Upload
nasajon-sistemas
View
5.232
Download
0
Embed Size (px)
DESCRIPTION
Empresário, empresa, tipos de sociedade, contrato social, direito dos sócios, deveres dos sócios, obrigações tributárias, Ltda., regime diferenciado ME’s e EPP’s, S/A (ou Cia.), alternativas para crescimento, distribuidores, representantes comerciais, franquia empresarial, direito autoral, proteção de marca etc.
Citation preview
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Noções de Noções de Direito EmpresarialDireito Empresarial
Noções de Noções de Direito EmpresarialDireito Empresarial
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Uma empresa Constituída por duas ou mais pessoas, que tem por objetivo a prestação de serviços, em que a responsabilidade de cada sócio é, no máximo, aquela proporcional à sua parte do capital social, é denominada:
A - Sociedade Civil de capital proporcional
B - Sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada
C - Sociedade Anônima de capital fechado
D - Cooperativa de serviços
B - Sociedade comercial por cotas deB - Sociedade comercial por cotas de responsabilidade limitada responsabilidade limitada
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
O “Contrato Social” é o termo utilizado para descrever:
A - A missão da empresa quanto à sua atuação frente à sociedade.
B - Os direitos e deveres da empresa para com a sociedade e o governo.
C - Os aspectos essenciais de funcionamento da empresa, direitos e deveres dos sócios.
D - Os benefícios sociais que a empresa proporcionará aos funcionários.
C - Os aspectos essenciais de funcionamentoC - Os aspectos essenciais de funcionamento da empresa, direitos e deveres dos sócios. da empresa, direitos e deveres dos sócios.
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
O termo “microempresa” define:
A - As empresas não registradas (ou informais) como camelôs, ambulantes etc.
B - As empresas cujo faturamento seja igual ou inferior a R$ 244.000 por ano.
C - As empresas cujo número de funcionários seja igual ou inferior a 5.
D - As empresas estabelecidas em espaços inferiores a 30m2.
B - As empresas cujo faturamento seja igual ouB - As empresas cujo faturamento seja igual ou inferior a R$ 244.000 por ano. inferior a R$ 244.000 por ano.
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
O termo “SIMPLES” aplicado a microempresas ou empresas de pequeno porte, define:
A - O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, que abrange numa única alíquota vários impostos
B - As empresas cujas operações mercantis sejam a simples compra e venda de mercadorias e serviços.
C - As operações de compra/venda de mercadorias realizadas através de cupom fiscal simplificado.
D - A denominação dada ao livro para o registro simplificado das operações mercantis.
A - O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos eA - O Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições, que abrange numa única alíquota Contribuições, que abrange numa única alíquota vários impostos vários impostos
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Os “Livros fiscais” são:
A - Livros fornecidos pelos fiscais da receita federal para orientação aos empresários sobre as práticas tributárias de cada setor..
B - Livros escritos pelos fiscais membros do conselho legislativo federal e estadual, versando sobre as taxas e contribuições do setor a que se referem.
C - Cadernos de capa dura e páginas numeradas, para protocolar as visitas dos fiscais às empresas.
D - Registros das operações mercantis, para apuração dos impostos (ISS, ICMS e IPI).D - Registros das operações mercantis, para apuraçãoD - Registros das operações mercantis, para apuração dos impostos dos impostos (ISS, ICMS e IPI) (ISS, ICMS e IPI)..
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Balanço patrimonial é o termo dado a(o):
A - Divisão do patrimônio entre os sócios de acordo com as suas cotas de capital, realizada anualmente.
B - Registro dos acréscimos e decréscimos de patrimônio da empresa ao longo do ano fiscal.
C - Descrição de todos os bens, direitos e obrigações da empresa num determinado período de tempo.
D - Comparação do patrimônio de duas ou mais empresas.
C - Descrição de todos os bens, direitos e obrigaçõesC - Descrição de todos os bens, direitos e obrigações da empresa num determinado período de tempo. da empresa num determinado período de tempo.
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
A lei garante o direito autoral sobre criação ou invento a(o):
A - Pessoa física responsável pela criação ou invento, mesmo que empregado de pessoa jurídica, desde que comprovada a autoria.B - Pessoa jurídica (empregador do autor) ou física, (se criação independente), responsável pela criação ou invenção, desde que comprovada a autoria.C - Pessoa física ou jurídica que primeiro depositar o pedido de patente, independentemente das datas de invenção ou criação..D - Pessoa física ou jurídica que primeiro utilizar a criação ou invento, desde que registrado o uso.
C - Pessoa física ou jurídica que primeiro depositar oC - Pessoa física ou jurídica que primeiro depositar o pedido de patente, independentemente das datas pedido de patente, independentemente das datas de invenção ou criação.. de invenção ou criação..
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Dar ou prometer dinheiro, ou outra utilidade, a empregado de concorrente, para que este lhe proporcione vantagem:
A - É prática anti-ética, mas legal.
B - É prática comum entre as corporações e aceitável socialmente, nos países onde existe a livre concorrência.
C - É anti-ético e ilegal, caracterizando crime de “concorrência desleal”, sujeitando o autor à pena de detenção ou multa, prevista em lei.
D - Caracteriza a prática de “espionagem industrial”. Se descoberto, sujeita o infrator à perda do direito autoral.
C - É anti-ético e ilegal, caracterizando crime deC - É anti-ético e ilegal, caracterizando crime de “concorrência desleal”, sujeitando o autor à pena de “concorrência desleal”, sujeitando o autor à pena de detenção ou multa, prevista em lei. detenção ou multa, prevista em lei.
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, nas condições normais aos usos e costumes comerciais:
A - É ilegal.
B - É direito do empresário a quem a lei garante o direito de livre arbítrio comercial.
C - É um tipo de estratégia empresarial que visa a maximização do lucro mediante seleção da clientela.
D - É um tipo de estratégia empresarial lícita que visa a proteção do empresário.
A - É ilegal.A - É ilegal.
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Vender mercadorias abaixo do preço de custo, com o fim de impedir a concorrência:
B - Constitui crime contra a ordem econômica, apenado com reclusão de dois a cinco anos, ou multa.
C - Constitui postura empresarial apoiada pela lei da livre concorrência e, muitas vezes, incentivada pelo governo para causar a redução de preços.
D - Justifica-se como meio de manter ou conquistar fatias de mercado, desde que não implique em sonegação de impostos.
A - É a estratégia adotada pela maioria das empresas baseadas na Internet, a fim de criar base instalada.
B - Constitui crime contra a ordem econômica, apenadoB - Constitui crime contra a ordem econômica, apenado com reclusão de dois a cinco anos, ou multa. com reclusão de dois a cinco anos, ou multa.
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
O termo “capital aberto” aplicado a uma Sociedade Anônima, significa:
A - Que as suas ações são negociadas na Bolsa de Valores.
B - Que o capital social ainda não foi totalmente integralizado pelos sócios.
C - Que a empresa está aberta ao aporte de capital de terceiros.
D - Que a empresa ainda não fechou (concluiu) as demonstrações de resultado do período.
A - Que as suas ações são negociadas na Bolsa deA - Que as suas ações são negociadas na Bolsa de Valores. Valores.
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Debêntures são:
A - Certificados de quitação de débitos emitidos quando da integralização do capital.
B - Certificados de débitos, emitidos quando ainda não foi totalmente integralizado o capital.
C - Títulos emitidos pelas sociedades por ações de capital aberto que garantem aos compradores remuneração certa em prazos definidos.
D - Títulos emitidos por qualquer empresa, que garantem aos compradores remuneração certa em prazos definidos.
C - Títulos emitidos pelas sociedades por ações deC - Títulos emitidos pelas sociedades por ações de capital aberto que garantem aos compradores capital aberto que garantem aos compradores remuneração certa em prazos definidos. remuneração certa em prazos definidos.
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
C - Um cheque emitido pelo banco contra si mesmo, em favor de terceiros.
Cheque administrativo é:
A - Qualquer cheque emitido pela empresa para fazer frente a despesas administrativas.
B - Um cheque assinado pelo administrador da companhia para pagar dividendos aos acionistas.
D - O nome dado ao crédito bancário, emitido a favor da empresa, contra garantia de fundos depositados.
C - Um cheque emitido pelo banco contra si mesmo,C - Um cheque emitido pelo banco contra si mesmo, em favor de terceiros. em favor de terceiros.
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Factoring é o termo utilizado para descrever:
A - O faturamento bruto de uma empresa no período de um ano.
B - O pagamento de uma fatura mercantil emitida por empresa estrangeira, utilizando moeda nacional.
C - A contratação de um terceiro para emitir as faturas decorrentes da atividade mercantil.
D - A venda para outra empresa, do faturamento a prazo, total ou parcial, recebendo à vista preço menor.D - A venda para outra empresa, do faturamento a prazo,D - A venda para outra empresa, do faturamento a prazo, total ou parcial, recebendo à vista preço menor. total ou parcial, recebendo à vista preço menor.
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Leasing é o termo utilizado para descrever:
A - A locação de bens ou serviços pela empresa.
B - Um contrato de compra e venda realizado com empresa estrangeira, sujeito à legislação internacional.
C - Um contrato de arrendamento mercantil no qual a empresa aluga um produto para o seu cliente por prazo determinado, através de parcelas mensais.
D - Um contrato misto de locação, financiamento e compra/venda, no qual à locação de coisas agrega-se uma opção de compra.
D - Um contrato misto de locação, financiamento eD - Um contrato misto de locação, financiamento e compra/venda, no qual à locação de coisas agrega-se compra/venda, no qual à locação de coisas agrega-se uma opção de compra. uma opção de compra.
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
• Capacidade jurídica (capacidade civil, sem proibição de comerciar)
• Inexistência de impedimento legal(Funcionários públicos, militares da ativa, falidos e restrições a estrangeiros, médicos etc.)
• Exercício profissional da empresa(não esporádico, em nome próprio)
• Registro na Junta Comercial
EmpresárioEmpresárioEmpresárioEmpresário
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
EmpresaEmpresaEmpresaEmpresa
“Celebram contrato de sociedade, pessoas que unem capital e trabalho paralograr a consecução defins comuns”.(affectio societatis)
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Tipos de sociedadeTipos de sociedadeTipos de sociedadeTipos de sociedade
• Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada (Ltda)
• Sociedade Anônima (S.A.)
• Sociedade Civil (S/C)
• Firma individual (nome & ..)
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Contrato socialContrato socialContrato socialContrato social
Estabelece os aspectos essenciais de funcionamento da empresa, bem como os direitos e deveres
dos sócios.
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Contrato socialContrato socialContrato socialContrato social• Nome empresarial (Razão Social)
• Endereço completo (da sede e das filiais declaradas)
• Tipo de sociedade mercantil adotado
• Declaração precisa do objeto social (lícito)
• Constituição do capital social (forma e prazo de integralização, participação de cada sócio nos lucros/perdas)
• Identificação dos sócios (e das suas responsabilidades)
• Prazo e duração da sociedade
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Direito dos sóciosDireito dos sóciosDireito dos sóciosDireito dos sócios
• Participação nos lucros sociais
• Fiscalização da escrituração
• Recesso (saída, se não concordar com deliberações dos demais sócios)
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Deveres dos sóciosDeveres dos sóciosDeveres dos sóciosDeveres dos sócios
• A sociedade responde por todos os atos praticados em seu nome por seus representantes, ainda que com excesso de poder.
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Obrigações tributáriasObrigações tributáriasObrigações tributáriasObrigações tributáriasFederais:Federais:- IRPJ, II, IPI, Contrib.Social, CPMF, PIS/PASEP
Estaduais:Estaduais:- ICMS, IPVA, Transmissão entre vivos e “Causa mortis”
Municipais:Municipais:- IPTU, ISS
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Ltda.Ltda.Ltda.Ltda.
• Responsabilidade dos sócios é limitada à sua cota no capital social (exceto dívidas com o INSS).
• Sociedade simplificada (comparada à estrutura das S.A.’s)
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
• ME: Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 244.000,00
• EPP: Receita bruta anual igual ou inferiora R$ 1.200.000,00
Regime diferenciadoRegime diferenciadoME’s e EPP’sME’s e EPP’s
Regime diferenciadoRegime diferenciadoME’s e EPP’sME’s e EPP’s
(incluídas as vendas de mercadorias, serviços, bens do ativo permanente e ganhos de investimento de qualquer espécie).
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
• Direito ao SIMPLES (IR, PIS/PASEP, Cofins, IPI, Contrib.Social sobre lucro líquido e Seguridade Social).
• Registros simplificados(Dispensa escrituração comercial, desde que mantenha Livro Caixa e Registro de Inventário)
Regime diferenciadoRegime diferenciadoME’s e EPP’sME’s e EPP’s
Regime diferenciadoRegime diferenciadoME’s e EPP’sME’s e EPP’s
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)
• Responsabilidade dos sócios é limitada ao valor das ações que subscreve (sua parcela do capital social)
• Divisão do capital em frações negociáveis (ações). Permite que mudem os sócios sem ter que mudar o ato constitutivo.
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)
Ações negociadas na Bolsa (ou fora dela) após registro na CVM.
Controle do governo
Ações negociadas na Bolsa (ou fora dela) após registro na CVM.
Controle do governo
Ações não negociadas na Bolsa (não capta recursos
da poupança pública).
Ações não negociadas na Bolsa (não capta recursos
da poupança pública).
Fechada Aberta
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)
ORGÃOS SOCIAIS DE ORGÃOS SOCIAIS DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLEADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
• Assembléia geral
• Diretoria e/ou Conselho de Adm.
• Conselho Fiscal
• Acionistas
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)
ASSEMBLÉIA GERALASSEMBLÉIA GERAL• Convocada pelo Conselho Fiscal ou por acionistas com 5% das ações• AGO (anual, 1o Quadrimestre) - delibera sobre assuntos definidos na LSA: - Aprovação das contas - Destinação dos resultados - Eleição dos administradores e membros do Conselho
• AGE - outras matérias
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃOCONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO
• Órgão deliberativo (não administrativo)
• Orientação geral dos negócios da Cia.
• Eleição e destituição de diretores e fixação de suas atribuições
• Convocação das assembléias
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)
DIRETORIADIRETORIA
• Órgão executivo e representativo• Mínimo 2 membros (não necessariamente acionistas)
• Mandato máximo 3 anos (admitida a reeleição)
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)
CONSELHO FISCALCONSELHO FISCAL
• Deve existir, mas não precisa funcionar (salvo a pedido dos acionistas com 5% das ações)
• Inexistência de relação hierárquica com Conselho e diretoria.
• Nível universitário ou 3 anos de Exp.
• Inelegíveis: empregados e parentes
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)
ACIONISTAACIONISTA• Sócio da companhia (participação nos resultados)
• Fiscalização da administração
• Preferência na subscrição de ações
• Retirada (recesso) quando dissidente das deliberações da Assembléia.
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)
AÇÕESAÇÕESORDINÁRIAS (ou COMUNS):
PREFERENCIAIS:• Participação nos dividendos
• Voto nas deliberações
• Participação nos dividendos
• Voto nas deliberações• Dividendos maiores (no mínimo 10% mais do que os os das AO, salvo ações com dividendos fixos ou mínimos)
• Prioridade na distribuição
• Prioridade no reembolso de capital
• Dividendos maiores (no mínimo 10% mais do que os os das AO, salvo ações com dividendos fixos ou mínimos)
• Prioridade na distribuição
• Prioridade no reembolso de capital
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)
AÇÕESAÇÕES
As ações preferenciais As ações preferenciais adquirirão o direito de voto adquirirão o direito de voto se a companhia deixar de se a companhia deixar de pagar dividendos mínimos pagar dividendos mínimos por 3 anos.por 3 anos.
As ações preferenciais As ações preferenciais adquirirão o direito de voto adquirirão o direito de voto se a companhia deixar de se a companhia deixar de pagar dividendos mínimos pagar dividendos mínimos por 3 anos.por 3 anos.
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)
AÇÕESAÇÕES
É anulável a deliberação É anulável a deliberação tomada em decorrência do tomada em decorrência do voto do acionista que tem voto do acionista que tem interesse conflitante com o interesse conflitante com o da companhia. da companhia.
É anulável a deliberação É anulável a deliberação tomada em decorrência do tomada em decorrência do voto do acionista que tem voto do acionista que tem interesse conflitante com o interesse conflitante com o da companhia. da companhia.
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)
AÇÕESAÇÕES
A ação é A ação é indivisívelindivisível em relação à em relação à companhia. Quando pertencer a companhia. Quando pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio e não representante do condomínio e não por seus detentores individualmente. por seus detentores individualmente.
A ação é A ação é indivisívelindivisível em relação à em relação à companhia. Quando pertencer a companhia. Quando pertencer a mais de uma pessoa, os direitos por mais de uma pessoa, os direitos por ela conferidos serão exercidos pelo ela conferidos serão exercidos pelo representante do condomínio e não representante do condomínio e não por seus detentores individualmente. por seus detentores individualmente.
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)
AÇÕESAÇÕESVALOR:
• Nominal (de face)
• Real (de partilha, vinculado ao Patrimônio)
• Corrente (de bolsa)
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)
AÇÕESAÇÕESFORMA:
• NOMINATIVAS (averbado o nome do acionista no Livro de Registro de Ações Nominativas)
• ESCRITURAIS (em poder de instituição financeira)
• AO PORTADOR (extintas em 1990)
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)S/A (ou Cia.)
DEBÊNTURESDEBÊNTURESEmpréstimos amortizáveis - Títulos que asseguram ao comprador remuneração certa em prazo definido.
Exclusivo para Cias. abertas
• Conversível em ações (ou não)
• Com garantia real (ou não)
• Prazo mínimo de 1 a 3 anos
• Limitado ao capital social ou - 80% dos bens, para os de garantia real - 70% do valor contábil, para os de flutuante
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
REPRESENTAÇÃO COMERCIALREPRESENTAÇÃO COMERCIAL- Empresas distribuidoras- Empresas distribuidoras- Profissionais autônomos- Profissionais autônomos
FRANQUIAFRANQUIA
Alternativas para crescimentoAlternativas para crescimentoAlternativas para crescimentoAlternativas para crescimento
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
DistribuidoresDistribuidoresDistribuidoresDistribuidores
- Treinamento
- Controle
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Representantes comerciaisRepresentantes comerciaisRepresentantes comerciaisRepresentantes comerciais
- Sem vínculo empregatício
- Registro no Conselho Regional
- Aviso prévio de 30 dias
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Franquia empresarial Franquia empresarial (FRANCHISING)(FRANCHISING)
Franquia empresarial Franquia empresarial (FRANCHISING)(FRANCHISING)
- Direito ao uso da marca ou patente
- Direito de distribuição
- Direito de uso da tecnologia / sistema
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Quem compra uma Quem compra uma franquia?franquia?
Quem compra uma Quem compra uma franquia?franquia?
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
EMPREGADO DE EMPRESA
GERENTE/DIRETOR DE EMPRESA
PROFISSIONAL AUTÔNOMO
COMPRADOR DE FRANQUIA
COMPRADOR DE NEGÓCIO
FUNDADOR DE NEGÓCIO
BU
SC
A D
E S
EG
UR
AN
ÇA
BU
SC
A D
E S
EG
UR
AN
ÇA
BU
SC
A D
E IN
DEPEN
DÊN
CIA
BU
SC
A D
E IN
DEPEN
DÊN
CIA
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Franquia empresarial Franquia empresarial (FRANCHISING)(FRANCHISING)
Franquia empresarial Franquia empresarial (FRANCHISING)(FRANCHISING)
- Circular de Oferta de Franquia
- Balanços e demonstrações financeiras
- Descrição detalhada, perfil, requisitos
- Valores (taxas, cauções, instalações)
- Relação de fornecedores / franqueados
- Treinamento
- Manuais de franquia, layout e padrões
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
S/A
Ltda.Ltda.
Coopera
tiva
Coopera
tiva Associação
Associação
????
Estudo de casoEstudo de casoEstudo de casoEstudo de caso
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Direito autoralDireito autoralDireito autoralDireito autoral
““A lei assegurará aos autores de A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário inventos industriais privilégio temporário para a sua utilização, bem como para a sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à proteção às criações industriais, à propriedade de marcas, aos nomes de propriedade de marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento do país”.desenvolvimento do país”.
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Proteção da marcaProteção da marcaProteção da marcaProteção da marca
Arquivamento na JC confere proteção automática, mas só na unidade federativa e só no ramo específico de atividade.
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Proteção da marcaProteção da marcaProteção da marcaProteção da marca
APENAS O REGISTRO NO INPI APENAS O REGISTRO NO INPI GARANTE A PROTEÇÃO DO GARANTE A PROTEÇÃO DO
NOME E LOGO DA EMPRESA.NOME E LOGO DA EMPRESA.
Registro é feito por classeRegistro é feito por classeDuração: 10 anosDuração: 10 anos
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Direito de propriedadeDireito de propriedadeDireito de propriedadeDireito de propriedade
Registro no INPIRegistro no INPI
Contrato de serviçosContrato de serviços
Proposta aceitaProposta aceitaSegundo o Código Civil Brasileiro, a proposta é uma declaração de vontade para a execução de algo, onde se encontram dois elementos obrigatórios: o proponente e o aceitante. Havendo aceitação, tem valor de contrato.
Segundo o Código Civil Brasileiro, a proposta é uma declaração de vontade para a execução de algo, onde se encontram dois elementos obrigatórios: o proponente e o aceitante. Havendo aceitação, tem valor de contrato.
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Direito de propriedadeDireito de propriedadeDireito de propriedadeDireito de propriedade
CAPÍTULO II - DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CAPÍTULO II - DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO AUTOR E DO REGISTROAUTOR E DO REGISTRO
§2 Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinqüenta anos contados a partir de 1 de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação, ou na ausência desta, da sua criação.
CAPÍTULO II - DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CAPÍTULO II - DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO AUTOR E DO REGISTROAUTOR E DO REGISTRO
§2 Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinqüenta anos contados a partir de 1 de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação, ou na ausência desta, da sua criação.
§3 A proteção aos direitos de que trata esta Lei independe do registro.
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Direito de propriedadeDireito de propriedadeDireito de propriedadeDireito de propriedade
CAPÍTULO II - DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CAPÍTULO II - DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO AUTOR E DO REGISTROAUTOR E DO REGISTRO
§4 Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante dos serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador desenvolvido e elaborado durante a vigência do contrato ou de vínculo estatutário expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento
CAPÍTULO II - DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CAPÍTULO II - DA PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO AUTOR E DO REGISTROAUTOR E DO REGISTRO
§4 Salvo estipulação em contrário, pertencerão exclusivamente ao empregador, contratante dos serviços ou órgão público, os direitos relativos ao programa de computador desenvolvido e elaborado durante a vigência do contrato ou de vínculo estatutário expressamente destinado à pesquisa e desenvolvimento
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Direito de propriedadeDireito de propriedadeDireito de propriedadeDireito de propriedade
CAPÍTULO V - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADESCAPÍTULO V - DAS INFRAÇÕES E DAS PENALIDADES
Art.12 Violar direitos de autor de programa ... Pena - detenção de seis meses a dois anos ou multa.
§1 Se a violação... for para fins de comércio... Pena: reclusão de um a quatro anos e multa.
§2 Na mesma pena do parágrafo anterior incorre quem vende, expõe à venda, introduz no país, adquire, oculta ou tem em depósito para fins de comércio, original ou cópia de programa produzido com violação de direito autoral.
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
PiratariaPiratariaPiratariaPirataria
CORPORATIVACORPORATIVA
INDIVIDUALINDIVIDUAL
COMERCIALCOMERCIAL
PENALIDADESPENALIDADES:3.000 vezes o valor 3.000 vezes o valor de cada cópia ilegalde cada cópia ilegal, , reclusão de 6 meses reclusão de 6 meses a 4 anosa 4 anos..
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
ResponsabilidadeResponsabilidadeResponsabilidadeResponsabilidade
É considerado “responsável” É considerado “responsável” pelo delito de “pirataria”, pelo delito de “pirataria”, tanto quem faz a cópia ilegal tanto quem faz a cópia ilegal quanto quem a comercializa e quanto quem a comercializa e ainda quem faz uso dela.ainda quem faz uso dela.
É considerado “responsável” É considerado “responsável” pelo delito de “pirataria”, pelo delito de “pirataria”, tanto quem faz a cópia ilegal tanto quem faz a cópia ilegal quanto quem a comercializa e quanto quem a comercializa e ainda quem faz uso dela.ainda quem faz uso dela.
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Ninguém é totalmente isento de culpa. Todos nós, em algum momento de nossas vidas, transgredimos as leis formal ou informalmente estabelecidas pela sociedade onde vivemos.
Por outro lado, o delinqüente invariavelmente sente-se impune, e por isso age de forma ilícita.
Por isso, o que tem que ficar claro ante a consciência do delito é que existe uma possibilidade de ser descoberto - e nesse caso - é preciso estar pronto para arcar com as conseqüências.
Para refletirPara refletirPara refletirPara refletir
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Direito do consumidorDireito do consumidorDireito do consumidorDireito do consumidor
Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Direito do consumidorDireito do consumidorDireito do consumidorDireito do consumidor
II - DA RESPONSABILIDADEII - DA RESPONSABILIDADE
Art.12 - O fabricante, o produtor, o construtor e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos... bem como por informações insuficientes sobre utilização e riscos.
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Direito do consumidorDireito do consumidorDireito do consumidorDireito do consumidor
II - DA RESPONSABILIDADEII - DA RESPONSABILIDADE
Art.34 - O fornecedor do produto ou serviço é solidariamente responsável pelos atos de seus prepostos ou representantes autônomos.
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Direito do consumidorDireito do consumidorDireito do consumidorDireito do consumidor
III - DA PUBLICIDADEIII - DA PUBLICIDADE
Art.37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.§1 É enganosa qualquer modalidade de informação... falsa, ou, mesmo por omissão, capaz de induzir ao erro o consumidor sobre a natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço ou quaisquer dados sobre produtos e serviços.
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Direito do consumidorDireito do consumidorDireito do consumidorDireito do consumidor
III - DA PROTEÇÃO CONTRATUALIII - DA PROTEÇÃO CONTRATUAL
Art.49 - O consumidor pode desistir do contrato no prazo de 7 dias a contar do recebimento do produto, sempre que a sua contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial.
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Direito do consumidorDireito do consumidorDireito do consumidorDireito do consumidor
III - DA PROTEÇÃO CONTRATUALIII - DA PROTEÇÃO CONTRATUAL
Art.41 - São nulas as cláusulas contratuais que:
I - exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor
II - subtraiam ou reduzam os direitos do consumidor estabelecidos na Lei.
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
S/A
Ltda.Ltda.
Coopera
tiva
Coopera
tiva Associação
Associação
????
Estudo de casoEstudo de casoEstudo de casoEstudo de caso
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Benefícios do Benefícios do respeito ao consumidorrespeito ao consumidor
Benefícios do Benefícios do respeito ao consumidorrespeito ao consumidor
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
Cliente novo custa mais
É 7 vezes mais fácil vender outra vez para um cliente satisfeito do que conquistar um novo cliente
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
3% 5%5% 9%9%14%14%
MORTE AMIGOS PREÇO QUALIDADE ATENDIMENTOMORTE AMIGOS PREÇO QUALIDADE ATENDIMENTO
68%68%
Clientes deixam de Clientes deixam de comprar porque:comprar porque:
Clientes deixam de Clientes deixam de comprar porque:comprar porque:
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected]) SACSAC
Permita o desabafoPermita o desabafoPermita o desabafoPermita o desabafo
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
• FAÇA O QUE EU DIGO…FAÇA O QUE EU DIGO…
• GRANDES FAMÍLIASGRANDES FAMÍLIAS
• FAÇA O QUE EU DIGO…FAÇA O QUE EU DIGO…
• GRANDES FAMÍLIASGRANDES FAMÍLIAS
ÉTICAÉTICAUM PRINCÍPIOUM PRINCÍPIO
QUE NÃO PODE TER FIMQUE NÃO PODE TER FIM
ÉTICAÉTICAUM PRINCÍPIOUM PRINCÍPIO
QUE NÃO PODE TER FIMQUE NÃO PODE TER FIM
Planejamento de Negócios
www.empreendedorismo.net© Claudio V.Nasajon ([email protected])
OFEREÇA “ALGO MAIS” OFEREÇA “ALGO MAIS”
PARA SEUS CLIENTES.PARA SEUS CLIENTES.
OFEREÇA “ALGO MAIS” OFEREÇA “ALGO MAIS”
PARA SEUS CLIENTES.PARA SEUS CLIENTES.
CRIE UM DIFERENCIAL CRIE UM DIFERENCIAL DE SUCESSO PARA VOCÊDE SUCESSO PARA VOCÊ