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CONSULTA SOBRE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE CONCESSÕES AEROPORTUÁRIAS Curitiba | Foz do Iguaçu | Londrina | Bacacheri | Navegantes | Joinville | Pelotas | Uruguaiana | Bagé Manaus | Tabatinga | Tefé | Rio Branco| Cruzeiro do Sul | Porto Velho | Boa Vista Goiânia | Palmas | Teresina | Petrolina | São Luís | Imperatriz Agência Nacional de Aviação Civil Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos Gerência de Regulação Econômica [email protected] Resumo A ANAC convida todos os interessados a apresentar contribuições sobre aspectos de regulação econômica relevantes para a sexta rodada de concessão de aeroportos

CONSULTA SOBRE REGULAÇÃO ECONÔMICA de ......1 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO ..... 2 2 SEXTA RODADA DE CONCESSÃO DE AEROPORTOS NO BRASIL CONSULTA SOBRE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE CONCESSÕES

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CONSULTA SOBRE

REGULAÇÃO ECONÔMICA

DE CONCESSÕES

AEROPORTUÁRIAS Curitiba | Foz do Iguaçu | Londrina | Bacacheri | Navegantes | Joinville | Pelotas |

Uruguaiana | Bagé

Manaus | Tabatinga | Tefé | Rio Branco| Cruzeiro do Sul | Porto Velho | Boa Vista

Goiânia | Palmas | Teresina | Petrolina | São Luís | Imperatriz

Agência Nacional de Aviação Civil

Superintendência de Regulação Econômica de Aeroportos

Gerência de Regulação Econômica [email protected]

Resumo A ANAC convida todos os interessados a apresentar contribuições sobre aspectos

de regulação econômica relevantes para a sexta rodada de concessão de aeroportos

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SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO ........................................................................................................................... 2

2. SEXTA RODADA DE CONCESSÕES ............................................................................................. 4

2.1. Bloco Central .................................................................................................................... 5

2.2. Bloco Norte ....................................................................................................................... 6

2.3. Bloco Sul ........................................................................................................................... 8

3. DISCUSSÕES PROPOSTAS ....................................................................................................... 10

3.1. Flexibilização Tarifária .................................................................................................... 10

3.2. Proposta Apoiada ........................................................................................................... 12

3.3. Flexibilização dos investimentos contratados ................................................................ 13

3.4. Avaliação dos prazos de duração da concessão ............................................................. 14

3.5. Descentralização ............................................................................................................ 14

4. CONVITE A CONTRIBUIÇÕES .................................................................................................. 15

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SEXTA RODADA DE CONCESSÃO DE AEROPORTOS NO BRASIL

CONSULTA SOBRE REGULAÇÃO ECONÔMICA DE CONCESSÕES

AEROPORTUÁRIAS

Brasília, maio de 2019

1. INTRODUÇÃO

O programa de concessões de infraestrutura aeroportuária federal no Brasil começou em 2011,

ano em que foi leiloado o aeroporto de São Gonçalo do Amarante. No ano seguinte, foram

concedidos os aeroportos de Guarulhos, Viracopos e Brasília. Em 2013, ocorreu o leilão dos

aeroportos de Galeão e Confins e, em 2017, de Salvador, Fortaleza, Porto Alegre e Florianópolis.

Por fim, em 2019 foram concedidos mais doze aeroportos, em três blocos: Bloco Nordeste, com

Recife, Maceió, João Pessoa, Aracaju, Juazeiro do Norte e Campina Grande, Bloco Sudeste, com

Vitória e Macaé e Bloco Centro-Oeste, com Cuiabá, Rondonópolis, Alta Floresta e Sinop.1

As concessões de aeroportos tiveram como principal motivador a necessidade de ampliação e

aperfeiçoamento da infraestrutura aeroportuária brasileira, que não se mostrava capaz de atender

adequadamente aos usuários diante do forte crescimento da demanda por transporte aéreo

verificado no Brasil. A despeito da queda de movimento ocorrida em 2016 em função da crise

econômica atravessada pelo Brasil, a tendência de expansão do transporte aéreo no país fica clara

quando se considera a taxa média de crescimento de cerca de 8% ao ano desde 2003, conforme

ilustrado no gráfico abaixo2.

1 Ao longo deste documento, os leilões são usados como referência a cada grupo de aeroportos, sendo a 1ª

rodada a ocorrida em 2011, com São Gonçalo do Amarante, e a 5ª rodada a ocorrida em 2019, com 12

aeroportos. 2 Fonte: www.anac.gov.br/assuntos/setor-regulado/empresas/envio-de-informacoes/base-de-dados-

estatisticos-do-transporte-aereo

66 73 88

97 107 113

127

155

181 196 200

213 213 198 203 211

2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018

Tráfego de passageiros em aeroportos brasileiros (mi)

Taxa de crescimento anual

(2003-2018): 8,0%

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A experiência dos anos iniciais de vigência das concessões das primeiras rodadas foi elucidativa,

motivando diversas alterações no modelo de regulação econômica dos contratos de concessão dos

aeroportos da quinta rodada (doze aeroportos dos blocos Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste).

Destas, destacam-se a flexibilização da regulação econômica, com a substituição de tetos para

cada categoria de tarifa por teto de receita tarifária média por passageiro, e a desregulamentação

tarifária, a depender do porte do aeroporto ou do público usuário. Destaca-se ainda o instrumento

da Proposta Apoiada, que permite aos operadores aeroportuários, com a concordância dos

usuários, proporem à Agência alterações sobre diversos aspectos do Contrato de Concessão.

O governo brasileiro anunciou a intenção de realizar a sexta de rodada de concessões, envolvendo

vinte e dois aeroportos. Diante disso, abre-se nova oportunidade de reflexão sobre o modelo de

regulação econômica aplicável a aeroportos concedidos, em particular sobre a continuidade na

direção de mais flexibilidade e engajamento entre operador aeroportuário e usuários.

Neste sentido, o objetivo desta consulta prévia é colher contribuições fundamentadas sobre

possíveis evoluções da abordagem regulatória de concessões aeroportuárias no Brasil e

sobre o tratamento mais adequado para as questões específicas desta nova rodada,

preferencialmente baseadas em análises do desenvolvimento das concessões vigentes, de

experiências internacionais de concessão de aeroportos ou de experiências relevantes de

outros setores.

A seção 2 deste documento fará uma breve apresentação dos vinte e dois aeroportos que serão

concedidos e dos respectivos blocos, apresentando informações sobre volume, perfil e

crescimento de tráfego, além de um levantamento resumido de algumas características relevantes

de cada região. A seção 3 discorrerá sobre alguns dos objetivos regulatórios e desafios

identificados para a próxima rodada de concessões e indicará algumas abordagens regulatórias

que vêm sendo consideradas como possibilidades para endereçar estas questões. Por fim, a seção

4 convidará todos os interessados a apresentar contribuições fundamentadas sobre aspectos de

regulação econômica relevantes para a próxima rodada de concessões, deixando claro que o

escopo das contribuições não deve necessariamente se limitar aos tópicos expostos na seção 3.

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2. SEXTA RODADA DE CONCESSÕES3

Em março de 2019 o Ministério da Infraestrutura apresentou o Edital de Chamamento Público N°

2/2019 para a apresentação de projetos e estudos técnicos que subsidiem a modelagem da

concessão de 22 aeroportos que serão concedidos em três blocos regionais com a seguinte

configuração:

• Bloco Central: formado pelos aeroportos de Goiânia/GO, Palmas/TO, Teresina/PI,

Petrolina/PE, São Luís/MA, Imperatriz/MA;

• Bloco Norte: formado pelos aeroportos de Manaus/AM, Tabatinga/AM, Tefé/AM, Rio

Branco/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Porto Velho/RN, Boa Vista/RR; e

• Bloco Sul: formado pelos aeroportos de Curitiba/PR, Foz do Iguaçu/PR, Londrina/PR,

Bacacheri/PR, Navegantes/SC, Joinville/SC, Pelotas/RS, Uruguaiana/RS, Bagé/RS.

Conforme ilustrado no gráfico abaixo, os três blocos de aeroportos somados movimentaram mais

de 23 milhões de passageiros pagos em 2018, o que representa uma participação conjunta de mais

de 11% do mercado brasileiro de transporte aéreo, que em 2018 teve um movimento (embarque

+ desembarque) de passageiros pagos de mais de 210 milhões.

3 Os dados de passageiros, carga e correio apresentados nesta seção foram obtidos da base de dados

estatísticos da ANAC, que abrange as empresas brasileiras e estrangeiras de transporte aéreo público

regular e não regular, exceto táxi aéreo. Fonte: www.anac.gov.br/assuntos/setor-regulado/empresas/envio-

de-informacoes/base-de-dados-estatisticos-do-transporte-aereo

Os dados de pousos e decolagens de aeronaves foram obtidos da base estatística da Infraero, que

abrangem todos os movimentos, exceto os militares. Fonte:

https://transparencia.infraero.gov.br/estatisticas/

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O Bloco Sul é o maior deles, com movimento de 11,8 milhões de passageiros e participação de

mercado de 5,61%, seguido do Bloco Central, que processa 7,1 milhões de passageiros e

representa 3,37% do mercado, e do Bloco Norte, com tráfego de 4,3 milhões de passageiros e

2,08% de participação de mercado.

A seguir serão apresentadas algumas informações básicas sobre os aeroportos de cada bloco4,

além de algumas características das respectivas regiões, que podem servir como ponto de partida

para a identificação das potencialidades de cada aeroporto.

2.1. Bloco Central

O Bloco Central é composto por seis aeroportos, sendo dois de pequeno porte em cidades médias

do interior (Petrolina e Imperatriz), um de pequeno porte situado em capital (Palmas) e três de

médio porte em capitais (Goiânia, Teresina e São Luís), com um movimento de passageiros de

mais de 7 milhões em 2018 e cerca de 3,37% de market share em 2018, em que o destaque é o

aeroporto de Goiânia, com expectativas de em breve se tornar um aeroporto internacional.

Devido à sua posição geográfica, o Bloco Central pode funcionar como hub doméstico e até

mesmo internacional no futuro. A posição central permite que o aeroporto de Goiânia funcione

como um hub doméstico ligando as principais rotas dentro do país. E embora o transporte

internacional nestes aeroportos ainda não ter sido desenvolvido, as posições geográficas de

Teresina e São Luís permitem que num futuro esses aeroportos tenham rotas com a Europa e os

Estados Unidos.

As tabelas abaixo apresentam as taxas de crescimento observadas nos últimos anos, além de

informações sobre volume e perfil dos aeroportos. Com destaque aos aeroportos de Goiânia e

Palmas, que apesar da desaceleração ou reversão de crescimento nos últimos cinco anos em

função da crise econômica, seguiram a tendência da média dos aeroportos brasileiros e tiveram

uma boa recuperação no ano de 2018. As taxas de crescimento anualizadas dos últimos dez anos

variam entre 5% e 12%. Já nos dois aeroportos regionais, o forte crescimento foi mantido mesmo

durante a crise econômica.

Volume de tráfego

Movimento e participação de mercado em 2018

Aeroporto Passageiros

(embarques e desembarques)

Aeronaves

(pousos e

decolagens)

Carga e Correio (ton)

Brasil 210.722.379 1.740.224

Bloco Central 7.107.396 3,37% 123.135 30.704 1,76%

Goiânia 3.063.467 1,45% 66.855 12.576 0,72%

São Luís 1.577.136 0,75% 18.736 6.921 0,40%

Teresina 1.057.322 0,50% 13.823 4.376 0,25%

Palmas 656.799 0,31% 12.914 2.879 0,17%

Petrolina 475.801 0,23% 5.945 3.228 0,19%

Imperatriz 276.871 0,13% 4.862 724 0,04%

4 Informações mais detalhadas sobre os aeroportos podem ser encontradas na página de estudos e

documentos sobre as novas concessões: ftp://ftpaeroportos.transportes.gov.br/SEXTA_RODADA/.

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Perfil de tráfego

Participação no total de passageiros transportados em 2018

Aeroporto Doméstico Internacional

Brasil 88,9% 11,1%

Bloco Central 99,97% 0,03%

Goiânia 100,00% 0,00%

São Luís 99,86% 0,14%

Teresina 100,0% 0,0%

Palmas 100,0% 0,0%

Petrolina 100,0% 0,0%

Imperatriz 100,0% 0,0%

Crescimento de tráfego

Crescimento anualizado de passageiros transportados

Aeroporto 2017-2018 2013-2018 2008-2018 2003-2018

Brasil 3,99% 1,08% 6,39% 8,03%

Bloco Central 0,90% 0,73% 8,36% 11,44%

Goiânia 3,41% 1,96% 8,39% 9,78%

São Luís -1,42% -1,66% 6,54% 10,16%

Teresina -1,04% 0,42% 9,06% 12,83%

Palmas 4,05% 3,53% 11,24% 30,55%

Petrolina -4,28% 0,88% 12,28% 16,33%

Imperatriz -2,86% -2,59% 5,62% 13,74%

2.2. Bloco Norte

O Bloco Norte destaca-se pelo Aeroporto Internacional de Manaus, com movimento próximo a 3

milhões de passageiros pagos, o que representa cerca de 2,08% do mercado brasileiro, e com

cerca de 7,33% do mercado brasileiro aéreo de carga e correio em 2018. Além de Manaus, o

Bloco Norte é composto por mais três aeroportos em capitais: Porto Velho, Rio Branco e Boa

Vista.

Devido às longas distâncias e ao difícil acesso terrestre a algumas cidades na Região Norte do

país, o bloco possui um potencial de tráfego aéreo alto. Localiza-se na região da Floresta

Amazônica, a maior floresta tropical do mundo e um importante polo turístico brasileiro. Manaus

também abriga a Zona Franca de Manaus, um dos mais importantes polos industriais do país.

O crescimento de mais de 6% em 2018 puxado pelos aeroportos das capitais mostra que o Bloco

Norte superou bem a crise econômica. A taxa de crescimento anualizada dos últimos dez anos foi

de cerca de 3,4%.

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Volume de tráfego

Movimento e participação de mercado em 2018

Aeroporto Passageiros

(embarques e desembarques)

Aeronaves

(pousos e

decolagens)

Carga e Correio (ton)

Brasil 210.722.379 1.740.224

Bloco Norte 4.381.179 2,08% 76.307 134.841 7,75%

Manaus 2.751.608 1,31% 39.199 127.503 7,33%

Porto Velho 805.746 0,38% 13.973 3.771 0,22%

Rio Branco 361.014 0,17% 6.923 1.856 0,11%

Boa Vista 306.675 0,15% 5.229 1.357 0,08%

Cruzeiro do Sul 69.488 0,03% 5.139 258 0,01%

Tabatinga 56.638 0,03% 2.684 76 0,00%

Tefé 30.010 0,01% 3.160 20 0,00%

Perfil de tráfego

Participação no total de passageiros transportados em 2018

Aeroporto Doméstico Internacional

Brasil 88,9% 11,1%

Bloco Norte 96,93% 3,07%

Manaus 95,12% 4,88%

Porto Velho* 100,00% 0,00%

Rio Branco 100,00% 0,00%

Boa Vista 99,91% 0,09%

Cruzeiro do Sul* 100,00% 0,00%

Tabatinga* 100,00% 0,00%

Tefé 100,00% 0,00%

* O aeroportos internacionais de Porto Velho, Cruzeiro do Sul e Tabatinga não

registraram movimento internacional de empresas de transporte aéreo regular e

não regular (exceto táxi aéreo) em 2018. A base estatística da Infraero apresenta

movimento internacional de outras operações para esses aeroportos.

Crescimento de tráfego

Crescimento anualizado de passageiros transportados

Aeroporto 2017-2018 2014-2018 2009-2018 2003-2018

Brasil 3,99% 1,08% 6,39% 8,03%

Bloco Norte 6,06% -2,38% 3,44% 7,06%

Manaus 7,07% -2,58% 2,93% 6,14%

Porto Velho 4,94% -2,73% 6,64% 10,75%

Rio Branco 6,02% 0,22% 2,51% 7,50%

Boa Vista 9,34% -2,61% 4,04% 10,07%

Cruzeiro do Sul -10,92% 5,37% -0,49% 5,05%

Tabatinga -5,99% 0,70% 5,42% 5,93%

Tefé -11,55% -14,00% -3,96% 1,44%

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2.3. Bloco Sul

O Bloco Sul é o maior bloco dessa rodada de concessões, tanto em número de passageiros pagos

ao ano, quase 12 milhões, quanto em número de aeroportos a serem concedidos, 9 aeroportos, o

que representa cerca de 5,61% do mercado brasileiro.

Liderado pelo Aeroporto de Curitiba, um aeroporto de grande porte com movimento de mais de

6 milhões de passageiros ao ano, conta ainda com dois aeroportos de médio porte, Foz do Iguaçu

e Navegantes, e nove aeroportos de pequeno porte, Londrina, Joinville, Pelotas, Uruguaiana,

Bacacheri e Bagé.

Embora o aeroporto de Curitiba tenha sido bastante afetado nos últimos anos em função da crise

econômica, os aeroportos restantes do bloco cresceram bem em 2018, com destaque a Foz do

Iguaçu e Navegantes, aeroportos de médio porte que obtiveram crescimento expressivo.

Volume de tráfego

Movimento e participação de mercado em 2018

Aeroporto Passageiros

(embarques e desembarques)

Aeronaves

(pousos e

decolagens)

Carga e Correio (ton)

Brasil 210.722.379 1.740.224

Bloco Sul 11.823.688 5,61% 170.073 36.029 2,07%

Curitiba 6.188.725 2,94% 64.683 28.159 1,62%

Foz do Iguaçu 2.293.995 1,09% 21.636 727 0,04%

Navegantes 1.857.930 0,88% 22.897 3.744 0,22%

Londrina 953.634 0,45% 22.979 1.888 0,11%

Joinville 478.535 0,23% 7.220 1.450 0,08%

Pelotas 30.130 0,01% 1.574 10 0,00%

Uruguaiana 20.739 0,01% 638 50 0,00%

Bacacheri 31.656* * 28.108 * *

Bagé 1.446* * 338 * *

* Os aeroportos de Bacacheri e Bagé não registraram movimento de empresas de transporte aéreo regular e não

regular (exceto táxi aéreo) em 2018, de forma que os dados de passageiros são oriundos da base estatística da

Infraero e representam outras operações. Esses valores não foram somados para a composição do movimento do

bloco e do Brasil.

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Perfil de tráfego

Participação no total de passageiros transportados em 2018

Aeroporto Doméstico Internacional

Brasil 88,9% 11,1%

Bloco Sul 97,92% 2,08%

Curitiba 98,77% 1,23%

Foz do Iguaçu 94,63% 5,37%

Navegantes 97,44% 2,56%

Londrina 100,00% 0,00%

Joinville 100,00% 0,00%

Pelotas* 100,00% 0,00%

Uruguaiana* 100,00% 0,00%

Bacacheri 100,00% 0,00%

Bagé** 93,4% 6,6%

* O aeroportos Pelotas e Uruguaiana não registraram movimento

internacional de empresas de transporte aéreo regular e não regular

(exceto táxi aéreo) em 2018. A base estatística da Infraero apresenta

o movimento internacional de outras operações para esses

aeroportos.

** O aeroporto de Bagé não registrou movimento de empresas de

transporte aéreo regular e não regular (exceto táxi aéreo) em 2018,

de forma que os dados de natureza de operação são oriundos da base

estatística da Infraero e representam outras operações.

Crescimento de tráfego

Crescimento anualizado de passageiros transportados

Aeroporto 2017-2018 2013-2018 2008-2018 2003-2018

Brasil 3,99% 1,08% 6,39% 8,03%

Bloco Sul 2,51% 1,74% 6,93% 8,32%

Curitiba -5,34% -1,44% 3,97% 6,60%

Foz do Iguaçu 8,77% 7,39% 12,14% 11,39%

Navegantes 21,78% 10,12% 17,75% 13,21%

Londrina 12,33% -1,32% 6,49% 8,44%

Joinville 2,84% 4,35% 7,06% 7,33%

Pelotas 8,99% -1,86% 8,03% *

Uruguaiana 1,73% 95,62% 18,46% *

Bacacheri * * * *

Bagé * * * *

* Os aeroportos de Pelotas, Uruguaiana, Bacacheri e Bagé não registraram movimento de empresas de transporte aéreo

regular e não regular (exceto táxi aéreo) nos anos em que a comparação não é apresentada.

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3. DISCUSSÕES PROPOSTAS

Esta seção apresentará alguns temas sobre os quais há especial interesse em contribuições.

Ressalta-se que o objetivo desta seção é contextualizar as discussões para incentivar

contribuições, e não definir uma lista exaustiva de temas do escopo da consulta.

3.1. Flexibilização Tarifária

A principal motivação para a regulação dos preços cobrados por aeroportos é a prevenção ao

exercício do poder de mercado que estes podem possuir em algumas de suas atividades. Por outro

lado, devido à assimetria de informação entre regulador e regulado, os preços definidos pelo

regulador podem não refletir adequadamente os custos (inclusive os custos de oportunidade) da

infraestrutura e dos serviços, gerando ineficiências.

Caso o regulador considere que estas ineficiências podem impor um custo social maior do que o

benefício da prevenção ao exercício de poder de mercado, sua decisão ótima pode ser não regular.

Foi com base nesta percepção que a ANAC, em 2009, optou pelo fim da regulação a priori dos

preços cobrados pela cessão de áreas aeroportuárias e passou a prever atuação regulatória apenas

na resolução de conflitos, decisão aplicada à Infraero antes das primeiras concessões e mantida

para os aeroportos concedidos.

Alternativamente, o regulador pode, como forma de tentar mitigar as distorções da regulação,

realizar um esforço de obtenção de informações, de forma a estabelecer preços que reflitam

adequadamente os custos (regulação baseada em custos). Contudo, o custo de obter essas

informações é consideravelmente alto.

Esta modalidade chegou a ser adotada pela ANAC para a regulação tarifária dos aeroportos da

Infraero antes das concessões, porém optou-se por aplicar aos aeroportos concedidos um modelo

simplificado de reajustes anuais dos tetos tarifários pela inflação5, em grande medida devido aos

altos custos de obtenção de informações. Posteriormente o modelo de recomposição de custos

para o estabelecimento das tarifas aeroportuárias foi abandonado para a Infraero também,

adotando-se modelo semelhante ao dos aeroportos concedidos.

Foi introduzida ainda, tanto para a Infraero quanto para os aeroportos concedidos na quarta

rodada, a possibilidade de gerenciamento tarifário6 de forma a conferir maior flexibilidade.

Embora não garanta que os preços irão refletir estritamente os custos, esta opção permite uma

flutuação dos preços em função das circunstâncias de utilização da infraestrutura – mitigando

eventuais distorções da regulação – ao mesmo tempo em que mantém um teto sobre os níveis

gerais de preços incidentes sobre cada grupo de usuários. Paralelamente, embora imponha custo

de fiscalização superior ao dos tetos tarifários rígidos, este ainda é muito inferior ao da regulação

por recomposição de custos.

5 Além da correção inflacionária, aplica-se também um fator X, que busca compartilhar com os usuários as

variações esperadas de produtividade do aeroporto. O cálculo deste fator também pode envolver a obtenção

de informações sobre os custos dos aeroportos, porém de forma menos detalhada. 6 As tarifas podem ser majoradas em até 100% acima do teto em função das circunstâncias de utilização da

infraestrutura (horário de pico, por ex.), desde que sejam dados descontos em outras de forma a manter a

tarifa média abaixo do teto.

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A quinta rodada de concessões trouxe evoluções adicionais à regulação tarifária. Buscou-se

inverter a lógica de intervenção direta nas tarifas como regra geral e decidiu-se impor restrições

à liberdade de tarifação apenas nos casos em que a análise de custo-benefício da intervenção

sugeriu que esta era desejável. Para tanto, foram ponderados diferentes objetivos regulatórios tais

como prevenção ao exercício de poder de mercado, minimização das distorções e da rigidez que

podem resultar da regulação e racionalização de custos regulatórios.7

Decidiu-se que apenas nos aeroportos de Recife, Maceió, João Pessoa, Aracaju, Vitória e Cuiabá

deveria haver regulação direta de tarifas, com a substituição dos tetos de cada tarifa para um

modelo de receita teto média8. Dessa forma, além da flutuação de cada preço, permite-se também

a flutuação dos preços relativos das diferentes atividades, mantendo-se o nível geral de preços

incidente sobre o conjunto dos usuários.

Para aeroportos com movimento inferior a 1 milhão de passageiros por ano, bem como para

usuários da aviação geral, a flexibilização foi ainda mais intensa, com a desregulamentação dos

tetos tarifários. Esta decisão se justifica pelo pequeno porte dos aeroportos, que reduz sua

capacidade de exercício de poder de mercado, além de significar um menor do grupo de

beneficiários de eventual regulação.

Contudo, o operador com liberdade de tarifação é submetido às seguintes diretrizes: (i) a tarifação

deverá seguir boas práticas de precificação de infraestrutura e serviços aeroportuários – em

particular, deverá ser baseada em critérios objetivos e não discriminatórios, tais como horário,

dia, temporada, facilidades disponíveis e nível de serviço; e (ii) o operador aeroportuário deverá

consultar as partes interessadas relevantes em relação às propostas de majoração das tarifas,

apresentando à ANAC relatório da consulta quando exigido, e publicar os novos valores das

tarifas com no mínimo 30 dias de antecedência da alteração.

Não obstante, a ANAC seguirá tendo em todos os casos a prerrogativa de intervir para evitar

condutas inapropriadas. Nesse sentido, a minuta de Contrato prevê que, caso seja identificado

qualquer desacordo da proposta de tarifação em relação às diretrizes estabelecidas no Contrato, a

ANAC poderá suspender a implementação das tarifas propostas, devendo vigorar os valores

anteriores à proposta suspensa. Vale dizer que tal inovação foi estendida aos aeroportos da

Infraero, por meio da Resolução nº 508, de 14 de março de 2019.

7 Os benefícios de uma capacidade de estabelecer tarifas mais eficientes serão maiores quanto maior for a

importância das receitas tarifárias para um aeroporto. Também serão maiores em aeroportos com mais

escassez de infraestrutura, onde o custo de ineficiência de uma regulação mais rígida é alto, na medida em

que a impossibilidade de precificar adequadamente essa escassez impede a otimização da utilização da

infraestrutura escassa. Além disso, serão naturalmente maiores quanto maior for o número de usuários

beneficiários das eficiências que promove.

Os custos da flexibilização, por sua vez, dependerão da decisão entre conferir flexibilidade por meio da

redução da regulação – no limite, concessão de liberdade tarifária – ou de uma sofisticação da regulação

que aumente sua capacidade de abarcar as especificidades de cada caso. No primeiro caso, os custos residem

no risco de abuso de posição dominante, ou seja, da probabilidade de que ocorra – determinada pela

capacidade de exercício de poder de mercado – e do impacto resultante – função, entre outros, do número

de usuários afetados. No segundo caso, residem nos custos de modelagem e fiscalização da regulação e nos

riscos regulatórios associados.

8 Em vez de um conjunto de tetos tarifários médios, adotou-se um teto de receita média por passageiro.

Nesse caso a majoração de uma tarifa em determinada circunstância poderia ser compensada não apenas

por uma redução da própria tarifa em outra circunstância como também por uma redução de outra tarifa.

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Portanto, tendo por base o modelo utilizado na quinta rodada, cabe discutir para a próxima se cabe

algum aperfeiçoamento. Podem ser reavaliados, por exemplo:

a. se a linha de corte do porte do aeroporto para o enquadramento em um modelo de

liberdade tarifária ou de regulação por teto de receita média permanecerá em 1 milhão de

passageiros por ano, ou se outro critério seria mais apropriado;

b. no caso dos aeroportos sujeitos a teto de receita média, se o teto para o período inicial

será a receita média obtida pela Infraero no ano anterior ou se seria mais apropriado

utilizar alguma outra referência para as tarifas.

3.2. Proposta Apoiada

Na quinta rodada de concessões foram criados instrumentos adicionais para permitir maior

participação dos operadores aeroportuários e dos principais usuários nas decisões sobre o

planejamento e a utilização do aeroporto. Com a chamada “proposta apoiada”, os operadores

aeroportuários poderão, mediante negociação e em acordo com as demais partes afetadas,

apresentar propostas de alteração de parâmetros definidos diretamente pelo regulador, como o

modelo tarifário, os indicadores de qualidade de serviço, a metodologia de cálculo dos fatores Q

e X, a Taxa de Desconto do Fluxo de Caixa Marginal e os compromissos de oferta de

infraestrutura e serviços aeroportuários.

Pode-se pensar, por exemplo, em um aumento – possivelmente temporário – de tetos tarifários

(ou tetos de receita tarifária) em função de uma necessidade de expansão ou reconfiguração da

infraestrutura ou com base em algum compromisso assumido em acordos de nível de serviço, ou

mesmo em uma definição dos preços com base na recomposição de custos, opção de difícil

implementação direta pelo regulador devido à assimetria de informação.

A proposta apresentada pelo operador aeroportuário é sujeita a aprovação pela ANAC e sua

vigência é quinquenal, sempre associada às Revisões dos Parâmetros da Concessão.

O mecanismo de Proposta Apoiada é baseado no que se costuma chamar de constructive

engagement ̧princípio recomendado pela Organização da Aviação Civil Internacional (ICAO) e

utilizado na regulação de aeroportos em outros países. A aplicação deste princípio deriva da

constatação de que os participantes do mercado (provedores e usuários da infraestrutura) possuem

mais informações que o regulador sobre as características da infraestrutura e da operação

aeroportuária e sobre seus próprios custos e preferências e que, portanto, são capazes de alcançar

arranjos superiores à regulação para os parâmetros de oferta e remuneração dos serviços

aeroportuários.

Nesse aspecto, cabe rediscutir se convém manter a rigidez dos períodos de vigência das propostas

apoiadas. O modelo utilizado na quinta rodada, com vinculação das propostas às revisões

quinquenais dos parâmetros, confere previsibilidade e favorece a coordenação das discussões

entre os diversos envolvidos. Por outro lado, permitir a apresentação de propostas para vigência

a qualquer tempo dá maior efetividade ao instrumento.

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3.3. Flexibilização dos investimentos contratados

As primeiras concessões de aeroportos estabeleceram um conjunto de investimentos obrigatórios

a serem executados pela concessionária no decorrer da concessão, em especial durante a fase

inicial do contrato, entre 22 e 36 meses a partir da sua data de eficácia.

Tal decisão foi baseada no julgamento de que seriam necessárias melhorias nos aeroportos em

curto prazo, seja para atendimento à demanda que crescera de forma significativa nos anos que

antecederam às concessões, seja para a preparação para os grandes eventos que o país sediou, seja

para incrementar o nível de serviço aos passageiros.

O contexto do país e a realidade dos aeroportos que compõem a sexta rodada de concessões podem

não corresponder a essas premissas, abrindo a possibilidade do estabelecimento de contratos

menos prescritivos no que diz respeito aos investimentos.

Adicionalmente, avaliou-se que o julgamento do Poder Concedente sobre as prioridades de

investimento pode não resultar nas escolhas mais eficientes de alocação de recursos,

principalmente considerando as particularidades de cada aeroporto, a evolução da tecnologia e

mudanças das preferências dos usuários finais.

Por exemplo, para um aeroporto com menor tempo de permanência dos passageiros nas áreas de

espera, um terminal mais modesto associado a menores custos pode ser preferível a um terminal

de melhor padrão.

Da mesma forma, a evolução da tecnologia de navegação aérea pode tornar desnecessários

investimentos em determinados instrumentos de solo, bem como o uso de novos recursos de

processamento de passageiros pode alterar as especificações para as áreas operacionais dos

terminais.

Ainda como exemplo, as prescrições de porcentagem de processamento de passageiros em pontes

de embarque acabam por tornar mais rígida a oferta de capacidade do aeroporto, prejudicando

eventuais operações temporárias ou sazonais, ou mesmo a entrada de empresas aéreas interessadas

em testar mercado. Pode ser preferível aos passageiros embarcar remotamente a não ter

disponíveis determinadas operações.

Todos esses elementos são complexos e dinâmicos, de forma que a Concessionária, após assumir

o aeroporto, e as empresas aéreas podem ter melhores condições de identificar e priorizar os

investimentos do que o Poder Concedente tem durante o processo licitatório.

Assim, avalia-se a possibilidade de permitir que a Concessionária, em acordo com as empresas

aéreas, apresente propostas no tocante aos investimentos a serem realizados no início da

Concessão (na fase inicial do contrato, chamada Fase I-B).

Ainda, considera-se também a ideia de que, após a fase inicial de execução dos investimentos, a

Concessionária possa, a qualquer momento no decorrer do contrato, apresentar proposta apoiada

pelos usuários com alternativas aos gatilhos de investimento e parâmetros de nível de serviço

estabelecidos no contrato. Ressalta-se que, no modelo até a 5ª rodada, esta apresentação é restrita

exclusivamente a uma vigência quinquenal, associada às Revisões dos Parâmetros da Concessão.

Entende-se que, ao se permitir a apresentação de proposta apoiada relativa a parâmetros de nível

de serviço a qualquer momento, possivelmente o contrato se torna mais adaptável e responde

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melhor aos diferentes cenários que o setor atravessará durante toda a concessão. Como exemplo,

em caso de futuras mudanças tecnológicas que tornassem um determinado parâmetro mínimo de

dimensionamento (referente ao nível de serviço requerido) defasado, a possibilidade de proposta

apoiada a qualquer tempo permitirá abranger esses avanços de maneira mais rápida.

Cabe sempre ressaltar que, para ser implementada, a proposta deverá sempre ser aprovada pela

ANAC, que levará em consideração os interesses dos usuários finais dos aeroportos. Enquanto

vigente, a Proposta Apoiada aprovada pela ANAC prevaleceria sobre os dispositivos contratuais

que disciplinam as matérias inseridas no escopo da proposta.

Portanto, cabem ser discutidos:

a. a possibilidade de conferir maior flexibilidade para que as Concessionárias e empresas

aéreas possam realizar propostas apoiadas no início da Concessão para definir os

investimentos a serem realizados e o nível de serviço requerido; e

b. a prorrogação do início e do término da fase de investimentos iniciais, de modo a permitir

sua melhor avaliação e priorização, bem como a apresentação de propostas apoiadas pela

Concessionária e empresas aéreas.

3.4. Avaliação dos prazos de duração da concessão

As concessões já realizadas têm prazo de duração entre 20 anos, para o aeroporto de Guarulhos,

e 30 anos, para Viracopos, Confins, Florianópolis, Salvador, Fortaleza e para os aeroportos da 5ª

rodada, com possibilidade de prorrogação por até 5 anos.

A decisão pelo prazo de vigência de um contrato envolve diversos elementos, como o tempo

necessário para a amortização dos investimentos e para a remuneração do operador e a expectativa

de reversão futura do aeroporto e de transferência a outro operador.

Um efeito adverso, especialmente nos anos finais da concessão, é o desincentivo a novos

investimentos que não seriam adequadamente remunerados até a devolução do aeroporto,

podendo levar à estagnação da oferta de capacidade ou à redução do nível de serviço. Períodos

mais longos de concessão reduzem a frequência de tais efeitos.

Na experiência internacional, há casos de concessões por períodos de 10 anos, para o aeroporto

La Serena, no Chile, a 50 anos prorrogáveis por mais 49 anos, para o aeroporto de Sidney, na

Austrália.

Assim, cabe a discussão sobre os prazos de concessão para os aeroportos da próxima rodada.

3.5. Descentralização

Conforme argumentado acima, a assimetria de informação entre regulador e regulado dificulta o

estabelecimento de uma regulação de preços eficiente por um órgão regulador central, incapaz de

avaliar com profundidade as especificidades da infraestrutura e da operação de todos os

aeroportos sob sua jurisdição. Além da flexibilização da regulação, outra forma de tratar esse

problema é a descentralização das decisões regulatórias, dando mais poder de decisão para os

agentes que fazem parte ou estão mais próximos da operação do aeroporto ou, ao menos,

aumentando sua capacidade de influência ao envolvê-los nas discussões.

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Uma medida clara neste sentido foi tomada em relação aos aeródromos cuja responsabilidade foi

delegada pelo governo central aos estados e municípios, em sua maioria aeródromos regionais de

pequeno porte. A regulação tarifária era realizada de forma centralizada e padronizada para todos

esses aeroportos, ignorando as significativas diferenças nos perfis de cada um, o que resultava em

evidentes distorções. Decidiu-se então delegar ao poder público local a prerrogativa de estabelecer

a regulação tarifária.

Neste contexto, é salutar também discutir o trade off entre realizar concessões federais tendo a

ANAC como poder concedente e realizar concessões estaduais. Nos últimos anos, alguns estados

têm tomado a iniciativa de conceder aeroportos delegados pelo governo federal, levando em

consideração aspectos econômicos estratégicos da região de influência daquele aeroporto, algo

que dificilmente o governo federal teria condições de considerar.

Os estados têm grande vantagem em relação à ANAC por conhecerem melhor as externalidades

geradas pelo aeroporto, tendo maiores condições de estabelecer uma adequada estrutura de

incentivos. Com efeito, os estados estão em posição privilegiada em relação à agência na tarefa

de estabelecer um equilíbrio entre os interesses dos administradores aeroportuários e o interesse

público local envolvido, pois conhecem de perto a realidade dos aeroportos sob sua

responsabilidade, bem como o perfil do público usuário.

O alinhamento de incentivos entre administradores aeroportuários e estados pode gerar grandes

benefícios para as regiões de influência dos aeroportos, como pode ser observado nos Estados

Unidos. De modo geral, os aeroportos dos Estados Unidos pertencem a governos locais (estados

ou municípios), sendo operados pela administração direta, por organizações públicas

independentes ligadas à administração local ou por organizações privadas através de parcerias

público-privadas. Este arranjo faz com que os aeroportos gerem grandes externalidades positivas

para as localidades que se situam dentro das aéreas de influência daquele aeroporto.

Além disso, o modelo americano cria um ambiente muito mais propício à concorrência, na medida

em que os governos locais avaliam o impacto de conferir eventuais descontos e outros incentivos

para as empresas aéreas à luz dos benefícios gerados para toda a região.

Por outro lado, argumenta-se que nem todos os estados brasileiros teriam atualmente condições

de estruturar editais e contratos de concessão de aeroportos, bem como de gerir e fiscalizar tais

contratos. Com relação a este argumento, diante da experiencia acumulada após a conceder 22

aeroportos, a ANAC se disponibiliza a colaborar e acompanhar sempre que requisitada todos os

estados que tenham interesse em conceder aeroportos à inciativa privada.

4. CONVITE A CONTRIBUIÇÕES

Tendo em vista o contexto introduzido na seção anterior (mas não limitando-se a ele) e

aproveitando a experiência dos agentes envolvidos com as concessões de aeroportos vigentes ou

com concessões em outros países e setores, a ANAC convida os interessados em colaborar com

a modelagem da regulação econômica que se aplicará às próximas concessões a apresentar

contribuições fundamentadas sobre os seguintes temas:

• Flexibilização da regulação tarifária e avaliação dos critérios para submeter

atividades de um aeroporto a teto de receita média;

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• Aprofundamento do engajamento das partes diretamente envolvidas nas decisões

sobre o planejamento e utilização do aeroporto, por meio do instrumento de

Proposta Apoiada;

• Flexibilização dos investimentos, com maior liberdade ao operador, em conjunto

com os usuários do aeroporto, para definir os investimentos a serem realizados e

o nível de serviço a ser mantido;

• Avaliação dos prazos de duração das concessões;

• Descentralização da regulação.

Destaca-se que todas as contribuições serão analisadas e consideradas pela ANAC na formação

de seu juízo de valor. No entanto, a ANAC não necessariamente responderá às contribuições

de forma individualizada como é feito no processo tradicional de audiência pública, o qual

seguirá seu rito normal como nas concessões anteriores. O objetivo dessa consulta é ampliar o

processo de participação social.

As contribuições podem ser enviadas até o final de julho de 2019 para o endereço

[email protected]. Este documento encontra-se disponível no site da ANAC9.

9 https://www.anac.gov.br/assuntos/paginas-tematicas/concessoes.