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Mandato 2017/2021 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DA MARINHA GRANDE REALIZADA EM 06 DE JULHO DE 2018-------- ORDEM DE TRABALHOS 1. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVO À REQUALIFICAÇÃO/AMPLIAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA DA MOITA - CONCURSO PÚBLICO N.º 05/2018, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro; 2. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVO AO PROJETO DE EXECUÇÃO PARA CONSTRUÇÃO PATINÓDROMO, ADAPTAÇÃO E REABILITAÇÃO DE BALNEÁRIOS E BANCADAS DE APOIO E REQUALIFICAÇÃO DE ARRUAMENTO - CASAL MALTA - PROCESSO DE AQUISIÇÃO N.º 58/2018-AP/DOT, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro; 3. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXPLORAÇÃO DAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA OS ANOS DE 2019 E 2020, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro; 4. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVO AO PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE E A DGESTE – DIREÇÃO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES, RELATIVO AO ACESSO AOS REFEITÓRIOS DOS AGRUPAMENTOS DE ESCOLAS MARINHA GRANDE NASCENTE E POENTE, NO ANO LETIVO 2018/2019, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro; 5. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA “ELABORAÇÃO DE PLANO DE SEGURANÇA DA ÁGUA DO CONCELHO DA MARINHA GRANDE”, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro; 6. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVO AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS – Contrato n.º 03/2011 de 06 de janeiro de 2011 e respetiva adenda, Contrato n.º 13/2011 de 28 de fevereiro de 2011 – Atualização da renda - nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro; 7. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVO AOS SERVIÇOS DE

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Mandato 2017/2021

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DAMARINHA GRANDE REALIZADA EM 06 DE JULHO DE 2018--------

ORDEM DE TRABALHOS

1. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVO ÀREQUALIFICAÇÃO/AMPLIAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA DA MOITA -CONCURSO PÚBLICO N.º 05/2018, nos termos do disposto na alínea c)do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

2. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVO AO PROJETO DEEXECUÇÃO PARA CONSTRUÇÃO PATINÓDROMO, ADAPTAÇÃO EREABILITAÇÃO DE BALNEÁRIOS E BANCADAS DE APOIO EREQUALIFICAÇÃO DE ARRUAMENTO - CASAL MALTA - PROCESSODE AQUISIÇÃO N.º 58/2018-AP/DOT, nos termos do disposto na alínea c)do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

3. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVO À PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXPLORAÇÃODAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA OS ANOS DE 2019 E 2020, nostermos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro;

4. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVO AO PROTOCOLO DECOLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE E ADGESTE – DIREÇÃO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES,RELATIVO AO ACESSO AOS REFEITÓRIOS DOS AGRUPAMENTOSDE ESCOLAS MARINHA GRANDE NASCENTE E POENTE, NO ANOLETIVO 2018/2019, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

5. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVO À PRESTAÇÃO DESERVIÇOS PARA “ELABORAÇÃO DE PLANO DE SEGURANÇA DAÁGUA DO CONCELHO DA MARINHA GRANDE”, nos termos dodisposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro;

6. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVO AO CONTRATO DEARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS – Contrato n.º03/2011 de 06 de janeiro de 2011 e respetiva adenda, Contrato n.º 13/2011de 28 de fevereiro de 2011 – Atualização da renda - nos termos dodisposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro;

7. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVO AOS SERVIÇOS DE

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RECOLHA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOSPRODUZIDOS NO CONCELHO DA MARINHA GRANDE PARA OPERÍODO DE 54 MESES – Revisão de Preços - P.A. n.º 15/2016-AP/DISU,nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º8/2012 de 21 de fevereiro;

8. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVO À PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA ZONA DESPORTIVA DA MARINHAGRANDE PARA O PERÍODO DE 24 MESES, nos termos do dispostona alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro.

PONTO 1 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVO À EMPREITADA DEREQUALIFICAÇÃO/AMPLIAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA DA MOITA.

“ Presente certidão de teor nº 58/2018/DAM referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 27 de junho de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada umdos anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução detrês anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que se pretende proceder à adjudicação do procedimento de concursopúblico para “Requalificação/ampliação da Escola Básica da Moita” – ConcursoPúblico n.º 05/2018, pelo valor de 394.999,99 euros, acrescidos de IVA, o que perfaz omontante de 418.700,00 euros. Considerando que o prazo de execução da empreitadaé de 9 meses e que tal determina a assunção de encargos no ano de 2019 de valorsuperior à dotação aprovada na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017,aquando da aprovação da Proposta de Documentos Previsionais de 2018.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação deefetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

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Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 07/07010305 e ação do Plano Plurianual de Investimentos2015/I/36 com a designação “Beneficiação da Escola Básica da Moita”.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais de 2018, foi inscritaa dotação de 101.025,00 euros no ano de 2019, na ação referida anteriormente,classificação orgânica/económica 07/07010305, verba insuficiente para a despesa quese perspetiva assumir, tendo sido proposto o reforço de dotação para o ano de 2019,para uma dotação total corrigida de 252.825,00 euros na 2.ª Revisão aos DocumentosPrevisionais de 2018, aprovada na sessão da Assembleia Municipal de 22/06/2018.

Considerando que o procedimento de contratação pública para a“Requalificação/ampliação da Escola Básica da Moita” – Concurso Público n.º 05/2018,ultrapassa o valor que determina a fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais.

Considerando que o procedimento que se pretende adjudicar ultrapassa o valor quedetermina a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, a autorização genérica préviaconcedida na sessão da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2017 não seaplica ao procedimento de contratação pública que se pretende adjudicar.

A Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos do disposto naalínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais,aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que sejasolicitada à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos à empreitada de“Requalificação/ampliação da Escola Básica da Moita” – Concurso Público n.º 05/2018até ao valor máximo de 252.825,00 euros (duzentos e cinquenta e dois mil, oitocentose vinte e cinco euros), IVA incluído à taxa legal em vigor, para o ano de 2019, para

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efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande autorizou a assunção decompromissos plurianuais relativa à Empreitada deREQUALIFICAÇÃO/AMPLIAÇÃO DA ESCOLA BÁSICA DA MOITA -CONCURSO PÚBLICO N.º 05/2018, até ao valor máximo de 252.825,00 euros

(duzentos e cinquenta e dois mil, oitocentos e vinte e cinco euros), IVA incluído

à taxa legal em vigor, para o ano de 2019, para efeitos do cumprimento do

disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,

na sua redação atual.

PONTO 2 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVO AO PROJETO DE EXECUÇÃOPARA CONSTRUÇÃO PATINÓDROMO, ADAPTAÇÃO E REABILITAÇÃODE BALNEÁRIOS E BANCADAS DE APOIO E REQUALIFICAÇÃO DEARRUAMENTO.

“ Presente certidão de teor nº 59/2018/169/DAM referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 27 de junho de 2018:

“ Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada umdos anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução detrês anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que, nos termos da informação n.º I.A. 21/2018, datada de 15 de junhode 2018 da Divisão de Ordenamento do Território, se pretende à abertura de

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procedimento de concurso público para Processo de Aquisição n.º 58/2018-AP/DOT -Projeto de execução para construção Patinódromo, adaptação e reabilitação debalneários e bancadas de apoio e requalificação de arruamento - Casal Malta, com umvalor global de encargos de 14.200,00 euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor,o que perfaz o montante de 17.466,00 euros.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação deefetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 07/ 07010405 e ação do Plano Plurianual de Investimentos2018/I/100-Orçamento Participativo 2017 - Patinódromo (Pista de Patinagem deVelocidade da Zona Centro) - Freguesia de Marinha Grande.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais para o ano de 2018,não foi inscrita qualquer dotação no ano de 2019, na ação referida anteriormente,tendo sido proposto o reforço de dotação para o ano de 2019, para uma dotação totalcorrigida de 103.690,00 euros na 2.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018,aprovada na sessão da Assembleia Municipal de 22/06/2018.

Considerando que o procedimento de contratação pública para o Processo deAquisição n.º 58/2018-AP/DOT - Projeto de execução para construção Patinódromo,adaptação e reabilitação de balneários e bancadas de apoio e requalificação dearruamento - Casal Malta, não ultrapassa o valor que determina a fiscalização préviapelo Tribunal de Contas.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucedia na ação supraindicada.

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Considerando que o presente procedimento, não ultrapassa o valor que determina afiscalização prévia do Tribunal de Contas, e que a dotação corrigida que foi aprovadacom a 2.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018 na sessão da AssembleiaMunicipal de 22/06/2018 é suficiente para os encargos plurianuais que se pretendemassumir, verifica-se que a autorização genérica prévia concedida para a assunção decompromissos plurianuais tomada na sessão da Assembleia Municipal de 29 dedezembro de 2017 não se aplica a este procedimento.

A Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos do disposto naalínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais,aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, solicitar àAssembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para a assunção decompromissos plurianuais relativos ao Processo de Aquisição n.º 58/2018-AP/DOT -Projeto de execução para construção Patinódromo, adaptação e reabilitação debalneários e bancadas de apoio e requalificação de arruamento - Casal Malta até aovalor máximo de 2.619,90 euros (dois mil, seiscentos e dezanove euros e noventacêntimos) para o ano de 2019, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c)do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande autorizou a assunção decompromissos plurianuais relativa ao PROJETO DE EXECUÇÃO PARACONSTRUÇÃO PATINÓDROMO, ADAPTAÇÃO E REABILITAÇÃO DEBALNEÁRIOS E BANCADAS DE APOIO E REQUALIFICAÇÃO DEARRUAMENTO - Casal Malta - Processo de Aquisição n.º 58/2018-AP/DOT -

até ao valor máximo de 2.619,90 euros (dois mil, seiscentos e dezanove euros

e noventa cêntimos) para o ano de 2019, para efeitos do cumprimento do

disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,

na sua redação atual.

PONTO 3 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVO À PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXPLORAÇÃO DASINSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA OS ANOS DE 2019 E 2020.

“ Presente certidão de teor nº 60/2018/169/DAM referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 27 de junho de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

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a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada umdos anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução detrês anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que, nos termos da informação n.º TF-07.2018, datada de 15 defevereiro de 2018 da Divisão de Infraestruturas e Serviços Urbanos, se pretende àabertura de procedimento de ajuste direto para Prestação de Serviços deresponsabilidade técnica pela exploração das instalações elétricas para os anos de2019 e 2020, identificadas no referido processo administrativo, com um valor global deencargos de 816,00 euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, o que perfaz omontante de 1.003,68 euros, nos dois anos.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação deefetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 0103/020220 e ações do Plano de Atividades Municipais2016/A/1-Responsabilidade técnica pelas instalações elétricas de edifícios municipaise 2017/A/1-Responsabilidade técnica pelas instalações elétricas de edifíciosmunicipais.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais para o ano de 2018,foi inscrita a dotação de 2.200,00 euros para cada um dos anos de 2019 e 2020, nasações referidas anteriormente, classificação orgânica/económica 0103/020220, verbainsuficiente para a despesa que se perspetiva assumir, pelo que, na sequência dainformação n.º TF-07.2018, foi proposto o reforço de dotação para os anos de 2019 e2020, em ambas as ações, para uma dotação total corrigida de 2.260,00 euros na 2.ªRevisão aos Documentos Previsionais de 2018.

Considerando que o procedimento de contratação pública para a Prestação deServiços de responsabilidade técnica pela exploração das instalações elétricas para osanos de 2019 e 2020, não ultrapassa o valor que determina a fiscalização prévia peloTribunal de Contas.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 de

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fevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucedia na ação supraindicada.

Considerando que o presente procedimento, não ultrapassa o valor que determina afiscalização prévia do Tribunal de Contas, e que a dotação corrigida que foi aprovadacom a 2.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018 na sessão da AssembleiaMunicipal de 22/06/2018 é suficiente para os encargos plurianuais que se pretendemassumir, verifica-se que a autorização genérica prévia concedida para a assunção decompromissos plurianuais tomada na sessão da Assembleia Municipal de 29 dedezembro de 2017 não se aplica a este procedimento.

A Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos do disposto naalínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais,aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, solicitar àAssembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para a assunção decompromissos plurianuais relativos à contratação de Prestação de Serviços deresponsabilidade técnica pela exploração das instalações elétricas para os anos de2019 e 2020 até ao valor máximo de 501,84 euros (quinhentos e um euros e oitenta equatro cêntimos) para cada um dos anos de 2019 e 2020, para efeitos do cumprimentodo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, nasua redação atual.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande autorizou a assunção decompromissos plurianuais relativa à contratação de PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXPLORAÇÃO DASINSTALAÇÕES ELÉTRICAS PARA OS ANOS DE 2019 E 2020, até ao valor

máximo de 501,84 euros (quinhentos e um euros e oitenta e quatro cêntimos)

para cada um dos anos de 2019 e 2020, para efeitos do cumprimento do

disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,

na sua redação atual.

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PONTO 4 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVO AO PROTOCOLO DECOLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE E ADGESTE – DIREÇÃO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS ESCOLARES,RELATIVO AO ACESSO AOS REFEITÓRIOS DOS AGRUPAMENTOS DEESCOLAS MARINHA GRANDE NASCENTE E POENTE, NO ANO LETIVO2018/2019.

“ Presente certidão de teor nº 61/2018/169/DAM referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 27 de junho de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada umdos anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução detrês anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que, nos termos da informação n.º I/1364/2018, datada de 24/05/2018,da Divisão de Cidadania e Desenvolvimento, se pretende a renovação do Protocolo deColaboração entre o Município da Marinha Grande e a DGEstE – Direção Geral dosEstabelecimentos Escolares, relativo ao acesso aos refeitórios dos agrupamentos deEscolas Marinha Grande Nascente e Poente, para o ano letivo 2018/2019, com umvalor global de encargos de cerca de 85.749,13 euros, isentos de IVA.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação deefetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

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Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 06/020105 e ação do Plano de Atividades Municipais 2016/A/77-ALIMENTAÇÃO NOUTRAS ESCOLAS - ANO LETIVO 2018/2019.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais para o ano de 2018,foi inscrita a dotação de 46.239,00 euros para o ano de 2019, na ação referidaanteriormente, verba insuficiente para a despesa que se perspetiva assumir, pelo quefoi proposto o reforço de dotação para o ano de 2019, para uma dotação total corrigidade 73.800,00 euros, na 2.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018.

Considerando que o Protocolo de Colaboração entre o Município da Marinha Grande ea DGEstE – Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, relativo ao acesso aosrefeitórios dos agrupamentos de Escolas Marinha Grande Nascente e Poente, para oano letivo 2018/2019, não ultrapassa o valor que determina a fiscalização prévia peloTribunal de Contas.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucedia na ação supraindicada.

Considerando que o presente procedimento, não ultrapassa o valor que determina afiscalização prévia do Tribunal de Contas, e que a dotação corrigida que foi aprovadacom a 2.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018 na sessão da AssembleiaMunicipal de 22/06/2018 é suficiente para os encargos plurianuais que se pretendemassumir, verifica-se que a autorização genérica prévia concedida para a assunção decompromissos plurianuais tomada na sessão da Assembleia Municipal de 29 dedezembro de 2017 não se aplica a este procedimento.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos ao Protocolo de Colaboração entre oMunicípio da Marinha Grande e a DGEstE – Direção Geral dos EstabelecimentosEscolares, relativo ao acesso aos refeitórios dos agrupamentos de Escolas MarinhaGrande Nascente e Poente, para o ano letivo 2018/2019 até ao valor máximo de52.919,46 euros (cinquenta e dois mil e novecentos e dezanove euros e quarenta e

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seis cêntimos) para o ano de 2019, para efeitos do cumprimento do disposto na alíneac) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autoriza aassunção de compromissos plurianuais relativo ao PROTOCOLO DECOLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DA MARINHA GRANDE E ADGESTE – Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares, relativo ao acesso

aos refeitórios dos agrupamentos de Escolas Marinha Grande Nascente e

Poente, para o ano letivo 2018/2019, até ao valor máximo de 52.919,46 euros

(cinquenta e dois mil e novecentos e dezanove euros e quarenta e seis

cêntimos) para o ano de 2019, para efeitos do cumprimento do disposto na

alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua

redação atual.

PONTO 5 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVO À PRESTAÇÃO DESERVIÇOS PARA “ELABORAÇÃO DE PLANO DE SEGURANÇA DA ÁGUADO CONCELHO DA MARINHA GRANDE”.

“ Presente certidão de teor nº 62/2018/169/DAM referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 27 de junho de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada umdos anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução detrês anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

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Considerando que, nos termos da informação n.º EM/05/2018, datada de 14 de marçode 2018 da Divisão de Infraestruturas e Serviços Urbanos, se pretende a abertura deprocedimento de ajuste direto para Prestação de Serviços para “Elaboração de Planode Segurança da Água do Concelho da Marinha Grande”, com um valor global deencargos de 13.600,00 euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, o que perfaz omontante de 16.728,00 euros.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação deefetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 07/020214 e ação do Plano de Atividades Municipais 2018/A/219- PLANO DE SEGURANÇA DA ÁGUA DO CONCELHO DA MARINHA GRANDE, cujaação foi inscrita na 2.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018 aprovada nasessão da Assembleia Municipal de 22/06/2018, com uma dotação de 13.385 eurospara o ano de 2018 e 3.350 euros para o ano de 2019.

Considerando que o procedimento de contratação pública para aquisição de serviçospara “Elaboração de Plano de Segurança da Água do Concelho da Marinha Grande”,não ultrapassa o valor que determina a fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucedia na ação supraindicada.

Considerando que a autorização genérica prévia concedida para a assunção decompromissos plurianuais tomada na sessão da Assembleia Municipal de 29 dedezembro de 2017 não se aplica a este procedimento, uma vez que a ação paraenquadramento orçamental da despesa, sob proposta da DISU, apenas foi inscrita na

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2.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018, aprovada na sessão daAssembleia Municipal de 22/06/2018.

A Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos do disposto naalínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais,aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, solicitar àAssembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para a assunção decompromissos plurianuais relativos à Prestação de Serviços para “Elaboração dePlano de Segurança da Água do Concelho da Marinha Grande”, até ao valor máximode 3.350,00 euros (três mil, trezentos e cinquenta euros) para o ano de 2019, paraefeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande autorizou a assunção decompromissos plurianuais relativa à PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA“ELABORAÇÃO DE PLANO DE SEGURANÇA DA ÁGUA DO CONCELHODA MARINHA GRANDE”, até ao valor máximo de 3.350,00 euros (três mil,

trezentos e cinquenta euros) para o ano de 2019, para efeitos do cumprimento

do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de

fevereiro, na sua redação atual.

PONTO 6 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVO AO CONTRATO DEARRENDAMENTO PARA FINS NÃO HABITACIONAIS.

“ Presente certidão de teor nº 63/2018/169/DAM referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 27 de junho de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada umdos anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução detrês anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no que

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respeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando a entrada de correio com o registo E/1016/2017 de 06 de novembro2017, é requerido pelo senhorio do imóvel sito na Rua 18 de Janeiro, n.º 45, MarinhaGrande, objeto de contrato de arrendamento celebrado com o Município da MarinhaGrande em 6 de janeiro de 2011, a atualização do valor da renda do mesmo.

Considerando que nos termos do preceituado no parágrafo 3 da cláusula 5.ª docontrato de arrendamento “(…) A renda será actualizada após ter decorrido cada anocompleto de vigência do contrato, de acordo com o coeficiente de actualização fixadoanualmente por portaria para os arrendamentos do tipo. (...)”.

Presente informação n.º 3SAB/2018 da DFTI - Área de finanças, com análise aorequerido pelo senhorio, pela qual se conclui pela validação do coeficiente deatualização indicado pelo senhorio, bem como da alteração do valor da renda mensalde 3.519,58 euros para 3.559,00 euros a partir do mês de abril/2018.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação deefetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 0103/02022501 e ação do Plano de Atividades Municipais2010/A/172 - ARRENDAMENTO DE INSTALAÇÕES PARA FUNCIONAMENTO DESERVIÇOS CAMARÁRIOS, cuja ação foi reforçada na Proposta de 2.ª Revisão, parauma dotação corrigida de 42.708 euros para os anos de 2019 e 2020.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativos àaprovação de revisão de preços ou atualização de contratos já celebrados, desde queresultante de disposições legais e/ou previsões previamente incluídas no própriocontrato, e desde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nosanos em que se pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucedia naação supra indicada.

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Considerando que a dotação corrigida existente nas Grandes Opções do Plano, a qualfoi aprovada com a 2.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018 na sessão daAssembleia Municipal de 22/06/2018, é suficiente para assumir os encargosplurianuais que se pretendem, verifica-se que a autorização genérica prévia concedidapara a assunção de compromissos plurianuais tomada na sessão da AssembleiaMunicipal de 29 de dezembro de 2017 não se aplica a este procedimento.

A Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos do disposto naalínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais,aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, solicitar àAssembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para a assunção decompromissos plurianuais relativos à Atualização do valor da renda mensal relativa aocontrato de arrendamento para fins não habitacionais, Contrato n.º 03/2011 de06/01/2011 e sua adenda, Contrato n.º 13/2011 de 28/02/2011, até ao valor máximode 42.708,00 euros (quarenta e dois mil, setecentos e oito euros) para os anos de2019 e 2020, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande autorizou a assunção decompromissos plurianuais relativo à ATUALIZAÇÃO DO VALOR DARENDA MENSAL RELATIVA AO CONTRATO DE ARRENDAMENTO PARAFINS NÃO HABITACIONAIS, Contrato n.º 03/2011 de 06/01/2011 e sua

adenda, Contrato n.º 13/2011 de 28/02/2011, até ao valor máximo de

42.708,00 euros (quarenta e dois mil, setecentos e oito euros) para os anos de

2019 e 2020, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do

artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

PONTO 7 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVO AOS SERVIÇOS DERECOLHA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOSPRODUZIDOS NO CONCELHO DA MARINHA GRANDE PARA O PERÍODODE 54 MESES.

Presente certidão de teor nº 64/2018/169/DAM referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 27 de junho de 2018:

“ Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

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b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada umdos anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução detrês anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando a adjudicação do P.A. n.º 15/2016-AP/DISU - Serviços de Recolha eTransporte de Resíduos Sólidos Urbanos produzidos no concelho da Marinha Grandepara o período de 54 meses, através de deliberação camarária de 23 de junho de2016 e contrato n.º 52/2016 de 01 de agosto de 2016.

Considerando que nos termos do n.º 1 da cláusula 17.ª do Caderno de Encargos doprocedimento “O contrato fica sujeito a revisão de preços anual a partir do início dosegundo ano de vigência do contrato.”

Considerando que nos termos do n.º 2 da mesma cláusula do Caderno de Encargosdo procedimento “O critério de revisão de preços é o índice de preços no consumidorno período correspondente aos doze meses anteriores (…).”, ou seja julho de 2018 oqual ainda não se encontra publicitado pelo Instituto Nacional de Estatística, prevendo-se que o mesmo possa ser de 1,5%.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação deefetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 07/02022509, ação do Plano de Atividades Municipais2017/A/135 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOSe que, aquando da aprovação dos Documentos Previsionais para o ano de 2018, foiinscrita a dotação de 430.729 euros para o ano de 2019, 435.590 euros para o ano de2020 e 67.977 euros para o ano de 2021, verbas já parcialmente cativas por efeito docontrato celebrado.

Considerando que com a aplicação da revisão de preços o valor dos compromissos aassumir em anos seguintes é superior à dotação inscrita em Documentos Previsionaisde 2018, para os anos de 2019 a 2021, na 2.ª Revisão aos Documentos Previsionaisde 2018, foi proposto o reforço de dotação nos anos de 2018 a 2021, na ação2017/A/135-PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECOLHA DE RESÍDUOS SÓLIDOS,para efeitos da revisão de preços do referido contrato.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 de

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fevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da “(…) aprovação de revisão de preços ou atualização decontratos já celebrados, desde que resultante de disposições legais e/ou de previsõespreviamente incluídas no próprio contrato (…)”, desde que esteja “(…) previamenteassegurada a inclusão das verbas respetivas nas Grandes Opções do Plano nos anosem referência. (…)”.

Considerando que o aumento do valor do contrato, operado pela aplicação da revisãode preços, prevista de 1,5%, ultrapassa a dotação existente nas Grandes Opções doPlano para assumir os encargos plurianuais assim calculados, verifica-se que aautorização genérica prévia concedida para a assunção de compromissos plurianuaistomada na sessão da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2017 não seaplicar a este processo.

A Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos do disposto naalínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais,aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, solicitar àAssembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para a assunção decompromissos plurianuais relativos ao P.A. n.º 15/2016-AP/DISU - Serviços deRecolha e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos produzidos no concelho daMarinha Grande para o período de 54 meses, na componente da revisão de preços,até aos valores máximos constantes no quadro seguinte, para efeitos do cumprimentodo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, nasua redação atual.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autoriza aassunção de compromissos plurianuais relativa AOS SERVIÇOS DERECOLHA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOSPRODUZIDOS NO CONCELHO DA MARINHA GRANDE PARA O PERÍODO

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DE 54 MESES - P.A. n.º 15/2016-AP/DISU - na componente da revisão de

preços, até aos valores máximos constantes no quadro seguinte, para efeitos

do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012

de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

PONTO 8 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVO À PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DA ZONA DESPORTIVA DA MARINHAGRANDE PARA O PERÍODO DE 24 MESES.

“ Presente certidão de teor nº 65/2018/169/DAM referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 27 de junho de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada umdos anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução detrês anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que, nos termos do e-mail datado de 07 de junho de 2018 da Divisão deCidadania e Desenvolvimento, se pretende à abertura de procedimento de concursopúblico para Prestação de serviços de manutenção da zona desportiva da Marinha

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Grande para o período de 24 meses, com um valor global de encargos de 87.600,00euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, o que perfaz o montante de107.748,00 euros.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação deefetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 06/020203 e ação do Plano de Atividades Municipais 2018/A/176-MANUTENÇÃO DOS RELVADOS DO ESTÁDIO MUNICIPAL.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais para o ano de 2018,foi inscrita a dotação de 28.782,00 euros para cada um dos anos de 2019 e 2020, naação referida anteriormente, classificação orgânica/económica 06/020203, verbainsuficiente para a despesa que se perspetiva assumir, pelo que foi proposto o reforçode dotação para os anos de 2019 e 2020, para uma dotação total corrigida de53.874,00 euros na 2.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018, aprovada nasessão da Assembleia Municipal de 22/06/2018.

Considerando que o procedimento de contratação pública para a prestação deserviços de “Manutenção da zona desportiva da Marinha Grande para o período de 24meses”, não ultrapassa o valor que determina a fiscalização prévia pelo Tribunal deContas.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucedia na ação supraindicada.

Considerando que o presente procedimento, não ultrapassa o valor que determina afiscalização prévia do Tribunal de Contas, e que a dotação corrigida que foi aprovada

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com a 2.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018 na sessão da AssembleiaMunicipal de 22/06/2018 é suficiente para os encargos plurianuais que se pretendemassumir, verifica-se que a autorização genérica prévia concedida para a assunção decompromissos plurianuais tomada na sessão da Assembleia Municipal de 29 dedezembro de 2017 não se aplica a este procedimento.

A Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos do disposto naalínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais,aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, solicitar àAssembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para a assunção decompromissos plurianuais relativos à prestação de serviços de “Manutenção da zonadesportiva da Marinha Grande para o período de 24 meses” até ao valor máximo de53.874 euros (cinquenta e três mil, oitocentos e setenta e quatro euros) e 44.895 euros(quarenta e quatro mil e oitocentos e noventa e cinco euros) para os anos de 2019 e2020, respetivamente, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande autorizou a assunção decompromissos plurianuais relativa À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE“MANUTENÇÃO DA ZONA DESPORTIVA DA MARINHA GRANDE PARA OPERÍODO DE 24 MESES” até ao valor máximo de 53.874 euros (cinquenta e

três mil, oitocentos e setenta e quatro euros) e 44.895 euros (quarenta e quatro

mil e oitocentos e noventa e cinco euros) para os anos de 2019 e 2020,

respetivamente, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1

do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

Nos termos regimentais e do n.º 3 do artigo 57º da Lei n.º 75/2013, de 12de setembro, a Assembleia Municipal deliberou por unanimidade aprovarem minuta, todas as deliberações tomadas na presente reunião. ________

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DAMARINHA GRANDE REALIZADA EM 06 DE AGOSTO DE 2018-----

ORDEM DE TRABALHOS

1. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS relativo à Requalificação da Rua daVitória - Ordem - Concurso Público n.º 13/2018, nos termos do disposto naalínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

2. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS relativo à Ampliação da ZonaIndustrial da Marinha Grande (ZIMG) e Rede Viária da Saída Norte da

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ZIMG – Fase 1 – Concurso Público n.º 14/2018, nos termos do disposto naalínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

3. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS relativo à Ampliação da ZonaIndustrial da Marinha Grande (ZIMG) e Rede Viária da Saída Norte daZIMG – Fase 2 – Concurso Público n.º 15/2018, nos termos do disposto naalínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

4. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS relativo à "Contratação de técnicosno âmbito do Projeto “Plano Inovador de Combate ao InsucessoEscolar (PICIE)” – Aviso Centro 66-2016-15", nos termos do disposto naalínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

5. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS relativo à Requalificação dos BlocoL/M de habitação social e dos 36 fogos de Casal de Malta – MarinhaGrande, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lein.º 8/2012 de 21 de fevereiro.

PONTO 1 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVO À REQUALIFICAÇÃO DA RUADA VITÓRIA - ORDEM

“ Presente certidão de teor nº 66/2018/DAM referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião ordinária de 09 de julho de 2018:

“ Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada umdos anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução detrês anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que se pretende proceder à abertura de procedimento de contrataçãopública para a “Requalificação da Rua da Vitória - Ordem”, Concurso Público n.º13/2018, pelo valor de 327.228 euros, acrescidos de IVA, o que perfaz o montante de346.861,68 euros, e que o prazo de execução da empreitada é de 180 dias, taldetermina a assunção de encargos no ano de 2019 de valor superior à dotação

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aprovada na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017, aquando da aprovaçãodos Documentos Previsionais de 2018.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação deefetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação inscrita naclassificação orgânica/económica 07/07030301 e ação do Plano Plurianual deInvestimentos 2015/I/158 com a designação “Beneficiação da rua da Vitória - Ordem”.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais de 2018, não foiinscrita dotação no ano de 2019 na referida ação, tendo sido proposto o reforço dedotação para o ano de 2019, para uma dotação total corrigida de 252.334,00 euros na2.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018, aprovada na sessão daAssembleia Municipal de 22/06/2018.

Considerando que o procedimento de contratação pública para a “Requalificação daRua da Vitória - Ordem” – Concurso Público n.º 13/2018, não ultrapassa o valor quedetermina a fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucede na ação por ondeserá efetuado o enquadramento orçamental do procedimento de contratação públicaque se pretende iniciar.

A Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos do disposto naalínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais,

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aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que sejasolicitada à Assembleia Municipal da Marinha Grande:

1. Autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativos à“Requalificação da Rua da Vitória - Ordem” – Concurso Público n.º 13/2018 –até ao valor máximo de 252.334,00 euros, IVA incluído à taxa legal em vigor,no ano de 2019, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual;

2. Autorização para a abertura do procedimento considerando que esteconsubstancia a assunção de encargos em mais de um ano económico paracumprimento do preceituado na alínea b), do n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lein.º 197/99 de 8 de junho, considerando que os encargos excedem o limite de99.759,58 euros, no ano de 2019;

3. Que nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de8 de junho, se fixe o limite máximo do encargo no ano económico de 2019, em252.334,00 euros.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande autorizou a assunção decompromissos plurianuais relativa à “Requalificação da Rua da Vitória -Ordem” – Concurso Público n.º 13/2018 – até ao valor máximo de 252.334,00euros, IVA incluído à taxa legal em vigor, no ano de 2019, para efeitos documprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, na sua redação atual.

Autorizou ainda, a abertura do procedimento, considerando que esteconsubstancia a assunção de encargos em mais de um ano económico paracumprimento do preceituado na alínea b), do n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lein.º 197/99 de 8 de junho, considerando que os encargos excedem o limite de99.759,58 euros, no ano de 2019 e fixou o limite máximo do encargo no anoeconómico de 2019, em 252.334,00 euros, no cumprimento do disposto no n.º2 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade dos presentes. ___________

PONTO 2 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPRO MISSOS PLURIANUAIS RELATIVO À AMPLIAÇÃO DA ZONAINDUSTRIAL DA MARINHA GRANDE (ZIMG) E REDE VIÁRIA DA SAÍDANORTE DA ZIMG – FASE 1

“ Presente certidão de teor nº 67/2018/DAM referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião ordinária de 09 de julho de 2018:

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Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada umdos anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução detrês anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que se pretende proceder à abertura do procedimento de contrataçãopública para a “Ampliação da Zona Industrial da Marinha Grande (ZIMG) e rede viáriada saída norte da ZIMG – Fase 1” – Concurso Público n.º 14/2018, pelo valor de589.808,68 euros, acrescidos de IVA, o que perfaz o montante de 625.197.20 euros eque o prazo de execução da empreitada é de 180 dias, tal determina a assunção deencargos no ano de 2019.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação deefetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação inscrita naclassificação orgânica/económica 07/07030301 e ação do Plano Plurianual deInvestimentos 2018/I/111 com a designação “ALE - Fase 1 - Saída Sul”.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais de 2018, foi inscritaa dotação de 187.559,00 euros no ano de 2019, na ação referida anteriormente,classificação orgânica/económica 07/07030301, tendo sido proposto o reforço dedotação para mesmo ano, para uma dotação total corrigida de 207.559,00 euros na 2.ªRevisão aos Documentos Previsionais de 2018, aprovada na sessão da AssembleiaMunicipal de 22/06/2018.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a sua

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reprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucede na ação por ondeserá efetuado o enquadramento orçamental do procedimento de contratação públicaque se pretende iniciar.

Considerando que o procedimento de contratação pública para a “Ampliação da ZonaIndustrial da Marinha Grande (ZIMG) e rede viária da saída norte da ZIMG – Fase 1” –Concurso Público n.º 15/2018, ultrapassa o valor que determina a fiscalização préviapelo Tribunal de Contas.

A Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos do disposto naalínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais,aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que sejasolicitada à Assembleia Municipal da Marinha Grande:

1. Autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativos à“Ampliação da Zona Industrial da Marinha Grande (ZIMG) e rede viária dasaída norte da ZIMG – Fase 1” – Concurso Público n.º 14/2018 – até ao valormáximo de 207.559,00 euros, IVA incluído à taxa legal em vigor, no ano de2019, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual;

2. Autorização para a abertura do procedimento considerando que esteconsubstancia a assunção de encargos em mais de um ano económico paracumprimento do preceituado na alínea b), do n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lein.º 197/99 de 8 de junho, considerando que os encargos excedem o limite de99.759,58 euros, no ano de 2019;

3. Que nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de8 de junho, se fixe o limite máximo do encargo no ano económico de 2019, em207.559,00 euros.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande autorizou a assunção decompromissos plurianuais relativa à “Ampliação da Zona Industrial daMarinha Grande (ZIMG) e rede viária da saída norte da ZIMG – Fase 1” –Concurso Público n.º 14/2018 – até ao valor máximo de 207.559,00 euros, IVAincluído à taxa legal em vigor, no ano de 2019, para efeitos do cumprimento dodisposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,na sua redação atual.

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Autorizou ainda, a abertura do procedimento, considerando que esteconsubstancia a assunção de encargos em mais de um ano económico paracumprimento do preceituado na alínea b), do n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lein.º 197/99 de 8 de junho, considerando que os encargos excedem o limite de99.759,58 euros, no ano de 2019 e fixou o limite máximo do encargo no anoeconómico de 2019, em 207.559,00 euros, no cumprimento do disposto no n.º2 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade dos presentes.___________

PONTO 3 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVO À AMPLIAÇÃO DA ZONAINDUSTRIAL DA MARINHA GRANDE (ZIMG) E REDE VIÁRIA DA SAÍDANORTE DA ZIMG – FASE 2

“ Presente certidão de teor nº 68/2018/DAM referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião ordinária de 09 de julho de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada umdos anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução detrês anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que se pretende proceder à abertura de procedimento de contrataçãopública para a “Ampliação da Zona Industrial da Marinha Grande (ZIMG) e rede viáriada saída norte da ZIMG – Fase 2” – Concurso Público n.º 15/2018, pelo valor de1.264.693,54 euros, acrescidos de IVA, o que perfaz o montante de 1.340.575,15euros, e que o prazo de execução da empreitada é de 180 dias, tal determina aassunção de encargos no ano de 2019 de valor superior à dotação aprovada nasessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017, aquando da aprovação dosDocumentos Previsionais de 2018.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação de

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efetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação inscrita naclassificação orgânica/económica 07/07030301 e ação do Plano Plurianual deInvestimentos 2018/I/112 com a designação “ALE - Fase 2 - Ligação da rua daAlemanha à rua da Finlândia” e que a dotação prevista no ano de 2019 é insuficientepara a despesa que se pretende assumir, foi proposto o reforço de dotação para o anode 2019, para uma dotação total corrigida de 450.207,48 euros na 2.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, aprovada na sessão da Assembleia Municipal de22/06/2018.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 - do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucedia na ação supraindicada.

Considerando que o procedimento de contratação pública para a “Ampliação da ZonaIndustrial da Marinha Grande (ZIMG) e rede viária da saída norte da ZIMG – Fase 2” –Concurso Público n.º 15/2018, ultrapassa o valor que determina a fiscalização préviapelo Tribunal de Contas.

A Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos do disposto naalínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais,aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que sejasolicitada à Assembleia Municipal da Marinha Grande:

1. Autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativos à“Ampliação da Zona Industrial da Marinha Grande (ZIMG) e rede viária dasaída norte da ZIMG – Fase 2” – Concurso Público n.º 15/2018 – até ao valormáximo de 450.207,48 euros, IVA incluído à taxa legal em vigor, no ano de2019, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual;

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2. Autorização para a abertura do procedimento considerando que esteconsubstancia a assunção de encargos em mais de um ano económico paracumprimento do preceituado na alínea b), do n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lein.º 197/99 de 8 de junho, considerando que os encargos excedem o limite de99.759,58 euros, no ano de 2019;

3. Que nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de8 de junho, se fixe o limite máximo do encargo no ano económico de 2019, em450.207,48 euros.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande autorizou a assunção decompromissos plurianuais relativa à “Ampliação da Zona Industrial daMarinha Grande (ZIMG) e rede viária da saída norte da ZIMG – Fase 2” –Concurso Público n.º 15/2018 – até ao valor máximo de 450.207,48 euros, IVAincluído à taxa legal em vigor, no ano de 2019, para efeitos do cumprimento dodisposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,na sua redação atual.

Autorizou ainda, a abertura do procedimento, considerando que esteconsubstancia a assunção de encargos em mais de um ano económico paracumprimento do preceituado na alínea b), do n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lein.º 197/99 de 8 de junho, considerando que os encargos excedem o limite de99.759,58 euros, no ano de 2019 e fixou o limite máximo do encargo no anoeconómico de 2019, em 450.207,48 euros, no cumprimento do disposto no n.º2 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade dos presentes. __________

PONTO 4 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVO À CONTRATAÇÃO DETÉCNICOS NO ÂMBITO DO PROJETO “PLANO INOVADOR DE COMBATEAO INSUCESSO ESCOLAR (PICIE)

“ Presente certidão de teor nº 69/2018/DAM referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião ordinária de 09 de julho de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

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b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada umdos anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução detrês anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que se pretende proceder à abertura do procedimento ao abrigo doCódigo dos Contratos Públicos para a “Contratação de técnicos no âmbito do Projeto“Plano Inovador de Combate ao Insucesso Escolar (PICIE)” – Aviso Centro 66-2016-15”, conforme informação n.º I/1667/2018, de 26 de junho da Divisão de Cidadania eDesenvolvimento e informação n.º I/1718/2018, de 2 de julho da Divisão deAdministração e Modernização, Área de Recursos Humanos, pelo valor de 131.574,12euros, IVA incluído, para o período estimado de setembro/2018 a agosto/2020, o quedetermina a assunção de encargos nos anos de 2019 e 2020 de valor superior àdotação aprovada na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017, aquando daaprovação dos Documentos Previsionais de 2018.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação deefetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação inscrita naclassificação orgânica/económica 06/010107 e ação do Plano de AtividadesMunicipais 2018/A/225 com a designação “Candidatura "Planos Integrados eInovadores de Combate ao Insucesso Escolar"”.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais de 2018, não foiinscrita dotação para o procedimento que se pretende iniciar, tendo sido proposta acriação de nova ação na 2.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018, aprovadana sessão da Assembleia Municipal de 22/06/2018.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

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Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucede na ação por ondeserá efetuado o enquadramento orçamental do procedimento de contratação públicaque se pretende iniciar.

A Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos do disposto naalínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais,aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que sejasolicitada à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos à "Contratação de técnicos no âmbitodo Projeto “Plano Inovador de Combate ao Insucesso Escolar (PICIE)” – Aviso Centro66-2016-15” – até ao valor máximo de 65.788,00 euros e 43.859,00 euros, ambos comIVA incluído à taxa legal em vigor, nos anos de 2019 e 2020, respetivamente, paraefeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autoriza aassunção de compromissos plurianuais relativa à "Contratação detécnicos no âmbito do Projeto “Plano Inovador de Combate ao InsucessoEscolar (PICIE)” – Aviso Centro 66-2016-15” – até ao valor máximo de

65.788,00 euros e 43.859,00 euros, ambos com IVA incluído à taxa legal em

vigor, nos anos de 2019 e 2020, respetivamente, para efeitos do cumprimento

do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de

fevereiro, na sua redação atual.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade dos presentes. ___________

PONTO 5 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVO À REQUALIFICAÇÃO DOSBLOCO L/M DE HABITAÇÃO SOCIAL E DOS 36 FOGOS DE CASAL DEMALTA – MARINHA GRANDE”

“ Presente certidão de teor nº 70/2018/DAM referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 01 de agosto de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de um

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ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada umdos anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução detrês anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que se pretende proceder à abertura de procedimento de contrataçãopública para a “Requalificação dos Bloco L/M de habitação social e dos 36 fogos deCasal de Malta – Marinha Grande” e que o prazo de execução da empreitada é de 180dias, tal determina a assunção de encargos plurianuais no ano de 2019, considerandoque aquando da aprovação dos Documentos Previsionais de 2018, não foicontemplada a inscrição de dotação em anos seguintes.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação deefetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação inscrita naclassificação orgânica/económica 05/07010203 e ação do Plano Plurianual deInvestimentos 2016/I/39 com a designação “Reabilitação de edifícios de HabitaçãoSocial-PEDU/PAICD”.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais de 2018, não foiinscrita dotação no ano de 2019 na referida ação, tendo sido proposto o reforço dedotação para o referido ano, de 436.922,50 euros na 2.ª Revisão aos DocumentosPrevisionais de 2018, aprovada na sessão da Assembleia Municipal de 22/06/2018.

Considerando que o procedimento de contratação pública para a “Requalificação dosBloco L/M de habitação social e dos 36 fogos de Casal de Malta – Marinha Grande”,ultrapassa o valor que determina a fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

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“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucede na ação por ondeserá efetuado o enquadramento orçamental do procedimento de contratação públicaque se pretende iniciar.

A Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos do disposto naalínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais,aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que sejasolicitada à Assembleia Municipal da Marinha Grande:

1. Autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativos à“Requalificação dos Bloco L/M de habitação social e dos 36 fogos de Casal deMalta – Marinha Grande” – até ao valor máximo de 436.922,50 euros, IVA incluídoà taxa legal em vigor, no ano de 2019, para efeitos do cumprimento do dispostona alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na suaredação atual;

2. Autorização para a abertura do procedimento considerando que esteconsubstancia a assunção de encargos em mais de um ano económico paracumprimento do preceituado na alínea b), do n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º197/99 de 8 de junho, considerando que os encargos excedem o limite de99.759,58 euros, no ano de 2019;

3. Que nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8de junho, se fixe o limite máximo do encargo no ano económico de 2019, em436.922,50 euros.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autoriza aassunção de compromissos plurianuais relativa à “Requalificação dosBloco L/M de habitação social e dos 36 fogos de Casal de Malta – MarinhaGrande” – até ao valor máximo de 436.922,50 euros, IVA incluído à taxa legal

em vigor, no ano de 2019,para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c)

do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

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Autorizou ainda, a abertura do procedimento, considerando que este

consubstancia a assunção de encargos em mais de um ano económico para

cumprimento do preceituado na alínea b), do n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lei

n.º 197/99 de 8 de junho, considerando que os encargos excedem o limite de

99.759,58 euros, no ano de 2019 e fixou o limite máximo do encargo no ano

económico de 2019, em 436.922,50 euros, no cumprimento do disposto no

n.º 2 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade dos presentes. ___________

Nos termos regimentais e do n.º 3 do artigo 57º da Lei n.º 75/2013, de 12de setembro, a Assembleia Municipal deliberou por unanimidade aprovarem minuta, todas as deliberações tomadas na presente reunião. ________

SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DAMARINHA GRANDE REALIZADA EM 17 DE SETEMBRO DE 2018--

ORDEM DE TRABALHOS

1. TUMG - TRANSPORTES URBANOS DA MARINHA GRANDE, EMUNIPESSOAL SA. Designação de fiscal único, ao abrigo do artigo 25.º, n.º1, alínea n), do RJAL. __________________________________________

2. PROPOSTA DE ACORDO DE MUTAÇÃO DOMINIAL – Troço de estradada ER349 (Praia da Vieira – Várzeas), ao abrigo da alínea q) do n.º 1 doartigo 25.º do RJAL. __________________________________________

3. AQUISIÇÃO DE PRÉDIO URBANO, sito na freguesia da Marinha Grande,nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea i), do RJAL.___________________

4. ADENDA AO ACORDO DE EXECUÇÃO. Delegação legal decompetências. Freguesia de Vieira de Leiria, nos termos do artigo 25.º, n.º1, alínea k), do RJAL. _________________________________________

5. ADENDA AO ACORDO DE EXECUÇÃO. Delegação legal decompetências. Freguesia da Moita, nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alíneak), do RJAL.__________________________________________________

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PONTO 1 - TUMG - TRANSPORTES URBANOS DA MARINHA GRANDE, EMUNIPESSOAL SA.

“ Presente certidão de teor nº 73/2018/DAM referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião ordinária de 13 de agosto de 2018:

O Sr. Vereador Carlos Caetano não participou na discussão e votação deste assunto,tendo comunicado o seu impedimento, nos termos do artigo 69.º, n.º 1, alínea a) doCódigo do Procedimento Administrativo, uma vez que é o Presidente do Conselho deAdministração da TUMG – Transportes Urbanos da Marinha Grande, E.M..

A Sr.ª Presidente declarou o impedimento, nos termos do artigo 70.º, n.º 4 domencionado Código. 724 - A Sr.ª Presidente da Câmara apresentou a seguintepropostade deliberação:

Considerando que:

a) Compete à Assembleia Municipal, por proposta desta Câmara Municipal,designar o fiscal único da TUMG - Transportes Urbanos da Marinha Grande, EMUnipessoal SA, de acordo com o artigo 26.º, n.º 3, da Lei n.º 50/2012, de 31 deagosto, na sua redação atual;

b) Deve, de igual modo, ser designado o suplente do fiscal único, nos termos doCódigo das Sociedades Comerciais;

c) O fiscal único deve ser obrigatoriamente um revisor oficial de contas ou umasociedade de revisores oficiais de contas, de acordo com o artigo 25.º, n.º 5, daLei n.º 50/2012;

Assim, a Câmara Municipal, de acordo com o artigo 26.º, n.º 3, da Lei n.º 50/2012, de31 de agosto, na sua redação atual, e com o artigo 33.º, n.º 1, alínea ccc) e para osefeitos do artigo 25.º, n.º 1, alínea n), ambos do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibera propor àAssembleia Municipal:

1) A designação como fiscal único efetivo da TUMG - Transportes Urbanos daMarinha Grande, EM Unipessoal SA, o Dr.º Luís Filipe Vicente Pinto (revisoroficial de contas n.º 664) e, como suplente, a sociedade LCA - Leal, Carreira &Associados SROC, Lda. (SROC n.º 65), representada pelo Dr.º José Maria deJesus Carreira (revisor oficial de contas n.º 614);

2) A fixação da remuneração anual, do fiscal único efetivo, em seis mil euros, aque acresce IVA à taxa legal.

A presente deliberação foi aprovada por unanimidade e em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande designou como fiscal únicoefetivo da TUMG - Transportes Urbanos da Marinha Grande, EMUnipessoal SA, o Dr.º Luís Filipe Vicente Pinto (revisor oficial de contasn.º 664) e, como suplente, a sociedade LCA - Leal, Carreira & Associados

SROC, Lda. (SROC n.º 65), representada pelo Dr.º José Maria de Jesus

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Carreira (revisor oficial de contas n.º 614) e a fixação da remuneração anual,

do fiscal único efetivo, em seis mil euros, a que acresce IVA à taxa legal, dando

assim cumprimento ao estipulado no artigo 25.º, n.º 1, alínea n), do Regime

Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de

setembro, na redação atual, conjugado com o artigo 26.º, n.º 3, da Lei n.º

50/2012, de 31 de agosto.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade dos presentes (23). _______

PONTO 2 - PROPOSTA DE ACORDO DE MUTAÇÃO DOMINIAL – TROÇODE ESTRADA DA ER 349 (PRAIA DA VIEIRA – VÁRZEAS)

“ Presente certidão de teor nº 74/2018/DAM referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião ordinária de 03 de setembro de 2018:

Presente minuta de acordo de mutação dominial, com vista à transferência datitularidade do troço de estrada da ER349 entre o Km 4,211 e o Km 4,853, numaextensão total de 0,642km (Praia da Vieira - Várzeas), das Infraestruturas de Portugal,S.A., para o Município da Marinha Grande.

Presente cópia do despacho do Secretário de Estado das Infraestruturas a autorizar aintegração daquele troço no domínio público municipal da Marinha Grande.

A Câmara Municipal, depois de analisar os referidos documentos e de concordar como conteúdo da minuta do acordo de mutação dominial, que se dá aqui porintegralmente reproduzida e se anexa, entre as Infraestruturas de Portugal e oMunicípio da Marinha Grande, referente à transferência da titularidade e à integraçãodo troço da ER349, entre o km 4,211 e o km 4.853 na extensão total de 0,642km(Praia da Vieira - Várzeas), na rede viária do Município da Marinha Grande, delibera,ao abrigo da alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, apresentar, a minuta doreferido acordo, à Assembleia Municipal, órgão competente para, de acordo com aalínea q) do n.º 1 do artigo 25.º da já citada Lei, deliberar sobre a afetação daquelebem ao domínio público municipal, ficando, assim, o Município investido nos poderes edeveres inerentes a essa titularidade - n.º3 do artigo 40.ºdo Decreto-Lei n.º 34/2015,de 27 de abril.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande delibera, ao abrigo da alínea q)

do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual,

a afetação daquele bem ao domínio público municipal, ficando, assim, oMunicípio investido nos poderes e deveres inerentes a essa titularidade - n.º3

do artigo 40.ºdo Decreto-Lei n.º 34/2015, de 27 de abril.

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Esta deliberação foi tomada por unanimidade dos presentes (23). _______

PONTO 3 - AQUISIÇÃO DE PRÉDIO URBANO, SITO NA FREGUESIA DAMARINHA GRANDE

“Presente certidão de teor nº 80/2018/DAM referente à seguinte deliberação camaráriada reunião extraordinária de 10 de setembro de 2018:

A Sr.ª Presidente da Câmara apresentou a seguinte proposta de deliberação:

Considerando que é já uma intenção muito antiga desta autarquia a aquisição doprédio correspondente à área fabril da antiga Fábrica Escola Irmãos Stephens;

Considerando que é já propriedade deste Município o restante património dos IrmãosStephens, atualmente afeto a diversas funcionalidades de relevante interesse público;

Considerando que a integração na esfera pública municipal do prédio correspondenteà antiga Fábrica Escola Irmãos Stephens é de inequívoco interesse público porpermitir a afetação a um uso público de um património que marca de formaextraordinária a História da Marinha Grande e afirma de forma generalizadamentereconhecida a sua marca identitária;

Considerando que tudo o que releva para a identidade da Marinha Grande deve serpreservado e disponibilizado às futuras gerações como herança relevante do passadoda sua Terra;

Considerando que o prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial daMarinha Grande sob o n.º 7553/19930311 e inscrito na respetiva matriz predial urbanasob o artigo 13254, é propriedade do Banco Comercial Português, SA;

Considerando que o prédio identificado foi avaliado em 1.260.000,00 euros, de acordocom relatório de avaliação, elaborado por dois peritos avaliadores de imóveis inscritosna CMVM, que se dá por integralmente reproduzido;

Considerando que na sequência de negociações com o BCP, proprietário do imóvel,se alcançou um acordo que fixa o montante da aquisição em 1.200.000,00 euros;

Assim, a Câmara Municipal delibera, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea ccc), paraos efeitos do artigo 25.º, n.º 1, alínea i), ambos do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, solicitar autorização àAssembleia Municipal para adquirir o prédio urbano descrito na Conservatória doRegisto Predial da Marinha Grande sob o n.º 7553/19930311 e inscrito na respetivamatriz predial urbana sob o artigo 13254, a favor do Banco Comercial Português, SA,pelo valor de um milhão e duzentos mil euros, a liquidar no ato da escritura pública decompra e venda, após obtenção de visto prévio do Tribunal de Contas.

Mais delibera, com os mesmos fundamentos legais, aprovar e propor à AssembleiaMunicipal a aprovação da minuta da escritura pública de compra e venda a celebrar,cujo conteúdo se dá por integralmente reproduzido.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.

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A Sr.ª Vereadora Patrícia Jorge proferiu uma declaração de voto, também subscritapela Sr.ª Vereadora Mêlina Mira.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande autorizou a Câmara Municipala adquirir o prédio urbano descrito na Conservatória do Registo Predial da

Marinha Grande sob o n.º 7553/19930311 e inscrito na respetiva matriz predial

urbana sob o artigo 13254, sito na freguesia da Marinha Grande, e aprovou aminuta da escritura pública de compra e venda, dando cumprimento ao

disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea i), do Regime Jurídico das Autarquias

Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade dos presentes (23)._______

PONTO 4 - ADENDA AO ACORDO DE EXECUÇÃO. DELEGAÇÃO LEGALDE COMPETÊNCIAS. FREGUESIA DE VIEIRA DE LEIRIA

“ Presente certidão de teor nº 81/2018/DAM referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 10 de setembro de 2018:

A Sr.ª Presidente da Câmara apresentou a seguinte proposta de deliberação:

Na sequência da deliberação camarária, de 18 de junho de 2018, e da deliberação daAssembleia Municipal, de 22 de junho de 2018, foi celebrado no passado dia 1 deagosto, o Acordo de Execução que tem por objeto a concretização da delegação legalde competências do Município da Marinha Grande na Freguesia de Vieira de Leiria.

A cláusula 22.ª, do Acordo de Execução, prevê no seu n.º 1 que este produz efeitos nodia 1 de julho de 2018.

No entanto, tendo o Acordo sido celebrado em 1 de agosto de 2018 não é possível,por um lado, atribuir-lhe efeito retroativo por ausência de norma legal habilitante, e, poroutro lado, o compromisso emitido, em 31 de julho, apenas abrange o períodosubsequente a 1 de agosto. Nestes termos, o Acordo não tem aptidão jurídica paraproduzir efeitos físicos e financeiros.

Em consequência, é necessário alterar a cláusula 22.ª, n.º 1, do Acordo de Execução,garantindo-se que a produção de efeitos se inicia em data posterior às deliberações daAssembleia Municipal e da Assembleia de Freguesia de Vieira de Leiria e de forma aque o compromisso coincida com o período de vigência do Acordo.

Assim, a Câmara Municipal, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea m), para os efeitosdo artigo 25.º, n.º 1, alínea k), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais,aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibera:

a) Aprovar a proposta de Adenda ao Acordo de Execução, que se dá porreproduzida;

b) Solicitar a autorização da Assembleia Municipal para a sua celebração.

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A presente deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande aprovou a proposta deadenda ao acordo de execução de delegação legal de competências doMunicípio da Marinha Grande na Freguesia de Vieira de Leiria e autorizara sua celebração, de acordo com o disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea k), do

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12

de setembro,

Esta deliberação foi tomada por unanimidade dos presentes (23)._______

PONTO 5 - ADENDA AO ACORDO DE EXECUÇÃO. DELEGAÇÃO LEGALDE COMPETÊNCIAS. FREGUESIA DA MOITA

“ Presente certidão de teor nº 82/2018/DAM referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 10 de setembro de 2018:

A Sr.ª Presidente da Câmara apresentou a seguinte proposta de deliberação:

Na sequência da deliberação camarária, de 18 de junho de 2018, e da deliberação daAssembleia Municipal, de 22 de junho de 2018, foi celebrado no passado dia 1 deagosto, o Acordo de Execução que tem por objeto a concretização da delegação legalde competências do Município da Marinha Grande na Freguesia da Moita.

A cláusula 22.ª, do Acordo de Execução, prevê no seu n.º 1 que este produz efeitos nodia 1 de julho de 2018.

No entanto, tendo o Acordo sido celebrado em 1 de agosto de 2018 não é possível,por um lado, atribuir-lhe efeito retroativo por ausência de norma legal habilitante, e, poroutro lado, o compromisso emitido, em 31 de julho, apenas abrange o períodosubsequente a 1 de agosto. Nestes termos, o Acordo não tem aptidão jurídica paraproduzir efeitos físicos e financeiros.

Em consequência, é necessário alterar a cláusula 22.ª, n.º 1, do Acordo de Execução,garantindo-se que a produção de efeitos se inicia em data posterior às deliberações daAssembleia Municipal e da Assembleia de Freguesia da Moita e de forma a que ocompromisso coincida com o período de vigência do Acordo.

Assim, a Câmara Municipal, nos termos do artigo 33.º, n.º 1, alínea m), para os efeitosdo artigo 25.º, n.º 1, alínea k), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais,aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibera:

a) Aprovar a proposta de Adenda ao Acordo de Execução, que se dá porreproduzida;

b) Solicitar a autorização da Assembleia Municipal para a sua celebração.

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A presente deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande aprovou a proposta deadenda ao acordo de execução de delegação legal de competências doMunicípio da Marinha Grande na Freguesia da Moita e autorizar a suacelebração, de acordo com o disposto no artigo 25.º, n.º 1, alínea k), do

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12

de setembro,

Esta deliberação foi tomada por unanimidade dos presentes (23)._______

Nos termos regimentais e do n.º 3 do artigo 57º da Lei n.º 75/2013, de 12de setembro, a Assembleia Municipal deliberou por unanimidade aprovarem minuta, todas as deliberações tomadas na presente reunião. ________

SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DAMARINHA GRANDE REALIZADA EM 28 DE SETEMBRO DE 2018--

ORDEM DE TRABALHOS

1. APROVAÇÃO DA 3.ª REVISÃO AOS DOCUMENTOS PREVISIONAIS DE2018 – 22.ª MODIFICAÇÃO, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1do art.º 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual;

2. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para os “Serviços de instalação,levantamento e substituição de contadores, corte, revisão de corte ereabertura do fornecimento de água para o ano de 2019” - P.A. n.º88/2018-AP/DAM, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.ºda Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

3. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para a “Confeção e fornecimento dealimentação escolar, fornecimento de lanches e transporte de refeições,para o período de janeiro a julho de 2019” - P.A. n.º 93/2018-AP/DCD, nostermos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro;

4. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para a “ Prestação de serviçosbancários referentes a pagamentos efetuados por TPA para o período de

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janeiro a dezembro de 2019 (Tesouraria, GAM e Museu do Vidro), nostermos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro;

5. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para os ”Serviços de higiene e limpezade diversos edifícios municipais para os anos de 2019 e 2020, - P.A. n.º101/2018-AP/DAM, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

6. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para a “Prestação de serviços pararecolha de contentores de recolha de resíduos hospitalares perigosos dosGrupos III e IV, entre 02/11/2018 e 31/10/2019”, nos termos do disposto naalínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

7. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para a “Requalificação da Rua eTravessa do Mirante” - Concurso Público N.º 17/2018, nos termos dodisposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro;

8. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para o “Fornecimento de energiaelétrica em média tensão, baixa tensão especial e baixa tensão normal,P.A. n.º 105/2018-AP/DISU, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 doartigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

9. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para a “Modernização administrativa -Contratação de serviços de consultadoria”, nos termos do disposto naalínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

10. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para a “Atividade de animação e apoioà família, componente de apoio à família e dinamização de bibliotecasescolares,” de 26 de novembro de 2018 a 31 de julho de 2019, - P.A. N.º104/2018-AP/DAM, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

11. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para o “Serviço de portaria e vigilânciapara o Edifício dos Paços do Concelho” - P.A. n.º 106/2018-AP/DAM, nostermos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro;

12. APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO DE REGULAMENTO DEAPOIO À NATALIDADE E À FAMÍLIA NO CONCELHO DA MARINHAGRANDE, nos termos da alínea g) do artigo 25º do Regime Jurídico dasAutarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

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13. APRECIAÇÃO DA ATIVIDADE MUNICIPAL E SITUAÇÃO FINANCEIRA,nos termos do disposto no artigo 25º do nº 2, alínea c) do Regime Jurídicodas Autarquias Locais, aprovado pela Lei nº75/2013 de 12 de setembro. __

PONTO 1 - APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DA 3.ª REVISÃO AOSDOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2018 – 22.ª MODIFICAÇÃO

“ Presente certidão de teor nº83/2018/DAM referente à seguinte deliberação camaráriada reunião extraordinária de 25 de setembro de 2018:

Presente proposta da 22ª Modificação, 3ª Revisão aos Documentos Previsionais de2018, acompanhada de mapa justificativo, constituída pelas seguintes alterações:

2ª Revisão ao Orçamento da Receita para 2018, no valor de 406.417,17 euros nasanulações;

3ª Revisão ao Orçamento da Despesa para 2018, no valor de 359.180,47 euros nosreforços e 765.597,64 euros nas anulações;

3ª Revisão ao Plano Plurianual de Investimentos para 2018, no valor de 287.559,50euros nos reforços e 693.976,67 euros nas anulações;

3ª Revisão ao Plano de Atividades Municipais para 2018, no valor de 48.334,00 eurosnos reforços e 48.334,00 euros nas anulações.

Considerando que a proposta apresentada cumpre o disposto no n.º 3 do art. 44.º daLei n.º 73/2013 de 3 de setembro, no que respeita aos limites consagrados para o anode 2019.

Atentos os elementos apresentados e no cumprimento do disposto no ponto 8.3 doPOCAL, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua redaçãoatual, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 33º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aCâmara Municipal, depois de analisar a proposta, delibera submeter à aprovação daAssembleia Municipal a 22ª Modificação aos Documentos Previsionais de 2018,constituída pela 2.ª Revisão ao Orçamento da Receita, 3.ª Revisão ao Orçamento daDespesa, 3ª Revisão ao Plano Plurianual de Investimentos e 3ª Revisão ao Plano deAtividades Municipais, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do art. 25.º da Lein.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta. Todosapresentaram declarações de voto.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e aprovou a 22ªModificação aos Documentos Previsionais de 2018, constituída pela 2.ªRevisão ao Orçamento da Receita, 3.ª Revisão ao Orçamento da Despesa,3.ª Revisão ao Plano Plurianual de Investimentos e 3.ª Revisão ao Planode Atividades Municipais, no cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1

do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual.____

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Esta deliberação foi tomada por maioria com vinte e dois (22) votos afavor e duas (2) abstenções (+C) .__________________________________

PONTO 2 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVO À CONTRATAÇÃO DESERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, LEVANTAMENTO E SUBSTITUIÇÃO DECONTADORES, CORTE, REVISÃO DE CORTE E REABERTURA DOFORNECIMENTO DE ÁGUA PARA O ANO DE 2019 - P.A. N.º 88/2018-AP/DAM

“ Presente certidão de teor nº84/2018/DAM referente à seguinte deliberação camaráriada reunião extraordinária de 25 de setembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dosanos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução detrês anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que, nos termos da informação n.º I/2090/2018, datada de 8 de agostode 2018 da Divisão de Administração e Modernização-Gabinete de Apoio ao Munícipe,se pretende a abertura de procedimento de Concurso Público para o P.A. N.º 88/2018-AP/DAM - Serviços de instalação, levantamento e substituição de contadores, corte,revisão de corte e reabertura do fornecimento de água para o ano de 2019, com umvalor global de encargos de 30.178,00 euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor,o que perfaz o montante de 37.118,94 euros.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação deefetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

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Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação:

Na classificação orgânica/económica 03/070110, ação do Plano Plurianual deInvestimentos 2018/I/62 - Aquisição e grande reparação de contadores; e

Na classificação orgânica/económica 03/02022507, ação do Plano deAtividades Municipais 2018/A/104 - Prestação de serviços de cortes ereligações de contadores de água.

Considerando que com a aprovação da 2.ª Revisão aos Documentos Previsionais parao ano de 2018, a dotação corrigida na ação do Plano Plurianual de Investimentos2018/I/62 - Aquisição e grande reparação de contadores, classificaçãoorgânica/económica 03/070110, no ano de 2019, é de 15.000,00 euros, verbainsuficiente para a despesa que se perspetiva assumir, pelo que, na sequência dainformação n.º I/2090/2018, foi proposto o reforço de dotação no ano de 2019, parauma dotação total corrigida de 17.200,00 euros na 3.ª Revisão aos DocumentosPrevisionais de 2018.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais para o ano de 2018,a dotação inscrita na ação do Plano de Atividades Municipais 2018/A/104 - Prestaçãode serviços de cortes e religações de contadores de água, classificaçãoorgânica/económica 03/02022507, no ano de 2019, é de 19.956,00 euros, verbasuficiente para a despesa que se perspetiva assumir.

Considerando que o procedimento de contratação pública para o P.A. N.º 88/2018-AP/DAM - Serviços de instalação, levantamento e substituição de contadores, corte,revisão de corte e reabertura do fornecimento de água para o ano de 2019, nãoultrapassa o valor que determina a fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ”.

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadas

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de obras públicas, de aquisição de bens e serviços, até ao limite do valor quedetermina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixado pelo n.º 1do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, e desde queexista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em que sepretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucede na ação 2018/I/62 -Aquisição e grande reparação de contadores.

Considerando que o presente procedimento, não ultrapassa o valor que determina afiscalização prévia do Tribunal de Contas, e que a dotação corrigida inscrita na 3.ªRevisão aos Documentos Previsionais de 2018 é suficiente para os encargosplurianuais que se pretendem assumir, verifica-se que a autorização genérica préviaconcedida para a assunção de compromissos plurianuais tomada na sessão daAssembleia Municipal de 29 de dezembro de 2017 não se aplica a este procedimento.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos à contratação de Serviços deinstalação, levantamento e substituição de contadores, corte, revisão de corte ereabertura do fornecimento de água para o ano de 2019, P.A. N.º 88/2018-AP/DAM,até ao valor máximo de 19.200,00 euros (dezassete mil e duzentos euros) para o anode 2019, na ação do Plano Plurianual de Investimentos 2018/I/62 - Aquisição e grandereparação de contadores, classificação orgânica/económica 03/070110 e até ao valormáximo de 21.956,00 euros (vinte e um mil, novecentos e cinquenta e seis euros) parao ano de 2019, na ação do Plano de Atividades Municipal, 2018/A/104 - Prestação deserviços de cortes e religações de contadores de água, orgânica/económica03/02022507, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a 3.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, podendo posteriormente ser tomada a deliberaçãona Sessão da Assembleia Municipal relativa ao assunto em epígrafe.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos à Contratação deserviços de instalação, levantamento e substituição de contadores, corte,revisão de corte e reabertura do fornecimento de água para o ano de 2019,P.A. N.º 88/2018-AP/DAM, até ao valor máximo de 19.200,00 euros (dezassete

mil e duzentos euros) para o ano de 2019, na ação do Plano Plurianual de

Investimentos 2018/I/62 - Aquisição e grande reparação de contadores,

classificação orgânica/económica 03/070110 e até ao valor máximo de

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21.956,00 euros (vinte e um mil, novecentos e cinquenta e seis euros) para o

ano de 2019, na ação do Plano de Atividades Municipal, 2018/A/104 -

Prestação de serviços de cortes e religações de contadores de água,

orgânica/económica 03/02022507, para efeitos do cumprimento do disposto na

alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua

redação atual.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade. _______________________

PONTO 3 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVO À CONTRATAÇÃO DESERVIÇOS PARA A CONFEÇÃO E FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃOESCOLAR, FORNECIMENTO DE LANCHES E TRANSPORTE DEREFEIÇÕES, PARA O PERÍODO DE JANEIRO A JULHO DE 2019 - P.A. N.º93/2018-AP/DCD

“ Presente certidão de teor nº 85/2018/DAM referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 25 de setembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada umdos anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução detrês anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que, nos termos da informação n.º I/2251/2018, datada de 12 desetembro de 2018 da Divisão de Cidadania e Desenvolvimento – Área de Educação,se pretende a abertura de procedimento de Concurso Público Internacional para P.A.n.º 93/2018-AP/DCD - Confeção e fornecimento de alimentação escolar, fornecimento

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de lanches e transporte de refeições, para o período de janeiro a julho de 2019, comum valor global de encargos de 217.120,46 euros, acrescidos de IVA à taxa legal emvigor, o que perfaz o montante de 246.217,62 euros.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação deefetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação existente na:

Classificação orgânica/económica 06/020105, ação do Plano de AtividadesMunicipais 2016/A/76 - Alimentação nas cantinas escolares - Ano Letivo2018/2019;

Classificação orgânica/económica 06/020105, ação do Plano de AtividadesMunicipais 2016/A/67 - Promoção e Desenvolvimento de Atividades deAnimação e Apoio à Família no ano Letivo 2018/2019-Alimentação;

Classificação orgânica/económica 06/020220, ação do Plano de AtividadesMunicipais 2015/A/101 - Serviço de Transporte de Refeições Escolares;

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais para o ano de 2018,a dotação inscrita nas ações do Plano de Atividades Municipais 2016/A/76 -Alimentação nas cantinas escolares - Ano Letivo 2018/2019, classificaçãoorgânica/económica 06/020105 e 2015/A/101 - Serviço de Transporte de RefeiçõesEscolares, classificação orgânica/económica 06/020220, no ano de 2019, é de173.252,00 euros e 3.194,00 euros, respetivamente, verba insuficiente para a despesaque se perspetiva assumir, pelo que, é proposto o reforço de dotação no ano de 2019,para uma dotação total corrigida de 221.152,00 euros e 10.750,00 euros,respetivamente, na 3.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018.

Considerando que o procedimento de contratação pública para o P.A. n.º 93/2018-AP/DCD - Confeção e fornecimento de alimentação escolar, fornecimento de lanchese transporte de refeições, para o período de janeiro a julho de 2019, não ultrapassa ovalor que determina a fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a sua

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reprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucede na ação supraindicada.

Considerando que o presente procedimento, não ultrapassa o valor que determina afiscalização prévia do Tribunal de Contas, e que a dotação corrigida inscrita naproposta de 3.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018 é suficiente para osencargos plurianuais que se pretendem assumir, verifica-se que a autorizaçãogenérica prévia concedida para a assunção de compromissos plurianuais tomada nasessão da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2017 não se aplica a esteprocedimento.

A Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos do disposto naalínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais,aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que sejasolicitada à Assembleia Municipal da Marinha Grande:

1. Autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativos àcontratação de serviços de Confeção e fornecimento de alimentação escolar,fornecimento de lanches e transporte de refeições, para o período de janeiro ajulho de 2019 - P.A. n.º 93/2018-AP/DCD, até ao valor máximo de 247.702,00euros (Duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e dois euros) para o ano de2019, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

2. Autorização para a abertura do procedimento considerando que esteconsubstancia a assunção de encargos em mais de um ano económico paracumprimento do preceituado na alínea b), do n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lein.º 197/99 de 8 de junho, considerando que os encargos excedem o limite de99.759,58 euros, no ano de 2019;

3. Que nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de8 de junho, se fixe o limite máximo do encargo no ano económico de 2019, em247.702 euros

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a proposta de 3.ªRevisão aos Documentos Previsionais de 2018, podendo posteriormente ser tomada adeliberação na Sessão da Assembleia Municipal relativa ao assunto em epígrafe.

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Esta deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos à contratação deserviços de confeção e fornecimento de alimentação escolar,fornecimento de lanches e transporte de refeições, para o período de

janeiro a julho de 2019 - P.A. n.º 93/2018-AP/DCD, até ao valor máximo de

247.702,00 euros (duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e dois euros)

para o ano de 2019, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do

n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.__

Autorizou ainda a abertura do procedimento considerando que este

consubstancia a assunção de encargos em mais de um ano económico, para

cumprimento do preceituado na alínea b), do n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lei

n.º 197/99 de 8 de junho, considerando que os encargos excedem o limite de

99.759,58 euros, no ano de 2019 e fixou o limite máximo do encargo no ano

económico de 2019, em 247.702 euros, nos termos do disposto no n.º 2 do art.º

22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade.________________________

PONTO 4 -PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVOS À CONTRATAÇÃO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS BANCÁRIOS REFERENTES A PAGAMENTOSEFETUADOS POR TPA PARA O PERÍODO DE JANEIRO A DEZEMBRO DE2019 (TESOURARIA, GAM E MUSEU DO VIDRO)

“ Presente certidão de teor nº 86/2018/DAM referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 25 de setembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

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Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que, nos termos da informação n.º I/2186/2018, datada de 23 de agostode 2018 do Gabinete de Atendimento ao Munícipe, Requisição Interna n.º 21767 daTesouraria e Requisição Interna n.º 25485 da Divisão de Cidadania eDesenvolvimento, se pretende a abertura de procedimento de Ajuste DiretoSimplificado para aquisição de Prestação de serviços bancários referentes apagamentos efetuados por TPA para o período de janeiro a dezembro de 2019(Tesouraria, GAM e Museu do Vidro), com um valor global de encargos de 2.970,24euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, o que perfaz o montante total de3.653,40 euros.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação deefetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 0103/ 030601, ação do Plano de Atividades Municipais 2018/A/36- Despesas com terminais de pagamento automático - encargos financeiros.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais para o ano de 2018,a dotação inscrita na ação do Plano de Atividades Municipais 2018/A/36 - Despesascom terminais de pagamento automático - encargos financeiros, classificaçãoorgânica/económica 0103/030601, no ano de 2019 é de 3.165,00 euros, verbainsuficiente para a despesa que se perspetiva assumir, é proposto o reforço dedotação no ano de 2019, para uma dotação total corrigida de de 3.665,00 euros, na 3.ªRevisão aos Documentos Previsionais de 2018.

Considerando que o procedimento de contratação pública para a aquisição doPrestação de serviços bancários referentes a pagamentos efetuados por TPA para operíodo de janeiro a dezembro de 2019 (Tesouraria, GAM e Museu do Vidro), nãoultrapassa o valor que determina a fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

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2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucede na ação supraindicada.

Considerando que o presente procedimento, não ultrapassa o valor que determina afiscalização prévia do Tribunal de Contas, e que a dotação corrigida, inscrita na 3.ªRevisão aos Documentos Previsionais de 2018 aprovada em sessão da AssembleiaMunicipal de 22/06/2018, é suficiente para os encargos plurianuais que se pretendemassumir, verifica-se que a autorização genérica prévia concedida para a assunção decompromissos plurianuais tomada na sessão da Assembleia Municipal de 29 dedezembro de 2017 não se aplica a este procedimento.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos à contratação de Prestação deserviços bancários referentes a pagamentos efetuados por TPA para o período dejaneiro a dezembro de 2019 (Tesouraria, GAM e Museu do Vidro), até ao valormáximo de 3.665,00 euros (Três mil, seiscentos e sessenta e cinco euros) para o anode 2019, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º daLei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a 3.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, podendo posteriormente ser tomada a deliberaçãona Sessão da Assembleia Municipal relativa ao assunto em epígrafe.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos à contratação deprestação de serviços bancários referentes a pagamentos efetuados porTPA para o período de janeiro a dezembro de 2019 (Tesouraria, GAM eMuseu do Vidro), até ao valor máximo de 3.665,00 euros (Três mil, seiscentose sessenta e cinco euros) para o ano de 2019, para efeitos do cumprimento do

disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,

na sua redação atual.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade. _______________________

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PONTO 5 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVOS À CONTRATAÇÃO DESERVIÇOS DE HIGIENE E LIMPEZA DE DIVERSOS EDIFÍCIOS MUNICIPAISPARA OS ANOS DE 2019 E 2020 - P.A. Nº 101/2018/-AP/DAM

“ Presente certidão de teor nº87/2018/DAM referente à seguinte deliberação camaráriada reunião extraordinária de 25 de setembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que, nos termos da informação n.º I/1935/2018, datada de 20 de julhode 2018 da Divisão de Cidadania e Desenvolvimento – Área da Cultura, informação n.º2119/2018 de 13 de agosto de 2018 e Informação n.º I/2346/2018 de 12 de setembrode 2018, ambas da Divisão de Administração e Modernização, se pretende a aberturade procedimento de Concurso Público para aquisição de Serviços de higiene elimpeza de diversos edifícios municipais para os anos de 2019 e 2020, com um valorglobal de encargos de 105.524 euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, o queperfaz o montante total de 129.794,52 euros.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação deefetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação existente na:

Classificação orgânica/económica 03/020202, ação do Plano de AtividadesMunicipais 2018/A/11 - Prestação de serviços de limpeza dos edifícios municipais;

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Classificação orgânica/económica 06/020202, ação do Plano de AtividadesMunicipais 2018/A/156 - Atos culturais e educativos promovidos na Casa daCultura Stephens;

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais para o ano de 2018,a dotação inscrita na ação do Plano de Atividades Municipais 2018/A/11 - Prestaçãode serviços de limpeza dos edifícios municipais, classificação orgânica/económica03/020202, nos anos de 2019 e 2020 era de 35.941,00 euros, tendo sido aprovado oreforço de dotação no ano de 2019, para uma dotação total corrigida de 50.941,00euros, na 2.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018, aprovados na sessão daAssembleia Municipal de 22/06/2018, verba insuficiente para a despesa que seperspetiva assumir, é proposto o reforço de dotação nos anos de 2019 e 2020, parauma dotação total corrigida de 55.100,00 euros, na 3.ª Revisão aos DocumentosPrevisionais de 2018.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais para o ano de 2018,a dotação inscrita na ação do Plano de Atividades Municipais 2018/A/156 - Atosculturais e educativos promovidos na Casa da Cultura Stephens, classificaçãoorgânica/económica 06/020202, nos anos de 2019 e 2020 é de 9.872,00 euros, verbasuficiente para a despesa que se perspetiva assumir.

Considerando que o procedimento de contratação pública para a aquisição doServiços de higiene e limpeza de diversos edifícios municipais para os anos de 2019 e2020, não ultrapassa o valor que determina a fiscalização prévia pelo Tribunal deContas.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucede na ação 2018/A/11 -Prestação de serviços de limpeza dos edifícios municipais.

Considerando que o presente procedimento, não ultrapassa o valor que determina afiscalização prévia do Tribunal de Contas, e que a dotação corrigida, a inscrever na 3.ªRevisão aos Documentos Previsionais de 2018, é suficiente para os encargosplurianuais que se pretendem assumir, verifica-se que a autorização genérica préviaconcedida para a assunção de compromissos plurianuais tomada na sessão daAssembleia Municipal de 29 de dezembro de 2017 não se aplica a este procedimento.

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Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos à contratação de Serviços de higienee limpeza de diversos edifícios municipais para os anos de 2019 e 2020, até ao valormáximo de 64.972,00 euros para cada um dos anos de 2019 e 2020, para efeitos documprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a 3.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, podendo posteriormente ser tomada a deliberaçãona Sessão da Assembleia Municipal relativa ao assunto em epígrafe.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos à contratação deServiços de higiene e limpeza de diversos edifícios municipais para osanos de 2019 e 2020, até ao valor máximo de 64.972,00 euros para cada um

dos anos de 2019 e 2020, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c)

do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade. _______________________

PONTO 6 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVOS À CONTRATAÇÃO DEPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA RECOLHA DE CONTENTORES DERECOLHA DE RESÍDUOS HOSPITALARES PERIGOSOS DOS GRUPOS IIIE IV entre 02/11/2018 e 31/10/2019.

“Presente certidão de teor nº 88/2018/DAM referente à seguinte deliberação camaráriada reunião extraordinária de 25 de setembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

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Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que, nos termos da informação n.º I/2300/2018, datada de 05 desetembro de 2018 da Divisão de Administração e Modernização – Serviço MédicoVeterinário, se pretende a abertura de procedimento de Ajuste Direto Simplificado paraaquisição de Prestação de serviços para recolha de contentores de recolha deresíduos hospitalares perigosos dos Grupos III e IV, entre 02/11/2018 e 31/10/2019,com um valor global de encargos de 322,28 euros, acrescidos de IVA à taxa legal emvigor, o que perfaz o montante total de 341,62 euros.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação deefetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 03/020220, ação do Plano de Atividades Municipais 2018/A/122 –Serviço de recolha de Resíduos Hospitalares Perigosos dos Grupos III e IV.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais para o ano de 2018,a dotação inscrita na ação do Plano de Atividades Municipais 2018/A/122 – Serviço derecolha de Resíduos Hospitalares Perigosos dos Grupos III e IV, classificaçãoorgânica/económica 03/020220, no ano de 2019 é de 250,00 euros, verba insuficientepara a despesa que se perspetiva assumir, é proposto o reforço de dotação no ano de2019, para uma dotação total corrigida de 285,00 euros, na 3.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018.

Considerando que o procedimento de contratação pública para a aquisição doPrestação de serviços para recolha de contentores de recolha de resíduoshospitalares perigosos dos Grupos III e IV, entre 02/11/2018 e 31/10/2019, nãoultrapassa o valor que determina a fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

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Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucede na ação supraindicada.

Considerando que o presente procedimento, não ultrapassa o valor que determina afiscalização prévia do Tribunal de Contas, e que a dotação corrigida, inscrita na 3.ªRevisão aos Documentos Previsionais de 2018 aprovada em sessão da AssembleiaMunicipal de 22/06/2018, é suficiente para os encargos plurianuais que se pretendemassumir, verifica-se que a autorização genérica prévia concedida para a assunção decompromissos plurianuais tomada na sessão da Assembleia Municipal de 29 dedezembro de 2017 não se aplica a este procedimento.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos à contratação de Prestação deserviços para recolha de contentores de recolha de resíduos hospitalares perigososdos Grupos III e IV, entre 02/11/2018 e 31/10/2019, até ao valor máximo de 285,00euros (Duzentos e oitenta e cinco euros) para o ano de 2019, para efeitos documprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a 3.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, podendo posteriormente ser tomada a deliberaçãona Sessão da Assembleia Municipal relativa ao assunto em epígrafe.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos à contratação deprestação de serviços para recolha de contentores de recolha de resíduoshospitalares perigosos dos grupos III e IV, entre 02/11/2018 e 31/10/2019,

até ao valor máximo de 285,00 euros (duzentos e oitenta e cinco euros) para o

ano de 2019, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do

artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual._________

Esta deliberação foi tomada por unanimidade. _______________________

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PONTO 7 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVOS À EMPREITADA DE"REQUALIFICAÇÃO DA RUA E TRAVESSA DO MIRANTE" - ConcursoPúblico n.º 17/2018

“ Presente certidão de teor nº 89/2018/DAM referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 25 de setembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que foi aprovada a adjudicação do procedimento de contratação públicapara o "Requalificação da rua e travessa do Mirante" - Concurso Público n.º 17/2018,em reunião de Câmara Municipal de 17/09/2018, com um valor global de encargos de206.906,25 euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, o que perfaz o montantede 219.320,62 euros.

Considerando que o prazo de execução da empreitada é de 120 dias sendoexpectável a necessidade de assunção de encargos no ano de 2019 e que aquandoda aprovação dos Documentos Previsionais de 2018, não foi contemplada a inscriçãode dotação em anos seguintes.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação deefetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação inscrita naclassificação orgânica/económica 07/07030301 e ação do Plano Plurianual deInvestimentos 2015/I/157 com a designação “Beneficiação da Travessa do Mirante –Vieira de Leiria”.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais de 2018, não foiinscrita dotação no ano de 2019 na referida ação, é proposto o reforço de dotação no

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ano de 2019, para uma dotação total corrigida de 111.090,00 euros na 3.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018.

Considerando que o procedimento de contratação pública para a "Requalificação darua e travessa do Mirante" - Concurso Público n.º 17/2018, não ultrapassa o valor quedetermina a fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucede na ação supraindicada.

Considerando que o presente procedimento, não ultrapassa o valor que determina afiscalização prévia do Tribunal de Contas, e que a dotação corrigida a inscrever na 3.ªRevisão aos Documentos Previsionais de 2018 é suficiente para os encargosplurianuais que se pretendem assumir, verifica-se que a autorização genérica préviaconcedida para a assunção de compromissos plurianuais tomada na sessão daAssembleia Municipal de 29 de dezembro de 2017 não se aplica a este procedimento.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos à empreitada de "Requalificação darua e travessa do Mirante" - Concurso Público n.º 17/2018, até ao valor máximo de111.090,00 euros (Cento e onze mil e noventa euros) para o ano de 2019, na ação2015/I/157 com a designação “Beneficiação da Travessa do Mirante – Vieira de Leiria”,para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a 3.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, podendo posteriormente ser tomada a deliberaçãona Sessão da Assembleia Municipal relativa ao assunto em epígrafe.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

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A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autoriza aassunção de compromissos plurianuais relativos à empreitada de"Requalificação da Rua e Travessa do Mirante" - concurso público n.º

17/2018, até ao valor máximo de 111.090,00 euros (Cento e onze mil e noventa

euros) para o ano de 2019, na ação 2015/I/157 com a designação

“Beneficiação da Travessa do Mirante – Vieira de Leiria”, para efeitos do

cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de

21 de fevereiro, na sua redação atual._________________________________

Esta deliberação foi tomada por unanimidade. _______________________

PONTO 8 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVOS AO FORNECIMENTO DEENERGIA ELÉTRICA EM MÉDIA TENSÃO, BAIXA TENSÃO ESPECIAL EBAIXA TENSÃO NORMAL - P.A. N.º 105/2018-AP/DISU.

“ Presente certidão de teor nº 90/2018/DAM referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 25 de setembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que, nos termos das informações n.º TF 24 e 24A.2018, datadas de 19e 20 de setembro de 2018, respetivamente, da Divisão de Infraestruturas e ServiçosUrbanos, se pretende a abertura de procedimento de Concurso Público Internacionalpara P.A. n.º 105/2018-AP/DISU - Fornecimento de energia elétrica em média tensão,baixa tensão especial e baixa tensão normal, com um valor global de encargos de1.411.737,22 euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, o que perfaz o montantede 1.734.273,98 euros.

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Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação deefetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação existente na:

Classificação orgânica/económica 0103/020201 e 0103/06020399, ação do Planode Atividades Municipais 2018/A/7 - Fornecimento de energia elétrica em médiatensão, baixa tensão especial, baixa tensão normal;

Classificação orgânica/económica 0103/020201 e 0103/06020399, ação do Planode Atividades Municipais 2018/A/193 - Fornecimento de Iluminação Pública.

Considerando que a dotação inscrita nas ações do Plano de Atividades Municipais2018/A/7 - Fornecimento de energia elétrica em média tensão, baixa tensão especial,baixa tensão normal e 2018/A/193 - Fornecimento de Iluminação Pública, no ano de2019, é de 751.446,00 euros e 716.690,00 euros, respetivamente, verba insuficientepara a despesa que se perspetiva assumir, é proposto o reforço de dotação no ano de2019, para uma dotação total corrigida de 893.991,00 euros e 758.355,00 euros nasações do Plano de Atividades Municipais 2018/A/7 - Fornecimento de energia elétricaem média tensão, baixa tensão especial, baixa tensão normal e 2018/A/193 -Fornecimento de Iluminação Pública, respetivamente, na proposta da 3.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018.

Considerando que o procedimento de contratação pública para o P.A. n.º 105/2018-AP/DISU - Fornecimento de energia elétrica em média tensão, baixa tensão especial ebaixa tensão normal, ultrapassa o valor que determina a fiscalização prévia peloTribunal de Contas.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e serviços, até ao limite do valor quedetermina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixado pelo n.º 1do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, e desde queexista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em que sepretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucede na ação supra indicada.

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Considerando que o presente procedimento, ultrapassa o valor que determina afiscalização prévia do Tribunal de Contas, e que a dotação corrigida a inscrever naproposta da 3.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018 é suficiente para osencargos plurianuais que se pretendem assumir, verifica-se que a autorizaçãogenérica prévia concedida para a assunção de compromissos plurianuais tomada nasessão da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2017 não se aplica a esteprocedimento.

A Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos do disposto naalínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais,aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que sejasolicitada à Assembleia Municipal da Marinha Grande:

1.Autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativos ao P.A.n.º 105/2018-AP/DISU - Fornecimento de energia elétrica em média tensão, baixatensão especial e baixa tensão normal – até ao valor máximo de 1.652.346,00 euros,IVA incluído à taxa legal em vigor, no ano de 2019, e 200.000,00 euros, IVA incluído àtaxa legal em vigor, no ano de 2020 para efeitos do cumprimento do disposto na alíneac) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual;

2.Autorização para a abertura do procedimento considerando que este consubstanciaa assunção de encargos em mais de um ano económico para cumprimento dopreceituado na alínea b), do n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho,considerando que os encargos excedem o limite de 99.759,58 euros, nos anos de2019 e 2020;

3.Que nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 dejunho, se fixe o limite máximo do encargo no ano económico de 2019 e 2020, em1.652.346,00 euros e 200.000,00 euros, respetivamente.

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a 3.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, podendo posteriormente ser tomada a deliberaçãona Sessão da Assembleia Municipal relativa ao assunto em epígrafe.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autoriza aassunção de compromissos plurianuais relativos ao fornecimento deenergia elétrica em média tensão, baixa tensão especial e baixa tensãonormal – P.A. n.º 105/2018-AP/DISU, até ao valor máximo de 1.652.346,00

euros, IVA incluído à taxa legal em vigor, no ano de 2019, e 200.000,00 euros,

IVA incluído à taxa legal em vigor, no ano de 2020, para efeitos do

cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de

21 de fevereiro, na sua redação atual;_________________________________

Autorizou ainda, a abertura do procedimento considerando que este

consubstancia a assunção de encargos em mais de um ano económico para

cumprimento do preceituado na alínea b), do n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lei

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n.º 197/99 de 8 de junho, considerando que os encargos excedem o limite de

99.759,58 euros, nos anos de 2019 e 2020 e fixou o limite máximo do encargo

no ano económico de 2019 e 2020, em 1.652.346,00 euros e 200.000,00 euros,

respetivamente, nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º

197/99, de 8 de junho._____________________________________________

Esta deliberação foi tomada por unanimidade. _______________________

PONTO 9 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVOS À CONTRATAÇÃO DESERVIÇOS DE CONSULTADORIA - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

“ Presente certidão de teor nº 91/2018/DAM referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 25 de setembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que, nos termos da informação n.º I/2425/2018, datada de 20 desetembro de 2018 da Divisão de Administração e Modernização – Área de RecursosHumanos, se pretende a abertura de procedimento para a Modernizaçãoadministrativa - Contratação de serviços de consultadoria, com um valor global deencargos de 91.659,60 euros, para o período previsto de novembro de 2018 a outubrode 2021.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação deefetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia da

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Assembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 0103/ 020214, ação do Plano de Atividades Municipais2018/A/224 - Contratação de serviços diversos de estudos, projectos e consultadoria.

Aquando da aprovação dos Documentos Previsionais para o ano de 2018, a açãosupra identificada não existia no Plano de Atividades Municipais, tendo a mesma sidocriada na 2.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018, aprovada na sessão daAssembleia Municipal de 22/06/2018, com uma dotação de 22.750,00 euros em cadaum dos anos de 2019, 2020 e 2021, verba insuficiente para a despesa que seperspetiva assumir, pelo que é proposto o reforço de dotação nos anos de 2019, 2020e 2021, para uma dotação total corrigida de 30.553,20 euros, 30.553,20 euros e25.461,00 euros, respetivamente, na 3.ª Revisão aos Documentos Previsionais de2018.

Considerando que o procedimento para contratação de serviços para a Modernizaçãoadministrativa - Contratação de serviços de consultadoria não ultrapassa o valor quedetermina a fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucede na ação supraindicada.

Considerando que o presente procedimento, não ultrapassa o valor que determina afiscalização prévia do Tribunal de Contas, e que a dotação corrigida, inscrita naproposta da 3.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018, é suficiente para osencargos plurianuais que se pretendem assumir, verifica-se que a autorizaçãogenérica prévia concedida para a assunção de compromissos plurianuais tomada nasessão da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2017 não se aplica a esteprocedimento.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para a

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assunção de compromissos plurianuais relativos à contratação de serviços para aModernização administrativa - Contratação de serviços de consultadoria, até ao valormáximo de 30.553,20 euros, 30.553,20 euros, e 25.461,00 euros, para os anos de2019, 2020 e 2021, respetivamente, para efeitos do cumprimento do disposto naalínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redaçãoatual.

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a proposta da 3.ªRevisão aos Documentos Previsionais de 2018, podendo posteriormente ser tomada adeliberação na Sessão da Assembleia Municipal relativa ao assunto em epígrafe.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos à contratação deServiços para a Modernização Administrativa - contratação de serviços deconsultadoria, até ao valor máximo de 30.553,20 euros, 30.553,20 euros, e

25.461,00 euros, para os anos de 2019, 2020 e 2021, respetivamente, para

efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º

8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual;________________________

Esta deliberação foi tomada por maioria com vinte e dois (22) votos afavor e dois (2) votos contra (+C). __________________________________

PONTO 10 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVOS À CONTRATAÇÃO DESERVIÇOS DE ATIVIDADE DE ANIMAÇÃO E APOIO À FAMÍLIA,COMPONENTE DE APOIO À FAMÍLIA E DINAMIZAÇÃO DE BIBLIOTECASESCOLARES - P.A. N.º 104/2018-AP/DAM

“ Presente certidão de teor nº 92/2018/DAM referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 25 de setembro de 2018:

“ Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

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Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que, nos termos da informação n.º I/2419/2018, datada de 20 desetembro de 2018 da Divisão de Cidadania e Desenvolvimento – Área de Educação,se pretende a abertura de procedimento de Concurso Público para o P.A. n.º104/2018-AP/DCD - Atividade de animação e apoio à família, componente de apoio àfamília e dinamização de bibliotecas escolares, de 26 de novembro de 2018 a 31 dejulho de 2019, com um valor global de encargos de 125.624,73 euros, acrescidos deIVA à taxa legal em vigor, o que perfaz o montante de 154.518,42 euros.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação deefetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação existente naclassificação orgânica/económica 06/020220, ação do Plano de Atividades Municipais2016/A/68 - Promoção e desenvolvimento de atividades de apoio à família, bibliotecasescolares e monitorização e apoio nas refeições no ensino pré-escolar e 1.º CEB noano letivo 2018/2019;

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais para o ano de 2018,a dotação inscrita na ação do Plano de Atividades Municipais 2016/A/68 - Promoção edesenvolvimento de atividades de apoio à família, bibliotecas escolares emonitorização e apoio nas refeições no ensino pré-escolar e 1.º CEB no ano letivo2018/2019, no ano de 2019, é de 97.100,00 euros, verba insuficiente para a despesaque se perspetiva assumir, pelo que, é proposto o reforço de dotação no ano de 2019,para uma dotação total corrigida de 134.400,00 euros na 3.ª Revisão aos DocumentosPrevisionais de 2018.

Considerando que o procedimento de contratação pública para o P.A. n.º 104/2018-AP/DCD - Atividade de animação e apoio à família, componente de apoio à família edinamização de bibliotecas escolares, de 26 de novembro de 2018 a 31 de julho de2019, não ultrapassa o valor que determina a fiscalização prévia pelo Tribunal deContas.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a sua

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reprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucede na ação supraindicada.

Considerando que o presente procedimento, não ultrapassa o valor que determina afiscalização prévia do Tribunal de Contas, e que a dotação corrigida a inscrever naproposta da 3.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018 é suficiente para osencargos plurianuais que se pretendem assumir, verifica-se que a autorizaçãogenérica prévia concedida para a assunção de compromissos plurianuais tomada nasessão da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2017 não se aplica a esteprocedimento.

A Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos do disposto naalínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais,aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, que sejasolicitada à Assembleia Municipal da Marinha Grande:

1. Autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativos àcontratação de serviços de Atividade de animação e apoio à família, componente deapoio à família e dinamização de bibliotecas escolares, de 26 de novembro de 2018 a31 de julho de 2019 - P.A. n.º 104/2018-AP/DCD, até ao valor máximo de 134.400,00euros para o ano de 2019, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

2. Autorização para a abertura do procedimento considerando que este consubstanciaa assunção de encargos em mais de um ano económico para cumprimento dopreceituado na alínea b), do n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho,considerando que os encargos excedem o limite de 99.759,58 euros, no ano de 2019;

3.Que nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 dejunho, se fixe o limite máximo do encargo no ano económico de 2019, em 134.400euros.

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a 3.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, podendo posteriormente ser tomada a deliberaçãona Sessão da Assembleia Municipal relativa ao assunto em epígrafe.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos à contratação de

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serviços de atividade de animação e apoio à família, componente de apoioà família e dinamização de bibliotecas escolares, de 26 de novembro de

2018 a 31 de julho de 2019 - P.A. n.º 104/2018-AP/DCD, até ao valor máximo

de 134.400,00 euros para o ano de 2019, para efeitos do cumprimento do

disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,

na sua redação atual;______________________________________________

Autorizou ainda, a abertura do procedimento considerando que este

consubstancia a assunção de encargos em mais de um ano económico para

cumprimento do preceituado na alínea b), do n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lei

n.º 197/99 de 8 de junho, considerando que os encargos excedem o limite de

99.759,58 euros, no ano de 2019 e fixou o limite máximo do encargo no ano

económico de 2019, em 134.400 euros, nos termos do disposto no n.º 2 do art.º

22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho.___________________________

Esta deliberação foi tomada por unanimidade. _______________________

PONTO 11 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS RELATIVOS AO SERVIÇO DE PORTARIAE VIGILÂNCIA PARA O EDIFÍCIO DOS PAÇOS DO CONCELHO - P.A. n.º106/2018-AP/DAM

“ Presente certidão de teor nº 93/2018/DAM referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 25 de setembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

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Considerando que, nos termos da informação n.º I/2410/2018, datada de 19 desetembro de 2018 da Divisão de Administração e Modernização – Gabinete deAtendimento ao Munícipe, se pretende a abertura de procedimento de concursopúblico para o P.A. n.º 106/2018-AP/DAM - Serviço de portaria e vigilância para oEdifício dos Paços do Concelho, para o período previsto de novembro de 2018 adezembro de 2019, com um valor global de encargos de 23.170,00 euros, acrescidosde IVA à taxa legal em vigor, o que perfaz o montante de 28.499,10 euros.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação deefetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 0103/020218 e ação do Plano de Atividades Municipais2018/A/227 - Serviços de vigilância e segurança no Edifício Paços do Concelho, cujainscrição da ação é proposta na 3.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018,com uma dotação de 4.075,00 euros para o ano de 2018 e 24.430,00 euros para cadaum dos anos de 2019, 2020 e 2021.

Considerando que o procedimento de contratação pública para aquisição de Serviçode portaria e vigilância para o Edifício dos Paços do Concelho – P.A. n.º 106/2018-AP/DAM, não ultrapassa o valor que determina a fiscalização prévia pelo Tribunal deContas.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucede na ação supraindicada.

Considerando que a autorização genérica prévia concedida para a assunção decompromissos plurianuais tomada na sessão da Assembleia Municipal de 29 dedezembro de 2017 não se aplica a este procedimento, uma vez que a ação para

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enquadramento orçamental da despesa, sob proposta da DAM, apenas será inscritana proposta da 3.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018.

A Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos do disposto naalínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais,aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, solicitar àAssembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para a assunção decompromissos plurianuais relativos ao Serviço de portaria e vigilância para o Edifíciodos Paços do Concelho – P.A. n.º 106/2018-AP/DAM, até ao valor máximo de 24.430euros para o ano de 2019, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a proposta da 3.ªRevisão aos Documentos Previsionais de 2018, podendo posteriormente ser tomada adeliberação na Sessão da Assembleia Municipal relativa ao assunto em epígrafe.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos ao Serviço de Portaria eVigilância para o edifício dos Paços do Concelho – P.A. n.º 106/2018-

AP/DAM, até ao valor máximo de 24.430 euros para o ano de 2019, para

efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º

8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual;________________________

Esta deliberação foi tomada por unanimidade. _______________________

PONTO 12 - APRECIAÇÃO E APROVAÇÃO DO PROJETO DEREGULAMENTO DE APOIO À NATALIDADE E À FAMÍLIA NO CONCELHODA MARINHA GRANDE.

“ Presente certidão de teor nº 94/2018/DAM referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 25 de setembro de 2018:

Por deliberação camarária, de 19 de março de 2018, foi determinado o início doprocedimento de elaboração do Regulamento de Incentivo à Natalidade e à Família noconcelho da Marinha Grande.

No prazo estipulado foi constituída uma interessada no procedimento, que apresentoudois contributos para o referido regulamento, que não foram atendidos com osfundamentos constantes da informação da DCD, de 14 de Setembro corrente.

Através da informação com referência I/1676/2018, de 25 de junho, foi efetuada aponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

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A natureza da matéria em apreço dispensa a realização de consulta pública, assimcomo a dispensa de audiência da interessada constituída por ser urgente a aprovaçãoe entrada em vigor do Regulamento.

Assim, de acordo com o artigo 33.º, n.º1, alínea k) e para os efeitos do artigo 25.º, n.º1,alínea g), ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal aprova e delibera submeter aapreciação e deliberação da Assembleia Municipal o projeto de Regulamento de Apoioà Natalidade e à Família no Concelho da Marinha Grande, que se anexa e se dá porintegralmente reproduzido.”

Esta deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e aprovou oPROJETO DE REGULAMENTO DE APOIO À NATALIDADE E À FAMÍLIANO CONCELHO DA MARINHA GRANDE, para efeitos do cumprimento do

disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias

Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro._________________

Esta deliberação foi tomada por unanimidade. _______________________

PONTO 13 - APRECIAÇÃO DA ATIVIDADE MUNICIPAL E SITUAÇÃOFINANCEIRA, nos termos do disposto no artigo 25º do nº 2 alínea c) doRJAL.

Nos termos do nº 4 do artigo 39º do Regimento e do n.º 3 do artigo 57º daLei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal deliberou, porunanimidade, aprovar em minuta todas as deliberações tomadas napresente reunião. ________________________________________________

SESSÃO ORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DAMARINHA GRANDE REALIZADA EM 20 DE DEZEMBRO DE 2018--

ORDEM DE TRABALHOS

1. APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DA 4.ª REVISÃO AOS DOCUMENTOSPREVISIONAIS DE 2018 – 28.ª MODIFICAÇÃO, nos termos do dispostona alínea a) do n.º 1 do art.º 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais,aprovado pela Lei nº75/2013 de 12 de setembro;

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2. APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DO PROTOCOLO PARA O EDIFÍCIO SEDEDA FREGUESIA DA MARINHA GRANDE, nos termos do disposto no artº25º, n.º1, alínea j), do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovadopela Lei nº75/2013 de 12 de setembro;

3. APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE PROTOCOLO DEPARCERIA PARA O FUNCIONAMENTO DA ORQUESTRA JUVENIL DAMARINHA GRANDE, nos termos do disposto na alínea j), do n.º 1, doartigo 25.ºdo Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Leinº75/2013 de 12 de setembro;

4. RETIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO TOMADA NA SESSÃO ORDINÁRIADE 28/09/2018, relativa ao Pedido de autorização prévia para a assunçãode compromissos plurianuais para atividade de animação e apoio à família,componente de apoio à família e dinamização de bibliotecas escolares, de26 de novembro de 2018 a 31 de julho de 2019 - P.A. n.º 104/2018-AP/DCD – nos termos do preceituado no art.º 174º do Código doProcedimento Administrativo;

5. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para Prestação de serviços de LIVESTREAM para transmissão em direto das reuniões ordinárias da CâmaraMunicipal e das sessões da Assembleia Municipal para o ano de 2019 -P.A. n.º 135/2018-AP/DMC - nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

6. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para Transportes escolares e deinteresse municipal e relevante no âmbito de projetos educativos, culturais,sociais e desportivos apoiados pelo município para o ano 2019, nos termosdo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro;

7. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para o Contrato-programa para aprestação de serviços de interesse geral de transporte de passageiros para2019, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º8/2012 de 21 de fevereiro;

8. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para Execução da rede deabastecimento de água na rua dos Bentos e na rua do Pontel – Fase 4 -Concurso Público n.º 03/2018, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

9. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para Rede de saneamento de águasresiduais domésticas da Amieira e Charneca da Amieira - Fase 4 –Concurso Público nº 19/2017, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

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10. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para Aquisição de serviços deelaboração de projeto de execução da rede de saneamento doméstico daAmieira, Charneca da Amieira, Picassinos, Pedrulheira e Tojeira - P.A. n.º13/2015-AP/DOT - nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

11. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para Ampliação da Zona Industrial daMarinha Grande (ZIMG) e rede viária da saída norte da ZIMG - Fase 01 -Concurso Público n.º 14/2018, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

12. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para Ampliação da Zona Industrial daMarinha Grande (ZIMG) e rede viária da saída norte da ZIMG - Fase 02 -Concurso Público n.º 15/2018, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

13. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para Aquisição de serviços deelaboração de projeto de execução das infraestruturas para ampliação daZona Industrial da Marinha Grande (ZIMG) e projeto da rede viária da saídanorte da ZIMG, - P.A. n.º 15/2015-AP/DOT - nos termos do disposto naalínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

14. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para Requalificação da Rua e Travessado Mirante - Concurso Público n.º 17/2018, nos termos do disposto naalínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

15. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para Requalificação da rua da Vitória -Ordem - Concurso Público n.º 13/2018, nos termos do disposto na alínea c)do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

16. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para Projeto de Execução para aRequalificação da Rua Aníbal Bettencourt em São Pedro de Moel, - P.A.N.º 62/2018-AP/DISU - nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 doartigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

17. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para Contratação do projeto deexecução da ciclovia entre a Rua dos Carreirinhos e o Estádio Municipal edo projeto de execução da ampliação da Rua dos Cortiços, - P.A. nº10/2017-AP/DOT - nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

18. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para Contratação do projeto deexecução da ciclovia entre a Zona Industrial e a E.R.242-2 e do projeto de

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execução da requalificação da Rua da Portela, - P.A. n.º 11/2017-AP/DOT -nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012de 21 de fevereiro;

19. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para Elaboração de projeto deexecução da construção do centro de interface de transportes urbanos e doprojeto de execução do terminal rodoviário da Marinha Grande, - P.A. n.º53/2017-AP/DOT - nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

20. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para Elaboração dos projetos dasespecialidades da instalação de uma creche no Edifício da Ivima, - P.A. n.º75/2012-AP/DOP – nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

21. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para Instalação de Creche para 84crianças no Edifício da IVIMA - Concurso Público n.º 17/2017, nos termosdo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro;

22. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para Projeto de reforço e/ousubstituição da estrutura da cobertura do corpo sul do Edifício da IVIMA,nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012de 21 de fevereiro;

23. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para Revisão do Plano DirectorMunicipal da Marinha Grande, P.A. n.º 81/2014-AP/DOT - nos termos dodisposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro;

24. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para Contratação do serviço delevantamento do património arqueológico do concelho da Marinha Grande,- P.A. n.º 59/2017-AP/DOT - nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

25. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para Elaboração de projeto derequalificação do ponto de água em Albergaria, - P.A. n.º 82/2017-AP/DOT- nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012de 21 de fevereiro;

26. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para Prestação de serviço deelaboração de projeto da rede elétrica e telegestão da exploração do furoSL6 da Pedrulheira, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

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27. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para Remodelação do Centro de Saúdeda Marinha Grande - Concurso Público n.º 12/2018, nos termos do dispostona alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

28. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para Elaboração de projetos dearquitetura e especialidades para reabilitação do Bloco L e M - Casal Malta,P.A.N.º83/2017-AP/DOT- nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 doartigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

29. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para Elaboração de projetos deespecialidade para a requalificação da cantina escolar da Embra, nostermos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro;

30. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para Prestação de serviços deelaboração de projetos de arquitetura e especialidades para conceção deCentro Escolar da Várzea, - P.A. n.º 74/2017-AP/DOT - nos termos dodisposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro;

31. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para Requalificação/ampliação daEscola Básica da Moita - Concurso Público nº 05/2018, nos termos dodisposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro;

32. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para - Elaboração de projetos deespecialidades para requalificação e ampliação da escola da Moita, - P.A.n.º 2/2017-AP/DOT, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

33. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para Projeto de execução paraconstrução Patinódromo, adaptação e reabilitação de balneários ebancadas de apoio e requalificação de arruamento – Casal Malta, P.A. n.º58/2018-AP/DOT - nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

34. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para Execução de Circuito de EnsinoRodoviário - Parque da Cerca - Marinha Grande - Concurso Público n.º27/2017, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lein.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

35. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para Elaboração de anteprojeto eprojeto de execução da requalificação arquitetónica e energética do Edifício

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da Biblioteca Municipal,- P.A. n.º 20/2018-AP/DOT - nos termos dodisposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro;

36. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para Projeto de reabilitação integral deedifício para apoio aos equipamentos instalados no Património Stephens,P.A. n.º 14/2018-AP/DOT - nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 doartigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

37. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para Elaboração de regulamentomunicipal dos serviços de abastecimento água, saneamento, águasresiduais e gestão resíduos urbanos, estudo do tarifário e elaboração dorespetivo regulamento de tarifa, - P.A. n.º 68/2014-AP/DAM – nos termosdo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro;

38. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS para Elaboração de Plano Geral doSistema de Abastecimento de Água da Freguesia da Marinha Grande, -P.A. n.º 43/2018-AP/DISU - nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro;

39. NOMEAÇÃO DO AUDITOR EXTERNO - Pedido de autorização para aContratação de serviços de certificação legal das contas do Município daMarinha Grande e respetivo parecer a emitir por auditor externo para o anode 2018 – PROCESSO DE AQUISIÇÃO Nº 90/2018 – AP/DAF, para efeitosdo cumprimento do disposto no art.º 77.º, n.º 1 da Lei n.º73/2013 de 3 deSetembro;

40. APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE CONTRATOPROGRAMA PARA O ANO DE 2019 RESPEITANTE A PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE INTERESSE GERAL DE TRANSPORTE DEPASSAGEIROS DA TUMG – TRANSPORTES URBANOS DA MARINHAGRANDE, para efeitos do disposto no n.º 5, do artigo 47º, da Lei n.º50/2012, de 31 de agosto conjugado com o disposto na alínea a) do nº 2 doartigo 25º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Leinº75/2013 de 12 de setembro;

41. AUTORIZAÇÃO DO LANÇAMENTO DA DERRAMA RELATIVA AO ANODE 2018 A COBRAR NO ANO DE 2019, nos termos das alíneas c) e d),do n.º 1, do art.º 25º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovadopela Lei nº75/2013 de 12 de setembro;

42. FIXAÇÃO DO VALOR DA TAXA RESPEITANTE AO IMPOSTOMUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI) DO ANO DE 2018 A LIQUIDAR NOANO DE 2019, nos termos do disposto na alínea d), do n.º 1, do art.º 25º,do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei nº75/2013 de12 de setembro;

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43. FIXAÇÃO DA REDUÇÃO DA TAXA DE IMI PARA O PRÉDIODESTINADO A HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE, EM FUNÇÃODO NÚMERO DE DEPENDENTES QUE COMPÕEM O AGREGADOFAMILIAR DO SUJEITO PASSIVO nos termos do disposto na alínea d),do n.º 1, do art.º 25º, do RJAL e em cumprimento do disposto no nº 2 e nº 9do art.º 16 da Lei nº 73/2013 de 3 de setembro, bem como no n.º 13 doart.º 112 - A, do Código do IMI, na sua redação atual.

44. APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DA PERCENTAGEM DE PARTICIPAÇÃOVARIÁVEL NO IRS – RENDIMENTOS DE 2019 A LIQUIDAR EM 2020,nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do art.º 25.º do RegimeJurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei nº75/2013 de 12 desetembro;

45. APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE DOCUMENTOSPREVISIONAIS PARA O ANO DE 2019: GRANDES OPÇÕES DOPLANO, MAPA DE PESSOAL E ORÇAMENTO, nos termos do dispostona alínea a) do nº 1 do art.º 25º do Regime Jurídico das Autarquias Locais,aprovado pela Lei nº75/2013 de 12 de setembro;

46. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA GENÉRICA PARA A ASSUNÇÃODE COMPROMISSOS PLURIANUAIS, nos termos do disposto no artigo12º do D.L nº 127/2012 de 21 de junho e do artigo 24º do Regime Jurídicodas Autarquias Locais, aprovado pela Lei nº75/2013 de 12 de setembro;

47. APRECIAÇÃO DA ATIVIDADE MUNICIPAL E SITUAÇÃO FINANCEIRA,nos termos do disposto na alínea c), nº 2 do artigo 25º, do Regime Jurídicodas Autarquias Locais, aprovado pela Lei nº75/2013 de 12 de setembro.

PONTO 1 - APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DA 4.ª REVISÃO AOSDOCUMENTOS PREVISIONAIS DE 2018 – 28.ª MODIFICAÇÃO

“ Presente certidão de teor nº104/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Presente proposta da 28ª Modificação, 4ª Revisão aos Documentos Previsionais de2018, acompanhada de mapa justificativo, constituída pelas seguintes alterações:

4ª Revisão ao Orçamento da Despesa para 2018, no valor de 694.798,81 euros nosreforços e 694.798,81 euros nas anulações;

4ª Revisão ao Plano Plurianual de Investimentos para 2018, no valor de 682.999,00euros nas anulações, no ano de 2018, redução de 63.152,00 euros no ano de 2019 eaumento de 16.476,00 euros no ano de 2020;

4ª Revisão ao Plano de Atividades Municipais para 2018, no valor de 537.994,00euros nos reforços e 9.995,00 euros nas anulações, no ano de 2018, com inscrição de63.152,00 euros no ano de 2019 e redução de 16.476,00 euros no ano de 2020.

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Considerando que a proposta apresentada cumpre o disposto no n.º 3 do art. 44.º daLei n.º 73/2013 de 3 de setembro, no que respeita aos limites consagrados para o anode 2019.

Atentos os elementos apresentados e no cumprimento do disposto no ponto 8.3 doPOCAL, aprovado pelo Decreto – Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua redaçãoatual, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 33º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, aCâmara Municipal, depois de analisar a proposta, delibera submeter à aprovação daAssembleia Municipal a 28ª Modificação aos Documentos Previsionais de 2018,constituída pela 4.ª Revisão ao Orçamento da Despesa, 4ª Revisão ao PlanoPlurianual de Investimentos e 4ª Revisão ao Plano de Atividades Municipais, nostermos do disposto na alínea a) do n.º 1 do art. 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 desetembro, na sua redação atual.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.

Foram proferidas declarações de voto.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e aprovou a 28ªModificação aos Documentos Previsionais de 2018, constituída pela 4.ªRevisão ao Orçamento da Despesa, 4ª Revisão ao Plano Plurianual deInvestimentos e 4ª Revisão ao Plano de Atividades Municipais, nos termosdo disposto na alínea a) do n.º 1 do art. 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de

setembro, na sua redação atual.

Esta deliberação foi tomada por maioria com vinte e dois (22) votos afavor e dois (2) votos contra do (+C) ._______________________________

PONTO 2 - APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DO PROTOCOLO PARA OEDIFÍCIO SEDE DA FREGUESIA DA MARINHA GRANDE

“ Presente certidão de teor nº103/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Considerando que o Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, admite a atribuição de apoio às freguesias no quadro dapromoção e salvaguarda articulada dos interesses próprios das populações (alínea j),do n.º 1, do artigo 25.º).

Considerando que a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das populaçõesconstituem uma área de confluência nas atribuições dos municípios e das freguesias eque por isso devem ser objeto de articulação (artigos 7.º, n.º 1 e 23.º, n.º 1), do RJAL.

Considerando que o novo regime legal reforçou as competências próprias e delegadasdas juntas de freguesia, o que impõe a criação das condições estruturais adequadas àsua plena execução.

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Considerando que a Freguesia da Marinha Grande carece de adequadas condiçõespara a prossecução das suas atribuições, em articulação com o Município da MarinhaGrande.

Considerando que as obras de remodelação e ampliação do Edifício sede da Junta deFreguesia da Marinha Grande têm um valor estimado de 349.974,50 euros, a queacresce IVA à taxa legal.

Considerando que as obras referidas representam um esforço financeiro muitoelevado para o qual a Freguesia da Marinha Grande não dispõe de meios financeirossuficientes.

Considerando que a execução da obra e as finalidades que lhe estão subjacentes,relativas à promoção e salvaguarda dos interesses próprios da respetiva população,justificam a comparticipação da sua execução por parte do Município da MarinhaGrande.

Considerando que, em função do significativo esforço financeiro em causa, oMunicípio da Marinha Grande assegura um apoio financeiro para realização daquelaobra, o que impõe a celebração de um Protocolo.

A Câmara Municipal delibera, de acordo com o artigo 33.º, n.º 1, alínea ccc), para osefeitos do artigo 25.º, n.º 1, alínea j), do Regime Jurídico das Autarquias Locais,aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovar e submeter a deliberaçãoda Assembleia Municipal o apoio à obra de remodelação e ampliação do edifício sededa Freguesia da Marinha Grande, nos termos e montantes da minuta de Protocolo,que se dá por integralmente reproduzida.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e aprovou o apoio àobra de remodelação e ampliação do edifício sede da Freguesia daMarinha Grande, nos termos e montantes da minuta de Protocolo, que se dá

por integralmente reproduzida, nos termos do disposto na alínea j) do n.º 1 do

artigo 25.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade. _______________________

PONTO 3 - APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE PROTOCOLODE PARCERIA PARA O FUNCIONAMENTO DA ORQUESTRA JUVENIL DAMARINHA GRANDE

“ Presente certidão de teor nº147/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Considerando a Informação Interna da Divisão de Desenvolvimento da Cidadania comregisto I/3108/2018, de 06 de dezembro, resultante do cumprimento de determinações

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superiores, onde é proposta a apreciação e aprovação de Protocolo de Parceria para oFuncionamento da Orquestra Juvenil da Marinha Grande, a celebrar entre a CâmaraMunicipal e a Junta de Freguesia da Marinha Grande, dado que se reconhece que aOrquestra Juvenil desempenha uma função de natureza educativa e cultural deinteresse público local e dado que a sua criação é um projeto comum, do Município eda Freguesia da Marinha Grande, que deve continuar a ser apoiado para manutençãodo seu funcionamento.

Considerando a apreciação feita à minuta do Protocolo de Parceria, a celebrar entre aCâmara Municipal e a Junta de Freguesia da Marinha Grande, cujo objeto é ofuncionamento da Orquestra Juvenil e da Big Band da Marinha Grande.

Considerando que a criação e o funcionamento da Orquestra Juvenil é um projetocomum de parceria, estabelecida entre a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia daMarinha Grande, no quadro das respetivas atribuições, ao abrigo do disposto nosartigos 7.º, n.º 1 e n.º 2, alínea d) e 23.º, n.º 1 e n.º 2, alíneas e) e f), do RegimeJurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Considerando que a celebração do Protocolo de Parceria implica um encargo para oMunicípio de 29.985,00 (vinte e nove mil, novecentos e oitenta e cinco euros), atransferir para a Junta de Freguesia da Marinha Grande até 31 de dezembro de 2018,correspondente à comparticipação em 75% dos custos com os monitores e outrasdespesas de funcionamento (despesas correntes).

Considerando que a título excecional a celebração do Protocolo de Parceria implicaainda, uma comparticipação financeira, a título excecional, de 18.000,00€ (dezoito mileuros) para a aquisição de instrumentos musicais, equipamentos e outros materiaisnecessários ao normal funcionamento da Orquestra Ligeira e da Escola de Música.

Considerando existe ação no Plano de Atividades Municipais registada 2018/A/207.

A Câmara Municipal ao abrigo da competência conferida pela alínea j), do n.º 1, doartigo 25.º e alínea ccc), do n.º 1, do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibera aprovar a minutade Protocolo de Parceria, a celebrar entre a Câmara Municipal e a Junta de Freguesiada Marinha Grande, para o ano de 2019, que fica anexa e se dá por integralmentereproduzida, e submete-lo a apreciação e aprovação da Assembleia Municipal.

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a 4.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018 na sessão da Assembleia Municipal de dezembrode 2018 e no dia útil seguinte.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e aprovou a minutade Protocolo de Parceria para a Orquestra Juvenil da Marinha Grande, acelebrar entre a Câmara Municipal e a Junta de Freguesia da Marinha Grande,

para o ano de 2019, que fica anexa e se dá por integralmente reproduzida, nos

termos do disposto na alínea j), do n.º 1, do artigo 25.º do Regime Jurídico das

Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

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Esta deliberação foi tomada por unanimidade. _______________________

PONTO 4 - RETIFICAÇÃO DA DELIBERAÇÃO TOMADA NA SESSÃOORDINÁRIA DE 28/09/2018, relativa ao pedido de autorização prévia para a

assunção de compromissos plurianuais para atividade de animação e apoio à

família, componente de apoio à família e dinamização de bibliotecas escolares

“Presente certidão de teor nº105/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Em reunião da Câmara Municipal da Marinha Grande de 25/09/2018 foi deliberadorequerer à Assembleia Municipal autorização prévia para a assunção decompromissos plurianuais no âmbito do procedimento para o P.A. N.º 104/2018-AP/DAM - “Atividade de animação e apoio à família, componente de apoio à família edinamização de bibliotecas escolares, de 26 de novembro de 2018 a 31 de julho de2019”, para cumprimento do preceituado na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º8/2012 de 21 de fevereiro e atendendo ao disposto na alínea b) do n.º 1 e n.º 2, ambosdo art.º 22.ª do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, a qual foi concedida em sessãoda Assembleia Municipal de 28/09/2018.

Aquando da tramitação do processo, vieram os serviços da Divisão Financeira detetarque o valor da autorização que consta da proposta de deliberação de 25/09/2018 estáincorreto, por mero lapso de escrita, pelo que o mesmo carece de retificação,conforme disposto na informação n.º 57-A.SAB/2018 de 04.10.2018. Assim, ondeconsta referência ao valor de 134.400,00 euros deve constar 132.400,00 euros.

Face ao exposto, a Câmara Municipal delibera, nos termos do preceituado no art.º174º do Código do Procedimento Administrativo propor à Assembleia Municipal aretificação da deliberação tomada na sua sessão de 28/09/2018, relativa ao P.A. N.º104/2018-AP/DCD – Atividade de animação e apoio à família, componente de apoio àfamília e dinamização de bibliotecas escolares, de 26 de novembro de 2018 a 31 dejulho de 2019 - Pedido de autorização prévia da Assembleia Municipal para aassunção de compromissos plurianuais nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, nos seguintes termos:

Onde se lê:

“(…) A Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, queseja solicitada à Assembleia Municipal da Marinha Grande:

1.Autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativos àcontratação de serviços de Atividade de animação e apoio à família, componente deapoio à família e dinamização de bibliotecas escolares, de 26 de novembro de 2018 a31 de julho de 2019 - P.A. n.º 104/2018-AP/DCD, até ao valor máximo de 134.400,00euros para o ano de 2019, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

2.Autorização para a abertura do procedimento considerando que este consubstanciaa assunção de encargos em mais de um ano económico para cumprimento do

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preceituado na alínea b), do n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho,considerando que os encargos excedem o limite de 99.759,58 euros, no ano de 2019;

3.Que nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 dejunho, se fixe o limite máximo do encargo no ano económico de 2019, em 134.400euros.”

Deve ler-se:

“(…) A Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, queseja solicitada à Assembleia Municipal da Marinha Grande:

1.Autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativos àcontratação de serviços de Atividade de animação e apoio à família, componente deapoio à família e dinamização de bibliotecas escolares, de 26 de novembro de 2018 a31 de julho de 2019 - P.A. n.º 104/2018-AP/DCD, até ao valor máximo de 132.400,00euros para o ano de 2019, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

2.Autorização para a abertura do procedimento considerando que este consubstanciaa assunção de encargos em mais de um ano económico para cumprimento dopreceituado na alínea b), do n.º 1 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho,considerando que os encargos excedem o limite de 99.759,58 euros, no ano de 2019;

3.Que nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 dejunho, se fixe o limite máximo do encargo no ano económico de 2019, em 132.400euros.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e aprovou aretificação da deliberação tomada na sua sessão de 28/09/2018, relativaao P.A. N.º 104/2018-AP/DCD – Atividade de animação e apoio à família,componente de apoio à família e dinamização de bibliotecas escolares, de26 de novembro de 2018, a 31 de julho de 2019 - Pedido de autorização préviada Assembleia Municipal para a assunção de compromissos plurianuais, nostermos do preceituado no art.º 174º do Código do Procedimento Administrativo,passando esta a ter a seguinte redação:

“(…) A Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nostermos do disposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do RegimeJurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 desetembro, na sua redação atual, que seja solicitada à AssembleiaMunicipal da Marinha Grande:

1.Autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuaisrelativos à contratação de serviços de Atividade de animação e apoio àfamília, componente de apoio à família e dinamização de bibliotecas

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escolares, de 26 de novembro de 2018 a 31 de julho de 2019 - P.A. n.º104/2018-AP/DCD, até ao valor máximo de 132.400,00 euros para o ano de2019, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 doartigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

2.Autorização para a abertura do procedimento considerando queeste consubstancia a assunção de encargos em mais de um anoeconómico para cumprimento do preceituado na alínea b), do n.º 1 do art.º22.º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, considerando que osencargos excedem o limite de 99.759,58 euros, no ano de 2019;

3.Que nos termos do disposto no n.º 2 do art.º 22.º do Decreto-Lein.º 197/99, de 8 de junho, se fixe o limite máximo do encargo no anoeconómico de 2019, em 132.400 euros.

Esta deliberação foi tomada por unanimidade. _______________________

PONTO 5 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DELIVE STREAM PARA TRANSMISSÃO EM DIRETO DAS REUNIÕESORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL E DAS SESSÕES DAASSEMBLEIA MUNICIPAL PARA O ANO DE 2019.

“ Presente certidão de teor nº106/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que nos termos das informações n.º I/2622/2018 e I/2626/2018, daDivisão de Administração e Modernização, se pretende a abertura de procedimento decontratação pública para o P.A. N.º 135/2018-AP/DMC – Prestação de serviço de LIVESTREAM para transmissão em direto das reuniões ordinárias da Câmara Municipal edas sessões da Assembleia Municipal para o ano de 2019, com um valor global de

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encargos de 4.750,00 euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, o que perfaz omontante de 5.842,50 euros.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação deefetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação nas classificaçõesorgânica/económica 0103/020220 e 0104/020220, ações do Plano de AtividadesMunicipais 2018/A/43-Bens, materiais e serviços diversos para o exercício dasatribuições municipais e 2018/A/47-Encargos gerais de funcionamento da AssembleiaMunicipal, respetivamente.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais para o ano de 2018,a dotação inscrita nas ações supra indicadas é insuficiente para a despesa que seperspetiva assumir, é proposta a inscrição do reforço de 5.930,00 euros na 4.ª Revisãoaos Documentos Previsionais para o ano de 2018, a ser presente em sessão daAssembleia Municipal.

Considerando que o procedimento de contratação pública para o P.A. N.º 135/2018-AP/DMC – Prestação de serviço de LIVE STREAM para transmissão em direto dasreuniões ordinárias da Câmara Municipal e das sessões da Assembleia Municipal parao ano de 2019, não ultrapassa o valor que determina a fiscalização prévia peloTribunal de Contas.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucedia nas ações supraindicadas.

Considerando que o presente procedimento, não ultrapassa o valor que determina afiscalização prévia do Tribunal de Contas, e que a dotação a inscrever na 4.ª Revisão

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aos Documentos Previsionais de 2018 é suficiente para os encargos plurianuais quese pretendem assumir, pelo que se verifica que a autorização genérica préviaconcedida para a assunção de compromissos plurianuais tomada na sessão daAssembleia Municipal de 29 de dezembro de 2017 não se aplica a este procedimento.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos à contratação do P.A. N.º 135/2018-AP/DMC – Prestação de serviço de LIVE STREAM para transmissão em direto dasreuniões ordinárias da Câmara Municipal e das sessões da Assembleia Municipal parao ano de 2019, até ao valor máximo de 5.842,50 euros para o ano de 2019, paraefeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a 4.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, podendo posteriormente ser tomada a deliberaçãona Sessão da Assembleia Municipal relativa ao assunto em epígrafe.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos à contratação do P.A.N.º 135/2018-AP/DMC – Prestação de serviço de LIVE STREAM paratransmissão em direto das reuniões ordinárias da Câmara Municipal e dassessões da Assembleia Municipal para o ano de 2019, até ao valor máximode 5.842,50 euros para o ano de 2019, para efeitos do cumprimento dodisposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,na sua redação atual.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

PONTO 6 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA TRANSPORTES ESCOLARES EDE INTERESSE MUNICIPAL E RELEVANTE NO ÂMBITO DE PROJETOSEDUCATIVOS, CULTURAIS, SOCIAIS E DESPORTIVOS APOIADOS PELOMUNICÍPIO PARA O ANO 2019

“ Presente certidão de teor nº107/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

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a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando a contratação dos transportes escolares e de interesse municipal erelevante no âmbito de projetos educativos, culturais, sociais e desportivos apoiadospelo município para o ano 2019, com um valor global de encargos de 275.822,75euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, o que perfaz o montante de292.372,12 euros.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação deefetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 0103/020210, ação do Plano de Atividades Municipais2018/A/214 - Contrato de prestação de serviços para transportes escolares e outros acelebrar com a Empresa Municipal TUMG - excepto transportes urbanos.

Considerando que aquando da aprovação dos Documentos Previsionais para o ano de2018, a dotação inscrita na ação do Plano de Atividades Municipais supra indicada, noano de 2019, era de 263.578,00 euros, tendo sido efetuado o reforço de 4.692,00euros na 2.ª Revisão aos Documentos Previsionais para o ano de 2018, aprovada nasessão da Assembleia Municipal de 22/06/2018, verba insuficiente para a despesa quese perspetiva assumir na presente data, pelo que é proposto o reforço de dotação parao ano de 2019, na ação 2018/A/214, para uma dotação total corrigida de 292.373,00euros na 4.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018, a ser presente napróxima sessão da Assembleia Municipal.

Considerando que o procedimento de contratação pública para os Transportesescolares e de interesse municipal e relevante no âmbito de projetos educativos,culturais, sociais e desportivos apoiados pelo município, para o ano 2019, nãoultrapassa o valor que determina a fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

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“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucedia na ação supraindicada.

Considerando que o contrato a celebrar, não ultrapassa o valor que determina afiscalização prévia do Tribunal de Contas, e que a dotação a inscrever na 4.ª Revisãoaos Documentos Previsionais de 2018 é suficiente para os encargos plurianuais quese pretendem assumir, verifica-se que a autorização genérica prévia concedida para aassunção de compromissos plurianuais tomada na sessão da Assembleia Municipalde 29 de dezembro de 2017 não se aplica a este procedimento.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos à contratação dos Transportesescolares e de interesse municipal e relevante no âmbito de projetos educativos,culturais, sociais e desportivos apoiados pelo município para o ano 2019, até ao valormáximo de 292.373,00 euros para o ano de 2019, para efeitos do cumprimento dodisposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na suaredação atual.

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a 4.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, podendo posteriormente ser tomada a deliberaçãona Sessão da Assembleia Municipal relativa ao assunto em epígrafe.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos à contratação dosTransportes escolares e de interesse municipal e relevante no âmbito deprojetos educativos, culturais, sociais e desportivos apoiados peloMunicípio para o ano 2019, até ao valor máximo de 292.373,00 euros parao ano de 2019, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

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PONTO 7 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA O CONTRATO-PROGRAMA PARAA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERESSE GERAL DE TRANSPORTEDE PASSAGEIROS PARA 2019

“ Presente certidão de teor nº108/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que se pretende a celebração de Contrato-programa para a prestaçãode serviços de interesse geral de transporte de passageiros para 2019, com um valorglobal de encargos de 456.078,24 euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, oque perfaz o montante de 483.442,93 euros.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação deefetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 0103/0501010101, ação do Plano de Atividades Municipais2018/A/215 - Contrato Programa com a TUMG - Transportes Urbanos.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais para o ano de 2018,a dotação inscrita na ação do Plano de Atividades Municipais supra indicada, no anode 2019, era de 457.459,00 euros, verba insuficiente para a despesa que seperspetiva assumir, pelo que é proposto o reforço de dotação para o ano de 2019, naação 2018/A/215, para uma dotação total corrigida de 483.443,00 euros na 4.ªRevisão aos Documentos Previsionais de 2018, a ser presente na próxima sessão daAssembleia Municipal.

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Considerando que a celebração de Contrato-programa para a prestação de serviçosde interesse geral de transporte de passageiros para 2019, ultrapassa o valor quedetermina a fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que o contrato a celebrar, ultrapassa o valor que determina afiscalização prévia do Tribunal de Contas, e que carece de autorização específica doórgão deliberativo para a assunção de encargos plurianuais e que a dotação propostana 4.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018 é suficiente para os encargosplurianuais que se pretendem assumir.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos à celebração do Contrato-programapara a prestação de serviços de interesse geral de transporte de passageiros para2019, até ao valor máximo de 483.443,00 euros para o ano de 2019, para efeitos documprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a 4.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, podendo posteriormente ser tomada a deliberaçãona Sessão da Assembleia Municipal relativa ao assunto em epígrafe.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos à celebração doContrato-programa para a prestação de serviços de interesse geral detransporte de passageiros para 2019, até ao valor máximo de 483.443,00euros para o ano de 2019, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea

c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação

atual.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

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PONTO 8 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA EXECUÇÃO DA REDE DEABASTECIMENTO DE ÁGUA NA RUA DOS BENTOS E NA RUA DOPONTEL – FASE 4 - CONCURSO PÚBLICO N.º 03/2018

“ Presente certidão de teor nº109/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que, até à presente data, não se procedeu à consignação daempreitada subjacente ao Contrato n.º 36/2018 celebrado no âmbito do procedimentode contratação pública para o "Execução da rede de abastecimento de água na ruados Bentos e na rua do Pontel – Fase 4" - Concurso Público n.º 03/2018, com aempresa DESARFATE – Desaterros de Fátima, Lda., com um valor global deencargos de 50.775,10 euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, o que perfaz omontante de 53.821,60 euros e que o prazo de execução da empreitada é de 60 dias,tal determina a assunção de encargos no ano de 2019.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação deefetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 07/07030306 e ação do Plano Plurianual de Investimentos2018/I/60 com a designação “Remodelação da rede de abastecimento de água naAmieira- Fase 3 e 4”.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais de 2018, não foiinscrita dotação no ano de 2019, na ação referida anteriormente, classificaçãoorgânica/económica 07/07030306 é proposto o reforço de dotação para o ano de 2019,

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na ação 2018/I/60, para uma dotação total corrigida de 53.822,00 euros na 4.ª Revisãoaos Documentos Previsionais de 2018, a ser presente na próxima sessão daAssembleia Municipal.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucede na ação supraindicada.

Considerando que o contrato para a "Execução da rede de abastecimento de água narua dos Bentos e na rua do Pontel – Fase 4" - Concurso Público n.º 03/2018, nãoultrapassa o valor que determina a fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.

Considerando que a dotação a inscrever na 4.ª Revisão aos Documentos Previsionaisde 2018 é suficiente para os encargos plurianuais que se pretendem assumir, verifica-se que a autorização genérica prévia concedida para a assunção de compromissosplurianuais tomada na sessão da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2017não se aplica a este procedimento.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos à empreitada de "Execução da redede abastecimento de água na rua dos Bentos e na rua do Pontel – Fase 4" - ConcursoPúblico n.º 03/2018, até ao valor máximo de 53.821,60 euros para o ano de 2019, naação 2018/I/60 com a designação “Remodelação da rede de abastecimento de águana Amieira- Fase 3 e 4”, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a 4.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, podendo posteriormente ser tomada a deliberaçãona Sessão da Assembleia Municipal relativa ao assunto em epígrafe.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

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A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos à empreitada de"Execução da rede de abastecimento de água na rua dos Bentos e na ruado Pontel – Fase 4" - Concurso Público n.º 03/2018, até ao valor máximo de53.821,60 euros para o ano de 2019, na ação 2018/I/60 com a designação

“Remodelação da rede de abastecimento de água na Amieira- Fase 3 e 4”,

para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da

Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

PONTO 9 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA REDE DE SANEAMENTO DEÁGUAS RESIDUAIS DOMÉSTICAS DA AMIEIRA E CHARNECA DAAMIEIRA - FASE 4 – CONCURSO PÚBLICO Nº 19/2017

“ Presente certidão de teor nº110/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando os Contratos n.º 90/2017 e n.º 44/2018 datados de 29/09/2017 e04/06/2018, respetivamente, no âmbito do procedimento de contratação pública para o"Rede de saneamento de águas residuais domésticas da Amieira e Charneca daAmieira - Fase 4" – Concurso Público nº 19/2017, celebrados com a empresaConstruções António Leal, S.A., com um valor global de encargos de 229.610,16 euros,acrescidos de IVA à taxa de 6%, dos quais se encontram por faturar, na presente data,o montante de 112.841,91 euros, acrescidos de IVA à taxa de 6%, e que tal determinaa assunção de encargos no ano de 2019.

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Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação deefetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação inscrita nasclassificações orgânica/económica 07/07030301 e 07/07030302, ações do PlanoPlurianual de Investimentos 2016/I/126 e 2014/I/65 com a designação “Rede viária noâmbito das infraestruturas de saneamento da Amieira” e “Sistema de drenagem deáguas residuais domésticas na Amieira”, respetivamente.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais de 2018, não foiinscrita qualquer dotação no ano de 2019, nas ações referidas anteriormente, éproposto o reforço de dotação para o ano de 2019, nas ações 2016/I/126 e 2014/I/65,para uma dotação total corrigida de 92.639,00 e 29.168,00 euros, respetivamente, na4.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018, a ser presente na próxima sessãoda Assembleia Municipal.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucede nas ações supraindicadas.

Considerando que o valor dos contratos para a "Rede de saneamento de águasresiduais domésticas da Amieira e Charneca da Amieira - Fase 4" – Concurso Públiconº 19/2017, não ultrapassam o valor que determina a fiscalização prévia pelo Tribunalde Contas.

Considerando que a dotação a inscrever na 4.ª Revisão aos Documentos Previsionaisde 2018 é suficiente para os encargos plurianuais que se pretendem assumir, verifica-se que a autorização genérica prévia concedida para a assunção de compromissosplurianuais tomada na sessão da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2017não se aplica a este procedimento.

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Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos à empreitada de "Rede desaneamento de águas residuais domésticas da Amieira e Charneca da Amieira - Fase4" – Concurso Público nº 19/2017, até ao valor máximo de 92.638,70 euros na ação2016/I/126, com a designação “Rede viária no âmbito das infraestruturas desaneamento da Amieira” e até ao valor máximo de 26.973,71 euros na ação 2014/I/65com a designação “Sistema de drenagem de águas residuais domésticas na Amieira”,para o ano de 2019, o que perfaz o montante de 119.612,41 euros, para efeitos documprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a 4.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, podendo posteriormente ser tomada a deliberaçãona Sessão da Assembleia Municipal relativa ao assunto em epígrafe.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos à empreitada de "Redede saneamento de águas residuais domésticas da Amieira e Charneca daAmieira - Fase 4" – Concurso Público nº 19/2017, até ao valor máximo de

92.638,70 euros na ação 2016/I/126, com a designação “Rede viária no âmbito

das infraestruturas de saneamento da Amieira” e até ao valor máximo de

26.973,71 euros na ação 2014/I/65 com a designação “Sistema de drenagem

de águas residuais domésticas na Amieira”, para o ano de 2019, para efeitos

do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012

de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

PONTO 10 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DEELABORAÇÃO DE PROJETO DE EXECUÇÃO DA REDE DE SANEAMENTODOMÉSTICO DA AMIEIRA, CHARNECA DA AMIEIRA, PICASSINOS,PEDRULHEIRA E TOJEIRA - P.A. N.º 13/2015-AP/DOT

“ Presente certidão de teor nº111/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

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Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que no âmbito do P.A. n.º 13/2015-AP/DOT - "Aquisição de serviços deelaboração de projeto de execução da rede de saneamento doméstico da Amieira,Charneca da Amieira, Picassinos, Pedrulheira e Tojeira”, foram assumidoscompromissos para o ano de 2018 de 4.110,66 euros, IVA incluído à taxa legal emvigor, estimando-se que os mesmos transitem por faturar para o ano de 2019, porexistirem empreitadas em curso.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, na sua redação atual, são compromissos plurianuais aqueles queconstituem obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico ouem anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 07/07030302 e ações do Plano Plurianual de Investimentos2014/I/65 e 2014/I/66 com a designação de “Sistema de drenagem de águas residuaisdomésticas na Amieira” e “Sistema de drenagem de águas residuais domésticas emPicassinos”, respetivamente.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais de 2018, não foiinscrita qualquer dotação no ano de 2019, nas ações referidas anteriormente éproposto o reforço de dotação para o ano de 2019, nas ações 2014/I/65 e 2014/I/66,para uma dotação total corrigida de 29.168,00 euros e 1.917,00 euros, respetivamente,na 4.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018, a ser presente na próximasessão da Assembleia Municipal.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a sua

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reprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucede na ação supraindicada.

Considerando que o contrato para o P.A. n.º 13/2015-AP/DOT - “Aquisição de serviçosde elaboração de projeto de execução da rede de saneamento doméstico da Amieira,Charneca da Amieira, Picassinos, Pedrulheira e Tojeira", não ultrapassa o valor quedetermina a fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.

Considerando que a dotação a inscrever na 4.ª Revisão aos Documentos Previsionaisde 2018 é suficiente para os encargos plurianuais que se pretendem assumir, verifica-se que a autorização genérica prévia concedida para a assunção de compromissosplurianuais tomada na sessão da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2017não se aplica a este procedimento.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos à prestação de serviços do P.A. n.º13/2015-AP/DOT - “Aquisição de serviços de elaboração de projeto de execução darede de saneamento doméstico da Amieira, Charneca da Amieira, Picassinos,Pedrulheira e Tojeira" até ao valor de 2.193,71 euros e 1.916,95 euros, nas ações2014/I/65 e 2014/I/66 com a designação de “Sistema de drenagem de águas residuaisdomésticas na Amieira” e “Sistema de drenagem de águas residuais domésticas emPicassinos”, respetivamente, para o ano de 2019, o que perfaz o montante de4.110,66 euros, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 doartigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a 4.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, podendo posteriormente ser tomada a deliberaçãona Sessão da Assembleia Municipal relativa ao assunto em epígrafe.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos à prestação de serviçosdo P.A. n.º 13/2015-AP/DOT - “Aquisição de serviços de elaboração deprojeto de execução da rede de saneamento doméstico da Amieira,Charneca da Amieira, Picassinos, Pedrulheira e Tojeira" até ao valor de

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2.193,71 euros e 1.916,95 euros, nas ações 2014/I/65 e 2014/I/66 com a

designação de “Sistema de drenagem de águas residuais domésticas na

Amieira” e “Sistema de drenagem de águas residuais domésticas em

Picassinos”, respetivamente, para o ano de 2019, o que perfaz o montante de

4.110,66 euros, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1

do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

PONTO 11 PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA AMPLIAÇÃO DA ZONAINDUSTRIAL DA MARINHA GRANDE (ZIMG) E REDE VIÁRIA DA SAÍDANORTE DA ZIMG - FASE 01 - CONCURSO PÚBLICO N.º 14/2018

“ Presente certidão de teor nº112/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando o Relatório Final de Análise de propostas no âmbito do procedimento decontratação pública para o "Ampliação da Zona Industrial da Marinha Grande (ZIMG) erede viária da saída norte da ZIMG - Fase 01" - Concurso Público n.º 14/2018, datadode 03/10/2018, no qual o júri propõe a adjudicação da empreitada ao concorrenteCONTEC-Construção e Engenharia, S.A., pelo valor global de encargos de 368.991,85euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, o que perfaz o montante de391.131,36 euros e que sendo o prazo de execução da empreitada de 180 dias, taldetermina a assunção de encargos no ano de 2019.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação de

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efetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 07/07030301 e ação do Plano Plurianual de Investimentos2018/I/111 com a designação “ALE - Fase 1 - Saída Sul”.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais de 2018, foi inscritaa dotação de 187.559,00 euros no ano de 2019, na ação referida anteriormente, tendosido aprovado o reforço, para o mesmo ano, para uma dotação total corrigida de207.559,00 euros na 2.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018, aprovada nasessão da Assembleia Municipal de 22/06/2018, verba insuficiente, nesta data, para adespesa que se perspetiva assumir. Assim, é proposto o reforço de dotação para oano de 2019, na ação 2018/I/111, para uma dotação total corrigida de 391.819,00euros na 4.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018, a ser presente napróxima sessão da Assembleia Municipal.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que o procedimento de contratação pública para a “Ampliação da ZonaIndustrial da Marinha Grande (ZIMG) e rede viária da saída norte da ZIMG – Fase 1” –Concurso Público n.º 14/2018, ultrapassa o valor que determina a fiscalização préviapelo Tribunal de Contas.

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 06/08/2018 foi concedidaautorização genérica para a assunção de compromissos plurianuais relativos à“Ampliação da Zona Industrial da Marinha Grande (ZIMG) e rede viária da saída norteda ZIMG – Fase 1” – Concurso Público n.º 14/2018, até ao valor máximo de207.559,00 euros, IVA incluído à taxa legal em vigor, no ano de 2019.

Considerando que a dotação a inscrever na 4.ª Revisão aos Documentos Previsionaisde 2018 é suficiente para os encargos plurianuais que se pretendem assumir, mas quea autorização genérica concedida para a assunção de compromissos plurianuaistomada na sessão da Assembleia Municipal de 06 de agosto de 2018 é inferior aomontante agora necessário.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para a

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assunção de compromissos plurianuais relativos à empreitada de "Ampliação da ZonaIndustrial da Marinha Grande (ZIMG) e rede viária da saída norte da ZIMG - Fase 01" -Concurso Público n.º 14/2018, até ao valor máximo de 391.131,36 euros para o anode 2019, na ação 2018/I/111 com a designação “ALE - Fase 1 - Saída Sul”, paraefeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a 4.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, podendo posteriormente ser tomada a deliberaçãona Sessão da Assembleia Municipal relativa ao assunto em epígrafe.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos à empreitada de"Ampliação da Zona Industrial da Marinha Grande (ZIMG) e rede viária dasaída norte da ZIMG - Fase 01" - Concurso Público n.º 14/2018, até ao valormáximo de 391.131,36 euros para o ano de 2019, na ação 2018/I/111 com a

designação “ALE - Fase 1 - Saída Sul”, para efeitos do cumprimento do

disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,

na sua redação atual.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

PONTO 12 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA AMPLIAÇÃO DA ZONA INDUSTRIAL DAMARINHA GRANDE (ZIMG) E REDE VIÁRIA DA SAÍDA NORTE DA ZIMG - FASE02 - CONCURSO PÚBLICO N.º 15/2018

“ Presente certidão de teor nº113/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou

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a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando o Relatório Final de Análise de propostas no âmbito do procedimento decontratação pública para o "Ampliação da Zona Industrial da Marinha Grande (ZIMG) erede viária da saída norte da ZIMG - Fase 02" - Concurso Público n.º 15/2018, datadode 09/10/2018, no qual o júri propõe a adjudicação da empreitada ao concorrenteCONTEC-Construção e Engenharia, S.A., com um valor global de encargos de769.883,53 euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, o que perfaz o montantede 816.076,54 euros e que sendo o prazo de execução da empreitada de 180 dias, taldetermina a assunção de encargos no ano de 2019.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação deefetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 07/07030301 e ação do Plano Plurianual de Investimentos2018/I/112 com a designação “ALE - Fase 2 - Ligação da rua da Alemanha à rua daFinlândia”.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais de 2018, foi inscritaa dotação de 207,48 euros no ano de 2019, na ação referida anteriormente,classificação orgânica/económica 07/07030301, tendo sido aprovado o reforço, para omesmo ano, para uma dotação total corrigida de 450.207,48 euros na 2.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, aprovada na sessão da Assembleia Municipal de22/06/2018, verba insuficiente, nesta data, para a despesa que se perspetiva assumir.Assim, é proposto o reforço de dotação para o ano de 2019, na ação 2018/I/112, parauma dotação total corrigida de 816.764,48 euros na 4.ª Revisão aos DocumentosPrevisionais de 2018, a ser presente na próxima sessão da Assembleia Municipal.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que o procedimento de contratação pública para a “Ampliação da ZonaIndustrial da Marinha Grande (ZIMG) e rede viária da saída norte da ZIMG – Fase 2” –Concurso Público n.º 15/2018, ultrapassa o valor que determina a fiscalização préviapelo Tribunal de Contas.

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Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 06/08/2018 foi concedidaautorização genérica para a assunção de compromissos plurianuais relativos à“Ampliação da Zona Industrial da Marinha Grande (ZIMG) e rede viária da saída norteda ZIMG – Fase 2” – Concurso Público n.º 15/2018, até ao valor máximo de450.207,48 euros, IVA incluído à taxa legal em vigor, no ano de 2019.

Considerando que a dotação a inscrever na 4.ª Revisão aos Documentos Previsionaisde 2018 é suficiente para os encargos plurianuais que se pretendem assumir, mas quea autorização genérica concedida para a assunção de compromissos plurianuaistomada na sessão da Assembleia Municipal de 06 de agosto de 2018 é inferior aomontante agora necessário.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos à empreitada de "Ampliação da ZonaIndustrial da Marinha Grande (ZIMG) e rede viária da saída norte da ZIMG - Fase 02" -Concurso Público n.º 15/2018, até ao valor máximo de 816.076,54 euros para o anode 2019, na ação 2018/I/112 com a designação “ALE - Fase 2 - Ligação da rua daAlemanha à rua da Finlândia”, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) don.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a 4.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, podendo posteriormente ser tomada a deliberaçãona Sessão da Assembleia Municipal relativa ao assunto em epígrafe.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos à empreitada de"Ampliação da Zona Industrial da Marinha Grande (ZIMG) e rede viária dasaída norte da ZIMG - Fase 02" - Concurso Público n.º 15/2018, até ao valormáximo de 816.076,54 euros para o ano de 2019, na ação 2018/I/112 com a

designação “ALE - Fase 2 - Ligação da rua da Alemanha à rua da Finlândia”,

para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da

Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

PONTO 13 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS DEELABORAÇÃO DE PROJETO DE EXECUÇÃO DAS INFRAESTRUTURASPARA AMPLIAÇÃO DA ZONA INDUSTRIAL DA MARINHA GRANDE (ZIMG)

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E PROJETO DA REDE VIÁRIA DA SAÍDA NORTE DA ZIMG, - P.A. N.º15/2015-AP/DOT

“ Presente certidão de teor nº114/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que no âmbito do P.A. n.º15/2015-AP/DOT-Aquisição de serviços deelaboração de projeto de execução das infraestruturas para ampliação da ZonaIndustrial da Marinha Grande (ZIMG) e projeto da rede viária da saída norte da ZIMG,foram assumidos compromissos no ano de 2018 de 2.749,05 euros, IVA incluído àtaxa legal em vigor, montante que se estima que transite por faturar para o ano de2019 e que respeita à assistência técnica em obra.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, na sua redação atual, são compromissos plurianuais aqueles queconstituem obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico ouem anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 07/07030301 nas ações do Plano Plurianual de Investimentos2018/I/111, 2018/I/112, 2018/I/113 e 2018/I/114 com a designação de “ALE - FASE 1 –Saída sul”, “ALE - FASE 2 - Ligação da Rua da Alemanha à Rua da Finlândia”, “FASE3 - Ampliação da Zona Industrial a sul” e “FASE 4 - Saída norte”, respetivamente.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais para o ano de 2018,foi inscrita a dotação de 207,48 euros no ano 2019 na ação 2018/I/112, verbainsuficiente para a despesa que se perspetiva assumir (687,26 euros), tendo sidoinscrito o reforço de 450.000,00€ com a 2.ª Revisão aos Documentos Previsionaispara o ano de 2018, aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 22/06/2018.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos

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Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“(…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…)”.

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que sucede na ação 2018/I/112 coma designação “ALE - FASE 2 - Ligação da Rua da Alemanha à Rua da Finlândia”.

Considerando que o presente procedimento, não ultrapassa o valor que determina afiscalização prévia do Tribunal de Contas, e que a dotação corrigida que foi aprovadacom a 2.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018 é suficiente para osencargos plurianuais que se pretendem assumir, verifica-se que a autorizaçãogenérica prévia concedida para a assunção de compromissos plurianuais tomada nasessão da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2017 não se aplica a esteprocedimento.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos ao P.A. n.º15/2015-AP/DOT-Aquisição de serviços de elaboração de projeto de execução das infraestruturas paraampliação da Zona Industrial da Marinha Grande (ZIMG) e projeto da rede viária dasaída norte da ZIMG, até ao valor total de 687,26 euros, nas ações 2018/I/111,2018/I/112 e 2018/I/113 com a designação “ALE - FASE 1 – Saída sul”, “ALE - FASE 2- Ligação da Rua da Alemanha à Rua da Finlândia” e “FASE 3 - Ampliação da ZonaIndustrial a sul”, respetivamente, e 687,27 euros na ação 2018/I/114 com a designação“FASE 4 - Saída norte”, para o ano de 2019, o que perfaz o montante de 2.749,05euros, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º daLei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a 4.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, podendo posteriormente ser tomada a deliberaçãona Sessão da Assembleia Municipal relativa ao assunto em epígrafe.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos ao P.A. n.º15/2015-

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AP/DOT- Aquisição de serviços de elaboração de projeto de execução dasinfraestruturas para ampliação da Zona Industrial da Marinha Grande(ZIMG) e projeto da rede viária da saída norte da ZIMG, até ao valor totalde 687,26 euros, nas ações 2018/I/111, 2018/I/112 e 2018/I/113 com adesignação “ALE - FASE 1 – Saída sul”, “ALE - FASE 2 - Ligação da Ruada Alemanha à Rua da Finlândia” e “FASE 3 - Ampliação da ZonaIndustrial a sul”, respetivamente, e 687,27 euros na ação 2018/I/114 com adesignação “FASE 4 - Saída norte”, para o ano de 2019, o que perfaz omontante de 2.749,05 euros, para efeitos do cumprimento do disposto na

alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua

redação atual.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

PONTO 14 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA REQUALIFICAÇÃO DA RUA ETRAVESSA DO MIRANTE - CONCURSO PÚBLICO N.º 17/2018

“ Presente certidão de teor nº115/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que a empreitada de "Requalificação da Rua e Travessa do Mirante" -Concurso Público n.º 17/2018, adjudicado à entidade Delfim de Jesus Martins eIrmãos, Lda., com um valor global de encargos de 206.906,25 euros, acrescidos deIVA à taxa legal em vigor, o que perfaz o montante de 219.320,63 euros, com um

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prazo de execução de 120 dias, se encontra na fase de celebração de contrato, taldetermina a assunção de encargos no ano de 2019.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação deefetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação inscrita na ação doPlano Plurianual de Investimentos 2015/I/157, com a designação “Beneficiação daTravessa do Mirante - Vieira de Leiria”, classificação orgânica/económica 07/07030301.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais de 2018, não foiinscrita dotação no ano de 2019, na ação referida anteriormente, tendo sido proposto oreforço de dotação para o ano de 2019, para uma dotação total corrigida de111.090,00 euros na 3.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018, aprovada nasessão da Assembleia Municipal de 28/09/2018, verba insuficiente na presente data,pelo que é proposto o reforço de dotação para o ano de 2019, na ação 2015/I/157,para uma dotação total corrigida de 220.000,00 euros na 4.ª Revisão aos DocumentosPrevisionais de 2018, a ser presente na próxima sessão da Assembleia Municipal.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucede na ação supraindicada.

Considerando que o contrato para a "Requalificação da Rua e Travessa do Mirante" -Concurso Público n.º 17/2018, não ultrapassa o valor que determina a fiscalizaçãoprévia pelo Tribunal de Contas.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,

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solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos à empreitada de "Requalificação daRua e Travessa do Mirante" - Concurso Público n.º 17/2018, até ao valor máximo de219.320,63 euros para o ano de 2019, na ação 2015/I/157 com a designação“Beneficiação da Travessa do Mirante - Vieira de Leiria”, para efeitos do cumprimentodo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, nasua redação atual.

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a 4.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, podendo posteriormente ser tomada a deliberaçãona Sessão da Assembleia Municipal relativa ao assunto em epígrafe.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos à empreitada de"Requalificação da Rua e Travessa do Mirante" - Concurso Público n.º17/2018, até ao valor máximo de 219.320,63 euros para o ano de 2019, naação 2015/I/157 com a designação “Beneficiação da Travessa do Mirante -Vieira de Leiria”, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º

1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

PONTO 15 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA REQUALIFICAÇÃO DA RUA DAVITÓRIA - ORDEM - CONCURSO PÚBLICO N.º 13/2018

“ Presente certidão de teor nº116/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e

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financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que o Contrato n.º 93/2018 datado de 24/10/2018, no âmbito doprocedimento de contratação pública para a "Requalificação da rua da Vitória - Ordem"- Concurso Público n.º 13/2018, celebrado com a empresa Matos & Neves, Lda., temum valor global de encargos de 281.782,54 euros, acrescidos de IVA à taxa de 6%, oque perfaz o montante de 298.689,49 euros, um prazo de execução de 180 dias, comconsignação em 08/11/2018, tal determina a assunção de encargos plurianuais no anode 2019.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação deefetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação inscrita nasclassificações orgânica/económica 07/07010307, ação do Plano Plurianual deInvestimentos 2015/I/158 com a designação “Beneficiação da rua da Vitória - Ordem”.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais de 2018, não foiinscrita dotação no ano de 2019, na ação referida anteriormente, tendo sido aprovadoo reforço para uma dotação total corrigida de 252.334,00 euros, na 2.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, aprovada na sessão da Assembleia Municipal de22/06/2018, verba insuficiente para a despesa que se perspetiva assumir, pelo que éproposto um reforço de dotação no ano de 2019 para uma dotação total corrigida de283.769,00 euros na 4.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018 a ser presentena próxima sessão da Assembleia Municipal.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 06/08/2018 foi concedidaautorização genérica para a assunção de compromissos plurianuais relativos à"Requalificação da rua da Vitória - Ordem" - Concurso Público n.º 13/2018, até aovalor máximo de 252.334,00 euros, IVA incluído à taxa legal em vigor, no ano de 2019.

Considerando que o contrato para a "Requalificação da rua da Vitória - Ordem" -Concurso Público n.º 13/2018, não ultrapassa o valor que determina a fiscalizaçãoprévia pelo Tribunal de Contas.

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Considerando que a dotação corrigida no ano de 2019 a inscrever na 4.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018 é suficiente para os encargos plurianuais que sepretendem assumir, pelo que se verifica que a autorização genérica concedida para aassunção de compromissos plurianuais tomada na sessão da Assembleia Municipalde 06 de agosto de 2018 é insuficiente.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos à empreitada de "Requalificação darua da Vitória - Ordem" - Concurso Público n.º 13/2018, até ao valor máximo de283.769,00 euros, para o ano de 2019, na ação 2015/I/158 com a designaçãoBeneficiação da rua da Vitória - Ordem”, para efeitos do cumprimento do disposto naalínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redaçãoatual.

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a 4.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, podendo posteriormente ser tomada a deliberaçãona Sessão da Assembleia Municipal relativa ao assunto em epígrafe.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos à empreitada de"Requalificação da rua da Vitória - Ordem" - Concurso Público n.º 13/2018,até ao valor máximo de 283.769,00 euros, para o ano de 2019, na ação2015/I/158 com a designação Beneficiação da rua da Vitória - Ordem”, paraefeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º

8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

PONTO 16 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA PROJETO DE EXECUÇÃO PARA AREQUALIFICAÇÃO DA RUA ANÍBAL BETTENCOURT EM SÃO PEDRO DEMOEL, - P.A. N.º 62/2018-AP/DISU

“ Presente certidão de teor nº117/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

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a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que no âmbito do P.A. N.º 62/2018-AP/DISU - Projeto de Execuçãopara a Requalificação da rua Aníbal Bettencourt em São Pedro de Moel, foramassumidos compromissos para os anos de 2018 e 2019 de 16.309,80 € e 2.878,20euros, respetivamente, IVA incluído à taxa legal em vigor, estimando-se que 7.675,20euros, relativos ao Projeto de Execução, transitem por faturar para o ano de 2019,perfazendo o montante de 10.553,40 euros para esse ano.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, na sua redação atual, são compromissos plurianuais aqueles queconstituem obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico ouem anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 07/07010406 e ação do Plano Plurianual de Investimentos2018/I/124, com a designação “Elaboração de Estudos e Projetos Diversos no âmbitoda rede viária”.

Considerando que com a aprovação Documentos Previsionais para o ano de 2018, foiinscrita a dotação de 5.000,00 euros no ano de 2019 na ação referida anteriormente,tendo sido aprovado o reforço de dotação para o ano de 2019, na ação 2018/I/124,para uma dotação total corrigida de 34.520,00 euros, na 2.ª Revisão aos DocumentosPrevisionais de 2018, aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 22/06/2018,verba suficiente para a despesa que se perspetiva assumir.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ”.

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Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucedeu na ação supraindicada.

Considerando que o contrato para o P.A. N.º 62/2018-AP/DISU - Projeto de Execuçãopara a Requalificação da rua Aníbal Bettencourt em São Pedro de Moel não ultrapassao valor que determina a fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.

Considerando que a dotação corrigida no ano de 2019 nos Documentos Previsionaisde 2018 é suficiente para os encargos plurianuais que se pretendem assumir, verifica-se que a autorização genérica prévia concedida para a assunção de compromissosplurianuais tomada na sessão da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2017não se aplica a este procedimento.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos à prestação de serviços P.A. N.º62/2018-AP/DISU - Projeto de Execução para a Requalificação da rua AníbalBettencourt em São Pedro de Moel, até ao valor de 10.553,40 euros, para o ano de2019, correspondente aos compromissos já assumidos para esse ano (2.878,20 euros)e aos que se estimam transitar (7.675,20 euros), para efeitos do cumprimento dodisposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na suaredação atual.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos à prestação de serviçosP.A. N.º 62/2018-AP/DISU - Projeto de Execução para a Requalificação darua Aníbal Bettencourt em São Pedro de Moel, até ao valor de 10.553,40

euros, para o ano de 2019, correspondente aos compromissos já assumidos

para esse ano (2.878,20 euros) e aos que se estimam transitar (7.675,20

euros), para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo

6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

PONTO 17 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA CONTRATAÇÃO DO PROJETO DE

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EXECUÇÃO DA CICLOVIA ENTRE A RUA DOS CARREIRINHOS E OESTÁDIO MUNICIPAL E DO PROJETO DE EXECUÇÃO DA AMPLIAÇÃODA RUA DOS CORTIÇOS, - P.A. Nº 10/2017-AP/DOT

“ Presente certidão de teor nº118/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que no âmbito do P.A. Nº 10/2017-AP/DOT “Contratação do projeto deexecução da ciclovia entre a Rua dos Carreirinhos e o Estádio Municipal e do projetode execução da ampliação da Rua dos Cortiços”, foram assumidos compromissospara o ano de 2018 de 18.345,45 euros, IVA incluído à taxa legal em vigor, estimando-se que transite por faturar para o ano de 2019 o montante de 2.751,81 euros relativosa assistência técnica em obra.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, na sua redação atual, são compromissos plurianuais aqueles queconstituem obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico ouem anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 05/07030301 nas ações do Plano Plurianual de Investimentos2015/I/156 e 2016/I/133 com a designação de “Elaboração de estudos e projetosdiversos no âmbito da rede viária” e “Troço Zona Desportiva - Passagem inferior -Estrada do Guilherme - ZIMG-PEDU/PMUS”, respetivamente.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais de 2018, não foiinscrita dotação no ano de 2019, nas ações referidas anteriormente, é proposto oreforço de dotação para o ano de 2019, nas ações 2015/I/156 e 2016/I/133, para umadotação total corrigida de 16.693,00 € e 13.927,00 €, respetivamente, na 4.ª Revisãoaos Documentos Previsionais de 2018, a ser presente na próxima sessão daAssembleia Municipal.

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Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“(…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ”.

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucede na ação supraindicada.

Considerando que o contrato para o P.A. Nº 10/2017-AP/DOT “Contratação do projetode execução da ciclovia entre a Rua dos Carreirinhos e o Estádio Municipal e doprojeto de execução da ampliação da Rua dos Cortiços”, não ultrapassa o valor quedetermina a fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.

Considerando que a dotação a inscrever na 4.ª Revisão aos Documentos Previsionaisde 2018 é suficiente para os encargos plurianuais que se pretendem assumir, verifica-se que a autorização genérica prévia concedida para a assunção de compromissosplurianuais tomada na sessão da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2017não se aplica a este procedimento.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos ao P.A. Nº 10/2017-AP/DOT“Contratação do projeto de execução da ciclovia entre a Rua dos Carreirinhos e oEstádio Municipal e do projeto de execução da ampliação da Rua dos Cortiços” até aovalor total de 1.168,25 euros e 1.583,56 euros, para o ano de 2019, nas ações2015/I/156 e 2016/I/133 com a designação de “Elaboração de estudos e projetosdiversos no âmbito da rede viária” e “Troço Zona Desportiva - Passagem inferior -Estrada do Guilherme - ZIMG-PEDU/PMUS”, respetivamente, o que perfaz o montantede 2.751,81 euros, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 doartigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a 4.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, podendo posteriormente ser tomada a deliberaçãona sessão da Assembleia Municipal relativa ao assunto em epígrafe.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

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A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos ao P.A. Nº 10/2017-AP/DOT “Contratação do projeto de execução da ciclovia entre a Rua dosCarreirinhos e o Estádio Municipal e do projeto de execução da ampliaçãoda Rua dos Cortiços” até ao valor total de 1.168,25 euros e 1.583,56 euros,

para o ano de 2019, nas ações 2015/I/156 e 2016/I/133 com a designação de

“Elaboração de estudos e projetos diversos no âmbito da rede viária” e “Troço

Zona Desportiva - Passagem inferior - Estrada do Guilherme - ZIMG-

PEDU/PMUS”, respetivamente, o que perfaz o montante de 2.751,81 euros,

para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da

Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

PONTO 18 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA CONTRATAÇÃO DO PROJETO DEEXECUÇÃO DA CICLOVIA ENTRE A ZONA INDUSTRIAL E A E.R.242-2 EDO PROJETO DE EXECUÇÃO DA REQUALIFICAÇÃO DA RUA DAPORTELA, - P.A. N.º 11/2017-AP/DOT

“ Presente certidão de teor nº119/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

“ Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Page 112: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DA ...€¦ · mandato2017/2021 sessÃo extraordinÁria da assembleia municipal da marinhagranderealizadaem06dejulhode2018-----ordemdetrabalhos

Considerando que no âmbito do P.A. n.º 11/2017-AP/DOT - Contratação do projeto deexecução da ciclovia entre a Zona Industrial e a E.R.242-2 e do projeto de execuçãoda requalificação da Rua da Portela”, foram assumidos compromissos para o ano de2018 de 16.961,68 euros, IVA incluído à taxa legal em vigor, estimando-se que transitepor faturar para o ano de 2019 o montante de 2.544,26 euros relativos a assistênciatécnica em obra.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, na sua redação atual, são compromissos plurianuais aqueles queconstituem obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico ouem anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 05/07030301 nas ações do Plano Plurianual de Investimentos2016/I/131, 2016/I/132, 2016/I/133, 2016/I134 e 2015/I/156 com a designação de“Troço cemitério-PEDU/PMUS”, “Troço Arala Pinto-Zona desportiva-PEDU/PMUS”,“Troço Zona desportiva-passagem inferior-Estrada do Guilherme-ZIMG-PEDU/PMUS”,“Rede de ciclovias e vias pedonais da Marinha Grande - ligação atual da ciclovia doParque da Cerca à ER 242-2-PEDU/PMUS” e “Elaboração de estudos e projetosdiversos no âmbito da rede viária”, respetivamente.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais de 2018, não foiinscrita dotação no ano de 2019, nas ações referidas anteriormente, pelo que éproposto o reforço de dotação para o ano de 2019, nas ações 2016/I/131, 2016/I/132,2016/I/133, 2016/I/134 e 2015/I/156, para uma dotação total corrigida de 1.759,00euros, 806,00 euros, 13.927,00 euros, 2.125,00 euros e 16.693,00 euros,respetivamente, na 4.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018, a ser presentena próxima sessão da Assembleia Municipal.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ”.

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucede nas ações supraindicadas.

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Considerando que o contrato para o P.A. n.º 11/2017-AP/DOT - Contratação doprojeto de execução da ciclovia entre a Zona Industrial e a E.R.242-2 e do projeto deexecução da requalificação da Rua da Portela não ultrapassa o valor que determina afiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.

Considerando que a dotação a inscrever na 4.ª Revisão aos Documentos Previsionaisde 2018 é suficiente para os encargos plurianuais que se pretendem assumir, verifica-se que a autorização genérica prévia concedida para a assunção de compromissosplurianuais tomada na sessão da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2017não se aplica a este procedimento.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos ao P.A. n.º 11/2017-AP/DOT -Contratação do projeto de execução da ciclovia entre a Zona Industrial e a E.R.242-2 edo projeto de execução da requalificação da Rua da Portela” até ao valor total de263,72 euros, 120,87 euros, 505,46 euros, 318,61 euros e 1.335,60 euros, para o anode 2019, nas ações 2016/I/131, 2016/I/132, 2016/I/133, 2016/I134 e 2015/I/156 com adesignação de “Troço cemitério-PEDU/PMUS”, “Troço Arala Pinto-Zona desportiva-PEDU/PMUS”, “Troço Zona desportiva-passagem inferior-Estrada do Guilherme-ZIMG-PEDU/PMUS”, “Rede de ciclovias e vias pedonais da Marinha Grande - ligaçãoatual da ciclovia do Parque da Cerca à ER 242-2-PEDU/PMUS” e “Elaboração deestudos e projetos diversos no âmbito da rede viária”, respetivamente, o que perfaz omontante de 2.544,26 euros, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) don.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a 4.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, podendo posteriormente ser tomada a deliberaçãona sessão da Assembleia Municipal relativa ao assunto em epígrafe.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos ao P.A. n.º 11/2017-AP/DOT - Contratação do projeto de execução da ciclovia entre a ZonaIndustrial e a E.R.242-2 e do projeto de execução da requalificação da Ruada Portela” até ao valor total de 263,72 euros, 120,87 euros, 505,46 euros,

318,61 euros e 1.335,60 euros, para o ano de 2019, nas ações 2016/I/131,

2016/I/132, 2016/I/133, 2016/I134 e 2015/I/156 com a designação de “Troço

cemitério-PEDU/PMUS”, “Troço Arala Pinto-Zona desportiva-PEDU/PMUS”,

“Troço Zona desportiva-passagem inferior-Estrada do Guilherme-ZIMG-

PEDU/PMUS”, “Rede de ciclovias e vias pedonais da Marinha Grande - ligação

atual da ciclovia do Parque da Cerca à ER 242-2-PEDU/PMUS” e “Elaboração

de estudos e projetos diversos no âmbito da rede viária”, respetivamente, o que

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perfaz o montante de 2.544,26 euros, para efeitos do cumprimento do disposto

na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua

redação atual.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

PONTO 19 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DEEXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE INTERFACE DETRANSPORTES URBANOS E DO PROJETO DE EXECUÇÃO DOTERMINAL RODOVIÁRIO DA MARINHA GRANDE, - P.A. N.º 53/2017-AP/DOT

“ Presente certidão de teor nº120/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que no âmbito do P.A. n.º 53/2017-AP/DOT - Elaboração de projeto deexecução da construção do centro de interface de transportes urbanos e do projeto deexecução do terminal rodoviário da Marinha Grande, foram assumidos compromissospara o ano de 2018 de 30.135,00 euros, IVA incluído à taxa legal em vigor, estimando-se, na presente data, que transite por faturar o montante de 4.520,26 euros relativos aassistência técnica em obra.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, na sua redação atual, são compromissos plurianuais aqueles queconstituem obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico ouem anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido.

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Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 05/07010307 e 05/07030301 nas ações do Plano Plurianual deInvestimentos 2017/I/117 e 2016/I/136 com a designação de “Terminal rodoviário daMarinha Grande” e “Construção de interface de transportes-PEDU/PMUS”,respetivamente.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais para o ano de 2018,a dotação inscrita na ação do Plano Plurianual de Investimentos 2017/I/117 é de5.535,00 euros, suficiente para a despesa que se perspetiva assumir (3.164,18 euros)e que na ação 2016/I/136 não foi inscrita dotação para o ano 2019, tendo sidoaprovado o reforço de 792.842,00 euros e 962.249,00 euros, respetivamente, com aaprovação da 2.ª e 3.ª Revisão aos Documentos Previsionais para o ano de 2018aprovadas em sessão da Assembleia Municipal de 22/06/2018 e de 28/09/2018.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“(…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…)”.

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que sucede na ação 2016/I/136-“Construção de interface de transportes-PEDU/PMUS”.

Considerando que o presente procedimento, não ultrapassa o valor que determina afiscalização prévia do Tribunal de Contas, e que a dotação corrigida na ação2016/I/136 que foi aprovada nas 2.ª e a 3.ª Revisão aos Documentos Previsionais de2018 é suficiente para os encargos plurianuais que se pretendem assumir, verifica-seque a autorização genérica prévia concedida para a assunção de compromissosplurianuais tomada na sessão da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2017não se aplica a este procedimento.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para a

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assunção de compromissos plurianuais relativos ao P.A. n.º 53/2017-AP/DOT -Elaboração de projeto de execução da construção do centro de interface detransportes urbanos e do projeto de execução do terminal rodoviário da MarinhaGrande, até ao valor máximo de 1.356,08 euros na ação 2016/I/136, com adesignação “Construção de interface de transportes-PEDU/PMUS”, para o ano de2019, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º daLei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos ao P.A. n.º 53/2017-AP/DOT - Elaboração de projeto de execução da construção do centro deinterface de transportes urbanos e do projeto de execução do terminalrodoviário da Marinha Grande, até ao valor máximo de 1.356,08 euros naação 2016/I/136, com a designação “Construção de interface detransportes- PEDU/PMUS”, para o ano de 2019, para efeitos do cumprimentodo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de

fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

PONTO 20 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOSDAS ESPECIALIDADES DA INSTALAÇÃO DE UMA CRECHE NO EDIFÍCIODA IVIMA, - P.A. N.º 75/2012-AP/DOP

“ Presente certidão de teor nº121/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou

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a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que no âmbito do P.A. n.º 75/2012-AP/DOP – “Elaboração dos projetosdas especialidades da instalação de uma creche no Edifício da Ivima”, foramassumidos compromissos para o ano de 2018 de 885,60 €, IVA incluído à taxa legalem vigor, estimando-se que os mesmos transitem por faturar para o ano de 2019, pornão se ter procedido à consignação da empreitada do Concurso Público n.º 17/2017-"Instalação de Creche para 84 crianças no Edifício da IVIMA".

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, na sua redação atual, são compromissos plurianuais aqueles queconstituem obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico ouem anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 07/07010304 e ação do Plano Plurianual de Investimentos2011/I/16, com a designação “Projetos de Especialidade para a Instalação de crechepara crianças no antigo edifício da IVIMA”.

Considerando que com a aprovação Documentos Previsionais para o ano de 2018,não foi inscrita dotação no ano de 2019 na ação referida anteriormente, classificaçãoorgânica/económica 07/07010304, pelo que é proposto o reforço para o ano de 2019na ação 2011/I/16, para um dotação total corrigida de 886,00 € na 4.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, a ser presente na próxima sessão da AssembleiaMunicipal.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ”.

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucede na ação supraindicada.

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Considerando que o contrato para o P.A. n.º 75/2012-AP/DOP – “Elaboração dosprojetos das especialidades da instalação de uma creche no Edifício da Ivima” nãoultrapassa o valor que determina a fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.

Considerando que a dotação a inscrever na 4.ª Revisão aos Documentos Previsionaisde 2018 é suficiente para os encargos plurianuais que se pretendem assumir, verifica-se que a autorização genérica prévia concedida para a assunção de compromissosplurianuais tomada na sessão da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2017não se aplica a este procedimento.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos à prestação de serviços do P.A. n.º75/2012-AP/DOP – “Elaboração dos projetos das especialidades da instalação de umacreche no Edifício da Ivima”, até ao valor de 885,60 euros, para o ano de 2019, paraefeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a 4.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, podendo posteriormente ser tomada a deliberaçãona sessão da Assembleia Municipal relativa ao assunto em epígrafe.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos à prestação de serviçosdo P.A. n.º 75/2012-AP/DOP – “Elaboração dos projetos dasespecialidades da instalação de uma creche no Edifício da Ivima”, até aovalor de 885,60 euros, para o ano de 2019, para efeitos do cumprimento do

disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,

na sua redação atual.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

PONTO 21 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA INSTALAÇÃO DE CRECHE PARA84 CRIANÇAS NO EDIFÍCIO DA IVIMA - CONCURSO PÚBLICO N.º 17/2017

“ Presente certidão de teor nº122/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

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a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que na presente data não se procedeu à consignação da empreitadasubjacente ao Contrato n.º 11/2018 datado de 01/03/2018, celebrado no âmbito doprocedimento de contratação pública para o "Instalação de Creche para 84 criançasno Edifício da IVIMA" - Concurso Público n.º 17/2017, com a empresa Arlindo LopesDias, Unipessoal, Lda., com um valor global de encargos de 444.855,55 euros,acrescidos de IVA à taxa de 6%, o que perfaz o montante de 471.546,88 euros, comum prazo de execução de 270 dias, e que tal determina a assunção de encargos noano de 2019.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação deefetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação nas classificaçõesorgânica/económica 07/07010304, ação do Plano Plurianual de Investimentos2011/I/17 com a designação “Construção de Creche no antigo Edifício da IVIMA”.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais de 2018, foi inscritaa dotação de 368.218,00 euros, no ano de 2019, na ação referida anteriormente, tendosido aprovado o reforço de dotação para o ano de 2019, na ação 2011/I/17, para umadotação total corrigida de 471.548,00 euros, na 2.ª e 3.ª Revisão aos DocumentosPrevisionais de 2018, aprovadas em sessão da Assembleia Municipal de 22/06/2018 e28/09/2018, respetivamente.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

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Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucede na ação supraindicada.

Considerando que o contrato para a "Instalação de Creche para 84 crianças noEdifício da IVIMA" - Concurso Público n.º 17/2017, ultrapassa o valor que determina afiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.

Considerando que a dotação corrigida no ano de 2019 nos Documentos Previsionaisde 2018 é suficiente para os encargos plurianuais que se pretendem assumir, verifica-se que a autorização genérica prévia concedida para a assunção de compromissosplurianuais tomada na sessão da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2017não se aplica a este procedimento.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos à empreitada de "Instalação deCreche para 84 crianças no Edifício da IVIMA" - Concurso Público n.º 17/2017, até aovalor máximo de 471.546,88 euros para o ano de 2019, na ação 2011/I/17 com adesignação “Construção de Creche no antigo Edifício da IVIMA”, para efeitos documprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, na sua redação atual.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos à empreitada de"Instalação de Creche para 84 crianças no Edifício da IVIMA" - ConcursoPúblico n.º 17/2017, até ao valor máximo de 471.546,88 euros para o ano de

2019, na ação 2011/I/17 com a designação “Construção de Creche no antigo

Edifício da IVIMA”, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º

1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

PONTO 22 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA PROJETO DE REFORÇO E/OU

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SUBSTITUIÇÃO DA ESTRUTURA DA COBERTURA DO CORPO SUL DOEDIFÍCIO DA IVIMA

“ Presente certidão de teor nº123/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que no âmbito do Projeto de reforço e/ou substituição da estrutura dacobertura do corpo sul do Edifício da IVIMA, foram assumidos compromissos para oano de 2018 de 2.460,00 €, respetivamente, IVA incluído à taxa legal em vigor,estimando-se que esse montante transite por faturar para o ano de 2019.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, na sua redação atual, são compromissos plurianuais aqueles queconstituem obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico ouem anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 07/07010304 e ação do Plano Plurianual de Investimentos2011/I/17, com a designação “Construção de Creche no antigo Edifício da IVIMA”.

Considerando que com a aprovação Documentos Previsionais para o ano de 2018, foiinscrita a dotação de 368.218,00 euros no ano de 2019 na ação referida anteriormente,tendo sido aprovado o reforço de dotação para o ano de 2019, na ação 2011/I/17, parauma dotação total corrigida de 471.548,00 euros, na 2.ª e 3.ª Revisão aos DocumentosPrevisionais de 2018, aprovadas em sessão da Assembleia Municipal de 22/06/2018 e28/09/2018, verba afeta ao Concurso Público n.º 17/2017 - "Instalação de Creche para84 crianças no Edifício da IVIMA" pelo que se verifica que a verba é insuficiente para adespesa que se perspetiva assumir no âmbito do presente processo.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 de

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fevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ”.

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucede na ação supraindicada.

Considerando que o contrato para o Projeto de reforço e/ou substituição da estruturada cobertura do corpo sul do Edifício da IVIMA não ultrapassa o valor que determina afiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.

Considerando que a dotação corrigida no ano de 2019 a inscrever na 4.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018 é suficiente para os encargos plurianuais que sepretendem assumir, verifica-se que a autorização prévia genérica concedida para aassunção de compromissos plurianuais tomada na sessão da Assembleia Municipalde 29 de dezembro de 2017 é suficiente.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos à prestação de serviços prestação deserviços do Projeto de reforço e/ou substituição da estrutura da cobertura do corpo suldo Edifício da IVIMA,, até ao valor de 2.460,00 euros, para o ano de 2019, para efeitosdo cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a 4.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, podendo posteriormente ser tomada a deliberaçãona Sessão da Assembleia Municipal relativa ao assunto em epígrafe.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos à prestação de serviçosprestação de serviços do Projeto de reforço e/ou substituição daestrutura da cobertura do corpo sul do Edifício da IVIMA,, até ao valor de2.460,00 euros, para o ano de 2019, para efeitos do cumprimento do disposto

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na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua

redação atual.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

PONTO 23 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA REVISÃO DO PLANO DIRECTORMUNICIPAL DA MARINHA GRANDE, P.A. N.º 81/2014-AP/DOT

“ Presente certidão de teor nº124/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que no âmbito do P.A. n.º 81/2014-AP/DOT – "Revisão do PlanoDirector Municipal da Marinha Grande", foram assumidos compromissos de 35.424,00euros e de 44.280,00 euros para os anos de 2018 e 2019, ambos com IVA incluído àtaxa legal em vigor, estimando-se que o montante de 35.424,00 euros transitem porfaturar para o ano de 2019, de acordo com informação dos serviços.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, na sua redação atual, são compromissos plurianuais aqueles queconstituem obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico ouem anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 05/070113 e ação do Plano Plurianual de Investimentos 2012/I/20,com a designação “Revisão do Plano Director Municipal”.

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Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais para o ano de 2018,foi inscrita uma dotação de 44.280,00 euros no ano de 2019 na ação referidaanteriormente, pelo que é proposto o reforço de dotação para o ano de 2019, na ação2012/I/20, para um dotação total corrigida de 81.954,00 € na 4.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, a ser presente na próxima sessão da AssembleiaMunicipal.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ”.

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucede na ação supraindicada.

Considerando que o contrato para o P.A. n.º 81/2014-AP/DOT – "Revisão do PlanoDirector Municipal da Marinha Grande" não ultrapassa o valor que determina afiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.

Considerando que a dotação a inscrever na 4.ª Revisão aos Documentos Previsionaisde 2018 é suficiente para os encargos plurianuais que se pretendem assumir, verifica-se que a autorização genérica prévia concedida para a assunção de compromissosplurianuais tomada na sessão da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2017não se aplica a este procedimento.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos à prestação de serviços P.A. n.º81/2014-AP/DOT – "Revisão do Plano Director Municipal da Marinha Grande”, até aovalor de 79.704,00 euros, para o ano de 2019, correspondente aos compromissos jáassumidos para esse ano (44.280,00 euros) e aos que se estimam transitar (35.424,00euros) para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º daLei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a 4.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, podendo posteriormente ser tomada a deliberaçãona Sessão da Assembleia Municipal relativa ao assunto em epígrafe.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

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A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos à prestação de serviçosP.A. n.º 81/2014-AP/DOT – "Revisão do Plano Director Municipal daMarinha Grande”, até ao valor de 79.704,00 euros, para o ano de 2019,correspondente aos compromissos já assumidos para esse ano(44.280,00 euros) e aos que se estimam transitar (35.424,00 euros), paraefeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º

8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

PONTO 24 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DELEVANTAMENTO DO PATRIMÓNIO ARQUEOLÓGICO DO CONCELHO DAMARINHA GRANDE, - P.A. N.º 59/2017-AP/DOT

“ Presente certidão de teor nº125/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que no âmbito do P.A. n.º 59/2017-AP/DOT - Contratação do serviço delevantamento do património arqueológico do concelho da Marinha Grande, foramassumidos compromissos para o ano de 2018 de 2.250,00 €, IVA incluído à taxa legalem vigor, estimando-se que os mesmos transitem por faturar para o ano de 2019.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, na sua redação atual, são compromissos plurianuais aqueles que

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constituem obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico ouem anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 05/070113 e ação do Plano Plurianual de Investimentos 2012/I/20,com a designação “Revisão do Plano Director Municipal”.

Considerando que com a aprovação Documentos Previsionais para o ano de 2018, foiinscrita uma dotação de 44.280,00€ no ano de 2019 na ação referida anteriormente,afeta ao P.A. n.º 81/2014-AP/DOT - "Revisão do Plano Director Municipal da MarinhaGrande", é proposto o reforço de dotação para o ano de 2019, na ação 2012/I/20, paraum dotação total corrigida de 81.954,00 € na 4.ª Revisão aos DocumentosPrevisionais de 2018, a ser presente na próxima sessão da Assembleia Municipal.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ”.

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucede na ação supraindicada.

Considerando que o contrato para o P.A. n.º 59/2017-AP/DOT - Contratação doserviço de levantamento do património arqueológico do concelho da Marinha Grandenão ultrapassa o valor que determina a fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.

Considerando que a dotação a inscrever na 4.ª Revisão aos Documentos Previsionaisde 2018 é suficiente para os encargos plurianuais que se pretendem assumir, verifica-se que a autorização genérica prévia concedida para a assunção de compromissosplurianuais tomada na sessão da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2017não se aplica a este procedimento.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para a

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assunção de compromissos plurianuais relativos à prestação de serviços P.A. n.º59/2017-AP/DOT - Contratação do serviço de levantamento do patrimónioarqueológico do concelho da Marinha Grande, até ao valor de 2.250,00 euros, para oano de 2019, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a 4.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, podendo posteriormente ser tomada a deliberaçãona Sessão da Assembleia Municipal relativa ao assunto em epígrafe.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos à prestação de serviçosP.A. n.º 59/2017-AP/DOT - Contratação do serviço de levantamento dopatrimónio arqueológico do concelho da Marinha Grande, até ao valor de

2.250,00 euros, para o ano de 2019, para efeitos do cumprimento do disposto

na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua

redação atual.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

PONTO 25 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO DEREQUALIFICAÇÃO DO PONTO DE ÁGUA EM ALBERGARIA, - P.A. N.º82/2017-AP/DOT

“ Presente certidão de teor nº126/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e

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financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que no âmbito do P.A. N.º82/2017-AP/DOT - Elaboração de projeto derequalificação do ponto de água em Albergaria, foram assumidos compromissos parao ano de 2018 de 316,42 euros, IVA incluído à taxa legal em vigor, relativos àassistência técnica em obra, estimando-se que este valor transite por faturar para oano de 2019.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, na sua redação atual, são compromissos plurianuais aqueles queconstituem obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico ouem anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 05/07010412 na ação do Plano Plurianual de Investimentos2015/I/19 com a designação de “Construção e grande reparação em pontos de água”.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais de 2018, não foiinscrita dotação no ano de 2019, na ação referida anteriormente, pelo que é propostoo reforço de dotação para o ano de 2019, na ação 2015/I/19 para uma dotação totalcorrigida de 316,50 euros, na 4.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018, a serpresente na próxima sessão da Assembleia Municipal.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“(…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…)”.

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que sucede na ação supra indicada.

Considerando que o contrato para o P.A. n.º 82/2017-AP/DOT - Elaboração de projetode requalificação do ponto de água em Albergaria não ultrapassa o valor quedetermina a fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.

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Considerando que a dotação a inscrever na 4.ª Revisão aos Documentos Previsionaisde 2018 é suficiente para os encargos plurianuais que se pretendem assumir, verifica-se que a autorização genérica prévia concedida para a assunção de compromissosplurianuais tomada na sessão da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2017não se aplica a este procedimento.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos ao P.A. n.º 82/2017-AP/DOT -Elaboração de projeto de requalificação do ponto de água em Albergaria, até ao valortotal de 316,42 euros, para o ano de 2019, para efeitos do cumprimento do disposto naalínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redaçãoatual.

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a 4.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, podendo posteriormente ser tomada a deliberaçãona Sessão da Assembleia Municipal relativa ao assunto em epígrafe.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos ao P.A. n.º 82/2017-AP/DOT - Elaboração de projeto de requalificação do ponto de água emAlbergaria, até ao valor total de 316,42 euros, para o ano de 2019, paraefeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º

8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

PONTO 26 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEELABORAÇÃO DE PROJETO DA REDE ELÉTRICA E TELEGESTÃO DAEXPLORAÇÃO DO FURO SL6 DA PEDRULHEIRA

“ Presente certidão de teor nº127/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

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b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que no âmbito da "Prestação de serviço de elaboração de projeto darede elétrica e telegestão da exploração do furo SL6 da Pedrulheira”, foram assumidoscompromissos para o ano de 2018 de 115,58 euros, IVA incluído à taxa legal em vigor.

Considerando que, de acordo com informação MF_62_2018 de 16.11.2018 da Divisãode Gestão do Território “(…) a assistência técnica durante a empreitada só ocorrerá noano de 2019 (…)”.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, na sua redação atual, são compromissos plurianuais aqueles queconstituem obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico ouem anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 07/07010406 na ação do Plano Plurianual de Investimentos2015/I/75 com a designação de “Obras de requalificação para exploração do furo AC3- Pedrulheira”.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais de 2018, não foiinscrita dotação no ano de 2019, na ação referida anteriormente, é proposto o reforçode dotação para o ano de 2019, na ação 2015/I/75, para uma dotação total corrigidade 116,00 euros, na 4.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018, a ser presentena próxima sessão da Assembleia Municipal.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ”.

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativos

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aos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucede na ação supraindicada.

Considerando que o contrato para a "Prestação de serviço de elaboração de projetoda rede elétrica e telegestão da exploração do furo SL6 da Pedrulheira”, nãoultrapassa o valor que determina a fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.

Considerando que a dotação a inscrever na 4.ª Revisão aos Documentos Previsionaisde 2018 é suficiente para os encargos plurianuais que se pretendem assumir, verifica-se que a autorização genérica prévia concedida para a assunção de compromissosplurianuais tomada na sessão da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2017não se aplica a este procedimento.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos à "Prestação de serviço deelaboração de projeto da rede elétrica e telegestão da exploração do furo SL6 daPedrulheira” até ao valor total de 115,58 euros, para o ano de 2019, para efeitos documprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a 4.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, podendo posteriormente ser tomada a deliberaçãona Sessão da Assembleia Municipal relativa ao assunto em epígrafe.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos à "Prestação de serviçode elaboração de projeto da rede elétrica e telegestão da exploração dofuro SL6 da Pedrulheira” até ao valor total de 115,58 euros, para o ano de2019, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo

6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

PONTO 27 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA REMODELAÇÃO DO CENTRO DESAÚDE DA MARINHA GRANDE - CONCURSO PÚBLICO N.º 12/2018

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“ Presente certidão de teor nº128/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que na presente data não se procedeu à consignação da empreitadasubjacente ao Contrato n.º 73/2018 celebrado no âmbito do procedimento decontratação pública para a "Remodelação do Centro de Saúde da Marinha Grande" -Concurso Público n.º 12/2018, com a empresa Canas – Engenharia e Construção,S.A., com um valor global de encargos de 987.477,76 euros, acrescidos de IVA à taxade 6%, o que perfaz o montante de 1.046.726,43 euros, com um prazo de execuçãode 12 meses, e que tal determina a assunção de encargos nos anos de 2019 e 2020.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação deefetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 07/07010307, ação do Plano Plurianual de Investimentos2016/I/38 com a designação “Requalificação do Centro de Saúde da Marinha Grande”.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais de 2018, foi inscritaa dotação de 398.430,00 euros, no ano de 2019, na ação referida anteriormente, tendosido, posteriormente, aprovado o reforço de dotação para o ano de 2019, na ação2016/I/38, para uma dotação total corrigida de 1.037.410,00 euros, na 1.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, aprovadas em sessão da Assembleia Municipal de28/02/2018, verba insuficiente para a despesa que se perspetiva assumir, pelo que éproposto um reforço de dotação nos anos de 2019 e 2020 para uma dotação totalcorrigida de 1.047.000,00 euros e 150.000,00 euros, respetivamente, na 4.ª Revisãoaos Documentos Previsionais de 2018 a ser presente na próxima sessão daAssembleia Municipal.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos

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Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que o contrato para a "Remodelação do Centro de Saúde da MarinhaGrande" - Concurso Público n.º 12/2018, ultrapassa o valor que determina afiscalização prévia pelo Tribunal de Contas, e que o processo aguarda a concessão dovisto e a aprovação do contrato de financiamento.

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 28/02/2018 foi concedidaautorização genérica para a assunção de compromissos plurianuais relativos à"Remodelação do Centro de Saúde da Marinha Grande" - Concurso Público n.º12/2018, até ao valor máximo de 1.037.410,00 euros, IVA incluído à taxa legal emvigor, no ano de 2019.

Considerando que a dotação corrigida no ano de 2019 a inscrever na 4.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018 é suficiente para os encargos plurianuais que sepretendem assumir, mas que a autorização genérica concedida para a assunção decompromissos plurianuais tomada na sessão da Assembleia Municipal de 28 defevereiro de 2018 é inferior ao montante agora necessário.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos à empreitada de "Remodelação doCentro de Saúde da Marinha Grande" - Concurso Público n.º 12/2018, até ao valormáximo de 1.047.000,00 euros e 150.000,00 euros, para os anos de 2019 e 2020, naação 2016/I/38 com a designação “Requalificação do Centro de Saúde da MarinhaGrande”, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º daLei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a 4.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, podendo posteriormente ser tomada a deliberaçãona Sessão da Assembleia Municipal relativa ao assunto em epígrafe.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos à empreitada de"Remodelação do Centro de Saúde da Marinha Grande" - ConcursoPúblico n.º 12/2018, até ao valor máximo de 1.047.000,00 euros e150.000,00 euros, para os anos de 2019 e 2020, na ação 2016/I/38 com adesignação “Requalificação do Centro de Saúde da Marinha Grande”,

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para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da

Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

PONTO 28 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DEARQUITETURA E ESPECIALIDADES PARA REABILITAÇÃO DO BLOCO LE M - CASAL MALTA, P.A.N.º83/2017-AP/DOT

“ Presente certidão de teor nº129/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que no âmbito do P.A.N.º83/2017-AP/DOT- Elaboração de projetos dearquitetura e especialidades para reabilitação do Bloco L e M - Casal Malta, foramassumidos compromissos para o ano de 2018 de 1.485,23 euros, IVA incluído à taxalegal em vigor, estimando-se que este valor transite por faturar para o ano de 2019uma vez que respeita à assistência técnica em obra.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, na sua redação atual, são compromissos plurianuais aqueles queconstituem obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico ouem anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 05/07010203 na ação do Plano Plurianual de Investimentos

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2016/I/39 com a designação de “Reabilitação de edifícios de habitação social-PEDU/PAICD”.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais para o ano de 2018,não foi inscrita dotação para o ano 2019 na ação referida, verba insuficiente para adespesa que se perspetiva assumir, e que foi inscrito o reforço de 493.837,50€ com aaprovação da 1.ª e 2.ª Revisão aos Documentos Previsionais para o ano de 2018aprovadas em sessão da Assembleia Municipal de 28/02/2018 e de 22/06/2018,respetivamente.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que sucede na ação supra indicada.

Considerando que o presente procedimento, não ultrapassa o valor que determina afiscalização prévia do Tribunal de Contas, e que a dotação corrigida que foi aprovadacom a 2.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018 na sessão da AssembleiaMunicipal de 22/06/2018 é suficiente para os encargos plurianuais que se pretendemassumir, pelo que se verifica que a autorização genérica prévia concedida para aassunção de compromissos plurianuais tomada na sessão da Assembleia Municipalde 29 de dezembro de 2017 não se aplica a este procedimento.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos ao P.A.N.º83/2017-AP/DOT-Elaboração de projetos de arquitetura e especialidades para reabilitação do Bloco L eM - Casal Malta, até ao valor total de 1.485,23 euros, para o ano de 2019, para efeitosdo cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, na sua redação atual.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

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A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos ao P.A.N.º83/2017-AP/DOT-Elaboração de projetos de arquitetura e especialidades parareabilitação do Bloco L e M - Casal Malta, até ao valor total de 1.485,23euros, para o ano de 2019, para efeitos do cumprimento do disposto na alíneac) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação

atual.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

PONTO 29 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DEESPECIALIDADE PARA A REQUALIFICAÇÃO DA CANTINA ESCOLAR DAEMBRA

“ Presente certidão de teor nº130/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que no âmbito da prestação de serviços para a “Elaboração de projetosde especialidade para a requalificação da cantina escolar da Embra”, foram assumidoscompromissos no ano de 2018 de 6.088,50 euros, IVA incluído à taxa legal em vigor,sendo que na presente data se estima que transitem 913,27 euros para o ano de 2019,relativos à assistência técnica em obra.

Considerando que nos termos da informação 28/MO/2018 de 16.11.2018 da Divisãode Gestão do Território “(…) cumpre informar que a componente de AssistênciaTécnica, correspondente a 15% do valor global, depende da empreitada para aexecução da obra não iniciada até ao momento. (…)”

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Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, na sua redação atual, são compromissos plurianuais aqueles queconstituem obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico ouem anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 05/07010305 na ação do Plano Plurianual de Investimentos2015/I/45 com a designação de “Reabilitação da Cantina da Embra”.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais para o ano de 2018,não foi inscrita dotação para o ano 2019 na ação referida, pelo que foi inscrito oreforço de 159.000,00 euros na 2.ª Revisão aos Documentos Previsionais para o anode 2018, aprovada na sessão da Assembleia Municipal de 22/06/2018.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“(…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…)”.

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que sucede na ação supra indicada.

Considerando que o presente procedimento, não ultrapassa o valor que determina afiscalização prévia do Tribunal de Contas, e que a dotação corrigida que foi aprovadacom a 2.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018 na sessão da AssembleiaMunicipal de 22/06/2018 é suficiente para os encargos plurianuais que se pretendemassumir, mas a autorização genérica prévia concedida para a assunção decompromissos plurianuais tomada na sessão da Assembleia Municipal de 29 dedezembro de 2017 não se aplica a este procedimento.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos à contratação de serviços para a“Elaboração de projetos de especialidade para a requalificação da cantina escolar daEmbra”, até ao valor total de 913,27 euros, para o ano de 2019, para efeitos do

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cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, na sua redação atual.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos à contratação deserviços para a “Elaboração de projetos de especialidade para arequalificação da cantina escolar da Embra”, até ao valor total de 913,27euros, para o ano de 2019, para efeitos do cumprimento do disposto na alíneac) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação

atual.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

PONTO 30 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEELABORAÇÃO DE PROJETOS DE ARQUITETURA E ESPECIALIDADESPARA CONCEÇÃO DE CENTRO ESCOLAR DA VÁRZEA

“ Presente certidão de teor nº131/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que no âmbito do P.A.n.º74/2017-AP/DOT - “Prestação de serviços deelaboração de projetos de arquitetura e especialidades para conceção de CentroEscolar da Várzea”, foram assumidos compromissos para o ano de 2018 de 51.045,00

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euros, IVA incluído à taxa legal em vigor, estimando-se que este valor transite porfaturar para o ano de 2019.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, na sua redação atual, são compromissos plurianuais aqueles queconstituem obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico ouem anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 05/07010305 na ação do Plano Plurianual de Investimentos2016/I/33 com a designação de “Construção de Centro Escolar da Marinha Grande”.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais para o ano de 2018,foi inscrita, no ano de 2019, a dotação de 7.657,00 euros, tendo sido aprovado oreforço de dotação para o ano de 2019, para uma dotação total corrigida de1.864.860,64 euros na 2.ª Revisão aos Documentos Previsionais para o ano de 2018,aprovada na sessão da Assembleia Municipal de 22/06/2018.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que sucede na ação supra indicada.

Considerando que o presente procedimento, não ultrapassa o valor que determina afiscalização prévia do Tribunal de Contas, e que a dotação corrigida que foi aprovadacom a 2.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018 na sessão da AssembleiaMunicipal de 22/06/2018 é suficiente para os encargos plurianuais que se pretendemassumir, verifica-se que a autorização genérica prévia concedida para a assunção decompromissos plurianuais tomada na sessão da Assembleia Municipal de 29 dedezembro de 2017 não se aplica a este procedimento.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,

Page 140: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DA ...€¦ · mandato2017/2021 sessÃo extraordinÁria da assembleia municipal da marinhagranderealizadaem06dejulhode2018-----ordemdetrabalhos

solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos ao P.A. n.º 74/2017-AP/DOT -“Prestação de serviços de elaboração de projetos de arquitetura e especialidades paraconceção de Centro Escolar da Várzea”, até ao valor total de 51.045,00 euros, para oano de 2019, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos ao P.A. n.º 74/2017-AP/DOT - “Prestação de serviços de elaboração de projetos de arquiteturae especialidades para conceção de Centro Escolar da Várzea”, até aovalor total de 51.045,00 euros, para o ano de 2019, para efeitos do

cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de

21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

PONTO 31 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA REQUALIFICAÇÃO/AMPLIAÇÃODA ESCOLA BÁSICA DA MOITA - CONCURSO PÚBLICO Nº 05/2018

“ Presente certidão de teor nº132/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

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Considerando o Contrato n.º 69/2018 datado de 20/08/2018, celebrado no âmbito doprocedimento de contratação pública para a "Requalificação/ampliação da EscolaBásica da Moita" - Concurso Público nº 05/2018, com a entidade Arlindo Lopes Dias,Unipessoal, Lda., com um valor global de encargos de 394.999,99 euros, acrescidosde IVA à taxa de 6%, o que perfaz o montante de 418.699,99 euros, cuja consignaçãodata de 22/10/2018, tem um prazo de execução de 270 dias, e que tal determina aassunção de encargos nos anos de 2019.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação deefetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação inscrita nasclassificações orgânica/económica 07/07010307, ação do Plano Plurianual deInvestimentos 2015/I/36 com a designação “Beneficiação da Escola Básica da Moita”.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais de 2018, foi inscritaa dotação de 101.025,00 euros no ano de 2019, na ação referida anteriormente, tendosido aprovado o reforço de dotação para o ano de 2019, para uma dotação totalcorrigida de 252.825,00 euros, na 2.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018,aprovada na sessão da Assembleia Municipal de 22/06/2018, verba insuficiente para adespesa que se perspetiva assumir, pelo que é proposto um reforço de dotação noano de 2019 para uma dotação total corrigida de 320.000,00 euros, na 4.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018 a ser presente na próxima sessão da AssembleiaMunicipal.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 06/07/2018 foi concedidaautorização para a assunção de compromissos plurianuais com a"Requalificação/ampliação da Escola Básica da Moita" - Concurso Público nº 05/2018,até ao valor máximo de 252.825,00 euros, IVA incluído à taxa legal em vigor, no anode 2019.

Considerando que a dotação corrigida no ano de 2019 a inscrever na 4.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018 é suficiente para os encargos plurianuais que sepretendem assumir, e que se verifica que a autorização genérica concedida para aassunção de compromissos plurianuais tomada na sessão da Assembleia Municipalde 06 de agosto de 2018 é, nesta data, insuficiente.

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Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos à empreitada de"Requalificação/ampliação da Escola Básica da Moita" - Concurso Público nº 05/2018,até ao valor máximo de 318.265,00 euros, para o ano de 2019, na ação 2015/I/36 coma designação “Beneficiação da Escola Básica da Moita”, para efeitos do cumprimentodo disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, nasua redação atual.

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a 4.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, podendo posteriormente ser tomada a deliberaçãona Sessão da Assembleia Municipal relativa ao assunto em epígrafe.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos à empreitada de"Requalificação/ampliação da Escola Básica da Moita" - Concurso Públiconº 05/2018, até ao valor máximo de 318.265,00 euros, para o ano de 2019,na ação 2015/I/36 com a designação “Beneficiação da Escola Básica daMoita”, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

PONTO 32 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DEESPECIALIDADES PARA REQUALIFICAÇÃO E AMPLIAÇÃO DA ESCOLADA MOITA, - P.A. N.º 2/2017-AP/DOT

“ Presente certidão de teor nº133/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Page 143: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DA ...€¦ · mandato2017/2021 sessÃo extraordinÁria da assembleia municipal da marinhagranderealizadaem06dejulhode2018-----ordemdetrabalhos

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que no âmbito do P.A. n.º 2/2017-AP/DOT - Elaboração de projetos deespecialidades para requalificação e ampliação da escola da Moita, foram assumidoscompromissos para o ano de 2018 de 1.734,30€, IVA incluído à taxa legal em vigor,estimando-se que os mesmos transitem por faturar para o ano de 2019 por se tratar deassistência técnica em obra.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, na sua redação atual, são compromissos plurianuais aqueles queconstituem obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico ouem anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 07/ 07010305 e ação do Plano Plurianual de Investimentos2015/I/36, com a designação “Beneficiação da Escola Básica da Moita”.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais de 2018, foi inscritaa dotação de 101.025,00 euros no ano de 2019, na ação referida anteriormente, tendosido aprovado o reforço de dotação para o ano de 2019, para uma dotação totalcorrigida de 252.825,00 euros, na 2.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018,aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 22/06/2018, verba afeta aoConcurso Público n.º 05/2018-"Requalificação/ampliação da Escola Básica da Moita”,pelo que não existe dotação suficiente para a despesa que se perspetiva assumir noâmbito do P.A. n.º 2/2017-AP/DOT - Elaboração de projetos de especialidades pararequalificação e ampliação da escola da Moita. Assim, é proposto um reforço dedotação no ano de 2019 para uma dotação total corrigida de 320.000,00 euros, na 4.ªRevisão aos Documentos Previsionais de 2018 a ser presente na próxima sessão daAssembleia Municipal.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ”.

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Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucede na ação supraindicada.

Considerando que o contrato celebrado no âmbito do P.A. n.º 2/2017-AP/DOT -Elaboração de projetos de especialidades para requalificação e ampliação da escolada Moita não ultrapassa o valor que determina a fiscalização prévia pelo Tribunal deContas.

Considerando que a dotação a inscrever na 4.ª Revisão aos Documentos Previsionaisde 2018 é suficiente para os encargos plurianuais que se pretendem assumir, verifica-se que a autorização genérica prévia concedida para a assunção de compromissosplurianuais tomada na sessão da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2017não se aplica a este procedimento.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos à prestação de serviços do P.A. n.º2/2017-AP/DOT - Elaboração de projetos de especialidades para requalificação eampliação da escola da Moita, até ao valor de 1.734,30 euros, para o ano de 2019,para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a 4.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, podendo posteriormente ser tomada a deliberaçãona Sessão da Assembleia Municipal relativa ao assunto em epígrafe.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos à prestação de serviçosdo P.A. n.º 2/2017-AP/DOT - Elaboração de projetos de especialidadespara requalificação e ampliação da escola da Moita, até ao valor de1.734,30 euros, para o ano de 2019, para efeitos do cumprimento do disposto

na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua

redação atual.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

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PONTO 33 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA PROJETO DE EXECUÇÃO PARACONSTRUÇÃO PATINÓDROMO, ADAPTAÇÃO E REABILITAÇÃO DEBALNEÁRIOS E BANCADAS DE APOIO E REQUALIFICAÇÃO DEARRUAMENTO

“ Presente certidão de teor nº134/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

“ Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que no âmbito do P.A. n.º 58/2018-AP/DOT-Projeto de execução paraconstrução patinódromo, adaptação e reabilitação de balneários e bancadas de apoioe requalificação de arruamento – Casal Malta, foram assumidos compromissos nosanos de 2018 e 2019 de 8.881,52 euros e 1.567,33 euros, respetivamente, IVAincluído à taxa legal em vigor.

Considerando que de acordo com informação I.A. 40/2018 de 21.11.2018 da Divisãode Gestão do Território “ (…) A entrega do projeto de execução apenas terá lugar em2019, bem como a assistência técnica em obra (…)” pelo que transitará por faturarpara 2019 o montante de 4.701,98 euros, relativo ao Projeto de Execução.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, na sua redação atual, são compromissos plurianuais aqueles queconstituem obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico ouem anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 07/07010405 na ação do Plano Plurianual de Investimentos2018/I/100 com a designação de “Orçamento Participativo 2017 - Patinódromo (pistade patinagem de velocidade da zona centro) - Freguesia de Marinha Grande”.

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Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais para o ano de 2018,não foi inscrita dotação para o ano 2019 na ação referida, tendo sido inscrito o reforçode 103.690,00€ na 2.ª Revisão aos Documentos Previsionais para o ano de 2018,aprovada em sessão da Assembleia Municipal de 22/06/2018.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ”.

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que sucede na ação supra indicada.

Considerando que o presente procedimento, não ultrapassa o valor que determina afiscalização prévia do Tribunal de Contas, que a dotação corrigida aprovada com a 2.ªRevisão aos Documentos Previsionais de 2018 é suficiente para os encargosplurianuais que se pretendem assumir, verifica-se, no entanto, que a autorizaçãogenérica prévia concedida para a assunção de compromissos plurianuais tomada nasessão da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2017 não se aplica a esteprocedimento.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos ao P.A. n.º 58/2018-AP/DOT - Projetode execução para construção patinódromo, adaptação e reabilitação de balneários ebancadas de apoio e requalificação de arruamento – Casal Malta, até ao valor total de6.269,31 euros, para o ano de 2019, correspondente aos compromissos já assumidospara esse ano (1.567,33 euros) e aos que se estimam transitar (4.701,98 euros), paraefeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos ao P.A. n.º 58/2018-AP/DOT - Projeto de execução para construção patinódromo, adaptação e

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reabilitação de balneários e bancadas de apoio e requalificação dearruamento – Casal Malta, até ao valor total de 6.269,31 euros, para o ano de2019, correspondente aos compromissos já assumidos para esse ano

(1.567,33 euros) e aos que se estimam transitar (4.701,98 euros), para efeitos

do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012

de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

PONTO 34 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA EXECUÇÃO DE CIRCUITO DEENSINO RODOVIÁRIO - PARQUE DA CERCA - MARINHA GRANDE -CONCURSO PÚBLICO N.º 27/2017

“ Presente certidão de teor nº135/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que na presente data não se procedeu à consignação da empreitadasubjacente ao Contrato n.º 11/2018 celebrado no âmbito do procedimento decontratação pública para o "Execução de Circuito de Ensino Rodoviário - Parque daCerca - Marinha Grande" - Concurso Público n.º 27/2017, com a empresa Franco &Rúben, Construções, Lda., com um valor global de encargos de 115.042,25 euros,acrescidos de IVA à taxa de 6%, o que perfaz o montante de 121.944,79 euros, comum prazo de execução de 60 dias, e que tal determina a assunção de encargos no anode 2019.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, são compromissos plurianuais aqueles que constituem obrigação de

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efetuar pagamentos em mais do que um ano económico, conceito que se aplica aoprocedimento que se pretende iniciar.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação nas classificaçõesorgânica/económica 07/07010307, 07/07010412 e 07/070110, ação do PlanoPlurianual de Investimentos 2017/I/118 com a designação “Ocupação de tempos livres,recreio e lazer”.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais de 2018, não foiinscrita qualquer dotação no ano de 2019, na ação referida anteriormente, é propostoo reforço de dotação para o ano de 2019, na ação 2017/I/118, para uma dotação totalcorrigida de 121.946,00 euros, respetivamente, na 4.ª Revisão aos DocumentosPrevisionais de 2018, a ser presente na próxima sessão da Assembleia Municipal.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucede na ação supraindicada.

Considerando que o contrato para a "Execução de Circuito de Ensino Rodoviário -Parque da Cerca - Marinha Grande" - Concurso Público n.º 27/2017, não ultrapassa ovalor que determina a fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.

Considerando que a dotação a inscrever na 4.ª Revisão aos Documentos Previsionaisde 2018 é suficiente para os encargos plurianuais que se pretendem assumir, verifica-se que a autorização genérica prévia concedida para a assunção de compromissosplurianuais, conforme deliberação da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de2017 não se aplica a este procedimento.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para a

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assunção de compromissos plurianuais relativos à empreitada de "Execução deCircuito de Ensino Rodoviário - Parque da Cerca - Marinha Grande" - ConcursoPúblico n.º 27/2017, até ao valor máximo de 121.944,79 euros para o ano de 2019, naação 2017/I/118 com a designação “Ocupação de tempos livres, recreio e lazer”, paraefeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a 4.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, podendo posteriormente ser tomada a deliberaçãona Sessão da Assembleia Municipal relativa ao assunto em epígrafe.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos à empreitada de"Execução de Circuito de Ensino Rodoviário - Parque da Cerca - MarinhaGrande" - Concurso Público n.º 27/2017, até ao valor máximo de121.944,79 euros para o ano de 2019, na ação 2017/I/118 com adesignação “Ocupação de tempos livres, recreio e lazer”, para efeitos do

cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de

21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

PONTO 35 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA ELABORAÇÃO DEANTEPROJETO E PROJETO DE EXECUÇÃO DA REQUALIFICAÇÃOARQUITETÓNICA E ENERGÉTICA DO EDIFÍCIO DA BIBLIOTECAMUNICIPAL,- P.A. N.º 20/2018-AP/DOT

“ Presente certidão de teor nº136/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Page 150: SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL DA ...€¦ · mandato2017/2021 sessÃo extraordinÁria da assembleia municipal da marinhagranderealizadaem06dejulhode2018-----ordemdetrabalhos

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que no âmbito do P.A. n.º 20/2018-AP/DOT - Elaboração de anteprojetoe projeto de execução da requalificação arquitetónica e energética do Edifício daBiblioteca Municipal, foram assumidos compromissos no ano de 2018 de 12.115,51euros, IVA incluído à taxa legal em vigor.

Considerando que de acordo com informação MF_65_2018 de 16.11.2018 da Divisãode Gestão do Território “(…) a assistência durante a empreitada irá ocorrer durante oano de 2019 (…)”, pelo que transitará por faturar para o ano de 2019 o montante de1.817,33 euros.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, na sua redação atual, são compromissos plurianuais aqueles queconstituem obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico ouem anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 07/07010302 na ação do Plano Plurianual de Investimentos2014/I/111 com a designação de “Obras de reabilitação do edifício da BibliotecaMunicipal da Marinha Grande”.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais para o ano de 2018,não foi inscrita dotação para o ano 2019 na ação referida, foi inscrito o reforço de132.760,00 euros nas 1.ª e 2.ª Revisão aos Documentos Previsionais para o ano de2018, aprovadas em sessão da Assembleia Municipal de 28/02/2018 e 22/06/2018,respetivamente.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ” .

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadas

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de obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que sucede na ação supra indicada.

Considerando que o presente procedimento, não ultrapassa o valor que determina afiscalização prévia do Tribunal de Contas, e que a dotação corrigida inscrita nas 1.ª e2.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018 é suficiente para os encargosplurianuais que se pretendem assumir, verifica-se, no entanto, que a autorizaçãogenérica prévia concedida para a assunção de compromissos plurianuais tomada nasessão da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2017 não se aplica a esteprocedimento.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos ao P.A. n.º 20/2018-AP/DOT -Elaboração de anteprojeto e projeto de execução da requalificação arquitetónica eenergética do Edifício da Biblioteca Municipal, até ao valor total de 1.817,33 euros,para o ano de 2019, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 doartigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos ao P.A. n.º 20/2018-AP/DOT - Elaboração de anteprojeto e projeto de execução darequalificação arquitetónica e energética do Edifício da BibliotecaMunicipal, até ao valor total de 1.817,33 euros, para o ano de 2019, para

efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º

8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

PONTO 36 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA PROJETO DE REABILITAÇÃOINTEGRAL DE EDIFÍCIO PARA APOIO AOS EQUIPAMENTOSINSTALADOS NO PATRIMÓNIO STEPHENS, P.A. N.º 14/2018-AP/DOT

“ Presente certidão de teor nº137/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de um

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ano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que no âmbito do P.A. n.º 14/2018-AP/DOT - Projeto de reabilitaçãointegral de edifício para apoio aos equipamentos instalados no Património Stephens,foram assumidos compromissos no ano de 2018 e 2019 de 20.365,53 euros e1.651,25 euros, respetivamente, IVA incluído à taxa legal em vigor, estimando-se quetransite por faturar para o ano de 2019 o montante de 9.357,14 euros, correspondenteao valor do Projeto de Execução e à assistência técnica em obra.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, na sua redação atual, são compromissos plurianuais aqueles queconstituem obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico ouem anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 05/07010302 na ação do Plano Plurianual de Investimentos2016/I/50 com a designação de “Reabilitação integral de edifício para apoio aosequipamentos instalados no Património Stephens-PEDU/PARU”.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais para o ano de 2018,foi inscrita a dotação de 1.845,00 euros para o ano 2019 na ação referida, sendo quena presente data esta verba é insuficiente para a despesa que se perspetiva assumir,tendo sido inscrito o reforço de 373.384,00 euros nas 1.ª e 2.ª Revisão aosDocumentos Previsionais para o ano de 2018, aprovadas em sessão da AssembleiaMunicipal de 28/02/2018 e 22/06/2018, respetivamente.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“(…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

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2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…)”.

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que sucede na ação supra indicada.

Considerando que o presente procedimento, não ultrapassa o valor que determina afiscalização prévia do Tribunal de Contas, e que a dotação corrigida que foi aprovadanas 1.ª e 2.ª Revisão aos Documentos Previsionais de 2018 é suficiente para osencargos plurianuais que se pretendem assumir, verifica-se que a autorizaçãogenérica prévia concedida para a assunção de compromissos plurianuais tomada nasessão da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2017 não se aplica a esteprocedimento.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos ao P.A. n.º 14/2018-AP/DOT - Projetode reabilitação integral de edifício para apoio aos equipamentos instalados noPatrimónio Stephens, até ao valor total de 11.008,39 euros, para o ano de 2019,correspondente aos compromissos já assumidos para esse ano (1.651,25 euros) e aosque se estimam transitar (9.357,14 euros), para efeitos do cumprimento do disposto naalínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redaçãoatual.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos ao P.A. n.º 14/2018-AP/DOT - Projeto de reabilitação integral de edifício para apoio aosequipamentos instalados no Património Stephens, até ao valor total de11.008,39 euros, para o ano de 2019, correspondente aos compromissosjá assumidos para esse ano (1.651,25 euros) e aos que se estimamtransitar (9.357,14 euros), para efeitos do cumprimento do disposto na alínea

c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação

atual.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

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PONTO 37 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA ELABORAÇÃO DEREGULAMENTO MUNICIPAL DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTOÁGUA, SANEAMENTO, ÁGUAS RESIDUAIS E GESTÃO RESÍDUOSURBANOS, ESTUDO DO TARIFÁRIO E ELABORAÇÃO DO RESPETIVOREGULAMENTO DE TARIFA, - P.A. N.º 68/2014-AP/DAM

“ Presente certidão de teor nº138/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art. 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, na sua redação atual, que aprova as regras aplicáveis à assunção decompromissos e aos pagamentos em atraso, é disposto que a assunção decompromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novosprojetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos decooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, estásujeita, no que respeita às entidades da administração local, a autorização prévia daAssembleia Municipal.

Considerando que no âmbito do P.A.n.º68/2014-AP/DAM – Elaboração deregulamento municipal dos serviços de abastecimento água, saneamento, águasresiduais e gestão resíduos urbanos, estudo do tarifário e elaboração do respetivoregulamento de tarifa, foram assumidos compromissos no ano de 2018 de 7.134,00euros, IVA incluído à taxa legal em vigor, montante que se estima que transite porfaturar para o ano de 2019.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, na sua redação atual, são compromissos plurianuais aqueles queconstituem obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico ouem anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido.

Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 0104/020214 na ação do Plano de Atividades Municipal2014/A/184 com a designação de “Tarifários e Regulamentos no âmbito do serviço daAAS”.

Considerando que com a aprovação dos Documentos Previsionais de 2018, não foiinscrita dotação no ano de 2019, na ação referida anteriormente, é proposto o reforço

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de dotação para o ano de 2019 para uma dotação total corrigida de 7.135,00€, na 4.ªRevisão aos Documentos Previsionais de 2018, a ser presente na próxima sessão daAssembleia Municipal.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“(…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…)”.

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que sucede na ação supra indicada.

Considerando que o contrato para o P.A. n.º 68/2014-AP/DAM – Elaboração deregulamento municipal dos serviços de abastecimento água, saneamento, águasresiduais e gestão resíduos urbanos, estudo do tarifário e elaboração do respetivoregulamento de tarifa não ultrapassa o valor que determina a fiscalização prévia peloTribunal de Contas.

Considerando que a dotação a inscrever na 4.ª Revisão aos Documentos Previsionaisde 2018 é suficiente para os encargos plurianuais que se pretendem assumir, verifica-se que a autorização genérica prévia concedida para a assunção de compromissosplurianuais tomada na sessão da Assembleia Municipal de 29 de dezembro de 2017não se aplica a este procedimento.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos ao P.A.n.º68/2014-AP/DAM –Elaboração de regulamento municipal dos serviços de abastecimento água,saneamento, águas residuais e gestão resíduos urbanos, estudo do tarifário eelaboração do respetivo regulamento de tarifa, até ao valor total de 7.134,00 euros,para o ano de 2019, para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 doartigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação apenas produz efeitos desde que aprovada a 4.ª Revisão aosDocumentos Previsionais de 2018, podendo posteriormente ser tomada a deliberaçãona sessão da Assembleia Municipal relativa ao assunto em epígrafe.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

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A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos ao P.A.n.º68/2014-AP/DAM – Elaboração de regulamento municipal dos serviços deabastecimento água, saneamento, águas residuais e gestão resíduosurbanos, estudo do tarifário e elaboração do respetivo regulamento detarifa, até ao valor total de 7.134,00 euros, para o ano de 2019,para efeitos do

cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de

21 de fevereiro, na sua redação atual.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

PONTO 38 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA A ASSUNÇÃO DECOMPROMISSOS PLURIANUAIS PARA ELABORAÇÃO DE PLANO GERALDO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DA FREGUESIA DAMARINHA GRANDE, - P.A. N.º 43/2018-AP/DISU

“ Presente certidão de teor nº139/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Nos termos do disposto no art.º 22º do Decreto-Lei n.º 197/99 de 8 de junho, aautorização de despesas que deem lugar a um encargo orçamental em mais de umano económico ou em ano que não seja o da sua realização, não pode ser efetivadasem prévia autorização da Assembleia Municipal, salvo quando estas:

a) resultem de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados;

b) os seus encargos não excedam o limite de 99.759,58 euros, em cada um dos anoseconómicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.

Considerando que nos termos da alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aospagamentos em atraso, e que dispõe que a assunção de compromissos plurianuais,independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento oua sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica efinanceira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita, no querespeita às entidades da administração local, a autorização prévia da AssembleiaMunicipal.

Considerando que no âmbito do P.A. N.º 43/2018-AP/DISU - Elaboração de PlanoGeral do Sistema de Abastecimento de Água da Freguesia da Marinha Grande, foramassumidos compromissos para o ano de 2018 de 76.875,00 €, IVA incluído à taxalegal em vigor, estimando-se que 61.500,00 euros transitem por faturar para o ano de2019.

Considerando que nos termos do disposto na alínea b) do art.º 3.º da Lei n.º 8/2012 de21 de fevereiro, na sua redação atual, são compromissos plurianuais aqueles queconstituem obrigação de efetuar pagamentos em mais do que um ano económico ouem anos económicos distintos do ano em que o compromisso é assumido.

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Considerando que a alínea c) do n.º 1 do art.º 6º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,adiante designada por LCPA, determina a obrigatoriedade da autorização prévia daAssembleia Municipal sempre que se verifique a necessidade da assunção decompromissos plurianuais.

Considerando que a despesa a incorrer é suportada por dotação na classificaçãoorgânica/económica 07/07010406 e ação do Plano Plurianual de Investimentos2018/I/56, com a designação “Simulação Hidráulica - Zona de Abastecimento dosPicotes”.

Considerando que com a aprovação Documentos Previsionais para o ano de 2018,não foi inscrita dotação no ano de 2019 na ação referida anteriormente, tendo sidoaprovado o reforço de dotação para o ano de 2019, na ação 2018/I/56, para umadotação total corrigida de 190.000,00 euros, na 2.ª Revisão aos DocumentosPrevisionais de 2018, aprovada na sessão da Assembleia Municipal de 22/06/2018,verba suficiente para a despesa que se perspetiva assumir.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 127/2012 de 21 de junho, que aprova as normaslegais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dosCompromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012 de 21 defevereiro, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 dedezembro e pelo Decreto-Lei n.º 99/2015 de 2 de junho, preceitua no seu art.º12.º que:

“ (…) 1 - Para efeitos de aplicação da alínea c) do n.º 1 do art.º 6.ª da LCPA, aautorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais ou a suareprogramação pelo órgão deliberativo competente pode ser conferida aquando daaprovação das Grandes Opções do Plano.

2 – Excetuam-se do disposto no número anterior os casos em que a reprogramaçãodos compromissos plurianuais implique aumento da despesa (…) ”.

Considerando que na sessão da Assembleia Municipal de 29/12/2017 foi concedidaautorização genérica prévia para a assunção de compromissos plurianuais relativosaos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos de empreitadasde obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, até ao limite dovalor que determina a sua sujeição a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, fixadopelo n.º 1 do art.º 164º da Lei do Orçamento de Estado de 2018 em 350.000 euros, edesde que exista dotação suficiente nas Grandes Opções do Plano nos anos em quese pretendem assumir os encargos plurianuais, o que não sucede na ação supraindicada.

Considerando que o contrato para o P.A. N.º 43/2018-AP/DISU - Elaboração de PlanoGeral do Sistema de Abastecimento de Água da Freguesia da Marinha Grande nãoultrapassa o valor que determina a fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas.

Considerando que a dotação corrigida no ano de 2019 nos Documentos Previsionaisde 2018 é suficiente para os encargos plurianuais que se pretendem assumir, pelo quese verifica que a autorização genérica prévia concedida para a assunção decompromissos plurianuais tomada na sessão da Assembleia Municipal de 29 dedezembro de 2017 não se aplica a este procedimento.

Assim, a Câmara Municipal, após a análise do processo, delibera, nos termos dodisposto na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º, do Regime Jurídico das AutarquiasLocais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual,solicitar à Assembleia Municipal da Marinha Grande autorização prévia para aassunção de compromissos plurianuais relativos à prestação de serviços P.A. N.º43/2018-AP/DISU - Elaboração de Plano Geral do Sistema de Abastecimento de Água

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da Freguesia da Marinha Grande, até ao valor de 61.500,00 euros, para o ano de 2019,para efeitos do cumprimento do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º8/2012 de 21 de fevereiro, na sua redação atual.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou aassunção de compromissos plurianuais relativos à prestação de serviçosP.A. N.º 43/2018-AP/DISU - Elaboração de Plano Geral do Sistema deAbastecimento de Água da Freguesia da Marinha Grande, até ao valor de61.500,00 euros, para o ano de 2019, para efeitos do cumprimento do

disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012 de 21 de fevereiro,

na sua redação atual.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

PONTO 39 - NOMEAÇÃO DO AUDITOR EXTERNO - PEDIDO DEAUTORIZAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DECERTIFICAÇÃO LEGAL DAS CONTAS DO MUNICÍPIO DA MARINHAGRANDE E RESPETIVO PARECER A EMITIR POR AUDITOR EXTERNOPARA O ANO DE 2018 – PROCESSO DE AQUISIÇÃO Nº 90/2018 – AP/DAF

“ Presente certidão de teor nº140/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Presente informação da DAF relativa à necessidade de se proceder à contratação deserviços de certificação legal das contas do Município da Marinha Grande e respetivoparecer a emitir por auditor externo para o ano de 2018.

Considerando que nos termos do disposto no n.º 3 do art.º 76.º da Lei n.º 73/2013 de03 de setembro, a qual estabelece o regime financeiro das autarquias locais e dasentidades intermunicipais, “(…)Os documentos de prestação de contas das entidadesreferidas no n.º 1, (…), são remetidos ao órgão deliberativo para apreciaçãojuntamente com a certificação legal das contas e o parecer sobre as mesmasapresentados pelo revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais decontas, nos termos previstos no artigo seguinte.”

Nos termos do disposto no n.º 1 do art.º 77.º da mesma lei, as contas dos municípiosdevem ser verificadas por auditor externo, o qual é nomeado por deliberação deAssembleia Municipal, sob proposta da Câmara, de entre revisores oficiais de contasou sociedades de revisores oficiais de contas.

Considerando o exposto, encontra-se legalmente justificada a necessidade dacontratualização de serviços de certificação legal das contas do Município da MarinhaGrande e respetivo parecer a emitir por auditor externo para o ano de 2018.

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A Câmara Municipal delibera, nos termos do art.º 77.º, n.º 1 da Lei n.º73/2013 de 3 deSetembro, propor à Assembleia Municipal da Marinha Grande que seja convidada,para efeitos de nomeação do auditor externo no âmbito da contratação de serviços decertificação legal das contas do Município da Marinha Grande e respetivo parecer aemitir para o ano de 2018, a entidade APPM – Ana Calado Pinto, Pedro de CamposMachado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC, Lda., representada pela DoutoraAna Calado Pinto, ROC n.º 1103, sendo que o preço base do procedimento decontratação pública a adotar não pode exceder os 10.493 euros, acrescidos de IVA àtaxa legal em vigor.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e autorizou anomeação do auditor externo no âmbito da contratação de serviços decertificação legal das contas do Município da Marinha Grande e respetivoparecer a emitir para o ano de 2018, a entidade APPM – Ana Calado Pinto,Pedro de Campos Machado, Ilídio César Ferreira & Associados, SROC,Lda., representada pela Doutora Ana Calado Pinto, ROC n.º 1103, sendoque o preço base do procedimento de contratação pública a adotar não pode

exceder os 10.493 euros, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, para efeitos

do cumprimento do disposto no art.º 77.º, n.º 1 da Lei n.º73/2013 de 3 de

Setembro.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

PONTO 40 - APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DE CONTRATOPROGRAMA PARA O ANO DE 2019 RESPEITANTE A PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE INTERESSE GERAL DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROSDA TUMG – TRANSPORTES URBANOS DA MARINHA GRANDE

“ Presente certidão de teor nº148/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Presente proposta apresentada pela empresa municipal TUMG Transportes Urbanosda Marinha Grande, EM Unipessoal SA.

Presente Parecer do Fiscal único, da empresa municipal, que se dá por integralmentereproduzido.

Presente minuta de contrato-programa que tem por objeto a prestação de serviços deinteresse geral de transporte de passageiros pela empresa municipal TUMG -Transportes Urbanos da Marinha Grande, EM Unipessoal SA.

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Considerando que integra o objeto social da empresa municipal TUMG a prestação doserviço público de transporte coletivo de passageiros, de acordo com a alínea a), doartigo 4.°, dos respetivos estatutos;

Considerando que constitui atribuição dos municípios o planeamento, a gestão e arealização de investimento em rede de transportes regulares urbanos que sedesenvolvem exclusivamente na área do município, de acordo com a alínea c) do nº 2do artº 23º do RJAL ( Regime Jurídico das Autarquias Locais) aprovado pela Lei nº75/2013, de 12 de setembro;

Considerando que quando seja atribuída a uma empresa municipal a gestão de umserviço de interesse geral é necessária a celebração de um contrato programa, nostermos da artº 47º, nº 1 da Lei 50/2012, de 31 de agosto que estabelece o regimejurídico da atividade empresarial local :

A Câmara Municipal, para efeitos do disposto no nº 5 do artº 47º da Lei 50/2012, de 31de agosto, e ao abrigo do disposto da alínea ccc) do nº 1 do artº 33º do RJAL,aprovado pela Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, delibera aprovar e propor àAssembleia Municipal a aprovação do contrato-programa, e respetiva minuta, acelebrar com a empresa TUMG Transportes Urbanos da Marinha Grande, EMUnipessoal SA., que se dá por integralmente reprodutivo, cujo objeto é a prestação deserviço de interesse geral de transportes de passageiros, a vigorar no ano de 2019.

A presente deliberação apenas produz efeitos no dia útil seguinte à aprovação da 4.ªRevisão aos Documentos Previsionais de 2018 na sessão da Assembleia Municipal de20 de dezembro de 2018.

A presente deliberação foi tomada por maioria com 2 votos a favor e 2 votos contrados Srs. Vereadores do MPM e 1 abstenção da Sra. Vereadora da CDU, tendo a Sra.Presidente feito uso do voto de qualidade.

Foi proferida uma declaração de voto que se anexa à presente certidão e dela fazparte integrante. Esta deliberação foi aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e aprovou aproposta de contrato-programa, e respetiva minuta, a celebrar com aempresa TUMG Transportes Urbanos da Marinha Grande, EM UnipessoalSA., que se dá por integralmente reprodutivo, cujo objeto é a prestação deserviço de interesse geral de transportes de passageiros, a vigorar no anode 2019, para efeitos do disposto no n.º 5, do artigo 47º, da Lei n.º 50/2012, de31 de agosto conjugado com o disposto na alínea a) do nº 2 do artigo 25º do

Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei nº75/2013 de 12 de

setembro.

A presente deliberação foi aprovada por maioria com dezassete (17) votosa favor, seis (6) votos contra e uma (1) abstenção. ____________________

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PONTO 41 - AUTORIZAÇÃO DO LANÇAMENTO DA DERRAMA RELATIVAAO ANO DE 2018 A COBRAR NO ANO DE 2019

“ Presente certidão de teor nº141/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

De acordo com o estabelecido na alínea b) do art.º 14.º da Lei n.º 73/2013 de 3 desetembro, na sua redação atual, diploma que preceitua o regime financeiro dasautarquias locais e das entidades intermunicipais, o produto da cobrança de derramaslançadas nos termos do art.º 18.º do mesmo diploma legal, constitui uma receitamunicipal.

Considerando que de acordo com o disposto no n.º 1 do art.º 18.º da Lei n.º 73/2013de 3 de setembro, os municípios podem deliberar lançar anualmente uma derrama atéao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC (Impostosobre o Rendimento das Pessoas Colectivas) que corresponda à proporção dorendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes emterritório português que exerçam, a título principal, uma atividade de naturezacomercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesseterritório.

Considerando que de acordo com o n.º 4 do art.º 18.º da referida lei, a AssembleiaMunicipal pode, sob proposta da Câmara Municipal, deliberar lançar uma taxareduzida de derrama para os sujeitos passivos com um volume de negócios no anoanterior que não ultrapasse os 150.000 euros.

Considerando os investimentos em curso e que se perspetivam lançar no concelho daMarinha Grande nas áreas das infraestruturas de redes municipais e da requalificaçãourbana, cuja execução física e financeira terá um forte impacto na estrutura dadespesa do orçamento camarário do ano de 2019 e seguintes.

Considerando comunicação da Autoridade Tributária à autarquia, em cumprimento dopreceituado na alínea c) do n.º 3 do art. 19º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, pelaqual a Câmara Municipal é informada, nomeadamente, da derrama liquidada,constando da mesma que a derrama apurada nos sujeitos passivos com volume denegócios que não ultrapassam os 150.000 euros, no exercício económico de 2018, éde 44.024,36 euros, para cumprimento do preceituado do n.º 2 do art.º 16.º do mesmodiploma legal.

A Câmara Municipal, apreciando o exposto e concordando com o seu teor, deliberanos termos da alínea ccc) do n.º 1 do art. 33º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro,submeter à Assembleia Municipal a seguinte proposta de lançamento da derramarelativa ao ano de 2018 a cobrar em 2019, fixando-a em:

-1,5% para os sujeitos passivos com lucro tributável sujeito e não isento de Impostosobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) que registem no ano anterior umvolume de negócios que ultrapasse os 150.000,00 euros, nos termos do disposto art.º18.º, n.º 1 da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro;

- Isenção para os sujeitos passivos com lucro tributável sujeito e não isento deImposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) que no ano anteriorregistem um volume de negócios que não ultrapasse os 150.000 euros, nos termos dodisposto no art.º 18.º, n.º 4 da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro;

Mais delibera remeter a presente proposta de deliberação à Assembleia Municipalpara que este órgão deliberativo autorize o lançamento da derrama relativa ao ano de

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2018, a cobrar em 2019, nos termos da alínea d) do n.º 1 do art.º 25 da Lei n.º 75/2013de 12 setembro.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande autorizou a proposta dolançamento da derrama relativa ao ano de 2018 a cobrar em 2019, nostermos das alíneas c) e d), do n.º 1, do art.º 25º, do Regime Jurídico das

Autarquias Locais, aprovado pela Lei nº75/2013 de 12 de setembro, fixando-aem:

1,5% para os sujeitos passivos com lucro tributável sujeito e nãoisento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)que registem no ano anterior um volume de negócios que ultrapasseos 150.000,00 euros, nos termos do disposto art.º 18.º, n.º 1 da Lei n.º73/2013 de 3 de setembro;

Isenção para os sujeitos passivos com lucro tributável sujeito e nãoisento de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)que no ano anterior registem um volume de negócios que nãoultrapasse os 150.000 euros, nos termos do disposto no art.º 18.º, n.º 4da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro;

A presente deliberação foi aprovada por maioria com vinte e um (21)votos a favor, um (1) voto contra e duas (2) abstenções. _______________

PONTO 42 - FIXAÇÃO DO VALOR DA TAXA RESPEITANTE AO IMPOSTOMUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS (IMI) DO ANO DE 2018 A LIQUIDAR NO ANODE 2019

“ Presente certidão de teor nº142/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Nos termos do disposto na alínea a) do art.º 14.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro,na sua redação atual, diploma que estabelece o regime financeiro das autarquiaslocais e das entidades intermunicipais, o produto da cobrança do Imposto Municipalsobre Imóveis (IMI), constitui receita dos municípios.

Conforme estipulado na alínea d) do n.º 1 do art.º 25 da Lei n.º 75/2013 de 12 desetembro, na sua redação atual, compete à Assembleia Municipal fixar anualmente o

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valor da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis, mediante proposta da CâmaraMunicipal, conforme disposto na alínea ccc) do n.º1 do art.º 33.º do mesmo diplomalegal.

Considerando que nos termos do n.º 5 do art.º 112 do Código do Imposto Municipalsobre Imóveis, de ora em diante designado por CIMI, na sua redação atual, osmunicípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, fixam a taxa a aplicar emcada ano aos prédios urbanos, dentro dos intervalos previstos na alínea c) do n.º 1 domesmo artigo.

Considerando que a deliberação que fixa as taxas do IMI deve ser comunicada àDireção Geral dos Impostos, por transmissão eletrónica de dados, até ao dia 31 dedezembro de 2018, atento o disposto no n.º 14 do art.º 112.º do CIMI na sua redaçãoatual.

Considerando que o intervalo preceituado na alínea c) do n.º 1 do art.º 112.º do CIMI,para os prédios urbanos, varia de 0,3 % a 0,45 %;

Considerando os investimentos em curso e que se perspetivam lançar no concelho daMarinha Grande nas áreas das infraestruturas de redes municipais e requalificaçãourbana, cuja execução física e financeira terá um forte impacto na estrutura dadespesa do orçamento camarário do ano de 2019.

Considerando o exposto, a Câmara Municipal delibera nos termos da alínea ccc) don.º 1 do art.º 33º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual,submeter à aprovação da Assembleia Municipal a taxa de Imposto Municipal sobreImóveis para os prédios urbanos em 0,3%, respeitante ao ano de 2018 a liquidar noano de 2019, para que o órgão deliberativo fixe as mesmas nos termos do disposto naalínea d) do n.º 1 do art.º 25 do mesmo diploma legal, atenta a necessidade da suacomunicação à Direção Geral dos Impostos, até 31 de dezembro de 2018.

A presente deliberação foi tomada por maioria com 3 votos a favor e 3 votos contrados Srs. Vereadores do MPM e da Sra Vereadora da CDU, tendo a Sra. Presidentefeito uso do voto de qualidade.

Foram proferidas declarações de voto que se anexam à presente certidão e delafazem parte integrante.

Esta deliberação foi aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande fixou a taxa de ImpostoMunicipal sobre Imóveis para os prédios urbanos em 0,3%, respeitante aoano de 2018 a liquidar no ano de 2019, nos termos do disposto na alínea d)

do n.º 1 do art.º 25 do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela

Lei nº75/2013 de 12 de setembro, atenta a necessidade da sua comunicação à

Direção Geral dos Impostos, até 31 de dezembro de 2018.

A presente deliberação foi rejeitada por maioria com treze (13) votoscontra, dez (10) votos a favor e uma (1) abstenção. ____________________

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PONTO 43 - FIXAÇÃO DA REDUÇÃO DA TAXA DE IMI PARA O PRÉDIODESTINADO A HABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTE, EM FUNÇÃO DONÚMERO DE DEPENDENTES QUE COMPÕEM O AGREGADO FAMILIARDO SUJEITO PASSIVO

“ Presente certidão de teor nº143/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Nos termos do disposto na alínea a) do Art.º 14.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro,na sua redação atual, diploma que estabelece o regime financeiro das autarquiaslocais e das entidades intermunicipais, o produto da cobrança do Imposto Municipalsobre Imóveis (IMI), constitui receita dos municípios.

Conforme estipulado na alínea d) do n.º 1 do Art.º 25 da Lei n.º 75/2013 de 12 desetembro, na sua redação atual, compete à Assembleia Municipal fixar anualmente ovalor da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis, mediante proposta da CâmaraMunicipal, conforme disposto na alínea ccc) do n.º1 do Art.º 33.º do mesmo diplomalegal.

Considerando que com a publicação da Lei n.º 7-A/2016 de 30 de março, Lei doOrçamento de Estado para o ano de 2016, foi aditado o artigo 112º-A ao Código doIMI.

Considerando que de acordo com o n.º 2 do Art.º 16.º da Lei 73/2013, de 3 desetembro, na sua redação atual, “(…) A assembleia municipal pode, por proposta dacâmara municipal, através de deliberação fundamentada que inclui a estimativa darespetiva despesa fiscal, conceder isenções totais ou parciais relativamente aosimpostos e outros tributos próprios. (…)”.

Considerando que em cumprimento do disposto no n.º 6 do Art.º 112.º-A do Código doIMI, a Autoridade Tributária e Aduaneira, através de email remetido a esta autarquia a14 de setembro de 2018, veio prestar a informação necessária para se proceder aoapuramento da despesa fiscal decorrente da eventual aplicação da redução de IMI,nos termos do n.º 1 do Art.º 112º-A do Código do IMI e para cumprimento dopreceituado no n.º 2 do art. 16.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro na sua redaçãoatual.

Considerando que a deliberação que fixa a redução da taxa de IMI para prédios ouparte de prédios urbanos destinados a habitação própria e permanente do sujeitopassivo ou do seu agregado familiar, e que seja afeto a tal fim, atendendo ao númerode dependentes que compõem o respetivo agregado familiar, deve ser comunicada àDireção Geral dos Impostos, por transmissão eletrónica de dados, até ao dia 31 dedezembro de 2018, atento o disposto no n.º 14 do Art.º 112.º do CIMI, na sua redaçãoatual.

Considerando a atual conjuntura económica e social do país e todo o esforço que estáa ser requerido à população em geral e em especial aos munícipes do concelho daMarinha Grande.

A Câmara Municipal delibera nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do Art.º 33º da Lei n.º75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, submeter à aprovação daAssembleia Municipal proposta de redução da taxa de Imposto Municipal sobreImóveis, para prédios ou parte de prédios urbanos destinados a habitação própria epermanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja afeto a tal fim,

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atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivo agregado familiar,respeitante ao ano de 2018 a liquidar no ano de 2019, atento o disposto no n.º 2 doArt.º 16.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro, na sua redação atual e n.º 1 do Art.º112.º-A do CIMI, na sua redação atual, conforme o disposto no quadro seguinte,considerando que atenta a informação prestada pela Autoridade Tributária eAduaneira tal consubstancia uma despesa fiscal de 108.340 euros, no ano de 2019.

Nº dependentes doagregado familiar

Dedução fixa (em €)

1 20,00

2 40,00

3 ou mais 70,00

Mais delibera, e atenta a necessidade da comunicação à Direção Geral dos Impostosda redução da taxa do IMI para prédios ou parte de prédios urbanos destinados ahabitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e queseja afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes que compõem o respetivoagregado familiar, até ao dia 31 de dezembro de 2018, remeter esta proposta àAssembleia Municipal para que o órgão deliberativo fixe a mesma nos termos daalínea d) do n.º 1 do Art.º 25 da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redaçãoatual em cumprimento do disposto no n.º 2 do Art.º 16.º da Lei n.º 73/2013 de 3 desetembro, na sua redação atual e n.º 1 do Art.º 112.º-A do CIMI.

Esta deliberação foi aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande, em cumprimento do disposto

na alínea d) do n.º 1 do art.º 25 da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, bem

como do disposto no n.º 2 do art.º 16.º da Lei n.º 73/2013 de 3 de setembro e

n.º 1 do art.º 112.º- A do CIMI, na sua redação atual, fixou a redução da taxado IMI para prédios ou parte de prédios urbanos destinados a habitaçãoprópria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, eque seja afeto a tal fim, atendendo ao número de dependentes quecompõem o respetivo agregado familiar, respeitante ao ano de 2018 aliquidar no ano de 2019, de acordo com o seguinte quadro:

Nº dependentes doagregado familiar

Dedução fixa (em €)

1 20,00

2 40,00

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3 ou mais 70,00

Atenta a informação prestada pela Autoridade Tributária e Aduaneira que apresente proposta de redução da Taxa de IMI consubstancia uma despesa fiscalde 108.340 euros, no ano de 2019.

Alerta-se também para a necessidade da comunicação à Direção Geral dosImpostos da presente deliberação deste órgão, até ao dia 31 de dezembro de2018.

A presente deliberação foi aprovada por maioria com dezanove (19) votosa favor e cinco (5) abstenções. ____________________________________

PONTO 44 - APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DA PERCENTAGEM DEPARTICIPAÇÃO VARIÁVEL NO IRS – RENDIMENTOS DE 2019 ALIQUIDAR EM 2020

“ Presente certidão de teor nº144/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

De acordo com o estabelecido no n.º 1 do artigo 26.º da Lei n.º 73/2013 de 3 desetembro, na sua redação atual, diploma que preceitua o regime financeiro dasautarquias locais e das entidades intermunicipais, os municípios têm direito, em cadaano, a uma participação variável até 5 % no IRS dos sujeitos passivos com domicíliofiscal na respetiva circunscrição territorial, relativa aos rendimentos do anoimediatamente anterior, calculada sobre a respetiva coleta líquida das deduçõesprevistas no n.º 1 do artigo 78.º do Código do IRS.

Considerando que nos termos do n.º 2 do artigo 26.º da Lei n.º 73/2013 de 3 desetembro, na sua redação atual, a participação variável no IRS depende da tomada dedeliberação sobre a percentagem pretendida pelo Município, a qual tem que sercomunicada por via eletrónica à Autoridade Tributária, até 31 de dezembro do anoanterior àquele a que respeitam os rendimentos.

Considerando os investimentos em curso e que se perspetivam lançar no concelho daMarinha Grande nas áreas das infraestruturas de redes municipais e da requalificaçãourbana, cuja execução física e financeira terá um forte impacto na estrutura dadespesa do orçamento camarário do ano de 2019 e anos seguintes;

A Câmara Municipal delibera nos termos da alínea ccc) do n.º 1 do art. 33º da Lei n.º75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atual, submeter a presente proposta àAssembleia Municipal, para cumprimento do preceituado na alínea c) do n.º 1 do art.25.º do mesmo diploma, de fixação da percentagem de 5% na participação variável doMunicípio da Marinha Grande no I.R.S. no que respeita aos rendimentos relativos aoano de 2019 a liquidar em 2020.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

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A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e aprovou a fixaçãoda percentagem de 5% na participação variável do Município da MarinhaGrande no I.R.S. no que respeita aos rendimentos relativos ao ano de2019 a liquidar em 2020, conforme disposto na alínea c) do n.º 1 do art. 25.º

do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei nº75/2013 de 12

de setembro.

A presente deliberação foi aprovada por maioria com vinte e três (23)votos a favor e uma (1) abstenção. _________________________________

PONTO 45 - APRECIAÇÃO E VOTAÇÃO DA PROPOSTA DEDOCUMENTOS PREVISIONAIS PARA O ANO DE 2019: GRANDESOPÇÕES DO PLANO, MAPA DE PESSOAL E ORÇAMENTO

“ Presente certidão de teor nº145/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Nos termos do ponto 2.3 do Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais,aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de fevereiro, na sua redação atual,apresenta-se a proposta de Documentos Previsionais do Município da Marinha Grandepara o ano de 2019, constituída pelas Grandes Opções do Plano, Mapa de Pessoal eOrçamento.

De acordo com o artigo 28.º, n.º 4 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, o mapade pessoal deve acompanhar a proposta de orçamento.

GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA O PERÍODO DE 2019-2022

Presente proposta das Grandes Opções do Plano, constituída pelo Plano Plurianual deInvestimentos e pelo Plano de Atividades Municipais.

Presente proposta do Plano Plurianual de Investimentos do Município da MarinhaGrande com um total de financiamento definido de 8.602.346,91 € para o ano de 2019,6.047.791,00 € para o ano de 2020, 1.022.070,00 € para o ano de 2021, 1.056.320,00€ para o ano de 2022 e com um financiamento não definido de 20.673.037,74 €.

Presente proposta do Plano de Atividades Municipais do Município da Marinha Grandecom um total de financiamento definido de 10.289.284,55 € para o ano de 2019,11.637.693,00 € para o ano de 2020, 11.454.963,00 € para o ano de 2021,9.186.596,00 € para o ano de 2022 e com um financiamento não definido de489.190,00 €.

Colocado o documento a votação, que aqui se dá por integralmente reproduzido, foi omesmo aprovado e nos termos do disposto na alínea c) do nº 1, do art. 33º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi deliberado submetê-lo àaprovação da Assembleia Municipal, conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do art.25.º, do mesmo diploma.

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MAPA DE PESSOAL PARA O ANO DE 2019

Presente proposta de mapa de pessoal da Câmara Municipal da Marinha Grande,elaborada nos termos do artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas(LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.

Colocado o documento à votação, que aqui se dá por integralmente reproduzido, e emcumprimento do disposto no artigo 29.º, n.º 4 da LTFP, conjugado com o artigo 3.º, n.º2, alínea a) do Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual, eartigo 33.º, n.º 1 alínea ccc) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pelaLei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, foi deliberado submetê-lo aaprovação da Assembleia Municipal, conforme previsto na alínea o) do n.º 1 do art.º25.º deste último diploma.

ORÇAMENTO PARA 2019

Presente proposta do Orçamento do Município da Marinha Grande para o ano de 2019,num total de 25.850.910 € procedendo-se à sua análise e discussão.

Colocados os documentos à votação foram os mesmos aprovados, e nos termos dodisposto na alínea c) do nº 1, do art. 33º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na suaredação atual, foi deliberado submetê-los à aprovação da Assembleia Municipal,conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do art. 25.º, do mesmo diploma.

A presente deliberação foi tomada por maioria com 3 votos a favor, 2 votos contra dosSrs. Vereadores do MPM e 1 abstenção da Sra. Vereadora da CDU.

Foram proferidas declarações de voto que se anexam à presente certidão e delafazem parte integrante.

Esta deliberação foi aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande apreciou e aprovou aPROPOSTA DE DOCUMENTOS PREVISIONAIS DO MUNICÍPIO DAMARINHA GRANDE PARA O ANO DE 2019, CONSTITUÍDA PELASGRANDES OPÇÕES DO PLANO (2019-2022), MAPA DE PESSOAL EORÇAMENTO, em cumprimento do disposto nas alíneas a) e o) do n.º 1 do

artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º

75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e ainda do disposto no

artigo 29.º, n.º 4 da LTFP, conjugada com o artigo 3.º, n.º 2, alínea a) do

Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, na sua redação atual.

A presente deliberação foi aprovada por maioria com nove (9) votos afavor, oito (8) votos contra e sete (7) abstenções. ___________________

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PONTO 46 - PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA GENÉRICA PARA AASSUNÇÃO DE COMPROMISSOS PLURIANUAIS

“ Presente certidão de teor nº146/2018/DMC referente à seguinte deliberaçãocamarária da reunião extraordinária de 14 de dezembro de 2018:

Considerando que:

a)A assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica,incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, está sujeita aautorização prévia da assembleia municipal nos termos do artigo 6.º, n.º 1, alínea c),da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro;

b)Os compromissos plurianuais são compromissos que constituem a obrigação deefetuar pagamentos em mais de um ano económico ou em anos económicos distintosdo ano em que o compromisso é assumido (artigo 3.º, alínea b), da Lei n.º 8/2012, de21 de fevereiro);

c)A autorização prévia para a assunção de compromissos plurianuais pode ser dadaaquando da aprovação das Grandes Opções do Plano, artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º127/2012, de 21 de junho;

d)O artigo 22.º, do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, admitea assunção de encargos em mais de um ano económico;

Atendendo a que:

a)A autorização para a assunção de compromissos plurianuais relativa àreprogramação da execução de contratos administrativos já celebrados, não se traduzem novos encargos, mas na dilação de encargos já assumidos e em relação aos quaisexiste um vínculo jurídico cujo rompimento é suscetível de gerar o pagamento deindemnizações;

b)Nos casos de reprogramação física e financeira de contratos administrativos emexecução, é relevante a conformação do plano de trabalhos com a realidade física eque só após esta alteração se deve ter como genericamente autorizado ocompromisso plurianual;

c)Os encargos decorrentes da adjudicação e ou da execução de contratosadministrativos, cujo valor se situe abaixo do limite que sujeita os contratos afiscalização prévia do Tribunal de Contas, correspondem à realização de despesascorrentes e/ou de investimento diretamente destinadas à prossecução das atribuiçõesmunicipais;

d)Em qualquer dos casos, a autorização genérica agora concedida depende de estarpreviamente assegurada a inclusão das verbas devidas nas Grandes Opções do Plano,nos anos em referência;

Assim, a Câmara Municipal, com os fundamentos expostos, delibera, de acordo com oartigo 32.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013,de 12 de setembro, para os efeitos do artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21de junho, e do artigo 24.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, propor àAssembleia Municipal:

A) A emissão de autorização genérica prévia para a assunção de compromissosplurianuais relativos:

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1)À reprogramação da execução física e financeira de contratos administrativos jácelebrados, desde que a alteração do plano de trabalhos tenha sido aprovado peloórgão competente, independentemente do valor;

2)Aos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos deempreitadas de obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição de serviços, atéao limite do valor que determina a sujeição desses contratos a fiscalização prévia doTribunal de Contas;

3)À aprovação de revisão de preços ou atualização de contratos já celebrados, desdeque resultante de disposições legais e/ou de previsões previamente incluídas nopróprio contrato;

B) Em qualquer dos casos previstos na alínea A), deve estar previamente asseguradaa inclusão das verbas respetivas nas Grandes Opções do Plano nos anos emreferência.

C) Em qualquer dos casos previstos na alínea A), deve estar assegurado ocumprimento de todas as disposições legais em matéria de realização de despesaspúblicas, designadamente em matéria de conformidade com as exigênciasdecorrentes da existência de fundos disponíveis para o efeito.

D) Todas as situações abrangidas pela presente autorização genérica devem serremetidas para conhecimento da Assembleia Municipal.

E) O disposto nas alíneas anteriores vigora no ano económico de 2019.

A deliberação foi tomada por unanimidade e aprovada em minuta.”

A Assembleia Municipal da Marinha Grande , em cumprimento do disposto

no artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho e do artigo 24.º, do

Regime Jurídico das Autarquias Locais, apreciou e autorizou:

A) A emissão de autorização genérica prévia para a assunção decompromissos plurianuais relativos:

1)À reprogramação da execução física e financeira de contratosadministrativos já celebrados, desde que a alteração do plano de trabalhostenha sido aprovado pelo órgão competente, independentemente do valor;

2)Aos encargos decorrentes da adjudicação de contratos administrativos deempreitadas de obras públicas, de aquisição de bens e de aquisição deserviços, até ao limite do valor que determina a sujeição desses contratos afiscalização prévia do Tribunal de Contas;

3)À aprovação de revisão de preços ou atualização de contratos jácelebrados, desde que resultante de disposições legais e/ou de previsõespreviamente incluídas no próprio contrato;

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B) Em qualquer dos casos previstos na alínea A), deve estar previamenteassegurada a inclusão das verbas respetivas nas Grandes Opções doPlano nos anos em referência.

C) Em qualquer dos casos previstos na alínea A), deve estar asseguradoo cumprimento de todas as disposições legais em matéria de realizaçãode despesas públicas, designadamente em matéria de conformidade comas exigências decorrentes da existência de fundos disponíveis para oefeito.

D) Todas as situações abrangidas pela presente autorização genéricadevem ser remetidas para conhecimento da Assembleia Municipal.

E) O disposto nas alíneas anteriores vigora no ano económico de 2019.

A presente deliberação foi tomada por unanimidade. __________________

PONTO 47 - APRECIAÇÃO DA ATIVIDADE MUNICIPAL E SITUAÇÃOFINANCEIRA

Nos termos do nº 4 do artigo 39º do Regimento e do n.º 3 do artigo 57º daLei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal da MarinhaGrande deliberou, por unanimidade, aprovar em minuta todas asdeliberações tomadas na presente reunião. __________________________