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Página | 1 Secretaria Escolar Curso Técnico em Secretaria Escolar Escrituração Escolar

Curso Técnico em Secretaria Escolar...Escolar é o centro da administração escolar, já que congrega uma equipe que colabora com a direção da escola e com todos os demais setores

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Curso Técnico em Secretaria Escolar

Escrituração Escolar

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Governador

Cid Ferreira Gomes

Vice Governador

Domingos Gomes de Aguiar Filho

Secretária da Educação

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

Secretário Adjunto

Maurício Holanda Maia

Secretário Executivo

Antônio Idilvan de Lima Alencar

Assessora Institucional do Gabinete da Seduc

Cristiane Carvalho Holanda

Coordenadora da Educação Profissional – SEDUC

Andréa Araújo Rocha

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APRESENTAÇÃO

Este material serve de ponto de partida para que se planeje,

execute e avalie o trabalho realizado na Secretaria Escolar. O

fortalecimento das escolas como um dos locais privilegiados para o

desenvolvimento da cidadania envolve todos os trabalhadores em

educação e, neste contexto, estão inseridos os(as) Secretários(as)

Escolares. Para tanto, é preciso que os recursos humanos que integram

as secretarias escolares sejam qualificados, tanto na competência

específica quanto em relação aos fins oficiais, atendendo os requisitos

técnicos e assegurando o cumprimento da legislação em vigor. Portanto,

objetiva-se com este trabalho construir uma opção para o(a)

Secretário(a) Escolar consulte com facilidade as ferramentas da

secretaria e direcione suas ações.

Marciano Alves Correia

Coordenador do Curso

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SUMÁRIO

INTRODUÇÃO........................................................................................................................05

Capítulo 1. Gestão da Secretaria Escolar..............................................................................07

1.1. Regularização da vida escolar do(a) aluno(a).................................................................09

Capítulo 2. Instrumentos de Gestão da Secretaria................................................................23

2. 1. Requerimento de Matrícula............................................................................................23

2.2. Diário de Classe..............................................................................................................23

2.3. Mapa Colecionador de Canhotos....................................................................................24

2.4. Ata de Resultados Finais.................................................................................................25

2.5. Histórico Escolar..............................................................................................................26

2.6. Transferência...................................................................................................................26

2.7. Declaração.......................................................................................................................27

Capítulo 3. Trabalhando com Ofício.......................................................................................30

Capítulo 4. Diário Oficial.........................................................................................................32

4.1. Criando um Edital............................................................................................................33

Capítulo 5. Instrumentos de validação dos atos públicos individuais.....................................41

5.1. Procuração......................................................................................................................41

5.2. Requerimento..................................................................................................................43

5.3. Termo Aditivo...................................................................................................................45

GLOSSÁRIO...........................................................................................................................47

REFERÊNCIAS....................................................................................................,.................48

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INTRODUÇÃO

É tarefa de todos que atuam na unidade escolar participarem de sua

organização conforme consta no regimento escolar. A divisão de responsabilidades

e a conjugação de esforços são atitudes indispensáveis para o êxito das ações

desenvolvidas na unidade escolar.

Assim sendo, o planejamento, a execução e a avaliação são ações que

devem ser realizadas em conjunto por todos, de forma que seus reflexos sejam

percebidos por toda a comunidade escolar. A Secretaria Escolar é o setor

componente da unidade escolar responsável pela documentação sistemática da vida

da escola em seu conjunto. Seu papel é o de proceder, segundo determinadas

normas, ao registro: da vida escolar dos alunos; da vida funcional dos professores,

dos técnicos e administrativos; dos fatos escolares.

O Secretário ou Secretária Escolar tem por responsabilidade organizar,

sistematizar, registrar e documentar todos os fenômenos que se processam no

âmbito da unidade escolar, tornando viável seu funcionamento administrativo e

garantindo sua legalidade e a validade de seus atos. Exaltar a importância que tem a

documentação em qualquer atividade humana organizada pode ser algo

desnecessário. Basta lembrar a importância que têm para nós, hoje, os documentos

que nos são outorgados, para perceber-se o quanto de valor há nos registros e

anotações feitos pela Secretaria de uma unidade escolar. Os documentos que

expede assumem um caráter de testemunho, de prova, que acompanhará o aluno e

influenciará sua vida de forma significativa.

Há, ainda, outro aspecto da documentação: o registro das atividades

didático-pedagógicas desenvolvidas pela unidade escolar com todas as suas

implicações. Uma unidade escolar passa por constantes mutações, e etapas dessas

transformações devem ser retratadas em benefício de seu próprio crescimento e

desenvolvimento, já que a reflexão ordenada sobre o passado é indispensável para

o replanejamento que visa ao aperfeiçoamento.

Nesse sentido, ressaltamos a importância significativa da função do

Secretário ou Secretária Escolar em todo o processo escolar. Tendo constatado a

necessidade urgente na preparação desses profissionais, que devem se pautar nos

seguintes princípios: da estética da sensibilidade (trabalho bem feito e respeito pelo

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outro); da política da igualdade (valorizar o próprio trabalho e o trabalho dos outros).

da ética da identidade (defesa do valor da competência, do mérito, da capacidade,

contra os favoritismos de qualquer espécie, e da importância da recompensa pelo

trabalho bem feito que inclui o respeito, o reconhecimento e a remuneração

condigna) da atividade profissional em questão. A ética da identidade inclui a

estética da sensibilidade e a política da igualdade que, reunidas, proporcionam ao

trabalhador “saber ser”, “saber fazer”, “saber conviver”, que recobrem dimensões

práticas, técnicas e científicas adquiridas por meio de cursos, treinamentos,

capacitações e/ou por meio das experiências profissionais.

Também inclui traços de personalidade e caráter que ditam

comportamentos nas relações sociais de trabalho, como: capacidade de iniciativa,

comunicação, disponibilidade para inovações e mudanças, assimilação de novos

valores de qualidade, produtividade, competitividade, saber trabalhar em equipe, ser

capaz de resolver problemas e realizar trabalhos novos e diversificados.

Os crescentes avanços tecnológicos acabam mudando tanto o perfil do

profissional quanto a metodologia do trabalho. Hoje, o profissional da Secretaria

Escolar tem que estar atualizado com as novas tecnologias da informação e da

comunicação.

Este material não tem o objetivo de esgotar as orientações e discussões

sobre o trabalho da Secretaria Escolar, mas, sim, de abordar alguns aspectos que

fazem parte do cotidiano da unidade escolar como um todo, servindo como um

instrumento de trabalho aos Secretários e Secretárias e demais membros da

Secretaria Escolar, a fim de que possam cooperar no sentido de desempenharem

com eficiência e de maneira eficaz as funções que lhes competem, garantindo a

perfeita dinamização do processo escolar.

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1. Gestão da Secretaria Escolar

A palavra gestão vem do latim gestione, ato de gerir; significa gerência,

administração. Segundo o dicionário Aurélio, GESTÃO é a manutenção de controle

sobre um grupo, uma situação ou uma organização, de forma a garantir os melhores

resultados.

O conceito de gestão pressupõe a ideia de participação, isto é, do

trabalho associado de pessoas analisando situações, decidindo sobre seus

encaminhamentos e agindo sobre elas em conjunto. Sendo assim, entendemos que

um bom relacionamento é a base para uma boa gestão, uma vez que dirigir é uma

atividade interpessoal e o(a) Secretário(a) Escolar desenvolve seu trabalho com

outras pessoas e por meio delas.

Enfim, está comprovado que o(a) Secretário(a) Escolar é a peça chave

para o sucesso do trabalho da Secretaria Escolar. Constata-se desse modo, que

todo(a) Secretário(a) Escolar é responsável por criar condições adequadas de

trabalho, em que haja respeito e confiança, definindo e distribuindo tarefas, dando

apoio aos que estão sob sua liderança, revendo e avaliando resultados, de forma a

assegurar condições para o alcance dos objetivos estabelecidos coletivamente.

Secretarias Escolares administradas com eficiência e liderança mantêm

atmosfera e ambiente de trabalho tranquilo e propício à aprendizagem. A Secretaria

Escolar é o centro da administração escolar, já que congrega uma equipe que

colabora com a direção da escola e com todos os demais setores envolvidos no

processo pedagógico e na vida escolar.

O atendimento de qualidade, por parte da Secretaria Escolar, faz toda a

diferença, pois é por meio dela que vemos refletido todo o desenvolvimento da

unidade escolar. A qualidade da informação e sua disponibilidade imediata

significam decisões melhores e mais rápidas.

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Na sua essência o trabalho desenvolvido pela Secretaria Escolar resume-

se em:

A escrituração escolar trabalha o registro sistemático dos fatos e dados

relativos à vida escolar do aluno e da unidade escolar, com a finalidade de

assegurar, em qualquer época, a verificação:

da identidade de cada aluno;

da regularidade de seus estudos;

da autenticidade de sua vida escolar;

do funcionamento da escola.

A unidade escolar compete organizar a escrituração escolar para atender,

prontamente, às solicitações de informações e esclarecimentos. A organização da

vida escolar faz-se através de um conjunto de normas que visam garantir o acesso,

a permanência e a progressão nos estudos, bem como a regularidade da vida

escolar do aluno, abrangendo os seguintes documentos:

• ATENDIMENTO

• ESCRITURAÇÃO ESCOLAR

• ARQUIVAMENTO

• EXPEDIENTE

• FORNECIMENTO DE INFORMAÇÕES

• ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL

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Requerimento de Matrícula;

Diário de Classe;

Mapa Colecionador de Canhotos;

Atas de Resultados Finais;

Histórico Escolar;

Transferência;

Portaria;

Declaração.

O Arquivamento de documentos e a Escrituração Escolar são de

responsabilidade do(a) Secretário(a) da unidade escolar, cabendo a

superintendência à Direção. Alguns princípios como objetividade, simplicidade,

autenticidade e racionalidade devem ser observados no ato da efetivação do

registro. Todo registro escolar efetuado pela unidade escolar deve conter a data e

assinatura(s) do(s) responsável(is) pelo registro. Os documentos expedidos pela

unidade escolar serão, obrigatoriamente, assinados pelo Diretor e pelo(a)

Secretário(a), corresponsáveis pela verdade do registro. Suas assinaturas deverão

estar acompanhadas dos respectivos nomes, por extenso, bem como do número de

registro profissional do ato de designação.

1.1. Regularização da vida escolar do(a) aluno(a)

Os estudantes pertencentes a qualquer sistema de ensino público ou privado

que necessitem passar por algum processo de regularização de vida escolar, são

favorecidos com vários mecanismos que tanto funcionam como elementos

normatizadores de situações irregulares, quanto como promotores de avanços, no

caso de atraso escolar ou avanço nas séries, etapas, por promoção ao longo do

ano, influenciando ainda para a correção da distorção idade/ série.

Estes procedimentos que permitem as unidades escolares agirem tão

flexivelmente são susceptíveis de fundamentação no regimento escolar de cada

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unidade de ensino. Dentre os procedimentos para regularização da vida escolar

inclusive como possibilidades de acerar cursos, séries ou disciplinas cada qual com

suas especificidades, enumera-se abaixo estes recursos:

- Classificação;

- Reclassificação;

- Avanços Progressivos;

- Validação de Estudos;

- Progressão Parcial (substitui o regime de dependência);

- Capacitação;

- Progressão Continuada;

- Equivalência de Estudos.

Porém, apesar de todos esses mecanismos existirem em favor do aluno, é

imperativo que a escola compreenda que a função dos mesmos não é de empurrar o

aluno para frente de qualquer maneira, mas saber utilizá-los, sem emperrar as

eventuais situações existentes, segundo as necessidades e conveniência de cada

escola.

Valendo salientar que apesar do regimento escolar contemplar os

procedimentos inerentes a cada um destes mecanismos, a proposta pedagógica da

escola é outro instrumento complementar na adoção desse trabalho. Nela, devem

estar definidos objetivos, metas, meios, recursos, critérios etc. Considerando que o

regimento escolar está tão intrínseco, que ao admitir a PROGRESSÃO PARCIAL

(antiga dependência), deverá ser elaborado a partir da proposta pedagógica, pelo

fato de que a avaliação lá, contida, garantirá a viabilidade dos mecanismos referidos

anteriormente.

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PROGRESSÃO CONTINUADA – O que é?

Fundamentação Art. 32. Parágrafo 2º da Lei de Diretrizes e Bases9.354/56 - LDB

A progressão continuada é um mecanismo que a LDB confere as escolas

que utilizam progressão regular por série, o poder de adotar no ensino fundamental

o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo ensino-

aprendizagem, desde que preservada a sequência do currículo, ou seja, respeitar a

sequência dos conteúdos em estudo na disciplina correspondente a série em que se

dá a progressão, e observadas às normas do respectivo sistema de ensino. (Art. 32,

parágrafo 2º).

Progressão dá ideia de avanço, movimento para adiante. O que a nova

Lei quer evitar é a repetência, considerada um retrocesso e aproveitar tudo de

positivo que o aluno trás de experiência, valorizando sua subjetividade e produções

construídas no dia-a-dia.

O regime de progressão continuada deve garantir a avaliação do

processo ensino-aprendizagem, da recuperação contínua e paralela, a partir de

resultados periódicos parciais e, se necessário no final de cada período letivo. Essa

deliberação enfatiza a exaustão, a necessidade de avaliações institucionais ou de

aprendizagem, atividades de reforço e de recuperação paralelas e contínuas, e de

meio alternativos de adaptação, classificação, avanço, aproveitamento,

reclassificação e aceleração de estudos, indicadores de desempenho, controle de

frequência dos alunos, dispositivos regimentais adequados. Isto significa todo

esforço possível no sentido de canalizar os recursos disponíveis e possíveis postos

em prática para levar o aluno ao aproveitamento.

A pergunta seria: um aluno que se matricular em 2010 no 6° ano do Ensino

Fundamental, terá que ser promovido automaticamente ao 7°, em 2011, ao 8° em

2012, e ao 9ª, concluindo-a em 2013, mesmo sem as condições necessárias de

aproveitamento e aprendizagem? A resposta é não! A escola deverá usar de todos

os recursos para fazer com que esse aluno consiga progredir nos estudos, sem o

trauma, o prejuízo e o inconveniente da reprovação, dando-lhe mais tempo para se

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recuperar ou se adaptar. Ao invés de um, poderão ser quatro anos destinados a

esse processo. Porém, se apesar de todos os esforços e recursos empreendidos

pela escola, esse aluno não conseguir o mínimo de aproveitamento previsto na

proposta pedagógica, prejuízo e trauma seriam para o aluno a promoção artificial,

fraudulenta para uma série, ciclo ou etapa posterior.

Progressão continuada, portanto, deve ser entendida como um mecanismo

inteligente e eficaz de se ajustar à realidade do fato pedagógico, à realidade dos

alunos, e não um meio artificial e automático de se “empurrar” os alunos para as

séries, etapas, ciclos, anos ou fases subsequentes, a qualquer custo.

Por isso o regime de progressão continuada, pede avaliação contínua do

processo de aprendizagem dos alunos, cabendo recuperação final, sempre que os

resultados obtidos ao longo do ano letivo não forem satisfatórios.

FORMAS DE PROGRESSÃO ADOTADAS:

a) REGULAR – é o procedimento utilizado pela escola que possibilita o avanço

do aluno de um para outro período anual ou semestral, quando cumpridas as

condições estabelecidas na proposta pedagógica e no regimento da escola

(aprovação);

b) PARCIAL – é o procedimento oferecido pela escola como apoio no seu

regimento que permite ao aluno avançar em componentes curriculares para

os quais já apresente, comprovadamente domínio de conhecimento,

possibilitando-lhe novas oportunidades de estudos naqueles componentes

que ainda apresente deficiências;

c) CONTINUADA – é o procedimento utilizado pela escola que permite ao aluno

avanços sucessivos e sem interrupções nas séries, ciclos, anos ou fases do

Ensino Fundamental;

d) CRITÉRIOS DE VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR:

- Avaliação contínua e cumulativa (vale mais o progresso no estudo do que o

desempenho na prova);

- Aceleração de estudos;

- Avanços progressivos;

- Estudos de recuperação.

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PROGRESSÃO PARCIAL – O que é?

Fundamentação Parecer 053/97 LDB 9.394/96 Art. 24 Inciso III.

A LDB prevê que nas escolas que adotem a progressão regular por série, o

regimento escolar possa admitir formas de PROGRESSÃO PARCIAL, desde que

preservada a sequencia do currículo observado as normas do respectivo sistema de

ensino (art. 24 Inciso III).

O Regimento Escolar que pode admitir a progressão parcial, deverá ser

elaborado a partir da proposta pedagógica, considerando que a elaboração do

Projeto Pedagógico será o exercício da autonomia da escola.

A PROGRESSÃO PARCIAL pode ser considerada como o antigo regime de

dependência. Com a diferença de que não mais limita a dependência a dois

componentes curriculares, ou a ano algum, mesmo entre o Ensino Fundamental e

Médio, pois a regra é para os dois ensinos. O aluno pode inclusive, fazer progressão

parcial da 9° ano para a 1ª série do Ensino Médio. Caberá à escola delimitar em seu

regimento o número de disciplinas a ser ofertada para a progressão parcial.

AVANÇOS PROGRESSIVOS

O avanço progressivo é opcional. Trata-se de outro mecanismo para fazer o

aluno avançar quando necessário:

- Quem realiza: a escola, somente do 1° a 5° ano.

- Quando: ao constatar que o aluno tem condições de acompanhar outra

série. Ex.: 1° para a 3° ano.

- Como se realiza o processo: o professor realiza avaliações dos

componentes curriculares, elabora parecer opinativo sobre a capacidade do aluno.

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- Registra todo processo no livro de atas e na ficha individual do aluno,

arquivando o material.

- Anexa no histórico escolar, o parecer do professor e as provas, envia para

o órgão superior de educação, junto ao requerimento solicitando o avanço.

- Registra na ficha individual do aluno, no histórico escolar. O fato é objeto

do relatório anual do ano seguinte. Na transferência: o aluno foi classificado pela

escola de 1ª°ao 3° ano nos termos da LDB 9.394/96, Art. 24, Inciso V, Alínea “C”.

CLASSIFICAÇÃO – O que é?

Fundamentação LDB 9.394/96, Art. 24.

CLASSIFICAR significa “posicionar o aluno em série, ciclo, fase ou etapa

compatível com a sua idade, experiência e nível de desempenho, segundo critérios

de avaliação definidos pela escola em seu regimento”.

A classificação poderá ser feita em qualquer série ou etapa, exceto a

primeira do Ensino Fundamental.

FORMAS DE CLASSIFICAÇÃO DO ALUNO:

a) PROMOÇÃO: (alínea A) para alunos que cursaram com aproveitamento a

série, ciclo ou fase anterior, na própria escola. O aproveitamento é condição

para a promoção.

b) TRANSFERÊNCIA: (alínea B) para alunos procedentes de outras escolas, ou

seja, ao ser transferido de uma escola para outra o aluno tem vaga garantida.

c) INDEPENDENTE DE ESCOLARIZAÇÃO ANTERIOR: por avaliação de

conhecimento feita pela escola (alínea C) afim de definir o grau de

desenvolvimento e experiência do aluno (candidato) permitindo sua inscrição

na série ou etapa adequada, conforme regulamentação do respectivo sistema

de ensino.

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Este tipo de classificação é aplicável aos casos em que a pessoa frequentou

a escola, mas não tem como comprovar sua escolaridade, ou nunca frequentou

formalmente a escola, mas detém os conhecimentos necessários que o encaminhe

para os ciclos, séries, anos ou etapas.

A escola realiza a avaliação dos componentes curriculares da base nacional

comum do ano anterior a que o aluno vai ingressar, conforme o indicado pelo

resultado da avaliação.

Todo processo deve ser registrado em ata, a qual será objeto de ata

especial do relatório de atividades do ano seguinte. Registra-se também a

ocorrência na ficha individual do aluno, arquivando dentro da pasta do aluno as

avaliações e a ata.

Posteriormente ao ser solicitada a transferência, será observado o seguinte:

“O aluno foi submetido à avaliação de conhecimento e encontra-se com sua situação

escolar suprida conforme Art. 24, inciso II, alínea C da Lei 9.394/96”. Nas séries

anteriores não cursadas, será colocado o termo: SITUAÇÃO SUPRIDA.

OBSERVAÇÃO: A classificação é realizável preferencialmente no início do ano

letivo. Por enquanto a autonomia da escola restringe esse tipo de classificação

(alínea C) somente do 1° ao 5° ano do Ensino Fundamental, sendo que de 6° ao 9°

ano, ela será realizada mediante autorização do Conselho de Educação (CEC).

RECLASSIFICAÇÃO DE ALUNO, EM CASO DE TRANSFERÊNCIA ENTRE

ESTABELECIMENTOS DE ENSINO SITUADO NO PAÍS E NO EXTERIOR.

Fundamentação: Resolução Nº 364/2000 Lei 9.394/96, Art. 23, Parágrafo 1º.

Art. 1º A classificação de aluno, quando se tratar de transferência provinda

de estabelecimento de ensino situado no exterior, tem como base as normas

curriculares gerais.

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PARÁGRAFO ÚNICO – São normas curriculares gerais:

a) Que, ao final do Ensino Fundamental ou Médio, o aluno tenha estudado

as disciplinas que integram a base nacional comum;

b) que a carga horária anual seja, no mínimo, de 800 (oitocentas) horas para

cômputo de uma série com um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos;

c) que a transferência do aluno seja, no mínimo, 75% (setenta e cinco por

cento) do total da carga horária anual.

Art. 2º Diploma e Certificado de término de curso ou documento similar,

emitidos por instituição estrangeira, são considerados equivalentes aos de

conclusão de Ensino Fundamental ou Médio do sistema de ensino brasileiro.

PARÁGRAFO ÚNICO – O CEC apreciará consultas, somente nos casos de

dúvidas relativas a autenticidade de documentos.

Art. 3º Para que tenha validade, a documentação expedida por

estabelecimentos de ensino situados no exterior, deverá conter o visto do consulado

brasileiro e tradução feita por tradutor credenciado.

Art. 4º Do ocorrido lavrar-se-á ata especial e far-se-á o devido registro no

histórico escolar do aluno.

RECLASSIFICAÇÃO – O que é?

Fundamentação: Art. 23, Parágrafo 1º, LDB 9.394/96.

Reclassificar significa reposicionar o aluno em série, ciclo, período, fase ou

etapa diferente daquela que seu histórico escolar indicar.

A reclassificação poderá acontecer com alunos da própria escola ou

recebidos por transferência de estabelecimentos situados no país e no exterior,

tendo como base as normas curriculares gerais.

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Reclassificar implica movimento para cima e para baixo, sempre para mais

nunca para menos, ou seja, o aluno poderá ficar numa série compatível com seu

nível de aprendizagem.

Cabe à escola classificar e reclassificar seus alunos. Todos os

procedimentos de classificação e reclassificação devem ser coerentes com a

proposta pedagógica e constar no regimento escolar para que possam produzir

efeitos legais.

VALIDAÇÃO DE ESTUDOS – O que é?

Fundamentação: Portaria anual da SEDUC

A validação de estudos é um recurso que permite regularizar os estudos de

alunos vindos de escolas de cursos irregulares.

A validação é realizada em escola pública estadual ou municipal

reconhecida, mediante prova de capacitação das disciplinas de base nacional

comum e da parte profissionalizante, quando for o caso, com alunos concludentes

das séries terminais do Ensino Fundamental ou Médio.

PROCEDIMENTOS:

- Encaminhar ao CREDE relação dos alunos inscritos para validação de

estudos;

- A escola irregular inscreve os alunos;

- Envia requerimento para a escola reconhecida solicitando a realização da

validação de estudos;

- Organiza o material necessário (histórico, diploma e Certificados);

- Elabora as provas, aplica-as;

- Preenche a documentação após a apuração dos resultados;

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- Lança os resultados na parte da observação dos históricos escolares, na

ficha individual do aluno nos livros de ata especiais, no histórico escolar.

O aluno ___________ foi submetido à validação de estudos de acordo com

a portaria nº ___ da Secretaria de Educação Básica, obtendo os seguintes

resultados.

Cabe à escola que validar estudos encaminhar a CEIR (Cédula de

Regularização de Vida Escolar) através do relatório anual, atas especiais dos

exames realizados. É também responsabilidade da escola que receber alunos

procedentes de escolas que funcionam com cursos irregulares, providenciar sua

validação de estudos.

A validação é realizada duas vezes ao ano, nos meses determinados na

portaria da SEDUC. Caso o aluno não obtenha aprovação na primeira oportunidade,

poderá fazer novamente em outro momento. Maiores esclarecimentos consultar a

Resolução 333/94 e Portaria do Ano.

A escola irregular preenche o histórico escolar com as informações

referentes ao aluno. No que concerne às informações da escola, será preenchido

pela escola que validar. Ex.: No cabeçalho do histórico escolar e nas assinaturas

será informada a escola regular, nas séries/ anos o nome da escola irregular.

OBS.: O Conselho de Educação do Ceará, CREDE, estará aprovando novas

orientações para estes casos, que requer a validação de estudos.

OBS.: Ao invés de validação de estudos, atualmente realiza-se á

reclassificação, sendo que os procedimentos são os mesmos realizados para

validar. No entanto esta orientação não é mais oriunda de Portaria da SEDUC. É

fundamentada na Resolução 0370/2002 do CEC.

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EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS – O que é?

Fundamentação: Resolução 333/94, pág. 60. Resolução 1991/83 CEC.

A equivalência de estudos poderá ser efetuada em qualquer época do ano.

É solicitado ao Conselho de Educação do Ceará, nos seguintes casos:

a) Alunos que tenham cursado no estrangeiro estudos em séries

intermediárias, ele fará adaptação nos componentes curriculares

obrigatórios e não estudados no respectivo grau de ensino da escola

estrangeira;

b) Para prosseguimento de estudos do ensino superior, nos casos em que a

carga horária total apresentada esteja abaixo dos limites mínimos

estabelecidos pela legislação brasileira (3 séries anuais)

complementando-a em estabelecimentos de ensino brasileiro

reconhecidos;

c) Quando portador de diplomas de certificados de cursos concluídos no

estrangeiro, para fins de exercício no Brasil, o estudante terá que validá-

lo conforme as normas do Conselho Nacional de Educação e registrá-lo

no órgão competente do MEC.

Procedimentos a serem adotados pelo interessado ou pela instituição:

A escola estrangeira encaminha a um tradutor público a documentação

devidamente autenticada pelo consulado brasileiro do país onde os estudos foram

realizados.

Apresentar ao CEC requerimento solicitando a respectiva equivalência de

estudos com a documentação necessária (histórico escolar).

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ADAPTAÇÃO DE ESTUDOS – O que é?

A adaptação de estudos é realizada no decorrer do ano letivo. É realizada

pela escola que recebe alunos transferidos com mapa curricular diferente da escola

que vai ingressar.

Este recurso regulariza curso/série cujos componentes curriculares deixarem

de ser contemplados no mapa curricular das respectivas séries/cursos por alguns

estabelecimentos de ensino.

A escola elabora um programa de acompanhamento e execução dos

estudos da disciplina que o aluno vai cursar, acompanhado pelo professor da

referida disciplina responsável pelo processo de avaliação.

O procedimento é registrado em livro de atas especiais, no histórico escolar

do aluno, na ficha individual e na ata especial que integra o relatório escolar anual.

CONVALIDAÇÃO DE ESTUDOS

Fundamentação: Parecer 003/92, Parecer 878/90.

A convalidação se dá, por exemplo, quando o aluno conclui o Ensino Médio,

sem ter concluído o Ensino Fundamental. Então solicita ao CEC a convalidação, a

fim de tornar válidos os estudos.

Mesmo que o aluno tenha se submetido ao processo de validação de

estudos no Ensino Fundamental, é necessário proceder com o regime de

convalidação de estudos.

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DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Histórico e certificado do Ensino Fundamental e Médio.

Se tiver, certificado da validação de estudo.

Se não dispor desse certificado, o que não é mais exigível, constar a

validação na observação do histórico escolar.

CREDENCIAMENTO – O que é?

Fundamentação: Parecer 395/99 CEC, Resolução 355/2000 – Art. 2º ao 5º, LDB

9.394/96 Art. 10 – Inciso IV.

É o ato que o Conselho de Educação concede as instituições educacionais

prerrogativas de funcionarem legalmente, podendo ofertar cursos de Educação

Básica.

Compreende-se por Educação Básica (Educação Infantil, Ensino

Fundamental, Ensino Médio) e Educação Superior.

As instituições escolares de acordo com as suas estruturas físicas e

condições de recursos humanos e materiais, poderão ofertar vários tipos de cursos:

- Modalidades de Ensino Técnico;

- Educação especial;

- Educação Profissional de Nível Básico, Técnico e Tecnológico;

- Educação de Adultos.

As instituições poderão oferecer estes cursos desde que o funcionamento

dos mesmos seja devidamente autorizado ou reconhecido pelo CEC.

Então, credenciam-se as instituições a fim de que possam ministrar os

cursos a que se propõem a reconhecer ou autorizar.

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O pedido de credenciamento é simultâneo ao pedido de regularização de

qualquer um dos cursos da Educação Básica. Ex.: Solicita-se ao CEC o

credenciamento da instituição X e a autorização, o reconhecimento ou a renovação

de reconhecimento dos cursos de Ensino Fundamental ou Médio.

Quem solicita: Instituição Oficial ou Privada.

A quem: ao CEC – CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

Documentação Necessária: lê orientação para formulação do processo nos

anexos da Resolução 335/2000.

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2. Instrumentos de Gestão da Secretaria

2. 1. Requerimento de Matrícula

Requerimento de Matrícula é o documento formal que vincula o aluno a

uma unidade escolar; é elaborado pela unidade escolar, contendo dados de

identificação do aluno, endereço residencial, curso, série, turno, turma, ano letivo,

cor, raça, data, assinatura do responsável legal, deferimento da Direção e espaço

para observação; por sua natureza, é de tal responsabilidade que não pode ser

preenchido simplesmente pelo próprio aluno ou responsável legal, mas com

acompanhamento, assistência, conferência de dados, documentos e assinaturas por

funcionários experientes ou treinados da Secretaria Escolar.

A matrícula só pode ser deferida pelo(a) Diretor(a) quando for constatado

que os documentos do aluno estão completos, conforme a legislação vigente,

assumindo a responsabilidade sobre qualquer irregularidade na documentação

apresentada pelo aluno ou responsável legal; O Requerimento de Matrícula não

deve conter rasuras, espaços em branco ou aplicação de corretivos.

2.2. Diário de Classe

Conceito: Diário de Classe é o documento fundamental para registro do

diagnóstico inicial da turma, frequência do aluno, planejamento, avaliações e

relatório final do trabalho do professor, bem como da carga horária prevista na

Matriz Curricular.

O Diário de Classe é o documento de escrituração escolar coletivo, em

que devem ser registrados, sistematicamente, as atividades desenvolvidas com a

turma e o resultado do desempenho e frequência dos alunos.

Objetivos:

a) Registrar: a frequência do aluno; a avaliação e o controle do aproveitamento

do aluno; os dias letivos, inclusive datas de recuperação, provas, exames

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finais, se ouver; a execução do currículo, por meio do conteúdo programático

ministrado; a carga horária.

b) Comprovar a veracidade e a regularidade dos atos praticados

Compete à Secretaria Escolar fornecer ao professor o Diário de Classe

com a Relação Nominal dos Alunos, conforme a cópia da Certidão de Nascimento

ou Casamento, de forma legível e sem rasuras e só a ela compete acrescentar o

nome dos alunos matriculados no decorrer do ano letivo e as observações

referentes a transferência, cancelamento, remanejamento, classificação,

especificando o amparo legal, bem como anular os espaços destinados à frequência

dos mesmos.

Compete ainda à Secretaria Escolar conferir as notas registradas nos

Diários de Classe com as notas registradas nos respectivos canhotos. A escrituração

do Diário de Classe é de exclusiva competência e responsabilidade do professor,

que deverá mantê-lo atualizado e organizado, registrando a frequência e notas dos

alunos, o conteúdo programático, as aulas previstas e dadas, observando o

Calendário Escolar aprovado.

Quando ocorrer reposição de aulas, as mesmas devem ser registradas,

também, no espaço destinado às observações.

Compete à Direção verificar e vista, bimestralmente, os Diários de Classe

e não permitir a sua retirada da unidade escolar, pois os mesmos devem estar

sempre à disposição da Secretaria Escolar para as informações necessárias,

mantidos em local apropriado, que assegure sua inviolabilidade. Deve-se evitar

qualquer tipo de rasuras. Caso haja necessidade, as rasuras devem ser

devidamente observadas e assinadas por quem efetuou.

2.3. Mapa Colecionador de Canhotos

Mapa Colecionador de Canhotos é um documento obrigatório no arquivo

da unidade escolar, composto por canhotos bimestrais entregues pelos professores

à Secretaria Escolar após o encerramento de cada bimestre, na data prevista no

Calendário Escolar aprovado.

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Os canhotos devem conter frequência, aproveitamento do aluno, nº de

aulas previstas e dadas, devidamente assinados pelo professor. É de exclusiva

competência e obrigação da Secretaria Escolar conferir as médias dos canhotos

com as dos Diários de Classe no ato de seu recolhimento, fazendo constar data e

assinatura do responsável pelo recebimento, bem como elaborar o canhoto da

Média Anual e Final.

O Mapa Colecionador de Canhotos deve ser organizado contendo a

relação nominal dos alunos, de acordo com o Diário de Classe. Nos Canhotos e no

Mapa Colecionador de Canhotos não deve conter rasuras, espaços em branco ou

aplicações de corretivos.

2.4. Ata de Resultados Finais

Ata de Resultados Finais é o principal documento de escrituração escolar

onde se registra o resultado final da situação do aluno no ano letivo, sendo o

documento que legitima sua vida escolar e que servirá de base para expedição do

Histórico Escolar e Guia de Transferência.

As Atas de Resultados Finais devem ser elaboradas pela Secretaria

Escolar, confeccionadas em duas vias, sem rasuras e abreviaturas. A relação

nominal dos alunos deve estar de acordo com o Diário de Classe. No espaço

destinado ao Resultado Final deverão constar as notas obtidas pelo aluno em

conformidade com as registradas nos canhotos. A nomenclatura das áreas de

conhecimento ou disciplinas deve ser registrada conforme o estabelecido na Matriz

Curricular aprovada. A data de encerramento do processo de avaliação deve ser a

Ex.: Conferido

Em:___________/_____________/____________

Nome:___________________________________

Assinatura: _______________________________

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data do último dia de atividade previsto no Calendário Escolar. No termo de

encerramento deve constar a data da elaboração do documento.

Os espaços em branco devem ser cancelados. As Atas de Resultados

Finais devem ser conferidas e assinadas pelo Diretor e pelo Secretário Escolar,

cabendo-lhes inteira responsabilidade por estes atos.

Uma via do documento será arquivada na unidade escolar, após sua

compatibilização pelo Assessor Técnico Escolar e a outra via será recolhida no

Órgão Competente ao qual a unidade escolar é jurisdicionada.

2.5. Histórico Escolar

Histórico Escolar é o documento que registra a vida escolar do aluno.

Deve ser preenchido em duas vias, devidamente datado e assinado pelo Secretário

Escolar e Diretor da unidade escolar, com seus respectivos carimbos, sendo uma via

entregue ao aluno e a outra arquivada em sua pasta.

No cabeçalho, além dos dados da unidade escolar, como nome, nº do ato

legal sobre autorização de funcionamento, devem constar os dados do aluno, e a

última série cursada por ele.

O registro das notas deve ser de acordo com o dos canhotos ou das Atas

de Resultados Finais. O registro da carga horária deve ser de acordo com a

estabelecida na Matriz Curricular aprovada e operacionalizada. O Histórico Escolar

não deve conter rasuras, espaços em branco ou aplicação de corretivos.

Todos os esclarecimentos sobre a vida escolar do aluno devem ser

apostilados no verso do Histórico Escolar, contendo data e assinatura do Secretário

Escolar e do Diretor, com seus respectivos carimbos.

2.6. Transferência

Transferência é a passagem do educando de uma para outra unidade

escolar, inclusive de país estrangeiro, com base na equivalência e aproveitamento

de estudos. Para a expedição das transferências, serão utilizados formulários

próprios.

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No anverso do formulário deve-se registrar:

1 - Cabeçalho - dados de identificação da unidade escolar, dados de identificação do

aluno, situação escolar do aluno no ano letivo concluído ou no

ano em curso;

2 - Organização vida escolar do aluno, em conformidade com o regime cursado,

registrando, também, a carga horária, o resultado obtido, o nome da unidade

escolar, a cidade e Estado onde a mesma está localizada, o ano, o local e a data de

expedição do documento, com assinatura dos responsáveis pela sua expedição

(Diretor e Secretário). No verso do formulário, quando da expedição do documento,

no decorrer do ano letivo, ou seja, “Cursando”, deverão ser registrados os resultados

obtidos até a data da expedição, como também todas as observações pertinentes à

situação do aluno.

2.7. Declaração

Declaração é o instrumento em que se afirma a existência ou inexistência

de um estado, direito ou fato. Estrutura:

Título

Texto

Finalidade

Local e data

Assinatura sobre carimbo.

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EXEMPLO:

GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

DECLARAÇÃO

Declaro, para os devidos fins, que o servidor ..........................................................

.........................................................................., matrícula no ................................. cargo ou

função........................................................................................, exerceu, no período de

......../......../........ a ......../......../........, os seguintes cargos em comissão:

............................................................... .

Fortaleza - Ce, ........ de .......................... de ............ .

Assinatura

Nome por extenso Cargo

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A Escrituração Escolar é o mecanismo que garante a realização do

processo pedagógico. A escola deve expedir tantas vias dos documentos escolares

quantas forem solicitadas pelo aluno ou responsável legal, isentas de qualquer taxa.

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3. Trabalhando com Ofício

Ofício significa ocupação, emprego, função. É também uma atividade

ligada à determinada profissão. Ex: Ensinar, ofício do professor; tratar os doentes é

ofício do médico etc¹. A palavra ofício, dependendo do contexto que é empregada,

tem vários significados. No sentido de "ter um ofício a cumprir", significa o mesmo

que ter um dever a realizar.

"Ofício" é também uma comunicação escrita, formal e cerimoniosa,

utilizada no serviço público, trocada entre autoridades que exercem as mesmas

funções ou de funcionários com cargos inferiores, para seus superiores

hierárquicos, com o propósito de fazer uma solicitação ou reivindicação oficial.

"Ofício de notas" são cartórios instalados por particulares, por delegação

do poder público, que dispõe de vários serviços notariais, entre eles, autenticação

de documentos, reconhecimento de firma, procurações, escrituras de compra e

venda, registro de imóveis etc. Destinados a garantir a autenticidade, segurança e

eficácia dos atos jurídicos.

"Ossos do ofício" é uma expressão popular, que se refere ao

desempenho de uma função desagradável, ligada a uma atividade necessária e

obrigatória.

"Ofício Divino" é a oração que é chamada de Oração das Horas. São 150

salmos que para os católicos, devem ser rezados ao longo da semana.

Tribunal do Santo Ofício da Inquisição, ou "Stº Ofício", foi um tribunal

religioso, criado pelo Papa Gregório IX, no século XIII, com o objetivo de combater

as heresias contra a legitimidade do poder eclesiástico como também do poder civil,

uma vez que naquela época, o poder da Igreja estava nitidamente ligado ao poder

do estado. No Tribunal, os considerados hereges, eram interrogados e torturados,

para confissão da culpa. As punições eram severas, os culpados eram torturados,

enforcados ou levados vivos para a fogueira.

A palavra tecnologia tem origem no grego, tekhne, que significa técnica,

arte e ofício, mais o sufixo logia, que significa estudo. Portanto tecnologia é a

explicação dos termos e processos, que dizem respeito às artes e ofícios em geral¹.

___________________________________

¹. Fonte: http://www.significados.com.br/oficio

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Modelo de Ofício

Ofício n.º 28/2013

Fortaleza - Ce, 30 de janeiro de 2013

A Sua Excelência o Senhor

Nome do destinatário

Cargo do destinatário

Órgão

Endereço

70.160-900 – Brasília. DF

Assunto: Resumo do teor do documento

Senhor Ministro,

1. Introdução.

2. Desenvolvimento.

3. Conclusão.

Respeitosamente,

NOME

Cargo

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4. Diário Oficial

O Diário Oficial é um jornal oficial dos órgãos públicos municipais,

estaduais e também do Governo Federal. Os governos precisam tornar público suas

ações, decisões, resoluções ou qualquer outro assunto de interesse da sociedade.

Então usa-se este jornal para fazer a publicação de:

Leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos

normativos de interesse geral;

Atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal

Contratos, editais, avisos editoriais;

Balanços financeiros das secretarias e empresas públicas;

Resultados, convocação ou abertura de concursos públicos;

Licitações, entre outros assuntos.

Se um cidadão quer acompanhar a administração pública e tomar ciência

dos atos deste governo, o diário oficial é um bom começo, embora existam também

outras formas de comunicação do poder público com a sociedade, como a imprensa

de uma maneira geral, mas o jornal oficial é exclusivo para este fim. Ele também por

ser usado como instrumento de transparência pública da administração.

O Diário Oficial poderá ser:

Do Governo Federal: Neste caso é o Diário Oficial da União ou identificado

pela sigla D.O.U. É muito comum encontrar a citação desta sigla em leis,

artigos jornalísticos, entre outros.

Do Estado: Neste caso ele é um veículo oficial do governo estadual e sua

publicação acontece para divulgar as ações do governo do estado.

Do Município: O jornal oficial do município atente à prefeitura e os órgãos

públicos municipais. Embora o nome seja diário, em muitos municípios,

especialmente nas cidades menores sua publicação poderá ser semanal, em

dias alternados ou até períodos específicos.

Então se você prestou um concurso público e está aguardando o

resultado, está envolvido com processos administrativos ou judiciais, tem interesse

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em assuntos da administração pública, leia o Diário Oficial do seu município, seu

estado ou o Diário da União.

Portaria

Portaria é o documento de ato administrativo exarado por chefes de

repartições ou outras autoridades constituídas contendo: instrução

acerca de aplicação de leis ou regulamentos, aprovação de documentos

de caráter interno, constituição de comissões ou expressão de decisões

dessas comissões.

4.1. Criando um Edital

Instrumento pelo qual a Administração dá conhecimento ao público sobre:

licitações, concursos públicos, atos deliberativos entre outros.

É obrigatória a divulgação do edital, pela imprensa, integralmente ou

como "aviso de Edital", dando informações gerais e o local onde é possível obtê-lo

na íntegra.

Suas partes componentes são:

1. Título (a palavra EDITAL, em letras maiúsculas, em negrito e centralizada sobre o

texto).

2. CITAÇÃO DO OBJETO DO EDITAL em letras maiúsculas, em negrito alinhado à

esquerda.

3. Preâmbulo: parte introdutória, apresentando o assunto e a identificação do órgão

responsável.

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4. Texto: parte fundamental do edital que define o objeto e estabelece as condições

de participação.

5. Fecho: encerramento do edital, com as determinações finais sobre sua divulgação

6. Local e data por extenso.

7. Assinatura e cargo da autoridade responsável.

Exemplo:

EDITAL

TOMADA DE PREÇOS N.º 00/99

O Departamento de Material da Secretaria de Estado de Administração e

Reestruturação, em decorrência de superior autorização exarada no Processo n.º,

torna público, para conhecimento dos interessados, que às 10:00 horas do dia 1º de

abril de 1999, na repartição situada na Av. Erasmo Braga, 118 sala 1202, Centro,

Rio de Janeiro, RJ, será realizada, em sessão pública, pela Comissão Permanente

de Licitação desta Secretaria, designada pela Resolução SARE/n.º 00, de 1º de abril

de 1999, publicada no Diário Oficial de 1º de abril de 1999, a licitação sob a

modalidade de Tomada de Preços, do tipo menor preço, observados os preceitos

legais em vigor, especialmente a Lei Federal n.º 8.666, de 21.06.93, a Lei Estadual

n.º 287, de 04.12.79, os Decretos Estaduais n.º 3149, de 28.04.80 e n.º 16.672, de

28.06.91 e suas alterações subsequentes, bem como os regulamentos e normas

vigentes no Sistema de Suprimentos do Estado do Rio de Janeiro.

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1 - OBJETO DA LICITAÇÃO

Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva em 40

(quarenta) equipamentos gráficos, incluindo a eletromecânica, assistência técnica,

fornecimento de peças originais, transporte e todo material que se fizer necessário

ao bom funcionamento dos equipamentos, de acordo com as especificações e

condições constantes na Proposta-Detalhe e no Anexo, considerados partes

integrantes deste Edital.

2 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

2.1 - Os recursos orçamentários à prestação de serviços ora licitada,

correrão à conta da dotação orçamentária no exercício de 1999. PROGRAMAÇÃO

DE TRABALHO: 1203.03070212.250 NATUREZA DA DESPESA: 34903 9.17

2.2 - O saldo complementar deverá ser oportunamente empenhado à

conta da dotação orçamentária no exercício de 2000.

3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

3.1 - Poderão participar da licitação as empresas com atividade específica

do ramo pertinente ao objeto desta Tomada de Preços que estejam com inscrição

válida no Registro Central de Fornecedores do Estado, mantido pela

Superintendência de Suprimentos da Secretaria de Estado de Administração e

Reestruturação.

3.1.1 - Terá o mesmo valor da inscrição no Registro Central de

Fornecedores do Estado, de que trata o item 3.1, o original da declaração exarada

pela Superintendência de Suprimentos, específica para esta licitação, que ateste o

atendimento de todas as condições exigidas para o cadastramento e que deverá ser

obtida até 72 (setenta e duas) horas antes da data de realização da licitação.

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3.2 - Estes documentos que habilitam a participação na licitação deverão

ser entregues em envelope opaco tamanho ofício, fechado, denominado

DOCUMENTAÇÃO, com identificação do proponente e da licitação, na sala 1313

onde se realizará a licitação, ou na sala 7777, Departamento de Material,

até 30 (trinta) minutos antes da abertura do pleito, contra recibo.

3.3 - As empresas participantes da Tomada de Preços poderão ser

representadas por representante legalmente habilitado, desde que apresentado o

instrumento habilitatório, com firma reconhecida, ou ainda original ou cópia

autenticada do ato constitutivo acompanhado de Carteira de Identidade, na hipótese

de Sócio ou Diretor.

4 – PREÇOS

4.1 - O preço proposto deverá corresponder ao praticado pelo licitante à

data da realização da presente Tomada de Preços, englobando todas as despesas

relativas à prestação de serviços, inclusive os gastos com a troca de qualquer peça

do equipamento, para pagamento à vista, vedado embutir no preço a expectativa

inflacionária ou quaisquer formas de compensação financeira em razão das

obrigações de pagamento por parte da Administração.

4.2 - O valor proposto será irreajustável durante o período de vigência do

contrato, de acordo com a legislação em vigor.

4.3 - Caso surjam dúvidas, de qualquer natureza, quanto aos valores

apresentados por qualquer licitante, a Comissão poderá solicitar que eles sejam

demonstrados mediante planilhas.

5 - IMPRESSO PADRONIZADO PROPOSTA-DETALHE

5.1 - O impresso deverá ser preenchido rigorosamente em conformidade

com as observações nele constantes, sendo assinado pelo representante legal da

empresa.

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5.2 - O licitante deverá apor a razão social, o endereço comercial, o

C.G.C., a Inscrição Estadual e Municipal, o número de inscrição no RCF e o número

do certificado do ano, Resolução SARE/n.º 100/99.

5.3 - A Proposta-Detalhe deverá ser entregue em envelope opaco

tamanho ofício, fechado, denominado PROPOSTA, com identificação do proponente

e da licitação, na sala 1313 onde se realizará a licitação, ou na sala 7777, onde foi

retirada, até 30 (trinta) minutos antes da abertura do pleito, devidamente recibado.

Não serão considerados os envelopes entregues em local diferente ou após o

horário previsto.

5.4 - Os preços por extenso serão apostos na coluna destinada à

especificação, prevalecendo, em caso de discordância, estes valores sobre os

expressos em algarismos.

6 - ABERTURA E JULGAMENTO

6.1 - No dia, hora e local mencionados no preâmbulo desta Tomada de

Preços, após atendidas as exigências de habilitação enumeradas no item 3, os

envelopes PROPOSTA dos licitantes habilitados serão abertos à vista de todos os

interessados presentes e por todos rubricados, proclamando-se de imediato o

vencedor, se outras diligências não forem necessárias, a juízo da Comissão, ou se

houver desistência expressa de interposição de recurso.

6.2 - O critério de julgamento das propostas será o de menor preço,

observadas as especificações da Proposta-Detalhe deste Edital, e das normas e

princípios estabelecidos pela legislação vigente, inclusive a compatibilidade das

cotações com os preços correntes de mercado.

6.3 - Em caso de empate entre duas ou mais propostas, procederá a

Comissão em conformidade com o disposto no parágrafo 2º do art. 3º da Lei Federal

n.º 8666/93, observada a Emenda Constitucional n.º 06, publicada no DOU de 16-

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08-95; caso persista a igualdade na classificação, será realizado sorteio, em ato

público, para o qual todos os licitantes serão convocados.

6.3.1 - Na hipótese de o julgamento ocorrer na sessão de abertura das

propostas, será realizado de imediato o sorteio.

7 – PRAZO

7.1 - O prazo para a prestação dos serviços será de 12 (doze) meses, a

partir da data da assinatura do contrato.

8 – PAGAMENTO

8.1 - O pagamento será efetuado obrigatoriamente, mediante crédito, em

conta no BANCO S.A., cujo numerário e agência deverão ser informados pelo

licitante vencedor no prazo de 10 (dez) dias, contados da homologação do resultado.

8.2 - Os pagamentos dos valores contratados dar-se-ão em 30 (trinta)

dias a contar da data final de cada período de aferição, a qual coincidirá com o

último dia útil de cada mês de execução dos serviços, mediante apresentação da

correspondente fatura devidamente atestada por dois funcionários da Divisão de

Serviços Gráficos/DGA/SARE, que não seja o Ordenador de Despesa.

8.3 - Para fins do disposto no art. 40, inciso XIV, alínea "d" da Lei n.º

8666, de 21.06.93, fica estabelecido o seguinte:

a)havendo atraso no pagamento, incidirá sobre os valores respectivos,

compensação financeira, "pro rata tempore", pela variação diária da TR, limitada

ao percentual de 1% ao mês;

b) nas eventuais antecipações de pagamento, incidirão sobre os valores

respectivos descontos "pro rata tempore", pela variação da TR, limitada ao

percentual de 1% ao mês.

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9 - OBRIGAÇÕES DA SARE

A SARE fica obrigada a:

a) oferecer condições de fácil acesso às dependências da Secretaria de

Estado de Administração e Reestruturação aos empregados da CONTRATADA,

para a execução dos serviços pertinentes;

b) manter ação fiscalizadora para verificar a perfeita execução dos

serviços no rigoroso cumprimento do Contrato.

10 - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA

10.1 - A contratada assume, como exclusivamente seus, os riscos e as

despesas decorrentes com a eletromecânica, assistência técnica, fornecimento de

peças originais, transporte e com todo material necessário ao bom funcionamento

dos equipamentos.

10.2 - Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento

de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda por quaisquer prejuízos

que sejam causados ao ESTADO, ou a terceiros.

11 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

11.1 - Aos licitantes, adjudicatários ou contratados inadimplentes, serão

aplicadas as sanções administrativas constantes na Lei n.º 8666/93 (artigos 86 a 88)

e da Resolução SARE n.º 2150, de 20.05.93, normatizada pela Portaria AMT n.º 38,

de 02.07.93.

11.2 - As penalidades mencionadas no item anterior dar-se-ão sem

prejuízo das mencionadas na Seção III do Capítulo IV da Lei Federal n.º 8666/93.

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11.3 - O licitante, adjudicatário ou contratado que elevar arbitrariamente

os preços, prestar serviço diferente do previsto, ou ainda tornar injustamente mais

onerosa a proposta, ficará sujeito a pena de detenção de 03 (três) a 06 (seis) anos e

multa, mediante ação penal pública incondicionada, promovida pelo Ministério

Público.

12 - DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - O vencedor deverá apresentar-se ao Departamento de Material do

Departamento Geral de Administração da SARE, no prazo de até 03 (três) dias úteis,

contados de sua convocação, prorrogável por igual período, para a assinatura do

Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções

cabíveis.

12.2 - Na hipótese do não-comparecimento, procederá a Administração

conforme o disposto no parágrafo 2º do artigo 64 da Lei Federal n.º 8666/93.

12.3 - Constituem anexos a este Edital de Tomada de Preços a Proposta-

Detalhe e o Anexo, em 05 (cinco) vias e a minuta de Contrato.

12.4 - Os esclarecimentos e informações complementares relativos a esta

licitação poderão ser obtidos no Departamento de Material, na Av. Erasmo Braga,

118, sala 7777, tel.: 513-7777, Fax: 577- 1313, das 10 às 17 horas.

Rio de Janeiro, 2013.

Nome

Presidente

Comissão Permanente de Licitação - CPL

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5. Instrumentos de validação dos atos públicos individuais

5.1. Procuração

Procuração é o instrumento pelo qual uma pessoa recebe de outra

pessoa poderes para, em nome dela, praticar atos ou administrar haveres.

Estrutura

1. denominação do ato - PROCURAÇÃO;

2. texto:

2.1. qualificação do outorgante e do outorgado;

2.2. objeto da procuração e substabelecimento quando for o caso;

3. local e data;

4. assinatura;

5. nome.

Observações

1. A procuração pode ser por instrumento particular, se passada de

próprio punho ou digitada, e por instrumento público, se lavrada em cartório.

2. Deixa de haver exemplificação de procuração por instrumento público

por ser específica de cartório.

3. A assinatura deve ser reconhecida em cartório.

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Exemplo:

Procuração

Por este instrumento particular de procuração, eu, .....................................................,

portador da Carteira

de Identidade no ................................, CPF no ........................................., residente

............................................................., na cidade ......................................., nomeio e

constituo meu

bastante procurador o Sr. ......................................................................, portador da

Carteira de

Identidade no .................................., CPF no ....................................... e residente

....................................................., na .................................................... para o fim

específico de

................................................................, estando, para tal fim, autorizado a assinar

recibos e documentos e a praticar todos os atos necessários ao fiel desempenho

deste mandato.

Fortaleza – Ce, ........ de ...................... de .......... .2013

Assinatura

Nome por extenso

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5.2. Requerimento

Documento pelo qual o interessado solicita ao Poder Público algo a que

se julga com direito, ou para se defender de ato que o prejudique.

Suas partes componentes são:

1. Vocativo: a palavra Senhor, precedida da forma de tratamento, o título completo

da autoridade a quem se destina, seguida de vírgula.

2. Preâmbulo: nome do requerente (em maiúsculas), seguido dos dados de

identificação: nacionalidade, estado civil, filiação, idade, naturalidade, domicílio,

residência etc. Sendo funcionário do órgão, apresentar apenas os dados de

identificação funcional.

3. Texto: exposição do pedido, de forma clara e objetiva, citando o fundamento legal

que permite a solicitação.

4. Fecho: parte que encerra o documento, usando-se, alinhada à esquerda a

fórmula:

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Local e data, por extenso.

Assinatura do requerente.

Observação: Entre o vocativo e o preâmbulo é praxe deixarem-se oito espaços.

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Exemplo:

Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará,

Nome do Governador, o agente administrativo, nível I, matrícula n.º 0000-0, lotado

nesta Secretaria, com exercício no Departamento Geral de Administração, requer

revisão de seus proventos, por discordar do disposto em seu contracheque.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

Ceará, 26 de abril de 2013.

Assinatura

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5.3. Termo Aditivo

Documento firmado pelas partes contratadas e que visa a alterar

cláusulas contratuais para incluir ou excluir novas obrigações relacionadas com os

objetivos do contrato original.

O Termo Aditivo também pode ser aplicado a Convênios e Termos de

Cooperação Técnica.

Observação: Reproduzimos a minuta - padrão n.º 38, aprovada pela Resolução

Normativa n.º 120, de 31 de agosto de 1982, da Procuradoria Geral do Estado.

Suas partes componentes são:

1. Ementa, onde se destacam o título e o propósito do ato, em letras maiúsculas.

2. Caracterização das partes convenientes e respectivas representantes.

3. Texto, subdividido em cláusulas, parágrafos e alíneas.

4. Fecho.

5. Local e data, por extenso.

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6. Assinaturas na seguinte ordem: contratante(s), contratado(s) e testemunhas, à

esquerda da página.

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Glossário ALÍNEA Subdivisão de um artigo ou parágrafo de lei, decreto ou de qualquer ato deliberativo e normativo, normalmente designada por letra ou algarismo romano. AUTÓGRAFO Escrito do próprio autor; assinatura ou grafia autêntica, de próprio punho. AUTOS Conjunto de documentos que constituem um processo. AUTUAR Reunir, ordenar ou renumerar dos documentos de um processo; indexar. CAPUT Diz-se do começo ou da primeira parte de um artigo em texto legal. CARGO EM COMISSÃO Cargo que só admite provimento em caráter provisório. Destina-se às funções de confiança dos superiores hierárquicos. COMPETÊNCIA Faculdade legal para apreciar e julgar; qualidade de quem é capaz de julgar. CURRICULUM VITAE Descrição pormenorizada dos atos e fatos que compõem a vida profissional de um indivíduo. DATA VENIA Com sua permissão, com sua licença. DEFERIDO Despachado favoravelmente; atendido; outorgado; aprovado. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Valor consignado no orçamento para fazer face a determinado serviço público; recursos financeiros destinados à manutenção de pessoas ou de organizações. ROTINA Prática seguida diariamente; procedimento regular que se repete por hábito. SINE QUA NON Obrigatório; indispensável; impreterível. STATUS QUO Estado atual; realidade; momento presente; sem alteração. SUB JUDICE Causa em julgamento; pendente de apreciação judicial. TRÂMITE Andamento regular pelas vias legais ou processuais apropriadas. VADE MECUM Compêndio ou livro onde se acham as noções fundamentais de uma disciplina.

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REFERÊNCIAS

CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito Constitucional. 4 ed. Coimbra: Almedina, 1986.

CASTRO, Carlos Roberto Siqueira. O devido processo legal e a razoabilidade das

leis na nova Constituição do Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 1989.

ESPÍNOLA, Eduardo; ESPÍNOLA FILHO, Eduardo A Introdução ao Código Civil

brasileiro. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1944. v. III.

FERREIRA, Aurélio B. de Holanda. Novo dicionário da língua portuguesa. Rio de

Janeiro: Nova Fronteira, 1996.

MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Ato administrativo e direito dos administrados.

São Paulo: Revista dos Tribunais, 1981.126

SILVA, Carlos Medeiros da. Funcionário Público/Concurso. Revista de Direito

Administrativo, n. 32. 1953. p. 409..

SILVA, José Afonso da. Princípios do processo de formação das leis no Direito

Constitucional. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1964.

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Hino Nacional Ouviram do Ipiranga as margens plácidas De um povo heróico o brado retumbante, E o sol da liberdade, em raios fúlgidos, Brilhou no céu da pátria nesse instante. Se o penhor dessa igualdade Conseguimos conquistar com braço forte, Em teu seio, ó liberdade, Desafia o nosso peito a própria morte! Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! Brasil, um sonho intenso, um raio vívido De amor e de esperança à terra desce, Se em teu formoso céu, risonho e límpido, A imagem do Cruzeiro resplandece. Gigante pela própria natureza, És belo, és forte, impávido colosso, E o teu futuro espelha essa grandeza. Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada! Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada,Brasil! Deitado eternamente em berço esplêndido, Ao som do mar e à luz do céu profundo, Fulguras, ó Brasil, florão da América, Iluminado ao sol do Novo Mundo! Do que a terra, mais garrida, Teus risonhos, lindos campos têm mais flores; "Nossos bosques têm mais vida", "Nossa vida" no teu seio "mais amores." Ó Pátria amada, Idolatrada, Salve! Salve! Brasil, de amor eterno seja símbolo O lábaro que ostentas estrelado, E diga o verde-louro dessa flâmula - "Paz no futuro e glória no passado." Mas, se ergues da justiça a clava forte, Verás que um filho teu não foge à luta, Nem teme, quem te adora, a própria morte. Terra adorada, Entre outras mil, És tu, Brasil, Ó Pátria amada! Dos filhos deste solo és mãe gentil, Pátria amada, Brasil!

Hino do Estado do Ceará

Poesia de Thomaz Lopes Música de Alberto Nepomuceno Terra do sol, do amor, terra da luz! Soa o clarim que tua glória conta! Terra, o teu nome a fama aos céus remonta Em clarão que seduz! Nome que brilha esplêndido luzeiro Nos fulvos braços de ouro do cruzeiro! Mudem-se em flor as pedras dos caminhos! Chuvas de prata rolem das estrelas... E despertando, deslumbrada, ao vê-las Ressoa a voz dos ninhos... Há de florar nas rosas e nos cravos Rubros o sangue ardente dos escravos. Seja teu verbo a voz do coração, Verbo de paz e amor do Sul ao Norte! Ruja teu peito em luta contra a morte, Acordando a amplidão. Peito que deu alívio a quem sofria E foi o sol iluminando o dia! Tua jangada afoita enfune o pano! Vento feliz conduza a vela ousada! Que importa que no seu barco seja um nada Na vastidão do oceano, Se à proa vão heróis e marinheiros E vão no peito corações guerreiros? Se, nós te amamos, em aventuras e mágoas! Porque esse chão que embebe a água dos rios Há de florar em meses, nos estios E bosques, pelas águas! Selvas e rios, serras e florestas Brotem no solo em rumorosas festas! Abra-se ao vento o teu pendão natal Sobre as revoltas águas dos teus mares! E desfraldado diga aos céus e aos mares A vitória imortal! Que foi de sangue, em guerras leais e francas, E foi na paz da cor das hóstias brancas!

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