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DIÁRIO OFICIALMUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
w w w . m a r a t a i z e s . e s . g o v . b rANO X - Nº 1843 - MARATAÍZES - ES - sexta-feira – 18 de setembro de 2015
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Criado pela Lei Municipal – Nº. 872/2005 – Distribuição Gratuita
P O D E R E X E C U T I V OANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
ORGÃO 130 Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho
UNIDADE 002 Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
FUNÇÃO 08 Assistência Social
SUBFUNÇÃO 242 Assistência ao Portador de Defi ciência
PROGRAMA 0032 Proteção Social Especial – PSE de Média e Alta Complexidade
ATIVIDADE 2.147 Manutenção do Programa de Atendimento às Pessoas com Defi ciência
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO
3.0.00.00.00
3.3.00.00.00
3.3.90.00.00
3.3.90.48.00
VALOR
TOTAL
Despesa Corrente
Outras Despesas Correntes
Aplicações Diretas
Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas
R$ 280.000,00
R$ 280.000,00
Fonte de Recurso Anulação de Dotação
ANEXO II
CRÉDITO ESPECIAL
ORGÃO 130 Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho
UNIDADE 002 Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social
FUNÇÃO 16 Habitação
SUBFUNÇÃO 482 Habitação Hurbana
PROGRAMA 0035 Cidade Legal
ATIVIDADE 2.154 Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO
4.0.00.00.00
4.4.00.00.00
4.4.90.00.00
4.4.90.51.00
VALOR
TOTAL
Despesa de Capital
Investimento
Aplicaçõão Direta
Obras e Instalações
R$ 280.000,00
R$ 280.000,00
LEIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.829 DE 18 DE SETEMBRO DE 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, bem como o artigo 167 da Constituição Federal, na forma constante do Anexo I, parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente ou suplementar, os valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente Lei.
Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para Abertura do Crédito Especial são os provenientes de anulação de dotação orçamentária constante do Anexo II.
Art. 4º - Ficam inseridas no PPA 2014/2017, bem como na LDO 2015 a rubrica orçamentária presente no Anexo I.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Marataizes/ES, 18 de setembro de 2015
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal em Exercício
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1843 MARATAÍZES - ES - 18 de setembro de 2015 - Página 2
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.830 DE 18 DE SETEMBRO DE 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 889.070,28 (oitocentos e oitenta e nove mil setenta reais e vinte oito centavos), de acordo com o que dispõe os artigos 42 e 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64, bem como o artigo 167 da Constituição Federal, na forma constante do Anexo I, deste Projeto de Lei.
Art. 2º - O Poder Executivo Municipal poderá cancelar parcialmente ou suplementar, os valores necessários à consecução do projeto e atividade de que trata a presente Lei.
Art. 3º - Os recursos a serem utilizados para a Abertura do Crédito Especial são os provenientes de Superávit Financeiro do Royalties.
Art. 4º - Ficam inseridas no PPA 2014/2017, bem como na LDO 2015 a rubrica orçamentária presente no Anexo I.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Marataizes/ES, 18 de setembro de 2015
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal em Exercício
ANEXO I
CRÉDITO ESPECIAL
ORGÃO 080 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
UNIDADE 001 Secretaria Municipal de Meio Ambiente
FUNÇÃO 18 Gestão Ambiental
SUBFUNÇÃO 541 Preservação e Conservação Ambiental
PROGRAMA 0012 Preservação do Meio Ambiente
PROJETO 3.041 Elaboração de Plano de Preservação Ambiental
CLASSIFICAÇÃO/DOTAÇÃO
4.0.00.00.00
4.4.00.00.00
4.4.90.00.00
4.4.90.51.000
Valor
Despesa de Capital
Investimentos
Aplicações Diretas
Obras e Instalações
R$ 889.070,28
Recurso para suplementação Superávit Financeiro do Royalties
LEI Nº 1.831 DE 18 DE SETEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL AO CIDADÃO PORTADOR DE TRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO – TGD, DIAGNOSTICADO COM AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Assistência ao Cidadão Portador de Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD, diagnosticada com autismo, na forma estabelecida nesta Lei.
Art. 2º - Para os efeitos desta Lei, entende-se por:I - Transtornos Globais do Desenvolvimento – TGD – grupo de transtornos caracterizados por alterações qualitativas das interações sociais recíprocas e modalidades de comunicação e por um repertório de interesses e atividades restrito, estereotipado e repetitivo. Estas anomalias qualitativas constituem uma característica global do funcionamento do sujeito, em todas as ocasiões, conforme a Classifi cação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS);II - Pessoa autista – a pessoa portadora de defi ciência, diagnosticada com algum dos Transtornos Globais do Desenvolvimento;III - Diagnóstico Precoce – A identifi cação, dentro dos três primeiros anos de vida, dos sintomas característicos do autismo e outros Transtornos Globais do Desenvolvimento, e, ainda que não se trate de conclusão médica defi nitiva, deverão ser indicadas intervenções precoces;IV - Atendimentos Terapêuticos – Intervenções afetas à área de saúde que façam uso de métodos considerados efi cazes ao tratamento das pessoas autistas, incluindo os alternativos à medicina tradicional, tais como: Psicoterapia, Psicopedagogia, Psicomotricidade, Fisioterapia, Terapia Fonoaudiológica, Terapias Comportamentais ABA, Terapias relacionais Son-rise, DIR/Floor time, Terapias Educacionais TEACH, PECs, Terapia Ocupacional, Musicoterapia, Terapia 0020 (Integração Sensorial e Auditiva AIT e Intervenções nutricionais adequadas), entre outras disponíveis, visando à minimização dos sintomas específi cos dos transtornos globais do desenvolvimento;V - Nutrição adequada – Dieta adequada ao desenvolvimento da pessoa autista ou com outros transtornos globais do desenvolvimento, incluindo a terapia nutricional.
Art. 3º - O Programa instituído por esta Lei tem por fi nalidade precípua destinar recursos fi nanceiros ou promover parcerias para que os cidadãos marataizenses em situação de vulnerabilidade social possam ter condições dignas para o atendimento de portadores de Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD, diagnosticada com Autismo, seja o responsável pelo autista na condição de Curador, quando o autista maior de 18 (dezoito) anos de idade seja interditado; seja o responsável na condição de representantes legais de crianças e adolescentes, para os menores de 16 (dezesseis) anos de idade e, ainda, na condição de assistente de seus pais e tutores (para aqueles que têm entre 16 e 18 anos), todos considerados incapazes, conforme o Código
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1843 MARATAÍZES - ES - 18 de setembro de 2015 - Página 3
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Civil Brasileiro, com o intuito de disponibilizar serviços e tratamentos necessários, conforme abaixo consignado:I - Disponibilização de tratamento especializado nas seguintes áreas:a) Comunicação (fonoaudiologia);b) Aprendizado (pedagogia especializada);c) Psicoterapia comportamental (psicologia);d) Psicofarmacologia (psiquiatria infantil);e) Capacitação motora (fi sioterapia);f) Diagnóstico físico constante (neurologia);g) Terapia Visual (Optometria);h) Ecoterapia (horticultura terapia, exercício em áreas verdes, terapia assistida com animais, terapia em ambientes selvagens, terapia de vida natural, e outras, que são utilizadas contra estresse, ansiedade, dores e muito mais, sendo um conjunto de práticas, processos e uma conexão experiencial com a natureza);i) Terapias ocupacionais.II - Orientação familiar para proporcionar o envolvimento da família no tratamento do paciente;III - Adoção de medidas para inserção do autista no mercado de trabalho quando seu nível de comprometimento permitir;IV - Promoção de ações de integração social.§ 1º - O tratamento de que trata o inciso I, deste artigo, levará em consideração o funcionamento intelectual específi co do paciente.§ 2º - A obrigação do Município poderá ser cumprida diretamente ou através de convênios e/ou termos de parcerias com órgãos governamentais e não governamentais, de iniciativa pública ou privada.§ 3º - O recurso também poderá custear despesas com a nutrição adequada, o que deverá ser comprovado através de laudo médico apontando os alimentos devidos à pessoa portadora de autismo.
Art. 4º - Para suprir as necessidades do portador de autismo, o responsável pelo mesmo poderá utilizar de gastos extraordinários em decorrência de tratamentos especiais distantes e onerosos, com gastos de transporte para o autista e para o acompanhante, como gasto com passagem aérea, com passagem de ônibus, com serviços de táxi, ou outro meio de transporte necessário para ambos; bem como hospedagem e alimentação do portador de autismo e do acompanhante.
Art. 5º - O cidadão marataizense portador de autismo, será benefi ciado pelo Programa ora instituído, quando atendido os seguintes requisitos:I - Possuir renda insufi ciente para aquisição de medicamentos, alimentos para nutrição adequada de que necessita o tratamento.II - Apresentar Laudo Médico, conforme o caso, que comprove ser portador de autismo;III - Serem residentes e domiciliados no Município de Marataízes o responsável, nos termos do art. 3° dessa Lei, e o portador de autismo, no sentido de manter habitação ordinária ou residência habitual, no período mínimo de 01 (um) ano.Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho irá acompanhar os procedimentos deste Programa, onde emitirá parecer comprovando que o benefi ciário é cidadão marataizense e que se enquadra nos requisitos estabelecidos nesta Lei.
Art. 6º - A Municipalidade concederá auxílio fi nanceiro mensal no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), aos representantes de que trata o caput do art. 3° dessa Lei, responsáveis pelos portadores de autismo, para que estes possam realizar a “nutrição adequada”, bem como, ter acesso a medicação, suplementação e aos métodos aplicados ao comportamento (ABA, TEACHH e outros, que por sua complexidade e difi culdade possam ser disponibilizados aos portadores de Autismo).§ 1º - Havendo concessão de auxilio fi nanceiro de que trata o caput, deverá o benefi ciário apresentar, através de Protocolo Geral da Prefeitura, os comprovantes dos gastos efetuados em favor do autista, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir da data de liberação do recurso, devendo estes serem apensados aos autos da solicitação inicial;§ 2º - Os documentos comprobatórios das despesas deverão ser através de notas fi scais ou recibo de autônomo, quando for o caso, devidamente justifi cados, em favor do representante legal apontado no processo de requerimento, sem qualquer forma de rasura, com data de utilização dentro dos trinta dias subsequentes a data de liberação do recurso.§ 3º - A não comprovação dos gastos incidirá na obrigação do representante legal da pessoa portadora do autismo em devolver o recurso fi nanceiro ao cofre municipal e inviabilizará novas concessões até sua devida regularização.§ 4º - A não utilização total do recurso implica na devolução do saldo, através de deposito bancário na conta municipal a ser comprovado junto a prestação de contas.§ 5º - A prestação de contas será submetida ao setor contábil da Prefeitura de Marataízes para apreciação devida.
Art. 7º - O município incluirá o autista no Programa de Distribuição de Medicamentos de Alto Custo do Ministério da Saúde e poderá fi rmar convênio para distribuição de medicamentos indicados para tratamento de pessoas com transtornos globais do desenvolvimento.
Art. 8º - Os atendimentos previstos neste Programa ocorrerão mediante requerimento do cidadão interessado, conforme caput do art. 3º dessa Lei, devidamente instruído com a documentação comprobatória e protocolizado no Protocolo Geral da Prefeitura.§ 1º O requerimento deverá conter os documentos pessoais do portador do autismo e de seu representante legal e demais documentação comprobatória para comprovação de que atende os critérios desta Lei.§ 2º O requerimento deverá ocorrer anualmente com documentação comprobatória atualizada para que os repasses ocorram.§ 3º Os pedidos serão submetidos à apreciação da Secretaria Municipal de Assistência Social para avaliação social por profi ssional qualifi cado (Assistente Social), e emissão de relatório, comprovando a situação fi nanceira da família do representante ou assistente responsável pelo portador de autismo, nos termo do art. 3° desta Lei.§ 4º O relatório social passará a fazer parte dos autos do processo administrativo para subsidiar deliberação superior.
Art. 9º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:- 1300020824200322.147 – Manutenção do Programa de Atendimento às Pessoas com Defi ciência;- 339048000 – Outros Auxílios Financeiros à Pessoas Físicas.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1843 MARATAÍZES - ES - 18 de setembro de 2015 - Página 4
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 10 - O Poder Executivo poderá editar Decreto regulamentando a presente Lei.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Marataizes/ES, 18 de setembro de 2015
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal em Exercício
DECRETOS
DECRETO - N, Nº 1. 645, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO O IMÓVEL ABAIXO DISCRIMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Marataízes, Estado do Espírito Santo, Sr. ROBERTINO BATISTA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 106, inciso X, da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e Lei nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública para fi ns de desapropriação, amigável ou judicial: um imóvel urbano localizado na Avenida Atlântica, s/n, Centro, CEP 29.345-000, Marataízes – ES, de propriedade dos Srs. ANANIAS FRANSCISCO VIEIRA JUNIOR – CPF: 995.037.517-72 e MISACH SAD VIEIRA – CPF: 020.097.037-23, em área construída de 1.090,09 m² (mil e noventa metros quadrados e nove centímetros), sendo: 237,09 m²( duzentos e trinta e sete metros quadrados e nove centímetros) no pavimento térreo e 213,25 m² (duzentos e treze metros quadrados e vinte e cinco centímetros) nos pavimentos 2º ao 5º,com área de terreno medindo 244,50 m² (duzentos e quarenta e quatro metros quadrado e cinqüenta centímetros). Registrado no 1º Serviço Registral de Imóveis de Marataízes – E.Santo, matrícula 01.905, fi cha 001, livro nº 02.
Art. 2º - O imóvel de que trata este Decreto, será destinado para instalação da Rádio FM Educativa e também para sede da Secretaria de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico e a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer que compreende a área do imóvel listado no Artigo 1º.
Art. 3º - Na hipótese da desapropriação se dar pela via judicial, poderá o município alegar urgência, consoante preceitos na legislação atinente à espécie, para fi ns de imissão provisória na posse da área objeto do presente decreto, em conformidade com o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.354/41.
Art. 4º - O pagamento deve ocorrer de forma individualizada para cada proprietário, através de conta corrente devidamente informada a Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal de Exercício
DECRETO-P Nº 7.036, DE 16 DE SETEMBRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Marataízes, em exercício, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica concedida gratifi cação no percentual de 55% (cinquenta e cinco por cento), para as servidores efetivas que exercem cargo comissionado de Assessor Técnico de Procuradoria, conforme Anexo IV da Lei Municipal nº 1.721/2014, lotadas na Procuradoria Geral do Municipal.
NOME MATRÍCULA CARGO DATA
ANDREIA TANURE SAD 000133 OFICIAL ADMINISTRATIVO 01/09/2015
GIOVANA SANTANA ROHOR 000104 AGENTE DE SERVIÇOS 01/09/2015
KARLA DA SILVA LIBERATO 105315 AGENTE DE SERVIÇOS 01/09/2015
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito Municipal em Exercício
PORTARIAS
PORTARIA 63, DE 18 DE SETEMBRO DE 2015
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA RESPONDEREM COMO FISCAIS DE CONTRATO DA SECRETARIA MUNCIPAL DE EDUCAÇÃO DE MARATAÍZES CONTRATO Nº 0284/2015 COM H.M. TEXTIL LTDA EPP.
O Secretário Municipal de Educação de Marataízes, usando de suas atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pelo Decreto-P nº 4217 de 18 de janeiro de 2013,
RESOLVE:Art. 1º - Nomear a servidora Srª Iná da Penha Silva e Souza, brasileira, servidora desta municipalidade, lotada na Secretaria de Educação, portadora da matrícula funcional sob o nº 106181, como fi scal do contrato nº 284/2015, que
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1843 MARATAÍZES - ES - 18 de setembro de 2015 - Página 5
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
tem como objeto “aquisição de diversos materiais de cama, mesa e banho para as escolas municipais”.
Art. 2º - A servidora acima mencionada será substituída em suas ausências e em seus impedimentos pelo Sr. Italo Machado do Nascimento, brasileiro, servidor desta municipalidade, lotado nesta Secretaria de Educação, sob a matrícula funcional sob o nº 106191.
Art. 3º – Determinar que o fi scal ora designado, ou na ausência deste, a fi scal substituta, deverá:
I – Zelar pelo fi el cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submetendo aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos temos da lei;II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela CONTRATADA, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de validade, eventualmente, propor à autoridade superior a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas;III – Atestar, formalmente, nos autos dos processos, as notas fi scais relativas aos serviços prestados, antes do encaminhamento ao GFS para pagamento.
Art. 4º - Dê-se ciência aos servidores designados.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo os efeitos da mesma, retroativos à data de 23/06/2015.
Marataízes, 18 de setembro de 2015.
MARIA DA PENHA SILVA LOUBACKSecretária Municipal de Educação
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EXTRATO CONTRATO Processo Administrativo nº. 023356/2015 - ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 003/14, Lote 18, Pregão Eletrônico N° 039/14, oriundo do 1° Grupamento de Engenharia do
Exército Brasileiro
C O N T R A T O N º . 0 3 7 8 / 2 0 1 5
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ESCONTRATADA: MASCARELLO CARROCERIAS E ONIBUS LTDAOBJETO: AQUISIÇÃO DE MICROONIBUS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL E SEGURANCA PATRIMONIALPRAZO: 31 de agosto de 2015 a 31 de dezembro de 2015VALOR: 235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais)DOTAÇÃO: 0010618200413.143 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E EQUIPAMENTOS PARA SEGURANÇA44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
EXTRATO CONTRATO
Processo Administrativo nº. 023357/2015 - ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 007/15, Lote 001, Pregão Eletrônico N° 034/14, oriundo da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Proc. nº 66724783)
C O N T R A T O N º . 0 3 8 2 / 2 0 1 5
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ESCONTRATADA: TOYOTA DO BRASIL LTDAOBJETO: AQUISIÇÃO DE DE VIATURAS TIPO PICK UP, CABINE DUPLA 4X4, POR ADESÃO À ARP N° 007/2015 (ORIUNDA DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÍBLICA E DEFESA SOCIAL)PRAZO: 02 de setembro de 2015 a 31 de dezembro de 2015VALOR: 531.600,00 (quinhentos e trinta e um mil seiscentos reais)DOTAÇÃO: 0010618200413.143 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES E EQUIPAMENTOS PARA SEGURANÇA44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
C O N T R A T O N º . 0 0 0 4 0 1 / 2 0 1 5
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ESCONTRATADA: EVENTS MACCHINA LTDA - MECERTAME: pp 060/15 - ARP - 051/15OBJETO: EQUIPE DE APOIO UNIFORMIZADAPRAZO: 16 de setembro de 2015 a 31 de dezembro de 2015VALOR: 17.248,00 (dezessete mil duzentos e quarenta e oito reais)DOTAÇÃO: 0012369500392.174 - REALIZAÇÃO E APOIO A FESTAS E EVENTOS33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFicha - 00777Fonte de Recurso - 3604000000
0012369500392.175 - REALIZAÇÃO DA FESTA DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DO MUNICÍPIO33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFicha - 00782Fonte de Recurso - 3604000000
EXTRATO CONTRATO Pregão Presencial nº. 0008/2015
Ata de Registro de Preços nº 035/2015
C O N T R A T O N º . 0 0 0 3 9 9 / 2 0 1 5
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES/ESCONTRATADA: EVENTS MACCHINA LTDA - MEOBJETO: LOCAÇÃO DE INFRAESTRUTURA PARA EVENTOS - Q30PRAZO: 16 de setembro de 2015 a 31 de dezembro de 2015VALOR: 4.640,00 (quatro mil seiscentos e quarenta reais)DOTAÇÃO: 0012369500392.174 - REALIZAÇÃO E APOIO A FESTAS E EVENTOS33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICAFicha - 00777Fonte de Recurso - 3604000000
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO Nº 1843 MARATAÍZES - ES - 18 de setembro de 2015 - Página 6
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIOAv Rubens Rangel - 411 - Cidade Nova - Marataízes – ES - CEP 29.345-000
E-mail: [email protected]
ROBERTINO BATISTA DA SILVAPrefeito em Exercício
IVETE BATISTA DA SILVASecretária Municipal de Administração
ELIZEU MACHADO ESTEVÃOSecretário Municipal de Finanças
LUIZ CARLOS SILVA DOS SANTOSSecretário Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Sustentável
MARCOS AURÉLIO PEDROSASecretário Municipal de Transportes
MARCOS DUARTE GAZZANISecretário Municipal de Defesa Social e Segurança Patrimonial
ANTONIO CARLOS SADER SANT’ANNASecretário Municipal de Obras
JEZUEL FERNANDES FABIANOSecretário Municipal de Serviços Urbanos
MARIA DA PENHA SILVA LOUBACKSecretária Municipal de Educação
ERIMAR DA SILVA LESQUEVESSecretário Municipal de Saúde
ROBSON SEYRSecretário Municipal de Esporte e Lazer
PHILIPE VERDAN BARRETOSecretário Municipal de Turismo, Cultura e Patrimônio Histórico
LUIZ CARLOS SILVA ALMEIDASecretário Municipal de Agricultura, Agro., Abastecimento e Pesca
RONALD MIGNONESecretário Municipal de Meio Ambiente
CLÁUDIA MILEIPE FESTA LEMOSSecretária Municipal de Assistência Social, Hab. e Trabalho
MARCO CESAR NUNES DE MENDONÇAOuvidoria Geral do Município
CRISTIANE FRANÇA DE SOUZA RIBEIROControladoria Geral do Município
GEDSON BARRETO DE VICTA RODRIGUES Procuradoria Geral do Município
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Marataízes - ES torna público que:- Ás 09:30 horas do dia 27 de outubro de 2015, fará a abertura do Concorrência 000005/2015, processo administrativo 020886/2015, objeto: URBANIZAÇÃO E PAVIMENTAÇÃO DO BAIRRO SANTA RITA, MUNICÍPIO DE MARATAIZES, em atendimento a SEC. MUN. DE OBRAS E URBANISMO. Edital pelo site: www.marataizes.es.gov.br ou no setor de licitação na Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova - Marataízes/ES
NILSON DUARTE RAINHAPresidente da CELO/PMM
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Marataízes - ES torna público que:- Ás 09:30 horas do dia 21 de outubro de 2015, fará a abertura da Concorrência 000006/2015, processo administrativo 013003/2015, objeto: CONSTRUÇÃO DO GINÁSIO POLIESPORTIVO, MURO E URBANIZAÇÃO DA EMEF “MARIA DA GLÓRIA NUNES NEMER”, MUNICÍPIO DE MARATAIZES, em atendimento a SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO. Edital pelo site: www.marataizes.es.gov.br ou no setor de licitação na Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova - Marataízes/ES
NILSON DUARTE RAINHAPresidente da CELO/PMM
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Marataízes - ES torna público que:Ás 09:30 horas do dia 06 de outubro de 2015, fará a abertura do Pregão Presencial 000023/2015, processo licitatório 005793/2015, objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE INFORMATICA E SOFTWARE, em atendimento a SEC MUN DE ADMINISTRACAO. Edital pelo site: www.marataizes.es.gov.br. Ou no setor de licitação na Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova - Marataízes/ES - Wagner Ramos da Costa - Suplente do Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de Marataízes - ES torna público que:Ás 09:30 horas do dia 07 de outubro de 2015, fará a abertura do Pregão Presencial 000093/2015, processo licitatório 024879/2015, objeto: AQUISIÇÃO DE BLOQUEADOR SOLAR - SRP, em atendimento a SECRET. DE DEFESA SOCIAL E SEGURANÇA PATRIMONIAL. Edital pelo site: www.marataizes.es.gov.br. Ou no setor de licitação na Av. Rubens Rangel, 411 - Cidade Nova - Marataízes/ES - Wagner Ramos da Costa - Suplente do Pregoeiro