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Conceito Legal Regime Jurídico Especial, de Direito Público Fatos Geradores da proteção dos Espaços Espaços Protegidos

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Conceito LegalRegime Jurídico Especial, de Direito Público

Fatos Geradores da proteção dos EspaçosEspaços Protegidos

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Conceito e Regime JurídicoSão porções do território, destacadas das

demais pelo Poder Público, com vistas a proteção de valores relacionados ao meio ambiente

Em face do interesse público envolvido, relativo ao direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, esses espaços se submetem ao regime jurídico de direito público que impõe restrições ao uso do solo e dos outros recursos naturais.

MP 2.166-67/01

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Fatos Geradores

Existência de ecossistemas raros Existência de uma vegetação remanescente de

um bioma degradado – Mata atlanticaNecessidade de proteção de bens ambiente

específicos – aves migratorias Necessidade de manutenção da cobertura

vegetal protetora de recursos hídricos e do soloNecessidade de manutenção da cobertura

vegetal, nas propriedades privadas – Reserva Legal

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Diplomas Legais

CF art.225Código Florestal Lei 4.771/1965 estabelece

as APP e a Reserva LegalLei 9.985/2000 dispõe sobre o SNUC –

Sistema Nacional de Unidades de Conservação e as Reservas da Biosfera

Lei 11.428/2006 trata da Mata Atlântica

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APP – Área de Preservação PermanenteCoberta ou não por vegetação nativa com a função

ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem estar das populações humanas.

Regime Jurídico – Acompanham a propriedade do solo, ocorre em área públicas e privadas em unidades de conservação e outros espaços protegidos.

O proprietário não poderá fazer intervenções na área nem suprimir sua vegetação tão pouco receberá indenização pela limitação administrativa imposta pelo uso.

MP2.166-67/2001 que alterou o CF.

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Supressão de vegetação em APPEliminação da cobertura vegetal da áreaEventual e de baixo impacto ambientalPor interesse social e ou utilidade pública

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Contravenção e crimes contra a APP Código Florestal art. 26Lei 9.605/98

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Reserva Legal

Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, á conservação e reabilitação dos processos ecológicos, a conservação da biodiversidade e ao abrigo de fauna e flora nativas.

Ocorre apenas na área ruralRegime jurídico – em face da sua finalidade protetora

do meio ambiente, impõe restrições ao uso da propriedade, sem gerar indenização,

Esta área poderá ser utilizada para apicultura e ecoturismo.

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Percentuais Mínimos80% na propriedade rural situada na

Amazônia Legal35% na propriedade rural situada em área de

serrado na Amazônia Legal 20% na propriedade rural situada em área de

floresta ou outras formas de vegetação e em área de campos gerais nativa localizada nas demais regiões do país

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ObservaçõesA área deverá ser averbada na inscrição da

matricula do imóvel no órgão competenteQuando não for possível haverá a celebração de

Termo de Ajustamento de Conduta TAC celebrado entre o possuidor e o órgão ambiental estadual ou federal competente Essa área fica isenta de pagamento de ITR

As Áreas de Preservação Ambiental vêem sendo liberadas para a implantação de obras e outras atividades, em casos excepcionais, movimento em sentido contrario acontece com a Reserva Legal

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Indenização de Cobertura Vegetal de APP e RLSTJ expõem três posicionamentos1. Aplicabilização da indenização pela

cobertura vegetal2. Inaplicabilidade de indenização na área

determinada Serra do Mar – Mata Atlântica 3. Aplicabilidade de indenização quando ficar

comprovada a possibilidade de uso

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SNUC – Sistema de Unidades de Conservação

UC-Espaço natural com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo poder publico com objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias adequadas de proteção.

Lei 9.985/oo – fixa critérios e regras para a criação e implantação , como também estabelece as condições pára a gestão dos mesmos,com vistas a dar efetividade a sua proteção.

Quatro finalidades da SNUCConservação da natureza, aproveitamento,

pesquisa cientifica e uso econômico sustentável de seus componentes

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UC Unidades de Conservação1.Estações ecológicas2.Reservas Ecológicas3.Áreas de Proteção Ambiental4.Parques Nacionais, Estaduais e Municipais5.Reservas Biológicas6.Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais7.Monumentos Naturais8.Jardins Botânicos9.Jardins Zoológicos10.Hortos Florestais