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SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS Equipe de Assistência Técnica 1 MANUAL DRHU/SAP ASSUNTO: INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (LC 813/96)

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Equipe de Assistência Técnica

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MANUAL DRHU/SAP

ASSUNTO:

INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE

REPRESENTAÇÃO

(LC 813/96)

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INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO NOS

TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 813, DE 16/07/1996

I ► DEFINIÇÃO

A gratificação de representação é um benefício concedido ao servidor, quando em função

de gabinete , missão ou estudo fora do Estado ou designação para a função de confiança

do Governador.

II ► INCORPORAÇÃO

A gratificação de representação, a que se refere o inciso III, do artigo 135 da Lei nº 10.261,

de 28/10/68, será incorporada à retribuição do servidor, observada as seguintes regras:

� a incorporação será concedida apenas aos servidores que contem com mais de 5

anos de efetivo exercício ;

� a incorporação ocorrerá na base, ou seja, no cargo efetivo ou na função-atividade ou,

ainda, no cargo em comissão se não tiver vínculo efetivo;

� a incorporação será feita na proporção de 1/10 (um décimo) do valor da vantagem, por

ano de sua percepção, até o limite de 10/10 (dez décimos);

� na hipótese de recebimento, durante o período de 12 meses, de gratificação de

representação de valores diferentes, a incorporação será feita com base na vantagem

percebida por mais tempo ou, se nenhuma delas atender a esse requisito, com base na

vantagem de maior valor (L.C. 813/96 - Art. 1º e Instrução CRHE/CAF-001/96);

� após incorporação de dez décimos , se o servidor vier a perceber gratificação de maior

valor, poderá incorporar a diferença dessa vantagem em relação à vantagem já

incorporada.

►Disposições Transitórias da LC 813/96

Fica assegurado ao servidor que conte com menos de 5 anos de atribuição de

Gratificação de Representação , na data da publicação da Lei Complementar nº 813, de 16

de julho de 1996, a incorporação proporcional aos seus vencimentos, observados os

seguintes parâmetros:

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� 20% (vinte por cento) da gratificação de representação por ano de efetivo exercício;

� para a fração igual ou superior a 6 meses adotar-se-á o me smo percentual de 20%

(vinte por cento) - Art. 1º, das Disposições Transitórias da L.C. nº 813/96 e Instrução

CRHE/CAF-001/96).

A incorporação da gratificação de representação far-se-á com base na gratificação de maior

valor já percebida pelo menos durante 12 meses (Art. 2º - D.T. da L.C. 813/96 e Instrução

CRHE/CAF - 001/96).

A atribuição da gratificação de representação deverá observar as condições e limites fixados

em decreto específico (D. 53.966/2009, publicado em 23/01/2009 e retificado DOE de

06/02/2009).

►OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

a) O rompimento do vínculo funcional, por qualquer razão, torna inviável a continuidade do

percebimento da gratificação de representação a que se refere o artigo 135, III, da Lei nº

10.261/68, ainda quando tenha sido anteriormente incorporada pelo servidor (Parecer PA-3

nº 159/98, exarado no Processo SAM-2774/98 - Ofício Circular CRHE nº 10/99)

b) O período em que o servidor, estando no gozo de licen ça-saúde , continuar

recebendo a gratificação de representação é computável como tempo de percepção para

fins de incorporação, a que se refere a LC 813/96;

c) A gratificação de representação a que se refere o artigo 135, inciso III, da Lei nº

10.261/68 (Estatuto) percebida quando do exercício de cargo ou função de outros Poderes e

de outras pessoas jurídicas do mesmo Poder, mesmo as integrantes da Administração

Indireta do Estado (Autarquias), após a alteração da LC-406/85 pela LC-813/96, na qual foi

revogado o artigo 26 da LC-467/86, não mais poderá ser incorporada. A incorporação

somente poderá ocorrer quando se tratar de períodos anteriores a 17/07/96, data da

promulgação da LC-813/96 (Parecer PA-3 nº 235/2001 e manifestação aditiva da Chefia da

3ª Subprocuradoria da Procuradoria Administrativa, da Procuradoria Geral do Estado -

PGE.)

III►VIGÊNCIA

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a) O servidor somente poderá incorporar após ter completado cinco anos de serviço

público estadual (na apuração de tal tempo, não deverão ser considerados os tempos

prestados à União, outros Estados e Municípios) e caso lhe tenha sido atribuída a

gratificação de representação antes de completar cinco anos de efetivo exercício, somente

poderá incorporar após completar tal tempo, assim, a data da vigência deverá ser o dia

seguinte àquele em que completou esse lapso tempora l (cinco anos) ;

b) No caso das incorporações regulares (servidores que já possuem cinco anos de serviço

público estadual) a data da vigência do décimo a incorporar deverá ser o dia seguinte

àquele em que completar 365 dias;

c) Quando se tratar de incorporação pelas Disposições Transitórias, a vigência será

sempre no dia 17 de julho de 1996 e não há a exigência de cinco anos de efetivo exercício

para incorporar.

IV ► ENQUADRAMENTO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 1.080/2008:

Com a edição da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, foi instituído o

Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários aplicável aos servidores públicos estaduais,

titulares de cargo e ocupantes de função-atividade, entrando em vigor em 18/12/2008, data

esta de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º/10/2008.

Assim, todos os cargos e funções-atividade, bem como as designações para função

retribuída mediante gratificação "pro labore" ou para cargo vago, foram enquadrados a partir

de 1º/10/2008, na nova denominação, por meio de apostilamento, sendo inclusive, publicado

em Diário Oficial, portanto, cópia do referido apostilamento deverá se r juntado no

processo de incorporação .

Após a edição da LC nº 1.080/08, foi publicado o Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de

2009, retificado em 5 de fevereiro de 2009, disciplinando a concessão da gratificação de

representação, visto que os valores da gratificação mensal, concedida a título de

representação passaram a ser calculadas mediante a aplicação de coeficiente sobre o valor

da Unidade Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da LC nº 1.080/08.

Dessa forma, com tais alterações, as Unidades também foram orientadas a apostilar os atos

de concessão da gratificação de representação, assim, o cópia do devido apostilamento

deverá ser juntado ao processo de incorporação.

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Os Anexos que fazem parte dos procedimentos para incorporação (requerimentos, certidão,

planilha), deverão ser preenchidos de forma a identificar os cargos/funções e percentual da

gratificação até 30/09/2008, com a denominação anterior e, a partir de 01/10/2008, com a

nova denominação/coeficiente.

V►PROCEDIMENTOS

1- DO INTERESSADO:

� deverá requerer ao diretor do órgão de pessoal da Unidade onde está ex ercendo o

cargo ou função, Certidão de Tempo de Serviço, para fins de incorporação da

gratificação de representação (anexo I);

� deverá preencher requerimento, solicitando a incorporação da gratificação de

representação ou a incorporação da diferença entre a vantagem incorpor ada e a nova

gratificação, se esta for maior , conforme a situação (Anexos II a IV) dirigido ao

Coordenador de Unidades Prisionais da Região, onde a Unidade está subordinada ou ao

Coordenador de Reintegração Social e Cidadania ou ao Diretor do Departamento de

Recursos Humanos, para os servidores da Sede, da Escola da Administração Penitenciária

e do Conselho Penitenciário do Estado.

Anexo I • Para expedir a Certidão de Tempo de Serviço;

Anexo II • Quando se tratar de incorporação nos termos das Disposiçõe s Transitórias da LC 813/96 , ou seja, 20% do valor da GR por ano de efetivo exercício. Tal requerimento deverá ser utilizado para incorporação quando houver períodos de atribuição da GR anteriores a 17/07/96 , data da edição da LC nº 813/96;

Anexo III • Quando se tratar de incorporação nos termos do artigo 1º, da LC 813/96 - 01/10 do valor da vantagem, por ano de percepção. Tal requerimento deverá ser utilizado para incorporação quando houver períodos de atribuição da GR posteriores a 16/07/96 ou, quando anterior, não possibilitou incorporar pelas Disposições Transitórias, pois não atingiu o tempo mínimo de seis meses;

Anexo IV • Quando se tratar de incorporação nos termos dos incisos IV e V do artigo 1º, da LC 813/96 , ou seja, quando o servidor já tiver 10/10 incorporados e perceber a gratificação de representação maior, então poderá incorporar a diferença entre a vantagem incorporada e a nova gra tificação .

Nos requerimentos deverão ser discriminados o(s) cargo(s) ou função(ões), o(s) período(s) e o

percentual/coeficiente da gratificação de representação, que tenha percebido e deseja

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incorporar em conformidade com os Modelos dos Anexos I e II, III ou IV:

2- DA UNIDADE - ÓRGÃO SUBSETORIAL DE RECURSOS HUMAN OS

� Quando o pedido for inicial - Protocolar e autuar processo. Caso contrário, fazer juntada

ao processo já existente;

� Conferir os dados pessoais e funcionais dos requerimentos;

� Emitir certidão, quando o cargo ou função objeto da incorporação, pertencer a própria

Unidade, observando qual é o devido anexo;

� Expedir Planilha Demonstrativa (Anexo VIII);

� Juntar em ordem cronológica cópia dos Atos de concessão/cessação da gratificação de

representação e do apostilamento – Decreto nº 53.966/09;

� Encaminhar o Processo à respectiva Coordenadoria de Unidades Prisionais ou à

Coordenadoria de Reintegração Social e Cidadania ou ao Departamento de Recursos

Humanos – DRHU, quando se tratar da Sede, Escola da Administração Penitenciária e

Conselho Penitenciário do Estado;

� Após publicação do Despacho do Coordenador Regional/Diretor do DRHU, deferindo a

incorporação, no retorno do Processo à Unidade, deverá ser elaborada a Apostila (que será

encaminhada à Secretaria da Fazenda) e a lauda em conformidade com os Modelos dos

Anexos IX, X e XI ;

� Após averbação da Apostila junto à Secretaria da Fazenda, juntar o original no PUCT e

uma cópia no respectivo processo de incorporação, fazendo as devidas anotações dos

décimos incorporados de gratificação de representação, junto aos assentamentos do

servidor.

►OBSERVAÇÕES Se o cargo base do servidor estiver classificado numa Unidade e o mesmo estiver

percebendo a gratificação de representação em outra Unidade, deverão ser adotados os

seguintes procedimentos:

� O interessado deverá preencher os devidos requerimentos na Unidade de Exercício,

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conforme item “1” acima;

� O responsável pelo órgão subsetorial de recursos humanos da Unidade de Exercício

desse servidor emitirá a devida Certidão de Tempo de Serviço para fins de incorporação e a

remeterá, juntamente com os requerimentos do servidor e com as cópias dos Atos de

concessão/cessação da gratificação de representação, conforme item “2” acima, para a

Unidade cujo cargo base está classificado;

� O responsável pelo órgão subsetorial de recursos humanos da Unidade de

classificação do cargo base autuará o devido processo, instruindo-o com os documentos

pertinentes, emitirá a Planilha Demonstrativa e Certidão descritiva comprovando que o

servidor possui cinco anos de serviço público estadual, e remeterá os autos à

Coordenadoria Regional, ou ao DRHU quando for o caso, que procederá a incorporação.

Após, os autos deverão retornar para tal Unidade, que emitirá a devida apostila de

incorporação remetendo-a à Secretaria da Fazenda.

3 - DA COORDENADORIA DE UNIDADES PRISIONAIS OU D EPARTAMENTO DE

RECURSOS HUMANOS:

� Conferir se os autos encontram-se devidamente instruídos, com os devidos atos,

requerimentos, certidão e planilha demonstrativa;

� Conferir os dados pessoais e funcionais do requerimento, da certidão e da planilha

demonstrativa;

� Verificar se os períodos certificados correspondem aos atos de concessão/cessação da

gratificação de representação;

� Se o processo se encontrar devidamente instruído, conforme orientações acima, e os

documentos em ordem, expedir o devido ato de incorporação a ser submetido ao

Coordenador ou ao Diretor do Departamento de Recursos Humanos (quando for o caso),

publicando-o em seguida.

V►DA CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO: a) Seguir Modelo Anexo V a VII, preenchendo todos os campos, sem rasuras;

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Anexo V Quando se tratar de incorporação nos termos das Disposições Transitórias da LC 813/96 , ou seja, 20% do valor da GR por ano de efetivo exercício. Tal certidão deverá ser utilizada para incorporação quando houver períodos de atribuição da GR anteriores a 17/07/96 , data da edição da LC nº 813/96;

Anexo VI Quando se tratar de incorporação nos termos do artigo 1º, da LC 813/96, ou seja, 01/10 do valor da vantagem, por ano de percepção. Tal certidão deverá ser utilizada para incorporação quando houver períodos de atribuição da GR posteriores a 16/07/96 ou, quando anterior, não possibilitou incorporar pelas Disposições Transitórias, pois não atingiu o tempo mínimo de seis meses;

Anexo VII Quando se tratar de incorporação nos termos dos incisos IV e V do artigo 1º, da LC 813/96 , ou seja, quando o servidor já tiver 10/10 incorporados e perceber a gratificação de representação maior , então poderá incorporar a diferença entre a vantagem incorporada e a nova g ratificação .

b) Cuidar para que um mesmo período não seja certificado duas vezes (geralmente essa

incorreção acontece quando se emite uma certidão com tempo superior a 365 dias, restando

sobra para futura incorporação, então na emissão da certidão subseqüente, a Unidade

repete o período da sobra da incorporação anterior, o que está incorreto, pois o tempo deve

ser certificado em continuidade à certidão anterior);

c) No campo “PERÍODO” da certidão, os períodos de percebimento da gratificação de

representação a serem certificados deverão ser interrompidos para excluir Faltas

Justificadas e Injustificadas, se houver;

d) No verso da Certidão, a fim de comprovar que não houve rompimento de vínculo

funcional e que o servidor possui cinco anos no serviço público estadual, informar

cronologicamente:

� todos os cargos ou funções-atividades de serviço público estadual que tenham sido

exercidos pelo interessado, observando os respectivos atos de nomeação/admissão,

exoneração/dispensa e suas publicações, constando as datas de posse/exercício e do

desligamento;

� a devida alteração da nomenclatura do cargo e do coeficiente, face às alterações

introduzidas pela LC nº 1.080/08 e Decreto nº 53.966, de 22 de janeiro de 2009,

retificado em 6 de fevereiro de 2009 (se o período da incorporação abranger períodos

anteriores aos efeitos da LC nº 1.080/08);

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� data da concessão do 1º Adicional por Tempo de Serviço, com a devida publicação

em DOE;

� a freqüência do servidor no período constante do anverso da Certidão;

� NÃO HÁ NECESSIDADE DE CONSTAR A DESIGNAÇÃO E CESSA ÇÃO (se

houver).

OBSERVAÇÃO:

A partir da incorporação do segundo décimo, se na vida funcional do servidor não ocorreu

nenhuma alteração, no verso da certidão basta informar que é em aditamento à certidão

anterior (especificando o número da certidão e o número da folha em que se encontra) e a

freqüência do período certificado.

VI - DA PLANILHA DEMONSTRATIVA:

Seguir Modelo Anexo VIII, preenchendo todos os campos, sem rasuras.

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LEGISLAÇÃO

ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS DO ESTADO

(Lei nº 10.261 de 28 de outubro de 1968)

Das Gratificações

“Artigo 135 – Poderá ser concedida gratificação ao funcionário: ........................................ III – a título de representação, quando em função de gabinete, missão ou estudo fora do Estado ou designação para função de confiança do Governador; LEI COMPLEMENTAR Nº. 813, DE 16 DE JULHO DE 1996

Dispõe sobre a incorporação da gratificação de representação prevista no inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar: Artigo 1º - A gratificação de representação, a que se refere o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, será incorporada à retribuição do servidor, observadas as seguintes regras: I - a incorporação será concedida apenas aos servidores que contem com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício; II - a incorporação será feita na proporção de um décimo (1/10) do valor da vantagem, por ano de sua percepção, at o limite de dez décimos (10/10); III - na hipótese de recebimento, durante o período de doze meses, de gratificações de representação de valores diferentes, a incorporação será feita com base na vantagem percebida por mais tempo ou, se nenhuma delas atender a esse requisito, com base na vantagem de

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maior valor; IV - o servidor que, após a incorporação, total ou parcial, vier a fazer jus a gratificação da mesma natureza, perceberá apenas a diferença entre a vantagem incorporada e a nova gratificação, se esta for maior; V - na hipótese do inciso anterior, observado o disposto nos incisos I, II e III deste artigo, a incorporação abrangerá apenas a diferença que estiver sendo paga ao servidor. Artigo 2º - O valor da gratificação incorporada evoluirá de acordo com o da vantagem que deu origem à incorporação. Artigo 3º - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos inativos. Artigo 4º - As despesas resultantes da aplicação desta lei complementar correrão à conta das dotações sem próprias consignadas no orçamento vigente. Artigo 5º - Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o artigo 3º da Lei Complementar nº 306, de 11 de janeiro de 1983; a Lei Complementar nº 385, de 14 de janeiro de 1985; a Lei Complementar nº 386, de 14 de janeiro de 1985; a Lei Complementar nº 387, de 14 de janeiro de 1985; a Lei Complementar nº 388, de 14 de janeiro de 1985; a Lei Complementar nº 389, de 14 de janeiro de 1985; a Lei Complementar nº 406, de 17 de julho de 1985; o artigo 5º da Lei Complementar nº 453, de 30 de abril de 1986, o artigo 26 da Lei Complementar nº 467, de 2 de julho de 1986 e as demais disposições legais que concedam a incorporação de gratificação de representação. Disposição transitória Artigo 1º - Fica assegurado ao servidor que conte com menos de 5 (cinco) anos de atribuição de Gratificação de Representação, na data da publicação desta lei complementar, a incorporação proporcional aos seus vencimentos, observados os seguintes parâmetros: I - 20% (vinte por cento), do valor da gratificação de representação por ano de efetivo exercício; II - para a fração igual ou superior a 6 (seis) meses adotar-se-á o percentual disposto no inciso I. Artigo 2º - A incorporação da Gratificação de Representação far-se-á com base na gratificação de maior valor já percebida pelo menos durante 12 (doze) meses. Parágrafo único - Na hipótese de recebimento, no período de 12 (doze) meses ou fração desse período, de gratificações de representação de valores diferentes, a incorporação será feita nos moldes do inciso III do artigo 1º. Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1996. MÁRIO COVAS Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de julho de 1996.

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ANEXO I Ilmo Sr. Diretor

Nome:

RG

Estado Civil

Residência: Rua, Nº, Bairro, Município

CEP

Telefone

Cargo/Função- Atividade

SUBQ- TAB

Quadro

Padrão

Jornada

Órgão de Classificação

Município

Órgão de Exercício

Município

REQUER a Vossa Senhoria a expedição de Certidão de Tempo de Serviço para fins de incorporação de décimos da gratificação de representação, prevista no inciso III, do artigo 135 da Lei nº 10.261/68, referente ao(s) cargos(s) / função(ões) do(s) período(s) adiante mencionados, nos termos da LC 813, de 16/07/96:

CARGO(S) FUNÇÃO(ÕES): PERÍODO(S):

Alega: ser /10 de incorporação.

ter % pelas DTS, /10 nos termos do artigo 1º, da LC 813/96.

ser incorporação da diferença entre a vantagem incorporada e a nova gratificação, nos termos dos incisos IV e V do artigo 1º, da LC 813/96

ALEGA: contar com mais de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público estadual

Documentos anexados:

Declara que se trata de pedido inicial:

Local/Data

Assinatura do requerente

USO DA UNIDADE

Data:

Recebido por:

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ANEXO II

ILMO. SR. COORDENADOR DE ...... OU DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Nome:

RG

Estado Civil

Residência: Rua, Nº, Bairro, Município

CEP

Telefone

Cargo/Função- Atividade

SUBQ- TAB

Quadro

Padrão

Jornada

Órgão de Classificação

Município

Órgão de Exercício

Município

REQUER: a Vossa Excelência, com fundamento nos termos do artigo 1º e 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 813 de 16/07/96, a incorporação de % da Gratificação de Representação, na seguinte conformidade:

DENOM. CARGO/FUNÇÃO PERÍODO

ALEGA: ser de direito e tratar-se de pedido inicial.

Documentos Anexados: Certidão nº

Local/Data

Assinatura do requerente

USO DA UNIDADE

Data:

Assinatura

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ANEXO III

ILMO. SR. COORDENADOR DE ...... OU DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Nome:

RG

Estado Civil

Residência: Rua, Nº, Bairro, Município

CEP

Telefone

Cargo/Função- Atividade

SUBQ- TAB

Quadro

Padrão

Jornada

Órgão de Classificação

Município

Órgão de Exercício

Município

REQUER: a Vossa Excelência, com fundamento nos termos do artigo 1º da Lei Complementar nº 813 de 16/07/96, a incorporação de décimo(s) da Gratificação de Representação, na seguinte conformidade:

DENOM. CARGO/FUNÇÃO PERÍODO

ALEGA: Ter incorporado _____% nos termos das DTs da LC 813/96, e/ou /10, nos termos do artigo 1º, da LC 813/96. - Ser de direito e tratar-se de pedido inicial.

Documentos Anexados: Certidão nº

Local/Data

Assinatura do requerente

USO DA UNIDADE

Data:

Assinatura

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ANEXO IV

ILMO. SR. COORDENADOR DE ...... OU DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

Nome:

RG

Estado Civil

Residência: Rua, Nº, Bairro, Município

CEP

Telefone

Cargo/Função- Atividade

SUBQ- TAB

Quadro

Padrão

Jornada

Órgão de Classificação

Município

Órgão de Exercício

Município

REQUER: a Vossa Excelência, com fundamento nos termos do artigo 1º, incisos IV e V, da Lei Complementar nº 813 de 16/07/96, a incorporação de décimo(s) da diferença entre o valor da Gratificação de Representação, já incorporado e o valor da Gratificação de Representação de %, na seguinte conformidade:

DENOM. CARGO/FUNÇÃO PERÍODO

ALEGA: Ter incorporado _____% nos termos das DTs , e/ou /10, nos termos do artigo 1º, da LC 813/96. ser de direito e tratar-se de pedido inicial.

Documentos Anexados: Certidão nº

Local/Data

Assinatura do requerente

USO DA UNIDADE

Data:

Assinatura

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ANEXO V

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COORDENADORIA DE

UNIDADE:

CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Nº /

CERTIFICO, a vista de nossos assentamentos, para fins de incorporação nos temos das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 813, 16/07/96 a Gratificação de Representação prevista no inciso III, do artigo 135, da Lei nº 10.261/68 que,

NOME DO INTERESSADO

RG

CARGO OU FUNÇÃO – ATIVIDADE: Nomeado/Admitido por ___________, publicado em ___/___/___, Exercício em ___/___/___, (Decreto/ Resolução) contando portanto, com mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no Serviço Público Estadual.

UNIDADE DE CLASSIFICAÇÃO

MUNICÍPIO

DENOMINAÇÃO DO CARGO / FUNÇÃO

GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

% Função Publ. Ato Período Tempo (Dias)

TOTAL

Tempo apurado por Cargo/Função:

Cargo/Função

Anos

Meses

Dias

Cargo/Função

Anos

Meses

Dias

Cargo/Função

Anos

Meses

Dias

Lavrei esta Certidão que não contém emendas nem rasuras

___________________ carimbo/assinatura e elaborador

Conferi e Confirmo

__________________ carimbo/assinatura

Visto do Dirigente

__________ loca/data

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ANEXO VI

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COORDENADORIA DE

UNIDADE:

CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Nº /

CERTIFICO, a vista de nossos assentamentos, para fins de incorporação nos temos do artigo 1º da Lei Complementar nº 813, 16/07/96 a Gratificação de Representação prevista no inciso III, do artigo 135, da Lei nº 10.261/68 que,

NOME DO INTERESSADO

RG

CARGO OU FUNÇÃO – ATIVIDADE: Nomeado/Admitido por _________, publicado em ____/____/____, Exercício em _____/____/___ (Decreto/ Resolução) contando portanto, com mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no Serviço Público Estadual.

UNIDADE DE CLASSIFICAÇÃO

MUNICÍPIO

DENOMINAÇÃO DO CARGO / FUNÇÃO

EXERCIDA

GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

Coeficiente Publ. Ato Período Tempo (Dias)

TOTAL

Tempo apurado por Cargo/Função:

Cargo/Função

Anos

Meses

Dias

Cargo/Função

Anos

Meses

Dias

Cargo/Função

Anos

Meses

Dias

Lavrei esta Certidão que não contém emendas nem rasuras

___________________ carimbo/assinatura e elaborador

Conferi e Confirmo

__________________ carimbo/assinatura

Visto do Dirigente

__________ loca/data

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ANEXO VII

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COORDENADORIA DE

UNIDADE:

CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Nº /

CERTIFICO, a vista de nossos assentamentos, para fins de incorporação nos temos do artigo 1º, incisos IV e V, da Lei Complementar nº 813, 16/07/96 a Gratificação de Representação prevista no inciso III, do artigo 135, da Lei nº 10.261/68 que,

NOME DO INTERESSADO

RG

CARGO OU FUNÇÃO – ATIVIDADE: Nomeado/Admitido por _________, publicado em ____/____/____, Exercício em _____/____/___ (Decreto/ Resolução) contando portanto, com mais de 05 (cinco) anos de efetivo exercício no Serviço Público Estadual.

UNIDADE DE CLASSIFICAÇÃO

MUNICÍPIO

DENOMINAÇÃO DO CARGO / FUNÇÃO

EXERCIDA

GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

Coeficiente Publ. Ato Período Tempo (Dias)

TOTAL

Tempo apurado por Cargo/Função:

Cargo/Função

Anos

Meses

Dias

Cargo/Função

Anos

Meses

Dias

Cargo/Função

Anos

Meses

Dias

Lavrei esta Certidão que não contém emendas nem rasuras

___________________ carimbo/assinatura e elaborador

Conferi e Confirmo

__________________ carimbo/assinatura

Visto do Dirigente

__________ loca/data

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ANEXO VIII

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA

COORDENADORIA DE

UNIDADE:

PLANILHA PARA DEMONSTRAÇÃO DE TEMPO PARA INCORPORAÇ ÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO (Lei Complementar nº 813, de 16 de julho de 1996)

GR JÁ INCORPORADA

NOME: RG CARGO/FUNÇÃO

Cargo/Função Coef. Período Histórico Período Utilizado (que formam 365 ds)

Dias Ef. Exercício

Acumulado Décimo À partir de

Coeficiente da função à incorporar

TOTAL DOS DÉCIMOS A INCORPORAR:..

___________________________ Local/data

___________________________ Assinatura do Elaborador

____________________________ Assinatura do Diretor I

____________________________ Assinatura do Dirigente

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ANEXO IX

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DSD SD

COORDENADORIA DE

UNIDADE:

INCORPORAÇÃO – GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 813/96 - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRI AS

O , (Denominação do cargo/função da autoridade competente) no uso de suas atribuições, declara em APOSTILA, nos termos dos Artigos 1º e 2º das Disposições Transitórias da Lei Complementar nº 813/96 de 16/07/96, que o servidor abaixo indicado, faz jus à incorporação de .......... % na seguinte conformidade:

RG Nome

RS/PV

Cargo

Código da U.A.

Denominação

Município

VIGÊNCIA = 17/07/96

% INC

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO % FUNÇÃO PERÍODO TEMPO (AAMMDD)

PUBLICADO NO D.O.E

LOCAL/ DATA

AA= ANOS MM = MESES DD = DIAS

% INC. Correspondente ao percentual incorporado nos termos das DDTT

Assinatura do Responsável

USO DO DDPE

_____/_____/_____ averbado

_________________________________ assinatura do responsável

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ANEXO X

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DSD SD

COORDENADORIA DE

UNIDADE:

INCORPORAÇÃO – GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 813/96

O , (Denominação do cargo/função da autoridade competente) no uso de suas atribuições, declara em APOSTILA, nos termos dos Artigos 1º da Lei Complementar nº 813/96 de 16/07/96, que o servidor abaixo indicado, faz jus à incorporação de /10 na seguinte conformidade:

RG Nome

RS/PV

Cargo

Código da U.A.

Denominação

Município

DÉCIMOS

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

COEFICIENTE VIGÊNCIA

PUBLICADO NO D.O.E

LOCAL/ DATA

________________________ Assinatura do Responsável

USO DO DDPE

_____/_____/_____ averbado

______________________________ assinatura do responsável

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ANEXO XI

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DSD SD

COORDENADORIA DE

UNIDADE:

INCORPORAÇÃO – GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO

LEI COMPLEMENTAR Nº 813/96

O , (Denominação do cargo/função da autoridade competente) no uso de suas atribuições, declara em APOSTILA, nos termos dos Artigos 1º, incisos IV e V da Lei Complementar nº 813/96 de 16/07/96, que o servidor abaixo indicado, faz jus à incorporação de /10 da diferença entre o valor da GR de ______, já incorporado, e o valor da nova GR, na seguinte conformidade:

RG Nome

RS/PV

Cargo

Código da U.A.

Denominação

Município

DÉCIMOS

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO

COEFICIENTE VIGÊNCIA

PUBLICADO NO D.O.E

LOCAL/ DATA

________________________ Assinatura do Responsável

USO DO DDPE

_____/_____/_____ averbado

______________________________ assinatura do responsável

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Anexo XII

MODELO DE LAUDA

NOME DA UNIDADE:

CENTRO ADMINISTRATIVO

NÚCLEO DE PESSOAL

APOSTILA DO DIRETOR

Declarando, nos termos do art. 1º, da LC 813/96 e à vista do Despacho do ......

(Coordenador de .... ou Diretor do Departamento de Recursos Humanos), da Secretaria da

Administração Penitenciária, exarado no Processo nº ......../....., que o servidor

.................................................................., RG ................................,

........................................................................................................ do SC..... - ....... – QSAP,

Padrão ................. da EV ......., faz jus a incorporação de .............. décimos da gratificação

de representação, na seguinte conformidade:

..../10 – ........... (constar a denominação da fun ção), ....... (constar o coeficiente), a partir

de ___/___/______

Declarando, nos termos dos arts. 1º e 2º, das DTs. da LC. 813/9 6 e à vista do Despacho

do ...... (Coordenador de .... ou Diretor do Departamento de Recursos Humanos), da

Secretaria da Administração Penitenciária, exarado no Processo nº ......../....., que o servidor

............................................................................................................, RG ..........................,

............................................................., do SC..... - ....... – QSAP, Padrão ................. da EV

......., faz jus a incorporação de .............. % da gratificação de representação, na seguinte

conformidade:

20% – Diretor de Serviço, 46%, período de a , a partir de 17-7-96

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