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DECRETO Nº 451/2014
Exonera, a pedido, a servidora Luzenir Nascimento dos Santos
desta Prefeitura Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA,
Antonio Henrique de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA.
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a servidora Luzenir Nascimento dos
Santos, Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo NH5, lotada na
Secretaria do Trabalho e Promoção Social.
Art. 2º - O presente decreto deverá ser publicado na forma prevista nos
Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de abril de 2014.
Antonio Henrique de Souza Moreira
Prefeito de Barreiras
DECRETO Nº 452/2014
Nomeia para cargo de provimento em Comissão desta Prefeitura
Municipal.
O PREFEITO DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, Antonio Henrique
de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28 e
71 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA, na forma da Lei nº
1.063/2014.
DECRETA:
Art. 1º - Nomear a senhora Iracema Conceição da Silva, para
provimento do Cargo em Comissão de Coordenador, símbolo NH5,
lotada na Secretaria do Trabalho e Promoção Social.
Art. 2º - O presente decreto deverá ser publicado na forma prevista nos
Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de abril de 2014.
Antonio Henrique de Souza Moreira
Prefeito de Barreiras
DECRETO Nº 453/2014 Cria o Selo – Empresa Amiga da Criança no âmbito do município e
dá outras providências.
O PREFEITO DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, Antonio Henrique
de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei
Orgânica do Município de Barreiras/BA.
Considerando o disposto no art. 227 da Constituição Federal;
Considerando a legislação que preconiza o trabalho do aprendiz, como
forma de garantir acesso ao mundo do trabalho aos jovens;
Considerando o quanto definido do Estatuto da Criança e do
Adolescente para oportunizar as crianças e aos adolescentes a garantia
de direitos;
Considerando que as empresas locais podem contribuir para a
promoção do trabalho do adolescente aprendiz;
Considerando a existência e projetos sociais relevantes para a
promoção de igualdade e benefícios a todas as crianças e adolescentes;
Considerando o tempo de ingresso, permanência e efetividade das
crianças a escola;
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Selo-Empresa Amiga da Criança, no âmbito do
município de Barreiras com a finalidade de promover as inciativas de
empresas e atitudes empresariais em prol da criança e do adolescente.
Art. 2º - Ficam definidos os critérios para que as empresas possam se
inscrever ao recebimento Selo-Empresa Amiga da criança.
a)Possuir em seus quadros jovens em regime de trabalho na condição de
menores aprendizes em conformidade com a Lei nº 10.097, de 19 de
dezembro de 2000.
b)Apoiar ou manter projetos que garantam os direitos das crianças e dos adolescentes em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
c)Estimular e valorizar os tempos formativos das crianças e adolescentes
e a permanência na escola.
d)Manter atitudes contra a toda forma de exploração infanto-juvenil e atos de descumprimento das normas estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 3º - Fica garantido às empresas contempladas com o Selo-Empresa Amiga da Criança o direito de divulgar o selo em seus produtos e em todas as peças de marketing, incluindo a produção de campanhas publicitárias e outros meios de divulgação.
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Art. 4º - Ficam impedidas de receber o Selo - Empresa Amiga da
Criança as empresas que:
a) Patrocinarem ou estimularem a participação de menores em
festas, eventos e produções de qualquer natureza que sejam
incompatíveis com sua condição de pessoas em
desenvolvimento;
b) Estimulem o uso de imagem pornográfica, de apologia à
violência ou exploração da criança e adolescente e em seus
estabelecimentos;
c) Estimulem o uso de álcool ou outras drogas e entorpecentes;
d) Mantenham em seus quadros jovens em condições de trabalho
incondizentes com sua condição;
e) Estimulem qualquer forma de exploração contra criança e
adolescente.
Art. 5º - Fica definido para efeito de avaliação as boas práticas e atitudes
e ações das empresas em relação a consumidores infantis e adultos,
fornecedores e a comunidade, incluindo o aprendiz e as campanhas e
ações contra a exploração do trabalho infantil.
Art. 6º - Fica definido na avaliação dos critérios para recebimento do
Selo-Empresa Amiga da Criança, a prioridade no peso da avaliação as
iniciativas das empresas que mantém trabalho formativo na modalidade
de Contrato de aprendizagem, para jovens, consignado na Lei nº 10.097,
de 19 de dezembro de 2000.
Art. 7º - Fica estabelecido a data de 12 de outubro, de cada ano - dia da
criança, para anúncio das empresas comtempladas com o selo para um
período de um ano, podendo ser prorrogadas após nova avaliação.
Art. 8º - Fica garantido às empresas comtempladas como o Selo-
Empresa Amiga da Criança, o direito de veiculação de suas marcas, em
locais apropriados nos eventos municipais tais como: Carnaoeste,
Expoagro, Festpeixe, São João no Parque e outras festividades definidas
e publicadas a cada ano, antes do anúncio das empresas aprovadas
para receber o selo.
Art. 9º - Fica o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, em
parceria com a Secretaria do Trabalho e Promoção Social, responsável
pelos estudos, definição de critérios e prazos para inscrição, avaliação e
publicação das empresas aprovadas para receber o Selo-Empresa
Amiga da Criança a cada ano, podendo inclusive definir outras formas
de incentivo a estas empresas observadas as limitações legais.
Art. 10º - O presente decreto deverá ser publicado na forma prevista nos
Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras-Bahia.
Art. 11º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de abril de 2014.
Antonio Henrique de Souza Moreira
Prefeito de Barreiras
DECRETO Nº 454/2014
Nomeia para cargo de provimento em Comissão desta Prefeitura
Municipal.
O PREFEITO DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, Antonio Henrique
de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28 e
71 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA, na forma da Lei nº
1.063/2014.
DECRETA:
Art. 1º - Nomear a senhora Doralice Barbosa de Almeida, para
provimento do Cargo em Comissão de Chefe de Setor, símbolo NH7,
lotada na Secretaria de Saúde.
Art. 2º - O presente decreto deverá ser publicado na forma prevista nos
Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de abril de 2014.
Antonio Henrique de Souza Moreira
Prefeito de Barreiras
DECRETO Nº 455/2014
Nomeia para cargo de provimento em Comissão desta Prefeitura
Municipal.
O PREFEITO DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, Antonio Henrique
de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28 e
71 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA, na forma da Lei nº
1.063/2014.
DECRETA:
Art. 1º - Nomear a senhora Kaline Luana Lima Evangelista, para
provimento do Cargo em Comissão de Chefe de Setor, símbolo NH7,
lotada na Secretaria de Saúde.
Art. 2º - O presente decreto deverá ser publicado na forma prevista nos
Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de abril de 2014.
Antonio Henrique de Souza Moreira
Prefeito de Barreiras
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DECRETO Nº 456/2014
Nomeia para cargo de provimento em Comissão desta Prefeitura Municipal.
O PREFEITO DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, Antonio Henrique de Souza Moreira, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 28 e 71
da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA, na forma da Lei nº 1.063/2014.
DECRETA:
Art. 1º - Nomear a senhora Lygia Maria Brito Pina Moreno, para provimento do Cargo em Comissão de Chefe de Setor, símbolo NH7, lotada na
Secretaria de Saúde.
Art. 2º - O presente decreto deverá ser publicado na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei Orgânica do Município de Barreiras/BA.
Art. 3º - Ficam retroagidos os efeitos deste decreto ao dia 01 de abril de 2014.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 24 de abril de 2014.
Antonio Henrique de Souza Moreira
Prefeito de Barreiras
DECRETO Nº 457/2014
O PREFEITO DE BARREIRAS, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal e
na Lei Municipal nº 663/2005, de 27/04/2005,
Torna pública a realização de seleção para estágios de estudantes que regularmente se encontram matriculados em cursos de nível superior, na
UNIVERSIDADE FEDERAL DO OESTE DA BAHIA,
DECRETA:
Art. 1º CONSTITUIR uma comissão especial, de caráter permanente, vinculada diretamente ao gabinete do secretário Municipal da Administração, com a finalidade de promover a constituição e a instrução dos processos seletivos de estudantes da UFOB, em suas fases interna e externa, destinado a selecionar candidatos para o preenchimento de vagas na Prefeitura Municipal de Barreiras, em caráter temporário, sob regime de estágio. Art. 2º A referida comissão será composta pelos seguintes servidores:
NOME MATRÍCULA Nº COMISSÃO
FRANCISCA KATIA BEZERRA DE ARAÚJO 1196 PRESIDENTE
JOSE MARIA DE ALBUQUERQUE JUNIOR 8687 MEMBRO
MAGLON RIBEIRO DEC.197/2014 MEMBRO
LUCIANA ARAUJO BRITO DEC.196/2014 MEMBR0
JOSE LEONARDO VANDERLEI DE CARVALHO 4862 MEMBRO
Art. 3º A comissão deverá apresentar ao Secretário da Administração, depois de recebida a demanda, em 48 (quarenta e oito) horas, o cronograma
das atividades.
Art. 4º Os atos externos de publicação obrigatória deverão ser assinados apenas pelo Secretário de Administração ou por servidor com delegação
expressa de poderes
Art. 5º Este decreto vigerá, a partir da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2014.
Gabinete do Prefeito, 24 de abril de 2014
Antonio Henrique de Souza Moreira Prefeito de Barreiras
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DECRETO Nº 458/2014
Dispõe sobre o pagamento dos recursos pecuniários e demais obrigações assumidas com o projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Município de Barreiras, Bahia e dá outras providências.
O PREFEITO DE BARREIRAS – ESTADO DA BAHIA, Antonio Henrique de Souza Moreira, no uso de suas atribuições, e Considerando a instituição, por meio da Medida Provisória nº 621/2013, do Projeto Mais Médicos para o Brasil, no âmbito do Programa Mais Médicos, que tem por finalidade garantir atenção à saúde às populações em situação de vulnerabilidade econômica e social, inclusive nas capitais e regiões metropolitanas;
Considerando que a Medida Provisória nº 621/2013, fora convertida em Lei pelo Congresso Nacional, Lei n. 12.871/2013;
Considerando que, no Projeto Mais Médicos para o Brasil, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios atuarão de forma articulada e em cooperação com instituições de educação superior, programas de residência médica e escolas de saúde, objetivando prover as regiões prioritárias para o Sistema Único de Saúde – SUS de serviços de atenção básica à saúde e proporcionar o aprimoramento profissional de médicos neste segmento, mediante integração ensino-serviço;
Considerando que a Portaria Interministerial nº 1369/2013 MS/MEC, que regulamenta o Projeto, atribui aos Municípios elegíveis contemplados pelo Programa, o ônus relativos ao adimplemento com os custos de moradia, transporte e alimentação dos médicos participantes;
Considerando que a Portaria nº 30 de 12 de fevereiro de 2014 da SGTES/MS estabelece parâmetros mínimos e procedimentos a serem observados pelo Distrito Federal e pelos Municípios que tenham efetivado adesão ao Projeto Mais Médicos para o Brasil, no cumprimento dos deveres e exercício das competências que lhes são inerentes em conformidade com a Portaria Interministerial/ MS/MEC nº 1.369, de 8 de julho de 2013, em especial nos arts. 9º, 10, 11, quanto à recepção, deslocamento, garantia de moradia, alimentação e água potável aos médicos participantes garantia de moradia, alimentação e água potável aos médicos participantes do Projeto;
Considerando que o Município manifestou interesse em participar do Projeto e, para tanto, celebrou o respectivo termo de adesão e compromisso, na forma do Edital nº 38, de 08 de Julho de 2013, da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde/Ministério da Saúde;
DECRETA:
Art. 1º. Fica assegurado alimentação, transporte, moradia e fornecimento
de água potável aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos
para o Brasil alocados para atuação no Município de Barreiras.
Art. 2º. Fica definido que o fornecimento de moradia aos médicos
participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil poderá ser feito nas
seguintes modalidades:
I - imóvel físico;
II - recurso pecuniário; ou
III - acomodação em hotel ou pousada.
§ 1º As modalidades de que tratam os incisos I e II deste artigo devem
ser prioritárias nas situações em que o médico participante esteja
acompanhado dos familiares.
§ 2º Na modalidade prevista no inciso I deste artigo, o imóvel poderá ser
do Município ou locado e deverá ter padrão suficiente para acomodação
do médico e seus familiares.
§ 3º Na modalidade de que trata o inciso II deste artigo, o Município
adotará, como referência para o recurso pecuniário para locação de
imóvel, em padrão suficiente para acomodar o médico e seus familiares,
até o valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) observados os
padrões mínimos e máximos da Portaria nº 30 de 02 de fevereiro de
2014 da SGTES/MS.
§ 4º Na modalidade prevista inciso II deste artigo, o médico participante
deverá comprovar que o recurso pecuniário está sendo utilizado tão
somente para a finalidade de despesa com moradia, encaminhando
cópia do contrato de locação de imóvel ou qualquer outro instrumento
hábil à comprovação de utilização do recurso com custeio de sua
moradia.
§ 5º Na modalidade prevista no inciso III, o Município deverá
disponibilizar acomodação em hotel ou pousada para os médicos
participantes, mediante anuência destes, por escrito, quanto a aceitação
por esta opção de moradia em detrimento daquelas previstas nos incisos
I e II deste artigo.
Art. 3º. Fica estabelecido que caberá à Secretaria Municipal de Saúde
definir a modalidade de moradia que será fornecida ao médico
participante.
Art. 4º. Fica ofertada moradia aos médicos participantes do Projeto Mais
Médicos para o Brasil atendendo às condições mínimas de habitabilidade
e segurança.
Art. 5º. Ficam aprovados os critérios para aferição de condições mínimas
de habitabilidade:
I - infraestrutura física e sanitária do imóvel em boas condições;
II - disponibilidade de energia elétrica;
III - abastecimento de água.
§ 1º Os critérios previstos neste artigo devem ser assegurados em
qualquer das modalidades de oferta de moradia de que trata o art. 2º
deste Decreto.
§ 2º A moradia deve ser disponibilizada em plenas condições de uso
para o médico participante.
Art. 6º. Fica definido que o Município providenciará o deslocamento dos
médicos participantes desde o aeroporto mais próximo até as respectivas
moradias, quando da chegada destes para início das atividades e
disponibilizará transporte adequado e seguro para ao local de
desenvolvimento das atividades de rotina do Projeto, para os locais de
difícil acesso, quando necessário.
Art. 7º. Fica definido que o fornecimento de alimentação ao médico
participante deverá ser feito mediante:
I - recurso pecuniário; ou
II – “in natura”.
§ 1º Fica estabelecido o valor de até R$ 700,00 (setecentos reais) para o
fornecimento de alimentação mediante recurso pecuniário, observados
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os padrões mínimos e máximos da Portaria nº 30/2013 da SGTES/MS,
parâmetros mínimo e máximo os valores de R$ 500,00 (quinhentos reais)
e R$ 700,00 (setecentos reais).
§ 2º Na hipótese do Município adotar o fornecimento de alimentação in
natura a Secretaria de Barreiras deverá providenciar a observância do
"Guia alimentar para a população brasileira: promovendo a alimentação
saudável" do Ministério da Saúde (Secretaria de Atenção à Saúde,
Coordenação-Geral da Política de Alimentação e Nutrição. Brasília:
Ministério da Saúde, 2006) e celebrar acordo formal com o médico
participante.
Art. 8º Fica assegurado ao médico participante água potável no decorrer
de suas atividades no Projeto Mais Médicas para o Brasil.
Art.9º fica definido que os recursos pecuniários serão pagos aos médicos
participantes com atuação no Município até o 5º dia útil do mês, mediante
depósito em conta corrente.
Parágrafo único. O médico participante deverá fornecer, no prazo de 10
(dez) dias da publicação deste Decreto, à Secretaria Municipal de Saúde,
os dados bancários para pagamento dos recursos pecuniários.
Art. 10º Fica garantido que os pagamentos previstos e demais
obrigações decorrentes deste decreto ou do termo de adesão e
compromisso assinados com o Ministério da Saúde não gera para o
médico participante, vínculo empregatício de qualquer natureza com o
Município.
Art. 11º Ficam definidos que os pagamentos dos recursos pecuniários de
que tratam este Decreto tem natureza de verba meramente indenizatória,
não configurando, em hipótese alguma, retribuição ou contraprestação
por serviços prestados.
Art. 12º O médico participante perderá o direito à percepção da
complementação pecuniária nas seguintes hipóteses:
I – abandono ou desistência do Projeto;
II – desligamento do Projeto.
Parágrafo único. A ausência injustificada do médico participante de suas
atividades, por prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a suspensão do
benefício e a notificação do ocorrido à Coordenação do Projeto.
Art. 13º Ficam as obrigações assumidas em decorrência da adesão do
Município ao Projeto Mais Médicos para o Brasil custeadas pelo
Município até o encerramento do Projeto ou enquanto estiver em vigor e
eficaz, o Termo de Adesão e Compromisso celebrado com a União, por
meio do Ministério da Saúde.
Art. 14º Ficam as despesas decorrentes da aplicação deste Decreto por
conta das verbas orçamentárias próprias, previstas para a Secretaria
Municipal de Saúde, neste exercício e nos subsequentes.
Art. 15º Fica o titular da Secretaria Municipal de Saúde responsável por
expedir instruções complementares que se fizerem necessárias ao fiel
cumprimento deste Decreto.
Art. 16º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO - Em 24 de abril de 2014
Antonio Henrique de Souza Moreira
- Prefeito de Barreiras -
EDITAL Nº 05/2014
(AUDIÊNCIA PÚBLICA)
O Município de Barreiras – Estado da Bahia, torna público que, fará
realizar AUDIÊNCIA PÚBLICA, no dia 19 DE MAIO DE 2014, às 09:00h,
no Auditório do Salão Paroquial Dom Ricardo, situado a Rua Rui Barbosa
393, Centro, Barreiras/Bahia, para tratar da elaboração do PLANO
LOCAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL - PLHIS.
Para mais esclarecimentos, os interessados poderão dirigir-se a
Coordenadoria de Habitação da Secretaria Municipal do Trabalho e
Promoção Social, na Rua Guadalajara nº 331 – Centro, telefone: 3611-
3499, no horário de 08:00h às 12:00h das 14:00h às 18:00h.
Barreiras, em 24 de abril de 2014.
Antonio Henrique de Souza Moreira
- Prefeito de Barreiras -
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Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº. 089/2013
Objeto: Prestação de serviços de agenciamento de passagens intermunicipais, interestaduais e internacionais do tipo rodoviárias e aéreas,
hospedagem, com café da manhã, em estabelecimentos hoteleiros no Município e fora dele em Redes Hoteleiras nacionais e internacionais, translado
e locação de veículos em Locadoras nacionais e internacionais destinadas ao Fundo Municipal de Saúde, inclusive para as pessoas cadastradas no
Programa de Tratamento fora do Domicilio – TDF. Contratada: NOBRE EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS LTDA. Firmado em: 18/04/2013. Aditado
de 17 de Abril de 2014 a 17 de Outubro de 2014. JEAN CARLOS ALVES LUÍZ. Presidente da Comissão Permanente Setorial de Licitação. Barreiras.
17/04/2014.
Extrato do 1º Termo Aditivo ao Contrato nº. 279/2013
Objeto: Contratação de empresa especializada para confecção de materiais gráficos destinados as Unidades de Saúde e Postos de Saúde da Família,
Hospital da Mulher, Secretaria Municipal de Saúde, Hospital Municipal Eurico Dutra, CAPS, SAMU, CEREST, Central de Marcação, Centro de Saúde
Leonídia Ayres de Almeida, VIEP, Centro de Controle de Zoonoses e CEPROESTE. Contratada: N D DA SILVA - ME. Firmado em: 05/08/2013. Aditar
25% do valor inicial do Contrato, perfazendo o valor de R$ 26.931,25 (Vinte e seis mil novecentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos),
Barreiras. 02/04/2014. Antônio Henrique de Souza Moreira. Prefeito Municipal.