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O Novo Posicionamento do Departamento de Segurança na Banca Margarida Mota 1

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O Novo Posicionamento do Departamento de Segurança na Banca

Margarida Mota

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O Novo Posicionamento do Departamento de Segurança na Banca

Índice

1. Fórum de Segurança Bancária

2. Enquadramento Legal - Actividade de Segurança Privada naBanca

3. Medidas de Segurança Específicas Obrigatórias

4. Departamento de Segurança - Âmbito de Actuação

5. Resumo

2 Margarida Mota

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3 Margarida Mota LOGO

A Associação Portuguesa de Bancosreúne actualmente a quase totalidadedos bancos nacionais, bem como dosbancos estrangeiros que exercem aactividade bancária em Portugal. Osseus 22 associados representam cercade 96% do activo do sistema bancário.

A adesão à APB é voluntária e nãodispõe, como algumas AssociaçõesBancárias do mesmo género, depoderes públicos delegados. A suaactuação decorre exclusivamente dospoderes que lhe são confiados pelosAssociados.

Fórum de Segurança BancáriaMembros Permanentes

Associação Portuguesa de BancosBanco BIC PortuguêsBanco BPIBanco Comercial PortuguêsBanco Santander TottaBanif - Banco Internacional do FunchalCaixa Central de Crédito Agrícola MútuoCaixa Económica Montepio GeralCaixa Geral de DepósitosNovo Banco

1. Fórum de Segurança Bancária

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2. Enquadramento legal - Actividade de Segurança Privada na Banca

• Lei nº 34/2013, de 16 de Maio de 2013Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada e procede àprimeira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto (Lei de Organização daInvestigação Criminal).

Artigo 8º Obrigatoriedade de adoção de sistemas de segurança1 - As instituições de crédito e as sociedades financeiras são obrigadas a adotar umsistema e medidas de segurança específicas.

Artigo 7º Medidas de segurança obrigatórias5 - Estabelece o valor a partir do qual as instituições de crédito e as sociedadesfinanceiras são obrigadas recorrer a ETV para transporte de moeda, notas, fundos,títulos, metais preciosos ou obras de arte.

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2. Enquadramento legal - Actividade de Segurança Privada na Banca

• Portaria nº 273/2013, de 20 de agosto de 2013Regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada, omodelo de cartão profissional e os procedimentos para a sua emissão e os requisitostécnicos dos equipamentos, funcionamento e modelo de comunicação de alarmes

- Cap. VIII - Secção I - Art. 87º-90º - Medidas de segurança obrigatórias para asinstituições de crédito e sociedades financeiras

- Cap. IX - Art. 101º-105º - Equipamentos dispensadores de notas de euro- Cap. II - Secção I - Art. 8º - Alvará C – Requisitos especiais de segurança- Cap. II - Secção II - Art. 12º-14º – Entidades com serviços internos de

autoprotecção

• Portaria nº 106/2015, de 13 de Abril de 2015Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto

5 Margarida Mota

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3. Medidas de Segurança Específicas Obrigatórias (Lei n.º 34/2013)

As instituições de crédito e as sociedades financeiras são obrigadas a adotarum sistema e medidas de segurança específicas que incluam:

• a) Um departamento central de segurança, na direta dependência doórgão executivo, sendo o respetivo diretor, habilitado com a formaçãoespecífica de diretor de segurança previsto na presente lei, ou qualificaçãoequivalente que venha a ser reconhecida, o responsável pela identificação,desenvolvimento, implementação e gestão da estratégia e programa desegurança da instituição ou sociedade;

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3. Medidas de Segurança Específicas Obrigatórias (Lei n.º 34/2013)

As instituições de crédito e as sociedades financeiras são obrigadas a adotarum sistema e medidas de segurança específicas que incluam:

• b) A instalação de um sistema de videovigilância;

• c) A instalação de dispositivos de segurança e proteção;

• d) Uma central de controlo, recetora de sinais de alarme e devideovigilância, própria ou através de empresa de segurança privadahabilitada com o alvará previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 14.º, desdeque assegurado o contacto com as forças de segurança.

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Central de

controlo

Forças de Segurança

Bombeiros

Manutenção

Emergência

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SCIE

Domótica

Videovigilância

Rede eInfraestrutura

Controlo Acessos

Vigilância

Sist. deAlarme

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4. Departamento de Segurança - Âmbito de Actuação

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3. Medidas de Segurança Específicas Obrigatórias (Port.nº273/2013)

Artigo 88.° Departamento central de segurança

1 — O departamento central de segurança, independentemente da designaçãoadotada, é o serviço responsável pela organização e gestão da segurança dequalquer instituição bancária, instituição de crédito, sociedade financeira ou doconjunto das entidades integradas no mesmo grupo financeiro.

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3. Medidas de Segurança Específicas Obrigatórias (Port.nº273/2013)

2 — Ao departamento central de segurança compete:

• a) A gestão integrada de todos os sistemas, operações e medidas desegurança, neles se incluindo o pessoal de segurança privada que, direta ouindiretamente, esteja contratualmente vinculado à referida entidade;

• b) O controlo de funcionamento de todos os sistemas de segurança físicosou eletrónicos existentes e a segurança de dados ou sinais que estes gerem;

• c) A articulação com as forças e serviços de segurança e órgãos de políciacriminal;

• d) A conservação, em suporte adequado, de todas as plantas dasdependências ou instalações da entidade;

• e) Outras competências que resultem especialmente de legislação especialou de autoridade reguladora.

10 Margarida Mota

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4. Departamento de Segurança - Âmbito de Actuação

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SST

SGCN

SCIEPATRIMÓNIO

SEGURANÇA•Central de controlo

•Sist. de Videovigilância

•Pessoal Seg. Privada•Disp. Proteção e Seg.•Sistemas de alarme•Transporte valores

•ATM’s

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12 Margarida Mota

POLÍTICAS e NORMATIVO

INTERNO

INFORMAÇÃO E FORMAÇÃO

CONCEPÇÃO DO LOCAL DE

TRABALHO

ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO

AUDITORIAS E VISITAS DE

SEGURANÇA

Factores de Intervenção

4. Departamento de Segurança - Âmbito de Actuação

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4. Departamento de Segurança - Âmbito de Actuação

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IMÓVEIS

NÃO AFECTOS

GRUPO

FINANCEIRO

BANCO

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14 Margarida Mota

Nº de Colaboradores

4. Departamento de Segurança - Âmbito de Actuação

O Novo Posicionamento do Departamento de Segurança na Banca

Consultado em http://www.apb.pt/, a 23.11.2015Nº de Instituições Financeiras incluídas na análise: 30

2013 2012 2011 54.223 56.433 58.718

Nº de Balcões2013 2012 2011 5.620 5.987 6.306

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O Novo Posicionamento do Departamento de Segurança na Banca

4. Departamento de Segurança - Âmbito de Actuação

Margarida Mota

9.049

3.881

3.765

1.570

2.258

5.481

1.300

176

1.365

8.323

6.151

0 2.000 4.000 6.000 8.000 10.000

Caixa Geral de Depósitos

Caixa Económica Montepio Geral

Barclays Bank

Banif - Banco Internacional do Funchal

Banco Santander Totta

Banco Popular Portugal

Banco de Investimento Global

Banco BIC Português

Banco Comercial Português

Banco BPI

2013

Nº deEmpregados

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4. Departamento de Segurança - Âmbito de Actuação

Margarida Mota

804456

683147

276610

17414

216758

631

0 100 200 300 400 500 600 700 800 900

Caixa Geral de Depósitos

Caixa Económica Montepio Geral

Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo

Barclays Bank

Banif - Banco Internacional do Funchal

Banco Santander Totta

Banco Popular Portugal

Banco de Investimento Global

Banco BIC Português

Banco Comercial Português

Banco BPI

2013

Nº deBalcões

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Departamento de Segurança

BdP

CNPD

GNR

PJ

ANPC

ACT

PSP

INEM

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4. Departamento de Segurança - Âmbito de Actuação

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5. Resumo

18 Margarida Mota

LEI Nº 34/2013DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA

DIRECTOR DE SEGURANÇA

SCIE

SSTSGCN

PATRIMONIO

SEGURANÇA PRIVADA

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