59
 Gestão Pública p/ TRT/8   Anal. Jud. (Judici ária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Ad ministrativa) Teoria e Questões Comentadas Prof. Sérgio Mendes  Aula 00  Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 58 Aula 0 PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL: PPA, LDO E LOA SAIU O EDITAL PARA O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DO PARÁ/AMAPÁ! É HORA DE REALIZAR O SEU SONHO! Observação importante: este curso é protegido por direitos autorais (copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida a legislação sobre direitos autorais e dá outras providências. Grupos de rateio e pirataria são clandestinos, violam a lei e prejudicam os professores que elaboram os cursos. Valorize o trabalho de nossa equipe adquirindo os cursos honestamente através do site Estratégia Concursos ; -) SUMÁRIO PÁGINA Apresentação e Cronograma 1 Plano Plurianual PPA 11 Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 18 Lei Orçamentária Anual LOA 23 Mais questões de concursos anteriores do CESPE 28 Memento (resumo) 46 Lista das questões comentadas nesta aula 49 Gabarito 58

Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

Embed Size (px)

Citation preview

Page 1: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 1/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 1 de 58

Aula 0 – PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO NA

CONSTITUIÇÃO FEDERAL: PPA, LDO E LOASAIU O EDITAL PARA O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DO

PARÁ/AMAPÁ! É HORA DE REALIZAR O SEU SONHO!

Observação importante : este curso é protegido por direitos autorais (copyright), nos termos da Lei 9.610/98, que altera, atualiza e consolida alegislação sobre direitos autorais e dá outras providências.Grupos de rateio e pirataria são clandestinos, violam a lei e prejudicam osprofessores que elaboram os cursos. Valorize o trabalho de nossa equipeadquirindo os cursos honestamente através do site Estratégia Concursos ;-)

SUMÁRIO PÁGINAApresentação e Cronograma 1Plano Plurianual – PPA 11Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 18Lei Orçamentária Anual – LOA 23Mais questões de concursos anteriores do CESPE 28Memento (resumo) 46

Lista das questões comentadas nesta aula 49Gabarito 58

Page 2: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 2/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 58

Olá amigos! Como é bom estar aqui!

É com enorme satisfação que iniciamos este Curso de Noções de GestãoPública para Analista Judiciário – Áreas Judiciária e Oficial de Justiça – e Técnico Judiciário – Área Administrativa - do Tribunal Regional doTrabalho do Pará/Amapá - Teoria e Questões Comentadas.

Novos desafios! Uma espetacular equipe de professores!Tudo voltado para a sua almejada aprovação!

E já começo falando do nosso curso: Conteúdo atualizadíssimo de Gestão Pública; Teoria aliada a muita prática por meio de questões comentadas do

CESPE; Fórum de dúvidas; Para os que assim desejarem, contato direto com o professor por e-mail:

[email protected]; Resumos (mementos) ao final de cada aula; Curso voltado exclusivamente para o concurso do TRT/8. Ainda tem o meu blog: www.portaldoorcamento.com.br

Com esse enfoque começo este curso e cada vez mais motivado em transmitirconhecimentos a estudantes das mais diversas regiões deste país! Sei quemuitas vezes as aulas virtuais são as únicas formas de acesso ao ensino deexcelência que o aluno dispõe. Outros optam por este tão efetivo método deensino porque conhecem a capacidade do material elaborado pelos Professoresdo Estratégia. Porém, mais importante ainda que um professor motivado sãoestudantes motivados! O aluno é sempre o centro do processo e é ele capaz defazer a diferença. A razão de ser da existência do professor é o aluno.

Voltando à aula demonstrativa, esta tem o intuito de apresentar ao estudantecomo será a metodologia de nosso curso, bem como o conhecimento do perfildo professor. Já adianto que gosto de elaborar as aulas buscando sempre aaproximação com o aluno, para que você que está lendo consiga imaginar queo professor está próximo, falando com você.

Vou começar com minha breve apresentação: sou Analista Legislativo daCâmara dos Deputados, em Brasília-DF. Fui Técnico Legislativo do SenadoFederal, na área de Processo Legislativo, atuando no acompanhamento dostrabalhos da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização do

Congresso Nacional. Fui Analista de Planejamento e Orçamento do Ministériodo Planejamento, Orçamento e Gestão, lotado na Secretaria de OrçamentoFederal (SOF), bem como instrutor da Escola Nacional de Administração

Page 3: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 3/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 3 de 58

Pública (ENAP) e das Semanas de Administração Orçamentária, Financeira e deContratações Públicas da Escola de Administração Fazendária (ESAF).

Especializei-me em Planejamento e Orçamento pela ENAP e sou pós-graduadoem Orçamento Público pelo Instituto Serzedello Corrêa do Tribunal de Contasda União (ISC/TCU). Fiz meu primeiro concurso público nacional aos 17 anos,ingressando na Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) e megraduei pela Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), concluindo meubacharelado em Ciências Militares com ênfase em Intendência (Logística eAdministração). Sou servidor público desde 2001 e professor das disciplinasAdministração Financeira e Orçamentária (AFO), Direito Financeiro ePlanejamento e Orçamento Governamental.

Fui aprovado e nomeado em grandes concursos das principais bancasexaminadoras: ESAF (Ministério do Planejamento - 2008), FGV (SenadoFederal - 2012) e CESPE (Câmara dos Deputados - 2012).

Mas também fui reprovado em outros grandes concursos, como ESAF (CGU – 2008), FGV (ICMS/RJ– 2008) e FCC (Câmara dos Deputados – 2007).

É essa ampla experiência em concursos que quero trazer para você.

Passo a palavra ao Prof. Rodrigo Rennó:

Antes de qualquer coisa, vou dizer um pouquinho sobre mim: sou carioca eformado em Administração pela PUC do RJ, com Pós-Graduação em GestãoAdministrativa.

Como vocês, já fui concurseiro e disputei diversos concursos da área deAdministração, e sei como é encarar esse desafio. Atualmente, sou gestorfederal no Ministério do Planejamento, tendo sido também auditor de controleinterno na Secretaria de Fazenda do Governo do Distrito Federal.

Sou professor de Administração Geral, Administração Pública e Gestão dePessoas desde 2007 e já lecionei em muitos cursos preparatórios paraconcursos em todo o Brasil, tanto com material escrito quanto com materialem vídeo.

Tenho o hábito de escrever como se estivesse conversando com o aluno,portanto não estranhem o estilo “leve”, pois acre dito que fica mais fácil depassar o conteúdo, e, principalmente, mais agradável para vocês dominaremessa matéria.

Sei que muitos de vocês já estão na estrada dos concursos e já estudaram

algumas destes temas. O que proponho é que façamos um estudo direcionado.

Page 4: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 4/58

Page 5: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 5/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 5 de 58

Agora eu que pergunto? Em que degrau você está?

Não tenho dúvidas que se está lendo esta aula, está no mínimo no degrau “Como eu faço” ou no “Eu vou tentar fazer”. Repare que já é a metade daescada! E talvez já seja a metade mais difícil!

Como motivação, separei algumas frases:

"A transformação pessoal requer substituição de velhos hábitos por novos."(W.A Peterson)

"A única coisa que se coloca entre um homem e o que ele quer na vida énormalmente meramente a vontade de tentar e a fé para acreditar que aquiloé possível”. (Richard M. Devos)

"Consulte não a seus medos mas a suas esperanças e sonhos. Pense não sobresuas frustrações, mas sobre seu potencial não usado. Preocupe-se não com oque você tentou e falhou, mas com aquilo que ainda é possível a você fazer."(Papa João XXIII)

"Duas coisas que aprendi são que você é tão poderoso e forte quanto você sepermite ser, e que a parte mais difícil de qualquer empreendimento é dar oprimeiro passo, tomar a primeira decisão." (Robyn Davidson)

"Entusiasmo é a inspiração de qualquer coisa importante. Sem ele, nenhumhomem deve ser temido; e com ele, nenhum homem deve ser desprezado."(Christian Nevell Bovee)

Page 6: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 6/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 6 de 58

"Grandes resultados requerem grandes ambições." (Heráclito)

Conheça meus outros cursos atualmente no site!Acesse: http://www.estrategiaconcursos.com.br/professor/3000/cursos

Mas antes, vamos compreender o que nossa matéria estuda?

A minha parte neste curso é a relacionada ao Orçamento Público.

O estudo de AFO/Orçamento Público está relacionado ao estudo do DireitoFinanceiro.

O Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que disciplina a atividadefinanceira do estado. Assim, abrange a receita pública (obtenção de recursos),o crédito público (criação de recursos), o orçamento público (gestão derecursos) e a despesa pública (dispêndio de recursos).

No estudo dos ramos do Direito, o Direito Financeiro pertence ao DireitoPúblico, sendo um ramo cientificamente autônomo em relação aos demaisramos. A própria Constituição Federal, consoante o inciso I do art. 24,assegura tal autonomia:“Art. 24. Compete à U nião, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:I – direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;II – orçamento;(...).”

O estudo de AFO engloba o Direito Financeiro com um enfoque administrativo.Dessa forma, pode-se definir a Administração Financeira e Orçamentária comoa disciplina que estuda a atividade financeira do estado e sua aplicação naAdministração Pública, bem como os atos que potencialmente poderão afetar opatrimônio do Estado. O estudo de AFO visa assegurar a execução das funçõesdo Estado, contribuindo para aprimorar o planejamento, a organização, adireção, o controle e a tomada de decisões dos gestores públicos em cada umadessas fases.

Por ter sido Analista de Planejamento e Orçamento do Ministério doPlanejamento e no Senado Federal ter atuado no acompanhamento dostrabalhos da Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização doCongresso Nacional, tentarei aliar a teoria a exemplos práticos, para facilitar acompreensão do conteúdo. Mas saiba que de alguma forma todos nós já temosuma noção intuitiva do que seja orçamento, chave de nossa matéria. Porexemplo, sua renda familiar mensal (receita) deve ser igual ou superior aosseus gastos no mesmo período (despesas). Caso isso não ocorra, você teráque financiar seus gastos de outra forma, normalmente por meio de

Page 7: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 7/58

Page 8: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 8/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 8 de 58

Agora vamos estudar a matéria desta nossa aula inaugural!

Nesta aula estudaremos os instrumentos de planejamento e orçamento daConstituição Federal. O Plano Plurianual (PPA), a Lei de DiretrizesOrçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) são as leis queregulam o planejamento e o orçamento dos entes públicos federal, estaduais emunicipais. No âmbito de cada ente, essas leis constituem etapas distintas,porém integradas, de forma que permitam um planejamento estrutural dasações governamentais.

Na seção denominada “Dos Orçamentos” na Constituição Federal de 1988(CF/1988) tem-se essa integração, por meio da definição dos instrumentos deplanejamento PPA, LDO e LOA, os quais são de iniciativa do Poder Executivo.

Segundo o art. 165 da CF/1988:“Art. 165 . Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:I – o plano plurianual;II – as diretrizes orçamentárias;III – os orçamentos anuais”.

A Constituição Federal de 1988 recuperou a figura do planejamento na

Este é um dos volumes do Projeto de LeiOrçamentária Anual, fotografado no

momento em que foi recebido noCongresso Nacional.

Page 9: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 9/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 9 de 58

Administração Pública brasileira, com a integração entre plano e orçamento pormeio da criação do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. O

PPA, assim como a LDO, é uma inovação da CF/1988. Antes do PPA e daCF/1988, existiam outros instrumentos de planejamento estratégico, como oOrçamento Plurianual de Investimentos (OPI), com três anos de duração, oqual não se confunde com o PPA, que possui quatro anos de duração.

O PPA é o instrumento de planejamento de médio prazo do Governo Federalque estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metasda Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delasdecorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

A LDO surgiu almejando ser o elo entre o planejamento estratégico (PPA) e oplanejamento operacional (LOA). Sua relevância reside no fato de terconseguido diminuir a distância entre o plano estratégico e as LOAs, as quaisdificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentosestratégicos existentes antes da CF/1988.

A LOA é um instrumento que expressa a alocação de recursos públicos, sendooperacionalizada por meio de diversas ações. É o orçamento propriamentedito.

Antes da atual Carta Magna, existiam outrosinstrumentos de planejamento, mas eles não têmrelação com o Plano Plurianual. O PPA é inovação daatual Constituição! O PPA substituiu os OrçamentosPlurianuais de Investimentos, estendendo-lhes a vigênciaem um exercício financeiro.

De acordo com o art. 166 da CF/1988, os projetos de lei relativos ao planoplurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditosadicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, naforma do regimento comum. Ou seja, devem ser analisados e votados peloParlamento.

1) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – CNJ - 2013) Aelaboração do orçamento compreende o estabelecimento de plano demédio prazo (quatro anos) ou PPA; lei orientadora ou lei de diretrizesorçamentárias (LDO); e orçamento propriamente dito ou LOA.

Page 10: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 10/58

Page 11: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 11/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 11 de 58

1. PLANO PLURIANUAL NA CF/1988

1.1 Entendendo o ConceitoO Plano Plurianual – PPA é o instrumento de planejamento do Governo Federalque estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas daAdministração Pública Federal para as despesas de capital e outras delasdecorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. Retrata,em visão macro, as intenções do gestor público para um período de quatroanos, podendo ser revisado, durante sua vigência, por meio de inclusão,exclusão ou alteração de programas.

Segundo o § 1º do art. 165 da CF/1988:“§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de formaregionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal

para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada”.

O PPA deve ser elaborado de forma regionalizada . Um grande desafio doplanejamento é promover, de maneira integrada, oportunidades deinvestimentos que sejam definidas a partir das realidades regionais e locais,levando a um desenvolvimento mais equilibrado entre as diversas regiões doPaís. O desenvolvimento do Brasil tem sido territorialmente desigual. Asdiversas regiões brasileiras não possuem as mesmas condições para fazerfrente às transformações socioeconômicas em curso, especialmente aquelasassociadas ao processo de inserção do País na economia mundial. Taismudanças são estruturais e demandam um amplo horizonte de tempo eperseverança para se concretizarem, motivo pelo qual devem ser tratadas naperspectiva do planejamento de longo prazo. O papel do Plano Plurianual nessecontexto é o de implementar o necessário elo entre o planejamento de longoprazo e os orçamentos anuais. O planejamento de longo prazo encontra,assim, nos sucessivos planos plurianuais, as condições para suamaterialização. Com isso, o planejamento constitui-se em instrumento decoordenação e busca de sinergias entre as ações do Governo Federal e osdemais entes federados e entre a esfera pública e a iniciativa privada.

As diretrizes são normas gerais, amplas, estratégicas, que mostram ocaminho a ser seguido na gestão dos recursos pelos próximos quatros anos.

Os objetivos correspondem ao que será perseguido com maior ênfase peloGoverno Federal no período do Plano para que, a longo prazo, a visãoestabelecida se concretize. O objetivo expressa o que deve ser feito, refletindoas situações a serem alteradas pela implementação de um conjunto de

iniciativas, com desdobramento no território.

Page 12: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 12/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 12 de 58

As metas são medidas do alcance do objetivo, podendo ser de naturezaquantitativa ou qualitativa, a depender das especificidades de cada caso.

Quando qualitativa, a meta também deverá ser passível de avaliação. Cadaobjetivo deverá ter uma ou mais metas associadas.

As despesas de capital são aquelas que contribuem, diretamente, para aformação ou aquisição de um bem de capital, como, por exemplo, apavimentação de uma rodovia. O termo “e outras delas decorrentes” serelaciona às despesas correntes que esta mesma despesa de capital irá gerarapós sua realização. Despesas correntes são as que não contribuem,diretamente, para a formação ou aquisição de um bem de capital, como asdespesas com pessoal, encargos sociais, custeio, manutenção etc. Nestemesmo exemplo, após a pavimentação da rodovia, ocorrerão diversos gastoscom sua manutenção, ou seja, gastos decorrentes da despesa de capitalpavimentação da rodovia. Assim, tanto a pavimentação da rodovia (despesa decapital) quanto o custeio com sua manutenção (despesa corrente relacionada àde capital) deverão estar previstos no Plano Plurianual.

Os programas de duração continuada são aqueles cuja duração se estendapelos exercícios financeiros seguintes. Se o programa é de duração continuada,deve constar do PPA. Logo, as ações cuja execução esteja restrita a um únicoexercício financeiro estão dispensadas de serem discriminadas no PPA doGoverno Federal, porque não se caracterizam como de duração continuada.

Quanto aos investimentos, determina o art. 167 da CF/1988:“§ 1º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro

poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei queautorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade”.

Atenção: investimento, na linguagem do dia a dia, refere-se normalmente auma aplicação ou aquisição que proporciona algum retorno financeiro.Exemplo: ações na bolsa de valores. Na linguagem orçamentária,portanto em todo o nosso conteúdo, é diferente: investimentos sãodespesas com softwares e com o planejamento e a execução de obras,inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realizaçãodestas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e materialpermanente. Exemplo: construção de um prédio público.

Na esfera federal os prazos para o ciclo orçamentário estão no Ato dasDisposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e estarão em vigor enquantonão for editada a lei complementar prevista na CF/1988, a qual deve versarsobre o tema.

Segundo o ADCT, a vigência do PPA é de quatro anos, iniciando-se no segundoexercício financeiro do mandato do chefe do executivo e terminando no

Page 13: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 13/58

Page 14: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 14/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 14 de 58

PRINCIPAIS CONCEITOS

Programas temáticos : retratam no PPA a agenda de governo organizada pelosTemas das Políticas Públicas e orienta a ação governamental. Sua abrangência deveser a necessária para representar os desafios e organizar a gestão, omonitoramento, a avaliação, as transversalidades, as multissetorialidades e aterritorialidade. O programa temático se desdobra em objetivos e iniciativas.

Objetivos : expressam o que deve ser feito, refletindo as situações a seremalteradas pela implementação de um conjunto de iniciativas, comdesdobramento no território.

Iniciativas : declaram as entregas à sociedade de bens e serviços,resultantes da coordenação de ações orçamentárias e outras: açõesinstitucionais e normativas, bem como da pactuação entre entes federados,entre Estado e sociedade e da integração de políticas públicas.

Programas de gestão, manutenção e serviços ao Estado : são instrumentos doplano que classificam um conjunto de ações destinadas ao apoio, à gestão e à

manutenção da atuação governamental, bem como as ações não tratadas nosprogramas temáticos por meio de suas iniciativas.

O PPA 2012-2015 terá como diretrizes (art. 4° da Lei 12.593/2012):I - a garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades sociais,regionais, étnico-raciais e de gênero;II - a ampliação da participação social;III - a promoção da sustentabilidade ambiental;IV - a valorização da diversidade cultural e da identidade nacional;V - a excelência na gestão para garantir o provimento de bens e serviços àsociedade;VI - a garantia da soberania nacional;VII - o aumento da eficiência dos gastos públicos;VIII - o crescimento econômico sustentável; eIX - o estímulo e a valorização da educação, da ciência e da tecnologia.

4) (CESPE - Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura emPropriedade Industrial – Gestão Financeira - INPI – 2013) No PPA, osobjetivos e as metas da administração para as despesas de capitaldevem ser apresentados de forma regionalizada.

Page 15: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 15/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 15 de 58

A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, asdiretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas

de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas deduração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).Resposta: Certa

5) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – TRT/10 - 2013) Afim de reduzir as desigualdades socioeconômicas entre as cincoregiões geográficas brasileiras, o PPA deve ser apresentado de formaregionalizada, necessariamente segundo o padrão tradicional dedivisão regional: Sul, Sudeste, Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, asdiretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesasde capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas deduração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).

Entretanto, a CF/1988 não determina que deva ser adotada necessariamentea tradicional divisão em cinco regiões (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudestee Sul).Resposta: Errada

6) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – CNJ - 2013)Considere que os Poderes Executivo e Judiciário tenham firmadoconvênio para expandir a presença da justiça no interior do país, emresposta ao aumento da criminalidade, ficando o Poder Executivoresponsável pela construção de novas edificações para ofuncionamento conjunto de órgãos do Poder Judiciário e da defensoriapública. Nessa situação, apesar de o convênio ter sido firmado durantea vigência de um PPA que não previa essas despesas, cuja duraçãoseria superior a um exercício financeiro, não é necessária a alteraçãoimediata do PPA, bastando a inclusão desse novo item de gasto na LOAem vigência.

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderáser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual , ou sem lei queautorize a inclusão , sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º,da CF/1988).

Assim, no caso em tela, tem-se como opção não proceder à alteração imediatado PPA, desde que haja a edição de lei específica autorizando a inclusãono plano plurianual . Não basta incluir apenas na LOA, por se tratar de umadespesa que ultrapassa um exercício financeiro.Resposta: Errada

Page 16: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 16/58

Page 17: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 17/58

Page 18: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 18/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 18 de 58

2. LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS NA CF/1988

2.1 Entendendo o ConceitoA LDO também surgiu por meio da Constituição Federal de 1988, almejandoser o elo entre o planejamento estratégico (Plano Plurianual) e o planejamentooperacional (Lei Orçamentária Anual). Sua relevância reside no fato de terconseguido diminuir a distância entre o plano estratégico e as LOAs, as quaisdificilmente conseguiam incorporar as diretrizes dos planejamentosestratégicos existentes antes da CF/1988.

Segundo o § 2º do art. 165 da CF/1988:“§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridadesda administração pública federal, incluindo as despesas de capital para oexercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentáriaanual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a

política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento”.

SEGUNDO A CF, A LDO:

Compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal.

Incluirá as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

Orientará a elaboração da LOA .

Disporá sobre as alterações na legislação tributária .

Estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento .

Parte da doutrina afirma que a vigência da LDO é de um ano. Todavia, a LDOextrapola o exercício financeiro, uma vez que ela é aprovada até oencerramento da primeira sessão legislativa e orienta a elaboração da LOA nosegundo semestre, bem como estabelece regras orçamentárias a seremexecutadas ao longo do exercício financeiro subsequente . Por exemplo, aLDO elaborada em 2013 terá vigência já em 2013 para que oriente aelaboração da LOA e também durante todo o ano de 2014, quando ocorrerá aexecução orçamentária.

Page 19: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 19/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 19 de 58

O prazo para encaminhamento da LDO ao Legislativo é de oito meses e meioantes do encerramento do exercício financeiro (15 de abril) e a devolução ao

Executivo deve ser realizada até o encerramento do primeiro período da sessãolegislativa (17 de julho).

Vimos que as diretrizes orçamentárias fixadas pela LDO têm diversosobjetivos, entre eles as metas e prioridades da Administração Pública.A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridadesda Administração Pública Federal , incluindo as despesas de capital para oexercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentáriaanual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá apolítica de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Vamos agora destrinchar esse parágrafo:

Definição das metas e prioridades da Administração Pública Federal: asdisposições que constarão do orçamento devem ser comparadas com as metase prioridades da Administração Pública. Assim, pode-se verificar se as metas eprioridades podem ser concretizadas a partir da alocação de recursos na LOA.

Orientação à elaboração da lei orçamentária anual: reforça a ideia que aLDO é um plano prévio à Lei Orçamentária, assim como o Plano Plurianual éum plano prévio à LDO. É o termo mais genérico, pois inclui também as metase prioridades da Administração Pública, as alterações na legislação tributária ea política de aplicação das agências oficiais de fomento.

Disposição sobre as alterações na legislação tributária: os tributos têmdiversas funções. A mais conhecida é a função fiscal, aquela voltada paraarrecadação. No entanto, outra importante função é a reguladora, em que ogoverno interfere diretamente na economia por meio dos tributos,

incentivando ou desestimulando comportamentos para alcançar os objetivos doEstado. Assim, verifica-se a importância das alterações na legislação tributáriae se justifica sua presença na LDO, pois permite a elaboração da LOA com asestimativas mais precisas dos recursos e, ainda, informa aos agenteseconômicos as possíveis modificações, a fim de que não ocorram mudançasbruscas fora de suas expectativas. A CF/1988 determina que a lei de diretrizesorçamentárias considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO nãopode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve serfeito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leissejam aprovadas antes da LDO.

Estabelecimento da política de aplicação das agências financeirasoficiais de fomento: objetiva o controle dos gastos das agências que

Page 20: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 20/58

Page 21: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 21/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 21 de 58

novos acréscimos. Isso deve ser prévio, ou seja, antes de efetivamente sercolocado em prática o aumento.

O inciso II determina que para aumentar as despesas com pessoal deve haverautorização específica na LDO . Entretanto, para apenas esse inciso II, háuma ressalva: as empresas públicas e as sociedades de economia mista nãoexigem autorização específica na LDO para aumentar suas despesas compessoal.

STF sobre o art. 169, § 1º, da CF/1988

A ausência de dotação orçamentáriaprévia em legislação específica nãoautoriza a declaração deinconstitucionalidade da lei,impedindo tão somente a suaaplicação naquele exercício financeiro.

Explicando a decisão do STF, a lei que concede aumento (ou qualquer hipótesedo § 1º do art. 169 da CF/1988) subordinado à existência de dotaçãoorçamentária suficiente e de autorização específica na lei de diretrizesorçamentárias não está sujeita à aferição de constitucionalidade por meio decontrole abstrato. Mesmo que estivesse sujeita ao crivo do controle abstrato, ainobservância das restrições constitucionais relativas à autorizaçãoorçamentária não induziria à inconstitucionalidade da lei, impedindo apenas a

sua execução no exercício financeiro respectivo. Exemplo: caso uma leiconceda um aumento a servidores sem dotação suficiente na LOA ou semautorização na LDO, ela não será declarada inconstitucional. A única restrição éque ela não poderá ser aplicada naquele exercício financeiro. Caso no exercícioseguinte exista dotação na LOA e autorização na LDO, a lei que concedeu oaumento poderá ser aplicada.

11) (CESPE - Analista Administrativo – Administrador - TRE/MS – 2013) O orçamento anual constitui princípio orientador para aelaboração das diretrizes orçamentárias.

As diretrizes orçamentárias constituem princípios orientadores para aelaboração do orçamento anual. Resposta: Errada

12) (CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – CNJ - 2013)Considerando que João seja responsável pela elaboração da proposta

orçamentária de um tribunal federal, que irá compor o projeto de leiorçamentária anual (LOA) para 2014. Com vistas a assegurar aexecução do orçamento proposto, após o envio da proposta

Page 22: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 22/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 22 de 58

orçamentária destinada a compor a lei orçamentária para 2014, otribunal deverá inserir todas as metas e prioridades no projeto de lei

de diretrizes orçamentárias para 2014.A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades daadministração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercíciofinanceiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual,disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política deaplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, daCF/1988).Assim, o tribunal deverá inserir todas as metas e prioridades no projeto de leide diretrizes orçamentárias para 2014. Entretanto, a LDO é um instrumentoprévio à LOA.Logo, não será após o envio da proposta orçamentária que as metas eprioridades serão inseridas no projeto da LDO.Resposta: Errada

13) (CESPE – Juiz - TJ/BA – 2012) Cabe à lei orçamentária anualestabelecer as metas e prioridades da administração pública federal,incluindo as despesas de capital para o exercício financeirosubsequente, assim como dispor sobre as alterações na legislaçãotributária e sobre a política de aplicação do orçamento das agênciasfinanceiras oficiais de fomento.

A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades daadministração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercíciofinanceiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual,disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política deaplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, daCF/1988).Resposta: Errada

14) (CESPE – Técnico Científico – Administração – Banco da Amazônia- 2012) A lei de diretrizes orçamentárias compreende as metas eprioridades da administração pública federal, excetuando-se asdespesas de capital para o exercício financeiro subsequente, e dispõesobre a política de investimento das empresas estatais.

A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades daadministração pública federal, incluindo as despesas de capital para oexercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentáriaanual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá apolítica de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, §

2º, da CF/1988).Resposta: Errada

Page 23: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 23/58

Page 24: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 24/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 24 de 58

Cabe ressaltar que, até a década de 1980, o que havia era um convívio

simultâneo com três orçamentos distintos: o orçamento fiscal, o orçamentomonetário e o orçamento das estatais. Não ocorria nenhuma consolidaçãoentre eles.

O orçamento fiscal era sempre equilibrado e era aprovado pelo Legislativo. Oorçamento monetário e o das empresas estatais eram deficitários, semcontrole e, além do mais, não eram votados. Como o déficit público e ossubsídios mais importantes estavam no orçamento monetário, o Legislativoencontrava-se, praticamente, alijado das decisões mais relevantes em relaçãoà política fiscal e monetária do País. O orçamento monetário era elaboradopelo Banco Central e aprovado pelo executivo por decreto, sem o Congresso.

Pela CF/1988, a LOA compreende o orçamentofiscal, da seguridade social e de investimentosdas estatais. Não existe mais o orçamentomonetário, tampouco orçamentos paralelos.

O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo

regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções,anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária ecreditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).

Segundo o § 7º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e deinvestimentos das estatais , compatibilizados com o plano plurianual, terãoentre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critériopopulacional.

O Orçamento da Seguridade Social não tem a função de reduzirdesigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativados Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitosrelativos à saúde , à previdência e à assistência social .

Page 25: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 25/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 25 de 58

Orçamento da Seguridade social = saúde ,previdência e assistência social .

A Educação faz parte do Orçamento Fiscal !

A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticassociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outrosagravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para suapromoção, proteção e recuperação. Quanto à previdência social , fundada naideia de solidariedade social, deve ser organizada sob a forma de um regime

geral, sendo este de caráter contributivo e filiação obrigatória. Já aassistência social apresenta característica de universalidade, visto que seráprestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição àseguridade social.

Segundo o art. 195 da CF/1988, a proposta de orçamento da seguridade socialserá elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde,previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridadesestabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área agestão de seus recursos.

No entanto, as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos municípiosdestinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, nãointegrando o orçamento da União.

O orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos que possuemreceitas e despesas públicas relacionadas à seguridade social (previdência,assistência e saúde) e não apenas àqueles diretamente relacionados à seguridadesocial, como os hospitais que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS).Por exemplo, o Ministério do Planejamento possui despesas de assistência médicarelativa aos seus servidores e essa despesa faz parte do orçamento daseguridade social.

A CF/1988 veda o início de programas ou projetos não incluídos na LOA.Também veda a utilização, sem autorização legislativa específica , derecursos do orçamento fiscal e da seguridade social para suprir necessidade oucobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive daqueles quecompõem os próprios orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e daseguridade social. Ainda, proíbe a consignação de crédito com finalidadeimprecisa ou com dotação ilimitada.

Page 26: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 26/58

Page 27: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 27/58

Page 28: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 28/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 28 de 58

MAIS QUESTÕES DE CONCURSOS ANTERIORES DO CESPE

21) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – CNJ - 2013) NoPPA, as diretrizes, metas e objetivos dos programas de duraçãocontinuada são apresentados de forma regionalizada.

A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, asdiretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesasde capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de

duração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).Resposta: Certa

22) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRT/10 – 2013)Em virtude das fortes diferenças regionais existentes no país, a CFimpôs a regionalização do PPA com base na divisão tradicional dascinco regiões brasileiras.

A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, asdiretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas

de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas deduração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).

Entretanto, a CF/1988 não determina que deva se adotada a tradicionaldivisão em cinco regiões (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul).Resposta: Errada

23) (CESPE – Técnico Científico – Direito – Banco da Amazônia - 2012)Uma das funções do orçamento da seguridade social, que deverá estarcompatível com o plano plurianual, é reduzir as desigualdades inter-

regionais, com base no critério populacional.Segundo o § 7º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e deinvestimentos das estatais , compatibilizados com o plano plurianual, terãoentre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critériopopulacional. Note que o Orçamento da Seguridade Social não tem a funçãode reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

Logo, a afirmativa que é função do orçamento da seguridade social a reduçãodas desigualdades regionais está incorreta.Resposta: Errada

Page 29: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 29/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 29 de 58

24) (CESPE – Técnico Científico – Administração – Banco da Amazônia- 2012) O orçamento fiscal e o de investimento das empresas estatais,

compatíveis com o plano plurianual, têm, entre outras funções, a dereduzir as desigualdades inter-regionais, segundo critériopopulacional.

Segundo o § 7º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e deinvestimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terãoentre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critériopopulacional. Note que o Orçamento da Seguridade Social não tem a função dereduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.Resposta: Certa

25) (CESPE – Técnico Administrativo – IBAMA - 2012) A promoção dasustentabilidade ambiental é uma das diretrizes do plano plurianual(PPA) 2012-2015 do governo federal.

O PPA 2012-2015 terá como diretrizes (art.4° da Lei 12.593/2012):I - a garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades sociais,regionais, étnico-raciais e de gênero;II - a ampliação da participação social;III - a promoção da sustentabilidade ambiental ;IV - a valorização da diversidade cultural e da identidade nacional;V - a excelência na gestão para garantir o provimento de bens e serviços àsociedade;VI - a garantia da soberania nacional;VII - o aumento da eficiência dos gastos públicos;VIII - o crescimento econômico sustentável; eIX - o estímulo e a valorização da educação, da ciência e da tecnologia.Resposta: Certa

26) (CESPE – Analista em Ciência e Tecnologia – MCTI – 2012) Todaação do governo está estruturada em programas orientados para arealização dos objetivos estratégicos definidos para o período do planoplurianual (PPA), ou seja, quatro anos. O PPA 2012-2015, de acordocom o Manual Técnico de Orçamento 2012, é constituído porprogramas finalísticos e de apoio às políticas públicas e áreasespeciais.

O PPA 2012-2015 é constituído por Programas Temáticos e de Gestão,Manutenção e Serviços ao Estado. Resposta: Errada

27) (CESPE - Advogado – AGU – 2012) O PPA, que define oplanejamento das atividades governamentais e estabelece as

Page 30: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 30/58

Page 31: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 31/58

Page 32: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 32/58

Page 33: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 33/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 33 de 58

II – o orçamento de investimento das empresas em que a União,direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com

direito a voto ;III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãosa ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos efundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

Resposta: Errada

37) (CESPE – Procurador – ALES – 2011) As funções do orçamentofiscal, o da seguridade social e o de investimento das estatais,compatibilizados com o PPA, incluem a função de reduzir asdesigualdades regionais, segundo critério estabelecido em lei.

Segundo o § 7º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e deinvestimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terãoentre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critériopopulacional .Ainda, a afirmativa que é função do orçamento da seguridade social a reduçãodas desigualdades regionais está incorreta.Resposta: Errada

38) (CESPE – Administrador – Ministério da Previdência Social – 2010)A alteração da estrutura de carreira do pessoal do MPS para 2010 sópoderá ser realizada se a lei de diretrizes orçamentárias (LDO)aprovada para este exercício contiver a respectiva autorização.

Segundo o § 1. o, I e II, do art. 169 da CF/1988:§ 1.º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração ,a criação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura decarreiras , bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título,

pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusivefundações instituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às

projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes; II – se houver autorização específica na lei de diretrizesorçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades deeconomia mista .

Logo, a alteração da estrutura de carreira do pessoal do Ministério daPrevidência Social (MPS) ou dos demais órgãos e entidades da administraçãodireta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poderpúblico, só poderá ser realizada se a LDO aprovada para este exercício contiver

a respectiva autorização.Resposta: Certa

Page 34: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 34/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 34 de 58

39) (CESPE – Técnico Científico – Direito – Banco da Amazônia - 2012)

No projeto de lei orçamentária anual, deve constar o demonstrativoregionalizado do efeito, sobre as receitas e as despesas, da concessãode benefícios de natureza creditícia, entre outros.

O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativoregionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções,anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária ecreditícia (art. 165, § 6º, da CF/1988).Resposta: Certa

40) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) O orçamentopúblico, que mantém interação com a LDO e o PPA, pode serconsiderado instrumento de planejamento das ações de governo.

O PPA, a LDO e a LOA são instrumentos de planejamento e orçamentoprevistos na Constituição Federal de 1988.Resposta: Certa

41) (CESPE – Contador – DPU – 2010) O orçamento da seguridadesocial abrange a chamada área social e, destacadamente, previdência,saúde e educação.

O orçamento da seguridade social abrange a chamada área social e,destacadamente, previdência, saúde e assistência social . A educação integrao Orçamento Fiscal.Resposta: Errada

42) (CESPE – Contador – IPAJM – 2010) Os planos e programasnacionais, regionais e setoriais não são obrigatórios e, porconseguinte, não são submetidos ao exame do Congresso Nacional.

Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na CF/1988serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados peloCongresso Nacional. Resposta: Errada

43) (CESPE – Analista Administrativo – MPU – 2010) Para que se atinjao equilíbrio distributivo e se reduzam as possíveis desigualdades inter-regionais, o orçamento fiscal deve ser compatível com o planoplurianual.

Segundo o § 7.º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e deinvestimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão

Page 35: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 35/58

Page 36: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 36/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 36 de 58

47) (CESPE - Contador – Min Saúde – 2010) O PPA compreende as

metas e prioridades da administração pública federal, orientando aelaboração da LOA e as alterações na legislação tributária, enquantoque a LDO estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas daadministração pública federal, especialmente para as despesas decapital e outras delas decorrentes.

A LDO compreende as metas e prioridades da administração pública federal,orientando a elaboração da LOA e as alterações na legislação tributária,enquanto que o PPA estabelece as diretrizes, os objetivos e as metas daadministração pública federal, especialmente para as despesas de capital eoutras delas decorrentes.Resposta: Errada

48) (CESPE - Procurador - PGE/AL - 2009) A LDO compreende asmetas e prioridades da administração pública, excluindo as despesasde capital.

A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades daadministração pública federal, incluindo as despesas de capital para oexercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentáriaanual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá apolítica de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, §2º, da CF/1988).Resposta: Errada

49) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Embora deva sercompatível com o PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)contém matérias que, por sua própria natureza, não devem constar doPPA.

A LDO não é uma cópia anual do PPA. Apesar da necessidade decompatibilidade, cada instrumento tem a sua função. Por exemplo, a LDO devedispor sobre alterações na legislação tributária e não há essa determinaçãopara o PPA.Resposta: Certa

50) (CESPE – AUFC - TCU - 2008) As receitas dos estados, do DistritoFederal e dos municípios destinadas à seguridade social constarão doorçamento da União, que será elaborado de forma integrada pelosórgãos responsáveis pela saúde, pela previdência social e pelaassistência social, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas

na LDO, assegurada a cada área a gestão de seus recursos.

Page 37: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 37/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 37 de 58

Segundo o art. 195 da CF/1988, a proposta de orçamento da seguridade socialserá elaborada de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde,

previdência social e assistência social, tendo em vista as metas e prioridadesestabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias, assegurada a cada área agestão de seus recursos.No entanto, as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípiosdestinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, nãointegrando o orçamento da União. A questão está errada porque afirmaque tais receitas constarão do orçamento da União. Resposta: Errada

51) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008) Se oBanco do Brasil S.A. pretende conceder, em 2009, aumento salarialpara seus empregados, então tal elevação somente poderá serefetivada se prevista na LDO que tramitou no Congresso Nacional em2008.

De acordo com o § 1.°, I e II, do art. 169 da CF/1988:§ 1.º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração , acriação de cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras,bem como a admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelosórgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundaçõesinstituídas e mantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeçõesde despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias ,ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista .

Assim, é necessário autorização específica na LDO para a concessão dequalquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de cargos,empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como aadmissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos eentidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas emantidas pelo poder público. No entanto, exceção se dá para as empresaspúblicas e para as sociedades de economia mista, como o Banco doBrasil S.A.Resposta: Errada

52) (CESPE – Procurador de Contas – TCE/ES – 2009) O PPA éinstituído por lei que estabelece nacionalmente diretrizes, objetivos emetas da administração pública para as despesas correntes e outrasdelas derivadas.

A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada , asdiretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas

Page 38: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 38/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 38 de 58

de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas deduração continuada (art. 165, § 1º, da CF/1988).

Resposta: Errada53) (CESPE – Técnico Administrativo – ANTAQ – 2009) O planoplurianual representa a mais abrangente peça de planejamentogovernamental, com o estabelecimento de prioridades e nodirecionamento das ações do governo, para um período de quatroanos.

Entre os três instrumentos de planejamento e orçamento destacados pelaCF/1988, o PPA representa a mais abrangente peça de planejamentogovernamental, com o estabelecimento de prioridades e no direcionamento dasações do governo por um período de quatro anos.Resposta: Certa

54) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA – 2008)Determina a CF que os PPAs sejam elaborados em consonância com osplanos e programas nacionais, regionais e setoriais.

Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos naConstituição é que serão elaborados em consonância com o plano plurianual e não o contrário.Resposta: Errada

55) (CESPE - Planejamento e Execução Orçamentária - Min. da Saúde -2008) O pleito por aumento da gratificação de uma determinadacategoria de servidores em 2008 não pôde ser atendido porque oMPOG, respaldado na CF, alegou não haver dotação orçamentária quecomportasse o referido acréscimo, além de a lei de diretrizesorçamentárias (LDO) aprovada em 2007 não ter incluído autorizaçãoespecífica.

A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação decargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem comoa admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos eentidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas emantidas pelo poder público, só poderão ser feitas:I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeçõesde despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas públicas e as sociedades de economia mista .

Logo, ao não atender o pleito por aumento da gratificação de uma determinadacategoria de servidores, o MPOG, respaldado no § 1. o, I e II, do art. 169 da

Page 39: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 39/58

Page 40: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 40/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 40 de 58

60) (CESPE – Contador – IPAJM – 2010) As leis que criem ou majoremtributos devem ser aprovadas até a aprovação da lei de diretrizes

orçamentárias (LDO).A CF/1988 determina que a LDO considere as alterações na legislaçãotributária, mas ela não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizartributos. Também não existe regra determinando que tais leis sejamaprovadas antes da LDO.Resposta: Errada

61) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) O PPA contempla oplanejamento para quatro anos de governo, iniciando-se no segundoano de mandato presidencial e terminando no primeiro ano demandato do chefe do Poder Executivo subsequente.

O PPA não se confunde com o mandato do chefe do Executivo. O PPA éelaborado no primeiro ano de governo e entrará em vigor no segundo ano. Apartir daí, terá sua vigência até o final do primeiro ano do mandato seguinte. Aideia é manter a continuidade dos Programas.Resposta: Certa

62) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) A LOA federalcompreenderá o orçamento fiscal das empresas estatais nas quais aUnião detenha a maioria do capital social com direito a voto.

A questão cita “orçamento fiscal das empresas estatais”, o qual não existe. Osorçamentos que compõem a LOA são: fiscal, seguridade social e investimentodas estatais.Resposta: Errada

63) (CESPE - Contador – Min Saúde – 2010) O orçamento daseguridade social é elaborado de forma integrada pelos órgãosresponsáveis pela saúde, previdência social e assistência social,obedecendo as metas e prioridades estabelecidas na LDO, asseguradaa cada área a gestão de seus recursos. Com isso, é de responsabilidadeexclusiva da unidade orçamentária do Ministério da Saúde a execuçãodas despesas com a saúde pública.

O orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos quepossuem receitas e despesas públicas relacionadas à seguridade social(previdência, assistência e saúde ) e não apenas àqueles diretamenterelacionados à seguridade social.Resposta: Errada

Page 41: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 41/58

Page 42: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 42/58

Page 43: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 43/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 43 de 58

financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual,disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de

aplicação das agências financeiras oficiais de fomento (art. 165, § 2º, daCF/1988).Resposta: Certa

73) (CESPE – Administrador – Ministério dos Esportes - 2008) Além defixar despesas e prever receitas, o orçamento público no Brasilexpressa as políticas desenvolvidas pela entidade pública, osinteresses que nele predominam e os setores beneficiados.

A Lei Orçamentária Anual é o instrumento pelo qual o Poder Público prevê aarrecadação de receitas e fixa a realização de despesas para o período de umano. A LOA é o orçamento por excelência ou o orçamento propriamente dito.Os recursos são escassos e as necessidades da sociedade são ilimitadas.Logo, são necessárias escolhas no momento da elaboração dos instrumentosde planejamento e orçamento e naturalmente alguns setores serão maisbeneficiados, de acordo com as ideias dominantes dos governantes daquelemomento. Entretanto, as despesas executadas pelos diversos órgãos públicosnão podem ser desviadas do que está autorizado na LOA, tampouco podemconflitar com o interesse público.Resposta: Certa

74) (CESPE - Planejamento e Execução Orçamentária - Min. da Saúde -2008) A Lei Orçamentária Anual compreende o orçamento fiscal, oorçamento de investimentos e o orçamento da seguridade social.

Os orçamentos que compõem a LOA são conhecidos como orçamento fiscal,orçamento de investimentos (ou de investimentos das estatais) e orçamentoda seguridade social.Resposta: Certa

75) (CESPE - Analista de Controle Externo - TCE/TO - 2008) Oorçamento de investimento está compreendido na lei orçamentáriaanual e representa o orçamento fiscal das empresas em que a Uniãodetenha, no mínimo, cinco por cento do capital social.

O orçamento de investimento está compreendido na lei orçamentária anual, juntamente com o orçamento fiscal e da seguridade social. Trata das empresasem que a União direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital socialcom direito a voto.Resposta: Errada

Page 44: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 44/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 44 de 58

76) (CESPE - Técnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) Oorçamento da seguridade social cobre apenas as entidades e órgãos da

seguridade social.O orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos que possuemreceitas e despesas públicas relacionadas à seguridade social (previdência,assistência e saúde) e não apenas àqueles diretamente relacionados àseguridade social.Resposta: Errada

77) (CESPE - Técnico de Controle Externo - TCE/TO - 2008) Entre asfunções dos orçamentos fiscais e da seguridade social inclui-se a dereduzir desigualdades interregionais, segundo critério populacional.

Segundo o § 7.º do art. 165 da CF/1988, os orçamentos fiscais e deinvestimentos das estatais , compatibilizados com o plano plurianual, terãoentre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critériopopulacional. Entretanto, o Orçamento da Seguridade Social não tem afunção de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.Resposta: Errada

78) (CESPE – Analista – SERPRO – 2008) Nenhum investimento cujaexecução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem aprévia inclusão no PPA ou lei que autorize a inclusão.

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderáser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize ainclusão, sob pena de crime de responsabilidade (art. 167, § 1º, da CF/1988).Resposta: Certa

79) (CESPE – Analista Judiciário – Administração – TJCE - 2008) Arazão de caber à LDO dispor sobre as alterações na legislaçãotributária é, por um lado, possibilitar a elaboração de um orçamento,contando-se somente com os recursos esperados, e, por outro lado,permitir que os agentes econômicos não sejam submetidos amodificações bruscas, que alterem suas expectativas.

Ao dispor sobre as alterações na legislação tributária, a LDO permite aelaboração da LOA com as estimativas mais precisas dos recursos e, ainda,informa aos agentes econômicos as possíveis modificações, a fim de que nãoocorram mudanças bruscas fora de suas expectativas.Resposta: Certa

80) (CESPE – Administrador – Ministério dos Esportes - 2008) Asalterações na legislação tributária somente poderão ser aprovadas

Page 45: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 45/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 45 de 58

quando especificamente autorizadas na Lei de DiretrizesOrçamentárias.

A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere asalterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar,suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis.Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antesda LDO.Resposta: Errada

E aqui terminamos nossa aula demonstrativa.

Segue ao final de cada a ula o “memento do concurseiro”. O memento éapenas um lembrete dos principais pontos do conteúdo abordado . Logo, é uma diretriz para o estudante, porém recomendo que você ocomplemente de acordo com suas necessidades, por meio do “Complementodo aluno” e não deixe de constantemente consultar o conteúdo da aula. Nãose prenda apenas ao memento.

Segue, também, a lista de questões comentadas e os seus respectivosgabaritos.

Na próxima aula trataremos dos Princípios Orçamentários.

Espero você lá!

Forte abraço!

Sérgio Mendes

Page 46: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 46/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 46 de 58

MEMENTO 0

PPA

Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) daadministração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes epara as relativas aos programas de duração continuada.

Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá seriniciado sem prévia inclusão no plano plurianual , ou sem lei que autorize a inclusão,sob pena de crime de responsabilidade.

Assim como a LDO, é inovação da CF/1988.Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituiçãoserão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo CongressoNacional.

LDO

A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades daadministração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercíciofinanceiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporásobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação dasagências financeiras oficiais de fomento.A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações nalegislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ouautorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regradeterminando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do DistritoFederal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em leicomplementar.§ 1º A concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, a criação de

cargos, empregos e funções ou alteração de estrutura de carreiras, bem como aadmissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades daadministração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poderpúblico, só poderão ser feitas:I – se houver prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeçõesde despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes;II – se houver autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, ressalvadasas empresas públicas e as sociedades de economia mista.

LOA

A lei orçamentária anual compreenderá:I – o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos eentidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e

Page 47: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 47/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 47 de 58

mantidas pelo Poder Público;II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou

indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;III – o orçamento da seguridade social , abrangendo todas as entidades e órgãos aela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundaçõesinstituídos e mantidos pelo Poder Público.

Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o planoplurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais,segundo critério populacional.

O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado doefeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões,subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia (art. 165, § 6º, daCF/1988).

É vedada a utilização, sem autorização legislativa específica , de recursos dosorçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit deempresas, fundações e fundos, inclusive daqueles que compõem os própriosorçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social.

A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dosPoderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos àsaúde , à previdência e à assistência social .

O orçamento da seguridade social é aplicado a todos os órgãos que possuem receitase despesas públicas relacionadas à seguridade social (previdência, assistência esaúde) e não apenas àqueles diretamente relacionados à seguridade social, como oshospitais que atendem ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Page 48: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 48/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 48 de 58

Complemento do aluno

Page 49: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 49/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 49 de 58

LISTA DE QUESTÕES COMENTADAS NESTA AULA

1) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – CNJ - 2013) A elaboração doorçamento compreende o estabelecimento de plano de médio prazo (quatroanos) ou PPA; lei orientadora ou lei de diretrizes orçamentárias (LDO); eorçamento propriamente dito ou LOA.

2) (CESPE - Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em PropriedadeIndustrial – Gestão Financeira - INPI – 2013) O planejamento de médio prazodo governo, 4 anos, é traduzido por meio do PPA, cuja integração com a LOA érealizada pela LDO.

3) (CESPE – Especialista – FNDE– 2012) O PPA é o documento em que érepresentado o planejamento de médio prazo do governo, e a LOA, oinstrumento de execução desse planejamento, sendo a conexão entre o PPA ea LOA estabelecida pela LDO.

4) (CESPE - Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em PropriedadeIndustrial – Gestão Financeira - INPI – 2013) No PPA, os objetivos e as metasda administração para as despesas de capital devem ser apresentados deforma regionalizada.

5) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – TRT/10 - 2013) A fim dereduzir as desigualdades socioeconômicas entre as cinco regiões geográficasbrasileiras, o PPA deve ser apresentado de forma regionalizada,necessariamente segundo o padrão tradicional de divisão regional: Sul,Sudeste, Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

6) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – CNJ - 2013) Considere queos Poderes Executivo e Judiciário tenham firmado convênio para expandir apresença da justiça no interior do país, em resposta ao aumento dacriminalidade, ficando o Poder Executivo responsável pela construção de novas

edificações para o funcionamento conjunto de órgãos do Poder Judiciário e dadefensoria pública. Nessa situação, apesar de o convênio ter sido firmadodurante a vigência de um PPA que não previa essas despesas, cuja duraçãoseria superior a um exercício financeiro, não é necessária a alteração imediatado PPA, bastando a inclusão desse novo item de gasto na LOA em vigência.

7) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – TRT/10 - 2013) Dada arealização, no Brasil, de eventos como a Copa do Mundo da FIFA Brasil 2014 edos Jogos Olímpicos de 2016, cogitou-se a imediata necessidade deinvestimentos com execução superior a único exercício financeiro. Assim, paraque projetos relativos a esses eventos possam ser imediatamente iniciados, ésuficiente a alteração da LOA vigente mediante cláusula que preveja inclusãodesses investimentos nas leis orçamentárias posteriores.

Page 50: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 50/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 50 de 58

8) (CESPE – Analista Ambiental – IBAMA– 2013) Pode-se autorizar, mediante

edição de lei específica, a inclusão, no plano plurianual, de investimentos cujaexecução ultrapasse um exercício financeiro.

9) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – CNJ - 2013) O PPA é adotadocomo referência para a elaboração dos demais planos previstos na ConstituiçãoFederal, a fim de garantir a coerência do planejamento orçamentário.

10) (CESPE - Analista em Ciência e Tecnologia – Contabilidade – CAPES - 2012)O plano plurianual, uma síntese dos esforços de planejamento daadministração pública, orienta a elaboração dos demais planos e programas degoverno e a elaboração do orçamento anual.

11) (CESPE - Analista Administrativo – Administrador - TRE/MS – 2013) Oorçamento anual constitui princípio orientador para a elaboração das diretrizesorçamentárias.

12) (CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – CNJ - 2013) Considerando queJoão seja responsável pela elaboração da proposta orçamentária de umtribunal federal, que irá compor o projeto de lei orçamentária anual (LOA) para2014. Com vistas a assegurar a execução do orçamento proposto, após o envioda proposta orçamentária destinada a compor a lei orçamentária para 2014, otribunal deverá inserir todas as metas e prioridades no projeto de lei dediretrizes orçamentárias para 2014.

13) (CESPE – Juiz - TJ/BA – 2012) Cabe à lei orçamentária anual estabeleceras metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesasde capital para o exercício financeiro subsequente, assim como dispor sobre asalterações na legislação tributária e sobre a política de aplicação do orçamentodas agências financeiras oficiais de fomento.

14) (CESPE – Técnico Científico– Administração – Banco da Amazônia - 2012)A lei de diretrizes orçamentárias compreende as metas e prioridades daadministração pública federal, excetuando-se as despesas de capital para oexercício financeiro subsequente, e dispõe sobre a política de investimento dasempresas estatais.

15) (CESPE - Analista Administrativo – Administrador - ANP– 2013) Os gastosrealizados pelos órgãos públicos não podem ser desviados do que estáautorizado no orçamento público, nem conflitar com o interesse público.

16) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – TRT/10 – Prova cancelada -

2013) A LOA inclui o orçamento de investimento das empresas de que a União,direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Page 51: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 51/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 51 de 58

17) (CESPE - Analista de Planejamento, Gestão e Infraestrutura em

Propriedade Industrial – Gestão Financeira - INPI – 2013) Entre as funções dalei orçamentária anual (LOA) consta a redução das desigualdades regionais,segundo critério populacional.

18) (CESPE – Analista Judiciário – Contabilidade – CNJ - 2013) O orçamentofiscal e o de investimento, compatibilizados com o Plano Plurianual, têm entresuas funções a redução de desigualdades inter-regionais, segundo critériopopulacional.

19) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – CNJ - 2013) Caso a Uniãotenha concedido subsídios às empresas instaladas em uma região cujodesenvolvimento econômico seja foco de atenção do país, será necessário que,no projeto de LOA, conste o demonstrativo regionalizado com os efeitos dessapolítica sobre as receitas e as despesas.

20) (CESPE – Analista Judiciário – Judiciária – CNJ - 2013) Considerando queJoão seja responsável pela elaboração da proposta orçamentária de umtribunal federal, que irá compor o projeto de lei orçamentária anual (LOA) para2014. Se o tribunal pretende inserir na LOA uma despesa com benefíciomédico destinado aos servidores, João deverá classificá-la como constante noorçamento da seguridade social.

21) (CESPE – Técnico Judiciário – Administrativa – CNJ - 2013) No PPA, asdiretrizes, metas e objetivos dos programas de duração continuada sãoapresentados de forma regionalizada.

22) (CESPE – Analista Judiciário – Administrativa – TRT/10 – 2013) Em virtudedas fortes diferenças regionais existentes no país, a CF impôs a regionalizaçãodo PPA com base na divisão tradicional das cinco regiões brasileiras.

23) (CESPE – Técnico Científico – Direito – Banco da Amazônia - 2012) Umadas funções do orçamento da seguridade social, que deverá estar compatívelcom o plano plurianual, é reduzir as desigualdades inter-regionais, com baseno critério populacional.

24) (CESPE – Técnico Científico– Administração – Banco da Amazônia - 2012)O orçamento fiscal e o de investimento das empresas estatais, compatíveiscom o plano plurianual, têm, entre outras funções, a de reduzir asdesigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

25) (CESPE – Técnico Administrativo – IBAMA - 2012) A promoção da

sustentabilidade ambiental é uma das diretrizes do plano plurianual (PPA)2012-2015 do governo federal.

Page 52: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 52/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 52 de 58

26) (CESPE – Analista em Ciência e Tecnologia – MCTI– 2012) Toda ação do

governo está estruturada em programas orientados para a realização dosobjetivos estratégicos definidos para o período do plano plurianual (PPA), ouseja, quatro anos. O PPA 2012-2015, de acordo com o Manual Técnico deOrçamento 2012, é constituído por programas finalísticos e de apoio àspolíticas públicas e áreas especiais.

27) (CESPE - Advogado – AGU– 2012) O PPA, que define o planejamento dasatividades governamentais e estabelece as diretrizes e as metas públicas,abrange as despesas de capital e as delas decorrentes, bem como as relativasaos programas de duração continuada.

28) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCE/ES – 2012) Se a Uniãoinstituir um plano nacional de prevenção de desastres naturais, esse planodevera estar obrigatoriamente submetido às regras, metas e objetivosestabelecidos no plano plurianual.

29) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCE/ES – 2012) Suponha quedeterminado governo estadual desenvolva, sem a inclusão de despesas decapital, um programa permanente destinado a conceder incentivos apermanência dos alunos nos cursos de ensino médio ate a sua conclusão.Nesse caso, para que o programa seja colocado em pratica, não seránecessária a sua previsão no plano plurianual.

30) (CESPE – Auditor de Controle Externo – TCDF– 2012) Considerando osmecanismos básicos de atuação do Estado nas finanças públicas, julgue oseguinte item.Um projeto de construção de barragens para prevenir desastres naturais nãoincluído no plano plurianual não poderá ser executado, ainda que sua execuçãorestrinja-se a um exercício financeiro.

31) (CESPE – Técnico Científico– Contabilidade – Banco da Amazônia - 2012)No plano plurianual 2012-2015 do governo federal, as ações de apoioadministrativo à atuação governamental inserem-se nos programas temáticos.

32) (CESPE – Especialista – FNDE– 2012) Conforme determinações constantesna CF, a LOA deve compor-se de três orçamentos: fiscal, monetário e deinvestimento das empresas estatais.

33) (CESPE – Técnico Científico– Contabilidade – Banco da Amazônia - 2012)As diretrizes da política de aplicação de recursos do Banco da Amazônia S.A.devem ser estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, por ser essa

instituição agência oficial de fomento.

Page 53: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 53/58

Page 54: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 54/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 54 de 58

44) (CESPE – Contador – UNIPAMPA– 2009) A LDO define as prioridades emetas a serem atingidas por meio da execução dos programas e ações

previstos no PPA. Para que isso ocorra, entre outras diretrizes, a LDOestabelece as regras que deverão orientar a elaboração da Lei OrçamentáriaAnual (LOA).

45) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) À LDO, que contempla operíodo de quatro anos de mandato político, tal como a lei que institui o PPA,cabe, de acordo com a CF, orientar a elaboração da LOA.

46) (CESPE – Analista Judiciário – Administração - TRE/BA– 2010) O TRE/BArecebe dotações de recursos unicamente do orçamento fiscal, não podendoexecutar despesas que são do orçamento da seguridade social, pois não éórgão ou entidade das áreas de saúde, previdência social nem de assistênciasocial.

47) (CESPE - Contador – Min Saúde – 2010) O PPA compreende as metas eprioridades da administração pública federal, orientando a elaboração da LOA eas alterações na legislação tributária, enquanto que a LDO estabelece asdiretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal,especialmente para as despesas de capital e outras delas decorrentes.

48) (CESPE - Procurador - PGE/AL - 2009) A LDO compreende as metas eprioridades da administração pública, excluindo as despesas de capital.

49) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Embora deva sercompatível com o PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) contémmatérias que, por sua própria natureza, não devem constar do PPA.

50) (CESPE – AUFC - TCU - 2008) As receitas dos estados, do Distrito Federale dos municípios destinadas à seguridade social constarão do orçamento daUnião, que será elaborado de forma integrada pelos órgãos responsáveis pelasaúde, pela previdência social e pela assistência social, tendo em vista asmetas e prioridades estabelecidas na LDO, assegurada a cada área a gestão deseus recursos.

51) (CESPE – Gestão de orçamento e finanças – IPEA– 2008) Se o Banco doBrasil S.A. pretende conceder, em 2009, aumento salarial para seusempregados, então tal elevação somente poderá ser efetivada se prevista naLDO que tramitou no Congresso Nacional em 2008.

52) (CESPE – Procurador de Contas – TCE/ES – 2009) O PPA é instituído porlei que estabelece nacionalmente diretrizes, objetivos e metas da

administração pública para as despesas correntes e outras delas derivadas.

Page 55: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 55/58

Page 56: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 56/58

Gestão Pública p/ TRT/8 Anal. Jud. (Judiciária e Oficial de Justiça) e Téc. Jud (Administrativa)

Teoria e Questões ComentadasProf. Sérgio Mendes – Aula 00

Prof. Sérgio Mendes www.estrategiaconcursos.com.br 56 de 58

63) (CESPE - Contador – Min Saúde – 2010) O orçamento da seguridade socialé elaborado de forma integrada pelos órgãos responsáveis pela saúde,

previdência social e assistência social, obedecendo as metas e prioridadesestabelecidas na LDO, assegurada a cada área a gestão de seus recursos. Comisso, é de responsabilidade exclusiva da unidade orçamentária do Ministério daSaúde a execução das despesas com a saúde pública.

64) (CESPE – Inspetor de Controle Externo – TCE/RN– 2009) Em nenhumahipótese um investimento com duração superior a um exercício financeiropoderá ser iniciado sem sua prévia inclusão no PPA.

65) (CESPE – Procurador de Contas – TCE/ES– 2009) O PPA deve dispor sobreas alterações na legislação tributária.

66) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Na lei que instituir o PPAconstarão despesas de capital e outras delas decorrentes.

67) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) O PPA é o instrumento queexpressa o planejamento do governo federal para um período de quatro anos.Por sua complexidade, o PPA restringe-se à esfera federal, não contemplandodesdobramentos a níveis estadual nem municipal.

68) (CESPE - Técnico de Orçamento - MPU - 2010) Os planos e programasnacionais, regionais e setoriais, previstos na CF, devem ser elaborados emconsonância com a LDO e apreciados pelo MPU.

69) (CESPE - Analista de Orçamento - MPU - 2010) De acordo com aConstituição Federal de 1988 (CF), a LDO disporá sobre as alterações nalegislação tributária e orientará a elaboração do Plano Plurianual (PPA).

70) (CESPE - Analista Técnico - Administrativo – Min Saúde – 2010) A ausênciade dotação orçamentária prévia em legislação específica não autoriza adeclaração de inconstitucionalidade da lei, impedindo tão somente a suaaplicação naquele exercício financeiro.71) (CESPE - Planejamento e Execução Orçamentária - Min. da Saúde - 2008)A instituição do PPA teve por objetivo, entre outros, substituir os OrçamentosPlurianuais de Investimentos, estendendo-lhes a vigência em um exercíciofinanceiro.

72) (CESPE - Analista de Controle Externo - TCE/TO - 2008) A Lei de DiretrizesOrçamentárias compreenderá as metas e as prioridades da administraçãopública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro

subsequente.

Page 57: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 57/58

Page 58: Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

7/27/2019 Nocoes de Gestao Publica p Trt8 Analista Jud Judiciaria e Oficial de Justica e Tecnico Jud Administrativa Aula 00 Aula 0 Gestao Publica 29591

http://slidepdf.com/reader/full/nocoes-de-gestao-publica-p-trt8-analista-jud-judiciaria-e-oficial-de-justica 58/58