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.. "'.;.." :.. ,', - Í' ' INQ(4463 10604 - DIREITO PROCESSUAL PENAL INVESTIGAÇÃO PENAL VOL02 OM 02VOL1Jl\1ES _ __ OM03 ·APENSOS INQUERITO INQUÉRITO 4463 PROCEDo : DISTRITO FEDERAL DISTRIBUIÇÃO EM 30/06/2017 ORIGEM. : inq-4463-SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RELATOR (A) : MIN. LUIZ FUX AUTOR (A/S) (ES) MINIsTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC .. (A/S) (ES) PROCURADOR'-GERAL DA REPÚBLICA INVEST. (A/S) GILBERTO'KASSAB ' Impresso por: 405.069.638-02 Inq 4463 Em: 30/04/2018 - 21:58:36

INQ(4463 10604 - DIREITO PROCESSUAL PENAL INVESTIGAÇÃO … · Í' ' inq(4463 10604 - direito processual penal investigaÇÃo penal vol02 om 02vol1jl\1es _ ~f __ om03 ·apensos inquerito

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OM03 ·APENSOS

INQUERITO

INQUÉRITO 4463 PROCEDo : DISTRITO FEDERAL DISTRIBUIÇÃO EM 30/06/2017 ORIGEM. : inq-4463-SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RELATOR (A) : MIN. LUIZ FUX AUTOR (A/S) (ES) MINIsTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC .. (A/S) (ES) PROCURADOR'-GERAL DA REPÚBLICA INVEST. (A/S) GILBERTO'KASSAB '

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Seção de Processos Originários Crimi1nais

TERMO DE ABERTURA

Em ~ de \ fV"N).lI1 (8- de 201 ~, fica formado o \12.- volum°edOS)presentçs autos do(a) __ I ___ _

que se jnicia à folha n° = ...... 2)l~O"-ld--=--__ _ Eu, ,~fP.ú l~/I:,QR~ , Analista/TécnicQ Judiciário, lavrei o presente termo.

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PROTOCOLADO N° 1626/2018 ' ~

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INQ 4463

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Seção a estagiária Giovana Araújo Vieira, OAB/DF 15661/E, e recebeu cópia física da petição 6942/2018 acostada ao referido processo.

OAB/DF 15661/E

Brasília, 20 de f~r/o de 2018.16h20

DENIS MAMs FERREIRA Matrícula 2190

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INQ 4463

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Seção o Sr. Gabriel Freire Talarico, OABIDF 16289!E, e recebeu cópia física da petição nO 6942/2018, do processo em epígrafe.

Brasília, 22 de f ereiro de 2018 - ~h-º-min.

p I DENIS INS FERREIRA

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INQ 4463

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Seção a Sra. Giovana Araújo Vieira, OABIDF 15.661/E, e recebeu pen drive contendo copia das petições n° 320/2018 e n° 1626/2018, do referido processo.

~, OABIDF 15.661/E

Brasília, 2 de fevereiro 2018 -15h:07min

S FERREIRA a 2190

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CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Seção a estagiária Jussara Polaco Vieira, RG/MG 6089852 e recebeu mídia digital com cópia do volume único até fls. 288 e mídias do referido processo.

RG/MG 6089852

Brasília, 25 de ~neif de 2018. 15:35

DENIS MAR~ FERREIRA Matrícula 2190

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INQ 4463

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Seção a estagiária Shelly Giuleatte Pancieri, OAB/DF 16116/E, e recebeu pen drive com cópia do volume único até fls. 291 e mídias do referido processo.

OABIDF 16116/E

Brasília 11 de janeiro de 2018. 16h40

DENIS MARt:RREIRA Matrícula 2190

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INQ 4463

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Seção o estagiário João Henrique Messias Conforti de Carvalho, RGIDF 3263223, e recebeu mídia digital com cópia do volume único até fls. 290 do processo em epígrafe.

Brasília, 08 de janeiro de 2017. 13h41

af DENIS MARTI S FERREIRA ~ Matríc a 2190

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INQ 4463

CERTIDÃO

Certifico que, nesta data, compareceu a esta Seção o Sr. Gabriel Freire Talarico, OABIDF 16289/E, e recebeu cópia da decisão proferida em 21/02/2018, do processo em epígrafe.

Brasília, 23 de fevereiro e 2018 - 12h40min.

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DENIS MART 'Ns FERREIRA Matrícula 2190

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TERMO DE JUNTADA

Em _C5_ de Jrru:.!llJ"t<.t:_ junto a estes a U)70 5 ~.~

recebimento que se B(m).

S T F 102.002

de 2018, a\riso (s) de

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~l> CorreIos AR 'ESTlNATÀRIO

AVISO DE RECEBIMENTO

OCURADOR.GERAL DE JUSTiÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO INISTÊRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ua Riachuelo, 115,Procuradoria-GaraJ de Justiça

Sé 01oo79D4 sao Paulo-SP

TENTATIVAS DE ENTREGA:

1"DATA_'_' __ :.:.......-h

2"DATA_'_' ___ h

3&DATA_'_' ___ h

MOTIVO DA DEVOLui;:ÃO

REMETENTE: SUPREMO TRISU~AL FEDERAl. [2J Mudou-se 0 Rectsado

ENDEREÇO PARA DEVOLUÇAO DO AR r:l r:l

1111111111111111111

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL L...:J End ~ NlIo Procurado

CONTRATO

9912268461

CARIMBO UNIDADE Of:: ENTREGA ~-

PRAÇA DOS TRES PODERES EIXO MONUMENTAL r-;l ~ A RUBRICA E MATRICULA 00 SfN L..:J Não Existe o W ~ uSllnle ':ARTEIR,O -~ 1 EIX MONUMENTAL 1.1 ,r::l " 7~

170159DOBrasnia-DF volume: 1/1 ~ DesconhecIdo L.!J Falecido ." .Q\\QQQ~ 6 .. """-of 1 "

~vIl 'So--~ OEC RAÇAOOECONTEÚDOIDPCIONALI -~ @ .•• '6~~,v ~- - __ ~ I Oli 2733012017; '''Q_4'''&3:Ob~.COMCÓPIAoAoEaSÂ~E~~P1Tli~y~anf'J:63§'SlJza 0 Outros ~.--::. ~~~~'c~t'.~~rr'· -I

ASSINATURA DO RECEBEDOR Auxiliar de Promotoria DATAOEENTREGA12 DEZ 2017 .~p'~ ,,,,".0 • .J!G.JL6&1.111-5 .

NOME LEGNEL DO RECEBEDOR N' DOCUMENTO DE IDENTIDADE

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPUBUCA

N° 00542/LJI2017-REFD Sistema Único N° 603 (cYo:J.'8'

INQUÉRITO nO 4463

Supremo Tribunal Federal STFD,git,1

08/01/2018 17:47 0000320

AUTOR: Ministério Público Federal 111111111111 I I 111111111111111111111111111111111

INVEST.: Gilberto Kassab RELATOR: Ministro Luiz Fux

Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz Fux,

A Procuradora-Geral da República vem manifestar-se nos seguintes termos.

Trata-se de requerimento de prorrogação de prazo (despacho de fls.

160/162), no qual a autoridade policial indica a necessidade de diligências para fins de

concl usão das investigações.

Em seu pedido, a autoridade policial elencou as diligências já realizadas, a sa­

ber: a) oitiva do investigado Gilberto Kassab (fls. 90/93); b) oitiva de Carlos Armando

Guedes Paschoal (fls. 94/98); c) oitiva de Roberto Cumplido (fls. 100/102); d) oitiva de El­

ton Santa Fé (fls. 138/141); e) oitiva de Paulo Vieira de Souza (fls. 154/15/); f) juntada de

Relatório de Análise nO 03112017-GINQ/DICORIPF (fls. 105/131), em que constam infor­

mações sobre doações eleitorais, no ano de 2008, em favor do então candidato Gilberto

Kassab, licitações de obras do Sistema Viário Metropolitano de São Paulo citadas por cola­

boradores.

Ademais, apontou providências a realizar ou pendentes de conclusão, tais

como: a) oitivas de Marcelo Furquim e Carlos Valente; b) diligências para esclarecimento

de circuns!ãncias e comprovação do pagamento de R$ 200.000,00 para Elton Santa Fé; e c)

análise e eventual perícia de dados dos sistemas utilizados pelo Setor de Operações Estru- \

luradas da Odebrecht, "My web day" e "Drousys". /

Gabinete da Procuradora-Gcral da República Brasilia I DF

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MINIS TERia PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA·GERAL DA REPÚBLICA

Compulsando OS autos, nota-se que a Polícia Federal já deu início ao trabalho

investigativo, contudo, os fatos em apuração indicam que é necessária a conclusão de todas

as diligências indicadas pela autoridade policial na manifestação de fls. 160/162.

Sobre o acesso aos sistemas de contabilidade paralela ("My WebDay") e

comunicação ("Drousys") utilizados pelo Grupo Odebrecht, interessa mencionar perícia

determinada na Ação Penal nO 5063130·17.2016.4.04.7000IPRI, da 13' Vara Federal em

Curitiba, com o objetivo de descrever em termos gerais os referidos sistemas e a

autenticidade dos arquivos eletrônicos disponibilizados ao MPF, entre outras informações

que lhes digam respeito de maneira abstrata. O resultado desse trabalho pericial será objeto

de pedido de compartilhament02 para fins de utilização na instrução da presente

investigação.

A respeito das informações de interesse específico para esta investigação,

convém salientar que a extração e análise dos dados porventura existentes nos sistemas

"MyWebDay" e "Drousys" serão realizadas pela Secretaria de Perícia, Pesquisa e Análise

da Procuradoria-Geral da República (SPPEAlPGR), e o resultado será oportunamente

juntado a este Inquérito nO 4463.

Ante o exposto, a fim de serem concretizadas todas as diligências necessári­

as à apuração dos fatos ora investigados, a Procuradora-Geral da República requer a

baixa dos autos à Polícia Federal para continuidade das investigações, concedendo-se

para tanto o prazo de 60 (sessenta) dias.

Brasília, 19 de dezembro de 2017.

~~~ Procuradora-Geral da República

I No dia 13 de setembro de 2017, em decisão proferida nos autos da Ação Penal n° 5063130-17.2016.4.04.7000IPR, o Juizo da 13' Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná autorizou a realização de perícia pela Policia Federal nos sistemas eletrônicos do Grupo Odebrecht de pagamento não-contabilizados. 2 Nos autos do Processo nO 5004814·45.20l5.4.04.70000IPR, ao apreciar requerimento apresentado pelo Ministério Público Federal, o Juízo da 13' Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná assim decidiu: "Com base nas razões já cumpridamente expostas, defiro o requerido, expressamente autorizando o compartilhamento das·provas, elementos de informação c do conteúdo de todos os feitos, já existentes e futuros, referentes à Operação Lava Jato, para o fim de instruir os processos e procedimentos já instaurados ou a serem instaurados perante o STJ e o STP'.

INQUÉRITO nO 4463 2

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INQUÉRITO 4.463 DISTRITO FEDERAL

RELATOR

AUTOR(AlS)(ES)

PROC.(AlS)(ES)

INVEST.(A/s)

: MIN. LUIZ Fux

:MINISTÉRJO PÚBLICO FEDERAL

: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

:GILBERIO KASSAB

DESPACHO (REFERENTE À PETIÇÃO AVULSA 1626/2018): Trata-se de

pedido deduzido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo,

solicitando cópia integral dos presentes autos.

Encaminhe-se

manifestação.

à Procuradoria-Geral

Brasília, 1 Q de fevereiro de 2018.

Ministro LUIZ Fux

Relator

da

Documento assinado digitalmente

República, para

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-212001 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP·Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrõnico http://www.stf.jus.br/pOr1aI/autenticacao/sobonumero 14293589.

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TEr.tJ~o DF~ JUN'.rADA

5 T F 102.002

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MINISTÉRlO PÚBL~O :QO ESTADO DE SÃO PAULO PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

Ofício nO, 5199 /2017 - EXPPGJ

Protocolo n°. 137.480/2017 - MPSP Ret,: Ofício n°, 8554/2017', de 30 de novembro de 2017. PJPP-CAPno, 1241/2009-3 PJ, (Pede-se o uso destas referências)

Senhor Ministro

São Paulo, 13 de dezembro de 20 17.

Supremo Tribunal Federal STFO'9''''

22/01/2018 14:23 0001626

'" "" "'" "'" "'" "'" "'" "'" "'" "'" 11111 "'" "" ""

Nos termos do art. 104, § 5°, da Lei Complementar Estadual n°, 734, de 26 de

novembro de 1993, encaminho a Vossa Excelência o pedido contido no ofício n°, 8555/20175

anexo, da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital. subscrito pelo

Promotor de Justiça SILVIO ANTONIO MARQUES.

Aproveito a oportunidade para renovar-lhe protestos de apreço e

consideração,

Ao Excelentíssimo Senhor Ministro LUIZ FUX Supremo Tribunal Federal Praça dos Três Poderes, s/no - CEP, 70175-900 BRASíLIA - DF \ers.

Rua Riachuelo, 115 - 8° andor- sala 829 - CEPo 01007-904 - São Paulo - SP Tel.: (11) - 3119-9667 - Endereço eletrãnico: [email protected] br

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,.;:- , " """ MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL' DA CAPITAL

Rua Riachuelo, n. 115, 7° andar - sala 715 - CEP 01007-904 - São Paulo/SP Tel: 3119.9000 - RAMAL 5539-

Ofício n. 8554/20174

PJPp - CAP 1241/2009 -3 PJ (pede-se o uso desta referência)

Objeto: Apuração de irregularidades na execução de obras e serviços do Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Estratégico Metropolitano decorrente de Convênios celebrados entre o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura do Município de São Paulo, referente à Nova Marginal Tietê, relativos aos lotes 1 e 2.

São Paulo, 30 de n([)Vembro de 2017.

Exce1entíssimo Senhor

Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me,do presente para

encaminhar a Vossa Excelência o ofício n. 8555/2017, e solicitar sua remessa

a EXMO. Sr. LUIZ FUX, Ministro do Supremo Tribunal Federal.

apreço.

Exmo. Sr.

Ao ensejo, apresento-lhe protestos de consideração e

o ANTONIO MARQUES 40 Promotor de Justiça

DR GIANPAOLO POGGIO SMANIO DD. Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo Nesta. MINISTÉRIO PÚBLlCO DQ ESTADO DE SÃO PAULO

PROTOCOLO: 0137480/17 Da ta : 04/12/2017 Hora :10:53:51 Looal de Entrada: " 14050502

SUBAREA DE APOIO ADMIN. - PROTOCOLO GERAL 4 Lavrado por Pedro José Nogueira Oficial de Promotoria matricula nO 22' Assunto:

O~~~~_~!s:N:~~: .' '" :J~~" ~ PROMO IORIA DE JUSTICA DO PATRIMONIO'P[iBLlCO E SOCIAL ,

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL

Rua Riachuclo. n. 115) 7° andar - sala 715· CEP 01007-904 - São Paulo/SP TcI: 3119.9000 - RAMAL 5539-

Ofício n. 8555/20175

PJPp - CAP 1241/2009 -3 PJ (pede-se o uso desta referência)

Objeto: I\puraç:i.o dI.: irregularidades na execução de übra~ e ~<"ITiço:; do Proh'Tama de De~e1l\'()kimcnt0 do Sistema Vi!trio j':str<ltéh>Íco I\fctropo\itano dccorrcnt{· de COnn;llil~ cck:braJos entre f) (;on:mo do I,:~tado de São Paulo c :l. Pn:fcitura do ivluoieipjo de São Paulo,

referente ~ No\'a ~vlar,L,,;nal Til:10. rdatiHJ~ ao~ Iotc~ 1 c 2.

São Paulo, 30 de novembro de 2017.

Senhor Ministro

Cumprimentando-o cordialmente, e com a finalidade de

instruir o procedimento em epígrafe, sirvo-me do presente para solicitar a

Vossa Excelência a remessa, com urgência, de cópia integral do inquérito

criminal 4.463, considerando a competência da Justiça estadual paulista para

tratar dos fatos relacionados ao MUNICÍPIO DE SAO PAULO e à empresa

estatal DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO SA..

Ao ensejo, apresento-lhe protestos de consideração e

apreço.

4° Promotor de Justiça

Exmo. SI. DR. LUIZ FUX DD. Ministro do Supremo Tribunal Federal- STF Praca dos Três Poderes BRASÍLIA - DF, CEP.: 70175-900

~ lavrado P\lr Pedro Jo~é Nogudra Olicial de [',,,,maioria IIlatricula ,,' 2299

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PRO.\lt ti O!{I,\ DI: .Il.'STIÇ,"\ 1)0 PAl'RIMÚ"lIO PUBUCO E SOCIAL \)i\ CAI'IT AI.

PjPP-CAI' 1.241/2009

Representante: PROMOTORIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO DA CAPITAL, Jolio PAULO RILLO, ADI<IANO DIOGO e ENIO FI<ANCISCO TATTO

RepI'escnlados: DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A, DELSON rOSlõ AMADOI<, PAULO VIEII<A DE SOUZA (PAULO PI<ETO), HERALDO PlICC1NI NETO e JOSÉ LEITE MARANHÃO NETO, DELTA CONSTRUÇÕES S/A (CONSÓI<CIO NOVA TIETÊ, formado por DELTA CONSTRUÇÕES S/A e SOBRENCO ENGENHARIA E COMÉRCIO .

Objeto: Apuração de irregularidades na Conc.orrência nQ 22/08, e noscontratos 3909/09 c 3908/09 que objetivam a execução das obras e serviços do Programa,de Desenvolvimento do Sistema Viário Estratégico Metropolitano decorrente de Convênios celebrados entre o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura do Município de São Pau.lo para ampliação da Marginal Tietê. em razão do valor orçamental estimado de R$ 559,21B.460,72 - Operação Lava Jato

RELATÓRIO

Trata-se de inquérito civil instaurado a partir de representações encaminhadas pela PROMOTORIA DE HABITAÇÃO E URBANISMO DA CAPITAL, JOÃO PAULO RILLO, ADRIANO DIOGO e ENlO FRANCISCO 1'AT1'O em face da DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S/A, DELSON JOSÉ AMADO.R, PAULO VIEIRA DE SOUZA (PAULO PRETO), HERALDO PUCCINI NETO e JOSÉ LEITE MARANHÃO NETO, DELTA CONSTRUÇÕES S/A (CONSÓRCIO NOVA TIETÊ, formado por DELTA CONSTRUÇÕES S/A e SOBRENCO ENGENHARIA E COMÉRCIO, que visa à apuração de irregularidades na concorrência nQ 22/08, e nos contratos 3.909/09 e 3.908/09, que objetivaram a execução das obras e serviços do PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA VIÁRIO ESTRATÉGICO METROPOLITANO, decorrente de convênios celebrados entre o Govei"no do Estado de São Paulo e a Prefeitura do Município de São Paulo para ampliação da Marginal Tietê, em razão do valor orçamental estimado de R$ 559.218.460,72.

Após a instauração de procedimento preparatório, foi enviado a fl. 49 ofício à DERSA solicitando informações sobre as irregularidades. Tal ofício foi reiterado a fl. 57.

A fls, 136/145 o presente inquérito civil foi arquivado em razão da ausência de justa causa, com a cautela de reabertura das

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO f>t{()~H rj( !It!:\ DF JlJSTfÇ,\ DO jlj\-mlyIÓNJO PlJBl.lCO E ~OtjAL DA CJ\f~IT}\L

investigações na hipótese de surgimento de novos fatos ou novas provas (fls. 14-2).

Contudo, foi encaminhada para esta Promotoria de Justiça nova representação com a notícia de que, em operação realizada pela Polícia Federal, denominada Monte Carlo, surgiram elementos probatórios que indicariam conluio entre agentes públicos e a DELTA CONSTRUÇÕES (esta última supostamente ligada ao empresário Carlinhos Cachoeira) para fraudar licitações e contratos administrativos, mediante confecção de aditivos indevidos, o que ocasionou o desarquivamento do feito (fls. 148/156 e 157/237).

O projeto em apreço envolveu a contratação pela DERSA do CONSÓRCIO NOVA TIETÊ, formado pela DELTA CONSTRUÇÕES S/A e SOBRENCO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., tendo por objeto o lote 2 do empreendimento (contrato 3.909/09, fls. 95/114, e concorrência 22/08).

H,í notícia de que o empreendimento denominado "Nova Marginal Tietê" também envolveu o contrato n. 3.908/09 (concorrência 022/08, fls. 115/134), polarizado entre a DERSA e o CONSÓRCIO DESENVOLVIMENTO VIÁRIO, formado pela empresa EIT - EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S/A e ENGESA ENGENHARIA S/A, tendo por objeto o lote 1. Conforme a representação, os contratos em discussão teriam sofrido majoração com o acréscimo de valores em torno de 24,9% ctn relação aos preços originais, desconhecendo-se os motivos que justificariam o aditivo (fl. 154).

Há nos autos cópia do convênio e dos respectivos aditivos celebrados entre o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura Municipal de São Paulo para viabilização da execução das .obras e serviços que compreendem o projeto "Nova Marginal Tietê" (fls. 59/93) e os contratos 3.908/09 (fls. 115/134) e 3909/09 (fls. 95/114).

José Leite Maranhão Neto mariifestou-se a fl. 253. Informou que foi representante da EIT - EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S/A e que se desligou da companhia em data anterior à celebração dó primeiro aditamento, não tendo condições de prestar infor.mação em relação aos aditivos, mas tão somente em relação ao contrato n. 3.908/09 (fls. 254/255 e 256/274)

O Tribunal de CrJl1tas do Estado encaminhou cópia integral dos autos dos processos TC - 021158/026/09, que apura o Lote 2 da citada concorrência (processo n. 48464/09), e TC- 021137/026/09, que apura o Lote 1 (processo n. 48468/09), relativos aos contl-atos celebrados entre o DERSA e os Consórcios "Desenvolvimento Viário" - EIT /EGESA e "Nova Tietê" - DELTA/SOBRENCO (TC 21131/026/09 - apenso I, com 13 volumes; TC - 21158/026/09, apenso 11, com 12 volumes).

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MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PH(1\1!1Tt mJ..\ DE HSnt::\ DO PAI RIM{)NIO PÚBLICO E SOCIAL DA CI\PITAL

Foi informado pela Corte de Contas que os processos ainda estavam sendo analisados, não havendo, até a manifestação de /1 276, decisão sobre os fatos neles examinados.

O representado PAULO VIEIRA DE SOUZA manifestou-se a fls. 279/287. Em suma, aduziu que nunca assinou qualquer termo aditivo modificaUvo - TAM - prevendo aumento de valores contratuais, e que não teve participação em nenhum termo aditivo neste sentido, pois não estava mais no cargo. Reliltou que sua participação se restringiu à assinatura dos contratos Il. 3.908/09 e ll. 3.909/09, e dos termos aditivos modificativos de ambos (primeiro termo aditivo referente ao lote 2 - DELTA e SOBRENCO, ambos rererentes à composição de preço - fi. 281).

O CONSÓRCIO NOVA TlETE, formado pela DELTA. CONSTRUÇÕES e SOBRENCO ENGENHARIA e COMÉRCIO LTDA., manifestou­se nas fls. 288/303.

O representado DELSON JOSÉ AMADOR manifestou-se a fl,. 294/303.

A DERSA juntou cópias, em meio digital (fls. 307/308), dos processos administrativos números 48.464/2009 e 4-8.468/2009, referentes aos contratos para execução de obras e serviços do Programa de Desenvolvimento de Sistema Viário Estratégico Metropolitano, relativos aos convênios celebrados entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal de São Paulo, especificamente o contrato 3.908/09, firmado com o CONSÓRCIO DESENVOLVIMENTO VIÁRIO (formado pela EIT e a EGESA ENGENHARIA S/A), vencedor do lote 1, e o Contrato 3909/09, firmado entre o Consórcio NOVA TIETÊ (formado por DELTA CONSTRUÇÕES S/A e SOBRENCO Engenharia e Comércio LTDA, vencedor do lote 2).

Foram juntados diversos documentos a este inquérito civil (fls. 317/384), tais como termos aditivos modificativos aos contratos citados.

Procedeu-se à oitiva de Pedro da Silva nesta Promotoria de Justiça (fls. 396/398). Também foi juntado o termo referente a Max Reis Alves (fls. 399/401). Ambos alegaram que ocorreu o fiel cumprimento do contrato, sem majoração de preços em decorrência dos aditivos.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo informou, a fl. 402, que os processos TC-021158;026/09 eTC 021137/026/09 estavam em fase de julgamento, comprometendo-se a remeter a este inquérito civil a documentação necessár.ia, assim que o procedimento fosse concluído.

O Ministério Público Federal, por meio da ilustrada Procuradoria da República de Goiás, esclareceu que realizou pesquisas em

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO (>ROi'l:O I (IRl,\ DF .IIJ!:'Tfl,.";\ no PI\ l1HMt);-.JIO PtJllIJCO I~ SOCIAL DA CÁJ'ITAI~

que pudesse estar relacionado aos contratos citados neste inquérito civil (fi. 418).

Em nova manifestação, a Corte de Contas paulista trouxe a documentação relativa aos procedimentos TC-021l58/026/09 e TC-021137/026/09. Conforme certidão de fi. 442, ambos os proced.imentos integram apensos deste inquérito civil. Aquele Tribunal concedeu prazo à DERSA para apresentar documentos e justificativas em relação às questões suscitadas, não tendo sido juntado mais nenhum documeJito relativo aos expedientes supra referidos.

A Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo da Capital remeteu a este inquérito civil documentação a ela encaminhada por engano (fls. 443/445).

O Deputado João Paulo Rillo, em 6 de abril deste ano, peticionou junto ao Procurador-Geral de Justiça dando conta de que Alberto You$seff, "doleiro" famoso por integrar o esquema de corrupção na Petrobras, também teve participação em esquema de grandes obras no Estado de São Paulo, inclusive envolvendo o Metrô e a DERSA (fls. 453/45fl). Também juntou cópia de matéria jornalística publicada na revista Carta Capital (Rs. 459/463), no Portal Gl (f1s.464/466) e no jornal O Estado de S. Paulo (Rs. 467). A fls. 477/481 e 484 tornou-se a juntar matéria da revista Carta Capital. Também foi acostada outra publicação do jornal O Estado de S. Paulo (fls. 482/483 e 485/486).

Oficiou-se à CORREGEDORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO para que informasse se havia procedimentos disciplinares tendentes a apurar irregularidades funcionais no âmbito da concorrência 11. 22/08 e dos contratos n. 3.908/09 c 3.909/09, firmados pela DERSA. Em resposta (11 501), a CGA noticiou não haver apuração com este objeto.

A fls. 502 e 505 o TCE informou que os TCs n. 021137/026/09 e n. 021158/026/09 ainda estavam em tramitação.

O GRUPO ESPECIAL DE DELITOS ECONÔMICOS - GEDEC (R. 512) juntou mídia digital contendo cópia da denúnCia, instruída pelo PIC 11. 10/2013, oferecida perante a 14ª Vara Criminal da Capital, cujas condutas narradas. em síntese, estão interligadas a fraudes em licitações na Nova Marginal Tietê.

Foram juntados, nas fls. 516/571 informes sobre o andamento dos TCs n. 021137/026/09 (LOTE 1) e 11. 021158/026/09 (LOTE 2). Em consulta ao sítio eletrônico do TCE, constam que os cit.ados procedimentos ainda estão em tTamitação.

Por força do relatório e despacho de fls. 573/580, foi ofio,do' DERSA· DESENVDLVlMtro RODOVIÁRIO p'" quo iOIO=""';

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323 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PRUMO [(lIÚ'\ DE ,1USTIÇA DO PAI KIM()NJO N"lBUCO E.-SOCIAL DA CAPITAL

a) a qualificação completa, função exercida e data de eventual desligamento dos (ex-) diretores DELSON J. AMADOR, PAULO VIEIRA DE SOUZA, JOSÉ MAX REIS ALVES, PEDRO DA SILVA, LAURENCE CASAGRANDE LOURENÇO e PEDRO DA SILVA; b) diante da denúncia criminal oferecida pelo G~DEC, eventual instauração de procedimento disciplinar ou tendentes ao ressarcimento ao erário.

Também foi determinada a realização de consulta aos sítios eletrônicos do TCE e TJSP, sobre os TCs n. 021137/026/09 e n. 021158/026/09, e sobre a denúncia oferecida pelo GEDEC (11. 512). Outrossim, oficio-se ao GRUPO ESPECIAL DE DELITOS ECONÔMICOS -GEDEC para que enviasse, em mídia digital, cópia do Pie n. 10/2013 e do procedimento cautelar n. 0109353-68.2013 DIPO 4.

A tl. 583 consta ofício do GEDEC pelo qual foram encaminhadas cópias digitais dos processos: A tls. 586 e Seguintes encontram-se informações da DERSATambém foram juntadas informações jornalísticas e outros documentos a tls.665/670.

Ap6s o relatório de fls. 674/684, o objeto inicial do presente inquérito civil foi aditado, para incluir informações públicas reladonadas à Operação Lava Jato, com documentos da Secretaria da Promotoria, vazada nos seguintes termos:

"De acordo com as reportagens e documentos anexos oriundos da Operação Lava Jato, em 2008 a Prefeitura Municipal de São Paulo (gestão GILBERTO KASSAB) e o Governo do Estado de São Paulo (gestão JOSÉ SERRA) celebraram um convênio para a execução de diversas obras viáriaS. Tais convênios forám firmados por intermédio da DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A. (estatal paulista) e da MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO. O conjunto de obras, denominado Programa .de Desenvolvimento ViáriO Estratégico Metropolitano, envolvia o Complexo Viário Jacu-Pêssego, o Túnel Roberto Marinho, a Adequação Viária da Marginal Tietê (Nova Marginal Tietê), a Interligação Viária Avenida Cruzeiro do Sul/ e a Interligação Viária da Av. Sena Madureira/Ricardo Jafet, todas em São Paulo - SI'.

Segundo o colaborador CARLOS AR:MAi'ÍDO GUEDES PASCHOAL,em 2008 o ex-diretor da DERSA, PAULO VIEIRA SOUZA ("PAULO PRETO") ofereceu à ODEBRECHT lima participação nas obras do sistema viário, mediante acordo de mercado entre as grandes construtoras (cartel). Nesse "acordo", as médias empresas ficariam com as obras do Complexo Viário Jacu-Pêssego, da Adeqllaçiío Vi~ria da Marginal Tietê (Nova Marginal Tietê), da Interligação viária A""üd, C",,;m de f e d, [""I;",,'e v;.,;, d, M. ""';

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31~ . MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO !)RO\lI JI(I!O,\ DEJlJSTI(;"'\ DO Il,\TIHMÜNIO PtÜ1UCO LSOCIAr. IJA CAPITAL

Madureira/Ricardo lafet. As grandes construtoras ficariam com o Túnel Roberto Mariilho. Para que a ODEBRECHT liderasse o consórcio das obras do Ttinel Roberto Marinho, deveria pagar 5% de propina sobre o valor do contrato, além 'de adiantamento de R$ 2.000.000,00. Tal valor adiantamento ("abadá") não Foi pago porque a ODEBRECHT havia contribuído com R$ 2.000.000,00 para a campanha eleitoral de GILBERTO KASSAB.

Ainoa segundo o colaborador CARLOS ARMANDO GUEDES PASCHOAL, o cartel foi organizado por PAULO VIEIRA SOUZA, sendo que a empresas participantes combinaram os preços ofertados, que eram bem próximos uns dos outros. Em suma, existem as seguintes informações:

A) Adequação Viária da Marginal Tietê -nas obras de adequação Viária da Marginal Tietê, a ODEBRECHT não apresentou proposta de cobertura (valor maior) no lote 2, o qual foi vencido pelo consórcio NOVA TIETÊ, formado pejas empresas DELTA CONSTRUÇÔESe SOBRENCO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA., por R$ 287.224.552,79.

13) O.bras n" Av. Jacu-Pêssego - no que se refere à Av. ]acu­Pêssego, as obras foram divididas em 3 lotes. A ODEBRECHT e a CONSTRUTORA OAS apresentaram proposta de cobertura para os lotes 1 e 3. O lote 1 foi destinado ao CONSÓRCIO SVM (ANDRADE GUTIERREZ/SERVENG), que ofereceu proposta de R$ 500.735.720,72. li proposta de cobertura cio CONSÓRCIO lI' (OAS/ODEBRECl-IT) foi de R$ 515.115.809,35 e ficou em quinto lugar.

A ODEBRECHT não ofereceu proposta de cobertura no lote 2 para as obras da mesma avenida, que foi vencido pelo CONSÓRCIO ENCALSO CONSTRUÇÕES S.A. ENGENHARIA E OBRAS/CONSTRUTORA COWAN S.A., por R$ 248.879.220,45.

O lote 3 foi destinado ao CONSÓRCIO NOVA JACU SUL (CR ALMEIDA S.A./CONSTRUTo.RA COWAN SAl, com preço de R$ 444.182.725,37. A ODEBRECHT ofertou proposta de R$ 457.001.626,15 e ficou em quinto lugar.

C) Adequação Viária da Marginal Tietê (Nova Marginal Tietê) -no que concerne ao projeto Nova Marginal Tietê, a obra foi dividida em dois lotes. O primeiro lote foi destinado ao CONSÓRCIO DESENVOLVIMENTO VIÁRIO (BIT - EMPRESA INDUSTRIAL TÉCNICA S.A.jEGESA ENGENHARIA S.A.), pelo total de R4 456.983.437,05. As demais licitantes ofereceram propostas bastante próximas. O CONSÓRCIO NMT (ODEBRECHT /OAS) apresentou proposta para o lote 2 de R$

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOT{ Iltl 1\ De JIJSTIÇl\ DO r-ATRIl\'l()NIO I'IJHl.ICO-1! !-iOCIAL o'A CAPITAL

D) Interligação Viária da Av. Se na Madureira/Ricardo jafet -nas obras de Interligação Viária da Av. Sena MadureirajRicardo jafet, a CNO - CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT apresentou própostâ de cobertura no valor de R$ 220.949.714,35, ficando em terceiro lugar. A proposta venced[)r<! foi aquela apresentada pelo CONSÓRCIO SENA (CONSTRAN/OAS), com valor de R$ 222.688.828,09.

E) Interligação Viária Avenida Cruzeiro do Sul - no que tange às obras de Interligação Viária Avenida Cruzeiro do Sul, a ODEBRECHT não apresentou proposta de cobertura, sendo considerado vencedor o CONSÓRCIO CHRISTIANI NlELSEN/CR ALMEIDA.

F) Túnel Roberto Marinho - em relação ao TÚNEL ROBERTO MARINHO, que interéssava à ODEBRECHT, o ex-executivo MARCELO FURQUIM foi encarregado de comhinar os pre~os com as demais empresas cartelizadas, ao lado de PAULO VIEIRA SOUZA. Houve re1.lniões com EDUARDO JACINTO MESQUITA (QUEIROZ GALVAO), ANDRIGb LOBO CHIAROTTl (ANDRADE GUTIERREZ), FRANCISCO GERMANO B. DA SILVA e SERGIO FOGAL (OAS).

Como a obra não pôde fiGar no âm bito do convênio firmado el1trea MUNICIPALlDADE DE SÃO PAULO com a DERSA, pOis os recursos seriam oriundos da ·Operação Urbana Consorciada Água Espraiada (Lei municipal 13.260/2(01). a li.citaçào voltou à Prefeitura. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana tinha conhecimento das tratativas ilícitas, pois o acOrdo. com PAULO PRETO foi mantido. Todavia, o consórcio liderado pela CAMARGO CORREA foi substituído por aquele liderado pela ANDRADE GUTIERREZ no lote 3, considerando as investigaçôes da Operação Castelo de Areia da Polícia Federal, que envolveu PAULO PRETO.

Em 2009, na gestão do ex-prefeito GILBERTO KASSAB; a EMURB - EMPRESA MUN1CIPAL DE URBANIZAÇÃO, lançou o edital para a construção do referido Túnel. Foram pré-qualificados os consórcios ODEBRECHT jCONSTRAN, CAMARGO COR~EA;MEN~ES jÚNlOR, ÓASjCETENCO, QUEIROZ GALVAOjGALVAO ENGENHARIA,. ANDRADE GUTIERREZjSERVENG e CR ALMElDAjCOWAN. O CONSÓRClO CNO -CONSTRUTORA NÓRBERTO ODEBRECHT ;CONSTRAN apresentou propostas para quatro lotes, exceto para o lote 5 (Chucri Zaidan).

Ao final, sagraram-se vencedores os seguintes CONSÓRCIOS:

1) OASjCETENCO para o lote 1, com proposta de R$ 506.615.416,98.

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO I'k( )\l( H ()I{I,\ DE JIJSTIÇA DO I'ATRIMÚt--:IU PÚBLICO F. SOCI;\l. IM CAPITAL

11) CNOjCONSTRAN - para o lote 2,com proposta de R$ 512.174.684,73.

[]]) ANDRADE GUTIERREZjSERVENG - para o lote 3, com proposta de R$ 538.032.811,06.

IV) QUEIROZ GALVÃO/GALVÃQ ENGENHARIA - para o lote 4, com proposta de R$ 458.603.908,63.

Ainda segundo o colaborador CARLOS ARMANDO GUEDES PASCHOAL, o seu subordinado CARLOS VICENTE foi chamado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura UI'bana (atual Secretário Executivo do Ministério das Cidades), ELTON SANTA FÉ, antes da assinatura do contrato. ELTON solicitou propina de R$ 200.000,00, a título de adiantamento do percentual de S%, anteriormente acordado com PAULO PRETO, eVidenciando que as tratativas haviam sido mantidas. O valorfoi efetivamente fcito pela equipe de H1LBERTO SILVA e entregue em espécie por CARLOS VALENTE ao ex-Secretário Municipal de São Paulo ELTON SANTA FÉ, diretamente no gabinete deste, localizado na Av. São João n. 473, São Paulo -SP). Todavia, a obra não foi executada, considerando uma dedsão de suspensão de fevereiro de 2012.

De acordo com informações publicadas em jorna'is relacionadas à Operação Lava Jato, o ex-prefeito de São Paulo GILBERTO KASSAB (gestões 2006-2008 e 2009-2012) recebeu entre janeiro e junho de 2008 o total de R$ 3.400.000,00 da CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECH1', que, em contrapartida, como relatado, venceu um dos lotes da licitação municipal para executar as obras de construção do Túnel Roberto Marinho (ligando a Av. JornalistJl Roberto Marinho à Rodovia dos imigrantes).

O mesmo ex-prefeito, segundo os documentos anexos, recebeu R$ 17.900.000,00, entre novembro de 2013 e setembro de 2014, quando não era prefeito paulistano, para fundar o PSD (fato que, aparentemente, deve ser apurado pelo Ministério Público Federal).

Considerando que a prescrição dos atos praticados por GILBERTO KA5SA8 Ce outros investigados) deverá ocorrer em 31/12/2017 (51'], REsp llS3079/BA, ReI. Ministro Hamílton Carvalhido, primeiJ'a turma, j. 13/4/2010, DJe 29/04j2010), pois o término do seu segundo mandato como alcaide paulistano se deu em 31/12/2012, encaminhem-se os documentos anexos ao Douto 3º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social, para juntada nos 3ut<JS do inquérito civil 1.241/2009, que trata de irregularidades no

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO I'RO/'.·IOJORlf\ DE JUSTiÇA DO I\ATRIMÔNIO PtJBLtCO E SOCIAL DA CAPITAL

Programa de Metropolitano".

Desenvolvimento Viário Estratégico

Com as informações da Secretaria da Promotoria, foram enviadas cópias de documentos relacionados à Operação Lava Jato. É certo, contudo, que os fatos relativos ao recebimento de valor por GILBERtO I<ASSAB, a título de "caixa 2" ou propina, estão sendo apurados nos autos do inquérito civil PjPP-CAP 392/2017; pelo 4º Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social (fls. 670/714).

A fls. 731/789 foram juntados representação e documentos remetidos à 1. Subprocuradoria-Geral jurídica deste Parquet pelo Deputado Estadual Alencar Braga.

A fls. 790/792 encontra-se resposta de ofício remetido ao Ministério Público Federal (Procuradoria da República em Curitiba), com certidão de que não foi encontrado procedimento relacionado aOs fatos tratados nestes autos.

A DERSA requereu a fl. 793 prazo de 30 dias para responder ao ofício remetido por esta Promotoria de Justiça.

Por sua vez, o Tribunal de Contas do Município de São Paulo encaminhou cópia dos processos em curso naquela Corte sobre os contratos e projetos tratados nos presentes autos (fls. 794/799J.

A CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT juntou a fls. 800/823 substabelecimento e cópia do seu estatuto social.

A Municipalidade de São Paulo requereu prazo para responder ao ofício 3.914/2017 (tl. 824).

A DERSA apresentou a fls. 827/856 manifestação a respeito dos fatos, conforme solicitação anterior. A companhia estadual tambén1 encaminhou a fls. 857/903 diversos documentos e um CO-Rom com cópia digital de 48 volumes do processo 47.742/2008 (concorrência 023/2008).

A Municipalidade de São Paulo encaminhou ofício e documentos relacionados às obras municipais tratadas nos autos, além de 4 OVOs (fls. 904/922).

Constam a fls. 927/932 e 934/966 ofícios e documentos remetidos pelo Tribunal de Contas do Estado.

A fls. 970/972 foram juntados ofício e decisão uo Ministro Edson Fachin, do E. Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a solicitação desta Promotoria de Justiça não foi conhecida, pois O inquérito criminal 4.463, referente aos fatos tratados neste inquérito civil, encontra-se sob a relatoria do Ilustre Ministro Luiz Fux.

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO !)fH)\t(t!{)R1A DE ,1l1STIf.,'/\ DO PATRIMÜ~IO PUDUCO E SOCll\L DA l:AI)rf/\L

A CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT juntou a fls. 978/980 copIa de ata de reunião realizada no dia 14/9/2017 entre os Promotores de Justiça do Patrimônio Público e Social e seus advogados sobre eventual composição em relação a diversos inquéritos civis.

A fI. 981 o Ilustre 3Q Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital encaminhou os presentes autos ao subscritor. considerando a atuação conjunta iniciada a partir do aditamento da portaria destes autos (fls. 715/719) e as tratativas com a CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT. no que concerne a eventual autocomposição (Leis 7.347/1985 e 13.140/2015).

É o relatório.

Como se observa nos autos. a presença o da ação em relação a alguns fatos ocorrerá em 31/12/2017. Ao mesmo tempo, há que se mencionar que, de fato, a CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT está tentando firmar tennos de autocomposição ou termos de ajustamento de conduta (TAC) para resolver as irregularidades relatadas em colaborações premiadas e termos de Jeniêllcia subscritos no âmbito da Operação Lava jato em Curitiba e em Brasília.

É certo que as irregularidades tratadas nestes autos se referem exclusivamente a bens e direitos elo MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e da empresa de economia mista paulista DERSA - DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO SA. Não há qualquer fato que elemento que legitime o interesse da União (art. 109.1, da Constituição Federal). Assim, a competência para tratar de eventual açã.o civil pública ou ação civil de improbidade administrativa é do Poder judiciário do Estado de Sã.o Paulo, com atribuição específica desta Promotoria de justiça do Patrimônio Público e Social.

Assim, nos termos do despacho de 11 981 do Ilustre 3Q

Promotor de Justiça do Patrimônio Público e Social da. Capital, bem como a designação do Exmo. Sr. Procurador-Geral de Justiça de São Paulo (11. 728). aceito a conclusão dos presentes autos para a continuidade das investigações e tratativas com a CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT. com vistas a eventual. assinatura de termo de autocomposição ou de termo de ajustamento de conduta. conforme as Leis 7.347/1985 e 13.140/2015, sempre com a presença da MUNICIPALIDADE DA SÃO PAULO e da DERSA -DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO SA.

Em consequência. determino:

1 - Considerando a necessidade de realização de diligências relacionadas ao objeto deste inquérito civil, e tendo em vista o disposto no Ato n. 484/2006, do Egrégio ColégiO de Procuradores de Justiça do Ministério Público, a prorrogação por mais 180 (cento e oitenta) dias do prazo para a conclusão das investigações. ~

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULo PROM(}'f(J[{IA I)[~ Jl~STIÇ A lX) liAJ RIMÚNI() PtJBUCO E 500:\1. DA CAPrrAL

2 - Tendo em vista as tratativas dos membros desta Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital com rcpresentantes da ODEBRECHT S.A.. sobre a colaboração nos inquéritos civis relacionados à Operação Lava Jato, encaminhe-se cópia integral destes autos à Douta Procuradoria-Geral do Município de São Paulo e a DERSA -DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A., solicitando que instaurem procedimento de AUTOCOMPOSIÇÃO. previsto na Lei 13.140/201.5 (art. 36 §4P.). especialmente para verificar a possibilidade de resoluçãoconscnsual do objeto inicial e, se for o caso. apresentar oportunamente. em conjunto com Ministério Público, pedido de homologação do respectivo termo junto a uma das Varas da Fazenda Pública da Capital.

3 - Considerando a existência de ação criminal em andamento. instaurada a partir do procedimento investigatório criminal (PIC) 10/2013, encaminhe-se cópia digital destes autos e cópia deste relatório em papel ao GEDEC - Grupo de Atuação Especial de Combate aos Delitos Econômicos, para as providências cabíveis.

4 - Oficie-se ao Elimo. Sr. Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. solicitando a remessa, com urgência, de cópia integral do inC]uérito criminal 4.463, considerando a competência da Justiça estadual paulista para tratar dos fatos relacionados ao MUNICÍPIO DE SÃO PAULO e à empresa estatal DERSA DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO SA. Encaminhe-se cópia digital de todo'S os documentos destes áutbsi bem tomo cópiá em papel deste relatório e de fls. 687/719;

5 - Aguarde-se o prazo de 15 dias e conclusos novamente.

São Paulo, 28 de novembro de 2017.

SIL ANTO

Promotor de Justiça

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33J MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO PATRIMÓNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL

Rua Riachuelo, n. 115, 70 andar - CEP 01007-904 - São Paulo/SP Telefone 3119-9532

CONCLUSÃO

,M!NiSTI::R.!O PÚ8L1CO 'P. J. (e F.strimôr:lo Público

e 1)~'cL! da C3pital

Em,J~C JêytYl ?fiJ%3

Aos 19/04/2017, eu, G Adriana Cipolla de Almeida, Oficial de Promotoria chefe, faço estes autos conclusos ao Dr. SILVIO ANTONIO MARQUES, DD. Promotor de Justiça, Secretário Executivo.

De acordo com as reportagens e documentos anexos oriundos da Operação. Lava Jato, em 2008 a Prefeitura Municipal de São Paulo (gestão GILBERTO KASSAB) e o Governo do Estado de São Paulo (gestão JOSÉ SERRA) celebraram um convênio para a execução de diversas obras viárias. Tais convênios foram firmados por intermédio da DERSA -DESENVOLVIMENTO RODOVIÁRIO S.A. (estatal paulista) e da MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO. O conjunto de obras, denominado Programa de Desenvolvimento Viário Estratégico Metropolitano, envolvia o Complexo Viário Jacu-Pêssego, o Túnel Roberto Marinho, a Adequação Viária da Marginal Tietê (Nova Marginal Tietê), a Interligação Viária Avenida Cruzeiro do Sulj e a Interligação Viária da Av. Sena MadureirajRicardo Jafet, todas em São Paulo - SP.

Segundo o colaborador CARLOS ARMANDO GUEDES PASCHOAL, em 2008 o ex-diretor da DERSA, PAULO VIEIRA SOUZA ("PAULO PRETO") ofereceu à ODEBRECHT uma participação nas obras do sistema viário, mediante acordo de mercado entre as grandes construtoras (cartel). Nesse "acordo", as médias empresas ficariam com as obras do Complexo Viário Jacu-Pêssego, da Adequação Viária da Marginal Tietê (Nova Marginal Tietê), da Interligação viária Avenida Cruzeiro do Sul e da Interligação Viária da Av. Sena MadureirajRicardo Jafet. As grandes construtoras ficariam com o Túnel Roberto Marinho. Para que a ODEBRECHT liderasse o consórcio das obras do Túnel Roberto Marinho, deveria pagar 5% de propina sobre o valor do

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CONSÓRCIO NMT (ODEBRECHT JOAS) apresentou proposta para o lote ~ de R$ 469.73S.432,61e ficou em sexto lugar .

.. D) Interligação Viária da Av. Sena MadureirajRiCardo )afet -nas obras de Interligação Viária da Av. Sena MadureirajRicardo lafet, a CNO - CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT apresentou proposta de cobertura nó valor deR$ 220.949.714,35, ficando em terceiro lugar. A proposta ven~edora foi aquela apresentada pelo CONSÓRCIO SENA (CONSTRANjOAS), com valor de R$ 222.688.828,09 .

. . E) Interligação Viária Avenida Cruzeiro do Sul - no que tange . às obras de Interligação Viária Avenida Cruzeiro do Sul, a ODEBRECHT não 'apresentou proposta de cobertura, sendo considerado vencedor o CONSÓRCI~ CHRISTIANI NIELSENjCR ALMEIDA.

F) Túnel Roberto Marinho - em relação ao TÚNEL ROBERTO MARINHO, que interessava à ODEBRECHT, o ex-executivo MARCELO FURQUIM foi encarregado de combinar os preços com as demais empresas cartelizadas, ao lado de PAULO VIEIRA SOUZA. Houve reuniÕes com EDUARDO JACINTO MESQUITA (QUEIROZ GALV ÃO), ANDRIGO LOBO CHIAROTTI (ANDRADE GUTIERREZ), FRANCISCO GERMANO B.DASILVA e SERGIO FOGAL (OAS).

Como a obra não pôde ficar no âmbito do convênio firmado entre a MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO com a DERSA, pois os recursos seriam oriundos da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada (Lei muniCipal 13.260j2001), a licitação voltou à Prefeitura. A Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana tinha conhecimento das tratativas

. ilícitas, pois o acordo com PAULO PRETO foi mantido. Todavia, o consÓrcio liderado pela CAMARGO CORREA foi substituído por aquele liderado pela ANDRADE GUTIERREZ no lote 3, considerando as investigações da Operação Castelo de Areia da Polícia Federal, que envolveu PAULO PRETO.

Em 2009, na gestão do ex-prefeito GILBERTO KASSAB, a EMURB­EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO, lançou o edital para a construção do referido Túnel.. Foram pré-qualificados os consórcios ODEBRECHT jCONSTRAN, CAMARGO CORREAjMENDES JÚNIOR, OASjCETENCO, QUEIROZ GALVÃOjGALVÃO ENGENHARIA, ANDRADE GUTlERREZjSERVENG e CR ALMEIDAjCOWAN. O CONSÓRCIO CNO -CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT jCONSTRAN apresentou propostas para quatro lotes, exceto para o lote 5 (Chucri Zaidan)

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.33) Considerando que a prescnçao dos atos praticados por

GILBERTO KASSAB (e outros investigados) deverá ocorrer em 31/12/2017 '(ST], REsp 1153079/BA, ReI. Ministro Hamílton Carvalhido, primeira turma, j. 13/4/2010, Dje 29/04/2010), pois o téqnino do seu segundo mandato como alcaide paulistano se deu em

. 31/12/2012, encaminhem-se os documentos anexos ao Douto 3º . Promotor de justiça do patrimônio Público e Social, para juntada nos autos do inquérito civil 1.241/2009, que trata de irregularidades no Programa de Desenvolvimento Viário Estratégico Metropolitano ..

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Kassab recebeu ex-executivo da Odebrecht em seu apartamento nos ... http://gl.globo.comlsao-paulo/noticialkassab-recebeu-ex-executivo-...

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SÃO PAULO 3)5 Ce9-1

Kassab recebeu ex-executivo da Odebrecht em seu apartamento nosJardins e pediu R$ 3,4 milhões, segundo delação Um ano depois. empresa ganhou um dos lotes para construir túnel para ligar AvenidaJomalista Roberto Marinho à Rodovia dos Imigrantes. Obra não saiu do papel.

Por G1 São Paulo 14/04/201713h18' Atualizado há 3 horas

D Ex-prefeito da capital Gilberto Kassab é citado em delação da Odebrech

o ministro da Ciência e Tecnologia. Inovações e Comunicações. Gilberto Kassab

(PSD), recebeu em seu apartamento no Jardim Paulistano, Zona Oeste da capital

paulista. ex-executivo da Odebrecht para pedir R$ 3,4 milhões em 2008, segundo

delação de representantes da empreiteira.

No café da manhã em sua casa, Kassab pediu o montante a Benedicto Barbosa e

foi atendido.

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· . Kassab recebeu ex-executivo da Odebrecht em seu apartamento nos ... http://g1.g1obo.comlsao·paulo/noticia/kassab·recebeu-ex-executi vo· ...

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33b "Ele me fez um pedido se a Odebrecht poderia ajudá-lo. Me deu a menção de R$

3,4 milhões, eu entendi que apesar do número era a cidade de São Paulo, a relação

com Kassab era saudável, eu fiz os planejamentos e nós pagamos R$ 3,4 milhões

ao longo de janeiro a junho de 2008", disse em delação ao Ministério Público

Federal.

Outro executivo da Odebrecht contou que, um ano depois, a empresa ganhou um

dos lotes para construção do túnel para ligar a AvenidaJomalista Roberto Marinho

à Rodovia dos Imigrantes. A obra não saiu do papel, mas a propina foi paga

adiantada, ainda segundo o delator.

Na delação, o executivo da Odebrecht disse que R$ 200 mil foram pagos na título de

adiantamento do percentual de 5% do valor da obra. O dinheiro foi entregue

diretamente ao secretário de Infraestrutura Urbana Elton Santa Fé, em seu

gabinete. Com o dinheiro em mãos, foi dada a ordem de serviço para instalação de

canteiro de obras.

Novo pedido

O delator Benedicto BarbosaJunior disse que voltou a ser procurado por Kassab no

final de 2013, quando já não era mais prefeito e tinha ideia de abrir um partido, o

PSO.

"Or. Kassab me procurou. A conversa foi muito específica, ele disse tenho um

projeto de partido, o PSO, e gostaria que para a próxima eleição você me ajudasse

( ... ) Ele deu uma dimensão do que precisava pra montar o partido e nós fizemos

pagamentos em novembro de 2013 e setembro de 2014 em caixa 2 feito pelo setor

de Operações Estruturadas no valor de R$ 17,9 milhões.

O setor de Operações Estruturadas era o responsável pelos pagamentos

irregulares da Odebrecht.

Quatro executivos da empresa citaram o nome de Kassab em suas delações e ele

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está sendo investigado em dois inquéritos por corrupção passiva e ativa e por

lavagem de dinheiro. 331-Para Gilberto Kassab, é preciso cautela com os depoimentos de colaboradores, que

não são provas, e que suas campanhas eleitorais foram feitas dentro da lei.

o PSD disse que desconhece as acusações e que sempre se pautou pelo estrito

cumprimento da legislação.

Elton Santa Fé, atualmente secretário executivo do Ministério da Ciência e

Tecnolofia, foi procurado, mas ainda não respondeu.

SAIBA MAIS

Delator detalha pagamento de R$ 21,3 milhões a pedido de Kassab

MAIS DOG1

PROCESSO POR CORRUPÇÃO. HÁ 29 MINUTOS

Juiz dos EUA condena Odebrecht a pagar cerca de R$ 8 bi em multas Dinheiro será dividido entre EUA. Brasil e Suíça.

DESVIOS DE RECURSOS. HÁ 5 HORAS

Propina paga pela Odebrecht em 8 anos bancaria 5,4 mil creches Delator diz que repasses somaram R$ 10,6 bi entre

2006 e 2014,

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332 Defesa. Em nota, Kassab afir­mou que "confia na Justiça e res­saltaquenãoteveacessooficial_ mente às infonnações e que é nece"ssário ter cautela COm de­poime'ntcis de colaboradores, . que f.Lão são provas". IF.F., DRENO

PIRES. BEATRIZ BULLA. FABIO

. ~ERAPt.lo. RAFAEL MORAES ~otiRA e ERICHDECAT

.:---/ ' v ....... ,

Delator: R$17 mi a Kassab para

estruturar 6S~ BRASlLIA

Em delação premiada realizada no âmbito do processo da Lava

\. Jaco,oex-diretordaOdehrecht Benedicto J úrqor afirmou que o ministro de Ciência, Tecnolo­gia e Comunicações, Gilberto Kassab, recebeu R$ 17,9 mi­lhões de caixa 2. da empreiteira para estrururaro PSD paraa dis­puta eleitoral de 2014-

A eleição foi a prirneirndispu­tada pelo PSD, criado em 2011 por Kassab, após ele deixar /) DEM. No çl.epoimento, BJ, co­mo éconhccido oex-diretor, ci­ta encontro realizado no segun­dosemestre de2013 emqueKas" sab pede 9S recursos. O acordo recebeu o ,codinome "Projeto".

"Eu anui e fizemos pagamen-tOS entre novembro de 2013 e setembro de 2014 em caixa 2, ilícito, feito pelo setor de opera­ções estruturadas da Odebre-dit nó valor fl,9 "milhões de reais. Doutor Kassab'sa.bi,,: qu_e essedinheiroeradecab@,2.:por- .if. que ,era wn valor. expressivo", i ressáitouodelaior:Nã"coiIií'êi- : ~ sa,.também ficou acertado que os pagamentos seriam feitos, a pedido de .Kassab, a Flavio Cas­telli Chuery, tesoureiro do PSD.

Durante o depoimento, BJ disse que conheceu Kassab por volta de 2008, quando ele era prefeitode São Paulo. Ao dispu­tar a reeleição, Kassab procu­rou, o eXecutivo, pela primeira vez, para tratar depossfveis doa­ções eleitorais. "Ele me convi­dou para um café da manhã na casa dele, onde ele me fez um pedido se a Odebreche poderia ajudá-lo. Me deu um valor de R~ 3.4 milhões de reais. Euentendi que apesar do número era a cida­dedeSãoPaulo,arelaçãocomo, prefeito Kassab era uma rela­çãosaudável. Eu anui e fiZopla­nejamento e nós pagamos 3A milhões de reais ao longo de ja­neiro e junho de 2008", disse.

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Feito 3:

.

GILBERTO KAsSAB

Em dezembro de 2010, deixei a ODEBRECHT SoA. (Hofding) e .em janeiro d.e 20.11 assumia Diretoria Executiva da ODEBRECHTTRANSPORI (OTP) que tem como de atuação a área de investimentos de infraestrutura nas áreas de

.. transporte e logística .

.• A partir de então, passeia sefinformado por meu superior hierárquico, Benedicto Junior, durante reuniões; Individuais, que algumas despesas com pagamentos indevidos a agentes P\lblicos seriam alocadas gerencialiTlente na OTP, comouiTla espécie de rateio interno, inclusive para fins de avaliação.

A . i:ituação de Benedicto. Junior .se dava sobre. a CONSTRUTORA NORBERTO OQEBRECHi S,A CCNO) e sobre a OiP, e, por consequência, Benedicto Juniorsó podeda realizar alocações gerenciais a assas dUas empresas.

Em relação às alocações gerenciais na OTP, relativas a pagamentos indevidos, sei. informar qUE;) Benedicto Jurilo.T

. entendia que estes pagamento.s poderiam vir a beneficiar,. dirétaou indiretamente, a área de Investimentos ·em Infraestrutura de transportes (co.ncessões de rodovias,. mobilidade urbana, portos e aeroportos) e me dizia que realizaria as alocações gerenciais à OTP em função disso.

Em réuniões de rotina, cheguei a argumentar coin ele a razão da alocação e se ela era realmente necessária, e tinha corno resposta que isso seria importante para que a OTP pudesse se beneficiar de acessos abertos pela CNO.

So.bre Gilberto Ki;\ssab, Benedicio Junior me infotmou,.em meados de 2014, que fez,. nos anos de 2Q13 e 2014, pagamentos a Gilberto Kassab no valor .de aproximadamenteR$14 milhões. sob o argumento de que; seria para apoiá"lonas eleições ao Senado Federal de 2014

... e nas campanhas do PsD· (partido criado em 20.11 e que demandava recursos para suas campanhas). .

Referidos pagamentos .se deram pela proeminência de Gilberto Kassabêm São Paulo, que, à época, além de ser fundador de um Partido, era importante político no Estado onde . estava naquela época a parcela mais significativa dO faturamento da empresa. Benedicto Junior entendeu que a alocação çlevesse ficar a cargo da Odebrecht Transport. Concordei com a alocação. com base na expectativa de (Jue ele poderia ser importante aliado em novas .~. conauistas da empresa. Apur~i ·que os valores fotanfJl.)

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Dàdos de . Corroboracão:

I

alocados sob o coqinome "Projeto", que faz referência a consolidaéão do Partido PSD.

Além disSo, o político estava apoiando 8 candidata Dilma . Rousseff nas eleições presidenciaiS e tinha Um dos Seus focos voltado para a área ele mobilidade urbana, o qUé atendia. aoS interesses da Odebrecht Transport., .

Posteriormente, em Janeiro de 2015, embora ele não tenha sido eleito ao Senado, foi nomeado pela. então . Presidente Dilma RouSseff p;:ua ocupar o Ministério da Cidades,. o qUàl, dentre outras.atribuicões, tinha por objeto fomentai"' investimentos em mobilidade urbana' e, com isso; influenciar para que fossem liberados recursos federais para investimentos no .setor.

NessecoriteXto, aproveitando-sé da relacão estabelecida' 'com o então Ministro das Cidades (cornos pagamentos indevidos a. pretexto de doacão e.léitorall, aproveitamos para levar assuntos de interesse da Odebrecht Transport,

. dentre os quais:

(i)

(lil

enquadramento pelo Ministério das Cidades dé futura emissão de debêntures com incentivo fiscal pela' concessionária responsável Péla· Implantação da linhaS do MetrÔ de. São Paulo, no valor de até R$ 1.6 bilhão. - Aprovado ém Agosto dé 2015, por meio da Portaria 44212015, do lVIinistério. das Cidades, subscrita por Gilberto, Kassab.

enquadramento pelo Ministério das Cidades para financiamento pela Caixa Econômica Federal à Supervià; no valor de até R$ 400 milhões, com base. no programa federal "Pro-transporte".

Planilhas de Operações Estruturadas. Portaria nO 442/2015 Ectnail Im

pres

so p

or: 4

05.0

69.6

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Benedicto Barbosa da Silva Junior

Nome completo: Sobrenome: . Nome: Cargo: Empresa:

.. Comercial: Residencial: Celular: Carro: Outro:

Categorias:

Secretaria Maura

Assessor Flavio ChuerV

Gilberto Kassab Kassab Gilberto Deputado e Presidente do Partido PSD - SP

0151132930055 0151130314949 01511984961800 01511999405555 01511999405555

Parlamentar

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~q-8 I I

ANEXO 01

PAGAMENTO DE PROl'INA E 'ACORDO DE MERCAÓO' NOS PRO,lETOS DO stSTtMA VIÁRIO ESTRATÉGICO METROPOLITANO DE SÃO PAULO .

Em 2008, pouco tempo antes das eleições municipais, a l'refeitura de SP (gestão Gilberto Kassab, !;1ntão candidato à reeleição) eo GOVe11l0 do· Estado de S~o Paulo (gestão Jos.é SCll'n)eelebl'at81ll convênios para viabilizar a execução de diversas obras viárias.

EsseSCOllvênios foram. firmados por intennédio do DERSA e a Prefeitura do Município de. Sãól'aulo, • e o conjunto das obras, qtle envolvia o Complexo Viário .Jacu Pêssego, o TúnelR,obettoIVfárinho, Adequação Viária da MargÍilal Tietê (Nova Marginal Tietê), a interligação viária da Av. Cruzeiro do SuLe a il)terligação viária da Av. Sena Madul'eira., l'ecebeu o nome de Sistema Viádo Estratégico Metropolitano de São Paulo.

. . .

. Estimo que entre agosto e setembro de 2008, fui chamado pelo Diretor de Engenharia do DERSA, Sr. Pa.ulo Vieirá de Souza (conhecido conio Paulo Preto), para uma r(:união; em se\! gabineie, no DERSA, . em que foi oferecida àcomplmhia a participação em uma das obras do sistema viário mediante fi

realização de lln1 acordo de nlel'éado entre grandes e médias eiüpreSas;() qual estava sendo Oi'ganizado pelo próprio Paulo. Compareci à l'eimião acompanhado por Robelio Cumplido,meu subordi~ado que ei'aresponsâvel pelos projetos da Od~breehtcom o DJIRSA.

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,. o ESTADO DE S. PAUlO

MR . I' I \ '

" . .' , '"

, \//olAnela Inglesa ~ morta e esquartejada emGtilllnla '

.. op,Ao.cS

Crlmoorganlzado 14 Integranles da PGCsllopreSos noABCpaullsla "fI'A.o.~ .'

INCLUi CLASSIFICADOS

lIocledade 'FImdeeuianásia aume.ntapopulaç, ao deanrmalsdeSP On.o.CIO

.'Prefeitura e Estado desengavetam projetos de R$ 4 bi para o trânsito A 60 dias da eleição. programa prevê 19 obrasanticongestionamento; preViSao de lançamento é em '2010

Jen,_iRonl ~.u.~ DÁ f.~~ 11.00 t!lnsdn l.ilcl~ n\Unle~t:l~ rl"rel(\u'D.o;)Kto\WI1L1do~!5t9111) rl'Chananlllll1n,p:m:cml.om 11. rnrflopllpl'1Ul\la-dml.ll!pnlk· !.-,sPnl11 I) trl\[llI11~d.S!'to t'flu_ .10, n~n5 \c.:~[to llI;fJS hUm .... • Iallçu·IM>.'ililll)'ohjell\'Odt:llrur

. O!õfunmOOl'\!ntrod!!mMI'Ult­: ' In,-linr/m dcsllnud". I~" N·, . . Ihlk" fml'lj nJ t.lhl'l~~.-qul! I;'lItAu

=J~~Ut~~~t~~r~~('~~I)~~

InSoU1n 11Wc! qut' IIIU\i:c.!lU dn U1nhdro 1I Rr 1I1\'l.'llIdo r.,r, I"rer~ltttm o.l,da F',.!I!I(Q li IIlln I'IMt&l~defltlldft.

,4Kl1s lI:"AIIAQINs AAW'I1111~C~trc.dDSlllNl'C­bi'l" Ul1m Illtutdo ~1l11tttri'nle:i .nU,IIEIl.j..'I..'I1fiolNQl('('lnoÃlwo

rc .. &mlo dul$ 11\liclll rll~ 400 inl:lJW."lI tnt"nç~ó~dLl'f\ul'n L,,"I~ll'O llo 8111 :k'Jn um In1111'J1'. tnntt'qü\ll1tonA\'t'11lt"'II$~'n. tk-lrtlnll>S".IIW\1I\mhl~ I)nnu­!l'Cllllf!ti 1111 MrirWl1nl.il A\'I.'uliln

'1'niltl'ntl'~ ,1I1~lRrA Ilmu Ulio­~lIutlct8,/iICII,n~nN1l't1lUtllrn, ('6111 UI11 \'IlIdlllo IObro li A\·~~,I· dIlSlllimFffl'l;lhMnhlrcq.u,,,I~ ser tnlnsrormndll tlll llJnn Yiu (')(JIrow), :'pnutlnllo ptlr, 1I'Óf. tio F.et4dlo do rllrlnUlIn.,.. O t"NZIlntonlildn'nrndcnICl'lton\ n m~iri;ulb UmulomMni I('n\ umll PCWPl[eIlUU\JLt>rrllUC!u. H l.rn "lmlu1oA'ral'()lllI1nddu na :1:m.,lItiVl!. ~n" 11 n'RUç!i

OulfOll dob u\Í1ct\ ('JLIfi' li AI'cnllbllJomlllJ/ot-ilc MOI11~t"

11- ÀWllldll &Iln Mndul'\'fl11 'IM r,rbr"unl fttG 111 lIW1tftil.'!lIct. nntlvo 1\ A,-(irihll1 rto. llillilM· ronlce"',c1i"l~uM1).O.h'lIelll aolt1llttl!JbQIt1C!'I~",.

A IlllltlHl ob1'J1 wllntuUgor nIUJ)'IOS(IToVII~!ironloUllu. "'C!Unl~Il6rln&k'lIRun:hlVd.. ·~nflI. q\1~ únt lratulo'l'illndn ,in C.llllvâO. Outtil pont., (la· rll nbsol"lCr 11 ln\li!gÓ, jerA CnlltllilWn no lado 1111 Cfe1,)I!" UiJl ...... raIMrl.fI ••

.. MalJlnr.nm~" naphg. C3

Paulo de Souza desde logo infolIDou que estava "organizando o mercado" para a realização de todas

eSsas obras e que queria dar celeridade às licitações e dividir previamente as concôn'ências de acordo com a capacidade técnica das construtoras. Ele me disse, ainda, que já estava decidido que principalmente às empresas médias seriam direcionadas as obras da Jacu Pêssego, da MargiiJal Tietê,

da Seua Madureira I Ricardo Jafé! e da Cruzeiro do Sul, enquanto que pat!\ as grandes consttutoras seriam destinadas as obras dos loteS do Túnel Roberto Marinho.

Eu marrifestei interesse e propus a Paulo que a Odebrecht fosse Ilder do seu próprio Consórcio, Paulo,

então, diSse qu~aceitatia, desde que, no Consórcio a ser hderadopela nOSSa empresa, fosseni incluídas umà ou duas enipresas por ele indicadas.

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:Próximo Texto I ~

· Túnelfal'á lIgáção entl'e Imigl'antes e avenida

PJÜSRw;eUl sub:tE'L'l'nnen dt 4,5 kmlutel'l!Snl'll n r,,"f'uhln JOl'unJl5fR RobE'l"O; h'~nl~"uho e R l'odo\1n.do$ Imlgl'nllles, llR zonft ·5111

.A,obl'R, ~OIU ~"s'o ts.liQndo e-PI RS 1 bIlhÃo, e~tft elli faSE' : ,te lll'OJêto; o obJeth-ó f ("dni' um ("OI'I'E'dol' txC'lush'o PRI'R · nufomónl .. E' motos' ,

EVANDRO SPINELLI DA REPORTAGEM LOCAl

Uút'runél·dé 4.5 quilômetros ligiu:Á n R.\"enidn Jonudistn Roberto .Mru'i1~IO it rodo\iados hW@l'l1ntes, Sobre o t(mel bn,;~m'\lIu, "mtttó de. t1.~p.erneieot, que passru'Ó tml1~u~ pclô ncropoIio de Congonhns. Eisc·l'.ncóte de 9~ms p/l1'3 "trem extÇ\iIR~M nos ptóxiilios 'seis (lHOS .coi nnúncia~o 0111e:111 de ll1au1lli pclâ ~fcitum de São Pnnlo e pelo llO\'C1110 do E$lndo durante a-YisloM final das ohms da ponte eslnincln Octayio Frias de Olh·eiro.lln zona sul ,de ~?I.!l Pll\.Ilo.

· o pl'efeito Oilbe110 Ktlssnb (OEM) di&le' qüc. com" inn\1g.urn,çí'lo dA ponte no' próximo sAbndo'; lrpl'efdtiun podem ~ollleçRi' 8,$eg'und.1 ctnpa <lft& Ob!'AI de ilúrn.e.stnUulll ·fin."'ucindns: com l'Ccm'$Os dá OpemçAo-l)'rlirinn' A~1á Eipmindn. A extci\$ilo ~In Rohel~9 ~~'iJ1ho q,é n n\'"Cuidn Pedro Bueno.

· um trecho de 4:90 mdl~&~ já t$tn em licitnyi\o. e as. obrM, com d\l~"çno previstQ de t 7 mescs. devem COlUCÇru.' ainda neste nno. Desse p'onto,dA ,,,"cllidA JonlRlista Robelto Mndiibo "te

· tHmlgrnntcs; ele' acotdo ~om KnssAb. 1\ Iignçllo \'i~nn :s~rã s\lbtcll"lluea: A obm. ÇOI~ ÇU$to, cstúundo em RS l' bilbAo, ,,~,dn está em ·t:"e de: 'projeto, A idé~ é criar tl!111.' ctpêeic ~c cOITtdor

exchl$i\-o pnrn CRl'l'O$ e O1otos, H~je. ';lo pl'it~cipallignçllo com A Imi~"'.Iltcs é por meio da m'clúdn dos B.nndeh'1ll\tes,.nOl'lllnlmellte congéstiol'k,da pOl' C:RU;", pl'il1cipnImcnte •. do hnftg:o d-e trunin.hões. O neel$O d.n ~unrginnl Pillheiros pAr~ ti: Robc110 Mnnnho sert\~ n partir <la próxima 'tumUmn, pela pOlite ~toiAdA,~\"<etAdB pam ônibus e 'cf\11Jinhões, Porênl ess:c.c:ori-cdor ainda ullo dá n<:-eS$O iJ. Illlil~rt\"'te., A extcl;Wi\o do Robcrto MiliÍl*o f\lé a

. Pedro Bucno crin uma (spule de "ntalho" que de~ d(*"iM o tráfego de çall"01 da Bnttcldn\ntc$, O t\U1cl c:onsolidnrâ o. cOl)'edor, Em todo o trecho d. obra .. tao previ.t., «ren de 8.500 desnproprinç'be$ ~tl ulaioria Cl\lln\'clas:- pru'ft M olu'as do ,túnel, dó "meh'ô de '''lpç~c:ie'' c' ~e ptln'J\1C$ q\IC de\"el'do ser cOl\slni1dos iobre o túnel da Roba10 Mtuinho, Pnrn abrigar I\S frunUina desapropriadas Se:lil.O edlos inic:inlmcnte bis eOlÚimto.s Imbitac:-iol1àifl-nO JArdim E~ith. COI\\ $28 ,"udndes, na a\·. \VlIsbirl;.tori Luil:, cOm 240, e lUl

1"1:1\ dos Comdrtl$t com14R. . . 'No-'otnl.'o pnc:ote (te (J~% inclnintto tiS dC~Proi)11nçi)e$ e conjuntos: habitAcionai,.- dt\'e ~Il_t~nr ecrc:n de R$ 2,S bilhões, A prtfeinu"n 'estima oonctIT C~l'et\ de R$ 1.5 ·bilh~o, Prutc

, dcsu r«\11'$O $el'tl RITCC'ndnda côm n \'ellda dc Cepa.c:s·allftito; quc.pcllllitem n const1'\l~fto <le jn'idios mrijs n.llol> do q\le o l)I'C;\·juo slO phmô dirctoi'. O gO'\"<en\o fedel'"l del'e W\,inr RS 400 miUlÕes. para na obm. do 'imettô de &\lpetficielll

OS c:c:rt'A de R$ 600 milhões resmntes de\-c:1U. seI' bancndos pelo gO\·~IO do Éstado. A mRior parte desse Á-ccU1'So.de\"e ser Ulndn Il~ h\iu:l de lipaçl\o .C9tn a to~o\;a dos luüg:mntes.

PrOxh~'to Tcxto; COJ!i'0uhas h;m três çsljlCões de noyo "melrô de tmpqflçic"

~

· Como contrapartida pelo direcionamento do contrato do Túnel Robel10 Márinho à Odebl'echt, nessa mesma conversa Paulo de Souza me solicíto.u propina no valor de 5% do contrato,que deveria. ser paga à medida que fossem sendo efetivados os recebimentos dos valores cOlTC5pondentes às medições meosáis durante fi execução da obra, Ele solicitou também um adiantamento da propina que seriapaga ao longo da execução do contrato, no valor de 2 milhões de reais. Paulo chamava esse adiantamento, que segundo ele serviria para garantir a participação da Companhia no projeto, de 'abadá', Paulo informou ainda que o 'abadá' seria destinado à campanha de Gilberto Kassab à reeleição na Prefeitura de São Paulo, Segundo ele, o valor do 'abadá' Seria compensado durante a execução das obras,

Como havia grande interesse da empresa nesse contrato, eu concordei na reunião com a propina · solicitada, No entanto, em relação ao pedido de adiantamento ('abadá') no valor de 2 milhões de reais,

eu disse' a Paulo que a Odebreeht já havia. contribu!do diretamente com a campanha do Prefeito Gilberto Kassab e por .isso eu não concordava em fazer o adiantamento solicitado. Embora Paulo tenha insistido, ao final concordou que o 'abadá'não seda devido em nosso caso em virta e contribuição da campanha que já havíamos r.ealizado,

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Paúlo de Souza realmente 'organizou' o mercado, dividindo todas essas obras entre as diversas

· empresas (médias ou grandes). Dessa malleira, houve tUl1acetto entre Paulo e as empresas visando ao

direcionamento de cada contrato.

Para assegurar o resultado desse acordo, e como condição - conforme detelminação de Paulo de

Souza - pàra ser contemplada 'Com um dos lotês do Tiínel Roberto Marinho, a Odebre.cht teve então

que apresentar propostaS de cobeltura pam participar da fraude às licitações das obras da Avenida Jacu

·Pêssego. e da Nova Marginal Tietê, com propostas q\le observaram os preços unitários da tabela do

· DERSA e o preço máximo divulgado em seu edital.

A Odebrecht não apresentou proposta de cobeltura no lote :2 da Nova Marginal Tietê;' qt!e·~cabou

.. sendo destinado ao Consól'cio Nova Tietê (Delt:i\ Constl1lções/Sobrenco Engenharia eCc:ir\J.éi:éiol;tc!a.) como preço de R$ 287.224.552,79. . ..... ..

. .

· A obra da Jacu Pêssego; por exemplo, foi dividida em três lotes. Em ConsórcIo comaüÂS, em que

éramos Ifderes, nos pré-qualificamos e apresentamos propostas de coheltura nos -~otés I e 3. Os

preços das propostas erlJJl1 informados pelos responsáveis dos Consórcios vericedoi:es de cada lote,

eonfOlme previamente estabelecido por Patilo de Souza.

Na éoncon'ência, o primeiro lote foi destinado ao Consórcio SVM (AG/Serveng) com opreço de R$

500.735.720,72. As demais empresas e consórcios apresentaram valotes bastante próximos entre si,

pois, confol'me expus acima. tudo já estava combinado. A jJroposta de cobertura da Odebrecht .como

integrànte do Consórcio JP (OAS/Odebrecht) foi l1ó valor de R$515.115.8b9,35. e ficou em quinto lugar.

A Odebrecht não apresentou proposta de cobel'uira no lote 2 da Jacu Pêssego, que acabou sendo

destinado ao' Consórd'o Encalso ConstlUções Ltda.lConsll'utora COW!ll1 S.A., no valor de R$ 248.879.220,46.

Já o lote 3 foi destinado ao Consórcio Nova Jilcu Sul (CRAhtieida S.A. Engenharia de Obras/Contem

Consttuçi\es e Comércio Ltda.) com o preço de R$ 444.182.725,37. As demais empresas e consórcios

tiuubém apresentaram valores bastante próximos entre si, pois, conforme expus acima, já estava tudo

combinado. A Odebrecht apresentou proposta de cobé1iw-a como integrante do Consórcio JP (OAS/Odebrecht) no valor de R$ 457.001.626,15 e ficou em quinto lugar.

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• DERSA -Desenvolvimento Rodoviário S.A. CNP.J 6'2,.464.0~4(()001~2~

JULGAMENTO. PROPOSTA COMERCIAL c. ONCOÀRGNcIAN'02:>i09 . . . . . PROCliS$O N0 47.742/08 Lo •• 1: '·Iugo, - CONSÓRCIO SVM (CONSTRUTORA ANDRADE GUTIERREZ

./ SERVENG CIVllSAN S/AEMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA),p.lo -pr(loo_Qlobal do. R$ 000.73&.720,12;' 2'!' tugar ,. CONSTRUÇOES E COMERCIO CAM.ARGO CORREA S/A,. peto -prtlQo-gfobfll d. R$ 807.a"2.310,20; 7' lugar­CONSÓRCIO NOVA JACuSUL(CR ALMEIDA S/A. ENGENHARIA ·DE OBRAS

.. I CONTERN CONSTRUÇO!;;:S.E COMr:RCIO LTOA1, pelo pr.qo, global de R$ fS10.025.g03~,g: 41t lug,ar M CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S/A,-p'Glo·preoo

· global_d.Il$61,3."'07.47~~6;·. 6 It hlÍi)or.CONSORCIO.JP (CONS1RUTORA OAS LTDA / OOEBRECHT SEwvlÇOS DE ENGENHARIA E CONS;RUÇAO s/A), polo

· p ... o global d. AS 51S.116.80!.3.; Lo,,"', '"Iug., - CONSÓRCIOENCALSO CONSTRUÇQES ·lTOA I CONS • RUTORA COWAN 'SJ.A., pél~. prClOo, .global de R$ 2~.870,220.4a; 2~ IU9'or - CONSÓRCIO NOVA JACU SUL teR ALMEIDA S/A ENGENHARIA DE OBRAS / CONTERN CONSTRUÇOES E COM~RCIO lTOAl,

· p.to pr.9Q g~ob.t d. AS 200.GaO.eà3,Ei2; 3~ l~g8r ~ CONSORCIO $VM (CONS:­TRUTORA ANDRADE GUTIERREZ .. SERVENG .CIVILSAN S/A. EMPRESAS ASSO~IADAS DE ENGENHARI~pllto"Pt4il90~<llcbal d. RS 252.220.44&,66; 4C1. lugo, - CONSÓRCIO INTEALlG .... AO JACU-PESSEGO (EIT-EIvIPRESA INDUS. TAIALTECNICA S/A. / DRTA CONSTRUcOES S/Al,.p.lo PI'OQo global d. Rt ·2e.7 .028.38e.26:.~ lugar:- CqNSTRUTORA aUEIAoz GAlVAO SJA •• p""o pre.go. gtohal, d.· R$ 2a7.tI03.074.41. fP I"ug.flr - CONSÓRCIO EMSA - .6MPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S/A I CONSTRUTORA9ARBOSA MELLO S/A.; pelo pr.Qo global do RS~67.7,1.S.~ao .. 3G e 7fl1 1úgcr -'CONSTRUÇOES E COMER· ~IO CAMARGO CORREA S/A., p.lo.,preQo global de RS ·268.201.070,84j Lote 3; i"luQllr _ CONSORCIO NOVA .JA,CV, SUL (CR ALMEIDA S/A ENGENHAI?IA DE OBRAS / CONrERN CONSTRUÇOES E COM~RCIO LTOA), polo';, •• o globol d. R$ 444 .. 182.726,37; 21Iugar~CpNSTRUTORA QUEIROZ GALVAO S/A., pelo p'" 'V0 gl.obel,de R$.AG.1 .• &72.43.5t!l)t· a'. JUQB'. CONSÓRCIO SVM, CCONST. R.UTORA ANOAAOE .GUTIEAREZ / SE.iV NG .ClVILSAN S/A. EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIAI,polo ~ .. oo 1IIobol d. R$ ."".101.749,"~'. lug .. - CON~ SÓRCIO ENCALSO CONSTRuÇOESLTDAfCONSTRUTOAA~OWAN S/A" polo pr.Qo global 'da R$ 4'65,OS0.31~.oD; 5Pluger •. CONSÓRClO JP (CONSTRUTORA OAS LTOA /OOEBRECHTSERVIÇOS DE ENGENHARIA E CONSTRUÇAO S/A'), p.IO.~90'QIOb61 do R$ 45-7.001.e26,. 11S;eI=IIUQa, .• CONSÓ. RClO INTERlIOAÇAo JACU-PE. SSEGO CEIT-EM. PRES. A INDUSTRIAL. TECNICA. S./A.I.polo p.e90 glob.ol do R$ 45g.2eO.003.4B .. jÇlluQer .:. CONSTRUÇOES ·E COMeRCIO CAMARGO CORREA S/A., pelo prQ90 ç:lobal ,d. R$ 480.6Q7.028,76. 11- CONCEOER. o prazo dê 05 (oinco) di .. o úMi. par ... ~n\u:aí. reÓureo8, no. t.,-moa do .I!Irt .• 1<:0. incieo I. lI.line. ·'b-. d. ,l.,j nll 8.86eJ~3. 'r8nqu •• ndo-~o o .. lIutoo ~o prooe ... o perA yjota. dos intero •• adov . .

COMISSAQ ESPECIAL DE LlCITAÇAO

Com relação ao projeto Nova Marginal Tietê, a obra foi dividida (lm dois lotes. Também em Consórcio com· a OAS, liderado por esta, nos précqualificamos para os 2 lotes da Nova Marginal Tietê. Foi apl'esentadauma proposta perdedora no lote 1 .

. Na concorrência,.o primeiro lote foi destinado ao Consórcio Desenvolvimento Viário (EIT Empresa Industrial Técnica SAlEgesa Engenharia SA)com o preço de R$ 456.983.437,05. As demais empresas e conSÓrcios aptesentaram valores bastante próximos ehtI:e si, contorme o combinado. A Odebrecht apresentou proposta de cobertura como integrante do Consórcio NMT (OAS/Odebrecht) no alor de R$ 469.735.43.2,61 e ficou em sexto lugar. Im

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DERSA -Desenvolvllllellto Rodoviário S.A. CNPJ:62.46UO~/0001-25

EXT.RATO DE CONT.RATO EDiTAL No Tomad • .d. PrOÇ<;' nO 001109; PROPONENTtS 03; PROCESSO N° 40.653/08: CONTRATO N' 389M»; CONTRATANTE DERSA DESENVOLVIMEN­TO RODOVIÁRIO SA, CONTAATAOAAPOIO TECNOLOGIA COMERCIO E SER· ViÇOS lTOA: OBJETO eX09tuçlo.dll' obre, o .&er.viçol de refo'.m.a;,'uantlado" doc8~"m·d'IGncha Cfln~u dO'24~O x GiJOl< 2.30m.t~ollliledl na'~fAVéá8ia San­toa!VlCOil!.·do C'lValh" IGuaru).I; VIGENCIA 90 dI,,, VALOR RS1;018.014,40; RECURSO InvoGlimonto .T,. ...... , .. ; DATA DA ASSINATURA30194f09.

JUL,GAMENTO ~PROPOSTA COMERCIAL CONCORR~NqA N·022.U8 PROCESSON' 47.743X1B I ~ CLASSIFICAS Da PIopo1tet Com~n::iaio aproMntad» p&Iaf lIoitimte$, porl~~f n ... guiOto ordom: LOI.:1: 10 Iuga,. CONSÓRCIOOESENVOLVIMENTOVIARIO IEIT-EMPRESA INDUSTAIA.lTECNICAS/A / EGESA ENGENHARIA S/A), polo p,eço globol d. RS 450.083.431.05; 2' lugar. CONSÓRCIO CARIOCA CHRIS­TlANI·NIELSEN ENGENHARIA $IA I GALVAO ENGENHARIA S/A., p.lo preço globa.·1 d. RS 404.001.134,01;3' jugo<; CONSÓRCIO ENCAlSO CONSTRUÇOES L TOA J CONSTRUTORA COWAN SlA., pelo proço globol de R$ 4U.872.B41; 1 n ,Olug,i • CONSTRUTORA.QUEIROZ GAlVAO S/A., p.lo proço globar d. R$ 4Ga.eoB..179,87; ri' lugar, CONSTRUÇOES E COMERCIO CAMARGO CORREA S/Ai.peli) preço globol d. R$ ·4~O.13M40,34 Ó O'lug ... • CONSORCIO NMT (CONSTRUTORA OAS LTOA / ODEBRECHT SERVIÇOS DE ENGENHARliI SfA.I, 1'010 pioço globol·de AS 4OQ.735.432,61; loto 2: I' lug.,. CONSÓRCIO NOVA TlETE (DELTA CONSTRUÇOES S/I\./ SOIlRENCO ENGENHARIA E COMERCIO LTDA.I,'pelop,oço global d. R$ 29'.224,552,'9; 2·lu.'r. CONSÓRCIO DE­SENVOLVIMENTO VIÁRIO (EIT·EMPRESA INDUSTRlAlTECNICA S/A./ EGESA ENGENHARIA SlM,pelo p"Ço glob.1 d.AS 280Ml.428,OI'3'lugor - CON· SÓRCIO CÁRIOCACHAISTIANI·NIELSEN ENGENHARIA S/A I.GALVAO ENGE· NHARIA S/A,p.lo P'''Ço glob.1 de.RS 292.28e.o46;21;:4' lilg". CONSORCIO ENCALSO CONSTRUÇOES LTOA / CONSTRUTORA CrJNAN S/A., paIo P"fo

.globol d. R$ 293.490.076,00; ri' lugar • CONSTRUTORA QUEmOZ GALVAO S/A, pelo preço Olob.1 d. RS 295.342.701,86; O"lugOl • CONSTRUÇOES E CO­MERCIO CAMARGO CORREAS/A" polo proço·glob.1 d. R$ 20~.B4MB3.51. l' lugo, - CONSÓRCIO EMSA • EMPRESA SUL AMERICANA DE MONTAGENS S/A./ VIA ENGENHARIA S/A., p.lo preço elob.1 d. RS 291.407.603,35. " -CON­CEDER o prblo de 05 Icinc01 diu-útoi.- para.oOwntutlie rocutlo .. n08 termos do art. 10~. índIO I, 8línêa ·b", da lei nQ 8.e,e:0I03. frlmquundo-H OI aUto. do procee"o parA vitta$ doe. intoreetido&.

COMISSAO ESPECIAL DE L1CITAÇAO

Na interligação viária daAv. Sena Madureira I Ricardo Jafet, a CNO apresentQ)j proposta de c6berl\11'a no valor <lê R$ 220.949.714,35, tendo sido a terceira classificada. A proposta vencedora foi a apresentada pelo cons6rcio Sena (Constran/OAS), no valor de R$ 222.688.828,09. Embora o projeto <le interligaçilo viária entre as avenidas Cf\lzeiro do Sul e Engenheiro Caetano Álvares fizesse parte do paéóte ,dê obras do sistema viário, não apresentamos proposta de cobertura neste caso; o vencedor dessa liClt!Íçã'ofoi·o coÍls6tcio Carioca Clu:istiani Nielsen I CRAlmeida.

Reitero que, em todos oS casos acima, as apresentações de propostas de cobmtura pela Companhia observaram o que· havia· sido combinado entre as empresas e Paulo de Souza, sempre eni conformidade comas determinações deste.

No que se refere ao Túnel Robel'to Marinho, obra qUe efetivamente nos interessou, determinei que Marcelo Furquim, engenheiro da Odebrecht sob minha liderança, acertaSse o acordo de mercado as demais empresas, o que aconteceu em algumas reuniõ.es com Eduardo Jacinto Mesquita (Q'lj. 4IT~2\

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Galvão), Andrigo Lobo Chiarotti (Andrade Ü1.,tierrez); Francisco Germa!;o B. Da Silva e Sél-gi() Fogal

(OAS).

A obra do Túnel Robclto Marinho não pôde permanecer no âmbito do convêniofirmado .. pela Prefeitura com o Governo do Estado, pois os recuniospúblicos para a consbu«ão provinham da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada (Lei Municipal n° 13.260 de 28/12/2001), c poresse motivo o processo .Iicitalório ret.ornou para a Prefeitura. Contudo, mesmO com a transfej'êilcia do processopar!Í aPrefeiturà, o acordo organizado por Paulo Vieira de Souza com as empresas foi integralmellte mantido. '

, Embora eu não tenha discutido os termos do acordo com representantes da prefeitura, hâde convil' 'ql.iea Secretaria de Infraestrutura Urbana do Município de São Paulo (SIURB)' tivesse pleno conheCimento das tratativas, mantidas entre as empl'esas e Paulo Préto, tendo em vista quc o acordo 'por ele organizado foi respeitado em sua toialidade, A única exceção ao a'cordo orginalme.nt~previsto foi a substituição do consórcio liderado pela Camargo COl1'ea pela Andrade G\ltíel'l'ez no Lote 03 do Túnel Roberto Marinho, após às investigações da operação Castelo de Areiá terem j'evelado a ligação da Camargo COl'I'ea,com Pa\jlo Preto.

Asshn, em novembro de 2009, ainda na gestão Kassah, foi lançado edital peia EMURB (Empresa Municipal de Urbanização) para a consÍfução do Túnel Roberto Marihho e obras complementru:es, que previa a realização das obi'asem 5 lotes.

A apresentação da' proposta comercial no Túnel Rôbelto Marinho foi realizada pelos seguintes , consórcios pré-qualificàdos: Odebrecht/Constran; Camargo COl'I'ea/Mend"s Junior; OA.S/Cetenco;

Queiroz Galvão/GalvãoEngenharia; Andrade Ü1.lIie1'l'ezlServehg; CRAimeida/Cowan.

o Consórcio CNO/Constl'an apresentou propostas para quatro lotes, exceto para o da Chucri, Zaidiln (Lote 05).

Após a entrega e abertura das propostas em dezembro 2009, se sagraram vencedores os seguintes consórcios, coníOlme previamente aceItado:

LOTE OI - OAS/Cetenco (R$ 506.615.416,98)

LOTE 02 - CNO/Constran (R$ 512.174.684,73)

LOTE 03 - AndradeGlltiertezlServeng (R$ 538.032;811,06)

LOTE 04,~ Queiroz Galvão/Galvão Engenharia (R$ 458,.603.9()8,63)

Após a licitação, meu subordinado Carlos Valente, então responsável por esse contrato, foi convocado para urna reunião com Elton Santa Fé, então Secretário Municipal de Infraestl1ltura Urbana (atual SecretáHo-Executivo do Ministério das Cidades), antes da assinatura dOcontl'áto. Na ocasião, o Secretário Elton lhe cobrou o pagamento de propina no valor de R$ 200 mil, a título de adiantamento do percentual de 5% anteiionmen(e aceItado. com Paulo de Souza, evidenciando que as tratativas que haviam sido' mantidasito âmbito do DERSA eram de pleIlo conhecimento da Prefeitura. Elton informou que referido adiantamento seria uma cQIldição para a liberação da Ordem de Serviço para instalação do canteiro. Carlos me relatou o ocorrido e autorizei que o pagamento fosse feito. O de R$ 200 mil foi viabilizado pela equipe de Hilberto Silva e entregue em espécie por Carlos v,'IJfflI~"'"

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C(j67 : . ~ I diretamente ao Secretário Elton Santa Fé em seu gabinete (Avenida São João, 473), que, confol'l1Je

. havia se comprometido, emitiu na sequência a Ordem de Serviço para a instalàçãode canteiro.

A obra; no entànto, não foi éxecutada em virtude de o cOiltrato ter sido suspenso em fevereiro de 2012.

. Dados de cOl'l"oboração: . .

Notificação pata assinatul'a do contrato

Editais da licitação

Homologação da licitação

Documentos das licitações

Dados do sistema.Drousys

. COLABORADOR:

CARLOS Jl\R.MA

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ANEXO 03

350 Túnel Roberto Marinho

Em meados de 2008, eu estava trabalhando na obra do Rodoanel e portanto frequentava bastante a DERSA. Lá, eu soube por Paulo de Souzaque diversas obras, que inicialmente seriam da prefeitura de São Paulo, seriam contratadas e executadas em Convênio com a Secretaria de Transportes do Estado de São Paulo, denominado Programa de Desenvolvimento do Sistema Viário Estratégico Metropolitano de São Paulo (as obras eram Avenida Jacu Pêssego Sul, Nova Marginal Tietê, Túnel Roberto Marinho, Túnel ligando a Av. Cruzeiro do Sul com a Av. Eng. Caetano Álvares, Viadl;itõ:'Qª Avenida

. N ' '~~'.

Aricanduva sobre a Av. Ragueb Chohfi, Túnel na Ay:" .. S~.na M~dureira . . _ N ~ v

sob a Rua Domingos de Moraes ligando a Av. Rt9.~r'q9d~fét~:::~odovia dos Imigrantes,prolongamento da Av. Chucri taj'dt:lQ;'dé'ij~re outras). .... ~'. . ..... Paulo de Souza disse que "o mercado ago(p eriLdeléi:~"q'úe iria fazer o mercado". Ele de fato começou a cham,ªi\al:! ~ffipr,~~as para saber quais dessas obras interessavam a c~tá~ uBi'~:,~e!{I~, e já avisava que para participar desse conjunto de OO,,~§\~eijãl)~Cessário pagar propina a ele antecipadamente, ou seja, ~htestJ~~a(')hàr a licitação, o que ficou conhecido como "abadá", ., "::::;;::;:;:::::::::::.'::::\,

ér!~:~,~!~;.. . .... /~: Quando essas obras vi\iira't'u .. eféfiv,amei1te para a DERSA e Paulo de Souza começou a ch:ãITia,r à:~;'~m~resas para as tratativas, convocou uma reunião com:~_,6fllP~':Gpnio eu não tinha delegação para tratar desse assuntqlCaiiq~(ÂiroilriéJo Paschoal, meu superior, foi chamado para se reulJix'8oní' r)iOlode Souza. Eu participei a pedido de Carlos

.: .... ;.. ..:.... '.(-

Aimand9",des~a,J6i:JD!ãO, quando Paulo de Souza perguntou por qual obra nqii:1'q!er~ll,s:ãvàmos e disse expressamente que teria que haver o pagarTiêq'tóáêí:"'abadá" para futuras campanhas eleitorais. Dissemos ,;fêies:'que:ésÚivamos estudando a obra do Túnel Roberto Marinho, a

oi:':::' ::g'b?1 no~':::iMeressava tecnicamente. Não sei dizer se houve efetivo '{o, ,~:ê9}âo.;@ pagamento d.o"abadá" pois tal assunto deve ter sido tratado

::(::,:::~<:::::: :.,poi"::Carlos Armando Paschoal, além do que a obra acabou voltando ":':::':::_:,,:\:'~:M~ a prefeitura de São Paulo devido a questões técnicas e jurrdicas.

::d: No fim de 2008, com a volta da obra para Prefeitura, eu deixei o processo pois outro Diretor de Contrato, Marcelo Furquim, assumiu os estudos dessa obra.

Em janeiro de 2009, fui solicitado a fazer e assinar duas propostas de cobertura para as obras da Avenida Jacu Pêssego Sul e Nová Marginal Tietê (Anexo I), as quais estavam no conjunto das obras controladas por Paulo de Souza e devido ao convênio ficaram na DERSA. Não me recordo se a solicitação das propostas de cobertura me foi feita por Carlos Armando ou Marcelo Furquim, mas o fato é que as coberturas eram . necessárias para que a divisão das obras inicialmente L---

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combinada, com o Túnel Roberto Marinho para a CNO, fosse mantida, mesmo na Prefeitura de São Paulo.

• Dados de Anexo I - Propostas de cobertura das obras da Avenida Jacu . Corroboraç;ã Pêssego Sul e Nova Marginal Tietê Q

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Carlos Armando Paschoal

Sistema Drousys

COLABORADOR:

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. MINISTÉRIO 'PÚBLICO DO ESTADO DÊ SÃOPAULO .... <'-, .... ;~:,- J

. PROMOTORIA DE JUSTIçÁ DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL

Rua-Riachue1o, J;l.:U5,;:-;o an<~ar ~..cEP .01007-904 - São Paulo/SP . ,

;, ,;::';·"T cicfÓÚ 3119-9532 '

Aos 09 dias dÓ mês de maio do ano de 2017, , ',.

eu Adriana· Cipollá c;le Almeida, Oncialde Promotori.a Chefe,

faç~estes_ autos conclusos ao Excelentíssim; Senhor DoutQr.·

. SILVIO ,.~N.· TONIO_MA~Q:-:S, promotor'de·Justiçá da CaPital.·

- Secretarlo-,Executlvo ( ~/ .). . .. ". . ~

Tendo em vista q!-le este· protocolado

aparentemente· guarda semelhança com o· objeto do jPJPP,CAp

nO Ü41J2009, encaminhem-se os autos 30 Promotor de JU'stiça .

para análise.

São Paulo, 09 de . , I

10 MARQUES rde Justiça

trio-Executivo

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital

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pjPP-CAP: '000'0 1 ___ 1_2_4_1/_2_0_0_9 ___ ---'J IC: __ ..,.--_-'

Promotor.: ~,' Data ~da Distribuição: ________ ....

Prot. Pl . 7650/2009' ' ' I .Prot. MP: _1_4_0_1_64...;/_2_0-'-0_9 ____ "---')

Processos Diversos: ,F RI/PGl:, l. , TCM: I

Representan.te: PromotOria de -Justiça de Hiíbitaçãp e Urbanismo, João pauio RJillo, . , Adriano Diogo e Eriio Francisco Tatto.' "

Representado: DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/Ai Delson José Amaqor, Paulo Vieira de Souza (Paulo 'Preto), Heraldo,Puccini Neto' e José -Leite Maranhão Neto, Delta Construções S/A, Consórcio Nova Tietê, formado por Delta Construções' S/A e Sobrenco Eng'enharia e Gomércio e Elton "

. Santa Fé.

Objeto: Apuraç~o de irregularidades na Concorrência 1)0 22/08, e nos contratos ;3.909/09 e 3908/09 que objetiva a execução das obras e serviços dó Programa ,de Desenvolvimento do Sistema Viário Estratégico Metropolitano decorrente 'de Convênios celebrados entre o Governo do' Estado de Silo Paulo e a Prefeitura do Município de São, Paulo para' ampliação da .Marginal-Tietê, em razão do valor orça mental estimado de R$ 559.218.460,72- Operação Lava Jato

, Si~uação: < ,

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROMOTORIA DE JUSTiÇA DO, PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL

EXECELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR PROMOTOR ,DE JUSTIÇA SECRETÁRIO EXECUTIVO DA' PROMOTORIAI>E JUSTIÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIALDA CAPITAL

Data : 08/05/2017 Ho:::a :14:37:10 Looal de Entrada: 14050502

3UBAREA DE APO!O AOMiN,- PROTOCOLO GERAL Assunto:

;JEDIDO DE PROVIDENCIA~ Interessado:

?ROMOlORIA DE JUSTICA DO PATRIMONIO PUBliCO [ SODAL

Os prOmOtoreS de 'Justiça abaixo assinados, no

exercício de suas atribuições legais, vem, respeitosamente, expor e requerer o

,que segue:

Conforme reportagem e documentos que seguem

~m anexo, referentes à denominada -"Opér~ção Lava Jato \ os delatores do

GRUPO ODEBRECHTrelataram quePAULO.VIEIRA DE SOUZA teria

solicitado R$ 2mjlhões para o pagamento de despesas referentes à campanha

para a reeleição do ex-Prefeito do Município de São, Paulo, GILBERTO

KASSAB, em troca', dodirecio~amento de obras do lotes da licitação do

"Tunel' Roberto Marinho:', 'sugerindo 'que a CONSTRUTORA

NORBÉRTO ODEBRECHT fosse a lídér do consórcio ,do qual

participasse. Consta que a referida construtora foi a vencedora do Lote 02, em

consórcio com a CONSTRAN.

Constou, também, que ELTON SANTA

então Secretário Municipal de Infraestrutura U ~a yual' Secretário-

I Disponíveis em: http://gLglobo.com/politiea/oper o-laVa-Jato/no:Lo-da-odebreeht-kassab~--?,A"'­

acusado-de-receber-vantagens-como-prcfcito-e-ministro.ghtrnl , 1

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROMOTORIA DE JUSTiÇA DO PATRIMÔNIO PÚBLICO E SOCIAL DA CAPITAL

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< Executivo do Ministério das Cidades); teria recebido R$ 200 mil en: propina <

paga pelo "Setor de Operações Estruturadas" do GRUPO ÓDEBRECHT,

antes mesmo da assinatura do contrato referente às obras do "Tunel Robeno

Marinho".

Havendo necessidade < de apuração de eventual

prática de atos de improbidade administrativa e< de suposto dano ao

Patrimônio Público,requér-se que seja cenificada á <eventual existência de

procedimento em trâmite naPJPPS pará a< apuração desses mesmos fatos e,«

em caso'positivo, a remessa ao promotor de Justiçapre~ento, por semelhança.

Em caso negatlvo, pugna-se pela livre distribuição da presente' Notícia de < . .. ' .

< Fato.

er a

NelsonLuís Sampaio de Andrade SOPromotor de Justiça <

«~

Th~~~eS;;;~tJl.~r;c;ra~~ /?Marcelo Cargo Milani 70° Promotor de <llll.w:a-da<Capital/SP < 8° Pro otor de Justiça

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Supremo J"ribunal.Federal

Inq 0004463 -14/03/2017 17:53 0002744-83.2017. .0000

.• ·11~1I11 II I

MINISTÉRIO PúBLICO FEDERAL Procu.radoriaeGeral da República

N° 54346/2017 - GTI.J/PGR. Relator: Ministro Edson FàC.hin Distribuição porc.onexão à; Petição n° 6530

. ':SIGILOSq

.,

PROCESSO pÉNAL. PROCEDIMENTO SIGI­LOSO AUTUADO COMO ~ETIÇÃO. TERMOS DE DECLARAÇÃO COLHIDOS NO ÂMBITO DE ACORDOS DECOl:ABORAÇÃO PREMI­ADA;.REFERÊNCIAAO ENvOLVIMENTO DE '

'. pARLAMENTAR EM ESQUEMA CRIMINOSO DE . CORRuPÇÃO E LAVAGEM -DE DI-

. NHEIRO. MANIFESTAÇÃO PELA INSTAURA- -.. ÇÃO DE INQUÉRiTO .PARA APURAÇÃO DOS FATOS, '. 1. Colheita de termo de declaração no qual serelatiro fatos criminosos envol:yendo parlamentar federal. 2. Recebimento de vantagens indevidas decorrentes do esquema criminoso em questão, mediante estratégia de ocultação de·sua origem. ' .

- 3. Prática em tese dos crimes de'corrupção passiva e de '; lavagem de. dinheiro, em concurso de' pessoas, previstos· no art. 317,' combinado como 327, § 2°, art. 333 do C6digo'PenaI e no art. 1° da ui nO 9.613/1998, na· forma do art. 29 do CP. . 4. Manifestação, peIa instauração de inquérito.

o Procurador-Geral da República vem perante Vossa .

Excelência se· manifestar Pela INSTAURAÇÃO DE

INQUÉRITO em face de GiLBERTOKASSAB, nosterInos

que se seguerri. . . . ...... .' . -.Jf) .

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PGR

1. Da contextualizaçã~dos fatos ", - .' .

o MinistérioPúbjico Federá}, no decorrer das investigações da'

Operação LavaJato, firmou;cordos de colaboração premiada com .

77 (setenta e sete) executivos e ex-execut1vos do Grupo Odebrecht,

bavendo protocolizado,' em '19.12.2016, ; vários . requerimentos

visando· à homologação dos referidos acordos, nos termos do

. disposto no a,rt. 4°,§r, da~i 12.850/2013 ...

Em decorrência dos' referidos acordos de cólaboração, foram . .' ; . . . .

prestados por seus· respectiyos colaboradores centenas de ter~os de

depoimento, no bojo dos quais se relatou a pr:ltica de ,distintos

cnrnespor pessoas come,sem foro por prerrogativa de função no

Supremo Tribunal Federal. .:

.. A Ministra Presidente, em . 2,!l.1.2017, homologou os' acordos'

.de colaboração em referêncía e,' após, vieram os autos à

Proc~radoria-Ge~al da República ''para mCJnifestação sobre os/ermos de

depoi1iJento veiculados nestes autos, no prazo de até 15 (quinze) dias". .' -. .

2. Do caso concreto -

. Os Termos de Depoimento dos colaboradores CARLOS

.AR.MANDO GUEDES pASCHOAL, n° 01, e ROBERTO CUM­

PLIDG; nO 03, tratam de pagamentos de vantagem indevida para

agentes p~blicos em Obras Vi~rias de São Paulo, tendo sido menci­

onado o nome do Ministro da Ciência, Tecnologia.; ]novações e Co-. '. .

municações GILBERTO· KASSAB como um dos beneficiários.

Segundo 'o dep~iÍUe~to de CARLOS ARMANDO GUEDES

. PASÇHO~ (TC 01), execuuvo da Odebrecht, no

2 de 10

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. - .

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J'GR

poucos meses -antes d~s eleiçÕes.municipais, a Prefeitura Municípal

de São Paulo '(gestão GILBERTO KASSAB, entãocàndidato à ree­

.leição) e o Governo do Estado de São Paulo (gestão JOSÉ SERRA)

c~lebraram convênios, para viabilizar a eXec\lção ~e diversas obras . . .'"

viárias.

Esses convênios. forárnfirnlados por intermédio da empresa· . '. . . . . " )

-PERSA, controÍada pelo Govenló do Estadó;e ,a Prefeitura do

Muniópiode São Paulo, sendo queo conjunto das obras objeto dos

convênios, ~volvia~ Complexo Viário Jacu Pêssego, o Túnel Ro- _

berio Marinho, a Adequação Viária da Marginal Tietê (Nova Margi-i . . .

nal Tietê), a interligação viária da Av. Cruzeiro do Sul e a . \ " . . .

interligação viári~ da A:..r. Sena Madureira,' séndo que todo esse coo:

junto ?e obras rec~beu o nome de SistemaVcifio Estratégico Me­

tt;:'politan'o de São Paulo.

Ein 2008, CARLOS ARMANDO GUEDES PASCHOAL foi

ci).amado pelo Diretor de Engenharia di! DERSA, Sr. PAULO VI­

EIRA DE SOUZA, conhecido como PÀULO PRETO, pua ufoa'

reunião, em seu' gabinete, na sede da DERSA localizàda n~ bairro .

lta1m Bibi em São Paulo-SP. Nesta reuruão, presentes CARLOS

ARMANDÓPASCOAL e ROBERTO CUMPLIDO, foi Oferecida " .

. à ODEBRECHT a participação. em uma das obras do sistema viá- . . .

, rio mediante a realiZação de um "acordo de mercado".enttegrandes

e "médiasempresas, o qual estava sendo orgahizado pelo próprio

. PAULO DÉ SOUZA. Foi ditai ~da, que já estava decidido ~ue a~

obras da Jacu Pêssego, da Marginal Tietê, da Sena Madureira/Ri-­

cardo Jafet e da Cruzeiro do Sul seriam direcionadas principalmente

3 de lO

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PGR'

às empresas médias, enquanto que para as grandes 'construtoras se~

riam destinadas as obras ,dos lotes do Túnel Roberto Marinho, de

, maior complexidade. CARLOS ARMANDO PASCOAL manifes­

tou interesse e propôs a PAULO que' a ODEBRECHT fosse líder , .

do consórcio de que párrlcipasse .

Como contrapartida, pelÓ direcionamento do contrato do Tú­

nel Roberto Marinho à ODEBRECHT, nessa mesma co~versa

PAULO DE SOUZAsolicitou,o pagarn:ento dep~opina ~o valor de . . - ,.-.

·5% docontrat(), aqual deveria serpagaà medida que fossem sendo

efetivados os recebime~tos dos valores cor~esp~ndentes' às medi- .

ções mensais durante a execução da obra. PAULODE SOUZA so- .

· licitóu também um adiantamento, cbamadoporele de "abadá", de . c ..".

R$ 2 "milhoes de reais referente à a propilla que seria paga ao longo . ,

d~ execuçãodo.contrato .

. PAULO informou_ que o 'abadá' seria destinado 'à campanha

de GILBERTO KASSABà reeleição na Prefeitura de São Paulo, a .

· qual se encontrava em andamento e que esse valor adiàntando seria.

compensado d{irante a eXecução d~s obras: .

. ,Como havia interesse da ODEBRECHT nesse co!:].trato,

CARLOS ARMANDO GUEDES PASCHOAL concordou na reue

· nião com a propina solicitada, mas, em relaçãoa~pedido de adian­

tamento ('abadá') no 'valor de '2 milhões de reais, disse a PAULO

DE SOUZA que a ODEBRECHT já havia contribuído dÍreta­

mente com a campanha à reeleição do Prefeito GILBERTO KAS­

SAB ,e por isso não concordava .em fazer' o adian tlimento solicitado .

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,

PGR

PAULO DE SOUZA realmente 'organizou' o mercado, divi-. . .~: '. . ,- 1 _ . . . " '.'" _ .

clindo todas essas obras entre as diversas empresas (~edias ou gran-'.' . .

des). Para assegurar o resultado dessa organização, PAULO DE

SOUZA colocou como condição píu:a ser contemplada c~m' um

. dos lotes do Túnel Roberto Marinho que a ODEBRECHT deveria: _ - '.' _ i . .

. apresentai: propostas de cobertura para participar da fraude às .licita- . '. - ,

çõ"es das óbrasdaAvenida Jacu Pêssego e da Nova Mru;ginal Tietê,

com propostas que obserVaram~s preços unitários da . tabela da

DERSA e o preç?,máximo divulgado em seu edital. A ODEBRE­

'CHT apresentou as propostas decoberiúra éQoforme . hav.ia combi­

nado entre as empresas e PAULO DE ?OUZA.

Com em relação ào Túnel Roberto Marinho, obra que efetiva­

mente iiJ.teressoll a·ODEBRECHT, teHHe que MARCELO FU~­

QUIM, engenhei.toda ODEBRECHT, sob a lideraIi.ça·~e CARLOS

... ARMANDO GUEl:?ESPASCHOAL, prdcu~ou as demais e!npre~ . ,- . .

sas . a . fim de, atendendo as diretrizes pre~amente . fiXadas. por· . .

PAULO DE SOUZA, v.iabilizaro acordo de mercado. Isso d~ fato

ocorreu, tendo MARCELO FURQÚIM participado. de algumas·

reuniões sobre esse assunto com EDUARDO JACINTO MES­

QUITA (QUEIROZ GALVÃO), ANDRIGO. ~OBO CHIA­

ROTTI (ANDRADE GUTIERREZ), FRANCISCO GERMANO

B. DA SILVA e SÉRGIO FOGAL (OAS),

A obra do Túnel Roberto Marinho acabou não permanecendo -

. no âmbito do convênio firmado pela Prefeitura com o Governo do

Estado, pois os recursos públicos para a' construção proviiJ.ham da

Operação Urbana Consorciada Água Espraiada (Lei Municipaí n°

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,.'

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3):1' 7fó3 -""" PGR

, '·13,260 de 28/12/2001), e por esse motivo o processo licitatório re-

. tomou pata aPrefeirura. Mesmo cOm a transferência do processo

para ,a Prefeitura; o aco,;do ditado por PAVLO VIEIRA DE'

SOUZA com as empresas foi integralmente mantido, Emborà não'

tenha discutido os termos do acordo com represen~rites da Prefei­

tura, aqeditava que aSecretliria de Infraes~turaUrbana do Muni-", . . . ,\. .' .- :. ",

cípio. de São Paulo (SIURB)' tivesse pleno conhecimento das

tt;atativas maÍltidas entre as empresas e PAULO DE SOUZA, tendó

em vista que o acordo por ele organiZado foi respeitado e~ sua to-~ . . J . .

talidade. . . . '.' '..

Em novembro de 2009,.ainda na .gestão GILBERTO KAS-, .

SAB, foi lançado edital pela EMURB (Empresa Municipal de Urba-, . .

nização) para a construção do Túnel Roberto Màrinho e obras

complementares, que previa a. realizáção das obras em 5 lotes. A

apresentação da proposta comercial no Túnel Roberto Mru;inho foi , . . I

realizada pelos' segu4ite'sconsórcios pré-qualificados: ODEBRE-

CHÚCONSTRAN; CAMARGO' éORRÊA/MENDES JUNIOR;

OAS/CETENCO; QUEIROZ GALVÃO/GALVÃO ENGE-, . .

NHARIA; ANDRADE GUTIERREZ/SERVENG; CR AL-

MEIDA/COWAN. '", ,.

OCcinsórcio CNO/CONSTRAN apresentou propostas para . . .

quatro lotes, exceto para o da Chucri Zaidan (Lote 05). Após a en-

trega e.abertUra das propostas em dezembro 2009, sagraràm-se ven­

cedores os seguintes consórcios, conforme previamente acertado:

LOTE 01 -OAS/CETENCO (R$ 506.615.416,98); LOTE 02 -

CNO/CO':'STRAN(R$ 5121:~~~.73); LOT~ 03 -p"

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'. • i

PGR

GUTIERREZ/SERVENG (R$ 538.032.811,06); LOTE 04 ~Queic

roz GALVÃO/GALVAO ENGENHARIA.(R$ 458.603.908,63).' . . . /

Após a licitação, CAI).LOS VALENTE, engenheiJ;o responsá-'"

'vel pela execução desse contrato pela ODEBRECHT, foi convo- '

c~do paraiuna reunião com ELTONSANTAFÉ:, então Secretário

, Municipal de' Infraestrutura, Urbana'(atual Secretário-Executivo do

Ministério das Cidades), antes da assinatura do contrato, ocasião em

que o Secretário ELTON cobrou de CARLOS VALENTE b pag~~

mentbde propina no valor de R$'200 mil, a titulo de adiantamento "

,do percentual de 5<yo anteriormente! acertado com PAULO DE

SOUZA, evidenciando queasiratativas que haviam sido mantidas ! '

, no âmbito da, DERSA eram de pleno conhecimento da Prefeitura, .' . I' .

ELTON ~formou que referido adiantamento seria uma condiç.ão \ '.-' j

, para a liberação <:la Ordem de Serviço para instalação do canteiro.

O pedido de propina foi autorizado e'o pagamento de R$ 200

mil foi viabilizado na ODEBRECHT pelo Setor de Operações Es- • , ,

trutw:adas\ chefiado por HILBERTO SILVA et;ntreguc em espé~

cie por CARLOS VALENTE, cllietamente; ao Secretário ELTON

SANTA FÉ: em seu gabinete (Avenida SãoJoão, 473), o qual, con~

, form~ havia se compr~metido, emitiu na sequência a, Ordem de

"1 Cumpre esClarecei: que a área' de ?PerrçÕCs ,estruru'radas fOI -criàda dmantc, a Pr~dência, de Marcelo Odebrecht .com a finalidade de; adrninistraçã9 e pagamento de rec.UlSO.S não to~tabilizad~s - vantagens indev:ida~ a agentes pÚ9licos - ~prQy3d05 por Marcelo e. a partir d . 2009, .tambêl11 pelos .Lidere,s .E,npresariais do Grupo Ode't!recht desde que telacionados a obras da empresa. Com o intuito de resguardar a identi.(;lade do beneficiário final. os Líderes da Emprcsa'que solidtavam os valo~~ tram instruídos a. c.!iar wn codinomc'ou apelido para'o destinatário .final do pagamento, sendo a .entrega feita em uma .determinada. conta no exterior 9U em deter~ado endereço em território nacional .. O Drousys .fo~ um sistema de' inforínárica. paralel~ . ao Sistema de inf?rmática oficial da . Odebrccht, de acesso restrito, paIa pagamento e controle de operações financeiras da área de operações estruturadas. ~endo sido instituído em 2007 ou 2008~ pata Ó aperfeiçoamento da comunir;:ação- entre os operadores e officcr-s de. b~cos.· .

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, ' ,,,

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PCR

Serviço para a instalação de canteiro. A obra, no entanto, não foi

, e){ecut:ild~ em virtude de o contrató ter siqo suspenso em fevereiro'

de 2012.

3. Da tipífiCação

As condutas, nqticradas aoma recebimento de vantagem

indevida em razão 'do cárgo.:... ,apontam, 'em ,tese, para possível

crime de corrupção passiva majoradó em relação aos agentes

/ públicos, assim tipificado:

Art. 317 - Solicitar oU receber, p",a si' ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda, que fora dá função ou antes de assumi-la, mas ein. razão dela, ':vantagetti indbrida; óu a,ceitar promessa de tal vantagem: Pena -,reclusão, de 2' (dois) a 12 (doze) anos, emulta: (,.)' ,

", Art. 327 - Considera-se funcionário público, para os efeitos pc.nais, quem, emb9.ta tnlnsitoriamente ou sem

.rcmllncração, exerce cargo, emprego ou função pública, § 1" ,- Equipara-se afunciónário público quem exerce cargo,

, emprego, ou 'função em ·entidade paraestatal, e quem trabalha para empresa prestadora de 'serviço contratada 'ou conveniada para a execuÇão' de atividade' típica' da Administração Pública. '(Incluído pela Lei n° '9.983, de 2000) , " § 2°, - A pena será 'aumentada' da terça, parte quando os,

,autores dos crimes previstos. neste 'Capítulo' forem ocupantes de cargos em comissão ou de função de direção Ou assessoramento de órgão' da adminlstração direta, sociedade de econorniJlrnista, empresa ,pública ou fundaç'lio' instituída pelo poder público, (Incluído pela Lei nO 6.799, de 1980).

Além disso, como ° pagamento da, propma realiZado'

possivelmente por meio de contabilidade não oficial e simulação de

doação de campanha, carac~e também o delito de lavagem de

capitais, assim tipificado: V

8delO

.i .

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...

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"

PGR

,

Art. 1: Ocultar ou dissimular a natureza, ,origem,. , localÍzação, disposição, movimentação 'ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou

, indiretamente, de irifração penal . , , Pena: reclusão, de3 (três) a lÚ. (dez) anos; e multa. '

De Outro vérrice,a conduta dos e~ecutivos dá ODEBRECHT '

pode, em tese, caracterizar, além do' ac~a' citadopelito de ,lavâgem

de capitais, o crime de corrupção ativa, assim tipi~çado no art. 333

do Código Penal:

Art. 333 - Oferecer ou promiter vantagem ind';;da a ' funcionário publico, para determiná-lo a praticar; omitir ou retardar ato de oficio:

'Peoa.- reÇIusão, de 2 (dois) a 12 (doze) alios,. e multa. (Redação dada'pelaLci 0° 10.763; de 12.11.2003) Parágrafo único - A;peha éljUmentada de um'terço, se, em razão da vantagem ou promessa, o funcioná­rio· retarda ou omite ato de ofício;' ou o pratica in­fringindo dever funcional:

. ': 4. Dos requerimentos

Em face do exposto, o Procurador-Geral da República requ~r:

a) a instauração de Inquérito, com' prazo inicial de, 30

, (trinta) diaspamo cumprimento das seguintes diligências, além de

outras que a au'toridadepolicialrepute pertinentes:

a.I) oitiva dos colaboradores aqlli citados para detalharem os '

fatos mencionados;

a.2) levantamento de todos os dados 'relativos· às licitações e

obras citadas' pelos colaboradores no caso em tela;"

a.3) oitiva do investigado;

b) juntada.,aos autos de cópia das declarações de CARLOS,

ARMANDO GUEDES PASCHOAL, Termo de Depoimento ri~

01, e ROBERTO CUMPLlDO, Termo de Depoimento nO 03,

9 de 10 ~. . -.:

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PGR

acompanhado dos respectiv()s documentos apresentados . por 'eles,

que seguem anexos a esta manifestação;

c) o l<;vantamento dei sigil.p em relação aos tei:m,os de , ,

dep0Ífl?entos aqui referidos, uma' vez. que não inais subsistem

motivos para tanto2•

Btas,ilia (DF), 13 dt'lrlJir9Ó

Rodrigo Janot, teiro de Bàrros . Procurador-Geral da República

,

'. '

RPQ/CN/AC

2 uÉ certo que- a Lei 12.850/2013, quando trata da colaboraçâo premiada em i.rwestlgações · criminai~ impõe :,egime de .sigilo ao acordo e aos p~oCediment~s correspo.ndcntes (art. 7'), sigilo que, em princípio, ~rdi.u"a até a .deosão de recebimento da ·denúnci.a~ se for o caso (art.

· 7°, § 3'0 Essa reStrição, -todavia, 'tem ~omo ".finalid"ades preópuas (a) protéger a pessoa do .colabo~ado[ e "de sÇus próximos (art 5°, lI) e (b) garantir o êxito ·das inVestigações "(art. 7°, § · 2j.~No çaso, o desinteresse manifestado pelq órgão acusador r~e1l! não ma.is subsistirem razões a, impor o regime restritivo de publicidade". (pet 6121, Relator(a): Min. TEORJ ZAVASCK!, julgado em 25/10/2016, publicado ~m DJe-232 DlVULG 28/10/2016 PUBUC 03/11/2016). . . .

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,O,,·,

n .-...../ ..

, I:

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'. OBRA COMPLEXO VIÁRIO SP . Manifestação nO 54346 - GTLJ/PGR

. ~Grlberto Kassáb)

.I .

... '.,.

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Secretaria Judiciária

. CERTIDÃO

, Inq nO ~'V(pj.

Certifico que, em 14 de março de 2017, recebi, o processo

. protocolizado sob o número em epígrafe, acompanhado de uma'

midia_

, Brasília, 14 d março de 20H_

Patrici~ Pereirai"''j'.~,..,g Martins - Ma!: 17.15

- ,

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. '

< I

Termo de recebimento e autua~o . ,I '

E~tes autos foram recebidose autuados nas datas,~ cQI)1 as observações abaixo: '. Inq nO 4463 '. , ',' .'

PROGED, : DISTRITO FEDERAL . i . ORIGEM, : SUPREMOTRIBUNALFEDERAL

NÚMERO DO PROCESSO NA ORIGEM : 4463 . AUTOR(AlS)(ES): SOB SIGILO', PROC:(AlS)(ES): SOB SIGILO'

'INVEST(AlS): SOB SIGILO ..

QTO,FOLHAS: 13 QTO,VOLUME: 1 QTD,APENSOS:O .: " ' '. I .

. . , , ASSUNTO: DIREITO PROCESSUAL PENAL I Investigação Penal

. '. . '. .

DATA DE AUTUAÇÃO: 16/03/2017 - 09:54:09 .

Certidão de dlstribui~o .

Certifico, para os devidos fins, que estes autos forám 'distribuldos ao Senhor MIN. EDSON . . . .' • .' I .•.

I'AÇ;HIN, com 'aado~o dos seguirítesparâmetrps:· . . . , .' - Característica.da distribuiçáo:PREVENÇÃOÓO RELA TÇlRlSUCESSOR - Processo que Justifica a prevenção Relator/Sucessor: PETiÇÃO nO 6530 - Justificativa: RISTF, arL 69, caput

. DATA DE DJSTRJl3UIÇÃO: 16/03i20~7 -15:51:00 . I • .' •

\

"

Cenidao o;.u,dll b:1 16/03/201J A~ lS,51:S1.

.• Brasflia, '6 de M~rço de 2017. /. -' ....-

Coordenadoria de Processamento Inicial (documento eletrônico)

/

TERMO DE CONClUSÃO

Faço estes autos' conclusos ao{a). Excefentlssimo(a) . Senhor(a) Ministro(aJ Relator(a)

Brasília, -(;1 de março de 2017.

. . _ .. patricia P~~lns - ~T75

Ellta cc.!: ti~D' pode seI:' VII 11 i:tilda e:n httP$:II.,..,....'stt:.jus. br /portlll/lll,lten'tlCIICllo/llut.entlcarDOCWII"nto .l1ftp com o :leqlJ~nt~, c:rOdiqo C6X3ROM;XXM.

PATRICIAP, j!m 16/03/2017 às 18:16,

oi ..

, .'

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• ,

I'

· INQUÉRITO 4.463 DISTRITO FEDERAL

RELATOR · AUTOR(AlS)(ES) PROC,(A/s)(ES) INVEST.(AlS)

: MIN.EDSON FACHIN : SOB SIGILO-:SOB SIGILO

. :506 SIGILO

DECIS.ÃO: 1. O Procurador-Geral da República requer a abertura de

· inquérito para investigar fatos relacionàdos ao Ministro da Ciência e '. ." , . - .

Tect'0logia Gilberto Kassab, em razão das declarações prestadils. pelos

\. colaboradores'Carlos Armando G~edes Pa~choal (Termo deDepoímento , , .'., '

· n. 1) e Roberto Cumplido (Temio de Depoimento n. 3).

, Se~do . o Ministério Público, . esses' colaboradores "tratam, de _ pagamentos de vantagem indevida para. agentes -públicos em Obras Viárias de São Paulo, t~ndo sido mendonadoo i1(~me do Ministro da Ciência,' Tecnologia,

· Inovações e Comunicações GILBE~TO KA~SAB comoúm dos Qeneficiários" (fi,

2):

. Consoante narrado, os colaboradores, em 2008, foram chama'dos por

Paulo Vieira de Souza, então Diretor de Engenl).aria da DERSA, quando

foi proposto um "<lcordo 4e mercado" entre 'grande~e médias empres~s, situação aceita pelo Grupo Odebrecht tendo a condição de líder do

. . .

, consórcio .. Como contrapartida, nessa mesma conversa, foi solicitado o·

pagamento de propina no valor de 5% (cinco por cento) do contrato, além

de um adiantamento chamado de "abadá" no impo~te de R$ 2.000.ÕOO,OO·

(dois milhões de reais). Esse' último valor destinar-se-ia, segundo Paulo,' à '. campanha de Gilberto Kassab; porém, em razão de' já existir doações

diretas ao então candidato, o pleito não foi atendido,.

c Especificando detalhes do contrato, da execução e dos repasses da

propina, sustenta o Procurador-Geral da' República a ocorrência de.

indícios quanto à prática dos crimes de corrupção passiva (art. 317 c/c art.

327, §§ 1° e 2° do Código Penal), lavagem de dinh<;!iro (art. 1°, da Lei

9,613/1998) e corrupção ativa (art. 333 do 'Código Penal), postulando, por . .

fim, o "levantiúnento do sigilo em relação aos termos de depoimento aqui referidos,- uma vez que não mais subsistem motivos para tanto" (fi. 11).

2. Como sabido, apresentado apedido de instauração de inquérito

pelo Procurador-Geral da República, incumbe ao Relator deferi-lo, nos

(5 t....

Documento assinado digitalmente confonne MP n° 2.20ci-212oo1 de ·24108/2001, que institui a Infrae~trutura de Chaves Públicas erasilei~ - ICP-Brasil.·O documento pOde ser acessado no endereço e!elr6nico http://Wv.tw.stf.jus.br/portallautenlicacaoJ50bo numero 12701588.

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4tj " . ,

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INQ 4463 íOF

tennos do art, 21, XV, do RISTF, não lhe . competirido qualquer

aprofundamento sobre o mérito das suspeitas indicadas, exceto se, a toda '. . .

evidência, revelarem-se inteiramente infundadi,ls, ~onfonne as exceções ~ ..'

elencadas nas letras "a" a"e"~ da nonna regiment;:u, as quais; registro, não.

· se fazem presentes no.~aso,

3. Com relação ao pleito de levantameri.to do sigilo dos autos, moto.

que, como regra geràl, a Constituição Federal veda a; restrição à· publicidade dos' atos processuais, ressálvada a hipótese em que a defesa

do interésse social e da intiIitidade exigi~ p.rovidência diversa (art. 59, LX),

e desde que "a preservação do direito à in timidade do inte~essado no sigilo não prejudique o interesse público à informação" (art. 93, IX).

Percebecse, nesse cenário, que a próprià Constituição, em antecipado

juízo de ponderação iluminado pelos ideais democráucós e republicanos,:

" nó campo. dos atoS: junsdicionais, prestigia O· interesse' . público à'

. ÍI\forniação. AcresceI)ta-se que a exig~ncia de motivação e de publicidade

das decisões judiciàis integra o mesmo dispositivo constituCional (art. 93,

IX); fato decorrerlte de uma razão lógica: ambas as' imposições, a um. só

· tempo, propiciam o controle da atividade íuris~icional tanto sob uma

ótica . éndoprocessual . (pelas partes. e outros .. interessados), quanto

extraprocessual (pelo povo ~m nome déquem o poder é exercido). Logo,

o Estado-Ju,izl devedor da prestação jUrisdicional, ao aferir a indisp~abilidade, ou não, da restriçã.o à publicidade, não pode se

· afastar' da eleição de . diretrizes normativas vinculantes levadas a efeito

pelo legishidor constitucional. ..' . . D'outro lado, a -Lei 12.850/2013, ao tratar 'da ,colaboração premiada

em investigações criminais, impôs regime de sigilo· ao acordo e aos

procedimentos correspondentes (art. 79 ), circunstância que, em prinppio, perdura, 'se for.o caso; até o eventual recebimento da denúncia (art. 7°, § , .

3°),. Observe-se, entretanto, . que referida sistemática deve ser

compreendida à luz. das· regras e princípios. constitucionais, tendo como lastro suas finalidades precípuas, quais sejam,. a garantia do êxito das

investigações (art. 70, § 2°) e a proteção à pessoa do colaborador ede.seus

· próximos (art. 59, lI). Não fosse isso, compete enfatizar que o mencionado

2

Documento assinadO digitalmente conforme MP nD 2.200-2/2001 de 24108/2001, Que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira· ICP·Brasir. O documento pode ser acessado 'no enderaço eletrônico h.Up:/Jwww.stf.jus.br/portallautenticacaol sob o número 12701588 . .

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INQ4463 / DF

art. 7", § 3º relaciona-se ao e~ercício do direito de çlefesa, asseguràndo ao

denunCiado, apÓs o recebimento da peça acusatória, e com os ,meios e

t:ecursos inerentes ao contraditório, a possibilidade, de insurgir~se contra.a

denúncia. Todavia, referido dispositivo que, corno dito, tem apreservação

da ampla defesa como' finalidade, não veda. a implemerlfação da

publicidade em momento processual anterior. .

" 4. No· caso, a manifestação do órgão atusador" destinatário da

apuração para fins de formaçãb da opínio delicti,.reveÍa;desde logo, que

. não mais subsis\eni; sob a ótica' do suCÉ$SO da investigação, ~azões que'

detetmiltem a manutenção do regime restritivo da publicidade. '. .

Em relação aos direitos do. colaborador, as particularidades da

situação evidenci~m que o. contexto . fático subjacente, notadamente .0

.envolvimento em delitos. associados à gestão da coisa pública,atr.aem o iÍiteresse' público à informação e, portanto,' desautorizam o' afastamepto

da norinaconstitucional que confere predileção à publicidade dos atos processuais. '. Com esse' pens~ento,' ;iliás,' ~ saudoso' Min. TEORI

ZAVASCKI,~euantecessor na Relatoria de inúmeros feitos a este

relacionados, já determinou. o leVantamento do sigilo em autos de

colaboraç.ões premiadas, eIh diversas oportunidades; citand~se: Pet. 6.149

(23.11:2016); Pet. '6,122 (18.11.2016); Pet.6.150 (21.11.2016); Pet. 6.121 , . .

(25.10,2016); Pet. 5.970 (01.09.2016); Pet. 5.886 (30.05.2016); Pet. 5:899

(09.03.2016); . Pet. 5.624 (26.11.2015); Pet. 5.737 (09.12.2015); Pet. 5.790

(18.12.2015);' Pel. ?780(15.12.2015); Pet. 5.253· (06.03.2015); Pet. 5.259

(06.03.2015) e Pet.. 5.287 (06.03.2015). Na mesma linha,' registro o

: jUlgamento, em_21.02.2017, do agravo regimental na Pet.6.138 (acórdão

pendente de publicação), ocasião em que a Segunda Turma destá Corte,

por unanimidade, considerou legítimo o levantamento do sigilo de autos que contavam com colaboração premiada, mesmo anteriormente ao' recebimento da denúncia.

No qu~ toca à divulgação da imagem do colaborador, cumpre

enfatizar que a Lei 12.850/2013 determina que, sempre que possível, o

registro. das respectivas declarações deve ser' realizado por meio

audiovisual (art. 4~, § 13°). Trata-se, como se vê, de regra legal que busca

i '

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Documento assinado digitalmente conforme MP nA 2.200·212001 de 24/0612001, que insti!ui a Infraestrutura de Chaves Publicas BraSileira. ICP-Brasil. O dOC!Jmento pode..ser acessado no enclereço e1elrOnico http://www.stf.jus.or/portal/autenlicacao/sob,o numero 12701~88. '

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, . . 1

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co:t:lferir maior, fidedignidade ao registro do ato' processual e,' nessá

perspectiva, corporifica o prÓprio meio de ogtenção da prova. Em tese,

seria' posSÍvel ·cogitar que o colaborador, durante a colheita de suas

declarações, por si '. ou por in~ermédioda defesa técnica que o acompanhou no ato, expressasse insurgêr\da contra tál proceder, todavia,

na .' hipóteseconueta não. se' ~~rifica, a, tempo. e modo, qualquer

impugnação, somente. tardiamente veiculada .. Assim, considerando a falta de impugnação tempestiva e observada

a recomendação normativa quanto à formaçãoqo ato, a imagem do . . .

colaborador.não deve ser dissociada dos depoimentos colhidos, sob pena

de \rerdadeira desconstrução de ato processual perfeito e.devidamente

homologado.

Por fim,as informações próprias do acordo d.e cOlaboração, como,'

por ex~mplo, tempo, forma de cumprimentO de p~na e multa, não estão sendo n~veladas, porque sequer juntadas aos autos. '. '. .

À luZ dessas conSiderações, tenho como pertinente o pedido para

levanfamento' do sigilo, em vista da regrageraf da publicidade 'dos atos

processllais.

/5. Ante o exposto: (i) determino o levantamento'·do sigilo dos autos;

· (ii) defiro o pedido do. Procurador~Gera! da República para determinar f . instauração de inquérito em f,!-ce de Gilberto Kassab, com a juntada dos

· documentos apontados na peça exordia!; (iii) orden~ a rel;l1essa dos autos

· à. autoridade policial para que, nO prazo de 30 :(trinta) dias, ·átenda às

diligências especificadas no item ': aU (fl. 10); (iv) atribuoao~ juizes Ricardo Rachid de . Oliveira, Paulo Marcos de Farias e Camila Plentz

Konratj1, magistrados lotados neste Gabinete, os poderes previstos no aJ;t. · 21-A do Regimento Interno do SuprerÍt9 Tribu:nal Federa:l para o trâmite

. - , . -d~ste feito .

. Pu?lique-se. Intime-se:

Brasília, 4 de abril de 2017.

Ministro EDSON FACHIN

Relat.or 'Documento assinado digitalmente

4

D'ocumen1Ó assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-212001 de 24/0812001. que institui a -Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira ,. ICP·Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.stf.jus.br/portalJautenticacao/sobonúmero 12701588.

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

, ... -;·i

PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL

(ADITAMENTO)

PJPP - CAP n° 1.241/2009

Representante: Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, João Paulo Rillo,

Adriano Diogo, Enio Francisco Tatto

Representados: Desenvolvimento Rodoviário S.A. - DERSA e Apoio Tecnologia

Comércio e Serviços Ltda; Prefeitura Municipal de São Paulo, Paulo Vieira de Souza

(Paulo Preto), Gilberto Kassab, Elton Santa Fé e empresas participantes dos certames e

contratos elencados neste aditamento de Portaria

Objeto: Formação de cartel e pagamento de propina a servidores públicos em licitações e

contratações referentes a obras previstas originariamente no denominado "Programa de

Desenvolvimento Viário Estratégico Metropolitano", a seguir indicadas: a) Complexo

Viário Jacu-Pessego; b) Adequação Viária da Nova Marginal Tietê; c) Interligação Viária

da Avenida Cruzeiro do Sul; d) Interligação Viária da Avenida Senda MadureiralRicardo

Jafet; e) Túnel Roberto Marinho LX /<./

Em m';' de 2012 fo; ;o''''o"do ;oqo',;" ,;,;', ,ojo obj'" em. r. "apuração de irregularidades na concorrência 22/08, que objetiva a execução de obras e

serviços do Programa de Desenvolvimento Estratégico Metropolitano decorrente de

convênios celebrados entre o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura do

Município de São Paulo para ~ãO da Marginal Tietê em razão do valor do

orçamento ".

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; ~ ~

330 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

,

Recentemente, no final do mês de abril e início do mês de maio,

neste ano de 2017, vieram aos autos peças de informação que sugerem estar, a prática aqui

apurada, inserta em contexto maior. Há notícia de cartelização e pagamento de propinas no

âmbito do denominado "Programa de Desenvolvimento Viário Estratégico Metropolitano",

lançado em 2008, que além da licitação e contratos que aqui já são investigados,

originalmente também envolvia: a. obra do Complexo Viário Jacu-Pessego; b. obra do

Túnel Roberto Marinho; c. obra de interligação Viária da Avenida Cruzeiro do Sul; d. obra

de Interligação Viária da Avenida Sena MadureiralRicardo Jafet.

Segundo delações dos executivos Carlos Armando Guedes

Paschoal e Roberto Cumplido, as quais foram colhidas na investigação denominada "Lava

Jato", o ex-diretor da DERSA, PAULO VIEIRA DE SOUZA ("PAULO PRETO"),

idealizou a cartelização e ofereceu à Odebrecht participação. Pactuou-se que as médias

empresas assumiriam as obras do Complexo Viário Jacu-Pêssego, da Adequação Viária da

Marginal Tietê, da Interligação Viária Avenida Cruzeiro do Sul e da Interligação viária da

Avenida Sena MadureiralRicardo Jafet. As grandes construtoras (dentre elas a Odebrecht),

por seu turno, ficariam com o Túnel Roberto Marinho.

Há notícia de pagamento de propina, com menção expressa á

participação de PAULO VIEIRA DE SOUZA Gá mencionado), GILBERTO KASSAB (á

época Prefeito Municipal de São Paulo) e ELTON SANTA FÉ (à época Secretário

Municipal de Infraestrutura Urbana).

Considerando que em tese foram violados os princípios da

legalidade, competitividade, isonomia e busca pela proposta mais vantajosa e da

competividade entre os licitantes, princípios i:A0 art. 3° da Lei n° 8.666/93.

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, .' , 32J r/f MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

Considerando que os atos praticados pelos representados podem,

em tese, configurar atos de improbidade administrativa previsto nos artigos 9, 10 e 1I da

lei número 8429/92;

Considerando a necessidade da perfeita apuração dos fatos;

Considerando que, de acordo com o disposto nos artigos 127,

"caput", e 129, inciso m, da Constituição da República; artigo 25, inciso IV, alínea "b", da

Lei Federal nO 8.625/1.993; artigo I 03, inciso VIII, da Lei Complementar Estadual nO

734/1.993, e dispositivos da Lei Federal nO 8.4291l .992, é função institucional do

Ministério Público a instauração de inquérito civil e a propositura de ação civil pública

para a proteção do patrimônio público e social e para que sejam observados os princípios

norteadores da administração pública;

Considerando que as peças de informação juntadas aos autos

indicam a prática de outros ilícitos cometidos no mesmo contexto daqueles que neste

inquérito civil já eram apurados;

Promovo, nos termos dos artigos 22 e 34 do Ato Normativo

484/06-CPJ, o aditamento da Portaria de Inquérito Civil datada de 02 de maio de

2012.

Como primeiras providências, determino:

I) A nomeação do Oficial de Promotoria Pedro José

Nogueira para secretariar os trabalhos;

2) Oficie-se à DERSA - Desenvolvimento Rodoviário

S.A., para que se manifeste a respeito dos fatos indicados na portaria inaugural,

encaminhando, em formato eletrônico:

a) Cópia

, integr~edimento referente ao Convênio

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MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

anexados a partir de fls. 673.

Celebrado com o Município de São Paulo, intitulado de

"Programa de Desenvolvimento Viário Estratégico

Metropolitano";

b) Cópia integral dos procedimentos inerentes à licitação,

contratação e execução contratual das obras do Complexo

Viário Jacu-Pesego, da Interligação Viária da Avenida

Cruzeiro do Sul e da Interligação Viária da Avenida Senda

MadureiralRicardo Jafet.

Encaminhe-se cópia deste aditamento e dos documentos

3) Oficie-se à Prefeitura Municipal de São Paulo,

solicitando-se que se manifeste acerca dos fatos, encaminhando, ainda, em formato

eletrônico, cópia integral de procedimento referente à licitação e contratação de obras

relacionados ao Túnel Roberto Marinho. Encaminhe-se cópia deste aditamento e dos

documentos anexados a partir de fls. 673.

4) Oficie-se ao Tribunal de Contas do Município e ao

Tribunal de Contas do Estado, solicitando-se que informe se há procedimentos instaurados

referentes às licitações e contratações referidas (com exceção das obras da ampliação da

Marginal Tietê, cujos informes já constam dos autos). Encanlinhe-se cópia deste

aditamento e dos documentos anexados a partir de fls. 673.

5) Proceda-se ao lançamento dos dados, devidamente

retificados, no sistema SIS MP INTEGRADO. Tema: improbidade administrativa -

enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios. Assunto:

.~

\

\

Licitação/Irregularidade no pro~edi~' ./

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, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

6) Solicite-se, junto ao Supremo Tribunal Federal e à

Procuradoria Geral da República, compartilhamento das provas colhidas em razão da

delação noticiada nos autos (Petição 6530 - colaboradores Carlos Armando Guedes

Paschoal e Roberto Cumplido). Encaminhe-se cópia deste aditamento e dos documentos

anexados a partir de fls. 673.

7) À medida em que a documentação referente a cada

contratação der entrada nesta Promotoria de Justiça, formem-se apensos referentes a cada uma delas.

8) Desde já, forme-se o apenso número O I, referente às

obras de adequação viária da Marginal Tietê, que deverá contar com os arquivos

eletrônicos que contém os procedimentos licitatórios dos lotes O I e 02 (fls. 308 e 309),

denúncia oferecida no juízo criminal (GEDEC - fls. 512) e procedimento investigatório

que tramitou no GEDEC (fls. 584).

uiz Ambra Neto

3" Promotor de Justiça

Patrim" u lico e Sllcial

~. Antoni61Vfarques

4° Promotor de Justiça

Património Público e Social

José Carlos

10" Pr oto e Justiça

P Imônio Pú lico e Social

São Paulo, 25 de maio de 2017.

)

2" Promotor de Justiça

Patrimônio Público e Social

~ri 6° Promotor de Justiça

Patrimônio Público e Social

I ~

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I

Secretaria Judiciária

Seção de Atendimento Presencial

CERTIDÃO

Petição 1626/2018

Certifico e dou fé que, no dia 22/01/2018, fiz o recebimento da

aci 'a r~da acompanhada de uma mídia, Eu,

"",:r-L..,<.f=;t--l;.u-,-/-.p';p'_, +-__ Magda Elien , Técnico J udici ária,

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA

DCJ/SUBGDP/PGRN - DIVISÃO DE CONTROLE JUDICIAL/POR

TERMO DE DISTRIBUIÇÃO E CONCLUSÃO DE AUTO JUDICIAL

Procedi à distribuição/conclusão do presente feito, conforme informações abaixo:

Número do Auto Judicial:

Etiqueta

Data da Vista:

Data da Entrada:

Motivo da Entrada:

Urgente:

Informações da Conclusão

Oficio:

Tipo de Vínculo:

Motivo:

Forma de Execução:

Data:

Responsável:

1626

STF-AV-1626

02102/2018 00:00:00

05/02/201816:23:24

Parecer

Não

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA: CRIMINALlSTF/GTLJ

RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE

Titular

Oficio Titular

Conclusão Automática

05/021201816:23:35

Valmir Domingos De Souza

Brasília, 05/02/2018 16:23:35.

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E~,. J 5 c' Q ./V'S'JJ!l.{$--- de, 2 G /:~., J u" t" ci

~:Lel:;' d\2iú61Z11:/Z6te,"v .~. P'·0T.:~c."r:::

segue I' rn) • 1~:P.- 'I'

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, Supremo Tribunal Federal STmg""

19/02/2018 16:31 0006942

111111111111111111111111111 I 1111111111 I

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL 3~1 PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

N'187/LJ12018-REFD Sistema Único n' .z 6 -t.25 12018

INQUÉRITO n' 4463 AUTOR: Ministério Público Federal INVEST.: Gilberto Kassab RELATOR: Ministro Luiz Fux

Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz Fux,

A Procuradora-Geral da República, no uso de suas atribuições constitucio­

nais e legais, vem expor e requerer o que se segue.

I

Trata-se de pedido de compartilhamento de provas do Inquérito n° 4463, reque­

rido pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, visando a instruir inquérito civil ins­

taurado para investigar se houve irregularidade na Concorrência nO 22/08, decorrente de

convênios celebrados entre o Governo do Estado de São Paulo e a Prefeitura de São Paulo

para ampliação da Marginal Tietê.

Em seu pedido, o órgão solicitante salienta que incumbe à Justiça Estadual

analisar os fatos relacionados ao Município de São Paulo e à empresa Dersa Desenvolvi­

mento Rodoviário S.A.

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Gabinete da Procuradora-Geral da República Brasília I DF

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" . MINISTÉRJO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

o compartilhamento de evidências obtidas em procedimentos criminais para

instruir procedimentos cíveis e administrativos é possível. O próprio Supremo Tribunal

Federal tem vários precedentes neste sentido, inclusive no caso das interceptações tele­

fônicas.

Contudo o compartilhamento de provas obtidas através de acordos de cola­

boração premiada não segue as mesmas regras das provas obtidas através do esforço

dos órgão de persecução do Estado. O fator de discrímen é exatamente a voluntariedade

da entrega das provas por parte do colaborador, sendo que os signatários do acordo po­

dem limitar o seu alcance.

No caso, importante registrar que o Inquérito nO 4463 originou-se de depoi­

mentos prestados pelos executivos da Odebrecht no âmbito de colaboração premiada.

Desse modo, o pedido de compartilhamento das provas para fins cíveis deve

ser dirigido à Procuradoria da República no Paraná, responsável pelo acordo de leniên­

cia celebrado com a Odebrecht, devidamente homologado pela 5· Câmara de

Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal. Nele estão dispostas todas as

condições para o efetivo compartilhamento na esfera cível das provas apresentadas

pelos colaboradores e pela empresa.

III

Ante o exposto, a Procuradora-Geral da República manifesta-se no sentido

de que a autoridade requerente dirija seu pedido à unidade gestora do acordo de

leniência, que, no caso, é a Procuradoria da República no Paraná.

Petição 7060

Brasília, 16 de fevereiro de 2018.

1( .~ •.. I ~ L. .. : .. 1a.. j Ràq"feÍÉlias FerreirãJlo1ífge

Procuradora-Geral da República

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INQUÉRITO 4.463 DISTRITO FEDERAL

RELATOR

AUTOR(A/S)(ES)

PROC.(AlS)(ES)

INVEST.(AlS)

: MIN. LUIZ Fux

:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

: GILBERTO KASSAB

Decisão (Referente às Petições Avulsas 1626/2018 e 694212018): Nos

termos da manifestação da Procuradora-Geral da República (Petição Avulsa 6942/2018), indefiro o requerimento formulado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (Petição Avulsa 1626/2018).

Oficie-se ao Ministério Público do Estado de São Paulo, encaminhando cópia da manifestação do Parquet Federal.

Brasília, 21 de fevereiro de 2018.

Ministro LUIZ FUX Relator

Documento assinado digitalmente

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j

_ ./;" 4Certidão P:_C'cesso .'10 lNIA... '1't'.;J Ce:::-t'::'fico G ~i::;'b(~ção-d~·---l Uficio(SI - 'r~lcv'f,

..... • _ _ ___ o , ___ t; •• / ax __ IntJJ:1uç<10 (o>:'s) -----=:Carta ("") doe Sentença

_-=- MCl:ldildOIS) de Prisão _~-:-i\l'ulrá de Solturc

Brasíha, Z' de {(;.véA.P'~ rle 2018.

"a. "O Ar;!,"';o ' Mót. 1013

S T F 102.002

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Ofício n° 3036/2018 Brasilia, 26 de fevereiro de 2018.

A Sua Excelência o Senhor GIANPAOLO POGGIO SMANIO Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo

(Ofício nO 8554/2017, de 30/11/2017 - PJPP-CAP n° 1241/2009 - 3 PJ)

Inquérito nO 4463

AUTOR(A/S)(ES) PROC.(AlS)(ES) INVEST.(A/S)

: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA : GILBERTO KASSAB

(Seção de Processos Originários Criminais)

Senhor Procurador-Geral de Justiça,

Comunico os termos dota) despacho/decisão proferido(a) nos autos em epígrafe, cuja cópia segue anexa.

Acompanha este expediente a manifestação da Procuradoria-Geral da República (Petição/STF nO 6942/2018).

Atenciosamente,

Ministro Luiz Fux Relator

Documento assinado digitalmente

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/0812001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.Slf.jus.br/portallautenticacao/sobo número 14409686.

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S T F 102.002

TEPMO DE VISTA

Faço vista destes aut.os à PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA.

Brasília, (L ISAC BATISTA

Técnico

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INQ 4463

CERTIDÃO

Certifico que foi feita cópia de segurança da mídia acostada à folha 330.

Brasília, 16 de ma

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORlA GERAL DA REPUBLlCA

DCJ/SUBGDP/PGRN - DIVISÃO DE CONTROLE JUDICIAL/PGR

TERMO DE DISTRIBUIÇÃO E CONCLUSÃO DE AUTO JUDICIAL

Procedi à distribuição/conclusão do presente feito, conforme informações abaixo:

Número do Auto Judicial:

Etiqueta

Data da Vista:

Data da Entrada:

Motivo da Entrada:

Urgente:

Informações da Conclusão

Oficio:

Tipo dc Vínculo:

Motivo:

Fonna de Execução:

Data:

Responsável:

4463

STF-INQ-4463

16/03/2018 00:00:00

19/03/201816:14:44

Parecer

Não

PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA: CRlMINAL/STF/GTLJ

RAQUEL ELIAS FERREIRA DODGE

Titular

Oficio Titular

Conclusão Automática

19/03/201816:14:53

Marcos Antonio Guimaraes De Fontes

Brasília, 19/03/20 J 8 16: J 4:53.

Responsável p Impr

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S T F 102.002

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:}rq ~~6, TERMO DE RECEBIMENTO

Certifico 4ue foram recebidos estes aulos da Procuradoria Geral da República - PGR. Com 2... volumc(s), j apcnso(s) e L juntada(s) por linha.

Brasília,2:i / ~/2018.

/// Kátia Cronemberger jJJcoJa~ Seção de Atendimento Presencial w'()'

TERi'10 m: .JVNTAO]>.

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N' 563/LJ12018-REFD Sistema Único N' 10816212018

INQUÉRITO n' 4463

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Supremo Tribunal Federal '''Oglt,1

27/04/2018 13: 52 0024864

1111111 111111111111 I 111111111111111111 AUTOR: Ministério Público Federal INVEST.: Gilberto Kassab RELATOR: Ministro Luiz Fux

Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz Fux,

o Vice-Procurador-Geral da República, no exercício das atribuições de

Procurador-Geral da República, em vista do requerimento de prorrogação de prazo de fls.

295/296, vem expor e requerer o que se segue.

I

Trata-se de investigação de eventual prática de cnmes, por GILBERTO

KASSAB, entre os anos de 2008 e 2009, referentes ao recebimento de vantagens indevidas,

pagas pela empresa ODEBRECHT, cujos valores teriam sido desviados de contratos relaci­

onados à realização de um conjunto de obras viárias no Estado de São Paulo.

Em síntese, os colaboradores Carlos Armando Guedes Paschoal e Roberto

Cumplido narraram ter havido o pagamento de propina em favor de GIL8ERTO KASSAB,

em troca de direcionamento de obras na cidade de São Paulo, de interesse da

ODEBRECHT, em especial a execução de lotes do trecho chamado Túnel Roberto

Marinho (orçado em mais de 500 milhões de reais), dentro do projeto Sistema Viário

Estratégico Metropolitano de São Paulo.

Relataram também que referida obra estava sob a coordenação de PAULO

VIEIRA DE SOUZA, conhecido como PAULO PRETO, que à época ocupava o cargo de Diretor

de Engenharia da empresa DERSA (empresa pública controlada pelo Governo do Estado

de São Paulo).

Segundo os colaboradores, PAULO PRETO solicitou 5% do valor do contrato a

ser direcionado para a empresa, com antecipação de 2 milhões de reais (chamado pelo

Gabinete da Procuradora-Geral da Republica Brasllial DF

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• ..

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORlA-GERAL DA REPÚBLICA

próprio Paulo Preto de "abadá") pela inserção da ODEBRECHT no "esquema", os quais

seriam posteriormente utilizados na campanha de reeleição do então prefeito de São Paulo

GILBERTO KASSAB, em 2008.

Carlos Armando Guedes Paschoal detalha que, no ano de 2008, poucos

meses antes das eleições municipais, a Prefeitura Municipal de São Paulo (gestão

GILBERTO KASSAB, então candidato à reeleição) e o Governo do Estado de São Paulo

(gestão José Serra) celebraram convênios para viabilizar a execução de diversas obras

viárias.

Esses convênios foram firmados por intermédio da empresa DERSA,

controlada pelo Governo do Estado, e a Prefeitura do Município de São Paulo, sendo que o

conjunto das obras objeto dos convênios envolvia: o Complexo Viário Jacu Pêssego, o

Túnel Roberto Marinho, a Adequação Viária da Marginal Tietê (Nova Marginal Tietê), a

interligação viária da Av. Cruzeiro do Sul e a interligação viária da Av. Sena Madureira,

tendo esse grupo de obras recebido o nome de Sistema Viário Estratégico Metropolitano de

São Paulo.

Após a vitória de GILBERTO KASSAB nas eleições, já em 2009, as tratativas e

acordos foram retomados, nos mesmos moldes, ocasião em que a ODEBRECHT de fato

apresentou e ganhou a licitação para construção do Túnel Roberto Marinho, por meio de

fraude a licitação, mediante o conluio com as demais empresas participantes do certame,

conforme costurado anteriormente por PAULO PRETO, valendo-se da apresentação de

"cobertura de propostas" pelas demais concorrentes em outros lotes, com valores fictícios e

previamente acertados.

Com em relação ao Túnel Roberto Marinho, obra que efetivamente interessou a

ODEBRECHT, tem-se que Marcelo Furquim, engenheiro da ODEBRECHT, sob a

liderança de Carlos Armando Guedes Paschoal, procurou as demais empresas a fim de,

atendendo as diretrizes previamente fixadas por Paulo Preto, viabilizar o acordo de

mercado.

Marcelo Furquim inclusive participou de algumas reuniões sobre esse assunto

com Eduardo Jacinto Mesquita (QUEIROZ GALVÃO), Andrigo Lobo Chiarotii

(ANDRADE GUTIERREZ) e Francisco Germano B. da Silva e Sérgio Fogal (OAS).

Após a licitação, Carlos Valente, engenheiro responsável pela execução desse

contrato pela ODEBRECHT, foi convocado para uma reunião com Elton Santa Fé, então

INQUÉRITO n° 4463 2

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MINISTERlO PÚBLICO FEDERAL PRQCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana, antes da assinatura do contrato. Naquela

ocasião, Elton Santa Fé cobrou de Carlos Valente o pagamento de propina no valor de R$

200 mil, a título de adiantamento do percentual de 5% anteriormente acertado com Paulo

Preto, evidenciando que as tratativas que haviam sido mantidas no âmbito da DERSA eram

de pleno conhecimento da Prefeitura.

No pedido de prorrogação de prazo, a autoridade informou que, além da junta­

da dos documentos produzidos nos acordos de colaboração premiada celebrados entre exe­

cutivos da ODEBRECHT e a Procuradoria-Geral da República, foram realizadas as oitivas

do investigado GILBERTO KASSAB (fls. 90/93), de Carlos Armando Guedes Pachoal (fls.

94/98), de Roberto Cumplido (fls. 100/1 02), de Elton Santa Fé (fls. 138/141) e de Paulo

Vieira de Souza (fls. 154/158).

Por fim, foi elaborado o Relatório de Análise nO 03 1/20 17-G1NQ/DICORlPF

(fls. 105/111), em que constam informações sobre doações eleitorais, no ano de 2008, em

favor do então candidato GILBERTO KASSAB e sobre licitações citadas pelos colaborado-

res.

11

Segundo a autoridade policial, dentre as diligências restantes a serem concreti­

zadas estão as oitivas de Marcelo Furquim Paiva, Benedicto Barbosa da Silva Júnior e Car­

los Valente, bem como a reinquirição de Elton Santa Fé, estando, inclusive agendadas para

o mês de abril, com a respectiva intimação dos depoentes (fl. 294).

Aponta, ainda, a necessidade de análise da representação para acesso às equi­

pes de investigação dos dados integrais dos sistemas de comunicação ("DROUSYS") e

contabilidade paralela ("MYWEBDAYB") do grupo ODEBRECHT.

Em relação a este último ponto, cabe registrar que foi solicitado à Secretaria de

Perícia, Pesquisa e Análise da Procuradoria-Geral da República (SPPENPGR) pesquisa no

sistema "Mywebday" a respeito de dados porventura ali existentes relacionados ao objeto

desta investigação '. Logo que houver resposta da SPPEAIPGR, a Procuradoria-Geral da

República anexará aos presentes autos o respectivo relatório de análise.

I Memorando n° 65120 18/GTLJ/SFPOSTF (pGR-OO 187163120 18)

INQUERrro n" 4463 3

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Por outro lado, em decisão proferida nos autos da PET 72662, o Excelentíssimo

Ministro Edson Fachin autorizou o Ministério Público Federal "a requerer a juntada de

cópia dos Termos de Depoimento (Dario Queiroz Gaivão) n° 11 aos autos do INQ 4.463,

de relatoria do Ministro Luiz Fux, assinalando que deve ser esclarecido acerca do sigilo,

já que tal investigação se processa sem qualquer restrição de publicidade, sem prejuízo,

ainda, da autonomia do respectivo relator reexaminar a pertinência dessas peças compar­

tilhadas com os autos a que se destinam;",

Desse modo, em cumprimento aos termos da referida decisão e considerando

sua absoluta pertinência com esta investigação, a Procuradora-Geral da República re­

quer que o material ora apresentado seja juntado em autos apartados com anotação de sigi­

lo, apensados a este inquérito, preservando-se o sigilo do conteúdo daquele termo de cola­

boração.

Por fim, caso deferida a juntada acima postulada, o Ministério Público Federal

requer desde logo que a autoridade policial proceda à oitiva de Dario de Queiroz Galvão

Filho, para que ele possa depor sobre os fatos objeto do citado termo de colaboração.

III

Assim, o Vice-Procurador-Geral da República requer:

a) a prorrogação do prazo para a conclusão do inquérito epigrafado, por mais

60 (sessenta) dias, nos termos do art. 230, § I·, parte final, do Regimento Interno do STF,

considerada a existência de diligências pendentes e necessárias ao deslinde das investiga­

ções;

b) a juntada de cópia do Termo de Depoimento n° 11 do colaborador Dario de

Queiroz Galvão, bem como dos documentos apresentados, em autos apartados, apensados

ao presente inquérito, com anotação de sigilo, franqueando o acesso apenas às pessoas aqui

investigadas.

Luciano Mariz Maia Vice-Procurador-Geral da República,

Brasília, 24 de abril de 2018.

no exercício do cargo de Procurador-Geral da República

2 Fls. 714/720 da Petição n' 7266.

INQUÉRITO n' 4463 4

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROClJRAnORIA-GERAL nA REPlIllLlCA

TERMO DE COLABORAÇÃO N° 11

que presta

DARIO DE QUEIROZ GALVÃO FILHO

Em 05 de setembro de 2017, na sede da Procuradoria da República na Bahia,

presentes as Procuradoras da República Flávia Galvão Arruti e Juliana de Azevedo

Moraes, compareceu o senhor DARIO DE QUEIROZ GALVÃO FILHO, casado,

portador do RG nO 53596756 SSP/SP, CPF nO 190.175.453-72, residente e

domiciliado na Rua Canário, nO 80, apto 151F, Moema, São Paulo/SP, CEP 04521-

000, telefones (11) 94551-2531 e (11) 5054-2289, e-mail [email protected].

devidamente acompanhado por seu advogado, Dr. LEONARDO VESOLOSKI

(OABIDF 47836), a fim de prestar depoimento em razão da celebração de Acordo de

Colaboração com o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Todos os presentes são

cientificados neste momento da proibição do uso de quaisquer instrumentos de

gravação ou registro de áudio ou vídeo próprios e declaram não estar fazendo uso

oculto ou dissimulado de qualquer equipamento, sob as penas legais. Inquirido

sobre os fatos em apuração, na presença de seu advogado sob todas as cautelas de

• sigilo determinadas, atendendo aos ditames da Lei n° 12.850/2013, notadamente

quanto ao disposto nos artigos 4° a 7°, inquirido, RESPONDEU: QUE o advogado

ora presente é seu defensor legalmente nomeado para lhe assistir no presente ato,

conforme determina o art. 7° da Lei nO 12.850/2013; QUE renuncia, na presença de

seu defensor, ao direito ao silêncio, reafirmando o compromisso legal de dizer a

verdade, nos termos do §14° do art. 4° da Lei nO 12.850/2013; QUE pretende

colaborar de forma efetiva e voluntária com investigações e processos criminais, nos

termos firmados com o Ministério Público Federal; QUE renuncia, na presença de

seu defensor, ao direito ao silêncio, firmando o compromisso legal de dizer a

verdade, nos termos do art. 4° da Lei nO 12.850/2013: QUE, junto de seu defensor,

autoriza expressamente e está ciente do registro audiovisual do presente ato de

colaboração, além do registro escrito (duas vias do termo assinadas em papel), nos

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, .

. . Ministério Público Federal Procuradoria-Cera I da Repübl ica

colaboração premiada dependem de um ou mais dos seguintes resultados, dentre

outros, conforme o art. 4° da Lei nO 12.850/2013: I - a identificação dos demais

coaulores e partícipes da organização criminosa e das infrações penais por eles

praticadas; /I - a revelação da estrutura hierárquica e da divisão de tarefas da

organização criminosa; 111 - a prevenção de infrações penais decorrentes das

atividades da organização criminosa; IV - a recuperação total ou parcial do produto

ou do proveito das infrações penais praticadas pela organização criminosa; bem

como a concessão do benefício levará em conta a personalidade do colaborador, a

natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do fato criminoso e

a eficácia da colaboração; QUE está ciente dos direitos do colaborador previstos no

• art. 5° da Lei nO 12.850/2013; QUE, no tocante ao ANEXO 11 "GILBERTO

KASSAB", o depoente informa que, por volta do ano de 2008, o depoente foi

procurado por José Rubens Goulart Pereira, sócio no grupo Galvão, informando que

teria sido procurado e tido um encontro com o então prefeito Gilberto Kassab; QUE

neste encontro eles teriam tratado de uma obra que seria licitada pela prefeitura de

São Paulo; QUE, na ocasião, foi oferecido o direcionamento do certame em favor da

Galvão Engenheira, em contrapartida a valores que deveriam ser repassados

mediante doação eleitoral para campanha de GILBERTO KASSAB, Prefeito de São

Paulo, então candidato à reeleição; QUE a necessidade de realização do

empreendimento já era de conhecimento da empresa e que a empresa teria

interesse em executar a obra; QUE então foi proposto pelo então prefeito que se

fizesse o pagamento do valor em dinheiro, tendo como contrapartida o compromisso

de que a Galvâo faria a obra; QUE essa informação o depoente tomou

conhecimento por intermédio de José Rubens, que a questão foi tratada por ele, que

poderá dar mais detalhes acerca do encontro; QUE confirma que, de fato, houve

esse ajuste, que seria pago R$ 1.000.000,00, a título de contribuição para a

campanha eleitoral em favor da campanha de reeleição do então prefeito.

prometendo, em contrapartida, a participação da Empresa Galvão no projeto da

construção do corredor Marginal Pinheiros- Rodovia Imigrantes na Av. Juscelino

Kubitschek (SENA); QUE, segundo JOSÉ RUBENS, caberia à GALVÃO a

construção do túnel de passagem da Av. Sena-Madureira sob a Av. Domingos de

Moraes; QUE nesta época do ajuste a licitação ainda não existia, o que trazia uma

insegurança para a empresa; QUE o Edital nO 001/2008, da pré-qualificação do

projeto de requalificação da Av. Sena Madureira, foi publicado no dia 17/09/2008, o

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Ministério Público Fede!"" I Procuradoria -Geral di! Repúhl ica

do papel; QUE, em seguida à publicação do edital, precisamente no dia 26/09/2008,

a empresa entendeu que deveria cumprir com o compromisso que foi ajustado,

sendo autorizado o pagamento de R$ 1 milhão de reais em favor do Diretório

Nacional do DEM; QUE até onde chegou ao conhecimento do depoente, o valor

seria destinado à campanha da reeleição; QUE, após o certame licitatório, o

Consórcio Queiroz Galvão/Galvão (60%-40%) foi declarado vencedor; QUE o

contrato foi fruto também de ajuste realizado entre o consórcio e as empresas

perdedoras, que participaram da licitação; QUE as empresas apresentaram

propostas não competitivas; QUE não sabe dar detalhes como foi feito o ajuste entre

as empresas concorrentes, mas que houve o ajuste para que o consórcio QUEIROZ

• GALVÃO/GALVÃO fosse vencedor; Que pode afirmar que se não tivesse havido o

ajuste o valor do contrato teria sido menor; QUE o valor pago, de R$ 1.000.000,00

foi indicado pelo então prefeito, tratando-se de valor fixo, sem ligação com

porcentagem do valor da obra; QUE não se recorda das empresas que participaram

da licitação; QUE o depoente apresenta como provas de corroboração: (a) recibos

de contribuições eleitorais e (b) documentos da licitação (dois editais, documentos

de proposta e contrato); Nada mais havendo a ser consignado, determinou-se que

fosse encerrado o presente termo que, lido e achado conforme vai por todos

assinado, em duas vias.

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FLÁVIA GALVÃO ARRUTI Procurador da República

(\Q~ DARIO D~~UEI. Z GALVÃO FILHO

Cola orador

JULlANA DE EVEDO MORAES Procurador da República

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SUMÁRIO EXECUTIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N" 11 que presta

DARIO DE QUEIROZ GALVÃO FILHO

-~--,-'-~ --------,

Tema ! Gilberto Kassab

Data ]2008

Local São Paulo

I-carg~-~c~pado p;lo --~- ~ - ~~~._~._--!

! Membro do Conselho de Administração da Galvào Engenharia I colaborador na época r----- - -- --_. -----'. ~ - -.-- -

: Cargo ocupado pelo : N h -.- --1

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Subordinado(s) do 'I N h I • • en um i colaborador envolvldo(s) ! r --~--_. -+---~,--

I Obra/contrato relacionado

: Túne,1 Se na Madllrcíra I

- -,~--, .~. ~- -I i

...... --'- ~~- ------ --j -~--,---,--~----;--- ~- ~~ -~~~_.~~~~-

Valor da obra/contrato relacionado

R$ 87,585,204.66 (parte da Galvào no consórcio) f -~ ~~,~ ~-.~~ ~ ~ ~-~--.. - -. -- ,--~!--._-- ~-~.--. ----- ~,~-~~,~--- - ~-~~ ,~ .. -~, ,~,~~~

Agentes públicos envolvidos

~~~-~~--~----- -'-1 : GilbellO Kassab i

~~-- - ----;----

V~lor d~s vantagens R$ 1,000.000.00 'L mdevldas pagas I ~ : , -~~ .. -~-.,~~-,----.~--, T.: - - -.----~- - ~~,~--~~~-- --~- --.~--~~~ -~~~~,~-~~ .. -~ ~- - -. -----i Resumo do ajuste : Pagamento de propina via doação eleitoral de R$ I milhão para I

ldireCionamento de licitação da obra do Túnel Sena Madureira, para que a I que a Galvão saísse vencedora.

IR~S~;:;;~dopag~;;nto . R$ 1.000.000,00- Di~~~;;rí~ Naci~~;id~DE~1~'~-~~~~'~~ ~- --.-.~--j

, ______ .J __ , .. ~,~_~~ ~. ~,~,~~~ __ ~~~~ ~ __ ~,_~~ ,~ .. ~~~~ ._~~~~_~_. ,_~._~_~ ______ .~ Resumo da ! Direcionamento de licitação da obra do Túnel Sena Madllreira, para que a

Res:2r;:::~::s d; 'I que a Galvão saís~e.~~ .. c~?~ra~_. - ' .' _ --~ -' ----j : b' 'Comprovante de doaçao eleItoral c documentos da hCllaçao I : corro oraçao entregues -, ---~~- ~-~~-~,:...j.~ ~- ~--~ -~-~~~~~~~~~~~~~~~~~ ,~. -~~~~~,~,~~- ,~ .. _~~~_.~ ... ~.~-- ~~ ,_ .. _~~,~~~,~ ~ -, --,--~-~

! Número do inquérito ou I N I ' d - l' d en lUm : a açao re aCIona a ~ ___ ~~_, __ --J.. __ _

DECLARANTE:

ADVOGADO:

'D~\~ DARIO DE QUEIROZ a:L~ÃO FILHO

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SUMÁRIO EXECUTIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO N° que presta

Tema

Data

Local

Cal'go ocupado pelo colaborador na época

Cal'go ocupado pelo colaborador atualmente

Superior(es) do colaborador envolvido(s)

Subordinado(s) do colaborador envolvido(s)

Obra/contrato relacionado

---.

Valor da obra/contrato relacionado

Agentes públicos envolvidos

Valor das vantagens indevidas pagas

Resumo do ajuste

Resumo do pagamento

Resumo da contrapartida

Resumo dos dados de corroboração entregues

Númel'O do inquérito ou da ação relacionada

DECLARANTE:

ADVOGADO:

DARIO DE QUEIROZ GALV ÃO FILHO

Gilberto Kassab

2008

São Paulo

Membro do Conselho de Administração da Galvão Engenharia

Ncnhum

Nenhum -

Nenhum

Túnel Sena Madureira

R$ 87.585.204,66 (parte da Galvão no consórcio)

Gilberto Kassab

R$ 1.000.000,00

Doação eleitoral de R$ 1 milhão para contratação da obra do Túnel Sena Madureira

R$ 1.000.000,00 - Diretório Nacional do DEM

-

Participação no consórcio

Registros ouflook, comprovante de doação eleitoral

Nenhum -

DANILO Assinadod(!forma digital por DANllO KNUNIK

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GILBERTO KASSAB

Em 2008, GILBERTO KASSAB, Prefeito em exercício, estava em campanha à reeleição para Prefeitura de São Paulo.

DARIO GALVÃO tem conhecimento através de José Rubens Goulart Pereira, que este representando a Galvão, realizou reunião com GILBERTO KASSAB na qual lhe foi solicitado um pagamento na forma de contribuição de campanha, para viabilizar a participação da empresa no projeto da construção do corredor Marginal Pinheiros- Rodovia Imigrantes na Av. Juscelino Kubitschek (SENA). Pelo relato de Jose Rubens, a GALVÃO seria contemplada com o túnel de passagem da Av. Sena-Madureira sob a Av. Domingos de Moraes.

A Galvão realizou então o pagamento solicitado. Foi localizada a seguinte doação oficial relacionada com o tema, a saber:

Beneficiário: Diretório Nacional do DEM CNPJ: 1633510/0001-69 Valor: R$ 1.000.000,00 Data: 26/09/2008

o edital nO 001/2008 da pré-qualificação do projeto de requalificação da Av. Sena Madureira foi publicado no dia 17/09/2008, o que foi entendido a época como uma sinalização de que o projeto do SENA sairia do papel, de forma que foi autorizado, em seguida, precisamente no dia 26/09/2008, o pagamento deR$ 1 milhão de reais.

Ao final, o consórcio Queiroz Galvão/Galvão (60%-40%) foi declarado vencedor da citada licitação. DARIO tem

DANILO KNIJNIK

(\ A~~lnJo de forma digitai por DANILO KNUNIK

Dados: 2017.09.14 12:21 :14 ·03'00'

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conhecimento através de José Rubens de que também essa obra foi objeto de ajuste entre as empresas.

EVIDÊNCIAS:

- contribuições eleitorais;

- depoimentos;

- documentos da licitação .

DAN I LO ',,;oodo d, fo'm' digitai por DANILO KNIJNIK

KN IJ N I K O,do" 201709.14 12:21 :29 -03'00'

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TERMO DE AUTODECLARAÇÃO

DARIO DE QUEIROZ GALV ÃO FILHO, brasileiro, casado, portador do RG nO 53596756, inscrito no CPF/MF sob o nO 190.175.453-72, residente e domiciliado na Rua Canário, nO 80, ap. 151 F, Moema, São Paulo/SP, no tocante ao ANEXO "GILBERTO KASSAB", o Declarante informa QUE, em 2008, GILBERTO KASSAB, Prefeito em exercfcio, estava em campanha à reeleição para Prefeitura de São Paulo; QUE o Declarante tem conhecimento através de José Rubens Goulart Pereira que este, representando a Galvão, realizou reunião com GILBERTO KASSAB na qual lhe foi solicitado um pagamento na forma de contribuição de campanha, para viabilizar a participação da empresa no projeto da construção do corredor Marginal Pinheiros- Rodovia Imigrantes na Av. Juscelino Kubitschek (SENA); QUE, pelo relato de Jose Rubens, a GALVÃO seria contemplada com o túnel de passagem da Av. Sena-Madureira sob a Av. Domingos de Moraes; QUE o Declarante tem conhecimento de que a Galvão realizou então o pagamento solicitado; QUE foi localizado a seguinte doação oficial relacionada com o tema no valor de R$ 1 milhão cada, em benefício do Diretório Nacional do DEM em 26.09.2008; QUE tem conhecimento

• de que o edital nO 001/2008 da pré-qualificação do projeto de requalificação da Av. Sena Madureira foi publicado no dia 17/09/2008, o que foi entendido a época como uma sinalização de que o projeto do SENA sairia do papel, de forma que foi autorizado, em seguida, precisamente no dia 26/09/2008, o pagamento de R$ 1 milhão de reais; QUE, ao final, o consórcio Queiroz Galvão/Galvão (60%-40%) fdi declarado vencedor da citada licitação; QUE o Declarante tem conhecimento através de José Rubens de que também essa obra foi objeto de ajuste entre as empresas.

DECLARANTE:

'(\Q I0 DARIO DE QUEIR~Z GALVÃO FILHO

• ADVOGADO:

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Dario Galvão

Anexo Gilberto Kassab:

- Transferência bancária de doação eleitoral.

- Documentos da licitação da obra do túnel da Av. Sena Madureira .

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30 """-

~anco ltaú - Comprovante de Pagamento TEO C - outra ti1ularidade

Identificasão no extnlto:SISPAG FORNECEDORES 1EO Dados da conta debitada:

Dados da TED:

Norl"e: GALVAO ENGENHARIA S A

Agência:3100

Nome do favorecido: DEMOCRATAS - DIRETOR 10 NACIONA

CPF/CNPJ: 01633510000169

Número do banco, nome e ISPB: 001 - BANCO DO BRASIL SA -ISPS

Agência: 3604 PARLAMENTO-BSB

Conta corrente:0000004121317

Valor da TED: R$ 1.000.000.00

Finalidade: OUTRAS FINALIDADES

Informações fornecidas pelo pagador.

Controle: 999723242000024

TED solicitada em 26.0912008 às 00:00:00 via Slspag .

Autenticação:

81 9EB45834AE1511 OF5DCA 5783155202394671 07

L __

Conta COlTente: 00616-6

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Sena Madureira - Pré-Qualificação n" 001/2008

N" Assunto Publicado em

01 Aviso de Edital 18.09.2008

02 Republicação de Texto 07.11.2008

03 Suspensão Sine-Die 08.11.2008

04 Retomada 31.12.2008

05 Impugnação da Pia nova e Gomes Lourenço 1 Inabilitação

07.05.2009 da Gomes Lourenço e Andrade Gutierrez

06 Interposição de Recurso 16.05.2009

07 Resultado da Pré-Qualificação 09.06.2009

• Sena Madureira - Concorrência n" 017/10/SIURB

01 Aviso de Edital 06.05.2010

02 Ata de Abertura das Propostas 09.06.2010

03 Classificação das Propostas 2906.2010

04 Adjudicação 16.09.2010

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~{~~ EMURB

EMURB EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO

EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO

PARA FUTURA CONCORRÉNCIA N° 001/2008

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS OU CONSORCIO DE EMPRESAS NACIONAIS PARA A EXECUÇÃO DO SISTEMA DE INTERLIGAÇÃO DA AVENIDA SENA MADUREIRA COM A AVENIDA RICARDO JAFET, NA REGIÃO DE CRUZAMENTO COM AS AVENIDAS SE NA MADUREIRA E DOMINGOS DE MORAES, NO BAIRRO DO IPIRANGA, INCLUINDO TÚNEIS, EMBOQUES E OBRAS DE ADEQUAÇÃO DE MELHORIA DO SISTEMA VIÁRIO EXISTENTE.

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,u~~ EMURB

íNDICE

1. PREÃMBULO 03

• 2. FINALIDADE E ANEXOS 04

3. DA AUTORIZAÇÃO 04

4. OBJETO 04

5. ESCOPO DAS OBRAS E SERViÇOS 04 e 05

6. ORÇAMENTO 05

7. DAS CONDiÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 05

8. INSTRUÇÕES DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO 05 a 06

9. DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO 06 a 16

10. SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 16

11. JULGAMENTO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO 16

12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 16

13. DAS CONCORR~NCIAS FUTURAS 16

14. OBSERVAÇÕES GERAIS 16 a 17

15. CADERNO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO 17

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~~tt~ EMURB

1. PREÂMBULO

A EMPRESA MUNICIPAL DE URBANIZAÇÃO - EMURB torna público, para conhecimenlo dos interessados, a realização de PRÉ·QUALlFICAÇÃO para futura licitação sob a modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo menor preço, conforme o artigo 4S, parágrafo I', inciso I, da Lei n' 8.666/93, de acordo com as condições fixadas neste edital de pré-qualificação e seus anexos, para a contratação de empresas ou consorcio de empresas nacionais para a execução do sistema de interligação da Avenida Sena Madureira com a Avenida Ricardo Jafet, na região de cruzamento com as avenidas Sena Madureira e Domingos de Moraes, no bairro do Ipiranga, incluindo túneis, emboques e obras de adequação de melhoria do sistema viário existente.

Informações iniciais:

Legislação regedora: A presente pré·qualificação rege-se pela Lei federal n' 8.666, de 21/06/93, Lei municipal n' 13.278, de 07/01/02, e Decreto municipal n' n' 44.279, de 24/12/03, e suas respectivas atualizações.

Estimativa do valor do empreendimento: R$ 148.000.000,00 (cento e quarenta e oito milhões de reais)

Capital social minimo para participação: R$ 14.800.000,00 (quatorze milhões e oitocentos mil reais)

Custo do edital: R$ 20,00 (vinte reais).

Prazo para aquisição do edital: até o dia 10/11/2008 das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00 horas

Local de aquisição do edital: lO" andar do Edifício Martinelli, conjunto 103-8 - Gerência de Licitações e Contratos.

Data de entrega dos envelopes: até as 9:4S h do dia 11/11/2008

Local de entrega dos envelopes: la" andar do Ediflcio Martinelli - Gerência de Licitações e Contratos.

Data de abertura dos envelopes de documentação: 10:00 h do dia 11/11/2008

Local de abertura dos envelopes: IS" andar do Edifício Martinelli - Sala 151 - B

Observação importante: As informações contidas neste preâmbulo não afastam a necessidade da leitura atenta de todo o conteúdo deste Edital, uma vez Que elementos fundamentais para a participação nesta pré-qualificação encontram-se nas páginas seguintes.

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2. FINALIDADE E ANEXOS

2.1. Este Edital tem por finalidade estabelecer instruções e regular procedimentos para as empresas interessadas em participar da PRE-QUALlFICAÇÃO n' 001/2008 para futura licitação sob a modalidade de CONCORR~NCIA. da EMURB - Empresa Municipal de Urbanização, do Município de São Paulo.

2.2. Fazem parte integrante e indissociável deste Edital de Participação os seguintes anexos:

Anexo 1 - Termo de Referência.

Anexo 2 - Modelo de Carta de Credenciamento.

Anexo 3 - Modelo de Declaração de Não Impedimenlo

Anexo 4 - Modelo de Declaração de Atendimento ao Disposto no Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n° 8.666/93, e suas atualizações.

Anexo 5 - Modelo de Declaração de Disponibilidade de Equipamentos.

Anexo 6 - Modelo de Declaração de Disponibilidade de Pessoal.

3- DA AUTORIZAÇÃO

3.1. A presente pré-qualificação para concorrência foi autorizada pela Diretoria Executiva da EMURB, conforme RD n° DOB-094/08, juntada no processo administrativo n° 002/2008.

4. OBJETO

4.1. O objeto da presente pré-qualificação é selecionar interessados para futura licitação, na modalidade concorrência, tipo menor preço para a contratação de empresas ou consorcio de empresas nacionais para a execução do sistema de interligação da Avenida Sena Madureira com a Avenida Ricardo Jafet, na região de cruzamento com as avenidas Sena Madureira e Domingos de Moraes, no bairro do Ipiranga, incluindo túneis, emboques e obras de adequação de melhoria do sistema viário existente .

5. ESCOPO DAS OBRAS E SERViÇOS

5.1. O escopo das obras e serviços objeto da futura concorrência encontra-se detalhado no termo de referência.

5.2. A Execução das Obras e Serviços os seguinles trabalhos:

• Túnel Norte de interligação sob a Avenida Domingos de Moraes; • Túnel Sul de interligação sob a Avenida Domingos de Moraes; • Emboque e desemboque junto à Avenida Domingos de Moraes; • Emboque e desemboque junto à Rua Vergueiro e à Rua Embuaçu; • Drenagem do sistema viário no entorno da obra; • Drenagem interna do túnel, inclusive reservatório de contenção de águas pluviais junto ao

emboque da Rua Vergueiro; • Pavimentação do sistema viário, incluindo pavimento de concreto no túnel; • Sistema de ventilação, iluminação, combate a incêndio, supervisão, controle e utilidades e

circuito fechado de televisão; • Paisagismo.

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~~m EMURB

5.3. É exigido das Participantes que conheçam os locais dos serviços, sendo que qualquer custo envolvido com essa atividade será de sua responsabilidade.

6. ORÇAMENTO

6.1. Para fins de referência, o valor estimado para execução das obras e serviços objeto da futura Concorrência, é de R$ 148.000.000,00 (cento e quarenta e oito milhões de reais).

7 DAS CONDiÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA PRÉ-QUALIFICAÇÃO E FUTURA CONCORRÊNCIA

7.1. Empresas que comprovarem, neste procedimento de pré-qualificação, possuir os requisitos de qualificação exigidos neste Edital, poderão participar da futura Concorrência. Para a pré­qualificação deverão credenciar, por escrito, representante, pessoa fisica maior de 18 anos, com poderes específicos para participar dos trabalhos, inclusive para renunciar a recursos. A falta de credenciamento apenas impede manifestação durante o procedimento habilitatório.

7.2. Não serão admitidas nesta pré-qualificação as empresas suspensas do direito de licitar, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração direta ou indireta, nos niveis federal, estadual ou municipal, bem como as que estiverem em processo de falência ou. Concordata, recuperação judicial ou extrajudicial.

7.3. Será permitida a participação de empresas sob a forma de consórcio, composto por no mãximo 2 (duas) empresas, observando-se as seguintes normas, bem como o subitem 9.3. deste edital.

7.3.1. Comprovação do capital social exigido no subitem 9.2.3.9)., acrescido em 30% (trinta por cento), admitindo-se o somatório dos valores de cada consorciado na proporção de sua respectiva participação, nos termos do artigo 33, inciso 111, da Lei Federal n° 8.666/93.

7.3.2. Para efeito de qualificação técnica, admitir-se-á apresentação de atestados das empresas consorciadas, considerando-se o estabelecido no subitem 9.3.2 deste edital.

7.4. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, para comprovação da aptidão Técnico­Operacional da Licitante:

7.4.1. Contratos de transferência de acervo técnico ou de cessão de tecnologia, ou de natureza similar entre a Licitante e terceiros, mesmo que estes sejam pertencentes a um mesmo grupo econômico, ou cujo(s) responsável (eis) Técnico(s) sejam os mesmos da Licitante;

7.4.2. Acervos técnicos transferidos como aumento ou subscrição de capital, transferência de patrimônio ou qualquer outra forma que objetive capacitar indevidamente a Licitante a participar e ser habilitada na Concorrência.

8. INSTRUÇÕES DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

8.1. A participação nesta fase de pré-qualificação se efetivará mediante a apresentação, na data, hora e local indicados expressamente no Preãmbulo do presente edital, do envelope "Documentação de Pré-qualificação" endereçado ao Presidente da Comissão EspeCial de Licitação - CEL., que externamente conterá o nome ou timbre da empresa participante e os seguintes dizeres:

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..uUt EMURB

ENVELOPE - DOCUMENTAÇÃO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO

RAZÃO SOCIAL DA PARTICIPANTE:

CNPJ:

EDITAL DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO N' 001/2008

OBJETO:

8.2. A documentação deverá ser apresentada em 2 (duas) vias, sem emendas, rasuras, borrões, entrelinhas, omissões ou mesmo partes essenciais escritas à margem do texto. Todos os documentos deverão ser redigidos em português, ressalvando-se as expressões técnicas de uso corrente.

8.3. Recomenda-se que sejam os volumes devidamente encadernados, com suas folhas rubricadas e numeradas em ordem crescente, apresentando no final um Termo de Encerramento, no qual se declare o número de folhas da pasta, assinado pelo representante constituido, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome da participante, o número do edital, a identificação da pré-qualificação.

8.4. As participantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários requeridos por este edital, evitando duplicidade e/ou inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.

8.5. A partic'lpante poderá apresentar os documentos solicitados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou, ainda, por qualquer outra forma prevista em lei;

8.6. Os documentos emitidos via Internet ficarão sujeitos à diligências a serem efetuadas pela Comissao Especial de Licitação, com o propósito da verificação da autenticidade das informações neles contidas.

8.7. Os documentos exigidos para pré-qualificação, consoante o estabelecido neste edital, não poderão, em hipótese alguma, ser substituidos por protocolos que configurem o seu requerimento, não podendo, ainda, ser remetidos posteriormente ao prazo marcado para a entrega da documentação de Pré-Qualificação.

9. DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO

9.1. Para esta pré-qualificação, os interessados deverão apresentar documentação relativa à:

a) habilitação juridica;

b) qualificação técnica;

c) qualificação econômico-financeira;

d) regularidade fiscal.

9.2. O ENVELOPE - DOCUMENTAÇÃO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO deverá conter os documentos necessários para a qualificação da participante, nos termos do artigo 27 da Lei federal n' 8.666/93, e suas atualizações, a saber:

9.2.1 HABILITACÃO JURíDICA

a) Registro comercial, no caso de empresa individual.

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~~tt~ EMURB

,co

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, documentos comprobatórios de eleição de seus administradores.

registrado, para as acompanhado dos

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício.

d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no pais.

9,2,2, QUALlFICACÃO TÉCNICA

a) Registro ou inscrição no CREA (tanto da empresa interessada, quanto do seu responsável técnico), com todas as informações atualizadas .

b) Atestado(s) fornecido(s) por empresa(s) de direito público ou privado, emitido(s) em nome da participante, comprobatório(s) da capacitação técnico-operacional, acompanhada(s) do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Acervo Técnico-CAT, expedidos pelo CREA(s) da(s) região(ões) onde o(s) serviço(s) tenha(m) sido realizado(s) demonstrando a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compativel em características, quantidades e prazos com o objeto da futura Concorrência, como descrito abaixo.

b.l) São considerados serviços com características semelhantes às parcelas de maior relevância do objeto da futura Concorrência:

b.l.l) Execução de túnel rodoviário por método nao destrutivo com no minimo as seguíntes quantídades:

Alinea Serviços Quantidade

a Execução de túnel rodoviário pelo método NATM com seção mlnima de 450 m 80 m

2 e extensão minima de:

b Execução de túnel pelo método do NATM com seção minima de 200 mL Qualitativo

c Execução de escavação em túnel pelo método (NATM) 35.000 m

d Fornecimento e aplicação de concreto projetado, consumo mínimo de 8.000 m3

450 kn de cimento 1m 3

e Execução de tratamento de solo com sistema 10.500 m CCP horizontal 0 ~ 0,60 m:

f Execução de tratamento de solos com sistema 1.600 m Jumbo - Groutina vertical 0 2: 1,20 m:

9 Enfilagem tubular de aço injetada - perfuração e instalação de tubos de 1.700 m aco Schedule 40 de t2I 2,5" e injecão com calda de cimento:

h Execução de paredes diafragma 190 m3

i Execução de concreto estrutural fck 2: 30,0 MPa 1.900 m

j Execução de cambota metálica 74.000 m' k Execução de base de pavimento rígido em CCR (Concreto Compactado 600 m3

a Rolo I Execução de pavimento rigido de concreto 1.300 m3

m Execução de estaca raiz, com'" 2: 310 mm 600 m

b.l.2) Remanejamento de interferências ou supervisão de remanejamento de interferências,compreendendo redes de água, gás, energia elétrica, telefonia e TVa cabo: - Qualitativo

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I

,

EMURB

b.1.3) Fornecimento e instalação dos seguintes sistemas:

alinea Serviços a Sistema de Iluminação b Equipamentos de sistema de ventilação, constituído de jato-ventiladores

reversíveis e conjunto de medidores de monóxido de carbono c Dispositivos para Sistema de Combate a incêncido , constitufdo de rede de

tubos de aço carbono, abrigo para hidrante completo, com mangueira e extintores portãteis de incéndiQ

d Sistema de Suprimento de Energia, constituído de posto primário de medição com transformação mínima de 500 kVA

e Equipamentos para Sistema de Circuito Fechado de Televisão, constituído por central de controle, câmeras de vídeo interligadas por cabos de fibra óptica, gravador digital e monitores,e Painel de Mensagem Variável

f Sistema de supervisão e controle de Utilidades

b.2) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, explicitamente, todos os dados necessários à comprovação das caracteristicas e quantitativos dos serviços executados, além das datas de início e término das obras.

Admitir-se-ão atestados e/ou certidões em nome da licitante proveniente de no máximo 2 (dois) contratos.

Em caso de atestados de obras ou serviços realizados por Consórcio, somente serao consideradas as quantidades, atividades e serviços desenvolvidos pela consorciada participante, correspondente ao percentual da sua participação no Consórcio realizador. Neste caso, o atestado deverá ser acompanhado do correspondente termo de Constituição do Consórcio.

c) Comprovação da participante possuir no seu quadro permanente, na data da entrega da documentação, profissional(ais) de nivel superior detentor(es) de atestado(s) ou certidão(ões) emitido(s) por pessoa(s) juridica(s) de direito público ou privado emitido(s) obrigatoriamente pelos contratantes titulares da obra, acompanhada(s) do(s) respectivo(s) Certificado(s) de Acervo Técnico - CAT, expedido(s) pelo(s) CREA(s) da(s) região(ões) onde o(s) serviço(s) tenha(m) sido realizado(s) e que comprovem o fornecimento e execução dos serviços de maior relevancia técnica ou valores significativos, como descritos abaixo:

c.1) São considerados serviços com caracteristicas semelhantes às parcelas de maior relevancia do objeto da futura Concorrência:

c.1.1) Execução de túneis rodoviários pelo método do NATM com os seguintes serviços:

Alínea Serviços

a Execução de túnel rodoviário pelo método NATM com seção mínima de 80 m2 e extensão minima de:

b Execução de túnel pelo método do NATM com seção mínima de 200 m":

c Execução de escavação em túnel pelo método (NATM)

d Fornecimento e aplicação de concreto projetado, consumo mínimo de 450 kg de cimento 1m 3

e Execução de tratamento de solo com sistema CCP horizontal 0 2: 0,60 m:

f Execução de tratamento de solos com sistema Jumbo - GroutinÇl vertical 0 ~ 1,20 m:

9 Enfilagem tubular de aço injetada - perfuração e instalação de tubos de aço Schedule 40 de 0 2 5" e injeção com calda de cimento:

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h Execução de paredes diafragma

i Execução de concreto estrutural fck ;:: 30,0 MPa

i Execução de cambota metálica

k Execução de base de pavimento rígido em CCR (Concreto Compactado a Rolo

I Execução de pavimento rigido de concreto

m Execução de estaca raiz, com 0 2: 310 mm

c.1.2) Remanejamento de interferências ou supervisão de remanejamento de interferências,compreendendo redes de água, gás, energia elétrica, telefonia e TVa cabo:

c.1.3) Fornecimento e instalação dos seguintes sistemas:

alínea servicos a Sistema de lIuminacão b Equipamentos de sistema de ventilação, constituído de jato-ventiladores

reversíveis e coniunto de medidores de monóxido de carbono c Dispositivos para Sistema de Combate a incêncido , constituído de rede

de tubos de aço carbono, abrigo para hidrante completo, com mangueira e extintores portáteis de incêndio

d Sistema de Suprimento de Energia, constituído de posto primário de medição com transfonnacão minima de 500 kVA

e Equipamentos para Sistema de Circuito Fechado de Televisão, constituído por central de controle, câmeras de video interligadas por cabos de fibra óptica, gravador digital e monitores,e Painel de Mensagem Variável

f Sistema de supervisão e controle de Utilidades

c.2) A Certidão de Acervo Técnico (CAT) deverá referir-se à atividade técnica que faça parte das atribuições legais do profissional, sendo que deverá ser atendida a atividade 11, relativa à execução da obra e a atividade 2 .. relativa ao projeto, constantes do artigo l' da Resolução n.' 218 do CONFEA, conforme a exigência.

c.3) O(s)atestado(s) devera(ão) conter, explicitamente, todos os dados necessários à comprovação das caracteristicas e quantitativos dos serviços executados, além das datas de inicio e término das obras .

c.4) O(s) profissional(is) devera(ão) ser indicado(s) como responsável(is) técnico(s) da participante e sua substituição só sera possivel, por profissional igualmente qualificado, mediante a expressa aprovação da fiscalização da EMURB.

c.5) A participante deverá comprovar que o(s) profissional(ais) de nivel superior, detentor(es) dos atestados apresentados, pertence(m) ao seu quadro permanente de pessoal nos termos do artigo 30, § l' da Lei federal n' 8.666/93 e suas alterações. A comprovação referida deverá ser feita através de cópias autenticadas do Contrato de Trabalho, das anotações da CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada da respectiva Ficha de Registro de Empregados, no caso de empregados, nos termos da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e do Decreto n' 61.799/67.

A participante poderá, também, apresentar as Fichas de Registro de Empregados através do sistema informatizado, nos termos da Portaria n' 3626, de 13/11/91, e da Portaria n' 1.121, de 09/11/95, retificada no D.O.U. de 13/11/95. No caso de sócios, a participante deverá apresentar cópia autenticada do contrato social.

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EMURB

Quando se tratar de dirigente de empresa, tal comprovação pOderá ser feita por meio da cópia da Ata da Assembléia, referente à sua investidura no cargo, ou o Contrato Social.

d) Indicação e Declaração de Disponibilidade dos Equipamentos necessários à execução das obras, conforme modelo do ANEXO 5 deste Edital.

e) Indicação e Declaração de Disponibilidade do Pessoal Técnico necessario à execução das obras, conforme modelo do ANEXO 6 deste Edital.

f) Apresentação da Metodologia de Execução com as informações técnicas, de programação, de aplicação de recursos e acompanhados da loglstica de apoio geral condizentes com o vulto da obra.

f.1) A Metodologia de Execução devera contemplar as informações exigidas nas alíneas 1.2. a fA. a seguir .

• A exposição dos assuntos devera ser objetiva, de modo a possibilitar a correta aplicação dos critérios de pontuação estabelecidos no subitem f.5. bem como permitir a EMURB analisar em profundidade as condições de execução dos serviços e das atividades de apoio, as possibilidades de cumprimento dos prazos e a qualidade da atuação proposta. Tais parâmetros deverão servir, também, para posterior fiscalização perante a Contratada.

• A exposição dos assuntos relativos aos subitens 1.2. a fA. deverá ser feita considerada como referência o Termo de Referência.

1.2) CONHECIMENTO DO PROBLEMA

Inclui todas as informações que o Participante julgar relevantes para a avaliação das condições que embasarão sua proposição de execução das obras e das atividades de apoio. Deverá envolver:

• Situação atual: Localização e acessos; identificação do tipo e os fluxos de tráfego do local de implantação das obras; os serviços públicos existentes e o impacto geral das obras.

• Conhecimentos básicos: análise das soluções construtivas indicadas no Termo de Referência; considerando: a necessidade de implantação das obras por etapas, tendo em vista a preservação do funcionamento das redes de serviços públicos e a convivência com os fluxos de tráfego existentes no local e, bem como, os procedimentos para remanejamento de interferências.

1.3) PLANEJAMENTO E METODOLOGIA CONSTRUTIVA

Ineiui todas as informações que a Participante julgar relevantes para a exposição do planejamento e programação das obras e serviços a executar. Devera envolver:

• Métodos Construtivos: Proposição dos métodos construtivos para todos os serviços que constem do Termo de Referência.

• Planejamento: Plano de ataque geral, destacando os serviços que constam no termo de referência e as etapas a serem propostas para a execução das obras, tendo em vista a preservação dos fluxos de tráfego do local e dos serviços públicos existentes.;

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·mtt EMURB

• Canteiro de obras: Localização e arranjo geral e padrão de construção.

f.4) PLANO DE GARANTIA DA QUALIDADE

A participante deverá apresentar o Plano de Garantia da Qualidade que irá utilizar para a execução das obras objetos do contrato, com as práticas especificas da qualidade, os recursos e a seqüência de atividades relevantes para a garantia da qualidade dos mesmos.

f.5) CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

A Metodologia de Execução apresentada pela Participante em atendimento ao subitem f.1. deste Edital, será analisada e julgada, com atribuição de notas variáveis de O (zero) ao valor máximo de cada tópico, na forma dos critérios estabelecidos adiante e de acordo com o quadro a seguir:

ITEM PONTUAÇÃO MAXIMA

Conhecimento do Problema • Situacão Atual 15 · Conh ecimentos Básicos 20

Planejamento e Metodolo~ia Construtiva • Métodos Construtivos 15 · Planeia menta 20 - Canteiro de Obras 10

Plano de Garantia da Qualidade · Procedimento da Qualidade e Recursos Envolvidos 10

· Se.qüência de atividades da Oualidade 10

Pontuação Máxima 100

f.5.1) A Comissão Especial de Licitação atribuirá aos quesitos aludidos no quadro acima, pelo critério que a seguir se estabelece, o qual deverá ser entendido como uma escala de avaliação, de modo a refietir a qualidade da Metodologia de Execução:

• 0% (zero por cento) quando o tópico apresentado for incorreto ou omitido;

• 60% ( sessenta por cento) quando o tópico apresentado for regular;

• 80% (oitenta por cento) quando o tópico apresentado for bom;

• 100% (cem por cento) quando o tópico apresentado for ótimo.

1.5.2) Para efeito do que dispõe o subitem f.5.1, será considerado como parâmetros:

• Ótimo: Serão considerados ótimos os tópicos apresentados cujos conteúdos abranjam, em toda a sua extensão, assunto analisado, demonstrando pleno conhecimento do objeto de contrato e contendo metodologias consolidadas e/ou inovadoras, de comprovada eficácia, com proposições estratégicas de intervenção para a atuação no empreendimento e sua consolidação, inclusive familiaridade com questões gerenciais;

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• Bom: Serão considerados bons os tópicos apresentados cujos conteúdos atendam a contento aos quesitos com abordagem pouco fundamentada do requerido, tratando os aspectos relevantes da problemática apresentada com proposição genérica;

• Regular: Serão considerados regulares os tópicos apresentados cujos conteúdos apresentem descrição técnica generalizada, sem o conhecimento especifico para entendimento do problema, não se depreendendo, da analise do tópico, o adequado atendimento ás demandas do empreendimento;

• Incorreto: Serão considerados incorretos quando o tópico apresentado for inaplicável com as características técnicas do subitem ou com o necessário atendimento às demandas do empreendimento;

• Omitido: Serão considerados omitidos quando quaisquer dos tópicos relacionados no subitens 1.2. à f.4. deixar de ser apresentado.

f.5.3) Não será pré-qualificada a participante que:

• Obtiver valor total inferior a 75 (setenta e cinco) pontos.

• Obter nota O (zero) em qualquer um dos subitens relacionados no quadro do subitem 1.5.

9.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exerci cio social, já exigiveis e apresentados na forma da lei, incluindo cópias das folhas de abertura e encerramento do balanço, devidamente carimbadas pela Junta Comercial ou cartório competente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.

a.1.) O Balanço Patrimonial de sociedades anônimas ou por açôes deverá ter sido o publicado no Diário Oficial.

a.2.) O Balanço Patrimonial das demais empresas deverá ter sido transcrito no Livro Diario, acompanhado de seus respectivos Termos de Abertura e Encerramento, devidamente registrados na Junta Comercial ou Cartório de Titulos e Documentos.

a.3.) Os balanços deverão conter as assinaturas dos sócios e do contador responsável, sob pena de inabilitação.

b) Demonstração de que a licitante possui capacidade econômico-financeira, de acordo com os indices a seguir, que serão calculados a partir do balanço patrimonial apresentado.

índice de Liquidez Corrente (ILC), maior ou igual a 1,5. AC

ILC = PC

índice de Liquidez Geral (ILG), maior ou igual a 1,5. AC + RLP

ILG = PC + ELP

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Grau de Endividamento Geral (GEG), igualou menor a 0,50.

GEG =

ONDE:

PC + ELP + DO AT

AC = Ativo Circulante

PC = Passivo Circulante

RLP = Realizável a Longo Prazo

ELP = Exigível a Longo Prazo

DO = Duplicatas Descontadas

AT = Ativo Total

b1) A demonstração dos índices deverá ser efetuada através da elaboração pela licitante de documento contendo as fórmulas acima indicadas, declaração formal de que os valores respectivos nestas inseridos foram extraídos do balanço patrimonial apresentado, bem como os quocientes respectivos apurados, e as assinaturas doIs) representante (s) legal(is) da empresa e de seu contador, devidamente identificados.

c) Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da participante com data não superior a 60 (sessenta) dias da apresentação à EMURB.

c1) Fica facultada à Comissão, a exigência da certidão supra, no seu original, quando pairarem dúvidas sobre o documento, conforme a orientação do Processo eG. N° 117/97 do DEPRI - T J/SP.

c2) As participantes com sede fora do Estado de São Paulo deverão apresentar também certidão expedida pela Corregedoria do Estado, contendo a organização e/ou competência dos Offcios do Registro de Distribuição existentes no local de sua sede.

d) Caso a empresa participante tenha estado em regime de concordata, deverá apresentar também prova de extinção do respectivo processo.

e) As empresas deverão manter, durante todo o período contratual, no minimo os índices apresentados na licitação, sob pena de rescisão contratual.

f) As proponentes cuja constituição tenha ocorrido no ano calendário de 2008, serão obrigadas à apresentação de Balanço de Abertura.

g) Comprovação de capital social integralizado e registrado de, no mínimo, R$ 14.800.000,00 (quatorze milhões e oitocentos mil reais). Caso a participante atualize o capital deverá juntar memória de calculo devidamente assinada pelo contador da empresa, com firma reconhecida.

h) O valor do Capital Social expresso em Reais, poderá ser atualizado pela variação do IPCA - IBGE entre o mês de encerramento do Balanço Patrimonial e Demonstrativo Contábeis e o mês anterior ao da apresentação dos documentos de habilitação, quando o exercício social estiver encerrado há mais de 3 meses da data de apresentação dos documentos da Habilitação.

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9.2.4. REGULARIDADE FISCAL

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica (CNPJ) do Ministério da Fazenda, no prazo de sua validade.

b) Prova de inscrição (ficha, cartão, alvará, etc.) no cadastro de contribuintes municipal ou estadual, relativo ao domicilio ou sede da empresa, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.

c) Comprovação de regularidade com a Fazenda Federal, devendo a licitante apresentar, referente a sua sede, a Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal.

d) Certidões de Regularidade de Situação quanto aos encargos tributários estaduais, da sede da empresa, pertinentes ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com o objeto desta pré-qualificação. A documentação prevista neste subitem terá validade de 6 (seis) meses, a partir da data de sua expedição, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento.

e) Certidões de Regularidade de Situação quanto aos encargos tribulários Municipais relacionados ao objeto desta pré-qualificação, da sede da empresa. A documentação prevista neste subitem terá validade de 6 (seis) meses, a partir da data de sua expedição, se outro prazo não estiver assinalado em lei ou no próprio documento.

e.1.) As participantes com sede fora do MuniCípio de São Paulo deverão apresentar, também, as Certidões de Regularidade de Situação quanto aos encargos tributários do Município de São Paulo. No caso de não serem cadastradas como contribuintes, deverão apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada devem à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com o objeto desta pré-qualificação.

f) Certidão de Regularidade para com o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, no prazo de sua validade, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

g) Certidão de Regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -FGTS, no prazo de sua validade, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

9.2.5. Documentos de caráter geral

,co

a) Declaração, sob as penas da lei, com indicação do nome, RG e cargo do representante legal, de que a empresa não incorre em quaisquer condições impeditivas, conforme modelo do Anexo 3 deste edital;

b) Declaração, sob as penas da lei, com indicação do nome, RG e cargo do representante legal, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7' da Constituição Federal, estabelecido no inciso V do artigo 27 da Lei federal n' 8.666/93, e suas atualizações, conforme modelo do Anexo 4 deste edital;

c) Declaração, sob as penas da lei, assinada pelo engenheiro responsável técnico da participante, com indicação do nome e RG de que tomou conhecimento das informações constantes do Termo de Referência e de que vistoriou os locais das futuras obras.

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d) Nos subitens 9.2.3, c), e 9.2.4., 1), poderão ser aceitas certidões positivas com efeito negativo e certidões positivas cujos débitos estejam judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa por decisão judicial;

9.3. No caso de participação de empresas sob a forma de consórcio deverão ser apresentados:

9.3.1. Os documentos exigidos nos subitens 9.2.1 a 9.2.5, por parte de cada consorciada, a exceção da metodologia de execução prevista no subitem 9.2.2 f) que deverâ ser apresentada em nome do consorcio.

9.3.2. Atestado(s), exigidos pelos subitens 9.2.2. b.l) e 9.2.2 c.l) estabelecendo-se que serão aceitos o somatório dos atestados para atendimento deste item.

9.3.3. Documento(s) comprobatório(s) de capital social integralizado e registrado, em concordância com o subitem 9.2.3. g), admitindo-se o somatório dos valores de cada consorciado na proporção de sua respectiva participação, acrescido de 30% (trinta por cento), na forma estabelecida no subitem 7.3.1.

9.3.4. Documento de comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelas consorciadas, o qual deverá atender especificamente as seguintes exigências:

9.3.4.1. O instrumento constitutivo do consórcio estabelecerá, com clareza e precisão, os compromissos dos consorciados entre si e em relação ao objeto desta Concorrência e conterá, necessariamente, a indicação da empresa líder do consórcio, a qual deverá ter amplos poderes para deliberar em todos os assuntos relativos ao contrato ou dele decorrentes, bem como para receber qualquer notificação, intimação ou citação em ação relativa ao mesmo contrato.

9.3.4.2. Assunção de responsabilidade individual e solidária dos consorciados pelos atos praticados sob o consórcio tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato, bem como por suas obrigações de ordem fiscal, trabalhista, previdenciária e administrativa.

9.3.4.3. Declaração expressa dos consorciados de que, antes da assinatura do contrato o consórcio providenciará o arquivamento do instrumento de constituição e registro na JUCESP - Junta Comercial do Estado de São Paulo.

9.3.4.4. Compromisso de que o consórcio não terá sua composição alterada, ou sob qualquer forma modificada, sem anuência prévia e expressa da EMURB, até o término da contratação, inclusive na hipótese de sua eventual prorrogação.

9.3.4.5. Duração do consórcio por prazo não inferior ao da contratação e eventuais prorrogações que se fizerem necessárias.

10 - SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES

10.1 Os Envelopes serão recebidos até o horário, data e local estabelecidos no preâmbulo.

10.2 No dia e hora estabelecidos no preâmbulo, a Comissão designada pela EMURB procederá à abertura dos envelopes, cujo conteúdo terá suas folhas rubricadas obrigatoriamente pela Comissão Especial de Licitação e facultativamente pelos prepostos credenciados presentes à sessão pública.

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10.3. Não serão aceitos pela comissão quaisquer documentos ou envelopes que sejam encaminhados através dos correios, ou que cheguem às mãos da comissão antes ou após o dia previsto para a abertura da pré-qualificação.

10.4. Os documenlos retirados dos envelopes "PRÉ-QUALlFICAÇAo" serão rubricados pelos representantes das participantes credenciados conforme as exigências deste edital e pela Comissão de Licitação.

11. JULGAMENTO DA PRÉ-QUALlFICAÇAo

11.1. Serão consideradas pré-qualificadas pela Comissão Especial de Licitação as participantes que apresentarem, com exatidão, todos os documentos solicitados por este edital de pré­qualificação.

11.2. O resultado da pré-qualificação será divulgado através de publicação no Diário Oficial do Municipio .

11.3. Publicado o resultado, é facultado as partes recorrerem da decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, salvo se todos os representantes legais renunciarem expressamente a esse direito.

12 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

12.1. Os recursos administrativos são os previstos na Lei Federal n' 8.666/93. e deverá ser dirigido ao Presidente da EMURB, por intermédio da Comissão Especial de Licitação.

12.2. Os recursos e impugnações deverão ser encaminhados ao Prol oco lo Geral da EMURB, situado na Rua São Bento n' 405, 15' andar, conjunto 151-B, CEP 01008-906, nesta Capital, com exclusão de qualquer outro local, no horário das 8:30 as 12:30 e das 13:30 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.

13. DA FUTURA CONCORRÉNCIA

13.1. Ultrapassada a fase de pré-qualificação, as empresas pré-qualificadas receberão um "atestado de pré-qualificação" e serão oportunamente convidadas, por escrito, na forma que dispõe a Lei n' 8.666/93, a participarem do certame decorrente e apresentarem suas propostas comerciais, devendo submeter-se aos requisitos especificos do edital respectivo .

13.2. As regras da futura concorrência serão definidas e divulgadas através do seu edital especifico, que conterá o disposto no artigo 40 da Lei Federal' 8.666/93 e apresentará os elementos técnicos necessários para que os pré-qualificados possam apresentar suas propostas, tais como, projeto, orçamento estimativo, preços de referência (10, Po), reajuste de preços, forma de conlratação, minuta de contrato.

13.3. Na concorrência haverá uma habilitação preliminar, limitada à verificação de que os participantes mantêm as condições comprovadas na presente pré-qualificação.

14. OBSERVAÇÕES GERAIS

14.1. A participante deverá arcar com todos os custos associados com a preparação e apresentação dos documentos. A EMURB em nenhuma hipótese será responsável por tais cuslos, quaisquer que sejam os procedimentos seguidos na pré-qualificação e/ou os resultados desta.

14.2. A participante deverá analisar cuidadosamente todas as instruções, condições, projetos de engenharia, exigências, decretos, normas e especificações citadas neste edital e seus anexos, levantando todas as dúvidas ou eventuais falhas nos documentos entregues, de forma que sejam elucidadas as pendências antes da apresentação dos envelopes.

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14.3. A empresa interessada em partic"lpar da pré-qualificação poderá requerer quaisquer esclarecimentos sobre o presente edital, através de comunicação dirigida ao Presidente da Comissão Especial de Licitação-CEL na Rua São Bento n' 405,16' andar, conjunto 162, CEP 01008-906, nesta Capital, ou pelo Fac-Simile n' (11) 3242-2622 - ramal 248, no horário das 9:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, até 10 (dez) dias corridos antes da data de recebimento do envelope contendo a documentação.

14.4. A Comissão Especial de Licitação - CEL responderá por escrito, pelas mesmas vias, enviando cópias aos demais participantes dos esclarecimentos solicitados e respostas fornecidas. Serão afixadas no quadro de avisos da EMURB (corredor do 10' andar do Edificio Martinelli) cópias das respostas a tais perguntas, sem identificação de suas autorias;

14.5. As interessadas devem ter pleno conhecimento das disposições constantes do edital, bem como de todas as condições gerais, não podendo invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo para a sua participação

14.6. O participante pré-qualificado não terá obrigação de participar das concorrências relativas ao objeto da presente pré-qualificação.

14.7. A Autoridade Superior poderá revogar ou anular a presente pré-qualificação sem que caiba aos participantes direito a qualquer indenização.

14.8. Caso a participante queira cópias de documentos juntados ao procedimento de pré­qualificação, poderá obtê-Ias mediante requerimento escrito e pagamento do valor correspondente ao número de cópias requisitadas.

14.9. A Intimação de todos os atos da Comissão de Licitação será feita mediante publicação no Diário Oficial do Município.

14.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se­á o do vencimento.

14.11. As impugnações ao edital deverão ser encaminhadas ao Protocolo Geral da EMURB, situado na Rua São Bento n' 405, 15' andar, conjunto 151-B, CEP 01008-906, nesta Capital, com exclusão de qualquer outro local, no horário das 8:30 às 12:30 e das 13:30 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.

14.12. Os casos omissos deste certame serão decididos pela Comissão Especial de Licitação.

• 15. CADERNO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO

15.1. No ato do recebimento do ··Caderno de Pré-Qualificação··, a participante deverá verificar seu conteúdo, não sendo admitidas reclamações posteriores.

15.2. As participantes deverão analisar cuidadosamente os elementos fornecidos para a Pré­Qualificação, levantando todas as dúvidas ou eventuais falhas, de forma que sejam elucidadas as pendências antes da apresentação dos envelopes.

São Paulo, 17 de setembro de 2008.

MARIA BEATRIZM.M. OLIVEIRA Presídente da Comissão Especial de Licitação

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Sena Madureira - Pré-Qualificação ne 001/2008

Nº Assunto Publicado em

01 Aviso de Edital 18.09.2008

02 Republicação de Texto 07.11.2008

03 Suspensão Sine-Die 08.11.2008

04 Retomada 31.12.2008

05 Impugnação da Planava e Gomes Lourenço / Inabilitação

07.05.2009 da Gomes Lourenço e Andrade Gutierrez

06 I nterposição de Recurso 16.05.2009

07 Resultado da Pré-Qualificação 09.06.2009

Sena Madureira - Concorrência ne 017!1O!SIURB

• 01 Aviso de Edital 06.05.2010

02 Ata de Abertura das Propostas 09.06.2010

03 Classificação das Propostas 29.06.2010

04 Adjudicação 16.09.2010

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CERTIDÃO

Petição n_ 24864/2018

Certifico e dou fé que, no dia 27/04/2018, fiz o recebimento da petição

protocolizada sob o número em epígrafe acompanhada de uma mídia.

Eu 1C) loS;L o.. Paulo Silva, técnico judiciário, subscrevi. Seção

de Atendimento Presencial.

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INQ 4463

CERTIDÃO DE RENUMERAÇÃO

Certifico que, em razão de equívoco na numeração, renumerei os presentes autos das fls. 397 a 433.

Brasília, 13 de abril de 2018.

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MarNsJGomes Matl'í ula 3488

TERMO DE CONCLUSÃO

Faço estes <:luto::; C',)J)C!U!.iOS ao Exrr,o. (""i l1.iili~:~·ola) kel..'ltcT(a). L BJ,"<3f:1-ba, J...~ __ d8 _Pl_12 R..:... ___ ._ de 201;L

i'1A.R'-""'-~~S T<3:::11ico :rucir.-r;-'ó.f.: - Mat. 348"

Sr. (a)

STF/SPOC Em.1.i:L/.f:tL120J..;iás.J.S..h .iS. recebi os autosl~vols.Q.3.apensos e - luntadas por linha) com ola) _-':=== __ ....;que segu".

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