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 ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA PORTARIA SEF Nº 256/04 Aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico  para a Entreg a da Dec laraçã o de Informa ções do ICMS e Movi mento Econômico - DIME. Consolida: Portaria SEF nº 049/05 Portaria SEF nº 126/05 Portaria SEF nº 167/05 Portaria SEF nº 021/06 Portaria SEF nº 185/07 Portaria SEF nº 046/08 Portaria SEF nº 081/08 Portaria SEF nº 150/08 Portaria SEF nº 038/09 Portaria SEF nº 219/10 Portaria SEF nº 286/11 Atualização 30/08/2010 Atualização 10/12/2010 Atualização 26/04/2011 Atualização 24/01/2012 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, Título IV, Capítulo I, Seção I, R E S O L V E : Art. 1º Ficam aprovados, nos termos Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de a gosto de 20 01, Anexo 5, Título IV, Capítulo I, Seção I, o seguinte I - o Manual de Orientação da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, constante do Anexo I; II - as Especificações do Arquivo Eletrônico da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME, constantes do Anexo II. III e IV – ACRESCENTADOS – Portaria SEF 081/08: I I I - o aplicativo, disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fa zenda na “int ern et” , de stin ado ao pre enc hime nto e envio do De mon stra tivo de Créditos Informados Previamente - DCIP; I V - as Es pe cif ica çõ es do Ar qu iv o El etrô nic o Demons tra tiv o de Cr éd itos 1

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ESTADO DE SANTA CATARINASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PORTARIA SEF Nº 256/04

Aprova o Manual de Orientação e as Especificações do Arquivo Eletrônico para a Entrega da Declaração de Informações do ICMS e MovimentoEconômico - DIME.

Consolida: Portaria SEF nº 049/05

Portaria SEF nº 126/05

Portaria SEF nº 167/05

Portaria SEF nº 021/06Portaria SEF nº 185/07

Portaria SEF nº 046/08

Portaria SEF nº 081/08

Portaria SEF nº 150/08

Portaria SEF nº 038/09

Portaria SEF nº 219/10

Portaria SEF nº 286/11

Atualização 30/08/2010Atualização 10/12/2010

Atualização 26/04/2011

Atualização 24/01/2012

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuiçõesestabelecidas na Lei Complementar nº 243, de 30 de janeiro de 2003, art. 3º, I, e considerando odisposto no Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001,Anexo 5, Título IV, Capítulo I, Seção I,

R E S O L V E :

Art. 1º Ficam aprovados, nos termos Regulamento do ICMS aprovado pelo Decretonº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 5, Título IV, Capítulo I, Seção I, o seguinte

I - o Manual de Orientação da Declaração de Informações do ICMS e MovimentoEconômico - DIME, constante do Anexo I;

II - as Especificações do Arquivo Eletrônico da Declaração de Informações doICMS e Movimento Econômico - DIME, constantes do Anexo II.III e IV – ACRESCENTADOS – Portaria SEF 081/08:

III - o aplicativo, disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da

Fazenda na “internet”, destinado ao preenchimento e envio do Demonstrativo de CréditosInformados Previamente - DCIP;IV - as Especificações do Arquivo Eletrônico Demonstrativo de Créditos

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Informados Previamente - DCIP, constantes do Anexo III.

Art. 2º Ficam revogadas:I - a Portaria SEF nº 085, de 03 de março de 1997;II - a Portaria SEF nº 086, de 03 de março de 1997;III - a Portaria SEF nº 205, de 16 de maio de 1997;

IV - a Portaria SEF nº 102, de 10 de março de 1998;V - a Portaria SEF nº 159, de 25 de maio de 1999;VI - a Portaria SEF nº 09, de 17 de janeiro de 2000.Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos

relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2005.

Secretaria de Estado da Fazenda, Florianópolis, 16 de dezembro de 2004.

Secretário de Estado da Fazenda

MAX ROBERTO BORNHOLDT

Anexo I

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES DOICMS E MOVIMENTO ECONÔMICO - DIME

3.1. INFORMAÇÕES INICIAIS3.1.1. Quadro 00 - Informações Iniciais da Declaração3.2. DECLARAÇÃO DE ICMS

3.2.1. Quadro 01 - Valores Fiscais Entradas3.2.2. Quadro 02 - Valores Fiscais Saídas3.2.3. Quadro 03 - Resumo dos Valores Fiscais3.2.4. Quadro 04 - Resumo da Apuração dos Débitos3.2.5. Quadro 05 - Resumo da Apuração dos Créditos3.2.6. Quadro 06 - Apuração para Empresas no Regime Simples3.2.7. Quadro 07 - Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares3.2.8. Quadro 08 - Apuração do Regime Especial de Estimativa Fixa3.2.9. Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor 3.2.10. Quadro 10 - Débitos Específicos (compensáveis ou não após o recolhimento)3.2.11. Quadro 11 - Informações sobre Substituição Tributária3.2.12. Quadro 12 - Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos3.2.13 Quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados3.2.14. Quadro 42 - Débitos por Transferência de Créditos3.2.15. Quadro 43 - Créditos por Transferência de Créditos3.2.16. Quadro 44 - Créditos Presumidos3.2.17. Quadro 45 - Créditos por Incentivos Fiscais3.2.18. Quadro 46 - Créditos por regimes especiais3.2.19. Quadro 47 - Compras de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores3.2.20. Quadro 48 - Receita de Prestação de Serviços e Fornecimento de Energia Elétrica3.2.21. Quadro 49 - Entradas por Unidade da Federação

3.2.22. Quadro 50 - Saídas por Unidade da Federação3.2.23. Quadro 51 - Exclusões dos Valores Adicionados no Mês de Referência da Apuração3.3.1. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL3.3.1.1. Quadro 80 - Resumo do Livro Registro de Inventário Receita Bruta

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3.3.1.2. Quadro 81 - Ativo3.3.1.3. Quadro 82 - Passivo3.3.1.4. Quadro 83 - Demonstração de Resultado3.3.1.5. Quadro 84 - Detalhamento das Despesas3.3.2. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR DE ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES3.3.2.1. Quadro 90 - Resumo do Livro Registro de Inventário Receita Bruta

3.3.2.2. Quadro 91 - Ativo3.3.2.3. Quadro 92 - Passivo3.3.2.4. Quadro 93 - Demonstração de Resultado3.3.2.5. Quadro 94 - Detalhamento das Despesas

1. APRESENTAÇÃO

1.1. A Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME tem por finalidadeinformar:1.1.1. as operações e as prestações realizadas em cada período de apuração registradas no livroRegistro de Apuração do ICMS e demais lançamentos fiscais relativos ao balanço econômico, bem

como a discriminação dos créditos acumulados;1.1.2. o resumo dos lançamentos contábeis e demais informações relativamente às operações e

 prestações realizadas no período compreendido entre 1° de janeiro e 31 de dezembro de cadaexercício.1.2 – MODIFICADO – Portaria SEF 049/05:

1.2. A DIME será entregue por todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintesdo ICMS - CCICMS inclusive os produtores inscritos no Cadastro de Produtores Rurais - CPP,detentores de regime especial para escrituração de livros fiscais e escrituração de livros fiscais,exceto os casos previstos no Anexo 5, art. 170.

1.2 - Redação original:1.2. A DIME será entregue por todos os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes doICMS - CCICMS, exceto os casos previstos no Anexo 5, art. 170, bem como os produtores inscritos noCadastro de Produtores Rurais - CPP, detentores de regime especial para escrituração de livros fiscais eescrituração de livros fiscais.

2. DAS INSTRUÇÕES INICIAIS

2.1. A Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME será gerada emarquivo eletrônico conforme layout constante do Anexo II.2.2. A entrega será efetuada através de utilitário de validação de dados, disponibilizado noendereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda: http:/www.sef.sc.gov.br.2.3. Haverá apenas um arquivo por contador em cada transmissão, podendo este mesmo arquivoconter:2.3.1. várias declarações de diversos contribuintes do mesmo contador;2.3.2. várias declarações de um mesmo contribuinte.2.4. Para a apuração decendial será apresentada uma única DIME mensal, atendido o seguinte:2.4.1. compreenderá o somatório dos valores das operações e prestações realizadas em cadadecêndio;2.4.2. discriminará os valores devidos e recolhidos em cada decêndio.2.5. os contribuintes enquadrados no regime de estimativa:2.5.1. apresentarão a DIME mensalmente;

2.5.2. farão a compensação na DIME dos meses de referência junho e dezembro, ou do mês emque se desenquadrar do regime de estimativa fiscal.2.6 – ACRESCENTADO – Portaria SEF 081/08:

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2.6.  Para o Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP haverá apenas umarquivo por contabilista em cada transmissão, podendo este mesmo arquivo conter:2.6.1. várias declarações de diversos contribuintes do mesmo contador;2.6.2. várias declarações de um mesmo contribuinte.

3. DAS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO

3.1. INFORMAÇÕES INICIAIS - contendo a identificação e as especificidades dos contribuintesdeclarantes.

3.1.1. Quadro 00 - Informações Iniciais da Declaração: preencher com as seguintes informações:3.1.1 “quadro” – MODIFICADO – Portaria SEF 046/08, art. 11:

00 INFORMAÇÕES INICIAIS

Descrição

010 Número da Inscrição Estadual

020 Nome ou Razão Social

030 Período de referência da declaração

040 Tipo de declaração: 1 – Normal; 2 – Encerramento de Atividades; 3 - Saída do Regime deEstimativa Fiscal

050 Regime de Apuração: 2 – Normal; 3 – Estimativa Fiscal; 7 - Bares, Restaurantes e Similares; 9 – Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição no CPP)

060 Porte da empresa: 1 –ME (Microempresa); 2 –EPP (Empresa de Pequeno Porte); 3 – Normal; 9 – Produtor Primário

070 Apuração consolidada? 1 – Não é apuração consolidada; 2 – É estabelecimento consolidador; 3 – É estabelecimento consolidado

080 Apuração centralizada? 1 – Não se aplica

090 Transferência de créditos no período? 1 – Não transferiu nem recebeu créditos; 2 – transferiucréditos; 3 – recebeu créditos; 4 – transferiu e recebeu créditos

100 Tem créditos presumidos? 1 – Sim; 2 – Não 

110 Tem créditos por incentivos fiscais? 1 – Sim; 2 – Não;

120 Movimento: 1 – Sem movimento e sem saldos; 2 – Sem movimento e com saldos; 3 – Commovimento

130 Substituto Tributário? 1 – Sim; 2 – Não; 3 - Substituído solidário

140 Tem escrita contábil? 1 – Sim é estabelecimento principal; 2 – Não; 3 – Sim, dados informadosno estabelecimento principal

150 Quantidade de trabalhadores na atividade

3.1.1 “quadro” – MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:00 INFORMAÇÕES INICIAIS

Descrição

010 Número da Inscrição Estadual

020 Nome ou Razão Social030 Período de referência da declaração

040 Tipo de declaração: 1 – Normal; 2 – Encerramento de Atividades; 3 - Saída do Regime deEstimativa Fiscal

050 Regime de Apuração: 1 – Simples; 2 – Normal; 3 – Estimativa Fiscal; 7 - Bares, Restaurantes eSimilares; 9 – Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição no CPP)

060 Porte da empresa: 1 – Simples ME (Microempresa); 2 – Simples EPP (Empresa de PequenoPorte); 3 – Normal; 9 – Produtor Primário

070 Apuração consolidada? 1 – Não é apuração consolidada; 2 – É estabelecimento consolidador; 3 – É estabelecimento consolidado

080 Apuração centralizada? 1 – Não está enquadrado no Simples ou é estabelecimento único; 2 – Éo estabelecimento centralizador; 3 – É estabelecimento centralizado

090 Transferência de créditos no período? 1 – Não transferiu nem recebeu créditos; 2 – transferiu

créditos; 3 – recebeu créditos; 4 – transferiu e recebeu créditos100 Tem créditos presumidos? 1 – Sim; 2 – Não

110 Tem créditos por incentivos fiscais? 1 – Sim; 2 – Não

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120 Movimento: 1 – Sem movimento e sem saldos; 2 – Sem movimento e com saldos; 3 – Commovimento

130 Substituto Tributário? 1 – Sim; 2 – Não; 3 - Substituído solidário

140 Tem escrita contábil? 1 – Sim é estabelecimento principal; 2 – Não; 3 – Sim, dados informadosno estabelecimento principal

150 Quantidade de trabalhadores na atividade

3.1.1 “quadro”- Redação original:00 INFORMAÇÕES INICIAIS

Descrição

010 Número da Inscrição Estadual

020 Nome ou Razão Social

030 Período de referência da declaração

040 Tipo de declaração: 1 – Normal, 2 – Encerramento de Atividades, 3 - Saída do Regime deEstimativa Fiscal

050 Regime de Apuração: 1 – Simples, 2 – Normal, 3 – Estimativa Fiscal, 7 - Bares,Restaurantes e Similares, 9 – Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição no CPP)

060 Porte da empresa: 1 – Simples ME (Microempresa), 2 – Simples EPP (Empresa de

Pequeno Porte), 3 – Normal, 9 – Produtor Primário070 Apuração consolidada? 1 – Não é apuração consolidada, 2 – É estabelecimento

consolidador, 3 – É estabelecimento consolidado

080 Apuração centralizada? 1 – Não está enquadrado no Simples ou é estabelecimento único;2 – É o estabelecimento centralizador; 3 – É estabelecimento centralizado

090 Transferência de créditos no período? 1 – Não transferiu nem recebeu créditos; 2 –transferiu créditos; 3 – recebeu créditos 4 – transferiu e recebeu créditos

100 Tem créditos presumidos? 1 – Sim, 2 – Não

110 Tem créditos por incentivos fiscais? 1 – Sim, 2 – Não

120 Movimento: 1 – Sem movimento e sem saldos; 2 – Sem movimento e com saldos; 3 –Com movimento

130 Substituto Tributário? 1 – Sim, 2 – Não, 3 - Substituído solidário

140 Tem escrita contábil? 1 – Sim, 2 – Não150 Quantidade de trabalhadores na atividade

3.1.1.1. Item 010 - Número de Inscrição Estadual - informar o número de inscrição no CCICMS ouCPP, quando for o caso;3.1.1.2. Item 020 - Nome Empresarial - informar o nome ou razão do social do declarante;3.1.1.3. Item 030 - Período de Referência da Declaração: informar o período ao qual se refere a

declaração, no formato MMAAAA (Exemplo: 012004);3.1.1.4. Item 040 - Tipo de Declaração: informar se é uma declaração do tipo:a) normal, para estabelecimento em atividade, indicar o código (=1);

 b) encerramento de atividades, para estabelecimento que tenha requerido a baixa da inscriçãoestadual, indicar o código (=2);c) saída do regime de estimativa fiscal, para estabelecimento enquadrado no regime de estimativafiscal, que tenha sido desenquadrado no mês da declaração (=3);3.1.1.4, “d” – REVOGADO – Portaria SEF 046/08, art. 3º:

3.1.1.4, “d” – ACRESCENTADO pela Portaria SEF 049/05:d) se o declarante for substituto tributário e concomitantemente solidário, informar um dos códigos (1)ou (3).

3.1.1.5. Item 050 - Regime de Apuração: informar os seguintes códigos conforme regime deapuração adotado:

3.1.1.5, “a” – REVOGADO – Portaria SEF 046/08, art. 13:3.1.1.5, “a” - Redação original:a) código (=1) para simples, quando se tratar de microempresa e empresa de pequeno porte enquadrado

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no SIMPLES-SC; b) código (=2) para normal, quando se tratar de regime de apuração que não se enquadre noscódigos seguintes;c) código (=3) para estimativa fiscal, quando se tratar de estabelecimento com estimativa fiscal nostermos do art. 57;e) código (=7) para bares, restaurantes e similares, quando se tratar estabelecimento que possua

regime especial para bares restaurantes e similares;f) código (=9) produtor primário, quando se tratar de produtor primário com inscrição no CPP ecom regime especial de apuração do imposto;3.1.1.6. Item 060 - Porte da Empresa: informar os seguintes códigos conforme porte do

contribuinte:3.1.1.6, “a” e “b” – MODIFICADOS – Portaria SEF 046/08, art.

11:

a) código (=1) para microempresa - ME;

b) código (=2) para empresa de pequeno porte - EPP;

3.1.1.6, “a” e “b” - Redação original:a) código (=1) para SIMPLES microempresa - ME; b) código (=2) para SIMPLES empresa de pequeno porte - EPP;

3.1.1.6, “c” – MODIFICADO – Portaria SEF 049/05:

c) código (=3) para Normal, quando se tratar de regime de apuração que não se enquadre nosdemais códigos;c) código (=3) para SIMPLES, quando se tratar de regime de apuração que não se enquadre nos demaiscódigos;

d) código (=9) para produtor primário com inscrição no CPP;3.1.1.6, “e” – ACRESCENTADO – Portaria SEF 046/08, art. 12:

e) o contribuinte que se enquadrar nos códigos 1, 2 e 3 poderão adotar quaisquer dos regimes deapuração previstos nos itens 3.1.15, “b”, “c” e “d”.

3.1.1.7 – MODIFICADO – Portaria SEF 219/10, art. 10:

3.1.1.7. Item 070 - Apuração Consolidada: informar os seguintes códigos conforme a situaçãodo declarante quanto à forma de apurar o ICMS, inclusive no caso do imposto devido por substituição tributária informado no quadro 11:

3.1.1.7 - Redação original:3.1.1.7. Item 070 - Apuração Consolidada: informar os seguintes códigos conforme a situação dodeclarante quanto à forma de apurar o ICMS:

a) código (=1) para estabelecimento que não adote a apuração consolidada;

 b) código (=2) para o estabelecimento consolidador;c) código (=3) para o estabelecimento consolidadado;3.1.1.8 – MODIFICADO – Portaria SEF 046/08, art. 11:

3.1.1.8. Item 080 - Apuração Centralizada: informar o código 1 com a indicação “Não seaplica”

3.1.1.8 - Redação original:3.1.1.8. Item 080 - Apuração Centralizada: informar os seguintes códigos, se o declarante for enquadrado no SIMPLES ou tiver mais de um estabelecimento:a) código (=1) para estabelecimento não enquadrado no SIMPLES ou estabelecimento único; b) código (=2) para o estabelecimento centralizador;

c) código (=3) para o estabelecimento centralizado;3.1.1.9 – MODIFICADO – Portaria SEF 081/08:

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3.1.1.9. Item 090 - Transferência de Créditos no Período: informar os seguintes códigos, se odeclarante transferiu ou recebeu créditos do ICMS em transferência, nos termos do RICMS-SC/01,Capítulo VII, Seção IV da parte geral:

3.1.1.9 - Redação original:3.1.1.9. Item 090 - Transferência de Créditos no Período: informar os seguintes códigos, se o declarantetransferiu ou recebeu créditos do ICMS em transferência:

a) código (=1) para aquele que não transferiu nem recebeu créditos em transferência; b) código (=2) para aquele que só transferiu créditos;c) código (=3) para aquele que só recebeu créditos em transferência;3.1.1.9, “d” – MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:

d) código (=4) para aquele que transferiu ou e recebeu créditos em transferência;

3.1.1.9, “d” - Redação original:d) código (=4) para aquele que transferiu ou recebeu créditos em transferência;

3.1.1.10 – MODIFICADO – Portaria SEF 150/08, art. 1º:

3.1.1.10.  Item 100 - Tem Créditos Presumidos: informar os seguintes códigos se o declarante

tem lançamento de crédito presumido do ICMS no Quadro 44 da DIME:3.1.1.9, “d” - Redação original:3.1.1.10. Item 100 - Tem Créditos Presumidos: informar os seguintes códigos se o declarante temlançamento de crédito presumido do ICMS:

a) código (=1) se tiver lançamento de crédito presumido; b) código (=2) se não tiver lançamento de crédito presumido;3.1.1.11. Item 110 - Tem Créditos por Incentivos Fiscais: informar os seguintes códigos se o

declarante tem lançamento de crédito do ICMS por incentivo fiscal:a) código (=1) se tiver lançamento de crédito por incentivo fiscal;

 b) código (=2) se não tiver lançamento de crédito por incentivo fiscal;

3.1.1.11, “c” – ACRESCENTADO – Portaria SEF 081/08:c)  código (=3) informação desnecessária. A partir do período de referência abril de 2008, somente

este código estará disponível para preenchimento;3.1.1.12. Item 120 - Movimento: informar os seguintes códigos caso o declarante apresente ou não

apresente movimento no período de referência da apuração:a) código (=1) se não apresenta movimento e não registra saldos;

 b) código (=2) se não apresenta movimento e registra saldos;c) código (=3) se apresenta movimento;3.1.1.13 – MODIFICADO – Portaria SEF 126/05:

3.1.1.13. Item 130 - Substituto Tributário: informar os seguintes códigos se o declarante é

contribuinte substituto tributário, substituído solidário ou não:a) código (=1) se o contribuinte é substituto tributário e, se for o caso, concomitantemente tenha

realizado operações que o caracterizam como substituído tributário responsável, conforme odisposto na alínea “c”. Quando o declarante for fornecedor de energia elétrica estabelecidoem outra unidade da Federação, deverá informar como o código 2.;

 b) código (=2) se o contribuinte não enquadrar-se nos códigos 1 e 3;c) código (=3) se o contribuinte é substituído solidário, na hipótese de receber mercadoria ou

 prestação de serviços sujeitos a substituição tributária sem a devida retenção e recolhimentodo imposto pelo substituto tributário (RICMS-SC/01, Anexo 3, arts. 11, § 2º, 18, § 3º, e 20).Exemplo: Medicamento recebido de remetente localizado em unidade da Federação nãosignatária de Convênio Nacional dispondo sobre substituição tributária de medicamentos;

3.1.1.13, “d” – ACRESCENTADO – Portaria SEF 046/08, art. 2º:

d) se o declarante for substituto tributário e concomitantemente solidário, informa um dos códigos(1) ou (3).

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3.1.1.13 - Redação original:3.1.1.13. Item 130 - Substituto Tributário: informar os seguintes códigos se o declarante é contribuintesubstituto tributário ou não:a) código (=1) se o contribuinte é substituto tributário;c) código (=2) se o contribuinte não é substituto tributário; b) código (=3) se o contribuinte é substituído solidário;

3.1.1.14. Item 140 - Escrita Contábil: informar os seguintes códigos se a empresa possuir ou não aescrita contábil:3.1.1.14, “a” – MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:

a) código (=1) possui escrita contábil e está cadastrado no CCICMS como PrimeiroEstabelecimento no Estado ou é estabelecimento único, no período de referência informado;

3.1.1.14, “a” - Redação original:a) código (= 1) possui escrita contábil;

 b) código (= 2) não possui escrita contábil.3.1.1.14, “c” – ACRESCENTADO – Portaria SEF 021/06:

c) código (=3) possui escrita contábil e os dados estão consolidados no Primeiro Estabelecimentono Estado;

3.1.1.15. Item 150 - Quantidade de trabalhadores na atividade: preencher com a quantidade de pessoas ocupadas na atividade independente de vínculo trabalhista.

3.2. DECLARAÇÃO DE ICMS - constituída dos lançamentos constantes do livro Registro deApuração do ICMS e demais lançamentos fiscais referentes ao balanço econômico dasoperações e prestações realizadas em cada mês.

3.2.1. Quadro 01 - Valores Fiscais Entradas: transportar do livro Registro de Apuração do ICMS ovalor das entradas, totalizadas por Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP.

01 VALORES FISCAIS - ENTRADAS

CFOPVALORCONTABIL

OPERAÇÕES COM CRÉDITO DE IMPOSTO OPERAÇÕES SEM CRÉDITO DE IMPOSTO

BASE DE CÁLCULO IMPOSTO CREDITADO ISENTAS / NÃO TRIBUTADAS OUTRAS

3.2.1.1. Coluna CFOP: informar o CFOP correspondente;3.2.1.2. Coluna Valor Contábil: preencher com o valor contábil;3.2.1.3. Coluna Base de Cálculo: preencher com o valor da base de cálculo do imposto;3.2.1.4. Coluna Imposto Creditado: preencher com o valor do imposto creditado;3.2.1.5. Coluna Isenta ou Não Tributada: preencher com o valor da operação ou prestação

classificado como isenta ou não tributada;3.2.1.6. Coluna Outras: preencher com o valor da operação ou prestação classificado como outras.

3.2.2. Quadro 02 - Valores Fiscais Saídas: transportar do livro Registro de Apuração do ICMS ovalor das saídas, totalizadas por CFOP.

02 VALORES FISCAIS - SAÍDAS

CFOPVALORCONTABIL

OPERAÇÕES COM DÉBITO DE IMPOSTO OPERAÇÕES SEM DÉBITO DE IMPOSTO

BASE DE CÁLCULO IMPOSTO DEBITADO ISENTAS / NÃO TRIBUTADAS OUTRAS

3.2.2.1. Coluna CFOP: informar o CFOP correspondente;

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3.2.2.2. Coluna Valor Contábil: preencher com o valor contábil;3.2.2.3. Coluna Base de Cálculo: preencher com o valor da base de cálculo do imposto;3.2.2.4. Coluna Imposto Debitado: preencher com o valor do imposto debitado;3.2.2.5. Coluna Isenta ou Não Tributada: preencher com o valor da operação ou prestação

classificado como isenta ou não tributada;3.2.2.6. Coluna Outras: preencher com o valor da operação ou prestação classificado como outras.

3.2.3. Quadro 03 - Resumo dos Valores Fiscais: transportar totalização dos valores das entradas esaídas lançados, respectivamente, no Quadro 01 - Valores Fiscais Entradas e Quadro 02 -Valores Fiscais Saídas.

03 RESUMO DOS VALORES FISCAIS

Entradas Valor  

010 Valor contábil

020 Base de cálculo

030 Imposto creditado

040 Operações isentas ou não tributadas

050 Outras operações sem crédito de imposto

Saídas060 Valor Contábil

070 Base de Cálculo

080 Imposto debitado

090 Operações isentas ou não tributadas

100 Outras operações sem débito de imposto

3.2.3.1. Entradas: informar o somatório das colunas do Quadro 01 - Valores Fiscais Entradas:a) Item 010 - Valor Contábil: informar o somatório da coluna Valor Contábil;

 b) Item 020 - Base de Cálculo: informar o somatório da coluna Base de Cálculo;c) Item 030 - Imposto Creditado: informar o somatório da coluna Imposto Creditado;

d) Item 040 - Operações Isentas ou Não Tributadas: informar o somatório da coluna ImpostoOperações Isentas ou não Tributadas;e) Item 050 - Outras Operações Sem Crédito do Imposto: informar o somatório da coluna Outras

Operações Sem Crédito do Imposto;3.2.3.2. Saídas: informar o somatório das colunas do Quadro 02 - Valores Fiscais Saídas:a) Item 060 - Valor Contábil: informar o somatório da coluna Valor Contábil;

 b) Item 070 - Base de Cálculo: informar o somatório da coluna Base de Cálculo;c) Item 080 - Imposto Debitado: informar o somatório da coluna Imposto Debitado;d) Item 090 - Operações Isentas ou Não Tributadas: informar o somatório da coluna Operações

Isentas ou não tributadas;e) Item 100 - Outras Operações Sem Débito do Imposto: informar o somatório da coluna Outras

Operações Sem Débito do Imposto.3.2.4 – MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:

3.2.4. Quadro 04 - Resumo da Apuração dos Débitos: demonstrativo com o resumo da apuraçãodo débito do imposto incorrido no mês. Este quadro será informado pelos contribuintescadastrados no CCICMS no regime de apuração normal ou como produtor primário nareferência informada.

3.2.4 - Redação original:3.2.4. Quadro 04 - Resumo da Apuração dos Débitos: demonstrativo com o resumo da apuração dodébito do imposto incorrido no mês.

Quadro 4 – Título – MODIFICADO – Portaria SEF 049/05:

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3.2.4.1. Débitos Gerais: informar os débitos que se enquadrem nas seguintes descrições:3.2.4.1, “a” – MODIFICADO – Portaria SEF 126/05:

a) Item 010 - Débito pelas Saídas: transportar o valor do item 080 (Imposto debitado) do Quadro03 - Resumo dos Valores Fiscais, subtraído, dos valores correspondentes aos CFOP quetenham campos específicos neste quadro ou no Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ouSaldo Credor;

3.2.4.1, “a” - Redação original:a) Item 010 - Débito pelas Saídas: transportar o valor do item 080 (Imposto debitado) do Quadro 03 -Resumo dos Valores Fiscais, subtraído:a.1) dos valores correspondentes aos CFOP que tenham campos específicos neste quadro;

3.2.4.1, “a.2” - MODIFICADO - Portaria SEF 049/05:a.2) dos valores lançados no Quadro 10 - Débitos Específicos que estejam incluídos no item 080 doquadro 03; e

3.2.4.1, “a.2” - Redação original:a.2) dos valores lançados no Quadro 10 - Débitos Específicos; ea.3) dos seguintes valores relativos às transferências de saldo devedor para apuração consolidada norespectivo montante lançado no Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor:a.3.1) pelo estabelecimento consolidador no itens 20 (Saldos Devedores Recebidos de EstabelecimentosConsolidados);

3.2.4.1, “a.3.2” – MODIFICADO – Portaria SEF 049/05:a.3.2) pelo estabelecimento consolidado no item 130 (Saldo Devedor Transferido ao EstabelecimentoConsolidador);

3.2.4.1, “a.3.2” - Redação original:a.3.2) pelo estabelecimento consolidado no item 100 (Saldo Devedor Transferido ao EstabelecimentoConsolidador);

 b) Item 020 - Débito por Diferencial de Alíquota de Ativo Permanente: lançar o valor dodiferencial de alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao ativo permanentedo estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação, na hipótese do RICMS-SC/01,art. 53, § 6º. Lançar neste item somente o valor a compensar na conta gráfica;

c) Item 030 - Débito por Diferencial de Alíquota de Material de Uso ou Consumo: lançar o valor do diferencial de alíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumodo estabelecimento, oriundas de outra unidade da Federação, na hipótese do RICMS-SC/01,

04 Resumo da Apuração dos Débitos

Débitos Gerais Valor  

010 (+) Débito pelas saídas

020 (+) Débito por diferencial de alíquota de ativo permanente

030 (+) Débito por diferencial de alíquota da material de uso ou consumo

040 (+) Débito de máquinas / equipamentos importados para ativo permanente

Estornos050 (+) Estorno de crédito

060 (+) Outros estornos de crédito

Outros débitos

070 (+) Outros débitos

990 (=) Subtotal de Débitos => (transportar para o item 010 do quadro 09 Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor)

Quadro 4 – Título - Redação original:04 DÉBITOS

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art. 53, § 6º. Lançar neste item somente o valor a compensar na conta gráfica;3.2.4.1, “d” – MODIFICADO – Portaria SEF 126/05:

d) Item 040 - Débito de Máquinas ou Equipamentos Importados para Ativo Permanente: lançar ovalor do ICMS devido sobre máquinas e equipamentos importados diretamente do exterior do país, nos termos do RICMS-SC/01, art. 53, § 7º, II;

3.2.4.1, “d” - Redação original:d) Item 040 - Débito de Máquinas ou Equipamentos Importados para Ativo Permanente: lançar o valor do ICMS devido sobre máquinas e equipamentos importados diretamente do exterior do país, nos termosdo RICMS-SC/01, art. 53, § 7º, I e II;

3.2.4.2. Estornos de Crédito: informar os valores de estorno de crédito que se enquadrem nasseguintes descrições:

3.2.4.2, “a” – MODIFICADO – Portaria SEF 219/10, art. 5º:

a) Item 050 - Estorno de Crédito: lançar o valor dos estornos de créditos do ICMS, nas hipóteses previstas no RICMS-SC/01, art. 36 e no Anexo 3, Art. 164, § 3º, II.

3.2.4.1, “a” - Redação original:

a) Item 050 - Estorno de Crédito: lançar o valor dos estornos de créditos do ICMS, nas hipóteses previstas no RICMS-SC/01, art. 36.a.1) Exemplo: estorno de crédito relativo à saída de mercadoria isenta ou não tributada, mercadoria

consumida em processo de industrialização quando a saída do produto resultante for isentaou não tributada, mercadoria que perecer, deteriorar-se ou extraviar-se, etc.;

 b) Item 060 - Outros Estornos de Crédito: lançar o valor correspondente a estornos de créditos doICMS que não se enquadrem no item 50;

3.2.4.3. Outros Débitos: informar os valores correspondentes a outros débitos do ICMS que não seenquadrem nos itens anteriores:

3.2.4.3, “a” – MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:

a) Item 070 - Outros Débitos: lançar o valor correspondente a outros débitos do ICMS, previstosno RICMS-SC/01 que não se enquadrem nos itens anteriores ou não estejam especificadosem campo próprio no Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor;

3.2.4.3, “a” - Redação original:a) Item 070 - Outros Débitos: lançar o valor correspondente a outros débitos do ICMS, previstos noRICMS-SC/01 que não se enquadrem nos itens anteriores;

3.2.4.4. Item 990 - Subtotal de Débitos: somatório dos itens deste quadro que será transportado para o item 010 (Subtotal de Débitos) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou SaldoCredor.

3.2.5 – MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:

3.2.5. Quadro 05 - Resumo da Apuração dos Créditos: demonstrativo com o resumo daapuração dos créditos do imposto incorridos no mês. Este quadro será informado peloscontribuintes cadastrados no CCICMS no regime de apuração normal ou como produtor 

 primário na referência informada.

3.2.5 - Redação original:3.2.5. Quadro 05 - Resumo da Apuração dos Créditos: demonstrativo com o resumo da apuração doscréditos do imposto incorridos no mês.

Quadro 5 – Título – MODIFICADO – Portaria SEF 049/05:

05 Resumo da Apuração dos Créditos

Transporte do saldo credor do mês anterior Valor  

010 (+) Saldo credor do mês anterior 

Créditos gerais

020 (+) Crédito pelas entradas

030 (+) Crédito de ativo permanente

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040 (+) Crédito por diferencial de alíquota material de uso / consumo

050 (+) Crédito de ICMS retido por substituição tributária

Estornos

060 (+) Estorno de débito por transferência de créditos acumulados (não preencher a partir do períodode referência dezembro de 2007)

070 (+) Outros estornos de débitos (não preencher a partir do período de referência setembro de2008)

Créditos presumidos

080 (+) Total de créditos presumidos (não preencher a partir do período de referência setembro de2008)

Créditos por incentivos fiscais

090 (+) Total de créditos por incentivos fiscais (não preencher a partir do período de referência abril de2008)

Pagamentos antecipados com direito a crédito

100 (+) Crédito relativo a operações de importação

110 (+) Crédito relativo à aquisição de atacadistas de outras Unidades da Federação

120 (+) Créditos por responsabilidade tributária

130 (+) Outros pagamentos devidos por ocasião do fato gerador 

Créditos por Regime Especial140 (+) Total de créditos por regime especial (não preencher a partir do período de referência abril de

2008)

Outros créditos

150 (+) Restituição de ICMS

160 (+) Outros Créditos (não preencher a partir do período de referência abril de 2008)

Totalização

990 (=) Subtotal de créditos => (transportar para o item 050 do quadro 09 – Cálculo do Imposto aPagar ou Saldo Credor)

Quadro 5 – Título - Redação original:

05 CRÉDITOS

3.2.5.1. Transporte do Saldo Credor do Mês Anterior: informar o valor saldo credor apurado no período anterior:

a) Item 010 - Saldo Credor do Mês Anterior: preencher com o valor informado no item 998 (SaldoCredor para o Período Seguinte) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou SaldoCredor da DIME do mês imediatamente anterior;

3.2.5.2. Créditos Gerais: informar os créditos que se enquadrem nas seguintes descrições:3.2.5.2, “a” – MODIFICADO – Portaria SEF 081/08:

a) Item 020 - Crédito pelas Entradas: informar o valor do item 030 (Imposto creditado) do Quadro

03 - Resumo dos Valores Fiscais, subtraído dos valores correspondentes aos CFOPs que tenhamitens específicos neste quadro, no Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor ou noDemonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;

ADENDO ITEM 3.2.5.2, “a”:NO VALIDADOR DA DIME O MONTANTE INFORMADO NO ITEM 020

CORRESPONDERÁ AO VALOR INFORMADO NO CAMPO 03030 DEDUZIDODOS CRÉDITOS LANÇADOS NOS CFOP CONSTANTES DA TABELA ABAIXO:

I - CRÉDITOS E RESSARCIMENTOS DE ICMS1.601 Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS

- Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de créditos de ICMS,

recebidos por transferência de outras empresas1.602 Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesmaempresa, para compensação de saldo devedor de ICMS- Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldos

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credores de ICMS recebidos de outros estabelecimentos da mesma empresa, destinados àcompensação do saldo devedor do estabelecimento, inclusive no caso de apuração centralizadado imposto

1.603 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária- Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMSretido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto,ou, ainda, quando o ressarcimento for apropriado pelo próprio contribuinte substituído, nas

hipóteses previstas na legislação aplicável1.605 Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesmaempresa- Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da transferência de saldodevedor de ICMS recebido de outro estabelecimento da mesma empresa, para efetivação daapuração centralizada do imposto

2.603 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária- Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro de ressarcimento de ICMSretido por substituição tributária a contribuinte substituído, efetuado pelo contribuinte substituto,nas hipóteses previstas na legislação aplicável

II - OPERAÇÕES COM BENS DE ATIVO IMOBILIZADO1.406 Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição

tributária

- Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado doestabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.1.551 Compra de bem para o ativo imobilizado

- Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado doestabelecimento

1.552 Transferência de bem do ativo imobilizado- Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos emtransferência de outro estabelecimento da mesma empresa

1.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado- Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídastenham sido classificadas no código “5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado”

1.554 Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento- Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos para

uso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “5.554 - Remessade bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento”

1.555 Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento- Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidospara uso no estabelecimento

1.604 Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado- Classificam-se neste código os lançamentos destinados ao registro da apropriação de crédito debens do ativo imobilizado

2.406 Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituiçãotributária- Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado doestabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária

2.551 Compra de bem para o ativo imobilizado- Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado doestabelecimento

2.552 Transferência de bem do ativo imobilizado- Classificam-se neste código as entradas de bens destinados ao ativo imobilizado recebidos emtransferência de outro estabelecimento da mesma empresa

2.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado- Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídastenham sido classificadas no código “6.551 - Venda de bem do ativo imobilizado”

2.554 Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento- Classificam-se neste código as entradas por retorno de bens do ativo imobilizado remetidos parauso fora do estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas no código “6.554 - Remessade bem do ativo imobilizado para uso fora do estabelecimento”

2.555 Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento- Classificam-se neste código as entradas de bens do ativo imobilizado de terceiros, remetidospara uso no estabelecimento

3.551 Compra de bem para o ativo imobilizado

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- Classificam-se neste código as compras de bens destinados ao ativo imobilizado doestabelecimento

3.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado- Classificam-se neste código as devoluções de vendas de bens do ativo imobilizado, cujas saídastenham sido classificadas no código “7.551 - Venda de bem do ativo imobilizado”

III - ENTRADAS OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS DO EXTERIOR3.101 Compra para industrialização ou produção rural

- Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo deindustrialização ou produção rural. Também serão classificadas neste código as entradas demercadorias em estabelecimento industrial ou produtor rural de cooperativa

3.102 Compra para comercialização- Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem comercializadas. Tambémserão classificadas neste código as entradas de mercadorias em estabelecimento comercial decooperativa

3.126 Compra para utilização na prestação de serviço- Classificam-se neste código as entradas de mercadorias a serem utilizadas nas prestações deserviços

3.127 Compra para industrialização sob o regime de “drawback”- Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo deindustrialização e posterior exportação do produto resultante, cujas vendas serão classificadas no

código “7.127 - Venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”3.201 Devolução de venda de produção do estabelecimento

- Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados ouproduzidos pelo próprio estabelecimento, cujas saídas tenham sido classificadas como “Venda deprodução do estabelecimento”

3.202 Devolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros- Classificam-se neste código as devoluções de vendas de mercadorias adquiridas ou recebidasde terceiros, que não tenham sido objeto de industrialização no estabelecimento, cujas saídastenham sido classificadas como “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”

3.205 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação- Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,decorrentes de prestações de serviços de comunicação

3.206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte- Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,decorrentes de prestações de serviços de transporte

3.207 Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica- Classificam-se neste código as anulações correspondentes a valores faturados indevidamente,decorrentes de venda de energia elétrica

3.211 Devolução de venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”- Classificam-se neste código as devoluções de vendas de produtos industrializados peloestabelecimento sob o regime de “drawback”

3.251 Compra de energia elétrica para distribuição ou comercialização- Classificam-se neste código as compras de energia elétrica utilizada em sistema de distribuiçãoou comercialização. Também serão classificadas neste código as compras de energia elétrica por cooperativas para distribuição aos seus cooperados

3.301 Aquisição de serviço de comunicação para execução de serviço da mesma natureza- Classificam-se neste código as aquisições de serviços de comunicação utilizados nasprestações de serviços da mesma natureza

3.351 Aquisição de serviço de transporte para execução de serviço da mesma natureza- Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados nas prestaçõesde serviços da mesma natureza

3.352 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento industrial- Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento industrial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviçosde transporte utilizados por estabelecimento industrial de cooperativa

3.353 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento comercial- Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento comercial. Também serão classificadas neste código as aquisições de serviços

de transporte utilizados por estabelecimento comercial de cooperativa3.354 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de prestador de serviço de comunicação- Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento prestador de serviços de comunicação

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3.355 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de geradora ou de distribuidora deenergia elétrica- Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de geradora ou de distribuidora de energia elétrica

3.356 Aquisição de serviço de transporte por estabelecimento de produtor rural- Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte utilizados por estabelecimento de produtor rural

3.556 Compra de material para uso ou consumo- Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo doestabelecimento

3.651 Compra de combustível ou lubrificante para industrialização subseqüente- Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem utilizados emprocesso de industrialização do próprio produto

3.652 Compra de combustível ou lubrificante para comercialização- Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a seremcomercializados

3.653 Compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final- Classificam-se neste código as compras de combustíveis ou lubrificantes a serem consumidosem processo de industrialização de outros produtos, na produção rural, na prestação de serviçosou por usuário final

3.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado- Classificam-se neste código as outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços quenão tenham sido especificados nos códigos anteriores

IV OPERAÇÕES COM MATERIAL PARA USO OU CONSUMO1.407 Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de

substituição tributária- Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo doestabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

1.556 Compra de material para uso ou consumo- Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo doestabelecimento

1.557 Transferência de material para uso ou consumo- Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos emtransferência de outro estabelecimento da mesma empresa

2.407 Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime desubstituição tributária- Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo doestabelecimento, em operações com mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária.

2.556 Compra de material para uso ou consumo- Classificam-se neste código as compras de mercadorias destinadas ao uso ou consumo doestabelecimento

2.557 Transferência de material para uso ou consumo- Classificam-se neste código as entradas de materiais para uso ou consumo recebidos emtransferência de outro estabelecimento da mesma empresa.

3.2.5.2, “a” – Redação da Portaria SEF 126/05:a) Item 020 - Crédito pelas Entradas: informar o valor do item 030 (Imposto creditado) do Quadro 03 -Resumo dos Valores Fiscais, subtraído dos valores correspondentes aos CFOPs que tenham itensespecíficos neste quadro ou no Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor;

3.2.5.2, “a” - Redação original:a) Item 020 - Crédito pelas Entradas: informar o valor do item 030 (Imposto creditado) do Quadro 03 -Resumo dos Valores Fiscais, subtraído:a.1) dos valores correspondentes aos CFOPs que tenham itens específicos neste quadro; ea.2) dos valores relativos às transferências de saldo credor para apuração consolidada no respectivo

montante lançado no Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor:a.2.1) pelo estabelecimento consolidador no item 60 (Saldos Credores Recebidos de EstabelecimentosConsolidados);

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3.2.5.2, “a.2.2” – Redação da Portaria SEF 049/05:a.2.2) pelo estabelecimento consolidado no item 150 (Saldo Credor Transferido ao EstabelecimentoConsolidador);

3.2.5.2, “a.2.2” - Redação original:a.2.2) pelo estabelecimento consolidado no item 120 (Saldo Credor Transferido ao EstabelecimentoConsolidador);

 b) Item 030 - Crédito de Ativo Permanente: preencher com o valor apurado na ficha Controle deCrédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP, conforme o disposto no RICMS-SC/01, art.37, § 2º;

c) Item 040 - Crédito por diferencial de alíquota material de uso ou consumo - este campo somenteserá utilizado após a entrada em vigor do dispositivo que autoriza o crédito do ICMS nas entradasde mercadorias para uso ou consumo do estabelecimento. Preencher com o valor do diferencial dealíquota devido pela entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento,oriundas de outra unidade da Federação, na hipótese do RICMS-SC/01, art. 53, § 6º. Lançar neste

item somente o valor que será compensado com créditos do imposto;d) Item 050 - Crédito de ICMS Retido por Substituição Tributária: preencher com o valor do ICMSretido por substituição tributária quando a mercadoria for utilizada como insumo no processo

 produtivo, devendo esta hipótese de crédito ser prevista na legislação aplicável;3.2.5.3. Estorno de Débito - informar os valores de estorno de débito que se enquadrem nas

seguintes descrições:3.2.5.3, “a” – MODIFICADO – Portaria SEF 081/08:

a) Item 060 - Estorno de Débito por Transferência de Créditos Acumulados: transportar osomatório dos itens 220 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos aExportações), 230 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Isentas) e240 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Diferidas) do Quadro 41 -Demonstrativo de Créditos Acumulados. A partir do período de referência dezembro de 2007 esteitem não estará disponível para preenchimento;

3.2.5.3, “a” – Redação da Portaria SEF 021/06:a) Item 060 - Estorno de Débito por Transferência de Créditos Acumulados: transportar o somatório dositens 220 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Exportações), 230 (Estorno deDébito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Isentas) e 240 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Diferidas) do Quadro 41 - Demonstrativo de CréditosAcumulados;

3.2.5.3, “a” - Redação original:

a) Item 060 - Estorno de Débito por Transferência de Créditos Acumulados: lançar o valor datransferência de créditos acumulados, debitada em período de apuração anterior, que tenha sidocancelada em comum acordo entre as partes, antes da publicação da autorização no Diário Oficial doEstado, ou não tenha sido autorizada pela Secretaria de Estado da Fazenda, nos termos do RICMS-SC/01;

3.2.5.3, “b” – MODIFICADO – Portaria SEF 150/08, art. 1º:

b) Item 070 - Outros Estornos de Débitos: lançar o valor correspondente a estornos de débitos doICMS que não se enquadrem no item 60. A partir do período de referência setembro de 2008, esteitem não estará disponível para preenchimento. Os estornos de débitos lançados neste campo serãoinformados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;

3.2.5.3, “b” – Redação da Portaria SEF 046/08, art. 1º: b) Item 070 - Outros Estornos de Débitos: lançar o valor correspondente a estornos de débitos do ICMSque não se enquadrem no item 60;

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3.2.5.3, “b” - Redação original: b) Item 070 - Outros Estornos de Débitos: lançar o valor correspondente a estornos de créditos do ICMSque não se enquadrem no item 60;

3.2.5.4. Créditos Presumidos: informar os valores correspondentes aos créditos presumidos:3.2.5.4, “a” – MODIFICADO – Portaria SEF 038/09, art. 4º:

a)  Item 080 - Total de Créditos Presumidos: transportar o valor do item 990 (Total de CréditosPresumidos) do Quadro 44 - Créditos Presumidos. A partir do período de referência setembro de2008, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serãoinformados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;

3.2.5.4, “a” – Redação da Portaria SEF 049/05:a) Item 080 - Total de Créditos Presumidos: transportar o valor do item 990 (Total de CréditosPresumidos) do Quadro 44 - Créditos Presumidos;

3.2.5.4, “a” - Redação original:a) Item 080 - Total de Créditos Presumidos: transportar o valor do item 990 (Total de CréditosPresumidos) do Quadro 43 - Créditos Presumidos;

3.2.5.5. Créditos por Incentivos Fiscais: informar os valores correspondentes aos créditos por incentivos fiscais:

3.2.5.5, “a” – MODIFICADO – Portaria SEF 081/08:

a) Item 090 - Total de Créditos por Incentivos Fiscais: transportar o valor do item 990 (Total decréditos por Incentivos Fiscais) do Quadro 45 - Créditos por Incentivos Fiscais. A partir do períodode referência abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançadosneste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;

3.2.5.5, “a” – Redação da Portaria SEF 049/05:a) Item 090 - Total de Créditos por Incentivos Fiscais: transportar o valor do item 990 (Total de créditos

 por Incentivos Fiscais) do Quadro 45 - Créditos por Incentivos Fiscais;

3.2.5.5, “a” - Redação original:a) Item 090 - Total de Créditos por Incentivos Fiscais: transportar o valor do item 990 (Total de créditos por Incentivos Fiscais) do Quadro 44 - Créditos por Incentivos Fiscais;3.2.5.6. Pagamentos Antecipados com Direito a Crédito: informar o valor do imposto recolhido nas

seguintes hipóteses:3.2.5.4, “a”, “b”, “c” e “d” – MODIFICADOS – Portaria SEF

219/10, art. 2º:

a) Item 100: Crédito Relativo a Operações de Importação: preencher com o valor do imposto

devido na importação do exterior do país, recolhido no período de referência da declaração ou em períodos anteriores, quando passível de crédito nos termos do RICMS-SC/01. A partir do períodode referência maio de 2009, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançadosneste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;b) Item 110 - Crédito Relativo à Aquisição de Atacadistas de Outras Unidades da Federação:

 preencher com o valor do imposto devido nas aquisições bens e mercadorias adquiridos deempresa atacadista estabelecida em outra unidade da Federação, recolhido no período de referênciada declaração ou em períodos anteriores, quando passível de crédito nos termos do RICMS-SC/01,art. 29, parágrafo único. A partir do período de referência maio de 2009, este item não estarádisponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados noDemonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;c) Item 120 - Créditos por Responsabilidade Tributária: preencher com o valor do imposto devido

 por responsabilidade tributária, recolhido no período de referência da declaração ou em períodosanteriores, quando passível de crédito nos termos do RICMS-SC/01. A partir do período de

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referência maio de 2009, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançadosneste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;d) Item 130 - Outros Créditos de Pagamentos Devidos por Ocasião do Fato Gerador: preencher com o valor do imposto recolhido por ocasião do fato gerador, somente nos casos em que aoperação foi registrada nos livros fiscais, e incluída no item 3.2.2.4 (Coluna Imposto Debitado) doQuadro 2 - Valores Fiscais Saídas. A partir do período de referência maio de 2009, este item não

estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados noDemonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;

3.2.5.4, “a”, “b”, “c”, “d” - Redação original:a) Item 100: Crédito Relativo a Operações de Importação: preencher com o valor do imposto devido naimportação do exterior do país, recolhido no período de referência da declaração ou em períodosanteriores, quando passível de crédito nos termos do RICMS-SC/01; b) Item 110 - Crédito Relativo à Aquisição de Atacadistas de Outras Unidades da Federação: preencher com o valor do imposto devido nas aquisições bens e mercadorias adquiridos de empresa atacadistaestabelecida em outra unidade da Federação, recolhido no período de referência da declaração ou em períodos anteriores, quando passível de crédito nos termos do RICMS-SC/01, art. 29, parágrafo único;c) Item 120 - Créditos por Responsabilidade Tributária: preencher com o valor do imposto devido por 

responsabilidade tributária, recolhido no período de referência da declaração ou em períodos anteriores,quando passível de crédito nos termos do RICMS-SC/01;d) Item 130 - Outros Créditos de Pagamentos Devidos por Ocasião do Fato Gerador: preencher com ovalor do imposto recolhido por ocasião do fato gerador, somente nos casos em que a operação foiregistrada nos livros fiscais, e incluída no item 3.2.2.4 (Coluna Imposto Debitado) do Quadro 2 - ValoresFiscais Saídas;

3.2.5.7. Créditos por Regime Especial: informar os valores correspondentes aos créditos por regime especial:

3.2.5.7, “a” – MODIFICADO – Portaria SEF 081/08:

a) Item 140 - Total de Créditos por Regime Especial: transportar o somatório dos valores dos

créditos por regime especial relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais. A partir do período de referência abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento.Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos InformadosPreviamente - DCIP;

3.2.5.7, “a” – Redação da Portaria SEF 046/08, art. 1º:a) Item 140 - Total de Créditos por Regime Especial: transportar o somatório dos valores dos créditos por regime especial relacionados no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais;

3.2.5.5, “a” - Redação original:a) Item 140 - Total de Créditos por Regime Especial: transportar o valor do item 990 (Total de Crédito por Regimes Especiais) do Quadro 46 - Créditos por Regimes Especiais utilizados na declaração;3.2.5.8. Outros Créditos: lançar o valor correspondente a outros créditos do ICMS, previstos no

RICMS-SC/01 que não se enquadrem nos itens anteriores:a) Item 150 - Restituição de ICMS: preencher com o valor da restituição do ICMS autorizado pela

autoridade competente, inclusive os valores relativos ao ressarcimento do ICMS retido por substituição tributária na entrada de mercadorias recebidas sem a retenção, reembolsado aodeclarante que promoveu nova operação interestadual com retenção do imposto;

3.2.5.8, “b” – MODIFICADO – Portaria SEF 081/08:

b) Item 160 - Outros Créditos: lançar o valor correspondente a outros créditos do ICMS, previstosno RICMS-SC/01, que não se enquadrem nos itens anteriores e não estejam especificados emcampo próprio no Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor. A partir do períodode referência abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançadosneste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;

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3.2.5.8, “b” – Redação da Portaria SEF 049/05: b) Item 160 - Outros Créditos: lançar o valor correspondente a outros créditos do ICMS, previstos noRICMS-SC/01, que não se enquadrem nos itens anteriores e não estejam especificados em campo próprio no quadro 09;

3.2.5.8, “b” - Redação original: b) Item 160 - Outros Créditos: lançar o valor correspondente a outros débitos do ICMS, previstos noRICMS-SC/01 e que não se enquadrem nos itens anteriores;

3.2.5.9. Item 990 - Subtotal de Créditos: somatório dos itens deste quadro que deve ser transportado para o item 050 (Subtotal de Créditos) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto aPagar ou Saldo Credor.

3.2.6 – REVOGADO – Portaria SEF 046/08, art. 13:

3.2.6 MODIFICADO – Portaria SEF 049/05:3.2.6. Quadro 06 - Apuração para Empresas no Regime Simples: demonstrativo com o resumo daapuração dos créditos e dos débitos do imposto dos contribuintes cadastrados no CCICMS como

microempresas e ou empresas de pequeno porte enquadradas no SIMPLES-SC, no período de referênciainformado.

3.2.6 - quadro – MODIFICADO – Portaria SEF 049/05:06 APURAÇÃO PARA EMPRESAS NO REGIME SIMPLES

Receitas Tributáveis Valor 010 (+) Receita tributável do estabelecimento

020 (+) Receita tributável dos estabelecimentos centralizados

030 (=) Total da receita tributável

Apuração do débito

040 Imposto devido calculado sobre Total da receita tributável => (transportar para o item 010 –Subtotal de débitos do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor)Apuração do crédito

050 (+) Crédito pela regularidade de pagamento

060 (+) Crédito presumido permitido

070 (+) Crédito relativo à aquisição de atacadistas de outras Unidades da Federação

080 (+) Saldo credor do mês anterior 

990 (=) Subtotal de créditos => (transportar para o item 050 – Subtotal de créditos do Quadro 09 –Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor)

3.2.6 e respectivo quadro- Redação original:

3.2.6. Quadro 06 - Apuração para Empresas no Regime Simples: demonstrativo com o resumo daapuração dos créditos e dos débitos do imposto das microempresas e empresas de pequeno porteenquadradas no SIMPLES-SC.

06 APURAÇÃO PARA EMPRESAS NO REGIME SIMPLES

Receitas Tributáveis Valor  

010 (+) Receita tributável do estabelecimento

020 (+) Receita tributável dos estabelecimentos centralizados

030 (=) Total da receita tributável

Apuração do débito

040 Imposto devido calculado sobre Total da receita tributável => (transportar para o item 010 –Subtotal de débitos do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor)

Apuração do crédito050 (+) Crédito pela regularidade de pagamento

060 (+) Crédito presumido de ECF autorizado

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070 (+) Crédito relativo à aquisição de atacadistas de outras Unidades da Federação

080 (+) Saldo credor do mês anterior 

990 (=) Subtotal de créditos => (transportar para o item 050 – Subtotal de créditos do Quadro 09 –Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor)

3.2.6.1. Receita Tributável: informar os valores da receita tributável dos estabelecimentos demicroempresas e empresas de pequeno porte enquadrada no SIMPLES-SC que se enquadrem nas

seguintes descrições:a) Item 010 - Receita Tributável do Estabelecimento: preencher com o valor da receita tributável doestabelecimento declarante conforme definido no RICMS-SC/01, Anexo 4. Neste item será informada areceita tributável do estabelecimento declarante; b) Item 020 - Receita Tributável dos Estabelecimentos Centralizados: preencher com o valor da receitatributável do conjunto de estabelecimentos centralizados do declarante, quando este for o centralizador,conforme definido no RICMS-SC/01, Anexo 4. Não informar este item se o estabelecimento declarantefor único ou centralizado;c) Item 030 - Total da Receita Tributável: informar o resultado da soma dos itens 010 e 020 destequadro;3.2.6.2. Apuração do Débito: informar o valor do imposto apurado pelas microempresas e empresas de pequeno porte enquadrada no SIMPLES-SC:

a) Item 040 - Imposto Devido Calculado sobre Total da Receita Tributável: lançar o valor do impostocalculado conforme estabelecido no RICMS-SC/01, Anexo 4, art. 4º e transportá-lo para o item 010(Subtotal de Débitos) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor. Somente seráinformado pelo estabelecimento único ou centralizador;3.2.6.3. Apuração do Crédito: informar os valores, quando passíveis de crédito nos termos do RICMS-SC/01, que se enquadrem nas seguintes descrições:a) Item 050 - Crédito pela Regularidade de Pagamento: preencher, se a microempresa declarante esteveenquadrada no regime de apuração do SIMPLES-SC nos 11(onze) meses anteriores a esta declaração emanteve regularidade no pagamento do imposto no referido período, com o valor correspondente a ummês de recolhimento, obedecidas as disposições do RICMS-SC/01, Anexo 4, art. 4-A. Somente seráinformado pelo estabelecimento único ou centralizador;

3.2.6.3, “b” – MODIFICADO – Portaria SEF 049/05: b) Item 060 - Crédito Presumido Permitido: transportar o valor apurado no item 990 (Total de CréditosPresumidos) do quadro 44 - Créditos Presumidos.

3.2.6.3, “b”- Redação original: b) Item 060 - Crédito Presumido de ECF Autorizado: preencher com o valor da parcela do crédito presumido pela aquisição de ECF a ser apropriado neste período de referência, calculado conformeRICMS-SC/01, Anexo 2, arts. 120 a 122. Somente será informado pelo estabelecimento único oucentralizador, inclusive o valor incorrido pelos estabelecimentos centralizados;c) Item 070 - Crédito Relativo à Aquisição de Atacadistas de Outras Unidades da Federação: preencher com o valor do ICMS, recolhido no período de referência da declaração ou em período anterior,incidente sobre bens e mercadorias adquiridos diretamente de empresa atacadista, estabelecida em outraunidade da Federação, quando for passível de crédito nos termos do RICMS-SC/01. Somente seráinformado pelo estabelecimento único ou centralizador, inclusive o valor incorrido pelosestabelecimentos centralizados;d) Item 080 - Saldo Credor do Mês Anterior: preencher com o valor informado no item 998 (SaldoCredor para o Mês Seguinte) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor da DIME do período imediatamente anterior. Somente será informado pelo estabelecimento único ou centralizador;3.2.6.4. Item 990 - Subtotal de Créditos: somatório dos itens 050 a 080, deste quadro, que deve ser transportado para o item 050 (Subtotal de Créditos) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou SaldoCredor.

3.2.7 e respectivo quadro – MODIFICADO – Portaria SEF

049/05:

3.2.7. Quadro 07 - Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares: demonstrativo como resumo da apuração dos créditos e dos débitos do imposto dos contribuintes cadastrados noCCICMS com o regime de apuração especial para bares, restaurantes e similares, no período de

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referência informado.3.2.7.2, “quadro” – MODIFICADO – Atualização 26.04.11:

07 APURAÇÃO ESPECIAL PARA BARES, RESTAURANTES E SIMILARES

Apuração do débito Valor 

010 (+) Débito sobre valor das entradas

020 (+) Débito sobre a diferença entre entradas e saídas

980 (=) Subtotal de débitos => (transportar para o item 010 – Subtotal de débitos do Quadro 09 –Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor)

Apuração do crédito

030 (+) Crédito relativo à aquisição de atacadistas de outras Unidades da Federação (não preencher a partir do período de referência maio de 2009)

040 (+) Crédito presumido permitido (não preencher a partir do período de referência setembro de2008)

050 (+) Saldo credor do mês anterior 

990 (=) Subtotal de créditos => (transportar para o item 050 – Subtotal de créditos do Quadro 09 –Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor)

3.2.7 - quadro – Redação da Portaria SEF 049/0507 APURAÇÃO ESPECIAL PARA BARES, RESTAURANTES E SIMILARES

Apuração do débito Valor 

010 (+) Débito sobre valor das entradas

020 (+) Débito sobre a diferença entre entradas e saídas

980 (=) Subtotal de débitos => (transportar para o item 010 – Subtotal de débitos do Quadro 09 –Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor)

Apuração do crédito

030 (+) Crédito relativo à aquisição de atacadistas de outras Unidades da Federação

040 (+) Crédito presumido permitido

050 (+) Saldo credor do mês anterior 

990 (=) Subtotal de créditos => (transportar para o item 050 – Subtotal de créditos do Quadro 09 –Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor)

3.2.7 e respectivo quadro - Redação original:3.2.7. Quadro 07 - Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares: demonstrativo com o resumoda apuração dos créditos e dos débitos do imposto dos bares, restaurantes e similares sujeitos ao regimede apuração especial.

3.2.7 - quadro - Redação original:07 APURAÇÃO ESPECIAL PARA BARES, RESTAURANTES E SIMILARES

Apuração do débito Valor  010 (+) Débito sobre valor das entradas

020 (+) Débito sobre a diferença entre entradas e saídas

980 (=) Subtotal de débitos => (transportar para o item 010 – Subtotal de débitos do Quadro 09 –Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor)

Apuração do crédito

030 (+) Crédito relativo à aquisição de atacadistas de outras Unidades da Federação

040 (+) Crédito presumido de ECF autorizado

050 (+) Saldo credor do mês anterior 

990 (=) Subtotal de créditos => (transportar para o item 050 – Subtotal de créditos do Quadro 09 –Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor)

3.2.7.1. Apuração do Débito: informar o valor do imposto debitado apurado pelos bares,restaurantes e similares sujeitos ao regime de apuração especial, que se enquadrem nas seguintesdescrições:a) Item 010 - Débito Sobre o Valor das Entradas: lançar o valor resultante da multiplicação do

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valor das entradas sujeitas à tributação pelo regime de apuração especial pelo percentual de 2,6%(dois vírgula seis por cento) definido no RICMS-SC/01, Anexo 2, art. 140, inciso I;

 b) Item 020 - Débito sobre a Diferença entre Entradas e Saídas - lançar o valor resultante damultiplicação da diferença entre o valor das entradas e saídas sujeitas à tributação pelo regime deapuração especial pelo percentual de 3,6% (três vírgula seis por cento) definido no RICMS-SC/01,Anexo 2, art. 140, inciso II;

c) Item 980 - Subtotal de Débitos: somatório dos itens 010 a 020 deste quadro que deve ser transportado para o item 010 (Subtotal de Débitos) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ouSaldo Credor;3.2.7.2. Apuração do Crédito: informar os valores, quando passíveis de crédito nos termos doRICMS-SC/01, que se enquadrem nas seguintes descrições:3.2.7.2, “a” – MODIFICADO – Atualização 26.04.11:

a) Item 030 - Crédito Relativo à Aquisição de Atacadistas de Outras Unidades da Federação: preencher com o valor do ICMS, recolhido no período de referência da declaração ou em períodoanterior, incidente sobre bens e mercadorias adquiridos diretamente de empresa atacadista,estabelecida em outra unidade da Federação, quando for passível de crédito nos termos do RICMS-

SC/01. Desde o período de referência maio de 2009, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de CréditosInformados Previamente - DCIP;

3.2.7.2, “a” - Redação original:a) Item 030 - Crédito Relativo à Aquisição de Atacadistas de Outras Unidades da Federação: preencher com o valor do ICMS, recolhido no período de referência da declaração ou em período anterior,incidente sobre bens e mercadorias adquiridos diretamente de empresa atacadista, estabelecida em outraunidade da Federação, quando for passível de crédito nos termos do RICMS-SC/01.

3.2.7.2, “b” – MODIFICADO – Atualização 26.04.11:

b) Item 040 - Crédito Presumido Permitido: transportar o valor apurado no item 990 (Total deCréditos Presumidos) do quadro 44 - Créditos Presumidos. Desde o período de referência setembrode 2008, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serãoinformados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP;

3.2.7.2, “b” – Redação da Portaria SEF 021/06: b) Item 040 - Crédito Presumido Permitido: transportar o valor apurado no item 990 (Total de CréditosPresumidos) do quadro 44 - Créditos Presumidos.

3.2.7.2, “b” - Redação original: b) Item 040 - Crédito Presumido de ECF Autorizado: preencher com o valor da parcela do crédito presumido pela aquisição de ECF a ser apropriado neste período de referência, calculado conformeRICMS-SC/01, Anexo 2, arts. 120 a 122.

c) Item 050 - Saldo Credor do Período Anterior: preencher com o valor informado no item 998(Saldo Credor para o Período Seguinte) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou SaldoCredor da DIME do mês imediatamente anterior;3.2.7.2, “d” – MODIFICADO – Portaria SEF 049/05:

d) Item 990 - Subtotal de Créditos: somatório dos itens 030 a 050, deste quadro, que deve ser transportado para o item 050 (Subtotal de Créditos) do Quadro 09- Cálculo do Imposto a Pagar ouSaldo Credor.

3.2.7.2, “d” - Redação original:d) Item 990 - Subtotal de Créditos: somatório dos itens 040 a 060, deste quadro, que deve ser transportado para o item 050 (Subtotal de Créditos) do Quadro 09- Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo

Credor.

3.2.8 – MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:

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3.2.8. Quadro 08 - Apuração do Regime Especial de Estimativa Fixa: demonstrativo com oresumo da apuração dos créditos e dos débitos do imposto dos contribuintes cadastrados noCCICMS no regime especial de estimativa fixa.

3.2.8 - Redação original:3.2.8. Quadro 08 - Apuração do Regime Especial de Estimativa Fixa: demonstrativo com o resumo daapuração dos créditos e dos débitos do imposto dos contribuintes enquadrados no regime especial deestimativa fixa.

08 APURAÇÃO DO REGIME ESPECIAL DE ESTIMATIVA FIXA

Débitos Valor  

010 (+) Débito apurado no mês

020 (+) Débito acumulado até o mês anterior, no semestre

980 (=) Total de débitos acumulados, no semestre => (transportar para o item 010 – Subtotal deDébitos do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor)

Créditos

030 (+) Crédito apurado no mês

040 (+) Crédito acumulado até o mês anterior, no semestre

050 (+) Somatório das parcelas estimadas até o mês, no semestre

990 (=) Total de créditos acumulados, no semestre => (transportar para o item 050 – Subtotalde créditos do Quadro 09 – Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor)

3.2.8.1. Apuração do Débito: informar o valor do débito do imposto apurado pelos contribuintesenquadrados no regime especial de estimativa fixa, que se enquadrem nas seguintes descrições:a) Item 010 - Débito Apurado no Mês: transportar o valor lançado no item 080 (Imposto debitado)do Quadro 03 - Resumo dos Valores Fiscais;

 b) Item 020 - Débito Acumulado Até o Mês Anterior; no semestre: lançar o somatório dos débitosapurados dentro do semestre (janeiro a junho ou julho a dezembro), até o período imediatamenteanterior ao do período de referência;

c) Item 980 - Total de Débitos Acumulados no Semestre: somatório dos itens 010 a 020 destequadro. Este valor deve ser transportado para o item 010 (Subtotal de Débitos) do Quadro 09 -Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor, exclusivamente na DIME dos meses de referência

 junho e dezembro, ou do mês de desenquadramento do regime de estimativa fiscal;3.2.8.2. Apuração do Crédito: informar o valor do crédito do imposto apurado pelos contribuintesenquadrados no regime especial de estimativa fixa, que se enquadrem nas seguintes descrições:a) Item 030 - Crédito Apurado no Mês: preencher com o valor informado no item 030 (Impostocreditado) do Quadro 03 - Resumo dos Valores Fiscais;

 b) Item 040 - Crédito Acumulado Até o Mês Anterior, no semestre: preencher com o somatóriodos créditos apurados dentro do semestre em curso (janeiro a junho ou julho a dezembro), até omês imediatamente anterior ao do período de referência;

c) Item 050 - Somatório das Parcelas Estimadas, Até o Mês, no semestre: informar o somatório das parcelas estimadas para o semestre (janeiro a junho ou julho a dezembro), até o período dereferência;d) Item 990 - Total de Créditos Acumulados; no Semestre: somatório dos itens 030 a 050 destequadro. Este valor deve ser transportado para o item 050 (Subtotal de Créditos) do Quadro 09-Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor, exclusivamente na DIME dos meses de referência

 junho e dezembro, ou do mês de desenquadramento do regime de estimativa fiscal.

3.2.9. Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor: demonstrativo com a totalizaçãodos valores dos créditos e dos débitos do imposto transportados dos quadros específicos.3.2.9 “quadro” – MODIFICADO – Portaria SEF 081/08:

09 Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor 

Totalização de Débitos Valor  

010 (+) Subtotal de débitos

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011 (+) Complemento de débito por mudança de regime de apuração

020 (+) Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados

030 (+) Créditos transferidos para outros contribuintes

040 (=) Total de débitos

Totalização de Créditos

050 (+) Subtotal de créditos

051 (+) Complemento de crédito por mudança de regime de apuração (não preencher a partir doperíodo de referência abril de 2008)

052 (+) Crédito por pagamento indevido em período anterior (não preencher a partir do período dereferência abril de 2008)

060 (+) Saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados

070 (+) Créditos recebidos por transferência de outros contribuintes

075 (+) Crédito informado no DCIP

080 (=) Total de créditos

Ajustes da apuração decendial – pagamentos e antecipações

090 (+) Imposto do 1º decêndio

100 (+) Imposto do 2º decêndio

105(+) Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos110 (=) Total de ajustes da apuração decendial

Total de Débitos > (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial)

120 (=) Saldo devedor (Total de Débitos – (Total de Créditos + Total de ajustes da apuraçãodecendial))

130 (-) Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador 

999 (=) Imposto a recolher 

(Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial) > Total de Débitos

140 ((=) Saldo Credor (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial) – (Total deDébitos))

150 (-) Saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador 

998 (=) Saldo Credor para o mês seguinte

Discriminação do saldo credor para o mês seguinte

160 Saldo credor transferível relativo à exportação

170 Saldo credor transferível relativo a saídas isentas

180 Saldo credor transferível relativo a saídas diferidas

190 Saldo credor relativo a outros créditos

3.2.9 “quadro” – Redação da Portaria SEF 046/08, art. 6º:

09 Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor 

Totalização de Débitos Valor 

010 (+) Subtotal de débitos

011 (+) Complemento de débito por mudança de regime de apuração020 (+) Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados

030 (+) Créditos transferidos para outros contribuintes

040 (=) Total de débitos

Totalização de Créditos

050 (+) Subtotal de créditos

051 (+) Complemento de crédito por mudança de regime de apuração

052 (+) Crédito por pagamento indevido em período anterior 

060 (+) Saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados

070 (+) Créditos recebidos por transferência de outros contribuintes

080 (=) Total de créditosAjustes da apuração decendial – pagamentos e antecipações

090 (+) Imposto do 1º decêndio

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100 (+) Imposto do 2º decêndio

105 (+) Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos

110 (=) Total de ajustes da apuração decendial

Total de Débitos > (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial)

120 (=) Saldo devedor (Total de Débitos – (Total de Créditos + Total de ajustes da apuraçãodecendial))

130(-) Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador 999 (=) Imposto a recolher 

(Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial) > Total de Débitos

140 ((=) Saldo Credor (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial) – (Total deDébitos))

150 (-) Saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador 

998 (=) Saldo Credor para o mês seguinte

Discriminação do saldo credor para o mês seguinte

160 Saldo credor transferível relativo à exportação

170 Saldo credor transferível relativo a saídas isentas 

180 Saldo credor transferível relativo a saídas diferidas 

190Saldo credor relativo a outros créditos

3.2.9 “quadro” – Redação da Portaria SEF 021/06:09 Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor 

Totalização de Débitos Valor 

010 (+) Subtotal de débitos

011 (+) Complemento de débito por mudança de regime de apuração

020 (+) Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados

030 (+) Créditos transferidos para outros contribuintes

040 (=) Total de débitos

Totalização de Créditos

050 (+) Subtotal de créditos

051 (+) Complemento de crédito por mudança de regime de apuração

052 (+) Crédito por pagamento indevido em período anterior 

060 (+) Saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados

070 (+) Créditos recebidos por transferência de outros contribuintes

080 (=) Total de créditos

Ajustes da apuração decendial – pagamentos e antecipações

090 (+) Imposto do 1º decêndio

100 (+) Imposto do 2º decêndio

110 (=) Total de ajustes da apuração decendial

Total de Débitos > (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial)120 (=) Saldo devedor (Total de Débitos – (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração

decendial))130 (-) Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador 

999 (=) Imposto a recolher 

(Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial) > Total de Débitos

140 ((=) Saldo Credor (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial) – (Total deDébitos))

150 (-) Saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador 

998 (=) Saldo Credor para o mês seguinte

Discriminação do saldo credor para o mês seguinte

160 Saldo credor transferível relativo à exportação

170 Saldo credor transferível relativo a saídas isentas

180 Saldo credor transferível relativo a saídas diferidas

190 Saldo credor relativo a outros créditos

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3.2.9 “tabela”- Redação original:09 Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor 

Totalização de Débitos Valor  

010 (+) Subtotal de débitos

020 (+) Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados

030 (+) Créditos transferidos para outros contribuintes040 (=) Total de débitos

Totalização de Créditos

050 (+) Subtotal de créditos

060 (+) Saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados

070 (+) Créditos recebidos por transferência de outros contribuintes

080 (=) Total de créditos

Ajustes da apuração decendial – pagamentos e antecipações

090 (+) Imposto do 1º decêndio

100 (+) Imposto do 2º decêndio

110 (=) Total de ajustes da apuração decendial

Total de Débitos > (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial)

120 (=) Saldo devedor (Total de Débitos – (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial))

130 (-) Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador 

999 (=) Imposto a recolher 

(Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial) > Total de Débitos

140 (=) Saldo Credor (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial) – Total de Débitos))

150 (-) Saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador 

998 (=) Saldo Credor para o período seguinte

Discriminação do saldo credor para o mês seguinte

160 Saldo credor de créditos relativos à exportação

170 Saldo credor de créditos relativos a saídas isentas180 Saldo credor de créditos relativos a saídas diferidas

190 Saldo credor de outros créditos

3.2.9.1. Totalização de Débitos: transportar os valores dos débitos constantes dos quadrosespecíficos:a) Item 010 - Subtotal de Débitos: informar, conforme o caso, o valor lançado:a.1) no item 990 (Subtotal de Débitos) do Quadro 04 - Resumo de Apuração dos Débitos;3.2.9.1, “a.2” – REVOGADO – Portaria SEF 046/08, art. 13:

3.2.9.1, “a.2” - Redação original:a.2) no item 040 (Imposto Devido Calculado sobre Total da Receita Tributária) do Quadro 06 -

Apuração para Empresas no Regime Simples;a.3) no item 980 (Subtotal de Débitos) do Quadro 07 - Apuração Especial para Bares, Restaurantese Similares;a.4) no item 980 (Subtotal de Débitos) do Quadro 08 - Apuração do Regime Especial deEstimativa Fixa;3.2.9.1, “aa” – MODIFICADO – Portaria SEF 046/08, art. 11:

aa) Item 011 - Complemento de Débito por Mudança de Regime de Apuração: preencher com ovalor do ajuste, se devedor, apurado em decorrência do enquadramento do declarante, noCCICMC, em regime de apuração diferente daquele em que efetivamente deveria estar enquadradono período de referência informado.

3.2.9.1, “a.a” – Redação acrescentada pela Portaria SEF 021/06:aa) Item 011 - Complemento de Débito por Mudança de Regime de Apuração: preencher com o valor doajuste, se devedor, apurado em decorrência do enquadramento do declarante, no CCICMC, em regime deapuração diferente daquele em que efetivamente deveria estar enquadrado no período de referência

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informado.Exemplo: Estabelecimento enquadrado no SIMPLES excedeu a receita no mês de outubro (conforme alegislação vigente, a partir de 1º de novembro passa para o regime de apuração normal), fez a devidacomunicação durante o mês de novembro (o sistema assume o regime normal a partir de 1º dedezembro). Neste caso o valor do ajuste é a diferença constatada no mês de novembro entre o valor doimposto devido pelo enquadramento como normal (legislação) e o enquadramento como SIMPLES

(sistema). b) Item 020 - Saldos Devedores Recebidos de Estabelecimentos Consolidados: preencher com ovalor dos saldos devedores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no

 período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa queadotar o regime de apuração consolidada;3.2.9.1, “c” – MODIFICADO – Portaria SEF 049/05:

c) Item 030 - Créditos Transferidos para Outros Contribuintes: preencher com o valor total doscréditos transferidos para outros contribuintes, conforme discriminado no item 990 do Quadro 42 -Débitos por Transferência de Créditos;

3.2.9.1, “c” - Redação original:

c) Item 030 - Créditos Transferidos para Outros Contribuintes: preencher com o valor total dos créditostransferidos para outros contribuintes, conforme discriminado no Quadro 42 - Débitos por Transferênciade Créditos;

d) Item 040 - Total de Débitos: somatório dos itens 010 a 030 deste quadro;3.2.9.2. Totalização de Créditos: transportar os valores dos créditos constantes dos quadrosespecíficos:a) Item 050 - Subtotal de Créditos: informar, conforme o caso, o valor registrado:3.2.9.2, “a.1” – MODIFICADO – Portaria SEF 049/05:

a.1) no item 990 (Subtotal de Créditos) do Quadro 05 - Resumo de Apuração dos Créditos;

3.2.9.2, “a.1” - Redação original:

a.1) no item 990 (Subtotal de Créditos) do Quadro 03 - Resumo de Apuração dos Créditos;

3.2.9.2, “a.2” – REVOGADO – Portaria SEF 046/08, art. 13:

3.2.9.2, “a.2” - Redação original:a.2) no item 990 (Subtotal de Créditos) do Quadro 06 - Apuração para Empresas no Regime Simples;

a.3) no item 990 (Subtotal de Créditos) do Quadro 07 - Apuração Especial para Bares,Restaurantes e Similares;a.4) no item 990 (Subtotal de Créditos) do Quadro 08 - Apuração do Regime Especial deEstimativa Fixa;3.2.9.2, “aa” – MODIFICADO – Portaria SEF 081/08:

aa) Item 051 – Complemento de Crédito por Mudança de Regime de Apuração: preencher com ovalor do ajuste, se credor, apurado em decorrência do enquadramento do declarante, no CCICMS,em regime de apuração diferente daquele em que efetivamente deveria estar enquadrado no

 período de referência informado. A partir do período de referência abril de 2008, este item nãoestará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados noDemonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;

3.2.9.2, “aa” – Redação da Portaria SEF 046/08, art. 11:aa) Item 051 - Complemento de Crédito por Mudança de Regime de Apuração: preencher com o valor do ajuste, se credor, apurado em decorrência do enquadramento do declarante, no CCICMS, em regime

de apuração diferente daquele em que efetivamente deveria estar enquadrado no período de referênciainformado.

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3.2.9.2, “aa” –Redação acrescentada pela Portaria SEF 021/06:aa) Item 051 – Complemento de Crédito por Mudança de Regime de Apuração: preencher com o valor do ajuste, se credor, apurado em decorrência do enquadramento do declarante, no CCICMS, em regimede apuração diferente daquele em que efetivamente deveria estar enquadrado no período de referênciainformado.Exemplo: Estabelecimento enquadrado no SIMPLES excedeu a receita no mês de outubro (conforme a

legislação vigente, a partir de 1º de novembro passa para regime de apuração normal) fez a devidacomunicação durante o mês de novembro (o sistema assume o regime normal a partir de 1º dedezembro). Neste caso o valor do ajuste é a diferença constatada no mês de novembro entre o valor doimposto devido pelo enquadramento como normal (legislação) e o enquadramento como SIMPLES(sistema).

3.2.9.2, “ab” – MODIFICADO – Portaria SEF 081/08:

ab) Item 052 – Créditos por Pagamento Indevido em Período Anterior: preencher com o valor doimposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato, ocorrido na escrituração dos livros fiscaisou no preenchimento de documento de arrecadação. A partir do período de referência abril de2008, este item não estará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serãoinformados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;

3.2.9.2, “ab” –Redação acrescentada pela Portaria SEF 021/06:ab) Item 052 – Créditos por Pagamento Indevido em Período Anterior: preencher com o valor doimposto pago indevidamente, em virtude de erro de fato, ocorrido na escrituração dos livros fiscais ou no preenchimento de documento de arrecadação.

 b) Item 060 - Saldos Credores Recebidos de Estabelecimentos Consolidados: preencher com ovalor dos saldos credores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no períodode referência, quando o declarante for o estabelecimento consolidador de empresa que adotar oregime de apuração consolidada;3.2.9.2, “c” – MODIFICADO – Portaria SEF 081/08:

c) Item 070 - Créditos Recebidos por Transferência de Outros Contribuintes: preencher com o

somatório dos valores das AUC relativas aos créditos recebidos por transferência de outroscontribuintes, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;

3.2.9.2, “c” – Redação da Portaria SEF 049/05:c) Item 070 - Créditos Recebidos por Transferência de Outros Contribuintes: preencher com o valor totaldos créditos recebidos por transferência de outros contribuintes, conforme discriminado no item 990 doQuadro 43 - Créditos por Transferência de Créditos;

3.2.9.2, “c.1” – ACRESCENTADO – Portaria SEF 046/08, art. 9º:

c.1) também será preenchido com o valor do crédito destacado na AUC relativa à modalidade decompensação “Saldos Devedores Próprios” gerada na nova sistemática de transferência de créditoimplementada desde 1º de maio de 2007;

3.2.9.2, “c” - Redação original:c) Item 070 - Créditos Recebidos por Transferência de Outros Contribuintes: preencher com o valor totaldos créditos recebidos por transferência de outros contribuintes, conforme discriminado no Quadro 43 -Créditos por Transferência de Créditos;

3.2.9.2, “c.2” – ACRESCENTADO – Portaria SEF 081/08:

c.2)   Item 075 – Crédito informado no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DECIP: preencher com o somatório dos valores das autorizações dos créditos devidamenteinformados no DCIP, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;3.2.9.2, “d” – MODIFICADO – Portaria SEF 081/08:

d) Item 080 - Total de Créditos: somatório dos itens 050 a 075 deste quadro;3.2.9.3 – MODIFICADO – Portaria SEF 038/09, art. 1º:

3.2.9.3. Ajustes da Apuração Decendial e Antecipações - será informado exclusivamente por 

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contribuintes que adotem o regime de apuração previsto no RICMS-SC/01, art. 53, §§ 3º e 5º ou o prazo de recolhimento previsto no RICMS-SC/01, art. 60, § 1º, X:

3.2.9.3 – Redação da Portaria SEF 046/08, art. 6º:3.2.9.3. Ajustes da Apuração Decendial e Antecipações- será informado exclusivamente por contribuintes que adotem o regime de apuração previsto no RICMS-SC/01, art. 53, §§ 3º e 5º:

3.2.9.3 - Redação original:3.2.9.3. Ajustes da Apuração Decendial - será informado exclusivamente por contribuintes que adotem oregime de apuração previsto no RICMS-SC/01, arts. 53, §§ 3º e 5º, e que efetuem o pagamento ou aantecipação decendial:

a) Item 090 - Imposto do Primeiro Decêndio: preencher com o valor do imposto apurado relativoao primeiro decêndio ou da primeira parcela da antecipação

 b) Item 100 - Imposto do Segundo Decêndio: preencher com o valor do imposto apurado relativoao segundo decêndio ou da segunda parcela da antecipação;

3.2.9.3, “b.1” – ACRESCENTADO – Portaria SEF 046/08, art. 7º:

b.1)   Item 105 - Antecipações Combustíveis Líquidos e Gasosos - preencher com o valor da

antecipação equivalente a 100% do montante devido no mês anterior. Será preenchidoexclusivamente pelo industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcoolcarburante ou gás liquefeito de petróleo - GLP que opte pelo regime de apuração previsto noRICMS-SC/01, art. 53, § 5º, na redação dada pelo Decreto nº 4.404, de 13 de junho de 2006;3.2.9.3, “c” – MODIFICADO – Portaria SEF 046/08, art. 6º:

c) Item 110 - Total de Ajustes da Apuração Decendial: preencher com o valor do somatório dositens 090 a 105 deste quadro;

3.2.9.3, “c” - Redação original:c) Item 110 - Total de Ajustes da Apuração Decendial: preencher com o valor do somatório dos itens090 a 100 deste quadro;

3.2.9.4 – MODIFICADO – Portaria SEF 049/05:

3.2.9.4. Total de Débitos: demonstrativo que será informado sempre que o item 040 (Total dedébito) for superior ao somatório dos itens 80 (Total de Créditos) e 110 (Total de Ajustes daApuração Decendial) ou igual a 0 (zero):

a) Item 120 - Saldo Devedor: preencher com o valor da diferença entre o item 40 (Total de débitos)e o somatório dos itens 80 (Total de créditos) e 110 (Total de Ajustes da ApuraçãoDecendial), se o total de débitos for maior que o somatório ou igual a 0 (zero). Quando oresultado for igual a 0 (zero) preencher com 0 (zero);

3.2.9.4, “b” – MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:

b) Item 130 - Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher com o

mesmo valor do item 120 (Saldo Devedor) que foi transferido ao estabelecimentoconsolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidadode empresa que adotar o regime de apuração consolidada, ressalvada a hipótese de oestabelecimento consolidado ser detentor de regime especial decorrente do Programa deDesenvolvimento do Estado de Santa Catarina – PRODEC ou para dilação do prazo de

 pagamento previsto no Anexo 6, art. 223, VI (COMPEX), que atenderá o regramento previsto no item “b.1“;

3.2.9.4, “b” - Redação da Portaria SEF 049/05: b) Item 130 - Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher com o mesmovalor do item 120 (Saldo Devedor) que foi transferido ao estabelecimento consolidador no período de

referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime deapuração consolidada, ressalvada a hipótese do estabelecimento consolidador ser detentor de regimeespecial decorrente do Programa de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – PRODEC ou paradilatação do prazo de pagamento previsto no Anexo 6, art. 223, VI (COMPEX), que atenderá o

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regramento previsto no item “b.1”;

3.2.9.4, “b.1” – MODIFICADO – Portaria SEF 046/08, art. 1º:

b.1) os estabelecimentos detentores de PRODEC ou COMPEX, preencherão com o valor integral da parcela não incentivada do seu saldo devedor e, se for o caso, a critério docontribuinte, acrescido do valor da parcela incentivada do saldo devedor.

3.2.9.4, “b.1” - Redação da Portaria SEF 049/05: b.1) preencherão com o valor integral da parcela não incentivada do seu saldo devedor acrescido dovalor da parcela incentivada do saldo devedor, se for o caso, a critério do contribuinte.

c) Item 999 - Imposto a Recolher: será preenchido com:c.1) o mesmo valor do item 120 (Saldo Devedor), quando se tratar de estabelecimento único ou

empresa que não adote apuração consolidada, inclusive se o valor do item 120 (SaldoDevedor) for igual a zero.

c.2) quando se tratar de estabelecimento consolidado de empresa que adote apuração consolidada:c.2.1) o valor igual a 0 (zero) que corresponderá a diferença entre o item 120 (Saldo Devedor) e o

130 (Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador), na hipótese de nãoadotar o procedimento previsto no item “b.1”;

c.2.2) o valor da diferença entre o item 120 (Saldo Devedor) e o 130 (Saldo Devedor Transferidoao Estabelecimento Consolidador), observado o disposto no item “b.1”.

3.2.9.4 - Redação original:3.2.9.4. Total de Débitos: demonstrativo que será informado sempre que o item 040 (Total de débito) for superior ao somatório dos itens 80 (Total de Créditos) e 110 (Total de Ajustes da Apuração Decendial):a) Item 120 - Saldo Devedor: preencher com o valor da diferença entre o item 40 (Total de débitos) e osomatório dos itens 80 (Total de créditos) e 110 (Total de Ajustes da Apuração Decendial), se o total dedébitos for maior que o somatório Quando não resultar em Saldo Devedor deve preencher com 0 (zero); b) Item 130 - Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher com o mesmovalor do item 120 (Saldo Devedor) que foi transferido ao estabelecimento consolidador no período dereferência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime deapuração consolidada;c) Item 999 - Imposto a Recolher: será preenchido com:c.1) o mesmo valor do item 120 (Saldo Devedor), quando se tratar de estabelecimento único ou empresaque não adote apuração consolidada Quando não tiver Imposto a Recolher deve preencher com 0 (zero);c.2) o valor correspondente a diferença entre o item 120 (Saldo Devedor) e o 130 (Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador), se diferente de 0 (zero), quando se tratar de declaraçãode estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada;

3.2.9.5 – MODIFICADO – Portaria SEF 049/05:

3.2.9.5. Total de Créditos: demonstrativo dos créditos, que será informado sempre que o

somatório dos itens 80 (Total de créditos) e 110 (Total de Ajustes da Apuração Decendial)for superior ao item 040 (Total de débito):a) Item 140 - Saldo Credor: preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 80

(Total de créditos) e 110 (Total de Ajustes da Apuração Decendial) e o item 40 (Total dedébitos) se o somatório for maior que o total de débitos.

 b) Item 150 - Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher com o mesmovalor do item 140 (Saldo Credor) no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada,ressalvado o estabelecimento que acumule de acordo com o disposto no RICMS-SC/01, art.40, “caput” e no art. 45, apurados no quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados,itens 020, 030 e 040 e discriminados nos itens 160,170 e 180, que atenderá o regramento

 previsto no item “b.1”; b.1) preencherão com o somatório: b.1.1) do valor integral do saldo credor não caracterizado como credito acumulado sujeito à

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transferência; e b.1.2) do valor do saldo credor caracterizado como credito acumulado sujeito à transferência,

itens160, 170 e 180, no montante suficiente para compensar o imposto a recolher noestabelecimento consolidador.

c) Item 998 - Saldo Credor para o Período Seguinte: será preenchido com:c.1) o mesmo valor do item 140 (Saldo credor), quando se tratar de estabelecimento único ou

empresa que não adote apuração consolidada. Este valor será transferido para a DIME do período de apuração seguinte;c.2) quando se tratar de estabelecimento consolidado de empresa que adote apuração consolidada,

o valor da diferença entre o item 140 (Saldo credor) e o 150 (Saldo Credor Transferido aoEstabelecimento Consolidador), limitado ao montante dos saldos discriminados nos itens160 , 170 e 180, na hipótese de adotar o procedimento previsto no item “b.1”.

d) não preencher o item 998 - Saldo Credor para o Período Seguinte, quando se tratar deestabelecimento consolidado de empresa que adote apuração consolidada, que não adotar o

 procedimento previsto no item “b.1” e a diferença entre o item 140 (Saldo credor) e o 150(Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador), seja 0 (zero).

3.2.9.5 - Redação original:3.2.9.5. Total de Créditos: demonstrativo dos créditos, que será informado sempre que o somatório dositens 80 (Total de créditos) e 110 (Total de Ajustes da Apuração Decendial) for superior ao item 040(Total de débito):a) Item 140 - Saldo Credor: preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 80 (Total decréditos) e 110 (Total de Ajustes da Apuração Decendial) e o item 40 (Total de débitos) se o somatóriofor maior que o total de débitos Quando não resultar em Saldo Credor deve preencher com 0 (zero); b) Item 150 - Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher com o mesmo valor do item 140 (Saldo Credor) no período de referência, quando o declarante for estabelecimentoconsolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada;c) Item 998 - Saldo Credor para o Período Seguinte: será preenchido com:c.1) o mesmo valor do item 140 (Saldo credor), quando se tratar de estabelecimento único ou empresa

que não adote apuração consolidada. Este valor será transferido para a DIME do período de apuraçãoseguinte Quando não tiver Saldo Credor para o Período Seguinte deve preencher com 0 (zero);c.2) o valor da diferença entre o item 140 (Saldo credor) e o 150 (Saldo Credor Transferido aoEstabelecimento Consolidador), se diferente de 0 (zero), quando se tratar de declaração deestabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada

3.2.9.6 – MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:

3.2.9.6. Discriminação do Saldo Credor para o Mês Seguinte - detalhar o valor obtido no item998 (Saldo Credor para o Mês Seguinte), observado o disposto nas alíneas “e”, “f” e “g”:

a) Item 160 - Saldo Credor Transferível Relativo à Exportação: preencher com a parcela do saldoque corresponde a créditos acumulados de operações ou prestações destinadas ao exterior,observado o disposto nas alíneas “e”, “f” e “g”. Este item somente será preenchido por estabelecimentos que tenham promovido operação de exportação com destino ao exterior do

 país; b) Item 170 - Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Isentas: preencher com a parcela do

saldo que corresponde a créditos acumulados relativos a operações ou prestações isentas ounão tributadas, observado o disposto nas alíneas “e”, “f” e “g”. Este item somente será

 preenchido por estabelecimentos que tenham promovido operações ou prestações isentas ounão tributadas com expressa manutenção de crédito;

c) Item 180 - Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Diferidas: preencher com a parcela dosaldo que corresponde a créditos acumulados relativos a operações ou prestações alcançadas

 pelo diferimento ou com suspensão do imposto, observado o disposto nas alíneas “e”, “f” e“g”. Este item somente será preenchido por estabelecimentos que tenham promovidooperação ou prestação com diferimento ou suspensão do imposto;

d) Item 190 - Saldo Credor Relativo a Outros Créditos: preencher com eventual valor do saldo

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credor que não corresponda aos especificados nos itens 160, 170 e 180 deste quadro.e) caso a soma dos itens 960 (Saldo Credor Acumulado Relativo à Exportação), 970 (Saldo Credor 

Acumulado Relativo a Saídas Isentas) e 980 (Saldo Credor Acumulado Relativo a SaídasDiferidas) do Quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados, seja menor ou igual aovalor do item 998 (Saldo Credor para o Mês Seguinte) deste quadro, devem ser transportados

 para os itens 160 (Saldo Credor Transferível Relativo à Exportação), 170 (Saldo Credor 

Transferível Relativo a Saídas Isentas) e 180 (Saldo Credor Transferível Relativo a SaídasDiferidas) deste quadro os valores indicados nos respectivos itens 960, 970 e 980 do Quadro41.

f) caso a soma dos itens 960 (Saldo Credor Acumulado Relativo à Exportação), 970 (Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Isentas) e 980 (Saldo Credor Acumulado Relativo a SaídasDiferidas) do Quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados, seja maior que o valor do item 998 (Saldo Credor para o Mês Seguinte) deste quadro, devem ser transportados paraos itens 160 (Saldo Credor Transferível Relativo à Exportação), 170 (Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Isentas) e 180 (Saldo Credor Transferível Relativo a SaídasDiferidas) deste quadro os valores indicados nos itens 960, 970 e 980 do Quadro 41,respectivamente, reduzindo-os de forma que, somados, não ultrapassem o valor do item 998.

A opção por qual dos valores reduzir fica a cargo do contribuinte.g) não havendo saldo credor em conta gráfica, os itens 160, 170, 180 e 190 deste quadro não

devem ser preenchidos, mesmo que os itens 960 (Saldo Credor Acumulado Relativo àExportação), 970 (Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Isentas) e 980 (Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Diferidas) do Quadro 41 - Demonstrativo de CréditosAcumulados apresentem saldo.

3.2.9.6 - Redação original:3.2.9.6. Discriminação do Saldo Credor para o Mês Seguinte - detalhar o valor obtido no item 998(Saldo Credor) para o mês seguinte:a) Item 160 - Saldo Credor de Créditos Relativos à Exportação: preencher com a parcela do saldo que

corresponde a créditos acumulados de operações ou prestações destinadas ao exterior, apurados nostermos da legislação. Este item somente será preenchido por estabelecimentos que tenham promovidooperação de exportação com destino ao exterior do país; b) Item 170 - Saldo Credor de Créditos Relativos a Saídas Isentas: preencher com a parcela do saldo quecorresponde a créditos acumulados relativos a operações ou prestações isentas ou não tributadas,apurados nos termos da legislação Este item somente será preenchido por estabelecimentos que tenham promovido operações ou prestações isentas ou não tributadas com expressa manutenção de crédito;c) Item 180 - Saldo Credor de Créditos Relativos a Saídas Diferidas: preencher com a parcela do saldoque corresponde a créditos acumulados relativos a operações ou prestações alcançadas pelo diferimentoou com suspensão do imposto, apurados nos termos da legislação. Este item somente será preenchido por estabelecimentos que tenham promovido operação ou prestação com diferimento ou suspensão doimposto;

d) Item 190 - Saldo Credor de Outros Créditos: preencher com eventual valor do saldo credor que nãocorresponda aos especificados nos itens 160, 170 e 180 deste quadro.

3.2.10 – MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:

3.2.10. Quadro 10 - Débitos Específicos (compensáveis ou não após o recolhimento):discriminar os seguintes débitos incorridos no período de referência ou em períodos de referênciaanteriores, que eventualmente possam ser compensados ou não após a comprovação de seurecolhimento. Os débitos relativos a período de referência anteriores, recolhidos no período dereferência declarado, informados como classe de vencimento a 19992, serão lançados pelo valor atualizado acrescidos de multas e juros, se for o caso:

3.2.10 - Redação original:3.2.10. Quadro 10 - Débitos Específicos (compensáveis ou não após o recolhimento): discriminar osseguintes débitos incorridos no período de referência ou em períodos de referência anteriores, que

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eventualmente possam ser compensados ou não após a comprovação de seu recolhimento:

10 DÉBITOS ESPECÍFICOS (compensáveis ou não após o recolhimento)

Descrição dos débitos Valor  

010 (+) Débito relativo a operações de importação

020 (+) Débito relativo a aquisições de atacadistas de outras Unidades da Federação

030 (+) Débito por responsabilidade tributária040 (+) Outros débitos por ocasião do fato gerador 

050 (+) Outros débitos eventuais

990 (=) Total de débitos

3.2.10.1 – MODIFICADO – Portaria SEF 046/08, art. 5º:

3.2.10.1. Item 010 - Débito Relativo a Operações de Importação: lançar o valor incidentesobre operações de importação, para as quais não haja dispositivo desobrigando o recolhimento nodesembaraço aduaneiro, referente aos fatos geradores ocorridos no período de referência dadeclaração. Este valor compreenderá o valor do imposto recolhido dentro do período, bem como, oimposto a recolher em período seguinte. O imposto recolhido em referência anterior ao do período

de ocorrência do fato gerador deve ser informado na referência em que ocorreu o recolhimento;3.2.10.7 - Redação original:3.2.10.1. Item 010 - Débito Relativo a Operações de Importação: lançar o valor incidente sobreoperaçõeso de importação, para as quais não haja dispositivo desobrigando o recolhimento nodesembaraço aduaneiro, referente aos fatos geradores ocorridos no período de referência da declaração.Este valor compreenderá o valor do imposto recolhido dentro do período, bem como, o imposto arecolher em período seguinte;

3.2.10.1, “a” – ACRESCENTADO – Portaria SEF 021/06:

a) não lançar neste item o imposto incidente sobre a operação de importação, compensado nostermos do RICMS/SC-01, Parte Geral, art. 53, § 7º, I e § 13 e no Anexo 6, art. 223, II, “b”;

3.2.10.2. Item 020 - Débito Relativo a Aquisições de Atacadistas de Outras Unidades daFederação: lançar o valor incidente sobre bens e mercadorias adquiridos diretamente de empresaatacadista, inclusive distribuidora, estabelecida em outra unidade da Federação, referente aos fatosgeradores ocorridos no período de referência da declaração. Este valor compreenderá o valor doimposto recolhido dentro do período, bem como o imposto a recolher em período seguinte;3.2.10.3. Item 030 - Débito por Responsabilidade Tributária: lançar o valor referente a operaçõescom previsão legal de responsabilidade tributária, exceto os casos de substituição tributária,relativo aos fatos geradores ocorridos no período de referência da declaração. Este valor compreenderá o valor do imposto recolhido dentro do período, bem como, o imposto a recolher em

 período seguinte;a) quando se tratar da responsabilidade do substituído solidário, nas operações sujeitas à

substituição tributária deverá ser informado no Quadro 11.3.2.10.4. Item 040 - Outros Débitos por Ocasião do Fato Gerador: lançar o valor referente aos fatosgeradores ocorridos no período de referência da declaração, relativos a operações ou prestaçõescom previsão legal de recolhimento por ocasião do fato gerador, que não se enquadrem nos itens10 a 30 deste quadro. Este valor compreenderá o imposto recolhido dentro do período, bem como,o imposto que venha a ser recolhido nos períodos seguintes;3.2.10.4, “a” – ACRESCENTADO – Portaria SEF 219/10, art. 6º:

a) Neste item serão lançados também o ICMS recolhido ou a recolher decorrentes das saídas deAEH promovida por distribuidora de combustíveis ou importadores, apurados nos termos doRICMS-SC/01, Anexo 3, arts. 164 e 165.

3.2.10.6. Item 050 - Outros Débitos Eventuais: lançar o valor correspondente a quaisquer outrosdébitos, para os quais haja a determinação expressa de recolhimento em separado que não seenquadre em outro item deste quadro, tais como, débitos relativos a períodos de referência

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anteriores, que serão informados pelo valor original. Este valor compreenderá o imposto recolhidodentro do período, bem como, o imposto que venha a ser recolhido nos períodos seguintes:3.2.10.7 – MODIFICADO – Portaria SEF 049/05:

3.2.10.7. Item 990 - Total de Débitos: lançar o valor do somatório dos itens 010 a 050 destequadro.

3.2.10.7 - Redação original:3.2.10.7. Item 990 - Total de Débitos: lançar o valor do somatório dos itens 010 a 060 deste quadro.

3.2.11 – MODIFICADO – Portaria SEF 038/09, art. 1º:

3.2.11. Quadro 11 - Informações sobre Substituição Tributária: demonstrativo dos valoresrelativos à substituição tributária. Preenchido por todos os contribuintes que comercializarem

 produtos sujeitos à substituição tributária, independentemente do regime de apuração adotado, item3.1.15, inclusive na condição de substituído solidário sempre que efetuar a retenção do imposto,conforme item 3.1.1.13, “c”. Não será preenchido com os valores relativos ao estoque apurado nostermos do RICMS-SC/01, Anexo 3, art. 35.

3.2.11 – Redação da Portaria SEF 126/05:

3.2.11. Quadro 11 - Informações sobre Substituição Tributária: demonstrativo dos valores relativos àsubstituição tributária. Preenchido por todos os contribuintes que comercializarem produtos sujeitos àsubstituição tributária, independentemente do regime de apuração adotado, item 3.1.15, inclusive nacondição de substituído solidário sempre que efetuar a retenção do imposto, conforme item 3.1.1.13, “c”.

3.2.11 - Redação original:3.2.11. Quadro 11 - Informações sobre Substituição Tributária: demonstrativo dos valores relativos àsubstituição tributária. Também preenchido pelo substituído solidário sempre que efetuar a retenção doimposto.

3.2.11. “quadro” – MODIFICADO – Portaria SEF 219/10, art. 10:11 INFORMAÇÕES SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

010 Valor dos produtos

020 Valor do IPI

030 Despesas acessórias

040 Base de cálculo do ICMS próprio

050 ICMS próprio

060 Base cálculo ICMS substituição tributária

065 Débitos por ocasião do fato gerador 

Débitos

070 (+) Imposto retido por substituição tributária

073 (+) Débito por ocasião do fato gerador com apuração mensal

075 (+) Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados

080 Total de débitos

Créditos

090 (+) Saldo credor do período anterior sobre a substituição tributária

100 (+) Devolução de mercadorias e desfazimento de venda

110 (+) Ressarcimento de ICMS substituição tributária

120 (+) Outros créditos

125 (+) Saldos credores recebidos de estabelecimentos consolidados

130 (=) Total de créditos

Ajustes da apuração decendial – pagamentos e antecipações140 (+) Imposto do 1º decêndio (não preencher a partir do período de referência fevereiro  de

2010)

150 (+) Imposto do 2º decêndio (não preencher a partir do período de referência fevereiro  de

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2010)

155 (+) Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos

160 (=) Total de ajustes da apuração decendial

Total de Débitos > (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial)

170 (=) Saldo devedor (Total de Débitos – (Total de Créditos + Total de ajustes da apuraçãodecendial))

180 (-) Saldo devedor transferido ao estabelecimento consolidador 999 (=) Imposto a recolher sobre a substituição tributária

(Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial) > Total de Débitos

190 ((=) Saldo Credor (Total de Créditos + Total de ajustes da apuração decendial) – (Totalde Débitos))

200 (-) Saldo credor transferido ao estabelecimento consolidador 

998 (=) Saldo Credor para o mês seguinte

3.2.11. “quadro” – Redação da Portaria SEF 046/08, art. 6º:

11 INFORMAÇÕES SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

010Valor dos produtos020 Valor do IPI

030 Despesas acessórias

040 Base de cálculo do ICMS próprio

050 ICMS próprio

060 Base cálculo ICMS substituição tributária

Débitos

070 Imposto retido por substituição tributária

080 Total de débitos

Créditos

090 (+) Saldo credor do período anterior sobre a substituição tributária

100 (+) Devolução de mercadorias e desfazimento de venda110 (+) Ressarcimento de ICMS substituição tributária

120 (+) Outros créditos

130 (=) Total de créditos

Ajustes da apuração decendial – pagamentos e antecipações

140 (+) Imposto do 1º decêndio

150 (+) Imposto do 2º decêndio

155 (+) Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos

160 (=) Total de ajustes da apuração decendial

Apuração do Imposto a Pagar ou do Saldo Credor 

999 Imposto a recolher sobre a substituição tributária

998 Saldo credor para o mês seguinte sobre a substituição tributária

3.2.11 “quadro”- Redação original:11 INFORMAÇÕES SOBRE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Descrição Valor  

010 Valor dos produtos

020 Valor do IPI

030 Despesas acessórias

040 Base de cálculo do ICMS próprio

050 ICMS próprio

060 Base cálculo ICMS substituição tributáriaDébitos

070 Imposto retido por substituição tributária

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080 Total de débitos

Créditos

090 (+) Saldo credor do período anterior sobre a substituição tributária

100 (+) Devolução de mercadorias e desfazimento de venda

110 (+) Ressarcimento de ICMS substituição tributária

120 (+) Outros créditos

130 (=) Total de créditosAjustes da apuração decendial – pagamentos e antecipações

140 (+) Imposto do 1º decêndio

150 (+) Imposto do 2º decêndio

160 (=) Total de ajustes da apuração decendial

Apuração do Imposto a Pagar ou do Saldo Credor 

999 Imposto a recolher sobre a substituição tributária

998 Saldo credor para o mês seguinte sobre a substituição tributária

3.2.11.1. Descrição: preencher com as seguintes informações:a) Item 010 - Valor dos Produtos: valor total dos produtos sujeitos à substituição tributáriaconstantes das notas fiscais emitidas no período de referência;

 b) Item 020 - Valor do IPI: valor do IPI incidente sobre os produtos sujeitos à substituiçãotributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência;c) Item 030 - Despesas Acessórias: valor das despesas acessórias incidente sobre os produtossujeitos à substituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência;d) Item 040 - Base de Cálculo do ICMS Próprio: valor da base de cálculo dos produtos sujeitos àsubstituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência;e) Item 050 - ICMS Próprio: valor do ICMS próprio incidente sobre os produtos sujeitos àsubstituição tributária constantes das notas fiscais emitidas no período de referência;f) Item 060 - Base de Cálculo ICMS Substituição Tributária: valor da base de cálculo do impostoretido por substituição tributária, correspondente ao somatório das bases de cálculo da substituição

das notas fiscais emitidas no período de referência da declaração;3.2.11.1, “g” – ACRESCENTADO – Portaria SEF 219/10, art. 11:

g) Item 065 – Débitos por Ocasião do Fato Gerador - lançar o valor recolhido na referência dadeclaração relativo a operações ou prestações cujo recolhimento do imposto é exigido por ocasiãodo fato gerador. Aplica-se ao imposto informado no quadro 12 com classe de vencimento 19992 eo imposto recolhido e informado no quadro com classe de vencimento 10200. Também serãolançados, os débitos relativos a período de referência anterior e recolhidos na referência dadeclaração, acrescidos de multa e juros, se for o caso.3.2.11.2 – MODIFICADO – Portaria SEF 219/10, art. 10:

3.2.11.2. Débitos: preencher com os seguintes valores de débito:a) Item 070 - Imposto Retido por Substituição Tributária: valor do ICMS retido por substituiçãotributária, que corresponde ao somatório do imposto retido constante nas notas fiscais emitidas no

 período de referência da declaração, excluídos dos valores que devam ser lançados no item3.2.11.1, “g” e na alínea “b” deste item;

 b) Item 073 - Débito por Ocasião do Fato Gerador com Apuração Mensal - lançar o valor referenteaos fatos geradores ocorridos no período de referência da declaração, relativos a operações cujorecolhimento do imposto é exigido por ocasião do fato gerador e apurados mensalmente, conformeautorizado em regime especial previsto na legislação. Aplica-se às operações com AEHC deacordo com o disposto no RICMS/01-SC, Anexo 3, art. 165, recolhido e informado no quadro 12com o código de receita 1473 e classe de vencimento 10022;c) Item 075 - Saldos Devedores Recebidos de Estabelecimentos Consolidados: preencher com

valores dos saldos devedores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa queadotar o regime de apuração consolidada para o imposto retido;d) Item 080 - Total de Débitos: somatório dos valores lançados nos itens 070 (Imposto Retido por 

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Substituição Tributária), 073 (Débito por ocasião do Fato Gerador com Apuração Mensal) e 075(Saldos devedores recebidos de estabelecimentos consolidados);

3.2.11.2 - Redação original:3.2.11.2. Débitos: preencher com os seguintes valores de débito:a) Item 070 - Imposto Retido por Substituição Tributária: valor do ICMS retido por substituiçãotributária, que corresponde ao somatório do imposto retido constante nas notas fiscais emitidas no

 período de referência da declaração; b) Item 080 - Total de Débitos: valor lançado no item 070;3.2.11.3. Créditos: preencher com os seguintes valores:a) Item 090 - Saldo Credor do Período Mês sobre a Substituição Tributária: preencher com o valor informado no item 998 deste quadro da DIME do mês imediatamente anterior;

 b) Item 100 - Devolução de Mercadorias e Desfazimento de Venda: valor do crédito do impostorelativo à substituição tributária, correspondente à devolução de mercadorias ou desfazimento devendas em que o imposto foi retido por substituição tributária;3.2.11.3, “c” – MODIFICADO – Atualização 30/08/2010:

c) Item 110 - Ressarcimento de ICMS Substituição Tributária: valor do ressarcimento do imposto

retido, reembolsado ao contribuinte substituído que tenha promovido nova operação com retençãodo imposto;

3.2.11.3, “c” - Redação original:c) Item 110 - Ressarcimento de ICMS Substituição Tributária: valor do ressarcimento do imposto retido,reembolsado ao contribuinte substituído que tenha promovido nova operação interestadual com retençãodo imposto;

3.2.11.3, “d” – MODIFICADO – Portaria SEF 185/07:

d) Item 120 - Outros Créditos: informar o valor de quaisquer outros créditos relativos àsubstituição tributária que não se enquadrem nos itens 100 ou 110 deste quadro. Também serãoregistrados os valores repassados ao Fundo de Desenvolvimento Social - FUNDOSOCIAL;

3.2.11.3, “d” - Redação original:d) Item 120 - Outros Créditos: informar o valor de quaisquer outros créditos relativos à substituiçãotributária que não se enquadrem nos itens 100 ou 110 deste quadro;

3.2.11.3, “e” – MODIFICADO – Portaria SEF 219/10, art. 10:

e) Item 125 - Saldos Credores Recebidos de Estabelecimentos Consolidados: preencher comvalores dos saldos credores de estabelecimentos consolidados, recebidos em transferência no

 período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidador de empresa queadotar o regime de apuração consolidada para o imposto retido;

3.2.11.3, “e” - Redação original:e) Item 130 - Total de Créditos: informar o valor da soma dos itens 090 a 120 deste quadro;

3.2.11.3, “f” – ACRESCENTADO – Portaria SEF 219/10, art. 11:f) Item 130 - Total de Créditos: informar o valor da soma dos itens 090 a 125 deste quadro;

3.2.11.4 – MODIFICADO – Portaria SEF 046/08, art. 6º:

3.2.11.4.  Ajustes da Apuração Decendial e Antecipações - será informado exclusivamente por contribuintes que adotem o regime de apuração previsto no RICMS-SC/01, art. 53, §§ 3º e 5º:

3.2.11.4 - Redação original:3.2.11.4. Ajustes da Apuração Decendial - será informado exclusivamente por contribuintes que adotemo regime de apuração previsto no RICMS-SC/01, arts. 53, §§ 3º e 5º, e que efetuem o pagamento ou aantecipação decendial:

3.2.11.4, “a” – MODIFICADO – Portaria SEF 219/10, art. 10:

a) Item 140 - Imposto do primeiro decêndio: preencher com o valor do imposto apurado relativo ao primeiro decêndio ou da primeira parcela da antecipação.  A partir do período de referênciafevereiro de 2010, este item não estará disponível para preenchimento;

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3.2.11.4, “a” - Redação original:a) Item 140 - Imposto do primeiro decêndio: preencher com o valor do imposto apurado relativo ao primeiro decêndio ou da primeira parcela da antecipação;

3.2.11.4, “b” – MODIFICADO – Portaria SEF 219/10, art. 10:

 b) Item 150 - Imposto do Segundo Decêndio: preencher com o valor do imposto apurado relativoao o segundo decêndio ou da segunda parcela da antecipação.   A partir do período de

referência fevereiro de 2010, este item não estará disponível para preenchimento;

3.2.11.4, “b” - Redação original: b) Item 150 - Imposto do Segundo Decêndio: preencher com o valor do imposto apurado relativo ao osegundo decêndio ou da segunda parcela da antecipação;

3.2.11.4, “b.1” – ACRESCENTADO – Portaria SEF 046/08, art.

7º:

b.1) Item 155 - Antecipações Combustíveis Líquidos e Gasosos - preencher com o valor daantecipação equivalente a 100% do montante devido no mês anterior. Será preenchidoexclusivamente pelo industrial, distribuidor ou atacadista de gasolina, óleo diesel, álcool

carburante ou gás liquefeito de petróleo - GLP que opte pelo regime de apuração previsto noRICMS-SC/01, art. 53, § 5º, na redação dada pelo Decreto nº 4.404, de 13 de junho de 2006;3.2.11.4, “c” – MODIFICADO – Portaria SEF 046/08, art. 6º:

c) Item 160 - Total de Ajustes da Apuração Decendial: preencher com o valor do somatório dositens 140 a 155 deste quadro;

3.2.11.4, “c” - Redação original:c) Item 160 - Total de Ajustes da Apuração Decendial: preencher com o valor do somatório dos itens140 a 150 deste quadro;

3.2.11.5 – MODIFICADO – Portaria SEF 219/10, art. 10:

3.2.11.5. Total de Débitos: demonstrativo que será informado sempre que o item 080 (Total

de débito) for superior ao somatório dos itens 130 (Total de Créditos) e 160 (Total deAjustes da Apuração Decendial e Antecipações) ou igual a 0 (zero):

a) Item 170 - Saldo Devedor: preencher com o valor da diferença entre o item 80 (Total de débitos)deduzido do item 73 (Débito por ocasião do Fato Gerador com Apuração Mensal) e osomatório dos itens 130 (Total de créditos) e 160 (Total de Ajustes da Apuração Decendial eAntecipações), se o total de débitos for maior que o somatório ou igual a 0 (zero). Quando oresultado for igual a 0 (zero) preencher com 0 (zero);

 b) Item 180 - Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher com omesmo valor do item 170 (Saldo Devedor) que foi transferido ao estabelecimentoconsolidador no período de referência, quando o declarante for estabelecimento consolidadode empresa que adotar o regime de apuração consolidada;

c) Item 999 - Imposto a Recolher sobre a Substituição Tributária: será preenchido com:c.1) o mesmo valor do item 170 (Saldo Devedor), quando não se tratar de estabelecimento

consolidado de empresa que adote apuração consolidada, inclusive se o valor do item 170(Saldo Devedor) for igual a zero.

c.2) o valor igual a 0 (zero), que corresponderá a diferença entre o item 170 (Saldo Devedor) e o180 (Saldo Devedor Transferido ao Estabelecimento Consolidador, quando se tratar deestabelecimento consolidado de empresa que adote apuração consolidada.

3.2.11.5 – Redação da Portaria SEF 049/05:3.2.11.5. Apuração do Imposto a Pagar ou do Saldo Credor: preencher com os seguintes resultados:a) Item 999 - Imposto a Recolher sobre a Substituição Tributária: informar o valor da diferença entre o

item 080 e o somatório dos itens 130 (Total de Créditos) e 160 (Total de Ajustes da ApuraçãoDecendial), deste quadro, se o débito for maior que o somatório. Quando não tiver Imposto a Recolher deve preencher com 0 (zero); b) Item 998 - Saldo Credor para o Mês Seguinte sobre a Substituição Tributária: informar o valor da

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diferença entre o somatório dos itens 130 (Total de Créditos) e 160 (Total de Ajustes da ApuraçãoDecendial) e item 080, deste quadro, se o somatório for maior que o débito. Este valor será transportado para o item 90, deste quadro, da DIME do mês seguinte. Quando não tiver Saldo Credor para o PeríodoSeguinte deve preencher com 0 (zero).

3.2.11.5 - Redação original:

3.2.11.5. Apuração do Imposto a Pagar ou do Saldo Credor: preencher com os seguintes resultados:a) Item 999 - Imposto a Recolher sobre a Substituição Tributária: informar o valor da diferença, sediferente de 0 (zero), entre o item 080 e o somatório dos itens 130 (Total de Créditos) e 160 (Total deAjustes da Apuração Decendial), deste quadro, se o débito for maior que o somatório; b) Item 998 - Saldo Credor para o Mês Seguinte sobre a Substituição Tributária: informar o valor dadiferença, se diferente de 0 (zero), entre o somatório dos itens 130 (Total de Créditos) e 160 (Total deAjustes da Apuração Decendial) e item 080, deste quadro, se o somatório for maior que o débito. Estevalor será transportado para o item 90, deste quadro, da DIME do mês seguinte.

3.2.11.6 – MODIFICADO – Portaria SEF 219/10, art. 10:

3.2.11.6.   Total de Créditos: demonstrativo dos créditos, que será informado sempre que osomatório dos itens 130 (Total de créditos) e 160 (Total de Ajustes da Apuração Decendial eAntecipações) for superior ao item 080 (Total de débito):

a) Item 190 - Saldo Credor: preencher com o valor da diferença entre o somatório dos itens 130(Total de créditos) e 160 (Total de Ajustes da Apuração Decendial e Antecipações) e o item 80(Total de débitos) deduzido do item 73 (Débito por ocasião do Fato Gerador com ApuraçãoMensal), se o somatório for maior que o total de débitos.

 b) Item 200 - Saldo Credor Transferido ao Estabelecimento Consolidador: preencher com o mesmovalor do item 190 (Saldo Credor) no período de referência, quando o declarante for 

estabelecimento consolidado de empresa que adotar o regime de apuração consolidada;

c) Item 998 - Saldo Credor para o Período Seguinte sobre a Substituição Tributária: será preenchido como mesmo valor do item 190 (Saldo credor), quando não se tratar deestabelecimento consolidado de empresa que adote apuração consolidada. Este valor serátransferido para a DIME do período de apuração seguinte;

d) não preencher o item 998 - Saldo Credor para o Período Seguinte sobre a SubstituiçãoTributária, quando se tratar de estabelecimento consolidado de empresa que adote apuraçãoconsolidada.

3.2.11.6 – Redação acrescentado pela Portaria SEF 049/05:3.2.11.6. se o declarante for substituto tributário e concomitantemente solidário, os valores informadoscompreenderão a soma dos respectivos valores.

3.2.11.7 – ACRESCENTADO – Portaria SEF 219/10, art. 10:

3.2.11.7. se o declarante for substituto tributário e concomitantemente solidário, os valoresinformados compreenderão a soma dos respectivos valores.

3.2.12. Quadro 12 - Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos: informeo imposto pago ou a pagar conforme a sua modalidade.

3.2.12. “quadro” – MODIFICADO – Portaria SEF 046/08, art. 11:

12 Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos EspecíficosOrigem Código da Receita Classe de Vencimento Data de Vencimento Valor Número de Acordo

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3.2.12“quadro”- Redação original:12 Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos

Origem Código da Receita Classe de Vencimento Data de Vencimento Valor  

3.2.12.1. Coluna Origem: informar uma das seguintes origens:3.2.12.1, “a” – MODIFICADO – Portaria SEF 219/10, art. 4º:

a) (1) para pagamento relativo ao ICMS a recolher calculado no Quadro 09 - Cálculo do Impostoa Pagar ou Saldo Credor e Código de Receita 1449, 1465 e 3000;

3.2.12.1, “a” – MODIFICADO – Portaria SEF 049/05:a) (1) para pagamento relativo ao ICMS a recolher calculado no Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor e Código de Receita 1449, 1465 e 1686;

3.2.12.1, “a” - Redação original:a) (1) para pagamento relativo ao ICMS a recolher calculado no Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor e Código de Receita 1449 e 1465;

 b) (2) para imposto relativo a substituição tributária apurada no Quadro 11 - Informações sobreSubstituição Tributária e Código de Receita 1473 e 1740;c) (3) para débitos informados no Quadro 10 - Débitos Específicos e qualquer Código de Receita;3.2.12.2. Coluna Código da Receita: especificar o código da receita, conforme Tabela de Códigosda Receita, introduzida pela Portaria SEF 164/04, de 16 de julho de 2004;3.2.12.3. Coluna Classe de Vencimento: informar a classe de vencimento do imposto, conformeTabela de Classes de Vencimento, aprovada em Portaria do Secretário de Estado da Fazenda:3.2.12.3, “a” – MODIFICADO – Portaria SEF 049/05:

a) informar como Classe de Vencimento o código 19992 para os seguintes Códigos de Receitas:RECEITAS COM CLASSE DE VENCIMENTO IGUAL A 19992

1554 ICMS Outros1570 ICMS Antecipado – Intraestadual1589 ICMS Antecipado – Interestadual1651 ICMS Responsabilidade Tributária1716 ICMS Importação por Operação/Desembaraço1724 ICMS Antecipado Atacadistas e Distribuidores por Operação1740 ICMS Substituição Tributária por Operação1759 ICMS Antecipado - Regime Especial de Diferimento na Importação

3.2.12.3, “a” - Redação original:

a) Informar a Classe de Vencimento 19992 para os seguintes Códigos de Receitas:RECEITAS COM CLASSE DE VENCIMENTO IGUAL A 199921554 ICMS Outros1570 ICMS Antecipado - Intraestadual1589 ICMS Antecipado - Interestadual1716 ICMS Importação por Operação/Desembaraço1724 ICMS Antecipado Atacadistas e Distribuidores por Operação1740 ICMS Substituição Tributária por Operação1759 ICMS Antecipado - Regime Especial de Diferimento na Importação

3.2.12.4. Coluna Data de Vencimento: informar:a) a data de vencimento correspondente à classe de vencimento do imposto, quando se tratar demodalidade de imposto com Código de Receita, que exija classe de vencimento;

 b) a data de pagamento, quando se tratar de modalidade de imposto com Código de Receita, quenão exija classe de vencimento;3.2.12.5. Coluna Valor: preencher com o valor do imposto a recolher correspondente, ou já

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recolhido, nos casos em que a legislação determine o pagamento antecipado ou por ocasião do fatogerador.3.2.12.6. Correlação de Quadros e Origem com Códigos de Receita e Classe de Vencimento: para

 preenchimento deste quadro deve-se utilizar a tabela abaixo:3.2.12.6 “tabela” – MODIFICADO – Portaria SEF 219/10, art. 8º:Quadro Origem Código

deReceita

Classe deVencimento Data

09 11449

10014 10º dia do período seguinte10294 Regime especial COMPEX10065 10º dia do mês subseqüente10120 20º dia do mês subseqüente10138 20º dia do mês subseqüente10189 Último dia útil do mês subseqüente10103 16º dia do mês subseqüente10197 10º dia do 24º mês subsequente10316 dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decendio10375 dia 25 de cada mês10383 dia 18 de cada mês10391 dia 18 do mês subseqüente10421 20º dia do mês subseqüente

1465 10278 20º dia do mês seguinte3000 10243 Contrato PRODEC

11 21473

10022 10º dia do mês subseqüente10049 10º dia do período seguinte10200 5º dia após entrada da mercadoria10383 dia 18 de cada mês10391 dia 18 do mês subseqüente10430 20º dia após o período de apuração

1740 19992 - -

10 3

1449

10022 10º dia do mês subseqüente

10073 9º dia do mês seguinte10308 10º dia após período de apuração do terceiro decendio10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio

1035910º dia após período de apuração do segundo

decendio10197 10º dia do 24º mês subsequente

1554 19992 - -1570 19992 - -1589 19992 - -

160010014 10º dia do período seguinte10103 16º dia do mês subseqüente10421 20º dia do mês subseqüente

164310308 10º dia após período de apuração do terceiro decêndio10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio

1035910º dia após período de apuração do segundo

decendio1651 19992 - -1716 19992 - -1724 19992 - -1759 19992 - -

1767

10014 10º dia do período seguinte10022 10º dia do mês subseqüente10308 10º dia após período de apuração do terceiro decendio10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio

1035910º dia após período de apuração do segundo

decendio

3.2.12.6 “tabela” – MODIFICADO – Portaria SEF 219/10, art. 4º:

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Quadro Origem Códigode

Receita

Classe deVencimento

Data

09 11449

10014 10º dia do período seguinte10294 Regime especial COMPEX10065 10º dia do mês subseqüente10120 20º dia do mês subseqüente

10138 20º dia do mês subseqüente10189 Último dia útil do mês subseqüente10103 16º dia do mês subseqüente10197 10º dia do 24º mês subsequente10316 dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decendio10375 dia 25 de cada mês10383 dia 18 de cada mês10391 dia 18 do mês subseqüente10421 20º dia do mês subseqüente

1465 10278 20º dia do mês seguinte3000 10243 Contrato PRODEC

11 21473

10049 10º dia do período seguinte

10200 5º dia após entrada da mercadoria10383 dia 18 de cada mês10391 dia 18 do mês subseqüente10430 20º dia após o período de apuração

1740 19992 - -

10 3

1449

10022 10º dia do mês subseqüente10073 9º dia do mês seguinte10308 10º dia após período de apuração do terceiro decendio10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio

1035910º dia após período de apuração do segundo

decendio10197 10º dia do 24º mês subsequente

1554 19992 - -

1570 19992 - -1589 19992 - -

160010014 10º dia do período seguinte10103 16º dia do mês subseqüente10421 20º dia do mês subseqüente

1643

10308 10º dia após período de apuração do terceiro decêndio10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio

1035910º dia após período de apuração do segundo

decendio1651 19992 - -1716 19992 - -1724 19992 - -

1759 19992 - -

1767

10014 10º dia do período seguinte10022 10º dia do mês subseqüente10308 10º dia após período de apuração do terceiro decendio10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio

1035910º dia após período de apuração do segundo

decendio

3.2.12.6 “tabela” – MODIFICADO – Portaria SEF 219/10, art. 1º:Quadro Origem Código

deReceita

Classe deVencimento

Data

09 1 1449 10014 10º dia do período seguinte10294 Regime especial COMPEX10065 10º dia do mês subseqüente10120 20º dia do mês subseqüente

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10138 20º dia do mês subseqüente10189 Último dia útil do mês subseqüente10103 16º dia do mês subseqüente10316 dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decendio10375 dia 25 de cada mês10383 dia 18 de cada mês10391 dia 18 do mês subseqüente

10413 25º dia do mês subseqüente10421 20º dia do mês subseqüente1465 10278 20º dia do mês seguinte3000 10243 Contrato PRODEC

11 21473

10049 10º dia do período seguinte10200 5º dia após entrada da mercadoria10383 dia 18 de cada mês10391 dia 18 do mês subseqüente

1740 19992 - -

10 3

1449

10022 10º dia do mês subseqüente10073 9º dia do mês seguinte10308 10º dia após período de apuração do terceiro decendio

10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio10359

10º dia após período de apuração do segundodecendio

10197 10º dia do 24º mês subsequente1554 19992 - -1570 19992 - -1589 19992 - -

1600

10014 10º dia do período seguinte10103 16º dia do mês subseqüente10413 25º dia do mês subseqüente10421 20º dia do mês subseqüente

1643

10308 10º dia após período de apuração do terceiro decêndio10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio

10359 10º dia após período de apuração do segundodecendio

1651 19992 - -1716 19992 - -1724 19992 - -1759 19992 - -

1767

10014 10º dia do período seguinte10022 10º dia do mês subseqüente10308 10º dia após período de apuração do terceiro decendio10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio

1035910º dia após período de apuração do segundo

decendio

3.2.12.6 “tabela” – MODIFICADO – Portaria SEF 038/09, art. 8º:Quadro Origem Código

deReceita

Classe deVencimento

Data

09 1 1449 10014 10º dia do período seguinte10294 Regime especial COMPEX10065 10º dia do mês subseqüente10120 20º dia do mês subseqüente10138 20º dia do mês subseqüente10189 Último dia útil do mês subseqüente10103 16º dia do mês subseqüente10111 20º dia do mês subseqüente10316 dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decendio10375 dia 25 de cada mês10383 dia 18 de cada mês

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10391 dia 18 do mês subseqüente10413 25º dia do mês subseqüente

1465 10278 20º dia do mês seguinte3000 10243 Contrato PRODEC

11 21473

10049 10º dia do período seguinte10200 5º dia após entrada da mercadoria10383 dia 18 de cada mês

10391 dia 18 do mês subseqüente1740 19992 - -

10 3

1449

10022 10º dia do mês subseqüente10073 9º dia do mês seguinte10308 10º dia após período de apuração do terceiro decendio10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio10359 10º dia após período de apuração do segundo decendio10197 10º dia do 24º mês subsequente

1554 19992 - -1570 19992 - -1589 19992 - -

1600

10014 10º dia do período seguinte

10103 16º dia do mês subseqüente10111 20º dia do mês subseqüente10413 25º dia do mês subseqüente

164310308 10º dia após período de apuração do terceiro decêndio10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio10359 10º dia após período de apuração do segundo decendio

1651 19992 - -1716 19992 - -1724 19992 - -1759 19992 - -

1767

10014 10º dia do período seguinte10022 10º dia do mês subseqüente10308 10º dia após período de apuração do terceiro decendio

10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio10359 10º dia após período de apuração do segundo decendio

3.2.12.6 “tabela” – MODIFICADO – Portaria SEF 150/08, art. 1º:Quadro Origem Código

deReceita

Classe deVencimento

Data

09 11449

10014 10º dia do período seguinte10294 Regime especial COMPEX10065 10º dia do mês subseqüente10120 20º dia do mês subseqüente10138 20º dia do mês subseqüente

10189 Último dia útil do mês subseqüente10103 16º dia do mês subseqüente10111 20º dia do mês subseqüente10316 dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decendio10375 dia 25 de cada mês10383 dia 18 de cada mês10391 dia 18 do mês subseqüente

1465 10278 20º dia do mês seguinte3000 10243 Contrato PRODEC

11 21473

10049 10º dia do período seguinte10200 5º dia após entrada da mercadoria10367 20º dia do mês subseqüente

10383 dia 18 de cada mês10391 dia 18 do mês subseqüente1740 19992 - -

10 3 1449 10022 10º dia do mês subseqüente

44

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10073 9º dia do mês seguinte10308 10º dia após período de apuração do terceiro decendio10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio10359 10º dia após período de apuração do segundo decendio10197 10º dia do 24º mês subsequente

1554 19992 - -1570 19992 - -

1589 19992 - -

160010014 10º dia do período seguinte10103 16º dia do mês subseqüente10111 20º dia do mês subseqüente

164310308 10º dia após período de apuração do terceiro decêndio10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio10359 10º dia após período de apuração do segundo decendio

1651 19992 - -1716 19992 - -1724 19992 - -1759 19992 - -

1767

10014 10º dia do período seguinte

10022 10º dia do mês subseqüente10308 10º dia após período de apuração do terceiro decendio10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio10359 10º dia após período de apuração do segundo decendio

3.2.12.6 “tabela” – Redação da Portaria SEF 046/08, art. 11:Quadro Origem Código

deReceita

Classe deVencimento

Data

09 11449

10014 10º dia do período seguinte10294 Regime especial COMPEX10065 10º dia do mês subseqüente

10120 20º dia do mês subseqüente10138 20º dia do mês subseqüente10189 Último dia útil do mês subseqüente10103 16º dia do mês subseqüente10111 20º dia do mês subseqüente10316 dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decendio10367 20º dia do mês subseqüente10375 dia 25 de cada mês10383 dia 18 de cada mês10391 dia 18 do mês subseqüente

1465 10278 20º dia do mês seguinte3000 10243 Contrato PRODEC

11 21473

10049 10º dia do período seguinte

10200 5º dia após entrada da mercadoria10367 20º dia do mês subseqüente10383 dia 18 de cada mês10391 dia 18 do mês subseqüente

1740 19992 - -10 3

1449

10022 10º dia do mês subseqüente10073 9º dia do mês seguinte10308 10º dia após período de apuração do terceiro decendio10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio10359 10º dia após período de apuração do segundo decendio10197 10º dia do 24º mês subsequente

1554 19992 - -

1570 19992 - -1589 19992 - -1600 10014 10º dia do período seguinte

10103 16º dia do mês subseqüente

45

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10111 20º dia do mês subseqüente10367 20º dia do mês subseqüente

164310308 10º dia após período de apuração do terceiro decêndio10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio10359 10º dia após período de apuração do segundo decendio

1651 19992 - -1716 19992 - -

1724 19992 - -1759 19992 - -

1767

10014 10º dia do período seguinte10022 10º dia do mês subseqüente10308 10º dia após período de apuração do terceiro decendio10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio10359 10º dia após período de apuração do segundo decendio10367 20º dia do mês subseqüente

3.2.12.6 “tabela” – MODIFICADO – Portaria SEF 046/08, art. 10:Quadro Origem Código

deReceita

Classe deVencimento

Data

09 11449

10014 10º dia do período seguinte10294 Regime especial COMPEX10065 10º dia do mês subseqüente10120 20º dia do mês subseqüente10138 20º dia do mês subseqüente10189 Último dia útil do mês subseqüente10103 16º dia do mês subseqüente10111 20º dia do mês subseqüente10316 dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decendio10367 20º dia do mês subseqüente10375 dia 25 de cada mês10383 dia 18 de cada mês10391 dia 18 do mês subseqüente

1465 10278 20º dia do mês seguinte3000 10243 Contrato PRODEC

11 21473

10049 10º dia do período seguinte10200 5º dia após entrada da mercadoria10367 20º dia do mês subseqüente10383 dia 18 de cada mês10391 dia 18 do mês subseqüente

1740 19992 - -10 3

1449

10022 10º dia do mês subseqüente10073 9º dia do mês seguinte10308 10º dia após período de apuração do terceiro decendio10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio10359 10º dia após período de apuração do segundo decendio10197 10º dia do 24º mês subsequente

1554 19992 - -1570 19992 - -1589 19992 - -

1600

10014 10º dia do período seguinte10103 16º dia do mês subseqüente10111 20º dia do mês subseqüente10367 20º dia do mês subseqüente

164310308 10º dia após período de apuração do terceiro decêndio10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio10359 10º dia após período de apuração do segundo decendio

1651 19992 - -1716 19992 - -1724 19992 - -1759 19992 - -1767 10014 10º dia do período seguinte

10022 10º dia do mês subseqüente10308 10º dia após período de apuração do terceiro decendio10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio

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10359 10º dia após período de apuração do segundo decendio10367 20º dia do mês subseqüente

3.2.12.6 “tabela” – MODIFICADO – Portaria SEF 046/08, art. 6º:Quadro Origem Código

deReceita

Classe deVencimento

Data

09 11449

10014 10º dia do período seguinte10294 Regime especial COMPEX10065 10º dia do mês subseqüente10120 20º dia do mês subseqüente10138 20º dia do mês subseqüente10189 Último dia útil do mês subseqüente10081 13º dia do mês subseqüente10103 16º dia do mês subseqüente10111 20º dia do mês subseqüente10316 dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decendio10367 20º dia do mês subseqüente10375 dia 25 de cada mês10383 dia 18 de cada mês10391 dia 18 do mês subseqüente

1465 10278 20º dia do mês seguinte3000 10243 Contrato PRODEC

11 21473

10049 10º dia do período seguinte10030 10º dia do mês subseqüente10200 5º dia após entrada da mercadoria10251 20º dia do mês subseqüente10383 dia 18 de cada mês10391 dia 18 do mês subseqüente

1740 19992 - -

10 3

1449

10022 10º dia do mês subseqüente10073 9º dia do mês seguinte10308 10º dia após período de apuração do terceiro decendio10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio10359 10º dia após período de apuração do segundo decendio10197 10º dia do 24º mês subsequente

1554 19992 - -1570 19992 - -1589 19992 - -

1600

10014 10º dia do período seguinte10081 13º dia do mês subseqüente10103 16º dia do mês subseqüente10111 20º dia do mês subseqüente10367 20º dia do mês subseqüente

164310308 10º dia após período de apuração do terceiro decêndio10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio10359 10º dia após período de apuração do segundo decendio

1651 19992 - -

1716 19992 - -1724 19992 - -1759 19992 - -

1767

10014 10º dia do período seguinte10022 10º dia do mês subseqüente10308 10º dia após período de apuração do terceiro decendio10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio10359 10º dia após período de apuração do segundo decendio10367 20º dia do mês subseqüente

3.2.12.6 “tabela” – MODIFICADO – Portaria SEF 046/08, art. 1º:Quadro

Origem

Códigode

Receita

Classe de

VencimentoData

09 1 1449 10014 10º dia do período seguinte10294 Regime especial COMPEX10065 10º dia do mês subseqüente

47

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http://slidepdf.com/reader/full/dime-manual-atualizado-201112 48/134

10120 20º dia do mês subseqüente10138 20º dia do mês subseqüente10189 Último dia útil do mês subseqüente10081 13º dia do mês subseqüente10103 16º dia do mês subseqüente10111 20º dia do mês subseqüente10316 dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decendio10367 20º dia do mês subseqüente

10375 dia 25 de cada mês10383 dia 18 de cada mês10391 dia 18 do mês subseqüente

1465 10278 20º dia do mês seguinte3000 10243 Contrato PRODEC

11 21473

10049 10º dia do período seguinte10030 10º dia do mês subseqüente10200 5º dia após entrada da mercadoria10251 20º dia do mês subseqüente10316 dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decendio10375 dia 25 de cada mês10383 dia 18 de cada mês10391 dia 18 do mês subseqüente

1740 19992 - -

10 3

1449

10022 10º dia do mês subseqüente10073 9º dia do mês seguinte10308 10º dia após período de apuração do terceiro decendio10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio10359 10º dia após período de apuração do segundo decendio10197 10º dia do mês seguinte

1554 19992 - -1570 19992 - -1589 19992 - -

1600

10014 10º dia do período seguinte10081 13º dia do mês subseqüente10103 16º dia do mês subseqüente10111 20º dia do mês subseqüente

10367 20º dia do mês subseqüente

164310308 10º dia após período de apuração do terceiro decêndio10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio10359 10º dia após período de apuração do segundo decendio

1651 19992 - -1716 19992 - -1724 19992 - -1759 19992 - -

1767

10014 10º dia do período seguinte10022 10º dia do mês subseqüente10308 10º dia após período de apuração do terceiro decendio10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio10359 10º dia após período de apuração do segundo decendio10367 20º dia do mês subseqüente

3.2.12.6 “tabela” – Portaria SEF 046/08, art. 5º:Quadro Origem Código

deReceita

Classe deVencimento

Data

09 1 1449 10014 10º dia do período seguinte10294 Regime especial COMPEX10065 10º dia do mês subseqüente10120 20º dia do mês subseqüente10138 20º dia do mês subseqüente10189 Último dia útil do mês subseqüente10081 13º dia do mês subseqüente

10103 16º dia do mês subseqüente10111 20º dia do mês subseqüente10316 dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decendio10367 20º dia do mês subseqüente

48

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10375 dia 25 de cada mês1465 10278 20º dia do mês seguinte3000 10243 Contrato PRODEC

11 21473

10049 10º dia do período seguinte10030 10º dia do mês subseqüente10200 5º dia após entrada da mercadoria10251 20º dia do mês subseqüente10316 dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decendio

10375 dia 25 de cada mês1740 19992 - -

10 3

1449

10022 10º dia do mês subseqüente10073 9º dia do mês seguinte10308 10º dia após período de apuração do terceiro decendio10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio10359 10º dia após período de apuração do segundo decendio10197 10º dia do mês seguinte

1554 19992 - -1570 19992 - -1589 19992 - -

1600

10014 10º dia do período seguinte10081 13º dia do mês subseqüente

10103 16º dia do mês subseqüente10111 20º dia do mês subseqüente10367 20º dia do mês subseqüente

164310308 10º dia após período de apuração do terceiro decêndio10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio10359 10º dia após período de apuração do segundo decendio

1651 19992 - -1716 19992 - -1724 19992 - -1759 19992 - -

1767

10014 10º dia do período seguinte10022 10º dia do mês subseqüente10308 10º dia após período de apuração do terceiro decendio10340 10º dia após período de apuração do primeiro decendio

10359 10º dia após período de apuração do segundo decendio10367 20º dia do mês subseqüente

3.2.12.6 “tabela” – Redação da Portaria SEF 021/06:Quadr 

oOrigem Código

de ReceitaClasse de

VencimentoData

09 11449

10014 10º dia do período seguinte10294 Regime especial COMPEX10065 10º dia do mês subseqüente10120 20º dia do mês subseqüente10138 20º dia do mês subseqüente10189 Último dia útil do mês subseqüente

10081 13º dia do mês subseqüente10103 16º dia do mês subseqüente10111 20º dia do mês subseqüente10316 dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decêndio10324 10º dia após o 2º decêndio10332 dia 30 de cada mês

1465 10278 20º dia do mês seguinte3000 10243 Contrato PRODEC

11 21473

10049 10º dia do período seguinte10030 10º dia do mês subseqüente10200 5º dia após entrada da mercadoria10251 20º dia do mês subseqüente10316 dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decêndio

10324 10º dia após o 2º decêndio10332 dia 30 de cada mês

1740 19992 - -10 3 1449 10022 10º dia do mês subseqüente

49

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10073 9º dia do mês seguinte10308 10º dia após período de apuração do terceiro decêndio10340 10º dia após período de apuração do primeiro decêndio10359 10º dia após período de apuração do segundo decêndio10197 10º dia do mês seguinte

1554 19992 - -1570 19992 - -1589 19992 - -

1600

10014 10º dia do período seguinte10081 13º dia do mês subseqüente10103 16º dia do mês subseqüente10111 20º dia do mês subseqüente

164310308 10º dia após período de apuração do terceiro decêndio10340 10º dia após período de apuração do primeiro decêndio10359 10º dia após período de apuração do segundo decêndio

1651 19992 - -1716 19992 - -1724 19992 - -1759 19992 - -

1767

10014 10º dia do período seguinte10022 10º dia do mês subseqüente10308 10º dia após período de apuração do terceiro decêndio10340 10º dia após período de apuração do primeiro decêndio10359 10º dia após período de apuração do segundo decêndio

3.2.12.6, “tabela” – Redação da Portaria SEF 126/05:Quadro Origem Código

deReceita

Classe deVencimento

Data

09 1

1449

10014 10º dia do período seguinte10294 Regime especial COMPEX10065 10º dia do mês subseqüente10120 20º dia do mês subseqüente10138 20º dia do mês subseqüente10189 Último dia útil do mês subseqüente10081 13º dia do mês subseqüente10103 16º dia do mês subseqüente10111 20º dia do mês subseqüente10316 dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decêndio10324 10º dia após o 2º decêndio10332 dia 30 de cada mês

1465 10278 20º dia do mês seguinte1686 10278 20º dia do mês seguinte3000 10243 Contrato PRODEC

11 21473

10049 10º dia do período seguinte10030 10º dia do mês subseqüente10200 5º dia após entrada da mercadoria10251 20º dia do mês subseqüente10316 dia 20 de cada mês ou 10º dia após o 1º decêndio10324 10º dia após o 2º decêndio10332 dia 30 de cada mês

1740 19992 - -10 3

1449

10022 10º dia do mês subseqüente10073 9º dia do mês seguinte10308 10º dia após período de apuração do terceiro decêndio10340 10º dia após período de apuração do primeiro decêndio10359 10º dia após período de apuração do segundo decêndio10197 10º dia do mês seguinte

1554 19992 - -1570 19992 - -1589 19992 - -1600 10014 10º dia do período seguinte

50

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10081 13º dia do mês subseqüente10103 16º dia do mês subseqüente10111 20º dia do mês subseqüente

164310308 10º dia após período de apuração do terceiro decêndio10340 10º dia após período de apuração do primeiro decêndio10359 10º dia após período de apuração do segundo decêndio

1651 19992 - -1716 19992 - -1724 19992 - -1759 19992 - -

1767

10014 10º dia do período seguinte10022 10º dia do mês subseqüente10308 10º dia após período de apuração do terceiro decêndio10340 10º dia após período de apuração do primeiro decêndio10359 10º dia após período de apuração do segundo decêndio

3.2.12.6, “tabela” - Redação original:Quadro Origem Código

deReceita

Classe deVencimento

Data

09 11449

10014 10º dia do período seguinte10243 Contrato PRODEC10294 Regime especial COMPEX10065 10º dia do mês subseqüente10120 20º dia do mês subseqüente10138 20º dia do mês subseqüente10189 Ultimo dia útil do mês subseqüente10081 13º dia do mês subseqüente10103 16º dia do mês subseqüente10111 20º dia do mês subseqüente

1465 10278 20º dia do mês seguinte1686 10278 20º dia do mês seguinte

11 21473

10049 10º dia do período seguinte10030 10º dia do mês subseqüente10251 20º dia do mês subseqüente

1740 10049 10º dia do período seguinte10200 5º dia após entrada da mercadoria

10 3

1449

10022 10º dia do mês subseqüente10073 9º dia do mês seguinte10308 10º dia após período de apuração10197 10º dia do mês seguinte

1457 - - - -1554 - - - -1570 - - - -1589 - - - -1600 - - - -

164310308 10º dia após período de apuração

10022 10º dia do mês subseqüente1651 - - - -1716 - - - -1724 - - - -1759 - - - -

3.2.12.7 – ACRESCENTADO – Portaria SEF 049/05:

3.2.12.7. Para discriminar os valores de ICMS recolhidos através de Guia Nacional deRecolhimentos de Tributos Estaduais - GNRE, será utilizada a seguinte tabela de Correlação deCódigos de Receitas informados na GNRE e os instituídos pela Portaria SEF nº 164, de 2004, para

 preenchimento na DIME:

Códigos de Receita informados naGNRE

Códigos de Receita parapreenchimento da DIME

10001-3 144910002-1 1449

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10003-0 144910004-8 147310005-6 171610008-0 172410009-9 1740

3.2.12.8 – ACRESCENTADO – Portaria SEF 049/05:

3.2.12.8. Os pagamentos informados com os códigos de receita 1473 (ICMS -Substituição

Tributária - por apuração) e o código de receita 1740 (ICMS -Substituição Tributária - por operação), deverão estar discriminados no Quadro 113.2.12.9 – MODIFICADO – Portaria SEF 219/10, art. 4º:

3.2.12.9. Informar o número do acordo que concedeu a dilação de prazo para pagamento doimposto. Deve ser informado com o número do acordo caso a classe de vencimento seja 10243.10294 ou 10197 (PRODEC, COMPEX, PRO-EMPREGO ou qualquer outro TratamentoTributário que tenha ampliado o prazo de carência para pagamento do imposto). Informar com“00000000000000” caso não se trate de imposto com prazo de carência.

3.2.12.9 – ACRESCENTADO – Portaria SEF 046/08, art. 12:3.2.12.9. Informar o número do acordo que concedeu a dilação de prazo para pagamento do imposto.Deve ser informado com o número do acordo caso a classe de vencimento seja 10243. 20294 ou 10197(PRODEC, COMPEX, PRO-EMPREGO ou qualquer outro Tratamento Tributário que tenha ampliado o prazo de carência para pagamento do imposto). Informar com “00000000000000” caso não se trate deimposto com prazo de carência.

3.2.13 e respectivo quadro – MODIFICADO – Portaria SEF

021/06:

3.2.13. Quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados: este demonstrativo tem comofinalidade a apuração dos créditos do ICMS acumulados e transferíveis na forma prevista nalegislação tributária. Deve ser preenchido pelos declarantes que vierem a acumular créditotransferível a partir do período de referência em que se iniciar a sua acumulação.

41 DEMONSTRATIVO DE CRÉDITOS ACUMULADOS

Percentual aplicável no mês Valor 

010 Percentual do crédito em relação ao total das aquisições (média dos últimos 3 meses)

Mercadorias, materiais e serviços empregados em:

020 (+) produtos exportados no mês

030 (+) produtos com saída isenta ou não tributada no mês

040 (+) produtos com saída diferida ou suspensa no mês

Créditos Gerados no mês

120 (=) Créditos gerados por exportações ocorridas no mês

130 (=) Créditos gerados por saídas isentas ocorridas no mês

140 (=) Créditos gerados por saídas diferidas ocorridas no mêsSaldo Credor transferível do mês anterior 

160 (+) Saldo credor transferível do mês anterior relativo à exportação

170 (+) Saldo credor transferível do mês anterior relativo a saídas isentas

180 (+) Saldo credor transferível do mês anterior relativo a saídas diferidas

190 Saldo credor do mês anterior relativo a outros créditos não transferíveis

Estorno de Débito

220 (+) Estorno de débito por transferência de créditos relativos a exportações

230 (+) Estorno de débito por transferência de créditos relativos a saídas isentas

240 (+) Estorno de débito por transferência de créditos relativos a saídas diferidas

Saldo Credor Acumulado

960 (=) Saldo credor acumulado relativo à exportação

970 (=) Saldo credor acumulado relativo a saídas isenta

980 (=) Saldo credor acumulado relativo a saídas diferidas

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3.2.13 - Redação original:3.2.13. Quadro 41 - Demonstrativo de Créditos Acumulados: este demonstrativo tem como finalidade aapuração dos créditos do ICMS acumulados e transferíveis na forma prevista na legislação tributária.

3.2.13 - quadro - Redação original:41 DEMONSTRATIVO DE CRÉDITOS ACUMULADOS

Percentual aplicável no mês Valor 

010 Percentual do crédito em relação ao total das aquisições (média dos últimos 3 meses)

Mercadorias, materiais e serviços empregados em:

020 (+) produtos exportados no mês

030 (+) produtos com saída isenta ou não tributada no mês

040 (+) produtos com saída diferida no mês

3.2.13.1. Percentual Aplicável no Mês: para obter o montante do crédito acumulado no mês serãoinformados:

3.2.13.1, “a” – MODIFICADO – Portaria SEF 049/05:a) Item 010 - Percentual do Crédito em Relação ao Total das Aquisições Aplicável no Mês:informar o percentual do crédito do imposto em relação ao total do valor contábil registrado noLivro Registro de Entradas dos últimos 3 (três) meses, incluindo o mês de referência, observando-se o seguinte:

3.2.13.1, “a” - Redação original:a) Item 010 - Percentual do Crédito em Relação ao Total das Aquisições do Mês: informar o percentualdo crédito do imposto em relação ao total do valor contábil registrado no Livro Registro de Entradas domês, observando-se o seguinte:

a.1) o valor informado para o percentual terá duas casas decimais, sem ponto e vírgula. Exemplo:

5,95 (cinco inteiros e noventa e cinco décimos por cento) = 00000000000000595;3.2.13.1, “a.2” – MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:

a.2) os valores registrados sob os CFOP 1.949, 2.949 e 3.949, quando representarem entradasefetivas de mercadorias, devem ser incluídos no cálculo deste percentual;

3.2.13.1, “a.2” - Redação original:a.2) os valores registrados sob os CFOP 1.949, 2.949 e 3.949, quando representarem entradas efetivas demercadorias, que serão comercializadas pelo estabelecimento transmitente após industrialização ou não,devem ser incluídos no cálculo deste percentual;

3.2.13.1, “a.3” – MODIFICADO – Portaria SEF 126/05:

a.3) os valores correspondentes aos seguintes CFOP, registrados no Livro Registro de Entradas,serão excluídos do cálculo deste percentual:1.111 Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial1.113 Compra para comercialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil1.205 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação1.206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte1.207 Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica1.406 Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária1.414 Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com

produto sujeito ao regime de substituição tributária1.415 Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em

operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária1.451 Retorno de animal do estabelecimento produtor 1.452 Retorno de insumo não utilizado na produção1.551 Compra de bem para o ativo imobilizado1.552 Transferência de bem do ativo imobilizado

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1.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado1.554 Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento1.555 Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento1.601 Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS1.602 Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa,

para compensação de saldo devedor de ICMS1.603 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária1.604 Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado (Ajuste SINIEF 05/02)1.605 Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa1.901 Entrada para industrialização por encomenda1.902 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda1.903 Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo1.904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento1.905 Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral1.906 Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.907 Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.908 Entrada de bem por conta de contrato de comodato1.909 Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato1.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração1.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração1.914 Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira1.915 Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo1.916 Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo1.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em

consignação mercantil ou industrial1.920 Entrada de vasilhame ou sacaria1.921 Retorno de vasilhame ou sacaria1.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro1.923 Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem1.924 Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar 

pelo estabelecimento do adquirente1.925 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria,

quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente1.926 Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de "kit" ou de sua

desagregação1.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada (ver Item 3.2.13.1, “a.2”)2.111 Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial2.113 Compra para comercialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil2.205 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação2.206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte2.207 Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica2.406 Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária2.414 Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação com

produto sujeito ao regime de substituição tributária2.415 Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento em

operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária2.551 Compra de bem para o ativo imobilizado

2.552 Transferência de bem do ativo imobilizado2.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado2.554 Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento2.555 Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento2.603 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária2.901 Entrada para industrialização por encomenda2.902 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda2.903 Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo2.904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento2.905 Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral2.906 Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.907 Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.908 Entrada de bem por conta de contrato de comodato

2.909 Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato2.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração2.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração2.914 Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira

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2.915 Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo2.916 Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo2.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente em

consignação mercantil ou industrial2.920 Entrada de vasilhame ou sacaria2.921 Retorno de vasilhame ou sacaria2.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro2.923 Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente em venda à ordem2.924 Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar 

pelo estabelecimento do adquirente2.925 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria,

quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada (ver Item 3.2.13.1, “a.2”)3.205 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação3.206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte3.207 Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica3.551 Compra de bem para o ativo imobilizado3.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado3.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado (ver Item 3.2.13.1, “a.2”)

3.2.13.1, “a.3” - Redação original:a.3) os valores correspondentes aos seguintes CFOP, registrados no Livro Registro de Entradas, serãoexcluídos do cálculo deste percentual:1.111 Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial1.113 Compra para comercialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil1.205 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação1.206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte1.207 Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica1.406 Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária1.414 Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação

com produto sujeito ao regime de substituição tributária1.415 Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento

em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

1.451 Retorno de animal do estabelecimento produtor 1.452 Retorno de insumo não utilizado na produção1.551 Compra de bem para o ativo imobilizado1.552 Transferência de bem do ativo imobilizado1.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado1.554 Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento1.555 Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento1.601 Recebimento, por transferência, de crédito de ICMS1.602 Recebimento, por transferência, de saldo credor de ICMS de outro estabelecimento da mesma

empresa, para compensação de saldo devedor de ICMS1.603 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária1.604 Lançamento do crédito relativo à compra de bem para o ativo imobilizado (Ajuste SINIEF 05/02)1.605 Recebimento, por transferência, de saldo devedor de ICMS de outro estabelecimento da mesma empresa1.901 Entrada para industrialização por encomenda

1.902 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda1.903 Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo1.904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento1.905 Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral1.906 Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.907 Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral1.908 Entrada de bem por conta de contrato de comodato1.909 Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato1.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração1.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração1.914 Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira1.915 Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo1.916 Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo1.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente

em consignação mercantil ou industrial1.920 Entrada de vasilhame ou sacaria1.921 Retorno de vasilhame ou sacaria1.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro

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1.923 Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente, em venda à ordem1.924 Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar 

pelo estabelecimento do adquirente1.925 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria,

quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente1.926 Lançamento efetuado a título de reclassificação de mercadoria decorrente de formação de "kit" ou de sua

desagregação1.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada (ver Item 3.4.1.4)

2.111 Compra para industrialização de mercadoria recebida anteriormente em consignação industrial2.113 Compra para comercialização, de mercadoria recebida anteriormente em consignação mercantil2.205 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação2.206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte2.207 Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica2.406 Compra de bem para o ativo imobilizado cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária2.414 Retorno de produção do estabelecimento, remetida para venda fora do estabelecimento em operação

com produto sujeito ao regime de substituição tributária2.415 Retorno de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, remetida para venda fora do estabelecimento

em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária2.551 Compra de bem para o ativo imobilizado2.552 Transferência de bem do ativo imobilizado2.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado2.554 Retorno de bem do ativo imobilizado remetido para uso fora do estabelecimento

2.555 Entrada de bem do ativo imobilizado de terceiro, remetido para uso no estabelecimento2.603 Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária2.901 Entrada para industrialização por encomenda2.902 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por encomenda2.903 Entrada de mercadoria remetida para industrialização e não aplicada no referido processo2.904 Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento2.905 Entrada de mercadoria recebida para depósito em depósito fechado ou armazém geral2.906 Retorno de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.907 Retorno simbólico de mercadoria remetida para depósito fechado ou armazém geral2.908 Entrada de bem por conta de contrato de comodato2.909 Retorno de bem remetido por conta de contrato de comodato2.912 Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração2.913 Retorno de mercadoria ou bem remetido para demonstração

2.914 Retorno de mercadoria ou bem remetido para exposição ou feira2.915 Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo2.916 Retorno de mercadoria ou bem remetido para conserto ou reparo2.919 Devolução simbólica de mercadoria vendida ou utilizada em processo industrial, remetida anteriormente

em consignação mercantil ou industrial2.920 Entrada de vasilhame ou sacaria2.921 Retorno de vasilhame ou sacaria2.922 Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de compra para recebimento futuro2.923 Entrada de mercadoria recebida do vendedor remetente em venda à ordem2.924 Entrada para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria, quando esta não transitar 

pelo estabelecimento do adquirente2.925 Retorno de mercadoria remetida para industrialização por conta e ordem do adquirente da mercadoria,

quando esta não transitar pelo estabelecimento do adquirente2.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificada

3.205 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de comunicação3.206 Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte3.207 Anulação de valor relativo à venda de energia elétrica3.551 Compra de bem para o ativo imobilizado3.553 Devolução de venda de bem do ativo imobilizado3.949 Outra entrada de mercadoria ou prestação de serviço não especificado

3.2.13.1, “b” a “d” – REVOGADOS – Portaria SEF 021/06:

3.2.13.1, “b” a “d” - Redação original: b) Item 020 - Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados em Produtos Exportados no Mês: informar o valor de aquisição das matérias-primas, material secundário, material de embalagem, material deconsumo e bens incorporados ao ativo permanente, empregados em mercadorias ou serviços que tenhamsido, no período, efetivamente exportadas para o exterior;c) Item 030 - Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados em Produtos com Saída Isenta ou NãoTributada no Mês: informar o valor de aquisição das matérias-primas, material secundário, material de

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embalagem, material de consumo e bens incorporados ao ativo permanente, empregados em mercadoriasou serviços que tenham sido, no período, objeto de saída isenta ou não tributada para a qual hajaexpressa autorização de manutenção de crédito;d) Item 040 - Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados em Produtos com Saída Diferida no Mês:informar o valor de aquisição das matérias-primas, material secundário, material de embalagem, materialde consumo e bens incorporados ao ativo permanente, empregados em mercadorias ou serviços quetenham sido, no período, objeto de saída diferida nas hipóteses dos arts. 45 e 47, II do RICMS-SC/01.

3.2.12.2 a 3.2.12.6 – ACRESCENTADOS – Portaria SEF 021/06:

3.2.13.2. Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados - informar os valores das aquisiçõesde matérias-primas, material secundário, material de embalagem, material de consumo e bensincorporados ao ativo permanente, empregados em mercadorias ou serviços de conformidade como seu tratamento tributário:a) Item 020 - Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados em Produtos Exportados no Mês:informar o valor de aquisição das matérias-primas, material secundário, material de embalagem,material de consumo e bens incorporados ao ativo permanente, empregados em mercadorias ouserviços que tenham sido, no período, efetivamente exportadas para o exterior;

 b) Item 030 - Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados em Produtos com Saída Isenta ou Não Tributada no Mês: informar o valor de aquisição das matérias-primas, material secundário,material de embalagem, material de consumo e bens incorporados ao ativo permanente,empregados em mercadorias ou serviços que tenham sido, no período, objeto de saída isenta ounão tributada para a qual haja expressa autorização de manutenção de crédito;c) Item 040 - Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados em Produtos com Saída Diferida noMês: informar o valor de aquisição das matérias-primas, material secundário, material deembalagem, material de consumo e bens incorporados ao ativo permanente, empregados emmercadorias ou serviços que tenham sido, no período, objeto de saída diferida ou com suspensãodo imposto nas hipóteses dos arts. 45 e 47, II do RICMS-SC/01.

3.2.13.3. Créditos Gerados no Mês - informar valor dos créditos acumulados de conformidadecom o tratamento tributário nas saídas das mercadorias ou serviços:a) Item 120 - Créditos Gerados por Exportações Ocorridas no Mês: informar o resultado damultiplicação do item 010 (Percentual do Crédito em Relação ao Total das Aquisições Aplicávelno Mês) pelo item 020 (Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados em Produtos Exportadosno Mês).

 b) Item 130 - Créditos Gerados por Saídas Isentas Ocorridas no Mês: informar o resultado damultiplicação do item 010 (Percentual do Crédito em Relação ao Total das Aquisições Aplicávelno Mês) pelo item 030 (Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados em Produtos com SaídaIsenta ou Não Tributada no Mês).c) Item 140 - Créditos Gerados por Saídas Diferidas Ocorridas no Mês: informar o resultado da

multiplicação do item 010 (Percentual do Crédito em Relação ao Total das Aquisições Aplicávelno Mês) pelo item 040 (Mercadorias, Materiais e Serviços Empregados em Produtos com SaídaDiferida no Mês).3.2.13.4. Saldo Credor Transferível do Mês Anterior - informar o valor do saldo credor transferível constante da DIME do mês anterior de conformidade com o tratamento tributário nassaídas das mercadorias ou serviços:a) Item 160 – Saldo Credor Transferível do Mês Anterior Relativo à Exportação: informar o valor lançado no item 160 (Saldo Credor Transferível de Créditos Relativo à Exportação), Quadro 09 -Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor na DIME do mês anterior.

 b) Item 170 – Saldo Credor Transferível do Mês Anterior Relativo a Saídas Isentas: informar ovalor lançado no item 170 (Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Isentas) do Quadro 09 -Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor na DIME do mês anterior.c) Item 180 – Saldo Credor Transferível do Mês Anterior Relativo a Saídas Diferidas: informar ovalor lançado no item 180 (Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Diferidas) do Quadro 09 -

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Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor na DIME do mês anterior.d) Item 190 – Saldo Credor do Mês Anterior Relativo a Outros Créditos Não Transferível:informar o valor lançado no item 190 (Saldo Credor Relativo a Outros Créditos) do Quadro 09 -Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor na DIME do mês anterior.3.2.13.5. Estorno de Débito - informar valor do estorno de débito por transferência de créditosde conformidade com o tratamento tributário nas saídas das mercadorias ou serviços:

3.2.13.5, “a” a “c” – MODIFICADOS – Portaria SEF 081/08:

a) Item 220 – Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Exportações: lançar ovalor da transferência de créditos acumulados debitado no item 010 (Débito por Transferência deCréditos Acumulados Relativos à Exportação) do Quadro 42 - Débitos por Transferência deCréditos Acumulados da DIME do mesmo mês ou de mês anterior, que tenham sido objeto dedesistência ou que tenham sido indeferidos, nos termos do RICMS-SC/01. Transportar o somatóriodas AUC referente ao crédito acumulado relativo à exportação, relacionadas no Quadro 46 -Créditos por Autorizações Especiais. A partir do período de referência dezembro de 2007 este itemnão estará disponível para preenchimento;b) Item 230 – Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Isentas: lançar 

o valor da transferência de créditos acumulado debitado no item 020 (Débito por Transferência deCréditos Acumulados Relativos a Saídas Isentas ou Não Tributadas) do Quadro 42 - Débitos por Transferência de Créditos Acumulados da DIME do mesmo mês ou de mês anterior, que tenhamsido objeto de desistência ou que tenham sido indeferidos, nos termos do RICMS-SC/01.Transportar o somatório das AUC referente ao crédito acumulado relativo às saídas isentas,relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais. A partir do período de referênciadezembro de 2007 este item não estará disponível para preenchimento;c) Item 240 – Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Diferidas:lançar o valor da transferência de créditos acumulados, debitado no item 030 (Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Diferidas ou com Suspensão do

Imposto) do Quadro 42 - Débitos por Transferência de Créditos Acumulados da DIME do mesmomês ou de mês anterior, que tenham sido objeto de desistência ou que tenham sido indeferidos, nostermos do RICMS-SC/01. Transportar o somatório das AUC referente ao crédito acumuladorelativo às saídas diferidas ou com suspensão do imposto, relacionadas no Quadro 46 - Créditos

 por Autorizações Especiais. A partir do período de referência dezembro de 2007 este item nãoestará disponível para preenchimento;

3.2.13.5, “a” a “c” - Redação original:a) Item 220 – Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Exportações: lançar o valor da transferência de créditos acumulados debitado no item 010 (Débito por Transferência de CréditosAcumulados Relativos à Exportação) do Quadro 42 - Débitos por Transferência de Créditos Acumuladosda DIME do mesmo mês ou de mês anterior, que tenham sido objeto de desistência ou que tenham sido

indeferidos, nos termos do RICMS-SC/01. Transportar o somatório das AUC referente ao créditoacumulado relativo à exportação, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais; b) Item 230 – Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Isentas: lançar o valor da transferência de créditos acumulado debitado no item 020 (Débito por Transferência de CréditosAcumulados Relativos a Saídas Isentas ou Não Tributadas) do Quadro 42 - Débitos por Transferência deCréditos Acumulados da DIME do mesmo mês ou de mês anterior, que tenham sido objeto dedesistência ou que tenham sido indeferidos, nos termos do RICMS-SC/01. Transportar o somatório dasAUC referente ao crédito acumulado relativo às saídas isentas, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais;c) Item 240 – Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Diferidas: lançar ovalor da transferência de créditos acumulados, debitado no item 030 (Débito por Transferência deCréditos Acumulados Relativos a Saídas Diferidas ou com Suspensão do Imposto) do Quadro 42 -

Débitos por Transferência de Créditos Acumulados da DIME do mesmo mês ou de mês anterior, quetenham sido objeto de desistência ou que tenham sido indeferidos, nos termos do RICMS-SC/01.Transportar o somatório das AUC referente ao crédito acumulado relativo às saídas diferidas ou com

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suspensão do imposto, relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais;

3.2.13.6. Saldo Credor Acumulado - informar valor do saldo credor acumulado deconformidade com o tratamento tributário nas saídas das mercadorias ou serviços:a) Item 960 – Saldo Credor Acumulado Relativo à Exportação: preencher com o valor da diferençaentre o somatório dos itens 120 (Créditos Gerados por Exportações Ocorridas no Mês), 160 (SaldoCredor Transferível do Mês Anterior Relativo à Exportação) e 220 (Estorno de Débito por 

Transferência de Créditos Relativos a Exportações) e o Item 010 (Débito por Transferência deCréditos Acumulados Relativos à Exportação) do Quadro 42 - Débitos por Transferência deCréditos Acumulados;

 b) Item 970 – Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Isentas: preencher com o valor dadiferença entre o somatório dos itens 130 (Créditos Gerados por Saídas Isentas Ocorridas no Mês),170 (Saldo Credor Transferível do Mês Anterior Relativo a Saídas Isentas) e 230 (Estorno deDébito por transferência de Créditos Relativos a Saídas Isentas) e o Item 020 (Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Isentas ou Não Tributadas) do Quadro42 - Débitos por Transferência de Créditos Acumulados;c) Item 980 - Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Diferidas: preencher com o valor dadiferença entre o somatório dos itens 140 (Créditos Gerados por Saídas Diferidas Ocorridas noMês), 180 (Saldo Credor Transferível do Mês Anterior Relativo a Saídas Diferidas) e 240 (Estornode Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Diferidas) e o Item 030 (Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Diferidas) do Quadro 42 - Débitos por Transferência de Créditos Acumulados;3.2.13.6, “d” – ACRESCENTADO - Portaria SEF 046/08, art. 2º:

d)   sempre que a soma dos itens 960 (Saldo Credor Acumulado Relativo à Exportação), 970(Saldo Credor Acumulado Relativo a Saídas Isentas) e 980 (Saldo Credor Acumulado Relativo aSaídas Diferidas) deste quadro for maior que o valor do item 998 (Saldo Credor para o MêsSeguinte) do quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor, os valores informados nositens 960, 970 e 980 devem ser os mesmos dos itens 160 (Saldo Credor Transferível Relativo à

Exportação), 170 (Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Isentas) e 180 (Saldo Credor Transferível Relativo a Saídas Diferidas) do quadro 09, atendido o disciplinamento previsto noitem 3.4.9.6, “f”.3.2.14. Quadro 42 - Débitos por Transferência de Créditos Acumulados: discriminar os débitos por transferência de crédito acumulado como se segue:3.2.14 “quadro” – MODIFICADO – Portaria SEF 150/08, art. 1º:

42 DÉBITOS POR TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ACUMULADOS

Débitos por transferência de créditos Valor  010 (+) Débito por reserva de créditos acumulados relativos à exportação020 (+) Débito por reserva de créditos acumulados relativos a saídas isentas ou não tributadas

030 (+) Débito por reserva de créditos acumulados relativos a saídas diferidas040 (+) Débito por transferência de bens do ativo permanente para outros estabelecimentos da mesma

empresa (não preencher a partir do período de referência abril de 2008 => informar no 04070)050 EXCLUÍDO060 EXCLUÍDO070 (+) Outros débitos por transferência de créditos (não preencher a partir do período de referência

abril de 2008 => informar no 04070)990 (=) Total de débito por transferência de créditos acumulados => transportar para o Item 30 (Créditos

transferidos para outros contribuintes) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor 

3.2.14 “quadro” – Redação da Portaria SEF 021/06:42 DÉBITOS POR TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ACUMULADOS

Débitos por transferência de créditos Valor  010 (+) Débito por transferência de créditos acumulados relativos à exportação020 (+) Débito por transferência de créditos acumulados relativos a saídas isentas ou não tributadas

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030 (+) Débito por transferência de créditos acumulados relativos a saídas diferidas040 (+) Débito por transferência de bens do ativo permanente para outros estabelecimentos da mesma

empresa (não preencher a partir do período de referência abril de 2008 => informar no 04070)050 EXCLUÍDO060 EXCLUÍDO070 (+) Outros débitos por transferência de créditos (não preencher a partir do período de referência

abril de 2008 => informar no 04070)

990 (=) Total de débito por transferência de créditos acumulados => transportar para o Item 30 (Créditostransferidos para outros contribuintes) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor 

3.2.14 “quadro” - Redação original:42 DÉBITOS POR TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS ACUMULADOS

Débitos por transferência de créditos Valor  

010 (+) Débito por transferência de créditos acumulados relativos a exportação

020 (+) Débito por transferência de créditos acumulados relativos a saídas isentas ou não tributadas

030 (+) Débito por transferência de créditos acumulados relativos a saídas diferidas ou com suspensãodo imposto

040 (+) Débito por transferência de bens do ativo permanente para outros estabelecimentos da mesma

empresa050 (+) Débito por transferência de saldo credor para integralização de capital

060 (+) Débito por transferência de créditos de produtos agropecuários

070 (+) Outros débitos por transferência de créditos

990 (=) Total de débito por transferência de créditos acumulados => transportar para o Item 30(Créditos transferidos para outros contribuintes) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ouSaldo Credor 

3.2.14.1 a 3.2.14.3 – MODIFICADOS – Portaria SEF 150/08, art.

1º:

3.2.14.1. Item 010 – Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos àExportação: lançar o valor do crédito, oriundo de exportações, objeto de pedido de reserva decrédito efetuado dentro do mês informado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido dereserva de créditos solicitado no mês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria deEstado da Fazenda. Neste item também deve ser lançado o valor do crédito, oriundo de exportação,que tenha sido utilizado para compensar imposto devido na importação, na forma dos arts. 53, § 7º,I da Parte Geral e art. 223, II, “b” do Anexo 6 (COMPEX) do RICMS/SC-01, hipótese em que olançamento deve ser efetuado na DIME do mesmo mês em que ocorrer a confirmação, no S@T, dovisto fiscal na respectiva Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação doRecolhimento do ICMS;3.2.14.2. Item 020 - Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a SaídasIsentas ou Não Tributadas: lançar o valor do crédito, oriundo de saídas isentas ou não tributadas,com expressa manutenção do crédito, objeto de pedido de reserva de crédito efetuado dentro domês informado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de reserva  de créditossolicitado no mês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda.

 Neste item também deve ser lançado o valor do crédito, oriundo de saídas isentas ou nãotributadas, com expressa manutenção do crédito que tenha sido utilizado para compensar impostodevido na importação, na forma do art. 223, II, “b” do Anexo 6 (COMPEX) do RICMS/SC-01,hipótese em que o lançamento deve ser efetuado na DIME do mesmo mês em que ocorrer aconfirmação, no S@T, do visto fiscal na respectiva Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeirasem Comprovação do Recolhimento do ICMS;3.2.14.3. Item 030 - Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a SaídasDiferidas: lançar o valor do crédito, oriundo de saídas com diferimento ou suspensão do imposto,

objeto de pedido de reserva de crédito efetuado dentro do mês informado. Este valor deve ser igualao que constou em pedido de reserva de créditos solicitado no mês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Neste item também deve ser lançado o valor do

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crédito, oriundo de saídas diferidas, que tenha sido utilizado para compensar imposto devido naimportação, na forma do art. 223, II, “b” do Anexo 6 (COMPEX) do RICMS/SC-01, hipótese emque o lançamento deve ser efetuado na DIME do mesmo mês em que ocorrer a confirmação, noS@T, do visto fiscal na respectiva Guia de Liberação de Mercadoria Estrangeira semComprovação do Recolhimento do ICMS;

3.2.14.1 a 3.2.14.3 – Redação da Portaria SEF 021/06:3.2.14.1. Item 010 – Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos à Exportação: lançar ovalor do crédito, oriundo de exportações, objeto de pedido de transferência efetuado dentro do mêsinformado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de transferência de créditos solicitado nomês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Neste item tambémdeve ser lançado o valor do crédito, oriundo de exportação, que tenha sido utilizado para compensar imposto devido na importação, na forma dos arts. 53, § 7º, I da Parte Geral e art. 223, II, “b” do Anexo 6(COMPEX) do RICMS/SC-01, hipótese em que o lançamento deve ser efetuado na DIME do mesmomês em que ocorrer a confirmação, no S@T, do visto fiscal na respectiva Guia de Liberação deMercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS;3.2.14.2. Item 020 - Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Isentas ou Não Tributadas: lançar o valor do crédito, oriundo de saídas isentas ou não tributadas, com expressa

manutenção do crédito, objeto de pedido de transferência efetuado dentro do mês informado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de transferência de créditos solicitado no mês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda. Neste item também deve ser lançado o valor do crédito, oriundo de saídas isentas ou não tributadas, com expressa manutenção do crédito que tenhasido utilizado para compensar imposto devido na importação, na forma do art. 223, II, “b” do Anexo 6(COMPEX) do RICMS/SC-01, hipótese em que o lançamento deve ser efetuado na DIME do mesmomês em que ocorrer a confirmação, no S@T, do visto fiscal na respectiva Guia de Liberação deMercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS;3.2.14.3. Item 030 - Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Diferidas:lançar o valor do crédito, oriundo de saídas com diferimento ou suspensão do imposto, objeto de pedidode transferência efetuado dentro do mês informado. Este valor deve ser igual ao que constou em pedidode transferência de créditos solicitado no mês, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de

Estado da Fazenda. Neste item também deve ser lançado o valor do crédito, oriundo de saídas diferidas,que tenha sido utilizado para compensar imposto devido na importação, na forma do art. 223, II, “b” doAnexo 6 (COMPEX) do RICMS/SC-01, hipótese em que o lançamento deve ser efetuado na DIME domesmo mês em que ocorrer a confirmação, no S@T, do visto fiscal na respectiva Guia de Liberação deMercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS;

3.2.14.1 a 3.2.14.3 - Redação original:3.2.14.1. Item 010 - Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos à Exportação: lançar ovalor do crédito, oriundo de exportações, transferido no mês. Este valor deve ser igual ao que constouem pedido de transferência de créditos já protocolado na Secretaria de Estado da Fazenda;3.2.14.2. Item 020 - Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Isentas ou

 Não Tributadas: lançar o valor do crédito, oriundo de saídas isentas e não tributadas com expressaautorização de manutenção do crédito, transferido no mês. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de transferência de créditos já protocolado na Secretaria de Estado da Fazenda;3.2.14.3. Item 030 - Débito por Transferência de Créditos Acumulados Relativos a Saídas Diferidas oucom Suspensão do Imposto: lançar o valor do crédito, oriundo de saídas com diferimento ou suspensãodo imposto, transferido no mês. Este valor deve ser igual ao que constou em pedido de transferência decréditos já protocolado na Secretaria de Estado da Fazenda;

3.2.14.4 – MODIFICADO – Portaria SEF 081/08:

3.2.14.4. Item 040 - Débito por Transferência de Bens do Ativo Permanente para OutrosEstabelecimentos da Mesma Empresa: lançar o valor do crédito remanescente, calculado na forma

 prevista no RICMS-SC/01, Capítulo V, Seção V, transferido ao estabelecimento destinatário do

 bem, pertencente ao mesmo titular. A partir do período de referência abril de 2008, este item nãoestará disponível para preenchimento. Os valores devem ser informados diretamente no item 070(Outros Débitos) do Quadro 04 - Resumo da Apuração dos Débitos;

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3.2.14.4 - Redação original:3.2.14.4. Item 040 - Débito por Transferência de Bens do Ativo Permanente para OutrosEstabelecimentos da Mesma Empresa: lançar o valor do crédito remanescente, calculado na forma prevista no RICMS-SC/01, Capítulo V, Seção V, transferido ao estabelecimento destinatário do bem, pertencente ao mesmo titular;

3.2.14.5 e 3.2.14.6 – REVOGADOS – Portaria SEF 021/06:

3.2.14.5 e 3.2.14.6 - Redação original:3.2.14.5. Item 050 - Débito por Transferência de Saldo Credor para Integralização de Capital: informar ovalor do saldo credor transferido para integralização de capital de nova empresa ou modificação desociedade existente, desde que do ramo industrial, obedecido o limite de 80% do saldo credor eautorizada pelo Secretário de Estado da Fazenda, conforme disposto no RICMS-SC/01, art. 47-A;3.2.14.6. Item 060 - Débito por Transferência de Créditos de Produtos Agropecuários: lançar o valor docrédito do imposto, cobrado em operações anteriores às saídas de produtos agropecuários isentos ou nãotributados, autorizado a transferir nos termos do RICMS-SC/01, arts. 41 a 44;

3.2.14.4 – MODIFICADO – Portaria SEF 081/08:

3.2.14.7. Item 070 - Outros Débitos por Transferência de Créditos: informar o valor de outros

débitos por transferência de créditos não enquadrável nos itens anteriores. A partir do período dereferência abril de 2008, este item não estará disponível para preenchimento. Os valores devem ser informados diretamente no item 070 (Outros Débitos) do Quadro 04 - Resumo da Apuração dosDébitos;

3.2.14.7 - Redação original:3.2.14.7. Item 070 - Outros Débitos por Transferência de Créditos: informar o valor de outros débitos por transferência de créditos não enquadrável nos itens anteriores;3.2.14.8. Item 990 - Total de Débito por Transferência de Créditos Acumulados: informar oresultado da soma dos itens anteriores e transportá-lo para o Item 30 (Créditos transferidos paraoutros contribuintes) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor.

3.2.15. Quadro 43 - Créditos Recebidos por Transferência - discriminar os créditos recebidos por transferência:3.2.15 “quadro” – MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:

43 CRÉDITOS RECEBIDOS POR TRANSFERÊNCIA

Créditos recebidos por transferência de créditos Valor  010 (+) Crédito por transferência de créditos acumulados (não preencher a partir do período de referência

abril de 2008 => informar no 09070)020 (+) Crédito por transferência de bens do ativo permanente de outro estabelecimento da mesma

empresa (não preencher a partir do período de referência janeiro de 2008 => informar no 05160)030 EXCLUÍDO040 EXCLUÍDO050 (+) Outros créditos por transferência de créditos (não preencher a partir do período de referência

 janeiro de 2008 => informar no 05160)990 (=) Total de crédito por transferência de créditos => transportar para o Item 70 (Créditos Recebidos

por Transferência de Outros Contribuintes) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou SaldoCredor 

3.2.15 “quadro” - Redação original:43 CRÉDITOS RECEBIDOS POR TRANSFERÊNCIA

Créditos recebidos por transferência de créditos Valor  

010 (+) Crédito por transferência de créditos acumulados

020 (+) Crédito por transferência de bens do ativo permanente de outro estabelecimento da mesma

empresa030 (+) Crédito por transferência de saldo credor para integralização de capital

040 (+) Crédito por transferência de créditos de produtos agropecuários

050 (+) Outros créditos por transferência de créditos

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990 (=) Total de crédito por transferência de créditos => transportar para o Item 70 (Créditos Recebidospor Transferência de Outros Contribuintes) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou SaldoCredor 

3.2.15.1 – MODIFICADO – Portaria SEF 081/08:

3.2.15.1. Item 010 - Crédito por Transferência de Créditos Acumulados: preencher com ovalor do crédito recebido em transferência destacados nas AUC disponibilizadas na página oficial

da Secretaria de Estado da Fazenda. Transportar o somatório dos valores das AUC relacionadas noQuadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais; A partir do período de referência abril de 2008,este item não estará disponível para preenchimento. O somatório dos valores totalizados noQuadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais devem ser informados diretamente no item 070(Créditos Recebidos por Transferência de Outros Contribuintes) do Quadro 09 - Cálculo doImposto a Pagar ou Saldo Credor;

3.2.15.1 – Redação da Portaria SEF 021/06:3.2.15.1. Item 010 - Crédito por Transferência de Créditos Acumulados: preencher com o valor docrédito recebido em transferência destacados nas AUC disponibilizadas na página oficial da Secretariade Estado da Fazenda. Transportar o somatório dos valores das AUC relacionadas no Quadro 46 -Créditos por Autorizações Especiais;

3.2. 15.1, “a” – ACRESCENTADO – Portaria SEF 046/08, art. 9º:

a) também será preenchido com o valor do crédito destacado na AUC relativa à modalidade decompensação “Saldos Devedores Próprios”, gerada na nova sistemática de transferência de créditoimplementada a partir de 1º de maio de 2007;

3.2.15.1 - Redação original:3.2.15.1. Item 010 - Crédito por Transferência de Créditos Acumulados: preencher com o valor docrédito recebido em transferência no mês. Este valor deve ser igual ao autorizado pela Secretaria deEstado da Fazenda e publicado no Diário Oficial do Estado;

3.2.15.2 – MODIFICADO – Portaria SEF 046/08, art. 1º:

3.2.15.2. Item 020 - Crédito por Transferência de Bens do Ativo Permanente de OutroEstabelecimento da Mesma Empresa: preencher com o valor do crédito remanescente, calculado naforma prevista no RICMS-SC/01, Capítulo V, Seção V, recebido de estabelecimento pertencenteao mesmo titular em decorrência da transferência de bens do ativo permanente. A partir de 1º de

 janeiro de 2006, este item não ficará disponível para preenchimento. Os valores devem ser informados diretamente no item 160 (Outros Créditos) do quadro 05 - Resumo da Apuração dosCréditos;

3.2.15.2 - Redação original:3.2.15.2. Item 020 - Crédito por Transferência de Bens do Ativo Permanente de Outro Estabelecimentoda Mesma Empresa: preencher com o valor do crédito remanescente, calculado na forma prevista noRICMS-SC/01, Capítulo V, Seção V, recebido de estabelecimento pertencente ao mesmo titular emdecorrência da transferência de bens do ativo permanente;

3.2.15.3 e 3.2.15.4 – REVOGADOS – Portaria SEF 021/06:

3.2.15.3 e 3.2.15.4 - Redação original:3.2.15.3. Item 030 - Crédito por Transferência de Saldo Credor para Integralização de Capital: preencher com o valor do saldo credor recebido para integralização de capital, autorizado pelo Secretário de Estadoda Fazenda, conforme disposto no RICMS-SC/01, art. 47-A;3.2.15.4. Item 040 - Crédito por Transferência de Créditos de Produtos Agropecuários: preencher com ovalor do crédito do imposto recebido, relativo a produtos agropecuários, autorizado a transferir nostermos do RICMS-SC/01, arts. 41 a 44, e publicado no Diário Oficial do Estado;

3.2.15.5 – MODIFICADO – Portaria SEF 046/08, art. 1º:

3.2.15.5. Item 050 - Outros Créditos por Transferência de Créditos: preencher com o valor deoutros créditos recebidos em transferência, não enquadráveis nos itens anteriores. A partir de 1º de

 janeiro de 2006, este item não ficará disponível para preenchimento;

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3.2.15.5 - Redação original:3.2.15.5. Item 050 - Outros Créditos por Transferência de Créditos: preencher com o valor de outroscréditos recebidos em transferência, não enquadráveis nos itens anteriores;

3.2.15.6. Item 990 - Total de Crédito por Transferência de Créditos: preencher com o resultado dasoma dos itens que deverá ser transportado para o item 70 (Créditos Recebidos por Transferênciade Outros Contribuintes) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor.

3.2.16. Quadro 44 - Créditos Presumidos: discriminar os créditos presumidos previstos nalegislação tributária:3.2.16. “quadro” – MODIFICADO – Portaria SEF 046/08, art. 11:

44 CRÉDITOS PRESUMIDOS

Incentivo à geração de empregos Valor  

010 Total dos valores pagos no mês aos empregados (não preencher a partir do período de referênciadezembro de 2007)

020 Média dos valores pagos aos seus empregados no exercício anterior (não preencher a partir doperíodo de referência dezembro de 2007)

030 Incremento verificado (não preencher a partir do período de referência dezembro de 2007)

040 (+) Crédito presumido - incentivo à geração de emprego (não preencher a partir do período dereferência dezembro de 2007)

Estabelecimento abatedor 

050 (+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de aves (5%) (não preencher a partir doperíodo de referência abril de 2008)

060 (+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de aves 4%) (não preencher a partir doperíodo de referência janeiro de 2006)

070 (+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de aves (3%) (não preencher a partir doperíodo de referência janeiro de 2006)

080 (+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de suínos (6%) (não preencher a partir doperíodo de referência abril de 2008)

090 (+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de suínos (5%) (não preencher a partir doperíodo de referência janeiro de 2006)

100 (+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de suínos (4%) (não preencher a partir doperíodo de referência janeiro de 2006)110 EXCLUÍDO

Aquisição de ECF

120 Crédito presumido pela aquisição de ECF (não preencher a partir do período de referência abrilde 2008)

FUNDOSOCIAL

130 Contribuição ao FUNDOSOCIAL (não preencher a partir do período de referência setembro de2008)

131 Crédito pela contribuição ao FUNDOSOCIAL (não preencher a partir do período de referênciasetembro de 2008)

Aplicações SEITEC

140 Aplicação no FUNCULTURAL (não preencher a partir do período de referência setembro de

2008)150 Aplicação no FUNTURISMO (não preencher a partir do período de referência setembro de 2008)

160 Aplicação no FUNDESPORTE (não preencher a partir do período de referência setembro de2008)

Outros créditos presumidos

190 (+) Outros créditos presumidos (não preencher a partir do período de referência abril de 2008)

990 (=) Total dos créditos presumidos => transportar , conforme o caso, para o Item 080 doQuadro 05 – Resumo da Apuração de Créditos ou para o item 40 do Quadro 07 –Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares

3.2.16 “quadro” – Redação da Portaria SEF 021/06:44 CRÉDITOS PRESUMIDOS

Incentivo à geração de empregos Valor  

010 Total dos valores pagos no mês aos empregados

020 Média dos valores pagos aos seus empregados no exercício anterior 

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030 Incremento verificado

040 (+) Crédito presumido - incentivo à geração de emprego

Estabelecimento abatedor 

050 (+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de aves (5%)

060 (+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de aves 4%)

070 (+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de aves (3%)

080 (+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de suínos (6%)090 (+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de suínos (5%)

100 (+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de suínos (4%)

110 EXCLUÍDO

Aquisição de ECF

120 Crédito presumido pela aquisição de ECF

FUNDOSOCIAL

130 Contribuição ao FUNDOSOCIAL

131 Crédito pela contribuição ao FUNDOSOCIAL

Aplicações SEITEC

140 Aplicação no FUNCULTURAL150 Aplicação no FUNTURISMO

160 Aplicação no FUNDESPORTE

Outros créditos presumidos

190 (+) Outros créditos presumidos

990 (=) Total dos créditos presumidos => transportar , conforme o caso, para o Item 080 doQuadro 05 – Resumo da Apuração de Créditos, para o item 60 do Quadro 06 –Apuração para Empresas no Regime Simples ou para o item 40 do Quadro 07 –Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares

3.2.16 “quadro” - Redação original:

44 CRÉDITOS PRESUMIDOSIncentivo à geração de empregos Valor  

010 Total dos valores pagos no mês aos empregados

020 Média dos valores pagos aos seus empregados no exercício anterior 

030 Incremento verificado

040 (+) Crédito presumido - incentivo à geração de emprego

Estabelecimento abatedor 

050 (+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de aves (5%)

060 (+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de aves 4%)

070 (+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de aves (3%)

080 (+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de suínos (6%)

090 (+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de suínos (5%)

100 (+) Crédito presumido de estabelecimento abatedor de suínos (4%)

Outros créditos presumidos

110 (+) Outros créditos presumidos

990 (=) Total de créditos presumidos => transportar para o Item 080 do Quadro 05 - Resumo da Apuração de Créditos.

3.2.16.1. Incentivo à Geração de Empregos: informar os seguinte valores relativos ao crédito presumido previsto no RICMS-SC/01, Anexo 2, Capítulo IV, Seção XVI:3.2.16.1, “a” a “d” – MODIFICADOS – Portaria SEF 081/08:

a) Item 010 - Total dos Valores Pagos no Mês aos Empregados: informar o total consignado em

folha relativo à remuneração do trabalho, inclusive gratificações, comissões e contribuição previdenciária, exceto a patronal e a relativa ao pagamento de horas extras, observado o dispostono RICMS-SC/01, Anexo 2, art 95, inciso I. A partir do período de referência dezembro de 2007,

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este item não ficará disponível para preenchimento;b) Item 020 - Média dos Valores Pagos aos Seus Empregados no Exercício Anterior: informar ototal dos valores pagos no exercício anterior, monetariamente atualizados, divididos por 12 (doze),observado o disposto no RICMS-SC/01, Anexo 2, art 95, inciso II. A partir do período dereferência dezembro de 2007, este item não ficará disponível para preenchimento;c) Item 030 - Incremento Verificado: correspondente à diferença entre os itens 010 e 020 destequadro, conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 2, art 93. A partir do período de referênciadezembro de 2007, este item não ficará disponível para preenchimento;d) Item 040 - Crédito Presumido de Incentivo à Geração de Emprego: preencher com valor limitado a 5% (cinco por cento) do valor do incremento verificado no item 030 (IncrementoVerificado) deste quadro, não podendo ser superior ao valor do imposto a recolher no mês,conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 2, art 92, § 1º. A partir do período de referênciadezembro de 2007, este item não ficará disponível para preenchimento. Os valores devem ser informados diretamente no item 160 (Outros Créditos) do quadro 05 - Resumo da Apuração dosCréditos.

3.2.16.1, “a” a “d” - Redação original:a) Item 010 - Total dos Valores Pagos no Mês aos Empregados: informar o total consignado em folharelativo à remuneração do trabalho, inclusive gratificações, comissões e contribuição previdenciária,exceto a patronal e a relativa ao pagamento de horas extras, observado o disposto no RICMS-SC/01,Anexo 2, art 95, inciso I; b) Item 020 - Média dos Valores Pagos aos Seus Empregados no Exercício Anterior: informar o total dosvalores pagos no exercício anterior, monetariamente atualizados, divididos por 12 (doze), observado odisposto no RICMS-SC/01, Anexo 2, art 95, inciso II;c) Item 030 - Incremento Verificado: correspondente à diferença entre os itens 010 e 020 deste quadro,conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 2, art 93;d) Item 040 - Crédito Presumido de Incentivo à Geração de Emprego: preencher com valor limitado a5% (cinco por cento) do valor do incremento verificado no item 030 (Incremento Verificado) deste

quadro, não podendo ser superior ao valor do imposto a recolher no mês, conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 2, art 92, § 1º;3.2.16.2. Crédito Presumido de Estabelecimento Abatedor: informar os seguinte valores relativosao crédito presumido previsto no RICMS-SC/01, Anexo 2, art. 17:3.2.16.2, “a” a “f” – MODIFICADOS – Portaria SEF 081/08:

a) Item 050 - Crédito Presumido de Estabelecimento Abatedor de Aves (5%): preencher com ovalor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação tributada em 12% (doze por cento), nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladasou temperadas, de aves das espécies domésticas, produzidas e abatidas neste Estado, destinadasaos demais Estados da região Sul e aos Estados do Sudeste, exceto Espírito Santo, conformedisposto no RICMS - SC/01, Anexo 2, art 17, inciso I, alínea “a”. A partir do período de referênciaabril de 2008, este item não ficará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste camposerão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;b) Item 060 - Crédito Presumido de Estabelecimento Abatedor de Aves (4%): preencher com ovalor correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação tributada em 12% (doze

 por cento), nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas,congeladas ou temperadas, de aves das espécies domésticas, produzidas e abatidas neste Estado,destinadas aos demais Estados da região Sul e aos Estados do Sudeste, exceto Espírito Santo,conforme disposto no RICMS - SC/01, Anexo 2, art 17, inciso I, alínea “b”. A partir do período dereferência abril de 2008, este item não ficará disponível para preenchimento;c) Item 070 - Crédito Presumido de Estabelecimento Abatedor de Aves (3%): preencher com o

valor correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da operação tributada em 12% (doze por cento), nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladasou temperadas, de aves das espécies domésticas, produzidas e abatidas neste Estado, destinadas

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aos demais Estados da região Sul e aos Estados do Sudeste, exceto Espírito Santo, conformedisposto no RICMS - SC/01, Anexo 2, art 17, inciso I, alínea “c”. A partir do período de referênciaabril de 2008, este item não ficará disponível para preenchimento;d) Item 080 - Crédito Presumido de Estabelecimento Abatedor de Suínos (6%): preencher com ovalor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o valor da operação tributada em 12% (doze por cento), nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas

ou temperadas, de aves das espécies domésticas, produzidas e abatidas neste Estado, destinadasaos demais Estados da região Sul e aos Estados do Sudeste, exceto Espírito Santo, conformedisposto no RICMS - SC/01, Anexo 2, art 17, inciso II, alínea “a”. A partir do período dereferência abril de 2008, este item não ficará disponível para preenchimento. Créditos lançadosneste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;e) Item 090 - Crédito Presumido de Estabelecimento Abatedor de Suínos (5%): preencher com ovalor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação tributada em 12% (doze por cento), nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladasou temperadas, de aves das espécies domésticas, produzidas e abatidas neste Estado, destinadasaos demais Estados da região Sul e aos Estados do Sudeste, exceto Espírito Santo, conforme

disposto no RICMS - SC/01, Anexo 2, art 17, inciso II, alínea “b”. A partir do período dereferência abril de 2008, este item não ficará disponível para preenchimento;f) Item 100 - Crédito Presumido de Estabelecimento Abatedor de Suínos (4%): preencher com ovalor correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação tributada em 12% (doze

 por cento), nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas,congeladas ou temperadas, de aves das espécies domésticas, produzidas e abatidas neste Estado,destinadas aos demais Estados da região Sul e aos Estados do Sudeste, exceto Espírito Santo,conforme disposto no RICMS – SC/01, Anexo 2, art 17, inciso II, alínea “c”. A partir do períodode referência abril de 2008, este item não ficará disponível para preenchimento;

3.2.16.2, “a” a “f” - Redação original:a) Item 050 - Crédito Presumido de Estabelecimento Abatedor de Aves (5%): preencher com o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação tributada em 12% (doze por cento), nassaídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, deaves das espécies domésticas, produzidas e abatidas neste Estado, destinadas aos demais Estados daregião Sul e aos Estados do Sudeste, exceto Espírito Santo, conforme disposto no RICMS - SC/01,Anexo 2, art 17, inciso I, alínea “a”; b) Item 060 - Crédito Presumido de Estabelecimento Abatedor de Aves (4%): preencher com o valor correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação tributada em 12% (doze por cento),nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas outemperadas, de aves das espécies domésticas, produzidas e abatidas neste Estado, destinadas aos demaisEstados da região Sul e aos Estados do Sudeste, exceto Espírito Santo, conforme disposto no RICMS -SC/01, Anexo 2, art 17, inciso I, alínea “b”;

c) Item 070 - Crédito Presumido de Estabelecimento Abatedor de Aves (3%): preencher com o valor correspondente a 3% (três por cento) sobre o valor da operação tributada em 12% (doze por cento), nassaídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, deaves das espécies domésticas, produzidas e abatidas neste Estado, destinadas aos demais Estados daregião Sul e aos Estados do Sudeste, exceto Espírito Santo, conforme disposto no RICMS - SC/01,Anexo 2, art 17, inciso I, alínea “c”;d) Item 080 - Crédito Presumido de Estabelecimento Abatedor de Suínos (6%): preencher com o valor correspondente a 6% (seis por cento) sobre o valor da operação tributada em 12% (doze por cento), nassaídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, deaves das espécies domésticas, produzidas e abatidas neste Estado, destinadas aos demais Estados daregião Sul e aos Estados do Sudeste, exceto Espírito Santo, conforme disposto no RICMS - SC/01,Anexo 2, art 17, inciso II, alínea “a”;

e) Item 090 - Crédito Presumido de Estabelecimento Abatedor de Suínos (5%): preencher com o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação tributada em 12% (doze por cento), nassaídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas ou temperadas, de

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aves das espécies domésticas, produzidas e abatidas neste Estado, destinadas aos demais Estados daregião Sul e aos Estados do Sudeste, exceto Espírito Santo, conforme disposto no RICMS - SC/01,Anexo 2, art 17, inciso II, alínea “b”;f) Item 100 - Crédito Presumido de Estabelecimento Abatedor de Suínos (4%): preencher com o valor correspondente a 4% (quatro por cento) sobre o valor da operação tributada em 12% (doze por cento),nas saídas interestaduais de carnes e miudezas comestíveis, frescas, resfriadas, congeladas outemperadas, de aves das espécies domésticas, produzidas e abatidas neste Estado, destinadas aos demaisEstados da região Sul e aos Estados do Sudeste, exceto Espírito Santo, conforme disposto no RICMS – SC/01, Anexo 2, art 17, inciso II, alínea “c”;

3.2.16.2, “g” – ACRESCENTADO – Portaria SEF 046/08, art. 2º:

g) a partir de 1º de janeiro de 2006, os valores correspondentes aos percentuais de crédito presumido incidente, poderão ser informados, preferencialmente, no item 050 quando se tratar decrédito presumido pela saída de carnes e miudezas comestíveis de aves e no item 080 quando setratar de crédito presumido pela saída de carnes e miudezas comestíveis de suínos.3.2.16.3 e 3.2.16.4 – MODIFICADOS – Portaria SEF 021/06:

3.2.16.3. Aquisição de ECF, Fundosocial, Aplicações SEITEC e Outros Créditos Presumidos:informar conforme o caso :3.2.16.3, “a” – MODIFICADO – Portaria SEF 081/08:

a) Item 120 – Crédito Presumido pela Aquisição de ECF: preencher com o valor da parcela docrédito presumido pela aquisição de ECF a ser apropriado neste período de referência, calculadoconforme RICMS-SC/01, Anexo 2, arts. 120 a 122. A partir do período de referência abril de 2008,este item não ficará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serãoinformados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;

3.2.16.3, “a” - Redação da Portaria SEF 021/06:a) Item 120 – Crédito Presumido pela Aquisição de ECF: preencher com o valor da parcela do crédito presumido pela aquisição de ECF a ser apropriado neste período de referência, calculado conformeRICMS-SC/01, Anexo 2, arts. 120 a 122;

3.2.16.3, “b” a “f” – MODIFICADOS – Portaria SEF 038/09, art.

4º:

b) Item 130 – Contribuição ao FUNDOSOCIAL: preencher com o valor do crédito permitido pelacontribuição ao FUNDOSOCIAL. A partir do período de referência setembro de 2008, este itemnão ficará disponível para preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados noDemonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;c) Item 131 – Crédito pela contribuição ao FUNDOSOCIAL: preencher com o valor correspondente a 10% sobre o valor da doação informado no item 130. A partir do período dereferência setembro de 2008, este item não ficará disponível para preenchimento. Créditos

lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;d) Item 140 – Aplicação no FUNCULTURAL: preencher com o valor do crédito permitido pelacontribuição ao FUNCULTURAL. Transportar o somatório dos valores das aplicações norespectivo fundo relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais. A partir do

 período de referência setembro de 2008, este item não ficará disponível para preenchimento.Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos InformadosPreviamente – DCIP;e) Item 150 – Aplicação no FUNTURISMO: preencher com o valor do crédito permitido pelacontribuição ao FUNTURISMO. Transportar o somatório dos valores das aplicações no respectivofundo relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais. A partir do período dereferência setembro de 2008, este item não ficará disponível para preenchimento. Créditoslançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;

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f) Item 160 – Aplicação no FUNDESPORTE: preencher com o valor do crédito permitido pelacontribuição ao FUNDESPORTE. Transportar o somatório dos valores das aplicações norespectivo fundo relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais. A partir do

 período de referência setembro de 2008, este item não ficará disponível para preenchimento.Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos InformadosPreviamente – DCIP;

3.2.16.4, “b” a “f” - Redação da Portaria SEF 021/06: b) Item 130 – Contribuição ao FUNDOSOCIAL: preencher com o valor do crédito permitido pelacontribuição ao FUNDOSOCIAL;c) Item 131 – Crédito pela contribuição ao FUNDOSOCIAL: preencher com o valor correspondente a10% sobre o valor da doação informado no item 130;d) Item 140 – Aplicação no FUNCULTURAL: preencher com o valor do crédito permitido pelacontribuição ao FUNCULTURAL. Transportar o somatório dos valores das aplicações no respectivofundo relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais;e) Item 150 – Aplicação no FUNTURISMO: preencher com o valor do crédito permitido pelacontribuição ao FUNTURISMO. Transportar o somatório dos valores das aplicações no respectivo fundorelacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais;

f) Item 160 – Aplicação no FUNDESPORTE: preencher com o valor do crédito permitido pelacontribuição ao FUNDESPORTE. Transportar o somatório dos valores das aplicações no respectivofundo relacionadas no Quadro 46 - Créditos por Autorizações Especiais;

3.2.16.3, “g” – MODIFICADO – Portaria SEF 081/08:

g) Item 190 - Outros Créditos Presumidos: preencher com o valor correspondente a outroscréditos presumidos previstos na legislação tributária e não enquadrados nos itens anteriores. A

 partir do período de referência abril de 2008, este item não ficará disponível para preenchimento.Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de Créditos InformadosPreviamente – DCIP;

3.2.16.3, “g” - Redação da Portaria SEF 021/06:

g) Item 190 - Outros Créditos Presumidos: preencher com o valor correspondente a outros créditos presumidos previstos na legislação tributária e não enquadrados nos itens anteriores.

3.2.16.3, “h” – REVOGADO – Portaria SEF 046/08, art. 13:

3.2.16.3 , “h” - Redação da Portaria SEF 021/06:h) Quando o declarante estiver enquadrado no regime de apuração SIMPLES os itens acima somenteserão informados no estabelecimento único ou centralizador, inclusive o valor incorrido pelosestabelecimentos centralizados.

3.2.16.4 – MODIFICADO – Portaria SEF 046/08, art. 11:

3.2.16.4. Item 990 - Total dos Créditos Presumidos: preencher com o resultado da soma dositens, que deverá ser transportado, conforme o caso, para o 080 (Total de Créditos Presumidos) do

Quadro 05 – Resumo da Apuração de Créditos ou para o item 40 (Crédito Presumido Permitido)do Quadro 07 – Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares.

3.2.16.4 - Redação da Portaria SEF 021/06:3.2.16.4. Item 990 - Total dos Créditos Presumidos: preencher com o resultado da soma dos itens, quedeverá ser transportado, conforme o caso, para o 080 (Total de Créditos Presumidos) do Quadro 05 – Resumo da Apuração de Créditos, para o item 60 (Crédito Presumido Permitido) do Quadro 06 – Apuração para Empresas no Regime Simples ou para o item 40 (Crédito Presumido Permitido) doQuadro 07 – Apuração Especial para Bares, Restaurantes e Similares.

3.2.16.3 e 3.2.16.4 - Redação original:

3.2.16.3. Outros Créditos Presumidos: informar o valor de outros créditos presumidos:a) Item 110 - Outros Créditos Presumidos: preencher com o valor correspondente a outros créditos presumidos previstos na legislação tributária não enquadrados nos demais itens;

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3.2.16.4. Item 990 - Total de Créditos Presumidos: preencher com o resultado da soma dos itens, quedeverá ser transportado para o Item 080 (Total de créditos presumidos) do Quadro 05 - Resumo deApuração dos Créditos.

3.2.17. Quadro 45 - Créditos por Incentivos Fiscais: discriminar os créditos decorrentes deincentivos fiscais previstos na legislação tributária:

45 CRÉDITOS POR INCENTIVOS FISCAISIncentivo a cultura Valor  

010 Valor do saldo devedor do mês antes da dedução do incentivo

020 (+) Crédito por Incentivo Fiscal – 5% do saldo devedor do mês antes da dedução do incentivo (Dec.nº 3.604/98 - Art. 41, § 2º, I) (não preencher a partir do período de referência maio de 2005)

030 Valor do recibo (não preencher a partir do período de referência maio de 2005)

040 (+) Crédito por Incentivo Fiscal – percentual sobre o valor do recibo (Dec. nº 3.604/98 - Art. 41, § 2º,III) (não preencher a partir do período de referência maio de 2005)

Outros créditos por incentivos fiscais

050 (+) Outros créditos por incentivos fiscais (não preencher a partir do período de referência abril de2008)

990 (=) Total de créditos por incentivos fiscais => transportar para o item 090 do Quadro 05 - Resumo

da Apuração de Créditos3.2.17.1. Incentivo à Cultura: informar os seguintes valores relativos ao incentivo à cultura,

 previsto no Dec. nº 3.604/98:a) Item 010 - Valor do Saldo Devedor do Mês, antes da dedução do incentivo: será preenchido como somatório do valor do saldo devedor registrado no item 120 (Saldo Devedor) do Quadro 09 -Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor, acrescido do valor do crédito apropriado a título deincentivo (menor valor entre os itens 20 ou 40) ;3.2.17.1, “b” – MODIFICADO – Portaria SEF 049/05:

b) Item 020 - Crédito por Incentivo Fiscal Sobre o Saldo Devedor: preencher com o resultado daaplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor informado no item 010 (Valor do

Saldo Devedor do Mês) deste quadro. Este campo será somado ao item 050 (Outros Créditos por Incentivos Fiscais) somente se o seu valor for menor do que o item 040 (Crédito por IncentivoFiscal Sobre Valor do Recibo);

3.2.17.1, “b” - Redação original: b) Item 020 - Crédito por Incentivo Fiscal Sobre o Saldo Devedor: preencher com o resultado daaplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor informado no item 010 (Valor do SaldoDevedor do Mês) deste quadro. Este campo será somado ao item 060 (Total de Créditos por IncentivoFiscal) somente se o seu valor for menor do que o item 040 (Crédito por Incentivo Fiscal Sobre Valor doRecibo);

c) Item 030 - Valor do Recibo: informar o valor do recibo conforme estabelecido no Decreto nº3.604/98, art. 41, § 2º, inciso III;3.2.17.1, “d” – MODIFICADO – Portaria SEF 049/05:

d) Item 040 - Crédito por Incentivo Fiscal Sobre Valor do Recibo: preencher com o resultado daaplicação dos percentuais previstos no Decreto nº 3.604/98, art. 8º, incisos I, II ou III, sobre o valor informado no item 030 (Valor do Recibo) deste quadro. Este campo será somado ao item 050(Outros Créditos por Incentivos Fiscais) somente se o seu valor for igual ou menor do que o item020 (Crédito por Incentivo Fiscal Sobre Valor do Recibo);

3.2.17.1, “d” - Redação original:d) Item 040 - Crédito por Incentivo Fiscal Sobre Valor do Recibo: preencher com o resultado daaplicação dos percentuais previstos no Decreto nº 3.604/98, art. 8º, incisos I, II ou III, sobre o valor informado no item 030 (Valor do Recibo) deste quadro. Este campo será somado ao item 060 (Total de

Créditos por Incentivo Fiscal) somente se o seu valor for igual ou menor do que o item 020 (Crédito por Incentivo Fiscal Sobre Valor do Recibo);

3.2.17.2. Outros Créditos por Incentivos Fiscais: informar outros créditos decorrentes de incentivos

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fiscais:3.2.17.2, “a” – MODIFICADO – Portaria SEF 081/08:

a) Item 050 - Outros Créditos por Incentivos Fiscais: preencher com o valor de qualquer outroincentivo fiscal a que o contribuinte tenha direito e que não sejam os enquadrados nos itensanteriores. A partir do período de referência abril de 2008, este item não ficará disponível para

 preenchimento. Créditos lançados neste campo serão informados no Demonstrativo de CréditosInformados Previamente – DCIP;

3.2.17.2, “a” - Redação original:a) Item 050 - Outros Créditos por Incentivos Fiscais: preencher com o valor de qualquer outro incentivofiscal a que o contribuinte tenha direito e que não sejam os enquadrados nos itens anteriores;

3.2.17.3. Item 990 - Total de Créditos por Incentivos Fiscais: informar o resultado da soma dositens 020 (Crédito por Incentivo Fiscal Sobre o Saldo Devedor) ou 040 (Crédito por IncentivoFiscal Sobre Valor do Recibo) com o item 050 (Outros Créditos por Incentivos Fiscais) que deveráser transportado para o Item 090 (Total de créditos por incentivos fiscais) do Quadro 05 - Resumode Apuração dos Créditos.3.2.18 e respectivo quadro – MODIFICADO – Portaria SEF

021/06:

3.2.18. Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais: discriminar os valores decrédito fiscal decorrentes de autorizações específicas geradas pelo S@T - Sistema deAdministração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda.

46 CRÉDITOS POR REGIMES E AUTORIZAÇÕES ESPECIAIS

Seq Identificação do Regime ou da Autorização Especial Valor Origem

990 Total de Créditos por Regimes e Autorizações Especiais

3.2.18 e respectivo quadro - Redação original:3.2.18. Quadro 46 - Créditos por Regimes Especiais: discriminar os valores de crédito fiscal decorrentesde regimes especiais que não se enquadrem nos quadros anteriores.

3.2.18 - quadro - Redação original:46 CRÉDITOS POR REGIMES ESPECIAIS

Identificação do Regime Especial Valor  

990 Total de Créditos Por Regimes Especiais

3.2.18.1. Coluna Item: iniciar com o número 01 para o primeiro item e incrementar uma unidade acada Código de Regime Especial lançado. O último item deverá ser 990, independente daquantidade de regimes especiais (linhas) informados;3.2.18.2 – MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:

3.2.18.2. Coluna Identificação do Regime ou Autorização Especial: informar a identificação,gerada pelo S@T - Sistema de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda, doRegime Especial ou da Autorização (Número de Acordo) do crédito lançado na declaração.Preencher com “zeros” no lançamento do item 990;

3.2.18.2 – Redação da Portaria SEF 126/05:

3.2.18.2. Coluna Identificação do Regime Especial: informar a identificação do Regime Especial(Número de Acordo) que autorizou o crédito lançado na declaração. Preencher com “zeros” nolançamento do item 990;

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3.2.18.2 – Redação da Portaria SEF 049/05:3.2.18.2. Coluna Identificação do Regime Especial: informar a identificação do Regime Especial(Número de Acordo) que autorizou o crédito lançado na declaração. Preencher com a palavra “total” nolançamento do item 990;

3.2.18.2 - Redação original:3.2.18.2. Coluna Identificação do Regime Especial: informar a identificação do Regime Especial queautorizou o crédito lançado na declaração. Preencher com a palavra “total” no lançamento do item 990;

3.2.18.3 – MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:

3.2.18.3. Coluna Valor: preencher com o valor do crédito autorizado pelo regime especial ou pela autorização específica. No lançamento do item 990 informar a soma do valor dos itensinformados neste quadro;

3.2.18.3 - Redação original:3.2.18.3. Coluna Valor: preencher com o valor do crédito autorizado pelo regime especial. Nolançamento do item 990 informar a soma do valor dos itens informados neste quadro e transportá-lo parao item 140 (Total de Créditos por Regime Especial) do Quadro 05 - Resumo da Apuração dos Créditos.

3.2.18.4 – ACRESCENTADO – Portaria SEF 021/06:

3.2.18.4 – MODIFICADO – Portaria SEF 046/08, art. 1º:

3.2.18.4. Coluna Origem: informar uma das seguintes origens (no lançamento do item 990 oespaço será preenchido com 00 (zero, zero):

3.2.18.4 - Redação da Portaria SEF nº 021/06:3.2.18.4. Coluna Origem: informar uma das seguintes origens (no lançamento do item 990 o espaço ficaem branco):

3.2.18.4, “a” – MODIFICADO – Portaria SEF 150/08, art. 1º:

a)  (1) para AUC relativa ao crédito recebido em transferência. O lançamento do crédito na DIMEsomente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da

 página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC correspondente àtransferência. Transportar o somatório dos valores com esta origem para o item 010 (Crédito por Transferência de Créditos Acumulados) do Quadro 43 - Créditos Recebidos por Transferência. A

 partir do período de referência abril de 2008 transportar diretamente para o item 070 (CréditosRecebidos por Transferência de Outros Contribuintes) do Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor;

3.2.18.4 - Redação da Portaria SEF nº 046/08, art. 1º:a) (1) para AUC relativa ao crédito recebido em transferência. O lançamento do crédito na DIME

somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da páginaoficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva AUC correspondente a transferência.Transportar o somatório dos valores com esta origem para o item 010 (Crédito por Transferência deCréditos Acumulados) do Quadro 43 - Créditos Recebidos por Transferência;

3.2.18.4, “a.1” - ACRESCENTADO – Portaria SEF 046/08, art.

9º:

a.1) a origem 1 também será informada para AUC relativa a modalidade de compensação“Saldos Devedores Próprios”, gerada na nova sistemática de transferência de crédito implementadaa partir de 1º de maio de 2007;3.2.18.4, “e” – MODIFICADO – Portaria SEF 038/09, art. 4º:

b) (2) para aplicações ao FUNCULTURAL. Transportar o somatório para o item 140 (Aplicaçãono FUNCULTURAL) do Quadro 44 - Créditos Presumidos. A partir do período de referênciasetembro de 2008, este código não será reconhecido. Créditos lançados com este código serão

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informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;c) (3) para aplicações ao FUNTURISMO. Transportar o somatório para o item 150 (Aplicação noFUNTURISMO) do Quadro 44 - Créditos Presumidos. A partir do período de referência setembrode 2008, este código não será reconhecido. Créditos lançados com este código serão informados noDemonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP. A partir do período de referênciasetembro de 2008, este código não será reconhecido. Créditos lançados com este código serão

informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;d) (4) para aplicações ao FUNDESPORTE. Transportar o somatório para o item 160(FUNDESPORTE) do Quadro 44 - Créditos Presumidos. A partir do período de referênciasetembro de 2008, este código não será reconhecido. Créditos lançados com este código serãoinformados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;

3.2.18.4, “b” a “d” - Redação da Portaria SEF nº 046/08, art. 1º: b) (2) para aplicações ao FUNCULTURAL. Transportar o somatório para o item 140 (Aplicação noFUNCULTURAL) do Quadro 44 - Créditos Presumidos;c) (3) para aplicações ao FUNTURISMO. Transportar o somatório para o item 150 (Aplicação noFUNTURISMO) do Quadro 44 - Créditos Presumidos;

d) (4) para aplicações ao FUNDESPORTE. Transportar o somatório para o item 160 (FUNDESPORTE)do Quadro 44 - Créditos Presumidos;

3.2.18.4, “e” – MODIFICADO – Portaria SEF 081/08:

e) (11) para AUC geradas, pelo indeferimento ou desistência do pedido de transferência decréditos relativo a Exportações, na sistemática de transferência de crédito em vigor anteriormente a1º de maio de 2007. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mêsem que for disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado daFazenda, a respectiva AUC correspondente a desistência ou indeferimento. Transportar para o item220 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Exportações) do Quadro 41 – Demonstrativo de Créditos Acumulados. A partir do período de referência dezembro de 2007, estecódigo não será reconhecido.

3.2.18.4, “e” – Redação da Portaria SEF 046/08, art. 8º:e) (11) para AUC geradas, pelo indeferimento ou desistência do pedido de transferência de créditosrelativo a Exportações, na sistemática de transferência de crédito em vigor anteriormente a 1º de maio de2007. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectivaAUC correspondente à desistência ou indeferimento. Transportar para o item 220 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Exportações) do Quadro 41 – Demonstrativo de CréditosAcumulados;

3.2.18.4, “e” - Redação da Portaria SEF nº 021/06:

e) (11) para AUC geradas pelo indeferimento ou desistência do pedido transferência de créditos relativoa Exportações. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectivaAUC correspondente a desistência ou indeferimento. Transportar para o item 220 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Exportações) do Quadro 41 – Demonstrativo de CréditosAcumulados;

3.2.18.4, “f” – MODIFICADO – Portaria SEF 081/08:

f) (12) para AUC geradas, pelo indeferimento ou desistência do pedido de transferência decréditos relativo a Saídas Isentas, na sistemática de transferência de crédito em vigor anteriormentea 1º de maio de 2007. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir domês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado daFazenda, a respectiva AUC correspondente a desistência ou indeferimento. Transportar para o item230 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Isentas) do Quadro 41 – Demonstrativo de Créditos Acumulados. A partir do período de referência dezembro de 2007, este

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código não será reconhecido.

3.2.18.4, “f” – Redação da Portaria SEF 046/08, art. 8º:f) (12) para AUC geradas, pelo indeferimento ou desistência do pedido de transferência de créditosrelativo a Saídas Isentas, na sistemática de transferência de crédito em vigor anteriormente a 1º de maiode 2007. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectiva

AUC correspondente à desistência ou indeferimento. Transportar para o item 230 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Isentas) do Quadro 41 – Demonstrativo de CréditosAcumulados;

3.2.18.4, “f” - Redação da Portaria SEF nº 021/06:f) (12) para AUC geradas pelo indeferimento ou desistência do pedido transferência de créditos relativoa Saídas Isentas. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em quefor disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, arespectiva AUC correspondente a desistência ou indeferimento. Transportar para o item 230 (Estorno deDébito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Isentas) do Quadro 41 – Demonstrativo deCréditos Acumulados;

3.2.18.4, “g” – MODIFICADO – Portaria SEF 081/08:

g) (13) para AUC geradas, pelo indeferimento ou desistência do pedido de transferência decréditos relativo a Saídas Diferidas, na sistemática de transferência de crédito em vigor anteriormente a 1º de maio de 2007. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuadoa partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria deEstado da Fazenda, a respectiva AUC correspondente a desistência ou indeferimento. Transportar 

 para o item 240 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Diferidas) doQuadro 41 – Demonstrativo de Créditos Acumulados. A partir do período de referência dezembrode 2007, este código não será reconhecido.

3.2.18.4, “g” – Redação da Portaria SEF 046/08, art. 8º:g) (13) para AUC geradas, pelo indeferimento ou desistência do pedido de transferência de créditosrelativo a Saídas Diferidas, na sistemática de transferência de crédito em vigor anteriormente a 1º demaio de 2007. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em que for disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, a respectivaAUC correspondente à desistência ou indeferimento. Transportar para o item 240 (Estorno de Débito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Diferidas) do Quadro 41 – Demonstrativo de CréditosAcumulados;

3.2.18.4, “f” - Redação da Portaria SEF nº 021/06:g) (13) para AUC geradas pelo indeferimento ou desistência do pedido transferência de créditos relativoa Saídas Diferidas. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mês em quefor disponibilizada, via Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, arespectiva AUC correspondente a desistência ou indeferimento. Transportar para o item 240 (Estorno deDébito por Transferência de Créditos Relativos a Saídas Diferidas) do Quadro 41 – Demonstrativo deCréditos Acumulados;

3.2.18.4, “h” – MODIFICADO – Portaria SEF 081/08:

h) (90) para outros créditos por regime especial. Transportar o somatório para o item 140 (Totalde Créditos por Regime Especial) do Quadro 05 – Resumo da Apuração dos Créditos. A partir do

 período de referência abril de 2008, este código não será reconhecido. Créditos lançados com estecódigo serão informados no Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DCIP;3.2.18.4, “h” - Redação original:

h) (90) para outros créditos por regime especial. Transportar o somatório para o item 140 (Total deCréditos por Regime Especial) do Quadro 05 – Resumo da Apuração dos Créditos.

3.2.18.4, “i” – ACRESCENTADO – Portaria SEF 081/08:

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i)  (14) para Autorização Gerada a Partir do Envio do Demonstrativo de Crédito InformadoPreviamente – DCIP. O lançamento do crédito na DIME somente deve ser efetuado a partir do mêsem que for disponibilizada na Internet, por meio da página oficial da Secretaria de Estado daFazenda. Transportar o somatório dos valores com esta origem para o item 075 (Crédito informadono Demonstrativo de Créditos Informados Previamente – DECIP) do Quadro 09 - Cálculo doImposto a Pagar ou Saldo Credor;

3.2.19 – MODIFICADO – Portaria SEF 046/08, art. 1º:

3.2.19. Quadro 47 - Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores: esteQuadro será preenchido sempre que ocorrerem entradas de produtos extrativos, florestais,agropecuários ou pescados oriundos de municípios catarinenses, no período de referência daDIME.

3.2.19 – Redação da Portaria SEF 021/06:3.2.19. Quadro 47 - Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores: este Quadro será preenchido sempre que o declarante efetuar compras oriundas de extratores, produtores agropecuários e pescadores de Santa Catarina, no período de referência da DIME.

3.2.19 - Redação original:3.2.19. Quadro 47 - Compras de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores: este Quadro será preenchido sempre que o declarante efetuar compras oriundas de extratores, produtores agropecuários e pescadores de Santa Catarina, no período de referência da DIME.3.2.19.1. O último registro desta seqüência será o “Totalizador”, para fins de fechamentos,devendo ser composto com o Código de Município igual a “99999” e o valor somatório respectivo;3.2.19 “quadro” – MODIFICADO – Portaria SEF 049/05:

Quadro 47 – Título – MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:

47 ENTRADAS DE EXTRATORES, PRODUTORES AGROPECUÁRIOS E PESCADORES

CÓDIGO MUNICÍPIO DE SANTA CATARINA VALOR

99999 Somatório

Quadro 47 – Título - Redação da Portaria SEF 049/05:47 COMPRAS DE EXTRATORES, PRODUTORES AGROPECUÁRIOS E PESCADORES

3.2.19 “tabela” - Redação original:47 COMPRAS DE EXTRATORES, PRODUTORES AGROPECUÁRIOS E PESCADORES

CÓDIGO MUNICÍPIO DE SANTA CATARINA VALOR

3.2.19.2 – MODIFICADO – Portaria SEF 046/08, art. 1º:

3.2.19.2. Coluna Código do Município de Santa Catarina: informar o código do Município deorigem dos produtos extrativos, florestais, agropecuários ou pescados, conforme Tabela deCódigos de Municípios;

3.2.19.2 - Redação original:3.2.19.2. Coluna Código do Município de Santa Catarina: informar o código do Município do extrator, produtor agropecuário ou pescador que forneceu os produtos conforme Tabela de Códigos deMunicípios;

3.2.19.3. Coluna Valor: preencher com o valor das aquisições no período de referência.

3.2.20 – MODIFICADO – Portaria SEF 286/11, art. 1º:

3.2.20 . Quadro 48 - Informações para Rateio do Valor Adicionado: este Quadro será

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 preenchido sempre que o declarante for:a) prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal;

 b) prestador de serviços de comunicação, exceto os serviços previstos no art. 91 do Anexo 6 doRICMS/SC-01;c) fornecedor de energia elétrica, inclusive gerada por fonte eólica e de gás natural, a consumidor;d) empresa que utilize o sistema de marketing direto e destine mercadorias a revendedores que

operem na modalidade de venda porta-a-porta ou em bancas de jornal e revistas, a consumidor;e) depósito ou centro de distribuição, nas saídas a consumidor cujas vendas tenham sido realizadas por estabelecimento da mesma empresa sem registro da respectiva operação.

3.2.20 – Redação da Portaria SEF 046/08, art. 1º:3.2.20. Quadro 48 - Receita de Prestação de Serviços e Fornecimento de Energia Elétrica: este Quadroserá preenchido sempre que o declarante for:a) prestador de serviços de transporte interestadual e intermunicipal; b) tomador de serviços de transporte prestado por transportador não inscrito autônomo;c) tomador de serviços de transporte prestado por empresa transportadora estabelecida em outra unidadeda Federação;3.2.20, “d” – Redação da Portaria SEF 038/09, art. 1º:

d) prestador de serviços de comunicação, exceto os serviços previstos no RICMS-SC/01, Anexo 6, art.91;3.2.20, “d” – Redação da Portaria SEF 046/08, art. 1º:d) prestador de serviços de comunicação;e) fornecedor de energia elétrica a consumidor.

3.2.20 – Redação da Portaria SEF 049/05:3.2.20. Quadro 48 - Receita de Prestação de Serviços e Fornecimento de Energia Elétrica: este Quadroserá preenchido sempre que o declarante for tomador de serviço de transporte de cargas, promovido por transportador não inscrito, empresa prestadora de serviços de transporte interestadual e intermunicipal,de comunicação ou de fornecimento de energia elétrica. Discriminar por município onde iniciada a

 prestação do serviço de transporte, onde localizado destinatário de serviço de comunicação ou recebedor do fornecimento de energia elétrica.

3.2.20 - Redação original:3.2.20. Quadro 48 - Receita de Prestação de Serviços e Fornecimento de Energia Elétrica: este Quadroserá preenchido sempre que o declarante for empresa prestadora de serviços de transporte interestadual eintermunicipal, de comunicação ou de fornecimento de energia elétrica. Discriminar por município ondeiniciada a prestação do serviço de transporte, onde localizado destinatário de serviço de comunicação ourecebedor do fornecimento de energia elétrica.

3.2.20.1. As prestações de serviços originadas em outras unidades da Federação serão lançadas nocódigo de município 80047;3.2.20.2. O último registro desta seqüência será o “Totalizador”, para fins de fechamentos,devendo ser composto com o Código de Município igual a “99999” e o valor somatório respectivo;3.2.20 “quadro” – MODIFICADO – Portaria SEF 286/11, art. 1º:

48 INFORMAÇÕES PARA RATEIO DO VALOR ADICIONADO

CÓDIGO MUNICIPIO DE SANTA CATARINA VALOR

99999 Somatório

3.2.20 “quadro” – Redação da Portaria SEF 049/05:

48 RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICACÓDIGO MUNICIPIO DE SANTA CATARINA VALOR

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99999 Somatório

3.2.20 “tabela”- Redação original:48 RECEITA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA

CÓDIGO MUNICIPIO DE SANTA CATARINA VALOR

3.2.20.3 – MODIFICADO – Portaria SEF 286/11, art. 1º:

3.2.20.3. Coluna Código do Município de Santa Catarina: informar o código previsto na Tabela deCódigos de Municípios do município onde:a) iniciada a prestação do serviço de transporte;

 b) o terminal (telefônico, fixo ou celular) estiver habilitado;c) ocorrer o fornecimento ao usuário ou onde estiver localizado o terceiro intermediário, no caso deserviços de telecomunicação disponibilizados por fichas, cartões ou assemelhados;d) estiver localizado o usuário do serviço nos demais casos de prestação de serviço de

comunicação;e) estiver localizado o consumidor de energia elétrica e do gás natural;f) estiver localizado o estabelecimento da empresa que efetuou a venda ao consumidor, desde que:f.1) o estabelecimento vendedor não tenha emitido a nota fiscal de venda;f.2) a entrega da mercadoria tenha sido feita pelo depósito ou pelo centro de distribuição;g) estiver localizado o revendedor que opere na modalidade de venda porta-a-porta ou a banca de

 jornal e revistas, nas operações promovidas por empresas que utilizem o sistema de marketingdireto.

3.2.20.3 – MODIFICADO – Portaria SEF 046/08, art. 1º:3.2.20.3. Coluna Código do Município de Santa Catarina: informar o código do Município, conformeTabela de Códigos de Municípios, onde:a) iniciada a prestação do serviço de transporte,3.2.20.3, “b” e “c” – MODIFICADOS – Portaria SEF 038/09, art. 1º: b) o terminal (telefônico, fixo ou celular) estiver habilitado;c) ocorrer o fornecimento a usuário ou onde estiver localizado o terceiro intermediário, no caso deserviços de telecomunicação disponibilizados por fichas, cartões ou assemelhados;3.2.20, “b” e “c” – Redação da Portaria SEF 046/08, art. 1º: b) estiver localizado o destinatário de serviço de comunicação;c) estiver localizado o consumidor de energia elétrica (não abrange a energia elétrica transferida ouvendida à distribuidora).3.2.20.3, “d” e “e” – ACRESCIDOS – Portaria SEF 038/09, art. 2º:d) estiver localizado o usuário do serviço, nos demais casos de prestação de serviço de comunicação;

e) estiver localizado o consumidor de energia.

3.2.20.3 - Redação original:3.2.20.3. Coluna Código do Município de Santa Catarina: informar o código do Município, conformeTabela de Códigos de Municípios, onde iniciada a prestação do serviço de transporte, onde localizadodestinatário de serviço de comunicação ou recebedor do fornecimento de energia elétrica;

3.2.20.4 – MODIFICADO – Portaria SEF 286/11, art. 1º:

3.2.20.4. Coluna Valor: preencher com o valor:a) dos serviços de transporte e de comunicação prestados;

 b) do fornecimento da energia e gás natural;c) das saídas do depósito ou centro de distribuição;d) das saídas promovidas por empresas que utilizem o sistema de marketing direto.

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3.2.20.4 - Redação original:3.2.20.4. Coluna Valor: preencher com o valor dos serviços prestados ou do fornecimento de energiaelétrica no período de referência.

3.2.21 – MODIFICADO – Portaria SEF 049/05:3.2.21. Quadro 49 - Entradas por Unidade da Federação: este Quadro deve ser preenchido por todos os estabelecimentos que realizaram operações de aquisição de serviços, mercadorias ouenergia elétrica.

3.2.21 - Redação original:3.2.21. Quadro 09 - Entradas por Unidade da Federação: este Quadro deve ser preenchido por todos osestabelecimentos que realizaram operações aquisição de serviços, mercadorias ou energia elétrica.

3.2.21.1 – MODIFICADO – Portaria SEF 126/05:

3.2.21.1. O último registro desta seqüência será o “Totalizador”, para fins de fechamentos,devendo ser composto com o Código de Unidade da Federação igual a “TT” e como valor osomatório das respectivas colunas: Valor Contábil, Base de Cálculo, Outras, Petróleo/Energia eOutros Produtos;

3.2.21.1 - Redação original:3.2.21.1. O último registro desta seqüência será o “Totalizador”, para fins de fechamentos, devendo ser composto com o Código de Unidade da Federação igual a “TT” e o valor somatório respectivo para oscampos Valor Contábil, Base de Cálculo, Outras, Petróleo/Energia e Outros Produtos;

3.2.21 “quadro” – MODIFICADO – Portaria SEF 126/05:

49 ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

UNIDADE DAFEDERAÇÃO

VALORCONTÁBIL

BASE DECÁLCULO

OUTRASICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PETRÓLEO / ENERGIAELÉTRICA

OUTROS PRODUTOS

 ACRE

 ALAGOAS

...

TOCANTINS

EXTERIOR

TT Somatório Somatório Somatório Somatório Somatório

3.2.21 “tabela” – Redação da Portaria SEF 049/05:49 ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

UNIDADE DAFEDERAÇÃO

VALORCONTÁBIL

BASE DECÁLCULO

OUTRASICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PETRÓLEO / ENERGIAELÉTRICA

OUTROS PRODUTOS

 ACRE

 ALAGOAS

...

TOCANTINS

TT Somatório Somatório Somatório Somatório Somatório

3.2.21 “tabela”- Redação original:49 ENTRADAS DE MERCADORIAS, BENS E/OU AQUISIÇÕES DE SERVIÇOS

UNIDADE DAFEDERAÇÃO

VALORCONTÁBIL

BASE DECÁLCULO

OUTRASICMS RETIDO POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

PETRÓLEO / ENERGIAELÉTRICA

OUTROS PRODUTOS

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 ACRE

 ALAGOAS

...

TOCANTINS

3.2.21.2. Coluna Sigla da Unidade da Federação: informar a sigla da unidade da federação deorigem da mercadoria ou energia elétrica ou da localização do prestador de serviço de

comunicação ou transporte, conforme Tabela de Siglas das Unidades da Federação;3.2.21.2, “a” – ACRESCENTADO – Portaria SEF 049/05:

a) os valores das operações e prestações recebidas do exterior do país, classificadas no CFOP dogrupo 3.000 - Entradas ou Aquisições de Serviços do Exterior, serão lançadas com a sigla “EX”.3.2.21.3. Coluna Valor Contábil: Informar o valor total lançado na coluna “Valor contábil” doLivro Registro de Entradas referente às notas fiscais de aquisição no período de referência;3.2.21.4. Coluna Base de Cálculo: informar o valor total lançado na coluna “Base de Cálculo” doLivro Registro de Entradas referente às notas fiscais de aquisição no período de referência;3.2.21.5 – MODIFICADO – Portaria SEF 049/05:

3.2.21.5. Coluna Outras: informar o somatório dos valores lançados nas colunas Isentas ou

 Não Tributadas e Outras do Livro Registro de Entradas referente às notas fiscais de aquisição no período de referência;

3.2.21.5 - Redação original:3.2.21.5. Coluna Outras: informar o valor total lançado na coluna “Outras” do Livro Registro deEntradas referente às notas fiscais de aquisição no período de referência;

3.2.21.6. Coluna ICMS Retido por Substituição Tributária, petróleo e energia elétrica - informar ovalor total da retenção lançado na coluna “Observações” do Livro Registro de Entradas referenteàs notas fiscais de aquisição ide petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasososdele derivados, e energia elétrica, no período de referência;3.2.21.7. Coluna ICMS Retido por Substituição Tributária, outros produtos - informar o valor totalda retenção lançado na coluna “Observações” do Livro Registro de Entradas referente às notasfiscais de aquisição de outros produtos, no período de referência.

3.2.22. Quadro 50 - Saídas por Unidade da Federação: este Quadro deve ser preenchido por todosos estabelecimentos que realizaram operações com mercadorias ou fornecimento de energiaelétrica e prestações de serviços.3.2.22.1 – MODIFICADO – Portaria SEF 126/05:

3.2.22.1. O último registro desta seqüência será o “Totalizador”, para fins de fechamentos,devendo ser composto com o Código de UF igual a “TT” e como valor o somatório das respectivascolunas Valor Contábil, Base de Cálculo, Outras, ICMS Retido por Substituição Tributária;

3.2.22.1 - Redação original:3.2.22.1. O último registro desta seqüência será o “Totalizador”, para fins de fechamentos, devendo ser composto com o Código de UF igual a “TT” e o valor somatório respectivo para os campos Valor Contábil, Base de Cálculo, Outras, ICMS Retido por Substituição Tributária;

3.2.22 “quadro” – MODIFICADO – Portaria SEF 126/05:

50 SAÍDAS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

UNIDADE DAFEDERAÇÃO

VALOR CONTÁBIL BASE DE CÁLCULO

OUTRAS

ICMS RETIDOPORSUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA

NÃOCONTRIBUINTES

CONTRIBUINTESNÃOCONTRIBUINTES

CONTRIBUINTES

 ACRE

 ALAGOAS

...

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TOCANTINS

EXTERIOR

TT Somatório Somatório Somatório Somatório Somatório Somatório

3.2.22 “tabela” – Redação da Portaria SEF 049/05:50 SAÍDAS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

UNIDADE DAFEDERAÇÃO

VALOR CONTÁBIL BASE DE CÁLCULO

OUTRAS

ICMS RETIDOPORSUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA

NÃOCONTRIBUINTES

CONTRIBUINTESNÃOCONTRIBUINTES

CONTRIBUINTES

 ACRE

 ALAGOAS

...

TOCANTINS

TT Somatório Somatório Somatório Somatório Somatório Somatório

3.2.22 “tabela”- Redação original:50 SAÍDAS POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO

UNIDADE DAFEDERAÇÃO

VALOR CONTÁBIL BASE DE CÁLCULO

OUTRAS

ICMS RETIDOPORSUBSTITUIÇÃOTRIBUTÁRIA

NÃOCONTRIBUINTES

CONTRIBUINTESNÃOCONTRIBUINTES

CONTRIBUINTES

 ACRE

 ALAGOAS

TOCANTINS

3.2.22.2. Coluna Sigla da Unidade da Federação: informar a sigla da unidade da federação dedestino da mercadoria ou energia elétrica, ou da localização do contratante de serviço decomunicação ou transporte, conforme Tabela de Siglas das Unidades da Federação.3.2.22.2, “a” – ACRESCENTADO – Portaria SEF 049/05:

a) os valores das operações e prestações destinadas ao exterior do país, classificadas no CFOP dogrupo 7.000 - Saídas ou Prestações de Serviços para o Exterior, serão lançadas com a sigla “EX”.3.2.22.3. Coluna Valor Contábil - Não Contribuinte: informar o valor total lançado na coluna“Valor Contábil” do Livro Registro de Saídas referente às notas fiscais de operações ou prestações

 para não contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas não cadastradas no Estado de destino) no período de referência;3.2.22.4. Coluna Valor Contábil - Contribuinte: informar o valor total lançado na coluna “Valor Contábil” do Livro Registro de Saídas referente às notas fiscais de operações ou prestações paracontribuintes (pessoas físicas ou jurídicas cadastradas no Estado de destino) no período dereferência;

3.2.22.5. Coluna Base de Cálculo - Não Contribuinte: informar o valor total lançado na coluna“Base de Cálculo” do Livro Registro de Saídas referente às notas fiscais de operações ou prestações para não contribuintes (pessoas físicas ou jurídicas não cadastradas no Estado dedestino) no período de referência;3.2.22.6. Coluna Base de Cálculo - Contribuinte: informar o valor total lançado na coluna “Base deCálculo” do Livro Registro de Saídas referente às notas fiscais de operações ou prestações paracontribuintes (pessoas físicas ou jurídicas cadastradas no Estado de destino) no período dereferência;3.2.22.7 – MODIFICADO – Portaria SEF 049/05:

3.2.22.7. Coluna Outras: informar o somatório dos valores lançados nas colunas Isentas ou

 Não Tributadas e Outras do Livro Registro de Saídas referente às notas fiscais de fornecimento no período de referência;

3.2.22.7 - Redação original:

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3.2.22.7. Coluna Outras: informar o valor total lançado na coluna “Outras” do Livro Registro de Saídasreferente às notas fiscais de fornecimento no período de referência;

3.2.22.8. Coluna ICMS Retido por Substituição Tributária: informar o valor total da retençãolançado na coluna “Observações” do Livro Registro de Saídas referente às notas fiscais deoperações ou prestações com produtos ou serviços sujeitos à substituição tributária no período dereferência.

3.2.23 – MODIFICADO – Portaria SEF 167/05:3.2.23. Quadro 51 - Exclusões de Valores para Apuração do Valor Adicionado: preencher comos valores que serão excluídos da apuração do valor adicionado, se tiverem sido lançadas emCFOP que caracterize operações com mercadorias ou serviços de competência tributária estadual,respectivamente, no Quadro 01 - Valores Fiscais das Entradas e no Quadro 02 - Valores Fiscaisdas Saídas.

3.2.23 – Redação da Portaria SEF 126/05:3.2.23. Quadro 51 - Exclusões de Valores para Apuração do Valor Adicionado do Mês (EXCLUIR): preencher com os valores que serão excluídos da apuração do valor adicionado, se tiverem sido lançadasem CFOP que caracterize operações com mercadorias ou serviços de competência tributária estadual,

respectivamente, no Quadro 01 - Valores Fiscais das Entradas e no Quadro 02 - Valores Fiscais dasSaídas.

3.2.23 - Redação original:3.2.23. Quadro 51 - Exclusões do Valor Adicionado no Mês: preencher com os valores que serãoexcluídos da apuração do valor adicionado, se tiverem sido lançadas, respectivamente, no Quadro 01 -Valores Fiscais das Entradas e no Quadro 02 - Valores Fiscais das Saídas.

Quadro 51– MODIFICADO – Portaria SEF 304/11, art. 1º:

51 EXCLUSÕES DE VALORES PARA APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO

Importâncias que devem ser excluídas das Entradas Valor  

010(+) Prestação de serviços sujeita ao ISS, se foi lançada no Quadro 01 – Valores fiscais dasentradas

020 (+) 25% das transferências recebidas a preço de venda a varejo

021 (+) Tributo a recuperar incidente na entrada de mercadoria transferida a preço de custo paraestabelecimento da mesma empresa

030 (+) IPI relativo à aquisição de matérias-primas e mercadorias, se foi lançada no Quadro 01 –Valores fiscais das entradas

040 (+) Parcela do ICMS retido por (Substituição Tributária), se foi lançada no Quadro 01 – Valoresfiscais das entradas

050 (+) Subsídios concedidos por órgãos dos governos federal, estadual ou municipal

980 (=) Total dos valores excluídos das entradas

Importâncias que devem ser excluídas das Saídas

060 (+) Prestação de serviços sujeita ao ISS, se foi lançada no Quadro 02 – Valores fiscais das saídas

070 (+) 25% das transferências efetuadas a preço de venda a varejo

080 (+) IPI incidente na saída de mercadorias, se foi lançada no Quadro 02– Valores fiscais das saídas

090 (+) Parcela do ICMS retido por Substituição Tributária, se foi lançada no Quadro 02 – Valoresfiscais das saídas

990 (=) Total dos valores excluídos das saídas

Quadro 51 – Título – Redação da Portaria SEF 126/05:51 EXCLUSÕES DE VALORES PARA APURAÇÃO DO VALOR ADICIONADO

Importâncias que devem ser excluídas das Entradas Valor  

010(+) Prestação de serviços sujeita ao ISS, se foi lançada no Quadro 01 – Valores fiscais dasentradas

020 (+) 25% das transferências recebidas a preço de venda a varejo

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030 (+) IPI relativo à aquisição de matérias-primas e mercadorias, se foi lançada no Quadro 01 –Valores fiscais das entradas

040 (+) Parcela do ICMS retido por (Substituição Tributária), se foi lançada no Quadro 01 – Valoresfiscais das entradas

050 (+) Subsídios concedidos por órgãos dos governos federal, estadual ou municipal

980 (=) Total dos valores excluídos das entradas

Importâncias que devem ser excluídas das Saídas

060 (+) Prestação de serviços sujeita ao ISS, se foi lançada no Quadro 02 – Valores fiscais das saídas

070 (+) 25% das transferências efetuadas a preço de venda a varejo

080 (+) IPI incidente na saída de mercadorias, se foi lançada no Quadro 02– Valores fiscais das saídas

090 (+) Parcela do ICMS retido por Substituição Tributária, se foi lançada no Quadro 02 – Valoresfiscais das saídas

990 (=) Total dos valores excluídos das saídas

Quadro 51 – Título – Redação original:51 EXCLUSÕES DO VALOR ADICIONADO NO MÊS

3.2.23.1. Valores Excluídos das Entradas: discriminar as seguintes importâncias excluídas domontante das entradas no período:3.2.23.1, “a” – MODIFICADO – Portaria SEF 049/05:

a) Item 010 - Prestação de Serviço Sujeita ao ISS: valor das entradas utilizadas na prestação deserviço sujeito exclusivamente ao ISS, se lançada no Quadro 01 - Valores fiscais das entradas,quando não especificados com os CFOP 1.933 e 2.933;

3.2.23.1, “a” - Redação original:a) Item 010 - Prestação de Serviço Sujeita ao ISS: valor das entradas de mercadorias utilizadas na prestação de serviço sujeito exclusivamente ao ISS, se lançada no Quadro 01 – Valores fiscais dasentradas, em CFOP diferente do 1933 e 2933;

 b) Item 020 - 25% das Transferências Recebidas a Preço de Venda a Varejo: parcelacorrespondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da transferência de mercadorias recebidade estabelecimentos da mesma empresa, quando a remessa seja feita por preço de venda a varejo,uniforme em todo o País;3.2.23.1, “b.1” – ACRESCENTADO – Portaria SEF 304/11, art.

2º:

b.1. Item 021 - Tributos a Recuperar Incidentes na Entrada de Mercadoria Transferida a Preço deCusto: valor dos tributos incidentes na entrada de matéria-prima, mercadorias e serviços,contabilizados como tributos estadual e federal a recuperar, e cuja saída subseqüente, emtransferência de mercadoria de produção própria ou adquirida de terceiros para revenda, seja

realizada a preço de custo;Nota: Art. 3º da Port. SEF 304/11:Art. 3º Os estabelecimentos de contribuintes que se enquadrem na situação prevista nosubitem b.1 do item 3.2.23.1, devem substituir as DIME dos períodos de referência janeiro adezembro de 2011, informando os novos valores para o campo 021 do Quadro 51.3.2.23.1, “c” – MODIFICADO – Portaria SEF 046/08, art. 1º:

c) Item 030 - IPI Incidente na Entrada Matérias-primas e Mercadorias: valor do IPI incidente naentrada matérias-primas e mercadorias, se estabelecimento industrial ou equiparado;

3.2.23.1, “c” – Redação da Portaria SEF 049/05:c) Item 030 - IPI Incidente na Entrada Matérias-primas e Mercadorias: valor do IPI incidente na entrada

matérias-primas e mercadorias, se estabelecimento industrial;

3.2.23.1, “c” - Redação original:

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c) Item 030 - IPI Incidente na Entrada Matérias-primas e Mercadorias: valor do IPI incidente na entradamatérias-primas e mercadorias;

d) Item 040 - Parcela do ICMS Retido por Substituição Tributária: valor da parcela do ICMS retidoa título de substituição tributária;e) Item 050 - Subsídios concedidos por órgãos dos governos federal, estadual ou municipal - valor do subsídio concedido por órgãos dos governos Federal, Estadual ou Municipal na aquisição de

mercadorias, matérias-primas e outros insumos aplicados na atividade da empresa;f) Item 980 - Total dos Valores Excluídos das Entradas: informar o resultado da soma dos itensanteriores;3.1.23.2. Valores Excluídos das Saídas: discriminar as seguintes importâncias excluídas domontante das saídas no período:3.2.23.2, “a” – MODIFICADO – Portaria SEF 049/05:

a) Item 60 - Prestação de Serviços Sujeita ao ISS: valor da prestação de serviços sujeita ao ISS selançada no Quadro 01 - Valores fiscais das Saídas, quando não especificados com os CFOP 5933 e6933;

3.2.23.2, “a” - Redação original:

a) Item 60 - Prestação de Serviços Sujeita ao ISS: valor da prestação de serviços sujeita ao ISS selançada no Quadro 01 - Valores fiscais das entradas, em CFOP diferente do 5933 e 6933;

 b) Item 70 - 25% das Transferências Efetuadas a Preço de Venda a Varejo: parcela correspondentea 25% (vinte e cinco por cento) do valor da transferência de mercadorias remetidas paraestabelecimentos da mesma empresa, quando a remessa seja feita por preço de venda a varejo,uniforme em todo o País;3.2.23.2, “c” – MODIFICADO – Portaria SEF 046/08, art. 1º:

c) Item 80 - IPI Incidente na Saída de Mercadorias: valor do IPI incidente na saída demercadorias, se estabelecimento industrial ou equiparado;

3.2.23.2, “c” – Redação da Portaria SEF 049/05:

c) Item 80 - IPI Incidente na Saída de Mercadorias: valor do IPI incidente na saída de mercadorias, seestabelecimento industrial;

3.2.23.2, “c” - Redação original:c) Item 80 - IPI Incidente na Saída de Mercadorias: valor do IPI incidente na saída de mercadorias;

d) Item 090 - Parcela do ICMS Retido por Substituição tributária: valor da parcela do ICMS retidoa título de substituição tributária;e) Item 990 - Total dos Valores Excluídos das Saídas: informar o resultado da soma dos itensanteriores.

3.3. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR: será informado anualmente e no encerramento dasatividades pelos contribuintes declarantes.3.3.1 – MODIFICADO – Portaria SEF 049/05:

3.3.1. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL: será informado anualmente, nareferência do mês de junho ou no mês de encerramento da atividade do estabelecimento, se ocorrer entre os meses de janeiro e junho, por todos os declarantes, contendo as seguintes informaçõesrelativas ao exercício anterior:

3.3.1 - Redação original:3.3.1. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL: será informado anualmente, até o período dereferência do mês de junho, por todos os declarantes, contendo as seguintes informações relativas ao

exercício anterior:3.3.1.1. Quadro 80 - Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta: preencher com asseguintes informações relativas ao exercício anterior:

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80 Resumo do livro registro de inventário e Receita Bruta

Item Resumo do livro registro de inventário Valor  

010 Estoque no início do exercício

020 Estoque no fim do exercício

Receita bruta

030 Receita bruta de vendas e serviços

a) Resumo do Livro Registro de Inventário: preenchido por todos os declarantes com os seguintesvalores relativos ao livro Registro de Inventário:a.1) Item 010 - Estoque no Início do Exercício: valor do estoque em 01 de janeiro do exercício oudo início das atividades;a.2) Item 020 - Estoque no Fim do Exercício: valor do estoque em 31 de dezembro do exercício;3.3.1.1, “a.3” – MODIFICADO – Portaria SEF 049/05:

a.3) os itens 010 e 020 serão preenchidos com 0 (zero), sempre que:a.3.1) o valor do estoque for igual a 0 (zero);a.3.2) o declarante tiver iniciado a atividades no exercício corrente.

3.3.1.1, “a.3” - Redação original:

a.3) sempre que o valor do estoque for igual a 0 (zero) dever preencher com 0 (zero); b) Receita Bruta: informar o valor da receita bruta de venda e serviços:3.3.1.1, “b.1” – MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:

b.1) Item 030 - Receita Bruta de Vendas e Serviços: todos declarantes devem preencher com ovalor da receita bruta de vendas e serviços;

3.3.1.1, “b.1” – Redação da Portaria SEF 049/05: b.1) Item 030 - Receita Bruta de Vendas e Serviços: a empresa que não possui escrita contábil deverá preencher com o valor da receita bruta de vendas e serviços.

3.3.1.1, “b.1” - Redação original: b.1) Item 030 - Receita Bruta de Vendas e Serviços: a empresa que não possui escrita contábil deverá preencher com o valor da receita bruta de vendas e serviços. Sempre que o valor do Receita Bruta deVendas e Serviços for igual a 0 (zero) dever preencher com 0 (zero);

3.3.1.1, “b.2” – REVOGADO – Portaria SEF 021/06:

3.2.1.1, “b.2”- Redação original: b.2) a empresa com escrita contábil não deve informar este item.

3.3.1.1, “b.3” – ACRESCENTADO – Portaria SEF 049/05:

b.3) o item 030 será preenchido com 0 (zero) , sempre que: b.3.1) o valor da Receita Bruta de Vendas e Serviços for igual a 0 (zero);

 b.3.2) o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente.3.3.1.2 – MODIFICADO – Portaria SEF 049/05:

3.3.1.2. Dados do Balanço Patrimonial: preenchido, por contribuintes que possuírem escritacontábil, com os seguintes valores transcritos do Balanço Patrimonial relativo ao exercícioanterior:a) Quadro 81 - Ativo: os valores das contas do Ativo:3.3.1.2, “a” “quadro” – MODIFICADO – Atualização 30/08/2010:

81 Ativo Valor 

110 (=) Circulante

111 (+) Disponibilidades

113 (+) Contas a receber do circulante121 (+) Estoque de mercadorias e matéria-prima

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123 (+) Outros estoques

128 (+) Outras contas do ativo circulante130 (=) Realizável a longo prazo131 (+) Contas a receber do realizável148 (+) Outras contas do realizável150 (=) Permanente

151 (+) Investimentos155 (+) Imobilizado (líquido)157 (+) Diferido (líquido)159 (+) Intangível

199 (=) Total geral do ativo

3.3.1.2, “a” “quadro” – MODIFICADO – Redação da Portaria SEF 021/06:81 Ativo Valor 

110 (=) Circulante

111 (+) Disponibilidades

113 (+) Contas a receber do circulante121 (+) Estoque de mercadorias e matéria-prima123 (+) Outros estoques

128 (+) Outras contas do ativo circulante130 (=) Realizável a longo prazo131 (+) Contas a receber do realizável148 (+) Outras contas do realizável150 (=) Permanente151 (+) Investimentos155 (+) Imobilizado (líquido)

157 (+) Diferido (líquido)199 (=) Total geral do ativo

3.3.1.2, “a” “quadro” – Redação da Portaria SEF 049/05:81 Ativo Valor  

023 (=) Circulante

024 (+) Disponibilidades

025 (+) Contas a receber do circulante

026 (+) Estoque de mercadorias e matéria-prima

027 (+) Outros estoques

028 (+) Outras contas do ativo circulante

029 (=) Realizável a longo prazo

030 (+) Contas a receber do realizável

031 (+) Outras contas do realizável

032 (=) Permanente

033 (+) Investimentos

034 (+) Imobilizado (líquido)

035 (+) Diferido

990 (=) Total geral do ativo

3.3.1.2, “a.1” – MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:

a.1) O item 199 será preenchido com 0 (zero) quando:

3.3.1.2, “a.1” - Redação da Portaria SEF 049/05:a.1) o item 990 será preenchido com 0 (zero), quando:

a.1.1) não tiver valores do Ativo para informar;

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a.1.2) o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente.a.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.3.3.1.2, “a.3” – MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:

a.3) o item 199 (Total Geral do Ativo) é o somatório dos itens 110 (Circulante), 130 (Realizávela longo prazo) e 150 (Permanente).

3.3.1.2, “a.3” - Redação da Portaria SEF 049/05:a.3) o item 990 (Total Geral do Ativo) é o somatório dos itens 023 (Circulante), 029 (Realizável a longo prazo) e 032 (Permanente).

 b) Quadro 82 - Passivo: os valores das contas do Passivo:3.3.1.2, “b” “quadro” – MODIFICADO – Portaria SEF 046/08,

art. 1º:

82 Passivo Valor  

210 (=) Circulante

211 (+) Fornecedores

213 (+) Empréstimos e financiamentos

215 (+) Outras contas do passivo circulante230 (=) Exigível a longo prazo

240 (=) Resultados de exercícios futuros

269 (=) Passivo a Descoberto

270 (=) Patrimônio líquido

271 (+) Capital social

278 (+) Outras contas do patrimônio líquido

279 (-) Outras contas do patrimônio líquido (de valor negativo)

299 (=) Total geral do passivo

3.3.1.2, “b” “quadro” – MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:82 Passivo Valor  

210 (=) Circulante

211 (+) Fornecedores

213 (+) Empréstimos e financiamentos

215 (+) Outras contas do passivo circulante

230 Exigível a longo prazo

240 Resultados de exercícios futuros

270 (=) Patrimônio líquido

271 (+) Capital social

278 (+) Outras contas do patrimônio líquido

279 (-) Outras contas do patrimônio líquido (de valor negativo)

299 (=) Total geral do passivo

3.3.1.2, “b” “quadro” - Redação da Portaria SEF 049/05:82 Passivo Valor  

037 (=) Circulante

038 (+) Fornecedores

039 (+) Empréstimos e financiamentos

040 (+) Outras contas do passivo circulante

041 Exigível a longo prazo

042 Resultados de exercícios futuros043 (=) Patrimônio líquido

044 (+) Capital social

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045 (+) Outras contas do patrimônio líquido

990 (=) Total geral do passivo

3.3.1.2, “b.1” – MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:

b.1) O item 299 será preenchido com 0 (zero), quando:

3.3.1.2, “b.1” - Redação da Portaria SEF 049/05:

 b.1) o item 990 será preenchido com 0 (zero), quando: b.1.1) não tiver valores do Passivo para informar; b.1.2) o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente. b.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.3.3.1.2, “b.3” – MODIFICADO – Portaria SEF 150/08, art. 1º:

b.3) o item 299 (Total Geral do Passivo) é o somatório dos itens 210 (Circulante), 230 (Exigívela longo prazo), 240 (Resultados de exercícios futuros) e 270 (Patrimônio líquido) ressalvado quequando apresentar um passivo a descoberto, deverá ser deduzido o item 269 (Passivo aDescoberto). Apenas um dos dois itens 270 ou 269 poderá conter valores.

3.3.1.2, “b.3” – Redação da Portaria SEF 021/06: b.3) o item 299 (Total Geral do Passivo) é o somatório dos itens 210 (Circulante), 230 (Exigível a longo prazo), 240 (Resultados de exercícios futuros) e 270 (Patrimônio líquido).

3.3.1.2, “b.3” - Redação da Portaria SEF 049/05: b.3) o item 990 (Total Geral do Passivo) é o somatório dos itens 037 (Circulante), 041 (Exigível a longo prazo), 042 (Resultados de exercícios futuros) e 043 (Patrimônio líquido).c) Quadro 83 - Demonstração de Resultado: os valores do Demonstrativo de Resultado:3.3.1.2, “c” “quadro” – MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:

83 Demonstração de Resultado Valor  

310 (+) Receita bruta vendas/serviços311 (-) Deduções da receita bruta

320 (=) Receita líquida vendas/serviços

323 (-) Custo da mercadoria ou produtos vendida(os) ou dos serviços prestados

330 (=) Lucro bruto

331 (=) Prejuízo bruto

333 (+) Outras receitas operacionais

335 (-) Despesas operacionais

340 (=) Lucro operacional

341 (=) Prejuízo operacional

343 (+) Receitas não operacionais

345 (-) Despesas não operacionais

350 (=) Resultado antes do I.R. e da contribuição social

351 (=) Resultado negativo antes do I.R. e da contribuição social

353 (-) Provisão para o IR e para a contribuição social

360 (=) Resultado após o I.R. e a contribuição social

361 (=) Resultado negativo após o I.R. e a contribuição social

363 (-) Part icipações e contribuições

398 (=) Prejuízo do exercício

399 (=) Lucro do exercício

3.3.1.2, “c” “quadro” - Redação da Portaria SEF 049/05:83 Demonstração de Resultado Valor  

047 (+) Receita bruta vendas/serviços

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048 (-) Devoluções / abatimentos e impostos

049 (=) Receita líquida vendas/serviços

050 (-) Custo da mercadoria vendida

051 (=) Lucro bruto

052 (-) Despesas operacionais

053 (=) Lucro / prejuízo operacional

054 (+) Receitas não operacionais055 (-) Despesas não operacionais

056 (+) Saldo da conta correção monetária

057 (=) Resultado antes do I.R.

058 (-) Provisão para o IR

059 (=) Resultado após o I.R.

060 (-) Participações e contribuições

061 (=) Lucro ou prejuízo

3.3.1.2, “c.1” – MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:

c.1) O item 399 será preenchido com 0 (zero), quando:

3.3.1.2, “c.1” - Redação da Portaria SEF 049/05:c.1) o item 061 será preenchido com 0 (zero), quando:

c.1.1) não tiver valores da Demonstração de Resultado para informar;c.1.2) o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente.c.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.

3.3.1.2 - Redação original:3.3.1.2. Dados do Balanço Patrimonial: preenchido, por contribuintes que possuírem escrita contábil,com os seguintes valores do Balanço Patrimonial relativo ao exercício anterior:a) Quadro 81 - Ativo: os valores das contas do Ativo:

81 Ativo Valor  023 Circulante

024 Disponibilidades

025 Contas a receber do circulante

026 Estoque de mercadorias e matéria-prima

027 Outros estoques

028 Outras contas do ativo circulante

029 Realizável a longo prazo

030 Contas a receber do realizável

031 Outras contas do realizável

032 Permanente

033 Investimentos034 Imobilizado (líquido)

035 Diferido

990 Total geral do ativo

a.1) quando não tiver valores do Ativo para informar, o item 990 será preenchido com 0 (zero);a.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.

 b) Quadro 82 - Passivo: os valores das contas do Passivo:82 Passivo

037 Circulante

038 Fornecedores039 Empréstimos e financiamentos

040 Outras contas do passivo circulante

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041 Exigível a longo prazo

042 Resultados de exercícios futuros

043 Patrimônio líquido

044 Capital social

045 Outras contas do patrimônio líquido

990 Total geral do passivo

 b.1) quando não tiver valores do Passivo para informar, o item 990 será preenchido com 0 (zero); b.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.

c) Quadro 83 - Demonstração de Resultado: os valores do Demonstrativo de Resultado:83 Demonstração de Resultado

047 Receita bruta vendas/serviços

048 Devoluções / abatimentos e impostos

049 Receita líquida vendas/serviços

050 Custo da mercadoria vendida

051 Lucro bruto

052 Despesas operacionais053 Lucro / prejuízo operacional

054 Receitas não operacionais

055 Despesas não operacionais

056 Saldo da conta correção monetária

057 Resultado antes do I.R.

058 Provisão para o IR

059 Resultado após o I.R.

060 Participações e contribuições

061 Lucro ou prejuízo

c.1) quando não tiver valores da Demonstração de Resultado para informar, o item 990 será preenchidocom 0 (zero);c.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.

3.3.1.3 – MODIFICADO – Portaria SEF 126/05:

3.3.1.3. Quadro 84 - Detalhamento das Despesas: preenchido por todos os declarantes com osseguintes valores do Detalhamento das Despesas do estabelecimento incorridas no exercícioanterior.

3.3.1.3 - Redação original:3.3.1.3. Quadro 84 - Detalhamento das Despesas: preenchido por todos os declarantes com os seguintes

valores do Detalhamento das Despesas relativos ao exercício anterior.3.3.1.3, “a” – MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:

a) quando o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente, o item 499 será preenchido com 0 (zero).

3.3.1.3, “a” - Redação da Portaria SEF 049/05:a) quando o declarante tiver iniciado as atividades no exercício corrente, o item 990 será preenchido com0 (zero).

3.3.1.3, “a” - Redação original:a) quando não tiver valores do Detalhamento das Despesas para informar, o item 990 será preenchido

com 0 (zero).3.3.1.3, “a” “quadro” – MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:

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84 Detalhamento das Despesas Valor  

411 (+) Pró-labore

412 (+) Comissões, salários, ordenados

431 (+) Combustíveis e lubrificantes

421 (+) Encargos sociais

422 (+) Tributos federais

423 (+) Tributos estaduais

424 (+) Tributos municipais

432 (+) Água e telefone

433 (+) Energia elétrica

441 (+) Aluguéis

451 (+) Serviços profissionais

442 (+) Seguros

443 (+) Fretes e carretos

461 (+) Despesas financeiras

498 (+) Outras despesas

499 (=) Total

3.3.1.3, “a” “quadro” - Redação da Portaria SEF 049/05:84 Detalhamento das Despesas

062 (+) Pró-labore

063 (+) Comissões, salários, ordenados

064 (+) Combustíveis e lubrificantes

065 (+) Encargos sociais

066 (+) Tributos federais

067 (+) Tributos estaduais

068 (+) Tributos municipais

069 (+) Água e telefone

070 (+) Energia elétrica

071 (+) Aluguéis

072 (+) Serviços profissionais

073 (+) Seguros

074 (+) Fretes e carretos

075 (+) Despesas financeiras

076 (+) Outras despesas

990 (=) Total

3.3.1.3, “b” – ACRESCENTADO – Portaria SEF 021/06:b) os valores das despesas serão lançados pelo regime de competência, independente de estaremou não pagas.3.3.1.4 – ACRESCENTADO – Portaria SEF 021/06:

3.3.1.4. Se o encerramento de atividades do declarante ocorrer no mesmo exercício do seuinício de atividades, os seguintes itens serão preenchidos com 0 (zero):a) o item 010 (Estoque no Início do Exercício) e 020 (Estoque no Final do Exercício) do Quadro80 - Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta;

 b) o item 990 199 (Total Geral do Ativo) do Quadro 81 - Ativo;c) o item 990 299 (Total Geral do Passivo) do Quadro 82 - Passivo;

d) o item 61 399 (Lucro ou prejuízo) do Quadro 83 - Demonstração de Resultado;e) o item 990 499 (Total) do Quadro 84 - Detalhamento das Despesas.

90

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3.3.2. DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR DE ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES: seráinformado no encerramento da atividade do declarante, contendo as seguintes informaçõesrelativas ao exercício corrente:3.3.2.1. Quadro 90 - Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta: preencher com asseguintes informações relativas ao exercício corrente:

90 Resumo do livro registro de inventário e Receita bruta

Item Resumo do livro registro de inventário Valor  010 Estoque no início do exercício

020 Estoque no fim do exercício

Receita bruta

030 Receita bruta de vendas e serviços

a) Resumo do Livro Registro de Inventário: preenchido por todos os declarantes com os seguintesvalores relativos ao livro Registro de Inventário:a.1) Item 010 - Estoque no Início do Exercício: valor do estoque em 01 de janeiro do exercício oudo início das atividades;a.2) Item 020 - Estoque no Fim do Exercício: valor do estoque na data de encerramento deatividades;

a.3) sempre que o valor do estoque for igual a 0 (zero) dever preencher com 0 (zero); b) Receita Bruta: informar o valor da receita bruta de venda e serviços:3.3.2.1, “b.1” – MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:

b.1) Item 030 - Receita Bruta de Vendas e Serviços: todos declarantes devem preencher com ovalor da receita bruta de vendas e serviços.

3.3.2.1, “b.1” - Redação original: b.1) Item 030 - Receita Bruta de Vendas e Serviços: a empresa que não possui escrita contábil deverá preencher com o valor da receita bruta de vendas e serviços.

3.3.2.1, “b.2” – REVOGADO – Portaria SEF 021/06:

3.2.2.1, “b.2”- Redação original: b.2) a empresa com escrita contábil não deve informar este item.

3.3.2.2 – MODIFICADO – Portaria SEF 049/05:

3.3.2.2. Dados do Balanço Patrimonial: preenchido, por contribuintes que possuírem escritacontábil, com os seguintes valores transcritos do Balanço Patrimonial relativos ao exercíciocorrente:a) Quadro 91 - Ativo: os valores das contas do Ativo:3.3.2., “a” “quadro” – MODIFICADO – Atualização 30/08/2010:

91 Ativo Valor 

110 (=) Circulante

111 (+) Disponibilidades

113 (+) Contas a receber do circulante

121 (+) Estoque de mercadorias e matéria-prima

123 (+) Outros estoques

128 (+) Outras contas do ativo circulante

130 (=) Realizável a longo prazo

131 (+) Contas a receber do realizável

148 (+) Outras contas do realizável

150 (=) Permanente

151 (+) Investimentos

155 (+) Imobilizado (líquido)157 (+) Diferido (líquido)159 (+) Intangível

91

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199 (=) Total geral do ativo

3.3.2.2, “a” “quadro” – Redação da Portaria SEF 021/06: 

91 Ativo Valor 

110 (=) Circulante

111 (+) Disponibilidades

113 (+) Contas a receber do circulante

121 (+) Estoque de mercadorias e matéria-prima

123 (+) Outros estoques

128 (+) Outras contas do ativo circulante

130 (=) Realizável a longo prazo

131 (+) Contas a receber do realizável

148 (+) Outras contas do realizável

150 (=) Permanente

151 (+) Investimentos

155 (+) Imobilizado (líquido)

157 (+) Diferido (líquido)199 (=) Total geral do ativo

3.3.2.2, “a” “quadro” - Redação da Portaria SEF 049/05:91 Ativo Valor  

023 (=) Circulante

024 (+) Disponibilidades

025 (+) Contas a receber do circulante

026 (+) Estoque de mercadorias e matéria-prima

027 (+) Outros estoques

028 (+) Outras contas do ativo circulante

029 (=) Realizável a longo prazo

030 (+) Contas a receber do realizável

031 (+) Outras contas do realizável

032 (=) Permanente

033 (+) Investimentos

034 (+) Imobilizado (líquido)

035 (+) Diferido

990 (=) Total geral do ativo

3.3.2.2, “a.1” – MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:

a.1) quando não tiver valores do Ativo para informar, o item 199 será preenchido com 0 (zero);

3.3.2.2, “a.1” “quadro” - Redação da Portaria SEF 049/05:a.1) quando não tiver valores do Ativo para informar, o item 990 será preenchido com 0 (zero);

a.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.3.3.2.2, “a.3” – MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:

a.3) o item 199 (Total Geral do Ativo) é o somatório dos itens 110 (Circulante), 130 (Realizávela longo prazo) e 150 (Permanente).

3.3.2.2, “a.3” “quadro” - Redação da Portaria SEF 049/05:a.3) o item 990 (Total Geral do Ativo) é o somatório dos itens 023 (Circulante), 029 (Realizável a longo prazo) e 032 (Permanente).

 b) Quadro 92 - Passivo: os valores das contas do Passivo:3.3.2.2, “b” “quadro” – MODIFICADO – Portaria SEF 046/08,

art. 1º:

92

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92 Passivo Valor  

210 (=) Circulante

211 (+) Fornecedores

213 (+) Empréstimos e financiamentos

215 (+) Outras contas do passivo circulante

230 (=) Exigível a longo prazo

240 (=) Resultados de exercícios futuros

269 (=) Passivo a Descoberto

270 (=) Patrimônio líquido

271 (+) Capital social

278 (+) Outras contas do patrimônio líquido

279 (-) Outras contas do patrimônio líquido (de valor negativo)

299 (=) Total geral do passivo

3.3.2.2, “b” “quadro” – MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:92 Passivo Valor  

210 (=) Circulante

211 (+) Fornecedores

213 (+) Empréstimos e financiamentos

215 (+) Outras contas do passivo circulante

230 Exigível a longo prazo

240 Resultados de exercícios futuros

270 (=) Patrimônio líquido

271 (+) Capital social

278 (+) Outras contas do patrimônio líquido

279 (-) Outras contas do patrimônio líquido (de valor negativo)

299 (=) Total geral do passivo

3.3.2.2, “b” “quadro” - Redação da Portaria SEF 049/05:92 Passivo Valor  

037 (=) Circulante

038 (+) Fornecedores

039 (+) Empréstimos e financiamentos

040 (+) Outras contas do passivo circulante

041 Exigível a longo prazo

042 Resultados de exercícios futuros

043 (=) Patrimônio líquido

044 (+) Capital social

045 (+) Outras contas do patrimônio líquido

990 (=) Total geral do passivo

3.3.2.2, “b.1” – MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:

b.1) quando não tiver valores do Passivo para informar, o item 299 será preenchido com 0(zero);

3.3.2.2, “b.1” “quadro” - Redação da Portaria SEF 049/05: b.1) quando não tiver valores do Passivo para informar, o item 990 será preenchido com 0 (zero);

 b.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.

3.3.2.2, “b.3” – MODIFICADO – Portaria SEF 150/08, art. 1º:

b.3) o item 299 (Total Geral do Passivo) é o somatório dos itens 210 (Circulante), 230 (Exigívela longo prazo), 240 (Resultados de exercícios futuros) e 270 (Patrimônio líquido) ressalvado que

93

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quando apresentar um passivo a descoberto, deverá ser deduzido o item 269 (Passivo aDescoberto). Apenas um dos dois itens 270 ou 269 poderá conter valores.

3.3.2.2, “b.3” – Redação da Portaria SEF 021/06: b.3) o item 299 (Total Geral do Passivo) é o somatório dos itens 210 (Circulante), 230 (Exigível a longo prazo), 240 (Resultados de exercícios futuros) e 270 (Patrimônio líquido).

3.3.2.2, “b.3” - Redação da Portaria SEF 049/05: b.3) o item 990 (Total Geral do Passivo) é o somatório dos itens 037 (Circulante), 041 (Exigível a longo prazo), 042 (Resultados de exercícios futuros) e 043 (Patrimônio líquido).c) Quadro 93 - Demonstração de Resultado: os valores do Demonstrativo de Resultado:3.3.2.2, “c” “quadro” – MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:

93 Demonstração de Resultado Valor  

310 (+) Receita bruta vendas/serviços

311 (-)Deduções da receita bruta

320 (=) Receita líquida vendas/serviços

323(-) Custo da mercadoria ou produtos vendida(os) ou dos serviços prestados330 (=) Lucro bruto

331 (=) Prejuízo bruto

333 (+) Outras receitas operacionais

335 (-) Despesas operacionais

340 (=) Lucro/operacional

341 (=) Prejuízo operacional

343 (+) Receitas não operacionais

345 (-) Despesas não operacionais

350 (=) Resultado antes do I.R. e da contribuição social

351 (=) Resultado negativo antes do I.R. e da contribuição social

353 (-) Provisão para o IR e para contribuição social360 (=) Resultado após o I.R. e a contribuição social

361 (=) Resultado negativo após o I.R. e a contribuição social

363 (-) Participações e contribuições

398 (=) Prejuízo do exercício

399 (=) Lucro do exercício

3.3.2.2, “c” “quadro” - Redação da Portaria SEF 049/05:93 Demonstração de Resultado Valor  

047 (+) Receita bruta vendas/serviços

048 (-) Devoluções / abatimentos e impostos049 (=) Receita líquida vendas/serviços

050 (-) Custo da mercadoria vendida

051 (=) Lucro bruto

052 (-) Despesas operacionais

053 (=) Lucro / prejuízo operacional

054 (+) Receitas não operacionais

055 (-) Despesas não operacionais

056 (+) Saldo da conta correção monetária

057 (=) Resultado antes do I.R.

058 (-) Provisão para o IR

059 (=) Resultado após o I.R.060 (-) Participações e contribuições

061 (=) Lucro ou prejuízo

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3.3.2.2, “c.1” – MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:

c.1) quando não tiver valores da Demonstração de Resultado para informar ou o resultado for igual a 0 (zero), o item 399 será preenchido com 0 (zero);

3.3.2.2, “c.1” “quadro” - Redação da Portaria SEF 049/05:c.1) quando não tiver valores da Demonstração de Resultado para informar ou o resultado for igual a 0

(zero), o item 061 será preenchido com 0 (zero);c.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.”

3.3.2.2 - Redação original:3.3.2.21. Dados do Balanço Patrimonial: preenchido, por contribuintes que possuirem escrita contábil,com os seguintes valores do Balanço Patrimonial relativos ao exercício corrente:a) Quadro 91 - Ativo: os valores das contas do Ativo:

91 Ativo Valor  

023 Circulante

024 Disponibilidades

025 Contas a receber do circulante

026 Estoque de mercadorias e matéria-prima

027 Outros estoques

028 Outras contas do ativo circulante

029 Realizável a longo prazo

030 Contas a receber do realizável

031 Outras contas do realizável

032 Permanente

033 Investimentos

034 Imobilizado (líquido)

035 Diferido

990Total geral do ativo

a.1) quando não tiver valores do Ativo para informar, o item 990 será preenchido com 0 (zero);a.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.

 b) Quadro 92 - Passivo: os valores das contas do Passivo:92 Passivo

037 Circulante

038 Fornecedores

039 Empréstimos e financiamentos

040 Outras contas do passivo circulante

041 Exigível a longo prazo042 Resultados de exercícios futuros

043 Patrimônio líquido

044 Capital social

045 Outras contas do patrimônio líquido

990 Total geral do passivo

 b.1) quando não tiver valores do Passivo para informar, o item 990 será preenchido com 0 (zero); b.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.

c) Quadro 93 - Demonstração de Resultado: os valores do Demonstrativo de Resultado:

93 Demonstração de Resultado047 Receita bruta vendas/serviços

048 Devoluções / abatimentos e impostos

95

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049 Receita líquida vendas/serviços

050 Custo da mercadoria vendida

051 Lucro bruto

052 Despesas operacionais

053 Lucro / prejuízo operacional

054 Receitas não operacionais

055 Despesas não operacionais056 Saldo da conta correção monetária

057 Resultado antes do I.R.

058 Provisão para o IR

059 Resultado após o I.R.

060 Participações e contribuições

061 Lucro ou prejuízo

c.1) quando não tiver valores da Demonstração de Resultado para informar, o item 990 será preenchidocom 0 (zero);c.2) a empresa que não possui escrita contábil não deve informar este quadro.

3.3.2.3 – MODIFICADO – Portaria SEF 126/05:

3.3.2.3. Quadro 94 - Detalhamento das Despesas: preenchido por todos os declarantes com osseguintes valores do Detalhamento das Despesas do estabelecimento incorridas no exercíciocorrente.

3.3.2.3 - Redação original:3.3.2.3. Quadro 94 - Detalhamento das Despesas - preenchido por todos os declarantes com os seguintesvalores do Detalhamento das Despesas relativos ao exercício corrente.

3.3.2.3, “a” – MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:

a) quando não tiver valores do Detalhamento das Despesas para informar, o item 499 será

 preenchido com 0 (zero).

3.3.2.3, “a” - Redação original:a) quando não tiver valores do Detalhamento das Despesas para informar, o item 990 será preenchidocom 0 (zero).

3.3.2.3, “a” “quadro” – MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:

94 Detalhamento das Despesas Valor  

411 (+) Pró-labore

412 (+) Comissões, salários, ordenados

431 (+) Combustíveis e lubrificantes

421(+) Encargos sociais422 (+) Tributos federais

423 (+) Tributos estaduais

424 (+) Tributos municipais

432 (+) Água e telefone

433 (+) Energia elétrica

441 (+) Aluguéis

451 (+) Serviços profissionais

442 (+) Seguros

443 (+) Fretes e carretos

461 (+) Despesas financeiras

498 (+) Outras despesas499 (=) Total

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3.3.2.3, “a” “quadro” - Redação original:94 Detalhamento das Despesas

062 (+) Pró-labore

063 (+) Comissões, salários, ordenados

064 (+) Combustíveis e lubrificantes

065 (+) Encargos sociais

066 (+) Tributos federais067 (+) Tributos estaduais

068 (+) Tributos municipais

069 (+) Água e telefone

070 (+) Energia elétrica

071 (+) Aluguéis

072 (+) Serviços profissionais

073 (+) Seguros

074 (+) Fretes e carretos

075 (+) Despesas financeiras

076 (+) Outras despesas

990 (=) Total

3.3.2.3, “b” – ACRESCENTADO – Portaria SEF 021/06:

b) os valores das despesas serão lançados pelo regime de competência, independente de estaremou não pagas.3.4 – ACRESCENTADO – Portaria SEF 081/08:

3.4. DEMONSTRATIVO DE CRÉDITOS INFORMADOS PREVIAMENTE – DCIP – destina-se a informar os demais créditos, que não sejam decorrentes da entrada de mercadoria, real ousimbólica, no estabelecimento, inclusive a destinada ao seu uso ou consumo, ou o recebimento de

serviços de transporte interestadual e intermunicipal ou de comunicação, registrados no Quadro 01- Valores Fiscais Entradas.3.4.1. A DCIP será enviada via "internet" através de aplicativo específico disponibilizado na

 página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda;3.4.1.1. O contribuinte sujeito ao regime especial de estimativa fiscal não deverá preencher eenviar a DCIP;3.4.1.2. efetuadas as validações das informações recebidas, o sistema eletrônico de controle doscréditos, emitirá autorização específica, que será lançada no Quadro 46 - Créditos por Regimes eAutorizações Especiais, no mesmo período de referência para o qual foi informado;3.4.1.3. da emissão da DCIP e o respectivo lançamento na DIME:a) em cada período de referência um subtipo de crédito não pode ser informado mais de uma vez,

mesmo que em DCIP diferentes; b) é vedada substituição de DCIP de período de referência cujo prazo de entrega da DIME já estejaencerrado, conforme disposto no RICMS-SC/01, Anexo 5, art. 172, salvo na hipótese prevista naalínea “c”;c) é permitida a substituição da DCIP até o último dia do terceiro mês seguinte;d) na hipótese da alínea “c”, a DCIP substituída deve ser cancelada, no aplicativo específicoconstante da página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, via “Internet”, antes do envio deuma nova DCIP;3.4.1.3, “e” - ACRESCENTADO – Portaria SEF 150/08, art. 2º:

e) não será permitido o cancelamento da DCIP após o último dia do terceiro mês seguinte ao do

 período de referência para o qual está sendo informado;3.4.2. Dados Iniciais: preencher com o número da inscrição no CCICMS e no CNPJ, o período dereferência e o tipo de crédito a ser informado:3.4.2.1. Campo Inscrição Estadual: informar o número de inscrição no CCICMS do beneficiário do

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crédito;3.4.2.2. Campo Inscrição no CNPJ: informar o número de inscrição no CNPJ do beneficiário docrédito;3.4.2.3. Campo Período de Referência: informar o período de referência para o qual está sendoinformado;3.4.2.4. Campo Tipo de DCIP: selecionar uma única opção, conforme tabela:

3.4.2.4, “a” – ALTERADO – Portaria SEF 038/09, art. 9º:a) Detalhamento do Crédito nas Aquisições de Mercadorias de Optantes pelo Simples Nacional:destina-se ao controle e validação do crédito nas aquisições mercadorias de optantes pelo Simples

 Nacional, que se destinem a comercialização ou industrialização, conforme previsto na legislaçãotributária.

3.4.2.4, “a” - Redação acrescentada pela Portaria SEF 081/08:a) Aquisições de Mercadorias de Empresas Catarinenses do Simples Nacional: destina-se ao controle evalidação do crédito presumido previsto para o adquirente de mercadorias ou serviços de transporteintermunicipal ou interestadual e de comunicação de contribuinte inscrito no CCICM com regime deapuração “Simples Nacional”;

 b) Detalhamento de Outros Créditos: destina-se ao controle e validação dos demais créditos docontribuinte, que não tenham campos específicos Quadro 05 - Resumo da Apuração dos Créditosou no Quadro 09 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor;c) Detalhamento de Créditos Presumidos: destina-se ao controle e validação dos créditos

 presumidos permitido ao contribuinte;3.4.2.4, “d” – ACRESCENTADA – Portaria SEF 150/08, art. 2º:

d) Detalhamento de Estornos de Débitos: destina-se ao controle e validação dos estornos dedébitos permitidos ao contribuinte;3.4.2.4, “e” – ACRESCENTADA – Portaria SEF 038/09, art. 9º:

e) Detalhamento de Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos: destina-se ao controle e

validação dos créditos decorrentes de Contribuição ou Aplicação em Fundos previstos nalegislação.3.4.2.5. Botão Buscar: se as informações estiverem corretas, clicando no botão, o sistemaconfirmará o procedimento, abrindo a tela correspondente ao tipo de crédito selecionado no item3.4.2.4;3.4.3 - ALTERADO – Portaria SEF 038/09, art. 9º:

3.4.3. Tela Crédito nas Aquisições de Mercadorias de Optantes pelo Simples Nacional: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial,disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para preenchimento:3.4.3.1. Dados dos Documentos Fiscais Declarados: destina-se a informar os seguintes dados dos

Documentos Fiscais declarados:a) Campo CNPJ do Emitente da Nota Fiscal: informar o número de inscrição no CNPJ do emitenteda nota fiscal;

 b) Campo Sigla da Unidade da Federação: informar a sigla da unidade da federação de origem damercadoria;c) Campo Série da Nota Fiscal, mod. 1 ou 1A: informar a série da nota fiscal;d) Campo Número da Nota Fiscal, mod. 1 ou 1A: informar o número da nota fiscal;e) Campo Data da Nota Fiscal: informar a data da emissão da nota fiscal;f) Campo CFOP: informar o CFOP constante da nota fiscal;g) Campo Valor Total da Nota Fiscal: informar o valor total da nota fiscal;h) Campo Base de Cálculo do Crédito Devido: informar o valor da base de cálculo do crédito

devido, conforme previsto na legislação;i) Campo Alíquota do Crédito Devido: informar a alíquota do crédito devido, conforme previsto nalegislação;

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 j) Para cada período de referência, uma nota fiscal com o mesmo número, série, e emitente, só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;3.4.3.2. Botão Adicionar: para inserir uma nota fiscal na lista prevista no item 3.4.3.3;3.4.3.3. Lista das Notas Fiscais Declaradas: relaciona as notas fiscais, declaradas conforme o item3.4.3.1:a). Coluna Emitente da Nota Fiscal: indica o número de inscrição no CNPJ do emitente da nota

fiscal; b) Coluna Sigla da Unidade da Federação: indica a sigla da unidade da federação de origem damercadoria;c) Coluna Série da Nota Fiscal: identifica a série da nota fiscal;3.4.2.4, “c.1” – ACRESCENTADA – Atualização 24/01/12:

c.1) Campo Tipo de Documento Fiscal: selecionar o tipo de documento fiscal declarado;d) Coluna Número da Nota Fiscal: identifica o número da nota fiscal;e) Coluna Sub- Data Emissão da Nota Fiscal: indica a data da emissão da nota fiscal;f) Coluna CFOP: indica o CFOP constante da nota fiscal;g) Coluna Valor Total da Nota Fiscal: indica o valor total da nota fiscal;

h) Coluna Base de Cálculo do Crédito Devido: indica o valor da base de cálculo do crédito devido;i) Coluna Alíquota do Crédito Devido: indica a alíquota do crédito devido; j) Coluna Valor Crédito Devido: indica o valor crédito devido calculado pelo sistema;l) Botão Excluir - exclui as notas fiscais selecionadas;3.4.3.4. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido serátransmitido e gravado, sendo apresentadas na tela o recibo de entrega da DCIP e o número daautorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e AutorizaçõesEspeciais;3.4.3.5. Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio desta modalidade decrédito;

3.4.3 - Redação acrescentada pela Portaria SEF 081/08:3.4.3. Tela Aquisições de Simples Nacional: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1,3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para preenchimento:3.4.3.1. Dados dos Documentos Fiscais Declarados: destina-se a informar os seguintes dados dosDocumentos Fiscais declarados:a) Campo Inscrição Estadual do Emitente do Documento Fiscal: informar o número de inscrição noCCICMS do emitente do documento fiscal; b) Campo Data Emissão do Documento Fiscal: informar a data da emissão do documento fiscal;c) Campo Tipo de Documento Fiscal: selecionar o tipo de documento fiscal declarado;d) Campo Série do Documento Fiscal: informar a série do documento fiscal, se possuir;e) Campo Sub-Série do Documento Fiscal: informar a sub-série do documento fiscal, se possuir;

f) Campo Número do Documento Fiscal: informar o número do documento fiscal;g). Campo Valor Total do Documento Fiscal: informar o valor total do documento fiscal;h) Campo Valor da Base de Cálculo do Crédito Presumido: informar o valor da base de cálculo docrédito presumido;i) Campo Valor Crédito Presumido: informar o valor crédito presumido; j) Para cada período de referência, um documento fiscal com o mesmo número, série, e emitente, só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;3.4.3.2. Botão Adicionar: para inserir um documento fiscal na lista prevista no item 3.4.3.3;3.4.3.3. Lista dos Documentos Fiscais Declarados: relaciona os documentos fiscais, declarados conformeo item 3.4.3.1:a). Coluna Emitente do Documento Fiscal: indica o número de inscrição no CCICMS do emitente dodocumento fiscal;

 b) Coluna Data Emissão do Documento Fiscal: indica a data da emissão do documento fiscal;c). Coluna Tipo de Documento Fiscal: identifica o tipo de documento fiscal declarado;d) Coluna Série do Documento Fiscal: identifica a série do documento fiscal, se possuir;

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e) Coluna Sub-Série do Documento Fiscal: identifica a sub-série do documento fiscal, se possuir;f) Coluna Número do Documento Fiscal: indica número do documento fiscal;g). Coluna Valor Total do Documento Fiscal: indica valor total do documento fiscal;h) Coluna Base de Cálculo do Crédito Presumido: indica o valor da base de cálculo do crédito presumido;i) Coluna Valor Crédito Presumido: indica o valor crédito presumido; j) Botão Excluir - exclui os documentos fiscais selecionados;3.4.3.4. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido serátransmitido e gravado, sendo apresentadas na tela o recibo de entrega da DCIP e o número daautorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações Especiais;3.4.3.5. Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio desta modalidade de crédito;

3.4.4 Tela Outros Créditos: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para

 preenchimento:3.4.4.1. Dados dos Créditos Declarados: destina-se a informar os seguintes dados dos outroscréditos declarados:a) Descrição do Crédito: selecionar um dos subtipos de créditos relacionados;

 b) Para cada período de referência, um subtipo de crédito relacionado só pode ser informado umaúnica vez, mesmo que em DCIP diferente;c) Valor do Crédito: informar o valor do crédito que será apropriado;d) Número do S@T: sempre que exigido deverá ser informado o número S@T do documento deorigem do crédito;3.4.4.2. Botão Adicionar: para inserir um subtipo de crédito na lista prevista no item 3.4.4.3;3.4.4.3. Lista dos Créditos Declarados: relaciona os outros créditos declarados, conforme o item3.4.4.1, “a”:a) Campo Código do Motivo do Crédito: indica o código do motivo do crédito;

 b). Campo Descrição do Motivo do Crédito: descreve o motivo do crédito;c) Campo Valor do Crédito: indica o valor do crédito apropriado;

d) Botão Excluir - exclui os créditos declarados, selecionados;3.4.4.4. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido serátransmitido e gravado, sendo apresentadas na tela o recibo de entrega da DCIP e o número daautorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e AutorizaçõesEspeciais;3.4.4.5. Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio deste tipo de crédito;3.4.4.6. Se eventualmente o motivo do creditamento não constar da lista com as descrições, item3.4.4.3, “a”, será solicitado inserção do novo motivo à Gerência Regional da Fazenda Estadual.3.4.5 Tela Créditos Presumidos: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para

 preenchimento:

3.4.5.1. Dados dos Créditos Presumidos Declarados: destina-se a informar os seguintes dados dosCréditos Presumidos Declarados:a) Descrição dos Créditos Presumidos: selecionar um dos créditos presumidos relacionados;

 b) Para cada período de referência, um subtipo de crédito presumido relacionado só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;c) Valor do Crédito: informar o valor do crédito presumido que será apropriado;d) Número do S@T: sempre que exigido deverá ser informado com o número S@T do documentode origem do crédito presumido3.4.5.2. Botão Adicionar: para inserir um subtipo de crédito presumido na lista prevista no item3.4.5.3;3.4.5.3. Lista dos Créditos Presumidos Declarados: relaciona os Créditos Presumidos declarados

conforme o item 3.4.5.1, “a”.a) Campo Código do Motivo do Crédito Presumido: indica o código do motivo do crédito

 presumido;

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 b) Campo Descrição do Crédito Presumido: descreve o motivo do crédito presumido;c) Campo Valor do Crédito Presumido: indica o valor do crédito presumido apropriado;d) Botão Excluir: exclui os Créditos Presumidos Declarados, selecionadas;3.4.5.4. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido serátransmitido e gravado sendo apresentadas na tela o recibo de entrega da DCIP e o número daautorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e Autorizações

Especiais;e) Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio deste tipo de crédito;3.4.5.5. Se eventualmente o motivo do creditamento não constar da lista com as descrições, item3.4.5.1, será solicitado inserção do novo motivo à Gerência Regional da Fazenda Estadual.3.4.6 - ACRESCENTADO – Portaria SEF 150/08, art. 2º:

3.4.6. Tela Estorno de Débitos: preenchida com os dados informados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, os demais campos e quadros para

 preenchimento:3.4.6.1. Dados dos Estornos de Débitos Declarados: destina-se a informar os seguintes dados dosestornos de débitos declarados:

a) Descrição dos Estornos de Débitos: selecionar uma das hipóteses de estorno de débitorelacionada; b) Para cada período de referência, um subtipo de estorno de débito relacionado só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;c) Valor do Estorno: informar o valor do estorno de débito que será apropriado;d) Número do S@T: sempre que exigido deverá ser informado com o número S@T do documentode origem do estorno de débito;3.4.6.2. Botão Adicionar: para inserir um subtipo de estorno de débito na lista prevista no item3.4.6.3;3.4.6.3. Lista dos Estornos de Débitos Declarados: relaciona os estornos de débitos declaradosconforme o item 3.4.6.1, “a”.

a) Campo Código do Motivo do Estorno de Débito: indica o código do motivo do estorno dedébito; b) Campo Descrição do Estorno de Débito: descreve o motivo do estorno de débito;c) Campo Valor do Estorno de Débito: indica o valor do estorno de débito apropriado;d) Botão Excluir: exclui os Estornos de Débitos Declarados, selecionados;3.4.6.4. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido serátransmitido e gravado sendo apresentadas na tela o recibo de entrega da DCIP e o número daautorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e AutorizaçõesEspeciais;e) Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio deste tipo de crédito;3.4.6.5. Se eventualmente o motivo do estorno de débito não constar da lista com as descrições,

item 3.4.6.1, será solicitado inserção do novo motivo à Gerência Regional da Fazenda Estadual.3.4.7 - ACRESCENTADO – Portaria SEF 038/09, art. 5º:

3.4.7. Tela Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos: preenchida com os dadosinformados nos itens 3.4.2.1, 3.4.2.2 e 3.4.2.3 e o Nome Empresarial, disponibilizando, ainda, osdemais campos e quadros para preenchimento:3.4.7.1. Dados dos Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos Declarados: destina-se ainformar os seguintes dados dos créditos de contribuição ou aplicação em fundos declarados:a) Descrição dos Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos: selecionar uma das hipótesesde crédito de contribuição ou aplicação em fundos relacionada;

 b) Para cada período de referência, um subtipo de crédito de contribuição ou aplicação em fundos

relacionado só pode ser informado uma única vez, mesmo que em DCIP diferente;c) Valor do Crédito: informar o valor do crédito de contribuição ou aplicação em fundos que seráapropriado;

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d) Número do S@T: sempre que exigido deverá ser informado com o número S@T do documentode origem do crédito de contribuição ou aplicação em fundos. Poderá ser exigido mais de umnúmero S@T para o mesmo item;3.4.7.2. Botão Adicionar: para inserir um subtipo de crédito de contribuição ou aplicação emfundos na lista prevista no item 3.4.6.3;3.4.7.3. Lista dos Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos Declarados: relaciona os

crédito de contribuição ou aplicação em fundos declarados conforme o item 3.4.7.1, “a”.a) Campo Código do Motivo do Crédito: indica o código do motivo do crédito de contribuição ouaplicação em fundos;

 b) Campo Descrição do Crédito: descreve o motivo do crédito de contribuição ou aplicação emfundos;c) Campo Valor do Crédito: indica o valor do crédito de contribuição ou aplicação em fundosapropriado;d) Botão Excluir: exclui os Créditos de Contribuição ou Aplicação em Fundos Declarados,selecionados;3.4.7.4. Botão Enviar: para enviar o DCIP. Neste momento, se não apresentar erros, o pedido serátransmitido e gravado sendo apresentadas na tela o recibo de entrega da DCIP e o número da

autorização que deve ser informado no Quadro 46 - Créditos por Regimes e AutorizaçõesEspeciais;e) Botão Cancelar: para não prosseguir com preenchimento e envio deste tipo de crédito;3.4.7.5. Se eventualmente o motivo do crédito de contribuição ou aplicação em fundos não constar da lista com as descrições, item 3.4.6.1, será solicitado inserção do novo motivo à GerênciaRegional da Fazenda Estadual.

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4 – MODIFICADO – Portaria SEF 081/08:

4.  RELAÇÃO ENTRE QUADROS DA DIME E REGIME DE APURAÇÃO DOCONTRIBUINTE

Quadro Nome do Quadro

REGIMES DE APURAÇÃO

 Normal Estimativafiscal

Bares,restaurantes esimilares

Produtor  primário

DECLARAÇÃO DE ICMS00 Informações Iniciais X X X X01 Valores Fiscais Entradas X X X X02 Valores Fiscais Saídas X X X X03 Resumo dos Valores Fiscais X X X X04 Resumo da Apuração dos Débitos X X05 Resumo da Apuração dos Créditos X X06 Apuração para Empresas no Regime Simples07 Apuração Especial para Bares, Restaurantes

e SimilaresX

08 Apuração Especial do Regime de Estimativa

Fixa

X

09 Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor X X X X10 Débitos Específicos Compensáveis ou não

após o RecolhimentoX X X X

11 Informações Sobre Substituição Tributária X (1) X (1) X (1) X (1)12 Discriminação dos Pagamentos do Imposto e

dos Débitos EspecíficosX X X X

41 Demonstrativo de Créditos Acumulados X X42 Débitos por Transferência de Créditos

AcumuladosX X

43 Créditos Recebidos por Transferência X X44 Créditos Presumidos X X X45 Créditos por Incentivos Fiscais X X46 Créditos por Regimes e Autorizações

Especiais

X X X X

47 Entradas de Extratores, ProdutoresAgropecuários e Pescadores

X X X X

48 Receita de Prestação de Serviços eFornecimento de Energia Elétrica

X

49 Entradas por Unidades da Federação X X X X50 Saídas por Unidades da Federação X X X X51 Exclusões de Valores para Apuração do

Valor AdicionadoX X X X

DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL80 Resumo do Livro Registro de Inventário e

Receita BrutaX X X X

81 Ativo X (2) X (2) X (2) X (2)82 Passivo X (2) X (2) X (2) X (2)

83 Demonstração do Resultado X (2) X (2) X (2) X (2)84 Detalhamento das Despesas X X X X

DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES90 Resumo do Livro Registro de Inventário e

Receita BrutaX X X X

91 Ativo X (2) X (2) X (2) X (2)92 Passivo X (2) X (2) X (2) X (2)93 Demonstração do Resultado X (2) X (2) X (2) X (2)94 Detalhamento das Despesas X X X X

DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO INFORMADO PREVIAMENTETodos os Tipos X X X

(1) Substitutos tributários ou substituídos solidários(2) Apenas empresas com contabilidade, cadastradas no cadastro da SEF, como ESTABELECIMENTO PRINCIPAL

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4 – Redação da Portaria SEF 046/08, art. 11:4. RELAÇÃO ENTRE QUADROS DA DIME E REGIME DE APURAÇÃO DOCONTRIBUINTE

Quadro Nome do Quadro/

REGIMES DE APURAÇÃO

 NormalEstimativafiscal

Bares,restaurantes esimilares

Produtor  primário

DECLARAÇÃO DE ICMS00 Informações Iniciais X X X X01 Valores Fiscais Entradas X X X X02 Valores Fiscais Saídas X X X X03 Resumo dos Valores Fiscais X X X X04 Resumo da Apuração dos Débitos X X05 Resumo da Apuração dos Créditos X X07 Apuração Especial para Bares, Restaurantes

e SimilaresX

08 Apuração Especial do Regime de EstimativaFixa

X

09 Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor X X X X10 Débitos Específicos Compensáveis ou não

após o RecolhimentoX X X X

11 Informações Sobre Substituição Tributária X (1) X (1) X (1) X (1)12 Discriminação dos Pagamentos do Imposto e

dos Débitos EspecíficosX X X X

41 Demonstrativo de Créditos Acumulados X X42 Débitos por Transferência de Créditos

AcumuladosX X

43 Créditos Recebidos por Transferência X X44 Créditos Presumidos X X X45 Créditos por Incentivos Fiscais X X46 Créditos por Regimes e Autorizações

EspeciaisX X X X

47 Entradas de Extratores, ProdutoresAgropecuários e Pescadores

X X X X

48 Receita de Prestação de Serviços eFornecimento de Energia Elétrica X49 Entradas por Unidades da Federação X X X X50 Saídas por Unidades da Federação X X X X51 Exclusões de Valores para Apuração do

Valor AdicionadoX X X X

DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL80 Resumo do Livro Registro de Inventário e

Receita BrutaX X X X

81 Ativo X (2) X (2) X (2) X (2)82 Passivo X (2) X (2) X (2) X (2)83 Demonstração do Resultado X (2) X (2) X (2) X (2)84 Detalhamento das Despesas X X X XDECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES

90 Resumo do Livro Registro de Inventário eReceita Bruta X X X X

91 Ativo X (2) X (2) X (2) X (2)92 Passivo X (2) X (2) X (2) X (2)93 Demonstração do Resultado X (2) X (2) X (2) X (2)94 Detalhamento das Despesas X X X X

(1) Substitutos tributários ou substituídos solidários(2) Apenas empresas com contabilidade, cadastradas no cadastro da SEF, como PRIMEIRO ESTABELECIMENTO NO ESTADO

4 – Redação da Portaria SEF 021/06:4. RELAÇÃO ENTRE QUADROS DA DIME E REGIME DE APURAÇÃO DO CONTRIBUINTE

Quadro Nome do Quadro/

REGIMES DE APURAÇÃO

 NormalEstimativafiscal Simples

Bares,

restaurantes esimilares

Produtor  primário

DECLARAÇÃO DE ICMS00 Informações Iniciais X X X X X

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01 Valores Fiscais Entradas X X X X X02 Valores Fiscais Saídas X X X X X03 Resumo dos Valores Fiscais X X X X X04 Resumo da Apuração dos Débitos X X05 Resumo da Apuração dos Créditos X X06 Apuração para Empresas no Regime Simples X07 Apuração Especial para Bares, Restaurantes

e SimilaresX

08 Apuração Especial do Regime de EstimativaFixa

X

09 Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor X X X X X10 Débitos Específicos Compensáveis ou não

após o RecolhimentoX X X X X

11 Informações Sobre Substituição Tributária X (1) X (1) X (1) X (1) X (1)12 Discriminação dos Pagamentos do Imposto e

dos Débitos EspecíficosX X X X X

41 Demonstrativo de Créditos Acumulados X X42 Débitos por Transferência de Créditos

AcumuladosX X

43 Créditos Recebidos por Transferência X X44 Créditos Presumidos X X X X45 Créditos por Incentivos Fiscais X X

46 Créditos por Regimes e AutorizaçõesEspeciais

X X X X X

47 Entradas de Extratores, ProdutoresAgropecuários e Pescadores

X X X X X

48 Receita de Prestação de Serviços eFornecimento de Energia Elétrica

X X

49 Entradas por Unidades da Federação X X X X X50 Saídas por Unidades da Federação X X X X X51 Exclusões de Valores para Apuração do

Valor AdicionadoX X X X X

DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL80 Resumo do Livro Registro de Inventário e

Receita BrutaX X X X X

81 Ativo X (2) X (2) X (2) X (2) X (2)82 Passivo X (2) X (2) X (2) X (2) X (2)83 Demonstração do Resultado X (2) X (2) X (2) X (2) X (2)84 Detalhamento das Despesas X X X X XDECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES90 Resumo do Livro Registro de Inventário e

Receita BrutaX X X X X

91 Ativo X (2) X (2) X (2) X (2) X (2)92 Passivo X (2) X (2) X (2) X (2) X (2)93 Demonstração do Resultado X (2) X (2) X (2) X (2) X (2)94 Detalhamento das Despesas X X X X X(1) Substitutos tributários ou substituídos solidários(2) Apenas empresas com contabilidade, cadastradas no cadastro da SEF, como PRIMEIRO ESTABELECIMENTO NO ESTADO

4 - Redação original:4. RELAÇÃO ENTRE QUADROS DA DIME E REGIME DE APURAÇÃO DOCONTRIBUINTE

Quadro Nome do Quadro/

REGIMES DE APURAÇÃO

NormalEstimativafiscal

SimplesBares,restaurantes esimilares

Produtor primário

DECLARAÇÃO DE ICMS00 Informações Iniciais X X X X X01 Valores Fiscais Entradas X X X X X02 Valores Fiscais Saídas X X X X X03 Resumo dos Valores Fiscais X X X X X04 Resumo da Apuração dos Débitos X X

05 Resumo da Apuração dos Créditos X X06 Apuração para Empresas noRegime Simples

X

07 Apuração Especial para Bares, X

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Restaurantes e Similares08 Apuração Especial do Regime de

Estimativa FixaX

09 Cálculo do Imposto a Pagar ouSaldo Credor 

X X X X X

10 Débitos Específicos Compensáveisou não após o Recolhimento

X X X X X

11 Informações Sobre Substituição

Tributária

X (1) X (1) X (1) X (1) X (1)

12 Discriminação dos Pagamentos doImposto e dos Débitos Específicos

X X X X X

41 Demonstrativo de Créditos Acumulados

X X

42 Débitos por Transferência deCréditos

X X

43 Créditos por Transferência deCréditos

X X

44 Créditos Presumidos X X45 Créditos por Incentivos Fiscais X X46 Créditos por Regimes Especiais X X47 Compras de Extratores, Produtores

 Agropecuários e PescadoresX X X X X

48 Receita de Prestação de Serviços eFornecimento de Energia Elétrica

X X

49 Entradas por Unidades daFederação

X X X X X

50 Saídas por Unidades da Federação X X X X X51 Exclusões do Valor Adicionado no

Mês de ApuraçãoX X X X X

DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ANUAL80 Resumo do Livro Registro de

Inventário e Receita BrutaX X X X X

81 Ativo X (2) X (2) X (2) X (2) X (2)82 Passivo X (2) X (2) X (2) X (2) X (2)83 Demonstração do Resultado X (2) X (2) X (2) X (2) X (2)84 Detalhamento das Despesas X X X X X

DECLARAÇÃO COMPLEMENTAR ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES90 Resumo do Livro Registro de

Inventário e Receita BrutaX X X X X

91 Ativo X (2) X (2) X (2) X (2) X (2)92 Passivo X (2) X (2) X (2) X (2) X (2)93 Demonstração do Resultado X (2) X (2) X (2) X (2) X (2)94 Detalhamento das Despesas X X X X X

(1) Substitutos tributários ou substituídos solidários(2) Apenas empresas com contabilidade

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ANEXO II

Layout da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico - DIME 

Especificações do Arquivo Eletrônico para Entrega da Declaração

1. Especificações técnicas1.1. Arquivo:1.1.1. Padrão dos caracteres: ASCII, tipo texto;1.1.2. Nome do arquivo: “qualquer nome”.TXT;1.1.3. Final de registros: cada registro deverá ser finalizado pela seqüência de caracteres decódigos decimais 10 e 13 - padrão ASCII;1.1.4 – MODIFICADO – Portaria SEF 049/05:

1.1.4. Registros zerados: quando ocorrer inexistência de valores (zero) para os itens, estes nãodevem ser informados, salvo determinação em contrário;

1.1.4 - Redação original:

1.1.4. Registros zerados: quando ocorrer inexistência de valores (zero) para os registros, estes não devemser informados, salvo determinação em contrário;

1.2. Internet:1.2.1. Entrega: através de utilitário de validação de dados, disponibilizado no endereço eletrônicoda SEF http://www.sef.sc.gov.br (a ser disponibilizado)2. Composição do arquivo eletrônico2.1. Convenções utilizadas neste layout, para descrição do tipo dos campos:2.1. “quadro” – MODIFICADO – Portaria SEF 150/08, art. 3º:

Convenção Descrição ExemploN Valor numérico inteiro positivo, sem pontos e vírgula, alinhado

à direita, com zeros significativos à esquerda000122 (equivale ao número 122)

0030 (equivale ao número 30)

$ Valor numérico com duas decimais posit ivo, sem pontos evírgula, alinhado à direita com zeros significativos à esquerda 00000000000213450 => 2.134,5000000000000213400 => 2.134,00% Valor percentual com duas decimais, sem pontos e vírgula,

alinhado à direita com zeros significativos à esquerda00000000000001234 => 12,34%

C Conteúdo alfanumérico, alinhado à esquerda e brancos àdireita, apenas com letras maiúsculas e números

GR0012004

D Conteúdo data, no formato DDMMAAAA, sendo:dia ="DD", mês="MM" e ano="AAAA"

01082004

2.1 – quadro - Redação original:Convenção Descrição Exemplo

N Valor numérico inteiro, sem pontos e vírgula, alinhado à direita,com zeros significativos à esquerda

000122 (equivale ao número 122)0030 (equivale ao número 30)

$ Valor numérico com duas decimais, sem pontos e vírgula,alinhado à direita com zeros significativos à esquerda

00000000000213450 => 2.134,5000000000000213400 => 2.134,00

% Valor percentual com duas decimais, sem pontos e vírgula,alinhado à direita com zeros significativos à esquerda

00000000000001234 => 12,34%

C Conteúdo alfanumérico, alinhado à esquerda e brancos àdireita, apenas com letras maiúsculas e números

GR0012004

D Conteúdo data, no formato DDMMAAAA, sendo:dia ="DD", mês="MM" e ano="AAAA"

01082004

2.2. Ordem de gravação dos registros: cada tipo de registro possui uma ordem própria. A ordemdos registros, no arquivo enviado pelo contabilista, deverá ser a seguinte:

Contabilista

Início das declaração de ICMSRegistros da declaração de ICMSFim da declaração de ICMSInício da declaração de ICMS

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Registros da declaração de ICMSFim da declaração de ICMS

Fim do Arquivo2.2.1. Observação:2.2.1.1. Poderá existir mais de um contribuinte por arquivo;2.2.1.2. Poderá existir mais de uma declaração por contribuinte;

2.2.1.3. Exemplo:

ESTRUTURA DO ARQUIVO

Contabilista20 Dados do

ContabilistaInício Declaração de ICMS Período 1 Contribuinte A 21

CONTRIBUINTE A

Quadros da declaração de ICMS Período 1 Contribuinte A --Fim Declaração de ICMS Período 1 Contribuinte A 98Início Declaração de ICMS Período 2 Contribuinte A 21

Quadros da declaração de ICMS Período 2 Contribuinte A --Fim Declaração de ICMS Período 2 Contribuinte A 98Início Declaração de ICMS Período 3 Contribuinte A 21

Quadros da declaração de ICMS Período 3 Contribuinte A --

Fim Declaração de ICMS Período 3 Contribuinte A 98Início Declaração de ICMS Período 1 Contribuinte B 21

CONTRIBUINTE B

Quadros da declaração de ICMS Período 1 Contribuinte B --Fim Declaração de ICMS Período 1 Contribuinte B 98Início Declaração de ICMS Período 2 Contribuinte B 21

Quadros da declaração de ICMS Período 2 Contribuinte B --Fim Declaração de ICMS Período 2 Contribuinte B 98

Fechamento Arquivo 99 Fim dos dadosdo Arquivo

2.3. Descrição e gabarito dos registros: o arquivo será composto pelos seguintes grupos deregistros, elaborados a partir dos formulários da DIME.

Grupo Tipo Quadro Conteúdo Ocorrência dos registros

Contabilista 20 Dados do Contabilista Registro único por arquivo

   D  e  c   l  a  r  a  ç   ã  o   d  e   I   C

   M   S

  e   D  e  c   l  a  r  a  ç   ã  o   C  o  m  p   l  e  m  e  n   t  a  r 21 00 Início da Declaração de ICMS Uma para cada declaração

22 01 Valores Fiscais Entradas Vários para cada declaração23 02 Valores Fiscais Saídas Vários para cada declaração24 03 Resumo dos Valores Fiscais Vários para cada declaração25 04 Resumo de Apuração dos Débitos Vários para cada declaração26 05 Resumo de Apuração dos Créditos Vários para cada declaração27 06 Apuração para empresas no Regime Simples Vários para cada declaração28 07 Apuração Especial para Bares, Restaurantes e

SimilaresVários para cada declaração

29 08 Apuração para contribuintes com Regime Especial deEstimativa Fixa

Vários para cada declaração

30 09 Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor   Vários para cada declaração

31 10 Débitos específicos compensáveis ou não após orecolhimento Vários para cada declaração32 11 Informações sobre Substituição Tributária Vários para cada declaração33 12 Discriminação dos Pagamentos do Imposto Vários para cada declaração41 41 Informações sobre créditos acumulados Vários para cada declaração42 42 Débitos por Transferência de Créditos Vários para cada declaração43 43 Créditos por Transferência de Créditos Vários para cada declaração44 44 Créditos Presumidos Vários para cada declaração45 45 Créditos por Incentivos Fiscais Vários para cada declaração46 46 Créditos por Regime Especial Utilizado na

DeclaraçãoVários para cada declaração

47 47 Compras de extratores, produtores agropecuários epescadores

Vários para cada declaração

48 48 Receita de prestação de serviços e fornecimento de

energia elétricaVários para cada declaração

49 49 Entradas por Unidade da Federação Vários para cada declaração50 50 Saídas por Unidade da Federação Vários para cada declaração

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51 51 Exclusões do Valor Adicionado no Mês Vários para cada declaração

80 80 Resumo do livro registro de inventário e Receita Bruta Vários para cada declaração81 81 Ativo Vários para cada declaração82 82 Passivo Vários para cada declaração83 83 Demonstração de Resultado Vários para cada declaração84 84 Detalhamento das Despesas Vários para cada declaração90 90 Resumo do livro registro de inventário e Receita Bruta Vários para cada declaração91 91 Ativo Vários para cada declaração92 92 Passivo Vários para cada declaração93 93 Demonstração de Resultado Vários para cada declaração

94 94 Detalhamento das Despesas Vários para cada declaração98 98 Fim da declaração Um para declaração

Fim Arquivo 99 Quantidades de declarações e de registros Registro único por arquivo

2.3.1. Haverá um arquivo por contador;2.3.2. Em um mesmo arquivo podem ser enviadas DIME de vários contribuintes do mesmocontador;2.3.3. No mesmo arquivo podem ser declaradas várias DIME.

3. Layout3.1. Registro tipo 20 - Dados do Contabilista / Responsável

Nº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato01 Tipo de Registro Preencher com "20" 02 001/002 N02 Quadro Preencher com brancos 02 003/004 C03 CPF Número do CPF do Contador 11 005/015 N04 Nome do Contabilista Nome do Contabilista (informativo) 50 016/065 C

3.1.1. Este registro é obrigatório;3.1.2. Será o primeiro registro do arquivo;3.1.3. Deve existir apenas um registro deste tipo.3.2. – MODIFICADO – Portaria SEF 150/08, art. 3º:

3.2. Registro tipo 21 - Dados iniciaisNº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato01 Tipo de Registro Preencher com "21" 02 001/002 N02 Quadro Preencher com 00 02 003/004 N03 Número de Inscrição Número de Inscrição do Contribuinte 09 005/013 N04 Nome do Contribuinte Nome do Contribuinte (informativo) 50 014/063 C05 Período de referência

da declaraçãoPeríodo de referência da declaração no formatoMMAAAA ( mês – ano)

06 064/069 N

06 Tipo de declaração 1 -Normal,2 - Encerramento de Atividades3 - Saída do Regime de Estimativa Fiscal

01 070/070 N

07 Regime de Apuração 2 - Normal,

3 - Estimativa,7 - Bares, Restaurantes e Similares,9- Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição de

 produtor primário).

01 071/071 N

08 Porte da empresa 1- ME (Microempresa),2 - EPP (Empresa de Pequeno Porte),3 - Normal,9 - Produtor Primário.

01 072/072 N

09 Apuração consolidada? 1 - Não é apuração consolidada,2 - É estabelecimento consolidador,3 - É estabelecimento consolidado.

01 073/073 N

10 Apuração centralizada? 1 - Não se aplica 01 074/074 N

11 Transferência decréditos no período?

1 - Não transferiu nem recebeu créditos,2 - Transferiu créditos,3 - Recebeu créditos,

01 075/075 N

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4 - Transferiu e recebeu créditos.12 Tem créditos

 presumidos?1 - Sim,2 - Não.

01 076/076 N

13 Tem créditos por  incentivos fiscais?

1 - Sim,2 - Não.3 – Informação desnecessária (válida a partir 04/2008)

01 077/077 N

14 Movimento 1 - Sem movimento e sem saldos,

2 - Sem movimento e com saldos,3 - Com movimento.

01 078/078 N

15 Substituto Tributário 1 - Sim,2 - Não.3 - Substituído solidário

01 079/079 N

16 Tem escrita contábil 1 – Sim é o estabelecimento principal,2 – Não,3 – Sim, dados informados no estabelecimento

 principal

01 080/080 N

17 Quantidade detrabalhadores na

atividade

05 081/85 N

3.2. – MODIFICADO – Portaria SEF 046/08, art. 14:3.2. Registro tipo 21 - Dados iniciais

Nº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato01 Tipo de Registro Preencher com "21" 02 001/002  N02 Quadro Preencher com 00 02 003/004  N03 Número de Inscrição Número de Inscrição do Contribuinte 09 005/013  N04 Nome do Contribuinte Nome do Contribuinte (informativo) 50 014/063 C05 Período de referência

da declaraçãoPeríodo de referência da declaração no formatoMMAAAA ( mês – ano)

06 064/069  N

06 Tipo de declaração 1 -Normal,2 - Encerramento de Atividades3 - Saída do Regime de Estimativa Fiscal

01 070/070  N

07 Regime de Apuração 2 - Normal,3 - Estimativa,7 - Bares, Restaurantes e Similares,9- Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição de

 produtor primário).

01 071/071  N

08 Porte da empresa 1- ME (Microempresa),2 - EPP (Empresa de Pequeno Porte),3 - Normal,9 - Produtor Primário.

01 072/072  N

09 Apuração consolidada? 1 - Não é apuração consolidada,2 - É estabelecimento consolidador,3 - É estabelecimento consolidado.

01 073/073  N

10 Apuração centralizada? 1 - Não se aplica 01 074/074  N

11 Transferência decréditos no período?

1 - Não transferiu nem recebeu créditos,2 - Transferiu créditos,3 - Recebeu créditos,4 - Transferiu e recebeu créditos.

01 075/075  N

12 Tem créditos presumidos?

1 - Sim,2 - Não.

01 076/076  N

13 Tem créditos por  incentivos fiscais?

1 - Sim,2 - Não.

01 077/077  N

14 Movimento 1 - Sem movimento e sem saldos,2 - Sem movimento e com saldos,3 - Com movimento.

01 078/078  N

15 Substituto Tributário 1 - Sim,2 - Não.3 - Substituído solidário

01 079/079  N

16 Tem escrita contábil 1 – Sim é o estabelecimento principal, 01 080/080  N

110

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2 – Não,3 – Sim, dados informados no estabelecimento

 principal17 Quantidade de

trabalhadores naatividade

05 081/85  N

3.2. – Redação Portaria SEF 46/08, art. 4º:3.2. Registro tipo 21 - Dados iniciais

Nº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato01 Tipo de Registro Preencher com "21" 02 001/002 N02 Quadro Preencher com 00 02 003/004 N03 Número de Inscrição Número de Inscrição do Contribuinte 09 005/013 N04 Nome do Contribuinte Nome do Contribuinte (informativo) 50 014/063 C05 Período de referência

da declaraçãoPeríodo de referência da declaração no formatoMMAAAA ( mês – ano)

06 064/069 N

06 Tipo de declaração 1 -Normal,2 - Encerramento de Atividades

3 - Saída do Regime de Estimativa Fiscal

01 070/070 N

07 Regime de Apuração 1 - Simples,2 - Normal,3 - Estimativa,7 - Bares, Restaurantes e Similares,9- Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição de

 produtor primário).

01 071/071 N

08 Porte da empresa 1- Simples ME (Microempresa),2 - Simples EPP (Empresa de Pequeno Porte),3 - Normal,9 - Produtor Primário.

01 072/072 N

09 Apuração consolidada? 1 - Não é apuração consolidada,2 - É estabelecimento consolidador,

3 - É estabelecimento consolidado.

01 073/073 N

10 Apuração centralizada?1 - Não é apuração centralizada ou não estáenquadrado no Simples,2 - É o estabelecimento centralizador,3 - É estabelecimento centralizado.

01 074/074 N

11 Transferência decréditos no período?

1 - Não transferiu nem recebeu créditos,2 - Transferiu créditos,3 - Recebeu créditos,4 - Transferiu e recebeu créditos.

01 075/075 N

12 Tem créditos presumidos?

1 - Sim,2 - Não.

01 076/076 N

13 Tem créditos por  incentivos fiscais?

1 - Sim,2 - Não.

01 077/077 N

14 Movimento 1 - Sem movimento e sem saldos,2 - Sem movimento e com saldos,3 - Com movimento.

01 078/078 N

15 Substituto Tributário 1 - Sim,2 - Não.3 - Substituído solidário

01 079/079 N

16 Tem escrita contábil 1 – Sim é o estabelecimento principal,2 – Não,3 – Sim, dados informados no estabelecimento

 principal

01 080/080 N

17 Quantidade detrabalhadores na

atividade

05 081/85 N

3.2 – Redação da Portaria SEF 049/05:

111

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3.2. Registro tipo 21 - Dados iniciaisNº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato01 Tipo de Registro Preencher com "21" 02 001/002 N02 Quadro Preencher com 00 02 003/004 N03 Número de InscriçãoNúmero de Inscrição do Contribuinte 09 005/013 N04 Nome do

ContribuinteNome do Contribuinte (informativo) 50 014/063 C

05 Período dereferência dadeclaração

Período de referência da declaração no formatoMMAAAA ( mês – ano)

06 064/069 N

06 Tipo de declaração 1 -Normal,2 - Encerramento de Atividades3 - Saída do Regime de Estimativa Fiscal

01 070/070 N

07 Regime de Apuração

1 - Simples,2 - Normal,3 - Estimativa,7 - Bares, Restaurantes e Similares,9- Produtor Primário (se o declarante tiver inscriçãode produtor primário).

01 071/071 N

08 Porte da empresa 1- Simples ME (Microempresa),2 - Simples EPP (Empresa de Pequeno Porte),3 - Normal,

9 - Produtor Primário.

01 072/072 N

09 Apuraçãoconsolidada?

1 - Não é apuração consolidada,2 - É estabelecimento consolidador,3 - É estabelecimento consolidado.

01 073/073 N

10 Apuraçãocentralizada?

1 - Não é apuração centralizada ou não estáenquadrado no Simples,2 - É o estabelecimento centralizador,3 - É estabelecimento centralizado.

01 074/074 N

11 Transferência decréditos no período?

1 - Não transferiu nem recebeu créditos,2 - Transferiu créditos,3 - Recebeu créditos,4 - Transferiu e recebeu créditos.

01 075/075 N

12 Tem créditospresumidos?

1 - Sim,2 - Não.

01 076/076 N

13 Tem créditos por  incentivos fiscais?

1 - Sim,2 - Não.

01 077/077 N

14 Movimento 1 - Sem movimento e sem saldos,2 - Sem movimento e com saldos,3 - Com movimento.

01 078/078 N

15 Substituto Tributário 1 - Sim,2 - Não.3 - Substituído solidário

01 079/079 N

16 Tem escrita contábil 1 - Sim,2 - Não.

01 080/080 N

17 Quantidade detrabalhadores na

atividade

05 081/85 N

3.2.1. Este registro é obrigatório;3.2.2. Deve existir um para cada declaração.

3.2 - Redação original:3.2. Registro tipo 21 - Início da Declaração

Nº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato01 Tipo de Registro Preencher com "21" 02 001/002 N02 Quadro Preencher com 00 02 003/004 N03 Número de Inscrição Número de Inscrição do Contribuinte 09 005/013 N04 Nome do Contribuinte Nome do Contribuinte (informativo) 50 014/063 C05 Período de referência

da declaraçãoPeríodo de referência da declaração no formatoMMAAAA ( mês – ano)

06 064/069 N

06 Tipo de declaração 1 -Normal,2 - Encerramento de Atividades3 - Saída do Regime de Estimativa Fiscal

01 070/070 N

07 Regime de Apuração 1 - Simples, 01 071/071 N

112

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2 - Normal,3 - Estimativa,7 - Bares, Restaurantes e Similares,9- Produtor Primário (se o declarante tiver inscrição deprodutor primário).

08 Porte da empresa 1- Simples ME (Microempresa),2 - Simples EPP (Empresa de Pequeno Porte),3 - Normal,

9 - Produtor Primário.

01 072/072 N

09 Apuração consolidada?1 - Não é apuração consolidada,3 - É estabelecimento consolidador,3 - É estabelecimento consolidado.

01 073/073 N

10 Apuração centralizada?1 - Não é apuração centralizada ou não estáenquadrado no Simples,2 - É o estabelecimento centralizador,3 - É estabelecimento centralizado.

01 074/074 N

11 Transferência decréditos no período?

1 - Não transferiu nem recebeu créditos,2 - Transferiu créditos,3 - Recebeu créditos,4 - Transferiu e recebeu créditos.

01 075/075 N

12 Tem créditospresumidos?

1 - Sim,2 - Não.

01 076/076 N

13 Tem créditos por  incentivos fiscais? 1 - Sim,2 - Não. 01 077/077 N

14 Movimento 1 - Sem movimento e sem saldos,2 - Sem movimento e com saldos,3 - Com movimento.

01 078/078 N

15 Substituto Tributário 1 - Sim,2 - Não.3 - Substituído solidário

01 079/079 N

16 Tem escrita contábil 1 - Sim,2 - Não.

01 080/080 N

17 Quantidade detrabalhadores na

atividade

05 081/85 N

3.2.1. Este registro obrigatório;

3.2.2. Deve existir um para cada declaração.

3.3. Registro tipo 22 - Valores Fiscais EntradasNº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato01 Tipo de Registro Preencher com "22". 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “01”. 02 003/004 C

03 CFOP Código Fiscal de Operações e Prestações das Entradas.Usar a codificação implementada pelo Decreto 5.441, de24/07/02 que introduziu a Alteração 102 ao RICMS-SC.

05 005/009 N

04 Valor Contábil Valor correspondente ao Valor Contábil 17 010/026 $

05 Base de Cálculo Valor correspondente à Base de Cálculo 17 027/043 $

06 Imposto CreditadoValor correspondente ao Imposto Creditado 17 044/060 $

07 Isentas ou NãoTributadas

Valor correspondente às operações Isentas ou nãoTributadas

17 061/077 $

08 Outras Valor correspondente a outras operações sem crédito deimposto

17 078/094 $

3.3.1. Haverá um para cada CFOP;3.3.2. Ordenado pelas posições 001 até 009 do registro.3.4 – MODIFICADO – Portaria SEF 049/05:

3.4. Registro tipo 23 - Valores Fiscais SaídasNº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato01 Tipo de Registro Preencher com "23" 02 001/002 N

02 Quadro Preencher com “02” 02 003/004 C03 CFOP Código Fiscal de Operações e Prestações das Saídas.Usar a codificação implementada pelo Decreto 5.441, de24/07/02 que introduziu a Alteração 102 ao RICMS-SC.

05 005/009 N

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04 Valor Contábil Valor correspondente ao Valor Contábil 17 010/026 $

05 Base de Cálculo Valor correspondente à Base de Cálculo 17 027/043 $

06 Imposto Debitado Valor correspondente ao Imposto Debitado 17 044/060 $

07 Isentas ou NãoTributadas

Valor correspondente às operações Isentas ou nãoTributadas

17 061/077 $

08 Outras Valor correspondente a outras operações sem débito de

imposto

17 078/094 $

3.4 - Redação original:3.4. Registro tipo 23 - Valores Fiscais Saídas

Nº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato01 Tipo de Registro Preencher com "23" 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “02” 02 003/004 C

03 CFOP Código Fiscal de Operações e Prestações das Saídas.Usar a codificação implementada pelo Decreto 5.441, de24/07/02 que introduziu a Alteração 102 ao RICMS-SC.

05 005/009 N

04 Valor Contábil Valor correspondente ao Valor Contábil das Entradas 17 010/026 $

05 Base de Cálculo Valor correspondente à Base de Cálculo das Entradas 17 027/043 $

06 Imposto Debitado Valor correspondente ao Imposto Debitado 17 044/060 $

07 Isentas ou NãoTributadas

Valor correspondente às operações Isentas ou nãoTributadas

17 061/077 $

08 Outras Valor correspondente a outras operações sem crédito deimposto

17 078/094 $

3.4.1. Um para cada CFOP.3.4.2. Ordenado pelas posições 001 até 009 do registro.

3.5. Registro tipo 24 - Resumo dos Valores FiscaisNº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato

01 Tipo de Registro Preencher com "24" 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “03” 02 003/004 C03 Item Número do item do Quadro 03 do Anexo I 03 005/007 N04 Valor Conteúdo da informação do Item 17 008/024 $

3.5.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.

3.6. Registro tipo 25 - Resumo da Apuração dos DébitosNº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato01 Tipo de Registro Preencher com "25" 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “04” 02 003/004 C03 Item Número do item do Quadro 04 do Anexo I 03 005/007 N04 Valor Conteúdo da informação do Item 17 008/024 $

3.6.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.

3.7. Registro tipo 26 - Resumo da Apuração dos CréditosNº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato01 Tipo de Registro Preencher com "26" 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “05” 02 003/004 C03 Item Número do item do Quadro 05 do Anexo I 03 005/007 N04 Valor Conteúdo da informação do Item 17 008/024 $

3.7.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.

3.8. – REVOGADO – Portaria SEF 046/08, art. 15:

3.8 - Redação original:3.8. Registro tipo 27 - Apuração para Empresas no Regime Simples

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Nº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato

01 Tipo de Registro Preencher com "27" 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “06” 02 003/004 C03 Item Número do item do Quadro 06 do Anexo I 03 005/007 N04 Valor Conteúdo da informação do Item 17 008/024 $

3.8.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.

3.9. Registro tipo 28 - Apuração Especial para Bares, Restaurantes e SimilaresNº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato

01 Tipo de Registro Preencher com "28" 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “07” 02 003/004 C03 Item Número do item do Quadro 07 do Anexo I 03 005/007 N04 Valor Conteúdo da informação do Item 17 008/024 $

3.9.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.

3.10. Registro tipo 29 - Apuração para contribuintes com Regime Especial de Estimativa FixaNº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato

01 Tipo de Registro Preencher com "29" 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “08” 02 003/004 C03 Item Número do item do Quadro 08 do Anexo I 03 005/007 N04 Valor Conteúdo da informação do Item 17 008/024 $

3.10.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.

3.11. Registro tipo 30 - Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor Nº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato

01 Tipo de RegistroPreencher com "30" 02 001/002 C02 Quadro Preencher com “09” 02 003/004 C03 Item Número do item do Quadro 09 do Anexo I 03 005/007 N

04 Valor Conteúdo da informação do Item 17 008/024 $

3.11.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.

3.12. Registro tipo 31 - Débitos Específicos (compensáveis ou não após o recolhimento)Nº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato01 Tipo de Registro Preencher com "31" 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “10” 03 003/004 C03 Item Número do item do Quadro 10 do Anexo I 03 005/007 N04 Valor Conteúdo da informação do Item 17 008/024 $

3.12.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.

3.13. Registro tipo 32 - Informações sobre Substituição TributáriaNº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato

01 Tipo de Registro Preencher com "32" 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “11” 03 003/004 C03 Item Número do item do Quadro 11 do Anexo I 03 005/007 N04 Valor Conteúdo da informação do Item 17 008/024 $

3.13.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.

3.14. Registro tipo 33 - Discriminação dos Pagamentos do Imposto e dos Débitos Específicos

3.14 – Quadro – MODIFICADO – Portaria SEF 046/08, art. 14:Nº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato01 Tipo de Registro Preencher com “33” 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “12” 02 003/004 C

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03 Origem daRecolhimento

Prencher com 1 – Imposto, 2 – Substituição Tributária,3 – Débitos Específicos

01 005/005 N

04 Código de Receita Código da Receita conforme tabela constante daPortaria SEF 164/04

04 006/009 N

05 Data Data do vencimento do recolhimento DDMMAAAA 08 010/017 N

06 Valor Valor do recolhimento 17 018/034 $07 Classe do

VencimentoCódigo da Classe de Vencimento conforme Portaria doSecretário de Estado da Fazenda

05 035/039 N

08 Número doacordo

Número do registro do acordo de TratamentoTributário Diferenciado ou Regime Especial

15 040/054 N

3.14 - Quadro - Redação original:Nº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato01 Tipo de Registro Preencher com “33” 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “12” 02 003/004 C03 Origem da

RecolhimentoPrencher com 1 – Imposto, 2 – Substituição Tributária,3 – Débitos Específicos

01 005/005 N

04 Código de Receita Código da Receita conforme tabela constante daPortaria SEF 164/04

04 006/009 N

05 Data Data do vencimento do recolhimento DDMMAAAA 08 010/017 N

06 Valor Valor do recolhimento 17 018/034 $07 Classe do

VencimentoCódigo da Classe de Vencimento conforme Portaria doSecretário de Estado da Fazenda

05 035/039 N

3.14.1. Ordenar pelas posições 001 até 009 do registro.

3.15. Registro tipo 41 - Demonstrativo de Créditos AcumuladosNº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato

01 Tipo de Registro Preencher com "41" 02 001/002 C02 Quadro Preencher com “41” 03 003/004 C03 Item Número do item do Quadro 41 do Anexo I 03 005/007 N

04 Valor Conteúdo da informação do Item 17 008/024 $

3.15.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.

3.16. Registro tipo 42 - Débitos por Transferência de Crédito AcumuladoNº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato01 Tipo de Registro Preencher com "42" 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “42” 02 003/004 C03 Item Número do item do Quadro 42 do Anexo I 03 005/007 N04 Valor Conteúdo da informação do Item 17 008/024 $

3.16.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.

3.17. Registro tipo 43 - Créditos Recebidos por TransferênciaNº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato01 Tipo de Registro Preencher com "43" 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “43” 02 003/004 C03 Item Número do item do Quadro 43 do Anexo I 03 005/007 N04 Valor Conteúdo da informação do Item 17 008/024 $

3.17.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.

3.18. Registro tipo 44 - Créditos PresumidosNº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato

01 Tipo de Registro Preencher com "44" 02 001/002 C02 Quadro Preencher com “44” 03 003/004 C03 Item Número do item do Quadro 44 do Anexo I 03 005/007 N04 Valor Conteúdo da informação do Item 17 008/024 $

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3.18.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.

3.19. Registro tipo 45 - Créditos por Incentivos FiscaisNº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato

01 Tipo de Registro Preencher com "45" 02 001/002 C02 Quadro Preencher com “45” 03 003/004 C

03 Item Número do item do Quadro 45 do Anexo I 03 005/007 N04 Valor Conteúdo da informação do Item 17 008/024 $

3.19.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.3.20. – MODIFICADO – Portaria SEF 150/08, art. 3º:

3.20.  Registro tipo 46 - Créditos por Autorizações EspeciaisNº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato

01 Tipo de Registro Preencher com "46" 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “46” 02 003/004 C03 Seqüência Seqüência começando em 1 para o primeiro registro 03 005/007 N04 Identificação Identificação do Regime ou da Autorização Especial 15 008/022 N05 Valor Valor do crédito utilizado na apuração 17 023/039 $06 Origem Preencher com: 1 – Crédito por transferência de

créditos; 2 – Aplicações no FUNCULTURAL (nãopreencher a partir do período de referência setembro de2008); 3 – Aplicações no FUNTURISMO (nãopreencher a partir do período de referência setembro de2008); 4 – Aplicações no FUNDESPORTE; (nãopreencher a partir do período de referência setembro de2008) 11 – Estorno de débitos de exportações (nãopreencher a partir do período de referência dezembrode 2007); 12 – estorno de débitos por saídas isentas(não preencher a partir do período de referênciadezembro de 2007); 13 – estorno de débitos por saídasdiferidas (não preencher a partir do período dereferência dezembro de 2007); 14 – Créditos por 

DCIP,  90 – Outros créditos autorizados em regimeespecial (não preencher a partir do período dereferência abril de 2008)

02 040/041 N

3.20 – MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:

3.20. Registro tipo 46 - Créditos por Autorizações EspeciaisNº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato01 Tipo de Registro Preencher com "46" 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “46” 02 003/004 C03 Seqüência Seqüência começando em 1 para o primeiro registro 03 005/007 N04 Identificação Identificação do Regime ou da Autorização Especial 15 008/022 N

05 Valor Valor do crédito utilizado na apuração 17 023/039 $06 Origem Preencher com: 1 – Crédito por transferência decréditos; 2 – Aplicações no FUNCULTURAL; 3 – Aplicações no FUNTURISMO; 4 – Aplicações noFUNDESPORTE; 11 – Estorno de débitos deexportações; 12 – estorno de débitos por saídasisentas; 13 – estorno de débitos por saídas diferidas; 90 – Outros créditos autorizados em regime especial

02 040/041 N

3.20 – Redação da Portaria SEF 049/05:3.20. Registro tipo 46 - Créditos por Regimes EspeciaisNº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato

01 Tipo de Registro Preencher com "46" 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “46” 02 003/004 C03 Seqüência Seqüência começando em 1 para o primeiro registro 03 005/007 N04 Identificação do Identificação do Regime Especial 15 008/022 N

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Regime Especial05 Valor Valor do crédito utilizado na apuração 17 023/039 $

3.20 - Redação original:3.20. Registro tipo 46 - Créditos por Regimes Especiais

Nº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato

01 Tipo de Registro Preencher com "46" 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “46” 02 003/004 C03 Seqüência Seqüência começando em 1 para o primeiro registro 03 005/007 N04 Identificação do

Regime EspecialIdentificação do Regime Especial 15 008/022 C

05 Valor Valor do crédito utilizado na apuração 17 023/039 $

3.20.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.3.21 – Título - MODIFICADO – Portaria SEF 021/06:

3.21. Registro tipo 47 - Entradas de Extratores, Produtores Agropecuários e PescadoresNº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato01 Tipo de Registro Preencher com "47" 02 001/002 C

02 Quadro Preencher com “47” 02 003/004 C03 Código do MunicípioCódigo do município 05 005/009 N04 Valor Valor da compra 17 010/026 $

3.21 – Título - Redação original:3.21. Registro tipo 47 - Compras de Extratores, Produtores Agropecuários e Pescadores

3.21.1. Ordenar pelas posições 001 até 009 do registro;3.21.2. O último registro desta seqüência será o TOTALIZADOR, para fins de fechamentos,devendo ser composto com o Código de Município igual a “99999” e o valor somatório.3.22. – MODIFICADO – Portaria SEF 150/08, art. 3º:

3.22. Registro tipo 48 - Receita de Prestação de Serviços e Fornecimento e Energia ElétricaNº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato01 Tipo de Registro Preencher com "48" 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “48” 02 003/004 C03 Código do

MunicípioCódigo do município 05 005/009 N

04 Valor Valor da receita 17 010/026 $

3.22 – MODIFICADO – Portaria SEF 126/05:3.22. Registro tipo 48 - Receita de Prestação de Serviços e Fornecimento e Energia ElétricaNº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato

01 Tipo de Registro Preencher com "48" 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “48” 02 003/004 C03 Código do

MunicípioCódigo do município 06 005/009 N

04 Valor Valor da receita 17 010/026 $

3.22 - Redação original:3.22. Registro tipo 48 - Receita de Prestação de Serviços e Fornecimento e Energia ElétricaNº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato

01 Tipo de Registro Preencher com "48" 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “48” 02 003/004 C03 Código do

Município

Código do município 05 006/009 N

04 Valor Valor da receita 17 010/026 $

3.22.1. Ordenar pelas posições 001 até 009 do registro;

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3.22.2. As prestações de serviços originadas em outras unidades da Federação serão lançadas nocódigo de Município 80047;3.22.2. O último registro desta seqüência será o TOTALIZADOR, para fins de fechamentos,devendo ser composto com o Código de Município igual a “99999” e o valor somatório.3.23 – MODIFICADO – Portaria SEF 126/05:

3.23. Registro tipo 49 - Entradas por Unidade da Federação

Nº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato

01 Tipo de Registro Preencher com "49" 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “49” 02 003/004 C06 Sigla do Estado Sigla da Unidade da Federação, conforme tabela 02 005/006 C07 Valor Contábil Valor contábil 17 007/023 $08 Base de Cálculo Valor Base de Cálculo 17 024/040 $09 Outras Valor de Outras Entradas 17 041/057 $10 Petróleo –

Energia elétricaValor do ICMS cobrado por Substituição Tributária emPetróleo / Energia

17 058/074 $

11 Outros produtos Valor do ICMS cobrado por Substituição Tributária emOutros produtos

17 075/091 $

3.23 - Redação original:3.23. Registro tipo 49 - Entradas por Unidade da FederaçãoNº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato01 Tipo de Registro Preencher com "49" 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “49” 02 003/004 C06 Sigla do Estado Sigla da Unidade da Federação, conforme tabela 02 005/006 N07 Valor Contábil Valor contábil 17 007/023 $08 Base de Cálculo Valor Base de Cálculo 17 024/040 $09 Outras Valor de Outras Entradas 17 041/057 $10 Petróleo –

Energia elétricaValor do ICMS cobrado por Substituição Tributária emPetróleo / Energia

17 058/074 $

11 Outros produtos Valor do ICMS cobrado por Substituição Tributária em

Outros produtos

17 075/091 $

3.23.1. Ordenar pelas posições 001 até 006 do registro;3.23.2. O último registro desta seqüência será o TOTALIZADOR, para fins de fechamentos,devendo ser composto com o Código do Estado igual a “TT” e o valor somatório.3.23 (Tabela Siglas UF) – MODIFICADO – Portaria SEF 049/05:

TABELA DE SIGLAS DOS ESTADOS (UF) AC ACRE AL ALAGOAS AP AMAPÁ AM AMAZONASBA BAHIA

CE CEARÁDF DISTRITO FEDERALES ESPÍRITO SANTOGO GOIÁSMA MARANHÃOMT MATO GROSSOMS MATO GROSSO DO SULMG MINAS GERAISPA PARÁPB PARAÍBAPR PARANÁPE PERNAMBUCOPI PIAUÍRN RIO GRANDE DO NORTE

RS RIO GRANDE DO SULRJ RIO DE JANEIRORO RONDÔNIARR RORAIMA

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SC SANTA CATARINASP SÃO PAULOSE SERGIPETO TOCANTINSEX EXTERIOR DO PAÍSTT Totais (soma das informações de todos os estados)

3.23 (Tabela Siglas UF) - Redação original:TABELA DE SIGLAS DOS ESTADOS (UF) AC ACRE AL ALAGOAS AP AMAPÁ AM AMAZONASBA BAHIACE CEARÁDF DISTRITO FEDERALES ESPÍRITO SANTOGO GOIÁSMA MARANHÃOMT MATO GROSSOMS MATO GROSSO DO SUL

MG MINAS GERAISPA PARÁPB PARAÍBAPR PARANÁPE PERNAMBUCOPI PIAUÍRN RIO GRANDE DO NORTERS RIO GRANDE DO SULRJ RIO DE JANEIRORO RONDÔNIARR RORAIMASC SANTA CATARINASP SÃO PAULOSE SERGIPETO TOCANTINSTT Totais (soma das informações de todos os estados)

3.24 – MODIFICADO – Portaria SEF 126/05:

3.24. Registro tipo 50 - Saídas por Unidade da Federação

Nº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato

01 Tipo de Registro Preencher com "50" 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “50” 02 003/004 C06 Sigla do Estado Código da Unidade da Federação, conforme tabela 02 005/006 C07 Valor Contábil Não

ContribuinteValor contábil não contribuinte 17 007/023 $

08 Valor ContábilContribuinte Valor contábil contribuinte 17 024/040 $

09 Base de Cálculo NãoContribuinte

Base de Cálculo não contribuinte 17 041/057 $

10 Base de CálculoContribuinte

Base de Cálculo contribuinte 17 058/074 $

11 Outras Outras 17 075/091 $12 ICMS Cobrado por 

Substituição TributáriaICMS cobrado por substituição tributária 17 092/108 $

3.23 - Redação original:3.24. Registro tipo 50 - Saídas por Unidade da Federação

Nº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato01 Tipo de Registro Preencher com "50" 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “50” 02 003/004 C06 Sigla do Estado Código da Unidade da Federação, conforme tabela 02 005/006 N

120

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07 Valor Contábil NãoContribuinte

Valor contábil não contribuinte 17 007/023 $

08 Valor ContábilContribuinte

Valor contábil contribuinte 17 024/040 $

09 Base de Cálculo NãoContribuinte

Base de Cálculo não contribuinte 17 041/057 $

10 Base de CalculoContribuinte

Base de Cálculo contribuinte 17 058/074 $

11 Outras Outras 17 075/091 $12 ICMS Cobrado por 

Substituição TributáriaICMS cobrado por substituição tributária 17 092/108 $

3.24.1. Ordenar pelas posições 001 até 006 do registro;3.24.2. O último registro desta seqüência será o TOTALIZADOR, para fins de fechamentos,devendo ser composto com o Código do Estado igual a “TT” e o valor somatório.

3.25. Registro tipo 51 - Exclusões do Valor Adicionado no MêsNº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato

01 Tipo de Registro Preencher com "51" 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “51” 02 003/004 C

03 Item Número do item do Quadro 51 do Anexo I 03 005/007 N04 Valor Conteúdo da informação do Item 17 008/024 $

3.25.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.

3.26. Registro tipo 80 - Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita BrutaNº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato01 Tipo de Registro Preencher com “80” 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “80” 02 003/004 C03 Item Número do item do Quadro 80 do Anexo I 03 005/007 N04 Valor Conteúdo da informação do Item 17 008/024 $

3.26.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.

3.27. Registro tipo 81 - AtivoNº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato01 Tipo de Registro Preencher com “81” 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “81” 02 003/004 C03 Item Número do item do Quadro 81 do Anexo I 03 005/007 N04 Valor Conteúdo da informação do Item 17 008/024 $

3.27.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.

3.28. Registro tipo 82 - PassivoNº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato01 Tipo de Registro Preencher com “82” 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “82” 02 003/004 C03 Item Número do item do Quadro 82 do Anexo I 03 005/007 N04 Valor Conteúdo da informação do Item 17 008/024 $

3.28.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.

3.29. Registro tipo 83 – Demonstração de ResultadosNº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato01 Tipo de Registro Preencher com “83” 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “83” 02 003/004 C

03 Item Número do item do Quadro 83 do Anexo I 03 005/007 N04 Valor Conteúdo da informação do Item 17 008/024 $

3.29.1. Ordenar pelas posições 001 até 008 do registro.

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3.30. Registro tipo 84 – Detalhamento das DespesasNº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato01 Tipo de Registro Preencher com “84” 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “84” 02 003/004 C03 Item Número do item do Quadro 84 do Anexo I 03 005/007 N04 Valor Conteúdo da informação do Item 17 008/024 $

3.30.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.

3.31. Registro tipo 90 - Resumo do Livro Registro de Inventário e Receita Bruta (Encerramento deAtividades)

Nº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato01 Tipo de Registro Preencher com “90” 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “90” 02 003/004 C03 Item Número do item do Quadro 90 do Anexo I 03 005/007 N04 Valor Conteúdo da informação do Item 17 008/024 $

3.31. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.

3.32. Registro tipo 91 - Ativo (Encerramento de Atividades)Nº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato01 Tipo de Registro Preencher com “91” 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “91” 02 003/004 C03 Item Número do item do Quadro 91 do Anexo I 03 005/007 N04 Valor Conteúdo da informação do Item 17 008/024 $

3.32.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.

3.33. Registro tipo 92 - Passivo (Encerramento de Atividades)Nº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato01 Tipo de Registro Preencher com “92” 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “92” 02 003/004 C03 Item Número do item do Quadro 92 do Anexo I 03 005/007 N04 Valor Conteúdo da informação do Item 17 008/024 $

3.33.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.

3.34. Registro tipo 93 - Demonstração de Resultados (Encerramento de Atividades)Nº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato01 Tipo de Registro Preencher com “93” 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “93” 02 003/004 C03 Item Número do item do Quadro 93 do Anexo I 03 005/007 N04 Valor Conteúdo da informação do Item 17 008/024 $

3.34.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.

3.35. Registro tipo 94 - Detalhamento das Despesas (Encerramento de Atividades)Nº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato01 Tipo de Registro Preencher com “94” 02 001/002 N02 Quadro Preencher com “94” 02 003/004 C03 Item Número do item do Quadro 94 do Anexo I 03 005/007 N04 Valor Conteúdo da informação do Item 17 008/024 $

3.35.1. Ordenar pelas posições 001 até 007 do registro.

3.36. Registro tipo 98 - Encerramento da DeclaraçãoNº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato

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01 Tipo de Registro Preencher com "98" 02 001/002 N02 Quadro Preencher com brancos 02 003/004 C03 Quantidade de

registrosQuantidade de registros da declaração, incluindo este registro 05 005/009 N

3.37. Registro tipo 99 - Fechamento do ArquivoNº Campo Conteúdo Tamanho Posição Formato

01 Tipo de Registro Preencher com "99" 02 001/002 C02 Quadro Preencher com brancos 02 003/004 C03 Quantidade de

registrosQuantidade de registros no arquivo, incluindo este registro 05 005/009 N

04 Quantidade deDeclarações de

ICMS

Quantidade de declarações de ICMS no arquivo 05 010/014 N

ANEXO III – ACRESCENTADO – Portaria SEF 081/08:

ANEXO IIILayout do Demonstrativo de Crédito Informado Previamente - DCIP

Especificações do Arquivo Eletrônico para envio do Demonstrativo

1. – MODIFICADO – Portaria SEF 038/09, art. 11:

1. Definição do ArquivoEste arquivo se refere aos valores de créditos no sistema S@T, módulo Conta-Corrente, que irãocompor o valor da DCIP. O arquivo terá a seguinte estrutura de registros:

Registro “020” - Identificação das notas emitidasRegistro “020” - Identificação das notas emitidasRegistro “020” - Identificação das notas emitidas

......Registro “030” - Totalizador do registro “020”......Registro “040” - Discriminação de créditosRegistro “040” - Discriminação de créditosRegistro “040” - Discriminação de créditos......Registro “050” - Totalizador do registro “040”

......Registro “060” - Discriminação de créditos presumidosRegistro “060” - Discriminação de créditos presumidosRegistro “060” - Discriminação de créditos presumidos......Registro “070” - Totalizador do registro “060”

Registro “080” - Discriminação de estornos de débitos

Registro “080” - Discriminação de estornos de débitosRegistro “080” - Discriminação de estornos de débitos...

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...Registro “090” - Totalizador do registro “080”

Registro “100” - Discriminação de Créditos de contribuição ou aplicação em fundosRegistro “100” - Discriminação de Créditos de contribuição ou aplicação em fundos

Registro “100” - Discriminação de Créditos de contribuição ou aplicação em fundos......Registro “110” - Totalizador do registro “100”......Registro “120” - Identificação das notas emitidasRegistro “120” - Identificação das notas emitidasRegistro “120” - Identificação das notas emitidas...Registro “130” - Totalizador do registro “120”

Registro “900” - Totalizador do arquivo.

1. – Redação da Portaria SEF 038/09, art. 6º:1. Definição do ArquivoEste arquivo se refere aos valores de créditos no sistema S@T, módulo Conta-Corrente, que irão compor o valor da DCIP. O arquivo terá a seguinte estrutura de registros:

Registro “020” - Identificação das notas emitidasRegistro “020” - Identificação das notas emitidasRegistro “020” - Identificação das notas emitidas...

...Registro “030” - Totalizador do registro “020”......Registro “040” - Discriminação de créditosRegistro “040” - Discriminação de créditosRegistro “040” - Discriminação de créditos......Registro “050” - Totalizador do registro “040”......Registro “060” - Discriminação de créditos presumidosRegistro “060” - Discriminação de créditos presumidosRegistro “060” - Discriminação de créditos presumidos......Registro “070” - Totalizador do registro “060”

Registro “080” - Discriminação de estornos de débitosRegistro “080” - Discriminação de estornos de débitosRegistro “080” - Discriminação de estornos de débitos

......Registro “090” - Totalizador do registro “080”

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Registro “100” - Discriminação de Créditos de contribuição ou aplicação em fundosRegistro “100” - Discriminação de Créditos de contribuição ou aplicação em fundosRegistro “100” - Discriminação de Créditos de contribuição ou aplicação em fundos......Registro “110” - Totalizador do registro “100”

Registro “900” - Totalizador do arquivo.

1. – Redação da Portaria SEF 150/08, art. 4º:1. Definição do ArquivoEste arquivo se refere aos valores de créditos no sistema S@T, módulo Conta-Corrente, que irão compor o valor da DCIP. O arquivo terá a seguinte estrutura de registros:

Registro “020” - Identificação das notas emitidasRegistro “020” - Identificação das notas emitidasRegistro “020” - Identificação das notas emitidas......Registro “030” - Totalizador do registro “020”......Registro “040” - Discriminação de créditosRegistro “040” - Discriminação de créditosRegistro “040” - Discriminação de créditos......

Registro “050” - Totalizador do registro “040”......Registro “060” - Discriminação de créditos presumidosRegistro “060” - Discriminação de créditos presumidosRegistro “060” - Discriminação de créditos presumidos......Registro “070” - Totalizador do registro “060”...Registro “080” - Discriminação de estornos de débitosRegistro “080” - Discriminação de estornos de débitos

Registro “080” - Discriminação de estornos de débitos......Registro “090” - Totalizador do registro “080”……Registro “900” - Totalizador do arquivo.

1 –Redação da Portaria SEF 081/08:1. Definição do Arquivo - este arquivo se refere aos valores de créditos no sistema S@T, módulo Conta-Corrente, que irão compor o valor do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente - DCIP. O

arquivo terá a seguinte estrutura de registros:

Registro “020” - Identificação das notas emitidasRegistro “020” - Identificação das notas emitidas

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Registro “020” - Identificação das notas emitidas......Registro “030” - Totalizador do registro “020”......Registro “040” - Discriminação de créditosRegistro “040” - Discriminação de créditosRegistro “040” - Discriminação de créditos......Registro “050” - Totalizador do registro “040”......Registro “060” - Discriminação de créditos presumidosRegistro “060” - Discriminação de créditos presumidosRegistro “060” - Discriminação de créditos presumidos...

...Registro “070” - Totalizador do registro “060”……Registro “900” - Totalizador do arquivo.

2. Nomenclatura do arquivo - o nome do arquivo será com a seguinte estrutura: “*.zip”3. Convenções utilizadas neste layout3.1. Formato do arquivo: padrão ASCII3.2. – MODIFICADO – Portaria SEF 038/09, art. 11:

3.2. Tamanho do registro:Registro Tamanho

20 103 bytes30 69 bytes40 53 bytes50 35 bytes60 53 bytes70 35 bytes80 53 bytes90 35 bytes100 53 bytes110 35 bytes120 97 bytes130 52 bytes900 10 bytes

3.2. – Redação da PortariaSEF 038/09, at. 6º:3.2. Tamanho do registro:

Registro Tamanho20 103 bytes30 69 bytes40 53 bytes50 35 bytes60 53 bytes70 35 bytes80 53 bytes90 35 bytes

100 53 bytes110 35 bytes900 10 bytes

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3.2. – Redação da PortariaSEF 150/08, art. 4º:

3.2. Tamanho do registro:Registro Tamanho

20 103 bytes30 69 bytes40 53 bytes

50 35 bytes60 53 bytes70 35 bytes80 53 bytes90 35 bytes900 10 bytes

3.2. – Redação da PortariaSEF 081/08:3.2. Tamanho do registro:

Registro Tamanho20 103 bytes30 69 bytes

40 53 bytes50 35 bytes60 53 bytes70 35 bytes900 10 bytes

4. Legenda do Formato dos CamposLegenda Descrição

N Número Inteiro: alinhado à direita, com zeros à esquerda$ Número: com 2 decimais, sem pontos ou vírgulas, alinhado à direita, com zeros à esquerdaX  Alfanumérico: alinhado à esquerda, com brancos à direitaR Referência: devem estar no formato AAAAMM (ANO e MÊS)

D Data: devem estar no formato AAAAMMDD(ANO, MÊS e DIA)

4.1 – ACRESCENTADO – Portaria SEF 038/09, art. 12:

4.1. Lista dos códigos dos tipos de números S@T informados no registro “40”, “60”, “80” e“100”:4.1, “quadro” – MODIFICADO – Portaria SEF 219/10, art. 9º:

0 Não1 TTD – Tratamento Tributário Diferenciado2 AUC – Autorização de Utilização de Crédito3 DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais4 RE – Regime Especial5 DI – Declaração de Importação6 DSI – Declaração Simplificada de Importação7 PA - Processo Administrativo SPP e ESEA (*)8 PCA -Processo Contencioso Administrativo9 Período de referência (**)

(*) Somente será informado o número do processo, dispensado o termo ligado ao SPP. Exemplo:Processo GR00 00000/00-0, dispensar a partícula GR00 e informar somente 00000000. O mesmose aplica no caso da partícula ser ESEA.(**) Informar o período de referência no padrão AAAAMM.

4.1, “quadro” – MODIFICADO – Portaria SEF 219/10, art. 7º:

Código Documento fiscal0 Não1 TTD – Tratamento Tributário Diferenciado2 AUC – Autorização de Utilização de Crédito

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3 DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais4 RE – Regime Especial5 DI – Declaração de Importação6 DSI – Declaração Simplificada de Importação7 PA - Processo Administrativo SPP e ESEA (*)8 PCA -Processo Contencioso Administrativo

(*) Somente será informado o número do processo, dispensado o termo ligado ao SPP. Exemplo: Processo GR00 00000/00-0,dispensar a partícula GR00 e informar somente 00000000. O mesmo se aplica no caso da partícula ser ESEA.

4.1, “quadro” – Portaria SEF 219/10, art. 3º:Código Documento fiscal

0 Não1 TTD – Tratamento Tributário Diferenciado2 AUC – Autorização de Utilização de Crédito3 DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais4 RE – Regime Especial5 DI – Declaração de Importação6 DSI – Declaração Simplificada de Importação

4.1, “quadro” – Redação acrescentada Portaria SEF 038/09, art. 12:

Código Documento fiscal0 Não1 TTD – Tratamento Tributário Diferenciado2 AUC – Autorização de Utilização de Crédito3 DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais4 RE – Regime Especial

5. Layout dos Registros:

5.1, “mantido o quadro” – MODIFICADO – Portaria SEF 038/09,

art. 11:

5.1. Registro “020” - Registro Identificação das notas emitidas de contribuintes inscritos noSimples Nacional. Este registro poderá ser informado até 31 de março de 2009:

5.1, “mantido o quadro” – Redação da Portaria SEF 081/08:5.1. Registro “020” - Registro Identificação das notas emitidas de contribuintes inscritos no Simples Nacional:

5.1, “quadro” – MODIFICADO – Portaria SEF 150/08, art. 4º:Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim

1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 92 Referência para utilização do crédito R 6 10 153 Tipo do registro Conteúdo fixo igual “040” N 3 16 184 Tipo de crédito segundo a tabela genérica 9022 N 3 19 21

5 Valor do Crédito $ 17 22 386 Número S@T N 15 39 53

5.1, “quadro” – Redação da Portaria SEF 081/08:Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim

1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 9

2 Referência para utilização do crédito R 6 10 15

3 Tipo do registro Conteúdo fixo igual "020" N 3 16 18

4 Inscrição Estadual do emitente do documento fiscal N 9 19 27

5Tipo de documento fiscal de acordo com a tabela

genérica 9025N 3 28 30

6 Série do documento X 3 31 337 Sub-série do documento X 2 34 358 Número do documento fiscal N 9 36 449 Data de emissão do documento fiscal D 8 45 52

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10 Valor total do documento fiscal $ 17 53 6911 Base de cálculo para o crédito presumido $ 17 70 8612 Valor do crédito presumido $ 17 87 103

5.1.1. REVOGADO – Atualização 24/01/2012:

5.1.1 – Redação acrescentada pela Portaria SEF 038/09, art. 3º:

5.1.1. Códigos dos tipos de documentos fiscais informados no campo 5:

5.1.1. “quadro” – MODIFICADO – Atualização 10/12/2010:Código Documento fiscal

1 Nota Fiscal, modelo 12 Nota Fiscal, modelo 1A34 Nota Fiscal, modelo 1AF35 Nota Fiscal, modelo 1F55 Nota Fiscal Eletrônica

5.1.1. quadro - Redação acrescentada pela Portaria SEF 038/09,art. 3º:Código Documento fiscal

1 Nota Fiscal, modelo 12 Nota Fiscal, modelo 1A

34 Nota Fiscal, modelo 1AF35 Nota Fiscal, modelo 1F

5.1.2 – REVOGADO – Portaria SEF 038/09, art. 12:

5.1.2 – Redação acrescentada pela Portaria SEF 038/09, art. 7º:

5.1.2. Códigos dos códigos dos tipos de númerosS@T informados no registro “40”, “60”, “80” e “100”:Código Documento fiscal0 Não1 TTD – Tratamento Tributário Diferenciado2 AUC – Autorização de Utilização de Crédito3 DARE – Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais4 RE – Regime Especial

5.2. Registro “030” - Totalizador do registro “020” para simples conferência:Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim

1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 9

2 Referência para utilização do crédito R 6 10 15

3 Tipo do registro Conteúdo fixo igual “030” N 3 16 18

4 Somatório Valor total do documento fiscal $ 17 19 355 Somatório Base de cálculo para o crédito $ 17 36 526 Somatório Valor do crédito presumido $ 17 53 69

5.3. – MODIFICADO – Portaria SEF 150/08, art. 4º:

5.3. Registro “040” - Discriminação de outros créditos:Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim

1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 9

2 Referência para utilização do crédito R 6 10 15

3 Tipo do registro Conteúdo fixo igual “040” N 3 16 18

4 Tipo de crédito segundo a tabela genérica 9022 N 3 19 21

5 Valor do Crédito $ 17 22 386 Número S@T N 15 39 53

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5.3. – Redação da Portaria SEF 081/08:5.3. Registro “040” - Discriminação de outros créditos:

Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim

1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 9

2 Referência para utilização do crédito R 6 10 15

3 Tipo do registro Conteúdo fixo igual “040” N 3 16 18

4 Tipo de crédito segundo a tabela genérica 9022 N 3 19 21

5 Valor do Crédito $ 17 22 38

6 Detalhe N 15 39 53

5.4. Registro “050” - Totalizador do registro “040” para simples conferência:Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim

1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 9

2 Referência para utilização do crédito R 6 10 15

3 Tipo do registro Conteúdo fixo igual "050" N 3 16 18

5 Somatório Valor de Créditos $ 17 19 35

5.5. – MODIFICADO – Portaria SEF 150/08, art. 4º:

5.5. Registro “060” - Discriminação de créditos presumidos:Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim

1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 9

2 Referência para utilização do crédito R 6 10 15

3 Tipo do registro. Conteúdo fixo igual “060” N 3 16 18

4 Tipo de crédito segundo a tabela genérica 9024 N 3 19 21

5 Valor do Crédito presumido $ 17 22 38

6 Número S@T N 15 39 53

5.5. - Redação da Portaria SEF 081/08:5.5. Registro “060” - Discriminação de créditos presumidos:

Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 9

2 Referência para utilização do crédito R 6 10 15

3 Tipo do registro. Conteúdo fixo igual “060” N 3 16 18

4 Tipo de crédito segundo a tabela genérica 9024 N 3 19 21

5 Valor do Crédito presumido $ 17 22 38

6 Detalhe N 15 39 53

5.6. Registro “070” - Totalizador do registro “060” para simples conferência:Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim

1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 9

2 Referência para utilização do crédito R 6 10 153 Tipo do registro.Conteúdo fixo igual "070" N 3 16 18

4 Somatório Valor de Crédito presumido $ 17 19 35

5.7. – MODIFICADO – Portaria SEF 150/08, art. 4º:

5.7. Registro "080" - Discriminação de estorno de débitosCampo Descrição Tipo Tamanho Início Fim

1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 9

2 Referência para utilização do crédito R 6 10 15

3 Tipo do registro. Conteúdo fixo igual "080" N 3 16 18

4 Tipo de crédito segundo a tabela genérica DCIP 3 N 3 19 21

5 Valor do estorno $ 17 22 386 Número S@T N 15 39 53

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5.7. - Redação da Portaria SEF 081/08:5.7. Registro “900” - Registro totalizador do Arquivo

Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim

1 Tipo do registro Conteúdo fixo igual "900" X 3 1 3

2 Quantidade de registros (inclusive registro “900”) N 7 4 10

5.8 e 5.9 – ACRESCENTADOS – Portaria SEF 150/08, art. 5º:

5.8. Registro "090" - Totalizador do registro “080” para simples conferênciaCampo Descrição Tipo Tamanho Início Fim

1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 9

2 Referência para utilização do crédito R 6 10 15

3 Tipo do registro.Conteúdo fixo igual "090" N 3 16 18

4 Somatório Valor de Estorno de Débitos $ 17 19 35

5.9. – MODIFICADO – Portaria SEF nº 038/09, art. 6º:

5.9. Registro "100" - Discriminação de crédito de contribuição ou aplicação em fundosCampo Descrição Tipo Tamanho Início Fim

1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 9

2 Referência para utilização do crédito R 6 10 15

3 Tipo do registro. Conteúdo fixo igual "100" N 3 16 18

4 Tipo de crédito segundo a tabela genérica DCIP 5 N 3 19 21

5 Valor da contribuição ou aplicação em fundos $ 17 22 38

6 Número S@T N 15 39 53

5.9. - Redação da Portaria SEF 150/08, art. 5º:5.9. Registro “900” - Registro totalizador do Arquivo

Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim

1 Tipo do registro Conteúdo fixo igual "900" X 3 1 32 Quantidade de registros (inclusive registro “900”) N 7 4 10

6.0 – ACRESCENTADO – Portaria SEF nº 038/09, art. 7º:

6.0.  Registro "110" - Totalizador do registro “100” para simples conferênciaCampo Descrição Tipo Tamanho Início Fim

1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 9

2 Referência para utilização do crédito R 6 10 15

3 Tipo do registro.Conteúdo fixo igual "110" N 3 16 18

4 Somatório Valor Contribuições ou Aplicação em Fundos $ 17 19 35

6.1. MODIFICADO – Portaria SEF 038/09, art. 11:

6.1. Registro “120” - Registro de Identificação das notas fiscais emitidas, por optantes peloSimples Nacional:6.1. QUADRO - MODIFICADO – Atualização 24/01/2012:

Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim

1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 9

2 Referência para utilização do crédito R 6 10 15

3 Tipo do registro Conteúdo fixo igual "120" N 3 16 18

4 CNPJ do emitente da nota fiscal N 14 19 32

5Sigla da Unidade da Federação do emitente da

nota fiscal X 2 33 346 Série da nota fiscal N 3 35 377 Número da nota fiscal N 9 38 46

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8 Data de emissão da nota fiscal D 8 47 549 CFOP constante da nota fiscal N 4 55 5810 Valor total da nota fiscal $ 17 59 7511 Base de cálculo para o crédito $ 17 76 9212  Alíquota para cálculo do crédito $ 5 93 97

13Tipo de documento fiscal de acordo com a tabela

genérica 9025N 2 98 99

6.1. – QUADRO – Redação acrescentada pela Portaria SEF 038/09, art. 11Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim

1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 9

2 Referência para utilização do crédito R 6 10 15

3 Tipo do registro Conteúdo fixo igual "120" N 3 16 18

4 CNPJ do emitente da nota fiscal N 14 19 32

5Sigla da Unidade da Federação do emitente da

nota fiscalX 2 33 34

6 Série da nota fiscal N 3 35 377 Número da nota fiscal N 9 38 468 Data de emissão da nota fiscal D 8 47 54

9 CFOP constante da nota fiscal N 4 55 5810 Valor total da nota fiscal $ 17 59 7511 Base de cálculo para o crédito $ 17 76 9212  Alíquota para cálculo do crédito $ 5 93 97

6.1. – Redação acrescentada pela Portaria SEF nº 038/09, art. 7º:6.1. Registro “900” - Registro totalizador do Arquivo:

Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim

1 Tipo do registro Conteúdo fixo igual "900" X 3 1 3

2 Quantidade de registros (inclusive registro “900”) N 7 4 10

6.1.1 – ACRESCENTADO – Atualização 24/01/2012:

6.1.1. Códigos dos tipos de documentos fiscais informados no campo 13:Código Documento fiscal

1 Nota Fiscal, modelo 12 Nota Fiscal, modelo 1A34 Nota Fiscal, modelo 1AF35 Nota Fiscal, modelo 1F55 Nota Fiscal Eletrônica

6.2 e 6.3 – ACRESCENTADOS – Portaria SEF 038/09, art. 11:6.2. Registro “130” - Totalizador do registro “120” para simples conferência:

Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim

1 Inscrição Estadual do Contribuinte N 9 1 9

2 Referência para utilização do crédito R 6 10 15

3 Tipo do registro Conteúdo fixo igual “130” N 3 16 18

4 Somatório Valor total da nota fiscal $ 17 19 355 Somatório Base de cálculo para o crédito $ 17 36 52

6.2.1. Lista das alíquotas para cálculo do crédito informado no registro “120”:

Ordem ALÍQUOTA DO ICMS Receita Bruta em 12 meses (em R$)1 1,25% Até 120.000,00

2 1,86% De 120.000,01 a 240.000,00

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3 2,33% De 240.000,01 a 360.000,00

4 2,56% De 360.000,01 a 480.000,00

5 2,58% De 480.000,01 a 600.000,00

6 2,82% De 600.000,01 a 720.000,00

7 2,84% De 720.000,01 a 840.000,00

8 2,87% De 840.000,01 a 960.000,00

9 3,07% De 960.000,01 a 1.080.000,00

10 3,10% De 1.080.000,01 a 1.200.000,00

11 3,38% De 1.200.000,01 a 1.320.000,00

12 3,41% De 1.320.000,01 a 1.440.000,00

13 3,45% De 1.440.000,01 a 1.560.000,00

14 3,48% De 1.560.000,01 a 1.680.000,00

15 3,51% De 1.680.000,01 a 1.800.000,00

16 3,82% De 1.800.000,01 a 1.920.000,00

17 3,85% De 1.920.000,01 a 2.040.000,00

18 3,88% De 2.040.000,01 a 2.160.000,00

19 3,91% De 2.160.000,01 a 2.280.000,00

20 3,95% De 2.280.000,01 a 2.400.000,00

217,00 %

Crédito Presumido - RICMS-01/SC, An2, art.15, XXVI

6.2.2. Lista dos CFOP válidos para a apropriação do crédito informado no registro “120”:

SAÍDAS PARA O ESTADO SAÍDAS PARA OUTROS ESTADOS

VENDA DEPRODUÇÃO/INDUSTRIA

LIZAÇÃO

VENDA DEMERCADORIA

ADQUIRIDA

VENDA DEPRODUÇÃO/INDUSTRIA

LIZAÇÃO

VENDA DEMERCADORIA

ADQUIRIDA

5101 5102 6101 6102

5103 5104 6103 6104

5105 5106 6105 6106

5109 5110 6107 6108

5111 5112 6109 6110

5113 5114 6111 61125116 5115 6113 6114

5118 5117 6116 6115

5122 5119 6118 6117

5124 5120 6122 6119

5125 5123 6124 6120

5401 5403 6125 6123

5402 5405 6401 6403

6402 6404

6.3. Registro “900” - Registro totalizador do Arquivo:

133

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Campo Descrição Tipo Tamanho Início Fim

1 Tipo do registro Conteúdo fixo igual "900" X 3 1 3

2 Quantidade de registros (inclusive registro “900”) N 7 4 10