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Curso Sistematizado de Direito Processual Civil Vol 5 2012

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  • Recursos. Processos e incidentes nos Tribunais. Sucedneos recursais:tcnicas de controle das decises jurisdicionais

    5

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  • 5Mestre, Doutor e Livre-docente em Direito Processual Civil pela Faculdade de Direito da PUCSP. Professor de Direito Processual

    Civil nos cursos de Graduao, Especializao, Mestrado e Doutorado da Faculdade de Direito da PUCSP. Membro e Diretor de Relaes

    Institucionais do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Membro do Instituto Iberoamericano de Direito Processual e da Associao

    Internacional de Direito Processual. Advogado.

    3a edio revista,atualizada e ampliada

    2011

    Recursos. Processos e incidentes nos Tribunais. Sucedneos recursais:tcnicas de controle das decises jurisdicionais

    Curso Sistematizado de Direito Processual Civil - v. 5 - 001-030.indd 3 24/3/2011 16:47:51

  • ISBN 978-85-02-06729-5 obra completa

    ISBN 978-85-02-11961-1 volume 5

    Dados Internacionais de Catalogao na Publicao (CIP)(Cmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

    Bueno, Cassio Scarpinella

    Curso sistematizado de direito processual civil, 5 : recursos, processos e incidentes nos tribunais, sucedneos recursais : tcnicas de controle das decises jurisdicionais / Cassio Scarpinella Bueno. 3. ed. rev., atual. e ampl. So Paulo : Saraiva, 2011.

    Bibliografia.

    1. Processo civil I. Ttulo.

    11-00963 CDU-347.9

    ndice para catlogo sistemtico:

    1. Direito processual civil 347.9

    F il iais

    AMAZONAS/RONDNIA/RORAIMA/ACRERua Costa Azevedo, 56 CentroFone: (92) 3633-4227 Fax: (92) 3633-4782 Manaus

    BAHIA/SERGIPERua Agripino Drea, 23 BrotasFone: (71) 3381-5854 / 3381-5895Fax: (71) 3381-0959 Salvador

    BAURU (SO PAULO)Rua Monsenhor Claro, 2-55/2-57 CentroFone: (14) 3234-5643 Fax: (14) 3234-7401 Bauru

    CEAR/PIAU/MARANHOAv. Filomeno Gomes, 670 JacarecangaFone: (85) 3238-2323 / 3238-1384Fax: (85) 3238-1331 Fortaleza

    DISTRITO FEDERALSIA/SUL Trecho 2 Lote 850 Setor de Indstria e AbastecimentoFone: (61) 3344-2920 / 3344-2951Fax: (61) 3344-1709 Braslia

    GOIS/TOCANTINSAv. Independncia, 5330 Setor AeroportoFone: (62) 3225-2882 / 3212-2806Fax: (62) 3224-3016 Goinia

    MATO GROSSO DO SUL/MATO GROSSORua 14 de Julho, 3148 CentroFone: (67) 3382-3682 Fax: (67) 3382-0112 Campo Grande

    MINAS GERAISRua Alm Paraba, 449 LagoinhaFone: (31) 3429-8300 Fax: (31) 3429-8310 Belo Horizonte

    PAR/AMAPTravessa Apinags, 186 Batista CamposFone: (91) 3222-9034 / 3224-9038Fax: (91) 3241-0499 Belm

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    PERNAMBUCO/PARABA/R. G. DO NORTE/ALAGOASRua Corredor do Bispo, 185 Boa VistaFone: (81) 3421-4246 Fax: (81) 3421-4510 Recife

    RIBEIRO PRETO (SO PAULO)Av. Francisco Junqueira, 1255 CentroFone: (16) 3610-5843 Fax: (16) 3610-8284 Ribeiro Preto

    RIO DE JANEIRO/ESPRITO SANTORua Visconde de Santa Isabel, 113 a 119 Vila IsabelFone: (21) 2577-9494 Fax: (21) 2577-8867 / 2577-9565Rio de Janeiro

    RIO GRANDE DO SULAv. A. J. Renner, 231 FarraposFone/Fax: (51) 3371-4001 / 3371-1467 / 3371-1567Porto Alegre

    SO PAULOAv. Antrtica, 92 Barra FundaFone: PABX (11) 3616-3666 So Paulo

    Rua Henrique Schaumann, 270, Cerqueira Csar So Paulo SPCEP 05413-909PABX: (11) 3613 3000SACJUR: 0800 055 7688De 2 a 6, das 8:30 s 19:[email protected]: www.saraivajur.com.br

    Nenhuma parte desta publicao poder ser reproduzida por qualquer meio ou forma sem a prvia autorizao da Editora Saraiva.A violao dos direitos autorais crime estabelecido na Lei n. 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Cdigo Penal.

    Data de fechamento da edio: 14-3-2011

    Dvidas? Acesse www.saraivajur.com.br

    Diretor editorial Antonio Luiz de Toledo PintoDiretor de produo editorial Luiz Roberto CuriaGerente de produo editorial Lgia AlvesEditora Assistente Rosana Simone SilvaAssistente de produo editorial Clarissa Boraschi MariaPreparao de originais Daniel Pavani NaveiraArte e diagramao Cristina Aparecida Agudo de Freitas

    Claudirene de Moura Santos SilvaReviso de provas Rita de Cssia Queiroz Gorgati

    Rita de Cassia S. Pereira Simone Silberschimidt

    Servios editoriais Ana Paula Mazzoco Vinicius Asevedo VieiraCapa Muiraquit Editorao Grfica Produo grfica Marli RampimImpressoAcabamento

    120.261.003.001

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  • Saber? Que sei eu?

    Pensar descrer.

    Leve e azul o cu

    Tudo to difcil

    De compreender!...

    A cincia, uma fada

    Num conto de louco...

    A luz lavada

    Como o que ns vemos

    ntido e pouco!

    Que sei eu que abrande

    Meu anseio fundo?

    cu real e grande.

    No saber o modo

    De pensar o mundo!

    (Fernando Pessoa)

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  • A Ela porque confiar preciso (...)

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  • 9AbreviAturAs AASP Associao dos Advogados de So Paulo AC Ao Cautelar AC-QO Questo de ordem em ao cautelar ADI Ao direta de inconstitucionalidade Ag Agravo de instrumento AgRg na AR Agravo regimental na ao rescisria AgRg na MC Agravo regimental na medida cautelar AgRg na Pet Agravo regimental na petio AgRg na Rcl Agravo regimental na reclamao AgRg na SEC Agravo regimental na sentena estrangeira

    contestada AgRg no AgRg na Rcl Agravo regimental no agravo regimental na

    reclamao AgRg no AgRg no Ag Agravo regimental no agravo regimental no

    agravo de instrumento AgRg no AgRg no REsp Agravo regimental no agravo regimental no

    recurso especial AgRg no REsp Agravo regimental no recurso especial AgRg no Ag Agravo regimental no agravo de instrumento AgRg no MS Agravo regimental no mandado de segurana AgRg no RMS Agravo regimental no recurso em mandado

    de segurana AgRg nos EDcl no AgRg Agravo regimental nos embargos de decla- no Ag rao no agravo regimental no agravo de

    ins trumento AgRg nos EDCL no REsp Agravo regimental nos embargos de decla-

    rao no recurso especial AgRg nos EREsp Agravo regimental nos embargos de diver-

    gncia no recurso especial AI Agravo de instrumento AI-AgR Agravo regimental em agravo de instrumento AI-AgR-AgR Agravo regimental no agravo regimental no

    agravo de instrumento AI-AgR-ED-AgR Agravo regimental nos embargos de decla-

    rao no agravo regimental no agravo de instrumento

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  • 10

    AI-AgR-ED-EDv-AgR Agravo regimental nos embargos de diver-gncia nos embargos de declarao no agra-vo regimental no agravo de instrumento

    AI-AgR-ED-EDv-ED Embargos de declarao nos embargos de divergncia nos embargos de declarao no agravo regimental no agravo de instrumen-to

    AI-ED Embargos de declarao no agravo de ins-trumento

    AR Ao rescisria

    AR-AgR Agravo regimental na ao rescisria

    art. artigo

    AT Argentina

    CA Canad

    CC Conflito de Competncia

    CE Corte Especial

    CF Constituio Federal

    CPC Cdigo de Processo Civil (Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973)

    CPC/39 Cdigo de Processo Civil de 1939 (Decreto- -lei n. 1.608, de 18 de setembro de 1939)

    CPP Cdigo de Processo Penal (Decreto-lei n. 3.689, de 3 de outubro de 1941)

    CR Carta rogatria

    CR-AgR Agravo regimental em carta rogatria

    Des. Desembargador

    DJ Dirio da Justia

    DJe Dirio da Justia Eletrnico1

    EAg Embargos de divergncia em agravo

    EAR Embargos infringentes em ao rescisria

    EC Emenda Constitucional

    1 O nmero que segue abreviatura refere-se ao exemplar do Dirio da Justia e a data a da sua disponibilizao na pgina do Tribunal. Quando no indicado nenhum nmero, a data a da publicao do Dirio da Justia.

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    EDcl na AI no RMS Embargos de declarao na arguio de inconstitucionalidade no recurso em man-dado de segurana

    EDcI na AR Embargos de declarao na ao rescisria

    EDcl na Rcl Embargos de declarao na reclamao

    EDcl no Ag Embargos de declarao no agravo de ins-trumento

    EDcl no AgR no Ag Embargos de declarao no agravo regimen-tal no agravo de instrumento

    EDcl no AgRg nos EDcl Embargos de declarao no agravo regimen- no CC tal nos embargos de declarao no conflito

    de competncia EDcl no AgRg nos EREsp Embargos de declarao no agravo regimen-

    tal nos embargos de divergncia em recurso especial

    EDcl no MS Embargos de declarao no mandado de segurana

    EDcl no REsp Embargos de declarao no recurso especial EDcl nos EDcl na AR Embargos de declarao nos embargos de

    declarao na ao rescisria

    EDcl nos EDcl no AgRg Embargos de declarao nos embargos de no Ag declarao no agravo regimental no agravo

    de instrumento

    EDREsp Embargos de declarao em recurso especial

    e.g. exempli gratia

    EI Embargos infringentes

    EREsp Embargos de divergncia em recurso especial

    EU Estados Unidos da Amrica

    EX Exterior

    FR Frana

    INSS Instituto Nacional do Seguro Social

    j. julgado

    j.m.v. julgamento por maior de votos

    j.un. julgamento unnime

    LC Lei Complementar

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  • 12

    LICC Lei de Introduo ao Cdigo Civil (Decreto--lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942)

    LINDB Lei de Introduo s normas do Direito Brasileiro

    MC Medida Cautelar

    Min. Ministro

    MS Mandado de segurana

    MS-AgR Agravo regimental no mandado de segu-rana

    MS-AgR-ED Embargos de declarao no agravo regimen-tal no mandado de segurana

    NAPRE Ncleo de Agravo da Presidncia

    ns. nmeros

    OAB Ordem dos Advogados do Brasil

    org. organizador

    OTN Obrigaes do Tesouro Nacional

    p. pgina

    PEC Proposta de Emenda Constituio

    Pet-MC Medida cautelar na petio

    PL Projeto de lei

    PLC Projeto de lei da Cmara dos Deputados

    PLS Projeto de lei do Senado Federal

    QO no Ag Questo de ordem no agravo de instrumento

    Rcl Reclamao

    Rcl-AgR Agravo regimental na reclamao

    Rcl-ED Embargos de declarao na reclamao

    Rcl-MC Medida cautelar na reclamao

    Rcl-MC-QO Questo de ordem na medida cautelar na reclamao

    RE-AgR Agravo regimental no recurso extraordinrio

    RE-AgR-AgR Agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinrio

    RE-AgR-ED Embargos de declarao no agravo regimen-tal no recurso extraordinrio

    rel. relator(a)

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    RE-ED Embargos de declarao no recurso extra-ordinrio

    RE-QO Questo de ordem no recurso extraordinrio

    RISTF Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal

    RISTJ Regimento Interno do Superior Tribunal de Justia

    RITJSP Regimento Interno do Tribunal de Justia do Estado de So Paulo

    RMS Recurso Ordinrio em Mandado de Segu-rana

    RTJ Revista Trimestral de Jurisprudncia

    SEC Sentena estrangeira contestada

    STF Supremo Tribunal Federal

    STJ Superior Tribunal de Justia

    Sm. Smula

    TFR Tribunal Federal de Recursos

    TJRJ Tribunal de Justia do Estado do Rio de Janeiro

    TJSP Tribunal de Justia do Estado de So Paulo

    TRF4 Tribunal Regional Federal da 4a Regio

    UFIR Unidade Fiscal de Referncia

    UK Reinos Unidos da Gr-Bretanha e da Irlan-da do Norte

    US Estados Unidos da Amrica v.g. verbi gratia

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    ndiceAbreviaturas ............................................................................................ 9Nota 3a edio ...................................................................................... 25Nota 2a edio ...................................................................................... 29

    Introduo1. Objeto de estudo ............................................................................... 312. Plano de trabalho e explicaes iniciais ........................................... 313. As tcnicas de controle das decises jurisdicionais como o encerra- mento de um ciclo ............................................................................. 35

    PArtE I rECurSoS

    Captulo 1 Primeiros elementos para uma teoria geral dos re- cursos ........................................................................... 37

    1. Construindo uma teoria geral dos recursos ..................................... 372. Natureza jurdica ............................................................................... 383. Definio ............................................................................................ 40 4. Classificao ....................................................................................... 41 4.1. Recursos totais ou parciais ....................................................... 41 4.2. Recursos de fundamentao livre e de fundamentao vincu- lada ............................................................................................. 42 4.3. Recursos ordinrios e extraordinrios ...................................... 43 4.4. Recursos principal e adesivo ..................................................... 43

    Captulo 2 Princpios ....................................................................... 471. Consideraes iniciais ..................................................................... 472. Duplo grau de jurisdio ................................................................ 48

    2.1. Colegialidade nos Tribunais ................................................... 49 2.2. Reserva do plenrio ................................................................. 50

    3. Taxatividade ................................................................................... 514. Unirrecorribilidade ......................................................................... 525. Correlao ....................................................................................... 536. Fungibilidade .................................................................................. 577. Voluntariedade ............................................................................... 608. Dialeticidade ................................................................................... 619. Irrecorribilidade em separado das interlocutrias ........................ 62

    10. Consumao .................................................................................... 63

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    11. Complementaridade ...................................................................... 6412. Proibio da reformatio in pejus ..................................................... 64

    Captulo 3 Juzo de admissibilidade e juzo de mrito ................. 661. Consideraes iniciais ....................................................................... 662. Juzo de admissibilidade .................................................................... 70 2.1. Cabimento do recurso ............................................................... 72 2.2. Legitimidade para recorrer ........................................................ 74 2.2.1. Partes ............................................................................... 74 2.2.2. Terceiro ............................................................................ 75 2.2.3. Ministrio Pblico .......................................................... 76 2.3. Interesse em recorrer ................................................................. 76 2.4. A chamada smula impeditiva de recursos ........................... 78 2.4.1. Uma proposta de interpretao conforme da smula

    impeditiva de recursos: o prvio contraditrio institu- cionalizado ...................................................................... 80 2.4.2. O no recebimento do recurso de apelao ................... 81 2.4.3. A oitiva do apelado para aplicao do 1o do art. 518 ... 84 2.4.4. O no recebimento de outros recursos que no o de apelao ........................................................................... 84 2.4.5. Conformidade com smula do STJ ou do STF ............. 86 2.4.6. A inadmisso do recurso e as atitudes a serem tomadas pelo recorrente ................................................................ 87 2.5. Tempestividade .......................................................................... 89 2.6. Regularidade formal .................................................................. 93 2.6.1. Especificamente o protocolo descentralizado ............. 96 2.7. Preparo ....................................................................................... 97 2.8. Inexistncia de fato impeditivo ou extintivo ............................ 1003. Juzo de mrito .................................................................................. 101

    Captulo 4 Efeitos ............................................................................. 1041. Consideraes iniciais ....................................................................... 1042. Efeito obstativo .................................................................................. 1053. Efeito suspensivo .............................................................................. 1064. Efeito regressivo ................................................................................. 1105. Efeito diferido .................................................................................... 1116. Efeito devolutivo ................................................................................ 1127. Efeito translativo ............................................................................... 1148. Efeito expansivo ................................................................................. 116

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    8.1. Especificamente o art. 515, 3o ................................................. 1189. Efeito substitutivo ............................................................................. 121

    Captulo 5 Procedimento recursal no mbito dos tribunais ...... 1231. Consideraes iniciais ....................................................................... 1232. Distribuio dos recursos ................................................................. 1243. O relator ............................................................................................. 124 3.1. Julgamento monocrtico ........................................................... 125 3.1.1. O recurso de agravo interno ........................................ 128 3.2. O dever-poder geral de cautela e o dever-poder geral de antecipao no mbito recursal ............................................... 1294. O revisor ............................................................................................ 1335. Preparativos para o julgamento ........................................................ 1346. Sesso de julgamento ........................................................................ 135 6.1. Saneamento de nulidades no mbito recursal ......................... 136 6.1.1. Atuao monocrtica e atuao colegiada ..................... 139 6.1.2. Aplicao da regra aos recursos em geral ...................... 141 6.2. Pedido de vista ........................................................................... 143 6.3. Sustentao oral ......................................................................... 1457. Lavratura do acrdo ........................................................................ 147

    Captulo 6 Apelao ......................................................................... 1481. Consideraes iniciais ....................................................................... 1482. Hipteses de cabimento .................................................................... 1483. Regularidade formal .......................................................................... 149 3.1. Apresentao de novos fatos e apelao ................................... 1514. Efeitos ................................................................................................. 152 4.1. Efeito devolutivo ........................................................................ 152 4.2. Efeito suspensivo ....................................................................... 153 4.2.1. Homologao de diviso ou demarcao ..................... 153 4.2.2. Prestao de alimentos .................................................. 154 4.2.3. O processo cautelar ..................................................... 157 4.2.4. Embargos execuo ..................................................... 158 4.2.5. Pedido de instituio de arbitragem ............................. 159 4.2.6. Sentena que confirma anterior antecipao da tutela .. 160 4.2.7. Outras hipteses ............................................................. 162 4.2.8. O futuro do art. 520 ....................................................... 162 4.2.9. Efeito suspensivo ope judicis .......................................... 164 4.2.10. A retirada do efeito suspensivo ..................................... 166

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    5. Procedimento perante o juzo de interposio ................................ 1676. Procedimento no Tribunal ................................................................ 1697. Apelao interposta de rejeio liminar da petio inicial .............. 171 7.1. A apelao nos casos do art. 296 ............................................... 171 7.2. A apelao nos casos do art. 285-A ........................................... 172

    Captulo 7 Agravo ............................................................................ 1731. Consideraes iniciais ....................................................................... 1732. O agravo retido .................................................................................. 174 2.1. Decises proferidas aps a sentena ......................................... 177 2.2. Procedimento ............................................................................. 179 2.3. Agravo retido em audincia ...................................................... 180 2.4. Efeitos ......................................................................................... 1863. O agravo de instrumento .................................................................. 187 3.1. Procedimento ............................................................................. 190 3.2. A formao do instrumento ................................................... 195 3.2.1. Peas obrigatrias ............................................................ 196 3.2.2. Peas facultativas e peas essenciais ............................... 197 3.3. Comunicao da interposio ao juzo a quo .......................... 199 3.4. Procedimento no Tribunal ad quem ......................................... 202 3.4.1. Julgamento monocrtico do agravo de instrumento .... 202 3.4.2. Converso do agravo de instrumento em agravo retido ... 203 3.4.3. Efeito suspensivo ou antecipao da tutela recursal ..... 204 3.4.3.1. Indeferimento de efeito suspensivo e converso do agravo em retido ........................................... 205 3.4.4. Informaes ..................................................................... 207 3.4.5. Intimao do agravado e contrarrazes ......................... 208 3.4.6. Oitiva do Ministrio Pblico .......................................... 209 3.4.7. Julgamento colegiado ...................................................... 209 3.5. Especificamente a irrecorribilidade da deciso do relator (art. 527, pargrafo nico) ................................................................ 2114. O agravo contra deciso denegatria de recurso extraordinrio e recurso especial .................................................................................. 216 4.1. Interposio do agravo .............................................................. 217 4.2. Julgamento ................................................................................. 2195. O agravo interno ............................................................................... 221 5.1. Procedimento ............................................................................. 223 5.2. Recursos cabveis ....................................................................... 225 5.3. O chamado agravo regimental ............................................... 226

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    Captulo 8 Embargos de declarao ............................................... 2281. Consideraes iniciais ....................................................................... 2282. Hipteses de cabimento .................................................................... 2293. Procedimento .................................................................................... 2304. Efeitos ................................................................................................. 233 4.1. Efeitos modificativos ................................................................. 2355. Julgamento ......................................................................................... 2366. Incidncia do art. 515, 4o ................................................................ 239

    Captulo 9 Embargos infringentes ................................................. 2391. Consideraes iniciais ....................................................................... 2392. Hipteses de cabimento .................................................................... 240 2.1. Embargos infringentes em grau de apelao .......................... 241 2.2. Embargos infringentes e ao rescisria ................................. 244 2.3. Embargos infringentes perante o STF e o STJ........................... 2453. Efeitos ................................................................................................. 246 3.1. Efeito devolutivo ........................................................................ 246 3.2. Efeito translativo ........................................................................ 249 3.3. Efeito suspensivo ....................................................................... 2504. Procedimento .................................................................................... 2515. Embargos infringentes e recursos especiais e/ou recursos extraor- dinrios .............................................................................................. 2536. Julgamento ......................................................................................... 256

    Captulo 10 recurso ordinrio ....................................................... 2571. Consideraes iniciais ....................................................................... 2572. Hipteses de cabimento .................................................................... 258 2.1. Recurso ordinrio e a tutela jurisdicional das liberdades p- blicas das diversas geraes ...................................................... 258 2.2. Causas que envolvem Estado estrangeiro ou organismo inter- nacional e Municpio ou pessoa residente ou domiciliada no Pas .............................................................................................. 2623. Efeitos ................................................................................................. 2634. Procedimento .................................................................................... 264 4.1. Juzo de admissibilidade negativo ............................................. 2655. Julgamento ......................................................................................... 2686. Recursos ............................................................................................. 269

    Captulo 11 recurso extraordinrio e recurso especial ............... 2701. Consideraes iniciais ....................................................................... 270

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    2. Hipteses de cabimento .................................................................. 271 2.1. Causa decidida (prequestionamento) ..................................... 272 2.2. nica ou ltima instncia ....................................................... 283

    3. Especificamente as hipteses de cabimento do recurso extraordi- nrio ................................................................................................. 285 3.1. Contrariar dispositivo da Constituio Federal ..................... 286 3.2. Declarar a inconstitucionalidade de lei ou tratado federal .... 287 3.3. Validade de lei ou ato de governo local contestado em face da Constituio Federal ................................................................ 289 3.4. Validade de lei local contestada em face de lei federal ........... 289 3.5. Especificamente a repercusso geral .................................... 291 3.5.1. Identificao da repercusso geral ................................ 293 3.5.2. Repercusso geral e casos mltiplos .......................... 298 3.5.3. Manifestaes do STF sobre a repercusso geral ...... 301 3.5.4. Outros filtros relativos ao cabimento do recurso ex- traordinrio ................................................................... 304

    4. Especificamente as hipteses de cabimento do recurso especial ... 305 4.1. Contrariar ou negar vigncia a lei federal .............................. 305 4.2. Validade de ato de governo local confrontado com lei federal ... 307 4.3. Recurso especial pela divergncia jurisprudencial ................. 308 4.4. Recursos especiais repetitivos .................................................. 309 4.5. Repercusso geral, smula impeditiva e o recurso especial ... 313

    5. A petio de interposio do recurso ............................................. 314 5.1. Nos casos de recurso especial fundado na divergncia juris- prudencial ................................................................................. 319

    6. Interposio ..................................................................................... 3227. Juzo de admissibilidade pelo rgo a quo ..................................... 326

    7.1. Especificamente a tempestividade do recurso extraordinrio e do recurso especial ................................................................ 327

    8. Efeitos ............................................................................................... 329 8.1. Efeito translativo ...................................................................... 329 8.2. Efeito suspensivo ...................................................................... 332

    9. Recurso extraordinrio e recurso especial retidos ......................... 336 9.1. Mecanismos para o processamento imediato do recurso ex- traordinrio e do recurso especial retidos .............................. 338 9.2. Hipteses de aplicao do art. 542, 3o .................................. 33910. Recurso extraordinrio e recurso especial concomitantes ............ 34011. Julgamento ....................................................................................... 344

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    Captulo 12 Embargos de divergncia ............................................ 3471. Consideraes iniciais ....................................................................... 3472. Hipteses de cabimento .................................................................... 349 2.1. Comprovao da divergncia .................................................... 3533. Efeitos ................................................................................................. 3534. Procedimento .................................................................................... 3545. Julgamento ......................................................................................... 356

    PArtE II ProCESSoS E InCIdEntES no MBIto doS trIBunAIS

    Captulo 1 Ao rescisria ............................................................... 3591. Consideraes iniciais ....................................................................... 359 1.1. Outras formas de impugnao de decises transitadas em julgado ........................................................................................ 3602. Natureza jurdica ............................................................................... 3613. Requisitos genricos .......................................................................... 362 3.1. Esgotamento da esfera recursal ................................................. 3634. Legitimidade ...................................................................................... 364 4.1. Especificamente a legitimidade do Ministrio Pblico ........... 3655. Petio inicial ..................................................................................... 366 5.1. Cumulao de pedidos .............................................................. 369 5.2. Recolhimento de multa prvia .................................................. 3716. Hipteses de cabimento .................................................................... 373 6.1. Prevaricao, concusso ou corrupo do juiz ....................... 375 6.2. Juiz impedido ou juzo absolutamente incompetente ........... 375 6.3. Dolo da parte vencedora ou coluso das partes para fraudar a lei ............................................................................................ 377 6.4. Ofensa coisa julgada .............................................................. 377 6.5. Violao a literal dispositivo de lei .......................................... 378 6.6. Prova falsa ................................................................................ 381 6.7. Documento novo ..................................................................... 382 6.8. Invalidao de confisso, desistncia ou transao ................ 383 6.9. Erro de fato ............................................................................... 385 6.10. Desproporo de indenizao em aes desapropriatrias ... 3877. Juzo de admissibilidade da petio inicial ...................................... 388 7.1. Incidncia do art. 284 ................................................................ 388 7.2. Recurso do indeferimento da inicial ......................................... 388

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    8. Tutela de urgncia ............................................................................ 389 8.1. O art. 489 depois da Lei n. 11.280/2006 .................................. 392 8.2. Competncia para apreciao do pedido de tutela de urgncia .. 394

    9. Citao e defesa do ru .................................................................... 39410. Procedimento ................................................................................... 395 10.1. Audincia preliminar ............................................................. 396 10.2. Instruo processual .............................................................. 39711. Julgamento ........................................................................................ 398 11.1. Papel dos regimentos internos dos Tribunais ....................... 398 11.2. Judicium rescindens e judicium rescissorium .......................... 399 11.3. Destinao da multa .............................................................. 40012. Recursos cabveis .............................................................................. 40013. Prazo ................................................................................................. 401 13.1. Natureza do prazo .................................................................. 402 13.2. Fluncia do prazo ................................................................... 403 13.3. Prazos diferenciados .............................................................. 405 13.4. Decadncia intercorrente ....................................................... 406 13.5. Sucessivas aes rescisrias ................................................. 406

    Captulo 2 uniformizao de jurisprudncia e smulas .............. 4071. Consideraes iniciais ....................................................................... 4072. O incidente de uniformizao de jurisprudncia ............................ 4073. A uniformizao de jurisprudncia preventiva ............................. 4114. Smulas .............................................................................................. 413

    Captulo 3 Smulas vinculantes ..................................................... 4151. Consideraes iniciais ....................................................................... 4152. Objeto da smula vinculante ............................................................ 4163. Legitimados ....................................................................................... 4174. Eficcia imediata ................................................................................ 4205. Reclamao ........................................................................................ 4216. As smulas no vinculantes do STF ................................................. 423

    Captulo 4 Controle incidental de inconstitucionalidade ............ 4241. Consideraes iniciais ....................................................................... 4242. Legitimidade e oportunidade para arguio do incidente .............. 4263. Admisso ou inadmisso do incidente ............................................. 4274. Tribunal pleno ................................................................................ 4285. Dispensa de instaurao do incidente .............................................. 429 5.1. Oitiva do Ministrio Pblico .................................................... 433

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    6. Procedimento .................................................................................... 433 6.1. Contraditrio ............................................................................. 4337. Julgamento ......................................................................................... 435

    Captulo 5 Homologao de sentena estrangeira ........................ 4371. Consideraes iniciais ....................................................................... 4372. Aplicao necessria do Regimento Interno do STJ ........................ 4393. Exigncias para homologao da sentena estrangeira ................... 4394. Procedimento .................................................................................... 4425. Atos que dispensam homologao pelo STJ .................................... 4456. Competncia para execuo ............................................................. 4467. Carta de sentena .............................................................................. 447 7.1. Elementos da carta de sentena ................................................ 447

    PArtE III SuCEdnEoS rECurSAIS

    Captulo 1 Ao anulatria ............................................................. 4491. Consideraes iniciais ....................................................................... 4492. Hipteses de cabimento .................................................................... 451 2.1. Especificamente o caso da homologao da transao ............ 4533. Procedimento .................................................................................... 454

    Captulo 2 reexame necessrio ...................................................... 4551. Consideraes iniciais ....................................................................... 4552. O reexame necessrio e a ineficcia da sentena proferida contra a Fazenda Pblica ................................................................................. 4573. Reexame necessrio e contraditrio ................................................. 4584. Hipteses de cabimento .................................................................... 4595. Dispensa do reexame necessrio ...................................................... 4616. Relao com outros recursos ............................................................ 4637. O reexame necessrio e a reformatio in pejus ................................... 4658. Tendncias legislativas para o reexame necessrio .......................... 466

    Captulo 3 reclamao .................................................................... 4671. Consideraes iniciais ....................................................................... 4672. Hipteses de cabimento .................................................................... 4693. Legitimados ....................................................................................... 4724. Procedimento .................................................................................... 4745. Julgamento e cumprimento .............................................................. 4766. Recursos ............................................................................................. 477

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    Captulo 4 Mandado de segurana contra ato judicial ................. 4781. Consideraes iniciais ....................................................................... 4782. Hipteses de cabimento .................................................................... 4793. O mandado de segurana contra ato judicial e a interposio do recurso cabvel ................................................................................ 4854. Procedimento .................................................................................... 486

    Captulo 5 Pedido de reconsiderao ............................................. 4881. Consideraes iniciais ....................................................................... 4882. Natureza jurdica ............................................................................... 4883. Pedido de reconsiderao e precluso .............................................. 4894. O futuro do pedido de reconsiderao ............................................. 490

    Captulo 6 Correio parcial ........................................................... 491

    1. Consideraes iniciais ....................................................................... 491

    2. Natureza jurdica ............................................................................... 491

    3. Previses normativas ......................................................................... 492

    4. O papel a ser desempenhado pela correio parcial ........................ 494

    Apndice 1 Pequeno glossrio de direito processual civil ................ 497

    Apndice 2 Smulas ........................................................................... 503

    Apndice 3 Uma breve incurso no novo Cdigo de Processo Civil 519

    Bibliografia consultada ........................................................................... 549

    Sites consultados ...................................................................................... 570

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    nOtA 3 ediOO ano de 2010 viu a 2a edio do vol. 5 deste Curso sistematizado de

    direito processual civil esgotar-se rpida e completamente. A Editora Saraiva solicitou-me, por isso, a preparao de uma nova edio, a 3a, que agora vem a pblico.

    Ela traz alguns novos julgados e as mais recentes Smulas do STF e do STJ, buscando, com a iniciativa, ilustrar um pouco mais alguns momentos da exposio feita, seguindo, no particular, o norte da edio anterior. O texto foi tambm revisto em funo das alteraes promovi-das pela Lei n. 12.322, de 9.9.2010, que alterou o procedimento do agra-vo para destrancamento do recurso especial e do recurso extraordinrio, dando nova redao, dentre outros, aos arts. 544 e 545 do Cdigo de Processo Civil.

    Nessa nova edio o que vem sendo chamado de novo Cdigo de Processo Civil trazido como um Apndice. Entendo que prematuro para um trabalho que quer, antes de tudo, lidar com o direito processu-al vigente, analisando-o e sistematizando-o a partir do modelo consti-tucional do direito processual civil, expor o que ser, oportunamente, um novo Cdigo de Processo Civil brasileiro. o caso de esperarmos, todos, participando dele, evidentemente, pela concluso do processo legislativo. At l, no h outra postura, para trabalho com o propsito deste, que no a de (ainda) voltarmos a nossa ateno ao direito vigente, querendo tirar dele o seu melhor, realizando e concretizando o to pro-palado modelo constitucional. Ir alm parece querer especular com as propostas que esto sendo debatidas no foro adequado. Longe de orien-tar, desorientam; longe de informar, desinformam e, pior, no formam; traem, portanto, o objetivo de um Curso, qualquer que seja ele.

    Que a escolha retratada pelo pargrafo anterior no soe fora de seu contexto. No se trata de criticar o Anteprojeto apresentado pela Comis-so de Juristas presidida pelo Ministro Luiz Fux e relatado pela Profes-sora Teresa Arruda Alvim Wambier, nem de querer ser indiferente a ele; tambm no se trata de deixar de levar em conta as discusses travadas a seu respeito no Senado Federal e as modificaes l introduzidas, que culminaram na aprovao do PLS n. 166/2010 por aquela Casa Legislati-va em meados de dezembro de 2010. Trata-se, apenas, de enaltecer a im-portncia do debate, institucional inclusive, daquela proposta na trami-tao que uma lei, qualquer lei, deve-ter no nosso modelo constitucional. Processo, vale insistir sobre o que este Curso, desde o princpio, fez e faz

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    questo de tratar no n. 1 do Captulo 3 da Parte III do vol. 1, no algo exclusivo do Poder Judicirio, do exerccio da funo jurisdicional pelo Estado-juiz. algo inerente atuao de todo o Estado; ao menos de modelos de Estado como o nosso, Democrtico e de Direito.

    O clamor por um novo e imediato Cdigo de Processo Civil talvez mostre o quanto estamos, todos ns, desacostumados com o processo legislativo; talvez habituados demais e de forma perigosamente in-diferente s constantes edies de Medidas Provisrias sobre os mais variados temas, inclusive sobre o direito processual civil1. Menos mal que no so mais reedies de reedies de medidas provisrias, graas ao art. 1o da Emenda Constitucional n. 32/2001. Mas, mesmo assim, nem sempre h relevncia e urgncia a justificar a edio de diversos daqueles atos com fora de lei; no passado, no presente e, certamente, tambm no futuro. Objetivamente falando, no h nenhuma relevncia e menos ainda urgncia na aprovao de um novo Cdigo de Processo Civil. Deixemos as nossas duas Casas Legislativas falarem a seu respeito a par-tir do excelente Anteprojeto que foi apresentado ao Senado Federal. Ouamos a sociedade, ouamos as Instituies, jurdicas ou no. Oua-mos a academia. E tenhamos conscincia de que, nesse meio-tempo, mesmo com a aprovao do Substitutivo pelo Senado Federal, o melhor a fazer compreendermos adequadamente o direito posto, tal qual vi-gente, que tem que ser lido, construdo e compreendido, para ser aplica-do, desde a Constituio Federal. At para que, desse prisma de anlise, possamos contribuir, de alguma forma pensada e refletida, para um novo Cdigo de Processo Civil.

    No momento oportuno, ser o caso de sistematizar tambm um novo Cdigo de Processo Civil. No esse, vale a nfase, o momento para um trabalho com a misso e com o papel que este Curso quer desempe-nhar e, graas ao bom leitor, vem desempenhando, nos ltimos anos nas suas sucessivas edies.

    Como decorrncia do quanto consta dos pargrafos anteriores, duas medidas se mostram mais que suficientes para permitir que este Curso e a sistematizao nele proposta dialoguem suficientemente com o que est

    1 Para quem se interessar ou desejar se aprofundar nessa temtica que, em outro trabalho, tive a oportunidade de chamar de Contrarreforma do Cdigo de Pro-cesso Civil, elegendo a Medida Provisria n. 2.180-35/2001 (ainda vigente...) como pano de fundo, tomo a liberdade de indicar a leitura do meu O poder pblico em juzo, publicado pela Editora Saraiva. A edio mais recente, a 5a, de 2009.

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    em discusso no Congresso Nacional: a primeira a exposio, com a necessria brevidade, dos pontos centrais propostos pelo Substitutivo ao Anteprojeto do novo Cdigo de Processo Civil, tal qual aprovado pelo Senado Federal, que dizem respeito matria tratada ao longo do volu-me; a segunda transcrever os respectivos dispositivos daquele Projeto de Lei. Para tanto, volta-se o j anunciado Apndice 3.

    Quero agradecer, uma vez mais, a todos aqueles que, direta ou in-diretamente, dedicaram alguma considerao ou alguma palavra ao trabalho. Que esta 3a edio seja to bem recebida quanto a anterior e como os demais volumes deste Curso sistematizado de direito processual civil, que, neste ano de 2011, chega, finalmente, sua verso completa, tal qual idealizada, com os seus 7 volumes, cada um deles voltado, nica e exclusivamente, misso de tornar mais eficiente o exerccio da funo jurisdicional civil, lida, pensada, entendida e sistematizada a partir do modelo constitucional de direito processual civil.

    Tanto mais importantes, sinceras e cabveis as palavras do pargra-fo anterior diante da escolha que os formandos da Faculdade de Direito da PUCSP neste ano de 2010 fizeram ao escolher o meu nome para Pa-trono de sua Turma. No posso e no quero deixar de retribuir aquela homenagem: quero homenagear aqui aqueles que me homenagearam. Vocs foram os primeiros a estudar direito processual civil por este Cur-so. Vocs, mais que todos, viram e experimentaram a construo de cada um desses volumes e cada uma das ideias neles contidas. Muito obrigado a todos vocs pelo reconhecimento do meu trabalho; ao completar a elaborao de todos os volumes do Curso, no poderia querer experi-mentar, com vocs, outra sensao; no poderia querer coisa diversa. Que vocs possam, ao seguir o seu prprio caminho, colher frutos e flores das sementes que plantamos juntos, ainda melhores do que aqueles que agora vocs me do. E que vocs sejam, a partir do que conversamos nestes ltimos quatro anos, instrumentos decisivos na realizao do Direito. Instrumentos afinadssimos ao diapaso constitucional, aptos a tocar no s a mais bela das melodias mas, tambm, seno principalmen-te, a bem harmoniz-la. Sejam felizes sempre.

    Cassio Scarpinella Bueno

    maro de 2011

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    nOtA 2 ediOConsiderando a boa acolhida da 1a edio do vol. 5 deste Curso

    sistematizado de direito processual civil, entendi ser importante preparar uma nova edio no s para, revisando o texto, deixar algumas ideias, noes e concluses mais claras, mas tambm para e principalmente desenvolver mais demoradamente alguns pontos e introduzir as mo-dificaes legislativas mais recentes e certos julgados do STF e do STJ, inclusive as mais recentes smulas relativas aos temas aqui tratados, que, desde o fechamento editorial anterior, chegaram a meu conhecimento e que se mostraram importantes para ilustrar a exposio dos temas tra-tados ao longo do volume e as concluses nele alcanadas.

    Tambm quis incorporar nova edio a rica vivncia diria, confesso dos resultados veiculados pela edio anterior na sua apli-cao no exerccio do magistrio, a partir, sobretudo, das turmas de graduao da Faculdade de Direito da PUCSP que esto sob minha res-ponsabilidade, onde tenho tido o privilgio de colocar prova a meto-dologia e as concluses aqui expostas em um ambiente acadmico que se mostrou e se tem mostrado incrivelmente recompensador.

    De outra parte, a intensa atividade acadmica que tive o privilgio de desenvolver ao longo dos anos de 2008 e 2009 em outras instituies de ensino por todo o Brasil, em cursos de Graduao, Especializao, Mestrado e Doutorado viabilizou, tambm, um constante dilogo entre as propostas de sistematizao do direito processual civil veiculadas no Curso com os alunos, suas experincias e suas necessidades. A reviso do texto, espero, ter condies de espelhar este amadurecimento.

    Por ora, s me resta agradecer a todos aqueles que, de certa forma, dedicaram alguma considerao ou alguma palavra ao trabalho. Tudo foi recebido como verdadeiro incentivo para aprimorar, sempre e cada vez mais, este Curso que s quer tornar menos complicado e mais efetivo o exerccio da funo jurisdicional civil.

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    INTRODUO

    1. ObjetO de estudOO presente volume do Curso sistematizado de direito processual

    civil volta-se ao estudo dos recursos, dos processos e incidentes nos Tribunais e sucedneos recursais.

    Como o prprio ttulo est a indicar, trata-se de exame de mlti-plas figuras que, em comum, tm a realizao do controle, no sentido amplo de reviso, das decises jurisdicionais. essa a razo pela qual pareceu to importante indicar como subttulo do volume tcnicas de controle das decises jurisdicionais. Variam os meios, as formas de sua manifestao e de sua exteriorizao, o prprio procedimento, enfim, mas no a sua finalidade.

    Dar, ao volume 5, o singelo nome de recursos, seria, destarte, descrever insuficientemente o seu contedo. Ao mesmo tempo, dife-rentemente do que anunciado nos volumes anteriores, mostrou-se importante introduzir a meno aos processos e incidentes nos Tri-bunais com a mesma preocupao: descrever, desde a capa, o real contedo do trabalho o que, inclusive para fins didticos, providncia inarredvel.

    2. PlanO de trabalhO e exPlicaes iniciaisO volume dividido em trs partes distintas mas inegavelmente

    complementares.

    A primeira delas dedica-se ao estudo dos recursos, desde a apre-sentao dos primeiros elementos para uma teoria geral, passando pelo que os arts. 547 a 565 do Cdigo de Processo Civil chamam de da ordem dos processos no Tribunal, at o exame de cada um dos recur-sos disciplinados pelo Cdigo de Processo Civil. Este exame coincide, no obstante as consideraes feitas pelo n. 1 do Captulo 1 da Parte I, com o que o prprio Cdigo encarta no Ttulo X (Dos recursos) de seu Livro I (Do processo de conhecimento).

    Os recursos no sentido adotado por este Curso que, no par-ticular, no v razo para deixar de seguir a doutrina amplamente

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    predominante apresentam-se como mais uma das fases do processo o que no significa dizer que o seu procedimento e a sua forma de apresentao e tramitao no sejam, como de fato so, bastante diver-sas e variadas entre si a ensejar, como j anunciado, o estudo de cada uma de suas espcies isoladamente a partir de uma teoria geral.

    A segunda parte volta-se ao exame dos processos e dos incidentes no mbito dos Tribunais.

    importante destacar que a meno a processos no mbito dos Tribunais no se confunde com e no se limita quilo que disciplina-do pelo Cdigo de Processo Civil, em seu Ttulo IX, e, menos ainda, com o que, com nome similar, disciplinam os precitados arts. 547 a 565, objeto de exame pela Parte I.

    A palavra processo empregada, neste volume, no contexto e para os fins propostos desde o n. 1 do Captulo 3 da Parte III do vol. 1, isto , como mtodo de atuao, de manifestao, de exteriorizao da atividade estatal e, especificamente para o objeto de estudo deste Curso, da atividade do Estado-juiz, isto , do exerccio da atividade jurisdicional em busca de uma dada finalidade. Nesse contexto, por exemplo, a chamada ao rescisria processo porque rende ensejo a uma nova e diversa atuao do Estado-juiz em prol da prestao de tutela jurisdicional tal qual requerida por algum. E tambm ao no sentido de que ela impe a necessidade de romper a inrcia do Estado-juiz para o atingimento de determinada finalidade e da cons-tante atuao dos legitimados a exerc-la (e exercit-la) para sua obteno (ou rejeio).

    O exame de tais processos no mbito dos Tribunais, no h razo para esconder a assertiva, no exaustivo. No est compreen-dido, na Parte II, pelo menos por ora, o exame de diversos processos que se realizam originariamente nos Tribunais. verificar, a propsito, o to rico quanto variado rol de competncias originrias exercidas pelo Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, da Constituio Federal; v. n. 2 do Captulo 3 da Parte II do vol. 1), pelo Superior Tribunal de Justia (art. 105, I, da Constituio Federal; v. n. 3 do Captulo 3 da Parte II do vol. 1), pelos Tribunais Regionais Federais (art. 108, I, da Constituio Federal; v. n. 5.1 do Captulo 3 da Parte II do vol. 1) e, mesmo, ainda que indiretamente da tica constitucional federal, pelos Tribunais de Justia dos Estados e do Distrito Federal e Territrios (art. 125, caput,

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    da Constituio Federal; v. n. 6 do Captulo 3 da Parte II do vol. 1) para verificar que uma exposio completa do assunto transbordaria dos limites de um Curso de direito processual civil, mais ainda quando se trata de examinar as tcnicas de controle das decises jurisdicionais. Alguns desses processos ocupam, devidamente analisados do ponto de vista procedimental, o vol. 2, tomo III, deste Curso.

    Em compensao, o exame da edio, modificao e cancelamen-to das smulas vinculantes expedidas pelo Supremo Tribunal Federal como verdadeiro processo com procedimento diferenciado medida inafastvel desde o modelo constitucional do direito processual civil (v. n. 4 do Captulo 2 da Parte II do vol. 1) e representa opo metodo-lgica e didtica consciente para chamar a ateno de que todas as garantias inerentes a qualquer processo no podem ser desconsideradas da atuao do Supremo Tribunal Federal para aquele fim, mxime quando levados em conta os efeitos vinculantes da produo sumular em tais casos.

    Alm dos processos no sentido colocado em destaque pelos par-grafos anteriores, a Parte II do presente volume tambm se volta ao estudo de alguns incidentes que se desenvolvem no mbito dos Tribunais. Dois deles so regulados pelo prprio Cdigo de Processo Civil em seus arts. 476 a 479 e 480 a 482, respectivamente: a uniformizao de juris-prudncia e a declarao de inconstitucionalidade.

    So incidentes porque no ensejam a formao de novos processos diferentes daqueles em que se instauram. Pertinente, a propsito, a lio de Marcelo Abelha Rodrigues (Suspenso de segurana: sustao de eficcia de deciso judicial proferida contra o Poder Pblico, p. 24), para quem o incidente corresponde, exatamente, a fatos jurdicos que surgem no curso do feito, incidindo sobre a relao jurdica proces sual anterior, criando-lhe embarao, justamente porque no faz parte da sua essncia. Nem por isto, contudo, esses incidentes deixam de ter finalidade e funo prprias e, mais ainda, procedimento prprio, o que motiva seu estudo pormenorizado pelos Captulos 2 e 4, respectiva-mente. So nesse contexto de anlise verdadeiras fases de um mesmo processo exigidas pela lei que as estabelece para a prtica de deter-minados atos e a observncia de determinados fatos, impregnando-as, portanto, de um adequado procedimento para o atingimento de uma dada finalidade. Os incidentes aqui estudados, meramente procedimen-tais, so, assim, novas fases que se justificam, por imposio do sistema

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    processual civil, ao longo da tramitao recursal ou, mais amplamente, a propsito da atuao dos Tribunais.

    A Parte III ocupa-se com os, em geral, denominados sucedneos recursais. A expresso, o caso de evidenciar desde j, deve ser enten-dida como compreensiva de todas as medidas jurisdicionais que, em-bora sejam predestinadas ao contraste de decises jurisdicionais, no so, propriamente, recursos porque lhes falta alguma caracterstica que, de acordo com a doutrina amplamente vencedora, tira-lhes aquela especfica natureza jurdica, identificada pelo n. 2 do Captulo 1 da Parte I.

    Este Curso no pretendeu ir alm do conceito de recursos usual-mente aceito pela doutrina e pela jurisprudncia nacionais e, com isto, mostrou-se suficientemente correto, do ponto de vista cientfico, ana-lisar aquelas figuras apartadamente, j que elas no so identificadas, pela prpria lei processual civil, como recursos.

    Ademais, certo que duas das seis tcnicas discutidas na Parte III, a reclamao e o mandado de segurana contra ato judicial, Cap-tulos 3 e 4, respectivamente, poderiam tambm figurar na Parte II, j que elas do ensejo formao de um processo que, por definio, de competncia originria dos Tribunais. Para sua alocao no volume, contudo, prevaleceu o entendimento de no se tratarem de recursos e, por isso mesmo, sucedneos recursais, posto desempenharem, em larga medida, a mesma finalidade recursal, ainda mais por se voltarem a decises proferidas em processos pendentes. Sobre o assunto, alis, so expressas as Smulas 268 e 734 do STF, analisadas a seu devido tempo.

    Por fora da proposta maior a que se volta este Curso, a Parte III no se dedica ao exame da suspenso de segurana, certamente o sucedneo recursal de maior emprego no dia a dia do foro. Como se trata de medida exclusivamente voltada tutela dos interesses das pes-soas jurdicas de direito pblico, inclusive no ambiente do direito processual coletivo, seu exame d-se no Captulo 1 da Parte I do tomo III do vol. 2, quando da descrio dos demais procedimentos tpicos do direito processual pbico.

    Com o exame dessas medidas impugnativas na Parte III, de resto, ficam colmatadas, ainda que por razes diversas, as eventuais lacunas sentidas pela Parte II. certo, outrossim, que os assuntos exa-

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    minados por este volume so mais do que suficientes para cobrir a matria obrigatria de direito processual civil imposta pelos currculos acadmicos.

    3. as tcnicas de cOntrOle das decises jurisdiciOnais cOmO O encerramentO de um ciclO

    Uma ressalva final justifica-se para esta breve introduo.

    O presente volume do Curso sistematizado de direito processual civil , conscientemente, o ltimo da srie. O tema recursos, compre-endido amplamente no sentido proposto pelo n. 1, supra, no diz res-peito, ao contrrio do que a assistemtica mas to linear quanto comum leitura do Cdigo de Processo Civil indica, a um tema relativo ao pro-cesso de conhecimento. ver que o Cdigo trata dos recursos como um dos Ttulos, o dcimo, do que ele prprio chama de processo de conhecimento.

    Quaisquer decises jurisdicionais, porque o so (v. n. 5 do Cap-tulo 2 da Parte I), esto sujeitas a recursos. Pouco importa em que processo tenham sido proferidas, mesmo que se queira aceitar a sua classificao, rejeitada por este Curso, com as vnias de estilo.

    assunto, destarte, que deve ser exposto para encerrar o exame da matria relativa ao direito processual civil, este o ciclo a que o sub-ttulo faz referncia, que pode, para fins, extremamente didticos e enxutos, ser resumido da seguinte maneira: fixadas as premissas mais amplas, o verdadeiro contexto de anlise e compreenso e aplicao do direito processual civil (vol. 1), indispensvel verificar como se reco-nhece o direito aplicvel ao caso concreto analisando, com pormenores, o procedimento padro e as suas variaes (vol. 2, tomos I, II e III). Tambm importa examinar como se realiza o direito aplicvel ao caso concreto (vol. 3) e, ainda, como a atividade jurisdicional pode (e deve) desenvolver-se em prol da criao de condies de um reconhecimen-to ou de uma realizao til, em sentido amplo, do direito aplicvel ao caso concreto (vol. 4).

    Como, para reconhecer e realizar direitos, isto , no desenvolvi-mento da atividade jurisdicional cognitiva e da atividade jurisdicio-nal executiva voltadas prestao da tutela jurisdicional, o magistrado tem de decidir, resolvendo as questes que necessariamente se apresen-

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    tam diante de si, o exame dos mecanismos que permitem esta forma de controle pelas partes, pelo Ministrio Pblico e por eventuais ter-ceiros diz respeito a todo o direito processual civil, no s a parte dele.

    Eis a razo pela qual o tema aparece como verdadeiro encerra-mento de um ciclo relativo atuao jurisdicional, largamente consi-derada, e, no por acaso, de um ciclo voltado a seu exame o mais completo possvel, do seu incio ao seu fim, etapa por etapa, fase por fase.

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    PaRTe IRECURSOS

    CapTUlO 1PrimeirOs elementOs Para uma teOria Geral

    dOs recursOs

    1. cOnstruindO uma teOria Geral dOs recursOsSem prejuzo das consideraes feitas pelo ns. 1 e 2 da Introduo,

    importa destacar, para a construo de uma teoria geral dos recursos, a diviso que faz, a respeito, o Ttulo X do Livro I do Cdigo de Processo Civil, que compreende os arts. 496 a 565. Trata-se, como se d em diver-sas outras passagens do Cdigo, de setorizao que deve ser recebida com ressalvas pelo intrprete.

    que o Captulo I daquele Ttulo, voltado a apresentar as dispo-sies gerais (arts. 496 a 512), insuficiente para embasar todas as es-pcies recursais disciplinadas pelos cinco Captulos seguintes dedicados apelao (arts. 513 a 521), ao agravo (arts. 522 a 529), aos embargos infringentes (arts. 531 a 534), aos embargos de declarao (arts. 535 a 538) e aos recursos para o Supremo Tribunal Federal e o Superior Tri-bunal de Justia (arts. 539 a 546).

    Diferentemente do que se poderia supor, diversas disposies que se encontram no Captulo II, voltado apelao, so, elas prprias, tan-to quanto as j referidas, regras inerentes construo de uma teoria geral dos recursos. o que se verifica com os arts. 515 a 519, que se apli-cam, ainda que com alguns temperamentos, a outros recursos que no o de apelao. Se certo que, por razes histricas, o recurso de apelao desempenhou o papel de recurso por excelncia, qui o nico recurso cabvel, sendo, por este motivo, apto a embasar a construo de uma teoria geral dos recursos que o considerasse como verdadeiro e insupri-mvel paradigma, esta no h tempos a realidade normativa vi-gente, inclusive no sistema processual civil brasileiro.

    De outra parte, o Captulo VII, Da ordem dos processos nos Tri-bunais, que conclui, com os arts. 547 a 565, o referido Ttulo X, est mal

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    alocado no Cdigo de Processo Civil. Seu contedo auxilia no s a construo de uma teoria geral dos recursos e, portanto, a apreenso de cada uma das modalidades recursais, mas, mais amplamente, tambm das demais tcnicas de impugnao a decises jurisdicionais que no so recursos. Neste sentido, alis, ele atrita com o Ttulo IX do mesmo Livro I do Cdigo de Processo Civil, voltado a tratar Do processo nos Tribu-nais, razo pela qual aqueles dispositivos merecem exame preambular, verdadeiramente introdutrio, como faz o Captulo 5, para alimentar tambm as consideraes desenvolvidas pelas Partes II e III.

    Assim, a exemplo de diversas outras iniciativas ao longo do Curso, a teoria geral dos recursos aqui apresentada toma como base no s o que o Cdigo de Processo Civil fornece, ainda que de maneira pouco linear, como material para sua construo, mas, superiormente, o mo-delo constitucional do direito processual civil e a necessidade de ser apresentado, como produto final, um sistema processual civil minima-mente coerente luz das to variadas quanto profundas modificaes por ele experimentadas mais recentemente (v. n. 2.7 do Captulo 2 da Parte I do vol. 1).

    esta a razo, ademais, pela qual ocupam Captulos prprios, alm do procedimento recursal no plano dos Tribunais, temas como seus princpios, seu juzo de admissibilidade e o juzo de mrito e seus efeitos. A iniciativa quer dar queles assuntos espao prprio e inde-pendente, viabilizando, com isto, que cada uma das partes possa ser devidamente compreendida em prol da compreenso do todo.

    2. natureza jurdica intensa, na doutrina, a discusso sobre a natureza jurdica dos

    recursos, isto , sobre o que eles so para e no prprio direito positivo.

    Para este Curso, os recursos representam prova segura do acerto da percepo de que o direito de ao e o direito de defesa ensejam verda-deiros desdobramentos durante o processo. Os recursos so, assim, di-reito subjetivo pblico exercitado em face do Estado-juiz com vistas reviso, em sentido amplo, de uma dada deciso jurisdicional.

    Tambm aqui importante discernir a ao e, por identidade de motivos, a defesa, do pedido de tutela jurisdicional, a exemplo do que j foi demonstrado em outras passagens do Curso (v., em especial, o n. 4 do Captulo 3 da Parte II do vol. 2, tomo I). No plano dos recursos, no h novo pedido com vistas concesso de tutela jurisdicional ou sua nega-

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    o. O que h, bem diferentemente, pedido para que o rgo jurisdi-cional competente reaprecie, para anular, reformar ou integrar, uma deciso jurisdicional j proferida nos casos admitidos pelo sistema pro-cessual civil. certo que, a depender do resultado do recurso, a deciso proferida pelo rgo julgador, porque substitui a anterior (v. n. 9 do Captulo 4), conceder, ela prpria, a tutela jurisdicional pedida pela parte. Isto, contudo, consequncia do julgamento do recurso; no a causa de sua interposio.

    importante desenvolver as consideraes dos pargrafos anteriores.

    Este Curso, desde o n. 1 do Captulo 2 da Parte III do vol. 1, prope o entendimento de que o direito de ao no to somente exercitado quando da ruptura da inrcia da jurisdio. Ele tambm exercitvel ao longo de todo o processo at que seja prestada, ao autor, a tutela jurisdi-cional que requereu e que, em ltima anlise, a razo de ele ter se diri-gido ao Estado-juiz. O ru, por sua vez, sem prejuzo de exercitar o di-reito de ao ao longo do processo, exerce, em ntida contraposio quele, seu direito de defesa, que, de acordo com o modelo constitu-cional do direito processual civil, deve ser tido como verdadeira contra-posio ao direito de ao na medida em que exercido e exercitado pelo autor (v. n. 1 do Captulo 4 da Parte III do vol. 1).

    Decorre do entendimento sumariado pelos pargrafos anteriores a concluso de que os direitos, deveres, nus, faculdades e obrigaes que as partes tm ou desfrutam ao longo do processo decorrem daqueles direitos, de inspirao constitucional, e no de alguma peculiaridade do prprio plano do processo, diferentemente do que sustenta, a este respeito, a doutrina tradicional (v. n. 1 do Captulo 3 da Parte III do vol. 1).

    Um destes direitos, exercitado tanto pelo autor como pelo ru e, at mesmo, por terceiros intervenientes, incluindo neste rol o Ministrio Pblico quando atua na qualidade de fiscal da lei, o de recorrer das decises que, em alguma medida, criam embaraos s suas legtimas expectativas obtidas ou obtenveis no plano do processo e, consequen-temente, no plano material.

    O recurso , assim, um direito um direito subjetivo pblico exercitado pelas partes (autor e ru) e pelos terceiros, representando ver-dadeiro desdobramento do direito de ao (e do direito de defesa) que permeia o desenvolvimento de todo o processo do mesmo processo (v. n. 3, infra) , at a obteno da tutela jurisdicional para aquele que, na tica dos rgos jurisdicionais, detm em face de outrem posio jurdica de vantagem no plano material. No se trata, destarte, de uma nova ao,

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    mas da mesma, originalmente exercitada, que renovada, desdobrada, exercitada ao longo do processo com vistas obteno de uma especfica situao de vantagem e que, pelas razes expostas pelo n. 1 do Captulo 2 da Parte III do vol. 1, tambm exercitvel pelo ru, ainda que sob as ves-tes de um direito de defesa, e por eventuais terceiros intervenientes.

    3. definiOA doutrina brasileira concorda, em sua ampla maioria, sobre a

    definio de recurso. Para demonstrar isto, pertinente colacionar a definio dada por dois dos maiores processualistas brasileiros e pro-fundos conhecedores do tema.

    Para Jos Carlos Barbosa Moreira (Comentrios ao Cdigo de Pro-cesso Civil, vol. V, p. 233), recurso o remdio voluntrio idneo a ensejar, dentro do mesmo processo, a reforma, a invalidao, o esclarecimento ou a integrao de deciso judicial que se impugna.

    Para Nelson Nery Jr. (Teoria geral dos recursos, p. 212), recurso o meio processual que a lei coloca disposio das partes, do Ministrio Pblico e de um terceiro, a viabilizar, dentro da mesma relao jurdica processual, a anulao, a reforma, a integrao ou o aclaramento da deciso judicial impugnada.

    As definies expostas, como enfatizam seus elaboradores, so voltadas a descrever a figura aqui examinada tendo presente as peculia-ridades do direito brasileiro e as opes feitas pela legislao processual civil nacional. Em outros sistemas jurdicos, pode haver outros recursos que, para ns, no tm esta natureza e vice-versa. O desenvolvimento da questo desinteressante para este Curso, que se limita, neste volume, a descrever e a oferecer uma proposta de ampla compreenso e operativi-dade dos recursos e de outras tcnicas de controle das decises jurisdi-cionais, para o direito processual civil brasileiro.

    Ambas, importante o destaque, do evidncia a quem so os le-gitimados para recorrer, assunto ao qual se volta o n. 2.2 do Captulo 3, e tambm finalidade recursal, isto , o que podem pretender os recursos no direito processual civil brasileiro, o que, de acordo com o n. 3 do mesmo Captulo, integra o chamado juzo de mrito recursal, que examinado nos Captulos 6 a 12 desta Parte I, dedicados s diversas mo-dalidades recursais referidas no art. 496.

    As duas definies tambm destacam que o recurso seja apresen-tado na mesma relao processual, o que, na nomenclatura adotada por

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    este Curso, quer significar no mesmo processo, porque se trata de carac-terstica do direito positivo brasileiro. Os recursos, para ns, no do ensejo ao nascimento de novos processos, porque suficiente, para o seu regular exerccio, o processo j existente e que se desenvolve desde a pro-vocao inicial do autor, com a ruptura originria da inrcia da jurisdio. Trata-se, ainda que de diversa perspectiva de anlise, da maior confirma-o do acerto das consideraes que ocupam o nmero anterior: os re-cursos nada mais so do que o exerccio do (mesmo) direito de ao (ou, da perspectiva do ru, do direito de defesa) ao longo de um mesmo processo, consoante seja necessria, ao autor, ao ru e a eventuais tercei-ros, a ocupao de determinadas posies de vantagem em busca da obteno da tutela jurisdicional em seu favor, a eles negada por anterior deciso jurisdicional.

    Significativa, no particular, a lio de Jos Frederico Marques (Instituies de direito processual civil, vol. IV, p. 2-3), para quem O direito de recorrer um direito que se insere nos desdobramentos dos atos processuais cuja prtica resulta do direito de ao ou do direi-to de defesa.

    Naqueles casos em que o contraste de uma dada deciso jurisdicio-nal impuser ao legitimado a necessidade de um novo rompimento da inrcia jurisdicional, a hiptese no pode ser entendida, estudada e sis-tematizada como recurso. esta, sem prejuzo do que assinalado pelo n. 2 da Introduo, a razo pela qual as Partes II e III deste volume se voltam ao estudo de outros mecanismos que, a despeito de questionarem decises jurisdicionais, no podem ser tratados como recursos, de acordo com o direito processual civil brasileiro.

    4. classificaOA doutrina, em geral, apresenta alguns critrios classificatrios

    sobre os recursos, que, como tais, tm como finalidade viabilizar uma melhor e mais didtica aproximao da matria.

    este o objetivo dos nmeros seguintes, reservando-se os demais Captulos ao longo do volume a aplicar os critrios aqui expostos.

    4.1. recursos totais ou parciais O primeiro classificatrio leva em conta a extenso do inconfor-

    mismo do recorrente quando comparado com a deciso que lhe

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    desfavorvel. Para este fim, o grau de inconformismo do recorrente pode ser total ou parcial, consoante ele impugne toda a deciso ou apenas parte dela.

    O prprio art. 505 admite a distino embora se refira unica-mente apelao (v. n. 1, supra) quando prev que a sentena pode ser impugnada no todo ou em parte. A primeira hiptese a do recurso total; a segunda, do parcial.

    Como todos os recursos, no direito positivo brasileiro, pressupem o elemento volitivo (v. n. 7 do Captulo 2), no h imposio para que as partes ou eventuais terceiros interponham das decises que lhe so desfavorveis quaisquer recursos, e, caso o faam, tambm no existe nenhuma obrigatoriedade de que toda a deciso, em todas as partes (captulos) que lhes sejam desfavorveis, seja questionada.

    Importa saber se o recurso total ou parcial para verificar se a de-ciso, ou parte dela, precluiu ou transitou em julgado, o que relevante para fins de sua efetivao concreta, isto , para a verificao de qual o regime jurdico, vale dizer, qual disciplina, dar supedneo realizao prtica de seus efeitos.

    4.2. recursos de fundamentao livre e de fundamentao vinculadaLevando em conta os tipos de vcios que uma deciso possui e que

    desafiam seu contraste por recursos, eles podem ser distinguidos em recursos de fundamentao livre e recursos de fundamentao vinculada.

    Os recursos de fundamentao livre so aqueles em que o inte-resse do recorrente toma como base, apenas e to somente, o gravame experimentado pela deciso. O seu mero inconformismo com a deciso, tal qual proferida, suficiente para o cabimento do seu recurso. Basta que a deciso tenha acarretado a algum, em alguma medida, prejuzo, para que caiba o recurso.

    Os recursos de fundamentao vinculada, por seu turno, impem que o recorrente demonstre, alm do (genrico) interesse recursal, um prejuzo especfico, previamente valorado pelo legislador, sem o que no se abre a via recursal. As razes do inconformismo so, por assim dizer, somente aquelas tipificadas pelo legislador. So, portanto, recursos que tm como finalidade a correo de especficos vcios de atividade ou de julga-mento, os quais, se ausentes, no do margem ao contraste da deciso.

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    De fundamentao vinculada so o recurso de embargos de decla-rao, o recurso extraordinrio e o recurso especial; todos os demais so de fundamentao livre. Os recursos de fundamentao vinculada s cabem na medida em que estejam presentes, na deciso recorrida, deter-minados vcios exigidos pelo sistema processual civil. No so recursos, por isto mesmo, que buscam reparar qualquer tipo de prejuzo experi-mentado pelas partes ou por eventuais terceiros, mas, apenas e to somen-te, aqueles previamente idealizados, isto , tornados tpicos, pelo legislador.

    Esta caracterstica de tais recursos acarreta interessante questo no que diz respeito superao de seu juzo de admissibilidade e ao enfren-tamento de seu juzo de mrito, que abordada pelo n. 3 do Captulo 8, com relao aos embargos de declarao, e pelo n. 5 do Captulo 11, com relao ao recurso extraordinrio e ao recurso especial.

    4.3. recursos ordinrios e extraordinriosA distino entre recursos ordinrios e recursos extraordinrios,

    no sistema processual civil brasileiro, til para distinguir os recursos que viabilizam o total e amplo reexame da causa em todas as suas partes, inclusive com o reexame de provas e os que no o admitem porque vol-tados, em ltima anlise, ao atingimento de outra finalidade, qual seja, a uniformizao da interpretao do direito constitucional federal e do direito infraconstitucional federal em todo o territrio brasileiro.

    So recursos extraordinrios, de acordo com o critrio classifica-trio aqui proposto, o recurso extraordinrio para o Supremo Tribunal Federal, o recurso especial para o Superior Tribunal de Justia e os em-bargos de divergncia, que so cabveis, apenas, de alguns acrdos proferidos por aqueles mesmos Tribunais.

    Todos os demais so, na consonncia desse critrio classificatrio, recursos ordinrios.

    4.4. recursos principal e adesivoO critrio classificatrio elege como paradigma a forma de inter-

    posio do recurso, se principal ou se adesiva.

    O recurso principal, ou, como se l do art. 500, independente, aquele interposto pelas partes ou pelo terceiro to logo tenham cincia da deciso, valendo-se, para tanto, do prazo pertinente. manifestao

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    imediata, por assim dizer, do inconformismo com uma deciso proferi-da contra os seus interesses.

    O recurso adesivo, por sua vez, novidade trazida ao sistema pro-cessual civil brasileiro com o Cdigo de Processo Civil de 1973, recur-so que interposto se a outra parte (e no o terceiro; v. n. 2.2.2 do Cap-tulo 3), tambm prejudicada pela mesma deciso, tiver manifestado seu inconformismo imediato contra ela, apresentando seu recurso no prazo que tiver para tanto. o que se l do caput do art. 500: Sendo, porm, vencidos autor e ru, ao recurso interposto por qualquer deles poder aderir a outra parte.

    A melhor compreenso do instituto depende de um aclaramento quanto ao nome pelo qual a figura conhecida. Recurso adesivo no , com efeito, denominao correta para descrever o fenmeno em pau-ta. No o recurso, em si mesmo, que difere dos demais, embora existam algumas peculiaridades procedimentais, abaixo examinadas, mas, nota-damente, a sua forma de interposio. ela, a interposio do recurso, que , como quer a lei, adesiva, ou, como prefere, com acerto, Jos Afon-so da Silva (Do recurso adesivo no processo civil brasileiro, p. XVI), subor-dinada ou dependente.

    No se trata, pois, de um recurso diferenciado dos demais, mas de uma maneira diferenciada de interposio do recurso de apelao, do recurso de embargos infringentes, do recurso extraordinrio e do recur-so especial (art. 500, II) nos casos em que h sucumbncia recproca, isto , em que a deciso gera gravame ao autor e ao ru concomitante-mente. Em tais casos, como se l do art. 500, caput, e do respectivo inci-so I, a parte que no recorreu poder, no prazo que dispe para apresen-tar contrarrazes, interpor o seu prprio recurso.

    A propsito de um tal pressuposto, cabe a colao da Smula 326 do STJ, segundo a qual Na ao de indenizao por dano moral, a condena-o em montante inferior ao postulado na inicial no implica sucumbn-cia recproca, o que, no contexto aqui discutido, significa o no cabimen-to do recurso adesivo para majorar o valor imposto pela sentena quele ttulo. A orientao, com as vnias de estilo, s pode prevalecer quando o autor no houver formulado, como deve fazer, pedido certo quanto ao valor da indenizao pelos danos morais, assunto para o qual se volta o n. 7.1.1 do Captulo 1 da Parte II do vol. 2, tomo I. H interessante acrdo da 4 Tuma do STJ sobre o tema que merece ser lido at porque, posto ter havido unanimidade no resultado, h divergncia na fundamentao dos votos ento proferidos pelos Ministros Joo Otvio de Noronha e Luis

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    Felipe Salomo. Trata-se do REsp 543.133/PR, rel. Min. Aldir Passarinho Jr., j. un. 5.5.2009, DJe 28.9.2009.

    A justificativa usualmente encontrada em doutrina para defender o recurso adesivo a de que, com a possibilidade da sua interposio subordinada, o sucumbente tende a conformar-se com aquilo que a de-ciso lhe concedeu, j que no impositivo que ele, desde logo, apresen-te recurso seu, independentemente da postura a ser tomada pelo adver-srio afetado tambm pela mesma deciso. No aguardo da postura a ser tomada pela parte contrria, a tendncia que nenhuma delas recorra, precluindo ou, se for o caso, transitando em julgado a deciso tal qual proferida, mesmo que parcialmente contrria a seus interesses.

    a hiptese, para figurar um exemplo, daquele que, tendo seu pedido de tutela jurisdicional acolhido pela sentena, v o ru apelar dela e decidir, por isto, apresentar apelao adesiva para a majorao dos honorrios de advogado. No fosse pela iniciativa do ru, o autor teria se conformado, desde logo, com a sentena tal qual proferida, inclusive com a fixao das verbas de sucumbncia. A admisso do recurso adesi-vo para esta finalidade amplamente aceita na jurisprudncia do STJ como faz prova o seguinte acrdo: 4a Turma, REsp 1.056.985/RS, rel. Min. Aldir Passarinho Jr., j. un. 12.8.2008, DJe 29.9.2008.

    Tambm comum o entendimento de que a previso legislativa expressa do recurso adesivo confirma a vedao da reformatio in pejus (v. n. 12 do Captulo 2), uma vez que o agravamento da situao jurdi-ca do recorrente principal depende da iniciativa do recorrido, que, querendo, interpor o recurso adesivo, tornando-se, por isto, tambm recorrente, embora de forma subordinada.

    A disciplina do recurso adesivo no difere da do recurso inde-pendente (art. 500, pargrafo nico), que s pode ser o de apelao, de embargos infringentes, o recurso extraordinrio e o recurso especial, a no ser por alguns pontos expressamente previstos pelo Cdigo de Pro-cesso Civil, que so os seguintes:

    Como decorrncia da sua prpria finalidade, o prazo para sua in-terposio no tem incio com a intimao da deciso nos moldes do art. 506 (v. n. 2.5 do Captulo 3). A fluncia do prazo recursal d-se quando da intimao da parte que no recorreu para apresentar suas contrarra-zes ao recurso principal. O rgo jurisdicional perante o qual o re-curso adesivo deve ser interposto o mesmo do recurso indepe