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DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE PROJETO PILOTO DE ECONOMIA CIRCULAR DE EMBALAGEM

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DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

PROJETO PILOTO

DE ECONOMIA CIRCULAR

DE EMBALAGEM

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DEPARTAMENTO

DE MEIO AMBIENTE PROJETO PILOTO DE ECONOMIA CIRCULAR DE EMBALAGEM

- Fabricantes de produtos locais e de fora do Estado- Importadores- Distribuidores e comerciantes de produtos locais e de outros estados- Comerciantes de marcas próprias- Outras atividades que necessitem comprovar logística reversa

CERTIFICADORA

NF VENDA

VENDA

CERTIFICADO DE ECONOMIA CIRCULAR

(CEC)

LICENCIAMENTOCONSELHO

GESTOR

SEM ICMS

REGULAÇÃO SMA

TERMO DE COMPROMISSO

FABRICANTE OU IMPORTADOR DE

EMBALAGENS

Embalagem

FABRICANTE OU IMPORTADOR DE

PRODUTOS COMERCIALIZADOS EM

EMBALAGENS

Produto DISTRIBUIDOR OU COMERCIANTE DE

PRODUTOS

ProdutoCONSUMIDOR

ATERRO SANITÁRIO OU CONTROLADO

COMÉRCIO ATACADISTA, VAREJISTA, RECICLADORES,

REDES DE COMERCIALIZAÇÃO OU OUTROS

TITULAR DO SERVIÇO PÚBLICO DE LIMPEZA

URBANA E DE MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

EMBALAGEM PÓS-CONSUMO

COLETA SELETIVA OU

REGULAR

VENDA DOAÇÃO

COOPERATIVAS

VENDA

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DEPARTAMENTO

DE MEIO AMBIENTE PROJETO PILOTO DE ECONOMIA CIRCULAR DE EMBALAGEM

Resultados Esperados

- Obter dados sobre a rede recicladora legalizada na área de atuação e de entorno do PROJETO PILOTO.

- Obter dados práticos e comprovados sobre entraves tributários e de transporte das embalagens pré-

beneficiadas, beneficiadas e recicladas que servirão de base para negociação de tratamento diferenciado

com o governo estadual.

- Reduzir a quantidade de Embalagens encaminhada a Aterro , por conseguinte aumentar seu tempo de vida.

- Inserir na logística reversa os fabricantes de outros Estados da Federação, bem como importadores,

distribuidores e comerciantes, por meio do Certificado de Economia Circular (CEC).

- Comprovar a necessidade da gestão compartilhada entre municípios de menor porte.

- Analisar a viabilidade econômica para cada EMBALAGEM foco do Projeto Piloto.

- Formatar modelo de logística reversa de Embalagens que seja sustentável e proporcione segurança jurídica.

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DEPARTAMENTO

DE MEIO AMBIENTE PROJETO PILOTO DE ECONOMIA CIRCULAR DE EMBALAGEM

Gargalos – Resolução SMA 45

Somente abrange os fabricantes de embalagens e produtos locais que são sujeitos ao licenciamento ambiental

Uma alternativa para que as demais atividades comprovem sua inserção na Logística Reversa será por meio da obrigatoriedade de obtenção do

CERTIFICADO DE ECONOMIA CIRCULAR (CEC)

Os fabricantes de embalagens e produtos outros Estados, bem como os importadores. distribuidores e comerciantes, inclusive os de marcas próprias não são atingidos.

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DE MEIO AMBIENTE PROJETO PILOTO DE ECONOMIA CIRCULAR DE EMBALAGEM

Definições

Certificado de Economia Circular (CEC): documento emitido pela Certificadora que comprova a venda, por conseguinte, a restituição das embalagens após o uso pelo

consumidor ao ciclo produtivo, reduzindo dessa forma a disposição final ambientalmente adequada.

Certificadora: pessoa jurídica, sem fins econômicos que tem como objetivo a emissão do CEC, além da prestação de informações ao Sistema Ambiental.

Coleta regular: atividade de retirada das EMBALAGENS dos PEV’s, ou diretamente no domicílio do consumidor

Coleta seletiva: coleta das EMBALAGENS previamente segregadas conforme sua constituição ou composição.

Comerciante varejista: pessoa jurídica que comercializa determinados produtos.

Comércio Atacadista: Pessoa jurídica que comercializa a embalagem pré-beneficiada ou beneficiada no atacado; diretamente de coletores independentes ou, ainda de

empresas de qualquer porte. São compostas por sucateiros, ferro-velho ou aparistas. São responsáveis pela sua triagem e classificação para posterior destinação às

indústrias recicladoras: pessoa jurídica que comercializa determinados produtos no atacado para os comerciantes varejistas e consumidores.

Cooperativas: significa as cooperativas ou outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Consumidor: é toda pessoa física que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Conselho Gestor: órgão colegiado formado por um representante de cada entidade privada signatária do termo de compromisso, que tem como principal função a

fixação de regras de gestão do Termo de Compromisso.

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DE MEIO AMBIENTE PROJETO PILOTO DE ECONOMIA CIRCULAR DE EMBALAGEM

Definições

Embalagens pós-consumo (EMBALAGENS): significa as embalagens após o uso pelo consumidor que compõem a fração seca dos resíduos sólidos urbanos ou

equiparáveis, exceto, mas não se limitando àquelas classificadas como perigosas pela legislação brasileira.

Embalagem pré-beneficiada: significa as EMBALAGENS que sofreram processo físico de triagem e colocada na condição de transporte.

Embalagem beneficiada: embalagem pré-beneficiada na condição de matéria–prima conforme padrões de qualidade/especificações técnicas e colocada na condição

de transporte.

Embalagem reciclada: significa a embalagem pré-beneficiada ou beneficiada que sofreu processo de transformação que envolve a alteração de suas propriedades

físicas, físico-químicas ou biológicas, como: moagem; aglutinação; extrusão; resfriamento, granulação, queima, prensagem, cozimento, lavagem, entre outras.

Empresa aderente: pessoa jurídica, que podem ser os fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, associada à entidade signatária e, que ratifica as

condições estabelecidas no termo de compromisso.

Empresa concessionária: pessoa jurídica ou consórcio de empresas cuja delegação do serviço público foi feita pelo poder concedente mediante licitação, na

modalidade de concorrência e que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

Entidade signatária: entidade que representa os fabricantes ou importadores ou distribuidores ou comerciantes, responsável pela estruturação, implementação e

operação da logística reversa e que assinam o termo de compromisso para a Logística Reversa.

Fabricante de embalagem: pessoa jurídica responsável pela manufatura de embalagens e que as coloca no mercado paulista, devidamente licenciada pelo órgão

ambiental competente, e autorizada para o exercício da atividade pelo órgão regulador.

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DEPARTAMENTO

DE MEIO AMBIENTE PROJETO PILOTO DE ECONOMIA CIRCULAR DE EMBALAGEM

Definições

Fabricante de produto: pessoa jurídica responsável pela manufatura de produto que utiliza embalagem e que as coloca no mercado paulista devidamente licenciada

pelo órgão ambiental competente, e autorizada para o exercício da atividade pelo órgão regulador. É responsável pela destinação final ambientalmente adequada.

Enquadra-se nessa categoria o Comércio que utiliza marcas próprias.

Importador: pessoa jurídica com sede no Estado de São Paulo, que realiza a importação de embalagem ou produto que utiliza embalagem que são colocadas no

mercado paulista, devidamente autorizada para o exercício da atividade.

Reciclador: pessoa jurídica que tem por objetivo a atividade de reciclagem das embalagens pré-beneficiadas ou beneficiadas, devidamente licenciada pelo órgão

ambiental competente.

Logística reversa: conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição das EMBALAGENS ao setor empresarial, para

reaproveitamento, em seu ciclo ou em outro ciclo produtivo, ou outra destinação final ambientalmente adequada.

Marcas próprias: produtos ou marcas que pertencem aos varejistas, atacadistas, associações ou qualquer outro distribuidor de bens de consumo, registrados e

comercializados com exclusividade.

Termo de compromisso: ato de natureza contratual firmado entre o poder público e fabricantes, importadores, distribuidores ou comerciantes, tendo em vista a

implantação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida do produto, preferencialmente em nível estadual, regional ou municipal.

Titulares do serviço público de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos: executor do conjunto de atividades previstas na Lei federal nº11.445/2009.

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DEPARTAMENTO DE MEIO AMBIENTE

Av. Paulista, 1313

São Paulo/SP – Brasil

Tel: + 55 (11) 3549-4675

Site: www.fiesp.com.br

e-mail: [email protected]

twitter.com/FiespAmbiental