história da educação

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Educao Br asileir a no imprio1

histria da Educao

Tirsa Regazzini Peres21. Este texto foi originariamente publicado em PALMA FILHO, J. C. Pedagogia Cidad Cadernos de Formao Histria da Educao 3. ed. So Paulo: PROGRAD/ UNESP/Santa Clara Editora, 2005, p. 29-47.

2. Doutora em Educao. Professora Aposentada FCL UNESP de Araraquara.

Resumo: O texto inicia-se com a anlise e discusso dos debates havidos sobre educao, por meio dos projetos apresentados por ocasio da instalao da Assembleia Constituinte e Legislativa, instalada logo aps o rompimento dos laos polticos com Portugal. Nesse sentido, a autora percorre o seguinte itinerrio: Projeto Constitucional de 1823; Liberdade de ensino; Constituio de 1824; Educao na legislatura 1826-1829; Lei de outubro de 1827; Ensino mtuo e seus resultados no Brasil; Quadro Escolar 1822-1834; O Ato Adicional de 1834; Surgimento de Liceus e Colgios; Colgio Pedro II; A funo preparatria do Ensino Secundrio; Reforma Couto Ferraz (1854); Escolas Normais e Ensino Profissional; Estatsticas educacionais: a distncia entre a elite e o povo; O caminho da desoficializao do ensino; Reformas Lencio de Carvalho (1878 e 1879); Pareceres de Rui Barbosa e encerra a exposio com uma breve discusso sobre as ideias pedaggicas.

Palavra-Chave: Educao durante a monarquia brasileira. Ato Adicional de 1834. Ideias Pedaggicas. Poltica Educao durante o Imprio (1822-1889).

Aps a Independncia (1822), com o advento da monarquia constitucional e sob a influncia das ideias liberais h muito infiltradas no Brasil, a educao, anteriormente concebida como um dever do sdito, passou a ser compreendida como um direito do cidado e um dever do Estado. Desde ento, Tornava-se necessrio dotar o pas com um sistema escolar de ensino que correspondesse satisfatoriamente s exigncias da nova ordem poltica, habilitando o povo para o exerccio do voto, para o cumprimento dos mandatos eleitorais, enfim, para assumir plenamente as responsabilidades que o novo regime lhe atribua. Esta aspirao liberal, embora no consignada explicitamente na letra da lei, conquistou os espritos esclarecidos e converteu-se na motivao principal dos grandes projetos de reforma do ensino no decorrer do Imprio (CARVALHO, 1972, p. 2). Por suas caractersticas liberais, a educao brasileira no Imprio se insere no quadro mais amplo da Histria da Educao Pblica como educao nacional. Conforme periodizao estabelecida por Luzuriaga, a educao pblica nacional originou-se no final do sculo XVIII, com a Revoluo Francesa (1789), efetivando-se no sculo XIX. Seu princpio fundamental a educao como [...] um direito do homem e do cidado (LUZURIAGA, 1959, p. 40).

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Caracterizando-se como educao nacional, a educao no Imprio, por suas peculiaridades, integra o segundo perodo da Histria da Educao Brasileira, que se inicia em 1759 e que finda com a Repblica em 1889. Embora permaneam unidos Igreja e Estado, nesse vasto perodo se desenvolve [...] um processo de secularizao do ensino, assumindo o Estado a responsabilidade de cuidar da Instruo Pblica (CARVALHO, 1972, p. 2).

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Projetos e debates na assembleia constituinte e LegislativaAntes de 1824, data em que se inaugurou o regime constitucional no Brasil, a Assembleia Constituinte e Legislativa, reunida em 1823, cuidou da instruo pblica. Na Fala do Trono, por ocasio da abertura da Assembleia, em trs de maio, o Imperador D. Pedro I declarou: Tenho promovido os estudos pblicos quanto possvel, porm, necessita-se para isto de uma legislao particular. Concluindo, fez um apelo Assembleia: Todas estas coisas [do ensino] devem merecer-vos suma considerao (MOACYR, 1936, p. 31). Encarregada da elaborao dessa legislao particular, a Comisso de Instruo Pblica da Assembleia apresentou dois projetos de lei: Tratado de Educao para Mocidade Brasileira e Criao de Universidades. Muito se discutiu sobre o nmero de Universidades, se uma, duas ou trs, e tambm, sobre a respectiva localizao. Finalmente aprovado, o projeto determinava a criao de duas Universidades, uma na cidade de So Paulo e outra na cidade de Olinda; de imediato, porm, haveria apenas dois cursos jurdicos. Nos debates a respeito da educao popular, houve denncias sobre o atraso em que esta se encontrava, quer pela falta de mestres de primeiras letras e de Latim, quer pelos ordenados minguados que recebiam. Segundo convico geral e em carter de urgncia, reivindicava-se a instruo popular em nome dos princpios liberais e democrticos que, associados ao movimento da independncia, fundamentavam o novo regime ento proclamado. Retomava-se, em verdade, a ideia de Jos Bonifcio, apresentada s Cortes Portuguesas, em 1821, sobre a inviabilidade de governo constitucional sem a instruo do povo (LEMBRANAS E APONTAMENTOS ...1821). Conforme projeto em discusso, mas no aprovado, seria condecorado o cidado que melhor apresentasse um trabalho de educao fsica, moral e intelectual para a mocidade brasileira (MOACYR, 1936). A Comisso de Instruo Pblica aprovou, sem resultado, a publicao da Memria de Martim Francisco Ribeiro DAndrada Machado, acerca [...] da necessidade de instruo geral, e mais conforme com os deveres do homem em sociedade (MOACYR, 1936, p. 118-147).

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Educao como dever do Estado e graduao do processo educativo eram as ideias principais desse documento. Nele, a instruo pblica, dirigida e fiscalizada por um Diretor de Estudos, apresentava-se organizada em trs graus sucessivos, acessveis a todos os cidados na medida de suas capacidades naturais. Para os graus iniciais, havia orientaes sobre estudos, mtodos pedaggicos, compndios e mestres. Compreendendo um curso de trs anos, dos 9 aos 12 anos de idade, o primeiro grau, de instruo comum, deveria ser amplamente difundido. Inspirada em Condorcet (1791), terico da pedagogia revolucionria francesa, a Memria de Martim Francisco, adaptada ao Brasil, j havia sido apresentada administrao joanina, a propsito da reforma dos estudos da Capitania de So Paulo, certamente com as devidas concesses ao regime absolutista (RIBEIRO, 1943). O projeto de Stockler era dessa mesma poca [1812], com a proposta de escolas de quatro graus articulados, tambm baseado em Condorcet (SILVA, 1977). No mbito da Comisso de Instruo Pblica (1823), no teve xito a ideia de um sistema nacional de educao. A Memria de Martim Francisco se perdeu e, conforme projetos apresentados e discutidos, o ensino superior e a educao popular foram tratados como estruturas paralelas, refletindo preocupaes e interesses distintos: de um lado, a formao de elite; de outro, a educao popular. Por sua vez, a Comisso Constituinte, no tratamento da educao como matria constitucional, acatou a ideia de um sistema de ensino para o Brasil, j defendida por Jos Bonifcio, conforme projeto encaminhado s Cortes Portuguesas em 1821. Propunha-se, ento, em mbito nacional, uma organizao sistemtica de educao, desde as escolas de primeiras letras s universidades (LEMBRANAS E APONTAMENTOS ... 1821).

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Projeto constitucional de 1823Assim, a primeiro de setembro de 1823, a Comisso Constituinte apresentou Assembleia o projeto de Constituio que, prevendo a difuso da instruo pblica de todos os nveis, no Art. 250 dispunha: Haver no Imprio escolas primrias em cada termo, ginsio em cada comarca e universidades nos mais apropriados locais. Baseado no dispositivo anlogo da Constituio Francesa de 1791, esse texto incorporava a ideia de uma organizao sistemtica da educao, [...] no seu duplo aspecto de graduao das escolas e de sua distribuio racional por todo o territrio nacional (SILVA, 1969, p. 192). O Art. 251 do projeto constitucional referia-se responsabilidade do governo em instituir leis e decretos sobre [...] o nmero de estabelecimentos teis e sua constituio. O Art. 252 institua, de modo genrico, a liberdade de ensino, consignada nestes termos: livre a cada cidado abrir aulas para o ensino pblico, contanto que responda pelos abusos.

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De acordo com o projeto constitucional de 1823, para os brancos ou supostamente brancos haveria educao escolar formal, conforme o disposto no Art. 250. Para os ndios, haveria catequese e civilizao e, para os negros, emancipados lentamente, haveria educao religiosa e industrial, nos termos do Art. 254. De sentido amplamente social, esse ltimo artigo procedia diretamente das Instrues dadas, em 1821, aos deputados paulistas, para serem seguidas junto s Cortes de Lisboa. Quando tivessem de tratar de cdigo civil e criminal, deveriam atender [...] diversidade de circunstncias do clima e estado da Povoao, composta no Brasil de classes de diversas cores, e pessoas umas livres e outras escravas (LEMBRANAS E APONTAMENTOS ... 1821, p. 99).

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Liberdade de EnsinoDissolvida a Constituinte pelo golpe de Estado de 12 de novembro de 1823, o projeto de Constituio foi anulado, perdendo-se igualmente importantes resolues sobre instruo pblica. Todavia, alm da aprovao do projeto sobre duas universidades, projeto no sancionado, dos trabalhos da Assembleia Constituinte e Legislativa restou somente a Lei de 20 de outubro de 1823. Esta declarava em vigor, entre outros atos das Cortes Portuguesas, o Decreto de 30 de junho de 1821, permitindo [...] a qualquer cidado o ensino, e a abertura de escolas de primeiras letras, independente de exame ou licena. A colaborao da iniciativa privada, solicitada de maneira hbil, tivera como justificativa, alm da falta de recursos pblicos, a necessidade de [...] facilitar por todos os meios a instruo da mocidade no indispensvel estudo das primeiras letras. Tivera ainda a inteno de assegurar a liberdade que todo o Cidado tem de fazer o devido uso de seus talentos, sem prejuzos pblicos.

constituio de 1824Ao dissolver a Constituinte, D. Pedro I prometera uma Constituio duplicadamente mais liberal. O regime constitucional efetivado na Carta de 1824 representou, inegavelmente, uma conquista. Todavia, ficou muito aqum das aspiraes liberais e democrticas da elite culta. O poder moderador confiado ao Soberano e a religio oficial [...] no se compatibilizavam com o ideal de igualdade de todos os cidados perante a lei (HAIDAR, 1972b , p.4). Ainda que no claramente expressa na letra da Constituio, a ideia da educao como um direito do cidado e como um dever do Estado saiu vitoriosa. Referente aos direitos e garantias civis, o Art. 179 postulava que a instruo primria fosse gratuita para todos os

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cidados (item 32) e que em colgios e universidades se ensinassem os elementos das cincias, belas-letras e artes (item 33). Nesse ltimo dispositivo, a ideia de sistema nacional de educao aparece de modo bem vago. A liberdade de ensino ou permisso para abrir escolas ficou implcita no item 24, relativo liberdade profissional: Nenhum gnero de trabalho, de cultura, indstria ou comrcio pode ser proibido, uma vez que no se oponha aos costumes pblicos, segurana e sade dos cidados.

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Educao na Legislatur a de 1826 - 1829O estado da educao popular pouco se alterou entre 1823 e 1826. Iniciados os trabalhos da primeira legislatura, em seis de maio de 1826, logo vieram as reclamaes, os depoimentos e as propostas. Houve denncias sobre a escassez de recursos e a precariedade do ensino nas diversas provncias do Imprio. Ainda em 1826, na tentativa de realizar algo mais amplo do que o previsto na Carta de 1824, a Comisso de Instruo Pblica da Assembleia Legislativa cuidou da elaborao de um plano integral de ensino pblico. Geralmente considerado de autoria do deputado cnego Janurio da Cunha Barbosa, esse plano abrangia todos os graus escolares e todos os aspectos de sua organizao e administrao. Nesse projeto de 1826, a educao nacional seria estruturada como um conjunto articulado de escolas, envolvendo estes quatro graus: pedagogias, liceus, ginsios e academias, sendo que o ensino dos liceus poderia, em vez de se articular com o dos ginsios, ser apenas prolongado em escolas subsidirias. O ensino no 1 grau (pedagogias) compreenderia os conhecimentos necessrios a todos, qualquer que fosse o seu estado ou profisso: arte de escrever e de ler, princpios fundamentais de aritmtica, conhecimentos morais, fsicos e econmicos. As meninas seriam igualmente admitidas nas escolas de 1 grau e a sua instruo seria a mesma e simultnea. Os mestres procurariam aproximar-se o mais possvel do mtodo lancasteriano, repartindo o ensino por decrias, a fim de que os mais adiantados discpulos se exercitassem no ensino dos menos adiantados, na metade do tempo de aula, e depois recebessem eles mesmos as instrues do mestre no resto do tempo. Em cada capital de provncia seria criada uma escola lancasteriana, para iniciao dos professores no mtodo. Esse minucioso plano no passou, entretanto, de um projeto da Comisso de Instruo Pblica. Apresentado Assembleia, no chegou a ser aprovado (MOACYR, 1936, p. 148179). Em 1827, um outro projeto, limitado ao ensino das primeiras letras, deu origem Lei de 15 de outubro, a seguir especificada. Tambm em 1827, por Lei de 11 de agosto, foram

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criados os cursos jurdicos de So Paulo e Olinda, os quais seriam instalados, no ano seguinte, no Convento So Francisco e no Mosteiro de So Bento, respectivamente. Dando continuidade aos esforos de 1823, essas leis gerais de 1827, enquanto reveladoras de aspiraes nacionais, tendiam a consagrar a estruturao de um sistema educacional muito mais favorvel formao de uma elite do que educao popular (AZEVEDO, 1958; VILLALOBOS, 1960).

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Lei de 15 de outubro de 1827A prescrio de gratuidade do ensino primrio era uma ousadia liberal da Constituio de 1824, que provocava a maior admirao dos estrangeiros que nos visitavam (TORRES, 1957, apud SILVA, 1977, p.10). Segundo Silva (1977, p.10-11), De fato, ensino gratuito para todos, custeado com dinheiros pblicos, ainda era uma promessa ousada, no incio do sculo XIX e algum tempo depois. Os legisladores de 1826-1829 deram resposta a essa ousadia liberal, chegando Lei de 15 de outubro de 1827, decorrente, sem dvida, do projeto Cunha Barbosa (1826), no que dizia respeito ao 1 grau de instruo. Determinava essa lei que: em todas as cidades, vilas e lugares mais populosos deveriam existir, desde que necessrias, escolas de primeiras letras; alm das escolas para meninos, deveriam existir tambm escolas para meninas; os professores fossem vitalcios, ingressando no magistrio por concurso pblico. Prometida pelo governo a todos os cidados, a escola elementar teria este currculo: escrever, ler e contar (quatro operaes, decimais e propores), geometria prtica, gramtica da lngua nacional, moral e doutrina da religio catlica. Como livros de leitura teriam preferncia a Constituio do Imprio e a Histria do Brasil. Nas escolas para meninas, haveria uma variante curricular: quanto aritmtica nada mais que as quatro operaes; nenhuma geometria e, em vez disso, as prendas que servem economia domstica. O mtodo deveria ser o do ensino mtuo.

Ensino Mtuo e seus resultados no Br asilJ adotado no projeto Cunha Barbosa (1826), o ensino mtuo ou mtodo lancasteriano no era uma inveno brasileira. Em Portugal, em 1815, e, no Brasil, desde 1820, j se tomava providncia a respeito de sua aplicao dadas as vantagens que poderia trazer para a rpida e pouco onerosa difuso do ensino. Tambm chamado monitorial, o ensino mtuo surgiu na Inglaterra com Bell e Lancaster, nos fins do sculo XVIII, expandindo-se, depois, para numerosos pases, sobretudo, Frana e Estados Unidos, com xito at meados do sculo XIX. Foi principalmente Lancaster quem deu um carter sistemtico velha prtica escolar de utilizar monitores, isto , alunos mais adiantados como auxiliares do professor. O mtodo

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foi incorporado a um sistema racionalizado de organizao da escola, envolvendo tcnicas didticas, arranjo de sala de aula com dimenses adequadas para cem ou mais alunos, uso de materiais de ensino apropriados e graduao cuidadosa de contedos a serem aprendidos. Teoricamente o efeito multiplicador dos monitores poderia realizar-se ao infinito (SILVA, 1977; LARROYO, 1970; PEIXOTO, 1926).

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No Brasil, os resultados do ensino mtuo no seriam os esperados pelos seus propugnadores. Conforme denncias e reclamaes constantes dos relatrios ministeriais de 1831 a 1836 (MOACYR, 1936, p. 192-200), alm do mau estado em que, geralmente, se encontravam as escolas lancasterianas, faltavam prdios adequados, material didtico e de professores. O ano de 1838 marcaria o fim da histria do ensino mtuo na capital do Imprio. Em muitas provncias ele continuaria a ser aplicado at cerca de duas dcadas depois de 1838 (SILVA, 1977).

Quadro Escolar 1822 - 1834Algumas escolas primrias e mdias de iniciativa eclesistica e os seminrios episcopais, procedentes da primeira fase do perodo colonial, mais as escolas menores e as aulas rgias originrias da reforma pombalina, e as recentes criaes de D. Joo VI, compunham, quanto ao ensino militar e civil, profissional e artstico, o quadro geral da instruo pblica no incio do Imprio (BITTENCOURT, 1953). Da Independncia, em 1822, reforma constitucional de 1834, esse quadro escolar no se alterou significativamente, embora enriquecido com a criao dos cursos jurdicos (1827) e com a estruturao dos cursos mdico-cirrgicos da Bahia e do Rio de Janeiro em Faculdades (1832). Quanto aos estudos primrios e mdios, abriram-se algumas escolas de primeiras letras e, tambm, aulas avulsas ainda no estilo das antigas aulas rgias. A Lei de 11 de novembro de 1831 havia determinado a criao de cadeiras de ensino secundrio na capital e na vila mais populosa das comarcas das provncias do Brasil. O Seminrio de Olinda, instituio criada, em 1800, pelo bispo Azeredo Coutinho, j decado de seu prestgio antigo, foi transformado, em 1832, em Colgio Preparatrio das Artes do curso jurdico. A Lei Geral de 15 de outubro de 1827 fracassava em sua aplicao por motivos econmicos, tcnicos e polticos. Pelo mtodo lancasteriano ou de ensino mtuo que quase dispensava o professor, foram criadas poucas escolas, sobretudo, as destinadas s meninas; em 1832, estas no passavam de 20 em todo o territrio, conforme o testemunho de Lino Coutinho, Ministro do Imprio (AZEVEDO, 1958). O governo central, com os encargos decorrentes de uma centralizao excessiva, mostravase incapaz de cuidar da educao popular e de organizar toda a instruo pblica. Era chegado o momento de o governo central dividir com as provncias as responsabilidades do ensino.

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1834 ato adicionalAo tempo da Regncia (1831-1840), o Ato Adicional Constituio do Imprio, de 12 de agosto de 1834, foi o acontecimento que determinou efeitos mais duradouros e amplos na poltica educacional brasileira.

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Pela estrutura unitria do regime poltico-administrativo, segundo o Art. 15, n. 8, da Carta de 1824, cabia Assembleia Geral [...] fazer leis, interpret-las, suspend-las e revoglas, sem qualquer restrio. Os Conselhos Provinciais s podiam formular projetos de lei que eram remetidos ao exame da Assembleia Geral. Desse modo, quanto legislao do ensino, no havia nenhuma diviso de competncias entre o governo do Imprio e os poderes regionais. Como resultado da vitria das tendncias descentralizadoras dominantes na poca, o Ato Adicional, reformando a Constituio, transformou os Conselhos em Assembleias Legislativas Provinciais, cujas decises teriam fora de lei, se sancionadas pelo Presidente das Provncias. O Art. 10 estabelecia os casos de competncia das Assembleias Provinciais para legislar. No intuito de aliar o concurso mais direto das provncias atuao dos poderes gerais no cumprimento da misso de instruir o povo e, assim, afastar as dificuldades que a centralizao opunha expanso do ensino nas provncias, o Ato Adicional, pelo 2 do Art. 10, conferiu s Assembleias Legislativas provinciais o direito de legislar [...] sobre instruo pblica e estabelecimentos prprios a promov-la. Exclua, porm, de sua competncia [...] as faculdades de medicina, os cursos jurdicos, academias existentes e outros quaisquer estabelecimentos de instruo que para o futuro forem criados por lei geral. Assim, por esse dispositivo descentralizador ( 2, Art.10), ficava instituda [...] a competncia concorrente dos poderes gerais e provinciais no campo da instruo pblica, o que vinha possibilitar a criao de sistemas paralelos de ensino em cada provncia: o geral e o local (HAIDAR, 1998, p. 63). Mas, no foi essa interpretao que predominou. A prtica acabou consagrando partilha diversa das atribuies. De fato, aps a reforma da Constituio, a atuao direta do Poder Central, no campo dos estudos primrios e secundrios, limitou-se ao Municpio da Corte; no se criaram por leis gerais quaisquer estabelecimentos desses nveis nas provncias. Por outro lado, abstiveram-se as provncias de criar estabelecimentos superiores, conservando o poder central, de fato, o monoplio dos estudos maiores (HAIDAR, 1998, p. 64). Em benefcio da instruo popular, as provncias pouco puderam fazer, pois inteiramente entregues a si mesmas, no contavam com o amparo financeiro do governo central. Alm disso, havia os problemas decorrentes da descontinuidade administrativa, j que os Presidentes de Provncia, nomeados pelo Governo Central, sucediam-se rapidamente no po-

der. Consequentemente, as reformas provinciais do ensino, uma aps outra, acabavam ficando no papel. Quanto ao ensino pblico secundrio, o poder central supervisionaria diretamente as aulas avulsas da Corte, extintas em fins de 1857, o Colgio de Pedro II, as aulas preparatrias anexas aos cursos jurdicos de So Paulo e Olinda e, at certo ponto, o ensino ministrado nos seminrios episcopais. Tendo o monoplio do ensino superior, o poder central exerceria indiretamente o controle do ensino secundrio de todo o Imprio, por meio dos chamados exames de preparatrios. Tais exames habilitavam para a matrcula nos cursos superiores aqueles que no cursavam o Pedro II (HAIDAR, 1972a).

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surgimento de Liceus e colgiosPor volta de 1834, o ensino pblico secundrio encontrava-se fragmentado em aulas avulsas de latim, retrica, filosofia, geometria, francs e comrcio, espalhadas por todo o Imprio. Na Corte e nas provncias, as aulas pblicas providas somavam uma centena ou pouco mais. A organizao dos estudos secundrios havia somente em poucos seminrios, de tradio jesutica, e no Colgio criado, em 1820, pelos Lazaristas na Serra do Caraa, Minas Gerais. A partir do Ato Adicional (1834), o panorama de educao secundria comeou a modificar-se, surgindo os primeiros liceus provinciais graas reunio de disciplinas avulsas existentes nas capitais das provncias: o Ateneu do Rio Grande do Norte, em 1835, o Liceu da Bahia e o da Paraba em 1836. Outros liceus provinciais foram se instalando, porm, no chegavam a alcanar o mesmo desenvolvimento dos colgios particulares de ensino secundrio que floresceram como consequncia do Ato Adicional.

colgio de Pedro iiO antigo Seminrio de S. Joaquim, que se fundara no Rio de Janeiro, com o nome de S. Pedro, em 1739, transformou-se, por Decreto de dois de dezembro de 1837, em estabelecimento imperial de instruo secundria, para constituir o Colgio de Pedro II. A exemplo dos colgios franceses, o Regulamento, de 31 de janeiro de 1838, introduziu os estudos simultneos e seriados no Pedro II, organizados em um curso regular de seis a oito anos de durao. O currculo do novo colgio compunha-se de: lnguas latina, francesa, grega e inglesa, a gramtica nacional e a retrica, a geografia e a histria, as cincias naturais, as matemticas, a msica vocal e o desenho.

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O governo central propunha o Colgio de Pedro II como estabelecimento-modelo dos estudos secundrios, tendo em vista nortear a iniciativa provincial que, pelo Ato Adicional de 1834, ficara com a mais completa autonomia administrativa e didtica no campo do ensino primrio e mdio. Todavia, a nota dominante do ensino secundrio brasileiro no Imprio seria, certamente, seu carter fragmentrio e inarticulado.

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Funo Prepar atria do Ensino secundrioCom efeito, o Pedro II, os liceus provinciais e alguns colgios particulares de projeo ou seminrios no foram [...] os acidentes mais caractersticos da paisagem do ensino secundrio brasileiro. O que deu [...] autntico colorido a essa paisagem foi a [...] preparao aos cursos profissionais superiores. Como o ensino superior era essencialmente profissional e o ensino secundrio ainda no tinha objetivo formativo bem claro, [...] somente a mais estrita e imediatista preparao ao ensino profissional superior que dava [...] sentido e funo ao ensino secundrio (SILVA, 1969, p. 200).

Exames de Prepar atrios e Ensino ParceladoCom essa funo preparatria, os estudos secundrios ficaram reduzidos s exigncias dos exames de preparatrios, estabelecidos pelo governo central para a matrcula nas Faculdades. Consubstanciando os requisitos mnimos necessrios ao ingresso nos estudos maiores, os conhecimentos requeridos nos exames de preparatrios constituam o padro ao qual procuraram ajustar-se os estabelecimentos comerciais e particulares de ensino secundrio (HAIDAR, 1972a, p. 47). Em tais circunstncias, o ensino secundrio seriado, desenvolvido em curso de durao regular, foi cedendo lugar a um ensino secundrio parcelado, irregular e de curta durao. A desorganizao dos estudos secundrios, em razo dos exames de preparatrios, atingindo os liceus provinciais e os colgios particulares, alcanaria o Pedro II e os demais estabelecimentos de responsabilidade do governo central.

reformas couto Ferr azNa dcada de 1850, na opinio de muitos, a unidade nacional estava a exigir a uniformizao do ensino em todo o pas. Na euforia progressista da poca, reconhecia-se que a instruo carecia de centro e de unidade para que pudesse [...] tomar o carter de uma instituio nacional, conforme testemunho de Paranhos (1851 apud HAIDAR, 1972a, p. 27). As primeiras medidas de organizao administrativa da instruo pblica e o incio de um processo de uniformizao do ensino vieram com as reformas realizadas pelo Ministro Couto Ferraz, a partir de 1854. A ao reformadora atingiu as Faculdades de Medicina e os cursos jurdicos, que passaram a se denominar Faculdades de Direito.

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O regulamento de Instruo Primria e Secundria do Municpio da Corte, baixado com o Decreto 1.331A, de 17 de fevereiro de 1854, pelo Ministro do Imprio do Gabinete Paran, Luiz Pedreira do Couto Ferraz, entre outras importantes providncias, criou a Inspetoria Geral da Instruo Primria e Secundria do Municpio da Corte, rgo ligado ao Ministrio do Imprio e destinado a fiscalizar e orientar o ensino pblico e particular dos nveis primrio e mdio na cidade do Rio de Janeiro, e estruturou em dois nveis o elementar e o superior a instruo primria gratuita, constitucionalmente prometida a todos. Alm disso, previu um sistema de preparao do professor primrio e estabeleceu normas para o exerccio da liberdade de ensinar. De aplicao restrita ao Municpio da Corte, o Decreto 1.331A de 1854 teve uma repercusso nacional. Atendendo ao desejo expresso do governo, ento vivamente empenhado em promover a uniformizao do ensino em todo o Imprio, procuraram os presidentes de provncias, delegados do poder central, voltar as atenes das assembleias locais para as reformas realizadas na Corte. Graas a tais esforos, as principais medidas propostas pela reforma Couto Ferraz reproduziram-se na legislao de quase todas as provncias no decorrer dos anos 1850 e 1860 (HAIDAR, 1998, p. 67). A administrao geral do ensino primrio e secundrio na Corte, de acordo com o regulamento de 1854, seria regida por um Inspetor Geral, com a colaborao do Conselho Diretor, composto de sete membros e de Delegados de distrito. Medidas rigorosas foram estabelecidas para o exerccio do magistrio pblico e particular. O ensino particular s poderia exercer-se com prvia autorizao do Inspetor Geral, proibida a coeducao, e com relatrios trimestrais dos estabelecimentos aos respectivos Delegados. Os diretores e professores dos estabelecimentos particulares ficariam igualmente obrigados a habilitar-se perante a Inspetoria da Instruo Pblica, mediante a apresentao de provas de capacidade profissional e de moralidade. Pelo Regulamento de 1854, o ensino primrio na Corte seria obrigatrio, com matrcula entre cinco e 15 anos, vedada aos escravos. Nas escolas do 1 grau, de instruo elementar, o currculo compreenderia: instruo moral e religiosa, leitura e escrita, noes essenciais da geometria, princpios elementares da aritmtica, sistema de pesos e medidas do municpio. A coeducao foi proibida nas escolas para o sexo feminino, haveria ainda o ensino de bordados e de trabalhos de agulha mais necessrios. Nas escolas do 2 grau, de instruo superior, o currculo abrangeria tambm: desenvolvimento da aritmtica em suas aplicaes prticas, leitura explicada dos Evangelhos e notcia de Histria Sagrada, os princpios das Cincias Fsicas e da Histria Natural aplicveis aos usos da vida, geometria elementar, agrimensura, desenho linear, noes de msica e exerccios de canto, ginstica, e estudo mais desenvolvido do sistema de pesos e medidas. Tanto na Corte como nas provncias, as escolas primrias do 2 grau, de instruo superior, no chegaram a ser criadas, ficando apenas na inteno da lei. Algumas escolas

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particulares em nmero reduzido, sediadas na Corte e nas grandes cidades, chegaram a oferecer um ensino primrio mais rico. A falta de pessoal docente devidamente habilitado, entre outras causas, impedia a ampliao e o enriquecimento do ensino elementar.

Escolas NormaisAps o Ato Adicional de 1834, alm da tarefa de prover instruo elementar, as provncias ficaram com a difcil tarefa de preparar pessoal docente para as escolas que se criassem. A primeira iniciativa foi da Provncia do Rio de Janeiro que, em 1835, fundou a Escola Normal de Niteri. A ela, seguiram-se, em 1836, as escolas normais da Bahia, em 1845, as do Cear, e em 1846, as de So Paulo. Instituies semelhantes foram sendo criadas em outras Provncias, com existncia efmera e funcionamento irregular. Sua organizao era rudimentar e seu currculo mal ultrapassava o nvel de modestas escolas primrias (BAUAB, 1972). poca da reforma Couto Ferraz (1854), as poucas escolas normais existentes no pas, destinadas formao de professores, encontravam-se em situao deplorvel. Considerando o baixo nvel do ensino normal provincial e atribuindo tal resultado inexistncia de pessoal devidamente capacitado para manter estabelecimentos dessa natureza, Couto Ferraz no criou Escola Normal na capital do pas, preferiu [...] formar em exerccio, sob a superviso de mestres experientes, o professorado para as escolas elementares da Corte (HAIDAR, 1998, p. 67). Somente em 1880, a capital do Imprio teria sua Escola Normal mantida e administrada pelos poderes pblicos.

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Ensino ProfissionalEm torno de 1860, o ensino tcnico agrcola, comercial e industrial ainda no passava de meras tentativas e ensaios. O Liceu de Artes e Ofcios, de iniciativa privada, fundado por Bettencourt da Silva em 1856, desenvolvia-se [...] como uma instituio artificial, transplantada para meio estranho e hostil, e mal compreendida de quase todos (AZEVEDO, 1958, p. 83). No havia outra escola de ensino industrial, existiam somente duas de comrcio, o Instituto Comercial do Rio de Janeiro, no qual, em 1864, se matricularam 53 alunos, e o curso comercial de Pernambuco que, na mesma data, no excedia a 25 alunos. Quanto s escolas agrcolas, alm de uma ainda em projeto, a ser criada no Rio de Janeiro, existiam duas outras, respectivamente, com 24 e 14 alunos, em 1864, nas provncias do Par e do Maranho. Essas escolas e outras, que depois se criaram no perodo imperial, no prosperaram no pas por falta de recursos, de alunos e por deficincias de organizao. O Imperial Instituto Fluminense de Agricultura e os outros institutos similares, fundados na Bahia, em Pernambuco, em Sergipe, no Rio Grande, eram associaes que tinham como objetivo [...] propagar terica e praticamente os melhores sistemas de lavoura e de explorao agr-

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ria. Entretanto, permaneciam estagnadas, [...] sob governos apticos e quase indiferentes (AZEVEDO, 1956, p. 83). Pelo Regulamento 1.331A de 1854, Couto Ferraz tentou ampliar a funo dos estudos secundrios, colocando-os na base de especializaes tcnicas. O curso do Colgio de Pedro II ficaria dividido em estudos de 1 e 2 classes: os primeiros forneceriam a cultura geral bsica para as especializaes tcnicas, articulando-se com os cursos do Instituto Comercial e da Academia de Belas-Artes; os segundos, montados sobre os anteriores, preparariam para o ingresso nos cursos superiores. Inspirada no modelo prussiano das Realschulen, a medida no teve xito, pois no havia no pas desenvolvimento comercial e industrial que a sustentasse, como no caso dos Estados Unidos. Em 1882, Rui Barbosa retomaria essa medida, propondo para o Colgio de Pedro II, ao lado do curso de cincias e letras, a instalao de seis cursos tcnicos de nvel mdio finanas, comrcio, agrimensura e direo de trabalhos agrcolas, maquinistas, industrial, e de relojoaria e instrumentos de preciso , sobrepostos a uma escola primria mdia. Essa proposta teria [...] um carter excessivamente antecipatrio em face das nossas condies de pas agrrio, monocultor e ainda escravocrata (SILVA, 1969, p. 213).

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Estatsticas Escolares: distncia entre a Elite e o PovoNo Imprio, dadas as caractersticas econmicas, sociais e culturais da sociedade, o trabalho manual e mecnico era desprestigiado, sendo exercido por humildes artesos e por escravos. Da, o nmero reduzido de alunos um pouco mais de uma centena em 1864 , esparsos por pequenas escolas comerciais e agrcolas. Em um significativo contraste revelado pelas estatsticas, naquele mesmo ano, havia 8.600 alunos matriculados em aulas e estabelecimentos de instruo secundria, pretendendo acesso s escolas superiores e, por conseguinte, s profisses liberais (AZEVEDO, 1958, p. 82). Essa clientela procedia do patriciado rural e da pequena burguesia que procurava ascender s camadas superiores. O ideal aristocrtico de educao, sendo o ttulo de doutor um critrio decisivo de classificao social, respondia pelas matrculas nos cursos superiores (AZEVEDO, 1958, p. 86-87): no decnio de 1855-64, nas duas Faculdades de Direito, a matrcula chegava a 8.036 alunos; nas duas Faculdades de Medicina, havia um total de 2.682 alunos matriculados (fora os 533 dos cursos farmacuticos). Em 1864, a matrcula no ensino superior apresentava a seguinte quantidade de alunos: 826 nas Faculdades de Direito; 294 nas de Medicina; 154 na Escola Central; 109 na Escola Militar e de Aplicao. (A Escola Militar, novo nome da antiga Real Academia Militar, desdobrara-se nestas duas ltimas escolas). Os estabelecimentos particulares eram os que mais contribuam para a realizao dos estudos secundrios necessrios aos exames de preparatrios, ento, exigidos para o ingres-

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so nos cursos superiores. Principalmente depois do Ato Adicional de 1834, o ensino privado tomou grande impulso, suplantando em muito o ensino pblico, tanto em nmero de estabelecimentos, quanto em relao matrcula. Em 1865, nas provncias do Cear, Pernambuco e Bahia, havia, respectivamente, 283, 536 e 860 alunos matriculados no ensino privado, para 156, 99 e 337, no ensino pblico. No Municpio Neutro, o ndice de matrculas no ensino privado subiu para 2.223, enquanto no ensino pblico, Colgio de Pedro II, ficou em 327. Apenas na Provncia de Minas Gerais, a matrcula no ensino particular era equivalente ou inferior s 638 do ensino pblico (AZEVEDO, 1958, p. 96-97). Os dados relativos ao ensino secundrio e superior, de um lado, e o ensino profissional, de outro, revelam a enorme distncia, social, econmica e cultural que havia entre a elite e o povo, e entre as profisses liberais e o trabalho manual e mecnico. De uma outra perspectiva, as estatsticas referentes instruo primria evidenciam a distncia que diferenciava a elite e o povo, os poucos letrados e eruditos e o enorme contingente de analfabetos. Em 1867, segundo os clculos de Liberato Barroso, cerca de 107.500 era o total de matrcula geral nas escolas primrias em todas as provncias, para uma populao livre de 8.830.000. Aproximadamente, dos 1.200.000 indivduos em idade escolar, apenas 120 mil recebiam instruo primria, ou seja, a dcima parte da populao, ou ainda um indivduo por 80 habitantes (AZEVEDO, 1958, p. 82).

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a caminho da desoficializao do EnsinoEm relatrio de 1856, Couto Ferraz, o organizador, referia-se com otimismo ao uniformizadora das provncias. Todavia, a instabilidade dos presidentes, a incapacidade e o despreparo de muitos deles, as preocupaes polticas das assembleias locais, acima de seu compromisso social, e a insuficincia de recursos financeiros foram criando um clima desfavorvel instruo pblica provincial. Em verdade, paulatinamente, tais fatores acabaram abrindo o caminho para a desoficializao do ensino. A expanso quantitativa da iniciativa privada tambm movia as provncias a liberar totalmente o ensino primrio e mdio. Nesses nveis, a liberdade de ensino era entendida como [...] liberdade de abrir escolas independentemente das provas prvias de moralidade e capacidade previstas pela Reforma Couto Ferraz e igualmente consagradas nas legislaes provinciais (HAIDAR, 1972b, p. 5). Em 1868, foi apresentado Assembleia Geral o primeiro projeto de liberdade de ensino, assinado por Felcio dos Santos, com apenas dois artigos: o primeiro institua a mais ampla e incondicional liberdade de ensino; o segundo revogava as disposies em contrrio. Como condio bsica da expanso e renovao do ensino primrio e mdio, a liberdade de ensino apresentava-se, tambm, como providncia capaz de vivificar o ensino superior. Ao mesmo tempo em que se reivindicava a liberdade de ensino, condenava-se a omisso do

Centro em relao ao ensino provincial. As despesas com a educao j comeavam a ser vistas como o mais produtivo dos investimentos. Assim, os principais projetos de reforma da instruo pblica, apresentados nas dcadas de 1870 e 1880, postulavam a participao do governo central no desenvolvimento do ensino em todo o pas, na forma de criao nas provncias de estabelecimentos custeados por todo ou em parte pelo governo central e concesso de auxlio financeiro a escolas criadas pelos poderes provinciais, e pela iniciativa particular. A partir de 1870, a liberdade de ensino, cuja reivindicao englobava posies diversas, converteu-se em aspirao comum a liberais e conservadores (ALMEIDA JNIOR, 1956). Paulino de Souza, Ministro do Imprio, conservador, acatava a liberdade de ensino no caso dos estudos superiores. No apoiava, entretanto, o movimento favorvel eliminao das condies fixadas pela Reforma Couto Ferraz para a abertura de escolas primrias e secundrias por particulares. J seu sucessor, Joo Alfredo Correia de Oliveira, tambm conservador, confiante na fora da iniciativa privada, aderiu fervorosamente ao movimento que reclamava maior abertura para as atividades dos particulares no ensino. Pelo projeto de 1874, de sua autoria, isentava os pretendentes ao magistrio particular das provas de capacidade profissional, exigindo, como nica condio para abertura de escolas, a apresentao de folha corrida de professores e diretores. Os estabelecimentos particulares, entretanto, ficariam sujeitos fiscalizao quanto moralidade e higiene, devendo prestar s autoridades competentes as informaes quando solicitadas.

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reformas Lencio de carvalhoMinistro do Imprio, Carlos Lencio de Carvalho, professor da Faculdade de Direito de So Paulo, com suas reformas de 1878 e 1879, no s modificou o ensino primrio e secundrio da Corte, mas, ainda, estabeleceu normas para o ensino secundrio e superior, em todo o pas. O Decreto, de 20 de abril de 1878, alterou a estrutura curricular do Colgio de Pedro II, introduziu a frequncia livre e os exames vagos (parcelados) de preparatrios aos cursos superiores e, tambm, isentou os alunos acatlicos do estudo da religio, modificando o juramento exigido para a concesso do bacharelado em letras, a fim de torn-lo acessvel aos bacharelandos acatlicos. O Decreto, de 19 de abril de 1879, instituiu a mais ampla liberdade para abrir escolas e cursos de todos os tipos e nveis, [...] salvo a inspeo necessria para garantir as condies de moralidade e higiene. Qualquer cidado, nacional ou estrangeiro, poderia lecionar o que quisesse, sem passar por provas de capacidade.

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Dispondo a respeito do ensino em todos os seus graus, do elementar ao superior, o Decreto de 1879, segundo a sntese de Almeida Jnior (1956, p. 87): [...] acenou com subvenes; prometeu caixas, bibliotecas e museus escolares; plantou a semente dos ginsios equiparados e das escolas normais livres. [...] Algumas de suas inovaes tinham sentido realmente liberal, como a obrigatoriedade da educao primria, o auxlio em vesturio e livros aos alunos pobres, a dispensa aos acatlicos de assistirem s aulas de religio, a autorizao, outorgada aos professores, de jurarem segundo a crena de cada um. Para Almeida Jnior (1956, p. 87-88), a reforma continha [...] novidades copiadas dos livros estrangeiros, - o ambiente social no as reclamava, ou o poder pblico no dispunha, na poca, de foras para efetiv-las. Muito pouco, todavia, do que constou do Decreto de 1879, foi executado. Com referncia ao curso superior, como princpio vital da reforma, vingou o ensino livre. Como a matrcula era facultativa, poderiam ser admitidos a exame todos aqueles que o requeressem. De acordo com o seu Art. 20, 6, no seriam marcadas faltas aos alunos, nem eles seriam chamados a lies e sabatinas. De acordo com o Decreto de 1879, o ensino primrio na cidade do Rio de Janeiro, municpio neutro, abrangeria escolas primrias de primeiro e segundo graus. Com a durao de seis anos, de frequncia obrigatria para meninos e meninas dos sete aos quatorze anos, as escolas do primeiro grau introduziriam em seu currculo noes de coisas e, tambm, ginstica. A instruo religiosa seria facultativa. Quanto coeducao: os meninos poderiam ser matriculados nas escolas femininas. Em todas as escolas do primeiro grau do sexo masculino haveria cursos noturnos. Com professores particulares contratados, haveria ensino primrio ambulante (rudimentos). Com a durao de dois anos, as escolas do segundo grau dariam continuidade s disciplinas do primeiro grau, introduzindo, alm de outros contedos, noes gerais dos deveres do homem e do cidado, noes de lavoura e horticultura, noes de economia social e de economia domstica (meninas) e prtica manual de ofcios (meninos). Pelo Decreto de 1879, as Escolas Normais teriam prtica do Ensino Intuitivo ou lies de coisas, alm de prtica do ensino primrio geral.

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Pareceres de rui BarbosaAo Parlamento brasileiro, Rui Barbosa apresentou dois Pareceres em 1882: um sobre a reforma do ensino secundrio e superior e outro sobre o ensino primrio. Este foi publicado apenas em 1883. Os Pareceres foram elaborados para servirem de subsdio discusso do

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projeto de Reforma do Ensino Primrio e Secundrio do Municpio da Corte e Superior em todo o Imprio, em substituio reforma instituda por Lencio de Carvalho, em 1879. Esses Pareceres podem ser considerados um projeto de reforma global da educao brasileira. Como um verdadeiro tratado, compreendeu praticamente todos os aspectos da educao: filosofia, poltica, administrao, didtica, psicologia, educao comparada (LOURENO FILHO, 1954). Rui Barbosa fundamentou seu trabalho na anlise quase exaustiva das deficincias do ensino no pas e, tambm, no estudo da histria das teorias e prticas educacionais das naes mais adiantadas, e ainda, nas contribuies tericas dos mais eminentes educadores da poca. Sua estratgia de reformador partiu de contundente desqualificao das escolas e das prticas vigentes para afirmao do novo (SOUZA, 2000). Influenciado pelas ideias correntes no sculo XIX, que atribuam fundamental importncia educao dentro da sociedade, Rui Barbosa preconizou a reforma social pela reforma da educao. Acreditava no poder da educao como meio para promover o progresso do homem e do pas. Como acontecia em alguns pases europeus e nos Estados Unidos, tambm no Brasil, no final do sculo XIX, a escola popular, compreendida como instrumento de modernizao por excelncia, foi elevada condio de redentora da nao. A favor de um ensino primrio obrigatrio, dos sete aos catorze anos, gratuito e laico, Rui Barbosa apregoava a substituio da incua escola de primeiras letras, voltada para o passado, pela escola primria moderna, com um ensino renovado e um programa enciclopdico, voltada para o progresso do pas. A reforma do ensino primrio deveria fundar, assim, uma nova realidade educacional (SOUZA, 2000). Com oito anos de durao, a nova escola primria ficaria dividida em trs graus: o elementar e o mdio, cada um com dois anos, e o superior com quatro. O dia escolar teria durao de aproximadamente seis horas, das quais eram destinadas cerca de quatro horas e trinta minutos para atividades de classe, se a fossem includos os exerccios ginsticos. O elemento mais importante de toda a reforma era o mtodo intuitivo, conhecido tambm como lies de coisas. Fundamentado especialmente nas ideias de Pestalozzi e Froebel, baseava-se num tratamento indutivo pelo qual o ensino deveria ir do particular para o geral, do conhecido para o desconhecido, do concreto para o abstrato. Tomar as lies de coisas como disciplina foi um equvoco da Reforma Lencio de Carvalho. Trata-se, na concepo de Rui Barbosa, de um mtodo intuitivo a atravessar todos os programas de ensino (MOREIRA, 1955). A traduo, datada de 1886, da obra de Calkins sobre Primeiras lies de coisas, escrita em 1861 e refundida em 1870, foi de Rui Barbosa.

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A reorganizao do programa escolar seria uma decorrncia imperiosa da adoo do mtodo intuitivo. De acordo com as ideias predominantes na poca, a ampliao do programa escolar teria como princpio a educao integral: educao fsica, intelectual e moral. Indissociveis corpo e esprito, a educao integral deveria seguir as leis da natureza e a cincia seria o melhor meio para a disciplina intelectual e moral. Essa concepo de educao integral, defendida por Spencer (1861) e compartilhada por Rui Barbosa, tornou-se a referncia pedaggica norteadora da seleo dos contedos para a escola primria. Fundamentada em justificativas filosficas e pedaggicas, a educao integral, acenando com uma nova cultura escolar para o povo, ampararia projeto de fundo poltico e social (SOUZA, 2000). Na organizao do ensino primrio brasileiro, em vrios Estados, se verificaria a influncia de Rui Barbosa ainda depois de 1910.

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difuso das ideias PedaggicasAs duas ltimas dcadas do Imprio constituram um perodo de grande efervescncia de ideias, de difuso de filosofias cientificistas e liberais e, sobretudo, de valorizao da educao e preocupao com a sua problemtica. Entre 1873 e 1888, realizaram-se no Rio de Janeiro as Conferncias Pedaggicas, de iniciativa do Senador Manuel Francisco Correia. Na Escola da Glria, no Largo do Machado, estiveram conferencistas ilustres, educadores, parlamentares, ministros que trataram, diante de um pblico interessado, dos problemas da educao, ao longo de dezoito anos. At 1888, registraram-se um total de 50 conferncias (BITTENCOURT, 1953). Previsto para 1883, tambm no Rio de Janeiro, o Congresso de Instruo deveria examinar as necessidades nacionais e formular planos de ensino para o Brasil, em todos os graus. Conforme arquivo da Mesa Organizadora, Atas e Pareceres, resultantes de sesses preparatrias, foram publicados em 1884. As teses sobre ensino primrio, propostas e recebidas pela Comisso do Congresso, referiam-se a temas como: classificao das escolas primrias, medidas de inspeo, disciplinas a serem ensinadas, mtodo e programas de ensino, liberdade de ensino, coeducao, obrigatoriedade do ensino primrio, educao de adultos, educao de cegos e surdos-mudos, ensino primrio nos municpios rurais. Houve oportunidade de pareceres sobre Jardim da Infncia (COLLICHIO, 1976). O Congresso de Instruo no chegou a se realizar, mas a Exposio Pedaggica, prevista como parte integrante dele, ocorreu a partir de 1 de junho de 1883. Conferncias efetuadas nesse evento foram publicadas em 1884.

colgios e Educadores de renomeO ensino secundrio particular, no Brasil, atingiu seu apogeu nos anos de 1860 a 1890,

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multiplicando-se pelo pas escolas privadas elementares, profissionais e, sobretudo, secundrias. Alm dos estabelecimentos com fins comerciais, muitas foram as iniciativas de associaes beneficentes ou de entidades e cidados desinteressados que, gratuitamente, ofereciam ensino primrio e secundrio. Assim, o Colgio do Caraa, no seu segundo perodo de funcionamento, a partir de 1862, entrou em pleno desenvolvimento, alcanando sua idade de ouro entre 1867 e 1885, sob a reitoria do Pe. Jlio Clavelin. Os jesutas, de volta ao Brasil em 1842, abriram colgios em Santa Catarina, em So Paulo, no Rio Grande do Sul e no Rio de Janeiro, de 1845 a 1886. O Colgio S. Lus era, de incio, um internato, fundado em 1867, na cidade de It, pelo Pe Jos de Campos Lara. Nesse municpio, prosperou at 1917, data em que foi transferido para a capital de So Paulo. Chegaram ao Brasil, em 1883, os salesianos, de D. Bosco, desenvolvendo atividades fecundas no mbito da educao secundria e tcnico-profissional. Como educadores laicos, cujos colgios ganharam grande projeo, distinguiram-se: Ablio Cesar Borges, Baro de Macabas, Joaquim Jos Meneses de Vieira, Joo Pedro de Aquino, Joo Estanislau da Silva Lisboa e Ernesto Carneiro Ribeiro. Fundado em 1874, na cidade de Campinas, o Colgio Culto Cincia logo se tornou famoso em todo o Imprio. Em So Paulo, inspirada nas ideias positivistas de seus idealizadores, Joo Kpke e Silva Jardim, a Escola Primria Neutralidade, para crianas de sete a quatorze anos, consagrou o ensino laico, de carter enciclopdico. Os estabelecimentos de ensino secundrio para o sexo feminino alcanaram xito a partir de 1878. Nesse ano, Miss Eleonor Leslie Hentz fundou na Corte um colgio para meninas, reconhecido, nos primeiros anos de 1880, como um dos melhores estabelecimentos de ensino do Rio de Janeiro. O Colgio Progresso, tambm no Rio, transferido de Santa Tereza para o Engenho Velho, em 1888, ofereceu s meninas uma instruo completa, organizada em trs graus, segundo o modelo americano: curso primrio de primeiro e segundo graus, curso secundrio e curso superior, incluindo pedagogia para as interessadas no magistrio. Pelos seus modernos mtodos didticos, esse colgio foi uma das principais fontes de inspirao da reforma do ensino pblico proposta, em 1882, por Rui Barbosa. Por iniciativa de missionrios presbiterianos norte-americanos, foi criada, em 1870, em So Paulo, a Escola Americana, de nvel elementar e frequncia mista, antecessora do Mackenzie College. Graas a Horcio Lane, quando diretor da Escola, foi inaugurado, em 1880, um curso de grau mdio comum aos dois sexos, no qual havia uma cadeira especial de pedagogia para os que quisessem lecionar.

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Da igreja metodista americana, Miss Marta Watts fundou, em 1881, o Colgio Piracicabano (So Paulo) para meninas, oferecendo-lhes curso secundrio. Em 1885, foi fundado o Colgio Americano (Porto Alegre).

ltimas iniciativasCom Joo Alfredo, Ministro do Imprio, em 1874, a Escola Central do Rio de Janeiro transformou-se em Escola Politcnica. E, em 1875, foi criada a escola de Minas de Ouro Preto. Ficava organizado, assim, [...] o ensino tcnico de nvel superior, como D. Joo VI j o fizera para o ensino mdico e o artstico e D. Pedro I quanto formao jurdica (BITTENCOURT, 1953, p. 51). Como ltima criao da Monarquia, em 1889, inaugurou-se o Colgio Militar. Em 1876, ao todo, 102 alunos receberam o grau de doutor; 78, o grau de bacharel; 58, o diploma de engenheiro (AZEVEDO, 1958, p. 87). Constituindo o centro mais importante da vida profissional e intelectual da nao, o conjunto de escolas superiores no Imprio preparou toda uma elite de mdicos, bacharis e engenheiros. Porm, a herana cultural e pedaggica do Imprio, do ponto de vista quantitativo, era pouco significativa. Em 1889, para uma populao de quase 14 milhes, a matrcula geral nas escolas primrias era efetuada por pouco mais de 250 mil alunos. O nmero de inscritos no chegava a 300 mil ou a menos da stima parte da populao em idade escolar o nmero de estudantes matriculados em todas as escolas dos diversos tipos e graus existentes no pas (AZEVEDO, 1958, p. 111).

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Fala do trono 1889Na Fala do Trono de trs de maio de 1889, na sesso solene de abertura da ltima sesso do Parlamento do segundo Imprio, concentraram-se as aspiraes em matria educacional. Na oportunidade, o Imperador, D. Pedro II, sugeriu a criao de um Ministrio da Instruo Pblica, a fundao de escolas tcnicas, a instituio de duas universidades, bem como de faculdades de cincias e letras, em algumas provncias, e vinculadas ao sistema universitrio. Todo esse sistema proposto pelo Imperador se assentaria [...] livre e firmemente na instruo primria e secundria, difundida largamente pelo territrio nacional (AZEVEDO, 1958, p. 110). As amplas e ambiciosas aspiraes, presentes nos Pareceres de Rui Barbosa (1882) e na ltima Fala do Trono (1889), [...] no tinham para apoi-las nenhuma mentalidade nova nem uma realidade social, malevel e plstica, nenhum surto econmico que favorecesse profundas transformaes no sistema educativo (AZEVEDO, 1958, p. 110).

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Com o pronunciamento de D. Pedro II, em 1889, fechava-se o crculo das aspiraes educacionais, inaugurado por D. Pedro I em 1823. Com efeito, completava-se a fase nacional da Histria da Educao Pblica no Brasil, abrindo caminho ao perodo republicano que se caracterizaria pelos seguintes traos: regime de separao do Estado e igreja; laicismo e neutralismo escolar em matria confessional: um passo adiante na senda da secularizao do ensino; descentralizao educacional nos quadros do federalismo republicano; vitria do ensino livre e esforos posteriores no sentido da organizao de um sistema escolar nacional (CARVALHO, 1972, p. 3).

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A Repblica herdaria do Imprio a tarefa de estruturar em bases democrticas a escola pblica, de estabelecer a escola primria como escola comum, aberta a todos, e de transformar a escola secundria, de escola de elite e preparatria ao ensino superior, em escola formativa, articulada primria.

Saiba Mais

refernciasALMEIDA JNIOR, A. Problemas do ensino superior. So Paulo: Nacional, 1956. AZEVEDO, Fernando de. A cultura brasileira: introduo ao estudo da cultura no Brasil. 3. ed. So Paulo: Melhoramentos, 1958. BAUAB, Maria Aparecida R. O ensino normal na Provncia de So Paulo: 1846 1889. 2v. Tese (Doutorado em Educao). Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras. So Jos do Rio Preto, 1972. BITTENCOURT, Raul. A educao brasileira no Imprio e na Repblica. Revista Brasileira de Estudos Pedaggicos. Rio de Janeiro, MES/INEP, v.19, n.49, p. 41-76, 1953. BRIQUET, Raul. Histria da educao: evoluo do pensamento educacional. So Paulo: Renascena, 1946. CARVALHO, Laerte Ramos de. Introduo ao estudo da Histria da Educao Brasileira: o desenvolvimento histrico da educao brasileira e a sua periodizao. So Paulo, 1972. (Mimeog.) CAMPANHOLE, Adriano; CAMPANHOLE, Hilton Lobo. Todas as constituies do Brasil. So Paulo: Atlas, 1971. COLLICHIO, Therezinha Alves Ferreira. A contribuio de Joaquim Teixeira de Macedo para o pensamento pedaggico brasileiro. 140 p. Dissertao (Mestrado em Educao). Faculdade de Educao da Universidade de So Paulo. So Paulo, 1976. HAIDAR, Maria de Lourdes Mariotto. O ensino secundrio no Imprio brasileiro. So Paulo: Grijalbo/ Edusp, 1972a. ______. Introduo ao estudo da Histria da Educao Brasileira: o desenvolvimento histrico da educao brasileira e a sua periodizao. So Paulo, 1972b. (Mimeog.) HAIDAR, Maria de Lourdes Mariotto; TANURI, Leonor Maria. A educao bsica no Brasil: dos primrdios at a primeira Lei de Diretrizes e Bases. In: MENESES, Joo Gualberto de Carvalho (Org.). Estrutura e funcionamento da educao bsica: leituras. So Paulo: Pioneira, 1998. P. 59-101. LEMBRANAS E APONTAMENTOS do Governo Provisrio da Provncia de S. Paulo para os seus Deputados. 1821. In: ANDRADA e SILVA, Jos Bonifcio de. Obras Cientficas, Polticas e Sociais. Coligida e reproduzida por Edgard de Cerqueira Falco. So Paulo, 1965, 3v., p. 93-102. LARROYO, Francisco. Histria geral da pedagogia. So Paulo: Mestre Jou, 1970, v. 2. LUZURIAGA, Lorenzo. Histria da educao pblica. So Paulo: Nacional, 1959. MACHADO, Martim Francisco Ribeiro DAndrada. Memria sobre a reforma dos estudos da Capitania

22

histria da Educao

de So Paulo. In: RIBEIRO, J. Querino. A memria de Martim Francisco sobre a reforma dos estudos na capitania de So Paulo: ensaio sobre a sua significao e importncia. So Paulo: Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras de So Paulo, 1943, p. 93-109. MOACYR, Primitivo. A instruo e o Imprio: subsdios para a histria da educao no Brasil. So Paulo: Nacional, 1936-1938, v. 3.

histria da Educao

MOREIRA, J. Roberto. Introduo ao estudo do currculo na escola primria. Rio de Janeiro: INEP/ CILEME, 1955. PEIXOTO, Afrnio. O ensino primrio no Brasil em cem anos. In: Livro do Centenrio da Cmara dos Deputados. Rio de Janeiro, 1926, p. 463-527. RIBEIRO, J. Querino. A Memria de Martim Francisco sobre a Reforma dos Estudos na Capitania de So Paulo: ensaio sobre a sua significao e importncia. So Paulo: Faculdade de Filosofia, Cincias e Letras de So Paulo, 1943. SILVA, Geraldo Bastos. A educao secundria: perspectiva histrica e teoria. So Paulo: Nacional, 1969. ______. A ideia de uma educao brasileira e a Lei de 15 de outubro de 1827. Educao. Braslia, v. 6, n. 24, p. 8-17, abr.-set. 1977. SOUZA, Rosa Ftima de. Inovao educacional no sculo XIX: a construo do currculo da escola primria no Brasil. Cadernos-Cedes, Campinas, v. 20, n.51, nov. 2000. VILLALOBOS, Joo Eduardo R. A luta pela escola pblica e seu significado histrico. In: BARROS, Roque Spencer Maciel de (Org.). Diretrizes e bases da educao nacional. So Paulo: Pioneira, 1960, p. 419-435.

Bloco1

Mdulo 2

Disciplina 6

Formao Geral

Educao, Cultura e Desenvolvimento

Histria da Educao

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