Descricao Das Variaveis Censo 2010

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  • Descrio das variveisda amostra do Censo Demogrfico 2010

    Variveis Geogrficas

    V0001 Unidade da FederaoAs Unidades da Federao so unidades da organizao poltico-

    administrativa do Pas, que podem incorporar-se entre si, subdividir-se para se anexarem a outras, ou formarem novas unidades por lei complementar, a partir da aprovao da populao atravs de plebiscito e do Congresso Nacional. Organizam-se e regem-se pelas Constituies e leis que adotam, observados os princpios da Constituio Federal. Os Estados so as unidades de maior hierarquia na Federao e so subdivididos em municpios. O distrito federal, tambm uma unidade da Federao, mas uma unidade autnoma, onde funciona a sede do Governo Federal com seus poderes Executivo, Legislativo e Judicirio. Tem as mesmas competncias legislativas reservadas aos estados e municpios e regido por lei orgnica, sendo vedada sua diviso em municpios.

    V0002 MunicpioOs municpios constituem unidades autnomas de menor hierarquia

    dentro da organizao poltico - administrativa do Brasil, constituindo-se em subdivises dos estados. A criao, incorporao, fuso ou desmembramento de municpios, se d por lei estadual, observada a continuidade territorial, a unidade histrico-cultural do ambiente urbano e os requisitos previstos em lei complementar estadual. Estas transformaes dependem de consulta prvia s populaes, atravs de plebiscito. Regem-se por leis orgnicas, observados os princpios estabelecidos na Constituio Federal e na Constituio do Estado. Os municpios podem ser subdivididos em distritos.

    V0003 DistritoOs distritos so unidades administrativas em que se dividem os munic

    pios, e sua criao, desmembramento ou fuso se faz por lei municipal. Os distritos podem ser subdivididos em subdistritos.

    V0004 SubdistritoOs subdistritos so unidades administrativas em que se dividem os dis

    tritos, e sua criao, desmembramento ou fuso se faz por lei municipal. Podem ser subdividos em regies administrativas, zonas e similares, por leis ordinrias das Cmaras Municipais e sancionadas pelo Prefeito.

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  • V1001 Regio GeogrficaAs agregaes de Unidades Federao em Grandes Regies recebem

    as seguintes denominaes: Regio Norte, Regio Nordeste, Regio Sudeste, Regio Sul e Regio Centro-Oeste.

    V1002 MesorregioAs Mesorregies constituem um nvel de agregao espacial

    intermedirio entre as Grandes Regies e as Microrregies Homogneas.Define-se como Mesorregio Geogrfica um conjunto de Microrregies

    Geogrficas, contguas e contidas na mesma Unidade da Federao, definidas com base no quadro natural, no processo social e na rede de comunicaes e lugares.

    V1003 MicrorregioDefine-se como Microrregio Geogrfica um conjunto de municpios,

    contguos e contidos na mesma Unidade da Federao, definidos com base em caractersticas do quadro natural, da organizao da produo e de sua integrao.

    V1004 Regio MetropolitanaAs Regies Metropolitanas so constitudas por agrupamentos de

    municpios limtrofes, com o objetivo de integrar e organizar o planejamento e a execuo de funes pblicas de interesse comum e so criadas por lei complementar estadual.

    V1006 Situao do domiclioDomiclio o local estruturalmente separado e independente que se

    destina a servir de habitao a uma ou mais pessoas, ou que esteja sendo utilizado como tal na data de referncia. Situao do domiclio em relao sua localizao quanto ao permetro urbano do distrito, conforme estabelecido por lei municipal.Classificao da Informao:

    1 Urbano: rea interna ao permetro urbano de um distrito, composta por setores nas seguintes situaes de setor (V1005): 1 rea urbanizada de vila ou cidade, 2 rea no urbanizada de vila ou cidade, 3 rea urbana isolada.

    2 Rural: rea externa ao permetro urbano de um distrito, composta por setores nas seguintes situaes de setor (V1005): 4 rural, de extenso urbana, 5 rural, povoado, 6 rural, ncleo, 7 rural, outros aglomerados, 8 rural, exclusive aglomerados.

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  • Variveis do Registro de Domiclios

    Caractersticas apresentadas pelos domiclios na data de referncia do Censo, dia 1 de agosto de 2010, visando conhecer as condies de moradia e os nveis de qualidade de vida da populao.

    Domiclio o local estruturalmente separado e independente que se destina a servir de habitao a uma ou mais pessoas, ou que esteja sendo utilizado como tal na data de referncia.

    Os critrios essenciais desta definio so os de separao e independncia.

    A separao fica caracterizada quando o local de habitao for limitado por paredes, muros ou cercas e coberto por um teto, permitindo a uma ou mais pessoas, que nele habitam, isolar-se das demais, com a finalidade de dormir, preparar e/ou consumir seus alimentos e proteger-se do meio ambiente, arcando, total ou parcialmente, com suas despesas de alimentao ou moradia.

    A independncia fica caracterizada quando o local de habitao tem acesso direto, permitindo a seus moradores entrar e sair sem necessidade de passar por locais de moradia de outras pessoas.

    V4001 EspcieClassificao da Informao:

    01 - Domiclio particular permanente ocupado: Domiclio particular o domiclio onde o relacionamento entre seus ocupantes era ditado por laos de parentesco, de dependncia domstica ou por normas de convivncia. Entende-se como dependncia domstica a situao de subordinao dos empregados domsticos e agregados em relao pessoa responsvel pelo domiclio e por normas de convivncia as regras estabelecidas para convivncia de pessoas que residiam no mesmo domiclio e no estavam ligadas por laos de parentesco nem de dependncia domstica. O domiclio particular permanente quando construdo para servir, exclusivamente, habitao e, na data de referncia, tinha a finalidade de servir de moradia a uma ou mais pessoas. Domiclio ocupado o domiclio onde foi realizada a entrevista com os seus moradores.

    02 - Domiclio particular permanente ocupado sem entrevista realizada: Domiclio particular o domiclio onde o relacionamento entre seus ocupantes era ditado por laos de parentesco, de dependncia domstica ou por normas de convivncia. Entende-se como dependncia domstica a situao de subordinao dos empregados domsticos e agregados em relao pessoa responsvel pelo domiclio e por normas de convivncia as regras estabelecidas para convivncia de pessoas que residiam no mesmo domiclio e no estavam ligadas por laos de parentesco nem de dependncia domstica. O domiclio particular permanente quando construdo para servir, exclusivamente, habitao e, na data de referncia, tinha a finalidade de servir de moradia a uma ou mais pessoas. Domiclio particular permanente ocupado sem entrevista realizada aquele onde no foi possvel realizar a entrevista com os seus moradores e, assim, foi submetido a um processo de imputao.

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  • Os dados resultantes desse processo de imputao, referentes s pessoas e domiclios, foram agregados aos obtidos dos domiclios com entrevistas realizadas para a gerao dos resultados do Censo.

    05 - Domiclio particular improvisado ocupado: Domiclio particular o domiclio onde o relacionamento entre seus ocupantes era ditado por laos de parentesco, de dependncia domstica ou por normas de convivncia. Entende-se como dependncia domstica a situao de subordinao dos empregados domsticos e agregados em relao pessoa responsvel pelo domiclio e por normas de convivncia as regras estabelecidas para convivncia de pessoas que residiam no mesmo domiclio e no estavam ligadas por laos de parentesco nem de dependncia domstica. O domiclio particular improvisado quando localizado em edificao (loja, fbrica, etc.) que no tinha dependncia destinada exclusivamente moradia, como, tambm, local inadequado para a habitao, que, na data de referncia, estava ocupado por morador. O prdio em construo, a tenda, a barraca, o vago, o trailer, a gruta, a cocheira, o paiol, etc., que estava servindo de moradia na data de referncia, tambm foi considerado como domiclio particular improvisado. Domiclio ocupado o domiclio onde foi realizada a entrevista com os seus moradores.

    06 - Domiclio coletivo com morador: uma instituio ou estabelecimento onde a relao entre as pessoas que nele se encontravam, moradoras ou no, era restrita a normas de subordinao administrativa, como em hotis, motis, camping, penses, penitencirias, presdios, casas de deteno, quartis, postos militares, asilos, orfanatos, conventos, hospitais e clnicas (com internao), alojamento de trabalhadores ou de estudantes, etc.

    V4002 Tipo de espcieClassificao da Informao:

    11 Casa: quando localizado em uma edificao de um ou mais pavimentos, desde que ocupada integralmente por um nico domiclio, com acesso direto a um logradouro (arruamento, vila, avenida, caminho, etc.), legalizado ou no, independentemente do material utilizado em sua construo.

    12 - Casa de vila ou em condomnio: Casa de vila: quando localizado em edificao que fazia parte de um grupo de casas com acesso nico a um logradouro. Na vila, as casas esto, geralmente, agrupadas umas junto s outras, constituindo-se, s vezes, de casas geminadas. Cada uma delas possui uma identificao de porta ou designao prpria; ou Casa em condomnio: quando localizado em edificao que fazia parte de um conjunto residencial (condomnio) constitudo de dependncias de uso comum (tais como reas de lazer, praas interiores, quadras de esporte, etc.). As casas de condomnio geralmente so separadas umas das outras, cada uma delas tendo uma identificao de porta ou designao prpria.

    13 Apartamento: quando localizado em edifcio: de um ou mais andares, com mais de um domiclio, servidos por espaos comuns (hall de entrada, escadas, corredores, portaria ou outras dependncias); de

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  • dois ou mais andares em que as demais unidades eram no residenciais; e de dois ou mais pavimentos com entradas independentes para os andares.

    14 - Habitao em: casa de cmodos, cortio ou cabea de porco: quando localizado em habitao que se caracteriza pelo uso comum de instalaes hidrulica e sanitria (banheiro, cozinha, tanque etc.) com outras moradias e utilizao do mesmo ambiente para diversas funes (dormir, cozinhar, fazer refeies, trabalhar, etc.). Faz parte de um grupo de vrias habitaes construdas em lote urbano ou em subdivises de habitaes de uma mesma edificao, sendo geralmente alugadas, subalugadas ou cedidas e sem contrato formal de locao.15 - Oca ou maloca: quando localizado em habitao indgena, situada em terras indgenas, de caractersticas rsticas, podendo ser: simples e sem parede; pequena, feita com galhos de rvores e coberta de palha ou folhas; ou grande choa (cabana, casebre, palhoa, choupana) feita de taquaras e troncos, coberta de palmas secas ou palha, e utilizada como habitao por vrias famlias indgenas.51 Tenda ou barraca: abrigo feito de lona, nilon ou materiais similares de construo leve e facilmente removvel.52 Dentro do estabelecimento: espao no destinado a moradia ou simplesmente uma acomodao (cama ou colcho) dentro de um estabelecimento.53 Outro (vago, trailer, gruta, etc.): qualquer dependncia que no tenha finalidade exclusiva de moradia, mas que esteja servindo como tal.61 Asilo, orfanato e similares com morador62 Hotel, penso e similares com morador63 Alojamento de trabalhadores com morador64 Penitenciria, presdio e casa de deteno com morador65 Outro com morador

    V0201 - Domiclio, condio de ocupaoInformao coletada somente para domiclios particulares permanentes.Domiclio o local estruturalmente separado e independente que se

    destina a servir de habitao a uma ou mais pessoas, ou que esteja sendo utilizado como tal.

    Os critrios essenciais desta definio so os de separao e independncia.

    A separao fica caracterizada quando o local de habitao for limitado por paredes, muros ou cercas e coberto por um teto, permitindo a uma ou mais pessoas, que nele habitam, isolar-se das demais, com a finalidade de dormir, preparar e/ou consumir seus alimentos e proteger-se do meio ambiente, arcando, total ou parcialmente, com suas despesas de alimentao ou moradia.

    A independncia fica caracterizada quando o local de habitao tem acesso direto, permitindo a seus moradores entrar e sair sem necessidade de passar por locais de moradia de outras pessoas.

    Classificao quanto condio de ocupao do domiclio particular permanente.Classificao da Informao:

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  • 1 - Prprio de algum morador - j pago: quando o domiclio era de propriedade, total ou parcial, de um ou mais moradores, estando integralmente pago.2 - Prprio de algum morador - ainda pagando: quando o domiclio era de propriedade, total ou parcial, de um ou mais moradores e ainda no estava integralmente pago.3 Alugado: quando o domiclio era alugado e o aluguel era pago por um ou mais moradores. Considerou-se tambm como alugado o domiclio em que o empregador (de qualquer um dos moradores) pagava, como parte integrante do salrio, uma parcela em dinheiro para o pagamento do aluguel.4 - Cedido por empregador: quando o domiclio era cedido por empregador (pblico ou privado) de qualquer um dos moradores, ainda que mediante uma taxa de ocupao ou conservao (condomnio, gs, luz, etc.). Incluiu- se, neste caso, o domiclio cujo aluguel era pago diretamente pelo empregador de um dos moradores do domiclio.5 - Cedido de outra forma: quando o domiclio era cedido gratuitamente por pessoa que no era moradora ou por instituio que no era empregadora de algum dos moradores, ainda que mediante uma taxa de ocupao (impostos, condomnio, etc.) ou de conservao. Incluiu-se, neste caso, o domiclio cujo aluguel integral era pago, direta ou indiretamente, por no morador ou por instituio que no era empregadora de algum morador.6 - Outra condio: quando o domiclio era ocupado de forma diferente das anteriormente relacionadas. Incluram-se neste caso: o domiclio cujo aluguel, pago por morador, referia-se unidade domiciliar em conjunto com unidade no residencial (oficina, loja, etc.); o domiclio localizado em estabelecimento agropecurio arrendado; e, tambm, o domiclio ocupado por invaso.Branco: para domiclio particular improvisado e domiclio coletivo.

    V2011 Valor do aluguel (em reais)Informao coletada somente para domiclios particulares permanentes

    alugados.Foi registrado o valor do aluguel (em reais) pago ou devido no ms de

    julho de 2010. No foram includos IPTU ou condomnio.Branco: para domiclio particular improvisado e domiclio coletivo.

    V2012 Aluguel em nmero de salrios mnimosInformao coletada somente para domiclios particulares permanentes

    alugados.Aluguel pago ou devido no ms de julho de 2010, em salrios mnimosBranco: para domiclio particular improvisado e domiclio coletivo.

    V0202 Material predominante, paredes externasInformao coletada somente para domiclios particulares permanentes.

    Classificao da Informao:

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  • 1 Alvenaria com revestimento: Para paredes de tijolo com revestimento (emboo, reboco, chapisco), de pedra, concreto pr-moldado ou aparente. Considere, tambm, aquelas recobertas de mrmore, metal, vidro ou lambris.2 Alvenaria sem revestimento: Para paredes de tijolo sem revestimento (emboo, reboco, chapisco).3 Madeira apropriada para construo (aparelhada): Para paredes de qualquer tipo de madeira que foi preparada para essa finalidade.4 Taipa revestida: Para paredes feitas de barro ou de cal e areia com estacas e varas de madeira, tabique, estuque ou pau-a-pique com revestimento (emboo, reboco, chapisco).5 Taipa no revestida: Para paredes feitas de barro ou de cal e areia com estacas e varas de madeira, tabique, estuque ou pau-a-pique desde que no haja revestimento (emboo, reboco, chapisco).6 Madeira aproveitada: Para paredes feitas de madeira de embalagens, tapumes, andaimes, etc.7 Palha: Para paredes feitas de sap, folha ou casca de vegetal, etc.8 Outro material: Para paredes feitas de qualquer outro material que no tenha sido descrito anteriormente. Exemplo: zinco, plstico, etc.9 Sem parede: Para habitaes que no possurem paredes, sendo a cobertura sustentada por estacas de madeira ou similares.(somente em setores de terras indgenas).Branco: para domiclio particular improvisado e domiclio coletivo.

    V0203 Cmodos, nmeroInformao coletada somente para domiclios particulares permanentes.Cada compartimento do domiclio coberto por um teto e limitado por

    paredes,inclusive banheiro e cozinha. No so considerados os corredores, varandas abertas, alpendres, garagens e outros compartimentos utilizados para fins no residenciais.

    Branco: para domiclio particular improvisado e domiclio coletivo.

    V0204 Cmodos como dormitrio, nmeroInformao coletada somente para domiclios particulares permanentes.Cada compartimento do domiclio coberto por um teto e limitado por

    paredes, inclusive banheiro e cozinha. No so considerados os corredores, varandas abertas, alpendres, garagens e outros compartimentos utilizados para fins no residenciais.

    Nmero de quartos ou de qualquer outro cmodo que estiver servindo habitualmente de dormitrio aos moradores. Incluir os cmodos integrantes do domiclio que se situam na parte externa do prdio e so usados habitualmente como dormitrio pelos moradores.

    Branco: para domiclio particular improvisado e domiclio coletivo.

    V0205 Banheiro de uso exclusivo, nmeroInformao coletada somente para domiclios particulares permanentes.Banheiro o cmodo que dispe de chuveiro (ou banheira) e vaso

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  • sanitrio (ou privada) e que seja de uso exclusivo dos moradores, inclusive os localizados no terreno ou na propriedade.

    Nota: Nos domiclios onde a instalao sanitria e o chuveiro ou banheira encontrem-se em compartimentos distintos, considera-se que o domiclio tem banheiro e os dois compartimentos onde o sanitrio e o chuveiro se encontram so contados como um s cmodo.Classificao da informao:

    0 zero banheiros1 um banheiro2 dois banheiros3 trs banheiros4 quatro banheiros5 cinco banheiros6 seis banheiros7 sete banheiros8 oito banheiros9 nove ou mais banheirosBranco: para domiclio particular improvisado e domiclio coletivo.

    V0206 Sanitrio ou buraco para dejees, existnciaInformao coletada somente para domiclios particulares permanentes.Sanitrio o local limitado por paredes de qualquer material, coberto ou

    no por um teto, que dispe de vaso sanitrio ou buraco para dejees.Existncia de sanitrio, de uso exclusivo ou no dos moradores, no

    domiclio particular permanente ou no terreno, ou na propriedade em que se localizava.

    Nota: Foi, tambm, considerada a existncia de sanitrio para os domiclios cujos moradores utilizassem banheiro de uso comum a mais de um domiclio.Classificao da informao:

    1 Sim2 - NoBranco: para domiclio particular improvisado, domiclio coletivo e domiclio particular permanente, com banheiro exclusivo.

    V0207 Esgotamento sanitrio, tipo

    Informao coletada somente para domiclios particulares permanentes.Classificao da Informao:1 Rede geral de esgoto ou pluvial: quando a canalizao das guas servidas e dos dejetos, proveniente do banheiro ou sanitrio, estava ligada a um sistema de coleta que os conduzia a um desaguadouro geral da rea, regio ou municpio, mesmo que o sistema no dispusesse de estao de tratamento da matria esgotada.2 Fossa sptica: quando a canalizao do banheiro ou sanitrio estava ligada a uma fossa sptica, ou seja, a matria era esgotada para uma fossa prxima, onde passava por um processo de tratamento ou decantao, sendo, ou no, a parte lquida conduzida em seguida para

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  • um desaguadouro geral da rea, regio ou municpio.3 Fossa rudimentar: quando o banheiro ou sanitrio estava ligado a uma fossa rstica (fossa negra, poo, buraco, etc.).4 Vala: quando o banheiro ou sanitrio estava ligado diretamente a uma vala a cu aberto.5 Rio, lago ou mar: quando o banheiro ou sanitrio estava ligado diretamente a rio, lago ou mar.6 Outro: quando o esgotamento dos dejetos, proveniente do banheiro ou sanitrio, no se enquadrasse em quaisquer dos tipos descritos anteriormente.Branco: para domiclio particular improvisado, domiclio coletivo e domiclio particular permanente sem utilizao de sanitrio ou buraco para dejees.

    V0208 Abastecimento de gua, formaInformao coletada somente para domiclios particulares permanentes.Classificao da Informao: 01 - Rede geral de distribuio: quando o domiclio ou o terreno, ou a propriedade onde estava localizado, estava ligado a uma rede geral de distribuio de gua.02 - Poo ou nascente na propriedade: quando o domiclio era servido por gua proveniente de poo ou nascente localizada no terreno ou na propriedade onde estava construdo.03 - Poo ou nascente fora da propriedade: quando o domiclio era servido por gua proveniente de poo ou nascente localizada fora da propriedade onde estava construdo o domiclio.04 - Carro pipa: quando o domiclio era servido por gua transportada por carro-pipa.05 - gua da chuva armazenada em cisterna: quando o domiclio era servido por gua de chuva armazenada em cisterna, caixa de cimento etc.06 - gua da chuva armazenada de outra forma: quando o domiclio era servido por gua de chuva armazenada em gales, tanques de material plstico etc.07 - Rios, audes, lagos e igaraps: quando o domiclio era servido por gua proveniente de rio, aude, lago e igarap.08 Outra: quando a forma de abastecimento de gua do domiclio era diferente das descritas anteriormente.09 - Poo ou nascente na aldeia (terra indgena): quando o domiclio, localizado em terras indgenas, era servido por gua proveniente de poo ou nascente localizada dentro da aldeia.10 - Poo ou nascente fora da aldeia (terra indgena): quando o domiclio, localizado em terras indgenas, era servido por gua proveniente de poo ou nascente localizada fora da aldeia.Branco: para domiclio particular improvisado e domiclio coletivo.

    V0209 Abastecimento de gua, canalizaoInformao coletada somente para domiclios particulares permanentes.

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  • Classificao quanto existncia de canalizao para a distribuio de gua no domiclio.

    Classificao da Informao:1 Sim, em pelo menos um cmodo: Quando o domiclio for servido de gua canalizada com distribuio interna para um ou mais cmodos.

    2 Sim, s na propriedade ou terreno: Quando a gua chegar canalizada at a propriedade ou terreno sem haver distribuio interna no domiclio.

    3 No: Quando no existir gua canalizada no domiclio, na propriedade ou no terreno.Branco: para domiclio particular improvisado e domiclio coletivo.

    V0210 Lixo, destinoInformao coletada somente para domiclios particulares permanentes.Destino do lixo proveniente do domiclio particular permanente: Classificao da Informao:1 - Coletado diretamente por servio de limpeza: quando o lixo do domiclio era coletado diretamente por servio de empresa pblica ou privada.2 - Colocado em caamba de servio de limpeza: quando o lixo do domiclio era depositado em uma caamba, tanque ou depsito, fora do domiclio, para depois ser coletado por servio de empresa pblica ou privada.3 - Queimado (na propriedade): quando o lixo do domiclio era queimado no terreno ou propriedade em que se localizava o domiclio.4 - Enterrado (na propriedade): quando o lixo do domiclio era enterrado no terreno ou propriedade em que se localizava o domiclio.5 - Jogado em terreno baldio ou logradouro: quando o lixo do domiclio era jogado em terreno baldio ou logradouro pblico.6 - Jogado em rio, lago ou mar: quando o lixo do domiclio era jogado em rio, lago ou mar.7 - Tem outro destino: quando o lixo do domiclio tinha destino diferente dos descritos anteriormente.Branco: para domiclio particular improvisado e domiclio coletivo.

    V0211 Energia eltrica, existnciaInformao coletada somente para domiclios particulares permanentes.Existncia de energia eltrica no domiclio.Classificao da Informao:

    1 - Sim, de companhia distribuidora:Quando o domiclio for servido de energia eltrica de companhia distribuidora.

    2 - Sim, de outras fontes:Quando o domiclio for servido de energia eltrica proveniente de outras fontes, como: elica, solar, gerador, etc.3 - No existe energia eltrica:Quando o domiclio no possuir energia eltrica.Branco: para domiclio particular improvisado e domiclio coletivo.

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  • V0212 Existncia de medidor ou relgio, energia eltrica, companhia distribuidora

    Informao coletada somente para domiclios particulares permanentes.Classificao da Informao:1 - Sim, de uso exclusivo: Quando existir medidor ou relgio de uso exclusivo para registro do consumo de energia eltrica do domiclio.

    2 Sim, de uso comum: Quando existir no domiclio medidor ou relgio que registre o consumo de energia eltrica de mais de um domiclio ou quando o medidor for de uso comum de um domiclio e um ou mais estabelecimentos.

    3 No tem medidor ou relgio: Quando no existir no domiclio medidor ou relgio que registre consumo de energia eltrica.

    Branco: para domiclio particular improvisado e domiclio coletivo.

    V0213 Rdio, existnciaInformao coletada somente para domiclios particulares permanentes.Inclusive integrado a outro tipo de aparelho.Classificao da Informao:1 Sim: quando houver no domiclio qualquer tipo de aparelho de rdio, inclusive pilha ou integrado a outro tipo de aparelho.

    2 No: considere, tambm, neste item, o rdio integrado a aparelhos de uso pessoal, como telefone celular, mp3 player, etc.Branco: para domiclio particular improvisado e domiclio coletivo.

    V0214 Televiso, existnciaInformao coletada somente para domiclios particulares permanentes.Existncia de televisores tanto em cores como em preto e branco,

    plasma e LCD, desde que em condies de uso.Classificao da Informao:1 Sim2 NoBranco: para domiclio particular improvisado e domiclio coletivo.

    V0215 Mquina de lavar roupa, existnciaInformao coletada somente para domiclios particulares permanentes.Branco para domiclio particular improvisado e domiclio coletivo.Classificao da Informao:1 Sim2 No: quando no domiclio no houver mquina de lavar roupa ou a mquina existente apenas lavar a roupa sem realizar as operaes de enxgue e centrifugao (tanquinho e similares).

    V0216 Geladeira, existnciaInformao coletada somente para domiclios particulares permanentes.

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  • Classificao da Informao:1 Sim: quando no domiclio houver geladeira, mesmo que seja a gs ou querosene.2 NoBranco: para domiclio particular improvisado e domiclio coletivo.

    V0217 Telefone celular, existnciaInformao coletada somente para domiclios particulares permanentes.Classificao da Informao:1 Sim: se pelo menos um morador possuir telefone celular.2 NoBranco: para domiclio particular improvisado e domiclio coletivo.

    V0218 Telefone fixo, existnciaInformao coletada somente para domiclios particulares permanentes.Classificao da Informao:1 Sim: para o domiclio que possuir linha telefnica convencional instalada, ainda que seja alugada, extenso ou ramal de centrais telefnicas.2 NoBranco: para domiclio particular improvisado e domiclio coletivo.

    V0219 Microcomputador, existnciaInformao coletada somente para domiclios particulares permanentesClassificao da Informao:1 Sim: para o domiclio que possuir desktop (computador de mesa), laptop, (notebook) e netbook.2 NoBranco: para domiclio particular improvisado e domiclio coletivo.

    V0220 Microcomputador com acesso internet, existnciaInformao coletada somente para domiclios particulares permanentes.Quesito respondido somente para o domiclio que tem microcomputador.Classificao da Informao:1 Sim2 NoBranco: para domiclio particular improvisado, domiclio coletivo e domiclio particular permanente sem acesso internet.

    V0221 Motocicleta para uso particular, existnciaInformao coletada somente para domiclios particulares permanentesClassificao da Informao:1 Sim: para o domiclio em que um de seus moradores possua: uma motocicleta para passeio ou locomoo de seus moradores para trabalho ou estudo, ou ainda, a motocicleta utilizada para desempenho

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  • profissional de ocupaes como: moto-txi, entregador de correspondncias, pequenas encomendas, etc., desde que seja utilizada tambm para passeio ou locomoo dos moradores do domiclio.2 - NoBranco: para domiclio particular improvisado e domiclio coletivo.

    V0222 Automvel para uso particular, existnciaInformao coletada somente para domiclios particulares permanentesClassificao da Informao:1 Sim: para o domiclio em que um de seus moradores possua um automvel de passeio ou veculo utilitrio para passeio ou locomoo dos seus moradores para trabalho ou estudo, ou ainda o veculo utilizado para desempenho profissional de ocupaes como motorista de txi, vendedor que tem necessidade de transportar amostras de sua mercadoria para atender ou solicitar pedidos, etc., desde que este seja utilizado tambm para passeio ou locomoo dos moradores do domiclio.2 NoBranco: para domiclio particular improvisado e domiclio coletivo.

    V0401 Morador, nmeroMorador a pessoa que tem o domiclio como local habitual de

    residncia e nele se encontrava na data de referncia ou, embora ausente na data de referncia, tem o domiclio como residncia habitual, desde que essa ausncia no seja superior a 12 meses, em decorrncia dos seguintes motivos:

    viagem a passeio, a servio, a negcios, de estudos, etc.; internao em estabelecimento de ensino ou hospedagem em outro

    domiclio, pensionato, repblica de estudantes, visando facilitar a frequncia a escola durante o ano letivo;

    deteno sem sentena definitiva declarada; internao temporria em hospital ou estabelecimento similar; e embarque a servio (militares, petroleiros).

    Nmero total de moradores (homens e mulheres) por domiclio.Soma dos moradores do domiclio.

    V6203 Densidade morador/cmodoMorador a pessoa que tem o domiclio como local habitual de

    residncia e nele se encontrava na data de referncia. Embora ausente na data de referncia, tem o domiclio como residncia habitual, desde que essa ausncia no seja superior a 12 meses, em decorrncia dos seguintes motivos: viagem a passeio, a servio, a negcios, de estudos, etc., internao em estabelecimento de ensino ou hospedagem em outro domiclio, pensionato, repblica de estudantes, visando facilitar a frequncia a escola durante o ano letivo; deteno sem sentena definitiva declarada; internao temporria em hospital ou estabelecimento similar; e embarque a servio (militares, petroleiros).

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  • Cmodo cada compartimento do domiclio coberto por um teto e limitado por paredes, inclusive banheiro e cozinha. No so considerados os corredores, varandas abertas, alpendres, garagens e outros compartimentos utilizados para fins no residenciais.

    Densidade morador/cmodo - Nmero de moradores dividido pelo nmero de cmodos.Informao somente para domiclios particulares permanentes.Branco: para domiclio particular improvisado e domiclio coletivo.

    V6204 Densidade morador/dormitrioMorador a pessoa que tem o domiclio como local habitual de

    residncia e nele se encontrava na data de referncia. Embora ausente na data de referncia, tem o domiclio como residncia habitual, desde que essa ausncia no seja superior a 12 meses, em decorrncia dos seguintes motivos: viagem a passeio, a servio, a negcios, de estudos, etc., internao em estabelecimento de ensino ou hospedagem em outro domiclio, pensionato, repblica de estudantes, visando facilitar a frequncia a escola durante o ano letivo; deteno sem sentena definitiva declarada; internao temporria em hospital ou estabelecimento similar; e embarque a servio (militares, petroleiros).

    Cmodo cada compartimento do domiclio coberto por um teto e limitado por paredes,inclusive banheiro e cozinha. No so considerados os corredores, varandas abertas, alpendres, garagens e outros compartimentos utilizados para fins no residenciais.

    Dormitrio o quarto ou qualquer outro cmodo que estiver servindo habitualmente de dormitrio aos moradores. Incluir os cmodos integrantes do domiclio que se situam na parte externa do prdio e so usados habitualmente como dormitrio pelos moradores.

    Informao coletada somente para domiclios particulares permanentes.

    Densidade morador/dormitrio - Nmero de moradores dividido pelo nmero de cmodos servindo como dormitrio no domiclio. Informao somente para domiclios particulares permanentes.Branco: para domiclio particular improvisado e domiclio coletivo.

    V0301 Emigrao internacionalClassificao da Informao:1 Sim: se alguma pessoa que havia residido com morador(es) do domiclio particular estava morando em outro pas na data de referncia.2 NoBranco: para Domiclios Coletivos.

    V0401 Quantas pessoas moravam neste domiclio em 31 de julho de 2010

    Morador a pessoa que tem o domiclio como local habitual de residncia e nele se encontrava na data de referncia ou, embora ausente na

    14

  • data de referncia, tem o domiclio como residncia habitual, desde que essa ausncia no seja superior a 12 meses, em decorrncia dos seguintes motivos:

    viagem a passeio, a servio, a negcios, de estudos, etc.; internao em estabelecimento de ensino ou hospedagem em outro

    domiclio, pensionato, repblica de estudantes, visando facilitar a frequncia a escola durante o ano letivo;

    deteno sem sentena definitiva declarada; internao temporria em hospital ou estabelecimento similar; e embarque a servio (militares, petroleiros).

    Registrou-se o nmero total de moradores residentes no domiclio particular e em cada unidade com morador em domiclio coletivo.

    V0402 A responsabilidade pelo domiclio de:Classificao da Informao:1 - Apenas um morador2 - Mais de um morador9 - IgnoradoBranco: para Domiclios Coletivos.

    V0701 De agosto de 2009 a julho de 2010, faleceu alguma pessoa que morava com voc(s) (Inclusive crianas recm-nascidas e idosos)

    Classificao da Informao:1 Sim2 NoBranco: para Domiclios Coletivos.

    V6529 Rendimento mensal domiciliar em julho de 2010Rendimento nominal mensal obtido:

    com o rendimento bruto do ms de julho de 2010 no trabalho principal; com o rendimento bruto do ms de julho de 2010 de outros trabalhos

    (trabalhos exercidos simultaneamente com o trabalho principal); com o rendimento bruto do ms de julho de 2010 proveniente de

    aposentadoria ou penso; com o rendimento bruto do ms de julho de 2010 proveniente de

    programa social bolsa famlia ou programa de erradicao do trabalho infantil - PETI;

    com o rendimento bruto do ms de julho de 2010 proveniente de outros rendimentos no enquadrados nas categorias anteriores.

    Soma dos valores dos rendimentos nominais mensais, dos moradores do domiclio particular, exclusive os dos moradores de menos de 10 anos de idade e daqueles cuja condio do domiclio fosse pensionista, empregado domstico e parente do empregado domstico expressa em reais (R$).

    15

  • V6530 Rendimento domiciliar, salrios mnimos, em julho de 2010Rendimento nominal mensal obtido:

    com o rendimento bruto do ms de julho de 2010 no trabalho principal; com o rendimento bruto do ms de julho de 2010 de outros trabalhos

    (trabalhos exercidos simultaneamente com o trabalho principal); com o rendimento bruto do ms de julho de 2010 proveniente de

    aposentadoria ou penso; com o rendimento bruto do ms de julho de 2010 proveniente de

    programa social bolsa famlia ou programa de erradicao do trabalho infantil - PETI;

    com o rendimento bruto do ms de julho de 2010 proveniente de outros rendimentos no enquadrados nas categorias anteriores.

    Soma dos valores dos rendimentos nominais mensais, dos moradores do domiclio particular, exclusive os dos moradores de menos de 10 anos de idade e daqueles cuja condio do domiclio fosse pensionista, empregado domstico e parente do empregado domstico, expressa em salrios-mnimos.NOTA: Valor do salrio-mnimo na data de referncia do Censo: R$510,00 (quinhentos e dez reais).

    V6531 Rendimento domiciliar per capita, em julho de 2010 (em reais).Considerou-se como rendimento nominal mensal domiciliar per capita a

    diviso do rendimento mensal domiciliar pelo nmero de moradores do domiclio particular, exclusive aqueles cuja condio no domiclio fosse pensionista, empregado domstico ou parente do empregado domstico expresso em reais.

    V6532 Rendimento domiciliar per capita, em nmero de salrios mnimos, em julho de 2010.

    Considerou-se como rendimento nominal mensal domiciliar per capita a diviso do rendimento mensal domiciliar pelo nmero de moradores do domiclio particular, exclusive aqueles cuja condio no domiclio fosse pensionista, empregado domstico ou parente do empregado domstico expresso em salrios-mnimos.

    V0010 PesoNuma pesquisa realizada por amostragem probabilstica, cada unidade

    selecionada na amostra representa, tambm, outras unidades que fazem parte da populao-alvo. Assim, para cada unidade domiciliar selecionada na amostra do Censo Demogrf ico 2010, foi associado um fator de expanso ou peso. Esse peso foi obtido atravs do ajuste de um peso inicial dado pelo inverso da frao amostral efetiva, que o nmero total de domiclios recenseados dividido pelo nmero de domiclios selecionados para a amostra em uma determinada rea geogrf ica. O peso obtido para uma determinada unidade domiciliar foi atribudo tambm a cada um de seus moradores. Por unidades domiciliares pesquisadas, entende-se os domiclios particulares

    16

  • ocupados e as famlias e pessoas ss, moradoras em domiclio coletivo (tambm denominadas unidades de habitao em domiclios coletivos).

    V0011 rea de ponderaoDefine-se rea de ponderao como sendo uma unidade geogrfica,

    formada por um agrupamento de setores censitrios, para a aplicao dos procedimentos de calibrao das estimativas com as informaes conhecidas para a populao como um todo. , tambm, a menor unidade geogrfica para identificao dos microdados da amostra, de maneira a preservar o sigilo em relao aos informantes da pesquisa.

    Variveis de registro de Emigrao Internacional

    Emigrao Internacional o ato de deixar o pas para morar em outro. Este tema foi investigado somente para os domiclios particulares permanentes e improvisados.

    V0001 Unidade da Federao

    So unidades da organizao poltico-administrativa do Pas, que podem incorporar-se entre si, subdividir-se para se anexarem a outras, ou formarem novas unidades por lei complementar, a partir da aprovao da populao atravs de plebiscito e do Congresso Nacional. Organizam-se e regem-se pelas Constituies e leis que adotam, observados os princpios da Constituio Federal. Os Estados so as unidades de maior hierarquia na Federao e so subdivididos em municpios. O distrito federal, tambm uma unidade da Federao, mas uma unidade autnoma, onde funciona a sede do Governo Federal com seus poderes Executivo, Legislativo e Judicirio. Tem as mesmas competncias legislativas reservadas aos estados e municpios e regido por lei orgnica, sendo vedada sua diviso em municpios.

    V0002 MunicpioSo unidades autnomas de menor hierarquia dentro da organizao

    poltico - administrativa do Brasil, constituindo-se em subdivises dos estados. A criao, incorporao, fuso ou desmembramento de municpios, se d por lei estadual, observada a continuidade territorial, a unidade histrico-cultural do ambiente urbano e os requisitos previstos em lei complementar estadual. Estas transformaes dependem de consulta prvia s populaes, atravs de plebiscito. Regem-se por leis orgnicas, observados os princpios estabelecidos na Constituio Federal e na Constituio do Estado. Os municpios podem ser subdivididos em distritos.

    V0003 Distrito

    17

  • So unidades administrativas em que se dividem os municpios, e sua criao, desmembramento ou fuso se faz por lei municipal. Os distritos podem ser subdivididos em subdistritos.

    V0004 SubdistritoSo unidades administrativas em que se dividem os distritos, e sua

    criao, desmembramento ou fuso se faz por lei municipal. Podem ser subdividos em regies administrativas, zonas e similares, por leis ordinrias das Cmaras Municipais e sancionadas pelo Prefeito.

    V1001 Regio Geogrfica

    V1002 Mesorregio

    V1003 Microrregio

    V1004 Regio Metropolitana

    V1006 Situao do domiclio Domiclio o local estruturalmente separado e independente que se

    destina a servir de habitao a uma ou mais pessoas, ou que esteja sendo utilizado como tal na data de referncia. Situao do domiclio em relao sua localizao quanto ao permetro urbano do distrito, conforme estabelecido por lei municipal.

    Classificao da Informao:1 Urbano: rea interna ao permetro urbano de um distrito, composta por setores nas seguintes situaes de setor (V1005): 1 rea urbanizada de vila ou cidade, 2 rea no urbanizada de vila ou cidade, 3 rea urbana isolada.

    2 Rural: rea externa ao permetro urbano de um distrito, composta por setores nas seguintes situaes de setor (V1005): 4 rural, de extenso urbana, 5 rural, povoado, 6 rural, ncleo, 7 rural, outros aglomerados, 8 rural, exclusive aglomerados.

    V0303 Sexo do emigranteClassificao da Informao:1 - Masculino2 Feminino9 ignoradoBranco: para Domiclios Coletivos.

    V0304 Ano de nascimento do emigranteRegistrou-se o ano de nascimento da pessoa que estava morando em

    18

  • outro pas em 31 de julho de 2010.Branco: para Domiclios Coletivos.

    V0305 Ano da ltima partida do emigranteRegistrou-se o ano em que a pessoa saiu do Brasil para morar em outro

    pas. Caso ela tenha emigrado mais de uma vez, registrou-se o ano da ltima partida.

    Branco: para Domiclios Coletivos.

    V3061 Pas de residncia em 31 de julho de 2010 - cdigoCdigo do pas de residncia da pessoa em 31 de julho de 2010. A

    relao de cdigos encontra-se no arquivo Migrao_Pases_2010 V3061 V6224 V6256 V6266 V6366 V6606.xls.

    Branco: para Domiclios Coletivos.

    V0010 PesoNuma pesquisa realizada por amostragem probabilstica, cada unidade

    selecionada na amostra representa, tambm, outras unidades que fazem parte da populao-alvo. Assim, para cada unidade domiciliar selecionada na amostra do Censo Demogrf ico 2010, foi associado um fator de expanso ou peso. Esse peso foi obtido atravs do ajuste de um peso inicial dado pelo inverso da frao amostral efetiva, que o nmero total de domiclios recenseados dividido pelo nmero de domiclios selecionados para a amostra em uma determinada rea geogrf ica. O peso obtido para uma determinada unidade domiciliar foi atribudo tambm a cada um de seus moradores. Por unidades domiciliares pesquisadas, entende-se os domiclios particulares ocupados e as famlias e pessoas ss, moradoras em domiclio coletivo (tambm denominadas unidades de habitao em domiclios coletivos).

    V0011 rea de ponderaoDefine-se rea de ponderao como sendo uma unidade geogrfica,

    formada por um agrupamento de setores censitrios, para a aplicao dos procedimentos de calibrao das estimativas com as informaes conhecidas para a populao como um todo. , tambm, a menor unidade geogrfica para identificao dos microdados da amostra, de maneira a preservar o sigilo em relao aos informantes da pesquisa.

    Variveis de registro de Mortalidade

    Este tema foi investigado somente para os Domiclios Particulares Permanentes ou Improvisados Ocupados.

    Finalidade: Obter o perfil da mortalidade no Pas por sexo e idade.

    19

  • V0001 Unidade da Federao

    So unidades da organizao poltico-administrativa do Pas, que podem incorporar-se entre si, subdividir-se para se anexarem a outras, ou formarem novas unidades por lei complementar, a partir da aprovao da populao atravs de plebiscito e do Congresso Nacional. Organizam-se e regem-se pelas Constituies e leis que adotam, observados os princpios da Constituio Federal. Os Estados so as unidades de maior hierarquia na Federao e so subdivididos em municpios. O distrito federal, tambm uma unidade da Federao, mas uma unidade autnoma, onde funciona a sede do Governo Federal com seus poderes Executivo, Legislativo e Judicirio. Tem as mesmas competncias legislativas reservadas aos estados e municpios e regido por lei orgnica, sendo vedada sua diviso em municpios.

    V0002 MunicpioSo unidades autnomas de menor hierarquia dentro da organizao

    poltico - administrativa do Brasil, constituindo-se em subdivises dos estados. A criao, incorporao, fuso ou desmembramento de municpios, se d por lei estadual, observada a continuidade territorial, a unidade histrico-cultural do ambiente urbano e os requisitos previstos em lei complementar estadual. Estas transformaes dependem de consulta prvia s populaes, atravs de plebiscito. Regem-se por leis orgnicas, observados os princpios estabelecidos na Constituio Federal e na Constituio do Estado. Os municpios podem ser subdivididos em distritos.

    V0003 DistritoSo unidades administrativas em que se dividem os municpios, e sua

    criao, desmembramento ou fuso se faz por lei municipal. Os distritos podem ser subdivididos em subdistritos.

    V0004 SubdistritoSo unidades administrativas em que se dividem os distritos, e sua

    criao, desmembramento ou fuso se faz por lei municipal. Podem ser subdividos em regies administrativas, zonas e similares, por leis ordinrias das Cmaras Municipais e sancionadas pelo Prefeito.

    V1001 Regio Geogrfica

    V1002 Mesorregio

    V1003 Microrregio

    20

  • V1004 Regio Metropolitana

    V1006 Situao do domiclio Domiclio o local estruturalmente separado e independente que se

    destina a servir de habitao a uma ou mais pessoas, ou que esteja sendo utilizado como tal na data de referncia. Situao do domiclio em relao sua localizao quanto ao permetro urbano do distrito, conforme estabelecido por lei municipal.

    Classificao da Informao:1 Urbano: rea interna ao permetro urbano de um distrito, composta por setores nas seguintes situaes de setor (V1005): 1 rea urbanizada de vila ou cidade, 2 rea no urbanizada de vila ou cidade, 3 rea urbana isolada.

    2 Rural: rea externa ao permetro urbano de um distrito, composta por setores nas seguintes situaes de setor (V1005): 4 rural, de extenso urbana, 5 rural, povoado, 6 rural, ncleo, 7 rural, outros aglomerados, 8 rural, exclusive aglomerados.

    V0703 Ms e ano de falecimentoSelecionou-se no combo o ms e o ano em que a pessoa faleceu.Classificao da informao01 agosto de 200902 setembro de 200903 outubro de 200904 novembro de 200905 dezembro de 200906 janeiro de 201007 fevereiro de 201008 maro de 201009 abril de 2010 10 maio de 2010 11 junho de 2010 12 julho de 2010 99 ignorado Branco: para Domiclios Coletivos e domiclios particulares em que no ocorreram bitos de agosto de 2009 a julho de 2010.

    V0704 Sexo da pessoa falecida1 - Masculino2 Feminino9 - ignoradoBranco: para Domiclios Coletivos e domiclios particulares em que no ocorreram bitos de agosto de 2009 a julho de 2010.

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  • V7051 Idade ao falecer, em anosIdade ao falecer em anos: Um ano ou mais de idade - Registrou-se, em

    anos completos, a idade ao falecer para as pessoas que tinham 1 ano ou mais de idade quando ocorreu o bito.

    Se no soubesse a idade, registrou-se a idade presumida da pessoa falecida quando ocorreu o bito.

    Branco: Para Domiclios Coletivos.

    V7052 Idade ao falecer, em mesesIdade ao falecer em meses: Menos de um ano de idade - Registrou-se,

    em meses, a idade ao falecer para as pessoas que tinham menos de 1 ano de idade quando ocorreu o bito.

    Branco: Para Domiclios Coletivos.

    V0010 PesoNuma pesquisa realizada por amostragem probabilstica, cada unidade

    selecionada na amostra representa, tambm, outras unidades que fazem parte da populao-alvo. Assim, para cada unidade domiciliar selecionada na amostra do Censo Demogrf ico 2010, foi associado um fator de expanso ou peso. Esse peso foi obtido atravs do ajuste de um peso inicial dado pelo inverso da frao amostral efetiva, que o nmero total de domiclios recenseados dividido pelo nmero de domiclios selecionados para a amostra em uma determinada rea geogrf ica. O peso obtido para uma determinada unidade domiciliar foi atribudo tambm a cada um de seus moradores. Por unidades domiciliares pesquisadas, entende-se os domiclios particulares ocupados e as famlias e pessoas ss, moradoras em domiclio coletivo (tambm denominadas unidades de habitao em domiclios coletivos).

    V0011 rea de ponderaoDefine-se rea de ponderao como sendo uma unidade geogrfica,

    formada por um agrupamento de setores censitrios, para a aplicao dos procedimentos de calibrao das estimativas com as informaes conhecidas para a populao como um todo. , tambm, a menor unidade geogrfica para identificao dos microdados da amostra, de maneira a preservar o sigilo em relao aos informantes da pesquisa.

    Variveis do Registro de Pessoas

    V0001 Unidade da Federao

    So unidades da organizao poltico-administrativa do Pas, que podem incorporar-se entre si, subdividir-se para se anexarem a outras, ou formarem novas unidades por lei complementar, a partir da aprovao da populao atravs de plebiscito e do Congresso Nacional. Organizam-se e regem-se pelas Constituies e leis que adotam, observados os princpios

    22

  • da Constituio Federal. Os Estados so as unidades de maior hierarquia na Federao e so subdivididos em municpios. O distrito federal, tambm uma unidade da Federao, mas uma unidade autnoma, onde funciona a sede do Governo Federal com seus poderes Executivo, Legislativo e Judicirio. Tem as mesmas competncias legislativas reservadas aos estados e municpios e regido por lei orgnica, sendo vedada sua diviso em municpios.

    V0002 MunicpioSo unidades autnomas de menor hierarquia dentro da organizao

    poltico - administrativa do Brasil, constituindo-se em subdivises dos estados. A criao, incorporao, fuso ou desmembramento de municpios, se d por lei estadual, observada a continuidade territorial, a unidade histrico-cultural do ambiente urbano e os requisitos previstos em lei complementar estadual. Estas transformaes dependem de consulta prvia s populaes, atravs de plebiscito. Regem-se por leis orgnicas, observados os princpios estabelecidos na Constituio Federal e na Constituio do Estado. Os municpios podem ser subdivididos em distritos.

    V0003 DistritoSo unidades administrativas em que se dividem os municpios, e sua

    criao, desmembramento ou fuso se faz por lei municipal. Os distritos podem ser subdivididos em subdistritos.

    V0004 SubdistritoSo unidades administrativas em que se dividem os distritos, e sua

    criao, desmembramento ou fuso se faz por lei municipal. Podem ser subdividos em regies administrativas, zonas e similares, por leis ordinrias das Cmaras Municipais e sancionadas pelo Prefeito.

    V1001 Regio Geogrfica

    V1002 Mesorregio

    V1003 Microrregio

    V1004 Regio Metropolitana

    V1006 Situao do domiclio Domiclio o local estruturalmente separado e independente que se

    destina a servir de habitao a uma ou mais pessoas, ou que esteja sendo utilizado como tal na data de referncia. Situao do domiclio em relao

    23

  • sua localizao quanto ao permetro urbano do distrito, conforme estabelecido por lei municipal.

    Classificao da Informao:1 Urbano: rea interna ao permetro urbano de um distrito, composta por setores nas seguintes situaes de setor (V1005): 1 rea urbanizada de vila ou cidade, 2 rea no urbanizada de vila ou cidade, 3 rea urbana isolada.

    2 Rural: rea externa ao permetro urbano de um distrito, composta por setores nas seguintes situaes de setor (V1005): 4 rural, de extenso urbana, 5 rural, povoado, 6 rural, ncleo, 7 rural, outros aglomerados, 8 rural, exclusive aglomerados.Investigao efetuada atravs do Questionrio da Amostra (CD 1.02),

    das caractersticas das pessoas residentes no Territrio Nacional na data de referncia do Censo, inclusive as que se encontravam temporariamente ausentes do Pas na referida data.

    Caractersticas GeraisInvestigao das caractersticas demogrficas gerais das pessoas

    enumeradas no Questionrio da Amostra (CD 1.02), tais como: sexo, idade, condio na famlia e no domiclio, deficincia fsica ou mental, capacidade de caminhar, de enxergar e de ouvir, raa ou cor, e religio ou culto professado.

    V0502 Relao de parentesco ou de convivncia com a pessoa responsvel pelo domiclio

    Relao de convivncia existente entre cada pessoa e o responsvel pelo domiclio.

    Classificao da Informao:01 Pessoa responsvel pelo domiclio: pessoa (homem ou mulher), de 10 anos ou mais de idade, reconhecida pelos moradores como responsvel pela unidade domiciliar.02 Cnjuge ou companheiro(a) de sexo diferente: pessoa (homem ou mulher), de 10 anos ou mais de idade, que vivia conjugalmente com a pessoa responsvel pela unidade domiciliar, sendo de sexo diferente, existindo ou no vnculo matrimonial.03 Cnjuge ou companheiro(a) do mesmo sexo: pessoa (homem ou mulher), de 10 anos ou mais de idade, que vivia conjugalmente com a pessoa responsvel pela unidade domiciliar, sendo ambas do mesmo sexo.04 Filho(a) do responsvel e do cnjuge: para o(a) filho(a) legtimo(a), seja consanguneo(a) ou adotivo (a), ou de criao da pessoa responsvel e do cnjuge.05 Filho(a) somente do responsvel: para o(a) filho(a) legtimo(a), seja consanguneo(a) ou adotivo(a), ou de criao somente da pessoa responsvel.06 Enteado(a): para o(a) filho(a) legtimo(a), seja consanguneo(a) ou adotivo(a), ou de criao somente do cnjuge.07 Genro ou nora: para o genro ou a nora da pessoa responsvel ou do cnjuge.08 Pai, me, padrasto ou madrasta: para o pai ou a me, padrasto

    24

  • ou madrasta da pessoa responsvel.09 Sogro(a): para o(a) sogro(a) da pessoa responsvel ou do cnjuge.10 Neto(a): para o(a) neto(a) da pessoa responsvel ou do cnjuge.11 Bisneto(a): para o(a) bisneto(a) da pessoa responsvel ou do cnjuge.12 Irmo ou irm: para o irmo ou a irm legtimo(a), seja consanguneo(a) ou adotivo(a), ou de criao da pessoa responsvel.13 Av ou av: para o av ou a av da pessoa responsvel ou do cnjuge.14 Outro parente: para o(a) bisav(), cunhado(a), tio(a), sobrinho(a), primo(a) da pessoa responsvel ou do cnjuge.15 Agregado(a): para a pessoa residente em domiclio particular que, sem ser parente, convivente, pensionista, empregado domstico ou parente deste, no pagava hospedagem nem contribua para as despesas de alimentao e moradia do domiclio.16 Convivente: para a pessoa residente em domiclio particular que, sem ser parente, dividia as despesas de alimentao e/ou moradia.17 Pensionista: para a pessoa residente em domiclio particular que, sem ser parente, pagava hospedagem.18 Empregado(a) domstico(a): para a pessoa residente em domiclio particular que prestava servios domsticos remunerados a um ou mais moradores do domiclio.19 Parente do(a) empregado(a) domstico(a): para a pessoa residente em domiclio particular que era parente do(a) empregado(a) domstico(a) e que no prestava servios domsticos remunerados a moradores do domiclio.20 Individual em domiclio coletivo: para a pessoa s que residia em domiclio coletivo, ainda que compartilhando a unidade de habitao com outra(s) pessoa(s) com a(s) qual(is) no tinha laos de parentesco.

    V0504 Ordem da pessoaO sistema atribuiu um nmero de ordem sequencial para cada morador.

    V0601 SexoSexo da pessoa recenseada.Classificao da Informao:1 Masculino2 Feminino

    V6033 Varivel auxiliar da idade calculada (anos e meses).

    V6036 Idade calculada em anos:Idade da pessoa em anos completos na data de referncia da pesquisa.

    V6037 Idade calculada em meses - menores de 1 ano

    25

  • Idade da pessoa menor do que 1 ano, em meses completos, na data de referncia da pesquisa.

    V6040 Indicadora da forma de declarao da idadeTipo de informao utilizada para obter a idade da pessoa.Classificao da Informao:1 Data de nascimento: aquela em que o informante declarou o ms e o ano de nascimento;

    2 Idade declarada: a informada, em anos completos ou meses, sem ter declarado o ms e o ano de nascimento.

    V0606 Cor ou raaCor ou raa conforme declarao da pessoa recenseada.Classificao da Informao:1 Branca: para a pessoa que se declarou branca.2 Preta: para a pessoa que se declarou preta.3 Amarela: para a pessoa que se declarou de cor amarela (de origem oriental: japonesa, chinesa, coreana; etc.).4 Parda: para a pessoa que se declarou parda.5 Indgena: para a pessoa que se declarou indgena ou ndia.Esta classificao se aplica tanto aos indgenas que viviam em terras indgenas como aos que viviam fora delas.9 Ignorado

    V0613 Registro de nascimentoClassificao da Informao:1 Do cartrio2 Declarao de Nascido Vivo (DNV) do hospital ou da

    maternidade3 Registro Administrativo de Nascimento Indgena (RANI)4 No tem5 No sabe9 IgnoradoBranco: para as pessoas maiores de 10 anos de idade.

    V0614 Dificuldade permanente de enxergarAutoavaliao da capacidade de enxergar.NOTA: Caso a pessoa utilizasse culos ou lentes de contato, avaliao

    feita enquanto os estivesse utilizando.Classificao da Informao:1 Sim, no consegue de modo algum: Pessoa que se declarou totalmente incapaz de enxergar.

    2 Sim, grande dificuldade: Pessoa que se declarou com grande dificuldade permanente para enxergar, mesmo com o uso de culos ou lentes de contato.

    3 Sim, alguma dificuldade: Pessoa que se declarou com alguma

    26

  • dificuldade permanente para enxergar, mesmo com uso de culos ou lentes de contato.

    4 No, nenhuma dificuldade: Pessoa que se declarou sem nenhuma dificuldade para enxergar, ainda que precise usar culos ou lentes de contato.

    9 Ignorado

    V0615 Dificuldade permanente de ouvirAutoavaliao da capacidade de ouvir.NOTA: Caso a pessoa utilizasse aparelho auditivo, avaliao feita

    enquanto o estivesse utilizando.Classificao da Informao:1 Sim, no consegue de modo algum: Pessoa que se declarou totalmente incapaz de ouvir.

    2 Sim, grande dificuldade: Pessoa que se declarou com grande dificuldade permanente para ouvir mesmo com o uso de aparelho auditivo.

    3 Sim, alguma dificuldade: Pessoa que se declarou com alguma dificuldade permanente para ouvir, mesmo com uso de aparelho auditivo.

    4 No, nenhuma dificuldade: Pessoa que se declarou sem nenhuma dificuldade para ouvir, ainda que precise usar aparelho auditivo.

    9 Ignorado

    V0616 Dificuldade permanente de caminhar ou subir degrausNOTA: Caso a pessoa utilizasse prtese, bengala ou aparelho auxiliar,

    avaliao feita enquanto os estivesse utilizando.Classificao da Informao:1 Sim, no consegue de modo algum: Pessoa que se declarou incapaz, por deficincia motora, de caminhar e/ou subir degraus sem ajuda de outra pessoa.

    2 Sim, grande dificuldade: Pessoa que se declarou com grande dificuldade de caminhar e/ou subir degraus sem ajuda de outra pessoa, mesmo com o uso de prtese ou aparelho auxiliar.

    3 Sim, alguma dificuldade: Pessoa que se declarou com alguma dificuldade de caminhar e/ou subir degraus sem ajuda de outra pessoa, mesmo com o uso de prtese ou aparelho auxiliar.

    4 No, nenhuma dificuldade: Pessoa que se declarou sem nenhuma dificuldade de caminhar e/ou subir degraus sem ajuda de outra pessoa, ainda que precisasse usar prtese ou aparelho auxiliar. Includas as crianas que ainda no haviam aprendido a andar e no possuam qualquer dificuldade motora.

    9 Ignorado.

    V0617 Deficincia mental/intelectual permanenteA deficincia mental o retardo no desenvolvimento intelectual e

    caracterizada pela dificuldade que a pessoa tem em se comunicar com outros, de cuidar de si mesma, de fazer atividades domsticas, de aprender, trabalhar,

    27

  • brincar, etc. Em geral, a deficincia mental ocorre na infncia ou at os 18 anos.

    Classificao da Informao:1 Sim: Quando foi declarada a existncia de deficincia mental permanente que dificultasse a realizao de atividades dirias.

    2 No: Mesmo quando a pessoa possusse perturbaes ou doenas mentais, tais como: autismo, neurose, esquizofrenia e psicose.

    9 Ignorado

    MigraoO tema Migrao engloba dois assuntos: migrao interna e imigrao

    internacional.Migrao Interna o ato de deixar um municpio para morar em outro

    municpio dentro do Territrio Nacional. Imigrao Internacional o ato de entrar em um outro pas para nele

    morar.A finalidade deste tema verificar os movimentos populacionais

    ocorridos dentro do Territrio Nacional, levando em considerao que o Censo Demogrfico a nica fonte de dados que permite a anlise da mobilidade populacional em nvel municipal, alm de subsidiar as projees populacionais.

    V0618 Nasceu neste municpioClassificao da Informao:1 Sim e sempre morou: Pessoa que nasceu e sempre morou no

    municpio.Considerou-se tambm como nascida no municpio de residncia atual a

    pessoa que atendeu s seguintes condies: nasceu no municpio de residncia atual, mesmo que este tenha mudado

    de nome ou se emancipado ou tenha sido incorporado a um novo municpio; e

    nasceu em maternidade ou casa de sade localizada fora do municpio de residncia materna, mas que voltou aps o nascimento.

    2 Sim, mas morou em outro municpio ou pas estrangeiro: pessoa que nasceu neste municpio, mas j morou em outro municpio ou pas estrangeiro.

    3 No: pessoa que no nasceu no municpio de residncia atual. Considerou-se tambm nesse caso as pessoas nascidas em pas estrangeiro de residncia materna que foram registradas como brasileiras, segundo as leis do Brasil.

    V0619 Nasceu nesta Unidade da FederaoClassificao da Informao:1 Sim e sempre morou.2 Sim, mas morou em outra Unidade da Federao ou pas estrangeiro.3 No.Branco: se no naturais do municpio onde foi realizada a entrevista.

    28

  • Considerou-se tambm como nascida na Unidade da Federao de residncia atual a pessoa que atendeu s seguintes condies:

    nasceu na Unidade da Federao de residncia atual, mesmo que esta tenha mudado de nome; e

    nasceu em maternidade ou casa de sade localizada fora da Unidade da Federao de residncia materna, mas que voltou logo aps o nascimento.Considerou-se tambm como no tendo nascido na Unidade da

    Federao de residncia atual as pessoas nascidas em pas estrangeiro, de residncia da me, que foram registradas como brasileiras, segundo as leis do Brasil.

    V0620 NacionalidadeClassificao da Informao:1 Brasileiro nato: Pessoa que nasceu no Brasil ou nasceu em pas estrangeiro e foi registrada como brasileira, segundo as leis do Brasil.

    2 Naturalizado brasileiro: Pessoa que nasceu em pas estrangeiro e obteve a nacionalidade brasileira por meio de ttulo de naturalizao ou valendo-se de disposio da legislao brasileira.

    3 Estrangeiro: Pessoa que nasceu fora do Brasil ou que nasceu no Brasil e se registrou em representao estrangeira, no se naturalizando brasileira.Branco: para os no naturais da Unidade da Federao onde foi realizada a entrevista.

    V0621 Ano que fixou residncia no BrasilAno em que o naturalizado brasileiro ou estrangeiro fixou residncia no

    Brasil.Branco: para os naturalizados brasileiros e para os estrangeiros.

    V0622 Unidade da Federao ou pas estrangeiro de nascimento1 Unidade da Federao2 - Pas estrangeiroPara os brasileiros natos registrou-se o nome da Unidade da Federao

    em que a pessoa nasceu ou No sabe UF se no soubesse o nome da Unidade da Federao.

    Para os que foram registrados como brasileiros natos, mas que nasceram em pas estrangeiro

    Registrou-se No sabe UF.Para os estrangeiros ou brasileiros naturalizados registrou-se o nome do

    pas de nascimento ou No sabe pas estrangeiro, se no soubesse o pas.Se o pas estrangeiro ou a UF mudou de nome, registrou-se o nome

    atual.Branco: para os no migrantes e os naturais da Unidade da Federao

    onde foi realizada a entrevista.

    29

  • V6222 Unidade da Federao de nascimento CdigoA relao dos cdigos encontra-se no arquivo Migrao_UFs_2010

    V6222 V6252 V6262 V6362 V6602.xls.

    V6224 Pas estrangeiro de nascimento CdigoA relao dos cdigos encontra-se no arquivo Migrao_Pases_2010

    V3061 V6224 V6256 V6266 V6366 V6606.xls.

    V0623 Tempo de moradia na UFNmero de anos completos de moradia sem interrupo na Unidade da

    Federao de residncia atual, ou o nmero de anos de moradia aps o ltimo retorno para a Unidade da Federao de residncia atual desde que tenha migrado para outra Unidade da Federao ou pas estrangeiro e depois retornado.

    Registrou-se o nmero de anos completos que a pessoa morava na Unidade da Federao, sem interrupo, contados at 31 de julho de 2010.

    Registrou-se o tempo de moradia aps o ltimo retorno, para a pessoa que migrou para outra Unidade da Federao ou pas estrangeiro e depois retornou. Registrou-se 0 (zero), quando o tempo de moradia foi inferior a um (1) ano.

    Branco: para os no migrantes da Unidade da Federao onde foi realizada a entrevista .

    V0624 Tempo de moradia no municpioNmero de anos completos de moradia sem interrupo no municpio de

    residncia atual, ou o nmero de anos de moradia aps o ltimo retorno para o municpio de residncia atual desde que tenha migrado para outro municpio ou pas estrangeiro e depois retornado.

    Registrou-se o nmero de anos completos que a pessoa morava, no municpio de residncia atual, sem interrupo, contados at 31 de julho de 2010. Registrou-se o tempo de moradia aps o ltimo retorno, para a pessoa que tenha migrado para outro municpio e depois retornado. Registrou-se 0 (zero) quando o tempo de moradia foi inferior a um (1) ano.

    Branco: para os no migrantes do municpio onde foi realizada a entrevista.

    V0625 Unidade da Federao e municpio ou Pas estrangeiro de moradia antes de mudar-se para este municpio

    1 UF/municpio2 Pas estrangeiroPara a pessoa que morava no Brasil, antes de mudar-se para o

    municpio da entrevista, registrou-se a Unidade da Federao (estado) e o nome do municpio em que morava antes.

    Se no soubesse o nome da Unidade da Federao (estado) nem o nome do municpio em que morava antes, registrou-se No sabe UF na UF e No sabe municpio no nome do municpio.

    30

  • Sabendo apenas o nome da UF, registrou-se o seu nome e, no nome do municpio, registrou-se No sabe municpio.

    Sabendo apenas o nome do municpio, registrou-se No sabe UF na UF e o nome do municpio que morava antes de mudar-se.

    A pessoa que, antes de mudar-se para o municpio da entrevista, morava em um pas estrangeiro, registrou-se o nome do pas em que morava antes.

    Se no soubesse o nome do pas estrangeiro, registrou-se No sabe pas estrangeiro.

    A pessoa que tenha morado no municpio e migrado para outro municpio ou pas estrangeiro e depois retornado, registrou-se o nome do municpio ou pas estrangeiro em que morava antes de mudar-se para o municpio da entrevista.

    Se a Unidade da Federao (estado) ou municpio ou o pas estrangeiro mudou de nome, registrou-se o nome atual.

    Excepcionalmente, se a pessoa no soubesse responder pergunta, registrou-se No sabe UF nem pas estrangeiro.

    Branco: para os no migrantes e os que moravam no municpio h 10 anos ou mais.

    V6252 UF de residncia anterior - CdigoUnidade da Federao de residncia anterior.A relao dos cdigos encontra-se no arquivo Migrao_UFs_2010

    V6222 V6252 V6262 V6362 V6602.xls.

    V6254 Municpio de residncia anterior - CdigoMunicpio de residncia anterior.A relao dos cdigos encontra-se no arquivo

    Migrao_Municpios_2010 V6254 V6264 V6364 V6604.xls.

    V6256 Pas estrangeiro de residncia anterior - CdigoPas estrangeiro de residncia anterior.A relao dos cdigos encontra-se no arquivo Migrao_Pases_2010

    V3061 V6224 V6256 V6266 V6366 V6606.xls.

    V0626 Residncia em 31 de julho de 20051 UF/municpio2 Pas estrangeiroNome da Unidade da Federao (estado) e o municpio ou o nome do

    pas estrangeiro em que a pessoa residia em 31 de julho de 2005.Se no soubesse o nome da Unidade da Federao (estado) e nem o

    nome do municpio em que residia em 31 de julho de 2005, registrou-se No sabe UF na UF e No sabe municpio no nome do municpio.

    Se s soubesse o nome da UF, registrou-se o seu nome e, no nome do municpio, registrou-se No sabe municpio.

    Se s soubesse o nome do municpio, registrou-se No sabe UF na UF

    31

  • e o nome do municpio que morava em 31 de julho de 2005.A pessoa que em 31 de julho de 2005 residia em um pas estrangeiro, o

    registro foi do nome do pas em que residia.Se no soubesse o nome do pas estrangeiro, registrou-se No sabe

    pas estrangeiro.Se o pas estrangeiro ou a Unidade da Federao (estado) mudou de

    nome, registrou-se o nome atual.Se o municpio mudou de nome ou foi emancipado, registrou-se o nome

    atual.Excepcionalmente, se a pessoa no soubesse responder pergunta,

    registrou-se No sabe UF nem pas estrangeiro. Branco: para os no migrantes, os menores de 5 anos de idade e os

    que moravam h 6 anos ou mais no municpio onde foi realizada a entrevista.

    V6262 UF de residncia em 31 de julho de 2005 - CdigoUnidade da Federao de residncia em 31 de julho de 2005.A relao dos cdigos encontra-se no arquivo Migrao_UFs_2010

    V6222 V6252 V6262 V6362 V6602.xls.

    V6264 Municpio de residncia em 31 de julho de 2005 - CdigoMunicpio de residncia em 31 de julho de 2005.A relao dos cdigos encontra-se no arquivo

    Migrao_Municpios_2010 V6254 V6264 V6364 V6604.xls.

    V6266 Pas estrangeiro de residncia em 31 de julho de 2005 - CdigoPas estrangeiro de residncia em 31 de julho de 2005.A relao dos cdigos encontra-se no arquivo Migrao_Pases_2010

    V3061 V6224 V6256 V6266 V6366 V6606.xls.

    Educao As informaes sobre educao permitem:

    ajudar a conhecer o ndice de alfabetizao do Pas; quantificar a populao infantil atendida em creche e as pessoas que

    frequentam escola; traar o perfil educacional da populao; e delinear os reflexos da instruo na fora de trabalho e no nvel dos

    rendimentos.As informaes das espcies dos cursos (Superior de Graduao,

    Mestrado, Doutorado) podem ser associadas s caractersticas de trabalho, em especial as referentes s ocupaes e atividades, para auxiliar no entendimento da evoluo do mercado de trabalho.

    V0627 Sabe ler e escreverCondio de alfabetizao da pessoa.Classificao da Informao:

    32

  • 1 Sim: Para a pessoa que sabe ler e escrever um bilhete simples no idioma que conhece. Considerou-se tambm a pessoa alfabetizada que se tornou fsica ou mentalmente incapacitada de ler ou escrever.2 No: Para a pessoa que no sabe ler e escrever ou que apenas escreve o prprio nome. Considerou-se tambm como no sabendo ler e escrever a pessoa que aprendeu, mas esqueceu devido a ter passado por um processo de alfabetizao que no se consolidou.Branco: para as pessoas menores de 5 anos de idade.

    V0628 Frequenta escola ou crecheClassificao da Informao:1 Sim, pblica2 Sim, particular3 No, j frequentou4 No, nunca frequentou

    V0629 Curso que frequentaEstudante a pessoa que frequenta escola, isto , cursos regulares

    pr-escolar(maternal e jardim de infncia), classe de alfabetizao CA, alfabetizao de jovens e adultos, regular do ensino fundamental, educao de jovens e adultos EJA ou supletivo do ensino fundamental, regular do ensino mdio, educao de jovens e adultos EJA ou supletivo do ensino mdio, superior de graduao, especializao de nvel superior(mnimo de 360 horas), mestrado ou doutorado, como tambm a pessoa matriculada que, na data de referncia do Censo, estava impedida temporariamente, por motivo de doena, etc. No foram consideradas como frequentando escola as pessoas que, na data de referncia do Censo, estivessem frequentando somente curso rpido profissionalizante ou de extenso cultural, tais como: corte e costura, dana, idiomas, informtica; cursos superiores sequenciais, de aperfeioamento ou extenso; cursos de Ensino Fundamental e Ensino Mdio (2 grau) ministrados por meio de rdio e televiso ou por correspondncia; e curso pr-vestibular.

    Classificao da informao:01 Creche02 Pr-escolar (maternal e jardim de infncia)03 Classe de alfabetizao CA04 Alfabetizao de Jovens e Adultos05 Regular do Ensino Fundamental06 Educao de Jovens e Adultos EJA ou Supletivo do Ensino Fundamental07 Regular do Ensino Mdio08 - Educao de Jovens e Adultos EJA ou Supletivo do Ensino Mdio09 Superior de Graduao10 Especializao de Nvel Superior (mnimo de 360 horas)11 Mestrado12 - DoutoradoBranco: para os que no frequentavam e os que nunca frequentaram escola ou creche.

    33

  • V0630 Srie/ano que frequentaEstudante a pessoa que frequenta escola, isto , cursos regulares

    pr-escolar(maternal e jardim de infncia), classe de alfabetizao CA, alfabetizao de jovens e adultos, regular do ensino fundamental, educao de jovens e adultos EJA ou supletivo do ensino fundamental, regular do ensino mdio, educao de jovens e adultos EJA ou supletivo do ensino mdio, superior de graduao, especializao de nvel superior(mnimo de 360 horas), mestrado ou doutorado, como tambm a pessoa matriculada que, na data de referncia do Censo, estava impedida temporariamente, por motivo de doena, etc. No foram consideradas como frequentando escola as pessoas que, na data de referncia do Censo, estivessem frequentando somente curso rpido profissionalizante ou de extenso cultural, tais como: corte e costura, dana, idiomas, informtica; cursos superiores sequenciais, de aperfeioamento ou extenso; cursos de Ensino Fundamental e Ensino Mdio (2 grau) ministrados por meio de rdio e televiso ou por correspondncia; e curso pr-vestibular.

    Registro da srie ou do ano que o entrevistado frequentava, de acordo com a durao do curso, 8 ou 9 anos.

    Encontra-se em fase de implantao a mudana da durao do ensino fundamental regular de 8 para 9 anos, com matrcula obrigatria aos 6 anos de idade, estabelecida na Lei 11.274, de 6 de fevereiro de 2006. Esse processo vem se desenvolvendo gradualmente, uma vez que os municpios, estados e o Distrito Federal tero prazo at 2010 para implementar a mudana.

    Para os casos em que a pessoa frequentava matrias em sries diferentes (classes de acelerao, multisseriadas ou dependncias), assinalou-se a quadrcula correspondente srie na qual estava matriculada.

    Para a pessoa que frequentava curso no seriado ou curso estruturado em mdulos, fases, ciclos etc., em que no houvesse a possibilidade de converso para srie regular, assinalou-se a classificao 10 - Curso no seriado.

    Classificao da informao:01 Primeiro ano02 Primeira srie/Segundo ano03 Segunda srie/Terceiro ano04 Terceira srie/Quarto ano05 Quarta srie/Quinto ano06 Quinta srie/Sexto ano07 Sexta srie/Stimo ano08 Stima srie/Oitavo ano09 Oitava srie/Nono ano10 Curso no seriadoBranco: para os que no frequentavam, os que nunca frequentaram escola ou creche, e para quem no frequentava o curso Regular do Ensino Fundamental.

    V0631 Srie que frequentaQuesito preenchido apenas para a pessoa que estava frequentando o

    curso regular do Ensino Mdio.

    34

  • Classificao da informao:01 Primeira srie02 Segunda srie03 Terceira srie04 Quarta srie05 Curso no seriadoBranco: para os que no frequentavam ou nunca frequentaram escola ou creche, e para quem no frequentava o curso Regular do Ensino Mdio.

    V0632 Concluso de outro curso superior de graduaoEste quesito investiga se a pessoa que estava frequentando curso

    superior de graduao j havia concludo outro curso superior de graduao.Classificao da informao:

    1 Sim2 NoBranco: para os que no frequentavam ou nunca frequentaram escola ou creche, e para quem no frequentava o curso Superior de Graduao.

    V0633 Curso mais elevado que frequentouPara pessoa que no frequentava escola ou creche, mas j havia

    frequentado.Classificao da Informao:

    01 Creche, Pr-escolar (Maternal e Jardim de Infncia), Classe de alfabetizao - CA02 - Alfabetizao de Jovens e Adultos03 Antigo Primrio (Elementar)

    04 Antigo Ginsio (Mdio 1 Ciclo)

    05 Regular do Ensino Fundamental ou 1 Grau (da 1a a 3a srie/

    do 1 ao 4 ano)

    06 Regular do Ensino Fundamental ou 1 Grau (da 4a srie/5

    ano)

    07 - Regular do Ensino Fundamental ou 1Grau (da 5a a 8a srie/

    do 6 ao 9 ano)

    08 - Supletivo do Ensino Fundamental ou do 1Grau

    09 - Antigo Cientfico, Clssico, etc. (Mdio 2o ciclo)

    10 - Regular ou Supletivo do Ensino Mdio ou do 2 Grau11 - Superior de Graduao12 - Especializao de Nvel Superior (mnimo de 360 horas)13 Mestrado 14 - DoutoradoBranco: para os que frequentavam escola ou creche ou aqueles que

    35

  • nunca frequentaram.

    V0634 Concluso deste curso Para pessoa que no frequentava escola ou creche, mas j havia

    frequentado.Classificao da informao:

    1 Sim2 NoBranco: para os que frequentavam escola ou creche ou aqueles que nunca frequentaram.

    V0635 Espcie do curso mais elevado concludoPara pessoa que concluiu Superior de Graduao, Especializao de

    Nvel Superior (mnimo de 360 horas), Mestrado ou Doutorado.Especificao do curso superior de graduao mais elevado concludo

    ou a rea do Mestrado ou Doutorado concluda. Classificao da informao:1 Superior de Graduao2 Mestrado3 - DoutoradoBranco para:

    os que frequentavam escola ou creche mas no frequentavam especializao de nvel superior, mestrado ou doutorado;

    os que no frequentavam escola ou creche, mas j frequentaram at no mximo regular ou supletivo do ensino mdio ou do 2 grau; ou

    os que no frequentavam escola ou creche, mas j frequentaram e no concluram o superior de graduao.

    os que nunca frequentaram escola ou creche.

    V6352 Curso Superior de Graduao CdigoA relao de cdigos encontra-se no arquivo Cursos

    Superiores_Estrutura 2010 V6352.xls.

    V6354 Curso de Mestrado CdigoA relao de cdigos encontra-se no arquivo Cursos

    Mestrado_Estrutura 2010 V6354.xls.

    V6356 Curso de Doutorado CdigoA relao de cdigos encontra-se no arquivo Cursos

    Doutorado_Estrutura 2010 V6356.xls'.

    V6400 Nvel de instruoClassificao da informao:

    36

  • 1 Sem instruo e fundamental incompleto2 Fundamental completo e mdio incompleto3 Mdio completo e superior incompleto4 Superior completo5 No determinado

    Deslocamento para estudo

    V0636 Municpio e Unidade da Federao ou pas estrangeiro que frequentava escola ou creche

    Para o curso declarado pela pessoa no quesito 0629.1 Neste municpio: a pessoa frequentava escola ou creche no mesmo municpio onde residia.2 Em outro municpio: a pessoa frequentava escola ou creche em municpio diferente daquele em que residia. Selecionou-se a UF e registrou-se o municpio. Se no soubesse a UF, selecionava-se No sabe UF. Se no soubesse o municpio, selecionava-se No sabe municpio.3 Em pas estrangeiro: a pessoa frequentava escola ou creche em pas estrangeiro, selecionava-se o pas. Se no soubesse o pas, registrava-se No sabe pas estrangeiro.Branco: para os que no frequentavam escola ou creche ou aqueles que nunca frequentaram.

    V6362 Unidade da Federao que frequentava escola ou creche Cdigo

    A relao dos cdigos encontra-se no arquivo Migrao_UFs_2010 V6222 V6252 V6262 V6362 V6602.xls.

    V6364 Municpio que frequentava escola ou creche CdigoA relao dos cdigos encontra-se no arquivo

    Migrao_Municpios_2010 V6254 V6264 V6364 V6604.xls.

    V6366 Pas estrangeiro que frequentava escola ou creche CdigoA relao dos cdigos encontra-se no arquivo Migrao_Pases_2010

    V3061 V6224 V6256 V6266 V6366 V6606.xls.

    NupcialidadePara as pessoas de 10 anos ou mais de idade. A finalidade deste tema

    conhecer a natureza da unio conjugal e o estado civil da populao, para a realizao de estudos sobre estrutura familiar e padres de nupcialidade.

    V0637 - Vive em companhia de cnjuge ou companheiro(a)Classificao da Informao:

    37

  • 1 Sim: Quando o cnjuge ou companheiro(a) for morador do domiclio.2 No, j viveu antes: Quando o cnjuge ou companheiro(a) perdeu a condio de morador ou quando houve dissoluo da unio.3 No, nunca viveu: Quando a pessoa nunca viveu em companhia de cnjuge ou companheiro(a). Branco: para os menores de 10 anos de idade.

    V0638 Nmero de ordem do cnjuge ou companheiro(a)Branco: para os menores de 10 anos de idade, para pessoas do sexo

    masculino e para as mulheres com 10 anos ou mais de idade que eram cnjuges ou responsveis pelo domiclio.

    V0639 Natureza da unioClassificao da Informao:1 Casamento civil e religioso: Para a pessoa que vive em companhia de cnjuge com quem casada no civil e no religioso, inclusive para a pessoa que, embora somente tenha comparecido cerimnia religiosa, regularizou o ato civil de acordo com a legislao vigente.2 S casamento civil: Para a pessoa que vive em companhia de cnjuge com quem casada somente no civil.3 S casamento religioso: Para a pessoa que vive em companhia de cnjuge com quem casada somente no religioso, em qualquer religio ou culto.4 Unio consensual: Para a pessoa que vive em companhia de cnjuge com quem no contraiu casamento civil ou religioso. Considerou-se esta opo inclusive para os que vivem em unio estvel com contrato registrado em cartrio.Branco para:

    os menores de 10 anos de idade; para quem no vive em companhia de cnjuge ou

    companheiro(a) mas j viveu antes; ou para quem nunca viveu em companhia de cnjuge ou

    companheiro(a).

    V0640 Estado civilClassificao da Informao:

    1 Casado: Para a pessoa que tenha o estado civil de casada.2 Desquitado(a) ou separado(a) judicialmente: Para a pessoa que tenha o estado civil de desquitada ou separada judicialmente, homologado por deciso judicial.3 Divorciado(a): Para a pessoa que tenha o estado civil de divorciada, homologado por deciso judicial.4 Vivo(a): Para pessoa que tenha o estado civil de viva.5 Solteiro(a): Para pessoa que tenha o estado civil de solteira.Branco: para os menores de 10 anos de idade.

    38

  • Trabalho e Rendimento

    Para pessoa de 10 anos ou mais de idade. Finalidades deste tema:

    Conhecer a composio da fora de trabalho do Pas, distinguindo as pessoas que procuram trabalho e as que tm trabalho.

    Identificar as principais caractersticas do trabalho, como ocupao, atividade, posio na ocupao, horas trabalhadas e retratar o nvel de rendimento da populao, pesquisando a existncia e o valor dos rendimentos de trabalho e de outras fontes das pessoas de 10 anos ou mais de idade.

    Foram considerados os seguintes perodos de referncia: Semana de referncia 25 a 31 de julho de 2010 Perodo de referncia de 30 dias 02 a 31 de julho de 2010 Ms de referncia julho de 2010

    Definies consideradas:Trabalho: Para a finalidade do Censo Demogrfico, considera-se como trabalho em atividade econmica o exerccio de: trabalho remunerado, trabalho sem remunerao e trabalho na produo para o prprio consumo.Trabalho remunerado: Ocupao remunerada em dinheiro, produtos, mercadorias ou benefcios (moradia, alimentao, roupas, treinamento, etc.) na produo de bens ou servios; ou ocupao remunerada em dinheiro ou benefcios (moradia, alimentao, roupas, treinamento, etc.) no servio domstico.Trabalho sem remunerao: Ocupao sem remunerao na produo de bens ou servios, em ajuda na atividade econmica, no setor privado, de morador do domiclio.Trabalho na produo para o prprio consumo: Ocupao desenvolvida na produo de bens, compreendendo as atividades da agricultura, pecuria, produo florestal, extrao vegetal ou mineral, caa, pesca e aquicultura, destinados somente alimentao de pelo menos um morador do domiclio.

    Na semana de referncia de 25 a 31 de julho de 2010, durante pelo menos 1 hora:

    V0641 Trabalhou ganhando em dinheiro, produtos, mercadorias ou benefcios

    Classificao da Informao:1 Sim: Para a pessoa que exerceu algum trabalho remunerado, pelo menos durante uma hora completa na semana de referncia. Incluiu-se nesta opo a pessoa cuja natureza do trabalho implica ofertar seus servios ou aguardar fregueses ou clientes e que, durante pelo menos

    39

  • uma hora completa na semana de referncia, esteve disposio, ofertando ou aguardando trabalho, mas no conseguiu fregus ou cliente.2 No: Para a pessoa que:- no tinha qualquer trabalho remunerado na semana de referncia;- durante toda a semana de referncia no exerceu o(s) trabalho(s) remunerado(s) que tinha por estar temporariamente afastada por motivo de: frias, licena (remunerada ou no remunerada) falta voluntria, greve, suspenso temporria do contrato de trabalho, doena, ms condies do tempo, ou por outra razo.Branco: para os menores de 10 anos de idade.

    V0642 - Tinha trabalho remunerado do qual estava temporariamente afastado(a)

    Classificao da Informao:1 Sim: Para a pessoa que tinha trabalho remunerado na semana de referncia, mas no o exerceu nem dedicou a ele menos de uma hora completa por motivo de: frias, licena remunerada (pelo empregador ou por instituto de previdncia oficial), falta voluntria ao trabalho, greve, suspenso temporria do contrato de trabalho, doena, ms condies do tempo, quebra de mquina, limitao de produo ou qualquer outro impedimento independente da sua vontade.2 No: Para a pessoa que, na semana de referncia,no tinha qualquer trabalho remunerado.Branco: para quem, na semana de 25 a 31 de julho de 2010, trabalhou ganhando em dinheiro, produtos, mercadorias ou benefcios ou para os menores de 10 anos de idade.

    V0643 - Ajudou sem qualquer pagamento no trabalho remunerado de morador do domiclio

    Classificao da Informao:1 Sim: Para a pessoa que, durante pelo menos uma hora completa na semana de referncia, exerceu trabalho(s) no remunerado(s) em ajuda na atividade econmica, no setor privado, desenvolvida por pessoa moradora no domiclio.2 No: Para a pessoa que no exerceu, durante toda a semana de referncia, trabalho(s) no remunerado(s) em ajuda a morador do domiclio.Branco: para quem, na semana de 25 a 31 de julho de 2010:- era menor de 10 anos de idade; ou- trabalhou ganhando em dinheiro, produtos, mercadorias ou benefcios; ou- tinha algum trabalho remunerado do qual estava temporariamente afastado(a).

    V0644 - Trabalhou na plantao, criao de animais ou pesca, somente para alimentao dos moradores do domiclio (Inclusive caa e extrao

    40

  • vegetal)Classificao da Informao:1 Sim: Para a pessoa que exerceu, durante pelo menos uma hora, algum trabalho em atividade de cultivo, extrao vegetal, pesca, aquicultura, criao ou caa de animais destinada somente produo de alimentos para pelo menos um morador do domiclio.2 No: Para a pessoa que, na semana de referncia,