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Recea Federal Superintendência Regional da Receita Federal do Bsil da 8 ª RF SRRFOB/Disit Fls. 104 Solução de Consulta n º 34 - SRRF08/Disit Data Processo Interessado CNPJ/CPF Relatório 07 de fevereiro de 2013 1xxx.723568/2012-31 xxxxxx 62.149.000/0xxxxx ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL CONTRIBUIÇÕES. ENTIDADES IMUNES E ENTIDADES ISENTAS DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - PRAZO DE APRESENTAÇÃO As pessoas jurídicas imunes ao IRPJ e à CSLL, ou imunes ao IRPJ e isentas da CSLL ou ainda isentas do PJ e da CSLL, ficam obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições a partir do mês em que a soma dos valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita (esta última, se r o caso) ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso. O marco inicial para apresentação da EFD-Contribuições das pessoas jurídicas imunes ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e tributadas pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL deve se basear no regime de tributação considerado na apuração da CSLL. Dispositivos Legais: IN B n º 1.252/2012, artigos 4 ° , I e ll e §3 ° , 5 ° , ll e § 5 ° e artigo 7 º . Em petição protocolizada na data de 6 de dezembro de 2012, a associação apresenta, por intermédio de seu representante legal, consulta sobre a interpretação da legislação tributária, questionando, em síntese, sobre a obrigatoriedade de entrega da EFD - Contribuições para pessoas jurídicas imunes e isentas. Documento assinado digitalmente conforme a Medida Provisória n º 2.200-2/2001.

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Receita Federal Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 8ª RF

SRRFOB/Disit

Fls. 104

Solução de Consulta nº 34 - SRRF08/Disit

Data

Processo

Interessado

CNPJ/CPF

Relatório

07 de fevereiro de 2013

1xxx.723568/2012-31

xxxxxx

62.149.000/0xxxxx

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL CONTRIBUIÇÕES. ENTIDADES IMUNES E ENTIDADES ISENTAS DO IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ - PRAZO DE APRESENTAÇÃO

As pessoas jurídicas imunes ao IRP J e à CSLL, ou imunes ao IRP J e isentas da CSLL ou ainda isentas do lRP J e da CSLL, ficam obrigadas a apresentar a EFD-Contribuições a partir do mês em que a soma dos valores mensais das contribuições para o PIS/Pasep, COFINS e Contribuição Previdenciária sobre a Receita (esta última, se for o caso) ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao restante dos meses do ano-calendário em curso.

O marco inicial para apresentação da EFD-Contribuições das pessoas jurídicas imunes ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e tributadas pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL deve se basear no regime de tributação considerado na apuração da CSLL.

Dispositivos Legais: IN RFB nº 1.252/2012, artigos 4°, I e ll e §3°, 5°, ll e

§ 5° e artigo 7º.

Em petição protocolizada na data de 6 de dezembro de 2012, a associação apresenta, por intermédio de seu representante legal, consulta sobre a interpretação da legislação tributária, questionando, em síntese, sobre a obrigatoriedade de entrega da EFD -Contribuições para pessoas jurídicas imunes e isentas.

Documento assinado digitalmente conforme a Medida Provisória nº 2.200-2/2001.

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