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MODELO DE BANCO CENTRAL CORRESPONDENTE (MBCC) MAIO 2005 PROCEDIMENTOS PARA AS CONTRAPARTES DO EUROSISTEMA PT

MODELO DE BANCO CENTRAL CORRESPONDENTE (MBCC)3 BCE Modelo de Banco Central Correspondente Maio 2005 ÍNDICE INTRODUÇÃO 5 1 COMO FUNCIONA O MBCC 6 1.1 Utilização do MBCC 9 1.2 Horário

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MODELO DE BANCO CENTRAL CORRESPONDENTE (MBCC )

MA IO 2005

PROCED IMENTOS PARA AS CONTRAPARTESDO EUROS I STEMA

PT

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Em 2005, todas as publicações do BCE apresentam

um motivo retirado da

nota de €50.

MODELO DE BANCO CENTRAL CORRESPONDENTE (MBCC)

MAIO 2005

PROCEDIMENTOS PARA AS

CONTRAPARTESDO EUROSISTEMA

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© Banco Central Europeu, 2005

MoradaKaiserstrasse 29D-60311 Frankfurt am MainAlemanha

Endereço postalPostfach 16 03 19D-60066 Frankfurt am MainAlemanha

Telefone+49 69 1344 0

Internethttp://www.ecb.int

Fax+49 69 1344 6000

Telex411 144 ecb d

Todos os direitos reservados. Areprodução para fins pedagógicos e nãocomerciais é permitida, desde que afonte esteja identificada.

ISSN 1830-4443 (Impresso)ISSN 1830-4583 (Online)

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3BCE

Modelo de Banco Central CorrespondenteMaio 2005

Í N D I C EINTRODUÇÃO 5

1 COMO FUNCIONA O MBCC 61.1 Utilização do MBCC 91.2 Horário de funcionamento

do MBCC 91.3 Identificação do BCC 9

2 VARIANTES DO MBCC PARA ACTIVOSNÃO TRANSACCIONÁVEIS DA LISTA 2 102.1 Transferência da propriedade

para o BCC 102.2 Transferência da propriedade

para o BCO ou constituição dopenhor a seu favor 10

3 ENQUADRAMENTO LEGAL 11

4 TABELA DE PREÇOS/ESTRUTURADE TAXAS 11

5 ESTATÍSTICAS SOBRE A UTILIZAÇÃOTRANSFRONTEIRAS DE ACTIVOS DEGARANTIA 11

ANEXO 1SÍNTESE DOS INSTRUMENTOS LEGAISUTILIZADOS NA UE 13

ANEXO 2TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE PARAO BCO OU CONSTITUIÇÃO DO PENHOR A SEUFAVOR (ACTIVOS NÃO TRANSACCIONÁVEISDA LISTA 2) 14

ANEXO 3TRANSFERÊNCIA DE PLENA TITULARIDADEPARA CONTA PRÓPRIA DO BCC (ACTIVOSNÃO TRANSACCIONÁVEIS DA LISTA 2) 15A variante francesa 15A variante irlandesa 17A variante holandesa 18

ANEXO 4QUADRO DOS TIPOS DE ACTIVOS NÃODOMÉSTICOS REGISTADOS EM SLT A PARTIRDE ABRIL DE 2005 20

ANEXO 5ASPECTOS TÉCNICOS DO MBCC 21

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5BCE

Modelo de Banco Central CorrespondenteMaio 2005

I N T RO D U Ç Ã ONo início da Terceira Fase da UniãoEconómica e Monetária (UEM), oEurosistema introduziu o modelo de bancocentral correspondente (MBCC), com oobjectivo de garantir que todos os activoselegíveis, quer para operações de políticamonetária quer para a obtenção de liquidezno TARGET, sejam utilizáveis por todasas suas contrapartes, independentemente dalocalização dos activos ou da contraparte.

Desde a implementação do MBCC, em Janeirode 1999, o Eurosistema tem efectuadoesforços para melhorar o nível do serviço domodelo.

Contudo, apesar dos esforços realizados, osbancos centrais do Eurosistema aindadefendem o desenvolvimento de soluções demercado para a utilização transfronteiras deactivos de garantia1.

Na verdade, o MBCC constitui uma solução amédio prazo destinada a facilitar a utilizaçãotransfronteiras de activos de garantia até queestejam disponíveis na área do euro/UniãoEuropeia adequadas soluções de mercadoalternativas ao MBCC.

O sector de liquidação de títulos na Europaesteve recentemente sujeito a um intensoprocesso de integração, cujos benefícios serãoplenamente obtidos a médio ou a longo prazo.Além disso, foram estabelecidas há algumtempo ligações entre os sistemas deliquidação de títulos (SLT) em diferentespaíses. As ligações que o Conselho do BancoCentral Europeu (BCE) considerou elegíveispara utilização nas operações de crédito doEurosistema representam uma alternativaválida ao MBCC.

A presente brochura é dirigida às contrapartesdo Eurosistema e a outros participantes nomercado envolvidos em procedimentos doMBCC, apresentando uma descrição geral daforma como funciona o MBCC e das suascaracterísticas principais2. As contrapartes doEurosistema podem obter junto dos bancoscentrais nacionais (BCN) do Eurosistemainformação mais detalhada.

1 Esses acordos serão utilizados pelo Eurosistema para f ins depolítica monetária e pelos bancos centrais da UE para asoperações de crédito intradiário no TARGET, desde que:– satisfaçam os requisitos estabelecidos no relatório intitulado

“Standards for the use of securities settlement systems in theESCB credit operations” (Padrões para a utilização desistemas de liquidação de títulos nas operações de crédito doSEBC), publicado pelo Instituto Monetário Europeu (IME),em Janeiro de 1998; e

– cumpram os outros requisitos operacionais resultantes dasoperações de política monetária (ou seja, algumas funçõesque são executadas pelo banco central correspondente (BCC)podem ter que ser efectuadas por outra entidade, dependendoda solução proposta).

2 O MBCC encontra-se igualmente disponível para ascontrapartes do Bank of England, Danmarks Nationalbank eSveriges Riksbank. Estas contrapartes devem contactar orespectivo banco central local para uma descrição dosprocedimentos que regulamentam a utilização do MBCC norespectivo país, uma vez que tais procedimentos podem diferirligeiramente dos descritos no presente documento.

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6BCEModelo de Banco Central CorrespondenteMaio 2005

Exemplo

Um banco espanhol pretende obter crédito do Banco de España (o banco central espanhol) combase em activos de garantia depositados na central de depósito de títulos italiana (MonteTitoli).

Passo 1 – O banco espanhol contacta o Banco de España (o BCO), solicitando o crédito eindicando a sua intenção em utilizar o MBCC para mobilizar os activos de garantia que possuiem Itália.

Passo 2 – Com base nas informações fornecidas pela contraparte, o Banco de España envia umamensagem MBCC ao Banca d’Italia (o banco central italiano) pedindo-lhe que receba, em seunome, títulos italianos da contraparte. Em simultâneo, a contraparte emite instruções para atransferência dos seus activos de garantia (ou dá instruções ao seu banco de custódia em Itáliapara os transferir) para uma conta no Monte Titoli gerida pelo Banca d’Italia. Neste exemplo, aBanca d’Italia actua como BCC do Banco de España (o BCO).

Passo 3 – Assim que o Banca d’Italia recebe a mensagem MBCC do Banco de España, tomatodas as medidas necessárias para assegurar que os activos de garantia chegam à sua conta noMonte Titoli (por exemplo, através de matching, isto é, verificação de concordância).Entretanto, a contraparte (ou os seus bancos de custódia) entrega(m) os activos de garantia naconta do Banca d’Italia, de acordo com os procedimentos de entrega definidos pelo MonteTitoli.

Passo 4 – Se a liquidação for efectuada com êxito, o Monte Titoli envia uma mensagem deconfirmação ao Banca d’Italia.

Passo 5 – O Banca d’Italia, ao receber a mensagem de confirmação do Monte Titoli, efectuaimediatamente determinados procedimentos internos (por exemplo, determinação do preço dosactivos). Em seguida, envia um aviso de recepção ao Banco de España. O Banca d’Italia detémos títulos em nome do Banco de España actuando, na prática, como seu banco de custódia.

Passo 6 – Ao receber o aviso de recepção, o Banco de España concede o crédito ao bancoespanhol.

1 COMO FUNCIONA O MBCC

As contrapartes de operações de políticamonetária do Eurosistema e os participantes noTARGET podem apenas obter crédito do bancocentral do país onde se encontramestabelecidos – o seu banco central de origem(BCO). Porém, através do MBCC, podem usarpara garantia desse crédito activos de garantiaemitidos (ou seja, registados ou depositados)em outros países. Para o efeito, deverão acordarcom o SLT “emitente” (ou seja, o SLT onde ostítulos foram emitidos e se encontramdepositados) a transferência dos activos para

uma conta em nome do BCN local, geralmente,o banco central do país onde o SLT estálocalizado. O BCN local registará os activosem nome do banco central que concede ocrédito (o BCO), actuando desta forma comobanco central correspondente (BCC).

O BCC presta a necessária informação ao BCOsobre a entrega e a elegibilidade dos títulos,enquanto que o BCO é responsável peloprocessamento dessa informação, bem comopela condução do processo de avaliação3 e pela

3 Incluindo valores de cobertura adicionais, margens deavaliação, etc.

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7cBCE

Modelo de Banco Central CorrespondenteMaio 2005

Gráf ico 1 Uti l ização de act ivos elegíveis emitidos e depositados em Itál ia por umacontraparte estabelecida em Espanha com o object ivo de obter crédito do Banco de España

Espanha

Banco de España(BCO)

Contraparte

Banca d’Italia(BCC)

CDT italianaMonte Titoli

Banco de custódia

Itália

Passo 1Pedido de crédito

Passo 6Concessão do crédito

Passo 5Aviso de recepção

Passo 2Mensagem MBCC

Passo 3Matching

Passo 4Confirmação

Passo 4Entrega dos activos de garantia

Passo 2Instruções de transferência

4 O Danmarks Nationalbank, o Sveriges Riksbank e o Bank ofEngland são encorajados a respeitar o referencial horário nabase do melhor esforço, mas não são obrigados a efectuar novosinvestimentos no MBCC.

cedência de liquidez à contraparte (ou seja,pagamento dos fundos ou alargamento dolimite de crédito). O BCO não poderá ceder osfundos enquanto não se certificar de que ostítulos da contraparte são elegíveis e nuncaantes de ter recebido a confirmação da recepçãodos títulos pelo BCC.

Com o objectivo de melhorar o nível do serviçoprestado pelo MBCC, o Conselho do BCEdecidiu que a partir de Janeiro de 2004, tanto oBCO como o BCC passariam a efectuar osrespectivos procedimentos internos dentro deum período de 30 minutos (ou seja, os passos 2e 6 para o BCO e os passos 3 e 5 para o BCC),desde que as contrapartes (e os respectivosbancos de custódia) submetam as respectivasinstruções de forma correcta4. Contudo, ascontrapartes devem estar cientes de que, emalguns casos, o BCC ou o BCO podem demorarmais do que o referencial horário de 30 minutospara processar as instruções do MBCC,nomeadamente em caso de elevado volume deoperações.

Como em muitos casos os bancos decustódia desempenham um papel importantena cadeia de processamento de operaçõesdo MBCC, entregando os activos de garantiaao BCC em nome da contraparte (ver passo 3),as principais associações bancárias europeias(a Federação Bancária Europeia, o GrupoEuropeu de Caixas Económicas e aAssociação Europeia de Bancos Cooperativos)estabeleceram as “melhores práticas” para osbancos de custódia envolvidos nas operaçõesdo MBCC. Estas dão aos participantes nomercado orientações sobre a optimizaçãoda eficiência do MBCC (por exemplo,referenciais horários, prazos para a recepção deinstruções, canais de comunicação, etc.). Asmelhores práticas, apresentadas na caixa aseguir, entraram em vigor em Maio 2005.

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8BCEModelo de Banco Central CorrespondenteMaio 2005

Caixa

MELHORES PRÁTICAS PARA OS PARTICIPANTES NO MERCADO ENVOLVIDOS EM OPERAÇÕESDO MBCC ACORDADAS PELA FEDERAÇÃO BANCÁRIA EUROPEIA, PELO GRUPO EUROPEUDE CAIXAS ECONÓMICAS E PELA ASSOCIAÇÃO EUROPEIA DE BANCOS COOPERATIVOS

1. Os bancos de custódia devem garantir que os respectivos clientes são informados acerca dassuas regras/procedimentos relativamente às instruções relacionadas com o MBCC. Essasregras/procedimentos devem basear-se, tanto quanto possível, nas práticas oficiais domercado local. Os clientes devem observar as referidas regras/procedimentos, de modo agarantir um processamento rápido e eficiente das respectivas instruções.

2. Sempre que possível, o processamento de instruções do MBCC deve ter por baseprocedimentos automáticos. Neste particular, os canais de comunicação electrónica entre osbancos de custódia e os seus clientes devem ser utilizados sempre que possível e asinstruções devem basear-se na norma ISO 15022.

3. Em circunstâncias normais e na base do melhor esforço, os bancos de custódia devemapresentar as instruções dos seus clientes, relacionadas com o MBCC, ao SLT local até 30minutos após o respectivo recebimento, desde que as instruções se encontrem completas eestejam correctas e que o cliente tenha os títulos para entregar.

4. O prazo limite para os bancos de custódia efectuarem no próprio dia o processamento dasinstruções de clientes relacionadas com o MBCC é de 30 minutos antes do prazo limite dorespectivo SLT local (ver os quadros específicos para cada país, actualizados regularmente,no site BCE, em www.ecb.int). Contudo, como boa prática, os clientes são encorajados aapresentar as respectivas instruções com bastante antecedência antes do fim do prazodefinido pelos bancos de custódia, a fim de evitar a formação de filas de espera para asinstruções e para dar aos bancos de custódia tempo suficiente para solucionarem erros ouproblemas não previstos.

5. Os participantes no mercado devem garantir que as informações são prontamentedisponibilizadas aos seus clientes, de modo a permitir-lhes acompanhar a situação das suasinstruções do MBCC.

6. Os bancos de custódia devem acordar com os respectivos clientes a utilização do código“CNCB” – indicando gestão de garantias dadas aos bancos centrais (central bank collateralmanagement) – como meio de identificação e estabelecimento de prioridades (quandonecessário) de instruções relacionadas com o MBCC. Este código, baseado na norma ISO15022, encontra-se no campo 22F, na sequência obrigatória E-Liquidação, e indica que atransacção está relacionada com uma entrega/um recebimento de garantias do MBCC porum banco central nacional.

7. Dado que o código “CNCB” permite aos bancos de custódia reconhecerem as instruções doMBCC, estes devem informar os seus clientes, numa base do melhor esforço, sobreproblemas de liquidação num prazo de 15 minutos após a respectiva detecção.

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Modelo de Banco Central CorrespondenteMaio 2005

Em resultado dos esforços quer dos bancoscentrais quer da maior parte dos bancos decustódia envolvidos nas operações do MBCC, otempo médio de processamento das instruçõesdo MBCC será de pouco mais de uma hora,desde que as instruções sejam apresentadascorrectamente pelas contrapartes e os SLTpossam liquidar as operações atempadamente.

1.1 UTILIZAÇÃO DO MBCC

Em princípio, a utilização do MBCC não exigeque as contrapartes adoptem procedimentosespeciais (para além de se estabelecerem formassobre a transferência dos títulos num paísdiferente). Porém, as contrapartes devem estarcientes de que as práticas do mercado em outrospaíses podem ser diferentes das utilizadas noseu próprio país. Em particular, devem estarcientes de que na UE são utilizados diversostipos de técnicas de colateralização (acordos derecompra ou penhor) e diferentes métodos dedetenção de activos de garantia (sistemas degarantias globais e de garantias individuais) eque o BCC pode usar um procedimento diferentedaquele que o BCN local utiliza habitualmente.O procedimento a seguir é escolhido peloBCO, mas o método de colateralização éhabitualmente sugerido pelo BCC.

Todos os activos elegíveis para as operaçõesde política monetária do Eurosistema podemser utilizados numa base transfronteirasatravés do MBCC (incluindo certos activosnão transaccionáveis que não se encontramdepositados nos SLT).

As contrapartes não têm obrigação de utilizar oMBCC se existir uma alternativa aprovada,como por exemplo, uma ligação entre SLT.

Os anexos 1 e 5 apresentam mais informaçõesgerais sobre os aspectos legais e processuais.

1.2 HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DOMBCC

O MBCC é utilizado para apoiar as operaçõesde política monetária do Eurosistema e para as

operações de crédito intradiário no TARGET.Em circunstâncias normais, o MBCC encontra--se aberto para a recepção de instruções dascontrapartes entre as 9 e as 16 horas C.E.T.(hora do BCE). Isto significa que o horário defuncionamento do MBCC cobre o horárionormal, durante o qual são efectuadasoperações regulares de mercado aberto peloEurosistema, embora não abranja todo ohorário de funcionamento do TARGET.

Os utilizadores do MBCC, que necessitemutilizar activos numa base transfronteirasdepois das 16 horas deverão efectuar o seudepósito no BCC antes dessa hora. Emcircunstâncias excepcionais, sempre que seconsidere necessário por razões relacionadascom a política monetária ou para assegurar oencerramento regular do TARGET, a hora deencerramento do MBCC pode ser atrasada.

1.3 IDENTIFICAÇÃO DO BCC

A regra geral estabelece que o BCC é o BCN dopaís onde está localizado o SLT emitente(geralmente o SLT nacional do país ondeos activos são emitidos, isto é, registados/depositados). Em geral, cada activo elegíveltem apenas um BCC. Contudo,

– relativamente a emissões no euro-mercado ea emissões internacionais que são emitidassimultaneamente no Euroclear Bank e noClearstream Luxembourg, o Nationale Bankvan België/Banque Nationale de Belgiqueactua como BCC relativamente aos títulosdepositados no Euroclear Bank, enquantoque o Banque centrale du Luxembourg actuacomo BCC para os títulos depositados naClearstream Luxembourg;

– relativamente a obrigações do Estadoirlandesas geridas pelo depositário EuroclearBank, o Central Bank and Financial ServicesAuthority of Ireland actua como BCC5;

5 Na sequência do encerramento do sistema de liquidação detítulos do Central Bank and Financial Services Authority ofIreland (o CBISSO), as obrigações do Estado irlandês foramtransferidas para o Euroclear Bank.

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10BCEModelo de Banco Central CorrespondenteMaio 2005

– relativamente a emissões no euro-mercado eemissões internacionais no Euroclear Banke no Clearstream Luxembourg, onde oemitente é o governo do Reino Unido ou umaempresa estabelecida no Reino Unido, oBank of England actua como BCC.

O site do BCE (www.ecb.int) disponibilizainformação mais pormenorizada sobre osactivos elegíveis para as operações de créditodo Eurosistema. Em caso de quaisquerproblemas, ou para mais informações, o BCEcoloca à disposição do público uma linhadirecta via correio electrónico (ver a secção“MFIs and eligible assets”, no site do BCE).

2 VARIANTES DO MBCC PARA ACTIVOS NÃOTRANSACCIONÁVEIS DA LISTA 2

Na elaboração da lista de activos elegíveis autilizar em operações de política monetária e decrédito intradiário do Eurosistema, ficoudecidido incluir, em diversos países, activos departicular importância para os seus mercadosfinanceiros e sistemas bancários nacionais:estes são conhecidos por activos da Lista 2. Oscritérios de elegibilidade para a inclusão naslistas de activos elegíveis são apresentados napublicação do BCE intitulada “A execuçãoda política monetária na área do euro:documentação geral sobre instrumentos eprocedimentos de política monetária doEurosistema”, actualizada em Fevereiro de2005 (a seguir designada por “DocumentaçãoGeral”).

Em alguns países os activos da Lista 2 incluemactivos que não podem ser transferidosatravés de um SLT, tais como, créditos ao sectorprivado, efeitos comerciais e obrigações nãotransaccionáveis. Devido às suas característicasespecíficas, o BCE e os BCN estabeleceramprocedimentos especiais para a sua mobilizaçãoatravés do MBCC. Os países que até à dataincluíram esses activos nas suas Listas 2 são aAlemanha, a Áustria, a Espanha, a França, aIrlanda e os Países Baixos. Foram desenvolvidos

dois métodos para a utilização destes activosatravés do MBCC, em conformidade com osprocedimentos e os enquadramentos legaisvigentes a nível nacional.

2.1 TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADEPARA O BCC

Esta variante do MBCC permite mobilizaractivos que não podem ser transferidos atravésde um SLT, transferindo-os para uma conta emnome do BCC. Este método foi escolhidopelo Banque de France, Central Bank andFinancial Services Authority of Ireland e DeNederlandsche Bank, respectivamente, para amobilização de créditos ao sector privadofranceses (private claims) (créditos – sujeitos àlei francesa – sobre devedores estabelecidosem França), notas promissórias com garantiahipotecária irlandesas (mortgage-backedpromissory notes) e créditos ao sector privado(private claims) e efeitos comerciais (bills ofexchange) holandeses.

Uma contraparte que deseje utilizar estes activoscomo garantia deve em primeiro lugar firmar umacordo geral com o BCC para a mobilização dosactivos. Em seguida, cada vez que a contrapartepretenda utilizar esses activos, deve acordar a suatransferência para o BCC. O BCC emite entãouma garantia a favor do BCO, mediante a qual ocrédito pode ser entregue à contraparte, damesma forma que ocorreria com quaisquer outrosactivos. Para mais pormenores, ver o anexo 3.

2.2 TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE PARAO BCO OU CONSTITUIÇÃO DO PENHOR ASEU FAVOR

O Deutsche Bundesbank, o Banco de España eo Oesterreichische Nationalbank incluíramnas respectivas Listas 2 créditos ao sectorprivado (private claims) relativamente aosquais o devedor ou o responsável pelopagamento tenha sido aceite por esses BCN.O Oesterreichische Nationalbank incluiuigualmente obrigações não transaccionáveise papel comercial, enquanto o Deutsche

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11cBCE

Modelo de Banco Central CorrespondenteMaio 2005

Bundesbank aceita efeitos comerciais (bills ofexchange).

Estes activos podem ser utilizados pelascontrapartes em outros países para obtercrédito junto do seu BCO. Foram estabelecidosprocedimentos que permitem quer aconstituição de um penhor (no caso deEspanha, apenas penhor) quer a transferênciada plena titularidade (ou, no caso de créditos aosector privado austríacos, a transmissão paraefeitos de garantia). O BCO decidirá se prefereefectuar a transferência da propriedade ouutilizar um penhor. Para mais pormenores, vero anexo 2.

3 ENQUADRAMENTO LEGAL

A utilização do MBCC pelos bancos centraisda UE baseia-se em acordos internos doEurosistema/SEBC. Segundo estes acordos,cada BCN concorda em agir como agente localpara cada um dos restantes BCN e do BCE. Osacordos atribuem responsabilidades ao BCO eao BCC.

As condições aplicáveis às operações deactivos de garantia das contrapartes sãoestabelecidas nos respectivos acordoscontratuais ou regulamentares do BCO.

Em particular, estes documentos especificamse o BCO irá basear as respectivas operaçõesem acordos de recompra, empréstimosgarantidos (por exemplo, penhor sobre activos)ou ambos6. O MBCC foi concebido com oobjectivo de assegurar que, na medida dopossível ao abrigo dos sistemas legaisnacionais relevantes, a escolha da técnica decolateralização a executar pelo BCO sejarespeitada, no que se refere quer aos activosdomésticos quer aos activos a utilizar numabase transfronteiras. Um dos quadros noanexo 1 contém uma breve descrição dosinstrumentos legais disponíveis em cada país.

4 TABELA DE PREÇOS/ESTRUTURADE TAXAS

As contrapartes que utilizam activos numa basetransfronteiras através do MBCC têm que pagaruma taxa de transacção no valor de €30 portítulo transferido para o respectivo BCO. Alémdisso, é cobrada uma taxa de guarda eadministração de títulos de 0.0069%, por ano,em função do valor nominal7 dos activosdetidos em custódia em cada mês. Os impostosnão estão incluídos nestas taxas, as quais foramestabelecidas para cobrir os custos do BCC esão cobradas pelo BCO numa base mensal.Acresce ainda que os BCO podem cobrar taxaslocais.

Os BCN disponibilizam mais informaçõessobre os procedimentos de cobrança de taxas,na regulamentação jurídica nacional sobre asoperações de política monetária e de créditointradiário.

5 ESTATÍSTICAS SOBRE A UTILIZAÇÃOTRANSFRONTEIRAS DE ACTIVOS DEGARANTIA

As estatísticas sobre a utilizaçãotransfronteiras de activos de garantia paraas operações de crédito do Eurosistemaencontram-se publicadas no site do BCE(www.ecb.int).

As estatísticas reflectem a soma dos activosutilizados numa base transfronteiras detidosem custódia através quer do MBCC quer dasligações entre SLT (os valores referem-se aovalor dos activos em custódia na última sexta--feira do mês). Além disso, é igualmentedisponibilizada a evolução dos activos degarantia utilizados numa base transfronteirasem percentagem do total dos activos emcustódia no Eurosistema.

6 Em conformidade com a prática do mercado, o termo “activosde garantia” é utilizado para ambos os tipos de transacção.

7 O valor do mercado é utilizado para activos em relação aos quaiso valor nominal não tem significado.

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13cBCE

Modelo de Banco Central CorrespondenteMaio 2005

ANEX0S

A N EXO 1

S Í N T E S E DO S I N S T RUMENTO S L E G A I SU T I L I Z ADO S N A U E

1) As contrapartes que desejem fornecer apoio a este serviço têm que abrir contas de penhor em seu nome junto do Banque de France.2) Ver nota de rodapé anterior.3) A complexidade legal deve-se aos necessários procedimentos de registo.4) Para a facilidade permanente de cedência de liquidez e para o crédito intradiário.5) Para operações de mercado aberto.6) Verifica-se risco legal uma vez que a realização em caso de falência estará dependente de uma decisão judicial.7) Poderá ser utilizada se necessário, mas envolve riscos legais.8) Poderá ser utilizada se necessário para activos não domésticos.

Na qualidade de BCO, o banco central Na qualidade de BCC, o banco central utilizará os seguintes instrumentos apoiará os seguintes serviços

PENHOR ACORDO DE PENHOR ACORDO DERECOMPRA RECOMPRA

Garantia Garantia Margem Margem por Garantia Garantiaglobal individual global transacção global individual

BE Sim Não Sim Não Sim Sim Sim

DK Sim Sim Sim Não Sim Sim Sim

DE Sim Não Não Não Sim Sim Sim

GR Sim Não Sim Não Sim Sim Sim

ES Sim Não Não Sim Sim Sim Sim

FR Não Não Sim Não Sim1) Sim2) Sim

IE Não Não Não Sim Não Sim3) Sim

IT Não Sim4) Não Sim5) Sim Sim Sim

LU Sim Não Não Não Sim Sim Sim

NL Sim Não Sim Não Sim Sim Sim

AT Sim Não Não Não Sim Sim Sim

PT Não6) Não Não Sim Não7) Não7) Sim

FI Sim Não Não8) Não Sim Sim Sim

SE Sim Não Sim Não Sim Sim Sim

UK Não Não Sim Não Sim Sim Sim

Quadro

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14BCEModelo de Banco Central CorrespondenteMaio 2005

Uma contraparte que pretenda utilizar activosnão transaccionáveis da Lista 2 como activosde garantia numa base transfronteiras deve:

a) aceitar os termos e condições legaisadicionais que lhe foram apresentadospelo BCO (condições especiais queregulamentam a utilização dos activos nopaís do BCC); e

b) contactar o BCC e seguir os procedimentosque regulamentam a utilização destesactivos, em particular, disponibilizando umalista de assinaturas autorizadas8. Contudo, afim de acelerar o processo, o BCO poderáestar em condições de fornecer esta lista deassinaturas ao BCC.

A contraparte cada vez que pretender utilizaresses activos como activos de garantia deveinformar o BCO da sua intenção. O BCO enviaem seguida uma mensagem a informar o BCCde que irá receber determinados activos degarantia dessa contraparte.

Imediatamente após ter sido contactado pelacontraparte, o BCC deverá:

– verificar a assinatura na comunicação dacontraparte com base na lista de assinaturaspreviamente recebida (do BCO ou dacontraparte); e,

– no caso de efeitos comerciais, verificar seexiste endosso em branco.

O valor dos activos entregues para garantia ébaseado no valor do montante nominal a pagarna data de vencimento. No caso dos efeitoscomerciais, é calculado um valor diáriodescontado, também com base no valor domontante nominal a pagar na data devencimento. É aplicada uma margem deavaliação quer aos créditos ao sector privadoquer aos efeitos comerciais.

Normalmente, estes tipos de activos nãotransaccionáveis da Lista 2 não são devolvidosà contraparte antes do seu vencimento. Porém,

ANEXO 2

T R AN S F E R ÊNC I A DA P ROPR I E DADE PA R A O B COOU CON S T I T U I Ç ÃO DO P ENHOR A S E U FAVOR( A C T I VO S N ÃO T R AN S A C C I ONÁV E I S DA L I S TA 2 )

8 As contrapartes devem tomar todas as medidas necessárias paragarantir a validade das assinaturas fornecidas ao BCC.

se a contraparte decidir retirar alguns activos(ou todos) antes dessa data, deverá informar oBCC (e não o BCO). O BCC então põe de parteesses activos e informa o BCO da redução devalor da garantia detida em seu nome. O BCOverifica se o novo valor é suficiente para cobriro crédito ainda por liquidar e, se tal não for ocaso, informa o BCC em conformidade. O BCCcontinuará a deter os activos em nome do BCO.Relativamente aos créditos ao sector privadoespanhol, a contraparte deverá informar oBCO, usando o procedimento utilizado para osoutros activos elegíveis.

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15cBCE

Modelo de Banco Central CorrespondenteMaio 2005

ANEX0S

O MBCC pode ser utilizado para activos nãotransaccionáveis incluídos na Lista 2 doBanque de France, Central Bank and FinancialServices Authority of Ireland e DeNederlandsche Bank. A fim de tomar emconsideração as características específicasdestes activos, foram criadas variantes doMBCC, incluindo disposições técnicas e legaisespecíficas. Estas especificações são descritasnas secções seguintes.

A VARIANTE FRANCESA

• Uma variante do MBCC para a utilizaçãotransfronteiras de créditos ao sector privadofrancês

Os activos abrangidos pela variante francesasão créditos ao sector privado francês aceitespelo Banque de France de acordo com umprocedimento especial regulamentado noDiploma Legal N.º 81-1 de 2 de Janeiro de1981 (conhecido como “loi Dailly”). Estescréditos representam empréstimos bancáriosconcedidos a empresas francesas, às quais oBanque de France atribuiu a melhor notação decrédito. Estes créditos estão sujeitos à leifrancesa, e têm um prazo residual até dois anos.A informação necessária para assegurar aelegibilidade dos créditos ao sector privadofrancês é disponibilizada pela Direction desEntreprises do Banque de France. Para aobtenção de acesso regular à informação sobrea classificação dos devedores de empréstimosbancários9 terá de ser celebrado um acordoespecífico entre a contraparte e o Banque deFrance.

Na variante francesa, a plena propriedade doscréditos ao sector privado apresentados comogarantia pela contraparte é transferida para oBanque de France. O Banque de Francefornece, a pedido, uma garantia incondicionalao banco central mutuante relativa aos créditosao sector privado entregues como garantia.A transferência da propriedade dos créditosdeve ter lugar antes de qualquer operaçãode refinanciamento, uma vez que o volumedaqueles créditos é gerido pelo Banque de

9 As instituições de crédito estabelecidas na área do euro podemobter informações sobre a classificação das empresas francesasno site www.banque-france.fr. Também é possível obterpormenores específicos relativamente a este procedimento,contactando a Direction des Entreprises, no Banque de France,através do número de telefone: +33 1 42 92 49 01.

ANEXO 3

T R AN S F E R ÊNC I A D E P L ENA T I T U L A R I DAD EPAR A CONTA P RÓPR I A DO B C C ( A C T I VO S N ÃOTR AN S A C C I ONÁV E I S DA L I S TA 2 )

France num sistema de garantia global quepermite a sua utilização em qualquer operaçãode crédito.

A transferência da propriedade torna-seefectiva/definitiva com a entrega de um registode transferência, juntamente com asespecificações dos créditos, por forma aassegurar a sua identificação individual, nostermos da lei.

• Pré-requisitos legais e técnicos

A fim de utilizar os créditos ao sector privadofrancês como garantia nas suas operações derefinanciamento, as contrapartes devemsatisfazer os seguintes requisitos legais etécnicos:

– devem assinar um acordo bilateral com oBanque de France; e

– devem ser autorizadas a transferir os dadosrelativos aos créditos ao sector privado parao Banque de France de acordo com asorientações estabelecidas no “Cahier desCharges de la Déclaration TRICP”.

• Pormenores específicos do procedimento(ver o gráfico 2)

Ao contrário dos procedimentos harmonizadosdo MBCC, a variante francesa implica umarelação directa entre a contraparte e o BCC(isto é, o Banque de France). Além disso, amobilização de créditos ao sector privado éefectuada através da transferência de plenatitularidade para o Banque de France. Este, naqualidade de BCC, emite uma garantia a favordo banco central mutuante, com base na qual ocrédito pode ser concedido à contraparte.

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16BCEModelo de Banco Central CorrespondenteMaio 2005

a) Transferência de propriedade dos créditospara o Banque de France antes da suamobilização

Após ter cumprido os pré-requisitos legais etécnicos, a contraparte deve transferir apropriedade dos créditos directamente para oBanque de France, de acordo com os seguintesprocedimentos:

– a contraparte envia ao Banque de France umformulário de registo de transferência;

– simultaneamente, a contraparte envia umficheiro através da rede de telecomunicaçõesou em disquete, fornecendo todas asinformações necessárias para a identificaçãodos créditos transferidos. Os ficheiros sãogravados numa base de dados electrónica,que contém a lista de créditos elegíveis, e

Gráf ico 2 A mobi l ização de créditos ao sector privado francês e o reembolso do crédito

BCO Instituição de crédito

Banquede France

1. Pedido de crédito

5. Concessão do crédito

2. Informação sobre o montante

de créditos a mobilizar

4. Informação sobre os créditos

a mobilizar

3. Verificação da eligibilidade

Informação semanal so

bre o volume de créditos elegíveis

Declaração/transfe

rência mensal ou semanal

que é permanentemente actualizada peloBanque de France.

A transferência da propriedade dos créditospara o Banque de France deve ser renovadapelo menos uma vez de quatro em quatrosemanas e, no máximo, uma vez por semana. Adisquete contendo os dados deve ser entregueao Banque de France antes de sexta--feira de modo a ser considerada na terça--feira seguinte.

Após a recepção dos ficheiros, sãoautomaticamente efectuadas diversasverificações quanto à elegibilidade doscréditos transferidos. A contraparte estrangeiraé informada do número de créditosconsiderados elegíveis pelo Banque de Franceapós a aplicação de uma margem de avaliação.

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17cBCE

Modelo de Banco Central CorrespondenteMaio 2005

ANEX0S

b) Controlo do volume dos créditos peloBanque de France

Entre datas de transferência, o Banque deFrance avalia a elegibilidade dos créditos eapaga da base de dados todos os créditos cujoprazo venceu ou que se tornaram não elegíveis.É enviado à contraparte um relatório semanal.

c) Mobilização de créditos através deprocedimentos normalizados do MBCC

A mobilização de créditos ao sector privadofrancês e o reembolso do crédito serãorealizados de acordo com procedimentosnormalizados, que consistem na troca demensagens SWIFT entre o banco centralmutuante e o Banque de France.

A VARIANTE IRLANDESA

• Uma variante do MBCC para a utilizaçãotransfronteiras de notas promissórias comgarantia hipotecária irlandesas

Os activos em questão são instrumentos dedívida não transaccionáveis sob a forma denotas promissórias com garantia hipotecáriaimobiliária garantidas por um vínculocontratual (variável) a um sistema globalde activos hipotecários imobiliários detidospelo emitente. Prevê-se a emissão de notaspromissórias pelas contrapartes como e quandonecessário no contexto das operações depolítica monetária do Eurosistema ou deoperações de crédito intradiário; estes activosnão se encontram cotados em qualquer mercadoregulamentado.

As medidas de controlo de risco aplicadas aeste tipo de instrumentos prevêem um patamarmáximo, para a emissão destas notas, de 80%sobre o valor dos activos afectos à respectivaemissão. Este será o rácio, expresso em termosde percentagem, do saldo de um empréstimo emrelação à última avaliação do património afectoao respectivo empréstimo. Além disso, éaplicada uma margem de avaliação de 20%,assim como uma margem de 1% se se tratar de

uma operação para crédito intradiário e peloprazo overnight, e de 2% para as operações comum prazo original superior a um dia útil.

• Pormenores específicos do procedimento

Quando dá início à utilização do MBCC paraeste tipo de activos, a contraparte deveassegurar que o valor do(s) título(s)hipotecário(s), após a aplicação da margem deavaliação e da margem inicial, é adequado paracobrir o crédito solicitado e deve acordar com oemitente original do(s) título(s) hipotecário(s)a sua passagem para o nome do Central Bankand Financial Services Authority of Ireland.Tendo em conta que o Central Bank andFinancial Services Authority of Ireland detémas notas promissórias, esta instrução devetransitar do emitente original para estaentidade. O formulário de autorização que dáinício à utilização do modelo deve ser enviadopara o Central Bank and Financial ServicesAuthority of Ireland. Uma contraparte nãoresidente deve chegar a acordo mútuo com estaentidade antes que possam ser mobilizadasnotas promissórias. Uma contraparte que sejabeneficiária de uma ou mais notas promissóriascom garantia hipotecária já em processo deemissão poderá aceder a uma operação decrédito do Eurosistema em conjunto com outroBCN participante, devendo para tal informar oCentral Bank and Financial Services Authorityof Ireland, sob a forma de uma instrução. Oformulário de instrução para este fim serádisponibilizado pelo Central Bank andFinancial Services Authority of Ireland apedido.

O Central Bank and Financial ServicesAuthority of Ireland manterá uma lista dossignatários autorizados para cada contraparte everificará as assinaturas no formulário deautorização com base nesta lista. Logo que asassinaturas sejam verificadas, o Central Bankand Financial Services Authority of Irelandpreencherá a(s) nota(s) promissória(s) emnome do BCC (isto é, em seu próprio nome).Nesta altura, o Central Bank and FinancialServices Authority of Ireland e o emitente

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18BCEModelo de Banco Central CorrespondenteMaio 2005

original deverão estabelecer o(s) número(s)de identificação único(s) para a(s) nota(s)promissória(s). O emitente deverá entãoenviar uma notificação à contraparte dando--lhe conhecimento deste número.

Quando uma contraparte propõe utilizar estetipo de activo para fins de garantia, devenotificar o BCO da sua intenção nesse sentidoe dos pormenores relevantes da operação,incluindo o número de identificação único.

A VARIANTE HOLANDESA

O De Nederlandsche Bank incluiu créditosprivados ao Estado neerlandês registados nasua Lista 2 de activos elegíveis para operaçõesde crédito do Eurosistema. Também decidiuaceitar todos os emitentes/devedores (ougarantes) que cumpram os critérios de solidezfinanceira da Lista 1, definidos naDocumentação Geral.

TIPO DE ACTIVOSAs categorias de créditos registados são:

a) créditos de instituições de crédito sobre oEstado neerlandês (empréstimos privadosregistados concedidos à administraçãocentral);

b) créditos de instituições de crédito sobreautoridades públicas regionais e locaisneerlandesas;

c) créditos de instituições de crédito sobreassociações imobiliárias regulamentadaspela lei dos Países Baixos, garantidos poruma instituição que cumpra os critérios desolidez financeira da Lista 1;

d) créditos de instituições de crédito sobreoutras entidades jurídicas regulamentadaspela lei dos Países Baixos, em que o devedorou o garante cumpram os critérios de solidezfinanceira da Lista 1.

Estes activos são créditos registadosdenominados em euros (ou numa antiga

denominação nacional do euro) e emitidoscom diferentes prazos originais. Sãotransaccionados em mercados de balcão(OTC), principalmente entre bancos. Épossível obter mais informações emwww.dnb.n l /engl i sh /e_beta l ingsverkeer /index.htm.

O devedor em causa regista nas suas contas oscréditos por si titulados (transferências depropriedade e constituição de penhores). Atransferência da propriedade é estabelecidaatravés de uma sub-rogação (cessie). De modoa que o contrato de sub-rogação sejajuridicamente aplicável, o devedor deve sernotificado da sua existência.

UTILIZAÇÃO TRANSFRONTEIRASDe modo a facilitar a utilização dos créditosregistados numa base transfronteiras, o DeNederlandsche Bank presta uma garantiaincondicional ao BCO relativamente aoscréditos registados apresentados como garantiapela contraparte. O penhor deve ser constituídoantes de qualquer pedido de crédito. De modo atornar possível essa utilização transfronteiras,a contraparte (entidade que efectua openhor) deve celebrar um acordo (acordode contragarantia e penhor) com o DeNederlandsche Bank, que constitui a base dagarantia concedida ao BCO. Para informaçõesmais pormenorizadas, ver a secção intitulada“Pormenores operacionais da utilizaçãotransfronteiras dos activos holandeses daLista 2”, apresentada em seguida.

IDENTIFICAÇÃO DOS ACTIVOSEm vez de utilizar um código ISIN, os créditosregistados são identificados através de umcódigo genérico e de um número deidentificação específico (os créditos registadosholandeses da Lista 2: EUNL, seguido do outronúmero de registo e os caracteres do códigoidentificando a categoria de activo utilizado),como segue:

EUNL ******* C

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19cBCE

Modelo de Banco Central CorrespondenteMaio 2005

ANEX0S

GESTÃO DO RISCOPara cobrir o risco de liquidação, os créditosregistados são colocados no terceiro grupo deliquidez das margens de avaliação para osactivos da Lista 2, como se descreve naDocumentação Geral.

PORMENORES OPERACIONAIS DA UTILIZAÇÃOTRANSFRONTEIRAS DOS ACTIVOS HOLANDESESDA LISTA 2

INICIAÇÃO DO MODELOOs créditos registados são constituídos empenhor a favor do De Nederlandsche Bank.Posteriormente, o De Nederlandsche Bankcompromete-se a prestar uma garantiaincondicional, a pedido, ao BCO em relaçãoaos créditos registados apresentados paragarantia pela contraparte.

A constituição de um penhor de créditosregistados tem lugar após a celebração de umacordo, antes da realização de qualqueroperação de crédito do Eurosistema (e antesda notificação ao devedor). A contraparte, naqualidade de entidade que efectua o penhor,deve apresentar os seguintes documentos:

1. um título de dívida (schuldbekentenis);

2. se aplicável, um contrato de sub-rogação(cessie-akte), em conjunto com oreconhecimento do devedor (erkenning) dasub-rogação;

3. duas cópias devidamente assinadas do“Acordo de contragarantia e caução para autilização transfronteiras de créditosregistados holandeses da Lista 2” (do qualé disponibilizado um modelo pelo DeNederlandsche Bank a pedido).

Além disso, a contraparte deve informar o seuBCO que tenciona utilizar créditos registadoscomo garantia para as suas operações de créditodo Eurosistema.

A contraparte deve aceitar as condiçõeslegais estipuladas pelo De Nederlandsche Banke a sua técnica de colateralização. Estestermos fazem parte integrante do acordolegal que deverá ser celebrado entre oDe Nederlandsche Bank e a contraparte(“Acordo de contragarantia e caução paraa utilização transfronteiras de créditosregistados holandeses da Lista 2”).

A contraparte poderá então contactar o DeNederlandsche Bank, em qualquer dia útil, nosentido de mobilizar os créditos registados paragarantia de operações de crédito. De modo apermitir que sejam verificadas as assinaturasque constam da documentação necessária, acontraparte deve entregar antecipadamente aoDe Nederlandsche Bank uma lista actualizadade assinaturas autorizadas, se possível emformato de microficha. Quaisquer alterações aessa lista devem ser transmitidas de imediatoao De Nederlandsche Bank.

O De Nederlandsche Bank verificará a validadedos documentos recebidos; este procedimentogeralmente tem a duração de três a dez diasúteis.

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20BCEModelo de Banco Central CorrespondenteMaio 2005

ANEXO 4

QUADRO DO S T I PO S D E A C T I VO S N ÃODOMÉ S T I CO S R EG I S TADO S EM S LT A PART I RD E A B R I L D E 2 0 0 5

SLT locais Banco central que actua na Activos não domésticos geridos por depositários de títulosqualidade de BCC

Clearstream Deutsche Bundesbank Títulos do Estado belga emitidos na Alemanha (FAMT1))Frankfurt Títulos dinamarqueses emitidos na Alemanha (FAMT ou UNIT2))

Títulos dos sectores público e privado espanhóis emitidos naAlemanha (FAMT ou UNIT)Títulos franceses emitidos na Alemanha (FAMT ou UNIT)Obrigações do Estado irlandesas emitidas na Alemanha (FAMT ou UNIT)Títulos do Estado italianos emitidos na Alemanha (FAMT ou UNIT)Títulos holandeses emitidos na Alemanha (FAMT ou UNIT)Títulos austríacos emitidos na Alemanha (FAMT ou UNIT)Títulos portugueses emitidos na Alemanha (FAMT ou UNIT)Títulos finlandeses emitidos na Alemanha (FAMT ou UNIT)Títulos suecos emitidos na Alemanha (FAMT ou UNIT)

Euroclear France Banque de France Títulos dinamarqueses emitidos em França (FAMT ou UNIT)Títulos alemães emitidos em França (FAMT ou UNIT)Títulos do sector público espanhóis emitidos em França(FAMT ou UNIT)Obrigações do Estado irlandesas emitidas em França(FAMT ou UNIT)Títulos do Estado italianos emitidos em França (FAMT ou UNIT)Títulos holandeses emitidos em França (FAMT ou UNIT)Títulos austríacos emitidos em França (FAMT ou UNIT)Títulos portugueses emitidos em França (FAMT ou UNIT)Títulos finlandeses emitidos em França (FAMT ou UNIT)Títulos suecos emitidos em França (FAMT ou UNIT)

SCLV (Iberclear) Banco de España Títulos alemães emitidos em Espanha (FAMT ou UNIT)Títulos franceses emitidos em Espanha (FAMT ou UNIT)Títulos holandeses emitidos em Espanha (FAMT ou UNIT)Títulos finlandeses emitidos em Espanha (FAMT ou UNIT)Títulos suecos emitidos em Espanha (FAMT ou UNIT)Títulos do Estado gregos emitidos em Espanha (FAMT ou UNIT)

Necigef De Nederlandsche Bank Títulos franceses emitidos nos Países Baixos (FAMT)(Euroclear group) Títulos do Estado italianos emitidos nos Países Baixos (FAMT)

Títulos austríacos emitidos nos Países Baixos (FAMT)Títulos finlandeses emitidos nos Países Baixos (FAMT)Títulos suecos emitidos nos Países Baixos (FAMT)

Euroclear Bank Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique Ver ponto 1.3

Clearstream Banque centraleLuxembourg du Luxembourg Ver ponto 1.3

1) Valor nominal.2) Montante unitário.

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21cBCE

Modelo de Banco Central CorrespondenteMaio 2005

ANEX0S

O quadro nas páginas seguintes apresentaas principais informações necessáriasrespeitantes a uma entrega de activos paragarantia no dia de liquidação (L). Emparticular, mostra onde devem ser entregues osactivos utilizando o MBCC (por exemplo,a conta), bem como os pormenores doprocedimento a seguir (como por exemplo,horas de encerramento do SLT não domésticoutilizado). Além disso, para cada tipo deactivo, mostra como deve ser expressa aquantidade (FAMT, para o valor nominal aentregar, e UNIT, para o número de títulos aentregar) e o tipo de instrumentos legaisdisponíveis (quando esse valor está entreparênteses significa que, embora disponível, oinstrumento em questão não é recomendadopelo BCC como o instrumento legal maisapropriado).

Todos os horários de funcionamento estãoexpressos em C.E.T.

ANEXO 5

A S P E C TO S T É CN I CO S DO MBCC

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22BCEModelo de Banco Central CorrespondenteMaio 2005

Tipo de activo Localização do Código BIC Em condições Tipo de Banco central Conta do TelefoneSLT SWIFT indicador normais, as instrumento que actua como BCC de contacto

do local de instruções para a disponível BCC juntoliquidação entrega no dia do SLT

L devem darentrada entre1)

Títulos do Estado NBB NBBEBEBB216 8H00 e 16H00 Penhor/ Nationale Bank Conta +32 2 221 2504belgas (FAMT) clearing (16H15) acordo de van België/ específica2)

system recompra Banque Nationalede Belgique

Títulos do euro-mercado e Euroclear MGTCBEBEECL 7H00 e 16H00 Acordo de Bank of England 21368 +44 207 601 3627internacionais de emissores 3) Bank (17H15) recompra/do Reino Unido (FAMT) (penhor)

Títulos do euro-mercado e Euroclear MGTCBEBEECL 7H00 e 16H00 Penhor/ Nationale Bank Conta +32 2 221 2504internacionais de outros Bank (17H15) acordo de van België/ específica5)

emissores à excepção do Reino recompra Banque NationaleUnido, emitidos junto do de BelgiqueEuroclear Bank (FAMT) 4)

Emissões no euro-mercado e Clearstream DAKVDEFF 6H00 e 16H00 Penhor/ Deutsche 7073 +49 69 2388 2470internacionais efectuadas no Frankfurt (18H30) (acordo de BundesbankClearstream Frankfurt na recompra)qualidade de CDT (FAMT),títulos elegíveis dos sectorespúblico e privadoalemães (FAMT)

Activos não transaccionáveis Deutsche MARKDEFFCCB 9H00 e 16H00 Penhor Deutsche N/d +49 69 2388 2470alemães (UNIT) Bundesbank Bundesbank

Obrigações do Tesouro BOGS BNGRGRAASSS 7H00 e 16H00 Penhor/ Bank of Greece 9103 +30 210 320 3296gregas (FAMT) (16H30) acordo de

recompra

Títulos do Estado Iberclear IBRCESMM 7H00 e 16H00 Penhor/ Banco de España Conta +34 91 338 5707espanhóis (FAMT) (18H00) acordo de específica6) ou 6221

recompra

Títulos da administração SCL XVALESV1 7H00 e 16H00 Penhor Banco de España N/d +34 91 338 5707regional espanhóis (FAMT) Valencia (18H00) ou 6221

1) A hora entre parênteses refere-se à hora de fecho para apresentar ao SLT local ou ao BCN instruções de entregas livres de pagamento de activos elegíveis,em condições normais, sempre que seja diferente da hora de fecho para a apresentação de instruções de entrega no MBCC.2) Para as entregas relativas a acordos de recompra, penhores e transacções a título def initivo junto do BCE: 9205, ou ao banco central de BE: 9100, DE:9202, ES: 9204, GR: 9209, FR: 9207, IE: 9210, IT: 9211, LU: 9212, NL: 9213, AT: 9201, PT: 9214 e FI: 9206. As contrapartes devem efectuar sempre umacompensação das transferências de títulos entre as contas: a notificação enviada à compensação do NBB Clearing System deve incluir a data da transacção.3) Para estes activos, o De Nederlandsche Bank utiliza a sua conta no Euroclear Bank (conta 92745). Por conseguinte, as contrapartes dos Países Baixosdevem entregar os activos directamente na conta do De Nederlandsche Bank, sem utilizar o modelo.4) Ver nota de rodapé anterior.5) Para as entregas relativas a acordos de recompra e transacções a título def initivo junto do banco central de BE: 21081, DE: 21082, ES: 21083,FR: 21086, PT: 21091, e para penhores constituídos a favor do banco central de BE: 28204, ES: 28206, GR: 28210, IT: 28212, LU: 28213, AT: 28250, PT:28214 e FI: 28208. As entregas livres de pagamento a efectuar junto do ou pelo Nationale Bank van België /Banque Nationale de Belgique têm de sersempre ser objecto de matching, devendo ser preenchidos os seguintes campos da mensagem SWIFT MT540:16R: SETDET22F: RTGS//YRTG (para liquidação em tempo real).6) Para os acordos de recompra e transacções a título definitivo junto do BCE: 1901, ou do banco central de BE: 1902, DE: 1904, GR: 1905, FR: 1907,IE: 1908, IT: 1909, LU: 1910, NL: 1911, AT: 1912, PT: 1913 e FI: 1914.

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23cBCE

Modelo de Banco Central CorrespondenteMaio 2005

Tipo de activo Localização do Código BIC Em condições Tipo de Banco central Conta do TelefoneSLT SWIFT indicador normais, as instrumento que actua como BCC de contacto

do local de instruções para a disponível BCC juntoliquidação entrega no dia do SLT

L devem darentrada entre1)

Títulos do euro-mercado e Clearstream CEDELULL 7H00 e 16H00 Penhor/ Banque centrale 82801 +352 4774 4450internacionais de outros Luxembourg (18H00) acordo de du Luxembourg +352 4774 4453emissores à excepção do recompra +352 4774 4457Reino Unido e títulos doLuxemburgo (FAMT)

Emissões do euro-mercado e Necigef/ NECINL2A 7H00 e 16H00 Penhor/ De Nederlandsche 100 +31 20 524 3696emissões internacionais junto do Euroclear (18H00) (acordo de Bank +31 20 524 2463Necigef na qualidade de CDT, Netherlands recompra)títulos elegíveis dos sectorespúblico e privado dosPaíses Baixos (obrigações doEstado FAMT ou UNIT)

Activos não transaccionáveis De Nederlandsche FLORNL2A 9H00 e 16H00 Penhor/ De Nederlandsche N/d +31 20 524 3696dos Países Baixos (FAMT) Bank (18H00) (acordo de Bank +31 20 524 2463

recompra)

Títulos elegíveis dos OEKB OEKOATWW 8H00 e 16H00 Penhor/ Oesterreichische 2295/00 +43 1 404 204210sectores público e privado (18H00) (acordo de Nationalbankaustríacos (FAMT) recompra)

Activos não transaccionáveis Oesterreichische NABAATWWCCB 9H00 e 16H00 Penhor/ Oesterreichische N/d +43 1 404 203400austríacos (UNIT) Nationalbank (18H00) (acordo de Nationalbank

recompra)

Bilhetes do Tesouro e Siteme BGALPTPLCCB 7H00 e 16H00 (Penhor)/ Banco de Portugal Conta +351 21 353 7279títulos do banco central (18H00) acordo de específica2)

portugueses (FAMT) recompra

Obrigações do Tesouro e títulos Interbolsa XCVMPTPP 7H00 e 16H00 (Penhor)/ Banco de Portugal Conta +351 21 353 7279elegíveis do sector privado (18H00) acordo de específica3)

portugueses (FAMT) recompra

Títulos elegíveis dos sectores APK – RM APKEFIHH 8H00 e 16H00 (Penhor)/ Suomen Pankki – À vista +358 9 183 2171público e privado finlandeses System (18H00) acordo de Finlands Bank(FAMT) recompra

1) A hora entre parênteses refere-se à hora de fecho para apresentar ao SLT local ou ao BCN instruções de entregas livres de pagamento de activos elegíveis,em condições normais, sempre que seja diferente da hora de fecho para a apresentação de instruções de entrega no MBCC.2) Para estes activos, deve ser dada a seguinte referência: BP e tipo de operação (para acordos de recompra/transacções a título definitivo: CCB e parapenhores: PLE) e a conta específ ica (BCE: 15, BE: 01, DE: 03, GR: 04, ES: 05, FR: 06, IE: 07, IT: 08, LU: 09, NL: 10, AT: 11 e FI: 12).3) Para acordos de recompra/transacções a título def initivo, os títulos devem ser entregues na conta 5998888859, indicando como referência da instruçãoà Interbolsa “motivo 180”, para transferência no próprio dia, ou 5997777751, indicando como referência “motivo 151”, para transferência com data-valordo dia seguinte e para penhores, indicando como referência “motivo 153”.

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24BCEModelo de Banco Central CorrespondenteMaio 2005

Tipo de activo Localização do Código BIC Em condições Tipo de Banco central Conta do TelefoneSLT SWIFT indicador normais, as instrumento que actua como BCC de contacto

do local de instruções para a disponível BCC juntoliquidação entrega no dia do SLT

L devem darentrada entre1)

Títulos da administração SCL Bilbao XBILES21 7H00 e 16H00 Penhor Banco de España N/d +34 91 338 5707regional espanhóis (FAMT) (18H00) ou 6221

Títulos da administração SCL Barcelona XBARESB1 7H00 e 16H00 Penhor/ Banco de España 9000 +34 91 338 5707regional espanhóis (FAMT) (18H00) acordo de ou 6221

recompra

Títulos do sector privado Iberclear IBRCESMM 7H00 e 16H00 Penhor/ Banco de España 9000 +34 91 338 5707espanhóis (FAMT ou UNIT) (18H00) (acordo de ou 6221

recompra)

Activos não transaccionáveis Banco de España ESPBESMMCCB 9H00 e 16H00 Penhor Banco de España N/d +34 91 338 5707espanhóis (FAMT) (18H00) ou 6221

Emissões no euro-mercado e Euroclear France SICVFRPP 8H00 e 16H00 Acordo de Banque de France 282 +33 1 4292 6285emissões internacionais (17H15) recompra/ +33 1 4292 3250efectuadas junto do Euroclear (penhor)France na qualidade de CDT,títulos elegíveis dos sectorespúblico e privado franceses(FAMT ou UNIT)

Activos não transaccionáveis Banque de France BDFEFRPP 9H00 e 16H00 Transferência Banque de France N/d +33 1 4292 3961franceses (FAMT) (18H00) a título

definitivo

Obrigações do Estado Euroclear Bank MGTCBEBEECL 7H00 e 16H00 Acordo de Central Bank 22827 +353 1 4344 325irlandesas (FAMT) (17H15) recompra and Financial +353 1 4344 725

Services Authority +353 1 4344 813of Ireland

Bilhetes do Tesouro irlandeses NTMA NTMAIE2D 9H00 e 16H00 Acordo de Central Bank N/d +353 1 4344 325(FAMT) (18H00) recompra and Financial +353 1 4344 725

Services Authority +353 1 4344 813of Ireland

Activos não transaccionáveis Central Bank IRCEIE2DCCB 9H00 e 16H00 Acordo de Central Bank N/d +353 1 4344 325irlandeses (FAMT) and Financial (18H00) recompra and Financial +353 1 4344 725

Services Authority Services Authority +353 1 4344 813of Ireland of Ireland

Emissões no euro-mercado e Monte Titoli MOTIITMM 7H00 e 16H00 Penhor2)/ Banca d’Italia 61003 +39 06 4792 3868emissões internacionais junto (18H00) Acordo de ou 3669do Monte Titoli na qualidade recomprade CDT, títulos do Estado italianos (FAMT), títuloselegíveis do sectorprivado italianos (FAMT)

Títulos do euro-mercado e Clearstream CEDELULL 7H00 e 16H00 Acordo de Bank of England Conta +44 207 601 3627internacionais de emissores Luxembourg (18H00) recompra/ específica3)

do Reino Unido (FAMT) (penhor)

1) A hora entre parênteses refere-se à hora de fecho para apresentar ao SLT local ou ao BCN instruções de entregas livres de pagamento de activos elegíveis,em condições normais, sempre que seja diferente da hora de fecho para a apresentação de instruções de entrega no MBCC.2) Os penhores são utilizados apenas para operações intradiárias de liquidez e para a facilidade permanente de cedência de liquidez, enquanto os acordosde recompra são utilizados para as operações principais de ref inanciamento.3) Para os acordos de recompra, os títulos devem ser entregues na conta do Bank of England 83371 e, para os penhores, na conta 83372.

Page 26: MODELO DE BANCO CENTRAL CORRESPONDENTE (MBCC)3 BCE Modelo de Banco Central Correspondente Maio 2005 ÍNDICE INTRODUÇÃO 5 1 COMO FUNCIONA O MBCC 6 1.1 Utilização do MBCC 9 1.2 Horário