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IDENTIFICAÇÃO ARMAZENAMENTO PROTEÇÃO RECUPERAÇÃO RETENÇÃO DISPOSIÇÃO POP.005 - SGSSMT OBRA PASTAS MATRIZ ATÉ A PRÓXIMA REVISÃO LIXO Elaborado em 10/10/2013 SISTEMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA, SAÚDE E MEDICINA DO TRABALHO POP.006 Procedimento Operacional Padrão – Uso de Balancim Individual REV. 00 1 OBJETIVO Estabelecer recomendações para assegurar que todos os colaboradores que atuam utilizando o balancim individual (cadeirinha) atendam as solicitações e normas de segurança do trabalho a fim de eliminar o risco de acidentes na atividade. 2 RESPONSABILIDADES Gerente de Obras: Têm a responsabilidade pela execução da obra, dentro dos Padrões de Segurança e Saúde no Trabalho, estabelecido pela legislação em vigor. Supervisores e Engenheiros: São responsáveis pelo planejamento e determinação das medidas Preventivas para a implantação dos serviços de acordo com o Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção, com o assessoramento e apoio do Setor de Segurança e medicina do Trabalho. Mestres e Encarregados: São diretamente responsáveis pela implantação e controle das medidas preventivas adotadas pelas equipes sob sua supervisão, devendo participar de forma ativa, para que os trabalhos sejam desenvolvidos sem acidentes. Serviços especializados em Engenharia de Segurança e Medicina do trabalho (SESMT): São responsáveis pela elaboração direta do PCMAT estabelecido para a Obra, e pelo assessoramento e apoio à área de produção. Comissão Interna de Prevenção de acidentes (CIPA): Têm a responsabilidade de divulgar as Normas de segurança e Saúde no Trabalho e Propor Medidas Preventivas. Empregados da obra e Empreiteiras: Têm o dever de colaborar na aplicação e cumprimento das Normas regulamentadoras e das Ordens de Serviços sobre segurança e medicina do trabalho recebido. 3 PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS A utilização do balancim individual (cadeirinha) somente deverá ser permitida quando não seja possível a instalação de andaimes e sua sustentação deve ser feita por meio de cabo de aço ou cabo de fibra sintética, sendo terminantemente proibida a improvisação de cadeira suspensa. É necessário observar os equipamentos, local e ancoragem para a utilização segura deste método de trabalho em fachadas, assim como manter todos os documentos e registros referentes ao trabalho com cadeirinha. Para a execução deste tipo de atividade, os trabalhadores devem possuir os exames obrigatórios da função em que são registrados e também os exames complementares para liberação ao trabalho em altura, atendendo o PCMSO da empresa, bem como treinamento complementar da NR 35, com carga horária de 08 horas, liberação formal da empresa para exercer o trabalho em altura, a qual poderá ser feita através de adesivo, crachá ou outro meio que a obra julgar satisfatório. O colaborador deverá possuir também treinamento de operação da cadeirinha conforme a NR 12. Todo treinamento deverá ocorrer antes do trabalhador assumir a função, devendo ser realizada em horário de trabalho, nunca excedendo 08 horas diárias. Deverá haver a supervisão de um profissional legalmente habilitado que se responsabilizará pela adequação do conteúdo, forma, carga horária, qualificação dos instrutores e avaliação dos capacitados. O material didático dos treinamentos deverão ser fornecidos aos participantes e devem ser mantidos cópias à disposição da fiscalização, bem como lista de presença dos participantes ou certificado, currículo dos ministrantes e avaliação dos capacitados. 4.1 EQUIPAMENTOS A cadeira suspensa deve dispor de: a) sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for através de cabo de aço; b) sistema dotado com dispositivo de descida com dupla trava de segurança, quando a sustentação for por meio de cabo de fibra sintética; c) atender os requisitos mínimos de conforto previstos na NR 17 Ergonomia; d) sistema de fixação do trabalhador por meio de cinto. A cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indeléveis e bem visíveis, a razão social do fabricante e o número de registro respectivo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ. Os cabos de aço e de fibra sintética devem ser substituídos quando apresentarem condições que comprometam sua integridade e devem ser recolhidos ao final do turno de trabalho de modo que não fiquem expostos ao tempo e umidade, que pode comprometer a integridade do equipamento.

POP.006 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - USO DE BALANCIM INDIVIDUAL

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POP.006 - PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - USO DE BALANCIM INDIVIDUAL

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  • IDENTIFICAO ARMAZENAMENTO PROTEO RECUPERAO RETENO DISPOSIO POP.005 - SGSSMT OBRA PASTAS MATRIZ AT A PRXIMA REVISO LIXO

    Elaborado em 10/10/2013

    SISTEMA DE GESTO DE SEGURANA, SADE E MEDICINA DO TRABALHO POP.006 Procedimento Operacional Padro Uso de Balancim Individual REV. 00

    1 OBJETIVO

    Estabelecer recomendaes para assegurar que todos os colaboradores que atuam utilizando o balancim individual (cadeirinha) atendam as solicitaes e normas de segurana do trabalho a fim de eliminar o risco de acidentes na atividade. 2 RESPONSABILIDADES Gerente de Obras: Tm a responsabilidade pela execuo da obra, dentro dos Padres de Segurana e Sade no Trabalho, estabelecido pela legislao em vigor. Supervisores e Engenheiros: So responsveis pelo planejamento e determinao das medidas Preventivas para a implantao dos servios de acordo com o Programa de Condies e Meio Ambiente de Trabalho na Indstria da Construo, com o assessoramento e apoio do Setor de Segurana e medicina do Trabalho. Mestres e Encarregados: So diretamente responsveis pela implantao e controle das medidas preventivas adotadas pelas equipes sob sua superviso, devendo participar de forma ativa, para que os trabalhos sejam desenvolvidos sem acidentes. Servios especializados em Engenharia de Segurana e Medicina do trabalho (SESMT): So responsveis pela elaborao direta do PCMAT estabelecido para a Obra, e pelo assessoramento e apoio rea de produo. Comisso Interna de Preveno de acidentes (CIPA): Tm a responsabilidade de divulgar as Normas de segurana e Sade no Trabalho e Propor Medidas Preventivas. Empregados da obra e Empreiteiras: Tm o dever de colaborar na aplicao e cumprimento das Normas regulamentadoras e das Ordens de Servios sobre segurana e medicina do trabalho recebido. 3 PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS A utilizao do balancim individual (cadeirinha) somente dever ser permitida quando no seja possvel a instalao de andaimes e sua sustentao deve ser feita por meio de cabo de ao ou cabo de fibra sinttica, sendo terminantemente proibida a improvisao de cadeira suspensa. necessrio observar os equipamentos, local e ancoragem para a utilizao segura deste mtodo de trabalho em fachadas, assim como manter todos os documentos e registros referentes ao trabalho com cadeirinha. Para a execuo deste tipo de atividade, os trabalhadores devem possuir os exames obrigatrios da funo em que so registrados e tambm os exames complementares para liberao ao trabalho em altura, atendendo o PCMSO da empresa, bem como treinamento complementar da NR 35, com carga horria de 08 horas, liberao formal da empresa para exercer o trabalho em altura, a qual poder ser feita atravs de adesivo, crach ou outro meio que a obra julgar satisfatrio. O colaborador dever possuir tambm treinamento de operao da cadeirinha conforme a NR 12. Todo treinamento dever ocorrer antes do trabalhador assumir a funo, devendo ser realizada em horrio de trabalho, nunca excedendo 08 horas dirias. Dever haver a superviso de um profissional legalmente habilitado que se responsabilizar pela adequao do contedo, forma, carga horria, qualificao dos instrutores e avaliao dos capacitados. O material didtico dos treinamentos devero ser fornecidos aos participantes e devem ser mantidos cpias disposio da fiscalizao, bem como lista de presena dos participantes ou certificado, currculo dos ministrantes e avaliao dos capacitados. 4.1 EQUIPAMENTOS A cadeira suspensa deve dispor de: a) sistema dotado com dispositivo de subida e descida com dupla trava de segurana, quando a sustentao for atravs de cabo de ao; b) sistema dotado com dispositivo de descida com dupla trava de segurana, quando a sustentao for por meio de cabo de fibra sinttica; c) atender os requisitos mnimos de conforto previstos na NR 17 - Ergonomia; d) sistema de fixao do trabalhador por meio de cinto. A cadeira suspensa deve apresentar na sua estrutura, em caracteres indelveis e bem visveis, a razo social do fabricante e o nmero de registro respectivo no Cadastro Nacional de Pessoa Jurdica - CNPJ. Os cabos de ao e de fibra sinttica devem ser substitudos quando apresentarem condies que comprometam sua integridade e devem ser recolhidos ao final do turno de trabalho de modo que no fiquem expostos ao tempo e umidade, que pode comprometer a integridade do equipamento.

  • IDENTIFICAO ARMAZENAMENTO PROTEO RECUPERAO RETENO DISPOSIO POP.005 - SGSSMT OBRA PASTAS MATRIZ AT A PRXIMA REVISO LIXO

    Elaborado em 10/10/2013

    Cadeirinha para uso com fibra sinttica Cadeirinha para uso com cabo de ao

    proibida a improvisao da cadeirinha.

    Equipamentos de Proteo Individual O trabalhador deve utilizar cinto de segurana tipo paraquedista, ligado ao trava quedas em cabo guia independente. O trabalhador deve inspecionar diariamente seus equipamentos de proteo individual e comunicar imediatamente quaisquer alteraes que possam comprometer a segurana do equipamento. Todas as ferramentas manuais utilizadas no trabalho em altura dever possuir amarrao que impea sua queda acidental. 4.2 ANCORAGEM De acordo com a Norma Regulamentadora, o sistema de fixao da cadeira suspensa deve ser independente do cabo-guia do trava-quedas. Os pontos de ancoragem devem: a) estar dispostos de modo a atender todo o permetro da edificao; b) suportar uma carga pontual de 1.500 Kgf (mil e quinhentos quilogramas-fora); c) constar do projeto estrutural da edificao; d) ser constitudos de material resistente s intempries, como ao inoxidvel ou material de caractersticas equivalentes. Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurana devem ser independentes. proibida a fixao de sistema de sustentao das cadeirinhas por meio de sacos com areia, pedras, latas ou qualquer outro meio similar.

    Pode-se utilizar o sistema de contrapeso para fixao da cadeirinha suspensa, para isso deve existir um projeto atendendo as especificaes mnimas abaixo, com ART, os quais devem estar anexados ao PCMAT. a) Ser invarivel (forma e peso especificados no projeto); b) Ser fixado estrutura de sustentao das cadeirinhas; c) Ser de concreto, ao ou outro slido no granulado, com seu peso conhecido e marcado de forma indelvel em cada pea.

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    Elaborado em 10/10/2013

    Dever constar no projeto, proteo nos locais que possam danificar ou romper o cabo de ao ou fibra sinttica, como quinas vivas e calhas.

    Os cabos de ao e fibra sinttica devem ser fixados por meio de dispositivos que impeam seu deslizamento e desgaste, devendo ser substitudos quando apresentarem condies que comprometam a sua integridade e segurana durante a utilizao. Cuidados com cabo de fibra sinttica. Os cabos devem ser dotados de alerta visual amarelo, e rtulo contendo as seguintes informaes: Material constituinte: poliamida, dimetro de 12 mm, comprimento em metros e aviso: CUIDADO, CABO PARA USO ESPECFICO EM CADEIRAS SUSPENSAS E CABO-GUIA DE SEGURANA PARA FIXAO DE TRAVA-QUEDAS.

    A vida til das cordas depende do tempo de uso, da manuteno, frequncia de uso, equipamentos utilizados, intensidade da carga, abraso fsica, degradao qumica, exposio a raios solares (ultravioleta), clima etc. O n enfraquece a corda no local da curvatura, por este motivo devem ser utilizados os ns de ancoragem adequados para no reduzir a vida til da corda. A corda deve ser inteiramente inspecionada antes de cada uso, quando deve-se verificar a capa, dimetro constante, existncia de cortes e fios partidos, desgastes por abraso, verificao de indcios de contaminao por produto qumico nocivo estrutura. A corda no deve apresentar caroo, inconsistncia dobra, emagrecimento da alma e folga entra a alma e capa. A corda deve ser mantida limpa, afastada de produtos qumicos nocivos (cidos), cantos cortantes e piso da obra. Jamais pode ser pisada com sapatos sujos, pois as partculas de areia, terra e p penetram na fibra e aceleram o desgaste durante o uso. A corda deve ser armazenada em local seco, sombra, sem contato com piso de cimento, fontes de calor, sol, produtos qumicos, abrasivos ou cortantes. A corda somente poder ser lavada com sabo neutra, com gua temperatura de at 30 e seca sombra. Pode-se utilizar escova, desde que de cerdas macias (plsticas). No deve-se usar detergente na lavagem.

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    Elaborado em 10/10/2013

    Cuidados com cabo de ao Cabos de ao de trao no podem ter emendas nem pernas quebradas que possam comprometer a segurana do trabalhador. Deve-se evitar a formao de ns e laos, pois reduzem a resistncia do cabo. Deve-se cuidar na colocao dos grampos. Para cabos de at 5,8 deve-se usar 3 grampos no mnimo. Os grampos devem ser montados de maneira correta e reapertados aps o incio do uso do cabo de ao.

    O cabo de ao deve ser enrolado e desenrolado corretamente, afim de no ser estragado facilmente por deformaes permanentes e formao de ns fechados.

    O cabo de ao deve ser substitudo ou descartado o pedao defeituoso quando existirem:

    a) arames (pernas) rompidos visveis; b) aparecer corroso acentuada; c) os arames externos estiver desgastado mais do que 1/3 do seu dimetro original; d) o dimetro do cabo diminuir mais do que 5% em relao a seu dimetro nominal; e) aparecerem sinais de danos por alta temperatura no cabo ou f) aparecer qualquer distoro no cabo (dobram amassamento ou gaiola de passarinho).

    Os cabos devem ser mantidos afastados de produtos qumicos nocivos (cidos), abrasivos e cantos vivos cortantes. Devem ser armazenados em local seco, por meio de carretel para fcil manuseio, sem toro da estrutura do cabo. 4.3 LOCAL O local onde ser executada a atividade com uso da cadeirinha deve estar livre, no podendo haver sob a rea de trabalho quaisquer materiais armazenados, containers para recolhimento de entulho ou outro equipamento / material que possa provocar ou agravar um acidente. O local deve permanecer durante todo o tempo de execuo da atividade isolado com tela cerquite, impedindo o transito de outros colaboradores protegendo-os do risco de queda de materiais bem como protegendo os contrapesos e suas amarraes de interferncia de pessoas no autorizadas. O isolamento deve ser refeito sempre que houver mudana ou deslocamento horizontal da frente de servio. Deve-se verificar a existncia de instalaes eltricas ou outros fatores que possam impedir o trabalho com a cadeirinha nas fachadas. 5 DOCUMENTAO A obra deve manter toda a documentao dos trabalhos em cadeirinha e envolvidos de forma organizada.

    Quanto aos funcionrios:

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    Elaborado em 10/10/2013

    ASO e exames complementares da funo e de altura, conforme PCMSO da obra; Treinamento de NR 35 Trabalho em altura carga horria 08 horas; Treinamento operacional - NR 12 carga horria 01 hora; Liberao formal da empresa, podendo ser crach, adesivo ou outra forma, desde que haja documento com nome dos

    autorizados; Cpia do material didtico, lista de presena dos participantes ou certificado, currculo dos ministrantes e avaliao dos

    capacitados. Superviso do treinamento por profissional legalmente habilitado que se responsabilizar pela adequao do contedo, forma, carga horria, qualificao dos instrutores e avaliao dos capacitados.

    Quanto ao equipamento, ancoragem e isolamentos: Manual de instrues tcnicas da cadeirinha (balancim individual) Projeto e ART do responsvel tcnico habilitado, quanto aos pontos de ancoragem do sistema, devem ficar anexados ao

    PCMAT da obra; Protees coletivas e isolamentos devem estar de acordo com o PCMAT; Quanto s vistorias e inspees Toda atividade com cadeirinha deve possuir Anlise Preliminar dos Riscos, a qual deve ter validade diria. Em caso de mudana ou deslocamento da frente de servio, deve ser revalidada, podendo ocorrer no mesmo formulrio

    desde que revisto todos os itens novamente, especialmente isolamentos, proteo das cordas em cantos vivos, ns, amarraes e condies ambientais.

    A APR deve conter as assinaturas de todos os envolvidos na tarefa, encarregado ou lder da equipe e do tcnico de segurana que avaliou os riscos e liberou a atividade.