelona, Santa F do Sul, na sala de Preges.1. OBJETO

CONSTITUI O OBJETIVO DESTA LICITAO o fornecimento de veculos de passeio / utilitrio para uso da UMSFS, CONFORME ABAIXO ESPECIFICADO:

ITEM 01

01PVECULO TIPO SEDANVECULO TIPO SEDAN.

ZERO KM

ANO DE FABRICAO: 2011

ANO MODELO: 2011 OU SUPERIOR

COMBUSTVEL: BICOMBUSTVEL (GASOLINA/LCOOL)

QUANTIDADE DE PORTAS: 05 PORTAS

POTNCIA MNIMA: 1.6

COR:PRETO

- AIR BAG FRONTAL DUPLO (MOTORISTA E PASSAGEIRO)

- APARELHO DE SOM (RDIO AM/FM, CD/MP3 COM ENTRADA IPOD)

- AR CONDICIONADO;

- BANCOS DE TECIDO;

- BANCO DO MOTORISTA COM REGULAGEM DE ALTURA;

- BANCOS DIANTEIROS INDIVIDUAIS RECLINVEIS COM APOIO PARA CABEA;

- BANCO TRASEIRO COM ASSENTO E ENCOSTO TOTALMENTE REBATVEL COM APOIOS PARA CABEA;

- CINTOS DE SEGURANA DIANTEIROS RETRTEIS DE 3 (TRS) PONTAS COM REGULAGEM DE ALTURA;

- CINTOS DE SEGURANA TRASEIROS RETRTEIS DE 3 (TRS) PONTAS;

- DESEMBARAADOR E LIMPADOR DO VIDRO TRASEIRO;

- DIREO HIDRULICA

- FARIS DE NEBLINA;

- FREIO A DISCO/TAMBOR;

- ILUMINAO DE PORTA MALAS E PORTA LUVAS;

- LIMPADOR DO PARABRISA COM TEMPORIZADOR;

- PNEUS LARGURA MNIMA 195, ALTURA MNIMA 55, R15 (INCLUSIVE O ESTEPE);

- PROTETOR DE CARTER;

- RETROVISORES ELETROMECNICOS;

- SISTEMA DE ALARME ANTI-FURTO;

- TAPETES DE BORRACHA;

- TRANSMISSO MANUAL DE 5 VELOCIDADES A FRENTE E 1 A R;

- TRAVAS ELTRICAS;

- VIDROS VERDES ELTRICOS.

- QUANTIDADE MXIMA DE PESSOAS: 05 LUGARES;

- CAPACIDADE DO PORTA-MALAS: MNIMO 430 LITROS;

- CAPACIDADE DE CARGA: MNIMO 450 KG;

- CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTVEL: MNIMO 50 LITROS.

- GARANTIAS DO VECULO E SEUS EQUIPAMENTOS/ACESSRIOS DE, NO MNIMO, 12 MESES SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM

ITEM 02

01PVEDULO TIPO VAN

VECULO TIPO VAN.

ZERO KM

FABRICAO: 2011

MODELO: 2011 OU SUPERIOR

COMBUSTVEL: LEO DIESEL

POTNCIA MNIMA 115 CV;

COR: BRANCA

- AIR BAG FRONTAL PARA O MOTORISTA;

- AR CONDICIONADO FRONTAL E TRASEIRO;

- BANCO DO MOTORISTA COM REGULAGEM DE ALTURA, FRENTE/TRS E ENCOSTO;

- BANCOS DE TECIDO;

- CINTOS DE SEGURANA INERCIAIS DE 3 PONTOS, COM AJUSTE DE ALTURA NAS LATERAIS;

- DIREO HIDRULICA

- FREIO A DISCO;

- PNEUS LARGURA MNIMA 205, ALTURA MNIMA 75, R16 (INCLUSIVA ESTEPE);

- PORTA LATERAL CORREDIA;

- RETROVISOR COM ACIONAMENTO ELTRICO;

- SISTEMA DE ALARME ANTI-FURTO;

- TACGRAFO;

- TAPETES DE BORRACHA;

- TRANSMISSO MANUAL DE 6 VELOCIDADES A FRENTE E 1 A R;

- TRAVAS ELTRICAS;

- VIDROS DIANTEIROS ELTRICOS.

- CAPACIDADE DE PESSOAS: 16 (15 PASSAGEIROS + MOTORISTA);

- CAPACIDADE DE CARGA: MNIMO 1.130 KG;

- CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTVEL: MNIMO 70 LITROS.

- GARANTIA DO VECULO E SEUS EQUIPAMENTOS/ACESSRIOS DE, NO MNIMO, 12 MESES SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM.

ITEM 03

01PVECULO TIPO SEDANVECULO TIPO SEDAN,

ZERO KM

ANO DE FABRICAO: 2011

ANO MODELO: 2011 OU SUPERIOR

COMBUSTVEL: BICOMBUSTVEL (GASOLINA/LCOOL)

QUANTIDADE DE PORTAS: 05 PORTAS

POTNCIA MNIMA: 2.0

COR: PRETO

- AIR BAG FRONTAL DUPLO (MOTORISTA E PASSAGEIRO)

- APARELHO DE SOM (RDIO AM/FM, CD/MP3 COM ENTRADA IPOD)

- AR CONDICIONADO;

- BANCOS DE TECIDO;

- BANCO DO MOTORISTA COM REGULAGEM DE ALTURA;

- BANCOS DIANTEIROS INDIVIDUAIS RECLINVEIS COM APOIO PARA CABEA;

- BANCO TRASEIRO COM ASSENTO E ENCOSTO TOTALMENTE REBATVEL COM APOIOS PARA CABEA;

- CMBIO AUTOMTICO DE NO MNIMO 4 VELOCIDADES;

- CINTOS DE SEGURANA DIANTEIROS RETRTEIS DE 3 (TRS) PONTAS COM REGULAGEM DE ALTURA;

- CINTOS DE SEGURANA TRASEIROS RETRTEIS DE 3 (TRS) PONTAS;

- DESEMBARAADOR E LIMPADOR DO VIDRO TRASEIRO;

- DIREO ELETROASSISTIDA PROGRESSIVA (EPS);

- FARIS DE NEBLINA;

- FREIO A DISCO;

- ILUMINAO DE PORTA MALAS E PORTA LUVAS;

- LIMPADOR DO PARABRISA COM SENSOR DE CHUVA;

- PNEUS LARGURA MNIMA 205, ALTURA MNIMA 55, R16 (INCLUSIVE O ESTEPE);

- PROTETOR DE CARTER;

- RETROVISORES ELETROMECNICOS;

- SISTEMA DE ALARME ANTI-FURTO;

- TAPETES DE BORRACHA;

- TRAVAS ELTRICAS;

- VIDROS VERDES ELTRICOS.

- QUANTIDADE MXIMA DE PESSOAS: 05 LUGARES;

- CAPACIDADE DO PORTA-MALAS: MNIMO 470 LITROS;

- CAPACIDADE DO TANQUE DE COMBUSTVEL: MNIMO 55 LITROS.

- GARANTIA DO VECULO E SEUS EQUIPAMENTOS/ACESSRIOS DE, NO MNIMO 12 MESES SEM LIMITE DE QUILOMETRAGEM

ANEXO II

PROPOSTA COMERCIAL

PREGO PRESENCIAL N 19/2014ABERTURA: 18/08/2014 S 9h

RAZO SOCIAL

ENDEREO ELETRNICO

CNPJ:INSCRIO ESTADUAL:

ENDEREO:N

BAIRRO:CIDADE:

CEP:ESTADO:

FONE:FAX:

ITEMQTDEUNIDMARCA / MODELOVALOR UNITRIOVALOR TOTAL

0101P

0201P

0301P

Observao: Nos valores acima devero estar inclusos, alm do lucro, todas e quaisquer despesas de responsabilidade do proponente que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado.

DECLARAMOS TOTAL CONCORDNCIA COM OS TERMOS DA MINUTA DE CONTRATO, E DAS CONDIES DA PRESENTE LICITAO

DECLARAMOS AINDA, QUE OS BENS OFERTADOS ESTO DE ACORDO COM AS ESPECIFICAES TCNICAS DO ANEXO I TERMO DE REFERNCIA

Validade Proposta (no inferior a 60(sessenta) dias corridos

Condies de pagamento: (no inferior a 28(vinte e oito) dias corridos)

LOCAL: ____________________, ____ de ________________________de 2014

Nome do Responsvel: ___________________________________________________

Assinatura:_________________________________________________

ANEXO III

REDUO DE LANCES

Prego Presencial n 19/2014Processo de Compras n 127/2013Endereo: Avenida Goiana, n 3.400 Bairro Barcelona, Santa F do Sul, na sala de Preges.CRITRIO DE JULGAMENTO E LANCE

O critrio de julgamento adotado ser o de menor preo unitrio pelo item, conforme ANEXO II Proposta Comercial.

Os lances obedecero ao fator de reduo de:

ITEM 01:

R$ 500,00 (quinhentos reais)

ITEM 02:

R$ 1.000,00 (um mil reais)

ITEM 03:

R$ 500,00 (quinhentos reais)

ANEXO IV

DOCUMENTOS DA PROPOSTA

(em papel timbrado da licitante)Prego Presencial n 19/2014Processo de Compras n 127/2013Endereo: Avenida Goiana, n 3.400 Bairro Barcelona, Santa F do Sul, na sala de Preges.DECLARAO DE RETIRADA DE MATERIAL EM GARANTIA

Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurdica) participante do processo licitatrio em epgrafe, da Universidade de Santa F do Sul, declaro para os devidos fins que durante o perodo de garantia dos bens, tanto este quanto as partes que o compem e que apresentarem defeitos sero reparadas e/ou trocadas e todas as despesas inerentes reposio e transporte destas correro por conta desta licitante, no cabendo Universidade quaisquer nus, em especial no que concerne ao envio de itens danificados ao fornecedor e/ou assistncia tcnica indicada.

......................, ... de ............... de ........

(Local) (Data)

...........................................................................

(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)

ANEXO V

DECLARAO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTRIO DO TRABALHO

(em papel timbrado da licitante)

Prego Presencial n 19/2014Processo de Compras n 127/2013Endereo: Avenida Goiana, n 3.400 Bairro Barcelona, Santa F do Sul, na sala de Preges.Eu, ............................(nome completo)..............................., representante legal da empresa .............................(razo social)..............................., interessada em participar do PREGO N ____/2014, da Reitoria da Universidade de Santa F do Sul, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, Inciso V, da Lei 8.666/93, com alteraes posteriores, a .............................(razo social)..............................., encontra-se em situao regular perante o Ministrio do Trabalho, no que se refere observncia do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7 da Constituio Federal.

......................, ... de ............... de ........

(Local) (Data)

...........................................................................

(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)

ANEXO VI

DECLARAO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIES DE HABILITAO

(em papel timbrado da licitante)

Prego Presencial n 19/2014Processo de Compras n 127/2013Endereo: Avenida Goiana, n 3.400 Bairro Barcelona, Santa F do Sul, na sala de Preges.

Reitoria da Universidade Municipal de Santa F do Sul

Santa F do Sul - SP

Ref.: PREGO N XX/2014Prezados Senhores,

Pela presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso VII do artigo 4 da Lei Federal n. 10.520 de 17.07.2002 e inciso V, do artigo 15 do Decreto municipal n 9.459/2006, sob as penalidades cabveis, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitao exigidos neste Edital.

......................, ... de ............... de ........

(Local) (Data)

...........................................................................

(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)

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