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TERMO DE RETIRRATIFICAÇÃO ÀATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/AHM/2016
PROCESSO: 2015-0.2018.207-2
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO 251/2015
Aos vinte e nove dias do mês de julho do ano dois mil e dezesseis, na Sede da Autarquia
Hospitalar Municipal, situada à Rua Frei Caneca, 1398/1402 – Consolação – São Paulo/SP, de
um lado, a AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL, doravante designada AHM, neste ato
representada pelo seu Superintendente, SR. ANTONIO PEDRO LOVATO, portador da Cédula
de Identidade com RG nº. 18.161.719 – SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob nº. 066.241.908-17, e
de outro, a empresa MED-CARE COMERCIO DE MATERIAIS MÉDICOS LTDA-EPP, inscrita no
CNPJ sob o nº 03.062.090/0001-33, com sede na Av. Sete de Setembro, n.º 5388 – cj. 1002 –
Batel Curitiba - PR – CEP nº 80240-000, neste ato representada pelo seu procurador, SRA.
GRAZIELLA FANTICELLI DALNEGRO, portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº ,
doravante denominada DETENTORA, resolvem firmar o presente Termo de Retirratificação, com
fundamento no art. 15, II, da Lei Federal nº 8.666/93 e no art. 11 da Lei Federal nº 10.520/02,
nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RETIRRATIFICAÇÃO
1.1 Conforme face o despacho proferido às fls. 558, do Processo nº 2015-0.218.207-2,
publicado no DOC/SP de 29/07/2016, página 100, nos termos do artigo 65, Inciso, II, § 1º,
da Lei Federal nº 8.666/93, fica a Ata de Registro de Preços retificada nos seguintes
termos:
Onde se lê: “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/AHM/2015”
Leia-se: “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/AHM/2016”
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS
2.1 despacho proferido às fls. 558, do Processo nº 2015-0.218.207-2, publicado no DOC/SP de
29/07/2016, página 100, nos termos do artigo 65, Inciso, II, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, fica
o Extrato da Ata de Registro de Preços retificado nos seguintes termos:
Onde se lê: “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/AHM/2015”
Leia-se: “ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/AHM/2016”
Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 029/2016,
no que não colidirem com o presente Termo de Retirratificação.
E por estarem de acordo, as partes contratantes, foi lavrado o presente instrumento, que lido e
achado conforme, é assinado em 03 (três) vias de igual teor.
________________________________ _________________________________
SR. ANTONIO PEDRO LOVATO
Chefe de Gabinete
SRA. GRAZIELLA FANTICELLI DALNEGRO
AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPALAHM
MED-CARE COMÉDIO DE MATERIAIS
MÉDICOS LTDA. - EPPDETENTORA
Testemunhas:
________________________ ____________________Leandro Fernandes Melo Renata Pizzotti Paredes
RG 46.019.124-X RG 22.990.444-0
Rua: Frei Caneca, - 1398 – São Paulo – SP Cep: 01307-002 – Tel. (11) 3394-6500
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TERMO DE REFERÊNCIA
A - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇOES DE FORNECIMENTO
1. OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE AGULHA PARA ESTIMULADOR DE NERVO PERIFÉRICO E COMODATO DE APARELHOS NEUROESTIMULADORES DE NERVOS
PERIFÉRICOS PARA USO NAS UNIDADES DA AHM
2. DESCRIÇÃO/CARACTERÍSTICAS E QUANTIDADE ESTIMADAS DOS MATERIAIS A
SEREM REGISTRADOS
ITEM
DESCRITIVO
UNIDADE
QUANTIDADE MENSAL
ESTIMADO
QUANTIDADE ANUAL
ESTIMADA
01
AGULHA PARA ESTIMULADOR DE NERVO PERIFÉRICO Agulha com isolamento elétrico, descartável, estéril, para estimulação de nervo periférico, calibre 21G ou 22G (0,70 a 0,80 x 50 mm), bisel curto e canhão anatômico. Embalagem individual que garanta a integridade do produto até o momento de sua utilização permita abertura e transferência com técnica asséptica, trazendo externamente os dados de identificação, procedência, número de lote, método de esterilização, validade e número registro no Ministério da Saúde.
UNIDADE 178 2.136
Critério de opção: Menor preço por unidade
2.2. EQUIPAMENTOS EM COMODATO
Para o item 1: O fornecedor deverá fornecer em regime de comodato 04 APARELHOS
NEUROESTIMULADORES DE NERVOS PERIFÉRICOS, necessários para uso das agulhas
para estimulador de nervo periférico. APARELHOS NEUROESTIMULADORES DE NERVOS
PERIFÉRICOS DEVERÃO POSSUIR AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
Todas as informações necessárias deverão ser de fácil visualização: amplitude de estímulo,
intervalo da corrente, duração do estímulo, frequência do estímulo e carga de impedância. Possuir
teclas de programação instantâneas que permitam trocas rápidas de corrente de estímulo e
duração do impulso e também menu de fácil navegação e ajuste.
Rua: Frei Caneca, - 1398 – São Paulo – SP Cep: 01307-002 – Tel. (11) 3394-6500
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3. REQUISITOS GERAIS
Reserva-se o direito à Unidade Requisitante de solicitar a qualquer momento amostras
para análise, a fim de comprovar a qualidade do produto ofertado.
A DETENTORA deverá arcar com os custos da análise laboratorial, caso o produto
ofertado apresente suspeita de irregularidade. Os laudos emitidos serão considerados
suficientes para exigir a substituição do produto quando o resultado da análise for
desfavorável, ou seja, diferente das especificações prometidas pelo fabricante. Todo
produto considerado impróprio ao uso será notificado à Vigilância Sanitária.
A DETENTORA deverá disponibilizar canal para intermediação de questões e dúvidas de
ordem técnica, bem como arcar com os custos de logística reversa em caso de
necessidade de recolhimento de produtos.
4. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1 Disposições Gerais
A Administração poderá adquirir e empenhar qualquer quantitativo, desde que não
ultrapasse o Consumo Médio Anual e a DETENTORA deverá garantir, no mínimo, a
entrega do equivalente a 01 (hum) Consumo Médio Mensal a cada parcela, caracterizada
nas Ordens de Fornecimento, a serem emitidas mensalmente a partir da retirada da nota
de empenho.
O quantitativo total empenhado poderá ser parcelado em quantas ordens de fornecimento
forem necessárias para atendimento das necessidades de abastecimento da rede AHM,
vedada a exigência de faturamento mínimo, respeitadas as especificações de embalagem
e o Consumo Médio Mensal.
Em caso de necessidade da Administração, o fornecimento de quantitativos maiores que o
correspondente a 01 (hum) Consumo Médio Mensal por parcela poderá ser ultrapassado,
mediante anuência prévia da DETENTORA, feita através de contato com a Gerência de
Suprimentos, desde que não superado o quantitativo anual.
Os endereços de entrega constantes em Ordem de Fornecimento poderão ser
redirecionados entre as unidades da AHM, a pedido da Gerência de Suprimentos, em caso
de necessidade, mediante comunicação prévia através de documento impresso ou correio
eletrônico.
Poderão ser incluídos endereços de entrega adicionais no caso de incorporação de outras
unidades à rede da AHM.
Rua: Frei Caneca, - 1398 – São Paulo – SP Cep: 01307-002 – Tel. (11) 3394-6500
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Qualquer intercorrência que resulte na absoluta impossibilidade de fornecimento dos
produtos na marca, fabricante, embalagem e apresentação contratadas para determinada
ordem de fornecimento, deverá ser comunicada à Gerência de Suprimentos da Autarquia
Hospitalar Municipal e ser apresentada posição quanto à iminente regularização ou, a
depender da urgência, apresentar proposta para resolução pontual para análise prévia
pela Gerência de Suprimentos da AHM, sem prejuízos ao cumprimento das demais
obrigações da DETENTORA.
O prazo de vigência da presente Ata de registro de preços é de 1 (um) ano, prorrogável
por até igual período, nos termos do art.13 da lei municipal nº 13.278/02
4.2 Ordens de Fornecimento
O contrato de fornecimento apenas estará caracterizado após o recebimento pela
DETENTORA das ordens de fornecimento, emitidas pelo setor de Suprimentos da AHM,
as quais deverão ter sido precedidas da emissão da competente nota de empenho.
As ordens de fornecimento deverão conter número da nota de empenho, processo, data de
expedição, quantidade solicitada, especificações de marca, apresentação e embalagem,
preços unitário e total, local, horário, prazo para entrega, e assinatura do requisitante.
As ordens de fornecimento serão formalizadas através de documento a ser assinado no
departamento de Suprimentos por representante da DETENTORA.
A DETENTORA será convocada para retirada das ordens de fornecimento através de
telefone, fac-símile ou correio eletrônico, com prazo de 3 dias úteis para comparecimento.
Na impossibilidade de comparecimento de representante, poderão excepcionalmente ser
encaminhadas as ordens de fornecimento por correio eletrônico ou fac-símile, sendo
nestes casos considerada a data de envio como início de contagem de prazo para entrega
do produto.
Não havendo comparecimento ou manifestação da DETENTORA em 3 dias úteis após a
convocação para retirada de Ordem de Fornecimento, as mesmas serão encaminhadas
por correio eletrônico ou fac-símile, sendo nestes casos considerada a data de envio como
início de contagem de prazo para entrega do produto.
A entrega deverá ocorrer no prazo de 10 dias úteis a contar da retirada/recebimento das
Ordens de Fornecimento. Na hipótese de absoluta impossibilidade de cumprimento desta
condição, deverá ser comunicado e devidamente justificado o fato à Gerência de
Suprimentos da AHM.
Rua: Frei Caneca, - 1398 – São Paulo – SP Cep: 01307-002 – Tel. (11) 3394-6500
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O prazo de entrega poderá ser programado ou postergado a pedido da Gerência de
Suprimentos em caso de necessidade, respeitando o mínimo de 10 dias úteis a partir do
início determinado para contagem do prazo de entrega. As orientações quanto aos prazos
constarão nas próprias Ordens de Fornecimento ou serão comunicadas pela Gerência de
Suprimentos através de documento impresso ou correio eletrônico.
A DETENTORA estará obrigada a atender a todas as ordens de fornecimento, expedidas
durante a vigência da presente Ata de Registro de Preço, mesmo que a respectiva entrega
esteja prevista para data posterior a de seu termo final.
Qualquer intercorrência que resulte na absoluta impossibilidade de fornecimento dos
produtos na marca, fabricante, embalagem e apresentação contratadas para determinada
ordem de fornecimento, deverá ser comunicado à Gerência de Suprimentos da Autarquia
Hospitalar Municipal e ser apresentado posição quanto à iminente regularização ou, a
depender da urgência, apresentar proposta para resolução pontual para análise prévia
pela Gerência de Suprimentos da AHM, sem prejuízos ao cumprimento das demais
obrigações da DETENTORA.
4.3 Da entrega
As entregas serão realizadas nas unidades hospitalares e/ou almoxarifados vinculados à
AHM, nos endereços e horários especificados em Ordens de Fornecimento.
A entrega do objeto na unidade requisitante será acompanhada de nota fiscal ou nota
fiscal fatura.
Por ocasião da entrega na unidade requisitante os produtos devem apresentar validade
equivalente a pelo menos 2/3 (dois terços) do prazo de validade total. Na hipótese de
absoluta impossibilidade de cumprimento desta condição, devidamente justificada e
previamente avaliada pela Gerência de Suprimentos da Autarquia Hospitalar Municipal
poderá, excepcionalmente, admitir a entrega parcial ou total mediante Declaração de
Compromisso de Troca para o(s) lote(s) em questão.
No ato da entrega as cargas serão inspecionadas por funcionário da AHM para
averiguação das condições de transporte e acondicionamento.
As unidades requisitantes não poderão receber produto diferente daquele objeto do
registro de preço, sob pena de responsabilidade de quem tiver dado causa ao fato.
Será de responsabilidade da DETENTORA a disponibilidade de veículos e equipamentos
adequados ao acondicionamento, transporte e descarga nos locais de entrega,
Rua: Frei Caneca, - 1398 – São Paulo – SP Cep: 01307-002 – Tel. (11) 3394-6500
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preservando a conservação e integridade dos produtos, bem como pessoal suficiente para
efetuar descarga dos produtos até a área de recebimento da unidade destinatária.
Constatadas irregularidades no objeto entregue, a unidade destinatária poderá rejeitá-lo no
todo ou em parte, notificando por escrito no documento de entrega. A DETENTORA
deverá comunicar em 1 (um) dia útil contado da notificação por escrito, as providências
para sanar a inconformidade relatada, sem prejuízos às demais obrigações quanto ao
cumprimento de prazos e aplicação de penalidades cabíveis.
4.4 Locais de entrega
As entregas serão efetuadas, salvo quando previamente comunicado, em dias úteis das
09:00 às 16:00, nos endereços abaixo relacionados.
HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO (HMCC)
Av. Celso Garcia, 4.815 - Tatuapé
HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALIPIO CORREA NETO (HMACN)
Al. Rodrigo de Brum, 1989 - Ermelino Matarazzo
HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES ROCHA (HMFMPR)
Estr. de Itapecerica da Serra, 1.661 - Vila Maracanã
HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA (HMARS)
R. Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 860 – Jabaquara
ALMOXARIFADO CENTRAL DA AHM (AC)
Av. Octaviano Alves de Lima,4000 - Freguesia do Ó
4. 5 Do Comodato dos Aparelhos Neuroestimuladores
Os aparelhos neuroestimuladores deverão ser fornecidos na forma de comodato,
totalmente a expensas do fornecedor, sem quaisquer ônus ou encargos para a Autarquia
Hospitalar Municipal, e instalados nas unidades indicadas em até 10 (dez) dias úteis a
partir da retirada da primeira ordem de fornecimento das agulhas para estimulação de
nervo periférico.
Os aparelhos neuroestimuladores deverão ser entregues em perfeito funcionamento.
Quantidade de aparelhos neuroestimuladores a serem fornecidos e os locais:
UNIDADE HOSPITALAR Nº DE APARELHOS
NEUROESTIMULADORES
HOSPITAL MUNICIPAL DR. CARMINO CARICCHIO 01
Rua: Frei Caneca, - 1398 – São Paulo – SP Cep: 01307-002 – Tel. (11) 3394-6500
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HOSPITAL MUNICIPAL PROF. DR. ALIPIO CORREA NETO 01
HOSPITAL MUNICIPAL DR. FERNANDO MAURO PIRES
ROCHA
01
HOSPITAL MUNICIPAL DR. ARTHUR RIBEIRO DE SABOYA 01
TOTAL GERAL 04
Para a devida guarda do aparelho neuroestimulador será designado uma pessoa indicada
pela Diretoria da unidade hospitalar.
Todos os custos de transporte, remoção, calibragem e eventuais consertos, serão de
competência do fornecedor.
Na ocorrência de defeito no aparelho neuroestimulador, o fornecedor será notificado pela
unidade usuária por meio de correio eletrônico e deverá fazer o reparo ou a substituição da
referido aparelho neuroestimulador, no prazo de 72 horas.
O fornecedor deverá comprometer-se a manter profissional especializado durante a
implantação dos aparelhos neuroestimuladores em conjunto com a equipe de anestesistas
do hospital, fornecendo suporte técnico aos usuários, bem como, o posterior seguimento
quando solicitado.
Caberá ao fornecedor, manter os aparelhos neuroestimuladores em perfeito estado de
funcionamento.
Em caso de consumir todo o quantitativo contratado da agulha para estimulação de nervo
periférico antes da vigência do contrato, os equipamentos em comodato poderão ser
retirados antecipadamente pelo fornecedor, após anuência da Gerencia de Suprimentos da
Autarquia Hospitalar Municipal.
Em caso de haver estoque residual de agulhas, os aparelhos neuroestimuladores deverão
ser mantidos nas unidades indicadas pela Gerência de Suprimentos da Autarquia
Hospitalar Municipal pelo período de até 60 dias após o término da vigência do contrato.
Em caso de necessidade, o quantitativo de aparelho neuroestimulador poderá ser
acrescido em até 25 % do quantitativo total.
A partir da assinatura da Nota de Empenho, o fornecedor se obriga a adotar todas e
quaisquer providências que forem necessárias para assegurar o fornecimento do objeto da
presente, de forma que, em nenhuma hipótese, os serviços utilizados pelas diversas
Unidades requisitantes sofram qualquer solução de continuidade.
Rua: Frei Caneca, - 1398 – São Paulo – SP Cep: 01307-002 – Tel. (11) 3394-6500
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B - CONDIÇÕES DE QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO TÉCNICA
1. QUALIFICAÇÃO DO PRODUTO
Na proposta deverão constar de forma clara a marca, fabricante, procedência, embalagem,
apresentação do produto ofertado;
Apresentar comprovação, da regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – ANVISA, através do registro, notificação, cadastramento ou comprovação da
isenção de controle sanitário.
Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar comprovação da solicitação de
sua revalidação, acompanhada do último registro vencido.
1.2 Habilitação técnica da proponente
Apresentar comprovação da Autorização de Funcionamento da proponente (AFE), emitida
pela ANVISA;
Estando a AFE vencida, a proponente deverá apresentar comprovação da solicitação de
sua revalidação, acompanhada da última autorização vencida.
Apresentar comprovação da Licença de Funcionamento em vigor, emitida pela Autoridade
Sanitária local.
Estando a Licença de Funcionamento vencida, a proponente deverá apresentar
comprovação da solicitação de sua revalidação, acompanhada da última Licença de
Funcionamento vencida.
Apresentar comprovante de Responsabilidade Técnica em vigor da proponente, exercido
por um profissional habilitado, emitido pelo respectivo Conselho de Classe.
1.3 Disposições Gerais
Todos os documentos apresentados deverão ser claros e legíveis;
Documentos apresentados na forma de impressões do sitio da ANVISA ou cópia do Diário
Oficial estão sujeitos a conferência pela equipe técnica da AHM.
Documentos apresentados em cópia deverão ser autenticados ou estar acompanhados de
original para conferência.
Os documentos apresentados em língua estrangeira, emitidos por entidades públicas ou
privadas de seus países de origem, deverão ser autenticados pelos respectivos
consulados brasileiros e traduzidos por tradutor juramentado;
Rua: Frei Caneca, - 1398 – São Paulo – SP Cep: 01307-002 – Tel. (11) 3394-6500
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1.4 Apresentação de Catálogo, Manual e Folhetim Técnico
Sob pena de desclassificação do item, os proponentes deverão apresentar catalogo ou
folhetim técnico com as características da agulha, e manual de instrução de uso do aparelho
neuroestimulador com as características do produto em língua portuguesa, até o segundo dia útil
subsequente a abertura do certame, para analise pela equipe técnica.
O catálogo ou folhetim técnico e manual deverão ser entregues a Rua Frei Caneca,
1402 - Consolação - São Paulo-SP, 9°(nono) andar, Setor de Suprimentos, horário das 08:00 às
16:00 horas.
A não apresentação do catálogo ou folhetim técnico e manual ou sua inadequação
as exigências técnicas especificadas no edital, ensejará a desclassificação do item
correspondente.
O catálogo ou folhetim técnico e manual serão analisados pela equipe técnica
considerando as características do material, conforme o descritivo do edital.
Os pareceres emitidos pela equipe técnica serão considerados suficientes para
desclassificar os produtos.