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PLANO DIRETOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO ESTADO DE PERNAMBUCO 1 PLANO DIRETOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIO NACIONAL GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO

PLANO DIRETOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO ESTADO … · META 13 – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ... Secretária do Conselho Estadual Penitenciário 01 ... na faixa etária

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PLANO DIRETOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIOESTADO DE PERNAMBUCO

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PLANO DIRETOR DO SISTEMAPENITENCIÁRIO DO ESTADO DE

PERNAMBUCO

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

DEPARTAMENTO PENITENCIÁRIONACIONAL

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

SECRETARIA EXECUTIVA DERESSOCIALIZAÇÃO

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ÍNDICE

APRESENTAÇÃO ................................ ................................ ................................ .............. 4RELATÓRIO DA SITUAÇÃO ATUAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO ................... 5

1. DADOS GERAIS................................ ................................ ................................ ...... 62. SITUAÇÃO ATUAL COM RELAÇÃO ÀS METAS DO PDSP .......................... 14

PLANO DIRETOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIO ................................ .................. 301. INTRODUÇÃO ................................ ................................ ................................ ...... 312. METODOLOGIA ................................ ................................ ................................ .. 313. METAS DO PLANO DIRETOR ................................ ................................ ........... 31

META 01 – PATRONATOS ................................ ................................ ...................... 32META 02 – CONSELHOS DE COMUNIDADE ................................ ...................... 33META 03 – OUVIDORIA................................ ................................ .......................... 34META 04 – CORREGEDORIA ................................ ................................ ................ 35META 05 – CONSELHOS DISCIPLINARES ................................ ......................... 36META 06 – COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO ................................ .. 37META 07 – ESTATUTO E REGIMENTO ................................ ............................... 38META 08 – ASSISTÊNCIA JURÍDICA ................................ ................................ ... 39META 09 – DEFENSORIA PÚBLICA ................................ ................................ ..... 41META 10 – PENAS ALTERNATIVAS ................................ ................................ .... 42META 11 – AGENTES, TÉCNICOS E PESSOAL ADMINISTRATIVO .............. 43META 12 – QUADRO FUNCIONAL ................................ ................................ ....... 44META 13 – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA ....................... 45META 14 – ASSISTÊNCIA À SAÚDE ................................ ................................ ..... 46META 15 – EDUCAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO ................................ ......... 47META 16 – BIBLIOTECAS ................................ ................................ ...................... 49META 17 – ASSISTÊNCIA LABORAL ................................ ................................ ... 50META 18 – ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA DO PRESO ................................ ............ 52META 19 – INFORMATIZAÇÃO - INFOPEN ................................ ....................... 53META 20 – AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS ................................ .......... 54META 21 – APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO .............................. 55META 22 – MULHER PRESA E EGRESSA ................................ ........................... 59

FALA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO ................................ ................................ ........ 60ANEXOS ................................ ................................ ................................ ............................ 61

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GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCOEDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOSROLDÃO JOAQUIM DOS SANTOS

SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO – SERESHUMBERTO DE AZEVEDO VIANNA FILHO

APOIO TÉCNICO PARA ELABORAÇÃO:

Comissão de Monitoramento e Avaliação - PRONASCI/DEPEN/MJJulio Cesar Barreto (Presidente)Michelle MedeirosAléssio Aldenucci Junior

ELABORAÇÃO (SERES):

GERÊNCIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃORenato PintoRayanne CellySérgio Barbosa FernandesJacqueline RamosRogério Dowsley

COLABORAÇÃO:

ASSESSORIA DE IMPRENSAJô LimaCHEFIA DE ASSISTÊNCIA AO EGRESSO E LIBERADOZuleide LimaGERÊNCIA DE APOIO PSICOSSOCIAL E NUTRIÇÃOLucila R. P. AzevedoSUPERINTENDÊNICA DE CAPACITAÇÃO E RESSOCIALIZAÇÃOUbiracy SilvaGERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONALIZANTELeida Maria LopesMurilo J. D. CabralGERÊNCIA TÉCNICA JURÍDICA PENALAlbenice S. P. GonçalvesAntônio Robson Maciel de AquinoGERÊNCIA DE INTELIGÊNCIA E SEGURANÇA ORGÂNICACícero MárcioGERÊNCIA DE LOGÍSTICAUlysses SilvaGERÊNCIA DE OPERAÇÕES E SEGURANÇAEdson LimaGERÊNCIA DE PRODUÇÃOFernando Melo

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APRESENTAÇÃO

Qualquer medida que vise aprimorar uma situação prescinde, inicialmente, deinformações que conduzam a um conhecer da realidade que se pretende alterar.

Por esta razão, o Plano Diretor do Sistema Penitenciário é composto por um relatórioinicial, elaborado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação PRONASCI -DEPEN, quetraça um diagnóstico da situação atua l da Execução Penal no estado de Pernambuco. Emseguida foram definidas as ações necessárias ao alcance das metas que possibilitarão adequara realidade do estado às diretrizes estabelecidas na Lei de Execução Penal e nas Resoluçõesdo Conselho Nacional de Políticas Criminais e Penitenciárias.

Sabemos que as soluções não serão imediatas, e que parte das medidas previstasdemandarão tempo para serem concluídas. Apesar disso, é importante ressaltar que o objetivoprincipal na elaboração do Plano Diretor do Sistema Penitenciário é demonstrar que o estadoestá comprometido com todas as ações que norteiam o PRONASCI, e que o combate àcriminalidade deixou de ser uma questão apenas de segurança, mas também de exercício decidadania.

Ao estimular que os estados elaborem o Plano Diretor de seus Sistemas Penitenciários,o PRONASCI demonstra a seriedade com que se propõe a contribuir com as ações quebuscam a redução da violência. Nenhum outro programa de segurança priorizou a questãopenitenciária dando-lhe, principalmente, um enfoque social e não somente repressivo.

Comissão de Monitoramento e AvaliaçãoPRONASCI/DEPEN/MJ

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RELATÓRIO DA SITUAÇÃO ATUALDO SISTEMA PENITENCIÁRIO

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1 – DADOS GERAIS

No estado de Pernambuco o órgão responsável pelo Sistema Penitenciário é aSecretaria Executiva de Ressocialização – SERES, criada pelo Decreto nº 30.609, de23 de julho de 2007 (ANEXO I), subordinada à Secretaria de Desenvolvimento eDireitos Humanos.

o É competência da SERES controlar e manter em funcionamento o SistemaPenitenciário do estado, mediante a guarda e administração dosestabelecimentos penais, buscando a ressocialização do apenado, visando a suaproteção e a garantia de seus direitos fundamentais.

o Sua estrutura organizacional está definida no Decreto nº 30.609, de julho de2007:

DENOMINAÇÃO QUANT.

Secretário Executivo de Ressocialização 01

Gerente Geral Administrativo-Financeiro 01

Superintendente de Capacitação e Ressocialização 01

Superintendente de Segurança Penitenciária 01

Chefe de Gabinete 01

Gerente Técnico-Jurídico Penal 01

Gerente de Produção 01

Gerente de Logística 01

Gerente de Operações de Segurança 01

Gerente de Inteligência e Segurança Orgânica 01

Gerente de Educação e Qualificação Profissionalizante 01

Gerente de Apoio Psicossocial, Saúde e Nutrição 01

Gerente de Tecnologia da Informação 01

Gerente de Arquitetura e Engenharia 01

Gerente de Projetos e Convênios 01

Gerente Regional Prisional I – Caruaru 01

Gerente Regional Prisional II – Arcoverde 01

Gerente Regional Prisional III – Petrolina 01

Gerente do Centro de Observação Criminal e Triagem Prof. EverardoLuna – COTEL

01

Gerente do Presídio Professor Aníbal Bruno – PPAB 01

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Gerente da Penitenciária Agro-Industrial São João – PAISJ 01

Gerente da Penitenciária Professor Barreto Campelo – PPBC 01

Gerente do Presídio de Igarassu – PI 01

Gerente da Penitenciária Dr. Ênio Pessoa Gu erra – PEPG -Limoeiro 01

Gerente da Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes – PPEG – Petrolina 01

Gerente do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico –HCTP 01

Chefe da Colônia Penal Feminina do Recife – CPFR 01

Chefe da Penitenciária Juiz Plácido de Souz a – PJPS – Caruaru 01

Chefe do Presídio de Vitória de Santo Antão – PVSA 01

Chefe do Presídio Dr. Rorinildo da Rocha Leão – PRRL – Palmares 01

Chefe do Presídio Advogado Brito Alves – PABA – Arcoverde 01

Chefe do Centro de Ressocialização do Agreste – CRA – Canhotinho 01

Chefe do Presídio de Salgueiro – PSAL – Salgueiro 01

Chefe da Colônia Penal Feminina de Garanhuns – CPFG 01

Chefe do Presídio Desembargador Augusto Duque – PDAD –Pesqueira

01

Chefe da Assessoria de Imprensa 01

Chefe da Assessoria do Gabinete 01

Secretária de Gabinete 01

Secretária do Conselho Estadual Penitenciário 01

Assistente de Gabinete 01

Assistente das Unidades Operacionais de Ressocialização 08

Assistente do Conselho Estadual Penitenciário 01

Oficial de Gabinete 01

Auxiliar de Gabinete 01

Função Gratificada de Supervisão – 1 18

Função Gratificada de Supervisão – 2 163

Função Gratificada de Supervisão – 3 87

Função Gratificada de Apoio – 1 40

Função Gratificada de Apoio – 2 159

Função Gratificada de Apoio – 3 01

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o O estado possui 17 estabelecimentos penais e 68 cadeias públicas, divididos daseguinte maneira:

ESTABELECIMENTOS PENAIS MASCULINO FEMININO TOTALPenitenciária 11 0 11Colônia Agrícola, Industrial ou Similar 2 2 4Casa do Albergado 0 0 0Centro de Observação Criminológica eTriagem

1 0 1

Hospitais de Custódia e TratamentoPsiquiátrico

1 * 1

Cadeia Pública 67 1 68Total 85

* O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico atende a ambos os sexos.Fonte: Gerência de Operações e Segurança – GOS/SERES

13%

1%1%

5%

80%

PenitenciáriaColônia AgricolaCentro de ObservaçãoHospitais de CustódiaCadeia Pública

Não existem estabelecimentos penais terceirizados.

Segundo as informações da SERES, não existe no Sistema Penitenciário do estadoexperiência de utilização do método APAC – Associação de Proteção e Assistênciaaos Condenados.

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A população carcerária custodiada pela SERES, em setembro de 2007, é a seguinte:

REGIME MASCULINO FEMININO TOTALFechado 3277 160 3437Semi-aberto 1994 90 2084Aberto 256 90 346Provisório 10181 369 10550Medida de Segurança - Internação 327 34 361Total 16.778*

*Obs: Nesta soma já estão incluídos os presos custodiados nas cadeias públicas .

20%

12%

2%64%

2%

FechadoSemi-AbertoAbertoProvisórioMedida de Segurança

Segundo dados de setembro de 2007, o estado possui 2.716 presos custodiados nasCadeias Públicas (ANEXO II).

No Sistema Penitenciário do estado existem 33 presos estrangeiros, sendo de diversasnacionalidades: Portugueses, holandeses, peruanos, italianos, alemães, liberianos,paraguaios, bolivianos, argentinos, sul africanos, espanhóis , tanzanianos, israelenses,chilenos e franceses.

Atualmente 104 presos possuem algum tipo de deficiência física.

O número de óbitos no Sistema Penitenciário do estado, registrados no ano de 2006 e2007 (até setembro) é o seguinte:

2006TIPO DE ÓBITO MASCULINO FEMININO TOTALNatural 21 1 22Criminal 31 0 31Suicídio 2 0 2Acidental 0 0 0Total 55

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2007 (ATÉ SETEMBRO)TIPO DE ÓBITO MASCULINO FEMININO TOTALNatural 30 0 30Criminal 32 0 32Suicídio 0 0 0Acidental 0 0 0Total 62

Fonte: SERES

O número de fugas do Sistema Penitenciário, registradas no ano de 2006 e 2007 (atésetembro) é o seguinte:

2006REGIME MASCULINO FEMININO TOTALFechado 1 2 3Semi-aberto 1054 20 1074Aberto * * *Provisório 5 0 5Medida de Segurança– Internação

45 0 45

Total 1127* Não informado

2007 (ATÉ SETEMBRO)REGIME MASCULINO FEMININO TOTALFechado 7 1 8Semi-aberto 1003 30 1033Aberto * * *Provisório 7 0 7Medida de Segurança– Internação

92 0 92

Total 1140* Não informado

Segundo dados da SERES, em setembro de 2007, o estado contava com 5.709 internosna faixa etária de 18 a 24 anos, sendo:

a. 5.463 homens

b. 246 mulheres

População Masculina

34%

66%

Entre 18 e 24 anos - homensOutras faixas

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Em Pernambuco não existe um estabelecimento penal que atenda as especificidadesobrigatórias para a custódia de presos em Regimento Disciplinar Diferenciado.Entretanto há 21 presos pernambucanos recolhidos na Penitenciária Federal deCatanduvas - PR.

Com relação às visitas sociais e íntimas :

I. Freqüência de realização:

o As visitas íntimas geralmente acontecem nas quartas -feiras e as sociaisaos domingos.

II. Número máximo de visitantes por preso:

o O número de visitantes aos domingos é livr e. Apenas no COTEL –Centro de Observação Criminológica e Triagem Prof. Everardo Luna élimitado a três pessoas.

III. Tempo de duração:

o Das 8h às 17h.

IV. Os estabelecimentos penais do estado não possuem l ocais apropriadospara realização das visitas íntimas.

O custo mensal de manutenção do preso é de aproximadamente R$ 800,00 (oitocentosreais).

Em média o custo de produção de cada vaga é de R$ 21.000,00 (vinte e um mil reais).Desde 2003 não há criação de vagas.

Na SERES o serviço de inteligência penitenciária é d esenvolvido pela Gerência deInteligência e Segurança Orgânica - GISO.

A SERES não possui grupo especializado em gerenciamento de crises.

Em caso de rebeliões, motins ou situações adversas, não existe grupo específico paraatuação imediata nos estabelecimentos penais.

A SERES conta com uma Gerência de Operações de Segurança – GOS, formada poragentes penitenciários, responsáveis pelas operações de escoltas de diversosindivíduos para audiências judiciais, muitas vezes indivíduos de alta periculosidade.Este grupo operacionaliza revistas em diversas Unidades Prisionais do Estado a fim de

População Feminina

33%

67%

Entre 18 e 24 ano s - mulheresOutras fa ixas

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localizar materiais ilícitos. Edita diariamente documentos de movimentação carcerária,tais como: fluxo migratório de presos, agenda diária de apresentações judiciais, dentr eoutros.

Em caso de rebeliões, motins ou outras situações de crise a SERES aciona o Batalhãode Choque da Polícia Militar.

Os estabelecimentos penais não dispõem de armas e equipamentos com tecnologiasmenos-letais. Porém, há previsão de compra destes equipamentos em projeto que foienviado ao DEPEN no primeiro semestre deste ano. Além disso, no Plano Estadual deSegurança Pública – Pacto pela Vida – há previsão no sentido de subst ituir oarmamento letal pelo não letal em 80% no interior das Unidades Penais, bem comooferecer treinamento aos agentes de forma a constituir um padrão de respostarepressora adequada, em que a utilização desproporcional da força seja evitada.

O Estado possui um Conselho Penitenciário que desempenha uma função consultiva(emite parecer em pedidos de indulto e livramento condicional) e fiscalizadora .

o O Conselho Penitenciário está composto da seguinte maneira: Conselheiros Titulares:

Dr. Jorge da Costa Pinto Neves (Presidente) – Advogado Militante.Membro Honorário Vitalício da Orde m dos Advogados do Brasil –Secção de Pernambuco.

Dr. Tácito Augusto Medeiros – Médico Psiquiatra e ProfessorAdjunto Doutor do Centro de Ciências da Saúde da UFPE.

Dr. Margarido Múcio Pereira Souto – Médico Psiquiatra. Dr. Clóvis Ramos Sodré da Motta. – Membro do Ministério Público

Estadual Drª. Ana Maria Oliveira de Moura – Defensora Pública de Estado e

Diretora da Colônia Penal Feminina do Recife – PE. Drª. Carolina de Gusmão Furtado – Membro do Ministério Público

Federal Dr. José Joaquim de Almeida Neto – Advogado Militante e

Procurador do Estado. Conselheiros Suplentes:

Dr. Francisco de Assis Sá Leitão Neto – Advogado Militante Dr. Amaury Cantilíno da Silva Júnior – Médico Psiquiatra Drª Jane Maria Cordeiro Lemos – Médica Psiquiatra Dr. José Paulo Cavalcanti Xavier Filho – Membro do Ministério e

Membro do Ministério Público Federal Dr. Luiz Vicente de Medeiros Queiroz Neto – Membro do

Ministério Público Federal Dra. Cléa Yolanda de Almeida Aliandro – Advogada Militante

O estado não disponibiliza atendi mento à saúde aos servidores que atuam no SistemaPenitenciário.

O estado não possui Fundo Penitenciário Estadual, porém, a criação do FundoPenitenciário Estadual está prevista no Plano Plurianual 2008 -2011 e no Pacto pelaVida.

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Quanto às atividades desportivas, desenvolvidas nas unidades penais, podemos citar apredominância do futebol . Várias Unidades Penais do Estado são dotadas de campo defutebol e quadras de futebol de salão.

I Torneio de Futsal Pacto pela Vida

Também existe a prática do boxe, karatê, judô e capoeira.

A assistência religiosa é prestada em todos os estabelecimentos penais do estado.Atuam nesta assistência a Pastoral Carcerária, Igrejas Evangélicas e demais religiõesque visitam as casas penais .

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2- SITUAÇÃO ATUAL COM RELAÇÃO ÀS METAS DO PDSP

META 01 – PATRONATOS (ou outro órgão ou atividade de assistência aoegresso)

No estado de Pernambuco existe a Chefia de Apoio a Egressos e Liberados (CAEL) quepertence à estrutura da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

o Apesar de não ser um patronato, a CAEL tem por objetivo prestar assistênciasocial, psicológica e jurídica aos reeducandos e egressos do Sistema Penitenciário,contribuindo para o resgate da cidadania e reinserção à sociedade.

o As principais ações desenvolvidas pela CAEL são:

· Acompanhamento psicossocial e jurídico aos reeducandos e familiares;

· Investigação diagnóstica (perfil psicossocial);

· Visitas domiciliares e institucionais;

· Elaboração de parecer psicossocial;

· Seleção e acompanhamento dos re educandos que desenvolvem atividadesprodutivas nas instituições conveniadas;

· Encaminhamentos para Rede de Saúde Pública, Agê ncia de Microcrédito,Agência da Previdência Social, Instituto de Identificação Tavares Buril e outrosserviços públicos;

· Participação nas Cerimônias do Livramento Condicional realizadas peloConselho Penitenciário;

· Análise das pastas carcerárias para requerimento de benefícios;

· Acompanhamento dos processos jurídicos junto ao Fórum, Ministério Público,Comarcas da capital e interior;

· Controle cadastral dos reeducandos ;

· Oferecimento de cursos de capacitação profissionalizante através de convêniocom a ONG DIGNIDART em determinados períodos.

o A CAEL atua na assistência dos egressos e liberados da região metropolitana doestado. Atualmente são atendidos cerca de 900 presos em livramento condicional,1.386 que cumprem pena em regime aberto e 532 condenados libertadosdefinitivamente.

o A CAEL não soube informar a quantidade de egressos do sistema penitenciárioestadual atualmente.

o Existe um projeto de reestruturação da CAEL, no qual o objetivo principal é aimplantação de um patronato que substi tuirá esta Chefia.

Os egressos do interior do estado não recebem nenhum tipo de assistência.

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As Penas restritivas de direitos são acompanhadas diretamente pela Vara de Execuções dePenas e Medidas Alternativas - VEPA.

Existe o Projeto Casa de apoio ao liberado e ao egresso , que foi aprovado em outubro peloMinistério da Justiça e está tramitando para fase de implantação. Além disso, existe oProjeto Micro Crédito (Banco do Povo) que oferece crédito para o público -alvo, buscandodar a oportunidade de voltar ao mercado através de um micro -empreendimento. Existemainda outras parcerias com a Agência do Trabalho, LAFEPE, FUNDARPE e a empresaprivada AlgoMais.

No município de Jaboatão dos Guararapes existe uma instituição responsável peloatendimento de presos que estão sob o livramento condicional, no entanto es te órgão nãoatende as especificações e premissas do Conselho Penitenciário, necessá rias para serreconhecido como um patronato.

Está prevista no Plano Estadual de Segurança Pública de Pernambuco a criação dePatronatos e Casa de albergados , públicos e privados, com o objetivo de diminuir areincidência de crimes, bem como promover a ress ocialização dos egressos e liberados.

META 02 – CONSELHOS DE COMUNIDADES

Existe no estado um Conselho de Comunidade Metropolitano e um Conselho deComunidade no município de Palmares. Entretanto está previsto e em fase deimplementação Conselhos para o s municípios de: Arcoverde, Pesqueira e Limoeiro.

O Conselho de Comunidade Metropolitano fiscaliza 07 (sete) unidades penais localizadasnas cidades de Recife, Igarassu, Ilha de Itamaracá e Abreu e Lima. Já o Conselho deComunidade de Palmares fiscaliza ap enas um estabelecimento penal.

Os Conselhos de Comunidade são compostos p or membros que representam diversasáreas da sociedade, tais como: M inistério Público, igrejas, sociedade civil, etc, os quaisapresentam relatórios mensais aos Juízos de Execução.

A participação popular nos Conselhos de Comunidade se dá através dos membros quecompõem o Conselho, os quais têm a missão de acompanhar e fiscalizar as atividadesdentro das unidades penais, colaborando com a administração dos estabelecimentos.

Há previsão de incentivo à criação de novos Conselhos da Comunidade no PlanoPlurianual 2008-2011.

META 03 – OUVIDORIA

Não há Ouvidoria própria da SERES, porém e xiste uma Ouvidoria na Secretaria deDesenvolvimento Social e Direitos Humanos .

Está prevista a criação da Ouvidoria do Sistema Penitenciário no Plano Plurianual 2008 –2011. Esta é também uma meta do Plano Estadual de Segurança Pública - Pacto pela Vida.

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META 04 - CORREGEDORIA

Quando a SERES estava ligada à Secretaria de Defesa Social dispunha da Correg edoriaGeral. Porém, deixou de contar com aquela Corregedoria , em janeiro de 2007, quandopassou a integrar a Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos.

Existe, no Plano Plurianual 2008 – 2011 e no Pacto pela Vida, projeto visando à criaçãoda Corregedoria do Sistema Penitenciário.

META 05 – CONSELHOS DISCIPLINARES

Todos os estabelecimentos penais do estado dispõem de Conselhos Disciplinares ;constituídos pelo diretor da unidade, dois técnicos e um advogado (ANEXO III).

META 06 – COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO

Os Estabelecimentos Penais do estado não contam com Comissões Técnicas deClassificação, porém, existe a Portaria SERES nº 848, de 05 julho de 2007 (ANEXO IV),do Secretário Executivo de Ressocialização determinando a criação das mesmas em cadauma das Unidades Penais.

META 07 - ESTATUTO E REGIMENTO

O Sistema Penitenciário do estado não dispõe de Estatuto, porém, há um grupo detrabalho formado com o objetivo de viabilizar a sua elaboração. O mesmo grupo tambémtrabalha na elaboração de um Regimento Interno Único. Atualmente em cadaestabelecimento penal existe um regimento interno próprio.

No Plano Estadual de Segurança Pública - Pacto Pela Vida - existe um projeto deatualização do Código Penitenciário de Pernambuco, com o ob jetivo de melhorar ofuncionamento do sistema penitenciário do estado, disciplinando os processos , desde ofuncionamento nos estabelecimentos penais até os direitos e deveres do preso.

META 08 - ASSISTÊNCIA JURÍDICA

Segundo informações da SERES é oferec ida dentro dos estabelecimentos penaisassistência jurídica aos internos.

São elaborados relatórios para Defensoria Pública e Faculdades no sentido de garantirampla defesa aos detentos que não têm condições de constituir um advogado. No caso depresos condenados, a assistência jurídica busca garantir as concessões e benefíciosestabelecidos na LEP.

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Existe um Convênio com a Faculdade Guararapes que reuni professores e alunos(estagiários) para estudar e dar assistência jurídica aos presos e buscar o melhor remédiojurídico para alguns casos.

META 09 – DEFENSORIA PÚBLICA

A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco foi instalada mediante a LeiComplementar Estadual nº 20 de 09 de junho de 1998, regulamentada através do DecretoEstadual nº 26.127 de 17 de novembro de 2003 (ANEXO V).

Segundo a SERES a Defensoria Pública do estado não tem propiciado o atendimentojurídico aos presos provisórios, porém, está previsto em projeto enviado ao DEPEN, aimplantação de núcleos de apoio dentro dos estabelecimentos penais.

META 10 – PENAS ALTERNATIVAS

Através do Decreto nº 29.672 de 21 de setembro de 2006 (ANEXO VI) foram criadas noâmbito da Secretaria da Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH, integrando a estrutura daGerência de Penas Alternativas e Integração Soci al – GEPAIS, as Centrais de Apoio àsMedidas e Penas Alternativas – CEAPAS.

o Entre março de 2005 e setembro de 2006, a Gerência de Penas Alternativas eIntegração Social (GEPAIS) – ligada à Secretaria de Justiça e DireitosHumanos de Pernambuco – foi a responsável por instalar 10 novas unidadesdas Centrais de Apoio às Medidas e Penas Alternativas (CEAPAS). Essesnúcleos são os responsáveis por articular todos os processos necessários paraexecução, acompanhamento e monitoramento das medidas alternativas noestado. (Fonte: http://www.gabmilitar.ma.gov.br/pagina.php?IdPagina=1625 )

o Os números alcançados por Pernambuco ilustram a eficácia da adoção dessasmedidas. Durante os treze meses de funcionamento das CEAPAS, a Secretariade Justiça e Direitos Humanos do estado evitou a prisão de 869 pessoas.Levando-se em consideração que cada preso da região Nordeste custe, emmédia, R$ 750 por mês, o estado de Pernambuco pode ter deixado de gastarcerca de R$ 8,4 milhões. Esse número é mais significativo e a economiapotencial aos cofres públicos é ainda mais visível quando se tem acesso aosreais valores gastos por Pernambuco. No mesmo período, os gastos daSecretaria para manutenção das CEAPAS for am de R$ 430 mil. O custo percapita do beneficiário, nas 10 unidades da CEAPA, foi de R$ 38 – valor 19vezes menor que o custo de um detento dentro do sistema penitenciário.(Fonte: http://www.gabmilitar.ma.gov.br/pagina.php?IdPagina=1625 )

No 1º semestre de 2007 foram aplicadas 2 .920 penas alternativas no estado; existem aindaações de fomento à ampliação na aplicação das mesmas, a fim de colaborar com a reduçãoda superlotação nos estabelecimentos penais.

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Abrangência dentro do estado:

a. Nº total de municípios no estado: 185

b. Nº total de comarcas: 157

Segundo informações da SERES, h á somente uma Vara de Penas Alternativas localizadaem Recife, porém, todas as comarcas podem enviar seu s processos para a citada vara paraa execução de Penas Alternativas.

o Importante destacar que a Vara de Execução de Penas Alternativas dePernambuco no sentido de proporcionar condições para a (re)integração socialdo beneficiário, numa iniciativa pioneira no Brasil, estipulou através daPortaria nº 01/2002 (ANEXO VII), a possibilidade de remição das penasrestritivas de direitos, de prestação de serviço à comunidade ou limitação defim de semana através do estudo.

o Neste caso, o beneficiário que comprovada mente estiver estudando, a cada 05(cinco) dias de freqüência escolar, terá diminuída a sua pena em 01 (uma) horada prestação de serviços. Por sua vez, em caso de 03 (três) faltas nãojustificadas em um mês, perderá o beneficiário esse direito.

o O controle é exercido por declaração fornecida mensalmente peloestabelecimento de ensino e através de visitas da equipe técnica.

META 11 - AGENTES, TÉCNICOS E PESSOAL ADMINISTRATIVO

Existe previsão, no Plano Estadual de Segurança Pública, de composição de carg os eimplantação do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da SecretariaExecutiva de Ressocialização - SERES. O referido projeto está em processo de discussão.

O salário do agente penitenciário atualmente é de R$ 1.089,06 (mil e oitenta e nove reais eseis centavos).

Os agentes penitenciários atuam em escala de revezamento de 24h de trabalho por 96h dedescanso.

A guarda externa dos estabelecimentos penais é efetuada pela Polícia Militar. Essa mesmapolícia auxilia na escolta de presos em função do reduzido efetivo de agentespenitenciários do estado.

META 12 – QUADRO FUNCIONAL

Novecentos (900) é o número de agentes atuantes no Sistema Penitenciário.

Considerando que a população carcerária de agosto é de 16.778 presos, que o número deagentes é de 900, e que o número ideal de agentes é de 01 (um) para cada grupo de 05(cinco) presos, descobrimos um déficit de 2.455 agentes penitenciários.

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Está prevista no Pacto pela Vida a realização de Concurso Público para o próximo ano,devido a grande defasagem de agentes penitenciários .

O governo anterior extinguiu os cargos vagos; porém o atual está criando novos cargosatravés do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos.

Existe previsão, no Plano Estadual de Segurança Pública, de composição de car gos dosservidores da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES. O referido projeto estáem processo de discussão.

META 13 – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

O estado não possui Escola de Administração Penitenciária , porém, há projeto em fasefinal para a implantação. A SERES já possui um imóvel, destacado pelo Governo doestado, onde funcionará a referida Escola.

Vale ressaltar que existe projeto no Plano Estadual de Segurança Pública – Pacto PelaVida - que tem por finalidade promover a for mação e capacitação de servidores dosistema prisional para atuarem com qualidade na ressocialização dos apenados, primandopelas práticas de valorização dos Direitos Humanos. No Pacto Pela Vida estão previstas asseguintes medidas:

o Implantação da Escola Penitenciária para capacitar servidores públicos edisponibilizar formação específica na área do conhecimento Penitenciário, bemcomo a instalação de um núcleo de pesquisa sobre o Sistema Penitenciário;

o Promoção de Cursos de Formação de Agentes em Direitos Humanos na Prisão,para todos os seguimentos governamentais e não governamentais qu e estão nocotidiano prisional;

o Realização e promoção de capacitação contínua nas diversas temáticas queenvolvem a atuação do sistema prisional (Direitos Humanos, Educação, Saúde,Assistência Social, Psicologia, Psiquiatria, Direito Penitenciário/Execução Penal,Dependência Química, Meio-Ambiente, Políticas Públicas, Nutrição, Etnia,Gênero/ Diversidade/Equidade/ Sexualidade;

o Capacitação e treinamento para o manuseio com arm as letais e prioritariamentenão letais;

o Melhoria e eficiência no processo de ressocialização;

o Capacitação dos servidores públicos do sistema prisional para atuarem com focono processo de ressocialização, Segurança Penitenciária e Direitos Humanos.

o Redução dos índices de reincidência da criminalidade pratica da pelos egressos;

o Formação em Prevenção e Mediação de Conflito.

META 14 – ASSISTÊNCIA À SAÚDE

Existem 05 equipes cadastradas no PNSSP (Plano Nacional de Saúde no SistemaPenitenciário), estando cada uma em unidades penitenciárias distintas, logo, tem-se 05

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unidades penais cadastradas no Plano. Como o nº de equipes é proporcional ao nº depresos, temos ainda que cadastrar 27 equipes para atingir 100% de nossas necessidades.Os estabelecimentos penais que não estão com equipes cadastradas, possuem unidades desaúde com equipes de saúde multidisciplinar, porém, em virtude de falta de infra -estruturaadequada, não estão habilitadas ao credenciamento no Plano Nacional.

A promoção à saúde dos presos em to do o estado é realizada por uma equipe técnica,disponibilizada da seguinte forma:

Profissionais Quantidadedisponível

Quantidade ideal**

Médicos Clínicos 21* + 02 da Séc. Est. Saúde 34Odontólogos 18* 34

Auxiliar de Consultório Dentário 00 34Enfermeiros 24* + 02 da SES 34

Auxiliares de Enfermagem 83* + 05 da SES 68Nutricionistas 03* 34Farmacêuticos 02* 34

Psiquiatra 04* 34Psicólogos 55* 34

Assistentes Sociais 59* 68 *Contratos temporários. **Números de profissionais de acordo com a Portaria Interministerial nº 1.777, de 09 de setembro de 2003.

Não há leitos específicos para o sistema pri sional, o preso concorre aos leitos igualmentecom os cidadãos comuns.

META 15 - EDUCAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO

Segundo informações apresentadas pela SERES, dos estabelecimentos penais, 17 unidadese 02 Cadeias Públicas oferecem espaços destinados à educação e profissionalização dospresos.

A quantidade de presos por grau de instrução, segundo dados da SERES ( setembro de2007) é a seguinte:

ESCOLARIDADE MASCULINO FEMININO TOTALAnalfabeto 3821 114 3935

Alfabetizado 3231 61 3292

Ensino Fundamental Incompleto 5594 379 5973

Ensino Fundamental Completo 1507 46 1553

Ensino Médio Incompleto 1201 69 1270

Ensino Médio Completo 534 54 588

Ensino Superior Incompleto 67 6 73

Ensino Superior Completo 21 6 27

Ensino acima de Superior Completo 0 1 1

Não Informado 87 7 66

Total 16778

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21

7%

24%

44%

11%

9% 4%

0%1% 0%

0%

AnalfabetoAlfabetizadoEnsino Fund. Incomp.Ensino Fund. Comp.Ensino Médio Incomp.Ensino Médio Comp.Ensino Superior Incomp.Ensino Superior Comp.Ensino acima de Sup. Comp.Não informado

O número de presos atendidos é o que segue:

o Na alfabetização: 935

o No ensino fundamental: 363

o No ensino médio: 281

o No ensino profissionalizante: não informado

META 16 – BIBLIOTECAS

Dentre as unidades penais, apenas quatro delas possuem bibliotecas estruturadas. Nosdemais estabelecimentos existem pequenos acervos que não atendem as necessidades dosinternos.

A SERES informou que existem campanhas regulares de doação de l ivros e que novosespaços literários não são criados por falta de espaço físico.

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Recentemente foram inauguradas duas salas de leitura nos presídios Aníbal Bruno eColônia Penal Feminina, no Recife. A iniciativa é resultado de parceria firmada entre oGoverno do Estado, o Ministério da Cultura, o Instituto Oldemburg de Desenvolvimento eo Grupo Editorial Record. O acervo contém 500 títulos duplicados de autores nacionais einternacionais, que ficarão à disposição dos internos e dos familiares para emprésti mos econsultas. (Fonte: http://jc.uol.com.br/2007/09/25/not_150377.php )

META 17 – ASSISTÊNCIA LABORAL

A SERES informou que o Presídio Prof. Aníbal Bruno, a Penitenciária Prof. BarretoCampelo, a Penitenciária Agro-industrial São João, o Presídio de Igarassu e aPenitenciária Dr. Ênio Pessoa Guerra possuem estruturas laborais capazes de receberoficinas de grande porte, porém atualmente estas unidades não têm empresas instaladasofertando trabalho aos presos. As demais unidades também a possuem, porém em menorproporção.

Segundo dados de agosto de 2007, o número de presos incluídos em programas delaborterapia é de:

MASCULINO FEMININO TOTALEmpresa privada 113 13 126Administração direta 48 3 51Administração indireta 3 0 3

TrabalhoExterno

Outros 5 0 5Artesanato 216 68 284Apoio ao Estabelecimento Penal 758 67 825Atividade Rural 187 0 187

TrabalhoInterno

Outros 259 111 370Total 1.851

7%

15%

45%

10%

20%

3% 0%

0%Empresa privadaAdmin. DiretaAdmin. IndiretaOutrosArtesanatoApoio ao estab. PenalAtividade ruralOutros

Nas diversas atividades desenvolvidas, os presos recebem remuneração em torno de R$253,00 (Duzentos e cinqüenta e três reais) .

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A SERES desenvolve o Projeto Plantando a Liberdade, que consiste na capacitaçãoprofissional de reeducandos voltada para a práti ca de agricultura de subsistência epecuária. Atualmente 220 presos são beneficiados pos esta ação.

Existem projetos visando a profissionalização e instalação de oficinas de:

o Bijuterias;

o Marcenaria;

o Eletricidade de autos;

o Mecânica;

o Corte e costura;

o Eletricidade predial;

o Acionamento básico de motores ;

o Serralharia.

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META 18 - ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA DO PRESO

Atualmente a assistência às famílias dos presos , quando solicitada, é prestada pelasassistentes sociais que atuam nos estabelecimentos penais orientando os familiares eencaminhando a órgãos e programas sociais, econômicos, educacionais e culturais quepromovam o desenvolvimento humano e a cidadania.

META 19 - INFORMATIZAÇÃO / INFOPEN

O índice de inconsistência no mês de agosto foi de 1,07 %.

A média de preenchimento nos meses de junho, julho e agosto foi de 95,30 %.

O estado recebeu 38 micro-computadores, através de parceria com o DEPEN, os quais sãodestinados à atualização de dados do Sistema de Informações Penitenciária – INFOPEN.

META 20 - AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS

O sistema prisional de Pernambuco vem experimentando nos últimos anos um aumentoexpressivo de sua população carcerária. Em 1999, existiam 7.533 presos em Pernambuco,tendo esta cifra dobrado em 2006 para 15.777 e, em agosto de 2007, chegou ao número de16.778 presos.

A maior unidade prisional de Pernambuco é o Presídio Professor Aníbal Bruno, no Recife,que atualmente abriga 3.605 presos (22,32% do Estado). Em seguida vem a PenitenciáriaProfessor Barreto Campelo com 1.350 presos, o Presídio de Igarassu com 1.229 presos e aPenitenciária Agroindustrial de São João com 1.061 presos. Estas três unidadesencontram-se na região metropolitana de Recife e são responsáveis por 22,53% dapopulação carcerária do Estado. Cabe mencionar, ainda, que as cadeias públicas,administrada pelas gerências regionais, abrigam 2.716 presos (17,21%). As outras 13unidades penais de Pernambuco, com uma média de 475 presos cada, responsabilizam -sepor 38,25% da população encarcerada. Uma delas, a Colôni a Penal Feminina do Recife, éa que acolhe o maior número de presas do Estado (405).

O aumento do número de presos em Pernambuco vem acontecendo de formadesproporcional em relação ao crescimento demográfico da população. As taxas saltaramde 99 presos por 100.000 habitantes, em 1999, para 188/100.000 em 2007. Isso significaque a população penitenciária registrou um aumento de quase 90% em relação aocrescimento da população de Pernambuco.

O aumento da população carcerária acontece de modo a tornar a capac idade das unidadespenais do Estado insuficiente. Este fenômeno comportou -se irregularmente ao longo dosprimeiros anos do século XXI. Enquanto no período de 2000 a 2003 a capacidade delotação passou de 4.835 a 8.606 vagas, entre 2003 e 2006 houve uma ten dência à redução.Isso fez com que, neste último período, o déficit de vagas no Estado venha aumentando.

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Assim, conforme os dados de setembro de 2007 discriminados abaixo, o estado possuiuma população prisional de 16.778 preso s e dispõe de apenas 8.314 vagas, resultando numdéficit de 8.464 vagas.

Capacidade de vagas no Sistema PenitenciárioREGIME MASCULINO FEMININO TOTALFechado 1585 220 1805

Semi-aberto 1314 0 1314

Aberto 0 0 0

Provisório 4793 30 4823Medida de Segurança -Internação

372 0 372

Total 8314

Déficit de vagas no Sistema PenitenciárioREGIME MASCULINO FEMININO TOTALFechado -1692 +60 (superávit) -1632

Semi-aberto -680 -90 -770

Aberto -256 -90 -346

Provisório -5388 -339 -5727Medida de Segurança- Internação

+45 (superávit) -34 +11(superávit)

Total 8464

Existem projetos em andamento, buscando aporte de recursos do FUNPEN, para aconstrução de 05 Unidades Penais, além de previsão no Plano Plurianual estadual2008/2011 para a construção de outras unidades.

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No Plano Estadual de Segurança Pública está prevista a criação de 5.150 vagas de acordocom o planejamento abaixo discriminado:

o 2009: Dois Presídios (um na zona da mata norte e um no agreste) comcapacidade de 400 presos

Total de vagas: 800

o 2010: Duas Penitenciárias (uma para o Regime fechado e uma para o semi -aberto) e Um Hospital Penitenciário de Custódia e TratamentoPenitenciário – na Região Metropolitana do Recife, com capacidade de 400presos cada.

Total de vagas: 1.200

o 2011: Um presídio – Na zona da mata sul, duas Penitenciárias (Uma naRegião Metropolitana do Recife e uma no sertão) e Quinze cadeias públicas(07 na Zona da Mata, 05 no agreste e 03 no sertão), uma Casa deAlbergados, uma penitenciaria (Regime fechado) e um presídio na (Reg iãoMetropolitana do Recife).

Total de vagas: 3.150

META 21 APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO

O número e o tipo de equipamentos utilizados pelas unidades penais é o seguinte:a. Detectores de metal portáteis: aproximadamente 20b. Portais de detecção de metal : aproximadamente 12c. Aparelhos de Raio-x: não informadod. Veículos para transporte de presos: 46 ( 29 funcionando normalmente, 9

funcionando precariamente e 8 quebradas)e. Equipamentos de apoio à Inteligência Penitenciária: gravador, binóculos,

filmadoras, câmeras digitais, etc.f. Outros equipamentos: 30 Rádios HT, 50 Coletes balísticos, 07 Escudos

balísticos, 08 Rádios Base Fixa, ligado à Central da Secretaria de DefesaSocial.

Em julho de 2006 o Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco realizou o primeiroPerfil das Unidades Penais do Estado, através do qual foi possível observar que osequipamentos de segurança, como os detectores de metais são insuficientes e inadequadospara realizar um melhor atendimento aos familiares dos presos em dias de visitação . Alémdisso, a falta destes equipamentos vulnerabiliza a segurança dos visitantes, da populaçãoprisional e dos funcionários.

É preciso destacar que esses equipamentos de segurança são imprescindíveis, já que háum número expressivo de motins nas penitenciárias pernambucanas, onde a população eos funcionários ficam a mercê de armas não detectadas na entrada por falta deequipamentos necessários.

Sendo assim, urge que aparelhos como Raios -X, detectores de metal e equipamentos deapoio à inteligência penitenciár ia sejam adquiridos a fim de otimizar o cumprimento dalegislação no que tange aos direitos dos privados de liberdade e dos funcionários.

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META 22 MULHER PRESA E EGRESSA

Analisando o perfil sócio-demográfico da população carcerária de Pernambuco verifica -seque ela é eminentemente masculina. Em 2006, as prisões do Estado contabiliza vam15.098 homens (95,7%) e 679 (4,3%) mulheres. Apesar do grande número de presos dosexo masculino, é importante ressaltar que a proporção de mulheres foi sensivelmentesuperior à média nacional, que para o ano de 2006 foi de 3,6%.

Estabelecimentos penais exclusivos para mulheres:

TIPO DE ESTABELECIMENTO QUANT.Penitenciária 0

Colônia Agrícola, Industrial ou Similar 2

Casa do Albergado 0

Centro de Observação Criminológica e Triagem 0

Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico 1*

Cadeia Pública 1

Total 3 *Obs: Unidade mista.

Existem mulheres custodiadas em 08 cadeias públicas, as quais também abrigampopulação carcerária masculina.

Nenhum estabelecimento penal feminino possui creche ou berçário, porém, está em fasede construção um berçário na Colônia Penal Feminina do Recife que prevê a criação de 20vagas.

Em regra, as mães podem permanecer com seus filhos durante 6 meses após o nascimento.Em casos excepcionais poderá perdurar por tempo indeterminado.

A SERES, através de parcerias com o Banco do Brasil/SESI, desenvolveu os seguintesprojetos:

a. Cozinha Escola – 30 Reeducandas participaram do curso de Formação deCozinheiras no ano de 2005;

b. Implantação do Tele Centro de Informática – 80 Reeducandas particparam decurso de digitação e informática básica no ano de 2006 ;

c. Projeto NEON - 30 reeducandas e seus filhos serão beneficiados com aconstrução de uma creche em parceria com a iniciativa privada , no ano de2007;

d. Projeto Salão de beleza ZUZU ANGEL - 30 reeducandas participaram decurso de formação de cabeleireiras no ano de 2007.

Com relação à assistência laboral oferecida à mulher presa, foram firmadas as seguintesparcerias:

EMPRESA NATUREZA Nº DE PRESAS PRODUÇÃO

INDAPOL PRIVADA 25EMBALAGEM DE FORMAS DEPAPEL

ZUMMI PRIVADA 54MONTAGEM DE RODAS DEBICICLETA

GRAMPLAST PRIVADA 19 MONTAGEM DE DESCARGATJPE INSTITUCIONAL 11 CONFECÇÃO DE TOGASSEC. DE SAÚDE DE OLINDA INSTITUCIONAL 11 FARDAMENTOSHOSPITAL SÃO MARCOS PRIVADA 11 FARDAMENTOSACETEX PRIVADA 01 MODA FEMININADIGNIDART ONG 05 ARTESANATO

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Presas da Colônia Penal Feminina Bom Pastor que trabalham na confe cção de uniformes e fardamentosinstitucionais.

Ainda podemos citar os projetos que tramitam no DEPEN conforme quadro abaixo:Qtd N° Processo Objeto Valor DEPEN R$ Situação*

01 08016.004347/2007-49Capacitação Profissional pela Técnica deBijuterias

6.741,32 Em análise

02 08016.004377/2007-55Projeto de Inclusão: CapacitaçãoProfissional em Corte e Costura

47.207,79 Em análise

* Situação em 30 de agosto de 2007 .

As presas também executam trabalhos artesanais.

Artesanatos produzidos pelas presas da Colônia Penal Feminina de Garanhuns.

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CONCLUSÃO

As exposições apresentadas neste relatório representam uma análise realística dasituação atual do Sistema Penitenciário do Estado de Pernambuco, com dados, informações eprojetos das boas práticas executadas e a serem desempenhadas pela administração doSistema. As informações contidas tiveram por base as 22 metas estabelecidas como diretrizespara a elaboração do Plano Diretor do Sistema Penitenciário, uma condicionanteimprescindível no âmbito do PRONASCI. Temos conhecimento de todas as dificuldades quecercam as questões relativas à Execução Penal no Brasil, mas antes de criarmos qualquerjuízo, que tenha por objetivo depreciar as práticas existentes, preferimos pensar que a partirdeste momento estamos ajudando a construir um novo marco para o Sistema Pena l. Ocaminho é longo e seu percurso é cercado de dificuldades, porém as pretensões são revestidasde propósitos dignos e os efeitos almejados vão muito além da questão prisional, alcançandoinclusive a tão almejada redução da criminalidade.

Um agradecimento especial a todos aqueles que colaboraram com as informações dopresente, buscando aprimorar o futuro do Sistema Penitenciário do Estado.

Recife, 24 de outubro de 2007

JULIO CESAR BARRETOPresidente da Comissão de Monitoramento e Avaliação

MICHELLE MEDEIROS ALÉSSIO ALDENUCCI JUNIORMembro da Comissão de Monitoramento e Avaliação Membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação

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PLANO DIRETOR DO SISTEMAPENITENCIÁRIO

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1. INTRODUÇÃO

O Plano Diretor do Sistema Penitenciário correspon de ao instrumento de atendimentoà condicionalidade do Convênio de Cooperação assinado entre a União e o estado d ePernambuco no âmbito do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania –PRONASCI.

O Plano Diretor do Sistema Penitenciário contém o co njunto de ações a serimplementado pelos estados, por um determinado período, visando o cumprimento dosdispositivos contidos na Lei nº 7.210/84 – Lei de Execução Penal, bem como o fortalecimentoinstitucional e administrativo dos órgãos de execução penal locais.

O Ministério da Justiça, por meio do Departamento Penitenciário Nacional, irámonitorar e avaliar o cumprimento das ações definidas, bem como a viabilidade dos prazos.Este acompanhamento será realizado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação doDepartamento Penitenciário Nacional.

2. METODOLOGIA

Os itens abaixo apresentam de forma sintética a abordagem que foi adotada peloEstado, na elaboração dos parâmetros do PDSP:

META – Representa uma iniciativa que contribui para o cumprimento efetivo dosdispositivos da Lei de Execução Penal e para o fortalecimento institucional dosórgãos de execução penal. Será pré -definido pela União.

SITUAÇÃO ATUAL – Traduz a situação atual pela qual passa o Estado emrelação ao tema que o alcance da meta pretende interf erir de forma positiva.

AÇÃO – Significa “o que fazer”. Este parâmetro deverá expressar o(s)mecanismo(s) que o Estado irá utilizar para alcançar a meta estabelecida.

ETAPAS DA AÇÃO – Significa “como fazer”. Este parâmetro deverá expressarde que forma o Estado irá implementar a ação que possibilitará alcançar a metaestabelecida.

PRAZO DE IMPLEMENTAÇÃO DAS ETAPAS DA AÇÃO – Significa“quando” fazer. Este parâmetro delimita o prazo que o Estado levará naimplementação de cada etapa da ação eleita para alcanç ar a meta estabelecida.Deverão ser evidenciadas as datas de início e conclusão de cada etapa da ação.

3. METAS DO PLANO DIRETOR

A seguir, apresentamos as metas definidas para o Plano Diretor do Si stemaPenitenciário do estado de Pernambuco , e suas respectivas ações visando à implementação,segundo o compromisso temporal estabelecido:

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META 01 – PATRONATOS

CRIAÇÃO DE PATRONATOS OU ÓRGÃOS EQUIVALENTES EM QUANTIDADE EDISPOSIÇÃO GEOGRÁFICA SUFICIENTE AO ATENDIMENTO DE TODA APOPULAÇÃO EGRESSA DO SISTEMA.

SITUAÇÃO EM 23/10/07

ATINGIDA, EM FUNCIONAMENTO, MAS FORA DOS PADRÕES DESEJÁVEIS._______________________________________________ __________________________ _

COMENTÁRIOS:

No estado de Pernambuco existe a Chefia de Apoio a Egressos e Liberados (CAEL) quepertence à estrutura da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos. Apesar de não ser umpatronato, a CAEL tem por objetivo prestar assistência social, psicológica e jurídica aosreeducandos e egressos do Sistema Penitenciário, contribuindo para o resgate da cidadaniae reinserção à sociedade. Os egressos do interior do estado não são assistidos.

AÇÕES PARA ALCANCE DA META

AÇÃO Nº 01

Criação do Patronato na região metropolitana e núcleos para atendimento no interior doestado.

ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO1ª ETAPAElaboração de projeto.

Outubro/2007 Novembro/2007

2ª ETAPAEncaminhamento do projeto ao DEPEN.

Novembro/2007 Dezembro/2007

AÇÃO Nº 02

Criação da Casa de Apoio ao Egresso e Liberado.ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO

1ª ETAPALiberação de recursos pelo DEPEN.(Processo nº 08016.003991/2007 -08)

Outubro/2007 Novembro/2007

OBSERVAÇÕES:Existe um projeto de reestruturação da CAEL que visa à contratação de equipe técnica,aquisição de equipamentos e melhorias da estrutura física. Aguarda a ap rovação do estado.

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META 02 – CONSELHOS DE COMUNIDADE

FOMENTO À CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE CONSELHOS DE COMUNIDADE EMTODAS AS COMARCAS DOS ESTADOS E CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS DODISTRITO FEDERAL QUE TENHAM SOB JURISDIÇÃO UM ESTABELECIMENTOPENAL, ATENDENDO ASSIM SUAS FUNÇÕES EDUCATIVA, ASSISTENCIAL EINTEGRATIVA;

SITUAÇÃO EM 23/10/2007

ATINGIDA, EM FUNCIONAMENTO, MAS FORA DOS PADRÕES DESEJÁVEIS._______________________________________________ __________________________ _

COMENTÁRIOS:Existe no estado um Conselho de Comunidade Metropolitano e um Conselho deComunidade no município de Palmares. Est ão em fase de implantação os Conselhos dosmunicípios de: Arcoverde, Pesqueira e Limoeiro. O Conselho de Comunidade Metropolitanofiscaliza 07 (sete) unidades penais localizadas nas cidades de Recife, Igarassu, Ilha deItamaracá e Abreu e Lima. Já o Conselho de Comunidade de Palmares fiscaliza apenas umestabelecimento penal.

AÇÕES PARA ALCANCE DA META

AÇÃO Nº 01

Incentivar a criação de Conselhos de Comunida de.ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO

1ª ETAPAArticulação política junto aos Juízes dasComarcas e respectivos prefeitos.

Janeiro/2008 Junho/2008

2ª ETAPAConsolidar parcerias com entidadesreligiosas e sociedade civil organizada.

Janeiro/2008 Junho/2008

OBSERVAÇÕES:Está previsto no Plano Plurianual 2008 -2011 o incentivo à criação de novos Conselhos deComunidade.

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META 03 – OUVIDORIA

CRIAÇÃO DE OUVIDORIA COM INDEPENDÊNCIA E MANDATO PRÓPRIO,ESTABELECENDO UM CANAL DE COMUNICAÇÃO ENTRE A SOCIEDADE E OSÓRGÃOS RESPONSÁVEIS PELA ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL.

SITUAÇÃO EM 23/10/2007

NÃO IMPLANTADA, E COM PROJETO EM DEFINIÇÃO._____________________________________________ ____________________________ _

COMENTÁRIOS:

A SERES não possui Ouvidoria.

AÇÕES PARA ALCANCE DA META

AÇÃO Nº 01

Criação da Ouvidoria do Sistema Penitenciário do estado.ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO

1ª ETAPAFormar grupo de trabalho paraelaboração da minuta do projeto de lei.

Janeiro/2008 Fevereiro/2008

2ª ETAPAApresentação na Assembléia Legislativado Projeto de Lei que cria a Ouvidoria.

Março/2008 Maio/2008

3ª ETAPAImplantação e logística parafuncionamento da Ouvidoria.

Junho/2008 Julho/2008

OBSERVAÇÕES:No Plano Plurianual e no Pacto pela Vida está prevista a criação da Ouvidoria do SistemaPenitenciário.

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META 04 – CORREGEDORIACRIAÇÃO DE CORREGEDORIA LIGADA AO ÓRGÃO RESPONSÁVEL PELAADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA NO ESTADO;

SITUAÇÃO EM 23/10/2007

NÃO IMPLANTADA, E COM PROJETO EM DEFINIÇÃO.

_______________________________________________ __________________________ _

COMENTÁRIOS:

A SERES não possui Corregedoria.

AÇÕES PARA ALCANCE DA META

AÇÃO Nº 01

Criação da Corregedoria do Sistema Penitenciário do estado.ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO

1ª ETAPAFormar grupo de trabalho paraelaboração da minuta do projeto de lei.

Fevereiro/2008 Março/2008

2ª ETAPAApresentação na Assembléia Legislativado Projeto de Lei que cria aCorregedoria.

Maio/2008 Junho/2008

3ª ETAPAImplantação e logística parafuncionamento da Corregedoria.

Julho/2008 Agosto/2008

OBSERVAÇÕES:No Plano Plurianual e no Pacto pela Vida está prevista a criação da Corregedoria do SistemaPenitenciário.

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META 05 – CONSELHOS DISCIPLINARES

IMPLANTAÇÃO DE CONSELHOS DISC IPLINARES NOS ESTABELECIMENTOSPENAIS, GARANTINDO-SE A OBSERVÂNCIA DA LEGALIDADE NA APURAÇÃODE FALTAS E NA CORRETA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES AOS INTERNOS.

SITUAÇÃO EM 23/10/2007

ATINGIDA, EM FUNCIONAMENTO E DENTRO DOS PADRÕES DESEJÁVEIS._______________________________________________ __________________________ _

COMENTÁRIOS:

Todos os estabelecimentos penais do estado dispõem de Conselhos Disciplinares;constituídos pelo diretor da unidade, dois técnicos e um advogado.

META JÁ ALCANÇADA

OBSERVAÇÕES:Com o objetivo de padronizar e atualizar os procedimentos disciplinares foi elaborada umanova instrução normativa que está em fase de aprovação e publicação pelo Secretário.

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META 06 – COMISSÃO TÉCNICA DE CLASSIFICAÇÃO

CRIAÇÃO DE COMISSÕES TÉCNICAS DE CLA SSIFICAÇÃO, EM CADAESTABELECIMENTO PENAL, VISANDO A INDIVIDUALIZAÇÃO DA EXECUÇÃODA PENA.

SITUAÇÃO EM 23/10/2007

EM FASE DE EXECUÇÃO.

_______________________________________________ __________________________

COMENTÁRIOS:Os Estabelecimentos Penais do estado não contam com Comissões Técnicas deClassificação, porém, já existe portaria do Secretário Executivo de Ressocializaçãodeterminando a criação das mesmas em cada uma das unidades.

AÇÕES PARA ALCANCE DA META

AÇÃO Nº 01

Criação dos cargos técnicos e realização de concurso público.ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO

1ª ETAPAApresentação na Assembléia Legislativa doProjeto de Lei que cria cargos e normatiza oplano de cargos, carreiras e vencimentos dosservidores da SERES.

Outubro/2007 Maio/2008

2ª ETAPARealização de concurso público paraprovimento de cargos.

Julho/2008 Dezembro/2008

OBSERVAÇÃOEm 05 de julho de 2007 foi publicada a Portaria nº 848, buscando a reestruturação e anormatização da CTCs nos estabelecimentos penais do estado.Além da efetivação dos servidores, será imprescindível a ampliação do número de vagasprevista na Meta nº 20.

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38

META 07 – ESTATUTO E REGIMENTO

ELABORAÇÃO DE ESTATUTO E REGIMENTO, COM AS NORMAS LOCAISAPLICÁVEIS À CUSTÓDIA E AO TRATAMENTO PENITENCIÁRIO.

SITUAÇÃO EM 23/10/07

PROJETO DEFINIDO, A SER IMPLANTADA A MÉDIO PRAZO._______________________________________________ __________________________

COMENTÁRIOS:

O Sistema Penitenciário do estado não dispõe de Estatuto, porém, há um grupo de trabalhoformado com o objetivo de viabilizar a sua elaboração. O mesmo grupo também trabalha naelaboração de um Regimento Interno Único.

AÇÕES PARA ALCANCE DA META

AÇÃO Nº 01

Elaboração de Estatuto e Regimento do Sistema Penitenciário do estado.ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO

1ª ETAPADesenvolvimento dos trabalhos.

Novembro/2007 Dezembro/2007

2ª ETAPAApresentação na Assembléia Legislativado Projeto de Lei que normatiza oEstatuto.

Janeiro/2008 Março/2008

3ª ETAPAPublicação e divulgação em boletiminterno da criação do RegimentoInterno.

Maio/2008 Junho/2008

4ª ETAPAInício da capacitação dos servidoresatravés de agentes multiplicadores.

Julho/2008 Setembro/2008

OBSERVAÇÃO:No Plano Plurianual e no Pacto pela Vida está prevista a criação do Estatuto e Regimento doSistema Penitenciário.A publicação deverá ocorrer no exercício de 2008, entrando em vigor a partir deste ato.

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39

META 08 – ASSISTÊNCIA JURÍDICA

CRIAÇÃO OU AMPLIAÇÃO, EM CADA ESTABELECIMENTO PENAL, DESETORES RESPONSÁVEIS PELA PRESTAÇ ÃO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA AOSENCARCERADOS.

SITUAÇÃO EM: 23/10/2007

ATINGIDA, EM FUNCIONAMENTO, MAS FORA DOS PADRÕES DESEJÁVEIS.

_______________________________________________ __________________________

COMENTÁRIOS:

É oferecida dentro dos estabelecim entos penais assistência jurídica aos internoscondenados buscando garantir as concessões e benefícios estabelecidos na LEP . Noscasos de presos provisórios são elaborados relatórios para a Defensoria Pública eFaculdades no sentido de garantir ampla defes a àqueles que não têm condições deconstituir um advogado particular.

AÇÕES PARA ALCANCE DA META

AÇÃO Nº 01

Criação do Cargo de Assistente Jurídico e realização de concurso público .ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO

1ª ETAPAApresentação na Assembléia Legislativa doProjeto de Lei que cria cargos e normatiza oplano de cargos, carreiras e vencimentos dosservidores da SERES.

Outubro/2007 Maio/2008

2ª ETAPARealização de concurso público paraprovimento de cargos.

Julho/2008 Dezembro/2008

AÇÃO Nº 02

Ampliar convênios com Universidades e Organizações Não-Governamentais.ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO

1º ETAPAVisitas às Universidades e OrganizaçõesNão-Governamentais.

Novembro/2007 Junho/2008

2º ETAPAFirmar convênios com Universidades eOrganizações Não-Governamentais.

Dezembro/2007 Dezembro/2008

AÇÃO Nº 03

Estruturar os Setores Jurídicos dos Estabelecimentos Penais através da aquisição demateriais e equipamentos.

ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO1ª ETAPA Março/2008 Setembro/2008

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Aquisição de micro computadores,impressoras, periféricos e materiais deexpediente.

OBSERVAÇÕES:

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META 09 – DEFENSORIA PÚBLICA

FOMENTO À AMPLIAÇÃO DAS DEFENSORIAS PÚBLICAS VISANDO PROPICIARO PLENO ATENDIMENTO JURÍDICO NA ÁREA DE EXECUÇÃO PENAL AOSPRESOS.

SITUAÇÃO EM 23/10/2007

ATINGIDA, PORÉM NÃO ATUANTE._____________________________________________ __________________________ __

COMENTÁRIOS:

Segundo a SERES a Defensoria Pública do estado não tem propiciado o atendimentojurídico aos presos provisórios.

AÇÕES PARA ALCANCE DA META

AÇÃO Nº 01

Formar grupo de trabalho para discutir ações em parceria com a Defensoria Públicavisando à ampliação do atendimento aos presos.

ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO1º ETAPAPropor a formação de grupo multidisciplinarcom representantes da SERES e daDefensoria Pública do Estado paraestabelecer as ações necessárias.

Janeiro/2008 Março/2008

OBSERVAÇÕES:Caberá à SERES acompanhar a abrangência e auxiliar na atuação da Defensoria Públicajunto ao sistema penitenciário.

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42

META 10 – PENAS ALTERNATIVAS

FOMENTO À APLICAÇÃO DE PENAS E MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO,COLABORANDO PARA A DIMINUIÇÃO DA SUPERLOTAÇÃO DOS PRESÍDIOS,AMENIZANDO A REINCIDÊNCIA CRIMINAL, BEM COMO IMPEDINDO AENTRADA DE CIDADÃOS QUE COMETE RAM CRIMES LEVES NO CÁRCERE.

SITUAÇÃO EM 23/10/2007

ATINGIDA, EM FUNCIONAMENTO, E DENTRO DOS PADRÕES DESEJÁVEIS._______________________________________________ ________________________

COMENTÁRIOS:Os números alcançados por Pernambuco ilustram a eficáci a da adoção dessas medidas.Durante os treze meses de funcionamento das CEAPAS, a Secretaria de Justiça e DireitosHumanos do estado evitou a prisão de 869 pessoas . No 1º semestre de 2007 foramaplicadas 2920 penas alternativas no estado; existem ainda açõ es de fomento à ampliaçãona aplicação das mesmas, a fim de colaborar com a redução da superlotação nosestabelecimentos penais.

META JÁ ALCANÇADA

OBSERVAÇÕES:

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43

META 11 – AGENTES, TÉCNICOS E PESSOAL ADMINISTRATIVO

CRIAÇÃO E INSTITUIÇÃO DE CARREIRAS PRÓPRIAS DE AGENTESPENITENCIÁRIOS, TÉCNICOS E PESSOAL ADMINISTRATIVO, BEM COMO AELABORAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DE UM PLANO DE CARREIRA.

SITUAÇÃO EM 23/10/2007

NÃO IMPLANTADA, E COM PROJETO EM DEFINIÇÃO._______________________________________ ________________________________ __

COMENTÁRIOS:

Os servidores da SERES não dispõem de Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos,porém, há projeto em processo de discussão.

AÇÕES PARA ALCANCE DA META

AÇÃO Nº 01

Criação do plano de cargos, carreiras e ve ncimentos.ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO

1ª ETAPAEncaminhamento à Secretaria de Administraçãodo Estado.

Outubro/2007 Novembro/2007

2ª ETAPAApresentação na Assembléia Legislativa doProjeto de Lei que cria cargos e normatiza oplano de cargos, carreira e vencimentos.

Novembro/2007 Maio/2008

3ª ETAPARealização de concurso público para provimentode cargos.

Julho/2008 Dezembro/2008

4ª ETAPACapacitação dos servidores e monitoramento doprocesso de avaliação e progressão funcional.

Março/2009

OBSERVAÇÕES:Previsto no Plano estadual de Segurança Pública, intitulado Pacto pela Vida e no PlanoPlurianual 2008-2011.

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META 12 – QUADRO FUNCIONAL

AMPLIAÇÃO DO QUADRO FUNCIONAL, ATRAVÉS DE CONCURSOS PÚBLICOSE CONTRATAÇÕES, EM QUANTITATIVO ADE QUADO AO BOMFUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS.

SITUAÇÃO EM 23/10/2007

ATINGIDA, PORÉM INSUFICIENTE._______________________________________________ ________________________

COMENTÁRIOS:

Novecentos (900) é o número de agentes penitenciários atuantes no Sistema.Considerando que a população carcerária de agosto é de 16778 presos, que o número deagentes é de 900, e que o número ideal de agentes é de 01 (um) para cada grupo de 05(cinco) presos, descobrimos um déficit de 2455 agentes penitenciá rios.

AÇÕES PARA ALCANCE DA META

AÇÃO Nº 01

Ampliação do quadro funcional através de concursos públicos.ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO

1ª ETAPAEncaminhamento à Secretaria de Administraçãodo Estado.

Outubro/2007 Novembro/2007

2ª ETAPAApresentação na Assembléia Legislativa doProjeto de Lei que cria cargos e normatiza oplano de cargos, carreira e vencimentos.

Novembro/2007 Maio/2008

3ª ETAPARealização de concurso público para provimentode cargos.

Julho/2008 Dezembro/2008

4ª ETAPARealização de curso de formação de servidores.

Março/2009 Setembro/2009

OBSERVAÇÕES:Previsto no Plano estadual de Segurança Pública, intitulado Pacto pela Vida e no PlanoPlurianual 2008-2011.

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45

META 13 – ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

CRIAÇÃO DE ESCOLA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA PARA AFORMAÇÃO DOS OPERADORES DA EXECUÇÃO PENAL.

SITUAÇÃO EM 23/10/2007

NÃO IMPLANTADA, E COM PROJETO EM DEFINIÇÃO._______________________________________________ __________________________

COMENTÁRIOS:

O estado não possui Escola de Administração Penitenciária, porém, há projeto em fasefinal para a implantação. A SERES já possui um imóvel, destacado pelo Governo doestado, onde funcionará a referida Escola.

AÇÕES PARA ALCANCE DA META

AÇÃO Nº 01

Aprovação do Projeto de Lei que cria a Escola Penitenciária de Pernambuco.ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO

1ª ETAPAArticulação política para viabilizar a aprovaçãodo Projeto por parte do Governo.

Novembro/2007 Dezembro/2007

AÇÃO Nº 02

Acompanhar andamento do Projeto Polí tico Pedagógico da Escola Penitenciária dePernambuco.

ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO1ª ETAPAArticulação política junto ao DEPEN para agilizara tramitação do Projeto Político pedagógico daescola Penitenciária.

Outubro/2007 Novembro/2007

AÇÃO Nº 03

Implantação da Escola Penitenciária.ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO

1ª ETAPAAquisição de equipamentos e adequação doimóvel.

Março/2008 Setembro/2008

OBSERVAÇÕES:Previsto no Plano estadual de Segurança Pública, intitulado Pacto pela Vida e no Plan oPlurianual 2008-2011.

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META 14 – ASSISTÊNCIA À SAÚDE

ADESÃO A PROJETOS OU CONVÊNIOS VISANDO A PLENA ASSISTÊNCIA ÀSAÚDE DOS ENCARCERADOS: PLANO NACIONAL DE SAÚDE NO SISTEMAPENITENCIÁRIO.

SITUAÇÃO EM 23/10/07

ATINGIDA, EM FUNCIONAMENTO, MAS FORA D OS PADRÕES DESEJÁVEIS._______________________________________________ __________________________

COMENTÁRIOS:

Pernambuco possui cinco equipes cadastradas no Plano Nacional de Saúde no SistemaPenitenciário; cada equipe possui seis profissionais: Igarassu, Limoeiro COTEL, HCTP ePetrolina.

AÇÕES PARA ALCANCE DA META

AÇÃO Nº 01

Reforma e construção para adequação de espaço físico, conforme normas da RDC50.ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO

1ª ETAPADefinição de projetos.

Outubro/2007 Dezembro/2007

AÇÃO Nº 02

Qualificação dos Recursos Humanos.ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO

1ª ETAPACapacitação dos servidores da área deassistência à saúde.

Janeiro/2008 Dezembro/2008

OBSERVAÇÕES:- O aumento de efetivo de recursos humanos aguarda publicação em Diár io Oficial. Estacontratação prevê um implemento de 15 técnicos.- Pelo número de presos existentes, é necessário ainda cadastrar 22 equipes de saúde,porém não preenchem todos os requisitos por conta do espaço físico.

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META 15 – EDUCAÇÃO E PROFISSIONALIZAÇÃO

ADESÃO A PROJETOS DE INSTRUÇÃO ESCOLAR, ALFABETIZAÇÃO EFORMAÇÃO PROFISSIONAL: PROEJA – BRASIL ALFABETIZADO.

SITUAÇÃO EM 23/10/2007

ATINGIDA, PORÉM INSUFICIENTE.______________________________________________ _________________________COMENTÁRIOS:Dos estabelecimentos penais, 1 7 unidades e 02 Cadeias Públicas oferecem espaçosdestinados à educação e profissionalização dos presos, porém atendem um número muitopequeno de presos.

AÇÕES PARA ALCANCE DA META

AÇÃO Nº 01

Expansão dos projetos de qualificação profissional da população carcerária.ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO

1ª ETAPAPromover parcerias junto à iniciativaprivada e órgãos públicos para a expansãodos projetos de qualificação.

Janeiro/2008

2ª ETAPAAmpliar a promoção de cursos ofertadospelo sistema “S”, através de convêniosfirmados junto ao DEPEN.

Janeiro/2008

3ª ETAPAFomento às parcerias público-privada paraa produção de bens e serviços oriundos damão-de-obra carcerária.

Janeiro/2008

4ª ETAPAConsolidar o Projeto de Inclusão digitalnas Unidades Penais com recursos doDEPEN.

Março/2008

5ª ETAPAMelhoria na infra-estrututura destinada àsatividades de qualificação da populaçãocarcerária.

Junho/2008 Junho/2009

AÇÃO Nº 02

Expansão dos projetos de educação .ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO

1ª ETAPAAmpliar a parceria junto à Secretaria deEducação a fim de expandir os projetoseducacionais.

Março/2008

2ª ETAPA Março/2008

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Estender o Projeto de Tele-aulas nasUnidades Penais.3ª ETAPAMelhoria na infra-estrututura das salas deaula destinada às atividades de educação dapopulação carcerária, através daconstrução, reforma e ampliação.

Junho/2008 Junho/2009

OBSERVAÇÕES:Estão tramitando no DEPEN diversos projetos visando a qualificação profissional dapopulação carcerária.

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49

META 16 – BIBLIOTECAS

CRIAÇÃO DE ESPAÇOS LITERÁRIOS E FORMAÇÃO DE ACERVO PARADISPONIBILIZAÇÃO AOS INTERNOS EM TODOS OS ESTABELECIMENTOSPENAIS.

SITUAÇÃO EM 23/10/2007

ATINGIDA, PORÉM INSUFICIENTE.______________________________________________________ ___________________COMENTÁRIOS:

Dentre as unidades penais, apenas quatro delas possuem bibliotecas estruturadas. Nosdemais estabelecimentos existem pequenos acervos que não atendem as necessidades dosinternos.

AÇÕES PARA ALCANCE DA META

AÇÃO Nº 01

Ampliação dos acervos literários existentes nas diversas Casas Penais do Estado.ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO

1ª ETAPARealização de campanhas de doação delivros junto à iniciativa público-privada.

Janeiro/2008

2ª ETAPAEnvio de Projeto Arca das Letras aoDEPEN para expandi-lo a outras UnidadesPenais.

Novembro/2007 Dezembro/2007

3ª ETAPAConsolidar parcerias junto a órgãospúblicos, entidades não governamentais eempresas privadas.

Janeiro/2008

AÇÃO Nº 02

Adequar as estruturas para expandir as bibliotecas nos Estabelecimentos Penais.ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO

1ª ETAPARealizar obras de infra -estrutura eadequação dos espaços disponíveis .

Junho/2008 Junho/2009

OBSERVAÇÕES:

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META 17 – ASSISTÊNCIA LABORAL

IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURAS LABORAIS NOS ESTABELECIMENTOSPENAIS DE CARÁTER EDUCATIVO E PRODUTIVO, BEM COMO A ADESÃO APROJETOS VISANDO SUA QUALIFICAÇÃO E INSERÇÃO NO MUNDO DOTRABALHO: ESCOLA DE FÁBRICA, PINTANDO A LIBERDADE.

SITUAÇÃO EM 23/10/2007

ATINGIDA, PORÉM INSUFICIENTE._______________________________________________________________________

COMENTÁRIOS:

As unidades penais de médio e grande estão aptas a implantação de atividades laborais.

AÇÕES PARA ALCANCE DA META

AÇÃO Nº 01

Ampliação das estruturas laborais existentes nas unidades penais.ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO

1ª ETAPAIdentificação dos estabelecimentos penaispassíveis de ampliação das estruturas laborais.

Janeiro/2008 Junho/2008

2ª ETAPAExecução das obras de ampliação.

Julho/2008 Julho/2009

AÇÃO Nº 02

Construção de novas estruturas laborais.ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO

1ª ETAPAIdentificação dos estabelecimentos penaispassíveis de receber novas estruturas laborais.

Janeiro/2008 Junho/2008

2ª ETAPAExecução das obras de construção das novasestruturas laborais.

Julho/2008 Julho/2009

AÇÃO Nº 03

Elaboração de projetos de caráter educativo e produtivo, bem como expansão dos jáexistentes.

ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO1ª ETAPAElaborar e encaminhar ao DEPEN projetosvisando à capacitação profissional dapopulação carcerária;

Fevereiro/2008 Abril/2008

2ª ETAPAFirmar novas parcerias com empresasprivadas visando à capacitação profissional;

Janeiro/2008 Abril/2008

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OBSERVAÇÕES:Previsto no Plano estadual de Segurança Pública, intitulado Pacto pela Vida e no PlanoPlurianual 2008-2011.

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META 18 – ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA DO PRESO

ADESÃO OU DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS FOCADOS NA ORIENTAÇÃO,AMPARO E ASSISTÊNCIA ÀS FAMÍLIAS DOS PRESOS, COLABOR ANDO PARA ACOMPREENSÃO DA IMPORTÂNCIA DO PAPEL FAMILIAR NO PROCESSO DEREINSERÇÃO SOCIAL.

SITUAÇÃO EM 23/10/2007

NÃO IMPLANTADA, E COM PROJETO EM DEFINIÇÃO.________________________________________________________ _______________COMENTÁRIOS:Atualmente a assistência às famílias dos presos, quando solicitada, é prestada pelasassistentes sociais que atuam nos estabelecimentos penais orientando os familiares eencaminhando a órgãos e programas sociais, econômicos, educacionais e culturais quepromovam o desenvolvimento humano e a cidadania.

AÇÕES PARA ALCANCE DA META

AÇÃO Nº 01

Ampliação do quadro de psicólogos e assistentes sociais.ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO

1ª ETAPAApresentação na Assembléia Legislativa doProjeto de Lei que cria cargos e normatiza oplano de cargos, carreiras e vencimentosdos servidores da SERES.

Novembro/2007 Maio/2008

2ª ETAPARealização de concurso público paraprovimento de cargos.

Julho/2008 Dezembro/2008

AÇÃO Nº 02

Elaboração de projeto visando a inserção em progra mas sociais da família do preso.ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO

1ª ETAPAFormação do grupo de t rabalho paraelaboração de projeto.

Março/2008 Maio/2008

2ª ETAPAImplantação do projeto.

Junho/2008 Dezembro/2008

OBSERVAÇÕES:Previsto no Plano estadual de Segurança Pública, intitulado Pacto pela Vida e no PlanoPlurianual 2008-2011.

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META 19 – INFORMATIZAÇÃO - INFOPEN

IMPLANTAÇÃO DE TERMINAIS DE COMPUTADOR EM TODOS OSESTABELECIMENTOS PENAIS, VINCULADOS À ATUALIZAÇÃO CONSTANTEDOS DADOS DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES PENITENCIÁRIAS – INFOPEN.

SITUAÇÃO EM 23/10/2007

ATINGIDA, PORÉM INSUFICIENTE._______________________________________________ __________________________

COMENTÁRIOS:

O índice de inconsistência no mês de agosto foi de 1,07%. A média de preenchimento(junho, julho e agosto) foi de 95,30 %. O estado recebeu 38 micro -computadores, atravésde parceria com o DEPEN, os quais são destinados à atualização de dados do Sistema deInformações Penitenciária – INFOPEN.

AÇÕES PARA ALCANCE DA META

AÇÃO Nº 01

Ampliação do número de terminais para atender todas as unidades do estado.ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO

1ª ETAPAGestão política para o atendimento a todas asunidades penais.

Outubro/2007 Dezembro/2007

OBSERVAÇÕES:Previsto no Plano estadual de Segurança Pública, intitulado Pacto pela Vida e no PlanoPlurianual 2008-2011.Existe projeto de implantação do InfoPen Gestão tramitando no DEPEN.

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META 20 – AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS

ELABORAÇÃO DE PROJETO VISANDO À CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO OUREFORMA DE ESTABELECIMENTOS PENAIS, OCASIONANDO PORCONSEQÜÊNCIA A ELEVAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS AOSENCARCERADOS.

SITUAÇÃO EM 23/10/2007

EM FASE DE EXECUÇÃO_______________________________________________ _________________________

COMENTÁRIOS:O aumento da população carcerária acontece de modo a tornar a capacidade dasunidades penais do Estado insuficiente. Conforme dados de setembro de 2007, o estadopossui uma população prisional de 16.778 presos e dispõe de apenas 8.314 vagas,resultando um déficit de 8.464 vagas.

AÇÕES PARA ALCANCE DA META

AÇÃO Nº 01

Criação de 7.300 vagas até 2011.ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO

1ª ETAPAElaboração de projetos construtivos.

Janeiro/2008

2ª ETAPACriação de 1.600 vagas

Março/2008 Fevereiro/2009

3ª ETAPACriação de 2.000 vagas

Março/2009 Fevereiro/2010

4ª ETAPACriação de 1.850 vagas

Março/2010 Fevereiro/2011

5ª ETAPACriação de 1.850 vagas

Março/2011 Fevereiro/2012

AÇÃO Nº 02

Reforma e ampliação das unidades penais.ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO

1ª ETAPAIdentificar os estabelecimentos queapresentam possibilidade de ampliação ereforma.

Janeiro/2009 Junho/2009

2ª ETAPAExecução das reformas.

Março/2010 Dezembro/2010

OBSERVAÇÕES:A elaboração de projetos prevista na 1ª Etapa da Ação Nº 01 não tem prazo de conclusão visto que osprojetos são apresentados anualmente.Previsto no Plano estadual de Segurança Pública, intitulado Pacto pela Vida e no Plano Plurianual 2008 -2011.

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META 21 – APARELHAMENTO E REAPARELHAMENTO

ELABORAÇÃO DE PROJETO VISANDO O APARELHAMENTO EREAPARELHAMENTO DAS ESTRUTURAS DE SERVIÇOS ESSENCIAIS DOSESTABELECIMENTOS PENAIS: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DESEGURANÇA - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA TRANSPORTE DE PRESOS -AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE APOIO À ATIVIDADE DE INTE LIGÊNCIAPENITENCIÁRIA, RESPEITADAS AS RESTRIÇÕES LEGAIS - DENTRE OUTROS.

SITUAÇÃO EM 23/10/2007

ATINGIDA, EM FUNCIONAMENTO, MAS FORA DOS PADRÕES DESEJÁVEIS._______________________________________ _________________________________

COMENTÁRIOS:

Atualmente a quantidade de equipamentos de segurança utilizados nas unidades penais éinsuficiente e não atendem às condições mínimas necessárias. Existe cronograma que visaà aquisição de viaturas e equipamentos diversos.

AÇÕES PARA ALCANCE DA META

AÇÃO Nº 01

Aquisição de equipamentos com tecnologias menos letais.ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO

1ª ETAPAAdquirir 50 espargidores, 3.000 cartuchos, 400granadas, 15 lançadores, 60 escudos, 50capacetes, 20 máscaras, 20 óculos de proteçãoe 100 coletes.

Janeiro/2008 Dezembro/2008

2ª ETAPAAdquirir 60 espargidores, 3.500 cartuchos, 450granadas, 15 lançadores, 70 escudos, 60capacetes, 20 máscaras, 20 óculos de proteçãoe 120 coletes.

Janeiro/2009 Dezembro/2009

3ª ETAPAAdquirir 70 espargidores, 4.000 cartuchos, 500granadas, 15 lançadores, 80 escudos, 70capacetes, 20 máscaras, 20 óculos de proteç ãoe 140 coletes.

Janeiro/2010 Dezembro/2010

4ª ETAPAAdquirir 80 espargidores, 4.500 cartuchos, 600granadas, 15 lançadores, 90 escudos, 80capacetes, 20 máscaras, 20 óculos de proteçãoe 150 coletes.

Janeiro/2011 Dezembro/2011

AÇÃO Nº 02

Modernização de frotas (compra de viaturas)

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ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO1ª ETAPAAdquirir 15 viaturas caminhonetes tipo xadrez,10 viaturas tipo ambulância, 05 viaturas fur gãotipo xadrez, 02 micro-ônibus xadrez, 10 motos.

Janeiro/2008 Dezembro/2008

2ª ETAPAAdquirir 15 viaturas caminhonetes tipo xadrez,10 viaturas tipo ambulância, 05 viaturas furgãotipo xadrez, 02 micro-ônibus xadrez, 10 motos.

Janeiro/2009 Dezembro/2009

3ª ETAPAAdquirir 10 viaturas caminhonetes tipo xadrez,05 viaturas furgão tipo xadrez, 02caminhonetes convencionais e 05 motos.

Janeiro/2010 Dezembro/2010

4ª ETAPAAdquirir 10 viaturas caminhonete tipo xadrez,05 viaturas furgão tipo xadrez, 01 ca minhãobaú e 05 motos.

Janeiro/2011 Dezembro/2011

AÇÃO Nº 03

Aquisição de equipamentos de segurança.ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO

1ª ETAPAAdquirir 200 pistolas .40, 40 fuzis 5.56, 50espingardas cal. 12, 60.000 munições cal. .40,14.000 munições cal. 5.56, 5.000 munições cal.12, 150 algemas, 30 lanternas, 07 transceptoresfixos UHF Digital, 10 Transceptores móveisUHF Digital, 35 transceptores portáteis UHFDigital.

Janeiro/2008 Dezembro/2008

2ª ETAPAAdquirir 200 pistolas .40, 40 fuzis 5.56, 50espingardas cal. 12, 60.000 munições cal. .40,14.000 munições cal. 5.56, 5.000 munições cal.12, 150 algemas, 30 lanternas, 04 transceptoresfixos UHF Digital, 10 Transceptores móveisUHF Digital, 35 transceptores portáteis UHFDigital.

Janeiro/2009 Dezembro/2009

3ª ETAPAAdquirir 200 pistolas .40, 40 fuzis 5.56, 50espingardas cal. 12, 60.000 munições cal. .40,14.000 munições cal. 5.56, 5.000 munições cal.12, 150 algemas, 15 lanternas, 04 transceptoresfixos UHF Digital, 10 Transceptores móveisUHF Digital, 35 transceptores portáteis UHFDigital.

Janeiro/2010 Dezembro/2010

4ª ETAPAAdquirir 200 pistolas .40, 40 fuzis 5.56, 50espingardas cal. 12, 60.000 munições cal. .40,

Janeiro/2011 Dezembro/2011

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14.000 munições cal. 5.56, 5.000 munições cal.12, 150 algemas, 15 lanternas, 03 t ransceptoresfixos UHF Digital, 10 Transceptores móveisUHF Digital, 35 transceptores portáteis UHFDigital.

AÇÃO Nº 04

Aquisição de detectores de meta l.ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO

1ª ETAPAAdquirir 35 equipamentos de det ecção demetal.

Janeiro/2008 Dezembro/2008

2ª ETAPAAdquirir 35 equipamentos de detecção demetal.

Janeiro/2009 Dezembro/2009

3ª ETAPAAdquirir 15 equipamentos de detecção demetal.

Janeiro/2010 Dezembro/2010

AÇÃO Nº 05

Modernização do parque tecnológic o que beneficiará o serviço de inteligência.ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO

1ª ETAPAAdquirir 50 micro-computadores, 40 web-cam,15 câmeras digitais, 20 impressoras, 15impressoras matriciais.

Janeiro/2008 Dezembro/2008

2ª ETAPAAdquirir 50 micro-computadores, 40 web-cam,15 câmeras digitais, 20 impressoras, 15impressoras matriciais.

Janeiro/2009 Dezembro/2009

3ª ETAPAAdquirir 50 micro-computadores, 40 web-cam,15 câmeras digitais, 20 impressoras, 15impressoras matriciais.

Janeiro/2010 Dezembro/2010

4ª ETAPAAdquirir 50 micro-computadores, 40 web-cam,15 câmeras digitais, 20 impressoras, 15impressoras matriciais.

Janeiro/2011 Dezembro/2011

AÇÃO Nº 06

Instalação de equipamentos de Raio X.ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO

1ª ETAPAAdquirir equipamentos para as unidadesprisionais da região metropolitana do Recife.

Janeiro/2008 Dezembro/2008

2ª ETAPAAdquirir equipamentos para as unidadesprisionais da região da zona da mata e agreste.

Janeiro/2009 Dezembro/2009

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3ª ETAPAAdquirir equipamentos para as unidadesprisionais da região do sertão.

Janeiro/2010 Dezembro/2010

OBSERVAÇÕES:A aquisição destes equipamentos está prevista no Pacto pela Vida e no Plano Plurianual2008-2011.Existe projeto em tramitação no DEPEN visando a aquisição destes equip amentos.

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META 22 – MULHER PRESA E EGRESSA

ADESÃO A PROJETOS DIRECIONADOS À GERAÇÃO DE OPORTUNIDADES,PARA MULHERES ENCARCERADAS E EGRESSAS, DE REINTEGRAÇÃO ÀSOCIEDADE, AO MERCADO DE TRABALHO E AO CONVÍVIO FAMILIAR.

SITUAÇÃO EM 23/10/2007

ATINGIDA, EM FUNCIONAMENTO, MAS FORA DOS PADRÕES DESEJÁVEIS.______________________________________________ _________________________

COMENTÁRIOS:

A SERES possui duas Colônias Penais e uma cadeia pública exclusivas para mulheres.Nenhum estabelecimento dispõe de creches e berçários. Alguns projetos estão sendodesenvolvidos buscando o tratamento da mulher presa, conforme relatório da situaçãoatual apresentado.

AÇÕES PARA ALCANCE DA META

AÇÃO Nº 01

Expansão dos projetos de qualificação profissional da populaç ão carcerária.ETAPAS DA AÇÃO INÍCIO CONCLUSÃO

1ª ETAPAPromover parcerias junto à iniciativaprivada e órgãos públicos para a expansãodos projetos de qualificação.

Janeiro/2008

2ª ETAPAAmpliar a promoção de cursos ofertadospelo sistema “S”, através de convêniosfirmados junto ao DEPEN.

Janeiro/2008

3ª ETAPAFomento às parcerias público-privada paraa produção de bens e serviços oriundos damão-de-obra carcerária.

Janeiro/2008

4ª ETAPAConsolidar o Projeto de Inclusão digitalnas Unidades Penais femininas.

Março/2008

5ª ETAPAMelhoria na infra-estrututura destinada àsatividades de qualificação da populaçãocarcerária feminina.

Junho/2008

OBSERVAÇÕES:Estão tramitando no DEPEN diversos projetos visando a qualificação profissional dapopulação carcerária.

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FALA DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

A Secretaria Executiva de Ressoc ialização – SERES iniciou o processo de elaboração

do Plano Diretor do Sistema Penitenciário 2008 -2011 - PDSP, um instrumento global de

planejamento estratégico que estabelece as diretrizes, objetivos, metas, programas e ações

determinantes na política de desenvolvimento do Sistema Penitenciário do Estado de

Pernambuco.

O Plano Diretor do Sistema Penitenciário 2008 -2011 – PDSP-PE está pautado nas diretrizes

estabelecidas no Plano Estadual de Segurança Pública, intitulado Pacto pela Vida, nos

conceitos do eixo do Programa de Segurança Pública com Cidadania – PRONASCI, do

Governo Federal e devidamente previsto no Plano Plurianual (2008 – 2011) do Governo do

Estado.

PRONASCI: Programa Nacional de Segurança Cidadã, lançado em maio de 2007, tem como

objetivo articular as políticas públicas de segurança com ações sociais; prioriza a prevenção e

busca atingir as causas que levam a violência, sem abrir mão das estratégias de ordenamento

social e repressão qualificada.

PACTO PELA VIDA: Programa Estadual de Segurança Pública, lançado em maio de 2007,

tem como objetivo fundamental reduzir a violência, com ênfase na diminuição dos crimes

contra a vida.

Considerando o alinhamento dos progr amas, estadual e federal, o PDSP-PE possui um

conjunto de princípios e ações que tem a pretensão de delinear as condições de um Sistema

Penitenciário eficiente e eficaz, com base no objetivo precípuo de ressocializar a população

carcerária, buscando estabe lecer os procedimentos necessários a uma boa administração

penitenciária, baseada nos princípios universais dos Direitos Humanos.

Recife, 24 de outubro de 2007.

_____________________________________________________HUMBERTO DE AZEVEDO VIANNA FILHO

Secretário Executivo de Ressocialização

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ANEXOS

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ANEXO I

DECRETO Nº 30.609, DE 23 DE JULHO DE 2007.

Aprova o Regulamento da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, edá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO , no uso das atribuições que lhe são conferidas peloartigo 37, incisos II e IV da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na LeiComplementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 13.205, de 19 de janeiro de 2007, ealteração, e no Decreto n° 30.193, de 02 de fevereiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1° Ficam aprovados o Regulamento e o Quadro de Cargos Comissionados e FunçõesGratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, anexos a esteDecreto.

Art. 2° Ficam redenominados os car gos, em comissão, do Quadro de Cargos Comissionados eFunções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, a seguirespecificados, com as atribuições constantes do Anexo I deste Decreto, mantidos os símbolose seus atuais titulares:

I – 01 (um) cargo de Gerente Geral do PROCON, símbolo CDA -2, que passa a denominar-seGerente Geral de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON;

II – 01 (um) cargo de Superintendente Técnico, símbolo CDA -3, que passa a denominar-seSuperintendente das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional;

III – 01 (um) cargo Gerente de Tecnologia da Informação, símbolo CDA -4, que passa adenominar-se Gerente de Articulação Institucional e Tecnologia da Informação;

IV – 01 (um) cargo de Gerente de Apoio Financeiro e Execução Orçamentária, símbolo CDA -4, que passa a denominar-se Gerente Administrativo e Financeiro;

V – 01 (um) cargo de Gerente de Gestão de Pessoas e Apoio Administrativo, símbolo CDA -4,que passa a denominar-se Gerente de Desenvolvimento de Competênc ias, Relações doTrabalho e Apoio Social;

VI – 01 (um) cargo de Gerente de Promoção e Direitos Humanos, símbolo CDA -4, que passaa denominar-se Gerente de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;

VII – 01 (um) cargo de Gestor de Pessoas, símbolo CDA -5, que passa a denominar-se Gestorde Atos de Pessoal;

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VIII – 01 (um) cargo de Gestor da Proteção Social Básica, símbolo CDA -5, que passadenominar-se Gestor das Ações de Proteção Social Básica;

IX – 01 (um) cargo de Gestor da Proteção Social Especial, símbolo CD A-5, que passa adenominar-se Gestor das Ações de Proteção Social Especial;

X – 01 (um) cargo de Gestor das Ações Sócioassistenciais, símbolo CDA -5, que passa adenominar-se Gestor das Ações Sócio-Assistenciais Executadas pelo Estado.

Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãosintegrantes da estrutura administrativa da Secretaria de Desenvolvimento Social e DireitosHumanos, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° defevereiro de 2007.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS , em 23 de julho de 2007.EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS

Governador do Estado

ANEXO I

REGULAMENTO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL EDIREITOS HUMANOS

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E COMPETÊNCIA

Art. 1º A Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, órgão da AdministraçãoDireta do Poder Executivo Estadual, tem por finali dade e competência planejar, executar,coordenar e controlar as políticas públicas para as áreas de: desenvolvimento e assistênciasocial da população em situação de vulnerabilidade e riscos, sociais e pessoais; de justiça edireitos humanos, defendendo e garantindo os direitos fundamentais da pessoa, do cidadão edo consumidor, por meio de políticas públicas de Estado e da prestação de serviços deassistência jurídica gratuita e outros necessários a pessoas necessitadas na forma da lei; dacriança, do adolescente e do jovem, inclusive os envolvidos e os autores de atos infracionais;do idoso e das pessoas com deficiência; além de controlar e manter em funcionamento oSistema Penitenciário do Estado, mediante a guarda e administração dos estabelecimentospenais, buscando a ressocialização dos apenados; de segurança alimentar e nutricional, emconsonância com a política nacional estabelecida; e integrar o Estado de Pernambuco aoSistema Nacional de Metrologia.

Art. 2º Ao Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos incumbe assessorar oGovernador do Estado nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as

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políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações daSecretaria.

CAPÍTULO II

DAS FORMAS DE ATUAÇÃO

Art. 3º As atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos serãodesenvolvidas diretamente por suas unidades integrantes.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, a Secretaria de Desenvolvimento Social e DireitosHumanos terá a seguinte estrutura:

I - Gabinete do Secretário;

II - Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão - SECOGE;

III - Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social - SEDAS;

IV - Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH;

V - Gerência Geral de Gestão e Informação da Política de Assistência Social;

VI - Gerência Geral da Promoção da Justiça e Defesa dos Direitos Humanos;

VII - Gerência Geral de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;

VIII - Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Controle Institucional - COJUR;

IX - Superintendência de Gestão - SUGEST;

X - Superintendência das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional - SUASAN;

XI - Ouvidoria;

XII - Comissão Permanente de Licitação;

XIII - Comissões Permanentes de Disciplina;

XIV - Comissões Permanentes de Sindicância;

XV - Órgãos Colegiados:

a) Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS;

b) Conselho Estadual de Direitos Humanos – CEDH;

c) Conselho Estadual de Direito do Idoso – CEDI;

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d) Conselho Estadual Penitenciário - CEP;

e) Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONED;

f) Conselho Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil – CEETI;

g) Comissão Intergestora Bipartite – CIB.

§ 1° A Superintendência Estadual de A poio à Pessoa com Deficiência - SEAD vincula-se aoGabinete do Secretário na forma de seu regulamento específico, observadas as competências,diretrizes e disposições contidas em lei.

§ 2° A Secretaria Executiva de Ressocialização compõe a estrutura organi zacional daSecretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos como órgão operativo de atuaçãoindireta.

Art. 4º Vinculam-se à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos,organizando-se e estruturando-se na forma dos seus regulamentos esp ecíficos, observadas ascompetências, diretrizes e disposições contidas em lei:

I - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambuco - IPEM/PE;

II - Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC.

CAPÍTULO III

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DI RETA

Art. 5º Compete, em especial:

I - ao Gabinete do Secretário: assistir diretamente ao Secretário de Desenvolvimento Social eDireitos Humanos, auxiliando-o no desempenho de suas funções e atribuições derepresentação oficial, política, social e admin istrativa;

II - à Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão - SECOGE: o apoio direto e imediatoao Secretário de Estado no exercício de suas atribuições, substituindo -o em suas ausências eimpedimentos; a coordenação geral, monitoramento e avaliação d as ações de planejamento egestão dos órgãos vinculados e de atuação direta e indireta; execução das atividades de apoioe finalísticas de competência da Secretaria; a promoção da integração e articulação entre todasas unidades componentes de sua estrutur a organizacional, bem como de suas respectivaspolíticas públicas, e ainda com os demais órgãos governamentais; exercer atividades decontrole interno; o planejamento, o desenvolvimento e incentivo às parcerias com a iniciativaprivada; determinar abertura de processos licitatórios; designar pregoeiros; decidir recursos ehomologar os resultados dos processos licitatórios;

III - à Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social - SEDAS: assessorar oSecretário de Desenvolvimento Social e Direi tos Humanos na formulação, coordenação eexecução da Política Estadual de Assistência Social; promover políticas públicas integradas

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de assistência social nas três esferas de governo; estruturar o Sistema Único de AssistênciaSocial – SUAS, promovendo a interface com outras políticas públicas; articular com osConselhos Estaduais de Direito e de Assistência Social, tendo como eixo o enfrentamento àsdesigualdades e à exclusão social; ampliar, de forma integrada com os demais órgãos doEstado, as ações de amparo e assistência às crianças, aos adolescentes e jovens em situação derisco social e pessoal, aos idosos e às pessoas com deficiência;

IV - à Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH: prestar assistência aoSecretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos na formulação, planejamento,execução, coordenação e controle das políticas públicas na área de defesa e promoção dacidadania, da justiça e dos direitos humanos; prestar serviço de assistência jurídica e socialaos apenados e egressos do sistema prisional, em regime condicional ou sursis, assim como aseus familiares; e assegurar os direitos do consumidor no Estado;

V – à Gerência Geral de Gestão e Informação da Política de Assistência Social: planejar edesenvolver políticas públicas integradas nas três esferas de governo; planejar, coordenar esupervisionar as atividades das gerências intermediárias e as ações sócio -assistenciaisdesenvolvidas no âmbito do Sistema Estadual de Assistência Social; manter atualizado eaperfeiçoar o Sistema de Informação e Gestão da Assistência Social – SIGAS/PE; garantir atransparência e a publicização das ações;

VI – à Gerência Geral da Promoção da Justiça e Defesa dos Direitos Humanos: coordenar,supervisionar, executar, subsidiar e acompanh ar a formulação e execução de planos,programas e ações que visem a promover o pleno exercício da cidadania e a defesa dosdireitos humanos, combate ao preconceito racial e à discriminação social, objetivando avalorização da vida; apoiar instituições repr esentativas e organizações não governamentaisnas questões referentes à defesa e promoção da cidadania e direitos humanos;

VII - à Gerência Geral de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON: executar a políticaestadual de defesa e proteção ao consumidor, promovendo em todo o Estado os interesses edireitos dos consumidores, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.078, de 11 desetembro de 1990 e no Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1997; pesquisar,informar, divulgar, promover e coord enar ações de fiscalização de preços e qualidade deprodutos e serviços; prevenir, conscientizar e orientar o consumidor; receber reclamações emediar os conflitos entre consumidor e fornecedor;

VIII - à Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Controle Inst itucional - COJUR: assessorardiretamente o Secretário de Estado e os Secretários Executivos da Secretaria, nos assuntosjurídicos e outros definidos na sua competência; elaborar pareceres em consultas formuladaspelo Secretário e Secretários Executivos, b em como na análise de processos administrativos;elaborar, com a supervisão da SECOGE, os atos normativos, contratos, convênios,regimentos, estatutos e outros instrumentos reguladores formais das atividades da Secretaria,encaminhando-os, quando o caso exigir, à Procuradoria Geral do Estado para análise;promover estudos, pesquisas e pareceres sobre matérias de interesse jurídico solicitadas peloSecretário e Secretários Executivos; elaborar as informações solicitadas em processos naJustiça ou no Tribunal de Contas do Estado em que o Secretário de Estado e SecretáriosExecutivos forem demandados, encaminhando -as, se o caso exigir, à Procuradoria Geral doEstado; acompanhar, junto à Procuradoria Geral do Estado, os processos de interesse da

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Secretaria; elaborar consultas de natureza jurídica à Procuradoria Geral do Estado e aoTribunal de Contas do Estado; realizar análise geral dos processos administrativosdisciplinares concluídos, emitindo parecer sobre os aspectos da análise; atuar na obtenção eanálise de dados e informações e na produção oportuna de conhecimentos que subsidiemsistematicamente o processo de tomada de decisões do Secretário de Estado e SecretáriosExecutivos, nos assuntos pertinentes à Secretaria; articular -se com a Secretaria Especial daControladoria Geral do Estado nos assuntos e ações que sejam atinentes ao controle interno daSecretaria e à transparência da gestão; apoiar o controle externo;

IX - à Superintendência de Gestão - SUGEST: planejar, coordenar, controlar e supervisionaras atividades de planejamento orçamentário e institucional, execução financeira eorçamentária, de administração geral e de gestão, e desenvolvimento de pessoas da Secretaria;elaborar e supervisionar a execução de planos organizacionais e métodos administr ativos dossetores incumbidos das áreas de administração e de finanças; supervisionar, coordenar emonitorar os processos de movimentação bancária; acompanhar e fiscalizar a execução doscontratos e convênios firmados pela Secretaria; ordenar despesas soli citadas ou aprovadaspelo Secretário de Estado ou pelos Secretários Executivos, em suas respectivas áreas;supervisionar e executar as atividades de apoio compreendidas na competência da SECOGE;

X - à Superintendência das Ações de Segurança Alimentar e Nut ricional - SUASAN:assessorar o Secretário Executivo de Desenvolvimento e Assistência Social; coordenar eexecutar ações de segurança alimentar e nutricional para populações em situação devulnerabilidade e risco e/ou de insegurança alimentar e nutricional , no âmbito estadual;planejar e desenvolver políticas públicas integradas nas três esferas de governo, tendo comoeixo o enfrentamento às desigualdades e à exclusão social; implementar ações de mobilizaçãoda sociedade civil e de educação alimentar e nutr icional;

XI - à Ouvidoria: receber e apurar a procedência de reclamações, sugestões ou denúncias quelhe forem dirigidas, com relação aos órgãos operativos integrantes da Secretaria, identificandoas causas e buscando soluções; e encaminhá -las ao órgão superior competente, quandocabível, propondo a instauração de procedimento disciplinar pertinente e/ou de auditorias;

XII - à Comissão Permanente de Licitação, órgão de deliberação coletiva: coordenar e efetuaras licitações para aquisição de bens e serviç os, no âmbito da Secretaria de DesenvolvimentoSocial e Direitos Humanos, nos termos da legislação pertinente, vinculada diretamente àSuperintendência de Gestão;

XIII – às Comissões Permanentes de Disciplina: apurar, mediante processo disciplinarprevisto no Estatuto do Servidor Público do Estado, as transgressões disciplinares imputadasaos servidores da Secretaria efetivos, comissionados, contratados ou colocados a suadisposição.

XIV – às Comissões Permanentes de Sindicância: realizar averiguações prepa ratórias oucomplementares, no objetivo de confirmar, ou não, a ocorrência de fatos e a autoria detransgressões disciplinares, com vistas a instruir decisão sobre a instauração de ProcessoDisciplinar;

XV – aos Órgãos Colegiados:

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a) ao Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS, instituído pela Lei nº 11.271, de 08 denovembro de 1995, órgão deliberativo, paritário, normativo, colegiado, fiscalizador daatividade da assistência social, articulador e coordenador da política de desenvolvimento deações assistências no Estado: aprovar, acompanhar e controlar a Política e o Plano Estadual deAssistência Social, estabelecer diretrizes, apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuaisdo Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, definindo políticas de aplicação de recursos;

b) ao Conselho Estadual de Direitos Humanos – CEDH, criado pela Lei n° 12.160, de 28dezembro de 2001, órgão autônomo e deliberativo da Política Estadual de Direitos Humanos:promover a eficácia das normas vigentes de defesa dos dir eitos humanos consagrados naConstituição da República Federativa do Brasil, na Declaração Americana dos Direitos eDeveres Fundamentais do Homem e na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

c) ao Conselho Estadual de Direito do Idoso – CEDI, criado pela Lei nº 11.119, de 01 deagosto de 1994, alterada pela Lei 11.415, de 20 de dezembro de 1996, e Lei nº 12.226, de 18de junho de 2002, órgão colegiado, deliberativo, formulador, paritário, fiscalizador enormatizador da Política Estadual do Idoso: estabe lecer diretrizes, apreciar e aprovar osprogramas e projetos no que diz respeito ao idoso;

d) ao Conselho Estadual Penitenciário - CEP, criado pela Lei de Execuções Penais nº7210/84, órgão consultivo e fiscalizador da execução da pena: emitir pareceres s obrelivramento condicional, indulto e comutação de pena, inspecionar os estabelecimentos eserviços penais, prestar assistência aos egressos e supervisionar os patronatos;

e) ao Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência – CONED, órgãocomposto paritariamente por representantes do Governo e da sociedade civil, de deliberaçãocolegiada, de natureza permanente, constituído através da Lei nº 12.657, de 08 de setembro de2004 e alterado pela Lei n° 12.761, de 25 de janeiro de 2005, na conformidade com alegislação vigente: formular diretrizes e elaborar planos, programas e políticas públicasvisando à garantia de direitos e à inclusão no contexto social; acompanhar o planejamento eefetuar o controle social, avaliando a execução, median te relatórios de gestão, das políticassetoriais de assistência social, educação, cultura, desporto, lazer, saúde, turismo, trabalho,transporte e urbanismo, dentre outras que objetivem a inclusão social; subsidiar e acompanhara elaboração e a tramitação legislativa concernente a direitos específicos, emitindo parecerquando se fizer necessário; recomendar o cumprimento e a divulgação de leis e normaspertinentes a direitos; propor a elaboração de estudos e pesquisas que objetivem a melhoria dequalidade de vida; propor e incentivar a realização de campanhas visando à promoção dedireitos e à prevenção da deficiência; receber e encaminhar, aos órgãos competentes, petições,denúncias e reclamações formuladas por pessoa física ou jurídica, quando ocorrer amea ça ouviolação de direitos assegurados legalmente, exigindo a adoção de medidas efetivas deproteção e reparação; convocar, a cada 2 (dois) anos, a Conferência Estadual da Pessoa comDeficiência;

f) ao Conselho Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil – CEETI, criada através daPortaria nº 102 de 09.07.2002, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social,instância de caráter consultivo e propositivo, visando à implantação e à implementação doPrograma de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI: sugerir procedimentos complementares

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às diretrizes e normas do PETI, sugerir a realização de estudos, diagnósticos e pesquisas paraanálise de situação de vida e trabalho das famílias, crianças e adolescentes;

g) à Comissão Intergestora Bipartite – CIB, instituída pela Portaria nº 124, de 02 de agosto de1999, da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Social, instância colegiada denegociação e pactuação: viabilizar a implementação da Política de Assistência Social deforma descentralizada e partilhada pelas três esferas de governo e Assistência Social, quantoaos aspectos da gestão do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social, nasua esfera de competência; atuar como fórum de aprovações de instrumentos, parâmetros,mecanismos de implementação e regulamentação complementares à Norma OperacionalBásica – NOB – 99, da Assistência Social.

CAPÍTULO IV

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO INDIRETA

Art. 6º Compete, em especial:

I - ao Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Pernambu co – IPEM/PE: coordenar, aplicar,executar e fiscalizar, no Estado de Pernambuco, as funções do Sistema Nacional deMetrologia, Normalização e Qualidade Industrial, em plena adequação com as diretrizesestabelecidas pelo INMETRO;

II - à Fundação da Criança e do Adolescente – FUNDAC: promover, no âmbito estadual, apolítica de atendimento à criança e ao adolescente abandonado na forma da Lei, bem comoaos envolvidos e aos autores de ato infracional, visando à sua proteção integral e à garantiados seus direitos fundamentais, através de ações articuladas com outras instituições públicas ea sociedade civil organizada, nos termos do disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente,Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990.

CAPÍTULO V

DA ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE AT UAÇÃO DIRETA

Art. 7º Os órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria de Desenvolvimento Social eDireitos Humanos têm a seguinte organização e subordinação:

I - Gabinete do Secretário:

a) Chefia de Gabinete;

1. Secretaria de Gabinete;

2. Serviços Auxiliares de Gabinete;

b) Assessoria;

II - Secretaria Executiva de Coordenação da Gestão - SECOGE:

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a) Secretaria de Gabinete;

b) Superintendência de Gestão:

1. Gerência de Desenvolvimento de Competências, Relações do Trabalho e Apoio Social:

1.1 Gerência de Atos de Pessoal;

2. Gerência Administrativa e Financeira;

3. Gerência de Planejamento;

4. Gerência de Articulação Institucional e Tecnologia da Informação;

III - Secretaria Executiva de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH:

a) Secretaria de Gabinete;

b) Gerência Geral da Promoção da Justiça e Defesa dos Direitos Humanos:

1. Gerência de Prevenção e Mediação de Conflitos;

2. Gerência de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos;

3. Gerência de Penas Alternativas e Integração Social;

c) Gerência Geral de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON:

1. Gerência de Orientação e Defesa do Consumidor;

2. Gerência de Apoio Técnico;

IV - Secretaria Executiva de Desenvolvimento e Assistência Social - SEDAS:

a) Secretaria de Gabinete;

b) Gerência Geral de Gestão e Info rmação da Política de Assistência Social:

1. Gerência de Planejamento, Projetos e Capacitação;

2. Gerência de Monitoramento e Avaliação;

c) Superintendência das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional;

d) Gerência do Sistema Único de Assistência Social – SUAS:

1. Gerência das Ações de Proteção Social Básica;

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2. Gerência das Ações de Proteção Social Especial;

3. Gerência das Ações Sócio-Assistenciais Executadas pelo Estado;

e) Gerência de Apoio aos Contratos e Convênios;

f) Gerência do Fundo Estadual de A ssistência Social – FEAS.

CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO DIRETA

Art. 8º Compete, em especial:

I - à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem como asatividades de articulação institucion al, visando ao atendimento das demandas, processos epleitos encaminhados à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos;

II - à Secretaria de Gabinete: dar apoio administrativo e logístico ao Gabinete e às SecretariasExecutivas, atendendo a todas as necessidades de recepção, organização, despacho edistribuição do expediente e outras atividades de natureza correlata;

III - aos Serviços Auxiliares de Gabinete: atender às necessidades operacionais eadministrativas do Gabinete, nas áreas de pro tocolo, recepção de autoridades e do público,transportes, comunicações, suprimentos de materiais, segurança e apoio geral;

IV - à Assessoria: atuar no assessoramento superior ao Secretário e aos SecretáriosExecutivos, emitindo pareceres técnicos, levant ando e analisando dados e informaçõesestratégicas pertinentes a assuntos técnico -administrativos;

V – à Gerência de Desenvolvimento de Competências, Relações do Trabalho e Apoio Social:subsidiar a SECOGE/SUGEST na promoção do desenvolvimento de competên cias doscolaboradores, estimulando a geração, disseminação, atualização e aplicação do conhecimentode interesse da Secretaria; na formulação de programas de incentivo e mudança, qualidade devida, higiene, medicina e segurança do trabalho; na proposição, execução e monitoramentodas ações relativas aos processos de recrutamento e seleção, avaliação de desempenho,modelagem de cargos e carreiras, remuneração e benefícios;

VI – à Gerência de Atos de Pessoal: recrutamento, seleção e lotação dos servidores daSecretaria e respectivos registros funcionais; acompanhar e anotar os atos administrativosreferentes ao quadro funcional; manter atualizado o sistema de informações de pessoal ecadastro; movimentação; freqüência; remuneração e benefícios; processamento da folha depagamento; demais atividades relacionadas a atos de pessoal previstos na legislaçãopertinente;

VII – à Gerência Administrativa e Financeira: auxiliar o Superintendente de Gestão naprogramação, orientação, controle e execução das atividades o rçamentárias, financeiras econtábeis da Secretaria; solicitar à SECOGE créditos orçamentários adicionais, quando

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necessários; elaborar o planejamento, coordenação, execução e acompanhamento dasatividades de administração geral relativas à limpeza, conser vação, segurança física epatrimonial, transportes e manutenção, almoxarifado e compras;

VIII – à Gerência de Planejamento: subsidiar a SECOGE/SUGEST na coordenação,formulação e implementação, no âmbito da Secretaria, do processo de planejamentoinstitucional, abrangendo o desenvolvimento, aplicação e metodologia de planejamento,controle, acompanhamento e avaliação; na coordenação e integração do processo deelaboração da proposta orçamentária e do plano plurianual, bem como em acompanhar,controlar e avaliar o desempenho da execução orçamentária, propondo a adoção de medidascorretivas quando necessário; fornecer subsídios para decisões gerenciais relativas àformalização de convênios, formulação de planos, programas, projetos e ações inerentes atemas e matérias de interesse estratégico da Secretaria;

IX – à Gerência de Articulação Institucional e Tecnologia da Informação: subsidiar aSECOGE/SUGEST no planejamento, coordenação e execução das atividades relacionadascom a área de tecnologia da informação , incluindo a segurança das informações de sistemas ede dados, monitoramento, manutenção, orientação, e suporte aos usuários na instalação,configuração e uso de equipamentos; na utilização de sistemas, aplicativos e demais serviços,interagindo com outros órgãos da área; na articulação com todas as unidades da Secretaria,integração dos sistemas do planejamento; e na articulação com órgão internos e externos, nosentido de viabilizar a implantação dos planos estabelecidos;

X – à Gerência de Prevenção e Me diação de Conflitos: mapear as diversas experiências demediação desenvolvidas em áreas populosas do Estado; promover a instalação de núcleos deprevenção e mediação de conflitos, que sejam, ao mesmo tempo, formativos e se constituamem oportunidade de construção de uma rede estadual de mediação e direitos humanos;promover a observância de códigos de conduta e normas éticas, com fulcro nas legislaçõesnacional e internacional; estimular os esforços da comunidade e a participação pública nasolução de conflitos e prevenção à violência;

XI – à Gerência de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos: coordenar a formulação depropostas, monitoramento e aperfeiçoamento do Programa de Direitos Humanos eimplantação dos Planos Municipais; coordenar e supervisionar a coleta, sistematização edisponibilização de informações sobre a situação dos direitos humanos no Estado, bem comosobre a execução das metas do Plano Estadual de Direitos Humanos - PEDH; atuar nasatividades relacionadas à promoção da ampla divulgação do PEDH e na implantação doPrograma Estadual de Educação em Direitos Humanos em todo o território estadual;

XII – à Gerência de Penas Alternativas e Integração Social: coordenar a execução doplanejamento e monitoramento da política estadual de penas e medi das alternativas; estruturarnúcleos de apoio à execução das penas e medidas alternativas para oferecer suporte técnico -operacional aos juízes, promotores e defensores públicos das comarcas e dos juizadosespeciais criminais representativos do Estado;

XIII - à Gerência de Orientação e Defesa do Consumidor: subsidiar e acompanhar aformulação e execução da política estadual de defesa e proteção ao consumidor;

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XIV - à Gerência de Apoio Técnico: auxiliar o desenvolvimento das atividades -meio econtrolar a tramitação dos processos da Gerência Geral de Proteção e Defesa do Consumidor -PROCON;

XV - à Gerência de Planejamento, Projetos e Capacitação: assessorar a Gerência Geral deGestão e Informação da Política de Assistência Social; planejar e desenvolver polí ticaspúblicas integradas nas três esferas de governo; coordenar o planejamento integrado das açõesde assistência social no âmbito estadual; elaborar e acompanhar os projetos destinados àcaptação de recursos e à execução das ações estratégicas e estrutur adoras da assistência social;elaborar, coordenar e executar o Plano Estadual de Capacitação, destinado aos gestores,conselheiros e técnicos municipais e estaduais da assistência social, com vistas à ampliação desua capacidade de gestão e à melhoria da q ualidade das ações socioassistenciais; qualificar arede socioassistencial, pública e privada, visando à melhoria do atendimento prestado;

XVI - à Gerência de Monitoramento e Avaliação: monitorar, avaliar e produzir informações erelatórios gerenciais relativos aos programas vinculados à Secretaria; implantar, manter eatualizar as bases de dados, especialmente no que se refere aos indicadores de impacto eindicadores de execução; desenvolver a força de trabalho da entidade, através do treinamento,capacitação em metodologias de monitoramento e avaliação baseados em Tecnologia daInformação;

XVII - à Gerência do Sistema Único de Assistência Social - SUAS: coordenar, assessorar emonitorar as ações do Sistema Único de Assistência Social e elaborar planejame nto integradodas ações de assistência social no âmbito estadual;

XVIII - à Gerência das Ações de Proteção Social Básica: assessorar a Gerência do SistemaÚnico de Assistência Social; planejar e desenvolver políticas públicas integradas nas trêsesferas de governo; coordenar e acompanhar as ações da Proteção Social Básica executadaspela rede municipal e estadual de atendimento e prestar apoio técnico aos municípios, emconsonância com a Política Nacional de Assistência Social;

XIX - à Gerência das Ações de Proteção Social Especial: assessorar a Gerência do SistemaÚnico de Assistência Social; planejar e desenvolver políticas integradas nas três esferas degoverno; coordenar e acompanhar as ações de Proteção Social Especial executadas pela redemunicipal e estadual de atendimento, e prestar apoio técnico aos municípios, em consonânciacoma Política Nacional de Assistência Social;

XX - à Gerência das Ações Sócio -Assistenciais Executadas pelo Estado: assessorar aGerência do Sistema Único de Assistência Soci al; planejar e desenvolver políticas públicasintegradas nas três esferas de governo; executar ações da Proteção Social Especial de média ealta complexidade no Estado;

XXI - à Gerência de Apoio aos Contratos e Convênios: prestar assessoramento direto, denatureza técnica, ao Gabinete do Secretário; analisar processos administrativos e consultasformuladas no âmbito da Secretaria; promover o acompanhamento dos processos e atosadministrativos de competência da Secretaria; atender às necessidades dos municí pios eentidades no que concerne à elaboração de convênios e contratos; desenvolver apoioinstitucional aos programas sociais;

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XXII - à Gerência do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS: elaborar, supervisionar,executar e controlar as atividades de execução financeira e orçamentária relativas às despesasefetuadas pelos órgãos da Secretaria Executiva de Assistência Social, inclusive no tocante aopagamento a terceiros, cumprindo as normas de administração financeira do Estado; apoioadministrativo-financeiro ao Secretario Executivo e ao Gabinete do Secretario, viabilizando asatividades de execução dos convênios; apoiar a Secretaria Executiva, na elaboração deconvênios junto aos Ministérios; demonstrar ao Conselho Estadual de Assistência Social -CEAS a aplicação de recursos financeiros dos convênios celebrados com os Ministérios daÁrea Social.

CAPÍTULO VII

DA ESTRUTURA DO ÓRGÃO OPERATIVO DE ATUAÇÃO INDIRETA

Art. 9º O órgão operativo tem a seguinte organização e subordinação:

I - Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES:

a) Chefia de Gabinete:

1. Chefia da Assessoria do Gabinete;

2. Chefia da Assessoria de Imprensa;

3. Secretaria de Gabinete;

4. Serviços Auxiliares de Gabinete;

5. Secretaria do Conselho Estadual Penitenciário;

6. Assistência do Conselho Estadual Penitenciário;

7. Comissão Permanente de Licitação;

b) Gerência Geral Administrativo -Financeira:

1. Gerência de Projetos e Convênios;

2. Gerência de Logística;

3. Gerência de Produção;

4. Gerência de Tecnologia da Informação;

5. Gerência de Arquitetura e Engenharia;

c) Superintendência de Segurança Penitenciária:

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1. Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica;

2. Gerências Regionais Prisionais;

3. Gerência de Operações de Segurança;

4. Gerência de Presídios e Penitenciárias de Gran de Porte;

5. Gerência do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico;

6. Chefia de Presídios e Penitenciárias de Médio Porte;

d) Superintendência de Capacitação e Ressocialização:

1. Gerência de Apoio Psicossocial, Saúde e Nutrição;

2. Gerência Técnico-Jurídica Penal;

3. Gerência de Educação e Qualificação Profissionalizante;

4. Assistência das Unidades Operacionais de Ressocialização.

CAPÍTULO VIII

DA COMPETÊNCIA DAS UNIDADES DO ÓRGÃO OPERATIVO DE ATUAÇÃOINDIRETA

Art. 10. Compete, em especial:

I - à Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES: assessorar o Secretário na formulação,planejamento, execução, coordenação e controle da política de ressocialização do apenado;manter em operação, mediante planejamento, administração e controle, o SistemaPenitenciário do Estado, assegurando a ordem, a disciplina e a segurança interna dosestabelecimentos penais, o cumprimento das penas criminais e das determinações judiciais eações executadas em conformidade com as políticas de ressocialização do apenado e dosdireitos humanos fundamentais;

II – à Chefia de Gabinete: coordenar as atividades relacionadas com o Gabinete, bem comoas atividades de articulação institucional, visando ao atendimento às demandas, processos epleitos encaminhados à SERES; assess orar diretamente o Secretário no exame de matériastécnicas e administrativas;

III – à Chefia da Assessoria do Gabinete: assistir e assessorar o Secretário Executivo emassuntos de natureza técnica, jurídica e operativa, realizando trabalhos, promovendo a çõesespecíficas, analisando processos e realizando pesquisas e estudos sobre temas e matérias deinteresse da SERES;

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IV – à Chefia da Assessoria de Imprensa: planejar e executar as atividades de divulgação dasrealizações desenvolvidas pela SERES; produz ir síntese dos assuntos divulgados nos meios decomunicação pertinentes às áreas de atuação da Secretaria Executiva, promover orelacionamento com órgão da imprensa, para divulgação de assuntos de interesse da SERES;

V – à Secretaria de Gabinete: atuar no apoio administrativo, organizacional e logístico aoGabinete do Secretário, atendendo a todas as necessidades de recepção, despacho edistribuição do expediente e outras atividades de natureza correlatas;

VI – aos Serviços Auxiliares de Gabinete: efetuar o atendimento às necessidadesoperacionais e administrativas do Gabinete do Secretário, nas áreas de protocolo, recepção deautoridades e do público em geral, transportes, comunicações, suprimento de materiais,segurança e apoio geral ao Gabinete, através de assistentes, oficiais de gabinete e auxiliares degabinete;

VII – à Secretaria do Conselho Estadual Penitenciário: atuar no apoio administrativo,organizacional e logístico do Conselho, atendendo a todas as necessidades de recepção,despacho e distribuição do expediente e outras atividades de natureza correlatas;

VIII – à Assistência do Conselho Estadual Penitenciário: efetuar o atendimento àsnecessidades operacionais e administrativas do Conselho;

IX – à Comissão Permanente de Licitação: coordenar e efetuar processos licitatórios paraaquisição de bens e serviços, no âmbito da SERES, observando os procedimentos, normas elegislação vigentes;

X – à Gerência Geral Administrativo -Financeira: realizar atividades de planejamentoestratégico, operacional e orçamentário, de apoio logístico de serviços, transportes esuprimentos; coordenar as áreas de execução orçamentária e financeira, materiais, serviços,patrimônio e transportes, no âmbito da SERES; realizar o monitoramento financeiro dosprogramas, projetos e convênios, observando-se as normas vigentes e cronogramas; manteratualizado o sistema de contabilidade e o processo de prestação de contas; realizar pesquisasque permitam a captação de recursos através de programas, projetos e ações que objetivem oaperfeiçoamento dos resultados de produção do sistema penitenciário;

XI - à Gerência de Projetos e Convênios: realizar atividades de articulação e integração dapolítica carcerária com outros poderes em nível federal, estadual e municipal, bem como coma sociedade, instituições privadas, organizações não governamentais e organismosinternacionais, para o estabelecimento de parcerias e desenvolvimento de projetos voltadospara a atividade-fim da SERES; realizar estudos e pesquisas objetivando fornecer subs ídiospara decisão, relativos à formulação de planos, programas e projetos inerentes a termos ematérias de interesse estratégico da SERES;

XII – à Gerência de Logística: coordenar e supervisionar a aquisição de material esuprimentos, a distribuição de veículos, e execução financeiro -orçamentária e de atividadescomerciais no âmbito da SERES;

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XIII – à Gerência de Produção: promover, junto aos estabelecimentos penais, o apoio, oassessoramento técnico e a supervisão inerente ao exercício e à execução das a tividadesagropecuárias, industriais, artesanais e de serviços, visando ao aproveitamento e aoaperfeiçoamento da mão-de-obra carcerária;

XIV - à Gerência de Tecnologia da Informação: planejar, coordenar supervisionar e executaras atividades relacionadas com a área de tecnologia da informação, incluindo a segurança dasinformações de sistemas e de dados, monitoramento, manutenção, orientação e suporte aosusuários na instalação, configuração e uso de equipamentos, utilização de sistemas aplicativose demais serviços na área de tecnologia da informação interagindo com outros órgãos da áreae mantendo as informações estatísticas atualizadas; subsidiar outros órgãos da SERES narealização de projetos e programas;

XV – à Gerência de Arquitetura e Engenharia: s upervisionar e acompanhar as atividadesrelacionadas com vistorias e avaliações dos prédios integrantes dos ativos permanentes dosórgãos operativos da SERES ou postos à disposição; analisar, revisar e executar projetos deengenharia elaborados pelos órgão s operativos da SERES, para fins de reforma, ampliação,restauração ou construção de instalações físicas, assessorando o Secretário Executivo nosassuntos pertinentes;

XVI – à Superintendência de Segurança Penitenciária: planejar, coordenar e supervisiona r asatividades de segurança orgânica do sistema penitenciário por meio de fiscalização e inspeçãode celas e outros ambientes das unidades penais e revistas pessoais, para garantir a ordem e asegurança interna dos estabelecimentos prisionais; promover a vigilância necessária eeficiente para prevenir riscos à segurança dos internos, familiares, visitantes e funcionários,com a utilização de métodos que assegurem a eficiência e a celeridade nos procedimentos e orespeito à legislação aplicável e às normas de segurança; operacionalizar o atendimento dasrequisições da Justiça, adotando medidas para remoção dos apenados;

XVII – à Gerência de Inteligência e Segurança Orgânica: planejar, orientar e coordenar asatividades de inteligência no âmbito da SERES; id entificar, acompanhar e avaliar as ameaçasreais ou potenciais ao sistema prisional e produzir conhecimentos que subsidiem ações paraneutralizá-las, coibi-las e reprimi-las, conforme a situação; relacionar -se e fazer intercâmbiocom entidades congêneres e staduais ou federais; assessorar o Secretário Executivo deRessocialização e a Superintendência de Segurança Penitenciária nos assuntos de suacompetência;

XVIII – às Gerências Regionais Prisionais: programar, coordenar e supervisionar asatividades inerentes às unidades prisionais de sua área de atuação, integrar e apoiar as açõesdos estabelecimentos penais, respeitadas às diretrizes emanadas das superintendências daSERES;

XIX – à Gerência de Operações de Segurança: programar, coordenar e supervisionar asatividades de segurança, assegurando a observância das legislações e normas pertinentesgarantindo o funcionamento das unidades prisionais e a realização de inspeções, custódias,escoltas e diligências de presos e o funcionamento do sistema de comunica ção, além deplanejar supervisionar, monitorar e coordenar ação executiva de fiscalização e inspeção dascondições de trabalho, mantendo -se atento à vigilância e orientação quanto à prevenção de

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riscos à segurança interna dos estabelecimentos prisionais, d os funcionários, presos,familiares e visitantes, buscando os melhores métodos que assegurem a eficiência e aceleridade nos procedimentos;

XX – à Gerência de Presídios e Penitenciárias de Grande Porte: executar as atividades dedireção geral, com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas deAdministração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; o intensivocontrole e organização, através de normas internas, para o ingresso, acomodação, controle dadisciplina, segurança interna, higiene, visitas, encontros conjugais e movimentação legal doreeducando, administração e manutenção das instalações físicas bem como o aproveitamentoda mão de obra dos internos; a organização e alimentação diária dos dados cadastra is,jurídico-penais, benefícios e sanções; criar mecanismo de avaliação de hábitos paradiminuição da tensão carcerária; estimular a população prisional a participar dos programasde educação, saúde, laborterapia, profissionalização e produção;

XXI – à Gerência do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico: executar as atividadesde direção geral com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas daAdministração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais, prom ovendoo atendimento médico-hospitalar e médico-ambulatorial aos custodiados, inimputáveis esemi-imputáveis; a execução das medidas de segurança determinadas pelo Poder Judiciário; oapoio e as condições necessárias à realização de laudos periciais; asseg urar terapiaocupacional aos custodiados; executar as atividades de custódia à população internada,assegurando sua integridade física, moral e psicológica; velar pela disciplina e segurança dosinternados; assegurar assistência jurídica educacional, socia l e religiosa; promover atividadesculturais, recreativas e esportivas; organizar o controle de entrada, permanência e saída docustodiado; viabilizar a visitação aos internados garantindo o acesso dos representantes daJustiça e de defensores legais da po pulação custodiada, bem como dos familiares dos internos;

XXII – à Chefia de Presídios e Penitenciárias de Médio Porte: executar as atividades dedireção geral com fiel observância às disposições da Lei de Execução Penal e às normas daAdministração Pública Estadual, dando cumprimento às determinações judiciais; o incentivocontrole e organização, através de normas internas para ingresso; acomodação, controle dadisciplina, segurança interna, higiene, visitas, encontros conjugais e movimentação legal doreeducando; administração e manutenção das instalações físicas bem como o aproveitamentoda mão de obra dos internos; a organização e alimentação diária dos dados cadastrais jurídico -penais, benefícios e sanções; criar mecanismos de avaliação de hábitos para a diminuição datensão carcerária, estimular a população prisional a participar dos programas de educação,saúde, laborterapia, profissionalização e produção;

XXIII – à Superintendência de Capacitação e Ressocialização: formular, planejar, organizar eexecutar a política e as diretrizes relacionadas com a escolarização e capacitação educacional,profissionalizante, cultural, artística, ocupacional e laboral do preso e do internado do sistemapenitenciário; prestar ao interno a assistência à saúde, jurídic a, educacional, social e religiosa;assegurar as condições para o trabalho interno e externo, como um dever social e condição dedignidade humana com finalidade educacional e produtiva, buscando a ressocialização doapenado; elaborar o programa individuali zador e acompanhar as penas privativas de liberdadee restritivas de direito, devendo propor, à autoridade competente, as determinações dos juízes

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na conformidade da Lei de Execução Penal e do Código de Processo Penal; buscar apoio eparcerias sistemáticas de outras Secretarias do Estado, municípios e entidades especializadas;

XXIV – à Gerência de Apoio Psicossocial, Saúde e Nutrição: executar o planejamento,organização, direção, acompanhamento e controle das atividades de prestação de serviçosassistenciais, psicológicos e sociais relacionadas com a saúde física, mental, corporal eodontológica do reeducando, apoio de enfermagem, além do planejamento alimentar para osinternos em geral, observando-se cautelosamente os casos especiais; prover o suprimento e oarmazenamento de gêneros alimentícios e medicamentos; a administração e o controle dasfarmácias, a promoção de medidas profiláticas às doenças infecto -contagiosas para osestabelecimentos e órgãos do sistema penitenciário, objetivando manter padrões d e saúdecondizentes com as normas da Organização Mundial de Saúde - OMS; buscar apoio, parceriase estrito relacionamento com outros órgãos federais, estaduais e municipais, entidadeshospitalares, clínicas, laboratórios e outros serviços congêneres, em co nformidade com a Leide Execução Penal e com as normas pertinentes; promover a reintegração social e familiar dosinternos, observando sua conduta diária e preparando -o para a liberdade e convívio social efamiliar;

XXV – à Gerência Técnico-Jurídica Penal: organizar e executar o acompanhamento dapromoção da defesa dos legítimos interesses do interno durante o programa de reeducação deressocialização, da legalidade do recolhimento, impetrando os instrumentos legais em seufavor; requerendo e acompanhando pedidos de indulto, de comutação de graça; dosrequerimentos e pedidos de livramento condicional e prisão -albergue, unificação da pena,revisão criminal e interposição de recursos; diligenciar os cálculos de penas; as providênciaspara expedição de alvarás ; acompanhamento de medidas e ações relativas aos direitos defamília; supervisionar o sistema de informações penitenciárias e a estatística visando aobtenção de dados reais acerca da situação carcerária e do cumprimento das penas, mantendoos internos informados sobre sua situação jurídica; e acompanhar a supervisão da assistênciajurídica a egressos e liberados, com vistas à sua readaptação social e profissional, além demanter intercâmbio com o Poder Judiciário;

XXVI – à Gerência de Educação e Qualific ação Profissionalizante: executar o planejamento,organização, direção e formulação de política e diretrizes relacionadas com a escolarização ecapacitação educacional, profissionalizante, cultural, artística, ocupacional e laboral do presoatravés de metodologias modernas, eficientes e eficazes, buscando apoio e parceriassistemáticas das outras Secretarias de Estado, municípios e entidades especializadas, além depromover palestras, encontros e eventos que ecoem e promovam a valorizaçãoprofissionalizante, a elevação da qualidade educacional e do nível intelectual do internos dosistema carcerário, preparando-os para o retorno ao convívio social salutar e produtivo; e

XXVII – à Assistência das Unidades Operacionais de Ressocialização: a execução e oacompanhamento das ações e atividades em desenvolvimento em qualquer unidade daSecretaria que visem à ressocialização do custodiado no Sistema.

CAPÍTULO IX

DOS RECURSOS HUMANOS

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Art. 11. Os cargos em comissão e as funções gratificadas necessárias ao desempenh o dasatribuições conferidas à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos são osconstantes do Anexo II deste Decreto.

Parágrafo único. Os cargos comissionados serão providos por ato do Governador do Estado e,as funções gratificadas, atribuídas por portaria do Secretário de Desenvolvimento Social eDireitos Humanos, após a publicação do Manual de Serviços, de que trata este Decreto.

CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 12. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Sec retário deDesenvolvimento Social e Direitos Humanos, respeitada a legislação estadual aplicável.

ANEXO II

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES GRATIFICADAS

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.Secretário Executivo de Coordenação da Gestão CDA-1 01Secretário Executivo de Desenvolvimento e Assistência Social CDA-1 01Secretário Executivo de Justiça e Direitos Humanos CDA-1 01Gerente Geral de Gestão e Informação da Política de AssistênciaSocial CDA-2 01Gerente Geral da Promoção da Justiça e Defesa dos DireitosHumanos CDA-2 01Gerente Geral de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON CDA-2 01Coordenador de Assuntos Jurídicos e Controle Institucional CDA-3 01Superintendente de Gestão CDA-3 01Superintendente das Ações de Segurança Alimentar e Nutricional CDA-3 01Chefe de Gabinete CDA-4 01Gerente de Planejamento CDA-4 01Gerente de Articulação Institucional e Tecnologia da Informação CDA-4 01Gerente de Desenvolvimento de Competências, Relações doTrabalho e Apoio Social CDA-4 01Gerente Administrativo e Financeiro CDA-4 01Gerente de Planejamento, Projetos e Capacitação CDA-4 01Gerente do Sistema Único de Assistência Social CDA-4 01Gerente de Apoio aos Contratos e Convênios CDA-4 01Gerente do Fundo Estadual de Assistência Social CDA-4 01

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Gerente de Monitoramento e Avaliação CDA-4 01Gerente de Penas Alternativas e Integração Social CDA-4 01Gerente de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos CDA-4 01Gerente de Prevenção e Mediação de Confl itos CDA-4 01Ouvidor CDA-5 01Gestor de Atos de Pessoal CDA-5 01Gestor das Ações de Proteção Social Básica CDA-5 01Gestor das Ações de Proteção Social Especial CDA-5 01Gestor das Ações Sócio-Assistenciais Executadas pelo Estado CDA-5 01Gestor de Apoio Técnico CDA-5 01Gestor de Orientação e Defesa do Consumidor CDA-5 01Assessor CAA-2 04Secretária de Gabinete CAA-3 04Assistente de Gabinete CAA-5 51Oficial de Gabinete CAA-6 04Auxiliar de Gabinete CAA-7 08Função Gratificada de Supervisão – 1 FGS-1 22Função Gratificada de Supervisão – 2 FGS-2 55Função Gratificada de Supervisão – 3 FGS-3 08Função Gratificada de Apoio – 1 FGA-1 61Função Gratificada de Apoio – 2 FGA-2 11TOTAL -

SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO – SERES

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT.Secretário Executivo de Ressocialização CDA-1 01Gerente Geral Administrativo-Financeiro CDA-2 01Superintendente de Capacitação e Ressocialização CDA-3 01Superintendente de Segurança Penitenciária CDA-3 01Chefe de Gabinete CDA-4 01Gerente Técnico-Jurídico Penal CDA-4 01Gerente de Produção CDA-4 01Gerente de Logística CDA-4 01Gerente de Operações de Segurança CDA-4 01Gerente de Inteligência e Segurança Orgânica CDA-4 01Gerente de Educação e Qualificação Profission alizante CDA-4 01Gerente de Apoio Psicossocial, Saúde e Nutrição CDA-4 01Gerente de Tecnologia da Informação CDA-4 01Gerente de Arquitetura e Engenharia CDA-4 01Gerente de Projetos e Convênios CDA-4 01Gerente Regional Prisional I – Caruaru CDA-4 01

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Gerente Regional Prisional II – Arcoverde CDA-4 01Gerente Regional Prisional III – Petrolina CDA-4 01Gerente do Centro de Observação Criminal e Triagem Prof.Everardo Luna – COTEL

CDA-4 01

Gerente do Presídio Professor Aníbal Bruno – PPAB CDA-4 01Gerente da Penitenciária Agro-Industrial São João – PAISJ CDA-4 01Gerente da Penitenciária Professor Barreto Campelo – PPBC CDA-4 01Gerente do Presídio de Igarassu – PI CDA-4 01Gerente da Penitenciária Dr. Ênio Pessoa Guerra – PEPG –Limoeiro

CDA-4 01

Gerente da Penitenciária Dr. Edvaldo Gomes – PPEG - Petrolina CDA-4 01Gerente do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico –HCTP CDA-4 01Chefe da Colônia Penal Feminina do Recife – CPFR CAA-2 01Chefe da Penitenciária Juiz Plácido de Souza – PJPS – Caruaru CAA-2 01Chefe do Presídio de Vitória de Santo Antão – PVSA CAA-2 01Chefe do Presídio Dr. Rorinildo da Rocha Leão – PRRL –Palmares

CAA-2 01

Chefe do Presídio Advogado Brito Alves – PABA – Arcoverde CAA-2 01Chefe do Centro de Ressocial ização do Agreste – CRA –Canhotinho

CAA-2 01

Chefe do Presídio de Salgueiro – PSAL – Salgueiro CAA-2 01Chefe da Colônia Penal Feminina de Garanhuns - CPFG CAA-2 01Chefe do Presídio Desembargador Augusto Duque – PDAD –Pesqueira

CAA-2 01

Chefe da Assessoria de Imprensa CAA-2 01Chefe da Assessoria do Gabinete CAA-2 01Secretária de Gabinete CAA-3 01Secretária do Conselho Estadual Penitenciário CAA-3 01Assistente de Gabinete CAA-5 01Assistente das Unidades Operacionais de Ressocialização CAA-5 08Assistente do Conselho Estadual Penitenciário CAA-5 01Oficial de Gabinete CAA-6 01Auxiliar de Gabinete CAA-7 01Função Gratificada de Supervisão – 1 FGS-1 18Função Gratificada de Supervisão – 2 FGS-2 163Função Gratificada de Supervisão – 3 FGS-3 87Função Gratificada de Apoio – 1 FGA-1 40Função Gratificada de Apoio – 2 FGA-2 159Função Gratificada de Apoio – 3 FGA-3 01TOTAL -

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ANEXO II

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZÇÃO SUPERINTÊNCIA DE SEGURANÇA PENITENCÁRIA

Gerencia de Operações de Segurança

POPULAÇÃO CARCERÁRIA DAS CADEIAS PÚBLICAS

Mapa semanal Data base 18 de outubro 2007GERÊNCIA REGIONAL PRISIONAL I ( Caruaru )

Homens MulheresSemi- Semi-

Nº Cap. Excedente Recl.CADEIAS PÚBLICAS

Fechado Aberto Aberto Fechado aberto Aberto

TotalCelas Total Recl.Cela Cela

1 AGRESTINA 21 1 22 6 30 -8 3,7

2 ALIANÇA 34 34 4 12 22 8,5

3 ALTINHO 19 5 24 6 30 -6 4,0

4 BARREIROS 61 2 63 5 26 37 12,6

5 BEZERROS 37 2 39 6 36 3 6,5

6 BONITO 71 8 79 6 30 49 13,2

7 CAMOCIM S. FÉLIX 11 1 12 3 10 2 4,0

8 CARPINA 45 9 54 5 24 30 10,8

9 CATENDE 27 4 31 6 30 1 5,2

10 CUPIRA 15 2 17 4 34 -17 4,3

11 ESCADA 42 3 45 4 36 9 11,3

12 FEIRA NOVA 15 4 19 6 30 -11 3,2

13 FERREIROS 15 2 17 5 25 -8 3,4

PLANO DIRETOR DO SISTEMA PENITENCIÁRIOESTADO DE PERNAMBUCO

84

14 GAMELEIRA 13 13 3 15 -2 4,3

15 GOIANA 43 1 44 8 40 4 5,5

16 GRAVATÁ 55 1 56 6 30 26 9,3

17 IBIRAJUBA 6 3 9 6 30 -21 1,5

18 ITAMBÉ 19 3 22 3 15 7 7,3

19 JOÃO ALFREDO 5 1 6 5 15 -9 1,2

20 LAGOA DO CARRO 125 125 10 50 75 12,5

21 LAGOA DOS GATOS 2 2 4 16 -14 0,5

22 MACAPARANA 41 6 47 10 50 -3 4,7

23 NAZARÉ DA MATA 7 7 5 20 -13 1,4

24 RIACHO DAS ALMAS 7 7 4 20 -13 1,8

25 RIBEIRÃO 18 1 19 5 30 -11 3,8

26 RIO FORMOSO 41 1 42 4 20 22 10,5

27 SÃO CAETANO 21 21 3 15 6 7,0

28 SÃO JOAQUIM MONTE 16 1 17 6 30 -13 2,8

29 Sta. MARIA DO CAMBUCÁ 13 1 14 6 24 -10 2,3

30 SURUBIM 57 3 1 61 8 40 21 7,6

31 TAQUARITINGA DO NORTE 27 8 35 3 15 20 11,7

32 TIMBAÚBA 35 1 36 5 30 6 7,2

TOTAL 964 74 1 0 1039 170 858 181 193,5

GERÊNCIA REGIONAL PRISIONAL II ( Arcoverde )

Homens Mulheres N º Cap. Excedente Recl.CADEIAS PÚBLICASFechado S/Abert. Aberto Fechado S/Abert. Aberto

TotalCelas Total Recl.Cela Cela

1 BELO JARDIM 56 3 59 6 36 23 9,8

2 BOM CONSELHO 14 14 6 30 -16 2,3

3 CACHOEIRINHA 16 1 17 3 15 2 5,7

4 CALUMBI 24 3 27 6 30 -3 4,5

5 CAPOEIRAS 22 22 2 8 14 11,0

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85

6 CARNAÍBA 18 18 10 40 -22 1,8

7 CUSTÓDIA 19 5 24 6 24 0 4,0

8 FLORES 9 2 11 6 24 -13 1,8

9 GARANHUNS 182 2 184 9 50 134 20,4

10 ITAPETIM 11 1 12 6 24 -12 2,0

11 JATAÚBA 10 6 16 6 24 -8 2,7

12 LAJEDO 1 1 6 24 -23 0,2

13 MIRANDIBA 15 3 18 6 30 -12 3,0

14 PETROLÂNDIA 47 47 13 70 -23 3,6

15 SÃO JOSÉ DO BELMONTE 12 9 21 6 18 3 3,5

16 SÃO JOSÉ DO EGITO 15 3 1 19 4 12 7 4,8

17 SALOÁ 24 2 26 6 30 -4 4,3

18 SÃO BENTO DO UNA 47 7 54 8 40 14 6,8

19 SERRA TALHADA 81 12 93 8 48 45 11,6

20 TABIRA 18 4 22 8 32 -10 2,8

21 TUPARETAMA 8 3 11 6 24 -13 1,8

TOTAL 649 66 1 0 716 137 633 83 108,4

GERÊNCIA REGIONAL PRISIONAL III ( Petrolina )

Homens Mulheres N º Capac. Excedente Recl.CADEIAS PÚBLICASFechado S.Aber. Aberto Fechado S.Aber. Aberto

TotalCelas Total Recl.Cela Cela

1 AFRÂNIO 32 32 10 50 -18 3,2

2 ARARIPINA 78 3 2 83 6 36 47 13,8

3 BELÉM DE SÃO FRANCISCO 93 3 96 6 30 66 16,0

4 CABROBÓ 74 30 104 6 24 80 17,3

5 EXU 21 1 1 23 6 30 -7 3,8

6 FLORESTA 86 18 104 6 30 74 17,3

7 IPUBI 15 1 16 6 24 -8 2,7

8 MOREILÂNDIA 5 5 6 24 -19 0,8

9 OURICURI 63 5 68 8 40 28 8,5

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86

10 PARNAMIRIM 13 4 17 3 12 5 5,7

11 PETROLINA 162 3 20 3 188 13 70 118 14,5

12 Sta. Mª DA BOA VISTA 67 1 1 69 6 40 29 11,5

13 TRINDADE 31 1 32 6 24 8 5,3

14 VERDEJANTE 51 2 53 6 30 23 8,8

TOTAL 740 69 75 6 890 94 464 426 129,3

TOTAL GERAL 2.353 209 CAEL 77 6 CAEL 2.645 401 1.955 690 431,2

TOTAL GERAL DECADEIAS 93

CADEIASATIVADAS 67

C.DESATIVADAS 26

Nota-01. Em relação a coluna Excedente: há excesso de reclusos em parte das Cadeias Públicas de 1060 reclusos há vagas para reclusos em outra parte das Cad.Pub. de 370 reclusosNota-02. O défict ou superávit, é calculado pelo total de presos menos a capacidade total da respectiva Cadeia Pública.Nota-03. A densidade demográfica é calculada pelo total de presos, dividido pelo número de celas da respectiva Cadeia Pública.Nota-04. No quadro acima, " Recl.Cela " é abreviatura de recluso por cela, média por Unidade Prisional.

Nota-05. O Regime Aberto é contabilizado através do CAEL "Chefia de Apoio ao Egresso e Liberado"

José Edson Lima Leandro Monte Buarque

Gerente de Operações de Segurança Supervisor - GOS

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87

ANEXO III

PORTARIA DE Nº 067/2006-Ger. - PPAB

O GERENTE DO PRESÍDIO PROFESSOR ANÍBALBRUNO, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM CONFERIDAS PELA LEI,ETC,

Considerando que o pavilhão “J” é destinado ao recolhimento de detentos que necessitam se robservados permanentemente, motivo pelo qual é monitorado 24 horas/dias por guardaprópria;

Considerando que o a saída desordenadas de detentos do referido pavilhão põe em risco asegurança dos componentes ali responsáveis pela guarda;

RESOLVE:

I - Fica autorizada a saída apenas do “Chaveiro”, Auxiliar de Chaveiro, Faxineiro ecantineiro;

II – Os demais detentos recolhidos ao referido pavilhão, só poderão sair mediante requisiçãosubscrita por funcionários dos setores administrativos, Chefes de plantão ou quem suas vezesfizer, não sendo permitida a saída de detentos para outros fins;

III – Os detentos que se ausentarem, através de requisições, deverão ser submetidos á revistaantes de adentrarem ao pavilhão, bem como os que alí forem recolhidos;

IV – As visitações aos detentos, ocorrerão no interior do próprio pavilhão;

V – Visitantes provenientes de locais que não seja a permanência I, deverão ser submetidos(as) a nova revista de praxe, por AFSP ou PMfem;

VI – A Cela Disciplinar de nº 15, é destinada ao recolhimento de detentos concessionários,acusados de práticas de atos indisciplinares, não sendo permitido o recolhimento de outrosdetentos, exceto em casos de extrema necessidade, que posteriormente serão analisadas peloChefe de Segurança. Os detentos recolhidos na referida cela, não receberão visitações, emrazão de isolamento preventivo por falta disciplinar cometida;

VII – Revogam-se as disposições em contrário;

VIII - Esta Portaria entra em vigor a partir desta data. Divulgue-se.

Cumpra-se.

Recife, 19 de abril de 2007.

Bel. José Sidnei de Souza – ASP.1.Gerente - PPAB.

ANEXO IV

Portaria Comissão Técnica de Classificação

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PORTARIA Nº 848 /2007 DE 05 DE JULHO DE 2007

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, no uso de suas atribuiçõeslegais, tendo em vista a necessidade de se reestruturar e normatizar as Comissões Técnicas deClassificação CTC no âmbito desta Secretaria,

RESOLVE:

1. Criar uma Comissão Técnica de Classificação - CTC, no âmbito de cada Unidade Prisionaldo Sistema Penitenciário do Estado, com a finalidade de realizar a classificação e triagem dapopulação carcerária.2. Estabelecer que sejam adotados os p rocedimentos e critérios seguintes:

I DOS OBJETIVOS

1.1 Criar núcleo a ser composto por servidores penitenciários e técnicos, com finalidade deefetivar os dispositivos 5º a 9º da Lei nº 7.210/84, em cada Unidade Prisional e GerênciaRegional Prisional do Estado de Pernambuco;1.2 - Promover o exame de personalidade nos presos (as) provisórios, recolhidos no SistemaPenitenciário de Pernambuco; 1.3 Promover o exame criminológico nos presos (as)condenados, recolhidos no Sistema Penitenciário de Pernambuco ;

II DA COMISSÃO DE CLASSIFICAÇÃO E TRIAGEM

2.1 Serão criados núcleos para classificação e triagem no âmbito do sistema penitenciário dePernambuco, composto pelos seguintes servidores.A - Quando o avaliado for condenado com sentença com transito em jul gado, para realizaçãode exame criminológico conforme Lei nº 7.210/84;a) Gerente ou Chefe de unidade prisional, presidência dos trabalhos;b) Servidor Penitenciário atuante na área de segurança da unidade prisional, a ser indicadopelo gerente ou chefe da unidade prisional;c) Psiquiatra o qual será designado pela Gerência Psicossocial Saúde e Nutrição, comanuência da Superintendência de Capacitação e Ressocialização;d) Psicólogo, o qual será designado pela Gerência Psicossocial Saúde e Nutrição, comanuência da Superintendência de Capacitação e Ressocialização;d) Assistente Social, o qual será designado pela Gerência Psicossocial Saúde e Nutrição, comanuência da Superintendência de Capacitação e Ressocialização;B - Quando o avaliado for preso provisór io para realização de exame de personalidade, suacomposição será:a) Psicólogo, o qual será designado pela Gerência Psicossocial Saúde e Nutrição, comanuência da Superintendência de Capacitação e Ressocialização;b) Assistente Social, o qual será designa do pela Gerência Psicossocial Saúde e Nutrição, comanuência da Superintendência de Capacitação e Ressocialização;c) Médico o qual será designado pela Gerência Psicossocial Saúde e Nutrição, com anuênciada Superintendência de Capacitação e Ressocializaçã o;d) Advogado o qual será designado Gerência Técnica Jurídico - Penal, com anuência daSuperintendência de Capacitação e Ressocialização.

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2.2 DAS ESPECIFICIDADES DO COMPLEXO MÉDICO PENAL HCTP2.2.1 Por se tratar de estabelecimento para cumprimento de Medid a de Segurança, eobjetivando auxiliar no tratamento do interno(a) portador(a) de transtorno mental, ficará acargo e sob responsabilidade da Direção da Unidade Penal estabelecer a implantação dasreferidas comissões de classificação e triagem;

III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DAS AVALIAÇÕES PELACTC

3.1 Executar exames gerais e criminológico, para averiguação dos desvios da personalidade,por meio de exames médicos, psicológicos, sociais, psiquiátricos e jurídicos;3.2 - Proceder a estudo multidisciplinar do entrevistado, compreendendo em um estudobiossomático, ou seja, entrevista psiquiátrica, o exame psicológico, investigação, estudo sociale jurídico, conjuntamente com núcleo de pesquisa da Escola Penitenciária de Pernambuco,quando de sua vigência;3.3 - Realizar exames complementares quando necessários para instrução do laudo final;3.4 - Realizar pesquisa e estudo científico, da constituição, caráter, aptidões econdicionamento social do preso, conjuntamente com núcleo de pesquisa da Escol aPenitenciária de Pernambuco, quando de sua vigência;3.5 - Indicar as unidades prisionais que posterior recebem o entrevistado, o uso de métodospsiquiátricos, psicológicos, pedagógicos e sociais no tratamento, de acordo com apersonalidade de cada preso;3.6 - Indicar o estabelecimento prisional onde deverá ser destinado o examinado, entreaqueles existentes no Estado;3.7 - Realizar exame de personalidade, buscando descobrir a capacidade de adaptação docondenado em regime de cumprimento de pena;

IV DAS MEDIDAS COMPLEMENTARES, TAIS COMO:

se é primário ou reincidente, tanto judicial como em termos penitenciários; se praticar delitosimples ou qualificado e com que agravantes penais;se registra outra internação penitenciária onde ocorreu, a adaptabilid ade, promoções nosestágios penais; versão do delito em depoimentos policial/judicial; se tem antecedentescriminais - em que espécie de delitos envolveu -se; e tudo quanto possa fornecer subsídios àequipe multidisciplinar para realizar a avaliação;4.1 - Quanto à investigação clínica: abranger saúde individual e eventual causas mórbidasrelacionadas com o comportamento criminal;4.2 - Quanto necessário à investigação, procedimento avaliatório neurológico: abrangerexame de manifestações mórbidas do sistema nervoso, com avaliação eletroencefálica quandopossível, não só para a busca de lesões focais ou difusas, mas da correlação entre alteraçõesfuncionais do encéfalo e o comportamento do condenado; 4.3 - Quanto à investigaçãopsicológica: abranger exame da personalidade do interno, de seus múltiplos e complexosaspectos que os conduziram à prática do delito, selecionados tendo em consideração a idade, onível educacional, nível sócio-cultural, a problemática e os conflitos que se apresentam;4.4 - Quanto à investigação psiquiátrica: abranger exames que objetivam a comprovação daexistência de transtorno mental ou problema de personalidade;

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4.5 - Quanto à investigação pedagógica: abranger uma exploração pedagógica -cultural a fimde avaliarem-se aprendizagens desenvolvidas em nível escolar ou não e os problemasapresentados com vistas tanto à continuação do processo escolar como profissionalizante;4.6 - Quanto à investigação social: verificar o exame do núcleo familiar do condenado sob oprisma sócio-econômico -cultural;4.7 - Juntar ao prontuário de avaliação, dados e informações contendo: identificação pessoal;situação jurídica; histórico pessoal; avaliação médica; avaliação psicológica; avaliaçãopsiquiátrica; avaliação social; avaliação pedagógica; e concl usão da equipe multidisciplinar;4.8 - A elaboração dos laudos de avaliação conclusiva, dos exames clínicos, neurológicos,psicológicos, psiquiátricos, pedagógicos e sociais, deverá conter conclusões acerca de:Periculosidade do interno em todas as áreas p risional e pessoal;- Condições de adaptabilidade;- Condições de acesso a medidas de ordem escolar e profissional;- Aplicação eventual de medidas de assistência e de reinserção social quando de sua saída dosistema prisional.

V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 Esta norma entra em vigor a partir desta data, devendo os Gerentes ou Chefes de UnidadesPrisionais do Estado, bem como os Gerentes das Gerências Regionais Prisionais,encaminharem a Superintendência de Capacitação e Ressocialização o rol dos integrante s daComissão de Classificação e Triagem, até 5 ( cinco) dias após a publicação desta.

Humberto de Azevedo Vianna Filho Secretário Executivo de Ressocialização(PORTARIA SERES Nº 848 /2007 DE 05 DE JULHO DE 2007)

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ANEXO V

DECRETO Nº 26.127, DE 17 DE NOVE MBRO DE 2003.

Regulamenta a Lei Complementar nº 20, de 09 de junho de 1998, que institui e organiza aDefensoria Pública do Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo37, Incisos II e IV da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Complementarnº 20, de 09 de junho de 1998, e da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do Anexo I do presente Decreto, o Regulamento da LeiComplementar nº 20, de 09 de junho de 1998, que institui e organiza a Defensoria Pública doEstado de Pernambuco.

Art. 2º Os quadros de cargos em comissão e de funções gratificadas da Defensoria Pública doEstado são aqueles especificados nos Anexos III e IV deste Decreto.

Parágrafo único. Os cargos em comissão serão providos por ato do Governador do Estado eas funções Gratificadas por Portaria do Defensor Público Geral.

Art. 3º As atividades inerentes as funções gratificadas de supervisão serão definidas e mRegimento Interno, aprovado por Portaria do Defensor Público Geral, no prazo de 60(sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto.

Art. 4º Os atuais titulares dos cargos em comissão ficam automaticamente providos.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação do presente Decreto correrão à conta dedotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 17 de novembro de 20 03

JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS

Governador do Estado

JOÃO BATISTA MEIRA BRAGA

MOZART DE SIQUEIRA CAMPOS ARAÚJO

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

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TEÓGENES TEMÍSTOCLES DE FIGUEIREDO LEITÃO

ANEXO I

REGULAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

CAPÍTULO I

DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Seção I

Da Finalidade e Princípios Institucionais

Art. 1º A Defensoria Pública do Estado de Pernambuco, diretamente vinculada à Secretaria deCidadania e Políticas Sociais, é órgão institucional essenc ial à função jurisdicional do Estado,incumbindo-lhe prestar assistência jurídica, judicial e extrajudicial, integral e gratuita, aosnecessitados, compreendendo a orientação, postulação e defesa dos seus direitos e interessesem todos os graus de jurisdição.

Art. 2º São princípios institucionais da Defensoria Pública do Estado a unidade, aindivisibilidade e a autonomia administrativa.

Seção II

Da Competência Funcional

Art. 3º A Defensoria Pública do Estado tem por finalidade a execução das seguintescompetências, atividades e funções:

I - promover, judicial e extrajudicialmente, a defesa dos interesses pessoais, sociais epatrimoniais das pessoas pobres, na forma da lei, individuais, difusos ou coletivos, buscando,preferencialmente, a conciliação da lide entre as partes envolvidas;

II - patrocinar a ação penal privada e a subsidiária da pública;

III - patrocinar as ações cíveis de qualquer natureza ou matéria;

IV - patrocinar a defesa em ação penal;

V - atuar como curador especial, nos casos previstos em l ei;

VI - exercer a defesa da criança e do adolescente;

VII - atuar junto aos estabelecimentos policiais e penitenciários, visando assegurar à pessoa,sob quaisquer circunstâncias, o exercício dos direitos e garantias individuais;

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93

VIII - assegurar aos seus assistidos, em processo judicial e administrativo, e aos acusados emgeral, a ampla defesa, com os recursos e meios a ela inerentes;

IX - atuar junto aos juizados especiais, cíveis e criminais, na defesa dos interesses das pessoascarentes e economicamente desfavorecidas; e

X - patrocinar os direitos e os interesses do consumidor lesado, observado o princípio deatendimento às pessoas pobres.

Art. 4º Aos Defensores Públicos do Estado, integrante da carreira, incumbe o desempenho dasfunções de orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses dos necessitados, em todosos graus de jurisdição e instâncias administrativas, cabendo -lhes, especialmente:

I - atender e ouvir as partes e os interessados;

II - postular a concessão da gratuidade da justiça pa ra os necessitados;

III - tentar a conciliação das partes, antes de promover a ação judicial cabível;

IV- acompanhar e comparecer aos atos processuais e impulsionar os processos;

V- interpor recursos para qualquer grau de jurisdição e promover revisão crim inal, quandoadmissível;

VI- sustentar oralmente, ou por memorial, os recursos interpostos e as razões apresentadas porintermédio da Defensoria Pública do Estado; e

VII- defender os indiciados e acusados em processo disciplinar.

Art. 5º O Defensor Público do Estado atuará junto a todos os Juízos de primeiro grau dejurisdição, nos órgãos judiciários de segundo grau ou instância de jurisdição, instânciasadministrativas e junto aos Tribunais Superiores, através dos Núcleos da Defensoria Públicado Estado, das Subdefensorias Públicas do Estado.

Art. 6º As funções institucionais da Defensoria Pública poderão ser exercidas contraquaisquer pessoas jurídicas de direito público, inclusive contra o Estado, nas hipóteses deilegalidade ou abuso de poder, ou nas def esas em geral.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA

Art. 7º Integram a estrutura da Defensoria Pública Geral do Estado, os seguintes órgãos:

I - Órgãos de administração superior:

a) Defensor Público-Geral do Estado;

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94

b) Subdefensor Público-Geral do Estado;

c) Conselho Superior da Defensoria Pública; e

d) Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;

II - Órgãos de atuação:

a) Subdefensorias Públicas do Estado; e

b) Núcleos da Defensoria Pública do Estado;

III - Órgãos de execução:

Defensores Públicos do Estado ;

IV - Órgão de Atividade-Meio:

Coordenadoria de Gestão;

V - Órgãos de apoio:

a) Secretária de Gabinete; e

b) Auxiliares de Gabinete.

CAPÍTULO III

DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

Seção I

Do Gabinete do Defensor Público -Geral do Estado

Art. 8º Integram o Gabinete do Defensor Público -Geral do Estado:

I - O Defensor Público-Geral do Estado; e

II - O Subdefensor Público-Geral do Estado.

Subseção I

Do Defensor Público-Geral do Estado

Art. 9º Compete ao Defensor Público -Geral do Estado:

I - dirigir a Defensoria Pública do Estado, superintender e coordenar suas atividades eorientar-lhe a atuação;

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95

II - representar a Defensoria Pública do Estado extrajudicialmente;

III - velar pelo cumprimento das finalidades do órgão;

IV - integrar, como membro nato, e presi dir o Conselho Superior da Defensoria Pública doEstado;

V - autorizar os afastamentos dos membros da Defensoria Pública do Estado, no âmbito doterritório estadual;

VI - estabelecer a lotação e a distribuição dos integrantes da carreira e dos servidores t écnicose administrativos integrantes do quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado;

VII - dirimir os conflitos de atribuições entre órgãos e integrantes da carreira da DefensoriaPública do Estado, com recurso para o seu Conselho Superior;

VIII - proferir decisões nas sindicâncias e processos administrativos disciplinares promovidospelo Corregedor-Geral da Defensoria Pública;

IX - instaurar processo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública doEstado, por recomendação do Conselh o Superior, observadas as disposições constantes doEstatuto do Servidor do Estado;

X - editar o ato de abertura dos concursos públicos para ingresso na carreira da DefensoriaPública do Estado, quando autorizado pelo Governador do Estado;

XI - determinar a realização de correições extraordinárias;

XII - disciplinar a organização interna dos serviços da Defensoria Pública do Estado, atravésdos seguintes atos: Portarias, para fins de lotação, designação, remoção, transferência edispensa de servidores, na conveniência do serviço, e para a prática de outros atos; instruçõesnormativas, destinadas ao estabelecimento de normas e procedimentos para organização eexecução das atividades da Defensoria Pública do Estado;

XIII - praticar atos de gestão administrativ a, financeira e de pessoal;

XIV - convocar o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado e dar execução às suasdeliberações;

XV - requisitar, de qualquer autoridade pública ou de seus agentes, processos, certidões,exames, perícias, vistorias, diligências, documentos, informações, esclarecimentos e demaisprovidências necessárias à atuação da Defensoria Pública do Estado;

XVI - aplicar a pena de remoção compulsória, aprovada pelo voto de 2/3 (dois terços) doConselho Superior da Defensoria Pública do Estado, aos membros da Defensoria Pública, nocaso de prática de falta disciplinar, assegurada ampla defesa;

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XVII - aprovar e encaminhar as propostas orçamentárias anuais e plurianuais da DefensoriaPública do Estado à Secretaria de Estado competente;

XVIII - delegar atribuições à autoridade que lhe seja subordinada, na forma da lei e dopresente Regulamento.

§ 1º A Defensoria Pública do Estado tem por chefe o Defensor Público -Geral do Estado,símbolo CDA-2, nomeado em comissão, pelo Governador do Estado, dentre advogadosmilitantes de notório saber jurídico, reputação ilibada e com comprovada experiênciaprofissional.

§ 2º O Defensor Púbico-Geral do Estado será substituído em suas faltas, impedimentos,licenças e férias, pelo Subdefensor Público -Geral do Estado.

Subseção II

Do Subdefensor Público-Geral do Estado

Art. 10. Ao Subdefensor Público -Geral do Estado, além das atribuições previstas no parágrafoúnico do artigo 7º da Lei Complementar nº 20, de 09 de junho de 1998, e de outrasespecificadas neste Regulamento, compete:

I - auxiliar o Defensor Público-Geral do Estado nos assuntos de interesse da administração ede gerenciamento do órgão;

II - responder pelas funções inerentes à coordenação e organização das atividades afetas aoGabinete do Defensor Público-Geral do Estado;

III - prestar apoio técnico-administrativo e de assessoramento direto ao Defensor Público -Geral do Estado;

IV - receber e distribuir, para os órgãos da Defensoria Pública, os processos, consultas edocumentos dirigidos ao Defensor Públ ico-Geral ou ao Gabinete, bem assim os expedientes eatos oficiais relacionados com ações judiciais ou com a defesa, em Juízo, dos interesses daspartes assistidas;

V - propor ao Defensor Público-Geral as medidas que entenda necessárias aoaperfeiçoamento, melhoria da qualidade e eficiência dos serviços prestados pelo órgão;

VI - promover os atos e processos de coordenação, cooperação recíproca e articulação internaentre os diversos órgãos integrantes da Defensoria Pública, em cumprimento às normas ediretrizes estabelecidas;

VII - supervisionar, dirigir e controlar os desempenhos e as atividades dos servidores lotadosno Gabinete;

VIII - receber citações, notificações e intimações judiciais, procedendo ao devidoencaminhamento técnico e processual;

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IX - ordenar, organizar, instruir e despachar os processos administrativos e judiciais quetramitem pelo Gabinete do Defensor Público -Geral do Estado;

X - participar das reuniões e integrar, na qualidade de Secretário Executivo, o ConselhoSuperior da Defensoria Pública do Estado;

XI - exercer outras tarefas compatíveis com a natureza das funções, que lhe sejam atribuídaspelo Defensor Público-Geral.

Parágrafo único. A Subdefensoria Pública Geral do Estado será dirigida por um DefensorPúblico, integrante da carre ira, indicado pelo Defensor Público Geral e nomeado peloGovernador do Estado, para o exercício do cargo, em comissão, símbolo CDA -4

Seção II

Do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado

Art. 11. O Conselho Superior da Defensoria Pública é o órgão superior colegiado que tem porfinalidade básica assegurar a observância dos princípios gerais e constitucionais do regimejurídico aplicável à execução das atividades de competência do órgão, velando pelo seucorreto desempenho, além de supervisionar e ap reciar os processos e a condução técnica dagestão da carreira dos Defensores Públicos do Estado, dotado de poderes deliberativos,cabendo-lhe exercer, em especial, as atribuições e competências seguintes:

I - pronunciar-se sobre todas as matérias de interesse do órgão que lhe sejam encaminhadaspelo Defensor Público-Geral do Estado;

II - sugerir e opinar sobre alterações na estrutura da Defensoria Pública do Estado erespectivas atribuições, bem como sobre a organização, regime normativo e disciplinar dacarreira de Defensor Público;

III - representar ao Defensor Público -Geral do Estado sobre providências reclamadas pelointeresse público, concernentes às atividades da Defensoria Pública e à situação jurídica dapopulação assistida;

IV - analisar, apreciar e julgar processos, administrativos e disciplinares, e recursos nasmatérias internas de natureza administrativa da Defensoria Pública, em particular quandorelativos a integrantes da carreira de Defensor Público;

V - processar as promoções dos integrantes da carreira, julgando as reclamações e recursosporventura interpostos;

VI - deliberar sobre medidas, pareceres e relatórios de correição e auditoria apresentados pelaCorregedoria Geral da Defensoria Pública;

VII - coordenar a realização de concursos púb licos de provas e títulos para ingresso nacarreira de Defensor Público, referendando os indicados como representantes do Estado, na

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Comissão de Concurso, pelo Defensor Público -Geral do Estado, supervisionando os atos e agarantia do sigilo do processo e homologando seus resultados;

VIII - ordenar, sem prejuízo da competência do Governador do Estado e do Defensor Público -Geral do Estado, a instauração de sindicância e processos administrativos disciplinares contraintegrantes da carreira de Defensor Público , opinando nos respectivos processos e recursos;

IX - propor a realização e apoiar a aplicação de programas de treinamento e aperfeiçoamentotécnico de Defensores Públicos e servidores do órgão; e

X - apreciar o relatório anual das atividades da Defensoria Pública do Estado, avaliando osresultados obtidos e sugerindo medidas para o constante aperfeiçoamento organizacional.

Art. 12. O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado será integrado da seguinteforma:

I - membros natos:

a) Defensor Público-Geral, que o presidirá;

b) Subdefensor Público-Geral, na qualidade de Secretário Executivo do Conselho;

c) Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado;

II - membros eleitos: 02 (dois) Defensores Públicos e 02 (dois) suplentes, representantes dacategoria mais elevada da carreira, eleitos pelo voto obrigatório de todos os membros daDefensoria Pública.

Art. 13. As eleições serão realizadas em conformidade com as instruções baixadas peloDefensor Público-Geral, respeitadas as regras gerais contidas neste Regulamento.

§ 1º Os membros do Conselho Superior são eleitos para mandato de 02 (dois) anos, mediantevoto nominal e secreto.

§ 2º São elegíveis os Defensores Públicos que não estejam afastados da carreira.

§ 3º São suplentes dos membros eleitos de que tr ata o inciso II do artigo anterior os demaisvotados, em ordem decrescente.

§ 4º Qualquer membro, exceto os natos, pode desistir de sua participação no ConselhoSuperior, assumindo, imediatamente, o cargo, o respectivo suplente.

Art. 14. Os membros do Conselho Superior serão substituídos nas suas faltas e impedimentosda seguinte forma:

I - O Defensor Público-Geral, pelo Subdefensor Público -Geral;

II - O Subdefensor Público-Geral, pelo Corregedor-Geral;

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III - O Corregedor-Geral, por um dos Corregedores -Gerais Auxiliares;

IV - Os membros eleitos, por seus respectivos suplentes.

Art. 15. Os membros do Conselho terão direito a voto, cabendo ainda ao Defensor Público -Geral, como presidente, o voto de desempate, quando necessário.

Art. 16. A organização das sessões, o funcionamento, a formalização das deliberações e aregulamentação das disposições legais, relativamente ao Conselho, serão definidas noRegimento Interno do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

Seção III

Da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado

Art. 17. A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado é órgão de supervisão efiscalização da atividade funcional e da conduta dos integrantes da carreira e dos servidoresda Defensoria Pública do Estado.

Art. 18. A Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado será dirigida por 01 (um)Corregedor-Geral, indicado dentre os integrantes da carreira pelo Defensor Público -Geral enomeado pelo Governador do Estado, para o exercício de cargo em comissão, símbolo CDA -5.

Parágrafo único. A Corregedoria-Geral poderá contar, ainda, com as atividades deCorregedores-Gerais Auxiliares, até o máximo de 02 (dois), designados pelo DefensorPúblico-Geral, entre integrantes da carreira.

Art. 19. Ao Corregedor-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:

I - fiscalizar as atividades dos órgãos e agentes da Defensoria Pública do Estado;

II - realizar correições funcionais permanentes, ordinárias e extraordinárias;

III - sugerir ao Defensor Público-Geral do Estado o afastamento do Defensor Pú blico queesteja sendo submetido à correição, sindicância ou processo administrativo disciplinar,quando cabível e conveniente para o interesse do serviço;

IV - supervisionar as atividades funcionais dos Defensores Públicos em estágio probatório epropor a exoneração de integrantes da carreira que não cumprirem as condições técnicas edisciplinares exigíveis para o exercício do cargo;

V - receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública doEstado, encaminhando-as, com parecer, ao Conselho Superior;

VI - realizar o controle das informações e estatísticas acerca das atividades, do desempenho,da produtividade e dos resultados dos serviços e ações jurídicas da Defensoria Pública doEstado, elaborando os relatórios e demonstrativos r espectivos;

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VII - apresentar ao Defensor Público -Geral, até o final do mês de janeiro de cada ano,relatório das atividades desenvolvidas no exercício anterior;

VIII - propor a instauração de processo disciplinar contra integrantes da carreira de DefensorPúblico e contra servidores do órgão.

Parágrafo único. Normas internas da Defensoria Pública do Estado disporão sobre os atos eprocedimentos de formação, instrução e conclusão dos processos de correição ordinária eextraordinária, sobre o sigilo das infor mações, bem como sobre a tramitação dos respectivosautos no âmbito da Corregedoria -Geral da Defensoria Pública.

CAPÍTULO IV

DOS ÓRGÃOS DE ATUAÇÃO

Seção I

Das Subdefensorias Públicas do Estado

Art. 20. As Subdefensorias Públicas do Estado constituem -se em órgãos de atuaçãoestruturados e organizados segundo critérios de especialização técnica ou de regionalização,incumbindo aos mesmos as atividades de coordenação operacional e de prestação dos serviçosde advocacia e assessoramento jurídico às pessoas que demandem a necessária representaçãogratuita, judicial e extrajudicial.

Parágrafo único. As Subdefensorias Públicas do Estado serão dirigidas por DefensoresPúblicos, integrantes da carreira, indicados pelo Defensor Público -Geral, e nomeados peloGovernador do Estado para o exercício de cargo em comissão, símbolo CDA -5.

Art. 21. No âmbito da sua competência genérica, cada Subdefensoria Pública do Estadodeverá atender e desempenhar as seguintes funções:

I - coordenar e uniformizar as atividades desenvolvid as pelos Defensores Públicos do Estadoque atuam na sua respectiva área de competência ou atuação;

II - propor ao Defensor Público-Geral do Estado adoção de medidas e providências dasatividades do órgão em sua área de competência;

III - organizar o fluxo de processos e o controle de compromissos processuais eextraprocessuais dos Defensores Públicos subordinados;

IV - planejar e controlar as requisições de suprimento e recursos materiais e financeirosnecessários ao desempenho das atividades da Subdefensor ia;

V - solicitar e indicar aos órgãos internos competentes sobre a necessidade de participação deintegrantes da carreira e servidores técnicos e administrativos em programas de treinamento eaperfeiçoamento profissional;

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VI - requerer providências correicionais ao Corregedor-Geral da Defensoria Pública ou aoDefensor Público-Geral, relativamente às faltas disciplinares e falhas procedimentais na suaárea de competência respectiva;

VII - remeter, semestralmente, ao Defensor Público -Geral do Estado, relatóriocircunstanciado das atividades realizadas e da estatística de desempenho em processos eresultados judiciais e extrajudiciais.

Art. 22. Integram os Gabinetes das Subdefensorias Públicas do Estado:

I - os Subdefensores; e

II - as Secretárias.

Art. 23. Compete às Secretárias dos Gabinetes das Subdefensorias Púbicas atender àsnecessidades de apoio logístico e administrativo, na execução das seguintes tarefas:

I - proceder ao arquivamento e à organização de tramitação de documentos do Gabinete;

II - executar serviços externos de encaminhamento de documentos e correspondência;

III - desempenhar outras atribuições e tarefas relacionadas às atividades de apoioadministrativo aos Gabinetes;

IV - executar tarefas gerais de apoio operacional ou logístico aos Gabin etes;

V - realizar tarefas de recebimento e protocolo de documentos; e

VI - executar outras tarefas correlatas.

Parágrafo único. As Secretárias lotadas nos Gabinetes das Subdefensorias terão seusexercícios determinados pelo Defensor Público Geral.

Subseção I

Da Subdefensoria Cível da Capital

Art. 24. Compete a Subdefensoria Cível da Capital:

I - prestar assistência e orientação jurídica aos necessitados, junto às Varas Cíveis da Capital eaos Juizados Especiais Cíveis e de Execução;

II - promover a defesa dos necessitados, nos pleitos cíveis, em que figurarem como autores ouréus;

III - encaminhar à Subdefensoria de Recursos Cíveis e Criminais os recursos interpostos noâmbito de sua atuação;

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IV - supervisionar, acompanhar, coordenar e controlar as atividad es dos Núcleos daDefensoria Pública a ela subordinados;

V - elaborar relatórios mensais das atividades da Subdefensoria, encaminhando -os,semestralmente, ao Defensor Público -Geral;

VI - realizar e formalizar acordos e transações extrajudiciais entre as pa rtes em litígio, quandodesaconselhável ou dispensável o processo judicial;

VII - orientar e assessorar a população em assuntos de natureza legal, no âmbito dosbeneficiários da Defensoria Pública do Estado, procedendo ao acompanhamento do processoaté decisão final;

VIII - propor as ações cabíveis, inclusive as mandamentais em matéria cível, na defesajudicial dos beneficiários da Defensoria Pública do Estado, procedendo ao acompanhamentodo processo até decisão final;

IX - organizar e controlar os processos em andamento, bem como as pautas de audiências edemais compromissos judiciais;

X - responder aos termos de ações cautelares ou principais, em matéria cível, propostas contraos beneficiários da Defensoria Pública do Estado;

XI - assessorar as partes nas audiências de conciliação, visando o equilíbrio processual;

XII - compor a equipe de Defensores Públicos nas Varas Privativas, atuando como CuradoresEspeciais de Menores, Interditos e Ausentes, por nomeação dos Juízes de Direito, na formaprevista em lei e no presente Decreto;

XIII - exercer atividades correlatas, com a finalidade e objetivos da Defensoria Pública, naárea sob sua atuação.

Art. 25. Integram a Subdefensoria Cível da Capital os seguintes órgãos operacionais ouexecutivos:

I - Núcleo da Defensoria Pública - Área I;

II - Núcleo da Defensoria Pública - Área II;

III -Núcleo da Defensoria Pública - Área III;

IV -Núcleo da Defensoria Pública - Área IV;

V - Núcleo da Defensoria Pública - Área V;

VI -Núcleo da Defensoria Pública de Defesa da Crianç a e do Adolescente; e

VII -Núcleo da Defensoria Pública dos Juizados Especiais Cíveis.

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Subseção II

Da Subdefensoria Criminal da Capital

Art. 26. Compete a Subdefensoria Criminal da Capital:

I - promover a assistência judiciária e a orientação jurídica aos necessitados, junto às VarasCriminais da Capital ou vinculadas à mesma jurisdição nas Execuções Penais e as Delegaciasde Polícia;

II - promover, na Capital, assistência e orientação jurídica aos presos, detentos e reclusosnecessitados;

III - promover, concorrentemente, a defesa dos direitos dos detentos que se encontrem nasunidades do Sistema Penitenciário, situadas na Região Metropolitana e Interior do Estado;

IV - prestar assistência judiciária e orientação jurídica aos necessitados, junto à Justiça M ilitardo Estado;

V - supervisionar, acompanhar, coordenar e controlar as atividades dos Defensores Públicoslotados nas Varas Criminais, do Júri e dos Juizados Criminais da Capital;

VI - encaminhar à Subdefensoria de Recursos Cíveis e Criminais os recurso s interpostos noâmbito de sua atuação;

VII - elaborar mensalmente relatórios de atividades da Subdefensoria, remetendo -os,semestralmente, ao Defensor Público -Geral; e

VIII - exercer outras atividades conexas e correlatas no âmbito da Subdefensoria Crimin al daCapital, em especial para fins preventivos, de reeducação, treinamento e de ressocialização dedetentos.

Art. 27. A Subdefensoria Criminal da Capital é integrada pelos seguintes órgãossubordinados:

I - Núcleo da Defensoria Pública Criminal no Fórum do Recife;

II - Núcleo da Defensoria Pública de Atendimento aos Estabelecimentos Prisionais da Capital;

III -Núcleo da Defensoria Pública dos Juizados Especiais Criminais.

Subseção III

Da Subdefensoria das Causas Coletivas

Art. 28. Compete a Subdefensoria das Causas Coletivas, o desempenho das seguintes funções:

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I - prestar assistência e orientação em matéria que se relacione com a defesa dos direitoscoletivos e dos interesses difusos de pessoas necessitadas, através de entidades e associaçõesrepresentativas;

II - coordenar as ações e programas de atendimento jurídico coletivo nas áreas deconcentração de pobreza urbana do Estado;

III - prestar orientação e assistência jurídica aos moradores de comunidades organizadasreferidas no inciso anterior;

IV - assegurar e orientar em matéria de natureza jurídica, as associações populares ecomunitárias organizadas;

V - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades dos Defensores Públicos nelalotados;

VI - assegurar o atendimento, na sua área de atuação, ao conjunto de necessitados querequeiram a prestação de assistência jurídica;

VII - elaborar mensalmente relatórios das atividades, remetendo -os, semestralmente, aoDefensor Público-Geral;

VIII - acompanhar os processos em que figuram benefici ários de causas coletivas ou emlitisconsórcio na prestação de assistência e de orientação jurídica pelo Estado;

IX - exercer outras atividades afins e correlatas relacionadas com problemas sociais coletivosde repercussão jurídica.

Art. 29. Integra a Subdefensoria das Causas Coletivas, o seguinte órgão:

I - o Núcleo de Defesa do Consumidor.

Subseção IV

Da Subdefensoria de Recursos Cíveis e Criminais

Art. 30. A Subdefensoria de Recursos Cíveis e Criminais é o órgão de acompanhamentoprocessual dos recursos interpostos em que forem partes pessoas assistidas pela DefensoriaPública, no Tribunal de Justiça do Estado, nos Tribunais Superiores e no Colégio Recursaldos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, competindo -lhe, em especial, o desempenho dasatividades e atribuições seguintes:

I - recorrer das decisões de segunda instância para os Tribunais Superiores e das suasdecisões;

II - defender as pessoas carentes nos processos de competência originárias dos Tribunais;

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III - recorrer das decisões interlocutórias das decisões do segundo grau e dos TribunaisSuperiores;

IV- controlar a tramitação dos processos da Defensoria Pública nas instâncias superiores erecursais, buscando a necessária celeridade na conclusão definitiva dos feitos judiciais;

V - supervisionar, acompanhar, coordenar e controlar as atividades dos Núcleos daDefensoria Pública a ela subordinados;

VI - organizar arquivo informatizado de jurisprudência sobre temas relacionados à atividadeda Defensoria Pública, permitindo o acesso rápido dos defensores e órgãos da DefensoriaPública;

VII - elaborar mensalmente relatórios das atividades, remetendo -os, semestralmente, aoDefensor Público-Geral; e

VIII - realizar atividades afins e correlatas.

Art. 31. Integram a Subdefensoria de Recursos Cíveis e Criminais os órgãos descentralizadosde suas funções especializadas:

I - Núcleo de Recursos Cíveis da Defensoria Pública; e

II - Núcleo de Recursos Criminais da Defensoria Pública.

Subseção V

Da Subdefensoria Cível e Criminal da Região Metropo litana

Art. 32. A Subdefensoria Cível e Criminal da Região Metropolitana responde pela prestaçãodos serviços jurídicos da Defensoria Pública no âmbito dos municípios integrantes da RegiãoMetropolitana da Capital, competindo -lhe exercer, em especial, as atribuições seguintes:

I - prestar assistência e orientação jurídica, nas esferas cível e criminal, aos necessitados, nasComarcas da Região Metropolitana, por intermédio dos Núcleos da Defensoria Pública;

II - supervisionar, acompanhar, coordenar e cont rolar as atividades dos Núcleos daDefensoria Pública;

III - planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades dos Defensores Públicoslotados nos Núcleos a ela subordinados;

IV - acompanhar, na sua área de atuação, os processos em que figurem beneficiários daprestação de assistência judiciária, até a decisão final;

V - encaminhar à Subdefensoria de Recursos Cíveis e Criminais os recursos interpostos noâmbito de sua atuação;

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VI - elaborar mensalmente relatórios de atividades, remetendo -os, semestralmente, aoDefensor Público-Geral; e

VII - exercer outras atividades correlatas e conexas.

Art. 33. A Subdefensoria Cível e Criminal da Região Metropolitana é integrada pelosseguintes Núcleos da Defensoria Pública:

I - Núcleo da Defensoria Pública em Abreu e Lima;

II - Núcleo da Defensoria Pública em Cabo de Santo Agostinho;

III - Núcleo da Defensoria Pública em Camaragibe;

IV - Núcleo da Defensoria Pública em Igarassu;

V - Núcleo da Defensoria Pública em Ipojuca;

VI - Núcleo da Defensoria Pública em Itamaracá;

VII - Núcleo da Defensoria Pública em Itapissuma;

VIII - Núcleo da Defensoria Pública em Jaboatão dos Guararapes;

IX - Núcleo da Defensoria Pública em Moreno;

X - Núcleo da Defensoria Pública em Olinda;

XI - Núcleo da Defensoria Pública em Paulista;

XII - Núcleo da Defensoria Pública em São Lourenço da Mata; e

XIII - Núcleo da Defensoria Pública de Atendimento aos Estabelecimentos Prisionais daRegião Metropolitana.

Subseção VI

Da Subdefensoria Cível e Criminal do Interior

Art. 34. Compete à Subdefensoria Cível e Criminal do Interior o desempenho das seguintesfunções e atribuições, no âmbito da sua área de competência:

I - prestar assistência judiciária e orientação jurídica, nas esferas cível e criminal, aosnecessitados, nas Comarcas do Interior do Estado, através dos Núcleos da Defensoria Pública;

II - supervisionar, acompanhar e controlar as atividades dos Núcleos da Defensoria Pública aela subordinada;

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III - acompanhar, na sua área de atuação, os processos em que figurem beneficiár ios daprestação de assistência judiciária, até a final decisão;

IV - encaminhar à Subdefensoria de Recursos Cíveis e Criminais os recursos interpostos noâmbito de sua atuação;

V - elaborar mensalmente relatórios de atividades, remetendo -os, semestralmente, aoDefensor Público-Geral; e

VI - exercer outras atividades afins e correlatas.

Art. 35. A Subdefensoria Cível e Criminal do Interior é integrada por Núcleos Regionais daDefensoria Pública, assim distribuídos:

I - Núcleo Regional da Defensoria Pública em Afogados da Ingazeira;

II - Núcleo Regional da Defensoria Pública em Araripina;

III - Núcleo Regional da Defensoria Pública em Arcoverde;

IV- Núcleo Regional da Defensoria Pública em Belo Jardim;

V- Núcleo Regional da Defensoria Pública em Bezerros;

VI - Núcleo Regional da Defensoria Pública em Carpina;

VII - Núcleo Regional da Defensoria Pública em Caruaru;

VIII- Núcleo Regional da Defensoria Pública em Escada;

IX- Núcleo Regional da Defensoria Pública em Floresta;

X- Núcleo Regional da Defensoria Públ ica em Goiana;

XI- Núcleo Regional da Defensoria Pública em Garanhuns;

XII- Núcleo Regional da Defensoria Pública em Limoeiro;

XIII- Núcleo Regional da Defensoria Pública em Macaparana;

XIV- Núcleo Regional da Defensoria Pública em Palmares;

XV - Núcleo Regional da Defensoria Pública em Pesqueira;

XVI- Núcleo Regional da Defensoria Pública em Petrolina;

XVII- Núcleo Regional da Defensoria Pública em Rio Formoso;

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XVIII- Núcleo Regional da Defensoria Pública em São José do Egito;

XIX- Núcleo Regional da Defensoria Pública em Serra Talhada;

XX - Núcleo Regional da Defensoria Pública em Salgueiro;

XXI - Núcleo Regional da Defensoria Pública em Surubim;

XXII - Núcleo Regional da Defensoria Pública em Timbaúba; e

XXIII - Núcleo Regional da Defensoria Pública em Vi tória de Santo Antão.

Seção II

Dos Núcleos da Defensoria Pública do Estado

Art. 36. A atividade descentralizada da Defensoria Pública do Estado será realizada atravésdos Núcleos da Defensoria Pública, competindo -lhes o desempenho das atribuições geraisseguintes, além das funções especializadas nas suas respectivas áreas de atuação:

I - representar as pessoas e as comunidades carentes em Juízo como autor, réu, assistente ouoponente, nas ações civis e processos especiais;

II - produzir as peças, requerimentos, memoriais, razões e textos, acompanhados dosnecessários documentos e meios de prova necessários à correta e adequada defesa dosinteresses das partes assistidas em Juízo;

III - recorrer e embargar das decisões interlocutórias, sentenças e acórdãos co ntrários aosinteresses das partes e entidades representadas, em todos os graus e por todos os meiosprocessualmente admitidos, inclusive recursos especiais e extraordinários perante asinstâncias federais superiores;

IV - manter controle e registro permanentemente atualizado, através de meios e arquivosmagnéticos, sobre os processos judiciais e extrajudiciais de sua competência e sob aresponsabilidade dos respectivos Núcleos da Defensoria Pública;

V - comparecer e participar das audiências e inspeções, v istorias e demais atos processuaisrelativos às ações sob sua responsabilidade, ou quando exista interesse das partes carentesassistidas a ser protegido ou tutelado;

VI - prestar, quando determinado, apoio às atividades de representação judicial daSubdefensoria a que estiver vinculada ou a qualquer outro órgão da Defensoria Pública,colaborando com as funções de orientação e aperfeiçoamento dos outros órgãos internos,inclusive quanto à execução de programas de treinamento e desenvolvimento;

VII - realizar todos os atos e procedimentos próprios inerentes à defesa penal das pessoas debaixa renda, nas fases do inquérito policial, do processo criminal, do cumprimento da pena,

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assegurando aos acusados e aos apenados em geral o direito à ampla defesa e à garan tia dosdireitos individuais.

Parágrafo único. Os Núcleos serão dirigidos por Defensores Públicos, integrantes da carreira,designados pelo Defensor Público -Geral do Estado, para o exercício de função gerencialgratificada, símbolo FGS-2, desempenhando atividade de supervisão administrativa, semprejuízo das suas atribuições institucionais.

CAPÍTULO V

DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO

Seção Única

Dos Defensores Públicos do Estado

Art. 37. Aos Defensores Públicos do Estado, integrantes da carreira, incumbem o desempenh odas funções de orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses dos necessitados, emtodos os graus de jurisdição e instâncias administrativas, cabendo -lhes, especialmente:

I - atender e ouvir às partes e aos interessados;

II - postular a concessão de gratuidade da Justiça para os necessitados;

III - tentar a conciliação das partes, antes de promover a ação judicial cabível;

IV - acompanhar e comparecer aos atos processuais e impulsionar os processos;

V - interpor recursos para qualquer grau de j urisdição e promover Revisão Criminal, quandoadmissível;

VI - sustentar, oralmente, ou por memorial, os recursos interpostos e as razões apresentadaspor intermédio da Defensoria Pública do Estado; e

VII - defender os indiciados e acusados em processo dis ciplinar.

Art. 38. O Defensor Público do Estado atuará junto a todos os Juízos de primeiro grau dejurisdição, nas Subdefensorias Públicas do Estado, nos Núcleos da Defensoria Pública doEstado, órgãos judiciários de segundo grau ou instância de jurisdição , instânciasadministrativas e junto aos tribunais superiores.

CAPÍTULO VI

DA ESTRUTURA DO CARGO E DA CARREIRA

Art. 39. A carreira da Defensoria Pública do Estado é integrada pelo cargo efetivo deDefensor Público do Estado, necessário ao cumprimento de su as funções institucionais.

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Art. 40. O cargo de Defensor Público é composto de uma série de classes diferentes quanto àsua hierarquia, assim distribuídos:

Defensor Público do Estado - DPE I,

Defensor Público do Estado - DPE II;

Defensor Público do Estado - DPE III; e

Defensor Público do Estado - DPE IV.

Parágrafo único. As funções do Defensor Público do Estado são privativas dos ocupantes docargo de Defensor Público, integrantes da carreira da Defensoria Pública do Estado.

Seção I

Do Ingresso

Art. 41. O concurso para ingresso na classe inicial do cargo de Defensor Público do Estadoserá realizado, mediante prévia autorização do Governador e a juízo do Defensor PúblicoGeral do Estado, quando do surgimento de vagas ocorridas por promoções, com aparticipação da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Pernambuco.

§ 1º São requisitos para inscrição no concurso público de Defensor Público do Estado:

I - ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - ser bacharel em direito, portador de diploma expedido por instit uição de ensino oficial oureconhecida;

III - possuir o candidato, no momento da inscrição, registro na OAB, ressalvada a situaçãodos proibidos de obtê-la e comprovar, no mínimo, 2 (dois) anos de prática forense;

IV - não possuir antecedentes criminais.

§ 2º Considera-se como prática forense, o exercício profissional de consultoria, assessoria, ocumprimento de estágio na Defensoria Pública do Estado e o desempenho de cargo, empregoou função de nível superior em atividades eminentementes jurídicas.

Art. 42. O edital aprovado pelo Defensor Público Geral do Estado fixará as condições doconcurso público de Defensor Público do Estado, especificando as matérias, programas,critérios de avaliação dos títulos e notas mínimas para aprovação.

Parágrafo único. Na avaliação dos títulos, cuja nota não poderá ser superior a 20% (vinte porcento) do máximo atribuível às provas, somente serão admitidos:

I -titulo de doutor em direito conferido ou reconhecido por instituição de ensino superioroficial ou reconhecido;

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II - título de professor de direito havido em concurso, de instituição de ensino superior oureconhecida;

III - diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, mestrado, extensãouniversitária ou equivalente, com duração mínima de 01 (um) ano, ministrado ou reconhecidopor faculdade de direito oficial ou reconhecida, ou instituição estrangeira;

IV -Obra jurídica editada;

V - trabalhos jurídicos publicados; e

VI - exercício de por mais de 1 (um) ano de cargo ou função de natureza jurídica ementidades públicas.

Seção II

Da Nomeação, da Lotação e da Distribuição

Art. 43. Os cargos iniciais da carreira de Defensor Público do Estado serão providos emcaráter efetivo, por nomeação do Governador do Estado, obedecido o disposto no art. 41 desteRegulamento e a ordem de classificação no concurso público.

§ 1º No prazo de 10 (dez) dias, a contar da nomeação, o Conselho Superior da DefensoriaPública do Estado, convocará os nomeados, na ordem de classificação, para a escolha devagas.

§ 2º O nomeado que não atender à convocação a que se refere este artigo, perderá o direito àescolha da vaga.

Art. 44. Os Defensores Públicos do Estado serão nomeados pelo Governador do Estado eempossados pelo Defensor Público Geral do Estado, em sessão solene, mediante assina tura deTermo de Compromisso em que o empossado prometa cumprir fielmente os deveres do cargo,passando a exercer as suas funções no interior do Estado.

§ 1º É de trinta (30) dias, contados da publicação do ato de nomeação, o prazo para a posse doDefensor Público do Estado, prorrogável por igual período, a critério do Defensor PúblicoGeral da Defensoria Pública do Estado, sob pena de ineficácia do ato de provimento.

§ 2º São condições para a posse;

I- ter aptidão física e psíquica, comprovada por laudo mé dico;

II- ter comprovada idoneidade moral;

III- estar quite com o serviço militar;

IV- estar em gozo dos direitos políticos; e

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V- satisfazer as demais formalidades legais.

Art. 45. Os Defensores Públicos do Estado, uma vez empossados, deverão entrar em exe rcíciono prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda do cargo.

§ 1º O prazo de que trata este artigo poderá ser prorrogado por igual período, a critério doDefensor Geral da Defensoria Pública do Estado.

§ 2º O Defensor Público Geral da Defensoria do Est ado, se o exigir o interesse do serviçopúblico, poderá determinar que os Defensores Públicos do Estado entrem em exercícioimediatamente após a nomeação.

§ 3º O prazo para entrar em exercício nas hipóteses de reintegração, aproveitamento ereversão na carreira de Defensor Público do Estado, será de 10 (dez) dias, a contar dapublicação do respectivo ato, sob pena de sua ineficácia.

Art. 46. Os 02 (dois) primeiros anos de exercício do Defensor Público do Estado, servirãopara se verificar o preenchimento do s requisitos mínimos necessários à sua confirmação, nocargo e, para fins de obtenção do direito à aposentação na carreira.

§1º Verificado o não cumprimento dos requisitos de que trata este artigo, o Defensor Geral daDefensoria Pública do Estado remeterá ao Conselho Superior da Defensoria Pública doEstado, até 90 (noventa) dias antes do término do estágio, relatório circunstanciado sobre aconduta profissional do Defensor Público do Estado, concluindo, fundamentalmente, sobresua confirmação, ou não, no cargo.

§ 2º O Conselho Superior da Defensoria do Estado abrirá o prazo de 10(dez)dias para a defesado interessado e decidirá pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.

§ 3º O Defensor Público Geral da Defensoria Pública do Estado encaminhará expedient e aoGovernador do Estado, para efeito de exoneração do Defensor Público do Estado em estágioprobatório quando o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado manisfestar -secontrariamente à confirmação.

Art. 47. Os Defensores Públicos integrantes do quadro da Defensoria Pública do Estadoobrigam-se pela prestação, no local do trabalho, de 30 (trinta) horas semanais, sem prejuízodos serviços forenses.

Seção III

Do Desenvolvimento da Carreira

Art. 48. A sistemática de desenvolvimento na Carreira se car acteriza pela passagem doservidor de uma classe para outra imediatamente superior, através da aplicação deinstrumentos próprios, obedecendo aos critérios de merecimento e antiguidade e respeitado ointervalo de 02(dois) anos entre a aplicação de um e out ro instrumento.

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113

§ 1º Consideram-se vagas, para efeito deste artigo, também as decorrentes de promoções neleprevistas e abertas sucessivamente nas respectivas classe, publicadas a cada 02 (dois) anos.

§ 2º Não pode concorrer à promoção por merecimento:

I - quem não tenha cumprido o estágio probatório;

II - quem tenha reingressado na carreira, nos termos do art. 45 §3º, a menos de 12(doze)meses, exceto no caso de reintegração;

III - quem tenha sofrido pena disciplinar no período de 12 (doze) meses anter ior à elaboraçãoda lista.

§ 3º O Conselho Superior fixará os critérios de ordem para a aferição de merecimento dosmembros da Instituição, considerando -se, entre outros, a eficiência e a presteza demonstradasno desempenho da função e a obrigatória aprov ação em cursos de aperfeiçoamento, denatureza jurídica, promovidos pela Instituição ou por estabelecimentos de ensino superioroficialmente reconhecidos, com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas, observadaa respectiva ordem de classificação.

§ 4º A lei estadual estabelecerá os prazos durante os quais estará impedido de concorrerápromoção por merecimento o membro da instituição que tiver sofrido imposição depenalidade em processo administrativo disciplinar.

§ 5º Somente concorrerá à promoção por antigüidade, o Defensor Público do Estado que tiver2 (dois) anos de efetivo exercício na respectiva classe, salvo se não houver quem preencha talrequisito.

§ 6º A antigüidade será apurada pelo tempo efetivo exercício na classe, resolvendo -se oimpasse de classificação em favor do candidato que tiver:

I - maior tempo de serviço na carreira;

II - maior tempo de serviço público estadual;

III - maior tempo de serviço público; e

IV - maior idade.

§ 7º Será publicado no Diário Oficial do Estado , e m janeiro de cada ano, a lista deantigüidade dos Defensores Públicos do Estado, de cada classe, contado em dias o tempo deserviço na classe, na carreira, no serviço público estadual e no serviço público.

§ 8º As reclamações contra a lista de antigüidade deverão ser apresentadas no prazo de 10(dez) dias contados da respectiva publicação.

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Seção IV

Da Inamovibilidade e da Remoção

Art. 49 Os membros da Defensoria Pública do Estado são inamovíveis, salvo se apenadoscom remoção compulsória, na forma da Le i Complementar.

Art. 50 A remoção será feita a pedido ou por permuta, sempre entre membros da mesmaclasse da carreira.

Art. 51 A remoção compulsória somente será aplicada com prévio parecer do ConselhoSuperior, assegurada ampla defesa em processo admin istrativo disciplinar.

Art. 52 A remoção à pedido far -se-á mediante requerimento ao Defensor Público -Geral daDefensoria Pública, nos 15 (quinze) dias seguintes à publicação no Diário Oficial do aviso deexistência de vaga.

Parágrafo único. Findo o prazo fixado neste artigo e, havendo mais de um candidato àremoção, será removido o mais antigo na classe e, ocorrendo empate sucessivamente, o maisantigo na carreira, no serviço público do Estado, no serviço público em geral, o mais idoso e omais bem classificado no concurso para ingresso na Defensoria Pública.

Art. 53. A remoção precederá o preenchimento de vaga por merecimento.

Art. 54. Quando por permuta, a remoção será concedida mediante requerimento dosinteressados, na forma disciplinada por esta Lei Complementar.

Seção V

Das Férias e do Afastamento

Art. 55. Os Defensores Públicos do Estado terão direito a férias de 30 (trinta) dias por ano,salvo acúmulo por necessidade de serviço e pelo prazo máximo de 02 (dois) anos, na formaprevista no inciso XVII, do artigo 7º da Constituição da República, contadas em dobro paratodos os fins de direito, quando não gozadas.

Art. 56. As licenças e afastamentos dos Defensores Públicos do Estado reger -se-ão pelasnormas aplicáveis aos funcionários públicos civis d o Estado.

§ 1º Os afastamentos para missão ou estudo, no interesse da Defensoria Pública do Estado,serão autorizados pelo Defensor Público Geral do Estado.

§ 2º Excetuadas as hipóteses de afastamento para exercício de cargo de Secretário de Estado,Secretário Adjunto ou dirigente máximo de órgãos da Administração direta e indireta estadualou municipal, o afastamento de que trata o parágrafo anterior somente poderá ocorrer após operíodo de estágio probatório e com prévia anuência do Conselho Superior da DefensoriaPública do Estado.

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CAPÍTULO VII

DAS GARANTIAS E DAS PRERROGATIVAS

Art. 57. São garantias dos membros da Defensoria Pública do Estado, sem prejuízo de outrasque a lei estabelecer:

I - a independência funcional no desempenho de suas atribuiçõ es;

II - a inamovibilidade;

III - a irredutibilidade de vencimentos;

IV - a estabilidade;

V - a aposentadoria voluntária, nos termos da lei, após 02 (dois) anos de efetivo exercício nacarreira.

Art. 58. São prerrogativas dos membros da Defensoria Púb lica do Estado, dentre outras que alei local estabelecer;

I - receber intimação pessoal em qualquer processo e grau de jurisdição, contando -se-lhe emdobro todos os prazos;

II - não ser preso, senão por ordem judicial escrita, salvo em flagrante, caso e m que aautoridade fará imediata comunicação ao Defensor Púbico Geral da Defensoria Pública;

III - ser recolhido à prisão especial ou a sala especial de Estado -Maior, com direito aprivacidade e, após sentença condenatória transitada em julgado, ser recol hido emdependência separada, no estabelecimento em que tiver que ser cumprida a pena;

IV - usar vestes talares e as insígnias privativas da Defensoria Pública;

V - possuir carteira de identidade, expedida pelo Defensor Público Geral da DefensoriaPública, com validade em todo o Estado de Pernambuco, assegurado o porte de arma,independentemente de autorização, e, no exercício da função, livre trânsito de autorização, e,no exercício da função, livre trânsito e isenção de revista;

VI - comunicar-se, pessoal e reservadamente, com seus assistidos, ainda quando estes seacharem presos ou detidos, mesmo incomunicáveis;

VII - ter vista pessoal dos processos fora dos cartórios e secretarias ressalvadas as vedaçõeslegais;

VIII - examinar, em qualquer repartiçã o autos de flagrante, inquérito e processos;

IX - manifestar-se em autos administrativos ou judiciais por meio de cota;

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X - requisitar de autoridade pública e de seus agentes, exames, certidões, perícias vistorias,diligências, processos, documentos, info rmações, esclarecimentos e providências necessáriasao exercício de suas atribuições;

XI - representar a parte, em feito administrativo ou judicial, independentemente de mandato,ressalvados os casos para os quais a lei exige poderes especiais;

XII - deixar de patrocinar ação, quando ela for manifestamente incabível ouinconvenientemente aos interesses da parte sob o seu patrocínio, comunicando o fato aoDefensor Público Geral da Defensoria Pública, com as razões do seu proceder;

XIII - ter o mesmo tratamento reservado aos Magistrados e demais titulares dos cargos dasfunções essenciais à justiça; e

XIV - ser ouvido como testemunha, em qualquer processo ou procedimento, em dia, hora elocal previamente ajustado com a autoridade competente.

Parágrafo único. Quando, no curso de investigação policial houver indício de prática deinfração penal por membro da Defensoria Pública do Estado, a autoridade policial, civil oumilitar comunicará imediatamente o fato ao Defensor Público Geral da Defensoria Pública,que designará membro da Defensoria Pública para acompanhar a apuração.

CAPÍTULO VIII

DOS DEVERES, DAS PROIBIÇÕES, DOS IMPEDIMENTOS E

DA RESPONSABILIDADE FUNCIONAL

Seção I

Dos Deveres

Art. 59 São deveres dos membros da Defensoria Pública do Estado:

I - residir na localidade onde exerce suas funções, na forma do que dispuser a lei;

II - desempenhar com zelo e presteza, dentro dos prazos, os serviços a seu cargo e os que, naforma da lei lhe seja atribuído pelo Defensor Público -Geral da Defensoria Púbica do Estado;

III - representar ao Defensor Público -Geral da Defensoria Pública do Estado, sob asirregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

IV - prestar informações aos órgãos da administração superior da Defensoria Pública doEstado, quando solicitadas;

V - atender ao expediente forense e participar dos atos judiciais, quando for obrigatória a suapresença;

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VI - declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei; e

VII - interpor os recursos cabíveis para qualquer instância ou Tribunal e promover revisãocriminal, sempre que encontrar fundamentos na lei, jurisprudência ou prova nos autos,remetendo cópia à Corregedoria -Geral.

Seção II

Das Proibições

Art. 60. Além das proibições decorrentes do exercício de cargo público, aos membros daDefensoria Pública do Estado é vedado:

I - exercer a advocacia fora das atribuições institucionais;

II - requerer, advogar, ou praticar em juízo ou fora dele, atos que de qualquer forma colidamcom as funções inerentes ao seu cargo, ou com os preceitos éticos de sua profissão;

III - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custasprocessuais, em razão de suas atribuições;

IV - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto com cotista ouacionista;e

V - exercer atividade político-partidária, enquanto atuar junto à Justiça Eleitoral.

Seção III

Dos Impedimentos

Art. 61. É defeso ao membro da Defensoria Pública do Estado exercer suas funções emprocesso ou procedimento;

I - em que seja parte ou, de qualquer for ma, interessado;

II - em que haja atuado como representante da parte, perito, juiz, membro do MinistérioPúbico, autoridade policial, escrivão de polícia, auxiliar de justiça ou prestado depoimentocomo testemunha;

III - em que for interessado cônjuge ou companheiro, parente consangüíneo ou a fim em linhareta ou colateral, até o terceiro grau;

IV - no qual haja postulado como advogado de qualquer das pessoas mencionadas no incisoanterior;

V - em que qualquer das pessoas mencionadas no inciso III funci one ou haja funcionadocomo Magistrado, membro do Ministério Público, Autoridade Policial, Escrivão de Polícia ouAuxiliar de Justiça;

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VI - em que houver dado à parte contrária parecer verbal ou escrito sob o objeto dademanda;e

VII - em outras hipóteses previstas em lei.

Art. 62. Os membros da Defensoria Púbica do Estado não podem participar de comissão,banca de concurso, ou de qualquer decisão, quando o julgamento ou votação disser respeito aseu cônjuge ou companheiro ou parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, atéo terceiro grau.

Seção IV

Da Responsabilidade Funcional

Art. 63. A atividade funcional dos Defensores Públicos do Estado está sujeita a:

I - correição ordinária, realizada anualmente pelo Corregedor Geral e por seus auxil iares,para verificar a regularidade e eficiência dos serviços; e

II - correição extraordinária, realizada pelo Corregedor Geral e por seus auxiliares, paraverificar a regularidade e eficiência dos serviços.

§ 1º Concluída a correição, o Corregedor Gera l apresentará ao Defensor Público -Geral daDefensoria Pública do Estado, relatório circunstanciado dos fatos apurados e providênciasadotadas, propondo as que excedam suas atribuições.

§ 2º Qualquer pessoa pode representar ao Corregedor Geral sobre os abu sos, erros ouomissões dos membros da Defensoria Pública do Estado.

Art. 64. Constituem infrações disciplinares, além de outras defendidas em LeiComplementar, a violação dos deveres funcionais e vedações contidas nesta Lei, bem com aprática de crime contra a Administração Pública ou uso de improbidade administrativa.

§ 1º. Os membros da Defensoria Pública do Estado são passíveis das seguintes sanções:

I - advertência;

II - suspensão por até 90 (noventa) dias;

III - remoção compulsória;

IV - demissão;

V - cassação de aposentadoria.

§ 2º A advertência será aplicada por escrito nos casos de violação dos deveres e dasproibições funcionais, quando o fato não justificar a imposição da pena mais grave.

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§ 3º A suspensão será aplicada em caso de reincidên cia em falta punida com advertência ouquando a infração dos deveres ou das proibições funcionais, pela sua gravidade, justificar asua imposição.

§ 4º A remoção compulsória será aplicada sempre que a falta praticada, pela sua gravidade erepercussão, tornar incompatível a permanência do faltoso no órgão de atuação de sua lotação.

§ 5º A pena de demissão será aplicável nas hipóteses previstas em lei, e no caso dereincidência em falta punida com suspensão ou remoção compulsória.

§ 6º As penas de demissão e cassação de aposentadoria serão aplicadas pelo Governador doEstado e as demais pelo Defensor Público -Geral da Defensoria Pública do Estado, garantidasempre a ampla defesa, sendo obrigatório o inquérito administrativo nos casos de aplicação deremoção compulsória, suspensão, demissão e cassação da aposentadoria.

§ 7º Prescrevem em 02 (dois) anos, a contar da data em que foram cometidas, as faltaspuníveis com advertência, suspensão e remoção compulsória, aplicando -se, quando às demais,os prazos previstos em lei.

Art. 65. A qualquer tempo poderá ser requerida a revisão do processo disciplinar, quando seaduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de provar, a inocência do apenado ou dejustificar a imposição de pena mais branda.

§ 1º Poderá requerer a instauração de processo revisional o próprio interessado ou, se falecidoou interdito, o seu cônjuge ou companheiro, ascendente, descendente ou irmão.

§ 2º. Se for procedente a revisão, será tornado sem efeito o ato punitivo ou aplicada apenalidade adequada restabelecendo-se os direitos atingidos pela punição, na sua plenitude.

Seção V

Das Promoções

Art. 66. A promoção de que trata o artigo 34 da Lei Complementar nº 20, de 10 de junho de1998, é a elevação do servidor, em caráter efetivo, à clas se imediatamente superior a quepertence na respectiva série.

Parágrafo único. Não haverá promoção de defensor público:

I - em disponibilidade ou em estágio probatório; e

II - durante a vigência do art. 11 da Lei Complementar nº 25, de 14 de outubro de 1999.

Art. 67. A promoção obedecerá, alternadamente, aos critérios de merecimento e antigüidadena classe, com as exceções previstas neste Regulamento.

Art. 68. Não se fará promoção se houver em disponibilidade Defensor Público do Estadoaproveitável na vaga.

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Art. 69. O interstício para promoção será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de efetivoexercício na classe e apurado sempre de acordo com as normas que regulam a contagem detempo de serviço público.

Art. 70. O interstício e a antigüidade na classe serão sempre apurados no último dia de cadatrimestre.

Parágrafo único. Não havendo, nas datas indicadas neste artigo, Defensor Público qualificadopara promoção, as vagas existentes serão preenchidas com base na apuração realizada notrimestre seguinte.

Art. 71. As promoções serão realizadas no trimestre posterior àquele em que ocorrer a vaga.

Parágrafo único. Inobservado o prazo previsto neste artigo, os efeitos do ato de promoçãoretroagirão ao último dia do trimestre em que deveria ter sido realizada.

Art. 72. Ocorrendo vaga em uma classe, serão consideradas abertas todas aquelas decorrentesdo seu preenchimento dentro da respectiva classe ou série.

Art. 73. Para todos os efeitos, será considerado promovido por antigüidade o DefensorPúblico que vier a se aposentar ou falecer sem que tenha sido realizada, no prazo legal, apromoção que lhe cabia.

Art. 74. À promoção por merecimento concorrerão os Defensores Públicos da classeimediatamente inferior.

§ 1º Obedecido o índice de merecimento, o Conselho Superior, em sessão secreta, organizaráa relação contendo os nomes dos Defensores Públicos em número correspondente ao triplodas vagas a serem preenchidas, contendo obrigatoriamente os ocupantes do primeiro terço dalista de antiguidade, dentre as quais o Chefe do Poder Executivo terá livre escolha parapromoção.

§ 2º É obrigatória a promoção do Defensor Público que figurar por 3 (três) vezesconsecutivas ou 5 (cinco) alternadas em lista de merecimento, ressalvada a hipótese do art. 77do presente Regulamento.

Art. 75. O merecimento do Defensor será apurado por pontos positivos, determinados emrazão da natureza do cargo e segundo o preenchimento das condições valoradas no formulárioAnexo II.

Art. 76. Nos casos de afastamento do exercício do cargo efetivo, inclusive em virtude delicença ou para o exercício de cargo em comissão fora do âmbito da administração direta eindireta do Poder Executivo, o índice de merecimento do Defensor será calculado de acordocom as seguintes normas:

I - quando o afastamento, perdurar durante o semestre, por um período igual ou inferior a 45(quarenta e cinco) dias, será feita normalmente a apuração do merecimento, mediante aexpedição do respectivo boletim;

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II - quando o afastamento perdurar, durante o semest re, por um período superior a 45(quarenta e cinco) dias, o índice de merecimento será igual ao obtido no último semestre doexercício, nos casos de afastamento considerado de efetivo exercício.

Art. 77. Não poderá ser promovido por merecimento:

I - o Defensor Público em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;

II - o Defensor Público que tratar de interesse particular, esteja licenciado na época dapromoção ou tenha estado nos 02 (dois) semestres anteriores independentemente dosperíodos;

III - o Defensor Público que esteja à disposição de qualquer entidade, salvo para exercercargo de chefia na administração direta e indireta do Estado, na época da promoção;

IV - o Defensor Público que, à época da promoção, esteja ou tenha sido, no s 02 (dois)semestres anteriores, afastado do exercício do cargo para participação em congresso, ou cursode especialização, salvo os relacionados com a atribuição do cargo que ocupa, comprovada afreqüência e o aproveitamento; e

V - o Defensor Público que não obtiver, como grau de merecimento, pelo menos a metade domáximo de pontos atribuível em boletins.

Art. 78. O merecimento é adquirido na classe, promovido, o Defensor Público começará aadquirir merecimento, a contar do ingresso na nova classe.

Art. 79. A promoção por antigüidade será atribuída ao Defensor Público que tiver maiortempo de efetivo exercício na classe, salvo apenas as exceções expressamente contidas nesteRegulamento.

Art. 80. A antigüidade será determinada pelo tempo líquido de exer cício do Defensor Públicona classe a que pertence.

§ 1º No caso de fusão de classes, aproveitamento ou transformação, o Defensor Públicocontará na nova classe a antigüidade já adquirida à data da fusão, aproveitamento outransformação.

§ 2º O disposto no parágrafo anterior é também aplicável aos casos de reclassificação decargo para cargo de classe única, em séries de classes.

Art. 81. Quando houver empate na classificação por antigüidade na classe, terá preferência,sucessivamente:

I - o Defensor Público de maior tempo de serviço público na carreira;

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II - o de maior tempo de serviço público estadual;

III - o maior tempo de serviço público; e

IV - o mais idoso.

Art. 82. A antiguidade na classe será contada:

I - nos casos de nomeação, a partir da data em que o Defensor Público entrar no exercício docargo; e

II - no caso de promoção, a partir da data da sua vigência.

Art. 83. Enquanto durar mandato eletivo federal, estadual ou municipal, o servidor só poderáser promovido por antiguidade.

CAPÍTULO IX

DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 84. À Defensoria Pública, para o desempenho das funções que lhe são atribuídas, sãoalocados os cargos comissionados e as funções gratificadas constantes dos Anexos III e IV doDecreto que aprova o presente Regulamento.

Parágrafo único. Os cargos serão providos por ato do Governador do Estado e as funçõesgratificadas atribuídas por portaria do Defensor Público Geral do Estado.

CAPÍTULO X

ÓRGÃO AUXILIAR DA ADMINISTRAÇÃODA DEFENSORIA PÚBLICA

Seção Única

Da Coordenadoria de Gestão

Art. 85. A Coordenaria de Gestão é órgão diretamente subordinado ao Defensor Público -Geral, competindo-lhe o exercício das funções de planejamento, programação,acompanhamento e execução das políticas e atividades relativas às áreas de recursoshumanos, execução financeira, orçamentária, contábil, de suprimento, materiais, patrimônio eserviços gerais.

Parágrafo único. A Coordenaria de Gestão será dirigida por um Gestor nomeado peloGovernador do Estado, por indicação do Defensor Público -Geral, para o exercício de cargoem comissão, símbolo CDA-5.

CAPÍTULO XI

ÓRGÃOS DE APOIO DA DEFENSORIA PÚBLICA

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Seção Única

Da Secretária de Gabinete e dos Auxiliares

Art. 86. A Secretária do Gabinete do Defensor Público -Geral do Estado, terá por atividadeprestar apoio administrativo e logístico ao Gabinete, devendo cumprir especificamente asseguintes atribuições:

I - receber, protocolar, organizar e distribuir a correspondência oficial ou particular doDefensor Público-Geral e do Subdefensor Público -Geral;

II - datilografar ou digitar atos, portarias e documentos diversos, solicitados pelo DefensorPúblico-Geral ou pelo Subdefensor Público -Geral;

III - colaborar com a organização e o cumprimento das agendas de compromissos doDefensor Público-Geral e do Subdefensor Público-Geral;

IV - manter organizados os fluxos de comunicações administrativas e os sistemas de arquivode documentos e informações;

V - promover as necessidades de apoio material e logístico do Gabinete, expedir e controlaros documentos financeiros e contábeis e organizar as prestações de contas dos ordenadores dedespesas do Gabinete;

VI - coordenar as atividades dos grupos de assistentes e ajudantes de serviços do Gabinete, osquais ficarão sob a sua subordinação imediata;

VII - prestar serviços auxiliares e de apoio ao Conselho Superior da Defensoria Pública doEstado; e

VIII - exercer outras atividades correlatas.

Parágrafo único. A Secretária do Gabinete do Defensor Público Geral do Estado, símboloCAA-3, será nomeada em comissão, pelo Governador do Estado, por indicação do DefensorPúblico-Geral.

Art. 87. Aos Auxiliares de Gabinete compete desenvolver as atividades de apoio àsnecessidades operacionais e administrativas do Gabinete do Defensor Público Geral.

Parágrafo único. Os Auxiliares do Gabinete do Defensor Público Geral do Estado, símboloCAA-6, serão nomeados em comissão, pelo Governador do Estado, por indicação doDefensor Público-Geral.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

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Art. 88. Na primeira eleição para composição e instalação do Conselho Superior daDefensoria Pública do Estado concorrerão os Defensores Públicos do Estado com maiortempo de serviço público prestados ao Estado.

Art. 89. Na primeira promoção, por tempo de serviço, do Defensor Público do Estado,optante pela carreira, nos termos do art. 22 do ADCT da Constituição Federal, serácomputado o tempo de serviço prestado ao Estado.

Art. 90. Os casos omissos no presente Regulamento serão dirimidos pelo Defensor PúblicoGeral, respeitada a legislação aplicável.

ANEXO II

FICHA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO

Nome do servidor:...........................................................................................

Categoria funcional ............................................................................... .........

Referência: .....................................................................................................

Órgão de exercício: .......................................................................................

Período de avaliação: de ......./....../........... a ......../........./.............

_________________________________________________________

1. QUALIDADE E QUANTIDADE DO TRABALHO

Capacidade de desempenhar as tarefas com cuidado 05 pontos

Com exatidão e precisão: 10 pontos

Volume de trabalho produzido 20 pontos

Complexidade e capacidade de aprendizagem 30 pontos

Tempo de execução e qualidade 40 pontos

___________________________________________________________

2. INICIATIVA E COOPERAÇÃO

Capacidade de vislumbrar situações e ag ir prontamente 05 pontos

Apresentação de sugestões ou idéias 10 pontos

Aperfeiçoamento do serviço 15 pontos

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125

Contribuição espontânea e trabalho de equipe 20 pontos

3. ASSIDUIDADE E URBANIDADE

Presença no local de trabalho 05 pontos

Relacionamento com os colegas 10 pontos

Relacionamento com as partes 15 pontos

_________________________________________________________

4. PONTUALIDADE E DISCIPLINA

Cumprimento do horário estabelecido 05 pontos

Observância da hierarquia 10 pontos

Respeito às normas legais e regulamentares 15 pontos

__________________________________________________________

5. ANTIGÜIDADE

Tempo de serviço público

(01 ponto para cada ano de efetivo exercício, até 35 pontos)

___________________________________________________________

6. SOMATÓRIO DOS PONTOS ATRIBUÍDOS AO SERVIDOR

Total de pontos.........................................................................pontos

__________________________________________________________

Avaliador: ______________________________________

Data: __________________________________________

Ciente em ...................

Assinatura do servidor: ....................................................................................

________________________________________________________

OBSERVAÇÃO: No "somatório de pontos atribuídos ao servidor" serão incluídos os relativosà antigüidade, consignados pelos órgãos de pessoal previamente à avaliação.

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ANEXO III

QUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS

DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO QUANTIDADEDefensor Público-Geral CDA-2 01Subdefensor Público-Geral CDA-4 01Subdefensor Público Cível da Capital CDA-5 01Subdefensor Público Criminal da Capital CDA-5 01Subdefensor Público Cível e Criminal da RM CDA-5 01Subdefensor Público Cível e Criminal do Interior CDA-5 01Subdefendor de Recursos Cíveis e Criminais CDA-5 01Subdefensor das Causas Coletivas CDA-5 01Corregedor-Geral CDA-5 01Coordenador de Gestão CDA-5 01Secretária de Gabinete CAA-3 01Auxiliar de Gabinete CAA-6 02TOTAL 13

ANEXO IV

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADA S

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADEFunção Gratificada de Supervisão -1 FGS-1 02Função Gratificada de Supervisão -2 FGS-2 51Função Gratificada de Supervisão - 3 FGS-3 02TOTAL 055

ANEXO V

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS DETALHADAS

COORDENADORIA DE GESTÃO

DENOMINAÇÃO SÍMBOLOQUANT.Chefe da Unidade de Apoio a Coordenadoria de Gestão FGS-1 01Chefe da Unidade de Finanças e Contabilidade FGS-1 01Função Gratificada de Supervisão 2 FGS-2 02Função Gratificada de Supervisão 3 FGS-3 02SUBDEFENSORIA CÍVEL DA CAPITALDENOMINAÇÃO SÍMBOLOQUANT.Chefe do Núcleo da Defensoria Pública - Área I FGS-2 01Chefe do Núcleo da Defensoria Pública - Área II FGS-2 01Chefe do Núcleo da Defensoria Pública - Área III FGS-2 01Chefe do Núcleo da Defensoria Pública - Área IV FGS-2 01Chefe do Núcleo da Defensoria Pública - Área V FGS-2 01Chefe do Núcleo de Defesa da Criança e do Adolescente FGS-2 01

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Chefe do Núcleo dos Juizados Especiais Cíveis FGS-2 01SUBDEFENSORIA CRIMINAL DA CAPITALDENOMINAÇÃO SÍMBOLOQUANT.Chefe do Núcleo da Defensoria Pública Criminal no Fórum doRecife

FGS-2 01

Chefe do Núcleo de Atendimento as Unidades Prisionais daCapital

FGS-2 01

Chefe do Núcleo dos Juizados Especiais Criminais FGS-2 01SUBDEFENSORIA CÍVEL E CRIMINAL DA REGIÃOMETROPOLITANADENOMINAÇÃO SÍMBOLOQUANT.Chefe do Núcleo da Defensoria Pública em Abreu e Lima FGS-2 01Chefe do Núcleo da Defensoria Pública no Cabo de SantoAgostinho

FGS-2 01

Chefe do Núcleo da Defensoria Pública em Camaragibe FGS-2 01Chefe do Núcleo da Defensoria Pública em Igarassu FGS-2 01Chefe do Núcleo da Defensoria Pública em Ipojuca FGS-2 01Chefe do Núcleo da Defensoria Pública em Itamaracá FGS-2 01Chefe do Núcleo da Defensoria Pública em Itapissuma FGS-2 01Chefe do Núcleo da Defensoria Pública em Jaboatão doGuararapes

FGS-2 01

Chefe do Núcleo da Defensoria Pública em Moreno FGS-2 01Chefe do Núcleo da Defensoria Pública em Olinda FGS-2 01Chefe do Núcleo da Defensoria Pública em Paulista FGS-2 01Chefe do Núcleo da Defensoria Pública em São Lourenço daMata

FGS-2 01

Chefe do Núcleo de Atendimento as Unidades Prisionais daRegião Metropolitana

FGS-2 01

SUBDEFENSORIA DAS CAUSAS COLETIVASDENOMINAÇÃO SÍMBOLOQUANT.Núcleo de Defesa do Consumidor FGS-2 01SUBDEFENSORIA DE RECURSOS CÍVEIS E CRIMINAISDENOMINAÇÃO SÍMBOLOQUANT.Núcleo de Recursos Cíveis da Defensoria Pública FGS-2 01Núcleo de Recursos Criminais da Defensoria Pública FGS-2 01SUBDEFENSORIA CÍVEL E CRIMINAL DO INTERIORDENOMINAÇÃO SÍMBOLOQUANT.Chefe do Núcleo Regional da Defensoria Pública em Afogadosda Ingazeira

FGS-2 01

Chefe do Núcleo Regional da Defensoria Pública em Araripina FGS-2 01Chefe do Núcleo Regional da Defensoria Pública emArcoverde

FGS-2 01

Chefe do Núcleo Regional da Defensoria Pública em BeloJardim

FGS-2 01

Chefe do Núcleo Regional da Defensoria Pública em Bezerros FGS-2 01Chefe do Núcleo Regional da Defensoria Pública em Carpina FGS-2 01Chefe do Núcleo Regional da Defensoria Pública em Caruaru FGS-2 01Chefe do Núcleo Regional da Defensoria Pública em Escada FGS-2 01

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Chefe do Núcleo Regional da Defensoria Pública em Floresta FGS-2 01Chefe do Núcleo Regional da Defensoria Pública em Goiana FGS-2 01Chefe do Núcleo Regional da Defensoria Pública emGaranhuns

FGS-2 01

Chefe do Núcleo Regional da Defensoria Pública em Limoeiro FGS-2 01Chefe do Núcleo Regional da Defensoria Pública emMacaparana

FGS-2 01

Chefe do Núcleo Regional da Defensoria Pública em Palmares FGS-2 01Chefe do Núcleo Regional da Defensoria Pública em Pesqueira FGS-2 01Chefe do Núcleo Regional da Defensoria Pública em Petrolina FGS-2 01Chefe do Núcleo Regional da Defensoria Pública em RioFormoso

FGS-2 01

Chefe do Núcleo Regional da Defensoria Pública em São Josédo Egito

FGS-2 01

Chefe do Núcleo Regional da Defensoria Pública em Salgueiro FGS-2 01Chefe do Núcleo Regional da Defensoria Pública em SerraTalhada

FGS-2 01

Chefe do Núcleo Regional da Defensoria Pública em Surubim FGS-2 01Chefe do Núcleo Regional da Defens oria Pública emTimbaúba

FGS-2 01

Chefe do Núcleo Regional da Defensoria Pública em Vitória deSanto Antão

FGS-2 01

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ANEXO VI

DECRETO Nº 29.672, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006.

Cria, no âmbito da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, – SEJUDH, as Centraisde Apoio às Medidas e Penas Alternativas - CEAPAS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas peloinciso IV do artigo 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos I e VIII,da Lei nº 12.775, de 22 de março de 2005 e no inciso IV, do artigo 8º, do Regulamento daSecretaria de Justiça e Direitos Humanos, aprovado pelo Decreto nº 27.817, de 12 de abril de2005, e

CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento à política pública estadual de dotaro sistema de justiça de estrutura necessária e suficiente à aplicação, execução emonitoramento das Medidas e Penas Alternativas no Estado de Pernambuco, evitando aaplicação de pena de prisão, nos delitos de menor e médio potencial ofens ivo,

DECRETA:

Art. 1º Ficam criadas, no âmbito da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, – SEJUDH,integrando a estrutura da Gerência de Penas Alternativas e Integração Social - GEPAIS, asCentrais de Apoio às Medidas e Penas Alternativas – CEAPAS, com atuação nas Comarcas eJuizados Especiais Criminais, competindo -lhes:

I - criar condições técnico-operacionais necessárias ao apoio e monitoramento das medidas epenas alternativas aplicadas e executadas no Estado de Pernambuco, junto ao PoderJudiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, visando a garantia da segurança jurídica;

II - buscar parcerias com a sociedade, visando à formação de uma rede social capacitada aoacolhimento e monitoramento de beneficiários de medidas e penas alternativas;

III - promover a inclusão social do beneficiário de medidas e penas alternativas comoprevenção à criminalidade e à reincidência criminosa;

IV - garantir à população, em conflito com a lei, o acesso à aplicação de medidas e penasalternativas.

Art. 2° A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos, através de portaria, implantará asCentrais de Apoio às Medidas e Penas Alternativas – CEAPAS em todas as Regiões deDesenvolvimento do Estado.

Art. 3º. Cada Central de Apoio às Medidas e Penas Alternativas - CEAPA tem a seguinteestrutura:

I - Coordenação Local;

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II - Equipe Técnica;

III - Equipe Administrativa;

IV - Conselho Local em Alternativas Penais.

Parágrafo único. As Centrais de Apoio às Medidas e Penas Alternativas – CEAPASsubordinam-se, diretamente, à Coordenação Geral, exercida pela Gerência de PenasAlternativas e Integração Social - GEPAIS.

Art. 4° A Coordenação Local da CEAPA, a ser exercida por técnico da Equipe Técnica, tempor competência promover o monitoramento dos trabalhos técnico -operacionais, e estabelecerrepresentação junto às autoridades judiciárias, poder público e sociedade civil locais.

Art. 5° A Equipe Técnica da CEAPA tem por competência executar os trabalhos técnico -operacionais junto aos beneficiários de medidas e penas e à socieda de civil organizada, e criaras condições necessárias ao apoio e monitoramento das medidas e penas alternativas.

Parágrafo único. A Equipe Técnica, composta por psicólogo, assistente social ou sociólogo,pedagogo ou educador da rede estadual ou municipal local, será capacitada pela CoordenaçãoTécnica e desenvolverá os trabalhos de acordo com a metodologia adotada pela GEPAIS.

Art. 6° A Equipe Administrativa da CEAPA, composta por Auxiliar Administrativo e Agentede Vigilância, tem por atribuição prestar a poio administrativo geral à CEAPA.

Art. 7° Cada unidade da CEAPA promoverá a criação de um Conselho Local em AlternativasPenais, como unidade consultiva, objetivando o envolvimento da comunidade local naaplicação, monitoramento e divulgação das medidas e penas alternativas aplicadas.

§1º. O Conselho Local será presidido pela Coordenação Local, e composto por, no mínimo,01 (um) representante dos seguintes órgãos ou entidades:

I - do Poder Judiciário;

II - do Ministério Público;

III - da Defensoria Pública;

IV - do Poder Público Municipal;

V - da Câmara Municipal;

VI - da Universidade e/ou Faculdade;

VII - da Indústria e Comércio;

VIII - da Sociedade Civil Organizada, indicado por associações comunitárias, regularmenteconstituídas e em funcionamento h á mais de 02 (dois) anos;

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§ 2º Cada representante terá um suplente a quem caberá a substituição do titular em suas faltase impedimentos eventuais.

§ 3º O Conselho Local em Alternativas Penais reger -se-á por um regimento proposto por seusintegrantes e validado pela Gerência de Penas Alternativas e Integração Social – GEPAIS.

Art. 8° A Gerência de Penas Alternativas e Integração Social – GEPAIS, responsável pelaCoordenação Geral das CEAPAS, é órgão central deliberativo, além das competênciasregimentais, tem acrescidas as seguintes atribuições:

I - estabelecer diretrizes gerais, coordenar, controlar e avaliar as atividades em execução nasCEAPAS, de forma integrada e descentralizada, como política estadual de aplicação emonitoramento de medidas e penas a lternativas;

II - estruturar núcleos de apoio à execução das medidas e penas alternativas para oferecersuporte técnico-operacional aos juízes, promotores e defensores públicos das comarcas e dosjuizados especiais do Estado;

III - estabelecer parcerias, a fim de promover o acesso dos beneficiários de medidas e penasalternativas a programa de inclusão social, através de políticas de tratamento, escolarização,profissionalização e geração de emprego e renda.

Art. 9° A Coordenação Geral das CEAPAS contará com a seguinte estrutura:

I - Coordenação Técnica – COTEC;

II - Coordenação Administrativa – COAD.

Art. 10. À Coordenação Técnica – COTEC, unidade central de orientação e supervisãotécnico-operacional, cabe estruturar um sistema de monitoramento e info rmação paraavaliação sistemática da eficácia dos trabalhos implementados pelas CEAPAS.

Parágrafo Único. A Coordenação Técnica é composta por psicólogo, assistente social,advogado, pedagogo ou sociólogo e estagiários nas respectivas áreas.

Art. 11. A Coordenação Administrativa – COAD tem como atribuição promover, a nívelestadual, a organização, controle e administração da infra -estrutura e de pessoal das CEAPAS,e dos convênios firmados relacionados à GEPAIS.

Parágrafo único. Integra a estrutura da Coor denação Administrativa a Unidade deMonitoramento de Medidas e Penas Alternativas da GEPAIS.

Art. 12. As CEAPAS poderão firmar convênios de cooperação técnica com instituiçõespúblicas e de interesse público nas áreas de segurança, justiça e direitos huma nos, no âmbitofederal, estadual ou municipal, através da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

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Art. 13. A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos utilizará agentes públicos disponíveis emseu quadro funcional e pessoal originário de convênios para ap oiar a atuação das Centrais deApoio às Medidas e Penas Alternativas – CEAPAS.

Art. 14. Fica permitida a participação de voluntários nos trabalhos das CEAPAS, desde quesejam capacitados pela Coordenação Técnica e executem os trabalhos dentro da metodologi aadotada pela GEPAIS, em horários compatíveis com as atividades dos técnicos.

Parágrafo único. Fica vedada a percepção de remuneração a quaisquer título ou vantagens,decorrentes da participação no CEAPAS em caráter voluntário.

Art. 15. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta dasdotações orçamentárias próprias.

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS , em 21 de setembro de 2006.

JOSÉ MENDONÇA BEZERRA FILHO

Governador do Estado

MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES

MARIA JOSÉ BRIANO GOMES

MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO

CLÁUDIO JOSÉ MARINHO LÚCIO

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ANEXO VII

Portaria Remição por Estudo

PORTARIA Nº 01/2002

Dispõe sobre a concessão de remição de pena por estudo, aos condenados que cumprem aspenas restritivas de direitos de prestação de serviço à comunidade ou limitação de fim desemana e dá outras providências.

O juiz de direito FLÁVIO AUGUSTO FONTES DE LIMA , titular da Vara de Execução dePenas Alternativas, com jurisdição em Recife e sua região metropolitana, em virtude da lei,etc.

CONSIDERANDO as majoritárias decisões emanadas dos nossos Tribunais Superiores,particularmente do Colendo Superior Tribunal de Justiça, consagrando a possibilidade deremição de pena aos condenados que desenvolvem atividades educacionais dentro ou fora dosestabelecimentos prisionais;

CONSIDERANDO, também, que o Projeto de Lei nº 5075/2001, que altera a atual Lei deExecução Penal, proposto pelo senhor Presidente da Republica, em tramitação no CongressoNacional, em regime de urgência, autoriza a concessão do benefício;

CONSIDERANDO que o art. 126, da LEP pode ser interpretado fazendo -se analogia Inbonam partem ao inserir-se o estudo, porque na execução da pena deve preponderar ointeresse social visando à recuperação e ressocialização do beneficiário.

CONSIDERANDO que o próprio Código Penal no art. 35, § 2º, ao se referir ao regime semi -aberto prevê a "...freqüência a cur sos supletivos ou profissionalizantes, de instrução desegundo grau ou superior".

CONSIDERANDO que na execução penal, são previstas várias medidas para encurtar a penacomo o livramento condicional, indulto, comutação etc e especificamente em relação àprestação de serviço à comunidade, o vigente Código Penal em seu art. 46, §4º permite que oprestador de serviço cumpra a pena em menor tempo.

CONSIDERANDO que a lei vigente não impede o reconhecimento do direito do réu sujeitoà pena restritiva de direito à remição da pena pela sua efetiva freqüência a curso escolar,invocando-se a função integrativa do princípio da analogia In bonam partem, para preenchera lacuna legal.

CONSIDERANDO que a aplicação de pena restritiva de direitos também tem como função aprevenção especial. É o que o saudoso Aníbal Bruno, no seu "Direito Penal, Parte Geral",tomo III, 1967, p. 48, chamou de "a restauração da idoneidade social do sentenciado". Oestudo é um dos medicamentos para o tratamento do delito.

CONSIDERANDO que o art. 1°, da Lei 7210/84, que também trata expressamente das penas

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alternativas ou restritivas de direitos( Capítulo II), é claro ao assinalar que um dos objetivosda execução penal é "...proporcionar condições para harmônica integração social docondenado e do internado".

Em conclusão, nada impede o uso da analogia como função integrativa no ordenamentojurídico-penal, a fim de reconhecer como vital e de imprescindível inserção social dobeneficiário de pena restritiva a remição por estudo como coadjuv ante do cumprimento dacondenação. Se é aceito em relação ao condenado preso, faz -se mister a sua extensão aocondenado que teve sua pena convertida em pena restritiva de direito, pelos princípiosconstitucionais da isonomia e da igualdade, visando a uma a mpla recuperação do sentenciado.

RESOLVE:

Art 1º. Estipular a possibilidade de concessão de remição de pena, pelo estudo, aoscondenados que cumprem as penas restritivas de direitos de prestação de serviço àcomunidade ou limitação de fim de semana, de sde que observadas as condições estabelecidasna presente Portaria.

Art 2º. A contagem do tempo para este fim, será feita à razão de uma hora de pena por cincodias de efetiva freqüência escolar, devendo o requerimento ser instruído com declaraçãofornecida pela direção do estabelecimento de ensino, comprovando o tempo de forma mensal.

Art 3º. Cumpridas as formalidades legais, a remição será declarada pelo Juiz da Vara deExecução de Penas Alternativas, ouvido sempre o Ministério Público, sendo o tempo remidosomado ao tempo de cumprimento de pena, como aproveitamento para futura extinção daexecução da pena.

Art 4º. O condenado que faltar as aulas, injustificadamente, por três dias a cada mês, perderáo direito ao benefício.

Art 5º. Constitui crime previsto no art. 299 do Código Penal, declarar ou atestar falsamenteprestação de serviço ou estudo, com o fim de instruir pedido de remição de pena.

Art 6º. Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser ela publicada no Diário do PoderJudiciário, remetendo-se cópia ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado, CorregedorGeral da Justiça, Conselho da Magistratura, Secretário de Justiça e Cidadania,Superintendente da SUSIPE, representante do Ministério Público em exercício na vara,afixando-se cópia no átrio do Fórum.

Recife, 09 de agosto de 2002.

FLÁVIO AUGUSTO FONTES DE LIMA