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Curso Sistematizado de Direito Processual Civil Vol 2 Tomo l 2012

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  • Procedimento comum: procedimento ordinrio e sumrio

    2 TomoI

  • CASSIO SCARPINELLA BUENOMestre, Doutor e Livre-docente em Direito Processual Civil pela

    Faculdade de Direito da PUCSP. Professor de Direito Processual Civil nos cursos de Graduao, Especializao, Mestrado e Doutorado da

    Faculdade de Direito da PUCSP. Membro e Diretor de Relaes Institucionais do Instituto Brasileiro de Direito Processual.

    Membro do Instituto Iberoamericano de Direito Processual e da Associao Internacional de Direito Processual. Advogado.

    4 edio revista,atualizada e ampliada

    2011

    Procedimento comum: procedimento ordinrioe sumrio

    2 TomoI

  • ISBN 978-85-02-11959-8

    Dados Internacionais de Catalogao na Publicao (CIP)(Cmara Brasileira do Livro, SP, Brasil)

    Bueno, Cassio Scarpinella

    Curso sistematizado de direito processual civil : procedimento comum : procedimento ordinrio e sumrio, 2 : tomo I / Cassio Scarpinella Bueno. 4. ed. rev., atual. e ampl. So Paulo : Saraiva, 2011.

    Bibliografia.

    1. Processo civil I. Ttulo.

    10-13216 CDU-347.9

    ndice para catlogo sistemtico:

    1. Direito processual civil 347.9

    Nenhuma parte desta publicao poder ser reproduzida por qualquer meio ou forma sem a prvia autorizao da Editora Saraiva.A violao dos direitos autorais crime estabelecido na Lei n. 9.610/98 e punido pelo artigo 184 do Cdigo Penal.

    Diretor editorial Antonio Luiz de Toledo PintoDiretor de produo editorial Luiz Roberto CuriaGerente de produo editorial Lgia AlvesAssistente editorial Rosana Simone SilvaAssistente de produo editorial Clarissa Boraschi MariaPreparao de originais Liana Ganiko Brito CatenacciArte e diagramao Cristina Aparecida Agudo de Freitas

    Ldia Pereira de MoraisReviso de provas Rita de Cssia Queiroz Gorgati

    Amanda Maria de Carvalho Paula Brito Arajo

    Servios editoriais Ana Paula MazzocoElaine Cristina da Silva

    Capa Muiraquit Editorao GrficaProduo grfica Marli RampimImpresso Acabamento

    Data de fechamento da edio: 27-12-2010

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    F IL IAIS

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    102.026.004.001

  • Para ser grande, s inteiro: nada

    Teu exagera ou exclui.

    S todo em cada coisa. Pe quanto s

    No mnimo que fazes.

    Assim em cada lago a lua toda

    Brilha, porque alta vive.

    (Ricardo Reis)

  • A Ela porque ser preciso (...)

  • 9ABREVIATURAS AASP Associao dos Advogados de So Paulo ACO Ao Cvel Originria

    ADI Ao Direta de Inconstitucionalidade

    ADI-MC Medida Cautelar em Ao Direta de In-constitucionalidade

    ACi/Ree Nec. Apelao Cvel e Reexame Necessrio

    AgRg na Pet. Agravo Regimental na Petio

    AgRg no Ag Agravo Regimental no Agravo

    AgRg no AgRg no REsp Agravo Regimental no Agravo Regimen-tal no Recurso Especial

    AgRg no CComp Agravo Regimental no Conflito de Com-petncia

    AgRg no REsp Agravo Regimental no Recurso Especial

    AI Agravo de Instrumento

    AI-AgR Agravo Regimental no Agravo de Instru-mento

    AO Ao Originria

    c/c combinado com

    CC Cdigo Civil (Lei n. 10.406, de 10 de ja-neiro de 2002)

    CComp Conflito de Competncia

    CF Constituio Federal (de 5 de outubro de 1988)

    coord. coordenao

    CNJ Conselho Nacional de Justia

    CP Cdigo Penal (Decreto-lei n. 2.848, de 7 de dezembro de 1940)

    CPC Cdigo de Processo Civil (Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973)

    CTN Cdigo Tributrio Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966)

    Des. Desembargador

    DJ Dirio da Justia

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    DJe Dirio da Justia Eletrnico

    DJE Dirio da Justia Eletrnico (STF)*

    DJERS Dirio da Justia do Estado do Rio Gran-de do Sul

    d.m. deciso monocrtica

    EC Emenda Constitucional

    ed. edio

    EDcl no AgRg no CComp Embargos de Declarao no Agravo Re-gimental no Conflito de Competncia

    EREsp Embargos no Recurso Especial

    FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Servio

    IBDP Instituto Brasileiro de Direito Processual

    IDC Incidente de Deslocamento de Compe-tncia

    j.m.v. julgamento por maioria de votos

    j.un. julgamento por unanimidade

    LC Lei Complementar

    LICC Lei de Introduo ao Cdigo Civil (De-creto-lei n. 4.657, de 4 de setembro de 1942)

    Min. Ministro(a)

    MP Medida Provisria

    OAB Ordem dos Advogados do Brasil

    p. pgina(s)

    Pet. Petio

    Pet-AgR Agravo Regimental na Petio

    QO questo de Ordem

    RE Recurso Extraordinrio

    RE-AgR Agravo Regimental no Recurso Extraor-dinrio

    rel. relator(a)

    * O nmero que segue abreviatura se refere ao exemplar do Dirio da Justia e a data a da sua disponibilizao na pgina do Tribunal.

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    rel. p./acrdo relator(a) para o acrdo

    REsp Recurso Especial

    RMS Recurso ordinrio em mandado de segu-rana

    RO Recurso Ordinrio

    RT Revista dos Tribunais

    STF Supremo Tribunal Federal

    STJ Superior Tribunal de Justia

    ss. seguintes

    TJSP Tribunal de Justia do Estado de So Paulo

    t. tomo

    UNIDROIT Institut international pour lunification du droit priv (Instituto para a unificao do direito privado)

    v. veja

    vol. volume

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    NDICEAbreviaturas .......................................................................................... 9Nota 4a edio ....................................................................................... 25Nota 3a edio ....................................................................................... 29Nota 2a edio ....................................................................................... 31

    INTRODUO1. O chamado processo de conhecimento ......................................... 332. Do processo de conhecimento ao procedimento comum (ordi- nrio e sumrio) ................................................................................ 353. As fases do procedimento comum ordinrio como paradigma de estudo ................................................................................................. 37

    PARTE I COMPETNCIA

    Captulo 1 Introduo .................................................................... 411. Consideraes iniciais ........................................................................ 412. Critrios de classificao da competncia ......................................... 44 2.1. Competncia absoluta e competncia relativa .......................... 44 2.2. Outros critrios classificatrios da competncia ...................... 463. Competncia internacional e competncia interna ......................... 50

    Captulo 2 Competncia interna ................................................... 531. Consideraes iniciais ....................................................................... 532. Regras de competncia na Constituio Federal ............................. 53 2.1. Supremo Tribunal Federal ......................................................... 54 2.2. As justias especiais ................................................................. 55 2.3. A competncia da Justia Federal de primeira instncia .......... 583. Regras de identificao de competncia do Cdigo de Processo Civil: competncia de foro ................................................................ 664. Competncia de juzo ........................................................................ 72 4.1. Competncia dos Juizados Especiais Cveis .............................. 745. Estabilizao da competncia (perpetuatio jurisdictionis) ............... 76

    Captulo 3 Modificao da competncia ....................................... 781. Consideraes iniciais ....................................................................... 782. Conexo ............................................................................................. 783. Continncia ....................................................................................... 804. Vontade das partes: foro de eleio .................................................. 815. Vontade do ru .................................................................................. 826. Preveno .......................................................................................... 83

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    7. Declarao de incompetncia ........................................................... 88 7.1. A nulidade da clusula de eleio de foro ................................. 89

    Captulo 4 Conflito de competncia .............................................. 941. Consideraes iniciais ....................................................................... 942. Procedimento .................................................................................... 943. Competncia e julgamento ............................................................... 95

    PARTE II FASE POSTULATRIA

    Captulo 1 Petio inicial ............................................................... 991. Consideraes iniciais ....................................................................... 992. Elementos da petio inicial ............................................................. 1003. Viso panormica do art. 282 ........................................................... 1014. Competncia ...................................................................................... 1025. Partes .................................................................................................. 103 5.1. Qualificao do autor e do ru .................................................. 104 5.2. Pluralidade de partes (litisconsrcio) ....................................... 1056. Causa de pedir ................................................................................... 1067. Pedido ................................................................................................ 108 7.1. Pedido certo e determinado ...................................................... 110 7.1.1. Pedido genrico ................................................................ 112 7.2. Cumulao de pedidos .............................................................. 114 7.2.1. Regras para a cumulao de pedidos .............................. 118 7.2.2. Cumulao subjetiva ....................................................... 122 7.2.3. Cumulao de pedidos pelo ru ...................................... 122 7.3. Pedido cominatrio ................................................................... 123 7.4. O pedido e as obrigaes alternativas ....................................... 124 7.5. Especificamente as obrigaes indivisveis ............................... 126 7.6. Pedidos implcitos e efeitos anexos da sentena .................... 127 7.7. Interpretao restritiva do pedido ............................................ 131 7.8. Alterao do pedido ................................................................... 132 7.8.1. Limite procedimental da alterao do pedido ................ 1338. Valor da causa .................................................................................... 134 8.1. Critrios codificados para o valor da causa .............................. 1359. Provas ................................................................................................. 137 9.1. Juntada de documentos com a petio inicial .......................... 138 9.2. Documentos em poder do ru .................................................. 140 9.3. Ausncia de documentos indispensveis .................................. 140 9.4. Documentos originais e em cpia ............................................ 14010. Citao ............................................................................................. 141

  • 15

    11. Antecipao da tutela ...................................................................... 14312. Assinatura do advogado ................................................................. 14313. Outros elementos da inicial ............................................................ 14414. Distribuio da petio inicial ....................................................... 14515. Irregularidades na petio inicial ................................................... 146

    Captulo 2 Juzo de admissibilidade da petio inicial ................ 1461. Consideraes iniciais ....................................................................... 1462. Juzo positivo de admissibilidade: o recebimento da inicial ........... 147 2.1. O mandado de citao ............................................................... 148 2.1.1. Irregularidades no mandado de citao ........................ 150 2.2. Efeitos materiais da citao ....................................................... 150 2.3. Efeitos processuais da citao .................................................... 154 2.4. Recurso do recebimento da inicial ............................................ 1553. Juzo negativo de admissibilidade: rejeio da inicial com fun- damento no art. 295 .......................................................................... 156 3.1. Apelao da sentena que indefere a inicial nos casos do art. 295 (art. 296) .............................................................................. 158 3.2. O indeferimento da petio inicial nos casos do art. 285-A .... 160 3.2.1. Matria controvertida unicamente de direito ................ 161 3.2.2. Sentena de total improcedncia em casos idnticos ..... 163 3.2.3. Repetio da sentena de improcedncia ....................... 164 3.2.4. A apelao do autor ......................................................... 164 3.2.5. A citao do ru ............................................................... 1644. Juzo neutro de admissibilidade: emenda ou complementao da petio inicial ..................................................................................... 165 4.1. Emendas sucessivas .................................................................... 168 4.2. Prorrogao do prazo ................................................................ 168

    Captulo 3 Defesas do ru ............................................................... 1691. Consideraes iniciais ....................................................................... 1692. Contestao ....................................................................................... 171 2.1. O princpio da concentrao da defesa .................................... 172 2.2. Defesas processuais .................................................................... 175 2.2.1. Inexistncia ou nulidade da citao ............................... 177 2.2.2. Incompetncia absoluta .................................................. 178 2.2.3. Inpcia da petio inicial ................................................ 178 2.2.4. Perempo, litispendncia e coisa julgada ..................... 179 2.2.5. Conexo ........................................................................... 180 2.2.6. Incapacidade da parte, defeito de representao ou fal- ta de autorizao ............................................................. 180

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    2.2.7. Conveno de arbitragem ............................................... 181 2.2.8. Carncia de ao ............................................................. 182 2.2.9. Falta de cauo ou de outra prestao, que a lei exige como preliminar ............................................................. 183 2.2.10. Outras preliminares .................................................... 184 2.3. Defesas substanciais ................................................................... 184 2.4. Prazo para contestao .............................................................. 1903. Excees ............................................................................................. 191 3.1. Exceo de incompetncia ........................................................ 194 3.1.1. A apresentao da exceo de incompetncia ............... 197 3.2. Exceo de impedimento e suspeio ....................................... 1994. Reconveno ...................................................................................... 201 4.1. Pressupostos da reconveno .................................................... 208 4.2. O procedimento da reconveno .............................................. 210 4.3. O julgamento da reconveno .................................................. 212

    Captulo 4 Outros comportamentos do ru ................................. 2131. Consideraes iniciais ....................................................................... 2132. Pedido incidental de declarao ....................................................... 2133. Desmembramento do litisconsrcio ................................................ 2184. Nomeao autoria .......................................................................... 2185. Denunciao da lide .......................................................................... 2196. Chamamento ao processo ................................................................. 2197. Impugnao ao valor da causa ......................................................... 2198. Incidente de falsidade documental ................................................... 2219. Exibio de documento ou coisa ...................................................... 22310. Justia gratuita .................................................................................. 22311. Revelia ............................................................................................... 22412. Reconhecimento jurdico do pedido ............................................... 22813. Dinmica das respostas do ru ........................................................ 229

    PARTE III FASE ORDINATRIA

    Captulo 1 Providncias preliminares .......................................... 2311. Consideraes iniciais ....................................................................... 2312. A identificao das providncias preliminares ................................ 2323. Contestao do ru ............................................................................ 2344. Excees ............................................................................................. 2375. Reconveno ...................................................................................... 2386. Revelia ................................................................................................ 239

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    7. Pedido incidental de declarao ....................................................... 2408. Litisconsrcio e interveno de terceiros ......................................... 2419. Impugnao ao valor da causa ......................................................... 24310. Incidente de falsidade ....................................................................... 24311. Justia gratuita .................................................................................. 24412. Reconhecimento jurdico do pedido ............................................... 24413. Especificamente o saneamento do processo ................................... 24514. A estabilizao da demanda ............................................................. 249

    Captulo 2 Julgamento conforme o estado do processo .............. 2511. Consideraes iniciais ....................................................................... 2512. Extino do processo ......................................................................... 2533. Julgamento antecipado da lide ......................................................... 254 3.1. O inciso I do art. 330 ................................................................. 255 3.2. O inciso II do art. 330 ................................................................ 257 3.3. Julgamento antecipado da lide e antecipao da tutela juris- dicional ....................................................................................... 2584. Audincia preliminar ........................................................................ 259 4.1. Hipteses de realizao da audincia preliminar ..................... 261 4.2. O fim da fase ordinatria e o incio da fase instrutria ...... 264

    PARTE IV FASE INSTRUTRIA

    Captulo 1 Teoria geral das provas ................................................ 2671. Consideraes iniciais ....................................................................... 2672. Conceito, delimitao do tema e classificaes ................................ 2693. Prova e cognio judicial .................................................................. 2704. Sistemas de avaliao da prova ......................................................... 2745. Presunes e indcios ........................................................................ 2746. Os princpios relativos s provas ...................................................... 2767. Objeto da prova ................................................................................. 2818. nus da prova ................................................................................... 2829. Meios de prova .................................................................................. 28510. A dinmica da prova ........................................................................ 287

    Captulo 2 Depoimento pessoal ..................................................... 2901. Consideraes iniciais ....................................................................... 2902. Interrogatrio .................................................................................... 2913. O depoimento pessoal (propriamente dito) ..................................... 2924. O depoimento por iniciativa da prpria parte ................................ 2935. A produo do depoimento .............................................................. 294

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    6. Recusa do depoimento pessoal ......................................................... 296

    Captulo 3 Confisso ....................................................................... 2971. Consideraes iniciais ....................................................................... 2972. Classificao ....................................................................................... 2993. A produo da confisso ................................................................... 3004. A indivisibilidade da confisso ......................................................... 3005. A anulao da confisso .................................................................... 3016. Abrangncia da confisso .................................................................. 302

    Captulo 4 Exibio de documento ou coisa ................................. 3031. Consideraes iniciais ....................................................................... 3032. Exibio requerida em face da parte contrria ................................ 3043. Exibio requerida perante terceiro ................................................. 3094. Exibio determinada de ofcio ........................................................ 311

    Captulo 5 Prova documental ........................................................ 3121. Consideraes iniciais ....................................................................... 3122. A prova documental classificada quanto sua autoria ................... 316 2.1. Documentos pblicos e privados .............................................. 316 2.2. Documentos autnticos e no autnticos. Cpias de do- cumentos .................................................................................... 318 2.3. Documentos autgrafos e hetergrafos .................................... 3203. Produo da prova documental ....................................................... 3214. Incidente de falsidade documental ................................................... 323 4.1. Campo de incidncia da arguio de falsidade ........................ 324 4.2. Procedimento da arguio de falsidade .................................... 324

    Captulo 6 Prova testemunhal ....................................................... 3271. Consideraes iniciais ....................................................................... 3272. A pertinncia da prova testemunhal ................................................ 3283. Testemunhas ...................................................................................... 3294. A produo da prova testemunhal ................................................... 331 4.1. Casos excepcionais de oitiva das testemunhas ......................... 3335. A inquirio da testemunha .............................................................. 334

    Captulo 7 Prova pericial ................................................................ 3361. Consideraes iniciais ....................................................................... 3362. O perito .............................................................................................. 338 2.1. A imparcialidade do perito ....................................................... 3403. Os assistentes tcnicos ....................................................................... 341

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    4. A produo da prova pericial ........................................................... 3425. A dispensa da percia ......................................................................... 3456. A anlise da percia pelo juiz ............................................................. 3467. As despesas com a percia ................................................................. 346

    Captulo 8 Inspeo judicial .......................................................... 3481. Consideraes iniciais ....................................................................... 3482. Objeto da inspeo judicial ............................................................... 3503. Inspeo judicial e percia ................................................................. 3504. Produo da inspeo judicial .......................................................... 3515. O princpio da identidade fsica do juiz e a inspeo judicial ...... 352

    Captulo 9 Audincia de instruo e julgamento ......................... 3531. Consideraes iniciais ....................................................................... 3532. Abertura e adiamento da audincia ................................................. 3553. Conciliao ........................................................................................ 3574. Instruo e debates ............................................................................ 3585. Julgamento ......................................................................................... 360

    PARTE V FASE DECISRIA

    Captulo 1 Sentena ........................................................................ 3631. O conceito legal de sentena ............................................................. 363 1.1. A sentena e a sua funo processual ........................................ 364 1.2. Sentena e processo de conhecimento e processo de execuo 3662. Momentos em que a sentena pode ser proferida ........................... 3683. Os possveis contedos da sentena ................................................. 369 3.1. Sentenas terminativas (art. 267) .............................................. 370 3.1.1. Indeferimento da inicial ................................................. 372 3.1.2. Paralisao do processo .................................................. 373 3.1.3. Ausncia de pressupostos processuais de existncia e validade e ocorrncia de pressupostos processuais ne- gativos .............................................................................. 374 3.1.4. Ausncia de condies da ao ....................................... 375 3.1.5. Conveno de arbitragem ............................................... 378 3.1.6. Desistncia da ao ......................................................... 378 3.1.7. Intransmissibilidade da ao ....................................... 380 3.1.8. Confuso entre autor e ru ............................................. 381 3.1.9. Outros casos .................................................................... 381 3.2. Sentenas definitivas (art. 269) .................................................. 382

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    3.2.1. Acolhimento ou rejeio do pedido ................................ 385 3.2.2. Reconhecimento jurdico do pedido .............................. 385 3.2.3. Transao .......................................................................... 386 3.2.4. Decadncia ou prescrio ................................................ 387 3.2.5. Renncia do direito sobre o qual se funda a ao .......... 3884. A sentena como ato processual ....................................................... 389 4.1. Os elementos essenciais da sentena ......................................... 390 4.2. Outros elementos da sentena .................................................. 393 4.3. Ausncia de algum elemento da sentena ................................ 3945. Captulos da sentena ........................................................................ 3956. Correlao entre pedido e sentena .................................................. 396 6.1. Vcios da sentena ...................................................................... 398 6.2. Pedido certo e sentena ilquida ................................................ 399 6.3. Sentena e relao jurdica condicional .................................... 4017. A sentena e os fatos e o direito supervenientes .............................. 402 7.1. Fato novo e o autor ..................................................................... 403 7.2. Fato novo e o ru ........................................................................ 404 7.3. Direito novo ................................................................................ 404 7.4. Aplicao do art. 462 no mbito dos Tribunais ........................ 405 7.5. O art. 462 e a sucumbncia ........................................................ 4058. O princpio da invariabilidade da sentena .................................. 405 8.1. O art. 463, caput, depois da Lei n. 11.232/2005 ......................... 407 8.2. Inexatides materiais ou erros de clculo ................................. 410 8.3. Embargos de declarao ............................................................. 411 8.4. Embargos de declarao e erros materiais ou de clculo ......... 4119. Efeitos principais da sentena ........................................................... 412 9.1. Os arts. 466-A a 466-C ............................................................... 41310. Efeitos anexos da sentena ............................................................... 416 10.1. Hipoteca judiciria .................................................................. 417 10.2. Outros efeitos anexos da sentena .......................................... 41811. Efeitos reflexos da sentena ............................................................. 421

    Captulo 2 Coisa julgada ................................................................ 4211. Consideraes iniciais ....................................................................... 4212. Coisa julgada formal e coisa julgada material .................................. 4253. Funes positiva e negativa da coisa julgada ................................... 4274. Os limites objetivos da coisa julgada ................................................ 427 4.1. A eficcia preclusiva da coisa julgada: o princpio do dedut- vel e do deduzido ...................................................................... 428 4.2. A justia da deciso .................................................................... 431

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    4.3. Coisa julgada e cognio jurisdicional ..................................... 4315. Limites subjetivos da coisa julgada ................................................... 4336. Limites temporais da coisa julgada ................................................... 4367. Meios de contraste da coisa julgada ................................................. 439 7.1. A relativizao da coisa julgada ................................................. 441

    PARTE VI PROCEDIMENTO SUMRIO

    Captulo 1 Introduo .................................................................... 4451. Consideraes iniciais ....................................................................... 4452. Hipteses de cabimento do procedimento sumrio ........................ 446 2.1. Ainda as hipteses de cabimento do procedimento sumrio: os Juizados Especiais .................................................................. 449

    Captulo 2 Fase postulatria .......................................................... 4571. Petio inicial ..................................................................................... 4572. Citao e audincia preliminar ......................................................... 4593. As respostas do ru ............................................................................ 461

    Captulo 3 Fases ordinatria, instrutria e decisria .................. 4651. Atividade ordinatria e julgamento conforme o estado do processo . 4652. Audincia de instruo e julgamento ............................................... 466

    Captulo 4 Peculiaridades procedimentais ................................... 4691. Atos processuais no admitidos no procedimento sumrio ........... 4692. Aspectos recursais .............................................................................. 4723. Converso do procedimento sumrio em ordinrio ....................... 472

    PARTE VII PLURALIDADE DE PARTES E INTERVENO DE TERCEIROS

    Captulo 1 Introduo .................................................................... 4751. Explicao inicial ............................................................................... 4752. Premissas necessrias ........................................................................ 476 2.1. Direito material e direito processual ......................................... 476 2.2. Partes e terceiros: apresentao de um critrio distintivo til . 477 2.3. O fenmeno da interveno de terceiros no Cdigo de Pro- cesso Civil ................................................................................... 479 2.4. Efeitos reflexos das decises jurisdicionais e coisa julgada ...... 480 2.5. Princpio da economia e da eficincia processuais .................. 4823. Legitimao ordinria e extraordinria ........................................... 483 3.1. Substituio processual e sucesso processual ......................... 485

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    Captulo 2 Litisconsrcio ............................................................... 4881. Consideraes iniciais ....................................................................... 488 1.1. As classificaes do litisconsrcio ............................................. 490 1.2. O litisconsorte como parte plrima ....................................... 4912. Litisconsrcio facultativo .................................................................. 492 2.1. Hipteses de litisconsrcio facultativo ...................................... 492 2.2. O pargrafo nico do art. 46: a limitao do litisconsrcio facultativo ................................................................................... 495 2.3. Litisconsrcio facultativo sucessivo, alternativo ou eventual .. 498 2.4. Interveno litisconsorcial voluntria ...................................... 5023. Litisconsrcio necessrio e litisconsrcio unitrio .......................... 504 3.1. A ausncia de participao de litisconsorte necessrio e a ine- ficcia da sentena .................................................................... 505 3.2. A arguio da ausncia do litisconsorte necessrio ................. 507 3.3. A ausncia do litisconsorte necessrio: a interveno por determinao judicial ................................................................ 507 3.4. A legitimidade dos cnjuges em juzo ...................................... 5094. O art. 48 e o princpio da autonomia dos litisconsortes ................. 513 4.1. O art. 48 e o litisconsrcio unitrio .......................................... 515 4.2. A diversidade de procuradores e o litisconsrcio ..................... 517

    Captulo 3 Assistncia ..................................................................... 5191. Consideraes iniciais ....................................................................... 5192. O interesse jurdico do assistente: a assistncia simples e a litis- consorcial .......................................................................................... 5213. O pedido de assistncia ..................................................................... 5234. A atuao processual do assistente ................................................... 5245. O assistente e a coisa julgada ............................................................ 5266. A justia da deciso ........................................................................... 5287. O recurso de terceiro prejudicado e a assistncia ............................ 529

    Captulo 4 Oposio ....................................................................... 5291. Consideraes iniciais ....................................................................... 5292. A apresentao da oposio .............................................................. 5313. A citao dos opostos ........................................................................ 5324. Litisconsrcio entre os opostos ......................................................... 5335. Julgamento ......................................................................................... 533

    Captulo 5 Nomeao autoria ..................................................... 5351. Consideraes iniciais ....................................................................... 535

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    2. Hipteses de cabimento .................................................................... 5363. A nomeao autoria como dever do ru ....................................... 5384. O pedido de nomeao autoria ...................................................... 5395. A recusa do nomeado ........................................................................ 5406. A aceitao do nomeado pelo autor ................................................. 542

    Captulo 6 Denunciao da lide ..................................................... 5421. Consideraes iniciais ....................................................................... 5422. Obrigatoriedade da denunciao da lide ......................................... 5443. Hipteses de cabimento .................................................................... 5454. Procedimento .................................................................................... 5485. A denunciao sucessiva da lide ....................................................... 5506. O comportamento processual do denunciado ................................ 5527. Julgamento ......................................................................................... 553 7.1. As verbas de sucumbncia ......................................................... 556

    Captulo 7 Chamamento ao processo ........................................... 5581. Consideraes iniciais ....................................................................... 5582. A finalidade do instituto ................................................................... 5593. Hipteses de cabimento .................................................................... 561 3.1. O devedor de alimentos e o art. 1.698 do Cdigo Civil ........... 562 3.2. As seguradoras e o pargrafo nico do art. 788 do Cdigo Civil .. 5664. Procedimento .................................................................................... 5675. O litisconsrcio entre os chamados .................................................. 5676. O autor no pode chamar ao processo ............................................. 5697. Chamado ao processo, efeitos da sentena e coisa julgada .............. 569

    Captulo 8 Amicus curiae ............................................................... 5701. Consideraes iniciais ....................................................................... 5702. O amicus curiae como um fiscal da lei .............................................. 5723. A previso do amicus curiae no ordenamento jurdico brasileiro .. 5754. Atividade processual .......................................................................... 576

    Apndice 1 Pequeno Glossrio de Direito Processual Civil ................ 579

    Apndice 2 Uma breve incurso no novo Cdigo de Processo Civil . 583

    Bibliografia consultada ........................................................................... 639

    Sites consultados ..................................................................................... 663

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    NOTA 4A EDIOO ano de 2010 viu a 3a edio do vol. 2, tomo I, deste Curso siste-

    matizado de direito processual civil esgotar-se rpida e completamente. A Editora Saraiva solicitou-me, por isso, a preparao de uma nova edio, a 4a, que agora vem a pblico.

    Ela traz alguns novos julgados e as mais recentes Smulas, buscan-do, com a iniciativa, ilustrar um pouco mais alguns momentos da expo-sio feita, seguindo, no particular, o norte da edio anterior. O texto foi tambm revisto para acomodar as imprescindveis remisses Lei n. 12.153/2009, que instituiu, no mbito da Justia dos Estados (e do Dis-trito Federal) os chamados Juizados Especiais da Fazenda Pblica.

    Nessa nova edio o que vem sendo chamado de novo Cdigo de Processo Civil trazido como um Apndice. Entendo que prematuro para um trabalho que quer, antes de tudo, lidar com o direito proces sual vigente, analisando-o e sistematizando-o a partir do modelo constitu-cional do direito processual civil expor o que ser, oportunamente, um novo Cdigo de Processo Civil brasileiro. o caso de esperarmos, todos, participando dele, evidentemente, pela concluso do processo legislati-vo. At l, no h outra postura, para trabalho com o propsito deste, que no a de (ainda) voltarmos a nossa ateno ao direito vigente, que-rendo tirar dele o seu melhor, realizando e concretizando o to propala-do modelo constitucional. Ir alm parece querer especular com as propostas que esto sendo debatidas no foro adequado. Longe de orien-tar, desorientam; longe de informar, desinformam e, pior, no formam; traem, portanto, o objetivo de um Curso, qualquer que seja ele.

    Que a escolha retratada pelo pargrafo anterior no soe fora de seu contexto. No se trata de criticar o Anteprojeto apresentado pela Comis-so de Juristas presidida pelo Ministro Luiz Fux e relatado pela Profes-sora Teresa Arruda Alvim Wambier, nem de querer ser indiferente a ele; tambm no se trata de deixar de levar em conta as discusses travadas a seu respeito no Senado Federal e as modificaes l introduzidas, que culminaram na aprovao do PLS n. 166/2010 por aquela Casa Legisla-tiva em meados de dezembro de 2010. Trata-se, apenas, de enaltecer a importncia do debate, institucional inclusive, daquela proposta na tramitao que uma lei, qualquer lei, deve ter no nosso modelo consti-tucional. Processo, vale insistir sobre o que este Curso, desde o princpio, fez e faz questo de tratar no n. 1 do Captulo 3 da Parte III do vol. 1, no

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    algo exclusivo do Poder Judicirio, do exerccio da funo jurisdicional pelo Estado-juiz. algo inerente atuao de todo o Estado; ao menos de modelos de Estado como o nosso, Democrtico e de Direito.

    O clamor por um novo e imediato Cdigo de Processo Civil talvez mostre o quanto estamos, todos ns, desacostumados com o processo legislativo; talvez habituados demais e de forma perigosamente in-diferente s constantes edies de Medidas Provisrias sobre os mais variados temas, inclusive sobre o direito processual civil1. Menos mal que no so mais reedies de reedies de medidas provisrias, graas ao art. 1o da Emenda Constitucional n. 32/2001. Mas, mesmo assim, nem sempre h relevncia e urgncia a justificar a edio de diversos daqueles atos com fora de lei; no passado, no presente e, certamente, tambm no futuro. Objetivamente falando, no h nenhuma relevncia e menos ainda urgncia na aprovao de um novo Cdigo de Processo Civil. Deixemos as nossas duas Casas Legislativas falarem a seu respeito a par-tir do excelente Anteprojeto que foi apresentado ao Senado Federal. Ouamos a sociedade, ouamos as Instituies, jurdicas ou no. Oua-mos a academia. E tenhamos conscincia de que, nesse meio tempo, mesmo com a aprovao do Substitutivo pelo Senado Federal, o melhor a fazer compreendermos adequadamente o direito posto, tal qual vi-gente, que tem que ser lido, construdo e compreendido, para ser aplica-do, desde a Constituio Federal. At para que, desse prisma de anlise, possamos contribuir, de alguma forma pensada e refletida, para um novo Cdigo de Processo Civil.

    No momento oportuno, ser o caso de sistematizar tambm um novo Cdigo de Processo Civil. No esse, vale a nfase, o momento para um trabalho com a misso e com o papel que este Curso quer desempe-nhar e, graas ao bom leitor, vem desempenhando, nos ltimos anos nas suas sucessivas edies.

    Como decorrncia do quanto consta dos pargrafos anteriores, duas medidas se mostram mais que suficientes para permitir que este Curso e a sistematizao nele proposta dialoguem suficientemente com o que est em discusso no Congresso Nacional: a primeira a exposio, com a

    1. Para quem se interessar ou desejar se aprofundar nessa temtica que, em outro trabalho, tive a oportunidade de chamar de Contrarreforma do Cdigo de Processo Civil, elegendo a Medida Provisria n. 2.180-35/2001 (ainda vigente...), como pano de fundo, tomo a liberdade de indicar a leitura do meu O poder pblico em juzo, publicado pela Editora Saraiva. A edio mais recente, a 5a, de 2009.

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    necessria brevidade, dos pontos centrais propostos pelo Substitutivo ao Anteprojeto do novo Cdigo de Processo Civil, tal qual aprovado pelo Senado Federal, que dizem respeito matria tratada ao longo do volu-me; a segunda transcrever os respectivos dispositivos daquele Projeto de Lei. Para tanto, volta-se o j anunciado Apndice 2.

    Quero agradecer, uma vez mais, a todos aqueles que, direta ou in-diretamente, dedicaram alguma considerao ou alguma palavra ao trabalho. Que esta 4a edio seja to bem recebida quanto a anterior e como os demais volumes deste Curso sistematizado de direito processual civil, que, neste ano de 2011, chega, finalmente, sua verso completa, tal qual idealizada, com os seus 7 volumes, cada um deles voltado, nica e exclusivamente, misso de tornar mais eficiente o exerccio da funo jurisdicional civil, lida, pensada, entendida e sistematizada a partir do modelo constitucional de direito processual civil.

    Tanto mais importantes, sinceras e cabveis as palavras do pargra-fo anterior diante da escolha que os formandos da Faculdade de Direito da PUCSP neste ano de 2010 fizeram ao escolher o meu nome para Pa-trono de sua Turma. No posso e no quero deixar de retribuir aquela homenagem: quero homenagear aqui aqueles que me homenagearam. Vocs foram os primeiros a estudar direito processual civil por este Cur-so. Vocs, mais que todos, viram e experimentaram a construo de cada um desses volumes e cada uma das ideias neles contidas. Muito obrigado a todos vocs pelo reconhecimento do meu trabalho; ao completar a elaborao de todos os volumes do Curso, no poderia querer experi-mentar, com vocs, outra sensao; no poderia querer coisa diversa. Que vocs possam, ao seguir o seu prprio caminho, colher frutos e flores das sementes que plantamos juntos, ainda melhores do que aqueles que agora vocs me do. E que vocs sejam, a partir do que conversamos nestes ltimos quatro anos, instrumentos decisivos na realizao do Direito. Instrumentos afinadssimos ao diapaso constitucional, aptos a tocar no s a mais bela das melodias, mas, tambm, seno principal-mente, a bem harmoniz-la. Sejam felizes sempre.

    Cassio Scarpinella Bueno

    dezembro de 2010

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    NOTA 3A EDIOAs mesmas consideraes e preocupaes que animaram a elabo-

    rao da 2a edio deste trabalho fazem-se presentes na preparao de mais uma edio. O ano de 2009 foi, felizmente, mais um perodo de muito trabalho, muito estudo e muitas reflexes sobre o direito proces-sual civil, dentro e fora do to acolhedor como desafiador ambiente das salas de aula, da graduao ao doutorado, na maior parte do Brasil.

    Que esta 3a edio seja to bem recebida quanto a anterior e como os demais volumes deste Curso sistematizado de direito processual civil.

    Cassio Scarpinella Bueno

    outubro de 2009

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    NOTA 2A EDIOConsiderando a boa acolhida da 1a edio do vol. 2, tomo I, deste

    Curso sistematizado de direito processual civil, entendi ser importante preparar uma nova edio no s para, revisando o texto, deixar algumas ideias, noes e concluses mais claras, mas tambm e principalmen-te , desenvolver mais demoradamente alguns pontos e introduzir alguns novos julgados do STF e do STJ, inclusive as mais recentes smulas rela-tivas aos temas aqui tratados, que, desde o fechamento editorial anterior, chegaram a meu conhecimento e que se mostraram importantes para ilustrar melhor a exposio dos temas tratados ao longo do volume e as concluses alcanadas.

    Tambm quis incorporar nova edio, a rica vivncia diria, confesso , dos resultados veiculados pela edio anterior na sua apli-cao no exerccio do magistrio, a partir, sobretudo, das turmas de graduao da Faculdade de Direito da PUCSP que esto sob minha res-ponsabilidade, onde tenho tido o privilgio de colocar prova a meto-dologia e as concluses aqui expostas em um ambiente acadmico que se mostrou e tem-se mostrado incrivelmente recompensador.

    De outra parte, a intensa atividade acadmica que tive o privilgio de desenvolver ao longo dos anos de 2007 e 2008 em outras instituies de ensino por todo o Brasil, em cursos de Graduao, Especializao, Mestrado e Doutorado viabilizaram, tambm, um constante dilogo entre as propostas de sistematizao do direito processual civil veiculadas no Curso com os alunos, suas experincias e suas necessidades. A reviso do texto, espero, ter condies de espelhar este amadurecimento.

    Por ora, s me resta agradecer a todos aqueles que, de alguma for-ma, dedicaram alguma considerao ou alguma palavra ao trabalho. Todas elas foram recebidas como verdadeiro incentivo para aprimorar, sempre e cada vez mais, este Curso que s quer tornar menos complica-do e mais efetivo o exerccio da funo jurisdicional civil.

    Cassio Scarpinella Bueno

    outubro de 2008

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    INTRODUO

    1. O CHAMADO PROCESSO DE CONHECIMENTOEm geral, a matria que se segue exposio da chamada teoria

    geral do processo ou como este Curso preferiu denominar, teoria geral do direito processual civil a relativa ao processo de conheci-mento.

    No h por que negar que aquele o nome que o prprio Cdigo de Processo Civil d ao seu maior Livro ( sua maior parte), que com-preende os arts. 1o a 565, pouco menos da metade de seus 1.220 disposi-tivos. Contudo, pelas razes j expostas pelo n. 1 do Captulo 3 da Parte III do vol. 1, o uso daquela nominao impe uma srie de ressalvas e ponderaes.

    So, alis, tantas as ressalvas e tantas as ponderaes quanto que-la expresso que o tomo I deste vol. 2 no poderia valer-se daquele rtu-lo para identificar a matria sobre a qual ele se dedica. O que se pe para estudar em seguida teoria geral do direito processual civil, destarte, no pode ser chamado de processo de conhecimento.

    At porque, quando se analisa o Livro I do Cdigo de Processo Civil, perceptvel que ele disciplina, a um s tempo, temas que, mesmo na concepo tradicional, vo muito alm do chamado processo de conhecimento. o que se d, por exemplo, com os arts. 273, 461 e 461-A, estudados nos vols. 3 e 4 do Curso, porque dizem respeito prestao da tutela jurisdicional e no ao desenvolvimento de uma especfica ativi-dade jurisdicional; com os arts. 471-I a 475-R, que dizem respeito, uma vez mais, prestao da tutela jurisdicional executiva; com os arts. 475-A a 475-H, que so atos voltados preparao da prestao da tutela juris-dicional executiva; e com os arts. 476 a 565, que se ocupam do processo nos tribunais e dos recursos, temas que dizem respeito, mesmo na concepo tradicional, vale a nfase, a todo e qualquer processo e no s ao chamado processo de conhecimento.

    Todos estes assuntos que foram, por diversas razes, dispostos lado a lado em um mesmo Livro do Cdigo de Processo Civil merecem, para sua adequada compreenso, ser tratados separadamente. Isto, contudo, no significa dizer e nem poderia ser diferente que as vicissitudes daqueles diversos temas que dizem respeito matria aqui tratada no sero indicadas ao longo da exposio. O que se pe que a distino de

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    cada um daqueles institutos e seu exame apartado dos demais medida impositiva para sua melhor compreenso. A compreenso do todo pres-supe a compreenso de suas especficas partes.

    Com base nas afirmaes dos pargrafos anteriores, mormente quando lidas a partir daquelas que ocupam o n. 1 do Captulo 3 da Par-te III do vol. 1, correto entender que a expresso processo de conheci-mento, a despeito de ela ser empregada pelo prprio Cdigo de Proces-so Civil, deve ser abandonada.

    importante, contudo, no se perder nos nomes adotados por tais ou quais razes pela lei processual civil brasileira ou pelos processualistas em geral. O que importa examinar aquilo que descrito e estudado sob os nomes, aquilo que por eles nominado. No caso do direito processu-al civil atual ler o Livro I do Cdigo de Processo Civil , no h mais como querer insistir na ideia de que tudo aquilo que est l disci-plinado pertence mesma realidade e aceita, indistinta e perenemente, acima de quaisquer modificaes experimentadas pelo prprio direito positivo, a classificao que se justificava h mais de um sculo atrs. As classificaes querem estudar o direito. E o direito muda. o direito, tal qual ele , que leva a classificaes com vistas sua melhor compreenso. No o contrrio.

    esta a razo pela qual este Curso pretende, neste volume, dar nfase ao estudo da atividade jurisdicional que, em determinadas situa-es, faz-se necessria para que o Estado-juiz reconhea a existncia de um direito carente de tutela jurisdicional. O que se pe para exame como a atuao do Estado-juiz o processo, seu mtodo institucionali-zado de atuao, portanto volta-se ao reconhecimento de um dado direito, ao desempenho de uma atividade predominantemente intelectu-al do magistrado, que se deixar convencer de quem faz jus tutela ju-risdicional para ento, a partir deste reconhecimento, atuar em prol da satisfao concreta, palpvel, daquele jurisdicionado.

    certo, contudo, que o processo no se volta apenas ao reconheci-mento do direito pelo Estado-juiz. H aqueles casos em que tal reconhe-cimento no o bastante para a satisfao daquele que rompe a inrcia da jurisdio. H, por isso mesmo, atividades jurisdicionais verdadeira-mente complementares com vistas satisfao do direito tal qual reco-nhecido. Seu estudo, contudo, no objeto de consideraes nesta sede. Por ora, basta pesquisar como o Estado-juiz reconhece direitos, deixando para outros momentos do Curso a pesquisa em torno de sua satisfao. Aqui, suficiente examinar a prtica dos atos destinados ao reconheci-

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    mento do direito e no aos atos voltados sua realizao. Nestes, a nfa-se recai sobre atos materiais do juiz; aqui, a nfase est nos atos intelec-tuais. So eles que dizem respeito ao estudo presente.

    Para discernir adequadamente estas duas atividades e viabilizar sua melhor compreenso, no equivocado entender identificar no processo duas etapas, cada qual voltada a uma distinta finalidade da atuao ju-risdicional: uma etapa cognitiva voltada ao reconhecimento do direito e uma outra destinada realizao daquele direito, tal qual reconhecido, a etapa executiva. Nada h, no sistema processual civil da atualidade, que afaste a possibilidade de estas duas etapas desenvolverem-se at mesmo concomitantemente, tendncia, alis, das Reformas do Cdigo de Processo Civil (v. n. 2.7 do Captulo 2 da Parte I do vol. 1). As con-dies pelas quais isto se d, contudo, so de todo indiferentes para os fins aos quais se volta o presente volume.

    Importa analisar de perto, com a profundidade necessria, a etapa cognitiva, aquela voltada ao reconhecimento do direito de algum que rompe a inrcia da jurisdio com esta finalidade. O que releva o exame dos diversos atos e fatos que se organizam ao longo do processo com vistas ao desenvolvimento timo da atividade intelectual do magistrado com o objetivo de reconhecer o direito aplicvel espcie, isto , a defi-nio de quem tem e de quem no tem razo do ponto de vista de direi-to material e, portanto, faz jus tutela jurisdicional.

    Para o que interessa no desenvolvimento deste volume, a atividade jurisdicional precede, necessariamente, a prestao da tutela jurisdicional. No h, para os fins aqui tratados, tutela jurisdicional sem atividade jurisdicional prvia. Por esta razo, a dicotomia entre etapa cognitiva e etapa executiva bastante esclarecedora. E o que importa o exame daquela atividade jurisdicional e no da tutela que, com ela, obtida, objeto de exame nos vols. 3 e 4 do Curso. At porque, pelas razes expos-tas pelo n. 8.4 do Captulo 1 da Parte III do vol. 1, atividade jurisdicional e tutela jurisdicional no se confundem e no podem ser confundidas. A nfase deste volume recai na atividade jurisdicional e no na tutela juris-dicional.

    2. DO PROCESSO DE CONHECIMENTO AO PROCEDIMENTO COMUM (ORDINRIO E SUMRIO)

    De acordo com as consideraes do nmero anterior, correto o entendimento de que no h propriamente um processo de conhecimen-

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    to. O que h e assim deve ser entendido a nfase, em determina-das situaes da movimentao do Estado-juiz, de determinadas ativi-dades jurisdicionais que so desempenhadas com vistas prestao da tutela jurisdicional pedida em consonncia com os critrios classifica-trios propostos no n. 8 do Captulo 1 da Parte III do vol. 1.

    A diversidade destas atividades e, bem assim, das tutelas no tem o condo de alterar o que, por definio, no aceita variao: o processo. Ela, contudo, suficiente para variar o procedimento, isto , a organizao dos atos processuais. Importa, em funo destas consideraes, analisar os atos processuais no devido contexto de sua prtica, isto , em termos de organizao interna ao processo e, portanto, como procedimento (v. n. 6 do Captulo 3 da Parte III do vol. 1).

    O objeto ao qual se dedica este volume o da atividade jurisdicio-nal voltada ao reconhecimento de direito desde o instante em que o autor, verificando qual rgo jurisdicional tem competncia para tanto, rompe a inrcia da jurisdio com a apresentao de sua petio inicial at o proferimento da sentena e sua anlise como ato processual, inclusive o que diz respeito tendncia de ela, em determinadas circunstncias, tornar-se imutvel no processo (coisa julgada formal) e o que tiver sido decidido por ela tornar-se imutvel mesmo fora do processo (coisa julgada material). Os efeitos deste reconhecimento do direito, bem assim os momentos em que eles podem ser sentidos, contudo, no dizem res-peito ao estudo aqui empreendido. Eles ocupam outros volumes do Curso. Vale repetir: atividade jurisdicional no se confunde com tutela jurisdicional.

    O Cdigo de Processo Civil e a legislao processual civil extrava-gante disciplinam de variadas maneiras a atividade jurisdicional voltada ao reconhecimento do direito para, com base neste reconhecimento, prestar a tutela jurisdicional adequada.

    Para os fins presentes, importa o estudo do que chamado proce-dimento comum, a compreendidos, por fora dos arts. 271 e 272, o procedimento ordinrio e o sumrio, assim entendido o procedimento padro pelo qual se apresenta ao Estado-juiz uma pretenso e, dando ensejo necessria atuao do Estado-juiz, se quer obter uma resposta jurisdicional com o proferimento de uma sentena, seja qual for o seu contedo. o estudo do que h entre a provocao do incio da prestao da tutela jurisdicional a ruptura da inrcia do Estado-juiz e a res-posta jurisdicional do juzo de primeiro grau de jurisdio com o profe-rimento da sentena.

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    Outros procedimentos, isto , outras organizaes de atos que inter-medeiam a provocao inicial do Estado-juiz e o proferimento de alguma resposta quele pedido, existem pelas mais variadas razes. Eles, contudo, justamente por no serem o procedimento comum, o padro, mas especiais, so objeto de exame apartado nos demais tomos deste mesmo vol. 2.

    E ao longo do procedimento, mesmo o comum, alguns incidentes que podem ocorrer como, por exemplo, a apresentao de recursos ou a admisso de serem sentidos fora do plano processual os efeitos da tu-tela jurisdicional (que no se confunde necessariamente com a sentena) no so tratados aqui. que nenhum daqueles incidentes interfere no objeto estudado neste volume: a ordem dos atos e fatos processuais que se desenvolvem desde a provocao inicial do Estado-juiz at a resposta final daquele mesmo rgo jurisdicional.

    3. AS FASES DO PROCEDIMENTO COMUM ORDINRIO COMO PARADIGMA DE ESTUDO

    Para melhor estudar o procedimento comum, tanto o procedi-mento ordinrio como o procedimento sumrio, este Curso optou por valer-se de uma proposta de distino entre fases do procedimento. Por fases do procedimento devem ser entendidas as divises ideais, geral-mente aceitas com algum consenso pela doutrina, sobre o agrupamento de determinadas atividades a serem desenvolvidas pelos sujeitos do pro-cesso ao longo do tempo e que permitem, pelas suas semelhanas e ob-jetivos comuns, seu estudo lado a lado.

    As fases do procedimento aqui mencionadas no se confundem com as etapas do processo de que se ocupou o n. 1, supra.

    O que se pe em relevo que a etapa cognitiva convida a uma an-lise das diversas e variadas atividades nela desenvolvidas que, consoante sejam suas afinidades, podem ser reunidas em grupos mais especficos, as fases. As fases aqui sugeridas como guias de estudo esto compreendi-das na etapa cognitiva; so subdivises menores dela, que, por sua vez, uma diviso (ideal) do processo.

    O que distingue uma fase da outra assim como se d com as etapas do processo a preponderncia da atividade jurisdicional a ser desempenhada em cada qual.

    Dentro da etapa cognitiva, isto , em que a atividade jurisdicional a ser desenvolvida precipuamente dirigida ao reconhecimento do direi-

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    to (atividade intelectual do juiz), a partir do que vai poder ter incio a etapa executiva ambas em um mesmo processo , possvel a dis-tino das seguintes fases: postulatria, ordinatria, instrutria e deci-sria.

    Na fase postulatria, preponderam os atos em que as partes (e eventuais terceiros) apresentam ao Estado-juiz o material sobre o qual discutem, as razes de seu conflito e a tutela jurisdicional que se aguarda seja a elas concedida. a fase em que o juiz ouve as partes e eventuais terceiros, que postulam, isto , que pedem tutela jurisdicional, para defi-nir sobre o que e para quem dever decidir, outorgando-a.

    Na fase ordinatria, o juiz volta-se a definir quais os prximos atos do procedimento que devem ser praticados a partir do ocorrido na fase postulatria, inclusive no que diz respeito sanao de eventuais vcios ou irregularidades que podem comprometer o desempenho de sua ati-vidade voltada ao reconhecimento do direito com observncia do mo-delo constitucional do processo civil. Nela o juiz verifica a regularidade dos atos at ento praticados e, mais amplamente, a regularidade do prprio processo, e constata como e em que medida prosseguir a sua atuao, colocando-o, assim, em ordem.

    Na fase instrutria, o juiz, por determinao sua (de ofcio) ou deferindo requerimentos das partes (e de eventuais terceiros), autoriza a produo de provas para a formao de seu convencimento sobre os fatos relevantes e pertinentes para o julgamento. Ele pratica atos de ins-truo no sentido de trazer para o processo todos os elementos que re-puta fundamentais para ter condies de decidir, isto , de reconhecer quem faz jus tutela jurisdicional e em que extenso.

    Na fase decisria, o juiz, convencido de todas as circunstncias essenciais, profere sentena. Ele decide reconhecendo ou no a existncia do direito reclamado pelo autor, pelo ru ou, at mesmo, por eventuais terceiros, ou, ainda, reconhecendo que no pode chegar a tanto. Tanto quanto reconhecido o direito, podero se seguir, consoante o caso, outras fases que dizem respeito a outra etapa do processo, a executiva, em que a atividade jurisdicional volta-se precipuamente satisfao daquele direito tal qual reconhecido, isto , prtica de atos materiais.

    importante ter presente o que significa dizer que estas fases so classificadas pelas atividades jurisdicionais nelas praticadas preponderan-temente, isto , as atividades jurisdicionais que se espera sejam praticadas em primazia.

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    Na perspectiva da disciplina dada pelo Cdigo de Processo Civil a cada uma delas, o que se espera da fase postulatria que as partes apre-sentem as razes pelas quais a tutela jurisdicional deve ser prestada em seu favor. Pode ocorrer, contudo, que o juiz se veja obrigado a praticar atos ordinatrios, assim, por exemplo, quando determina a emenda da petio inicial para que o autor remova dela algum vcio que possa com-prometer, antes de tudo, o exerccio da ampla defesa do ru (v. Captulos 3 e 4 da Parte II).

    Na fase ordinatria, a impossibilidade do saneamento de algum vcio do processo pode levar ao reconhecimento de que no h como o Estado-juiz atuar, proferindo, o magistrado, sentena neste sentido, de extino do processo (arts. 267 e 329; v. n. 2 do Captulo 2 da Parte III e n. 3.1 do Captulo 1 da Parte V).

    Na fase instrutria, as partes podem requerer a produo de provas e o juiz deve decidir sobre a necessidade de sua produo. Embora a fi-nalidade dela seja a de produzir provas para formar o conhecimento do magistrado, h postulaes e decises a ela inerentes.

    Na fase decisria, por fim, a expectativa da disciplina codificada que o juiz decida, isto , profira sentena. Pode acontecer, contudo, que ele sinta necessidade da produo de outras e diversas provas, reabrindo, por assim dizer, a fase instrutria.

    Tanto so verdadeiras as observaes dos pargrafos anteriores que no h qualquer mcula na no realizao de qualquer das fases descritas para o procedimento ordinrio. Muito pelo contrrio, uma vez que a inrcia da jurisdio seja rompida com a apresentao da petio inicial pelo autor, pe-se ao magistrado a possibilidade concreta de, desde logo, proferir sentena quando presentes seus pressupostos especficos: seja para negar ao autor a possibilidade de provocao escorreita do Estado--juiz (art. 295; v. n. 3 do Captulo 2 da Parte II), seja para negar a ele, desde logo, o direito que afirma possuir em face do ru (art. 285-A; v. n. 3.2 do Captulo 2 da Parte II).

    Como a etapa cognitiva que diz respeito a este volume aquela que se desenvolve mediante o procedimento comum e como, de acordo com o pargrafo nico do art. 272, o procedimento ordinrio o refe-rencial subsidirio para todos os demais procedimentos, inclusive o su-mrio, no h como recusar serem as fases daquele procedimento o pa-radigma adotado para a exposio. esta a razo pela qual o exame do procedimento sumrio feito em parte prpria (a Parte VI) logo depois da exposio, nas Partes II a V, do procedimento ordinrio. A iniciativa

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    busca viabilizar que o leitor perceba e analise melhor as diferenas entre um e outro.

    O volume, contudo, no estaria completo se no fossem pelas Par-tes I (competncia) e VII (pluralidade de partes e interveno de terceiros).

    Embora nenhum destes assuntos peculiarize, como tal, o procedi-mento comum, ordinrio ou sumrio, o seu exame nesta sede inafas-tvel porque o estudo do primeiro que viabiliza a apresentao de uma petio inicial, o ato pelo qual se rompe a inrcia da jurisdio, perante o rgo jurisdicional devidamente competente, isto , aquele que pode validamente desempenhar a atividade jurisdicional aqui estudada e gerar, com ela, os efeitos sensveis no plano material, a tutela jurisdicional.

    No que diz respeito pluralidade de partes e interveno de ter-ceiros, no h por que negar que, na perspectiva da disciplina dada pelo Cdigo de Processo Civil, no procedimento comum e, mais ainda, no procedimento ordinrio, que o seu maior rendimento ser alcanado pela sua prpria razo de ser. Como no so temas que se esgotam com os problemas aqui tratados, contudo, seu exame nos demais volumes do Curso providncia inarredvel.

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    PARTE ICOMPETNCIA

    CAPTULO 1INTRODUO

    1. CONSIDERAES INICIAISO n. 5 do Captulo 1 da Parte III do vol. 1 j definiu competncia.

    Ela medida da jurisdio, a quantidade de jurisdio que pode e deve ser exercida pelo juiz em cada caso concreto. certo que a jurisdio, como qualquer outro poder (funo) do Estado, una e indivisvel, mas isto no quer significar que ela no possa ser compartimentada (como, de resto, ela ) para ser melhor exercida. A competncia, por isso mesmo, a forma pela qual especializa-se o exerccio da jurisdio, a forma pela qual se reparte, entre os diversos rgos jurisdicionais, o seu exerccio. Bastante significativo, a este propsito, o art. 86, segundo o qual as causas cveis sero processadas e decididas, ou simplesmente decidi-das, pelos rgos jurisdicionais, nos limites de sua competncia, ressal-vada s partes a faculdade de institurem juzo arbitral. O juzo arbitral a referido excludente da necessidade da atuao jurisdicional, um pres-suposto processual negativo, portanto, nas condies discutidas no n. 3.3.4 do Captulo 3 da Parte III do vol. 1 e no n. 2.2.7 do Captulo 3 da Parte II deste volume. Os limites de sua competncia representam a noo precisa que se deve ter presente sobre o tema aqui analisado.

    Tambm no que diz respeito competncia, a fonte normativa primeira a Constituio Federal. Esto nela, com efeito, pertencendo, portanto, ao modelo constitucional do direito processual civil, as largas linhas da estrutura judiciria brasileira, no s no que diz respeito sua estruturao orgnica, isto , quais so os rgos jurisdicionais que exis-tem no ordenamento jurdico brasileiro, mas tambm com respeito sua

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    estruturao funcional, dizer, em que casos aqueles rgos devem, ou no, atuar.

    Para o estudo presente, que ocupa a Parte I deste volume do Curso, importa destacar os casos que, desde a Constituio Federal, podem dar ensejo ao exerccio da competncia pelos variados rgos jurisdicionais em processos jurisdicionais que tramitem de acordo com as regras do procedimento ordinrio ou sumrio. As demais hipteses de competn-cia traadas constitucionalmente dizem respeito a outros temas que, a seu tempo, so enfrentados por este Curso. Assim, por exemplo, no que diz respeito competncia originria dos Tribunais Superiores para pro-cessar e julgar mandados de segurana contra atos de determinadas autoridades (arts. 102, I, d, e 105, I, b, da Constituio Federal), tema para o qual se volta o tomo III do vol. 2, e o exerccio da competncia recursal do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justia ou dos Tribunais Regionais Federais (arts. 102, II, a, e III, 105, II, b e c, e III, e 108, II, da Constituio Federal, respectivamente), tema para o qual se volta o Captulo 11 da Parte I do vol. 5.

    Foi esta a razo pela qual, desde o n. 5 do Captulo 1 da Parte III do vol. 1, este Curso reservou o estudo da competncia para os diversos momentos em que o tema fosse exigido ao ensejo da formulao de um pedido para o Estado-juiz. Aqui, ao ensejo do estudo do procedimento ordinrio e do sumrio, pe-se, desde logo, o problema de pesquisar para qual rgo jurisdicional a petio inicial deve ser dirigida (art. 282, I; v. n. 4 do Captulo 1 da Parte II).

    Mas no s a identificao da competncia traada pela Constitui-o Federal importa ao desenvolvimento desta Parte. imperioso estudar tambm as regras do Cdigo de Processo Civil sobre o assunto. Sua im-portncia tanto maior porque o Cdigo no se limita a dar as diretrizes para verificar qual o rgo jurisdicional competente mas, muito alm, d as linhas mestras do que pode ser chamado de teoria geral da com-petncia, j que nele que est a disciplina de variados outros assuntos que vo alm da mera identificao do juzo competente. Assim, por exemplo, as regras relativas fixao, modificao e ao controle da com-petncia encontram, no Cdigo de Processo Civil, disciplina que no pode deixar de ser examinada. A estes temas voltam-se os captulos se-guintes.

    Para tanto, embora sem pretender repetir as consideraes do n. 5 do Captulo 1 da Parte III do vol. 1, importante retomar o guia prti-co l proposto que tem como misso auxiliar na pesquisa relativa

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    identificao do rgo jurisdicional competente, desenvolvendo-o para os fins que interessam ao estudo que agora tem incio.

    Para aquela finalidade, mister levar em considerao os seguintes passos: (a) identificar se o caso deve ser julgado pela Justia brasileira; (b) se sim, se aquele caso reservado originariamente para algum Tribunal Superior; (c) se se trata de caso afeto a um rgo jurisdicional especial, isto , Justia do Trabalho, Eleitoral ou Militar (v. n. 4.2 do Captulo 1 da Parte III do vol. 1); (d) se negativa a resposta, e, portanto, na medida em que o caso deva ser julgado pelos rgos jurisdicionais comuns, isto , os no especiais, se a hiptese de competncia da Justia Federal de segunda instncia (art. 108 da Constituio Federal) ou de primeira instncia (art. 109 da Constituio Federal) e, neste caso, verificar que os chamados juizados especiais federais tm competncia absoluta, isto , excludente para o julgamento das causas tratadas pela Lei n. 10.259/2001 (v. n. 2.1 do Captulo 1 da Parte VI e n. 2 do Captulo 2 da Parte III do vol. 2, tomo II); (e) com a resposta negativa ltima questo, o caso da justia comum estadual. Nesse passo, contudo, ainda se pe a necessida-de de pesquisar se h regra de competncia originria do Tribunal de Justia, pesquisa que deve considerar tambm as respectivas Constituies Estaduais e, na medida em que no haja uma tal previso, a competncia do juzo de primeira instncia, quando, ainda, restar verificar se a causa deve, ou no, ser julgada por um juizado especial estadual, de acordo com a Lei n. 9.099/1995 e com a Lei n. 12.153/2009, em se tratan-do de conflitos envolvendo as pessoas jurdicas de direito pblico esta-duais, municipais ou distritais (v. n. 2.1 do Captulo 1 da Parte VI).

    Os passos das letras d e e conduzem necessariamente, vale re-petir, a um complemento consistente na localizao do foro, isto , do territrio (subseo judiciria ou comarca) e do juzo, isto , qual dos diversos rgos jurisdicionais (vara) que ocupam o mesmo foro com- p e tente.

    Em carter mais didtico, os passos a serem dados so os seguintes:

    (a) identificao da jurisdio brasileira;

    (b) identificao da competncia originria do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justia;

    (c) identificao da competncia de alguma justia especial (tra-balhista, eleitoral ou militar);

    (d) identificao da competncia da Justia Federal de segunda ou de primeira instncia e, neste caso, o foro (territrio) respectivo;

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    (e) identificao da competncia da Justia Estadual de segunda ou de primeira instncia e, neste caso, o foro (territrio) respectivo;

    (f) identificao do juzo (rgo jurisdicional ou vara) competen-te, verificando em que medida a causa comporta exame, ou no, peran-te os chamados juizados especiais federal ou estaduais inclusive os da Fazenda Pblica. Se se tratar de hiptese de incidncia das Leis ns. 10.259/2001, 9.099/1995 ou 12.153/2009, respectivamente, a competn-cia do juizado especial (v. n. 4.1 do Captulo 2).

    O desenvolvimento desta Parte seguir cada um daqueles passos, com seus respectivos desdobramentos. Finda esta anlise, os demais temas relativos competncia, que se relacionam no s com a sua identificao, mas tambm com a sua fixao e modificao, so abordados nos cap-tulos seguintes.

    2. CRITRIOS DE CLASSIFICAO DA COMPETNCIAAntes de passar ao exame propriamente dito da competncia

    importante fixar algumas premissas que ajudaro na compreenso dos assuntos tratados nos nmeros seguintes.

    bastante comum a doutrina apresentar algumas classificaes sobre o tema competncia. Estas classificaes buscam, de uma forma ou de outra, compatibilizar as consideraes de alguns processualistas, estrangeiros e brasileiros, ao disposto no Cdigo de Processo Civil, em especial nos seus arts. 91, 93 e 111. Importa ter presente, contudo, que todo critrio classificatrio mero auxiliar voltado melhor compreen-so do objeto em estudo. O critrio e com os adotados pelo prprio direito positivo no se passa diferentemente no pode resultar numa pior ou m compreenso do que classificado. Isto seria admitir uma verdadeira negao de sua prpria razo de ser.

    2.1. Competncia absoluta e competncia relativaA doutrina distingue duas grandes classes de competncia, a partir

    do art. 111: a absoluta e a relativa. Cada uma destas classes aceita uma subdiviso. Da competncia absoluta se pode cogitar em razo da ma-tria (definida pela natureza da causa a ser julgada) ou funcional (definida pelo rgo jurisdicional que vai atuar ao longo do processo). Pode-se cogitar da competncia relativa, de seu turno, em razo do ter-

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    ritrio (definida em funo da localizao de pessoas ou coisas) ou em razo do valor (definida pelo valor da causa).

    A competncia absoluta distingue-se da relativa pela presena ou no do interesse pblico na sua fixao. Disto decorrem seus respectivos regimes jurdicos.

    So os seguintes os atributos da chamada competncia absoluta: ela pressuposto de validade do processo (v. n. 3.2.2 do Captulo 3 da Parte III do vol. 1). Ela passvel de apreciao de ofcio, isto , sem provocao das partes (art. 113), pelo que ela pode ser questionada a qualquer tempo (arts. 113, caput, e 301, II) independentemente de ob-servncia de forma prevista em lei (exceo de incompetncia; v. n. 7 do Captulo 3 e n. 3.1 do Captulo 3 da Parte II) e, por isso mesmo, no h precluso quanto ausncia de sua alegao (arts. 113, 1o, e 301, 4o), porque ela no se prorroga em nenhum caso (STJ, 2a Seo, CComp 94.051/GO, rel. Min. Fernando Gonalves, j. un. 13.8.2008, DJe 21.8.2008).Sua no observncia gera nulidade dos atos decisrios (art. 113, 2o). Importa destacar, a esse propsito, que por mais grave que seja o vcio relativo competncia, o juiz sempre competente para apreciar a sua prpria competncia. Naqueles casos em que a natureza da competncia absoluta, no passvel de modificao por vontade das partes, ao contrrio do que o art. 111, caput, expressamente autoriza para os casos de competncia relativa, com a chamada clusula de eleio de foro.

    A competncia relativa, de seu turno, por no ser pressuposto de validade do processo (v. n. 3.2.2 do Captulo 3 da Parte III do vol. 1), pode ser modificada por vontade das partes pela chamada eleio de foro ou pela inrcia do ru em argui-la a tempo e modos devidos pela chamada exceo de incompetncia (arts. 112, caput, e 114; v. ns. 4 e 5 do Captu-lo 3 e n. 3.1 do Captulo 3 da Parte II). Ela, diferentemente do caso em que o critrio de fixao de natureza absoluta, no passvel de declarao de ofcio; seu reconhecimento depende, por isso mesmo, de manifestao de vontade da parte. Sua no observncia no tem o condo de criar qual-quer nulidade para o processo ou para quaisquer atos decisrios.

    Alguns autores (assim, v.g., Alexandre Freitas Cmara, Lies de direito processual civil, vol. I, p. 102) escrevem que, rigorosamente, no correto tratar de competncia absoluta ou de competncia relativa porque tanto em um como em outro caso o tema s relevante para o plano do processo na hiptese em que o rgo jurisdicional no tem competncia, isto , na hiptese de incompetncia. Por isto, para eles, imperioso referir-se a incompetncia absoluta ou incompetncia rela-

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    tiva. A observao correta, mas se refere consequncia da ausncia de competncia. Antes da anlise do que se verifica nos casos de incompe-tncia que, como destacado de incio, variaro conforme se trate de um ou de outro critrio mister identificar qual o rgo jurisdicional (em sentido amplo) competente e, para isto, nada h de errado em considerar os critrios classificatrios aqui apresentados no seu aspecto positivo, isto , quando eles se fazem presentes. Para a identificao da competncia (esta a causa da qual a incompetncia consequncia) aque-les mesmos critrios devem ser levados em conta porque servem para fixar a competncia de um rgo jurisdicional ou porque podem, legiti-mamente, conduzir modificao da competncia.

    Convm colocar em relevo, contudo, que, no obstante o uso am-plamente predominante das locues competncia absoluta e compe-tncia relativa ao qual no foge este Curso , o que absoluto e relativo no a competncia em si mesma considerada, mas o critrio que a identifica e, consequentemente, que lhe empresta seu peculiar re-gime jurdico, que so os expostos no incio deste nmero.

    2.2. Outros critrios classificatrios da competnciaH outras classificaes usualmente encontradas na doutrina que

    merecem destaque neste nmero e que so teis para compreender o tema ao longo da apresentao e desenvolvimento da matria.

    A competncia pode ser originria ou derivada, consoante seja o rgo jurisdicional que primeiro conhece do processo. Para o procedi-mento comum (ordinrio e sumrio) interessa os casos de competncia originria, por isso a preocupao com a identificao do rgo jurisdi-cional competente que deve ser indicado na petio inicial (art. 282, I; v. n. 4 do Captulo 1 da Parte II).

    A competncia pode ser objetiva ou subjetiva. objetiva a compe-tncia definida pela matria (natureza), pelo valor da causa e pelo terri-trio. subjetiva quando a competncia definida pelas pessoas envol-vidas na causa, como se d, por exemplo, com o inciso I do art. 109. O Cdigo de Processo Civil no faz meno expressa a este critrio.

    A competncia pode ser exclusiva ou concorrente, assim entendidos os critrios que, quando aplicados, podem dar ensejo diversidade de rgos jurisdicionais igualmente competentes para processar e julgar uma mesma causa. A chamada competncia absoluta (v. n. 2.1, supra) , por sua prpria natureza, exclusiva. Por esta razo que a concorrncia

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    de competncia s concebvel nos casos em que o critrio para fixao da competncia for relativo.

    A competncia pode ser de foro ou de juzo. A palavra foro deve ser entendida como o territrio onde um determinado rgo jurisdicio-nal exerce competncia. A regra geral da competncia de foro a do art. 94: domiclio do ru. A competncia de juzo, de sua parte, diz respeito identificao do especfico rgo jurisdicional que atuar no caso. Para definir o juzo, mister observar a natureza da lide, a distribuio (arts. 91 e 251) e a matria discutida, levando-se em conta inclusive as normas de organizao local da Justia Federal e de cada Justia Estadual. Em um mesmo foro pode haver mais de um juzo (arts. 106, 107, 219 e 253).

    H diversas situaes, desde a Constituio Federal, em que espe-cficas classes de pessoas tm definidas situaes diferenciadas de com-petncia. o que usualmente chamado de foro especial ou foro por prerrogativa, ou, ainda, foro privilegiado em contraposio ao foro comum, que aquele em que no h regra diferenciada quanto fixao da competncia em razo do territrio ou da pessoa. O Cdigo de Pro-cesso Civil prev a hiptese nos incisos do art. 100, objeto de anlise no n. 3 do Captulo 2.

    Com base no Cdigo de Processo Civil, bastante usual a doutrina referir-se a outras classes de competncia: a competncia fixada em razo da matria (arts. 91, 92 e 111); a competncia funcional (art. 93; o art. 111 refere-se a ela como competncia pela hierarquia); a fixada em razo do valor (arts. 91, 92 e 111) e a fixada em razo do territrio (arts. 94 a 100 e 111). o caso de expor as ideias mais amplas de cada uma delas para viabilizar uma melhor percepo das demais consideraes a serem apresentadas ao longo desta Parte.

    A chamada competncia material aquela estabelecida em razo da natureza da causa, matria sobre a qual versa o conflito levado ao Estado-juiz para soluo. Juzos de famlia, por exemplo, tm compe-tncia para processar e julgar quaisquer demandas que digam respeito s relaes familiares ou as derivadas de uma unio estvel (art. 9o da Lei n. 9.278/1996). Numa mesma subseo judiciria (Justia Federal) pode haver distino, para julgamento, de execues fiscais e conflitos relacio-nados Previdncia Social. A investigao deste critrio de competncia, como acentua o prprio art. 91, depende sempre do exame das mais va-riadas normas de organizao judiciria e variam de Estado para Estado para a sua respectiva justia e de Regio para Regio, para a Justia Fede-ral. A competncia fixada em razo da matria tem natureza absoluta.

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    A chamada competncia funcional aquela definida pela espec-fica funo que um rgo jurisdicional exerce em um dado processo. Este critrio justifica-se quando em um mesmo processo faz-se necessrio o desenvolvimento de atividades jurisdicionais de mais de um juzo. o que se verifica no plano dos recursos, em que a competncia fixada nos diversos graus de jurisdio, razo pela qual o art. 111 refere-se a esta classe de competncia em funo da hierarquia (v. n. 4.5 do Captulo 1 da Parte III do vol. 1), verdadeiro caso de competncia derivada; no cumprimento de sentena (art. 475-P); para o cumprimento de atos a pedido de outro juzo por cartas precatrias (art. 747 e Smula 46 do STJ). A competncia funcional tem natureza absoluta.

    A competncia fixada em funo do valor aquela definida pelo valor envolvido na demanda, valor este que requisito expresso da peti-o inicial (art. 282, V; v. n. 8 do Captulo 1 da Parte II e n. 2 do Captu-lo 1 da Parte VI para o procedimento sumrio), o chamado valor da causa. comum a lio que a natureza desta competncia relativa, o que significa dizer que s partes cabe, em ltima anlise, deliberar sobre o rgo jurisdicional perante o qual vo litigar. O art. 111 d ensejo a este entendimento. Ocorre, contudo, que h outros fatores que interferem na interpretao isolada daquele