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Algoritmos Criptogrficos

44

UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE

CENTRO DE CINCIAS JURDICAS - CCJ

FACULDADE DE DIREITO DO RECIFE - FDRTRABALHO DE COMERCIAL 4

TURMA N6

INCOTERMS

ALUNA: SIMONE DUTRA BAYER

Recife, 10 de dezembro de 2013.1 ORIGEM, RELEVNCIA DOS INCOTERMS e disciplinamento nacional da matria

Uma transao comercial, realizada por meio de um contrato de compra e venda, envolve uma srie de custos tais como, licenas, impostos, fretes, seguros e a necessidade de disciplinar a quem caber a responsabilidade por esses pagamentos, se ao vendedor (exportador) ou comprador (importador). Quando se tratam de transaes internacionais, surgem uma srie de questes com respeito aplicabilidade e interpretao das leis dos diversos pases alm de informaes imprecisas que possam surgir. Como forma de lidar com essas questes foram criados os termos comuns para transaes internacionais, os INCOTERMS.

Os INCOTERMS so regras facultativas de abrangncia internacional que definem as responsabilidades por aquelas despesas envolvidas nesse tipo de comrcio, tais como, fretes, seguros, despesas porturias e outras. Surgiram em 1936, quando a Cmara de Comrcio Internacional (CCI) fez a consolidao de diversas regras que vinham sendo utilizadas no comrcio internacional. A primeira edio dos INCOTERMS passou por diversas revises, 1953, 1967, 1976, 1980, 1990, 2000 e 2010. Algumas caractersticas do INCOTERMS 2010 so:

- Reduo do nmero de INCOTERMS de 13 para 11;

-Termos DAF, DES, DEQ e DDU excludos;

-Termos DAT e DAP includos;

-INCOTERMS 2010 tambm podem ser usados nas transaes domsticas e nas regionais, intra-blocos;

-INCOTERMS que podem ser utilizados em qualquer modal de transporte: EXW, FCA, CPT, CIP, DAT, DAP e DDP;

-INCOTERMS para uso exclusivo no transporte martimo, fluvial ou lacustre: FAS, FOB, CFR e CIF.

Os INCOTERMS criam um conjunto padro de definies, determinam regras prticas e neutras, que possibilitam distribuir os direitos e deveres dos exportadores e importadores em uma transao comercial internacional, de compra e venda. A importncia dessas regras a uniformizao e imparcialidade que promovem nas transaes internacionais, possibilitando o entendimento entre vendedor e comprador. Embora, sejam regras facultativas, se agregadas aos contratos de compra e venda, passam a ter fora legal entre os contratantes. Observa-se que os INCOTERMS no se aplicam aos contratos de transporte, seguro e financiamento, mas to somente aos contratos de compra e venda.

No Brasil, a Resoluo 21/2011 da Cmara de Comrcio Exterior, reproduziu o INCOTERMS, verso 2010:

"Art 1 Nas exportaes e importaes brasileiras, sero aceitas quaisquer condies de venda praticadas no comrcio internacional, desde que compatveis com o ordenamento jurdico nacional."A resoluo 21/2011 da CAMEX, prev o conjunto de cdigos que identificaro as condies de venda nos documentos e registros dos rgos pblicos federais:

- Os TERMOS INTERNACIONAIS DE COMRCIO discriminados pela International Chamber of Commerce (ICC) em sua publicao n 715E, de 2010: EXW, FCA, FAS, FOB, CFR, CIF. CPT, CIP, DAT, DAP E DDP;

- Condies de venda no disciplinadas pela publicao 715E de 2010 da ICC: C+F( custo mais frete), C+I (custo mais seguro) e OCV (outra condio de venda).

2 REFERNCIAS

RIBEIRO, Leonardo. INCOTERMS. CEFET-ES. Disponvel em: ftp://ftp.ifes.edu.br/cursos/Transportes/LeonardoCosta/Com%E9rcio%20Internacional/05%20-%20Incoterms.pdf. >. Acesso em: 09.12.2013.SOUZA; Claudio Luiz Gonalves.A relevncia dos Incoterms nas relaes nacionais e internacionais do comrcio.Disponvel em: . Acesso em: 09.12.2013.