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Apresentação Logística Internacional Loghis & Vsantos “ A união faz a diferença” Deze7|www.deze7.com.br

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Apresentação Logística Internacional Loghis & Vsantos

“ A união faz a diferença”

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Exclusividades:

A Loghis e V. Santos podem criar uma célula exclusiva na sua empresa (in house)ou dedicar uma equipe em nossos escritórios para a coordenação geral dos

serviçostrabalhando em nosso “WEBTRACKING” via Internet, onde além de sua área de logística,outros departamentos de sua empresa poderão acessar e

montar seus relatórios.

Door-to-Door:

• A V. Santos pode oferecer o verdadeiro “Door-to-Door”, através deseus parceiros, utilizando diversos centros logísticos apoiados em vários

pontos estratégicos espalhados pelo mundo. Essa ampla cobertura de rede logística facilita ainda mais o gerenciamento de sua cadeia de suprimentos.

• No transporte rodoviário contamos com uma das melhores empresas deste segmento, o que permite interligar os nossos sistemas facilitando

a coleta e a entrega de suas mercadorias, mas se preferir podemos operar em conjunto com a transportadora de sua preferência.

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Consultoria em importação e exportação

• Agenciamento de cargas aéreas, marítimas e rodoviárias de qualquer origem para qualquer destino.• Logística integrada em qualquer segmento de Importação e Exportação.• Regimes aduaneiros especiais, Acordos comerciais, Incentivos fiscais.• Cotação de frete para todos os modais.• Coordenação operacional de embarques e emissão de todos os documentos relativos ao processo aduaneiro.• Demais serviços relacionados ao comércio exterior.

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Linha Azul

A Linha Azul é um regime aduaneiro que, sem comprometer os controles, permite as empresas industriais conduzir suas atividades empresariais de maneira mais eficiente e eficaz. Ela também reflete a estratégia da administração aduaneira de promover o

cumprimento voluntário da legislação afeta ao comércio exterior.As empresas que atendem os requisitos necessários e se habilitam voluntariamente a operarna Linha Azul têm as suas operações de importação, exportação e trânsito

aduaneiro,direcionado, preferencialmente, para o canal verde de verificação e tratamento dedespacho aduaneiro expresso.

A habilitação prévia e voluntária de empresas a operar na Linha Azul garante mais e melhores controles,na medida em que elas se obrigam a demonstrar a

qualidade dos seus controles internos, a garantir o cumprimento das suas obrigações aduaneiras, tributárias, documentais e cadastrais e, ainda, permitir o seu

monitoramento permanente por parte da fiscalização aduaneira.O regime introduz não só uma nova abordagem no gerenciamento do

cumprimento voluntário da legislação, mas também uma maneira mais eficiente e eficaz no relacionamento da Aduana com os exportadores e importadores que

demonstram sua capacidade de prover a administração tributária com informações precisas e oportunas e sejam avaliadas como de baixo risco

para o controle aduaneiro.

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Quais são os benefícios de se habilitar na Linha Azul? Para os importadores:• Cargas submetidas a tratamento de "armazenamento prioritário" ou "carga não destinada a armazenamento", dependendo da unidade de desembaraço da mercadoria;• Cargas desembaraçadas para trânsito, consumo ou admissão em regimes aduaneiros com o mínimo de intervenção da fiscalização aduaneira e em caráter prioritário;• Conferência aduaneira das cargas selecionadas realizada em caráter prioritário.Para os exportadores:• Cargas desembaraçadas para embarque ao exterior ou para trânsito – inclusive nos despachos realizados em recinto não alfandegado – com o mínimo de intervenção da fiscalização aduaneira e em caráter prioritário;• Conferência aduaneira das cargas selecionadas realizada em caráter prioritário.

Como se habilitar O primeiro passo para se habilitar ao regime é ler as informações constantes da Instrução Normativa SRF nº 476/04 e avaliar se a Linha Azul se aplica à empresa e as suas operaçõescomerciais. É importante também a leitura atenta do Ato Declatório Executivo Coana nº 34/09.

Se, após a leitura dessa legislação, permanecer o interesse em se habilitar a operar na Linha Azul, a empresa deverá:• Providenciar a regularização de eventuais pendências junto aos órgãos competentes ou termo de compromisso e cronograma de regularização se for o caso;• Elaborar relatório de auditoria que avalize que os controles internos da empresa garantem o cumprimento regular de suas obrigações cadastrais, documentais, tributárias e aduaneiras;• Protocolar requerimento de habilitação à Linha Azul na unidade da SRF com jurisdição, para fins de fiscalização dos tributos incidentes no comércio exterior, sobre o domicílio da matriz da pessoa jurídica requerente, acompanhado dos documentos e informações exigidos.

Manutenção do Regime A empresa habilitada à Linha Azul será submetida a monitoramento regular do cumprimento de suas obrigações tributárias e aduaneiras. Ela deverá manter, permanentemente, as condições de habilitação ao regime e, entre outros, garantir o acesso direto e irrestrito da fiscalização aos seus sistemas informatizados de controle.

A cada dois anos, a empresa deverá providenciar nova auditoria que demonstre a manutenção da qualidade de seus controles internos.

Legislação

• Ato Declaratório Executivo COANA nº. 34/09• IN SRF nº 476/2004

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Admissão Temporária com Suspensão Total do Pagamento de Tributos

Nessa modalidade, a Admissão se aplica aos bens destinados:

1. Eventos científicos, técnicos, políticos, educacionais, religiosos, artísticos, culturais, comerciais ou industriais;2. Manutenção, conserto ou reparo de bens estrangeiros, inclusive de partes e peças destinadas à reposição;3. Prestação de serviços de manutenção e reparo de bens estrangeiros, contratada com empresa sediada no exterior;4. Reposição temporária de bens importados, em virtude de garantia;5. Seu próprio beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento ou recondicionamento;6. Homologação, ensaios, testes de funcionamento de produtos ou protótipos;7. Reprodução de fonogramas e de obras audiovisuais, importados sob forma de matrizes;8. Assistência e salvamento em situações de calamidade ou acidentes que causem dano ou ameaça de dano a coletividade ou ao meio ambiente;9. Produção de obra audiovisual ou cobertura jornalística;10. Atividades relacionadas com a intercomparação de padrões metrológicos aprovados pelo Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO);11. Promoção comercial, inclusive amostras sem destinação comercial e mostruários de representantes comerciais;12. Bens destinados à exposição, feira, congresso ou manifestação similar;13. Material profissional;14. Bens importados para fins educacionais, científicos ou culturais;15. Objeto de uso pessoal dos viajantes; e16. Bens importados para fins desportivos.A aplicação do regime fica condicionada:

a) à existência de contrato de prestação de serviços;b) à apresentação, pelo interessado, da descrição detalhada do processo industrial a ser realizadono País, bem assim da quantificação e qualificação do produto resultante da industrialização.

Admissão Temporária

O regime aduaneiro especial de admissão temporária é o que permite a importação de bens que devam permanecer no País durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de tributos, incidentes na importação, ou com suspensão, no caso de

utilização econômica.Para a concessão do regime, a autoridade aduaneira deverá observar o cumprimento cumulativo das seguintes condições:

Importação em caráter temporário, comprovada esta condição por qualquer meio julgado idôneo; Importação sem cobertura cambial; Adequação dos bens à finalidade para a qual foram importados; Constituição das obrigações fiscais em termo de responsabilidade; e Identificação dos bens.

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Admissão Temporária com Suspensão Total do Pagamento de Tributos

Nessa modalidade, a Admissão se aplica aos bens destinados:

1. Eventos científicos, técnicos, políticos, educacionais, religiosos, artísticos, culturais, comerciais ou industriais;2. Manutenção, conserto ou reparo de bens estrangeiros, inclusive de partes e peças destinadas à reposição;3. Prestação de serviços de manutenção e reparo de bens estrangeiros, contratada com empresa sediada no exterior;4. Reposição temporária de bens importados, em virtude de garantia;5. Seu próprio beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento ou recondicionamento;6. Homologação, ensaios, testes de funcionamento de produtos ou protótipos;7. Reprodução de fonogramas e de obras audiovisuais, importados sob forma de matrizes;8. Assistência e salvamento em situações de calamidade ou acidentes que causem dano ou ameaça de dano a coletividade ou ao meio ambiente;9. Produção de obra audiovisual ou cobertura jornalística;10. Atividades relacionadas com a intercomparação de padrões metrológicos aprovados pelo Instituto de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO);11. Promoção comercial, inclusive amostras sem destinação comercial e mostruários de representantes comerciais;12. Bens destinados à exposição, feira, congresso ou manifestação similar;13. Material profissional;14. Bens importados para fins educacionais, científicos ou culturais;15. Objeto de uso pessoal dos viajantes; e16. Bens importados para fins desportivos.A aplicação do regime fica condicionada:

a) à existência de contrato de prestação de serviços;b) à apresentação, pelo interessado, da descrição detalhada do processo industrial a ser realizadono País, bem assim da quantificação e qualificação do produto resultante da industrialização.

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Admissão Temporária para Utilização Econômica Os bens admitidos temporariamente no País, para utilização econômica, ficam sujeitos ao pagamento do II, do IPI, do PIS/Pasep-importação e da Cofins-importação, a razão de 1% (um por cento) a cada mês, ou fração de mês, compreendido no prazo de vigência do regime,

sobre o montante dos tributos originalmente devidos, limitado a 100% (cem por cento).

Com Suspensão Parcial dos Tributos

Admissão Temporária para Aperfeiçoamento Ativo O regime aduaneiro especial de admissão temporária para aperfeiçoamento ativo é o que permite o ingresso, para permanência temporária no País, com suspensão do pagamento de tributos, de mercadorias estrangeiras ou desnacionalizadas, destinadas a operações de aperfeiçoamento ativo e posterior reexportação.Consideram-se operações de aperfeiçoamento ativo:• As operações de industrialização relativas ao beneficiamento, à montagem, à renovação, ao recondicionamento, ao acondicionamento ou ao reacondicionamento aplicadas ao próprio bem; e• O conserto, o reparo, ou a restauração de bens estrangeiros, que devam retornar, mo-dificados, ao país de origem.São condições básicas para a aplicação do regime:• Que as mercadorias sejam de propriedade de pessoa sediada no exterior e admitidas sem cobertura cambial;• Que o beneficiário seja pessoa jurídica sediada no País; e• Que a operação esteja prevista em contrato de prestação de serviço.Do Termo de Responsabilidade

A parcela do imposto devida na importação, suspensa em decorrência da aplicação do regime de admissão temporária, será consubstanciada em Termo de Responsabilidade (TR).Da GarantiaSerá exigida a prestação de garantia em valor equivalente ao montante dos tributos suspensos.

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O prazo de permanência será fixado:• Pelo prazo contratado:a) de arrendamento operacional, de aluguel, de empréstimo ou de prestação de serviços, prorrogável na mesma medida deste, na hipótese de importação para utilização econômica;b) para a prestação de serviços de beneficiamento, montagem, renovação, recondicionamento, acondicionamento ou reacondicionamento, de que trata o art. 5º; ouc) para ensaios ou testes relacionados ao desenvolvimento de protótipos, até o limite de cinco anos; ou• Em até seis meses, nos demais casos, prorrogável, uma única vez, por igual período.

O regime se extingue pela:• Reexportação;• Entrega à Fazenda Nacional, livres de quaisquer despesas, desde que a autoridade aduaneira concorde em recebê-los;• Destruição, a expensas do interessado;• Transferência para outro regime especial; ou despacho para consumo, se nacionalizados.

Concessão do Regime e Prazo de Permanência

O regime de admissão temporária será concedido a pedido do interessado, pessoa jurídica, que promova a importação do bem.

Da Extinção do Regime

Ano Tipo de Norma Descrição

Na fixação do prazo, a autoridade aduaneira levará em conta a finalidade a que se destinamos bens e o tempo necessário ao cumprimento dos trâmites para sua reexportação.

A prorrogação do prazo de vigência do regime pode ser concedida por titular de unidade local da SRF diversa daquela em que ocorreu o despacho de admissão. A prorrogação do prazo de vigência do regime será concedida a pedido do interessado, com base em

requerimento de prorrogação do regime.

21/05/2013Instrução Normativa

RFB nº. 1.361/13

Dispõe sobre a aplicação dos regimesaduaneiros especiais de admissão

temporária e exportação temporária.

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É o regime especial que permite, nas operações de importação e exportação, o depósito de mercadorias, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal.

Na exportação, existem dois tipos de regime de entreposto: o comum, ou seja, aquele que confere o direito de depósito da mercadoria, destinada ao mercado externo, com

suspensão de tributos, quando e se devidos (este tipo de entreposto fica caracterizado a partir da data de entrada da

mercadoria na unidade do entreposto; e o extraordinário, ou seja, aquele concedidoàs empresas comerciais

exportadoras - Trading Company, cujas mercadorias adquiridas têm como finalidade, exclusivamente, a exportação (este tipo de

entreposto fica caracterizado a partir da data de saída da mercadoria do estabelecimento do vendedor).Na importação,

a mercadoriaadmitida no regime poderá ser nacionalizada pelo importador, consignatário ou adquirente e, em seu nome, despachada para consumo ou exportada (este regime subsiste a partir da data do desembaraço aduaneiro das mercadorias). Deve-se atentar para as condições de utilização desse regime,

especificadas nas legislações vigentes sobre o tema.

Entreposto Aduaneiro

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Dentre as principais vantagens, destacamos:• Importação com ou sem cobertura cambial• Suspensão de impostos (até um ano) prorrogados por período não superior a dois anos.• Redução no custo de armazenagem.• Compatibilidade com RECOF e Drawback, entre outros Regimes.• Retiradas parciais de mercadoria.• Redução do tempo de importação.• Redução do custo de inventário (turnover).• Cobertura de seguro por faltas/extravios e avarias a que der causa a permissionária.• As mercadorias podem ser nacionalizadas pelo consignatário ou pelo adquirente.• É permitida a transferência para outros regimes aduaneiros.• Podem ser efetuadas operações de embalagem, reembalagem, marcação ou remarcação na mercadoria.• Reexportação para um terceiro país.

Na Importação O regime de entreposto aduaneiro na importação permite a armazenagem de mercadoriaem local alfandegado com suspensão do pagamento dos impostos incidentes.É beneficiário do regime de entreposto aduaneiro na importação o consignatário da mercadoria a ser entrepostada, pessoa jurídica estabelecida no País. No caso de mercadoriasdestinadas a feiras, congressos, mostra ou evento semelhante, realizado em recinto privativo, previamente alfandegado para esse fim, o beneficiário será o promotor do evento.A mercadoria poderá permanecer no regime de entreposto aduaneiro na importação pelo prazo de até um ano, prorrogável por período não superior, no total, a dois anos, contado da data do desembaraço aduaneiro de admissão.Na hipótese de mercadoria destinada a exposição em feira, congresso, mostra ou evento semelhante, o prazo de vigência do regimeserá equivalente àquele estabelecido para o alfandegamento do recinto.O beneficiário deverá dar início, no decorrer do prazo estabelecido para a permanência da mercadoria importada no regime, ao respectivo despacho aduaneiro para:

O regime de entreposto aduaneiro aplica-se à importação e à exportação.

Vantagens do Regime:O Entreposto consiste em uma ferramenta logística fundamental para o gerenciamento de estoques, “cash flow”, estratégias de mercado, uma vez que possibilita a suspensão dos impostos, o redirecionamento das mercadorias para outros países e ainda a possibilidade de operações coligadas com outros regimes aduaneiros especiais tais como Drawback, RECOF, DAC, entre outros.

• Consumo;• Admissão em outro regime aduaneiro especial ou atípico;• Reexportação; ou• Exportação.

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Na Exportação O regime de entreposto aduaneiro na exportação permite a armazenagem de mercadoria em local alfandegado:• Com suspensão do pagamento dos impostos, na modalidade de regime comum; e• Com direito à utilização dos benefícios fiscais relativos à exportação, antes do seu efetivoembarque para o exterior, na modalidade de regime extraordinário. São beneficiários do regimede entreposto aduaneiro na exportação.• Na modalidade de regime comum, a pessoa jurídica que depositar, em recinto credenciado,mercadoria destinada ao mercado externo; e• Na modalidade de regime extraordinário, a empresa comercial exportadora constituída na forma prevista no art. 229 do Regulamento Aduaneiro (Decreto-Lei nº. 1.248/72), mediante autorização da Secretaria da Receita Federal.

A concessão do regime de entreposto aduaneiro na exportação será automática e subsistirá a partir da data:

• De entrada, no recinto alfandegado credenciado, da mercadoria destinada à exportação, acompanhada da respectiva Nota Fiscal, na modalidade de regime comum; ou• De saída, do estabelecimento do produtor-vendedor, da mercadoria vendida à empresa comercial exportadora autorizada, que deverá comprovar a aquisição por meio de declaração firmada em via da correspondente Nota Fiscal, na modalidade de regime extraordinário.A mercadoria poderá permanecer no regime de entreposto aduaneiro na exportação pelo prazo de:• Um ano, na modalidade de regime comum;• Cento e oitenta dias, na modalidade de regime extraordinário.

No prazo estabelecido para a permanência da mercadoria no regime de entreposto aduaneiro naexportação, o beneficiário deverá:

• Dar início ao correspondente despacho aduaneiro de exportação;• Na modalidade de regime comum, reintegrar a mercadoria ao estoque do estabelecimento de origem ou recolher os impostos suspensos; ou,Na modalidade de regime extraordinário, recolher os impostos que deixaram de ser pagos em decorrência dos benefícios fiscais auferidos pelo produtor-vendedor, nos termos da legislação pertinente.

13/05/2008

17/12/2002

05/02/2009

Ano Tipo de Norma DescriçãoAto Declaratório Executivo Conjunto Coana/Cotec nº 1

Dispõe sobre o regime especial de entreposto aduaneiro na importação e na exportação.

Regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Instrução Normativa SRF nº. 241/02

Decreto nº. 6.759/09

Dispõe sobre especificações, requisitos técnicos e formais e prazos para implantação desistemas de controle informatizado paraindustrialização e prestação de serviços nos regimes aduaneiros especiais de Entreposto Aduaneiro e Entreposto Industrial RECOF

• Diferenciais• Necessidades dos Clientes• Consultoria em Importação e Exportação• Linha Azul• Admissão Temporária• Entreposto Aduaneiro• Radar• Redex• ZPE'S• Laudo Técnico

• FUNDAP• Drawback• Ex-tarifário• Projetos Especiais• V.Santos Cargo

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Radar

1. Expressa: destinada à pessoa jurídica constituída sob a forma de sociedade anônima de capital aberto, com ações negociadas em bolsas de valores ou no mercado de balcão bem como suas subsidiárias integrais; pessoa jurídica autorizada a utilizar o Despacho Aduaneiro Expresso (Linha Azul), nos termos da IN SRF nº. 476/04; empresa pública ou sociedade de economia mista; órgãos da administração pública; pessoa jurídica habilitada para fruir dos benefícios fiscais previstos na Lei nº. 12.350/10, e pessoa jurídica que pretende atuar exclusivamente em operações de exportação que atue habitualmente no comércio exterior.2. Ilimitada: pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira a que se refere o art. 4º. e seus parágrafos seja superior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América).3. Limitada: pessoa jurídica cuja estimativa da capacidade financeira a que se refere o art. 4º. e seus parágrafos seja igual ou inferior a US$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil dólares dos EstadosUnidos da América).

O RADAR (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros),é a habilitação para operar no comércio exterior, ou seja,para utilização do Siscomex, a habilitação consiste em um exame prévio daqueles que pretendem realizar operaçõesde exportação e/ou importação.Antes de iniciar suas operações de comércio exterior, a pessoa física ou jurídica devecomparecer a uma unidade da Receita Federal para obter sua habilitação.A legislação que trata da habilitação de importadores e exportadores está disciplinada pela Instrução Normativa RFB nº. 1.288, de 31 de agosto de 2012 e pelo Ato Declaratório Executivo Coana nº 33, de 28 de setembro de 2012.

Basicamente existem três modalidades: Express, Ilimitada, Limitada, especial e restrita. Elas variam de acordo com o tipo e a operação do interveniente, conforme resumido a seguir:

28/09/2012

31/08/2012

Ato Declaratório Executivo COANA

nº33/12

Instrução Normativa RFB nº. 1.288/12

Estabelece documentos e normas complementares para a habilitação de importadores, exportadores e

internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) e

credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

Estabelece procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e internadores da Zona Franca de Manaus para operação no Siscomex e credenciamento de seus

representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

Ano Tipo de Norma Descrição

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Redex

REDEX é um Recinto de Exportação não-alfandegado de Uso Público, destinado à movimentação de mercadorias para exportação, sob controle da

fiscalização aduaneira.

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ZEP’S

ZONAS DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO

As Zonas de Processamento de Exportação – ZPE’s são distritos industriais incentivados,

onde as empresas neles localizadas operam com suspensão de impostos, liberdade cambial (não são obrigadas a converter em reais as divisas obtidas nas exportações)

e procedimentos administrativos simplificados - com a condição de destinarem pelo menos 80% de sua produção

ao mercado externo.A parcela de até 20% da produção vendida no mercado doméstico paga integralmente os impostos

normalmente cobrados sobre as importações.

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Objetivos:

As ZPEs (ou mecanismos similares) são o instrumento mais utilizado no mundo para promover, simultaneamente, os seguintes objetivos:• Atrair investimentos estrangeiros voltados para as exportações;• Colocar as empresas nacionais em igualdade de condições com seus concorrentes localizados em outros países, que dispõem de mecanismos semelhantes;• Criar empregos;• Aumentar o valor agregado das exportações e fortalecer o balanço de pagamentos;• Difundir novas tecnologias e práticas mais modernas de gestão;• Corrigir desequilíbrios regionais.

Incentivos:

• As empresas instaladas nas ZPE’s gozarão dos seguintes incentivos na esfera federal (Lei 11.508/2007, com as alterações introduzidas pela Lei 11.732/2008):• Suspensão de impostos e contribuições federais (Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS, PIS-Importação e COFINS-Importação e Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante). Quando se tratar de bens de capital, o incentivo vale tanto para bens novos como usados;• As empresas poderão destinar o correspondente a até 20% do valor da receita bruta resultante da venda de bens e serviços para o mercado interno. Sobre estas vendas incidirão, integralmente, todos os impostos e contribuições normais sobre a operação e mais os impostos/contribuições suspensos quando da importação e aquisição de insumos no mercado interno;• As empresas implantadas em ZPE localizada nas áreas da SUDAM ou da SUDENE terão direito à redução de 75% do Imposto de Renda pelo prazo de 10 anos;• As empresas terão “liberdade cambial” (poderão manter no exterior 100% das divisas obtidas nas suas exportações);• Os tratamentos fiscal, cambial e administrativo resumidos acima serão assegurados pelo prazo de até 20 anos;• As empresas em ZPE poderão se beneficiar ainda da isenção do ICMS nas importações e nas compras no mercado interno.O Convênio ICMS 99/1988 do CONFAZ, autoriza a isenção do ICMS nas saídas destinadas aos estabelecimentos localizados em ZPEs; na entrada de mercadorias de bens importados do exterior; e na prestação do serviço de transporte de mercadorias ou bens entre as ZPEs e os locais de embarque / desembarque

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Laudo Técnico

A V.Santos disponibiliza através de parcerias, laudos técnicos de engenheiros credenciados pela Alfândega, capacitados a elaborar laudos, avaliações, análises, para equipamentos,

instalações industriais e produtos, novos e usados.Analise, acompanhamento e deferimento de processos perante aos órgãos de classe

como ABIMAQ, ABINF, ABINNE, etc. de acordo com as regulamentações do Decex – Departamento de Comércio Exterior.

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Drawback

É um incentivo à exportação que permite a suspensão, isenção, ou restituição de diversos impostos e taxas incidentes sobre as importações que se destinam a compor o processo

produtivo, embalagem para acondicionamento ou para melhorar a apresentação de mercadorias destinas à exportação.

Reduz os custos de produção, propiciando a exportação do produto final a preços altamente competitivos. Como consequência, os padrões de qualidade exigidos pelos

compradores estrangeiros são mantidos.

As taxas suspensas ou isentadas são: I.I., IPI, ICMS, AFRMM e PIS /COFINS. Para mais informações e eventuais dúvidas, entre em contato com o nosso

departamento especializado nesse regime aduaneiro que estará à sua disposição.14. Legislação: Portaria Secex nº. 23,

de 14/07/2011. Lei nº. 11.945/09 – art. 12, Lei nº. 12.058/09 – art. 17,

Lei nº. 12.350/10 – art. 31, e Decreto nº. 8.010/13 – capítulo V, Seção I.

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O regime de Ex-tarifário é um mecanismo que consiste na redução temporária do imposto de importação (nos bens assinalados como BK e BIT, na Tarifa Externa Comum do Mercosul),

quando não houver a produção de similar nacional.

Ex-Tarifário

As vantagens desse regime são:• Possibilita aumento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia;• Garante um nível de proteção à indústria nacional de bens de capital, uma vez que só é concedido para bens que não possuem produção nacional.

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Projetos Especiais

Temos grande experiência e cases de sucesso na importação demáquinas, equipamentos e instalações industriais novas ou usadas.

Nosso depto de Engenharia é capacitado para elaboração de estudos e laudos técnicos de qualquer natureza.

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O webtracking é um sistema de rastreamento de cargas desenvolvido internamente pela V.Santos durante 5 anos e, por ser único e exclusivo é mais ágil, específico e completo que

qualquer outro.Com ele qualquer cliente V.Santos pode acompanhar a sua carga com toda segurança e em tempo real, desde o pedido/compra até o seu destino final,

recebendo inclusive emails e relatórios informativos.Através dos servidores com banco de dados personalizado,

o Webtracking pode gerenciar, enviar e receber dados conforme a necessidade do cliente que terá uma visão clara do andamento de seus negócios,

podendo ainda programar previamentepagamento de fornecedores e impostos, bem como otimizar sua logística e linha de produção com informações constantes

e na velocidade de alta tecnologia.

WEBTRACKING

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