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Órgão ficial da Prefeitura Municipal de Boituva O Distribuição Gratuita Boituva, 14 de abril de 2015 MUNICÍPIO DE BOITUVA Edição 502 C omemorando 10 anos da encenação da Paixão de Cristo, a Associação Cidadão do Amanhã (ACA) e a Paróquia São Roque, com o apoio da Prefeitura de Boituva, realizaram na úlƟma sexta dia 03 a encenação da Paixão de Cristo, na Praça da Matriz de Boituva. Com a temáƟca “Jesus – Os Mandamentos do Amor”, a encenação que é realizada por jovens da comunidade, fez neste ano uma leitura diferenciada das parábolas de Cristo, de forma dinâmica e lúdica, a fim de que todos possam compreender os mandamentos insƟ- tuídos por Deus. Ao longo desses 10 anos, mais de 50.000 mil pessoas assisƟram a encenação em Boitu- va, que já mobilizou mais de 700 pessoas neste grande projeto de propagação do evangelho. Encenação da Paixão de Cristo chega ao 10º ano em Boituva Nesta edição, a apresentação envolveu 90 pessoas da comunidade local, que parƟ- cipam desse grande espetáculo, realizado pela Paroquia São Roque, Associação Cida- dão do Amanhã e com apoio da Prefeitura de Boituva. E m 30 de outubro expira o prazo concedido pela Prefeitura de Boituva, através da Secretaria Municipal de Planejamento Urba- no, para que os contribuintes possam alterar seus dados cadastrais imobiliários, para fins de emissão do carnê do IPTU 2016. Por conta de legislação municipal específica, aposentados, pensionistas, famílias que adotaram uma ou mais crianças desamparadas de até 14 anos, poderão obter isenção do imposto para o próximo ano. O cadastramento é realizado na Secretaria de Planejamento Urbano e o contribuinte deve apresentar junto com a matrícula atualizado do imóvel, documentos que comprovem a condição de Aposentado e Pensionista (porta- ria publicada no Diário Oficial ou da Carta Concessória) ou Adoção (atestado fornecido por autoridade competente da permanência da doação), além dos documentos pessoais (CPF ou RG) No ato do cadastramento, o contribuinte realizará o preenchimento de um formulário fornecido pelo órgão, na qual deve declarar ser possuidor de um único imóvel, que é a exigên- cia da lei. Recadastramento Necessário A Secretaria de Planejamento Urbano alerta que os contribuintes já beneficiados, devem fazer o seu recadastramento, cópia dos documentos pessoas (CPF e RG). Juntamente com esses documentos, será necessário o preenchimento da declaração de único imóvel, que também será fornecida pelo órgão. Mais de 2 mil beneficiados De acordo com a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano em 2015 mais de 2 mil contribuintes, entre aposentados, pensionista e de famílias que adotaram crianças desampa- radas até 14 anos, receberam isenção do IPTU 2015. Tanto o cadastramento como o recadastra- mento podem ser realizados de segunda a sexta-feira, no horário de expediente do Paço Municipal (8h30 às 17h). Mais informações pode ser obƟdas no local ou pelo fone (15) 3363.8800 – ramal 262. Prefeitura faz cadastramento para isenção do IPTU 2016 até o dia 30 de outubro Aposentados e pensionistas donos de único imóvel ou famílias que adotaram crianças desamparadas até 14 anos de idade podem requerer o beneİcio O Posto de Atendimento ao Micro Empreendedor de Boituva – SEBRAE realizará nos dias 28, 29 e 30 de abril o curso “Canvas” – Transforme sua ideia em modelo de negó- cios, voltado para os empresários e empreendedores do município interessados em ampliar seus conhecimentos, auxiliar na visão e construção de um novo negócio ou quali- ficar o já existente. De forma teórica e práƟca, o curso abordará como executar o quadro de modelo de negócios (canvas) através de dinâmicas e demonstrará como acontece a segmentação de clientes, propostas de valor, canais, relacionamento, receita, recursos principais, aƟvida- des principais e parcerias. O curso acontecerá no Centro de Capacitação Italo Labronici, localizado na Rua Mano- el dos Santos Freire, 1300, das 18 às 22 horas. Informações pelo telefone (15) 3263-1413 ou no Posto de Atendimento na Rua João Leite 370 – Jd. Oreana. PAE – Sebrae promoverá curso “Canvas” – Transforme sua ideia em modelo de negócios

Edição 502 DE BOITUVA Distribuição Gratuita...Boituva, 14 de abril de 2015 MUNICÍPIO DE BOITUVA Edição 502 C omemorando 10 anos da encenação da Paixão de Cristo, a Associação

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Page 1: Edição 502 DE BOITUVA Distribuição Gratuita...Boituva, 14 de abril de 2015 MUNICÍPIO DE BOITUVA Edição 502 C omemorando 10 anos da encenação da Paixão de Cristo, a Associação

Órgão ficial da Prefeitura Municipal de BoituvaO

Distribuição Gratuita

Boituva, 14 de abril de 2015

MUNICÍPIO DE BOITUVA

Edição 502

Comemorando 10 anos da encenação da Paixão de Cristo, a Associação Cidadão do

Amanhã (ACA) e a Paróquia São Roque, com o apoio da Prefeitura de Boituva, realizaram na úl ma sexta dia 03 a encenação da Paixão de Cristo, na Praça da Matriz de Boituva.

Com a temá ca “Jesus – Os Mandamentos do Amor”, a encenação que é realizada por jovens da comunidade, fez neste ano uma leitura diferenciada das parábolas de Cristo, de forma dinâmica e lúdica, a fim de que todos possam compreender os mandamentos ins -tuídos por Deus.

Ao longo desses 10 anos, mais de 50.000 mil pessoas assis ram a encenação em Boitu-va, que já mobilizou mais de 700 pessoas neste grande projeto de propagação do evangelho.

Encenação da Paixão de Cristo chega ao 10º ano em BoituvaNesta edição, a apresentação envolveu

90 pessoas da comunidade local, que par -cipam desse grande espetáculo, realizado pela Paroquia São Roque, Associação Cida-dão do Amanhã e com apoio da Prefeitura de Boituva.

Em 30 de outubro expira o prazo concedido pela Prefeitura de Boituva, através da

Secretaria Municipal de Planejamento Urba-no, para que os contribuintes possam alterar seus dados cadastrais imobiliários, para fins de emissão do carnê do IPTU 2016. Por conta de legislação municipal específica, aposentados, pensionistas, famílias que adotaram uma ou mais crianças desamparadas de até 14 anos, poderão obter isenção do imposto para o próximo ano.

O cadastramento é realizado na Secretaria de Planejamento Urbano e o contribuinte deve apresentar junto com a matrícula atualizado do imóvel, documentos que comprovem a condição de Aposentado e Pensionista (porta-ria publicada no Diário Oficial ou da Carta Concessória) ou Adoção (atestado fornecido por autoridade competente da permanência da doação), além dos documentos pessoais (CPF ou RG)

No ato do cadastramento, o contribuinte realizará o preenchimento de um formulário fornecido pelo órgão, na qual deve declarar ser

possuidor de um único imóvel, que é a exigên-cia da lei.

Recadastramento NecessárioA Secretaria de Planejamento Urbano

alerta que os contribuintes já beneficiados, devem fazer o seu recadastramento, cópia dos documentos pessoas (CPF e RG). Juntamente com esses documentos, será necessário o preenchimento da declaração de único imóvel, que também será fornecida pelo órgão.

Mais de 2 mil beneficiadosDe acordo com a Secretaria Municipal de

Planejamento Urbano em 2015 mais de 2 mil contribuintes, entre aposentados, pensionista e de famílias que adotaram crianças desampa-radas até 14 anos, receberam isenção do IPTU 2015.

Tanto o cadastramento como o recadastra-mento podem ser realizados de segunda a sexta-feira, no horário de expediente do Paço Municipal (8h30 às 17h).

Mais informações pode ser ob das no local ou pelo fone (15) 3363.8800 – ramal 262.

Prefeitura faz cadastramento para isenção do IPTU 2016 até o dia 30 de outubro

Aposentados e pensionistas donos de único imóvel ou famílias que adotaram crianças desamparadas até 14 anos de idade podem requerer o bene cio

O Posto de Atendimento ao Micro Empreendedor de Boituva – SEBRAE realizará nos dias 28, 29 e 30 de abril o curso “Canvas” – Transforme sua ideia em modelo de negó-

cios, voltado para os empresários e empreendedores do município interessados em ampliar seus conhecimentos, auxiliar na visão e construção de um novo negócio ou quali-ficar o já existente.

De forma teórica e prá ca, o curso abordará como executar o quadro de modelo de negócios (canvas) através de dinâmicas e demonstrará como acontece a segmentação de clientes, propostas de valor, canais, relacionamento, receita, recursos principais, a vida-des principais e parcerias.

O curso acontecerá no Centro de Capacitação Italo Labronici, localizado na Rua Mano-el dos Santos Freire, 1300, das 18 às 22 horas. Informações pelo telefone (15) 3263-1413 ou no Posto de Atendimento na Rua João Leite 370 – Jd. Oreana.

PAE – Sebrae promoverá curso “Canvas” – Transforme sua ideia em modelo de negócios

Page 2: Edição 502 DE BOITUVA Distribuição Gratuita...Boituva, 14 de abril de 2015 MUNICÍPIO DE BOITUVA Edição 502 C omemorando 10 anos da encenação da Paixão de Cristo, a Associação

02 Edição 502 Boituva, 14 de abril de 2015.

A equipe de 'muay thai' Naja Fight Team, que vem representando

Boituva nas compe ções da modalida-de e também de MMA (Mix Marcial Arts) foi recepcionada no paço munici-pal para uma homenagem. A equipe vem recebendo apoio da Prefeitura de Boituva, através da Secretaria Munici-pal de Esportes, para par cipar repre-sentar a cidade nas compe ções oficia-is.

Durante a visita, o professor Rafael Speranza Amendola, que comanda os trabalhos na cidade, falou da filosofia do muay thai, que mediante a valoriza-ção de aspectos morais, busca o apri-

Equipe de muay thai de Boituva recebe homenagem no Paço Municipal

moramento sico e moral do pra cante, dentro do trinômio caráter, união e respeito.

Na oportunidade, os lutadores rece-beram da Câmara Municipal uma moção de aplauso pelas recentes con-quistas da equipe, no Estadual de Muay Thai, na Copa Muay Thai e o Campeona-to Intercon nental, onde Rafael “Gor-della” obteve o cinturão do mundialito. “Um resultado que compar lhamos com nossos apoiadores, com todos os companheiros de treinamento, alunos e principalmente com meu mestre Mate-us Aparecido”, disse o campeão boitu-vense.

A Comissão de Desenvolvimento Cultural realizou no úl mo dia 07,

audiência pública para Processo Sele -vo de Projetos Culturais – LINC 2015.

A audiência pública foi realizada no auditório do Centro de Formação do Magistério, com o obje vo de esclare-cer e informar sobre o processo para seleção de Primeiros Projetos Culturais a serem contemplados com a concessão de incen vo financeiro decorrente da Lei de Incen vo a Projetos Culturais de Boituva.

Par ciparam da reunião, ar stas e membros de associações culturais, além de representantes do Conselho Mu-nicipal de Polí cas Culturais e gestores

culturais do Departamento de Cultura. A audiência foi iniciada com uma

explanação sobra a importância do mecanismo de difusão e fomentação cultural, em seguida foram apresenta-dos detalhes sobre a elaboração do projeto e prestação de contas.

Antes de encerrar a audiência a Comissão de Desenvolvimento Cultural, anunciou o lançamento do Edital 001/2015.

Mais informações sobre o Edital podem ser ob das no Departamento Municipal de Cultura, situado a Praça Santa Cruz, 16, centro, Boituva/SP, ou ainda pelo telefone (15) 3263-2240.

Comissão de Desenvolvimento Cultural realiza audiência pública e anuncia

publicação do edital 2015

O Centro de Controle a Zoonoses de Boituva, órgão da Prefeitura, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, divulgou os números finais da Campanha

de Vacinação An rrábica 2015, que foi realizada em todo município, nos dias 21 e 28 de março. Ao todo foram imunizados 7.599, perfazendo uma cobertura de 75% da meta prevista inicialmente pela campanha.

Dos animais vacinados, 6.316 eram cães e 1.283 são gatos. A vacinação foi realizada em duas etapas, sendo a primeira, ocorrida na dia 21, quando 6 equi-pes da CCZ, percorreram 21 bairros rurais da cidade, para a imunização de 1.820 animais. Na segunda etapa, no dia 28, foram montados 11 pontos de vacinação na zona urbana, onde foram vacinados 5.709 animais.

Sa sfatórioO Centro de Controle de Zoonoses considerou os números a ngidos para os

dois dias de campanha como sa sfatórios e reforçou a necessidade de que os proprietários de cães e gatos, com idade acima dos 3 meses e que não puderam comparecer nos dois dias de vacinação, que não deixe de imunizar seus animais. Somente nesta semana já vacinamos 70 animais nestas condições.

Vacinas no CCZPara quem perdeu o prazo da campanha, a CCZ está aplicando doses da vaci-

na, de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h. O atendimento é realizado na Estrada Domingos Waldemar Bellucci, 555. Os proprietários de animais também podem re rar as doses para aplicação e, neste casso, é neces-sário levar uma caixinha de isopor com gelo para o transporte.

Mais de 7.500 animais foram vacinados na Campanha contra Raiva em Boituva

Por meio de uma parceria entre as secretarias de Saúde e Educação e Cultura, profissiona-is da rede municipal de educação poderão par cipar de palestras, na próxima quarta-

feira (15), no Centro de Formação e Capacitação do Magistério, que disseminará técnicas acerca do uso profissional da voz.

A palestra será ministrada em dois horários, nos períodos da manhã e tarde, sendo das 8h às 12h e das 13h às 17h. O tema será discorrido pela otorrinolaringologista Aracy Pereira Silveira Balbani e pela fonoaudióloga Natália Casagrande, dentro das ações do Dia da Voz, comemorada mundialmente no dia 16 de abril.

Estudos revelam que a classe de professores é uma das mais prejudicadas, profissional-mente, quanto a alguns problemas de saúde, principalmente no que diz respeito à voz. A ro na diária de trabalho, de seis a oito horas falando sem parar, pode causar problemas que precisam ser levados em consideração, como calos nas cordas vocais, perda da intensidade da voz, rouquidão, ensurdecimento, cansaço e fadiga, entre outros.

A Secretaria de Educação e Cultura salienta que aprender técnicas vocais adequadas é importante, na medida em que propicia aos profissionais uma prá ca vocal correta e que não prejudica a voz, o que resulta em maior qualidade no desenvolvimento da a vidade.

Palestra sobre o uso profissional da voz para professores será no próximo dia 15

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03Edição 502Boituva, 14 de abril de 2015.

Município de BOITUVA

Expediente

Órgão Oficial da Prefeitura

PREFEITOEDSON JOSÉ MARCUSSO

VICE-PREFEITOJosé Barbosa Junior

GOVERNO DO MUNICÍPIODE BOITUVA

Chefia de GabineteAntonio Marcos Leonardo

Secretaria de Planejamento UrbanoArtur Henrique Proença

Secretaria de EsportesJonas Mateus Cancian

Secretaria de Agricultura e Meio AmbienteAmilton de Pádua Serrão

Secretaria de SaúdeMarcos Roberto Robusti

Secretaria de Desenvolvimento Social, Cidadania e TrabalhoLaércio Codato (interino)

Secretaria de Obras e Serviços MunicipaisLuís Caetano da Silva Schincariol

Secretaria de Educação e CulturaCelso Fernando Iversen

Secretária de FinançasDeise Aparecida Bervinde

Secretaria de Cooperação na Área de Segurança PúblicaBenedito Aparecido Lisboa Juvenil

Secretaria de Administração e Coordenação GovernamentalRodrigo Moreno

Secretaria de Desenvolvimento EconômicoNivaldo de Assis

Secretaria de Assuntos JurídicosJosé Carlos Simão Junior

PODER EXECUTIVO

Município de BoituvaLei Municipal nº 1023/97 - 28/02/97

Redação: Divisão de Comunicação Social

Diagramação: Gráfica Boituva

Diretor InterinoEduardo Henrique Eltink

E-mail: [email protected]

Sede: Av. Tancredo Neves, 01 - Boituva/SP

Fone/ Fax: (15) 3363-8800

       

Decreto

DECRETO Nº 2.033, DE 31 DE MARÇO DE 2015. DECLARA A INSERVIBILIDADE DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º -Ficam declarados como inservíveis para o serviço público os bens que compõem o patrimônio público municipal, descritos abaixo:

Os bens mencionados no ar go anterior deverão ser avaliados pela comissão competente, que emi rá Laudo Circunstanciado de Avaliação.Art. 2º - Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, aos 31 de março de 2015.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Administração e Coordenação Governamental

JOSÉ CARLOS SIMÃO JUNIOR Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

Decreto

DECRETO Nº 2.034, DE 31 DE MARÇO DE 2015. DECLARA A INSERVIBILIDADE DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º -Ficam declarados como inservíveis para o serviço público os bens que compõem o patrimônio público municipal, descritos abaixo:

Os bens mencionados no ar go anterior deverão ser avaliados pela comissão competente, que emi rá Laudo Circunstanciado de Art. 2º -Avaliação.

Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Boituva, aos 31 de março de 2015.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Administração e Coordenação Governamental

JOSÉ CARLOS SIMÃO JUNIOR Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

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04 Edição 502 Boituva, 14 de abril de 2015.

Decreto

DECRETO Nº 2.035, DE 06 DE ABRIL DE 2015. "Declara de u lidade pública, para fins de desapropriação,

imóvel situado no Município de Boituva, des nado à implantação de poço artesiano"

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A:

Ar go 1º –Fica declarado de u lidade pública, a fim de ser desapropriado por via amigável ou judicial, o imóvel localizado no Bairro Pinhal, Município de Boituva, desta Comarca, que consta pertencer a Donize Roque Candio o e Ivone Moreira dos Santos Candio o (matrícula 4.397) des nados a implantação de poço artesiano, com as seguintes medidas e confrontações:

MATRÍCULA Nº 4.397 –Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Porto Feliz

"Uma Gleba de Terras, situada no bairro "Pinhal, "Caraguatá" e "Boa Vista", no distrito e município de Boituva, desta Comarca de Porto Feliz, distante em 250,00 metros da intersecção da Estrada Municipal BTV 116 com a Estrada Municipal BTV 278, lado par, deste segue por alinhamento ideal e por cerca de arame, confrontando com um terreno rural, propriedade de Benedito Corrêa Cardoso, no azimute 204º22'22" e distância de 20,14 metros; deflete a direita e segue no azimute de 301º10'11" e distância de 20,00 metros; deflete a direita e segue no azimute 24º22'22" e distância 20,14 metros, até encontrar a Estrada Municipal BTV 278, lado par, confrontando nestes 2 (dois) seguimentos com o remanescente da área; deflete a direita e segue pelo alinhamento da Estrada Municipal BTV 278, lado par, no azimute 121º10'11" e distância 20,00 metros até o ponto inicial desta descrição, fechando o perímetro divisório, encerrando a área de ². 400,00 m

Ar go 2º -Fica a expropriante autorizada a invocar em caráter de urgência para os fins do disposto no art. 15 do Decreto Federal nº 3.365 de 21 de junho de 1941 e legislação posteriores.

Ar go 3º –As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos constantes do orçamento vigente.

Ar go 4º -Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Boituva, em 06 de abril de 2015.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Administração e Coordenação Governamental

JOSÉ CARLOS SIMÃO JUNIOR Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

ARTUR HENRIQUE PROENÇA Secretário Municipal de Planejamento Urbano

Decreto

DECRETO Nº 2.036/2015 DE 06 DE ABRIL DE 2015. (Dispõe sobre suplementação de dotações do orçamento vigente)

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando autorização contida no artigo 7º, item I e Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 2.478/2014, de 01 de dezembro de 2.014;

Considerando o disposto no artigo 7º, inciso I, combinado com o artigo 43º, parágrafo 1º, item I e item II, da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964,

D E C R E T A:

Artigo 1º- Fica aberto na Seção de Contabilidade, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 298.014,71(Duzentos e noventa e oito mil, catorze reais e setenta e um centavos), nas seguintes dotações orçamentárias, categorias econômicas e funcional programática, a saber:

Artigo 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro, no montante de R$ 40.587,78 (Quarenta mil, quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e oito centavos), verificado no exercício anterior e de Excesso de Arrecadação, no montante de R$ 257.426,93 (Duzentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e três centavos).

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Boituva, em 06 de abril de 2015.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito Municipal

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Administração e

Coordenação Governamental

DEISE APARECIDA BERVINDE Secretária Municipal de Finanças

Registrado em livro próprio e publicado na Secretaria da Prefeitura na data supra e afixada cópia no local de costume.

Edital

ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR DE BOITUVA - GESTÃO: 2016-2019

EDITAL

O Presidente do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal 8.069/90 e Lei Municipal Nº 2148/2011, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n. 2.386/2013, faz saber que serão realizados as inscrições e as eleições para escolha de 5 (cinco) membros efetivos e 5 (cinco) membros suplentes para composição do Conselho Tutelar de Boituva para mandato de 4 (quatro) anos – Gestão 2016-2019.

1 - DA COMISSÃO ELEITORAL E SUAS COMPETÊNCIAS

1.1.- A Comissão Eleitoral será responsável pela operacionalização do processo de escolha dos Conselheiros Tutelares, incluindo seleção prévia e eleição e foi constituída conforme Resolução nº 02/2015 do CMDCA, com a seguinte composição:

João Mazulquim Júnior – OAB/SP 147.666 – Presidente Aline Fabiana Padilha – RG. 33.904.799-9 Vilma Rodrigues da Silva – RG. 24.951.986-0 Eglis Pampanini Saldanha Bolognesi – RG. 27.067.758-6

1.2.- Caberá à Comissão Eleitoral I- dirigir o processo de escolha, acompanhando as etapas de inscrição, votação e apuração, responsabili-zando-se pelo bom andamento de todos os trabalhos e resolvendo os eventuais incidentes que venham a ocorrer; II- adotar todas as providências necessárias para a organização e a realização do pleito; III- analisar e encaminhar ao CMDCA para homologação das candidaturas; IV- receber denúncias contra candidatos, nos casos previstos em Lei, bem como adotar os procedimentos necessários para apurá-los;

Page 5: Edição 502 DE BOITUVA Distribuição Gratuita...Boituva, 14 de abril de 2015 MUNICÍPIO DE BOITUVA Edição 502 C omemorando 10 anos da encenação da Paixão de Cristo, a Associação

05Edição 502Boituva, 14 de abril de 2015.

V- publicar a lista dos mesários e dos apuradores de votos; VI– analisar e julgar eventuais impugnações apresentadas contra candidatos, mesários, apuradores e a apuração; VII- lavrar a ata de votação, anotando todas as ocorrências; VIII– realizar a apuração dos votos; IX- processar e decidir, em primeiro grau, as denúncias referentes à impugnação e cassação de candidatu-ras; X- processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, nos prazos previstos em tópicos próprios deste edital; XI- publicar o resultado do pleito, abrindo prazo para defesa/recurso, em prazo estipulado no Anexo deste edital; 1.3.- Para fins do disposto no Inciso X deste artigo, a Comissão Eleitoral poderá, liminarmente, determinar a retirada e a supressão da propaganda bem como recolher material, a fim de garantir o cumprimento da Legislação vigente. 1.4. - O encaminhamento do expediente ao representante do Ministério Público.

2 - DOS REQUISITOS

2.1. - São requisitos para participar do processo de escolha e exercer as funções de Conselheiro Tutelar:

2.2. - Submeter-se-ão à prova de conhecimentos os(as) candidatos(as) que preencherem os requisitos constantes dos itens I a VIII.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1. - A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento. 3.2. - A inscrição deverá ser efetuada no período de 04 a 22 de Maio de 2015, no horário das 08:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta-feira, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Trabalho localizada a Rua João Marcon, n. 283 – Parque Nossa Senhora das Graças (Antigo CIC) – Boituva/SP. 3.3. - Não serão aceitos requerimentos de inscrições por via postal, internet, fax ou por procuração e, faltando documentação. 3.4. - O requerimento de inscrição deverá ser dirigido ao Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e estará disponível no local de inscrição. Deverá ser entregue no mesmo endereço e prazos contidos neste edital, acompanhado com toda a documentação relacionada no item 3.7. deste Edital. 3.5. - A sede da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Trabalho é o único local autorizado para recebimento dos requerimentos de inscrição e de todos os documentos para o processo de escolha dos conselheiros tutelares do município de Boituva. 3.6. - No requerimento deverá constar a qualificação do (a) candidato (a), profissão atual e anterior, o lugar em que exerceu cargo ou função pública, atividade ou emprego privado. 3.7. - O requerimento deverá ser instruído com os seguintes documentos, sendo juntados por cópia e acompanhados dos originais para simples conferência os referentes às letras "A", "B", "C", "D", "H" e "J": a) cópia da Carteira de Identidade. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto); b) cópia do cadastro de pessoa física – CPF; c) cópia do comprovante de residência (telefone fixo, energia, IPTU) em nome do (a) candidato (a) e/ou em nome do (a) esposo (a), pai ou mãe, irmão(ã), filho(a) sendo: um comprovante com data de emissão e/ou vencimento, anterior ao mês de maio de 2012 e, outro com data posterior ao mês de abril de 2015, para fins de comprovação dos três (03) anos de residência no município de Boituva. No caso do comprovante de residência não estar contemplado nas hipóteses acima, deverá apresentar declaração com firma reconhecida por verdadeira /autêntica do titular do endereço, declarando a residência do (a) candidato (a); d) cópia do histórico escolar e/ou do diploma que comprove escolaridade mínima de ensino médio; e) declaração, subscrita do próprio punho, sobre antecedentes criminais, procedimentos administrativos em que tenha sido indiciado, ações em que seja ou tenha sido réu, no juízo cível ou criminal, protestos de títulos, penalidades no exercício de cargo público ou qualquer outra atividade profissional; f) declaração, subscrita do próprio punho, a ser redigida no ato da entrega dos documentos, atestando que tomou conhecimento deste edital e se submete as regras e exigências nele contida; g) originais das certidões negativas de débito civil e criminal expedidas pela Justiça Estadual; h) certificado de reservista ou outro documento que prova que esteja em dia com o serviço militar, somente para os homens; i) 02 (duas) fotografias no formato 5X7 com fundo branco; j) cópia do Título de Eleitor e do comprovante de votação no 2º turno em 2014. 3.8 A candidatura é individual, vedada a formação de chapa e cada candidato poderá registrar, além do . - nome, um apelido, e terá um número de ordem oportunamente sorteado pela Comissão Eleitoral no dia 08 de setembro de 2015, definindo a posição em que aparecerá seu nome e apelido na cédula eleitoral. 3.9. - O ato de inscrição dos candidatos pressupõe que eles ratificam o conhecimento das normas contidas neste edital que regulamenta esse processo seletivo, não podendo o candidato alegar desconhecimento das mesmas.

4 - DAS IMPUGNAÇÕES DAS INSCRIÇÕES

4.1. - Encerradas as inscrições e antes da próxima etapa do processo – Prova escrita - o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente divulgará no dia 29 de maio de 2015, o nome dos candidatos inscritos, sendo aberto o prazo de 03 (três) dias para impugnações. Todas as divulgações e publicações referentes ao processo da eleição serão fixadas no mural da Prefeitura Municipal de Boituva, localizada na Avenida Tancredo Neves, n. 01 – Centro, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Cidadania e Trabalho, localizada a Rua João Marcon, n. 283 – Parque Nossa Senhora das Graças (Antigo CIC) e na Câmara Municipal de Boituva, localizada a Rua Vereador Olímpio de Barros, n. 100 – Jardim Oreana. A relação de candidatos será encaminhada ao Órgão do Ministério Público da Infância e da Juventude da Comarca de Boituva. 4.2. - São casos de impugnação da candidatura, o não preenchimento de qualquer dos requisitos constantes deste edital ou o impedimento para o exercício da função de Conselheiro Tutelar previsto na legislação em vigor. 4.3. - As impugnações, devidamente fundamentadas e acompanhadas de provas, podem ser apresentadas, por escrito, pelo Ministério Público ou por qualquer cidadão. 4.4. -. O candidato que tiver sua inscrição impugnada será notificado, através de publicação fixada nos locais estabelecidos no item 4.1, para apresentar em 03 (três) dias úteis, caso queira, defesa escrita acompanhada de provas documentais. 4.5. - Apresentada a defesa e as provas pelo candidato, os autos serão submetidos à Comissão Eleitoral para decisão no prazo máximo de 03 (três) dias, a qual será publicada e fixada nos locais estabelecidos no item 4.1, no dia 24 de Junho de 2015. 4.6. - Da decisão da Comissão Eleitoral referida no item 4.5., caberá recurso ao Colegiado do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no prazo de 03 (três) dias, que decidirá em igual prazo, publicando-se decisão final nos locais estabelecidos no item 4.1., no dia 08 de Julho de 2015. 4.7. - Julgadas em definitivo todas as impugnações, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do

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06 Edição 502 Boituva, 14 de abril de 2015.

Adolescente afixará nos locais estabelecidos no item 4.1 no dia 10 de Julho de 2015, a relação dos candidatos habilitados, os quais serão submetidos às próximas etapas, encaminhando cópia do processo de inscrição com suas respectivas anotações ao representante do Ministério Público da Comarca de Boituva.

5 - DA REMUNERAÇÃO

5.1. - O cargo de Conselheiro (a) Tutelar é considerado agente honorífico e terá um "pró-labore" equivalente ao valor de 03 (três) salários mínimos nacional, sendo reajustável nos termos fixados pela legislação federal. Este valor está atualizado em (dois mil, trezentos e sessenta e quatro R$ 2.364,00 reais). Também é assegurado ao Conselheiro Tutelar os direitos previstos no artigo 134 da Lei Federal n, 8.069/1990. 5.2. - Sendo eleito (a) servidor (a) público municipal, fica-lhe facultado optar pelos vencimentos e vantagens de seu cargo, vedada a acumulação de vencimentos. 5.3. - A remuneração, a título de "pro labore", percebido pelo (a) Conselheiro (a) Tutelar, não gera relação de emprego com a Municipalidade, estabelece apenas o vínculo administrativo, pois o pagamento da remuneração se dará conforme dotação consignada no Orçamento municipal.

6 - DA CARGA HORÁRIA

6.1. - Para atingir seus objetivos o Conselho Tutelar funcionará diariamente, em Regime de Integral Dedicação ao Serviço, disponibilidade de 24 (vinte e quatro) horas, fazendo-se presente sempre que solicitado. A função de Conselheiro Tutelar exige dedicação exclusiva, sendo incompatível com o exercício de outra função pública. 6.2. - O para cada Conselheiro Tutelar, compreenderá: Regime de Integral Dedicação ao Serviço a) jornada de horas semanais no horário de expediente, compreendido das 8:00 às 18:00 40 (quarenta) horas de segunda à sexta-feira, na sede do Conselho Tutelar, conforme escala de trabalho elaborada pelo Coordenador do Conselho Tutelar, e, b) regime de plantão à distância de horas semanais no período noturno, conforme escala de 14 (catorze) trabalho elaborada pelo Coordenador do Conselho Tutelar, e c) regime de plantão à distância de horas nos feriados, pontos facultativos e finais de 24 (vinte e quatro) semana, conforme escala de trabalho elaborada pelo Coordenador do Conselho Tutelar, cuja cópia será remetida mensalmente ao CMDCA de BOITUVA/SP e aos demais órgãos públicos que também trabalham em regime de plantão.

7 - DA FASE PRELIMINAR

7.1. - A fase preliminar compreenderá três etapas: análise de documentos, prova de conhecimentos específicos e avaliação psicológica. 7.2. - Na fase preliminar, serão considerados aptos os (as) candidatos (as) que preencherem todos os requisitos dos itens 2 e 3 deste Edital e alcançarem nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova de conhecimentos. 7.3. - Estes candidatos deverão participar de uma entrevista psicológica que se realizará no dia 15 de Agosto de 2015, a partir das 08h00min, conforme local e agendamento pré estabelecido pela Comissão Eleitoral e fixado nos locais estabelecidos no item 4.1 deste Edital. 7.4. – O agendamento da entrevista psicológica será fixado a partir do dia 11 de Agosto de 2015 e a responsabilidade de conferência do horário é do respectivo candidato. 7.5. - A prova de conhecimentos, eliminatória, será objetiva e compreenderá trinta (30) questões sendo: - 25 (vinte ) questões sobre conhecimentos gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, - 05 (cinco) questões referentes à Lei Municipal 2148/2011, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n. 2.386/2013, que cria o Conselho Tutelar de Boituva/SP e sobre Políticas Públicas nas áreas de saúde, educação e assistência social. 7.6. - A prova constará de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas para resposta, sendo adotada, para fins de correção, uma única resposta correta por questão. 7.7. - O Conteúdo da prova de conhecimentos será elaborado a partir das seguintes referências bibliográficas: 7.7.1. - Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 e suas alterações produzidas pela Lei 12.010/09 de 03/08/2009; 7.7.2. - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB (Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996; 7.7.3. - Lei Municipal nº 2148/2011, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal n. 2.386/2013, que dispõe sobre a política municipal de atendimento aos direitos das crianças e adolescentes de Boituva. 7.7.4. - Lei Orgânica da Assistência Social – Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; Política Nacional de Assistência Social e Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS. 7.8. - Como referência básica para pesquisas de documentos, revistas, resoluções, leis, etc., sugere-se entre outros, os seguintes endereços eletrônicos: http://www.boituvasp/cmdca http://www.boituva.sp.gov.br http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/_lei-principal.htm http://www.mds.gov.br http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/ldb.pdf http://www.condeca.sp.gov.br/ http://www.saserj.org.br/norma_op_basica_suas.pdf 7.9. - O candidato deverá assinalar as opções escolhidas, na Folha de Respostas personalizada, único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas no Caderno de Prova. 7.10. - É de inteira responsabilidade do candidato verificar se o seu caderno de prova está completo e se as informações contidas na Folha de Respostas conferem com os seus dados de inscrição, sob pena de não ser revista a sua pontuação e a sua classificação. 7.11. - O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta esferográfica azul ou preta. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que seja legível. 7.12. - Motivará a eliminação do candidato do Processo de Escolha, sem prejuízo das sanções penais

cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital ou a outras relativas ao Processo Eleitoral, aos comunicados, às instruções ao candidato ou às instruções constantes da prova. 7.13. - Será excluído do Processo de Escolha o candidato que: a) apresentar-se após o horário estabelecido, inadmitindo-se qualquer tolerância; b) não comparecer à prova de conhecimentos, seja qual for o motivo alegado; c) não apresentar documento que bem o identifique; d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal; e) ausentar-se do local de prova antes de decorridas 01 (uma) hora de início da mesma; f) ausentar-se da sala de provas levando a Folha de Respostas; g) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas; h) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso ou qualquer outro ardil para fraudar o Processo de Escolha; i) será eliminado do processo de escolha, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreen-dido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, MP3 e similares, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc; j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido. 7.14. - A prova de conhecimentos específicos terá duração de três (03) horas. 7.15. - Os aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas. 7.16. - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova de conhecimentos, em virtude do afastamento do candidato da sala de prova. 7.17. - O candidato só poderá levar consigo o caderno de questões após duas (2) horas do início da prova de conhecimentos. 7.18. - O Edital de Convocação dos (as) candidatos (as) Aptos (as) para a prova de conhecimentos a ser expedido pela Comissão Eleitoral será publicado nos locais estabelecidos no item 4.1 deste Edital no dia 10 de Julho de 2015. 7.19. - A aplicação da prova de conhecimentos será no dia 25 de Julho de 2015, a partir das 09h00min, em local a ser informado com 05 (cinco) dias de antecedência. 7.19.1. - O candidato fica advertido que deverá dirigir-se aos locais estabelecidos no item 4.1 deste Edital para consultar todos os comunicados expedidos pela Comissão Eleitoral. 7.20. - Somente será admitido na sala de provas o candidato que estiver portando documento de identidade. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). 7.20.1. - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. 7.20.2. - Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento. 7.20.3. - Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no item 7.17 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do processo de escolha. 7.20.4. - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 7.21. - Não haverá segunda chamada ou repetição de provas, em nenhuma hipótese. 7.21.1. - A ausência do candidato à prova de conhecimentos, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará em sua eliminação do Processo de Escolha.

8 - DOS RECURSOS DA PROVA DE CONHECIMENTOS

8.1. - Serão admitidos recursos quanto: a) à aplicação da prova de conhecimentos; b) às questões da prova de conhecimentos e gabaritos preliminares; c) ao resultado preliminar da prova de conhecimentos. 8.2. - O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis contados a partir da publicação do Edital com os resultados da prova de conhecimentos, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseqüente à data da publicação nos locais estabelecidos no item 4.1 deste Edital. 8.3. - Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada hipótese descrita no item 8.1, deste capítulo, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. 8.4. - Os recursos deverão ser entregues pessoalmente e/ou por Procurador formalmente constituído, na sede do CMDCA, em horário comercial. 8.5. - O recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data e horário do comparecimento para entrega na sede do CMDCA. 8.6. - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído (s) a todos os candidatos presentes à prova, independente de formulação de recurso. 8.7. - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos interpostos e as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo. 8.8. - Na ocorrência do disposto nos itens 8.6 e 8.7 deste capítulo, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para outra superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para aprovação. 8.9. - Serão de conhecimento do público as decisões dos recursos deferidos através de publicações afixadas nos locais estabelecidos no item 4.1 deste Edital. 8.10. - Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o julgamento, em caráter definitivo e irrecorrível, dos pedidos de revisão de notas atribuídas à prova de conhecimentos. 8.11. - Enquanto não julgados os recursos interpostos pelos candidatos, estes poderão participar das etapas seguintes propostas no cronograma de atividades. Será invalidado o resultado obtido nestas atividades, caso não tenha deferimento do pedido constante no recurso.

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07Edição 502Boituva, 14 de abril de 2015.

9 - DO PLEITO

9.1. - Estarão aptos a concorrerem às eleições de Conselheiros (as) Tutelares os (as) candidatos (as) que alcançarem 50% (cinquenta por cento) de acertos na prova de conhecimentos, tiver sido considerado apto na avaliação psicológica e que, concomitantemente, apresentaram todos os documentos exigidos no ato da inscrição. 9.2. - Os (as) candidatos (as) que deixarem de atingir a média 5,0 (cinco) na prova de conhecimentos específicos, não terão suas candidaturas homologadas, bem como não estarão aptos a submeterem-se ao processo de eleição. 9.3. - O Edital de Publicação com os nomes dos (as) candidatos (as) aptos a concorrerem ao Processo de Escolha dos (as) Conselheiros (as) Tutelares de Boituva, será publicado no dia 04 de Setembro de 2015 nos locais estabelecidos no item 4.1 deste Edital, bem como no jornal de circulação do Município de Boituva. 9.4. - A eleição e apuração dos votos serão realizadas no dia 04 de Outubro de 2015 das 10h00min às , 15h00min em local a ser definido e publicado com 05 (cinco) dias de antecedência, dando conhecimento a todos os interessados, cujo Edital de Convocação expedido pela Comissão Eleitoral, será publicado nos locais estabelecidos no item 4.1 deste Edital, bem como no jornal de circulação do Município de Boituva. 9.5. - A candidatura ao cargo de Conselheiro Tutelar será individual. 9.6. - Para a condução dos trabalhos do pleito, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá requisitar ao Município servidores públicos e convidar representantes de universida-des, entidades assistenciais e organizações da sociedade civil, para composição das mesas receptoras e apuradoras, devendo os nomes dos indicados serem publicados no Diário Oficial do Município com antecedência mínima de 02 (dois) dias antes da data da eleição. 9.7. - As cédulas serão confeccionadas pelo Município de Boituva, mediante modelo aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e serão rubricadas por um membro da Comissão Eleitoral, pelo Presidente da mesa receptora e por um mesário. 9.7.1. - Cada eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato; 9.7.2. - Poderão votar, mediante voto direto, secreto e facultativo, todos os cidadãos eleitores no Município, maiores de 16 (dezesseis) anos, em processo regulamentado e conduzido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Boituva. 9.8. - Nas cabines de votação serão afixadas listas com relação de nomes, apelidos e números dos candidatos ao Conselho Tutelar. 9.9. - O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, por indicação da Comissão Eleitoral, nomeará: 9.9.1 – 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário e 02 (dois) Mesários para compor cada mesa receptora de votos; e 9.9.2 - 01 (um) Presidente, 01 (um) Secretário e 03 (três) Escrutinadores para compor a Junta Apuradora de votos. 9.10. - Cada candidato poderá credenciar 01 (um) fiscal e 01 (um) suplente para cada mesa receptora; 9.11. - Não será permitida a presença de candidatos junto à mesa de recepção.

10 - DA PROPAGANDA ELEITORAL E SUAS CONSEQUÊNCIAS

10.1. - A propaganda dos candidatos somente será permitida após a publicação definitiva dos candidatos aprovados na prova escrita, a partir do dia 08 de Setembro de 2015. 10.2. - É vedada a propaganda eleitoral por meio dos veículos de comunicação social, anúncios luminosos, faixas, cartazes, panfletos ou inscrições em qualquer lugar público ou particular. Também é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, visando apoio a sua candidatura. 10.2.1.- O CMCDA fornecerá aos candidatos, em número igual, modelo de cédulas para a realização de sua propaganda de candidatura. 10.2.2. - Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, que serão considerados solidários nos excessos praticados por seus simpatizantes. 10.3. - Não será permitida propaganda que implique em grave perturbação à ordem, aliciamento de eleitores por meios insidiosos e propaganda enganosa, sob pena de cassação da candidatura. 10.4. - Considera-se aliciamento de eleitores por meios insidiosos o oferecimento ou a promessa de dinheiro, dádivas, benefícios ou vantagens de qualquer natureza, visando apoio às candidaturas. 10.5. - Considera-se grave perturbação à ordem propaganda que não observe a legislação e posturas municipais, que perturbe o sossego público ou que prejudique a higiene e a estética urbana. 10.6. - Considera-se propaganda enganosa a promessa de resolver eventuais demandas que não constem dentre as atribuições do Conselho Tutelar, bem como qualquer outra prática que induza o eleitor a erro. 10.7. - Qualquer cidadão, de forma fundamentada, poderá encaminhar denúncia à Comissão Eleitoral sobre a existência de propaganda irregular, aliciamento de eleitores ou outra prática irregular no processo eleitoral. 10.8. - Apresentando a denúncia indício de procedência, a Comissão Eleitoral determinará que a candidatura envolvida apresente defesa no prazo de 02 (dois) dias úteis. 10.8.1. A Comissão eleitoral poderá determinar, liminarmente, a retirada ou a suspensão da propaganda, com o recolhimento do material. 10.9. - Para instruir sua decisão, a Comissão Eleitoral poderá ouvir o candidato, testemunhas, determinar a produção de provas e, se necessário, realizar diligências. 10.10. - O procedimento de apuração de denúncias de propaganda eleitoral deverá ser julgado pela Comissão no prazo máximo de 05 (cinco) dias, prorrogável em caso de necessidade devidamente fundamentada. 10.11. - O candidato envolvido e o denunciante deverão ser notificados da decisão da Comissão Eleitoral através de publicação afixada nos locais estabelecidos no item 4.1 deste Edital. 10.12. - Da decisão da Comissão Eleitoral caberá recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no prazo de 2 (dois) dias, a contar da notificação pela publicação nos locais estabeleci-dos no item 4.1 deste Edital. 10.13. - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente decidirá acerca do recurso da decisão da Comissão Eleitoral no prazo de 2 (dois) dias, prorrogável em caso de necessidade devidamen-te fundamentada. 10.14. - A partir das 00h00min do dia 03 de Outubro de 2015 não será permitido ao candidato ou a qualquer pessoa fazer propaganda eleitoral, condução de eleitores, seja em veículos particulares ou públicos, realizarem propaganda em carros de som ou outros instrumentos ruidosos, sob pena de

impugnação da candidatura. 10.15. - Para as impugnações serão observados os prazos e procedimentos previstos neste edital. 10.16. - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá publicar normas complementares visando ao aperfeiçoamento do processo eleitoral.

11 - DA APURAÇÃO DOS VOTOS

11.1. - Encerrada a votação, a contagem dos votos será iniciada imediatamente, sob responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e fiscalização do Ministério Público. 11.1.1. - Os candidatos poderão credenciar 1 (um) fiscal e 1 (um) suplente para cada mesa apuradora. É facultada a presença do candidato durante a apuração dos votos; 11.1.2. - Os candidatos deverão apresentar impugnação à apuração, na medida em que os votos forem sendo apurados, cabendo a decisão aos membros da mesa apuradora, com recurso ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que decidirá em 02 (dois) dias, facultada a manifestação do Ministério Público. 11.2. - Serão consideradas nulas as cédulas que: I. assinalarem 02 (dois) ou mais candidatos; II. contiverem expressões, frases ou palavras que possam identificar o eleitor; III. não corresponderem ao modelo oficial; IV. não estiverem rubricadas em conformidade com o previsto no item 9.7 deste edital; V. estiverem rasuradas. 11.3. - Considerar-se-ão eleitos os cinco (5) candidatos (as) que obtiverem maior votação, sendo os (as) demais, pela ordem de classificação considerados suplentes. 11.4. - Havendo empate na votação entre os (as) candidatos (as) será considerado (a) vencedor (a) o (a) candidato (a) que obteve a maior nota na prova escrita. 11.4.1. Persistindo o empate será considerado vencedor o (a) mais idoso (a) e em seguida o que tiver o maior número de filhos ou dependentes, devidamente comprovado. 11.5. - Concluída a apuração dos votos e decididos os eventuais recursos, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente proclamará o resultado, publicando no Diário Oficial do Município lista com os nomes dos candidatos titulares e suplentes eleitos, e respectivos números de votos recebidos. 12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. - A inscrição do (a) candidato (a) implicará conhecimento das presentes instruções e, tácita aceitação das normas e condições do Processo de Escolha, tais como se acham estabelecidas neste Edital; nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para realização do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, gestão 2012-2015, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 12.2. - O acompanhamento das publicações, editais, resoluções, avisos e comunicados referentes ao Processo de Escolha é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações por telefone. 12.3. - Todos os cálculos referentes à pontuação dos candidatos na prova de conhecimentos serão realizados com duas casas decimais e, por se tratar de prova com questões objetivas, é vedada qualquer forma de arredondamento, principalmente para cima, da nota obtida. 12.4. - Não serão fornecidas atestados, declarações e/ou certificados relativos à habilitação, classificação ou notas de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação no Diário Oficial do Município. 12.5. - É de responsabilidade do candidato manter seu endereço residencial, e-mail e telefone atualizados, até que se expire todo o Processo de Escolha. 12.6. - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, a prova e/ou tornar sem efeito a diplomação do candidato se constatadas fraudes ou simulação nas declarações, nos documentos, na inscrição ou na realização da prova de conhecimentos; assegurada ampla defesa. 12.7. - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em edital ou aviso a ser publicado no mural da Prefeitura Municipal de BOITUVA e na sede do CMDCA. 12.8. - Os (as) candidatos (as) eleitos (as) deverão, obrigatoriamente, participar do curso de qualificação promovido pelo CMDCA de BOITUVA no mês de Novembro de 2015, para que após o curso tomem posse do cargo. 12.9. - Todo o processo de escolha será fiscalizado pelos Representantes do Ministério Público da Comarca de Boituva/SP. 12.10. - Faz parte do presente edital o anexo I contendo as datas e atividades programadas. 12.11. - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, do ad referendum, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA.

ANEXO I

02 de Abril – Publicação do Edital de abertura do processo 04 a 22 de Maio – Período de inscrições 29 de Maio – Publicação da listagem dos inscritos 08 a 10 de Junho – Período de prazo para impugnações dos inscritos 15 de Junho – Publicação da lista dos inscritos impugnados 17 a 19 de Junho – Período de prazo para defesa das impugnações

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08 Edição 502 Boituva, 14 de abril de 2015.

Edital

22 a 24 de Junho – Decisão das impugnações pela Comissão Eleitoral 29 de Junho a 01 de Julho – Prazo de recurso ao CMDCA das decisões da Comissão Eleitoral 06 a 08 de Julho – Decisão pelo CMDCA dos recursos de impugnações 10 de Julho – Publicação dos inscritos habilitados para a prova escrita 25 de Julho – Realização da prova escrita 27 de Julho – Divulgação do gabarito da prova escrita 28 de Julho - Divulgação do resultado da prova escrita 29 a 31 de Julho – Prazo para recurso do resultado da prova escrita 03 a 07 de Agosto – Decisão dos recurso pelo CMDCA 10 de Agosto – Publicação da listagem dos candidatos habilitados 15 de Agosto – Avaliação Psicológica 20 de Agosto – Publicação do resultado da Avaliação Psicológica 24 a 28 de Agosto – Prazo para impugnações sobre o resultado da Avaliação Psicológica 31 de Agosto a 04 de Setembro – Decisão das impugnações apresentadas 04 de Setembro – Homologação dos candidatos habilitados a participar do pleito 08 de Setembro – Inicio da divulgação e propaganda dos candidatos 08 de Setembro – Sorteio dos números dos candidatos e a ordem na cédula de votação 02 de Outubro – Término da divulgação e propaganda dos candidatos às 24:00 horas 04 de Outubro – Eleição (votação e apuração) 05 de Outubro – Prazo para apresentação de impugnação à apuração 06 de Outubro – Decisão pela Comissão Eleitoral das impugnações apresentadas. 07 a 09 de Outrubo – Prazo para recurso ao CMDCA das decisões da Comissão Eleitoral 13 de Outrubro – Publicação da decisão dos recursos pelo CMDCA 15 de Outubro – proclamação e Homologação do resultado final da eleição 03 de Novembro – Diplomação dos eleitos para o Conselho Tutelar de Boituva Novembro – Curso de formação Continuada para os Conselheiro Tutelares eleitos 10 de Janeiro de 2016 – Posse dos Conselheiros Tutelares eleitos

Edital

EDITAL N° 02/2015 – Comissão de Desenvolvimento Cultural de Chamamento da Lei n° 2.368 de 17 de outubro de 2013 que Dispõe sobre O Incentivo a Projetos Culturais e dá outras providências.

A COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL, criada pela Lei nº 2.368 de 17 de Outubro de 2013, nomeada pela Portaria nº 14.608, de 24 de Abril de 2015, faz saber a todos os interessados, que se encontram abertas as inscrições para projetos culturais, nas condições que especifica:

Período de Inscrição: Estarão abertas as inscrições para receberem apoio através de fomento a projetos culturais nos termos previstos na Lei nº 2.368 de 17 de Outubro de 2013, no período de 08 de abril até às 16h do dia 22 de maio de 2015.

I. DO OBJETO: 1. Seleção de iniciativas culturais cuja proposta inclui linguagens, estéticas e temas em diálogo, contemplando diferentes formatos/meios de produção e espaços de realização de forma descentralizada. Os projetos devem atender todas as condições nos subitens '1.1', '1.2', abaixo: 1.1. Os projetos propostos deverão contemplar no mínimo uma ou mais das linguagens abaixo: a. Artes Cênicas; b. Artes Visuais; c. Cinema e Vídeo; d. Letras; e. Música; f. Formação Cultural; g. Patrimônio Histórico Cultural.

1.2. Os projetos deverão contemplar no mínimo 02 (dois) ou mais dos formatos e/ou meios de produção abaixo: a) Atividades de formação, como por exemplo: oficinas, cursos, workshops, palestras, encontros, debates, fóruns, laboratórios de pesquisa e criação; b) Atividades de difusão das artes, como apresentações, intervenções, exposições, mostras, circulação, saraus e outros formatos possíveis; c) Atividades de intercâmbio e residências artísticas; d) Atividades que produzam objeto ou bem específico, como por exemplo: obras, produtos culturais em registro físico ou virtual. 2. R$ 50.000,00 O valor máximo de apoio aos projetos selecionados neste Concurso será de (cinquenta mil reais).

II. DA CONTRAPARTIDA 1. Entende-se como contrapartida a oferta de um conjunto de ações visando garantir o mais amplo acesso da população em geral ao produto cultural gerado, objetivando com isso a descentralização e/ou garantia da universalização do benefício ao cidadão, sempre em consideração ao interesse público e a democratização do acesso aos bens culturais resultan-tes.

III. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E INSCRIÇÃO 1. Poderão participar de processo de seleção de Projetos Culturais e serem beneficia-dos com a concessão de incentivo fiscal: 1.1.1. a pessoa física com comprovada idoneidade e com domicílio eleitoral no Município de Boituva por, no mínimo, 2 (dois) anos; ou 1.1.2. a pessoa jurídica que, com comprovada idoneidade, esteja estabelecida, no mínimo, há 4 (quatro) anos no Município de Boituva. 1.2. Não poderão participar do processo de seleção, nem serem contemplados pela escolha de Projetos Culturais: 1.2.1. Servidores do Município de Boituva ou seus agentes políticos; 1.2.2. Membros da Comissão de Desenvolvimento Cultural e os peritos avaliadores, enquanto exercerem suas funções, e no período subsequente de 12 (doze) meses; 1.2.3. Pessoas que tenham relação de parentesco até o segundo grau ou de afinidade, com servidores municipais da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com membros da Comissão de Desenvolvimento Cultural, ou com os peritos avaliadores; e 1.2.4. Pessoa jurídica que já receba subvenção da Prefeitura de Boituva.

IV. DA INSCRIÇÃO 1. Os projetos deverão ser protocolados no Departamento Municipal de Cultura, situado à Praça Santa Cruz, 16. Centro. Boituva/SP, de segunda a sexta feira das 9h às 11h e das 13 às 16h, e deverão atender às disposições da Lei n. 2.368 de 17 de outubro de 2013 e seus respectivos decretos, portarias e ações regulamentadoras; 2. Os projetos deverão ser protocolados com formulário-guia fornecido pelo Departamento de Cultura, devidamente preenchido e de forma legível, com informações complementares detalhando a natureza do projeto para fins de QUALIFICAÇÃO, entregues em 02 (duas) vias em meio físico e digital armazenados em mídia(s) óptica(s) (CD ou DVD) ou por dispositivo portátil (Pen drive) em formato "pdf" (Portable Document Format) ou outro formato em caso de impossibilidade do uso do formato sugerido. 3. O(s) autor(es) deverá(ão) anexar ao Projeto, juntamente com o formulário-guia, devidamen-te preenchido, todas as informações, documentos, ilustrações, estudos, currículos, ou outro qualquer elemento que venha facilitar a análise, julgamento e a aprovação final do projeto. 3.1. Curriculum Vitae DOCUMENTADO (fotocópia de todos os documentos mencionados no

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currículo). A documentação comprobatória DEVERÁ ser organizada seguindo a estrutura de itens do currículo e os comprovantes devem ser numerados e apresentados em ordem cronológica. O material deverá ser apresentado em arquivo(s) digital(is) armazenado(s) em mídia(s) óptica(s) (CD ou DVD) ou por dispositivo portátil (Pen drive) gravado no formato "pdf" (Portable Document Format), sendo que informações não documentadas serão desconsidera-das no processo de avaliação. Currículos que não se encontrarem organizados conforme descrito acima poderão, a critério da comissão julgadora, ter sua nota prejudicada no processo de avaliação. 4. Projetos para publicações de livros deverão apresentar texto integral para análise do perito avaliador, com respectivo projeto gráfico.

V. DA HABILITAÇÃO: Conforme consta no artigo 6° do decreto n° 1.948 de 17 de fevereiro de 2014 1. Se pessoa física, no ato da inscrição: a) Cópias simples dos seguintes documentos: cédula de identidade; CPF; Título de Eleitor e comprovantes de votação da última eleição; comprovante de domicílio no Município de Boituva; b) Currículo profissional e/ou artístico, com os devidos documentos comprobatórios. 1.2. Para os projetos qualificados após avaliação (até 10 dias após a publicação no diário oficial) a) Cópias autenticadas dos seguintes documentos: cédula de identidade; CPF; Titulo de Eleitor e comprovantes de votação da última eleição; b) Certidões negativas, referentes aos últimos cinco anos, emitidas pelos Cartórios Distribui-dor Cível e Criminal (fórum) e de Protesto (títulos e documentos); c) Certidão negativa de débitos fiscais municipais. (Prefeitura) 2. Se pessoa jurídica, no ato da inscrição: a) Cópia simples do instrumento constitutivo da empresa ou estatuto social, devidamente registrado, se associação ou fundação, inclusive contendo a última alteração social; b) Cópia da ata de eleição da diretoria em exercício; c) Cópia do certificado de Inscrição no CNPJ; d) Cópia do certificado de Inscrição Municipal (quando exigida); e) Currículo da empresa ou instituição ou de seus sócios principais; f) Prova de que a empresa, associação ou fundação está em atividade há mais de 04 (quatro) anos, no Município de Boituva; 2.1. Para os projetos qualificados após avaliação (até 10 dias após a publicação no diário oficial) a) Cópia autenticada do instrumento constitutivo da empresa ou estatuto social, devidamente registrado, se associação ou fundação, inclusive contendo a última alteração social; b) Certidões negativas de débitos ou de inadimplência perante a Prefeitura Municipal, INSS e FGTS; c) Certidões negativas de protestos emitidas pelos Cartórios de Títulos e Documentos. 3. Os recursos previstos para projetos que venham a ser desclassificados na fase de habilitação documental serão utilizados para contemplar projetos classificados em ordem subsequente; caso o custo do próximo projeto classificado seja superior ao montante disponível, seguirá a lista de projetos até que o custo contemple integralmente o próximo projeto classificado. 4. As considerações apresentadas no parecer de avaliação emitido pelo perito deverão ser consideradas e incluídas no projeto. 5. Caso o proponente não concorde com as considerações de alteração do perito, poderá solicitar a manutenção do projeto original à Comissão de Desenvolvimento Cultural - CDC. 5.1. Caso a comissão julgar não procedente a justificativa, o proponente poderá acatar as considerações do perito e adequar seu projeto, caso contrário, será desclassificado. 6. Não serão protocolados os projetos que não atenderem às exigências do dispositivo legal mencionado nos subitens anteriores.

VI. DA ANALISE DO PROJETO 1. Os Projetos apresentados serão encaminhados aos peritos avaliadores, conforme artigo 5° do Decreto Municipal n° 1948 de 17 de fevereiro de 2014. 2. Os Peritos Avaliadores tem autonomia na análise técnica e decisão de seleção quanto ao projeto apresentado, inclusive para desclassificar projetos que não atendam requisitos mínimos exigidos no edital.

VII. DOS CRITÉRIOS DE ANÁLISE DO PROJETO 1. O julgamento dos projetos será efetuado considerando os seguintes critérios: a) Descentralização geográfica e capilaridade no Estado de São Paulo; b) Impacto sociocultural; c) Relevância artística e originalidade do projeto; d) Diversidade temática / diálogo entre diferentes propostas; e) Compatibilidade orçamentária; f) Proposta de contrapartida (ver item II); g) Viabilidade de realização do projeto.

2. Os projetos serão selecionados através de três fases: a. Habilitação documental; b. Avaliação técnica; c. Classificação.

VIII. DA AVALIAÇÃO TÉCNICA 1. A avaliação técnica selecionará os projetos avaliados de forma geral pelos perito acordo com sua nota de avaliação, sendo que, a pontuação máxima da analise soma o total de 18 pontos. 1.2. Os projetos com pontuação igual ou inferior a 9.0 (nove) serão desclassificados. 1.3. Quesito a ser avaliado - Nota (0 – 1,0)

a) Valor cultural do projeto: I. Mérito artístico-cultural; II. Visibilidade e repercussão; III. Participação de novos talentos e/ou agentes culturais; IV. Incentivo à diversidade; e V. Tradição e/ou originalidade. b) Viabilidade e qualidade técnica do projeto: I. Clareza e consistência das informações; II. Viabilidade, adequação orçamentária e compatibilidade com os fins objetivados; III. Condições de sustentabilidade futura do projeto; IV. Plano de distribuição comercial dos bens ou serviços culturais produzidos; V. Capacidade do projeto para agregar recursos de outras fontes; e VI. Exequibilidade dos prazos propostos em cronograma c) Benefícios sociais do projeto: I. Geração direta de ocupação e renda; II. Efeito multiplicador do projeto; III. Possibilidade de formação técnica nas diversas linguagens ou áreas da cultura; IV. Plano de acesso da população aos resultados do projeto; V Capacidade inovadora e estruturante do projeto; VI. Acesso do projeto à população de baixa renda; e VII. Participação da coletividade no projeto. Nota de avaliação final = Σ das notas dos subitens Nota Máxima = 18

IX. DA CLASSIFICAÇÃO 1. Os projetos serão classificados pela Comissão de Desenvolvimento Cultural primeiro de acordo com sua avaliação técnica. 2. Ocorrendo empate na avaliação técnica, o desempate ocorrerá de acordo com os seguintes critérios: I - Maior nota de avaliação técnica no quesito valor cultural do projeto; II – Maior nota de avaliação da Viabilidade e qualidade técnica do projeto; III- Persistindo o empate haverá sorteio. 3. A Comissão de Desenvolvimento Cultural efetuará a análise dos projetos classificados e seus respectivos custos, e determinará os contemplados respeitando a ordem de classificação de acordo com a disponibilidade financeira; serão contemplados em ordem decrescente os projetos até que os recursos disponíveis possam contemplar integralmente o projeto.

X. DOS RECURSOS E DAS VERBAS DESTINADOS AOS PROJETOS CULTURAIS: 1. Os recursos e verbas destinados aos projetos deverão ser utilizados dentro do período de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura do contrato. 2. Não será concedido incentivo para aquisição, construção, reforma ou ampliação de imóveis, de equipamentos permanentes ou, de algum modo, para acréscimo de patrimônio. 3. Não será permitida a compra e/ou locação de produtos, equipamentos ou imóveis que pertençam ao proponente, a seus sócios ou a pessoas com as quais tenha qualquer relação de parentesco ou afinidade.

XI. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 1. O relatório de prestação de contas deve ser revisto e assinado por responsável técnico da área contábil, com registro em seu respectivo conselho de classe - CRC e deverá atender as disposições da Lei n. 2.368 de 17 de outubro de 2013 e demais legislações, normativas e atos referentes à prestação de contas pelo uso de verbas públicas. 2. A prestação de contas deverá estar em consonância com o projeto apresentado e de acordo com o plano de utilização dos recursos. 3. Não serão aceitos gastos não previstos no projeto original. 4. A data de emissão das notas fiscais e ou recibos de prestação de contas deverão ser posteriores a liberação da verba e anteriores à conclusão do projeto e à data limite de presta-ção de contas. 5. Não serão aceitos documentos (extratos bancários, notas fiscais, RPA) com rasura ou com ausência de dados. 6. As notas fiscais e recibos deverão ser emitidos obrigatoriamente em nome do proponente. 7. Os documentos de prestação de contas (recibos, notas fiscais, etc) apresentados de forma irregular, contrariando o disposto neste edital, serão anuladas e desconsideradas. E seu respectivo valor deverá ser aos cofres municipais através de guia de recolhimento, em padrão sugerido pela Prefeitura Municipal de Boituva. 8. A análise das prestações de contas deverá ter a emissão por parte da Comissão de Desenvolvimento Cultural um parecer conclusivo FAVORÁVEL, PARCIALMENTE FAVORÁVEL E RECUSADO. 9. O proponente e seu respectivo responsável técnico pela análise contábil, cuja prestação de contas receber parecer parcialmente favorável ou recusado, serão notificados para que no prazo de 20 (vinte) dias corridos, contados da data da notificação, tomem as devidas providências para sanar as irregularidades. 10. Ao concluir o prazo, após ocorrerem às adequações, a Comissão de Desenvolvimento Cultural julgará a prestação de contas e, persistindo a(s) irregularidade(s), o proponente sofrerá as sanções previstas no §4º, do Art. 2º da Lei n. 2.368 de 17de outubro de 2013, além de responder administrativa, civil e criminalmente por seus atos.

XII. DISPOSIÇÕES GERAIS 1. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas deste Edital. 2. Os documentos e demais materiais de inscrição dos projetos que não forem selecionados serão inutilizados. 3. O proponente deverá mencionar a Prefeitura de Boituva, a Secretaria de Educação e Cultura e a Lei de Incentivo a Projetos Culturais nos créditos e em todo material de divulgação do

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projeto (impresso, virtual e audiovisual), conforme conforme orientação da Secretaria de Educação e Cultura. 4. Não será permitida a juntada de novos documentos ou informes após a inscrição do projeto e até que se encerre sua análise. 5. Os projetos que não forem aprovados deverão ser retirados pelos responsáveis até 30 dias após a publicação referida no item anterior com seus respectivos pareceres emitido por especialistas. Os projetos não reclamados nesse período serão inutilizados. 6. Não serão aprovados projetos cuja conclusão não possa, comprovadamente, acontecer nos doze meses seguintes após a assinatura do contrato. 7. A relação dos projetos aprovados será publicada na Imprensa Oficial do Município, devendo o(s) autor(es) assinar CONTRATO, na Secretaria de Educação e Cultura no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a respectiva publicação. 8. Os casos omissos neste edital e não previstos em Lei, Decreto ou Portaria serão resolvidos pela Comissão de Desenvolvimento Cultural. 9. As despesas decorrentes do presente edital onerarão as dotações próprias especificadas no orçamento do município para a Secretaria de Educação e Cultura.

Informações: Departamento Municipal de Cultura

Praça Santa Cruz, 16 – BOITUVA – SP CEP.: 18550-000 FONE: (15) 3263-2240

SITE: www.boituva.sp.gov.br E-MAIL: [email protected]

LEI COMPLEMENTAR N° 2.500, DE 30 DE MARÇO DE 2015. Autoriza a regularização de construções e desdobro de lotes com

construções multifamiliares já edificadas em desacordo com a Lei Municipal nº 1730/2006 – Plano Diretor, Lei Complementar nº 2169/2011 – Lei de

Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Lei Complementar nº 1350/2000 – Código de Obras, Lei n° 1124/1197 – Código Tributário Municipal e Decreto

Estadual nº 12.342/1978 – Código Sanitário Estadual e suas alterações.

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica autorizada a regularização das construções já edificadas e de desdobro de lotes com construções multifamiliares já edificadas que estejam em desacordo com a Lei Municipal nº 1730/2006 – Plano Diretor, Lei Complementar nº 2169/2011 – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Lei Complementar nº1350/2000 – Código de Obras, Lei n° 1124/1197 – Código Tributário Municipal e Decreto Estadual nº 12.342/1978 – Código Sanitário Estadual, e especificamente com relação ao desatendimento dos parâmetros urbanísticos exigidos no anexo IV e Seção II da Lei Complementar nº 2169/2011, e suas alterações.

Art. 2° - A regularização prevista nesta Lei não abrange o uso do solo inadequado ao zoneamento previsto para o local, definido pela Lei Complementar nº 2169/2011, seus anexos e suas alterações.

Art. 3° - Para os efeitos desta Lei, poderão ser regularizados os imóveis nas seguintes condições: I – Construção já edificada com a laje concretada ou a cobertura concluída e que possua condições de habitabilidade; II – Desdobro de lotes com construções multifamiliares já edificadas que estejam, ao menos, com a laje concretada ou a cobertura concluída, com as condições de habitabilidade, onde pelo menos uma delas esteja concluída, e que isoladamente possuam as dimensões mínimas do terreno de 5,00 m (cinco metros) de testada e área mínima de 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados), conforme Lei Federal nº 6766/1979. § 1º - Serão consideradas habitáveis as construções capazes de garantir a seus usuários padrões mínimos de conforto técnico, luminoso, acústico e de qualidade do ar. §2º - No caso de desdobro de lotes com construções multifamiliares, o lote remanescente não gozará dos benefícios desta Lei.

Art. 4° - A aprovação dos projetos, nos termos desta Lei, resultará de pleno direito, no cancelamento de todo e qualquer projeto anteriormente aprovado para o mesmo local, não gerando qualquer direito em face ao solicitado anteriormente, exceto nas hipóteses mencionadas no § 2º e § 3º do artigo 5°.

Art. 5° - Os projetos deverão ser apresentados, obrigatoriamente, de forma a contemplar todos os elementos existentes no local.

§ 1° - Consideram-se os elementos existentes no local todas as edificações construídas dentro do perímetro do terreno com pé direito superior a 2,30 m (dois metros e trinta centímetros) de altura. § 2° - As áreas já aprovadas por processo anterior poderão ser indicadas pelos contornos externos com hachura específica conforme o anexo IV, indicando o número do processo de aprovação, data da aprovação e área legalmente aprovada. § 3° - No caso de já existirem áreas construídas devidamente averbadas perante o Oficial de Registro de Imóveis, os projetos de regularização deverão indicar estas áreas como averbadas, bem como mencionar o número da averbação e matrícula com hachura específica conforme o anexo IV. § 4° - Nos casos previstos no parágrafo anterior, o processo de aprovação deverá, necessariamente, ser instruído com cópia atualizada da matrícula do imóvel, com data não superior a 90 (noventa) dias, em que conste a respectiva averbação da área.

Art. 6º - Não são passíveis de regularização as construções já edificadas em uma das seguintes situações: I – que estejam em desacordo com a legislação ambiental; II – que estejam situadas em faixas não edificantes; III – que não atendam a metragem mínima de 5,00 m (cinco metros) de testada e área mínima de 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) do lote, salvo quando este já estiver cadastrado pela municipalidade ou possuir matrícula individualizada; IV – lotes pertencentes a loteamentos não aprovados pela Municipalidade.

Art. 7° - Para a obtenção da regularização de desdobro de lotes com construções multifamiliares já edificadas, estas deverão estar localizadas no lote resultante do desdobro, configurando de pleno direito e para todos os fins legais e tributários, como unidades imobiliárias autônomas.

Art. 8° - Em qualquer caso, a parcela de lote resultante do desdobro deverá ter testada mínima de 5,00 m (cinco metros), e a área total do lote não poderá ser inferior a 125,00 m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e ter frente para via pública existente.

Art. 9° - Não são passíveis de regularização o desdobro de lotes com construções multifamiliares já edificadas incluídas nas seguintes situações: I – lotes não edificados; II – lotes com edificações que não sejam multifamiliares; III – lotes situados em Áreas de Risco, conforme levantamento efetuado pelo órgão competente da Administração Municipal; IV – lotes com edificações em Área de Preservação Permanente – APP, assim definidas conforme legislação ambiental; V – lotes que configurem invasão de áreas públicas ou particulares; VI – lotes pertencentes a loteamentos que possuam normas ou restrições específi-cas de caráter urbanístico mais restritivo que a presente Lei, devidamente registra-das no Cartório de Registro de Imóveis e que inviabilize a sua aplicação, hipótese em que, prevalecerá a situação mais restritiva; VII – lotes pertencentes a loteamentos não aprovados pela Municipalidade; VIII – quando resulte em lotes com frente para vielas, faixas ou vias de servidão, vias particulares, com ou sem saída; IX – lotes situados em áreas sem infraestrutura básica conforme definição da Lei Federal 6766/1979 e suas alterações posteriores.

SEÇÃO I

DOS DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS

Art. 10 - Para a obtenção dos benefícios de que trata esta Lei, o(s) proprietário(s) ou possuidor(es) do imóvel deverá(ão) apresentar junto ao Protocolo Geral da Prefeitura, os seguintes documentos: § 1° - Para regularização de construção já edificada: I – 02 (duas) vias do requerimento específico (anexo I); II – cópia da matrícula atualizada com emissão não superior a 90 dias; III – cópia do contrato de compra e venda e/ou da escritura do imóvel; IV – cópia do espelho do carnê do IPTU de 2015; V – 01 (uma) via de ART ou RRT devidamente registrados nos órgãos competentes na modalidade de elaboração de desenho técnico ou de levantamento arquitetôni-co, respectivamente; VI – 01 (uma) via do atestado de estabilidade e condições de uso, conforme anexo VI; VII – 03 (três) vias de projeto simplificado para regularização de construção, conforme anexo II, III e IV. VIII – documento que comprove a existência da edificação, anexando-se, no mínimo, 03 (três) fotos do imóvel (frente, lateral e fundos), conforme anexo VII; IX – cópia do comprovante de pagamento dos emolumentos.

Lei

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11Edição 502Boituva, 14 de abril de 2015.

§ 2° - Para regularização de desdobro de lotes com construções multifamiliares já edificadas: I – 02 (duas) vias do requerimento específico (anexo I); II – cópia da matrícula atualizada com emissão não superior a 90 dias; III – cópia do contrato de compra e venda e/ou da escritura do imóvel (se necessá-rio); IV – cópia do espelho do carnê do IPTU de 2015; V – ART ou RRT devidamente registrados nos órgãos competentes na modalidade de desdobro; VI – 01 (uma) via de ART ou RRT devidamente registrados nos órgãos competentes na modalidade de elaboração de desenho técnico ou de levantamento arquitetôni-co, respectivamente; VII – 01 (uma) via do atestado de estabilidade e condições de uso, conforme anexo VI; VIII – 03 (três) vias de Memorial Descritivo do lote com descrição da situação atual e a situação pretendida; IX – 03 (três) vias de projeto simplificado para regularização de construções multifamiliares já edificadas com desdobro de lote com os limites do terreno com a situação atual e a situação pretendida (anexo V); X – documento que comprove a existência das edificações, anexando-se, no mínimo, 03 (três) fotos do imóvel (frente, lateral e fundos), conforme anexo VII; XI – cópia do comprovante de pagamento dos emolumentos.

Art. 11 – A análise e aprovação dos processos de regularização, resultando no indeferimento ou na aprovação, serão realizadas na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, no prazo de 30 (trinta) dias ÚTEIS, a partir da data de entrada do processo no Departamento de Engenharia e Fiscalização.

Art. 12 – Quando for necessária a complementação, a alteração e a correção de informações em representação gráfica e/ou documentos, um único comunicado será enviado, salvo os casos de maior complexidade que poderão ser solicitados documentos e informações complementares, até que as dúvidas suscitadas sejam esclarecidas. Parágrafo Único - O comunicado deverá ser atendido de uma só vez, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir de sua emissão pelo departamento competente, sendo que o não atendimento no prazo, ou o atendimento incompleto ou incorreto, implicará no indeferimento e arquivamento do processo.

Art. 13 – No caso da aprovação da regularização, serão emitidos os seguintes documentos: § 1° - Para construções concluídas será expedido HABITE-SE com validade de 180 (cento e oitenta) dias, renovado por igual período desde que recolhidos novamente os emolumentos referentes aos serviços. § 2° - Para desdobro de lotes com construções multifamiliares já edificadas serão expedidos o HABITE-SE e a CERTIDÃO DE DESDOBRO ambos com validade de 180 (cento e oitenta) dias, renovado por igual período desde que recolhidos novamente os emolumentos referentes aos serviços.

DOS EMOLUMENTOS E ISSQN

Art. 14 – Serão devidos todos os emolumentos previstos na legislação para aprovação do projeto de edificação e de desdobro, em especial o previsto na Lei Municipal nº 1730/2006 – Plano Diretor, Lei Complementar nº 2169/2011 – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Lei Complementar nº1350/2000 – Código de Obras, Lei n° 1124/1197 – Código Tributário Municipal e Decreto Estadual nº 12.342/1978.

Art. 15 – O pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN relativo à serviço de construção civil e congêneres para os que se enquadrarem nesta Lei, fica autorizado o parcelamento em 03 (três) vezes o valor do imposto devido.

Art. 16 – No caso de indeferimento, cancelamento ou arquivamento do projeto de regularização, não será devida a devolução dos emolumentos recolhidos.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17 - A regularização da edificação não implica no reconhecimento do direito de propriedade, de parcelamento do solo, englobamentos de lotes ou glebas, de dimensões, de regularidade do lote, de vizinhança e não exime o(s) proprietário(s) e/ou seu(s) responsável(is) das obrigações e penalidades decorrentes da aplicação da legislação de parcelamento do solo.

Art. 18 - A Prefeitura poderá efetuar vistoria na edificação a qualquer momento e, quando constatadas irregularidades quanto à veracidade das informações, poderá cancelr ou indeferir o projeto de regularização.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 19 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 20 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá vigência de 150 (cento e cinquenta) dias.

Prefeitura de Boituva, 30 de março de 2.015.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito do Município de Boituva

RODRIGO MORENOSecretário Municipal de Administração e Coordenação Governamental

JOSÉ CARLOS SIMÃO JUNIORSecretário Municipal de Assuntos Jurídicos

ARTUR HENRIQUE PROENÇASecretário Municipal de Planejamento Urbano

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12 Edição 502 Boituva, 14 de abril de 2015.

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13Edição 502Boituva, 14 de abril de 2015.

Page 14: Edição 502 DE BOITUVA Distribuição Gratuita...Boituva, 14 de abril de 2015 MUNICÍPIO DE BOITUVA Edição 502 C omemorando 10 anos da encenação da Paixão de Cristo, a Associação

14 Edição 502 Boituva, 14 de abril de 2015.

Lei

LEI Nº 2.501, DE 31 DE MARÇO DE 2.015. "Dispõe sobre autorização para a celebração de Convênio com o Estado de

São Paulo, através da Fundação "Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel – FUNAP"

EDSON JOSÉ MARCUSSO, Prefeito do Município de Boituva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE BOITUVA DECRETOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica o Município de Boituva autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Fundação "Professor Dr. Manoel Pedro Pimen-tel" – FUNAP e da Secretaria de Estado da Administração Penitenciária – Centro de Progressão Penitenciária de Porto Feliz, objetivando a contratação de mão de obra carcerária, com a finalidade de contribuir para a recuperação social do preso e do egresso.

Art. 2º - O convênio a que se refere o artigo anterior contemplará a execução de serviços de interesse da Municipalidade.

Art. 3º - Para cada apenado contratado a Municipalidade arcará com pagamento de remuneração mensal que não poderá ultrapassar o limite de um salário mínimo nacional.

§1º – A Municipalidade arcará ainda com pagamento de seguro de vida para cada apenado contratado no valor que não poderá exceder a 1,2 UFMs (Unidades Fiscais do Município). §2º – Sobre os valores contratuais incidirá o percentual de 5% (cinco por cento) mensais em favor da FUNAP, a título de gerenciamento, valor que será suportado pela Municipalidade.

Art. 4º - As despesas oriundas da execução da presente lei correrão por conta exclusiva das dotações consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Boituva, em 31 de março de 2015.

EDSON JOSÉ MARCUSSO Prefeito do Município de Boituva

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Administração e Coordenação Governamental

JOSÉ CARLOS SIMÃO JUNIOR Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos

PREFEITURA DE BOITUVA EXTRATO DE CONTRATO LC 032/2015

CONTRATO: Contrato LC 032/2015 DE 26/03/2015; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÂO PRESENCIAL – PP 11/2015 de 20/02/2015; CONTRATADO: SILVIA APARECIDO PRELA – EPP OS ITENS 01, 02, 03, 05, 06, 08 E 09; OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE CARNES PARA CASA ABRIGO E CRECHE DO IDOSO; ASSINATURA: 26/03/2015; VALOR: ; PRAZO: 12 (doze) R$ 31.812,00 (trinta e um mil oitocentos e doze reais)meses; Prefeitura de Boituva, em 09 de abril de 2015. Edson Jose Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC 031/2015 CONTRATO: Contrato LC 031/2015 de 26/03/2015; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÂO PRESENCIAL – PP 11/2015 de 20/02/2015; CONTRATADO: CASA DE CARNES IRMÃOS PROVASI LTDA – ME OS ITENS 04 E 07; OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE CARNES PARA CASA ABRIGO E CRECHE DO IDOSO; ASSINATURA: 26/03/2015; VALOR: ; PRAZO: 12 R$ 9.048,40 (nove mil quarenta e oito reais e quarenta centavos)(doze) meses; Prefeitura de Boituva, em 09 de abril de 2015. Edson Jose Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC 033/2015 CONTRATO: Contrato LC 033/2015; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: CONVITE CV 07/2015 de 04/03/2015; CONTRATADO: URBA – ARQUITETURA E DESIGN PARA CIDADES LTDA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA ; OBJETO: ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA DE BOITUVA: Assinatura: 30/03/2015; VALOR R$ 145.800,00; PRAZO: 07 (sete) meses; Prefeitura de Boituva, em 09 de abril de 2015. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC65/2014 1º TERMO ADITIVO

CONTRATO:1º Termo Aditivo do Contrato LC65/2014; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: PREGÂO PRESENCIAL – PP 06/2014 de 04.02.2014; CONTRATADO: XEROGRAFIA INFORMATICA LTDA. LOCAÇÃO DE IMPRESSORAS DE CARTÃO, COM ; OBJETO: FORNECIMENTO DE INSUMOS EXCETO CARTÃO PVC ASSINATURA: 14/01/2015; VALOR: R$ 4.875,50 (quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos); PRAZO: ate o término do contrato em 25/03/2015; Prefeitura de Boituva, em 09 de abril de 2015. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC 71/2014 1º TERMO ADITIVO

CONTRATO: Contrato LC 71/2014 CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; EDITAL: CONVITE CV11/14 de 14.03.2014; CONTRATADO: ; PICTURE PROVEDOR DE INTERNET LTDAOBJETO: SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE CONTAS DE EMAIL COM TOTAL DE 600 CONTAS; ASSINATURA: 01/04/2015; VALOR R$ 14.481,56 (catorze mil quatrocentos e oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos).; PRAZO: 12 meses. Prefeitura de Boituva, em 09 de abril de 2015. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

EXTRATO DE CONTRATO LC 036/2015 EDITAL: Dispensa de Licitação DL 05/2015 de 25/03/2015; CONTRATANTE: Prefeitura de Boituva; CONTRATADO: DANIEL KALOMENCOUKOVAS E TENDO COMO PROCURADOR MÁRIO JORGE MARTINS DE ALBUQUERQUE ASSINATURA: 06/04/2015; OBJETO: Locação de imóvel para atendimento do PROJETO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DIA DO IDOSO; VALOR: R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais) por mês; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FUNDAMENTO: Artigo 25, inc. X da Lei Federal 8.666/93. Prefeitura de Boituva, em 09 de abril de 2015. Edson José Marcusso – Prefeito Municipal.

Page 15: Edição 502 DE BOITUVA Distribuição Gratuita...Boituva, 14 de abril de 2015 MUNICÍPIO DE BOITUVA Edição 502 C omemorando 10 anos da encenação da Paixão de Cristo, a Associação

15Edição 502Boituva, 14 de abril de 2015.

Nº 15.464 – de 30/03/2015 – (Demite, por tér-mino de contrato, Médico Pediatra, contratado em caráter temporário) - Mariele Melaré Pires

Nº 15.465 – de 31/03/2015 – (Demite, por tér-mino de contrato, Instrutor do Projeto Caena, contratado em caráter temporário) - Isli Aparecida Demetrio

Nº 15.466 – de 31/03/2015 – (Demite, por término de contrato, Instrutor do Projeto Caena, contratado em caráter temporário) - Reinaldo Ribeiro

Nº 15.467 – de 31/03/2015 – (Demite, por término de contrato, Instrutor do Projeto Caena, contratado em caráter temporário) - Simona Durvalina da Silva

Nº 15.468 – de 01/04/2015 – (Exonera servidor municipal aposentado por tempo de serviço) - Maria das Graças de Paiva Oliveira - Auxiliar de Manutenção - Estatutário/Concursado

Nº 15.469 – de 01/04/2015 – (Exonera, a pedido, servidor municipal) - Ursula Cris na Domingues dos Santos - Auxiliar de Creche - Estatutário/Concursado

Nº 15.470 – de 01/04/2015 – (Exonera, a pedido, servidor municipal) - Tha ane Ines Santana - Fiscal de Posturas - Estatutário/Concursado

Nº 15.471 – de 01/04/2015 – (Exonera, a pedido, servidor municipal) - Cibele de Freitas - Ajudante Geral Feminino - Estatutário/Concursado

Nº 15.472 – de 01/04/2015 – (Rescinde, a pedido, contrato de Instrutor do Projeto Caena, contra-tado em caráter temporário) - Rosana Lara Mar ns

Nº 15.473 – de 01/04/2015 – (Rescinde, a pedido, contrato de Professor de Educação Básica II – Edu-cação Física, contratado em caráter temporário) - Tarcila Ariane de Sousa

Nº 15.474 – de 01/04/2015 – (Rescinde, a pedido, contrato de Professor de Educação Básica II – Edu-cação Física, contratado em caráter temporário) - Mirtes Aparecida Bueno de Camargo

Nº 15.475 – de 01/04/2015 – (Rescinde contrato de Motorista, contratado em caráter temporário) - Gilberto Jardini

Nº 15.476 – de 01/04/2015 – (Rescinde contrato de Médico Cirurgião Geral, contratado em caráter temporário) - Rafael Cavalcante Correia

Nº 15.477 – de 01/04/2015 – (Preenche cargo em comissão) - Edson Bertolini - Chefe de Divisão de Pessoal da Saúde - Estatutário/Comissão

Nº 15.478 – de 01/04/2015 – (Admite servidor na forma que especifica) - Gilson Ramos Dourado - Ajudante Geral Masculino - Estatutário/Concursado - Classificação: 53° lugar - Concurso Público 01/2012

Nº 15.479 – de 01/04/2015 – (Admite servidor na forma que especifica) - Cris ane de Souza Silveira - Auxiliar de Creche - Estatutário/Concursado - Classificação: 189° lugar - Concurso Público 03/2012

Nº 15.480 – de 01/04/2015 – (Contrata em caráter temporário Médico Pediatra) - Naima Romero Vilela Favorito - Processo Sele vo 01/2015

Nº 15.481 – de 01/04/2015 – (Contrata em caráter temporário Médico Clínico Geral) - Naima Romero Vilela Favorito - Processo Sele vo 01/2015

Nº 15.482 – de 01/04/2015 – (Contrata em caráter temporário Médico Clínico Geral) - Leandro Serrão Franco - Processo Sele vo 01/2015

Nº 15.483 – de 01/04/2015 – (Rescinde contrato de Monitor de Artes – Canto Coral, contratado em caráter temporário) - Marcos Vinicius Vicente

Nº 15.484 – de 02/04/2015 – (Contrata em caráter temporário Médico Clínico Geral) - Victor Firmani de Oliveira - Processo Sele vo 01/2015

Nº 15.485 – de 06/04/2015 – (Contrata em caráter temporário Médico Clínico Geral - PADI) - Renato Santos de Andrade - Processo Sele vo 01/2015

Nº 15.486 – de 06/04/2015 – (Contrata em cará-ter temporário Professor de Educação Básica I - Eventual) - Roseli Mendes da Silva - Processo Sele vo 04/2013

Nº 15.487 – de 06/04/2015 – (Contrata em caráter temporário Professor de Educação Básica I - Eventual) - Tania Mara de Sousa Moura - Processo Sele vo 04/2013

Nº 15.488 – de 06/04/2015 – (Contrata em cará-ter temporário Professor de Educação Básica I - Eventual) - Rita de Cassia da Mota Passini Camargo - Processo Sele vo 04/2013

Nº 15.489 – de 06/04/2015 – (Admite servidor na forma que especifica) - Maira Orlando de Roque - Auxiliar de Creche - Estatutário/Concursado - Classificação: 190° lugar - Concurso Público 03/2012

Nº 15.490 – de 06/04/2015 – (Admite servidor na forma que especifica) - Maria Isabel de Freitas Correia - Auxiliar Administra vo - Estatutário/Concursado - Classificação: 17° lugar - Concurso Público 01/2011

Nº 15.491 – de 06/04/2015 – (Exonera, a pedido, servidor municipal) - Fernando Maffeis - Motorista - Estatutário/Concursado

Nº 15.492 – de 06/04/2015 – (Concede Licença para tratar de interesses par culares a servidor que especifica e dá outras providências) - prazo de 02 anos a par r de 01/04/2015 - Arnaldo de Jesus Xavier Leme - Pedreiro - Estatutário/Concursado

Nº 15.493 – de 07/04/2015 – (Cessa, a pedido, concessão de licença a servidor que especifica) - Nelson de Camargo - Inspetor de Alunos - Estatutário/Concursado

Nº 15.494 – de 07/04/2015 – (Exonera, a pedido, servidor municipal) - Nelson de Camargo - Inspetor de Alunos - Estatutário/Concursado

Portarias Nº 15.495 – de 07/04/2015 – (Designa funcioná-rio para subs tuir função que especifica) - Juliana Luiza Galera - Agente Administra vo Escolar - para responder pelo cargo de Diretor de Departamento de Recursos Humanos - a contar do dia 01/04/2015

Nº 15.496 – de 08/04/2015 – (Preenche cargo em comissão) - Morgana Tayze de Almeida Ribeiro Santos - Chefe de Divisão de Comunicação Administra -va - Estatutário/Comissão

Nº 15.497 – de 09/04/2015 – (Rescinde contrato de Agente de Vigilância Ambiental, contratado em caráter temporário) - Fá ma Benedita de Góes

Prefeitura de Boituva, 09 de abril de 2015. __________________________________

RODRIGO MORENO Secretário Municipal de Administração e

Coordenação Governamental

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

DIVISÃO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA e-mail: [email protected]

R Manoel dos Santos Freire, 392 Centro Fone 15 3363-8467 / 3363-8460 CEP 18.550-000 Boituva – SP

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO MÊS DE ABRIL – 1ª QUINZENA

ANO 2015 PUBLICAÇÃO 501

A VIGILÂNCIA SANITÁRIA DE BOITUVA DEFERE:

PEDIDO DE CADASTRO/LICENÇA INICIAL VISA

No. Protocolo: 16372/15 Data de Protocolo: 28/01/2015 No. CEVS: 350700101-561-000560-1-4 Data de Vencimento: 27/03/2016 Razão Social: SANTINA OLIMPIA FERREIRA RIBEIRO 22491540827 CNPJ/CPF: 21.744.039/0001-93 LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES Endereço: AVENIDA MARIO DOMINGUES PEREIRA, 361 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: SANTINA OLIMPIA FERREIRA RIBEIRO CPF 224.915.408-27

No. Protocolo: 18983/15 Data de Protocolo: 25/03/2015 No. CEVS: 350700101-109-000027-1-2 Data de Vencimento: 31/03/2016 Razão Social: SABOR SUPREMO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CONGELADOS LTDA ME CNPJ/CPF: 21.565.082/0001-91 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PANIFICAÇÃO INDUSTRIAL Endereço: AVENIDA DO TRABALHADOR, 2800 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: MARIA FANI DA SILVA BARROS BAPTISTELLA CPF 083.576.738-80

No. Protocolo: 19244/15 Data de Protocolo: 30/03/2015 No. CEVS: 350700101-561-000561-2-0 Razão Social: DULCEMARA BRANDÃO DE MELO 18702140802 CNPJ/CPF: 22.037.652/0001-33 SERVIÇOS AMBULANTES DE ALIMENTAÇÃO Endereço: RUA JOSÉ SONEGO, 46 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: DULCEMARA BRANDÃO DE MELO FERREIRA CPF 187.021.408-02

No. Protocolo: 15140/14 Data de Protocolo: 22/12/2014 No. CEVS: 350700101-561-000562-1-9 Data de Vencimento: 02/04/2016 Razão Social: SUNSET SUSHI BAR LTDA ME

Page 16: Edição 502 DE BOITUVA Distribuição Gratuita...Boituva, 14 de abril de 2015 MUNICÍPIO DE BOITUVA Edição 502 C omemorando 10 anos da encenação da Paixão de Cristo, a Associação

16 Edição 502 Boituva, 14 de abril de 2015.

CNPJ/CPF: 21.448.153/0001-76 RESTAURANTES E SIMILARES Endereço: RUA DOMINGOS WALDEMAR BELLUCCI, 11 – SALA 10 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: MICHELLE RODRIGUES MACIEL CPF 378.519.298-30

No. Protocolo: 19206/15 Data de Protocolo: 30/03/2015 No. CEVS: 350700101-561-000563-1-6 Data de Vencimento: 07/04/2016 Razão Social: TAMIAO & AQUINO BOITUVA LTDA ME CNPJ/CPF: 21.942.413/0001-65 LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES Endereço: AVENIDA TANCREDO NEVES, 01 – BOX 15 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: GRASIELA CRISTINA TAMIÃO CPF 126.641.398-78

No. Protocolo: 14607/14 Data de Protocolo: 08/12/2014 No. CEVS: 350700101-561-000564-1-3 Data de Vencimento: 07/04/2016 Razão Social: HOTEL FAZENDA UNAI LTDA ME CNPJ/CPF: 11.273.438/0001-60 RESTAURANTES E SIMILARES Endereço: ESTRADA MUNICIPAL MARIA GENARO VITIELLO, 1830 – KM 1.8 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: SANDRO LUIZ BISCARO CPF 072.831.588-20

No. Protocolo: 19093/15 Data de Protocolo: 26/03/2015 No. CEVS: 350700101-863-000188-1-3 Data de Vencimento: 07/04/2016 Razão Social: FLAVIO MACHADO BETTIOL CNPJ/CPF: 407.036.508-74 ATIVIDADE ODONTOLÓGICA Endereço: RUA PROF JOSÉ ASSAD ATALLA JR, 301 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: FLÁVIO MACHADO BETTIOL CPF 407.036.508-74 Resp. Técnico: FLÁVIO MACHADO BETTIOL CRO 113.042/SP

No. Protocolo: 14254/14 Data de Protocolo: 27/11/2014 No. CEVS: 350700101-472-000102-1-9 Data de Vencimento: 07/04/2016 Razão Social: MARCIA REGINA YAMAMOTO 30450255875 CNPJ/CPF: 21.443.532/0001-73 COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS Endereço: ESTRADA BAIRRO AGUA BRANCA, 51 – CASA 1 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: MARCIA REGINA YAMAMOTO CPF 304.502.558-75

PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA VISA

No. Protocolo: 17106/15 Data de Protocolo: 10/02/2015 No. CEVS: 350700101-477-000044-1-3 Data de Vencimento: 24/03/2016 Razão Social: WHC ÓTICAS LTDA ME CNPJ/CPF: 17.257.327/0001-46 COMÉRCIO VAREJISTA DE ARTIGOS DE ÓTICA Endereço: RUA CEL EUGÊNIO MOTTA, 521 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: WANDERLEY SCANDALO CPF 046.281.128-00 Resp. Técnico: BRUNO ALVES TESTA CR 6589/1419/25

No. Protocolo: 18849/15 Data de Protocolo: 23/03/2015 No. CEVS: 350700101-472-000164-1-1 Data de Vencimento: 24/03/2016 Razão Social: LUIZ CARLOS 48039128668 CNPJ/CPF: 16.830.126/0001-23 COMÉRCIO VAREJISTA DE BEBIDAS Endereço: TRAVESSA BANDEIRANTES, 181 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: LUIZ CARLOS CPF 480.391.286-68

No. Protocolo: 15714/15 Data de Protocolo: 13/01/2015 No. CEVS: 350700101-561-000418-1-5 Data de Vencimento: 25/02/2016 Razão Social: SANTOS E BASTOS ESFIHARIA LTDA ME CNPJ/CPF: 17.234.088/0001-09 LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES

Endereço: RUA BARÃO DO RIO BRANCO, 276 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: VALDEANA BASTOS SANTOS CPF 027.862.185-60

No. Protocolo: 18781/15 Data de Protocolo: 20/03/2015 No. CEVS: 350700101-561-000048-1-2 Data de Vencimento: 27/03/2016 Razão Social: SILVA E BERTOLLI CAFÉ EXPRESSO LTDA ME CNPJ/CPF: 08.980.210/0001-03 LANCHONETE, CASAS DE CHÁ, DE SUCOS E SIMILARES Endereço: RUA CEL EUGÊNIO MOTTA, 521 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: CRISTIANE BERTOLLI DE AVILA CPF 310.438.978-01

No. Protocolo: 8754/15 Data de Protocolo: 19/03/2015 No. CEVS: 350700101-750-000020-1-1 Data de Vencimento: 27/03/2016 Razão Social: VANESSA GOMES FIGUEREDO CNPJ/CPF: 352.559.538-73 ATIVIDADES VETERINÁRIAS Endereço: RUA GUSTAVO SARTORELI, 110 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: VANESSA GOMES FIGUEIREDO CPF 352.559.538-73 Resp. Técnico: VANESSA GOMES FIGUEIREDO CRMV 29.928/SP

No. Protocolo: 19004/15 Data de Protocolo: 25/03/2015 No. CEVS: 350700101-561-000094-1-5 Data de Vencimento: 27/03/2016 Razão Social: JOSÉ VERANO DE SANTANA ME CNPJ/CPF: 45.485.885/0001-02 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS Endereço: AVENIDA PROF CÉLIA LOURDES VERCELLINO, 397 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: JOSÉ VERANO DE SANTANA CPF 515.195.698-15

No. Protocolo: 18530/15 Data de Protocolo: 16/03/2015 No. CEVS: 350700101-472-000047-1-5 Data de Vencimento: 27/03/2016 Razão Social: PEDRO ANTUNES DE OLIVEIRA BOITUVA ME CNPJ/CPF: 54.047.469/0001-05 PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA Endereço: RUA EVARISTO MARTINS DE LIMA, 183 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: PEDRO ANTUNES DE OLIVEIRA CPF 753.739.128-91

No. Protocolo: 18532/15 Data de Protocolo: 28/01/2015 No. CEVS: 350700101-471-000090-1-6 Data de Vencimento: 27/03/2016 Razão Social: MARIA LUCIA CARVALHO DE SOUZA BOITUVA ME CNPJ/CPF: 05.382.793/0001-74 COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS Endereço: RUA CARMELA TIRABASSI COAN, 242 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: MARIA LUCIA CARAVLHO DE SOUZA CPF 163.543.0008-95

No. Protocolo: 18076/15 Data de Protocolo: 05/03/2015 No. CEVS: 350700101-561-000216-1-0 Data de Vencimento: 27/03/2016 Razão Social: CLAUDEMIR DONIZETE MARQUES EPP CNPJ/CPF: 05.444.242/0001-98 RESTAURANTES E SIMILARES Endereço: RUA CEL EUGÊNIO MOTTA, 423 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: CLAUDEMIR DONIZETE MARQUES CPF 088.314.788-26

No. Protocolo: 18448/15 Data de Protocolo: 12/03/2015 No. CEVS: 350700101-561-000476-1-9 Data de Vencimento: 27/03/2016 Razão Social: EDVALDO SILVA DE JESUS BOITUVA ME CNPJ/CPF: 18.848.005/0001-34 BARES E OUTROS ESTABELECIMENTOS ESPECIALIZADOS EM SERVIR BEBIDAS Endereço: RUA MARIA LEPERO BARRILARI, 335 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: EDVALDO SILVA DE JESUS CPF 940.476.425-68

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17Edição 502Boituva, 14 de abril de 2015.

No. Protocolo: 18256/15 Data de Protocolo: 09/03/2015 No. CEVS: 350700101-561-000187-1-6 Data de Vencimento: 27/03/2016 Razão Social: LANCHONETE CILSA LTDA ME CNPJ/CPF: 00.160.017/0001-06 RESTAURANTES E SIMILARES Endereço: RUA CEL EUGÊNIO MOTTA, 422 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: VANESSA APARECIDA DA SILVA FERNANDES CPF 219.404.698-48

No. Protocolo: 18589/15 Data de Protocolo: 17/03/2015 No. CEVS: 350700101-477-000006-1-2 Data de Vencimento: 27/03/2016 Razão Social: L.M. CARAMANTI & CIA LTDA CNPJ/CPF: 07.420.610/0004-36 COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS Endereço: RUA CEL EUGÊNIO MOTTA, 509 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: LUIZ MARCOS CARAMANTI CPF 589.334.258-53 Resp. Técnico: LIDIANE NOGUEIRA PASCOLI CRF 40.237/SP Resp. Técnico: NEIDILSON SOARES GALVÃO CRF 41.277/SP

No. Protocolo: 17085/15 Data de Protocolo: 10/02/2015 No. CEVS: 350700101-471-000089-1-5 Data de Vencimento: 07/04/2016 Razão Social: EDSON PIOVANI JUNIOR ME CNPJ/CPF: 18.457.286/0001-02 COMÉRCIO VAREJISTA DE MERCADORIAS EM GERAL, COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS – MINIMERCADOS, MERCEARIAS E ARMAZÉNS Endereço: RUA GUILHERME PRIMO, 29 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: EDSON PIOVANI JUNIOR CPF 214.011.598-85

No. Protocolo: 18926/15 Data de Protocolo: 24/03/2015 No. CEVS: 350700101-325-000003-1-0 Data de Vencimento: 02/04/2016 Razão Social: BOITUVA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA EPP CNPJ/CPF: 03.441.329/0001-86 FABRICAÇÃO DE MATERIAIS PARA MEDICINA E ODONTOLOGIA Endereço: RODOVIA PORTO FELIZ A BOITUVA SP 129, KM 09 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: ORLANDO ORLANDI MELO DE CARVALHO CPF 269.168.988-36 Resp. Técnico: ORLANDO ORLANDI MELO DE CARVALHO CREA 5.061.377.287/SP

ALTERAÇÃO DE DADOS CADASTRAIS

• ALTERAÇÃO DE DADOS

No. Protocolo: 18752/15 Data de Protocolo: 19/03/2015 No. CEVS: 350700101-109-000025-1-8 Data de Vencimento: 06/08/2015 Razão Social: MARCIA FERNANDES NOGUEIRA BRASSAROTO PADARIA ME CNPJ/CPF: 20.469.249/0001-58 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS DE PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE PRODUÇÃO PRÓPRIA Endereço: AVENIDA ZÉLIA DE LIMA ROSA, 489 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: MARCIA FERNANDES NOGUEIRA BRASSAROTO CPF 124.388.868-70

PEDIDO DE CANCELAMENTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO/DESATIVAÇÃO DO CEVS

No. Protocolo: 17675/15 Data de Protocolo: 24/02/2015 No. CEVS: 350700101-109-000022-1-6 Razão Social: ELENICE OLICEIRA MACEDO 08005998880 CNPJ/CPF: 17.546.459/0001-98 FABRICAÇÃO DE BISCOITOS E BOLACHAS Endereço: ESTRADA MUNICIPAL BATISTA FAVORETTI, 222 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: ELENICE OLIVEIRA MACEDO CPF 080.059.988-80

CANCELAMENTO/DESATIVAÇÃO DO CEVS CONFORME AUTORIZA PORTARIA CVS 04 DE 21/03/2011

No. Protocolo: 355/15 Data de Protocolo: 26/03/2015 No. CEVS: 350700101-872-000001-1-6 Razão Social: ASSOC. DE PREV. A DROGADICÇÃO E APOIO A FAMÍLIA – VIVER LIVRE CNPJ/CPF: 10.450.256/0001-54 ATIVIDADES DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL E À SAÚDE A PORTADORES DE DISTÚRBIOS PSÍQUICOS, DEFICIÊNCIA MENTAL E DEPENDÊNCIA QUÍMICA NÃO ESPECIFICADA ANTERIORMENTE Endereço: RUA SOROCABA, 182 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: JOELMA DE OLIVEIRA PAULA CPF 417.116.882-15

No. Protocolo: 370/15 Data de Protocolo: 06/04/2015 No. CEVS: 350700101-472-000183-1-7 Razão Social: PANIFICADORA LA FAVORITA DE BOITUVA LTDA ME CNPJ/CPF: 16.823.276/0001-00 PADARIA E CONFEITARIA COM PREDOMINÂNCIA DE REVENDA Endereço: RUA MANOEL DOS SANTOS FREIRE, 395 Município: BOITUVA CEP: 18550-000 UF: SP Resp. Legal: VICENTE JOVELLI NETO CPF 056.043.818-45

Luiz Carlos Machado Chefe da Divisão De Visa

Boituva-SP

Audiência Pública

No próximo dia 30 de abril, às 09h. No auditório do Centro de Capacitação Profissional de Boituva. A Prefeitura de Boituva, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, realizará 2ª audiência pública para analisar as propostas para implantação do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, que busca a par cipação popular. A audiência é uma das ações previstas pela Prefeitura, visando a implantação do Plano de Resíduos. Atendendo a Polí ca Nacional de Resíduos Sólidos, estabelecida pela lei Federal 12.305/2010. Com isso a Prefeitura busca integrar, soluções conjuntas e desper-tar o comprome mento de todos.

Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente

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PODER LEGISLATIVO

EXTRATO DE ATA DA 05ª SESSÃO ORDINÀRIA REALIZADA EM 23 MARÇO DE 2015.

Mesa Diretora: Presidente: Valdivino Antonio Marcusso, Vice-Presidente: Joelmir Pereira Camargo, 1º Secretário: Ronaldo Barbosa da Silva, 2º Secretário: Claudecir Marques de Oliveira.Vereadores Presentes: Adilson Aparecido Leite, Edson da Silva Moré, Fabrício Amaro Andrade, Fernando Lopes da Silva, Hernando M. D. de Aquino, Luís Eustáquio Giano , Pedro Teodoro Filho, Rodrigo Calzze a Freire e Sidnei Bom.

DA LEITURA DE EXPEDIENTES RECEBIDOS:Do Execu vo:O cios nº 113, 145, 169 a 178 e 185/2015 – Referentes às respostas dos requerimentos 35, 33, 60, 62, 59, 61, 65, 68, 69, 52, 53, 67 e 64/2015 e 27/2015; o cios nº 114 à 122/2015 – Referentes às respostas dos requerimentos 36, 38, 39, 40, 44, 46, 48, 50 e 51/2015.De Terceiros:O cio nº 22/2015 – Policia Militar do Estado de São Paulo - Referente à resposta do requerimento 66/2015.O cio nº 30/2015 – Ministério Público do Estado de São Paulo - Referente ao comunicado da posse do 1º Promotor de Jus ça de Boituva.O cio nº 47/2015 – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - Referente à cópia do TC – 2863/026/09.O cio nº 109/2015 - Vivo - Referente à resposta do requerimento 03/2015.O cio nº 286/2015 – Conselho Regional de Medicina Veterinária – Referente ao envio de gibi sobre guarda responsável.Ministério da Educação: En dades: APM – EEPSG - ALFERES MARIO PEDRO VERCELLINO/ APM DA EF JOÃO MORETTI/ APM DA EMEF PROFESSORA IRIS DE CASTRO AMADIO/ APM EMEF PROFESSORA ESMERALDA BERTOLLI LABRONICI/ APM DA EMEF HELIO ZACHARIAS/ APM DA EMEF PROFESSORA ENEY DE OLIVEIRA MORAES CAMPOS/ APM EMEF CORONEL JOSE CAMPOS DE ARRUDA BOTELHO/ APM DA EMEF PROFESSOR JOÃO PASTRE/ APM DA EMEF PROFESSORA LUIZA HOLTZ PRIMO/ APM DA EMEF PROFESSORA ELISA FERREIRA DA SILVA MELLO/ APM DA EMEI MARIA APARECIDA CARNEIRO BARBOSA/ APM ESCOLA MUNICIPAL ANTONIO MODOLO/ APM DA ESCOLA MUNICIPAL ANGELINA FERRIELLO AGOSTINHO/ APM DA EMEI PROFESSORA ALZIRA AUGUSTA RIBEIRO VIANNA/ APM DA EMEI PROFESSORA CELIA LOURDES VERCELLINO/ APM DO CEI PROFESSORA SYLCEIA VERA GALVÃO MOURO/ APM DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ELVIRA SARTORELLI ROSA/ APM DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL IDA SCOTT FERRIELLO/ APM DA EE JOÃO MORETTI/ APM DA EMEIEF PROFESSORA VILMA APARECIDA PENATTI GALVÃO/ APM EMEF PROFESSORA SELAS AGOSTINHO/ APM DA EMEIEF PROFESSOR OLAVO LAZARO MUNHOZ SOARES/ APM DA EMEF PROFESSORA BRIGIDA FERRIELO MALATRASI/ APM DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL JOSEFINA FRANCO PRIMO/ APM DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL AMANTINA ABUSSANRA THAME/ APM DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL NAPOLEÃO JORGE/ APM DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL RODRIGO HOLTZ FILHO/ APM DA EMEIEF PROFESSOR JOSE DA CONCEIÇÃO HOLTZ/ APM DA EMEF PROFESSORA TEREZINHA ELIZABETH SARUBBI SEBASTIANI E APM DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL OLGA BONORA SCHINCARIOL.Programa: Parcela: Valor: En dade: PDDE 001/2015 R$ 121.704,78. Prefeitura Municipal de Boituva. Quota 001/2015 R$ 682.886,74.Programa: Parcela: Valor: Câmara dos Deputados. Favorecido: Programa: Fundo Nacional de Assistência Social. Ministério de Desenvolvimento Social e Combate a Fome/ Fundo Nacional de Assi9stência Social. Total de dezembro/2014: Total de Janeiro a Dezembro: Favorecido: R$ 15.860,80. R$ 280.032,67. Fundo Municipal de Saúde de Boituva. Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Fundo Nacional Programa: De Saúde. R$ 398.511,63. Total Favorecido de dezembro/2014: Total favorecido de Janeiro a Dezembro/2014: Favorecido: Programa: R$ 4.291.100,65. Município de Boituva. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/ Ins tuto Nacional do Seguro Social/ Ministério do Esporte/ Ministério Do Desenvolvimento Social E Combate A Fome/ Recursos Sob Supervisão do MEC. Total favorecido de Dezembro/2014: Total favorecido de Janeiro a Dezembro/2014:R$ 972.114,11. R$ 11.094,59. Município de Boituva. Fundo Nacional de Desenvolvimento da Favorecido: Programa: Educação/ Ministério do Esporte/ Ministério Do Turismo. R$ Total favorecido de Dezembro/2014: 869.779,02. R$ 2.006.535,63.Total favorecido de Janeiro a Dezembro/2014:

DOS PROJETOS DE LEI RECEBIDOS E DOS PARECERES DAS COMISSÕES:DO LEGISLATIVO:PROJETO DE LEI 00013/2015 - Desobriga às gestantes, pessoa obesa e com deficiência na passagem pelas catracas dos ônibus de transporte cole vo urbano, e dá outras providências.PROJETO DE RESOLUÇÃO 00001/2015 - Dispõe sobre a prorrogação dos trabalhos Comissão de Assuntos Relevantes para Elaboração de Estudos sobre Polí cas públicas voltadas à Juventude, Estatuto da Juventude e Conselho Municipal de Juventude em nosso município. "Ins tuída pela Resolução nº 005/2013 de 10 de Dezembro de 2013.PROJETO DE RESOLUÇÃO 00002/2015 - Dispõe sobre a prorrogação dos trabalhos da Comissão Especial de Estudos para revisão da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal da de Boituva e dá outras providências. Ins tuída pela Resolução nº 003/2014 de 15 de Abril de 2014.OBS: O Projeto de Lei foi encaminhado às Comissões Permanentes e os Projetos de Resolução foramencaminhados a Ordem do Dia.

DO EXECUTIVO:PROJETO DE LEI 00019/2015 - Dispõe sobre a concessão de vale-transporte de caráter intermunici-pal aos servidores públicos municipais e dá outras providências.PROJETO DE LEI 00020/2015 - Ins tui o Plano Municipal para Infância e Adolescência - PMIA e dá outras providências.OBS: Os Projetos de Lei foram encaminhados a Ordem do Dia.Requerimento de urgência especial ao Projeto de Lei 20/2015 (Aprovado por 11 votos a favor e 2 votos contra).

REQUERIMENTOS:00109/2015 - Requer informações sobre o Centro de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento, Emprego e Cidadania (CEADEC).00110/2015 - Requer informação sobre coleta sele va no município.00111/2015 - Requer informação sobre a Guarda Civil Municipal.00112/2015 - Requer informações sobre conta “PREMIUM”.00113/2015 - Requer informação sobre o Serviço de Obras Sociais – SOS.00114/2015 - Requer informações sobre a possibilidade de ser realizado o asfaltamento da Rua Benedito Rolin de Moura no PQ.Santa Rita.00115/2015 - Requer informações sobre as obras da Rua José Piero .00116/2015 - Requer saber informações da VIVO/TELEFONICA sobre o oferecimento de instalações de linhas telefônicas aos moradores do Bairro Residencial Água Branca.00118/2015 - Requer saber o porquê no município existem números irrelevantes de CAIXAS POSTAIS.00119/2015 - Requer saber informações do Execu vo sobre o poste em deteriorização na Rua Benedito G.de Oliveira frente a casa 412.00120/2015 - Requer saber em resposta ao Requerimento 111/2013 e 264/2013 através do oficio 00368/2013 – GEDIS/DR/SP de 18 de Setembro de 2013, quando a Empresa estará realizando a implantação do CEP por logradouro em nosso município, tendo em vista que hoje o município possui a es ma va de 54.594 habitantes.00121/2015 - Requer saber se existe há possibilidade da Requer saber se a empresa CPFL irá manter contato com o Setor de Planejamento da Prefeitura de Boituva para que possa revisar vários nomes de ruas incorretos apresentado nas faturas de energia elétrica.00123/2015 - Requer saber se a possibilidade que seja intensificada a fiscalização de combate a DENGUE nos cemitérios da cidade.00126/2015 - Requer saber conforme acordo cole vo, quando os servidores públicos perceberão o PLANO DE CARGOS E CARREIRAS.00127/2015 - Requer saber informações sobre madeiras que estão deteriorando na passarela que liga o Bairro Terras de Santa Cruz e Bairro PQ.Santa Rita de Cássia.00128/2015 - Requer saber se o Departamento de Obras/ Fiscalização /Transito tem ciências da enorme valeta construída na Avenida Brasil, onde muitas pessoas já se acidentaram.00129/2015 - Requer informações sobre serviço dos Correios em bairros rurais de Boituva.00130/2015 - Requer informações da Empresa Mazza Fregolete Cia.00131/2015 - Requer informações sobre o Programa Bolsa Família.00132/2015 - Requer saber da CPFL informações sobre subs tuição de poste.00133/2015 - Requer saber como está o Bairro Residencial Jardim Luvizo o, no que se refere à escritura de imóveis.00134/2015 - Requer informações sobre pareceres á projetos de zoneamento.00135/2015 - Requer informações sobre sindicâncias internas do Poder Execu vo.00136/2015 - Requer informações sobre obras na Rua Alexandrina Bertoldi Vercellino.OBS: Todos os Requerimentos foram aprovados por unanimidade.

INDICAÇÕES:00163/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade de colocar o nome de “Orsini de Briso Tome” em uma avenida ou rua da nossa Cidade.00164/2015 - Solicita estudar a viabilidade para que seja colocado um inibidor de velocidade na Rua Santo Antonio frente à Praça na Vila Aparecida.00165/2015 - Solicita estudar a viabilidade para que seja colocado um inibidor de velocidade na Avenida Guilherme Be ni no Residencial Água Branca.00166/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade para que sejam feitas as trocas das lâmpadas das luminárias da Praça situada entre as Ruas São Benedito, Santa Barbara e Santo Antonio no Bairro Vila Aparecida.00167/2015 - Solicita estudar a viabilidade de colocar o nome da Senhora “Maria de Almeida Vercelino”, em um prédio público ou rua da nossa Cidade.00168/2015 - Solicita ao Execu vo fazer parada diagonal para carros, enfrente a Igreja Santa Rita de Cássia.00169/2015 - Solicita ao Execu vo para que se faça a remoção do ponto de ônibus da Rua João de Camargo, nº 306, Parque Novo Mundo, para o nº 298, portanto, na esquina da mesma Rua.00170/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade de implantar o projeto hortas nas escolas em nosso Município.00171/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade de passar a máquina e jogar cascalho no bairro: Jerivá em nosso Município.00172/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade de trocar lâmpadas da passarela que liga o Jardim Esplanada ao bairro: Novo Mundo em nosso Município.

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22 Edição 502 Boituva, 14 de abril de 2015.

00173/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade de implantar o projeto Ateliê: Artes no Palco em nosso Município.00174/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade de efetuar manutenção asfál ca na Rua Wanderlei Pereira Camargo, no Parque Residencial Esplanada, próximo ao nº 153 (mais precisamen-te em frente ao portão da garagem da escola “Hélio Zacharias”).00175/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade de efetuar manutenção asfál ca no cruzamento da Rua Ana Vianna com a Rua Benedito Galvão de Oliveira, na Vila Ginasial (mais precisamente, na esquina da Igreja Quadrangular).00176/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade para efetuar serviço de capina na Rua Roque Issa, nas proximidades do número 325, no Jardim das Palmeiras, sen do bairro Residencial de Lorenzi.00177/2015 - LUÍS EUSTÁQUIO GIANOTTI - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade para efetuar a poda da árvore que está cobrindo a fiação elétrica na Avenida Alexandrina Bertoldi Vercellino, próximo ao Salão do Reino das Testemunhas de Jeová.00178/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade de colocar o nome do Senhor “Carlos Scomparim”, em um prédio público ou rua da nossa Cidade.00179/2015 - Solicita ao Execu vo indicar a Secretaria de Saúde, setor de controle da Dengue, para estar averiguando e implantando se este for o caso, tampões em cima dos “canos” que sustentam as placas de sinalização de transito ou similares.00180/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade para que seja procedida instalação de maistubulação de escoamento de água, po boca de lobo, nas principais ruas do Centro, em especial a Coronel Eugênio Mo a, altura do nº 113 ao 231.00181/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade para que seja padronizado um limite de pintura “faixa amarela” ao qual indica “proibido estacionar”, nas proximidades das esquinas.00182/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade para que seja procedida instalação de inibidor de velocidade po “lombada” na Rua Seis de Setembro após o nº 173, no Centro.00183/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade para que seja realizado o asfaltamento da Rua Benedito Rolin de Moura no Bairro Santa Rita de Cássia.00184/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade para que sejam tampados os buracos existentes na Rua Jose Piero no Bairro Santa Cruz.00185/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade para que sejam tapados os buracos existentes na Rua Pedro Toqueton - Bairro Jardim Bela Vista. Conf. Foto em anexo.00186/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade para que sejam tapados os buracos existentes na Rua Benedito Solano - Bairro Jardim Bela Vista.00187/2015 - Solicita ao Execu vo Municipal a realização de recuperação do pavimento asfál co na Rua Maria Natalia Ribeiro Vianna Cin , Águia da Castelo (ao lado da praça do “arvão”).00188/2015 - Solicita ao Execu vo Municipal a realização de pintura de solo com símbolo internacional de acesso em frente à clínica FISIOCORP – Rua Ângelo Ribeiro, nº 528, Centro.00189/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade para que sejam tapados os buracos existentes na Rua Capitão Augusto Milet - Bairro Jardim Bela Vista - conforme foto em anexa.00190/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade para que seja feita a limpeza, conservação e cortes nos matos na passarela que liga o Bairro Parque Santa Rita de Cássia com o Bairro Terras de Santa Cruz.00191/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade de criar o “DISK TAPA BURACOS” para o munícipe.00192/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade de instalação de FAIXA DE PEDESTRE próximo à Escola Wizard e sinalização necessária, sito a Rua Cesário Mo a x Rua Rui Barbosa.00193/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade para realização de manutenção na Praça da Bíblia, com a confecção de novo monumento na qual leva o nome e também a revitalização da praça.00194/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade de manutenção na Rua Francisco de Oliveira Filho, com a “tapa de buracos” e sinalização.00195/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade de manutenção na Rua São Gabriel, com a “tapa de buracos” e sinalização.00196/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade para proceder a “TAPA DE BURACOS” na Rua São Francisco de Assis.00197/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade para proceder a “TAPA DE BURACOS” na Rua São Marcos – Parque Nossa Senhora das Graças.00198/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade para que sejam procedidos manutenção e reparo nas bocas de bueiros, arrumarem a tubulação de saída das águas para que o escoamento proceda de forma rápida, e toda a pavimentação do Pá o que alaga ficando impossível a travessia de alunos, professores e funcionários em toda a extensão da área de recreação na escola Coronel Arruda Botelho “Grupão”.00199/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade de uma operação Tapa buracos e Limpeza de ruas (maquina Roçadeira) no Bairro Santa Adélia.00200/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade de uma operação Tapa buracos e Limpeza de ruas (maquina Roçadeira) no Bairro Cabreúva.00201/2015 - Solicita ao Execu vo estudar a viabilidade de efetuar revitalização da Praça Durval Fioravante Giano .00203/2015 - Indica ao poder execu vo projeto de Lei autorizando o Poder Execu vo a descontar 30% (trinta por cento) na Taxa de Limpeza Urbana dos imóveis que par cipam da coleta sele va no município e dá outras providências. Segue em anexo minuta do projeto.OBS: Todas as Indicações foram encaminhadas aos órgãos competentes.

MOÇÕES:00033/2015 - Moção de Aplausos aos “TALENTOSOS ARTÍSTAS” que puderam engrandecer a Sessão Solene da entrega do “Diploma de Mulher Cidadã”.00034/2015 - Moção de Aplausos ao Inves gador de Polícia Sr. Rodolfo Ferreira da Silva.

00036/2015 - Moção de Aplausos ao Grupo do Circulo de Oração “VIVE O SENHOR”.00037/2015 - Moção de Aplausos à EQUIPE NAJA FIGHT TEAM.00038/2015 - Moção de Aplausos para o atleta de arte marcial taekwondo ADRIANO FERRARRIS FERNANDES.00039/2015 - Moção de Congratulações ao Ilustríssimo Senhor Paulo Roberto Guerini.OBS: Todas as Moções foram Aprovadas por unanimidade.

ORDEM DO DIA:PROJETOS DE AUTORIA DO LEGISLATIVO:PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 00014/2015 LE - RODRIGO CALZZETTA FREIRE - Concede Título de Cidadão Boituvense ao Ilustríssimo Senhor Edson Roberto Daros.PROJETO DE RESOLUÇÃO 00001/2015 - Dispõe sobre a prorrogação dos trabalhos Comissão de Assuntos Relevantes para Elaboração de Estudos sobre Polí cas públicas voltadas à Juventude, Estatuto da Juventude e Conselho Municipal de Juventude em nosso município. "Ins tuída pela Resolução nº 005/2013 de 10 de Dezembro de 2013.PROJETO DE RESOLUÇÃO 00002/2015 - Dispõe sobre a prorrogação dos trabalhos da Comissão Especial de Estudos para revisão da Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara Municipal da de Boituva e dá outras providências. Ins tuída pela Resolução nº 003/2014 de 15 de Abril de 2014.OBS: O Projeto de Decreto e os Projetos de Resolução foram aprovados por unanimidade.

PROJETOS DE AUTORIA DO EXECUTIVO:PROJETO DE LEI 00017/2015 - Dispõe sobre autorização para a celebração de Convênio com o Estado de São Paulo, através da Fundação "Professor Dr. Manoel Pedro Pimentel - FUNAP. (Aprovado por 10 votos a favor e 2 votos contra).PROJETO DE LEI 00020/2015 EX - EDSON JOSÉ MARCUSSO - Ins tui o Plano Municipal para Infância e Adolescência - PMIA e dá outras providências. (Aprovado por unanimidade).PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 00018/2015 - Autoriza a regularização de construções e desdobro de lotes com construções mul familiares já edificadas em desacordo com a Lei Municipal nº 1730/2006 - Plano Diretor, Lei Complementar nº 2169/2011 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Lei Complementar nº 1350/2000 - Código de Obras, lei nº 1124/1197 - Código Tributário Municipal e Decreto Estadual nº 12.342/1978 - Código Sanitário Estadual e suas alterações. (Aprovado em 1ª votação por 12 votos a favor e 1 voto contra).

O presente Extrato é extraído de Ata lavrada em livro próprio, publicado para atendero disposto nos “Ar gos 150 e 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Boituva”.

Câmara Municipal de Boituva, 23 de Março de 2015.

     Valdivino Antonio Marcusso         Ronaldo Barbosa da Silva       Presidente da Câmara           Primeiro Secretàrio

EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 23 MARÇO DE 2015.

Mesa Diretora: Presidente: Valdivino Antonio Marcusso, Vice-Presidente: Joelmir Pereira Camargo, 1º Secretário: Ronaldo Barbosa da Silva, 2º Secretário: Claudecir Marques de Oliveira.Vereadores Presentes: Adilson Aparecido Leite, Edson da Silva Moré, Fabrício Amaro Andrade, Fernando Lopes da Silva, Hernando M. D. de Aquino, Luís Eustáquio Giano , Pedro Teodoro Filho e Rodrigo Calzze a Freire e Sidnei Bom.

ORDEM DO DIA:PROJETOS DE AUTORIA DO EXECUTIVO:PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 00018/2015 - Autoriza a regularização de construções e desdobro de lotes com construções mul familiares já edificadas em desacordo com a Lei Municipal nº 1730/2006 - Plano Diretor, Lei Complementar nº 2169/2011 - Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, Lei Complementar nº 1350/2000 - Código de Obras, lei nº 1124/1197 - Código Tributário Municipal e Decreto Estadual nº 12.342/1978 - Código Sanitário Estadual e suas alterações. (Aprovado em 2ª votação por 12 votos a favor e 1 voto contra).

O presente Extrato é extraído de Ata lavrada em livro próprio, publicado para atendero disposto nos “Ar gos 150 e 152 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Boituva”.

Câmara Municipal de Boituva, 23 de Março de 2015.

     Valdivino Antonio Marcusso       Ronaldo Barbosa da Silva      Presidente da Câmara          Primeiro Secretário

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23Edição 502Boituva, 14 de abril de 2015.

Um público es mado em mais de 2 mil pessoas compareceu no

úl mo final de semana para pres giar a edição 2015 do projeto Abala Boitu-va. A adesão das igrejas evangélicas local foi grande, levando ao Centro Municipal de Eventos Francisco Gia-no muitos apreciadores da música gospel da cidade e de pelo menos 10 cidades da região. As apresentações aconteceram nas noites do dia 20 e 21, no salão interno, com a presença de autoridades e lideranças evangéli-cas.

A organização foi da Igreja do Evangelho Quadrangular Sede con-tando com o apoio da Prefeitura local. O evento que começou como Labare-das está na sua 7ª edição, e desde 2010 integra o calendário de eventos com o nome Abala Boituva.

Nesta edição de 2015, o Abala Boituva trouxe para a cidade a compo-sitora e cantora gospel Nívea Soares que se apresentou na primeira noite. Já na segunda noite a ministração foi de Daniela Araújo, que foi a revelação do Troféu Promessas 2012.

Mesmo com chuva, Abala Boituva 2015 atraiu mais de 2 mil pessoas

A Prefeitura de Boituva por meio da Secretaria Municipal de Edu-

cação e Cultura informa que seguem abertas até o próximo dia 30 as Inscri-ções para a Fase Municipal do Mapa Cultural Paulista 2015/2016. As inscri-ções são realizadas no Espaço Cultural localizado à Praça Santa Cruz 16, região central da cidade, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

A edição 2015/2016 do Mapa Cul-tural Pauli sta contemplará sete expressões ar s cas, sendo elas: Teatro, Dança, Artes Visuais, Canto Coral, Música Instrumental, Literatura e Vídeo.

Criado em 1995, o Mapa Cultural Paulista é uma das mais importantes polí cas culturais do Estado de São Paulo do ponto de vista forma vo, informa vo e de circulação de ar stas do interior do Estado e tem por obje -vo fomentar as produções culturais do interior.

Inscrições para a fase municipal do Mapa Cultural Paulista seguem até o próximo dia 30

A Fase Municipal ocorre de 25 a 29 de maio de 2015 sendo realizado em diver-

sos pontos culturais da cidade. Informações podem ser ob das pelo

telefone (15) 3263-2240 ou ainda pelo E-mail: [email protected]

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24 Edição 502 Boituva, 14 de abril de 2015.

A Prefeitura de Boituva, por meio da Secretaria de Educação e Cultura encerrou no úl mo dia 02 as inscrições para a quarta

edição do Boitudança – o Fes val de Dança de Boituva. Ao todo o foram realizadas 49 inscrições de 05 cidades: Cerquilho, Iperó, Soro-caba, Tatuí e diversos grupos e Academias de Boituva.

As inscrições superaram as expecta vas do Departamento de Cultura firmando ainda mais a importância do Fes val que tem por obje vo divulgar a dança em toda a sua essência por meio da difu-são de seu conteúdo ar s co e cultural. Neste ano, o Fes val acontece nos dias 24 e 25 de abril, no Centro Municipal de Eventos “Francisco Giano ” e tem por obje vo abrir oportunidades de troca de experiências para coreógrafos e bailarinos.

As entradas serão trocados por 1 quilo de alimento não perecí-vel, que serão des nados aos projetos man dos pelo Fundo Social de Solidariedade de Boituva.

Prefeitura divulga programação do 4° Boitudança – Festival de Dança

Sexta-Feira - dia 24 de abril A Dois – BoituvaAmantes da Dança – BoituvaArte em Movimento “Fundação Crescer Criança” - BoituvaBeat Monster – BoituvaCia Bogossian – IperóGrupo de Dança da Escola do Sesi – BoituvaImagem – SorocabaOficina Municipal de Artes – BoituvaStudio Atual – SorocabaAcademia Superação – BoituvaViva Esporte Terceira Idade Sorocaba – Sorocaba

Sábado - Dia 25 de abril Balleteatro Fred Astaire – TatuíCCS Grupo de Dança – SorocabaCia Estilo em Movimento – BoituvaCulture Beat – BoituvaDolls – IperóDoris e Denise Cia de Dança – SorocabaEleve Cia de Dança – CerquilhoEstúdio de Dança Fama – BoituvaOficina Municipal de Artes – BoituvaPower Dance – BoituvaProjeto Municipal Cultura em Ação – IperóVibrações – Boituva

Confira a Programação do 4° Boitudança: