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N-2706 REV. B 11 / 2002

PROPRIEDADE DA PETROBRAS

Apresentação do Plano de Classificação de Áreas

CONTEC Comissão de Normalização

Técnica

SC-06

Eletricidade Revalidação

Revalidada em 05/2011.

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PROPRIEDADE DA PETROBRAS 1 página

APRESENTAÇÃO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS CONTEC SC-06

Eletricidade

2a Emenda

Esta é a 2a Emenda da Norma PETROBRAS N-2706 e se destina a modificar o seu texto nas partes indicadas a seguir: - Capítulo 2: Substituir a norma ABNT NBR 8370 pela norma ABNT NM-IEC 60050-426. Substituir a norma PETROBRAS N-2510 pela norma ABNT NBR IEC 60079-17. - Capítulo 3: Substituição da norma ABNT NBR 8370 pela norma ABNT NM-IEC 60050-426 no texto do Capítulo. Nota: A nova página da alteração efetuada está localizada na página original

correspondente.

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PROPRIEDADE DA PETROBRAS 8 páginas

APRESENTAÇÃO DO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE ÁREAS

Procedimento

Cabe à CONTEC - Subcomissão Autora, a orientação quanto à interpretação do texto desta Norma. O Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma é o responsável pela adoção e aplicação dos seus itens.

CONTEC Comissão de Normas

Técnicas

Requisito Técnico: Prescrição estabelecida como a mais adequada e que deve ser utilizada estritamente em conformidade com esta Norma. Uma eventual resolução de não segui-la ("não-conformidade" com esta Norma) deve ter fundamentos técnico-gerenciais e deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma. É caracterizada pelos verbos: “dever”, “ser”, “exigir”, “determinar” e outros verbos de caráter impositivo.

Prática Recomendada: Prescrição que pode ser utilizada nas condições previstas por esta Norma, mas que admite (e adverte sobre) a possibilidade de alternativa (não escrita nesta Norma) mais adequada à aplicação específica. A alternativa adotada deve ser aprovada e registrada pelo Órgão da PETROBRAS usuário desta Norma. É caracterizada pelos verbos: “recomendar”, “poder”, “sugerir” e “aconselhar” (verbos de caráter não-impositivo). É indicada pela expressão: [Prática Recomendada].

SC - 06

Cópias dos registros das “não-conformidades” com esta Norma, que possam contribuir para o seu aprimoramento, devem ser enviadas para a CONTEC - Subcomissão Autora.

As propostas para revisão desta Norma devem ser enviadas à CONTEC - Subcomissão Autora, indicando a sua identificação alfanumérica e revisão, o item a ser revisado, a proposta de redação e a justificativa técnico-econômica. As propostas são apreciadas durante os trabalhos para alteração desta Norma.

Eletricidade

“A presente Norma é titularidade exclusiva da PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS, de uso interno na Companhia, e qualquer reprodução para utilização ou divulgação externa, sem a prévia e expressa autorização da titular, importa em ato ilícito nos termos da legislação pertinente, através da qual serão imputadas as responsabilidades cabíveis. A circulação externa será regulada mediante cláusula própria de Sigilo e Confidencialidade, nos termos do direito intelectual e propriedade industrial.”

Apresentação

As Normas Técnicas PETROBRAS são elaboradas por Grupos de Trabalho

- GTs (formados por especialistas da Companhia e das suas Subsidiárias), são comentadas pelas Unidades da Companhia e das suas Subsidiárias, são aprovadas pelas Subcomissões Autoras - SCs (formadas por técnicos de uma mesma especialidade, representando as Unidades da Companhia e as suas Subsidiárias) e homologadas pelo Plenário da CONTEC (formado pelos representantes das Unidades da Companhia e das suas Subsidiárias). Uma Norma Técnica PETROBRAS está sujeita a revisão em qualquer tempo pela sua Subcomissão Autora e deve ser reanalisada a cada 5 anos para ser revalidada, revisada ou cancelada. As Normas Técnicas PETROBRAS são elaboradas em conformidade com a norma PETROBRAS N - 1. Para informações completas sobre as Normas Técnicas PETROBRAS, ver Catálogo de Normas Técnicas PETROBRAS.

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1 OBJETIVO 1.1 Esta Norma visa estabelecer os requisitos mínimos exigíveis para a execução e atualização da documentação relativa às áreas classificadas nas instalações da PETROBRAS. 1.2 Esta Norma se aplica a todas as unidades da PETROBRAS onde produtos inflamáveis são manuseados, processados, transportados e armazenados. 1.3 Esta Norma se aplica a procedimentos iniciados a partir da data de sua edição. 1.4 Esta Norma deve ser referenciada tanto em projetos de novas instalações, quanto em modificações de unidades onde ela seja aplicável. 1.5 Esta Norma contém Requisitos Técnicos e Práticas Recomendadas. 2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Os documentos relacionados a seguir contêm prescrições válidas para a presente Norma.

PETROBRAS N-1710 - Codificação dos Documentos Técnicos de Engenharia; PETROBRAS N-2040 - Apresentação de Projetos de Engenharia; PETROBRAS N-2154 - Classificação de Áreas para Instalações Elétricas em

Regiões de Perfuração de Produção; PETROBRAS N-2155 - Lista de Dados para Classificação de Áreas; PETROBRAS N-2166 - Classificação de Áreas para Instalações Elétricas em

Unidades de Refino de Petróleo; PETROBRAS N-2167 - Classificação de Áreas para Instalações Elétricas em

Unidades de Transporte de Petróleo, Gás e Derivados; PETROBRAS N-2657 - Sinalização de Áreas Classificadas; ABNT NBR 5418 - Instalações Elétricas em Atmosferas Explosivas; ABNT NBR IEC 60079-17 - Equipamentos Elétricos para Atmosferas Explosivas -

Parte 17: Inspeção e Manutenção de Instalações Elétricas em Áreas Classificadas (Exceto Minas);

ABNT NM-IEC 60050-426 - Equipamentos Elétricos em Atmosferas Explosivas; IEC 60079-10 - Classification of Hazardous Locations.

3 DEFINIÇÕES Para os propósitos desta Norma são adotadas as definições da norma ABNT NM-IEC 60050-426 complementadas pelos itens 3.1 a 3.7. 3.1 Área Classificada Área na qual uma atmosfera explosiva de gás está presente ou na qual é provável sua ocorrência, a ponto de exigir precauções especiais para a instalação de equipamentos elétricos.

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3.2 Zona 0 Região onde uma atmosfera explosiva de gás está continuamente presente ou por longos períodos. 3.3 Zona 1 Região onde uma atmosfera explosiva de gás tem possibilidade de ocorrer em condições normais de operação. 3.4 Zona 2 Região onde uma atmosfera explosiva de gás não é provável ocorrer em condições normais de operação, porém se ocorrer, será por breve período. 3.5 Plano de Classificação de Áreas Conjunto de documentos que fornecem as informações sobre as áreas classificadas da unidade industrial. Compõe-se das plantas de classificação de áreas, das listas de dados de substâncias inflamáveis, das listas de dados das fontes de risco e no caso de recintos fechados, das informações relativas ao projeto de ventilação e ar condicionado, que influenciam a classificação e extensão das áreas classificadas. 3.6 Plantas de Classificação de Áreas Conjunto de desenhos que mostra em escala o leiaute completo da instalação, assinalando as extensões das áreas classificadas definidas a partir das informações contidas nas listas de dados das substâncias inflamáveis e das fontes de risco, para todas as elevações. 3.7 Equipamento Ex Dispositivo elétrico ou eletrônico (digital ou analógico) adequado ao uso em área classificada, podendo atender a qualquer um dos tipos de proteção definidos na norma ABNT NBR 5418. 4 REQUISITOS GERAIS 4.1 O plano de classificação de áreas deve ser elaborado a partir da coleta de informações das características do processo e da instalação. Para isto, além das recomendações técnicas prescritas nas normas, devem ser consultados os representantes da unidade nas seguintes disciplinas:

a) operação; b) manutenção; c) projeto; d) segurança industrial; e) processo.

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4.2 Devem ser registradas as condições operacionais que foram consideradas para elaboração do plano de classificação de áreas, como por exemplo:

a) procedimentos e instruções operacionais; b) as taxas de falhas dos componentes envolvidos; c) a disponibilidade de recursos para manutenção da unidade; d) as informações de acidentes ocorridos anteriormente na unidade e em outras

unidades similares. 4.3 O plano de classificação de áreas, por envolver questões de segurança industrial, deve ter parecer técnico de funcionário próprio que tenha capacitação em instalações Ex. Este parecer técnico integra o conjunto de documentos indicados no item 3.5. 4.4 A equipe responsável pela execução do plano de classificação de áreas deve possuir treinamento em instalações elétricas em áreas classificadas. 4.5 Em empreendimentos de ampliação, modernização ou desativação de unidades, torna-se necessária a atualização do plano de classificação de áreas, mesmo que não tenha decorrido o prazo definido no item 4.6. 4.6 Recomenda-se que o plano de classificação de áreas seja submetido, a cada 3 anos a uma análise crítica para verificar a necessidade de revisão, preferencialmente pela mesma equipe que elaborou a revisão anterior, conforme item 5.1.7. [Prática Recomendada] 4.7 Não é permitida a criação de novos documentos que abordem apenas o escopo reduzido de alterações. Devem ser atualizados os documentos existentes. 4.8 Na atualização de documentos, deve ser incorporada e detalhadamente indicada, a abrangência das alterações efetuadas. Não é permitida a colocação de descrições genéricas do tipo: “revisado conforme comentários” ou “revisado onde indicado”. Nota: Caso necessário, pode ser utilizado o campo de notas, com a descrição das

alterações efetuadas , por exemplo: “instalação de turbo-compressor”, “instalação do compressor recuperador de vapor”, “remoção do vaso separador” etc. [Prática Recomendada]

4.9 Toda instalação elétrica em unidades industriais da PETROBRAS, incluindo-se os sistemas de alarme, instrumentação, telecomunicações e circuito fechado de TV, deve ser projetada e executada considerando-se as informações contidas no plano de classificação de áreas. 4.10 Toda instalação industrial da PETROBRAS deve possuir sinalização nas áreas classificadas, de forma a facilmente identificá-las às pessoas que transitem ou nela executem serviços de qualquer natureza, conforme a norma PETROBRAS N-2657. 4.11 A numeração dos documentos deve seguir as diretrizes da norma PETROBRAS N-1710.

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4.12 A apresentação dos documentos deve seguir as diretrizes da norma PETROBRAS N-2040. 4.13 Para as unidades marítimas o Plano de Classificação de Áreas deve adicionalmente informar:

a) a norma técnica ou regra da classificadora naval aplicada no projeto, com respectivo ano de edição;

b) a indicação das anteparas estanques a gás consideradas para separação de áreas classificadas;

c) a localização das escotilhas e aberturas utilizadas para transporte de cargas; d) os procedimentos e restrições operacionais aplicáveis, para minimizar o risco

de contaminação cruzada de ambientes; e) o TAG e função dos painéis e consoles de operação instalados em área

classificada, que devem ser mantidos pressurizados. 5 REQUISITOS ESPECÍFICOS POR DOCUMENTO 5.1 Plantas de Classificação de Áreas 5.1.1 As plantas de classificação de áreas constituem um conjunto de documentos composto por:

a) plantas-baixas; b) vistas de perfil (também chamadas de “cortes verticais”); c) detalhes de montagem.

5.1.2 As plantas de classificação de áreas, incluindo-se plantas baixas e vistas de perfil, devem ser executadas em escala, claramente indicada, e devem conter o contorno de todos os equipamentos de processo, indicando nome e TAG dos referidos equipamentos. 5.1.3 Para as instalações compostas por várias unidades (ou módulos), além das plantas baixas detalhadas de cada unidade (ou módulo), recomenda-se que seja confeccionada uma planta baixa geral de toda a instalação, em escala, indicando apenas as maiores extensões de áreas classificadas de cada unidade. Esta planta geral intitula-se “Plano Geral Simplificado de Classificação de Áreas”, contendo uma nota mencionando que para informações detalhadas de cada região, consultar as plantas específicas das unidades (ou módulos). [Prática Recomendada] 5.1.4 Não é permitido incluir como detalhe de projeto, a simples reprodução de figura de classificação de área constante em norma técnica referenciada. Os detalhes devem refletir as características e dimensões próprias da instalação sob estudo. 5.1.5 Não é permitido incluir como notas do documento, recomendações genéricas contidas nas normas referenciadas, como por exemplo: “As distâncias mostradas são para uma refinaria típica, devendo ser adotadas mediante cuidadosa análise”. O projeto deve portanto, estar em formato conclusivo e customizado para a instalação sob estudo.

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5.1.6 Devem estar, nominalmente, identificados todos membros da equipe responsável pela elaboração do plano de classificação de áreas. 5.1.7 Ao lado do nome de cada membro da equipe responsável, recomenda-se estar indicado o respectivo número de registro no órgão de classe. [Prática Recomendada] 5.1.8 Informações que devem constar nas plantas de classificação de áreas:

a) vista de perfil das elevações e equipamentos de processo; b) vista de perfil dos níveis que possuam acessos interligados; c) vista de perfil das canaletas e depressões existentes na unidade; d) indicação da direção predominante dos ventos; e) identificação do grupo a que pertencem as substâncias inflamáveis presentes; f) identificação da classe de temperatura para os equipamentos Ex, para cada

região; g) identificação das fontes de risco, com nome e TAG, conforme respectiva lista

de dados; h) indicação dos locais e extensões classificadas como Zona 0, Zona 1, Zona 2 e

área não classificada, mediante simbologia definida no Capítulo 6 desta Norma;

i) representação da influência de áreas classificadas por fontes de risco existentes em unidades adjacentes;

j) outros dados relevantes para permitir adequada especificação e instalação de equipamentos Ex.

5.1.9 As plantas de classificação de áreas elaboradas em caráter “preliminar” (na etapa de projeto básico), devem conter uma nota indicando que foram emitidas apenas para referência, não sendo válidas para a operação da unidade. 5.2 Lista de Dados das Substâncias Inflamáveis 5.2.1 Deve ser apresentada conforme padrão no Anexo da norma PETROBRAS N-2155. 5.2.2 Cabe à equipe responsável pela elaboração do plano de classificação de áreas, elaborar a lista de dados com todas as características solicitadas no Anexo da norma PETROBRAS N-2155. 5.2.3 Deve constar no documento as fontes onde os dados foram obtidos. Caso sejam publicações técnicas, devem ser informados o nome da entidade, ano e número de edição e o número do volume, caso aplicável. 5.3 Listas de Dados das Fontes de Risco 5.3.1 Deve ser apresentada conforme padrão no Anexo da norma PETROBRAS N-2155.

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5.3.2 Deve constar no documento os seguintes dados:

a) os parâmetros operacionais das pressões, vazões e temperaturas; b) limites operacionais máximos permitidos pela segurança; c) velocidade média de vento considerada no estudo.

5.4 Dados do Sistema de Ventilação e Ar Condicionado 5.4.1 O plano de classificação de áreas deve referenciar o “Projeto de Ventilação e Ar Condicionado” quando tratar de recintos fechados, pressurizados ou climatizados, que estejam identificados como área classificada, ou estejam em zona de influência de um área classificada. 5.4.2 As seguintes informações devem ser obtidas do Sistema de Ventilação e Ar Condicionado e indicadas no Plano de Classificação de Áreas:

a) número de trocas de ar; b) a pressurização a ser mantida no recinto, de forma a garantir a classificação

dada à área; c) as respectivas memórias de cálculo; d) as especificações técnicas dos equipamentos de ventilação e exaustão,

incluindo suas vazões nominais; e) localização dos alarmes dos dispositivos de monitoração de pressão,

ventilação e exaustão; f) intertravamentos entre a pressão do recinto e funcionamento dos

equipamentos elétricos; g) localização dos pontos de tomada de ar de ventilação e exaustão (cogumelos,

janelas, venezianas etc) forçada ou natural; h) o sentido de abertura das portas; i) localização das ante-câmaras (“air-lock”).

5.4.3 Nos ambientes onde tenha sido empregada pressurização positiva com vistas à menor criticidade na classificação de áreas, deve ser adotada como diretriz de projeto que as portas fechem, auxiliadas pela própria pressão do ambiente. 5.4.4 Todos os pontos de aspiração para a pressurização devem ser monitorados por detetores de gás possuidores de certificado de conformidade válido, de forma que ações de atuação automática sejam adotadas para proteção do ambiente. 6 SIMBOLOGIA 6.1 A simbologia a adotar nas plantas de classificação de áreas deve ser:

a) zona 0:

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b) zona 1:

c) zona 2:

d) área não classificada, desde que mantida com pressão positiva:

e) área cuja classificação apenas é válida com uso de pressurização negativa:

6.2 No caso de regiões pressurizadas, a classificação da área deve ser expressa no documento por extenso, juntamente com o grupo do gás e a categoria da temperatura de superfície permitida aos equipamentos Ex designados para o local. 6.3 Outros símbolos complementares podem ser adotados no projeto, desde que constem em todas as plantas de classificação de áreas da unidade e permitam claro reconhecimento tanto em reproduções a cores quanto em preto e branco. [Prática Recomendada] 6.4 Na elaboração das plantas de classificação de áreas não deve ser permitida a existência de hachuras ou outras representações gráficas que possam ser confundidas com a simbologia empregada para classificação de áreas, como por exemplo grades de piso, tanto nas plantas baixas quanto nos detalhes e cortes. 6.5 Recomenda-se a utilização da cor vermelha para a simbologia definida no Capítulo 6 desta Norma. [Prática Recomendada]

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1 OBJETIVO 1.1 Esta Norma visa estabelecer os requisitos mínimos exigíveis para a execução e atualização da documentação relativa às áreas classificadas nas instalações da PETROBRAS. 1.2 Esta Norma se aplica a todas as unidades da PETROBRAS onde produtos inflamáveis são manuseados, processados, transportados e armazenados. 1.3 Esta Norma se aplica a procedimentos iniciados a partir da data de sua edição. 1.4 Esta Norma deve ser referenciada tanto em projetos de novas instalações, quanto em modificações de unidades onde ela seja aplicável. 1.5 Esta Norma contém Requisitos Técnicos e Práticas Recomendadas. 2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Os documentos relacionados a seguir contêm prescrições válidas para a presente Norma.

PETROBRAS N-1710 - Codificação dos Documentos Técnicos de Engenharia; PETROBRAS N-2040 - Apresentação de Projetos de Engenharia; PETROBRAS N-2154 - Classificação de Áreas para Instalações Elétricas em

Regiões de Perfuração de Produção; PETROBRAS N-2155 - Lista de Dados para Classificação de Áreas; PETROBRAS N-2166 - Classificação de Áreas para Instalações Elétricas em

Unidades de Refino de Petróleo; PETROBRAS N-2167 - Classificação de Áreas para Instalações Elétricas em

Unidades de Transporte de Petróleo, Gás e Derivados; PETROBRAS N-2510 - Inspeção e Manutenção de Instalações em Áreas

Classificadas; PETROBRAS N-2657 - Sinalização de Áreas Classificadas; ABNT NBR 5418 - Instalações Elétricas em Atmosferas Explosivas; ABNT NBR 8370 - Equipamentos e Instalações Elétricas em Atmosferas

Explosivas - Terminologia; IEC 60079-10 - Classification of Hazardous Locations.

3 DEFINIÇÕES Para os propósitos desta Norma são adotadas as definições da norma ABNT NBR 8370 complementadas pelos itens 3.1 a 3.7. 3.1 Área Classificada Área na qual uma atmosfera explosiva de gás está presente ou na qual é provável sua ocorrência, a ponto de exigir precauções especiais para a instalação de equipamentos elétricos.

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1 OBJETIVO 1.1 Esta Norma visa estabelecer os requisitos mínimos exigíveis para a execução e atualização da documentação relativa às áreas classificadas nas instalações da PETROBRAS. 1.2 Esta Norma se aplica a todas as unidades da PETROBRAS onde produtos inflamáveis são manuseados, processados, transportados e armazenados. 1.3 Esta Norma se aplica a procedimentos iniciados a partir da data de sua edição. 1.4 Esta Norma deve ser referenciada tanto em projetos de novas instalações, quanto em modificações de unidades onde ela seja aplicável. 1.5 Esta Norma contém Requisitos Técnicos e Práticas Recomendadas. 2 DOCUMENTOS COMPLEMENTARES Os documentos relacionados a seguir contêm prescrições válidas para a presente Norma.

PETROBRAS N-1710 - Codificação dos Documentos Técnicos de Engenharia; PETROBRAS N-2040 - Apresentação de Projetos de Engenharia; PETROBRAS N-2154 - Classificação de Áreas para Instalações Elétricas em

Regiões de Perfuração de Produção; PETROBRAS N-2155 - Lista de Dados para Classificação de Áreas; PETROBRAS N-2166 - Classificação de Áreas para Instalações Elétricas em

Unidades de Refino de Petróleo; PETROBRAS N-2167 - Classificação de Áreas para Instalações Elétricas em

Unidades de Transporte de Petróleo, Gás e Derivados; PETROBRAS N-2510 - Inspeção e Manutenção de Instalações em Áreas

Classificadas; PETROBRAS N-2657 - Sinalização de Áreas Classificadas; ABNT NBR 5418 - Instalações Elétricas em Atmosferas Explosivas; ABNT NM-IEC 60050-426 - Equipamentos Elétricos em Atmosferas Explosivas. IEC 60079-10 - Classification of Hazardous Locations.

3 DEFINIÇÕES Para os propósitos desta Norma são adotadas as definições da norma ABNT NBR 8370 complementadas pelos itens 3.1 a 3.7. 3.1 Área Classificada Área na qual uma atmosfera explosiva de gás está presente ou na qual é provável sua ocorrência, a ponto de exigir precauções especiais para a instalação de equipamentos elétricos.

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