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Banco do Nordeste CONTRATO N° 2019/187 QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., E A EMPRESA GAZAL SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DAS UNIDADES DO BANCO DO NORDESTE INSTALADAS NAS REGIÕES METROPOLITANAS DE RECIFE EM PERNAMBUCO, NATAL NO RIO GRANDE DO NORTE E JOÃO PESSOA NA PARAÍBA. O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., Sociedade de Economia Mista, integrante da Administração Pública Federal Indireta, com sede em Fortaleza - CE, na Av. Dr. Silas Munguba, n° 5.700 - Passaré, CEP: 60.743-902, inscrito no CNPJ sob n° 07.237.373/0001-20, doravante denominado CONTRATANTE ou BANCO, e de outro lado a empresa GAZAL SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., com sede em Recife - PE, situada na Rua Cruzeiro do Forte, n° 660, Boa Viagem, CEP: 51.030-620, inscrita no CNPJ sob o n° 13.432.825/0001-27, doravante denominada CONTRATADO, têm entre si, justa e avençada a execução dos serviços objeto deste Instrumento, sob o regime de execução de empreitada por preço unitário, vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico n° 2019/097, de 25/09/2019, seus Anexos e à proposta de preço, s/n°, de 11/10/2019, nos termos das Leis n° 13.303/16 e 10.520/2002, dos Decretos n° 5.450/2005 e n° 8.945/2016, e do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste, mediante as Cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais das Unidades •do Banco do Nordeste instaladas nas Regiões Metropolitanas de Recife em Pernambuco, Natal no Rio Grande do Norte e João Pessoa na Paraíba, além de parte das Unidades localizadas nestes estados, conforme distribuição e especificações constantes do Edital, deste Instrumento e seus Anexos. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS CUSTOS O custo global estimado para o período de 12 (doze) meses é de R$ 2.138.000,00 (dois milhões, cento e trinta e oito mil reais), conforme composição de custos constante do Anexo I deste Instrumento, cujo(s) desembolso(s) dar-se-á(ão) com os recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 00000486/000014 — REPAROS, ADAPTAÇÃO, CONSERVAÇAO E LIMPEZA DE IMÓVEIS — DESPESAS ADMINISTRATIVAS. PARÁGRAFO ÚNICO - No custo acima estão inclusos todos os custos dos serviços, tais como: mão de obra, encargos sociais e fiscais, impostos/ taxas, despesas administrativas, seguros e lucro, bem como outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da contratação, não cabendo ao Banco do Nordeste, quaisquer custos adicionais, representando compensação integral pela prestação dos serviços. CLÁUSULA TERCEIRA - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços que compõem o objeto deste Contrato estão descritos no Anexo III - Plano de Manutenção deste Instrumento e obrigações do Contratado.

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Banco do Nordeste

CONTRATO N° 2019/187 QUE ENTRE SI CELEBRAM O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., E A EMPRESA GAZAL SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DAS INSTALAÇÕES PREDIAIS DAS UNIDADES DO BANCO DO NORDESTE INSTALADAS NAS REGIÕES METROPOLITANAS DE RECIFE EM PERNAMBUCO, NATAL NO RIO GRANDE DO NORTE E JOÃO PESSOA NA PARAÍBA.

O BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., Sociedade de Economia Mista, integrante da Administração Pública Federal Indireta, com sede em Fortaleza - CE, na Av. Dr. Silas Munguba, n° 5.700 - Passaré, CEP: 60.743-902, inscrito no CNPJ sob n° 07.237.373/0001-20, doravante denominado CONTRATANTE ou BANCO, e de outro lado a empresa GAZAL SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., com sede em Recife - PE, situada na Rua Cruzeiro do Forte, n° 660, Boa Viagem, CEP: 51.030-620, inscrita no CNPJ sob o n° 13.432.825/0001-27, doravante denominada CONTRATADO, têm entre si, justa e avençada a execução dos serviços objeto deste Instrumento, sob o regime de execução de empreitada por preço unitário, vinculada ao Edital de Pregão Eletrônico n° 2019/097, de 25/09/2019, seus Anexos e à proposta de preço, s/n°, de 11/10/2019, nos termos das Leis n° 13.303/16 e 10.520/2002, dos Decretos n° 5.450/2005 e n° 8.945/2016, e do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste, mediante as Cláusulas e condições que se seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais das Unidades •do Banco do Nordeste instaladas nas Regiões Metropolitanas de Recife em Pernambuco, Natal no Rio Grande do Norte e João Pessoa na Paraíba, além de parte das Unidades localizadas nestes estados, conforme distribuição e especificações constantes do Edital, deste Instrumento e seus Anexos.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS CUSTOS

O custo global estimado para o período de 12 (doze) meses é de R$ 2.138.000,00 (dois milhões, cento e trinta e oito mil reais), conforme composição de custos constante do Anexo I deste Instrumento, cujo(s) desembolso(s) dar-se-á(ão) com os recursos previstos em dotação orçamentária própria, sob a rubrica 00000486/000014 — REPAROS, ADAPTAÇÃO, CONSERVAÇAO E LIMPEZA DE IMÓVEIS — DESPESAS ADMINISTRATIVAS.

PARÁGRAFO ÚNICO - No custo acima estão inclusos todos os custos dos serviços, tais como: mão de obra, encargos sociais e fiscais, impostos/ taxas, despesas administrativas, seguros e lucro, bem como outros custos decorrentes ou que venham a ser devidos em razão da contratação, não cabendo ao Banco do Nordeste, quaisquer custos adicionais, representando compensação integral pela prestação dos serviços.

CLÁUSULA TERCEIRA - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços que compõem o objeto deste Contrato estão descritos no Anexo III - Plano de Manutenção deste Instrumento e obrigações do Contratado.

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CLÁUSULA QUARTA - DA EQUIPE TÉCNICA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

I - O CONTRATADO deverá disponibilizar toda a mão de obra necessária para a realização dos serviços constantes no objeto deste Contrato, observando todas as normas trabalhistas aplicáveis e normas regulamentadoras de segurança vinculada a cada tipo de serviço.

11 - A equipe de serviço será composta por profissionais qualificados e especializados, cuja função será executar os serviços considerados indispensáveis, rotineiros, preventivos, corretivos e/ou urgentes/emergenciais.

III - Os profissionais necessários à realização dos serviços, e aqui se incluem as manutenções preventivas, corretivas, atendimento de urgência/emergenciais e serviços de adequação deverão ser disponibilizados pelo CONTRATADO, sem ônus adicional ao CONTRATANTE e sem prejuízo aos serviços que necessitarem ser executados simultaneamente;

IV - Os profissionais que não se adequarem às regras deste Instrumento ou às boas práticas na execução dos serviços deverão ser afastados mediante solicitação do CONTRATANTE, cujo prazo para atendimento é de 24h. O nome do funcionário será imediatamente excluído da listagem de profissionais com acesso autorizado às unidades.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses, com início em 25/11/2019 e término em 24/11/2020, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante Aditivo Contratual, limitado a 60 (sessenta) meses.

I - O CONTRATADO não tem direito subjetivo à prorrogação contratual, que objetiva a obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração.

II - A prorrogação deste Contrato será precedida da realização de pesquisas de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando a assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para o Banco do Nordeste.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

I - O pagamento será efetuado, de acordo com a execução dos serviços determinados no cronograma semanal enviado ao Fiscal deste Contrato, e após o exato cumprimento das obrigações assumidas, de acordo com as condições estabelecidas neste Contrato e demais anexos, mediante crédito em conta corrente indicada pelo CONTRATADO, não sendo admitida cobrança por meio de boleto bancário.

1.1 - Para as Manutenções Corretivas, Urgência/Emergência e Serviço de Adequação que somam valor acima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), o pagamento será efetuado quinzenalmente, mediante apresentação de relatório parcial e planilha de medição dos serviços executados até o momento, conforme Anexo VI — Mapa de Fluxos deste Instrumento.

11 A liberação do pagamento ficará condicionada à total observância deste Contrato, devendo o CONTRATADO apresentar, impreterivelmente, até o 50 (quinto) dia útil após execução dos serviços o relatório de manutenções realizadas, tendo a CONTRATANTE 5 (cinco) dias úteis para análise e validação do relatório e solicitação de nota fiscal. Caso o relatório apresente informações em desacordo com os serviços executados, ele será rejeitado e somente será validado quando as informações forem ajustadas. O pagamento será efetivado até o 50 dia útil após apresentação dás notas fiscais/faturas em boa e devida forma, conforme Anexo VI — Mapa de Fluxos deste Instrumento;

11.1 -Caso o BANCO não receba as notas fiscais/faturas conforme o item anterior, o pagamento será realizado no 50 (quinto) dia útil após seu recebimento.

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III -A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal/Auxiliar designado pelo Banco, o qual somente atestará a execução do objeto e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pelo CONTRATADO, todas as condições pactuadas relativas ao objeto deste Contrato.

IV -Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que o Contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o Banco do Nordeste.

V - A nota fiscal/fatura deverá conter todos os elementos exigidos na legislação aplicável, cabendo ao CONTRATADO a sua correta emissão, em conformidade com a legislação tributária pertinente, devendo, ainda, constar no seu corpo:

V.1 - a identificação completa do CONTRATANTE, bem como o número deste Contrato;

V.2 - os valores referentes às retenções obrigatórias de tributos, devidamente destacados;

V.3 - descrição detalhada de todos os itens que compõem o objeto contratado, de forma clara, indicando, inclusive, se for o caso, os valores unitários e totais e o período a que se refere, bem como, a(s) unidade(s) do BANCO contemplada(s) pelo(a) fornecimento/prestação dos serviços.

VI - A nota fiscal/fatura não aprovada pelo CONTRATANTE será devolvida ao CONTRATADO para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pelo BANCO, em hipótese alguma, autorizará ao CONTRATADO suspender o(a) fornecimento/prestação dos serviços.

VII - O CONTRATANTE fará as retenções dos tributos, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso o CONTRATADO se enquadre em hipótese excludente prevista na legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso o CONTRATADO esteja amparado por medida judicial que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos, devendo apresentar ao BANCO, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação.

VIII -Previamente a cada pagamento ao CONTRATADO, o CONTRATANTE realizará consulta ao S1CAF e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para verificar a manutenção das condições de habilitação.

VI11.1 - Constatando-se a situação de irregularidade, o Contratado será notificado formalmente para que no prazo de 5 (cinco) dias úteis regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Unidade Gestora deste Contrato.

V111.2 - O pagamento será efetuado normalmente, desde que tenha ocorrido a prestação do serviço.

VI11.3 - Persistindo a irregularidade de que trata o Inciso V111.1, a Unidade Gestora deste Contrato adotará as medidas necessárias à rescisão contratual com base em processo administrativo correspondente, assegurada ao Contratado a ampla defesa e o contraditório.

VIII.4 - Somente por motivo de economicidade, ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado e autorizado pela máxima autoridade do Banco, não será rescindido o Contrato em execução com o Contratado inadimplente.

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PARÁGRAFO ÚNICO - Ocorrendo atraso no pagamento, desde que o CONTRATADO não tenha concorrido, de alguma forma, para o atraso, e mediante pedido do CONTRATADO, o valor devido será acrescido de encargos moratórias, a título de compensação financeira e penalização, apurados conforme a seguir:

EM=IxNxP, onde:

EM = Encargos Moratórias Devidos;

I = índice de atualização = 0,0001233;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

P = Valor devido.

CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE

Os preços dos serviços serão reajustados anualmente, de acordo com a variação do índice Nacional de Custo da Construção do Mercado (INCC-Dl), mantido pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir.

CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

I - A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por um representante da CONTRATANTE, devidamente nomeado pelo Gerente do Ambiente de Gestão do Patrimônio, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços de manutenção, de tudo dando ciência ao CONTRATADO, como também sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais.

II - A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. A ocorrência de fatos dessa espécie não implicará em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos.

III - Será designado um Fiscal deste Contrato e um substituto para o Contrato celebrado.

IV - Não obstante o CONTRATADO seja o único e exclusivo responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente por Fiscais e substitutos designados.

V - Ao Fiscal compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução deste Contrato e dos respectivos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem no curso de sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, ou problemas observados.

VI - São atribuições do Fiscal deste Contrato, entre outras:

VI.1 - Receber e analisar relatório de execução de serviços e Nota Fiscal/Fatura apresentada pelo CONTRATADO, bem como os demais documentos exigidos neste Termo de Referência, verificar o cumprimento dos serviços acordados, e atestar a realização dos serviços, para fins de liquidação e pagamento.

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VI.2 - Emitir pareceres a respeito de todos os atos do CONTRATADO relativos à execução deste Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações, prorrogações e rescisão deste Contrato.

VI.3 - Comunicar oficialmente, por escrito, ao Preposto do CONTRATADO quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza.

VI.4 - Cabe ao CONTRATADO atender prontamente a quaisquer exigências da Fiscalização inerentes ao objeto deste Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para a CONTRATANTE, não implicando a atividade de acompanhamento e fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade do CONTRATADO, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na ocorrência desta, tampouco a corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes.

VII - É obrigação dos responsáveis pela fiscalização rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está fora dos padrões técnicos e de qualidade definidos neste Termo de Referência.

VIII - A Fiscalização da CONTRATANTE terá livre acesso aos locais de trabalho da mão de obra do CONTRATADO, não permitindo que as tarefas sejam executadas em desacordo com as preestabelecidas.

IX A CONTRATANTE fiscalizará o cumprimento, pelo CONTRATADO, das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução deste Contrato, exigindo os documentos listados no Termo de Referência, bem como outros previstos em norma ou que se entenda necessários ao bom andamento dos serviços.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caberá ao fiscal/auxiliar deste Contrato o recebimento da nota fiscal/fatura apresentada pelo CONTRATADO, a devida atestação dos serviços e aposição de assinatura sob carimbo identificador, para fins de liquidação e pagamento.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A atestação referida na alínea anterior representa a confirmação da efetiva prestação dos serviços e o total cumprimento das obrigações pelo CONTRATADO.

PARÁGRAFO TERCEIRO- A liquidação e pagamento da nota fiscal/fatura apresentada observará o disposto na CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS SANÇÕES deste Instrumento, quando for o caso.

PARÁGRAFO QUARTO - O representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Instrumento, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.

PARÁGRAFO QUINTO - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante serão solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas cabíveis.

PARÁGRAFO SEXTO - O CONTRATADO deverá indicar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contado da assinatura deste Contrato, preposto para representa-lo administrativamente durante a execução contratual, sempre que for necessário.

CLÁUSULA NONA- DA SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS

O CONTRATANTE exigirá supervisão dos serviços, cabendo ao CONTRATADO acompanhar a execução dos mesmos. O CONTRATANTE, por sua vez, exercerá ampla fiscalização dos serviços, sem que o exercício dessa faculdade envolva, a qualquer tempo, anuência ou co-responsabilidade de sua parte, para com o CONTRATADO ou os empregados desta, registrando-se as ocorrências verificadas.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATANTE comunicará imediatamente ao CONTRATADO qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, de modo a permitir prontamente as providências cabíveis.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese do Parágrafo anterior, o CONTRATADO adotará providências imediatas a fim de assegurar a execução normal dos serviços sem solução de continuidade.

PARÁGRAFO TERCEIRO - No uso dessa prerrogativa, o CONTRATANTE poderá exigir a imediata substituição do empregado do CONTRATADO que se achar em condição ou atitude incompatível com a natureza do serviço prestado.

PARÁGRAFO QUARTO - Conforme o serviço prestado, os empregados do CONTRATADO poderão receber código de identificação e autorizações de acesso aos sistemas e aos recursos da rede corporativa do CONTRATANTE. A tentativa ou concretização de acesso não autorizado será motivo de imediato desligamento do empregado do CONTRATADO.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA CONTRATUAL

Para assegurar o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, o CONTRATADO deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias úteis, prorrogável por igual período, a critério do BANCO, a contar do início da vigência deste Contrato, comprovante de prestação de garantia de execução equivalente a 5% (cinco por cento) do preço global contratado, na modalidade SEGURO-GARANTIA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O seguro-garantia é um tipo de seguro com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas, conforme descrito na apólice.

I - A apólice do seguro-garantia deve conter o prazo de validade, correspondente ao período de vigência deste Contrato, acrescido de mais 3 (três) meses, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigência deste Contrato, sempre se mantendo os 3 (três) meses após a última data de vencimento deste Contrato.

11 - O seguro deve efetuar a cobertura de todo o prazo contratual, contemplando a cobertura dos riscos de inadimplemento pelo CONTRATADO dos encargos tributários, trabalhistas e sociais e ressarcimento das multas impostas ao CONTRATADO, até o limite da garantia.

11.1 - Não será aceita a apólice de seguro que contenha ressalvas quanto à cobertura dos riscos mencionados.

III - A apólice de seguro deve vir acompanhada de cópia das condições gerais, particulares e/ou especiais convencionais e demais documentos que a integram.

IV- A Seguradora, ao emitir a apólice, obriga-se a arcar com eventuais prejuízos que possam ser impostos ao BANCO em decorrência da má execução deste Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância das condições de garantia sujeitará o CONTRATADO às penalidades previstas neste Contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A qualquer tempo, mediante prévia solicitação ao BANCO, com as devidas justificativas, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas no Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.

PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante da garantia, no prazo previsto no Caput desta Cláusula, caracteriza descumprimento da obrigação assumida, sujeitando o CONTRATADO às sanções administrativas cabíveis.

PARÁGRAFO QUINTO - O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza o BANCO a promover a rescisão deste Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas Cláusulas.

PARÁGRAFO SEXTO - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições deste Contrato, ficando o Banco do Nordeste autorizado a executá-la para cobrir o pagamento das obrigações abaixo e d qualquer outra obrigação, inclusive em caso de rescisão.

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I - prejuízos advindos do não cumprimento do objeto deste Contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

II - prejuízos causados ao BANCO ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução deste Contrato;

III - multas moratórias e punitivas aplicadas pelo BANCO ao CONTRATADO;

IV - obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pelo CONTRATADO.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A perda da garantia em favor do BANCO, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste Contrato.

PARÁGRAFO OITAVO - Quando houver alteração contratual que implique aumento do preço contratado, a garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, de modo que corresponda a 5% (cinco por cento) do preço global contratado. No caso de alteração contratual, que configure decréscimo, a alteração na garantia para adequação ao novo valor ocorrerá mediante solicitação do CONTRATADO, respeitado o percentual de 5% (cinco por cento) do novo preço global contratado.

PARÁGRAFO NONO - Se o valor da garantia for utilizado pelo CONTRATANTE em pagamento de quaisquer obrigações, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, o CONTRATADO fica obrigado a fazer a reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data do recebimento da comunicação do Banco do Nordeste.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A garantia prestada ou a parte remanescente somente será liberada ou restituída após 3 (três) meses do término ou rescisão deste Contrato, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste Instrumento, mediante solicitação do CONTRATADO ou a autorização da unidade gestora/fiscalizadora deste Contrato, ante a comprovação de que o mesmo pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes desta contratação. Caso o referido pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pelo Banco do Nordeste.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - Na hipótese do PARÁGRAFO DÉCIMO, a garantia somente será liberada com a declaração da unidade gestora/fiscalizadora deste Contrato, mediante termo circunstanciado, de que o CONTRATADO cumpriu todas as Cláusulas deste Contrato. Após a efetiva devolução ao CONTRATADO, a garantia será considerada extinta.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DAS AÇÕES DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

1 - Os serviços prestados pelo CONTRATADO deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e materiais consumidos bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pelo CONTRATANTE.

II - As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pelo CONTRATADO:

11.1 -substituição de substâncias tóxicas por atóxicas ou de menor toxicidade;

11.2 -racionalização do uso de substâncias potencialmente tóxicas/poluentes que não puderem ser substituídas;

11.3 -racionalização e economia no consumo de água e energia, especialmente elétrica;

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11.4 -será de responsabilidade do CONTRATADO a destinação ecologicamente adequada de todos os resíduos, entulhos, materiais e peças descartados, tratamento adequado das pilhas, baterias, lâmpadas fluorescentes, frascos de aerossóis em geral, latas de tintas e pneumáticos inservíveis e abandonados e, outros materiais potencialmente poluidores resultantes dás intervenções objeto deste Contrato, conforme estabelece o Anexo V da IN MPOG n° 5/2017, devendo ser apresentada ao Banco mensalmente, documentação que comprove o tipo, a quantidade descaracterizada/descartada e o destino dos resíduos, se responsabilizando pelos danos causados por eles ao meio ambiente;

11.5 -observar as demais normas que tratam de licitações sustentáveis (separação de resíduos descartados pelos Órgãos e entidades da Administração Pública Federal) e defesas do meio ambiente, tais como IN SLTI n°01, de 19.01.2010, Resolução CONAMA n° 20, de 07.12.1994, IN Mare n°06, 03.11.1995 e Decreto n°5.940, de 25.10.2006;

11.6 - repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água.

111- O CONTRATADO deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições, bem como das diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas.pelo CONTRATANTE.

IV - O CONTRATADO deverá retirar, sob orientação da Fiscalização, todos os materiais substituídos durante a realização de serviços, devendo apresentá-los à fiscalização para avaliação de reaproveitamento e/ou recolhimento a depósito indicado pelo CONTRATANTE.

V - Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, sobras de obra e entulhos, incluindo lâmpadas queimadas, cabos, restos de óleos e graxas, deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INTEGRIDADE, DA CONDUTA ÉTICA E DOS PROCEDIMENTOS ANTICORRUPÇÃO

A plena execução do objeto deste Contrato pressupõe, além do cumprimento das Cláusulas e condições definidas neste Instrumento, a observância por parte do CONTRATADO de procedimento de integridade, conduta ética e adoção de procedimentos anticorrupção na execução dos serviços, atendendo integralmente ao que dispõe a Lei n° 12.846/13. Para tanto, o CONTRATADO:

1 - para fins da presente Cláusula, DECLARA:

1.1 - ter ciência de que o disposto na Lei n° 12.846/13 aplica-se ao presente Contrato;

1.2 - ter pleno conhecimento do que dispõe a Lei n° 12.846/13, em especial no que se refere à prática de atos lesivos à Administração Pública, tendo ciência da responsabilização administrativa e civil a que ficará sujeito na hipótese de cometimento de tais atos, além das penalidades aplicáveis, nos termos da referida Lei;

1.3 - ter ciência de que a prática de atos lesivos à Administração Pública, definidos no Art. 5° da Lei n° 12.846/13, sujeitá-lo-á à aplicação das sanções previstas na referida Lei, observados o contraditório e a ampla defesa;

II - fica obrigado a:

11.1 - cumprir fielmente o disposto na Lei n° 12.846/13, abstendo-se do cometimento de atos lesivos à Administração pública, definidos no Art. 5° da Lei retromencionada, mormente no que diz respeito a práticas corruptas e/ou antiéticas.

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11.2 - respeitar e exigir que seus empregados respeitem, no que couber, os princípios éticos aceitos pelo Banco, na forma da Política de Integridade e Ética e do Código de Conduta Ética e Integridade do Banco do Nordeste, cujo teor dos referidos documentos pode ser acessado no site www.bnb.gov.br, no seguinte caminho: Institucional / Sobre o Banco / Integridade e ética / Código de Conduta Ética e Integridade;

11.3 - disseminar entre seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste Contrato conhecimento sobre o disposto na Lei n° 12.846/13, de modo que seja assegurado que os

mesmos entendam os termos da referida Lei e tenham consciência da relevância do tema integridade e ética na execução dos serviços;

11.4 - cuidar para que nenhuma pessoa ou entidade que atue em seu nome ou em seu benefício prometa, ofereça, comprometa-se a dar qualquer tipo de vantagem indevida, de maneira direta ou indireta, a qualquer empregado do CONTRATANTE, ou a qualquer pessoa ou entidade em nome do CONTRATANTE;

11.5 - manifestar aos seus empregados alocados na prestação dos serviços objeto deste Contrato, bem como a qualquer pessoa ou entidade que aja em seu nome, a proibição de que qualquer um deles utilize meio imoral ou antiético nos relacionamentos com os empregados do BANCO;

11.6 - cooperar com o BANCO e demais órgãos, entidades ou agentes públicos, em caso de denúncia, suspeita de irregularidades e/ou violação da Lei n° 12.846/13 referentes ao presente Contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A aplicação das sanções previstas na Lei n° 12.846/13 não afeta os processos de responsabilização e aplicação de penalidades decorrentes de atos ilícitos alcançados pela Lei 13.303/16 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste, ou outras normas de licitações e Contratos da Administração Pública.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Na hipótese de o BANCO admitir a subcontratação de parcela do objeto deste Contrato, o CONTRATADO ficará obrigado a inserir Cláusula antiborrupção neste Contrato a ser celebrado com a empresa subcontratada, seguindo os moldes da redação contida nesta Cláusula.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATADO

I - Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e fiscal.

II - Não conter em seus quadros, durante toda a execução deste Contrato, empregado(s) menor(es) de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menor(es) de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz(es), a partir de 14 anos, bem como trabalhadores em condições análogas à de escravo.

III - Não incorrer em práticas que possam, de qualquer modo, contribuir para a disseminação do proveito criminoso da prostituição.

IV - Adotar práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, de modo a prevenir ações danosas ao meio ambiente, em observância à legislação vigente, principalmente no que se refere aos crimes ambientais, contribuindo para a manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado.

V - Orientar e capacitar os prestadores de serviços, fornecendo informações necessárias para a perfeita execução dos serviços, incluindo noções de responsabilidade socioambiental.

VI - Manter, durante a execução deste Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este Instrumento.

VII - Não alocar, na execução direta dos serviços objeto deste Contrato, empregado ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até

terceiro grau, de empregados do Banco do Nordeste do Brasil S.A.:

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VII.1 - detentores de cargo comissionado que atuem em área do Banco com gerenciamento sobre o Contrato;

V11.2 - detentores de cargo comissionado que atuem na área demandante da contratação (área gestora e fiscal deste Contrato);

VII.3 - detentores de cargo comissionado que atuem na área que realiza a licitação/contratação;

V11.4 - autoridade do Banco hierarquicamente superior às áreas supramencionadas.

VIII - Assumir inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e a terceiros, por dolo ou culpa de seus empregados, decorrentes dos serviços ora contratados.

IX - Garantir e manter total e absoluto sigilo sobre as informações manuseadas, conforme consta no Acordo de Responsabilidade para Fornecedores e Parceiros, constante do Anexo VIII deste Instrumento, as quais devem ser utilizadas apenas para a condução das atividades autorizadas, não podendo ter quaisquer outros usos, sob pena de rescisão contratual e medidas cíveis e penais cabíveis.

X - Apresentar declaração de vedação ao nepotismo e impedimentos, conforme modelo constante do ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO AO NEPOTISMO E IMPEDIMENTOS, deste Contrato.

XI - Permitir, em caráter irrevogável e irretratável, que o Banco forneça aos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais, voltados à administração tributária, toda e qualquer informação ou ainda documentos que lhe forem requisitados, relativos a este Contrato, em cumprimento às disposições normativas vigentes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DO CONTRATADO

I - Estabelecer canal de comunicação oficial com o CONTRATANTE, objetivando firmar intercomunicação adequada para solicitação dos serviços, envio de documentação, interação necessária, etc.

1.1 - O meio estabelecido, seja e-mail, aparelhos telefônicos, ou software habilitado deverá ser fornecido pelo CONTRATADO, sem ônus adicional para o Banco.

1.2 - O canal de comunicação escolhido deverá ser atualizado, junto ao CONTRATANTE, sempre que houver alteração, sem causar prejuízo ao contato entre as partes.

1.3 - Um canal de comunicação oficial estabelecido deverá estar disponível para o CONTRATANTE 24 horas, sem interrupção, para chamados de urgência/emergência.

1.4 - A partir da assinatura deste Contrato e sem que isso implique acréscimo nos preços contratados, indicar preposto que tenha capacidade gerencial e poderes específicos para tratar de todos os assuntos definidos neste Contrato, bem como atender às solicitações do Banco.

1.5 - Durante a vigência do Contrato, caso haja a necessidade de substituição do preposto, o CONTRATADO deverá informar ao Fiscal deste Contrato.

II - O CONTRATADO deverá providenciar, anualmente, no início da vigência deste Contrato, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos serviços, junto ao CREA, ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), emitido pelo CAU, de cada estado constante no objeto deste Contrato, juntamente com o Plano de Operação, Manutenção e Controle (PMOC), assinado pelo responsável técnico, repassando ao CONTRATANTE 2 (duas) vias.

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11.1 - Deverão ser emitidos os documentos de responsabilidade técnica para as atividades de civil e elétrica, separadamente, constando todos os serviços técnicos solicitados neste Contrato.

11.2 - Caso o CONTRATADO opte por não emitir o documento de responsabilidade técnica anual, e prefira apresentar um para cada serviço executado, não incidirão ônus adicionais ao CONTRATANTE.

III - Executar através de pessoal técnico qualificado, conforme Anexo III - Plano de Manutenção deste Instrumento, os serviços de inspeção predial periódica, manutenção preventiva periódica, manutenção corretiva sempre que solicitado, atendimento de urgência/emergência em caso de sinistro e serviços de adequação nas Unidades do Banco constantes no Anexo II — Relação de Unidades deste Instrumento, a fim de manter as instalações prediais em bom estado de conservação e funcionamento, sem ônus adicional ao Contrato. O CONTRATADO deverá atender prontamente a qualquer alteração, seja acréscimo ou exclusão de item do Anexo II — Relação de Unidades deste Instrumento, determinada pelo CONTRATANTE dentro do raio de atuação do CONTRATADO.

111.1 - Serviços Iniciais:

111.1.1 - O CONTRATADO assumirá as edificações no estado em que se encontram os equipamentos e instalações, sendo que na primeira manutenção preventiva deverá:

111.1 .1 .1 - Diagnosticar todos os defeitos existentes', tomando, após validação do CONTRATANTE, as devidas providências para saná-los, sem prejuízo das rotinas de manutenção preventiva e sem ônus adicional para o Banco.

111.2 - Manutenção Preventiva:

A manutenção preventiva tem como objetivo principal a prevenção da ocorrência de uma falha ou defeitos nas instalações prediais atendidas. Estes serviços devem ser planejados e programados, ou seja, todas as etapas dos serviços a serem executados devem estar bem definidas, levando em consideração, material, mão de obra, equipamentos e ferramentas necessárias, não podendo ser considerados imprevistos na manutenção preventiva. Para essa manutenção o CONTRATADO deverá:

111.2.1.1 - inspecionar, no mínimo trimestralmente, todas as Unidades contempladas no objeto deste Termo de Referência, conforme orientações do plano de manutenção preventiva com equipe técnica especializada e com profissionais com registro no CREA, CAU ou CFT.

111.2.1.2 - executar a manutenção preventiva, em cada Unidade, no intervalo máximo de 90 (noventa) dias corridos, com margem de até 10 (dez) dias, para casos de antecipação ou retardamento no cronograma de manutenções.

111.2.1.3 - o CONTRATADO deverá apresentar e solicitar validação ao Fiscal do Contrato, semanalmente do cronograma de execução das manutenções preventivas e inspeções nas Unidades do Banco, obedecendo ab intervalo estabelecido no item anterior. A rota sugerida deve ser a que implique no menor deslocamento/km possível. O Fiscal do Contrato poderá rejeitar a rota sugerida e solicitar ajustes antes da validação.

111.2.1.4 - o CONTRATADO deverá elaborar e apresentar, em até 5 (cinco) dias úteis após a execução dos serviços, Relatório de Manutenção, para cada Unidade inspecionada, contendo, no mínimo, relação de irregularidades detectadas, serviços realizados e serviços necessários para regularizar eventuais necessidades apontadas.

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111.2.1.5 - a execução de serviços detectados na manutenção preventiva e considerados de execução imediata deverão ser listados e encaminhados para o Fiscal do Contrato para validação em até 2 (duas) horas úteis, horário compreendido entre 08:00 horas às 17:00 horas, desde que as inspeções estejam de acordo com cronograma e as informações repassadas sejam suficientes para a validação do serviço, caso contrário, o prazo para validação será de 24 (vinte e quatro) horas, sendo de responsabilidade do CONTRATADO aguardar a validação do Fiscal e iniciar a execução do serviço em até 48 (quarenta e oito) horas após a validação;

111.2.1.6 - a inspeção das agências deverá ocorrer em horário comercial, podendo ser admitido horário diferenciado, desde que, previamente agendado e validado com o gestor da Unidade.

111.2.1.7 - a inspeção de nobreaks e teste autonomia de baterias deverão ocorrer fora do horário comercial, podendo ser admitido no horário de funcionamento da agência, desde que não prejudique as atividades da Unidade, e esteja previamente agendado e validado com o gestor da Unidade.

111.2.1.8 - se durante a inspeção ou manutenção corretiva o CONTRATADO observar a necessidade de execução de serviços fora do escopo contratado, o mesmo deverá elaborar relatório, anexar fotos dos problemas, bem como suas possíveis soluções e apresentar ao Fiscal em até 5 (cinco) dias úteis.

111.3 - Manutenção Corretiva:

Entende-se por manutenção corretiva a execução, sempre que houver a necessidade, de consertos e reparos para restaurar o perfeito funcionamento e aspecto visual das Unidades do Banco, ou quando requerida pelo CONTRATANTE, compreendendo inclusive a substituição de materiais, peças, ajustes, reparos e restaurações.

111.3.1 - As solicitações de manutenção corretiva, conforme comunicação estabelecida no Inciso 1 deste documento, deverão ser atendidas dentro do prazo máximo de 5 (cinco) horas para Unidades em capitais e regiões metropolitanas, e 7 (sete) horas para as localizadas nas demais cidades, devendo o problema ser solucionado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da comunicação da ocorrência. Com exceção das solicitações caracterizadas como de urgência/emergência, que deverão ter seu atendimento conforme definido no Inciso 111.4.

111.3.2 - O CONTRATADO deverá elaborar e apresentar ao Fiscal deste Contrato, Relatório de Manutenção Corretiva, para cada Unidade atendida, num prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contendo a relação de irregularidades reparadas.

111.3.3 - Sempre que necessário, os serviços ou reparos de manutenção corretiva, deverão ser executados com continuidade, inclusive aos sábados, domingos e feriados, sem ônus adicional.

111.3.4 - A manutenção corretiva das agências deverá ocorrer tora do horário comercial, podendo ser admitido no horário de funcionamento da agência, desde que não prejudique as atividades da Unidade, e esteja previamente agendado e validado com o gestor da Unidade.

111.3.5 - O pagamento do deslocamento acontecerá quando a solicitação do serviço de manutenção for validado e autorizado pelo Fiscal do Contrato e seguirá as mesmas regras estabelecidas no Inciso 111.4.5.

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111.4 - Atendimento de urgência/emergência:

São considerados atendimentos de urgência (quando há uma situação que não pode ser adiada, deve ser resolvida rapidamente) e emergência (quando uma situação está crítica, com ocorrência de grande perigo), os eventos ou sinistros em que a Unidade do Banco do Nordeste sofre um incidente ou prejuízo material que impossibilite, total ou parcialmente, a execução das atividades dentro da edificação, devendo o CONTRATADO proceder com atendimento imediato conforme itens abaixo:

111.4.1 - O CONTRATADO deverá enviar profissional com registro no CREA, CAU ou CFT, acompanhado de equipe especializada, em um prazo de até 05 (cinco) horas para Unidades em capitais e regiões metropolitanas, e 7 (sete) horas para as localizadas nas demais cidades, após recebimento do chamado, conforme estabelecido no Inciso 1, que realize levantamento de danos causados a Unidade, efetue as ações de serviços básicos para resguardar o patrimônio do Banco e faça a verificação de itens como:

111.4.1.1 - verificar se ocorreram danos que violam o perímetro da Unidade;

111.4.1.2 - orientar a Unidade a solicitar apoio do Ambiente de Segurança do Banco;

111.4.1.3 - verificar se a Defesa Civil (ou órgão equivalente) foi acionada e se há risco de desabamento de estrutura;

111.4.1 .4 - executar isolamento de fachadas com tapumes, a fim de preservar o patrimônio do Banco do Nordeste;

111.4.1.5 - verificar, juntamente com a Unidade, se houve violação na porta do cofre, cash's, porta giratória e equipamentos de segurança, informática, etc.;

111.4.1.6 - proceder conforme Anexo III - Plano de Manutenção deste Instrumento.

111.4.2 - o CONTRATADO deverá elaborar e apresentar, até 24 (vinte e quatro) horas após o chamado da •ocorrência do sinistro, relatório técnico e fotográfico contendo, no mínimo, relação dos danos causados, descrição das áreas e equipamentos afetados, além das ações a serem tomadas e peças e equipamentos que deverão ser substituídos para regularização das atividades da Unidade.

111.4.3. - os serviços de Atendimento de urgência/emergência não podem, em hipótese alguma, servir como justificativa para o atraso na execução das manutenções preventivas e corretivas.

111.4.4. - o CONTRATADO deverá dispor de equipe para atender aos chamados de urgência/emergência, executar serviços imprevistos e atender possíveis sinistros ocorridos em finais de semana ou feriados.

111.4.5 - na ocorrência de serviços de urgência/emergência o cálculo da mobilização a ser paga levará em consideração, como sede do Contrato, a cidade de João Pessoa-PB, considerada com maior viabilidade logística, de acordo com estudo técnico realizado. O pagamento irá considerar a menor distância considerada como melhor condição para o Banco, entre as seguintes situações:

111.4.5.1 - distância entre a sede deste Contrato (João Pessoa-PB) e a Unidade destino em questão;

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111.4.5.2 - distância entre a cidade sede do CONTRATADO e a Unidade destino em questão;

111.4.5.3 - distância a partir• da cidade onde o CONTRATADO se encontra executando manutenção, de acordo com cronograma estabelecido semanalmente, conforme Inciso 111.2.1.3.

111.4.5.4 - o CONTRATANTE não pagará deslocamento para atendimento as Unidades situadas na sede deste Contrato e na sede do CONTRATADO.

111.4.6 - O CONTRATADO deverá dispor de material e mão de obra, de forma imediata, para atendimento aos serviços básicos iniciais em caso de urgência/emergência, conforme descrito no Inciso 111.4.1, para inspeção e solução de riscos iminentes a pessoas e ao patrimônio do Banco em decorrência do sinistro sofrido. Para o início da execução de serviços que necessitam de materiais e/ou mão de obra específica, o CONTRATADO terá um prazo de 20 (vinte) dias a partir do fechamento e validação da planilha dos serviços relacionados ao sinistro.

111.5 - Serviços de Adequação:

São considerados de adequação os serviços de atualização de leiaute, total ou parcial, das Unidades, sempre que houver necessidade de adequar as instalações à dinâmica funcional do Banco, durante os dias úteis ou não, nos períodos diurnos ou noturnos, respeitando-se as especificações técnicas, sem prejuízo aos padrões definidos pelo Banco.

111.5.1 - Os Serviços de Adequação deverão ser executados mediante aprovação prévia do fiscal deste Contrato, juntamente com o fornecimento de projetos, tempo de execução, período das atividades e Ordem de Serviço (OS) para executar as ações devidas.

111.5.1.1 -A Ordem de Serviço é o documento que irá formalizar e autorizar a execução do serviço, sendo emitida pelo CONTRATANTE.

111.5.2 - A execução dos Serviços de Adequação deve ser iniciada no prazo de até 20 dias corridos, contados a partir da liberação da Ordem de Serviço emitida pelo fiscal deste Contrato, conforme modelo existente no Anexo III — Plano de Manutenção deste Instrumento. Na OS deverá constar a data de início e término dos serviços, de acordo com definição do fiscal.

111.5.3 - Os Serviços de Adequação não podem, em hipótese alguma, servir corno justificativa para o atraso na execução das Manutenções Preventivas e Corretivas.

111.5.4 - Os documentos (Relatórios Técnicos Fotográficos e as built) que comprovem a execução de tais serviços serão entregues ao Banco pelo CONTRATADO em até 5 (cinbo) dias úteis, juntamente com o relatório consolidado para cada um dos serviços.

111.5.5 - Após a liberação da Ordem de Serviço é de responsabilidade do CONTRATADO concluir a adequação conforme acordado com o Fiscal. O CONTRATADO não poderá solicitar lista adicional de serviços durante a execução sob nenhum argumento.

111.5.6 - O CONTRATADO deverá respeitar o horário de funcionamento das Unidades e efetuar os serviços de adequação fora do horário de expediente, conforme acordado entre as partes e expresso na Ordem de Serviço, sem ônus adicional;

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IV - Os Relatórios de Manutenção deverão possuir a declaração da empresa de que todas as rotinas estabelecidas no Anexo III - Plano de Manutenção deste Instrumento foram cumpridas e apresentar o resumo dos problemas encontrados;

V - É responsabilidade do CONTRATADO elaborar e entregar ao Banco, através de uma cópia impressa e arquivo em meio magnético, com os demais relatórios, projeto as built (em extensão que possa ser lida pelo AutoCAD), referente às alterações ocorridas nas instalações prediais das unidades assistidas pelos serviços do CONTRATADO, obedecendo aos padrões estabelecidos pelo Banco;

VI - Caso os citados relatórios omitam defeitos ou anomalias das instalações e equipamentos, seja por esquecimento, culpa, dolo ou imperícia da equipe técnica, os quais provoquem prejuízos ou interrupções no funcionamento das unidades, o CONTRATADO deverá não só regularizá-los de imediato, como também se responsabilizar pelos custos e prejuízos causados ao Banco e/ou clientes;

VII - Caso seja constatado pelos gestores deste Contrato, ou por quem eles indicarem, que a necessidade de quaisquer destes serviços se deu em função da deficiência na execução das manutenções preventivas e corretivas, os custos serão arcados pelo CONTRATADO, não cabendo ao Banco qualquer tipo de ônus;

VIII -Os serviços de manutenção preventiva ou corretiva rejeitados pela Fiscalização, devido ao uso de materiais que não sejam os especificados e/ou qualificados como não sendo de primeira qualidade, ou considerados como mal executados, deverão ser refeitos corretamente com o emprego de materiais aprovados pela Fiscalização e com a celeridade necessária para que não sejam prejudicadas as atividades das Unidades, sem ônus adicional para o Banco.

IX - O CONTRATADO deverá apresentar Certificado de Calibração dos equipamentos utilizados para as medições estabelecidas no Plano de Manutenção. Essa calibração deverá seguir as recomendações do fabricante e a apresentação dos certificados deverá acontecer semestralmente.

X - O CONTRATADO ficará obrigado a executar fielmente os serviços - programados conforme Anexo XIV — Planilha de Orçamento e Anexo XVI - Caderno de Especificações do Edital e de acordo com o Contrato, não se admitindo modificações sem a prévia consulta e concordância da Fiscalização.

XI - Em hipótese nenhuma, será aceito no local dos serviços, funcionários da empresa que não estejam portando os Equipamentos de Proteção Individual requeridos na execução das atividades, tais como: capacete, protetor auricular, protetor facial, óculos de segurança, máscara antipoeira e gases, luvas, aventais, etc. Os locais sob intervenção, inclusive os equipamentos próximos deverão ser convenientemente resguardados e protegidos com lona plástica e ou outros dispositivos de proteção. Esses locais deverão ter sinalização de segurança através de placas, cartazes, cones, fitas zebradas, etc.

XII - O CONTRATADO deverá apresentar seus funcionários devidamente uniformizados, com uniformes limpos, em bom estado para o uso, com a identificação da empresa e deverão portar crachá de identificação pessoal.

XIII - O CONTRATADO deverá possuir filial ou escritório na área de atuação, com infraestrutura e profissionais contratados e qualificados para a prestação dos serviços de gestão administrativa, por todo o prazo de vigência deste Contrato.

XIV - Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré-estabelecidas.

XV - Todos os trabalhos deverão ser executados por mão de obra especializada, devendo o CONTRATADO estar ciente das normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, correspondente a cada etapa dos serviços constantes deste Termo de Referência.

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XVI - O CONTRATADO deverá assumir inteira responsabilidade pelo pagamento de salários, taxas, impostos, multas, etc., que vierem a incidir sobre a prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência, particularmente pelos recolhimentos devidos à Previdência Social, FGTS e similares.

XVII - Verificar e apresentar evidências, antes de cada pagamento, da manutenção das condições de habilitação do CONTRATADO, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF) e/ou às certidões respectivas, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e à Certidão Negativa (Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas — CNDT, para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos federais, conforme cada caso.

XVIII -Os locais afetados pela execução dos serviços deverão ser mantidos pelo CONTRATADO em perfeito estado de limpeza.

XIX - Todos os serviços 'abrangidos pelo Contrato deverão seguir a legislação e normas vigentes.

XX Fica a critério do CONTRATADO a aquisição ou locação de equipamentos, ferramentas e materiais necessários para execução dos serviços, observando a Planilha de Orçamento constante no Anexo XIV do Edital e o Caderno de Especificações constante no Anexo XVI do Edital e sem ônus adicional para o CONTRATANTE.

XXI - É obrigação do CONTRATADO executar os serviços com equipe própria, sendo vetada a subcontratação dos serviços do objeto licitado ou de parte dele.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DO CONTRATANTE

I - Acompanhar e fiscalizar os serviços objeto deste Contrato, exigindo que os mesmos sejam prestados dentro de elevado padrão de qualidade.

II - Providenciar a publicação deste Instrumento de Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União e na Internet, em portal mantido pelo Banco do Nordeste na forma do Art. 151, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.

III - Atestar as notas fiscais/faturas relativas à efetiva e regular prestação dos serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO.

IV - Aplicar ao CONTRATADO as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES ESPECIFICAS DO CONRATANTE

I - Efetuar o pagamento na forma convencionada neste Contrato.

II - Proporcionar todas as facilidades para que o CONTRATADO possa prestar os serviços, por meio dos seus empregados, dentro das normas deste Contrato.

III - Propiciar acesso aos empregados do CONTRATADO às suas dependências para a execução dos serviços.

IV - Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação dos serviços, que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO.

V - Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, por meio de servidor especialmente designado, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco e no Manual Básico - Instâncias de Decisões Administrativas do Banco do Nordeste.

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VI - Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado pelo contratado e aceito pelo CONTRATANTE.

VII - Efetuar, quando julgar necessário; inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais.

VIII -Comunicar, por escrito, ao CONTRATADO toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço.

IX - O CONTRATANTE não efetuará o pagamento de serviços executados, quando não constantes no objeto deste Contrato.

X - Exigir, a qualquer momento os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou adotar qualquer outro procedimento de verificação que julgar necessário.

XI - Proceder às vistorias nos locais onde os.serviços estão sendo realizados, por meio do Fiscal deste Contrato, dando ciência ao Preposto do CONTRATADO e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas.

XII - Aplicar ao CONTRATADO as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES

O presente Contrato somente poderá ser alterado por acordo entre as partes, e nos seguintes casos:

I - quando houver modificação do projeto ou. das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

II - quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos nos termos do:Art. 159, do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste;

III - quando conveniente a substituição da garantia de execução;

IV - quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

V - quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

VI - para restabelecer a relação que as partés pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste Contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato para os seus acréscimos, nos termos do § 1°, do Art. 159 do Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no PARÁGRAFO PRIMEIRO, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Se neste Contrato não houverem sido contemplados preços unitários para obras ou serviços, esses serão fixados mediante acordo entre as partes, respeitados os limites estabelecidos no PARÁGRAFO PRIMEIRO.

PARÁGRAFO QUARTO - No caso de supressão de obras, bens ou serviços, se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos trabalhos, esses materiais deverão ser pagos pelo Banco do Nordeste pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados.

PARÁGRAFO QUINTO - A criação, a alteração ou a extinção de quaisquer tributos ou encargos legais, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, com comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.

PARÁGRAFO SEXTO - Em havendo alteração deste Contrato que aumente os encargos do contratado, o Banco do Nordeste deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio Contrato e as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração deste Contrato e podem ser registrados por simples apostila, dispensada a celebração de aditamento.

PARÁGRAFO OITAVO - As alterações contratuais serão formalizadas mediante a utilização dos seguintes Instrumentos:

1 - aditivo contratual, nas alterações em geral;

11 - apostilamento, no caso de reajuste de preço por índice e quando não houver alteração de Cláusula contratual.

PARÁGRAFO NONO - No caso de apostilamento, o respectivo Instrumento será assinado apenas pelo Banco do Nordeste.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS SANÇÕES

I - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, o BANCO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções:

1.1 - advertência;

1.2. - multa;

1.3. - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o BANCO pelo prazo de até 2 (dois) anos.

11 - Poderá ser aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:

descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente e nas situações que ameacem a qualidade do produto ou serviço, ou integridade patrimonial ou humana;

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how Banco do 19

- ek Nordeste

11.2 - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Banco, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave;

11.3 - na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela 2 abaixo;

11.4 - a qualquer tempo, se constatado que o CONTRATADO executou percentual menor que o previsto para aquele período do cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pelo CONTRATANTE.

III - Será aplicada a sanção de multa nas seguintes condições:

111.1 - no caso de atraso injustificado na execução do objeto, caracterizado em qualquer medição (VMA) pela execução de percentual inferior .a 70% (setenta porcento) do valor acumulado previsto (VAP) no cronograma físico-financeiro apresentado pelo CONTRATADO e aprovado pelo CONTRATANTE, será aplicada multa no valor definido pela seguinte equação:

Multa = 1% do valor contratado x (1- VMA / VAP) Sendo: VMA - Valor medido acumulado e VAP - valor acumulado previsto

111.2 - no caso de atraso injustificado na conclusão do objeto, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o preço global deste Contrato por dia de atraso na entrega do objeto, de acordo com o cronograma físico-financeiro apresentado pelo CONTRATADO e aprovado pelo CONTRATANTE, até o limite de 30 (trinta) dias, a partir de quando será considerada inexecução parcial do objeto;

111.3 - no caso de inexecução parcial do objeto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o preço global deste Contrato.

IV - Será configurada a inexecução parcial do objeto quando:

IV.1 - injustificadamente, o CONTRATADO executar, a qualquer tempo, percentual inferior a 35% (trinta e cinco por cento) do valor total acumulado previsto no cronograma físico-financeiro apresentado pelo CONTRATADO e aprovado pelo CONTRATANTE, para a execução até o momento da apuração;

IV.2 - o atraso injustificado na conclusão do objeto ultrapassar o prazo máximo de 30 (trinta) dias.

V - No caso de inexecução total, a multa aplicada será de 10% (dez por cento) sobre o preço global deste Contrato, a qual estará configurada, entre outros casos, quando houver atraso injustificado por mais de 15 (quinze) dias após a data prevista para início dos serviços.

VI - Além das multas previstas acima, poderão ser aplicadas multas, de forma cumulativa e limitada a 10% (dez por cento) sobre o preço global deste Contrato por processo administrativo, conforme graus e eventos descritos nas Tabelas 1 e 2 abaixo, além de especificações previstas no Anexo V — Acordo de Nível de Serviços deste Instrumento, até o limite de 20 pontos, cumulativamente, a partir do qual poderá ser configurada inexecução parcial deste Contrato.

Tabela 1

GRAU CORRESPONDÊNCIA

1 R$ 100,00 2 • R$ 300,00 3 R$ 500,00 4 R$ 700,00 5 R$ 2.500,00 6 R$ 5.000,00

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Banco do Nordeste

20

Tabela 2

ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA

1 Permitir a presença de empregado desuniformizado, mal apresentado, sem crachá. 1 Por empregado e por dia

2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. 1 Por empregado e por dia

3

Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar.

2 Por ocorrência

4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material sem validação do CONTRATANTE.

2 Por ocorrência

5

Executar serviço sem a utilização de equipamento de proteção individual (EPI), quando necessários e não impor penalidade àqueles que se negarem a usá-los.

3 Por empregado e por ocorrência

6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou cãs() fortuito, os serviços contratuais sem validação do CONTRATANTE.

6 Por dia e por tarefa designada

7 Utilizar e/ou reutilizar material, peça ou equipamento de propriedade do Banco sem anuência da fiscalização.

3 Por ocorrência

8 Destruir ou danificar documentos, instalações existentes ou serviço já executado por culpa ou dolo de seus agentes.

3 Por ocorrência

9 Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins divergentes do objeto deste Contrato. 4 Por ocorrência

10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado. 5 Por ocorrência

11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico, lesão corporal ou consequências letais.

6 Por ocorrência

12

Retirar das dependências do BANCO quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em Contrato, sem autorização prévia do responsável.

3 Por item e por ocorrência

13 Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE.

4 Por empregado e por dia

Para os itens a seguir, deixar de:

ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA

14 Apresentar ART dos serviços para início da execução destes no prazo definido pela fiscalização/Contrato.

5 Por dia de atraso

15 Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal. 1 Por funcionário e por dia

16 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível com suas atribuições.

1 Por empregado e por dia

17 Manter a documentação de habilitação atualizada: 1 Por item e por ocorrência

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Banco do 21

_ VI, Nordeste

ITEM DESCRIÇÃO GRAU INCIDÊNCIA

18 Cumprir horário estabelecido pelo Contrato ou determinado pela FISCALIZAÇAO. 1 Por ocorrência

19 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de acesso de seus funcionários. 1 Por ocorrência

20 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da FISCALIZAÇÃO. 2 Por ocorrência

21 Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente. 3 Por ocorrência

22

Efetuar o pagamento de salários, vales- transportes, vales-refeições, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução deste Contrato nas datas avençadas.

2 Por dia e por ocorrência

23 Apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária. 2 Por ocorrência e por dia

24

Entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados para sanar as inconsistências ou dúvidas suscitadas durante a análise de documentação exigida pela fiscalização (inclusive planilha de serviços extras).

5 Por ocorrência e por dia

25 Cumprir quaisquer dos itens deste Instrumento e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas.

5 Por ocorrência e por dia

VII - A sanção prevista no Inciso 1.3 desta Cláusula, poderá também ser aplicada às empresas ou aos profissionais que, em razão dos Contratos regidos pelo Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste:

111.1 - tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

111.2 - tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

111.3 - demonstrem não possuir idoneidade para contratar com o Banco do Nordeste, em virtude de atos ilícitos praticados.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ficará ainda sujeito à aplicação da sanção prevista no Inciso 1.3 desta Cláusula, dentre outros, o CONTRATADO que: 1- apresentar documentação falsa;

II - ensejar o retardamento da execução do objeto;

III - falhar ou fraudar na execução deste Contrato;

IV - comportar-se de modo inidôneo;

V - cometer fraude fiscal.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Reserva-se ao CONTRATANTE o direito de proceder à retenção acautelatória e compensar dos pagamentos do CONTRATADO os valores previamente calculados para as multas referidas nos Incisos III a VI desta Cláusula.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A retenção referida no parágrafo anterior poderá ser objeto de compensação, uma vez caracterizada total ou parcialmente a sanção de multa ao final do julgamento de processo administrativo, cuja abertura é previamente comunicada ao CONTRATADO para apuração da infração contratual, garantida a apresentação de sua defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis.

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Banco do Nordeste

22

PARÁGRAFO QUARTO - As sanções previstas nos Incisos III a VI desta Cláusula poderão ser aplicadas concomitantemente com as sanções de advertência e suspensão, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis.

PARÁGRAFO QUINTO- As multas poderão ser aplicadas de modo cumulativo, independente de sua quantidade.

PARÁGRAFO SEXTO - O valor total apurado para pagamento das multas não excederá 10% (dez por cento) do preço global deste Contrato, por cada julgamento de Processo Administrativo.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA RESCISÃO

I - A inexecução total ou parcial deste Contrato poderá ensejar a sua rescisão, conforme abaixo disciplinado.

1,1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando :o contraditório e a ampla defesa.

11 - A rescisão deste Contrato poderá ser:

11.1 - unilateral, assegurada a prévia defesa;

11.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e o CONTRATADO; ou

11.3 - por determinação judicial.

III - A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

IV - Constituem motivos para rescisão unilateral deste Contrato:

IV.1 - o não cumprimento ou o cumprimento irregular de Cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

IV.2 - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

IV.3 - o descumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 70 da Constituição Federal, que proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;

IV.4 - a prática dè atos lesivos à Administração Pública previstos na Lei n° 12.846, de 10 de agosto de 2013;

IV.5 - a inobservância da vedação ao nepotismo;

IV.6 - a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Instrumento contratual;

IV.7 - a constatação de que o contratado mantém, em seus quadros, trabalhadores em condições análogas à de escravo.

PARÁGRAFO ÚNICO - A solicitação de rescisão unilateral por parte do CONTRATADO, na forma prevista no Inciso IV desta Cláusula, deverá ocorrer mediante comunicação prévia ao CONTRATANTE, com pelo menos 90 (noventa) dias de antecedência.

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Pela GAZAL SERVIÇOS E CO . TJ. ÇÕES LTD

RAFAEL Torme e Rufino de Melo Sócio Admini rador CPF: 039.2 .534-30 .

Banco do Nordeste

23

CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O CONTRATANTE não se vincula às disposições estabelecidas em acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho que tratem de:

I - pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou nos resultados da empresa contratada;

II - matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários; e

III - preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA -DO FORO

O foro deste Contrato é o da Comarca de Fortaleza - CE, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir qualquer questão que porventura for suscitada na execução ou interpretação deste Contrato.

E por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

Fortaleza - CE, 22 de novembro de 2019.

Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Ambien e Estratégia de Suprimento de Logística Célul icitações e

Antônia KELVIA E da Silva Jorge Adriano Gerente Executivo - D1RGE

TESTEMUNHAS:

Maria Jt í a Gomes Julião CPF: 026.883.133-55 RG: 2003029081969

Gláucia Maria Barrocas Santos CPF: 381.066.553-34

RG: 97002350605 SSP-CE

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Banco do Nordeste

24

ANEXO I

COMPOSIÇÃO DE CUSTOS

DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

PREÇO GLOBAL

(R$)

M2ANUAL

PREÇO POR

(R$)

Prestação dos serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações prediais das Unidades do Banco do Nordeste instaladas nas Regiões Metropolitanas de Recife em Pernambuco, Natal no Rio Grande do Norte e João Pessoa na Paraíba, além de parte das Unidades localizadas nestes estados.

2.138.000,00 68,245

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Nom Banco do ipà Nordeste

25

ANEXO II

RELAÇÃO DE UNIDADES

ITEM AGÊNCIA UF ENDEREÇO TELEFONE ÁREA DA AGÊNCIA

(m2)•

DISTÂNCIA PARA JOÃO

PESSOA (km)

1 ALAGOA GRANDE PB PÇA CEL ELíSIO SOBREIRA, S/N - CENTRO (83) 3273.2284 749,52 118

2 BAYEUX PB AV. LIBERDADE, 3650 - CENTRO (83) 3232.3115 184,00 17

3 CAMPINA GRANDE PB RUA SETE DE SETEMBRO, 86 - ED CRIST LAURITZEN - CENTRO

(83) 3315.5800 1.729,17 133 '

4 CABEDELO PB RUA JOÃO VITALIANO, 101 -CENTRO (83) 3208.7580 232,64 9,5

5 GUARABIRA PB RUA D PEDRO II, 435 - CENTRO (83) 3271.3616 783,02 104

6 JOAO PESSOA CENTRO PB RUA GAMA E MELO, 53- VARADOURO (83)

3218.2900 2.489,47 REFERÊNCIA

7 JOAO PESSOA EPITACIO PESSOA PB AV. EPITACIO PESSOA, N° 752 - BAIRRO DA

TORRE (83)

3208.7500 549,50 REFERÊNCIA

8 JOAO PESSOA

CIDADE UNIVERSITARIA

PB RUA WALFREDO MACEDO BRANDÃO,741 - JD CIDADE UNIVERSITÁRIA

(83) 32087800 210,32 REFERÊNCIA

9 SOLANEA PB PRAGA 26 DE NOVEMBRO, N°25 - ED.SAMUEL DUARTE - CENTRO

(83) 3363.2296 714,10 139

10 SAPE PB AV.COMENDADOR RENATO RIBEIRO COUTINHO, N° 1055- CENTRO

(83) 3283.2433 609,52 65,3

11 SANTA RITA PB RUA JOAO RIBEIRO COUTINH0,12 - CENTRO

(83) 3229.2118 184,00 26,9

12 SUPERINTENDENCIA

ESTADUAL DA PARAIBA

PB AV EPITACIO PESSOA, 1251 (83) 31984212 658,00 REFERÊNCIA

13 ABREU E LIMA PE AV. DUQUE DE CAXIAS, 952/956 - CENTRO (81) 3456.8750 299,04 104

14 CAMARAGIBE PE AV DR. BELMIRO CORREIA, 769- CENTRO (81) ' 3456.8700 194,15 123

15 CARPINA PE AV ESTÁCIO COIMBRA, 750- BAIRRO SÃO JOSÉ

(81) 3621.6215 448,44 115

16 CABO DE SANTO AGOSTINHO PE AV. HISTORIADOR PEREIRA COSTA, 804-

CENTRO (81)

3363.4080 184,00 152

17 ESCADA PE AV. COMENDADOR JOSÉ PEREIRA, 47- CENTRO

(81) 3534.8200 281,00 178

18 GOIANA PE AV. MANOEL BORBA, N°45 - CENTRO (81) 3626.7850 534,58 62,1

19 IGARASSU PE AV. BR 101 NORTE, KM 25, QUADRA A, 03 - CRUZ DE REBOUÇAS

(81) 3543.5600 184,00 95,7

20 IPOJUCA PE AV. FRANCISCO ALVES DE SOUZA, 3 - CENTRO

(81) 3561.7300 264,48 169

21 JABOATAO DOS GUARARAPES PE AV BERNARDO VIEIRA DE MELO, 3985-

PIEDADE (81)

3363.4050 399,00 136

22 LIMOEIRO PE RUA DA ALEGRIA, 1400 - CENTRO (81) 3622.8580

266,75 140

23 MORENO PE AV. CLETO CAMPELO, 2911 - CENTRO (81) 3535.9100 180,00 140

24 OLINDA PE AV GETÚLIO VARGAS, 1820- BAIRRO NOVO (81) 3431.7700 204,40 117

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Banco do Nordeste

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ITEM AGÊNCIA UF ENDEREÇO TELEFONE ÁREA DA AGÊNCIA

(m2)

DISTÂNCIA PARA JOÃO

PESSOA (km)

25 PAUDALHO PE RUA MARECHAL DEODORO, 877- CENTRO (81) 3636.1801 314,36 126

26 PAULISTA PE FRACA FREDERICO LUNDGREN, N°17 - CENTRO

(81) 3437.8000 534,58 107

27 RECIFE AGAMENON MAGALHAES PE AV AGAMENON MAGALHÃES, N° 2764 -

ED.ANT. A.GALVÃO-BNB - ESPINHEIRO (81)

3216.6950 548,86 122

28 RECIFE CENTRO PE AV. CONDE DA BOA VISTA, 800- ED APOLÔNIO SALES - BOA VISTA

(81) 3216.6950 4.778,64 121

29 RECIFE CASA FORTE PE RUA NESTOR SILVA, 144- SANTANA (81)

3198.4001 274,95 121

30 RECIFE DOMINGOS FERREIRA PE AV. DOMINGOS FERREIRA, N°3023 - BOA

VIAGEM (81)

3328.8400 671,67 121

31 RECIFE 7 DE SETEMBRO PE AV. 7 DE SETEMBRO, 297 - BOA VISTA (81)

3216.6900 1.924,00 121

32 SAO LOURENCO DA MATA PE AV. FRANCISCO CORREIA, 1263- CENTRO (81)

3519.6400 193,47 128

33 SURUBIM PE AV. PAULO AFONSO, 97 - CENTRO (81) 3634.1211 949,25 182

34 TIMBAUBA PE RUA DR. ALCEBIADES, N°110 - CENTRO (81) 3631.0402 965,85 92,5

35 VITORIA DE SANTO ANTA° PE RUA PREFEITO JOAO CLEOFAS DE

OLIVEIRA, N°151 - CENTRO (81)

3523.1514 658,70 164

36 CEARA-MIRIM RN RUA HERÁCLITO VILLAR, S/N - CENTRO (84) 3274.2338 220,22 219

37 GOIANINHA RN RUA VIGÁRIO ANTONIO MONTENEGRO, N° 91 - CENTRO

(84) 3243.3235 218,05 130

38 MACAIBA RN RUA NOSSA SENHORA APARECIDA II, S/N - TRAVESSA DE LIRA - CENTRO

(84) 3271.5337 184,00 185

39 NATAL CENTRO RN RUA VIGÁRIO BARTOLOMEU, 630 - CIDADE ALTA

(84) 3220.1700 1.257,25 189

40 NATAL TIROL RN AV. PRUDENTE DE MORAIS, N° 675 - CANDELÁRIA

(84) 3220.1700 2.155,98 189

41 NATAL PRUDENTE

DE MORAIS RN AV. PRUDENTE DE MORAIS, N°3429 - LAGOA NOVA

(84) 3203.1400 966,59 186

42 NATAL ROBERTO FREIRE RN AV ENGENHEIRO ROBERTO FREIRE, 1546-

CAPIM MACIO (84)

3227.1100 494,48 183

43 PARNAMIRIM RN AV TENENTE MEDEIROS, N° 1000 - CENTRO (84) 3644.7800 542,50 171

44 SANTO ANTONIO RN AV. LINDOLFO GOMES VIDAL, 360 - CENTRO

(84) 3282.2232 757,80 141

45 SAO GONCALO DO AMARANTE RN RUA BENEDITO SANTANA, S/N - GANCHO

DE IGAPO (84)

4008.2950 184,00 193

ÁREA TOTAL (m2) 31.328,30

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Serviço Sim Não Considerações

As paredes de vedação (internas e externas), muros e muretas: Apresentam fissuras, trincas ou rachaduras causadas pela ausência de amarrações entre alvenarias e outras estruturas (concreto ou metálica), pela ausência de verga e/ou contraverga em vãos de esquadrias ou por qualquer outro fator?

Apresentam manchas de umidade, eflorescência, bolor ou sujeira?

Apresentam deformações, deslocamentos ou desalinhamentos?

Apresentam algum problema que comprometa sua estabilidade?

Apresentam riscos de tombamento ou destacamento de suas partes integrantes?

Apresentam desgastes, rasgos, furos, quebras ou outros danos?

Necessitam de implementação de reforço, reconstrução e/ou reparação e limpeza? As divisórias de madeira e divisórias leves (eucatex, PVC) e suas estruturas de sustentação:

Banco do Nordeste

27

t1 PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO PREDIAL

1.1 PAREDES E PAINÉIS

ANEXO III

PLANO DE MANUTENÇÃO

Unidade/UF: Ag. xxxxxxxxx/xx Contrato n°: 2019/187 Mês Referência: Mês/Ano Inspeção realizada por: (Nome(s) e cargos dos funcionários da empresa contratada) Inspeção acompanhada por: (Nome(s) e matrícula do funcionário do BNB) Data da Inspeção: / / Próxima Inspeção: / /

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Banco do 28

Nordeste

Apresentam manchas de umidade, bolor ou sujeira?

Apresentam desgastes, rasgos, furos, quebras ou outros danos?

Apresentam evidências da presença de animais xilófagos (cupins, besouros, vespas, gorgulhos, carunchos) ou de outros insetos e roedores? Apresentam deformações, desalinhamentos, desafixações, corrosões ou desgastes na pintura?

Apresentam algum problema que comprometa sua estabilidade?

Apresentam riscos de tombamento ou destacamento de suas partes integrantes? Necessitam de implementação de reforço, reconstrução e/ou reparação e limpeza?

Serviço Sim Não Considerações

As divisórias e prateleiras de vidro e suas estruturas de sustentação:

Apresentam manchas, trincas ou sujeira?

Apresentam desgastes, furos, quebras ou outros danos?

Apresentam deformações, desalinhamentos, desafixações, corrosões ou desgastes na pintura?

Apresentam algum problema que comprometa sua estabilidade?

Apresentam riscos de tombamento ou destacamento de suas partes integrantes? Necessitam de implementação de reforço, reconstrução e/ou reparação e limpeza?

As divisórias de gesso:

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ame Banco do 29

I Nordeste

Apresentam fissuras, trincas ou rachaduras?

Apresentam manchas de umidade, bolor ou sujeira?

Apresentam deformações, deslocamentos, desalinhamentos desafixações, corrosões ou desgastes na pintura?

Apresentam algum problema que comprometa sua estabilidade?

Apresentam riscos de tombamento ou destacamento de suas partes integrantes?

Apresentam desgastes, rasgos, furos, quebras ou outros danos?

Necessitam de implementação de reforço, reconstrução e/ou reparação e limpeza?

Fotos digitais datadas relacionadas às intervenções necessárias Paredes de vedação

(internas): Paredes de vedação

(externas): • Paredes externas (muros e

muretas):

• Divisórias de madeira e divisórias leves (eucatex,

PVC):

• Divisórias e prateleiras de vidro:

Divisórias de gesso:

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Banco do Nordeste

30

1.2 R VESTIMENTOS

Serviço Sim

,

Não Considerações

Os revestimentos internos e externos (Pisos):

Apresentam fissuras, trincas ou rachaduras?

Apresentam evidências de mau assentamento ou execução?

Apresentam desnivelamento, desalinhamento, desplacamentos, gretamento, som cavo ou outros?

Apresentam evidências de desgastes cámo manchas de umidade, bolor, sujeira ou outras?

Apresentam rejuntes ou juntas de dilatação desgastadas?

Apresentam deteriorações como rasgos, furos entre outras?

Apresentam necessidade de limpeza, reposição, substituição e/ou correção?

Os revestimentos internos e externos (Paredes):

Apresentam fissuras, trincas ou rachaduras?

Apresentam evidências de mau assentamento ou execução?

Apresentam desnivelamento, desalinhamento, desplacamentos, gretamento, som cavo ou outros?

Apresentam evidências de saponificação, eflorescência, descolamento com empolamento, pulvelurência, bolhas, escorrimento, enrugamento ou outras?

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ItE%liaonrãoesdtoe

Apresentam evidências de desgastes como manchas de infiltrações, corrosão, bolor, sujeira ou outras?

Apresentam rejuntes e/ou juntas de dilatação desgastadas?

Apresentam rodapés desgastados, desafixados ou ausentes em determinados trechos?

Apresentam deteriorações como rasgos, furos entre outras?

Apresentam deformações, deslocamento, ou qualquer outro problema que comprometa a estabilidade do revestimento?

Apresentam necessidade limpeza, reposição, substituição ou correção?

Fotos digitais datadas relacionadas às intervenções necessárias • Revestimentos Internos —

Piso • Revestimentos Externos —

Piso • Revestimentos Internos —

Paredes

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p

,aonrresdte. 32

• Revestimentos Externos — • Outros • Outros Paredes

1.3 PAVIMENTAÇÃO

Serviço Sim Não Considerações

A pavimentação da calçada e entorno, rampas de acesso principal, corredores de serviço, áreas técnicas, caixas de passagem, entre outras áreas pavimentadas: Apresentam fissuras, erosões, furos, rasgos, manchas, deformações, buracos ou outros danos?

Apresentam desplacamentos, destacamentos ou desnivelamentos?

Apresentam infiltrações de água?

Apresentam problemas de juntas?

Apresentam riscos de acidentes pela presença de obstáculos e/ou por deslizamentos aos transeuntes? Apresentam caixas de passagem com estruturas íntegras e com as tampas devidamente vedadas?

Apresentam tubulações e/ou fiações expostas?

Necessita de implementação de reforço, reconstrução e/ou reparação e limpeza?

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Serviço Sim Não Considerações

Os forros modulados em placas (gesso, fibra mineral, fibra de vidro, pacote, PVC) e lambris (madeira, PVC ou alumínio) e suas estruturas metálicas: Apresentam manchas, umidade, bolor, trincas, peças quebradas ou sujeira?

Apresentam desgastes, rasgos, furos, quebras ou outros danos?

Apresentam deformações, desalinhamentos, desafixações, corrosões ou desgastes na pintura?

Apresentam algum problema que comprometa sua estabilidade?

Apresentam evidências da presença de animais xilófagos (cupins,

Banco do ip) Nordeste

Fotos digitais datadas relacionadas à's intervenções necessárias • Pavimentação de calçada e

entorno: • Pavimentação de rampas e

outros acessos • Pavimentação interna em

corredores de serviço, áreas técnicas, caixas de passagem, entre outras

áreas pavimentadas:

1.4 FORRO

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IMO Banco do (ik Nordeste

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1.5 COBERTA

besouros, vespas, gorgulhos, carunchos) ou de outros insetos e roedores?

Apresentam riscos de destacamento de suas partes integrantes?

Necessitam de implementação de reforço, reconstrução e/ou reparação e limpeza?

• Fotos digitais datadas relacionadas às intervenções necessárias

• Forros placas mineral, pacote, metálica:

modulados em (gesso, fibra

fibra de vidro, PVC) e estrutura

• Forros em lambris de madeira, PVC ou alumínio (paraline):

Outros forros

Serviço Sim Não Considerações

As telhas e cumeeiras (cerâmicas, fibrocimento, metálicas entre outras): Apresentam fissuras, trincas, rachaduras, fendas, frestas, furos ou corrosão ou outros? Apresentam mau posicionamento, desalinhamento, deformações, ausência de peças de fixações e/ou vedações?

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Apresentam evidências de desgastes como manchas de infiltrações, corrosão, bolor, sujeira ou outras? Apresentam fiações soltas e/ou exposta sobre as telhas, com necessidade de correção?

Apresentam algum problema que comprometa sua estabilidade?

Apresentam necessidade de limpeza, reposição, substituição e/ou correção

As calhas (fibrocimento, metálicas entre outras): Apresentam deformações, fissuras, trincas, rachaduras, fendas, furos, corrosão ou outros?

Apresentam mau posicionamento ou ausência de fixações?

Apresentam desgastes ou ausência de impermeabilização?

Apresentam comprometimento na estaqueidade?

Apresentam inclinações inadequadas para o escoamento de águas pluviais?

Apresentam ralos abacaxi, grelhas e suportes danificados e/ou desafixados?

Apresentam sujeira e/ou obstrução?

Apresentam necessidade de limpeza, desobstrução, reposição, substituição e/ou correção?

Apresentam algum problema que comprometa sua estabilidade e/ou sustentação?

As descidas pluviais (pvc, metálicas entre outras): Apresentam deformações, fissuras, furos, corrosão, desgaste e/ou ausência de condutores, conexões entre outros? Apresentam mau posicionamento das tubulações, suportes e fixações desgastadas ou ausentes?

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Pj Nordeste

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pi Nordeste

Apresentam inclinações inadequadas para o escoamento de águas pluviais? Apresentam necessidade de limpeza, desobstrução, reposição, substituição e/ou correção? Apresentam algum problema que comprometa sua estabilidade ou funcionalidade?

Serviço Sim Não Considerações

Os rufos e chapins (concreto ou metálicos):

Apresentam deformações, trincas, furos, corrosão, desafixações, instalações incorretas, traspasses insuficientes ou peças faltantes?

Apresentam desgastes ou ausência de impermeabilização?

As estruturas de sustentação (madeira ou metálica):

Apresentam deformação, desalinhamento, afastamento, flechas, fissuras, apodrecimento ou peças faltantes? Apresentam evidências de decomposição ou presença de animais xilófagos (cupins, besouros, vespas, gorgulhos, carunchos) ou de outros insetos e roedores?

Apresentam evidências de desgastes, desafixações ou outras?

Apresentam algum problema que comprometa sua estabilidade?

Apresentam necessidade de limpeza, descupinização, dedetização, reposição, reforço, substituição e/ou correção? As impermeabilizações (emulsão, mantas asfálticas ou aluminizadas) e Proteções mecânicas: Apresentam deformações, fissuras, trincas, rachaduras, fendas ou furos?

Apresentam desgastes ou ausência de impermeabilização?

Apresentam comprometimento na estaqueidade?

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Banco do

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Nordeste

Apresentam inclinações inadequadas para o escoamento de águas pluviais?

Apresentam necessidade de reposição, substituição e/ou correção?

As lajes ou forros sob telhamento:

Apresentam ausência de forro ou laje sob o telhado?

Apresentam sujeira ou entulhos entre lajes/forros e telhamento?

Apresentam tubos ou eletrodutos passando entre o vão, com necessidade de correção? Apresentam manchas de infiltração, fungos, bolor, sujeira entre outras? Apresentam evidências da presença de animais xilófagos (cupins, besouros, vespas, gorgulhos, carunchos) ou de insetos, roedores entre outros?

Apresentam evidências de desgastes ou alguma armadura expostas?

Apresentam fiações soltas e expostas com necessidade de correção?

Serviço Sim Não Considerações

Apresentam algum trecho sob telhado sem proteção de laje e/ou forro? As lajes e platibandas: Apresentam evidências de desgastes, fissuras, armadura oxidada e/ou exposta'

Apresentam desgaste ou ausência de impermeabilização?

Apresentam manchas de infiltração ou outras?

Apresentam comprometimento na estabilidade da estrutura?

Apresentam necessidade de limpeza e/ou reforço?

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Apresentam fiações soltas e/ou expostas, com correção?

necessidade de

, Fotos digitais datadas relacionadas às intervenções necessárias

• Telhas Calhas • Descidas pluviais

• Rufos • Platibandas e Chapim • Madeiramento

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Banco do Nordeste

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• Impermeabilização e Proteção Mecânica

• Lajes aparentes e lajes ou forros sob telhamento

• Instalações elétricas sobre telhamento ou laje

1.6 ESQUADRIAS! MOBILIÁRIO

Serviço Sim Não' Considerações

As esquadrias internas e externas em madeiras, pvc, metálicas com ou sem vidro (Portas, Janela, Grades, Gradis e Outros):

Apresentam fissuras, trincas, rachaduras, fendas, furos ou corrosão?

Apresentam evidências manifestações patológicas como manchas, bolor, descascamento, descolamento, sujeira ou outras? Apresentam evidências de deformações, desgastes, empenamento, desnivelamento, desalinhamento, desencaixe, ausência de peças de fixações ou outras?

Apresentam comprometimento de estabilidade?

Apresentam mau funcionamento ou ausência de seus componentes (molas, dobradiças puxadores, trincos entre outros)?

Apresentam desgastes ou ausência de vedações?

Apresentam folga nas fixações ou nos seus elementos componentes (parafusos, pinos, molas, dobradiças puxadores, trincos entre outros)?

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j. Nordeste

Apresentam ausência e/ou desafixação de forramentos e alisares?

Apresentam necessidade de reposição, substituição, correção, limpeza, dedetização, pintura entre outras? Elementos diversos em madeiras ou metálicos (guarda corpo e corrimãos):

Apresentam fissuras, trincas, rachaduras, fendas, furos ou corrosão?

Apresentam evidências manifestações patológicas como manchas, bolor, descascamento, sujeira, desgastes ou outras? Apresentam evidências de deformações, empenamento, desnivelamento, desalinhamento, desencaixe, ausência de peças de fixações e/ou vedações ou outras?

Apresentam comprometimento de estabilidade?

Apresentam folga ou desgastes nas fixações?

Apresentam necessidade de reposição, substituição, correção, limpeza, dedetização, pintura entre outras? Os mobiliários em madeira ou metálicos: Apresentam evidências de deformações, desgastes ou má conservação? Apresentam evidência da presença de animais xilófagos (cupins, besouros, vespas, gorgulhos, carunchos) ou de outros insetos e roedores?

Apresentam comprometimento de sua estrutura?

Apresentam necessidade de reposição, substituição e/ou correção?

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Fotos digitais datadas relacionadas às intervenções necessárias • Esquadrias Internas (Portas,

Janelas e Outras) Esquadrias Externas,

(Portões, Grades, Gradis e Outros)

• Elementos diversos (Guarda corpo e

Corrimãos)

Mobiliários Outros Outros

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Banco do Nordeste

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1.7 SISTEMA HIDROSSANITÁRIO

Serviço Sim Não Considerações

Banheiros / Copas / Jardins / Reservatórios

Os vasos sanitáriós, caixas de descarga, mictórios e lavatórios apresentam vazamentos, trincas, fissuras, obstruções, sujeira, desafixação, necessidade de conserto e/ou de substituição de peças e reparos, limpeza ou qualquer outro problema que impeça o seu bom estado de funcionamento? Os chuveiros, duchas higiênicas, caixas de descarga, registros, válvulas, torneiras, engates e sifãos apresentam obstruções, oxidações, vazamentos, pressão ou vazão insuficiente, necessidade de conserto e/ou de substituição de peças e reparos, limpeza ou qualquer outro problema que impeça o seu bom estado de funcionamento? As caixas sifonadas, ralos e as tubulações entre sifão e caixa sifonada apresentam vazamentos, obstruções ou necessidade de conserto e/ou de substituição de peças e reparos, limpeza ou qualquer outro problema que impeça o seu bom estado de funcionamento? As tubulações de água apresentam vazamentos, obstruções, pressão ou vazão insuficiente, sons e vibrações anormais, ou necessidade de conserto e/ou de substituição, reparos ou qualquer outro problema que impeça o seu bom estado de funcionamento? As tubulações de esgoto apresentam vazamentos, obstruções ou necessidade de conserto e/ou de substituição, reparos ou qualquer outro problema que impeça o seu bom estado de funcionamento? Os acessórios de banheiro como, porta papéis, porta sabonete, espelhos, prateleiras, entre outros, apresentam oxidações, necessidade de conserto e/ou de substituição de peças e reparos, limpeza ou qualquer outro problema que impeça o seu bom estado de funcionamento?

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Banco do Nordeste

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As caixas de passagem (esgoto, gordura, águas pluviais) e canaletas de drenagem e demais pontos de inspeção e visita apresentam obstruções ou necessidade de conserto, limpeza, vedações, reparos ou qualquer outro problema que impeça o devido e escoamento? Os pontos de captação de água e rede de irrigação de jardim e de abastecimento geral apresentam obstruções ou necessidade de conserto, limpeza, substituição, reparos ou qualquer outro problema que impeça o devido abastecimento? Os reservatórios inferiores e superiores apresentam infiltrações, obstruções, manchas, trincas, sujeira, desgastes, furos, quebras, outros danos ou necessidade impermeabilização, conserto, limpeza, substituição, reparos ou qualquer outro problema que impeça o devido abastecimento de água?

Serviço Sim Não Considerações

As tubulações, bóias mecânicas ou elétricas, registros, conexões dos reservatórios (conjunto barrilete) apresentam vazamentos, obstruções, corrosões ou alguma necessidade de conserto, limpeza, substituição, reparos ou qualquer outro problema que impeça o devido abastecimento de água? As tampas de visita dos reservatórios apresentam quebras, deformações, furos ou alguma necessidade de fixação, vedação, conserto, limpeza, substituição, reparos ou qualquer outro problema? As paredes e estruturas dos reservatórios apresentam riscos de tombamento ou destacamento de suas partes integrantes ou algum problema que comprometa sua estabilidade? As paredes e estruturas dos reservatórios necessitam de implementação de reforço, reconstrução, reparação ou outro tratamento? As eletrobombas: As bombas de água, tubulações, conexões, registros, válvulas e seus componentes (retentor, luva de acoplamento, rolamentos, bóias, gaxetas, buchas, chaves magnéticas, reles, fusíveis, nível do óleo,

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(_) Nordeste

alinhamento de eixo) apresentam corrosões, vazamentos, sobreaquecimento ou necessitam de limpeza do conjunto e lubrificação? Apresentam desgastes nas carcaças e fiações ou ausência de vedação (selo mecânico)? Apresentam ruídos e vibrações anormais ou ausência de amortecedores? Apresentam necessidade de substituição e/ou reparação do sistema e/ou componentes ou qualquer outro tratamento que promova o seu bom estado de funcionamento?

Fotos digitais datadas relacionadas as intervenções necessárias

Banheiros Copa Caixas, rede de irrigação, canaletes e tubulações aparentes

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Banco. Nordeste

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• Reservatórios: • Bombas de água potável/Barrilete:

• Outros

1.8 COMBATE A INCÊNDIO

Serviço Sim Não -

Considerações

Os extintores: Apresentam evidências de violação ou desgaste no corpo ou nos seus componentes, como válvulas, gatilhos, mangueira, difusores, lacres e pinos de segurança, desafixação dos suportes ou outro problema que impeçam o seu bom estado de funcionamento? Apresentam prazo de validade expirado e/ou com os selos desconformes com o exigido pela normatização da ABNT?

Apresentam prazo de validade expirado para o teste hidrostático?

Apresentam disposição em locais obstruídos e/ou desconforme o exigido em Normativo do Corpo de Bombeiros da Região? Apresentam má sinalização (piso e/ou paredes), desconforme o exigido em Normativo do Corpo de Bombeiros da Região? Apresentam necessidade de limpeza, recarga e/ou substituição (total ou de algum componente)? Os extintores - Agua pressurizada:

— ;

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eme Banco do 46 rt Nordeste

Apresentam indicação manométrica de pressão insuficiente para o bom funcionamento?

Os extintores - Pó químico:

Apresentam indicação manométrica de pressão insuficiente para o bom funcionamento?

Apresentam na etiqueta a carga com õ prazo de validade expirado?

Os extintores - CO2: Apresentam perda de peso maior que 10% da carga nominal? Conferência por pesagem com balança ou outro equipamento manual devidamente calibrado. As sinalizações de rota de fuga:

Apresentam evidências de desgastes e/ou desafixação?

Apresentam distribuição em locais obstruídos, que impeçam o fluxograma indicado?

Apresentam necessidade de substituição e/ou correção?

As redes de hidrantes: Apresentam evidências de desgastes e/ou corrosão nas caixas de incêndio e/ou nos elementos componentes, como tubulação, esguicho, registro, chaves de engate rápido, conexões e mangueiras? Apresentam evidências de mau funcionamento nas caixas de incêndio e/ou nos elementos componentes, como esguicho, registro, chaves de engate rápido, conexões e mangueiras? .

Serviço ._ Sim Não Considerações „ _ Apresentam caixas de incêndio com o sistema de abertura das portas desgastadas ou defeituosas? Apresentam evidências de vazamentos nos barriletes da caixa d'água, nas caixas de incêndio e/ou nos elementos componentes, como esguicho, registro, chaves de engate rápido, conexões e mangueiras?

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Banco do Nordeste

Apresentam algum problema que comprometa o abastecimento e o bom funcionamento da rede de combate a incêndio e suas reservas técnicas? Apresentam necessidade de substituição e/ou correção de algum dos equipamentos ou elementos componentes?

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Fotos digitais datadas relacionadas às intervenções necessárias

• Extintores e Placas de Sinalização

• Iluminação de Emergência • Rotas de Fuga

Rede de Hidrantes Eletrobombas Outros

1.9 ELEMENTOS ESTRUTURAIS

Serviço Sim Não Considerações

As vigas, pilares, lajes e outros elementos estruturais:

Apresentam fissuras, trincas ou rachaduras?

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Banco do Nordeste

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OBS: Em caso positivo, monitorar a movimentação das fissuras com a aplicação de material (Gesso, placas de vidro dentre outros) rígido, realização de medidas das aberturas e registro da data de verificação, para análise de sua atividade ou passividade.

Apresentam desgastes, rasgos, furos, quebras ou outros danos?

Apresentam manchas de umidade, carbonatação, bolor, corrosão, desplacamento bu outra manifestação patológica? Apresentam deformações, flambagens, fraturas, deslocamentos ou desalinhamentos excessivos? Apresentam armaduras expostas? Se sim, há perda de seção? Para verificar de há perda de seção, medir com régua ou paquímetro a seção da armadura com e sem corrosão e comparar os dados obtidos. Apresentam deslocamentos excessivos, ausência de preenchimento ou qualquer outro problema com as juntas de dilatação dilatação? Apresentam riscos de tombamento ou destacamento de suas partes integrantes?

Apresentam algum problema que comprometa sua estabilidade?

Apresentam desafixações e/ou desgastes na proteção e pintura de acabamento? Necessitam de implementação de reforço, reconstrução, reparação ou outro tratamento?

Fotos digitais datadas relacionadas às intervenções necessárias . Vigas/treliças: Pilares/consoles/outros

elementos: • Lajes:

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Banco do

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Nordeste

1.10 INSTALAÇÕES DE BAIXA TENSÃO

Serviço Sim . Não Considerações

Existem tomadas e/ou interruptores danificados? Existem tomadas com folga no plug ou com mau funcionamento?

As estações de trabalho estão com as instalações elétricas e de dados desorganizadas? Existem equipamentos indevidos ligados na rede do nobreak? (Qualquer equipamento que não seja computador, voip, cash e

dispositivos da sala de equipamentos). A iluminação de emergência apresenta anormalidade em seu funcionamento?

Responder após executar o teste conforme procedimento abaixo:

A luminária deverá ser desconectada do ponto de alimentação elétrica e verificada sua autonomia de acordo com o fabricante. O teste de autonomia deverá ocorrer sempre no início do expediente. As fotocélulas apresentam anormalidade em seu funcionamento? Existem réguas de tomadas, extensões e filtro de linha nos ambientes? Existem fiações elétricas expostas abaixo das mesas ou em paredes? Existem adaptadores tipo "T" ou benjamim" nas tomadas?

A porta giratória apresenta alguma anormalidade em seu funcionamento?

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Banco do Nordeste

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1.10.1 PREENCHER TABELA

Realizar os cálculos para verificação do nível médio de iluminamento dos ambientes em conformidade com a Norma de Higiene Ocupacional 11.

Nível de iluminamento médio ̂ (Lux)

,

Considerações

Autoatendimento:

Cash: Caixas:

Atend. Público:

Sala reunião:

Copa:

Tesouraria:

Retaguarda:

Sala do servidor:

Banheiro masc.:

Banheiro fem.:

Outro (descrever abaixo)

Observações Gerais:

Em caso de respostas afirmativas, preencher o campo indicado para as considerações, informando as intervenções necessárias, níveis de comprometimento (parcial ou total) e as áreas afetadas.

Esta inspeção deverá gerar Relatório Técnico Fotográfico de Manutenção Corretiva, onde esta ficha deverá ser anexada.

Responsável pela Manutenção

Gestor da Unidade

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Serviço Sim Não

_

Considerações

Existe vazamento de óleo nos transformadores? Em caso de resposta positiva, informar imediatamente ao CONTRATANTE. Existe vazamento de óleo no disjuntor de Média Tensão? Em caso de resposta positiva, informar imediatamente ao CONTRATANTE. Existe cheiro de queimado? Em caso de reposta positiva verificar imediatamente a causa e tomar todas as medidas de segurança e informar imediatamente ao CONTRATANTE. Existe barulho anormal na subestação? Consegue identificar o causador da anormalidade? Citar o componente As muflas internas e/ou externas apresentam desgaste? Os para-raios apresentam desgaste? Existe ponto de corrosão na carcaça dos transformadores? As chaves seccionadoras apresentam desgaste?

O sistema de abertura das portas apresenta algum defeito?

Existe algum sinal de infiltração? Os eletrodutos apresentam ponto de corrosão ou deformação? A caixa de medição apresenta ponto de corrosão?

Banco do 51

Nordeste

2- PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO DA SUBESTAÇÃO AÉREA/ABRIGADA

Unidade/UF: Ag. xxxxxxxxx/xx Contrato n°: 2019/187 Mês Referência: Mês/Ano Inspeção realizada por: (Nome(s) e cargos dos funcionários da empresa contratada) Inspeção acompanhada por: (Nome(s) e matrícula do funcionário do BNB) Data da Inspeção: _/__/__ Próxima Inspeção: / / Subestação aérea ( ) abrigada ( )

2.1.SUBESTAÇÃO

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Serviço Sim Não Considerações

A Agência recebeu alguma notificação da concessionária de energia local? Qual funcionário informou? Matricula: Existem problemas na subestação que possam causar um desligamento de energia não programado? Em caso de resposta positiva, informar imediatamente ao CONTRATANTE.

Banco do Nordeste

52

Observações Gerais:

Em caso de respostas afirmativas, preencher o campo indicado para as considerações, informando as intervenções necessárias, níveis de comprometimento (parcial ou total) e as áreas afetadas.

Responsável pela Manutenção

Gestor da Unidade

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Banco do Nordeste

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3- PROCEDIMENTOS DE INSPEÇÃO DE NOBREAKS E TESTE DE AUTONOMIA DE BATERIAS

Unidade/UF: Ag. xxxxxxxxx/xx Contrato n°: 2019/187 Mês Referência: Mês/Ano Inspeção realizada por: (Nome(s) e cargos dos funcionários da empresa contratada) Inspeção acompanhada por: (Nome(s) e matrícula do funcionário do BNB) Data da Inspeção: / / Próxima Inspeção: / /

Fotos digitais datadas • Frontal do nobreak Traseira do nobreak • Display do Nobreak

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rik—el Banco do Nordeste

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3.1 CARACTERÍSTICAS DO EQUIPAMENTO

Fabricante: Modelo: Potência nominal: kVA Ano de fabricação: Número série fabricante: Número patrimônio Banco: Qual a informação na tela inicial do display?

O disjuntor do banco de bateria está acionado? ( ) sim ( ) não

Existe alguma sinalização sonora acionada? Bip ( ) sim ( ) não

Existe alguma sinalização visual acionada? ( ) Alarme ( ) proteção ( ) bateria ( ) outros (descrever) .

Tensão de entrada: Tensão de saída: ; ; VCA Corrente de entrada: A (carga normal)

Corrente de saída: ; A (carga normal)

Freqüência de saída Hz Tensão do carregador de baterias

V

Configuração do nobreak: Entrada trifásica saída monofásica ( )

Entrada trifásica saída trifásica ) Entrada monofásica saída monofásica ( )

Porcentagem de carga (%)

3.2 TESTE DE AUTONOMIA DE BATERIAS

Banco de baterias nobreak Quantidade de baterias: Capacidade de bateria individual: 12VCC — Ah Ajustar o carregador de baterias até atingir a tensão nominal de acordo com o fabricante do equipamento. Estando o nobreak sem carga na saída, registrar na tabela abaixo a tensão de flutuação de cada bateria. A seguir estando o nobreak com carga, desligar a alimentação do nobreak e medir a tensão de descarga de cada bateria.

BATERIA TENSA() DE TENSA° DE Procedimento: FLUTUAÇÃO DESCARGA

1. VCC VCC Desligar entrada do nobreak com carga e deixar descarregar VCC VC C até o auto-desligamento; VCC VC C Cronometrar e anotar tempo gasto até o auto-desligamento:

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Banco do Nordeste

VCC VCC min seg VCC VCC O CONTRATENTE analisará as informações contidas no

relatório, e sinalizará a necessidade ou não da substituição do banco de baterias. Após substituição do banco de baterias, aguardar o tempo estabelecido pelo fabricante e efetuar novo teste de autonomia das baterias do nobreak.

O horário para realização dos testes e possível substituição do banco de baterias deverá ser agendado e validado pelo gestor da Unidade.

. VCC VCC

. VCC VCC VCC VCC VCC VCC

VCC VCC VCC VCC VCC VCC VCC VCC VCC VCC VCC VCC VCC VCC

Banco Completo

VCC VCC

55

Observações Gerais:

Em caso de respostas afirmativas, preencher o campo indicado para as considerações, informando as intervenções necessárias, níveis de comprometimento (parcial ou total) e as áreas afetadas.

Responsável pela Manutenção

Gestor da Unidade

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Fotos Digitais datadas (antes da manutenção)

Tampa lateral aberta Traseira do nobreak Frontal do nobreak

Banco do 56

(.1J Nordeste

4- PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE NOBREAKS

Unidade/UF: Ag. >ocxxxxxxx/xx Contrato n°: 2019/187 Mês Referência: Mês/Ano Manutenção realizada por: (Nome(s) e cargos dos funcionários da empresa contratada) Manutenção acompanhada por: (Nome(s) e matrícula do funcionário do BNB) Data da Manutenção: _/_I__ Próxima Manutenção: _/_/__

DADOS DO NOBREAK: Fabricante: Modelo: Potência nominal: kVA Ano de fabricação: Número série fabricante:

LEITURAS DO NOBREAK : Tensão de entrada: ; ; VCA Tensão de saída: • • VCA Corrente de entrada: (carga normal)

Número patrimônio Banco:

Corrente de saída:

; A (carga normal)

Configuração do nobreak: Entrada trifásica saída monofásica Entrada trifásica saída trifásica Entrada monofásica saída monofásica

Frequência de saída Hz Tensão do carregador de baterias V

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Fotos Digitais datadas (depois da manutençãO)

Frontal do nobreak Traseira do nobreak Tampa lateral aberta

ne I I Banco do piJ Nordeste 57

4.1 NOBREAK

Serviço -Realizado ; Observações Sim Não

Desligar servidor, rack, nobreaks e quadro QFNB. Abrir os gabinetes dos nobreaks para, com soprador Makita UB1101, ou equivalente, soprar toda a poeira interna aos equipamentos. Reapertar todas as conexões elétricas e mecânicas dos nobreaks. Fechar os gabinetes e, com pano seco, efetuar limpeza externa dos nobreaks e do chão da sala. Religar quadro QFNB, nobreaks, servidor e rack. Verificar e corrigir sobrecarga no nobreak, pesquisando sua origem e efetuando transferência de cargas do nobreak para a rede da concessionária, após análise e validação dá CONTRATANTE referente às cargas que serão transferidas. Medir com amperímetro alicate a corrente no cabo-terra geral que chega ao QFNB. Caso a leitura esteja diferente de zero, pesquisar e corrigir a fuga de corrente. A tensão de SADA dos nobreaks com configuração entrada trifásica e saída monofásica e entrada monofásica e saída monofásica devem ser sempre FASE-NEUTRO-TERRA. Caso não seja possível esta ligação, corrigir o problema.

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rei - e Banco do

êgrirS Nordeste

Observações Gerais:

58

Em caso de respostas afirmativas, preencher o campo indicado para as considerações, informando as intervenções necessárias, níveis de comprometimento (parcial ou total) e as áreas afetadas.

Esta manutenção deverá gerar Relatório Técnico Fotográfico de Manutenção Preventiva, onde esta ficha deverá ser anexada.

Responsável pela Manutenção

Gestor da Unidade

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Quadro com a porta fechada.

Quadro com a porta aberta.

Quadro com a contra porta aberta

Banco do Nordeste

*5 PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA DE QUADROS ELÉTRICOS

Unidade/UF: Ag. xxxxxxxxx/xx Contrato n°: 2019/187 Mês Referência: Mês/Ano Manutenção realizada por: (Nome(s) e cargos dos funcionários da empresa contratada) Manutenção acompanhada por: (Nome(s) e matricula do funcionário do BNB) Data da Manutenção: _/_/ Próxima Manutenção: _ /_/_

Identificação do Quadros Localização do quadro Barramento de neutro Sim ( ) Não ( ) Barramento de terra Sim ( ) Não ( ) Toda a conexão entre disjuntor e cabo é através de terminal de compressão? Sim ( ) Não ( ) Toda a conexão entre cabo e barramento de neutro e terra é através de terminal de compressão? Sim( ) Não ( )

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Banco do Nordeste

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5.1. QUADROS ELÉTRICOS

Serviço Realizado Considerações

Sim Islão Foi verificada a existência de ruídos e vibrações anormais? Identificar o componente causador da anormalidade O problema foi corrigido? Foi lubrificado os fechos das portas, dobradiças e puxadores? Foi efetuada a limpeza geral do quadro, internamente com aspirador de pó ou nitrogênio? Foi efetuada a limpeza geral do quadro externamente com benzina? Foram reapertadas todas as conexões elétricas e mecânicas? Foram instalados terminais e/ou substituídos? Indicar quantidade e bitola. Foi verificada a existência de sobreaquecimento nos circuitos, partes carbonizadas e com indicio de fadiga? Sempre que possível, descartar a parte carbonizada ou fadigada, instalar novo terminal de compressão e reconectar o cabo no componente elétrico. Quando não for possível tal procedimento, informar imediatamente ao CONTRATANTE. - Testar os disjuntores, desligando e religando no mínimo 2 (duas) vezes, para identificar problemas mecânicos em seu funcionamento. - Testar a funcionalidade dos relés, retirar alimentação elétrica e retornar, para verificação da regulagem de sensibilidade e retardo dos mesmo. Verificar para o caso de relés de máxima e mínima tensão, se os valores atende a necessidade da carga. Efetuar regulagem caso necessário. - Verificar se as contatoras apresentam barulho e/ou vibração, em caso de resposta positiva, efetuar limpeza interna dos contatos. Verificar se o problema foi solucionado. Caso de resposta negativa informar imediatamente ao CONTRATANTE. Revisar todo o funcionamento do quadro, tanto a parte de força como de comandos. - Aplicar tensão na bobina das contatoras reservas e verificar seu

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ake Banco do (1 Nordeste

61

funcionamento. (No momento do teste atentar para o nível de tensão de alimentação da bobina, para não danificara componente).

Foi elaborado diagrama unifilar, trifilar, arranjo físico de força e comandos e identificação dos disjuntores? O procedimento só poderá ser realizado com autorização prévia do CONTRATANTE. Data da elaboração: / / Foi eliminado pontos de corrosão e a pintura foi retocada? Data: / /

5.2 — PREENCHE

IDENTIFICAÇAO DO QUADRO:

MEDIÇÕES DAS TENSÕES

SETOR EM QUE ESTÁ INSTALADO:

NEUTRO-TERRA (V)

DATA DA MANUTENÇÃO: R-S (V) R-T (V) ST (V)

HORA DA MEDIÇÃO:

TEMPERATURA DE OPERAÇÃO:

R-N (V)

S-N (V)

T-N (V)

RESISTÊNCIA DO ATERRAMENTO:

ALIMENTADOR GERAL DO QUADRO:

FASE R (MM2) TIPO DE ISOLAÇAO: FASES (MM2) PVC ( ) EPR/XLPR ( ) FASE T (MM2) GRAU DE ISOLAÇÃO 1KV ( ) 750V( )

CORRENTES MEDIDAS NO ALIMENTADOR GERAL DO QUADRO

FASE R (A) FASE S (A) FASE T (A)

NEUTRO (A) TERRA (A)

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DESCRIÇÃO DO CIRCUITO CABO (MM2) CORRENTES MEDIDAS (A) -

DISJUNTORES PARCIAIS DISJUNTOR

R

Banco do Nordeste

62

Observações Gerais:

Em caso de respostas afirmativas, preencher o campo indicado para as considerações, informando as intervenções necessárias, níveis de comprometimento (parcial ou total) e as áreas afetadas.

Esta manutenção deverá gerar Relatório Técnico Fotográfico de Manutenção Preventiva, onde esta ficha deverá ser anexada.

Responsável pela Manutenção

Gestor da Unidade

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Transformador.

wit Banco do Nordeste

6- PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM SUBESTAÇÃO AÉREA

TRANSFORMADOR Marca: Potência:

Unidade/UF: Ag. xxxxxxxxx/xx Contrato n°: 2019/187 Manutenção realizada por: (Nome(s) e cargos dos funcionários da empresa Manutenção acompanhada por: (Nome(a) e matricula cio funcionário do BNB) Data da Manutenção: _/_/ Próxima Manutenção: _/_1............

kVA

Mês Referência:contratada)

Mês/Ano

Tensão entrada/saída: 1/ Ano fabricação:

Fotos digitais datadas

Poste. • Quadro de Medição.

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• Disjuntor geral do quadro de medição.

• Disjuntor do QGBT. • Banco de Capacitores.

Banco do rik, Nordeste

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6.1 — SUBESTAÇÃO AÉREA

Serviço Realizado

Considerações Sim Não Desligar entrada de média tensão e verificar com equipamento apropriado a inexistência de tensão elétrica. Aterrar os cabos de alimentação elétrica junto à caixa de medição. Efetuar limpeza geral da subestação.

Revisar soldas, isoladores, para-raios, muflas, eletrodutos, caixa de medição, caixa de passagem.

Reapertar todas as conexões elétricas e mecânicas.

Medir resistência de aterram ento com terrômetro. ohm.

Coletar óleo isolante para análise físico-química e cromatográfica do transformador. Substituir o óleo caso necessário. (apresentar laudo).

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Mame Banco do (...N Nordeste

O testar de isolamento elétrico nos cabos de média tensão, transformadores, buchas do lado primário e secundário e chave seccionadora foi realizado?

O teste de isolamento elétrico nos cabos de baixa tensão na saída do transformador até o seu ponto final de utilização foi realizado?

O teste de isolamento nas muflas e verificação do estado de conservação e funcionalidade foram realizados?

O teste de isolamento nos para-raios e verificação do estado de conservação e funcionalidade foram realizados?

A verificação do estado de conservação, funcionalidade e compatibilidade com a potência da carga do alimentador de média tensão foi realizado? Verificar se todos os alimentadores de baixa tensão estão compatíveis com a capacidade de condução dos disjuntores.

' Serviço

Realizado Considerações Sim Não

Foi verificado o nível de óleo isolante do transformador? (Necessita ser completado? Em caso de resposta positiva informar a quantidade;

litros) Verificar o nível de tensão do lado secundário do transformador. Caso seja necessário o ajuste do TAP informar ao CONTRATANTE e solicitar autorização para ajuste. (O TAP só poderá ser ajusto após autorização) Verificar a existência de banco de capacitores. Caso exista, anotar o que se pede: Potência: Está em funcionamento:

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ema1 Banco do tilk Nordeste

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Existem componentes a serem substituídos? Quais?

Foi efetuada a pintura nos transformadores?

Elaboração de relatório técnico, fotográfico, e levantamento de todas as correções necessárias com detalhamento de serviços, materiais e ações corretivas necessárias para a adequação da subestação e/ou melhorias, em conformidade com as normas NR-10, NBR- 14039, NBR-5410 e NBR 5413, bem como normas da concessionária local. A liberação do pagamento da manutenção está condicionada a elaboração do relatório técnico, anotação de responsabilidade técnica e laudo de análise do óleo.

Observações Gerais:

Em caso de respostas afirmativas, preencher o campo indicado para as considerações, informando as de comprometimento (parcial ou total) e as áreas afetadas.

intervenções necessárias, níveis

Esta manutenção deverá gerar Relatório Técnico Fotográfico de Manutenção Preventiva, onde esta ficha deverá ser anexada.

Responsável pela Manutenção

Gestor da Unidade

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Potência: kVA Isolação : Seco O Óleo O Ano fabricação:

Potência: kVA Isolação : Seco El Óleo O Ano fabricação:

Banco do Nordeste

7- PROCEDIMENTOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA EM SUBESTAÇÃO ABRIGADA

Unidade/UF: Ag. xxxxxxxxx/xx Contrato n°: 2019/187 Mês Referência: Mês/Ano Manutenção realizada por: (Nome(s) e cargos dos funcionários da empresa contratada) Manutenção acompanhada por: (Nome(s) e matricula do funcionário do BNB) Data da Manutenção: _ /_ /___ Próxima Manutenção: ]_ /.__.

TRANSFORMADOR 1 Marca: Potência: kVA Isolação : Seco O Óleo O Tensão entrada//saída: // Ano fabricação:

TRANSFORMADOR 2 Marca: Tensão entrada//saída:

TRANSFORMADOR 3 Marca: Tensão entrada//saída:

DISJUNTOR DE MÉDIA TENSÃO Tipo: O Vácuo O Gás SF6 o Pequeno volume de óleo O Grande volume de óleo Marca: Ano fabricação:

Fotos digitais datadas • Poste de Entrada Sala • Quadro de Medição

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Banco do Nordeste

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Fotos digitais datadas • Disjuntor MT Chave Seccionadora • Transformadores e/ou

Autotransformador

7.1 — SUBESTAÇÃO ABRIGADA

Serviço Realizado

Considerações Sim Não Desligar entrada de média tensão. Verificar com equipamento apropriado a inexistência de tensão elétrica. Aterrar cabos junto à saída do cubículo. Efetuar limpeza geral do recinto e passar benzina nos quadros, barramentos, transformador e demais componentes. Revisar soldas, isoladores, pára-raios, muflas, eletroduto de descida, caixa de medição e caixa de passagem. Reapertar todas as conexões elétricas e mecânicas.

Medir resistência de aterram ento com terrômetro. ohm Coletar óleo isolante para análise físico-química e cromatográfica do transformador. Substituir o óleo caso necessário. (Apresentar laudo). Foi verificado o nível de óleo isolante do transformador e disjuntor de média? (Necessita ser completado? Em caso de resposta positiva informar a quantidade;

litros)

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Banco do

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Nordeste

- Lubrificar e testar três vezes o funcionamento do disjuntor de média tensão. - Lubrificar portas e articulações da chave seccionadora.

Verificar o nível de tensão do lado secundário do transformador. Caso seja necessário o ajuste do TAP informar ao CONTRATANTE e solicitar autorização para ajuste. (O TAP só poderá ser ajusto após autorização)

, Serviço Realizado .

Considerações,. Sim' Não .. .

Anotar a potência do banco de capacitores e verificação se o mesmo está operando. É de responsabilidade do CONTRATADO elaborar lista de material contemplando todos os itens necessários para o pleno funcionamento do banco de capacitores. Prever mão de obra para correção do banco de capacitores. O teste de isolamento nas muflas e verificação do estado de conservação e funcionalidade foram realizados? O teste de isolamento nos para-raios e verificação do estado de conservação e funcionalidade foram realizados? A verificação do estado de conservação, funcionalidade e compatibilidade com a potência da carga do alimentador de média tensão foi realizado? Verificar se todos os alimentadores de baixa tensão estão compatíveis com a capacidade de condução dos disjuntores. Checar itens de segurança: - Verificar a existência de extintor, anotar a classe, volume,

validade.

Verificar a existência de iluminação de emergência (Em caso de resposta positiva anotar a autonomia. : Verificar a iluminação interna e anotar a quantidade de lux do ambiente. (lux).

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Teste de isolamento elétrico nos cabos de média tensão, transformadores e chave seccionadora (apresentar medições) Teste de isolamento elétrico nos cabos de baixa tensão na saída do transformador até o ponto final de utilização. (apresentar medições).

Foi efetuada a pintura nos transformadores?

Elaboração de relatório técnico, fotográfico, e levantamento de todas as correções necessárias com detalhamento de serviços, materiais e ações corretivas necessárias para a adequação da subestação e/ou melhorias, em conformidade com as normas NR-10, NBR-14039, NBR-5410 e NBR 5413, bem como normas da concessionária local. A liberação do pagamento da manutenção está condicionada a elaboração do relatório técnico, anotação de responsabilidade técnica e laudo de análise do óleo.

im Banco do 70

(11 Nordeste

Observações Gerais:

Em caso de respostas afirmativas, preencher o campo indicado para as considerações, informando as intervenções necessárias, níveis de comprometimento (parcial ou total) e as áreas afetadas.

Esta manutenção deverá gerar Relatório Técnico Fotográfico de Manutenção Preventiva, onde esta ficha deverá ser anexada.

Responsável pela Manutenção

Gestor da Unidade

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Itern.:Rianitha ;,orçamentária

Cluant. Considerações

Banco do Nordeste

8 ORDEM DE SERVIÇO

Unidade/UF: Contrato n°: Mês Referência: Manutenção corretiva realizada por: Data da Solicitação: / /

Data da Manutenção

Nome / Matricula do solicitante: Descrição do problema apresentado:

Esta manutenção deverá gerar Relatório Técnico Fotográfico de Manutenção Corretiva, onde esta ficha deverá ser anexada.

Responsável pela Manutenção

Gestor da Unidade

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fleme Banco do pJ Nordeste

9 AÇÕES EM CASO DE SINISTRO

SPel Unidade/UF: Ag. xxxxxxxxx/xx Contrato n°: 2019/187 Mês Referência: Mês/Ano Inspeção realizada por: (Nome(s) e cargos dos funcionários da empresa contratada) Inspeção acompanhada por: (Nome(s) e matrícula do funcionário do BNB) Data da Inspeção: / /

9.1. SINISTRO

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Sim Não Considerações

Ocorreram danos nos prédios adjacentes da Unidade? A Unidade solicitou apoio do Ambiente de Segurança do Banco do Nordeste? Nome do solicitante: Matricula: Há risco de desabamento? Em caso de resposta positiva acionar a Defesa Civil (ou órgão equivalente). Foi necessário o isolamento de fachadas com tapumes a fim de preservar o patrimônio do Banco do Nordeste?

Houve violação na porta do cofre?

Houve violação nos cash's? Houve violação na porta giratória? Houve violação nos equipamento de segurança? Em caso de resposta positiva, descrevê-los:

Houve violação nos equipamentos de informática? Em caso de resposta positiva, descrevê-los:

Houve violação nos equipamentos da rede estabilizada? Em caso de resposta positiva, descrevê-los:

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Banco do Nordeste

A alimentação elétrica foi afetada?

Existe fiação elétrica exposta? Em caso de resposta positiva isolar a fiação.

73

Esta inspeção deverá gerar Relatório Técnico Fotográfico de Manutenção Corretiva, onde esta ficha deverá ser anexada.

Responsável pela Manutenção

Gestor da Unidade

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Fortaleza — CE, 22 de novemb de 2019.

RAFAEL ormente Rufino d elo ócio Administrado

Banco do Nordeste

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO

Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 2019/097

GAZAL SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ n° 13.432.825/0001-27, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA que tomou conhecimento das informações e condições locais, do regime de execução dos serviços e, ainda, que recebeu todos os documentos necessários para o cumprimento das obrigações objeto do Pregão Eletrônico n° 2019/097.

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Banco do Nordeste

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ANEXO V

ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO

1. FINALIDADE

Este anexo descreve os serviços essenciais que serão providos pelo CONTRATADO durante o período contratual. Descreve também a forma que eles serão medidos, controlados e acompanhados pelo CONTRATANTE durante o período de vigência contratual, assim como, a definição dos acordos de nível de serviço (ANS) desejados e suas respectivas penalidades.

Seguem, logo abaixo, os serviços exigidos:

1.1. Inspeções/Manutenções Preventivas;

1.2. Manutenções Corretivas;

1.3. Atendimento de Urgência/Emergência;

1.4. Serviços de Adequação.

2. ACORDOS DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)

O principal elemento para medir a qualidade e eficácia dos serviços prestados será o acordo de nível de serviço. Com relação a esse item, levaremos em consideração os seguintes aspectos:

2.1. Os ANS serão aplicados para medir a qualidade e eficácia de todos os serviços abrangidos pelo Contrato e essenciais para o cumprimento do objeto pelo CONTRATADO.

2.2. Objetivando a qualidade, o CONTRATADO deverá estabelecer procedimentos e condições que permitam a melhoria continua dos serviços prestados.

2.3. O CONTRATADO poderá emitir relatório justificando o não cumprimento dos requisitos mínimos do ANS, ficando a critério do CONTRATANTE aplicar as penalidades descritas no item "4" ou advertência.

2.3.1. O CONTRATANTE poderá aplicar as advertências em substituição das penalidades.

2.3.1.1. No máximo 3 (três) advertências por periodicidade de medição.

2.4. Foram definidas 2 (duas) periodicidades de medição dos indicadores de nível de serviço:

2.4.1. Trimestral: o CONTRATADO entregará até o 50 (quinto) dia útil do mês subsequente ao período de 03 (três) meses que será medido, o relatório referente à medição do ANS desse período para o CONTRATANTE em um formato acordado entre as duas partes;

2.4.2. Eventual: o CONTRATADO entregará até o 5° (quinto) dia útil após a execução de manutenção corretiva, atendimento de urgência/emergência e serviço de adequação o relatório referente à medição do ANS desse serviço Para o CONTRATANTE em um formato acordado entre as duas partes;

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Banco do Nordeste

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(1

Observação: É necessário que os relatórios apresentados contemplem informações que sirvam ao CONTRATANTE como subsídios para averiguação dos acordos de nível de serviços. Neste anexo, constam todas as definições dos Acordos de Nível de Serviços no detalhamento de cada serviço.

3. SERVIÇOS E INDICADORES DO NÍVEL DE SERVIÇO

3.1. Inspeções/Manutenções Preventivas

Inspecionar, no mínimo trimestralmente, todas as Unidades contempladas no Anexo II — Relação de Unidades deste Instrumento.

Indicador Manutenção preventiva periódica trimestral Periodicidade Trimestral Fórmula de cálculo ANS = 100 * [(Q total —total — Qmnr) / Qtotall

Detalhamento

Qtotal = Quantidade total de manutenções previstas no período Q. = Quantidade de manutenções programadas não realizadas no período

Unidade de medida Percentual (%) Objetivo Cumprimento % 100,00%

Considerações gerais

- O CONTRATADO deverá apresentar plano de manutenção semanal. Esse planejamento deverá ser apresentado ao CONTRATANTE e aprovado pelo mesmo.

- Executar a manutenção preventiva, em cada Unidade, no intervalo máximo de 90 (noventa) dias corridos, com margem de até 10 (dez) dias, para casos de antecipação ou retardamento no cronograma de manutenções.

- A execução de serviços detectados na manutenção preventiva e considerados de execução imediata deverão ser listados e encaminhados para o Fiscal do Contrato para validação em até 2 (duas) horas úteis, horário compreendido entre 08:00 horas às 17:00 horas, desde que as inspeções estejam de acordo com cronograma e as informações repassadas sejam suficientes para a validação do serviço, caso contrário, o prazo para validação será de 24 (vinte e quatro) hora, sendo de responsabilidade do CONTRATADO aguardar a validação do Fiscal e iniciar a execução do serviço em até 48 (quarenta e oito) hora após a validação.

Se houver penalidade, esta será aplicada na fatura mais significativa emitida no mês subsequente.

3.2. Manutenções Corretivas

Execução, sempre que houver a necessidade, de consertos e reparos para restaurar o perfeito funcionamento e aspecto visual das Unidades do Banco, ou quando requerida pelo CONTRATANTE, compreendendo inclusive a substituição de materiais, peças, ajustes, reparos e restaurações.

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iro Banco do 77

int Nordeste

Indicador Manutenção Corretiva Periodicidade Eventual Fórmula de cálculo ANS = 100 * [(O L_, total — Qmnr) / ()total]

Detalhamento

Qtotal = Quantidade total de corretivas realizadas no período . Q. = Quantidade de corretivas realizadas fora dos prazos estabelecidos.

Unidade de medida Percentual (%) Objetivo Cumprimento % 50%

Considerações gerais

- Atender chamado em até 5 (cinco) horas para Unidades na Capital e Região Metropolitana;

-Atender chamado em até 7 (sete) horas para as localizadas nas demais cidades.

- Devendo o problema ser solucionado no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.

Se houver penalidade, esta será aplicada na fatura referente à execução do serviço.

3.2.1. Atendimento de Urgência/Emergência

Atendimentos de urgência (quando há uma situação que não pode ser adiada, deve ser resolvida rapidamente) e emergência (quando uma situação está crítica, com ocorrência de grande perigo).

3.2.1.1. Ocorrência de Sinistro

Indicador Atendimento de Urgência/Emergência Periodicidade Eventual Fórmula de cálculo ANS = 100 * [( ,._, —O total — Qmnr) / Qtotal]

Detalhannento Qtotal = Quantidade total de sinistro ocorrido no período Qmnr = Quantidade de sinistro atendido fora do prazo estabelecido

Unidade de medida Percentual (%) Objetivo Cumprimento % 100,00%

Considerações gerais

- Atender o chamado em até 5 (cinco) horas para Unidades na capital e Região Metropolitana, e 7 (sete) horas para as localizadas nas demais cidades.

- Emitir relatório em até 24 (vinte e quatro) horas após o chamado da ocorrência do sinistro, relatório contendo, no mínimo, relação dos danos causados, descrição das áreas e equipamentos afetados, além das ações a serem tomadas e peças e equipamentos que deverão ser substituídos para regularização das atividades da Unidade.

Se houver penalidade, esta será aplicada na fatura referente à execução do serviço.

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Banco do Nordeste

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3.2.1.2. Serviço de Adequação

Indicador Serviço de Adequação Periodicidade Eventual Fórmula de cálculo ANS = 100* ,,-- [(o total — Ornnr) / Qtotall

Detalhamento período

()total = Quantidade total de adequação ocorrido no

Quantidade de Adequação atendida fora do prazo estabelecido

Unidade de medida Percentual (%) Objetivo Cumprimento % 90,00%

Considerações gerais

- Adequação deve ser iniciada no prazo de 20 (vinte) dias corridos contados a partir da liberação da Ordem de Serviço emitida pelo Fiscal.

- Respeitar o prazo de início e término do serviço estabelecido na OS.

Se houver penalidade, esta será aplicada na fatura referente à execução do serviço.

4. PENALIDADES

4.1. Definições .

O sistema de penalidades fica estabelecido da seguinte forma:

Cada indicador tem um Nível de Serviço associado ou ANS e seu não cumprimento será objeto de uma penalidade, segundo especificado a seguir e conforme os valores indicados no item "4.2 Cálculos".

O CONTRATANTE deverá analisar as causas do não cumprimento (se o houver) e identificar as ações requeridas para corrigir as anomalias na prestação do serviço. Em caso de que o resultado de um indicador não for informado, será considerado não cumprido e lhe será aplicada a penalidade correspondente, salvo se razoavelmente justificado pelo CONTRATADO.

O valor das penalizações referente às inspeções/manutenções preventivas será um percentual sobre o valor do serviço correspondente, sendo esta multa recolhida na fatura emitida no mês subsequente referente ao item penalizado.

O valor das penalizações referente às manutenções corretivas, urgência/ emergência e serviços de adequação será um percentual sobre o valor total do serviço, sendo esta multa recolhida na fatura emitida relacionada ao serviço, seja manutenção corretiva, urgência/emergência e/ou serviço de adequação.

As penalidades indicadas neste anexo, somente serão aplicáveis no caso das causas de origem ser de responsabilidade do CONTRATADO.

4.2. Cálculos

A Tabela de Penalidades para os ANS será estabelecida considerando os seguintes princípios:

Para cada indicador serão definidas três faixas: Faixa 1, Faixa 2 e Faixa 3;

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Banco do Nordeste

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Para cada um deles serão determinados pontos de penalização, em percentual, da seguinte forma:

A penalização correspondente à Faixa 1 será de 10% sobre o valor do serviço correspondente;

A penalização correspondente à Faixa 2 será de 20% sobre o valor do serviço correspondente;

A penalização correspondente à Faixa 3 será de 30% sobre o valor do serviço correspondente.

4.3. Definições

Item Definição x Valor do ANS calculado pela fórmula de cada indicador

Lmin Limite mínimo do ANS a ser cumprido em percentual Faixa 1 Primeira faixa de cumprimento do ANS Faixa 2 Segunda faixa de cumprimento do ANS Faixa 3 Terceira faixa de cumprimento do ANS

4.4. Tabela de faixas de ANS e penalidades

Lmin Faixa 1 Faixa 2 Faixa 3

100 100% > x 90% 90% > x k. 80% 80% > x 90 90% > x .?_ 80% 80% > x 70% 70% > x 50 50% > x ? 40% 40% > x .?. 30% 30% > x

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MANUTENÇÃO PRT-VCATIVA. FIM CADA UNIDADE, NO INTERVALO nuxr.no DE 90 iD AS) DIAS CORRIDOS, COM MARGEM DE ATE SE 'DEZ) DIAS, PARA CASOS DE ANTECIPAÇA0 OU RETARDAMENTO

CONTATO IMEDIATO COM OFISCAL

CONTRATADO

CONTRATADO

00 DIAS

FISCAL

07 NORAS CITEIS ENTRE MOR AS PSCAI 12:00H OU 24 HORAS CITES SE COMIINI GADO FORA DO HORÁRIO INDICADO,

FISCAL

EXECUTAR OS SERVIÇOS NA PRÓXIMA INSPEÇÃO LONTRAS

NÃO SIM

INICIAR NO PRAZO

MAXIM° DE 01

NORA

CONTRATADO

NÃO

15

rerj Banco do Nordeste

ANEXO VI

MAPA DE FLUXOS

INSPEÇÃO/MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA PROGRAMADA

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PAGAMENTO PARA MANUTENÇÃO CORRETIVA, URGÊNCIA! EMERGÊNCIA E SERVIÇO DE ADEQUAÇÃO

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Fortaleza — CE, 22 ,yro de

RAFAEL Tr. mente Rufino de Sócio Ad r inistrador CPF: 03 .231.534-30

Banco do Nordeste

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ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE VEDAÇÃO AO NEPOTISMO E IMPEDIMENTOS

O Contratado DECLARA, sob as penas da Lei, que:

1. não é constituído por administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social que seja diretor ou empregado do Banco do Nordeste;

2. não está suspenso pelo Banco do Nordeste;

3. não está impedido ou declarado inidôneo pela União, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;

4. não é constituído por sócio de empresa que esteja suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União;

5. não tem administrador que seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União;

6. não é constituído por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

7. não tem administrador que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea pela União, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;

8. não há nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;

9. não é empregado ou dirigente do Banco do Nordeste (no caso de licitante pessoa física ou contratado pessoa física);

10. não possui (no caso de pessoa física) ou seus sócios não possuem (no caso de pessoa jurídica) relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:

dirigente do Banco do Nordeste;

empregado do Banco do Nordeste cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;

autoridade do ente público a que o Banco do Nordeste esteja vinculado;

11. não é proprietário, mesmo na condição de sócio, de empresa que tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com o Banco do Nordeste há menos de 6 (seis) meses.

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e

4

Banco do Nordeste

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ANEXO VIII

ACORDO DE RESPONSABILIDADE PARA FORNECEDORES E PARCEIROS

BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., sociedade de economia mista de cujo capital social a União participa majoritariamente (Art. 50 da Lei 1.649, de 19.07.52), integrante da Administração Pública Federal Indireta (Art. 40, II, 'c', do Dec-Lei n° 200,25.02.67), com sede na Av. Dr. Silas Munguba, n° 5.700, Passaré, na cidade de Fortaleza, Ceará, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato devidamente representado por seu Gerente de Ambiente, José WILLIAM Araújo Sousa, brasileiro, casado, portador do CPF n° 090.404.713-04, e por sua Gerente Executivo — DIRGE, Antônia KELVIANE da Silva Jorge Adriano, brasileira, casada, portadora do CPF de n° 819.848.393-49, e a empresa GAZAL SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direto privado, inscrita no CNPJ/MF n° 13.432.825/0001-27, situada na Rua Cruzeiro do Forte, n° 660, Boa Viagem, CEP: 51.030-620, na cidade de Recife - PE, doravante denominado CONTRATADO, neste ato devidamente representado por seu Sócio Administrador, RAFAEL Tormente Rufino de Melo, brasileiro, casado, portador do CPF de n° 039.231.534-30, considerando que:

são titulares de informações técnicas, financeiras e comerciais de caráter secreto, confidencial e ou reservado;

pretendem realizar acordo comercial, em função do qual CONTRATANTE e CONTRATADO terão acesso a informações consideradas secretas, confidenciais e ou reservadas pela outra parte;

as PARTES CONTRATANTES desejam resguardar a confidencialidade de tais informações, garantindo o mesmo à outra parte, resolvem celebrar o presente ACORDO DE RESPONSABILIDADE, que se regerá pelos seguintes termos e condições:

DA INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÕES CONFLITUOSAS

CLÁUSULA PRIMEIRA. O CONTRATADO declara que:

o cumprimento de seus deveres como prestador de serviço do CONTRATANTE não violará nenhum acordo ou outra obrigação de manter informações secretas, confidenciais e ou reservadas, de propriedade de terceiros, não importando a natureza de tais informações;

não está vinculado a nenhum acordo ou obrigação com terceiros, o qual esteja ou possa estar em conflito com as obrigações assumidas perante o CONTRATANTE ou que possa afetar os interesses deste nos serviços por ele realizados; e

não trará ao conhecimento de qualquer empregado, administrador ou consultor do CONTRATANTE informação secreta, confidencial e ou reservada ou qualquer outro tipo de informação de propriedade de terceiros, bem como não utilizará, enquanto persistir qualquer espécie de vínculo contratual entre CONTRATANTE e CONTRATADO, qualquer tipo de segredo comercial de terceiros.

DA INFORMAÇÃO SIGILOSA

CLÁUSULA SEGUNDA. O termo "informação sigilosa" significa qualquer informação, elaborada ou não por parte do CONTRATADO, ou ainda, revelada pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO, a qual esteja relacionada com as atividades do CONTRATANTE, seus clientes ou fornecedores e que seja secreta, confidencial, reservada ou de sua propriedade. CLÁUSULA TERCEIRA. O termo "informação sigilosa" inclui, mas não se limita, a informações relativas a software desenvolvido e em desenvolvimento e / ou qualquer tipo de solução de alta tecnologia, especialmente relacionadas com:

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Segurança em ambientes de redes de computadores; Auditoria de sistemas; Projeto de implantação de soluções em segurança da informação; Treinamento em segurança da informação; Projeto e / ou implantação de sistemas para detecção de invasões; Análise de vulnerabilidades em rede de computadores; Análise de vulnerabilidades em sistemas de informática e ambientes de tecnologia da informação; Terceirização e / ou administração de sistemas de segurança da informação; Projeto e / ou implantação de plano de contingências; Projeto e / ou implantação de política de segurança; Projeto e / ou implantação de sistemas criptográficos; Projeto e / ou implantação de firewall; Teste de invasão.

CLÁUSULA QUARTA. O termo "informação sigilosa" pode incluir ainda:

informações relativas aos projetos realizados pelas PARTES CONTRATANTES que sejam anteriores a qualquer revelação pública do mesmo, incluindo, mas não se limitando, • a natureza dos projetos, produção de dados, dados técnicos e de engenharia, dados e resultados de testes, andamento e detalhes de pesquisa, desenvolvimento de produtos e serviços e informações concernentes à aquisição, proteção, execução e licença de direitos de propriedade (incluindo patentes, direitos de cópia e segredos comerciais);

informações internas pessoais e financeiras das PARTES CONTRATANTES, nome de fornecedores ou outras informações relacionadas a estes, informações relativas a quaisquer compras e respectivos custos, serviços internos e manuais de operação, maneira e método de conduzir suas atividades;

planos de desenvolvimento e marketing; dados de preço e custo; taxas; políticas de cobrança e de tabelamento; técnicas de marketing e métodos de obtenção de negócios; previsões, e premissas de previsões; e futuros planos e estratégias potenciais das PARTES CONTRATANTES que tenham sido ou estejam sendo discutidas; e

toda informação que se torne conhecida de qualquer pessoa, devido ao desempenho pelo CONTRATADO das suas obrigações perante o CONTRATANTE, e que se possa razoavelmente entender que seja secreta, confidencial e ou reservada ou que as partes contratantes devam tomar medidas de proteção para impedir o seu vazamento.

CLÁUSULA QUINTA. "Informação sigilosa" não significará:

habilidades gerais ou experiência adquirida durante o período da execução do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, quando as PARTES CONTRATANTES poderiam razoavelmente ter tido a expectativa de adquiri-Ias em situação similar ou prestando serviços a outras empresas;

informações conhecidas publicamente sem a violação deste Acordo ou de Instrumentos similares; ou,

revelação de informações exigidas por lei ou regulamento, autoridade governamental ou judiciária, devendo as PARTES CONTRATANTES providenciar para que, antes de tal revelação, seja a outra parte notificada da exigência (dentro dos limites possíveis diante das circunstâncias) e lhe seja proporcionada oportunidade de discuti-Ia.

CLÁUSULA SEXTA. Toda informação sigilosa, quer seja desenvolvida pelo CONTRATADO, quer por outros empregados ou consultores do CONTRATANTE, é de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, conforme o caso. Estas informações sigilosas serão tratadas e protegidas como tais, de acorcp com o estabelecido neste Acordo.

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•••

Banco do Nordeste

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CLÁUSULA SÉTIMA. Como consequência do conhecimento de informações sigilosas, os CONTRATANTES deverão guardar segredo a respeito dos negócios realizados, obrigando-se desde já a:

salvo se imprescindível para fins de execução do Contrato, não destruir, usar, copiar, transferir ou revelar a nenhuma pessoa ou entidade, sem prévia e expressa autorização da outra parte contratante, toda e qualquer informação secreta, confidencial e ou reservada;

tomar todas as precauções razoáveis para impedir a destruição, uso, cópia, transferência ou revelação inadvertida de qualquer informação secreta, confidencial e ou reservada;

entregar imediatamente todas as informações secretas, confidenciais ou reservadas que estejam expressas em qualquer forma física ou efêmera que estejam sob sua posse e controle, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de rescisão do Contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.

CLÁUSULA OITAVA. Os dados, informações e documentos de cada parte contratante, repassados à outra parte por qualquer meio, durante a execução dos serviços contratados, constituem informação privilegiada e, como tal, têm caráter de estrita confidencialidade, só podendo ser utilizados para fins de execução do Contrato, ao qual este Acordo é vinculado.

CLÁUSULA NONA. É expressamente vedado a qualquer das PARTES CONTRATANTES repassar qualquer informação identificada e caracterizada como sigilosa, inclusive a terceiros contratados para executar atividades decorrentes do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, exceto mediante autorização expressa da outra parte contratante.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA DÉCIMA. As PARTES CONTRATANTES declaram-se inteiramente responsáveis pelos atos praticados por seus empregados e ex-empregados, durante ou após a execução do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, que impliquem no descumprimento de Cláusulas do presente Acordo.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA. As obrigações das PARTES CONTRATANTES neste Acordo produzirão efeitos a partir da data da' assinatura do Instrumento contratual ao qual o presente Acordo está vinculado. Qualquer violação ou ameaça de violação a este Acordo irá constituir justa causa para imediata rescisão do Contrato de prestação de serviços firmado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA. As obrigações das' PARTES CONTRATANTES derivadas deste Acordo permanecerão em vigor e produzirão:seus regulares efeitos mesmo após a extinção do Contrato ao qual este Acordo está vinculado, conforme cada uma das disposições do presente Acordo, continuando válidas e com efeito, a despeito de qualquer violação deste Acordo ou do Contrato de prestação de serviços firmado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA. Se qualquer dispositivo ou convenção deste Acordo for determinado nulo ou inexequível, no todo ou em parte, não afetará ou prejudicará a validade de quaisquer outras convenções ou dispositivos do mesmo, sendo cada uma de suas convenções ou dispositivos considerados separada e distintamente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA. Os CONTRATANTES reconhecem expressamente que:

receberam uma cópia deste Acordo; tiveram tempo suficiente para analisar este Acordo; leram e compreenderam os termos deste Acordo e suas obrigações dele derivadas; têm ciência que não haverá outro acordo ou aditivos que revoguem os termos deste Acordo, em nenhuma hipótese.

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Pela GAZAL SERVIÇOS

RA AEL To ente ufino de Melo Sócio Ad nistrador CPF: O3.231.534-3O

TESTEMUNHAS:

Maria ana Gomes julião CPF: 026.883.133-55 RG: 200302081969

Banco do Nordeste

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA. As PARTES CONTRATANTES declaram e concordam que as restrições impostas por este Acordo são necessárias para proteger seus interesses com respeito• propriedade das informações sigilosas, à propriedade intelectual e aos projetos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA. Este Acordo obriga a todas as pessoas, físicas ou jurídicas, de qualquer modo vinculadas às PARTES CONTRATANTES, as quais sejam repassadas informações privilegiadas ou sigilosas, nos termos deste Acordo, que entra em vigor na data de sua assinatura, em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as PARTES CONTRATANTES, seus representantes legais e sucessores, inclusive após o encerramento do Contrato ao qual o presente Acordo está vinculado.

Para dar eficácia a este Instrumento, as partes assinaram o presente em 2 (duas) vias, de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas:

Fortaleza - CE, 22 de novembro de 2019.

Pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. Ambient e Estratégia de Suprimento de Logística Célula icitações e Contratos

José IiAi, aujo Soas' Geren ente

Antônia VIANE da Silva Jorge Adriano Gerente Executivo - DIRGE

Gláucia Mana Barrocas Santos CPF: 381.066.553-34

RG: 97002350605 SSP-CE