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Relatório Anual do Agente Fiduciário 2012 Light Serviços de Eletricidade S.A. 7ª Emissão de Debêntures Abril /2013 Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Rua Sete de Setembro, 99 24º andar Rio de Janeiro RJ Tel/Fax 21 2507-1949 www.pavarini.com.br email [email protected] <mgf> Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. Relatório Anual do Agente Fiduciário 2012 7ª Emissão de Debêntures Não Conversíveis LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. Abril/2013

Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda · Tel 21 -2211 -2 995 Fax 21 -2291 -9207 [email protected] Atividade Distribuição de energia elétrica Situação Operacional

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Relatório Anual do Agente Fiduciário 2012 Light Serviços de Eletricidade S.A.

7ª Emissão de Debêntures

Abril /2013

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Relatório Anual do Agente Fiduciário

2012

7ª Emissão de Debêntures Não Conversíveis

LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.

Abril/2013

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Rio de Janeiro, 30 de abril de 2013

Senhores Debenturistas

Light Serviços de Eletricidade S.A.

Comissão de Valores Mobiliários

Banco ITAU BBA S.A.

CBLC

CETIP

Prezados Senhores,

Na qualidade de Agente Fiduciário da 7ª emissão de debêntures da Light Serviços de

Eletricidade S.A. apresentamos a V.Sas. o relatório anual sobre a referida emissão,

atendendo o disposto na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 28, de 23 de

novembro de 1983; na alínea “b” do parágrafo 1º do artigo 68 da Lei 6.404/76 e na

escritura de emissão.

A apreciação sobre a situação da empresa foi realizada com base nas Demonstrações

Financeiras Padronizadas - DFP, demais informações fornecidas pela Emissora e controles

internos deste Agente Fiduciário.

Informamos, também, que este relatório encontra-se à disposição dos debenturistas na

sede da companhia Emissora; na Pavarini DTVM e na Comissão de Valores Mobiliários.

A versão eletrônica deste relatório foi enviada à companhia emissora, estando também

disponível em nosso website www.pavarini.com.br.

A Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. exerce a função de agente

fiduciário na primeira emissão de debêntures de Cemig Distribuição S.A., sociedade do

mesmo grupo econômico da Light Serviços de Eletricidade S.A., no valor total de

R$250.503.517,80, representada por 23.042 debêntures, da espécie quirografária, com

garantia fidejussória de Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, com data de

vencimento em 2 de junho de 2014 e com pagamento de juros anuais e pagamento de principal na data de vencimento.

A Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. exerce a função de agente

fiduciário na primeira emissão de debêntures de Light Energia S.A., sociedade do

mesmo grupo econômico da Companhia, no valor total de R$170.000.000,00,

representada por 17.000 debêntures, da espécie quirografária, com garantia fidejussória

de Light S.A. A referida emissão será realizada em série única cuja data de vencimento é

10 de abril de 2016, o pagamento do valor nominal será realizado em duas parcelas

anuais e sucessivas sendo 50% em 10 de abril de 2015 e o restante na data de vencimento e o pagamento de juros será semestral.

Atenciosamente,

Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

Agente Fiduciário

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7ª Emissão de Debêntures

Abril /2013

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Emissora

Denominação social LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. Endereço da sede Avenida Marechal Floriano, n.º 168, parte, 2°

andar, corredor B, Rio de Janeiro, RJ CNPJ/MF 60.444.437/0001-46

Diretor de relações com

investidores João Batista Zolini Carneiro

Tel 21-2211-2995 Fax 21-2291-9207

[email protected] Atividade Distribuição de energia elétrica Situação Operacional Controle acionário Privado nacional Auditor independente Deloitte Touche Tohmatsu Auditores

Independentes

Características da Emissão

Registro da Oferta Pública CVM CVM/SRE/DEB/2006/051 em 20/12/2006 Código SND / ISIN LSEL17 / BRLIGHDBS090 Coordenador Líder Itaú BBA Instituição Depositária Itaú Corretora S.A. Publicidade Jornal do Comércio do estado do RJ Rating Moody's - Ba1/Aa2.br em 04/04/2012

Relatórios do Agente Fiduciário Anuais Status da Emissão / Emissora Ativa / Adimplente

Título Debêntures Simples

Deliberação RCA da Companhia realizada em 25 de março de 2011.

RCA da Fiadora realizada em 25 de março de 2011

Destinação dos recursos

Os recursos líquidos obtidos pela Companhia com a

Emissão serão integralmente utilizados para (i) a

quitação integral da dívida decorrente da sexta

emissão de debêntures da Companhia; e (ii) o

financiamento do programa de investimentos da

Companhia.

Emissão / série Sétima / Única

Valor R$ 650.000.000,00

Valor nominal R$ 10.000,00

Quantidade 65.000

Forma Nominativa Escritural

Espécie Quirografária com garantia fidejussória

Data de Emissão 02/05/2011

Data de Vencimento 02/05/2016

Datas de Repactuação Não haverá repactuação programada.

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Subscrição e Integralização

As Debêntures serão subscritas, a qualquer tempo, em

uma única data, observado o disposto no artigo 8º,

parágrafo 2º, da Instrução CVM 476. As Debêntures

serão subscritas por meio do SDT, por, no máximo, 20

(vinte) Investidores Qualificados. As Debêntures serão

integralizadas à vista, em uma única data, no ato da

subscrição ("Data de Integralização"), e em moeda

corrente nacional, por meio dos procedimentos da

CETIP, sendo que as Debêntures serão integralizadas

pelo Valor Nominal (conforme definido na Cláusula 6.4

abaixo ), acrescido da Remuneração, calculada pro rata

temporis desde a Data de Emissão (conforme definido

na Cláusula 6.12 abaixo) até a Data de Integralização

utilizando-se, no cálculo do preço unitário de

subscrição e integralização, 2 (duas) casas decimais

(truncado ou arredondado).

Remuneração Taxa DI + 1,35% a.a.

Datas de Pagamento das

Amortizações

O Valor Nominal de cada uma das Debêntures será

pago em 2 (duas) parcelas anuais e sucessivas, sendo

(a) a primeira parcela, no valor correspondente a 50%

(cinquenta por cento) do Valor Nominal de cada uma

das Debêntures devida em 2 de maio de 2015; e (b) a

segunda parcela, no valor correspondente ao saldo

devedor do Valor Nominal de cada uma das

Debêntures, devida na Data de Vencimento.

Datas de Pagamento da

Remuneração

A Remuneração será paga semestralmente a partir da

Data de Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento em

2 de novembro de 2011 e o último, na Data de

Vencimento

Posição das Debêntures

Data Emitidas Resgatadas Canceladas Tesouraria Circulação

02/05/2011 65.000 - - - -

31/12/2011 65.000 - - - 65.000

31/12/2012 65.000 - - - 65.000

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7ª Emissão de Debêntures

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Aquisição Facultativa e Oferta de Resgate Antecipado

A Companhia poderá, a seu exclusivo critério, realizar, a qualquer tempo, oferta de

resgate antecipado das Debêntures, com o conseqüente cancelamento de tais

Debêntures, endereçada a todos os Debenturistas, sem distinção, assegurada a

igualdade de condições a todos os Debenturistas para aceitar o resgate das

Debêntures de que forem titulares, de acordo com os termos e condições previstos

abaixo ("Oferta de Resgate Antecipado"): I. a Companhia realizará a Oferta de

Resgate Antecipado por meio de comunicação ao Agente Fiduciário e, na mesma data,

por meio de publicação de anúncio nos termos da Cláusula 6.26.1 abaixo ("Edital de

Oferta de Resgate Antecipado"), o qual deverá descrever os termos e condições da

Oferta de Resgate Antecipado, incluindo (a) se o resgate será total ou parcial, e, se for

parcial, nos termos do artigo 55, parágrafo 1º, da Lei das Sociedades por Ações; (b) o

valor do prêmio de resgate, caso exista, que não poderá ser negativo; (c) se a Oferta

de Resgate Antecipado estará condicionada à aceitação desta por um percentual

mínimo de Debêntures; (d) a data efetiva para o resgate e o pagamento das

Debêntures a serem resgatadas; (e) a forma de manifestação dos Debenturistas que

optarem pela adesão à Oferta de Resgate Antecipado, observado o disposto no inciso

II abaixo; e (f) demais informações necessárias para tomada de decisão pelos

Debenturistas e à operacionalização do resgate das Debêntures; II. após a publicação

do Edital de Oferta de Resgate Antecipado, os Debenturistas que optarem pela adesão

à Oferta de Resgate Antecipado terão o prazo de 10 (dez) Dias Úteis para se

manifestarem formalmente perante o Agente Fiduciário, findo o qual a Companhia

terá o prazo de 3 (três) Dias Úteis para proceder à liquidação da Oferta de Resgate

Antecipado, a qual ocorrerá em uma única data para todas as Debêntures indicadas

por seus respectivos titulares em adesão à Oferta de Resgate Antecipado, observado

que a Companhia somente poderá resgatar a quantidade de Debêntures que tenham

sido indicadas por seus respectivos titulares em adesão à Oferta de Resgate

Antecipado; III. a Companhia deverá (a) na respectiva data de término do prazo de

adesão à Oferta de Resgate Antecipado, confirmar ao Agente Fiduciário a respectiva

data do resgate antecipado; e (b) comunicar a Instituição Escrituradora, o Banco

Mandatário e a CETIP sobre a realização da Oferta de Resgate Antecipado com

antecedência mínima de 2(dois) Dias Úteis da respectiva data do resgate antecipado;

e IV. o valor a ser pago em relação a cada uma das Debêntures indicadas por seus

respectivos titulares em adesão à Oferta de Resgate Antecipado será equivalente a, no

mínimo, o saldo devedor do Valor Nominal das Debêntures objeto do resgate,

acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a

data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a

data do efetivo pagamento, acrescido, se for o caso, de prêmio de resgate que, a

exclusivo critério da Companhia, venha a ser oferecido no âmbito da Oferta de

Resgate Antecipado. Para as Debêntures custodiadas eletronicamente na CETIP, o

resgate antecipado parcial deverá ocorrer por meio de "operação de compra e venda

definitiva no mercado secundário", sendo que todas as etapas desse processo, tais

como habilitação dos Debenturistas, qualificação, sorteio, apuração, rateio e validação

das quantidades de Debêntures a serem resgatadas, serão realizadas fora do âmbito

da CETIP, observado que, caso a CETIP venha a implementar outra funcionalidade

para operacionalização do resgate antecipado, não haverá a necessidade de aditamento a esta Escritura de Emissão ou qualquer outra formalidade.

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7ª Emissão de Debêntures

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Resgate Antecipado Obrigatório

A Companhia e a Fiadora, de forma solidária, se obrigam, desde já, a resgatar a

totalidade das Debêntures em circulação, com seu conseqüente cancelamento, (i) na

ocorrência do disposto nas Cláusulas 6.15.1.2 e 6.15.2.3 acima ; e (ii) na ocorrência

do vencimento antecipado das obrigações objeto desta Escritura de Emissão nos termos da Cláusula 6.26 abaixo.

Aquisição Facultativa

A Companhia poderá, a qualquer tempo, adquirir Debêntures em circulação desde que

observe o disposto no artigo 55, parágrafo 2º, da Lei das Sociedades por Ações e na

regulamentação aplicável da CVM. As Debêntures adquiridas pela Companhia poderão,

a critério da Companhia, ser canceladas, permanecer em tesouraria ou ser novamente

colocadas no mercado. As Debêntures adquiridas pela Companhia para permanência

em tesouraria nos termos desta Cláusula, se e quando recolocadas no mercado, farão

jus à mesma remuneração aplicável às demais Debêntures em circulação.

Destinação dos Recursos

Os recursos líquidos obtidos pela Companhia com a Emissão serão integralmente

utilizados para (i) a quitação integral da dívida decorrente da sexta emissão de

debêntures da Companhia; e (ii) o financiamento do programa de investimentos da

Companhia.

Garantia

As Debêntures são da espécie quirografária, nos termos do artigo 58, caput, da Lei das

Sociedades por Ações, e, adicionalmente, com garantia fidejussória, nos termos da

Cláusula 6.11 abaixo.

Como fiadora e principal pagadora solidariamente com a Companhia: LIGHT S.A.,

sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a CVM, com sede na

Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal Floriano 168,

parte, 2º andar, Corredor A, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do

Ministério da Fazenda sob o n.º 03.378.521/0001-75, com seus atos constitutivos

registrados perante a JUCERJA sob o NIRE 33.300.263.161, neste ato representada nos

termos de seu estatuto social ("Fiadora");Garantia Fidejussória. A Fiadora, neste ato,

obriga-se, solidariamente com a Companhia, em caráter irrevogável e irretratável,

perante os Debenturistas, como avalista, fiadora, principal pagadora e solidariamente

(com a Companhia) responsável por todas as obrigações da Companhia nos termos das

Debêntures e desta Escritura de Emissão, renunciando expressamente aos benefícios de

ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos artigos

333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 837, 838 e 839 da Lei n.º 10.406,

de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada ("Código Civil"), e dos artigos 77 e 595 da

Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, conforme alterada ("Código de Processo Civil"),

pelo pagamento integral de todos e quaisquer valores, principais ou acessórios, incluindo

Encargos Moratórios (conforme definido na Cláusula 6.23 abaixo), devidos pela

Companhia e pela Fiadora nos termos das Debêntures e desta Escritura de Emissão, bem

como todo e qualquer custo ou despesa comprovadamente incorrido pelo Agente

Fiduciário e/ou pelos Debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou

outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda de seus direitos e

prerrogativas decorrentes das Debêntures e/ou desta Escritura de Emissão ("Fiança").

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Cabe ao Agente Fiduciário requerer a execução, judicial ou extrajudicial, da Fiança,

conforme função que lhe é atribuída, uma vez verificada qualquer hipótese de

insuficiência de pagamento de quaisquer valores, principais ou acessórios, devidos pela

Companhia nos termos desta Escritura de Emissão. A Fiança poderá ser excutida e

exigida pelo Agente Fiduciário quantas vezes forem necessárias até a integral e efetiva

liquidação de todas as obrigações garantidas.

A Fiadora, desde já, concorda e se obriga a, (i) somente após a integral liquidação de

todos os valores devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos desta

Escritura de Emissão, exigir e/ou demandar a Companhia em decorrência de qualquer

valor que tiver honrado nos termos desta Escritura de Emissão; e (ii) caso receba

qualquer valor da Companhia em decorrência de qualquer valor que tiver honrado nos

termos desta Escritura de Emissão antes da integral liquidação de todos os valores

devidos aos Debenturistas e ao Agente Fiduciário nos termos desta Escritura de Emissão,

repassar, no prazo de 1 (um) Dia Útil (conforme definido na Cláusula 6.22 abaixo)

contado da data de seu recebimento, tal valor ao Agente Fiduciário, para pagamento aos

Debenturistas.

Covenants

A não observância, pela Fiadora, de qualquer dos índices financeiros abaixo (em

conjunto, "Índices Financeiros"), a serem apurados pela Companhia, nos termos da

Cláusula 7.1 abaixo, inciso II, alínea (a), e verificados pelo Agente Fiduciário no prazo

de até 5 (cinco) Dias Úteis contados da data de recebimento, pelo Agente Fiduciário,

das informações a que se refere a Cláusula 7.1 abaixo, inciso II, alínea (a), tendo por

base as Demonstrações Financeiras Consolidadas da Fiadora (conforme definido na

Cláusula 7.2 abaixo, inciso I, alínea (b)) relativas a cada trimestre do ano civil, a

partir, inclusive, das Demonstrações Financeiras Consolidadas da Fiadora relativas a 31 de março de 2011:

(a) do índice financeiro decorrente do quociente da divisão do Total da Dívida Líquida

pelo EBITDA, que deverá ser igual ou inferior a 3,0; e

(b) do índice financeiro decorrente do quociente da divisão do EBITDA pela Despesa

Ajustada e Consolidada de Juros Brutos, que deverá ser igual ou superior a 2,5.

Para os fins desta Escritura de Emissão:

I. "Despesa Ajustada e Consolidada de Juros Brutos" significa, com base nas

Demonstrações Financeiras Consolidadas da Fiadora relativas aos 4 (quatro)

trimestres do ano civil imediatamente anteriores, o total de juros incidentes no

montante da dívida a pagar em tal período, incluindo comissões, descontos,

honorários e despesas derivadas de letras de crédito e aceite de financiamentos à

medida que tais financiamentos constituam Dívida, incluindo as despesas de juros relacionadas a fundo e/ou plano de pensão;

II. "Dívida" significa, o somatório de todas as dívidas financeiras consolidadas da

Fiadora junto a pessoas físicas e/ou jurídicas, incluindo empréstimos e financiamentos

com terceiros e emissão de títulos de renda fixa, conversíveis ou não em ações, no

mercado de capitais local e/ou internacional, bem como securitização de direitos

creditórios/recebíveis da Fiadora e o diferencial por operações com derivativos,

incluindo dívidas relacionadas a fundo e/ou pla no de pensão;

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III. "EBITDA" significa, com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da

Fiadora relativas aos 4 (quatro) trimestres do ano civil imediatamente anteriores, o

Lucro Líquido, (a) acrescido, desde que deduzido no cálculo de tal Lucro Líquido, sem

duplicidade, da soma de (i) despesa de impostos sobre o Lucro Líquido; (ii) Despesa

Ajustada e Consolidada de Juros Brutos, (iii) despesa de amortização e depreciação;

(iv) perdas extraordinárias e não recorrentes; e (v) outros itens operacionais que não

configurem saída de caixa e que reduzam o Lucro Líquido, e (b) decrescido, desde que

incluído no cálculo de tal Lucro Líquido, sem duplicidade, (i) receitas financeiras; (ii)

ganhos extraordinários e não recorrentes; e (iii) outras receitas operacionais que aumentem o Lucro Líquido e que não configurem entrada de caixa;

IV. "Lucro Líquido" significa, com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas

da Fiadora relativas aos 4 (quatro) trimestres do ano civil imediatamente anteriores, o

lucro líquido (ou prejuízo), excluídos (a) o lucro líquido (ou prejuízo) de qualquer

entidade, existente antes da data em que a referida entidade tornou-se uma

subsidiária da Fiadora ou tenha sido incorporada ou fundida à Fiadora ou suas

subsidiárias; (b) ganhos ou perdas relativos a disposição de ativos da Fiadora ou suas

subsidiárias; (c) o efeito acumulado de modificações aos princípios contábeis; (d)

quaisquer perdas resultantes da flutuação das taxas cambiais; (e) qualquer ganho ou

perda realizado quando do término de qua lquer plano de benefício de pensão de

empregado; (f) lucro líquido de operações descontinuadas; e (g) o efeito fiscal de quaisquer dos itens descritos nas alíneas (a) a (f) acima;

V. "Caixa e Equivalentes de Caixa" incluem saldos de caixa, depósitos bancários à

vista e as aplicações financeiras com liquidez imediata, com vencimento em até 3

(três) meses e sem perda significativa de valor. São classificadas como ativos

financeiros a valor justo por meio do resultado e estão registradas pelo valor original

acrescido dos rendimentos auferidos até as datas de encerramento das equivalem aos seus valores de mercado;

VI. "Títulos e Valores Mobiliários" incluem aplicações financeiras com vencimento

superior a 3 (três) meses e/ou que tenham restrição de resgate, não sendo

caracterizados como de liquidez imediata pela Fiadora, sendo as aplicações financeiras mensuradas ao valor justo por meio de resultado; e

VII. "Dívida Líquida" significa Dívida deduzida de Caixa e Equivalentes de Caixa e de Títulos e Valores Mobiliários.

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Light S.A. - Consolidado - R$ mil 31/03/2012 30/06/2012 30/09/2012 31/12/2012

EBITDA 12 MESES

Lucro Líquido 284.388 278.795 393.165 423.923

Imposto de Renda e Contribuição Social 96.970 98.102 93.693 178.218

Despesas Financeiras 663.688 705.609 681.135 699.622

Receitas Financeiras -174.645 -186.832 -189.774 -203.949

Outras Despesas Operacionais 10.146 9.660 -38.039 -375.609

Outras Provisões 77.812 69.811 72.543 192.556

Depreciação e Amortização 363.831 352.092 347.196 358.433

Provisão para Devedores Duvidosos 248.590 241.286 208.439 282.602

EBITDA (A) 1.570.780 1.568.523 1.799.305 1.867.096

DESP. AJUSTADA E CONSOLIDADA DE JUROS BRUTOS (B) 434.927 436.619 428.211 418.612

COVENANTS (A/B) 3,61 3,59 4,20 4,46

> 2,50 2,50 2,50 2,50

OK OK OK OK

DÍVIDA LÍQUIDA

Empréstimos e Financiamentos CP 540.177 561.428 631.192 516.473

Empréstimos e Financiamentos LP 3.568.990 3.469.324 4.182.577 4.123.216

Braslight - Benefícios Pós Emprego 1.066.797 1.067.509 1.064.817 1.054.698

Dívida Bruta 5.175.964 5.098.261 5.878.586 5.694.387

Caixa e Equivalentes de Caixa -662.622 -522.960 -1.176.675 -377.607

Aplicações Financeiras -7.313 -15.479 -15.488 -15.266

DÍVIDA LÍQUIDA (B) 4.506.029 4.559.822 4.686.423 5.301.514

COVENANT 1 (A/B) 2,87 2,91 2,60 2,84

< 3,00 3,00 3,00 3,00

OK OK OK OK

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7ª Emissão de Debêntures

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<mgf>

Declaração da Emissora

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<mgf>

Remuneração

A remuneração de cada uma das Debêntures será a seguinte:

I. atualização monetária: o Valor Nominal de cada uma das Debêntures não será atualizado; e

II. juros remuneratórios: sobre o saldo devedor do Valor Nominal década uma das

Debêntures incidirão juros remuneratórios correspondentes a 100% (cem por cento)

da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI – Depósitos Interfinanceiros

de um dia, "over extra-grupo", expressas na forma percentual ao ano, base 252

(duzentos e cinqüenta e dois) dias úteis,calculadas e divulgadas diariamente pela

CETIP, no informativo diário disponível em sua página na Internet

(http://www.cetip.com.br) ("Taxa DI"), acrescida exponencialmente de sobretaxa

equivalente a um determinado percentual ao ano, a ser definido de acordo com o

Procedimento de Bookbuilding, e, em qualquer caso, limitado a 1,45% (um inteiro e

quarenta e cinco centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinqüenta e

dois) dias úteis ("Sobretaxa ", e, em conjunto com a Taxa DI, "Remuneração "),

calculados de forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis

decorridos, desde a Data de Emissão ou a data de pagamento de Remuneração

imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. Sem

prejuízo dos pagamentos em decorrência de resgate antecipado das Debêntures e/ou

de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos

previstos nesta Escritura de Emissão, a Remuneração será paga semestralmente a

partir da Data de Emissão, ocorrendo o primeiro pagamento em 2 de novembro de

2011 e o último, na Data de Vencimento . A Remuneração será calculada de acordo

com a seguinte fórmula:

J = VNe x (FatorJuros – 1)

Sendo que:

J = valor unitário da Remuneração devida em cada data de pagamento de

Remuneração , calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento;

VNe = saldo devedor do Valor Nominal de cada uma das Debêntures , informado/calculado com 6 (seis) casas decimais, sem arredondamento;

FatorJuros = fator de juros composto pelo parâmetro de flutuação acrescido de spread

(Sobretaxa ), calculado com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:

FatorJuros= FatorDI´FatorSpread

Sendo que:

Fator DI = produtório das Taxas DIk, desde a Data de Emissão ou a data de

pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, inclusive, até

a data de cálculo, exclusive, calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:

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<mgf>

Sendo que:

n = número total de Taxas DI-Over consideradas na apuração do produtório, sendo "n" um número inteiro;

K = número de ordem das Taxas DI, variando de "1" até "n";

TDIk = Taxa DI-Over, de ordem "k", expressa ao dia, calculada com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurada da seguinte forma:

Sendo que:

DIk = Taxa DI-Over, de ordem "k", divulgada pela CETIP, expressa na forma

percentual ao ano, válida por 1(um) dia útil (overnight ), utilizada com 2 (duas) casas decimais;

FatorSpread = Sobretaxa , calculada com 9 (nove) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte forma:

FatorSpread spread

Sendo que:

spread = 1,35

n = número de dias úteis entre a Data de Emissão ou a data de pagamento de

Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, e a data de cálculo, sendo "n"

um número inteiro.

11100

DITDI

252

1

kk

252

1100

n

spreaddFatorSprea

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Pagamentos Efetuados e Programados

R$/debênture

Data Evento

Data Pagamento

Evento Parcela Valor Evento Parcela Valor Status

02/11/2011 03/11/2011 - - - - Juros 1 /10 671,458890 Pago

02/05/2012 02/05/2012 - - - - Juros 2 /10 564,916840 Pago

12/09/2012 12/09/2012 - - - - Prêmio - - 41,364673 Pago

02/11/2012 05/11/2012 - - - - Juros 3 /10 468,498239 Pago

02/05/2013 02/05/2013 - - - - Juros 4 /10 - -

02/11/2013 04/11/2013 - - - - Juros 5 /10 - -

02/05/2014 02/05/2014 - - - - Juros 6 /10 - -

02/11/2014 03/11/2014 - - - - Juros 7 /10 - -

02/05/2015 04/05/2015 Amort - - 5.000,00 Juros 8 /10 - -

02/11/2015 03/11/2015 - - - - Juros 9 /10 - -

02/05/2016 02/05/2016 Amort - - 5.000,00 Juros 10 /10 - -

Avisos aos Debenturistas

Não houve divulgação de avisos aos debenturistas da 2a emissão em 2012.

Vencimento Antecipado

Com base nas informações fornecidas ao Agente Fiduciário nos termos da Escritura de Emissão, bem como aquelas informações que sejam de conhecimento do Agente Fiduciário, sem que este tenha realizado qualquer investigação independente, não foi verificada a ocorrência de qualquer evento mencionado na Escritura de Emissão que pudesse ensejar o vencimento antecipado da Emissão.

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Assembleias de Debenturistas

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<mgf>

AGD REALIZADA EM 11 DE SETEMBRO DE 2012

VI. DELIBERAÇÕES: Antes das deliberações pelos debenturistas, os representantes da

Emissora expuseram aos presentes o que segue:

“Com relação ao item “i” da ordem do dia, a partir de 2010, as empresas passaram a

divulgar suas demonstrações financeiras segundo as normas contábeis do IFRS. No caso

específico das distribuidoras de energia elétrica, a nova regra contábil não permite mais

o reconhecimento da Conta de Ajustes das Variações da Parcela A - a chamada “CVA” -

no resultado das concessionárias, conta essa que neutralizava no EBITDA os efeitos de

eventuais acréscimos ou decréscimos nos custos não-gerenciáveis (ie, compra de energia

e encargos do setor) acima ou abaixo da projeção regulatória, através da contabilização

concomitante de uma receita ou despesa equivalente. Vale ressaltar que a CVA continua

existindo para fins de definição da tarifa para os exercícios seguintes, garantindo a

reposição – corrigida pela SELIC – das diferenças verificadas no exercício em curso e

assegurando, portanto, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da

distribuidora.

Outra novidade introduzida pelo IFRS – mais especificamente pelo parágrafo 74 do

Pronunciamento Técnico CPC nº 26 – foi a obrigatoriedade de que as companhias, no

caso de uma eventual ultrapassagem dos limites dos covenants, obtenham waiver dos

credores antes mesmo do fechamento de cada trimestre, sob pena de terem que

contabilizar toda a dívida como sendo de curto prazo. Isso eliminou o intervalo de tempo

que as companhias dispunham para tomar as medidas necessárias para se reenquadrar

dentro daqueles limites.

Ressaltamos que as mudanças relativas à alteração nos parâmetros financeiros visam

unicamente restabelecer a realidade - e métrica de cálculo - anterior ao advento das

novas regras estabelecidas acima (referente ao IFRS), praticada na época da celebração

da Escritura da 7ª Emissão de Debêntures. Além disso, analisando os contratos

financeiros públicos de outras empresas do setor, observamos que tais pontos já vêm

sendo adotados pelas mesmas, significando que não representariam uma concessão

específica para a Emissora.

Desta forma, propõe a Companhia a alteração das cláusulas 6.26, inciso XXVI, e 6.26.4,

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<mgf>

inciso III, da Escritura de Emissão para que passe a ser previsto em sua redação (a) que

para que haja o vencimento antecipado, é necessário a não observância pela Light S.A.

(fiadora da Emissora) por 2 (dois) trimestres consecutivos ou 4 (quatro) intercalados dos

índices e limites financeiros e (b) a nova definição de EBITDA incluindo a referencia à

Conta de Ajustes das Variações da Parcela A.

Caso aprovada a proposta da Companhia, as cláusulas 6.26, inciso XXVI e 6.26.4, inciso

III da Escritura da 7ª Emissão de Debêntures passarão a vigorar com a seguinte

redação:

6.26 Vencimento Antecipado. Sujeito ao disposto nas Cláusulas 6.26.1, 6.26.2 e

6.26.3 abaixo, o Agente Fiduciário deverá declarar antecipadamente vencidas todas as

obrigações objeto desta Escritura de Emissão e exigir o imediato pagamento, pela

Companhia e pela Fiadora, do saldo devedor do Valor Nominal das Debêntures em

circulação, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de

Emissão ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o

caso, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo, quando for o caso, dos Encargos

Moratórios, na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos (cada evento, um "Evento

de Inadimplemento"):

(...)

XXVI. não observância, pela Fiadora, por 2 (dois) trimestres consecutivos ou 4

(quatro) intercalados, de qualquer dos índices financeiros abaixo (em conjunto,

"Índices Financeiros"), a serem apurados pela Companhia, nos termos da Cláusula 7.1

abaixo, inciso II, alínea (a), e verificados pelo Agente Fiduciário no prazo de até 5 (cinco)

Dias Úteis contados da data de recebimento, pelo Agente Fiduciário, das informações a

que se refere a Cláusula 7.1 abaixo, inciso II, alínea (a), tendo por base as

Demonstrações Financeiras Consolidadas da Fiadora (conforme definido na Cláusula 7.2

abaixo, inciso I, alínea (b)) relativas a cada trimestre do ano civil, a partir, inclusive, das

Demonstrações Financeiras Consolidadas da Fiadora relativas a 31 de março de 2011:

do índice financeiro decorrente do quociente da divisão do Total da Dívida Líquida

(conforme definido na Cláusula 6.26.4, inciso VII) pelo EBITDA (conforme definido na

Cláusula 6.26.4, inciso III), que deverá ser igual ou inferior a 3,0 (três inteiros); e

do índice financeiro decorrente do quociente da divisão do EBITDA pela Despesa Ajustada

e Consolidada de Juros Brutos (conforme definido na Cláusula 6.26.4, inciso I), que

deverá ser igual ou superior a 2,5 (dois inteiros e cinco décimos).

6.26.4 Para os fins desta Escritura de Emissão:

III. "EBITDA" significa, com base nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da

Fiadora relativas aos 4 (quatro) trimestres do ano civil imediatamente anteriores, o Lucro

Líquido, (a) acrescido, desde que deduzido no cálculo de tal Lucro Líquido, sem

duplicidade, da soma de (i) despesa de impostos sobre o Lucro Líquido; (ii) Despesa

Ajustada e Consolidada de Juros Brutos, (iii) despesa de amortização e depreciação; (iv)

perdas extraordinárias e não recorrentes; (v) ajustes positivos e negativos da CVA -

Conta de Ajustes das Variações da Parcela A, desde que não incluídos no

resultado operacional; e (vi) outros itens operacionais que não configurem saída de

caixa e que reduzam o Lucro Líquido, e (b) decrescido, desde que incluído no cálculo de

tal Lucro Líquido, sem duplicidade, (i) receitas financeiras; (ii) ganhos extraordinários e

não recorrentes; e (iii) outras receitas operacionais que aumentem o Lucro Líquido e que

não configurem entrada de caixa;

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Com relação ao item “ii” da ordem do dia, a proposta da Emissora busca refletir

na 7ª Emissão as mesmas condições constantes da 2ª Emissão de Debêntures da Light

Energia, emitida em 29 de dezembro de 2011, e que passarão a ser adotadas pelo grupo

Light nas próximas emissões de debêntures, no sentido de não haver obrigatoriedade de

aprovação dos debenturistas para constituição de garantias sobre os ativos relevantes,

pela Emissora ou por sua fiadora Light S.A., na hipótese de outorga de garantias em

favor do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico – BNDES em operações de

financiamento.

Caso aprovada a proposta da Emissora, a cláusula 6.26, inciso XVIII da Escritura

da 7ª Emissão de Debêntures passará a vigorar com a seguinte redação:

6.26 Vencimento Antecipado. Sujeito ao disposto nas Cláusulas 6.26.1, 6.26.2 e

6.26.3 abaixo, o Agente Fiduciário deverá declarar antecipadamente vencidas todas as

obrigações objeto desta Escritura de Emissão e exigir o imediato pagamento, pela

Companhia e pela Fiadora, do saldo devedor do Valor Nominal das Debêntures em

circulação, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a data de

Emissão ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior, conforme o

caso, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo, quando for o caso, dos Encargos

Moratórios, na ocorrência de qualquer dos seguintes eventos (cada evento, um "Evento

de Inadimplemento"):

(...)

XVIII. constituição de qualquer Ônus (assim definido como hipoteca, penhor, alienação

fiduciária, cessão fiduciária, usufruto, fideicomisso, promessa de venda, opção de

compra, direito de preferência, encargo, gravame ou ônus, judicial ou extrajudicial,

voluntário ou involuntário, ou outro ato que tenha o efeito prático similar a qualquer das

expressões acima ("Ônus") sobre ativos relevantes da Companhia e/ou da Fiadora

(exceto se para a prestação de garantias em processos judiciais ou administrativos ou

para garantir o cumprimento de contrato de compra de energia elétrica celebrados pela

Companhia, bem como para constituição de garantia em contratos de

financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico -

BNDES), considerando-se como ativos relevantes aqueles cujo valor, individual ou

agregado, seja igual ou superior a R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), ou seu

equivalente em outras moedas, exceto se previamente autorizado por Debenturistas

representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das Debêntures em

circulação;

Com relação ao item “iii” da ordem do dia, é proposto o pagamento de prêmio

extraordinário no valor equivalente a 0,40% sobre o PU das Debêntures, atualizado nesta

data, a ser pago à vista aos debenturistas, em uma única vez, até o dia 13 (treze) de

setembro de 2012, inclusive, em razão das modificações das condições do Instrumento

Particular de Escritura da 7ª Emissão de Debêntures da Companhia.

Colocada em votação a ordem do dia e em conformidade com o disposto na Cláusula 9

da Escritura de Emissão, debenturistas representando 91,87% (noventa e um vírgula

oitenta e sete por cento) das Debêntures, aprovaram, por unanimidade, sob a condição

de a proposta da administração da Light Energia S.A. para a assembleia geral de

debenturistas da sua 1ª emissão de debêntures, convocada para essa data (conforme já

divulgada), também seja aprovada integralmente pelos debenturistas da referida 1ª

emissão de debêntures da Light Energia S.A.:

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<mgf>

(i) a alteração da metodologia de cálculo dos índices e limites financeiros (covenants),

com a consequente modificação das cláusulas 6.26, XXVI e 6.26.4, III da Escritura da 7ª

Emissão de Debêntures da Emissora;

(ii) a modificação da cláusula 6.26, XVIII da Escritura da 7ª Emissão de Debêntures da

Emissora para incluir, como exceção à limitação de constituição de ônus ou gravames

sobre os ativos relevantes da Emissora e/ou da Fiadora, a hipótese de constituição de

garantia em contratos de financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento

Econômico – BNDES; e

(iii) o pagamento de prêmio extraordinário aos debenturistas no valor equivalente a

0,40% (quarenta centésimos por cento) sobre o PU das Debêntures, atualizado na

presente data, a ser pago até o dia 13 de setembro de 2012, inclusive, tudo nos termos

propostos pela Emissora, e a consequente celebração do segundo aditamento à Escritura

de Emissão.

Uma vez implementada a condição acima referida, de que a proposta da administração

da Light Energia S.A. para a assembleia geral de debenturistas da sua 1ª emissão de

debêntures, convocada para essa data (conforme já divulgada), também seja aprovada

integralmente pelos debenturistas da referida 1ª emissão de debêntures da Light Energia

S.A., as deliberações aqui aprovadas se tornarão eficazes automaticamente.

Eventos Societários e Alterações Estatutárias

AGO REALIZADA EM 11 DE ABRIL DE 2012

6. Deliberações Adotadas:

6.1. A única acionista aprovou a lavratura da presente ata na forma de sumário dos fatos

ocorridos, como faculta o parágrafo 1º, do artigo 130, da Lei nº 6.404/76. Foi dispensada

a leitura das matérias constantes da ordem do dia e dos respectivos documentos na

presente reunião.

6.2. A única acionista aprovou as contas dos administradores, o Balanço Patrimonial e as

demais demonstrações financeiras, acompanhadas do Parecer dos Auditores

Independentes, todos referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2011. Os

citados documentos foram publicados, dentro do prazo legal, nas edições de 09.03.2012

do Diário Oficial, do Estado do Rio de Janeiro, e do Jornal do Comercio, edição nacional, e

estiveram à disposição dos acionistas, juntamente com os documentos a que se refere o

artigo 9º da Instrução CVM 481/2009. Dispensada a publicação de que trata o artigo

133, da Lei nº 6.404/1976, como faculta o artigo 133, § 5º da referida Lei.

6.3. A única acionista aprovou a proposta da administração, para destinação do

resultado do exercício de 2011, inclusive a proposta do Orçamento de Capital para o

exercício de 2012. O lucro líquido do exercício de 2011 foi de R$215.729.010,10

(duzentos e quinze milhões, setecentos e vinte e nove mil, dez reais e dez centavos). A

destinação será feita da seguinte forma: (a) R$10.786.450,51 (dez milhões,

setecentos e oitenta e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais e cinquenta e um

centavos) para a conta da Reserva Legal; (b) R$47.814.244,46 (quarenta e sete

milhões, oitocentos e quatorze mil, duzentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis

centavos) à conta do lucro apurado no balanço de setembro de 2011, já devidamente

pagos à acionista em 28 de dezembro de 2011 na forma de dividendos intermediários e

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Relatório Anual do Agente Fiduciário 2012 Light Serviços de Eletricidade S.A.

7ª Emissão de Debêntures

Abril /2013

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R$90.026.479,33 (noventa milhões, vinte e seis mil, quatrocentos e setenta e nove

reais e trinta e três centavos) para pagamento de Juros sobre Capital Próprio à acionista,

sujeitos à incidência de Imposto de Renda na Fonte de 15% (quinze por cento), a serem

pagos até 30 de abril de 2012, totalizando um montante bruto de R$137.840.723,79

(cento e trinta e sete milhões, oitocentos e quarenta mil, setecentos e vinte e três reais e

setenta e nove centavos); e, (c) R$67.099.718,57 (sessenta e sete milhões, noventa e

nove mil, setecentos e dezoito reais e cinquenta e sete centavos), a ser distribuído à

acionista na forma de dividendos até 31 de outubro de 2012, fazendo jus à acionista que

constar do Livro de Registro de Ações em 11 de abril de 2012.

6.4. A única acionista aprovou a eleição, para os membros do Conselho de

Administração, com mandato de gestão de 2 (dois) anos, a encerrar-se na Assembleia

Geral Ordinária que aprovar as contas do exercício que se encerrará em 31 de dezembro

de 2013: (a) como membro efetivo Sérgio Alair Barroso, brasileiro, casado,

economista, portador da carteira de identidade nº. 8.100.986-0, expedida pelo SSP/SP,

inscrito no CPF/MF sob o nº 609.555.898-00, com escritório na Cidade de Belo Horizonte,

Estado de Minas Gerais, na Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº, 13º andar, Edifício

Gerais – Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, CEP 31630-901, e seu suplente Luiz

Fernando Rolla, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº

MG 1.389.219, expedida pela SSP-MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 195.805.686-34, com

escritório na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Barbacena,

1200, 18º andar, Santo Agostinho, CEP 30190-131; (b) como membro efetivo

Humberto Eustáquio César Mota, brasileiro, casado, advogado, portador da carteira

de identidade nº 112270, expedida pela OAB/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº

002.067.766-91, com escritório na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Ataulfo

de Paiva, 153, 8º andar, Leblon, CEP 22440-032, e seu suplente César Vaz de Melo

Fernandes, brasileiro, casado, engenheiro eletricista, portador da carteira de identidade

nº 27007/D, expedida pelo CREA/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 299.529.806-04, com

escritório na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida Barbacena,

1.200, 9º andar, Santo Agostinho, CEP 30190-131; (c) como membro efetivo Raul

Belens Jungmann Pinto, brasileiro, solteiro, consultor empresarial, portador da carteira

de identidade nº 964067, expedida pela SSP/PE, e inscrito no CPF/MF sob o nº

244.449.284-68, residente e domiciliado na Cidade de Jaboatão dos Guararapes, Estado

de Pernambuco, na Rua Jornalista Edmundo Bittencourt, 90, Boa Vista, CEP 50070-590,

e seu suplente Fernando Henrique Schüffner Neto, brasileiro, casado, engenheiro,

portador da carteira de identidade nº M-1311632, expedida pela SSP/MG, inscrito no

CPF/MF sob o nº 320.008.396-49, com escritório na cidade de Belo Horizonte, Estado de

Minas Gerais, na Avenida Barbacena 1200, 18º andar, Santo Agostinho, CEP 30190-131;

(d) como membro efetivo Cristiano Corrêa de Barros, brasileiro, casado, engenheiro

eletricista, portador da carteira de identidade nº MG-477965, expedida pela SSPMG,

inscrito no CPF/MF sob o nº 327.933.916-20, com escritório na Cidade de Belo Horizonte,

Estado de Minas Gerais, na Avenida Barbacena, 1.200, 5º andar, Santo Agostinho, CEP

30190-131, e a sua suplente Carmen Lúcia Claussen Kanter, brasileira, separada,

arquiteta, portadora da carteira de identidade, nº 02368660-3, expedida pela

SSP/RJ/IFP, inscrita no CPF/MF sob o nº 256.191.107-10, residente e domiciliada na

Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua Santa Clara, 234, apto. 701, Copacabana, CEP

22041-010; (e) como membro efetivo Djalma Bastos de Morais, brasileiro, casado,

engenheiro, portador da carteira de identidade n° 1966100268, expedida pelo CREA/RJ,

inscrito no CPF/MF sob o n° 006633526-49, com escritório na Cidade de Belo Horizonte,

Estado de Minas Gerais, na Avenida Barbacena 1200, 18º andar, Santo Agostinho, CEP

30190-131, e seu suplente Wilson Borrajo Cid, brasileiro, casado, jornalista, portador

da carteira de identidade nº MG 412.799, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob

o nº 012.340.996-91, residente e domiciliado na Cidade de Juiz de Fora, Estado de Minas

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Gerais, na Rua Dr. Romualdo 520, apto. 202, São Mateus, CEP 36016-380; (f) como

membro efetivo José Carlos Aleluia Costa, brasileiro, casado, engenheiro eletricista,

portador da carteira de identidade nº 396749, expedida pela SSP/BA, inscrito no CPF/MF

sob o nº 017.820.375-00, residente e domiciliado na Cidade de Salvador, Estado da

Bahia, na Rua Basílio Catalá Castro, 5.617 – Condomínio Quinta do Candeal – Rua B,

Lote 18, Brotas, CEP 40296-730, e seu suplente José Augusto Gomes Campos,

brasileiro, casado, físico, portador da carteira de identidade n° M 3.059.793, expedida

pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 505.516.396-87, com escritório na Cidade de

Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Avenida do Contorno, 8.123, Cidade Jardim,

CEP 30110-937; (g) como membro efetivo Rutelly Marques da Silva, brasileiro,

casado, servidor público federal, portador da carteira de identidade nº M-4.655.340,

expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 925.773.936-87 e com escritório na

Cidade de Brasília, Distrito Federal, na Esplanada dos Ministérios, Bloco P, sala 309, CEP

70048-900, e seu suplente, Márcio Luís Domingues da Silva, brasileiro, casado,

engenheiro, portador da carteira de identidade nº 19.954.087, expedida pela SSP/SP,

inscrito no CPF/MF sob o nº 260.273.158-73, com escritório na Cidade e Estado de São

Paulo, na Avenida das Nações Unidas, 14.171, Torre A, 16º andar, Vila Gertrudes, CEP

04794-000; (h) como membro efetivo André Fernandes Berenguer, brasileiro,

casado, administrador, portador da carteira de identidade nº 13.864.602-8, expedida

pela SP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 127.759.138-57, com escritório na Cidade e

Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Kubitschek, 2.041, 24º andar, Vila Olímpia,

CEP 04543-011, e seu suplente, Marcelo Pedreira de Oliveira, brasileiro, casado,

economista, portador da carteira de identidade nº 06.359.970-8, expedida pelo IFP/RJ,

inscrito no CPF/MF sob o nº 003.623.457-59, com escritório na Cidade e Estado do Rio

de Janeiro, na Rua Voluntários da Pátria, 126, sala 601, Botafogo, CEP 22270-010; e, (j)

na qualidade de Conselheiros Representantes dos Empregados da Companhia, como

membro efetivo, Carlos Alberto da Cruz, brasileiro, casado, engenheiro eletricista,

portador da carteira de identidade nº 0013221756, expedida pelo CREA/RJ, inscrito no

CPF/MF sob o nº 374.729.257-72, com escritório na Cidade e Estado do Rio de Janeiro,

na Avenida Marechal Floriano, 168, Centro, CEP 20080-002, e seu suplente Magno dos

Santos Filho, brasileiro, casado, operador de subestação elétrica, portador da carteira

de identidade nº 07488844-7, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº

891.944.467-68, com escritório na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua Visconde

de Inhaúma, 134, 7º andar, Centro, CEP 20091-007. Foram apresentados, na forma do

disposto no “caput” do artigo 3º e no seu parágrafo 2º da Instrução CVM nº 367, de 29

de maio de 2002, da Comissão de Valores Mobiliários, as respectivas cópias das

declarações de desimpedimento e dos currículos dos Conselheiros ora eleitos, efetivos e

suplentes, ficando os citados documentos arquivados na sede da Companhia. Os

Conselheiros ora eleitos também foram dispensados das condições listadas nos incisos I e

II, §3º, do Artigo 147, da Lei das S.A.

6.4.1. Os Conselheiros de Administração eleitos declararam - antecipadamente - que não

incorrem em nenhuma proibição no exercício de atividade mercantil, que não ocupam

cargo em sociedade que possa ser considerada concorrente com a Companhia, não tendo

nem representando interesse conflitante com o da Companhia.

6.4.2. Os senhores Sergio Alair Barroso, Humberto Eustáquio César Mota, Raul Belens

Jungmann Pinto, Cristiano Corrêa de Barros, Djalma Bastos de Morais, José Carlos Aleluia

Costa, Luiz Fernando Rolla, César Vaz de Melo Fernandes, Fernando Henrique Schüffner

Neto, Carmen Lúcia Claussen Kanter, Wilson Borrajo Cid e José Augusto Gomes Campos

assumiram compromisso solene de conhecerem, observarem e acatarem os princípios,

valores éticos e normas estabelecidos pelo Código de Conduta Ética do Servidor Público e

da Alta Administração do Estado de Minas Gerais.

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Abril /2013

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6.5. Os acionistas aprovaram, por unanimidade, fixar como remuneração global anual

dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Companhia, para o

exercício de 2012, a importância de R$13.055.298,00 (treze milhões, cinquenta e cinco

mil, duzentos e noventa e oito reais), cuja distribuição será determinada pelo Conselho

de Administração.

AGE REALIZADA EM 25 DE ABRIL DE 2012

5. Deliberações Adotadas:

5.1. A única acionista aprovou a lavratura da presente ata na forma de sumário dos fatos

ocorridos, como faculta o parágrafo 1º, do artigo 130, da Lei nº 6.404/76. Foi dispensada

a leitura das matérias constantes da ordem do dia e dos respectivos documentos na

presente reunião.

5.2. A única acionista aprovou as seguintes alterações estatutárias: a exclusão da atual

alínea “f” do item III e a consequente renomeação das alíneas “g” a “n” para “f” a “m” e

a exclusão da alínea “o” do item VII todas do artigo 15; a inclusão das alíneas “k” a “m”

no item I do artigo 15; a renomeação da alínea “o” (correspondente ao “y”) do item V do

artigo 15; a alteração da redação do artigo 12, caput, e do artigo 15, I, alíneas “d”, “e”,

“f”, “i” e “j”; II, alínea “n”; V, alínea “p” (correspondente ao “z”); VII, alínea “j”; e, a

inclusão do item IX, alíneas “a” a “l”, no artigo 15, , em decorrência da criação do cargo

de Diretor de Comunicação, da modificação da denominação do cargo de Diretor de

Novos Negócios e Institucional para Diretor de Desenvolvimento de Negócios, e da

alteração nas atribuições do Diretor Presidente, do Diretor de Finanças e Relações com

Investidores e do Diretor de Gente, passando a viger com as seguintes redações:

“Artigo 12 – A Diretoria será constituída por até 9 (nove) Diretores, composta da

seguinte forma: um Diretor-Presidente; um Diretor de Finanças e Relações com

Investidores; um Diretor de Gente; um Diretor de Gestão Empresarial; um Diretor sem

Denominação Específica; um Diretor de Distribuição; um Diretor de Desenvolvimento de

Negócios, um Diretor Jurídico e um Diretor de Comunicação; com prazo de gestão de 3

(três) anos, permitida a reeleição.

(...)

Artigo 15 – (...)

I – Diretor Presidente:

(...)

d) conduzir as atividades de relacionamento institucional junto aos

órgãos reguladores e Ministérios Públicos, ouvidoria, regulação e

planejamento estratégico;

e) apresentar o relatório anual dos negócios da Companhia ao

Conselho de Administração e à Assembleia Geral Ordinária;

f) propor à Diretoria Executiva, para aprovação, em conjunto com o

Diretor a que estiver vinculado o empregado, as indicações para os

cargos gerenciais da Companhia;

(...)

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i) coordenar a gestão de riscos corporativos da Companhia em todas

as suas ações, propondo políticas de riscos;

j) coordenar a representação da Companhia e das suas subsidiárias

integrais, no âmbito das suas atribuições regulatórias junto às

agências reguladoras, Ministério das Minas e Energia, fóruns e

associações do setor;

k) coordenar o relacionamento institucional da Companhia e das suas

subsidiárias integrais, incluindo os principais fóruns de legislação e

desenvolvimento de políticas públicas associadas ao setor energético;

l) coordenar os procedimentos de fiscalização e notificações

decorrentes das agências reguladoras referentes à Companhia e suas

subsidiárias integrais, juntamente, com as Diretorias envolvidas;

m) coordenar a análise e a promoção da elaboração de cenários

regulatórios, assegurando a avaliação de impactos nos negócios das

subsidiárias integrais da Companhia, visando subsidiar o planejamento

estratégico corporativo.

II – Diretor de Finanças e Relações com Investidores:

(...)

n) proceder à avaliação econômico-financeira dos projetos de

investimento da Companhia, exceto aqueles de

responsabilidade da Diretoria de Desenvolvimento de Negócios;

(...)

III – Diretor de Gente:

(...)

f) coordenar a estratégia de atuação da Companhia em relação à

responsabilidade social;

g) propor ao Diretor-Presidente, para encaminhamento à Diretoria

Executiva para aprovação, dentre os empregados da Companhia e das

demais companhias envolvidas nas negociações, as indicações de

empregados para compor o Comitê de Negociação Sindical, assim

como a designação de seu coordenador;

h) gerenciar e promover a política de segurança do trabalho da

Companhia;

i) coordenar as políticas, processos e meios de segurança patrimonial,

segurança do trabalho e vigilância aprovados pela Companhia;

j) gerir a segurança industrial das instalações de geração e

transmissão;

k) propor as políticas e diretrizes que visem assegurar a integridade

das instalações de distribuição e gerir a segurança patrimonial dessas

instalações;

l) definir políticas e normas sobre serviços de apoio, tais como

transportes, comunicação administrativa, vigilância e de adequação

dos locais de trabalho do pessoal;

m) prover a Companhia de recursos e serviços de infra-estrutura e de

apoio administrativo.

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(...)

VII – Diretor de Desenvolvimento de Negócios:

(...)

j) conduzir as atividades de auditoria interna e secretaria geral;

(...)

IX – Diretor de Comunicação:

a) conduzir as atividades de comunicação empresarial (inclusive

imprensa), sustentabilidade, relacionamento com comunidades e

patrocínios incentivados de eventos e atividades culturais, recreativas

e esportivas;

b) conduzir as atividades do Instituto Light;

c) coordenar o relacionamento com a imprensa;

d) coordenar a estratégia de atuação da Companhia e promover a

melhoria das políticas em relação à eficientização energética, à

responsabilidade social e à sustentabilidade; bem como à comunicação

empresarial da Companhia e das subsidiárias integrais da Companhia;

e) coordenar as ações para a manutenção e o fortalecimento da

credibilidade da marca e a reputação das subsidiárias integrais da

Companhia;

f) coordenar as ações relativas à preservação do Projeto Memória das

subsidiárias integrais da Companhia, zelando pelo acervo físico dessas

Empresas.

g) coordenar e alinhar as ações de comunicação corporativa da

Companhia e das suas subsidiárias integrais para preservar a cultura e

os valores da Companhia junto aos acionistas, empregados,

comunidades, clientes, fornecedores, governo e formadores de opinião,

garantindo o alinhamento com o Planejamento Estratégico da

Companhia;

h) coordenar os esforços e ações de comunicação corporativa da

Companhia e das suas subsidiárias integrais, visando manter e

fortalecer a marca e sustentar a agregação de valores nos

relacionamentos com os públicos relevantes da Empresa de forma a

garantir uma reputação forte e positiva;

i) coordenar o controle e divulgação de informações e os

relacionamentos institucionais e corporativos;

j) coordenar a divulgação de programas de eficiência energética e

outros voltados para comunidades carentes;

k) coordenar, baseado no Planejamento Estratégico da Companhia, a

divulgação de informações institucionais e corporativas da Companhia

e das suas subsidiárias integrais.

l) coordenar o desenvolvimento de ferramentas de contato/acesso aos

clientes através da mídia eletrônica, tais como redes sociais.

5.2.1. Em virtude das alterações do Estatuto Social da Companhia citadas no item 5.2.

acima, a única acionista aprovou o Estatuto Social consolidado que se encontra anexo à

presente ata (Anexo I).

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AGE REALIZADA EM 03 DE SETEMBRO DE 2012

5. Deliberações Adotadas:

5.1. A única acionista aprovou a lavratura da presente ata na forma de sumário dos fatos

ocorridos, como faculta o parágrafo 1º, do artigo 130, da Lei nº 6.404/1976. Foi

dispensada a leitura das matérias constantes da ordem do dia e dos respectivos

documentos na presente reunião.

5.2. Tendo em vista a renúncia do Sr. Cristiano Corrêa de Barros ao cargo de membro

efetivo do Conselho de Administração da Companhia, a única acionista aprovou a eleição,

como membro efetivo, da Sra. Maria Estela Kubitscheck Lopes, brasileira, casada,

arquiteta, portadora da carteira de identidade nº 45280-D, expedida pelo CREA/RJ,

inscrita no CPF/MF sob o nº 092.504.987-56, residente e domiciliada na Rua Alberto de

Campos, 237, apto 101, Ipanema, Rio de Janeiro, RJ, CEP 22.411-030, com mandato de

gestão pelo prazo remanescente, ou seja, até a Assembleia Geral Ordinária que aprovar

as contas do exercício que se encerrará em 31 de dezembro de 2013. Foi apresentada,

na forma do disposto no “caput” do artigo 3º e no seu parágrafo 2º da Instrução CVM nº

367, de 29 de maio de 2002, da Comissão de Valores Mobiliários, a respectiva cópia da

declaração de desimpedimento e do currículo do membro efetivo do Conselho ora eleito,

ficando os citados documentos arquivados na sede da Companhia. O membro do

conselho, ora eleito, também foi dispensado das condições listadas nos incisos I e II, do

§3º do artigo 147 da Lei 6.404/1976.

5.2.1. Desta forma, o Conselho de Administração da Companhia compreende,

atualmente, 9 (nove) membros efetivos e seus respectivos suplentes, quais sejam: a)

como efetivo o Sr. Humberto Eustáquio César Mota e seu suplente, o Sr. César Vaz de

Melo Fernandes; b) como efetivo a Sra. Maria Estela Kubitscheck Lopes e sua suplente, a

Sra. Carmen Lúcia Claussen Kanter; c) como efetivo o Sr. Rutelly Marques da Silva e seu

suplente, o Sr. Márcio Luís Domingues da Silva; d) como efetivo o Sr. André Fernandes

Berenguer e seu suplente, o Sr. Marcelo Pedreira de Oliveira; e) como efetivo o Sr.

Sergio Alair Barroso e seu suplente, o Sr. Luiz Fernando Rolla; f) como efetivo o Sr. Raul

Belens Jungmann Pinto e seu suplente, o Sr. Fernando Henrique Schüffner Neto; g) como

efetivo o Sr. Djalma Bastos de Morais e seu suplente, o Sr. Wilson Borrajo Cid; h) como

efetivo o Sr. José Carlos Aleluia e seu suplente, o Sr. José Augusto Gomes Campos; e, i)

como efetivo, da vaga de representante dos empregados, o Sr. Carlos Alberto da Cruz e

seu suplente, o Sr. Magno dos Santos Filho.

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Fato Revelante

FATO RELEVANTE REALIZADO EM 10 DE SETEMBRO DE 2012

FATO RELEVANTE

A Light Serviços de Eletricidade S.A., em atendimento ao disposto na Instrução CVM nº

358, de 3 de janeiro de 2002, vem informar aos seus acionistas e ao público em geral

que, nesta data, foram emitidas, por meio de distribuição privada, 470 (quatrocentas e

setenta) debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, em

série única, com valor nominal unitário de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e

vencimento em 04 de junho de 2026, perfazendo o montante de R$470.000.000,00

(quatrocentos e setenta milhões de reais). A emissão acima descrita é a sua oitava

emissão de debêntures e foi deliberada pela reunião do conselho de administração da

Companhia realizada em 13 de julho de 2012.

Reuniões do Conselho de Administração

RCA RELEVANTE REALIZADA EM 02 DE MARÇO DE 2012

3. Assuntos Tratados – Deliberações:

3.8. ACD nº F-005/2012 (Light S.A. e Light S.E.S.A.) – Renovação de Linhas de

Capital de Giro – Banco do Brasil S.A.

O Conselho, por unanimidade, aprovou a renovação de linhas de capital de giro do Banco

do Brasil S.A., nas seguintes condições: a) Tomador: Light S.E.S.A.; b) Instituição:

Banco do Brasil S.A.; c) Montante: R$150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de

reais), a ser sacado conforme necessidade do tomador; d) Prazo: 12 (doze) meses; e)

Custo: a definir no momento de cada saque, conforme ACD nº F-005/2012, de

02.03.2012.

3.9. Demonstrações Financeiras do Exercício Findo em 31 de Dezembro de 2011

da Light - Serviços de Eletricidade S.A.

Compareceram à reunião os Sras. Vânia Souza e Eliana Santos, representantes da KPMG

Auditores independentes, que apresentaram o seu parecer sobre as demonstrações

financeiras da Companhia referentes ao exercício findo em 2011.

O Diretor de Finanças e Relações com Investidores, João Batista Zolini Carneiro,

apresentou a proposta da Diretoria relativa: a) ao Relatório da Administração relativo ao

ano de 2011; b) às Contas da Diretoria – Demonstrações financeiras referentes ao

exercício de 2011, c) à Destinação dos Resultados; d) à distribuição de dividendos de

R$67.099.718,57 (sessenta e sete milhões, noventa e nove mil, setecentos e dezoito

reais e cinquenta e sete centavos), a serem pagos até 31.10.2012, conforme previsto na

destinação do resultado do exercício findo em 31 de dezembro de 2011; e) ao

Orçamento de Capital; f) à remuneração anual global dos administradores, no valor de

R$13.055.298,00 (treze milhões, cinquenta e cinco mil, duzentos e noventa e oito reais);

e, g) Convocação da Assembleia Geral Ordinária da Companhia.

O Conselho aprovou, por unanimidade, as propostas da Diretoria e sua submissão à

Assembleia Geral Ordinária da Companhia, bem como aprovou a convocação da

Assembleia Geral Ordinária da Companhia, a ser oportunamente realizada.

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3.10. Estudo de Viabilidade Econômica para Contabilização de Créditos Fiscais Diferidos.

O Conselho, por unanimidade, aprovou a proposta da Diretoria referente ao Estudo

Técnico de Viabilidade Econômica sendo que, com base no estudo, o Ativo Diferido será

aproveitado em até 06 (seis) anos.

3.11. Destituição da Diretora de Gente Ana Silvia Corso Matte.

Franqueada a palavra, dela fizeram uso o Presidente do Conselho de Administração, Sr.

Sergio Alair Barroso, onde propôs aos demais membros do Conselho a destituição da

Diretora Ana Silvia Corso matte, ao cargo de Diretora de Gente da Companhia, a partir

do dia 05.03.2012. Os demais Conselheiros, por unanimidade, aprovaram a proposta

feita.

3.12. Alteração na Composição da Diretoria

Tendo em vista a aprovação da destituição da Diretora de Gente da Companhia, Ana

Silvia Corso Matte, este Conselho, por unanimidade, aprovou a destituição da Diretora de

Gente, Ana Silvia Corso Matte, e a eleição do Sr. Fernando Antônio Fagundes Reis,

brasileiro, casado, bacharel em direito, portador da carteira de identidade nº

M.3.445.200 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 628.925.096-53, com escritório na

Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal Floriano, nº 168, Centro, CEP

20080-002, para substituí-la, interina e cumulativamente às suas funções de Diretor

Jurídico, a partir de 05.03.2012, e para cumprir o atual período de mandato, ou seja, até

07.08.2012, mantendo inalterados os demais Diretores em suas respectivas Diretorias.

RCA RELEVANTE REALIZADA EM 10 DE FEVEREIRO DE 2012

3. Assuntos Tratados – Deliberações:

3.2. ACD nº F-001/2012 (Light S.E.S.A.) – Renovação de Linhas de Capital de Giro

– Bancos Itaú BBA S.A. e Pine S.A.

O Conselho, por unanimidade, aprovou a renovação das linhas de capital de giro junto aos

Bancos Itaú BBA S.A. e Pine S.A., a serem utilizadas, somente caso haja necessidade

imediata, nas seguintes condições: 1) Banco Itaú BBA S.A.: (i) Instrumento: Cédula de

Crédito Bancário (CCB); (ii) Tomador: LIGHT – Serviços de Eletricidade S.A.; (iii) Credor:

Banco Itaú BBA S.A; (iv) Valor: até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), a ser

sacado conforme necessidade do tomador; (v) Prazo máximo de cada operação: até 180

(cento e oitenta) dias; (vi) Validade da linha: 180 (cento e oitenta) dias (renováveis); (vii)

Custo: a ser definido no momento da utilização; e, 2) Banco Pine S.A.: (i) Instrumento:

Convênio para Abertura de Linha de Crédito (Capital de Giro); (ii) Tomador: LIGHT –

Serviços de Eletricidade S.A.; (iii) Credor: Banco Pine S.A.; (iv) Valor: até

R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a ser sacado conforme necessidade do tomador;

(v) Prazo máximo de cada operação: até 90 (noventa) dias; (vi) Validade da linha: 90

(noventa) dias (renováveis); (vii) Custo: a ser definido no momento da utilização.

Observação: não haverá custo adicional para a Companhia caso as linhas não sejam

utilizadas, de acordo com a ACD nº F-001/2012, de 10.02.2012.

3.3. ACD nº F-003/2012 (Light S.A., Light S.E.S.A., Light ESCO S.A., Light Energia

S.A.) – Aprovação do Orçamento 2012.

O Conselho, por unanimidade, a Proposta Orçamentária para 2012, conforme a ACD nº F-

003/2012, de 07.02.2012.

Declaro que o presente é um extrato da ata da reunião do Conselho de

Administração da Companhia, realizada nesta data. Cláudia de Moraes Santos,

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Secretária da Reunião. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Certifico o deferimento em 07/03/2012, E O REGISTRO SOB O NÚMERO E DATA

ABAIXO. LIGHT – Serviços de Eletricidade S.A. Nº 2300011, Data: 07/03/2012.

Valéria G. M. Serra, SECRETÁRIA GERAL.

RCA RELEVANTE REALIZADO EM 04 DE ABRIL DE 2012

3. Assuntos Tratados – Deliberações:

3.1. Alteração Estatutária e Convocação de Assembleia Geral Extraordinária da

Light S.E.S.A. (“Companhia”)

O Conselho, por unanimidade, decidiu submeter à Assembleia Geral Extraordinária da

Companhia, proposta no sentido de alterar o Estatuto Social da Companhia, conforme a

seguir: a) artigo 12: modificar a composição da Diretoria de 8 (oito) para até 9 (nove)

Diretores; criar a Diretoria de Comunicação; e, alterar a denominação do Diretor de

Novos Negócios e Institucional para Diretor de Desenvolvimento de Negócios; e, b)

artigo 15: modificar as atribuições do Diretor Presidente, do Diretor de Finanças e

Relação com os Investidores, do Diretor de Gente, do Diretor de Energia e do Diretor de

Desenvolvimento de Negócios; e, definir as atribuições do Diretor de Comunicação.

RCA RELEVANTE REALIZADA EM 25 DE ABRIL DE 2012

3. Assuntos Tratados – Deliberações:

3.1. Eleição do Diretor de Comunicação.

Tendo em vista a alteração do Estatuto Social da Companhia, para a criação da Diretoria

de Comunicação, bem como para determinar as suas atribuições e responsabilidades,

conforme deliberação da Assembleia Geral Extraordinária realizada hoje, 25 de abril de

2012, às 17 horas este Conselho, por unanimidade, elegeu o Sr. Luiz Otávio Ziza Mota

Valadares, brasileiro, casado, administrador, portador da carteira de identidade nº MG-

885.773, expedida pela SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 110.627.386-91, residente

e domiciliado na Avenida Celso Porfírio Machado, 548, Belvedere, Belo Horizonte/MG,

CEP 30320-400, para ocupar o cargo de Diretor de Comunicação, pelo prazo

remanescente do mandato dos Diretores da Companhia em exercício, ou seja, até 07 de

agosto de 2012, com as atribuições e responsabilidades definidas pelo Estatuto Social da

Companhia.

O Diretor eleito declara - antecipadamente - que não incorre em nenhuma proibição no

exercício de atividade mercantil, que não ocupa cargo em sociedade que possa ser

considerada concorrente com a Companhia, não tendo nem representando interesse

conflitante com o da Companhia.

3.2. Eleição da Diretora de Gente.

Tendo em vista a renúncia do Diretor de Gente da Companhia, Sr. Fernando Antônio

Fagundes Reis, este Conselho, por unanimidade, elegeu a Sra. Andreia Ribeiro

Junqueira e Souza, brasileira, casada, administradora de empresas, portadora da

carteira de identidade nº 36861870-5, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº

009.726.407-54, com escritório na Avenida Marechal Floriano, 168, Centro, Rio de

Janeiro, RJ, CEP 20080-002, para ocupar o cargo de Diretora de Gente, pelo prazo

remanescente do mandato, ou seja, até 07 de agosto de 2012, com as atribuições e

responsabilidades definidas pelo Estatuto Social da Companhia.

A Diretora eleita declara - antecipadamente - que não incorre em nenhuma proibição no

exercício de atividade mercantil, que não ocupa cargo em Sociedade que possa ser

considerado concorrente com a Companhia, não tendo, nem representando interesse

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conflitante com o da Companhia.

3.3. Eleição do Diretor de Desenvolvimento de Negócios.

Tendo em vista a alteração do Estatuto Social da Companhia para a modificação da

denominação da Diretoria de Novos Negócios e Institucional para Diretoria de

Desenvolvimento de Negócios, conforme deliberação da Assembleia Geral Extraordinária

realizada hoje, 25 de abril de 2012, este Conselho, por unanimidade, elegeu o Sr. Paulo

Roberto Ribeiro Pinto, brasileiro, casado, contador, portador da carteira de identidade

nº 2366736, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 126.023.707-97, com

escritório na Avenida Marechal Floriano, 168, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20080-002,

para ocupar o cargo de Diretor de Desenvolvimento de Negócios, pelo prazo

remanescente dos Diretores da Companhia em exercício, ou seja, até 07 de agosto de

2012, com as atribuições e responsabilidades definidas pelo Estatuto Social.

O Diretor eleito declarou - antecipadamente - que não incorre em nenhuma proibição no

exercício de atividade mercantil, que não ocupa cargo em sociedade que possa ser

considerada concorrente com a Companhia, não tendo nem representando interesse

conflitante com o da Companhia.

4. Composição da Diretoria:

4.1. O Presidente esclareceu que a Diretoria da Companhia ficou assim constituída:

Diretor-Presidente: Jerson Kelman;

Diretor de Finanças e Relações com Investidores: João Batista Zolini Carneiro;

Diretora de Gente: Andreia Ribeiro Junqueira e Souza;

Diretor de Gestão Empresarial: Paulo Carvalho Filho;

Diretor: Evandro Leite Vasconcelos;

Diretor de Distribuição: José Humberto de Castro;

Diretor de Desenvolvimento de Negócios: Paulo Roberto Ribeiro Pinto;

Diretor Jurídico: Fernando Antônio Fagundes Reis; e,

Diretor de Comunicação: Luiz Otávio Ziza Mota Valadares.

RCA RELEVANTE REALIZADA EM 20 DE ABRIL DE 2012

3. Assuntos Tratados – Deliberações:

3.1. Eleição para os Cargos de Presidente e de Vice-Presidente dos Conselhos de

Administração da Companhia.

O Conselho, por unanimidade, aprovou a indicação do Sr. Sergio Alair Barroso e do Sr.

André Fernandes Berenguer, respectivamente, para exercerem os cargos de Presidente e

de Vice-Presidente dos Conselhos de Administração da Light S.A. e da Light S.E.S.A.,

ambos com mandato até a primeira reunião do Conselho de Administração que se

realizará após a Assembleia Geral Ordinária de 2013.

3.2. Relatório Anual de Sustentabilidade/2011.

O Conselho, por unanimidade, por recomendação do Comitê de Governança e

Sustentabilidade, aprovou o Relatório Anual de Sustentabilidade (2011), o qual será

enviado para submissão da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, para

cumprimento da legislação regulatória aplicável.

Declaro que o presente é um extrato da ata da reunião do Conselho de

Administração da LIGHT – Serviços de Eletricidade S.A. realizada nesta data.

Cláudia de Moraes Santos, Secretária da Mesa. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO

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DO RIO DE JANEIRO. Certifico o deferimento em 02/05/2012, E O REGISTRO

SOB O NÚMERO E DATA ABAIXO. LIGHT – Serviços de Eletricidade S.A. Nº

2321054, Data: 02/05/2012. Valéria G. M. Serra, SECRETÁRIA GERAL.

RCA RELEVANTE REALIZADA EM 25 DE MAIO DE 2012

3. Assuntos Tratados – Deliberações:

3.2. ACD nº F-008/2012 (Light S.E.S.A.) – Renovação de Linhas de Capital de

Giro – Citibank, Votorantim e Pine.

O Conselho, por unanimidade, aprovou a proposta para renovação das seguintes linhas

de crédito: a) Instrumento: Capital de Giro; Tomador: LIGHT – Serviços de Eletricidade

S.A.; Credor: Banco Citibank S.A.; Valor: até R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais);

Prazo: até 06 (seis) meses, renováveis; Custo: a ser definido no momento da utilização;

b) Instrumento: Capital de Giro; Tomador: LIGHT – Serviços de Eletricidade S.A.;

Credor: Banco Votorantim S.A.; Valor: até R$100.000.000,00 (cem milhões de reais);

Prazo: até 06 (seis) meses, renováveis; Custo: a ser definido no momento da utilização;

e, c) Instrumento: Convênio para abertura de Linha de Crédito (Capital de Giro);

Tomador: LIGHT – Serviços de Eletricidade S.A.; Credor: Banco Pine; Valor: até

R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais); Prazo máximo de cada operação: até 90

(noventa) dias; Validade da linha: 90 (noventa) dias renováveis; Custo: a ser definido no

momento da utilização. Não haverá custo adicional para a Companhia caso as linhas não

sejam utilizadas; matéria objeto do ACD nº F-008/2012, de 15.05.2012.

Declaro que o presente é um extrato da ata da reunião do Conselho de

Administração da LIGHT – Serviços de Eletricidade S.A. realizada nesta data.

Cláudia de Moraes Santos, Secretária da Mesa. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO

DO RIO DE JANEIRO. Certifico o deferimento em 31/05/2012, E O REGISTRO

SOB O NÚMERO E DATA ABAIXO. LIGHT – Serviços de Eletricidade S.A. Nº

2334755, Data: 31/05/2012. Valéria G. M. Serra, SECRETÁRIA GERAL.

RCA RELEVANTE REALIZADA EM 25 DE JUNHO DE 2012

DELIBERAÇÕES TOMADAS POR UNANIMIDADE E SEM QUAISQUER RESTRIÇÕES:

Instalada a Reunião, após exame e discussão das matérias da ordem do dia, os membros

do Conselho de Administração, por unanimidade de votos e sem quaisquer restrições,

deliberaram o que segue:

5.1 Autorizar a Companhia a emitir em favor do Banco do Brasil S.A. instituição

financeira com sede na Av. Paulista, 2300, Cerqueira César, Cidade de São Paulo, Estado

de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.000.000/5046-61, (“Banco”) uma Cédula de

Crédito Bancário (“CCB”), no valor de R$70.000.000,00 (setenta milhões de reais)

(“Valor de Principal”). Os recursos obtidos pela CCB serão destinados na construção e

desenvolvimento de empreendimentos imobiliários habitacionais por parte de

determinadas sociedades de propósito específico controladas pela Companhia.

5.1.1 O Valor do Principal será pago pela Companhia ao Banco, acrescido da

remuneração correspondente a 114% (cento e quatorze por cento) da taxa média dos

Certificados de Depósitos Interbancários (CDI), calculada por dias úteis desde a data de

desembolso da CCB até a data do efetivo pagamento, que deverá ocorrer

semestralmente (“Remuneração”).

5.1.2 - O Valor do Principal será amortizado em 24 (vinte e quatro) e 36 (trinta e

seis) meses, sendo 50% (cinquenta por cento) em cada respectivamente, a contar da

data de emissão da CCB.

5.1.3. Adicionalmente, a Companhia poderá pagar antecipadamente, a qualquer

momento, no todo ou em parte, sem incidência de quaisquer penalidades ou taxas de

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pagamento antecipado, o saldo devedor da CCB adicionado da remuneração incidente pro

rata temporis desde a data de Desembolso ou a data do último pagamento até a data do

efetivo pagamento.

RCA RELEVANTE REALIZADA EM 13 DE JULHO DE 2012

3. Assuntos Tratados – Deliberações Unânimes:

3.1. O Conselho de Administração aprovou a realização da 8ª (oitava) emissão de

debêntures simples da Companhia, não conversíveis em ações, da espécie quirografária,

em série única, perfazendo o montante total de R$470.000.000,00 (quatrocentos e

setenta milhões de reais), a qual será objeto de oferta privada de distribuição

(“Debêntures”, “Emissão” e “Oferta”, respectivamente). As Debêntures terão as

seguintes características e condições:

(i) Número da Emissão. As Debêntures representam a oitava emissão de

debêntures da Companhia;

(ii) Valor Total da Emissão: o valor total da Emissão será de R$470.000.000,00

(quatrocentos e setenta milhões de reais) (“Valor Total da Emissão”);

(iii) Data de Emissão: a data de emissão das debêntures será determinada no

período entre a presente data e 30 de setembro de 2012 (“Data de Emissão”);

(iv) Quantidade de Debêntures: serão emitidas 470 (quatrocentas e setenta)

Debêntures;

(v) Número de Séries: a Emissão será realizada em uma única série;

(vi) Valor Nominal: as Debêntures terão valor nominal unitário de R$1.000.000,00

(um milhão de reais) (“Valor Nominal”);

(vii) Forma e Comprovação de Titularidade: as Debêntures serão emitidas sob a

forma nominativa, escritural, sem emissão de certificados, sendo que, para

todos os fins de direito, a titularidade das Debêntures será comprovada pelo

extrato de conta de depósito emitido pela instituição prestadora dos serviços de

escrituração das Debêntures, e, adicionalmente, com relação às Debêntures que

estiverem custodiadas eletronicamente na CETIP S.A. – Mercados Organizados

(“CETIP”), será expedido por esta extrato em nome do debenturista, que servirá

de comprovante de titularidade de tais Debêntures;

(viii) Conversibilidade: as Debêntures não serão conversíveis em ações de emissão

da Companhia;

(ix) Espécie: as Debêntures serão da espécie quirografária, nos termos do artigo 58,

caput, da Lei das Sociedades por Ações e terão garantia fidejussória, nos termos

do item (xi) abaixo (Garantia);

(x) Prazo e Vencimento: as Debêntures vencerão em 04 de junho de 2026;

(xi) Garantia: a Light S.A., sociedade por ações com registro de companhia aberta

perante a CVM, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,

na Avenida Marechal Floriano 168, parte, 2º andar, Corredor A, inscrita no

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o

n.º 03.378.521/0001-75 ("Fiadora"), obrigar-se-á, solidariamente com a

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Companhia, em caráter irrevogável e irretratável, perante os debenturistas,

como avalista, fiadora, principal pagadora e solidariamente (com a Companhia)

responsável por todas as obrigações da Companhia nos termos das Debêntures e

da escritura de emissão, renunciando expressamente aos benefícios de ordem,

direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza previstos nos

artigos 333, parágrafo único, 366, 821, 827, 830, 834, 835, 837, 838 e 839 da

Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada (Código Civil), e

dos artigos 77 e 595 da Lei n.º 5.869, de 11 de janeiro de 1973, conforme

alterada (Código de Processo Civil), pelo pagamento integral de todos e

quaisquer valores, principais ou acessórios, incluindo Encargos Moratórios

(conforme definido abaixo), devidos pela Companhia e pela Fiadora nos termos

das Debêntures e da escritura de emissão, bem como todo e qualquer custo ou

despesa comprovadamente incorrido pelo agente fiduciário e/ou pelos

debenturistas em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas

judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda de seus direitos e

prerrogativas decorrentes das Debêntures e/ou da escritura de emissão

(“Fiança”);

(xii) Remuneração: (a) atualização monetária: o Valor Nominal de cada uma das

Debêntures não será atualizado; e (b) sobre o saldo devedor do Valor Nominal

de cada uma das Debêntures incidirão juros remuneratórios correspondentes a

100% (cem por cento) da variação acumulada das taxas médias diárias dos DI –

Depósitos Interfinanceiros de um dia, "over extra-grupo", expressas na forma

percentual ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis, calculadas

e divulgadas diariamente pela CETIP, no informativo diário disponível em sua

página na Internet (http://www.cetip.com.br) ("Taxa DI"), acrescida

exponencialmente de sobretaxa equivalente a 1,18% (um inteiro e dezoito

centésimos por cento) ao ano, base 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias úteis

("Sobretaxa", e, em conjunto com a Taxa DI, "Remuneração"), calculados de

forma exponencial e cumulativa pro rata temporis por dias úteis decorridos,

desde a Data de Emissão ou a data de pagamento de Remuneração

imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento. A

Remuneração será paga semestralmente a partir da Data de Emissão, ocorrendo

o primeiro pagamento em 04 de dezembro de 2012;

(xiii) Prazo de Subscrição: as Debêntures serão subscritas em até 30 (trinta) dias

úteis contados da data de assinatura da escritura de emissão;

(xiv) Forma e Preço de Integralização: as Debêntures serão integralizadas em até

1 (um) dia útil após comprovação da titularidade das Debêntures pelos

debenturistas;

(xv) Repactuação Programada: não haverá;

(xvi) Pagamento do Valor Nominal: sem prejuízo dos pagamentos em decorrência

de resgate antecipado das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das

obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos na escritura de

emissão, o Valor Nominal de cada uma das Debêntures será amortizado pela

Companhia anualmente em 12 (doze) parcelas consecutivas, nas datas e

percentuais detalhados no cronograma de amortização abaixo:

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Data de Amortização

Percentual do Valor

Nominal a ser

Amortizado

04/06/2015 8,33%

04/06/2016 8,33%

04/06/2017 8,34%

04/06/2018 8,33%

04/06/2019 8,33%

04/06/2020 8,34%

04/06/2021 8,33%

04/06/2022 8,33%

04/06/2023 8,34%

04/06/2024 8,33%

04/06/2025 8,33%

04/06/2026 8,34%

(xvii) Resgate Antecipado Facultativo: a partir da comprovação da destinação dos

recursos conforme previsto na escritura da emissão e no item (xxi) abaixo

(Destinação dos Recursos), as Debêntures poderão ser resgatadas, total ou

parcialmente, a qualquer momento, a critério da Companhia, por meio de envio

ou de publicação de comunicado aos debenturistas, informando (i) a data do

resgate pretendido; (ii) o volume ou o número de Debêntures que serão

resgatadas; e (iii) qualquer outra informação relevante aos debenturistas. O

valor de resgate não deverá ser inferior a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões

de reais) e será equivalente ao Valor Nominal ou ao saldo do Valor Nominal,

acrescido da Remuneração e dos Encargos Moratórios, se for o caso, devidos até

a data do resgate, e de prêmio sobre o valor de resgate, nos seguintes termos:

Período de Resgate

Antecipado

Prêmio

Junho de 2014 até maio de

2016

1,50% (um inteiro e

cinquenta

centésimos por

cento)

Junho de 2016 até maio de

2018

1,25% (um inteiro e vinte

e cinco centésimos

por cento)

Junho de 2018 até maio de

2020

1,00% (um por cento)

Junho de 2020 até maio de

2022

0,75% (setenta e cinco

centésimos por

cento)

Junho de 2022 até maio de

2024

0,50% (cinquenta

centésimos por

cento)

Junho de 2024 até o dia

anterior à Data de

Vencimento

0,25% (vinte e cinco

centésimos por

cento)

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7ª Emissão de Debêntures

Abril /2013

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<mgf>

(xviii) Local de Pagamento: os pagamentos referentes às Debêntures e a quaisquer

outros valores eventualmente devidos pela Companhia e pela Fiadora nos termos

previstos na escritura de emissão das Debêntures serão efetuados (i) pela

Companhia, com relação às Debêntures que estejam custodiadas

eletronicamente na CETIP, por meio da CETIP; ou (ii) pela Companhia, com

relação às Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na CETIP,

e/ou pela Fiadora, em qualquer caso, por meio da instituição prestadora dos

serviços de escrituração das Debêntures;

(xix) Encargos Moratórios: ocorrendo impontualidade no pagamento de qualquer

valor devido pela Companhia e pela Fiadora aos debenturistas nos termos da

escritura de emissão, adicionalmente ao pagamento da Remuneração, calculada

pro rata temporis desde a Data de Emissão ou a data de pagamento de

Remuneração imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo

pagamento, sobre todos e quaisquer valores em atraso, incidirão,

independentemente de aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial,

(i) multa moratória de 2% (dois por cento); e (ii) juros de mora de 1% (um por

cento) ao mês, calculados pro rata temporis desde a data de inadimplemento até

a data do efetivo pagamento ("Encargos Moratórios");

(xx) Vencimento Antecipado: sujeito ao disposto abaixo, o agente fiduciário da

Emissão deverá declarar antecipadamente vencidas todas as obrigações

constantes da escritura de emissão das Debêntures e exigir o imediato

pagamento, pela Companhia e pela Fiadora, do saldo devedor do Valor Nominal

das Debêntures em circulação, acrescido da Remuneração, calculada pro rata

temporis desde a Data de Emissão ou a data de pagamento de Remuneração

imediatamente anterior, conforme o caso, até a data do efetivo pagamento, sem

prejuízo, quando for o caso, dos Encargos Moratórios, caso ocorra alguma das

seguintes hipóteses de vencimento antecipado:

I. inadimplemento, pela Companhia, pela Fiadora e/ou por qualquer de suas

respectivas controladas ou coligadas, no pagamento de dívidas ou em

obrigações pecuniárias cujo valor, individual ou agregado, seja igual ou

superior a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), ou seu

equivalente em outras moedas, não sanado no prazo de 2 (dois) dias úteis

contados da data do respectivo inadimplemento;

II. vencimento antecipado de qualquer dívida da Companhia, da Fiadora e/ou

de qualquer de suas respectivas controladas ou coligadas cujo valor,

individual ou agregado, seja igual ou superior a R$50.000.000,00

(cinquenta milhões de reais), ou seu equivalente em outras moedas;

III. protesto de títulos contra (ainda que na condição de garantidora) a

Companhia, a Fiadora e/ou qualquer de suas respectivas controladas ou

coligadas cujo valor, individual ou agregado, seja igual ou superior a

R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), ou seu equivalente em

outras moedas, exceto se, no prazo de 10 (dez) dias contados do

respectivo protesto, tiver sido validamente comprovado ao agente

fiduciário que (i) o protesto foi cancelado; ou (ii) foram prestadas garantias

aceitas pelo juízo competente; ou (iii) foi validamente comprovado pela

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Companhia e/ou pela Fiadora perante o juízo competente que o protesto foi

efetuado por erro ou má-fé de terceiros;

IV. inclusão da Companhia ou da Fiadora em qualquer cadastro de proteção ao

crédito, que não seja sanada ou declarada ilegítima no prazo de até 15

(quinze) dias, cujo valor, individual ou em conjunto, do fato que resultou

em sua inclusão em referido cadastro de proteção ao crédito, seja superior

a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);

V. descumprimento, pela Companhia ou pela Fiadora, de quaisquer obrigações

não pecuniárias previstas na escritura de emissão, não sanada no prazo de

até 10 (dez) Dias Úteis contados do recebimento de aviso por escrito

acerca do descumprimento que lhe for enviado diretamente pelo agente

fiduciário e/ou pelos debenturistas, individualmente ou em conjunto;

VI. uma ou mais sentenças arbitrais definitivas ou judiciais transitadas em

julgado em face da Companhia ou da Fiadora, que resulte(m) ou possa(m)

resultar, em conjunto ou isoladamente, em obrigação de pagamento para a

respectiva sociedade de valor unitário ou agregado superior a

R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para as quais a respectiva

sociedade não tenha feito provisão para pagamento, conforme publicado

em suas demonstrações de resultado mais recentes;

VII. transferência, ou qualquer forma de cessão ou promessa de cessão a

terceiros, pela Companhia ou pela Fiadora, das obrigações assumidas na

escritura de emissão, sem a prévia anuência dos debenturistas reunidos

em assembleia geral de debenturistas especialmente convocada para este

fim, representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das

Debêntures em circulação;

VIII. (a) liquidação, dissolução ou extinção da Companhia, da Fiadora e/ou de

qualquer de suas respectivas controladas ou coligadas, exceto se a

liquidação, dissolução e/ou extinção decorrer de uma operação societária

que não constitua um evento de inadimplemento; (b) decretação de

falência da Companhia, da Fiadora e/ou de qualquer de suas respectivas

controladas ou coligadas; (c) pedido de autofalência formulado pela

Companhia, pela Fiadora e/ou por qualquer de suas respectivas

controladas ou coligadas; (d) pedido de falência da Companhia, da Fiadora

e/ou de qualquer de suas respectivas controladas ou coligadas, formulado

por terceiros, não elidido no prazo legal; ou (e) pedido de recuperação

judicial ou de recuperação extrajudicial da Companhia, da Fiadora e/ou de

qualquer de suas respectivas controladas ou coligadas, independentemente

do deferimento do respectivo pedido;

IX. cisão, fusão, incorporação ou incorporação de ações envolvendo a

Companhia, a Fiadora e/ou qualquer de suas respectivas controladas,

exceto:

(a) se a operação tiver sido previamente aprovada por debenturistas

representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das

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Debêntures em circulação; ou

(b) se tiver sido assegurado aos debenturistas que o desejarem, durante o

prazo mínimo de 6 (seis) meses contados da data de publicação das atas

dos atos societários relativos à operação, o resgate das Debêntures de que

forem titulares, mediante o pagamento do saldo devedor do Valor Nominal,

acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a Data de

Emissão ou a data de pagamento de Remuneração imediatamente anterior,

conforme o caso, até a data do efetivo pagamento; ou

(c) pela incorporação, pela Companhia, de qualquer controlada ou de ações

de qualquer controlada; ou

(d) por qualquer operação envolvendo exclusivamente controladas da

Companhia e/ou da Fiadora; ou

(e) por qualquer operação envolvendo a Fiadora e/ou suas controladas na

qual, após anunciada ou ocorrida tal operação, as classificações de risco

(rating) atribuídas na Data de Emissão às Debêntures e/ou à Companhia

pela agência de classificação de risco não sejam objeto de rebaixamento

pela referida agência de classificação de risco;

X. alteração e/ou transferência do controle acionário, direto ou indireto, da

Companhia e/ou da Fiadora, nos termos do artigo 116 da Lei das

Sociedades por Ações, exceto nas hipóteses em que, após anunciada ou

ocorrida referida alteração e/ou transferência de controle acionário, as

classificações de risco (rating) atribuídas na Data de Emissão às

Debêntures e/ou à Companhia pela agência de classificação de risco não

sejam objeto de rebaixamento pela referida agência de classificação de

risco e se aprovado por debenturistas, representando, no mínimo 75%

(setenta e cinco por cento) das Debêntures em circulação;

XI. alienação pela Companhia, de ativos permanentes que representem, em

um mesmo período de 12 (doze) meses, de forma individual ou agregada,

valor igual ou superior a R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), ou

seu equivalente em outras moedas, exceto se previamente autorizado por

debenturistas representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento)

das Debêntures em circulação;

XII. transformação da Companhia em sociedade limitada, nos termos dos

artigos 220 a 222 da Lei das Sociedades por Ações;

XIII. redução do capital social da Companhia que não seja realizada para

absorção de prejuízos acumulados, exceto se previamente autorizado por

debenturistas representando, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento)

das Debêntures em circulação;

XIV. pagamento de dividendos, juros sobre capital próprio ou qualquer outra

participação no lucro prevista no estatuto social da Companhia que não

tenham sido declarados até a data de celebração da escritura de emissão,

ressalvado o pagamento do dividendo mínimo obrigatório previsto no

artigo 202 da Lei das Sociedades por Ações, caso a Companhia esteja em

mora com relação ao pagamento de qualquer obrigação pecuniária relativa

às Debêntures;

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XV. inadimplemento, pela Companhia e/ou pela Fiadora, de qualquer obrigação

pecuniária prevista na escritura de emissão;

XVI. não utilização, pela Companhia, dos recursos líquidos obtidos com a

Emissão estritamente nos termos no item (xxi) abaixo (Destinação dos

Recursos);

XVII. alteração do objeto social da Companhia e/ou da Fiadora, de forma que

(a) a Companhia deixe de atuar na distribuição e comercialização de

energia elétrica; ou (b) a Fiadora deixe de ter como objetivo principal a

participação em sociedades que atuem na geração, distribuição e/ou

comercialização de energia elétrica;

XVIII. constituição de qualquer Ônus (assim definido como hipoteca, penhor,

alienação fiduciária, cessão fiduciária, usufruto, fideicomisso, promessa de

venda, opção de compra, direito de preferência, encargo, gravame ou

ônus, judicial ou extrajudicial, voluntário ou involuntário, ou outro ato que

tenha o efeito prático similar a qualquer das expressões acima ("Ônus"))

sobre ativos relevantes da Companhia e/ou da Fiadora (exceto se para a

prestação de garantias em processos judiciais ou administrativos ou para

garantir o cumprimento de contratos de compra de energia elétrica

celebrados pela Companhia, bem como para constituição de garantia em

contratos de financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento

Econômico - BNDES), considerando-se como ativos relevantes aqueles cujo

valor, individual ou agregado, seja igual ou superior a R$20.000.000,00

(vinte milhões de reais), ou seu equivalente em outras moedas, exceto se

previamente autorizado por debenturistas representando, no mínimo,

75% (setenta e cinco por cento) das Debêntures em circulação;

XIX. ato de qualquer autoridade governamental com o objetivo de sequestrar,

expropriar, nacionalizar, desapropriar ou de qualquer modo adquirir,

compulsoriamente, totalidade ou parte substancial dos ativos da

Companhia e/ou da Fiadora;

XX. comprovação de que qualquer das declarações prestadas pela Companhia

e/ou pela Fiadora na escritura de emissão é falsa, inconsistente ou

incorreta em qualquer aspecto relevante;

XXI. invalidade, nulidade ou inexequibilidade da escritura de emissão;

XXII. não manutenção, pela Companhia de seguro para seus ativos operacionais

relevantes, conforme as melhores práticas correntes em seus mercados de

atuação, não sanado no prazo de 10 (dez) dias contados da data do

respectivo inadimplemento;

XXIII. realização, pela Companhia e/ou pela Fiadora, de operações fora de seu

objeto social ou em desacordo com o seu estatuto social ou contrato social,

observadas as disposições estatutárias, legais e regulamentares em vigor;

XXIV. realização, pela Companhia e/ou pela Fiadora, de qualquer ato em

desacordo com a escritura de emissão, e/ou com qualquer outro

documento relacionado à Emissão, em especial os que possam, direta ou

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indiretamente, comprometer o pontual e integral cumprimento, pela

Companhia e/ou pela Fiadora, de qualquer de suas obrigações previstas em

tais documentos;

XXV. não observância, pela Fiadora, de qualquer dos índices financeiros abaixo,

a serem apurados pela Companhia, e verificados pelo agente fiduciário no

prazo de até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento, pelo

agente fiduciário, das informações necessárias para tanto, tendo por base

as demonstrações financeiras consolidadas auditadas da Fiadora relativas a

cada trimestre do ano civil, a partir, inclusive, das demonstrações

financeiras consolidadas da Fiadora relativas a 30 de setembro de 2012:

(a) do índice financeiro decorrente do quociente da divisão do Total da

Dívida Líquida (conforme definido na escritura de emissão) pelo EBITDA

(conforme definido na escritura de emissão), que deverá ser igual ou

inferior a 3,0 (três inteiros); e

(b) do índice financeiro decorrente do quociente da divisão do EBITDA

pela Despesa Ajustada e Consolidada de Juros Brutos (conforme definido

na escritura de emissão), que deverá ser igual ou superior a 2,5 (dois

inteiros e cinco décimos);

XXVI. a Companhia deixar de ter suas demonstrações financeiras auditadas por

auditor independente registrado na CVM;

XXVII. perda, caducidade, cassação definitiva, encampação ou extinção da

concessão de serviço público detida pela Companhia;

XXVIII. intervenção na Companhia pelo poder concedente da concessão

outorgada à Companhia, com o objetivo de explorar atividades

relacionadas à distribuição de energia, intervenção essa decorrente de

fatos relacionados à sua capacidade econômica; ou

XXIX. rebaixamento do rating da Emissão obtido, para abaixo do conceito “BBB-”.

Caso haja alteração na 5ª (quinta) e 7ª (sétima) emissão de debêntures da

Companhia, de forma que passe a ser previsto: (a) que o vencimento antecipado

se dará caso não haja observância, pela Fiadora, dos índices financeiros lá

descritos (que deverão ser os mesmos descritos na Emissão) por 2 (dois)

trimestres consecutivos ou (quatro) trimestres intercalados; e (b) caso haja nova

redação de EBITDA incluindo a referência ao mecanismo para compensação das

variações de valores de itens dos custos não gerenciáveis (Parcela A) ocorridas

entre reajustes tarifários anuais das distribuidoras de energia (CVA), tais redações

passarão a valer para a Emissão como se estivessem ali transcritos.

Caso a Fiadora venha a se comprometer, em qualquer outra operação ou por

qualquer outro meio, a observar índices financeiros mais rigorosos do que os

dispostos na escritura de emissão, estes índices financeiros mais rigorosos

passarão a ser aplicados às Debêntures como se estivessem transcritos na

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escritura de emissão.

(xxi) Destinação dos Recursos: os recursos líquidos obtidos pela Companhia com

a Emissão serão integralmente utilizados para o financiamento dos projetos

descritos no plano de negócios da Companhia, a ser anexado à escritura de

emissão. A totalidade dos recursos líquidos captados por meio da Emissão

deverá ser investida pela Companhia em um prazo máximo de 24 (vinte e

quatro) meses, contados a partir da Data de Emissão. A escritura de emissão

deverá dispor sobre as demais características da destinação dos recursos e

sobre a forma de comprovação pelo agente fiduciário da destinação dos

recursos nos termos do referido plano de negócios.

3.2. O Conselho de Administração autorizou a Diretoria da Companhia,

observadas as disposições legais, a deliberar e praticar todos e quaisquer atos

necessários à efetivação da Emissão e da Oferta, podendo inclusive, mas não se

limitando, (i) determinar a Data de Emissão; (ii) celebrar a escritura de emissão

das Debêntures e quaisquer outros instrumentos relacionados às Debêntures e

eventuais aditamentos a qualquer desses documentos; e (iii) contratar,

conforme se faça necessário, os prestadores de serviços inerentes às

Debêntures, incluindo o agente fiduciário, a instituição prestadora dos serviços

de escrituração e de banco mandatário e o sistema pertinente da CETIP.

RCA RELEVANTE REALIZADA EM 07 DE AGOSTO DE 2012

3. Assuntos Tratados – Deliberações:

3.1. Eleição da Diretoria Executiva da Light – Serviços de Eletricidade S.A., em

decorrência de término do mandato.

O Conselho, por unanimidade, aprovou a eleição dos seguintes membros para compor,

com mandato de 3 (três) anos, a Diretoria da Companhia: (a) para o cargo de Diretor

Presidente, Paulo Roberto Ribeiro Pinto, brasileiro, casado, contador, portador da

carteira de identidade nº 2366736, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº

126.023.707-97, com escritório na Avenida Marechal Floriano, 168, Centro, Rio de

Janeiro/RJ, CEP 20080-002; b) para o cargo de Diretor de Finanças e Relações com

Investidores, João Batista Zolini Carneiro, brasileiro, casado, economista, portador

da carteira de identidade nº MG 752518 SSP/MG, inscrito no CPF sob o nº 485.662.926-

34, com escritório na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal Floriano

168, Centro, CEP 20080-002; c) para o cargo de Diretora de Gente, Andreia Ribeiro

Junqueira e Souza, brasileira, casada, administradora de empresas, portadora da

carteira de identidade nº 36861870-5, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF/MF sob o nº

009.726.407-54, com escritório na Avenida Marechal Floriano, 168, Centro, Rio de

Janeiro/RJ, CEP 20080-002; d) para o cargo de Diretor de Gestão Empresarial, Paulo

Carvalho Filho, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº

1.823.179-5 IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 221.396.217-00, com escritório na

Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal Floriano 168, Centro, CEP

20080-002; e) para o cargo de Diretor sem denominação específica e cumulativamente

e interinamente para o cargo de Diretor de Desenvolvimento de Negócios, Evandro

Leite Vasconcelos, brasileiro, casado, engenheiro, portador da carteira de identidade nº

M 595388- SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 251.704.146-68, com escritório na

Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida Marechal Floriano 168, Centro, CEP

20080-002; f) para o cargo de Diretor de Distribuição, José Humberto Castro,

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brasileiro, casado, engenheiro, carteira de Identidade n° 220247 SSP/MG, inscrito no CPF

sob o nº 160.463.316-68, com escritório na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Av.

Marechal Floriano 168, Centro, CEP 20080-002; g) para o cargo de Diretor Jurídico,

Fernando Antônio Fagundes Reis, brasileiro, casado, bacharel em direito, portador da

carteira de identidade nº M.3.445.200 SSP/MG, inscrito no CPF/MF sob o nº

628.925.096-53, com escritório na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Avenida

Marechal Floriano 168, Centro, CEP 20080-002; e, h) para o cargo de Diretor de

Comunicação, Luiz Otávio Ziza Mota Valadares, brasileiro, casado, administrador,

portador da carteira de identidade nº MG-885.773, expedida pela SSP/MG, inscrito no

CPF/MF sob o nº 110.627.386-91, com escritório na Avenida Marechal Floriano, 168,

Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20080-002.

Os Diretores eleitos declaram - antecipadamente - que não incorre em nenhuma

proibição no exercício de atividade mercantil, que não ocupa cargo em Sociedade que

possa ser considerada concorrente com a Companhia, não tendo, nem representando

interesse conflitante com o da Light S.E.S.A.

4. Composição da Diretoria:

4.1. O Presidente esclareceu que a Diretoria da Companhia ficou assim constituída:

Diretor-Presidente: Paulo Roberto Ribeiro Pinto;

Diretor de Finanças e Relações com Investidores: João Batista Zolini Carneiro;

Diretora de Gente: Andreia Ribeiro Junqueira e Souza;

Diretor de Gestão Empresarial: Paulo Carvalho Filho;

Diretor sem denominação específica: Evandro Leite Vasconcelos;

Diretor de Desenvolvimento de Negócios (interinamente): Evandro Leite

Vasconcelos;

Diretor de Distribuição: José Humberto Castro;

Diretor Jurídico: Fernando Antônio Fagundes Reis; e,

Diretor de Comunicação: Luiz Otávio Ziza Mota Valadares.

RCA RELEVANTE REALIZADA EM 10 DE AGOSTO DE 2012

3. Assuntos Tratados – Deliberações:

3.1. Renúncia de membro do Conselho de Administração.

O Conselheiro Cristiano Corrêa de Barros apresentou sua carta de renúncia ao cargo de

membro efetivo deste Conselho, esclarecendo que, com o objetivo de não deixar o

Conselho de Administração sem o número mínimo de membros necessário às suas

deliberações, permanecerá no cargo até a Assembleia Geral Extraordinária que deliberar

sobre o assunto, ficando a data da renúncia oficializada no dia da citada reunião.

3.1.1. Convocação de Assembleia Geral Extraordinária para alteração na

composição do Conselho de Administração da Light S.E.S.A.

O Conselho, por unanimidade, aprovou a convocação da Assembleia Geral Extraordinária

da Light S.E.S.A., a realizar-se em 03.09.2012, às 15h, para deliberar sobre a alteração

na composição do Conselho de Administração.

3.5. ACD nº F-012/2012 (Light S.A. e Light S.E.S.A.) – Renovação de Linhas de

Capital de Giro – Itaú BBA S.A.

O Conselho, por unanimidade, aprovou a renovação de Linhas de Capital de Giro com o

Banco Itaú BBA S.A., nas seguintes condições: a) Instrumento: Cédula de Crédito

Bancário (CCB); b) Tomador: LIGHT – Serviços de Eletricidade S.A.; c) Credor: Banco

Itaú BBA S.A.; d) Valor: até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), a ser sacado

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conforme a necessidade do tomador; e) Prazo máximo de cada operação: até 180 (cento

oitenta) dias (renováveis); e, f) Custo: a ser definido no momento da utilização. Não

haverá custo para a Companhia caso a linha não seja utilizada, conforme ACD nº F-

012/2012, de 23.07.2012.

3.6. ACD nº F-014/2012 (Light S.A. e Light S.E.S.A.) – Contratação de Linha de

Capital de Giro com Banco BVA S.A.

O Conselho, por unanimidade, aprovou a contratação de Linha de Capital de Giro com o

Banco BVA S.A., nas seguintes condições: a) Instrumento: Cédula de Crédito Bancário

(CCB); b) Tomador: Light Serviços de Eletricidade S/A; c) Credor: Banco BVA S.A; d)

Valor: até R$20.000.000,00 (vinte milhões de reais), a ser sacado conforme necessidade

do tomador; e) Prazo de utilização: até 90 (noventa) dias; e, f) Custo: a ser definido no

momento da utilização. Não há custo para a Companhia caso a linha não seja sacada, de

acordo com o ACD nº F-014/2012, de 27.07.2012.

RCA RELEVANTE REALIZADA EM 21 DE SETEMBRO DE 2012

3. Assuntos Tratados – Deliberações:

3.4. ACD nº F-015/2012 (Light S.E.S.A.) – Pagamento de Juros sobre Capital

Próprio.

O Conselho, por unanimidade, declarou o pagamento de Juros sobre Capital Próprio –

JCP da Companhia, a serem compensados com os dividendos mínimos obrigatórios do

exercício de 2012, nos seguintes termos, fazendo jus todos os acionistas que tiverem

seus nomes inscritos no Livro de Registro de Ações Nominativas em 21 de setembro de

2012:

Juros sobre Capital Próprio no valor de R$75.321.602,92 (setenta e cinco milhões,

trezentos e vinte e um mil, seiscentos e dois reais e noventa e dois centavos), a serem

pagos até 30 de abril de 2013, considerando a existência de lucro na Companhia, no

período de janeiro a junho de 2012, no valor de R$113.729.739,07 (cento e treze

milhões, setecentos e vinte e nove mil, setecentos e trinta e nove reais e sete centavos),

de acordo com o ACD nº F-017/2012, de 14.09.2012.

3.6. ACD nºs E-052/2012 e F-016/2012 (Light S.E.S.A.) – Termo de

Compromisso Ambiental entre a Light S.E.S.A., Light S.A. e o Instituto Estadual

do Ambiente (INEA) – Garantia Fidejussória pela Light S.A.

O Conselho, por unanimidade, aprovou a proposta de celebração do Termo de

Compromisso Ambiental entre a Light S.E.S.A. e o Instituto Estadual do Ambiente –

INEA, tendo a Companhia na qualidade de fiadora, no valor de R$775.940,00 (setecentos

e setenta e cinco mil, novecentos e quarenta reais), de acordo com o ACD nºs E-

052/2012 e F-016/2012, de 05.09.2012.

3.7. ACD nº F-020/2012 (Light S.E.S.A.) – Alteração do Fluxo de Amortização da

5ª Emissão de Debêntures Simples da Light Serviços de Eletricidade S.A.

O Conselho, por unanimidade, aprovou a proposta de alteração do fluxo de amortização

presente na cláusula Quarta – “Das Características das Debêntures item 4.8 –

Amortização Programada” da Escritura da 5ª Emissão de Debêntures Simples da Light

Serviços de Eletricidade S.A. (“5ª Emissão”), conforme proposta abaixo:

Data Novo Fluxo

22.out.12 7,63%

22.jan.13 10,30%

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<mgf>

22.abr.13 10,30%

22.jul.13 10,30%

22.out.13 10,30%

22.jan.14 51,17%

A referida proposta de alteração do Fluxo de Amortização deverá ser submetida à

aprovação da Assembleia Geral de Debenturistas e, caso aprovada, será formalizada

através da celebração do 7º Termo Aditivo à Escritura da 5ª Emissão de Debêntures. Tal

alteração se faz necessária em função da amortização parcial da 5ª Emissão, que será

realizada até o dia 22.10.2012 no valor de R$375.000.000,00 (trezentos e setenta e

cinco milhões de reais), conforme aprovação do Conselho de Administração da

Companhia, realizada em 04.11.2011 (ACD F-017/11, de 04.11.2011). Este recurso é

proveniente das captações realizadas através das operações via Lei nº 4.131/62,

aprovadas na ACD nº F-017/11, com os seguintes bancos: BNP Paribas, Merril Lynch,

Citibank. Após o pré-pagamento, o saldo de principal em 22.10.2012 passará de

R$549.800,00 (quinhentos e quarenta e nove mil e oitocentos reais) para R$220.200,00

(duzentos e vinte mil e duzentos reais), de acordo com a ACD nº F-020/2012, de

21.09.2012.

3.8. ACD nº F-018/2012 (Light S.E.S.A.) – Renegociação dos Covenants.

O Conselho, por unanimidade, aprovou e ratificou as alterações das cláusulas dos

contratos financeiros ou das escrituras de emissão de debêntures relacionadas aos

covenants financeiros e waivers da Companhia, conforme abaixo:

Alterações nas condições dos contratos financeiros e das escrituras de emissão de

debêntures e aprovação, conforme já aprovado em Assembleia Geral de Debenturistas

(“AGD”), do pagamento de prêmio aos debenturistas da 7ª emissão de debêntures: A)

Objeto: 1) Alterar nos contratos financeiros e nas emissões de debêntures listadas

abaixo as seguintes condições: (a) Inclusão na definição de “EBITDA”, para efeito do

cálculo dos covenants, de que serão utilizados os “ajustes positivos e negativos da CVA –

Conta de Ajustes das Variações da Parcela A, desde que não incluídos no resultado

operacional”; (b) Inclusão de dispositivo prevendo, na hipótese de descumprimento dos

covenants, que o vencimento antecipado das obrigações da emissora dar-se-á, tão

somente, se o referido descumprimento ocorrer por 2 (dois) trimestres consecutivos ou 4

(quatro) intercalados; e, (c) Inclusão, como exceção à limitação de constituição de ônus

ou gravames sobre os ativos relevantes da Light SESA e/ou da Light S.A., da hipótese de

constituição de garantia em contratos de financiamento junto ao Banco Nacional de

Desenvolvimento Econômico – BNDES; e, 2) Aprovação, conforme já aprovado em AGD,

do pagamento de prêmio extraordinário aos debenturistas da 7ª emissão de debêntures,

para realização das alterações descritas acima, no valor equivalente a 0,40% sobre o

Preço Unitário (“PU”) das Debêntures atualizado até 11.09.2012, data de realização da

AGD, correspondente a R$2.688.703,75 (dois milhões, seiscentos e oitenta e oito mil,

setecentos e três reais e setenta e cinco centavos), e acrescido de impostos e custas de

assessores, de acordo com o ACD nº F-018/2012, de 14.09.2012; e B) Operações

Afetadas: 5ª e 7ª emissões de debêntures da Light SESA; Empréstimos via Lei nº

4.131/62 com Bank of America Merril Lynch e com BNP Paribas; Cédulas de Crédito

Bancário (CCB) emitidas pelo Bradesco; Cédula de Crédito Bancário (CCB) emitida pelo

Santander; e, Contrato de Financiamento mediante repasse do BNDES com Itaú BBA

(líder), Santander, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Alfa e Safra

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RCA RELEVANTE REALIZADA EM 22 DE OUTUBRO DE 2012

3. Assuntos Tratados – Deliberações:

3.5. ACD nº F-019/2012 (Light S.E.S.A.) – Renovação de Linhas de Capital de

Giro – Bancos Safra e Pine.

O Conselho, por unanimidade, aprovou a renovação das linhas de capital de giro, nos

seguintes termos: 1) a) Disponibilização de linha de crédito para capital de giro pelo

Banco Safra S.A., a ser utilizado somente caso haja necessidade imediata; b)

Instrumento: Capital de Giro; c) Tomador: Light Serviços de Eletricidade S.A.; d)

Credor: Banco Safra S.A.; e) Valor: até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais);

f) Prazo: até 6 (seis) meses (renováveis); e, g) Custo: ser definido no momento da

utilização; Observação: não há custo adicional para a Companhia caso a linha não seja

sacada; e, 2) a) Disponibilização de linha de crédito para capital de giro pelo Banco

PINE, a ser utilizado somente caso haja necessidade imediata; b) Instrumento: Convênio

para Abertura de Linha de Crédito (Capital de Giro); c) Tomador: Light Serviços de

Eletricidade S.A.; d) Credor: Banco Pine; e) Valor: até R$20.000.000,00 (vinte milhões

de reais), a ser sacado conforme necessidade do tomador; f) Prazo de cada operação:

No mínimo 90 (noventa) dias; g) Validade da linha: No mínimo 90 (noventa) dias

(renováveis); h) Custo: a ser definido no momento da utilização, sendo que não há custo

adicional para a Companhia caso a linha não seja sacada, de acordo com a ACD nº F-019

de 06.09.2012.

RCA RELEVANTE REALIZADA EM 14 DE DEZEMBRO DE 2012

3. Assuntos tratados – Deliberações:

3.5. ACD nº F-023/2012 (Light S.E.S.A.) – Renovação de Linha de Capital de

Giro – Citibank S.A.

O Conselho, por unanimidade, aprovou a renovação da linha de capital de giro, no valor

de até R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais), junto ao Banco Citibank S.A, a ser

utilizada somente caso haja necessidade imediata, nas seguintes condições: 1)

Instrumento: Capital de Giro; 2) Tomador: Light Serviços de Eletricidade S.A.; 3)

Credor: Banco Citibank S.A.; 4) Prazo: até 6 meses (renováveis); 5) Custo: a ser

definido no momento da utilização. Não haverá custo adicional para a Companhia, caso

a linha não seja utilizada, de acordo com a ACD nº F-023/2012 de 14.11.2012.

3.6. ACD nº F-024/2012 (Light S.E.S.A.) – Declaração de Dividendos

Intermediários e Juros sobre o Capital Próprio (JCP).

Juros sobre Capital Próprio no valor de R$15.149.700,18 (quinze milhões, cento e

quarenta e nove mil, setecentos reais e dezoito centavos), a serem pagos até 30 de

abril de 2013, e Dividendos Intermediários no valor de R$81.421.984,80 (oitenta e um

milhões, quatrocentos e vinte e um mil, novecentos e oitenta e quatro reais e oitenta

centavos), a serem pagos até 31 de dezembro de 2012, considerando a existência de

lucro apurado na Light S.E.S.A., no período de janeiro a setembro de 2012, no valor de

R$156.743.587,72 (cento e cinquenta e seis milhões, setecentos e quarenta e três mil,

quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e dois centavos), conforme ACD nº F-

024/2012 de 14/12/2012.

Farão jus os acionistas que constarem do Livro de Registro de Ações na presente data.

3.7. Renúncia de membro do Conselho de Administração.

O Conselheiro André Fernandes Berenguer apresentou sua carta de renúncia ao cargo de

membro efetivo deste Conselho, esclarecendo que, com o objetivo de não deixar o

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Conselho de Administração sem o número mínimo de membros necessário às suas

deliberações, permanecerá no cargo até a Assembleia Geral Extraordinária que deliberar

sobre o assunto, ficando a data da renúncia oficializada no dia da citada reunião.

O Presidente do Conselho, bem como todos os Conselheiros agradeceram pelo trabalho

prestado pelo Sr. André Fernandes Berenguer, no período exercido como Conselheiro de

Administração desta Companhia.

Declaro que a presente é um extrato da ata lavrada no livro próprio referente à

reunião do Conselho de Administração da Light – Serviços de Eletricidade S.A.

realizada nesta data.

RCA RELEVANTE REALIZADA EM 04 DE FEVEREIRO DE 2013

3. Assuntos Tratados – Deliberações:

3.1. ACD nº F-004/2013 (Light S.E.S.A.) – Contratação de Operação Via

Resolução BACEN nº 4.131, com Banco Tokio Mitsubish.

O Conselho, por unanimidade, aprovou a autorização da contratação de empréstimo

bancário através da Resolução BACEN nº 4.131 com o Banco Tokio Mitsubishi no valor de

USD60.000.000,00 (sessenta milhões de dólares), pelo prazo de 3 (três) anos e ao custo

de CDI + 0,90% ao ano, conforme ACD nº F-004/2013 de 25.01.2013.

3.2. ACD nº F-005/2013 (Light S.E.S.A.) – Contratação de Carta de Fiança para

Aporte de Garantia na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE.

O Conselho, por unanimidade, aprovou a contratação de carta de fiança no valor de até

R$100.000.000,00 (cem milhões de reais), pelo prazo de até 06 (seis) meses e ao custo

de até 1,50% ao ano, para aporte de garantia de compra de energia de curto prazo na

Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), conforme ADC nº F-005/2013 de

25.01.2013.

3.3. Convocação de Assembleia Geral Extraordinária para alteração na

composição do Conselho de Administração da Companhia.

O Conselho, por unanimidade, aprovou a convocação da Assembleia Geral Extraordinária

da Companhia, a realizar-se em 06 de março de 2013, às 12 horas, para deliberar sobre a

alteração na composição do Conselho de Administração, em decorrência de renúncia, para

preenchimento de uma vaga de membro efetivo.

RCA RELEVANTE REALIZADA EM 25 DE JANEIRO DE 2013

3. Assuntos tratados – Deliberações:

3.4. ACD nº F-001/2013 (Light S.A. e Light S.E.S.A.) – Contratação de Fiança

para Aporte de Garantia junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica

– CCEE – Banco Safra S.A.

O Conselho, por unanimidade, ratificou a contratação de fiança para aporte de garantia

na Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE – nas seguintes condições: a)

Emissor: Banco Safra S.A.; b) Afiançado: Light Serviços de Eletricidade S.A.; c) Fiança

Pré; d) Valor: R$100.000.000,00 (cem milhões de reais); e) Emissão: 11.01.2013; f)

Comissão: 0,48% aa (trimestral antecipada)/sem devolução por baixa antecipada; g)

Tarifa de contrato: R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais); h) Vencimento/Prazo:

17.04.2013 (96 dias); i) Objeto: Garantia do contrato para Câmara Comercial de Energia

Elétrica – CCEE, junto ao custodiante Bradesco Trianon; e, j) Garantia: Nota Promissória

da Light S.E.S.A, conforme ACD nº F-001/2013 de 18.01.2013.

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Relatório Anual do Agente Fiduciário 2012 Light Serviços de Eletricidade S.A.

7ª Emissão de Debêntures

Abril /2013

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Rua Sete de Setembro, 99 24º andar Rio de Janeiro RJ Tel/Fax 21 2507-1949 www.pavarini.com.br email [email protected]

<mgf>

Declaro que a presente é um extrato da ata lavrada no livro próprio referente à

reunião do Conselho de Administração da Light – Serviços de Eletricidade S.A.

realizada nesta data. Cláudia de Moraes Santos, Secretária da Mesa. JUNTA

COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, LIGHT – SERVIÇOS DE

ELETRICIDADE S/A, CERTIFICO O DEFERIMENTO EM 01/02/2013, E O

REGISTRO SOB O NÚMERO 2437047, EM 01/02/2013. VALÉRIA G. M. SERRA,

SECRETÁRIA GERAL.

Preço Unitário ao Par - PU’s

Os valores calculados refletem nossa interpretação da escritura de emissão não implicando em aceitação de compromisso legal ou financeiro. Os PU's apresentados foram calculados "ao par", isto é, na curva de atualização e remuneração estabelecida na escritura de emissão. Outros agentes do mercado financeiro poderão apresentar valores diferentes dependendo da metodologia de cálculo aplicada. Em caso de dúvida de como os valores aqui apresentados foram apurados solicitamos entrar em contato para maiores esclarecimentos.

DATA PU VALOR TAXA DI TAXA DI SPREAD SPREAD FATOR DI PARC JUROS AMORTIZAÇÃO

PAR NOMINAL %aa FATOR

FATOR +SPREAD

LSVE17

ACUMULA

DO AA ACUMULADO ACUMULADO

VN DIk FatorDI Spread FatorSpread FatorJuros

J

R$ R$ R$ R$

01/01/2012 10.194,97 10.000,00 - 1,01727495 1,35% 1,002184116 1,019496796 - 194,97 -

02/01/2012 10.194,97 10.000,00 10,89% 1,01727495 1,35% 1,002184116 1,019496796 - 194,97 -

03/01/2012 10.199,69 10.000,00 10,88% 1,01769231 1,35% 1,002237447 1,019969343 - 199,69 -

04/01/2012 10.204,42 10.000,00 10,88% 1,01810949 1,35% 1,002290781 1,020441756 - 204,42 -

05/01/2012 10.209,14 10.000,00 10,85% 1,01852683 1,35% 1,002344117 1,020914376 - 209,14 -

06/01/2012 10.213,86 10.000,00 10,86% 1,01894324 1,35% 1,002397456 1,021386112 - 213,86 -

07/01/2012 10.218,58 10.000,00 - 1,0193602 1,35% 1,002450798 1,021858446 - 218,58 -

08/01/2012 10.218,58 10.000,00 - 1,0193602 1,35% 1,002450798 1,021858446 - 218,58 -

09/01/2012 10.218,58 10.000,00 10,82% 1,0193602 1,35% 1,002450798 1,021858446 - 218,58 -

10/01/2012 10.223,30 10.000,00 10,83% 1,01977586 1,35% 1,002504143 1,022329525 - 223,3 -

11/01/2012 10.228,01 10.000,00 10,82% 1,02019206 1,35% 1,002557491 1,022801192 - 228,01 -

12/01/2012 10.232,73 10.000,00 10,81% 1,02060806 1,35% 1,002610841 1,023272705 - 232,73 -

13/01/2012 10.237,44 10.000,00 10,82% 1,02102387 1,35% 1,002664195 1,023744077 - 237,44 -

14/01/2012 10.242,16 10.000,00 - 1,02144021 1,35% 1,002717551 1,024216026 - 242,16 -

15/01/2012 10.242,16 10.000,00 - 1,02144021 1,35% 1,002717551 1,024216026 - 242,16 -

16/01/2012 10.242,16 10.000,00 10,82% 1,02144021 1,35% 1,002717551 1,024216026 - 242,16 -

17/01/2012 10.246,88 10.000,00 10,81% 1,02185673 1,35% 1,00277091 1,024688203 - 246,88 -

18/01/2012 10.251,60 10.000,00 10,80% 1,02227304 1,35% 1,002824272 1,025160217 - 251,6 -

19/01/2012 10.256,32 10.000,00 10,31% 1,02268916 1,35% 1,002877637 1,025632088 - 256,32 -

20/01/2012 10.260,86 10.000,00 10,32% 1,02308745 1,35% 1,002931004 1,026086123 - 260,86 -

21/01/2012 10.265,41 10.000,00 - 1,02348627 1,35% 1,002984375 1,026540737 - 265,41 -

22/01/2012 10.265,41 10.000,00 - 1,02348627 1,35% 1,002984375 1,026540737 - 265,41 -

23/01/2012 10.265,41 10.000,00 10,32% 1,02348627 1,35% 1,002984375 1,026540737 - 265,41 -

24/01/2012 10.269,96 10.000,00 10,33% 1,02388525 1,35% 1,003037748 1,026995555 - 269,96 -

25/01/2012 10.274,51 10.000,00 10,33% 1,02428475 1,35% 1,003091124 1,027450941 - 274,51 -

26/01/2012 10.279,07 10.000,00 10,31% 1,0246844 1,35% 1,003144503 1,027906523 - 279,07 -

27/01/2012 10.283,62 10.000,00 10,30% 1,02508348 1,35% 1,003197885 1,028361579 - 283,62 -

28/01/2012 10.288,16 10.000,00 - 1,02548234 1,35% 1,00325127 1,02881646 - 288,16 -

29/01/2012 10.288,16 10.000,00 - 1,02548234 1,35% 1,00325127 1,02881646 - 288,16 -

30/01/2012 10.288,16 10.000,00 10,30% 1,02548234 1,35% 1,00325127 1,02881646 - 288,16 -

31/01/2012 10.292,72 10.000,00 10,31% 1,02588135 1,35% 1,003304657 1,029271536 - 292,72 -

01/02/2012 10.297,27 10.000,00 10,30% 1,02628089 1,35% 1,003358047 1,029727189 - 297,27 -

02/02/2012 10.301,83 10.000,00 10,30% 1,02668022 1,35% 1,003411441 1,030182679 - 301,83 -

03/02/2012 10.306,38 10.000,00 10,32% 1,0270797 1,35% 1,003464837 1,030638364 - 306,38 -

04/02/2012 10.310,95 10.000,00 - 1,02748008 1,35% 1,003518235 1,031094996 - 310,95 -

05/02/2012 10.310,95 10.000,00 - 1,02748008 1,35% 1,003518235 1,031094996 - 310,95 -

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<mgf>

06/02/2012 10.310,95 10.000,00 10,30% 1,02748008 1,35% 1,003518235 1,031094996 - 310,95 -

07/02/2012 10.315,51 10.000,00 10,30% 1,02787987 1,35% 1,003571637 1,031551084 - 315,51 -

08/02/2012 10.320,07 10.000,00 10,29% 1,02827982 1,35% 1,003625042 1,032007378 - 320,07 -

09/02/2012 10.324,63 10.000,00 10,30% 1,02867955 1,35% 1,003678449 1,032463495 - 324,63 -

10/02/2012 10.329,20 10.000,00 10,30% 1,02907981 1,35% 1,003731859 1,032920191 - 329,2 -

11/02/2012 10.333,77 10.000,00 - 1,02948022 1,35% 1,003785272 1,033377083 - 333,77 -

12/02/2012 10.333,77 10.000,00 - 1,02948022 1,35% 1,003785272 1,033377083 - 333,77 -

13/02/2012 10.333,77 10.000,00 10,28% 1,02948022 1,35% 1,003785272 1,033377083 - 333,77 -

14/02/2012 10.338,33 10.000,00 10,29% 1,02988005 1,35% 1,003838688 1,033833438 - 338,33 -

15/02/2012 10.342,90 10.000,00 10,29% 1,03028041 1,35% 1,003892107 1,034290372 - 342,9 -

16/02/2012 10.347,47 10.000,00 10,28% 1,03068092 1,35% 1,003945528 1,0347475 - 347,47 -

17/02/2012 10.352,04 10.000,00 10,32% 1,03108122 1,35% 1,003998953 1,035204465 - 352,04 -

18/02/2012 10.356,63 10.000,00 - 1,03148315 1,35% 1,00405238 1,035663112 - 356,63 -

19/02/2012 10.356,63 10.000,00 - 1,03148315 1,35% 1,00405238 1,035663112 - 356,63 -

20/02/2012 10.356,63 10.000,00 - 1,03148315 1,35% 1,00405238 1,035663112 - 356,63 -

21/02/2012 10.356,63 10.000,00 - 1,03148315 1,35% 1,00405238 1,035663112 - 356,63 -

22/02/2012 10.356,63 10.000,00 10,29% 1,03148315 1,35% 1,00405238 1,035663112 - 356,63 -

23/02/2012 10.361,21 10.000,00 10,29% 1,03188413 1,35% 1,00410581 1,03612085 - 361,21 -

24/02/2012 10.365,79 10.000,00 10,31% 1,03228527 1,35% 1,004159243 1,036578795 - 365,79 -

25/02/2012 10.370,38 10.000,00 - 1,0326873 1,35% 1,004212679 1,03703768 - 370,38 -

26/02/2012 10.370,38 10.000,00 - 1,0326873 1,35% 1,004212679 1,03703768 - 370,38 -

27/02/2012 10.370,38 10.000,00 10,31% 1,0326873 1,35% 1,004212679 1,03703768 - 370,38 -

28/02/2012 10.374,97 10.000,00 10,28% 1,03308949 1,35% 1,004266118 1,037496772 - 374,97 -

29/02/2012 10.379,55 10.000,00 10,27% 1,03349072 1,35% 1,004319559 1,037954944 - 379,55 -

01/03/2012 10.384,13 10.000,00 10,27% 1,03389174 1,35% 1,004373003 1,038412952 - 384,13 -

02/03/2012 10.388,71 10.000,00 10,26% 1,03429291 1,35% 1,004426451 1,038871157 - 388,71 -

03/03/2012 10.393,29 10.000,00 - 1,03469386 1,35% 1,004479901 1,039329186 - 393,29 -

04/03/2012 10.393,29 10.000,00 - 1,03469386 1,35% 1,004479901 1,039329186 - 393,29 -

05/03/2012 10.393,29 10.000,00 10,26% 1,03469386 1,35% 1,004479901 1,039329186 - 393,29 -

06/03/2012 10.397,87 10.000,00 10,25% 1,03509497 1,35% 1,004533353 1,039787421 - 397,87 -

07/03/2012 10.402,45 10.000,00 10,22% 1,03549586 1,35% 1,004586809 1,040245482 - 402,45 -

08/03/2012 10.407,03 10.000,00 9,53% 1,03589579 1,35% 1,004640268 1,040702624 - 407,03 -

09/03/2012 10.411,34 10.000,00 9,51% 1,03627005 1,35% 1,004693729 1,041134021 - 411,34 -

10/03/2012 10.415,65 10.000,00 - 1,03664369 1,35% 1,004747193 1,041564838 - 415,65 -

11/03/2012 10.415,65 10.000,00 - 1,03664369 1,35% 1,004747193 1,041564838 - 415,65 -

12/03/2012 10.415,65 10.000,00 9,48% 1,03664369 1,35% 1,004747193 1,041564838 - 415,65 -

13/03/2012 10.419,95 10.000,00 9,46% 1,03701634 1,35% 1,00480066 1,041994703 - 419,95 -

14/03/2012 10.424,24 10.000,00 9,45% 1,03738837 1,35% 1,00485413 1,042423988 - 424,24 -

15/03/2012 10.428,53 10.000,00 9,45% 1,03776016 1,35% 1,004907603 1,042853075 - 428,53 -

16/03/2012 10.432,82 10.000,00 9,49% 1,03813208 1,35% 1,004961079 1,043282335 - 432,82 -

17/03/2012 10.437,13 10.000,00 - 1,03850564 1,35% 1,005014557 1,043713286 - 437,13 -

18/03/2012 10.437,13 10.000,00 - 1,03850564 1,35% 1,005014557 1,043713286 - 437,13 -

19/03/2012 10.437,13 10.000,00 9,48% 1,03850564 1,35% 1,005014557 1,043713286 - 437,13 -

20/03/2012 10.441,44 10.000,00 9,48% 1,03887897 1,35% 1,005068038 1,044144048 - 441,44 -

21/03/2012 10.445,75 10.000,00 9,48% 1,03925242 1,35% 1,005121523 1,044574975 - 445,75 -

22/03/2012 10.450,06 10.000,00 9,48% 1,03962601 1,35% 1,00517501 1,045006085 - 450,06 -

23/03/2012 10.454,37 10.000,00 9,52% 1,03999974 1,35% 1,005228499 1,045437378 - 454,37 -

24/03/2012 10.458,70 10.000,00 - 1,0403751 1,35% 1,005281992 1,045870353 - 458,7 -

25/03/2012 10.458,70 10.000,00 - 1,0403751 1,35% 1,005281992 1,045870353 - 458,7 -

26/03/2012 10.458,70 10.000,00 9,49% 1,0403751 1,35% 1,005281992 1,045870353 - 458,7 -

27/03/2012 10.463,02 10.000,00 9,49% 1,04074947 1,35% 1,005335488 1,046302376 - 463,02 -

28/03/2012 10.467,35 10.000,00 9,48% 1,04112398 1,35% 1,005388986 1,046734583 - 467,35 -

29/03/2012 10.471,67 10.000,00 9,48% 1,04149824 1,35% 1,005442487 1,047166581 - 471,67 -

30/03/2012 10.475,99 10.000,00 9,52% 1,04187264 1,35% 1,005495991 1,047598763 - 475,99 -

31/03/2012 10.480,33 10.000,00 - 1,04224868 1,35% 1,005549498 1,048032637 - 480,33 -

01/04/2012 10.480,33 10.000,00 - 1,04224868 1,35% 1,005549498 1,048032637 - 480,33 -

02/04/2012 10.480,33 10.000,00 9,50% 1,04224868 1,35% 1,005549498 1,048032637 - 480,33 -

03/04/2012 10.484,66 10.000,00 9,50% 1,0426241 1,35% 1,005603008 1,048465931 - 484,66 -

04/04/2012 10.488,99 10.000,00 9,53% 1,04299965 1,35% 1,005656521 1,048899399 - 488,99 -

05/04/2012 10.493,34 10.000,00 9,52% 1,04337648 1,35% 1,005710036 1,049334197 - 493,34 -

06/04/2012 10.497,69 10.000,00 - 1,04375306 1,35% 1,005763554 1,049768787 - 497,69 -

07/04/2012 10.497,69 10.000,00 - 1,04375306 1,35% 1,005763554 1,049768787 - 497,69 -

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08/04/2012 10.497,69 10.000,00 - 1,04375306 1,35% 1,005763554 1,049768787 - 497,69 -

09/04/2012 10.497,69 10.000,00 9,50% 1,04375306 1,35% 1,005763554 1,049768787 - 497,69 -

10/04/2012 10.502,03 10.000,00 9,52% 1,04412902 1,35% 1,005817076 1,050202798 - 502,03 -

11/04/2012 10.506,38 10.000,00 9,49% 1,04450588 1,35% 1,0058706 1,050637756 - 506,38 -

12/04/2012 10.510,72 10.000,00 9,48% 1,04488174 1,35% 1,005924126 1,051071751 - 510,72 -

13/04/2012 10.515,06 10.000,00 9,48% 1,04525735 1,35% 1,005977656 1,051505539 - 515,06 -

14/04/2012 10.519,40 10.000,00 - 1,0456331 1,35% 1,006031189 1,051939511 - 519,4 -

15/04/2012 10.519,40 10.000,00 - 1,0456331 1,35% 1,006031189 1,051939511 - 519,4 -

16/04/2012 10.519,40 10.000,00 9,47% 1,0456331 1,35% 1,006031189 1,051939511 - 519,4 -

17/04/2012 10.523,73 10.000,00 9,46% 1,0460086 1,35% 1,006084724 1,052373274 - 523,73 -

18/04/2012 10.528,07 10.000,00 9,47% 1,04638385 1,35% 1,006138262 1,052806828 - 528,07 -

19/04/2012 10.532,41 10.000,00 8,72% 1,04675962 1,35% 1,006191803 1,053240949 - 532,41 -

20/04/2012 10.536,46 10.000,00 8,73% 1,04710695 1,35% 1,006245347 1,053646496 - 536,46 -

21/04/2012 10.540,53 10.000,00 - 1,04745479 1,35% 1,006298894 1,054052597 - 540,53 -

22/04/2012 10.540,53 10.000,00 - 1,04745479 1,35% 1,006298894 1,054052597 - 540,53 -

23/04/2012 10.540,53 10.000,00 8,77% 1,04745479 1,35% 1,006298894 1,054052597 - 540,53 -

24/04/2012 10.544,60 10.000,00 8,72% 1,04780428 1,35% 1,006352444 1,054460398 - 544,6 -

25/04/2012 10.548,66 10.000,00 8,72% 1,04815196 1,35% 1,006405996 1,054866417 - 548,66 -

26/04/2012 10.552,73 10.000,00 8,72% 1,04849976 1,35% 1,006459552 1,055272599 - 552,73 -

27/04/2012 10.556,79 10.000,00 8,73% 1,04884767 1,35% 1,00651311 1,05567893 - 556,79 -

28/04/2012 10.560,86 10.000,00 - 1,04919609 1,35% 1,006566671 1,056085816 - 560,86 -

29/04/2012 10.560,86 10.000,00 - 1,04919609 1,35% 1,006566671 1,056085816 - 560,86 -

30/04/2012 10.560,86 10.000,00 8,70% 1,04919609 1,35% 1,006566671 1,056085816 - 560,86 -

01/05/2012 10.564,92 10.000,00 - 1,04954346 1,35% 1,006620235 1,056491684 - 564,92 -

02/05/2012 10.564,92 10.000,00 8,76% 1,04954346 1,35% 1,006620235 1,056491684 2 564,92 -

03/05/2012 10.003,87 10.000,00 8,76% 1,00033328 1,35% 1,000053214 1,000386512 - 3,8651 -

04/05/2012 10.007,73 10.000,00 8,71% 1,00066667 1,35% 1,000106432 1,000773173 - 7,7317 -

05/05/2012 10.011,58 10.000,00 - 1,00099835 1,35% 1,000159652 1,001158161 - 11,582 -

06/05/2012 10.011,58 10.000,00 - 1,00099835 1,35% 1,000159652 1,001158161 - 11,582 -

07/05/2012 10.011,58 10.000,00 8,71% 1,00099835 1,35% 1,000159652 1,001158161 - 11,582 -

08/05/2012 10.015,43 10.000,00 8,69% 1,00133014 1,35% 1,000212875 1,001543298 - 15,433 -

09/05/2012 10.019,28 10.000,00 8,69% 1,00166131 1,35% 1,000266101 1,001927853 - 19,279 -

10/05/2012 10.023,13 10.000,00 8,68% 1,00199259 1,35% 1,000319329 1,002312555 - 23,126 -

11/05/2012 10.026,97 10.000,00 8,68% 1,00232361 1,35% 1,000372561 1,002697037 - 26,97 -

12/05/2012 10.030,82 10.000,00 - 1,00265474 1,35% 1,000425795 1,003081665 - 30,817 -

13/05/2012 10.030,82 10.000,00 - 1,00265474 1,35% 1,000425795 1,003081665 - 30,817 -

14/05/2012 10.030,82 10.000,00 8,63% 1,00265474 1,35% 1,000425795 1,003081665 - 30,817 -

15/05/2012 10.034,65 10.000,00 8,72% 1,00298415 1,35% 1,000479032 1,003464612 - 34,646 -

16/05/2012 10.038,51 10.000,00 8,73% 1,00331696 1,35% 1,000532272 1,003850998 - 38,51 -

17/05/2012 10.042,38 10.000,00 8,74% 1,00365025 1,35% 1,000585515 1,004237902 - 42,379 -

18/05/2012 10.046,25 10.000,00 8,76% 1,00398402 1,35% 1,00063876 1,004625325 - 46,253 -

19/05/2012 10.050,14 10.000,00 - 1,00431862 1,35% 1,000692009 1,005013618 - 50,136 -

20/05/2012 10.050,14 10.000,00 - 1,00431862 1,35% 1,000692009 1,005013618 - 50,136 -

21/05/2012 10.050,14 10.000,00 8,73% 1,00431862 1,35% 1,000692009 1,005013618 - 50,136 -

22/05/2012 10.054,01 10.000,00 8,77% 1,00465225 1,35% 1,00074526 1,005400977 - 54,01 -

23/05/2012 10.057,90 10.000,00 8,78% 1,00498745 1,35% 1,000798514 1,005789947 - 57,899 -

24/05/2012 10.061,79 10.000,00 8,78% 1,00532313 1,35% 1,000851771 1,006179435 - 61,794 -

25/05/2012 10.065,69 10.000,00 8,79% 1,00565891 1,35% 1,000905031 1,006569062 - 65,691 -

26/05/2012 10.069,59 10.000,00 - 1,00599519 1,35% 1,000958294 1,006959229 - 69,592 -

27/05/2012 10.069,59 10.000,00 - 1,00599519 1,35% 1,000958294 1,006959229 - 69,592 -

28/05/2012 10.069,59 10.000,00 8,78% 1,00599519 1,35% 1,000958294 1,006959229 - 69,592 -

29/05/2012 10.073,49 10.000,00 8,79% 1,0063312 1,35% 1,001011559 1,007349163 - 73,492 -

30/05/2012 10.077,40 10.000,00 8,81% 1,0066677 1,35% 1,001064827 1,007739627 - 77,396 -

31/05/2012 10.081,31 10.000,00 8,33% 1,00700504 1,35% 1,001118099 1,008130971 - 81,31 -

01/06/2012 10.085,05 10.000,00 8,34% 1,00732483 1,35% 1,001171372 1,008504782 - 85,048 -

02/06/2012 10.088,79 10.000,00 - 1,00764507 1,35% 1,001224649 1,008879082 - 88,791 -

03/06/2012 10.088,79 10.000,00 - 1,00764507 1,35% 1,001224649 1,008879082 - 88,791 -

04/06/2012 10.088,79 10.000,00 8,35% 1,00764507 1,35% 1,001224649 1,008879082 - 88,791 -

05/06/2012 10.092,54 10.000,00 8,36% 1,0079658 1,35% 1,001277929 1,009253909 - 92,539 -

06/06/2012 10.096,29 10.000,00 8,32% 1,008287 1,35% 1,001331211 1,009629243 - 96,292 -

07/06/2012 10.100,03 10.000,00 - 1,00860681 1,35% 1,001384497 1,010003223 - 100,03 -

08/06/2012 10.100,03 10.000,00 8,36% 1,00860681 1,35% 1,001384497 1,010003223 - 100,03 -

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Relatório Anual do Agente Fiduciário 2012 Light Serviços de Eletricidade S.A.

7ª Emissão de Debêntures

Abril /2013

Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

Rua Sete de Setembro, 99 24º andar Rio de Janeiro RJ Tel/Fax 21 2507-1949 www.pavarini.com.br email [email protected]

<mgf>

09/06/2012 10.103,79 10.000,00 - 1,00892822 1,35% 1,001437785 1,010378842 - 103,79 -

10/06/2012 10.103,79 10.000,00 - 1,00892822 1,35% 1,001437785 1,010378842 - 103,79 -

11/06/2012 10.103,79 10.000,00 8,32% 1,00892822 1,35% 1,001437785 1,010378842 - 103,79 -

12/06/2012 10.107,53 10.000,00 8,34% 1,00924824 1,35% 1,001491076 1,010753106 - 107,53 -

13/06/2012 10.111,28 10.000,00 8,35% 1,0095691 1,35% 1,00154437 1,011128248 - 111,28 -

14/06/2012 10.115,04 10.000,00 8,34% 1,00989043 1,35% 1,001597666 1,011503898 - 115,04 -

15/06/2012 10.118,79 10.000,00 8,32% 1,0102115 1,35% 1,001650966 1,011879325 - 118,79 -

16/06/2012 10.122,54 10.000,00 - 1,01053193 1,35% 1,001704268 1,012254147 - 122,54 -

17/06/2012 10.122,54 10.000,00 - 1,01053193 1,35% 1,001704268 1,012254147 - 122,54 -

18/06/2012 10.122,54 10.000,00 8,35% 1,01053193 1,35% 1,001704268 1,012254147 - 122,54 -

19/06/2012 10.126,30 10.000,00 8,32% 1,01085357 1,35% 1,001757573 1,012630219 - 126,3 -

20/06/2012 10.130,05 10.000,00 8,37% 1,0111742 1,35% 1,001810881 1,013005316 - 130,05 -

21/06/2012 10.133,82 10.000,00 8,38% 1,01149679 1,35% 1,001864192 1,013382414 - 133,82 -

22/06/2012 10.137,60 10.000,00 8,36% 1,01181985 1,35% 1,001917506 1,013760021 - 137,6 -

23/06/2012 10.141,37 10.000,00 - 1,01214228 1,35% 1,001970822 1,014137032 - 141,37 -

24/06/2012 10.141,37 10.000,00 - 1,01214228 1,35% 1,001970822 1,014137032 - 141,37 -

25/06/2012 10.141,37 10.000,00 8,38% 1,01214228 1,35% 1,001970822 1,014137032 - 141,37 -

26/06/2012 10.145,15 10.000,00 8,35% 1,01246554 1,35% 1,002024141 1,014514913 - 145,15 -

27/06/2012 10.148,92 10.000,00 8,37% 1,0127878 1,35% 1,002077464 1,01489183 - 148,92 -

28/06/2012 10.152,70 10.000,00 8,36% 1,0131109 1,35% 1,002130789 1,015269626 - 152,7 -

29/06/2012 10.156,47 10.000,00 8,38% 1,01343374 1,35% 1,002184116 1,015647197 - 156,47 -

30/06/2012 10.160,26 10.000,00 - 1,01375742 1,35% 1,002237447 1,016025648 - 160,26 -

01/07/2012 10.160,26 10.000,00 - 1,01375742 1,35% 1,002237447 1,016025648 - 160,26 -

02/07/2012 10.160,26 10.000,00 8,36% 1,01375742 1,35% 1,002237447 1,016025648 - 160,26 -

03/07/2012 10.164,03 10.000,00 8,36% 1,01408046 1,35% 1,002290781 1,016403496 - 164,03 -

04/07/2012 10.167,81 10.000,00 8,37% 1,01440361 1,35% 1,002344117 1,016781491 - 167,81 -

05/07/2012 10.171,60 10.000,00 8,36% 1,01472723 1,35% 1,002397456 1,017159994 - 171,6 -

06/07/2012 10.175,38 10.000,00 8,34% 1,01505058 1,35% 1,002450798 1,017538264 - 175,38 -

07/07/2012 10.179,16 10.000,00 - 1,01537328 1,35% 1,002504143 1,01791592 - 179,16 -

08/07/2012 10.179,16 10.000,00 - 1,01537328 1,35% 1,002504143 1,01791592 - 179,16 -

09/07/2012 10.179,16 10.000,00 8,36% 1,01537328 1,35% 1,002504143 1,01791592 - 179,16 -

10/07/2012 10.182,94 10.000,00 8,32% 1,01569684 1,35% 1,002557491 1,018294476 - 182,94 -

11/07/2012 10.186,72 10.000,00 8,30% 1,01601901 1,35% 1,002610841 1,018671674 - 186,72 -

12/07/2012 10.190,48 10.000,00 7,85% 1,01634054 1,35% 1,002664195 1,019048269 - 190,48 -

13/07/2012 10.194,08 10.000,00 7,83% 1,01664537 1,35% 1,002717551 1,019408156 - 194,08 -

14/07/2012 10.197,67 10.000,00 - 1,01694954 1,35% 1,00277091 1,019767416 - 197,67 -

15/07/2012 10.197,67 10.000,00 - 1,01694954 1,35% 1,00277091 1,019767416 - 197,67 -

16/07/2012 10.197,67 10.000,00 7,85% 1,01694954 1,35% 1,00277091 1,019767416 - 197,67 -

17/07/2012 10.201,28 10.000,00 7,82% 1,01725456 1,35% 1,002824272 1,020127564 - 201,28 -

18/07/2012 10.204,87 10.000,00 7,80% 1,01755854 1,35% 1,002877637 1,020486704 - 204,87 -

19/07/2012 10.208,45 10.000,00 7,83% 1,01786187 1,35% 1,002931004 1,020845227 - 208,45 -

20/07/2012 10.212,05 10.000,00 7,84% 1,0181664 1,35% 1,002984375 1,02120499 - 212,05 -

21/07/2012 10.215,65 10.000,00 - 1,0184714 1,35% 1,003037748 1,021565259 - 215,65 -

22/07/2012 10.215,65 10.000,00 - 1,0184714 1,35% 1,003037748 1,021565259 - 215,65 -

23/07/2012 10.215,65 10.000,00 7,84% 1,0184714 1,35% 1,003037748 1,021565259 - 215,65 -

24/07/2012 10.219,26 10.000,00 7,82% 1,0187765 1,35% 1,003091124 1,021925664 - 219,26 -

25/07/2012 10.222,85 10.000,00 7,84% 1,01908094 1,35% 1,003144503 1,022285443 - 222,85 -

26/07/2012 10.226,46 10.000,00 7,81% 1,01938621 1,35% 1,003197885 1,02264609 - 226,46 -

27/07/2012 10.230,06 10.000,00 7,79% 1,01969046 1,35% 1,00325127 1,023005749 - 230,06 -

28/07/2012 10.233,65 10.000,00 - 1,01999404 1,35% 1,003304657 1,02336477 - 233,65 -

29/07/2012 10.233,65 10.000,00 - 1,01999404 1,35% 1,003304657 1,02336477 - 233,65 -

30/07/2012 10.233,65 10.000,00 7,83% 1,01999404 1,35% 1,003304657 1,02336477 - 233,65 -

31/07/2012 10.237,25 10.000,00 7,83% 1,02029921 1,35% 1,003358047 1,023725423 - 237,25 -

01/08/2012 10.240,86 10.000,00 7,83% 1,02060448 1,35% 1,003411441 1,024086212 - 240,86 -

02/08/2012 10.244,47 10.000,00 7,82% 1,02090983 1,35% 1,003464837 1,024447116 - 244,47 -

03/08/2012 10.248,08 10.000,00 7,83% 1,02121491 1,35% 1,003518235 1,024807784 - 248,08 -

04/08/2012 10.251,69 10.000,00 - 1,02152045 1,35% 1,003571637 1,02516895 - 251,69 -

05/08/2012 10.251,69 10.000,00 - 1,02152045 1,35% 1,003571637 1,02516895 - 251,69 -

06/08/2012 10.251,69 10.000,00 7,82% 1,02152045 1,35% 1,003571637 1,02516895 - 251,69 -

07/08/2012 10.255,30 10.000,00 7,82% 1,02182571 1,35% 1,003625042 1,025529871 - 255,3 -

08/08/2012 10.258,91 10.000,00 7,82% 1,02213106 1,35% 1,003678449 1,025890917 - 258,91 -

09/08/2012 10.262,52 10.000,00 7,82% 1,0224365 1,35% 1,003731859 1,026252089 - 262,52 -

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<mgf>

10/08/2012 10.266,13 10.000,00 7,82% 1,02274204 1,35% 1,003785272 1,026613397 - 266,13 -

11/08/2012 10.269,75 10.000,00 - 1,02304766 1,35% 1,003838688 1,026974821 - 269,75 -

12/08/2012 10.269,75 10.000,00 - 1,02304766 1,35% 1,003838688 1,026974821 - 269,75 -

13/08/2012 10.269,75 10.000,00 7,80% 1,02304766 1,35% 1,003838688 1,026974821 - 269,75 -

14/08/2012 10.273,36 10.000,00 7,83% 1,02335262 1,35% 1,003892107 1,027335618 - 273,36 -

15/08/2012 10.276,98 10.000,00 7,83% 1,0236588 1,35% 1,003945528 1,027697674 - 276,98 -

16/08/2012 10.280,60 10.000,00 7,82% 1,02396507 1,35% 1,003998953 1,028059858 - 280,6 -

17/08/2012 10.284,22 10.000,00 7,84% 1,02427106 1,35% 1,00405238 1,028421796 - 284,22 -

18/08/2012 10.287,85 10.000,00 - 1,02457789 1,35% 1,00410581 1,028784612 - 287,85 -

19/08/2012 10.287,85 10.000,00 - 1,02457789 1,35% 1,00410581 1,028784612 - 287,85 -

20/08/2012 10.287,85 10.000,00 7,85% 1,02457789 1,35% 1,00410581 1,028784612 - 287,85 -

21/08/2012 10.291,48 10.000,00 7,82% 1,02488519 1,35% 1,004159243 1,029147937 - 291,48 -

22/08/2012 10.295,10 10.000,00 7,81% 1,02519146 1,35% 1,004212679 1,029510263 - 295,1 -

23/08/2012 10.298,72 10.000,00 7,81% 1,02549744 1,35% 1,004266118 1,029872333 - 298,72 -

24/08/2012 10.302,35 10.000,00 7,82% 1,02580351 1,35% 1,004319559 1,030234529 - 302,35 -

25/08/2012 10.305,97 10.000,00 - 1,02611005 1,35% 1,004373003 1,030597232 - 305,97 -

26/08/2012 10.305,97 10.000,00 - 1,02611005 1,35% 1,004373003 1,030597232 - 305,97 -

27/08/2012 10.305,97 10.000,00 7,83% 1,02611005 1,35% 1,004373003 1,030597232 - 305,97 -

28/08/2012 10.309,60 10.000,00 7,83% 1,02641705 1,35% 1,004426451 1,030960435 - 309,6 -

29/08/2012 10.313,24 10.000,00 7,82% 1,02672414 1,35% 1,004479901 1,031323763 - 313,24 -

30/08/2012 10.316,87 10.000,00 7,38% 1,02703096 1,35% 1,004533353 1,031686854 - 316,87 -

31/08/2012 10.320,33 10.000,00 7,38% 1,02732119 1,35% 1,004586809 1,032033316 - 320,33 -

01/09/2012 10.323,80 10.000,00 - 1,0276115 1,35% 1,004640268 1,032379893 - 323,8 -

02/09/2012 10.323,80 10.000,00 - 1,0276115 1,35% 1,004640268 1,032379893 - 323,8 -

03/09/2012 10.323,80 10.000,00 7,41% 1,0276115 1,35% 1,004640268 1,032379893 - 323,8 -

04/09/2012 10.327,28 10.000,00 7,39% 1,02790303 1,35% 1,004693729 1,032727728 - 327,28 -

05/09/2012 10.330,75 10.000,00 7,39% 1,02819389 1,35% 1,004747193 1,033074925 - 330,75 -

06/09/2012 10.334,22 10.000,00 7,39% 1,02848483 1,35% 1,00480066 1,033422236 - 334,22 -

07/09/2012 10.337,70 10.000,00 - 1,02877585 1,35% 1,00485413 1,033769662 - 337,7 -

08/09/2012 10.337,70 10.000,00 - 1,02877585 1,35% 1,00485413 1,033769662 - 337,7 -

09/09/2012 10.337,70 10.000,00 - 1,02877585 1,35% 1,00485413 1,033769662 - 337,7 -

10/09/2012 10.337,70 10.000,00 7,38% 1,02877585 1,35% 1,00485413 1,033769662 - 337,7 -

11/09/2012 10.341,17 10.000,00 7,37% 1,02906657 1,35% 1,004907603 1,03411682 - 341,17 -

12/09/2012 10.344,64 10.000,00 7,36% 1,02935699 1,35% 1,004961079 1,034463711 - 344,64 -

13/09/2012 10.348,10 10.000,00 7,36% 1,02964713 1,35% 1,005014557 1,034810354 - 348,1 -

14/09/2012 10.351,57 10.000,00 7,35% 1,02993734 1,35% 1,005068038 1,035157102 - 351,57 -

15/09/2012 10.355,04 10.000,00 - 1,03022726 1,35% 1,005121523 1,035503593 - 355,04 -

16/09/2012 10.355,04 10.000,00 - 1,03022726 1,35% 1,005121523 1,035503593 - 355,04 -

17/09/2012 10.355,04 10.000,00 7,34% 1,03022726 1,35% 1,005121523 1,035503593 - 355,04 -

18/09/2012 10.358,50 10.000,00 7,33% 1,03051688 1,35% 1,00517501 1,035849815 - 358,5 -

19/09/2012 10.361,96 10.000,00 7,33% 1,03080619 1,35% 1,005228499 1,036195759 - 361,96 -

20/09/2012 10.365,42 10.000,00 7,35% 1,03109559 1,35% 1,005281992 1,036541829 - 365,42 -

21/09/2012 10.368,89 10.000,00 7,35% 1,03138584 1,35% 1,005335488 1,036888787 - 368,89 -

22/09/2012 10.372,36 10.000,00 - 1,03167616 1,35% 1,005388986 1,037235848 - 372,36 -

23/09/2012 10.372,36 10.000,00 - 1,03167616 1,35% 1,005388986 1,037235848 - 372,36 -

24/09/2012 10.372,36 10.000,00 7,35% 1,03167616 1,35% 1,005388986 1,037235848 - 372,36 -

25/09/2012 10.375,83 10.000,00 7,38% 1,03196657 1,35% 1,005442487 1,037583035 - 375,83 -

26/09/2012 10.379,31 10.000,00 7,37% 1,03225819 1,35% 1,005495991 1,037931472 - 379,31 -

27/09/2012 10.382,80 10.000,00 7,36% 1,03254952 1,35% 1,005549498 1,038279651 - 382,8 -

28/09/2012 10.386,28 10.000,00 7,36% 1,03284055 1,35% 1,005603008 1,038627564 - 386,28 -

29/09/2012 10.389,76 10.000,00 - 1,03313167 1,35% 1,005656521 1,038975601 - 389,76 -

30/09/2012 10.389,76 10.000,00 - 1,03313167 1,35% 1,005656521 1,038975601 - 389,76 -

01/10/2012 10.389,76 10.000,00 7,36% 1,03313167 1,35% 1,005656521 1,038975601 - 389,76 -

02/10/2012 10.393,24 10.000,00 7,35% 1,03342286 1,35% 1,005710036 1,039323742 - 393,24 -

03/10/2012 10.396,72 10.000,00 7,36% 1,03371376 1,35% 1,005763554 1,039671625 - 396,72 -

04/10/2012 10.400,20 10.000,00 7,36% 1,03400513 1,35% 1,005817076 1,040020016 - 400,2 -

05/10/2012 10.403,69 10.000,00 7,36% 1,03429657 1,35% 1,0058706 1,040368511 - 403,69 -

06/10/2012 10.407,17 10.000,00 - 1,0345881 1,35% 1,005924126 1,04071713 - 407,17 -

07/10/2012 10.407,17 10.000,00 - 1,0345881 1,35% 1,005924126 1,04071713 - 407,17 -

08/10/2012 10.407,17 10.000,00 7,36% 1,0345881 1,35% 1,005924126 1,04071713 - 407,17 -

09/10/2012 10.410,66 10.000,00 7,35% 1,03487971 1,35% 1,005977656 1,041065865 - 410,66 -

10/10/2012 10.414,14 10.000,00 7,33% 1,03517101 1,35% 1,006031189 1,041414322 - 414,14 -

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11/10/2012 10.417,62 10.000,00 7,04% 1,03546164 1,35% 1,006084724 1,041762138 - 417,62 -

12/10/2012 10.420,99 10.000,00 - 1,03574122 1,35% 1,006138262 1,042098871 - 420,99 -

13/10/2012 10.420,99 10.000,00 - 1,03574122 1,35% 1,006138262 1,042098871 - 420,99 -

14/10/2012 10.420,99 10.000,00 - 1,03574122 1,35% 1,006138262 1,042098871 - 420,99 -

15/10/2012 10.420,99 10.000,00 7,04% 1,03574122 1,35% 1,006138262 1,042098871 - 420,99 -

16/10/2012 10.424,36 10.000,00 7,05% 1,03602088 1,35% 1,006191803 1,042435717 - 424,36 -

17/10/2012 10.427,73 10.000,00 7,06% 1,036301 1,35% 1,006245347 1,042773059 - 427,73 -

18/10/2012 10.431,11 10.000,00 7,08% 1,03658158 1,35% 1,006298894 1,043110897 - 431,11 -

19/10/2012 10.434,50 10.000,00 7,08% 1,036863 1,35% 1,006352444 1,043449614 - 434,5 -

20/10/2012 10.437,88 10.000,00 - 1,0371445 1,35% 1,006405996 1,043788444 - 437,88 -

21/10/2012 10.437,88 10.000,00 - 1,0371445 1,35% 1,006405996 1,043788444 - 437,88 -

22/10/2012 10.437,88 10.000,00 7,12% 1,0371445 1,35% 1,006405996 1,043788444 - 437,88 -

23/10/2012 10.441,29 10.000,00 7,12% 1,03742761 1,35% 1,006459552 1,044128928 - 441,29 -

24/10/2012 10.444,70 10.000,00 7,13% 1,0377108 1,35% 1,00651311 1,044469525 - 444,7 -

25/10/2012 10.448,11 10.000,00 7,11% 1,03799444 1,35% 1,006566671 1,044810608 - 448,11 -

26/10/2012 10.451,51 10.000,00 7,09% 1,0382774 1,35% 1,006620235 1,04515104 - 451,51 -

27/10/2012 10.454,91 10.000,00 - 1,03855967 1,35% 1,006673802 1,045490812 - 454,91 -

28/10/2012 10.454,91 10.000,00 - 1,03855967 1,35% 1,006673802 1,045490812 - 454,91 -

29/10/2012 10.454,91 10.000,00 7,08% 1,03855967 1,35% 1,006673802 1,045490812 - 454,91 -

30/10/2012 10.458,30 10.000,00 7,07% 1,03884163 1,35% 1,006727371 1,045830303 - 458,3 -

31/10/2012 10.461,70 10.000,00 7,09% 1,03912328 1,35% 1,006780944 1,046169517 - 461,7 -

01/11/2012 10.465,10 10.000,00 7,11% 1,03940577 1,35% 1,006834519 1,046509608 - 465,1 -

02/11/2012 10.468,51 10.000,00 - 1,03968912 1,35% 1,006888097 1,0468506 - 468,51 -

03/11/2012 10.468,51 10.000,00 - 1,03968912 1,35% 1,006888097 1,0468506 - 468,51 -

04/11/2012 10.468,51 10.000,00 - 1,03968912 1,35% 1,006888097 1,0468506 - 468,51 -

05/11/2012 10.468,51 10.000,00 7,12% 1,03968912 1,35% 1,006888097 1,0468506 3 468,51 -

06/11/2012 10.003,26 10.000,00 7,12% 1,00027297 1,35% 1,000053214 1,000326199 - 3,262 -

07/11/2012 10.006,52 10.000,00 7,13% 1,00054601 1,35% 1,000106432 1,0006525 - 6,525 -

08/11/2012 10.009,79 10.000,00 7,09% 1,0008195 1,35% 1,000159652 1,000979283 - 9,7928 -

09/11/2012 10.013,05 10.000,00 7,09% 1,00109159 1,35% 1,000212875 1,001304697 - 13,047 -

10/11/2012 10.016,30 10.000,00 - 1,00136374 1,35% 1,000266101 1,001630204 - 16,302 -

11/11/2012 10.016,30 10.000,00 - 1,00136374 1,35% 1,000266101 1,001630204 - 16,302 -

12/11/2012 10.016,30 10.000,00 7,07% 1,00136374 1,35% 1,000266101 1,001630204 - 16,302 -

13/11/2012 10.019,55 10.000,00 7,06% 1,00163523 1,35% 1,000319329 1,001955081 - 19,551 -

14/11/2012 10.022,80 10.000,00 7,06% 1,00190643 1,35% 1,000372561 1,002279701 - 22,797 -

15/11/2012 10.026,04 10.000,00 - 1,00217769 1,35% 1,000425795 1,002604412 - 26,044 -

16/11/2012 10.026,04 10.000,00 7,05% 1,00217769 1,35% 1,000425795 1,002604412 - 26,044 -

17/11/2012 10.029,29 10.000,00 - 1,00244866 1,35% 1,000479032 1,002928865 - 29,289 -

18/11/2012 10.029,29 10.000,00 - 1,00244866 1,35% 1,000479032 1,002928865 - 29,289 -

19/11/2012 10.029,29 10.000,00 7,03% 1,00244866 1,35% 1,000479032 1,002928865 - 29,289 -

20/11/2012 10.032,53 10.000,00 7,01% 1,00271896 1,35% 1,000532272 1,003252679 - 32,527 -

21/11/2012 10.035,76 10.000,00 6,99% 1,00298858 1,35% 1,000585515 1,003575845 - 35,758 -

22/11/2012 10.038,98 10.000,00 7,09% 1,00325753 1,35% 1,00063876 1,003898371 - 38,984 -

23/11/2012 10.042,25 10.000,00 7,12% 1,00353028 1,35% 1,000692009 1,004224732 - 42,247 -

24/11/2012 10.045,52 10.000,00 - 1,00380421 1,35% 1,00074526 1,004552305 - 45,523 -

25/11/2012 10.045,52 10.000,00 - 1,00380421 1,35% 1,00074526 1,004552305 - 45,523 -

26/11/2012 10.045,52 10.000,00 7,13% 1,00380421 1,35% 1,00074526 1,004552305 - 45,523 -

27/11/2012 10.048,80 10.000,00 7,12% 1,00407859 1,35% 1,000798514 1,004880361 - 48,804 -

28/11/2012 10.052,08 10.000,00 7,11% 1,00435268 1,35% 1,000851771 1,005208158 - 52,082 -

29/11/2012 10.055,36 10.000,00 7,07% 1,00462646 1,35% 1,000905031 1,005535678 - 55,357 -

30/11/2012 10.058,62 10.000,00 7,06% 1,00489884 1,35% 1,000958294 1,005861829 - 58,618 -

01/12/2012 10.061,88 10.000,00 - 1,00517091 1,35% 1,001011559 1,0061877 - 61,877 -

02/12/2012 10.061,88 10.000,00 - 1,00517091 1,35% 1,001011559 1,0061877 - 61,877 -

03/12/2012 10.061,88 10.000,00 7,07% 1,00517091 1,35% 1,001011559 1,0061877 - 61,877 -

04/12/2012 10.065,14 10.000,00 7,07% 1,00544344 1,35% 1,001064827 1,006514063 - 65,141 -

05/12/2012 10.068,41 10.000,00 7,06% 1,00571603 1,35% 1,001118099 1,00684052 - 68,405 -

06/12/2012 10.071,67 10.000,00 7,05% 1,00598833 1,35% 1,001171372 1,007166717 - 71,667 -

07/12/2012 10.074,93 10.000,00 7,04% 1,00626033 1,35% 1,001224649 1,007492646 - 74,926 -

08/12/2012 10.078,18 10.000,00 - 1,00653203 1,35% 1,001277929 1,007818306 - 78,183 -

09/12/2012 10.078,18 10.000,00 - 1,00653203 1,35% 1,001277929 1,007818306 - 78,183 -

10/12/2012 10.078,18 10.000,00 7,01% 1,00653203 1,35% 1,001277929 1,007818306 - 78,183 -

11/12/2012 10.081,43 10.000,00 6,97% 1,00680267 1,35% 1,001331211 1,008142937 - 81,429 -

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<mgf>

12/12/2012 10.084,66 10.000,00 6,97% 1,0070719 1,35% 1,001384497 1,008466188 - 84,662 -

13/12/2012 10.087,90 10.000,00 6,95% 1,0073412 1,35% 1,001437785 1,00878954 - 87,895 -

14/12/2012 10.091,12 10.000,00 6,90% 1,00760983 1,35% 1,001491076 1,009112253 - 91,123 -

15/12/2012 10.094,33 10.000,00 - 1,00787666 1,35% 1,00154437 1,009433194 - 94,332 -

16/12/2012 10.094,33 10.000,00 - 1,00787666 1,35% 1,00154437 1,009433194 - 94,332 -

17/12/2012 10.094,33 10.000,00 6,89% 1,00787666 1,35% 1,00154437 1,009433194 - 94,332 -

18/12/2012 10.097,54 10.000,00 6,87% 1,00814318 1,35% 1,001597666 1,009753856 - 97,539 -

19/12/2012 10.100,74 10.000,00 6,84% 1,00840903 1,35% 1,001650966 1,010073879 - 100,74 -

20/12/2012 10.103,93 10.000,00 6,85% 1,00867382 1,35% 1,001704268 1,010392871 - 103,93 -

21/12/2012 10.107,12 10.000,00 6,87% 1,00893905 1,35% 1,001757573 1,010712334 - 107,12 -

22/12/2012 10.110,33 10.000,00 - 1,0092051 1,35% 1,001810881 1,01103265 - 110,33 -

23/12/2012 10.110,33 10.000,00 - 1,0092051 1,35% 1,001810881 1,01103265 - 110,33 -

24/12/2012 10.110,33 10.000,00 6,87% 1,0092051 1,35% 1,001810881 1,01103265 - 110,33 -

25/12/2012 10.113,53 10.000,00 - 1,00947123 1,35% 1,001864192 1,011353078 - 113,53 -

26/12/2012 10.113,53 10.000,00 6,90% 1,00947123 1,35% 1,001864192 1,011353078 - 113,53 -

27/12/2012 10.116,75 10.000,00 6,90% 1,00973855 1,35% 1,001917506 1,01167473 - 116,75 -

28/12/2012 10.119,96 10.000,00 6,90% 1,01000594 1,35% 1,001970822 1,011996482 - 119,96 -

29/12/2012 10.123,18 10.000,00 - 1,0102734 1,35% 1,002024141 1,012318336 - 123,18 -

30/12/2012 10.123,18 10.000,00 - 1,0102734 1,35% 1,002024141 1,012318336 - 123,18 -

31/12/2012 10.123,18 10.000,00 6,90% 1,0102734 1,35% 1,002024141 1,012318336 - 123,18 -

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<mgf>

Desempenho da Emissora (Relatório da Administração - CVM DFP 31/12/12)

Perfil Corporativo

A Light SESA é hoje a quarta maior distribuidora brasileira em número de clientes e a

quinta maior em quantidade de energia distribuída, de acordo com o Anuário Estatístico

de Energia Elétrica referente ao ano de 2011 publicado pela Empresa de Pesquisa

Energética (EPE), vinculada ao Ministério das Minas e Energia, com uma área de

concessão que abrange 31 municípios do Estado do Rio de Janeiro, com área total de

10.970 Km², abrangendo uma região com mais de 10 milhões de pessoas e com

4.030.124 clientes.

Contexto Operacional

Ambiente de Negócios

Estar presente no Rio de Janeiro há mais de 100 anos e participar de sua história nos

enche de orgulho, fazer parte da retomada do desenvolvimento econômico nos enche de

esperança e, ser responsável por um serviço essencial, prover energia elétrica para uma

região que receberá importantes eventos mundiais nos motiva a trabalhar mais e melhor.

Essa motivação está expressa na parceria exitosa com os governos estadual e

municipais. Um exemplo é o convênio assinado com a Secretaria de Segurança Pública

do Estado do Rio de Janeiro no Programa Estadual de Integração na Segurança (PROEIS)

em que a Polícia Militar (PM) acompanha a Light nos serviços de corte de energia,

inspeções de fraude e regularização da rede. É uma ação em que todos ganham.

Outro exemplo é a atuação nas áreas em que foram instaladas Unidades de Polícia

Pacificadoras (UPPs). A Light está presente desde o inicio e hoje é reconhecida por sua

atuação na transformação da realidade e no resgate da cidadania dessas comunidades.

Duas iniciativas se destacam: o projeto Comunidade Eficiente que tem como principais

objetivos a educação para o consumo racional de energia e a doação de equipamentos

eficientes e o projeto Light Recicla que possibilita a troca de material reciclável (que

viraria lixo) em créditos na conta de energia.

Prestar um serviço de qualidade em uma área com a complexidade do Rio de Janeiro não

é fácil. A área de concessão da Light abrange 31 municípios, dos 92 do Estado do Rio de

Janeiro, compreendendo a cidade do Rio de Janeiro, Baixada Fluminense e Vale do

Paraíba, o que representa 4.030 milhões de unidades consumidoras. Apesar de

representar um terço dos municípios do Estado, esta área concentra 68% da população e

66% do PIB estadual.

Por sua vez, o sistema elétrico da Light é constituído por mais de 53 mil km de rede

aérea e quase seis mil km de rede subterrânea. Esta última sendo uma das mais

extensas do país, representando 45% do total de redes subterrâneas implantadas. Cerca

de 3,6 milhões de consumidores são atendidos pela rede aérea e 528 mil pela rede

subterrânea.

...

O Relatório da Administração na íntegra pode ser acessado e impresso através do link:

http://www.pavarini.com.br/LIGHSERVTRA2012.pdf

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<mgf>

Demonstrações Financeiras - Controladora (Fonte: CVM DFP 31/12/12 - R$ mil)

LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA R$ - MIL

Controladora

ATIVO 31/12/201

2 AV

31/12/2011

AV 31/12/201

0 AV

1 Ativo Total 8.968.355 100,00% 8.701.072 100,00% 7.886.476 100,00%

1,01 Ativo Circulante 1.915.449 21,36% 2.377.022 27,32% 2.049.243 25,98%

1.01.01 Caixa e Equivalentes de Caixa 101.254 1,13% 529.150 6,08% 373.290 4,73%

1.01.02 Aplicações Financeiras 15.266 0,17% 6.903 0,08% 9.840 0,12%

1.01.02.01 Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo 15.266 0,17% 6.903 0,08% 9.840 0,12%

1.01.02.01.01

Títulos para Negociação 15.266 0,17% 6.903 0,08% 9.840 0,12%

1.01.02.01.02

Títulos Disponíveis para Venda 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.01.02.02 Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.01.02.02.01

Títulos Mantidos até o Vencimento 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.01.03 Contas a Receber 1.306.666 14,57% 1.359.797 15,63% 1.313.245 16,65%

1.01.03.01 Clientes 1.306.666 14,57% 1.359.797 15,63% 1.313.245 16,65%

1.01.03.02 Outras Contas a Receber 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.01.04 Estoques 27.980 0,31% 25.132 0,29% 18.733 0,24%

1.01.05 Ativos Biológicos 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.01.06 Tributos a Recuperar 193.028 2,15% 202.941 2,33% 92.044 1,17%

1.01.06.01 Tributos Correntes a Recuperar 193.028 2,15% 202.941 2,33% 92.044 1,17%

1.01.06.01.01

Tributos e Contribuições 190.781 2,13% 115.544 1,33% 92.044 1,17%

1.01.06.01.02

Imposto de Renda e Contribuição Social 2.247 0,03% 87.397 1,00% 0 0,00%

1.01.07 Despesas Antecipadas 1.524 0,02% 1.454 0,02% 1.783 0,02%

1.01.08 Outros Ativos Circulantes 269.731 3,01% 251.645 2,89% 240.308 3,05%

1.01.08.01 Ativos Não-Correntes a Venda 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.01.08.02 Ativos de Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.01.08.03 Outros 269.731 3,01% 251.645 2,89% 240.308 3,05%

1.01.08.03.01

Serviços Prestados a receber 42.503 0,47% 32.323 0,37% 21.060 0,27%

1.01.08.03.02

Outros Créditos 192.158 2,14% 215.521 2,48% 219.248 2,78%

1.01.08.03.03

Rendas a receber Swap 35.070 0,39% 3.801 0,04% 0 0,00%

1,02 Ativo Não Circulante 7.052.906 78,64% 6.324.050 72,68% 5.837.233 74,02%

1.02.01 Ativo Realizável a Longo Prazo 3.090.462 34,46% 2.282.997 26,24% 2.153.191 27,30%

1.02.01.01 Aplicações Financeiras Avaliadas a Valor Justo 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.01.01.01

Títulos para Negociação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.01.01.02

Títulos Disponíveis para Venda 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.01.02 Aplicações Financeiras Avaliadas ao Custo Amortizado 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.01.02.01

Títulos Mantidos até o Vencimento 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.01.03 Contas a Receber 265.502 2,96% 267.530 3,07% 276.092 3,50%

1.02.01.03.01

Clientes 265.502 2,96% 267.530 3,07% 276.092 3,50%

1.02.01.03.02

Outras Contas a Receber 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

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<mgf>

1.02.01.04 Estoques 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.01.05 Ativos Biológicos 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.01.06 Tributos Diferidos 829.930 9,25% 836.151 9,61% 898.937 11,40%

1.02.01.06.01

Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.01.06.02

Tributos Diferidos 829.930 9,25% 836.151 9,61% 898.937 11,40%

1.02.01.07 Despesas Antecipadas 0 0,00% 263 0,00% 714 0,01%

1.02.01.08 Créditos com Partes Relacionadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.01.08.01

Créditos com Coligadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.01.08.02

Créditos com Controladas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.01.08.03

Créditos com Controladores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.01.08.04

Créditos com Outras Partes Relacionadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.01.09 Outros Ativos Não Circulantes 1.995.030 22,25% 1.179.053 13,55% 977.448 12,39%

1.02.01.09.01

Ativos Não-Correntes a Venda 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.01.09.02

Ativos de Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.01.09.03

Ativo Financeiro de Concessão 1.573.349 17,54% 656.473 7,54% 469.030 5,95%

1.02.01.09.04

Tributos e Contribuições 118.426 1,32% 95.170 1,09% 57.456 0,73%

1.02.01.09.05

Depósitos Vinculados a litígio 222.612 2,48% 263.510 3,03% 224.884 2,85%

1.02.01.09.06

Rendas a receber Swap 470 0,01% 754 0,01% 211 0,00%

1.02.01.09.07

Outros Créditos 80.173 0,89% 163.146 1,88% 225.867 2,86%

1.02.02 Investimentos 19.756 0,22% 16.374 0,19% 16.374 0,21%

1.02.02.01 Participações Societárias 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.02.01.01

Participações em Coligadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.02.01.02

Participações em Controladas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.02.01.03

Participações em Controladas em Conjunto 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.02.01.04

Outras Participações Societárias 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.02.02 Propriedades para Investimento 19.756 0,22% 16.374 0,19% 16.374 0,21%

1.02.02.02.01

Participações Societárias 6.861 0,08% 3.796 0,04% 3.796 0,05%

1.02.02.02.02

Bens de Renda 12.895 0,14% 12.578 0,14% 12.578 0,16%

1.02.03 Imobilizado 231.250 2,58% 209.720 2,41% 189.015 2,40%

1.02.03.01 Imobilizado em Operação 127.744 1,42% 127.528 1,47% 83.961 1,06%

1.02.03.02 Imobilizado Arrendado 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

1.02.03.03 Imobilizado em Andamento 103.506 1,15% 82.192 0,94% 105.054 1,33%

1.02.04 Intangível 3.711.438 41,38% 3.814.959 43,84% 3.478.653 44,11%

1.02.04.01 Intangíveis 3.711.438 41,38% 3.814.959 43,84% 3.478.653 44,11%

1.02.04.01.01

Contrato de Concessão 3.556.069 39,65% 3.602.292 41,40% 3.215.400 40,77%

1.02.04.01.02

Outros 155.369 1,73% 212.667 2,44% 263.253 3,34%

1.02.05 Diferido 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

Controladora

PASSIVO 31/12/201

2 AV

31/12/2011

AV 31/12/201

0 AV

2 Passivo Total 8.968.355 100,00% 8.701.072 100,00% 7.886.476 100,00%

2,01 Passivo Circulante 1.737.944 19,38% 1.778.752 20,44% 1.803.019 22,86%

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<mgf>

2.01.01 Obrigações Sociais e Trabalhistas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.01.01.01 Obrigações Sociais 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.01.01.02 Obrigações Trabalhistas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.01.02 Fornecedores 785.574 8,76% 735.864 8,46% 635.292 8,06%

2.01.02.01 Fornecedores Nacionais 785.574 8,76% 735.864 8,46% 635.292 8,06%

2.01.02.02 Fornecedores Estrangeiros 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.01.03 Obrigações Fiscais 69.059 0,77% 65.638 0,75% 123.219 1,56%

2.01.03.01 Obrigações Fiscais Federais 69.059 0,77% 65.638 0,75% 123.219 1,56%

2.01.03.01.01

Imposto de Renda e Contribuição Social a Pagar 422 0,00% 559 0,01% 24.273 0,31%

2.01.03.01.02

Tributos e Contribuições 68.637 0,77% 65.079 0,75% 98.946 1,25%

2.01.03.02 Obrigações Fiscais Estaduais 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.01.03.03 Obrigações Fiscais Municipais 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.01.04 Empréstimos e Financiamentos 431.567 4,81% 463.656 5,33% 536.544 6,80%

2.01.04.01 Empréstimos e Financiamentos 328.687 3,66% 254.794 2,93% 155.212 1,97%

2.01.04.01.01

Em Moeda Nacional 318.749 3,55% 242.481 2,79% 137.910 1,75%

2.01.04.01.02

Em Moeda Estrangeira 9.938 0,11% 12.313 0,14% 17.302 0,22%

2.01.04.02 Debêntures 102.880 1,15% 208.862 2,40% 381.332 4,84%

2.01.04.03 Financiamento por Arrendamento Financeiro 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.01.05 Outras Obrigações 451.744 5,04% 513.594 5,90% 507.964 6,44%

2.01.05.01 Passivos com Partes Relacionadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.01.05.01.01

Débitos com Coligadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.01.05.01.02

Débitos com Controladas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.01.05.01.03

Débitos com Controladores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.01.05.01.04

Débitos com Outras Partes Relacionadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.01.05.02 Outros 451.744 5,04% 513.594 5,90% 507.964 6,44%

2.01.05.02.01

Dividendos e JCP a Pagar 12.877 0,14% 69.948 0,80% 23.346 0,30%

2.01.05.02.02

Dividendo Mínimo Obrigatório a Pagar 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.01.05.02.03

Obrigações por Pagamentos Baseados em Ações 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.01.05.02.04

Outras Obrigações estimadas 41.576 0,46% 41.188 0,47% 40.466 0,51%

2.01.05.02.05

Outros Débitos 170.039 1,90% 210.553 2,42% 229.109 2,91%

2.01.05.02.06

Rendas a pagar swap 1.597 0,02% 787 0,01% 4.060 0,05%

2.01.05.02.07

Benefícios pós-emprego 114.617 1,28% 79.322 0,91% 94.546 1,20%

2.01.05.02.08

Encargos Regulatórios 111.038 1,24% 111.796 1,28% 116.437 1,48%

2.01.06 Provisões 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.01.06.01 Provisões Fiscais Previdenciárias Trabalhistas e Cíveis 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.01.06.01.01

Provisões Fiscais 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.01.06.01.02

Provisões Previdenciárias e Trabalhistas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.01.06.01.03

Provisões para Benefícios a Empregados 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.01.06.01.04

Provisões Cíveis 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.01.06.02 Outras Provisões 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

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<mgf>

2.01.06.02.01

Provisões para Garantias 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.01.06.02.02

Provisões para Reestruturação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.01.06.02.03

Provisões para Passivos Ambientais e de Desativação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.01.06.02.04

Outras Provisões 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.01.07 Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda e Descontinuados 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.01.07.01 Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.01.07.02 Passivos sobre Ativos de Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2,02 Passivo Não Circulante 5.041.597 56,22% 4.657.209 53,52% 3.682.804 46,70%

2.02.01 Empréstimos e Financiamentos 2.941.330 32,80% 2.778.363 31,93% 1.892.692 24,00%

2.02.01.01 Empréstimos e Financiamentos 1.710.567 19,07% 1.582.476 18,19% 1.164.801 14,77%

2.02.01.01.01

Em Moeda Nacional 1.276.783 14,24% 1.362.780 15,66% 1.102.321 13,98%

2.02.01.01.02

Em Moeda Estrangeira 433.784 4,84% 219.696 2,52% 62.480 0,79%

2.02.01.02 Debêntures 1.230.763 13,72% 1.195.887 13,74% 727.891 9,23%

2.02.01.03 Financiamento por Arrendamento Financeiro 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.02.02 Outras Obrigações 1.518.700 16,93% 1.364.648 15,68% 1.239.403 15,72%

2.02.02.01 Passivos com Partes Relacionadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.02.02.01.01

Débitos com Coligadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.02.02.01.02

Débitos com Controladas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.02.02.01.03

Débitos com Controladores 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.02.02.01.04

Débitos com Outras Partes Relacionadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.02.02.02 Outros 1.518.700 16,93% 1.364.648 15,68% 1.239.403 15,72%

2.02.02.02.01

Obrigações por Pagamentos Baseados em Ações 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.02.02.02.02

Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.02.02.02.03

Benefícios pós-emprego 1.236.051 13,78% 1.080.469 12,42% 973.631 12,35%

2.02.02.02.04

Tributos e Contribuições 195.751 2,18% 200.263 2,30% 177.699 2,25%

2.02.02.02.05

Outros Débitos 86.893 0,97% 82.940 0,95% 86.838 1,10%

2.02.02.02.06

Rendas a pagar swap 5 0,00% 976 0,01% 1.235 0,02%

2.02.03 Tributos Diferidos 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.02.03.01 Imposto de Renda e Contribuição Social Diferidos 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.02.04 Provisões 581.567 6,48% 514.198 5,91% 550.709 6,98%

2.02.04.01 Provisões Fiscais Previdenciárias Trabalhistas e Cíveis 558.388 6,23% 498.691 5,73% 503.580 6,39%

2.02.04.01.01

Provisões Fiscais 197.032 2,20% 186.478 2,14% 180.342 2,29%

2.02.04.01.02

Provisões Previdenciárias e Trabalhistas 177.497 1,98% 148.641 1,71% 167.656 2,13%

2.02.04.01.03

Provisões para Benefícios a Empregados 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.02.04.01.04

Provisões Cíveis 183.859 2,05% 163.572 1,88% 155.582 1,97%

2.02.04.02 Outras Provisões 23.179 0,26% 15.507 0,18% 47.129 0,60%

2.02.04.02.01

Provisões para Garantias 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.02.04.02.02

Provisões para Reestruturação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.02.04.02.03

Provisões para Passivos Ambientais e de Desativação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.02.04.02.04

Outras Provisões 23.179 0,26% 15.507 0,18% 47.129 0,60%

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<mgf>

2.02.05 Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda e Descontinuados 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.02.05.01 Passivos sobre Ativos Não-Correntes a Venda 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.02.05.02 Passivos sobre Ativos de Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.02.06 Lucros e Receitas a Apropriar 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.02.06.01 Lucros a Apropriar 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.02.06.02 Receitas a Apropriar 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.02.06.03 Subvenções de Investimento a Apropriar 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2,03 Patrimônio Líquido 2.188.814 24,41% 2.265.111 26,03% 2.400.653 30,44%

2.03.01 Capital Social Realizado 2.082.365 23,22% 2.082.365 23,93% 2.082.365 26,40%

2.03.02 Reservas de Capital 7.277 0,08% 7.277 0,08% 7.277 0,09%

2.03.02.01 Ágio na Emissão de Ações 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.03.02.02 Reserva Especial de Ágio na Incorporação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.03.02.03 Alienação de Bônus de Subscrição 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.03.02.04 Opções Outorgadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.03.02.05 Ações em Tesouraria 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.03.02.06 Adiantamento para Futuro Aumento de Capital 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.03.02.07 Reservas de Capital 7.277 0,08% 7.277 0,08% 7.277 0,09%

2.03.03 Reservas de Reavaliação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.03.04 Reservas de Lucros 99.172 1,11% 224.533 2,58% 352.791 4,47%

2.03.04.01 Reserva Legal 99.172 1,11% 157.433 1,81% 146.647 1,86%

2.03.04.02 Reserva Estatutária 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.03.04.03 Reserva para Contingências 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.03.04.04 Reserva de Lucros a Realizar 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.03.04.05 Reserva de Retenção de Lucros 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.03.04.06 Reserva Especial para Dividendos Não Distribuídos 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.03.04.07 Reserva de Incentivos Fiscais 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.03.04.08 Dividendo Adicional Proposto 0 0,00% 67.100 0,77% 206.144 2,61%

2.03.04.09 Ações em Tesouraria 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.03.05 Lucros/Prejuízos Acumulados 0 0,00% -49.064 -0,56% -41.780 -0,53%

2.03.06 Ajustes de Avaliação Patrimonial 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.03.07 Ajustes Acumulados de Conversão 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

2.03.08 Outros Resultados Abrangentes 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

Controladora

DEMONSTRAÇÕES DE RESULTADOS 31/12/201

2 AV

31/12/2011

AV 31/12/201

0 AV

3,01 Receita de Venda de Bens e/ou Serviços 6.991.647 100,00% 6.507.086 100,00% 6.097.103 100,00%

3,02 Custo dos Bens e/ou Serviços Vendidos -5.668.418 -81,07% -5.112.069 -78,56% -4.480.248 -73,48%

3,03 Resultado Bruto 1.323.229 18,93% 1.395.017 21,44% 1.616.855 26,52%

3,04 Despesas/Receitas Operacionais -515.115 -7,37% -713.432 -10,96% -557.003 -9,14%

3.04.01 Despesas com Vendas -381.524 -5,46% -307.301 -4,72% -344.908 -5,66%

3.04.02 Despesas Gerais e Administrativas -488.590 -6,99% -400.178 -6,15% -222.164 -3,64%

3.04.03 Perdas pela Não Recuperabilidade de Ativos 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

3.04.04 Outras Receitas Operacionais 413.983 5,92% 706 0,01% 10.069 0,17%

3.04.05 Outras Despesas Operacionais -58.984 -0,84% -6.659 -0,10% 0 0,00%

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3.04.06 Resultado de Equivalência Patrimonial 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

3,05 Resultado Antes do Resultado Financeiro e dos Tributos 808.114 11,56% 681.585 10,47% 1.059.852 17,38%

3,06 Resultado Financeiro -406.156 -5,81% -362.472 -5,57% -289.098 -4,74%

3.06.01 Receitas Financeiras 194.506 2,78% 173.397 2,66% 194.356 3,19%

3.06.02 Despesas Financeiras -600.662 -8,59% -535.869 -8,24% -483.454 -7,93%

3,07 Resultado Antes dos Tributos sobre o Lucro 401.958 5,75% 319.113 4,90% 770.754 12,64%

3,08 Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro -112.963 -1,62% -71.360 -1,10% -295.438 -4,85%

3.08.01 Corrente -18.456 -0,26% 4.251 0,07% -38.479 -0,63%

3.08.02 Diferido -94.507 -1,35% -75.611 -1,16% -256.959 -4,21%

3,09 Resultado Líquido das Operações Continuadas 288.995 4,13% 247.753 3,81% 475.316 7,80%

3,1 Resultado Líquido de Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

3.10.01 Lucro/Prejuízo Líquido das Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

3.10.02 Ganhos/Perdas Líquidas sobre Ativos de Operações Descontinuadas 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

3,11 Lucro/Prejuízo do Período 288.995 4,13% 247.753 3,81% 475.316 7,80%

3,99 Lucro por Ação - (Reais / Ação) 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

3.99.01 Lucro Básico por Ação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

3.99.01.01 ON 0,00142 0,00% 0,00121 0,00% 0,00233 0,00%

3.99.02 Lucro Diluído por Ação 0 0,00% 0 0,00% 0 0,00%

3.99.02.01 ON 0,00142 0,00% 0,00121 0,00% 0,00233 0,00%

Controladora

FLUXO DE CAIXA 31/12/201

2 AV

31/12/2011

AV 31/12/201

0 AV

6,01 Caixa Líquido Atividades Operacionais 380.126 482.609 1.263.112

6.01.01 Caixa Gerado nas Operações 1.230.694 1.364.936 1.743.434

6.01.01.01 Lucro líquido antes do imposto de renda e da contribuição social 401.958 319.113 770.754

6.01.01.02 Provisão para créditos de liquidação duvidosa 282.602 251.313 254.785

6.01.01.03 Depreciação e amortização 293.276 303.313 290.632

6.01.01.05 Perda (ganho) na venda de intangível / Valor residual do ativo imobilizado baixado

5.824 6.332 17.572

6.01.01.06 Perdas (ganhos) cambiais e monetários de atividades financeiras 19.202 -2.333 -12.259

6.01.01.07 Provisão para contingências depósitos judiciais / Atualizações 252.206 58.166 -6.530

6.01.01.08 Ajuste a valor presente e antecipações de recebívies 39.581 -5.449 0

6.01.01.09 Despesa de juros sobre empréstimos 256.632 308.948 261.426

6.01.01.10 Encargos e variação monetária de obrigações pós-emprego 118.717 125.533 156.662

6.01.01.11 Remuneração de ativo financeiro da concessão -408.158 0 0

6.01.01.12 Outras 0 0 10.392

6.01.01.13 Variação swap -31.146 0 0

6.01.02 Variações nos Ativos e Passivos -850.568 -882.327 -480.322

6.01.02.01 Titulos e valores mobiliarios -397 2.937 53.722

6.01.02.02 Consumidores, concessionárias e permissionárias -267.024 -283.854 -218.637

6.01.02.03 Tributos e contribuições -96.061 65.187 114.012

6.01.02.04 Estoques -2.848 -6.399 -5.910

6.01.02.05 Serviços prestados a receber -10.180 -11.263 -3.296

6.01.02.06 Despesas pagas antecipadamente 193 780 1.186

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6.01.02.07 Depósitos vinculados a litígios -61.852 -38.626 -24.912

6.01.02.08 Outros 102.954 62.104 68.642

6.01.02.09 Fornecedores 87 100.572 106.723

6.01.02.10 Obrigações estimadas 388 722 -7.749

6.01.02.11 Tributos e Contribuições -24.199 -183.904 -31.305

6.01.02.12 Encargos regulatórios - Contribuições do Consumidor -758 -4.641 -3.788

6.01.02.13 Provisões -82.087 -94.677 -106.114

6.01.02.14 Benefícios pós-emprego -54.139 -93.476 -98.215

6.01.02.15 Outros passivos -31.864 -22.457 15.030

6.01.02.16 Juros pagos -308.294 -308.592 -250.696

6.01.02.17 Imposto de renda e contribuição social pagos -14.487 -66.740 -89.015

6.01.03 Outros 0 0 0

6,02 Caixa Líquido Atividades de Investimento -655.316 -854.099 -603.376

6.02.01 Aquisições de bens do ativo imobilizado -43.615 -41.637 -151.191

6.02.02 Aquisições de bens do ativo intangivel -603.735 -812.489 -476.518

6.02.03 Contribuições do consumidor 0 0 24.333

6.02.04 Aplicações financeiras -7.966 0 0

6.02.05 Recebimento pela venda de ativo imobilizado 0 27 0

6,03 Caixa Líquido Atividades de Financiamento -152.706 527.350 -840.419

6.03.01 Dividendos e juros sobre o capital próprio pagos -282.493 -283.878 -834.298

6.03.02 Captação de empréstimos e financiamentos 892.292 1.313.351 1.076.942

6.03.03 Amortização de empréstimos e financiamentos -762.505 -502.123 -1.083.063

6,04 Variação Cambial s/ Caixa e Equivalentes 0 0 0

6,05 Aumento (Redução) de Caixa e Equivalentes -427.896 155.860 -180.683

Controladora

INDICADORES ECONÔMICO-FINANCEIROS 31/12/201

2

31/12/2011

31/12/201

0

Liquidez Geral 73,84% 72,41% 76,61%

Liquidez Corrente 110,21% 133,63% 113,66%

Endividamento Total 309,74% 284,13% 228,51%

Endividamento Oneroso 154,10% 143,13% 101,19%

Margem Bruta 18,93% 21,44% 26,52%

Margem Líquida 4,13% 3,81% 7,80%

Rentabilidade do Capital Próprio 15,21% 12,28% 24,69%

(*) Liquidez Geral = (Ativo Circulante + Ativo Não Circulante) / (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) Liquidez Corrente = (Ativo Circulante) / (Passivo Circulante) Endividamento Total =(Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) / Patrimônio Líquido Endividamento Oneroso = (Empréstimos e Financiamentos CP + LP) / Patrimônio Líquido Margem Bruta = (Resultado Bruto) / (Receita de Venda de Bens e Serviços ou Resultado de Equivalência Patrimonial) Margem Líquida = (Lucro do Período) / (Receita de Venda de Bens e/ou Serviços) Rentabilidade do Capital Próprio= (Lucro do Período) / (Patrimônio Líquido - Lucro do Período)

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Parecer dos Auditores Independentes (Fonte: CVM DFP 31/12/12 - R$ mil)

Parecer dos Auditores Independentes - Sem Ressalva

RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONTRAÇÕES

FINANCEIRAS

Aos Acionistas, Conselheiros e Diretores da

Light Serviços de Eletricidade S.A.

Rio de Janeiro - RJ

Examinamos as demonstrações financeiras da Light Serviços de Eletricidade S.A.

(“Companhia”), que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2012 e

as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do

patrimônio líquido e dos fluxos de caixa, para o exercício findo naquela data, assim como

o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.

Responsabilidade da administração sobre as demonstrações financeiras

A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação

das demonstrações financeiras de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e

de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS), emitidas pelo

International Accounting Standards Board – IASB, assim como pelos controles internos

que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações

financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou

erro.

Responsabilidade dos auditores independentes

Nossa responsabilidade é a de expressar uma opinião sobre essas demonstrações

financeiras com base em nossa auditoria, conduzida de acordo com as normas brasileiras

e internacionais de auditoria. Essas normas requerem o cumprimento de exigências

éticas pelos auditores e que a auditoria seja planejada e executada com o objetivo de

obter segurança razoável de que as demonstrações financeiras estão livres de distorção

relevante.

Uma auditoria envolve a execução de procedimentos selecionados para obtenção de

evidência a respeito dos valores e divulgações apresentados nas demonstrações

financeiras. Os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor,

incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações financeiras,

independentemente se causada por fraude ou erro. Nessa avaliação de riscos, o auditor

considera os controles internos relevantes para a elaboração e adequada apresentação

das demonstrações financeiras da Companhia para planejar os procedimentos de

auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma

opinião sobre a eficácia desses controles internos da Companhia.

Uma auditoria inclui, também, a avaliação da adequação das práticas contábeis utilizadas

e a razoabilidade das estimativas contábeis feitas pela administração, bem como a

avaliação da apresentação das demonstrações financeiras tomadas em conjunto.

Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para

fundamentar nossa opinião.

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<mgf>

Opinião sobre as demonstrações financeiras

Em nossa opinião, as demonstrações financeiras acima referidas apresentam

adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da

Light Serviços de Eletricidade S.A. em 31 de dezembro de 2012, o desempenho de suas

operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com

as práticas contábeis adotadas no Brasil e normas internacionais de relatório financeiro

(IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board – IASB.

Outros assuntos

Demonstrações do valor adicionado

Examinamos, também, a demonstração do valor adicionado (DVA), referente ao exercício

findo em 31 de dezembro de 2012, preparada sob a responsabilidade da administração

da Companhia, cuja apresentação é requerida pela legislação societária brasileira para

companhias abertas, e como informação suplementar pelas IFRS que não requerem a

apresentação da DVA. Essa demonstração foi submetida aos mesmos procedimentos de

auditoria descritos anteriormente e, em nossa opinião, está adequadamente

apresentada, em todos os seus aspectos relevantes, em relação às demonstrações

financeiras tomadas em conjunto.

Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior

Os valores correspondentes às demonstrações financeiras referentes ao exercício findo

em 31 de dezembro de 2011 e ao balanço patrimonial em 1 de janeiro de 2011,

apresentados para fins de comparação, foram auditados por outros auditores

independentes, que emitiram seu relatório em 25 de março de 2013, sem ressalvas,

contendo parágrafo de ênfase, sem modificação da sua opinião, referente a reemissão do

relatório dos auditores independentes anteriormente emitido, em função das

demonstrações financeiras terem sido reapresentadas conforme nota explicativa nº 2,

item s.

Rio de Janeiro, 25 de março de 2013.

DELOITTE TOUCHE TOHMATSU Antônio Carlos Brandão de Sousa

Auditores Independentes Contador

CRC- n° 2SP 011.609/O-8-“F” RJ CRC 1RJ 65.976/O-4

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Relatório Anual do Agente Fiduciário 2012 Light Serviços de Eletricidade S.A.

7ª Emissão de Debêntures

Abril /2013

Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

Rua Sete de Setembro, 99 24º andar Rio de Janeiro RJ Tel/Fax 21 2507-1949 www.pavarini.com.br email [email protected]

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Notas Explicativas (Fonte: CVM DFP 31/12/12 - R$ mil)

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS

EXERCÍCIOS FINDOS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2012 E 2011

(Em milhares de Reais – R$ exceto quando indicado de outra forma)

1. CONTEXTO OPERACIONAL

A Light Serviços de Eletricidade S.A. (Companhia ou “Light SESA”) é uma sociedade por

ações de capital aberto, com sede na cidade do Rio de Janeiro/RJ – Brasil. A Companhia

tem como objeto social a distribuição de energia elétrica, cuja concessão foi efetivada em

julho de 1996 e o vencimento será em julho de 2026.

Sua área de concessão abrange 31 municípios do Estado do Rio de Janeiro, incluindo a

capital, atendendo a cerca de 4,2 milhões de unidades consumidoras faturadas,

correspondentes a uma população de cerca de 10 milhões de pessoas (dados não

examinados pelos auditores independentes). A energia elétrica requerida para

atendimento a seu mercado é adquirida da Eletrobrás (Itaipu Binacional), em Leilões de

Energia Existente, da UTE Norte Fluminense e do PROINFA.

Em 05 de setembro de 2005, em atendimento à Lei nº 10.848/04, foi aprovado pela

Agência Nacional de Energia Elétrica - Aneel, através da Resolução Autorizativa nº

307/05, o projeto de reorganização societária em que a Light S.A. passou a ser a

controladora da Companhia.

a) Concessões e autorizações

Em 4 de Junho de 1996 foi celebrado o Contrato de Concessão nº 001/96 entre a União

(poder concedente, por intermédio da ANEEL) e a Companhia, regulando a exploração do

serviço público de energia elétrica no território do Estado do Rio de Janeiro,

compreendendo a geração e a distribuição de energia elétrica. O referido contrato tem

prazo de vigência de 30 anos, podendo ser prorrogado, mediante requerimento da

concessionária e a critério exclusivo do poder concedente. Conforme determina o

contrato de concessão, todos os bens e instalações que estejam vinculados à prestação

do serviço de distribuição de energia elétrica e que tenham sido realizados pela

concessionária são considerados reversíveis e integram o acervo da respectiva

concessão. Esses bens serão revertidos automaticamente ao poder concedente ao

término do contrato, procedendo-se às avaliações e determinação do montante da

indenização devida à concessionária, observados os valores e as datas de incorporação

ao sistema elétrico.

...

As Notas Explicativas na íntegra podem ser acessadas e impressas através do link:

http://www.pavarini.com.br/LIGHTSERVNOTEX2012.PDF

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Relatório Anual do Agente Fiduciário 2012 Light Serviços de Eletricidade S.A.

7ª Emissão de Debêntures

Abril /2013

Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

Rua Sete de Setembro, 99 24º andar Rio de Janeiro RJ Tel/Fax 21 2507-1949 www.pavarini.com.br email [email protected]

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Das Informações

A empresa manteve atualizado o registro de companhia aberta junto à CVM e as

informações junto ao Agente Fiduciário durante o período a que se refere este relatório.

Declaração

A Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. declara que (i) se

encontra plenamente apta a continuar exercendo a função de Agente Fiduciário da

emissão a que se refere este relatório; (ii) não tem conhecimento de eventual omissão

ou inverdade contida nas informações divulgadas pela companhia ou, ainda, de

inadimplemento ou atraso na obrigatória prestação de informações pela companhia,

dentro dos parâmetros estabelecidos na documentação da emissão; e (iii) não foram

entregues bens e valores à sua administração.

As informações contidas no presente relatório estão baseadas exclusivamente na

documentação recebida pelo Agente Fiduciário nos termos da escritura de emissão,

incluindo documentação fornecida pela Emissora, não havendo o Agente Fiduciário

efetuado nenhuma diligência ou verificação quanto à autenticidade das informações

apresentadas. O Agente Fiduciário não realizou nenhuma investigação independente para

verificação da autenticidade ou completude das informações por ele recebidas nos termos

da escritura de emissão.

As informações contidas neste relatório não representam uma recomendação de

investimento, uma análise de crédito ou da situação econômica ou financeira da

Emissora, nem tampouco garantia, explícita ou implícita, acerca do pontual pagamento

das obrigações relativas aos títulos emitidos.

A Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. exerce a função de agente

fiduciário na primeira emissão de debêntures de Cemig Distribuição S.A., sociedade do

mesmo grupo econômico da Light Serviços de Eletricidade S.A., no valor total de

R$250.503.517,80, representada por 23.042 debêntures, da espécie quirografária, com

garantia fidejussória de Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG, com data de

vencimento em 2 de junho de 2014 e com pagamento de juros anuais e pagamento de

principal na data de vencimento.

A Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. exerce a função de agente

fiduciário na primeira emissão de debêntures de Light Energia S.A., sociedade do

mesmo grupo econômico da Companhia, no valor total de R$170.000.000,00,

representada por 17.000 debêntures, da espécie quirografária, com garantia fidejussória

de Light S.A. A referida emissão será realizada em série única cuja data de vencimento é

10 de abril de 2016, o pagamento do valor nominal será realizado em duas parcelas

anuais e sucessivas sendo 50% em 10 de abril de 2015 e o restante na data de vencimento e o pagamento de juros será semestral.

Rio de Janeiro, 30 de abril de 2013

Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

Agente Fiduciário