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Plantão de Dúvidas Tema: Escrituração Contábil Fiscal – ECF e Escrituração Contábil Digital - ECD com Lázaro Rosa da Silva

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Plantão de Dúvidas Tema:

Escrituração Contábil Fiscal – ECF e Escrituração Contábil Digital - ECD

com Lázaro Rosa da Silva

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1 - Somos uma entidade sem fins lucrativos e temos mensalmente um PIS Sobre Folha no valor de 1.500,00. Estamos obrigados ao ECF e ao ECD? Como a Receita vai controlar as empresas que não estão obrigadas?

Resp. Sim, está obrigado a ECD e a ECF, observado o que dispõe o art. 3º, III, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/13 e art. 1º, § 2º, IV, da Instrução Normativa RFB nº 1.422/13, na hipótese do valor a declarar ser superior a R$ 10.000,00.

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2 - Empresa tributada pelo lucro presumido, têm obrigação de entregar a Escrituração Contábil Digital, relativa ao ano de 2014, agora no mês de junho/2015?

Resp: Sim, no caso de distribuírem, a título de lucros, sem incidência do IRRF, parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita.

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3 - Como ficou a situação das Associações sem fins lucrativos, são obrigadas a entregar a ECF e ECD? A DIPJ foi suspensa para entidades sem fins lucrativos, correto? O que faremos?

Resp: 1ª) Sim, estão obrigadas a ECD e a ECF, observado o que dispõe o art. 3º, III, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/13 e art. 1º, § 2º, IV, da Instrução Normativa RFB nº 1.422/13, na hipótese do valor a declarar ser superior a R$ 10.000,00. 2ª) Sim, a DIPJ foi extinta para todas as pessoas jurídicas nos termos do art. 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1.422/13, com nova redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.489/14, as pessoas jurídicas ficam dispensadas, em relação aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, do LALUR em meio físico e da entrega da DIPJ. 3ª) Não há procedimento definido pelo fisco Federal, até o presente momento.

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4 - A respeito do ECF, todas empresas do lucro presumido estão obrigadas a entregar, correto? Mas tem que ser feito o ECD antes e depois o ECF, ou pode fazer APENAS o ECF e transmitir, e quanto a Filantropias não vão ter que passar a ECF? No caso essa empresa, esta como Imune, não precisa ser feito o ECF?

Resp: 1ª) Sim, observado o disposto no art. 1º, da Instrução Normativa RFB nº

1.422/13.

2ª) Uma obrigação acessória não substitui a outra. Dessa forma os contribuintes, desde que obrigados, deverão transmitir a:

a) EFD – Contribuições, observado o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.252/12;

b) ECD, com base nas normas da Instrução Normativa RFB nº 1.420/13; e c) ECF, com base nas normas da Instrução Normativa RFB nº 1.422/13. 3ª) As pessoas jurídicas imunes e isenta estarão dispensadas da ECF somente na

hipótese dos valor a declarar serem inferiores a R$ 10.000,00.

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5 - Nós somos não optantes da lei 12.973/2014 para o ano calendário 2014, assim sendo vamos ter de fazer FCONT correto? Tendo em vista a extinção da DIPJ E LALUR pergunto: Vamos ter de enviar a ECF ano 2014? Já vimos que o FCONT vai ser como 2013 sem alteração no plano de contas da ECD. Para transmitir a ECD até 30/06/2015 devemos atualizar o plano de contas de acordo com a ECF? Embora vá ser transmitida só em setembro?

Resp: 1ª) Sim, considerando o que dispõe o § 4º, do art. 8º, da Instrução Normativa RFB nº 949/09, com a nova redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.139/11, o FCONT deverá ser elaborado. 2ª) Sim, a ECF deverá ser transmitida até 30/09/2014. 3ª) É recomendável que seja feita atualização de cada sistema sempre que o mesmo seja utilizado, ainda que para mera verificação.

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6 - Teatro Dom Pedro um fundação publica de direito público municipal não esta obrigada ao ECD e ECF. Mas ele transmiti a DIPJ. Com o fim da DIPJ como proceder?

Resp: Não há orientação oficial em relação a hipótese indagada.

7- Associações sem fins lucrativos também se enquadram?

Resp: Sim, observado o limite superior a R$ 10.000,00.

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8 - Gostaria de saber se está obrigado à entregar a DIPJ 2014 neste ano até 30/06/2015 ou só a ECF para a data de entrega em 30/09/2015? Tem que entregar as duas declarações ou só a ECF que foi substituída pela DIPJ?

Resp: Neste ano de 2015, deverá ser entregue somente a ECF em 30/09/2015.

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9 - Uma empresa tributada pelo lucro presumido que distribuiu a seus sócios, em 2014, lucro superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que esteve sujeito, porém este valor foi totalmente suportado pela Reserva de Lucros existente no balanço de 31/12/2013, ou seja, proveniente de resultados anteriores a 2014, está obrigada a ECD?

Resp: Sim, considerando o que dispõe o inciso II, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/13, que não faz distinção da origem do lucro distribuído.

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10 - Para empresas imunes e isentas o envio da ECD substitui a DIPJ?

Resp: Necessariamente não, pois o art. 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1.422/13, dispensa a apresentação da DIPJ.

11 - Tenho uma empresa tributada pelo Lucro Real, porém trata-se de uma Sociedade Simples Limitada com registro civil em Cartório. Gostaria de saber se está enquadrado no ECD e ECF?

Resp: Sim.

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12 - No ano-calendário 2013, exercício 2014, mudei o regime da empresa para Lucro Presumido. Em junho de 2014 para não encadernar e autenticar na JUCESP os livros diário geral, tentei enviar a ECD (Sped) e não consegui. Pergunta: Posso enviar agora, mesmo que o prazo era junho/2014, fora do prazo para não precisar imprimir os Livros de 2013 e autenticações na JUSCESP? A minha preocupação, como era facultativo devido estar no presumido. Essa opção seria apenas para entrega no prazo (junho 2014). Se entregar agora por opção fora do prazo, teria Multa? Não gostaria de correr o risco de ser multado.

Resp. Embora o § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/13, facultada a entrega da ECD às demais pessoas jurídicas, lucro presumido por exemplo, não há previsão legal expressa que autorize o procedimento indagado. Dessa forma é recomendável que providencie os registros dos respectivos livros. Por outro lado, o cumprimento de qualquer obrigação, ainda que fora do prazo legal, por contribuinte desobrigado, não está sujeito a penalidades. A propósito disso, a partir de 1º de janeiro de 2014 as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita, estarão obrigadas à adoção da ECD.

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13 - As pessoas jurídicas imunes que em 2014, não entregaram EFD Contribuições devido o valor mensal de Contribuição para o PIS/Pasep s/Folha ser inferior a R$ 10.000,00 estão obrigadas a entregar em 2015, ECD e ECF?

Resp. Não

14 - Empresa cartório, também terá que pagar taxa para a transmissão do SPED Contábil?

Resp. Não, em razão do que dispõe o § 2º, do art. 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/13, que determina que ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais.

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15 - As empresas de serviços, somente com CNPJ, enquadradas no Simples Nacional, precisam escrituração ECD?

Resp. Nos termos do § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa nº 1.420/13, é facultada a entrega da ECD na hipótese indagada.

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16 - No meu entender, a Lei diz que, as empresas que não distribuíram lucro ou dividendos maior que a presunção, não estão obrigadas a entregar a ECD. Pergunto: Eu poderei registrar na Junta Comercial normalmente os meus livros, precisarei comprovar que não houve distribuição de lucro além do limite?

Resp. Sim, na hipótese indagada não há previsão legal que exija essa comprovação.

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17 - Empresas que mudou de Contabilidade no meio do ano, pode ser entregue 02 arquivos, ou será necessário? Tem a possibilidade de inserirmos as informações manualmente, visto que o ECF terá dados que foi gerado no Sped, qual o procedimento a ser seguido?

Resp. O sistema está preparado para receber apenas um arquivo por contribuinte. Neste caso o contribuinte deverá providenciar a inclusão dos movimentos em apenas um.

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18 - Empresa, lucro presumido, com apuração trimestral de impostos e fechamento anual. Na recuperação da ECD para a ECF o validador acusa várias advertências referentes ao registro K155, tais como: - " Saldo inicial não é compatível com o saldo recuperado do período anterior do E010, ou saldo inicial não é compatível com o saldo inicial do registro K155" - "Total dos débitos diferente do total de créditos no período informado nos registros de saldos periódicos (K155)" Segundo informações, estas advertências ocorrem devido não estarmos fazendo o fechamento trimestral e sim anual. Perguntas: 1) É obrigatório fazer o fechamento trimestral, mesmo sendo lucro presumido? 2) De que forma isto poderá ser feito, se a ECD é anual e o arquivo é recuperado na ECF?

Resp.: 1) Sim, o lucro presumido exige apuração trimestral. 2) As advertências não impede o cumprimento da obrigação.

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19 - Tenho um Lucro Presumido que emitiu apenas uma NFS-e de R$ 52.500,00 em 2014. Tenho que escriturar ECD/ECF?

Resp. Sim. No caso da ECD, desde que tenha distribuído lucro em montante superior ao apurado pela equação, lucro presumido diminuído dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.

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20 - Preciso ter programa próprio ou posso escriturar direto no ECD/ECF da Receita?

Resp. É possível inserir os lançamentos de forma manual.

21 - A entrega da ECF exigirá 2 assinaturas com certificados e-CPF (sócio e contabilista) como a ECD?

Resp. Sim.

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22 - Com base na fundamentação apresentada abaixo, as Instituições Religiosas, Atividade principal “94.91-0-00” Natureza Jurídica “Associação Privada” que não possuem tributação do PIS/PASEP e COFINS não cumulativa sobre receitas, mas tem o PIS s/folha de pagamento. Estou entendendo que estas empresas não estão obrigadas à entrega da ECD. Na sua opinião, estou interpretando corretamente este ponto facultativo.

Resp. Sim, a interpretação está correta, desde que o valor a ser informado não ultrapasse a importância de R$ 10.000,00.

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23 - Temos uma dúvida em relação ao ECF e gostaríamos da ajuda de vocês. Fechamos as apurações de IRPJ e CSLL em 2014 e efetuamos os recolhimentos dos impostos devidos em seus vencimentos; porém no ano seguinte detectamos que houve um erro de interpretação em uma das contas contábeis adicionadas; quando o correto seria deduzí-la na base de cálculo do imposto, o que hoje nos geraria um crédito a recuperar. Nosso intuito é corrigir as apurações no LALUR; porém o registro contábil Será feito agora no 2º semestre de 2015. Pergunto: qual a forma correta de mantermos as apurações e os registros - ECD e ECF - de modo que não tenhamos problemas c/ o Fisco?

Resp. A qualquer tempo, espontaneamente, é facultado ao contribuinte apresentar retificação da obrigação apresentada, desde que não haja impedimentos. A correção de qualquer informação, desde que o procedimento seja lícito, não gera qualquer problema com o Fisco.

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24 - Como será o registro do ECD para empresas registradas no cartório? Faço somente o envio da declaração? Necessito fazer a entrega do ECD mesmo a empresa não esteja na obrigatoriedade para conseguir enviar a ECF?

Resp. Sim, a ECD deverá ser enviada com os dados disponíveis.

25 - As empresas do ramo da construção civil, que não distribuíram lucro estão obrigadas a enviar a ECD?

Resp. Sim, irrelevante o fato de ter ou não distribuído lucros.

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26 - Existe alguma regra específica, para as empresas da construção, em relação a entrega da ECD ?

Resp. As empresas da construção civil deverão observar a obrigatoriedade no inciso IV, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/13, que determina a obrigatoriedade de adoção da ECD para as Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

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27 - Gostaria de tirar uma dúvida a respeito da obrigatoriedade da entrega do ECD, pois tenho uma empresa que é tributado pelo Regime do Lucro Presumido, não teve distribuição de lucros, é empresa pequena, 1 nota por mês somente para recebimento dos serviços prestados, segue os dados para verificação referente: Faturamento 2014 – R$ 42.266,52 IR 16% (base reduzida) = R$ 6.762,64 x 15% = R$ 1.014,39 – 1,5% = R$ 380,40 CSLL 32% = R$ 13.525,28 x 9% = R$ R$ 1.217,28 PIS 0,65% = R$ 274,73 Cofins 3,00% = R$ 1.268,00 "II - as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; " No caso da empresa Lucro presumido não ter Distribuído Lucro ou Dividendo não está obrigado a entregar?

Resp. Neste caso não. Os contribuintes tributados pelo lucro presumido somente estarão obrigados à adoção da ECD, na hipótese de distribuir lucros superiores ao apurado pela equação: Lucro presumido, diminuído dos impostos e contribuições a que estiver sujeito.

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28 - Empresa, lucro presumido, obrigada a entrega da ECD, fez transformação de sua natureza jurídica em 08/03/2014, de firma individual (empresário) para sociedade empresária limitada. Segundo a Jucesp deve ser entregue dois arquivos, um no período de 01/01/2014 a 08/03/2014 e o segundo arquivo no período de 09/03/2014 a 31/12/2014. O problema é que como os sistemas de contabilidade fazem somente a totalização mensal e não diária os totais dos dois arquivos não batem, quando da validação na ECD, embora o Manual da ECD diga que pode se fazer validação de arquivos fracionados (quebra de dias). Mas, na prática isto não acontece, ou seja, o balanço final não bate. A Receita Federal diz que pode ser entregue apenas um arquivo de 01/01/2014 a 31/12/2014 e que a exigência de dois arquivos é da JUCESP.

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29 – Perguntas: 1) Caso seja entregue apenas um arquivo, provavelmente a JUCESP não irá autenticar o livro. Nesse caso, existe alguma penalidade? 2) No caso de ser obrigada a entregar dois arquivos haverá multa por falta de entrega do segundo arquivo? 3) No caso de encerramento de atividades dessa empresa, a ECD tem alguma influência no fechamento? Resp. 1) A legislação de regência não prevê penalidade neste caso. 2) O sistema ECD não aceita dois arquivos do mesmo contribuinte, razão pela qual, não haverá entrega de um segundo arquivo. 3) Não.

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30 - Uma empresa que encerrou suas atividades em Janeiro de 2015, que possui obrigatoriedade de entrega da ECD e ECF tem que enviar o arquivo até quando? ECD até 30/06/2015? E a ECF até 30/09/2015?

Resp. Sim para ambas as obrigações: A ECD, para os eventos ocorridos de janeiro a maio do ano da entrega, nos termos do § 4º, do art. 5º, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/13. A ECF, para os eventos ocorridos de janeiro a agosto do ano da entrega, nos termos do § 4º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB nº 1.422/13, com nova redação dada pela Instrução Normativa nº 1.524/14.

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31 - Quais são as demonstrações obrigatórias na entrega da ECD e ECF?

Resp. ECD, nos termos do art. 2º, da Instrução Normativa RFB nº 1.420/13, compreenderá a versão digital dos seguintes livros: » livro Diário e seus auxiliares, se houver; » livro Razão e seus auxiliares, se houver; » livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. ECF, nos termos do art. 35, da Instrução Normativa RFB nº 1.520/14: » Demonstrativo de Resultados no Exterior; » Demonstrativo de Consolidação; » Demonstrativo de Prejuízos Acumulados no Exterior; » Demonstrativo de Rendas Ativas e Passivas; » Demonstrativo de Imposto Pago no Exterior; » Demonstrativo de Estrutura Societária no Exterior; e » Demonstrativo de Resultados no Exterior auferidos por intermédio de Coligada em Regime de Caixa.

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32 - Quais os relatórios deverão ser enviados junto com o arquivo?

Resp. Os mencionados na página anterior.

33 - Gostaria de informações sobre como será a entrega da ECD para empresas sem NIRE.

Resp. A entrega deverá ser efetuada normalmente até 30/06/2015.

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34 - Firma que está enquadrada no regime do lucro presumido, e que faz somente o livro CAIXA, também está obrigada a proceder a entrega do ECD ECF?

Resp. Sim, somente no caso de ter distribuído lucro superior ao apurado pela equação, lucro presumido diminuído dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.

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35 - Conforme legislação o Clube de Campo Fazenda (Sem fim Lucrativos - isento do imposto) esta desobrigada a entrega do ECD e ECF. - devido o pagamento das contribuições PIS e COFINS, não atingir o valor de R$ 10.000,00 mensal. Minha duvida: Qual informação que devo prestar no lugar do DIPJ, que foi extinto?

Resp. Até o presente momento não há definição por parte do Fisco Federal.

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36 - Uma empresa que tinha lucros acumulados saldo 2013, distribuído em 2014, mesmo com a distribuição (aumento do capital social) ficou dentro da presunção do exercício de 2014 tem que enviar o ECD 2014 ?? Lucro Presumido.

Resp. Sim, somente no caso de ter distribuído lucro superior ao apurado pela equação, lucro presumido diminuído dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.

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37 - As pessoas jurídicas imunes e isentas que não foram obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, não são obrigadas a entregar a ECD anualmente ao SPED até 30/06 do ano seguinte. Nestes casos a entrega da ECD é facultativa. Dúvida: como essas empresas (imunes e isentas) deverão proceder em relação a obrigatoriedade de entrega da DIPJ?

Resp. Não há manifestação do Fisco Federal neste sentido, até o presente momento.

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38 - Referente à transmissão da ECD, via certificado digital, prevista para 30/06/2015, existe alguma informação referente à prorrogação deste prazo? Pergunto, porque muitos contribuintes não estão conseguindo agendar o e-CPF, para este mês de junho, pois as empresas credenciadas, não estão atendendo a demanda.

Resp. Até o presente momento não há expectativas quanto a prorrogação.

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39 - Sou técnico em contabilidade e ao enviar a ECD de 2014 tenho o seguinte problema: Ao enviar, portanto sem erros ou advertências, vem a seguinte mensagem: O ARQUIVO NÃO FOI TRANSMITIDO FOI ENCONTRADA UMA INCOMPATIBILIDADE NOS DADOS DA ESCRITURAÇÃO QUE ESTÁ SENDO TRANSMITIDA. Se até o envio está tudo certo, o que poderá ser incompatível com os dados da escrituração?

Resp. Pode decorrer de conflito de informações no banco de dados da RFB. Por exemplo, em relação a saldo de conta não encontrado.

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40 - Quando gero as informações para o ECD não sou obrigada a gerar os flags do plano referencial com o meu plano da empresa. Porém, no momento futuro para o ECF, vou ter algum problema se não fizer essa mesma amarração?

Resp. Possivelmente sim, principalmente em relação ao transporte de saldos.

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41 - Ainda nessa questão de plano de contas, mesmo eu tendo um plano de contas para diversas empresas, de tributações diferente, eu tenho que fazer uma amarração de plano para cada empresa? Para cada tributação?

Resp. Sim, o SPED trata individualmente cada contribuinte.

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42 - No momento da assinatura, não estou com o certificado do sócio, só do contador. Existe algum problema de assinar primeiro o contador e posteriormente os acionistas? A questão é que o arquivo será enviado ao sócio e ele só irá assinar a parte dele e enviar. Se minha assinatura for primeiro corro algum risco de não conseguir entregar a declaração ou ser penalizada futuramente?

Resp. No caso relatado, do ponto de vista legal, não há impedimentos para essa prática. Contudo, em decorrência das implicações de informática, recomenda-se assegurar de que não haverá incompatibilidades.

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43 - Trabalho numa empresa do Terceiro Setor, enquadrada no grupo das Imunes e Isentas. Tenho apenas o recolhimento do PIS s/Folha de Pagamento o qual não ultrapassa em nenhum mês o limite de 10.000,00/Mês. Desta forma, estamos desobrigados da entrega do Sped-Contribuições e consequentemente também estamos desobrigados Sped-Contabil. Gostaria de saber se o exposto acima esta correto e se também estamos dispensados da entrega do ECF?

Resp. Sim, o exposto está correto e também está dispensado do cumprimento dessa obrigação, observado o que dispõe o inciso IV, do § 2º, do art. 1º, da Instrução Normativa RFB nº 1.422/13, com redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.524/14.

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44 - É possível fazer lançamentos manuais na ECF? Muitos sistemas (ERP) não disponibilizam layout para importação das informações.

Resp. Sim.

45 - ECF deverá entregue por qual tipo de certificado digital: e-CNPJ ou e-CPF? Resp. Por ambos, desde que A3.

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46 - É possível efetuar a entrega do ECF por meio de procuração eletrônica?

Resp. Sim, desde que atendidas as formalidades junto a RFB.

47 - Basta uma assinatura digital para entregar?

Resp. Exige-se a assinatura do representante do contribuinte e do contador.

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48 - Qual o impacto de clicar em todos os itens do check list para entregar o ECD na versão atual visto que não tem como entregar se não fizer o click em tudo?

Resp. Do ponto de vista legal, nenhum impacto, pois o sistema processa as informações automaticamente.

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49 - De qual forma consigo obter a versão atual do plano de contas referencial do Sped Contábil? Pois temos empresas que apresentam advertências de muitas contas que não existem no plano de contas referencial informado. Haverá algum problema ou consequência se efetuarmos a transmissão do Sped Contábil não regularizando as advertências?

Resp. Clicando em “atualizar tabelas” no próprio sistema. As advertências não impedem o envio das informações.

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50 - O ECD pode ser retificado? A limites para retificação?

Resp. Sim. Sim, na hipótese de ser iniciado processo de fiscalização a retificação fica impedida.

51 - Uma empresa de pequeno porte, optante pelo lucro presumido, mantendo porém, escrituração contábil, para fins de controle e, de eventuais exigências da legislação comercial, está obrigada à transmissão da ECD (Escrituração Contábil Digital) até 30.06?

Resp. Sim, somente no caso de ter distribuído lucro superior ao apurado pela equação, lucro presumido diminuído dos impostos e contribuições a que estiver sujeita.

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52 - Gostaria de saber quando será a entrega da ECD para lucro presumido.

Resp. Na hipótese de obrigatoriedade, no mesmo prazo para dos demais contribuintes, 30/06/2015.

53 - Trabalho em um Sindicato, ou seja, uma Entidade sem fins lucrativos, aonde só recolhe PIS s/fopag. Não temos nenhuma atividade meio no qual incide PIS e COFINS. Mesmo assim, apenas recolhendo PIS s/fopag, pois ultrapassa os R$ 10.000,00, temos a obrigação da entrega da ECD - Escrituração Contábil Digital?

Resp. Sim.

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54 - A sócia ostensiva de uma SCP deve entregar de que forma a sua ECD?

Resp. A sócia ostensiva deverá entregar a ECD normalmente. A SCP será entregue como livro auxiliar da sócia ostensiva.

55 - Como informar os dados da SCP?

Resp. Deverá ser informado como livro auxiliar.

56 - O CNPJ da SCP deve ser informado em alguma ficha da ECD?

Resp. A SCP é livro auxiliar da Ostensiva. Dessa forma, somente deverá ser informado o CNPJ da sócia ostensiva.

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57 - Tenho uma dúvida quanto aos livros diário para empresas que são registradas em cartório, pois estão obrigadas a entrega do sped ECD referente ao ano calendário 2014, porém, aqui em São Paulo o cartório não efetua o registro eletrônico dos livros e, por sua vez a junta comercial também não fará o registro pois a empresa não tem registro naquele órgão. Diante do exposto, temos uma problema quanto a numeração dos livros, uma vez que no envio do ECD o livro contábil pode ter um só número dependendo do volume de dados, já quando for impresso para o registro em cartório, podem ter diversas unidades também em razão do volume. Como proceder neste caso?

Resp. Nos termos do § 2º, do art. 1º, da Instrução Normativa nº 1.420/13, ficam dispensados de autenticação os livros da escrituração contábil das pessoas jurídicas não sujeitas a registro em Juntas Comerciais. Decorre disso que o registro no cartório deverá ser efetuado da forma costumeira.

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58 - Como faço para abrir o registro J935 – identificação auditores independentes? Não estou conseguindo preencher.

Resp. Informação não exigida. 59 - Como fazer o acompanhamento da ECD?

Resp: Basta acionar, no sistema, a opção “Consultar Situação” e em seguida fazer a escolha.

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60 - Como funciona quando a empresa tem SCP? Resp: A SCP deverá ser entregue como livro auxiliar da sócia ostensiva. 61 - O que fazer quando o sócio administrador entre outros não tem o e-CPF, assino por procuração e arquivo na Junta Comercial, mas quando a empresa é de cartório ou OAB o que devemos fazer, é valido à procuração da RFB neste caso? Resp: O e-CPF deve ser providenciado. De qualquer forma pode ser assinado por procuração, desde que as formalidades do banco de dados da RFB sejam cumpridas. 62 - Tenho uma empresa de LUCRO REAL que transformou para a EIRELI no dia 09/10/2014 tenho que enviar 2 livros no SPED ECD, com períodos fracionados? Resp. Não. Deverá ser enviado apenas um livro, pois o sistema não aceita dois arquivos relativos ao mesmo contribuinte.

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63 - Temos uma dúvida em relação aos arquivos gerados para entrega do SPED – ECD – os arquivos foram gerados no plano de contas antigo; e temos a obrigatoriedade de entrega do ECF. Minha pergunta é posso entregar o ECD no plano de contas antigo, e posteriormente gerar novos arquivos no plano de contas do ECF e validar, porém não entregarmos o novo arquivo, e utilizar este mesmo arquivo para entrega do ECF?

Resp. Nestas condições é possível que gerem advertências, mesmo assim não haverá impedimentos para envio da informação. Mesmo assim é recomendável que faça as atualizações para evitar erros que impediram o envio.

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64 - Com relação ao ECD, como pego as informações de dados agregados?

Resp. No menu “escrituração”.

65 - Com relação ao ECF, como faço para importar as informações e depois disso quais passos devo seguir?

Resp. O próprio sistema efetua as importações. Depois disso as informações devem ser geradas, validadas e assinadas.

66 - Com relação ao ECF, como faço para importar as informações e depois disso quais passos devo seguir?

Resp. O próprio sistema efetua as importações. Depois disso as informações devem ser geradas, validadas e assinadas.

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67 - Empresas imunes e isentas, que tiveram o PIS inferior a R$ 10.000,00, apresentaram EFD Contribuições opcional em 2014. Está obrigado a entregar ECD e ECF? Resp: Não. 68 - No ECF , se a empresa do lucro presumido indicar que tem contabilidade, mas não apresentou ECD, pois está dispensada, será desobrigado a apresentar o bloco C que se trata da contabilidade? Resp: Não. 69 - Na ECD, aceita enviar empresa do lucro presumido imune e isenta, que é registrada em cartório, sem ter a taxa paga? Resp: Sim.

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70 - Há algum tipo de validação das contas sintéticas do plano do contribuinte? Resp: Somente pela soma. 71 - Quais tipos de validação que podem ocorrer entre relatórios suportes (Exemplo: ficha L210, X300) e contas contábeis? Resp: Toda validação leva em consideração os parâmetros determinados nos manuais das respectivas obrigações. 72 - As fichas mais extensas podem ser importadas separadamente? Resp: Não há orientação para importação individual. 73 - No caso do plano referencial que primeiro colocamos o do contribuinte e depois abrimos janela por janela para classificarmos, é possível importar o plano completo? Resp: Sim.

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74 - Por que o ECD exige somente as contas analíticas e o ECF por sua vez exige que as sintéticas também sejam classificadas? Resp: Pressupõe-se que é para facilitar o manuseio das informações pelos Fiscos. 75 - O plano do FCONT que contempla apenas algumas contas é o mesmo do ECD/ECF? Resp: Sim. 76 - Quando importamos um arquivo de texto ECF para preenchimento das telas corremos o risco de perder as informações já digitadas? Resp: Não, exceto na hipótese de existência de problemas tecnológicos.

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77 - A prorrogação do prazo de entrega para o lucro presumido foi aprovada? Cogitou algo sobre a prorrogação para lucro real também? Resp: Não, em nenhuma das hipóteses. 78 - Observei que na importação do ECD o ECF pediu que fosse um arquivo transmitido e assinado, além disso, há alguma validação que o ECF faça para o ECD já importado? Resp: Não. Essas obrigações são individuais e cada uma delas faz sua validação. 79 - Na empresa que trabalho existe subcontratação de serviço de beneficiamento dos materiais (é uma indústria metalúrgica) isto pode ser considerado como alocação de mão de obra? Resp: Necessariamente não. A alocação de mão de obra está associada à sua classificação contábil.

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80 - Também na empresa que trabalho existe uma provisão de estoques relacionada ao processo, chamada perdas de fusão, que é parte da MP que sofre evaporação quando passa pela fundição, isto pode ser considerado no registro L210 como provisões? Resp: Salvo melhor juízo, a classificação mais adequada é nas contas de resultado, quando a perda ocorrer efetivamente. Lembrando que na condição de provisão referida despesa será indedutível. 81 - Se eu deixar de preencher o centro de custo do registro I051 da ECD, pode me gerar problemas na ECF? Resp: Não. 82 - Se eu baixar a nova versão da ECF, eu perco o que digitei na versão antiga? Resp: Não. Mesmo assim é recomendável fazer um backup antes de substituir qualquer versão.

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Plantão de Dúvidas – Obrigações Acessórias

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