LOGÍSTICA - importação e exportação

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Gesto em Logstica Empresarial

Logstica de Importao e Exportao

Victor Pimenta de Almeida

2006

UNIBAN Gesto em Logstica Empresarial Logstica de Importao e Exportao

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Sumrio I VISO GERAL DO COMRCIO EXTERIOR ................................................................ 3 II INFRA-ESTRUTURA DO COMRCIO EXTERIOR BRASILEIRO ............................. 7 III ALFNDEGA E ADUANA ........................................................................................ 19 IV TERRITRIO ADUANEIRO...................................................................................... 22 V BLOCOS ECONMICOS ............................................................................................... 26 VI ALADI ASSOCIAO LATINO-AMERICANA DE INTEGRAO ................. 39 VII GATT - GENERAL AGREEMENT ON TARIFFS AND TRADE - ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMRCIO............................................................................ 47 VIII ORGANIZAO MUNDIAL DO COMRCIO - OMC............................................ 54 IX CERTIFICADOS DE ORIGEM .................................................................................. 58 X PROCEDIMENTO DE ALFANDEGAMENTO............................................................. 67 XI O CONTROLE ADUANEIRO SOBRE VECULOS E MERCADORIAS ................ 83 XII CLASSIFICAO FISCAL DAS MERCADORIAS: ASPECTOS LEGAIS E OPERACIONAIS..................................................................................................................... 92 XIII INCOTERMS ............................................................................................................. 105

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I

VISO GERAL DO COMRCIO EXTERIOR1 Importncia Nenhuma nao no Mundo auto-suficiente. O nmero de necessidades especficas muito grande e os tipos de necessidades vo variar de pas para pas.

s vezes, de um lado temos um determinado pas possuidor de abundncia de um determinado recurso e do outro lado, temos um segundo pas que tem falta desse mesmo recurso. Aquele pas que tem o recurso sobrando, utiliza o excedente para venda no comrcio exterior e, com isso, supri a necessidade daquele que tem falta desse recurso.

Segundo Keedi (2002), muitos fatores podem ser mencionados como motivao para a efetivao do comrcio exterior. Alm das motivaes lgicas, ainda existem as interesses polticos e comerciais, interesse no produto estrangeiro, dentre outros:

a)

Materiais As naes, sejam elas ricas ou pobres, se interagem para suprir suas necessidades ou dispor de parte de seus excessos, sejam de recursos naturais, tecnolgicos, como tambm, de capital, trabalho, etc.;

b)

Comerciais As compras e as vendas de materiais figuram como parte de objetivos maiores de contatos e aes entre os pases;

c)

Polticos Podem determinar o volume de negcios entre os pases;

d)

Melhoria da qualidade Com a abertura ao comrcio exterior h condies de se fazer uma avaliao da produo interna, utilizando a concorrncia externa, a qual pode provocar mudanas na produo nacional;

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e)

Atividade econmica complementar O aumento do inter-relacionamento entre as economias internacionais, faz com que um pas funcione economicamente interligado a outro, principalmente nos casos de produtos mundiais;

f)

Diluio de riscos Mercados alternativos so uma forma de se manter o equilbrio de uma empresa, resguardando-a de ocorrncias e eventos negativos de um nico mercado.

De um lado temos na exportao uma alternativa para a liberao complementar da produo, alm das vendas no mercado interno, as quais podero sofrer abalos, sejam eles ocasionados por situaes econmicas e/ou polticas. Por outro lado, temos na importao uma alternativa contra possveis problemas de fornecimento no mercado interno.

2

Comrcio exterior X Comrcio internacional

2.1

Comrcio exterior a relao comercial de um pas especfico ou de um bloco econmico com os demais pases e/ou blocos econmicos.

De acordo com Marinho e com Pires (2002), a relao comercial entre os pases deve obedecer a normas e regras nacionais, que tm o objetivo de defender os interesses das respectivas populaes, bem como procurar melhores oportunidades.

Como se refere relao comercial de um pas especfico ou de um determinado bloco econmico, o termo comrcio exterior deve ser seguido do nome do pas e ou do bloco, cujas relaes comerciais esto sendo analisadas 1.

1

(MARINHO e PIRES,2002, 15)

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Exemplo:

Comrcio exterior do Brasil - refere-se relao comercial do Brasil com o resto do mundo.

2.2

Comrcio internacional o conjunto de operaes de intercmbio de bens e servios e/ou movimento de capitais entre os diversos pases e/ou blocos econmicos, amparado em regulamentaes internacionais 2.

Bibliografia KEEDI, Samir. ABC do comrcio exterior abrindo as primeiras pginas. So Paulo : Aduaneiras, 2002. MALUF, Smia Nagib. Administrando o comrcio exterior do Brasil. So Paulo : Aduaneiras, 2000. MARINHO, Mnica R. M. e PIRES, Jovelino de Gomes. Comrcio exterior teoria x prtica no Brasil. So Paulo : Aduaneiras, 2002.

2

(MARINHO e PIRES,2002, 15)

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Exerccios 1. Muitos fatores podem ser mencionados como motivao do comrcio exterior de um pas. Quais fatores foram mencionados em sala de aula? Explique cada um deles.

2.

Diferencie Comrcio Exterior de um Pas de Comrcio Internacional.

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II INFRA-ESTRUTURA DO COMRCIO EXTERIOR BRASILEIRO1 Instituies intervenientes no comrcio exterior no Brasil A Estrutura do Comrcio Exterior Brasileiro o conjunto de rgos que interferem direta ou indiretamente na operacionalizao do comrcio exterior brasileiro. Estes rgos tm duas reas de atuao: a) b) interesses brasileiros no exterior e; gerenciamento e regulamentao de comrcio exterior.

Existem vrios rgos que atuam na estrutura do Comrcio Exterior do Brasil e, esto divididos nas seguintes categorias: rgos Gestores; rgos Anuentes;

1.1

rgos Gestores So rgos que efetuam o controle e garantem a operacionalizao do comrcio exterior brasileiro, com base nas disposies das normas existentes.

I.

Secretaria da Receita Federal Subordinada ao Ministrio da Fazenda, a Secretaria da Receita Federal, no mbito do comrcio exterior, fiscaliza as exportaes e as importaes de mercadorias e a correta utilizao dos incentivos fiscais concedidos pela legislao em vigor, bem como arrecada os direitos aduaneiros incidentes sobre a entrada e a sada de mercadorias do Pas.

II.

BACEN Banco Central do Brasil O BACEN tambm subordinado ao Ministrio da Fazenda e responsvel por cumprir e fazer cumprir as disposies que regulam o funcionamento do sistema e as normas expedidas pelo Conselho Monetrio Nacional, alm de: 1) efetuar o controle de capitais estrangeiros;

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2)

autorizar e fiscalizar as instituies financeiras a operar em cmbio;

3)

atuar no mercado de cmbio, financeiro e comercial, visando manter a estabilidade relativa das taxas de cmbio e o equilbrio no balano de pagamentos;

4)

manter em depsito as reservas oficiais em ouro, em moeda estrangeira e em Direitos Especiais de Saque (DES).

III. SECEX Secretaria de Comrcio Exterior A SECEX vinculada ao Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio, sendo responsvel pela normatizao, supervisionamento, orientao, planejamento, controle e avaliao das atividades comerciais do Brasil com outros pases, observando a comrcio exterior vigente, tendo como competncias: 1) formular propostas de polticas e programas de comrcio exterior e estabelecer normas necessrias sua implementao; 2) propor medidas, no mbito das polticas fiscal e cambial, de financiamento, de recuperao de crditos exportao, de seguro, de transportes e fretes e de promoo comercial; 3) propor diretrizes que articulem o emprego do instrumento aduaneiro com os objetivos gerais de poltica de comrcio exterior, bem como propor alquotas para o imposto de importao, e suas alteraes; 4) participar das negociaes em acordos ou convnios poltica de

internacionais relacionados com o comrcio exterior; 5) 6) implementar os mecanismos de defesa comercial e; apoiar o exportador submetido a investigaes de defesa comercial no exterior.

A SECEX est estruturada pelos seguintes departamentos: Departamento de Operaes de Comrcio Exterior DECEX Departamento de Negociaes Internacionais - DEINT Departamento de Defesa Comercial - DECOM

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Departamento

de

Planejamento

e

Desenvolvimento

do

Comrcio Exterior DEPLA

a)

Departamento de Operaes de Comrcio Exterior DECEX O desafio de expandir as vendas externas brasileiras a patamares coerentes com o potencial do Pas norteia as principais iniciativas conduzidas pelo Departamento de Operaes de Comrcio Exterior - DECEX. Assim, so empreendidos esforos para o aperfeioamento dos mecanismos de comrcio exterior brasileiro e implementadas aes direcionadas sua

simplificao e adequao a ambiente de negcios cada vez mais competitivo. Ao Departamento de Operaes de Comrcio Exterior compete: 1. Desenvolver, executar e acompanhar polticas e programas de operacionalizao do comrcio exterior e estabelecer normas e procedimentos necessrios sua implementao; 2. Implementar diretrizes setoriais de comrcio exterior e decises provenientes de acordos internacionais e de legislao nacional referentes comercializao de produtos; 3. Acompanhar, participar de atividades e implementar aes de comrcio exterior relacionadas com acordos

internacionais que envolvam comercializao de produtos ou setores especficos referentes rea de atuao do Departamento; 4. Coordenar, no mbito do Ministrio, aes sobre Acordo de Procedimentos de Licenciamentos das Importaes junto a blocos econmicos e Organizao Mundial do Comrcio (OMC), e participar de eventos nacionais e internacionais; 5. Desenvolver, executar, administrar e acompanhar

mecanismos de operacionalizao do comrcio exterior e seus sistemas operacionais;Professor Victor Pimenta de Almeida 1 Semestre / 2006

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6.

Analisar e deliberar sobre Licenas de Importao (LI), Registros de Exportao (RE), Registros de Vendas (RV), Registros de Operaes de Crdito (RC) e Atos Concessrios de Drawback (AC), nas operaes que envolvam regimes aduaneiros especiais e atpicos; arrendamento, leasing e aluguel; drawback, nas

modalidades de iseno e suspenso; bens usados; similaridade e acordos de importao com a participao de empresas nacionais; 7. Administrar a aplicao do Acordo de Txteis e Vesturio (ATV) da OMC; 8. Fiscalizar preos, pesos, medidas, classificao,

qualidades e tipos, declarados nas operaes de exportao e importao, diretamente ou em articulao com outros rgos governamentais, respeitadas as competncias das reparties aduaneiras; 9. Analisar pedidos de reduo da alquota do Imposto de Renda nas remessas financeiras ao exterior destinadas a pagamento de despesas vinculadas promoo de produtos brasileiros realizada no exterior; 10. Opinar sobre normas para o Programa de Financiamento s Exportaes (PROEX) pertinentes a aspectos

comerciais; 11. Coordenar o desenvolvimento, a implementao e a administrao de mdulos operacionais do Sistema Integrado de Comrcio Exterior (SISCOMEX) no mbito do Ministrio, assim como coordenar a atuao dos demais rgos anuentes de comrcio exterior visando harmonizao e operacionalizao de procedimentos de licenciamento de operaes cursadas naquele ambiente; 12. Coordenar a atuao dos agentes externos autorizados a processar operaes de comrcio exterior; 13. Representar o Ministrio nas reunies de coordenao do SISCOMEX;Professor Victor Pimenta de Almeida 1 Semestre / 2006

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14.

Manter e atualizar o Cadastro de Exportadores e Importadores da Secretaria de Comrcio Exterior

(SECEX), bem como examinar pedidos de inscrio, atualizao e cancelamento de Registro de Empresas Comerciais Exportadoras constitudas nos termos de legislao especfica; 15. Elaborar estudos , compreendendo: avaliaes setoriais de comrcio exterior e sua interdependncia com o comrcio interno; logstica das operaes de comrcio exterior; criao e aperfeioamento de sistemas de padronizao, classificao e fiscalizao dos produtos exportveis; evoluo de comercializao de produtos e mercados estratgicos para o comrcio exterior brasileiro com base em parmetros de competitividade setorial e disponibilidades mundiais; e sugestes de aperfeioamentos de legislao de comrcio exterior; 16. Examinar e apurar prtica de fraudes no comrcio exterior e propor a aplicao de penalidades; 17. Participar de reunies em rgos colegiados em assuntos tcnicos setoriais de comrcio exterior, e de eventos nacionais e internacionais relacionados ao comrcio exterior brasileiro; e 18. Coordenar e implementar aes visando ao

desenvolvimento do comrcio exterior brasileiro em articulao com entidades representativas do setor produtivo nacional, entidades internacionais, estados, Distrito Federal e municpios e demais rgos

governamentais

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b)

Departamento de Negociaes Internacionais - DEINT Compete ao DEINT: 1. negociar e promover estudos e iniciativas internas destinadas ao apoio, informao e orientao da

participao brasileira em negociaes de comrcio exterior; 2. desenvolver atividades de comrcio exterior, junto a organismos e participar de acordos internacionais e; 3. coordenar, no mbito interno, os trabalhos de preparao da participao brasileira nas negociaes tarifrias em acordos internacionais e opinar sobre a extenso e retirada de concesses.

c)

Departamento de Defesa Comercial - DECOM Competncias: 1. examinar a procedncia e o mrito de peties de abertura de investigaes de dumping, de subsdios e de salvaguardas, com vistas defesa da produo domstica; 2. 3. 4. 5. propor a abertura e conduzir investigaes para a aplicao de medidas antidumping, compensatrias e de salvaguardas; recomendar a aplicao das medidas de defesa comercial, previstas nos correspondentes Acordos da Organizao Mundial do Comrcio - OMC; 6. acompanhar as discusses relativas s normas e aplicao dos Acordos de defesa comercial junto OMC; 7. participar em negociaes internacionais relativas defesa comercial e; 8. acompanhar as investigaes de defesa comercial, abertas por terceiros pases contra exportaes brasileiras e prestar assistncia defesa do exportador, em articulao com outros rgos governamentais.

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d)

Departamento de Planejamento e Desenvolvimento do Comrcio Exterior DEPLA Competncias: 1. propor e acompanhar a execuo das polticas e dos programas de comrcio exterior; 2. formular propostas de planejamento da ao

governamental, em matria de comrcio exterior; 3. desenvolver estudos de mercados e produtos estratgicos para expanso das exportaes brasileiras; 4. planejar e executar programas de capacitao em comrcio exterior, dirigidos s pequenas e mdias empresas; 5. planejar a execuo e manuteno de Programas de Desenvolvimento da Cultura Exportadora; 6. 7. acompanhar em fruns e comits internacionais, os assuntos relacionados com o desenvolvimento do comrcio internacional e do comrcio eletrnico; 8. elaborar e editar o material tcnico para orientao da atividade exportadora; 9. coletar, analisar, sistematizar e disseminar dados e informaes estatsticas de comrcio exterior; 10. planejar aes orientadas para a logstica de comrcio exterior; 11. desenvolver estudos relacionados com a utilizao dos regimes aduaneiros especiais e atpicos; 12. propor diretrizes para a poltica de crdito e financiamento s exportaes, especialmente do Programa de

Financiamento s Exportaes - PROEX; 13. desenvolver e acompanhar, em coordenao com os demais rgos envolvidos, a poltica do Seguro de Crdito Exportao - SCE; 14. acompanhar os assuntos do Comit de Avaliao de Crditos ao Exterior COMACE e;

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15.

prestar apoio tcnico e administrativo ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportao CZPE;

1.2

rgos Anuentes So os rgos responsveis pela emisso de pareceres tcnicos, em funo da especificidade dos produtos de exportao ou de importao, ou seja, so rgos credenciados para auxiliar no controle comercial quando, pela natureza do produto ou pela finalidade da operao, for necessria uma anlise especializada.

Dentre os rgos anuentes podemos citar:

I.

Banco do Brasil (por delegao da SECEX) Emisso de certificados: Form A documento preenchido pelo exportador, no qual o Banco do Brasil certifica a origem brasileira da mercadoria; Certificado de Origem Txteis para a Unio Europia documento preenchido pelo exportador, no qual o Banco do Brasil certifica a origem brasileira do produto a ser exportado para pases que impem contingenciamento importao de determinados produtos txteis produzidos no Brasil.

II.

Departamento de Operaes de Comrcio Exterior DECEX J visto anteriormente.

III. Conselho Nacional de Energia Nuclear CNEN IV. V. VI. Departamento Nacional de Combustveis DNC Departamento da Polcia Federal - DPF Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renovveis IBAMA

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VII. Ministrio da Aeronutica VIII. Ministrio da Agricultura e do Abastecimento IX. X. XI. Ministrio da Cincia e Tecnologia Ministrio do Exrcito Ministrio da Sade

XII. Secretaria de Assuntos Estratgicos da Presidncia da Repblica SAE/PR XIII. Secretaria de Produtos de Base SPB

Alm dos rgos gestores e dos rgos anuentes existem outros rgos que atuam dentro da estrutura do comrcio exterior do Brasil, como:

I.

Cmara de Comrcio Exterior A Cmara de Comrcio Exterior faz parte do Conselho de Governo e integrada pelos seguintes Ministros: a) Ministro do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior (que a preside); b) c) d) e) f) Ministro Chefe da Casa Civil; Ministro da Fazenda; Ministro do Planejamento, Oramento e Gesto; Ministro das Relaes Exteriores; e Ministro da Agricultura, Pecuria e Abastecimento.

Cabe CAMEX a formulao, a deciso e a coordenao de polticas e atividades relativas ao comrcio exterior de bens e servios, incluindo o turismo, bem como, servir de instrumento de dilogo e articulao junto ao setor produtivo, para que a poltica de comrcio exterior reflita as necessidades dos agentes econmicos.

Os atos expedidos pela CAMEX devem levar em conta os compromissos internacionais firmados pelo Pas, em particular junto Organizao Mundial de Comrcio - OMC, ao Mercado Comum do Sul - MERCOSUL e Associao Latino-Americana de Integrao - ALADI.Professor Victor Pimenta de Almeida 1 Semestre / 2006

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II.

SEBRAE Servio Brasileiro de Apoio s Micro e Pequenas Empresas

III. Federaes de Indstria e Comrcio IV. V. VI. Embaixadas e consulados Cmaras de Comrcio Ministrio das Relaes Exteriores

VII. Banco Nacional de Desenvolvimento Econmico e Social - BNDES

BASSI, Eduardo. Globalizao de negcios construindo estratgias competitivas. So Paulo : Cultura, 1997. GOVERNO. http://www.bcb.gov.br GOVERNO. http://www.mdic.gov.br GRIECO, Francisco de Assis. O Brasil e a nova economia global. So Paulo : Aduaneiras, 2001. MALUF, Smia N. Administrando o comrcio exterior do Brasil. So Paulo : Aduaneiras, 2000. KEEDI, Samir. ABC do comrcio exterior abrindo as primeiras pginas. So Paulo : Aduaneiras, 2002. TEIXEIRA, Francisco M. P. e TOTINI, Maria E. Histria econmica e administrativa do Brasil. So Paulo : tica, 1989.

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Principais rgos da Estrutura do Comrcio Exterior Brasileiro

Presidncia da Repblica CAMEX Cmara de Comex

Ministrio da Fazenda

Ministrio do Desenv. Ind. e Com. Exterior

Ministrio das Relaes Exteriores

Outros Ministrios

SRF

BACEN

SECEX

DECEX Depto. de Operaes de Comex

DECOM Depto. de Defesa Comercial

DEINT Depto. de Negociaes Internacionais

DEPLA Depto. de Planej. e Desenvol. do Comex

Fonte: www.mdic.gov.br

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Exerccios 1. O que a Estrutura de Comrcio Exterior Brasileiro e quais so as suas reas de atuao?

2.

O que so rgos gestores e rgos anuentes no Comrcio Exterior do Brasil?

3.

Comente sobre os trs rgos gestores do comrcio exterior do Brasil e d seis exemplos de rgos anuentes.

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III ALFNDEGA E ADUANA1 Identificao de conceitos e funes: administrativa e fiscal 1.1 Conceitos Entende-se por ALFNDEGA ou ADUANA, o local de um pas pelo qual exercido o controle das mercadorias importadas ou exportadas, bem como o controle dos veculos transportadores em portos, aeroportos ou fronteiras. Tambm cabe Aduana / Alfndega o controle das pessoas ligadas aos veculos transportadores, como tripulao ou equipagem, como tambm, das pessoas em viagens internacionais, sejam a negcios ou a passeio.

Para RATTI (2003) Alfndega est depositada a responsabilidade da arrecadao dos direitos e taxas de importao e exportao e pela administrao de leis e regulamentos aplicveis importao, ao trnsito e exportao de mercadorias.3

1.2

Funes Dentre as diversas atividades reguladoras do Estado est a atividade normatizadora que disciplina e estabelece a forma (modus operandi) da atividade de comrcio exterior, bem como, todos os aspectos ligados a mesmo.

A atividade reguladora do comrcio exterior abrange trs grandes regimes: administrativo, administrativo-fiscal e cambial.

a)

Administrativo O regime administrativo disciplina o tipo de mercadorias pode entrar ou sair do Pas, bem como define os procedimentos adotados em qualquer tipo de operao de comrcio exterior (prazos,

classificao, cdigos, etc.);

Alfndega customs; customs house; aduana. Repartio governamental responsvel pela arrecadao dos direitos e taxas de importao e exportao e pela administrao de leis e regulamentos aplicveis importao, ao trnsito e exportao de mercadorias. (RATTI, Bruno. Vade-mcum de comrcio internacional e cmbio. 2ed. So Paulo : Aduaneiras, 2ed. 2003). Professor Victor Pimenta de Almeida 1 Semestre / 2006

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b)

Administrativo-fiscal O regime administrativo-fiscal est ligado taxao ou iseno de impostos incidentes sobre os ingressos ou sadas de mercadorias do Pas. Tambm abrange a normatizao dos procedimentos de ingresso e sada de veculos e pessoas do Pas.

c)

Cambial O regime cambial est associado aos aspectos de liquidaes financeiras das operaes de comrcio exterior, sejam elas pelo ingresso (recebimento) ou pela sada (pagamento) de divisas.

O regime administrativo e o cambial esto disciplinados por normativos da Secretaria de Comrcio Exterior Secex e do Banco Central do Brasil Bacen, respectivamente. Quanto s normas do regime administrativo-fiscal, as mesmas esto dispostas no Regulamento Aduaneiro (Decreto n 91.030/85) e em diversos normativos da Secretaria da Receita Federal SRF.

Sendo assim, com relao a esses trs regimes normativos (administrativo, administrativo-fiscal e cambial), o papel (funo, objetivo) da Aduana / Alfndega o de verificar se foram observados os procedimentos de admisso aduaneira, sejam na esfera administrativa, cambial ou fiscal.

Bibliografia GOVERNO. http://www.receita.fazenda.gov.br RATTI, Bruno. Vade-mcum de comrcio internacional e cmbio. 2ed. So Paulo : Aduaneiras, 2ed. 2003. SOSA, Roosevelt Baldomir. A aduana e o comrcio exterior. So Paulo : Aduaneiras, 1995.

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Exerccios 1. Defina Alfndega / Aduana.

2.

Comente sobre os regimes contemplados pela atividade reguladora do Estado, no que se refere ao comrcio exterior.

3.

Considerando a atividade reguladora do Estado, na viso de comrcio exterior, defina qual a funo da Alfndega / Aduana.

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IV TERRITRIO ADUANEIRO1 Conceito Territrio aduaneiro todo o territrio nacional e a ele est estendida a jurisdio dos servios aduaneiros, ou seja, a fiscalizao e controle, em qualquer parte do Pas, da entrada e sada de mercadorias, pessoas, veculos e animais.

2

Diviso do territrio aduaneiro O territrio aduaneiro est dividido em duas zonas: primria e secundria.

2.1

Zona primria a parte do territrio nacional por onde todas as mercadorias e veculos devem obrigatoriamente sair ou entrar no Pas. So pontos demarcados, com controle aduaneiro permanente e ostensivo.

De acordo com o Art. 3 do Regulamento Aduaneiro, a Zona primria constituda pelas seguintes reas alfandegadas4: a) a rea terrestre ou aqutica, contnua ou descontnua, nos portos alfandegados; b) c) a rea terrestre, nos aeroportos alfandegados; e a rea terrestre que compreende os pontos de fronteira alfandegados.

2.2

Zona secundria Conforme definies do Regulamento Aduaneiro, zona secundria o restante do territrio nacional, incluindo, tambm, as guas territoriais e o espao areo.

Enquanto que somente na zona primria ocorrem as sadas e as entradas de mercadorias do Pas, em qualquer uma das zonas poder ocorrer a nacionalizao5rea alfandegada significa estar autorizada pelo rgo competente, a SRF Secretaria da Receita Federal, do Ministrio da Fazenda, guarda, sob o seu controle, de mercadorias estrangeiras e aquelas desnacionalizadas, bem como proceder a nacionalizao e desnacionalizao. (KEEDI, Samir. ABC do comrcio exterior abrindo as primeiras pginas. So Paulo : Aduaneiras, 2002.) Processo de nacionalizao de mercadoria o tratamento amparado nos regimes administrativo e administrativo-fiscal relacionados importao de mercadorias. Professor Victor Pimenta de Almeida 1 Semestre / 20065 4

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ou a desnacionalizao6 dessas mercadorias, desde que a zona secundria seja tambm alfandegada.

Dessa forma, mesmo aps entrarem no Pas pela zona primria, as mercadorias podem ser transferidas para a zona secundria, para depois sofrerem o processo de nacionalizao. Por outro lado, as mercadorias que saem do Pas podero ter o processo de desnacionalizao feito na zona secundria e depois enviadas zona primria para envio ao exterior.

O processo de transferncia de mercadorias de uma zona para outra permitido pela Secretaria da Receita Federal SRF, por meio da emisso do Documento de Trnsito Aduaneiro DTA.

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Processo de desnacionalizao de mercadoria o tratamento amparado nos regimes administrativo e administrativo-fiscal relacionados exportao de mercadorias. Professor Victor Pimenta de Almeida 1 Semestre / 2006

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Bibliografia GOVERNO. http://www.receita.fazenda.gov.br KEEDI, Samir. ABC do comrcio exterior abrindo as primeiras pginas. So Paulo : Aduaneiras, 2002. MALUF, Smia Nagib. Administrando o comrcio exterior do Brasil. So Paulo : Aduaneiras, 2000.

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Exerccios 1 Conceitue territrio aduaneiro.

2

O que zona primria?

3

Quais so as reas que constituem a zona primria?

4

O que uma rea alfandegada?

5

Explique o que um processo de nacionalizao e um processo de desnacionalizao.

6

O que zona secundria?

7

Explique por que uma mercadoria pode entrar ou sair pela zona primria e ser nacionalizada ou desnacionalizada na zona secundria.

8

O que o Documento de trnsito aduaneiro DTA?

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V

BLOCOS ECONMICOS1 Introduo Como j foi mencionado anteriormente, nenhum pas auto-suficiente, ou seja, nenhum pas consegue sobreviver isoladamente no mundo atual.

Desde o final da Segunda Guerra Mundial, observamos a formao de acordos econmicos entre duas ou mais naes, que tm como principal objetivo o desenvolvimento econmico dessas naes.

Segundo MAIA (2003), os blocos econmicos foram criados com a finalidade de desenvolver o comrcio de uma determinada regio.

A formao de um bloco econmico ocasiona um crescimento da concorrncia entre as empresas dos pases participantes do acordo, gerando uma melhoria na qualidade dos produtos, bem como uma reduo de custos de produo.

Outro ponto relevante que se observa na formao de um bloco econmico a facilidade de intercmbio entre os pases participantes do bloco, bem como entre eles (como bloco econmico) e os outros pases.

Hoje, o acompanhamento dos acordos econmicos est a cargo da Organizao Mundial do Comrcio (OMC) que, como rgo responsvel pelo desenvolvimento do comrcio internacional, procura avaliar se determinado acordo vai transformar obstculos nacionais em obstculos regionais, ou seja, derrubam-se as barreiras nacionais para se formarem as barreiras dos blocos.

2

Formas de Constituio Os blocos econmicos so criados, primeiramente, sob a forma de Zonas de Livre Comrcio, que podem ir se transformando, sucessivamente, conforme abaixo, no sendo, no entanto, uma seqncia obrigatria: Zonas de Livre Comrcio; Unio Aduaneira; Mercado Comum;

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Unio Econmica; e Integrao Econmica Total.

a)

Zona de Livre Comrcio Grupo formado por pases que concordam em eliminar ou reduzir as barreiras alfandegrias para as importaes de mercadorias produzidas dentro de sua rea de abrangncia (pases participantes do grupo). No entanto, cada pas tem a sua prpria poltica para os produtos importados fora da zona de livre comrcio.

b)

Unio Aduaneira Alm de eliminar as barreiras alfandegrias para as importaes dos pases participantes do grupo, implanta-se uma poltica tarifria comum em relao aos produtos importados de outros pases fora de sua rea.

c)

Mercado Comum Alm de possuir as caractersticas da Unio Aduaneira, no admite restries aos fatores de produo capital e trabalho. Assim, qualquer empreendedor e/ou trabalhador, poder exercer suas atividades em qualquer pas participante do grupo.

d)

Unio Econmica A Unio Econmica aquela que, alm das caractersticas do Mercado Comum, procura harmonizar as polticas econmicas nacionais. Com isso, os pases participantes mudam suas legislaes para torn-las coerentes com os princpios estabelecidos pela Unio Econmica7.

e)

Unio de Integrao Total Nesse estgio, os pases participantes do grupo concordam com as condies estabelecidas na Unio Econmica e ainda, adotam uma poltica monetria comum8.

7 8

A Unio Europia, por exemplo, criou o Parlamento Europeu para atingir os objetivos traados. A Unio Europia criou um Banco Central nico e uma moeda nica (EURO).

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3

Alguns blocos econmicos

3.1

MERCOSUL Mercado Comum do SulArgentina Brasil Paraguai Uruguai

3.2

NAFTA North American Free Trade AgreementCanad Estados Unidos Mxico.

3.3

UNIO EUROPIA a) Estados MembrosAlemanha ustria Blgica Chipre* Dinamarca Eslovquia* Eslovnia* Espanha Estnia* Finlndia Frana Grcia Hungria* Irlanda Itlia Letnia* Litunia* Luxemburgo Malta* Pases Baixos Polnia* Portugal Reino Unido Repblica Tcheca* Sucia.

*Pases que entraram em 2004.

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b)

Pases CandidatosBulgria Crocia Romnia Turquia

4

Unio Europia

4.1

Histrico Durante sculos, a Europa foi palco de freqentes guerras sangrentas. Assim, entre 1870 e 1945, a Frana e a Alemanha declararam guerra por trs vezes, tendo por conseqncia, elevadas perdas humanas. Vrios dirigentes europeus convenceram-se de que a nica forma de garantir uma paz duradoura entre os seus pases era uni-los simultaneamente a nvel econmico e poltico.

Em 1950, num discurso inspirado por Jean Monnet, o Ministro francs dos Negcios Estrangeiros, Robert Schuman, props a integrao das indstrias do carvo e do ao da Europa Ocidental. Deste projeto nasceu, em 1951, a Comunidade Europia do Carvo e do Ao (CECA) composta por seis membros: Alemanha Ocidental, Blgica, Frana, Itlia, Luxemburgo e Pases Baixos. O poder de deciso sobre as indstrias do carvo e do ao nestes pases foi colocado nas mos de um rgo independente e supranacional denominado Alto Autoridade". Jean Monnet foi o seu primeiro Presidente.

A CECA constituiu um xito tal que, apenas alguns anos mais tarde, os mesmos seis pases decidiram ir mais longe e integrar outros setores das suas economias. Em 1957 assinaram o Tratado de Roma, que criou a Comunidade Europia da Energia Atmica (EURATOM) e a Comunidade Econmica Europia (CEE). Os Estados Membros decidiram suprimir os obstculos comerciais que os separavam e constituir um "mercado comum".

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Em 1967, as instituies das trs Comunidades Europias fundiram-se. A partir deste momento passou a existir uma nica Comisso e um nico Conselho de Ministros, bem como, o Parlamento Europeu.

Inicialmente, os membros do Parlamento Europeu eram escolhidos pelos parlamentos nacionais, mas em 1979 realizaram se as primeiras eleies diretas, que permitiram aos cidados dos Estados Membros votar pelo candidato da sua escolha. Desde ento, as eleies so realizadas de cinco em cinco anos.

O Tratado de Maastricht (1992) introduziu novas formas de cooperao entre os Governos dos Estados Membros por exemplo, nos domnios da defesa e da "Justia e Assuntos Internos". Ao acrescentar esta cooperao intergovernamental ao sistema "comunitrio" existente, o Tratado de Maastricht criou a Unio Europia (UE).

A integrao econmica e a poltica entre os Estados Membros da Unio Europia implicam que estes pases devem tomar decises em conjunto sobre inmeras questes. Por conseguinte, desenvolveram polticas comuns numa vasta gama de domnios da agricultura cultura, da defesa dos consumidores concorrncia, do ambiente e da energia aos transportes e ao comrcio.

No incio, a nfase foi colocada numa poltica comercial comum para o carvo e o ao e numa poltica agrcola comum. Ao longo do tempo foram sendo acrescentadas outras polticas para dar resposta a novas necessidades. Alguns objetivos polticos essenciais mudaram luz da evoluo das circunstncias. Por exemplo, o objetivo da poltica agrcola j no a produo do mximo de produtos agrcolas com um custo mnimo, mas sim apoiar as tcnicas agrcolas que produzem alimentos sos e de elevada qualidade, respeitando simultaneamente o ambiente. A necessidade de proteo do ambiente agora tomada em considerao na elaborao do conjunto das polticas da UE.Professor Victor Pimenta de Almeida 1 Semestre / 2006

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As relaes da Unio Europia com o resto do mundo tornaram se igualmente importantes. A UE negocia acordos comerciais e de cooperao com outros pases e est a desenvolver uma Poltica Externa e de Segurana Comum (PESC).

Foi necessrio algum tempo para que os Estados Membros suprimissem todos os obstculos ao comrcio entre si e para tornar o seu "mercado comum" num verdadeiro mercado nico em que os bens, os servios, as pessoas e os capitais pudessem circular livremente. O mercado nico foi formalmente realizado no final de 1992, apesar de existir ainda muito a fazer em certos domnios - por exemplo, a criao de um verdadeiro mercado nico de servios financeiros.

Durante a dcada de 90 tornou se cada vez mais fcil para os cidados deslocarem se na Europa graas supresso dos controles de identidade e dos controles aduaneiros na maior parte das fronteiras internas da UE. Uma das conseqncias uma maior mobilidade para os cidados da UE. Desde 1987, por exemplo, mais de um milho de jovens europeus tiveram oportunidade de estudar no estrangeiro graas ao apoio da UE.

Em 1992, a UE decidiu lanar a Unio Econmica e Monetria (UEM), o que implica a introduo de uma moeda europia nica gerida por um Banco Central Europeu. Esta moeda nica, o Euro, tornou-se realidade a partir de 1 de Janeiro de 2002, data em que as notas e moedas em euros substituram as moedas nacionais em doze dos quinze pases da Unio Europia (Blgica, Alemanha, Grcia, Espanha, Frana, Irlanda, Itlia, Luxemburgo, Pases Baixos, ustria, Portugal e Finlndia).

A UE aumentou a sua dimenso com sucessivas vagas de adeses. A Dinamarca, a Irlanda e o Reino Unido aderiram em 1973, seguidos pela Grcia em 1981, pela Espanha e Portugal em 1986 e pela ustria, Finlndia e Sucia em 1995. Em 2004 a Unio Europia acolheu dez novos pases: Chipre, Repblica Checa, Estnia, Hungria, Letnia, Litunia, Malta, Polnia, Eslovquia e Eslovnia. A Bulgria e a Romnia esperam seguir oProfessor Victor Pimenta de Almeida 1 Semestre / 2006

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mesmo caminho em 2007 e a Crocia e a Turquia comearam as negociaes de adeso em 2005.

4.2

Principais Caractersticas a) Objetivos o o o Promover a unidade da Europa; Melhorar as condies de vida e de trabalho dos cidados; Promover o desenvolvimento econmico, o equilbrio do comrcio e a livre concorrncia; o o o Reduzir as disparidades econmicas entre as regies; Auxiliar os pases em vias de desenvolvimento; Defender a paz e a liberdade;

b)

A base de sustentao O termo Unio Europia utilizado desde o Tratado de Maastricht para designar o conjunto das trs esferas de ao pilares em que se divide o processo de integrao europia: I Primeiro Pilar Corresponde integrao econmico comercial, cuja expresso correta o mercado nico, ou seja a livre Circulao de bens, servios, capitais e trabalhadores entre os Estados-Membros, em condies semelhantes s que vigoram no interior de um territrio nacional, na forma de um territrio alfandegrio nico. No intercmbio entre os Estados Membros, foram eliminadas totalmente as barreiras tarifrias e restries quantitativas, e nas trocas com terceiros pases, foram estabelecidas a Tarifa Externa Comum (TEC) e uma legislao bsica de comrcio exterior uniforme; II Segundo Pilar Cobre a poltica externa e de segurana comum; III Terceiro Pilar Refere-se s polticas de imigrao e de cooperao judiciria e policial.

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4.3

Estrutura e administrao O sistema poltico da U.E. vem evoluindo constantemente ao longo dos ltimos 50 anos e tem por base uma srie de tratados desde os que foram assinados em Paris e Roma na dcada de 50 at aos mais recentes de Maastricht, Amsterd e Nice.

Os tratados constituem o chamado direito primrio, que est na origem de um vasto corpo de direito derivado, que tem incidncia direta na vida cotidiana dos cidados europeus.

Esta legislao, tal como as polticas comunitrias em geral, o resultado de decises tomadas por trs instituies principais: Conselho da Unio Europia (que representa os Estados Membros), Parlamento Europeu (que representa os cidados) e Comisso Europia (um rgo politicamente independente que representa o interesse geral dos europeus).

Conselho da Unio Europia O Conselho da Unio Europia a principal instituio decisria da Unio. Anteriormente, era designado Conselho de Ministros, e o mais freqente design-lo simplesmente por Conselho.

Cada pas da Unio exerce rotativamente a Presidncia do Conselho, por um perodo de seis meses.

O Conselho e o Parlamento Europeu partilham o poder legislativo e a responsabilidade pelo oramento. o Conselho que celebra os acordos internacionais negociados pela Comisso. Segundo os tratados, o Conselho delibera por unanimidade, por maioria simples ou por maioria qualificada.

Nas questes mais importantes, como a alterao dos tratados, o lanamento de uma nova poltica comum ou a adeso Unio de um novo Estado, o Conselho tem de deliberar por unanimidade.Professor Victor Pimenta de Almeida 1 Semestre / 2006

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Na maior parte dos outros casos exigida a maioria qualificada isto , uma deciso s pode ser tomada se obtiver um determinado nmero de votos favorveis. O nmero de votos de que dispe cada pas ponderado em funo da dimenso relativa da sua populao.

Parlamento Europeu O Parlamento Europeu o rgo eleito que representa os cidados da Unio Europia e participa no processo legislativo. Desde 1979, os seus membros so eleitos por sufrgio direto e universal, de cinco em cinco anos.

O Secretariado-Geral est sediado em Luxemburgo.

O Parlamento Europeu uma fora impulsionadora das polticas comunitrias. Constitui o frum de discusso por excelncia da Unio Europia, o local onde os pontos de vista polticos e nacionais de todos os Estados Membros se encontram e se cruzam. Assim, o Parlamento , naturalmente, o local de origem de muitas iniciativas polticas.

Comisso Europia A Comisso uma das instituies-chave da Unio Europia e, desde 1 de Novembro de 2004 tem 25 membros um por pas.

A Comisso goza de total independncia poltica e a sua misso defender os interesses da Unio Europia no seu conjunto, pelo que no pode sofrer presses de qualquer governo dos Estados Membros. Enquanto Guardi dos Tratados, deve assegurar que os regulamentos e diretivas adotadas pelo Conselho e pelo Parlamento sejam aplicados. Se no forem, a Comisso pode recorrer ao Tribunal de Justia para impor a aplicao do direito comunitrio.

Como rgo executivo da Unio Europia, a Comisso aplica as decises tomadas pelo Conselho, por exemplo, no domnio da Poltica Agrcola Comum. Dispe de amplos poderes na conduo das polticas comuns daProfessor Victor Pimenta de Almeida 1 Semestre / 2006

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UE: investigao, cooperao para o desenvolvimento, poltica regional, etc., cujos oramentos lhe esto confiados.

Tribunal de Justia O Tribunal de Justia das Comunidades Europias, sediado em Luxemburgo, composto por um juiz para cada Estado-Membro e assistido por oito advogados-gerais, designados por comum acordo entre os governos dos Estados Membros. Os seus mandatos iniciais so de seis anos, podendo ser renovados a atuam com total independncia.

A misso do Tribunal de Justia garantir o cumprimento do direito comunitrio e a interpretao e aplicao correta dos tratados.

O Tribunal pode controlar a correta aplicao da legislao comunitria e pode condenar por omisso o Parlamento Europeu, o Conselho ou a Comisso.

O Tribunal de Justia igualmente a nica instituio competente para decidir, a pedido dos tribunais nacionais, sobre a interpretao dos tratados e sobre a validade e a interpretao da legislao comunitria. Assim, quando uma questo deste tipo suscitada perante um tribunal de um dos Estados Membros, este pode e, em alguns casos, deve solicitar ao Tribunal de Justia que se pronuncie sobre a questo.

Os tratados conferem expressamente ao Tribunal de Justia competncia para verificar se a legislao comunitria respeita os direitos fundamentais dos cidados da Unio Europia e para se pronunciar sobre questes de liberdade e de segurana das pessoas.

Tribunal de Contas O Tribunal de Contas foi criado em 1975 e composto por um membro de cada pas da Unio, designado por um perodo de seis anos por acordo entre os Estados Membros, aps consulta do Parlamento Europeu.Professor Victor Pimenta de Almeida 1 Semestre / 2006

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O objetivo do Tribunal de Contas o de verificar a legalidade e a regularidade das receitas e despesas da Comunidade e a sua boa gesto financeira. Tem o direito de controlar as contas de qualquer organizao que utilize fundos comunitrios e de recorrer, quando necessrio, ao Tribunal de Justia.

Comit Econmico e Social Europeu Quando tomam decises em domnios do foro dos Tratados CE e Euratom, o Conselho e a Comisso consultam o Comit Econmico e Social Europeu (CESE). Os membros deste comit representam os vrios grupos de interesses que formam a sociedade civil organizada e so designados pelo Conselho por um perodo de quatro anos.

Comit das Regies O Comit das Regies, criado pelo Tratado da Unio Europia, composto por representantes das autoridades regionais e locais, nomeados por quatro anos pelo Conselho, sob proposta dos Estados Membros. O Conselho e a Comisso devem consultar o Comit das Regies nos casos previstos no Tratado, podendo este tambm emitir pareceres por sua prpria iniciativa.

Banco Europeu de Investimento O Banco Europeu de Investimento (BEI), sediado no Luxemburgo, financia projetos de ajuda s regies menos desenvolvidas da Unio e outros destinados a dar maior competitividade s pequenas empresas.

Banco Central Europeu O Banco Central Europeu (BCE), sediado em Francoforte, responsvel pela gesto do euro e da poltica monetria da Unio.

Conveno Europia As instituies e outros rgos acima referidos so os elementos principais dos mecanismos de deciso da Unio Europia. Mas o sistema precisa de uma nova arquitetura para continuar a funcionar eficazmente. Foi com este fim que o Conselho Europeu de Laeken, em Dezembro de 2001, decidiuProfessor Victor Pimenta de Almeida 1 Semestre / 2006

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lanar a Conveno Europia. Os seus 105 membros representavam os governos dos Estados Membros e dos pases candidatos, os parlamentos nacionais, o Parlamento Europeu e a Comisso Europia.

Quando da sua criao, sua tarefa consistia em propor um novo modelo de funcionamento para a Unio Europia aps o alargamento.

A Unio Europia est confrontada com dois grandes desafios. Por um lado, o alargamento ir elevar a 30 ou mesmo a 35 o nmero total dos seus Estados Membros, nos prximos dez ou vinte anos. Ser possvel obter unanimidade no Conselho com tantos ministros sentados volta da mesa? No se correr o risco de uma paralisia completa? Como ser governada a Unio Europia? Quem falar em nome da Europa na cena mundial? At onde se alargaro as fronteiras da Europa? Afinal, o Conselho da Europa (que no uma instituio da Unio Europia) j tem 45 pases membros, entre os quais a Rssia, a Ucrnia, a Turquia e os pases do Cucaso.

Por outro lado, os cidados europeus querem ter mais a dizer na concepo das polticas comunitrias, mas tm dificuldade em perceber como funciona um sistema de deciso que se tornou extremamente complexo e tm a sensao de que Bruxelas um lugar muito distante das suas vidas quotidianas. Da a necessidade de uma Constituio que defina claramente as competncias e as responsabilidades que cabem a cada instituio comunitria e aquelas que so do foro das autoridades nacionais e regionais.

A Unio Europia tem de inventar uma nova forma de governo, mais democrtica e que aproxime mais a Europa dos seus cidados. A Conveno apresentou ao Conselho Europeu, em Junho de 2003, um projeto de Constituio que procura ir ao encontro destas necessidades.

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Exerccios

1

Qual o principal objetivo da criao de um bloco econmico?

2

Quais so as formas de constituio (fases) dos blocos econmicos? Explique cada uma delas.

3

Cite os pases que formam os seguintes blocos econmicos: MERCOSUL; NAFTA E UNIO EUROPIA.

4

Quais os principais objetivos da Unio Europia?

5

O termo Unio Europia utilizado desde o Tratado de Maastricht para designar o conjunto dos trs pilares em que se divide o processo de integrao europia. Cite as caractersticas de cada pilar.

6

Comente sobre a estrutura administrativa da Unio Europia.

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VI ALADI ASSOCIAO LATINO-AMERICANA DE INTEGRAO1 Introduo Conforme registrado em seu site9, a Associao Latino-Americana De Integrao (ALADI) foi criada em 1980, com a assinatura do Tratado de Montevidu 1980, em 12 de agosto daquele ano e um organismo intergovernamental que promove a expanso da integrao da regio, com vistas a garantir seu desenvolvimento econmico e social e tendo como meta final a criao de um mercado comum latino-americano.

A ALADI, que representa em conjunto 20,4 milhes de quilmetros quadrados e mais de 455 milhes de habitantes, integrada por Argentina, Bolvia, Brasil, Chile, Colmbia, Cuba, Equador, Mxico, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela.

2

Histrico Em 1960 foi assinado o primeiro Tratado de Montevidu, criando a Associao Latino-Americana de Livre-Comrcio (ALALC). Naquela poca os pases latinoamericanos comerciavam principalmente com a Europa e os Estados Unidos.

A Segunda Guerra Mundial e os anos do ps-guerra produziram mudanas favorveis para a economia dos pases da Amrica Latina, pois seus bens primrios (carne, cacau, acar, etc.) encontraram mercados nas naes devastadas. No entanto, pouco tempo depois, os pases europeus comearam a reordenar suas economias e a impulsionar a recuperao de seus setores agrcola e industrial, o que incidiu negativamente nas exportaes latino-americanas.

Os governos latino-americanos, em seu propsito de encontrar medidas de correo e impulsionados pelas exigncias de criar fontes alternativas de emprego para suas populaes, iniciaram planos de industrializao para atender as necessidades de abastecimento de bens de consumo duradouros e bens de capital.

9

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A necessidade da criao de fontes alternativas de emprego e o interesse de captar maiores investimentos destinados ao desenvolvimento do parque industrial, tornavam imperativa a ampliao dos pequenos mercados, de maneira que cassem os custos da produo em massa e aumentasse seu rendimento, permitindo melhores possibilidades de concorrncia.

Assim, em 1960 alcanou-se um acordo inicial entre sete pases: Argentina, Brasil, Chile, Mxico, Paraguai, Peru e Uruguai, que visava alcanar uma maior integrao econmica, por meio da ampliao do tamanho de seus mercados e da expanso de seu comrcio recproco. Posteriormente, aderiram ao acordo a Colmbia, o Equador, a Bolvia e a Venezuela.

Em 1980, aps decidir reafirmar a vontade poltica de fortalecer o processo de integrao e de tornar o Tratado mais flexvel em sua aplicao, os governos desses onze pases modificaram-no e assinaram o novo Tratado de Montevidu (TM-80).

Em 26 de agosto de 1999 a Repblica de Cuba foi incorporada, tornando-se o dcimo segundo pas-membro da Associao.

Ambos os Tratados (ALADI e ALALC) coincidiam nos seus objetivos e tinham como meta final o estabelecimento, a longo prazo, de um mercado comum latinoamericano.

Apesar dessa continuidade, o Tratado de Montevidu 1980 introduziu profundas mudanas na orientao do processo e na concepo de sua operao: I O programa de liberalizao comercial multilateral e seus mecanismos auxiliares, que visavam a aperfeioar uma zona de livre-comrcio, foram substitudos por uma rea de preferncias econmicas, integrada por um conjunto de mecanismos que abrange uma preferncia tarifria regional, acordos de alcance regional e acordos de alcance parcial. Esses instrumentos oferecem mltiplas opes operacionais aos pases-membros, cuja convergncia permitir avanar para etapas superiores de integrao econmica;Professor Victor Pimenta de Almeida 1 Semestre / 2006

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II

O carter basicamente comercial do Tratado de Montevidu 1960 foi substitudo pela coexistncia de trs funes bsicas da nova associao: a promoo e regulamentao do comrcio recproco, a complementao econmica e o desenvolvimento de aes de cooperao econmica que levem ampliao dos mercados;

III

Embora o Tratado de Montevidu 1960 reconhecesse um estatuto especial para os pases de menor desenvolvimento econmico relativo, o novo esquema incorporou, como um dos eixos fundamentais de ao da ALADI, um sistema integral de apoio em seu favor e reconheceu expressamente uma categoria de pases de desenvolvimento intermedirio, a fim de determinar tratamentos diferenciais nos diferentes mecanismos e normas.

A ALADI, em comparao com a ALALC, uma instituio mais aberta, pois, alm de possibilitar a adeso ao Tratado de pases no-membros, permite a participao desses pases em aes parciais com os pases-membros, bem como a participao da associao como instituio nos movimentos de cooperao horizontal entre pases em vias de desenvolvimento.

O Tratado de Montevidu de 1980 (TM-80) estabelece, ainda, cinco princpios bsicos: pluralismo, a convergncia, a flexibilidade, os tratamentos diferenciais e a multiplicidade, que contrastam com as caractersticas unitrias do programa de liberalizao do comrcio, eixo do Tratado de Montevidu de 1960, e com seus princpios bsicos de multilateralizao e reciprocidade.

3

Estrutura institucional Para desenvolver seus objetivos e tarefas a ALADI est institucionalmente estruturada da seguinte forma:

3.1

Trs foros polticos a) Conselho de Ministros O Conselho de Ministros o rgo supremo da ALADI e adota as decises para a conduo poltica superior do processo de integrao.

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Est constitudo pelos Ministros das Relaes Exteriores dos pasesmembros e rene-se por convocao do Comit de Representantes e os assuntos tratados no mbito do Conselho so decididos com a presena de todos os pases-membros.

b)

Conferncia de Avaliao e Convergncia A Conferncia de Avaliao e Convergncia est integrada por Plenipotencirios dos pases-membros. Cabe mesma, entre outras atribuies, examinar o funcionamento do processo de integrao em todos seus aspectos, propiciar a convergncia dos acordos de alcance parcial, procurando sua multilateralizao progressiva, tambm, promover aes de maior alcance em matria de integrao econmica.

c)

Comit de Representantes O Comit de Representantes o rgo poltico permanente e foro negociador onde so analisadas e aprovadas todas as iniciativas destinadas a cumprir os objetivos fixados pelo Tratado. Est constitudo por um Representante Permanente titular e por um Representante Alterno de cada pas-membro, com direito a um voto. Rene-se, regularmente, cada 15 dias, e suas resolues so aprovadas pelo voto afirmativo de dois teros dos pases-membros.

3.2

Um rgo tcnico Secretaria-Geral A Secretaria-Geral o rgo tcnico da ALADI. Tem atribuies de proposta, avaliao, estudo e gesto, orientadas melhor consecuo dos objetivos da Associao. Est integrada por pessoal tcnico e administrativo e dirigida por um Secretrio-Geral, com o apoio de dois Secretrios-Gerais Adjuntos, eleitos por um perodo de trs anos, renovvel por igual perodo. Na Dcima Terceira Reunio do Conselho de Ministros, por meio da Resoluo n 58, o Dr. Didier Opertti, uruguaio, foi designado SecretrioGeral da ALADI para o perodo 2005-2008, assumindo o cargo a partir de 20 de maro de 2005.

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A Secretaria-Geral tem como misso, apoiar tecnicamente os pasesmembros para facilitar suas negociaes, atendendo suas demandas e propondo alternativas que contemplem seus interesses e expectativas, objetivando aprofundar a integrao regional com vistas ao

desenvolvimento econmico e social da Amrica Latina.

4

Objetivos, princpios e funes A ALADI foi formada com os seguintes objetivos: Reduzir e eliminar gradativamente os obstculos ao comrcio recproco de seus pases-membros; Impulsionar o desenvolvimento de vnculos de solidariedade e cooperao entre os povos latino-americanos; Promover o desenvolvimento econmico e social da regio de forma harmnica e equilibrada, a fim de assegurar um melhor nvel de vida para seus povos; Renovar o processo de integrao latino-americano e estabelecer mecanismos aplicveis realidade regional; Criar uma rea de preferncias econmicas, tendo como objetivo final o estabelecimento de um mercado comum latino-americano.

O marco jurdico constitutivo e regulador da ALADI o Tratado de Montevidu 1980 (TM 1980), assinado em 12 de agosto de 1980. Esse Tratado estabeleceu os seguintes princpios gerais: Pluralismo em matria econmica e poltica; Convergncia progressiva de esquemas sub-regionais e acordos bilaterais, para a formao de um mercado comum latino-americano; Flexibilidade; Tratamentos diferenciais com relao ao nvel de desenvolvimento dos pases-membros; Multiplicidade nas formas de concentrao de instrumentos comerciais.

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A ALADI tem como funes, os seguintes itens: A promoo e regulamentao do comrcio recproco dos pases da regio; A complementao econmica entre seus pases-membros; O desenvolvimento de aes de cooperao que contribuam para a ampliao dos mercados nacionais.

5

Mecanismos estabelecidos para propiciar a integrao Com a entrada em vigor do Tratado de Montevidu em 1980 - TM 1980, que extinguiu a Associao Latino-Americana de Livre-Comrcio (ALALC) e criou a ALADI, o desejo de integrao dos pases encontrou variadas vias para sua materializao, visando a concretizao de um mercado comum latino-americano: a) Preferncia Tarifria Regional Aplica-se a produtos originrios dos pases-membros;

b)

Acordos de Alcance Regional So comuns totalidade dos pases-membros, como listas de abertura dos mercados em favor dos pases de menor desenvolvimento econmico relativo (Bolvia, Equador e Paraguai), acordo de cooperao cientfica e tecnolgica, acordo de intercmbio de bens nas reas educacional, cultural e cientfica;

c)

Acordos de Alcance Parcial Tm a participao de dois ou mais pases-membros. H quase 100 acordos deste tipo e apresentam natureza muito diversa: promoo do comrcio, complementao econmica e industrial, agropecurios, etc.

O TM-80 tambm permite que os pases-membros da ALADI assinem acordos com outros pases latino-americanos ou em vias de desenvolvimento. Essa flexibilidade um princpio fundamental do Tratado e busca a convergncia, ou seja, a reunio progressiva dos acordos parciais para alcanar uma grande rea de preferncias e, depois, um mercado comum. H cerca de 35 acordos assinados com pases no-membros, tais como Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicargua, El Salvador, Panam, Trindad e Tobago, Guiana, entre outros.Professor Victor Pimenta de Almeida 1 Semestre / 2006

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BibliografiaINTERNACIONAL. http://www.aladi.org KEEDI, Samir. ABC do comrcio exterior abrindo as primeiras pginas. So Paulo : Aduaneiras, 2002.

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Exerccios

1

O que a ALADI?

2

Quando e como foi criada?

3

Porque foi criada?

4

Quais so os pases-membros da ALADI?

5

Como a ALADI est organizada institucionalmente? Comente sobre seus principais rgos.

6

Quais so os objetivos, os princpios e as funes da ALADI?

7

Quais so os mecanismos estabelecidos para favorecer a integrao?

8

Quais as diferenas entre a ALADI e sua antecessora, a ALALC?

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VII GATT - GENERAL AGREEMENT ON TARIFFS AND TRADE - ACORDO GERAL SOBRE TARIFAS E COMRCIO1 Introduo Aps a 2 Guerra Mundial, vrios pases decidiram criar uma regulamentao para suas relaes econmicas internacionais, uma vez que, no entendimento de todos, os problemas econmicos influenciavam as relaes entre os governos. Alm disso, com essa regulamentao, deslumbrava-se a possibilidade de melhorar a qualidade de vida dos seus cidados.

Em julho de 1944, ou seja, antes mesmo do trmino da 2 Guerra Mundial, os pases aliados realizaram, em Bretton Woods (Estados Unidos), uma reunio liderada pelos Estados Unidos e Inglaterra, para a discusso das medidas econmicas a serem adotadas no ps-guerra, visando a facilitao do processo de equilbrio das naes.

Como resultado dessa reunio, foi estabelecido um novo sistema financeiro e monetrio internacional (Sistema de Bretton Woods), com a finalidade de restabelecer, de maneira apropriada, os fluxos de comrcio, bem como promover o crescimento e o desenvolvimento mundial.

Para regular aspectos financeiros e monetrios, foram criados o Banco Mundial ou BIRD (Banco Internacional de Reconstruo e Desenvolvimento) e o FMI (Fundo Monetrio Internacional). No mbito comercial, foi discutida a criao da OIC (Organizao Internacional do Comrcio) que funcionaria como uma agncia especializada das Naes Unidas.

Em 1946, enquanto aguardavam a criao da OIC, 23 paises se reuniram para negociaes de assuntos tarifrios, com os seguintes objetivos: impulsionar a liberalizao comercial e; combater prticas protecionistas adotadas desde a dcada de 30.

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Essa primeira negociao resultou em 45.000 concesses e o conjunto de normas e concesses tarifrias estabelecido passou a ser denominado General Agreement on Tariffs and Trade GATT (Acordo Geral sobre Tarifas e Comrcio). Com o fracasso da criao da OIC (10) o GATT, um acordo criado para regular provisoriamente as relaes comerciais internacionais, foi o instrumento que, de fato, regulamentou por mais de quatro dcadas as relaes comerciais entre os pases.

1.1

Princpios bsicos No discriminao Clusula da Nao Mais Favorecida - Artigo I No comrcio mundial no deve haver discriminao. Todas as partes contratantes tm que conceder a todas as demais partes o tratamento que concedem a um pas em especial. Portanto, nenhum pas pode conceder a outro, vantagens comerciais especiais, nem discriminar um pas em especial.

Tratamento Nacional - Artigo III Os bens importados devem receber o mesmo tratamento concedido a produto equivalente de origem nacional.

Proteo transparente Proteo por meio de tarifa O Acordo no probe a proteo a setores econmicos nacionais. Entretanto, esta proteo deve ser efetuada essencialmente por meio de tarifa, tida como uma forma transparente de divulgao do grau de proteo que determinado pas dispensa a seus produtos e, tambm, considerado como o que provoca o menor grau de distoro ao comrcio internacional.

O projeto de criao da OIC era ambicioso pois, alm de estabelecer disciplinas para o comrcio de bens, continha normas sobre emprego, prticas comerciais restritivas, investimentos estrangeiros e servios. Professor Victor Pimenta de Almeida 1 Semestre / 2006

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Base estvel para o comrcio As relaes comerciais entre os pases necessitam de uma base estvel para o comrcio e, a melhor forma encontrada foi a consolidao das tarifas de importao que cada pas poder praticar, conforme o seu compromisso nas negociaes. As tarifas mximas que cada pas poder aplicar figuram em listas por pas e so partes integrantes do Acordo Geral.

Concorrncia leal Grande parte das atividades do GATT esteve direcionada a prticas de dumping e subsdios. A premissa que, to importante quanto um comrcio aberto a concorrncia leal, a qual no permite a prtica de dumping e subsdios.

Proibies de restries quantitativas a importaes A regulamentao da competitividade tem como principal dispositivo a tabela de tarifas e no as restries quantitativas.

Apesar da proibio das restries quantitativas, existem excees regra: a) Dificuldades no Balano de Pagamentos Situao em que um pas pode adotar esse tipo de restries para salvaguardar sua posio financeira;

b)

Pases em Desenvolvimento Pases em desenvolvimento tm regras especiais, pelas quais, os mesmos podem utilizar medidas restritivas para proteo de seus balanos de pagamentos e de suas indstrias nascentes.

Adoo de medidas de urgncia a) Salvaguardas - Art. XIX Permite a adoo de medidas em caso de surto de importao que cause ou ameace causar prejuzo grave aos produtos nacionais.Professor Victor Pimenta de Almeida 1 Semestre / 2006

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b)

Waiver - Art. XXV Os pases podem pedir iseno de algum compromisso ou obrigao decorrentes do Acordo Geral.

Reconhecimento de acordos regionais O GATT aceitou o fato de que a integrao das economias de uma determinada regio pode trazer benefcios ao comrcio mundial. Assim, a integrao regional (seja ela, zona de livre comrcio ou unio aduaneira) foi aceita, desde que sejam respeitadas as normas do GATT, aplicadas s prticas de comrcio.

Condies especiais para pases em desenvolvimento Grande parte dos pases signatrios do GATT formada de pases em desenvolvimento. Por causa disso, foi anexada uma seo prevendo que os pases desenvolvidos deviam prestar assistncia aos pases em desenvolvimento e aos menos desenvolvidos. Os pases em desenvolvimento deveriam contar com condies mais favorveis de acesso a mercados, alm de no se exigir reciprocidade nas negociaes.

1.2

Rodadas de negociaes At os dias de hoje j foram realizadas 8 rodadas de negociaes: Genebra Annecy Torquay Genebra Genebra Genebra Genebra 1947 1949 Tarifas Tarifas

1950-1951 Tarifas 1955-1956 Tarifas 1960-1961 Tarifas - (Rodada Dillon) 1964-1967 Tarifas e antidumping - (Rodada Kennedy) 1973-1979 Tarifas, medidas no tarifrias,acordos - (Rodada Tquio)

Genebra

1986-1993 Tarifas, novo marco jurdico, OMC - (Rodada Uruguai)

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As restries ao comrcio e as barreiras foram sendo reduzidas gradualmente em lento e difcil processo de negociao. O GATT, mediante o processo de negociaes de reduo tarifria, contribuiu sensivelmente para estimular a expanso do comrcio internacional, ainda que funcionasse de forma provisria e dentro de um reduzido mbito de atuao.

Entretanto, nas ltimas dcadas surgiram fenmenos polticos e comerciais que influenciaram os rumos da economia internacional, entre eles: a) Servios e tecnologia aparecem como valores de grande importncia na economia internacional, alm do comrcio tradicional de bens; b) c) Forte tendncia organizao em blocos comerciais; Surgimento de novos componentes na concorrncia comercial, como aspectos relacionados ao meio ambiente, normas sanitrias mais exigentes, defesa dos interesses dos consumidores; d) O perodo ps-guerra-fria, que eliminou o panorama bipolar das relaes internacionais, permitindo o aparecimento do

multilateralismo, a globalizao e; e) Derrocada da filosofia comunista como modelo de governo e o alargamento das fronteiras do capitalismo, principalmente no que diz respeito aos pases do leste europeu.

Por esses fenmenos os pases perceberam que a capacidade do GATT para atuar como instrumento adequado para a administrao do comrcio mundial estava se esgotando. As negociaes realizadas no decorrer da Rodada Uruguai culminaram na elaborao de um novo conjunto de regras e instrumentos mais adequados nova realidade do contexto internacional e na criao da Organizao Mundial do Comrcio.

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BibliografiaBRASIL. http://www.mdic.gov.br INTERNACIONAL. http://www.aladi.org KEEDI, Samir. ABC do comrcio exterior abrindo as primeiras pginas. So Paulo : Aduaneiras, 2002.

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Exerccios

1

O que o GATT?

2

Quando da sua criao, quais foram os principais objetivos dos 23 pases que se reuniram para promoverem negociaes de assuntos tarifrios?

3

Explique os princpios bsicos do GATT?

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VIII ORGANIZAO MUNDIAL DO COMRCIO - OMC1 Introduo Como vimos anteriormente, a Organizao Mundial do Comrcio OMC (World Trade Organization WTO) foi criada na Rodada Uruguai em Genebra do GATT, uma vez que, os pases signatrios do GATT perceberam que a capacidade do mesmo para atuar como instrumento adequado na administrao do comrcio mundial estava se esgotando.

A OMC a nica organizao internacional que se ocupa com as normas que regem o comrcio entre os pases. Os pilares que sustentam o comrcio internacional esto fixados nos acordos da OMC, os quais foram negociados, firmados e ratificados pelos parlamentos da maioria dos pases que participam do comrcio mundial.

Com sede em Genebra, Sua, a OMC foi estabelecida em 1 de janeiro de 1995, contando com a participao de 149 pases11.

2

Objetivos da OMC Podemos citar como os principais objetivos da OMC: Elevao do nvel de vida dos povos; Pleno emprego; Expanso da produo e do comrcio de bens e servios; Proteo ao meio ambiente; Melhor uso dos recursos naturais em nveis sustentveis; Realizao de esforos positivos para assegurar uma participao mais efetiva dos pases em desenvolvimento no comrcio internacional.

3

Funes da OMC As funes bsicas da OMC so: Administrar os acordos comerciais; Servir como foro para as negociaes comerciais dos pases-membros;

11

Nmero de pases at 11/12/2005, conforme informaes do site da OMC - http://www.wto.org/ Professor Victor Pimenta de Almeida 1 Semestre / 2006

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Intervir para a soluo de problemas comerciais; Supervisionar as polticas comerciais nacionais; Prestar assistncia tcnica e cursos de formao para os pases em desenvolvimento e; Cooperar com outras organizaes ou instituies internacionais

4

Estrutura da OMC A OMC est estruturada da seguinte forma: Conferncia Ministerial Com posta pelos Ministros das Relaes Exteriores e/ou Ministros de Comrcio Externo dos pases-membros, o rgo mximo da OMC. Renese, no mnimo, a cada dois anos e tem autoridade para decidir sobre todas as matrias existentes dentro de qualquer um dos Acordos Multilaterais;

Conselho Geral o corpo diretor da OMC e composto pelos representantes de todos os pases-membros e reuni-se, quando apropriado;

rgo de Soluo de Controvrsias O rgo de Soluo de Controvrsias foi criado com a finalidade de servir como um mecanismo de soluo de conflitos na rea de comrcio e composto pelo prprio Conselho Geral, que nesse momento, atua em funo especfica;

rgo de Reviso das Polticas Comerciais O rgo de Reviso das Polticas Comerciais foi criado para ser um mecanismo para examinar periodicamente as polticas de cada membro da OMC. Tem como objetivo confrontar a legislao e a prtica comercial dos membros da organizao com as regras estabelecidas nos acordos, alm de oferecer a todos os membros uma viso global da poltica seguida por cada pas-membro, dentro do princpio da transparncia.

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Demais componentes da estrutura da OMC Conselho de Comrcio de Bens; Conselho de Comrcio de Servios; Conselho de Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados com o Comrcio. So Conselhos que receberam do Conselho Geral responsabilidade de supervisionar a aplicao e o funcionamento dos acordos de cada rea de atuao;

Sob subordinao dos Conselhos, existem os Comits, os quais so rgos especficos de superviso: Comit de Comrcio e Meio Ambiente; Comit de Comrcio e Desenvolvimento; Comit sobre Acordos Regionais de Comrcio; Comit de Restries de Balano de Pagamentos; Comit de Assuntos Oramentrios, Financeiros e Administrativos.

Por ltimo, temos: A Secretaria da OMC Dirigida por um Diretor Geral, nomeado pela Conferncia Ministerial.

5

Principais diferenas entre o GATT e a OMC a) O GATT era um acordo comercial multilateral com carter provisrio, sem dispositivo sobre a criao de uma organizao. A OMC uma organizao internacional e seus acordos tm carter permanente;

b)

Enquanto o GATT cuidava basicamente do comrcio de bens, a OMC regulamenta, alm do comrcio, outros assuntos, como: servios, investimentos e propriedade intelectual;

c)

O GATT no regulamentava com profundidade os assuntos relacionados s questes das prticas desleais de comrcio. A OMC regulamenta tambm essas questes.

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BibliografiaBRASIL. http://www.mdic.gov.br INTERNACIONAL. http://www.wto.org LOPEZ, Jos Manoel Cortinas e GAMA, Marilza. Comrcio exterior competitivo. So Paulo : Aduaneiras, 2002. THORSTENSEN, Vera. OMC, organizao mundial do comrcio as regras do comrcio internacional e a rodada do milnio. So Paulo: Aduaneiras, 1999.

Exerccios

1

O que a OMC?

2

Como surgiu a OMC?

3

Quais os objetivos e as funes da OMC?

4

Quais as principais diferenas entre a OMC e o GATT?

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IX CERTIFICADOS DE ORIGEM1 Introduo Os acordos internacionais de comrcio so acordos entre dois (acordos bilaterais) ou mais pases (acordos multilaterais) que norteiam as relaes comerciais dos pases signatrios, de forma a priorizar o comrcio entre eles, ao invs do comrcio de produtos de outros pases.

Para se beneficiar do tratamento preferencial decorrente de um acordo internacional de comrcio, o produto deve cumprir com as regras de origem estabelecidas, para assim, ser considerado originrio do pas exportador.

De acordo com LOPEZ e GAMA (2002), o principal objetivo das regras de origem assegurar que o tratamento preferencial concedido em determinado acordo beneficie, somente as partes contratantes do acordo.

2

Sistema Geral de Preferncias - SGP Os pases desenvolvidos, membros da Organizao de Cooperao e Desenvolvimento Econmico (OCDE), por meio de acordo aprovado em outubro de 1970 pela Junta de Comrcio e Desenvolvimento da UNCTAD (United Nations Conference on Trade and Development), estabeleceram o Sistema Geral de Preferncias - SGP, mediante o qual concedem reduo parcial ou total do imposto de importao incidente sobre determinados produtos, quando originrios e procedentes de pases em desenvolvimento.

O principal objetivo do SGP facilitar o acesso de produtos originrios de pases em desenvolvimento aos mercados das naes desenvolvidas.

2.1

Obteno do benefcio Para obter o benefcio, necessrio cumprir com as seguintes exigncias dos pases outorgantes:

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O produto deve estar coberto pelo esquema do SGP do outorgante (listas de mercadorias com direito ao SGP, divulgadas / atualizadas periodicamente); O produto deve ser originrio do pas beneficirio exportador, conforma as Regras de Origem estabelecidas pelo outorgante; O produto deve ser transportado diretamente do pas beneficirio exportador para o pas outorgante importador (ver definio de transporte direto no esquema do outorgante); e Apresentao da prova de origem adequada alfndega de desembarque do produto, que, em geral, o Certificado de Origem Formulrio A (Form A).

So considerados originrios os produtos inteiramente produzidos no pas. No obstante, podem ser utilizados materiais ou partes importadas ou de origem indeterminada na composio do produto a ser exportado, desde que sejam atendidas as Regras de Origem estabelecidas pelos pases outorgantes. A condio bsica a de que os materiais ou partes importadas ou de origem indeterminada tenham sido submetidos a uma transformao substancial, ou seja, uma transformao que altere substancialmente sua natureza e caractersticas. O conceito de transformao substancial definido para os diversos produtos, pelos pases outorgantes.

O Certificado de Origem Formulrio A o documento necessrio para a solicitao do tratamento preferencial e simultnea comprovao de origem da mercadoria exportada junto s alfndegas estrangeiras. Este Certificado deve ser preenchido pelo exportador, em ingls ou francs, sem qualquer rasura ou emenda.

No Brasil, a nica entidade autorizada a emitir o certificado Form A o Banco do Brasil, de acordo com Circular SECEX n 5/2002, de 13/02/2002, onde devero ser entregues, para a verificao dos dados conforme os requisitos estabelecidos pelos pases outorgantes do SGP, os seguintes documentos:Professor Victor Pimenta de Almeida 1 Semestre / 2006

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I

As 3 vias do Formulrio A preenchidas em ingls ou francs, e sem rasuras (os Formulrios podero ser obtidos nas dependncias emissoras);

II

Conhecimento de embarque (ver Portaria SECEX n 12, de 03/09/2003, Artigo 52, 2);

III IV

Fatura Comercial; Registro de Exportao (RE) ou Declarao Simplificada de Exportao (DSE), conforme o caso;

V

Quadro Demonstrativo do Preo (modelo disponvel nas unidades emissoras); e

VI

Outros documentos que sejam necessrios comprovao da origem do produto.

A administrao do SGP, no Brasil, exercida pela Secretaria de Comrcio Exterior SECEX, do Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior, por meio do Departamento de Negociaes

Internacionais - DEINT, estando a seu cargo: a) Elaborao das normas e dispositivos que iro reger o SGP no Brasil, de acordo com as determinaes dos pases outorgantes, mantendo a devida coerncia com relao legislao brasileira; b) Divulgao e constante atualizao das informaes recebidas dos pases outorgantes, de interesse do pblico exportador e que servem de material de apoio para o trabalho das agncias emissoras; e c) Prestao de esclarecimentos s autoridades alfandegrias dos pases outorgantes, sobre dvidas porventura surgidas quanto ao atendimento s regras por eles determinadas.

DEINT - Departamento de Negociaes Internacionais Esplanada dos Ministrios, Bloco J - 7 andar - Sala 724 CEP: 70053-900 Braslia, DF Telefones: (61) 2109-7416 Fax: (61) 2109-7385Professor Victor Pimenta de Almeida 1 Semestre / 2006

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2.2

Pases outorgantes O SGP outorgado por 11 pases e pela Unio Europia (25 pases) e respectivos territrios aduaneiros, a saber: Austrlia (que, todavia, no concede benefcio ao Brasil) Bielorssia Bulgria Canad Estados Unidos da Amrica (inclusive Porto Rico) Federao russa Japo Noruega Nova Zelndia Sua Turquia Unio Europia (ustria, Blgica, Dinamarca, Espanha, Finlndia, Frana, Grcia, Itlia, Luxemburgo, Pases Baixos, Portugal, Reino Unido, Irlanda, Sucia, Repblica Federal da Alemanha, Eslovnia, Eslovquia, Hungria, Polnia, Repblica Tcheca, Letnia, Estnia, Litunia, Malta e a parte Greco-Cipriota do Chipre)Fonte: Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior

3

Sistema Global de Preferncias Comerciais - SGPC O Acordo sobre o Sistema Global de Preferncias Comerciais entre Pases em desenvolvimento (SGPC) foi concludo em Belgrado (Iugoslvia), em abril de 1988 e entrou em vigor em 19.04.89, tendo sido ratificado ou assinado em definitivo por 40 pases, incluindo o Brasil.

A participao no Acordo est reservada exclusivamente aos pases em desenvolvimento membros do Grupo dos 7712.

Conforme glossrio da OMC um grupo de pases em desenvolvimento criado em 1964, quando do trmino do primeiro perodo de sesses da Conferncia das Naes Unidas sobre Comrcio de Desenvolvimento Professor Victor Pimenta de Almeida 1 Semestre / 2006

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O SGPC aprovado pela Conferncia das Naes Unidas sobre Comrcio de Desenvolvimento (UNCTAD United Nations Conference on Trade and Development) e foi criado com o objetivo de funcionar como uma instncia para o intercmbio de concesses comerciais entre os membros do Grupo dos 77, sendo um instrumento para a promoo do comrcio entre os membros do Grupo.

3.1

Obteno dos benefcios Os benefcios do SGPC so obtidos por meio de margem de preferncia, percentual aplicvel sobre a tarifa de importao em vigor no pas outorgante.

Para terem os benefcios do tratamento preferencial, os produtos tm de satisfazerem as Regras de Origem e devem estar acompanhados dos Certificado de Origem do SGPC, emitidos por entidades credenciadas.

As regras de origem hoje aplicveis esto descritas no Decreto N 194, de 21.08.91.

Conforme o Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio Exterior (www.mdic.gov.br), as entidades brasileiras credenciadas a emitir e autenticar os certificados de origem das mercadorias exportadas no mbito do SGPC so: Federao das Indstrias do Estado de So Paulo (FIESP); Federao das Indstrias do Estado do Rio de Janeiro (FIRJAN); Federao das Indstrias do Estado de Alagoas (FIEAL); Federao das Indstrias do Estado do Amazonas (FIEAM); Federao das Indstrias do Estado da Bahia (FIEBA); Federao das Indstrias do Estado da Paraba (FIEPB); Federao das Indstrias do Estado do Paran (FIEPARAN); Federao das Indstrias do Estado do Rio Grande do Sul (FIERGS); Federao das Indstrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG);(UNCTAD United Nations Conference on Trade and Development) Integrado, no incio por 77 pases e, atualmente, est composto por mais de 130 pases. Professor Victor Pimenta de Almeida 1 Semestre / 2006

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Federao das Indstrias do Estado de Santa Catarina (FIESC); e Federao das Indstrias do Estado do Par (FIEPAR).

3.2

Pases outorgantes O SGP outorgado por 11 pases e pela Unio Europia (25 pases) e respectivos territrios aduaneiros, a saber:Participantes do SGPC Arglia Argentina Bangladesh Benin Bolvia Brasil Camares Chile Colmbia Cuba Rep. Democrtica Popular da Coria Equador Egito Gana Guin Guiana ndia Indonsia Ir (Repblica Islmica do) Iraque Jamhiriya rabe Lbia Popular Socialista Malsia Mxico Marrocos Moambique Myanmar Nicargua Nigria Paquisto Peru Filipinas Repblica da Coria Data da entrada em vigor 13 de Setembro de 1990 02 de Maro de 1990 19 de Abril de 1989 13 de Outubro de 1991 16 de Agosto de 1989 25 de Maio de 1991 16 de Maio de 1992 28 de Outubro de 1989 02 de Agosto de 1997 19 de Abril de 1989 19 de Abril de 1989 17 de Maio de 1990 16 de Julho de 1989 19 de Abril de 1989 19 de Janeiro de 1990 04 de Maio de 1989 19 de Abril de 1989 22 de Outubro de 1989 17 de Maio de 1992 19 de Abril de 1989 02 de Julho de 1989 31 de Agosto de 1989 13 de Maio de 1989 16 de Maro de 1997 05 de Julho de 1990 21 de Junho de 1997 3 de Maio de 1989 19 de Abril de 1989 08 de Julho de 1989 19 de Abril de 1989 25 de Maro de 1992 11 de Junho de 1989

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Participantes do SGPC Romnia Cingapura Sri Lanka Sudo Tailndia Trindade e Tobago Tunsia Tanznia (Repblica Unida da) Venezuela Vietn Iugoslvia*

Data da entrada em vigor 19 de Abril de 1989 19 de Abril de 1989 19 de Abril de 1989 27 de Abril de 1991 07 de Maro de 1990 08 de Dezembro de 1989 25 de Agosto de 1989 19 de Abril de 1989 20 de Janeiro de 1999 19 de Abril de 1989 19 de Abril de 1989

Zimbbue 19 de Abril de 1989 (*) O SGPC no mais vlido para esse pas Fonte: Ministrio do Desenvolvimento, Indstria e Comrcio exterior

Existem 5 pases que, embora signatrios, no ratificaram o Acordo, portanto, no outorgam nem recebem o benefcio do mesmo: Angola; Catar; Haiti; Uruguai Zaire (Congo)

3

Certificado de origem - ALADI O Certificado de Origem da ALADI tem como funo garantir o tratamento preferencial s mercadorias originrias dos pases signatrios de qualquer um dos acordos firmados no mbito da Associao.

O certificado deve ser emitido em formulrio padro, por uma repartio oficial ou entidade de classe, com personalidade jurdica, habilitada pelo governo do pas exportador junto ALADI, sendo vlido por 180 dias da data de sua emisso, a qual no pode ser anterior data de emisso da fatura comercial. O mesmo pode ser emitido na mesma data da fatura ou at 60 dias aps a data de emisso da fatura.

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No Brasil, as entidades credenciadas, junto ALADI, para emitir Certificados de Origem esto listadas na Circular n 44, de 13 de novembro de 2000, publicada no DOU de 14/11/2000.

BibliografiaBRASIL. http://www.mdic.gov.br KEEDI, Samir. ABC do comrcio exterior abrindo as primeiras pginas. So Paulo : Aduaneiras, 2002. LOPEZ, Jos Manoel Cortinas e GAMA, Marilza. Comrcio exterior competitivo. So Paulo : Aduaneiras, 2002.

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Exerccios 1 2 3 4 5 6 O que so os certificados de origem? Quais os seus objetivos? O que SGP? O que SGPC? O que Certificado Form A e, no Brasil, por quem ele emitido? D outros exemplos de certificados de origem.

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X

PROCEDIMENTO DE ALFANDEGAMENTOOs portos, aeroportos e pontos de fronteira so alfandegados por ato declaratrio da autoridade aduaneira competente, para que neles possam, sob controle aduaneiro: I. II. estacionar ou transitar veculos procedentes do exterior ou a ele destinados; ser efetuadas operaes de carga, descarga, armazenagem ou passagem de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas; e III. emba