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1 O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor, Decreta: Artigo 1o. - Fica aberto crédito suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias: Dotações Suplementadas 1.01.01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 2.001 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO LEGISLATIVO A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA Torna Público: Neste Veículo podem ser lidos os seguintes atos oficiais deste muni- cípio: Atos Administrativos — Lei 8.666/93; Atos Administrativos — Lei 10.520/02; Contas Públicas — Lei 9.755/98; Instrumento de Gestão Fiscal - Lei 101/00; Atos Normativos; Atos Financeiros; Atos Pessoais; DIÁRIO OFICIAL Jacobina - BA, 05 de Janeiro de 2010 Ano III, edição 34 Cidade de Jacobina-BA. Atos Normativos: www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina Decreto Nº 457-1 de 03 de novembro de 2009 Abre Crédito Suplementar no valor total de R$ 4.442.750,00 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil e setecentos e cinqüenta reais), para os fins que se especifica e da outras providências.

Decreto Nº 457-1, 462 e 498-1/2009

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Abre Crédito Suplementar no valor total de R$ 4.442.750,00 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil e setecentos e cinqüenta reais), para os fins que se especifica e da outras providências; Abre Crédito Suplementar no valor total de R$ 604.500,00 (seiscentos e quatro mil e quinhentos reais), para os fins que se especifica e da outras providências; Dispõe sobre os procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2009 no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências;

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O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor, Decreta: Artigo 1o. - Fica aberto crédito suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias: Dotações Suplementadas 1.01.01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 2.001 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO LEGISLATIVO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA Torna Público:

Neste Veículo podem ser lidos os seguintes atos oficiais deste muni-cípio:

• Atos Administrativos —

Lei 8.666/93;

• Atos Administrativos —

Lei 10.520/02;

• Contas Públicas — Lei

9.755/98;

• Instrumento de Gestão

Fiscal - Lei 101/00;

• Atos Normativos;

• Atos Financeiros;

• Atos Pessoais;

DIÁRIO OFICIAL

Jacobina - BA, 05 de Janeiro de 2010 Ano III, edição 34

Cidade de Jacobina-BA.

Atos Normativos:

www.sitiosoficiais.org/ba/prefeitura/jacobina

Decreto Nº 457-1 de 03 de novembro de 2009

Abre Crédito Suplementar no valor total de R$ 4.442.750,00 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil e setecentos e cinqüenta reais), para os fins que se especifica e da outras providências.

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3.1.9.0.01.00 - APOSENTADORIAS E REFORMAS Fonte: 0 6.000,00 3.1.9.0.11.00 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 0 45.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 51.000,00 Total da Unidade R 51.000,00 03.02.02 - GABINETE DO PREFEITO 2.002 - GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 0 6.200,00 Total do Projeto/Atividade R$ 6.200,00 Total da Unidade R 6.200,00 03.03.03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 2.004 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.3.9.0.14.00 - DIARIAS - CIVIL Fonte: 0 500,00 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 0 3.000,00 3.3.9.0.39.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Fonte:0 7.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 10.500,00 2.008 - PARTICIPAÇÃO NA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 3.3.9.0.39.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Fonte: 0 150,00 Total do Projeto/Atividade R$ 150,00 Total da Unidade R 10.650,00 03.04.04 - SECRETARIA DE FINANÇAS 2.012 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE FINANÇAS 3.3.9.0.39.00-OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Fonte:0 20.700,00 Total do Projeto/Atividade R$ 20.700,00 Total da Unidade R 20.700,00 03.05.56 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Página 2 Diário Oficial

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2.018 - GESTÃO DAS AÇÕES DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 0 10.500,00 3.3.9.0.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO Fonte: 0 1.000,00 4.4.9.0.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 0 5.400,00 Total do Projeto/Atividade R$ 16.900,00 2.117 - GESTÃO DAS AÇÕES DO BOLSA FAMILIA / ÍNDICE GESTÃO DESCENTRALIZADA / IGD / BF 4.4.9.0.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 0 141.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 141.000,00 Total da Unidade R 157.900,00 03.07.51 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2.027 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE 3.1.9.0.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO Fonte: 2 40.000,00 3.1.9.0.11.00 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 0 106.000,00 3.1.9.0.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS Fonte: 0 57.000,00 3.3.9.0.14.00 - DIARIAS - CIVIL Fonte: 2 8.000,00 3.3.9.0.35.00 - SERVICOS DE CONSULTORIA Fonte: 2 5.890,00 3.3.9.0.36.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA Fonte: 2 2.500,00 3.3.9.0.39.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Fonte: 2 25.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 244.390,00 2.032 - GESTÃO DAS AÇÕES DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE - PACS 3.1.9.0.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO Fonte:14 92.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 92.000,00

Página 3 Diário Oficial

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2.083 - GESTÃO DAS AÇÕES DE SAÚDE DA FAMILIA - PSF 3.1.9.0.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO Fonte: 14 175.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 175.000,00 2.101 - GESTÃO DO CAPS CENTRO DE ATENÇÃO PSICO SOCIAL 3.1.9.0.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO Fonte: 14 50.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 50.000,00 2.102 - GESTÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACEÚTICA E POPULAR 3.1.9.0.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO Fonte: 14 13.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 13.000,00 2.104 - GESTÃO E IMPLANTAÇÃO DO CENTRO DE REFERÊNCIA DE SAUDE DO TRABALHADOR - CERES4T .4 .9.0.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 14 273.500,00 Total do Projeto/Atividade R$ 273.500,00 2.106 - GESTÃO DO PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO TFD 3.3.9.0.48.00 - OUTROS AUX. FINANCEIROS P. FISICAS Fonte: 2 11.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 11.000,00 2.116 - GESTÃO DAS AÇÕES DE ADM. HOSPITALARES E AMBULATORIAS 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 2 95.000,00 3.3.9.0.39.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Fonte: 2 326.450,00 Total do Projeto/Atividade R$ 421.450,00 Total da Unidade R 1.280.340,00 03.08.08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1.028 - AMPLIAÇÃO DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

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Página 5 Diário Oficial

4.4.9.0.51.00 - OBRAS E INSTALACOES Fonte: 1 34.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 34.000,00 1.029 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 4.4.9.0.51.00 - OBRAS E INSTALACOES Fonte:1 269.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 269.000,00 2.037 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.1.9.0.11.00 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 1 38.500,00 4.4.9.0.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 1 2.500,00 Total do Projeto/Atividade R$ 41.000,00 2.039 - GESTÃO DAS AÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 1 110.000,00 3.3.9.0.39.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Fonte: 1 250.000,00 4.4.9.0.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 1 66.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 426.000,00 2.045 - GESTÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA DE MERENDA ESCOLAR - PNAE 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 15 89.600,00 Total do Projeto/Atividade R$ 89.600,00 2.047 - GESTÃO DAS AÇÕES DE CRECHES 3.3.9.0.39.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Fonte: 1 600,00 Total do Projeto/Atividade R$ 600,00 2.051 - GESTÃO DAS AÇÕES DO CENTRO, ESPAÇOS CULTURAIS E ARTISTICOS 3.3.9.0.39.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Fonte: 0 85.200,00 Total do Projeto/Atividade R$ 85.200,00 2.053 - PROMOÇÃO DE EVENTOS, ATIVIDADES CULTURAIS E TRADICIONAIS DO MUNICIPIO 3.3.9.0.39.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Fonte: 0 12.000,00

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Total do Projeto/Atividade R$ 12.000,00

2.054 - APOIO AO DESPORTO AMADOR 3.3.9.0.39.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Fonte: 0 4.650,00

Total do Projeto/Atividade R$ 4.650,00 Total da Unidade R 962.050,00

03.08.52 - FUNDEB 2.040 - GESTÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 60% 3.1.9.0.11.00 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 18 675.000,00 3.1.9.1.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS Fonte: 18 70.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 745.000,00 2.098 - GESTÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40% 3.1.9.0.11.00 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 19 70.000,00 3.1.9.1.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS Fonte: 19 23.000,00 3.3.9.0.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO Fonte: 19 357.000,00

Total do Projeto/Atividade R$ 450.000,00

Total da Unidade R 1.195.000,00 03.09.09 - SECRETARIA DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO 1.043 - PAVIMENTAÇÃO E DRENAGEM DE VIAS URBANAS 4.4.9.0.51.00 - OBRAS E INSTALACOES Fonte: 42 142.000,00

Total do Projeto/Atividade R$ 142.000,00 2.057 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 0 18.000,00 3.3.9.0.39.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Fonte: 0 19.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 37.000,00

2.059 - GESTÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 0 11.000,00 3.3.9.0.39.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Fonte: 0 65.000,00

Total do Projeto/Atividade R$ 76.000,00

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2.060 - GESTÃO DAS AÇÕES DE CEMITÉRIOS 3.3.9.0.39.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Fonte: 0 1.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 1.000,00 2.061 - GESTÃO DAS AÇÕES DOS SERVIÇOS DE ILUMINAÇÃO 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 0 10.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 10.000,00 2.062 - GESTÃO DAS AÇÕES DE PRAÇAS E JARDINS 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 0 250,00 3.3.9.0.36.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA Fonte: 0 1.000,00 3.3.9.0.39.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Fonte: 0 20.500,00 Total do Projeto/Atividade R$ 21.750,00 Total da Unidade R 287.750,00 03.10.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 2.067 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 3.3.9.0.39.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Fonte: 0 15.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 15.000,00 2.068 - GESTÃO DAS AÇÕES DOS MERCADOS E CENTROS DE ABASTECIMENTO 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 0 100,00 3.3.9.0.39.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Fonte: 0 8.700,00 Total do Projeto/Atividade R$ 8.800,00 2.069 - GESTÃO DAS AÇÕES DOS MATADOUROS 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 0 60,00 Total do Projeto/Atividade R$ 60,00 Total da Unidade R 23.860,00 03.13.13 - SECRETARIA DE TRANSPORTES 2.076 - GESTÃO DAS AÇÕES DE PONTES E ESTRADAS VICINAIS

Página 7 Diário Oficial

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3.3.9.0.39.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Fonte: 0 51.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 51.000,00 2.078 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE TRANSPORTE 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 0 23.000,00 3.3.9.0.36.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA Fonte: 0 13.100,00 3.3.9.0.39.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Fonte: 0 1.600,00 Total do Projeto/Atividade R$ 37.700,00 Total da Unidade R 88.700,00 03.14.14 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE 2.111 - GESTÃO DAS AÇÕES DE PLANEJAMENTO E MEIO AMBIENTE 3.1.9.0.11.00 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 0 15.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 15.000,00 Total da Unidade R 15.000,00 03.88.88 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 8.888 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 3.1.9.0.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS Fonte: 0 67.000,00 3.1.9.1.13.00 - OBRIGACOES PATRONAIS Fonte: 0 75.100,00 3.3.2.0.47.00 - OBRIGAÇÕES TRIBUT. E CONTRIBUTIVAS Fonte: 0 50.000,00 4.6.9.0.71.00 - PRINCIPAL DIV. CONTRATUAL RESGATADO Fonte: 0 97.500,00 4.6.9.1.71.00 - PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO Fonte: 0 54.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 343.600,00 Total da Unidade R 343.600,00

—————————————————————— Valor Total R$ 4.442.750,00

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Artigo 2o. - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que Inciso : III - Anulação de Dotação R$ 4.442.750,00 Dotações Anuladas 01.01.01 - LEGISLATIVO MUNICIPAL 2.001 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO LEGISLATIVO 3.3.9.0.35.00 - SERVICOS DE CONSULTORIA Fonte: 0 10.000,00 3.3.9.0.36.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA Fonte: 0 15.000,00 4.4.9.0.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 0 26.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 51.000,00 Total da Unidade R 51.000,00

03.02.02 - GABINETE DO PREFEITO 2.002 - GESTÃO DAS AÇÕES DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.9.0.36.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA Fonte:0 110,00 4.4.9.0.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 0 353,00 Total do Projeto/Atividade R$ 463,00 2.003 - PROMOÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DA PREFEITURA 3.3.9.0.36.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA Fonte: 0 800,00 Total do Projeto/Atividade R$ 800,00 Total da Unidade R 1.263,00

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03.03.03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 1.004 - CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DE JACOBINA - CAJ 4.4.9.0.51.00 - OBRAS E INSTALACOES Fonte: 0 400,00 Total do Projeto/Atividade R$ 400,00 1.005 - INSTALAÇÃO DE TORRES REPETIDORAS DE TV 4.4.9.0.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 0 340,00 Total do Projeto/Atividade R$ 340,00 2.008 - PARTICIPAÇÃO NA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 3.3.9.0.14.00 - DIARIAS - CIVIL Fonte: 0 500,00 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 0 560,00 Total do Projeto/Atividade R$ 1.060,00 2.009 - GESTÃO DAS AÇÕES DO TIRO DE GUERRA 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 0 472,00 Total do Projeto/Atividade R$ 472,00 Total da Unidade R 2.272,00 03.04.04 - SECRETARIA DE FINANÇAS 2.012 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE FINANÇAS 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 0 600,00 Total do Projeto/Atividade R$ 600,00 Total da Unidade R 600,00 03.05.05 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E BEM ESTAR SOCIAL

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2.015 - GESTÃO DO PROGRAMA DE TENDIMENTO A PESSOAS IDOSAS 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 29 7.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 7.000,00 Total da Unidade R 7.000,00 03.05.50 - FUNDO MUN. DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 2.017 - JORNADA AMPLIADA E BOLSA - PETI 3.1.9.0.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO Fonte: 0 50.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 50.000,00 2.081 - GESTÃO DO PROGRAMA JOVEM - PROJOVEM 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 0 20.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 20.000,00 2.108 - PROGRAMA DE ENFRETAMENTO AO ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL - SENTINELA 3.1.9.0.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO Fonte: 0 50.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 50.000,00 Total da Unidade R 120.000,00 03.05.56 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 2.015 - GESTÃO DO PROGRAMA DE ATENDIMENTO A PESSOAS IDOSAS 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 0 10.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 10.000,00

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2.018 - GESTÃO DAS AÇÕES DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - FMAS 3.3.9.0.39.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Fonte: 0 31.500,00 Total do Projeto/Atividade R$ 31.500,00 Total da Unidade R 41.500,00 03.07.51 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 2.027 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE SAÚDE 3.1.9.0.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO Fonte: 2 5.890,00 Total do Projeto/Atividade R$ 5.890,00 2.116 - GESTÃO DAS AÇÕES DE ADM. HOSPITALARES E AMBULATORIAS 3.1.9.0.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO Fonte: 14 23.650,00 Total do Projeto/Atividade R$ 23.650,00 Total da Unidade R 29.540,00 03.08.08 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 1.029 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES ESCOLARES 4.4.9.0.51.00 - OBRAS E INSTALACOES Fonte: 0 190.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 190.000,00 1.035 - CONSTRUÇÃO DE CRECHES 4.4.9.0.51.00 - OBRAS E INSTALACOES Fonte: 1 10.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 10.000,00 1.038 - CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, ADEQUAÇÃO E REFORMA DE QUADRAS

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4.4.9.0.51.00 - OBRAS E INSTALACOES Fonte: 0 10.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 10.000,00 1.073 - INCLUSÃO DIGITAL 4.4.9.0.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 0 2.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 2.000,00 2.037 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 0 35.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 35.000,00 2.041 - GESTÃO DAS AÇÕES PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA - PDDE 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 15 8.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 8.000,00 2.046 - GESTÃO DAS AÇÕES DO ENSINO MÉDIO 3.1.9.0.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO Fonte: 1 500,00 3.1.9.0.09.00 - SALARIO - FAMILIA Fonte: 1 500,00 3.1.9.0.11.00 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 1 10.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 11.000,00 2.047 - GESTÃO DAS AÇÕES DE CRECHES 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 1 70.000,00 4.4.9.0.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 1 4.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 74.000,00 2.054 - APOIO AO DESPORTO AMADOR 3.1.9.0.11.00 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 0 10.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 10.000,00

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2.084 - GESTÃO DAS AÇÕES DE MERENDA ESCOLAR - PNAC 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 0 2.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 2.000,00 2.085 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 4 100.000,00 3.3.9.0.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO Fonte: 4 200.000,00 3.3.9.0.36.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA Fonte: 4 20.000,00 3.3.9.0.39.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Fonte: 4 311.401,00 Total do Projeto/Atividade R$ 631.401,00 2.086 - GESTÃO DAS AÇÕES DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE 3.3.9.0.33.00 - PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOCAO Fonte: 0 25.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 25.000,00 2.119 - GESTÃO DAS AÇÕES DO TOPA 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 1 73.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 73.000,00 Total da Unidade R 1.081.401,00 03.08.52 - FUNDEB 2.040 - GESTÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 60% 3.1.9.0.11.00 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 18 230.305,00 Total do Projeto/Atividade R$ 230.305,00 2.098 - GESTÃO DAS AÇÕES DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40% 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 19 100.000,00 3.3.9.0.39.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Fonte: 19 300.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 400.000,00

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4.027 - GESTÃO DAS AÇÕES DO ENSINO INFANTIL / CRECHE - 40% FUNDEB 3.1.9.0.11.00 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte:19 528,00 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 19 14.550,00 4.4.9.0.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 19 5.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 20.078,00 4.028 - GESTÃO DAS AÇÕES DO ENSINO INFANTIL / CRECHE - 60% FUNDEB 3.1.9.0.04.00 - CONTRATACAO POR TEMPO DETERMINADO Fonte: 18 24.729,00 Total do Projeto/Atividade R$ 24.729,00 4.029 - GESTÃO DAS AÇÕES DO ENSINO INFANTIL / PRÉ ESCOLA - 40% FUNDEB 3.1.9.0.11.00 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 19 30.000,00 3.3.9.0.36.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA Fonte: 19 67.900,00 Total do Projeto/Atividade R$ 97.900,00 4.030 - GESTÃO DAS AÇÕES DO ENSINO INFANTIL / PRÉ ESCOLA - 60% FUNDEB 3.1.9.0.11.00 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 18 210.792,00 Total do Projeto/Atividade R$ 210.792,00 4.031 - GESTÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - 40% FUNDEB 3.1.9.0.11.00 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 19 5.000,00 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 19 39.558,00 Total do Projeto/Atividade R$ 44.558,00 4.032 - GESTÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO ESPECIAL - 60% FUNDEB 3.1.9.0.11.00 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 18 68.337,00 Total do Projeto/Atividade R$ 68.337,00

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4.033 - GESTÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS - 60% FUNDEB 3.1.9.0.11.00 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 18 431.475,00 Total do Projeto/Atividade R$ 431.475,00 4.034 - GESTÃO DAS AÇÕES DA EDUCAÇÃO JOVENS E ADULTOS - 40% FUNDEB 3.1.9.0.11.00 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 19 80.000,00 4.4.9.0.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 19 30.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 110.000,00 Total da Unidade R 1.638.174,00 03.09.09 - SECRETARIA DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO 1.088 - IMPLANT. MODERNIZAÇÃO DE INFRA ESTRUTURA ESPORTE RECREATIVO E DE LAZER 4.4.9.0.51.00 - OBRAS E INSTALACOES Fonte: 0 25.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 25.000,00 1.090 - INFRAESTRUTURA URBANA EM MUNICÍPIOS COM ATÉ 100.000 HABITANTES 4.4.9.0.51.00 - OBRAS E INSTALACOES Fonte: 24 100.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 100.000,00 1.091 - REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA RIO BRANCO 4.4.9.0.51.00 - OBRAS E INSTALACOES Fonte: 24 300.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 300.000,00 1.092 - DESASSOREAMENTO DA CALHA DO RIO ITAPICURU MIRIM E RECONST. DE ENCOSTAS 4.4.9.0.51.00 - OBRAS E INSTALACOES Fonte: 24 400.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 400.000,00

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1.093 - IMPLANT. DE SIST. DE DRENAGEM DE ÁGUAS PLUVIAIS E DE PAVIMENT EM PARALELEPIPÉDOS 4.4.9.0.51.00 - OBRAS E INSTALACOES Fonte: 24 600.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 600.000,00 2.058 - GESTÃO DAS AÇÕES DE LOGRADOUROS PÚBLICOS 3.3.9.0.39.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Fonte: 42 18.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 18.000,00 2.062 - GESTÃO DAS AÇÕES DE PRAÇAS E JARDINS 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 0 1.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 1.000,00 Total da Unidade R 1.444.000,00 03.10.10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA 1.055 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE ABASTECIMENTO 4.4.9.0.51.00 - OBRAS E INSTALACOES Fonte: 0 10.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 10.000,00 1.087 - GESTAO DO CANIL MUNICIPAL 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 0 2.000,00 3.3.9.0.36.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA Fonte: 0 2.000,00 3.3.9.0.39.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Fonte: 0 2.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 6.000,00 2.067 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 0 100,00 Total do Projeto/Atividade R$ 100,00 2.069 - GESTÃO DAS AÇÕES DOS MATADOUROS 3.3.9.0.39.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Fonte: 0 60,00

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Total do Projeto/Atividade R$ 60,00 Total da Unidade R 16.160,00 03.11.11 - SECRETARIA MUN. DE INDÚSTRIA. COM. MIN. E TURISMO 2.071 - GESTÃO DAS AÇÕES DA SEC. DE IND., COM. MINERAÇÃO E TURISMO 3.1.9.0.09.00 - SALARIO - FAMILIA Fonte: 0 1.000,00 3.3.9.0.14.00 - DIARIAS - CIVIL Fonte: 0 1.590,00 Total do Projeto/Atividade R$ 2.590,00 Total da Unidade R 2.590,00 03.13.13 - SECRETARIA DE TRANSPORTES 2.076 - GESTÃO DAS AÇÕES DE PONTES E ESTRADAS VICINAIS 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 0 2.500,00 Total do Projeto/Atividade R$ 2.500,00 2.080 - GESTÃO DAS AÇÕES DE ABRIGO PARA PEDESTRE 3.3.9.0.36.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. FISICA Fonte: 0 1.750,00 Total do Projeto/Atividade R$ 1.750,00 Total da Unidade R 4.250,00 03.14.54 - FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 2.064 - DESENVOLVIMENTO E RECUPERAÇÃO DO PATRIMONIO NATURAL 3.3.9.0.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 0 1.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 1.000,00 Total da Unidade R 1.000,00

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03.15.15 - CONTROLADORIA DO MUNICÍPIO 2.013 - GESTÃO DAS AÇÕES DO CONTROLE INTERNO 3.3.9.0.14.00 - DIARIAS - CIVIL Fonte: 0 500,00 3.3.9.0.39.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Fonte: 0 1.000,00 4.4.9.0.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte: 0 500,00 Total do Projeto/Atividade R$ 2.000,00 Total da Unidade R 2.000,00

————————————————————————— Valor Total R$ 4.442.750,00

Artigo 3o. - Revogada as disposições em contrário , o presente decreto entra em vigor na data de sua publicação

————————————————— PREFEITO(A) MUNICIPAL

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Decreto Nº 462 de 09 de novembro de 2009

Abre Crédito Suplementar no valor total de R$ 604.500,00 (seiscentos e quatro mil e

quinhentos reais), para os fins que se especifica e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em vigor, Decreta: Artigo 1o. - Fica aberto crédito suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias: Dotações Suplementadas 03.06.06 - JACOPREV - JACOBINA PREVIDÊNCIA

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2.022 - GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 3.3.9.0.39.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Fonte:3 120.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 120.000,00

2.023 - GESTÃO DOS SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS 3.1.9.0.11.00 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 3 38.000,00 3.3.9.0.35.00 - SERVICOS DE CONSULTORIA Fonte: 3 6.500,00 Total do Projeto/Atividade R$ 44.500,00 2.022 - GESTÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 3.3.9.0.39.00 - OUTROS SERV TERCEIROS - P. JURIDICA Fonte: 3 120.000,00 Total do Projeto/Atividade R$ 120.000,00 2.023 - GESTÃO DOS SERVIÇOS PREVIDENCIÁRIOS 3.1.9.0.11.00 - VENC VANT FIXAS - PESSOAL CIVIL Fonte: 3 38.000,00 3.3.9.0.35.00 - SERVICOS DE CONSULTORIA Fonte: 3 6.500,00

Total do Projeto/Atividade R$ 44.500,00

2.024 - GESTÃO DOS ENCARGOS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 3.1.9.0.01.00 - APOSENTADORIAS E REFORMAS Fonte:3 440.000,00

Total do Projeto/Atividade R$ 440.000,00 Total da Unidade R$ 604.500,00

—————————————————————— Valor Total R$ 604.500,00

Artigo 2o. - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o artigo 43 parágrafo 1o. da Lei Federal No. 4.320/64,

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Inciso :

I - Superátiv Financeiro R$ 604.500,00

Artigo 3o. - Revogada as disposições em contrário , o presente decreto entra em vigor na data se sua publicação.

——————————— PREFEITO(A) MUNICIPAL

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DECRETO Nº. 498-1 de 10 de dezembro de 2009

Dispõe sobre os procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2009 no âmbito da Administração Pública Municipal e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE JACOBINA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições e em face das disposições da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e Resoluções do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia,

DECRETA: DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - Para fins de encerramento do exercício financeiro de 2009 e do levantamento da Prestação de Contas Anual do Município de Jacobina, observar-se-ão as normas orçamentárias, financeiras, patrimoniais e contábeis legalmente vigentes, bem como as disposições deste Decreto. Art. 2º - As unidades orçamentárias e administrativas responsáveis pela gestão ou a guarda de bens e valores do Município observarão as datas limites estabelecidas neste Decreto, nos casos que indica. Art. 3º - Só poderão ser emitidos empenhos até o dia 30 de dezembro de 2009, ressalvados os casos relativos a pessoal, obrigações sociais e tributárias,

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encargos e amortização da dívida pública, convênios e despesas nas áreas de educação e saúde.

§ 1º - Os Secretários Municipais ficam responsáveis pelo planejamento das despesas de suas respectivas Secretarias de modo a cumprir com a data estabelecida no caput desse artigo.

§ 2º - A contratação de serviços ou compra de materiais em data posterior às estabelecidas neste artigo somente poderá ocorrer mediante deliberação da Secretaria de Finanças e autorização da Prefeita Municipal. Art. 4º - Os documentos comprobatórios da execução da despesa, compreendendo notas ficais, planilhas de medição, etc, devidamente atestados, deverão ser remetidos ao Departamento Central de Contabilidade, impreterivelmente, até o dia 31 de dezembro de 2009, para processamento da liquidação da despesa nos termos estabelecidos pela Lei nº. 4.320/64.

Parágrafo Único – Fica a Secretaria de Finanças desobrigada de aceitar quaisquer documentos entregues após a data prevista neste artigo, exceto nos casos ressalvados no art. 3º, ou expressamente autorizados pela Prefeita Municipal. Art. 5º - As despesas empenhadas e consideradas insubsistentes deverão ser anuladas até 31 de dezembro de 2009. Art. 6º - Os responsáveis por adiantamentos, sob pena de responsabilidade, na forma da lei, independente do prazo de aplicação previsto no ato da concessão, deverão apresentar as respectivas comprovações até o dia 30 de dezembro de 2009, data em que, também deverão recolher os saldos remanescentes porventura existentes, conforme indicação da Secretaria de Finanças. Art. 7º - A Secretaria de Finanças, para fins de encerramento do exercício financeiro, deverá adotar os procedimentos típicos de análise, conciliação e ajuste das contas que afetam os resultados financeiro, econômico e patrimonial do Município, bem como daquelas cujos saldos serão transferidos para o exercício subseqüente. APURAÇÃO DAS DESPESAS EMPENHADAS

Art. 8º - Quanto aos empenhos emitidos e não pagos ou aos seus respectivos saldos, deve-se observar o seguinte:

Se considerados insubsistentes, devem ser anulados até o dia 31 de dezembro de 2009; Se subsistentes, serão objeto de inscrição em Restos a Pagar.

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Parágrafo Único - Entende-se como subsistentes os empenhos emitidos de acordo com a legislação vigente e cujas despesas foram efetivamente realizadas, ou seja, os serviços prestados e/ou materiais entregues. RESTOS A PAGAR Art. 9º - As despesas empenhadas e não pagas serão inscritas em Restos a Pagar, distinguindo-se as processadas das não processadas. Art. 10 - Os empenhos de despesas não processadas serão mantidos tão somente se representarem despesas efetivamente incorridas dentro do próprio exercício financeiro, quando estiver pendente o cumprimento de alguma formalidade exigida em lei. Art. 11 – A Secretaria de Finanças deverá proceder até 31 de dezembro de 2009 à verificação e depuração das despesas a serem inscritas em Restos a Pagar. Art. 12 – As despesas relativas ao exercício de 2008 e anteriores, inscritas em “Restos a Pagar Não Processados” e não pagas até 31 de dezembro de 2009, serão cancelados nessa data, assegurando-se aos credores o direito do respectivo recebimento, mediante empenho na rubrica “Despesas de Exercícios Anteriores”, respeitadas as características do processo original. CONCILIAÇÃO E AJUSTES DAS CONTAS FINANCEIRAS E PATRIMONIAIS Art. 13 – As contas movimentadas em instituição bancária devem ter seus saldos devidamente reconciliados pelo Departamento Central de Contabilidade, que as manterá a disposição dos órgãos de controle interno e externo. Parágrafo Único: As conciliações de todas as contas correntes bancárias devem ser realizadas diariamente pela Tesouraria, durante o mês de dezembro, devendo ser adotadas medidas efetivas para investigação e regularização de eventuais pendências. Art. 14 – O saldo contábil das contas bancárias passará automaticamente para o exercício seguinte. Art. 15 – O Departamento Central de Contabilidade deverá regularizar as contas de valores pendentes, devedoras e credoras, a fim de que as mesmas não apresentem saldo no encerramento do exercício. INFORMAÇÕES E PRAZOS DE ENCAMINHAMENTO

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Art. 16 – A Secretaria Municipal de Administração deverá encaminhar ao Departamento Central de Contabilidade, até o dia 20 de janeiro de 2010:

A posição do inventário de bens móveis e imóveis pertencentes ao Município. A posição do inventário dos materiais em almoxarifado.

Art. 17 – A Secretaria Municipal de Finanças, juntamente com a Procuradoria Geral do Município, deverá encaminhar ao Departamento Central de Contabilidade, até dia 20 de janeiro de 2010: O Relatório da Dívida Ativa Tributária e Não Tributária, demonstrando os créditos do Município existentes em 31 de dezembro de 2009 com a indicação dos valores referentes às inscrições e às baixas ocorridas durante o exercício de 2009.

Cópia do registro da última inscrição da Dívida Ativa no exercício de 2009.

A Relação dos precatórios existentes em 31/12/2009 por ordem cronológica de inscrição.

Os processos de cancelamento de dívidas ativas (prescrição ou anistia fiscal) e

passivas (prescrição ou inadimplência).

Relatório demonstrativo da quantidade e valores das ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa (execução fiscal) e das que estão em processo de cobrança administrativa.

Certidões fornecidas pelos credores da dívida fundada atestando o saldo da

dívida contratada, existente em 31 de dezembro de 2009. Art. 18 – Todas as Secretarias Municipais deverão encaminhar, impreterivelmente, até o dia 20 de janeiro de 2010, relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas no exercício financeiro de 2009, demonstrando as metas físicas e financeiras realizadas e não realizadas, apresentando as devidas justificativas para as não realizadas. Art. 19 – O Departamento Central de Contabilidade consolidará a Prestação de Contas Anual até a data de 20 de fevereiro de 2010, devendo dela constar todos os elementos requeridos pela Resolução nº. 1.060/05 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia. Parágrafo Único: Na ausência de quaisquer documentos, relatórios ou demonstrativos, o Departamento Central de Contabilidade dará imediata ciência ao

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Secretario Municipal de Finanças, devendo este adotar as medidas cabíveis, inclusive, comunicar à Prefeita Municipal.

Art. 20 – A Prestação de Contas Anual deverá ser remetida ao Órgão Central de Controle Interno até o dia 25 de fevereiro de 2010 para exame e emissão do relatório circunstanciado, em duas vias, sendo uma encaminhada ao Gabinete da Prefeita e a outra anexada a pasta de Prestação de Contas. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 21 – A Secretaria de Finanças deverá realizar os ajustes inerentes ou necessários ao encerramento do exercício financeiro, ficando autorizada a fixar prazos, orientar e adotar as medidas necessárias ao cumprimento deste Decreto, no âmbito de sua competência. Art. 22 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 23 – Revogam-se as disposições em contrário.

Valdice Castro Vieira da Silva Prefeita Municipal

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A Administração Pública

deste município cumpre a

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