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DISTRIBUÍDOS EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO VENDA AVULSA R$ 1,35 ANO 3 - NÚMERO - 426 - BETIM, 11 DE DEZEMBRO DE 2010 Van da linha 35 agora é ônibus 315 Desde sábado, 11 de de- zembro, a linha 35 (Bueno Fran- co/Cachoeira – Via Marmeleiros) passou a ser operada por ônibus do Sistema de Transporte Público Convencional (STPCO). Com a mudança, que proporcionou o au- mento da capacidade de transpor- te de passageiros a cada viagem, a linha passa a se chamar 315. Os itinerários e quadro de horários foram mantidos os mesmos da antiga linha 35. A alteração, feita em co- mum acordo entre a Prefeitura, por meio da Transbetim, e os per- missionários das vans do Sistema de Transporte Público de Baixa Capacidade (STPBC), busca dar mais conforto aos usuários, prin- cipalmente nos horários de pico. A decisão atende a um acordo fir- mado entre as partes que prevê o equilíbrio no número de passagei- ros transportados nos dois siste- mas (vans e ônibus) em Betim. Conforme o pacto, um ajuste entre as linhas deveria ser feito nos casos em que fosse constatado desequilíbrio, como o atual, em que as vans estavam com 60 mil usuários a mais do que os ônibus. Segundo o diretor- presidente da Transbetim, Artur Abreu, a linha 35 foi escolhida para a mudança por transportar praticamente o mesmo número de passageiros que provocava o desequilíbrio, o que simplificaria os ajustes a serem feitos. “Temos um compromisso firmado com as partes. Se um dos sistemas passasse a transportar mais passageiros que o outro, fa- ríamos o remanejamento para ga- rantir o equilíbrio e sustentabilida- de nos dois sistemas”, afirmou o diretor-presidente da Transbetim. As nove vans que operavam a li- nha 35 serão transferidas para ou- tras linhas do sistema alternativo, reforçando o quadro de horário e melhorando a oferta de transpor- te na cidade. Sebastião Lopes Mudança da linha 35 para o Sistema de Transporte Convencional atende a acordo firmado entre a Prefeitura e permissionários para equilíbrio financeiro Após várias rodadas de negociação, Prefeitura e permissionários que operam o sistema de transporte alternativo chegaram a um acordo sobre a transferência da linha 35 Protocolo. Na quinta- feira, 9 de dezembro, os permissionários das vans protocolaram na Transbe- tim o acordo de transfe- rência da linha 35 (Bueno Franco/Cachoeira – Via Marmeleiros) para o Siste- ma de Transporte Público Convencional (STPCO), que passou a ser operada por ônibus desde o sába- do, 11 de dezembro. Adeildo Silva Diálogo é permanente entre Prefeitura e permissionários Durante todo o processo de implantação da nova rede de trans- porte de Betim e da bi- lhetagem eletrônica nas vans, entre 2009 e maio deste ano, a Prefeitura, por meio da Transbetim construiu um canal di- reto de diálogo e nego- ciação com os permis- sionários. Desde junho de 2009, uma comissão formada por membros da Transbetim e de ou- tros setores da Prefei- tura, além da categoria, vem discutindo alter- nativas para oferecer à população um serviço mais eficiente. No processo que envolve a transferência da linha 35, não foi di- ferente. Na manhã da última quarta-feira, 9, a prefeita de Betim, Maria do Carmo Lara, parti- cipou de uma reunião com representantes de vários setores para dis- cutir propostas de equi- líbrio financeiro para o sistema de transporte da cidade. Estiveram no encontro, o presidente da Câmara Municipal de Betim, Carlos Ro- berto de Carvalho, o presidente da Comis- são de Transportes da Câmara Municipal, o vereador Wagner Rosa, Prefeita Maria do Carmo Lara se reuniu com permissionários, na quarta, 9 ACORDO é o número de usuários que provo- cava o desequilíbrio financeiro entre os siste- mas de vans e ônibus 60 mil o presidente do Sindicato dos Permissionários Autô- nomos de Transporte Su- plementar de Passageiros dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Sindpautras), Maurício Reis, e a comis- são formada por represen- tantes de cada cooperativa que compõe o Sistema de Transporte Público Con- vencional (STPCO).

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DISTRIBUÍDOS EM REPARTIÇÕES DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO VENDA AVULSA R$ 1,35 ANO 3 - NÚMERO - 426 - BETIM, 11 DE DEZEMBRO DE 2010

Van da linha 35 agora é ônibus 315

Desde sábado, 11 de de-zembro, a linha 35 (Bueno Fran-co/Cachoeira – Via Marmeleiros) passou a ser operada por ônibus do Sistema de Transporte Público Convencional (STPCO). Com a mudança, que proporcionou o au-mento da capacidade de transpor-te de passageiros a cada viagem, a linha passa a se chamar 315. Os itinerários e quadro de horários foram mantidos os mesmos da antiga linha 35. A alteração, feita em co-mum acordo entre a Prefeitura, por meio da Transbetim, e os per-missionários das vans do Sistema de Transporte Público de Baixa Capacidade (STPBC), busca dar mais conforto aos usuários, prin-cipalmente nos horários de pico. A decisão atende a um acordo fir-mado entre as partes que prevê o equilíbrio no número de passagei-ros transportados nos dois siste-mas (vans e ônibus) em Betim. Conforme o pacto, um ajuste entre as linhas deveria ser feito nos casos em que fosse constatado desequilíbrio, como o atual, em que as vans estavam com 60 mil usuários a mais do que os ônibus. Segundo o diretor-presidente da Transbetim, Artur Abreu, a linha 35 foi escolhida para a mudança por transportar praticamente o mesmo número de passageiros que provocava o desequilíbrio, o que simplificaria os ajustes a serem feitos. “Temos um compromisso firmado com as partes. Se um dos sistemas passasse a transportar mais passageiros que o outro, fa-ríamos o remanejamento para ga-rantir o equilíbrio e sustentabilida-de nos dois sistemas”, afirmou o diretor-presidente da Transbetim. As nove vans que operavam a li-nha 35 serão transferidas para ou-tras linhas do sistema alternativo, reforçando o quadro de horário e melhorando a oferta de transpor-te na cidade.

Sebastião Lopes

Mudança da linha 35 para o Sistema de Transporte Convencional atende a acordo firmado entre a Prefeitura e permissionários para equilíbrio financeiro

Após várias rodadas de negociação, Prefeitura e permissionários que operam o sistema de transporte alternativo chegaram a um acordo sobre a transferência da linha 35

Protocolo. Na quinta-feira, 9 de dezembro, os permissionários das vans protocolaram na Transbe-tim o acordo de transfe-rência da linha 35 (Bueno Franco/Cachoeira – Via Marmeleiros) para o Siste-ma de Transporte Público Convencional (STPCO), que passou a ser operada por ônibus desde o sába-do, 11 de dezembro.

Adeildo Silva

Diálogo é permanente entre Prefeitura e permissionários Durante todo o processo de implantação da nova rede de trans-porte de Betim e da bi-lhetagem eletrônica nas vans, entre 2009 e maio deste ano, a Prefeitura, por meio da Transbetim construiu um canal di-reto de diálogo e nego-ciação com os permis-sionários. Desde junho de 2009, uma comissão formada por membros da Transbetim e de ou-tros setores da Prefei-tura, além da categoria, vem discutindo alter-

nativas para oferecer à população um serviço mais eficiente. No processo que envolve a transferência da linha 35, não foi di-ferente. Na manhã da última quarta-feira, 9, a prefeita de Betim, Maria do Carmo Lara, parti-cipou de uma reunião com representantes de vários setores para dis-cutir propostas de equi-líbrio financeiro para o sistema de transporte da cidade. Estiveram no encontro, o presidente da Câmara Municipal de Betim, Carlos Ro-berto de Carvalho, o presidente da Comis-são de Transportes da Câmara Municipal, o vereador Wagner Rosa, Prefeita Maria do Carmo Lara se reuniu com permissionários, na quarta, 9

ACORDO

é o númerode usuários que provo-cava o desequilíbrio financeiro entre os siste-mas de vans e ônibus

60 mil

o presidente do Sindicato dos Permissionários Autô-nomos de Transporte Su-plementar de Passageiros dos Municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (Sindpautras), Maurício Reis, e a comis-são formada por represen-tantes de cada cooperativa que compõe o Sistema de Transporte Público Con-vencional (STPCO).

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02 MUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO, 11 DE DEZEMBRO DE 2010ATOS DO EXECUTIVO

RECOMENDAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO

Procedimento Administrativo de Controle da Constitucionalidadenº MPMG-0024.09.000840-0Representante: Promotor de JustiçaRepresentado: Município de BetimObjeto: Inconstitucionalidade de Lei nº 4.288/2005.Espécie: Recomendação (que se expede)“(...)3 – ConclusãoAnte o exposto, considerando a inconstitucionalidade do Diploma Legal vergastado;Considerando, outrossim, que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, sendo que para tanto é seu dever constitucional o combate às leis e atos normativos inconstitucionais;Considerando, também, a possibilidade do autocontrole da constitucionali-dade pelo próprio Poder Legiferante, na sua condição de canal legítimo para a adequação do sistema infraconstitucional aos ditames constitucionais;Esta Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade expede a presente RECOMENDAÇÃO a Vossa Excelência, nos termos e condições abaixo fixados:Excelentíssima Prefeita Municipal, esta Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade, valendo-se das suas atribuições constitucionais e in-fraconstitucionais, RECOMENDA a Vossa Excelência a revogação da Lei nº 4.288/2005.Fixa-se, nos termos do inciso IV, parágrafo único, do art. 27, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, o prazo de trinta dias, a contar da data de sua notificação postal, para que Vossa Excelência cumpra a presente recomendação, a ela anuindo.Na ocasião, também nos termos do disposto no inciso IV, parágrafo único, do art. 27, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, requisita-se ainda a Vossa Excelência:a divulgação adequada e imediata da presente recomendação;informações por escrito, no prazo de dez dias, contados a partir do venci-mento do prazo de trinta dias acima fixado, sobre o cumprimento ou não da presente recomendação;4) Na hipótese do não cumprimento dos termos da presente Recomendação no prazo estipulado, entender-se-á como não acatada, ensejando a proposit-ura de Ação Direta de Inconstitucionalidade por esta Procuradoria-Geral de Justiça, em face dos dispositivos apontados. Anexas, a cópia da portaria de instauração do presente procedimento admin-istrativo e a das certidões de vigência das Leis fustigadas”.Belo Horizonte, 26 de outubro de 2010.RENATO FRANCO DE ALMEIDAPromotor de JustiçaCoordenadoria de Controle de Constitucionalidade

Procedimento Administrativo de Controle da Constitucionalidade nº MPMG-0024.10.002229-2Representante: Promotora de JustiçaRepresentado: Município de BetimObjeto: Inconstitucionalidade de dispositivos legais da Lei Municipal nº 1.948/1989 (Código Tributário Municipal).Espécie: Recomendação (que se expede)“(...)3 – ConclusãoAnte o exposto, considerando a inconstitucionalidade dos dispositivos le-gais vergastados;Considerando, outrossim, que ao Ministério Público incumbe a defesa da ordem jurídica e do regime democrático, sendo que para tanto é seu dever constitucional o combate às leis e atos normativos inconstitucionais;Considerando, também, a possibilidade do autocontrole da constitucionali-dade pelo próprio Poder Legiferante, na sua condição de canal legítimo para a adequação do sistema infraconstitucional aos ditames constitucionais;Esta Coordenadoria de Controle da Constitucionalidade expede a presente RECOMENDAÇÃO a Vossa Excelência, nos termos e condições abaixo fixados:Senhora Prefeita Municipal, esta Coordenadoria de Controle de Constitu-cionalidade, valendo-se das suas atribuições constitucionais e infraconstitu-cionais, RECOMENDA a Vossa Excelência a revogação dos artigos, e seus respectivos incisos, acima apontados na Lei Municipal nº 1.948/1989.Fixa-se, nos termos do inciso IV, parágrafo único, do art. 27, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, o prazo de trinta dias, a contar da data de sua notificação postal, para que Vossa Excelência cumpra a presente recomendação, a ela anuindo.Na ocasião, também nos termos do disposto no inciso IV, parágrafo único, do art. 27, da Lei Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, requisita-se ainda a Vossa Excelência:a divulgação adequada e imediata da presente recomendação;informações por escrito, no prazo de dez dias, contados a partir do venci-mento do prazo de trinta dias acima fixado, sobre o cumprimento ou não da presente recomendação;4) Na hipótese do não cumprimento dos termos da presente Recomendação no prazo estipulado, entender-se-á como não acatada, ensejando a proposit-ura de Ação Direta de Inconstitucionalidade por esta Procuradoria-Geral de Justiça, em face dos dispositivos apontados. Anexas, a cópia da portaria de instauração do presente procedimento admin-istrativo e a das certidões de vigência das Leis fustigadas”.Belo Horizonte, 26 de outubro de 2010.RENATO FRANCO DE ALMEIDAPromotor de JustiçaCoordenadoria de Controle de Constitucionalidade

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNCIPAL DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO E GESTÃO

DECRETO Nº. 29.046DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 4.927, de 23 de dezembro de 2009;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 19.116.600,00 (dezenove milhões, cento e dezesseis mil e seiscentos reais), às seguintes dotações orçamentárias:102.1.04.122.0004.2134.31901100.0100 R$470.000,00103.1.04.122.0004.2163.31901100.0100 R$6.000,00104.1.04.131.0007.2022.31901100.0100 R$161.000,00104.1.04.131.0007.2022.31901600.0100 R$5.000,00105.1.04.122.0013.2089.31901100.0100 R$250.000,00105.3.08.244.0013.2072.31901100.0100 R$17.000,00105.4.06.122.0005.2007.31901100.0100 R$40.000,00106.1.03.092.0004.2198.31901100.0100 R$90.000,00107.1.04.122.0004.2193.31901100.0100 R$340.000,00107.2.04.123.0004.2029.31901100.0100 R$560.000,00107.4.04.122.0004.2183.31901100.0100 R$230.000,00107.4.04.122.0004.2183.31901300.0100 R$300.000,00107.4.28.846.0003.2115.33904700.0100 R$725.000,00107.5.04.122.0005.2047.31901100.0100 R$200.000,00108.1.04.124.0023.2229.31901100.0100 R$8.600,00310.2.08.122.0005.2051.31901600.0100 R$15.000,00111.1.12.122.0005.2149.31901100.0101 R$6.800.000,00111.1.12.122.0005.2149.31901600.0101 R$450.000,00111.1.12.122.0005.2149.33903600.0100 R$160.000,00111.1.12.361.0016.2138.31901100.0100 R$260.000,00111.1.12.362.0017.2152.31901600.0100 R$20.000,00111.1.12.365.0015.2139.31901100.0101 R$730.000,00111.1.12.365.0015.2139.31901600.0101 R$150.000,00311.2.12.361.0017.2166.31901100.0102 R$6.085.000,00112.1.04.122.0005.2243.31901100.0100 R$130.000,00113.1.15.122.0005.2016.31901100.0100 R$140.000,00113.2.15.122.0005.2014.31901100.0100 R$449.000,00113.3.18.122.0005.2120.31901100.0100 R$150.000,00113.3.18.122.0005.2120.31901600.0100 R$10.000,00113.5.16.482.0048.2118.31901100.0100 R$160.000,00113.5.16.482.0048.2118.31901600.0100 R$5.000,00TOTAL A SUPLEMENTAR R$19.116.600,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações orçamentárias:102.1.04.122.0004.2134.31901600.0100 R$60.000,00102.3.08.243.0038.2164.31900400.0100 R$80.000,00102.3.08.243.0038.2164.31901100.0100 R$16.000,00102.3.08.243.0038.2164.31901600.0100 R$2.000,00102.4.08.243.0038.2161.31900400.0100 R$1.000,00102.4.08.243.0038.2161.31901100.0100 R$1.000,00102.4.08.243.0038.2161.31901600.0100 R$1.000,00102.5.08.244.0032.2165.31901100.0100 R$20.000,00103.1.04.122.0004.2163.31901600.0100 R$2.000,00104.1.04.131.0007.2022.31900400.0100 R$3.000,00105.1.04.122.0013.2089.31901600.0100 R$15.000,00105.4.06.122.0005.2007.31900400.0100 R$50.000,00105.4.06.122.0005.2007.31901600.0100 R$35.000,00106.1.03.092.0004.2198.31901600.0100 R$36.000,00106.1.03.092.0004.2198.33903000.0100 R$32.300,00106.1.03.092.0004.2198.33903300.0100 R$3.500,00106.1.03.092.0004.2198.33903500.0100 R$100.000,00106.1.03.092.0004.2198.33903600.0100 R$31.200,00106.1.03.092.0004.2198.33903900.0100 R$144.200,00106.1.03.092.0008.2199.33504100.0100 R$272.000,00106.1.15.451.0051.1193.44906100.0100 R$50.000,00107.1.04.121.0024.2194.33903000.0100 R$6.000,00107.1.04.121.0024.2194.33903900.0100 R$9.500,00107.1.04.121.0024.2195.33901400.0100 R$3.000,00107.1.04.121.0024.2195.33903000.0100 R$1.000,00107.1.04.121.0024.2195.33903300.0100 R$2.400,00107.1.04.121.0024.2195.33903900.0100 R$4.000,00107.1.04.121.0024.2196.33903000.0100 R$1.300,00107.1.04.121.0024.2197.33903000.0100 R$3.000,00107.1.04.121.0024.2197.33903300.0100 R$3.800,00107.1.04.121.0024.2197.33903600.0100 R$5.000,00107.1.04.122.0004.1137.44905202.0100 R$2.400,00107.1.04.122.0004.2193.33504100.0100 R$125.800,00107.1.04.122.0004.2193.33504300.0100 R$30.000,00107.1.04.122.0004.2193.33903300.0100 R$12.500,00107.2.04.123.0004.2029.31901600.0100 R$85.000,00107.2.04.123.0004.1013.44905202.0100 R$3.000,00107.2.04.123.0004.2029.31901600.0100 R$85.000,00107.2.04.123.0004.2029.33504100.0100 R$20.000,00107.2.04.123.0004.2029.33903000.0100 R$7.900,00107.2.04.123.0004.2029.33903600.0100 R$17.700,00107.2.04.129.0039.2048.33903900.0100 R$135.800,00107.2.04.129.0039.2048.33909300.0100 R$5.000,00107.3.04.126.0054.1005.33504100.0100 R$20.000,00107.3.04.126.0054.1006.33903600.0100 R$77.100,00107.3.04.126.0054.1006.33903900.0100 R$14.000,00107.3.04.126.0054.1158.33903500.0100 R$80.000,00107.3.04.126.0054.2236.33903900.0100 R$20.000,00

107.3.15.451.0028.2192.33903000.0100 R$10.000,00107.3.15.451.0028.2239.33903900.0100 R$59.562,86107.4.04.122.0004.2183.31901600.0100 R$236.000,00107.4.04.122.0004.1128.44905100.0100 R$21.800,00107.4.04.122.0004.1132.44905202.0100 R$59.600,00107.4.04.122.0004.1134.44905202.0100 R$16.500,00107.4.04.122.0004.2178.33903000.0100 R$154.500,00107.4.04.122.0004.2179.33903000.0100 R$5.000,00107.4.04.122.0004.2179.33903900.0100 R$5.000,00107.4.04.122.0004.2180.33903000.0100 R$248.200,00107.4.04.122.0004.2180.33903600.0100 R$61.400,00107.4.04.122.0004.2180.33903900.0100 R$1.367.100,00107.4.04.122.0004.2181.33903000.0100 R$12.829,00107.4.04.122.0004.2182.33903000.0100 R$771.400,00107.4.04.122.0004.2182.33903600.0100 R$4.100,00107.4.04.122.0004.2182.33903900.0100 R$525.300,00107.4.04.122.0004.2183.33901400.0100 R$1.000,00107.4.04.122.0004.2183.33903600.0100 R$4.000,00107.4.04.122.0004.2183.33903900.0100 R$2.200,00107.4.04.122.0019.2113.33903000.0100 R$3.000,00107.4.04.122.0019.2113.33903900.0100 R$705.200,00107.4.04.122.0019.2113.33904900.0100 R$9.000,00107.4.04.128.0006.2109.33903600.0100 R$10.000,00107.4.04.128.0006.2109.33903900.0100 R$24.700,00107.4.04.331.0006.2110.33903000.0100 R$2.000,00107.4.04.331.0006.2110.33903900.0100 R$31.100,00107.4.04.331.0006.2110.33904800.0100 R$24.000,00107.5.04.122.0005.1020.44905202.0100 R$44.600,00107.5.04.122.0005.2047.31901600.0100 R$20.000,00107.5.04.122.0005.2047.31909600.0100 R$10.000,00107.5.04.122.0005.2047.33903900.0100 R$9.900,00107.5.20.601.0026.2092.33903000.0100 R$3.000,00107.5.20.601.0026.2092.33903900.0100 R$4.000,00107.5.20.602.0026.2095.33903000.0100 R$2.400,00107.5.20.602.0026.2095.33903200.0100 R$2.000,00107.5.20.602.0026.2097.33903900.0100 R$30.000,00107.5.20.605.0026.1049.33903900.0100 R$43.500,00107.5.22.363.0010.1062.44905100.0100 R$40.600,00107.5.22.661.0010.1063.44905100.0100 R$9.900,00107.5.22.661.0010.1064.44906100.0100 R$183.600,00107.5.22.661.0010.1068.44906100.0100 R$200.000,00107.5.23.692.0009.1057.33903900.0100 R$8.300,00107.5.23.692.0009.2100.33903900.0100 R$6.800,00107.5.26.602.0026.2093.33903000.0100 R$7.000,00108.1.04.124.0023.2229.31900400.0100 R$2.000,00108.1.04.124.0023.2229.31901600.0100 R$70.000,00108.1.04.124.0023.2229.31909600.0100 R$2.000,00108.1.04.124.0023.2229.33903900.0100 R$5.900,00110.1.08.122.0005.2049.31900400.0100 R$1.000,00110.1.08.122.0005.2049.31901100.0100 R$30.000,00110.1.08.122.0005.2049.31901600.0100 R$60.000,00110.1.08.122.0005.2049.33901400.0100 R$7.700,00110.1.08.122.0005.2049.33903000.0100 R$9.000,00110.1.08.122.0005.2049.33903900.0100 R$20.400,00110.1.08.244.0016.2050.33504300.0100 R$16.600,00310.2.08.122.0005.1032.44905202.0100 R$4.500,00310.2.08.122.0005.2051.31900400.0100 R$90.000,00310.2.08.122.0005.2051.31901100.0100 R$40.000,00310.2.08.122.0005.2051.33903000.0100 R$71.200,00310.2.08.122.0005.2051.33903300.0100 R$9.400,00310.2.08.122.0005.2051.33903900.0100 R$50.200,00310.2.08.122.0005.2051.33904700.0100 R$1.000,00310.2.08.122.0005.2051.33904900.0100 R$4.000,00310.2.08.241.0037.1040.33504300.0100 R$178.000,00310.2.08.241.0037.1040.33903600.0100 R$1.000,00310.2.08.241.0037.1040.33903900.0100 R$1.000,00310.2.08.242.0036.2068.33504300.0100 R$125.200,00310.2.08.242.0036.2068.33903600.0100 R$1.000,00310.2.08.243.0034.2066.33504300.0100 R$226.500,00310.2.08.243.0037.1039.44905202.0100 R$18.000,00310.2.08.243.0037.2069.33504300.0100 R$122.800,00310.2.08.243.0037.2069.33903000.0100 R$1.000,00310.2.08.243.0037.2069.33903600.0100 R$1.000,00310.2.08.244.0031.2059.33903000.0100 R$1.000,00310.2.08.244.0031.2059.33903600.0100 R$1.000,00310.2.08.244.0032.2060.33504100.0100 R$1.000,00310.2.08.244.0032.2060.33903900.0100 R$11.500,00310.2.08.244.0032.2060.33904800.0100 R$438.500,00310.2.08.244.0033.2061.33504300.0100 R$140.500,00310.2.08.244.0033.2062.33504300.0100 R$468.600,00310.2.08.244.0033.2062.33903900.0100 R$1.000,00310.2.08.244.0033.2062.44504200.0100 R$10.000,00310.2.08.244.0034.2065.33504300.0100 R$92.600,00310.2.08.244.0034.2065.33903600.0100 R$1.000,00310.2.08.244.0034.2065.33903900.0100 R$31.200,00310.2.08.244.0035.2067.33504300.0100 R$140.700,00310.2.08.244.0035.2067.33903500.0100 R$1.000,00310.2.08.244.0035.2067.33903600.0100 R$1.000,00310.2.08.244.0035.2067.33903900.0100 R$1.000,00310.2.08.244.0037.2070.33714100.0100 R$48.500,00310.2.08.244.0037.2070.44714200.0100 R$5.500,00310.2.08.244.0037.2071.33504300.0100 R$150.000,00310.2.08.244.0037.2071.44504200.0100 R$1.000,00310.2.08.306.0031.1034.44905102.0100 R$155.000,00310.2.08.306.0031.1034.44905202.0100 R$48.000,00310.2.08.306.0031.2058.44504200.0100 R$1.000,00111.1.12.122.0005.1098.44905202.0100 R$182.000,00111.1.12.361.0016.2138.31900400.0100 R$70.000,00111.1.12.361.0017.2145.31901100.0101 R$1.600.000,00111.1.12.361.0017.2145.31901300.0101 R$300.000,00111.1.12.361.0017.2145.31901600.0101 R$177.353,14111.1.12.361.0017.2145.31911300.0101 R$20.000,00111.1.12.122.0005.2149.33903000.0100 R$132.000,00111.1.12.122.0005.2149.33903300.0100 R$23.100,00111.1.12.122.0005.2149.33903600.0100 R$4.600,00111.1.12.122.0005.2149.33903900.0100 R$56.100,00111.1.12.122.0005.2150.33903000.0100 R$9.700,00111.1.12.122.0005.2150.33903600.0100 R$2.000,00111.1.12.362.0017.2152.31901100.0100 R$205.000,00111.1.12.306.0017.2143.33903000.0100 R$1.393.800,00111.1.12.361.0016.2138.33903000.0100 R$3.700,00111.1.12.361.0016.2138.33903600.0100 R$43.500,00111.1.12.361.0016.2138.33903900.0100 R$33.500,00111.1.12.361.0017.1042.44905202.0100 R$73.400,00111.1.12.361.0017.1095.44905102.0100 R$1.135.900,00111.1.12.361.0017.2145.33903000.0100 R$610.100,00111.1.12.361.0017.2145.33903300.0100 R$15.800,00111.1.12.361.0017.2145.33903900.0100 R$120.400,00111.1.12.361.0017.2145.33904900.0100 R$19.000,00

111.1.12.361.0017.2145.33909200.0100 R$5.300,00111.1.12.363.0018.1093.44905202.0100 R$24.000,00111.1.12.363.0018.1094.33903000.0100 R$20.000,00111.1.12.363.0018.2147.33903900.0100 R$42.000,00111.1.12.365.0015.2139.33903000.0100 R$20.000,00111.1.12.365.0015.2139.33903600.0100 R$4.800,00111.1.12.365.0015.2141.33903600.0100 R$12.800,00111.1.12.365.0024.2132.44905100.0100 R$1.200,00112.1.04.122.0005.1041.44905202.0100 R$27.000,00112.1.04.122.0005.2243.33903000.0100 R$5.000,00112.1.04.122.0005.2243.33903600.0100 R$15.200,00112.1.27.812.0014.2080.33504100.0100 R$14.000,00112.1.27.812.0014.2081.33903000.0100 R$54.000,00112.1.27.812.0014.2081.33903900.0100 R$158.900,00112.1.27.812.0014.2082.33903100.0100 R$36.400,00112.1.27.812.0014.2082.33903200.0100 R$168.000,00112.1.27.812.0014.2084.33903000.0100 R$83.000,00112.1.27.812.0014.2084.33903900.0100 R$106.500,00112.1.27.812.0014.2088.33903000.0100 R$54.200,00112.1.27.812.0014.2088.33903900.0100 R$948.000,00112.1.27.813.0014.2085.33504100.0100 R$84.900,00113.1.15.122.0005.2016.33903000.0100 R$16.000,00113.1.15.122.0005.2016.33903900.0100 R$6.700,00113.2.04.122.0004.2018.33903000.0100 R$2.300,00113.2.04.122.0004.2018.33903900.0100 R$102.700,00113.2.15.451.0024.1341.44905100.0100 R$11.300,00113.2.15.451.0051.1043.44905100.0100 R$2.000,00113.2.15.451.0051.2238.33903900.0100 R$199.000,00113.2.17.512.0051.1169.44909200.0100 R$15.400,00113.3.18.122.0005.1075.44905202.0100 R$8.800,00113.3.18.542.0040.2128.33903500.0100 R$62.400,00113.6.04.122.0005.2205.31901100.0100 R$50.000,00113.6.04.122.0005.2205.31901600.0100 R$20.000,00113.6.04.122.0005.2205.33903300.0100 R$1.000,00113.6.04.122.0005.2206.33903000.0100 R$4.000,00113.6.04.122.0005.2206.33903900.0100 R$37.500,00113.6.04.122.0005.2207.44905202.0100 R$5.000,00113.6.04.122.0005.2208.33903000.0100 R$38.500,00113.6.04.122.0005.2208.33903600.0100 R$4.200,00113.6.04.122.0005.2208.33903900.0100 R$92.000,00113.6.04.122.0005.2209.44905202.0100 R$5.000,00113.6.04.122.0005.2210.33903000.0100 R$8.500,00113.6.04.122.0005.2210.33903600.0100 R$6.200,00113.6.04.122.0005.2210.33903900.0100 R$29.100,00113.6.04.122.0005.2211.44905202.0100 R$5.000,00113.6.04.122.0005.2212.33903000.0100 R$8.500,00113.6.04.122.0005.2212.33903600.0100 R$9.600,00113.6.04.122.0005.2212.33903900.0100 R$154.100,00113.6.04.122.0005.2213.44905202.0100 R$5.000,00113.6.04.122.0005.2214.33903000.0100 R$4.000,00113.6.04.122.0005.2214.33903600.0100 R$4.300,00113.6.04.122.0005.2214.33903900.0100 R$29.900,00113.6.04.122.0005.2215.44905202.0100 R$5.000,00113.6.04.122.0005.2216.33903600.0100 R$22.300,00113.6.04.122.0005.2216.33903900.0100 R$32.400,00113.6.04.122.0005.2217.44905202.0100 R$5.000,00113.6.04.122.0005.2218.33903000.0100 R$5.500,00113.6.04.122.0005.2218.33903900.0100 R$48.300,00113.6.04.122.0005.2219.44905202.0100 R$5.000,00113.6.04.122.0005.2220.33903000.0100 R$4.000,00113.6.04.122.0005.2220.33903900.0100 R$45.900,00113.6.04.122.0005.2221.44905202.0100 R$5.000,00313.4.18.542.0040.1079.44905100.0100 R$115.300,00114.1.23.695.0011.2028.31901100.0100 R$95.255,00999.9.99.999.9999.9999.99999900.0100 R$7.000,00TOTAL A ANULAR R$19.116.600,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º . Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 10 de dezembro de 2010.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita MunicipalAlan Kardec PintoSecretária Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão

DECRETO Nº. 29.049,DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 4.927, de 23 de dezembro de 2009;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 283.400,00 (duzentos e oitenta e três mil e quatrocentos reais), às seguintes dotações orçamentárias da Empresa Municipal de Transporte e Trânsito - TRANS-BETIM:415.1.26.122.0005.2225.31901100.0100 R$190.550,00415.1.26.244.0012.2223.33504100.0100 R$92.850,00TOTAL A SUPLEMENTAR R$283.400,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações orçamentárias:415.1.26.122.0005.1150.44905202.0100 R$40.000,00415.1.26.122.0005.2225.33900300.0100 R$2.000,00415.1.26.122.0005.2225.33901400.0100 R$3.000,00415.1.26.122.0005.2225.33903200.0100 R$1.000,00415.1.26.122.0005.2225.33903500.0100 R$30.000,00415.1.26.122.0005.2225.33909100.0100 R$200,00415.1.26.122.0005.2225.33909200.0100 R$1.000,00415.1.26.122.0005.2225.33909300.0100 R$400,00415.1.26.122.0005.2226.33903900.0100 R$6.000,00415.1.26.122.0005.3005.33904700.0100 R$47.000,00415.1.26.453.0052.1143.44905202.0100 R$103.000,00415.1.26.453.0053.1145.33903900.0100 R$49.800,00TOTAL A ANULAR R$283.400,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º . Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 10 de dezembro de 2010.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita MunicipalAlan Kardec PintoSecretário Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão

DECRETO Nº. 29.050,DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 4.927, de 23 de dezembro de 2009;D E C R E T A:Art. 1º. Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 142.800,00 (cento

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Maria do Carmo Lara PerpétuoVice-prefeito de Betim

Alex Tadeu do Amaral RibeiroPresidente da Câmara Municipal de Betim

Carlos Roberto de CarvalhoProcuradora-Geral do Município

Eliana Irene de Jesus MatosSecretário Municipal de Comunicação

Wilson Santos ResendeEdição

Valquiria Lopes e Janaína MassoteRedação

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de BetimDiagramação

Martielli Almeida

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03MUNICÍPIO DE BETIMSÁBADO, 11 DE DEZEMBRO DE 2010ATOS DO EXECUTIVO

e quarenta e dois mil e oitocentos reais), à seguinte dotação orçamentária:107.4.04.331.0006.2110.33903200.0100 R$142.800,00TOTAL A SUPLEMENTAR R$142.800,00Art. 2º. Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, ficam anuladas no valor do crédito mencionado, às seguintes dotações orçamentárias:107.3.15.451.0028.2239.33903900.0100 R$100.000,00114.1.23.695.0011.2028.31901100.0100 R$39.700,00114.1.12.695.0011.2028.31901600.0100 R$3.100,00TOTAL A ANULAR R$142.800,00Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º . Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 10 de dezembro de 2010.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita MunicipalAlan Kardec PintoSecretária Municipal de Finanças, Planejamento e Gestão

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNCIPAL DE GABINETE

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO E GESTÃO

SECRETARIA MUNCIPAL DE SAÚDE

DECRETO Nº. 29.048,DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010.ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARA Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e a Lei Municipal n.º 4.927, de 23 de dezembro de 2009;D E C R E T A:Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde - FMS:309.1.10.301.0043.2186.33903900.0164 R$50.000,00TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR R$ 50.000,00Art. 2º . Para ocorrer o disposto no artigo 1º deste Decreto, fica anulada no valor do crédito mencionado, à seguinte dotação orçamentária:309.1.10.122.0050.1106.44905202.0164R$50.000,00ANULAR R$50.000,00Art. 3º . Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º . Revogam-se as disposições em contrário.Prefeitura Municipal de Betim, 10 de dezembro de 2010.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita MunicipalAlan Kardec PintoSecretário Municipal de Finanças, Planejamento e GestãoConceição Aparecida Pereira RezendeSecretária Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITOSECRETARIA MUNCIPAL DE GABINETE

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETOEXONERA SUPERVISOR II.A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º. Fica Alessandra Ribeiro Kazimoto, matrícula 0132519-1, exonerada do cargo comissionado de Supervisor II da Seção de Revisão, da Divisão de Imprensa Oficial, da Secretaria Municipal de Comunicação, a partir de 08 de dezembro de 2010.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de dezembro de 2010. Prefeitura Municipal de Betim, 08 de dezembro de 2010.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita MunicipalLuciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA AUXILIAR DE GABINETE.A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Poliana Almeida de Souza para exercer o cargo comis-sionado de Auxiliar de Gabinete do Quadro Setorial da Administração, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 2010.Prefeitura Municipal de Betim, 10 de dezembro de 2010.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita MunicipalLuciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA SUPERVISOR I.A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Karla Barbosa de Souza para exercer o cargo comis-sionado de Supervisor I do Setor de Arquivo, da Seção de Apoio, da Divisão de Assessoria Técnica, da Secretaria Municipal de Comunicação, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2010.Prefeitura Municipal de Betim, 01 de dezembro de 2010.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita MunicipalLuciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de Administração

DECRETONOMEIA SECRETÁRIO DE ESCOLA.A Prefeita Municipal de Betim, no uso de suas atribuições,DECRETA:Art. 1º Fica nomeada Sandra Ferreira Laina Xavier para exercer o cargo comissionado de Secretário de Escola da Escola Municipal Belizário Fer-reira Caminhas, da Secretaria Municipal de Educação, a partir da presente data.Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de dezembro de 2010.Prefeitura Municipal de Betim, 10 de dezembro de 2010.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita MunicipalLuciano Fernandes NovaesSecretário Adjunto de Administração

INSTITUTO DE PESQUISA E POLÍTICA URBANA DE BETIM – IPPUB

PORTARIA Nº16/2010Nomeia AssessoraO Presidente do Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim – IPPUB, no uso de suas atribuições legais.RESOLVE:Art. 1º - Fica nomeada Joana Darc Ferreira da Silva para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível II do Quadro de Servidores Comissionados deste Instituto.Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de Dezembro de 2010.Betim, 08 de dezembro de 2010.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal de BetimLessandro Lessa RodriguesPresidente do Instituo de Pesquisas e Política Urbana de Betim

PORTARIA Nº17/2010Nomeia AssessorO Presidente do Instituto de Pesquisa e Política Urbana de Betim – IPPUB, no uso de suas atribuições legais.RESOLVE:Art. 1º - Fica nomeado Fabiano Couto Milagres para exercer o cargo de Assessor Técnico Nível II do Quadro de Servidores Comissionados deste Instituto.Art.2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de Dezembro de 2010.Betim, 08 de dezembro de 2010.Maria do Carmo Lara PerpétuoPrefeita Municipal de BetimLessandro Lessa RodriguesPresidente do Instituo de Pesquisas e Política Urbana de Betim

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM/MG - Torna público, para con-hecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade Con-corrência Pública nº 24/2010, PAC 290/2010, tipo Menor Preço, cujo objeto é a Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de elaboração dos projetos executivos, manutenção, reforma e expansão da rede de distribuição de energia elétrica, da rede de distribuição subterrânea e iluminação pública no Município de Betim-MG, com a abertura marcada para as 10:00 (dez) horas do dia 02 (dois) de fevereiro de 2011. Os inter-essados poderão ler e obter a integra do Edital e seus Anexos que estarão disponíveis a partir da primeira publicação da seguinte maneira: por meio magnético, mediante apresentação de um CDR virgem para o respectivo Edital; no seguinte endereço: no Centro Administrativo, na Rua Pará de Mi-nas, 640 – 2º andar, Bairro Brasiléia, Betim/MG, Sala da CPL-Seminfra, de segunda à sexta-feira, no horário de 9:00 às 12:00 e 14:00 às 17:00 horas, sendo: obrigatoriamente, trazer no ato de aquisição do edital, um CDR vir-gem e pedido formal para o respectivo Edital dirigido a comissão através de Carta com os seguintes dados: razão social ou denominação completa da empresa, CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e nome da pes-soa para contato, OU poderá ser adquirido ainda por cópia reprográfica na Superintendência de Suprimentos, no mesmo endereço acima citado, de segunda à sexta-feira no horário de 10:00 às 16:00 horas (horário bancário), após feito o recolhimento através de Guia de Arrecadação de taxa de R$50,00 (cinqüenta reais). CPL/Seminfra. 10/12/2010.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS,PLANEJAMENTO E GESTÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM, SEFPLAG, Divisão de Orça-mento, Seção de Convênios. PA n.º 8612/2010. Assunto: Cancelamento da publicação do Convênio com a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, por intermédio da 2ª Região da Polícia Militar, no Órgão Oficial do Municí-pio de Betim do dia 19/10/2010, Atos do Executivo, página 03.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM - SEFPLAG - Divisão de Or-çamento - Seção de Convênios. PA nº 16.883/2010. Convênio entre o Mu-nicípio de Betim e a Federação Mineira de Ginástica. Objeto: Repasse de recurso financeiro para realização da Semana da Ginástica Mineira. Valor: R$14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais), na dotação orçamentária nº 112.1.27.813.0014.2085.33504100.0100, conforme nota de empenho nº 002014, de 24 de novembro de 2010. Vigência: 31/01/2011. Assinatura: 24/11/2010.

SECRETARIA ADJUNTA DE OBRAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM - Secretaria Adjunta de Obras e Serviços Públicos - Assunto: Extrato do 2º Termo Aditivo ao contrato fir-mado entre o MUNICÍPIO DE BETIM e a Engesolo Engenharia Ltda - CP 023/09, PAC 662/09 - Serviços de Supervisão e Fiscalização das Obras de Complementação do Programa de Recuperação Urbana e Revitalização Ambiental da Bacia do Rio Betim. Fica transferido o valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais), para o presente exercício de 2010, na dotação orça-mentária n° 113.2.15.451.0051.2238.33903900 – 0100 – Gestão das Obras de Urbanização. Signatários: Maria do Carmo Lara Perpétuo - Prefeita Municipal, Eliana Irene de Jesus Matos - Procuradora-Geral do Município, Engº José do Carmo Dias – Secretario Municipal de Infra Estrutura, e Car-los Leandro Stoll Vaz - Representante da Contratada. Em: 22/11/2010. As demais cláusulas permanecem inalteradas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM - Secretaria Adjunta de Obras e Serviços Públicos - Assunto: Extrato do 2º Termo Aditivo ao contrato fir-mado entre o MUNICÍPIO DE BETIM e a Engesolo Engenharia Ltda - CP 023/09, PAC 662/09 - Serviços de Supervisão e Fiscalização das Obras de Complementação do Programa de Recuperação Urbana e Revitalização Ambiental da Bacia do Rio Betim. Fica transferido o valor de R$200.000,00 (Duzentos mil reais), para o presente exercício de 2010, na dotação orça-mentária n° 113.2.15.451.0051.2238.33903900 – 0100 – Gestão das Obras de Urbanização. Signatários: Maria do Carmo Lara Perpétuo - Prefeita Municipal, Eliana Irene de Jesus Matos - Procuradora-Geral do Município, Engº José do Carmo Dias – Secretario Municipal de Infra Estrutura, e Car-los Leandro Stoll Vaz - Representante da Contratada. Em: 22/11/2010. As demais cláusulas permanecem inalteradas.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BETIM - Secretaria Adjunta de Obras e Serviços Públicos - Assunto: RETIFICAÇÃO do Extrato do 1º Termo Adi-

tivo ao contrato firmado entre o MUNICÍPIO DE BETIM e a M. Borges Engenharia Ltda, TP 04/2010, PAC 177/2010. Execução das Obras de Re-forma da Creche Comunitária São José, no Bairro Marimbá, no município de Betim, publicado no dia 27/11/2010, na página 03 do Órgão Oficial do Município de Betim, onde se lê: Fica prorrogado o prazo contratual até 07 de janeiro de 2011, leia-se: Fica prorrogado o prazo contratual até 07 de março de 2011. As demais cláusulas permanecem inalteradas. Engº Jobson Nogueira de Andrade - Secretário Adjunto de Obras e Serviços Públicos.

SECRETARIA ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assunto: Extrato do 7º (Sétimo) Termo Aditivo ao Contrato de Locação Nº 154/06, firmado em 04/04/06, entre o Município de Betim e Eduardo Lara Dama-sceno. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 12 meses a contar de 30/10/10 a 30/10/11 e aditamento do valor do contrato em R$ 80.884,44 (oitenta mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e quarenta e quatro centavos) na Dotação 106.1.03.092.0004.2198 33903600 0100. PAC 154/06, DL 69/06. Signa-tários: Luciano Fernandes Novaes, Secretario A. administração e Eduardo Lara Damasceno, Locador. Data de assinatura do Termo Aditivo: 28/10/10

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assunto: Rati-ficação, Para os efeitos do disposto no Art. 26 da Lei Nº 8.666/93, consid-erando a justificativa e o Parecer Jurídico juntados ao PAC Nº 291/10, DL Nº 127/10, reconheço, no caso, a situação de Dispensa de Licitação, fundamen-tada no art. 24, IV da norma legal supracitada, para contratação da Empresa Inelto S/A Construções e Comércio, para execução dos serviços de elabora-ção dos projetos executivos, manutenção e reforma da rede de distribuição de energia elétrica, da rede de distribuição subterrânea e iluminação pública do Município de Betim. Ratifico a Dispensa de Licitação acima nos ter-mos propostos, por atender os requisitos legais em vigor. Em 08/12/2010. Publique-se. Maria do Carmo Lara Perpétuo, Prefeita Municipal

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assunto: Extrato do Contrato de Prestação de Serviço Nº 389/10, entre o Municí-pio de Betim e Magicnet Soluções em Informática Ltda - ME. OBJETO: Manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva do Sistema de materiais, Patrimônio, Pregão Presencial, Compras, Licitações e Contratos, treina-mento e assistência técnica e supervisão. Prazo: 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura. Valor do Contrato a preços iniciais: R$ 166.085,40 (Cento e sessenta e seis mil, oitenta e cinco reais e quarenta centavos) na Dotação 107.1.04.122.0004.2193 33903900 0100. PAC 250/10, IL 10/10. Signatários: Luciano F. Novaes, Secretario A. Administração e Cássio Hen-rique Costa, Representante da Contratada. Data de assinatura do Contrato: 20/10/10

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assunto: Extrato do 6º (Sexto) Termo Aditivo ao Contrato de Locação Nº 313/05, firmado em 20/10/05, entre o Município de Betim e os locadores Sebastião J. Saraiva, Rosemeire S. Resende. Objeto: Prorrogação do prazo por mais 12 meses a contar de 20/10/10 a 20/10/11 e aditamento do valor do contrato em R$ 143.955,00 (cento e quarenta e três mil, novecentos e cinqüenta e cinco reais) na Dotação 310.2.08.122.0005.2051 33903600 0100. PAC 536/05, DL 261/05. Signatários: Luciano Fernandes Novaes, Secretario A. admin-istração e Sebastião J. Saraiva e Rosemeire S. Resende, Locadores. Data de assinatura do Termo Aditivo: 20/10/10

Prefeitura Municipal de Betim, Secretaria A. Administração, Assunto: Ex-trato do Contrato de Prestação de Serviço Nº 474/10, entre o Município de Betim e M. Borges Engenharia Ltda. OBJETO: Serviços de engenharia para obras de reforma e ampliação de fundações e obras civis da Escola M. Jorge Afonso Defensor, B. Marimbá. Prazo: 08 meses, contados a partir da data da Ordem de Serviço. Valor do Contrato a preços iniciais: R$ 498.932,27 (quatrocentos e noventa e oito mil, novecentos e trinta e dois reais e vinte e sete centavos) na Dotação 111.1.12.361.0017.1097 44905102 0101. PAC 234/10, TP 6/10. Signatários: José do Carmo Dias, Secretário M. Infra-Estrutura e Fausto Borges da Motta, Representante da Contratada. Data de assinatura do Contrato: 22/11/10

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA /SMS – SRH Nº 161/2010CONCEDE LICENÇA.A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, con-forme o disposto no art. 99 da Lei 884/1969, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 14.412 de 29 de setembro de 2010,RESOLVE:Art. 1º - Fica concedida licença sem vencimentos, à servidora Carina Queiroz Rodrigues, Enfermeira, matrícula 0205111-7, para trato de inter-esses particulares, por um período de 2 anos, a partir de 01 de dezembro de 2010.Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de dezembro de 2010.Prefeitura Municipal de Betim, 01 de dezembro de 2010.Conceição Aparecida Pereira RezendeSecretária Municipal de SaúdeGestora do SUS-Betim

AUTO DE INFRAÇÃO Nº 013839DATA: 07/12/2010AUTUADO: Proprietário do imóvel situado à Rua Salvador Borges 323 – Ingá/BetimASSUNTO: Fica autuado pelo fato de cometer infração de origem sanitária, ao deixar de observar as exigências sanitárias referentes à manutenção do imóvel, relacionadas ao controle de endemias, doenças e agravos à saúde com potencial risco de disseminação destas à comunidade.PENALIDADES: O infrator fica sujeito à pena de advertência, pena edu-cativa e/ou multa e responderá pelo fato em processo administrativo. Fique o infrator ciente que ocorrerá o ingresso forçado ao imóvel na data de 16/12/2010 às 09:00 horas, com a presença do agente Sanitário, do agente de endemias, da guarda municipal e da polícia militar se necessário.

SMS/FMS DE BETIM - MG - ATO DE RATIFICAÇÃO – Dispensa de Licitação n.º 202/2010 - PAC nº 491 /2010, Fundamento: arts. 26 e 24, X da Lei 8666/93, locação de imóvel à Alameda das Macieiras, 110 - Ban-deirinhas- Betim/M.G., no valor global de R$ 24.000,00 (Vinte e quatro mil reais), para abrigar a PSF Bandeirinhas. (a) Secretaria Municipal de Saúde - Gestora do SUS. Betim – MG, 09/12/2010.

SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE 116/10 – PAC 327/10– Aquisição de nobreak para arco cirúrgico. Conforme ata de julgamento autuada no processo, foi desclassificada no Lote “A” a empresa: 1) Nano-teck Comércio de Eletrônicos Ltda. Foi declarada vencedora no Lote “A” a empresa: 1) Lacerda Sistemas de Energia Ltda. O processo fica com vista

franqueada aos interessados. Pregoeiro - 10/12/10.

SMS/FMS de Betim-MG. Julga proposta PE 069/10 – PAC 224/10– Aquisição de nutrientes. Conforme ata de julgamento autuada no processo, foi desclassificada no Lote “K” a empresa: 1) Fresenius Kabi Brasil Ltda. Foi declarada vencedora, nos Lotes “A”, “B”, “D”, “M” e “N” a empresa: 1) Casula & Vasconcelos Indústria Farmacêutica e Comércio Ltda. No Lote “C” a empresa: 1) Citopharma Manipulação de Medicamentos Especiais Ltda. Nos Lotes “G”, “H”, “I”, “J”, “O” e “P” a empresa: 1) Fresenius Kabi Brasil Ltda. No Lote “L” a empresa: 1) Farmaconn Ltda. Os Lotes “E” e “F” ficaram DESERTOS. O Lote “K” foi FRACASSADO. O processo fica com vista franqueada aos interessados. Pregoeiro - 10/12/10.

CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL DO MUNICÍPIO DE BETIM - CODEMA

RetificaçãoRetificação da Pauta da reunião do CODEMA a ser realizada em 09 de dezembro de 2010 - Inclusão do Processo abaixo relacionado.1. Processos Administrativos para exame de Licença de Operação Corre-tiva 1.1 Distak Hidráulica indústria e comércio Ltda – PA Nº.1063/10 – LOC - Ad referendumObs. Conforme plenária CODEMA o prazo de tolerância para o início da reunião será de 30 (trinta) minutos. Como a convocação somente é encamin-hada para o Conselheiro efetivo, não podendo o mesmo comparecer, solici-tamos que entre em contato com suplente para comparecer a reunião.Sua presença é fundamental, por gentileza, confirme-a pelo telefone 3512-3157, com Flávia Cristina.Atenciosamente;Geraldo Antunes da ConceiçãoSecretario Municipal de Meio AmbientePresidente CODEMA

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO MÉDIO PARAOPEBA - CISMEP

RETIFICAÇÃO DO ATO DE RATIFICAÇÃO. Considerando que houve erro material no Ato de Ratificação do PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRAS nº 225/2010 – DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 093/2010, publicado em 30 de novembro de 2010, Órgão Oficial do Município de Betim, fica Retificado o Ato de Ratificação, nos seguintes termos: Para os efeitos do disposto no art. 26, da Lei Federal n° 8.666/1993, considerando a justificativa apresentada pela Gerência de Administração e Suprimentos do Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba - CISMEP, bem como o Parecer Jurídico, anexados ao PROCESSO ADMINISTRA-TIVO DE COMPRAS nº 225/2010 – DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 093/2010, reconheço, no caso, a situação de urgência e emergência, funda-mentada no artigo 24, inciso IV, da norma legal supracitada, para aquisição das empresas: ÓTICA OLHO UNIVERSAL LTDA. - ME, no valor de R$790,00 (setecentos e noventa reais) e FOUCHE COMERCIAL LTDA. – EPP, R$1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), totalizando o valor de R$2.190,00 (dois mil, cento e noventa reais), para a aquisição de Órteses e Próteses, com entrega imediata. RETIFICO a RATIFICAÇÃO da dispensa de licitação acima, nos termos propostos, por atender os requisitos legais em vigor. PUBLIQUE – SE. Betim - MG, 10 de Dezembro de 2010. Maria do Carmo Lara Perpétuo - Presidente do CISMEP. João Luiz Teixeira - Secre-tário Executivo do CISMEP.

CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba. Extra-to do 1º Termo Aditivo do Contrato, referente à Prestação de Serviço de ma-nutenção e assistência em condicionadores de ar firmado com Climar Siste-mas de Climatização Ltda. Prorrogação do prazo por mais um período de 03 (três) meses, com acréscimo de valor de R$2.025,00. PAC n.º 214/2009. DL nº 152/2009. Signatários: João Luiz Teixeira, Secretário Executivo, Maria do Carmo Lara Perpétuo Presidente do CISMEP, Cláudio Henrique da Silva Braga representante da contratada. Data do Termo Aditivo 05/12/2010.

CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba. Ex-trato do 1º Termo Aditivo do Contrato, referente à fornecimento de lanches firmado com Yataghan Indústria E Comércio Ltda. EPP. Prorrogação do prazo por mais um período de 03 (três) meses, sem acréscimo de valor. PAC n.º 044/2009. PE nº 019/2009. Signatários: João Luiz Teixeira, Secretário Executivo, Maria do Carmo Lara Perpétuo Presidente do CISMEP, Helvé-cio Siqueira Braga representante da contratada. Data do Termo Aditivo 18/10/2010.

CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba. Ex-trato do 1º Termo Aditivo do Contrato, referente à fornecimento Órteses E Próteses (Lentes Para Implante Ocular) firmado com Alcon Laboratórios do Brasil Ltda. Prorrogação do prazo por mais um período de 03 (três) meses, sem acréscimo de valor. PAC n.º 088/2009. PE nº 030/2009. Signatários: João Luiz Teixeira, Secretário Executivo, Maria do Carmo Lara Perpétuo Presidente do CISMEP e representantes da contratada. Data do Termo Adi-tivo 21/09/2010.

CISMEP – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paraopeba. Julga-mento de propostas do Pregão nº 093/2010 - PAC nº 210/2010 – Registro de Preço de Órtese e Prótese. Foram julgadas vencedoras as empresas: AL-CON LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA. (no lote A) e MEDIPHA-COS LTDA. (no lote C). O lote B foi Deserto. O processo fica com vistas franqueadas aos interessados. A pregoeira 10/12/2010.

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO À MATERNIDADE, INFÂNCIA E VELHICE - APROMIV

Convocação A Presidente da APROMIV- Associação de Proteção à Maternidade, Infân-cia e Velhice, Natália Franco Campos da Mata, no uso de suas atribuições legais, vem convocar os Sócios e a Diretoria para a Assembléia Ordinária, que será realizada no dia 16 de dezembro de 2010 às 18:00h, na sede da Apromiv, localizada à Av. Edméia de Mattos Lazzarotti, nº 1505, B. Angola - Betim/MG, para:- Admissão de novos sócios;- Preenchimento de cargo vacante;- Eleição de nova Diretoria exercício: 2011/2012;- Assuntos gerais. Se não houver número em primeira convocação, instalar-se-á a Assembléia em segunda, com qualquer número de presentes, às 18horas e 30 minutos.Betim, 08 de dezembro de 2010.Natália Franco Campos da MataPresidente da Apromiv

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04 MUNICÍPIO DE BETIM SÁBADO, 11 DE DEZEMBRO DE 2010ATOS DO EXECUTIVO E LEGISLATIVO

ANEXO 1 (arts. 54 e 55 - L.C. 101/00)

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

MUNICÍPIO: Betim Data Base: 31/08/2010ÓRGÃO: Poder Legislativo Periodicidade: QuadrimestralData/hora de geração do relatório: 10/12/10 15:00

ANEXO 2 (§ 2º, art. 18 e art. 22 - L.C. 101/00)

DESPESA TOTAL COM PESSOAL

MUNICÍPIO: Betim Data Base: 31/08/2010ÓRGÃO: Poder Legislativo Periodicidade: QuadrimestralData/hora de geração do relatório: 10/12/10 15:01

ANEXO 2 (§ 2º, art. 18 e art. 22 - L.C. 101/00)

DESPESA TOTAL COM PESSOAL

MUNICÍPIO: Betim Data Base: 31/08/2010ÓRGÃO: Poder Legislativo Periodicidade: QuadrimestralData/hora de geração do relatório: 10/12/10 15:01

VERIFICAR MENSAGENS NA PÁGINA SEGUINTE

ANEXO 2 (§ 2º, art. 18 e art. 22 - L.C. 101/00)DESPESA TOTAL COM PESSOAL

MUNICÍPIO: Betim Data Base: 31/08/2010ÓRGÃO: Poder Legislativo Periodicidade: QuadrimestralData/hora de geração do relatório: 10/12/10 15:01

1 O campo 'Despesa Total com Pessoal' da tela 'Medidas a Adotar' e do 'Anexo 1' é calculado da seguinte forma: campos 'Total' do quadro 'Despesa Total' - (Inativos+

Pensionistas+ Indenização por Demissão+ Incentivos à Demissão Voluntária+ Sentenças Judiciárias Anteriores+ Competência de período anterior ao da apuração/ móvel)

2 Nas linhas 'TOTAL' e 'Despesa Total com Pessoal' não são deduzidos os valores da linha 'Correspondente ao Período de apuração/móvel'

ANEXO 2 (§ 2º, art. 18 e art. 22 - L.C. 101/00)

DESPESA TOTAL COM PESSOAL

MUNICÍPIO: Betim Data Base: 31/08/2010ÓRGÃO: Poder Legislativo Periodicidade: QuadrimestralData/hora de geração do relatório: 10/12/10 15:01

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