Upload
duonghanh
View
215
Download
0
Embed Size (px)
Citation preview
Página 1 de 27
CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA
Educar no Amor, na Oração e no Trabalho
Mantido pela ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO
Recredenciado pela Portaria nº 04 de 07/01/2009 – SE/DF - CGC-MF: 00.045.690/0003-67
SGAN 906 - Lote “C” – W5 Norte - 70790-060 - Brasília-DF
Fone: (61) 3272-1727 - Fax: (61) 3273-5551 – Acesse: www.safa.com.br
EDUCAÇÃO INFANTIL – ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO
EDITAL Nº 01 QUE REGULAMENTA A ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL 2013 PARA
ALUNOS BENEFICIADOS EM 2012.
O CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA, com sede em Brasília, Distrito Federal e
mantido pela Associação Brasiliense de Educação – ABE Instituição de caráter beneficente, com
sede em MARAU-RS, que se dedica a obras assistenciais e de educação por preço ao alcance do
maior número de camadas sociais, torna pública a realização do processo seletivo de Assistência
Educacional para o ano de 2013, destinado à verificação da renovação da Assistência Educacional a
alunos já beneficiados com a Assistência Educacional 2012, cujas famílias se encaixam nos critérios
estabelecidos pela Lei da Filantropia e por este edital, para provimento de vagas nos Ensinos:
Infantil, Fundamental e Médio.
Informa ainda quanto à relevância dos procedimentos para inscrição e seleção de candidatos às
bolsas de estudos dispostos neste edital que regulamenta o procedimento legal para a
participação no processo seletivo de concessão de assistência educacional para o ano letivo
de 2013.
OBSERVAÇÃO: CONSIDERAM-SE ALUNOS VETERANOS DENTRO DA
ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL AQUELES BENEFICIADOS COM MESMA DURANTE
O ANO DE 2012 E QUE NÃO A PERDERAM EM 2012, ATENDENDO AOS CRITÉRIOS
ESTABELECIDOS PARA CONTINUIDADE DO BENEFÍCIO.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo de Assistência Educacional para gozo em 2013 para os alunos
beneficiados no ano de 2012 é regido por este edital de nº 01/2012, executado pelo Centro
Educacional Sagrada Família e realizado no Distrito Federal em sua sede localizada na quadra
SGAN 906, Lote C, Asa Norte, Brasília e tem por objetivo dar continuidade aos alunos do benefício
da Assistência Educacional concedido para o ano de 2012 e que estejam dentro dos requisitos
constantes neste Edital.
1.2. Este Edital segue as determinações legais vigentes, e em especial a Lei 12.101/2009
regulamentada pelo Decreto 7237 de 20/07/2010.
1.3. A seleção dos alunos beneficiados com a Assistência Educacional 2012 para o ano de 2013 dar-
se á segundo os critérios estabelecidos pela Lei da Filantropia e com base nas políticas de
Assistência Social do Centro Educacional Sagrada Família.
Página 2 de 27
1.4. O provimento pelos alunos beneficiados em 2012 pelas vagas oferecidas pelo Centro
Educacional Sagrada Família para gozo no ano de 2013 compreenderá também o preenchimento
correto e completo da ficha socioeconômica e a anexação/encaminhamento da documentação
exigida em edital.
1.5. A Assistência Educacional é um benefício que consiste na concessão de descontos nas
mensalidades escolares que variam em parcial e integral nos percentuais estabelecidos pela Lei
12.101/2009 regulamentada pelo Decreto 7237 de 20/07/2010.
O repasse dos respectivos descontos advindos da Assistência Educacional incidirá sobre as
mensalidades para o ano letivo de 2013 após assinatura do responsável financeiro do aluno do
TERMO ADITIVO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL ao findar a
etapa da análise da documentação solicitada.
1.6. A ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL NÃO CONTEMPLA DESCONTOS/BOLSAS PARA
A MODADLIDADE DO HORÁRIO INTEGRAL.
1.7. Famílias carentes/pobres e/ou em extrema carência NÃO são aquelas que estão PASSANDO
POR UM MOMENTO DE DIFICULDADE FINANCEIRA, QUE POSSUEM
FINANCIAMENTO DE CASA PRÓPRIA E/OU OUTROS BENS QUE SEU SALÁRIO PODE
PAGAR com valores acima de dois salários mínimos per capita. Famílias pobres e/ou em
extrema carência são aquelas que estão desprovidas de acesso empregatícios/assalariados; que
estão no trabalho informal com baixa aquisição salarial, que quando no trabalho formal são
remuneradas com baixíssimos salários, que sobrevivem de benefícios sociais governamentais
como forma de superar o mínimo de suas dificuldades, a fim de adquirirem para sua família
uma condição digna de vida humana em sociedade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O NÚMERO DE BOLSAS DE ESTUDO REFERENTES À
ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL SERÁ ESTIPULADO DE ACORDO COM A QUANTIDADE DE
ESTUDANTES INSCRITOS, O NÚMERO DE ALUNOS PERMITIDOS POR TURMA E O
MONTANTE DE RECURSOS DISPONÍVEIS, E TERÁ VALIDADE PARA O ANO LETIVO DE
2013, RESPEITADO OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL E NO REGIMENTO
ESCOLAR.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A SELEÇÃO PARA O PROCESSO DE ASSISTÊNCIA
EDUCACIONAL, OFERECIDA PARA ALUNOS NOVATOS, 0C0RRERÁ EM EDITAL PRÓPRIO
E PODERÁ OU NÃO SER LANÇADO NA SEGUNDA QUINZENA DE JANEIRO DE 2013,
RESPEITANDO O PREENCHIMENTO DAS VAGAS PARA ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL
PELOS ALUNOS VETERANOS JÁ BENEFICIADOS COM A ASSITÊNCIA EM 2012 E QUE
ESTEJAM DENTRO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEI DA FILANTROPIA E
TAMBÉM DENTRO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS POR ESTE EDITAL.
CONSISTIRÁ AINDA NA APLICAÇÃO DE UMA AVALIAÇÃO DAS DISCIPLINAS DE
PORTUGUÊS E MATEMÁTICA. ONDE SERÃO SELECIONADOS POR RESULTADO E
Página 3 de 27
ORDEM DE ENTREGA DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO.
RESSALTAMOS AINDA QUE SE PORVENTURA EXISTIREM NOVAS VAGAS, ESSAS
SERÃO OFERECIDAS SOMENTE PARA O ENSINO FUNDAMENTAL II – 8º E 9ºANO E PARA
1º ANO DO ENSINO MÉDIO. SOMENTE PARA AS VAGAS QUE PORVENTURA VIEREM A
EXISTIR.
PARÁGRAFO TERCEIRO – NA EXISTÊNCIA DE VAGAS, O EDITAL PARA ALUNOS
NOVATOS SERÁ LANÇADO PARA PREENCHIMENTO IMEDIATO DAS VAGAS,
RESPEITANDO A ORDEM DA ENTREGA DAS DOCUMENTAÇÕES.
1.8. A Assistência Educacional para todos os alunos que já usufruem e que porventura poderão
usufruir será oferecida respeitando o número de vagas existentes. Podendo não ser ofertadas
vagas em razão dos números de alunos estipulados para cada turma, conforme lei específica.
Para o ano de 2013 não serão ofertadas vagas para a Educação Infantil.
1.9. No quadro abaixo estão informadas as datas de entrega dos pedidos de concessão da
assistência educacional PARA OS ALUNOS VETERANOS PARTICIPANTES para serem
analisados. Não serão aceitos pedidos e processos fora do prazo apresentados nos quadros em
nenhuma hipótese. Processos com DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA E/OU SEM
PREENCHIMENTO também deixarão de ser analisados.
1.10. Os resultados dos processos analisados e deferidos serão publicados UNICAMENTE no
site do colégio neste mesmo ano de 2012, onde constarão somente os nomes dos alunos
beneficiados para 2013 (somente para alunos beneficiados em 2012, que entrarem com a
documentação e estiverem dentro dos critérios estabelecidos neste edital). Nesta mesma data será
publicado ainda o dia e horário para realização da assinatura do termo aditivo e matrícula do
aluno contemplado para o ano de 2013, sendo a responsável a Assistente Social.
OBSERVAÇÃO: Os processos serão numerados por ordem crescente de entrega, e assim será
realizada a análise para a possível concessão da Assistência Educacional. RESPONSÁVEIS
COM DÉBITO EM ABERTO DE QUALQUER ANO SEJA DE (1) UM OU MAIS MESES,
NÃO PODERÃO CONCORRER A ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL, CASO OCORRA A
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO ESSA SERÁ DESCARTADA.
Página 4 de 27
2.0 CALENDÁRIO PARA ACOMPANHAMENTO
(sujeito a possíveis alterações)
Observação: consideram-se alunos veteranos dentro da assistência educacional aqueles beneficiados com a
mesma durante o ano de 2012 e que para o ano de 2013 atendam aos critérios estabelecidos por este edital.
01/10/2012
Comunicado aos responsáveis financeiros pelos alunos agraciados no ano de 2012 com a Assistência
Educacional. Envio do recebimento da comunicação através do canhoto E Publicação no site do Colégio sobre a
data de Publicação do Edital da Assistência Educacional.
10/10/2012
Último dia para entrega do canhoto encaminhado aos responsáveis financeiros dos alunos veteranos agraciados
em 2012.
16/10/ 2012
Publicação do Edital no. 01/2012 e do Requerimento para solicitação da Assistência Educacional para 2013.
(ALUNOS VETERANOS BENEFICIADOS EM 2012)
22/10/2012
Último dia para acesso e impressão do Edital e do requerimento da Assistência Educacional para 2013 no site
www.safa.com.br
10/12/2012
Início do recebimento dos processos para solicitação da Assistência Educacional 2013 (ALUNOS
BENEFICIADOS EM 2012). Para ALUNOS COM APROVAÇÃO DIRETA SEM RECUPERAÇÃO.
12/12/2012
Último dia para entrega do processo de solicitação da assistência Educacional 2013 (ALUNOS
BENEFICIADOS EM 2012). Para ALUNOS COM APROVAÇÃO DIRETA sem recuperação.
14/12/2012
Resultado da análise dos pedidos de Solicitação do benefício da Assistência Educacional alunos veteranos (no
site do colégio); para os ALUNOS COM APROVAÇÃO DIRETA E OS ALUNOS VETERANOS DA
EDUCAÇÃO INFANTIL; (ALUNOS BENEFICIADOS EM 2012)
Data para assinatura do termo Aditivo de concessão da Assistência Educacional e matrícula para os alunos
veteranos, somente para os ALUNOS COM APROVAÇÃO DIRETA E OS ALUNOS VETERANOS DA
EDUCAÇÃO INFANTIL; (ALUNOS BENEFICIADOS EM 2012)
18/12/2012
Início do recebimento dos processos para análise da Assistência Educacional para o ano de 2013 dos alunos
veteranos (ALUNOS BENEFICIADOS EM 2012) APROVADOS NA RECUPERAÇÃO com parecer avaliativo
da Equipe pedagógica após Conselho de Classe e que estejam dentro dos critérios estabelecidos em Edital da
assistência Educacional.
20/12/2012
Resultado da análise dos pedidos de Solicitação do benefício da Assistência Educacional alunos veteranos (no
site do colégio); para os ALUNOS APROVADOS NA RECUPERAÇÃO com parecer avaliativo da Equipe
pedagógica após Conselho de Classe e que estejam dentro dos critérios estabelecidos em Edital da assistência
Educacional.; (ALUNOS BENEFICIADOS EM 2012)
Data para assinatura do termo Aditivo de concessão da Assistência Educacional e matrícula para os alunos
veteranos, somente para os ALUNOS APROVADOS NA RECUPERAÇÃO com parecer avaliativo da Equipe
pedagógica após Conselho de Classe e que estejam dentro dos critérios estabelecidos em Edital da assistência
Educacional.; (ALUNOS BENEFICIADOS EM 2012)
INFORMAMOS AOS SENHORES RESPONSÁVEIS QUE NA EXISTÊNCIA DE NOVAS VAGAS A SEREM
PREENCHIDAS NA ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL DO CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA, OS
CRITÉRIOS ESTARÃO DISPOSTOS NO SITE DA INSTITUIÇÃO A PARTIR DA DATA DE 15/01 /2013.
Página 5 de 27
OBSERVAÇÃO: SOLICITAMOS E INFORMAMOS AOS RESPECTIVOS
RESPONSÁVEIS FINANCEIROS DOS ALUNOS QUE PORVENTURA SE
ENCONTRARÃO EM SITUAÇÃO DE PROVÁVEL RECUPERAÇÃO, QUE REALIZEM
MATRÍCULA EM ESCOLA PÚBLICA DA REDE DE ENSINO, POIS SÓ SERÃO
RENOVADAS AS MATRÍCULAS DE ALUNOS CUJO PARECER PEDAGÓGICO SEJA
FAVORÁVEL A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL E QUE TAMBÉM
ESTEJAM DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DESTE EDITAL PARA RENOVAÇÃO.
LEMBRAMOS QUE ALUNOS REPROVADOS NÃO PODEM RENOVAR A
ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL, CONFORME DISPOSTO NESTE EDTAL.
3. DAS VAGAS DÍSPONÍVEIS PARA PREENCHIMENTO
3.1. As vagas serão preenchidas conforme a disponibilidade existente primeiramente para alunos
já beneficiados em 2012 com a Assistência Educacional, levando-se em consideração os critérios
para a continuidade na Assistência Educacional para o ano de 2013.
3.2. Os respectivos responsáveis financeiros deverão acessar o site do Colégio para saberem do
resultado da análise do processo, a publicação da lista dos agraciados virá em nome de seus
respectivos responsáveis financeiros. Para no caso de deferimento do pedido, saber como
proceder a assinatura do termo aditivo de concessão de assistência educacional e a matrícula do
aluno beneficiado.
3.3. O percentual concedido pela Assistência Educacional NÃO PODERÁ SER SOMADO A
QUALQUER OUTRO PERCENTUAL DE DESCONTO, como por exemplo, ao de desconto de
irmãos. Uma vez concedido o percentual da Assistência Educacional CANCELA-SE
QUALQUER OUTRO DESCONTO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE 100% DE DESCONTO –
BOLSA INTEGRAL, CORRESPONDENTE AO VALOR DA MENSALIDADE, SERÁ
SOMENTE PARA FAMÍLIAS COMPROVADAMENTE CARENTES, CRIANÇAS SOB A
GUARDA E TUTELA DA VIJ E/OU ORIUNDAS DE INSTITUIÇÃO DE ABRIGAMENTO. AS
HIPÓTESES ANTERIORES DEVERÃO SER COMPROVADAS DOCUMENTALMENTE DE
ACORDO COM O DECRETO Nº 7237 DE 20/07/2010 QUE REGULAMENTA A LEI Nº 12.101
DE 27/11/2009.
OBSERVAÇÃO: Para uma melhor política de atendimento, haverá ajustes nas concessões das
bolsas para gozo no ano de 2013.
3.4. A concessão dos percentuais passará por uma análise da comissão avaliadora e pelo estudo
Página 6 de 27
socioeconômico/documental realizado pela Assistente Social.
3.5. Toda a solicitação de Assistência Educacional seja em qualquer época do ano deve ser
realizada diretamente com a Assistente Social.
4. DOS ASPECTOS SOCIAIS DO CUSTEIO DAS BOLSAS E DAS VAGAS.
4.1. Os aspectos sociais estão apoiados em promover o desenvolvimento do ser humano por meio
da educação, visando a formação integral e a melhoria da qualidade de vida. Assim, o CENTRO
EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA assume a responsabilidade social de conceder o
benefício de Assistência Educacional a alunos que se encaixem nos critérios estabelecidos neste
edital, e que buscam na educação pedagógica a complementação da educação que seus
responsáveis assumem como família. Trazendo em sua essência o caráter beneficente de suas
ações.
4.2. A Instituição mantém-se exclusivamente das mensalidades recebidas. Essa receita garante a
manutenção das Unidades, pagamentos de funcionários, investimentos em equipamentos e
infraestrutura bem como a possibilidade de concessão de bolsas de estudos dentro da Assistência
Educacional.
5. A COMISSÃO
5.1 A avaliação e seleção dos candidatos inscritos serão realizadas pela Comissão de Concessão de
Bolsas de Estudos, constituída dos seguintes membros da escola: Direção, Serviço Social,
representante do Setor Pedagógico, representante do setor financeiro.
6. COMPETE A COMISSÃO:
6.1. promover o permanente acompanhamento das regras deste edital;
6.2. propor medidas para melhoria do processo de concessão da Assistência Educacional;
6.3. avaliar a efetividade dos benefícios concedidos;
6.4. acompanhar a aplicação dos critérios de cancelamento de bolsas a todo e qualquer tempo.
7. DA NATUREZA
7.1. O BENEFÍCO DE Assistência Educacional será concedido na forma parcial em 50% ou
integral em 100%.
7.2 A Assistência Educacional oferecida pelo Centro Educacional Sagrada Família é um auxílio
regulamentado por Lei e acompanhado/organizado pela MANTENEDORA ABE (ASSOCIAÇÃO
BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO), observando-se as normas e condições do presente edital, do
contrato de Prestação de Serviços Educacionais, do Regimento Escolar e do Termo aditivo de
Concessão de Assistência Educacional a ser firmado quando do resultado da solicitação do
Página 7 de 27
benefício.
7.3. É um benefício concedido ao estudante por solicitação prévia de seu responsável financeiro
de acordo com a data estabelecida em edital pelo Centro Educacional Sagrado Família.
7.4. As concessões dos benefícios configuram - se na forma de abatimentos sobre os valores das
7.5.mensalidades escolares. Descontos integrais ou parciais poderão ser concedidos aos alunos
7.6. Obedecendo aos critérios estabelecidos por este regulamento. Alguns critérios têm como
parâmetro o PROUNI, a fim de beneficiar famílias POBRES OU EM EXTREMA CARÊNCIA
FINACEIRA.
7.7. O NÃO COMPARECIMENTO NA DATA INFORMADA NESTE EDITAL PARA A
ASSINATURA DO TERMO ADITIVO NO CASO DO DEFERIMENTO DO PROCESSO
ACARRETARÁ O CANCELAMENTO DO DESCONTO E O SIMULTÂNEO REPASSE AO
PROCESSO SEGUINTE, CASO ESSE ATENDA AOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO
ESTABELECIDOS NESTE EDITAL.
PARÁGRAFO ÚNICO: O atraso na mensalidade dos responsáveis financeiros que obtiverem 50%
de desconto na AE acarretará:
A perda do benefício concedido por meio da Assistência Educacional de forma
PERMANENTE/DEFINITIVA, não cabendo RECORRER PARA MANTER O
DESCONTO OBTIDO POR MEIO DA ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL.
8.DOS OBJETIVOS
8.1 O Programa de Assistência Educacional tem por finalidade propiciar o acesso a um ensino de
qualidade e atender aos alunos que dela necessitam e que estejam dentro dos critérios
estabelecidos por este Edital.
8.2. Este Regulamento segue as determinações legais vigentes, e em especial a Lei 12.101/2009 e
Decreto-Lei n° 7.237 de 20/07/2010. A seleção dos alunos beneficiados se dará observando os critérios
estabelecidos pela lei e com base nas políticas de Assistência Social do Centro Educacional Sagrada
Família, regulamentado pela MANTENEDORA ABE (ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE
EDUCAÇÃO).
9. AOS RESPONSÁVEIS
9.1. O responsável financeiro deverá preencher por completo todos os itens existentes na Ficha De
Solicitação Do Benefício Da Assistência Educacional (disponível no site do colégio), assinar e
datar o citado documento;( NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS SEM PREENCHIMENTO
TOTAL, NEM MESMO PREENCHIMENTO NO ATO DA ENTREGA COMO OCORRIDO
EM ANOS ANTERIORES)
Página 8 de 27
9.2. O não atendimento ao solicitado e exemplificado no item anterior acarretará o indeferimento
do pedido de concessão do benefício da Assistência Educacional;
9.3. Os responsáveis pelo recebimento da referida documentação no colégio, não assumirão
qualquer responsabilidade pela incompletude da documentação entregue, tampouco pelos espaços
deixados sem preencher, já que o pedido e a entrega da documentação completa são de
responsabilidade do responsável financeiro solicitante.
9.4. O edital de abertura do Processo de Concessão de Assistência Educacional do Centro
Educacional Sagrada Família estará disponível para impressão pelos responsáveis financeiros a
partir do dia 16 de outubro de 2012 até o dia 22 de outubro de 2012, no site do Colégio, no
seguinte endereço: www.safa.com.br; somente para os alunos beneficiados em 2012.
OBS.: APÓS A DATA FINAL DE DISPONIBILIDADE NO SITE, O EDITAL SERÁ
RETIRADO, NÃO TENDO EXEMPLARES DISPONÍVEIS NO COLÉGIO PARA
EMPRÉSTIMO E/OU DISTRIBUIÇÃO. SENDO REPUBLICADO NA SEGUNDO QUINZENA
DE JANEIRO SOMENTE NA POSSIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DE VAGAS PARA NOVOS
ALUNOS.
9.5. Todas as documentações com modelos disponíveis no site do colégio, A SEREM
ENTREGUES acima citadas estarão disponíveis em edital apenas no site do Colégio para acesso e
aquisição por meio de impressão pelos próprios responsáveis financeiros, O COLÉGIO NÃO
DISPONIBILIZARÁ EXEMPLARES PARA DISTRIBUIÇÃO.
9.6. As documentações solicitadas no edital, referentes à Assistência Educacional, deverão estar
previamente relacionadas pelos responsáveis financeiros, em formulário de solicitação da
Assistência Educacional, disponibilizado no site do colégio para impressão, em duas (2) vias
(MODELO DISPONÍVEL NO SITE DO COLÉGIO). O responsável financeiro solicitante deverá
apresentar as documentações conforme a ordem solicitada neste edital em dia e horário fixado,
onde ao final da entrega será lacrado em envelope pela Assistente Social, para posterior análise.
Uma das vias do formulário de solicitação para a Assistência Educacional ficará anexado junto
aos documentos entregues.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O RESPONSÁVEL FINANCEIRO DEVERÁ LER
ATENTAMENTE ESTE EDITAL E ANEXAR A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA. A
ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA E TAMBÉM DA FICHA
SOCIOECONOMICA NÃO PREENCHIDA INTEGRALMENTE E ASSINADA, ACARRETARÁ
O IMEDIATO INDEFERIMENTO DO PROCESSO, DO SOLICITANTE/ALUNO. NÃO
PARTICIPARÁ DO PROCESSO DE SELEÇÃO O RESPONSÁVEL QUE DEIXAR DE
Página 9 de 27
APRESENTAR O FORMULÁRIO PREENCHIDO E TODAS AS DOCUMENTAÇÕES
NECESSÁRIAS A ANÁLISE.
9.7. O período para entrega das documentações para solicitação da Assistência Educacional no
Centro Educacional Sagrada Família será de:
10 de DEZEMBRO a12 de DEZEMBRO de 2012, para alunos beneficiados em 2012.
PARAGRAFO SEGUNDO – NÃO SERÃO ACEITOS PROCESSOS DE SOLICITAÇÃO DE
ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL APÓS O PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL. NA
EXISTÊNCIA DE VAGAS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, A EXCEPCIONALIDADE
SERÁ DADA A ALUNOS PROVINIENTES DE OUTROS ESTADOS BRASILEIROS E/OU
PAÍSES COMPROVADO DOCUMENTALMENTE.
9.8. – A numeração do processo será dada no ato da entrega do mesmo, em ordem crescente.
9.9. – A análise para concessão do benefício ocorrerá até ser preenchido o total de vagas disponíveis
e existentes dentro da Assistência Educacional somente para alunos já beneficiados com a
Assistência Educacional em 2012 e que estejam com aprovação direta. Ao serem preenchidas as
vagas oferecidas, os demais processos deixarão de concorrer ao benefício.
10.PARA A PARTICIPAÇÃO
10.1 - Serão analisados processos dos candidatos que cursaram o ano letivo em 2012 neste
Estabelecimento de Ensino e que foram beneficiados com a AE 2012.
10.2- Na Existência de vagas para concessão de bolsas da Assistência Educacional, na segunda quinzena
de janeiro será publicado novo edital para preenchimento imediato.
11.DAS CONDIÇÕES DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL
11.1. A concessão do benefício de assistência educacional terá validade de um (1) ano, para e
durante o período letivo de 2012, podendo ser cancelado conforme critérios dispostos neste edital.
11.2. O descumprimento das regras tanto por parte do responsável financeiro quanto por parte do
aluno resultará no cancelamento antecipado da assistência educacional. Estando também aberto ao
responsável financeiro, à decisão pessoal de solicitação do cancelamento do benefício.
11.3. A verificação pela comissão avaliadora e Assistente Social e/ou informação dos responsáveis
da superação da situação socioeconômica, acarretará o cancelamento do benefício da Assistência
Educacional a qualquer momento.
Página 10 de 27
11.4. Alunos beneficiados em 2012, terão que compor novo processo documental como exigido neste
edital para participarem da nova análise de possível concessão da Assistência Educacional.
11.5. O benefício de Assistência Educacional será concedido a partir da primeira mensalidade.
Somente para aqueles que procederem a assinatura do termo aditivo de concessão da Assistência
Educacional e a matrícula do aluno na data informada neste edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A NÃO ASSINATURA DO TERMO ADITIVO IMPEDIRÁ O
REPASSE DO DESCONTO RELATIVO AO BENEFÍCIO SOBRE AS MENSALIDADES
ESCOLARES, ESTANDO O RESPONSÁVEL FINANCEIRO OBRIGADO A PAGÁ-LAS DE
FORMA INTEGRAL.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ESTARÁ EM CONSONÂNCIA
COM O DECRETO Nº 7237 DE 20/7/2010 QUE REGULAMENTA A LEI Nº 12.101 DE
27/11/2009
E AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS POR ESTA INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM EDITAL.
12. PARA CONCORRER A ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL SERÁ NECESSÁRIO QUE:
12.1. – Sejam de famílias carentes;
12.1.1 - O responsável financeiro não esteja com pendência financeira no ano de 2012 e/ou anos
anteriores;
12.2 - Caso optem em resolver a situação acima citada, e tiverem interesse em solicitar a
Assistência Educacional, deverão fazer a quitação anterior ao período determinado para entrega
do processo de solicitação constante neste edital;
12.3 - A quitação das pendências financeiras deverá ser realizada de uma só vez, SEM
PARCELAMENTO;
12.4 - O aluno beneficiado (em 2012) não obtenha reprovação no Centro educacional Sagrada
Família no ano de 2012
12.5 - O aluno apresente médias bimestrais superiores a 6,0 no Centro Educacional Sagrada
Família;
12.6 – O Aluno que atingir maioridade (18 anos) e que seu responsável financeiro não esteja com
pendência financeira referente ao seu período de estudo no Centro Educacional Sagrada Família
anterior a sua maioridade, incluindo também os alunos emancipados.
12.7. O termo aditivo de concessão do benefício da Assistência educacional e a matrícula do aluno
deverão ser assinados e realizados no mesmo dia informado por este edital, junto à profissional
de Serviço Social.
12.8. O colégio não se obriga/responsabiliza a realizar a matrícula e tampouco conceder o
Página 11 de 27
benefício da Assistência Educacional aos responsáveis que deixarem de comparecer na data
solicitada e publicada neste edital.
13. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
13.1. O grupo familiar é entendido como o conjunto de pessoas residindo na mesmo moradia, que sejam
relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco:
o próprio responsável financeiro;
cônjuge;
companheiro (a);
o (a) filho (a) não emancipado (a), menor de 21 anos ou inválido (a);
pais;
irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos;
o (a) enteado (a) e menor tutelado(a) equiparam-se a filho (mediante a comprovação de
dependência [que residam na mesma casa] e desde que não possua bens suficientes para o
próprio sustento e educação);
Caso exista, no grupo familiar, algum portador de deficiência ou doença crônica que seja
dependente trazer atestado médico comprobatório. Laudo médico atestando a espécie e o grau
ou nível de deficiência, nos termos do art. 4º do decreto no 3.298, de 20 de dezembro, de 1999,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença –
CID.
E também os casos que existirem termos de tutela, guarda ou curatela comprovada
documentalmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – TODA A DOCUMENTAÇÃO SERÁ RELACIONADA
ANTERIORMENTE EM FORMULÁRIO DISPONÍVEL NO SITE DO COLÉGIO PARA
IMPRESSÃO EM DUAS (2) VIAS E CONFERIDA COM A ASSISTENTE SOCIAL, ONDE UMA
DAS VIAS FICARÁ ANEXADA AOS DOCUMENTOS E DEIXADA DENTRO DO ENVELOPE A
SER LACRADO APÓS A CONFERÊNCIA.
PARÁGRAFO SEGUNDO – AS DOCUMENTAÇÕES DEVERÃO ESTAR
OBRIGATORIAMENTE DENTRO DE ENVELOPES, LACRADOS SOMENTE APÓS A
CONFERÊNCIA JUNTO A ASSISTENTE SOCIAL. NÃO SERÁ VERIFICADO/COMUNICADO A
AUSÊNCIA OU NÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NESTE EDITAL. EM RAZÃO DE O
EDITAL SER PUBLICADO NO SITE DO COLÉGIO E ESTAR DISPONÍVEL AO ACESSO E
Página 12 de 27
IMPRESSÃO DOS RESPONSÁVEIS FINANCEIROS PARA LEITURA E
ESCLARECIMENTOANTERIORMENTE A ENTREGA DO PROCESSO E POR SER DE
RESPONSABILIDADE DE QUEM VEM REQUERER O BENEFÍCIO.
13.2. Para os efeitos da LEI Nº 12.101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009 , a bolsa de estudo refere-
se:
Integrais de 100%, tendo como base a renda per capita familiar. Respeitando a quantidade de
vaga oferecida pela Entidade de Ensino e a respectiva série a ser cursada pelo aluno e a
veracidade da documentação.
Parciais de 50% tendo como base a renda per capita familiar. Respeitando a quantidade de vaga
oferecida pela Entidade de Ensino e a respectiva série a ser cursada pelo aluno e a veracidade da
documentação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A RENDA PER CAPITA SERÁ CALCULADA COM BASE NA
SOMA DOS SALÁRIOS BRUTO DE TODOS COMPONENTES FAMILIARES QUE RESIDAM
SOB O MESMO TETO COMPROVADAMENTE. E NA SITUAÇÃO SOCIAL EXEMPLIFICADA
ANTERIORMENTE NESTE EDITAL.
13.3. O processo de SELEÇÃO será feito com base na aplicação de uma fórmula matemática. Para
identificar a renda per capita e os índices de carência. Será utilizada a seguinte fórmula (far-se-á com a
renda bruta)
PARÁGRAFO SEGUNDO: - A fórmula estabelecida pela Mantenedora e adotada nas Instituições
será a seguinte:
IC = RB
GF
IC - Índice de Carência (Valor para obtenção do percentual do benefício solicitado – PER CAPITA)
RT - Renda bruta (TOTAL) da Família
GF - Grupo Familiar (número de pessoas do grupo familiar)
OBS.: Compreende a renda per capta, a soma de todos os rendimentos BRUTOS do grupo familiar adquiridos e a
divisão por igual do número dos membros do grupo familiar com comprovação documental. A renda é composta
por valores de salários (inclusive horas extras, comissões, gratificações adicionais, etc.) benefícios sociais,
aposentadorias, pensões, comissões, todos os rendimentos provenientes de empresa – formais e informais, seguro
desemprego, estágio, bolsa de pesquisa, ajudas de custo, outros rendimentos de trabalho não assalariado,
rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros, de todos
os membros do grupo familiar.
Página 13 de 27
PARÁGRAFO TERCEIRO: - O resultado do índice de carência obtido através da fórmula acima
apresentada deverá atender ao percentual de assistência educacional disponível e descrito por este
edital em consonância com a Lei que ampara a Filantropia da concessão da Assistência Educacional.
Levando-se em consideração a análise documental e também a social do estudo de caso junto a
Comissão avaliadora; Serviço Social; aos critérios estabelecidos em edital e principalmente a
existência de vagas.
PARÁGRAFO QUARTO: Cada instituição de ensino, descrita no Artigo 1 °, mantida pela ABE, terá
sua tabela para aplicar o índice de classificação obtendo assim a Assistência Educacional total ou
parcial nos percentuais definidos na tabela. Assim como, disponibilizará suas vagas de acordo com seu
atendimento e determinados pela ABE, sendo o Processo de concessão da Assistência Educacional
próprio de cada Instituição ligada a ABE, seguindo respeitosamente a lei da Filantropia, mas atendendo
as realidades regionais.
PARÁGRAFO QUINTO: “EM CASOS EXCEPCIONAIS” de verificação interna PELO
Colégio, para constar uma análise de acordo com a documentação apresentada para processo de
seleção, “PODERÁ” ser adotada a seguinte fórmula:
IC = (RB x M x DC x P x CS)
GF
Onde:
IC – Índice de Classificação
RB – Renda Bruta Familiar
M – Moradia (própria =1; funcional = 1, não própria = 0,6)
DC – Doenças Crônicas (existe no GF = 0,8; não existe = 1)
P – Escola paga (outro filho) (sim = 0,8; não = 1)
CS – Curso Superior (não paga = 1; paga = 0,8)
GF – Grupo Familiar (número de pessoas do grupo familiar)
PARÁGRAFO SEXTO: Nesses casos será verificada a vulnerabilidade social que afeta as respectivas
famílias no que tange aos itens acima citado, bem como sua ocupação no mercado de trabalho e o que é
considerado CARÊNCIA FAMILIAR SOCIALMENTE COMPROVADA, em consonância com a
Constituição Federal de 88 e a Lei Orgânica da Assistência Social. As referentes documentações
poderão ser entregues, porém não garantirá a concessão da Assistência Educacional, estando a critério
de cada responsável financeiro a participação e entrega.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Será observado e considerado o valor do índice calculado e obtido.
Página 14 de 27
14. DA ORGANIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO APÓS A APRESENTAÇÃO SERÁ EM ENVELOPE LACRADO
Á ASSISTENTE SOCIAL, SENDO DE RESPONSABILIDADE DO REQUERENTE A COMPLETUDE
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA.
14.1. A documentação anexada ao requerimento de solicitação de Assistência Educacional
totalmente preenchida deverá ser entregue em cópias autenticadas.
14.2. NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS FORA DO PRAZO DETERMINADO NESTE EDITAL.
14.3. Toda e qualquer documentação entregue para análise e possível concessão do benefício de
Assistência Educacional não será devolvida no todo ou em parte, pois fará parte dos arquivos do
Centro Educacional Sagrada Família.
14.4. Só poderá entrar com o pedido de Assistência Educacional, o responsável financeiro que seja
pai, mãe ou responsável legal (guardião, curador ou tutor – com documentação comprobatória) do
aluno.
14.5. Todos beneficiados com a AE 2012, deverão apresentar as documentações exigidas neste
edital para solicitação do benefício de Assistência Educacional e posterior análise do processo.
14.6. O percentual concedido pela assistência Educacional não é cumulativo de um ano para o
outro e também não é estendido/garantido aos anos posteriores,tampouco transferidos a terceiros
e/ou entre irmãos. Sendo obrigatório novo pedido para análise da situação apresentada e possível
concessão do benefício de Assistência Educacional. A respectiva Cláusula abrange alunos
beneficiados em 2012 que poderão ser agraciados com a Assistência Educacional para 2013.
Acrescenta-se ainda que matrículas dos beneficiados em 2012 realizadas pela internet não
configura de forma alguma concessão de assistência educacional, pois a cada ano é obrigatória a
solicitação de novo pedido de assistência educacional conforme disposto neste Edital.
15.RELAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA INCLUSIVE
O CANDIDATO QUE DEVERÁ OBEDECER A SEGUINTE ORDEM:
(As cópias deverão ser autenticadas em cartórios)
15.1. As informações declaradas no formulário de inscrição serão confrontadas com os documentos
apresentados, podendo implicar no indeferimento automático do pedido, por incoerência e/ou divergência
entre as informações.
Entenda-se que Grupo familiar é o significado disposto neste edital
Página 15 de 27
Requerimento de solicitação para a Assistência Educacional (disponível no site do colégio)
DOCUMENTOS PESSOAIS DE TODO O GRUPO FAMILIAR:
a) RG e CPF;
b) Certidão de nascimento
c) Certidão de casamento ou declaração de Convivência (modelo no site SAFA) registrada em cartório
com duas testemunhas que comprove o estado civil;
d) Caso haja alguém do grupo sob tutela, guarda e responsabilidade, curatela ou outra situação
determinada por autoridade judiciária, o responsável financeiro deverá apresentar a documentação
correspondente;
e) Certidão de óbito (pai e/ou mãe);
f) Certidão de separação judicial dos pais (se a separação não estiver legalizada, deve ser apresentada
declaração (separação de corpos) dos cônjuges com as devidas testemunhas legais (modelo no site
SAFA));
g) Divórcio com certidão averbada
h) Cópia do último boletim escolar do (s) aluno (s) até o 2º bimestre do ano de 2012, incluindo os
alunos novatos e o do 3º trimestre no ato da assinatura do Termo Aditivo para os alunos com
processos deferidos para 2013.
i) Comprovante de matrícula de outros membros do grupo familiar (contrato de prestação de serviços
educacionais), em instituições de ensino privadas e pagas, quando for o caso e também carnê ou
documento comprobatório com valor das parcelas.
DOCUMENTOS ATUALIZADOS DE COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE MORADIA:
a) Último recibo de pagamento de aluguel ou contrato de aluguel em que conste o valor pago;
b) Último recibo de pagamento de financiamento habitacional ou o contrato;
c) Recibo de condomínio;
d) Declaração do proprietário do imóvel cedido ( modelo no site SAFA) ou emprestado (modelo no
site SAFA), assinado e reconhecido firma em cartório;
e) Guia de IPTU onde consta o valor venal do imóvel.
DOCUMENTOS ATUALIZADOS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR:
a) Assalariado: anexar cópias dos comprovantes (contracheque/holerites) dos rendimentos brutos de
todos os componentes do grupo familiar que exerçam alguma atividade remunerada, referentes aos
três (3) últimos meses. Carteira de trabalho: Cópia das páginas( foto; identificação, registro atual da
empresa e página subsequente em branco)
Página 16 de 27
b) Portadores de necessidades especiais: - Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da
deficiência, nos termos do art. 4º do decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa
referência ao Código correspondente a Classificação Internacional de Doença - CID; com data e
assinatura do médico responsável
c) Declaração de Imposto de Renda completa (exercício 2010, ano calendário 2011 com todas as
folhas inclusive o RECIBO DE ENTREGA). Documento obrigatório para todos os membros do
grupo familiar maiores de 16 anos;
d) Declaração e recibo de entrega de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (exercício 2010, ano
calendário 2011) para as pessoas que possuem empresas (caso a empresa esteja desativada é
obrigatória a apresentação da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Inativa);
e) Se trabalhador autônomo ou profissional liberal, no caso do grupo familiar, declaração
comprobatória de percepção de rendimentos – DECORE (apresentar somente o documento original),
assinada por contador inscrito no CRC, guias de recolhimento de INSS ou IPE, dos três últimos
meses, compatíveis com a renda declarada.
f) No caso de ISENÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IRPF, apresentar Declaração de Isento (modelo no
site SAFA) acompanhada da Situação das Declarações IRPF 2012, com a seguinte informação: "Sua
Declaração não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil". Endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp
g) Aqueles que DECLARARAM IRPF INDEPENDENTE DE TEREM DIREITO OU NÃO A
RESTITUIÇÃO deverão apresentar o documento completo (com RECIBO DE ENTREGA). Trata-se
de DOCUMENTO OBRIGATÓRIO para todos os membros do grupo familiar que sejam maiores de
18 anos. Caso conste como dependente, apresentar IRPF do declarante (COMPLETO, COM RECIBO
DE ENTREGA)
h) Proprietário Individual ou Sócio-Proprietário de Empresa: DECORE (com retirada de lucros dos
últimos 3 meses) endereçado ao CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA e no caso de
sócio ou proprietário da empresa declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (com todas as
folhas, inclusive o RECIBO DE ENTREGA).
i) Contrato Social (com todas as alterações).
15.2. Empresas Inativas:
Página 17 de 27
a) Extrato Fiscal fornecido pela Receita Federal OU Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica
de Inatividade.
15.3. Trabalhador Autônomo ou Profissional Liberal:
b) Trabalhador Informal, Trabalhador Eventual: declaração de renda, assinado e reconhecido
firma em cartório. (modelo no site SAFA)
l) Estagiário:
Remunerado: cópia do contrato do estágio indicando o valor recebido.
Sem remuneração: Declaração da empresa com assinatura do responsável e carimbo com CNPJ.
15.4. DESEMPREGADOS com Seguro Desemprego: comprovante de recebimento fornecido pela
Caixa Econômica Federal e cópia da rescisão contratual.
Carteira de Trabalho (cópias das páginas: foto; identificação; última baixa da empresa e página
subseqüente em branco) de todos os membros do grupo familiar.
Rescisão do contrato de trabalho; FGTS e Seguro desemprego, para os que se encontram
desempregados há menos de 12 (doze) meses.
Desempregado: Caso o candidato ou integrante do grupo familiar, maior de 16 anos, não exerça
nenhuma atividade remunerada, apresentar Declaração ( modelo no site SAFA)
DOCUMENTOS ATUALIZADOS DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS:
Se algum membro do grupo familiar receber auxílio de terceiros ou pensão alimentícia apresentar
declaração com firma reconhecida em cartório da pessoa que oferece o auxílio/pensão alimentícia,
informando o valor recebido Pensionista: Recebimento (modelo no site SAFA) /Pagamento de
pensão alimentícia( modelo no site SAFA).
Se a pessoa que deve pagar o benefício não está pagando, informar a situação através de declaração
e reconhecer firma(modelo no site SAFA).
a) Se trabalhador informal, no caso do grupo familiar, Xerox da carteira de trabalho parte da
identificação (frente e verso), página contendo o último contrato de trabalho e a página seguinte
em branco, caso não possua carteira de trabalho retirar uma negativa do PIS na Caixa
Econômica Federal e deve apresentar Declaração de rendimentos com firma reconhecida em
cartório (modelo no site SAFA), informando também o tipo de atividade realizada.
COMPROVANTE DE BENS PATRIMONIAIS
Página 18 de 27
Comprovante de residência tanto para a situação de residência própria ou não;
- Comprovante de residência nos seguintes casos:
Própria: comprovante de água/luz ou telefone; carnê IPTU cópia que consta informações do imóvel
(valor venal). Se isento carta emitida pelo órgão responsável pela isenção)
Financiada: apresentação da última prestação paga, e/ou contrato de financiamento a que se refere o
imóvel;
-Alugada: contrato de locação, registrado em cartório e o recibo de pagamento dos últimos três meses;
Cedida: declaração com firma reconhecida do cedente da moradia e assinatura de duas testemunhas,
especificando as condições da cedência do imóvel (modelo no site SAFA).
_ Alugada verbalmente ou contrato de gaveta: declaração (modelo no site SAFA) com firma
reconhecida do cedente da moradia e assinatura de duas testemunhas.
-emprestada: (modelo no site SAFA)
PARÁGRAFO ÚNICO: São considerados bens patrimoniais: casas, apartamentos, terrenos, salas
comerciais, carros, motocicletas, depósitos em poupança, participação em sociedades, quotas de
empresas, máquinas, benfeitorias agrícolas, aplicações financeiras, ações, dentre outros.
OBSERVAÇÕES:
* OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER XEROCOPIADOS EM TAMANHO PADRÃO A4, SEM
RECORTÁ-LOS.
* DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA NÃO SERÁ de responsabilidade da instituição como também da
profissional responsável.
16. OBSERVAÇÕES:
16.1. NO DECORRER DA ANÁLISE DOS PROCESSOS OUTROS DOCUMENTOS NÃO
MAIS SERÃO SOLICITADOS, PODENDO OCORRER O INDEFERIMENTO DO
PROCESSO.
16.2 Não serão aceitos documentos originais, exceto as declarações ( modelos no site SAFA) que
deverão ser apresentadas em vias originais ( modelos disponíveis no site do colégio, em razão de
permanecerem em poder da instituição para fiscalização pelos órgãos responsáveis, a qualquer tempo,
(negativa de imóveis e negativa do DETRAN).
16.2. Poderá ser realizado visita domiciliar pela Assistente Social no decorrer e após o processo para
verificação das informações prestadas.
16.3 – Serão considerados impedimentos para Concessão da Assistência Educacional, a NÃO
Página 19 de 27
idoneidade da documentação, a falsidade nas informações prestadas pelos responsáveis do aluno, os
impedimentos pedagógicos; a inadimplência e a constatação de informações inverídicas ao ser realizada
a visita domiciliar.
16.4. Ao formar seu juízo acerca da pertinência e da veracidade das informações prestadas pelos
alunos selecionados a Comissão considerará, além da documentação apresentada, quaisquer elementos
que demonstrem patrimônio, percepção de renda ou padrão de vida e de consumo incompatíveis com as
normas do programa ou com a renda declarada na ficha de inscrição.
O candidato será automaticamente desclassificado em decorrência de inautenticidade dos
documentos e/ou inveracidade das informações prestadas.
16.5 – Toda e qualquer avaliação e concessão de Assistência Educacional, por parte da comissão
analisadora, terá também, o referendum da área pedagógica, quanto à pertinência ou não da
concessão, ASSIM COMO DA CONTINUIDADE DESSA durante a vigência do ano letivo em curso,
e/ou a renovação da mesma após análise documental em caso de recuperação,tendo presente às
seguintes avaliações também constantes em Regimento Escolar:
DOS DIREITOS E DEVERES DO ALUNO
AO ALUNO É ASSEGURADO:
I. respeito à sua dignidade como pessoa, independente de sua convicção religiosa, política ou
filosófica, grupo social, etnia e nacionalidade;
II. assistência técnico-pedagógica, visando ao seu desenvolvimento global e harmônico;
III. oportunidade para desenvolver sua capacidade e potencialidade;
IV. orientação educacional e vocacional;
V. participação nas instituições escolares de caráter educacional;
VI. exercício da função de representante de turma, quando for o caso;
VII. oportunidade para participar de promoções sociais, culturais e desportivas;
VIII. utilização das instalações físicas e equipamentos do Centro Educacional, desde que
autorizados pela Direção;
IX. expor ao Serviço de Orientação Educacional, ou outros organismos, dificuldades encontradas
nos trabalhos escolares, em qualquer componente curricular e atividade, e solicitar dos
Professores atendimento adequado;
X. tomar conhecimento das notas de trabalho, testes, avaliações e de outros instrumentos de
avaliação, bem como dos índices de sua freqüência às aulas.
Página 20 de 27
SÃO DEVERES DO ALUNO:
I. participar ativamente de todo processo ensino-aprendizagem;
II. tratar com respeito e delicadeza os membros da comunidade escolar;
III. respeitar as normas disciplinares do Centro Educacional;
IV. respeitar as determinações da Direção, dos Professores, dos Funcionários nas respectivas
áreas de competência;
V. zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, material, móveis e
utensílios, ressarcindo o Centro Educacional do prejuízo que causar;
VI. comparecer às solenidades, festas cívicas e sociais e a encontros de formação promovidos
pelo Centro Educacional;
VII. observar e cumprir rigorosamente as normas descritas no Informativo do Centro
Educacional Sagrada Família recebido no ato da matrícula;
VIII. cumprir os demais preceitos deste Regimento no que lhe couber.
DO REGIME DISCIPLINAR
É VEDADO AO ALUNO:
I. promover, sem prévia autorização da Direção, qualquer atividade ou tipo de campanha
cultural, religiosa ou recreativa;
II. ausentar-se do Centro Educacional sem autorização da Direção, durante o expediente
escolar;
III. impedir a entrada de colegas no Centro Educacional ou incitá-los à ausência coletiva;
IV. provocar algazarras e distúrbios nos pátios, dependência e imediações do Centro
Educacional;
V. fumar nas dependências do Centro Educacional;
VI. ocupar-se, durante as aulas, de atividades que não lhes sejam inerentes;
VII. introduzir no Centro Educacional, sem autorização expressa, pessoas estranhas ao processo
educativo;
VIII. praticar, dentro ou nas proximidades do Centro Educacional, atos ofensivos à moral e aos
bons costumes;
IX. promover vendas, coletas ou subscrições, dentro do Centro Educacional, sem autorização do
Diretor;
X. distribuir folhetos de qualquer teor, dentro do Centro Educacional ou em suas proximidades,
sem autorização do Diretor;
Página 21 de 27
XI. portar e usar substâncias tóxicas e bebidas alcoólicas, dentro do Centro Educacional;
XII. trazer para o Centro Educacional objetos, tais como: I-pod, celulares e outros similares
eletrônicos, jóias e outros itens que não sejam inerentes à prática pedagógica, bem como
objetos e brinquedos; tais como patins, patinetes, skates e similares sem a expressa
autorização da Direção da Escola;
XIII. agredir física ou moralmente os colegas, Professores, Especialistas, Diretores e funcionários;
NO CASO DE TRANSGRESSÃO DAS NORMAS CONTIDAS NESTE REGIMENTO, O
ALUNO ESTÁ SUJEITO ÀS SEGUINTES SANÇÕES:
I. advertência oral;
II. advertência por escrito;
III. suspensão temporária, de no máximo 3 (três) dias, das atividades escolares, com tarefas
domiciliares, e/ou, com atividades alternativas na própria escola;
IV. transferência por comprovada inadaptação ao regime do Centro Educacional, quando o ato for
aconselhável para a melhoria do desenvolvimento do aluno e a garantia de sua segurança e/ou
de outros.
§ 1º. Cabe ao professor a aplicação da sanção prevista no item I deste artigo e à Direção
em quaisquer dos casos.
§ 2º. A aplicação da sanção prevista no item IV só será aplicada em última instância,
mediante deliberação do Conselho de Classe e depois de esgotados os meios
disponíveis que visam à adaptação do aluno.
§ 3º. Sempre que possível, as sanções serão aplicadas gradativamente, mas, conforme a
gravidade da falta poderá ser aplicada desde logo, qualquer delas,
independentemente da ordem em que foram enumeradas.
§ 4º. Ao aluno que, ao sofrer a sanção prevista no inciso III, deste artigo, perder
avaliações,
testes ou trabalhos, com prejuízo na avaliação, será dada a oportunidade de realizá-
los na data que o Centro Educacional determinar.
Quando da aplicação das sanções, o Centro Educacional garantirá ao aluno AMPLO DIREITO
DE DEFESA, que poderá ser exercido pelo aluno ou por seus responsáveis. Por escrito e NO
PRAZO MÁXIMO DE TRÊS DIAS.
As sanções aplicadas ao aluno, assim como os atendimentos a ele dispensados serão registrados em
instrumento próprios da entidade de ensino disponibilizados aos pais somente para leitura e
Página 22 de 27
possíveis anotações de interesse.
OBSERVAÇÃO: ENTENDE-SE QUE O REFERENDUM DA ÁREA PEDAGÓGICA,
QUANTO À PERTINÊNCIA OU NÃO DA CONCESSÃO, BEM COMO DA CONTINUIDADE
DESSA DURANTE A VIGÊNCIA DA BOLSA, NÃO INCLUI A INDICAÇÃO OU
INTERFERÊNCIA A FAVOR DE PARENTES;COLEGAS,CONHECIDOS E OUTROS, COM
QUAISQUER INTEGRANTES DA DIREÇÃO, COORDENAÇÕES E OUTROS
PROFISSIONAIS DO QUADRO DA INSTITUIÇÃO SAFA DE ENSINO, ASSIM COMO
EMAILS E CARTAS ENCAMINHADOS COM PROBABILIDADE DE SENSIBILIZAÇÃO,
NÃO RESPEITANDO MORAL E ETICAMENTE AO DISPOSTO NO EDITAL O QUAL SE
DESTINA “A TODOS OS SOLICITANTES SEM DISTINÇÃO”. E QUE É DESTINADO
SOMENTE A UMA PARCELA DA POPULAÇÃO.
- CARTAS PESSOAIS E EMAILS PARTICULARES E OUTROS TIPOS DE CONTATOS QUE
FUJAM AO DISPOSTO NO EDITAL, TAMBÉM CONFIGURARÃO CRITÉRIOS PARA A
DESCLASSIFICAÇÃO PRÉVIA DO ALUNO FRENTE À SOLICITAÇÃO DO
RESPONSÁVEL FINANCEIRO AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL.
17. PROCEDIMENTO PARA A MATRÍCULA CASO SEJA DEFERIDO O BENEFÍCIO DA
ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL:
O candidato deverá trazer os seguintes documentos para a realização da matrícula junto à
secretaria;
ALUNOS NOVOS:
Educação infantil
Certidão de nascimento (Xerox)
Duas fotografias 3x4 recentes
Comprovante atualizado de vacinação ( Lei no. 2.104 de 29/09/1998)
Ensino Fundamental
Certidão de nascimento (Xerox)
Duas fotografias 3x4 recentes
Histórico escolar ou transferência
Página 23 de 27
Ensino médio
Certidão de nascimento ou carteira de identidade (Xerox)
Transferência com carga horária (caso venha do ensino médio)
Duas fotografias 3x4 recentes
Histórico escolar de conclusão de ensino fundamental
Para os alunos maiores de 18 anos certificado de reservista (Xerox)
18. DO CANCELAMENTO NO ANO VIGENTE E DA NÃO RENOVAÇÃO PARA O ANO
SEGUINTE DO BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL
18.1. A Assistência Educacional poderá ser cancelada a qualquer momento, desde que identificados
Por qualquer integrante ou por toda a comissão quaisquer fatos que o motivem e que também estejam
em desacordo com o Regimento escolar e os critérios de permanência na Assistência Educacional;
18.2. O desconto parcial concedido por pedido de Assistência Educacional estará cancelado para o ano
seguinte no caso a mensalidade do mês em curso atrasar.
18.3. As mensalidades atrasadas Intercaladas e/ou consecutivas também acarretará o impedimento para
pedidos de Assistência Educacional para o ano seguinte.
18.4. Atos de indisciplina por parte do aluno no espaço escolar (dentro e/ou fora da sala de aula),
registrados pela Coordenação, Orientação e/ou Direção.
18.5. Denegrir verbalmente e deixar de zelar pelo nome da Instituição Colégio Sagrada Família, por
meio de conversas paralelas dentro ou fora do espaço físico da Instituição, sem procurar a Direção
Geral; Coordenação Geral e/ou o Serviço Social para dar ciência prévia dos fatos, impedindo a
resolução do problema existente, bem como a melhoria da qualidade de ensino destinada aos seus filhos
já matriculados no colégio. Desrespeitando antes de qualquer coisa o Artigo 18 – ECA.
18.6. Mais de três (3) notas abaixo de 6, 0 (seis) contadas no boletim, consecutivas ou alternadas.
18.7. Ausência de mais de 3 (três) dias de aula consecutivos no bimestre em consideração, exceto
com Atestado Médico.
18.8. Apropriar-se indevidamente de objetos alheios;
18.9.Mais de 3 (três) chegadas atrasadas às aulas no mês sem justificativa, conforme Informativo.
18.10. Aumento da renda per capita;
18.11. Inveracidade na documentação;
18.12. A não atualização dos dados cadastrais na ficha de Assistência Educacional e na Secretaria
do Colégio;
18.13. Reprovação.
18.14. Transferência;
18.15. Descumprimento de qualquer clausula prevista no contrato;
Página 24 de 27
18.16. Evasão;
18.17. Não comparecimento dos responsáveis financeiros a reuniões voltadas ao
acompanhamento/desenvolvimento dos alunos beneficiados.
OBSERVAÇÃO: Os agraciados com a Assistência Educacional fazem parte do grupo discente do
Centro Educacional Sagrada Família, e com isso receberão os mesmos tratamentos dos alunos que tem
suas mensalidades escolares pagas integralmente por seus respectivos responsáveis. Cabe aqui ressaltar
que o Regimento Escolar é documento válido tanto para alunos bolsistas quanto para alunos pagantes e
abrange ainda todo o corpo funcional do Colégio.
19 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DE CONCESSÃO DAS BOLSAS DE ESTUDOS
19.1. Serão seguidos os dispostos neste Edital.
19.2. Para os processos que chegarem fora dos prazos estipulados neste Edital, no caso dos que
vierem transferidos de outros estados do Brasil ou outros Países, levar- se -á em conta os
números de vagas disponíveis e existentes para a concessão da Assistência Educacional.
19.2. Após a comunicação do resultado, com o deferimento do benefício, o responsável
financeiro deverá proceder de imediato a matrícula do aluno. Respeitando com isso o número
de bolsas a ser oferecido, não podendo o Colégio deixar de atender e cumprir com o
regulamento disposto neste Edital.
19.3. Havendo indeferimento do pedido de Assistência Educacional, caberá ao interessado
RECURSO POR ESCRITO, no prazo de um (1) dia útil a contar da data da divulgada para
assinatura do termo aditivo e realização de matrícula dos candidatos beneficiados com a Assistência
Educacional. Se após o recurso, a resposta for negativa não haverá possibilidade de um segundo
recurso por escrito e/ou pessoalmente.
19.4. - A Entidade Mantenedora, assim como o Colégio, não se responsabilizam por realizar qualquer
contato com os candidatos às Bolsas de Estudos, independente de meio ou veículo de comunicação,
para solicitar a complementação de documentos ou para sanar qualquer outra irregularidade na
documentação apresentada, sendo o Pai e/ou Responsável pelo aluno, o único responsável pela
regularidade e tempestividade de sua inscrição. A Instituição disponibilizará no site
www.safa.com.br a listagem dos alunos beneficiados com os respectivos nomes dos responsáveis
financeiros com a Assistência Educacional para o ser usufruída no ano de 2012.
19.5.- A Comissão de Concessão de Bolsas de Estudos receberá denúncias de fraudes e as investigará e
avaliará desde que sejam encaminhadas por escrito e assinadas pelos denunciantes.
19.6.- As Bolsas de Estudos serão concedidas ao aluno e terão caráter pessoal e intransferível.
Página 25 de 27
19.7. – Conforme determina a lei, se, a qualquer momento, for constatada falsidade nas informações
prestadas, ou na documentação apresentada e também descumprimento aos artigos dispostos no
Regimento Escolar, no Informativo Escolar e neste Edital, a Bolsa de Estudos concedida será
automaticamente cancelada, cancelando-se automática e igualmente o Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais até então vigente, cabendo ao responsável pelo aluno, caso opte pela
permanência do estudante na Escola, firmar nova matrícula, baseada em novo Contrato de Prestação de
Serviços Educacionais, válido até o final do período letivo, observadas as condições financeiras
aplicadas aos demais alunos.
19.8. Ocorrendo alteração na legislação vigente ou decisão judicial suspendendo ou modificando
a atual legislação, a instituição se reserva o direito de alterar o processo de repasse ou aplicação dos
recursos, suspender, rever ou cancelar as bolsas de estudo referentes a Assistência Educacional.
Brasília, 16 de outubro de 2012.
A Direção