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Manual para analise de Relatórió de Atividades Executadas (REA) Prestação de contas de convênios e contratos de repasse – modalidade custeio Direcionado para orientar o trabalho dos servidores/as na análise das prestações de contas referentes a execução física dos contratos de repasse, convênios e outros instrumentos congêneres apoiados pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT) do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA)

Manual de Análise de REA Convênios e Contratos de Repasse

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Manual para ana lise de

Relató rió de Atividades

Executadas (REA) Prestação de contas de convênios e contratos de repasse –

modalidade custeio

Direcionado para orientar o trabalho dos servidores/as na análise das prestações de contas referentes

a execução física dos contratos de repasse, convênios e outros instrumentos congêneres apoiados

pela Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT) do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA)

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Equipe de elabóraça ó: André Galvão Delmar Steffen Márcio Castro Otávio Santos Rildo Nascimento Rodrigo Pires de Albuquerque

Colaboradores: Ana

Netto e Kayton Ávila

Manual para

análise de

Relatório de

Execução das

Atividades (REA)

Prestação de contas de convênios e contratos

de repasse – modalidade custeio

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Sumário

APRESENTAÇÃO ................ ......................................................................................................4

1 – CONCEITOS ..........................................................................................................................7

1.1 Atividade ............................................................................................................................ 7

1.2 Avaliação ............................................................................................................................ 7

1.3 Bases de Serviços Técnicos (BST) ..................................................................................... 7

1.4 Beneficiários ....................................................................................................................... 7

1.5 Comitê Técnico de Assessoria em Prestação de Contas ..................................................... 8

1.6 Concedente ......................................................................................................................... 8

1.7 Contrato .............................................................................................................................. 8

1.8 Contratos de Repasse.......................................................................................................... 8

1.9 Convenente ......................................................................................................................... 9

1.10 Convênio .......................................................................................................................... 9

1.11 Etapa ou Fase ................................................................................................................... 9

1.12 Eventos ............................................................................................................................. 9

1.13 Fiscal do Contrato .......................................................................................................... 12

1.14 Fiscalização do Contrato ................................................................................................ 12

1.15 Item e Elemento de Despesa........................................................................................... 13

1.16 Memória de Cálculo (Plano de Atividade/PAT) ............................................................ 13

1.17 Meta ................................................................................................................................ 13

1.18 Objeto ............................................................................................................................. 13

1.19 Parecer Técnico .............................................................................................................. 13

1.20 Plano de Trabalho ........................................................................................................... 14

1.21 Produtos .......................................................................................................................... 15

1.22 Relatório de Execução de Atividade (REA) ................................................................... 16

1.23 Sistemas Informatizados de Acompanhamento .............................................................. 16

1.24 Servidor responsável pela análise do REA ..................................................................... 17

1.25 Servidor Responsável pelo Controle de Prestação de Contas ........................................ 17

1.26 Técnicos ......................................................................................................................... 17

1.27 Termo de Cooperação .................................................................................................... 17

2 – LEGISLAÇÃO

PERTINENTE.............................................................................................................................18

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3 – CONDUTAS PARA A ANÁLISE DE PRESTAÇÕES DE

CONTAS.....................................................................................................................................20

4 – PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE

CONTAS.....................................................................................................................................22

4.1 Apresentação do Relatório de Execução de Atividades (REA) ....................................... 22

4.2 Comprovantes de execução física .................................................................................... 23

4.3 Recepção, tramitação e aferição dos documentos que integram o REA .......................... 27

4.4 Análise da Prestação de Contas ....................................................................................... 31

5 – RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES.......................................................................34

5.1 Caberá ao servidor/a responsável pelo controle da prestação de conta: ........................... 34

5.2 Caberá ao Comitê Técnico de Assessoria em Prestação de Contas: ............................... 35

6 - ANEXOS...............................................................................................................................36

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APRESENTAÇÃO

A presença do Estado, em seus vários níveis, junto ao cotidiano do cidadão, trouxe

a possibilidade de um incremento considerável nas oportunidades de celebração de

convênios e contratos para atender públicos distintos em suas singularidades e

necessidades. Para tanto, o Ministério do Desenvolvimento Agrário, por meio da

Secretaria de Desenvolvimento Territorial (SDT), estabelece parcerias com órgãos

e entidades públicas federais, estaduais e municipais e da sociedade civil para a

implementação de projetos em apoio ao desenvolvimento rural sustentável.

Por outro lado, com vistas ao controle social, a sociedade vem demandando

melhores e mais eficientes formas de fiscalização da boa e correta aplicação dos

recursos públicos utilizados na execução dos projetos formalizados por meio dessas

parcerias. Neste aspecto, a SDT/MDA, ao tempo em que é o órgão financiador de

projetos, é também, responsável pela fiscalização, acompanhamento e controle da

correta aplicação dos recursos descentralizados, conforme estabelecido nos Planos

de Trabalho aprovados em rito próprio. Às parceiras, por sua vez, cabe a

implementação de todos os cuidados e medidas para que o objeto do contrato

delimitado no plano de trabalho seja devidamente cumprido, atendendo as boas

práticas de execução e observando as normas legais.

Uma das etapas desse rito é a prestação de contas, pela entidade executora, da boa e

regular aplicação dos recursos financeiros repassados pela administração pública.

Trata-se de uma obrigação legal, conforme disposto no parágrafo único do artigo

70 da Constituição Brasileira. A prestação de contas implica na apresentação de

todos os documentos, relatórios e afins que comprovam execução física e

financeira do projeto pactuado.

A prestação de contas da execução física dos contratos que envolvem recursos de

custeio é materializada no Relatório de Execução de Atividades (REA), em

observância das normas estabelecidas e da legislação vigente. Este Relatório deve

ser apresentado ao final da execução de cada parcela prevista no cronograma de

desembolso e ao final da execução do contrato, nos prazos estabelecidos pela

legislação. Cabe à SDT, na condição de concedente, analisar a documentação

encaminhada para verificar se as atividades e metas previstas no projeto foram

realizadas e, atestar ao final, se o recurso repassado foi gasto conforme pactuado

entre as partes, com vistas ao atendimento do objeto contratado.

Registra-se que a análise dos REAs pela SDT restringe-se à execução física do

contrato. Após aprovação pela Secretaria, os relatórios são encaminhados para a

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análise da prestação de contas financeira, que é realizada pela Subsecretaria de

Planejamento, Orçamento e Administração/SPOA-MDA, para os convênios, e pelo

Banco do Brasil (BB) ou Caixa Econômica Federal (CEF), que atuam como

Mandatária da União, nos contratos de repasse.

Muito embora já se tenha em mãos bons instrumentos orientadores da fiscalização

e avaliação de contratos, convênios e congêneres identificou-se a necessidade de

um instrumento específico, que contribuísse para orientar os procedimentos

técnicos para apresentação e análise dos REAs e esclarecer dúvidas e lacunas ainda

existentes, seja por parte dos agentes executores dos projetos, seja por parte da

equipe técnica da Secretaria.

Salienta-se, ainda, que há uma expectativa das partes envolvidas (concedente e

convenente) pela padronização de procedimentos para essa análise, deixando pouca

ou nenhuma margem à interpretação individual sobre os dados e informações

apresentados nos REAs, uma vez que dessa análise decorre a continuidade do

projeto e a devida finalização contratual. Destaca-se, também, que o grande número

de instrumentos contratuais (convênios ou contratos) exige que a análise dos REAs

seja realizada de forma segura e clara, com procedimentos padronizados e com

agilidade. Nesse sentido, reafirma-se o disposto no Manual de Convênios e

Contratos de Repasse do MDA ao preconizar que a eficiência, eficácia e

efetividade na aplicação de recursos devem ser sistematicamente perseguidas.

Assim, este Manual para análise da prestação de contas física de convênios,

contratos de repasse e congêneres faz parte da estratégia da SDT/MDA de

fortalecer a eficiência, eficácia e efetividade do uso dos recursos públicos, a partir

da padronização dos procedimentos de análise da prestação de contas da execução

física dos instrumentos celebrados. Este instrumento foi elaborado por um conjunto

de servidores da SDT, no período de janeiro a abril de 2014, tendo como referência

seus conhecimentos e suas próprias experiências na análise de REAs.

Assim, este instrumento destina-se, especialmente, aos servidores/as investidos por

autoridade pública federal na responsabilidade de proceder à análise dos

documentos apresentados pelas executoras, e busca subsidiá-los para uma

manifestação mais segura sobre a execução dos projetos analisados.

O Manual está estruturado em cinco partes: a primeira apresenta um conjunto de

conceitos/definições dos termos relacionados aos instrumentos contratuais e aos

REAs; a segunda destaca a legislação referente aos instrumentos de repasse de

recursos públicos e prestação de contas; a terceira apresenta as condutas que devem

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ser adotas pelos servidores/as para a análise dos documentos; a quarta apresenta os

procedimentos para análise dos REAs; e a quinta apresenta modelos de quadros,

relatórios e planilhas que deverão integrar estes relatórios.

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1 – CONCEITOS

São apresentados, a seguir, os principais conceitos relacionados ao processo de

elaboração, apresentação, análise e aprovação das prestações de contas da execução

física dos instrumentos celebrados com a SDT/MDA.

1.1 Atividade

Trata-se de um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um

programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo

contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da

ação de governo (Portaria MOG nº 42, de 14 de abril de 1999). Para fins do

presente Manual, atividade trata-se de uma determinada parte quantificável da

etapa prevista no plano de trabalho de um projeto, por exemplo, em uma etapa de

“Realização de Plenárias Territoriais” as atividades serão cada uma das plenárias

programadas.

1.2 Avaliação

É um mecanismo gerencial sistemático, planejado e dirigido destinado a identificar,

obter e proporcionar, de maneira válida e confiável, dados e informações

suficientes e relevantes para apoiar um juízo sobre o mérito e o valor dos diferentes

componentes de um programa ou de um conjunto de atividades específicas

realizadas no âmbito de um projeto.

1.3 Bases de Serviços Técnicos (BST)

São instituições/entidades contratadas que atuam na prestação de serviços para a

agricultura familiar no que tange a inclusão produtiva e a dinamização econômica

nos Territórios Rurais. Tem por objetivo estimular a articulação entre as demandas

sociais, as demandas produtivas e as ofertas das políticas públicas e a articulação

em rede de organizações e instâncias de concertação no território, visando

qualificar a implementação de programas e políticas governamentais, envolvendo

gestores públicos e os colegiados territoriais em uma ação coordenada.

1.4 Beneficiários

São os agricultores familiares, conforme definido na Lei nº 11.326/2006, líderes

locais e representantes das entidades que congreguem interesses do

desenvolvimento rural sustentável.

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1.5 Comitê Técnico de Assessoria em Prestação de Contas

Grupo constituído por pelo menos três servidores da SDT, analistas de prestações

de contas ou não, que desenvolverão atribuições auxiliares à análise da prestação

de contas, conforme definido no item 5.2 deste Manual.

1.6 Concedente

Órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, responsável

pela transferência dos recursos financeiros e pela descentralização dos créditos

orçamentários à execução do objeto do convênio ou instrumento congênere.

1.7 Contrato

Todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e

particulares em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a

estipulação de obrigações recíprocas, seja qual for a denominação utilizada (Lei

8666/93, Art. 2°, parágrafo único).

1.8 Contratos de Repasse

Modalidade de transferência definido como um instrumento administrativo, de

interesse recíproco, por meio do qual a transferência dos recursos financeiros se

processa por intermédio de instituição ou agente financeiro público federal que atua

como Mandatário da União. Os contratos de repasse podem envolver a

descentralização de recursos de custeio e/ou investimento e a responsabilidade, em

cada situação, pelo acompanhamento da sua execução, é estabelecida de acordo

com as suas modalidades.

a) Contratos com recursos de custeio: o acompanhamento da execução física é

de responsabilidade da Unidade Finalística que formalizou o instrumento e

o acompanhamento da execução financeira é de responsabilidade do agente

financeiro Mandatário da União, conforme as Diretrizes Operacionais

anuais estabelecidas entre o MDA e os Mandatários da União (Banco do

Brasil e Caixa Econômica Federal) para a operacionalização desses

contratos. Para o acompanhamento são utilizados como instrumentos o

Plano de Trabalho (PT), Projeto de Atividade (PAT) e/ou Memória de

Cálculo e Relatório de Execução de Atividades (REA).

b) Contratos com recursos de investimentos: a responsabilidade pelo

acompanhamento da execução física e financeira é da CEF, que como

Mandatária da União, formaliza os contratos de investimentos apoiados

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pelo MDA, conforme as Diretrizes Operacionais anuais estabelecidas entre

o MDA e a CEF. O acompanhamento do Agente Financeiro cessa quando da

apresentação da prestação de contas final e sua aprovação, cabendo à

SDT/MDA, na condição de concedente, verificar a correta destinação do

objeto pactuado.

c) Contratos com recursos de investimento e custeio: a responsabilidade pelo

acompanhamento da execução física e financeira é do Mandatário da União

ao se tratar de investimento, e, quando se tratar de custeio, a

responsabilidade pela execução física é da Unidade Finalística que

formalizou o instrumento.

1.9 Convenente

Órgão ou entidade da administração pública federal, direta ou indireta, de qualquer

esfera de governo, consórcio público ou entidade privada sem fins lucrativos, com

a qual a administração pública federal pactua a execução de programas, projetos e

atividades de interesse recíproco, também entendido como contratado no âmbito do

Contrato de Repasse.

1.10 Convênio

É o acordo, ajuste ou qualquer outro instrumento que discipline a transferência de

recursos financeiros de dotações consignadas nos Orçamentos Fiscal e da

Seguridade Social da União que tenha como partícipe, de um lado, órgão ou

entidade da administração pública federal (direta ou indireta) e, de outro lado,

órgão ou entidade da administração pública estadual, distrital ou municipal (direta

ou indireta), ou, ainda, entidades privadas sem fins lucrativos, visando à execução

de programa de governo, envolvendo a realização de projeto, atividade, serviço,

aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua

cooperação.

1.11 Etapa ou Fase

Referem-se a divisão existente na execução de uma meta estabelecida no plano de

trabalho do projeto, conforme determina a Portaria Interministerial nº 507/2011

MP/MF/MCT, artigo 1º, inciso XVI.

1.12 Eventos

Trata-se de um conjunto de atividades previstas no plano de trabalho, que propicia

o encontro de pessoas beneficiárias do projeto, com finalidade vinculada aos seus

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objetivos, que constitui o tema principal do evento e justifica a sua realização. Os

eventos, no âmbito deste Manual, podem ser classificados em:

a) Cursos: Atividades de caráter educativo, de curta duração, que possibilita

ao público alvo adquirir, ampliar, aprofundar e desenvolver conhecimentos

teóricos e/ou práticos relativos a diversos temas relacionados aos objetivos,

metas e atividades do projeto. Sua realização deve incorporar atividades

didático-pedagógicas e dialogar com os conhecimentos e experiências do

público participante. Deve ser disponibilizado material didático de conteúdo

adequado ao curso. Pode ser realizado em uma única etapa ou de forma

modular, utilizando metodologia de alternância. Ao final do curso, os

participantes deverão receber certificado.

b) Dias de Campo: Eventos de caráter educativo, informativo e motivacional.

Tem por objetivo promover a observação e discussão de inovações

tecnológicas adaptadas às condições socioeconômicas e ambientais de uma

unidade produtiva familiar. Deve proporcionar a interação dialógica, a

informação, a sensibilização, a demonstração, a divulgação e o contato

inicial com a inovação, com vistas à sua possível adoção. Pode ser realizada

em uma unidade produtiva, comunidade, estação experimental ou similar. A

carga horária de um dia de campo normalmente varia entre 4hs e 8hs, de

acordo com os objetivos, abrangência e público envolvido.

c) Encontros: Atividades de caráter educativo, técnico, científico e/ou

mobilizador de conhecimentos. Podem ser organizados prevendo a

realização de seminários, oficinas e reuniões para apresentação, debate e

construção de propostas para os conteúdos tratados. Os conteúdos podem

ser originários de estudos, trabalhos científicos e experiências da agricultura

familiar e suas organizações, e outras organizações sociais. Esta atividade

inclui a sistematização de dados, a elaboração e socialização de relatórios,

disponibilização de produtos apresentados no encontro.

d) Intercâmbios ou Troca de Experiências: Atividades de caráter educativas,

formativas e informativas, de troca de conhecimento sobre um tema

relacionado a uma experiência inovadora. Tem por objetivo realizar a

socialização e a troca de conhecimentos relativos a experiências e práticas

produtivas, organizacionais, comerciais, institucionais e outras relacionadas

ao desenvolvimento territorial e rural. Caracteriza-se de acordo com o

público participante, posto que são os/as participantes que definem os

objetivos e as experiências de seu interesse. Inclui o deslocamento intra e

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intermunicipal, interestadual ou até internacional, com os participantes

organizados em grupos. Realiza-se sob a coordenação de um/a facilitador/a.

e) Oficinas: Atividades de caráter educativo ou organizacional de curta

duração, dedicadas à capacitação por meio do saber-fazer prático para a

resolução de problemas concretos, o desenvolvimento de aptidões,

habilidades técnicas e o planejamento operacional e de avaliação das ações

desenvolvidas pelo grupo. Busca construir, com o público participante,

ações de aperfeiçoamento das suas intervenções ou a construção de novos

conhecimentos. Devem ser orientados por facilitadores qualificados. O

conteúdo deve estar relacionado aos objetivos, metas e atividades do

projeto. Ao final da oficina, recomenda-se que o público participante receba

certificado.

f) Seminários: Atividades de caráter educativo, técnico, científico e/ou

mobilizador de conhecimentos que inclui apresentação dos temas

relacionados aos objetivos, metas e atividades do projeto, seguido de

discussão e debate entre os palestrantes e participantes. Deve ser usado

material didático e pedagógico adequado ao conteúdo e número de

participantes.

g) Conferências: Destinam-se à discussão e deliberação sobre temas

estratégicos de interesse do público envolvido, incluindo a avaliação e

proposição de políticas públicas. As conferências, em geral, tem carga

horária entre 16 horas e 32 horas, a depender da sua abrangência.

Geralmente os/as participantes são escolhidos/as na condição de

delegados/as ou convidados/as para representarem segmentos e setores

sociais, ou, ainda, observadores. Os temas são expostos por especialistas ou

responsáveis pela implementação de ações estratégicas. Devem-se garantir

momentos de debates e apresentação de propostas, bem como, a elaboração

de documentos referenciais ou políticas e programas para determinada área.

h) Exposições: Evento educativo de exposição pública, com vistas à

divulgação e comercialização de produtos da agricultura familiar,

equipamentos, máquinas e tecnologias adaptadas à agricultura familiar.

i) Feiras: Evento de exposição, divulgação e comercialização direta de

produtos e serviços da agricultura familiar e para o estabelecimento de

contatos e parcerias, contando para a sua realização com a infraestrutura

individual e coletiva necessária.

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j) Mutirões: Atividade de caráter formativo e prático que envolve os

beneficiários do projeto, objetivando a implementação, construção,

execução de atividades relacionadas à produção e infraestrutura para a

produção, beneficiamento, armazenamento e comercialização de produtos,

assim como, a organização e a gestão social.

k) Plenárias: Entendidas como espaços deliberativos sobre temas importantes

tais como projetos, aprovação de resoluções e decisões que envolvem atos

públicos para efeito de comprovação de legitimidade e publicidade de

decisões coletivas. A carga horária de uma plenária normalmente varia entre

8 horas e 24 horas, de acordo com os objetivos, abrangência e público

envolvido. As plenárias devem ser convocadas, com antecedência, em

locais públicos e os convites devem ser direcionados a fim de proporcionar

a presença dos participantes. Deve haver uma exposição sobre o assunto em

questão, defesa de proposta, debate e esclarecimentos para proporcionar

uma votação consciente. As plenárias devem cumprir exigências formais:

quem vota, número mínimo de participantes, contagem de votos, registro

em ata, etc.

l) Reuniões: Atividades de curta duração que visam à troca de informações e

conhecimentos, divulgação, sensibilização, planejamento, monitoramento,

avaliação, tomadas de decisões, articulação institucional e

encaminhamentos relacionados aos objetivos, metas e atividades do projeto.

1.13 Fiscal do Contrato

É o representante da Administração, especialmente designado na forma dos art. 67

e 73 da Lei n° 8.666/93 e do art. 6° do Decreto n° 2.271/97, para exercer o

acompanhamento e a fiscalização da execução contratual, devendo informar a

Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade dos

serviços prestados e ou bens adquiridos/construídos pela contratada, propor as

soluções e as sanções que entender cabíveis para a regularização das faltas e

defeitos observados, conforme o disposto na Instrução Normativa MPOG n°

02/2008, Anexo I, Inciso XVIII.

1.14 Fiscalização do Contrato

É dever da Administração Pública, na condição de órgão concedente de recursos

públicos, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos sob sua

responsabilidade para verificar o cumprimento das disposições contratuais, técnicas

e administrativas (Portaria Interministerial 507/2011 MP/MF/MCT, capítulo V).

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1.15 Item e Elemento de Despesa

Item de despesa é o desmembramento dos elementos de despesa. Por exemplo:

Deslocamento. Já os Elementos de Despesa tem por finalidade identificar os

objetos do gasto. Exemplo: passagens (aéreas, terrestres, fluviais), locação de

veículo e combustível são elementos de despesa do item deslocamento.

1.16 Memória de Cálculo (Plano de Atividade/PAT)

É o detalhamento do Plano de Trabalho, contendo além das metas e atividades

previstas, o detalhamento dos itens de despesas, valores unitários e totais dos itens,

e o cronograma de desembolso. É elaborado pela proponente do projeto e

homologado pelas áreas finalísticas do MDA, durante a formalização do contrato,

bem como em situações de ajustes do plano de trabalho de contratos formalizados.

1.17 Meta

Parcela quantificável do objeto descrita no plano de trabalho, materializada e

organizada em etapas, atividades e itens de despesa.

1.18 Objeto

Produto do convênio, contrato de repasse ou termo de cooperação, observados o

programa de trabalho e as suas finalidades (Portaria Interministerial 507/2011

MP/MF/MCT, artigo 1º, inciso XIX).

1.19 Parecer Técnico

Documento emitido por servidor/a vinculado a Secretaria, contendo sua análise e

pronunciamento acerca da comprovação ou não da realização das atividades, metas

e objeto do contrato em análise, com base nos documentos e/ou fatos apresentados

pela executora. Recomenda-se que contenha os seguintes tópicos:

a) Identificação do contrato: apresentação das informações referentes ao

contrato (nº do processo; nº do SICONV).

b) Interessado: identificação das partes envolvidas.

c) Introdução: contextualização do contrato e introdução ao assunto do

documento.

d) Análise: apresentação dos fatos analisados, referenciados nos documentos

apresentados e identificação de evidências que impedem manifestação

conclusiva sobre a execução das atividades, metas e objetos do projeto.

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e) Fundamento legal: apresentação das referencias às leis nacionais que

fundamentam a análise e manifestação apresentada no parecer.

f) Conclusão: apresentação do pronunciamento quanto aos documentos e fatos

analisados.

g) Recomendação: apresentação dos encaminhamentos e/ou recomendações

referentes aos documentos e fatos analisados.

1.20 Plano de Trabalho

É o documento aprovado pela autoridade máxima do órgão ou entidade, ou a quem

esta delegar, que consigna a necessidade de contratação dos serviços e/ou

aquisição/construção de bens, orientando a caracterização do objeto, evidenciando

as vantagens para a Administração e sua economicidade no que couber, e definindo

diretrizes para a elaboração dos projetos básicos e termos de referências (Art.

6°,§3º da IN MPOG n° 02/2008). Complementa este conceito o Artigo 116 da Lei

8.666/1993, abaixo transcrito:

Art. 116. Aplicam-se as disposições desta Lei, no que

couber, aos convênios, acordos, ajustes e outros

instrumentos congêneres celebrados por órgãos e

entidades da Administração.

§ 1o A celebração de convênio, acordo ou ajuste

pelos órgãos ou entidades da Administração Pública

depende de prévia aprovação de competente plano de

trabalho proposto pela organização interessada, o

qual deverá conter, no mínimo, as seguintes

informações:

I - identificação do objeto a ser executado;

II - metas a serem atingidas;

III - etapas ou fases de execução;

IV - plano de aplicação dos recursos financeiros;

V - cronograma de desembolso;

VI - previsão de início e fim da execução do objeto,

bem como da conclusão das etapas ou fases

programadas;

VII - se o ajuste compreender obra ou serviço de

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engenharia, comprovação de que os recursos

próprios para complementar a execução do objeto

estão devidamente assegurados, salvo se o custo total

do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão

descentralizador.

1.21 Produtos

Documentos elaborados no âmbito dos contratos e/ou convênios elaborados

diretamente pelas executoras ou por meio de contratação de consultorias (pessoa

física ou jurídica) que estão relacionados aos objetivos, metas e atividades do

projeto. Podem ser classificados em:

a) Plano de Negócios de Empreendimentos/PNE: Instrumento de

planejamento microeconômico, ligado à política pública de dinamização

econômica nos territórios rurais. Visa organizar recursos para um

empreendimento da agricultura familiar, a partir da participação de seus

gestores sob orientação de um especialista para a definição de alternativas

tecnológicas, administrativas, mercadológicas e financeiras que confiram

viabilidade social, econômica e ambiental àquele empreendimento.

b) Plano Safra Territorial (PST): Tem como principal finalidade ordenar e

adequar as políticas públicas que integram o Plano Safra da Agricultura

Familiar em âmbito nacional às condições específicas de cada Território,

bem como, propiciar a articulação institucional necessária à sua

consolidação.

c) Plano Territorial de Cadeias Produtivas (PTCP): É um instrumento ligado às

políticas públicas de inclusão produtiva e de dinamização econômica nos

territórios rurais que visa contribuir para que os atores locais possam

participar do sistema produtivo como um todo – produção, distribuição e

consumo final de determinado produto. Identifica também, as limitações

que podem ser superadas por meio de parcerias públicas e/ou privadas

voltadas para o fortalecimento e ganhos de competitividade na cadeia

produtiva, bem como maior apropriação de valores pelos agricultores

familiares.

d) Plano Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável (PTDRS): É o

principal instrumento de apoio à gestão social por parte dos Colegiados

Territoriais. Deve materializar o projeto de desenvolvimento do território,

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baseado na experiência de planejamento e na análise dos planos já

elaborados e em implementação nos territórios.

e) Relatório: É um registro escrito de uma atividade ou conjunto de atividades

desenvolvidas na execução de um contrato/convênio, reportando os

resultados parciais ou totais obtidos e referenciados nas metas e etapas

definidas no projeto.

1.22 Relatório de Execução de Atividade (REA)

Trata-se do documento elaborado pela executora, por responsabilidade contratual,

com vistas a comprovar a execução física das atividades, metas e objetivos

previstos no projeto. O REA, parcial ou final, é analisado pelas áreas finalísticas do

MDA e, caso aprovado, é encaminhado à CGCONV/SPOA/MDA, quando tratar-se

de convênios, ou a Mandatária da União quando tratar-se de contratos de repasse,

com vistas à análise e aprovação da execução financeira. O documento é

constituído de três partes obrigatórias:

1ª) Relatório descritivo: texto que apresenta o projeto em execução, as

atividades executadas, os esclarecimentos e justificativas pertinentes, bem como a

relação de cada item da documentação comprobatória apresentada de forma

impressa ou mídia eletrônica (CD, DVD, pen drive) considerando cada meta, etapa

e atividade programada no plano de trabalho.

2ª) Planilhas com dados físicos e financeiros (individualizadas por

meta/etapa e consolidadas).

3ª) Documentação comprobatória pertinente a cada meta/etapa/atividade

executada, conforme definido no presente manual.

1.23 Sistemas Informatizados de Acompanhamento

Tratam-se dos sistemas informatizados utilizados pelos servidores/as em que são

disponibilizados os dados referentes aos projetos e que são utilizados pelos

servidores para análise e acompanhamento da execução dos contratos. No âmbito

desta SDT são utilizados os seguintes sistemas:

a) Sistema de Gestão de Convênios (SICONV): É um sistema informatizado,

instituído pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG)

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utilizado por todos os órgãos do governo federal, para registro de todos os

atos relativos ao processo de operacionalização de transferências de

recursos por meio de convênios, termos de parceria, contratos de repasse

desde sua proposição e análise até a prestação de contas final.

b) Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal

(SIAFI): É um sistema definido e desenvolvido pela Secretaria do Tesouro

Nacional (STN), em conjunto com o Serviço Federal de Processamento de

Dados (SERPRO), para suprir o Governo Federal de um instrumento

moderno e eficaz no controle e acompanhamento dos gastos públicos.

c) Sistema de Gestão Estratégica (SGE): O SGE é uma ferramenta

organizacional de planejamento e comunicação, implementada pela

SDT/MDA, que visa ordenar fluxos e informações para apoiar os diferentes

atores na gestão da política de desenvolvimento rural sustentável com

enfoque territorial.

1.24 Servidor responsável pela análise do REA

Servidor/a formalmente designado em Portaria para o acompanhamento e análise

da prestação de contas física do convênio/contrato de repasse celebrado.

1.25 Servidor Responsável pelo Controle de Prestação de Contas

Servidor/a, designado como responsável pelo monitoramento das prestações de

contas da execução física, nas áreas da SDT que formalizam contratos e/ou

convênios, e que desenvolverá suas atribuições conforme definido no item 7.4 do

presente manual.

1.26 Técnicos

Pessoa física contratada para desenvolver atividades do projeto (assessorias,

consultorias, moderação, relatoria, instrutoria, entre outras) remuneradas por meio

de horas técnicas, na execução do contrato/convênio, ou disponibilizadas pela

executora, como contrapartida, previstas no plano de trabalho e no PAT.

1.27 Termo de Cooperação

Instrumento por meio do qual é ajustada a transferência de crédito de órgão ou

entidade da Administração Pública Federal para outro órgão federal da mesma

natureza ou autarquia, fundação pública ou empresa estatal dependente.

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2 – LEGISLAÇÃO PERTINENTE

São apresentados, a seguir, os principais normativos legais, e endereço eletrônico

onde estão disponibilizados, relacionados ao processo de elaboração, apresentação,

análise e aprovação das prestações de contas referentes à execução física dos

instrumentos celebrados com a SDT/MDA.

Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 – Lei de Licitações

(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666cons.htm)

Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007 e suas alterações

(http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/decreto/d6170.htm)

Portaria Interministerial nº 507 de 24 de novembro de 2011

(https://www.convenios.gov.br/portal/arquivos/Portaria_Interministerial_n_507_24_N

ovembro_2011.pdf)

Portaria MDA nº 32, de 31 de Março de 2014 (https://www.mda.gov.br)

Relatório de Padronização de Objetos de 20 de Junho de 2011

(http://www.mda.gov.br/portal/arquivos/view/legislacao/Relatorio_Padronizacao_Obje

to_2011.pdf)

Portaria MDA nº 55, de 17 de novembro de 2009

Portaria MDA nº 34, de 11 de junho de 2010

(http://www.mda.gov.br/portal/arquivos/view/Portaria_34_de_10_06_10.pdf )

Acórdão 301/2010 TCU-2ª Câmara, de 02 de fevereiro de 2010.

Item 1.5.1 - elabore a lista de presença em eventos

(cursos, palestras, etc.) patrocinados com recursos

públicos federais, de forma a evidenciar a sua realização,

tais como: assinatura por período (matutino, vespertino

e/ou noturno) dos participantes, inclusive do(s)

palestrante(s); período (data de realização); local (nome e

endereço); nome(s) do(s) palestrante(s), etc., nos termos

do Acórdão nº 3874/2008-TCU-2ª Câmara; (…)

Item 1.5.3 - observe a necessidade da existência de, no

mínimo, três propostas válidas nos certames licitatórios

da modalidade Convite, nos termos do art. 22, § 3º, da Lei

nº 8.666/93, e Súmula nº 248/TCU (não se obtendo o

número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na

licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição

do ato, com a convocação de outros possíveis

interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no § 7º,

do art. 22, da Lei nº 8.666/1993, que deverão ser

devidamente justificadas no processo).

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Acórdão 1331/2008 TCU-Plenário, de 09 de julho de 2008.

Item 9.1.2 - em convênios em que sejam prestados

serviços de assessoria e assistência, de consultoria, de

capacitação e promoção de seminários e congêneres, seja

incluída, entre os elementos obrigatórios dos planos de

trabalho, a especificação detalhada das horas técnicas

envolvidas, discriminando a quantidade e o custo

individual, bem como seja exigida a comprovação da

adequabilidade dos custos determinados, especificando a

qualificação mínima requerida dos profissionais, bem

como, nas prestações de contas, seja incluído o

demonstrativo detalhado das horas técnicas efetivamente

realizadas, indicando o profissional, sua qualificação, o

evento e o local de realização, a data e o número de

horas.

Acórdão 7360/2010 TCU-2ª Câmara.

Item 1.6.1 - pagamentos relativos a prestações de serviço

decorrentes de convênios celebrados com organizações

não governamentais sem que haja comprovações efetivas

quanto a sua realização (os pagamentos referentes a

cursos devem conter elementos como conteúdo

programático, curriculum vitae do instrutor, lista de

presença dos participantes), descumprindo os arts. 62 e

63, § 2º, inc. III, da Lei n.º 4.320/1964 (item 2.1.)

Manual de Convênios e Instrumentos Congêneres MDA, 2010

Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos MDA, novembro 2011

Orientações para o Monitoramento e a Avaliação de Projetos PROINF –

SDT/MDA

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3 – CONDUTAS PARA A ANÁLISE DE PRESTAÇÕES DE

CONTAS

Compete ao servidor/a responsável analisar o REA, buscando a especial

observância do cumprimento do Plano de Trabalho, a execução das atividades nos

limites do objeto definido e atestar a evidência plena dos instrumentos

comprobatórios da real e boa execução física do contrato.

No processo de análise, espera-se que o/a servidor/a atente-se, especialmente, para

as seguintes condutas:

a) Cautela: deverá agir com precaução e zelo em seus atos e recomendações,

atentando-se ao cumprimento das orientações estabelecidas neste Manual e

na legislação pertinente.

b) Cuidados com a documentação: assegurar a guarda e integridade de toda a

documentação recebida, mediante a sua inserção obrigatória em processo

físico, aberto especificamente para cada instrumento celebrado. De igual

forma, deverá inserir obrigatoriamente o REA e os documentos

devidamente analisados e aprovados, assim como o seu parecer, no

SICONV (aba “Anexos/Anexos da Execução”).

c) Designação: os/as servidores/as responsáveis pela análise do REA na

SDT/MDA deverão ser devidamente designados para tal pelo

órgão/autoridade competente.

d) Discrição na análise: utilizar os dados e informações contidos no REA tão

somente para o cumprimento da sua responsabilidade nesse processo, não

fornecendo documentos ou quaisquer informações a terceiros, salvo os

investidos de autoridade legal.

e) Domínio de Normas Técnicas e Legislação: dominar e manter-se atualizado

sobre os conhecimentos gerais e específicos das áreas relacionadas aos

contratos, que são objeto dos relatórios, especialmente os concernentes à

legislação, manuais e orientações já produzidas.

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f) Expressão dos fatos: as análises a serem produzidas devem ser a expressão

exata do entendimento do que foi disponibilizado nos relatórios e

documentos apresentados pela executora, devidamente inseridos no

processo.

g) Objetividade: ater-se com precisão na abordagem dos elementos do

relatório e documentos, apoiando-se nas evidências e informações

apresentadas e exprimindo seu exato entendimento nos termos das

conclusões, constatações, recomendações que vier a produzir. Utilizar

linguagem clara e precisa, garantindo o entendimento do conteúdo da

análise.

h) Análise: durante a análise deverá manter postura de independência e

impessoalidade, sem descuidar de suas funções de colaboração e orientação,

assegurando a imparcialidade quanto à aplicação dos procedimentos

necessários em todas as etapas do processo.

i) Probidade no uso do recurso público: Atenção especial deve ser dada à boa

aplicação do recurso público, pela compatibilidade entre a execução do

contrato/convênio e o que foi estabelecido no objeto do Plano de Trabalho,

nos desembolsos e pagamentos e na regularidade das informações

registradas pelo contratado. Deverá ser observado, na análise, o

atendimento aos princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade

(Art. 57, Portaria Interministerial 507/2011), além da eficiência, eficácia e

efetividade no uso de recursos públicos.

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4 – PROCEDIMENTOS PARA ANÁLISE DA PRESTAÇÃO

DE CONTAS

A aprovação da prestação de contas do projeto, seja da execução parcial, seja da

execução final, engloba a aprovação da execução física, pela SDT, e financeira,

pela CEF ou BB, CGCONV/SPOA. Assim, a mera aprovação da execução física

não significa que a execução financeira será aprovada, e vice-versa.

A análise da execução física abrange a aferição – por meio dos documentos

apresentados e, se necessário de visita in loco – da realização das metas/etapas e

atividades pactuadas no plano de trabalho. Já a análise da execução financeira

consiste na aferição dos pagamentos efetuados e sua compatibilidade com as metas

pactuadas, em sintonia plena com a legislação vigente.

Conforme disposto no artigo 76 da Portaria Interministerial nº 507/2011

MP/MF/MCT o prazo para análise da prestação de contas é de 90 dias. Este prazo

inclui a análise e aprovação da execução física e financeira do instrumento.

Somente com a aprovação da prestação de contas parcial a entidade executora

poderá acessar os recursos da parcela subsequente e dar continuidade as ações do

projeto. E, somente após aprovada a prestação de contas final, poderá ser concluído

o instrumento contratual.

Recomenda-se que a entidade executora submeta a prestação de contas parcial para

análise depois de utilizados no mínimo 75% dos recursos liberados para a parcela.

Casos excepcionais de execução em percentual inferior ao mínimo previsto deverão

ser submetidos previamente à análise da SDT para deliberação.

4.1 Apresentação do Relatório de Execução de Atividades (REA)

Conforme já apresentado item 1.22 o REA deverá conter três partes:

1ª) Relatório descritivo: texto que apresenta as atividades executadas, os

esclarecimentos e justificativas pertinentes, bem como a relação de cada item da

documentação comprobatória, apresentada de forma impressa ou mídia eletrônica

(CD, DVD, pen drive), considerando cada meta, etapa e atividade programada no

plano de trabalho.

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2ª) Planilhas com dados físicos e financeiros (individualizadas por

meta/etapa e consolidadas).

3ª) Documentação comprobatória pertinente a cada meta/etapa/atividade

executada, conforme definido no presente manual.

De forma a facilitar a análise da execução física, a prestação de contas deverá ser

apresentada em conformidade com as metas/etapas pactuadas. Os documentos

deverão dar conta de:

a) informar de forma detalhada as atividades executadas, indicando período e

local de realização e apontando o documento comprobatório para aferição.

b) indicar o público beneficiado envolvido nas atividades realizadas.

c) indicar a situação de execução de cada uma das metas/etapas pactuadas

naquela parcela dos recursos disponibilizados.

d) apresentar os resultados obtidos até o momento da apresentação da

prestação de contas.

e) indicar as previsões de execução das parcelas seguintes.

f) apresentar as eventuais justificativas para os valores discrepantes da

memória de cálculo (Plano de Atividades/PAT) anexada no contrato.

g) apresentar a lista dos documentos que compõe a comprovação física de

cada uma das atividades.

4.2 Comprovantes de execução física

Os documentos comprobatórios da execução física poderão ser apresentados,

preferencialmente em meio digital (CD, DVD ou pen drive) ou em meio físico,

devidamente organizados e identificados com: número do contrato, meta, etapa e

atividade. No caso de publicações deverá ser, obrigatoriamente, apresentado um

exemplar em meio físico.

Além dos documentos mencionados acima, a executora deverá remeter à SDT uma

cópia da planilha de pagamentos a ser enviada à Mandatária da União (Planilha

OGU/Caixa Econômica Federal), mesmo tratando-se de um comprovante de

execução financeira. Para os contratos cadastrados no SICONV e que operam por

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Ordem Bancária de Transferência Voluntária (OBTV), essa comprovação poderá

ser substituída pela planilha de pagamentos gerada diretamente no sistema.

A planilha com dados físicos e financeiros será um documento auxiliar para análise

da execução física. Todas as justificativas e explicações sobre as metas executadas

deverão constar no Relatório Descritivo.

Abaixo, apresentam-se os documentos que comprovam a execução de atividades e

que deverão ser, obrigatoriamente, apresentados no REA.

a) Para comprovação de eventos, conforme item 1.12 deste Manual.

Relatório do evento, com detalhamento da atividade, indicação de local e data de

realização, descrição da programação, apresentação dos conteúdos abordados,

indicação do número de participantes, apresentação dos resultados e indicação do

autor/a do referido documento. Pode ser substituído por ata ou qualquer outro

documento que apresente essas informações.

Lista de presença, com indicação da atividade, local de realização, data do evento,

número do contrato e meta a qual a atividade está vinculada. Deve-se apresentar

uma lista a cada dia de evento, conforme modelo - ANEXO I.

Fotos do evento (pelo menos uma), com boa apresentação de forma a permitir

identificar evidências do evento realizado, como: banners, os integrantes da

reunião, o local de realização do evento. Deve-se, preferencialmente, apresentar

legenda.

b) Para apoio ao deslocamento de beneficiários e/ou técnicos para participação

em eventos e/ou atividades desenvolvidas pelo projeto.

Comprovantes de viagens e diárias: Todo deslocamento pago com recursos do

contrato deve ter um comprovante associado. Isso significa que TODAS as

passagens aéreas e terrestres emitidas ou reembolsadas pela entidade executora

deverão ter seus comprovantes de embarques guardados por ela. No caso de diárias

é necessário guardar os recibos dos pagamentos efetuados. Assim, deverão ser

apresentados os comprovantes de embarque e os recibos de diárias em nome dos

beneficiários, acompanhado de relatório de participação na atividade, assinado pelo

beneficiário/a.

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Relatório de viagem para técnicos: no caso de apoio ao deslocamento de

técnicos/as os relatórios deverão apresentar descrição da atividade, objetivos e

resultados, conforme modelo apresentado no ANEXO II; indicação da meta a qual

está vinculada; trecho percorrido; transporte utilizado; e período da viagem, de

acordo com o modelo do ANEXO II. Caso a atividade permita, os relatórios

deverão ser acompanhados de listas de presença, fotos e outros documentos que

comprovem sua realização. Para os deslocamentos terrestres de técnicos mediante

reembolso de combustível será obrigatório o preenchimento da planilha de

deslocamento, conforme modelo ANEXO V.

O apoio de beneficiários em eventos realizados pela executora no âmbito do projeto

será comprovado por meio de lista de presença do evento e planilha de

deslocamentos e diárias pagas, conforme modelo apresentado no ANEXO III. Para

os casos em que o deslocamento terrestre ocorrer mediante o reembolso de

combustível, deverá ser preenchida a planilha específica, conforme modelo do

ANEXO IV. Estes só podem ser remunerados pelo contrato nas rubricas de diárias

e deslocamentos.

No caso de apoio a participação de beneficiários em eventos não realizados pela

executora no âmbito do projeto deverá ser apresentado como comprovante o

relatório de viagens assinados pelo beneficiário, conforme modelo apresentado no

ANEXO II.

Atenção! Não serão aceitos recibos de táxi como comprovantes das despesas de

deslocamentos terrestres. Também, não serão aprovadas as despesas com

reembolso de quilometragem; pagamento de estacionamentos; deslocamento casa-

trabalho; aquisição de vale transporte.

c) Para comprovação de apoio à elaboração de produtos, conforme item 1.21

deste Manual.

Os produtos elaborados por meio de consultorias (pessoa física ou jurídica),

conforme as especificações apresentadas no item 1.21, contratados no âmbito do

projeto deverão ser apresentados em meio físico e/ou digital, devidamente

identificado com o número do contrato, meta a qual está vinculado, nome do

autor/a, em acordo com as orientações apresentadas no ANEXO VI.

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Todos os produtos deverão ser atestados pela entidade executora, conforme

ANEXO VII, informando que o trabalho apresentado encontra-se em conformidade

com a meta/etapa pactuada, com o termo de referência assinado entre a executora e

o/a consultor/a e, quando for o caso, que atende as orientações e manuais da SDT.

Deve-se registrar que a responsabilidade pela originalidade e qualidade técnica dos

produtos apresentados no REA é da executora. Contudo, cabe a SDT convalidar ou

não o produto, considerando que o mesmo será objeto de análise pelo servidor/a da

Secretaria.

Os produtos referentes à Plano Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável

(PTDRS), Plano Territorial de Cadeia Produtiva Cooperativada (PTCPC) e Plano

de Negócios deverão ser apresentados na forma estabelecida pelos seus respectivos

manuais orientadores, elaborados e disponibilizados pela SDT. Os produtos

apresentados fora dos padrões estabelecidos não serão aprovados, e deverão ser

reapresentados, quando e na forma solicitada pelo servidor/a analista.

A entidade executora deverá apresentar, também, planilha, cujo modelo consta no

ANEXO VIII, indicando todas as atividades relacionadas à elaboração do produto.

Por exemplo: se, para elaboração do PTDRS, foram realizadas: reunião do

colegiado, visitas às instituições e organizações, visitas às unidades de produção

familiar, plenária do território, sistematização dos dados e elaboração do produto,

estas devem estar relacionadas na planilha, que, também, deverá ter a indicação do

local e data da atividade, nome e formação dos/as técnicos/as e/ou consultores/as

que prestaram serviço durante a atividade, quantidade de horas trabalhadas e o

valor pago pelo serviço.

Se, durante as atividades foram executados serviços técnicos, a título de

contrapartida, estes também deverão ser indicados na planilha. Ainda, poderão ser

indicados os serviços administrativos, aportados para realização das atividades,

desde que previsto nas despesas administrativas do contrato.

Registra-se, ainda, que a contratação de serviços técnicos deverá ser precedida de

cotação de preços ou licitação, conforme estabelecido na Lei 8.666/1993. Caberá à

executora garantir a lisura destes procedimentos. Ressalta-se que, conforme

estabelecido na Lei nº 12.309, de 10/08/2010; Lei nº 12.465, 12/08/2011; e artigo

60 da Portaria Interministerial 507/2011, é vedado a realização de pagamentos a

servidores públicos pela prestação de serviços de consultoria. Ressalta-se a

obrigatoriedade de a executora verificar o cumprimento a essas legislações e

apresentar, no ato da prestação de contas, os comprovantes desta verificação.

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Por fim, destaca-se que a executora deverá apresentar, também, os currículos dos/as

profissionais (contratados/as ou vinculados a executora), atestando que sua

formação e experiência profissional são compatíveis com a formação e experiência

exigidas para elaboração do produto e/ou realização serviços contratados.

Atenção! A aprovação da execução de meta e/ou etapa relacionada à elaboração de

produtos, está condicionada a apresentação de todos os documentos listados acima.

Ao verificar a ausência dos comprovantes e/ou não houver a aprovação dos

produtos, quando finalizada a análise da prestação de contas – garantidas as

oportunidades de ajustes e complementações pela executora – o/a servidor/a deverá

atestar pela não realização da meta e/ou etapa e solicitar a restituição dos recursos

aportados pela administração pública, conforme previsto no plano de trabalho.

4.3 Recepção, tramitação e aferição dos documentos que integram o REA

Os documentos que compõem o REA deverão ser apresentados pela entidade

executora, por meio de ofício institucional, em envelope lacrado, contendo

identificação da entidade, o número do contrato e a referência: REA/PRESTAÇÃO

DE CONTAS PARCIAL/PARCELA Nº 00/00 OU REA/PRESTAÇÃO DE

CONTAS FINAL. Poderão ser enviados por meio postal ou entregues diretamente

ao Protocolo da SDT.

Após o registro no sistema de registro de documentos, utilizado pela SDT, a

documentação será encaminhada ao servidor/a responsável pelo controle da

prestação de contas, que deverá conferir se a mesma está de acordo com o

estabelecido no item 1.22 deste Manual.

Identificando incompatibilidade na apresentação do REA o/a servidor/a deverá, por

intermédio de ofício, apresentar o(s) problema(s) identificado(s), solicitar a

apresentação de documentos no prazo máximo de 15 dias e devolver documentos

que não estejam relacionados com o contrato. Registra-se que, o REA somente será

encaminhado ao servidor/a analista com a documentação completa.

O/a servidor/a responsável pelo controle da prestação de contas deverá registrar a

entrada do REA em planilha específica e encaminhar a documentação ao servidor/a

designado/a para a análise da prestação de contas, registrando em Formulário de

Cheklist de Documentos, a relação dos documentos encaminhados para análise.

Caberá ao servidor/a analista resgatar o processo físico do contrato/convênio do

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setor onde está arquivado, solicitar o registro da movimentação do processo no

SISPROT e inserir toda a documentação que será analisada ao processo.

A partir desse momento, o/a servidor/a analista torna-se responsável por toda a

documentação, pela sua análise e manifestação de parecer. O/A servidor/a analista

terá até 03 (três) dias úteis para proceder à verificação da documentação e

preencher planilha específica, conforme ANEXO IX, considerando as atividades

realizadas e informadas no REA, de acordo com o que está detalhado no Item 4

deste manual.

Identificada a ausência de produtos/comprovantes o analista deverá solicitar: 1)

devolver a documentação ao responsável pelo controle dos REAs, no caso em que a

sua ausência inviabilize qualquer análise; 2) continuar o processo de análise e

solicitar a executora produto/documentação em falta diretamente a entidade

executora. O/a servidor/a analista poderá solicitar também informações

complementares, esclarecimentos e justificativas necessárias para substanciar sua

análise. Neste caso, caberá ao servidor/a:

Elaborar minuta de ofício, a ser assinada pela chefia imediata, na sua

ausência, por outro dirigente da Secretaria, especificando as informações

complementares, esclarecimentos, justificativas e/ou outros documentos

necessários e concedendo-lhe prazo que, a depender da complexidade da

solicitação, poderá ser de mínimo de 5 e máximo de 20 dias.

O/A servidor analista deverá colher às assinaturas necessárias, bem como,

providenciar a numeração do expediente em questão e inserção de cópia do

mesmo no processo físico. O envio deverá ser por meio físico, pelo

protocolo da SDT, e por meio eletrônico, pelo próprio analista.

A entidade executora deverá encaminhar os documentos complementares, por meio

de ofício institucional, em envelope lacrado, contendo identificação da executora, o

número do contrato e a referência: DOCUMENTAÇÃO

COMPLEMENTAR/REA/PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL/PARCELA Nº

00 OU DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR/REA/PRESTAÇÃO DE

CONTAS FINAL. Poderão ser enviados por meio postal ou entregues diretamente

ao Protocolo da SDT. A documentação também poderá ser encaminhada por meio

digital, desde que devidamente identificada, sem prejuízo a remessa em meio

físico.

Após a inserção no sistema de registro de documentos utilizado pela SDT, a

documentação complementar será encaminhada ao servidor/a responsável pelo

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controle da prestação de contas, que deverá encaminhá-la ao servidor/a analista do

respectivo REA, registrando em planilha específica o encaminhamento.

Considerando o prazo legal estabelecido para análise da prestação de contas, em

casos excepcionais, a documentação poderá ser remetida para outro servidor,

mediante designação provisória de sua chefia imediata ou do titular da Secretaria

ou seu substituto.

Finalizada a análise do REA caberá ao/a servidor analista:

Imprimir e assinar o parecer técnico e, encaminhá-lo a chefia imediata e o/a

diretor/a do respectivo departamento, para seu de acordo;

Certificar-se que toda a documentação (ofícios/memorandos/despachos,

REA e Parecer Técnico) foi devidamente inserida no processo físico,

identificada e numerada de acordo com os normativos pertinentes;

No caso de REA aprovado integralmente, elaborar minutas de ofícios, a

serem assinados pelo titular da Secretaria ou seu substituto, encaminhando

o Parecer Técnico à entidade executora e à CEF ou BB, quando se tratar de

contrato de repasse; ou à CGCONV/SPOA/MDA, quando se tratar de

convênios. O/A servidor analista deverá colher as assinaturas necessárias,

bem como, providenciar a numeração dos expedientes e inserção das cópias

no processo físico;

No caso de REA não aprovado ou com aprovação parcial, elaborar minuta

de ofício a ser assinado pelo titular da Secretaria ou seu substituto,

encaminhando o Parecer Técnico à entidade executora, concedendo-lhe

prazo de 15 dias para contestação e/ou apresentação de justificativas das

metas e atividades/etapas não aprovadas.

Somente após análise da contestação, se houver, o parecer final será

encaminhado à entidade executora, a CEF ou BB, quando se tratar de

contrato de repasse; ou à CGCONV/SPOA/MDA, quando se tratar de

convênios. O/A servidor analista deverá colher as assinaturas necessárias,

bem como, providenciar a numeração dos expedientes e inserção das cópias

dos mesmos no processo físico;

Providenciar, via Setor de Protocolos da SDT, o encaminhamento dos

documentos à entidade executora, à CEF ou BB ou

CGCONV/SPOA/MDA.

Providenciar a inserção dos documentos (ofício/memorando/despacho,

Parecer Técnico e do REA) no SICONV. Considerando a limitação atual do

SICONV, em termos do tamanho de arquivo passível de inserção, deverão

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ser inseridos, prioritariamente, o Relatório Descritivo, as planilhas com

dados físicos e financeiros e o Parecer Técnico.

Encaminhar o processo físico ao responsável pelo controle dos REAs,

mediante protocolos, para verificação final do mesmo, conforme item 5.1.

Informar ao servidor/a responsável pelo controle dos REAs e a chefia

imediata, por mensagem eletrônica, a finalização da análise do REA.

Ao servidor responsável pelo controle dos REAs caberá:

Restituir o processo físico ao setor responsável pelo seu arquivamento, com

registro da movimentação no SISPROT;

Atualizar as informações na planilha de controle dos REAs.

A entidade executora poderá contestar as conclusões e recomendações do Parecer.

Nesse caso, deverá fazê-lo por meio de ofício, enviado por meio postal ou

entregues diretamente ao Protocolo da SDT. O envelope lacrado deverá ter a

identificação da executora, o número do contrato e a referência:

CONTESTAÇÃO/REA/PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL/PARCELA Nº 00

OU CONTESTAÇÃO/REA/PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL.

Após inserção no sistema de registro de documentos utilizados pela SDT, a

documentação referente à contestação será encaminhada ao servidor/a responsável

pelo controle da prestação de contas, que deverá incluir sua entrada na planilha

específica de controle do REA e, encaminhar a documentação ao servidor/a analista

inicial do REA.

Caberá ao servidor/a analista resgatar o processo físico do contrato/convênio do

setor onde está arquivado – registrando a movimentação do processo no SISPROT

– e inserir toda a documentação referente à contestação no processo.

Finalizada a análise dos documentos caberá ao/a servidor analista:

Imprimir e assinar o parecer técnico e, encaminhá-lo a chefia imediata e o/a

diretor/a do respectivo departamento, para seu de acordo.

Certificar-se que toda a documentação (ofícios/memorandos/despachos,

REA e Parecer Técnico) foi devidamente inserida no processo físico e

numerada de acordo com os normativos pertinentes.

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Elaborar minuta de ofício, a ser assinada pelo titular da Secretaria ou seu

substituto, encaminhando o Parecer Técnico Complementar analisado à

entidade executora. O/A servidor analista deverá colher as assinaturas

necessárias, bem como, providenciar a numeração do expediente em

questão e inserção de cópia do mesmo no processo físico.

Elaborar minuta de ofício, a ser assinada pelo titular da Secretaria ou seu

substituto, encaminhando o Parecer Técnico Complementar à CEF ou BB,

quando se tratar de contrato de repasse; ou à CGCONV/SPOA/MDA,

quando se tratar de convênios, colher as assinaturas necessárias, bem como,

providenciar a numeração do expediente em questão e inserção de cópia do

mesmo no processo físico.

Providenciar, via Setor de Protocolos da SDT, o encaminhamento dos

documentos à entidade executora, à CEF ou BB ou

CGCONV/SPOA/MDA.

Providenciar a inserção dos documentos (ofício/memorando/despacho,

Parecer Técnico e do REA) no SICONV.

Encaminhar o processo físico ao responsável pelo controle dos REAs,

mediante protocolos, para verificação final do mesmo, conforme item 5.1.

Informar ao servidor/a responsável pelo controle dos REAs e a chefia

imediata, por mensagem eletrônica, a finalização da análise da contestação.

Ao servidor responsável pelo controle dos REAs caberá:

Restituir o processo físico setor responsável pelo seu arquivamento, com

registro da movimentação no SISPROT.

Atualizar as informações na planilha de controle dos REAs.

Atenção! Nenhuma documentação integrante do REA enviada pela executora será

devolvida, inclusive os documentos que não foram aprovados;

4.4 Análise da Prestação de Contas

O/A servidor analista deverá realizar sua análise tendo como parâmetros a

legislação, manuais auxiliares, os conceitos, descrições, condutas e procedimentos

registrados neste Manual. Seu parecer deverá seguir modelo apresentado no Anexo

X. Se necessário, com vistas a garantir o melhor entendimento e análise, poderá

solicitar a executora, a seu critério, informações complementares a respeito das

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atividades realizadas e/ou documentos apresentados, conforme fluxo e prazos

estabelecidos no item 4.3.

Caso a executora não atenda aos prazos estabelecidos o servidor deverá reiterar a

cobrança dos documentos, no limite de uma cobrança, após o envio do primeiro

documento, estabelecendo prazo para resposta. Se não for atendido o novo prazo

o/a servidor/a analista deverá concluir a análise dos documentos enviados e atestar

como não cumprida as atividades que foram indevidamente comprovadas.

Quando do atendimento à solicitação de complementação e/ou esclarecimentos

e/ou apresentação de novos documentos, deverá o servidor/a concluir a análise.

O/A servidor/a analista deverá informar ao servidor responsável pelo controle de

REA, por meio de mensagem eletrônica, com cópia para a chefia imediata, a

situação da prestação de contas em questão, com vistas à atualização das

informações na planilha de controle.

Atenção! Não haverá, em hipótese alguma, substituição de produtos que: foram

claramente identificados como cópia integral ou parcial de publicações; tenham

sido objeto de análise em outros contratos apoiados no âmbito do MDA/INCRA ou

de outros órgãos públicos; não estejam vinculados à meta em análise. Também, não

poderão ser substituídos documentos que se mostrarem fraudados e/ou adulterados.

Em face da complexidade de alguns projetos, que integram ações relacionadas a

diferentes eixos do Programa Desenvolvimento Sustentável dos Territórios Rurais

(Pronat) poderá ser necessário o envolvimento de mais de um servidor/a analista na

análise do REA. Neste caso, o/a servidor/a responsável pela análise poderá solicitar

a outro/a servidor/a da SDT, que possua maior conhecimento do assunto, análise

especifica sobre determinado produto, meta ou atividade.

A demanda deverá ser formalizada, por meio de despacho, que deverá conter

informações sobre as análises preliminares e sobre quais pontos são necessários um

parecer técnico adicional. A análise deverá ser registrada em relatório, e o mesmo

encaminhado ao servidor analista, por meio de despacho. Mesmo nessa situação, a

responsabilidade pela análise do REA permanece com o/a servidor/a originalmente

designado.

Caso necessário, o prazo para a análise do REA poderá ser prorrogado. Para tanto,

o/a servidor/a analista deverá informar ao servidor responsável pelo controle de

prestação de contas e para sua chefia imediata, por mensagem eletrônica, a

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necessidade de prazo adicional para conclusão da análise, apresentando justificativa

e data prevista para finalização.

A análise dos documentos deverá buscar, objetivamente, o entendimento de que as

atividades e metas foram plenamente executadas, em prol dos objetivos do projeto

e, respeitando os procedimentos legais. Neste sentido, o parecer técnico, conforme

já mencionado no item 1.19 deverá apresentar os fatos, sempre referenciados nos

documentos apresentados e, elaborado conforme modelo apresentado no ANEXO

X. O/A analista deverá estar orientado pelas seguintes questões:

1) As atividades previstas foram realizadas conforme o cronograma

estabelecido no Plano de Trabalho, referente a parcela em análise? Se não,

por quê?

2) As atividades realizadas continham o quantitativo de beneficiários/as

previstos no Plano de Trabalho, referente a parcela em análise? Se não, por

quê?

3) As atividades realizadas atenderam ao quantitativo previsto no Plano de

Trabalho, referente a parcela em análise? Se não, por quê?

4) As atividades realizadas abordaram os conteúdos, conforme especificados

no plano de trabalho? Se não, por quê?

5) As atividades foram realizadas dentro dos limites de custos previsto no

PAT/Memoria de Cálculo, referente a parcela em análise? Se não, por quê?

6) As atividades realizadas contribuíram ou estão contribuindo para o alcance

dos objetivos do projeto? Se não, por quê?

No parecer deverá constar, também, o percentual de execução física e financeira da

parcela em análise. Registra-se, que a execução física não se confunde com o

percentual de execução financeira, uma vez que são itens distintos. Por exemplo, a

executora pode ter realizado 100% das metas físicas pactuadas na parcela 1, tendo

gasto somente 80% dos recursos financeiros previstos para a parcela.

A não execução integral das atividades e dos recursos previstos na parcela deve ser

devidamente justificada pela executora.

Atenção! Não serão aprovadas as metas, etapas ou atividades executadas com

recursos do projeto, que não estejam previstas no plano de trabalho. As alterações

no plano de trabalho somente poderão ser efetuadas com a PRÉVIA ANUÊNCIA

da SDT, devidamente documentada, por meio de ofício, registrada no SICONV,

quando for o caso, e com apresentação de justificativa.

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Em sua conclusão, caberá ao servidor/a analista se manifestar sobre a EXECUÇÃO

FISICA, integral ou parcial, das metas e atividades/etapas da parcela, quando se

tratar de prestação de contas parcial, ou do objeto, quando se tratar de prestação de

contas final. Ainda, caberá a ele/a, APROVAR, APROVAR COM RESSALVA ou

NÃO APROVAR o REA. Em função das conclusões verificadas o/a servidor/a

analista poderá recomendar a continuidade, ajustes ou o encerramento do contrato.

Em caso de contestação por parte da executora das conclusões e/ou recomendações

emitidas no Parecer Técnico, esta deverá, em primeira instância, ser avaliada pelo

servidor/a que analisou o REA. Se o servidor não acatar a contestação deverá

apresentar, ao Comitê Técnico, os pontos contestados, em reunião específica para

tratar o caso. Os integrantes do Comitê deverão analisar os fatos, orientando-se

pelas seguintes questões: (1) a análise inicial foi equivocada? (2) As contestações e

justificativas, devidamente documentadas, são consistentes e alteram a análise

inicial?

As conclusões do Comitê deverão ser registradas em ata de reunião e servirão de

base para o/a servidor/a analista elaborar parecer técnico complementar,

manifestando-se sobre a contestação apresentada. Caso, a contestação altere a

analise inicial, o Parecer Técnico Complementar deverá apresentar os fatos e os

resultados da nova análise. Caso contrário, deverá apenas registrar a improcedência

da contestação.

5 – RESPONSABILIDADES E ATRIBUIÇÕES

Conforme já mencionado neste Manual, a SDT nomeará um/a servidor/a

responsável pelo controle da prestação de contas e instituirá um Comitê Técnico de

Assessoria em Prestação de Contas. Abaixo, são descritas com maior detalhamento,

as suas responsabilidades e atribuições.

5.1 Caberá ao servidor/a responsável pelo controle da prestação de conta:

Controlar a entrada de todas as prestações de contas na Secretaria.

Acompanhar prazos legais para resposta às prestações de contas recebidas

na SDT, gerando, inclusive, alertas para o servidor/a analista e a chefia

imediata.

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Atualizar os controles quanto ao andamento da prestação de contas

solicitando, quando necessário, informações ao servidor/a analista.

Gerar informações e encaminhar relatórios mensais para a chefia de

gabinete e diretores quanto à produtividade, riscos e dificuldades

encontradas nas análises das prestações de contas.

Cumprir as atribuições já descritas no item 4 do presente Manual.

Orientar os servidores/as analistas quanto aos procedimentos previstos no

presente Manual.

Verificar, após a conclusão do processo de análise de toda e qualquer

prestação de contas submetida à SDT, se o processo físico do

contrato/convênio em questão foi devidamente instruído, numerado e se

está em conformidade com os procedimentos descritos neste Manual. Caso

seja identificado algum problema, dar os encaminhamentos necessários

junto ao servidor analista e chefia imediata, com vistas à regularização dos

problemas identificados.

5.2 Caberá ao Comitê Técnico de Assessoria em Prestação de Contas:

Analisar e deliberar acerca de situações especificas, quando solicitado pelo

servidor analista.

Analisar e deliberar acerca das contestações aos Pareceres Técnicos

submetidos à sua apreciação, conforme previstos neste Manual.

Analisar e deliberar, à luz da legislação pertinente, casos omissos em

relação ao conteúdo do presente Manual.

Identificar demandas e necessidades de capacitação da equipe técnica da

SDT em temas relacionados à prestação de contas de contratos/convênios,

inclusive em termos de alterações na legislação pertinente, e apresentar

proposta à Chefia de Gabinete.

Identificar necessidades de ajustes/atualizações no presente Manual e

apresentar propostas para tal.

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6 – ANEXOS

I. Modelo de Lista de Presença

CARGA HORÁRIA:

CPF TELEFONE ENTIDADE ASSINATURA

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15

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19

20

21

22

23

24

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27

28

NO ME DO EVENTO : REUNIÃO CO M ENTIDADES PARCEIRAS E ASSESSO RES ESTADUAIS

LOCAL: Sala de Reuniões, 11º Andar do Edifício Palácio do Desenvolvimento – SBN – Brasília/DF

DATA: 07 DE OUTUBRO DE 2013 PERÍODO DE REALIZAÇÃO DO EVENTO: 07 a 09/10/2013

NOME LEGÍVEL

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL

LISTA DE PRESENÇA

Nº CONTRATO/CONVÊNIO: META:

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II. Modelo de Relatório de Viagem de Técnico e Beneficiário

RELATÓRIO DE VIAGEM E DIÁRIAS (TÉCNICOS E BENEFICIÁRIOS) CONTRATO DE REPASSE/CONVÊNIO SICONV Nº: META/ETAPA:

NOME: XXXXXX CPF: XXX.XXX.XXX-XX

TRECHO PERCORRIDO: Brasília – São Paulo – Brasília

TRANSPORTE UTILIZADO: ( X ) AÉREO ( ) TERRESTRE ( ) FLUVIAL

PERIODO DE VIAGEM REALIZADO: 13/01/2014 a 14/01/2014

OBJETIVO: (descrever, por evento e por dia de viagem, as atividades desenvolvidas no deslocamento realizado).

DIÁRIAS PAGAS PELO CONTRATO: ( X ) NÃO ( ) SIM. VALOR: R$______________

ENCAMINHO PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: ( X ) CARTÕES DE EMBARQUE ( ) NOTAS FISCAIS DE ABASTECIMENTO ( ) PASSAGEM TERRESTRE ( ) PASSAGEM FLUVIAL

DATA

________________________________________________________________

(Assinatura do técnico ou beneficiário)

DATA

________________________________________________________________

(Ateste da Convenente)

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III. Modelo de Planilha de Diária e Deslocamentos – Beneficiários

NOME CPF PERÍODO/DATA DESLOCAMENTO TRECHO EVENTO/ATIVIDADE DESLOCAMENTO (R$) DIÁRIAS (R$) OBS:

FULANO DE TAL 000.000.000-00 13 A 14/01/2014 AÉREO BRASÍLIA-SP-BRASÍLIA REUNIÃO COLEGIADO 450,00 200,00

TERRESTRE

FLUVIAL

COMBUSTÍVEL

RELATÓRIO DE DIÁRIAS E DESLOCAMENTOS PAGOS - BENEFICIÁRIOS

CONVENENTE: CONVÊNIO Nº: META/ETAPA:

OBS 1: Deverá ser preenchida por deslocamento (ida e volta) pago/reembolsado, exceto quando trecho, que deverá ser especificado

OBS 2: No caso de reembolso de combustível, deverá ser preenchida também a planilha específica de reembolso de combustível, conforme ANEXO IV

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IV. Modelo de Planilha de Reembolso de Combustível – Beneficiários

NOME CPF ORIGEM DESTINOPLACA DO

VEÍCULO

KM (IDA-

VOLTA)

TIPO DE

COMBUSTÍVELLITROS DATA

NOTA

FISCAL

VALOR

REEMBOLSO

(R$)

PLANILHA DE REEMBOLSO DE COMBUSTÍVEIS - BENEFICIÁRIOS

CONVENENTE: CONTRATO:

META/ETAPA:

NOME DO EVENTO:

LOCAL: DATA:

1 - A planilha deverá ser preenchida para cada evento.

2 - O reembolso será devido no percurso zona urbana - zona urbana, exceto se a origem e/ou o destino do beneficiário for área rural, e deverá ter esse percurso identificado na planilha.

3 - Utilizar como parâmetro 10 km/litro para gasolina e 7 km/litro para álcool, no caso de veículos de passeio. No caso de motos o parâmetro é de 30 km/litro de gasolina.

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V. Modelo de Planilha de Reembolso de Combustível – Técnicos

OBJETIVO DO DESLOCAMENTO ORIGEM DESTINO

PLACA

DO

VEÍCULO

KM (IDA-

VOLTA)

TIPO DE

COMBUSTÍVELLITROS DATA

NOTA

FISCAL

VALOR

REEMBOLSO

(R$)

1 – Deverá ser preenchida uma planilha para cada técnico com despesas de deslocamento custeadas pelo contrato/convênio.

2 - Utilizar como parâmetro 10 km/litro para gasolina e 7 km/litro para álcool, no caso de veículos de passeio. No caso de motos, o parâmetro é de 30 km/litro de gasolina.

PLANILHA DE REEMBOLSO DE COMBUSTÍVEIS – TÉCNICOS

CONVENENTE: CONTRATO:

META/ETAPA:

NOME DO TÉCNICO: CPF:

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VI. Orientação para Elaboração e Apresentação de Produtos

I. REQUISITOS FORMAIS

O documento (produto) deve ser encaminhado a SDT na forma e sequência abaixo:

Recibo assinado pelo contratado (Anexo I)

DOCUMENTO TÉCNICO (apresentado de acordo com as especificações abaixo

indicadas)

Ateste da Entidade para a consultoria realizada, informando que o produto

recebido atende as condições previstas no termo de referência e que ele se

encontra em conformidade com as metas pactuadas no contrato (ANEXO

VII).

II. REQUISITOS REFERIDOS AO DOCUMENTO TÉCNICO

Primeira página do documento técnico (Folha de Rosto): Deve conter as

logomarcas do MDA e do Governo Federal; título do documento (que deve ser

idêntico ao que consta nos Termos de Referência) registrado no centro dessa

primeira página, e logo abaixo o nome do autor do documento, e no final,

coloca-se o mês de referência e o ano.

O documento deve conter um Sumário na segunda página, com a indicação

dos conteúdos do documento, por item principal e subitens, se houver

(capítulos e sub-capítulos).

O documento ou produto deve conter uma apresentação ou introdução com a

descrição de como está estruturado e como se articula com as atividades de

implementação da estratégia de desenvolvimento nos territórios rurais

Capítulo (item) 1-A partir desse capítulo ou item, são desenvolvidos os

conteúdos técnicos do documento, na sequência: Capítulo (item) 2 -Capítulo

(item) 3 etc.-

Conclusões

Recomendações

Referências Bibliográficas: incluir os principais documentos consultados

(nome, autor (es) ou instituições responsáveis pela elaboração e ano), bem

como as fontes das tabelas, quadros e gráficos, segundo as Normas Técnicas

da ABNT.

Anexos (indicar os títulos de cada documento anexo)

III. NORMAS TÉCNICAS PARA UTILIZAÇÃO NA ELABORAÇÃO DE DOCUMENTOS

1. Margens

Com vistas a permitir uma boa visualização do texto deve-se observar as

seguintes margens:

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Superior: 3,0 cm; inferior: 2,0 cm

Esquerda: 3,0 cm; direita: 2,0 cm

Recuo de primeira linha do parágrafo: 1,25 cm (1 tab)

Alinhamento do texto: Justificado; alinhamento de título de capítulo e seções:

esquerda

2. FONTE OU TIPO

Empregam-se maiúsculas (tipo caixa alta) nos sobrenomes dos autores

individuais, nos nomes de entidades coletivas, nos títulos de periódicos e na

primeira palavra do título.

Nos documentos sugere-se como fontes a Times New Roman ou Arial

Tamanho da fonte do texto: 12

Tamanho da fonte que indica o título do capítulo: 14

Tamanho da fonte de seções dos capítulos: 12

Tamanho da fonte da nota de rodapé: 10

Tamanho da fonte em notas bibliográficas e fontes de tabelas e ilustrações: 10.

Evite usar itálico. No texto use somente em termos científicos e palavras

estrangeiras.

Alinhamento de título sem indicação numérica (Resumo, Listas, Sumário,

Referências): deve ser colocado a margem esquerda ou centralizado.

3. ESPAÇOS

Entrelinhas: 1,5 (linha)

Título de capítulo: deve começar em nova folha. Deixar entre o título do

capítulo e seu texto precedente 1 linha em branco com um espaço duplo ou

dois simples.

Títulos de seções (divisões do capítulo): são colocados junto à margem

esquerda com espaçamento de um espaço duplo ou dois simples antes e

depois. Quando uma seção terminar próximo ao fim de uma página, colocar o

cabeçalho da próxima seção na página seguinte.

4. PAGINAÇÃO

As folhas do trabalho devem ser contadas sequencialmente a partir do Sumário, mas só

receberão a numeração a partir da Introdução. Os números em algarismos arábicos, são

alinhados a 2 cm da margem direita e da margem inferior. Bibliografia, anexos, glossários,

índices, apêndices etc., devem ser incluídos na numeração sequencial das páginas. Não usar

números romanos.

IV. RECOMENDAÇÕES GERAIS

Em relação à organização e clareza do texto. Lembre-se que o leitor do

documento apresentado é alguém que não está necessariamente familiarizado com

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o universo em que você está trabalhando. Isso exige um esforço explicativo maior

do que se fosse dirigido exclusivamente para o público do Território. Os textos

serão avaliados tecnicamente e os melhores poderão ser publicados no sítio da

SDT.

Os consultores (as) contratados pela Entidade são responsáveis pela revisão da

integralidade do texto, observando a lógica de sua apresentação e a correta

utilização do idioma português.

Apresentação de tabelas em texto Word. Organizar as tabelas ou quadros de tal

forma que caibam em uma página. Caso ultrapasse, repita na página seguinte o

cabeçalho das tabelas ou quadros.

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VII. Modelo de Ateste de Produtos de Consultoria

MODELO DE ATESTE DE CONSULTORIA

Atesto, para fins de prova junto à Secretaria de Desenvolvimento Territorial no contrato

nº _________________, que (nome completo do consultor), CPF nº

____________________, residente na rua ___________________________, n°______,

cidade de _________________, UF_________________, é o autor da consultoria

intitulada ______________________________________, e que o trabalho realizado se

encontra em conformidade com o termo de referência assinado entre esta Entidade e o

mencionado consultor, bem como atende as orientações e manuais da Secretaria de

Desenvolvimento Territorial.

Para este trabalho de consultoria foram pagos a quantia de R$ _____________,___,

(____________________________________________

_____________________________________________) (valor por extenso),

correspondentes a _____ horas técnicas, referente à meta/etapa __________.

Local e Data: ____________________,____ de ________________ de 20___.

_______________________________________________________

Responsável pela Entidade

Carimbo da Entidade com CNPJ

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VIII. Modelo de Planilha para Técnicos e Administrativos Relacionados ao

Contrato

ATIVIDADES LOCAL DATANOME COMPLETO DO/A TÉCNICO QUE

PRESTOU SERVIÇO DURANTE A ATIVIDADECPF

ESCOLARIDADE OU

CARGO

META/

ETAPA

HORAS

TRABALHADASVALOR PAGO

ATIVIDADE DESENVOLVIDA/ PRODUTO

APRESENTADO

Reunião JOSÉ JOÃO DA SILVA 000.000.000-00 Mestre em educação 1.1 Assessoria Territorial – Produto 1

Visita JOÃO DAS CANDONGAS 000.000.001-00 Engenheiro agrônomo 4.2 Consultor PTCP Território XYZ - Produto N

Plenária FILIPE DA MARÉ ALTA 000.000.001-00Administrador (Assistente

administrativo)5.1 Acompanhamento da execução do contrato

Seminário MARIA DAS GRAÇAS SOUZA 000.000.001-00Auxiliar administrativo (nível

médio)5.1 Acompanhamento da execução do contrato

PARCELA:

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TERRITORIAL

Nº CONTRATO/CONVÊNIO:

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IX. Modelo de Relação de Documentação Comprobatória não Recebida

RELAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA NÃO APRESENTADA

CONTRATO Nº: 111.111-11 - SINCONV 777777

OBJETO:

PARCELA:

META 01:

META 02:

META 03:

META 04:

META 5:

META 06:

OBS: Descrever a meta e informar apenas os documentos ausentes conforme disposto no Manual.

Caso a documentação esteja completa inserir OK na respectiva meta.

Nome do Analista:

Assinatura:

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X. Modelo de Minuta de Parecer Técnico para Análise de REA

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - MDA

Secretaria de Desenvolvimento Territorial – SDT

SBN – Quadra 1 – Bloco F, Ed. Palácio da Agricultura, 8º Andar – CEP 70040-908 – Brasília/DF

e-mail: [email protected]

PARECER TÉCNICO Nº XXX/2014/SDT/MDA

Brasília, de abril de 2014.

Interessado: Instituto de Desenvolvimento Social/IDS

Processo nº:

Contrato de Repasse/convênio SICONV nº:

Assunto: Análise do Relatório de Execução de Atividades da XX parcela do contrato de

repasse nº XXXXX

I – INTRODUÇÃO

A presente Nota Técnica tem por objetivo analisar a documentação física do Relatório de

Execução de Atividades da XX parcela do contrato de repasse nº XXXXX-XX, apresentada

pelo Instituto XXXXXXXXXXXXXXXX por intermédio do Ofício Nº XXXX, apensado aos

autos.

A documentação remetida pela Entidade consiste em XXXXXXXXXXXX.

II - ANÁLISE

Em relação aos documentos apresentados segue o posicionamento deste(a) analista:

d) Meta 1:

e) Meta 2:

f) Meta 3:

g) Meta 4:

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Cumpre destacar ainda que a execução financeira do contrato em questão encontra-se

em XX% (em relação ao valor total do contrato), com base no Relatório de Execução de

Atividades/REA referente à XX parcela do contrato.

III - PARECER

Diante do exposto, manifesto pela APROVAÇÃO (APROVAÇÃO PARCIAL) da

execução física da XX parcela do contrato de repasse nº XXXXXXXXX.

Após a aprovação da execução financeira pela mandatária da União RECOMENDO a

liberação da próxima parcela de recursos pactuados no montante de R$ XXXXXX (indicar o

valor por extenso), correspondentes a XX dos valores previstos.

Encaminhe-se à Chefia do Departamento para aprovação e posterior remessa do presente

parecer a(o) convenente e mandatário da União.

Caso o parecer seja pela reprovação ou

solicitação formal de

complementação/ajustes do REA

apresentado, o texto acima deverá ser

devidamente ajustado à situação

identificada. Para complementações, o

ofício de encaminhamento do parecer

técnico deverá explicitar o prazo de 21

dias corridos para atendimento às

solicitações de complementação/ajustes

do REA conforme estabelecido no item

7.3 do Manual para Análise da

Prestação de Contas de Convênios,

Contratos de Repasse e Congêneres.

NOME

Cargo – Matrícula SIAPE nº

Ciente e de acordo com o presente parecer. Encaminhe-se conforme proposto.

NOME

Cargo/função