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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL POLÍCIA MILITAR DO PARÁ AJUDÂNCIA GERAL BOLETIM GERAL Nº 074 23 DE ABRIL DE 2014 Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte: I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS) SERVIÇO PARA O DIA 24 DE ABRIL DE 2014 (QUINTA-FEIRA) Superior de Dia à PM TEN CEL QOPM EDUARDO CAMPOS CG Oficial de Dia ao CG TEN QOPM HEIDER CG Oficial Coordenador ao CIOP - 1º Turno A CARGO DO CIOP Oficial Coordenador ao CIOP - 2º Turno A CARGO DO CIOP Oficial Psicólogo de Dia à PM TEN CEL QCOPM JESIANE CIPAS Veterinário de Dia à PM A CARGO DA CMV Dentista de Dia à PM A CARGO DA ODC II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO) ATO DA DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃO O CEL QOPM ARTHUR RODRIGUES DE MORAES, Diretor de Ensino e Instrução da PMPA, no uso de suas atribuições legais, aprovou: NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 004/2014 - DEI CURSO DE CONDUTOR DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA PM 2014 1. IDENTIFICAÇÃO: 1.1. Unidade Responsável: Polícia Militar do Pará 1.2. Nível / Denominação: Curso de Formação Continuada 1.3. Coordenador do Curso: MAJ PM RICARDO 1.4. Titulação: Especialista. 2. CARACTERIZAÇÃO DO CURSO: 2.1. Carga Horária: 50 h/a (25h/a serão creditadas nas disciplinas já ministradas no CFSD). 2.2. Tipo / Modalidade: Capacitação. 2.3. Período de Realização: - Polos de Formação do interior: 28 a 30 de abril de 2014 PMPA/AJG Pág. 1

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GOVERNO DO ESTADO DO PARÁSECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

E DEFESA SOCIALPOLÍCIA MILITAR DO PARÁ

AJUDÂNCIA GERAL

BOLETIM GERAL Nº 07423 DE ABRIL DE 2014

Para conhecimento dos Órgãos subordinados e execução, publico o seguinte:

I PARTE (SERVIÇOS DIÁRIOS)SERVIÇO PARA O DIA 24 DE ABRIL DE 2014 (QUINTA-FEIRA)

Superior de Dia à PM TEN CEL QOPM EDUARDO CAMPOS CGOficial de Dia ao CG TEN QOPM HEIDER CGOficial Coordenador ao CIOP - 1º Turno A CARGO DO CIOPOficial Coordenador ao CIOP - 2º Turno A CARGO DO CIOPOficial Psicólogo de Dia à PM TEN CEL QCOPM JESIANE CIPASVeterinário de Dia à PM A CARGO DA CMVDentista de Dia à PM A CARGO DA ODC

II PARTE (ENSINO E INSTRUÇÃO)

● ATO DA DIRETORIA DE ENSINO E INSTRUÇÃOO CEL QOPM ARTHUR RODRIGUES DE MORAES, Diretor de Ensino e Instrução

da PMPA, no uso de suas atribuições legais, aprovou:

• NOTA DE INSTRUÇÃO Nº 004/2014 - DEICURSO DE CONDUTOR DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA PM 20141. IDENTIFICAÇÃO:1.1. Unidade Responsável: Polícia Militar do Pará 1.2. Nível / Denominação: Curso de Formação Continuada1.3. Coordenador do Curso: MAJ PM RICARDO1.4. Titulação: Especialista.

2. CARACTERIZAÇÃO DO CURSO:2.1. Carga Horária: 50 h/a (25h/a serão creditadas nas disciplinas já ministradas no CFSD).2.2. Tipo / Modalidade: Capacitação.2.3. Período de Realização:- Polos de Formação do interior: 28 a 30 de abril de 2014

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BOLETIM GERAL N° 074 – 23 ABR 2014

- Polo de Formação de Belém (CFAP): 12 a 14 de maio de 20142.4. Número de vagas: 1.900 vagas.2.5. Clientela: Alunos do Curso de Formação de Soldados PM.

3. JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS DO PROGRAMA DE INSTRUÇÃO:3.1. Justificativa:A Polícia Militar do Pará desenvolve o policiamento ostensivo em todas as suas

variáveis, mas o policiamento motorizado assume papel de destaque pela utilização dos veículos automotores para o atendimento das ocorrências, no deslocamento das guarnições, na condução dos detidos, vítimas, testemunhas e, principalmente, utilizando-se das viaturas como elemento de demonstração da ostensividade no patrulhamento motorizado.

A atividade de rádio patrulhamento alia ostensividade, rapidez de locomoção e velocidade no atendimento das ocorrências pelo uso das viaturas que, utilizando-se das vias abertas ou não à circulação, atendem aos chamados de socorro e auxílio às vítimas de delitos.

A viaturas, entendidas como veículos de emergência, como quaisquer veículos automotores necessitam atender todas as exigências legais impostas aos demais veículos e, principalmente, com o advento da normatização do CONTRAN para que os condutores de veículos de emergência das Forças Policiais fossem capacitados com curso específico para a condução de tais veículos nos termos do Art. 145 – CTB, Resoluções 168/2004 e 473/2013 – CONTRAN.

3.2 OBJETIVOS:a) Geral:Proporcionar aos discentes conhecimentos, habilidades e atitudes para a condução

correta dos veículos de emergência (viaturas) da Polícia Militar do Pará dentro da legislação em vigor.

b) Específicos:- Proporcionar conhecimentos acerca do desempenho da atividade policial militar na

condução de veículos de emergência dentro dos parâmetros legais vigentes, visando o atendimento ao cidadão com enfoque à segurança, proteção e orientação em todas as suas atuações.

- Habilitar o discente quanto ao conhecimento da legislação de trânsito, direção defensiva, complementadas com as disciplinas já ministradas no Curso de Formação de Soldados PM 2014 no âmbito da proteção ao meio ambiente, do relacionamento interpessoal e de primeiros socorros.

- Proporcionar à tomada de atitudes condizentes à condução segura das viaturas policiais militares, zelando pela segurança pessoal e coletiva, bem como para a proteção do meio ambiente e de modo a evitar acidentes.

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4. NECESSIDADE / IMPORTÂNCIA DO CURSO:O Curso de Condutor de Veículos de Emergências para Policiais Militares visa

proporcionar conhecimentos, habilidades e atitudes condizentes à condução segura, eficiente, eficaz de viaturas PM, dentro das normas vigentes no CTB, bem como possibilita aos novos Soldados PM, desde a formação inicial, se adequarem às normas que regem o trânsito e às peculiaridades desse serviço.

Com essa capacitação a corporação busca atender às exigências do CTB, bem como dispor de novos condutores de viaturas que, diariamente, poderão atuar de maneira mais segura e precisa no atendimento de ocorrências de Rádio Patrulhamento, principalmente quando as mudanças na Lei de ingresso na PM impõem a todos os policiais militares possuir a CNH e, portanto, todos deverão ser capacitados para assumirem as funções de condutores de veículos policiais (viaturas).

Desta forma, o Comando da Corporação e a Diretoria de Ensino e Instrução, suplementada pelo CFAP e polos de formação do interior, se lançam no investimento de preparar os Soldados PM, desde a formação inicial, para atuarem como condutores de viaturas e, assim, melhorar o atendimento da sociedade paraense, no concerne a um melhor serviço e prestação de atendimento às demandas por Segurança Pública.

5. MATRIZ CURRICULAR:A Matriz Curricular deste curso está de acordo com a Resolução nº 168/2004-

CONTRAN e nos termos da Matriz Curricular Nacional/SENASP-2009, nos termos abaixo:Área Temática da Matriz Disciplinas Carga

HoráriaIII Cultura e Conhecimentos

Jurídicos01 Legislação de Trânsito 10

V Valorização Profissional e Saúde do Trabalhador

02 Noções de Primeiros Socorros, Respeito ao Meio ao Meio Ambiente e Convívio Social no Trânsito1

10

03 Relacionamento Interpessoal2 15VIII Funções, Técnicas e

Procedimentos em Segurança Pública

04 Direção Defensiva 15

TOTAL 50

6. DO CURSO:6.1. O curso funcionará no CFAP e nas OPM’s polo de formação do Curso de

Formação de Soldados PM - 2013/2014.

1 Creditada pelas disciplinas do CFSD PM 2013/14: Legislação Ambiental (30h/a); Primeiros Socorros (20h/a); Mediação de Conflitos (10h/a); e Relações Interpessoais (10h/a).

2 Idem.

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6.2. O funcionamento do Curso será em regime intensivo, sendo que a duração será de 25 (cinco) h/a.

6.3. O total de docentes por turma corresponderá à demanda do polo de formação, não ultrapassando o número de 30 alunos por sala

6.4. Extraordinariamente poderão ser utilizadas outras instalações, de acordo com a conveniência e oportunidade, porém sempre com vista à melhor qualificação do corpo discente.

6.5. Os horários de aula iniciam às 07h30 e vão até às 18h15, com intervalo de almoço de duas horas e dois intervalos de 15 minutos. O total de horas/aulas nos dois primeiros dias será de 10h/a cada dia e no último dia apenas de 05h/a, perfazendo o total da carga-horária.

7. METODOLOGIA DE ENSINO: Aulas expositivas e teóricas, com emprego de técnicas e recursos audiovisuais e de

computação.

8. AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM:8.1. Da avaliação:a) CORPO DOCENTE:O Corpo Docente será selecionado pela Diretoria de Ensino e Instrução, dentre

profissionais que possuam habilidades necessárias para a docência e com conhecimentos sobre as matérias ministradas.

b) CORPO DISCENTE:A avaliação do Corpo Discente será realizada através da aplicação de 01 (uma)

prova objetiva de 25 (vinte e cinco) questões objetivas, das quais 15 de Direção Defensiva e 10 de Legislação de Trânsito para o que será considerado aprovado o aluno que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete) no conjunto da prova.

9. NORMAS GERAIS:9.1. Durante o Curso os policiais militares estarão sujeitos às normas internas da

Unidade executora, bem como às normas funcionais de suas Corporações, no caso dos policiais militares de outras coirmãs.

9.2. Previsão Orçamentária: o dispêndio financeiro atenderá os custos relativos às diárias, passagens aéreas, rodoviárias e hidroviárias, conforme adiante especificado:

a) Planilhas Orçamentárias:DISCRIMINAÇÃO DIÁRIAS PASSAGENS

ORD POSTO/GRAD LOCAL UnidValorUnit Total

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1 MAJ PM MIRANDA BELÉM 0 R$ 0,00 0 0

2 MAJ PM SIDNEY PROFETA BELÉM 0 R$ 0,00 0 0

3 CAP PM REBELO BELÉM 0 R$ 0,00 0 0

4 2º SGT PM JAIRO BELÉM 0 R$ 0,00 0 0

5 1º TEN PM DANTASCASTANHAL E SANTA ISABEL 3 R$ 132,00 R$ 396,00 Rodoviária

6 CAP PM JANDIR CAPANEMA 3 R$ 180,00 R$ 540,00 Rodoviária

7 1º SGT PM CLAUDIA PARAGOMINAS 3 R$ 150,00 R$ 450,00 Rodoviária

8 SGT PM BARRETO SOURE 3 R$ 150,00 R$ 450,00 Hidroviária+Rodoviária

9 TEN CEL PM PUTYABAETETUBA E

BARCARENA 3 R$ 165,00 R$ 495,00 Hidroviária+Rodoviária

10 2º SGT PM S.TEIXEIRATAILÂNDIA E

TUCURUÍ 3 R$ 150,00 R$ 450,00 Rodoviária

11 SGT BM LIMA MARABÁ 3 R$ 0,00 R$ 0,00 A CARGO DO CBMPA

12 SGT PM ALEX RIBEIRO PARAUAPEBAS 3 R$ 150,00 R$ 450,00 Rodoviária

13 TEN PM THIAGOCONCEIÇÃO DO

ARAGUAIA 3 R$ 132,00 R$ 396,00 Rodoviária

14 SGT EDSON CAMPOS ALTAMIRA 3 R$ 150,00 R$ 450,00 R$ 443,78

15 SGT A.FERNANDES SANTARÉM 0 R$ 0,00 0 R$ 0,00

16 CAP PM MARNILZA ITAITUBA 3 R$ 165,00 R$ 495,00 R$ 323,78

Sub Total R$ 4.572,00 R$ 767,56

TOTAL R$ 5.339,56

9.3. O Coordenador do Curso será responsável por toda a vida acadêmica do policial militar, bem como pela providência, em tempo hábil, de todos os meios necessários para o bom andamento das aulas e exercícios referentes ao curso.

9.4. O professor deverá, na sua disciplina, utilizar-se dos recursos da transversalidade e interdisciplinaridade, com o objetivo de sintonizar os conteúdos debatidos em sala de aula com o exercício da Ética, Cidadania e com o respeito inquestionável aos Direitos Humanos.

9.5. Deverá ser confeccionado relatório final do curso constando-se as notas dos concluintes e encaminhadas à DEI para confecção da Ata Final do Curso

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10. DISPOSIÇÕES FINAIS:10.1. A Coordenação geral do curso ficará a cargo da Diretoria de Ensino e Instrução

da PMPA.10.2. Os Comandantes das unidades envolvidas providenciarão os recursos

didáticos necessários para a ação formativa.10.3. O recurso Orçamentário-Financeiro será de responsabilidade da Polícia Militar.

Quartel em Belém-PA, 11 de abril de 2014. RONALDO BRAGA CHARLET – MAJ QOPM RG 22054

CHEFE DA SEÇÃO TÉCNICA/DEI(Nota nº 098/2014 – DEI).

• CURSO DE ADESTRAMENTO BÁSICO DE CÃES POLICIAIS – 2ª Edição Plano de Curso – Adestramento Básico de Cães Policiais – 2ª Edição, promovido

pela CIPC e CME, nos termos seguintes:1. IDENTIFICAÇÃO1.1 Unidade Responsável: Polícia Militar do Pará / Companhia Independente de

Policiamento com Cães “MAJ. SILVIO”– CIPC.1.2 Nível/Denominação: Formação Complementar.1.3 Diretor do Curso: MAJ QOPM JORGE CARLOS GONÇALVES VASCONCELOS,

Comandante da CIPC;1.4 Supervisor do Curso: CAP QOPM FABRÍCIO ROBERTO PINHEIRO SOARES, da CIPC.1.4.1 Titulação do Coordenador: Especialista.1.5 Coordenador Geral do Curso: 1º TEN QOPM RG 33451 HENDERSON

RODRIGUES COSTA;1.4.2 Titulação do Coordenador: Especialista na área.1.6 Coordenadores Operacionais do Curso: 1º TEN QOPM JOÃO DOUGLAS

FERREIRA SOARES; 1º TEN QOPM ÊNIO FELIX DE OLIVEIRA; CB PM HUMBERTO MÁRIO GUIMARÃES DOS SANTOS da CIPC e CB PM EDUARDO GOMES FERNANDES.

1.6.1. Titulação dos Coordenadores: Especialistas na área.1.7. Secretária do Curso: 3º SGT PM RG 20745 KÁTIA SIMONE PIMENTEL LUZ.1.7.1. Titulação do Secretário: Especialista na área.

2. CARACTERIZAÇÃO DO CURSO2.1 Carga-horária: 440 h/a.2.2 Tipo/Modalidade: Formação Complementar.2.3 Período de realização: de 11/08/2014 a 05/10/2014, perfazendo um total de 56

(cinquenta e seis) dias, devendo o aluno estar à disposição do curso desde o dia 06/08/2014.2.4 Vagas Ofertadas: 43 (quarenta e três) e ficando a cargo do Comandante do CME

o aumento no número de vagas, obedecendo aos critérios deste plano de curso.

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2.5 Público Alvo: Policiais militares (Oficiais e Praças) dos COINT da RMB, militares estaduais das có-irmãs e demais servidores públicos, conforme a distribuição das vagas.

2.6 Distribuição das Vagas: 43DESTINAÇÃO QUANTIDADE

CIPC 17PMAP 01PMBA 01PMAM 01PMRS 01PMMA 01CME 02CPC 03

CPRM 03CPE 03

EB/5ª CIA de Guardas 02FAB/BINFA 02GM / Belém 01

PCPA 01CORPO DE FUZILEIROS 02

CBMPA 01GM / Ananindeua 01

TOTAL 43Observação: No caso de não preenchimento das vagas destinadas ao público

externo, poderão ser ofertadas a coirmãs ou redistribuídas entre os Grandes Comandos da Capital.

OBSERVAÇÕES:1. Os candidatos da PMPA deverão ser indicados pelos seus respectivos

comandantes, conforme prevê este plano de curso e já devidamente aprovado em teste físico realizado pela Diretoria de Ensino da PMPA ou por unidade semelhante a que pertence, assim como considerado APTO por junta de saúde regional. Registra-se que tais exames deverão ser entregues em dada oportuna conforme calendário neste plano de curso;

2. As vagas para o Curso de Adestramento Básico de Cães Policiais - 2ª Edição serão conquistadas mediante os índices estabelecidos no TAF vigente para a promoção de oficiais e praças, com base na Proposta publicada em Aditamento ao BG de nº 007 de 10 de janeiro de 2014, aprovada no BG 007 de 10 de Janeiro de 2014 e com resolução no BG 003/2014 – EME, inclusive servindo para o critério de desempate, o qual será observado o candidato que alcançar a maior nota e, por último, a maior idade para assim, ser efetivado no curso;

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3. Nos casos em que tenha um maior número de candidatos em relação ao número de vagas, e os candidatos alcançarem o maior índice, bem como o maior número de repetições de cada exercício, estes serão considerados classificados, porém só serão classificados e aprovados os que obtiverem os melhores índices nos exercícios;

4. A Companhia de Policiamento com Cães em consonância com a D.E. aplicará o Teste de Aptidão Física – TAF, conforme os índices adiante expostos nos efetivos da própria companhia. Registra-se que a inscrição de qualquer Militar no referido curso é realizada de forma voluntária.

5. O exame médico e TAF serão com base nos da PMPA;

6. O TAF será avaliado segundo os exercícios adiante expostos:- Flexões de braço; abdominais; Corrida; Apoio e Barra fixa, conforme índices

estabelecidos em TAF vigente para a promoção de oficiais e praças;

7. Seleção e Matrícula a) Documentos necessários e Requisitos:- Ficha de inscrição e parecer favorável do Comandante da Unidade;- Ser Oficial ou Praça da PMPA;- Ser Funcionário Público efetivo;- Para Praças, estar, no mínimo, no BOM comportamento; - Para Praças, fichas disciplinares;- Apresentar documentação exigida para a Inscrição;- Indicação do Comandante do CME;- Considerado “APTO” por junta de Inspeção de Saúde;- Obter o índice de aprovação e classificação no TAF, respeitando-se os melhores

índices obtidos e o número de vagas ofertadas.- Não possuir sentença penal condenatória com trânsito em julgado.- Os candidatos externos a PMPA serão submetidos aos testes de aptidão física e

técnica durante a semana administrativa.- Se do sexo feminino, não estar em período gestacional;- Voluntário;- Não ter sofrido punição nos últimos 02 (dois) anos. Observação: Somente serão matriculados no curso os inscritos que preencham os

requisitos acima e estejam “aptos” na inspeção de saúde e no TAF.

b. Inspeção de Saúde: Para submissão à JPIS o candidato deverá apresentar os exames adiante descritos, conforme o BG nº 066 de 06 de abril de 2006:

- Teste Ergométrico; Ecocardiograma; Teletórax PA; Hemograma Completo; Glicemia; Colesterol e Frações; Triglicerídeos; Urina Rotina; Parasitoscopia das Fezes.

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3. JUSTIFICATIVAA Constituição Federal de 1988 veio assegurar o exercício dos direitos sociais e

individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, principalmente materializando através de seu Art. 5º, XVI, que versa sobre o direito de reunião pacifica, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, mas que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local e que devem avisar previamente à autoridade competente.

Para o Juiz de Direito Rosivaldo Toscano dos Santos Júnior, membro da Associação Juízes para a Democracia – AJD, as manifestações que antecederam a Copa das Confederações de 2013 que ocorreram nas grandes cidades brasileiras, tudo começou com reivindicações econômicas (aumento da tarifa do transporte urbano e gastos exorbitantes para a realização da Copa do Mundo no Brasil em 2014).

Além disso, o mesmo Juiz relatou a postura da mídia nacional a qual noticiou para o mundo as manifestações de cunho reivindicatórios e populares “MUDA BRASIL”, passando a imagem de um País banhado em corrupção.

O Jornal El País, 26-01-2014, publicou o primeiro protesto do ano contra a Copa do Mundo em São Paulo acabou com um manifestante de 22 anos em estado crítico por dois ferimentos de bala, um na clavícula e outro nos testículos, além de que comenta também que vândalos que depredaram agências bancárias e mobiliário urbano e queimaram um carro, restando para polícia entrar em um hotel do centro da cidade e disparar munições de borracha contra os que estavam no interior.

Todavia, traz à tona a questão importante diante da proximidade da Copa do Mundo, que receberá quase quatro milhões de turistas a partir de junho e que promete se tornar cenário de mais protestos multitudinários, mesmo em cidades que não ocorram as partidas como é o caso de Belém.

Para Guaracy Mingardi, pesquisador em segurança pública e ex-secretário, o “Controle de multidão não se faz com arma em lugar nenhum, mas o Estado deve ter mais força para controlar as coisas sem usar muita violência, precisamente para não usá-la”.

Entretanto, a segurança pública é definida em nossa Carta Magna, Art. 144, como dever do Estado, de direito e responsabilidade de todos os cidadãos, com ênfase na preservação da ordem pública e incolumidade de pessoas e do patrimônio, onde tem como instrumento de atuação estatal os policiais.

Por conseguinte, em uma sociedade em que se exerce a plena democracia, o quesito segurança pública está relacionado à proteção dos direitos das pessoas como de seus bens, bem como o direito a cidadania e nunca se contrapondo à liberdade.

Além disso, a questão da segurança pública passou a ser considerada o principal desafio da sociedade brasileira, refletindo principalmente no seio da família, passando a ser foco de debate e de várias políticas públicas por parte do poder público.

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Entretanto, com o escopo de oportunizar uma resposta satisfatória a problemática relacionadas com grandes manifestações de desagrado ou protesto, a Policia Militar do Pará, através da Companhia Independente de Policiamento com Cães “Maj. Sílvio” - CIPC, vem ratificar a importância da utilização do cão no combate a criminalidade, possuindo como diretriz básica a capacitação de seu efetivo no que se refere ao adestramento básico e afim.

Neste contexto, registra-se a importância de fortalecer a capacitação através de técnica e metodologia do trabalho com cães, principalmente pelo aperfeiçoamento/qualificação, proporcionando ao policial mais um instrumento de menor poder ofensivo nas operações.

Por fim, observando o caráter de suplementação, o Curso de Adestramento Básico de Cães Policiais – 2ª Ed. almeja por em prática as atividades de emprego do Semovente (cão) nas mais variadas ocorrências, principalmente quando se menciona o policiamento ostensivo geral com o apoio de cães, o policiamento motorizado com o apoio de cães, praças desportivas, controle de distúrbios civis com o emprego de cães, segurança de perímetro no sistema prisional e no combate ao tráfico de entorpecentes quando da utilização de cães farejadores.

Além disso, temos o objetivo de dar continuidade ao processo de capacitação desenvolvido desde o ano de 2013, onde a CIPC capacitou 31 PMs na primeira versão deste curso, ano inclusive da eclosão de movimentos contestatórios que notabilizaram os grupos denominados de “Black Bloc” e pelo número de manifestações ocorridas em todo o Brasil e que ecoaram no Estado do Pará.

4. OBJETIVOS4.1 GeralCapacitar Policiais Militares (Oficiais e Praças) dos COINT da RMB, militares

estaduais das có-irmã, militares federais e demais servidores públicos efetivos ligados a área da segurança pública para o adestramento básico de cães utilizados nas atividades de policiamento e segurança, deixando os agentes aptos ao trabalho e futuras especializações.

4.2 Específicosa) Habilitar os discentes para serem adestradores de cães policiais, conhecendo

suas peculiaridades, desenvolvendo suas qualidades no campo da Cinotecnia, dentro do perfil profissiográfico de emprego operacional;

b) Proporcionar conhecimentos necessários para que o agente de segurança pública adquira habilidades no trato com semoventes (cães) utilizados pela Companhia Independente de Policiamento com Cães (CIPC) e, por conseguinte em suas Unidades de origem;

c) Transmitir ao Instruendo informações para que ele possa ser um multiplicador de conhecimentos acerca da Cinotecnia;

d) Avaliar, em linhas gerais, o plantel de semoventes da CIPC e possíveis aquisições, bem como os animais que possam servir ao propósito preestabelecido, objetivando o melhor emprego nas atividades operacionais da UPM;

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e) Fomentar a criação de canis setoriais no território paraense.f) Difundir as técnicas de Pelotão de Choque com Cães, dentro da ótica da

Legalidade, Proporcionalidade e com base nos Direitos Humanos;

5. MATRIZ CURRICULARA estrutura curricular está desenvolvida em consonância com as áreas temáticas

propostas pela Matriz Curricular da Secretaria Nacional /SENASP-2009, na qual as atividades docentes e discentes contemplaram uma carga-horária total de 440 horas, distribuídas em 20 disciplinas, 19 voltadas à aquisição dos conhecimentos, habilidades e atitudes inerentes à atividade policial militar com o uso de cães policiais. E, 10 horas aulas são destinadas à verificação prática da atuação do discente nas situações de policiamento e/ou CDC, no Estágio, entendido como Atividade Complementar.

As modificações que se fizeram necessárias nessa versão do Curso de Adestramento Básico de Cães Policiais estão no aumento da carga horária do Tiro Policial, que aumentou em 20h/a, passando para 40h/a, a inclusão da disciplina Ética e Cidadania, com 10h/a, ficando a carga-horária inalterada, exequível em 440h/a, perfazendo 56 dias de atividades letivas, quando o anterior executou o curso em apenas 40 dias.

Abaixo, apresentamos a Matriz atual do curso:Áreas Temáticas Nº Disciplina Carga-

Horária

I Sistema, Instituições e Gestão Integrada em Segurança Pública

01 Administração de Canil 10

III Cultura e Conhecimento Jurídico

02 Direitos Humanos 10

03 Noções de Direitos Universais dos Animais

10

04 Ética e Cidadania 10

05 Legislação Aplicada ao Emprego de Cães 10

IV Modalidades de Gestão de Conflitos eEventos Críticos

06 CDC (Técnica e Tática) 50

07 Noções de Assalto Tático com Cães 10

08 Noções de Policiamento com Cães 10

09 Tiro Policial 40

10 Noções de Patrulha com Cães 10

11 Armamento e Equipamento empregado em CDC

10

V Valorização Profissional e 12 Treinamento Físico Militar 20

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BOLETIM GERAL N° 074 – 23 ABR 2014

Saúde do Trabalhador (com cães e para os cães)

VIII Funções, Técnicas, Táticas e Procedimentos em Segurança Pública

13 Teoria Cinófila 10

14 Psicologia Canina 10

15 Adestramento Básico com Cães 180

16 Manejo Técnico 10

17 Manejo de Filhote 10

18 Pronto-socorrismo veterinário 10

19 Medicina Veterinária Canina 10

Atividades Complementares Estágio 10

Carga-Horária Total do Curso 440

6. CONDIÇÕES DE FUNCIONAMENTO:6.1 Local de Funcionamento:- Instalações da CIPC/QCG;- Instalações do CFAP/QCG;- Auditório do BPOT/QCG;- Base de Treinamento do Antigo CFAP/Outeiro;- Stand de Tiro do Grupamento de Fuzileiros Navais de Belém e ou do Exército

Brasileiro.6.2 Duração: 56 (cinquenta e seis) dias.6.3 Inicio e Término do Curso: De 11 de agosto a 05 de outubro de 2014,

perfazendo um total de 56 (cinquenta e seis) dias, devendo o aluno está a disposição do curso desde o dia 06 de Agosto de 2014.

6.4 Expediente do Curso: Durante o Curso, o expediente para o corpo técnico, docente e discente respeitará o seguinte:

a) HORÁRIO EVENTO- 06h50 Entrada em forma;- 07h00 Apresentação ao Coordenador Geral;- 07h30 às 11h55 Instruções 1º turno – 5 tempos h/a e 1 intervalo 15';- 11h55 às 13h30 Almoço;- 13h30 Apresentação ao Coordenador Operacional;- 13h30 às 18h00 Instruções 2º turno – 5 tempos h/a e 1 intervalo 15';- 18h50 Entrada em forma para liberação;Obs: Excepcionalmente poderá haver alteração no horário da liberação caso o

instrutor necessite para finalizar a matéria, dando prioridade ao ensino e aprendizagem do aluno.

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b) Desenvolvimento do Curso: O Curso de Adestramento Básico de Cães Policiais – 2ª Edição desenvolver-se-á obedecendo aos seguintes itens:

c) Aula Inaugural: 11 de agosto de 2014, no auditório do BPCHOQUE ou do Comando Geral da PMPA

d) Inscrição e período:DATA EVENTO PÚBLICO-ALVO LOCAL/MEIO RESPONSABILIDADE

19 a 23 MAIO Inscrições Externos CIPC CIPC

02 JUN Inspeção de Saúde Inscritos da CIPC CMS / JPIS DEI / CIPC

10 e 11 JUN TAF Inscritos da CIPC A cargo da DEI DEI/CIPC23 a 27 JUN Pré-matrícula Corpo Discente QCG / DEI / Site da PMPA DEI

30 JUN Matrícula Corpo Discente QCG / DEI / Site da PMPA DEI

06 AGOApresentação dos Alunos – Adaptação

Inscritos da CIPC e demais Unidades CIPC CIPC / DEI

11 AGO Início do Curso Corpo Discente CIPC CIPC

05 OUT Término do Curso Corpo Discente CIPC Coordenação Geral

06 OUT Formatura Corpo Discente CIPC CIPC

7. METODOLOGIA DE ENSINO:Compreenderá aulas expositivas, teóricas e/ou práticas, com emprego de técnica,

tática e recursos audiovisuais, estudo de casos e exercícios simulados. O ensino será efetivado em consonância com o previsto na NPCEI em vigor, de maneira que o objetivo final seja atingido e a prática realizada.

A responsabilidade pela condução e segurança da instrução é atribuição do instrutor de cada matéria, sob a supervisão da coordenação e direção do curso e visa o alcance dos objetivos educacionais gerais e particulares de cada matéria ou unidade didática.

Como decorrência, os processos e técnicas utilizados para instrução são da escolha do respectivo instrutor da matéria, de modo a garantir a aquisição dos objetivos da instrução delineados.

8. AVALIAÇÃO 8.1 Corpo Docente: o Corpo Docente será selecionado pela CIPC, através de

especialistas nas áreas temáticas do referido Curso e serão avaliados através de ficha de avaliação aplicadas aos Instruendos ao final de cada disciplina.

8.2 Corpo Discente: o Corpo Docente deverá adotar como critérios de avaliação do aluno, uma prova teórica e/ou prática, ou ainda a média aritmética de avaliações realizadas ao longo do término de cada unidade didática, com a ciência do Coordenador do Curso,

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devendo o aluno ter média não inferior a 7.0 (sete). O aluno que não conseguir obter a média mínima será submetido a uma 2ª avaliação, já nesse caso podendo perder sua colocação de antiguidade no curso, esta avaliação será através de nota e, se mesmo assim não alcançar a média necessária, automaticamente estará desligado do curso, bem como aquele que obtiver frequência mínima inferior a 90%, além daquele que infringir o previsto no Código de Ética da PMPA relativo à conduta disciplinar do Policial Militar.

O Docente poderá ficar em recuperação em até 02 (duas) disciplinas do curso, ou seja, o aluno que ficar para recuperação em 03 (três) disciplinas automaticamente será considerado reprovado.

8.3 Notas e Conceitos: este item obedecerá ao Capitulo II, artigo 46 do NPCEI, publicado no Adit. Nº 018 de 27 de janeiro de 2003, tal como:

NOTAS CONCEITOS0 (zero)........................................................... Sem RendimentoDe 0,100 a 4,999........................................... InsuficienteDe 5,000 a 6,999............................................ RegularDe 7,000 a 7,999............................................ BomDe 8,000 a 9,999............................................ Muito Bom10,00............................................................... Excelente

Observação: Com base no Artigo 42 do NPCEI/2003 as disciplinas com até 30 h/a serão submetidas apenas uma verificação.

8.4 Será considerado APROVADO, o aluno que preencher os seguintes requisitos de acordo com a Lei nº 6.833 de 13 de fevereiro de 2006 (Código de Ética e Disciplina da PMPA):

- Obtiver, no mínimo, média 07 (sete) por matéria e 07 (sete) na média final;

8.5 Será REPROVADO, o aluno que:- Obtiver média inferior a 07 (sete) por matéria ou abaixo de 07 (sete) na média final;- Não obtiver a frequência mínima, de 90% da carga horária de cada uma das

disciplinas ou 90% da carga horária total do curso;- O Docente poderá ficar em recuperação em 03 (três) disciplinas durante o curso.

8.6 Será desligadoÉ o ato de afastamento definitivo do aluno do curso será efetuado pelo Diretor do

Curso e este informará ao Comando de Missões Especiais e ao Diretor de Ensino da PMPA, por iniciativa de instrutor e/ou coordenador e publicado em Boletim Interno da Unidade. Podendo ocorrer pelos seguintes casos:

- Solicitação verbal: poderá ocorrer a qualquer tempo durante ou fora do período de instrução. O ato de solicitação de desligamento é materializado pelo “bater o sino”, devendo

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formalizar o motivo de seu desligamento, por livre e espontânea vontade, toca o sino e entrega seu gorro numerado à equipe de instrução. Nos casos em que o curso esteja realizando instruções/operações fora da sede, o aluno que solicitar seu desligamento deverá acompanhar o restante dos alunos até o retorno para a sede;

- Frequência Insuficiente: Faltar a mais de 10% da carga horária total do curso, após decisão da coordenação do curso;

- Impedimentos Administrativos: For afastado do cargo em decorrência de decisão judicial; For considerado incapaz definitivamente ou temporariamente para o serviço Policial Militar, de modo que o impossibilite ao prosseguimento das instruções, devidamente comprovado por inspeção de saúde;

- Reprovado em Avaliação: For considerado reprovado em avaliação devidamente executada; Ser considerado sem condições de recuperação em qualquer conteúdo programático;

- O Docente poderá ficar em recuperação em até 02 (duas) disciplinas do curso, ou seja, o aluno que ficar para recuperação em 03 (três) disciplinas automaticamente será considerado reprovado.

- Infração Grave: Incorrer em falta de natureza grave de acordo com avaliação da coordenação do curso; Utilizar meios ilícitos para a realização de qualquer trabalho ou tarefa escolar; Incorrer em falta de natureza disciplinar, durante ou fora da instrução;

- Deixar de realizar Atividade Essencial: Deixar de realizar qualquer tarefa escolar ou exercício, previsto em cada matéria, proposto pelo instrutor e decidido pela coordenação do curso; Deixar de cumprir instruções, orientações e ordens dos instrutores e monitores do curso nas atividades escolares;

- Atentado a Segurança: Praticar qualquer ação ou omissão que atente contra a segurança própria, da instrução, ou de terceiros, sendo a decisão final do Diretor do Curso;

- Que prejudique o decoro da Classe: Atos e ações relevantes em desacordo aos princípios básicos do CDPM que possam denegrir o nome do Comando da Companhia Independente de Policiamento com Cães;

- Deixar de cuidar do Semovente (Cães), bem como ações que não reflitam o bem estar dos mesmos;

- Os casos omissos: serão deliberados em colegiado pela Coordenação;

8.7 AcompanhamentoO Curso será supervisionado pelo Subcomandante da CIPC, CAP QOPM

PINHEIRO, e terá como o Coordenador Geral, o RODRIGUES, e os Coordenadores Operacionais, o 1º TEN QOPM DOUGLAS, 1º TEN QOPM ÊNIO, o CB PM HUMBERTO e o CB PM EDUARDO, com o objetivo de fiscalizar se as instruções estarão dentro do previsto na ementa e plano de Sessão da respectiva disciplina.

Para tanto, caberá a Diretoria de Ensino da PMPA a fiscalização do bom andamento do curso através da secção de especialização de ensino/DEI, bem como o acompanhamento da carga horária e da frequência.

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9. ESTÁGIO OPERACIONAL:Caráter obrigatório e tem como objetivo por em prática os conhecimento obtidos no

decorrer do curso tais como as disciplinas de Adestramento básico, a disciplina de CDC com cães entre outras.

Notadamente, o estágio operacional ficará a critério do Comandante do CME, obtendo-se valor de nota conceitual e, poderá ser utilizado diuturnamente e/ou quando necessário em todo território paraense.

10. PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DO CURSO1. MUNIÇÕES:As instruções de tiro utilizarão das munições destinadas a treinamento pelo

Comando de Missões Especiais e Diretoria de Ensino e Instrução, conforme adiante especificado:

a) Munições Letais (treina): a serem disponibilizadas pela DEI, do estoque de ensino e instrução (Capacitação).

Calibre Quant. Alunos Tiro por Aluno Total.30 S&W treina 36 12 432

cal. 12 3T 43 5 215Total - - 647

Obs 1: Os discentes que não possuem na dotação bélica de suas corporações a Carabina Galil .30 (Magal) não farão uso da mesma nas instruções de tiro.

Obs 2: Os discentes cujas corporações não se utilizem da Carabina Galil .30 (Magal) deverão trazer o armamento longo adotado em sua corporação, bem como a munição destinada as instruções de tiro policial.

b) Munições Químicas e de Impacto Controlado: a serem disponibilizadas pelo CME, das munições químicas destinadas ao ensino/instrução (Capacitação).

Especificação Quant. Alunos Unid. Aluno TotalGran. Lacrimogênea (CS) L 300-T 43 - 10Gran. Lacrimogênea alta emissão GL-302 43 - 10Gran. fumígena Mini Condor GL 303 43 - 05Gran. Exp. GL 305 43 - 10Gran. explosivas Luz e Som GL 307 43 - 05Total - - 40

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2. Recursos AdministrativosRELAÇÃO DE MATERIAL NECESSÁRIO PARA AS ATIVIDADES

DA COORDENAÇÃO E INSTRUTORES

MATERIAL QTD VALOR UNITÁRIO ESPECIFICAÇÃO

Cilindros de toner para impressora HP laser Jet 1120 02 80,00 Disponível no

Almoxarifado da CIPC Resmas de papel A4 para cópias do

material didático 04 15,00 Disponível no Almoxarifado da CIPC

Caixas de pincel para quadro branco 02 23,00 Disponível no Almoxarifado da CIPC

VTR de apoio para transporte de pessoas (ônibus);

400 Km

20 km/l (R$ 3,00) CIPC

TOTAL R$ 446,00 -

11. CERTIFICAÇÃO:A certificação do Curso de Adestramento Básico de Cães Policiais – 2ª Edição será

feita após o período preestabelecido no plano de curso e apenas aos discentes que atingirem a média 07 (sete) nas disciplinas e com a assiduidade de 90% serão certificados, bem como os mesmos serão registrados em Livro de Registros na DEI.

12. PRESCRIÇÕES DIVERSAS1. Formaturas: as formaturas poderão ser previstas ou eventuais, de acordo com o

QTS e mediante ordem do Coordenador do curso.2. Uniformes e Apresentação Individual: o uniforme para as atividades será o

Operacional com camiseta preta e gorro preto de pala, contudo com identificação numérica padronizada.

3. Outros uniformes e equipamentos necessários às atividades serão previstos no QTS.4. Regime Disciplinar: disciplinarmente os alunos estarão subordinados ao

coordenador do curso, sendo a Conduta Disciplinar do aluno avaliada de acordo com o Código de Ética em vigor na Corporação e conforme normas de ensino previstas especialmente para o curso.

5. Férias: não há previsão de férias para o Corpo Docente e Discente.6. Semana administrativa: será destinada a tomada de providências administrativas,

apresentação dos alunos classificados e devidamente matriculados. 7. As mudanças de datas da realização dos eventos e locais estão sujeitas à

alterações conforme dispuser o Corpo Administrativo e Técnico do Curso, bem como para o fim de atender às necessidades pedagógicas e logísticas da ação formativa.

8. Diplomação e Brevetação: ocorrerá ao término do Curso a diplomação e brevetação dos concluintes do Curso de Adestramento Básico de Cães Policiais – 2ª Edição, com o fito de deixar legado à história do trabalho com os cães na PMPA:

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9. O custo da brevetação correrá por conta de cada aluno.10. A alimentação dos discentes ficará a carga dos mesmos;11. O curso não vai ter custo com hora/aula, uma vez que todos os instrutores e

monitores são voluntários.JORGE CARLOS GONÇALVES VASCONCELOS – MAJ QOPM

Comandante da CIPC

Quartel em Belém-PA, 15 de abril de 2014. RONALDO BRAGA CHARLET – MAJ QOPM RG 22054

CHEFE DA SEÇÃO TÉCNICA/DEI(Nota nº 099/2014 - DEI).

III PARTE (ASSUNTOS GERAIS E ADMINISTRATIVOS)

1 - ASSUNTOS GERAIS

A) ALTERAÇÕES DE OFICIAIS

● DESLOCAMENTO / AUTORIZAÇÃOO CEL QOPM RG 10447 AMÉRICO VALERIANO DE SENA FONSECA, Chefe do

Departamento Geral de Administração, respondendo pela Diretoria de Pessoal da PMPA, no uso de suas atribuições legais, autorizou:

a) O deslocamento do 1° TEN QOSPM RG 36730 FÁBIO HENRIQUE WENCHENCK BOTELHO, do 3° BPM (Santarém), até a cidade de São Paulo-SP, no período de 25 a 27 MAR 2014, em gozo de 03 (três) dias de dispensa do expediente, sem ônus para o Estado (Mem. N° 082/2014 - CPR I) (Nota nº 108/2014 – DP/1).

b) O deslocamento do CE LQOPM RG 9916 OSMAR VIEIRA DA COSTA JÚNIOR, do CPR VII (Capanema), até a cidade de São Luís-MA, nos dias 05 e 06 MAIO 2014, para ministrar palestra de Gestão pela Qualidade na Segurança Pública no Curso Nacional Multiplicador de Policiamento Comunitário, sem ônus para o Estado (Of. N° 642/2014 – CPR VII) (Nota nº 108/2014 - DP/1).

B) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS ESPECIAIS

● SEM REGISTRO

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C) ALTERAÇÕES DE PRAÇAS

● APRESENTAÇÃO DE PRAÇAO CAP QOPM RG 26919 TARCÍSIO MORAIS DA COSTA, Respondendo pelo

Comandante do 3º BPM (Santarém), no uso de suas atribuições legais, apresentou neste Comando o 3º SGT PM RG 23615 JOÃO DA SILVA MOTA e SD PM RG 33911 RONNE GILVAN PEREIRA VAZ, ambos daquele BPM, escoltando o CB PM RG 23678 JOÃO ELITON SANTOS DA SILVA, SD PM RG 33722 AILSON COELHO DA SILVA e SD PM RG 33878 ARLEM SÉRGIO MAIA PEREIRA, todos daquela OPM, para atenderem chamado na Justiça Militar do Estado (Mem. N° 380/201 – 3º BPM).

D) ALTERAÇÕES DE INATIVOS

● SEM REGISTRO

2 - ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS

● ATO DO COMANDANTE GERALPORTARIA Nº 015/2014 – GAB. CMDº:O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, no uso de suas atribuições legais,RESOLVE:Art. 1º NOMEAR os Policiais Militares CEL PM ROBERTO LUIZ DE FREITAS

CAMPOS, TEN CEL PM ANTÔNIO RODRIGUES CAVALCANTE, CAP PM JOSÉ DE JESUS PALHETA JÚNIOR, CAP PM RODRIGO ALEIXO MELO DOS SANTOS, CAP PM JOSÉ FERNANDES ALVES DE LIMA NETO, 2º SGT PM ROSÁLIA MARÍLIA DE ALMEIDA COSTA e SD PM EDER LIMA DA SILVA, para comporem a Comissão de Vistoria de Segurança em Praças Desportivas, a fim de atuarem no território do Estado do Pará, na fiscalização dos espaços destinados a prática de desportos sob a competência da Polícia Militar em emitir Laudo de Segurança.

Art. 2º tornar sem efeito a Portaria nº 064/2013 – GAB. CMDº.Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus

efeitos a partir da data de sua assinatura.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Quartel em Belém-PA, 14 de abril de 2014.DANIEL BORGES MENDES – CEL QOPM RG 11902

COMANDANTE GERAL DA PMPA

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PORTARIA Nº 002/2014 – DAL/1: O Comandante Geral da Polícia Militar do Pará, no exercício das atribuições prevista

no art. 8º, inc. XII, da Lei Complementar Estadual nº 053, de 07 de fevereiro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 093/2014, considerando que a MAJ QOPM RG 21159 MARIELZA ANDRADE DA SILVA, do RPMONT, foi nomeada presidente da comissão do Processo Administrativo de Portaria nº 002/14 –DAL/Expediente.

Considerando que a comissão processante realizou no dia 18/03/14, a coleta de amostra de ração equinos AF 17%, extraída de embalagem lacrada fornecida pela empresa PURINORTE LTDA, e necessita realizar pesquisas em outros laboratórios diversos do constante dos autos, a fim de confecção de laudo para subsidiar relatório dos autos em epígrafe, havendo a necessidade do sobrestamento do referido processo no período de 19 MARÇO a 17 ABRIL 14, conforme o exposto no Memorando nº 004/14 – Proc. Administrativo,

RESOLVE:Art. 1º Sobrestar os trabalhos do Processo Administrativo instaurado através da

Portaria n° 002/2014 –DAL/Expediente, pelo período de 19 MAR a 17 ABR 14.Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as

disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Quartel em Belém-PA, 27 de março de 2014.DANIEL BORGES MENDES – CEL QOPM RG 11902

COMANDANTE GERAL DA PMPA

● ATO DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERALPORTARIA Nº 293/2014 – DP/1:O Chefe do Estado-Maior Geral da Polícia Militar do Pará, no exercício de suas

atribuições legais conferidas por meio da Instrução Normativa Administrativa nº 005/DP/PMPA, publicada no BG nº 117/2011, de 20 de junho de 2011,

RESOLVE:Art. 1º SUSTAR do mês de fevereiro/2014 para o mês de junho/2014, o gozo de

férias referente ao ano 2013, do MAJ QOPM RG 21162 RAIMUNDO SÉRGIO MARQUES DIAS, a contar 02 JUN 2014 (Mem. N° 189/2014 - DAL/1);

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 23 de abril de 2014.

EVANDRO CUNHA DOS SANTOS – CEL QOPM RG 9918CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA PMPA

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PORTARIA Nº 294/2014 – DP/1:O Chefe do Estado-Maior Geral da Polícia Militar do Pará, no exercício de suas

atribuições legais conferidas por meio da Instrução Normativa Administrativa nº 005/DP/PMPA, publicada no BG nº 117/2011, de 20 de junho de 2011,

RESOLVE:Art. 1º AUTORIZAR o gozo 08 (oito) dias restantes de férias regulamentar, referente

ao ano 2012, da MAJ QOPM RG 21159 MARIELZA ANDRADE DA SILVA, Subcomandante do RPMONT, no período 18 a 25 FEV 2014 (Mem. n° 028/2014-GAB. CMDº/RPMONT);

Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 23 de abril de 2014.

EVANDRO CUNHA DOS SANTOS – CEL QOPM RG 9918CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA PMPA

PORTARIA Nº 300/2014 – DP/1:O Chefe do Estado-Maior Geral da Polícia Militar do Pará, no exercício de suas

atribuições legais conferidas por meio da Instrução Normativa Administrativa nº 005/DP/PMPA, publicada no BG nº 117/2011, de 20 de junho de 2011,

RESOLVE:Art. 1º TRANSFERIR do mês de fevereiro/2014 para o mês de março/2014, o gozo

de férias referente ao ano 2013, do TEN CEL QOPM RG 16248 LUÍS CLEBER ACÁCIO BARBOSA, do CG (Mem. N° 075/2014 – SEC. FAS/PMPA);

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 23 de abril de 2014.

EVANDRO CUNHA DOS SANTOS – CEL QOPM RG 9918CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA PMPA

PORTARIA Nº 0494/2014 – DP/2:O Chefe do Estado Maior Geral da Polícia Militar do Pará, no exercício das

atribuições legais, considerando os termos do Memorando n° 180/2014 – 1ª Seção/CPR IX, de 20 de fevereiro de 2014, anexo o requerimento firmado pelo 3º SGT PM RG 18480 JOÃO FRANCISCO GONÇALVES DE SALES SANTOS e o CB PM RG 17874 MANUEL JOÃO ALVES, de 30 de janeiro de 2014, tendo o parecer favorável dos comandantes dos policiais militares,

RESOLVE: Art. 1º TRANSFERIR, por interesse próprio, os policiais militares a seguir:I - 3º SGT PM RG 18480 JOÃO FRANCISCO GONÇALVES DE SALES SANTOS, do

14° BPM (Barcarena) / CPR IX (Abaetetuba) para a 3ª CIPM / CPR IX (Abaetetuba);

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II – CB PM RG 17874 MANUEL JOÃO ALVES, da 3ª CIPM / CPR IX (Abaetetuba) para o 14° BPM (Barcarena) / CPR IX (Abaetetuba).

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 22 de abril de 2014.

EVANDRO CUNHA DOS SANTOS – CEL QOPM RG 9918CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA PMPA

PORTARIA Nº 0495/2014 – DP/2:O Chefe do Estado Maior Geral da Polícia Militar do Pará, no exercício das

atribuições legais, considerando os termos do Memorando nº 106/2014 – 1ª Seção/CPR IX, de 20 de fevereiro de 2014, anexo o requerimento firmado pelo SD PM RG 38208 ELIEZER JÚNIOR TEXEIRA, tendo o parecer favorável do comandante do policial militar,

RESOLVE: Art. 1º TRANSFERIR, por interesse próprio, o SD PM RG 38208 ELIEZER JÚNIOR

TEXEIRA, da 4ª CIPM (Cametá) / CPR IX (Abaetetuba) para o CPR IX (Abaetetuba).Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as

disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Quartel em Belém-PA, 22 de abril de 2014.EVANDRO CUNHA DOS SANTOS – CEL QOPM RG 9918

CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA PMPA

PORTARIA Nº 0496/2014 – DP/2:O Chefe do Estado Maior Geral da Polícia Militar do Pará, no exercício das

atribuições legais, considerando os termos do Memorando n° 107/2014 – 1ª Seção/CPR IX, de 20 de fevereiro de 2014, anexo o requerimento firmado pelos SD PM RG 33073 ROBSON RODRIGUES LOBATO e RG 33462 DANIEL LUÍS SENA DA COSTA, tendo o parecer favorável dos comandantes dos policiais militares,

RESOLVE: Art. 1º TRANSFERIR, por interesse próprio, os policiais militares a seguir:I - SD PM RG 33073 ROBSON RODRIGUES LOBATO, do 14° BPM (Barcarena) /

CPR IX (Abaetetuba) para a 3ª CIPM / CPR IX (Abaetetuba);II – SD PM RG 33462 DANIEL LUÍS SENA DA COSTA, da 3ª CIPM / CPR IX

(Abaetetuba) para o 14° BPM (Barcarena) / CPR IX (Abaetetuba).Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as

disposições em contrário.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

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BOLETIM GERAL N° 074 – 23 ABR 2014

Quartel em Belém-PA, 22 de abril de 2014.EVANDRO CUNHA DOS SANTOS – CEL QOPM RG 9918

CHEFE DO ESTADO-MAIOR GERAL DA PMPA

● ATO DO DIRETOR DE APOIO LOGÍSTICOPORTARIA Nº 044/2014 – DAL/2:O Diretor de Apoio Logístico da PMPA, no exercício das atribuições previstas no art.

8º, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 053/2006, delegadas por meio da Portaria nº 006/2014 – GAB. CMDº, publicada no DOE Nº 32.593, de 27/02/2014, e considerando o disposto no Decreto Estadual nº 870/2013,

RESOLVE:Art. 1º NOMEAR o 1º TEN QOAPM RG 23175 RUBENS TEIXEIRA MAUÉS

JÚNIOR, fiscal do Contrato Administrativo nº 027/2014-DAL/PMPA, celebrado entre a PMPA e a empresa FORJAS TAURUS S/A, cujo objeto é aquisição de 3.000 (três mil) pistolas semiautomáticas, calibre .40, marca Taurus, modelo PT940.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Quartel em Belém-PA, 16 de abril de 2014.RUY CELSO LOBATO DOS SANTOS – CEL QOPM RG 16249

DIRETOR DE APOIO LOGÍSTICO DA PMPA(Transc. Diário Oficial Nº 32.627 de 23/04/2014).

PORTARIA Nº 042/2014 – DAL/2:O Diretor de Apoio Logístico da PMPA, no exercício das atribuições previstas no art.

8º, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 053/2006, delegadas por meio da Portaria nº 006/2014 - GAB CMDO, publicada no DOE Nº 32.593, de 27/02/2014, e considerando o disposto no Decreto Estadual nº 870/2013,

RESOLVE:Art. 1º NOMEAR o MAJ QOPM WALDER BRAGA DE CARVALHO, fiscal do

Contrato Administrativo nº 022/2014-DAL/PMPA, celebrado entre a PMPA e a empresa JSC DA ROSA COMÉRCIO, cujo objeto é aquisição de alvos e obreias para a unidade de ensino e instrução da Polícia Militar do Pará.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Quartel em Belém-PA, 16 de abril de 2014.RUY CELSO LOBATO DOS SANTOS – CEL QOPM RG 16249

DIRETOR DE APOIO LOGÍSTICO DA PMPA(Transc. Diário Oficial Nº 32.627 de 23/04/2014).

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BOLETIM GERAL N° 074 – 23 ABR 2014

HOMOLOGAÇÃO Nº 002/2014 – DAL/1:O Diretor de Apoio Logístico da Polícia Militar do Pará no exercício das atribuições

previstas no art. 30 da Lei Complementar Estadual no 053/2006, alterada pela Lei Complementar nº 093/2014, após analisar os autos do Procedimento Administrativo instaurado nos termos da Portaria nº 016/2013 – DAL/EXPEDIENTE, publicada no Boletim Geral nº 156/2013, cujo encarregado foi o MAJ QOPM RG 24979 NELSON MAURO LIMA NORAT, da DAL, bem como, a recomendação da Comissão Permanente de Controle Interno (CPCI), por meio Memorando nº 054/2014, de prosseguimento do procedimento de reconhecimento de dívida,

RESOLVE: Art. 1º Concordar com a conclusão a que chegou o encarregado do procedimento

em referência, no sentido de que a PMPA possui um débito com a firma ESTEVAM MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, CNPJ nº 83.913.830/0001-37, localizada na avenida Dr. Miguel Santa Brígida, S/N – Ponta da Agulha, no município de Salinópolis/PA, referente ao fornecimento de materiais de construção diversos, no ano de 2008.

Art. 2º Discordar do valor devido apurado pelo encarregado, uma vez que o valor correspondente as despesas apuradas é de R$ 11.395,99 (onze mil, trezentos e noventa e cinco reais e noventa e nove centavos), conforme apurou a Comissão Permanente de Controle Interno da PMPA, após somar os valores constantes nas notas de entrega originais juntadas ao Procedimento Administrativo em referência.

Art. 3º Determinar à Seção de Expediente e Transporte/DAL que arquive a 2ª via do presente procedimento administrativo a que se refere esta homologação, bem como, providencie sua publicação em Boletim Geral desta Polícia Militar.

Art. 4º Submeter o presente processo à solução do Exmº Sr. Comandante Geral desta Polícia Militar, nos termos do art. 8º, inciso XII, da Lei Complementar Estadual nº 053/2006, alterada pela Lei Complementar nº 093 de 15 de janeiro de 2014.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 03 de abril de 2014.

RUY CELSO LOBATO DOS SANTOS – CEL QOPM RG 16249DIRETOR DE APOIO LOGÍSTICO DA PMPA

● ATO DO DIRETOR DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIALINSTRUMENTO SUBSTITUTIVO DE CONTRATONota de Empenho da Despes: 00633/2014;Valor: R$ 292.000,00;Data: 16/04/2014;Vigência: 16/04/2014 a 15/04/2014;Objeto: Aquisição de 04 (quatro) Veículos utilitários minivan, 1.8, 16 válvulas, 4

cilindros, 130/132CV, 4 portas, 6 pessoas, Ar condicionado, direção hidráulica, gasolina e álcool.

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Número do Processo: 012/2014;Modalidade: Pregão Eletrônico;Orçamento:Programa de Trabalho Natureza de Despesa Fonte do Recurso Origem do Recurso08302133163380000 44905200 0351000000 EstadualContratado: Solução Planejamento e Comércio LTDA-ME;Endereço: Av. Circular s/nº, Quadra 126, Lote 6-E, Loja 109, Ed Comercial

Shopping1 – Goiânia-GO; CEP: 74823020Telefone: (62) 3087-2378 - FAX: (62) 3087-2657Ordenador: HÉLIO LISBOA DA SILVA(Transc. Diário Oficial Nº 32.627 de 23/04/2014).

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 005/2013TERMO ADITIVO Nº 001/2014;PARTES: Fundo de Assistência Social da Polícia Militar do Pará - FASPMPA e a

Empresa R. M. Comércio de Informática e Serviços LTDA;OBJETO: Prorrogar o Prazo de Vigência do Contrato Original por mais 01 (Um) ano,

a contar de 17/04/2014FONTE: Recursos Próprios;VIGÊNCIA: 17/04/2014 a 16/04/2015;HÉLIO LISBOA DA SILVA - TEN CEL QOPMORDENADOR DE DESPESA DO FASPMPA(Transc. Diário Oficial Nº 32.627 de 23/04/2014).

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 002/2013TERMO ADITIVO Nº 001/2014;PARTES: Fundo de Assistência Social da Polícia Militar do Pará - FASPMPA e o

Centro de Formação de Condutores TUCURUÍ LTDA;OBJETO: Prorrogar o Prazo de Vigência do Contrato Original por mais 01 (Um) ano,

a contar de 20/03/2014;FONTE: Recursos Próprios;VIGÊNCIA: 20/03/2014 a 19/03/2015;HÉLIO LISBOA DA SILVA - TEN CEL QOPMORDENADOR DE DESPESA DO FASPMPA.(Transc. Diário Oficial Nº 32.627 de 23/04/2014).

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2013TERMO ADITIVO Nº 001/2014;PARTES: Fundo de Assistência Social da Polícia Militar do Estado do Pará -

FASPMPA e a Empresa L. C. F. da Silva Serviços Funerários-ME;OBJETO: Prorrogar o prazo de Vigência do Contrato Original por mais 01 (Um) ano,

a contar de 17/04/2014;

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BOLETIM GERAL N° 074 – 23 ABR 2014

FONTE: Recursos Próprios;VIGÊNCIA: 17/04/2014 a 16/04/2015;HÉLIO LISBOA DA SILVA - TEN CEL QOPMORDENADOR DE DESPESA DO FASPMPA.(Transc. Diário Oficial Nº 32.627 de 23/04/2014).

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 003/2013TERMO ADITIVO Nº 001/2014;PARTES: Fundo de Assistência Social da Polícia Militar do Pará - FASPMPA e a

COOPETRAN - Cooperativa dos Instrutores de Trânsito da Grande Belém;OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato original por mais 01 (Um) ano, a

contar de 24/04/2014;FONTE: Recursos Próprios;VIGÊNCIA: 23/04/2014 a 23/04/2015;HÉLIO LISBOA DA SILVA - TEN CEL QOPMORDENADOR DE DESPESA DO FASPMPA (Transc. Diário Oficial Nº 32.627 de 23/04/2014).

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 007/2013TERMO ADITIVO Nº 001/2014;PARTES: Fundo de Assistência Social da Polícia Militar do Pará - FASPMPA e a

Ótica Francisco LTDA;OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do Contrato Original por mais 01 (Um) ano,

a contar de 09/05/2014;FONTE: Recursos Próprios;VIGÊNCIA: 09/05/2014 a 08/05/2015;HÉLIO LISBOA DA SILVA - TEN CEL QOPMORDENADOR DE DESPESA DO FASPMPA(Transc. Diário Oficial Nº 32.627 de 23/04/2014).

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 001/2012TERMO ADITIVO Nº 002/2014;PARTES: Fundo de Assistência Social da Polícia Militar do Estado do Pará -

FASPMPA e a Empresa HARDEM Indústria e Comércio LTDA;OBJETO: Prorrogar o Prazo de Vigência do Contrato Original por mais 01 (Um) ano,

a contar de 16/05/2014;FONTE: Recursos Próprios;VIGÊNCIA: 16/05/2014 a 15/05/2015;HÉLIO LISBOA DA SILVA - TEN CEL QOPMORDENADOR DE DESPESA DO FASPMPA(Transc. Diário Oficial Nº 32.627 de 23/04/2014).

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IV PARTE (JUSTIÇA E DISCIPLINA)

● JUSTIÇA COMUMOFÍCIO N° 353 DE 07 DE ABRIL DE 2014 – PJO Exm° Sr. Dr. FLÁVIO SANCHEZ LEÃO, Juiz de Direito titular da 7ª Vara Penal da

Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele juizado, o SD PM RG 32689 PATRICK DAVID DA COSTA E SILVA do 20° BPM, no dia 05 de maio de 2014, às 11h, a fim de participar de audiência de instrução e julgamento nos Autos do Processo n° 0018275-06.2008.814.0401.

OFÍCIO S/Nº DE 08 DE ABRIL DE 2014 – PJO Exm° Sr. Dr. EDILSON FURTADO VIEIRA, Juiz de Direito titular da 5ª Vara Penal

da Comarca de Ananindeua, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele juizado, o CB PM RG 27413 RICARDO ALEXANDRE ARAUJO LEAL do 6° BPM, no dia 05 de maio de 2014, às 11h, a fim de ser ouvido como testemunha em audiência nos Autos do Processo n° 0012676-78.2012.814.0006.

OFÍCIO N° 079 DE 28 DE MARÇO DE 2014 – PJ A Exmª Srª. Drª. GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito da Vara Criminal

do Jurunas de Belém, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele juizado, o CB PM RG 18435 ALEX IVALDO RODRIGUES DE SOUZA e o SD PM RG 31668 HERALDO FAVACHO DA COSTA JÚNIOR, ambos do 20° BPM, no dia 06 de maio de 2014, às 10h, a fim de serem ouvidos em audiência nos Autos do Processo n° 0000247-69.2014.814.0601.

OFÍCIO S/Nº DE 09 DE ABRIL DE 2014 – PJO Exm° Sr. Dr. EDILSON FURTADO VIEIRA, Juiz de Direito titular da 5ª Vara Penal

da Comarca de Ananindeua, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele juizado, o 2° SGT PM RG 9997 RAIMUNDO NAZARENO SILVA DO LAGO do 6° BPM, 3° SGT PM RG 22817 FLÁVIO JOSÉ DE OLIVEIRA MARQUES do 2° BPM, e o CB PM RG 18018 EDNELSON ROBERTO ROBERTO NAZARÉ MORÃO do 6° BPM, no dia 06 de maio de 2014, às 12h, a fim de serem ouvidos como testemunhas em audiência nos Autos do Processo n° 0010175-64.2008.814.0006.

OFÍCIO S/Nº DE 09 DE ABRIL DE 2014 – PJO Exm° Sr. Dr. EDILSON FURTADO VIEIRA, Juiz de Direito titular da 5ª Vara Penal

da Comarca de Ananindeua, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele juizado, o CB PM RG 13644 PAULO JORGE SOARES FIGUEIREDO e o CB PM RG 15905 MARCOS ANTÔNIO SERRÃO MONTEIRO, ambos do 10° BPM, no dia 06 de maio de 2014, às 11h30, a fim de serem ouvidos como testemunhas em audiência nos Autos do Processo n° 0007202-92.2013.814.0006.

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OFÍCIO N° 053 DE 24 DE MARÇO DE 2014 – PJA Exmª Srª Drª EUCILA MAUÉS CORRÊA, Juíza de Direito respondendo pelo 2°

Jecrim Ananindeua, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele juizado, o CB PM RG 22636 LUIS CRISTOVÃO FARIAS DE SOUSA do 6° BPM, no dia 06 de maio de 2014, às 16h20, a fim de participar de audiência de instrução e julgamento nos Autos do Processo n° 0000871-27.2012.814.0945 (546/2012), TCO n° 9/2012.000298-6.

OFÍCIO N° 069 DE 25 DE MARÇO DE 2014 – PJA Exmª Srª Drª GILDES MARIA SILVEIRA LIMA, Juíza de Direito da Vara Especial

Criminal do Jurunas de Belém, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele juizado, o ASP OF PM RG 37962 CÁSSIO ROGÉRIO DANTAS GARCIA do 20° BPM, no dia 06 de maio de 2014, às 10h40, a fim de ser ouvido em audiência preliminar nos Autos do Processo n° 0000262-38.2014.814.0601.

OFÍCIO S/Nº DE 10 DE ABRIL DE 2014 – PJA Exmª Srª Drª VALÉRIA MEDEIROS MENDONÇA, Juíza de Direito da 3ª Vara

Penal da Comarca de Ananindeua, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele juizado, o CB PM RG 18421 EVERALDO MARIA VEIGA SIQUEIRA, CB PM RG 23041 VALMIR ELIAS LOBATO MONTEIRO e o SD PM RG 33425 ANTÔNIO SÉRGIO FONTENELE MAGALHÃES, ambos do 6° BPM, no dia 06 de maio de 2014, às 09h15, a fim de participarem de audiência de instrução e julgamento nos Autos do Processo n° 0016144-74.2013.814.0006.

OFÍCIO S/Nº DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014 – PJ A Exmª Srª Drª VALÉRIA MEDEIROS MENDONÇA, Juíza de Direito titular da 3ª

Vara Penal da Comarca de Ananindeua, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele juizado, o AL OF PM RG 34735 DELSON TEIXEIRA FERREIRA da APM, CB PM RG 24100 MIGUEL ÂNGELO DE CASTRO do 10° BPM, e o SD PM RG 32860 ERON DE JESUS VALENTE PINTO do 6° BPM, no dia 06 de maio de 2014, às 09h, a fim de participarem de audiência de instrução e julgamento nos Autos do Processo n° 0008608-22.2011.814.0006.

OFÍCIO S/Nº DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014 – PJA Exmª Srª Drª VALÉRIA MEDEIROS MENDONÇA, Juíza de Direito da 3ª Vara

Penal da Comarca de Ananindeua, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele juizado, o 1° TEN PM RG 35470 MARCOS DOS SANTOS LOUZEIRO da APM, no dia 06 de maio de 2014, às 10h30, a fim de participar de audiência de instrução e julgamento nos Autos do Processo n° 0001400-61.2011.814.0006.

OFÍCIO N° 2045 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013 – PJ A Exmª Srª Drª SARAH CASTELO BRANCO MONTEIRO RODRIGUES, Juíza de

Direito da 6ª Vara Criminal da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado

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BOLETIM GERAL N° 074 – 23 ABR 2014

naquele juizado, o SD PM RG 34555 BRENO JOAQUIM CORDEIRO PINHEIRO do 2° BPM, no dia 06 de maio de 2014, às 12h, a fim de participar de audiência de instrução e julgamento nos Autos do Processo n° 0003705-72.2011.814.0401.

OFÍCIO S/Nº DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014 – PJ A Exmª Srª. Drª. VALERIA MEDEIROS MENDONÇA, Juíza de Direito da 3ª Vara Penal da Comarca de Ananindeua, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele juizado, o CB PM RG 18421 EVERALDO MARIA VEIGA SIQUEIRA do 6° BPM, no dia 06 de maio de 2014, às 10h, a fim de participar de audiência de instrução e julgamento nos Autos do Processo n° 0009913-07.2012.814.0006.

OFÍCIO S/Nº DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014 – PJ A Exmª Srª. Drª. VALERIA MEDEIROS MENDONÇA, Juíza de Direito da 3ª Vara Penal da Comarca de Ananindeua, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele juizado, o CB PM RG 27460 EZIEL RIPARDO AMORIM e o SD PM RG 36703 WILSON LEAL DA SILVA ALVES, ambos do 6° BPM, no dia 06 de maio de 2014, às 11h, a fim de participarem de audiência de instrução e julgamento nos Autos do Processo n° 0009464-15.2013.814.0006.

OFÍCIO Nº 0468 DE 27 DE MARÇO DE 2014 – PJ A Srª JEORGIANNYS TELLEN LOBATO MOURA, Diretora de Secretaria da 2ª Vara

Penal de Icoaraci, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele juizado, o CB PM RG 14713 JACOB DO NASCIMENTO GOMES do 10° BPM, no dia 06 de maio de 2014, às 10h, a fim de participar de audiência de oitiva das testemunhas nos Autos do Processo n° 0019424-08.2012.814.0401.

OFÍCIO N° 0325 DE 02 DE ABRIL DE 2014 – PJ A Exmª Srª. Drª. SARAH CASTELO BRANCO MONTEIRO RODRIGUES, Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara Penal da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele juizado, o SUB TEN PM RG 17686 NELSON SANTOS DAS CHAGAS e o CB PM RG 18734 ROGÉRIO MOTA BATISTA, ambos do BPOT, no dia 06 de maio de 2014, às 11h30, a fim de serem inquiridos como testemunhas nos Autos do Processo n° 00200725120138140401.

OFÍCIO Nº 0486 DE 31 DE MARÇO DE 2014 – PJ A Srª JEORGIANNYS TELLEN LOBATO MOURA, Diretora de Secretaria da 2ª Vara

Penal de Icoaraci, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele juizado, o 2° SGT PM RG 14707 JOSÉ RICARDO SANTOS DE CASTRO do 10° BPM, e o CB PM RG 19879 EDILSON DE JESUS FERREIRA do 6° BPM, no dia 07 de maio de 2014, às 11h, a fim de participarem de audiência de instrução e julgamento nos Autos do Processo n° 0000100-19.2009.814.0201.

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BOLETIM GERAL N° 074 – 23 ABR 2014

OFÍCIO S/Nº DE 10 DE ABRIL DE 2014 – PJO Exm° Sr. Dr. EDILSON FURTADO VIEIRA, Juiz de Direito titular da 5ª Vara Penal

da Comarca de Ananindeua, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele juizado, o CB PM RG 24424 ULISSES MAGNO VALENTE da CIEPAS, e o CB PM RG 18134 ELVIS DA SILVA MONTEIRO do 9° BPM, no dia 07 de maio de 2014, às 12h, a fim de serem ouvidos como testemunhas em audiência nos Autos do Processo n° 0000844-96.2005.814.0006.

OFÍCIO N° 672 DE 24 DE MARÇO DE 2014 – PJO Exm° Sr. Dr. MÁRCIO CAMPOS BARROSO REBELLO, Juiz de Direito

respondendo pela Vara 4ª Vara da Comarca de Castanhal, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele juizado, o 2° SGT PM RG 16134 JOSÉ ELENÉZIO LIMA OLIVEIRA do CIP, no dia 07 de maio de 2014, às 08h30, a fim de participar de Sessão do Tribunal do Júri Popular nos Autos da Ação Penal n° 0002378-72.2000.814.0015.

OFÍCIO N° 0747 DE 10 DE ABRIL DE 2014 – PJ A Exmª Srª Drª ALDA GESSYANE MONTEIRO SOUZA TUMA, Juíza de Direito titular da 11ª Vara Criminal da Capital do Estado do Pará, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele juizado, o CB PM RG 22881 MÁRIO SOUSA GONÇALVES e o SD PM RG 36561 FRANCISCO RIBEIRO DE MENEZES JÚNIOR, ambos do 20° BPM, no dia 07 de maio de 2014, às 10h30, a fim de participarem de audiência de instrução e julgamento nos Autos do Processo n° 0004049-93.2014.814.0401.

OFÍCIO N° 186 DE 1° DE ABRIL DE 2014 – PJA Exmª Srª. Drª. SILVANA MARIA DE LIMA E SILVA, Juíza de Direito da 5ª Vara do

Juizado Especial Criminal da Capital, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele juizado, o CB PM RG 26344 LAURIVAN DE FREITAS RAMOS do 2° BPM, no dia 07 de maio de 2014, às 09h35, a fim de participar de audiência preliminar nos Autos do Processo n° 0002189-57.2014.814.0401.

OFÍCIO S/Nº DE 10 DE ABRIL DE 2014 – PJO Exm° Sr. Dr. EDILSON FURTADO VIEIRA, Juiz de Direito titular da 5ª Vara Penal

da Comarca de Ananindeua, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele juizado, o CB PM RG 14843 JAIME MENEZES DA SILVA DE LIMA e o SD PM RG 34723 FÁBIO ALAN DOS SANTOS LOBATO, ambos do 6° BPM, no dia 08 de maio de 2014, às 11h, a fim de serem ouvidos como testemunhas em audiência nos Autos do Processo n° 0001542-54.2012.814.0006.

OFÍCIO Nº 0521 DE 04 DE ABRIL DE 2014 – PJ A Srª. JEORGIANNYS TELLEN LOBATO MOURA, Diretora de Secretaria da 2ª Vara

Penal de Icoaraci, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele juizado, o CB

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BOLETIM GERAL N° 074 – 23 ABR 2014

PM RG 18817 GERSON SOUZA CRUZ do 1° BPM, e o CB PM RG 24404 ÉLCIO SANTOS DA CONCEIÇÃO do 10° BPM, no dia 08 de maio de 2014, às 11h, a fim de participarem de oitiva das testemunhas nos Autos do Processo n° 0002984-94.2011.814.0201.

OFÍCIO Nº 250 DE 08 DE ABRIL DE 2014 – PJ O Sr. ANTÔNIO COHEN, Diretor de Secretaria da Vara Penal de Mosqueiro,

solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele juizado, o 2° SGT PM RG 19812 ANTÔNIO PEREIRA DE SOUSA FILHO e o CB PM RG 27620 SILVIO SILVA DO NASCIMENTO, ambos da 2ª CIPM, no dia 08 de maio de 2014, às 12h30, a fim de participarem de audiência como testemunhas nos Autos da Ação Penal n° 0000186-23.2014.0501.

OFÍCIO N° 859 DE 20 DE MARÇO DE 2014 – PJO Exm° Sr. Dr. WAGNER SOARES DA COSTA, Juiz de Direito da Vara de

Entorpecentes e Combate as Organizações Criminosas, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele juizado, o CB PM RG 23975 JOÃO CARLOS OLIVEIRA CAMPOS do 1° BPM, no dia 08 de maio de 2014, às 12h30, a fim de participar de audiência de instrução e julgamento nos Autos do Processo n° 00190514020138140401.

OFÍCIO N° 473 DE 08 DE ABRIL DE 2014 – PJA Exmª Srª. Drª. CLARICE MARIA DE ANDRADE ROCHA, Juíza de Direito

respondendo pela 12ª Vara Criminal da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele juizado, o CB PM RG 18435 ALEX IVALDO RODRIGUES DE SOUZA e o CB PM RG 31841 MIGUEL ARCANJO BITTENCOURT PEREIRA JUNIOR, ambos do 20° BPM, no dia 08 de maio de 2014, às 11h, a fim de participarem de audiência de instrução e julgamento nos Autos do Processo n° 0020847-66.2013.814.0401.

OFÍCIO N° 20140088747883 DE 20 DE MARÇO DE 2014 – PJ A Exmª Srª. Drª. REIJJANE FERREIRA DE OLIVEIRA, Juíza de Direito titular da 11ª

Vara Penal da Comarca de Ananindeua, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele juizado, o CB PM RG JOÃO CARLOS OLIVEIRA CAMPOS e o SD PM RG 37032 FÁBIO HOLANDA NUNES, ambos do 1° BPM, no dia 08 de maio de 2014, às 09h30, a fim de serem ouvidos como testemunhas nos Autos do Processo n° 00168518120138140006.

OFÍCIO N° 311 DE 24 DE MARÇO DE 2014 – PJ A Exmª Srª. Drª. SARAH CASTELO BRANCO MONTEIRO RODRIGUES, Juíza de Direito respondendo pela 3ª Vara Penal da Capital, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele juizado, o CB PM RG 17677 GOLB BARROSO LOPES do 1° BPM, e o CB PM RG 27188 MARCO RODRIGUES DO CARMO do BPA, no dia 08 de maio de 2014, às 09h, a fim de participarem de audiência de instrução e julgamento nos Autos do Processo n° 0020483-03.2007.814.0401.

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BOLETIM GERAL N° 074 – 23 ABR 2014

OFÍCIO Nº 0389 DE 13 DE MARÇO DE 2014 – PJ A Srª. JEORGIANNYS TELLEN LOBATO MOURA, Diretora de Secretaria da 2ª Vara

Penal de Icoaraci, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele juizado, o CB PM RG 24895 RAIMUNDO NELSON MARQUES DA SILVA, SD PM RG 36352 FABRÍCIO FERREIRA CARDOSO e o SD PM RG 36734 ELIVALDO NASCIMENTO DE OLIVEIRA, todos do 10° BPM, no dia 08 de maio de 2014, às 12h, a fim de participarem de oitiva das testemunhas nos Autos do Processo n° 0006141-96.2013.814.0201.

OFÍCIO S/Nº DE 17 DE MARÇO DE 2014 – PJA Exmª Srª. Drª. MÔNICA MACIEL SOARES FONSECA, Juíza de Direito titular da

Vara de Crimes contra a Crianças e Adolescentes, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele juizado, o SD PM RG 36662 VICENTE RABELO FERREIRA JÚNIOR e o SD PM RG 36188 WILKEN CHARLES COELHO DA SILVA, ambos do 10° BPM, no dia 08 de maio de 2014, às 11h, a fim de serem inquiridos como testemunhas nos Autos do Processo n° 0016367-45.2013.814.0401.

OFÍCIO N° 456 DE 26 DE MARÇO DE 2014 – PJ A Exmª Srª. Drª. GIOVANA DE CÁSSIA SANTOS DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da 3ª Vara da Comarca de Benevides, solicitou a este Comando que seja apresentado naquele juizado, o CB PM RG 27614 LUÍS CLÁUDIO ROCHA DA SILVA do 21° BPM, no dia 08 de maio de 2014, às 11h45, a fim de participar de audiência como testemunha nos Autos do Processo n° 0001886-53.2012.814.0097.

OFÍCIO S/Nº DE 17 DE MARÇO DE 2014 – PJO Exm° Sr. Dr. EDILSON FURTADO VIEIRA, Juiz de Direito titular da 5ª Vara Penal

da Comarca de Ananindeua, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele juizado, o CB PM RG 24832 JOSÉ DOMINGOS PIMENTA VIANA do 6° BPM, CB PM RG 18134 ELVIS DA SILVA MONTEIRO do 9° BPM, e o SD PM RG 32526 DEMETRIUS PEREIRA PINTO do 6° BPM, no dia 08 de maio de 2014, às 10h, a fim de participarem de audiência de instrução e julgamento nos Autos do Processo n° 0001207-64.2014.814.0006.

OFÍCIO S/N DE 17 DE MARÇO DE 2014 – PJ A Exmª Srª. Drª. VALERIA MEDEIROS MENDONÇA, Juíza de Direito da 3ª Vara Penal da Comarca de Ananindeua, solicitou a este Comando que sejam apresentados naquele juizado, o 3° SGT PM RG 28647 WALDEILSON VIEIRA COSTA e o SD PM RG 32860 ERON DE JESUS VALENTE PINTO, ambos do 6° BPM, no dia 08 de maio de 2014, às 11h, a fim de participarem de audiência de instrução e julgamento nos Autos do Processo n° 0007455-50.2011.814.0006.

DESPACHO: Em cumprimento as requisições acima transcritas, que tomem conhecimento o Chefe do Centro de Inativos e Pensionistas e os Comandantes dos policiais

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BOLETIM GERAL N° 074 – 23 ABR 2014

militares citados e providenciem a respeito. Informar com a máxima urgência ao Poder Judiciário caso haja algum impedimento para o cumprimento das apresentações referenciadas.

● DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PADS PORTARIA Nº 008/2014/PADS/P2-CFAP

INTERESSADO: ADMINISTRAÇÃO POLICIAL MILITARPRESIDENTE: 1º TEN QOPM RG 33484 ALINE MANGAS DA SILVAACUSADO: AL CFSD Nº 241 JAMISHON WENDEL RIBEIRO COSTADOCUMENTO DE ORIGEM: MEMORANDO Nº 021/2014-DIVISÃO DE ENSINO E

SEU ANEXO DE PÁGINA DE Nº 19, ITEM III DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CFSD DE 2013/2014.

Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder por intermédio do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado, instaurado através da Portaria nº 008/2014/PADS/P2-CFAP, de 11 de fevereiro de 2014, publicado no Boletim Interno nº 006, de 10 a 16 de fevereiro de 2014, a fim de apurar, a capacidade de permanência ou não no serviço ativo da Polícia Militar do Pará, do AL CFSD Nº 241 JAMISHON WENDEL RIBEIRO COSTA, por ter deixado de alcançar a nota mínima de 7,00 (sete) pontos, nas avaliações de 2ª época, nas Disciplinas História da Polícia Militar do Pará e Direito Constitucional Aplicado, do Curso de Formação de Soldado PM 2013, ora em funcionamento neste Centro de Ensino, conforme exige o Projeto Pedagógico do CFSD 2013/2014;

RESOLVO:1) Concordar com a conclusão que chegou o Presidente do Processo Administrativo

Disciplinar Simplificado de que, de acordo com o que foi apurado nos autos, não há indícios de crime de qualquer natureza, porém houve o cometimento de Transgressão da Disciplina Policial Militar por parte do AL CFSD Nº 241 JAMISHON WENDEL RIBEIRO COSTA, por não ter alcançado a nota mínima de 7,00 (sete) pontos, nas avaliações de 2ª época, nas Disciplinas História da Polícia Militar do Pará e Direito Constitucional Aplicado, do Curso de Formação de Soldado PM 2013, ora em funcionamento neste Centro de Ensino, conforme exige o Projeto Pedagógico do CFSD 2013/2014;

2) Com fulcro na Lei Ordinária nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, tal conduta se constitui em transgressão disciplinar de natureza “GRAVE”, prevista no inciso II e III, § 2º, do art. 31, da referida Lei;

3) Com efeito, preliminar ao julgamento da transgressão, após detalhada análise, com base no art. 32 da Lei Disciplinar, verificou-se que os antecedentes do transgressor lhes são favoráveis, já que não há registro de punições disciplinares; as causas que determinaram a transgressão lhes são desfavoráveis, por não ter demonstrado dedicação ao estudo e ao aprendizado técnico-profissional necessários e imprescindíveis e vida castrense e policial, exigidas de um agente público; a natureza dos fatos e atos que a envolveram lhes são

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BOLETIM GERAL N° 074 – 23 ABR 2014

desfavoráveis, pois o Acusado não se empenhou para conseguir a nota mínima para que fosse aprovado, mesmo diante dos recursos e custos dispensados pelo Estado para sua formação; as consequências que dela possam advir lhes são desfavoráveis, pois a falta de conhecimento profissional adequada para o desempenho da atividade profissional acarretará prejuízos à Administração Militar e a sociedade como um todo;

4) Sancionar disciplinarmente com licenciamento a bem da disciplina o AL CFSD Nº 241 JAMISHON WENDEL RIBEIRO COSTA, por sua conduta descrita no item 1 desta Decisão, não havendo incidência de causas de justificação previstas no art. 34, incidindo assim nas transgressões disciplinares previstas nos incisos VII, VIII, IX, XII e XXIX do Art. 18 e inciso XXIV e § 1º (por violação do item 10.3, III do Projeto Pedagógico do CFSD PM 2013/2014) do art. 37. Com circunstância atenuante prevista no inciso I do art. 35 e sem circunstâncias agravantes, do art. 36; tudo da Lei 6.833/06, transgressão da disciplina de natureza GRAVE;

5) Determino ao Diretor de Ensino e Instrução providenciar o desligamento do referido aluno do Curso de Formação de Soldados PM 2013, em face da previsão contida no art. 173 do item IV da Lei nº 6.833/2006;

6) Publicar a presente Decisão Administrativa em Boletim Geral da PMPA. Providencie o Ajudante Geral;

7) Cientificar o Acusado da publicação em Boletim Geral da presente Decisão Administrativa, que será o termo inicial para a contagem do prazo recursal, preconizado no art. 48, §§ 4º e 5º do CEDPM. Providencie o Chefe da 2ª Seção do CFAP;

8) Juntar a presente Decisão Administrativa aos autos do PADS e remeter a 1ª via à CorCME e arquivar a 2ª via na 2ª Seção do CFAP. Providencie o Chefe da 2ª Seção.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 15 de abril de 2014.

DANIEL BORGES MENDES – CEL QOPM RG 11902COMANDANTE GERAL DA PMPA

● DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PADS PORTARIA Nº 012/2014/PADS/P2-CFAP

INTERESSADO: ADMINISTRAÇÃO POLICIAL MILITAR.PRESIDENTE: CAP QOPM RG 24935 LUIZ MARIA DA SILVA JÚNIOR.ACUSADO: AL CFSD Nº 1716 JEFFERSON FERREIRA PEREIRA.DOCUMENTO DE ORIGEM: MEMORANDO Nº 030/2014-DIVISÃO DE ENSINO E

SEU ANEXO DE PÁGINA DE Nº 019, ITEM III DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CFSD DE 2013/2014

Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder por intermédio do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado, instaurado através da Portaria nº 012/2014/PADS/P2-CFAP, de 11 de fevereiro de 2014, publicado no Boletim Interno nº 006, de 10 a 16 de fevereiro de 2014, a fim de apurar, a capacidade de permanência ou não no serviço ativo da

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BOLETIM GERAL N° 074 – 23 ABR 2014

Polícia Militar do Pará, do AL CFSD Nº 1716 JEFFERSON FERREIRA PEREIRA, por ter deixado de alcançar a nota mínima de 7,00 (sete) pontos, na avaliação de 2ª época, da Disciplina Correspondência Policial Militar, do Curso de Formação de Soldado PM 2013, ora em funcionamento neste Centro de Ensino, conforme exige o Projeto Pedagógico do CFSD 2013/2014;

RESOLVO:1) Concordar com a conclusão que chegou o Presidente do Processo Administrativo

Disciplinar Simplificado de que, de acordo com o que foi apurado nos autos, não há indícios de crime de qualquer natureza, porém houve o cometimento de Transgressão da Disciplina Policial Militar por parte do AL CFSD Nº 1716 JEFFERSON FERREIRA PEREIRA, por não ter alcançado a nota mínima de 7,00 (sete) pontos, na avaliação de 2ª época, da Disciplina Correspondência Policial Militar, do Curso de Formação de Soldado PM 2013, ora em funcionamento neste Centro de Ensino, conforme exige o Projeto Pedagógico do CFSD 2013/2014;

2) Com fulcro na Lei Ordinária nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, tal conduta se constitui em transgressão disciplinar de natureza “GRAVE”, prevista no inciso II e III, § 2º, do art. 31, da referida Lei,

3) Com efeito, preliminar ao julgamento da transgressão, após detalhada análise, com base no art. 32 da Lei Disciplinar, verificou-se que os antecedentes do transgressor lhes são favoráveis, já que não há registro de punições disciplinares; as causas que determinaram a transgressão lhes são desfavoráveis, por não ter demonstrado dedicação ao estudo e ao aprendizado técnico-profissional necessários e imprescindíveis e vida castrense e policial, exigidas de um agente público; a natureza dos fatos e atos que a envolveram lhes são desfavoráveis, pois o Acusado não se empenhou para conseguir a nota mínima para que fosse aprovado, mesmo diante dos recursos e custos dispensados pelo Estado para sua formação; as consequências que dela possam advir lhes são desfavoráveis, pois a falta de conhecimento profissional adequada para o desempenho da atividade profissional acarretará prejuízos à Administração Militar e a sociedade como um todo.

4) Sancionar disciplinarmente com licenciamento a bem da disciplina o AL CFSD Nº 1716 JEFFERSON FERREIRA PEREIRA, por sua conduta descrita no item 1 desta Decisão, não havendo incidência de causas de justificação previstas no art. 34, incidindo assim nas transgressões disciplinares previstas nos incisos VII, VIII, IX, XII e XXIX do Art. 18 e inciso XXIV e § 1º (por violação do item 10.3, III do Projeto Pedagógico do CFSD PM 2013/2014) do art. 37. Com circunstância atenuante prevista no inciso I do art. 35 e sem circunstâncias agravantes, do art. 36; tudo da Lei 6.833/06, transgressão da disciplina de natureza GRAVE.

5) Determino ao Diretor de Ensino e Instrução providenciar o desligamento do referido aluno do Curso de Formação de Soldados PM 2013, em face da previsão contida no art. 173 do item IV da Lei nº 6.833/2006.

6) Publicar a presente Decisão Administrativa em Boletim Geral da PMPA. Providencie o Ajudante Geral.

PMPA/AJG Pág. 35

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BOLETIM GERAL N° 074 – 23 ABR 2014

7) Cientificar o Acusado da publicação em Boletim Geral da presente Decisão Administrativa, que será o termo inicial para a contagem do prazo recursal, preconizado no art. 48, §§ 4º e 5º do CEDPM. Providencie o Chefe da 2ª Seção do CFAP.

8) Juntar a presente Decisão Administrativa aos autos do PADS e remeter a 1ª e 2ª vias à CorCME e arquivar a 3ª via na 2ª Seção do CFAP. Providencie o Chefe da 2ª Seção.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 22 de abril de 2014.

DANIEL BORGES MENDES – CEL QOPM RG 11902COMANDANTE GERAL DA PMPA

● DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PADS PORTARIA Nº 014/2014/PADS/P2-CFAP

INTERESSADO: ADMINISTRAÇÃO POLICIAL MILITAR.PRESIDENTE: CAP QOPM RG 33458 ANDERSON TEIXEIRA DE ALMEIDA.ACUSADO: AL CFSD Nº MARCELO AUGUSTO DE MORAES PRESTES.DOCUMENTO DE ORIGEM: MEMORANDO Nº 026/2014-DIVISÃO DE ENSINO E

SEU ANEXO DE PÁGINA DE Nº 019, ITEM III DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CFSD DE 2013/2014

Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder por intermédio do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado, instaurado através da Portaria nº 014/2014/PADS/P2-CFAP, de 11 de fevereiro de 2014, publicado no Boletim Interno nº 006, de 10 a 16 de fevereiro de 2014, a fim de apurar, a capacidade de permanência ou não no serviço ativo da Polícia Militar do Pará, do AL CFSD Nº MARCELO AUGUSTO DE MORAES PRESTES, por ter deixado de alcançar a nota mínima de 7,00 (sete) pontos, na avaliação de 2ª época, da Disciplina Correspondência Policial Militar, do Curso de Formação de Soldado PM 2013, ora em funcionamento neste Centro de Ensino, conforme exige o Projeto Pedagógico do CFSD 2013/2014;

RESOLVO:1) Concordar com a conclusão que chegou o Presidente do Processo Administrativo

Disciplinar Simplificado de que, de acordo com o que foi apurado nos autos, não há indícios de crime de qualquer natureza, porém houve o cometimento de Transgressão da Disciplina Policial Militar por parte do AL CFSD Nº MARCELO AUGUSTO DE MORAES PRESTES, por não ter alcançado a nota mínima de 7,00 (sete) pontos, na avaliação de 2ª época, da Disciplina Correspondência Policial Militar, do Curso de Formação de Soldado PM 2013, ora em funcionamento neste Centro de Ensino, conforme exige o Projeto Pedagógico do CFSD 2013/2014;

2) Com fulcro na Lei Ordinária nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, tal conduta se constitui em transgressão disciplinar de natureza “GRAVE”, prevista no inciso II e III, § 2º, do art. 31, da referida Lei,

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BOLETIM GERAL N° 074 – 23 ABR 2014

3) Com efeito, preliminar ao julgamento da transgressão, após detalhada análise, com base no art. 32 da Lei Disciplinar, verificou-se que os antecedentes do transgressor lhes são favoráveis, já que não há registro de punições disciplinares; as causas que determinaram a transgressão lhes são desfavoráveis, por não ter demonstrado dedicação ao estudo e ao aprendizado técnico-profissional necessários e imprescindíveis e vida castrense e policial, exigidas de um agente público; a natureza dos fatos e atos que a envolveram lhes são desfavoráveis, pois o Acusado não se empenhou para conseguir a nota mínima para que fosse aprovado, mesmo diante dos recursos e custos dispensados pelo Estado para sua formação; as consequências que dela possam advir lhes são desfavoráveis, pois a falta de conhecimento profissional adequada para o desempenho da atividade profissional acarretará prejuízos à Administração Militar e a sociedade como um todo.

4) Sancionar disciplinarmente com licenciamento a bem da disciplina o AL CFSD Nº 1331 MARCELO AUGUSTO DE MORAES PRESTES, por sua conduta descrita no item 1 desta Decisão, não havendo incidência de causas de justificação previstas no art. 34, incidindo assim nas transgressões disciplinares previstas nos incisos VII, VIII, IX, XII e XXIX do Art. 18 e inciso XXIV e § 1º (por violação do item 10.3, III do Projeto Pedagógico do CFSD PM 2013/2014) do art. 37. Com circunstância atenuante prevista no inciso I do art. 35 e sem circunstâncias agravantes, do art. 36; tudo da Lei 6.833/06, transgressão da disciplina de natureza GRAVE.

5) Determino ao Diretor de Ensino e Instrução providenciar o desligamento do referido aluno do Curso de Formação de Soldados PM 2013, em face da previsão contida no art. 173 do item IV da Lei nº 6.833/2006.

6) Publicar a presente Decisão Administrativa em Boletim Geral da PMPA. Providencie o Ajudante Geral.

7) Cientificar o Acusado da publicação em Boletim Geral da presente Decisão Administrativa, que será o termo inicial para a contagem do prazo recursal, preconizado no art. 48, §§ 4º e 5º do CEDPM. Providencie o Chefe da 2ª Seção do CFAP.

8) Juntar a presente Decisão Administrativa aos autos do PADS e remeter a 1ª e 2ª vias à CorCME e arquivar a 3ª via na 2ª Seção do CFAP. Providencie o Chefe da 2ª Seção.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 23 de abril de 2014.

DANIEL BORGES MENDES – CEL QOPM RG 11902COMANDANTE GERAL DA PMPA

● DECISÃO ADMINISTRATIVA DO PADS PORTARIA Nº 015/2014/PADS/P2-CFAP

INTERESSADO: ADMINISTRAÇÃO POLICIAL MILITAR.PRESIDENTE: 1º TEN QOPM RG 35483 ÊNIO FÉLIX DE OLIVEIRA.ACUSADO: AL CFSD Nº 1348 MOISÉS MARTINS VIANA

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BOLETIM GERAL N° 074 – 23 ABR 2014

DOCUMENTO DE ORIGEM: MEMORANDO Nº 027/2014-DIVISÃO DE ENSINO E SEU ANEXO DE PÁGINA DE Nº 19, ITEM III DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CFSD DE 2013/2014.

Das averiguações Policiais Militares mandadas proceder por intermédio do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado, instaurado através da Portaria nº 015/2014/PADS/P2-CFAP, de 11 de fevereiro de 2014, publicado no Boletim Interno nº 006, de 10 a 16 de fevereiro de 2014, a fim de apurar, a capacidade de permanência ou não no serviço ativo da Polícia Militar do Pará, do AL CFSD Nº 1348 MOISÉS MARTINS VIANA, por ter deixado de alcançar a nota mínima de 7,00 (sete) pontos, na avaliação de 2ª época, na Disciplina Correspondência Policial Militar, do Curso de Formação de Soldado PM 2013, ora em funcionamento neste Centro de Ensino, conforme exige o Projeto Pedagógico do CFSD 2013/2014;

RESOLVO:1) Concordar com a conclusão que chegou o Presidente do Processo Administrativo

Disciplinar Simplificado de que, de acordo com o que foi apurado nos autos, não há indícios de crime de qualquer natureza, porém houve o cometimento de Transgressão da Disciplina Policial Militar por parte do AL CFSD Nº 1348 MOISÉS MARTINS VIANA, por não ter alcançado a nota mínima de 7,00 (sete) pontos, na avaliação de 2ª época, na Disciplina Correspondência Policial Militar, do Curso de Formação de Soldado PM 2013, ora em funcionamento neste Centro de Ensino, conforme exige o Projeto Pedagógico do CFSD 2013/2014;

2) Com fulcro na Lei Ordinária nº 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, tal conduta se constitui em transgressão disciplinar de natureza “GRAVE”, prevista no inciso II e III, § 2º, do art. 31, da referida Lei;

3) Com efeito, preliminar ao julgamento da transgressão, após detalhada análise, com base no art. 32 da Lei Disciplinar, verificou-se que os antecedentes do transgressor lhes são favoráveis, já que não há registro de punições disciplinares; as causas que determinaram a transgressão lhes são desfavoráveis, por não ter demonstrado dedicação ao estudo e ao aprendizado técnico-profissional necessários e imprescindíveis e vida castrense e policial, exigidas de um agente público; a natureza dos fatos e atos que a envolveram lhes são desfavoráveis, pois o Acusado não se empenhou para conseguir a nota mínima para que fosse aprovado, mesmo diante dos recursos e custos dispensados pelo Estado para sua formação; as consequências que dela possam advir lhes são desfavoráveis, pois a falta de conhecimento profissional adequada para o desempenho da atividade profissional acarretará prejuízos à Administração Militar e a sociedade como um todo;

4) Sancionar disciplinarmente com licenciamento a bem da disciplina o AL CFSD Nº 1348 MOISÉS MARTINS VIANA, por sua conduta descrita no item 1 desta Decisão, não havendo incidência de causas de justificação previstas no art. 34, incidindo assim nas transgressões disciplinares previstas nos incisos VII, VIII, IX, XII e XXIX do Art. 18 e inciso XXIV e § 1º (por violação do item 10.3, III do Projeto Pedagógico do CFSD PM 2013/2014) do art. 37. Com circunstância atenuante prevista no inciso I do art. 35 e sem

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BOLETIM GERAL N° 074 – 23 ABR 2014

circunstâncias agravantes, do art. 36; tudo da Lei 6.833/06, transgressão da disciplina de natureza GRAVE;

5) Determino ao Diretor de Ensino e Instrução providenciar o desligamento do referido aluno do Curso de Formação de Soldados PM 2013, em face da previsão contida no art. 173 do item IV da Lei nº 6.833/2006;

6) Publicar a presente Decisão Administrativa em Boletim Geral da PMPA. Providencie o Ajudante Geral;

7) Cientificar o Acusado da publicação em Boletim Geral da presente Decisão Administrativa, que será o termo inicial para a contagem do prazo recursal, preconizado no art. 48, §§ 4º e 5º do CEDPM. Providencie o Chefe da 2ª Seção do CFAP;

8) Juntar a presente Decisão Administrativa aos autos do PADS e remeter a 1ª via à CorCME e arquivar a 2ª via na 2ª Seção do CFAP. Providencie o Chefe da 2ª Seção.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.Quartel em Belém-PA, 15 de abril de 2014.

DANIEL BORGES MENDES – CEL QOPM RG 11902COMANDANTE GERAL DA PMPA

ASSINA:

AILTON DA SILVA DIAS – CEL QOPM RG 9914AJUDANTE GERAL DA PMPA

CONFERE COM ORIGINAL:

GABRIEL GIRÃO DA SILVA – TEN CEL QOPM RG 18345SECRETÁRIO DA AJUDÂNCIA GERAL DA PMPA

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