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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL (praça <PioX, 260 - Cavça (PostaCll - Centro <Fone/<FajQ(43)3626-1490 - CMPJ n" 76.408.061/0001-54 OE<P 86470-000 - 5undiat(foSuC—(paraná E-mail - [email protected] Contrato de fornecimento de 01 (um) veículo tipo Furgão zero km , adaptados para ambulância de simples remoção, ano/modelo de fabricação 2014/2014, conforme Termo de Adesão xf 434/2014, Firmado com a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná. CONTRATO N. 043/2014. Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁ pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Pio X, n,° 260, inscrito no CNPJ/MF sob n.° 76.408.061/0001-54, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MÁRCIO LEANDRO DA SILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n°. 7175.318 - 2 SSP/PR e CPF/MF n°. 005.924.629-43 residente e domiciliada a Rua Sebastião Fogaça, n°. 225, centro, CEP 86470-000, nesta cidade, fone (Oxx) 3626-1663, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa Auto Arapongas Comercio de Veículos Ltda, inscrita no CNPJ sob o 75.405.860/0001-04, sito à Rua Uirapuru, 987 - Bairro: Centro, na cidade de Arapongas - PR, CEP: 86.701-000, sendo o Sr. Domingos Antônio André Júnior, Sócio proprietário, portador da Cédula de Identidade RG 5.402.536- 0 SSP/PR e o CPF: 822.278.709-82, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista a homologação do Edital de Pregão n.° 013/2014, e de conformidade com a Lei Federal n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem como objeto Fornecimento de 01 (um) veículo tipo Furgão zero km , adaptados para ambulância de simples remoção, ano/modelo de fabricação 2014/2014, conforme Termo de Adesão 434/2014, Firmado com a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, com as características, conforme, segue abaixo: Item Qtde. Unid. Descrição do Veiculo Marca Vir Total 01 01 Unid. Veículo tipo furgão Marca Fiat, Modelo Novo Ducato CargolO.OM^ Multijet Economy 2014, motor Diesel de 2.287 CC, potência de 127 CV a 3600 rpm. Chassi: Comprimento total 5.09 9mm, Distância entre eixos 3.200 mm. Capacidade de carga 1.620kg, Comprimento do salão de atendimento 2.860mm, Altura interna do salão de atendimento 1.1881mm, Largura interna 1.765mm, Largura externa 2.450 mm. Portas traseiras em duas folhas iguais com vidro com película frisado, Transmissão 5 (cinco) marchas à frente e 1 (uma) à ré. Tração dianteira. Combustível - Diesel capacidade = 80 litros Direção hidráulica (original de fábrica) Freio e Suspensão: Freio com duplo sistema hidráulico - servo assistido, Freio a disco nas rodas dianteiras e disco ou tambor nas rodas traseiras, Suspensão dianteira independente com barra estabilizadora. Suspensão que garanta estabilidade e máxima absorção de impactos. Acumulador e parte elétrica. Veículo deve ter um altemador, original de fábrica com capacidade mínima de 1560AH, 14 volts. Bateria com o mínimo de 95 Amperes, como laudo do INMETRO, CAT. Pneus e Rodas: Pneus radiais sem câmara inclusive estepe, originais de fábriça, Rodas FIAT 120.000,00

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem como objeto ... · Bateria com o mínimo de 95 Amperes, como laudo do INMETRO, CAT. Pneus e Rodas: Pneus radiais sem câmara inclusive

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL(praça <PioX, 260 - Cavça (PostaCll - Centro<Fone/<FajQ(43)3626-1490 - CMPJ n" 76.408.061/0001-54OE<P 86470-000 - 5undiat(foSuC—(paraná

E-mail - [email protected]

Contrato de fornecimento de 01 (um) veículo tipo Furgão zero km , adaptados para ambulância desimples remoção, ano/modelo de fabricação 2014/2014, conforme Termo de Adesão xf 434/2014,Firmado com a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná.

CONTRATO N. 043/2014.

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ DO SUL, ESTADO DO PARANÁpessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Pio X, n,° 260, inscrito no CNPJ/MF sob n.°76.408.061/0001-54, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. MÁRCIO LEANDRO DASILVA, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n°. 7175.318 - 2 SSP/PR e CPF/MF n°.005.924.629-43 residente e domiciliada a Rua Sebastião Fogaça, n°. 225, centro, CEP 86470-000, nestacidade, fone (Oxx) 3626-1663, neste ato denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa AutoArapongas Comercio de Veículos Ltda, inscrita no CNPJ sob o n° 75.405.860/0001-04, sito à RuaUirapuru, n° 987 - Bairro: Centro, na cidade de Arapongas - PR, CEP: 86.701-000, sendo o Sr.Domingos Antônio André Júnior, Sócio proprietário, portador da Cédula de Identidade RG n° 5.402.536-0 SSP/PR e o CPF: 822.278.709-82, doravante denominado CONTRATADO, tendo em vista ahomologação do Edital de Pregão n.° 013/2014, e de conformidade com a Lei Federal n°. 10.520, de 17 dejulho de 2002 e Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores, mediante o estabelecimento dasseguintes cláusulas:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem como objeto Fornecimento de 01 (um) veículo tipoFurgão zero km , adaptados para ambulância de simples remoção, ano/modelo de fabricação 2014/2014,conforme Termo de Adesão n° 434/2014, Firmado com a Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, comas características, conforme, segue abaixo:Item Qtde. Unid. Descrição do Veiculo Marca Vir Total

01 01 Unid. Veículo tipo furgão Marca Fiat, Modelo Novo DucatoCargolO.OM^ Multijet Economy 2014, motor Diesel de2.287 CC, potência de 127 CV a 3600 rpm. Chassi:Comprimento total 5.09 9mm, Distância entre eixos 3.200mm. Capacidade de carga 1.620kg, Comprimento do salãode atendimento 2.860mm, Altura interna do salão deatendimento 1.1881mm, Largura interna 1.765mm,Largura externa 2.450 mm. Portas traseiras em duas folhasiguais com vidro com película frisado, Transmissão 5(cinco) marchas à frente e 1 (uma) à ré. Tração dianteira.Combustível - Diesel capacidade = 80 litros Direçãohidráulica (original de fábrica) Freio e Suspensão: Freiocom duplo sistema hidráulico - servo assistido, Freio adisco nas rodas dianteiras e disco ou tambor nas rodas

traseiras, Suspensão dianteira independente com barraestabilizadora. Suspensão que garanta estabilidade emáxima absorção de impactos. Acumulador e parteelétrica. Veículo deve ter um altemador, original defábrica com capacidade mínima de 1560AH, 14 volts.Bateria com o mínimo de 95 Amperes, como laudo doINMETRO, CAT. Pneus e Rodas: Pneus radiais semcâmara inclusive estepe, originais de fábriça, Rodas

FIAT 120.000,00

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL(Praça (BioX, 260 - C^isça (PostaCll - Centro<Fone/<Fa:(:(43)3626-1490 - 0^3 n" 76.408.061/0001-54OBP 86470-000 - JundhídbSuC-(Paraná

E-mail - [email protected]

originais de Fábrica. Acessórios: Sinalizador acústico deré. Equipamentos obrigatórios: Possuir todos os

equipamentos obrigatórios previstos pela legislação, Estarem conformidade com o CONTRAN (conselho Nacionalde Trânsito), PROCONVE (Programa de controle de arpara Veículos Automotores) e CONAMA (ConselhoNacional do Meio Ambiente), Garantia de fábrica nomínimo de 12 (doze) meses, Apresentar Certificado deAdequação a Legislação de Trânsito (CAT)Transformação de veículo: Carroceria externa: Janela de

correr, instalada na porta lateraI,Vidros jateados eapresentando película branca, com três faixastransparentes. Carroceria interna: Divisória da cabine domotorista original com janela de comunicação, Isolaçãotermo interno em Stiropor de alta densidade, revestimentointerno em painéis moldados em fibra devidro,Revestimento do teto em Monobloco de fibra deVidro, Piso revestido em fibra ou vinil de alta resistência.Tampão construída em compensado naval e revestido emfórmica do lado esquerdo no inicio do salão medidalargura 0,40 centimetrosXl,00 metro decomprimentox0,95 centímetros de altura,Armário superiorinstalado na lateral esquerda com 04 portas de correr emacrílico para guarda de medicamentos, construída emcompensado Naval e revestido em fórmica, argilatexturizada, medindo no mínimo HOOmm de largura ealtura mínima de 295mm. Cantos arredondados nos

armários para proteção dos usuários contra impactos.Proteção contra impactos nas saídas das portas comalmofadas especiais, revestidas em courvin de altaresistência. Suporte de soro para (2) duas unidades comfixação do frasco, o mesmo deverá ser fixado no pegamão. Corrimão - Instalado (01) corrimào na parte centraldo teto fixado na parte central do teto, em perfil dealumínio redondo e polido com tampões de plástico,suportes de fixação. Deverá fixado ao veículo através desuportes em plástico injetados de alta resistência. Suportepara cilindro de oxigênio, deverá ser instalado no ladoesquerdo na divisória da parte lateral. Fixação sistemacatracas. Régua dupla instalada na parede esquerda namesma linha vertical superior ao oxigênio. Cilindro deoxigênio de (20) litros. Válvula, manômetro e fluxometro.Ventilador oscilante de 12 volts, com diâmetro mínimo de20 mm, fixado no teto na linha central da divisória entre osalão e a cabine. Banco baú para acompanhantes comancoragem jimto a carroceria para fixação dos cintos desegurança, com estofamento densidade n/(28) em courvin

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL(praça Pio X, 260 - Cavça PostaC 11- CentroPone/TajQ(43)3626-1490 - CXPJ n" 76.408.061/0001-54CEP 86470-000 - Junéiaí do SuC-Paraná

E-mail - [email protected]

de alta resistência. Banco fixo para assistente. Bancos dacabine, revestir com courvin de alta resistência, na mesmacor do colchonete e banco fixo do assistente. Maca retrátil,totalmente confeccionada em duralumínio, Instaladalongitudinalmente no salão de atendimento, com nomínimol.SOOmm de comprimento de cabeceira voltadapara frente do veículo, com pés dobráveis, sistemaescamoteável, provida de rodízios confeccionados emmateriais resistentes a oxidação, com pneus de borrachamaciça e sistema de freios, projetada de forma a permitir arápida retirada e inserção do paciente, no comprimento daviatura, com a utilização de um sistema de retração dospés acionado pelo próprio impulso da maca para dentro epara fora do compartimento, podendo ser manuseado porapenas uma pessoa. Esta maca deve dispor de 3 (três)cintos de segurança fixos à mesma. Equipados com travasrápidas, permitindo perfeita segurança e desengate rápido,sem riscos para o paciente. Deve ser provida de sistema deelevação do tronco do paciente em pelo menos 45 graus.Uma vez dentro do veículo esta maca deve ficar

adequadamente fixa à sua estrutura impedindo suamovimentação lateral ou vertical quando do deslocamentodo mesmo. Quando montada fora da ambulância deveráter uma altura máxima de l.lOOmm, deverá ter um espaçode no mínimo ISOmm entre a maca e a porta traseira daambulância. Sistema que fixa a maca ao assoalho daambulância deverá ser montado de maneira a permitir oescoamento de líquidos no assoalho abaixo da macaevitando-se o seu acumulo. Deve possuir colchonete,confeccionado em espuma densidade mínima de n°28 ousimilar, revestido por materiais resistente e impermeável,sem costuras ou pontos que permitam entrada de fluídosou secreções. Demais componentes ou acessóriosnecessários a sua perfeita utilização. Lixeira - espaçopróprio em um ponto interno do salão de forma fixa, defácil acesso para uso e remoção, com 01 (uma) lixeira paracolocação de sacos de lixo de aproximadamente 5 litros.Prancha de imobilização de madeira com suporte e cintosde segurança, fabricada em compensado naval com cantosarredondados e impermeabilizada com verniz marítimo,proteção contra filtração de líquidos e de fácilhigienização, com filetes longitudinais para aumentar aresistência e facilitar elevação do solo. Furações na partesuperior para equipamento de imobilização da cabeça.Altura mínima: 1,85 m. Largura mínima:0,40mm.Espessura mínima: 18mm, capacidade de carga 200kgf .Deverá ter local destinado para a prancha no interior do

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL<Praça <PioX, 260 - CaiKfl ̂ ostaC11 - Centro<Fone/Ta:Q(43) 3626-1490 - CW n" 76.408.061/0001-54OE<P 86470-000 - JuTufíaídbSuC-Paraná

E-mail - [email protected]

veículo, de forma segura, de fácil acesso, permitindo ahigienização do compartimento.Sistema Elétrico: Sinalizador de barra eletromecânica,com sirene de (1) tom (2) dois sistema rotativos giroflex,estrutura da barra em alumínio extrudado, acrílico de altaresistência na cor vermelha. Medida: com comprimento demínimo de 1.400mm e máximo de 1.400mm larguramínima de 300mm e máxima de 320mm altura 131mm

mínima e máxima 150mmm. Ar condicionado cabine e

salão. Exaustor de teto (1) uma unidade de 12 volts,instalada com cúpula em alumínio com 290mm dediâmetro mínimo na cor do veículo e acionamento no

salão. Luminárias de Halógenas (2) Unidades de altaluminosidade instaladas no teto, as duas unidades podemser instaladas tipo calha reta embutida no teto na linhalongitudinal ou redonda dividida entre o salão.Quadro elétrico com interruptores e fusíveis de cartucho,cabos elétricos super dimensionados, antichama, normaABNT.

Designer externo: A ambulância deve ser na cor brancaoriginal de fábrica, pintada e adesivada conforme asespecificações contidas no layout padrão. Layautfornecido pela Secretaria da Saúde durante a homologaçãodo processo.Adesivos: (01) uma palavra AMBULÂNCIA (invertida,cor vermelha refletivo) sobre o capo do furgão devendo amesma ser centralizada com relação a largura do capo.Garantia de fábrica, no mínimo de 12 meses sem limite dekilometragem.

CLÁUSULA SEGUNDA - O valor do Veiculo será de . R$ 120.000,00(cento vinte mil reais), que serápago pelo CONTRATANTE ao CONTRATATO em parcela única, no prazo de 15(quinze) dias após aemissão, autorização, liquidação do prévio empenho e entrega do veículo, acompanhado da respectivaNota Fiscal/Fatura devidamente quitada e atestada por servidor público efetivo da Administração,designado pela Portaria n°. 015/2014.§ 1° Na Nota fiscal deverão estar destacados os valores relativos ao IR, INSS (nos termos da LeiPrevidenciária) e ao ISSQN, caso ocorra o fato gerador destes ou outros impostos, sob pena de retençãodos valores no ato do pagamento.§ 2° A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicaçãodo n®. do Edital de Pregão, n®. da Nota de empenho, n®. do Contrato de Fornecimento - Nome doDepartamento de Saúde, conformeTermo de Adesão n° 434/2014, Firmado com a Secretaria de Estado daSaúde do Paraná, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos equipamentos e posterior liberação dodocumento fiscal para pagamento.§ 3® Fica expressamente estabelecido que no preço acima estão incluídos todos os custos diretos eindiretos requeridos para a execução do objeto especificado na cláusula primeira deste instrumento ,constituindo-se na única remuneração devida.

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t. § , PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL(praça (PioX, 260 - Catça (PostaCll — CentroTone/<FajQ(43)3626-1490 - CX^PJ rf 76.408.061/0001-54CBP 86470-000 - Jumüaído SuC-Paraná

E-mail - [email protected]

CLÁUSULA TERCEIRA - Em caso de inadimplemento de qualquer cláusula do presente contrato, acontratada estará sujeita ao pagamento de multa no valor de 10% da parte inadimplida, em favor dacontratante.

PARAGRAFO ÚNICO - A multa poderá ser aplicada reiterada e cumulativamente, sempre que houvercausa, independentemente de quaisquer outras cominações cabíveis.

CLÁUSULA QUARTA - A entrega dos equipamentos deverá ocorrer no prazo máximo de 40 (quarenta)dias, contados da data de assinatura do presente Termo, devendo o CONTRATADO entregar oequipamento na Prefeitura Municipal, sito à Praça Pio X, n®. 260, onde será feito a vistoria deconformidade com as especificações constantes do Memorial Descritivo - Anexo 1, do InstrumentoConvocatório e Proposta de preços apresentada pela Licitante.PARAGRAFO ÚNICO - Os equipamentos deverão ser entregues livres de frete, impostos e taxaspendentes do mesmo e a vistoria será realizada pela servidora efetiva responsável pelo recebimento eliquidação de materiais, serviços e equipamentos, conforme determina a Portaria n®. 015/2014.

CLÁUSULA QUINTA - A despesa com a execução do presente contrato, para o exercício de 2014, estáprevista nas seguintes dotações orçamentárias conforme Lei n® 456 de 17 de dezembro de 2013 nanomenclatura:

12 - DEPARTAMENTO DE SAÚDE01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.305.0021.2084 - Manutenção e Campanhas de Combate e Prevenção04130- 4.4.90.52.00.00 - O - O - 497 - Equipamentos e Material Permanente

CLÁUSULA SEXTA Do Veiculo- O CONTRATADO garante o veículo solidariamente com ofabricante pelo prazo de 12 (doze) meses,PARAGRAFO ÚNICO. Dentro do prazo estabelecido no caput desta cláusula, o Contratado seresponsabilizará por todos os defeitos eproblemas que o veículo apresentar, nos itens citados, comprovadamente existentes já no ato da entregado mesmo, ou que surjam no período citado, não decorrentes do mau uso, ou uso anormal doequipamento.

CLÁUSULA SÉTIMA - O presente instrumento terá vigência durante o período del2 (doze) meses,contados da data em que for firmado, e encerrando-se com a entrega e o pagamento total do bem e apósdecorrido o prazo de garantia estipulado na Cláusula Sexta, após qual será rescindido automaticamentesem que haja necessidade de aviso, notificação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA OITAVA - Caberá rescisão do presente instrumento, sem que assista direito à contratadaindenização de qualquer espécie quando:I - Não cumprir as obrigações assumidas no presente instrumento, tendo a parte inadimplente o prazo de 5(cinco) dias para alegar o que entender de direito;II - A parte contratada transferir o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia eexpressa autorização do contratante;III - Ocorrendo qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8.666/93IV - Quando decorrido o prazo de vigência do presente contrato.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL<Praça <PioX, 260 - C^vça <PostaCll - Centro<Fone/<FajQ(43)3626-1490 - CWJ n" 76.408.061/0001-S4OE<P 86470-000 - Jundiaí do SuC-<Paraná

E-mail - [email protected],gov.br

CLÁUSULA NONA - O Contratado que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições do presenteinstrumento ficará sujeita às penalidades previstas nos art. 86 e 87 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junhode 1993, especialmente de:I - Multa de 10% (dez por cento) pelo atraso injustificado, sobre o valor total da proposta, e juros de 1%(um por cento) ao mês pela permanência do atraso ou fração equivalente.II - Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa,aplicar, também, as seguintes sanções:a) advertência;b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor homologado;c) suspensão temporária em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura de Jundiaí do Sul (PR),por prazo não superior a 02 (dois) anos;d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquantoperdurarem os motivos determinantesda punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou apenalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA - São responsáveis pela execução deste Contrato: Pelo Contratante o Sr. MareioLeandro da Silva e Pelo contratado o Sr Domingos Antônio André Jtmior.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente contrato está vinculado ao Edital de Pregão n°000/2014, ao Decreto Municipal n° 007 de 09/05/2006, a Lei n.° 10.520, de 17 de julho de 2002, e noscasos omissos na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica eleito o foro da comarca de Ribeirão do Pinhal (PR), comocompetente para solucionar eventuais pendências decorrentes do presente contrato, com renúncia aqualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, paraum só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.

Jimdiaí do Sul, Estado do Par

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

TESTEMUNHAS:

osto de 2014.

gas Comefcio de Veículos Ltd

tônicKAndré Júnior

Auto Arqpommg

5.402.536-0^S^P/ER

CNPJ n® 75.405.860/0001-04

CONTRATADA

U- 2"-

N ome Waldeíaí L$J719. Z Nome ,• • • • x •.RG60725969 SSP/W 6 ^

RO •CPF-8&8:261t489.20 RG rr/...7..yí.T....?:.?7.. J..t ZJ.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAÍ DO SUL(Praça (PioX, 260 - Ca.vça (PostaCll — CentroTom/^ajç:(43)3626-1490 - C(N'<PJ n" 76.408.061/0001-54OE<P 86470-000 - Juuíüaí do SuC- (Paraná

E-mail - [email protected]

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI DO SUL

Estado do Paraná

EXTRATO DE CONTRATO N" 043/2014

PARTES: Município de JUNDIAI DO SUL e a empresa Auto Arapongas Comercio de Veiculos LtdaFUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Pregão Presencial 013/2014, nos termos da Lei 8.666/93 e alteraçõesposteriores.OBJETO: Fornecimento de 01 (um) veículo tipo Furgão zero km , adaptados para ambulância de simplesremoção, ano/modelo de fabricação 2014/2014, conforme Termo de Adesão n° 434/2014, Firmado com aSecretaria de Estado da Saúde do Paraná.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: com previsão na Lei e Resolução Orçamentária n° 456 de 17 dedezembro de 2013.

VIGÊNCIA: 26 de agosto de 2015VALOR ESTIMADO: R$ 120.000,00(cento vinte mil reais)DATA DA ASSINATURA: 26/08/2014

FORO: Comarca de Ribeirão do Pinhal - Pr.

Jundiaí do Sul - Pr., 26 de agosto de 2014

Mareio

Prefeito Municipal

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cada /ten, ®® '^especüva

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Cumeradasí®n®. deixando ao fl 'V dd"-» Ientual excedentroê"®' ''® '®se"'®"'®"'ds à eene.®aStrd^f

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/ Pregão; 7»|o°a''®'''®fos-215/2014 •, / ■ Contratante-

/ / Coníraíada- ^ÍUN/C/pa; nc/ 1 °^Íeío:Reg/sfrodp

' Va/or «cretana Munlc/pa/

I extrato ■ /

•--rcr—Processo nM30/20l4. , /

/ Cbieío; Registro d

/ ^ria-^I:TS5^S5í oadapa... "«P-Poslaa

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' de Veiou,OBJETO- S-666/93 e alf^° Presencia/ 013/2014

»J^™àíS=sc£"-«•^ALOR ESTfMADO^^f,f/8osro de 20/5rs£S®ss;--.Jund,a/ do Sui . Pr. - Pr. /

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