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Pregão Eletrônico Nº 140.2014 - fls. 1 - GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA DIRETORIA GERAL DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO SEÇÃO A PREÂMBULO I. Regência legal: Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05 (alterada pelas Leis Estaduais nº 9.658/05 e nº 10.697/08), a Lei Complementar nº 123/06 e a legislação pertinente. II. Órgão/entidade e setor: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA - SESAB III. Modalidade/número de ordem: IV. Proc. Administrativo nº: V. Tipo de Licitação: ( X ) Pregão Eletrônico nº 140/2014 0300140051482 (X) Menor Preço (X) Global (mensal) VI. Finalidade da licitação/objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO CONTINUO DE REFEICOES PARA O HOSPITAL GERAL MENANDRO DE FARIAS HGMF CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES PREVISTAS NA PARTE B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DESTE CERTAME. VII. Pressupostos para participação (apresentação facultativa ou obrigatória do CRC/CRS): ( ) Somente serão admitidas a participar desta licitação as empresas que portem o Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB, ou que provem perante a comissão, na data da abertura da licitação, que atendem a todas as condições exigidas no edital para habilitação, observada a necessária qualificação e as demais exigências contidas neste Instrumento. (Tomada de Preços) ( ) Somente serão admitidas a participar desta licitação as empresas convidadas, que atendem a todas as condições exigidas no convocatório para habilitação, portadoras, ou não, do Certificado de Registro Cadastral – CRC, ou do Certificado de Registro Simplificado – CRS, emitido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB, ou as empresas não convidadas, desde que cadastradas na correspondente especialidade, com a apresentação do CRC/CRS. (Convite) ( ) Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, independentemente da apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB. (Concorrência e Pregão Presencial) ( X ) Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual. (Pregão eletrônico) VIII. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro: ( X ) A licitação se processa com a utilização do SIMPAS: ( X ) O Certificado de Registro Cadastral-CRC, estando no prazo de validade, poderá substituir todos os documentos relativos à habilitação referidos no item XII abaixo, exceto os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação. (Pregão, concorrência e TP) ( ) O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou o Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir todos os documentos relativos à habilitação referidos no item XII abaixo, exceto os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação. (Pregão na faixa de convite) ( ) O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou o Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir todos os documentos relativos à habilitação referidos no item XII abaixo, exceto os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação. (Convite) ( ) A licitação se processa sem a utilização do SIMPAS:

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Pregão Eletrônico Nº 140.2014 - fls. 1 -

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA DIRETORIA GERAL DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS

INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

SEÇÃO A – PREÂMBULO

I. Regência legal:

Esta licitação obedecerá, integralmente, as disposições da Lei Estadual nº 9.433/05 (alterada pelas Leis Estaduais nº 9.658/05 e nº 10.697/08), a Lei Complementar nº 123/06 e a legislação pertinente.

II. Órgão/entidade e setor: SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA - SESAB

III. Modalidade/número de ordem:

IV. Proc. Administrativo nº:

V. Tipo de Licitação:

(

X

)

Pregão Eletrônico

nº 140/2014

0300140051482

(X)

Menor Preço

(X)

Global (mensal)

VI. Finalidade da licitação/objeto:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO

CONTINUO DE REFEICOES PARA O HOSPITAL GERAL MENANDRO DE FARIAS – HGMF CONFORME ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E CONDIÇÕES PREVISTAS NA PARTE B - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DESTE CERTAME.

VII. Pressupostos para participação (apresentação facultativa ou obrigatória do CRC/CRS): ( ) Somente serão admitidas a participar desta licitação as empresas que portem o Certificado de Registro Cadastral

- CRC, emitido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB, ou que provem perante a comissão, na data da abertura da licitação, que atendem a todas as condições exigidas no edital para habilitação, observada a necessária qualificação e as demais exigências contidas neste Instrumento. (Tomada de Preços)

( ) Somente serão admitidas a participar desta licitação as empresas convidadas, que atendem a todas as condições exigidas no convocatório para habilitação, portadoras, ou não, do Certificado de Registro Cadastral – CRC, ou do Certificado de Registro Simplificado – CRS, emitido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB, ou as empresas não convidadas, desde que cadastradas na correspondente especialidade, com a apresentação do CRC/CRS. (Convite)

( ) Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, independentemente da apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia – SAEB. (Concorrência e Pregão Presencial)

( X ) Serão admitidos a participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste instrumento e nos seus anexos, que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, e que tenham realizado seu credenciamento como usuário junto ao Banco do Brasil, para a obtenção de chave de identificação ou senha individual. (Pregão eletrônico)

VIII. Documentos passíveis de substituição pelo extrato do Certificado de Registro: ( X ) A licitação se processa com a utilização do SIMPAS: ( X ) O Certificado de Registro Cadastral-CRC, estando no prazo de validade, poderá substituir todos os

documentos relativos à habilitação referidos no item XII abaixo, exceto os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação. (Pregão, concorrência e TP)

( ) O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou o Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir todos os documentos relativos à habilitação referidos no item XII abaixo, exceto os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação. (Pregão na faixa de convite)

( ) O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou o Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir todos os documentos relativos à habilitação referidos no item XII abaixo, exceto os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação. (Convite)

( ) A licitação se processa sem a utilização do SIMPAS:

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Pregão Eletrônico Nº 140.2014 - fls. 2 -

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA DIRETORIA GERAL DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS

( ) O Certificado de Registro Cadastral-CRC, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos do item XII-1 deste preâmbulo referentes à Habilitação Jurídica; os mencionados nas alíneas “a” e “b” do item XII-2, concernentes à Regularidade Fiscal; o referido na alínea “a” do item XII-4, relativo à Qualificação Econômico-Financeira; e a Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, não substituindo os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação.(Pregão, concorrência e TP)

( ) O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou o Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos do item XII-1 deste preâmbulo referentes à Habilitação Jurídica; os mencionados nas alíneas “a” e “b” do item XII-2, concernentes à Regularidade Fiscal; e a Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, não substituindo os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação.(Pregão na faixa de convite)

( ) O Certificado de Registro Cadastral-CRC ou o Certificado de Registro Simplificado–CRS, estando no prazo de validade, poderá substituir os documentos do item XII-1 deste preâmbulo referentes à Habilitação Jurídica; os mencionados nas alíneas “a” e “b” do item XII-2, concernente à Regularidade Fiscal; e a Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor, não substituindo os concernentes à Qualificação Técnica. Caso o certificado consigne algum documento vencido, o licitante deverá apresentar a versão atualizada do referido documento no envelope de habilitação. (Convite)

IX. Participação de consórcios: ( x ) Não poderão participar desta licitação pessoas jurídicas reunidas em consórcio.

X. Site, data e horário (Brasília-DF) para recebimento de propostas e início da sessão pública: Site: www.comprasnet.ba.gov.br

www.licitacoes-e.com.br Tempo de disputa: _05 minutos mais o tempo aleatório do sistema

Recebimento das propostas: Das 09:45 horas do dia 24/11/2014 às 10:00 horas do dia 26/11/2014 Início da sessão pública: às 10:15 horas do dia 26/11/2014

XI. Dotação orçamentária: Unidade Gestora: Fonte: Projeto/Atividade: Elemento de despesa:

19.148 130/281 2641 33.90.39

XII. Para a habilitação dos interessados, exigir-se-ão os documentos relativos a:

XII-1. Habilitação jurídica, comprovada mediante a apresentação: a) de registro público no caso de empresário individual. b) em se tratando de sociedades empresárias, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais

alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuais administradores.

c) no caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuais administradores.

d) decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

XII-2. Regularidade fiscal, mediante a apresentação de: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ. b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal - serviços, relativo ao domicílio ou sede do licitante,

pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. c) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. d) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive INSS, nos termos do Decreto Federal nº 5.586, de 19

de novembro de 2005. e) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do

Certificado de Regularidade do FGTS - CRF. f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão

negativa, nos termos do título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pele Decreto- Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

XII-2.1. A prova da inscrição a que se referem os itens “a” e “b” será suprida com a apresentação das certidões a que se referem os itens “c” e “d”, respectivamente, se estas contiverem o número de inscrição da licitante.

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Pregão Eletrônico Nº 140.2014 - fls. 3 -

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XII-2.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, beneficiárias do tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.

XII-2.2.1 Nesta hipótese, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

XII-2.2.2 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I.

XII-3. Qualificação Técnica, comprovada através de: (assinalar o que será exigido) ( X ) a) comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características,

quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de um ou mais atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.

( X ) b) declaração de conhecimento dos requisitos técnicos para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme modelo constante do Anexo VI.

( X ) c) indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos, conforme modelo do Anexo VII.

( X ) d) registro ou inscrição na entidade profissional competente, qual seja, o Conselho Regional de Nutrição - CRN. ( X ) e) comprovação do licitante de que possui, em nome da empresa, atestado de responsabilidade técnica para

execução de serviço de características semelhantes às do objeto desta licitação ou de possuir, em seu quadro, e na data prevista para a entrega da proposta, detentor de tal atestado, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, que seja detentor de tal atestado.

( X ) f) declaração de vistoria expedida pela Administração (conforme modelo constante do Anexo VIII) XII-3.1 A comprovação de que o profissional pertence ao quadro da empresa deverá ser feita através de

uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato social; d) Contrato de prestação de serviços; e) Termo através do qual o profissional assuma a responsabilidade técnica pela obra ou serviço licitado e o compromisso de integrar o quadro técnico da empresa no caso do objeto contratual vir a ser a esta adjudicado.

XII-3.2 Em se tratando de empresa não registrada no CRN do Estado da Bahia, deverá apresentar o registro do CRN do estado de origem, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentar o visto do CRN – BA antes da assinatura do contrato.

XII-4. Qualificação econômico-financeira: ( ) não exigível em face do pequeno porte da contratação (na modalidade convite e pregão nesta faixa de valor). ( X ) a ser comprovada mediante: a) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na

forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, podendo ser atualizado por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. O licitante apresentará, conforme o caso, publicação do Balanço ou cópia reprográfica das páginas do Livro Diário onde foram transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultado, com os respectivos Termos de Abertura e Encerramento registrados na Junta Comercial.

b) certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante, com data de expedição ou revalidação dos últimos 90 (noventa) dias anteriores à data da realização da licitação, prevista no item X deste preâmbulo, caso o documento não consigne prazo de validade.

c) demonstração de patrimônio líquido no montante mínimo indicado abaixo, concernente à data de apresentação das propostas, na forma da lei, admitida a sua atualização com base no INPC do IBGE, permitindo-se, na hipótese de licitação por lotes, a demonstração da qualificação individualizada para cada lote de interesse da proponente. Neste caso, ofertando a licitante proposta para mais de um lote, o patrimônio líquido exigido será a resultante da soma de tantos quantos forem os lotes ofertados.

X Total R$ 419.928,80

XII-5. Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor Conforme o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual nº 9.433/05, deverá ser apresentada declaração quanto ao trabalho do menor, conforme modelo constante do Anexo III deste Instrumento.

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Pregão Eletrônico Nº 140.2014 - fls. 4 -

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XIII. Codificação no Certificado de Registro – SAEB: 01.28

XIV. Regime de execução/fornecimento (forma de medição do serviço para efeito de pagamento): Empreitada por preço ( ) global ( X ) unitário (Serviços)

XV. Prazo do contrato:

( X ) O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 (doze) meses/dias, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140 da Lei Estadual nº 9.433/05, condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas e observado o estabelecido no art. 142.

XVI. Garantia do contrato: ( ) Não exigível ( X ) Por ocasião da assinatura do contrato, a empresa vencedora do certame deverá prestar garantia de 5% (cinco

por cento) do valor do contrato, podendo optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 136 da Lei Estadual nº 9.433/05, ficando esclarecido que a garantia deverá ter seu valor atualizado nas mesmas condições do contrato.

XVII. Manutenção das Condições da Proposta – Reajustamento e Revisão

( X ) Durante o curso da execução do contrato, os preços serão corrigidos consoante as seguintes regras: XVII-1. Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de

apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE.

XVII-2. A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.

XVIII. Local, horário e responsável pelos esclarecimentos sobre este instrumento: Servidor responsável e portaria de designação:

LUCIANA LAGOS FARIAS, DESIGNADO ATRAVÉS PORTARIA Nº. 50 de 14 de Janeiro de 2014 PUBLICADA NO D.O.E DE 16.01.2014.

Endereço: 4º AVENIDA Nº. 400, PLATAFORMA VI, LADO “B”, 1º ANDAR, SALA 112, DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS – DLC - CENTRO ADMINISTRATIVO DA BAHIA – CAB – SALVADOR BAHIA – CEP – 41.745.000

Horário 08:30 as 12:00 e 14:00 as 17:30

Tel (71)3115-8393 (71)3115-8334

Fax: (71)3371-0497

E-mail:

[email protected]

XIX. Índice de anexos: (assinalar os anexos que integram o convocatório) ( X ) I. Disposições Gerais; ( X ) II. Modelo de Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame; ( X ) III. Modelo de Prova de Habilitação - Proteção ao Trabalho do Menor; ( X ) IV. Minuta do Contrato; ( X ) V. Modelo de Declaração de Pleno Conhecimento e Enquadramento; ( X ) VI. Modelo de Prova de Qualificação Técnica – Declaração de Ciência dos Requisitos Técnicos ( X ) VII. Modelo de Prova de Qualificação Técnica - Indicação das Instalações, do Aparelhamento e do Pessoal

Técnico ( X ) VIII. Modelo de Declaração de Vistoria – expedida pela Administração ( X ) IX Planilha de Preço Unitário

XX. Exame prévio da minuta e aprovação da assessoria jurídica (art. 75 da Lei Estadual nº 9.433/05) PARECER Nº PGE – PA- NSESASB – CHR- 485/2014

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SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

1. TERMO DE REFERÊNCIA: A presente licitação tem por escopo a contratação dos serviços CONTRATAÇÃO DE EMPRESA

ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES E BUFFET PARA O

HOSPITAL GERAL MENANDRO DE FARIAS – HGMF conforme especificações, quantitativos e condições descritos abaixo:

TERMO DE REFERÊNCIA

ANEXO I

PROJETO BÁSICO

O objeto da presente licitação compreende a prestação de serviços de fornecimento de alimentação hospitalar com desenvolvimento de todas as atividades que englobem o fornecimento de refeições destinadas: aos pacientes, acompanhantes de crianças até 12 anos de idade incompletos e adolescentes entre 12 e 18 anos de idade (conforme Lei Federal nº. 8.069 de 13.06.90, do Estatuto da Criança e do Adolescente), de pacientes maiores de 60 anos (conforme Portaria MS/ Número 280 de 07/04/1999), servidores (funcionários) e residentes (conforme Lei federal nº 6932, de 07/07/81), e aos pacientes da Internação domiciliar em uso de TNE, assegurando uma alimentação balanceada e em condições higiênico-sanitárias adequadas. O objeto desta licitação inclui o fornecimento de gêneros e produtos alimentícios (inclusive produtos para alimentação enteral), materiais de consumo em geral (utensílios, inclusive garrafas térmicas, descartáveis, copos descartáveis para água no refeitório de servidores, materiais de higiene e limpeza, entre outros) necessários para a perfeita execução dos serviços, mão de obra especializada, pessoal técnico, operacional e administrativo, em número suficiente para desenvolver todas as atividades previstas, bem como transporte compatível com a quantidade contratada, observadas as normas vigentes de vigilância sanitária, a manutenção preventiva e corretiva da área física e equipamentos, bem como sua instalação quando necessário. A Prestação de Serviços de Alimentação Hospitalar realizar-se-á mediante a utilização das dependências do CONTRATANTE, onde a alimentação será preparada. 1 - LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Hospital Geral Menandro de Farias – HGMF, situado na Estrada do Coco, Km 4,5 s/n, Lauro de Freitas- Ba, macrorregião Leste.

2 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / PERFIL DO HOSPITAL O Hospital Geral Menandro de Faria é um hospital especializado em trauma, com 300 leitos, atendendo urgência e emergência de alta complexidade, destinado a uma população socioeconômica baixa, em sua maioria. Dessa forma, este projeto básico adapta-se às necessidades específicas dessa população visando à melhora clínica e recuperação nutricional, com conseqüente diminuição dos custos hospitalares. Compete a CONTRATADA a responsabilidade técnica da parte de Produção de refeições, desde a compra dos gêneros até a sua entrega aos comensais e, toda e qualquer atividade operacional inerente ao objeto do contrato. Ao CONTRATANTE compete a responsabilidade técnica da parte clínica que envolve desde avaliação nutricional até orientações de alta e atendimento ambulatorial do Serviço de Nutrição. Estas atividades serão desenvolvidas tanto pelas nutricionistas concursadas como pelo quadro técnico da empresa destinado a esse fim. Em relação aos pacientes sob regime de internação domiciliar, quando houver, caberá a contratante acompanhar e avaliar os relatórios técnicos de solicitação dos insumos com essa finalidade. Deste modo, a CONTRATATADA responsabiliza-se pela mão de obra especializada para atuação na área de produção de alimentos como na área de nutrição clinica (profissional devidamente habilitado e inscrito no

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Pregão Eletrônico Nº 140.2014 - fls. 6 -

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA DIRETORIA GERAL DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Conselho de Classe), pessoal administrativo e operacional, matéria prima (gêneros alimentícios), aquisição e armazenamento de gêneros alimentícios (perecíveis, semi-perecíveis, não perecíveis e fórmulas enterais), utensílios (inclusive garrafas térmicas), material descartável; pré-preparo, preparo e distribuição de refeições destinadas ao atendimento das necessidades clínicas do comensal enfermo (pacientes, funcionários, acompanhantes e residentes), ou sadio (funcionários, acompanhantes e residentes do hospital). Responsabiliza-se, portanto, por todas as preparações produzidas em áreas como copas, lactários ou áreas similares onde se desenvolvam atividades de produção de alimentação quer seja destinada a pacientes, quer seja destinada a servidores, acompanhantes e residentes, assim como pelas atividades que envolvam desde a avaliação nutricional de pacientes até orientações de alta conforme os protocolos de Nutrição Clínica definidos pela CONTRATANTE. Em toda e qualquer preparação ocorrida na cozinha, copas ou áreas afins, independente de dia e horário, a CONTRATADA compromete-se a manter o mesmo rigor higiênico, bacteriológico, quer as refeições destinem - se a pacientes, acompanhantes, funcionários e residentes do Hospital. Todo e qualquer gênero alimentício (perecível, semi-perecível, não perecível e fórmulas enterais) deverá ser de primeira qualidade, adequado ao atendimento dos comensais do Hospital Geral Menandro de Faria, devendo ser aprovado pelo CONTRATANTE antes de sua utilização. Quanto ao material descartável, este deverá ser de primeira qualidade e de boa resistência, adequado ao atendimento dos comensais do Hospital Geral Menandro de Faria, devendo ser aprovado pelo CONTRATANTE antes de sua utilização. Compete ao Serviço de Nutrição do CONTRATANTE o esclarecimento de qualquer item e/ou dúvida decorrente do cumprimento deste contrato.

O HGMF tem 138 leitos, distribuídos da seguinte forma:

INTERNAMENTO LEITOS (72 leitos) CLÍNICA MÉDICA 08 LEITOS (MASC E FEM) CLÍNICA CIRÚRGICA 02 LEITOS NEONATAL 08 LEITOS OBSTETRÍCIA 24 LEITOS ORTOPEDIA 07 LEITOS PEDIATRIA 06 LEITOS PRÉ-PARTO 07 LEITOS UTI 10 LEITOS

EMERGÊNCIA LEITOS (58 leitos) REANIMAÇÃO 03 LEITOS ESTABILIZAÇÃO 04 LEITOS ISOLAMENTO 01 LEITOS OBSERVAÇÃO - CLINICA MÉDICA 08 LEITOS PEDIATRIA 07 LEITOS OBSTETRÍCIA 03 LEITOS CLINICA MÉDICA 15 LEITOS ORTOPEDIA 04 LEITOS CLINICA CIRURGICA 03 LEITOS PEDIATRIA 10 LEITOS CASA DE PARTO LEITOS ( 08 leitos )

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Pregão Eletrônico Nº 140.2014 - fls. 7 -

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O HGMF dispõe dos seguintes Serviços de Apoio:

a) Ambulatório a) Farmácia; b) Nutrição; c) Lavanderia; d) Almoxarifado; e) Higienização; f) SAME; g) CCIH; h) Setor Pessoal; i) Raio X; j) Serviço Social; k) Agencia transfusional; l) Setor de compras; m) Laboratório; n) Administração; o) Enfermagem; p) Setor de material; q) Setor de RH; r) Manutenção; s) Setor de fisioterapia; t) Ouvidoria; u) Contas Médicas; v) Setor financeiro; w) Registro; x) Telefonia y) Transporte; z) COPEL. aa) Setor de Informática bb) Apoio Administrativo cc) Centro Cirúrgico dd) CME ee) NUGETS ff) Vigilância Epidemiológica gg) Arquivo hh) Coleta ii) Farmácia Satélite jj) PEMAC kk) Regulação ll) Auditório mm) ECG nn) Posto policial oo) Ortopedia pp) Reanimação qq) Estabilização

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MÉDIA MENSAL DO QUANTITATIVO DE REFEIÇÕES PARA O

HOSPITAL GERAL MENANDRO DE FARIAS - HGMF SERVIDORES:

REFEIÇÃO QUANTIDADE DESJEJUM 2000 ALMOÇO 4000 JANTAR 2000 CEIA COMPLETA 2000

PACIENTE Adulto:

ITEM PACIENTES DESJEJUM 2000 COLAÇÃO 1800 ALMOÇO 2000 LANCHE 1800 JANTAR 2000 CEIA COMPLETA 100 CEIA 1800

3. PACIENTE Infantil:

ITEM PACIENTES DESJEJUM 600 COLAÇÃO 550 ALMOÇO 600 LANCHE 550 JANTAR 600 CEIA COMPLETA - CEIA 600

4. ACOMPANHANTES:

ITEM PACIENTES DESJEJUM 900 ALMOÇO 900 CEIA COMPLETA 900

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5. DIETAS LÍQUIDAS

ITEM Volume (L)

SEMI-LÍQUIDA 150 L LÍQUIDA 150 L LÍQUIDA RESTRITA 40 L FÓRMULAS LÁCTEAS OU NÃO LÁCTEAS 90 L DIETA ENTERAL 530 L

6. EXTRAS

ITEM Quantidade MINGAU 250 ML 400 ÁGUA DE COCO 250 ML 250 LEITE 250 ML 200 SUCO DE FRUTAS 250 ML 200 CHÁ 250 ML 90 IOGURTE 200 ML 70 BISCOITO 50g 300 PÃO 50g COM MANTEIGA 10g 50 IOGURTE DESNATADO 200ML 80 FRUTA 150g 200 PATISSARIA 100g 200 CAFÉ PRETO 1litro 1700 QUEIJO 30GR 50 GELÉIA 10GR 40

I – SERVIÇOS

� - Sistema de Distribuição de Refeições A CONTRATADA deverá cumprir os horários, sistemas e rotinas de transporte e distribuição de refeições, obedecendo e seguindo as diretrizes estabelecidas por este projeto básico do CONTRATANTE. Durante todo o processo de recebimento, acondicionamento/estocagem, pré-preparo, preparo, confecção, porcionamento, transporte e distribuição de refeições destinadas a pacientes, acompanhantes, funcionários e residentes, deverá haver o acompanhamento e supervisão do Profissional Nutricionista da CONTRATADA. a) Pacientes e Acompanhantes: A produção e porcionamento das dietas se fará mediante Sistema Centralizado, preparado na cozinha dietética, obedecendo os seguintes critérios de acondicionamento, distribuição, transporte e recolhimento: • As embalagens usadas para o acondicionamento das dietas deverão ter capacidade superior a 20% do volume

estabelecido no projeto básico. • Refeições sólidas deverão ser porcionadas em embalagem descartável isotérmica (em poliestireno) com 3

divisórias, com tampa, e servido em bandeja com jogo americano descartável; • As preparações frias (salada crua, sobremesas – doce ou fruta, sucos ou outros itens frios) deverão ser

acondicionadas em recipiente descartável com tampa de boa qualidade, resistente, compatível com a capacidade da gramatura contratual;

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• As preparações quentes (feijão, sopas, mingaus, café com leite, leite, ou outros líquidos quentes) deverão ser acondicionadas em embalagem descartável isotérmica (em poliestireno) com tampa, compatível com a capacidade da gramatura contratual;

• Os talheres de mesa deverão ser descartáveis, de primeira qualidade, de boa resistência, inquebrável (garfo, faca, colher de sopa e de sobremesa) com guardanapo (de boa qualidade, em tamanho adequado para refeições) e embalados em sacos plásticos atóxicos;

• As bandejas devem ser devidamente identificadas com nome do paciente, leito, tipo de dieta, data e horário e o recolhimento deverá ser feito logo após as refeições, respeitando-se o tempo necessário para o consumo;

• Todas as dietas deverão ser transportadas para distribuição em carros fechados apropriados, de maneira que garanta a chegada das mesmas em temperatura adequada.

• Para água, o fornecimento deverá ser em copo descartável de 300ml, com tampa, acompanhando todas as refeições ou sempre que necessário (admissão, dietas liberadas, perdas do copo por queda ou dano por qualquer outro motivo).

• Para o atendimento às dietas em consistências liquida / semi liquida e liquida restrita: • as preparações frias ou em temperatura ambiente, deverão ser acondicionadas em recipiente descartável

com tampa de boa qualidade, resistente, compatível com a capacidade do volume contratual; • as preparações quentes deverão ser acondicionadas em embalagem descartável isotérmica (em

poliestireno) com tampa, compatível com a capacidade do volume contratual; • as dietas devem ser devidamente identificadas com nome do paciente, leito, tipo de dieta, data e horário. • o atendimento deverá ser feito em bandeja com jogo americano descartável, acompanhado de kit

devidamente embalado em sacos plásticos atóxicos contendo: 5. colher descartável, de boa resistência, inquebrável, 6. canudo dobrável, 7. guardanapo.

• Para o atendimento às dietas por sonda deverá ser fornecida: • as dietas devem ser devidamente identificadas com nome do paciente, leito, tipo de dieta, data, horário,

volume e vazão. • bomba de infusão específica para dieta enteral, • equipo universal para administração de água, considerando o uso de 01 equipo/paciente/dia; • equipo universal para administração de dieta, considerando que a cada unidade de dieta enteral (bolsa,

frasco, bag ou similar) corresponderá ao uso de 01 equipo/paciente/ troca. • os equipos deverão ser específicos para bomba de infusão, devendo ser de adaptação universal.

• Para o atendimento às fórmulas infantis: • o porcionamento deverá ser feito em mamadeiras devidamente aprovadas pela CONTRATANTE, as

quais deverão ser graduadas, transparentes, com tampa e capacidade de 60, 80, 150 e 240 ml, com bicos em silicone, todos resistentes a autoclavagem;

• as mamadeiras devem ser devidamente identificadas com nome do paciente, leito, tipo de dieta, data, horário e volume;

• deverão ser transportadas para distribuição em carros fechados apropriados, de maneira que garanta a chegada das mesmas em temperatura adequada nos horários estabelecidos conforme prescrição do nutricionista da CONTRATANTE.

b) Funcionários: A distribuição de refeições será pelo sistema centralizado, tipo cafeteria fixa no refeitório do CONTRATANTE e nos horários determinados pela mesma:

• balcões térmicos, aquecidos para pratos quentes; • balcões refrigerados para saladas e sobremesas; • máquina própria e refrigerada para sucos; • máquina própria para café e chás; • servido em bandejas lisas com jogo americano descartável, em pratos de louça (para refeição) e

recipientes para salada, todos compatíveis com a gramatura contratual;

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• kit de talheres de inox (garfo, faca de bom corte, colheres de sopa e de sobremesa), acompanhados de sache de palito e guardanapo de papel (de boa qualidade e tamanho adequado para refeições), embalados em saco plastico atoxico;

• copos descartáveis para suco (e/ou água) com capacidade minima de 250 ml, de boa qualidade: • copos descartáveis para café / chá, com capacidade minima de 50 ml, de boa qualidade; • galheteiros nas mesas constando de:

� azeite de oliva extra virgem, � vinagre, � saleiro, � farinha, � pimenta.

• Nos horários que constar sopa no cardápio, fornecer duas torradas / servidor. • As sobremesas – doce ou fruta deverão ser acondicionadas em recipiente descartável com tampa de boa

qualidade, resistente, compatível com a capacidade da gramatura contratual. As sobremesas industrializadas deverão ser embaladas individualmente na gramatura contratual, com data de fabricação e validade visível.

Durante todo o período de distribuição das refeições deverá haver o acompanhamento, supervisão técnica e número suficiente de empregados para assegurar o porcionamento, reposição de alimentos e utensílios, de forma a garantir o fluxo no refeitório, evitando ou minimizando filas, mantendo a presteza e eficiência de atendimento. Os cardápios destinados aos funcionários devem ser afixados em local visível e determinado pelo CONTRATANTE, constando todas as refeições. As reservas de refeições serão fornecidas mediante solicitação e nos horários determinados pela Seção de Nutrição do CONTRATANTE. OBSERVAÇÃO: No caso da cozinha passar por reformas as refeições para servidores e residentes deverão ser transportadas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE, obedecendo os mesmos critérios citados no item “I , 1.1 - b ”, fazendo a alteração apenas para o tipo de recipiente a ser servido as refeições, que deverá ser:

− em embalagem isotérmica (em poliestireno) descartável de 3 divisões, recipiente para salada, embalagem isotérmica (em poliestireno) individual para sopa e feijão, todos compatíveis com a gramatura contratual, servido em bandejas lisas com jogo americano descartável.

II – ELABORAÇÃO DE CARDÁPIOS: Os cardápios (dietas normais e especiais) deverão ser elaborados mensalmente pela CONTRATADA e apresentados completos ao CONTRATANTE, com antecedência de 30 (trinta) dias em relação ao 1º dia de utilização, para a devida aprovação, que deverá ser realizada no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, sendo diferentes nas preparações do almoço e jantar, observando as peculiaridades das escalas dos servidores. O CONTRATANTE reserva - se ao direito de alterar o cardápio apresentado, mantendo os padrões estabelecidos neste projeto básico e com antecedência necessária para sua execução. A elaboração de cardápios normais ou especiais (dietas) obedecerão a normas estabelecidas pela Seção de Nutrição da CONTRATANTE, podendo ser incluídos gêneros integrais, enriquecimentos e todo e qualquer gênero que julgar necessário. Os cardápios deverão apresentar preparações variadas, equilibradas, de qualidade e de boa aparência, proporcionando um aporte calórico-protéico necessário e uma boa aceitação por parte dos pacientes, servidores, acompanhantes e residentes. Deverão ser planejados cardápios diferenciados para pacientes, servidores e residentes em datas especiais (Aniversário do hospital, Páscoa, Dia das Mães, Dias dos Pais, Dia das Crianças, São João, Funcionário Público, Natal e Ano Novo), respeitando - se as características específicas de cada dieta, conforme padrão determinado pelo CONTRATANTE. O CONTRATANTE reserva-se o direito de alterar a maneira de elaboração dos cardápios, sem prejuízo para a CONTRATADA.

◦ - Preparação dos Alimentos

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Os preparos dos alimentos em todas as suas etapas deverão ser procedidos por pessoal comprovadamente especializado, dentro das melhores técnicas culinárias e dos mais rigorosos padrões de higiene e segurança. A CONTRATADA deverá aplicar as legislações, Portarias e Regulamentos que estabelecem os Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico Sanitário em Estabelecimentos de Alimentos e o controle de qualidade de todas as etapas e processos na operacionalização dos alimentos, incluindo o recebimento, estocagem, pré preparo, preparo e distribuição. Todos os gêneros alimentícios (perecíveis, semi-perecíveis e não perecíveis) empregados na elaboração das refeições deverão ser, obrigatoriamente, de primeira qualidade e estar em perfeitas condições de conservação, higiene e apresentação, podendo o CONTRATANTE vetar o recebimento e/ou a utilização dos gêneros, mercadorias e outros materiais que não se adequarem ao seu controle de qualidade. Os alimentos preparados e não consumidos nas refeições não poderão ser utilizados posteriormente. O preparo das carnes em geral e a limpeza das peças, deverão ser perfeitos, com remoção de nervuras e demais aparas. A carne de preparações do tipo: panqueca, almôndega, deverá ser moída na cozinha da Unidade. De acordo com as preparações a que se destinam, utilizar os seguintes tipos de carne: Bovina:

• Bifes ensopados, de panela, rolê, etc : coxão duro, patinho, músculo traseiro; • Bife grelhado: alcatra, contrafilé, coxão mole; • Assados: coxão duro, lagarto, lombo; • Cozidos: patinho, coxão duro, fraldinha e músculo traseiro; • Moída: músculo traseiro; • Sopa: músculo traseiro.

Carneiro: • Pernil sem osso, de boa qualidade.

Suínas: • Carré suíno e pernil sem osso de boa qualidade.

Aves: • Coxa e sobre coxa, peito e filé.

Peixes: • Filé de pescada ou de merluza ou peixe em posta de primeira qualidade (vermelho, dourado, surubim,

cavala, caçonete, garoupa ou namorado). Para pacientes deverá ser servido filé de peixe sem espinhas conforme aprovação do Serviço de Nutrição da CONTRATANTE.

Vísceras: • Filé de fígado de boi conforme solicitação e aprovação do Serviço de Nutrição do CONTRATANTE.

Quanto aos demais gêneros: Frios:

• Presunto de ave: ◦◦◦◦ normal e light

• Queijos: ◦◦◦◦ minas frescal com e sem sal (em creme e inteiro), ◦◦◦◦ mussarela, ◦◦◦◦ ricota (em creme e inteira), ◦◦◦◦ prato, ◦◦◦◦ requeijão (sem adição de amido) cremoso (normal e light).

Pães: deverá ter o peso mínimo de 50 gramas. • todos os tipos: francês, de leite, de milho, fatia, tipo hot dog, tipo hamburguer, pão integral ou outros

solicitados pelo nutricionista da CONTRATANTE. Leite:

• integral, tipo B, esterelizado, de primeira qualidade e inspecionado pelo Serviço de Inspeção Federal, em pó e líquido, conforme necessidade culinária e/ou solicitação da CONTRATANTE;

• desnatado, esterelizado, de primeira qualidade e inspecionado pelo Serviço de Inspeção Federal, em pó e líquido, conforme necessidade culinária e/ou solicitação da CONTRATANTE.

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Arroz: • deverá ser extra tipo I, polido, grãos longos, de primeira qualidade, conforme solicitação da

CONTRATANTE. • integral, de primeira qualidade, conforme solicitação da CONTRATANTE.

Farinha de Trigo: • deverá ser de primeira qualidade, enriquecida em Ácido Fólico, sem adição de fermento, conforme

solicitação da CONTRATANTE, podendo ser comum ou, • integral, de primeira qualidade, conforme solicitação da CONTRATANTE.

Feijão: • deverá ser do tipo: carioquinha, para uso diário, de primeira qualidade; • branco, fradinho, roxinho ou rosinha e preto, todos de primeira qualidade, conforme solicitação da

CONTRATANTE. Sal:

1. deverá ser refinado e iodado, para uso diário, 2. marinho e sal dietético com baixo teor de sódio, conforme solicitação do CONTRATANTE.

Ovos: • devem ser extra grande, tipo 1, peso mínimo de 60g e conter as especificações técnicas do Ministério da

Agricultura. Verduras, frutas e legumes:

• deverão ser frescos, sem manchas, sem rachaduras, sem áreas machucadas, com pedúnculos preservados e de primeira qualidade.

Óleo vegetal : deverá ser de primeira qualidade e uma vez utilizado, não poderá ser reutilizado: • soja, para uso diário, • milho, canola e girassol, conforme solicitação do CONTRATANTE.

Azeite de oliva: • deverá ser extra virgem e de 1ª qualidade, usado para tempero de saladas e conforme solicitação do

CONTRATANTE. Sucos:

• para Funcionários: � deverão ser de polpa de frutas, de primeira qualidade e inspecionado pelo Serviço de Inspeção

Federal. • para Pacientes Pediátricos:

◦ deverão ser naturais. • para Pacientes Adultos:

◦ a critério do nutricionista da CONTRATANTE, poderão ser naturais ou de polpas, de primeira qualidade, e inspecionado pelo Serviço de Inspeção Federal.

Todos os demais gêneros como vinagre, farinha, achocolatados, pó de café, chá, gelatina, pudim, margarina, manteiga, bolachas, açúcar, iogurtes e outros gêneros alimentícios devem ser de boa qualidade, podendo o CONTRATANTE vetar qualquer produto que não se enquadre nos critérios de controle de qualidade referendados por órgãos competentes.

1. – Copa para Paciente: Local exclusivo para a preparação, organização e distribuição de pequenas refeições destinadas aos pacientes, o que exige a responsabilidade e supervisão direta do nutricionista da CONTRATADA. O atendimento nesta copa deverá ser exclusivo aos pacientes do hospital. III – OPERACIONALIZAÇÃO DOS ALIMENTOS

� - Recebimento de Gêneros Alimentícios, Materiais e Outros: O recebimento de mercadorias é uma das etapas do Controle de Qualidade do Serviço de Nutrição, a ser observado pela CONTRATADA e supervisionado pela CONTRATANTE, através de normas estabelecidas pelas legislações vigentes.

Nesta etapa, é importante verificar para todos os produtos:

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a) As condições higiênicas dos veículos dos fornecedores; b) A existência de Certificado de Vistoria do veículo de transporte; c) A higiene pessoal e a adequação do uniforme do entregador; d) A integridade e a higiene da embalagem; e) A adequação da embalagem, de modo que o alimento não mantenha contato direto com papel, papelão ou

plástico reciclado; f) A realização da avaliação sensorial dos produtos, de acordo com os critérios definidos pela ABNT -

Associação Brasileira de Normas Técnicas; g) As características específicas de cada produto bem como controle de temperatura no recebimento dos

gêneros-alimentícios, de acordo com os critérios técnicos estabelecidos pela legislação pertinente; h) A correta identificação do produto no rótulo: nome, composição do produto e lote; número do registro no

Órgão Oficial: CNPJ, endereço e outros dados do fabricante e do distribuidor; temperatura recomendada pelo fabricante e condições de armazenamento; quantidade (peso) e datas de validade e de fabricação de todos os alimentos.

A CONTRATADA deverá programar o recebimento dos gêneros alimentícios e produtos em horários que não coincidam com os horários de distribuição das principais refeições (desjejum, almoço e jantar) e/ou saída de lixo, assim como deverá haver conformidade entre a quantidade comprada e capacidade de estocagem no local. Devem ser informados a CONTRATANTE, o cronograma e os horários de recebimento de mercadorias, de forma que possa ser exercida a fiscalização dos gêneros alimentícios entregues na Unidade. 3.1.1 - Recebimento de Produtos de origem animal (carnes bovina, suína, aves, pescados, etc.): a) deverá ser de procedência idônea, com carimbo de fiscalização do Serviço de Inspeção Federal - SIF, MS ou

órgão competente; b) transportados em carros fechados refrigerados, acondicionados em monoblocos apropriados e devidamente

higienizados, ou caixas de papelão lacradas, embalados em sacos plásticos ou a vácuo, em condições corretas e adequadas de temperatura, respeitando-se as características organolépticas próprias de cada produto.

c) deverão ser conferidos rigorosamente os prazos de validade. 3.1.1.1 - Temperaturas recomendadas para o recebimento de carnes:

i. Carnes refrigeradas (aves, pescados, bovinos, suínos): até 6ºC com tolerância até 7ºC. ii. Carnes congeladas: - 18ºC (dezoito graus Celsius negativos) com tolerância até - 15ºC (quinze graus

Celsius negativos). iii. Frios e embutidos industrializados: até 10ºC (dez graus Celsius) ou de acordo com o fabricante iv. Produtos salgados, curados ou defumados: em temperatura ambiente ou temperatura recomendada

pelo fabricante. 3.1.2 - Recebimento de Hortifrutigranjeiros: � Deverá ser observado tamanho, cor, odor, grau de maturação, ausência de danos físicos e mecânicos. � A triagem deve ser feita retirando-se folhas velhas, frutos verdes e deteriorados, antes da pré-higienização

e do acondicionamento em embalagens adequadas. � Os ovos devem estar em caixas de papelão, protegidos por bandejas, tipo “gavetas”, apresentando a casca

íntegra e sem resíduos. 3.1.2.1 - Temperaturas recomendadas para o recebimento de hortifrutigranjeiros:

• Hortifrutigranjeiros pré processados congelados: - 18ºC (dezoito graus Celsius negativos) com tolerância até -15ºC (quinze graus Celsius negativos).

• Hortifrutigranjeiros pré processados resfriados: até 10ºC (dez graus Celsius) ou de acordo com o fabricante.

• Hortifrutigranjeiros pré processados “in natura”: Temperatura ambiente ou a recomendada pelo fornecedor.

3.1.3 - Recebimentos de leite e derivados:

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• deverá ser de procedência idônea, com carimbo de fiscalização do SIF, MS ou órgão competente, • transportados em carros fechados refrigerados, em embalagens e temperaturas corretas e adequadas,

respeitando as características do produto. • deverão ser conferidos rigorosamente os prazos de validade e as condições das embalagens, de modo que

não se apresentem estufadas, amassadas, enferrujadas ou alteradas. 3.1.3.1 - Temperaturas recomendada para o recebimento de leite e derivados:

a) Leite pasteurizado ou esterilizado e seus derivados (lacticínios, etc): até 10ºc (dez graus Celsius) ou de acordo com o fabricante.

3.1.4 - Recebimentos de estocáveis: • devem apresentar-se com embalagens íntegras, próprias para cada tipo, dentro do prazo de validade e com

identificações corretas no rótulo. • os cereais, farináceos e leguminosas não devem apresentar vestígios de insetos, umidade excessiva e

objetos estranhos. • as latas não devem estar enferrujadas, estufadas ou amassadas. • os vidros não devem apresentar vazamentos nas tampas, formação de espumas, ou qualquer outro sinal de

alteração do produto. 3.1.4.1 - Temperatura recomendada para o recebimento de estocáveis:

• Produtos estocáveis: Temperatura ambiente ou a recomendada pelo fabricante. 3.1.5 - Recebimento de sucos, polpas e demais produtos industrializados:

• deverá ser de procedência idônea, com carimbo de fiscalização do Serviço de Inspeção Federal - SIF, MS ou órgão competente,

• de primeira qualidade, • em embalagens íntegras, não estufadas e não violadas, • dentro do prazo de validade e com identificações corretas no rótulo, de acordo com especificações das

legislações pertinentes. 3.1.5.1 - Temperaturas recomendadas para o recebimento de sucos, polpas e produtos industrializados.

• Polpa de frutas (congeladas): - 18ºC (dezoito graus Celsius negativos) com tolerância até -15ºC (quinze graus Celsius negativos).

• Produtos industrializados: temperatura registrada na embalagem, conforme determinação do fabricante.

3.1.6 - Recebimento de descartáveis, produtos e materiais de limpeza:

• os descartáveis devem obedecer os seguintes critérios: ◦ embalagens íntegras, próprias para cada produto, ◦ de primeira qualidade e boa resistência, ◦ com identificação correta no rótulo, de acordo com especificações das legislações pertinentes.

• os produtos de limpeza devem obedecer os seguintes critérios: ◦ embalagens íntegras, adequadas para cada produto, ◦ específico para uso institucional e inspecionado por órgão competente, ◦ dentro do prazo de validade e com identificações corretas no rótulo, de acordo com especificações das

legislações pertinentes. 4.1 - Armazenamento de gêneros alimentícios, materiais e outros: Nesta etapa, os critérios básicos visam à preservação da qualidade dos alimentos, a disposição e guarda adequada dos produtos e o controle na utilização da matéria prima. Assim, a CONTRATADA deve atentar para os seguintes critérios recomendados: • Não manter caixas de madeira ou de papelão na área do estoque ou em qualquer outra área do Serviço de

Nutrição. • Manusear caixas com cuidado, evitando submetê-las a empilhamento e/ou peso excessivo;

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• Programar a entrada de mercadorias de maneira que não sobrecarregue o estoque, e não seja feita no horário das principais refeições, conforme orientação da CONTRATANTE;

• Apoiar alimentos, ou recipientes com alimentos, sobre estrados ou em prateleiras, não permitindo o contato direto com o piso;

• Dispor os alimentos em estrados, garantindo boa circulação de ar, mantendo-os afastados da parede e entre si, conforme legislação pertinente;

• Organizar os produtos de acordo com as suas características: enlatados, farináceos, grãos, garrafas, descartáveis, etc;

• Dispor os produtos obedecendo à data de fabricação, sendo que os produtos com data de fabricação mais antiga, devem ser posicionados a serem consumidos em primeiro lugar, observando o critério Primeiro que vence é o primeiro que sai – PVPS;

• Os produtos de prateleira devem ser mantidos distantes do forro no mínimo 60 cm e afastados da parede em 35 cm, sendo 10 cm o mínimo aceitável, conforme o tamanho da área do estoque, a fim de favorecer a ventilação;

• Manter sempre limpas as embalagens dos produtos, higienizando-as por ocasião do recebimento; • Conservar alinhado o empilhamento de sacarias, em altura que não prejudique as características do produto e

com amarração em forma de cruz, para proporcionar uma boa ventilação; • Observar, constantemente, a data de validade dos produtos e desprezar produtos vencidos; • Atentar para eventuais e quaisquer irregularidades com os produtos; • Identificar todos os alimentos armazenados, sendo que na impossibilidade de se manter o rótulo original do

produto, as informações devem ser transcritas em etiquetas, de acordo com a legislação pertinente; • Depois de abertos, os alimentos devem ser transferidos das embalagens originais e acondicionados em

contentores higienizados, adequados (impermeáveis, laváveis e atóxicos), cobertos e devidamente identificados:

• Atentar que, após a abertura das embalagens originais, perde-se imediatamente o prazo da validade do fabricante, devendo ser observado para cada produto o prazo referendado pelo fabricante.

• Os descartáveis, produtos e materiais de limpeza devem ser armazenados à temperatura ambiente, em locais adequados, sendo que os produtos de limpeza devem ser armazenados separados dos produtos alimentícios, em locais diferentes, para evitar contaminação ou impregnação com odores estranhos.

• Armazenar os diferentes gêneros alimentícios nas unidades refrigeradas, respeitando a seguinte disposição: • Alimentos prontos para o consumo nas prateleiras superiores, • Os semiprontos e/ou pré-preparados nas prateleiras do meio, • O restante, como produtos crus e outros, nas prateleiras inferiores.

OBS: Todos separados entre si e dos demais produtos. • Refrigerar ou congelar os alimentos em volumes com altura máxima de 10 cm ou em peças de até 02 kg

(porções menores favorecem o resfriamento, descongelamento e a própria cocção); • Pode-se armazenar tipos diferentes de alimentos no mesmo equipamento para congelamento, desde que

devidamente identificados, embalados e separados; • Colocar os produtos destinados à devolução, em locais apropriados, devidamente identificados por

fornecedor, para que não comprometam a qualidade dos demais; • Respeitar rigorosamente as recomendações do fornecedor para o adequado armazenamento dos alimentos; • É proibido recongelar os alimentos que tenham sido descongelados anteriormente para serem

manipulados; • Programar o uso das carnes congeladas: após o seu descongelamento estas somente podem ser

armazenadas sob refrigeração até 4ºC por até 72 horas para bovinos e aves e por até 24 horas para os pescados;

• Observar que os alimentos retirados de suas embalagens originais para serem manipulados crus poderão ser armazenados sob refrigeração (até 4ºC) ou sob congelamento (-18ºC), desde que devidamente etiquetados;

• Respeitar os critérios de temperatura e de tempo para o armazenamento dos alimentos, de acordo com a legislação vigente.

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A CONTRATADA deverá realizar o registro das temperaturas dos equipamentos frios e quentes em planilhas próprias, colocando-as à disposição do CONTRATANTE, sempre que solicitado. 5.1 – Pré - preparo e preparo dos alimentos: A CONTRATADA deve obedecer aos seguintes procedimentos e critérios técnicos em relação ao pré-preparo e preparo dos alimentos: � Garantir que todos os manipuladores higienizem as mãos antes de manusear qualquer alimento, durante os

diferentes estágios do processamento e a cada mudança de tarefa de manipulação; � Atentar para que não ocorra a contaminação cruzada entre os vários gêneros de alimentos durante a

manipulação, no pré-preparo e preparo final; � Proteger os alimentos em preparação ou prontos, garantindo que estejam sempre cobertos com tampas, filmes

plásticos ou papéis impermeáveis, os quais não devem ser reutilizados; � Manter os alimentos em preparação ou preparados sob temperaturas de segurança, ou seja, inferior a 4ºC ou

superior a 65ºC; � Planejar o processo de cocção para que mantenha, tanto quanto possível, todas as qualidades nutritivas dos

alimentos; � Garantir que os alimentos no processo de cocção cheguem a atingir 74ºC no seu centro geométrico ou

combinações conhecidas de tempo e temperatura que confiram à mesma segurança, de acordo com especificações das legislações pertinentes;

� Elevar a temperatura de molhos quentes a serem adicionados em alguma preparação, garantindo que ambos (molhos e alimentos) atingem 74ºC no seu interior;

� Atentar para que os óleos e gorduras utilizados nas frituras não sejam aquecidos a mais de 180ºC. É proibido o reaproveitamento de óleos e gorduras para outros tipos de preparações;

� Realizar o pré-preparo de carnes em pequenos lotes, ou seja, retirar da refrigeração apenas a quantidade suficiente de matéria prima a ser preparada por 30 minutos sob temperatura ambiente. Retorná-la à refrigeração (até 4ºC), devidamente etiquetada, assim que estiver pronta. Retirar nova partida e prosseguir sucessivamente;

� Grelhar, fritar ou cozinhar as carnes ou outros produtos perecíveis em lotes adequados, isto é, retirar da refrigeração, apenas a quantidade suficiente para trabalhar por 30 minutos por lote. Atentar para as temperaturas de segurança nas etapas de Espera: carne crua = abaixo de 4ºC e carne pronta = acima de 65ºC; Observar para que a quantidade a ser grelhada seja compatível coma dimensão do equipamento, evitando o superdimensionamento e a má execução do procedimento;

� Evitar preparações com demasiada manipulação das carnes, especialmente nos casos de frangos e pescados; � Utilizar somente maionese industrializada; � Garantir 74ºC na cocção dos empanados (dorê, milanesa), bolos, doces, etc. A CONTRATADA deverá realizar o registro das temperaturas de cocção em planilhas próprias, colocando-as à disposição do CONTRATANTE, sempre que solicitado. 6.1 - Identificação de dietas e preparações: • Toda e qualquer preparação elaborada na cozinha dietética, geral, Copa, lactário e áreas afins, destinada a

pacientes e acompanhantes, deverá ser identificada por tipo de refeição conforme solicitação e a padronização do CONTRATANTE.

• Todos os recipientes descartáveis utilizados para refeição, incluindo para salada, sopa, sobremesa, deverão ser identificados com etiquetas adesivas contendo em suas tampas: nome do paciente, clínica, leito e o tipo de dieta, sendo que a terminologia das dietas será determinada pelo CONTRATANTE.

• As preparações elaboradas na Copa / lactário e áreas afins como: leites, sucos, chás e outros, devem ser colocados em recipientes plásticos descartáveis com tampa para alimentos frios e de poliestireno para alimentos quentes. A tampa do recipiente descartável deve conter etiqueta de identificação com: nome do paciente, clínica, leito, tipo de preparação, volume, data e horário.

• As fórmulas infantis (normais e especiais) deverão ser acondicionadas em mamadeiras de boa qualidade, devidamente aprovadas pela CONTRATANTE, graduadas, transparentes, com tampa e capacidade variando

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de 60, 80, 150 e 240 ml, com bicos em silicone, todos resistentes a autoclavagem, além de conter etiqueta de identificação com: nome do paciente, clínica, leito, tipo de preparação, volume, data e horário.

• Caso seja necessário a CONTRATADA se responsabiliza a realizar a modificação nas etiquetas de identificação para atender exigências de órgãos competentes de normatização e fiscalização e/ou solicitação do CONTRATANTE.

IV – HIGIENIZAÇÃO

− - Higiene dos Manipuladores 5.2.1.Higiene Pessoal

Nas atividades diárias, o funcionário da CONTRATADA deverá: a) Usar uniforme completo, limpo e identificado com crachá da empresa usado na altura do peito; b) Fazer a barba diariamente; c) Utilizar avental, gorro, máscara, pró-pé e luvas descartáveis; d) Usar desodorante inodoro ou bem suave; e) Não usar maquiagem; f) Não usar adereços (relógios, anéis, brincos, pulseiras, colares, piercing); g) Conservar as unhas curtas, limpas e sem esmalte; h) Utilizar rede de cabelo e touca, de maneira que os cabelos permaneçam totalmente cobertos; i) Escovar os dentes após as refeições; j) Manter os sapatos e botas limpas; k) Limpar, cobrir e proteger qualquer ferimento; l) Manter a higiene adequada das mãos; m) Evitar, comer ou mascar goma, ou fumar na área de serviço; n) Usar luvas descartáveis sempre que for manipular alimentos ou trocar de função ou atividade, mas não

dispensar a lavagem freqüente das mãos; o) Usar máscara descartável quando for manipular alimentos prontos ou cozidos; substituindo a cada 02 horas de

uso ou conforme indicação da legislação pertinente. 4.1.2. Higiene das mãos ▪ Os empregados deverão higienizar as mãos adotando técnicas e produtos de anti - sepsia de acordo com a

Portaria nº. 930 de 27/08/92 - Ministério da Saúde. ▪ O uso de luvas não implica na eliminação do processo de higienização e anti-sepsia das mãos. 4.1.3. Uniformização ▪ A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados os uniformes completos e padronizados pela

empresa (calça, jaleco, avental, bota ou sapato antiderrapante, rede para cabelo, touca, chapéu funcional, crachá de identificação). O vestuário deverá sempre estar em bom estado, bem passado, limpo, sem rasgos, manchas, furos ou partes descosturadas.

▪ Deverá fornecer aos empregados e manter em bom estado de uso: luvas, toucas, máscaras, aventais em tecido e aventais impermeáveis, luvas de borracha (para limpeza), luvas de malha de aço (para manipulação de carnes cruas), luvas térmicas, isolantes térmicos (quente/frio); e o que for necessário ao trabalho e a proteção individual, conforme legislação vigente.

▪ As copeiras deverão usar além do uniforme, avental para atendimento aos pacientes, retirando-o antes do acesso à area de produção.

▪ Os funcionários que estarão escalados para o atendimento dos comensais na cafeteria, deverão usar, além de uniforme completo, avental limpo, luvas e máscaras descartáveis. A troca destes, deverá ser feita sempre que for necessário.

▪ A CONTRATADA compromete-se a fornecer os uniformes, em quantidade suficiente e sempre que necessário, independentemente do período estipulado para a troca.

4.1.4. Controle de saúde dos manipuladores

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▪ A CONTRATADA deverá realizar o controle de saúde dos seus funcionários, de acordo com que se preconiza na Portaria nº. 1428 de 26/11/93 do Ministério da Saúde e NR7 - Ministério do Trabalho.

▪ A CONTRATADA deverá enviar os exames de saúde realizados ao CONTRATANTE, sempre que solicitado.

4.2 - Higiene ambiental

4.2.1 Higienização das instalações A seguir, serão apresentados os procedimentos específicos de boas práticas de higienização de áreas, equipamentos e utensílios que deverão ser seguidos pela CONTRATADA nos processos operacionais de higienização na Unidade de Alimentação e Nutrição: Local freqüência e produtos. 1. Pisos e ralos: Diariamente e sempre que necessário - Detergente caustico e hipoclorito de sódio a 200 ppm de

cloro ativo; 2. Azulejos: Diário e mensal - Detergente neutro e hipoclorito de sódio a 200 ppm de cloro ativo; 3. Janelas, portas e telas: Mensalmente ou de acordo com a necessidade - Detergente neutro; 4. Luminárias, interruptores, tomadas e teto: De acordo com a necessidade - Detergente neutro e hipoclorito

de sódio a 200 ppm de cloro ativo; 5. Bancadas e mesas de apoio: Após utilização - Detergente neutro e hipoclorito de sódio a 200 ppm de cloro

ativo ou álcool a 70%; 6. Mesas e cadeiras do refeitório: Diária e sempre que necessário - Álcool 70ºGL; 7. Tubulações externas: Bimestral - Detergente neutro e hipoclorito de sódio a 200 ppm de cloro ativo; 8. Caixa de gordura: Mensal ou conforme a natureza das atividades – Esgotamento, desengordurante próprio; 9. Tubulações internas: Semestral - Desengraxante e desencrustante; 10. Sanitários e vestiários: Diariamente e conforme a necessidade - Detergente neutro e desinfetante clorado a

200 ppm de cloro ativo. Observações: 1. Os produtos utilizados na higienização deverão ser de primeira qualidade, específicos para uso institucional,

inspecionados por órgão competente e adequados a higienização das diversas áreas e das superfícies, de maneira a não causar danos às dependências e aos equipamentos, não deixando resíduos ou cheiros fortes, podendo ser vetado pelo CONTRATANTE.

2. Os pisos deverão permanecer sempre secos, sem acúmulos de água. 3. Realizar polimento nas bancadas, mesas de apoio, portas e pias. 4. Deverão ser higienizados periodicamente as grelhas, colméias do sistema de exaustão da cozinha e copa. 4.2.2. Higienização dos equipamentos e utensílios Equipamentos e utensílios, freqüência e produtos: a) Louças, talheres, bandejas, baixelas - realizar lavagem mecânica: Após o uso - Detergente sanitizante,

secante e álcool 70ºGL; b) Placas, formas, assadeiras, etc – realizar lavagem manual: Após o uso - Detergente neutro e desinfetante

clorado a 200 ppm e álcool 70ºG; c) Máquina de lavar: Diária e semanal - Detergente neutro; d) Fritadeira: Diária e após o uso - Desencrustante e desinfetante clorado a 200 ppm de cloro ativo; e) Chapa: Após o uso - Desencrustante e desinfetante clorado a 200 ppm de cloro ativo; f) Fogão: Diário e após o uso - Desencrustante; g) Forno: Diário e após o uso – Desencrustante; h) Carrinhos de transporte em geral: Diário e após o uso - Detergente neutro, desinfetante clorado a 200 ppm

de cloro ativo; i) Placas de corte de polietileno: Após o uso - Detergente neutro, desinfetante clorado a 200 ppm de cloro

ativo; j) Máquinas (moedor de carne, cortador de frios, liquidificadores, batedeiras, amaciador de carnes e

outros): Antes e após o uso - Detergente neutro, desinfetante clorado a 200 ppm de cloro ativo; k) Refresqueira: Antes e após o uso - Detergente neutro e desinfetante clorado a 200 ppm de cloro ativo;

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l) Balanças: Antes e após o uso - Desinfetante clorado a 200 ppm de cloro ativo; m) Geladeiras e Câmaras Frigoríficas: Diária e semanal - Detergente neutro desinfetante clorado a 200 ppm de

cloro ativo; n) Freezer: Diário, semanal e mensal - Detergente neutro desinfetante clorado a 200 ppm de cloro ativo; o) Prateleiras de apoio: Semanal ou quando necessário - Desinfetante clorado a 200 ppm de cloro ativo; p) Estrados: Quinzenal, ou quando necessário - Desinfetante clorado a 200 ppm de cloro ativo; q) Caixas de polietileno e grades: Diário e semanal - Detergente neutro desinfetante clorado e desencrustante; r) Exaustão (colméias, coifas) e telas: Semanal - Desencrustante, detergente neutro e desinfetante clorado; s) Depósito de lixo: Diário, no início de cada turno - Sacos plásticos, desencrustante, detergente cáustico e

quaternário de amônio a 4000 ppm. Observações: a) Todos os equipamentos, utensílios (inclusive garrafas térmicas) ou materiais deverão ser higienizados

diariamente, após o uso e semanalmente com detergente neutro, desencrustante, quando for o caso, o enxágüe final deverá ser feito com hipoclorito de sódio a 200 ppm de cloro ativo.

b) As louças, talheres e bandejas de servidores e pacientes deverão ser higienizados na máquina de lavar com detergente sanitizante, secante e álcool a 70ºGL.

c) Os equipamentos e utensílios deverão ser polidos, diariamente.As panelas, placas de alumínio, tampas, bandejas, sempre que estiverem amassadas ou defeituosas deverão ser substituídos a fim de evitar incrustações de gordura e sujidade.

d) Deverá ser realizada nas mamadeiras: 1. uma higienização prévia com água corrente, detergente neutro e escovas apropriadas para retirada de

resíduos, e posteriormente colocar em solução clorada (hipoclorito de sódio a 200 ppm de cloro ativo) por trinta minutos.

2. Após desinfecção das mamadeiras vazias proceder ao processo de esterilização em auto clave a temperatura de 120º C por 25 minutos.

3. A esterilização terminal das mamadeiras envazadas deverá ser em auto clave a temperatura de 110º C por dez minutos.

4. Os protetores, bicos e arruelas das mamadeiras deverão ser colocados para ferver, após o processo de desinfecção quando a higienização terminal não for realizada na auto clave.

4.3 - Higiene Geral • Os utensílios, equipamentos e o local de preparação dos alimentos deverão estar rigorosamente higienizados

antes e após a sua utilização. Deverão ser utilizados detergente neutro e após enxágüe pulverizar com uma solução de hipoclorito de sódio a 200 ppm de cloro ou álcool a 70ºGL.

• Após o processo de higienização, os utensílios e equipamentos devem permanecer cobertos com filme ou saco plástico transparente em toda a sua extensão ou superfície.

• Não permitir a presença de animais domésticos na área de serviço ou nas imediações. • Remover o lixo para local apropriado em sacos plásticos duplos e resistentes, sempre que necessário. • Os produtos utilizados deverão apresentar registro no Ministério a Saúde e ser de primeira qualidade. • Utilizar pano de limpeza de boa qualidade como do sistema “cross hatch“. Deverá ser desprezado após sua

utilização. 4.4 - Higienização dos alimentos Regras básicas: a) Evitar a ocorrência de contaminação cruzada entre os diversos gêneros alimentícios durante o pré preparo e

preparo final; b) Higienizar e desinfetar corretamente as superfícies, equipamentos e utensílios, antes de colocar gêneros; c) Todos os alimentos em preparação ou prontos deverão ser mantidos cobertos sempre com tampas, filmes

plásticos transparentes ou papéis impermeáveis e, desprezados após utilização; d) Manter os alimentos em preparação ou preparados em temperatura abaixo de 4º C ou acima de 65º C;

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e) Os alimentos prontos devem ser manipulados somente com garfos, colheres, pinças ou com as mãos protegidas com luvas descartáveis que devem ser trocadas com frequência;

f) Evitar o contato entre os alimentos crus e os cozidos, em todas as fases de armazenamento, preparo cozimento e no momento de servir;

g) As portas das geladeiras e das câmaras frias devem ser mantidas bem fechadas; h) Reaquecer adequadamente os alimentos cozidos, segundo os critérios tempo e temperatura (74ºC por 05

minutos); i) Utilizar água potável, filtrada, para produzir os alimentos, bem como para servir aos comensais, pacientes,

acompanhantes e residentes; j) Os funcionários não devem falar, tossir ou espirrar sobre os alimentos e utensílios; k) Para a degustação do alimento, devem ser usados talheres descartáveis e pratinhos individuais; l) Os alimentos que sobrarem nas embalagens de lata devem ser transferidos para recipiente de plástico, ou de

vidro, transparente, atóxico ou de inox e cobertos com tampas ou filme plástico e identificados através de etiquetas: • Atentar que, após a abertura das embalagens originais, perde-se imediatamente o prazo da validade do

fabricante, devendo ser observado para cada produto o prazo referendado pelo fabricante. 4.4.1. Hortifrutigranjeiros ▪ Os vegetais folhosos deverão ser lavados folha a folha e os legumes e frutas um a um, retirando as partes

estragadas e danificadas e colocados em imersão de água clorada a 200 ppm, no mínimo por 15 minutos. ◦ Após lavagem, submeter a imersão por 05 (cinco) minutos em solução de vinagre de arroz ou de maçã a

2% em caso de verduras (200 mililitros de vinagre para dez litros de água). • O corte, montagem e decoração de saladas deverá ocorrer com o uso de luvas descartáveis. • A espera para distribuição de preparações armazenadas em câmaras ou geladeiras deverá ser de no máximo,

10 minutos. • Os ovos deverão ser lavados em água corrente antes da sua utilização e submetidos a desinfecção em solução

clorada quando não sofrer ação térmica. Quando armazenados devem ser colocados em placas de poliestireno (casca de ovo) em câmara frigorífica.

4.4.2 Cereais e leguminosas • Escolher os grãos a seco (arroz, feijão, lentilha e outros). • Lavar em água corrente, enxaguando no mínimo 03 (três) vezes antes de levar para cocção. Observação: a) Todo e qualquer produto destinado a higienização dos alimentos, equipamentos, utensílios, materiais, etc.,

deverá ser de primeira qualidade, e conter em sua embalagem, as informações quanto à composição do produto, data de fabricação, lote, data de validade, nome do produto, CNPJ da empresa responsável pela fabricação e orientações técnicas quanto à utilização dos produtos.

b) Cada produto deverá possuir registro atualizado no Ministério da Saúde, a fim de atender a legislação vigente.

c) O armazenamento dos produtos para higienização e desinfecção deverá ser adequado e separado dos gêneros alimentícios, em local seco, limpo e arejado.

4.5 – Embalagens Deverão ser lavadas em água corrente, antes de serem armazenados sob refrigeração (caixas de leite, garrafas, latas e outras). V – CONTROLE BACTERIÓLOGICO É de responsabilidade de a CONTRATADA executar e manter o controle de qualidade em todas as etapas de processamento dos alimentos fornecidos a pacientes, acompanhantes, funcionários e residentes do Hospital. 1. Deverá ser coletadas diariamente pela CONTRATADA, amostras de todas as preparações (inclusive as

realizadas em Copa/lactário/áreas afins) fornecidas às pacientes, acompanhantes, funcionários e residentes as

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quais deverão ser armazenadas em temperatura adequada por 72 (setenta e duas) horas, obedecendo aos critérios técnicos adequados para colheita e transporte das amostras.

2. As amostras deverão ser coletadas em recipientes estéreis, com técnicas adequadas de coleta e devidamente etiquetadas. As etiquetas deverão conter: horário, refeição, dia da coleta, tipo de preparação e outras informações que poderão ser úteis no rastreamento dos produtos/preparações ou conforme solicitação do CONTRATANTE.

3. Caberá a CONTRATATADA coletar, mensalmente, 04 (quatro) amostras completas de refeições servidas a pacientes, acompanhantes, funcionários e residentes, a critério do CONTRATANTE, e, encaminhá-las a laboratório de sua livre escolha, porém altamente conceituado e especializado nessa área, para exames microbiológicos e físico químicos. Os resultados deverão ser encaminhados à CONTRATANTE, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data da coleta da amostra.

4. As amostras deverão ser coletadas em recipientes estéreis, com técnicas adequadas de coleta e devidamente etiquetadas. As etiquetas deverão conter: horário, refeição, dia da coleta, tipo de preparação e outras informações que poderão ser úteis no rastreamento dos produtos/preparações ou conforme solicitação do CONTRATANTE.

5. Caberá a CONTRATADA realizar minimamente uma vez por semana, ou sempre que se fizer necessário, a análise microbiológica da autoclave. Os resultados deverão ser encaminhados a CONTRATANTE, imediatamente após a sua realização.

6. Também caberá a CONTRATADA executar e manter controle de qualidade de todas as etapas de preparações feitas de refeições onde quer que sejam realizadas, devendo manter registros próprios para isso na unidade, com acesso à CONTRATANTE.

7. Caso o CONTRATANTE solicite, a CONTRATADA deverá providenciar outros tipos de exames que sejam necessários para manter a qualidade de todas as preparações realizadas pela CONTRATADA.

8. A CONTRATADA compromete-se a realizar qualquer exame microbiológico e físico químico, em caráter de urgência, sempre que for solicitado pelo CONTRATANTE. Os resultados deverão ser entregues a CONTRATANTE no prazo máximo de 10 (dez) dias.

9. A CONTRATADA deverá manter as refeições servidas em temperatura adequada, em balcões térmicos próprios para essa finalidade e em número suficiente ao atendimento dos comensais, utilizando-se de termômetros próprios para essa finalidade.

10. A temperatura deverá ser medida no mínimo três (três) vezes (início, meio e final do atendimento). Caso seja necessário, a CONTRATANTE poderá solicitar outros horários de medição de temperatura. Manter os dados registrados em impressos próprios, com acesso a CONTRATANTE.

11. As eventuais dúvidas serão solucionadas pela CONTRATANTE. VI - MANUTENÇÃO a) A CONTRATADA deverá adaptar às suas expensas e sem ônus para o CONTRATANTE e com sua prévia

autorização, instalações e equipamentos necessários para prestação do serviço de alimentação deste projeto básico. Ao término do contrato, a CONTRATADA poderá retirar todo o equipamento por ela instalado, sem onerar o CONTRATANTE.

b) A CONTRATADA deverá executar todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva, operacionalização e reposição dos equipamentos pertencentes ao CONTRATANTE.

c) A manutenção corretiva deverá ser executada no prazo máximo de 24 horas, a fim de garantir o bom andamento do serviço e segurança de todos os comensais do Hospital.

d) A CONTRATADA se responsabilizará por todos os equipamentos constantes ou recebidos na área física da CONTRATADA para prestação dos serviços, bem como por eventuais extravios ocorridos na vigência do contrato.

e) A reposição de equipamentos por extravios ou danos deverá ser em menor prazo possível e apresentar as mesmas especificações técnicas e modelo do equipamento original. Em caso de não ser possível a reposição com as mesmas especificações (produto fora de linha), deverá ocorrer a reposição de equipamento de similar qualidade e operacionalidade.

f) A CONTRATADA deverá apresentar cronograma de Manutenção Preventiva e relatório mensal de todos os serviços executados nos equipamentos (preventivo e corretivo) ao CONTRATANTE.

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g) A CONTRATADA se responsabilizará por toda área física recebida para prestação de serviços, incluindo-se rede hidráulica e elétrica, bem como por eventuais danos ocorridos na vigência do contrato.

h) A recuperação do dano eventualmente ocorrido na área física (revestimento de piso e paredes, teto, janelas, portas, basculantes, etc) deverá ser em menor prazo possível e apresentar as mesmas especificações técnicas e modelo do padrão original. Em caso de não ser possível a reposição com as mesmas especificações (produto fora de linha), deverá ocorrer a reposição em similar qualidade e operacionalidade. Qualquer modificação na estrutura física fica vetada, salvo se com prévia autorização expressa da Diretoria.

i) A CONTRATADA deverá apresentar relatório mensal de todos os serviços eventualmente executados na área física ao CONTRATANTE.

VII - DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL A CONTRATADA deverá apresentar em sua proposta o quadro de pessoal (identificando e quantificando cada categoria profissional) que irá manter para atender plenamente as obrigações assumidas no contrato, inclusive no período noturno, finais de semana e feriados, considerando as particularidades da unidade, evitando-se o desvio de função e o acúmulo da mesma. Deverá providenciar a reposição de funcionários para cobrir folgas, faltas, férias, demissões, licenças em geral (saúde, maternidade, paternidade, etc), afastamentos, e outros, da área técnica, administrativa e operacional, de forma a manter sempre constante o número de profissionais para desempenhar as funções durante 24 (vinte e quatro) horas. A CONTRATADA é responsável pela substituição na ausência de qualquer dos funcionários escalados, por quaisquer motivos.

OBSERVAÇÕES:

• Para definição do quantitativo de nutricionistas, consultar legislação pertinente; • Uma copeira deve ser responsável por trinta pacientes, no máximo. • Escala de Serviço - considerar os turnos: diurno e noturno, assim como dias úteis e não úteis; • A escala deve ser aprovada com antecedência pela CONTRATANTE; • A carga horária das copeiras, ASG, técnicos e auxiliares pode ser considerada como 12 h por 36 h; • O técnico de Nutrição, devidamente habilitado, não substitui o profissional nutricionista; • Devido a necessidade, a distribuição de refeições aos pacientes deverá ser realizada com dois carros

térmicos; sendo um para atender o Setor de Emergência e o outro para atender o Setor de Internamento, PORTANTO DUAS COPEIRAS SERÃO DE EXCLUSIVIDADE PARA DISTRIBUÍÇÃO DE REFEIÇÕES AOS PACIENTES.

• Esta escala de serviço pertencer exclusivamente ao quadro de pessoal do Hospital Geral Menandro de Faria – HGMF

VIII – COMPOSIÇÃO DE CARDÁPIOS PARA ALIMENTAÇÃO DE SERVIDORES, PACIENTES E ACOMPANHANTES DO HOSPITAL GERAL MENANDRO DE FARIA

8.1. SERVIDORES

1.Desjejum – 5 itens Café com leite (250 ml sendo, 150 de leite e 100ml de café) ou leite puro ou achocolatado (250 ml) ou suco

de frutas (250 ml) Pão (branco ou integral) ou biscoito salgado, ou biscoito doce ou biscoito água ou biscoito integral com manteiga ou geléia (pão/biscoito com 50g e manteiga 10g ou geléia 10g)

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA DIRETORIA GERAL DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS Mungunzá ou arroz doce líquido (250 ml) ou lelê ou canjica ou cuscuz ou bolo (100 g) ou banana da terra ou

aipim ou inhame ou batata doce (150 g) com manteiga (10 g) Fruta (150 g da parte comestível) Queijo tipo lanche ou minas frescal ou presunto (30g) ou ovo (01 unidade). 2. Almoço – 7 itens a) Salada crua (100g) b) Salada cozida ou suflê ou purê ou legumes gratinados (150g) c) Arroz (branco ou integral)sob diversas formas ou macarrão (branco ou integral) (150g) d) Feijão (200g) e) Carne de 1ª qualidade (150 g, sendo alcatra, filé especial, chã de dentro ou paulista) ou peito de frango s/ osso (150g) ou coxa / sobrecoxa (250g) ou peixe em posta (250g, sendo vermelho, dourado, surubim, cavala, caçonete, garoupa ou namorado) ou filé de peixe sem pele e sem espinha (150g) ou carré de suíno (250g) ou pernil de suíno s/ osso (180 g) ou fígado bovino (150g), ou pernil de carneiro sem osso (180g). f) Sobremesa – doce em tablete (50g) ou doce em pasta (80 g) ou compota (80 g) ou torta (100g) ou fruta (150g da parte comestível) ou picolé (01 unidade) ou sorvete (60 g) g) Suco de fruta (250ml). Deverão ser servidos pratos típicos regionais ou festivos (incidência de uma vez por mês). 3. Jantar – 6 itens 1 Sopa variada (250 ml) 2 Salada cozida ou suflê ou purê ou legumes gratinados (150g) 3 Arroz (branco ou integral) ou macarrão (branco ou integral)(150g) 4 Carne de 1ª qualidade(150 g, alcatra, filé especial, chã de dentro ou paulista) ou peito de frango s/ osso (150g)

ou coxa / sobrecoxa (250g) ou peixe em posta (250g, sendo vermelho, dourado, surubim, cavala, caçonete, garoupa ou namorado) ou filé de peixe sem pele e sem espinha (150g) ou carré de suíno (250g) ou pernil de suíno s/ osso (180 g) ou fígado bovino (150g), ou pernil de carneiro sem osso (180g).

5 Sobremesa – doce em tablete (50g) ou doce em pasta (80 g) ou compota (80 g) ou torta (100g) ou fruta (150g da parte comestível) ou picolé (01 unidade) ou sorvete (60 g)

6 Suco de fruta (250ml) Deverão ser servidos pratos típicos ou festivos (incidência de uma vez por mês). 4. Ceia completa – 5 itens a) Sopa variada (250ml) b) Sanduíche – pão integral ou francês ou de milho ou de leite ou tipo hot dog ou tipo hambúrguer (50g) com

manteiga (10g), queijo ou presunto (30g) ou ovo (01 unid) ou carne bovina (100g) ou peito de frango sem osso (100g), biscoito água ou biscoito doce ou biscoito salgado ou biscoito integral (50g) servidos com queijo (30g)

c) Acompanhamento: Patissaria doce ou salgada (100g) ou Mungunzá ou arroz doce de corte (150g) ou lelê ou canjica ou cuscuz ou bolo (100g) ou banana da terra ou aipim ou inhame ou batata doce (150g) com manteiga (10g)

d) Fruta (150g da parte comestível) e) Suco ou Coquetel de frutas ou mingau ou mungunzá ou arroz doce ou iogurte ou achocolatado (250ml), ou

Café com leite (250ml sendo, 150 ml de leite e 100 ml de café)

8.1.2. – CAFÉ FORNECIDO AOS SETORES

Fornecer diariamente aos setores café em garrafas térmicas de capacidade de 1(um) litro, com sistema de sucção, acompanhados de copos de 50 ml em quantidade compatível com o volume fornecido.

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8.2. ACOMPANHANTES

1.Desjejum – 2 itens 1. Café com leite (250 ml sendo 150 ml de leite e 100 ml de café) ou leite puro (250 ml) 2. Pão (50g) com manteiga (10g).

2. Almoço – 5 itens

a) Salada crua (100g) ou salada cozida ou purê ou suflê (150g) ou sopa sob diversas formas (250ml) b) Arroz sob diversas formas ou macarrão (150g)

3. Feijão (200g) 4. Carne de 1ª qualidade (150 g, sendo alcatra, filé especial, chã de dentro ou paulista) ou peito de frango s/

osso (150g) ou coxa / sobrecoxa (250g) ou peixe em posta (250g, sendo vermelho, dourado, surubim, cavala, caçonete, garoupa ou namorado) ou filé de peixe sem pele e sem espinha (150g) ou carré de suíno (250g) ou pernil de suíno s/ osso (180 g) ou fígado bovino (150g), ou pernil de carneiro sem osso (180g).

5. Sobremesa – doce em tablete (50g) ou doce em pasta (80 g) ou compota (80 g) ou torta (100g) ou fruta (150g da parte comestível) ou picolé (01 unidade) ou sorvete (60 g).

3. Ceia Completa – 3 Itens

d) Café com leite (250 ml sendo 150 ml de leite e 100 ml de café) ou leite puro (250 ml) e) Pão (50g) com manteiga (10g) ou biscoito salgado ou biscoito doce ou biscoito água (50g). f) Sopa variada (250ml)

PACIENTES

8.3.1 - CARDÁPIO PADRÃO para pacientes ADULTOS: 1. Desjejum – 4 itens 1. Café com leite (250 ml sendo 150 ml de leite e 100 ml de café) ou Mingau ou Achocolatado ou Iogurte ou

Leite enriquecido (com complementos ou suplementos nutricionais líquidos ou em pó, hiperprotéicos e/ou hipercalóricos, hiperlipídicos, simbióticos ou prebióticos, destinados a pacientes adultos, pediátricos ou idosos), ou Suco de frutas(250ml).

2. Pão(branco ou integral)(50g) com manteiga (10g) ou geléia (10g) ou biscoito variado, inclusive integral (50g) com manteiga (10g) ou geléia (10g) ou requeijão cremoso normal ou light (20g).

3. Inhame ou aipim ou batata doce ou banana da terra (100 g) com manteiga (10 g) ou ovo (01unidade) ou queijo (30 g) ou bolo (100 g) ou mingau (250 ml) ou Iogurte(250ml).

4. Fruta (150 g da parte comestível) ou suco de fruta (250 ml). 2. Colação - 1 item – fórmula não láctea ou fruta

a) Fruta (150 g da parte comestível) ou suco de fruta (250 ml) ou Água de coco (250 ml) 3. Almoço – 6 itens

I - Salada crua (100g) ou Salada cozida ou suflê ou purê (150g) ou sopa sob diversas formas (250ml) II - Arroz (branco ou integral) sob diversas formas ou macarrão (branco ou integral)(150g)

III - Feijão (150g) IV - Carne de 1ª qualidade (150g, sendo alcatra, filé especial, chã de dentro ou paulista) ou peito de frango s/ osso

(150g) ou coxa / sobrecoxa (250g) ou peixe em posta (250g, sendo vermelho, dourado, surubim, cavala, caçonete, garoupa ou namorado) ou filé de peixe sem pele e sem espinha (150g) ou fígado bovino (150g).

V - Sobremesa – doce em tablete (50g) ou doce caseiro (80g) ou doce em pasta (80 g) ou compota (80g) ou torta (100g) ou fruta (150g da parte comestível) ou picolé (01 unidade) ou sorvete (60g).

VI - Suco de fruta (250 ml).

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4. Lanche – 1 item – fórmula láctea a) Mingau ou arroz doce ou mungunzá ou achocolatado ou vitamina de frutas ou leite enriquecido(com

complementos ou suplementos nutricionais líquidos ou em pó, hiperprotéicos e/ou hipercalóricos, hiperlipídicos, simbióticos ou prebióticos, destinados a pacientes adultos, pediátricos ou idosos) ou Iogurte ou coquetel laxante (250ml).

5. Ceia completa – 5 itens (Substituir a Ceia Completa por Jantar quando prescrito pelo nutricionista da CONTRATANTE). 1. Sopa variada ou coquetel de frutas ou vitamina de frutas (250 ml) 2. Sanduíche: pão (branco ou integral) (50g) ou biscoito variado, inclusive integral (50g), com manteiga (10g)

ou geléia (10g) ou requeijão cremoso normal ou light (20g) e queijo (30g) ou ovo (50g) ou carne (100g) ou peito de frango sem osso (100g).

3. Patissaria doce ou salgada (100g) ou Vegetal C (100g) 4. Fruta (150 g da parte comestível) 5. Café com leite (250 ml sendo 150 ml de leite e 100 ml de café) ou leite enriquecido (com complementos ou

suplementos nutricionais líquidos ou em pó, hiperprotéicos e/ou hipercalóricos, hiperlipídicos, simbióticos ou prebióticos, destinados a pacientes adultos, pediátricos ou idosos)ou Achocolatado ou Vitamina de Frutas ou Iogurte ou Coquetel de frutas (250ml)

6. Jantar – 5 itens (Substituir o Jantar pela Ceia Completa quando prescrito pela nutricionista da CONTRATANTE) a) Salada cozida ou suflê ou purê ou legumes gratinados (150g) ou sopa variada (250 ml) b) Arroz(branco ou integral) ou macarrão (branco ou integral) (150g) c) Carne de 1ª qualidade (150g, sendo alcatra, filé especial, chã de dentro ou paulista) ou peito de frango s/ osso

(150g) ou coxa / sobrecoxa (250g) ou peixe em posta (250g, sendo vermelho, dourado, surubim, cavala, caçonete, garoupa ou namorado) ou filé de peixe sem pele e sem espinha (150g) ou fígado bovino (150g).

d) Sobremesa – doce em tablete (50g) ou doce caseiro (80g) ou doce em pasta (80 g) ou compota (80g) ou torta (100g) ou fruta (150g da parte comestível) ou picolé (01 unidade) ou sorvete (60g)

e) Suco de fruta (250ml) 7. Ceia – 1 item a) Mingau ou leite enriquecido(com complementos ou suplementos nutricionais líquidos ou em pó,

hiperprotéicos e/ou hipercalóricos, hiperlipídicos, simbióticos ou prebióticos, destinados a pacientes adultos, pediátricos ou idosos) ou leite puro ou vitamina de frutas ou achocolatado ou iogurte ou Suco de frutas (2 a 3 tipos) ou coquetel laxante (250ml).

a) PARA AS DIETAS NORMAL, BRANDA E PASTOSA - Seguir às recomendações do CARDÁPIO

PADRÃO , adequando apenas à consistência que o tipo de dieta requer. b) Fornecer limão para os pacientes e funcionários com dieta hipossódica, além do sal dietético em sachê.

8.3.2 - CARDÁPIO PADRÃO para pacientes PEDIÁTRICOS: 1 – Desjejum - 3 itens a) Mingau ou leite ou leite enriquecido (com complementos ou suplementos nutricionais líquidos ou em pó,

hiperprotéicos e/ou hipercalóricos, hiperlipídicos, simbióticos ou prebióticos) ou café com leite ou vitamina de frutas ou Iogurte (250ml)

b) Pão(branco ou integral)(50g) com manteiga (10g) ou geléia (10g) ou biscoito variado, inclusive integral (50g) com manteiga (10g) ou geléia (10g) ou requeijão cremoso normal ou light (20g).

c) Fruta (150g da parte comestível).

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2 – Colação - 1 item Suco de fruta ou água de coco (250 ml), ou fruta (150g da parte comestível). 3 – Almoço – 6 itens a) Purê ou salada cozida (80g) b) Arroz (branco ou integral)ou macarrão (branco ou integral)(90g) c) Carne de 1ª qualidade (100g, sendo alcatra, filé especial, chã de dentro ou paulista) ou peito de frango s/ osso

(100g) ou coxa / sobrecoxa (200g) ou peixe em posta (200g, sendo vermelho, dourado, surubim, cavala, caçonete, garoupa ou namorado) ou filé de peixe sem pele e sem espinha (100g).

d) Feijão (90g) e) Sobremesa – doce em tablete (50g) ou doce caseiro (80g) ou doce em pasta (80 g) ou compota (80g) ou torta

(100g) ou fruta (150g da parte comestível) ou picolé (01 unidade) ou sorvete (60g). f) Suco de fruta (250 ml). 4 – Lanche - 2 itens Mingau ou vitamina de frutas ou coquetel de frutas ou iogurte ou leite ou leite enriquecido(com complementos ou suplementos nutricionais líquidos ou em pó, hiperprotéicos e/ou hipercalóricos, hiperlipídicos, simbióticos ou prebióticos) ou Suco de frutas (2 a 3 tipos de frutas) ou coquetel laxante (250ml). a) Biscoito (50 g) com manteiga (10 g) ou com geléia (10 g) ou Bolo (100g) 5 – Ceia completa – 3 itens (Substituir por Jantar quando prescrito pelo nutricionista da CONTRATANTE) Sopa variada (150ml) ou suco (250 ml) ou fruta (150g parte comestível). Leite ou leite enriquecido (com complementos ou suplementos nutricionais líquidos ou em pó, hiperprotéicos

e/ou hipercalóricos, hiperlipídicos, simbióticos ou prebióticos) ou café com leite ou coquetel de frutas ou vitamina de frutas ou iogurte ou achocolatado ou Suco (250ml). Sanduíche: pão (branco ou integral) (50g) ou biscoito variado, inclusive integral (50g), com manteiga (10g) ou geléia (10g) ou requeijão cremoso normal ou light (20g) e queijo (30g) ou ovo (50g) ou carne (100g) ou peito de frango sem osso (100g).

6 – Jantar - 5 itens (Substituir por ceia completa quando prescrito pelo nutricionista da CONTRATANTE) a) Purê (80g) ou salada cozida (80g) ou sopa (150ml) a) Arroz (branco ou integral)(90g) ou macarrão (branco ou integral)(90g) b) Carne de 1ª qualidade (100g, sendo alcatra, filé especial, chã de dentro ou paulista) ou peito de frango s/ osso

(100g) ou coxa / sobrecoxa (200g) ou peixe em posta (200g, sendo vermelho, dourado, surubim, cavala, caçonete, garoupa ou namorado) ou filé de peixe sem pele e sem espinha (100g).

c) Sobremesa – doce em tablete (50g) ou doce caseiro (80g) ou doce em pasta (80 g) ou compota (80g) ou torta (100g) ou fruta (150g da parte comestível) ou picolé (01 unidade) ou sorvete (60g).

d) Suco de fruta (250 ml). 7 – Ceia Leve - 1 item

• Mingau ou leite ou iogurte ou leite ou leite enriquecido (com complementos ou suplementos nutricionais líquidos ou em pó, hiperprotéicos e/ou hipercalóricos, hiperlipídicos, simbióticos ou prebióticos) ou coquetel laxante (250ml).

a) PARA AS DIETAS NORMAL, BRANDA E PASTOSA - Seguir às recomendações do CARDÁPIO

INFANTIL PADRÃO, adequando apenas à consistência que o tipo de dieta requer. b) Fornecer limão para os pacientes e funcionários com dieta hipossódica, além do sal dietético em sachê.

8.3.3 – DIETA SEMI -LÍQUIDA Fracionamento de 3 em 3 horas, contemplando de 6 a 8 horários/dia, com volume de 300ml ou conforme prescrição do nutricionista da CONTRATANTE.

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Composta por: mingaus, leite, suco de frutas natural, caldos de vegetais, caldos de carne, caldo de feijão, sopas liquidificadas, vitaminas, gelatinas, geléias, sorvetes, coquetel de frutas, água de coco e iogurte, de acordo com a necessidade de cada paciente ou prescrição do nutricionista da CONTRATANTE.

8.3.4 - DIETA LÍQUIDA Fracionamento de 3 em 3 horas, contemplando de 6 a 8 horários/dia, com volume de 300ml ou conforme prescrição do nutricionista da CONTRATANTE. Composta por: caldos, sucos de frutas naturais coados, mingaus ralos, sopas ralas coadas, água de coco, chá, leite, iogurte líquido, etc, de acordo com a necessidade de cada paciente e/ou prescrição do nutricionista da CONTRATANTE.

8.3.5 – DIETA LÍQUIDA RESTRITA Fracionamento de 10 a 12 refeições diárias de 2 em 2 horas conforme prescrição do nutricionista da CONTRATANTE. Volume conforme aceitação do paciente, obedecendo a prescrição do nutricionista da CONTRATANTE. Composta por: água de coco verde, chás claros, limada, suco de laranja lima, etc, de acordo com a necessidade de cada paciente ou prescrição do nutricionista da CONTRATANTE.

8.3.6. - FORMULA INFANTIL LÁCTEA OU NÃO LÁCTEA PADRÃO

Fórmulas infantis modificadas ou não, maternizadas ou não, produtos lácteos e não lácteos, nutricionalmente completos, podendo ser enriquecidos com complementos calórico/proteicos, simbióticos ou prebióticos, em pó, destinados a pacientes pediátricos, de acordo com a faixa etária e/ou prescrição do nutricionista da CONTRATANTE. 8.3.7. - FORMULA INFANTIL LÁCTEA OU NÃO LÁCTEA ESPECIALIZADO Fórmulas infantis modificadas e/ou maternizados, produtos lácteos e não lácteos, nutricionalmente completos, específicos para determinadas patologias, bem como para atendimento as especificidades clínicas do tipo de recém-nascido prematuros, e/ou de baixo peso, fórmulas hipoalergenicas semi elementares ou não, fórmulas com 100% de proteína isolada de soja, fórmulas sem lactose (100% maltodextrina), fórmulas para refluxo gastroesofagico, e podendo ser enriquecidos com Complementos ou suplementos nutricionais líquidos ou em pó, hiperprotéicos e/ou hipercalóricos, hiperlipídicos, simbióticos ou prebióticos, destinados a pacientes pediátricos, de acordo com a faixa etária e/ou prescrição do nutricionista da CONTRATANTE. 8.3.8 - DIETA ENTERAL a - DIETA ENTERAL Padrão Dietas enterais em sistema fechado, líquidas, com densidades calóricas variando de 1.0 a 2.0 cal/ml, poliméricas, específicas para faixa etária adulta, idosa ou infantil, ou outros definidos pelo CONTRATANTE, na apresentação de 250, 500 e 1000 ml. b - DIETA ENTERAL Especificas Dietas enterais em sistema fechado, líquidas, com densidades calóricas variando de 1.0 a 2.0 cal/ml,oligoméricas, semi elementares, elementares, de alta absorção, específicas para faixa etária adulta, idosa ou infantil, bem como para atendimento as especificidades clínicas do tipo diabetes, doença de CROHN, insuficiência renal (tratamento conservador ou dialítico), hepatopatias, oncologia, imunossupressão, úlceras de pressão, pneumopatias, grandes queimados, pacientes críticos ou outros definidos pelo CONTRATANTE, na apresentação de 250, 500 e 1000 ml. .

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c - DIETA ENTERAL Apresentação em Pó Dietas enterais em pó,nutricionalmente completas, poliméricas, específicas para faixa etária adulta, idosa ou infantil, ou outros definidos pelo CONTRATANTE conforme necessidade clinica, na apresentação de envelope, latas ou potes. 8.3.9 - SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS Suplementos nutricionais líquidos, hiperprotéicos e hipercalóricos, suplementados em arginina ou não, bem como aqueles isentos de glúten, lactose e/ou resíduos, com densidades calóricas variando de 1.0 a 2.4 cal / ml, volume variando de 100 a 250 ml, poliméricas, oligoméricas, semi elementares, elementares, de alta absorção, especificas para faixa etária adulta, idosa ou infantil, bem como para atendimento as especificidades clínicas do tipo diabetes, doença de CROHN, insuficiência renal (em tratamento conservador ou dialítico), imunossupressão, úlceras de pressão, pneumopatias, hepatopatia, oncologia, grandes queimados, pacientes críticos ou outros definidos pelo CONTRATANTE. Da mesma forma deverá ser fornecido de acordo com a prescrição do nutricionista da CONTRATANTE. OBSERVAÇÕES:

1 Para cumprimento desses itens (8.3.8), necessário se faz que a CONTRATANTE e a CONTRATADA obedeçam as normas da ANVISA – RESOLUÇÃO / RDC nº. 63 / 2000 de 06 de julho de 2000 e as portarias vigentes com todas as suas ressalvas para fornecimento de dietas enterais, considerando para tanto o valor global mensal estimado no processo licitatório.

2 Em havendo lançamento de novos produtos enterais, suplementos ou complementos, estes poderão ser solicitados pela CONTRATANTE em caso de necessidade clínica .

• Deverá ser observada a padronização das fórmulas infantis do CONTRATANTE sendo que a substituição por

produtos similares somente poderão ser feitos com autorização da CONTRATANTE. • Deverão ser estabelecidos preços diferenciados para cada tipo de refeição, considerando inclusive a

peculiaridade da faixa etária (adulto ou infantil). • A COMPOSIÇÃO DE PREÇO DE TODAS AS REFEIÇÕES (DE SERVIDORES, PACIENTES E

ACOMPANHANTES) DEVE SER APRESENTADA EM PLANILHA ABERTA. • OS PREÇOS UNITÁRIOS DOS COMPONENTES DAS REFEIÇÕES DEVERÃO SER IDÊNTICOS

NAS DEMAIS REFEIÇÕES QUE COMPÕEM O CERTAME. • A REFERIDA COMPOSIÇÃO PODERÁ SER APRESENTADA SEM DETALHAR A FICHA

TÉCNICADO COMPONENTE DA REFEIÇÃO. EX. FEIJÃO -200g.

ANEXO II

Obrigações da CONTRATANTE: a) Avaliar os cardápios mensais elaborados pela CONTRATADA e autorizar a confecção das refeições para

pacientes, acompanhantes, servidores e residentes da Unidade. b) A Nutrição Clínica ficará sob responsabilidade das Nutricionistas da CONTRATANTE, obedecendo a

Resolução CFN nº. 380/2005, suas respectivas alterações e outras Legislações pertinentes. Informando e orientando diariamente quanto à prescrição dietoterápica e os quantitativos de refeições e/ou dietas sob os diversos tipos a serem servidos aos pacientes, acompanhantes, servidores e residentes da Unidade.

c) Encaminhar mensalmente ao Nível Central – Diretoria de Gestão da Rede Própria (DGRP), a Planilha de Quantitativo Mensal e Custo de Refeições para análise e acompanhamento contratual junto as demais instâncias da SESAB.

d) Analisar diariamente e solicitar modificações, se necessário for, no quadro de pessoal apresentado pela CONTRATADA para atender nas 24 horas.

e) Responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas na área de produção efetuando a supervisão no período de funcionamento da SENUT, registrando todo andamento através de mapas e / ou chek list.

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f) Observar todo quantitativo de refeições previsto em contrato, controlando diariamente a distribuição das refeições fornecidas e registrando de forma a oferecer estatisticamente dados para análise e controle de custos.

g) Acompanhar todo processo de recebimento, pré-preparo e preparo dos alimentos junto a CONTRATADA antes da degustação oferecida pela CONTRATADA.

h) Elaborar Relação de móveis, equipamentos e utensílios, que deverá ser fornecida a CONTRATADA, por ocasião da assinatura do contrato.

i) Permitir o acesso ao Setor de Patrimônio para inventariar todos os bens móveis e instalações físicas em todo período de execução do contrato por porte da CONTRATADA.

j) Intervir junto à CONTRATADA, quando se fizer necessário, advertência, suspensão ou substituição do funcionário da CONTRATADA que não cumprir as normas do Serviço de Nutrição SESAB / CONTRATANTE.

k) Articular, controlar e estabelecer critérios juntamente com a Diretoria da Unidade para acesso dos servidores e acompanhantes ao refeitório da Unidade.

l) Manter parceria contínua com a CONTRATADA considerando as cláusulas do Edital, com finalidade de garantir um Serviço Técnico de Qualidade obedecendo CONTRATADA e CONTRATANTE as normas relativas a Regulação de Alimentos, Vigilância Sanitária e Saúde.

m) Realizar supervisão diária, com base em check list programados conforme legislações vigentes/ ANVISA, com encaminhamento trimestral a SESAB/DGRP/CESS.

n) Os nutricionistas CONTRATANTE deverão definir as especificações da composição nutricional da Terapia de Nutrição Enteral – TNE, incluindo-se os suplementos nutricionais, utilizada por cada paciente identificado, em conformidade com a prescrição médica.

o) Na Unidade que possui EMTN, o profissional nutricionista CONTRATANTE, responsável pela TNE deverá participar ativamente das atribuições e desenvolvimento de rotinas da EMTN.

p) O Serviço de Nutrição CONTRATANTE deverá acompanhar diariamente e sistematicamente o fornecimento da nutrição enteral, pela CONTRATADA.

q) A CONTRATANTE deverá realizar, diariamente, a aplicação de check list, elaborado pelo Serviço de Nutrição da CONTRATANTE, na Unidade de Nutrição e Dietética, especificamente na área destinada às ações que envolvem a TNE, identificando pontos críticos e adotando correções quando necessário; encaminhando mensalmente para a DGRP/SESAB o resumo mensal desse check list.

r) A CONTRATANTE deverá realizar rigoroso controle no que se refere a TNE, assegurando às seguintes etapas: 1. Indicação 2. Prescrição Médica 3. Prescrição Dietética 4. Conservação 5. Armazenamento 6. Transporte 7. Administração 8. Controle Clínico Laboratorial − Avaliação Final, devendo atender a procedimentos escritos específicos, elaborados pelo Serviço de Nutrição CONTRATANTE e às especificações das Legislações Vigentes.

a) A CONTRATANTE deverá realizar todas às operações inerentes à prescrição dietética e formulação da Nutrição Enteral - NE, atendendo as recomendações das legislações vigentes.

b) A CONTRATANTE deverá ser responsável pela avaliação nutricional dos pacientes passiveis de indicação de TNE, incluindo – se os suplementos nutricionais. Estas avaliações deverão ser registradas em fichas especificas elaboradas pelo Serviço de Nutrição da CONTRATANTE e anexadas ao prontuário dos referidos pacientes.

c) A CONTRATANTE deverá ser responsável pela supervisão do controle de qualidade, da conservação, da distribuição e do transporte e demais determinações contidas nas Legislações Vigentes da NE.

d) O desmame, a evolução ou a involução da TNE, deverá ser realizado e supervisionado pela equipe técnica da CONTRATANTE, avaliando às condições dos pacientes de atenderem às suas necessidades nutricionais por outras formas.

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e) A CONTRATANTE deverá realizar o controle do paciente em TNE, em informativos escritos semanalmente pelo seu Serviço de Nutrição CONTRATANTE / SESAB, conforme atribuições da EMTN e conforme determinações das Legislações Específicas Vigentes.

ANEXO III Obrigações da CONTRATADA � Fornecer e gerenciar os recursos humanos necessários a operacionalização das atividades, mantendo o quadro

pessoal compatível em quantidade e qualidade com a produção do Serviço de Nutrição e com características ao porte da Unidade a que se destina a prestação do serviço.

� Fornecer material de escritório (livro de protocolo, classificador, papel oficio, impressos, computador, impressora, mesas, cadeiras, armários, arquivos, etc) necessários para a operacionalização das atividades administrativas da Empresa na área da cozinha, das copas/lactário e áreas afins.

� Encaminhar de maneira antecipada (até o dia 20 do mês em curso) a Coordenação de Nutrição SESAB - CONTRATANTE, escalas mensais real de serviço dos funcionários da CONTRATADA para análise e aprovação.

� Elaborar e encaminhar os cardápios mensais considerando o tempo necessário para a análise e aprovação da Coordenação do Serviço de Nutrição SESAB – CONTRATANTE.

� Manter o pessoal de serviço devidamente uniformizado: luvas, máscaras, gorros, capa protetora para câmara, aventais, sapato adequado anti derrapante, etc, e sempre fazer a substituição quando for necessário e exigindo o uso de crachá para efeito de identificação.

� Respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de disciplinas e regulamento do serviço. � Comunicar a coordenação da CONTRATANTE, oficialmente, o afastamento e/ou substituição de qualquer

funcionário. � Assumir integralmente e pontualmente os encargos da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, assim

como efetuar o pagamento de todas as vantagens remuneratórias devidas aos empregados, apresentando ao Serviço de Nutrição da CONTRATANTE, os comprovantes, quando solicitado.

� A CONTRATADA deverá entregar mensalmente, a CONTRATANTE / SESAB, cópias dos documentos de comprovação de pagamentos de salários, cópias de recolhimentos de FGTS, cópias de INSS, cópias dos controles de freqüência, cópias do fornecimento de alimentação, cópias de documento comprobatório do fornecimento de vales transportes, cópias dos termos de rescisão e demais documentos relativos ao vínculo de emprego dos seus empregados.

� Fazer seguro de seus trabalhadores contra riscos de acidentes de trabalho, apresentando ao CONTRATANTE os comprovantes, quando exigido.

� Apresentar a CONTRATANTE o Manual de Boas Práticas e fazer cumprir suas rotinas e determinações conforme portarias e resoluções vigentes.

� Responder pela indenização dos danos de prejuízos que causar a CONTRATANTE, decorrentes de ação ou omissão, erro ou imperícia, negligência ou imprudência praticadas na execução dos serviços contratados, inclusive por seus empregados.

� Atender sem qualquer responsabilidade da CONTRATANTE todos os encargos ou despesas realizadas para o fiel cumprimento do contrato, inclusive as relativas à veículos - sua operação e manutenção - empregados, salários adicionais, seguros, assistência, licenças taxas, impostos, alvarás, etc.

� Responsabilizar-se pelas despesas do consumo de gás liquefeito, através de contrato com a empresa BAHIAGÁS.

� Atender a todas as despesas decorrentes da alimentação adequada e transporte de seus funcionários, inclusive em período da falta de transporte coletivo para o local de trabalho.

� Usar utensílios e/ou embalagens adequadas e devidamente fechadas para distribuição e transporte de refeições observando o tipo de preparação e a distância entre as áreas a fim de evitar transtornos para recebimento de dietas/refeições.

� Fazer a reposição de garrafas térmicas de capacidade de 01(um) litro aos setores conforme solicitação da CONTRATANTE.

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� Prestar assistência técnica e manutenção preventiva nos equipamentos de 15 em 15 dias, apresentando, após a efetivação destes serviços, relatórios à CONTRATANTE, e recuperá-los quando danificados no prazo de 72 (setenta e duas) horas. Os equipamentos indispensáveis, devem ter substituição imediata até o retorno.

� Detetizar e desratizar de três em três meses as áreas físicas ocupadas pela CONTRATADA, sem ônus para a CONTRATANTE.

� Servir todo e qualquer tipo de dieta aos pacientes, servidores, residentes e acompanhantes conforme solicitação e prescrição autorizadas pela Seção de Nutrição / SESAB – CONTRATANTE.

� Distribuir todos os tipos de dietas obedecendo à prescrição dietoterápica do profissional Nutricionista SESAB – CONTRATANTE, fazendo substituição apenas com determinação do Nutricionista SESAB – CONTRATANTE.

� Fornecer nas dietas hipossódicas, limão e dieta sal ou sal dietético junto ao almoço, jantar ou ceia completa, e ou conforme a prescrição do nutricionista SESAB / CONTRATANTE.

� Nas dietas para diabéticos, fornecer produtos dietéticos conforme a prescrição do nutricionista SESAB / CONTRATANTE.

� Dispor de produtos dietéticos para complementos das dietas (óleo de linhaça, azeite de oliva extra virgem, castanha do Brasil, nozes, castanha de caju, leite fermentado), quando prescrito pelo nutricionista, sem ônus para a CONTRATANTE.

� Cumprir rigorosamente os horários estabelecidos pela CONTRATANTE, para distribuição de refeições considerando especialmente as dietas fracionadas e suplementação líquida.

� Fornecer todo e qualquer utensílio para preparo e distribuição das refeições, inclusive filtros para água com vazão suficiente na área de Produção, copas e afins.

� Programar o cardápio mensal: − diariamente:

− duas opções de proteína para o almoço e jantar. Estas devem atender do início ao final das respectivas refeições. Uma das opções deverá ser sempre de carne branca;

− duas opções de sobremesa para o almoço e jantar. Estas devem atender do início ao final das respectivas refeições. Uma das opções deverá ser sempre uma fruta;

− quando da ocorrência de macarrão no cardápio, fornecer arroz como opção para todo o horário das refeições.

� O não cumprimento dos itens constantes dos anexos implicará em multa para a CONTRATADA. � Receber oficialmente os bens inventariados quando assumir o contrato. � Efetuar análises bacteriológicas, periódicas e/ ou quando solicitado pela Unidade, assumindo as despesas. � Adotar medidas para que os gêneros utilizados na elaboração de refeições sejam de primeira qualidade,

obrigatoriamente inspecionados e liberados pelo nutricionista CONTRATANTE. � Manter em perfeitas condições higiênicas as áreas, utensílios, equipamentos e instalações do Serviço de

Nutrição e Dietética, sob o uso de hipoclorito, álcool a 70% e outros produtos recomendados pela ANVISA e legislações pertinentes.

� Afastar qualquer dos seus empregados que não mereça confiança ou que se conduza de modo inconveniente com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.

� Manter as instalações hidráulicas e elétricas em perfeitas condições de funcionamento. � Para acesso ao refeitório da Unidade, disponibilizar catraca eletrônica e programa de controle mediante escala

de serviço dos servidores e residentes que deverão estar autorizados pela CONTRATANTE, assim como pessoal qualificado para operacionalização, reparos e manutenção preventiva e corretiva.

� Preparar por pessoal especializado as refeições no mesmo dia para consumo, com assistência permanente do Nutricionista conforme cardápio elaborado e aprovado pela CONTRATANTE.

� Devolver a CONTRATANTE após término do contrato, toda área, equipamentos e utensílios em perfeitas condições de uso, em conformidade com as condições com as quais recebeu ao assumir o contrato da Unidade.

OBSERVAÇÕES: a) Utilizar água filtrada na preparação das refeições e fornecer aos pacientes e funcionários sem ônus para

CONTRATANTE. b) Manter Técnico de Nutrição nos três turnos (esse não substitui o profissional Nutricionista).

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c) O leite fornecido deverá ser diluído a 13% ou conforme prescrição do nutricionista CONTRATANTE. d) O leite fornecido para os pacientes de pediatria, a diluição e o tipo (modificado ou fórmulas especiais) ficarão

a critério do nutricionista CONTRATANTE. e) Servir nas refeições do almoço e jantar, cafezinho, chá, molho de pimenta e farinha de mandioca conforme

determinação Nutricionista do CONTRATANTE. f) Manteiga, açúcar e adoçante artificial, deverão ser servidos em embalagens individuais ou a critério do

nutricionista CONTRATANTE. g) Poderá ocorrer permuta entre os tipos de alimentos constantes nos itens da refeição, para atender as

necessidades individuais dos pacientes e dos servidores desde que seja previamente notificado à CONTRATANTE.

h) Será responsabilidade da CONTRATADA transportar as refeições para as unidades que não tenham cozinha própria no local de consumo, sem ônus para a CONTRATANTE.

i) Sendo a empresa vencedora residente em outro estado, é necessária a presença continua do dirigente e/ou gerente da empresa na unidade contratante para articulação e maior resolutividade dos serviços oferecidos.

j) No que se refere aos per capitas dos cardápios de servidores, residente, pacientes e acompanhantes a gramatura é referente ao alimento pronto para consumo.

1.2 Local: Os serviços serão prestados no : HOSPITAL GERAL MENANDRO DE FARIAS – HGMF, SITUADO NA ESTRADA DO COCO, KM 4,5 S/N, LAURO DE FREITAS – BA, MACRORREGIÃO LESTE. TEL: (71) 3369-2439

1.3 Especificações para elaboração da proposta de preços:

1.3.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B –

DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em ( X ) duas ( ) três casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas.

2. DETERMINAÇÕES ADICIONAIS: Além das determinações contidas na ANEXO I – DISPOSIÇÕES GERAIS, bem como daquelas decorrentes de lei, deverão ser observados os seguintes itens neste instrumento convocatório:

2.1 É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 2.2 Os serviços objeto desta licitação deverão ser executados sob a inteira responsabilidade funcional e operacional da CONTRATADA, sobre cujos empregados deverá manter estrita e exclusiva fiscalização. 2.3 O contratante descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente. 2.4 As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços. 2.5 Os serviços não poderão sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência. (SERVIÇOS CONTÍNUOS) 2.6 As dietas dos pacientes poderão evoluir / involuir conforme prescrição do Nutricionista/ CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA adequar a distribuição das refeições junto ao Mapa da Prescrição de Dietas do Serviço de Nutrição da Unidade / CONTRATANTE. 2.7. O quantitativo de refeições dos pacien As dietas dos pacientes poderão evoluir / involuir conforme prescrição do Nutricionista/ CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA adequar a distribuição das refeições junto ao Mapa da Prescrição de Dietas do Serviço de Nutrição da Unidade / CONTRATANTE.tes poderá aumentar / ou diminuir conforme o tempo de permanência do paciente, tendo a CONTRATADA que atualizar este quantitativo junto ao Serviço de Nutrição da Unidade/ CONTRATANTE diariamente. 2.8 O quantitativo de refeições poderá ser alterado conforme o aumento do número de leitos.

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2.9 A variação do quantitativo mensal de refeições acima referida observará o disposto no art. 143, §1º da Lei Estadual 9.433/05, independentemente da celebração de aditivo, observarão os seguintes parâmetros:

aumento quantitativo máximo de 25%, não havendo obrigatoriedade de consumo de tal quantitativo por parte do Contratante; decréscimo quantitativo de 25%

2.10 E valor mensal a ser pago à Contratada corresponderá ao resultado do somatório do quantitativo de refeições efetivamente fornecidas, multiplicado pelo preço unitário da respectiva refeição e devidamente confirmado pela Fiscalização do Contratante. 2.11 A DISPUTA PARA CADA LOTE SERÁ PELO VALOR GLOBAL MENSAL

3. OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS ESPECÍFICAS: 3.1 A contratação com o licitante vencedor obedecerá as condições do instrumento de contrato constante do Anexo IV, facultada a substituição, a critério da Administração, por instrumento equivalente, desde que presentes as condições do art. 132 da Lei Estadual nº 9.433/05. 3.2 Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de lei, serão observadas na contratação derivada deste instrumento convocatório as seguintes cláusulas: 3.2.1 Preparar e fornecer as refeições objeto do contrato de acordo com as normas exigidas e com as especificações ou

recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE, empregando utensílios apropriados e dispondo de infra-estrutura e equipe técnica necessárias à execução dos serviços;

3.2.2 Fornecer alimentos preparados no próprio dia em que serão consumidos; 3.2.3 Realizar o fornecimento objeto do presente contrato de forma expedita e hábil, dirigindo os trabalhos com zelo e

empregando mão-de-obra qualificada e em número suficiente para atender as especificações e prazos estabelecidos;

3.2.4 Entregar as refeições mediante recibo, o qual deverá conter o quantitativo das refeições e o horário de seu fornecimento;

3.2.5 Entregar as refeições em vasilhames individuais e adequados, que conservem a temperatura compatível com o alimento servido;

3.2.6 Apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do contrato, e sob pena de rescisão contratual, o alvará ou licença sanitária para funcionamento, expedida pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria estadual ou municipal competente.

3.2.7 Entregar as refeições de forma permanente e regular, nas quantidades solicitadas, considerando as necessidades diárias informadas pelo CONTRATANTE;

Obs.: O órgão licitante pode incluir outros subitens de obrigações contratuais específicas consideradas necessárias à prestação dos serviços. 4. ORÇAMENTO ESTIMADO EM PLANILHAS

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Para efeito do art. 81, II, da Lei Estadual nº 9.433/05, o orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários é de: R$ 349.940,66 (trezentos e quarenta e nove mil, novecentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos) MENSAL e R$ 4.199.288,00 (Quatro milhões cento e noventa e nove mil, duzentos e oitenta e oito reais) ANUAL. Os proponentes deverão apresentar, sob pena de desclassificação, composição de seus preços unitários por item. Entende-se por itens, a lista do tipo de refeição (desjejum, almoço, jantar, etc.), conforme disposto na planilha de preços. A composição requerida deverá informar, ao menos, os custos com insumos, tributos, massa salarial (pessoal), encargos e lucro. EX. DESEJUM SERVIDOR * --------------------------------- VALOR MÉDIO INITÁRIO – R$ 6,43 COMPOSIÇÃO: MASSA SALARIAL + ENCARGOS ---------------------------- R$ 2,43 INSUMOS ------------------------------------------------------- R$ 2,00 TRIBUTOS ------------------------------------------------------ R$ 1,00 LUCRO ---------------------------------------------------------- R$ 1,00 TOTAL ----------------------------------------------------------- R$ 6,43 *EXEMPLO HIPOTÉTICO A proposta de preço deverá ser acompanhada, também, da composição dos encargos sociais incidentes.

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SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

PLANILHA DE PREÇO UNITÁRIO

DESCRIÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS:

HOSPITAL GERAL MENANDRO DE FARIAIS

SERVIDORES

TIPO DE REFEIÇÃO UN. MEDIDA QUANT./MÊS

Desjejum Unid. 2.000

Almoço Unid. 4.000

Jantar Unid. 2.000

Ceia Completa Unid. 2.000

SUB-TOTAL (R$)

PACIENTE ADULTO

TIPO DE REFEIÇÃO UN. MEDIDA QUANT./MÊS

Desjejum Unid. 2.000

Colação Unid. 1.800

Almoço Unid. 2.000

Lanche Unid. 1.800

Jantar Unid. 2.000

Ceia Completa Unid. 100

Ceia Unid. 1.800

SUB-TOTAL (R$)

PACIENTE INFANTIL

TIPO DE REFEIÇÃO UN. MEDIDA QUANT./MÊS

Desjejum Unid. 600

Colação Unid. 550

Almoço Unid. 600

Lanche Unid. 550

Jantar Unid. 600

Ceia Unid. 600

SUB-TOTAL (R$)

ACOMPANHANTES

TIPO DE REFEIÇÃO UN. MEDIDA QUANT./MÊS

Desjejum Unid. 900

Almoço Unid. 900

Ceia Completa Unid. 900

SUB-TOTAL (R$)

DIETAS LÍQUIDAS

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TIPO DE REFEIÇÃO UN. MEDIDA QUANT./MÊS

Semi-liquida Litros 150

Liquida Litros 150

Liquida Restrita Litros 40

Formulas Lácteas/Não Lácteas Litros 90

Dieta Enteral Litros 530

SUB-TOTAL (R$)

EXTRAS

TIPO DE REFEIÇÃO UN. MEDIDA QUANT./MÊS

Mingau 250 ml. Porção 400

Água de Côco 250 ml. Porção 250

Leite 250 ml. Porção 200

Suco de Frutas Porção 200

Chá 250 ml. Porção 90

Iogurte 200 ml. Porção 70

Biscoito 50gr. Porção 300

PÃO - 50gr. - C/ Mant. 10g. Porção 50

Iogurte Desnatado 200 ml. Porção 80

Fruta 150 gr. Porção 200

Patissaria 100 gr. Porção 200

Café Preto Litros 1.700

Queijo 30 gr. Porção 50

Geléia 10 gr. Porção 40

SUB-TOTAL (R$)

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ANEXO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

1. COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 1.1 O instrumento convocatório é composto de: SEÇÃO A – PREÂMBULO; SEÇÃO B – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS; SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS; SEÇÃO D – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS (específica para as licitações do tipo técnica e preço) e ANEXOS. 1.2 Na SEÇÃO A – PREÂMBULO, deverão estar prescritas, entre outras informações: a regência legal; o órgão/entidade e setor licitante; a modalidade licitatória e o respectivo número de ordem; o processo administrativo; o tipo de licitação; a finalidade da licitação; os pressupostos de participação; o regime de execução ou forma de fornecimento; a regra quanto à admissão ou vedação a consórcios; o local, data e horário para início da sessão pública; a dotação orçamentária; os requisitos de habilitação; a codificação concernente ao certificado de registro, quando exigível; o prazo do contrato; a indicação quanto à exigência de garantia do contrato; as condições de reajustamento e revisão; e o local, horário e responsável por esclarecimentos. 1.3 As especificações, quantitativos, condições e características do objeto a ser licitado comporão a SEÇÃO B –

DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, além das obrigações contratuais especiais e as regras para a formação de consórcio, quando for o caso. 1.4 A SEÇÃO C – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS indica o formulário a ser observado pelo licitante para a apresentação de sua proposta. 1.5 A SEÇÃO D – CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS TÉCNICAS contempla os quesitos de pontuação das propostas técnicas, para as hipóteses de licitação do tipo técnica e preço. 1.6 Este Anexo contempla as cláusulas comuns a todos os procedimentos licitatórios, cujo conteúdo é invariável.

2. IMPEDIMENTOS DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Não serão admitidas empresas que estejam suspensas do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou as declaradas inidôneas, na forma dos incisos II e III do art. 186 da Lei Estadual nº 9.433/05. 2.2 Em consonância com o art. 200 da Lei Estadual nº 9.433/95, fica impedida de participar de licitações e de contratar com a Administração Pública a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrido penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea para licitar e contratar e que tenha objeto similar ao da empresa punida. 2.3 É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 125 da Lei Estadual nº 9.433/05. 2.4 É defeso ao servidor público transacionar com o Estado quando participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, na forma do inc. XI do art. 176 da Lei Estadual nº 6.677/94. 2.5 Consoante o art. 18 da Lei Estadual nº 9.433/05, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação, da execução de obras ou serviços e do fornecimento de bens a eles necessários os demais agentes públicos, assim definidos no art. 207 do mesmo diploma, impedidos de contratar com a Administração Pública por vedação constitucional ou legal.

3. REPRESENTAÇÃO LEGAL DO PROPONENTE

3.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS, CONVITE E AO PREGÃO PRESENCIAL

3.1.1 Reputa-se credenciada a pessoa física regularmente designada para representar a licitante no processo licitatório. 3.1.2 O credenciamento de sócios far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores.

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3.1.3 O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do ANEXO II, devendo ser exibida, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. 3.1.4 Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação. 3.1.5 Os documentos referidos nos itens anteriores poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possa ser autenticada.

3.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO ELETRÔNICO 3.2.1 Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico é necessário, previamente, o credenciamento de usuário pelos licitantes, que será realizado através do Banco do Brasil, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis após a formalização do pedido e entrega da documentação necessária. 3.2.2 O credenciamento se dará através da atribuição de chave de identificação e/ou senha individual. 3.2.3 O credenciamento do usuário será pessoal e intransferível para acesso ao sistema, sendo o mesmo responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências. 3.2.4 O credenciamento do usuário implica em sua responsabilidade legal e na presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão. 3.2.5 As informações e esclarecimentos acerca do credenciamento devem ser obtidos junto ao pregoeiro designado.

4. QUANTO À FORMA DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

4.1. CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE,

DO TIPO MENOR PREÇO E AO PREGÃO PRESENCIAL

4.1.1 Os documentos da proposta de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, o órgão/entidade e setor licitante, a modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação, a finalidade da licitação, além da expressão, conforme o caso, Envelope A – Proposta de Preços, ou Envelope B – Habilitação. 4.1.2 A proposta de preços deverá estar em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. 4.1.3 Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados. 4.1.4 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.

4.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO ELETRÔNICO 4.2.1 Os documentos da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, rubricados pelo represente legal da empresa, ou por seu mandatário. 4.2.2 As propostas de preços deverão ser enviadas por meio da digitação da senha de identificação do licitante, mediante a opção Acesso Identificado, através do site, data e horários estabelecidos na SEÇÃO A - PREÂMBULO.

4.3 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE, DO TIPO TÉCNICA E PREÇO

4.3.1 Os documentos da proposta técnica, de preços e da habilitação deverão estar dispostos ordenadamente, contidos em 03 (três) envelopes distintos, lacrados, indevassados, os quais deverão estar rubricados pelo representante legal da empresa, ou por seu mandatário, devendo ser identificados no anverso a razão social da empresa, o órgão/entidade e setor licitante, a

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modalidade licitatória e o número de ordem, o processo administrativo, o tipo de licitação, a finalidade da licitação, além da expressão, conforme o caso, Envelope A – Proposta Técnica, Envelope B - Proposta de Preços, ou Envelope C – Habilitação. 4.3.2 As propostas técnica e de preços deverão estar em original, datilografadas ou digitadas apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder. 4.3.3 Os documentos relativos à habilitação deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada do original, para que possam ser autenticados. 4.3.4 As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada sua autenticidade.

5. QUANTO AO CONTEÚDO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

5.1 O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B –

DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, em consonância com o modelo da SEÇÃO C, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, no número de casas decimais definido na SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 5.2 Ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último. 5.3 A proposta apresentada deverá incluir todas e quaisquer despesas necessárias para o fiel cumprimento do objeto desta licitação, inclusive todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela contratada das obrigações. 5.4 Os preços cotados deverão ser referidos à data de recebimento das propostas, considerando a condição de pagamento à vista, não devendo, por isso, computar qualquer custo financeiro para o período de processamento das faturas. 5.5 A proposta de preços terá prazo de validade de 60 (sessenta) dias, a contar da data fixada na SEÇÃO A - do preâmbulo para início da sessão pública, facultado, porém, aos proponentes estender tal validade por prazo superior. 5.6 Não será permitida previsão de sinal, ou qualquer outra forma de antecipação de pagamento na formulação das propostas, devendo ser desclassificada, de imediato, a proponente que assim o fizer. 5.7 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento, nem propostas com preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos. 5.8 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste Instrumento ou que consignarem valor global superior aos praticados no mercado ou com preços manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato. 5.9 A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados. 5.10 Para a habilitação dos interessados na licitação, exigir-se-ão, exclusivamente, os documentos mencionados na SEÇÃO A - PREÂMBULO. 5.11 Na hipótese do tipo técnica e preço, o proponente deverá elaborar a sua proposta técnica de acordo com as exigências constantes da SEÇÃO B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS.

6. PROCEDIMENTO DA LICITAÇÃO

6.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS

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E CONVITE, DO TIPO MENOR PREÇO 6.1.1 FASE INICIAL 6.1.1.1 A sessão pública de abertura das propostas terá início no dia, hora e local designados na SEÇÃO A - PREÂMBULO, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame. 6.1.1.2 Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão o Envelope A - Propostas de Preços, e o Envelope B – Habilitação, além da Declaração de Pleno Conhecimento e Enquadramento, conforme o modelo constante do Anexo V. 6.1.1.3 Iniciada a sessão de abertura das propostas, não mais cabe a desistência do licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão. 6.1.1.4 A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela comissão ou servidor responsável. 6.1.1.5 Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão. 6.1.2 ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1.2.1 ABERTURA DOS ENVELOPES A – PROPOSTA DE PREÇOS 6.1.2.1.1 O presidente da comissão fará, primeiramente, a abertura dos Envelopes A – Proposta de Preços, e verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 6.1.2.1.2 Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o presidente da comissão fixará prazo para sua realização, para o que deverá ser notificado o detentor da proposta de menor preço, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subseqüentes, na ordem de classificação. 6.1.2.1.3 A Comissão julgará e classificará as propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes deste ato convocatório, franqueando a palavra para que os licitantes registrem em ata seus protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 6.1.2.1.4 Se houver impugnação ou protesto por recurso, permanecerão fechados os envelopes de Habilitação, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem posteriormente recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura. 6.1.2.1.5 Não havendo registro de protesto ou impugnação e desde que haja declaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, procedendo à devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, contendo a respectiva documentação de habilitação, e procedendo à abertura dos envelopes "B" – HABILITAÇÃO - das empresas classificadas com os três menores preços. 6.1.2.2 ABERTURA DOS ENVELOPES B – HABILITAÇÃO 6.1.2.2.1 A Comissão de Licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação bem como a autenticidade dos mesmos. Caso o procedimento se processe mediante a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS, a Comissão de Licitação emitirá, de logo, extrato do licitante possuidor do Certificado de Registro e conferirá a regularidade da documentação exigida neste instrumento. 6.1.2.2.2 A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida será inabilitada.

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6.1.2.2.3 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante. 6.1.2.2.4 A Comissão deliberará sobre a habilitação dos três primeiros classificados, franqueando a palavra uma vez mais aos participantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 6.1.2.2.5 Não havendo registro de protesto ou impugnação e desde que haja declaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão procederá à convocação, se for o caso, de tantos licitantes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento previsto no item anterior. 6.1.2.2.6 Nos termos do § 3º do art. 97 da Lei Estadual nº 9.433/05, se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes classificados forem inabilitados, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes para apresentação de nova proposta ou nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação ou inabilitação. 6.1.3 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1.3.1 Será adjudicado o objeto da licitação à empresa cuja proposta tenha o menor preço, em conformidade com o tipo de licitação definido na SEÇÃO A - PREÂMBULO, desde que atenda a todos os requisitos exigidos para o pleno atendimento às condições deste Instrumento. 6.1.3.2 Em caso de empate, real ou ficto, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem: 6.1.3.3 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, e empate real as que sejam iguais. 6.1.3.4 Em qualquer destas hipóteses, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 6.1.3.5 No caso de as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem preços iguais, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 6.1.3.6 Ocorrendo empate real de propostas formuladas por licitantes que não detenham a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, será observado o disposto no §2º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, através de aviso publicado no D.O.E., vedado qualquer outro critério de desempate. 6.1.3.7 Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica.

6.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE, DO TIPO TÉCNICA E PREÇO

6.2.1 FASE INICIAL 6.2.1.1 A sessão pública de abertura das propostas terá início no dia, hora e local designados na SEÇÃO A - PREÂMBULO, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para a prática dos atos inerentes ao certame. 6.2.1.2 Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão o Envelope A - Propostas Técnica, o Envelope B – Proposta de Preços e o Envelope C – Habilitação, além da Declaração de Pleno Conhecimento e Enquadramento, conforme o modelo constante do Anexo V.

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6.2.1.3 Iniciada a sessão de abertura das propostas, não mais cabe a desistência do licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pela comissão. 6.2.1.4 A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela comissão ou servidor responsável. 6.2.1.5 Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão. 6.2.2 ABERTURA DOS ENVELOPES 6.2.2.1 ABERTURA DOS ENVELOPES A – PROPOSTA TÉCNICA 6.2.2.1.2 O presidente da comissão fará, primeiramente, a abertura dos Envelopes A – Proposta Técnica, e verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório. 6.2.2.1.3 A avaliação das propostas técnicas será efetuada por uma equipe técnica especialmente constituída para este fim, composta por, no mínimo, três técnicos de reconhecida competência na área, nomeados, a qual, de acordo com os critérios de avaliação constantes da SEÇÃO D, apurará o Índice Técnico de cada licitante e elaborará relatório sucinto e fundamentado do seu trabalho, devidamente assinado por todos os seus integrantes, justificando as notas atribuídas às Propostas Técnicas. 6.2.2.1.4 Divulgada a classificação das propostas técnicas, e não havendo registro de protesto ou impugnação e desde que haja declaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, procedendo à devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados tecnicamente, contendo a respectiva documentação de habilitação e propostas de preços. 6.2.2.1.5 Se houver impugnação ou protesto por recurso do julgamento realizado, permanecerão fechados os Envelopes B e C, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a sua abertura. 6.2.2.1.6 Não sendo possível a realização do julgamento das propostas técnicas na mesma sessão, a Comissão Técnica deverá fazê-lo no prazo de 3 (três) dias úteis, procedendo à publicação do resultado no Diário Oficial do Estado. 6.2.2.1.7 Decorridos os prazos recursais ou após o julgamento dos recursos interpostos, será designada data e hora para prosseguimento do certame. 6.2.2.2 ABERTURA DOS ENVELOPES B – PROPOSTA DE PREÇO 6.2.2.2.1 O presidente da comissão fará a abertura dos Envelopes B – Proposta de Preço, e verificará a conformidade e compatibilidade de cada proposta com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, com os preços correntes no mercado ou fixados pela Administração ou por órgão oficial competente ou, ainda, com os constantes do sistema de registro de preços, quando houver, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis. 6.2.2.2.2 A Comissão de Licitação procederá ao cálculo do Índice de Preço das propostas e a Avaliação Final e procederá à respectiva classificação em ordem crescente, usando os critérios contidos na SEÇÃO D. 6.2.2.2.3 A Comissão julgará e classificará as propostas, de acordo com os critérios de avaliação constantes do ato convocatório, franqueando a palavra para que os licitantes registrem em ata seus protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 6.2.2.2.4 Se houver impugnação ou protesto por recurso, permanecerão fechados os envelopes de Habilitação, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente recolhidos e guardados em poder da Comissão, até a designação de nova data para a abertura. 6.2.2.2.5 Não havendo registro de protesto ou impugnação e desde que haja declaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, procedendo à devolução dos envelopes fechados aos concorrentes desclassificados, contendo a respectiva documentação de habilitação, e procedendo à abertura dos envelopes "C" – HABILITAÇÃO - das empresas classificadas com os três menores preços.

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6.2.2.2 3 ABERTURA DOS ENVELOPES C – HABILITAÇÃO 6.2.2.2.3.1 A Comissão de Licitação conferirá e examinará os documentos de habilitação bem como a autenticidade dos mesmos. Caso o procedimento se processe mediante a utilização do Sistema Integrado de Material, Patrimônio e Serviços – SIMPAS, a Comissão de Licitação emitirá, de logo, extrato do licitante possuidor do Certificado de Registro e conferirá a regularidade da documentação exigida neste instrumento. 6.2.2.2.3.2 A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida será inabilitada. 6.2.2.2.3.3 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante. 6.2.2.2.3.4 A Comissão deliberará sobre a habilitação dos três primeiros classificados, franqueando a palavra uma vez mais aos participantes para que registrem em ata os protestos ou impugnações que entenderem cabíveis, podendo ser apreciados e decididos de imediato, salvo quando envolverem aspectos que exijam análise mais apurada. 6.2.2.2.3.5 Não havendo registro de protesto ou impugnação e desde que haja declaração expressa consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão procederá à convocação, se for o caso, de tantos licitantes classificados quantos forem os inabilitados no julgamento previsto no item anterior. 6.2.2.2.3.6 Nos termos do § 3º do art. 97 da Lei Estadual nº 9.433/05, se todas as propostas forem desclassificadas ou todos os licitantes classificados forem inabilitados, poderá a Administração fixar um prazo de 08 (oito) dias úteis aos licitantes para apresentação de nova proposta ou nova documentação, após sanadas as causas que motivaram a desclassificação ou inabilitação. 6.2.3 CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.2.3.1 Será adjudicado o objeto da licitação à empresa cuja proposta tenha a melhor avaliação final, à vista dos critérios da SEÇÃO D, em conformidade com o tipo de licitação definido na SEÇÃO A - PREÂMBULO, desde que atenda a todos os requisitos exigidos para o pleno atendimento às condições deste Instrumento. 6.2.3.2 No caso de empate entre duas ou mais propostas, será observado o disposto no §2º do art. 3º da Lei Estadual nº 9.433/05, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público, para o qual os licitantes serão convocados, através de aviso publicado no D.O.E., vedado qualquer outro critério de desempate. 6.2.3.3 Em caso de Sorteio lavrar-se-á ata específica.

6.3 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL 6.3.1 FASE INICIAL 6.3.1.1 A sessão pública do pregão terá início no dia, hora e local designados na SEÇÃO A - PREÂMBULO, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para formulação de propostas, lances, negociação e para a prática dos demais atos inerentes ao certame. 6.3.1.2 Concluída a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao pregoeiro a Declaração de Pleno Conhecimento e Enquadramento, conforme o modelo constante do Anexo V, o Envelope A - Propostas de Preços, e o Envelope B – Habilitação. 6.3.1.3 Iniciada a sessão pública do pregão e efetuada a entrega dos Envelopes A e B, com a respectiva documentação, não cabe desistência da proposta. 6.3.1.4 A abertura dos envelopes relativos aos documentos das propostas e de habilitação será realizada sempre em ato público, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pelo pregoeiro. 6.3.1.5 O pregoeiro procederá à abertura dos Envelopes A, conferirá e examinará as propostas nele contidas, bem como a regularidade das mesmas.

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6.3.1.6 O pregoeiro, após o exame e conferência das propostas, classificará a de menor preço e aquelas que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente à de menor preço. 6.3.1.7 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três) propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas subseqüentes de menor preço, até o máximo de 03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 6.3.1.8 No caso de empate entre duas ou mais propostas, o pregoeiro selecionará todas as propostas em condições de igualdade para a etapa competitiva de lances verbais. 6.3.1.9 Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e esteja com o preço compatível com os praticados no mercado, esta poderá ser aceita, devendo o pregoeiro negociar, visando obter preço melhor. 6.3.1.10 Quando todas as propostas escritas forem desclassificadas, o pregoeiro suspenderá o pregão e estabelecerá uma nova data, com prazo não superior a 03 (três) dias úteis, para o recebimento de novas propostas. 6.3.2 ETAPA COMPETITIVA DE LANCES VERBAIS 6.3.2.1 Após a classificação das propostas, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes selecionados, que deverão, de forma sucessiva e distinta, apresentar seus lances, a começar com o autor da proposta selecionada de maior preço e seguido dos demais, em ordem decrescente, até que não haja mais cobertura da oferta de menor valor. 6.3.2.2 Somente serão admitidos lances verbais em valores inferiores aos anteriormente propostos pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei nº 9.658 de 04 de outubro de 2005), e que não poderá ser igual a outro lance já ofertado. 6.3.2.3 Quando for constatado o oferecimento de lances com variação insignificante, o pregoeiro poderá fixar valor mínimo, em reais, não superior a 0,01% do valor estimado da contratação, a ser admitido como variação entre um lance e outro. 6.3.2.4 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 6.3.2.5 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. 6.3.2.6 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira oferta classificada quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.3.2.6.1 Havendo necessidade de apresentação de demonstração de compatibilidade ou amostras, o pregoeiro fixará prazo para sua realização, devendo ser notificado o detentor da oferta classificada em primeiro lugar, ficando esclarecido que a desconformidade e incompatibilidade da amostra com os requisitos e especificações do instrumento convocatório implicará na desclassificação da proposta e que a não apresentação será reputada desistência, com as conseqüências estabelecidas em lei, promovendo-se o chamamento das propostas subseqüentes, na ordem de classificação. 6.3.2.7 Em caso de empate ficto, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem: 6.3.2.8 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 6.3.2.9 Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 6.3.2.10 O direito a ofertar proposta de preço inferior somente será deferido às licitantes que estejam presentes na sessão e deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.3.2.11 Sempre que houver sorteio deverá ser lavrada ata específica. 6.3.2.12 Sendo aceitável a proposta de menor preço, o pregoeiro dará início à fase de habilitação com a abertura do envelope contendo a documentação do proponente da melhor oferta, confirmando as suas condições de habilitação.

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6.3.2.13 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o licitante habilitado será declarado vencedor. 6.3.2.14 Se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas neste edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 6.3.2.15 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante. 6.3.2.16 Caso não se realizem lances verbais pelos licitantes selecionados e a proposta de menor preço vier a ser desclassificada ou, ainda, inabilitada, o pregoeiro deverá restabelecer a etapa competitiva de lances entre os licitantes, obedecendo os critérios anteriormente definidos neste Edital. 6.3.2.17 O pregoeiro, juntamente com a equipe de apoio, lavrará ata circunstanciada da sessão, na qual serão registrados, dentre outros, os seguintes elementos: os licitantes credenciados; as propostas escritas e os lances verbais apresentados, na ordem de classificação; a análise da documentação exigida para habilitação; os recursos interpostos e demais ocorrências relevantes. 6.3.2.18 A Ata da sessão deverá ser assinada pelo pregoeiro, equipe de apoio e licitantes presentes. 6.3.2.19 Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance verbal, que deverá guardar compatibilidade com a proposta escrita.

6.4 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO ELETRÔNICO 6.4.1 FASE INICIAL 6.4.1.1 A proposta comercial deverá ser enviada em formulário eletrônico, através do site: www.comprasnet.ba.gov.br, durante o prazo previsto na SEÇÃO A - PREÂMBULO para recebimento das propostas, devendo a licitante manifestar, em campo próprio do comprasnet.ba, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas neste Edital. 6.4.1.2 A partir do horário previsto na SEÇÃO A - PREÂMBULO para início da sessão pública do pregão eletrônico, terá lugar a divulgação das propostas de preços recebidas e em perfeita consonância com as especificações e condições estabelecidas no edital, as quais serão classificadas para a etapa de lances. 6.4.1.3 Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta. 6.4.2 ETAPA COMPETITIVA DE LANCES ELETRÔNICOS 6.4.2.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor. 6.4.2.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos estabelecidas no edital convocatório. 6.4.2.3 O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante (redação dada pela Lei Nº 9.658, de 04 de outubro de 2005). 6.4.2.4 Não serão registrados, para o mesmo item, 02 (dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro. 6.4.2.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance. 6.4.2.6 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente, determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

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6.4.2.7 Alternativamente ao disposto no item anterior, e com justificativa do pregoeiro registrada em ata, o encerramento antecipado da sessão pública poderá ocorrer por sua decisão, quando transcorrido o tempo mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do previsto inicialmente no edital para a sessão de lances, mediante o encaminhamento de aviso de fechamento iminente dos lances e subseqüente transcurso do prazo de até 30 (trinta) minutos, findo o qual será encerrada a recepção de lances. 6.4.2.8 No caso da adoção do rito previsto no item anterior, encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem assim decidir sua aceitação. 6.4.2.9 Havendo apenas uma oferta, esta poderá ser aceita, desde que atenda todas as condições deste Edital e seu preço seja compatível com o valor estimado para a contratação e dentro da realidade do mercado. 6.4.2.10 O pregoeiro anunciará, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor, a proposta que, em consonância com as especificações contidas neste edital, apresentou o menor preço. 6.4.2.11 Em caso de empate ficto, será assegurada, nos termos da Lei complementar nº 123/06, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido, nos termos que se seguem: 6.4.2.12 Entendem-se por empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 6.4.2.13 Nesta hipótese, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. 6.4.2.14 O direito a ofertar proposta de preço inferior deverá ocorrer no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 6.4.2.15 O licitante detentor da melhor oferta deverá comprovar a situação de regularidade na forma prevista no edital, devendo a comprovação se dar, de imediato, mediante a remessa da documentação via fax, com o encaminhamento dos originais correspondentes ou cópia autenticada no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis do encerramento do pregão, sendo, inclusive, condição indispensável para a contratação. 6.4.2.16 A documentação a que se refere este item compreende os documentos de habilitação, a proposta escrita de preços, a Declaração de Pleno Conhecimento e Enquadramento, conforme o modelo constante do Anexo V, e, se for o caso, o instrumento de procuração por instrumento público ou particular que contenha, preferencialmente, o conteúdo constante do modelo do Anexo II, devendo ser anexada, no caso de procuração particular, a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes. 6.4.2.17 A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e das informações relativas à sessão pública do pregão deverão constar da ata divulgada no sistema, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na lei. 6.4.2.18 Se a oferta de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências editalícias, o pregoeiro examinará a oferta subseqüente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda às condições estabelecidas no edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 6.4.2.19 A existência de restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte sujeitas ao regime da Lei Complementar nº 123/06 não implica a inabilitação automática da licitante. 6.4.2.20 Na situação prevista no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 6.4.2.21 Quando todas as propostas forem desclassificadas, o pregoeiro poderá suspender o pregão e estabelecer, imediatamente, um novo prazo de até 30 (trinta) minutos para o recebimento de novas propostas. 6.4.2.22 Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor. 6.4.2.23 Os atos essenciais do pregão eletrônico serão documentados no processo respectivo, com vistas à aferição de sua regularidade pelos agentes de controle, nos termos da legislação pertinente.

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6.4.2.24 Para a contratação, será observada, em caso de negociação, proposta de preços readequada ao que foi ofertado no lance eletrônico. 6.4.2.25 Ao final da sessão, o licitante vencedor deverá encaminhar nova planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor ofertado e registrado de menor lance.

7. RECURSOS

7.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE

O regramento dos recursos observará o disposto no Capítulo XII da Lei Estadual nº 9.433/05.

7.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL 7.2.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, através do registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada implicará a decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor pelo pregoeiro. 7.2.2 Manifestada a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente. 7.2.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 7.2.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.2.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

7.3 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO ELETRÔNICO 7.3.1 Declarado o vencedor, ao final da sessão, qualquer licitante poderá manifestar, motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, a intenção de recorrer da decisão do pregoeiro, com o registro da síntese das suas razões em ata, sendo que a falta de manifestação imediata e motivada importará na decadência do direito de recurso e, conseqüentemente, na adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor. 7.3.2 Manifestada a intenção de recorrer, por qualquer dos licitantes, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, que deverá ser formulado em documento próprio no sistema eletrônico, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentarem contra-razões, se quiserem, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subseqüente ao do término do prazo do recorrente. 7.3.3 O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade superior do órgão ou entidade promotora da licitação, será realizado pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis. 7.3.4 A autoridade superior do órgão promotor do pregão terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso. 7.3.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

8. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

8.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE 8.1.1 Após classificadas as propostas e concluída a fase de habilitação, a autoridade superior competente examinará as vantagens da proposta vencedora, em relação aos objetivos de interesse público colimados pela licitação, homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto contratual ao licitante vencedor, em despacho circunstanciado.

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8.1.2 Quando à licitação acudir apenas um interessado, poderá ser homologada a licitação e com este celebrado o contrato, desde que esteja comprovado nos autos que o preço proposto é compatível com o de mercado e sejam satisfeitas todas as exigências legais e regulamentares, bem como as especificações do ato convocatório. 8.1.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.

8.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO 8.2.1 Não havendo recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto da licitação à proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior. 8.2.2 Decididos os recursos eventualmente interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade superior adjudicará o objeto licitado ao licitante vencedor, homologando, em seguida, o procedimento licitatório. 8.2.3 A homologação e a adjudicação do objeto desta licitação não implicará direito à contratação.

9. CONTRATAÇÃO 9.1 O adjudicatário será convocado a assinar o termo de contrato, ou instrumento equivalente, se for o caso, no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no inciso I do art. 192 da Lei Estadual 9.433/05, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pela Administração. 9.2 Às microempresas e empresas de pequeno porte beneficiárias do regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar nº 123/06, que se sagrem vencedoras do certame e que contem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 9.3 A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, assegurando-se às microempresas e empresas de pequeno porte em situação de empate o exercício do direito de preferência. 9.4 Na hipótese da não-contratação da microempresas e empresas de pequeno porte, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. 9.5 Como condição para celebração do contrato, o licitante vencedor deverá manter todas as condições de habilitação. 9.6 Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, é facultado à Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na legislação pertinente, examinar e verificar a aceitabilidade das propostas subseqüentes, na ordem de classificação, bem como o atendimento, pelo licitante, das condições de habilitação, procedendo à contratação. 9.7 A assinatura do contrato deverá ser realizada pelo representante legal da empresa ou mandatário com poderes expressos. 9.8 A contratada ficará obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, na forma do §1º do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05. 9.9 As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. 9.10 A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, quando for o caso, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

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10.1 Em consonância com o §5º do art. 6º, combinado com a letra “a” do inc. XI do art. 79 da Lei 9.433/05, os pagamentos devidos à contratada serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela, o que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias. 10.2 As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica. 10.3 Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada. 10.4 A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore.

11. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO 11.1 Visando à manutenção das condições da proposta durante o curso da execução do contrato os preços serão corrigidos conforme descrito na SEÇÃO A – PREÂMBULO.

12. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 12.1 Competirá ao Contratante proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante não eximirá à Contratada de total responsabilidade na execução do contrato. 12.2 O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade contratante, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada.

12.3 O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros.

13. PENALIDADES

13.1 Constituem ilícitos administrativos as condutas previstas nos arts. 184 e 185 da Lei Estadual 9.433/05, sujeitando-se o infratores às cominações legais, especialmente as definidas no art. 186 do mesmo diploma, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo. 13.2 A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no de recusa do

adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;

II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado;

III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.

13.2.1 A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. 13.2.2 A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada – quando exigida, além da perda desta, a contratada responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à contratada o valor de qualquer multa porventura imposta.

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13.2.3 As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá a contratada da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. 13.3 Será advertido verbalmente o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na conduta faltosa. 13.4 Serão punidos com a pena de suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração os que incorrerem nos ilícitos previstos nos incisos VI e VII do art. 184 e I, IV, VI e VII do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05. 13.5 Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184 e II, III e V do art. 185 da Lei Estadual nº 9.433/05. 13.6 Para a aplicação das penalidades previstas serão levados em conta a natureza e a gravidade da falta, os prejuízos dela advindos para a Administração Pública e a reincidência na prática do ato.

14. RESCISÃO 14.1 A inexecução, total ou parcial do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05. 14.2 A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do contratante nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05. 14.3 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma.

15. REVOGAÇÃO – ANULAÇÃO

A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 122 da Lei Estadual nº 9.433/05.

16. IMPUGNAÇÕES

16.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE 16.1.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar, perante a autoridade máxima do órgão ou entidade licitante, o instrumento convocatório por irregularidade na aplicação da Lei Estadual nº 9.433/05, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes das propostas, cabendo à Administração julgar a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade de representação ao Tribunal de Contas. 16.1.2 Decairá do direito de impugnar, perante a Administração, as falhas ou irregularidades do instrumento convocatório, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à data prevista para recebimento dos envelopes e início da abertura dos envelopes das propostas, hipótese em que tal impugnação não terá efeito de recurso. 16.1.3 A impugnação feita tempestivamente pelo licitante não o impedirá de participar do processo licitatório até que seja proferida decisão final na via administrativa. 16.1.4 A desclassificação do licitante importa a preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes. 16.1.5 Se reconhecida a procedência das impugnações ao instrumento convocatório, a Administração procederá a sua retificação e republicação, com devolução dos prazos.

16.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO 16.2.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de um (1) dia útil.

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16.2.2 Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1 CLÁUSULAS APLICÁVEIS À CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE 17.1.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá a comissão, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 17.1.2 É facultado à comissão ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 17.1.3 Nos termos do §6º do art. 78 da Lei Estadual nº 9.433/05, a comissão de licitação poderá conceder, se requerido pelo licitante, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de documento comprobatório da regularidade fiscal, previdenciária ou da inexistência de processo de falência ou recuperação judicial da requerente, desde que a documentação a ser apresentada retrate situação fática ou jurídica já existente na data da apresentação da proposta. 17.1.4 A concessão do prazo de que trata o item anterior ficará condicionada à apresentação, pelo licitante, por intermédio do seu representante legal ou mandatário, com poderes expressos, de declaração de que se encontrava, na data da entrega da proposta, em situação regular perante as fazendas públicas, a seguridade social ou o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, conforme o caso, ou que não se encontrava em processo de falência ou recuperação judicial, sendo certo que, expirado o prazo concedido pela comissão de licitação, sem que o licitante apresente o documento que se comprometeu a apresentar, além de ser inabilitado, ficará sujeito às penalidades previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, observando-se o disposto nos artigos 187 a 191 do mesmo diploma legal. 17.1.5 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado da comissão de licitação. 17.1.6 A teor do §11 do art. 78 da Lei Estadual nº 9.433/05, poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir licitante, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira. 17.1.7 Os casos omissos serão dirimidos pela comissão, com observância da legislação em vigor. 17.1.8 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Instrumento, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

17.2 CLÁUSULAS APLICÁVEIS AO PREGÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO

17.2.1 A qualquer tempo, antes da data fixada para apresentação das propostas, poderá o pregoeiro, se necessário, modificar este Edital, hipótese em que deverá proceder à divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 17.2.2 O pregoeiro poderá em qualquer fase da licitação, suspender os trabalhos, procedendo o registro da suspensão e a convocação para a continuidade dos mesmos, bem como promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo licitatório, desde que não implique em inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta. 17.2.3 O pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar falhas meramente formais constantes da documentação e proposta, desde que não comprometam a lisura do procedimento ou contrariem a legislação pertinente. 17.2.4 Os casos omissos serão dirimidos pelo pregoeiro, com observância da legislação em vigor. 17.2.5 Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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18. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS ADICIONAIS As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação poderão ser prestados no local e horário indicados na SEÇÃO A-PREÂMBULO e no portal www.comprasnet.ba.gov.br.

Salvador de de 2014

LUCIANA LAGOS FARIAS Pregoeira Oficial

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ANEXO II

MODELO DE PROCURAÇÃO PARA A PRÁTICA DE ATOS CONCERNENTES AO CERTAME

Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO

Número 140/2014

Através do presente instrumento, nomeamos e constituímos o(a) Senhor(a) ....................................................., (nacionalidade, estado civil, profissão), portador do Registro de Identidade nº .............., expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ....., residente à rua ..................................................., nº ........ como nosso mandatário, a quem outorgamos amplos poderes para praticar todos os atos relativos ao procedimento licitatório indicado acima, conferindo-lhe poderes para: (apresentar proposta de preços, interpor recursos e desistir deles, contra-arrazoar, assinar contratos, negociar preços e demais condições, confessar, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame etc).

Salvador _____de __________________ de 2014

_________________________________________________________ RRAAZZÃÃOO SSOOCCIIAALL // CCNNPPJJ // NNOOMMEE DDOO RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL // AASSSSIINNAATTUURRAA

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ANEXO III

MODELO DE PROVA HABILITAÇÃO - PROTEÇÃO AO TRABALHO DO MENOR

Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO

Número 140/2014

Declaramos, sob as penas da lei, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para os fins do disposto no inciso V do art. 98 da Lei Estadual 9.433/05, que não empregamos menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,

( ) nem menor de 16 anos.

( ) nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.

Salvador _____de __________________ de 2014

_________________________________________________________ RRAAZZÃÃOO SSOOCCIIAALL // CCNNPPJJ // NNOOMMEE DDOO RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL // AASSSSIINNAATTUURRAA

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ANEXO IV

MINUTA DO CONTRATO

Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO

Número 140/2014

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, ATRAVÉS DA ................ E A EMPRESA...

O ESTADO DA BAHIA, por intermédio da Secretaria _____________, CNPJ nº ___________, situada à ________________, neste ato representada pelo seu titular _________, autorizado pelo Decreto nº______, publicado no D.O.E. de ___/___/___, doravante denominado CONTRATANTE, e a Empresa _____________ CNPJ nº______, Inscrição Estadual/Municipal nº ________, situado à ________________, adjudicatária vencedora do Pregão Eletrônico nº, Processo Administrativo nº , neste ato representada pelo Sr(s). ______________, portador(es) do(s) documento(s) de identidade nº ________, emitido(s) por ______, inscrito(s) no CPF/MF sob o nº ____________, cdoravante denominada apenas CONTRATADA, celebram o presente contrato, que se regerá pela Lei Estadual nº 9.433/05, mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de fornecimento de refeições para__________________________ no , subordinado ao ______________________, conforme especificações e obrigações constantes do Instrumento Convocatório, com as condições previstas neste contrato e na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA. §1º A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% do valor inicial atualizado do contrato, na forma dos §1o e 2o do art. 143 da Lei Estadual nº 9.433/05, variação essa já disciplinada na PARTE B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório. §2º As supressões poderão ser superiores a 25%, desde que haja resultado de acordo entre os contratantes. §3º É vedada a subcontratação parcial do objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA, não se responsabilizando o CONTRATANTE por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros §4º Os serviços objeto deste contrato não podem sofrer solução de continuidade durante todo o prazo da sua vigência, devendo ser executados por empregados da CONTRATADA, sob a inteira responsabilidade funcional e operacional desta, mediante vínculo de subordinação dos trabalhadores para com a empresa contratada, sobre os quais manterá estrito e exclusivo controle. CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZO

O prazo de vigência do contrato, a contar da data da sua assinatura, será de 12 (doze) meses, admitindo-se a sua prorrogação nos termos do inc. II do art. 140, da Lei Estadual nº 9.433/2005, observado o estabelecido no caput e no § Único do art. 142 desta Lei.

§1º A prorrogação do prazo de vigência, nos termos do inc. II do art. 140 da Lei Estadual nº 9.433/2005, está condicionada à obtenção de preços e condições mais vantajosas e deverá ser realizada através de termo aditivo. §2ºA variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou apenações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO

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O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço de .... (especificar em tabela conforme proposta apresentada pelo licitante e elaborada com base no modelo da proposta de preços do edital, devendo contemplar os tipos de refeições da Unidade indicada; os preços unitários de cada tipo de refeição; os quantitativos diários estimados; os preços totais por dia de cada item; os valores totais por dia da Unidade; o valor global diário =soma de todos os valores totais por dia de toda(s) a(s) Unidade(s); bem como os valores mensais e anuais). §1º - Estima-se para o contrato o valor global anual de R$...(numeral e extenso). §2º - Nos preços contratados estão incluídos todos os custos com material de consumo, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da CONTRATADA, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, aluguéis, administração, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacionem com o fiel cumprimento pela CONTRATADA das obrigações. §3º - O valor mensal a ser pago à Contratada corresponderá ao resultado do somatório do quantitativo de refeições efetivamente fornecidas, multiplicado pelo preço unitário da respectiva refeição e devidamente confirmado pela Fiscalização do Contratante. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada: UNIDADE GESTORA FONTE PROJETO/ATIVIDADE ELEMENTO DE DESPESA

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO Em consonância com o §5º do art. 6º, combinado com a letra “a” do inc. XI do art. 79 da Lei 9.433/05, os pagamentos devidos à CONTRATADA serão efetuados através de ordem bancária ou crédito em conta corrente, no prazo não superior a 08 (oito) dias, contados da data de verificação do adimplemento de cada parcela, o que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias. §1º As situações a que alude o art. 228-B do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 6.284/97, sujeitar-se-ão, nas hipóteses previstas, à emissão de nota fiscal eletrônica. §2º Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da CONTRATADA. §3º A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. §4º O CONTRATANTE descontará da fatura mensal o valor correspondente às faltas ou atrasos na execução dos serviços ocorridos no mês, com base no valor do preço vigente. §5º As faturas far-se-ão acompanhar da documentação probatória relativa ao recolhimento dos impostos relacionados com a prestação do serviço, no mês anterior à realização dos serviços. CLÁUSULA SEXTA - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO E REVISÃO

Os preços são fixos e irreajustáveis durante o transcurso do prazo de 12 meses da data de apresentação da proposta, após o que a concessão de reajustamento, nos termos do inc. XXV do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, será feita mediante a aplicação do INPC/IBGE. Parágrafo Único - A revisão de preços, nos termos do inc. XXVI do art. 8º da Lei Estadual nº 9.433/05, dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor o preço que se tornou excessivo.

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CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA, além das determinações contidas na PARTE B – DISPOSIÇOES ESPECÍFICAS do instrumento convocatório, que aqui se consideram literalmente transcritas, bem como daquelas decorrentes de lei, obriga-se a:

a) quando da assinatura do contrato, apresentar a relação contendo os nomes e os números do CPF, Carteira Profissional e PIS dos seus empregados que serão vinculados à prestação dos serviços;

b) designar de sua estrutura administrativa um preposto permanentemente responsável pela perfeita execução dos serviços, inclusive para atendimento de emergência, bem como para zelar pela prestação contínua e ininterrupta dos serviços, bem como, dentre os que permaneçam no local do trabalho, um que será o responsável pelo bom andamento dos serviços e que possa tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;

c) executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE;

d) manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão, direção e recursos humanos para execução completa e eficiente dos serviços objeto deste contrato;

e) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas;

f) comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços; g) atender com presteza as reclamações sobre a qualidade dos serviços executados, providenciando sua imediata

correção, sem ônus para o CONTRATANTE; h) responder perante o CONTRATANTE pela conduta, freqüência, pontualidade e assiduidade de seus empregados e

efetuar as substituições daqueles que venham a se ausentar do serviço, por motivo justificado ou não, sem nenhum ônus para o CONTRATANTE, bem como comunicar ao CONTRATANTE, antecipadamente, todo e qualquer afastamento, substituição ou inclusão de qualquer um dos seus empregados vinculados à execução do presente contrato;

i) respeitar e fazer com que seus empregados respeitem as normas de segurança do trabalho, disciplina e demais regulamentos vigentes no CONTRATANTE, bem como atentar para as regras de cortesia no local onde serão executados os serviços;

j) reparar, repor ou restituir, nas mesmas condições e especificações, dentro do prazo que for determinado, os equipamentos e utensílios eventualmente recebidos para uso nos serviços objeto deste contrato, deixando as instalações na mais perfeita condição de funcionamento;

k) arcar com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua culpa, ou em conseqüência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção dos serviços contratados, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;

l) manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

m) providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução dos serviços;

n) efetuar pontualmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre as suas atividades e/ou sobre a execução do objeto do presente contrato;

o) instruir os empregados que irão prestar os serviços, encaminhando pessoas portadores de boa conduta e capazes de realizar os serviços ora contratados;

p) realizar regularmente os exames de saúde dos seus empregados, na forma da lei, assim como arcar com todas as despesas decorrentes de transporte, alimentação, inclusive seguro de vida contra o risco de acidentes de trabalho e outras especificadas nos dissídios ou convenções coletivas;

q) pagar os salários e encargos sociais devidos pela sua condição de única empregadora do pessoal designado para execução dos serviços ora contratados, inclusive indenizações decorrentes de acidentes de trabalho, demissões, vales transporte, obrigando-se, ainda, ao fiel cumprimento das legislações trabalhista e previdenciária, sendo-lhe defeso invocar a existência deste contrato para tentar eximir-se destas obrigações ou transferi-las para o CONTRATANTE

r) apresentar mensalmente ao CONTRATANTE cópia da folha de pagamento dos seus empregados vinculados ao presente contrato, na forma prevista no §5º do art. 31 da Lei 8.212/98;

s) comprovar mensalmente o fornecimento de vale transporte e alimentação aos seus empregados vinculados ao presente contrato, bem como o recolhimento das Contribuições Sociais e Previdenciárias (INSS, FGTS e PIS), sob pena de, em caso de recusa ou falta de exibição dos mesmos, inclusive da folha de pagamento, ser sustado o pagamento de quaisquer faturas que lhes forem devidas até o cumprimento desta obrigação;

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t) fornecer o fardamento padrão nas quantidades previstas e todo e qualquer material necessário ao bom desempenho do serviço;

u) apresentar cópia autenticada da quitação da Rescisão Contratual dos empregados demitidos, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, recolhendo de imediato a identificação (crachá) dos mesmos;

v) adimplir os fornecimentos exigidos pelo instrumento convocatório e pelos quais se obriga, visando à perfeita execução deste contrato;

w) executar os serviços objeto deste Contrato de acordo com as especificações e/ou normas exigidas, utilizando equipamentos e materiais apropriados;

x) disponibilizar todo o material de consumo necessário à realização dos serviços y) promover por sua conta e risco o transporte dos equipamentos, materiais e utensílios necessários à execução dos

serviços objeto deste Contrato; z) observar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Municipal relativas à prestação dos seus serviços; aa) honrar os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e outras obrigações previstas em Lei, ficando registrado que

o pessoal empregado pela CONTRATADA não terá nenhum vínculo jurídico com o CONTRATANTE; bb) acatar apenas com as solicitações de serviços dos servidores autorizados formalmente pelo CONTRATANTE; cc) apresentar ao CONTRATANTE, para efeito de pagamento, as autorizações que não tenham qualquer rasura e

estejam preenchidas com informações mínimas, a saber: descrição do serviço, quantidade, data e nome do responsável pela autorização com o respectivo setor de trabalho;

dd) preparar e fornecer as refeições objeto do contrato de acordo com as normas exigidas e com as especificações ou recomendações efetuadas pelo CONTRATANTE, empregando utensílios apropriados e dispondo de infra-estrutura e equipe técnica necessárias à execução dos serviços;

ee) fornecer alimentos preparados no próprio dia em que serão consumidos; ff) realizar o fornecimento objeto do presente contrato de forma expedita e hábil, dirigindo os trabalhos com zelo e

empregando mão-de-obra qualificada e em número suficiente para atender as especificações e prazos estabelecidos; gg) entregar as refeições de forma permanente e regular, nas quantidades solicitadas, considerando as necessidades

diárias informadas pelo CONTRATANTE; hh) entregar as refeições mediante recibo, o qual deverá conter o quantitativo das refeições e o horário de seu

fornecimento; ii) fornecer as refeições nos seguintes horários: ..... (O órgão licitante deve adequar à situação específica. Ex.:Café da

manhã das 6:30 às 8:00 horas; Almoço das 11:30 às 13:00 horas; Café da noite das 18:00 às 19:30 horas); jj) entregar as refeições em vasilhames individuais e adequados, que conservem a temperatura compatível com o

alimento servido; kk) fornecer talheres e copos ..... (O órgão licitante deve adequar à situação específica. Ex.: descartáveis) em

quantidade compatível com o número das refeições servidas; ll) promover, por sua conta e risco, o transporte das refeições para ..... (O órgão licitante deve adequar à situação

específica); mm)disponibilizar meios de comunicação para recebimento das solicitações dos quantitativos de refeições a serem

fornecidas; nn) apresentar, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da assinatura do contrato, e sob pena de rescisão

contratual, o alvará ou licença sanitária para funcionamento, expedida pelo Serviço de Vigilância Sanitária da Secretaria estadual ou municipal competente.

CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE O CONTRATANTE, além das obrigações contidas neste contrato por determinação legal, obriga-se a: a) fornecer ao contratado os elementos indispensáveis ao cumprimento do contrato, dentro de, no máximo, 10 (dez) dias da

assinatura; b) realizar o pagamento pela execução do contrato; c) proceder à publicação resumida do instrumento de contrato e de seus aditamentos na imprensa oficial no prazo legal. CLÁUSULA NONA - REGIME DE EXECUÇÃO O regime de execução do presente contrato é de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO. CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei Estadual 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.

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§1º. O recebimento do objeto se dará segundo o disposto no art. 161 da Lei Estadual 9.433/05, sendo certo que, esgotado o prazo de vencimento do recebimento provisório sem qualquer manifestação do órgão ou entidade CONTRATANTE, considerar-se-á definitivamente aceito pela Administração o objeto contratual, para todos os efeitos, salvo justificativa escrita fundamentada. §2º O recebimento definitivo de obras, compras ou serviços, cujo valor do objeto seja superior ao limite estabelecido para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de, no mínimo, 03 (três) membros. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – PENALIDADES Sem prejuízo da caracterização dos ilícitos administrativos previstos no art. 185 da Lei Estadual 9.433/05, com as cominações inerentes, a inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado à multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos: I - 10% (dez por cento) sobre o valor deste contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, ou ainda na hipótese de negar-se a CONTRATADA a efetuar o reforço da caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação; II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado; III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo. § 1º. A multa a que se refere este item não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei. § 2º. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do contratado faltoso, sendo certo que, se o seu valor exceder ao da garantia prestada - quando exigida, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela administração ou, ainda, se for o caso, cobrada judicialmente. Acaso não tenha sido exigida garantia, à Administração se reserva o direito de descontar diretamente do pagamento devido à CONTRATADA o valor de qualquer multa porventura imposta. § 3º. As multas previstas neste item não têm caráter compensatório e o seu pagamento não eximirá o Contratado da responsabilidade por perdas e danos decorrentes das infrações cometidas. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO A inexecução, total ou parcial, do contrato ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei Estadual nº 9.433/05. §1º. A rescisão poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos incisos I a XV, XX e XXI do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05. §2º. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos I e XVI a XX do art. 167 da Lei Estadual nº 9.433/05, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, na forma do § 2º do art. 168 do mesmo diploma. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Integra o presente contrato, como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo licitatório referido no preâmbulo deste instrumento, no convocatório e seus anexos e na proposta do licitante vencedor, apresentada na referida licitação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA Para o fiel cumprimento das obrigações do presente contrato, a CONTRATADA, no ato da assinatura, apresentará garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato em favor do CONTRATANTE, podendo optar por uma das modalidades previstas no §1º do art. 136 da Lei Estadual nº 9.433/05.

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§1º A CONTRATADA fica obrigada a repor o valor da garantia quando esta for utilizada para cobertura de multas, desde que não tenha havido rescisão do contrato. §2º Havendo revisões ou reajustes de preços a CONTRATADA atualizará o valor da garantia. §3º Para devolução da garantia após o término do contrato, a CONTRATADA não poderá estar inadimplente com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados. As partes elegem o Foro da Cidade do Salvador, Estado da Bahia, que prevalecerá sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença das testemunhas que subscrevem depois de lido e achado conforme.

Salvador, ____ de ________ de 2014

CONTRATANTE

CONTRATADA

Testemunhas Testemunhas

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ENQUADRAMENTO

Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO

Número 140/2014

Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos: Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº 123/06, declaramos: (assinalar)

( ) Que não possuirmos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.

( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.

( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de empresa de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta o §4º do art. 3º da Lei complementar nº 123/06.

No que concerne ao conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, declaramos: (assinalar)

( ) para os efeitos do inciso II do art. 120, em face do quanto disposto no inc. V do artigo 184, do mesmo diploma estadual, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 186 do mesmo diploma.

( ) para os efeitos do §1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação da noss regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não-regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Estadual nº 9.433/05, especialmente a definida no art. 192, inc. I.

Salvador _____de __________________ de 2014

_________________________________________________________ RRAAZZÃÃOO SSOOCCIIAALL // CCNNPPJJ // NNOOMMEE DDOO RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL // AASSSSIINNAATTUURRAA

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ANEXO VI

PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DOS REQUISITOS TÉCNICOS

Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO

Número 140/2014

( ) DECLARAÇÃO FIRMADA PELO PRÓPRIO LICITANTE

Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos, para os fins da parte final do inciso IV do art. 101 da Lei Estadual nº 9.433/05, termos conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.

Salvador _____de __________________ de 2014

_________________________________________________________ RRAAZZÃÃOO SSOOCCIIAALL // CCNNPPJJ // NNOOMMEE DDOO RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL // AASSSSIINNAATTUURRAA

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ANEXO VII

PROVA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

MODELO DE INDICAÇÃO DAS INSTALAÇÕES, DO APARELHAMENTO E DO PESSOAL TÉCNICO

Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO

Número 140/2014

Indicamos, para os fins do inciso III do art. 101 da Lei Estadual nº 9.433/05, as instalações, o aparelhamento e pessoal técnico adequados e disponíveis para realização do objeto da licitação, como sendo:

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Salvador _____de __________________ de 2014

_________________________________________________________ RRAAZZÃÃOO SSOOCCIIAALL // CCNNPPJJ // NNOOMMEE DDOO RREEPPRREESSEENNTTAANNTTEE LLEEGGAALL // AASSSSIINNAATTUURRAA

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AANNEEXXOO VVIIIIII

Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO

Número 140/2014

( X ) DECLARAÇÃO DE VISTORIA EXPEDIDA PELA ADMINISTRAÇÃO

Declaro que o licitante visitou os locais onde serão efetuados os serviços objeto da licitação, e que tem conhecimento de todas as informações sobre a licitação e das condições locais para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto.

Salvador _____de __________________ de 2014

_________________________________________________________ NNOOMMEE DDOO SSEERRVVIIDDOORR//MMAATTRRÍÍCCUULLAA// AASSSSIINNAATTUURRAA

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AANNEEXXOO IIXX

PLANILHA DE PREÇO UNITÁRIO

PLANILHA DE PREÇOS MÉDIOS DE ALIMENTAÇÃO PARA O HOSPITAL GERAL MENANDRO DE FARIAS

PERÍODO: 12 MESES

SERVIDORES

TIPO DE REFEIÇÃO UN.

MEDIDA QUANT./MÊS

PREÇO MÉDIO UNIT.

(R$) V. MÉDIO MENSAL (R$)

Desjejum Unid. 2.000 6,43 12.866,67

Almoço Unid. 4.000 12,80 51.200,00

Jantar Unid. 2.000 12,80 25.600,00

Ceia Completa Unid. 2.000 11,63 23.266,67

SUB-TOTAL (R$) R$ 112.933,33

PACIENTE

TIPO DE REFEIÇÃO UN.

MEDIDA QUANT./MÊS

PREÇO MÉDIO UNIT.

(R$) V. UN. MÉDIO MENSAL (R$)

Desjejum Unid. 2.000 6,43 12.866,67

Colação Unid. 1.800 3,57 6.420,00

Almoço Unid. 2.000 13,53 27.066,67

Lanche Unid. 1.800 3,80 6.840,00

Jantar Unid. 2.000 13,53 27.060,00

Ceia Completa Unid. 100 12,03 1.203,00

Ceia Unid. 1.800 6,80 12.240,00

SUB-TOTAL (R$) R$ 93.703,33

DIETA INFANTIL

TIPO DE REFEIÇÃO UN.

MEDIDA QUANT./MÊS

PREÇO MÉDIO UNIT.

(R$) V. UN. MÉDIO MENSAL (R$)

Desjejum Unid. 600 5,67 3.400,00

Colação Unid. 550 3,17 1.741,67

Almoço Unid. 600 11,67 7.000,00

Lanche Unid. 550 3,30 1.815,00

Jantar Unid. 600 11,67 7.000,00

Ceia Unid. 600 6,30 3.780,00

SUB-TOTAL (R$) R$ 24.736,67

ACOMPANHANTES

TIPO DE REFEIÇÃO UN.

MEDIDA QUANT./MÊS

PREÇO MÉDIO UNIT.

(R$) V. UN. MÉDIO MENSAL (R$)

Modalidade de Licitação PREGÃO ELETRÔNICO

Número 140/2014

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Pregão Eletrônico Nº 140.2014 - fls. 67 -

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DA BAHIA DIRETORIA GERAL DIRETORIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS

Desejum Unid. 900 6,27 5.640,00

Almoço Unid. 900 12,63 11.370,00

Ceia Completa Unid. 900 9,63 8.670,00

SUB-TOTAL (R$) R$ 25.680,00

CONSISTÊNCIAS LÍQUIDAS

TIPO DE REFEIÇÃO UN.

MEDIDA QUANT./MÊS

PREÇO MÉDIO UNIT.

(R$) V. UN. MÉDIO MENSAL (R$)

Semi-liquida Litros 150 16,97 2.545,50

Liquida Litros 150 16,63 2.495,00

Liquida Restrita Litros 40 16,30 652,00

Formulas Lácteas/Não Lácteas Litros 90 44,20 3.978,00

Dieta Enteral Litros 530 136,67 72.433,33

SUB-TOTAL (R$) R$ 82.103,33

EXTRAS

TIPO DE REFEIÇÃO UN.

MEDIDA QUANT./MÊS

PREÇO MÉDIO UNIT.

(R$) V. UN. MÉDIO MENSAL (R$)

Mingau 250 ml. Porção 400 2,50 1.000,00

Água de Côco 250 ml. Porção 250 2,50 625,00

Leite 250 ml. Porção 200 1,80 360,00

Suco de Frutas Porção 200 1,77 353,33

Chá 250 ml. Porção 90 1,53 138,00

Iogurte 200 ml. Porção 70 2,30 161,00

Biscoito 50gr. Porção 300 1,33 400,00

PÃO - 50gr. - C/ Mant. 10g. Porção 50 1,07 53,33

Iogurte Desnatado 200 ml. Porção 80 2,83 226,67

Fruta 150 gr. Porção 200 1,40 280,00

Patissaria 100 gr. Porção 200 2,40 480,00

Café Preto Litros 1.700 3,90 6.630,00

Queijo 30 gr. Porção 50 0,88 44,00

Geléia 10 gr. Porção 40 0,82 32,67

SUB-TOTAL (R$) R$ 10.784,00