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Inserção de Aprendizes pela Inspeção do Trabalho

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Inserção de Aprendizes pela Inspeção do Trabalho

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Planejamento das ações para 2013

- A inserção de aprendizes é meta do PPA e, como tal, é projeto obrigatório de todas as SRTE;

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CONSTITUIÇÃO FEDERALSeção II

DOS ORÇAMENTOS

Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.§ 1º - A lei que instituir o plano plurianual

estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração

pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

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LEI Nº 12.593, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.

Institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015

Art. 3o O PPA 2012‐2015 é instrumento de planejamento governamental que define diretrizes, objetivos e metas com o propósito de viabilizar a implementação e a gestão das políticas públicas, orientar a definição de prioridades e auxiliar na promoção do desenvolvimento sustentável.

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PLANO PLURIANUAL 2012-2015

Art. 5o O PPA 2012‐2015 reflete as políticas públicas e organiza a atuação governamental por meio de Programas

Temáticos e de Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado, assim definidos:

I ‐ Programa Temático: que expressa e orienta a ação governamental para a entrega de bens e serviços à sociedade;

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PLANO PLURIANUAL 2012-2015

Art. 7o Integram o PPA 2012‐2015 os seguintes anexos:

I ‐ Anexo I ‐ Programas Temáticos;II ‐ Anexo II ‐ Programas de Gestão,

Manutenção e Serviços ao Estado; eIII ‐ Anexo III ‐ Empreendimentos

Individualizados como Iniciativas.

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PLANO PLURIANUAL 2012-2015Anexo I - Programas Temáticos

PROGRAMA: 2044 - Autonomia e Emancipação da Juventude

OBJETIVO: 0961 - Expandir a aprendizagem profissional como política permanente de formação profissional e inclusão de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, de forma articulada à elevação da escolaridade formal, às diretrizes da política de educação técnico-profissional e tecnológica e ao projeto de desenvolvimento econômico do país.

Órgão Responsável: Ministério do Trabalho e Emprego

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GABINETE DO MINISTROPORTARIA Nº 2.123, DE 20 DE

DEZEMBRO DE 2012 Fixa as metas institucionais globais da

Auditoria-Fiscal do Trabalho para o exercício de 2013.

 ...Aprendiz inserido no mercado de trabalho

sob ação fiscal160.000

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META SP

30.000 APRENDIZES INSERIDOS MEDIANTE

AÇÃO FISCAL

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RESULTADOS – APRENDIZES INSERIDOS

Resultados acumulados até Fevereiro Resultados março

Meta Realizado % Classificação MetaRealiz

ado%

1.200 5.893 491,08 Superada 1.200 2.839 236

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Acumulado no ano – 2013

Meta:30.000Realizado: 8.732 aprendizes

contratadosAtingido 29,11%

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CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

ARTIGOS 428 a 433 - Aprendizagemcontrato de aprendizagemobrigação das empresas de

contratar quem pode ministrar aprendizagemregistro do aprendizjornada de trabalho duração do

contrato

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COTA

Estabelecimentos de qualquer natureza devem contratar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a

5% (mínimo) e 15% (máximo) dos trabalhadores em funções que

demandem formação profissional.Parâmetro: 7 empregados enquadrados

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Atividades desenvolvidas em ambientes e/ou funções proibidas a menores de 18 anos – contratação de aprendizes na faixa etária de 18 a 24 anos

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EXCEÇÕES

Micro empresa: receita bruta em cada ano-calendário igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e

Empresas de Pequeno Porte: receita bruta em cada ano-calendário superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

(Lei Complementar 123/2006 e alterações posteriores – Estatuto Nacional da Micro e EPP)

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Cálculo da cota: todas as funções são passíveis de formação técnico - profissional metódica.

Exceções aplicáveis - art. 10 do Decreto 5.598/2005:

1. funções de direção, gerência e confiança2. habilitação técnica ou de grau superior –

Referência: Classificação Brasileira de Ocupações - CBO

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHONOTA TÉCNICA 150

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CONTRATO DE APRENDIZAGEM

Natureza especialPrazo determinado – máximo 2

anos (salvo para pessoa com deficiência) – duração do contrato é igual à duração do Programa de Aprendizagem

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ENTIDADES FORMADORAS

CLT – art. 430 – se os Serviços Nacionais de Aprendizagem não oferecerem cursos ou vagas suficientes para atender à demanda, esta poderá ser suprida por:

I) Escolas Técnicas; II) Entidades sem fins lucrativos com objetivo

de assistência ao adolescente e à educação profissional, com registro no CMDCA;

§ 2º - O Ministério do Trabalho e Emprego fixará normas para avaliação da competência das entidades mencionadas no inciso II

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Art. 430, § 2º da CLT- MTE fixará normas para avaliação da competência das entidades formadoras - ESFL

ART. 32 Decreto 5.598/2005 - competência do Ministério do Trabalho e Emprego para organizar cadastro nacional das entidades qualificadas em formação técnico profissional metódica e disciplinar compatibilidade entre conteúdo e duração do programa .

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MODALIDADE DE FISCALIZAÇÃO

- PROJETO INSERÇÃO DE APRENDIZES- FISCALIZAÇÃO INDIRETA- NOTIFICAÇÃO DE EMPRESAS PARA

COMPROVAR O CUMPRIMENTO DE SUA COTA MINIMA

- POR MUNICIPIO; POR NÚMERO DA COTA; POR SEGMENTO

- FISCALIZAÇÃO DIRIGIDA- NO LOCAL DE TRABALHO, NA

ENTIDADE FORMADORA

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ANEXO I – PLANILHA DE CÁLCULO

Encaminhado à empresa junto com a Notificação

Guia para cálculo da cota

- empresa preenche de acordo com as ocupações e número de empregados declarados em RAIS e CAGED

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- Empresa exibe os contratos de aprendizagem, fichas de registro e outros documentos que, a critério do AFT, complementarão a comprovação da inserção adequada do aprendiz;

- Programa de Aprendizagem – validado pelo MTE

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Exame dos contratos exibidos:-Entidade formadora

-Jornada-Salário

- Programa de Aprendizagem- Eventuais rescisões: término do contrato,

desempenho insuficiente ou inadaptação (laudo da entidade formadora), falta disciplinar grave, ausência

injustificada à escola que implique perda do ano letivo, a pedido do aprendiz

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ATIVIDADES PRÁTICAS

Questionamento da Fiscalização:

Ciência da empresa sobre atividades previstas no Programa, organizado e desenvolvido sobre a responsabilidade da QUALIFICADORA;

Ausência de correlação: descaracterização do contrato de aprendizagem

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Expectativas para 2013

Número de Vagas

- Articulação para ampliação do número de vagas, especialmente fora da capital e região metropolitanas

- Quantidade x Qualidade

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Obrigada!

Alice Grant MarzanoAuditora Fiscal do Trabalho

Coordenação Estadual do Projeto Inserção de Aprendizes