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Multicare Seguros de Saúde, S.A NIPC e Matrícula 507 516 362, na CRC Lisboa • Sede: Rua Alexandre Herculano, 53 1269-152 Lisboa - Portugal • Capital Social € 27 000 000 Serviço de Apoio ao Cliente: Tel. 707 28 80 80 • Fax 21 323 78 80 • E-mail: [email protected] Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h às 22h e Sábados das 8h às 14h. Assistência: 24h/dia www.multicare.pt Condições Seguro de Saúde Corporate Fundação Minerva Cultura Ensino e Investigação Cientifica DNC Departamento de Negócio Corporate

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Corporate

Fundação Minerva Cultura Ensino e

Investigação Cientifica

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Condições Seguro de Saúde

Pág.

1. APRESENTAÇÃO .............................................................................................. 3

1.1. Fidelidade ............................................................................................. 3

1.2. Multicare ............................................................................................... 7

2. CONDIÇÕES PARTICULARES ............................................................................. 9

3. CONDIÇÕES GERAIS ....................................................................................... 14

4. CONDIÇÕES ESPECIAIS .................................................................................. 14

5. PLANO DE GARANTIAS / PRÉMIOS .................................................................... 22

6. VANTAGENS COMERCIAIS ............................................................................... 24

7. PRAZO DE VALIDADE ...................................................................................... 41

SEGURO DE SAÚDE - GRUPO

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Condições Seguro de Saúde

1. Apresentação

1.1. Fidelidade

A Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A. é o segurador líder do mercado português nas áreas

de risco Vida e Não Vida, com uma quota de mercado que atingiu em 2014 os 25,6% em Não

Vida e 28,9% em Vida, com um montante de prémios próximo de 4 mil milhões de euros.

Com este desempenho, a Fidelidade mantém a sua posição como um dos principais grupos

seguradores ibéricos, alcançando o quarto lugar no ranking global da Península Ibérica.

O Grupo Fidelidade tem como acionista maioritário o Grupo Fosun e como acionista de referência

a Caixa Geral de Depósitos. É constituído por um conjunto de empresas que asseguram as

vertentes de Seguros, Assistência, Risk Assessment e Prestação de Cuidados de Saúde.

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A Fidelidade é a “Escolha do Consumidor” em 2015; Marca de Confiança 2015 e recentemente foi

distinguida com o prémio internacional Efma Accenture Innovation Awards, na categoria Negócio

Sustentável, com o Compromisso Wecare - que apoia a reintegração física, económica e social de

pessoas que foram vítimas de acidentes graves.

O risco de saúde, gerido pela Multicare, merece particular destaque. Em 2014, apresentou um

volume de prémios de € 189,5 milhões de Euros, a que corresponde uma quota de

mercado na Saúde de 32,2%.

Em complementaridade com a atividade do segurador Fidelidade, destacam-se as seguintes

participações detidas pelo Grupo:

Luz Saúde - Prestação de cuidados de saúde

Presta os principais serviços médicos, cirúrgicos e de urgência, diferenciando-se no

mercado português da prestação de cuidados de saúde pela oferta de serviços

especializados e complexos. Esta oferta é sustentada por um corpo clínico altamente

qualificado e experiente e pela utilização de equipamentos tecnologicamente

avançados – que são, nalguns casos, únicos em Portugal. A Luz Saúde disponibiliza uma rede de

hospitais e clínicas geograficamente abrangente, onde se incluem o Hospital da Luz, em Lisboa, e

o Hospital da Arrábida, em Vila Nova de Gaia.

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Fidelidade Assistance

A Fidelidade Assistance é o segurador do Grupo especializado em serviços

de Assistência e Proteção Jurídica, líder de mercado em Portugal. Com

uma experiência adquirida e acumulada ao longo de quase duas décadas de atividade, tem

intervenção em Portugal e nos principais destinos do mundo, em associação com a rede

internacional Fidelidade Assistance.

Safemode – Gestão de Segurança e Saúde nas Empresas

A Safemode é a empresa do Grupo que presta serviços técnicos na avaliação e

redução de vulnerabilidades de risco da Higiene e Segurança do Trabalho. A

sua atividade abrange a formação, monitorização, otimização e implementação

de processos conducentes à melhoria da qualidade do risco, estendendo em analogia a sua

intervenção ao risco patrimonial e ambiental.

GEP - Peritagens

A GEP, criada em 1996, inicialmente tinha como atividade única a prestação

de serviços de Peritagem Automóvel - Avaliação de Danos em Veículos

Automóveis. Mais tarde a sua atividade foi alargada progressivamente à prestação de serviços de

Averiguações de Sinistros Automóvel, de Acidentes de Trabalho, de Saúde e de Reconstrução

Técnica de Acidentes.

Em 2008 iniciou a prestação de serviços na área da Peritagem Patrimonial, incluindo os Riscos

Industriais e Engenharias e deu início ao seu processo de certificação sob as normas de Qualidade

da NP ISO 9001. Esta certificação que constitui um caso único no mercado português, tem vindo

a ser sucessivamente renovada e é o garante da excelência do serviço que a GEP quer prestar

aos seus clientes.

Dimensão Internacional

Universal Seguros e Garantia

A Universal Seguros é o segurador participado da Fidelidade a operar em

Angola. Iniciou a sua atividade em 2011 e oferece soluções nos ramos Vida e

Não Vida, para particulares e empresas. Tendo como missão participar ativamente no

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Condições Seguro de Saúde

desenvolvimento da economia angolana, é também um parceiro estratégico para as empresas

nacionais a operar naquele país.

Disponibiliza seguros de saúde em Angola, com acesso à rede local de prestadores e à rede

Multicare em Portugal.

Líder no mercado segurador em Cabo Verde, a GARANTIA está direcionada para

a exploração dos ramos vida e não vida, apresentando um diversificado leque de

soluções de proteção destinados a particulares, empresas e profissionais liberais.

Distinguida desde há 4 anos como a marca em que os cabo-verdianos mais confiam, assume uma

estratégia multicanal na distribuição dos seus produtos.

Delegações externas

A Fidelidade tem também delegações em Espanha, França, Luxemburgo, Moçambique e Macau.

A Fidelidade acompanha os seus clientes e responde às suas necessidades em todos estes

territórios.

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1.2. Multicare

Multicare

A Multicare é a Seguradora de Saúde do Grupo Fidelidade e é Líder de Mercado de Seguros de

Saúde, em Portugal.

Desde 1998 que desenvolve soluções assentes em serviços de Saúde e Bem-Estar, apresentando

a oferta mais adequada para Famílias e Empresas.

A criteriosa gestão do risco e os elevados padrões de qualidade que sempre identificaram a

Multicare permitem-lhe garantir aos seus Clientes uma efetiva complementaridade ao Serviço

Nacional de Saúde, com a segurança, rapidez e conforto que os serviços de saúde privados

podem oferecer.

A Multicare proporciona aos seus clientes o acesso à maior Rede Privada de Prestadores de

Saúde, assim como a um conjunto de serviços de Saúde e Bem-Estar através da Rede de

Parcerias.

Ética, Rigor, Competência, Progresso e Inovação, Rentabilidade e Espírito de Serviço, são os

Valores que orientam a missão da Multicare, baseada numa Política de Qualidade orientada para a

satisfação do Cliente:

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Garantir a satisfação e fidelização dos Clientes;

Reforçar a imagem de liderança e de confiança dos Clientes;

Melhorar a eficácia do Sistema de Gestão da Qualidade;

Gerar valor para os intervenientes nos processos de negócio em que a Multicare esteja

envolvida.

Em consonância com os seus Valores e Missão, a Multicare implementou um Sistema de Gestão

da Qualidade (SGQ) de acordo com os requisitos da Norma ISO 9001:2008, que levou à obtenção

da Certificação de Qualidade em 2011.

A Multicare tornou-se, assim, a primeira Seguradora de Saúde Certificada, tendo renovado a

certificação em 2014.

A política de rigor tem levado à consolidação da sua posição de Líder do Mercado de Seguros de

Saúde em Portugal, tendo registado no final de 2014 os seguintes valores:

190 Milhões de Euros de carteira de prémios;

757 mil pessoas seguras sob gestão.

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2. CONDIÇÕES PARTICULARES As Condições Particulares a seguir indicadas, assim como as Condições Gerais e Especiais, são

parte integrante do Plano de Garantias proposto.

- PRÉMIO

O prémio total anual por pessoa segura é o indicado no Plano de Garantias.

Pela inclusão e exclusão de pessoas seguras no decurso da anuidade, a emissão de

prémios/estornos será realizada tendo em atenção o cálculo proporcional do período de tempo

não decorrido até à data do vencimento.

CLÁUSULA DE PARTICIPAÇÃO DE RESULTADOS

No caso do Rácio de Sinistralidade (R) da presente anuidade seja inferior a 75 %, a seguradora

concede uma redução do prémio na anuidade seguinte, com um valor correspondente a 40% de

(0.75*P) -S, tendo em consideração os pressupostos abaixo:

Sinistros (S) = Custos com Sinistros + Provisões + Autorizações já concedidas

Receita Processada (P) = Prémios Comerciais líquidos de estornos ou anulações

Rácio (R) = S / P

A aplicação desta clausula de participação de resultados será efetuada no vencimento da

apólice, com base na projeção de sinistralidade elaborada pela seguradora, tendo em

consideração a experiência de utilização das anuidades anteriores.

Na renovação do Contrato e independentemente da data de aplicação das condições de

renovação, será emitido e devido um Recibo de Prémio Provisional calculado com base no nº de

Pessoas Seguras na data da sua emissão, o qual será acertado posteriormente de acordo com a

seguinte metodologia:

a) Antes de efetuar as eventuais alterações ao Plano de garantias e/ou ao Prémio será emitida

uma Ata (AAA) e correspondente(s) Recibo(s) com as inclusões e/ou exclusões de Pessoas

Seguras efetuadas até aquela data, ainda de acordo com os Prémios em vigor nessa anuidade.

Se as inclusões e exclusões abrangerem mais do que uma anuidade (acontecerá sempre nas

verificadas entre a data de emissão do Recibo da anuidade (Continuado) e a data de alteração

das Garantias), serão emitidos tantos Recibos de Acerto quanto as anuidades em causa.

b) Efetuadas as alterações ao Plano de Garantias, será emitida nova Ata (AAB) com o

Clausulado das condições acordadas para a nova anuidade, e um Recibo de Acerto ao Prémio

Provisional e dos Recibos Adicionais e Estornos emitidos com AAA, calculado pela diferença de

Prémio aplicada ao mesmo universo de pessoas que originou a emissão do referido Prémio

Provisional (Continuado) e/ou Ata(s) Adicional(ais).

- PESSOAS SEGURAS

Para efeitos do presente contrato, são Pessoas Seguras os associados do Tomador do Seguro,

bem como os elementos do seu agregado familiar (conforme definido em Condições Gerais). A

inclusão de novas Pessoas Seguras será efetuada mediante o preenchimento de um Ficheiro

Informático denominado TAF (Tratamento Automático de Ficheiros) e será considerada como

data de inclusão a referida neste ficheiro.

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Condições Seguro de Saúde

Para efeitos da inclusão de recém-nascidos na apólice, será considerada a data do seu

nascimento desde que a inclusão seja comunicada por escrito ao Segurador no prazo máximo de

trinta dias após a data de nascimento ou na data de receção da respetiva inclusão nos serviços

do Segurador, caso a comunicação ocorra após esse período.

Fica derrogada a condição de obrigatoriedade de efetuar pré-adesão até ao 6º mês de gravidez,

com preenchimento de declaração de pré-adesão, para o recém-nascido ser aceite sem períodos

de carência, sem doenças preexistentes e sem exclusão de doenças e malformações congénitas.

O plano de garantias em que estiver o funcionário será o mesmo para o agregado familiar. As

alterações entre planos apenas podem ocorrer na data de vencimento do contrato.

- PERÍODOS DE CARÊNCIA

Para as Pessoas Seguras transferidas de contrato anterior, em continuidade de risco e

relativamente a coberturas e capitais iguais, não são aplicados períodos de carência.

Para as novas inclusões, não são aplicados períodos de carência nas seguintes situações:

- Associados: Desde que a inclusão no Seguro ocorra na data de associação ao Tomador de

Seguro, ou no prazo de 60 dias a contar da data de sócio;

- Cônjuges: Desde que a inclusão no Seguro ocorra na mesma data de associação do sócio na

Fundação, ou no prazo de 60 dias a contar da data do seu casamento com o associado, exceto

na cobertura de parto que mantém os períodos de carência;

- Filhos: Desde que a inclusão no Seguro ocorra na mesma data de associação do sócio ao

Tomador de Seguro, ou no prazo de 60 dias a contar da data do seu nascimento, exceto na

cobertura de parto que mantém os períodos de carência.

Para as reinclusões aplicam-se 180 dias, exceto na cobertura de parto que mantém os períodos

de carência.

Para as inclusões posteriores, as garantias do presente contrato produzem os seus efeitos no

primeiro dia subsequente ao decurso do período de carência (número de dias indicado para cada

cobertura), período este contado a partir da data de inclusão das Pessoas Seguras, exceto em

caso de acidente, situação que não está sujeita à aplicação de períodos de carência.

Ficam ainda sujeitos a um período de carência de 365 dias, as despesas decorrentes de:

- Tratamento cirúrgico das hérnias discais e inguinais;

- Tratamento cirúrgico da adenoidectomia com ou sem amigdalectomia e ou miringotomia;

- Tratamentos refrativos à miopia, astigmatismo, hipermetropia;

- Litotrícia;

- Hemorroidectomia;

- Úlcera duodenal;

- Tratamentos de órgãos reprodutores femininos;~

- Tumor da mama;

- Tiróide;

- Septo nasal;

- Próstata.

- PREEXISTÊNCIAS

Para as Pessoas Seguras transferidas de contrato anterior, será considerada para avaliação de

eventuais preexistências a data de inclusão no primeiro seguro titulado pelo Tomador, desde

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Condições Seguro de Saúde

que não tenha ocorrido interrupção do risco.

Para inclusões posteriores a avaliação de eventuais preexistências encontram-se excluídas

durante 365 dias.

- EXCLUSÕES

Salvo convenção expressa em contrário, constante das Condições Especiais, ficam excluídas do

âmbito da cobertura do seguro as despesas decorrentes de:

1. Atos realizados por médicos e outros profissionais de saúde que sejam cônjuge, pais, filhos

ou irmãos da Pessoa Segura;

2. Consequências de atraso injustificado ou negligência imputáveis ao prestador de cuidados de

saúde ou à Pessoa Segura no recurso a assistência médica, ou da recusa ou inobservância de

tratamentos que lhe tenham sido prescritos;

3. Consultas ou exames médicos que sejam necessários para a emissão de atestados,

declarações, certificados ou informação de qualquer tipo de documento que não tenha fins

assistenciais ou terapêuticos;

4. Assistência hospitalar por razões de caráter meramente social;

5. Correção de doenças ou malformações congénitas, exceto para recém-nascidos cuja pré-

adesão for efetuada nos termos da alínea a) do n.º2 do Artigo 6º das Condições Gerais;

6. Doenças, lesões ou deformações preexistentes à data da celebração do contrato do seguro;

7. Utilização abusiva de medicamentos;

8. Alcoolismo e doenças resultantes do consumo de bebidas alcoólicas;

9. Utilização de estupefacientes e narcóticos quando não prescritos por médico;

10. Tratamentos relacionados com a toxicodependência;

11. Patologias ou tratamentos relacionados, direta ou indiretamente, com infeção por vírus de

imunodeficiência humana (HIV);

12. Tratamentos relacionados, direta ou indiretamente, com infeção por vírus da hepatite,

excetuando os resultantes da hepatite A;

13. Acidentes ou doenças provenientes de tentativa de suicídio ou automutilação, de

participação em apostas ou desafios, intervenção em duelos e rixas ou da prática de atos

dolosos ou gravemente culposos ou ilícitos por parte da Pessoa Segura;

14. Perturbações do foro da saúde mental, consequentes ou não de outra doença que careça de

internamento, sessões de psicologia, psicanálise, psicoterapia, hipnose e terapia do sono;

15. Disfunções sexuais, exceto em consequência de doença garantida pela apólice;

16. Tratamentos e/ou cirurgia para mudança de sexo;

17. Infertilidade e atos médicos praticados no âmbito da reprodução medicamente assistida

nomeada, mas não exclusivamente, consultas, testes, tratamentos de infertilidade, métodos de

fecundação artificial, fertilização in vitro ou procedimentos de transferência embrionária, bem

como as consequências da aplicação dos mesmos, exceto em caso de risco de vida;

18. Métodos anticoncecionais e de planeamento familiar bem como despesas efetuadas para

reverter os efeitos de uma cirurgia de esterilização voluntariamente realizada;

19. Interrupção voluntária da gravidez, incluindo situações clínicas dela decorrentes;

20. Tratamentos e/ou cirurgia de regularização do peso;

21. Tratamentos ou cirurgias do foro estético, plástico ou reconstrutivo, desde que não tenham

origem em acidente coberto pelo seguro ou não decorram de doença manifestada durante a

vigência do contrato que os justifiquem;

22. Tratamentos de hemodiálise crónica;

23. Tratamentos cirúrgicos ou laser para correção de erros de refração da visão, nomeadamente

em caso de miopia, astigmatismo e hipermetropia;

24. Intervenções cirúrgicas para correção da roncopatia, exceto em caso de apneia;

25. Transplantes e implantes incluindo todos os atos clínicos, atos laboratoriais e materiais

necessários;

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Condições Seguro de Saúde

26. Consultas e tratamentos em áreas não reconhecidas pela Ordem dos Médicos, assim como

em áreas não enquadradas na Legislação sobre Terapêuticas Não Convencionais;

27. Tratamentos experimentais ou que necessitem de comprovação médica;

28. Acidentes e doenças com cobertura em seguros obrigatórios;

29. Acidentes de trabalho, acidentes em serviço e doenças profissionais;

30. Doenças infetocontagiosas, quando em situação de epidemia declarada pelas autoridades

competentes;

31. Doenças ou sequelas resultantes de radioatividade, incluindo consequências de utilização de

armas bacteriológicas e/ou de agentes químicos;

32. Acidentes emergentes de:

a. Participação em competições desportivas e respetivos treinos, quer como profissional

quer como amador;

b. Prática de desportos terrestres motorizados; BTT; Artes marciais, luta e boxe;

Paraquedismo, incluindo a prática de queda livre, parapente e asa delta; Saltos ou saltos

invertidos com mecanismo de suspensão corporal (bungee jumping); Tauromaquia e

largadas de touros ou reses; Caça de animais ferozes ou que reconhecidamente sejam

considerados perigosos; Hipismo; Moto náutica e esqui aquático; Desportos náuticos

praticados sobre prancha; Descida de torrentes ou correntes originadas por desníveis nos

cursos de água; Mergulho; Caça submarina; Desportos praticados sobre a neve e o gelo;

Alpinismo e escalada; "slide" e "rappel"; espeleologia;

c. Cataclismos da natureza, atos de guerra, declarada ou não, de terrorismo, de

sabotagem e de perturbações da ordem pública;

33. Tratamentos de enfermagem privados e/ou prestados no domicílio, bem como a realização

domiciliária de quaisquer exames ou tratamentos (incluindo a fisioterapia);

34. Tratamentos termais e estadias em termas, sanatórios, lares, residências assistidas, casas

de repouso, convalescença e cuidados continuados, centros de tratamento de toxicodependência

e/ou alcoolismo e outros estabelecimentos similares;

35. Ginástica, natação, massagens e outros similares, ainda que prescritos pelo médico, exceto

os que resultem de doença ou acidente enquadráveis nas garantias do contrato;

36. Despesas efetuadas por acompanhantes da Pessoa Segura, exceto em caso de internamento

hospitalar de menores até aos catorze anos de idade ou de cidadãos portadores de deficiência

congénita ou adquirida;

37. Despesas com deslocações e/ou alojamento;

38. Despesas com Serviços que não sejam clinicamente necessários.

- TERMO DAS GARANTIAS

Os associados deixam de estar ao abrigo das garantias do presente contrato a partir da primeira

das seguintes datas:

- De denúncia do contrato;

- Em que termine o vinculo de associado com o Tomador de Seguro.

Os familiares do associado, sem prejuízo das datas acima fixadas, deixam de estar ao abrigo

das garantias do presente contrato na data de renovação imediatamente posterior ao período de

vigência em que:

- O cônjuge complete 65 anos de idade;

- Os descendentes ou adotados completem 25 anos de idade, ou deixem de estar

economicamente dependentes.

- AUTORIZAÇÃO PARA INTERNAMENTO

A Multicare, na sequência de pedido fundamentado da Pessoa Segura, acompanhado de

prescrição médica que especifique as razões do Internamento ou natureza da intervenção

cirúrgica a efetuar, procede à análise médica e técnica do mesmo, emitindo após aprovação

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Condições Seguro de Saúde

uma Autorização para a Rede Médica onde são indicados os termos da sua responsabilidade

para efeitos de pagamento das despesas.

- CAPITAIS SEGUROS

Os capitais seguros indicados no Plano de Garantias correspondem à responsabilidade máxima

do Segurador em cada período de vigência da apólice, por Pessoa Segura. Os valores indicados

como sublimites não são cumulativos com os da cobertura principal, primeira linha de cada

bloco de coberturas.

- INDEMNIZAÇÕES

O pagamento das indemnizações processadas em reembolso será efetuado por crédito direto na

conta bancária de cada associado, indicada para o efeito através do respetivo IBAN BIC/SWIFT.

O valor da indemnização será calculado pela aplicação da percentagem de comparticipação

indicada para cada cobertura, depois de deduzido o valor da franquia, sempre que aplicável, até

ao limite do montante resultante da aplicação do valor máximo do coeficiente “K”, quando este

se aplique.

O prazo para apresentação de despesas é de 365 dias.

- DECLARAÇÕES DE IRS

Anualmente e nos termos definidos na Lei, o Segurador procederá à emissão de documentos

comprovativos dos prémios pagos e aos montantes de despesas de saúde apresentadas para

reembolso, por cada associado do seguro, com discriminação da parte da despesa

comparticipada e não comparticipada.

No caso da apólice ser contributiva, o documento comprovativo dos prémios pagos pelo

associado relativamente a si e/ou ao seu cônjuge ou equiparado e/ou dependentes será emitida

em conformidade com os valores que o Tomador do Seguro informar ao Segurador.

- ÂMBITO TERRITORIAL

As presentes Condições só têm validade para os cuidados de saúde prestados em Portugal,

exceto se os mesmos ocorrerem durante uma viagem ou estadia no estrangeiro com duração

não superior a 30 dias.

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Condições Seguro de Saúde

3. CONDIÇÕES GERAIS Apresentamos em anexo as Condições Gerais, documento onde estão reunidas as disposições

que definem os princípios gerais do contrato e seu enquadramento.

4. CONDIÇÕES ESPECIAIS INTERNAMENTO HOSPITALAR

1. Cobertura

A presente Condição Especial garante, nos termos e limites para o efeito fixados nas Condições

Particulares, o pagamento de despesas efetuadas, adiante indicadas, com os atos de diagnóstico

ou terapêutica, cuja realização requeira os meios e serviços específicos de ambiente hospitalar

com internamento por período igual ou superior a 24 horas. Ainda que o internamento tenha

duração inferior a 24 horas, está também garantido o pagamento das despesas acima referidas,

quando decorrentes de cirurgia de ambulatório cuja valorização relativa seja igual ou superior a

100 K, de acordo com as valorizações estabelecidas pelo Código de Nomenclatura e Valor

Relativo de Atos Médicos, publicado pela Ordem dos Médicos.

Ficam abrangidas por esta Condição Especial as despesas efetuadas com:

a) Acomodação e utilização das infraestruturas necessárias para a realização dos atos médicos

(diárias, bloco operatório, recobro, unidade de cuidados intensivos e equipamentos);

b) Honorários médicos e de enfermagem, relacionados com a assistência prestada;

c) Medicamentos, materiais e todos os produtos associados aos cuidados prestados;

d) Exames auxiliares de diagnóstico, associados aos atos médicos realizados;

e) Material de osteossíntese e próteses intracirúrgicas;

f) Cirurgias de Estomatologia, Medicina Dentária e Cirurgia Maxilo-Facial que resultem de

acidente e/ou doença coberto pelo contrato;

g) Tratamentos de Quimioterapia Citostática e Radioterapia, ainda que realizadas em

Ambulatório.

2. Exclusões

Para além das exclusões previstas nas Condições Gerais, a presente Condição Especial não

garante despesas:

a) Decorrentes da realização de pequena cirurgia, qualquer que seja o período de permanência

na Unidade Hospitalar;

b) Decorrentes de Parto Normal, Cesariana e Interrupção Involuntária da Gravidez;

c) Efetuadas por acompanhantes da Pessoa Segura, exceto em caso de internamento hospitalar

de menores até aos catorze anos de idade ou de cidadãos portadores de deficiência congénita

ou adquirida;

d) Despesas de natureza particular.

3. Regime de Prestações

As coberturas desta Condição Especial são garantidas no regime de prestações na rede e/ou no

regime de prestações por reembolso, conforme definido nas Condições Particulares ou no

Certificado Individual de Seguro. Para a prestação em rede carecem sempre de autorização, que

deve ser solicitada através do Serviço de Apoio ao Cliente Multicare. No entanto, as despesas

relativas a honorários médicos são limitadas ao valor de K indicado nas Condições Particulares

ou no Certificado Individual de Seguro.

- Extensão de Garantias

Ao abrigo desta Condição Especial serão ainda consideradas as seguintes despesas:

- Tratamento refrativos à miopia, astigmatismo e hipermetropia (cirúrgicos ou laser), para

situações com mais de quatro dioptrias;

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- Embolizações;

- Braquiterapia prostática.

Subsidio Diário em Caso de Internamento Hospitalar

Nos termos e limites da presente cobertura garante-se o pagamento de um Subsídio Diário fixo

de € 15,00/dia durante o período de Internamento Hospitalar da Pessoa Segura. Esta garantia

tem como limite máximo 60 dias por anuidade.

A cobertura de Subsídio Diário está sujeita a um período de espera de 3 dias.

TRANSPORTE DE URGÊNCIA

1. Cobertura

A presente Condição Especial confere à Pessoa Segura, sempre que o seu estado de saúde o

justifique, o direito a:

a) Transporte de urgência em ambulância até à unidade hospitalar mais próxima;

b) Vigilância por parte de equipa médica do Segurador, em colaboração com o Médico Assistente

da Pessoa Segura, para determinação das medidas convenientes ao melhor tratamento a seguir

e do meio mais adequado a utilizar, numa eventual transferência para outra unidade hospitalar

mais apropriada ou até ao seu domicílio;

c) Transporte desde a unidade hospitalar em que se encontre internada para outra unidade

hospitalar que lhe seja indicada, nos termos da alínea anterior;

d) Transporte de regresso ao seu domicílio habitual, após alta médica.

2. Regime de Prestações

As coberturas desta Condição Especial são garantidas no regime de prestações na rede e

carecem sempre de prévia autorização, que deverá ser solicitada através do Serviço de Apoio ao

Cliente Multicare.

ASSISTÊNCIA TELEFÓNICA EM CASO DE URGÊNCIA

1. Cobertura

A presente Condição Especial garante à Pessoa Segura a possibilidade de, em caso de urgência,

contactar o serviço de apoio médico telefónico, através do Serviço de Apoio ao Cliente Multicare,

que prestará apoio e aconselhamento tendo em vista a adoção de medidas que visem a

melhoria da sua saúde, podendo acionar os meios de socorro disponíveis e indicados para tais

situações.

O aconselhamento e apoio médico concedido ao abrigo desta Condição Especial, visa a

identificação dos sintomas que a Pessoa Segura comunicar telefonicamente ao Serviço de Apoio

ao Cliente Multicare, cabendo ao serviço de apoio médico sugerir a utilização dos meios mais

adequados ao tipo de situação comunicada, com indicação da eventualidade de a mesma

carecer de cuidados médicos presenciais ou de outro tipo de ações. A responsabilidade desta

cobertura fica, pois, limitada à responsabilidade decorrente deste tipo de ato médico nas

circunstâncias não presenciais em que é praticado.

2. Exclusões

Para além das exclusões previstas nas Condições Gerais, a presente Condição Especial não

garante:

a) Eventuais danos por atrasos ou dificuldades no acesso ao Serviço de Apoio ao Cliente

Multicare, em consequência de anomalias nas redes de telecomunicações;

b) Eventuais consequências de atraso ou negligência imputáveis à Pessoa Segura no recurso à

assistência médica, bem como as consequências de informação deficiente, incorreta ou inexata

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Condições Seguro de Saúde

por ela prestada ou por terceiros sob as suas instruções;

c) Eventuais consequências do não cumprimento, por parte da Pessoa Segura, das indicações

fornecidas através do Serviço de Apoio ao Cliente Multicare.

3. Regime de Prestações

A cobertura desta Condição Especial é garantida no regime de prestações na rede, devendo ser

solicitada através do Serviço de Apoio ao Cliente Multicare.

CIRURGIA DE AMBULATÓRIO EM AMBIENTE HOSPITALAR

1. Cobertura

A presente Condição Especial garante, nos termos e limites para o efeito fixados nas Condições

Particulares, o pagamento de despesas, adiante indicadas, efetuadas com os atos de diagnóstico

ou terapêutica, cuja realização requeira os meios e serviços específicos de ambiente hospitalar,

quando decorrentes de atos médicos cuja valorização relativa seja inferior a 100 K, de acordo

com as valorizações estabelecidas pelo Código de Nomenclatura e Valor Relativo de Atos

Médicos, publicado pela Ordem dos Médicos.

Ficam abrangidas por esta Condição Especial as despesas efetuadas com:

a) Acomodação e utilização das infraestruturas necessárias para a realização dos atos médicos

(diárias, bloco operatório, recobro e equipamentos);

b) Honorários médicos e de enfermagem, relacionados com a assistência prestada;

c) Medicamentos, materiais e todos os produtos associados aos cuidados prestados;

d) Exames auxiliares de diagnóstico, associados aos referidos atos médicos;

e) Material de osteossíntese e próteses intracirúrgicas.

2. Exclusões

Para além das exclusões previstas nas Condições Gerais, a presente Condição Especial não

garante despesas de natureza particular.

3. Regime de Prestações

As coberturas desta Condição Especial são garantidas no regime de prestações na rede e/ou no

regime de prestações por reembolso, conforme definido nas Condições Particulares. Para a

prestação em rede carecem sempre de autorização, que deve ser solicitada através do Serviço

de Apoio ao Cliente Multicare. No entanto, as despesas relativas a honorários médicos são

limitadas ao valor de K indicado nas Condições Particulares.

PARTO NORMAL, CESARIANA E INTERRUPÇÃO INVOLUNTÁRIA DA GRAVIDEZ (Planos B)

1. Cobertura

A presente Condição Especial garante, nos termos e limites para o efeito fixados nas Condições

Particulares, o pagamento das despesas efetuadas com os atos de diagnóstico ou terapêutica,

inerentes a Parto Normal, Cesariana e Interrupção Involuntária da Gravidez, que requeiram os

meios e serviços específicos de ambiente hospitalar.

Ficam abrangidas por esta Condição Especial as despesas efetuadas com:

a) Acomodação e utilização das infraestruturas necessárias para a realização dos atos médicos

(diárias, bloco operatório, recobro e equipamentos);

b) Honorários médicos e de enfermagem relacionados com a assistência prestada;

c) Materiais e todos os produtos associados aos cuidados prestados;

d) Exames auxiliares de diagnóstico da Pessoa Segura efetuados durante o período de

internamento;

e) Medicamentos ministrados à Pessoa Segura durante o internamento hospitalar.

As despesas necessárias para com o recém-nascido, após alta da mãe, só ficam garantidas se o

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Condições Seguro de Saúde

Tomador do Seguro solicitar ao Segurador a pré-adesão até ao 6º mês de gravidez,

complementada com uma adesão definitiva até 30 dias após o respetivo nascimento. Neste

caso, aceite a inclusão do recém-nascido como Pessoa Segura, será devido o correspondente

prémio a partir do seu nascimento.

2. Exclusões

Para além das exclusões previstas nas Condições Gerais, a presente Condição Especial não

garante:

a) Despesas de natureza particular;

b) Despesas com acompanhantes.

3. Regime de Prestações

As coberturas desta Condição Especial são garantidas no regime de prestações na rede e/ou no

regime de prestações por reembolso conforme definido nas Condições Particulares. As

prestações em rede carecem sempre de autorização, que deve ser solicitada através do Serviço

de Apoio ao Cliente Multicare. No entanto, as despesas relativas a honorários médicos são

limitadas ao valor de K indicado nas Condições Particulares.

- Extensão de Garantias

Ao abrigo desta Condição Especial fica derrogado o parágrafo:

As despesas necessárias para com o recém-nascido, após alta da mãe, só ficam garantidas se o

Tomador do Seguro solicitar ao Segurador a pré-adesão até ao 6º mês de gravidez.

AMBULATÓRIO

1. Cobertura

A presente Condição Especial garante, nos termos e limites para o efeito fixados nas Condições

Particulares, o pagamento de despesas efetuadas com os atos de diagnóstico ou terapêutica,

que não requeiram os meios e serviços específicos de ambiente hospitalar, mesmo que nele

sejam realizados.

Ficam abrangidas por esta Condição Especial as despesas efetuadas com:

a) Honorários de consultas médicas;

b) Honorários médicos e de enfermagem relativos a outros atos médicos realizados em regime

Ambulatório, incluindo a Pequena Cirurgia;

c) Materiais e produtos associados aos atos médicos realizados em regime Ambulatório;

d) Exames Auxiliares de Diagnóstico;

e) Tratamentos do foro da Medicina Física e de Reabilitação, incluindo terapia da fala, desde que

prescritos por médico.

2. Exclusões

Para além das exclusões previstas nas Condições Gerais, a presente Condição Especial não

garante:

a) Despesas decorrentes de cirurgia realizada em ambiente hospitalar, conforme definido nas

Condições Especiais “Internamento Hospitalar” e “Cirurgia de Ambulatório em Ambiente

Hospitalar”;

b) Consultas, tratamentos, cirurgia e próteses e ortóteses do foro estomatológico;

c) Exercícios de Ortóptica, exceto se prescrito por médico da especialidade;

d) Próteses e Ortóteses;

e) Medicamentos.

3. Regime de Prestações

As coberturas desta Condição Especial são garantidas no regime de prestações na rede e no

regime de prestações por reembolso. O acesso aos serviços da Rede Médica carece de pré-

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Condições Seguro de Saúde

autorização nos seguintes casos:

3.1. Consultas

a) Genética;

b) Consultas domiciliárias.

3.2. Exames auxiliares de diagnóstico e meios terapêuticos:

a) Serviços especiais de Neurofisiologia;

b) Exames auxiliares de diagnóstico de genética;

c) Meios invasivos de diagnóstico e/ou terapêutica.

3.3 Tratamentos:

a) Tratamentos cirúrgicos em Ambulatório;

b) Medicina Física e de Reabilitação;

c) Laserterapia;

d) Ultrassons.

4. Quaisquer outras consultas e meios auxiliares de diagnóstico e terapêutica que o Segurador

defina, em cada momento, no seu sítio da Internet, como carecendo de autorização.

- Extensão de Garantias

Ao abrigo desta Condição Especial serão ainda consideradas as seguintes despesas:

- Reembolso de taxas moderadoras;

- Fisioterapia em caso de doença e acidente;

- Tratamentos de escleroterapia.

ASSISTÊNCIA MÉDICA DOMICILIÁRIA

1. Cobertura

A presente Condição Especial garante, sempre que o estado de saúde da Pessoa Segura o

justifique e nos termos e limites para o efeito fixados nas Condições Particulares, o serviço de

assistência médica a realizar no domicílio da Pessoa Segura.

2. Regime de Prestações

A cobertura desta Condição Especial é garantida no regime de prestações na rede, devendo ser

solicitada através do Serviço de Apoio ao Cliente Multicare.

ESTOMATOLOGIA (Plano TOP)

1. Cobertura

A presente Condição Especial garante, nos termos e limites para o efeito fixados nas Condições

Particulares, o pagamento de despesas efetuadas com os atos de diagnóstico ou terapêutica, do

foro estomatológico.

Ficam abrangidas por esta Condição Especial as despesas efetuadas com:

a) Honorários médicos;

b) Exames auxiliares de diagnóstico;

c) Próteses estomatológicas, excetuando próteses sobre implantes;

d) Materiais e todos os produtos associados aos atos médicos realizados;

e) Acomodação e utilização das infraestruturas necessárias para a realização dos atos médicos

realizados em ambiente hospitalar (diárias, bloco operatório, recobro e equipamentos);

f) Medicamentos ministrados durante o Internamento Hospitalar.

2. Exclusões

Para além das exclusões previstas nas Condições Gerais, a presente Condição Especial não

garante:

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a) Aparelhos de ortodontia e respetivos moldes e estudos (incluindo imagiologia específica) e

consultas de controlo;

b) Tratamentos efetuados com utilização de metais preciosos;

c) Reabilitação de dentes em falta ou reabilitados com prótese à data da celebração do contrato;

d) Implantes do foro estomatológico, incluindo todos os atos clínicos e laboratoriais necessários,

nomeadamente a fase de regeneração óssea pré-protética, a fase cirúrgica (colocação de

implante dentário e implante dentário "per si") e fase protética (coroa sobre implante) incluindo

sistema de conexão (magnético, cimentado ou aparafusado).

3. Procedimentos

Para efeito das coberturas garantidas pela presente Condição Especial, a primeira consulta desta

especialidade efetuada na Rede Médica inclui um registo da situação clínica por cada Pessoa

Segura, resultando do mesmo a elaboração de uma ficha de observação para arquivo do

Segurador.

4. Regime de Prestações

As coberturas desta Condição Especial são garantidas no regime de prestações na rede e no

regime de prestações por reembolso.

- Extensão de Garantias

Ao abrigo desta Condição Especial serão ainda consideradas as despesas relativas a aparelhos

de ortodontia, respetivos moldes e estudos, devidamente justificadas por necessidades

funcionais, mediante apresentação de relatório do Médico. Serão ainda consideradas as

consultas de controlo de aparelhos.

PRÓTESES E ORTÓTESES (Plano TOP)

1. Cobertura

A presente Condição Especial garante, nos termos e limites para o efeito fixados nas Condições

Particulares, o pagamento de despesas efetuadas com Próteses ou Ortóteses, desde que

prescritas por um Médico da especialidade, Optometrista ou Técnico de Ortóptica.

2. Exclusões

Para além das exclusões previstas nas Condições Gerais, a presente Condição Especial não

garante:

a) Próteses do foro estomatológico;

b) Testes optométricos;

c) Cintas medicinais, meias elásticas e colchões ortopédicos;

d) Aquisição ou aluguer de equipamentos;

e) Calçado ortopédico;

f) Aquisição isolada de aros oculares;

g) Extravio, furto, roubo ou quebra de ortóteses oculares.

3. Procedimentos

Relativamente a ortóteses de foro oftalmológico, as coberturas garantidas pela presente

Condição Especial, são aceites pelo Segurador mediante a aplicação dos procedimentos a seguir

indicados:

a) Na primeira apresentação de despesa de lentes, a mesma só será comparticipada quando

acompanhada da respetiva prescrição efetuada por Médico, Optometrista ou Técnico de

Ortóptica. Nas apresentações seguintes, a comparticipação de despesas só será efetuada

quando se verificar a existência de alteração da correção relativamente à prescrição anterior;

b) Os aros oculares só são comparticipáveis quando adquiridos em conjunto com as lentes

oculares, desde que estas sejam também comparticipáveis;

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Condições Seguro de Saúde

c) Considera-se como vida útil para os aros e lentes o prazo de três anos, findo o qual estes

passam a ser comparticipáveis, mesmo que não se verifique a existência de alteração da

correção relativamente à prescrição anterior. Este prazo de vida útil não é aplicável a lentes de

contacto descartáveis;

d) No caso de menores de 16 anos, os aros e lentes poderão ser comparticipáveis sem que se

verifique a referida alteração, desde que na prescrição médica seja explícita a necessidade de

trocar de óculos em consequência do seu crescimento;

e) Não serão nunca consideradas as situações de furto, roubo, extravio ou quebra de óculos ou

lentes, exceto quando consequente de acidente garantido pelo contrato, desde que a respetiva

participação de sinistro seja acompanhada de documento comprovativo das lesões físicas

provocadas na Pessoa Segura, elaborado pelo Médico, ou unidade hospitalar que prestou

assistência.

4. Regime de Prestações

As coberturas desta Condição Especial são garantidas no regime de prestações por reembolso.

- Extensão de Garantias

Ao abrigo desta Condição Especial serão ainda consideradas as seguintes despesas:

- Acesso à Rede de Óticas, nas despesas efetuadas no âmbito dos modelos contratados para

Aros e Lentes, suportando a Pessoa Segura o copagamento nos termos e limites para o efeito

fixados nas Condições Particulares;

- Aquisição de óculos de sol graduados.

- Restrição de Garantias

Ao abrigo desta Condição Especial não serão ainda consideradas as seguintes despesas:

- Correções de calçado ortopédico.

ACESSO À REDE DE ÓTICAS (Plano BASE)

1. Cobertura

A presente Condição Especial garante à Pessoa Segura, nos termos e limites para o efeito

fixados nas Condições Particulares, o direito de acesso à Rede de Óticas, suportando a Pessoa

Segura a totalidade dos custos, nas despesas efetuadas no âmbito dos modelos contratados

para Aros e Lentes.

2. Regime de Prestações

Os serviços abrangidos por esta Condição Especial, são garantidos exclusivamente no regime de

Acesso à Rede de Prestadores com os quais a Multicare tem acordo.

MEDICAMENTOS (Plano TOP)

1. Cobertura

A presente Condição Especial garante o pagamento de despesas efetuadas com medicamentos,

que como tal se encontrem classificados pela autoridade competente do Ministério da Saúde

previamente comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde e/ou outro Subsistema ou Seguro

de Saúde, e desde que dispensados com receita médica, para tratamento de doença ou acidente

que tenham cobertura na apólice, nos termos e limites para o efeito fixados nas Condições

Particulares ou no Certificado Individual de Seguro.

2. Exclusões

Para além das exclusões previstas nas Condições Gerais, a presente Condição Especial não

garante:

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Multicare – Seguros de Saúde, S.A NIPC e Matrícula 507 516 362, na CRC Lisboa • Sede: Rua Alexandre Herculano, 53 1269-152 Lisboa - Portugal • Capital Social € 27 000 000

T-DNC-02 (8)

Serviço de Apoio ao Cliente: Tel. 707 28 80 80 • Fax 21 323 78 80 • E-mail: [email protected] Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h às 22h e Sábados das 8h às 14h. Assistência: 24h/dia • www.multicare.pt

21

Condições Seguro de Saúde

a) Champôs, sabonetes, pastas medicinais e similares;

b) Produtos de estética, cosmética e higiene;

c) Produtos dietéticos, homeopáticos ou manipulados;

d) Anticoncecionais e dispositivos intrauterinos;

e) Vacinas, com exceção das do foro alergológico;

f) Alimentação infantil;

g) Artigos sanitários e antissépticos;

h) Material de penso;

i) Produtos para tratamento da obesidade.

3. Regime de Prestações

Esta cobertura funciona apenas no regime de prestações por reembolso.

ACESSO À REDE (Plano BASE)

1. Cobertura

A presente Condição Especial garante à Pessoa Segura, nos termos e limites para o efeito

fixados nas Condições Particulares, o direito de acesso à Rede Médica em Portugal, suportando a

Pessoa Segura a totalidade dos custos, nos seguintes serviços:

1.1. Estomatologia

a) Honorários médicos;

b) Exames auxiliares de diagnóstico;

c) Próteses estomatológicas;

d) Materiais e todos os produtos associados aos atos médicos realizados.

2. Exclusões

Para efeitos da presente Condição Especial, não são aplicáveis as exclusões constantes das

presentes Condições Particulares.

3. Regime de Prestações

Os serviços de cuidados de saúde abrangidos por esta Condição Especial, são garantidos

exclusivamente no regime de acesso à rede.

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Multicare – Seguros de Saúde, S.A NIPC e Matrícula 507 516 362, na CRC Lisboa • Sede: Rua Alexandre Herculano, 53 1269-152 Lisboa - Portugal • Capital Social € 27 000 000

T-DNC-02 (8)

Serviço de Apoio ao Cliente: Tel. 707 28 80 80 • Fax 21 323 78 80 • E-mail: [email protected] Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h às 22h e Sábados das 8h às 14h. Assistência: 24h/dia • www.multicare.pt

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Condições Seguro de Saúde

5. PLANO DE GARANTIAS / PRÉMIOS

FUNDAÇÃO MINERVA CULTURA ENSINO E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA - Plano BASE Capitais Período Seguros Multicare Cliente Multicare Cliente Carência* € 15.000 90% 10% 80% 20% 90 dias

€ 600,00 € 600,00 Subsidio Diário Int. Hospitalar (€15,00/P. Segura/dia)

€ 600,00 € 600,00

€ 6,75

€ 1.250 75% 25% 55% 45% 90 dias € 80

(1) € 15,00 (1) € 25,00 (1) € 40,00

100% 0%

(1) Remanescente a cargo do Segurador * Cfr. Pag. 10

Notas: Prémio Total Anual Os prémios apresentados incluem os encargos legais em vigor na data abaixo indicada: Imposto de Selo (5%) + INEM (2,5%). por Pessoa Segura Por cada contrato emitido será inicialmente cobrado o valor correspondente ao custo de apólice. Até aos 20 anos 300,00 € A formalização do contrato nas presentes condições pressupõe a subscrição mínima de 264 pessoas seguras entre o Plano A e B. Dos 21 aos 40 anos 178,00 € Dos 41 aos 70 anos 271,00 € BPS 16089707 Dos 71 aos 99 anos 721,00 € 16/05/2016

versão 03

Acesso à Rede Óticas

Euros (€)

Tratamentos Taxas Moderadoras

Acesso à Rede Estomatologia

Franquia Anual (Rede/Reembolso) Consultas

Consultório Consultas Domiciliárias Atendimento Permanente

Exames Auxiliares de Diagnóstico

Franquia por Sinistro Despesas Hospitalares Honorarios Médicos Valor Máximo de K

Ambulatório

Coberturas Prestações Rede Prestações Reembolso

Internamento Hospitalar Franquia por Sinistro

Cirurgia de Ambulatório em Ambiente Hospitalar

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Multicare – Seguros de Saúde, S.A NIPC e Matrícula 507 516 362, na CRC Lisboa • Sede: Rua Alexandre Herculano, 53 1269-152 Lisboa - Portugal • Capital Social € 27 000 000

T-DNC-02 (8)

Serviço de Apoio ao Cliente: Tel. 707 28 80 80 • Fax 21 323 78 80 • E-mail: [email protected] Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h às 22h e Sábados das 8h às 14h. Assistência: 24h/dia • www.multicare.pt

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Condições Seguro de Saúde

FUNDAÇÃO MINERVA CULTURA ENSINO E INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA - Plano TOP Capitais Período Seguros Multicare Cliente Multicare Cliente Carência* € 15.000 90% 10% 80% 20% 90 dias

€ 600,00 € 600,00 Subsidio Diário Int. Hospitalar (€15,00/P. Segura/dia)

€ 600,00 € 600,00

€ 6,75

€ 1.500 90% 10% 80% 20% 300 dias € 1.000 € 1.500 € 500

€ 6,75

€ 1.250 75% 25% 55% 45% 90 dias € 80

(1) € 15,00 (1) € 25,00 (1) € 40,00

100% 0%

€ 250 75% 25% 55% 45% 90 dias € 80

(1) € 15,00

€ 1.500 _ _ 80% 20% 90 dias € 200 80% 20% € 75 € 75 € 75

€ 250 75% 25% 60 dias € 5,00

(1) Remanescente a cargo do Segurador

*Cfr. Pag 10

Notas: Prémio Total Anual Os prémios apresentados incluem os encargos legais em vigor na data abaixo indicada: Imposto de Selo (5%) + INEM (2,5%). por Pessoa Segura Por cada contrato emitido será inicialmente cobrado o valor correspondente ao custo de apólice. Até aos 20 anos 406,00 € A formalização do contrato nas presentes condições pressupõe a subscrição mínima de 264 pessoas seguras entre o Plano A e B. Dos 21 aos 40 anos 242,00 € Dos 41 aos 70 anos 368,00 € BPS 16089707 Dos 71 aos 99 anos 977,00 € 16/05/2016

versão 03

Medicamentos Comparticipados pelo SNS

Franquia por Receita

Euros (€)

Ortóteses Oftalmológicas Aros Oculares Lentes Oculares Lentes de Contacto

Franquia Anual (Rede/Reembolso) Tratamentos e EAD´s Aparelhos e Próteses

Próteses e Ortóteses

Exames Auxiliares de Diagnóstico Tratamentos Taxas Moderadoras

Estomatologia

Ambulatório Franquia Anual (Rede/Reembolso)

Consultas Consultório Consultas Domiciliárias Atendimento Permanente

Cesariana Interrupção involuntária da Gravidez

Despesas Hospitalares Honorarios Médicos

Valor Máximo de K

Franquia por Sinistro Despesas Hospitalares Honorarios Médicos Valor Máximo de K

Parto Normal, Cesariana e Int. Inv. da Gravidez Normal

Coberturas Prestações Rede Prestações Reembolso

Internamento Hospitalar Franquia por Sinistro

Cirurgia de Ambulatório em Ambiente Hospitalar

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T-DNC-02 (8)

Serviço de Apoio ao Cliente: Tel. 707 28 80 80 • Fax 21 323 78 80 • E-mail: [email protected] Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h às 22h e Sábados das 8h às 14h. Assistência: 24h/dia • www.multicare.pt

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Condições Seguro de Saúde

6. VANTAGENS COMERCIAIS

Rede Multicare

Na Multicare, o Cliente tem acesso à maior Rede Privada de Cuidados de Saúde a nível nacional,

constituída por Médicos, Hospitais, Clínicas e Centros de Diagnóstico. A Rede Multicare integra:

A generalidade das Unidades Hospitalares privadas;

Um elevado número de postos de “Serviço de Atendimento Permanente”, para uma

resposta eficiente em situações de urgência;

Uma ampla oferta de Médicos nas diferentes especialidades, assim como em Centros de

Diagnóstico.

A Rede Multicare, disponibiliza um acesso livre, direto e desburocratizado a uma ampla e

diversificada gama de especialidades e serviços Médicos, tais como:

Internamento Hospitalar e Parto;

Consultas em Médicos de Cuidados Primários: Ginecologia/Obstetrícia, Medicina Geral e

Familiar (Clínica Geral), Medicina Interna e Pediatria;

Consultas de outras Especialidades Médicas;

Exames Auxiliares de Diagnóstico;

Estomatologia.

Alguns números:

+ de 30.000 pontos de atendimento

80 Hospitais

2.429 Clínicas

673 Estomatologistas

129 Terapeutas não convencionais

263 Óticas

Para além dos serviços integrados na Rede Multicare, encontram-se disponíveis ainda:

Transporte de urgência de e para a Unidade Hospitalar;

Aconselhamento médico em caso de urgência.

Para aceder a estes serviços o Cliente apenas necessita contactar o Serviço de Apoio a Clientes

Multicare utilizando um dos números inscritos no cartão Multicare.

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Multicare – Seguros de Saúde, S.A NIPC e Matrícula 507 516 362, na CRC Lisboa • Sede: Rua Alexandre Herculano, 53 1269-152 Lisboa - Portugal • Capital Social € 27 000 000

T-DNC-02 (8)

Serviço de Apoio ao Cliente: Tel. 707 28 80 80 • Fax 21 323 78 80 • E-mail: [email protected] Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h às 22h e Sábados das 8h às 14h. Assistência: 24h/dia • www.multicare.pt

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Condições Seguro de Saúde

Como pesquisar a Rede Multicare:

Para conhecer a Rede de Prestadores e escolher o médico/serviço que pretende utilizar o Cliente

acede a www.multicare.pt, seleciona “pesquise os serviços multicare” e pesquisa em “Planos de

Saúde Multicare” por Tipo de Serviço, Região e Concelho.

Se por qualquer motivo, o Cliente não tiver oportunidade de aceder à Internet, pode consultar a

Rede de Prestadores no seu telemóvel ou PDA adicionando nas fichas o link

http://www.mobile.multicare.pt/mm ou ainda contactar telefonicamente o Serviço de Apoio a

Clientes Multicare.

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T-DNC-02 (8)

Serviço de Apoio ao Cliente: Tel. 707 28 80 80 • Fax 21 323 78 80 • E-mail: [email protected] Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h às 22h e Sábados das 8h às 14h. Assistência: 24h/dia • www.multicare.pt

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Condições Seguro de Saúde

Rede Quirón - Espanha

Em 2009 a Multicare e o grupo hospitalar privado líder em Espanha, USP Hospitales, celebraram

um acordo de assistência médica disponibilizando hospitais localizados nas principais cidades

espanholas aos clientes Multicare. Em 2012, com a fusão entre o Grupo USP Hospitales e o Grupo

Hospitalario Quirón, o nº de unidades disponíveis foi alargado, sendo atualmente composto por

41 hospitais e 15 clínicas.

O Grupo Quirón é uma rede privada de assistência médica que inclui hospitais, centros de

pequena cirurgia, centros de diagnóstico e policlínicas e que se consolidou como líder no mercado

oferecendo serviços de saúde de alta qualidade e tecnologia avançada.

Os clientes Multicare beneficiam, com este acordo, de um reforço dos benefícios oferecidos, não

só ao nível da cobertura geográfica como da qualidade e diversidade da oferta de serviços.

Para aceder a estes serviços o Cliente apenas necessita contactar o Serviço de Apoio a Clientes

Multicare utilizando um dos números inscritos no cartão Multicare.

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Serviço de Apoio ao Cliente: Tel. 707 28 80 80 • Fax 21 323 78 80 • E-mail: [email protected] Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h às 22h e Sábados das 8h às 14h. Assistência: 24h/dia • www.multicare.pt

27

Condições Seguro de Saúde

Rede Ótica

A rede de óticas Multicare é constituída por um conjunto de prestadores e conta com ampla

cobertura nacional. Se a pessoa segura recorrer a uma das óticas convencionadas, liquidará

unicamente o copagamento e o possível remanescente, de acordo com as condições da sua

apólice, na compra dos modelos contratados de aros e lentes a preços muito vantajosos.

No caso de aquisição de modelos e marcas livres, a pessoa segura paga a totalidade da despesa

podendo beneficiar de descontos até 30% na Rede Ótica Multicare e nas óticas da Rede de

Parcerias, após o que procede ao envio da fatura para a seguradora efetuar o reembolso de

acordo com as condições da apólice.

A rede de óticas Multicare é atualmente composta pelo Grupo Grandvision que integra as marcas

Multiopticas e Grandoptical, pela Wells e pela Ótica do Calhariz.

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Serviço de Apoio ao Cliente: Tel. 707 28 80 80 • Fax 21 323 78 80 • E-mail: [email protected] Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h às 22h e Sábados das 8h às 14h. Assistência: 24h/dia • www.multicare.pt

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Condições Seguro de Saúde

Os modelos contratados para aros e lentes são os seguintes:

o Aros

o Aros para crianças

o Lentes oftálmicas

o Lentes de contato

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T-DNC-02 (8)

Serviço de Apoio ao Cliente: Tel. 707 28 80 80 • Fax 21 323 78 80 • E-mail: [email protected] Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h às 22h e Sábados das 8h às 14h. Assistência: 24h/dia • www.multicare.pt

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Condições Seguro de Saúde

o Aros

o Aros para crianças

o Lentes oftálmicas

o Lentes de contato

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Serviço de Apoio ao Cliente: Tel. 707 28 80 80 • Fax 21 323 78 80 • E-mail: [email protected] Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h às 22h e Sábados das 8h às 14h. Assistência: 24h/dia • www.multicare.pt

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Condições Seguro de Saúde

Outros acordos e serviços da Rede de prestadores Multicare

Rede de terapêuticas não convencionais

A rede de Terapêuticas não Convencionais é

constituída por um conjunto de prestadores que

garante à pessoa segura o direito de acesso a

preços convencionados, suportando a Pessoa

Segura a totalidade dos custos, e abrange os

seguintes serviços:

a) Acupuntura;

b) Homeopatia;

c) Osteopatia;

d) Naturopatia;

e) Fitoterapia;

f) Quiropráxia

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Serviço de Apoio ao Cliente: Tel. 707 28 80 80 • Fax 21 323 78 80 • E-mail: [email protected] Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h às 22h e Sábados das 8h às 14h. Assistência: 24h/dia • www.multicare.pt

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Condições Seguro de Saúde

Outros acordos e serviços da Rede de prestadores Multicare (cont.)

A Segunda Opinião – Best Doctors garante o

acesso aos serviços de Segunda Opinião

Médica, prestados no âmbito da Rede Best

Doctors e consubstanciados na análise da

condição clínica da pessoa segura, por forma a

permitir a definição do respetivo diagnóstico e

indicação dos cuidados médicos mais

adequados. Para estes efeitos, consideram-se

enquadradas as seguintes doenças ou

condições clínicas:

a) SIDA;

b) Afasia;

c) Doença de Alzheimer;

d) Esclerose Múltipla;

e) Cegueira;

f) Transplante de órgãos;

g) Tumor Cerebral Benigno;

h) Tumores Malignos;

i) Doença Motora Neurológica;

j) Doença Cardiovascular;

k) Doença de Parkinson;

l) Coma;

m) Paralisia;

n) Surdez;

o) Queimaduras Graves;

p) Insuficiência Renal.

Segunda Opinião –

Best Doctors

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Multicare – Seguros de Saúde, S.A NIPC e Matrícula 507 516 362, na CRC Lisboa • Sede: Rua Alexandre Herculano, 53 1269-152 Lisboa - Portugal • Capital Social € 27 000 000

T-DNC-02 (8)

Serviço de Apoio ao Cliente: Tel. 707 28 80 80 • Fax 21 323 78 80 • E-mail: [email protected] Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h às 22h e Sábados das 8h às 14h. Assistência: 24h/dia • www.multicare.pt

32

Condições Seguro de Saúde

Outros acordos e serviços da Rede de prestadores Multicare (cont.)

Rede de Parcerias

Porque a saúde também passa pelo bem-estar, a Multicare disponibiliza aos seus Clientes uma

alargada Rede de Parcerias que conta com mais de 600 parceiros, distribuídos por mais de 2.500

locais de atendimento.

A Rede de Parcerias é composta por entidades credenciadas nas áreas de Saúde e Bem-Estar,

apresentando no seu conjunto uma ampla oferta de serviços de bem-estar pessoal e familiar e de

propostas de vida mais saudável, com pontos de acesso que cobrem crescentemente todo o país.

A Multicare estabeleceu Parcerias com essas entidades, assegurando descontos e condições de

acesso mais vantajosas para todo o universo de Clientes Multicare.

Segunda Opinião – Best Doctors

(continuação)

A prestação dos serviços Segunda Opinião –

Best Doctors realiza-se fora do território

nacional, sendo da exclusiva responsabilidade

dos profissionais de saúde pertencentes à Rede

Best Doctors e é garantida no regime de

prestações na rede, devendo ser solicitada

através do Serviço de Apoio ao Cliente

Multicare.

Ask Best Doctors

O serviço Ask Best Doctors permite encontrar

informação fiável e respostas concretas a

dúvidas sobre a saúde das pessoas seguras.

Através da área de Cliente em

www.Multicare.pt, a Pessoa Segura tem acesso

aos serviços da Best Doctors: Biblioteca

Audiovisual, Médico on-line, Find Best Care e

Find Best Doctor.

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Multicare – Seguros de Saúde, S.A NIPC e Matrícula 507 516 362, na CRC Lisboa • Sede: Rua Alexandre Herculano, 53 1269-152 Lisboa - Portugal • Capital Social € 27 000 000

T-DNC-02 (8)

Serviço de Apoio ao Cliente: Tel. 707 28 80 80 • Fax 21 323 78 80 • E-mail: [email protected] Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h às 22h e Sábados das 8h às 14h. Assistência: 24h/dia • www.multicare.pt

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Condições Seguro de Saúde

O cliente Multicare pode aceder a esta rede e ter vantagens em termas, health clubs, óticas,

clinicas de beleza, entre outros. Além de serviços de bem-estar, encontra na Rede de Parcerias,

soluções não abrangidas no seu seguro de saúde.

Áreas onde existem parcerias:

Produtos Óticos;

Audiologia;

Nutrição;

Psicologia;

Serviços de Apoio Domiciliário;

Serviços de Reabilitação;

Termalismo e Lazer;

Produtos para a Beleza e Saúde;

Health Clubs;

Equipamento de Exercício Físico e Prevenção;

Residências Assistidas

Nas Residências assistidas destacam-se as Casas da Cidade da Luz Saúde, que oferece ao

segmento sénior condições muito preferenciais, tanto para estadias temporárias como

permanentes.

A Rede de Parcerias visa:

Dar resposta às necessidades complementares de saúde e bem-estar para além das

prestações de cuidados de saúde garantidas pela opção de seguro Multicare;

Contribuir para promoção da saúde, do bem-estar pessoal e familiar e estimular a adoção

de hábitos de vida saudável;

Disponibilizar as melhores vantagens comparativas, em termos de condições de acesso e

de descontos, na utilização dos Serviços dos nossos Parceiros Oficiais.

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Serviço de Apoio ao Cliente: Tel. 707 28 80 80 • Fax 21 323 78 80 • E-mail: [email protected] Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h às 22h e Sábados das 8h às 14h. Assistência: 24h/dia • www.multicare.pt

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Condições Seguro de Saúde

A Rede de Parcerias permite beneficiar de descontos e de preços vantajosos na utilização de

serviços num conjunto diverso de áreas, tais como:

Como pesquisar a Rede de Parcerias

Para conhecer a Rede de Parcerias o Cliente acede a www.multicare.pt, seleciona “pesquise os

serviços multicare”, pesquisa a rede “Parcerias”, escolhe o “serviço” ou “parceiro” e o local.

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Multicare – Seguros de Saúde, S.A NIPC e Matrícula 507 516 362, na CRC Lisboa • Sede: Rua Alexandre Herculano, 53 1269-152 Lisboa - Portugal • Capital Social € 27 000 000

T-DNC-02 (8)

Serviço de Apoio ao Cliente: Tel. 707 28 80 80 • Fax 21 323 78 80 • E-mail: [email protected] Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h às 22h e Sábados das 8h às 14h. Assistência: 24h/dia • www.multicare.pt

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Condições Seguro de Saúde

Postos de Atendimento

A Multicare disponibiliza os “Postos Multicare”, onde os clientes podem, com um atendimento

personalizado e disponível em horário alargado:

Esclarecer dúvidas relacionadas com o funcionamento do seguro;

Tratar questões relacionadas com autorizações e pedidos de reembolsos;

Resolver problemas pontuais de comunicação;

Solicitar um código sem cartão (quando esquecem o cartão).

Os postos Multicare estão disponíveis nas grandes unidades privadas de saúde:

Em Lisboa: Hospital da Luz, Lusíadas Lisboa, CUF Infante Santo e CUF Descobertas;

No Porto: CUF Porto e Lusíadas Porto.

Além destes postos, a Multicare tem em funcionamento um Posto Itinerante que ao longo do ano

está presente nas unidades de saúde onde o fluxo de Clientes Multicare é mais expressivo. O

programa anual definido pode receber ajustes decorrentes de sugestões/necessidades que sejam

colocadas por Empresas clientes.

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Multicare – Seguros de Saúde, S.A NIPC e Matrícula 507 516 362, na CRC Lisboa • Sede: Rua Alexandre Herculano, 53 1269-152 Lisboa - Portugal • Capital Social € 27 000 000

T-DNC-02 (8)

Serviço de Apoio ao Cliente: Tel. 707 28 80 80 • Fax 21 323 78 80 • E-mail: [email protected] Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h às 22h e Sábados das 8h às 14h. Assistência: 24h/dia • www.multicare.pt

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Condições Seguro de Saúde

Serviço de Apoio ao Cliente

O Serviço de Apoio ao Cliente Multicare está habilitado a prestar todas as informações acerca do

seguro do cliente Multicare 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano.

Em caso de urgência ou necessidade de serviços de assistência, os clientes serão atendidos por

uma equipa de profissionais de saúde (enfermeiros ou médicos) especializados com capacidade

para dar aconselhamento e encaminhamento em Cuidados de Saúde.

Serviço de Apoio Oncológico

Porque nos momentos mais difíceis é importante ter todo o apoio, a Multicare disponibiliza um

serviço personalizado aos clientes em situação de doença

oncológica e seus familiares.

Trata-se de um serviço que tem por missão ajudar quem

tem uma doença oncológica, em particular quem se

encontra em situação de internamento e/ou tratamento

prolongado.

Este serviço disponibiliza, entre outros:

Esclarecimento de dúvidas que se coloquem quanto

ao funcionamento e âmbito do contrato de seguro;

Acompanhamento do colaborador e sua família no

acesso a cuidados de saúde em ambulatório - marcação de

consultas, exames auxiliares, diagnóstico, tratamentos -

bem como durante todo o período de internamento;

Apoio em caso de pedido de 2ª opinião.

Para utilizar este serviço basta enviar um email para [email protected], referindo o

assunto e os seus contactos preferenciais.

A Multicare dará início ao processo de apoio. E uma equipa específica com assessoria médica,

composta por um enfermeiro e um oncologista, estará pronta para apoiá-lo.

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Multicare – Seguros de Saúde, S.A NIPC e Matrícula 507 516 362, na CRC Lisboa • Sede: Rua Alexandre Herculano, 53 1269-152 Lisboa - Portugal • Capital Social € 27 000 000

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Condições Seguro de Saúde

Multicare Mobile

Em linha com o seu posicionamento de líder na inovação e serviço ao Cliente, a Multicare

disponibiliza um serviço de informação on-line, o Multicare Mobile.

Multicare Mobile é uma aplicação de utilização em dispositivos móveis, de acesso livre e gratuito,

que permite pesquisar informação atualizada sobre os serviços e rede Multicare, tais como:

Pesquisa da Rede Prestadores;

Informação sobre procedimentos (marcações; autorizações Médicas; reembolso

despesas);

Simulador;

Contactos Apoio ao Cliente.

Como aceder:

Introduzindo o url da página diretamente no seu telemóvel http://mobi.multicare.pt;

Leitura do QR code;

o Faça o download de qualquer QR code reader;

o Abra a aplicação QR code reader e faça o scan do código abaixo apresentado;

o A aplicação Multicare Mobile será iniciada automaticamente podendo ser guardada nos

seus favoritos.

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Condições Seguro de Saúde

Site Multicare – Área Cliente

Através do site multicare (www.multicare.pt) os clientes podem consultar a informação das Redes

Médicas e ainda, após ativar o seu registo na Área de Clientes, ter acesso a:

Consultar o seu Plano de Coberturas;

Consultar as Condições Gerais e Condições Especiais bem como as Condições Particulares

que regulam os Planos de Saúde;

Fazer “download” dos vários impressos disponíveis;

Acompanhar o “estado” das Autorizações que são solicitadas diretamente pelos

prestadores à Multicare;

Registar despesas de saúde, seguindo as instruções que surgem ao longo do processo.

Este registo é feito para cada pessoa segura e após finalizar o registo deve ser impresso e

enviado/entregue na Multicare acompanhado da restante documentação necessária ao

Reembolso;

Consulta da situação destas despesas;

Obtenção de segundas vias das Declarações de IRS.

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Serviço de Apoio ao Cliente: Tel. 707 28 80 80 • Fax 21 323 78 80 • E-mail: [email protected] Atendimento telefónico personalizado nos dias úteis das 8h às 22h e Sábados das 8h às 14h. Assistência: 24h/dia • www.multicare.pt

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Índice de Satisfação dos Clientes

Anualmente a Multicare realiza estudos de Satisfação de Clientes questionando-os acerca da sua

opinião/experiência na utilização do seu Seguro Multicare.

São estes estudos que nos permitem aferir o índice de satisfação e de recomendação, que

traduzem na prática o nossos esforço e trabalho diário no sentido de corresponder às expetativas

e necessidades de quem deposita em nós a confiança de tratar da sua saúde.

É com grande orgulho que podemos dizer que em 2015 foram estes os resultados obtidos:

Satisfação de Clientes 2015

Nota: numa escala de 1 a 10.

Para melhor avaliarmos o índice de satisfação dos nossos clientes, convidámo-los a classificar a

rede Multicare, nos parâmetros de Qualidade de Rede, Receção/Acolhimento nas instalações dos

Serviços Clínicos e Equipa Médica, numa escala de 1 a 10.

Rede Multicare

8,25 (8,27)

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Condições Seguro de Saúde

Certificação

A Multicare é a única seguradora de saúde certificada em Portugal: Certificação Bureau Veritas,

ISO 9001.

A Multicare tem implementada uma “Política de Qualidade” que se baseia nos seguintes

princípios:

Promoção de uma Cultura empresarial assente em regras de conduta ética, respeito e

espírito de serviço ao Cliente Melhoria Contínua;

Sistema Organizacional consolidado que assegura a credibilidade interna e externa,

merecendo a confiança e satisfação dos Clientes;

Garantia de elevados Padrões de Qualidade em conformidade com os requisitos e

expectativas dos Clientes.

Esta Política de Qualidade tem como objetivos:

Garantir a satisfação e fidelização dos Clientes;

Reforçar a imagem de liderança e de confiança dos Clientes;

Melhorar a eficácia do sistema de Gestão da Qualidade;

Gerar Valor para os Parceiros do Negócio.

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Condições Seguro de Saúde

7. PRAZO DE VALIDADE A presente Proposta tem a validade de 30 dias, pelo que fica reservado o direito da Multicare

proceder à sua revisão decorrido esse prazo.

ANEXOS

CGE`s Tailor Made_FEV2015

Proposta de Seguro Grupo (Fev. 2015)

TAF.xls

TAF - Instruções Preenchimento.doc

16. 05. 2016