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Manual da Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 Horário: 15 horas Local: Av. Paulista, 1938, 5º andar, Bela Vista, São Paulo (SP)

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Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 2

Índice 1. Mensagem da Liderança 3

2. Introdução 4

3. Informações sobre a Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 5

a) Data, local e quórum de instalação 5

b) Documentos disponibilizados aos Acionistas 6

c) Orientações sobre representação por procuradores 6

d) Orientações para participação mediante envio de Boletim de Voto a Distância 6

e) Informações sobre eleição de membros para os Conselhos de Administração e Fiscal 8

f) Canal de comunicação com o Conselho de Administração 9

4. Edital de Convocação 10

5. Assembleia Geral Extraordinária 11

a) Mudança da sede social 11

b) Reformulação parcial do Estatuto Social 11

c) Consolidação do Estatuto Social 20

6. Assembleia Geral Ordinária 21

a) Contas dos administradores relativas ao exercício social findo em 31.12.2017 21

b) Destinação do lucro líquido de 2017 e ratificação dos proventos distribuídos 21

c) Fixação do número de membros para o Conselho de Administração, e eleição dos integrantes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal

22

d) Fixação da verba global destinada à remuneração dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, bem como da remuneração mensal individual dos membros do Conselho Fiscal

24

ANEXO I - Comentários dos Diretores (Item 10 do Formulário de Referência – Anexo 24 da ICVM 480/09, alterado pela ICVM 552/14) 26

ANEXO II – Procurações 45

A – Modelo de Procuração para Acionistas Detentores de Ações Ordinárias e Preferenciais 46

B – Modelo de Procuração para Acionistas Detentores de Ações Ordinárias 51

C – Modelo de Procuração para Acionistas Detentores de Ações Preferenciais 56

D – Modelo de Procuração para Procuradores Disponibilizados pela Companhia (Acionistas Detentores de Ações Ordinárias e Preferenciais)

57

E – Modelo de Procuração para Procuradores Disponibilizados pela Companhia (Acionistas Detentores de Ações Ordinárias)

63

F – Modelo de Procuração para Procuradores Disponibilizados pela Companhia (Acionistas Detentores de Ações Preferenciais)

69

ANEXO III –Destinação do lucro líquido do exercício (Anexo 9-1-II da ICVM 481/09) 70

ANEXO IV - Informações sobre os candidatos indicados para o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal (Itens 12.5 a 12.10 do Formulário de Referência - Anexo 24 da ICVM 480/09, alterados pela ICVM 552/14) 76

ANEXO V - Remuneração dos Administradores (Item 13 do Formulário de Referência - Anexo 24 da ICVM 480/09, alterado pela ICVM 552/14) 92

ANEXO VI - Proposta de consolidação do Estatuto Social da Companhia 110

ANEXO VII – Boletim de Voto a Distância para AGE 118

ANEXO VIII – Boletim de Voto a Distância para AGO 123

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Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 3

1. Mensagem da Liderança

São Paulo, 12 de março de 2018.

Em 2017, nossa capacidade de avaliar o mercado com visão de longo prazo e identificar oportunidades de criação de valor aos acionistas amparou a transformação que começamos a promover em nossa estratégia de negócios. Ingressamos em uma nova fase, de maior diversificação do nosso portfólio de investimentos, ainda que pequena, visando à contínua busca pela criação de valor aos acionistas. Nossa nova visão estratégica resultou de amplo trabalho de renomada consultoria externa, em conjunto com a área proprietária de Novos Negócios, responsável pelas análises de oportunidades de investimentos na Itaúsa. No âmbito do processo de diversificação dos investimentos, priorizamos setores que apresentam baixa correlação com o mercado bancário e baixos riscos de execução e regulatórios. Visamos companhias estabelecidas, com boa geração de fluxo de caixa, histórico consistente de resultados, rentabilidade similar à apresentada no segmento financeiro, boa perspectiva de criação de valor e, de preferência, que possuam marcas reconhecidas. Já em relação à governança, temos a intenção de participar do bloco de controle e ter influência significativa nas investidas por meio de Acordo de Acionistas e participação nos Conselhos de Administração. Não é nosso objetivo ser controlador único desses novos negócios principalmente por integrarem setores nos quais não temos experiência, mas sim participar de consórcios com sócios que possuam expertise na área e que possam atuar como operadores. Nesse contexto, perseguimos o propósito de obter, nos novos investimentos, retorno de dois a três pontos percentuais acima do custo de capital ajustado a risco, considerando diferentes cenários de projeções de longo prazo do novo negócio. Também concentraremos esforços para levar as empresas já consolidadas de nosso portfólio a elevar seus patamares de rentabilidade. Essas diretrizes para a nova visão estratégica da Itaúsa motivaram os dois investimentos feitos no exercício: da Nova Transportadora Sudeste (NTS), transportadora de gás natural, da qual passamos a participar de cerca de 8% do capital social, e da Alpargatas, de calçados e artigos esportivos, com aproximadamente 27% do capital total. Desembolsamos nessas aquisições cerca de R$ 3 bilhões no ano. Para fazer frente a esses investimentos, emitimos dívidas que serão amortizadas ao longo dos próximos anos por meio dos dividendos recebidos e chamadas de capital. Além desses investimentos, a Itaúsa, em função das condições de mercado, efetuou recompras de ações de sua emissão ao longo do ano, dado o desconto atrativo pelo qual as ações estavam sendo negociadas e o retorno implícito atrativo do investimento. Recompramos em 2017 aproximadamente 50 milhões de ações ordinárias, o que representou desembolso ao redor de R$ 500 milhões. As condições para que a ambição de diversificar o portfólio da Itaúsa ocorra de forma sustentável e com foco na criação de valor para os acionistas estão colocadas e são referenciadas pelos resultados de 2017 obtidos pelos atuais investimentos, como o lucro líquido recorrente de R$ 9,1 bilhões, superior em 5,5% na comparação com o ano anterior. Esse desempenho possibilitou distribuir aos acionistas R$ 6,6 bilhões, líquidos de impostos, o que resultou em payout (dividendos e JCP/lucro líquido da Controladora, excluída a reserva legal de 5%) em 2017 de 83%. Nota-se que o total de dividendos/JCP relativo ao exercício de 2017, líquidos da chamada de capital (R$ 5,2 bilhões), representa um crescimento de 75% sobre o valor líquido do exercício de 2016 (R$ 3,0 bilhões). Assim, confiando na capacidade de nossa equipe para capturar novas oportunidades, reafirmarmos nossa confiança no futuro do Brasil. Neste contexto, com o objetivo de ampliar e reforçar nossa Governança Corporativa, bem como expandir continuamente o diálogo com os nossos acionistas, gostaria de convidá-lo a participar da Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária, que será realizada no próximo dia 12 de abril, às 15 horas, no Auditório do Escritório Administrativo, localizado na Avenida Paulista, 1938, 5º andar, em São Paulo, Capital. Cordialmente,

Henri Penchas Alfredo Egydio Setubal Presidente do Conselho de Administração Diretor Presidente e Diretor de Relações com Investidores

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Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 4

2. Introdução

A Assembleia Geral é um importante instrumento de participação dos Acionistas nas decisões que determinam, dentre outras, a administração da Itaúsa – Investimentos Itaú S.A. (“Itaúsa” ou “Companhia” ou “Emissora”) e, portanto, como o negócio da Companhia e de suas investidas é gerenciado.

Em 12 de abril, os Acionistas poderão votar em questões fundamentais para a organização. Os detentores da ação ITSA3 (ação ordinária) poderão votar, dentre outros assuntos, sobre a eleição dos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da Companhia e a destinação do lucro líquido obtido em 2017. Os Acionistas detentores da ação ITSA4 (ação preferencial) poderão votar em separado na eleição de membros dos Conselhos de Administração e Fiscal, indicados pelos Acionistas preferencialistas. O edital de convocação contido no item 4 deste documento descreve as matérias que serão deliberadas na Assembleia da Itaúsa.

Para participar da Assembleia, o Acionista dispõe das seguintes opções:

Presencialmente: o Acionista deverá comparecer no dia 12.04.2018, às 15h, no Auditório localizado na Avenida Paulista, 1938, 5º andar, Bela Vista, em São Paulo (SP), portando seu documento de identidade.

Por procuração: neste caso, o Acionista deverá autorizar legalmente alguém a votar segundo as suas

instruções. A Itaúsa disponibilizará 3 procuradores, que votarão presencialmente exatamente segundo as instruções do detentor da ação. Os modelos de procuração para utilização pelos Acionistas que optarem por essa forma de participação podem ser encontrados no Anexo II.

Por boletim de voto a distância: o Acionista também poderá exercer seu voto a distância, por meio

do boletim de voto a distância, conforme modelo disponibilizado nos Anexos VII e VIII, nos termos das Instruções nºs 481/09 e 561/15, da Comissão de Valores Mobiliários.

O item 3 deste documento apresenta informações detalhadas para a participação dos Acionistas

na Assembleia. Neste documento constam as informações importantes para a participação na Assembleia, tais

como o desempenho econômico-financeiro no exercício social de 2017, o currículo dos candidatos para compor os Conselhos de Administração e Fiscal, a proposta de destinação do lucro líquido, o projeto de alteração do Estatuto Social, além de um descritivo sobre a remuneração dos administradores da Companhia.

Para informações adicionais sobre a Companhia e suas investidas visitem o site de Relações com

Investidores (www.itausa.com.br).

Comentários dos Diretores Os comentários dos administradores sobre a situação financeira da Itaúsa, nos termos do Item 10

do Formulário de Referência, Anexo 24 da Instrução CVM 480/09, alterado pela Instrução CVM 552/14, constam do Anexo I deste documento.

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3. Informações sobre a Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária

Data

Conforme disposto no Artigo 132 da Lei 6.404/76 (“Lei das Sociedades por Ações”), as sociedades por ações devem realizar anualmente a Assembleia Geral Ordinária dentro do prazo de 4 meses após o término do exercício social

O exercício social da Itaúsa inicia-se em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro de cada ano. Assim, a Companhia deve realizar a Assembleia Geral Ordinária até 30 de abril.

Neste ano, a Assembleia Geral da Itaúsa será realizada no dia 12 de abril, às 15h, com pautas cumulativamente ordinária e extraordinária.

O Edital de Convocação dessa Assembleia, constante do item 4 deste informativo, será publicado nos dias 14, 15 e 16 de março de 2018, nos jornais “Diário Oficial do Estado de São Paulo” e “O Estado de S. Paulo”, sendo que também será disponibilizado no site de Relações com Investidores da Companhia (www.itausa.com.br), da B3 (www.b3.com.br) e da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br).

Local

A Assembleia Geral será realizada no Auditório do Escritório Administrativo da Companhia, localizado na Avenida Paulista, 1938, 5º andar, Bela Vista, São Paulo (SP).

No intuito de organizar o acesso à Assembleia, o ingresso dos Acionistas nas instalações da Companhia será permitido a partir das 14h.

Quórum de Instalação

A Assembleia Geral Ordinária instala-se em primeira convocação com a presença de Acionistas representando, no mínimo, 1/4 do capital social com direito a voto (ações ordinárias), consoante artigo 125 da Lei das Sociedades por Ações.

As alterações do Estatuto Social deverão ser deliberadas em Assembleia Geral Extraordinária, que se instalará em primeira convocação com a presença de Acionistas representando, no mínimo, 2/3 do capital social com direito a voto (ações ordinárias), de acordo com o artigo 135 da Lei das Sociedades por Ações.

Esclarecemos que caso não haja quórum suficiente para a instalação em primeira convocação da Assembleia Geral, ocorrerá nova convocação por meio de edital que será divulgado oportunamente, sendo que o prazo para realização não será inferior a 8 dias, nos termos do artigo 124 da Lei das Sociedades por Ações. Em segunda convocação, a referida Assembleia instalar-se-á com qualquer número de Acionistas detentores de ações ordinárias.

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Documentos disponibilizados aos Acionistas

O Relatório da Administração sobre os negócios sociais e os principais fatos administrativos do exercício, as Demonstrações Contábeis, o Parecer Conselho Fiscal e os Relatórios dos Auditores Independentes foram disponibilizados pela Companhia no site de Relações com Investidores da Companhia (www.itausa.com.br), da B3 (www.b3.com.br) e da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br) em 19 de fevereiro de 2018 e publicados nos jornais “Diário Oficial do Estado de São Paulo” e “O Estado de S. Paulo”, em 8 de março de 2018.

Com vistas a instruir as matérias a serem deliberadas na Assembleia Geral, a Companhia disponibiliza aos Acionistas os documentos legais e o presente manual contendo as informações requeridas pelas Instruções CVM 480/09 e 481/09, alteradas, que estão disponíveis na sede da Companhia, no escritório administrativo (Avenida Paulista, 1938, 19º andar, Bela Vista, São Paulo/SP,

CEP 01310-200), bem como no site de Relações com Investidores da Companhia (www.itausa.com.br),

da B3 (www.b3.com.br) e da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br).

Orientações sobre representação por procuradores

Para auxiliar os Acionistas que desejarem participar da Assembleia sendo representados por procuradores, apresentamos modelo de procuração (Anexo II – Modelos “A” a “C”).

Alternativamente, a Companhia disponibilizará 3 procuradores aptos para representar o Acionista na Assembleia, os quais votarão em estrita consonância com a orientação de voto apresentada pelo Acionista, nos moldes do Anexo II – Modelos “D” a “F”.

De modo a facilitar os trabalhos na Assembleia Geral, a Companhia sugere que os Acionistas representados por procuradores enviem, com antecedência mínima de 48 horas, cópia da procuração e dos demais documentos elencados no Edital de Convocação por correio ou portador para:

Gerência de Relações com Investidores, na Avenida Paulista, 1938, 19º andar, Bela Vista, em São Paulo (SP) - CEP 01310-200; ou

Para o e-mail: [email protected].

Orientações para participação mediante o envio de Boletim de Voto à Distância

Os Acionistas da Companhia também poderão exercer o voto na Assembleia Geral por meio do voto a distância, conforme modelos de Boletim de Voto a Distância disponibilizados pela Companhia na forma dos Anexos VII e VIII do presente documento e, também, no site de Relações com Investidores da Companhia (www.itausa.com.br), da B3 (www.b3.com.br) e da Comissão de Valores Mobiliários (www.cvm.gov.br).

O Acionista que resolver exercer o seu direito de voto a distância deverá fazê-lo, a partir de 13 de março de 2018 até 6 de abril de 2018, por uma das alternativas abaixo descritas:

a. Envio de boletim pelo Acionista ao agente custodiante/corretora

Neste caso, o Acionista detentor de ações depositadas na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão deve transmitir a instrução de voto ao seu agente custodiante/corretora, no período acima mencionado, salvo se prazo diverso for estabelecido por ele, devendo ser observados os procedimentos estabelecidos e os documentos exigidos pelo respectivo custodiante.

b. Envio de boletim pelo Acionista ao agente escriturador da Companhia (Itaú Corretora de Valores)

Neste caso, o Itaú disponibilizou um site para que o Acionista exerça o direito de voto a distância. Para votar pelo site é necessário realizar um cadastro e possuir um certificado digital (informações adicionais http://www.itau.com.br/securitiesservices/assembleiadigital/).

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c. Envio de boletim pelo Acionista diretamente à Companhia

Neste caso, o Acionista deve enviar a via física dos Boletins de Voto a Distância para o endereço postal da Companhia, abaixo indicado, devidamente preenchidos, assinados e com firmas reconhecidas, acompanhados de cópia autenticada dos seguintes documentos:

(i) Pessoas Físicas: documento de identidade do acionista ou de seu representante legal (neste

caso, acompanhado da comprovação de poderes); (ii) Pessoas Jurídicas: documentos societários que comprovem a representação legal do acionista e

documento de identidade do representante; (iii) Fundo de Investimento: documentos indicados no inciso anterior e regulamento do fundo.

Para documentos produzidos no exterior é necessária a tradução juramentada e consularizada.

Para facilitar os trabalhos da Assembleia, o acionista pode enviar cópia dos Boletins e dos documentos exigidos para o endereço eletrônico [email protected], mas as vias originais devem ser entregues no endereço postal da Companhia, abaixo indicado, até 6 de abril de 2018. Os originais que forem recebidos após essa data serão desconsiderados.

Endereço postal da Companhia:

ITAÚSA – INVESTIMENTOS ITAÚ S.A.

Gerência de Relações com Investidores

Avenida Paulista, 1938, 19º andar – Bela Vista – São Paulo / SP – CEP 01310-200

Uma vez recebidos os documentos acima referidos, a Companhia avisará ao Acionista acerca de seu recebimento e de sua aceitação, nos termos da Instrução CVM 481/09.

Caso os boletins de voto encaminhados à Companhia não estejam integralmente preenchidos ou não venham acompanhados dos documentos comprobatórios acima descritos, eles serão desconsiderados e tais informações serão enviadas ao Acionista por meio do endereço eletrônico indicado nos boletins de voto.

Os Acionistas com ações custodiadas em mais de uma instituição deverão enviar a instrução de voto para apenas uma instituição e o voto será sempre considerado pela quantidade total de ações do Acionista.

Durante o prazo de votação, o Acionista poderá alterar suas instruções de voto quantas vezes entender necessário, de modo que será considerada no mapa de votação da Companhia a última instrução de voto apresentada.

Uma vez encerrado o prazo de votação, o Acionista não poderá alterar as instruções de voto já enviadas. Caso o Acionista julgue que a alteração seja necessária, ele deverá participar pessoalmente da Assembleia, portando os documentos exigidos pela Companhia, e solicitar que as instruções de voto enviadas via boletim sejam desconsideradas.

Ressalvada a exceção prevista na Instrução CVM 481/09, caso haja divergência entre eventual boletim de voto à distância recebido diretamente pela Companhia e a instrução de voto contida no mapa consolidado de votação enviado pela B3 com relação a um mesmo número de inscrição no CPF ou CNPJ, a instrução de voto contida no mapa de votação prevalecerá, devendo o boletim recebido diretamente pela Companhia ser desconsiderado.

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Informações sobre eleição de membros para o Conselho de Administração

De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, a eleição de membros do Conselho de Administração pode ser realizada por votação majoritária, processo de voto múltiplo ou de voto em separado. Como os diversos procedimentos de votação podem impactar na fixação do número de membros efetivos e suplentes do Conselho de Administração, para melhor compreensão da dinâmica dessa eleição os processos de votação são detalhados a seguir:

Voto Múltiplo

Os interessados em requerer a adoção do voto múltiplo na eleição dos membros do Conselho de Administração da Companhia deverão representar, no mínimo, 5% (cinco por cento) do capital votante, nos termos das Instruções CVM 165/91 e 282/98.

Segundo o Artigo 141, §1º, da Lei das Sociedades por Ações, a faculdade prevista em referido artigo que trata da adoção de voto múltiplo deverá ser exercida pelos Acionistas com antecedência mínima de 48 horas da realização da Assembleia Geral, cabendo à mesa que dirigir os trabalhos da referida Assembleia informar previamente aos Acionistas, à vista do "Livro de Presença", o número de votos necessários para a eleição de cada membro do Conselho de Administração.

Voto em Separado

O Artigo 141, §4º, da Lei das Sociedades por Ações garante o direito de eleger, em votação em separado, 1 (um) membro do Conselho de Administração aos seguintes grupos de Acionistas (excluídos os Acionistas Controladores): a) titulares de pelo menos 15% das ações ordinárias (prejudicada a indicação, pois as ações ordinárias em circulação no mercado representam menos de 10% do capital votante); b) titulares de ações preferenciais que representem no mínimo 10% do capital social; ou c) se não obtidos os quóruns anteriores, os Acionistas minoritários, ordinaristas e preferencialistas, que somando suas participações tiverem, no mínimo, 10% do capital social.

Somente poderão exercer o direito da votação em separado os Acionistas que comprovarem a titularidade ininterrupta da participação acionária exigida durante o período, no mínimo, de 3 meses imediatamente anterior à data da realização da Assembleia Geral.

Os acionistas que pretendam indicar candidatos para compor o Conselho de Administração pelo voto em separado, deverão encaminhar carta à Companhia até o dia 18.03.2018, de modo que os indicados possam constar do Boletim de Voto a Distância, contendo a qualificação completa e currículo resumido dos candidatos, acompanhados dos comprovantes necessários de atendimento dos requisitos mínimos de elegibilidade aplicáveis ao cargo, previstos na Lei das Sociedades por Ações e na Instrução CVM 367/02. Após essa data, as indicações somente poderão ser realizadas na própria Assembleia.

Se houver pedido de adoção de voto múltiplo e de voto em separado na mesma Assembleia, o Acionista deverá escolher em qual processo irá alocar as suas ações, sendo certo que poderá utilizar parte para o processo de voto múltiplo e parte para o processo de voto em separado.

Informações sobre eleição de membros para o Conselho Fiscal

De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, na eleição membros do Conselho Fiscal serão observados o que segue:

a) os titulares de ações preferenciais terão direito de eleger, em votação em separado, 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente; igual direito terão os Acionistas minoritários desde que representem, pelo menos, 10% das ações ordinárias de emissão da Companhia;

b) ressalvado o disposto no item anterior, os demais Acionistas poderão eleger os membros efetivos e suplentes que, em qualquer caso, serão em número igual ao dos eleitos nos termos da alínea “a”, mais um.

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Canal de Comunicação com o Conselho de Administração

Ressaltamos que os Acionistas podem: (i) enviar sugestões, críticas ou dúvidas e (ii) fazer recomendações para eventual inclusão na pauta da Assembleia diretamente ao Conselho de Administração por meio do link “Fale com RI” no site de Relações com Investidores da Itaúsa (http://www.itausa.com.br/pt/fale-com-ri). No campo comentário, deve iniciar informando tratar-se de “Recomendações para o Conselho de Administração para Assembleia Geral”.

Além disso e para fins do Boletim de Voto à Distância, a Itaúsa disponibiliza em seu site o email [email protected] para que os Acionistas:

a) até 18 de março, indiquem candidatos aos Conselhos de Administração e Fiscal; e

b) até 6 de abril, enviem perguntas à Diretoria sobre as matérias que serão apreciadas nessa Assembleia.

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4. Edital de Convocação

ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA E ORDINÁRIA

Os Senhores Acionistas da ITAÚSA – INVESTIMENTOS ITAÚ S.A. são convidados a se reunirem em Assembleia

Geral Extraordinária e Ordinária, que se realizará em 12.04.2018, às 15:00 horas, no Auditório do Escritório Administrativo da Companhia, localizado na Avenida Paulista, 1938, 5º andar, Bela Vista, em São Paulo (SP), a fim de:

Em pauta extraordinária: deliberar sobre proposta do Conselho de Administração para:

Alteração do endereço da sede social:

1) Mudar o endereço da sede social para a Av. Paulista, 1938, 5º andar, em São Paulo (SP);

Reformulação parcial do estatuto social:

2) Alterar o “caput” do artigo 1º do Estatuto Social para fazer constar o novo endereço da sede social;

3) Alterar o artigo 2º para melhor descrever as principais atividades e os princípios que regem os negócios da companhia, na qualidade de holding pura;

4) Alterar o “caput” do artigo 3º para registrar a atual composição do capital social, com aprimoramento redacional;

5) Alterar o item 5.5, renumerado para 6.4, para estabelecer o número de reuniões ordinárias do Conselho de Administração;

6) incluir novo subitem 6.4.1, para prever a participação não presencial nas reuniões do Conselho de Administração;

7) Incluir inciso XII no artigo 6º (renumerado para 6.5), para atribuir ao Conselho de Administração a manifestação em relação a ofertas públicas para aquisição de ações de emissão da companhia;

8) Incluir inciso XIII no artigo 6º (renumerado para 6.5), para atribuir ao Conselho de Administração a competência sobre avaliação das circunstâncias que possam comprometer a atuação dos conselheiros independentes;

9) Alterar o item 7.1 (remanejado para “caput” do artigo 7º), para reduzir o limite máximo de cargos na Diretoria, de até 15 para até 7 membros;

10) Incluir novo item 7.6, para estabelecer o número de reuniões ordinárias da Diretoria;

11) Incluir novo subitem 7.6.1, para prever a participação não presencial nas reuniões da Diretoria;

12) Alterar o “caput” do artigo 7º, para aprimoramento e remanejamento dos poderes para o novo item 7.7, com redefinição dos limites para alienação/oneração de bens;

13) Alterar o “caput” do artigo 8º, renumerado para item 7.8 e com a inserção do subitem 7.8.1, para melhor dispor sobre a representação da companhia, inclusive por procuradores;

14) Alterar o artigo 9º, renumerado para artigo 8º, para tornar permanente o funcionamento do Conselho Fiscal e dispor sobre as regras de sua composição e remuneração;

15) Incluir novo item 8.4, para estabelecer o número de reuniões ordinárias do Conselho Fiscal;

16) Incluir novo subitem 8.4.1, para prever a participação não presencial nas reuniões do Conselho Fiscal;

17) Aprimorar, sem alteração de conceitos, a redação dos demais dispositivos do Estatuto Social (itens 1.1 e 3.2, subitem 3.3.1, “caput” do artigo 4º, itens 4.1, 4.2, 5.1 e 5.4, incisos VIII, IX e XI do artigo 6º, itens 7.2 a 7.4, itens 5.4 e 7.6 remanejados para os itens 5.1 e 5.2, artigo 10 renumerado para artigo 4º, alínea “c” do item 12.2, e exclusão do artigo 15, por ter perdido a sua finalidade), com as consequentes renumerações e atualizações de remissões; e

18) Consolidar o Estatuto Social.

Em pauta ordinária:

1) tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações contábeis do exercício social findo em 31.12.2017;

2) deliberar sobre proposta para destinação do lucro líquido do exercício de 2017 e ratificar a distribuição antecipada de dividendos e de juros sobre o capital próprio;

3) definir o número de membros a compor o Conselho de Administração para o próximo mandato anual; 4) eleger os membros do Conselho de Administração; 5) eleger os membros do Conselho Fiscal para o próximo mandato anual; 6) deliberar sobre a verba destinada à remuneração dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria; e 7) deliberar sobre a remuneração mensal dos Conselheiros Fiscais.

Informações gerais:

Participação e Representação: os Acionistas, seus representantes legais ou procuradores, poderão participar da Assembleia munidos de documento de identidade, comprovação de poderes e extrato de titularidade das ações, consoante Artigo 126 da Lei 6.404/76. De modo a dar celeridade aos trabalhos da Assembleia, os documentos de representação e eventual declaração de voto podem ser enviados antecipadamente para a Gerência de Relações com Investidores, na Avenida Paulista, 1938, 19º andar, Bela Vista, São Paulo (SP), CEP 01310-200, ou para o e-mail [email protected];

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Voto a Distância: os Acionistas que optarem por exercer seus direitos de voto a distância deverão preencher os Boletins de Voto a Distância e enviá-los, até 06.04.2018, ao escriturador das ações da Companhia, aos agentes de custódia (corretoras) ou diretamente à Companhia, consoante instruções contidas no Manual de Participação na Assembleia;

Voto Múltiplo: os Acionistas interessados em requerer a adoção do processo de voto múltiplo na eleição de membros do Conselho de Administração deverão representar, no mínimo, 5% do capital votante, nos termos das Instruções CVM 165/91 e 282/98;

Eleição em Separado: os Acionistas minoritários e os preferencialistas poderão eleger, em votação em separado, membros para os Conselhos de Administração e Fiscal, observadas as condições previstas nos Artigos 141 e 161 da Lei 6.404/76, sendo que, na eleição para o Conselho de Administração, somente serão computados os votos relativos às ações detidas pelos Acionistas que comprovarem a titularidade ininterrupta da participação acionária desde 12.01.2018; e

Documentos e Informações: os documentos legais e as informações adicionais necessários para análise e

exercício do direito de voto encontram-se disponíveis na sede social, no escritório administrativo e no website de

relações com investidores da Companhia (www.itausa.com.br), da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3 (www.b3.com.br).

São Paulo (SP), 12 de março de 2018.

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

Henri Penchas Presidente

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5. Assembleia Geral Extraordinária

Nos termos da proposta apresentada pelo Conselho de Administração, serão submetidas à aprovação dos Acionistas as seguintes matérias: a) Mudança da Sede Social

Alterar o endereço da sede social da Companhia, da Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha nº 100, Torre Olavo Setubal, Parque Jabaquara, CEP 04344-902, para Avenida Paulista nº 1938, 5º andar, CEP 01310-200, Bela Vista, ambos em São Paulo (SP);

b) Reformulação parcial do Estatuto Social Alterar o Estatuto Social com o objetivo de:

i) no artigo 1º, fazer constar o endereço da sede social;

ii) no artigo 2º, para melhor descrever as principais atividades e os princípios que regem os negócios da Companhia, na qualidade de holding pura com relevantes participações em destacadas empresas atuantes nos segmentos financeiro e industrial; por se restringir a aprimoramento redacional, a proposta de alteração do objeto social da Companhia não ensejará aos acionistas o direito de recesso previsto no artigo 137 da Lei nº 6.404/76;

iii) no artigo 3º, para registrar a nova composição do capital social de R$ 37.145.000.015,80, representado por 7.473.629.873 ações escriturais, sem valor nominal, sendo 2.823.483.724 ordinárias e 4.650.146.149 preferenciais, decorrente da subscrição de ações homologada em 18.05.2017 e do cancelamento de ações de emissão própria aprovado em 07.08.2017;

iv) nos novos itens 6.4 (antigo 5.5), 7.6 e 8.4, para prever o número mínimo de reuniões ordinárias do Conselho de Administração, Diretoria e Conselho Fiscal;

v) nos novos subitens 6.4.1, 7.6.1 e 8.4.1, para dispor sobre a participação não presencial de conselheiros e diretores nas reuniões dos respectivos órgãos colegiados;

vi) no item 6.5, para prever nas atribuições do Conselho de Administração a manifestação em relação a qualquer oferta pública de aquisição de ações da Companhia, como também, a avaliação e divulgação anual de quem são os conselheiros independentes e indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência, consoante recomendações do Código Brasileiro de Governança Corporativa, no que tange aos princípios 1.5 – Mudança de Controle, 1.6 – Manifestações da Administração nas OPAs e 2.4 – Avaliação do Conselho e dos Conselheiros;

vii) no artigo 7º, para alterar o limite máximo de membros da Diretoria, reduzindo-o de até 15 para até 7 membros, compreendendo os cargos de Diretor Presidente, Diretor Geral, Diretor Vice-Presidente e Diretor Executivo, conforme seja fixado pelo Conselho de Administração ao prever esses cargos;

viii) no item 7.7, para dispor que a Diretoria poderá deliberar sobre alienação e oneração de bens, inclusive os integrantes do ativo permanente, podendo transigir e renunciar direitos, em operações individuais ou em conjunto, considerado o prazo de 12 meses, com valores inferiores a 2% do patrimônio líquido apurado na última demonstração contábil aprovada pela Assembleia Geral de Acionistas;

ix) no novo item 7.8 (antigo artigo 8º), para dispor sobre a forma de representação da Companhia, em conjunto ou isoladamente, inclusive por mandatários;

x) no novo artigo 8º (antigo artigo 9º), para tornar o funcionamento do Conselho Fiscal de forma permanente e dispor sobre as regras de sua composição; e

xi) por fim, aprimorar a redação dos demais dispositivos do Estatuto Social, sem quaisquer alterações conceituais.

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Quadro comparativo:

Redação Atual Redação Proposta

Art. 1º - DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE – A sociedade anônima aberta regida por este estatuto, denominada ITAÚSA - INVESTIMENTOS ITAÚ S.A., com duração por tempo indeterminado, tem sua sede e foro na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, podendo por simples deliberação do Conselho de Administração instalar filiais ou escritórios em quaisquer praças do País ou do exterior. A sociedade utilizará, como denominação abreviada, a sigla ITAÚSA.

Art. 1º - DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE – A sociedade anônima aberta regida por este Estatuto Social, denominada ITAÚSA - INVESTIMENTOS ITAÚ S.A. (“ITAÚSA”), com duração por tempo indeterminado, tem sede e foro na cidade de São Paulo (SP), na Avenida Paulista nº 1938, 5º andar, CEP 01310-200, Bela Vista, podendo por deliberação do Conselho de Administração instalar filiais ou escritórios em quaisquer praças do País ou do exterior.

1.1. Regulamento de Listagem do Nível 1 de Governança Corporativa – Com a admissão da ITAÚSA no segmento especial de listagem denominado Nível 1 de Governança Corporativa da BM&FBOVESPA S.A. – Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (“BM&FBOVESPA”), sujeitam-se a sociedade, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal, quando instalado, às disposições do Regulamento de Listagem do Nível 1 de Governança Corporativa da BM&FBOVESPA (“Regulamento do Nível 1”).

1.1. Regulamento de Listagem do Nível 1 de Governança Corporativa – Com a admissão da ITAÚSA no segmento especial de listagem denominado Nível 1 de Governança Corporativa da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão (“B3”), a sociedade, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal sujeitam-se às disposições do Regulamento de Listagem do Nível 1 de Governança Corporativa da B3 (“Regulamento do Nível 1”).

Art. 2º - OBJETO - A ITAÚSA tem por objeto apoiar as empresas de cujo capital participar, através de: a) estudos, análises e sugestões sobre a política operacional e os projetos de expansão das aludidas empresas;

b) mobilização de recursos para o atendimento das respectivas necessidades adicionais de capital de risco;

c) subscrição ou aquisição de valores mobiliários que emitirem, para fortalecimento da respectiva posição no mercado de capitais;

d) arrendamento de imóveis de que necessitarem;

e) atividades correlatas ou subsidiárias de interesse das mencionadas sociedades, excetuadas as privativas de instituições financeiras.

Art. 2º - OBJETO - A ITAÚSA tem por objeto participar de outras sociedades, no País ou no exterior, para investimento em quaisquer setores da economia, inclusive por meio de fundos de investimento, disseminando nas investidas os seus princípios de valorização do capital humano, governança e ética nos negócios e geração de valor para os acionistas, de forma sustentável.

Art. 3º - CAPITAL E AÇÕES - O capital social subscrito e integralizado é de R$ 36.405.000.000,00 (trinta e seis bilhões, quatrocentos e cinco milhões de reais), representado por 7.403.288.624 (sete bilhões, quatrocentos e três milhões, duzentas e oitenta e oito mil, seiscentas e vinte e quatro) ações escriturais, sem valor nominal, sendo 2.828.112.054 (dois bilhões, oitocentos e vinte e oito milhões, cento e doze mil e cinquenta e quatro) ordinárias e 4.575.176.570 (quatro bilhões, quinhentos e setenta e cinco milhões, cento e setenta e seis mil, quinhentas e setenta) preferenciais, estas sem direito a voto, mas com as seguintes vantagens: I - prioridade no recebimento de dividendo mínimo anual de R$ 0,01 por ação, não cumulativo; II - direito de, em eventual alienação de controle, serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações, de modo a lhes assegurar o preço igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto, integrante do bloco de controle, assegurado o dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias.

Art. 3º - CAPITAL E AÇÕES - O capital social subscrito e integralizado é de R$ 37.145.000.015,80 (trinta e sete bilhões, cento e quarenta e cinco milhões, quinze reais e oitenta centavos), representado por 7.473.629.873 (sete bilhões, quatrocentos e setenta e três milhões, seiscentas e vinte e nove mil, oitocentas e setenta e três) ações escriturais, sem valor nominal, sendo 2.823.483.724 (dois bilhões, oitocentos e vinte e três milhões, quatrocentas e oitenta e três mil, setecentas e vinte e quatro) ordinárias e 4.650.146.149 (quatro bilhões, seiscentos e cinquenta milhões, cento e quarenta e seis mil, cento e quarenta e nove) preferenciais, estas sem direito a voto, mas com as seguintes vantagens: I - prioridade no recebimento de dividendo mínimo anual de R$ 0,01 (um centavo de real) por ação, não cumulativo, assegurado dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias; e II - direito de, em eventual alienação de controle, serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações, de modo a lhes assegurar preço igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto integrante do bloco de controle.

3.1. Capital Autorizado – Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade está autorizada a aumentar seu capital social, independentemente de reforma estatutária, até o limite de 12.000.000.000 (doze bilhões) de ações, sendo até 4.000.000.000 (quatro bilhões) em ações ordinárias e 8.000.000.000 (oito bilhões) em ações preferenciais. As emissões para venda em Bolsa de Valores, subscrição pública ou permuta por ações, em oferta pública de aquisição de controle, poderão ser efetuadas sem a observância do direito de preferência dos antigos acionistas (artigo 172 da Lei nº 6.404/76).

Inalterado

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3.2. Ações Escriturais - Sem qualquer alteração nos direitos e restrições que lhes são inerentes, nos termos deste artigo, todas as ações da sociedade serão escriturais, permanecendo em contas de depósito, na Itaú Corretora de Valores S.A., em nome de seus titulares, sem emissão de certificados, nos termos dos artigos 34 e 35 da Lei nº 6.404/76, podendo ser cobrada dos acionistas a remuneração de que trata o § 3º do artigo 35 da já mencionada lei.

3.2. Ações Escriturais - Sem qualquer alteração nos direitos e restrições que lhes são inerentes, nos termos deste artigo, todas as ações da sociedade serão escriturais, permanecendo em contas de depósito na Itaú Corretora de Valores S.A., em nome de seus titulares, sem emissão de certificados, nos termos dos artigos 34 e 35 da Lei nº 6.404/76, podendo ser cobrada dos acionistas a remuneração de que trata o § 3º do artigo 35 da mencionada lei.

3.3. Mudança de Espécie – Ressalvado o disposto no subitem 3.3.1, as ações não poderão ter sua espécie alterada de ordinária para preferencial ou vice-versa.

Inalterado

3.3.1. O Conselho de Administração poderá autorizar a

conversão de ações ordinárias em preferenciais (vedada a

reconversão), com base numa relação fixa por ele

estabelecida ou através de leilão na bolsa de valores, em

ambos os casos nos períodos e quantidades que determinar.

A razão de conversão não poderá ser superior a 1 (uma) ação

preferencial para cada 1 (uma) ação ordinária apresentada,

respeitado o limite legal. Caso as ações ordinárias a serem

convertidas resultem numa quantidade final de ações

preferenciais que ultrapasse o limite de 2/3 (dois terços) de

ações preferenciais acima referido, a sociedade promoverá o

rateio entre os titulares de ações ordinárias interessados na

conversão proporcionalmente à quantidade de ações

ordinárias apresentadas para a conversão, vedada a

conversão que resulte em fração de ação. Após cada período

de conversão, caberá ao Conselho de Administração

especificar a nova divisão do número de ações por espécie,

cabendo à primeira Assembleia Geral promover a necessária

alteração estatutária.

3.3.1. O Conselho de Administração poderá, sempre que entender necessário, autorizar a conversão de ações ordinárias em preferenciais (vedada a reconversão), com base numa relação por ele estabelecida ou por meio de leilão na Bolsa de Valores, em ambos os casos nos períodos e quantidades que determinar. 3.3.1.1. A razão de conversão não poderá ser superior a 1

(uma) ação preferencial para cada ação ordinária

apresentada, respeitado o limite legal. Caso as ações

ordinárias a serem convertidas resultem numa quantidade

final de ações preferenciais que ultrapasse o limite de 2/3

(dois terços) de ações preferenciais, a sociedade promoverá

o rateio entre os titulares de ações ordinárias interessados

na conversão proporcionalmente à quantidade de ações

ordinárias apresentadas para a conversão, vedada a

conversão que resulte em fração de ação.

3.3.1.2. Após cada período de conversão, caberá ao

Conselho de Administração especificar a nova divisão do

número de ações por espécie, cabendo à primeira

Assembleia Geral promover a necessária alteração

estatutária.

3.4. Ações Preferenciais - O número de ações preferenciais, sem direito de voto, não ultrapassará 2/3 (dois terços) do total das ações emitidas.

Inalterado

3.5. Aquisição das Próprias Ações - A sociedade poderá adquirir suas próprias ações, a fim de cancelá-las ou mantê-las em tesouraria para posterior alienação, mediante autorização do Conselho de Administração.

Inalterado

3.6. Aquisição do Direito de Voto pelas Ações Preferenciais - As ações preferenciais adquirirão o exercício do direito de voto, nos termos do artigo 111, § 1º, da Lei nº 6.404/76, se a sociedade deixar de pagar o dividendo prioritário por três exercícios consecutivos.

Inalterado Art. 4º - ASSEMBLEIA GERAL - Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos por mesa composta de presidente e secretário escolhidos pelos acionistas presentes, devendo o processo de escolha ser conduzido por administrador da sociedade.

Art. 4º - ADMINISTRAÇÃO - A ITAÚSA será administrada por um Conselho de Administração e por uma Diretoria. O Conselho de Administração terá, na forma prevista em lei e neste estatuto, atribuições orientadoras, eletivas e fiscalizadoras, as quais não abrangem funções operacionais ou executivas, que serão de competência da Diretoria.

Art. 5º - ADMINISTRAÇÃO - A ITAÚSA será administrada por Conselho de Administração e Diretoria. O Conselho de Administração terá, na forma prevista em lei e neste estatuto, atribuições orientadoras, eletivas e fiscalizadoras, cabendo à Diretoria funções operacionais e executivas. 5.1. Mandato - O mandato unificado dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria é de 1 (um) ano, a contar da data da Assembleia de Acionistas ou da reunião do Conselho de Administração que os eleger, conforme o caso, prorrogável até a posse de seus substitutos, sendo permitida a reeleição.

4.1. Investidura - Os Conselheiros e Diretores serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termos de posse no

5.2. Investidura - Os conselheiros e diretores serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termos de

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livro de atas do Conselho de Administração ou da Diretoria, conforme o caso.

posse no livro de atas do Conselho de Administração ou da Diretoria, conforme o caso. A posse estará condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dos Administradores nos termos do disposto no Regulamento do Nível 1, bem como ao atendimento dos requisitos internos e legais aplicáveis.

4.2. Proventos dos Administradores - Os administradores perceberão remunerações e participações nos lucros. Para o pagamento das remunerações a Assembleia Geral fixará verba global e anual, ainda que sob forma indexada, cabendo ao Conselho de Administração regulamentar a utilização dessa verba. Caberá igualmente ao Conselho de Administração regulamentar os rateios das participações devidas aos próprios membros desse Conselho e aos membros da Diretoria, as quais corresponderão, respectivamente, no máximo, a 0,06 (seis centésimos) e a 0,04 (quatro centésimos) dos lucros líquidos apurados em balanço, não podendo, porém, exceder ao somatório das remunerações atribuídas aos administradores no período a que se referir o balanço que consignar as mencionadas participações.

5.3. Proventos dos Administradores - Os administradores perceberão remunerações e participações nos lucros. Para o pagamento das remunerações a Assembleia Geral fixará verba global e anual, cabendo ao Conselho de Administração regulamentar a utilização dessa verba.

5.3.1. Caberá igualmente ao Conselho de Administração regulamentar os rateios das participações devidas aos próprios membros desse Conselho e aos membros da Diretoria, as quais corresponderão, respectivamente, no máximo, a 0,06 (seis centésimos) e a 0,04 (quatro centésimos) dos lucros líquidos apurados em balanço, não podendo, porém, exceder ao somatório das remunerações atribuídas aos administradores no período a que se referir o balanço que consignar as mencionadas participações.

Art. 5º - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - O Conselho de Administração será composto por no mínimo 3 (três) e no máximo 12 (doze) membros efetivos, eleitos pela Assembleia Geral, e terá 1 (um) Presidente e de 1 (um) a 3 (três) Vice-Presidentes escolhidos pelos Conselheiros, entre os seus pares.

Renumerado para Art. 6º

5.1. Dentro dos limites estabelecidos no caput deste artigo, caberá à Assembleia Geral que processar a eleição do Conselho de Administração fixar preliminarmente o número de conselheiros que comporão esse colegiado durante cada mandato. Na mesma Assembleia Geral serão eleitos: a) 1 (um) membro suplente para o conselheiro representante dos acionistas minoritários, se eleito, consoante artigo 141, § 4º, inciso I, da Lei nº 6.404/76; b) 1 (um) membro suplente para o conselheiro representante dos acionistas preferencialistas, se eleito, consoante artigo 141, § 4º, inciso II, da Lei nº 6.404/76; c) 2 (dois) membros suplentes para os conselheiros eleitos pelos acionistas controladores, que, a critério do Conselho de Administração, poderão ser convocados para substituir membro efetivo ausente.

6.1. Dentro dos limites estabelecidos no caput, caberá à Assembleia Geral que processar a eleição do Conselho de Administração fixar preliminarmente o número de conselheiros que comporão esse colegiado durante cada mandato. Na mesma Assembleia Geral serão eleitos: Inalterado Inalterado Inalterado

5.2. O Presidente, em caso de vaga, ausência ou impedimento, será substituído por um dos Vice-Presidentes, designado pelo Conselho de Administração.

Renumerado para item 6.2

5.3. Ocorrendo vaga no Conselho de Administração, os Conselheiros remanescentes poderão nomear substituto para completar o mandato do substituído.

Renumerado para item 6.3

5.4. O mandato unificado dos membros do Conselho de Administração é de 1 (um) ano, a contar da data da Assembleia que os eleger, prorrogando-se, no entanto, até a posse de seus substitutos, sendo permitida a reeleição. A posse dos membros do Conselho de Administração estará condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dos Administradores nos termos do disposto no Regulamento do Nível 1, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis.

Remanejado para os itens 5.1 e 5.2

5.5. O Conselho de Administração, convocado pelo Presidente, reunir-se-á sempre que necessário, deliberando validamente com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros em exercício.

6.4. O Conselho de Administração, convocado pelo Presidente, reunir-se-á ordinariamente 6 (seis) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, deliberando validamente com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros em exercício.

6.4.1. Será permitida a realização de reuniões por telefone, videoconferência, telepresença, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação. Nessas hipóteses, o conselheiro será considerado presente à reunião para verificação do quórum de instalação e de deliberação, e seu voto será considerado

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válido para todos os efeitos legais. A ata da reunião será assinada por todos os membros que participaram da reunião, quer de forma presencial quer de forma remota.

Art. 6º - Compete ao Conselho de Administração: 6.5. Compete ao Conselho de Administração: I) fixar a orientação geral dos negócios da sociedade; Inalterado II) eleger e destituir os diretores da sociedade e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispõe este estatuto;

Inalterado

III) fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da sociedade, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros atos;

Inalterado

IV) convocar a Assembleia Geral, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à data de sua realização, contado esse prazo a partir da publicação da primeira convocação;

Inalterado

V) manifestar-se sobre o Relatório da Administração e as Contas da Diretoria;

Inalterado

VI) escolher e destituir os auditores independentes; Inalterado VII) deliberar sobre a instituição de comitês para tratar de assuntos específicos no âmbito do Conselho de Administração;

Inalterado

VIII) determinar a distribuição de dividendos, na forma do

disposto no artigo 13, “ad referendum" da Assembleia Geral;

VIII) determinar a distribuição de dividendos, na forma do disposto no artigo 11, “ad referendum" da Assembleia Geral;

IX) deliberar sobre o pagamento de juros sobre o capital próprio;

IX) deliberar sobre o pagamento de juros sobre o capital próprio, conforme disposto no item 11.6, “ad referendum” da Assembleia Geral;

X) deliberar sobre a conversão de ações ordinárias em preferenciais, nos termos do subitem 3.3.1;

Inalterado

XI) deliberar sobre a emissão de ações dentro do limite do capital autorizado, observando-se as disposições do item 3.1.

XI) deliberar sobre: (i) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações; e (ii) emissão de ações ou debêntures conversíveis em ações, dentro do limite do capital autorizado, observando-se as disposições do item 3.1;

XII) dar parecer em relação a qualquer oferta pública de aquisição de ações (OPA) que tenha por objeto ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da sociedade, o qual deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação da OPA e sobre o valor econômico julgado adequado da sociedade; e

XIII) avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência.

Art. 7º - DIRETORIA - A administração e representação da sociedade competirá à Diretoria, eleita pelo Conselho de Administração, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da Assembleia Geral que eleger esse Conselho.

A Diretoria terá também poderes para transigir e renunciar direitos, podendo, ainda, independentemente de autorização do Conselho de Administração, onerar e alienar bens sociais, inclusive os integrantes do ativo permanente, prestar garantias a obrigações de terceiros e deliberar sobre a emissão de notas promissórias e títulos no exterior, como commercial paper, euronotes, eurobônus, notes, bonds e outros, bem como sobre a emissão de notas promissórias comerciais (commercial papers) para colocação pública no mercado brasileiro, nos termos das Instruções CVM n.º 134/90 e nº 155/91 e legislação posterior.

Art. 7º - DIRETORIA - A Diretoria será composta de 3 (três) a 7 (sete) membros, eleitos pelo Conselho de Administração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da Assembleia Geral que eleger esse Conselho, compreendendo os cargos de Diretor Presidente, Diretor Geral, Diretor Vice-Presidente e Diretor Executivo, conforme seja fixado pelo Conselho de Administração ao prover esses cargos.

Remanejado para o item 7.7

7.1. A Diretoria terá de 3 (três) a 15 (quinze) membros, compreendendo os cargos de Diretor Presidente, Diretor Geral, Diretores Vice-Presidentes ou Diretores Executivos, conforme seja fixado pelo Conselho de Administração ao prover esses cargos.

Remanejado para o “caput” do Art. 7º

7.2. Poderão integrar a Diretoria até um terço dos membros do Conselho de Administração. Os cargos de Presidente do

7.1. Os membros do Conselho de Administração, até o máximo de um terço, poderão integrar a Diretoria. Os cargos

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Conselho de Administração e de Diretor Presidente (ou principal executivo da sociedade) não poderão ser acumulados pela mesma pessoa.

de Presidente do Conselho de Administração e de Diretor Presidente (ou principal executivo da sociedade) não poderão ser acumulados pela mesma pessoa.

7.3. Em caso de ausência ou impedimento de qualquer diretor, a Diretoria escolherá o substituto interino dentre seus membros, observado que o Diretor Presidente e o Diretor Geral substituir-se-ão entre si no desempenho das suas atribuições, inclusive quando um desses cargos não for provido ou ocorrer a vacância no curso do mandato.

7.2. Em caso de ausência ou impedimento de qualquer diretor, a Diretoria escolherá o substituto interino dentre seus membros. 7.2.1. O Diretor Presidente e o Diretor Geral substituir-se-ão reciprocamente no desempenho das suas atribuições, inclusive quando um desses cargos não for provido ou ocorrer a vacância no curso do mandato.

7.4. Vagando qualquer cargo, o Conselho de Administração designará um diretor substituto que completará o mandato do substituído.

7.3. Vagando qualquer cargo, o Conselho de Administração poderá designar um diretor substituto para completar o mandato do substituído.

7.5. Um mesmo diretor poderá ser eleito ou designado, em caráter efetivo ou interino, para exercer cumulativamente mais de um cargo.

Renumerado para item 7.4

7.6. Os diretores exercerão os mandatos pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser reeleitos, e permanecerão nos cargos até a posse dos substitutos. A posse dos membros da Diretoria estará condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dos Administradores nos termos do disposto no Regulamento do Nível 1, bem como ao atendimento dos requisitos legais aplicáveis.

Remanejado para os itens 5.1 e 5.2

7.7. Não poderá ser eleito diretor quem já tiver completado 75 (setenta e cinco) anos na data da eleição.

Renumerado para item 7.5 7.6. A Diretoria, convocada pelo Diretor Presidente, reunir-se-á ordinariamente 6 (seis) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, deliberando validamente com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros em exercício.

7.6.1. Será permitida a realização de reuniões por telefone, videoconferência, telepresença, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação. Nessas hipóteses, o diretor será considerado presente à reunião para verificação do quórum de instalação e de deliberação, e seu voto será considerado válido para todos os efeitos legais. A ata da reunião será assinada por todos os membros que participaram da reunião, quer de forma presencial quer de forma remota.

7.7. Compete à Diretoria deliberar sobre: (i) alienação e oneração de bens, inclusive os integrantes do ativo permanente, podendo transigir e renunciar direitos, em operações individuais ou em conjunto, considerado o prazo de 12 (doze) meses, com valores inferiores a 2% (dois por cento) do patrimônio líquido apurado na última demonstração contábil aprovada pela Assembleia Geral de Acionistas; (ii) prestação de garantias a obrigações de terceiros; e (iii) emissão de notas promissórias e títulos no Brasil e/ou no exterior, nos termos da legislação vigente.

Art. 8º - ATRIBUIÇÕES E PODERES DOS DIRETORES – Dois diretores quaisquer, em conjunto, terão poderes para representar a ITAÚSA, assumindo obrigações ou exercendo direitos em qualquer ato, contrato ou documento que acarrete responsabilidade para a sociedade, inclusive na concessão de fianças, avais e quaisquer outras garantias.

7.8. Sem prejuízo do disposto no item 7.7, a representação da ITAÚSA far-se-á por dois diretores quaisquer em conjunto, que terão poderes para: (i) assumir obrigações ou exercer direitos em qualquer ato, contrato ou documento que acarrete responsabilidade para a sociedade, inclusive na concessão de fianças, avais e quaisquer outras garantias; e (ii) constituir procuradores que, excetuados os mandatos “ad judicia”, terão prazo de validade não superior a um ano. 7.8.1. A ITAÚSA também poderá ser representada: (i) conjuntamente, por um diretor e um procurador ou por dois procuradores, com os poderes que forem definidos no instrumento de mandato; (ii) isoladamente, por um diretor ou procurador nos atos que não impliquem assunção de obrigações ou renúncia de direitos, perante qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, ou em assembleias gerais, reuniões de acionistas ou cotistas de empresas ou fundos de investimento de que a sociedade participe; e (iii) em juízo, por procuradores com os poderes e modo de atuação (conjunta ou isoladamente) definidos no instrumento de mandato.

8.1. Compete ao Diretor Presidente convocar e presidir as reuniões da Diretoria, coordenando a ação desta.

Renumerado para item 7.9

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8.2. Ao Diretor Geral compete estruturar e dirigir todos os serviços da sociedade e estabelecer normas internas e operacionais, de acordo com as diretrizes traçadas pelo Conselho de Administração.

Renumerado para item 7.10

8.3. Compete aos Diretores Vice-Presidentes e aos Diretores Executivos colaborar com o Diretor Presidente e com o Diretor Geral na gestão dos negócios e direção dos serviços sociais.

Renumerado para item 7.11

Art. 9º - CONSELHO FISCAL - A sociedade terá um Conselho Fiscal de funcionamento não permanente, composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes. A eleição, instalação e funcionamento do Conselho Fiscal atenderão aos preceitos dos artigos 161 a 165 da Lei nº 6.404/76.

Art. 8º - CONSELHO FISCAL – Nos termos dos artigos 161 a 165 da Lei nº 6.404/76, a sociedade terá um Conselho Fiscal de funcionamento permanente, composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e igual número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, observado o seguinte:

a) os acionistas titulares de ações preferenciais terão direito de eleger, em votação em separado, 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente;

b) os acionistas minoritários que representem, em conjunto, 10% (dez por cento) ou mais das ações ordinárias, terão direito de eleger, em votação em separado, 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente; e

c) os demais acionistas titulares de ações ordinárias poderão eleger os membros efetivos e respectivos suplentes que, em qualquer caso, serão em número igual ao dos eleitos nos termos das alíneas anteriores, mais 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente. 8.1. Os membros efetivos do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a primeira Assembleia Geral Ordinária que se realizar após a sua eleição, e poderão ser reeleitos. 8.2. Os conselheiros serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termos de posse no livro de atas e pareceres do Conselho Fiscal. 8.3. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger e não poderá ser inferior, para cada membro em exercício, a 10% (dez por cento) da que, em média, for atribuída a cada diretor, não computados benefícios, verbas da representação e participação nos lucros.

8.4. O Conselho Fiscal terá 1 (um) Presidente, escolhido entre os seus pares, e reunir-se-á ordinariamente 4 (quatro) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, deliberando validamente com a presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros em exercício.

8.4.1. Será permitida a realização de reuniões por telefone, videoconferência, telepresença, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação. Nessas hipóteses, o conselheiro será considerado presente à reunião para verificação do quórum de instalação e de deliberação, e seu voto será considerado válido para todos os efeitos legais. A ata da reunião será assinada por todos os membros que participaram da reunião, quer de forma presencial quer de forma remota.

Art. 10 - ASSEMBLEIA GERAL - Os trabalhos de qualquer Assembleia Geral serão dirigidos por mesa composta de presidente e secretário escolhidos pelos acionistas presentes, devendo o processo de escolha ser conduzido por administrador da sociedade.

Remanejado para Art. 4º

Art. 11 - EXERCÍCIO SOCIAL - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, sendo facultado o levantamento de balanços intermediários em qualquer data.

Renumerado para Art. 9º

Art. 12 - DESTINAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO – Juntamente com as demonstrações contábeis, o Conselho de Administração apresentará à Assembleia Geral Ordinária proposta sobre a destinação do lucro líquido do exercício, observados os preceitos dos artigos 186 e 191 a 199 da Lei nº. 6.404/76 e as disposições seguintes:

Renumerado para Art. 10

12.1. antes de qualquer outra destinação, serão aplicados 5% (cinco por cento) na constituição da Reserva Legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social;

Renumerado para item 10.1

12.2. será especificada a importância destinada a dividendos aos acionistas, atendendo ao disposto no artigo 13 e às seguintes normas:

10.2. será especificada a importância destinada a dividendos aos acionistas, atendendo ao disposto no artigo 11 e às seguintes normas:

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a) cada ação preferencial terá direito a dividendo prioritário

mínimo anual de R$ 0,01 (um centavo de real);

Inalterado

b) a importância do dividendo obrigatório que remanescer após o dividendo de que trata a alínea anterior será aplicada, em primeiro lugar, no pagamento às ações ordinárias de dividendo igual ao prioritário das ações preferenciais;

Inalterado

c) as ações de ambas as espécies participarão dos lucros distribuídos em igualdade de condições depois de assegurado às ordinárias dividendo igual ao mínimo das preferenciais;

c) as ações de ambas as espécies participarão dos lucros distribuídos em igualdade de condições, depois de atribuído às ordinárias dividendo igual ao mínimo das preferenciais;

d) cada ação preferencial terá direito, em caso de desdobramento, à fração do valor constante da alínea "a" e, em caso de grupamento, a esse valor multiplicado pelo número das ações grupadas.

Inalterado

Art. 13 - DIVIDENDOS - Os acionistas têm direito de receber, como dividendo obrigatório, importância equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido apurado no mesmo exercício, ajustado pela diminuição ou acréscimo dos valores especificados nas letras “a” e “b” do inciso I do artigo 202 da Lei nº 6.404/76 e observados os incisos II e III do mesmo dispositivo legal.

Renumerado para Art. 11

13.1. O dividendo obrigatório será distribuído em quatro ou mais parcelas, trimestralmente ou com intervalos menores, no decorrer do próprio exercício e até a Assembleia Geral Ordinária que aprovar as respectivas demonstrações contábeis.

Renumerado para item 11.1

13.2. O Conselho de Administração fixará o valor das parcelas antecipadas tendo em conta os resultados provisórios do exercício e essas parcelas serão pagas a débito da “Reserva para Equalização de Dividendos”. Na destinação do lucro (12.2), a parte do dividendo obrigatório correspondente às antecipações será creditada à mesma Reserva.

11.2. O Conselho de Administração fixará o valor das parcelas antecipadas tendo em conta os resultados provisórios do exercício e essas parcelas serão pagas a débito da “Reserva para Equalização de Dividendos”. Na destinação do lucro (item 10.2), a parte do dividendo obrigatório correspondente às antecipações será creditada à mesma Reserva.

13.3. Competirá à Assembleia Geral Ordinária que aprovar as demonstrações contábeis do exercício deliberar o pagamento da parcela que eventualmente faltar para completar o dividendo obrigatório. O valor desse pagamento corresponderá à parte do dividendo obrigatório que remanescer depois de deduzidas as parcelas antecipadas, corrigidas monetariamente desde a data da antecipação até a do término do exercício.

11.3. Competirá à Assembleia Geral Ordinária que aprovar as demonstrações contábeis do exercício deliberar o pagamento da parcela que eventualmente faltar para completar o dividendo obrigatório. O valor desse pagamento corresponderá à parte do dividendo obrigatório que remanescer depois de deduzidas as parcelas antecipadas.

13.4. Sempre que se justificar, poderão ser declarados dividendos intermediários, sob qualquer das modalidades facultadas pelo artigo 204 da Lei nº 6.404/76.

Renumerado para item 11.4

13.5. Ao dividendo obrigatório, por proposta do Conselho de Administração, poderá ser agregado dividendo adicional.

Renumerado para item 11.5

13.6. Por deliberação do Conselho de Administração poderão ser pagos juros sobre o capital próprio, imputando-se o valor dos juros pagos ou creditados ao valor do dividendo obrigatório, com base no artigo 9º, § 7º, da Lei nº 9.249/95.

Renumerado para item 11.6

Art. 14 – RESERVAS ESTATUTÁRIAS – Por proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral poderá deliberar a formação das seguintes reservas: I - Reserva para Equalização de Dividendos; II - Reserva para Reforço do Capital de Giro; III - Reserva para Aumento de Capital de Empresas Participadas.

Renumerado para Art. 12

14.1. A Reserva para Equalização de Dividendos será limitada a 40% do valor do capital social e terá por finalidade garantir recursos para pagamento de dividendos, inclusive na forma de juros sobre o capital próprio (item 13.6), ou suas antecipações, visando manter o fluxo de remuneração aos acionistas, sendo formada com recursos:

12.1. A Reserva para Equalização de Dividendos será limitada a 40% do valor do capital social e terá por finalidade garantir recursos para pagamento de dividendos, inclusive na forma de juros sobre o capital próprio (item 11.6), ou suas antecipações, visando manter o fluxo de remuneração aos acionistas, sendo formada com recursos:

a) equivalentes a até 50% do lucro líquido do exercício, ajustado na forma do artigo 202 da Lei nº 6.404/76;

Inalterado

b) equivalentes a até 100% da parcela realizada de Reservas de Reavaliação, lançada a lucros acumulados;

Inalterado

c) equivalentes a até 100% do montante de ajustes de exercícios anteriores, lançado a lucros acumulados;

Inalterado

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Em observância ao disposto no artigo 11, inciso II, da Instrução CVM 481/09, a administração da

Companhia informa que analisou a proposta de mudança da sede social e de reformulação parcial do Estatuto Social, conforme quadro comparativo acima, e entendeu que não são esperados efeitos jurídicos e/ou econômicos relevantes decorrentes dessa proposta.

A administração esclarece que a proposta de alteração do artigo 2º do Estatuto Social tem por único objetivo o aperfeiçoamento redacional do objeto social da Companhia, para melhor descrever as principais atividades desenvolvidas e explicitar os princípios que regem os negócios da ITAÚSA, de forma que não implicará mudança do objeto social da Companhia, que permanecerá como holding pura. Portanto, referida alteração não enseja ou ensejará, a qualquer tempo, direito de recesso aos acionistas da Companhia, consoante artigo 137 da Lei nº 6.404/76. c) Consolidação do Estatuto Social

O Estatuto Consolidado da Companhia contendo as alterações propostas está transcrito no Anexo

VI – Proposta de alterações e consolidação do Estatuto Social deste documento.

d) decorrentes do crédito correspondente às antecipações de dividendos (13.2).

d) decorrentes do crédito correspondente às antecipações de dividendos (item 11.2).

14.2. A Reserva para Reforço do Capital de Giro será limitada a 30% do valor do capital social e terá por finalidade garantir meios financeiros para a operação da sociedade, sendo formada com recursos equivalentes a até 20% do lucro líquido do exercício, ajustado na forma do artigo 202 da Lei nº 6.404/76.

Renumerado para item 12.2

14.3. A Reserva para Aumento de Capital de Empresas Participadas será limitada a 30% do valor do capital social e terá por finalidade garantir o exercício do direito preferencial de subscrição em aumentos de capital das empresas participadas, sendo formada com recursos equivalentes a até 50% do lucro líquido do exercício, ajustado na forma do artigo 202 da Lei nº 6.404/76.

Renumerado para item 12.3

14.4. Por proposta do Conselho de Administração serão periodicamente capitalizadas parcelas dessas reservas para que o respectivo montante não exceda o limite de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social. O saldo dessas reservas, somado ao da Reserva Legal, não poderá ultrapassar o capital social.

Renumerado para item 12.4

14.5. As reservas discriminarão em subcontas distintas, segundo os exercícios de formação, os lucros destinados às suas constituições e o Conselho de Administração especificará os lucros utilizados na distribuição de dividendos intermediários, que poderão ser debitados em diferentes subcontas, em função da natureza dos acionistas.

Renumerado para item 12.5

Art. 15 - PARTES BENEFICIÁRIAS – É vedada a emissão, pela sociedade, de partes beneficiárias.

Excluído (emissão vedada no § único do artigo 47 da Lei nº 6.404/76)

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6. Assembleia Geral Ordinária

Nos termos da proposta apresentada pelo Conselho de Administração, serão submetidas à aprovação dos Acionistas as seguintes matérias:

a) Balanço Patrimonial, demais Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas, relativos ao exercício social encerrado em 31.12.2017:

O Relatório da Administração e as Demonstrações Contábeis foram aprovados pelo Conselho de Administração em reunião de 19.02.2018. Referidos documentos acompanhados do Parecer do Conselho Fiscal e dos Relatórios dos Auditores Independentes foram disponibilizados em 19.02.2018, nos sites da Companhia (http://www.itausa.com.br), da B3 S.A – Brasil, Bolsa, Balcão (www.b3.com.br) e da Comissão de Valores Mobiliários – CVM (www.cvm.gov.br) e publicados em 08.03.2018 nos jornais “Diário Oficial do Estado de São Paulo e “O Estado de S. Paulo”.

b) Destinação do Lucro Líquido do exercício de 2017 e ratificação da distribuição de dividendos e juros sobre o capital próprio:

Considerando que o lucro líquido obtido pela Itaúsa no exercício social encerrado em 31.12.2017 foi de R$ 8.402.636.011,87, o Conselho de Administração vem submeter para exame e deliberação da Assembleia de Acionistas, proposta para destiná-lo da seguinte forma:

(i) R$ 420.131.800,59 à Reserva Legal;

(ii) R$ 685.535.646,10 às reservas estatutárias, sendo: R$ 342.767.823,05 à Reserva para Equalização de Dividendos, R$ 137.107.129,22 à Reserva para Reforço do Capital de Giro e R$ 205.660.693,83 à Reserva para Aumento de Capital de Empresas Participadas; e

(iii) R$ 7.296.968.565,18 ao pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio, imputados ao valor do dividendo do exercício de 2017, conforme faculdade prevista no Artigo 9º da Lei n.º 9.249/95.

Nesse sentido, na Assembleia de 12.04.2018 será proposta a ratificação dessa distribuição antecipada de dividendos e juros sobre o capital próprio, que representa 82,69% do lucro líquido ajustado do exercício de 2017, e incremento de 76,75% em relação aos proventos líquidos declarados do exercício de 2016. Não será proposta a declaração de proventos adicionais aos declarados.

As informações requeridas na forma do Anexo 9-1-II “Destinação do Lucro Líquido”, da Instrução CVM 481/09, constam do Anexo III deste documento.

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c) Fixação do número de membros efetivos e suplentes para compor o Conselho de Administração e eleição dos integrantes do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal:

Conselho de Administração

De acordo com a Lei das Sociedades por Ações, a eleição de membros do Conselho de Administração pode ser realizada por votação majoritária, processo de voto múltiplo ou de voto em separado. Como os diversos procedimentos de votação podem impactar na fixação do número de membros efetivos e suplentes do Conselho de Administração, os processos de participação e de votação foram detalhados nas fls. 4, 6 e 7 deste documento, para melhor compreensão da dinâmica dessa eleição.

O Estatuto Social da Companhia dispõe que o Conselho de Administração será composto de 3 a 12 membros efetivos, eleitos pela Assembleia Geral, sendo 1 Presidente e de 1 a 3 Vice-Presidentes escolhidos pelos conselheiros entre os seus pares. O mandato unificado dos conselheiros é de 1 ano, permitida a reeleição.

Na Assembleia Geral de 12.04.2018, os Acionistas Controladores proporão o provimento de 6 cargos efetivos e 3 suplentes no Conselho de Administração da Companhia e a eleição das pessoas indicadas abaixo para integrarem referido Conselho:

Como membros efetivos: reeleição de Alfredo Egydio Setubal, Ana Lúcia de Mattos Barretto

Villela, Henri Penchas, Paulo Setubal Neto e Rodolfo Villela Marino.

Como membros suplentes: reeleição de Ricardo Egydio Setubal e Ricardo Villela Marino.

Além dos membros indicados pelos Acionistas Controladores, a Acionista Fundação Antonio e Helena Zerrenner Instituição Nacional de Beneficência (FAHZ), nos termos do Acordo de Acionistas firmado com os Acionistas Controladores em 01.02.2018, indicou as seguintes pessoas para integrarem o referido Conselho:

Como membro efetivo: reeleição de Victório Carlos De Marchi.

Como membro suplente: reeleição de Silvio José Morais.

Para atendimento ao exigido no artigo 10 da Instrução CVM 481/09, as informações dos itens 12.5 a 12.10 do Formulário de Referência previsto no Anexo A da Instrução CVM 552/14, constam do Anexo IV deste documento.

O número de membros do Conselho de Administração poderá ser aumentado por decisão a ser tomada pelos Acionistas na própria Assembleia, caso os acionistas minoritários e preferencialistas exerçam o direito de eleger um membro do Conselho de Administração em votação em separado, desde que sejam atendidos os requisitos previstos nos § 4º a 6º do artigo 141 da Lei das Sociedades por Ações.

Conselho Fiscal

O atual Estatuto Social da Companhia prevê a instalação de um Conselho Fiscal composto de 3 a 5 membros efetivos e igual número de suplentes, de funcionamento não permanente, observados os preceitos dos artigos 161 a 165 da Lei das Sociedades por Ações para a eleição de seus membros.

Na Assembleia Geral de 12.04.2018 será proposta alteração estatutária para tornar a instalação do Conselho Fiscal da Companhia de forma permanente e a eleição das pessoas indicadas abaixo:

Membros efetivos: Membros suplentes, respectivamente:

Flavio César Maia Luz Felício Cintra do Prado Júnior

Paulo Ricardo Moraes Amaral João Costa

Tereza Cristina Grossi Togni Carlos Eduardo de Mori Luporini

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Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 23

Além dos membros indicados pelos Acionistas Controladores, os titulares de ações preferenciais terão o direito de eleger, em votação em separado, 1 (um) membro e seu respectivo suplente. Igual direito terão os Acionistas Minoritários, desde que representem, em conjunto, 10% ou mais das ações ordinárias.

Nesse sentido, a Acionista Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI, na qualidade de detentora de ações preferenciais, indicou os seguintes candidatos para o referido Conselho na qualidade de representantes dos Acionistas Preferencialistas:

Membro efetivo: Membro suplente:

José Maria Rabelo Isaac Berensztejn

Pelos Acionistas Minoritários, a Acionista Fundação Antonio e Helena Zerrenner Instituição Nacional de Beneficência (FAHZ), detentora de mais de 10% das ações ordinárias, indicou os seguintes candidatos para o referido Conselho na qualidade de representantes dos Acionistas Minoritários:

Membro efetivo: Membro suplente:

Guilherme Tadeu Pereira Júnior Pedro Soares Melo

Para atendimento ao exigido no artigo 10 da Instrução CVM 481/09, as informações dos itens 12.5 a 12.10 do Formulário de Referência - Anexo 24 da Instrução CVM 480/09, alterados pela Instrução CVM 552/14, constam do Anexo IV deste documento.

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d) Fixação da verba global destinada à remuneração dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria, bem como da remuneração mensal individual dos membros do Conselho Fiscal:

Verba global anual remuneratória dos administradores (Conselho de Administração e Diretoria)

Na definição dos parâmetros gerais de remuneração dos administradores, a Emissora leva em consideração os valores praticados no mercado, alinhados à estratégia da Companhia de atrair, recompensar, reter e incentivar os administradores na condução dos negócios sociais. Esses valores condizem com a grande experiência e ao alto grau de comprometimento dos administradores com a Companhia.

Conforme orientação da Comissão de Valores Mobiliários (Ofício-Circular/CVM/SEP/nº 02/2018), a Assembleia Geral deve fixar o montante global anual da remuneração dos administradores levando em conta toda e qualquer forma de remuneração (fixa e variável), além de benefícios de qualquer natureza, diretos e indiretos, e verbas de representação.

No exercício de 2017, a Assembleia Geral aprovou o montante de até R$ 10 milhões destinado exclusivamente à remuneração fixa dos administradores da Companhia. Por conta desse limite, foram efetivamente dispendidos R$ 8,2 milhões que, se acrescidos da remuneração variável e dos benefícios devidos no período, elevariam o montante efetivamente dispendido para R$ 13,6 milhões.

Para o exercício social de 2018, propõe-se que a Assembleia Geral aprove o montante global anual de até R$ 22 milhões para a remuneração total (fixa e variável, compreendendo inclusive benefícios de qualquer natureza) dos administradores da Companhia (membros do Conselho de Administração e da Diretoria), independentemente do ano em que os valores forem efetivamente atribuídos ou pagos.

Conforme dispõe o Estatuto Social, compete ao Conselho de Administração deliberar a distribuição do montante global anual estabelecido pela Assembleia Geral destinado à remuneração de seus próprios membros e os da Diretoria.

A proposta de Remuneração dos Administradores, na forma especificada do Item 13 do Formulário de Referência - Anexo 24 da Instrução CVM 480/09, alterado pela Instrução CVM 552/14, consta do Anexo V deste documento.

Remuneração mensal individual dos Conselheiros Fiscais

Em relação aos membros do Conselho Fiscal, propõe-se que a Assembleia Geral aprove manter a remuneração mensal individual de R$ 18.000,00 para os membros efetivos e de R$ 7.000,00 para os membros suplentes.

No que se refere à remuneração do conselheiro fiscal, o § 3º do artigo 162 da Lei das Sociedades por Ações estabelece que esta não poderá ser inferior, para cada membro em exercício, a 10% da que, em média, for atribuída a cada diretor, não computados benefícios, verbas da representação e participação nos lucros.

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Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 25

Anexos

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Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 26

Anexo I

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Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 27

Anexo I

COMENTÁRIOS DOS DIRETORES

(Item 10 do Formulário de Referencia - Anexo 24 da Instrução CVM 480/09, alterado pela Instrução CVM 552/14)

10.1. Os diretores devem comentar sobre a) Condições financeiras e patrimoniais gerais

A Itaúsa – Investimentos Itaú S.A. (Itaúsa) é uma sociedade de participações de capital aberto (holding) com um portfólio de empresas com atuação no setor não financeiro: Alpargatas S.A. (Alpargatas), Duratex S.A. (Duratex), Nova Transportadora do Sudeste S.A. – NTS (NTS), Elekeiroz S.A. (Elekeiroz) e Itautec S.A. (Itautec) e no setor financeiro: Itaú Unibanco Holding S.A. (Itaú Unibanco). A Itaúsa é uma sociedade que tem por objeto participar do capital de outras empresas e está continuamente analisando novos investimentos e avaliando potenciais operações que agreguem valor a seus acionistas.

Como holding de capital aberto, a Itaúsa concentra decisões estratégicas, de forma que as

empresas do Portfólio tenham as melhores condições de empreender suas atividades e expandir seus negócios. Cada Companhia investida tem autonomia operacional de acordo com o segmento no qual atua, visando gerar recursos suficientes para se manter de forma sustentável. Setor Não Financeiro

A Alpargatas é uma indústria brasileira líder no setor de calçados na América Latina e proprietária de marcas desejadas, como Havaianas e Osklen, entre outras, além de possuir licença exclusiva da marca Mizuno no Brasil e alguns países da América Latina. Possui fábricas no Brasil e na Argentina, escritórios comerciais nos Estados Unidos e na Europa. A Alpargatas tem presença significativa no varejo, além de comercializar seus produtos no Brasil e no exterior.

A Duratex é uma indústria brasileira que fabrica e vende produtos destinados ao segmento de acabamento da construção civil e a fabricantes de móveis. A Duratex atua em duas divisões - Deca e Madeira. A divisão Deca produz e comercializa louças, metais, chuveiros e revestimentos cerâmicos sob as marcas Deca, Hydra e Ceusa. A divisão Madeira atua na produção e comercialização de painéis MDP e MDF, além de pisos laminados, com a marca Durafloor. A divisão Madeira também engloba o segmento Soluções Florestais, sob a qual a Duratex cultiva mais de 275 mil hectares de eucalipto usando a mais avançada tecnologia, e com as melhores práticas de manejo para a conservação de áreas nativas.

A NTS é detentora de autorizações para operação de 2.050 km de gasodutos na região Sudeste

do Brasil e tem 100% da sua capacidade de transporte de 158,2 milhões de m³ por dia contratada com a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) através de contratos de longo prazo na modalidade firme (“ship-or-pay”). Os gasodutos da NTS conectam Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo (regiões responsáveis por aproximadamente 50% do consumo de gás no Brasil) ao gasoduto Brasil-Bolívia, aos terminais de GNL e às plantas de processamento de gás.

A Elekeiroz atua na fabricação de produtos intermediários químicos que são utilizados por indústrias dos principais segmentos da economia brasileira, como construção civil, calçados e vestuário, tintas e vernizes, automotivo, agroindustrial e alimentício, entre outros.

A Itautec tem por objeto participar do capital de outras sociedades no Brasil e no exterior, em

especial naquelas que atuam na fabricação e comercialização de equipamentos de automações bancária e comercial e na prestação de serviços.

Setor Financeiro

O Itaú Unibanco é uma companhia aberta que, em conjunto com empresas coligadas e

controladas, atua no Brasil e no exterior, na atividade bancária em todas as modalidades por meio de suas

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carteiras: comercial, investimento, crédito imobiliário, crédito, financiamento e investimento e arrendamento mercantil, inclusive as de operações de câmbio e nas atividades complementares, destacando-se as de Corretagem de Títulos e Valores Mobiliários e Administração de Cartões de Crédito, Consórcios, Fundos de Investimentos e Carteiras Administradas.

Desempenho dos Negócios O lucro líquido recorrente acumulado da Itaúsa de janeiro a dezembro de 2017 foi de R$ 9.120

milhões, aumento de 5,5% em relação ao ano anterior, com rentabilidade recorrente sobre o patrimônio líquido médio (ROE) de 18,2%. O lucro líquido no mesmo período atingiu R$ 8.403 milhões com rentabilidade de 16,8%. O lucro líquido recorrente acumulado da Itaúsa de janeiro a dezembro de 2016 foi de R$ 8.643 milhões, aumento de 2,7% em relação ao ano anterior, com ROE de 18,6%. O lucro líquido no mesmo período atingiu R$ 8.211 milhões com rentabilidade de 17,7%. O lucro líquido recorrente da Itaúsa, de janeiro a dezembro de 2015, totalizou R$ 8.416 milhões, representando um crescimento de 11,1% em relação ao mesmo período de 2014 e com ROE de 20,1%. O lucro líquido no mesmo período atingiu R$ 8.868 milhões, com rentabilidade de 21,2%.

A Itaúsa tem praticado nos últimos anos o repasse da remuneração recebida pelo Itaú Unibanco aos seus acionistas. Eventualmente, são realizadas chamadas de capital para o pagamento de despesas administrativas e encargos da holding e manutenção de adequado nível de liquidez.

Em 2017, a remuneração aos acionistas foi de R$ 6,6 bilhões em dividendos/JCP, líquidos de impostos. O montante é 76,8% superior ao total distribuído no exercício anterior. Em 2016, a remuneração foi de R$ 3,7 bilhões, 37,4% maior que 2015. O payout (dividendos e JCP/lucro líquido da Controladora, excluída a reserva legal de 5%) em 2017 foi de 83%, aumento de 35 pontos percentuais em relação a 2016 e 51 percentuais em relação a 2015. O total de dividendos/JCP relativo a 2017, líquidos da chamada de capital (R$ 5,2 bilhões), representa crescimento de 74,7% sobre o valor líquido do ano anterior (R$ 2,9 bilhões). Em 2015, o total de dividendos/JCP foi de 2,7 bilhões.

Setor Não Financeiro Alpargatas

Em 2017, destacaram-se o aumento de market share de Havaianas no mercado interno e abertura de 17 lojas da marca no Brasil e de 27 no exterior, totalizando 622 pontos de venda de Havaianas no mundo. Foram iniciadas as vendas diretas de sandálias na Argentina e na Colômbia (antes realizadas por distribuidores) e foi inaugurado um escritório comercial da Companhia em Hong Kong, China.

No encerramento de 2017 a receita líquida consolidada da Alpargatas atingiu R$ 3.721,9 milhões, redução de 8,2% em relação a 2016 em decorrência do decréscimo no faturamento das operações nos mercados interno e externo. No Brasil, a redução de 8,3% deveu-se, principalmente, à queda de 11,0% no faturamento do negócio Sandálias. Nas operações internacionais de sandálias, o crescimento de 5,8% no volume de vendas e o aumento dos preços médios em dólar proporcionaram incrementos de 7,8% no faturamento em euro e de 18,7% em dólar na exportação. Houve ligeira queda de 1,0% na receita em reais devido à variação cambial. Na Argentina, a variação positiva de 5,6% na receita em pesos ficou abaixo da inflação local. A valorização do real frente ao peso argentino reduziu em 14,0% o faturamento em reais. O lucro bruto consolidado de 2017 somou R$ 1.639,6 milhões e a margem bruta consolidada, de 44,1%, foi praticamente igual à de 2016.

O EBITDA consolidado somou em 2017 R$ 486,2 milhões, valor 15,6% inferior ao de 2016, e a margem de 13,1% foi 1,1 ponto percentual menor que a do ano passado. No Brasil, o EBITDA de R$ 372,9 milhões subiu 2,0% e a margem, de 15,4 %, foi 1,5 ponto percentual mais alta. O ganho de margem bruta e a maior produtividade das despesas gerais e administrativas, resultante do programa de contenção de gastos, contribuíram para esta evolução.

Em 2016, a receita líquida acumulou R$ 4.054,4 milhões, alta de 0,4% na comparação com 2015,

impactada pelo crescimento de 12,1% na receita gerada no Brasil. Destaque foi o aumento de 19,6% no faturamento do negócio Sandálias no País, decorrente do preço médio maior e dos incrementos de 11,5% e 13,6% no volume de sandálias e no de produtos de extensão de Havaianas, respectivamente.

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O EBITDA em 2016 foi de R$ 595,8 milhões, montante 5,8% superior ao de 2015, com crescimento especificamente no Brasil, de 42,5%. A margem, de 14,7%, subiu 0,7 ponto percentual.

O lucro líquido totalizou R$ 358,4 milhões em 2016, com margem líquida de 8,8%. Desconsiderando-se o valor não recorrente das despesas com a mudança de controle, o lucro líquido cresceu 25,9% ante 2015, sendo a geração de EBITDA o fator que mais contribuiu para essa evolução no ano.

Duratex

A receita líquida em 2017 totalizou R$ 3.990,9 milhões, 2,1% superior à registrada no mesmo período de 2016. Devido, principalmente, ao maior volume de vendas apurado, à implementação de aumentos de preços bem-sucedida, e à incorporação dos resultados da Ceusa. Desse montante, R$ 675,5 milhões são oriundos do mercado externo, cerca de 17% do total das receitas, via exportações e operações da Duratex Colômbia. A Duratex registrou EBITDA ajustado e recorrente de R$ 760,0 milhões em 2017, um incremento de 11,6% em relação a 2016, e margem EBITDA de 19,0% ante 17,4% no ano anterior. O lucro líquido consolidado da Duratex em 2017 foi de R$ 185,0 milhões, resultado bem superior aos R$ 26,2 milhões (impactado positivamente, principalmente pela venda de terras da Duratex Florestal) apurados em 2016. A dívida líquida da Duratex encerrou o ano em R$ 2.100,5 milhões, o que representava um índice de alavancagem de 2,76x, no indicador dívida líquida sobre EBITDA, ante 2,99x no encerramento de 2016.

A receita líquida em 2016 totalizou R$ 3.909,8 milhões, retração de apenas 1,3% comparado com 2015, mesmo com retração maior de volume (-5,3% na Deca e -2,6% na Madeira). Isto foi reflexo principalmente dos reajustes de preços praticados em ambas divisões ao longo de 2016. A Duratex registrou em 2016 EBITDA ajustado e recorrente de R$ 681,0 milhões, retração de 18,6% comparada ao ano anterior, refletindo os impactos de menores volumes apresentados, mix de produtos com menor valor agregado e uma dinâmica de mercado ainda desfavorável. Vale ressaltar que o lucro líquido recorrente foi negativo em R$ 12,9 milhões (excluindo venda de terras), em 2015 foi de R$ 222 milhões. O endividamento líquido da Duratex ao final de 2016 era de R$ 2.040,7 milhões 6,6% maior que em 2015. Com isso, a alavancagem, dívida líquida sobre o EBITDA, ficou em 2,99 vezes no acumulado de 2016. Em 2015 este indicador foi de 2,29 vezes.

NTS

Em 2017 a receita líquida da NTS atingiu R$ 4.112 milhões, com EBITDA de R$ 3.723 milhões. A NTS registrou lucro líquido de R$ 1.809 milhão.

A NTS foi criada em 2017, portanto não há dados comparáveis de 2016 e 2015.

Elekeiroz

A expedição de produtos em 2017 foi 25% superior a 2016, com crescimento de 31% na expedição dos produtos inorgânicos (responsáveis por 56% das vendas) e alta de 19% nos produtos orgânicos. O lucro bruto do acumulado de 2017 atingiu R$ 153,4 milhões ante R$ 40,0 milhões registrados em 2016, uma trajetória de evolução já observada nos trimestres de 2017. Em 2017 a Elekeiroz obteve expressiva recuperação de EBITDA, em função de maiores volumes e melhores margens, aliados aos esforços de otimização da cadeia produtiva e à redução de custos e despesas. O EBITDA alcançou R$ 87,8 milhões no encerramento do ano, correspondente a 9,0% da receita líquida. Em 2017 a Elekeiroz registrou lucro líquido recorrente de R$ 40,0 milhões, versus prejuízo recorrente de R$ 50,3 milhões em 2016. A receita líquida teve alta de 27% em 2017, atingindo R$ 979 milhões, com destaque para o crescimento de 28% nas vendas internas. A receita líquida manteve o crescimento verificado nos trimestres anteriores, alavancada por escassez de oferta de inorgânicos, resultando em melhores preços, e maior competitividade dos orgânicos.

A receita líquida de 2016 atingiu R$ 770,8 milhões, 14% abaixo do mesmo período de 2015. As

vendas internas recuaram 10% e as exportações 46%. O EBITDA foi de R$ 56,4 milhões negativos (R$ 45,5 milhões positivos em 2015) e o EBITDA recorrente foi R$ 1,1 milhão no ano. No acumulado do ano a

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Elekeiroz totalizou prejuízo de R$ 343,7 milhões, sendo R$ 50,3 milhões recorrente (prejuízo de R$ 11,0 milhões em 2015).

Em 27 de dezembro de 2016, a Elekeiroz fez o reconhecimento de redução no valor contábil de determinados ativos (impairment) bem como outros ajustes contábeis, com impactos significativos nas demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2016, conforme detalhado a seguir:

Redução do Valor Contábil de Ativos ao seu Valor Recuperável – Impairment, em montante de

R$ 154,8 milhões;

Baixa de Ativos e Constituição de Provisões relativas às unidades de Plastificantes e Anidrido

Ftálico situadas em Camaçari (BA), descontinuadas em definitivo, no montante de

R$ 51,3 milhões;

Baixa de Ativos relativos a Créditos Fiscais referentes a Imposto de Renda e Contribuição Social,

no montante de R$ 50,5 milhões;

Complemento de Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa em montante de

R$ 20,3 milhões.

Os ajustes acima referidos impactaram negativamente o resultado da Elekeiroz no último trimestre e no exercício de 2016 em R$ 276,9 milhões, reduzindo o patrimônio líquido da Companhia em 31 de dezembro de 2016 para R$ 111,4 milhões.

Itautec

A receita líquida consolidada no exercício de 2017 foi de R$ 1,8 milhão. O prejuízo líquido

registrado no ano foi R$ 22,6 milhões. Em 2016, a Itautec apresentou receita líquida consolidada de R$ 7,9 milhões e prejuízo líquido de R$ 14,8 milhões. Em 2015, a Itautec apresentou um prejuízo de R$ 19,3 milhões.

Parceria com a OKI Electric Industry Co. Ltd. (“Oki”): em 11.01.2017, a Itautec exerceu a opção de venda (put option) das 763.740 ações da Oki Brasil Indústria e Comércio de Produtos e Tecnologia em Automação S.A. (Oki Brasil) pelo montante de R$ 53,4 milhões recebidos da Oki; em consequência, a Itautec passou a deter 1.717.650 ações correspondente a 11,2% do capital da Oki Brasil. Essa participação remanescente será vendida em janeiro de 2020 por meio do exercício de put option contra a OKI.

Gestão Operacional: a Itautec continua honrando os contratos de garantia e manutenção de equipamentos relativos à marca Itautec/Infoway, não acarretando qualquer inconveniente a seus clientes. Setor Financeiro Itaú Unibanco

Os valores comentados do Itaú Unibanco, quando relacionados às informações contábeis, foram apurados de acordo com o IFRS (International Financial Reporting Standards) e não estão proporcionalizados para refletir a participação acionária de 37,41% detida pela Itaúsa direta e indiretamente.

Em 2017, o Itaú Unibanco registrou Lucro Líquido Recorrente de R$ 24,4 bilhões, um aumento de 3,8% em relação ao ano anterior, impactado pelas menores despesas de provisão para créditos de liquidação duvidosa. As despesas gerais e administrativas aumentaram 6,3% entre 2017 e 2016, com acréscimo, principalmente, em remuneração e benefícios e despesas relacionadas a cartões de crédito, sendo que o índice de eficiência ajustado ao risco foi de 64,0%, 6,1 pontos percentuais menor que em 2016. A carteira de crédito atingiu R$ 563,9 bilhões ao final de dezembro de 2017, representando aumento de 0,5% em relação a 2016. Já observamos aumento na demanda por originação e crescimento de algumas carteiras específicas, como veículos, que registrou no quarto trimestre de 2017 o primeiro aumento desde que adotamos a estratégia de focar em carteiras com menor riscos em 2012. A gestão estratégica do risco de crédito sustentou a qualidade da carteira ao longo do ano, que se encerrou com índice de inadimplência de 90 dias 3,1%, uma redução de 0,3 p.p. em relação ao ano anterior.

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No ano de 2016, o lucro líquido atribuível aos acionistas controladores foi 9,6% inferior ao reportado no mesmo período do ano anterior e alcançou R$ 23,3 bilhões. O Itaú Unibanco atingiu uma rentabilidade anualizada de 20,1% sobre o patrimônio líquido médio. O lucro líquido recorrente do Itaú Unibanco foi de R$ 23,5 bilhões, com crescimento de 2,7% em relação ao mesmo período de 2015, e a rentabilidade anualizada recorrente sobre o patrimônio líquido médio foi de 20,3%.

Apresentamos abaixo os principais indicadores das empresas do portfólio Itaúsa, extraídos das respectivas Demonstrações Contábeis Consolidadas. O Lucro Líquido, Patrimônio Líquido e ROE correspondem aos valores atribuíveis aos acionistas controladores.

b) Estrutura de capital A atual estrutura de capital da Itaúsa é adequada e consistente com sua estratégia de expansão

de negócios.

Abaixo, a composição e a movimentação das classes das ações do capital integralizado e conciliação dos saldos no final do exercício:

Setor Financeiro Em R$ Milhões

2017 1.434.969 3.853 9.465 10.024 458 65.580

2016 1.353.241 3.782 9.341 n.d 434 59.020

2015 1.276.415 3.763 9.008 n.d 763 47.011

2017 189.625 3.722 3.991 4.112 979 13.532

2016 208.274 4.054 3.910 n.d 771 13.266

2015 173.428 4.039 3.963 n.d 894 13.942

2017 23.903 362 185 1.809 48 8.403

2016 23.263 362 24 n.d (344) 8.211

2015 25.740 272 192 n.d (11) 8.868

2017 134.840 2.186 4.715 3.943 151 53.229

2016 122.582 1.976 4.570 n.d 111 47.729

2015 112.252 1.840 4.616 n.d 455 44.847

2017 19,7% 17,1% 4,0% 45,1% 38,0% 16,8%

2016 20,1% 18,9% 0,5% n.d -93,0% 17,7%

2015 24,8% 14,8% 0,6% n.d -2,4% 21,2%

(1) As Receitas Operacionais por área de atuação foram obtidas conforme segue:

- Alpargatas, Duratex, Elekeiroz e NTS: vendas de produtos e serviços.

(2) Representa a relação entre o Lucro Líquido do período e o Patrimônio Líquido Médio ((dez + set + jun + mar + dez'16)/5).

(3) Refere-se aos recursos provenientes das operações obtidos pela Demonstrações do Fluxo de Caixa.

Janeiro a

Dezembro

Setor Não Financeiro

- Itaú Unibanco Holding: Receita de Juros e Rendimentos, Receita de Dividendos, Ganho (Perda) Líquido com Investimento em Títulos e Derivativos, Receita de

Prestação de Serviços, Resultados de Operações de Seguros, Previdência e Capitalização antes das Despesas com Sinistros e de Comercialização e Outras

Ativos Totais

Receitas Operacionais (1)

Lucro Líquido

Patrimônio Líquido (PL)

Rentabilidade Anualizada sobre o

PL Médio (%) (2)

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Nos últimos 3 exercícios sociais, os ativos da Itaúsa foram fundamentalmente financiados por meio

de capital próprio, conforme abaixo: Balanço Patrimonial Individual

(Valores em milhões de Reais)

31.12.2017

% em relação ao

Passivo Total

31.12.2016

% em relação ao

Passivo Total

31.12.2015

% em relação ao

Passivo Total

Patrimônio Líquido 53.229 92,10% 47.729 93,82% 44.847 95,40%

Capital de Terceiros de Curto Prazo (1) 1.871 3,24% 2.319 4,56% 1.563 3,30%

Capital de Terceiros de Longo Prazo (2) 2.697 4,67% 825 1,62% 601 1,30%

Passivo Total 57.797 100,00% 50.873 100,00% 47.011 100,00%

(1) Passivo Circulante

(2) Passivo Total excluindo-se o Patrimônio Líquido e Capital de Terceiros de Curto Prazo

c) Capacidade de pagamento em relação aos compromissos financeiros assumidos

Para melhor entendimento da capacidade de pagamento da Emissora em relação aos seus compromissos financeiros assumidos, informamos abaixo o índice de liquidez geral da Companhia:

Índice 2017 2016 2015

Liquidez Geral 0,7 1,0 1,3

Ao longo dos anos, como se pode observar no quadro acima, a situação financeira da Itaúsa em

relação à sua capacidade de pagamento em longo prazo apresenta situação muito confortável em relação aos compromissos assumidos, que são representados, basicamente, por dividendos e juros sobre o capital próprio a pagar.

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Dentre os investimentos da Itaúsa, a Companhia entende que as atuais condições financeiras e patrimoniais das suas investidas são suficientes para o desenvolvimento de seus negócios em todas suas áreas de atuação, assim como, as investidas não possuem passivos contingentes para os quais a Itaúsa esteja significativamente exposta.

O índice de liquidez geral foi obtido da somatória do Caixa e Equivalentes de Caixa, Ativos

Financeiros Mantidos para Negociação, Outros Ativos Financeiros, Ativos Fiscais e Outros Ativos, dividida pelo Total do Passivo. Estes dados foram extraídos do Balanço Patrimonial Individual. d) Fontes de financiamento para capital de giro e para investimentos em ativos não-circulantes utilizadas

Em maio de 2017, houve emissão de debêntures não conversíveis em ações, no montante de R$ 1,2 bilhão, de maneira a repor a situação de caixa da Itaúsa em razão do investimento realizado na aquisição de ações e debêntures da Nova Transportadora do Sudeste S.A. – NTS e na aquisição de ações próprias para a tesouraria.

Em 2016 e 2015 não foram efetuadas captações no mercado. e) Fontes de financiamento para capital de giro e para investimentos em ativos não-circulantes que pretende utilizar para cobertura de deficiências de liquidez

Em julho de 2017, a Diretoria da Itaúsa aprovou a realização da Emissão de Notas Promissórias pela Companhia, no valor total de até R$ 1,8 bilhão, destinados ao reforço do capital de giro da Companhia.

A Itaúsa, de acordo com seu planejamento financeiro, não utilizou esta fonte de financiamento até o momento, por não apresentar deficiência de liquidez.

f) Níveis de endividamento e as características de tais dívidas

A seguir o nível de endividamento da Itaúsa:

Índice 2017 2016 2015

Nível de Endividamento 7,90% 6,18% 4,60%

A emissão dessas debêntures impactou no endividamento, no entanto, a Itaúsa se mantém

confortável com relação ao compromisso assumido.

Analisando os índices apresentados desde 2015, pode-se observar que a Emissora utiliza pouco capital de terceiros, uma vez que o passivo individual da Itaúsa é composto basicamente por Dividendos e Juros sobre Capital Próprio, que são repassados em sua totalidade aos acionistas da Companhia, bem como obrigações fiscais que incidem sobre esses valores.

O nível de endividamento foi obtido pela relação percentual entre: Total do Passivo e o Total do

Passivo adicionado ao Patrimônio Líquido, extraídos do Balanço Patrimonial Individual. i. Contratos de empréstimo e financiamento relevantes

Debêntures simples, não conversíveis em ações, no valor de R$ 1,2 bilhão. O

prazo das Debêntures é de 7 anos contados da Data de Emissão, vencendo-se,

portanto, em 24 de maio de 2024. O Valor Nominal Unitário das Debêntures será

amortizado em 3 parcelas anuais e sucessivas devidas em 2022,2023 e 2024. O

Valor Nominal Unitário das Debêntures não será atualizado monetariamente.

Sobre o saldo devedor do Valor Nominal Unitário das Debêntures incidirão juros

remuneratórios correspondentes a 106,9% da Taxa DI;

Empréstimo CCB (cédula de crédito bancária) com o Banco Safra S.A., no valor

de R$ 200 milhões ao custo de 108% do CDI;

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Obrigações com controlada (mútuo) de R$ 301 milhões com a Itaúsa

Empreendimentos S.A.

ii. Outras relações de longo prazo com instituições financeiras Não aplicável, conforme descrito acima.

iii. Grau de subordinação entre as dívidas Debêntures simples, não conversíveis em ações, em série única, da espécie quirografária, da Companhia, sem garantia e sem preferência.

iv. Eventuais restrições impostas ao emissor, em especial, em relação a limites de endividamento e contratação de novas dívidas, à distribuição de dividendos, à alienação de ativos, à emissão de novos valores mobiliários e à alienação de controle societário, bem como se o emissor vem cumprindo essas restrições Não aplicável, conforme descrito acima.

g) Limites de utilização dos financiamentos contratados e percentuais já utilizados

Não houve.

h) Alterações significativas em cada item das demonstrações financeiras

Por ser uma holding pura, as movimentações da Itaúsa são, basicamente, decorrentes de investimentos, dividendos e juros sobre o capital próprio a pagar e a receber e de aplicações financeiras.

A seguir as principais variações em contas do Balanço Patrimonial e na Demonstração do

Resultado do Exercício:

2017 X 2016 (Valores em milhões de reais)

Balanço Patrimonial Individual 31.12.2017 31.12.2016 Variação em %

Caixa e Equivalentes de Caisa 71 666 -89%

Ativos Financeiros Mantidos para Negociação 52 310

Ativos Financeiros Disponíveis para Venda 943 -

Ativos Financeiros Mantidos até o Vencimento 444 -

Outros Ativos Financeiros 692 1.040 -33%

Investimentos 53.962 47.138 14%

Imobilizado 88 85 4%

Ativos Intangíveis 460 460 0%

Ativos Fiscais 1.078 1.168 -8%

Outros Ativos 7 6 17%

Total do Ativo 57.797 50.873 14%

Dividendos e Juros sobre o Capital Próprio 1.334 2.028 -34%

Debêntures 1.208 -

Emprestimos e Financiamentos 501 -

Provisões 1.244 821 52%

Obrigações Fiscais 30 290 -90%

Outros Passivos 251 5 4920%

Patrimônio Líquido 53.229 47.729 12%

Total do Passivo e Patrimônio Líquido 57.797 50.873 14%

Demonstração do Resultado do Exercício 2017 2016 Variação em %

Resultado Financeiro -42 67 -163%

Receitas - Despesas Operacionais (30) (19) 58%

Despesas Tributárias (308) (288) 7%

Resultado de Equivalência Patrimonial 8.650 8.246 5%

Imposto de Renda e Contribuição Social 133 205 -35%

LUCRO LÍQUIDO 8.403 8.211 2%

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2016 X 2015 (Valores em milhões de reais)

Como holding pura, a Itaúsa tem seu resultado composto, basicamente, pelo resultado de equivalência patrimonial, apurado a partir do resultado de suas controladas.

Os investimentos da Itaúsa foram movimentados, basicamente, pelos recebimentos de dividendos, juros sobre o capital próprio, pelo resultado de participação em controladas e de aquisição de 27,12% do capital total da Alpargatas S.A.

Em 12 de julho de 2017, a Itaúsa firmou, em conjunto com a Brasil Warrant Administração de Bens e Empresas S.A. (“BW”) e Cambuhy Investimentos Ltda. (“Cambuhy”), contrato de compra de 54,24% do capital da Alpargatas S.A., sendo que a Itaúsa passou a deter, após a conclusão da operação, 27,12% do capital total da Alpargatas. Esse percentual é representado por 103.623.035 ações ordinárias (42,889% do total de ações ordinárias) e 23.968.521 ações preferenciais (10,474% das ações preferenciais).

A transação foi concluída em 20 de setembro de 2017, com o desembolso pela Itaúsa de R$ 1.740 e assinatura de Acordo de Acionistas entre a Itaúsa, a BW e Cambuhy para gestão compartilhada da Alpargatas. Esse acordo contém, entre outras disposições, indicação majoritária e paritária de membros no Conselho de Administração da Alpargatas.

10.2. Os diretores devem comentar a) Resultados das operações do emissor, em especial

i.Descrição de componentes importantes da receita

Como holding pura, a Itaúsa tem suas receitas originadas, basicamente, do resultado de equivalência patrimonial.

Balanço Patrimonial Individual 12.31.2016 12.31.2015 Variation in %

Ativos Financeiros 2.016 2.016 0%

Investimentos 47.138 43.641 8%

Imobilizado 85 85 0%

Ativos Intangíveis 460 460 0%

Ativos Fiscais 1.168 804 45%

Outros Ativos 6 5 20%

Total do Ativo 50.873 47.011 8%

Dividendos e Juros sobre o Capital Próprio 2.028 1.444 40%

Provisões 821 595 38%

Obrigações Fiscais 290 117 148%

Outros Passivos 5 8 -38%

Patrimônio Líquido 47.729 44.847 6%

Total do Passivo e Patrimônio Líquido 50.873 47.011 8%

Demonstração do Resultado do Exercício 2016 2015 Variation in %

Resultado Financeiro 67 98 -32%

Receitas - Despesas Operacionais (19) (28) -32%

Despesas Tributárias (288) (227) 27%

Resultado de Equivalência Patrimonial 8.246 9.092 -9%

Imposto de Renda e Contribuição Social 205 (67) -406%

LUCRO LÍQUIDO 8.211 8.868 -7%

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ii.Fatores que afetaram materialmente os resultados operacionais

Como mencionado no item anterior, os resultados da Itaúsa provêm, principalmente, da receita de equivalência patrimonial.

A seguir informamos o resultado na Itaúsa decorrente das participações em suas controladas diretas e indiretas e de entidades sob controle conjunto:

Resultado de Equivalência Patrimonial

b) Variações das receitas atribuíveis a modificações de preços, taxas de câmbio, inflação, alterações de volumes e introdução de novos produtos e serviços

A Itaúsa, como holding pura, não tem variações das receitas diretamente atribuíveis a modificações de preços, taxas de câmbio, inflação, alterações de volumes e introdução de novos produtos e serviços, no entanto, é afetada pelos efeitos destas variações nos resultados de suas principais controladas, diretas e indiretas. c) Impacto da inflação, da variação de preços dos principais insumos e produtos, do câmbio e da taxa de juros no resultado operacional e no resultado financeiro do emissor, quando relevante

A Itaúsa, como holding pura, não sofre impacto da inflação, da variação de preços dos principais insumos e produtos, do câmbio e da taxa de juros no resultado operacional e no resultado financeiro, no entanto, é afetada pelos efeitos destas variações nos resultados de suas principais controladas: diretas e indiretas. 10.3. Os diretores devem comentar os efeitos relevantes que os eventos abaixo tenham causado ou se espera que venham a causar nas demonstrações financeiras do emissor e em seus resultados a) Introdução ou alienação de segmento operacional

Em 04.04.2017, a Itaúsa comunicou a aquisição de participação na Nova Transportadora do Sudeste S.A. – NTS (“NTS”), empresa controlada pela Nova Infraestrutura Fundo de Investimentos em Participações, fundo gerido pela Brookfield Brasil Asset Management Investimentos Ltda. A NTS é detentora de autorizações para operação de 2.050 km de gasodutos na região Sudeste e tem 100% da sua capacidade de transporte de 158,2 milhões de m³ por dia contratada com a Petróleo Brasileiro S.A.

Em 20.09.2017 a Itaúsa adquiriu conjuntamente com Brasil Warrant Administração de Bens e Empresas S.A. e Cambuhy Investimentos Ltda. o controle da Alpargatas S.A. A Alpargatas é líder no setor de calçados na América Latina e proprietária de marcas desejadas, como “Havaianas” e “Osklen”, entre outras, além de possuir licença exclusiva da marca “Mizuno” no Brasil e alguns países da América Latina. Possui fábricas no Brasil e na Argentina, escritórios comerciais nos Estados Unidos e na Europa e exporta para mais de 100 países.

A Itaúsa não introduziu ou alienou segmento operacional nos anos de 2016 e 2015.

(em R$ milhões)

Ano 2017 2016 2015

Itaú Unibanco Holding S.A. 6.172 5.979 6.098

IUPAR - Itaú Unibanco Participações S.A. 2.374 2.605 2.971

Alpargatas S.A. 19 0 0

Duratex S.A. 68 9 65

Elekeiroz S.A. 46 (332) (11)

Itautec S.A. (23) (20) (31)

Itaúsa Empreendimentos S.A. (6) 5 (1)

ITH Zux Cayman Company Ltd. 0 0 1

TOTAL 8.650 8.246 9.092

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b) Constituição, aquisição ou alienação de participação societária

NTS: O valor do investimento pela Itaúsa nesta aquisição foi de US$ 292,3 milhões e resultou em uma participação final de 7,65% no capital social da NTS. Do valor investido, R$ 696,9 milhões foram pagos em 04.04.2017 e US$ 72,3 milhões serão pagos em 5 anos. Além da participação na NTS, a Itaúsa também adquiriu do FIP debêntures conversíveis em ações emitidas pela NTS, com vencimento em 10 (dez) anos e no valor total de R$ 442,1 milhões.

Alpargatas: A Itaúsa adquiriu 27,12% do capital total da Alpargatas, representado por 103.623.035 ações ordinárias (42,89% das ONs) e 23.968.521 ações preferenciais (10,47% das PNs), desembolsando o montante de cerca de R$ 1,7 bilhão, sendo o preço por ação equivalente a R$ 14,17 por ação ordinária e R$ 11,32 por ação preferencial.

Não ocorreram alterações nas participações da Itaúsa em 2016 e 2015. c) Eventos ou operações não usuais

A fim de possibilitar adequada análise das demonstrações contábeis do período, a Itaúsa apresenta o Lucro Líquido com exclusão dos principais efeitos não recorrentes, líquidos dos respectivos efeitos fiscais, conforme segue:

Reconciliação do lucro líquido recorrente

(Valores em milhões de reais)

2017 x 2016

Exercício 2017 2016

Lucro Líquido 8.403 8.211

Inclusão / (Exclusão) dos Efeitos não Recorrentes 717 432

Próprio 108 -

Provisão para Contingência Fiscal 108 -

Decorrentes de Participação Acionária no Itaú Unibanco Holding 589 170

Movimentação de Ações em Tesouraria 403 76

Alienação das Ações IRB (58) -

Fundo Previdenciário - (49)

Programa de Pagamento ou Parcelamento de Tributos - (5)

Provisão para Contingências Cíveis - Planos Econômicos 38 84

Provisão para Contingências Fiscais e Previdenciárias 85 2

Provisão para Gastos com a Integração do Citibank 104 -

Realização de Ativos e Redução ao Valor Recuperável 57 68

Teste de Adequação do Passivo (28) -

Outros (12) (6)

Decorrentes de Participação Acionária nas demais empresas controladas 20 262

Alpargatas 29 -

Duratex (2) (13)

Elekeiroz (7) 283

Itautec - (7)

Itaúsa Empreendimentos - (1)

Lucro Líquido Recorrente 9.120 8.643

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Reconciliação do lucro líquido recorrente

(Valores em milhões de reais) 2016 x 2015

Exercício 2016 2015

Lucro Líquido 8.211 8.868

Inclusão / (Exclusão) dos Efeitos não Recorrentes 432 (452)

Próprio - 142

Amortização de Ágios - 142

Decorrentes de Participação Acionária no Itaú Unibanco Holding 170 (587)

Movimentação de Ações em Tesouraria 76 477

Amortização de Ágios - 14

Fundo Previdenciário - 49

Majoração da Alíquota da CSLL - (1.465)

Majoração da Alíquota - Porto Seguro S.A - (6)

Programa de Pagamento ou Parcelamento de Tributos - (14)

Provisão para Contingências 86 260

Redução ao Valor Recuperável - 19

Outros 8 79

Decorrentes de Participação Acionária nas demais empresas controladas 262 (7)

Duratex (13) 11

Elekeiroz - impairment e outros ajustes contábeis 267 0

Elekeiroz 16 (18)

Itautec (7) -

Itaúsa Empreendimentos (1) 0

Lucro Líquido Recorrente 8.643 8.416

10.4. Os diretores devem comentar a) Mudanças significativas nas práticas contábeis Demonstrações contábeis consolidadas

As demonstrações contábeis consolidadas da Itaúsa e suas controladas foram elaboradas e estão sendo apresentadas conforme as práticas contábeis adotadas no Brasil, incluindo os pronunciamentos emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e aprovadas pela Comissão de Valores Mobiliarios (CVM), bem como pelas normas internacionais de relatórios financeiros (International Financial Reporting Standards – IFRS). Demonstrações contábeis individuais

As demonstrações contábeis individuais foram preparadas conforme as práticas contábeis adotadas no Brasil emitidas pelo CPC e são apresentadas em conjunto com as demonstrações contábeis consolidadas.

A preparação das demonstrações contábeis requer o uso de certas estimativas contábeis críticas e também o exercício de julgamento por parte da Administração no processo da aplicação das políticas contábeis da Itaúsa e de suas controladas. Aquelas áreas que requerem maior nível de julgamento e tem maior complexidade, bem como as áreas nas quais as premissas e estimativas são significativas para as demonstrações contábeis consolidadas estão divulgadas na Nota 2.3. – Estimativas Contábeis Críticas e Julgamentos da Nota Explicativa integrante das Demonstrações Contábeis.

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A apresentação da Demonstração do Valor Adicionado (DVA), individual e consolidada, é requerida pela legislação societária brasileira e pelas práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis a companhias abertas. As IFRS, não requerem a apresentação dessa demonstração. Como consequência, pelas IFRS, essa demonstração está apresentada como informação suplementar, sem prejuízo do conjunto das demonstrações contábeis. b) Efeitos significativos das alterações em práticas contábeis

Em 2017, 2016 e 2015, não ocorreram mudanças significativas das práticas contábeis. c) Ressalvas e ênfases presentes no parecer do auditor

Não houve ressalva e ênfase no parecer do auditor em relação às Demonstrações Contábeis de 2017, 2016 e 2015. 10.5. Os diretores devem indicar e comentar políticas contábeis críticas adotadas pelo emissor, explorando, em especial, estimativas contábeis feitas pela administração sobre questões incertas e relevantes para a descrição da situação financeira e dos resultados, que exijam julgamentos subjetivos ou complexos, tais como: provisões, contingências, reconhecimento da receita, créditos fiscais, ativos de longa duração, vida útil de ativos não-circulantes, planos de pensão, ajustes de conversão em moeda estrangeira, custos de recuperação ambiental, critérios para teste de recuperação de ativos e instrumentos financeiros Geral

As principais práticas contábeis que adotamos estão descritas na Nota 2 de nossas demonstrações contábeis para as datas-base de 31/12/2017, 31/12/2016 e 31/12/2015. A preparação das demonstrações contábeis individuais e consolidadas em conformidade com os CPCs envolve certas estimativas e premissas derivadas de nossa experiência histórica e de vários outros fatores que consideramos razoáveis e relevantes que afetam os saldos de ativos e passivos e passivos contingentes divulgados na data das demonstrações contábeis, bem como os montantes divulgados de receitas, despesas, ganhos e perdas durante os períodos apresentados e em períodos subsequentes, pois os resultados efetivos podem ser diferentes daqueles apurados de acordo com tais estimativas e premissas. Apesar de revisarmos continuamente essas estimativas e premissas no curso normal de nossos negócios, a apresentação da nossa condição financeira e do resultado de nossas operações frequentemente exige que façamos julgamentos em assuntos que são inerentemente incertos. Os pontos abaixo descrevem as áreas que exigem a maioria dos julgamentos ou que envolvem um alto grau de complexidade na aplicação das políticas contábeis que afetam atualmente a nossa condição financeira e o resultado de nossas operações. Uso de Estimativas e Premissas

A preparação das demonstrações contábeis individuais e consolidadas em conformidade com os CPCs, exige que a Administração realize estimativas e utilize premissas que afetam os saldos de ativos, passivos e passivos contingentes divulgados na data das demonstrações contábeis consolidadas, bem como os montantes divulgados de receitas, despesas, ganhos e perdas durante os períodos apresentados e em períodos subsequentes, pois os resultados efetivos podem ser diferentes daqueles apurados de acordo com tais estimativas e premissas.

Todas as estimativas e as premissas utilizadas pela Administração estão em conformidade com os CPCs e são as melhores estimativas atuais realizadas em conformidade com a norma aplicável. As estimativas e os julgamentos são continuamente avaliados e consideram a experiência passada e outros fatores.

As demonstrações contábeis incluem diversas estimativas e premissas utilizadas. As estimativas contábeis e premissas críticas que apresentam impacto mais significativo nos valores contábeis de ativos e passivos, estão descritas abaixo:

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Imposto de Renda e Contribuição Social diferidos

Ativos fiscais diferidos são reconhecidos somente em relação as diferenças temporárias e prejuízos fiscais a compensar na medida em que se considera provável que a ITAÚSA e suas controladas irão gerar lucro tributável futuro para sua realização. A realização esperada do crédito tributário da ITAÚSA e de suas controladas é baseada na projeção de receitas futuras e outros estudos técnicos. O montante de ativo fiscal diferido em 31/12/2017 era de R$ 1.158 milhões (R$ 961 milhões em 31/12/2016). Valor justo de instrumentos financeiros, incluindo derivativos

O Valor Justo de Instrumentos Financeiros, incluindo Derivativos, é determinado mediante o uso de técnicas de avaliação. Esse cálculo é baseado em premissas, que levam em consideração o julgamento da administração da ITAÚSA e suas controladas com base em informações e condições de mercado existentes na data do balanço.

Na Itaúsa e suas controladas classificamos as mensurações de valor justo usando a hierarquia de valor justo que reflete a significância por relevância dos inputs usados no processo de mensuração. A hierarquia do valor justo deve ter os seguintes níveis:

Nível 1: preços cotados (não ajustados) em mercados ativos para ativos e passivos idênticos;

Nível 2: informações, além dos preços cotados, incluídas no nível 1, que são adotadas pelo mercado para o ativo ou passivo, seja diretamente (ou seja, como preços) ou indiretamente (ou seja, derivados dos preços);

Nível 3: inserções para os ativos ou passivos que não são baseadas nos dados adotados pelo mercado (ou seja, inserções não-observáveis).

Pressupõe-se que os saldos de caixa e equivalente de caixa, depósitos vinculados, contas a receber de clientes, contas a pagar aos fornecedores, pelo valor contábil menos a perda ( impairment) e os empréstimos, financiamentos e debêntures, estejam próximo de seus valores justos. O valor justo dos demais ativos e passivos financeiros para fins de divulgação é estimado mediante desconto dos fluxos de caixa contratual futuros pela taxa de juros vigente no mercado, que está disponível para ITAÚSA e suas controladas para instrumentos financeiros similares.

Acreditamos que todas as metodologias adotadas são apropriadas e consistentes com os participantes do mercado e que independentemente disso, a adoção de outras metodologias ou o uso de pressupostos diferentes para apurar o valor justo pode resultar em estimativas diferentes dos valores justos. Provisões, Ativos e Passivos contingentes

A Itaúsa e suas controladas revisam periodicamente suas contingências. Essas contingências são avaliadas com base em nossas melhores estimativas, levando em consideração o parecer de assessores legais quando houver probabilidade que recursos financeiros sejam exigidos para liquidar as obrigações e que o montante das obrigações possa ser razoavelmente estimado.

As contingências classificadas como Perdas Prováveis são reconhecidas no Balanço Patrimonial na rubrica Provisões.

Utilizamos modelos e critérios para quantificar os valores das contingências que permitam a sua mensuração de forma adequada, apesar da incerteza inerente aos prazos e valores.

O valor contábil dessas provisões em 31/12/2017 era de R$ 1.471 milhões (R$ 1.041 milhões em 31/12/2016). Risco de variação do valor justo dos ativos biológicos

Adotamos várias estimativas para avaliar as reservas florestais de acordo com a metodologia estabelecida pelo CPC 29 / IAS 41 – “Ativo biológico e produto agrícola". Nossas estimativas foram baseadas em referências de mercado, as quais estão sujeitas a mudanças de cenário que poderão impactar as informações contábeis consolidadas. Nesse sentido, conforme nossas estimativas, uma queda de 5% nos preços de mercado da madeira em pé provocaria uma redução do valor justo dos ativos biológicos da ordem de R$ 56 milhões, líquido dos efeitos tributários. Caso a taxa de desconto apresentasse uma elevação de 0,5%, provocaria uma redução no valor justo dos ativos biológicos da ordem de R$ 12 milhões, líquido dos efeitos tributários.

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Benefícios de planos de previdência

O valor atual dos ativos relacionados a planos de previdência depende de uma série de fatores que são determinados com base em cálculos atuariais, que utilizam uma série de premissas. Entre essas premissas que utilizamos na determinação dos valores está a taxa de desconto e condições atuais de mercado. Quaisquer mudanças nessas premissas afetarão os correspondentes valores contábeis.

As controladas da ITAÚSA no Brasil fazem parte do grupo de patrocinadoras da Fundação Itaúsa Industrial (Fundação), entidade sem fins lucrativos, que tem como finalidade administrar planos privados de concessão de benefícios de pecúlios ou de renda complementares ou assemelhados aos da Previdência Social. A Fundação administra o Plano de Contribuição Definida – PAI – CD (“Plano CD”) e o Plano de Benefícios Definido - BD (“Plano BD”).

Os colaboradores contratados pelas empresas da Área Industrial e de Serviços contam com a opção de participar voluntariamente do Plano de Contribuição Definida – PAI – CD, administrado pela Fundação Itaúsa Industrial.

(a) Plano de Contribuição Definida – Plano CD: Este plano é oferecido a todos os colaboradores das patrocinadoras, e contava em 31 de dezembro de 2017 com 8.736 participantes (8.940 em 31 de dezembro de 2016).

No Plano CD – PAI (plano de aposentadoria individual) não há risco atuarial e o risco dos investimentos é dos participantes.

Fundo Programa Previdencial

As contribuições das patrocinadoras que permaneceram no plano em decorrência dos participantes terem optado pelo resgate ou pela aposentadoria antecipada, formaram o fundo programa previdencial, que de acordo com regulamento do plano, vem sendo utilizado para compensação das contribuições das patrocinadoras.

O montante registrado no balanço patrimonial na rubrica Outros Ativos Financeiros no total de R$ 123 milhões (R$ 117 milhões em 31 de dezembro 2016). Foi reconhecido no resultado do período a receita de R$ 6 milhões (despesa de R$ 2 de 01/01/2016 a 31/12/2016).

(b) Plano de Benefício Definido – Plano BD: É um Plano que tem como finalidade básica a concessão de benefícios que, sob a forma de renda mensal vitalícia, se destina a complementar, nos termos de seu regulamento, os proventos pagos pela Previdência Social. Este plano encontra-se em extinção, assim considerado por vedar o acesso de novos participantes.

O plano abrange os seguintes benefícios: a complementação de aposentadoria, por tempo de contribuição, especial, por idade, invalidez, renda mensal vitalícia, prêmio por aposentadoria e pecúlio por morte.

Em 31 de dezembro de 2017, o saldo a receber decorrente da destinação de parte da reserva especial do Plano BD às patrocinadoras, registrado no balanço patrimonial da rubrica Outros Ativos Financeiros, era de R$ 9 milhões (R$ 14 milhões em 31/12/2016), a ser realizado em 18 (dezoito) parcelas mensais.

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Perda (impairment) estimada do ágio

Os ágios gerados pela diferença positiva entre o valor pago ou a pagar ao vendedor e o valor justo dos ativos identificados e passivos assumidos são testados, pela Itaúsa e suas controladas, anualmente ou se houver alguma evidência objetiva. O ágio não está sujeito à amortização.

O ágio é considerado deteriorado e as perdas por impairment são incorridas somente se há evidência objetiva de que o valor contábil pode não ser recuperável, como resultado de um ou de mais eventos ocorridos após o reconhecimento inicial do ágio e aquele evento de perda tem um impacto nos fluxos de caixa futuros estimados. Nesse sentido são considerados os efeitos de obsolescência, demanda, concorrência e outros fatores econômicos.

Consideramos ainda que o saldo poderá ser impactado por mudanças no cenário macroeconômico ou mercadológico. 10.6. Os diretores devem descrever os itens relevantes não evidenciados nas demonstrações financeiras do emissor, indicando a) Os ativos e passivos detidos pelo emissor, direta ou indiretamente, que não aparecem no seu balanço patrimonial (off-balance sheet items), tais como

i. Arrendamentos mercantis operacionais, ativos e passivos ii. Carteiras de recebíveis baixadas sobre as quais a entidade mantenha riscos e

responsabilidades, indicando respectivos passivos iii. Contratos de futura compra e venda de produtos ou serviços iv. Contratos de construção não terminada v. Contratos de recebimentos futuros de financiamentos

Não há ativos e passivos detidos pela Emissora que não aparecem no seu balanço patrimonial e não há itens relevantes que não estejam devidamente e adequadamente evidenciados nas Demonstrações Contábeis e nas respectivas Notas Explicativas da Itaúsa. b) Outros itens não evidenciados nas demonstrações financeiras

Não há. 10.7. Em relação a cada um dos itens não evidenciados nas demonstrações financeiras indicados no item 10.6, os diretores devem comentar a) Como tais itens alteram ou poderão vir a alterar as receitas, as despesas, o resultado

operacional, as despesas financeiras ou outros itens das demonstrações financeiras do emissor

b) Natureza e o propósito da operação c) Natureza e montante das obrigações assumidas e dos direitos gerados em favor do emissor

em decorrência da operação

Não há. 10.8. Os diretores devem indicar e comentar os principais elementos do plano de negócios do emissor, explorando especificamente os seguintes tópicos a) Investimentos, incluindo

i. Descrição quantitativa e qualitativa dos investimentos em andamento e dos investimentos previstos

ii. Fontes de financiamento dos investimentos iii. Desinvestimentos relevantes em andamento e desinvestimentos previstos

A Itaúsa tem por objeto participar de outras empresas e está sempre considerando alternativas para expandir suas operações na área industrial e na área de serviços financeiros que agreguem valor a seus acionistas. Caso oportunidades surjam, mesmo que a preços não atraentes, elas serão rigorosamente avaliadas considerando os riscos envolvidos, especialmente em função do negócio avaliado, do seu mercado e do país em que este se situa.

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Os riscos que podem influenciar o plano de negócios da Itaúsa estão descritos em detalhe no Formulário de Referência da Companhia, itens 4.1 e 4.2. A Itaúsa apresenta no Formulário de Referência os principais riscos que considera relevantes para os negócios. Trata-se de lista não exaustiva, que compila apenas os riscos que, no julgamento da Companhia, são atualmente os mais relevantes. Contudo, os resultados da Itaúsa, bem como o valor dos valores mobiliários de sua emissão, podem ser, ainda, afetados negativamente por outros riscos que, na visão da Companhia, possuem menor relevância ou mesmo por riscos desconhecidos, e que, portanto, não estão descritos no Formulário de Referência. b) Desde que já divulgada, indicar a aquisição de plantas, equipamentos, patentes ou outros ativos que devam influenciar materialmente a capacidade produtiva do emissor

A Itaúsa, como uma holding pura, não teve aquisição de plantas, equipamentos, patentes ou outros ativos que possam influenciar a sua capacidade produtiva e não participa, diretamente, no plano de negócio de suas principais controladas: diretas e indiretas e entidades sob controle conjunto. c) Novos produtos e serviços, indicando

i. Descrição das pesquisas em andamento já divulgadas ii. Montantes totais gastos pelo emissor em pesquisas para desenvolvimento de novos

produtos ou serviços iii. Projetos em desenvolvimento já divulgados iv. Montantes totais gastos pelo emissor no desenvolvimento de novos produtos ou

serviços

Sendo a Emissora uma holding pura, não há novos produtos e serviços no plano de negócios da Itaúsa.

10.9. Comentar sobre outros fatores que influenciaram de maneira relevante o desempenho operacional e que não tenham sido identificados ou comentados nos demais itens desta seção

Todos os fatores que influenciam de maneira relevante o desempenho da Itaúsa foram comentados nos demais itens desta seção.

Contudo, cabe comentar que, em 10.01.2014, a Itautec comunicou ao mercado que formalizou e concluiu com a Oki Electric Industry Co. Ltd. (Oki) a parceria estratégica nos segmentos de Automações e Serviços Tecnológicos, tendo a Oki adquirido 70% (setenta por cento) das participações que a Itautec S.A. e a Itautec Participações e Comércio S.A. detinham na empresa nomeada “BR Indústria e Comércio de Produtos e Tecnologia em Automação S.A.” (atual “Oki Brasil”).

Em 14.01.2014, a Assembleia Geral dos Acionistas da Itautec deliberou sobre a mudança do objeto social da Itautec, passando o Artigo 2º do Estatuto Social a ter a seguinte redação:

“Art. 2º - OBJETO - A sociedade tem por objeto participar do capital de outras sociedades no País e no exterior, em especial naquelas que atuam na fabricação e comercialização de equipamentos de automações bancária e comercial e na prestação de serviços.

2.1. Disposição Transitória – Em face de Fato Relevante divulgado em 15.05.2013, a unidade de computação da sociedade será paulatinamente desativada, sem qualquer prejuízo ao cumprimento integral de todos os contratos e obrigações de fornecimento, manutenção e garantia dos equipamentos da marca Itautec/InfoWay, bem como o atendimento ao consumidor e os serviços associados a essa manutenção. Em decorrência, a sociedade poderá transitoriamente comercializar, licenciar, alugar e importar máquinas e equipamentos de informática, componentes, subconjuntos, acessórios, complementos, materiais de consumo e softwares, bem como prestar serviços de instalação, assistência técnica presencial ou remota e manutenção dos produtos por ela comercializados.”.

Em reunião de 25.02.2015, o Conselho de Administração aprovou a intenção da Itautec em exercer a put option (opção de venda) dos 30% de participação que possui na Oki Brasil Indústria e Comércio de Produtos e Tecnologia em Automação S.A. (“Oki Brasil”), a ocorrer em janeiro de 2017, conforme previsto no Acordo de Acionistas. Desta forma, a partir de fevereiro de 2015 o investimento da Itautec no capital social da Oki Brasil passou a ser classificado contabilmente como “Ativo Não Circulante Mantido para Venda”.

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Durante o ano de 2015, a Itautec praticamente realizou o estoque remanescente destinado à venda.

Em 26.02.2016, as partes aditaram o Acordo de Acionistas de modo que a Itautec subscreveu 1.717.650 novas ações em aumento de capital da Oki Brasil, passando a deter 2.481.390 ações (16,227865949% do capital da Oki Brasil). Posteriormente, em reunião de 31.03.2016, o Conselho de Administração da Itautec aprovou a intenção de exercer também a opção de venda dessas 1.717.650 novas ações da Oki Brasil (additional put option), a ocorrer em janeiro de 2020, conforme previsto no Aditamento ao Acordo de Acionistas.

Em 11.01.2017 a Itautec exerceu a opção de venda (put option) das 763.740 ações da Oki Brasil pelo montante de R$ 53.350 mil, recebidos da Oki nesta data; em consequência, Itautec passou a deter 1.717.650 ações (11,23313706% do capital da Oki Brasil).

A Itautec continua honrando os contratos de garantia e manutenção de equipamentos relativos à marca Itautec/Infoway, não acarretando qualquer inconveniente a seus Clientes.

Cabe comentar, ainda, que a Itaúsa informou em 27.12.2016 que sua controlada Elekeiroz comunicou ao mercado que faria o reconhecimento de redução no valor contábil de determinados ativos (impairment), bem como a realização de outros ajustes contábeis na elaboração das suas demonstrações contábeis do exercício de 2016. Tal reconhecimento impactou negativamente o resultado e o patrimônio líquido individuais da Itaúsa do último trimestre de 2016 em R$ 267 milhões.

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Anexo II

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Anexo II – Modelo A

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA ACIONISTAS DETENTORES DE AÇÕES ORDINÁRIAS E PREFERENCIAIS

Por este instrumento de procuração, [ACIONISTA], [QUALIFICAÇÃO], (“Outorgante”), nomeia o

Sr. [PROCURADOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], RG n° XXX e CPF n° XXX, domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO], seu procurador, com poderes para representá-lo, na qualidade de Acionista da Itaúsa – Investimentos Itaú S.A. (“Companhia”), na Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária da Companhia, que se realizará no dia 12 de abril de 2018, às 15 horas, no auditório localizado na Avenida Paulista, 1938, 5º andar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, lançando seu voto em conformidade com a orientação de voto abaixo.

O procurador terá poderes limitados ao comparecimento à Assembleia Geral e ao lançamento de

voto em conformidade com a orientação de voto abaixo, não tendo direito nem obrigação de tomar quaisquer outras medidas que não sejam necessárias ao exato cumprimento das orientações de voto indicadas abaixo. O procurador fica autorizado a se abster em qualquer deliberação ou assunto para o qual não tenha recebido orientações de voto suficientemente específicas.

[Cidade,] ___ de ______ de 2018.

_______________________________ [ACIONISTA]

(Assinatura com firma reconhecida)

ORIENTAÇÃO DE VOTO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

1 – Mudar o endereço da sede social para a Av. Paulista, 1938, 5º andar, em São Paulo (SP).

Aprovar Rejeitar Abster-se

2 – Alterar o “caput” do artigo 1º do Estatuto Social para fazer constar o novo endereço da sede social.

Aprovar Rejeitar Abster-se

3 – Alterar o artigo 2º para melhor descrever as principais atividades e os princípios que regem os negócios da companhia, na qualidade de holding pura.

Aprovar Rejeitar Abster-se

4 - Alterar o “caput” do artigo 3º para registrar a atual composição do capital social, com aprimoramento redacional.

Aprovar Rejeitar Abster-se

5 - Alterar o item 5.5, renumerado para 6.4, para estabelecer o número de reuniões ordinárias do Conselho de Administração.

Aprovar Rejeitar Abster-se

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6 - Incluir novo subitem 6.4.1, para prever a participação não presencial nas reuniões do Conselho de Administração.

Aprovar Rejeitar Abster-se

7 - Incluir inciso XII no artigo 6º (renumerado para 6.5), para atribuir ao Conselho de Administração a manifestação em relação a ofertas públicas para aquisição de ações de emissão da companhia.

Aprovar Rejeitar Abster-se

8 - Incluir inciso XIII no artigo 6º (renumerado para 6.5), para atribuir ao Conselho de Administração a competência sobre avaliação das circunstâncias que possam comprometer a atuação dos conselheiros independentes.

Aprovar Rejeitar Abster-se

9 - Alterar o item 7.1 (remanejado para “caput” do artigo 7º), para reduzir o limite máximo de cargos na Diretoria, de até 15 para até 7 membros.

Aprovar Rejeitar Abster-se

10 - Incluir novo item 7.6, para estabelecer o número de reuniões ordinárias da Diretoria.

Aprovar Rejeitar Abster-se

11 - Incluir novo subitem 7.6.1, para prever a participação não presencial nas reuniões da Diretoria.

Aprovar Rejeitar Abster-se

12 - Alterar o “caput” do artigo 7º, para aprimoramento e remanejamento dos poderes para o novo item 7.7, com redefinição dos limites para alienação/oneração de bens.

Aprovar Rejeitar Abster-se

13 - Alterar o “caput” do artigo 8º, renumerado para item 7.8 e com a inserção do subitem 7.8.1, para melhor dispor sobre a representação da companhia, inclusive por procuradores.

Aprovar Rejeitar Abster-se

14 - Alterar o artigo 9º, renumerado para artigo 8º, para tornar permanente o funcionamento do Conselho Fiscal e dispor sobre as regras de sua composição e remuneração.

Aprovar Rejeitar Abster-se

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15 - Incluir novo item 8.4, para estabelecer o número de reuniões ordinárias do Conselho Fiscal.

Aprovar Rejeitar Abster-se

16 - Incluir novo subitem 8.4.1, para prever a participação não presencial nas reuniões do Conselho Fiscal.

Aprovar Rejeitar Abster-se

17 - Aprimorar, sem alteração de conceitos, a redação dos demais dispositivos do Estatuto Social (itens 1.1 e 3.2, subitem 3.3.1, “caput” do artigo 4º, itens 4.1, 4.2, 5.1 e 5.4, incisos VIII, IX e XI do artigo 6º, itens 7.2 a 7.4, itens 5.4 e 7.6 remanejados para os itens 5.1 e 5.2, artigo 10 renumerado para artigo 4º, alínea “c” do item 12.2, e exclusão do artigo 15, por ter perdido a sua finalidade), com as consequentes renumerações e atualizações de remissões.

Aprovar Rejeitar Abster-se

18 - Consolidar o Estatuto Social.

Aprovar Rejeitar Abster-se

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

1 – Tomar as contas dos administradores e examinar, discutir e votar as Demonstrações Contábeis relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2017.

Aprovar Rejeitar Abster-se

2 – Votar proposta do Conselho de Administração para: (i) destinação do lucro líquido do exercício de 2017, no valor de R$ 8.402.636.011,87: R$ 420.131.800,59 para Reserva Legal; R$ 7.296.968.565,18 para Dividendos / JCP; R$ 685.535.646,10 para Reservas Estatutárias, sendo: R$ 342.767.823,05 para Equalização de Dividendos, R$ 137.107.129,22 para Reforço de Capital de Giro e R$ 205.660.693,83 para Aumento de Capital de Empresas Participadas; e (ii) ratificação da distribuição antecipada desses dividendos e JCP. Na Assembleia não será proposta nova distribuição de proventos por conta do exercício de 2017.

Aprovar Rejeitar Abster-se

3 – Votar proposta da Administração para fixar, em 6 (seis) efetivos e 3 (três) suplentes, o número de membros do Conselho de Administração para o próximo mandato anual.

Aprovar Rejeitar Abster-se

4 – Deseja requerer a adoção do processo de voto múltiplo para eleição do Conselho de Administração, nos termos do Artigo 141 da Lei nº 6.404, de 1976?

Sim Não Abster-se

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5 – Indicação de todos os nomes que compõem a chapa - por indicação dos controladores e da Fundação Antonio e Helena Zerrenner Instituição Nacional de Beneficência (“FAHZ”)

Membros efetivos Membros suplentes

Alfredo Egydio Setubal Ricardo Egydio Setubal

Paulo Setubal Neto

Henri Penchas

Ana Lúcia de Mattos Barretto Villela Ricardo Villela Marino

Rodolfo Villela Marino

Victório Carlos De Marchi Silvio José Morais (Indicação FAHZ)

Aprovar Rejeitar Abster-se

6 – Caso um dos candidatos que compõem a chapa escolhida deixe de integrá-la, os votos correspondentes às suas ações podem continuar sendo conferidos à chapa escolhida?

Sim

Não

Abster-se

7 – Em caso de adoção do processo de eleição por voto múltiplo, os votos correspondentes às suas ações devem ser distribuídos em percentuais igualitários pelos membros da chapa que você escolheu?

Sim

Não

Abster-se

8 – Visualização de todos os candidatos que compõem a chapa para indicação da % (porcentagem) dos votos a ser atribuída ANA LÚCIA DE MATTOS BARRETTO VILLELA (EFETIVO) / RICARDO VILLELA MARINO (SUPLENTE) [ ] %

ALFREDO EGYDIO SETUBAL (EFETIVO) / RICARDO EGYDIO SETUBAL (SUPLENTE) [ ] %

HENRI PENCHAS (EFETIVO) [ ] %

PAULO SETUBAL NETO (EFETIVO) / RICARDO EGYDIO SETUBAL (SUPLENTE) [ ] %

RODOLFO VILLELA MARINO (EFETIVO) / RICARDO VILLELA MARINO (SUPLENTE) [ ] %

VICTÓRIO CARLOS DE MARCHI (EFETIVO) / SILVIO JOSÉ MORAIS (SUPLENTE) [ ] % (Indicação FAHZ)

Eleição do conselho fiscal por chapa única

9 – Indicação de todos os nomes que compõem a chapa - por indicação dos controladores

Membros efetivos Membros suplentes

Flavio César Maia Luz Felício Cintra do Prado Júnior

Paulo Ricardo Moraes Amaral João Costa

Tereza Cristina Grossi Togni Carlos Eduardo de Mori Luporini

Aprovar Rejeitar Abster-se

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10 – Caso um dos candidatos que compõem a chapa deixe de integrá-la para acomodar a eleição em separado de que trata o artigo 161, § 4º, da Lei nº 6.404, de 1976, os votos correspondentes às suas ações podem continuar sendo conferidos à chapa escolhida?

Sim

Não

Abster-se

Eleição do conselho fiscal em separado – Ordinárias

11 – Indicação de candidatos ao conselho fiscal (o acionista deverá preencher este campo caso tenha deixado o campo de eleição geral em branco) GUILHERME TADEU PEREIRA JÚNIOR (EFETIVO) / PEDRO SOARES MELO (SUPLENTE) Indicação FAHZ

Aprovar Rejeitar Abster-se

Eleição do conselho fiscal em separado – Preferenciais

12 – Indicação de candidatos ao conselho fiscal por acionistas detentores de ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito JOSÉ MARIA RABELO (EFETIVO) / ISAAC BERENSZTEJN (SUPLENTE) Indicação Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI

Aprovar Rejeitar Abster-se

13 – Votar proposta do Conselho de Administração para fixação da verba global e anual destinada à remuneração dos administradores em até R$ 22 milhões (Conselho de Administração e Diretoria).

Aprovar Rejeitar Abster-se

14 – Votar proposta do Conselho de Administração para fixação da remuneração mensal individual dos Conselheiros Fiscais em R$ 18 mil para os membros efetivos e R$ 7 mil para os suplentes.

Aprovar Rejeitar Abster-se

15 – Autoriza a lavratura da ata dessa Assembleia em forma sumária, conforme parágrafo 1º do Artigo 130 da Lei nº 6.404, de 1976?

Sim Não Abster-se

16 – Autoriza a publicação da ata dessa Assembleia, com omissão dos nomes dos acionistas, conforme parágrafo 2º do Artigo 130 da Lei nº 6.404, de 1976?

Sim Não Abster-se

17 – Em caso de segunda convocação dessa Assembleia, as instruções de voto constantes neste Boletim podem ser consideradas também para a realização da Assembleia em segunda convocação?

Sim Não Abster-se

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Anexo II – Modelo B

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA ACIONISTAS DETENTORES DE AÇÕES ORDINÁRIAS

Por este instrumento de procuração, [ACIONISTA], [QUALIFICAÇÃO], (“Outorgante”), nomeia o

Sr. [PROCURADOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], RG n° XXX e CPF n° XXX, domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO], seu procurador, com poderes para representá-lo, na qualidade de Acionista da Itaúsa – Investimentos Itaú S.A. (“Companhia”), na Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária da Companhia, que se realizará no dia 12 de abril de 2018, às 15 horas, no auditório localizado na Avenida Paulista, 1938, 5º andar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, lançando seu voto em conformidade com a orientação de voto abaixo.

O procurador terá poderes limitados ao comparecimento à Assembleia Geral e ao lançamento de

voto em conformidade com a orientação de voto abaixo, não tendo direito nem obrigação de tomar quaisquer outras medidas que não sejam necessárias ao exato cumprimento das orientações de voto indicadas abaixo. O procurador fica autorizado a se abster em qualquer deliberação ou assunto para o qual não tenha recebido orientações de voto suficientemente específicas.

[Cidade,] ___ de ______ de 2018.

_______________________________ [ACIONISTA]

(Assinatura com firma reconhecida)

ORIENTAÇÃO DE VOTO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

1 – Mudar o endereço da sede social para a Av. Paulista, 1938, 5º andar, em São Paulo (SP).

Aprovar Rejeitar Abster-se

2 – Alterar o “caput” do artigo 1º do Estatuto Social para fazer constar o novo endereço da sede social.

Aprovar Rejeitar Abster-se

3 – Alterar o artigo 2º para melhor descrever as principais atividades e os princípios que regem os negócios da companhia, na qualidade de holding pura.

Aprovar Rejeitar Abster-se

4 - Alterar o “caput” do artigo 3º para registrar a atual composição do capital social, com aprimoramento redacional.

Aprovar Rejeitar Abster-se

5 - Alterar o item 5.5, renumerado para 6.4, para estabelecer o número de reuniões ordinárias do Conselho de Administração.

Aprovar Rejeitar Abster-se

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6 - Incluir novo subitem 6.4.1, para prever a participação não presencial nas reuniões do Conselho de Administração.

Aprovar Rejeitar Abster-se

7 - Incluir inciso XII no artigo 6º (renumerado para 6.5), para atribuir ao Conselho de Administração a manifestação em relação a ofertas públicas para aquisição de ações de emissão da companhia.

Aprovar Rejeitar Abster-se

8 - Incluir inciso XIII no artigo 6º (renumerado para 6.5), para atribuir ao Conselho de Administração a competência sobre avaliação das circunstâncias que possam comprometer a atuação dos conselheiros independentes.

Aprovar Rejeitar Abster-se

9 - Alterar o item 7.1 (remanejado para “caput” do artigo 7º), para reduzir o limite máximo de cargos na Diretoria, de até 15 para até 7 membros.

Aprovar Rejeitar Abster-se

10 - Incluir novo item 7.6, para estabelecer o número de reuniões ordinárias da Diretoria.

Aprovar Rejeitar Abster-se

11 - Incluir novo subitem 7.6.1, para prever a participação não presencial nas reuniões da Diretoria.

Aprovar Rejeitar Abster-se

12 - Alterar o “caput” do artigo 7º, para aprimoramento e remanejamento dos poderes para o novo item 7.7, com redefinição dos limites para alienação/oneração de bens.

Aprovar Rejeitar Abster-se

13 - Alterar o “caput” do artigo 8º, renumerado para item 7.8 e com a inserção do subitem 7.8.1, para melhor dispor sobre a representação da companhia, inclusive por procuradores.

Aprovar Rejeitar Abster-se

14 - Alterar o artigo 9º, renumerado para artigo 8º, para tornar permanente o funcionamento do Conselho Fiscal e dispor sobre as regras de sua composição e remuneração.

Aprovar Rejeitar Abster-se

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15 - Incluir novo item 8.4, para estabelecer o número de reuniões ordinárias do Conselho Fiscal.

Aprovar Rejeitar Abster-se

16 - Incluir novo subitem 8.4.1, para prever a participação não presencial nas reuniões do Conselho Fiscal.

Aprovar Rejeitar Abster-se

17 - Aprimorar, sem alteração de conceitos, a redação dos demais dispositivos do Estatuto Social (itens 1.1 e 3.2, subitem 3.3.1, “caput” do artigo 4º, itens 4.1, 4.2, 5.1 e 5.4, incisos VIII, IX e XI do artigo 6º, itens 7.2 a 7.4, itens 5.4 e 7.6 remanejados para os itens 5.1 e 5.2, artigo 10 renumerado para artigo 4º, alínea “c” do item 12.2, e exclusão do artigo 15, por ter perdido a sua finalidade), com as consequentes renumerações e atualizações de remissões.

Aprovar Rejeitar Abster-se

18 - Consolidar o Estatuto Social.

Aprovar Rejeitar Abster-se

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

1 – Tomar as contas dos administradores e examinar, discutir e votar as Demonstrações Contábeis relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2017.

Aprovar Rejeitar Abster-se

2 – Votar proposta do Conselho de Administração para: (i) destinação do lucro líquido do exercício de 2017, no valor de R$ 8.402.636.011,87: R$ 420.131.800,59 para Reserva Legal; R$ 7.296.968.565,18 para Dividendos / JCP; R$ 685.535.646,10 para Reservas Estatutárias, sendo: R$ 342.767.823,05 para Equalização de Dividendos, R$ 137.107.129,22 para Reforço de Capital de Giro e R$ 205.660.693,83 para Aumento de Capital de Empresas Participadas; e (ii) ratificação da distribuição antecipada desses dividendos e JCP. Na Assembleia não será proposta nova distribuição de proventos por conta do exercício de 2017.

Aprovar Rejeitar Abster-se

3 – Votar proposta da Administração para fixar, em 6 (seis) efetivos e 3 (três) suplentes, o número de membros do Conselho de Administração para o próximo mandato anual.

Aprovar Rejeitar Abster-se

4 – Deseja requerer a adoção do processo de voto múltiplo para eleição do Conselho de Administração, nos termos do Artigo 141 da Lei nº 6.404, de 1976?

Sim Não Abster-se

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Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 54

5 – Indicação de todos os nomes que compõem a chapa - por indicação dos controladores e da Fundação Antonio e Helena Zerrenner Instituição Nacional de Beneficência (“FAHZ”)

Membros efetivos Membros suplentes

Alfredo Egydio Setubal Ricardo Egydio Setubal

Paulo Setubal Neto

Henri Penchas

Ana Lúcia de Mattos Barretto Villela Ricardo Villela Marino

Rodolfo Villela Marino

Victório Carlos De Marchi Silvio José Morais (Indicação FAHZ)

Aprovar Rejeitar Abster-se

6 – Caso um dos candidatos que compõem a chapa escolhida deixe de integrá-la, os votos correspondentes às suas ações podem continuar sendo conferidos à chapa escolhida?

Sim

Não

Abster-se

7 – Em caso de adoção do processo de eleição por voto múltiplo, os votos correspondentes às suas ações devem ser distribuídos em percentuais igualitários pelos membros da chapa que você escolheu?

Sim

Não

Abster-se

8 – Visualização de todos os candidatos que compõem a chapa para indicação da % (porcentagem) dos votos a ser atribuída ANA LÚCIA DE MATTOS BARRETTO VILLELA (EFETIVO) / RICARDO VILLELA MARINO (SUPLENTE) [ ] %

ALFREDO EGYDIO SETUBAL (EFETIVO) / RICARDO EGYDIO SETUBAL (SUPLENTE) [ ] %

HENRI PENCHAS (EFETIVO) [ ] %

PAULO SETUBAL NETO (EFETIVO) / RICARDO EGYDIO SETUBAL (SUPLENTE) [ ] %

RODOLFO VILLELA MARINO (EFETIVO) / RICARDO VILLELA MARINO (SUPLENTE) [ ] %

VICTÓRIO CARLOS DE MARCHI (EFETIVO) / SILVIO JOSÉ MORAIS (SUPLENTE) [ ] % (Indicação FAHZ)

Eleição do conselho fiscal por chapa única

9 – Indicação de todos os nomes que compõem a chapa - por indicação dos controladores

Membros efetivos Membros suplentes

Flavio César Maia Luz Felício Cintra do Prado Júnior

Paulo Ricardo Moraes Amaral João Costa

Tereza Cristina Grossi Togni Carlos Eduardo de Mori Luporini

Aprovar Rejeitar Abster-se

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Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 55

10 – Caso um dos candidatos que compõem a chapa deixe de integrá-la para acomodar a eleição em separado de que trata o artigo 161, § 4º, da Lei nº 6.404, de 1976, os votos correspondentes às suas ações podem continuar sendo conferidos à chapa escolhida?

Sim

Não

Abster-se

Eleição do conselho fiscal em separado – Ordinárias

11 – Indicação de candidatos ao conselho fiscal (o acionista deverá preencher este campo caso tenha deixado o campo de eleição geral em branco) GUILHERME TADEU PEREIRA JÚNIOR (EFETIVO) / PEDRO SOARES MELO (SUPLENTE) Indicação FAHZ

Aprovar Rejeitar Abster-se

12 – Votar proposta do Conselho de Administração para fixação da verba global e anual destinada à remuneração dos administradores em até R$ 22 milhões (Conselho de Administração e Diretoria).

Aprovar Rejeitar Abster-se

13 – Votar proposta do Conselho de Administração para fixação da remuneração mensal individual dos Conselheiros Fiscais em R$ 18 mil para os membros efetivos e R$ 7 mil para os suplentes.

Aprovar Rejeitar Abster-se

14 – Autoriza a lavratura da ata dessa Assembleia em forma sumária, conforme parágrafo 1º do Artigo 130 da Lei nº 6.404, de 1976?

Sim Não Abster-se

15 – Autoriza a publicação da ata dessa Assembleia, com omissão dos nomes dos acionistas, conforme parágrafo 2º do Artigo 130 da Lei nº 6.404, de 1976?

Sim Não Abster-se

16 – Em caso de segunda convocação dessa Assembleia, as instruções de voto constantes neste Boletim podem ser consideradas também para a realização da Assembleia em segunda convocação?

Sim Não Abster-se

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Anexo II – Modelo C

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA ACIONISTAS DETENTORES DE AÇÕES PREFERENCIAIS

Por este instrumento de procuração, [ACIONISTA], [QUALIFICAÇÃO], (“Outorgante”), nomeia o

Sr. [PROCURADOR], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], RG n° XXX e CPF n° XXX, domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO], seu procurador, com poderes para representá-lo, na qualidade de Acionista da Itaúsa – Investimentos Itaú S.A. (“Companhia”), na Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária da Companhia, que se realizará no dia 12 de abril de 2018, às 15:00 horas, no auditório localizado na Avenida Paulista, 1938, 5º andar, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, lançando seu voto em conformidade com a orientação de voto abaixo.

O procurador terá poderes limitados ao comparecimento à Assembleia Geral e ao lançamento de

voto em conformidade com a orientação de voto abaixo, não tendo direito nem obrigação de tomar quaisquer outras medidas que não sejam necessárias ao exato cumprimento das orientações de voto indicadas abaixo. O procurador fica autorizado a se abster em qualquer deliberação ou assunto para o qual não tenha recebido orientações de voto suficientemente específicas.

[Cidade,] ___ de ______ de 2018.

_______________________________ [ACIONISTA]

(Assinatura com firma reconhecida)

ORIENTAÇÃO DE VOTO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Eleição do conselho fiscal em separado – Preferenciais

Indicação de candidatos ao conselho fiscal JOSÉ MARIA RABELO (EFETIVO) / ISAAC BERENSZTEJN (SUPLENTE) Indicação Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI

Aprovar Rejeitar Abster-se

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Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 57

Anexo II – Modelo D

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PROCURADORES DISPONIBILIZADOS PELA COMPANHIA

(ACIONISTAS DETENTORES DE AÇÕES ORDINÁRIAS E PREFERENCIAIS)

Por este instrumento de procuração, EU, [ACIONISTA], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], RG n° XXX e CPF n° XXX, domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO], acionista da Itaúsa – Investimentos Itaú S.A. (“Companhia”), nomeio como meu(s) procurador(es):

Carlos Roberto Zanelato, brasileiro, casado, bacharel em direito, RG-SSP/SP nº 5.143.150-

6, CPF/MF nº 638.101.908-53, com endereço comercial na Avenida Paulista, 1938, 19º andar, Bela Vista, São Paulo (SP), com poderes para representar-me, na qualidade de acionista da Companhia, na Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária que se realizará no dia 12 de abril de 2018, às 15 hs, no auditório localizado na Avenida Paulista, 1938, 5º andar, Bela Vista, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01310-942, para votar A FAVOR nas matérias constantes da ordem do dia em conformidade com a orientação de voto abaixo.

Rosangela Valio Camargo, brasileira, divorciada, advogada, OAB/SP nº 164.783, CPF/MF nº 251.511.568-37, com endereço comercial na Avenida Paulista, 1938, 19º andar, Bela Vista, São Paulo (SP), com poderes para representar-me, na qualidade de acionista da Companhia, na Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária que se realizará no dia 12 de abril de 2018, às 15 hs, no auditório localizado na Avenida Paulista, 1938, 5º andar, Bela Vista, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01310-942, para votar CONTRA nas matérias constantes da ordem do dia em conformidade com a orientação de voto abaixo.

Mirna Justino Mazzali, brasileira, casada, bacharel em direito, RG-SSP/SP nº 16.240.598-4, CPF/MF nº 088.524.148-78, com endereço comercial na Avenida Paulista, 1938, 19º andar, Bela Vista, São Paulo (SP), com poderes para representar-me, na qualidade de acionista da Companhia, na Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária que se realizará no dia 12 de abril de 2018, às 15 hs, no auditório localizado na Avenida Paulista, 1938, 5º andar, Bela Vista, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01310-942, para votar SE ABSTER nas matérias constantes da ordem do dia em conformidade com a orientação de voto abaixo.

O(s) procurador(es) terá(ão) poderes limitados ao comparecimento à Assembleia Geral

Extraordinária e Ordinária para lançamento de voto em conformidade com a orientação de voto abaixo, não tendo direito nem obrigação de tomar quaisquer outras medidas que não sejam necessárias ao exato cumprimento das orientações de voto indicadas abaixo. O(s) procurador(es) fica(m) autorizado(s) a se abster(em) em qualquer deliberação ou assunto para o(s) qual(is) não tenha(m) recebido orientação de voto suficientemente específicas e voltará(ão) de acordo com número de ações ordinárias detidas pelo Outorgante.

O presente instrumento de mandato terá validade apenas para esta Assembleia Geral

Extraordinária e Ordinária da Companhia.

[Cidade,] ___ de ______ de 2018.

_______________________________ [ACIONISTA]

(Assinatura com firma reconhecida)

ORIENTAÇÃO DE VOTO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

1 – Mudar o endereço da sede social para a Av. Paulista, 1938, 5º andar, em São Paulo (SP).

Aprovar Rejeitar Abster-se

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Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 58

2 – Alterar o “caput” do artigo 1º do Estatuto Social para fazer constar o novo endereço da sede social.

Aprovar Rejeitar Abster-se

3 – Alterar o artigo 2º para melhor descrever as principais atividades e os princípios que regem os negócios da companhia, na qualidade de holding pura.

Aprovar Rejeitar Abster-se

4 - Alterar o “caput” do artigo 3º para registrar a atual composição do capital social, com aprimoramento redacional.

Aprovar Rejeitar Abster-se

5 - Alterar o item 5.5, renumerado para 6.4, para estabelecer o número de reuniões ordinárias do Conselho de Administração.

Aprovar Rejeitar Abster-se

6 - Incluir novo subitem 6.4.1, para prever a participação não presencial nas reuniões do Conselho de Administração.

Aprovar Rejeitar Abster-se

7 - Incluir inciso XII no artigo 6º (renumerado para 6.5), para atribuir ao Conselho de Administração a manifestação em relação a ofertas públicas para aquisição de ações de emissão da companhia.

Aprovar Rejeitar Abster-se

8 - Incluir inciso XIII no artigo 6º (renumerado para 6.5), para atribuir ao Conselho de Administração a competência sobre avaliação das circunstâncias que possam comprometer a atuação dos conselheiros independentes.

Aprovar Rejeitar Abster-se

9 - Alterar o item 7.1 (remanejado para “caput” do artigo 7º), para reduzir o limite máximo de cargos na Diretoria, de até 15 para até 7 membros.

Aprovar Rejeitar Abster-se

10 - Incluir novo item 7.6, para estabelecer o número de reuniões ordinárias da Diretoria.

Aprovar Rejeitar Abster-se

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Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 59

11 - Incluir novo subitem 7.6.1, para prever a participação não presencial nas reuniões da Diretoria.

Aprovar Rejeitar Abster-se

12 - Alterar o “caput” do artigo 7º, para aprimoramento e remanejamento dos poderes para o novo item 7.7, com redefinição dos limites para alienação/oneração de bens.

Aprovar Rejeitar Abster-se

13 - Alterar o “caput” do artigo 8º, renumerado para item 7.8 e com a inserção do subitem 7.8.1, para melhor dispor sobre a representação da companhia, inclusive por procuradores.

Aprovar Rejeitar Abster-se

14 - Alterar o artigo 9º, renumerado para artigo 8º, para tornar permanente o funcionamento do Conselho Fiscal e dispor sobre as regras de sua composição e remuneração.

Aprovar Rejeitar Abster-se

15 - Incluir novo item 8.4, para estabelecer o número de reuniões ordinárias do Conselho Fiscal.

Aprovar Rejeitar Abster-se

16 - Incluir novo subitem 8.4.1, para prever a participação não presencial nas reuniões do Conselho Fiscal.

Aprovar Rejeitar Abster-se

17 - Aprimorar, sem alteração de conceitos, a redação dos demais dispositivos do Estatuto Social (itens 1.1 e 3.2, subitem 3.3.1, “caput” do artigo 4º, itens 4.1, 4.2, 5.1 e 5.4, incisos VIII, IX e XI do artigo 6º, itens 7.2 a 7.4, itens 5.4 e 7.6 remanejados para os itens 5.1 e 5.2, artigo 10 renumerado para artigo 4º, alínea “c” do item 12.2, e exclusão do artigo 15, por ter perdido a sua finalidade), com as consequentes renumerações e atualizações de remissões.

Aprovar Rejeitar Abster-se

18 - Consolidar o Estatuto Social.

Aprovar Rejeitar Abster-se

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

1 – Tomar as contas dos administradores e examinar, discutir e votar as Demonstrações Contábeis relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2017.

Aprovar Rejeitar Abster-se

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Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 60

2 – Votar proposta do Conselho de Administração para: (i) destinação do lucro líquido do exercício de 2017, no valor de R$ 8.402.636.011,87: R$ 420.131.800,59 para Reserva Legal; R$ 7.296.968.565,18 para Dividendos / JCP; R$ 685.535.646,10 para Reservas Estatutárias, sendo: R$ 342.767.823,05 para Equalização de Dividendos, R$ 137.107.129,22 para Reforço de Capital de Giro e R$ 205.660.693,83 para Aumento de Capital de Empresas Participadas; e (ii) ratificação da distribuição antecipada desses dividendos e JCP. Na Assembleia não será proposta nova distribuição de proventos por conta do exercício de 2017.

Aprovar Rejeitar Abster-se

3 – Votar proposta da Administração para fixar, em 6 (seis) efetivos e 3 (três) suplentes, o número de membros do Conselho de Administração para o próximo mandato anual.

Aprovar Rejeitar Abster-se

4 – Deseja requerer a adoção do processo de voto múltiplo para eleição do Conselho de Administração, nos termos do Artigo 141 da Lei nº 6.404, de 1976?

Sim Não Abster-se

5 – Indicação de todos os nomes que compõem a chapa - por indicação dos controladores e da Fundação Antonio e Helena Zerrenner Instituição Nacional de Beneficência (“FAHZ”)

Membros efetivos Membros suplentes

Alfredo Egydio Setubal Ricardo Egydio Setubal

Paulo Setubal Neto

Henri Penchas

Ana Lúcia de Mattos Barretto Villela Ricardo Villela Marino

Rodolfo Villela Marino

Victório Carlos De Marchi Silvio José Morais (Indicação FAHZ)

Aprovar Rejeitar Abster-se

6 – Caso um dos candidatos que compõem a chapa escolhida deixe de integrá-la, os votos correspondentes às suas ações podem continuar sendo conferidos à chapa escolhida?

Sim

Não

Abster-se

7 – Em caso de adoção do processo de eleição por voto múltiplo, os votos correspondentes às suas ações devem ser distribuídos em percentuais igualitários pelos membros da chapa que você escolheu?

Sim

Não

Abster-se

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Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 61

8 – Visualização de todos os candidatos que compõem a chapa para indicação da % (porcentagem) dos votos a ser atribuída ANA LÚCIA DE MATTOS BARRETTO VILLELA (EFETIVO) / RICARDO VILLELA MARINO (SUPLENTE) [ ] %

ALFREDO EGYDIO SETUBAL (EFETIVO) / RICARDO EGYDIO SETUBAL (SUPLENTE) [ ] %

HENRI PENCHAS (EFETIVO) [ ] %

PAULO SETUBAL NETO (EFETIVO) / RICARDO EGYDIO SETUBAL (SUPLENTE) [ ] %

RODOLFO VILLELA MARINO (EFETIVO) / RICARDO VILLELA MARINO (SUPLENTE) [ ] %

VICTÓRIO CARLOS DE MARCHI (EFETIVO) / SILVIO JOSÉ MORAIS (SUPLENTE) [ ] % (Indicação FAHZ)

Eleição do conselho fiscal por chapa única

9 – Indicação de todos os nomes que compõem a chapa - por indicação dos controladores

Membros efetivos Membros suplentes

Flavio César Maia Luz Felício Cintra do Prado Júnior

Paulo Ricardo Moraes Amaral João Costa

Tereza Cristina Grossi Togni Carlos Eduardo de Mori Luporini

Aprovar Rejeitar Abster-se

10 – Caso um dos candidatos que compõem a chapa deixe de integrá-la para acomodar a eleição em separado de que trata o artigo 161, § 4º, da Lei nº 6.404, de 1976, os votos correspondentes às suas ações podem continuar sendo conferidos à chapa escolhida?

Sim

Não

Abster-se

Eleição do conselho fiscal em separado – Ordinárias

11 – Indicação de candidatos ao conselho fiscal (o acionista deverá preencher este campo caso tenha deixado o campo de eleição geral em branco) GUILHERME TADEU PEREIRA JÚNIOR (EFETIVO) / PEDRO SOARES MELO (SUPLENTE) Indicação FAHZ

Aprovar Rejeitar Abster-se

Eleição do conselho fiscal em separado – Preferenciais

12 – Indicação de candidatos ao conselho fiscal por acionistas detentores de ações preferenciais sem direito a voto ou com voto restrito JOSÉ MARIA RABELO (EFETIVO) / ISAAC BERENSZTEJN (SUPLENTE) Indicação Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI

Aprovar Rejeitar Abster-se

13 – Votar proposta do Conselho de Administração para fixação da verba global e anual destinada à remuneração dos administradores em até R$ 22 milhões (Conselho de Administração e Diretoria).

Aprovar Rejeitar Abster-se

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Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 62

14 – Votar proposta do Conselho de Administração para fixação da remuneração mensal individual dos Conselheiros Fiscais em R$ 18 mil para os membros efetivos e R$ 7 mil para os suplentes.

Aprovar Rejeitar Abster-se

15 – Autoriza a lavratura da ata dessa Assembleia em forma sumária, conforme parágrafo 1º do Artigo 130 da Lei nº 6.404, de 1976?

Sim Não Abster-se

16 – Autoriza a publicação da ata dessa Assembleia, com omissão dos nomes dos acionistas, conforme parágrafo 2º do Artigo 130 da Lei nº 6.404, de 1976?

Sim Não Abster-se

17 – Em caso de segunda convocação dessa Assembleia, as instruções de voto constantes neste Boletim podem ser consideradas também para a realização da Assembleia em segunda convocação?

Sim Não Abster-se

Page 63: Manual da Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária...Manual da Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 Horário: 15 horas Local: Av. Paulista, 1938,

CNPJ - 61.532.644/0001-15 | Companhia Aberta

Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 63

Anexo II – Modelo E

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PROCURADORES DISPONIBILIZADOS PELA COMPANHIA

(ACIONISTAS DETENTORES DE AÇÕES ORDINÁRIAS)

Por este instrumento de procuração, EU, [ACIONISTA], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], RG n° XXX e CPF n° XXX, domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO], acionista da Itaúsa – Investimentos Itaú S.A. (“Companhia”), nomeio como meu(s) procurador(es):

Carlos Roberto Zanelato, brasileiro, casado, bacharel em direito, RG-SSP/SP nº 5.143.150-

6, CPF/MF nº 638.101.908-53, com endereço comercial na Avenida Paulista, 1938, 19º andar, Bela Vista, São Paulo (SP), com poderes para representar-me, na qualidade de acionista da Companhia, na Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária que se realizará no dia 12 de abril de 2018, às 15 hs, no auditório localizado na Avenida Paulista, 1938, 5º andar, Bela Vista, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01310-942, para votar A FAVOR nas matérias constantes da ordem do dia em conformidade com a orientação de voto abaixo.

Rosangela Valio Camargo, brasileira, divorciada, advogada, OAB/SP nº 164.783, CPF/MF nº 251.511.568-37, com endereço comercial na Avenida Paulista, 1938, 19º andar, Bela Vista, São Paulo (SP), com poderes para representar-me, na qualidade de acionista da Companhia, na Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária que se realizará no dia 12 de abril de 2018, às 15 hs, no auditório localizado na Avenida Paulista, 1938, 5º andar, Bela Vista, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01310-942, para votar CONTRA nas matérias constantes da ordem do dia em conformidade com a orientação de voto abaixo.

Mirna Justino Mazzali, brasileira, casada, bacharel em direito, RG-SSP/SP nº 16.240.598-4, CPF/MF nº 088.524.148-78, com endereço comercial na Avenida Paulista, 1938, 19º andar, Bela Vista, São Paulo (SP), com poderes para representar-me, na qualidade de acionista da Companhia, na Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária que se realizará no dia 12 de abril de 2018, às 15 hs, no auditório localizado na Avenida Paulista, 1938, 5º andar, Bela Vista, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01310-942, para votar SE ABSTER nas matérias constantes da ordem do dia em conformidade com a orientação de voto abaixo.

O(s) procurador(es) terá(ão) poderes limitados ao comparecimento à Assembleia Geral

Extraordinária e Ordinária para lançamento de voto em conformidade com a orientação de voto abaixo, não tendo direito nem obrigação de tomar quaisquer outras medidas que não sejam necessárias ao exato cumprimento das orientações de voto indicadas abaixo. O(s) procurador(es) fica(m) autorizado(s) a se abster(em) em qualquer deliberação ou assunto para o(s) qual(is) não tenha(m) recebido orientação de voto suficientemente específicas e voltará(ão) de acordo com número de ações ordinárias detidas pelo Outorgante.

O presente instrumento de mandato terá validade apenas para esta Assembleia Geral

Extraordinária e Ordinária da Companhia. [Cidade,] ___ de ______ de 2018.

_______________________________

[ACIONISTA] (Assinatura com firma reconhecida)

ORIENTAÇÃO DE VOTO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA

1 – Mudar o endereço da sede social para a Av. Paulista, 1938, 5º andar, em São Paulo (SP).

Aprovar Rejeitar Abster-se

Page 64: Manual da Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária...Manual da Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 Horário: 15 horas Local: Av. Paulista, 1938,

CNPJ - 61.532.644/0001-15 | Companhia Aberta

Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 64

2 – Alterar o “caput” do artigo 1º do Estatuto Social para fazer constar o novo endereço da sede social.

Aprovar Rejeitar Abster-se

3 – Alterar o artigo 2º para melhor descrever as principais atividades e os princípios que regem os negócios da companhia, na qualidade de holding pura.

Aprovar Rejeitar Abster-se

4 - Alterar o “caput” do artigo 3º para registrar a atual composição do capital social, com aprimoramento redacional.

Aprovar Rejeitar Abster-se

5 - Alterar o item 5.5, renumerado para 6.4, para estabelecer o número de reuniões ordinárias do Conselho de Administração.

Aprovar Rejeitar Abster-se

6 - Incluir novo subitem 6.4.1, para prever a participação não presencial nas reuniões do Conselho de Administração.

Aprovar Rejeitar Abster-se

7 - Incluir inciso XII no artigo 6º (renumerado para 6.5), para atribuir ao Conselho de Administração a manifestação em relação a ofertas públicas para aquisição de ações de emissão da companhia.

Aprovar Rejeitar Abster-se

8 - Incluir inciso XIII no artigo 6º (renumerado para 6.5), para atribuir ao Conselho de Administração a competência sobre avaliação das circunstâncias que possam comprometer a atuação dos conselheiros independentes.

Aprovar Rejeitar Abster-se

9 - Alterar o item 7.1 (remanejado para “caput” do artigo 7º), para reduzir o limite máximo de cargos na Diretoria, de até 15 para até 7 membros.

Aprovar Rejeitar Abster-se

10 - Incluir novo item 7.6, para estabelecer o número de reuniões ordinárias da Diretoria.

Aprovar Rejeitar Abster-se

Page 65: Manual da Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária...Manual da Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 Horário: 15 horas Local: Av. Paulista, 1938,

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Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 65

11 - Incluir novo subitem 7.6.1, para prever a participação não presencial nas reuniões da Diretoria.

Aprovar Rejeitar Abster-se

12 - Alterar o “caput” do artigo 7º, para aprimoramento e remanejamento dos poderes para o novo item 7.7, com redefinição dos limites para alienação/oneração de bens.

Aprovar Rejeitar Abster-se

13 - Alterar o “caput” do artigo 8º, renumerado para item 7.8 e com a inserção do subitem 7.8.1, para melhor dispor sobre a representação da companhia, inclusive por procuradores.

Aprovar Rejeitar Abster-se

14 - Alterar o artigo 9º, renumerado para artigo 8º, para tornar permanente o funcionamento do Conselho Fiscal e dispor sobre as regras de sua composição e remuneração.

Aprovar Rejeitar Abster-se

15 - Incluir novo item 8.4, para estabelecer o número de reuniões ordinárias do Conselho Fiscal.

Aprovar Rejeitar Abster-se

16 - Incluir novo subitem 8.4.1, para prever a participação não presencial nas reuniões do Conselho Fiscal.

Aprovar Rejeitar Abster-se

17 - Aprimorar, sem alteração de conceitos, a redação dos demais dispositivos do Estatuto Social (itens 1.1 e 3.2, subitem 3.3.1, “caput” do artigo 4º, itens 4.1, 4.2, 5.1 e 5.4, incisos VIII, IX e XI do artigo 6º, itens 7.2 a 7.4, itens 5.4 e 7.6 remanejados para os itens 5.1 e 5.2, artigo 10 renumerado para artigo 4º, alínea “c” do item 12.2, e exclusão do artigo 15, por ter perdido a sua finalidade), com as consequentes renumerações e atualizações de remissões.

Aprovar Rejeitar Abster-se

18 - Consolidar o Estatuto Social.

Aprovar Rejeitar Abster-se

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

1 – Tomar as contas dos administradores e examinar, discutir e votar as Demonstrações Contábeis relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2017.

Aprovar Rejeitar Abster-se

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CNPJ - 61.532.644/0001-15 | Companhia Aberta

Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 66

2 – Votar proposta do Conselho de Administração para: (i) destinação do lucro líquido do exercício de 2017, no valor de R$ 8.402.636.011,87: R$ 420.131.800,59 para Reserva Legal; R$ 7.296.968.565,18 para Dividendos / JCP; R$ 685.535.646,10 para Reservas Estatutárias, sendo: R$ 342.767.823,05 para Equalização de Dividendos, R$ 137.107.129,22 para Reforço de Capital de Giro e R$ 205.660.693,83 para Aumento de Capital de Empresas Participadas; e (ii) ratificação da distribuição antecipada desses dividendos e JCP. Na Assembleia não será proposta nova distribuição de proventos por conta do exercício de 2017.

Aprovar Rejeitar Abster-se

3 – Votar proposta da Administração para fixar, em 6 (seis) efetivos e 3 (três) suplentes, o número de membros do Conselho de Administração para o próximo mandato anual.

Aprovar Rejeitar Abster-se

4 – Deseja requerer a adoção do processo de voto múltiplo para eleição do Conselho de Administração, nos termos do Artigo 141 da Lei nº 6.404, de 1976?

Sim Não Abster-se

5 – Indicação de todos os nomes que compõem a chapa - por indicação dos controladores e da Fundação Antonio e Helena Zerrenner Instituição Nacional de Beneficência (“FAHZ”)

Membros efetivos Membros suplentes

Alfredo Egydio Setubal Ricardo Egydio Setubal

Paulo Setubal Neto

Henri Penchas

Ana Lúcia de Mattos Barretto Villela Ricardo Villela Marino

Rodolfo Villela Marino

Victório Carlos De Marchi Silvio José Morais (Indicados pela FAHZ)

Aprovar Rejeitar Abster-se

6 – Caso um dos candidatos que compõem a chapa escolhida deixe de integrá-la, os votos correspondentes às suas ações podem continuar sendo conferidos à chapa escolhida?

Sim

Não

Abster-se

7 – Em caso de adoção do processo de eleição por voto múltiplo, os votos correspondentes às suas ações devem ser distribuídos em percentuais igualitários pelos membros da chapa que você escolheu?

Sim

Não

Abster-se

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8 – Visualização de todos os candidatos que compõem a chapa para indicação da % (porcentagem) dos votos a ser atribuída ANA LÚCIA DE MATTOS BARRETTO VILLELA (EFETIVO) / RICARDO VILLELA MARINO (SUPLENTE) [ ] %

ALFREDO EGYDIO SETUBAL (EFETIVO) / RICARDO EGYDIO SETUBAL (SUPLENTE) [ ] %

HENRI PENCHAS (EFETIVO) [ ] %

PAULO SETUBAL NETO (EFETIVO) / RICARDO EGYDIO SETUBAL (SUPLENTE) [ ] %

RODOLFO VILLELA MARINO (EFETIVO) / RICARDO VILLELA MARINO (SUPLENTE) [ ] %

VICTÓRIO CARLOS DE MARCHI (EFETIVO) / SILVIO JOSÉ MORAIS (SUPLENTE) [ ] % (Indicação FAHZ)

Eleição do conselho fiscal por chapa única

9 – Indicação de todos os nomes que compõem a chapa - por indicação dos controladores

Membros efetivos Membros suplentes

Flavio César Maia Luz Felício Cintra do Prado Júnior

Paulo Ricardo Moraes Amaral João Costa

Tereza Cristina Grossi Togni Carlos Eduardo de Mori Luporini

Aprovar Rejeitar Abster-se

10 – Caso um dos candidatos que compõem a chapa deixe de integrá-la para acomodar a eleição em separado de que trata o artigo 161, § 4º, da Lei nº 6.404, de 1976, os votos correspondentes às suas ações podem continuar sendo conferidos à chapa escolhida?

Sim

Não

Abster-se

Eleição do conselho fiscal em separado – Ordinárias

11 – Indicação de candidatos ao conselho fiscal (o acionista deverá preencher este campo caso tenha deixado o campo de eleição geral em branco) GUILHERME TADEU PEREIRA JÚNIOR (EFETIVO) / PEDRO SOARES MELO (SUPLENTE) Indicação FAHZ

Aprovar Rejeitar Abster-se

12 – Votar proposta do Conselho de Administração para fixação da verba global e anual destinada à remuneração dos administradores em até R$ 22 milhões (Conselho de Administração e Diretoria).

Aprovar Rejeitar Abster-se

13 – Votar proposta do Conselho de Administração para fixação da remuneração mensal individual dos Conselheiros Fiscais em R$ 18 mil para os membros efetivos e R$ 7 mil para os suplentes.

Aprovar Rejeitar Abster-se

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14 – Autoriza a lavratura da ata dessa Assembleia em forma sumária, conforme parágrafo 1º do Artigo 130 da Lei nº 6.404, de 1976?

Sim Não Abster-se

15 – Autoriza a publicação da ata dessa Assembleia, com omissão dos nomes dos acionistas, conforme parágrafo 2º do Artigo 130 da Lei nº 6.404, de 1976?

Sim Não Abster-se

16 – Em caso de segunda convocação dessa Assembleia, as instruções de voto constantes neste Boletim podem ser consideradas também para a realização da Assembleia em segunda convocação?

Sim Não Abster-se

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Anexo II - Modelo F

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA PROCURADORES DISPONIBILIZADOSPELA COMPANHIA

(ACIONISTAS DETENTORES DE AÇÕES PREFERENCIAIS)

Por este instrumento de procuração, EU, [ACIONISTA], [NACIONALIDADE], [ESTADO CIVIL], [PROFISSÃO], RG n° XXX e CPF n° XXX, domiciliado na [ENDEREÇO COMPLETO], acionista da Itaúsa – Investimentos Itaú S.A. (“Companhia”), nomeio como meu(s) procurador(es):

Carlos Roberto Zanelato, brasileiro, casado, bacharel em direito, RG-SSP/SP nº 5.143.150-

6, CPF/MF nº 638.101.908-53, com endereço comercial na Avenida Paulista, 1938, 19º andar, Bela Vista, São Paulo (SP), com poderes para representar-me, na qualidade de acionista da Companhia, na Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária que se realizará no dia 12 de abril de 2018, às 15 hs, no auditório localizado na Avenida Paulista, 1938, 5º andar, Bela Vista, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01310-942, para votar A FAVOR nas matérias constantes da ordem do dia em conformidade com a orientação de voto abaixo.

Rosangela Valio Camargo, brasileira, divorciada, advogada, OAB/SP nº 164.783, CPF/MF nº 251.511.568-37, com endereço comercial na Avenida Paulista, 1938, 19º andar, Bela Vista, São Paulo (SP), com poderes para representar-me, na qualidade de acionista da Companhia, na Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária que se realizará no dia 12 de abril de 2018, às 15 hs, no auditório localizado na Avenida Paulista, 1938, 5º andar, Bela Vista, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01310-942, para votar CONTRA nas matérias constantes da ordem do dia em conformidade com a orientação de voto abaixo.

Mirna Justino Mazzali, brasileira, casada, bacharel em direito, RG-SSP/SP nº 16.240.598-4, CPF/MF nº 088.524.148-78, com endereço comercial na Avenida Paulista, 1938, 19º andar, Bela Vista, São Paulo (SP), com poderes para representar-me, na qualidade de acionista da Companhia, na Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária que se realizará no dia 12 de abril de 2018, às 15 hs, no auditório localizado na Avenida Paulista, 1938, 5º andar, Bela Vista, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01310-942, para votar SE ABSTER nas matérias constantes da ordem do dia em conformidade com a orientação de voto abaixo.

O(s) procurador(es) terá(ão) poderes limitados ao comparecimento à Assembleia Geral

Extraordinária e Ordinária para lançamento de voto em conformidade com a orientação de voto abaixo, não tendo direito nem obrigação de tomar quaisquer outras medidas que não sejam necessárias ao exato cumprimento das orientações de voto indicadas abaixo. O(s) procurador(es) fica(m) autorizado(s) a se abster(em) em qualquer deliberação ou assunto para o(s) qual(is) não tenha(m) recebido orientação de voto suficientemente específicas e voltará(ão) de acordo com número de ações ordinárias detidas pelo Outorgante.

O presente instrumento de mandato terá validade apenas para esta Assembleia Geral

Extraordinária e Ordinária da Companhia. [Cidade,] ___ de ______ de 2018.

_______________________________

[ACIONISTA] (Assinatura com firma reconhecida)

ORIENTAÇÃO DE VOTO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Eleição do conselho fiscal em separado – Preferenciais

Indicação de candidatos ao conselho fiscal JOSÉ MARIA RABELO (EFETIVO) / ISAAC BERENSZTEJN (SUPLENTE) Indicação Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - PREVI

Aprovar Rejeitar Abster-se

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Anexo III

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Anexo III

DESTINAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO

(Anexo 9-1-II da Instrução CVM 481/09)

Propõe-se que o lucro líquido do exercício constante das Demonstrações Contábeis de 31 de

dezembro de 2017, no montante de R$ 8.402.636.011,87, seja destinado conforme segue: (a) R$ 420.131.800,59 à Reserva Legal; (b) R$ 685.535.646,10 às reservas estatutárias, sendo: R$ 342.767.823,05 à Reserva para Equalização de Dividendos, R$ 137.107.129,22 à Reserva para Reforço do Capital de Giro e R$ 205.660.693,83 à Reserva para Aumento de Capital de Empresas Participadas; e (c) R$ 7.296.968.565,18 ao pagamento de dividendos e juros sobre o capital próprio, imputados ao valor do dividendo do exercício de 2017, conforme faculdade prevista no Artigo 9º da Lei n.º 9.249/95.

Os valores mencionados na alínea “c” já foram declarados pelo Conselho de Administração. A Itaúsa tem, por prática, efetuar pagamento trimestral de dividendos, bem como pagamentos

complementares, para os quais o Conselho de Administração determina a data-base para a posição acionária e a data do pagamento. Podem, ainda, serem declarados dividendos intermediários, sob qualquer das modalidades facultadas pelo Artigo 204 da Lei nº 6.404/76. Por deliberação do Conselho de Administração podem ser pagos juros sobre o capital próprio, imputando-se os valores pagos ou creditados ao valor do dividendo obrigatório, com base no Artigo 9º, § 7º, da Lei nº 9.249/95.

Para mais informações, veja os itens a seguir, os quais foram elaborados em consonância com os

requisitos do Anexo 9-1-II da Instrução CVM 481/09. 1. Lucro líquido do exercício:

R$ 8.402.636.011,87.

2. Montante global e valor por ação dos dividendos, incluindo dividendos antecipados e juros

sobre o capital próprio já declarados:

O valor distribuído a título de dividendos e juros sobre capital próprio antecipados foi de R$ 1.039.223.904,83 (bruto), sendo R$ 950.661.420,97 líquido de tributos.

Em reunião de 19.12.2017, o Conselho de Administração declarou juros sobre o capital próprio no

montante de R$ 1.256.017.867,84 (bruto), sendo R$ 1.067.615.187,66 líquido de tributos. Esses dividendos foram provisionados no balanço de 31.12.2017.

Em reunião de 19.02.2018, o Conselho de Administração declarou dividendos e juros sobre o

capital próprio adicionais ao dividendo obrigatório do exercício de 2017 no montante de R$ 5.001.726.792,51 (bruto), sendo R$ 4.582.456.156,63 líquido de tributos.

Diante disso, o valor global distribuído a título de dividendos e juros sobre o capital próprio foi de

R$ 7.296.968.565,18 (bruto), sendo R$ 6.600.732.765,26 líquido de tributos. Valor líquido por ação: R$ 0,8832.

3. Percentual do lucro líquido do exercício distribuído:

O valor líquido distribuído a título de dividendos e juros sobre capital próprio corresponde a 78,56% do lucro líquido do exercício e a 82,69% do lucro líquido do exercício ajustado à reserva legal.

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4. Montante global e valor por ação de dividendos distribuídos com base em lucro de exercícios anteriores:

Não houve. 5. Informar:

a. Valor bruto de dividendo e juros sobre capital próprio, de forma segregada, por ação de cada

espécie e classe (deduzidos os dividendos antecipados e juros sobre capital próprio já declarados):

Não será proposta à Assembleia Geral a declaração de dividendos ou juros sobre capital próprio

adicionais aos já declarados. Para datas de pagamentos, veja tabela constante do item 6 deste documento.

b. Forma e prazo de pagamento dos dividendos e juros sobre capital próprio (deduzidos os dividendos antecipados e juros sobre capital próprios já declarados):

Conforme mencionado na alínea “a” deste item, o dividendo relativo ao exercício de 2017 já foi integralmente declarado pelo Conselho de Administração. As datas de pagamento estão mencionadas no item 6 deste documento.

Os acionistas podem receber os valores que lhes são devidos das seguintes formas:

Acionistas titulares de contas-correntes cadastradas no Itaú Unibanco S.A: O pagamento será realizado mediante crédito efetuado diretamente nas respectivas contas-correntes;

Acionistas titulares de contas-correntes em outros bancos que já tiverem indicado banco/agência/conta corrente: O pagamento será realizado mediante DOC eletrônico ou TED, conforme os respectivos valores;

Acionistas cujas ações estejam depositadas nas custódias fiduciárias da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão: O pagamento será realizado diretamente à B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão, que se incumbirá de repassá-los aos acionistas titulares, por intermédio das Corretoras de Valores depositantes.

c. Eventual incidência de atualização e juros sobre os dividendos e juros sobre capital próprio:

Não houve.

d. Data da declaração de pagamento dos dividendos e juros sobre capital próprio considerada

para identificação dos acionistas que terão direito ao seu recebimento:

Veja item 6 deste documento.

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6. Montante dos dividendos ou juros sobre capital próprios já declarados e data dos respectivos pagamentos:

Competência Exercício de 2017

Posição Acionária

Data do Pagamento

Pagamento (R$ ações) Montante (R$)

Nominal Líquido Nominal Líquido

Dividendos - 1º trimestre 31.05.2017 03.07.2017 0,015000 0,015000 112.494.001,53 112.494.001,53 Dividendos - 2º trimestre 31.08.2017 02.10.2017 0,015000 0,015000 112.104.448,10 112.104.448,10 Dividendos - 3º trimestre 30.11.2017 02.01.2018 0,015000 0,015000 112.104.448,10 112.104.448,10 Dividendos - 4º trimestre 28.02.2018 02.04.2018 0,015000 0,015000 112.104.448,10 112.104.448,10 Juros s/ Capital Próprio - Antecipação 14.08.2017 25.08.2017 0,079000 0,067150 590.416.559,00 501.854.075,15 Juros s/ Capital Próprio - Antecipação 22.12.2017 07.03.2018 0,16806 0,14285 1.256.017.867,84 1.067.615.187,66 Juros s/ Capital Próprio - Adicional 22.02.2018 07.03.2018 0,37400 0,31790 2.795.137.572,50 2.375.866.936,63 Dividendos – Adicional 22.02.2018 07.03.2018 0,11025 0,11025 823.967.693,50 823.967.693,50

Dividendos – Adicional 22.02.2018 05.04.2018 0,18500 0,18500 1.382.621.526,51 1.382.621.526,51 Totais 0,97631 0,88315 7.296.968.565,18 6.600.732.765,26

7. Tabela comparativa com valores por ação de cada espécie e classe: a. Lucro líquido do exercício e dos 03 (três) exercícios anteriores:

Em R$

2017 2016 2015 2014

Lucro Líquido por ação 1,13 1,11 1,31 1,30

Lucro Líquido por ação: ajustado pelo efeito das bonificações de 28.04.2014, 30.04.2015 e 29.04.2016.

1,13 1,11 1,20 1,07

Para cálculo do lucro líquido por ação, divide-se o lucro líquido pela quantidade média de ações

em circulação na data do encerramento do exercício. b. Dividendos e juros sobre capital próprio distribuídos no exercício e nos 03 (três) exercícios

anteriores:

Em R$

2017 2016 2015 2014

Ações ordinárias 0,8832 0,5044 0,3655 0,3303

Ações preferenciais 0,8832 0,5044 0,3655 0,3303

Para cálculo do dividendo/juros sobre o capital próprio por ação, divide-se o dividendo/juros sobre

o capital próprio pela quantidade de ações em circulação na data da posição acionária de cada pagamento, ajustado pelo efeito das bonificações de 10% nas AGO/E’s de 29.04.2016, 30.04.2015 e 28.04.2014. 8. Destinação de lucros à reserva legal:

a. Montante destinado à reserva legal:

R$ 420.131.800,59.

b. Detalhar a forma de cálculo da reserva legal:

Nos termos do art. 193 da Lei nº 6.404/76, conforme alterada, e do art. 12.1 do Estatuto Social,

foram aplicados 5% (cinco por cento) do Lucro Líquido de Exercício na constituição da Reserva Legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social.

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9. Ações preferenciais com direito a dividendos fixos ou mínimos:

a. Forma de cálculo dos dividendos fixos ou mínimos:

Dividendo mínimo anual de R$ 0,01 por ação, ajustado em caso de desdobramento ou grupamento. b. Suficiência do lucro do exercício para o pagamento integral dos dividendos fixos ou mínimos:

O lucro do exercício foi suficiente para o pagamento integral dos dividendos mínimos.

c. Cumulação de eventual parcela não paga:

O dividendo mínimo não é cumulativo. d. Valor global dos dividendos fixos ou mínimos a serem pagos a cada classe de ações

preferenciais:

O valor global dos dividendos mínimos estabelecidos estatutariamente às ações preferenciais seria de R$ 46.251.562,89. As ações preferenciais de emissão da Companhia são de classe única. e. Dividendos fixos ou mínimos a serem pagos por ação preferencial de cada classe:

Não contamos com classes distintas de ações preferenciais.

f. Forma de cálculo prevista no estatuto:

Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório, em cada exercício, importância

não inferior a 25% do lucro líquido apurado no mesmo exercício, ajustado pela diminuição ou acréscimo dos valores especificados nas letras "a" e "b" do inciso I do Artigo 202 da Lei nº 6.404/76 e observados os incisos II e III do mesmo dispositivo legal.

Cada ação preferencial tem direito a dividendo prioritário mínimo anual de R$ 0,01, ajustado em

caso de desdobramento ou grupamento.

g. Pagamento: O pagamento do dividendo obrigatório está descrito na tabela constante do item 6 deste

documento. h. Montante eventualmente retido:

Não houve retenção de montantes.

10. Retenção do dividendo obrigatório devido à situação financeira da companhia: Não houve retenção de dividendo obrigatório.

11. Destinação de resultado para reserva de contingências:

Não houve destinação de resultado para a reserva de contingências.

12. Destinação de resultado para reserva de lucros a realizar:

Não houve destinação de resultado para a reserva de lucros a realizar.

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13. Destinação de resultado para reservas estatutárias:

a. Cláusulas estatutárias que estabelecem a reserva: Por proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral poderá deliberar a formação das

seguintes reservas: I - Reserva para Equalização de Dividendos; II - Reserva para Reforço do Capital de Giro; e III - Reserva para Aumento de Capital de Empresas Participadas.

A Reserva para Equalização de Dividendos será limitada a 40% do valor do capital social e terá

por finalidade garantir recursos para pagamento de dividendos, inclusive na forma de juros sobre o capital próprio, ou suas antecipações, visando manter o fluxo de remuneração aos acionistas, sendo formada com recursos: a) equivalentes a até 50% do lucro líquido do exercício, ajustado na forma do Artigo 202 da Lei nº 6.404/76; b) equivalentes a até 100% da parcela realizada de Reservas de Reavaliação, lançada a lucros acumulados; c) equivalentes a até 100% do montante de ajustes de exercícios anteriores, lançado a lucros acumulados; d) decorrentes do crédito correspondente às antecipações de dividendos.

A Reserva para Reforço do Capital de Giro será limitada a 30% do valor do capital social e terá

por finalidade garantir meios financeiros para a operação da sociedade, sendo formada com recursos equivalentes a até 20% do lucro líquido do exercício, ajustado na forma do Artigo 202 da Lei nº 6.404/76.

A Reserva para Aumento de Capital de Empresas Participadas será limitada a 30% do valor do

capital social e terá por finalidade garantir o exercício do direito preferencial de subscrição em aumentos de capital das empresas participadas, sendo formada com recursos equivalentes a até 50% do lucro líquido do exercício, ajustado na forma do Artigo 202 da Lei nº 6.404/76.

Por proposta do Conselho de Administração serão periodicamente capitalizadas parcelas dessas

reservas para que o respectivo montante não exceda o limite de 95% do capital social. O saldo dessas reservas, somado ao da Reserva Legal, não poderá ultrapassar o capital social.

b. Montante destinado à reserva:

Reserva para Equalização de Dividendos: R$ 342.767.823,05; Reserva para Reforço do Capital de Giro: R$ 137.107.129,22; e Reserva para Aumento de Capital de Empresas Participadas: R$ 205.660.693,83.

c. Forma de cálculo do montante destinado à reserva:

A forma de cálculo obedece à determinação do Estatuto Social, utilizando do Lucro Líquido até

50% para Reserva para Equalização de Dividendos, até 20% para Reforço do Capital de Giro e até 50% para Aumento de Capital de Empresas Participadas.

14. Retenção de lucros prevista em orçamento de capital: Não houve retenção de lucros.

15. Destinação de resultado para reserva de incentivos fiscais: Não houve destinação de resultado para a reserva de incentivos fiscais.

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Anexo IV

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Anexo IV

INFORMAÇÕES SOBRE OS CANDIDATOS INDICADOS PARA OS

CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E FISCAL (Itens 12.5 a 12.10 do Formulário de Referência, alterados pela ICVM 552/14)

Em relação a cada um dos membros do Conselho de Administração do emissor, indicados pelos Acionistas Controladores:

ALFREDO EGYDIO SETUBAL ANA LÚCIA DE MATTOS BARRETTO VILLELA HENRI PENCHAS

01.09.1958 25.10.1973 03.02.1946

Administrador de Empresas Pedagoga Engenheiro Mecânico

014.414.218-07 066.530.828-06 061.738.378-20

sim sim sim

não não não

Diretor Presidente

Diretor de Relações com Investidores

Membro do Comitê de Divulgação e

Negociação

Cargo eletivo ocupado Membro Efetivo Membro Efetivo Membro Efetivo

Data de eleição 12.04.2018 12.04.2018 12.04.2018

Data da posse 16.04.2018 16.04.2018 16.04.2018

Prazo de mandato Anual Anual Anual

Número de mandatos consecutivos 10 1 3

Número de reuniões realizadas desde a posse (*) 12 12 12

Percentual de participação nas reuniões (*) 100% 100% 100%

Cargo eletivo ocupado Membro Membro

Data de eleição 16.04.2018 16.04.2018

Data da posse 16.04.2018 16.04.2018

Prazo de mandato Anual Anual

Número de mandatos consecutivos 9 13

Número de reuniões realizadas desde a posse (*) 5 5

Percentual de participação nas reuniões (*) 100% 100%

12.5 a 12.8 (com exceção do item 12.5 "m")

Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido

durante os últimos 5 anos: i. qualquer condenação criminal; ii. Qualquer

condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas;

e iii. Qualquer condenação trasitada em julgado, na esfera judicial ou

administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de

uma atividade profissional ou comercial qualquer.

Conselho de

Administração

Nome

Data de nascimento

Profissão

CPF

Eleito pelo controlador

Membro Independente

Não há Não há

Outros cargos ou funções exercidas no emissor

Não há

Comitê de

Divulgação e

Negociação

(*) para o cômputo do número de reuniões realizadas e o percentual de participação foram consideradas as reuniões ocorridas desde a data da posse dos membros até 12.03.2018

Membro do Comitê de Divulgação e

Negociação

Page 78: Manual da Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária...Manual da Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 Horário: 15 horas Local: Av. Paulista, 1938,

CNPJ - 61.532.644/0001-15 | Companhia Aberta

Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 78

12.5 a 12.8 (com exceção do item 12.5 "m")

PAULO SETUBAL NETO RICARDO EGYDIO SETUBAL

12.04.1949 22.04.1962

Engenheiro Industrial Administrador de Empresas

638.097.888-72 033.033.518-99

sim sim

não não

Cargo eletivo ocupado Membro Efetivo Membro Suplente

Data de eleição 12.04.2018 12.04.2018

Data da posse 16.04.2018 16.04.2018

Prazo de mandato Anual Anual

Número de mandatos consecutivos 19 9

Número de reuniões realizadas desde a posse (*) 12 12

Percentual de participação nas reuniões (*) 83% 17%

Cargo eletivo ocupado Membro

Data de eleição 16.04.2018

Data da posse 16.04.2018

Prazo de mandato Anual

Número de mandatos consecutivos 9

Número de reuniões realizadas desde a posse (*) 5

Percentual de participação nas reuniões (*) 100%

Não exerce outros cargos ou funções na

Companhia

(*) para o cômputo do número de reuniões realizadas e o percentual de participação foram consideradas as reuniões ocorridas desde a data da posse dos membros até 12.03.2018

Não há.

Membro do Comitê de Divulgação e

Negociação

Conselho de

Administração

Não há.

Comitê de

Divulgação e

Negociação

Eleito pelo controlador

Outros cargos ou funções exercidas no emissor

Membro Independente

Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido

durante os últimos 5 anos: i. qualquer condenação criminal; ii. Qualquer

condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas;

e iii. Qualquer condenação trasitada em julgado, na esfera judicial ou

administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de

uma atividade profissional ou comercial qualquer.

Nome

Data de nascimento

Profissão

CPF

RICARDO VILLELA MARINO RODOLFO VILLELA MARINO

28.01.1974 14.11.1975

Engenheiro Mecânico Administrador de Empresas

252.398.288-90 271.943.018-81

sim sim

não não

Diretor Vice-Presidente

Membro do Comitê de Divulgação e

Negociação

Cargo eletivo ocupado Membro Suplente Membro Efetivo

Data de eleição 12.04.2018 12.04.2018

Data da posse 16.04.2018 16.04.2018

Prazo de mandato Anual Anual

Número de mandatos consecutivos 8 7

Número de reuniões realizadas desde a posse (*) 12 12

Percentual de participação nas reuniões (*) 8% 92%

Cargo eletivo ocupado Membro

Data de eleição 16.04.2018

Data da posse 16.04.2018

Prazo de mandato Anual

Número de mandatos consecutivos 9

Número de reuniões realizadas desde a posse (*) 5

Percentual de participação nas reuniões (*) 100%

Membro Independente

Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido

durante os últimos 5 anos: i. qualquer condenação criminal; ii. Qualquer

condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas;

e iii. Qualquer condenação trasitada em julgado, na esfera judicial ou

administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de

uma atividade profissional ou comercial qualquer.

Não exerce outros cargos ou funções na

CompanhiaOutros cargos ou funções exercidas no emissor

12.5 a 12.8 (com exceção do item 12.5 "m")

Data de nascimento

Profissão

CPF

Eleito pelo controlador

Nome

(*) para o cômputo do número de reuniões realizadas e o percentual de participação foram consideradas as reuniões ocorridas desde a data da posse dos membros até 12.03.2018.

Não há Não há

Conselho de

Administração

Comitê de

Divulgação e

Negociação

Page 79: Manual da Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária...Manual da Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 Horário: 15 horas Local: Av. Paulista, 1938,

CNPJ - 61.532.644/0001-15 | Companhia Aberta

Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 79

Em relação a cada um dos membros do Conselho de Administração do emissor, indicados pela Fundação Antonio e Helena Zerrenner Instituição Nacional de Beneficência (FAHZ):

Em relação a cada um dos membros do Conselho Fiscal do emissor, indicados pelos Acionistas Controladores:

VICTÓRIO CARLOS DE MARCHI SILVIO JOSÉ MORAIS

13.11.1938 19.03.1963

Economista e Advogado Administrador de Empresas

008.600.938-91 450.379.909-63

não não

não não

Cargo eletivo ocupado Membro Efetivo Membro Suplente

Data de eleição 12.04.2018 12.04.2018

Data da posse 16.04.2018 16.04.2018

Prazo de mandato Anual Anual

Número de mandatos consecutivos 1 1

Número de reuniões realizadas desde a posse (*) 3 3

Percentual de participação nas reuniões (*) 100% -

Cargo eletivo ocupado

Data de eleição

Data da posse

Prazo de mandato

Número de mandatos consecutivos

Número de reuniões realizadas desde a posse (*)

Percentual de participação nas reuniões (*)

Conselho de

Administração

Comitê de

Divulgação e

Negociação

(*) para o cômputo do número de reuniões realizadas e o percentual de participação foram consideradas as reuniões ocorridas desde a data da posse dos membros até 12.03.2018.

Membro Independente

Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido

durante os últimos 5 anos: i. qualquer condenação criminal; ii. Qualquer

condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas;

e iii. Qualquer condenação trasitada em julgado, na esfera judicial ou

administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de

uma atividade profissional ou comercial qualquer.

Não há. Não há.

Outros cargos ou funções exercidas no emissorNão exerce outros cargos ou funções na

Companhia

Não exerce outros cargos ou funções na

Companhia

Eleito pelo controlador

12.5 a 12.8 (com exceção do item 12.5 "m")

Nome

Data de nascimento

Profissão

CPF

FLAVIO CÉSAR MAIA LUZ PAULO RICARDO MORAES AMARAL TEREZA CRISTINA GROSSI TOGNI

27.07.1951 24.02.1942 25.01.1949

Engenheiro Civil Engenheiro Mecânico Industrial

Administradora de Empresas e Bacharel em

Ciências Contábeis

636.622.138-34 008.036.429-49 163.170.686-15

sim sim sim

n/a n/a n/a

Cargo eletivo ocupado Membro Efetivo Membro Efetivo Presidente

Data de eleição 12.04.2018 12.04.2018 12.04.2018

Data da posse 11.05.2018 11.05.2018 11.05.2018

Prazo de mandato Anual Anual Anual

Número de mandatos consecutivos 4 23 7

Número de reuniões realizadas desde a posse (*) 6 6 6

Percentual de participação nas reuniões (*) 100% 100% 100%

Eleito pelo controlador

12.5 a 12.8 (com exceção do item 12.5 "m")

Nome

Data de nascimento

Profissão

CPF

Conselho Fiscal

(*) para o cômputo do número de reuniões realizadas e o percentual de participação foram consideradas as reuniões ocorridas desde a data da posse dos membros até 12.03.2018.

Membro Independente

Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido

durante os últimos 5 anos: i. qualquer condenação criminal; ii. Qualquer

condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas;

e iii. Qualquer condenação trasitada em julgado, na esfera judicial ou

administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de

uma atividade profissional ou comercial qualquer.

Não há Não há Não há.

Outros cargos ou funções exercidas no emissorNão exerce outros cargos ou funções

na Companhia

Não exerce outros cargos ou funções

na Companhia

Não exerce outros cargos ou funções na

Companhia

Page 80: Manual da Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária...Manual da Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 Horário: 15 horas Local: Av. Paulista, 1938,

CNPJ - 61.532.644/0001-15 | Companhia Aberta

Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 80

Em relação a cada um dos membros do Conselho Fiscal do emissor, indicados pela Fundação Antonio e Helena Zerrenner Instituição Nacional de Beneficência (FAHZ), para eleição pelos Acionistas Minoritários:

FELÍCIO CINTRA DO PRADO JÚNIOR JOÃO COSTA CARLOS EDUARDO DE MORI LUPORINI

13.07.1954 10.08.1950 06.05.1948

Engenheiro de Produção Economista Administrador de Empresas

898.043.258-53 476.511.728-68 369.558.688-53

sim sim sim

n/a n/a n/a

Cargo eletivo ocupado Membro Suplente Membro Suplente Membro Suplente

Data de eleição 12.04.2018 12.04.2018 12.04.2018

Data da posse 11.05.2018 11.05.2018 11.05.2018

Prazo de mandato Anual Anual Anual

Número de mandatos consecutivos 4 9 -

Número de reuniões realizadas desde a posse (*) 6 6 -

Percentual de participação nas reuniões (*) - - -

Eleito pelo controlador

12.5 a 12.8 (com exceção do item 12.5 "m")

Nome

Data de nascimento

Profissão

CPF

Conselho Fiscal

(*) para o cômputo do número de reuniões realizadas e o percentual de participação foram consideradas as reuniões ocorridas desde a data da posse dos membros até 12.03.2018.

Membro Independente

Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido

durante os últimos 5 anos: i. qualquer condenação criminal; ii. Qualquer

condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas;

e iii. Qualquer condenação trasitada em julgado, na esfera judicial ou

administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de

uma atividade profissional ou comercial qualquer.

Não há Não há Não há.

Outros cargos ou funções exercidas no emissorNão exerce outros cargos ou funções na

Companhia

Não exerce outros cargos ou funções na

Companhia

Não exerce outros cargos ou funções na

Companhia

GUILHERME TADEU PEREIRA JÚNIOR PEDRO SOARES MELO

10.12.1979 31.01.1953

Administrador de Empresas Administrador de Empresas

286.131.968-29 533.109.268-34

não não

n/a n/a

Cargo eletivo ocupado Membro Efetivo Membro Suplente

Data de eleição 12.04.2018 12.04.2018

Data da posse 11.05.2018 11.05.2018

Prazo de mandato Anual Anual

Número de mandatos consecutivos - -

Número de reuniões realizadas desde a posse (*) - -

Percentual de participação nas reuniões (*) - -

Conselho Fiscal

(*) para o cômputo do número de reuniões realizadas e o percentual de participação foram consideradas as reuniões ocorridas desde a data da posse dos membros até 12.03.2018.

Membro Independente

Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido

durante os últimos 5 anos: i. qualquer condenação criminal; ii. Qualquer

condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas;

e iii. Qualquer condenação trasitada em julgado, na esfera judicial ou

administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de

uma atividade profissional ou comercial qualquer.

Não há Não há

Outros cargos ou funções exercidas no emissorNão exerce outros cargos ou funções na

Companhia

Não exerce outros cargos ou funções na

Companhia

Eleito pelo controlador

12.5 a 12.8 (com exceção do item 12.5 "m")

Nome

Data de nascimento

Profissão

CPF

Page 81: Manual da Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária...Manual da Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 Horário: 15 horas Local: Av. Paulista, 1938,

CNPJ - 61.532.644/0001-15 | Companhia Aberta

Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 81

Em relação a cada um dos membros do Conselho Fiscal do emissor, indicados pela Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – PREVI, para eleição pelos Acionistas Preferencialistas:

Em relação a cada um dos membros do Conselho de Administração do emissor, abaixo as informações do item 12.5 "m": I - principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos, indicando:

• Nome e setor de atividade da empresa; • Cargo e funções inerentes ao cargo; • Se a empresa integra (i) o grupo econômico do emissor ou (ii) é controlada por acionista do emissor que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe ou espécie de valor mobiliário do emissor.

II – indicação de todos os cargos de administração que ocupe em outras sociedades ou organizações do terceiro setor

Nome: ANA LÚCIA DE MATTOS BARRETTO VILLELA

Emissora ou Companhia: Itaúsa – Investimentos Itaú S.A.: Vice-presidente do Conselho de Administração desde abril de 2017 e Membro da Comissão de Finanças desde maio de 2017. Setor de atuação: holding.

Empresas integrantes do grupo econômico do emissor:

Duratex S.A.: Membro do Comitê de Sustentabilidade desde abril de 2015. Setor de atuação: Construção Civil, Material para Construção e Decoração.

Empresas controladas por acionista do emissor que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe ou espécie de valor mobiliário do emissor:

Outras sociedades ou organizações do terceiro setor:

Instituto Alana: Diretora Presidente desde abril de 2002; Alana Foundation: Presidente Fundadora desde abril de 2012; Itaú Cultural: Membro do Conselho de Administração desde 1995 e Membro da Diretoria Executiva desde fevereiro de 2017; Itaú Social: Membro do Grupo Orientador desde fevereiro de 2017; Commercial Free Childhood (CCFC): Membro do Conselho Consultivo desde dezembro de 2015; Instituto Akatu: Membro do Conselho Consultivo desde junho de 2013; Conectas: Membro do Conselho Consultivo desde 2003; Instituto Brincante: Membro do Conselho Consultivo desde 2001; Ashoka: Fellow Ashoka desde fevereiro de 2010.

JOSÉ MARIA RABELO ISAAC BERENSZTEJN

03.08.1955 20.09.1972

Advogado Engenheiro de Produção

232.814.566-34 332.872.367-68

não não

n/a n/a

Cargo eletivo ocupado Membro Efetivo Membro Suplente

Data de eleição 12.04.2018 12.04.2018

Data da posse 11.05.2018 11.05.2018

Prazo de mandato Anual Anual

Número de mandatos consecutivos 2 1

Número de reuniões realizadas desde a posse (*) 6 6

Percentual de participação nas reuniões (*) 100% -

12.5 a 12.8 (com exceção do item 12.5 "m")

Conselho Fiscal

(*) para o cômputo do número de reuniões realizadas e o percentual de participação foram consideradas as reuniões ocorridas desde a data da posse dos membros até 12.03.2018.

Membro Independente

Descrição de qualquer dos seguintes eventos que tenham ocorrido

durante os últimos 5 anos: i. qualquer condenação criminal; ii. Qualquer

condenação em processo administrativo da CVM e as penas aplicadas;

e iii. Qualquer condenação trasitada em julgado, na esfera judicial ou

administrativa, que o tenha suspendido ou inabilitado para a prática de

uma atividade profissional ou comercial qualquer.

Não há

Outros cargos ou funções exercidas no emissorNão exerce outros cargos ou funções na

Companhia

Não há

Não exerce outros cargos ou funções na

Companhia

Eleito pelo controlador

Nome

Data de nascimento

Profissão

CPF

Page 82: Manual da Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária...Manual da Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 Horário: 15 horas Local: Av. Paulista, 1938,

CNPJ - 61.532.644/0001-15 | Companhia Aberta

Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 82

Nome: ALFREDO EGYDIO SETUBAL

Emissora ou Companhia Itaúsa – Investimentos Itaú S.A.: Diretor Presidente e Diretor de Relações com Investidores desde maio de 2015, Vice-Presidente do Conselho de Administração desde setembro de 2008; Coordenador desde maio de 2015 e Membro do Comitê de Divulgação e Negociação desde maio de 2009 e do Comitê de Políticas de Investimento de agosto de 2008 a abril de 2011, Coordenador da Comissão de Investimentos e Membro das Comissões de Finanças, de Pessoas e Ética, e de Sustentabilidade e Riscos desde abril de 2017.

Empresas integrantes do grupo econômico do emissor:

Alpargatas S.A.: Membro do Conselho de Administração desde setembro de 2017 e do Comitê de Estratégia desde outubro de 2017. Setor de atuação: têxtil e vestuário Duratex S.A.: Copresidente do Conselho de Administração desde abril de 2017 e Membro do Conselho de Administração desde abril de 2015 e Membro do Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação desde julho de 2015. Setor de atuação: Construção Civil, Material para Construção e Decoração. Elekeiroz S.A.: Membro Suplente do Conselho de Administração desde abril de 2015. Setor de Atuação: indústria de transformação - fabricação de produtos químicos. Investimentos Bemge S.A.: Presidente do Conselho de Administração de abril de 2008 a abril de 2013. Setor de atuação: holding de instituições não-financeiras. Itautec S.A. - Grupo Itautec: Membro Suplente do Conselho de Administração desde abril de 2015. Setor de atuação: holding de instituições não-financeiras. Itaú Unibanco Holding S.A.: Membro do Conselho de Administração desde junho de 2007; Diretor Vice-Presidente e Diretor de Relações com Investidores de março de 2003 a fevereiro de 2015; Membro do Comitê de Divulgação e Negociação desde novembro de 2008, sendo Presidente de novembro de 2008 a fevereiro de 2015; Membro dos Comitês de Nomeação e Governança Corporativa desde agosto de 2009 e de Políticas Contábeis de maio de 2008 a abril de 2009; Membro do Comitê de Pessoas e do Comitê de Gestão de Risco e de Capital desde abril de 2015. Setor de atuação: holding financeira. Itaú Unibanco S.A.: Diretor Vice-Presidente de abril de 1996 a março de 2015; Diretor de Relações com Investidores de 1995 a 2003; Diretor Executivo de maio de 1993 a junho de 1996; Diretor Gerente de 1988 a 1993. Setor de atuação: banco múltiplo, com carteira comercial.

Empresas controladas por acionista do emissor que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe ou espécie de valor mobiliário do emissor:

Outras sociedades ou organizações do terceiro setor:

Fundação Tide Azevedo Setubal: Membro do Conselho Fiscal; Associação Nacional dos Bancos de Investimentos – ANBID: Vice-Presidente de 1994 a agosto de 2003 e Presidente de agosto de 2003 a agosto de 2008; Associação Brasileira das Companhias Abertas – ABRASCA: Membro do Conselho Diretor desde 1999; Instituto Brasileiro de Relações com Investidores – IBRI: Presidente do Conselho de Administração de 1999 a 2009 e Membro do Comitê Superior de Orientação, Nominação e Ética desde 2009; Museu de Arte Moderna de São Paulo – MAM: Diretor Financeiro desde 1992; Vice-Presidente do Conselho de Deliberativo do MASP desde setembro de 2014 e Vice-Presidente do Conselho de Administração da Fundação Bienal de São Paulo desde junho de 2009.

Page 83: Manual da Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária...Manual da Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 Horário: 15 horas Local: Av. Paulista, 1938,

CNPJ - 61.532.644/0001-15 | Companhia Aberta

Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 83

Nome: HENRI PENCHAS

Emissora ou Companhia Itaúsa - Investimentos Itaú S.A.: Presidente do Conselho de Administração desde abril de 2017 e Membro desde maio de 2015; Diretor Vice-Presidente de abril de 2009 a maio de 2015, Diretor de Relações com Investidores de 2009 a maio de 2015 e de 1995 a abril de 2008, Diretor Executivo de dezembro de 1984 a abril de 2008, Membro do Comitê de Divulgação e Negociação desde abril de 2005 e dos Comitês de Políticas de Investimento e de Políticas Contábeis de agosto de 2008 a maio de 2011, Coordenador da Comissão de Finanças e Membro das Comissões de Investimentos, de Pessoas e Ética, e de Sustentabilidade e Riscos desde abril de 2017. Setor de atuação: holding.

Empresas integrantes do grupo econômico do emissor:

Alpargatas S.A.: Coordenador do Comitê de Finanças desde outubro de 2017. Setor de atuação: têxtil e vestuário Duratex S.A.: Membro Titular do Conselho de Administração e do Comitê de Auditoria e de Gerenciamento de Riscos de abril de 2013 a abril de 2016, Membro do Comitê de Divulgação e Negociação de novembro de 2009 a abri de 2016, Diretor Presidente de agosto de 2009 a abril de 2013 e Diretor Geral de abril a agosto de 2009. Setor de atuação: Construção Civil, Material para Construção e Decoração. Elekeiroz S.A.: Membro do Conselho de Administração desde abril de 2013, dos Comitês de Auditoria e de Gerenciamento de Riscos, de Pessoas e Governança e de Divulgação desde junho de 2013 e do Comitê de Estratégia e Inovação desde abril de 2015. Setor de atuação: indústria de transformação – fabricação de produtos químicos. Itautec S.A. – Grupo Itautec: Membro do Conselho de Administração e do Comitê de Divulgação desde abril de 2013, tendo sido Diretor Presidente de abril de 2013 a abril de 2014, Membro do Comitê de Auditoria e de Gestão de Riscos, do Comitê de Estratégia, do Comitê de Pessoas e Governança de abril de 2014 a janeiro de 2015. Setor de atuação: holding de instituições não-financeiras. Itaú Unibanco Holding S.A.: Membro do Conselho de Administração de março de 2003 a abril de 2016, Membro dos Comitês de Estratégia e de Nomeação e Governança Corporativa desde junho de 2009, Membro do Conselho Consultivo Internacional de março de 2003 a abril de 2009, Membro do Comitê de Divulgação e Negociação de maio de 2005 a abril de 2009, Vice-Presidente Sênior de março de 2003 a maio de 2008, Membro dos Comitês de Gestão de Riscos e de Capital e de Políticas Contábeis de maio de 2008 a abril de 2009. Setor de atuação: holding.

Empresas controladas por acionista do emissor que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe ou espécie de valor mobiliário do emissor:

Outras sociedades ou organizações do terceiro setor:

Fundação José Luiz Setubal: Membro do Conselho de Administração desde outubro de 2005; Instituto Alana: Conselheiro Fiscal desde abril de 2002; Instituto Itaú Cultural: Membro do Conselho de Administração desde fevereiro de 1987. Membro do Conselho Consultivo da HIG Brasil Ass. de Invest. Ltda. desde abril de 2015. Membro do Conselho de Administração da Nova Transportadora do Sudeste S.A – NTS desde abril de 2017.

Nome: PAULO SETUBAL NETO

Emissora ou Companhia Itaúsa – Investimentos Itaú S.A.: Membro do Conselho de Administração desde 1999; Diretor Vice-Presidente Executivo entre 1991 e 1999; Diretor Executivo entre 1987 e 1991; Membro do Comitê de Divulgação e Negociação de abril de 2005 a abril de 2009. Setor de atuação: holding.

Empresas integrantes do grupo econômico do emissor:

Duratex S.A.: Membro do Conselho de Administração de dezembro de 1990 a abril de 2015; Vice-Presidente de abril de 2001 a abril de 2009; Diretor Presidente de janeiro de 1991 a abril de 2009. Setor de atuação: construção civil, material de construção e decoração. Elekeiroz S.A.: Membro Suplente do Conselho de Administração de1986 a abril de 2015; Diretor Presidente de março de 1993 a abril de 2009. Setor de atuação: indústria de transformação – fabricação de produtos químicos. Itautec S.A. – Grupo Itautec: Membro Suplente do Conselho de Administração de1997 a abril de 2015; Diretor Presidente de 1997 a abril de 2009.

Setor de atuação: holding de instituições não-financeiras.

Empresas controladas por acionista do emissor que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe ou espécie de valor mobiliário do emissor:

Outras sociedades ou organizações do terceiro setor:

Fundação Tide Azevedo Setubal: Membro do Conselho Fiscal.

Page 84: Manual da Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária...Manual da Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 Horário: 15 horas Local: Av. Paulista, 1938,

CNPJ - 61.532.644/0001-15 | Companhia Aberta

Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 84

Nome: RICARDO EGYDIO SETUBAL

Emissora ou Companhia Itaúsa - Investimentos Itaú S.A.: Membro Suplente do Conselho de Administração desde abril de 2009; Membro do Comitê de Divulgação e Negociação desde maio de 2009 e do Comitê de Políticas de Investimento de agosto de 2008 a maio de 2010, Coordenador da Comissão de Sustentabilidade e Riscos e Membro das Comissões de Finanças, de Investimentos, e de Pessoas e Ética desde abril de 2017.

Setor de atuação: holding.

Empresas integrantes do grupo econômico do emissor:

Duratex S.A.: Membro do Conselho de Administração desde abril de 2008, tendo sido Vice-Presidente de abril de 2009 até abril de 2017, Membro do Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação e do Comitê de Auditoria e de Gerenciamento de Riscos desde novembro de 2009, foi Membro do Comitê de Divulgação e Negociação de abril de 2016 a maio de 2017, de abril de 2014 a abril de 2015, de março de 2010 a maio de 2011 e de abril de 2012 a abril de 2013.

Setor de atuação: Construção Civil, Material para Construção e Decoração.

Elekeiroz S.A.: Membro Efetivo do Conselho de Administração desde abril de 2011, tendo sido Suplente de abril de 2009 a abril 2011; Membro do Comitê de Auditoria e de Gerenciamento de Riscos desde junho de 2013, de Estratégia e Inovação desde dezembro de 2010, de Pessoas e Governança de dezembro de 2010 a junho de 2013; e Vice-Presidente Executivo do Comitê de Sustentabilidade Ambiental, Social e Cultural de outubro de 2007 a abril de 2009.

Setor de atuação: indústria de transformação – fabricação de produtos químicos.

Itautec S.A. – Grupo Itautec: Membro do Conselho de Administração, sendo Presidente desde fevereiro de 2010, tendo sido Conselheiro Suplente de abril de 2009 a janeiro de 2010 e Efetivo de abril de 1999 a abril de 2008; Membro do Comitê de Divulgação desde setembro de 2010, Diretor Vice-Presidente Executivo de abril de 1999 a janeiro de 2010; Membro do Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos, do Comitê de Estratégia e do Comitê de Pessoas e Governança de setembro de 2010 a janeiro de 2015.

Setor de atuação: holding de instituição não financeira.

Empresas controladas por acionista do emissor que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe ou espécie de valor mobiliário do emissor:

Outras sociedades ou organizações do terceiro setor:

IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa: Membro do Conselho de Administração desde março de 2014.

Nome: RICARDO VILLELA MARINO

Emissora ou Companhia Itaúsa – Investimentos Itaú S.A.: Membro Suplente do Conselho de Administração desde abril de 2011 e Membro do Comitê de Políticas de Investimento de agosto de 2008 a abril de 2011.

Setor de atuação: holding.

Empresas integrantes do grupo econômico do emissor:

Duratex S.A.: Membro Suplente do Conselho de Administração desde abril de 2009.

Setor de atuação: Construção Civil, Material para Construção e Decoração.

Elekeiroz S.A.: Membro Suplente do Conselho de Administração desde abril de 2009.

Setor de atuação: indústria de transformação – fabricação de produtos químicos.

Itautec S.A. – Grupo Itautec: Membro Suplente do Conselho de Administração desde abril de 2009.

Setor de atuação: holding de instituições não-financeiras.

Itaú Unibanco S.A.: Diretor Vice-Presidente desde abril de 2010, Diretor Executivo de setembro de 2006 a abril de 2010, Diretor Gerente Sênior de abril de 2005 a agosto de 2006 e Diretor Gerente de abril de 2004 a abril de 2005.

Setor de atuação: banco múltiplo, com carteira comercial.

Itaú Unibanco Holding S.A.: Membro do Conselho de Administração desde abril de 2008 e dos Comitês de Pessoas desde junho de 2009 e de Gestão de Riscos e Capital de maio de 2008 a abril de 2009.

Setor de atuação: holding.

Empresas controladas por acionista do emissor que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe ou espécie de valor mobiliário do emissor:

Outras sociedades ou organizações do terceiro setor:

Federación Latino Americana de Bancos - FELABAN: Presidente desde novembro de 2008; Instituto PDR: Fundador do Instituto; Comunitas: Chairman Executivo; MIT Sloan Latam: Chairman.

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Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 85

Nome: RODOLFO VILLELA MARINO

Emissora ou Companhia Itaúsa – Investimentos Itaú S.A.: Diretor Vice-Presidente desde maio de 2015 e Membro Efetivo do Conselho de Administração desde abril de 2011, tendo sido Suplente de abril de 2009 a abril de 2011; Membro dos Comitês de Divulgação e Negociação desde maio de 2009 e de Políticas de Investimento de agosto de 2008 a maio de 2011, tendo sido Coordenador de maio de 2010 a maio de 2011, Coordenador da Comissão de Pessoas e Ética e Membro das Comissões de Finanças, de Investimentos, e de Sustentabilidade e Riscos desde abril de 2017.

Setor de atuação: holding.

Empresas integrantes do grupo econômico do emissor:

Alpargatas S.A.: Membro do Conselho de Administração desde setembro de 2017 e Membro dos Comitês de Estratégia e de Gente desde outubro de 2017.

Setor de atuação: têxtil e vestuário

Duratex S.A.: Membro do Conselho de Administração desde abril de 2008 e Membro Titular desde agosto de 2009, Membro do Comitê de Pessoas, Governança e Nomeação de novembro de 2009 a maio de 2017, Membro do Comitê de Sustentabilidade e do Comitê de Auditoria e de Gerenciamento de Riscos desde novembro de 2009, Membro do Comitê de Divulgação e Negociação desde maio de 2017, tendo sido ainda desse mesmo comitê de novembro de 2009 a abril de 2010, de maio de 2011 a abril de 2012, de abril de 2013 a abril de 2014 e de abril de 2015 a abril de 2016.

Setor de atuação: Construção Civil, Material para Construção e Decoração.

Elekeiroz S.A.: Membro do Conselho de Administração desde abril de 2008, sendo Presidente desde abril de 2010; Membro dos Comitês de Auditoria e de Gerenciamento de Riscos, de Estratégia e Inovação, de Divulgação e de Pessoas e Governança desde dezembro de 2010, este último como Coordenador.

Setor de atuação: indústria de transformação – fabricação de produtos químicos.

Itautec S.A. – Grupo Itautec: Membro do Conselho de Administração desde abril de 2008, Membro do Comitê de Pessoas e Governança de abril de 2012 a janeiro de 2015, do Comitê de Estratégia de setembro de 2010 a janeiro de 2015 e do Comitê de Auditoria e de Gestão de Riscos de setembro de 2010 a abril de 2012.

Setor de atuação: holding de instituições não-financeiras.

Empresas controladas por acionista do emissor que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe ou espécie de valor mobiliário do emissor:

Outras sociedades ou organizações do terceiro setor:

Sociedade Cultura Artística: Diretor Executivo desde junho de 2014; Instituto Itaú Cultural: Membro do Conselho de Administração desde abril de 2009; Instituto PDR: Membro do Conselho Consultivo e Fiscal desde junho de 2015; São Paulo Companhia de Dança: Presidente do Conselho Fiscal de junho de 2009 a junho de 2011 e Membro do Conselho de Administração desde junho de 2011 e Presidente do Conselho de Administração desde junho de 2017; Young Presidents Organization - YPO/WPO: Membro desde dezembro de 2011; IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa – Membro desde agosto de 2000; Fundação Itaú Social: Membro do Conselho de Administração desde maio de 2009; IEDI - Instituto para Estudos do Desenvolvimento Industrial: Vice Presidente do Conselho de Administração desde agosto de 2015. ABRASCA: Membro do Conselho Diretor desde abril de 2017. Todos pela Educação: Membro do Conselho de Governança desde abril de 2017. Instituto Yandeh: Membro do Conselho Fiscal desde agosto de 2017. IBÁ - Industria Brasileira de Árvores: Membro do Conselho Consultivo desde dezembro de 2017. Instituto Unibanco: Membro do Conselho de Administração desde abril de 2014.

Nome: SILVIO JOSÉ MORAIS

Emissora ou Companhia Itaúsa – Investimentos Itaú S.A.: Membro Suplente do Conselho de Administração desde fevereiro de 2018.

Setor de atuação: holding.

Empresas integrantes do grupo econômico do emissor:

Empresas controladas por acionista do emissor que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe ou espécie de valor mobiliário do emissor:

AMBEV S.A: Diretor de Controladoria desde junho de 1998, tendo exercido diferentes funções nos últimos 28 anos.

Outras sociedades ou organizações do terceiro setor:

Fundação Antonio e Helena Zerrenner Instituição Nacional de Beneficência – Membro do Conselho de Administração desde janeiro de 2018, tendo sido Membro do Conselho Consultivo entre 2006 e 2017; Cerveceria Nacional Dominicana S.A.: Membro do Conselho Fiscal desde 2013; e, Instituto Ambev de Previdência Privada: Diretor desde 2008.

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Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 86

Nome: VICTÓRIO CARLOS DE MARCHI

Emissora ou Companhia Itaúsa – Investimentos Itaú S.A.: Membro Efetivo do Conselho de Administração desde fevereiro de 2018.

Setor de atuação: holding.

Empresas integrantes do grupo econômico do emissor:

Empresas controladas por acionista do emissor que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe ou espécie de valor mobiliário do emissor:

AMBEV S.A.: Copresidente do Conselho de Administração desde julho de 1999; Presidente dos Comitês de Operações, Finanças e Remuneração e de Compliance Concorrencial e de Partes Relacionadas.

Setor de atuação: fabricação, distribuição e comercialização de cerveja, refrigerantes e outros produtos não alcoólicos.

Outras sociedades ou organizações do terceiro setor:

Fundação Antonio e Helena Zerrenner Instituição Nacional de Beneficência – Membro do Conselho de Administração desde 1985 e Diretor Executivo desde 2006; Fundação Getúlio Vargas – FGV: Membro do Conselho Curador de abril de 2012 a janeiro de 2018; Instituto Ambev de Previdência Privada – IAPP: Presidente do Conselho Deliberativo desde maio de 2006; Instituto de Estudos para o Desenvolvimento Industrial – IEDI: Membro do Conselho desde 2004; Conselho de Empresários da América Latina – CEAL: Membro representante do Brasil desde outubro de 1994; FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo: Membro do Conselho de Estudos Econômicos desde novembro de 1992 e Membro do Conselho Estratégico desde fevereiro de 2008; ALAFACE - Associação Latino Americana de Fabricantes de Cervejas – Cerveceros Latinoamericanos: Membro do Comitê Executivo desde 2002, tendo sido Presidente do Conselho Executivo de 2015 a 2016; Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial – ETCO: Presidente do Conselho de Administração desde dezembro de 2012 e Membro do Conselho de Administração desde 2003; CISA – Centro de Informações sobre saúde e álcool: Presidente do Conselho Deliberativo desde 2005; e CERVBRASIL – Associação Brasileira de Indústria da Cerveja: Diretor Vice-presidente desde 2014, tendo sido Presidente entre 2012 e 2014.

Em relação a cada um dos membros do Conselho Fiscal do emissor, abaixo as informações do item 12.5 "m": I - principais experiências profissionais durante os últimos 5 anos, indicando:

• Nome e setor de atividade da empresa; • Cargo e funções inerentes ao cargo; • Se a empresa integra (i) o grupo econômico do emissor ou (ii) é controlada por acionista do emissor que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe ou espécie de valor mobiliário do emissor.

II – indicação de todos os cargos de administração que ocupe em outras sociedades ou organizações do terceiro setor

Nome: CARLOS EDUARDO DE MORI LUPORINI

Emissora ou Companhia:

Empresas integrantes do grupo econômico do emissor:

Empresas controladas por acionista do emissor que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe ou espécie de valor mobiliário do emissor:

Outras sociedades ou organizações do terceiro setor:

Terra Brasis Resseguros (Grupo Brasil Plural): Membro do Conselho de Administração de 2010 a 2015, tendo sido Diretor de Finanças e Operações de 2010 a 2014, FEAUSP: Professor Doutor na área de Finanças de 1988 a 2017, FIA: Coordenador dos Cursos de Aperfeiçoamento em Seguros e Previdência e do Projeto Social FIA de Gestão Empresarial.

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Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 87

Nome: FELÍCIO CINTRA DO PRADRO JÚNIOR

Emissora ou Companhia: Itaúsa – Investimentos Itaú S.A.: Membro Sulpente do Conselho Fiscal desde abril de 2014. Setor de atuação: holding.

Empresas integrantes do grupo econômico do emissor:

Empresas controladas por acionista do emissor que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe ou espécie de valor mobiliário do emissor:

Outras sociedades ou organizações do terceiro setor:

Implamed Ltda: Membro do Comitê Financeiro e da Diretoria desde 2014; Tecsis Tecnologia e Sistemas S.A: Consultor atuando como membro da Diretoria de agosto de 2012 a maio de 2013; Usina Açucareira Ester S.A.: Diretor Superintendente e Membro do Conselho de Administração, de 2002 a 2012; Bandeirante Energia: Diretor Financeiro e Administrativo de 2000 a 2001; Fundação do Instituto de Pesquisas Tecnológicas: Membro (2013).

Nome: FLAVIO CESAR MAIA LUZ

Emissora ou Companhia: Itaúsa – Investimentos Itaú S.A: Membro Efetivo do Conselho Fiscal desde abril de 2014. Setor de atuação: holding.

Empresas integrantes do grupo econômico do emissor:

Empresas controladas por acionista do emissor que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe ou espécie de valor mobiliário do emissor:

Outras sociedades ou organizações do terceiro setor:

Ultrapar Participações S.A.: Presidente do Conselho Fiscal desde 2005; Marcopolo S.A.: Membro do Conselho de Administração desde 2016 e Membro do Comitê de RH e Ética; CTEEP – Cia. de Transmissão de Energia Elétrica Paulista: Membro do Conselho Fiscal de 2012 a 2016; Senior Solution S.A.: Membro do Conselho de Administração desde 2012; Doing Business Consultoria Empresarial Ltda.: Sócio-Diretor desde 2010; SER Educacional S.A.: Membro do Conselho de Administração desde 2010 e Membro do Comitê de Finanças.

Nome: GUILHERME TADEU PEREIRA JÚNIOR

Emissora ou Companhia:

Empresas integrantes do grupo econômico do emissor:

Alpargatas S.A.: Membro Efetivo do Conselho Fiscal desde novembro de 2017.

Setor de atuação: têxtil e vestuário

Itautec S.A. – Grupo Itautec: Vice-Presidente Administrativo e Financeiro (CFO) e Diretor de Relação com Investidores de abril de 2013 a abril de 2015, Diretor Executivo Administrativo e Financeiro (CFO) de março de 2012 a março de 2013, e Diretor de Controladoria Corporativa de junho de 2010 a fevereiro de 2012.

Setor de atuação: holding de instituições não-financeiras.

Empresas controladas por acionista do emissor que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe ou espécie de valor mobiliário do emissor:

Outras sociedades ou organizações do terceiro setor:

Minuto Corretora de Seguros S.A.: Diretor Administrativo e Financeiro (CFO) desde agosto de 2017, e Consultor Financeiro nas áreas de planejamento financeiro e de controles internos em empresas no Brasil e EUA de agosto de 2015 a julho de 2017.

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Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 88

Nome: ISAAC BERENSZTEJN

Emissora ou Companhia: Itaúsa – Investimentos Itaú S.A: Membro Suplente do Conselho Fiscal desde abril de 2016.

Setor de atuação: holding.

Empresas integrantes do grupo econômico do emissor:

Empresas controladas por acionista do emissor que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe ou espécie de valor mobiliário do emissor:

Outras sociedades ou organizações do terceiro setor:

IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa: Membro desde agosto de 2015; Star One: Membro do Conselho de Administração de abril de 2004 a dezembro de 2014, Diretor Financeiro de janeiro de 2001 a janeiro de 2003; Claro: Diretor Financeiro de janeiro de 2012 a janeiro de 2015 e Membro do Conselho de Administração de janeiro de 2014 a dezembro de 2015; NET: Membro do Conselho de Administração de janeiro de 2005 a dezembro de 2014; Embratel: Diretor Financeiro de janeiro de 2006 a dezembro de 2014; Level3: Diretor Financeiro desde janeiro de 2016.

Nome: JOÃO COSTA

Emissora ou Companhia: Itaúsa – Investimentos Itaú S.A.: Membro Suplente do Conselho Fiscal desde abril de 2009. Setor de atuação: holding.

Empresas integrantes do grupo econômico do emissor:

Itaú Unibanco Holding S.A.: Membro Suplente do Conselho Fiscal desde maio de 2009.

Setor de atuação: holding financeira.

Empresas controladas por acionista do emissor que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe ou espécie de valor mobiliário do emissor:

Outras sociedades ou organizações do terceiro setor:

Nome: JOSÉ MARIA RABELO

Emissora ou Companhia: Itaúsa – Investimentos Itaú S.A.: Membro Efetivo do Conselho Fiscal desde abril de 2016. Setor de atuação: holding.

Empresas integrantes do grupo econômico do emissor:

Empresas controladas por acionista do emissor que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe ou espécie de valor mobiliário do emissor:

Outras sociedades ou organizações do terceiro setor:

CNPC – Conselho Nacional de Previdência Complementar: Membro Titular de março de 2011 a junho de 2014; COREMEC – Comitê de Regulação e Fiscalização de Mer. Financ. Capitais, Seguros, Previdência e Capitalização: Membro Titular de março de 2011 a junho de 2014; Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. – TAESA: Membro do Conselho de Administração desde maio de 2014, tendo sido Membro Titular do Conselho Fiscal de fevereiro de 2011 a abril de 2014; PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar: Presidente da Diretoria Colegiada e Diretor Superintendente de março de 2011 a junho de 2014; CONEF – Comitê Nacional de Educação Financeira: Membro Titular de março de 2011 a junho de 2014.

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Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 89

Nome: PAULO RICARDO MORAES AMARAL

Emissora ou Companhia: Itaúsa - Investimentos Itaú S.A.: Membro Efetivo do Conselho Fiscal desde abril de 2006; Suplente de abril de 1995 a abril de 2006. Setor de atuação: holding.

Empresas integrantes do grupo econômico do emissor:

Empresas controladas por acionista do emissor que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe ou espécie de valor mobiliário do emissor:

Outras sociedades ou organizações do terceiro setor:

PMV Consultoria Empresarial: Diretor Geral e Sócio desde 1993.

Nome: PEDRO SOARES MELO

Emissora ou Companhia:

Empresas integrantes do grupo econômico do emissor:

Alpargatas S.A.: Membro Suplente do Conselho Fiscal desde novembro de 2017.

Setor de atuação: têxtil e vestuário

Itaú Unibanco S.A: Gerente Geral na Área de Controle Econômico – ACE de outubro de 1972 a janeiro de 2009, tendo sido Consultor Técnico de janeiro de 2009 a março de 2011.

Setor de atuação: banco múltiplo, com carteira comercial.

Empresas controladas por acionista do emissor que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe ou espécie de valor mobiliário do emissor:

Outras sociedades ou organizações do terceiro setor:

Nome: TEREZA CRISTINA GROSSI TOGNI

Emissora ou Companhia: Itaúsa – Investimentos Itaú S.A.: Presidente do Conselho Fiscal desde abril de 2011.

Setor de atuação: holding.

Empresas integrantes do grupo econômico do emissor:

Itautec S.A. – Grupo Itautec: Coordenadora do Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos de setembro de 2010 a fevereiro de 2015 e do Comitê de Divulgação de maio de 2011 a janeiro de 2015.

Setor de atuação: holding de instituições não-financeiras.

Duratex S.A.: Presidente do Comitê de Auditoria e de Gerenciamento de Riscos desde abril de 2012 e Especialista desde junho de 2012.

Setor de atuação: Construção Civil, Material de Construção e Decoração.

Itaú Unibanco Holding S.A.: Membro do Conselho de Administração de fevereiro de 2004 a novembro de 2008; Membro dos Comitês de Auditoria de julho de 2004 a maio de 2010, de Divulgação e Negociação de maio de 2005 a maio de 2010 e de Políticas Contábeis de maio de 2008 a abril de 2009.

Setor de atuação: holding financeira.

Porto Seguro S.A.: Membro do Comitê de Auditoria de dezembro de 2009 a outubro de 2011.

Setor de atuação: gestão de participações societárias (holding).

Empresas controladas por acionista do emissor que detenha participação, direta ou indireta, igual ou superior a 5% de uma mesma classe ou espécie de valor mobiliário do emissor:

Outras sociedades ou organizações do terceiro setor:

B3: Membro do Comitê de Auditoria desde maio de 2009, tendo sido Coordenadora de maio de 2012 a abril de 2013.

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Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 90

12.9 - Informar a existência de relação conjugal, união estável ou parentesco até o segundo grau entre a) Administradores do emissor

Alfredo Egydio Setubal (Vice-Presidente do CA, Diretor Presidente e de Relações com Investidores), Paulo Setubal Neto (membro do CA), Ricardo Egydio Setubal (membro suplente do CA) e Roberto Egydio Setubal (Diretor Vice-Presidente) são irmãos.

Ricardo Villela Marino (membro suplente do CA) é irmão de Rodolfo Villela Marino (membro do CA e Diretor Vice-Presidente).

Ana Lúcia de Mattos Barretto Villela (Vice-Presidente do CA) é irmã de Alfredo Egydio Arruda

Villela Filho (Diretor Vice-Presidente). b) (i) Administradores do emissor; e (ii) Administradores de controladas, diretas ou indiretas, do emissor

Paulo Setubal Neto (membro do CA da emissora) é irmão de Alfredo Egydio Setubal (Vice-Presidente do CA, Diretor Presidente e de Relações com Investidores da emissora, membro efetivo do CA das controladas diretas Itaú Unibanco Holding S.A. e Alpargatas S.A., Copresidente do CA da controlada direta Duratex S.A e membro suplente do CA das controladas diretas Itautec S.A. e Elekeiroz S.A.), de Olavo Egydio Setubal Júnior (membro efetivo do CA da controlada direta Itautec S.A., membro suplente do CA da controlada direta Duratex S.A. e Vice-Presidente do CA da controlada direta Elekeiroz S.A.), de Ricardo Egydio Setubal (membro suplente do CA da emissora, Presidente do CA da controlada direta Itautec S.A., membro efetivo do CA das controladas diretas Duratex S.A. e Elekeiroz S.A.) e de Roberto Egydio Setubal (Diretor Vice-Presidente da emissora e Copresidente do CA da controlada direta Itaú Unibanco Holding S.A.).

Ricardo Villela Marino (membro do CA da controlada direta Itaú Unibanco Holding S.A., Diretor Vice-Presidente da controlada indireta Itaú Unibanco S.A. e membro suplente da emissora e das controladas diretas Duratex S.A, Elekeiroz S.A e Itautec S.A) é irmão de Rodolfo Villela Marino (membro efetivo do CA e Diretor Vice-Presidente da emissora, Presidente do CA da controlada direta Elekeiroz S.A. e membro efetivo do CA das controladas diretas Alpargatas S.A, Duratex S.A. e Itautec S.A.).

Ana Lúcia de Mattos Barretto Villela (Vice-Presidente do CA da emissora) é irmã de Alfredo Egydio Arruda Villela Filho (Diretor Vice-Presidente da emissora e Vice-Presidente do CA da controlada direta Duratex S.A). c) (i) administradores do emissor ou de suas controladas, diretas ou indiretas; e (ii) controladores diretos

ou indiretos do emissor

O grupo controlador da emissora é composto pelas famílias:

VILLELA: Maria de Lourdes Egydio Villela, seus filhos Rodolfo Villela Marino (membro do CA e Diretor Vice-Presidente da emissora, Presidente do CA da controlada direta Elekeiroz S.A., membro efetivo do CA das controladas diretas Alpargatas S.A, Duratex S.A. e Itautec S.A.) e Ricardo Villela Marino (membro do CA da controlada direta Itaú Unibanco Holding S.A., Diretor Vice-Presidente da controlada indireta Itaú Unibanco S.A. e membro suplente do CA da emissora e das controladas diretas Duratex S.A, Elekeiroz S.A e Itautec S.A) e seus sobrinhos Alfredo Egydio Arruda Villela Filho (Diretor Vice-Presidente da emissora e Vice-Presidente do CA da controlada direta Duratex S.A.) e Ana Lúcia de Mattos Barretto Villela (Vice-Presidente do CA da emissora); e

SETUBAL: pelos irmãos Alfredo Egydio Setubal (Vice-Presidente do CA, Diretor Presidente e de Relações com Investidores da emissora, membro efetivo do CA das controladas diretas Itaú Unibanco Holding S.A. e Alpargatas S.A., Copresidente do CA da controlada direta Duratex S.A e membro suplente do CA das controladas diretas Itautec S.A. e Elekeiroz S.A.), José Luiz Egydio Setubal, Maria Alice Setubal, Olavo Egydio Setubal Júnior (membro efetivo do CA da controlada direta Itautec S.A., membro suplente do CA da controlada direta Duratex S.A. e Vice-Presidente do CA da controlada direta Elekeiroz S.A.),

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CNPJ - 61.532.644/0001-15 | Companhia Aberta

Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 91

Paulo Setubal Neto (membro efetivo do CA da emissora), Ricardo Egydio Setubal (membro suplente do CA da emissora, Presidente do CA da controlada direta Itautec S.A., membro efetivo do CA das controladas diretas Duratex S.A. e Elekeiroz S.A.) e de Roberto Egydio Setubal (Diretor Vice-Presidente da emissora e Copresidente do CA da controlada direta Itaú Unibanco Holding S.A.). d) (i) administradores do emissor; e (ii) administradores das sociedades controladoras diretas e indiretas

do emissor

A diretoria da controladora Companhia ESA é composta pelos irmãos Alfredo Egydio Setubal (Vice-Presidente do CA e Diretor Presidente da emissora) e Roberto Egydio Setubal (Diretor Vice-Presidente da emissora), bem como por Ana Lúcia de Mattos Barretto Villela (Vice-Presidente do CA da emissora) e seu primo Ricardo Villela Marino (membro suplente do CA da emissora). 12.10 - Informar sobre relações de subordinação, prestação de serviço ou controle mantidas, nos 3 últimos exercícios sociais, entre administradores do emissor e a) sociedade controlada, direta ou indiretamente, pelo emissor, com exceção daquelas em que o emissor

detenha, direta ou indiretamente, a totalidade do capital social

Os administradores da emissora exercem cargos de administração em sociedades controladas, exceto os Conselheiros Ana Lúcia de Mattos Barretto Villela, Paulo Setubal Neto, Silvio José Morais e Victório Carlos De Marchi. b) controlador direto ou indireto do emissor

Os administradores Alfredo Egydio Arruda Villela Filho, Alfredo Egydio Setubal, Ana Lúcia de Mattos Barrretto Villela, Paulo Setubal Neto, Ricardo Egydio Setubal, Ricardo Villela Marino, Roberto Egydio Setubal e Rodolfo Villela Marino integram o grupo de controle da Itaúsa. c) caso seja relevante, fornecedor, cliente, devedor ou credor do emissor, de sua controladora ou

controladoras ou controladas de alguma dessas pessoas

Não há.

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Anexo V

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Anexo V

REMUNERAÇÃO DOS ADMINISTRADORES

(Item 13 do Formulário de Referência – Anexo 24 da Instrução CVM 480/09, alterado pela Instrução CVM 552/14)

13.1. Descrever a política ou prática de remuneração do conselho de administração, da diretoria estatutária e não estatutária, do conselho fiscal, dos comitês estatutários e dos comitês de auditoria, de risco, financeiro e de remuneração, abordando os seguintes aspectos:

A Itaúsa detém investimentos relevantes em diversas companhias abertas, as quais possuem políticas/praticas de remuneração ajustadas ao perfil de cada negócio, sendo que os detalhes sobre tais políticas/praticas podem ser obtidos nos Formulários de Referência das respectivas empresas.

As principais empresas do portfólio da Itaúsa são: Alpargatas S.A., Duratex S.A, Elekeiroz S.A. e Itautec S.A., investidas do setor não financeiro, e o Itaú Unibanco Holding S.A, controlada em conjunto do setor financeiro. a) Objetivos da política ou prática de remuneração

Os objetivos da prática de remuneração adotada pela Emissora são, em geral, os mesmos das

políticas/práticas de remuneração das empresas abertas controladas por ela, quais sejam: atrair, recompensar, reter e incentivar os administradores na condução de seus negócios, em troca do alcance de resultados sustentáveis, sempre alinhados aos interesses dos acionistas.

Na definição da prática de remuneração da Emissora são levados em consideração valores alinhados aos praticados pelo mercado, à estratégia da Companhia e à gestão adequada dos riscos ao longo do tempo.

Conforme dispõe o Estatuto Social, os administradores perceberão remuneração fixa e variável (participação nos lucros). Para o pagamento das remunerações (fixa e variável e benefícios de qualquer natureza), a Assembleia Geral Ordinária fixará a verba global e anual, cabendo ao Conselho de Administração deliberar pela distribuição parcial dessa verba em remuneração fixa. Caberá igualmente ao Conselho de Administração regulamentar os rateios da participações nos lucros devidas aos próprios membros desse Conselho e aos membros da Diretoria, não podendo exceder ao somatório das remunerações fixas atribuídas aos administradores no período. A remuneração assim definida, além de garantir transparência aos acionistas e ao mercado, visa a recompensar a contribuição dada por cada um dos administradores e pela administração como um todo nos resultados da Emissora.

A Assembleia Geral Ordinária também estabelecerá os honorários fixos mensais individuais dos

membros que compõem o Conselho Fiscal.

Com relação aos benefícios, destacam-se os voltados à saúde e à previdência complementar.

Cumpre destacar, ainda, que as informações a seguir tratam apenas da prática de remuneração adotada, no exercício de 2017, para os membros dos órgãos estatutários da Emissora: Conselho de Administração, Diretoria (a Emissora não possui diretores não estatutários), Conselho Fiscal e o Comitê de Divulgação e Negociação.

Por fim, a Emissora, considerada isoladamente, não possui empregados.

b) Composição da remuneração, indicando:

I - Descrição dos elementos da remuneração e os objetivos de cada um deles

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Conselho de Administração e Diretoria

A remuneração anual dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria da Emissora é composta de: (i) honorários fixos mensais; (ii) remuneração variável de curto prazo (participação nos lucros); e (iii) plano de benefícios.

A remuneração fixa mensal e o plano de benefícios visam recompensar o nível de importância,

experiência e responsabilidade da função desempenhada pelo administrador, enquanto a remuneração variável de curto prazo visa remunerar os administradores da Emissora de acordo com a sua contribuição para o atingimento e superação de metas previamente estabelecidas com a Emissora.

Os membros do Conselho de Administração da Emissora que foram eleitos na Assembleia Geral

de 13.04.2017 como suplentes fazem jus ao plano de benefícios. Contudo, a remuneração fixa mensal e a participação nos lucros e resultados estão vinculadas ao exercício da função, sendo que tais membros suplentes somente são remunerados quando efetivamente substituírem o membro efetivo. Conselho Fiscal

A remuneração dos membros do Conselho Fiscal da Emissora é definida por Assembleia Geral de Acionistas e não pode ser inferior, conforme legislação, para cada membro em exercício, a 10% da remuneração fixa atribuída a cada diretor (i.e. não computados os benefícios, verbas de representação e participação nos lucros e resultados atribuídos aos diretores). Assim, os membros do Conselho Fiscal recebem apenas remuneração fixa mensal. Comitê de Divulgação e Negociação

Os membros do Comitê de Divulgação e Negociação integram o Conselho de Administração ou a

Diretoria da Emissora ou de controladas e são remunerados apenas pelas funções que exercerem nos órgãos de administração ou nas áreas executivas do Conglomerado Itaúsa.

II – Em relação aos 3 últimos exercícios sociais, qual a proporção de cada elemento na remuneração total

Exercício Conselho de

Administração Diretoria

Estatutária Conselho

Fiscal

2017

Remuneração Fixa Mensal 50% 82% 100%

Variável de Curto Prazo 42% 10% -

Benefícios 8% 8% -

Exercício Conselho de

Administração Diretoria

Estatutária Conselho

Fiscal

2016

Remuneração Fixa Mensal 51% 90% 100%

Variável de Curto Prazo 43% 4% -

Benefícios 6% 6% -

Exercício Conselho de

Administração Diretoria

Estatutária Conselho

Fiscal

2015

Remuneração Fixa Mensal 52% 38% 100%

Variável de Curto Prazo 44% 59% -

Benefícios 4% 3% -

Importante destacar que as proporções acima não consideram os eventuais encargos suportados

pela Emissora em decorrência da remuneração paga.

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III - Metodologia de cálculo e de reajuste de cada um dos elementos da remuneração

Honorários fixos mensais: são acordados com os administradores e reajustados periodicamente, para alinhamento com o mercado e à estratégia da Companhia;

Remuneração variável de curto prazo (participação nos lucros e resultados, de periodicidade semestral ou anual): compõe parcela da remuneração total e leva em consideração o resultado da Emissora e a performance do administrador;

Plano de benefícios: compatível com as práticas de mercado, sendo que os principais benefícios são os planos de saúde e de previdência complementar.

IV. Razões que justificam a composição da remuneração

A composição da remuneração adotada tem por objetivo propiciar o alinhamento entre as práticas de remuneração dos administradores e os interesses da Emissora, de maneira que as decisões tomadas sejam as melhores possíveis buscando criar valor para seus acionistas e investidores.

V. Existência de membros não remunerados pelo emissor e a razão para esse fato

Os membros suplentes do Conselho de Administração não são remunerados, exceto quando

substituírem membro efetivo. c) Principais indicadores de desempenho que são levados em consideração na determinação de cada

elemento da remuneração

A remuneração fixa dos administradores não é impactada por indicadores de desempenho. Na definição dos parâmetros gerais da remuneração fixa são levados em consideração os valores praticados no mercado, alinhados à estratégia da Companhia de atrair, recompensar, reter e incentivar os administradores na condução dos negócios sociais. Esses valores condizem com a grande experiência e ao alto grau de comprometimento dos administradores com a Companhia.

Por outro lado, a remuneração variável anual pode ser diretamente impactada por indicadores de

desempenho. O primeiro indicador de desempenho é o resultado da Emissora (ROE). Os outros indicadores a serem considerados são orçamento e avaliação do desempenho dos negócios da Emissora e das investidas. O montante anual da remuneração variável dos administradores não pode ultrapassar o total anual da remuneração fixa nem um décimo do lucro, prevalecendo o limite que for menor. Contudo, para os membros do Conselho de Administração a Emissora tem adotado a prática de pagar remuneração variável igual à remuneração fixa percebida no período.

O plano de benefícios também não é impactado por indicadores de desempenho.

d) Como a remuneração é estruturada para refletir a evolução dos indicadores de desempenho

Conforme mencionado acima, parcela do valor total pago aos administradores é recebida na forma de remuneração variável, a qual é diretamente impactada pelos indicadores de desempenho. Assim, quanto melhores os indicadores, maior será a remuneração total e vice-versa. e) Como a política ou prática de remuneração se alinha aos interesses do emissor de curto, médio e

longo prazo

A remuneração variável leva em consideração a aplicação de três fatores: performance do administrador, resultado da área de negócios aplicável e resultado da desempenho global da Emissora e das investidas. Ela é paga semestralmente aos membros do Conselho de Administração e anualmente

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aos da Diretoria. Considerando que a remuneração total dos administradores acaba sendo impactada pelo resultado da Emissora, inclusive pelos riscos assumidos, acreditamos que essa prática de remuneração faz com que os interesses dos administradores fiquem alinhados aos interesses da Companhia de curto, médio e longo prazo.

f) Existência de remuneração suportada por subsidiárias, controladas ou controladores diretos ou indiretos

Desde 2015, parcela da remuneração de membros da Diretoria da Emissora passou a ser paga

pela subsidiária integral Itaúsa Empreendimentos S.A., mas os valores por ela dispendidos estão considerados na remuneração global anual dos administradores da Emissora aprovada pela Assembleia Geral.

Entretanto, alguns administradores da Emissora também integram órgãos da administração de

outras companhias abertas do Conglomerado. Porém, nesse caso, os valores pagos por essas companhias a esses administradores pelas funções que nelas exercem não são considerados na verba global anual aprovada pela Assembleia Geral da Emissora.

g) Existência de qualquer remuneração ou benefício vinculado à ocorrência de determinado evento societário, tal como a alienação do controle societário do emissor

Atualmente, não há – e nem está prevista na prática de remuneração adotada pela Emissora –

qualquer remuneração ou benefício vinculado à ocorrência de determinado evento societário, tal como a alienação do controle societário da Emissora.

13.2. Em relação à remuneração reconhecida no resultado dos 3 últimos exercícios sociais e à prevista para o exercício social corrente do conselho de administração, da diretoria estatutária e do conselho fiscal, elaborar tabela com o seguinte conteúdo:

Consoante orientação constante do Ofício-Circular/CVM/SEP/Nº 02/2018, será proposta à Assembleia Geral Ordinária de 2018 a fixação em até R$ 22 milhões como verba global e anual destinada à remuneração (fixa e variável, compreendendo inclusive benefícios de qualquer natureza) dos órgãos da administração da emissora (Conselho de Administração e Diretoria), independentemente do ano em que os montantes forem efetivamente atribuídos ou pagos.

Em relação aos membros do Conselho Fiscal, será proposto à Assembleia Geral Ordinária manter a remuneração mensal individual de R$ 18.000,00 para os membros efetivos e de R$ 7.000,00 para os membros suplentes.

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Remuneração Prevista - Exercício de 2018

Valores em R$ (exceto onde indicado)

Órgão Conselho de

Administração Diretoria

estatutária Conselho

Fiscal Total

Número total de membros (*) 5,92 3,92 9,50 19,34

Número de membros remunerados (*) 5,92 3.92 9,50 19,34

Remuneração: Remuneração fixa anual, segregada em: 2.404.000 10.898.000 1.800.000 15.102.000

- Salário ou pró-labore 1.800.000 8.640.000 1.500.000 11.940.000

- Benefícios diretos e indiretos 244.000 530.000 N/A 774.000

- Remuneração por participação em comitês 0 0 0 0

- Outros (INSS) 360.000 1.728.000 300.000 2.388.000

Remuneração variável, segregada em: 1.800.000 6.629.000 0 8.429.000

- Bônus N/A N/A N/A N/A

- Participação nos resultados 1.800.000 6.629.000 N/A 8.429.000

- Remuneração por participação em reuniões

N/A N/A N/A N/A

- Comissões N/A N/A N/A N/A

- Outros (INSS) 0 0 N/A 0

Benefícios pós-emprego (previdência privada)

85.000 184.000 N/A 269.000

Pela cessação do exercício do cargo N/A N/A N/A N/A

Remuneração baseada em ações, incluindo opções

N/A N/A N/A N/A

Valor por órgão 4.289.000 17.711.000 1.800.000

Total da remuneração 23.800.000

(*) Média anual calculada de acordo com o Ofício-Circular/CVM/SEP/02/2018.

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Em 2017, a Assembleia Geral Ordinária aprovou o montante global anual de até R$ 10 milhões para remuneração fixa dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria. O Conselho de Administração distribuiu tal verba entre os membros de tais órgãos, de acordo com a prática de remuneração da Emissora, sendo que os valores foram pagos nas proporções descritas na tabela abaixo. Ressalta-se que os valores globais aprovados não incluíam a remuneração variável, os benefícios e os encargos suportados pela Emissora em decorrência da remuneração paga, porém estes estão considerados na tabela abaixo, conforme orientação constante do Oficio-Circular/CVM/SEP/Nº 01/2017.

Em relação aos membros do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral Ordinária aprovou a remuneração mensal individual de R$ 18.000,00 para os membros efetivos e de R$ 7.000,00 para os membros suplentes.

Remuneração - Exercício de 2017 Valores em R$ (exceto onde indicado)

Órgão Conselho de

Administração Diretoria

estatutária Conselho

Fiscal Total

Número total de membros (*) 6 3 10 19

Número de membros remunerados (*) 6 3 10 19

Remuneração: Remuneração fixa anual, segregada em:

2.392.819 8.267.679 1.800.000 12.460.498

- Salário ou pró-labore 1.790.833 6.447.586 1.500.000 9.738.419

- Benefícios diretos e indiretos 243.819 530.576 N/A 774.395

- Remuneração por participação em comitês

N/A N/A N/A N/A

- Outros (INSS) 358.167 1.289.517 300.000 1.947.684

Remuneração variável, segregada em: 1.790.833 900.000 N/A 2.690.833

- Bônus N/A N/A N/A N/A

- Participação nos resultados 1.790.833 900.000 N/A 2.690.833

- Remuneração por participação em reuniões N/A N/A N/A N/A

- Comissões N/A N/A N/A N/A

- Outros N/A N/A N/A N/A

Benefícios pós-emprego (previdência privada) 84.808 183.329 N/A 268.137

Pela cessação do exercício do cargo N/A N/A N/A N/A

Remuneração baseada em ações, incluindo opções

N/A N/A N/A N/A

Valor por órgão 4.268.460 9.351.008 1.800.000

Total da remuneração 15.419.468

(*) Média anual calculada de acordo com o Ofício-Circular/CVM/SEP/01/2017.

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Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 99

Em 2016, a Assembleia Geral Ordinária aprovou o montante global anual de até R$ 20 milhões para remuneração dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria. O Conselho de Administração rateou essa verba entre os membros de tais órgãos, de acordo com a prática de remuneração da Emissora, sendo que os valores foram pagos conforme tabela abaixo.

Em relação aos membros do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral Ordinária aprovou honorários mensais individuais de R$ 18.000,00 para os membros efetivos e de R$ 7.000,00 para os membros suplentes.

Remuneração - Exercício de 2016 Valores em R$ (exceto onde indicado)

Órgão Conselho de Administração

Diretoria estatutária

Conselho Fiscal Total

Número total de membros (*) 6,00 3,00 10,00 19,00

Número de membros remunerados (*) 6,00 3,00 10,00 19,00

Remuneração: Remuneração fixa anual, segregada em: 2.243.569 7.469.462 1.704.000 11.417.031

- Salário ou pró-labore 1.800.000 6.000.000 1.420.000 9.220.000

- Benefícios diretos e indiretos 83.569 269.462 N/A 353.031 - Remuneração por participação em comitês N/A N/A N/A N/A

- Outros (INSS) 360.000 1.200.000 284.000 1.844.000

Remuneração variável, segregada em: 1.800.000 300.000 N/A 2.100.00

- Bônus N/A N/A N/A N/A

- Participação nos resultados 1.800.000 300.000 N/A 2.100.000 - Remuneração por participação em reuniões N/A N/A N/A N/A

- Comissões N/A N/A N/A N/A

- Outros N/A N/A N/A N/A Benefícios pós-emprego (previdência privada) 151.119 204.619 N/A 355.738

Pela cessação do exercício do cargo N/A N/A N/A N/A Remuneração baseada em ações, incluindo opções N/A N/A N/A N/A

Valor por órgão 4.194.688 7.974.081 1.704.000

Total da remuneração 13.872.769

(*) Média anual calculada de acordo com o Ofício-Circular/CVM/SEP/02/2016.

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Em 2015, a Assembleia Geral Ordinária aprovou o montante global anual de até R$ 20 milhões para remuneração dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria. O Conselho de Administração distribuiu tal verba entre os membros de tais órgãos, de acordo com a prática de remuneração da Emissora, conforme tabela abaixo.

Em relação aos membros do Conselho Fiscal, a Assembleia Geral Ordinária aprovou a remuneração mensal individual de R$ 15.000,00 para os membros efetivos e de R$ 6.000,00 para os membros suplentes.

Remuneração - Exercício de 2015

Valores em R$ (exceto onde indicado)

Órgão Conselho de

Administração Diretoria

estatutária Conselho

Fiscal Total

Número total de membros (*) 6,00 3,00 10,00 19,00

Número de membros remunerados (*) 5,92 2,67 10,00 18,59

Remuneração: Remuneração fixa anual, segregada em: 2.158.538 2.653.126 1.512.000 6.323.664

- Salário ou pró-labore 1.782.408 2.160.000 1.260.000 5.202.408

- Benefícios diretos e indiretos 19.648 61.126 N/A 80;774 - Remuneração por participação em comitês N/A N/A N/A N/A

- Outros (INSS) 356.482 432.000 252.000 1.040.482

Remuneração variável, segregada em: 1.793.520 4.070.000 N/A 5.863.520

- Bônus N/A N/A N/A N/A

- Participação nos resultados 1.793.520 2.150.000 N/A 3.943.520 - Remuneração por participação em reuniões N/A N/A N/A N/A

- Comissões N/A N/A N/A N/A

- Outros (honorários especiais e INSS) N/A 1.920.000 N/A 1.920.000 Benefícios pós-emprego (previdência privada) 143.450 172.800 N/A 316.250

Pela cessação do exercício do cargo N/A N/A N/A N/A Remuneração baseada em ações, incluindo opções N/A N/A N/A N/A

Valor por órgão 4.095.508 6.895.926 1.512.000

Total da remuneração 12.503.434

(*) Média anual calculada de acordo com o Ofício-Circular/CVM/SEP/02/2016.

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13.3. Em relação à remuneração variável dos 3 últimos exercícios sociais e à prevista para o exercício social corrente do conselho de administração, da diretoria estatutária e do conselho fiscal, elaborar tabela com o seguinte conteúdo:

Os membros do Conselho de Administração e da Diretoria, além da remuneração estabelecida pela assembleia geral, poderão perceber participação nos lucros da Emissora que, nos termos do § 1º, do art. 152, da Lei 6.404/76, estará limitada à remuneração anual dos administradores ou a 10% do lucro da Companhia (sendo 6% para os Conselheiros e 4% para os Diretores), prevalecendo o que for menor.

Segue a remuneração variável prevista para o exercício de 2018 e as realizadas nos 3 últimos

exercícios sociais do Conselho de Administração, da Diretoria e do Conselho Fiscal:

Remuneração Variável Prevista - Exercício de 2018 Valores em R$ (exceto onde indicado)

Órgão Conselho de

Administração

Diretoria

estatutária

Conselho

Fiscal Total

Número total de membros (*) 5,92 3,92 9,50 19,34

Número de membros remunerados (*) 5,92 3,92 9,50 19,34

Em relação ao bônus: - Valor mínimo previsto no plano de

remuneração N/A N/A N/A N/A

- Valor máximo previsto no plano de

remuneração N/A N/A N/A N/A

- Valor previsto no plano de

remuneração, caso as metas

estabelecidas fossem atingidas N/A N/A N/A N/A

- Valor efetivamente reconhecido no

resultado do último exercício social N/A N/A N/A N/A

Em relação à participação no resultado: - Valor mínimo previsto no plano de

remuneração 0 0 NA 0

- Valor máximo previsto no plano de

remuneração 1.800.000 6.629.000 NA 8.429.000

- Valor previsto no plano de

remuneração, caso as metas

estabelecidas fossem atingidas 1.800.000 6.629.000 NA 8.429.000

- Valor efetivamente reconhecido no

resultado do último exercício social N/A N/A N/A N/A

(*) Média anual calculada de acordo com o Ofício-Circular/CVM/SEP/02/2018

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Remuneração Variável - Exercício de 2017 Valores em R$ (exceto onde indicado)

Órgão Conselho de

Administração

Diretoria

estatutária

Conselho

Fiscal Total

Número total de membros (*) 6,00 3,00 10,00 19,00

Número de membros remunerados (*) 6,00 3,00 10,00 19,00

Em relação ao bônus: - Valor mínimo previsto no plano de

remuneração N/A N/A N/A N/A

- Valor máximo previsto no plano de

remuneração N/A N/A N/A N/A

- Valor previsto no plano de

remuneração, caso as metas

estabelecidas fossem atingidas N/A N/A N/A N/A

- Valor efetivamente reconhecido no

resultado do último exercício social N/A N/A N/A N/A

Em relação à participação no resultado: - Valor mínimo previsto no plano de

remuneração 0 0 NA 0

- Valor máximo previsto no plano de

remuneração 1.800.000 900.000 NA 2.700.000

- Valor previsto no plano de

remuneração, caso as metas

estabelecidas fossem atingidas 1.800.000 900.000 NA 2.700.000

- Valor efetivamente reconhecido no

resultado do último exercício social 1.790.833 900.000 N/A 2.690.833

(*) Média anual calculada de acordo com o Ofício-Circular/CVM/SEP/01/2017

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Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 103

Remuneração Variável - Exercício de 2016 Valores em R$ (exceto onde indicado)

Órgão Conselho de

Administração

Diretoria

estatutária

Conselho

Fiscal Total

Número total de membros (*) 6,00 3,00 10,00 19,00

Número de membros remunerados (*) 6,00 3,00 10,00 19,00 Em relação ao bônus: - Valor mínimo previsto no plano de

remuneração N/A N/A N/A N/A

- Valor máximo previsto no plano de

remuneração N/A N/A N/A N/A

- Valor previsto no plano de

remuneração, caso as metas

estabelecidas fossem atingidas N/A N/A N/A N/A

- Valor efetivamente reconhecido no

resultado do último exercício social N/A N/A N/A N/A

Em relação à participação no resultado: - Valor mínimo previsto no plano de

remuneração 1.800.000 300.000 N/A 2.100.000

- Valor máximo previsto no plano de

remuneração 1.800.000 300.000 N/A 2.100.000

- Valor previsto no plano de

remuneração, caso as metas

estabelecidas fossem atingidas 1.800.000 300.000 N/A 2.100.000

- Valor efetivamente reconhecido no

resultado do último exercício social 1.800.000 300.000 N/A 2.100.000

(*) Média anual calculada de acordo com o Ofício-Circular/CVM/SEP/02/2016

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Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária 12 de abril de 2018 104

Remuneração Variável - Exercício de 2015 Valores em R$ (exceto onde indicado)

Órgão Conselho de

Administração

Diretoria

estatutária

Conselho

Fiscal Total

Número total de membros (*) 6,00 3,00 10,00 19,00

Número de membros remunerados (*) 5,92 2,67 10,00 18,58

Em relação ao bônus: - Valor mínimo previsto no plano de

remuneração N/A N/A N/A N/A

- Valor máximo previsto no plano de

remuneração N/A N/A N/A N/A

- Valor previsto no plano de

remuneração, caso as metas

estabelecidas fossem atingidas N/A N/A N/A N/A

- Valor efetivamente reconhecido no

resultado do último exercício social N/A N/A N/A N/A

Em relação à participação no resultado: - Valor mínimo previsto no plano de

remuneração 1.793.520 2.160.000 N/A 3.953.520

- Valor máximo previsto no plano de

remuneração 1.793.520 4.070.000 N/A 5.863.520

- Valor previsto no plano de

remuneração, caso as metas

estabelecidas fossem atingidas 1.793.520 2.160.000 N/A 3.953.520

- Valor efetivamente reconhecido no

resultado do último exercício social 1.793.520 4.070.000 N/A 5.863.520

Nota: A “remuneração variável” reconhecida em 2015, no valor de R$ 5.863.520 é composta por R$ 3.943.520 de participação nos lucros e resultados, R$ 1.600.000 de “honorários especiais” e R$ 320.000 de INSS incidente sobre os honorários especiais, detalhados no item 13.2; (*) Média anual calculada de acordo com o Ofício-Circular/CVM/SEP/02/2016.

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13.4. Em relação ao plano de remuneração baseado em ações do conselho de administração e da diretoria estatutária, em vigor no último exercício social e previsto para o exercício social corrente, descrever: a) Termos e condições gerais b) Principais objetivos do plano c) Forma como o plano contribui para esses objetivos d) Como o plano se insere na política de remuneração do emissor e) Como o plano alinha os interesses dos administradores e do emissor a curto, médio e longo prazo f) Número máximo de ações abrangidas g) Número máximo de opções a serem outorgadas h) Condições de aquisição de ações i) Critérios para fixação do preço de aquisição ou exercício j) Critérios para fixação do prazo de exercício k) Forma de liquidação l) Restrições à transferência das ações m) Critérios e eventos que, quando verificados, ocasionarão a suspensão, alteração ou extinção do plano n) Efeitos da saída do administrador dos órgãos do emissor sobre seus direitos previstos no plano de

remuneração baseado em ações A Emissora não possui plano de remuneração baseado em ações para o conselho de

administração e para a diretoria. 13.5. Em relação à remuneração baseada em ações reconhecida no resultado dos 3 últimos exercícios sociais e à prevista para o exercício social corrente, do conselho de administração e da diretoria estatutária, elaborar tabela com o seguinte conteúdo: a) órgão b) número total de membros c) número de membros remunerados d) em relação a cada outorga de opções de compra de ações:

i. data de outorga ii. quantidade de opções outorgadas iii. prazo para que as opções se tornem exercíveis iv. prazo máximo para exercício das opções v. prazo de restrição à transferência das ações vi. preço médio ponderado de exercício de cada um dos seguintes grupos de opções:

• em aberto no início do exercício social • perdidas durante o exercício social • exercidas durante o exercício social • expiradas durante o exercício social

e) valor justo das opções na data de cada outorga f) diluição potencial em caso de exercício de todas as opções outorgadas

A Emissora não possui plano de remuneração baseado em ações para o conselho de administração e para a diretoria.

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13.6. Em relação às opções em aberto do conselho de administração e da diretoria estatutária ao final do último exercício social, elaborar tabela com o seguinte conteúdo: a) órgão b) número de membros c) número de membros remunerados d) em relação às opções ainda não exercíveis

i. quantidade ii. data em que se tornarão exercíveis i. prazo máximo para exercício das opções iv. prazo de restrição à transferência das ações; v. preço médio ponderado de exercício vi. valor justo das opções no último dia do exercício social;

e) em relação às opções exercíveis: i. quantidade; ii. prazo máximo para exercício das opções; iii. prazo de restrição à transferência das opções; iv. preço médio ponderado de exercício; v. valor justo das opções no último dia do exercício social; vi. valor justo do total das opções no último dia do exercício social

A Emissora não possui plano de remuneração baseado em ações para o conselho de

administração e para a diretoria. 13.7. Em relação às opções exercidas e ações entregues relativas à remuneração baseada em ações do conselho de administração e da diretoria estatutária, nos 3 últimos exercícios sociais, elaborar tabela com o seguinte conteúdo: a) órgão b) número de membros c) número de membros remunerados d) em relação às opções exercidas informar:

i. número de ações ii. preço médio ponderado de exercício iii. valor total da diferença entre o valor de exercício e o valor de mercado das ações relativas às opções exercidas

e) em relação às ações entregues informar: i. número de ações ii. preço médio ponderado de aquisição iii. valor total da diferença entre o valor de aquisição e o valor de mercado das ações adquiridas

A Emissora não possui plano de remuneração baseado em ações para o conselho de

administração e para a diretoria. 13.8. Descrição sumária das informações necessárias para a compreensão dos dados divulgados nos itens 13.5 a 13.7, tal como a explicação do método de precificação do valor das ações e das opções, indicando, no mínimo: a) Modelo de precificação b) Dados e premissas utilizadas no modelo de precificação, incluindo o preço médio ponderado das

ações, preço de exercício, volatilidade esperada, prazo de vida da opção, dividendos esperados e a taxa de juros livre de risco

c) Método utilizado e as premissas assumidas para incorporar os efeitos esperados de exercício antecipado

d) Forma de determinação da volatilidade esperada e) Se alguma outra característica da opção foi incorporada na mensuração de seu valor justo

A Emissora não possui plano de remuneração baseado em ações para o conselho de administração e para a diretoria.

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13.9. Informar a quantidade de ações ou cotas direta ou indiretamente detidas, no Brasil ou no exterior, e outros valores mobiliários conversíveis em ações ou cotas, emitidos pelo emissor, seus controladores diretos ou indiretos, sociedades controladas ou sob controle comum, por membros do conselho de administração, da diretoria estatutária ou do conselho fiscal, agrupados por órgão, na data de encerramento do último exercício social

13.10. Em relação aos planos de previdência em vigor conferidos aos membros do conselho de administração e aos diretores estatutários, fornecer as seguintes informações em forma de tabela:

Órgão Conselho de Administração Diretoria Estatutária

Número de membros (*) 5 3

Número de membros remunerados (*) 3 2 2 1

Nome do plano Itaubanco CD (**) Flexprev PGBL Itaubanco CD (**) Flexprev PGBL

Quantidade de administradores que reúnem as condições para se aposentar

2 1 2 0

Condições para se aposentar antecipadamente

50 anos de idade 50 anos de idade 50 anos de idade 50 anos de idade

Valor atualizado das contribuições acumuladas no plano de previdência até o encerramento do último exercício social, descontada a parcela relativa a contribuições feitas diretamente pelos administradores

R$ 8.522.277 R$ 1.588.903 R$ 8.676.275 R$ 194.366

Valor total acumulado das contribuições realizadas durante o último exercício social, descontada a parcela relativa a contribuições feitas diretamente pelos administradores

R$ 66.808 R$ 18.000 R$ 119.329 R$ 64.000

Se há a possibilidade de resgate antecipado e quais as condições

Não Não Não Não

Notas:

(*) O número de membros de cada órgão corresponde ao número de administradores participantes ativos de cada um dos planos de previdência;

(**) Plano de previdência complementar do tipo Contribuição Definida, implantado a partir de março de 2010 para absorver os participantes do Plano de Aposentadoria Complementar (PAC), de Benefício Definido, através da adesão de cada participante. No processo de Cisão do plano, o saldo de conta de cada participante foi individualizado.

Ordinárias Preferenciais Total Ordinárias Preferenciais Total Ordinárias Preferenciais Total Ordinárias Preferenciais Total

Emissora:

Itaúsa - Investimentos Itaú S.A. 1.786.071.724 788.269.357 2.574.341.081 - 2.683 2.683 - - - 3.754.000 1.385.376 5.139.376

Controladora:

Companhia ESA 1.756.488.370 - 1.756.488.370 - - - - - - - - -

Controladas:

Itaú Unibanco Holding S.A. 3.024.155.660 6.170.359 3.030.326.019 - 1.670.077 1.670.077 - - - 228.974 1.260.757 1.489.731

IUPAR - Itaú Unibanco Participações S.A. 355.227.092 350.942.273 706.169.365 - - - - - - - - -

Alpargatas S.A. 103.623.035 23.968.521 127.591.556 - - - - - - - - -

Duratex S.A. 276.713.800 - 276.713.800 550 - 550 - - - 22.308 - 22.308

Elekeiroz S.A. 14.262.471 16.118.150 30.380.621 - - - - - - - - -

Itautec S.A. 10.981.768 - 10.981.768 - - - - - - - - -

Data-base: 31.12.2017

Nota: As ações são detidas diretamente.

(1) item incluído para compatibilizar com a informação enviada mensalmente pela Emissora à B3 para atender o subitem 7.1 do Regulamento de Nível 1 de Governança Corporativa e ao art. 11 da Instrução CVM

nº 358; (2) exceto os já considerados no item "Controladores"; (3) considerados no item "Controladores"; (4) além das informações dos acionistas controladores, membros do Conselho de Administração,

Diretoria, Conselho Fiscal, conforme o caso, inclui participações de cônjuges, dependentes incluídos na declaração anual de imposto sobre a renda e de sociedades controladas direta ou indiretamente por

essas pessoas; e (5) considera as informações dos acionistas controladores, diretos e indiretos, nas controladas.

Conselho de Administração (2) Diretoria (3) Conselho Fiscal (4)

Ações Ações Ações

Controladores (1, 4 e 5)

AçõesEmpresas

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13.11. Em forma de tabela, indicar, para os 3 últimos exercícios sociais, em relação ao conselho de administração, à diretoria estatutária e ao conselho fiscal a) órgão b) número de membros c) número de membros remunerados d) valor da maior remuneração individual e) valor da menor remuneração individual f) valor médio de remuneração individual

Diante da discussão judicial a respeito da legalidade de divulgação das informações requeridas

neste item, a disponibilização de tais informações representaria um cerceamento aos direitos dos executivos da Companhia. Nesse sentido, a Emissora não divulgará as informações requeridas neste item em razão da sentença proferida pela 5ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do processo nº 2010.5101002888-5. 13.12. Descrever arranjos contratuais, apólices de seguros ou outros instrumentos que estruturem mecanismos de remuneração ou indenização para os administradores em caso de destituição do cargo ou de aposentadoria, indicando quais as consequências financeiras para o emissor

A Emissora não possui arranjos contratuais, apólices de seguros ou outros instrumentos que estruturem mecanismos de remuneração ou indenização para os administradores em caso de destituição do cargo ou de aposentadoria. 13.13. Em relação aos 3 últimos exercícios sociais, indicar o percentual da remuneração total de cada órgão reconhecida no resultado do emissor referente a membros do conselho de administração, da diretoria estatutária ou do conselho fiscal que sejam partes relacionadas aos controladores, diretos ou indiretos, conforme definido pelas regras contábeis que tratam desse assunto

Nos 3 últimos exercícios sociais, o percentual da remuneração total de cada órgão reconhecida no resultado da Emissora foi:

Exercício Conselho de

Administração Diretoria

Estatutária Conselho Fiscal

2017

2016

56%

57%

79%

79%

0%

0%

2015 51% 29% 0%

13.14. Em relação aos 3 últimos exercícios sociais, indicar os valores reconhecidos no resultado do emissor como remuneração de membros do conselho de administração, da diretoria estatutária ou do conselho fiscal, agrupados por órgão, por qualquer razão que não a função que ocupam, como por exemplo, comissões e serviços de consultoria ou assessoria prestados

Não há.

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13.15. Em relação aos 3 últimos exercícios sociais, indicar os valores reconhecidos no resultado de controladores, diretos ou indiretos, de sociedades sob controle comum e de controladas do emissor, como remuneração de membros do conselho de administração, da diretoria estatutária ou do conselho fiscal do emissor, agrupados por órgão, especificando a que título tais valores foram atribuídos a tais indivíduos

Membros da diretoria da Emissora receberam honorários fixos da subsidiária integral Itaúsa Empreendimentos S.A., nos montantes de R$ 1,5 milhões (mai/dez-2015), R$ 5,1 milhões (2016) e R$ 5,2 milhões (2017). 13.16. Fornecer outras informações que o emissor julgue relevantes

A Emissora participa do capital de outras companhias abertas, de forma direta ou indiretamente, as quais possuem políticas/práticas de remuneração ajustadas ao perfil de cada negócio e podem ou não ter planos próprios de remuneração baseado em ações. As informações sobre referidos planos e políticas/práticas podem ser obtidas por meio dos Formulários de Referência divulgados por cada uma das empresas em questão (Alpargatas S.A., Duratex S.A., Elekeiroz S.A., Itaú Unibanco Holding S.A. e Itautec S.A.).

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Anexo VI

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Anexo VI

PROPOSTA DE CONSOLIDAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL DA COMPANHIA

Art. 1º - DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE – A sociedade anônima aberta regida por este Estatuto Social,

denominada ITAÚSA - INVESTIMENTOS ITAÚ S.A. (“ITAÚSA”), com duração por tempo indeterminado,

tem sede e foro na cidade de São Paulo (SP), na Avenida Paulista nº 1938, 5º andar, CEP 01310-200,

Bela Vista, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, instalar filiais ou escritórios em

quaisquer praças do País ou do exterior.

1.1. Regulamento de Listagem do Nível 1 de Governança Corporativa – Com a admissão da ITAÚSA no

segmento especial de listagem denominado Nível 1 de Governança Corporativa da B3 S.A. – Brasil, Bolsa,

Balcão (“B3”), a sociedade, seus acionistas, administradores e membros do Conselho Fiscal sujeitam-se

às disposições do Regulamento de Listagem do Nível 1 de Governança Corporativa da B3 (“Regulamento

do Nível 1”).

Art. 2º - OBJETO - A ITAÚSA tem por objeto participar de outras sociedades, no País ou no exterior, para

investimento em quaisquer setores da economia, inclusive por meio de fundos de investimento,

disseminando nas investidas os seus princípios de valorização do capital humano, governança e ética nos

negócios e geração de valor para os acionistas, de forma sustentável.

Art. 3º - CAPITAL E AÇÕES - O capital social subscrito e integralizado é de R$ 37.145.000.015,80 (trinta

e sete bilhões, cento e quarenta e cinco milhões, quinze reais e oitenta centavos), representado por

7.473.629.873 (sete bilhões, quatrocentos e setenta e três milhões, seiscentas e vinte e nove mil,

oitocentas e setenta e três) ações escriturais, sem valor nominal, sendo 2.823.483.724 (dois bilhões,

oitocentos e vinte e três milhões, quatrocentas e oitenta e três mil, setecentas e vinte e quatro) ordinárias

e 4.650.146.149 (quatro bilhões, seiscentos e cinquenta milhões, cento e quarenta e seis mil, cento e

quarenta e nove) preferenciais, estas sem direito a voto, mas com as seguintes vantagens: I - prioridade

no recebimento de dividendo mínimo anual de R$ 0,01 (um centavo de real) por ação, não cumulativo,

assegurado dividendo pelo menos igual ao das ações ordinárias; e II - direito de, em eventual alienação

de controle, serem incluídas em oferta pública de aquisição de ações, de modo a lhes assegurar preço

igual a 80% (oitenta por cento) do valor pago por ação com direito a voto integrante do bloco de controle.

3.1. Capital Autorizado – Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade está autorizada a

aumentar seu capital social, independentemente de reforma estatutária, até o limite de 12.000.000.000

(doze bilhões) de ações, sendo até 4.000.000.000 (quatro bilhões) em ações ordinárias e 8.000.000.000

(oito bilhões) em ações preferenciais. As emissões para venda em Bolsa de Valores, subscrição pública

ou permuta por ações, em oferta pública de aquisição de controle, poderão ser efetuadas sem a

observância do direito de preferência dos antigos acionistas (artigo 172 da Lei nº 6.404/76).

3.2. Ações Escriturais - Sem qualquer alteração nos direitos e restrições que lhes são inerentes, nos termos

deste artigo, todas as ações da sociedade serão escriturais, permanecendo em contas de depósito na Itaú

Corretora de Valores S.A., em nome de seus titulares, sem emissão de certificados, nos termos dos artigos

34 e 35 da Lei nº 6.404/76, podendo ser cobrada dos acionistas a remuneração de que trata o § 3º do

artigo 35 da mencionada lei.

3.3. Mudança de Espécie – Ressalvado o disposto no subitem 3.3.1, as ações não poderão ter sua espécie

alterada de ordinária para preferencial ou vice-versa.

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3.3.1. O Conselho de Administração poderá, sempre que entender necessário, autorizar a conversão de

ações ordinárias em preferenciais (vedada a reconversão), com base numa relação por ele estabelecida

ou por meio de leilão na Bolsa de Valores, em ambos os casos nos períodos e quantidades que determinar.

3.3.1.1. A razão de conversão não poderá ser superior a 1 (uma) ação preferencial para cada ação

ordinária apresentada, respeitado o limite legal. Caso as ações ordinárias a serem convertidas resultem

numa quantidade final de ações preferenciais que ultrapasse o limite de 2/3 (dois terços) de ações

preferenciais, a sociedade promoverá o rateio entre os titulares de ações ordinárias interessados na

conversão proporcionalmente à quantidade de ações ordinárias apresentadas para a conversão, vedada

a conversão que resulte em fração de ação.

3.3.1.2. Após cada período de conversão, caberá ao Conselho de Administração especificar a nova divisão

do número de ações por espécie, cabendo à primeira Assembleia Geral promover a necessária alteração

estatutária.

3.4. Ações Preferenciais - O número de ações preferenciais, sem direito de voto, não ultrapassará 2/3

(dois terços) do total das ações emitidas.

3.5. Aquisição das Próprias Ações - A sociedade poderá adquirir suas próprias ações, a fim de cancelá-

las ou mantê-las em tesouraria para posterior alienação, mediante autorização do Conselho de

Administração.

3.6. Aquisição do Direito de Voto pelas Ações Preferenciais - As ações preferenciais adquirirão o exercício

do direito de voto, nos termos do artigo 111, § 1º, da Lei nº 6.404/76, se a sociedade deixar de pagar o

dividendo prioritário por três exercícios consecutivos.

Art. 4º - ASSEMBLEIA GERAL - Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos por mesa composta de

presidente e secretário escolhidos pelos acionistas presentes, devendo o processo de escolha ser

conduzido por administrador da sociedade.

Art. 5º - ADMINISTRAÇÃO - A ITAÚSA será administrada por Conselho de Administração e Diretoria. O

Conselho de Administração terá, na forma prevista em lei e neste estatuto, atribuições orientadoras,

eletivas e fiscalizadoras, cabendo à Diretoria funções operacionais e executivas.

5.1. Mandato - O mandato unificado dos membros do Conselho de Administração e da Diretoria é de 1

(um) ano, a contar da data da Assembleia de Acionistas ou da reunião do Conselho de Administração que

os eleger, conforme o caso, prorrogável até a posse de seus substitutos, sendo permitida a reeleição.

5.2. Investidura - Os conselheiros e diretores serão investidos em seus cargos mediante assinatura de

termos de posse no livro de atas do Conselho de Administração ou da Diretoria, conforme o caso. A posse

estará condicionada à prévia subscrição do Termo de Anuência dos Administradores, nos termos do

disposto no Regulamento do Nível 1, bem como ao atendimento dos requisitos internos e legais aplicáveis.

5.3. Proventos dos Administradores - Os administradores perceberão remunerações e participações nos

lucros. Para o pagamento das remunerações a Assembleia Geral fixará verba global e anual, cabendo ao

Conselho de Administração regulamentar a utilização dessa verba.

5.3.1. Caberá igualmente ao Conselho de Administração regulamentar os rateios das participações

devidas aos próprios membros desse Conselho e aos membros da Diretoria, as quais corresponderão,

respectivamente, no máximo, a 0,06 (seis centésimos) e a 0,04 (quatro centésimos) dos lucros líquidos

apurados em balanço, não podendo, porém, exceder ao somatório das remunerações atribuídas aos

administradores no período a que se referir o balanço que consignar as mencionadas participações

Art. 6º - CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO - O Conselho de Administração será composto por no mínimo

3 (três) e no máximo 12 (doze) membros efetivos, eleitos pela Assembleia Geral, e terá 1 (um) Presidente

e de 1 (um) a 3 (três) Vice-Presidentes escolhidos pelos Conselheiros, entre os seus pares.

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6.1. Dentro dos limites estabelecidos no caput, caberá à Assembleia Geral que processar a eleição do

Conselho de Administração fixar preliminarmente o número de conselheiros que comporão esse colegiado

durante cada mandato. Na mesma Assembleia Geral serão eleitos:

a) 1 (um) membro suplente para o conselheiro representante dos acionistas minoritários, se eleito

consoante artigo 141, § 4º, inciso I, da Lei nº 6.404/76;

b) 1 (um) membro suplente para o conselheiro representante dos acionistas preferencialistas, se eleito

consoante artigo 141, § 4º, inciso II, da Lei nº 6.404/76;

c) 2 (dois) membros suplentes para os conselheiros eleitos pelos acionistas controladores que, a critério

do Conselho de Administração, poderão ser convocados para substituir membro efetivo ausente.

6.2. O Presidente, em caso de vaga, ausência ou impedimento, será substituído por um dos Vice-

Presidentes, designado pelo Conselho de Administração.

6.3. Ocorrendo vaga no Conselho de Administração, os Conselheiros remanescentes poderão nomear

substituto para completar o mandato do substituído.

6.4. O Conselho de Administração, convocado pelo Presidente, reunir-se-á ordinariamente 6 (seis) vezes

por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, deliberando validamente com a presença, no

mínimo, da maioria absoluta de seus membros em exercício.

6.4.1. Será permitida a realização de reuniões por telefone, videoconferência, telepresença, e-mail ou

qualquer outro meio de comunicação. Nessas hipóteses, o conselheiro será considerado presente à

reunião para verificação do quórum de instalação e de deliberação, e seu voto será considerado válido

para todos os efeitos legais. A ata da reunião será assinada por todos os membros que participaram da

reunião, quer de forma presencial quer de forma remota.

6.5. Compete ao Conselho de Administração:

I) fixar a orientação geral dos negócios da sociedade;

II) eleger e destituir os diretores da sociedade e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispõe

este estatuto;

III) fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da sociedade, solicitar

informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração e quaisquer outros atos;

IV) convocar a Assembleia Geral, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias à data de sua realização,

contado esse prazo a partir da publicação da primeira convocação;

V) manifestar-se sobre o Relatório da Administração e as Contas da Diretoria;

VI) escolher e destituir os auditores independentes;

VII) deliberar sobre a instituição de comitês para tratar de assuntos específicos no âmbito do Conselho de

Administração;

VIII) determinar a distribuição de dividendos, na forma do disposto no artigo 11, “ad referendum" da

Assembleia Geral;

IX) deliberar sobre o pagamento de juros sobre o capital próprio, conforme disposto no item 11.6, “ad

referendum” da Assembleia Geral;

X) deliberar sobre a conversão de ações ordinárias em preferenciais, nos termos do subitem 3.3.1;

XI) deliberar sobre: (i) emissão de debentures simples, não conversíveis em ações; e (ii) emissão de ações

ou debêntures conversíveis em ações, dentro do limite do capital autorizado, observando-se as

disposições do item 3.1;

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XII) dar parecer em relação a qualquer oferta pública de aquisição de ações (OPA) que tenha por objeto

ações ou valores mobiliários conversíveis ou permutáveis por ações de emissão da sociedade, o qual

deverá conter, entre outras informações relevantes, a opinião da administração sobre eventual aceitação

da OPA e sobre o valor econômico julgado adequado da sociedade; e

XIII) avaliar e divulgar anualmente quem são os conselheiros independentes, bem como indicar e justificar

quaisquer circunstâncias que possam comprometer sua independência.

Art. 7º - DIRETORIA - A Diretoria será composta de 3 (três) a 7 (sete) membros, eleitos pelo Conselho de

Administração no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data da Assembleia Geral que eleger esse

Conselho, compreendendo os cargos de Diretor Presidente, Diretor Geral, Diretor Vice-Presidente e

Diretor Executivo, conforme seja fixado pelo Conselho de Administração ao prover esses cargos.

7.1. Os membros do Conselho de Administração, até o máximo de um terço, poderão integrar a Diretoria.

Os cargos de Presidente do Conselho de Administração e de Diretor Presidente (ou principal executivo da

sociedade) não poderão ser acumulados pela mesma pessoa.

7.2. Em caso de ausência ou impedimento de qualquer diretor, a Diretoria escolherá o substituto interino

dentre seus membros.

7.2.1. O Diretor Presidente e o Diretor Geral substituir-se-ão reciprocamente no desempenho das suas

atribuições, inclusive quando um desses cargos não for provido ou ocorrer a vacância no curso do

mandato.

7.3. Vagando qualquer cargo, o Conselho de Administração poderá designar um diretor substituto para

completar o mandato do substituído.

7.4. Um mesmo diretor poderá ser eleito ou designado, em caráter efetivo ou interino, para exercer

cumulativamente mais de um cargo.

7.5. Não poderá ser eleito diretor quem já tiver completado 75 (setenta e cinco) anos na data da eleição.

7.6. A Diretoria, convocada pelo Diretor Presidente, reunir-se-á ordinariamente 6 (seis) vezes por ano e,

extraordinariamente, sempre que necessário, deliberando validamente com a presença, no mínimo, da

maioria absoluta de seus membros em exercício.

7.6.1. Será permitida a realização de reuniões por telefone, videoconferência, telepresença, e-mail ou

qualquer outro meio de comunicação. Nessas hipóteses, o diretor será considerado presente à reunião

para verificação do quórum de instalação e de deliberação, e seu voto será considerado válido para todos

os efeitos legais. A ata da reunião será assinada por todos os membros que participaram da reunião, quer

de forma presencial quer que forma remota.

7.7. Compete à Diretoria deliberar sobre: (i) alienação e oneração de bens, inclusive os integrantes do

ativo permanente, podendo transigir e renunciar direitos, em operações individuais ou em conjunto,

considerado o prazo de 12 (doze) meses, com valores inferiores a 2% (dois por cento) do patrimônio líquido

apurado na última demonstração contábil aprovada pela Assembleia Geral de Acionistas; (ii) prestação de

garantias a obrigações de terceiros; e (iii) emissão de notas promissórias e títulos no Brasil e/ou no exterior,

nos termos da legislação vigente.

7.8. Sem prejuízo do disposto no item 7.7, a representação da ITAÚSA far-se-á por dois diretores

quaisquer, em conjunto, que terão poderes para: (i) assumir obrigações ou exercer direitos em qualquer

ato, contrato ou documento que acarrete responsabilidade para a sociedade, inclusive na concessão de

fianças, avais e quaisquer outras garantias; e (ii) constituir procuradores que, excetuados os mandatos “ad

judicia”, terão prazo de validade não superior a um ano.

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7.8.1. A ITAÚSA também poderá ser representada: (i) conjuntamente, por um diretor e um procurador ou

por dois procuradores, com os poderes que forem definidos no instrumento de mandato; (ii) isoladamente,

por um diretor ou procurador nos atos que não impliquem assunção de obrigações ou renúncia de direitos,

perante qualquer órgão da administração pública, direta ou indireta, ou em assembleias gerais, reuniões

de acionistas ou cotistas de empresas ou fundos de investimento de que a sociedade participe; e (iii) em

juízo, por procuradores com os poderes e modo de atuação (conjunta ou isoladamente) definidos no

instrumento de mandato.

7.9. Compete ao Diretor Presidente convocar e presidir as reuniões da Diretoria, coordenando a ação

desta.

7.10. Ao Diretor Geral compete estruturar e dirigir todos os serviços da sociedade e estabelecer normas

internas e operacionais, de acordo com as diretrizes traçadas pelo Conselho de Administração.

7.11. Compete aos Diretores Vice-Presidentes e aos Diretores Executivos colaborar com o Diretor

Presidente e com o Diretor Geral na gestão dos negócios e direção dos serviços sociais.

Art. 8º - CONSELHO FISCAL – Nos termos dos artigos 161 a 165 da Lei nº 6.404/76, a sociedade terá um

Conselho Fiscal de funcionamento permanente, composto de 3 (três) a 5 (cinco) membros efetivos e igual

número de suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, observado o seguinte:

a) os acionistas titulares de ações preferenciais terão direito de eleger, em votação em separado, 1 (um)

membro efetivo e respectivo suplente;

b) os acionistas minoritários que representem, em conjunto, 10% (dez por cento) ou mais das ações

ordinárias, terão direito de eleger, em votação em separado, 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente;

e

c) os demais acionistas titulares de ações ordinárias poderão eleger os membros efetivos e respectivos

suplentes que, em qualquer caso, serão em número igual ao dos eleitos nos termos das alíneas anteriores,

mais 1 (um) membro efetivo e respectivo suplente.

8.1. Os membros efetivos do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a primeira

Assembleia Geral Ordinária que se realizar após a sua eleição, e poderão ser reeleitos.

8.2. Os conselheiros serão investidos em seus cargos mediante assinatura de termos de posse no livro de

atas e pareceres do Conselho Fiscal.

8.3. A remuneração dos membros do Conselho Fiscal será fixada pela Assembleia Geral que os eleger e

não poderá ser inferior, para cada membro em exercício, a 10% (dez por cento) da que, em média, for

atribuída a cada diretor, não computados benefícios, verbas da representação e participação nos lucros.

8.4. O Conselho Fiscal terá 1 (um) Presidente, escolhido entre os seus pares, e reunir-se-á ordinariamente

4 (quatro) vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, deliberando validamente com a

presença, no mínimo, da maioria absoluta de seus membros em exercício.

8.4.1. Será permitida a realização de reuniões por telefone, videoconferência, telepresença, e-mail ou

qualquer outro meio de comunicação. Nessas hipóteses, o conselheiro será considerado presente à

reunião para verificação do quórum de instalação e de deliberação, e seu voto será considerado válido

para todos os efeitos legais. A ata da reunião será assinada por todos os membros que participaram da

reunião, quer de forma presencial quer de forma remota.

Art. 9º - EXERCÍCIO SOCIAL - O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, sendo

facultado o levantamento de balanços intermediários em qualquer data.

Art. 10 - DESTINAÇÃO DO LUCRO LÍQUIDO – Juntamente com as demonstrações contábeis, o Conselho

de Administração apresentará à Assembleia Geral Ordinária proposta sobre a destinação do lucro líquido

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do exercício, observados os preceitos dos artigos 186 e 191 a 199 da Lei nº. 6.404/76 e as disposições

seguintes:

10.1. antes de qualquer outra destinação, serão aplicados 5% (cinco por cento) na constituição da Reserva

Legal, que não excederá de 20% (vinte por cento) do capital social;

10.2. será especificada a importância destinada a dividendos aos acionistas, atendendo ao disposto no

artigo 11 e às seguintes normas:

a) cada ação preferencial terá direito a dividendo prioritário mínimo anual de R$ 0,01 (um centavo de real);

b) a importância do dividendo obrigatório que remanescer após o dividendo de que trata a alínea anterior

será aplicada, em primeiro lugar, no pagamento às ações ordinárias de dividendo igual ao prioritário das

ações preferenciais;

c) as ações de ambas as espécies participarão dos lucros distribuídos em igualdade de condições, depois

de atribuído às ordinárias dividendo igual ao mínimo das preferenciais;

d) cada ação preferencial terá direito, em caso de desdobramento, à fração do valor constante da alínea

"a" e, em caso de grupamento, a esse valor multiplicado pelo número das ações grupadas.

Art. 11 - DIVIDENDOS - Os acionistas têm direito de receber, como dividendo obrigatório, importância

equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do lucro líquido apurado no mesmo exercício, ajustado pela

diminuição ou acréscimo dos valores especificados nas letras “a” e “b” do inciso I do artigo 202 da Lei nº

6.404/76 e observados os incisos II e III do mesmo dispositivo legal.

11.1. O dividendo obrigatório será distribuído em quatro ou mais parcelas, trimestralmente ou com

intervalos menores, no decorrer do próprio exercício e até a Assembleia Geral Ordinária que aprovar as

respectivas demonstrações contábeis.

11.2. O Conselho de Administração fixará o valor das parcelas antecipadas tendo em conta os resultados

provisórios do exercício e essas parcelas serão pagas a débito da “Reserva para Equalização de

Dividendos”. Na destinação do lucro (item 10.2), a parte do dividendo obrigatório correspondente às

antecipações será creditada à mesma Reserva.

11.3. Competirá à Assembleia Geral Ordinária que aprovar as demonstrações contábeis do exercício

deliberar o pagamento da parcela que eventualmente faltar para completar o dividendo obrigatório. O valor

desse pagamento corresponderá à parte do dividendo obrigatório que remanescer depois de deduzidas

as parcelas antecipadas.

11.4. Sempre que se justificar, poderão ser declarados dividendos intermediários, sob qualquer das

modalidades facultadas pelo artigo 204 da Lei nº 6.404/76.

11.5. Ao dividendo obrigatório, por proposta do Conselho de Administração, poderá ser agregado

dividendo adicional.

11.6. Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser pagos juros sobre o capital próprio,

imputando-se o valor dos juros pagos ou creditados ao valor do dividendo obrigatório, com base no artigo

9º, § 7º, da Lei nº 9.249/95.

Art. 12 – RESERVAS ESTATUTÁRIAS – Por proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral

poderá deliberar a formação das seguintes reservas: I - Reserva para Equalização de Dividendos; II -

Reserva para Reforço do Capital de Giro; III - Reserva para Aumento de Capital de Empresas Participadas.

12.1. A Reserva para Equalização de Dividendos será limitada a 40% do valor do capital social e terá por

finalidade garantir recursos para pagamento de dividendos, inclusive na forma de juros sobre o capital

próprio (item 11.6), ou suas antecipações, visando manter o fluxo de remuneração aos acionistas, sendo

formada com recursos:

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a) equivalentes a até 50% do lucro líquido do exercício, ajustado na forma do artigo 202 da Lei nº 6.404/76;

b) equivalentes a até 100% da parcela realizada de Reservas de Reavaliação, lançada a lucros

acumulados;

c) equivalentes a até 100% do montante de ajustes de exercícios anteriores, lançado a lucros acumulados;

d) decorrentes do crédito correspondente às antecipações de dividendos (item 11.2).

12.2. A Reserva para Reforço do Capital de Giro será limitada a 30% do valor do capital social e terá por

finalidade garantir meios financeiros para a operação da sociedade, sendo formada com recursos

equivalentes a até 20% do lucro líquido do exercício, ajustado na forma do artigo 202 da Lei nº 6.404/76

12.3. A Reserva para Aumento de Capital de Empresas Participadas será limitada a 30% do valor do

capital social e terá por finalidade garantir o exercício do direito preferencial de subscrição em aumentos

de capital das empresas participadas, sendo formada com recursos equivalentes a até 50% do lucro líquido

do exercício, ajustado na forma do artigo 202 da Lei nº 6.404/76.

12.4. Por proposta do Conselho de Administração, serão periodicamente capitalizadas parcelas dessas

reservas para que o respectivo montante não exceda o limite de 95% (noventa e cinco por cento) do capital

social. O saldo dessas reservas, somado ao da Reserva Legal, não poderá ultrapassar o capital social.

12.5. As reservas discriminarão em subcontas distintas, segundo os exercícios de formação, os lucros

destinados às suas constituições, e o Conselho de Administração especificará os lucros utilizados na

distribuição de dividendos intermediários, que poderão ser debitados em diferentes subcontas, em função

da natureza dos acionistas.

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Anexo VII

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Anexo VII

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Anexo VIII

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Anexo VIII

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Este documento encontra-se disponível no site da Companhia (www.itausa.com.br), bem como no site da CVM (www.cvm.gov.br) e da B3

(www.b3.com.br).