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  Procuradoria J urídica Ár ea Comercial Dir etoria Adminis trativa S uperint endê ncia Pág. 1 SECRETARIA DE LOGÍSTICA E TRANSPORTES DEPARTAMENTO AEROVI ÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO EDITAL DE LICIT AÇÃ O  Modalidade da Li ci tação: C onc orr ênci a Númer o: Data de Emi s s ão: Ti po de Lic itação: CONCORRÊNCIA PÚBLIC A 099 / DAESP / 2011 07 / 12 / 2011 MAIOR OFERTA R egi me de Contrat a ção: CONCESSÃO DE USO Cr itério de Julgam ent o: MAIOR OFERTA Provis ória   0046 / 2011 Processo DAESP 0327 / 1971 Objeto: CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA EXTERNA (LOTE E-01), PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS CORRELATOS, NO AEROPORTO ESTADUAL DE UBATUBA / SP. Órg ão Executor: DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO  DAESP ÁREA COMERCIAL  ACOM R ecebimento de Pr opos ta até:   S es s ão Públi ca para A bertur a das P ropo s tas:  Dia: 26 / 12 / 2011 Horas: 14h30’  Dia: 26 / 12 / 2011 Horas: 14h30’ Endereço:  (vide LOC A LIZAÇ ÃO na Int erne t:  www.daesp.s p.g ov.br - opção: Li cita ções) AVENIDA DO ESTADO, 777 - 6 º  ANDAR  PONTE PEQUENA - SÃO PAULO - SP. Fundamenta ção Leg al :  A presente Licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e em seus Anexos, pelo Decreto-Lei nº. 9.760/46, Lei nº. 5.332/67, Lei nº. 6.009/73, Lei nº. 7.565/86, Resolução nº. 113 de 22.09.2009 do Ministério da Aeronáutica e, Lei nº. 6938/81, Lei nº. 9605/98, Decreto n°. 3.179/99, Lei n°. 997/76 e Decreto nº. 8468/76 e, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações posteriores, bem como a Lei Complementar nº. 123/2006, da Lei Estadual nº. 6.544,89 e as alterações promovidas pela Lei nº. 13.121, de 07 de julho de 2008.  1. DO OBJETO 1.1 O objeto desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA é a concessão de uso de área aeroportu ária externa (Lote E-01), para estacionamento de veículos e serviços correlatos, no Aeroporto Estadual de Ubatuba / SP. 2. DA ÁREA E SUA UTILIZ AÇÃO 2.1. A área, objeto desta licitação, mede: 2.700 m2 (dois mil e setecentos metros quadrados) da área externa (Lote E-01), para estacionamento de veículos e serviços correlatos , e está localizada no Aeroporto Estadual de Ubatuba, sito na Avenida Guarani, 194  CEP 11.680-000  Ubatuba / SP, e corresponde àquelas indicadas nos croquis de localização que integra a Minuta de Contrato ( anexo 8). 2.2. Serviços de adequação da área e outros julgados necessários a infraestrutura do local, como: acesso de veículos, energia, telefonia, água, esgoto, condições físicas do terreno abrangendo limpeza, remoção de vegetação, movimento de terra, possíveis interferências tais como cercas e postes, etc., sem a elas se limitarem para a perfeita funcionalidade das obras e instalações, do objeto contratado, serão executados sob a responsabilidade do CONCESSIONÁRIO e às suas expensas, sem qualquer ônus ao DAESP.  2.3. O CONCESSIONÁRIO obriga-se a submeter o projeto de toda e qualquer construção à aprovação do DAESP, dentro do seu padrão de desenho, o qual deverá ser entregue

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EDITAL DE LICITAÇÃO

Modalidade da Licitação: Concorrência Número: Data de Emissão: Tipo de Licitação: 

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 099 / DAESP / 2011  07 / 12 / 2011 MAIOR OFERTARegime de Contratação: CONCESSÃO DE USO 

Critério de Julgamento: MAIOR OFERTA 

Provisória nº  0046 / 2011 

Processo DAESP nº 0327 / 1971

Objeto: 

CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA EXTERNA (LOTE E-01), PARAESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS CORRELATOS, NO AEROPORTO ESTADUALDE UBATUBA / SP.

Órgão Executor: 

DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – DAESPÁREA COMERCIAL – ACOM

Recebimento de Proposta até:   Sessão Pública para Abertura das Propostas:  

Dia: 26 / 12 / 2011 Horas: 14h30’ Dia: 26 / 12 / 2011 Horas: 14h30’ 

Endereço: (vide LOCALIZAÇÃO na Internet: www.daesp.sp.gov.br - opção: Licitações) 

AVENIDA DO ESTADO, 777 - 6º ANDAR – PONTE PEQUENA - SÃO PAULO - SP.

Fundamentação Legal: 

A presente Licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e em seus Anexos, pelo Decreto-Lei nº.9.760/46, Lei nº. 5.332/67, Lei nº. 6.009/73, Lei nº. 7.565/86, Resolução nº. 113 de 22.09.2009 doMinistério da Aeronáutica e, Lei nº. 6938/81, Lei nº. 9605/98, Decreto n°. 3.179/99, Lei n°. 997/76 eDecreto nº. 8468/76 e, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações

posteriores, bem como a Lei Complementar nº. 123/2006, da Lei Estadual nº. 6.544,89 e asalterações promovidas pela Lei nº. 13.121, de 07 de julho de 2008.

1. DO OBJETO

1.1 O objeto desta CONCORRÊNCIA PÚBLICA é a concessão de uso de área aeroportuáriaexterna (Lote E-01), para estacionamento de veículos e serviços correlatos, noAeroporto Estadual de Ubatuba / SP.

2. DA ÁREA E SUA UTILIZAÇÃO

2.1. A área, objeto desta licitação, mede: 2.700 m2 (dois mil e setecentos metros quadrados)da área externa (Lote E-01), para estacionamento de veículos e serviços correlatos, e

está localizada no Aeroporto Estadual de Ubatuba, sito na Avenida Guarani, 194  – CEP11.680-000 – Ubatuba / SP, e corresponde àquelas indicadas nos croquis de localização queintegra a Minuta de Contrato (anexo 8).

2.2. Serviços de adequação da área e outros julgados necessários a infraestrutura do local, como:acesso de veículos, energia, telefonia, água, esgoto, condições físicas do terreno abrangendolimpeza, remoção de vegetação, movimento de terra, possíveis interferências tais comocercas e postes, etc., sem a elas se limitarem para a perfeita funcionalidade das obras einstalações, do objeto contratado, serão executados sob a responsabilidade doCONCESSIONÁRIO e às suas expensas, sem qualquer ônus ao DAESP. 

2.3. O CONCESSIONÁRIO obriga-se a submeter o projeto de toda e qualquer construção àaprovação do DAESP, dentro do seu padrão de desenho, o qual deverá ser entregue

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conforme Relação de Projetos – Anexo II, da Minuta de Contrato – anexo 8, deste Edital, até120 (cento e vinte dias) dias a contar da data de assinatura do contrato, devidamenteassinados pelos respectivos responsáveis técnicos com seus registros do CREA  – Conselho

Regional de Engenharia e Arquitetura e ART – Anotação de Responsabilidade Técnica.2.3.1. As edificações deverão ser construídas, sem qualquer ônus ao DAESP, com reversão

futura ao patrimônio do mesmo, obedecidas as dimensões determinadas no CROQUI -Anexo I da Minuta de Contrato – anexo 8, deste Edital

2.4. O CONCESSIONÁRIO utilizará a área para exploração de atividade comercial deestacionamento de veículos e serviços correlatos, durante o horário de operação normal doAeroporto e, extraordinariamente em outros horários, quando solicitado pelo DAESP.

2.5. Fica vedada a utilização da área para atividades que conflitem com objeto da concorrência.

3. DO EDITAL

3.1. O Edital poderá ser retirado na Área Comercial do DAESP ou no Aeroporto de Ubatuba /SP, nos endereços a seguir mencionados, de 2ª a 6ª feira das 9h00 às 12h00 e das13h00 às 17h00, até o dia 23 / 12 / 2011 mediante a apresentação do comprovante derecolhimento bancário junto a Instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A, Agência 1897-X, Conta Corrente nº. 139562-9 (identificador: Conta “C”), no valor de R$ 70,00 (setentareais).

3.1.1 DAESP / Área Comercial  – ACOM - Avenida do Estado, n.º 777 - 6º Andar - PontePequena - CEP 01.107-901 - São Paulo / SP.

3.1.2 Aeroporto de Ubatuba / SP, sito na  Avenida Guarani, 194  – CEP 11.680-000  – Ubatuba / SP - Telefone (12) 3832 1992.

4. DATA, HORÁRIO E LOCAL DA LICITAÇÃO

4.1. No dia 26 de dezembro de 2011 às 14h30’, na Sala de Reuniões do DAESP, localizada naAvenida do Estado, 777  – 6º andar - Ponte Pequena - São Paulo / SP, o licitanteinteressada fará a entrega dos envelopes contendo a sua Proposta Comercial eDocumentação para Habilitação, na sessão pública de abertura da Concorrência Públicaque será conduzida pela Comissão Julgadora de Licitações - CJL, designados nos autos doProcesso Licitatório.

4.2. Se na data indicada no item anterior, não houver expediente no DAESP, por motivo de forçamaior, a abertura da licitação fica transferida para o primeiro dia útil seguinte, observados omesmo local e horário.

5. DA PARTICIPAÇÃO

5.1. Respeitadas as demais condições legais e as constantes deste Edital, poderão participardesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA os licitantes que, comprovem possuir os requisitos dequalificação exigidos no item 7 – DA HABILITAÇÃO, deste Edital.

5.1.1 Admite-se a participação de pessoas jurídicas, compromissadas em sociedade, entresi, para participarem do presente certame seletivo. Nesta hipótese, cada participante,individualmente, deverá apresentar a documentação descrita no item 7  – DaHabilitação. Deverão também apresentar compromisso particular, manifestando aintenção de constituição de sociedade para o fim específico de participação nopresente certame. Neste documento deverá ser indicado o responsável (pessoa jurídica) que representará os demais, para assinatura do futuro contrato com oDAESP.

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5.2. No presente feito licitatório somente poderá se manifestar, em nome da licitante, a pessoa porela credenciada. Entende-se como credenciada a pessoa indicada em procuração ou ainda, osócio ou dirigente da licitante, condição esta que deverá ser documentalmente comprovada

perante a Comissão de Licitação, (Modelo anexo 5 do Edital). 5.3. Deverá ainda, o licitante declarar ciência e concordância, com as condições gerais do

presente Edital e seus Anexos. (Modelo anexo 6 do Edital)

Obs.: Os documentos referidos nos itens 5.2 e 5.3 (anexos 5 e 6 respectivamente),juntamente com o anexo 1 (ficha cadastral), deverão ser apresentados fora dosenvelopes I e II.

5.4 Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de umaempresa junto ao DAESP, nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA, sob pena de exclusão daslicitantes representadas.

5.5 Não poderão participar da presente CONCORRÊNCIA PÚBLICA:

5.5.1 Pessoas jurídicas declaradas inidôneas por órgãos ou Entidades da AdministraçãoPública Direta ou Indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal;

5.5.2 Licitantes suspensos de licitar/contratar ou que tenham inadimplências financeirase/ou contratuais com o DAESP

5.5.3 Empresas consorciadas, exceto com intenção de formação de sociedade para fimespecífico, em consonância com o subitem 5.1.1.

6. DA PROPOSTA COMERCIAL

6.1. A PROPOSTA COMERCIAL exigida neste Edital deverá ser apresentada em envelopefechado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:

ENVELOPE I - PROPOSTA COMERCIAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 099 / DAESP / 2011PROVISÓRIA Nº. 0046 / 2011PROCESSO DAESP Nº. 0327 / 1971RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ.

6.2. A PROPOSTA COMERCIAL deverá ser apresentada, em uma única via, sem emenda,rasuras, entrelinha ou ressalva, em papel timbrado ou com carimbo de identificação dalicitante, com todas as folhas numeradas e rubricadas, mediante carta de apresentação(Modelo-Anexo 2), contendo obrigatoriamente, ainda, o que se segue:

6.2.1 Nome, endereço, CNPJ da licitante;6.2.2 Nome e qualificação da(s) pessoa(s) que assinará (ão) o Contrato;

6.2.3. Endereço completo para entrega de cobrança;

6.2.4. Prazo de validade da proposta que será de 60 (sessenta) dias corridos, contadosda data de que trata o item 4 do Edital.

6.2.4.1. Ao critério do licitante, este prazo poderá ser estendido, no entanto, aocorrência deste fato não propiciará a esta qualquer vantagem sobre asdemais licitantes.

6.2.5. O valor mensal mínimo estimado para esta licitação é de R$ 1.000,00 (um mil

reais), pelo período de 24 (vinte e quatro) meses.

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6.2.6. Valor mensal variável estimado para esta licitação é de 0,5% (meio por cento) dofaturamento bruto.

6.2.7. O valor mensal deverá ser ofertado, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional,

em algarismos e por extenso em campo próprio, letra “f” do anexo 2 deste Edital, enão poderá ser inferior ao mínimo estabelecido pelo DAESP.

7. DA HABILITAÇÃO

7.1 A DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO exigida neste Edital deverá ser apresentada emenvelope fechado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:

ENVELOPE II - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 099 / DAESP / 2011PROVISÓRIA Nº. 0046 / 2011PROCESSO DAESP Nº. 0327 / 1971

RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ.

7.2. Os documentos a seguir discriminados deverão ser apresentados em uma única via comtodas as folhas numeradas e rubricadas, mediante carta de apresentação dosDOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Modelo  – Anexo 3), em original ou por qualquerprocesso de cópia autenticada, ou ainda, publicação em órgão da imprensa oficial quando foro caso.

7.2.1 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA 

7.2.1.1 Registro Comercial no caso de empresa individual;

7.2.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente

atualizado e registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, nocaso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição deseus administradores, ou registro comercial, no caso de empresa individual;

7.2.1.3 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhado deprova da Diretoria em exercício;

7.2.1.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedadeestrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização,para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividadeassim o exigir.

7.2.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.2.2.1 A comprovação de que a licitante exerce a atividade objeto da presentelicitação deverá se dá por meio da apresentação de cópias de notasfiscais/faturas ou documento equivalente, em nome da licitante;

7.2.2.2 No caso da licitante prestar os serviços, objeto da presente licitação, paraoutras empresas, a comprovação dar-se-á por meio da apresentação decópias autenticadas dos respectivos contratos;

7.2.2.3  Atestado de Visita assinado pelo DAESP (Modelo - anexo 4 do Edital), emnome da licitante de que através de representante, visitou o local objeto dalicitação, para conhecimento e avaliação das peculiaridades, tomandociência das condições gerais.

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Obs.: Para a visita ao local, a licitante deverá procurar a administração do Aeroporto deUbatuba das 9h00 ás 12h00 e das 13h00 ás 17h00, de 2ª a 6ª feiras, até o dia 23 /12 / 2011 até ás 17h00, devendo se comunicar através do endereço constante do item

3.1.2 deste edital.

7.2.3 REGULARIDADE FISCAL

7.2.3.1 Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;

7.2.3.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, sehouver relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo deatividade e compatível com o objeto da licitação;

7.2.3.3. Prova de Regularidade Fiscal com as Fazendas Federal, Estadual (ICMS) eMunicipal (Tributos Mobiliários) do domicílio ou sede da licitante ou outraequivalente na forma da Lei.

a) Caso a(s) certidão (ões) expedida(s) pela(s) Fazenda(s) Federal,Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, seja(m) POSITIVA(S), oDAESP se reserva o direito de só aceitá-la(s), se a(s) mesma(s)contiver (em) expressamente o efeito  NEGATIVO,  nos termos  doartigo 206 do Código Tributário Nacional;

7.2.3.4 Certidão Negativa de Débito, emitida pelo Instituto Nacional de SeguroSocial CND/INSS;

7.2.3.5 Certificado de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo deServiço CR/FGTS, expedido pela CEF - CAIXA;

7.2.4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 

7.2.4.1 Apresentação do balanço patrimonial e demonstração contábil do últimoexercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a suasubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizadopor índices oficiais quando encerrados a mais de três meses da data daabertura desta licitação

7.2.4.2 Certidão Negativa de pedido de falência, concordata, recuperação judicialou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou deexecução patrimonial, com data não superior a 60 (sessenta) dias dadata da abertura desta licitação.

7.2.4.3 Declaração qualquer fato superveniente que venha a alterar sua estrutura,

regularidade fiscal ou condição sócio-econômica e que seja impeditivo dahabilitação, sendo desabilitada e respondendo na forma da lei por suaomissão. (Modelo, Anexo 7 do Edital) 

7.3 Quando os documentos forem apresentados na forma de cópia reprográfica de qualquernatureza, sem autenticação passada por Cartório competente, o licitante deverá apresentar,na sessão de abertura dos documentos de habilitação, os respectivos originais à Comissãode Licitação que, após conferi-los, os autenticará.

7.4 A inversão dos documentos no interior dos ENVELOPES, ou seja, a colocação daPROPOSTA COMERCIAL no ENVELOPE da DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO evice-versa, acarretará a desclassificação da proposta comercial do licitante no certame.

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8. DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO 

8.1 No dia, local e hora indicados no item 4 do Edital, a Comissão Julgadora de Licitações - CJLreceberá os envelopes I e II PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO PARA

HABILITAÇÃO, respectivamente, dos licitantes presentes.8.2 Iniciada a sessão a Comissão Julgadora de Licitações  – CJL procederá a abertura dos

ENVELOPES I – PROPOSTA COMERCIAL, que serão rubricados por todos os presentes.

8.3 A Comissão Julgadora de Licitações – CJL examinará a conformidade e a compatibilidade decada proposta, com os termos do Edital e seus Anexos.

8.4 A Comissão Julgadora de Licitações  – CJL, ao seu critério, poderá analisar as Propostas naprópria sessão ou em sessão interna, devendo o resultado da análise das propostas e arespectiva classificação ser divulgado aos licitantes na mesma sessão ou disponibilizado nosite www.daesp.sp.gov.br e publicação no Diário Oficial do Estado - DOE.

8.5. A Comissão Julgadora de Licitação classificará as propostas pelo critério de “maior valormensal ofertado”, em ordem decrescente, desclassificando as propostas cujos valoressejam inferiores ao valor mensal mínimo estipulado pelo DAESP e indicado no subitem6.2.5.

8.6. No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate se dará através de sorteio,na mesma sessão pública.

8.7. Os erros materiais serão objetos de saneamento, mediante ato motivado da ComissãoJulgadora de Licitação.

8.8. Serão desclassificadas as propostas que:

8.8.1. Venha a apresentar preços ou quaisquer condições baseadas em propostas de outra

licitante, ou ainda, quaisquer ofertas de vantagens não previstas neste Edital;8.8.2. Venha a apresentar os documentos relacionados no item 6 em desacordo com as

exigências do presente Edital, desde que, a critério da Comissão de Licitação, a falhanão possa ser sanada, nos termos do item 8.10.

8.9. Considerada(s) aceitável (is) a(s) oferta(s) de preço(s), e não havendo, manifestamente,interesse dos participantes em interpor recurso, será (ão) aberto(s) o(s) ENVELOPE(S) II  – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO dos licitantes, cujas propostas tenham sidoclassificadas nos 3 (três) primeiros lugares.

8.10. Admitir-se-á o saneamento de falhas, desde que, a critério da Comissão de Licitações, oselementos faltantes possam ser apresentados no prazo máximo de 3 (três) dias.

8.11. Os Envelopes II - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO do(s) licitante(s)desclassificado(s) será (ão) devolvido(s) sem ser (em) aberto(s), após transcorrer o prazolegal sem interposição de recurso ou de sua desistência ou da decisão desfavorável dorecurso.

8.12. Serão Inabilitados os licitantes que:

8.12.1 Venha a apresentar documentação irregular ou vencida, desde que, a critério daComissão de Licitações, tais falhas não possam ser saneadas no prazo descrito noitem 8.10.

8.13 Ocorrendo à desclassificação da proposta por inabilitação do licitante, a Comissão Julgadorade Licitações – CJL adotará procedimento idêntico de avaliação das condições de habilitação

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dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação divulgada, de tantos concorrentesclassificados quantos forem os inabilitados no julgamento previsto no item 8.8.

8.13.1. Em seguida, a Comissão Julgadora de Licitações  – CJL deliberará sobre ahabilitação das 3 (três) primeiras classificadas.

8.13.2 O resultado será comunicado aos licitantes no mesmo ato ou através de publicaçãono DOE, ou em outra Sessão Pública marcada para esse fim, ou por meio decomunicação direta (fax ou e-mail).

8.14 A Comissão Julgadora de Licitações  – CJL comunicará formalmente esse(s) ato(s) àslicitantes através da Imprensa Oficial do Estado.

8.15. A autoridade competente homologará e adjudicará o objeto licitado à vencedora do certame.

9 IMPUGNAÇÃO E RECURSO

9.1. A impugnação quanto ao Edital e seus anexos deverão ser suscitados, pelo licitante, por

escrito, e dirigida à autoridade que assinou o Edital, até o 2 (segundo) dia útil imediatamenteanterior à data de abertura desta licitação e entregue no endereço indicado no subitem 3.1.1deste Edital;

9.1.1. Apresentada a impugnação, a mesma será respondida, ao interessado, antes deproferido e divulgado o resultado da fase de habilitação;

9.2. Divulgada a decisão da Comissão Julgadora de Licitações  – CJL, no tocante à faseclassificação das propostas ou a de habilitação, se dela discordar, a licitante terá o prazo de05 (cinco) dias úteis para interpor recurso, contado da data da publicação do resultado;

9.2.1. Interposto o recurso, nos termos do item 9.2., dele se dará ciência formalmente àsdemais licitantes, que poderão apresentar contra razões no prazo de 05 (cinco) dias

úteis;9.3. O recurso deverá ser dirigido ao Superintendente do Departamento Aeroviário do Estado de

São Paulo - DAESP e entregue, mediante protocolo, na Seção de Protocolo, localizada naAvenida do Estado, 777 - 6º andar, de 2ª a 6ª feiras, das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às18h00, vedada a sua interposição através de qualquer outra forma;

9.4. O recurso referente à fase de classificação das propostas ou a de habilitação terá efeitosuspensivo;

9.5. A impugnação ou o recurso interposto fora do prazo previsto em Lei não será conhecido;

9.6. Na contagem dos prazos estabelecidos no item 9.2, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á odia do vencimento.

9.7. O licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato em 10 (dez) dias corridos,contados a partir da data de recebimento, pela licitante, da convocação formal feita peloDAESP, por meio de carta, fax ou e-mail;

9.7.1. O prazo fixado no item 9.7 poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, desde justificado e aceito pelo DAESP.

9.7.2. É facultado ao DAESP convocar a segunda classificada, e assim sucessivamente,para assinar o contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quantoaos preços, quando a licitante adjudicatária não assinar o contrato no respectivo prazoestabelecido.

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10. DAS PENALIDADES

10.1 A não apresentação dos documentos complementares ou dos elementos faltantes, nostermos do item 8.10 deste edital, sujeita a licitante à multa correspondente a 10% (dez por

cento) do valor do preço mensal ofertado;10.2 O não comparecimento da licitante vencedora para assinatura do Contrato no prazo

estipulado na notificação ou a sua recusa em assiná-lo, determina a perda de seu direito àcontratação, sujeitando-se à multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor dorespectivo contrato;

10.3 A licitante que praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributoou atos ilegais, visando frustrar os objetivos da licitação, retirar sua proposta comercial apósconhecer os preços dos demais licitantes ou ainda demonstrar não possuir idoneidade paracontratar com o DAESP, em virtude de quaisquer atos ilícitos praticados, estará sujeita àsseguintes penalidades:

10.3.1 Multa correspondente a uma vez o valor do preço mensal ofertado;10.3.2 Ressarcimento de perdas e danos ocasionados ao DAESP, os quais serão apurados

em competente processo judicial, levando em conta as circunstâncias que tenhamcontribuído para a ocorrência do fato;

10.3.3 Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratarcom o Governo do Estado, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

10.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos

10.4 É facultado ao DAESP convocar a segunda classificada e, assim, sucessivamente, paraassinar o contrato nas mesmas condições da primeira colocada, inclusive quanto aos preços,

quando a licitante adjudicatária não assinar o contrato, no respectivo prazo estabelecido.10.5 Sem prejuízos das penalidades previstas nos itens 10.1 e 10.3, a Comissão de Licitação

poderá desclassificar a proposta ou inabilitar a licitante sem que isto gere direitosindenizatórios ou de reembolso, caso tome conhecimento de fato ou circunstância que impeçasua habilitação.

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. Serão lavradas atas das sessões públicas de todos os atos pela Comissão Julgadora deLicitações  – CJL que, depois de lidas e aprovadas, serão assinadas pelos seus membros epelos representantes das licitantes presentes;

11.2. A licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus anexos,pois a simples apresentação da PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO subentendem a aceitação incondicional de seus termos independente detranscrição, bem como o conhecimento integral do objeto em licitação, não sendo aceitasalegações de desconhecimento de qualquer pormenor;

11.2.1. No caso de eventual divergência entre o Edital de licitação e seus anexos,prevalecerão as disposições do primeiro.

11.3. O DAESP reserva-se o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse públicoou anulá-la, no todo ou em parte, por vício ou ilegalidade, bem como prorrogar o prazo pararecebimento e/ou abertura da PROPOSTA COMERCIAL e da DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO;

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11.4. A Comissão de Licitação poderá relevar erros formais em quaisquer documentosapresentados, desde que tais erros não alterem o conteúdo dos mesmos;

11.5. É facultada à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência

destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo11.6. Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus anexos, poderão ser obtidas

através do fax (11) 3312 9685   – e-mail: [email protected] [email protected]

11.7. As solicitações de esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos poderão serobtidos, por escrito, através de correspondência dirigida à Comissão Julgadora deLicitação desta Autarquia, protocolando o pleito no DAESP ou através do fax (11) 33129665 ou pelo e-mail  [email protected], de 2ª à 6ª feira no horário comercial, ematé 05 (cinco) dias anteriores à data de abertura da licitação (item 4.1 do edital). A Comissãode Licitação responderá, individualmente, as solicitações de esclarecimentos e serãodisponibilizadas no “site” DAESP, tanto os conteúdos dos esclarecimentos como também, dasrespectivas respostas.

11.8. Serão exigidas, na assinatura do contrato:

11.8.1 Certidões  dos Distribuidores Cíveis, Família, Criminais e Cartório de Protestosdos últimos 05 (cinco) anos;

11.8.2 Prestação de Garantia, de acordo com a cláusula específica do instrumentocontratual (anexo 8) e, nas modalidades previstas em Lei:

11.8.2.1 Caução em dinheiro,

11.8.2.2 Título da Dívida Pública,

11.8.2.3 Seguro Garantia,11.8.2.4 Fiança Bancária.

11.9. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as normas vigentes, citadas neste Edital.

12 ANEXOS

12.1 Fazem parte deste edital os anexos relacionados abaixo:

Anexo 1 Ficha de Cadastro – FC

Anexo 2 Carta de Apresentação da Proposta Comercial

Anexo 3 Carta de Apresentação da Documentação de Habilitação

Anexo 4 Atestado de Visita

Anexo 5 Carta de Credenciamento

Anexo 6 Declaração de Ciência e Concordância com as Condições Gerais do Edital eseus anexos

Anexo 7 Modelo de Declaração de Fato Impeditivo

Anexo 8 Minuta de Contrato e Anexos

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Anexo I Croqui de localização da área;

Anexo II Relação de Legislação Ambiental, de Segurança e EmergênciasAeroportuárias.

Anexo III Relação de Projetos e Documentos para Construção deEdificações em Aeroportos.

.

São Paulo, 07 de novembro de 2011.

Ricardo Rodrigues Barbosa Volpi

Responsável pelo Expediente da Superintendência

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ANEXO 1 DO EDITALFICHA DE CADASTRO

(APRESENTAÇÃO FORA DOS ENVELOPES)

ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 099 / DAESP / 2011

OBJETO: CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA EXTERNA (LOTE E-01),PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS CORRELATOS, NOAEROPORTO ESTADUAL DE UBATUBA / SP. 

AODEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – DAESPAvenida do Estado, 777 - 6º AndarSão Paulo - SP

LICITANTE (PESSOA JURÍDICA) _____________________________________________________ 

DENOMINAÇÃO (NOME FANTASIA) __________________________________________________ 

CNPJ __________________________ INSCRIÇÃO ESTADUAL ____________________________ 

ENDEREÇOS:

RUA / AV., Nº., ETC. _______________________________________________________________ 

BAIRRO ____________________________CIDADE _________________________ UF __________ 

TELEFONE (____) __________________________ FAX (___) _____________________________ 

FILIAIS OU REPRESENTANTES _____________________________________________________ 

OUTRAS INFORMAÇÕES

SÓCIOS OU DIRETORES ___________________________________________________________ 

RAMO DE ATIVIDADE PRINCIPAL ____________________________________________________ 

DATA ________/___________________/___________ 

ASSINATURA ________________________________ 

NOTA: ESTA FICHA DEVE SER PREENCHIDA SEM RASURAS 

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ANEXO 2 DO EDITALMODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

AoDepartamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESPAvenida do Estado, 777 - 6º andar – Ponte PequenaSão Paulo / SP

Local e data:

ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 099 / DAESP / 2011

OBJETO: CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA EXTERNA (LOTE E-01),PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS CORRELATOS, NOAEROPORTO ESTADUAL DE UBATUBA / SP. 

Prezados Senhores,

Após exame cuidadoso das cláusulas, itens, subitens e alíneas do Edital, nós declaramos o pleno

acordo com todas as condições nele estabelecidas.

De acordo com o estabelecido no Edital da licitação em referência, apresentamos nossa proposta:

a) Identificação:- Nome, endereço, CNPJ do licitante;

b) Representante legal que assinará o contrato:- Nome, qualificação completa, nacionalidade, RG, CPF e endereço;

c) Endereço completo para entrega de cobrança:

.....................................................................................

d) Atividade que pretende desenvolver......................................................................................

e) Prazo de validade da proposta:O prazo de validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data de que trata oItem 4 do Edital;

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f) Preço mensal:Valor mensal de R$ .............. (.........................................................).(observar aos dispostos nos subitens 6.2.4, 6.2.5, 6.2.6 e 6.2.7 do Edital) 

Comprometemo-nos a assinar o contrato, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, no prazoestabelecido na convocação, submetendo-nos, caso não seja assinado, às sanções consignadas noEdital.

Atenciosamente,

 ________________________ LICITANTE CNPJ

 ______________________________________________________ CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL

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ANEXO 3 DO EDITALMODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA

DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

Local e data:

AoDepartamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP.Avenida do Estado, 777 - 6º andar - Ponte PequenaSão Paulo / SP

ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 099 / DAESP / 2011

OBJETO: CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA EXTERNA (LOTE E-01),PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS CORRELATOS, NOAEROPORTO ESTADUAL DE UBATUBA / SP. 

Prezados Senhores,

Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente, para submeter à apreciação de

V.Sas, os documentos abaixo relacionados, necessários à habilitação na licitação acimareferenciada:

(DESCREVER OS DOCUMENTOS) 

Atenciosamente,

 ___________________________ LICITANTE CNPJ

 ____________________________________________________ CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL 

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ANEXO 4 DO EDITALATESTADO DE VISITA

ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 099 / DAESP / 2011

OBJETO: CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA EXTERNA (LOTE E-01),PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS CORRELATOS, NOAEROPORTO ESTADUAL DE UBATUBA / SP. 

Atesto que Senhor (a) _____________________________________________, (representante do

licitante) _____________________________________________________, efetuou a vistoria de que

trata o item 7.2.2, do Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 099 / DAESP / 2011.

Ubatuba, _____de _______________de 2011.

 _________________________________________ Nome e assinatura do administrador do aeroporto

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ANEXO 5 DO EDITALMODELO DE CREDENCIAMENTO

(APRESENTAÇÃO FORA DOS ENVELOPES)

ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 099 / DAESP / 2011

OBJETO: CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA EXTERNA (LOTE E-01),PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS CORRELATOS, NOAEROPORTO ESTADUAL DE UBATUBA / SP. 

Pelo presente instrumento, a licitante ______________________________, CNPJ nº.

 ______________________________, com sede na Rua / Avenida ____________________________, nº. ______________, bairro ____________________, CEP ___________________, por seu representante legal abaixo assinado, CREDENCIA o Sr (a)

 _________________________________, portador (a) da cédula de identidade RG nº. _____________________ expedida pela SSP/________ e CPF nº. ___________________,conferindo-lhe plenos poderes para representá-la na sessão pública da Concorrência nº. 099 /

DAESP / 2011, em especial para interpor recursos ou deles desistir.

São Paulo, ______ de _______________de 2011.

 ____________________________________________________ (Assinatura e Identificação do Responsável Legal pela Licitante)

Nome:RG:

Cargo/função:

*(Este modelo de credenciamento deve ser apresentado juntamente com o Contrato Social, Procuração ou 

documento equivalente que comprove a representação legal do subscritor cuja assinatura deve ser reconhecida

 por Cartório, que ficará retido para juntada aos autos).

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ANEXO 6 DO EDITALMODELO DE DECLARAÇÃO DE CIENCIA E CONCORDÂNCIACOM AS CONDIÇÕES GERAIS DO EDITAL E SEUS ANEXOS

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)(APRESENTAÇÃO FORA DOS ENVELOPES)

ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 099 / DAESP / 2011

OBJETO: CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA EXTERNA (LOTE E-01),PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS CORRELATOS, NOAEROPORTO ESTADUAL DE UBATUBA / SP. 

Prezados Senhores,

O licitante (nome da pessoa jurídica) _____________________________________, CNPJ nº. _____________________, sediada na Rua / Av. (endereço completo) _______________________________________, DECLARA, sob as penalidades cabíveis, estar

ciente e de acordo com as condições gerais do Edital e seus anexos, e que cumpre plenamente osrequisitos de habilitação, através dos documentos integrantes do Envelope II – HABILITAÇÃO,

São Paulo, ______ de _______________de 2011.

 ____________________________________________________ (Assinatura e Identificação do Responsável Legal pela Licitante)Nome:RG:Cargo/função:

(APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA PARA TODAS AS LICITANTES)

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ANEXO 7 DO EDITALMODELO DE DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO

(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)

ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 099 / DAESP / 2011

OBJETO: CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA EXTERNA (LOTE E-01),PARA ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS CORRELATOS, NOAEROPORTO ESTADUAL DE UBATUBA / SP. 

DECLARAÇÃO

O licitante (nome da pessoa jurídica) _____________________________________, CNPJ nº. __________________, sediada na Rua / Av. (endereço completo) _______________________________________, DECLARA, sob as penas da Lei, que até a

presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório,estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

São Paulo, ______ de _______________de 2011.

 _____________________________________________________ 

(Assinatura e Identificação do Responsável Legal pela Licitante)

Nome:RG:

Cargo/função:

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 099 / DAESP / 2011

ANEXO 8 - MINUTA DE CONTRATO

AEROPORTO ESTADUAL DE UBATUBA / SP.

Contrato N°.:  Processo Nº.:  Provisória Nº.: 

Concedente:  DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO – DAESPEndereço : AV. DO ESTADO, 777 – PONTE PEQUENA – SÃO PAULO / SP.C.N.P.J .:

47.693.643/0001-21Inscrição Estadual :

ISENTOEndereço Eletrônico :www.daesp.sp.gov.br

Telefone :

(11) 3312 9680

Fax :

(11) 3312-9685

Correio Eletrônico :

[email protected]ário :

Endereço :

CNPJ   Inscrição Estadual : Endereço Eletrônico :

Telefone : Fax : Correio Eletrônico :

Classificação da rea:  Natureza:  Finalidade de Utilização: 

Prazo Contratual  Inicio:  Término: Valor mensal R$  Valor Variável  Caução (*)

(*) ver cláusula 16ª.

Fundamentação Legal :

A presente Licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e em seus Anexos, pelo Decreto-Lei nº9.760/46, Lei nº 5.332/67, Lei nº 6.009/73, Lei nº 7.565/86, Resolução nº 113, de 22.09.2009 doMinistério da Aeronáutica e, Lei nº. 6938/81, Lei nº. 9605/98, Decreto n°. 3.179/99, Lei n°. 997/76 eDecreto nº. 8468/76 e, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e alteraçõesposteriores, bem como Lei Complementar 123/2006, da Lei Estadual nº. 6.544,89 e as alteraçõespromovidas pela Lei nº. 13.121, de 07 de julho de 2008. 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Concessão de uso de área aeroportuária externa (Lote E-01), para estacionamento deveículos e serviços correlatos, no Aeroporto Estadual de Ubatuba / SP.

1.1.1. A finalidade de utilização contratada será aquela especificada no “item D” doAnexo 2 do Edital.

1.2 A área, objeto desta licitação, mede: 2.700 (dois mil e setecentos metros quadrados) daárea externa (Lote E-01), para estacionamento de veículos e serviços correlatos, e estálocalizada no Aeroporto Estadual de Ubatuba / SP, sito na Avenida Guarani, 194  – CEP

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11.680-000  – Ubatuba / SP, e corresponde àquelas indicadas nos croquis de localização,conforme Anexo I deste instrumento 

CLÁUSULA SEGUNDA - DA UTILIZAÇÃO

2.1 A utilização da área concedida dar-se-á nos estritos termos da cláusula 1ª  – DOOBJETO, deste instrumento, não podendo ser utilizadas para outros fins e nem cedidas, notodo ou em parte a terceiros, sem autorização expressa do DAESP, sob as penas contratuaisprevistas, bem como a rescisão unilateral do contrato.

2.2 O CONCESSIONÁRIO utilizará a área, para estacionamento de veículos e serviçoscorrelatos, durante o horário normal de aviação, regular ou geral, conforme horário dos vôoslocais e, extraordinariamente, em outros horários por solicitação do DAESP.

2.3 Havendo necessidade de adequação das áreas e das instalações, para o uso previsto nacláusula 1ª. “supra”, o CONCESSIONÁRIO executará, às suas expensas e sob sua totalresponsabilidade.

2.3.1. Obriga-se o CONCESSIONÁRIO, a submeter o projeto de adequação das áreas àaprovação do DAESP, dentro do seu padrão de desenho, o qual deverá ser entregueem originais, até 30 (trinta) dias a contar da data de homologação da licitação,devidamente assinados pelos respectivos responsáveis técnicos com seus registrosdo CREA  – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e ART  – Anotação deResponsabilidade Técnica.

2.4 Fica vedada a utilização de equipamentos que, a critério do DAESP, sejam consideradasinadequadas ao local.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

Sem prejuízo de encargos assumidos em outras cláusulas deste Contrato, obriga-se o

CONCESSIONÁRIO a:3.1. Manter a área e edificações em perfeitas condições de conservação, segurança e limpeza,

arcando com as despesas para tanto necessárias e, ainda, garantindo o estrito cumprimentoda legislação ambiental, assumindo plena, total e integral responsabilidade perante os órgãoscompetentes.

3.2. Arcar com as despesas de água e esgoto, energia elétrica, telefone, conservação, limpeza ecoleta de lixo, calculadas através de medições efetuadas na área, ou através de rateiosdessas despesas, elaborados com conhecimento do Concessionário.

3.3. Contratar, quando ocupar área de forma exclusiva, seguro contra os riscos inerentes àedificação (incêndio, explosão, vendaval, alagamento e correlatos) em relação à área

ocupada ou que estiver de qualquer forma e a qualquer tempo sob sua responsabilidade,pelo valor de reposição da edificação, com cláusula de beneficiário a favor do DAESP,ficando, neste caso, dispensado da participação do rateio do seguro.

3.4. Participar, quando ocupar área de forma compartilhada com o DAESP, dos rateios deseguros de proteção das edificações, contra os riscos de incêndio, explosões,vendaval, alagamentos e outros correlatos, em divisão proporcional à área ocupada.

3.5. Contratar seguro de responsabilidade civil em relação as suas atividades, exercidasdiretamente ou por seus prepostos, contra eventuais danos pessoais ou materiais,causados a terceiros independentemente de dolo ou culpa, com importância seguradamínima estabelecida tendo por base o enquadramento a ser realizado anualmente peloDAESP.

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3.6. Apresentar, para análise do DAESP, num prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o inícioda operação, as apólices de que tratam os subitens 3.3 e 3.5.

3.7. Arcar com as despesas que recaiam ou venham a recair sobre a área em concessão de uso,

inclusive tributos federais, estaduais e municipais, e os encargos sociais, trabalhistas eprevidenciários de seus empregados.

3.8. Manter a vigilância de suas instalações, ficando o DAESP eximido de qualquerresponsabilidade relativa à guarda de bens e valores.

3.9. Submeter à área concedida e suas respectivas instalações à fiscalização do Administrador doAeroporto ou de quem credenciado pelo DAESP, no exercício de suas funções.

3.10. Desocupar e restituir a área com as respectivas edificações e benfeitorias permanentes emperfeitas condições, quando destratado, findo ou rescindido este Contrato.

3.11 No caso de ser constatado pelo DAESP, qualquer tipo de dano, inclusive o relativo à criaçãode passivos ambientais caberá ao CONCESSIONÁRIO arcar com todos os custosnecessários à reparação integral dos danos causados.

3.12 Retirar seus bens móveis e benfeitorias removíveis no prazo de 90 (noventa) dias. A inérciado CONCESSIONÁRIO nesse prazo implicará na automática transferência desses bens aopatrimônio do DAESP.

3.13. Comunicar de pronto, qualquer alteração ocorrida em seu Contrato Social ou Estatuto Socialou de seu endereço de cobrança, ficando sob inteira responsabilidade doCONCESSIONÁRIO eventuais falhas ou incorreções em seus dados contratuais.

3.13.1. A alteração que implique em modificação do Contrato Social ou do Estatuto Social, notocante à: incorporação, fusão ou cisão do capital ou transferência de cotas, ensejaráde imediato, a revisão das condições contratuais.

3.14. Providenciar, obrigatoriamente junto ao DAESP o credenciamento, de todos osrepresentantes e empregados, que exercerá atividades na área, objeto do presenteinstrumento.

3.14.1 Pagar, antecipadamente, ao DAESP, as despesas relativas à confecção dascredenciais.

3.14.2 A credencial deverá ser utilizada ostensivamente, dentro das dependênciasaeroportuárias, de modo a identificar claramente seu portador.

3.14.3 Restituir ao DAESP a credencial fornecida ao término de vigência deste instrumento,bem como quando houver desligamento de representantes e empregados doCONCESSIONÁRIO.

3.14.4 A inobservância dos dispositivos relativos à obtenção, a utilização e devolução dacredencial constituirá descumprimento de cláusulas contratuais, ensejando aspenalidades previstas neste Instrumento.

3.15. Cumprir e fazer cumprir, por seus empregados, prepostos e contratados, as normasemanadas do Poder Público e as instruções que forem expedidas pelo DAESP, disciplinandoos serviços que ali operam, bem como a segurança aeroportuária  – Anexo III, desteinstrumento, durante todo o prazo deste Contrato.

3.16. Encerrar de pronto, qualquer atividade que venha ser proibida pelo órgão competente.

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3.17. Restituir a área com as respectivas edificações e benfeitorias, após a extinção da relaçãocontratual por qualquer fundamento.

3.17.1 Caso o concessionário abandone a área por mais de 20 dias, fica o DAESP autorizado

a se reintegrar na posse da área concedida independentemente de ordem judicial.3.17.2. Caso o concessionário não se retire da área concedida após a extinção do contrato,

ficará devendo o valor mensal ofertado, corrigido pelos índices e juros contratuais, atéa data da efetiva desocupação.

3.18. Responsabilizar-se pelos impactos ambientais decorrentes de ações das atividadesregularmente desenvolvidas na área dada em concessão de uso, arcando com os ônusresultantes.

CLÁUSULA QUARTA - DOS VALORES E PAGAMENTOS

4.1. Pela concessão do uso de área de que trata este contrato, o CONCESSIONÁRIO pagará aoDAESP, após a assinatura deste contrato e até o seu término, o valor correspondente (R$mensal), ofertado na Proposta Comercial (letra “f” do anexo 2 do edital), acrescido daparcela variável de 5% (cinco por cento) do faturamento bruto mensal.

4.2. O valor mensal contratado, serão reajustados ANUALMENTE, de acordo com a variaçãoacumulada do índice da IGP-DI (Índice Geral de Preços  – Disponibilidade Interna) ou outroque venha substituí-lo, ocorrido sempre no período anterior de 12 (doze) meses.

4.3. Os valores mensais serão pagos, em moeda corrente do País, até o 5º (quinto) dia útil do mêssubseqüente ao vencimento, por meio de boleto bancário emitido pelo DAESP.

CLÁUSULA QUINTA - DA SEGURANÇA E DAS EMERGÊNCIAS AEROPORTUÁRIAS

5.1 O CONCESSIONÁRIO deverá cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e

emergências aeroportuárias, relacionadas no Anexo II, deste instrumento,

e outras quevenham substituí-las. 

5.1.1 Toda legislação citada nesta cláusula poderá ser consultada junto à administraçãolocal do Aeroporto.

CLÁUSULA SEXTA - DAS COMINAÇÕES

6.1 Serão aplicadas as seguintes cominações ao CONCESSIONÁRIO, sem prejuízo de outrassanções legais e regulamentares cabíveis:

6.2 Pelo atraso no pagamento do valor mensal, garantias mínimas e encargos referidos nossubitens 3.2 e 3.4 (rateios), os valores serão acrescidos de 1% (um por cento) ao mês, “pró-rata-tempore”, a título de juros de mora. Após o acréscimo dos juros de mora, o valor apurado

será acrescido de 2% (dois por cento), a título de multa contratual.6.2.1. Para as parcelas cujos prazos de vencimento forem prorrogados, o DAESP aplicará as

cominações previstas no subitem 6.2, a partir do vencimento original de cada parcela.

6.2.2. Caso o DAESP verifique que o valor recolhido não correspondeu ao estabelecido nacláusula Sexta – DOS VALORES E PAGAMENTOS, deste instrumento, será aplicadoo que estabelece o item 6.2 e seus subitens, sem prejuízo das penalidades previstasno item 6.3.1 e 6.3.2.

6.3. Por infringência de qualquer cláusula do Contrato, garantida a prévia defesa:

6.3.1. Advertência, por escrito, na primeira infração ao ajuste constante de qualquercondição deste Contrato.

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6.3.2. Multa correspondente a uma vez o valor do preço mensal, pela reincidência nodescumprimento de que trata o subitem 6.3.

6.3.3. Se dentro do prazo estipulado pelo DAESP em notificação o CONCESSIONÁRIO, não

eliminar o motivo da penalidade, ser-lhe-á aplicada nova multa de igual valor.6.3.4. Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o

DAESP, pelo prazo de até 02 (dois) anos.

6.4. Inclusão do concessionário no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos eEntidades Estaduais – CADIN Estadual, conforme a Lei nº. 12.799 de 11/01/08.

6.5 Todas as penalidades aqui previstas podem ser aplicadas independentemente da rescisão doContrato.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO

7.1. Este Contrato poderá ser rescindido, se o CONCESSIONÁRIO:

7.1.1. Infringir, mesmo que parcialmente, qualquer condição deste contrato;

7.1.2. Ceder, transferir ou locar a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos ou asobrigações ora ajustados, sem prévia e expressa autorização do DAESP, sendo nulode pleno direito, qualquer ato praticado com este fim;

7.1.3. Utilizar a área para outros fins que não os previstos no Contrato;

7.1.4. Celebrar, sem prévia e expressa aprovação do DAESP, qualquer tipo de ajuste comterceiros, relativos à área ou a serviços nela explorados;

7.1.5. Efetuar qualquer modificação nas instalações sem a prévia e expressa autorização doDAESP;

7.1.6. Atrasar o pagamento mensal da concessão ou dos encargos decorrentes destecontrato por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos após seus vencimentos;

7.1.7. Deixar de prestar um eficiente padrão de serviços ou não se estruturar/aparelharadequadamente no exercício da atividade;

7.1.8. Tiver decretada sua recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência,insolvência ou qualquer outra espécie de liquidação judicial ou extrajudicial;

7.1.9. Abandonar a área por mais de 20 (vinte) dias corridos;

7.1.10. Solicitar a rescisão contratual a qualquer tempo revertendo às construções aopatrimônio do Aeroporto, sem qualquer indenização. Qualquer hipótese de rescisãocontratual por ato do CONCESSIONÁRIO implicará na total renúncia ao direito de serindenizado por investimentos decorrentes do cumprimento do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DOS PRAZOS

8.1. O presente instrumento terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, passando a contar oprazo a partir da assinatura pelas partes.

8.2. O prazo de vigência fixado nesta cláusula poderá ser prorrogado por períodos iguais esucessivos, por acordo entre as partes e em consonância com a Lei Federal nº. 8.666, ouseja, em até 05 (cinco) anos, com aplicação do reajuste previsto no item 4.2 desteinstrumento.

CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO

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9.1 Fica designado para acompanhar e fiscalizar o cumprimento das disposições do contrato e oandamento da Cláusula 1ª deste instrumento, o funcionário do DAESP, responsável pelaAdministração Aeroportuária local.

9.2 Esse fiscal terá livre acesso as instalações do CONCESSIONÁRIO, podendo verificar evistoriar os equipamentos, materiais e atividades desenvolvidas em estrito cumprimento aoobjeto contratado.

CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESOLUÇÃO

10.1 Em qualquer tempo e por motivo de guerra, segurança nacional ou comoção interna que, a juízo da Autoridade Competente, exija controle direto sobre as instalações, poderá serdecretada a sua ocupação temporária na área objeto do contrato de concessão de uso, semque este motivo gere qualquer direito a indenização ao CONCESSIONÁRIO.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA TRANSFERÊNCIA

11.1 O CONCESSIONÁRIO não poderá transferir este contrato, no todo ou em partes, sendo quequalquer ato que praticar com este fim, será nulo de pleno direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA REVERSÃO

12.1 Findo ou rescindindo o contrato, o DAESP entrará na posse da área e instalações fixas, quereverterão no término do contrato, ao patrimônio do DAESP, sem que assista aoCONCESSIONÁRIO direito de retenção, compensação ou indenização de qualquer espécie.

12.1.1 Os equipamentos e móveis excluem-se dessa transferência ao patrimônio do DAESP,devendo ser retirados pelo CONCESSIONÁRIO ao término do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA

13.1. Correrão por conta do CONCESSIONÁRIO quaisquer ônus que venham recair sobre o objeto

do presente contrato, inclusive tributos e taxas federais, estaduais e municipais, bem comoencargos sociais e trabalhistas de seus empregados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS

14.1 O CONCESSIONÁRIO é responsável por todos e quaisquer danos que causar ao DAESP oua terceiros, na área do Aeroporto, inclusive os praticados por pessoas físicas ou jurídicas aele vinculada em razão do vínculo empregatício ou prestação de serviços.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE

15.1 Fica vedado, na área cedida, objeto deste Contrato, qualquer tipo de publicidade, salvoquando autorizada expressamente pelo DAESP.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CAUÇÃO16.1 Para garantia do fiel cumprimento do contrato e de eventuais multas, o Concessionário

depositará caução equivalente ao valor mensal contratado, em uma única vez, que serárestituída ao final do Contrato, descontada as quantias retidas por possíveis infringências decláusulas contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 A Administração do Aeroporto regulará o acesso do pessoal, materiais, combustível eveículos, às instalações do CONCESSIONÁRIO observados os regulamentos e instruções emvigor no Aeroporto. 

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17.1.1 Qualquer nova instalação ou utilização pretendida na área concedida, peloCONCESSIONÁRIO, deve ser autorizada expressamente pelo DAESP.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS ANEXOS

18.1 Fazem parte integrante deste contrato os seguintes anexos:

Anexo I Croqui de Localização da Área.

Anexo II Relação de Legislação Ambiental, de Segurança e EmergênciasAeroportuárias.

Anexo III Relação de Projetos e Documentos para Construção de Edificações emAeroportos

CLÁUSULA DÉCIMA - NONA - DO FORO

19.1 Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo para solução de qualquer litígio ou execuçãodecorrente do presente termo.

E por estarem justos e acordados, foi lavrado o presente Contrato em 03 (três) vias de igual forma eteor, que vão assinadas pelas partes e pelas testemunhas abaixo.

São Paulo, _____ de _______________ de 2011

Pelo CONCEDENTE: Pelo CONCESSIONÁRIO:

Testemunhas:

Nome:  _________________  Nome: _____________________ 

R.G.: ___________________  R.G.: _______________________ 

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ANEXO I DA MINUTA DE CONTRATO

CROQUIS DE LOCALIZAÇÃO DA ÁREA

 ________________________________________________________________________________ 

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ANEXO II DA MINUTA DE CONTRATO

RELAÇÃO DE LEGISLAÇÃO AMBIENTAL, DE SEGURANÇA

E EMERGÊNCIAS AEROPORTUÁRIAS

O CONCESSIONÁRIO deverá conhecer e cumprir o determinado pelo Decreto nº 7.168 de 05 demaio de 2011 e em especial os seguintes itens:

1 Seção III - Do Concessionário,

1.1 Seção V Das Empresas de Táxi Aéreo, Serviços Especializados e dos OutrosOperadores da Aviação Geral,

1.2 Seção VIII Das Organizações do Sistema Nacional de Defesa Civil;

2 Conhecer e cumprir as Resoluções ANAC2.1 167 Gerenciamento de Risco à Segurança da Aviação Civil,

3 Conhecer e cumprir as IAC's ANAC

3.1 107-1004 Res / Controle de Acesso,

3.2. 107-1003 / Comissão de Segurança Aeroportuária,

3.3 107-1005 Res / Procedimentos para embarque de passageiros armados,

3.4 107-1006 Res / Credenciamento Aeroportuário,

3.5 IAC 2308 / Procedimentos de Segurança em Pátios de Manobras,3.6 IAC 107-1001 /Programa de Segurança Aeroportuária,

4 Conhecer e cumprir o determinado pelo CENIPA através das Normas:

4.1 NSCA 3.3 Gestão de Segurança Operacional,

4.2 NSCA 3.4 Plano de Emergência Aeronáutica em Aeródromo,

4.3 NSCA 3.5 Notificação e Confirmação de Ocorrências no Âmbito do SIPAER,

4.4 NSCA 3.7 Responsabilidades dos Operadores de Aeronaves em caso de Acidente eIncidente Aeronáutico e de Ocorrência de Solo.

5 Conhecer e cumprir a legislação ambiental, principalmente no que diz respeito a destinação deresíduos sólidos:

5.1. Resolução CONAMA 01/1986

5.2. Resolução CONAMA 237/1997

5.3. Política Estadual do Meio Ambiente: Lei nº 9.509, de 20 de março de 1997

5.4. Política Nacional do Meio Ambiente: Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981

5.5. Resolução CONAMA nº 5, de 5 de agosto de 1993

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5.6. Política Estadual de Resíduos Sólidos: Lei estadual nº 12.300, de 16/03/2006

5.7. Política Nacional de Resíduos Sólidos: Lei federal nº 12.305, de 2/08/2010

5.8. Lei de Crimes Ambientais: lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.5.9. NBR 10.004, 10.005, 10.006 e 10.007

6 Para empresas de Aviação Agrícola, conhecer e cumprir a legislação específica emitida peloMinistério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA:

6.1. Decreto nº. 867.765, dezembro de 1981

6.2. Instrução Normativa

6.3. Portaria nº. 9, de 23 de março de 1983

6.4. Portaria nº. 96, de 16 de outubro de 19916.5. Anexo - Projeto de Instrução Normativa SDC.

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ANEXO III DA MINUTA DE CONTRATO

RELAÇÃO DE PROJETOS E DOCUMENTOS PARA A CONSTRUÇÃO DE

EDIFICAÇÕES NOS AEROPORTOS ADMINSTRADOS PELO DAESP.

1. Memorial Descritivo dos materiais empregados.

2. Planilha de Preços e serviços, constando quantitativos e custos unitários e cronogramafísico-financeiro.

3. Projeto - Planta baixa dos pavimentos, cortes e fachadas nas escalas 1:100 ou 1:50 comquadro de áreas;

4. Projeto  – Planta de situação (escala 1:2000) da implantação do hangar no lote, atravésde levantamento topográfico, constando:

a) Distância do eixo da pista à soleira do hangar;b) Cota do eixo da pista de pouso e cota da soleira do hangar;

5. Projeto estrutural e de cobertura;

6. Projeto de instalações hidráulicas e esgoto, rede coletora e localização de mini estaçãode tratamento de esgoto, quando não houver rede coletora.

7. Projeto do Corpo de Bombeiro conforme Decreto 46.076/2001.

a) Edificação com área ( ) maior a 750 m2 deverá apresentar projeto técnico deSegurança contra Incêndio, o interessado deverá apresentar cópia do protocolo deentrada.

b) Edificação com área (≤) menor igual a 750 m2 deverá apresentar projeto técnicosimplificado de Segurança contra Incêndio.

8. Projeto de instalações elétricas, telefone e instalações especiais constando quadro dedisjuntores e potência instalada.

9. Projeto de instalação de pára-raios (SPDA) não permitido o uso de pára-raios do tiporadioativo;

10. Cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos projetos e comprovante depagamento;

11. Cópia da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) dos responsáveis técnicos daobra e comprovante de pagamento;

12. Cópia da licença ambiental de instalação obtida por meio do Licenciamento ambientalprévio, junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo - CETESB e apresentaçãoda cópia das licenças ambientais para atividades previstas na Resolução CONAMA237/97 (ex. oficinas de fabricação, montagem e manutenção de aeronaves, parque deabastecimento de aeronaves – PAA).

13. Licenciamento ambiental prévio, junto à Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB e apresentação da cópia das licenças ambientais para atividades previstas naResolução CONAMA 237/97 (ex.: oficinas de fabricação, montagem e manutenção deaeronaves, parque de abastecimento de aeronaves – PAA).

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14. Autorização prévia ANAC (ANEXO I), conforme Resolução ANAC nº 158, de 13 de Julhode 2010, o concessionário supracitado terá que encaminhar documentação conformePortaria ANAC nº 1227/SAI, de 30 de Julho de 2010.

OBSERVAÇÕES:

a) Os documentos deverão ser relacionados em ofício, assinado pelo concessionário.

b) Todos os projetos atenderão as normas técnicas da ABNT e legislação em vigor;

c) Todas as plantas deverão ser assinadas, inclusive pelos responsáveis técnicos e constar onúmero da(s) ART(s) (Anotação de Responsabilidade Técnica);

d) As plantas e documentos referentes aos itens 3 e 4 deverão ser entregues em 05 (cinco) vias,e os itens 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12 e 13 em 02 (duas) vias;

e) Todos os documentos deverão ser entregues em meio magnético gravado em 01(CD);

f) Não será permitido o uso de telhas reflexivas em coberturas nas edificações, nem materiaisque contenham amianto;

g) Todas as medidas de projeto estão sujeitas a verificação no local;

h) No final da obra deverá ser apresentado o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro (AVCB);

i) Durante a obra e após término, todos os resíduos (sólidos ou líquidos) deverão ter destinaçãocorreta, em conformidade com a legislação.

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P R O T O C O L O

CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 099 / DAESP / 2011

PROCESSO PROVISÓRIO Nº. 0046 / 2011PROCESSO DAESP Nº. 0327 / 1971

OBJETO: CONCESSÃO DE USO DE ÁREA AEROPORTUÁRIA EXTERNA (LOTE E-01), PARAESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS E SERVIÇOS CORRELATOS, NO AEROPORTO ESTADUALDE UBATUBA / SP.

ABERTURA DOS ENVELOPES: DIA 26 / 12 / 2011 ÀS 14h30’ 

Recebemos do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo - DAESP , o Edital de licitaçãona modalidade "CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 099 / DAESP / 2011 e seus Anexos" conformeobjeto em epígrafe, com vencimento para o dia 26 / 12 / 2011 às 14h30’.

(Local) _____________________, _____ de __________________ de 2011

Licitante (nome da pessoa jurídica) ____________________________________________________ 

 _________________________________________________________________________________ 

Endereço: ________________________________________________________________________ 

 _________________________________________________________________________________ 

Fone: (______) __________________ Fax: (______) ____________________ 

e-mail: _________________________________________________________ 

Nome do (a) Representante: ________________________________________ 

Cédula de identidade – RG nº. ______________________________________ 

Assinatura do (a) Representante: ____________________________________