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Prefeitura de São Paulo — Prefeitura · HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO (HMCC) Av. Celso Garcia, 4.815 - Tatuapé HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALIPIO CORREA NETO (HMACN)

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TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO ÀATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/AHM/2016

PROCESSO: 2015-0.2018.207-2

MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 251/2015

Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano dois mil e dezesseis, na Sede da Autarquia

Hospitalar Municipal, situada à Rua Frei Caneca, 1398/1402 – Consolação – São Paulo/SP, de

um lado, a AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, doravante designada AHM, neste ato

representada pelo seu Superintendente, SR. ANTONIO PEDRO LOVATO, portador da Cédula

de Identidade com RG nº. 18.161.719 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº. 066.241.908-17, e

de outro, a empresa MED-CARE COMERCIO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA-EPP, inscrita no

CNPJ sob o nº 03.062.090/0001-33, com sede na Av. Sete de Setembro, n.º 5388 – cj. 1002 –

Batel Curitiba - PR – CEP nº 80240-000, neste ato representada pelo seu procurador, SRA.

GRAZIELLA FANTICELLI DALNEGRO, portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº ,

doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente Termo de Retirratificação, com

fundamento no art. 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 11 da Lei Federal nº 10.520/02,

nas seguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RETIRRATIFICAÇÃO

1.1 Conforme face o despacho proferido às fls. 558, do Processo nº 2015-0.218.207-2,

publicado no DOC/SP de 29/07/2016, página 100, nos termos do artigo 65, Inciso, II, § 1º,

da Lei Federal nº 8.666/93, fica a Ata de Registro de Preços retificada nos seguintes

termos:

Onde se lê: “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/AHM/2015”

Leia-se: “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/AHM/2016”

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

2.1 despacho proferido às fls. 558, do Processo nº 2015-0.218.207-2, publicado no DOC/SP de

29/07/2016, página 100, nos termos do artigo 65, Inciso, II, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, fica

o Extrato da Ata de Registro de Preços retificado nos seguintes termos:

Onde se lê: “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/AHM/2015”

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Leia-se: “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/AHM/2016”

Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 029/2016,

no que não colidirem com o presente Termo de Retirratificação.

E por estarem de acordo, as partes contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e

achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.

________________________________ _________________________________

SR. ANTONIO PEDRO LOVATO

Chefe de Gabinete

SRA. GRAZIELLA FANTICELLI DALNEGRO

AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPALAHM

MED-CARE COMÉDIO DE MATERIAIS

MÉDICOS LTDA. - EPPDETENTORA

Testemunhas:

________________________ ____________________Leandro Fernandes Melo Renata Pizzotti Paredes

RG 46.019.124-X RG 22.990.444-0

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Rua: Frei Caneca, - 1398 – São Paulo – SP Cep: 01307-002 – Tel. (11) 3394-6500

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TERMO DE REFERÊNCIA

A - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇOES DE FORNECIMENTO

1. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE AGULHA PARA ESTIMULADOR DE NERVO PERIFÉRICO E COMODATO DE APARELHOS NEUROESTIMULADORES DE NERVOS

PERIFÉRICOS PARA USO NAS UNIDADES DA AHM

2. DESCRIÇÃO/CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADE ESTIMADAS DOS MATERIAIS A

SEREM REGISTRADOS

ITEM

DESCRITIVO

UNIDADE

QUANTIDADE MENSAL

ESTIMADO

QUANTIDADE ANUAL

ESTIMADA

01

AGULHA PARA ESTIMULADOR DE NERVO PERIFÉRICO Agulha com isolamento elétrico, descartável, estéril, para estimulação de nervo periférico, calibre 21G ou 22G (0,70 a 0,80 x 50 mm), bisel curto e canhão anatômico. Embalagem individual que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método de esterilização, validade e número registro no Ministério da Saúde.

UNIDADE 178 2.136

Critério de opção: Menor preço por unidade

2.2. EQUIPAMENTOS EM COMODATO

Para o item 1: O fornecedor deverá fornecer em regime de comodato 04 APARELHOS

NEUROESTIMULADORES DE NERVOS PERIFÉRICOS, necessários para uso das agulhas

para estimulador de nervo periférico. APARELHOS NEUROESTIMULADORES DE NERVOS

PERIFÉRICOS DEVERÃO POSSUIR AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:

Todas as informações necessárias deverão ser de fácil visualização: amplitude de estímulo,

intervalo da corrente, duração do estímulo, frequência do estímulo e carga de impedância. Possuir

teclas de programação instantâneas que permitam trocas rápidas de corrente de estímulo e

duração do impulso e também menu de fácil navegação e ajuste.

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3. REQUISITOS GERAIS

Reserva-se o direito à Unidade Requisitante de solicitar a qualquer momento amostras

para análise, a fim de comprovar a qualidade do produto ofertado.

A DETENTORA deverá arcar com os custos da análise laboratorial, caso o produto

ofertado apresente suspeita de irregularidade. Os laudos emitidos serão considerados

suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for

desfavorável, ou seja, diferente das especificações prometidas pelo fabricante. Todo

produto considerado impróprio ao uso será notificado à Vigilância Sanitária.

A DETENTORA deverá disponibilizar canal para intermediação de questões e dúvidas de

ordem técnica, bem como arcar com os custos de logística reversa em caso de

necessidade de recolhimento de produtos.

4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

4.1 Disposições Gerais

A Administração poderá adquirir e empenhar qualquer quantitativo, desde que não

ultrapasse o Consumo Médio Anual e a DETENTORA deverá garantir, no mínimo, a

entrega do equivalente a 01 (hum) Consumo Médio Mensal a cada parcela, caracterizada

nas Ordens de Fornecimento, a serem emitidas mensalmente a partir da retirada da nota

de empenho.

O quantitativo total empenhado poderá ser parcelado em quantas ordens de fornecimento

forem necessárias para atendimento das necessidades de abastecimento da rede AHM,

vedada a exigência de faturamento mínimo, respeitadas as especificações de embalagem

e o Consumo Médio Mensal.

Em caso de necessidade da Administração, o fornecimento de quantitativos maiores que o

correspondente a 01 (hum) Consumo Médio Mensal por parcela poderá ser ultrapassado,

mediante anuência prévia da DETENTORA, feita através de contato com a Gerência de

Suprimentos, desde que não superado o quantitativo anual.

Os endereços de entrega constantes em Ordem de Fornecimento poderão ser

redirecionados entre as unidades da AHM, a pedido da Gerência de Suprimentos, em caso

de necessidade, mediante comunicação prévia através de documento impresso ou correio

eletrônico.

Poderão ser incluídos endereços de entrega adicionais no caso de incorporação de outras

unidades à rede da AHM.

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Rua: Frei Caneca, - 1398 – São Paulo – SP Cep: 01307-002 – Tel. (11) 3394-6500

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Qualquer intercorrência que resulte na absoluta impossibilidade de fornecimento dos

produtos na marca, fabricante, embalagem e apresentação contratadas para determinada

ordem de fornecimento, deverá ser comunicada à Gerência de Suprimentos da Autarquia

Hospitalar Municipal e ser apresentada posição quanto à iminente regularização ou, a

depender da urgência, apresentar proposta para resolução pontual para análise prévia

pela Gerência de Suprimentos da AHM, sem prejuízos ao cumprimento das demais

obrigações da DETENTORA.

O prazo de vigência da presente Ata de registro de preços é de 1 (um) ano, prorrogável

por até igual período, nos termos do art.13 da lei municipal nº 13.278/02

4.2 Ordens de Fornecimento

O contrato de fornecimento apenas estará caracterizado após o recebimento pela

DETENTORA das ordens de fornecimento, emitidas pelo setor de Suprimentos da AHM,

as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho.

As ordens de fornecimento deverão conter número da nota de empenho, processo, data de

expedição, quantidade solicitada, especificações de marca, apresentação e embalagem,

preços unitário e total, local, horário, prazo para entrega, e assinatura do requisitante.

As ordens de fornecimento serão formalizadas através de documento a ser assinado no

departamento de Suprimentos por representante da DETENTORA.

A DETENTORA será convocada para retirada das ordens de fornecimento através de

telefone, fac-símile ou correio eletrônico, com prazo de 3 dias úteis para comparecimento.

Na impossibilidade de comparecimento de representante, poderão excepcionalmente ser

encaminhadas as ordens de fornecimento por correio eletrônico ou fac-símile, sendo

nestes casos considerada a data de envio como início de contagem de prazo para entrega

do produto.

Não havendo comparecimento ou manifestação da DETENTORA em 3 dias úteis após a

convocação para retirada de Ordem de Fornecimento, as mesmas serão encaminhadas

por correio eletrônico ou fac-símile, sendo nestes casos considerada a data de envio como

início de contagem de prazo para entrega do produto.

A entrega deverá ocorrer no prazo de 10 dias úteis a contar da retirada/recebimento das

Ordens de Fornecimento. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta

condição, deverá ser comunicado e devidamente justificado o fato à Gerência de

Suprimentos da AHM.

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O prazo de entrega poderá ser programado ou postergado a pedido da Gerência de

Suprimentos em caso de necessidade, respeitando o mínimo de 10 dias úteis a partir do

início determinado para contagem do prazo de entrega. As orientações quanto aos prazos

constarão nas próprias Ordens de Fornecimento ou serão comunicadas pela Gerência de

Suprimentos através de documento impresso ou correio eletrônico.

A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento, expedidas

durante a vigência da presente Ata de Registro de Preço, mesmo que a respectiva entrega

esteja prevista para data posterior a de seu termo final.

Qualquer intercorrência que resulte na absoluta impossibilidade de fornecimento dos

produtos na marca, fabricante, embalagem e apresentação contratadas para determinada

ordem de fornecimento, deverá ser comunicado à Gerência de Suprimentos da Autarquia

Hospitalar Municipal e ser apresentado posição quanto à iminente regularização ou, a

depender da urgência, apresentar proposta para resolução pontual para análise prévia

pela Gerência de Suprimentos da AHM, sem prejuízos ao cumprimento das demais

obrigações da DETENTORA.

4.3 Da entrega

As entregas serão realizadas nas unidades hospitalares e/ou almoxarifados vinculados à

AHM, nos endereços e horários especificados em Ordens de Fornecimento.

A entrega do objeto na unidade requisitante será acompanhada de nota fiscal ou nota

fiscal fatura.

Por ocasião da entrega na unidade requisitante os produtos devem apresentar validade

equivalente a pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo de validade total. Na hipótese de

absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e

previamente avaliada pela Gerência de Suprimentos da Autarquia Hospitalar Municipal

poderá, excepcionalmente, admitir a entrega parcial ou total mediante Declaração de

Compromisso de Troca para o(s) lote(s) em questão.

No ato da entrega as cargas serão inspecionadas por funcionário da AHM para

averiguação das condições de transporte e acondicionamento.

As unidades requisitantes não poderão receber produto diferente daquele objeto do

registro de preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.

Será de responsabilidade da DETENTORA a disponibilidade de veículos e equipamentos

adequados ao acondicionamento, transporte e descarga nos locais de entrega,

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preservando a conservação e integridade dos produtos, bem como pessoal suficiente para

efetuar descarga dos produtos até a área de recebimento da unidade destinatária.

Constatadas irregularidades no objeto entregue, a unidade destinatária poderá rejeitá-lo no

todo ou em parte, notificando por escrito no documento de entrega. A DETENTORA

deverá comunicar em 1 (um) dia útil contado da notificação por escrito, as providências

para sanar a inconformidade relatada, sem prejuízos às demais obrigações quanto ao

cumprimento de prazos e aplicação de penalidades cabíveis.

4.4 Locais de entrega

As entregas serão efetuadas, salvo quando previamente comunicado, em dias úteis das

09:00 às 16:00, nos endereços abaixo relacionados.

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO (HMCC)

Av. Celso Garcia, 4.815 - Tatuapé

HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALIPIO CORREA NETO (HMACN)

Al. Rodrigo de Brum, 1989 - Ermelino Matarazzo

HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES ROCHA (HMFMPR)

Estr. de Itapecerica da Serra, 1.661 - Vila Maracanã

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA (HMARS)

R. Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 860 – Jabaquara

ALMOXARIFADO CENTRAL DA AHM (AC)

Av. Octaviano Alves de Lima,4000 - Freguesia do Ó

4. 5 Do Comodato dos Aparelhos Neuroestimuladores

Os aparelhos neuroestimuladores deverão ser fornecidos na forma de comodato,

totalmente a expensas do fornecedor, sem quaisquer ônus ou encargos para a Autarquia

Hospitalar Municipal, e instalados nas unidades indicadas em até 10 (dez) dias úteis a

partir da retirada da primeira ordem de fornecimento das agulhas para estimulação de

nervo periférico.

Os aparelhos neuroestimuladores deverão ser entregues em perfeito funcionamento.

Quantidade de aparelhos neuroestimuladores a serem fornecidos e os locais:

UNIDADE HOSPITALAR Nº DE APARELHOS

NEUROESTIMULADORES

HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO 01

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HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALIPIO CORREA NETO 01

HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES

ROCHA

01

HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA 01

TOTAL GERAL 04

Para a devida guarda do aparelho neuroestimulador será designado uma pessoa indicada

pela Diretoria da unidade hospitalar.

Todos os custos de transporte, remoção, calibragem e eventuais consertos, serão de

competência do fornecedor.

Na ocorrência de defeito no aparelho neuroestimulador, o fornecedor será notificado pela

unidade usuária por meio de correio eletrônico e deverá fazer o reparo ou a substituição da

referido aparelho neuroestimulador, no prazo de 72 horas.

O fornecedor deverá comprometer-se a manter profissional especializado durante a

implantação dos aparelhos neuroestimuladores em conjunto com a equipe de anestesistas

do hospital, fornecendo suporte técnico aos usuários, bem como, o posterior seguimento

quando solicitado.

Caberá ao fornecedor, manter os aparelhos neuroestimuladores em perfeito estado de

funcionamento.

Em caso de consumir todo o quantitativo contratado da agulha para estimulação de nervo

periférico antes da vigência do contrato, os equipamentos em comodato poderão ser

retirados antecipadamente pelo fornecedor, após anuência da Gerencia de Suprimentos da

Autarquia Hospitalar Municipal.

Em caso de haver estoque residual de agulhas, os aparelhos neuroestimuladores deverão

ser mantidos nas unidades indicadas pela Gerência de Suprimentos da Autarquia

Hospitalar Municipal pelo período de até 60 dias após o término da vigência do contrato.

Em caso de necessidade, o quantitativo de aparelho neuroestimulador poderá ser

acrescido em até 25 % do quantitativo total.

A partir da assinatura da Nota de Empenho, o fornecedor se obriga a adotar todas e

quaisquer providências que forem necessárias para assegurar o fornecimento do objeto da

presente, de forma que, em nenhuma hipótese, os serviços utilizados pelas diversas

Unidades requisitantes sofram qualquer solução de continuidade.

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B - CONDIÇÕES DE QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO TÉCNICA

1. QUALIFICAÇÃO DO PRODUTO

Na proposta deverão constar de forma clara a marca, fabricante, procedência, embalagem,

apresentação do produto ofertado;

Apresentar comprovação, da regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância

Sanitária – ANVISA, através do registro, notificação, cadastramento ou comprovação da

isenção de controle sanitário.

Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar comprovação da solicitação de

sua revalidação, acompanhada do último registro vencido.

1.2 Habilitação técnica da proponente

Apresentar comprovação da Autorização de Funcionamento da proponente (AFE), emitida

pela ANVISA;

Estando a AFE vencida, a proponente deverá apresentar comprovação da solicitação de

sua revalidação, acompanhada da última autorização vencida.

Apresentar comprovação da Licença de Funcionamento em vigor, emitida pela Autoridade

Sanitária local.

Estando a Licença de Funcionamento vencida, a proponente deverá apresentar

comprovação da solicitação de sua revalidação, acompanhada da última Licença de

Funcionamento vencida.

Apresentar comprovante de Responsabilidade Técnica em vigor da proponente, exercido

por um profissional habilitado, emitido pelo respectivo Conselho de Classe.

1.3 Disposições Gerais

Todos os documentos apresentados deverão ser claros e legíveis;

Documentos apresentados na forma de impressões do sitio da ANVISA ou cópia do Diário

Oficial estão sujeitos a conferência pela equipe técnica da AHM.

Documentos apresentados em cópia deverão ser autenticados ou estar acompanhados de

original para conferência.

Os documentos apresentados em língua estrangeira, emitidos por entidades públicas ou

privadas de seus países de origem, deverão ser autenticados pelos respectivos

consulados brasileiros e traduzidos por tradutor juramentado;

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1.4 Apresentação de Catálogo, Manual e Folhetim Técnico

Sob pena de desclassificação do item, os proponentes deverão apresentar catalogo ou

folhetim técnico com as características da agulha, e manual de instrução de uso do aparelho

neuroestimulador com as características do produto em língua portuguesa, até o segundo dia útil

subsequente a abertura do certame, para analise pela equipe técnica.

O catálogo ou folhetim técnico e manual deverão ser entregues a Rua Frei Caneca,

1402 - Consolação - São Paulo-SP, 9°(nono) andar, Setor de Suprimentos, horário das 08:00 às

16:00 horas.

A não apresentação do catálogo ou folhetim técnico e manual ou sua inadequação

as exigências técnicas especificadas no edital, ensejará a desclassificação do item

correspondente.

O catálogo ou folhetim técnico e manual serão analisados pela equipe técnica

considerando as características do material, conforme o descritivo do edital.

Os pareceres emitidos pela equipe técnica serão considerados suficientes para

desclassificar os produtos.