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Página 1 de 27 CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA Educar no Amor, na Oração e no Trabalho Mantido pela ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO Recredenciado pela Portaria nº 04 de 07/01/2009 SE/DF - CGC-MF: 00.045.690/0003-67 SGAN 906 - Lote “C” – W5 Norte - 70790-060 - Brasília-DF Fone: (61) 3272-1727 - Fax: (61) 3273-5551 Acesse: www.safa.com.br EDUCAÇÃO INFANTIL ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO EDITAL Nº 01 QUE REGULAMENTA A ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL 2013 PARA ALUNOS BENEFICIADOS EM 2012. O CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA, com sede em Brasília, Distrito Federal e mantido pela Associação Brasiliense de Educação ABE Instituição de caráter beneficente, com sede em MARAU-RS, que se dedica a obras assistenciais e de educação por preço ao alcance do maior número de camadas sociais, torna pública a realização do processo seletivo de Assistência Educacional para o ano de 2013, destinado à verificação da renovação da Assistência Educacional a alunos já beneficiados com a Assistência Educacional 2012, cujas famílias se encaixam nos critérios estabelecidos pela Lei da Filantropia e por este edital, para provimento de vagas nos Ensinos: Infantil, Fundamental e Médio. Informa ainda quanto à relevância dos procedimentos para inscrição e seleção de candidatos às bolsas de estudos dispostos neste edital que regulamenta o procedimento legal para a participação no processo seletivo de concessão de assistência educacional para o ano letivo de 2013. OBSERVAÇÃO : CONSIDERAM-SE ALUNOS VETERANOS DENTRO DA ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL AQUELES BENEFICIADOS COM MESMA DURANTE O ANO DE 2012 E QUE NÃO A PERDERAM EM 2012, ATENDENDO AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PARA CONTINUIDADE DO BENEFÍCIO. 1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O processo seletivo de Assistência Educacional para gozo em 2013 para os alunos beneficiados no ano de 2012 é regido por este edital de nº 01/2012, executado pelo Centro Educacional Sagrada Família e realizado no Distrito Federal em sua sede localizada na quadra SGAN 906, Lote C, Asa Norte, Brasília e tem por objetivo dar continuidade aos alunos do benefício da Assistência Educacional concedido para o ano de 2012 e que estejam dentro dos requisitos constantes neste Edital. 1.2. Este Edital segue as determinações legais vigentes, e em especial a Lei 12.101/2009 regulamentada pelo Decreto 7237 de 20/07/2010. 1.3. A seleção dos alunos beneficiados com a Assistência Educacional 2012 para o ano de 2013 dar- se á segundo os critérios estabelecidos pela Lei da Filantropia e com base nas políticas de Assistência Social do Centro Educacional Sagrada Família.

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CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA

Educar no Amor, na Oração e no Trabalho

Mantido pela ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO

Recredenciado pela Portaria nº 04 de 07/01/2009 – SE/DF - CGC-MF: 00.045.690/0003-67

SGAN 906 - Lote “C” – W5 Norte - 70790-060 - Brasília-DF

Fone: (61) 3272-1727 - Fax: (61) 3273-5551 – Acesse: www.safa.com.br

EDUCAÇÃO INFANTIL – ENSINO FUNDAMENTAL e MÉDIO

EDITAL Nº 01 QUE REGULAMENTA A ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL 2013 PARA

ALUNOS BENEFICIADOS EM 2012.

O CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA, com sede em Brasília, Distrito Federal e

mantido pela Associação Brasiliense de Educação – ABE Instituição de caráter beneficente, com

sede em MARAU-RS, que se dedica a obras assistenciais e de educação por preço ao alcance do

maior número de camadas sociais, torna pública a realização do processo seletivo de Assistência

Educacional para o ano de 2013, destinado à verificação da renovação da Assistência Educacional a

alunos já beneficiados com a Assistência Educacional 2012, cujas famílias se encaixam nos critérios

estabelecidos pela Lei da Filantropia e por este edital, para provimento de vagas nos Ensinos:

Infantil, Fundamental e Médio.

Informa ainda quanto à relevância dos procedimentos para inscrição e seleção de candidatos às

bolsas de estudos dispostos neste edital que regulamenta o procedimento legal para a

participação no processo seletivo de concessão de assistência educacional para o ano letivo

de 2013.

OBSERVAÇÃO: CONSIDERAM-SE ALUNOS VETERANOS DENTRO DA

ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL AQUELES BENEFICIADOS COM MESMA DURANTE

O ANO DE 2012 E QUE NÃO A PERDERAM EM 2012, ATENDENDO AOS CRITÉRIOS

ESTABELECIDOS PARA CONTINUIDADE DO BENEFÍCIO.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo de Assistência Educacional para gozo em 2013 para os alunos

beneficiados no ano de 2012 é regido por este edital de nº 01/2012, executado pelo Centro

Educacional Sagrada Família e realizado no Distrito Federal em sua sede localizada na quadra

SGAN 906, Lote C, Asa Norte, Brasília e tem por objetivo dar continuidade aos alunos do benefício

da Assistência Educacional concedido para o ano de 2012 e que estejam dentro dos requisitos

constantes neste Edital.

1.2. Este Edital segue as determinações legais vigentes, e em especial a Lei 12.101/2009

regulamentada pelo Decreto 7237 de 20/07/2010.

1.3. A seleção dos alunos beneficiados com a Assistência Educacional 2012 para o ano de 2013 dar-

se á segundo os critérios estabelecidos pela Lei da Filantropia e com base nas políticas de

Assistência Social do Centro Educacional Sagrada Família.

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1.4. O provimento pelos alunos beneficiados em 2012 pelas vagas oferecidas pelo Centro

Educacional Sagrada Família para gozo no ano de 2013 compreenderá também o preenchimento

correto e completo da ficha socioeconômica e a anexação/encaminhamento da documentação

exigida em edital.

1.5. A Assistência Educacional é um benefício que consiste na concessão de descontos nas

mensalidades escolares que variam em parcial e integral nos percentuais estabelecidos pela Lei

12.101/2009 regulamentada pelo Decreto 7237 de 20/07/2010.

O repasse dos respectivos descontos advindos da Assistência Educacional incidirá sobre as

mensalidades para o ano letivo de 2013 após assinatura do responsável financeiro do aluno do

TERMO ADITIVO DE CONCESSÃO DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL ao findar a

etapa da análise da documentação solicitada.

1.6. A ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL NÃO CONTEMPLA DESCONTOS/BOLSAS PARA

A MODADLIDADE DO HORÁRIO INTEGRAL.

1.7. Famílias carentes/pobres e/ou em extrema carência NÃO são aquelas que estão PASSANDO

POR UM MOMENTO DE DIFICULDADE FINANCEIRA, QUE POSSUEM

FINANCIAMENTO DE CASA PRÓPRIA E/OU OUTROS BENS QUE SEU SALÁRIO PODE

PAGAR com valores acima de dois salários mínimos per capita. Famílias pobres e/ou em

extrema carência são aquelas que estão desprovidas de acesso empregatícios/assalariados; que

estão no trabalho informal com baixa aquisição salarial, que quando no trabalho formal são

remuneradas com baixíssimos salários, que sobrevivem de benefícios sociais governamentais

como forma de superar o mínimo de suas dificuldades, a fim de adquirirem para sua família

uma condição digna de vida humana em sociedade.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O NÚMERO DE BOLSAS DE ESTUDO REFERENTES À

ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL SERÁ ESTIPULADO DE ACORDO COM A QUANTIDADE DE

ESTUDANTES INSCRITOS, O NÚMERO DE ALUNOS PERMITIDOS POR TURMA E O

MONTANTE DE RECURSOS DISPONÍVEIS, E TERÁ VALIDADE PARA O ANO LETIVO DE

2013, RESPEITADO OS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NESTE EDITAL E NO REGIMENTO

ESCOLAR.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A SELEÇÃO PARA O PROCESSO DE ASSISTÊNCIA

EDUCACIONAL, OFERECIDA PARA ALUNOS NOVATOS, 0C0RRERÁ EM EDITAL PRÓPRIO

E PODERÁ OU NÃO SER LANÇADO NA SEGUNDA QUINZENA DE JANEIRO DE 2013,

RESPEITANDO O PREENCHIMENTO DAS VAGAS PARA ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL

PELOS ALUNOS VETERANOS JÁ BENEFICIADOS COM A ASSITÊNCIA EM 2012 E QUE

ESTEJAM DENTRO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEI DA FILANTROPIA E

TAMBÉM DENTRO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS POR ESTE EDITAL.

CONSISTIRÁ AINDA NA APLICAÇÃO DE UMA AVALIAÇÃO DAS DISCIPLINAS DE

PORTUGUÊS E MATEMÁTICA. ONDE SERÃO SELECIONADOS POR RESULTADO E

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ORDEM DE ENTREGA DO PROCESSO DE SOLICITAÇÃO.

RESSALTAMOS AINDA QUE SE PORVENTURA EXISTIREM NOVAS VAGAS, ESSAS

SERÃO OFERECIDAS SOMENTE PARA O ENSINO FUNDAMENTAL II – 8º E 9ºANO E PARA

1º ANO DO ENSINO MÉDIO. SOMENTE PARA AS VAGAS QUE PORVENTURA VIEREM A

EXISTIR.

PARÁGRAFO TERCEIRO – NA EXISTÊNCIA DE VAGAS, O EDITAL PARA ALUNOS

NOVATOS SERÁ LANÇADO PARA PREENCHIMENTO IMEDIATO DAS VAGAS,

RESPEITANDO A ORDEM DA ENTREGA DAS DOCUMENTAÇÕES.

1.8. A Assistência Educacional para todos os alunos que já usufruem e que porventura poderão

usufruir será oferecida respeitando o número de vagas existentes. Podendo não ser ofertadas

vagas em razão dos números de alunos estipulados para cada turma, conforme lei específica.

Para o ano de 2013 não serão ofertadas vagas para a Educação Infantil.

1.9. No quadro abaixo estão informadas as datas de entrega dos pedidos de concessão da

assistência educacional PARA OS ALUNOS VETERANOS PARTICIPANTES para serem

analisados. Não serão aceitos pedidos e processos fora do prazo apresentados nos quadros em

nenhuma hipótese. Processos com DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA E/OU SEM

PREENCHIMENTO também deixarão de ser analisados.

1.10. Os resultados dos processos analisados e deferidos serão publicados UNICAMENTE no

site do colégio neste mesmo ano de 2012, onde constarão somente os nomes dos alunos

beneficiados para 2013 (somente para alunos beneficiados em 2012, que entrarem com a

documentação e estiverem dentro dos critérios estabelecidos neste edital). Nesta mesma data será

publicado ainda o dia e horário para realização da assinatura do termo aditivo e matrícula do

aluno contemplado para o ano de 2013, sendo a responsável a Assistente Social.

OBSERVAÇÃO: Os processos serão numerados por ordem crescente de entrega, e assim será

realizada a análise para a possível concessão da Assistência Educacional. RESPONSÁVEIS

COM DÉBITO EM ABERTO DE QUALQUER ANO SEJA DE (1) UM OU MAIS MESES,

NÃO PODERÃO CONCORRER A ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL, CASO OCORRA A

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO ESSA SERÁ DESCARTADA.

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2.0 CALENDÁRIO PARA ACOMPANHAMENTO

(sujeito a possíveis alterações)

Observação: consideram-se alunos veteranos dentro da assistência educacional aqueles beneficiados com a

mesma durante o ano de 2012 e que para o ano de 2013 atendam aos critérios estabelecidos por este edital.

01/10/2012

Comunicado aos responsáveis financeiros pelos alunos agraciados no ano de 2012 com a Assistência

Educacional. Envio do recebimento da comunicação através do canhoto E Publicação no site do Colégio sobre a

data de Publicação do Edital da Assistência Educacional.

10/10/2012

Último dia para entrega do canhoto encaminhado aos responsáveis financeiros dos alunos veteranos agraciados

em 2012.

16/10/ 2012

Publicação do Edital no. 01/2012 e do Requerimento para solicitação da Assistência Educacional para 2013.

(ALUNOS VETERANOS BENEFICIADOS EM 2012)

22/10/2012

Último dia para acesso e impressão do Edital e do requerimento da Assistência Educacional para 2013 no site

www.safa.com.br

10/12/2012

Início do recebimento dos processos para solicitação da Assistência Educacional 2013 (ALUNOS

BENEFICIADOS EM 2012). Para ALUNOS COM APROVAÇÃO DIRETA SEM RECUPERAÇÃO.

12/12/2012

Último dia para entrega do processo de solicitação da assistência Educacional 2013 (ALUNOS

BENEFICIADOS EM 2012). Para ALUNOS COM APROVAÇÃO DIRETA sem recuperação.

14/12/2012

Resultado da análise dos pedidos de Solicitação do benefício da Assistência Educacional alunos veteranos (no

site do colégio); para os ALUNOS COM APROVAÇÃO DIRETA E OS ALUNOS VETERANOS DA

EDUCAÇÃO INFANTIL; (ALUNOS BENEFICIADOS EM 2012)

Data para assinatura do termo Aditivo de concessão da Assistência Educacional e matrícula para os alunos

veteranos, somente para os ALUNOS COM APROVAÇÃO DIRETA E OS ALUNOS VETERANOS DA

EDUCAÇÃO INFANTIL; (ALUNOS BENEFICIADOS EM 2012)

18/12/2012

Início do recebimento dos processos para análise da Assistência Educacional para o ano de 2013 dos alunos

veteranos (ALUNOS BENEFICIADOS EM 2012) APROVADOS NA RECUPERAÇÃO com parecer avaliativo

da Equipe pedagógica após Conselho de Classe e que estejam dentro dos critérios estabelecidos em Edital da

assistência Educacional.

20/12/2012

Resultado da análise dos pedidos de Solicitação do benefício da Assistência Educacional alunos veteranos (no

site do colégio); para os ALUNOS APROVADOS NA RECUPERAÇÃO com parecer avaliativo da Equipe

pedagógica após Conselho de Classe e que estejam dentro dos critérios estabelecidos em Edital da assistência

Educacional.; (ALUNOS BENEFICIADOS EM 2012)

Data para assinatura do termo Aditivo de concessão da Assistência Educacional e matrícula para os alunos

veteranos, somente para os ALUNOS APROVADOS NA RECUPERAÇÃO com parecer avaliativo da Equipe

pedagógica após Conselho de Classe e que estejam dentro dos critérios estabelecidos em Edital da assistência

Educacional.; (ALUNOS BENEFICIADOS EM 2012)

INFORMAMOS AOS SENHORES RESPONSÁVEIS QUE NA EXISTÊNCIA DE NOVAS VAGAS A SEREM

PREENCHIDAS NA ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL DO CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA, OS

CRITÉRIOS ESTARÃO DISPOSTOS NO SITE DA INSTITUIÇÃO A PARTIR DA DATA DE 15/01 /2013.

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OBSERVAÇÃO: SOLICITAMOS E INFORMAMOS AOS RESPECTIVOS

RESPONSÁVEIS FINANCEIROS DOS ALUNOS QUE PORVENTURA SE

ENCONTRARÃO EM SITUAÇÃO DE PROVÁVEL RECUPERAÇÃO, QUE REALIZEM

MATRÍCULA EM ESCOLA PÚBLICA DA REDE DE ENSINO, POIS SÓ SERÃO

RENOVADAS AS MATRÍCULAS DE ALUNOS CUJO PARECER PEDAGÓGICO SEJA

FAVORÁVEL A MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL E QUE TAMBÉM

ESTEJAM DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS DESTE EDITAL PARA RENOVAÇÃO.

LEMBRAMOS QUE ALUNOS REPROVADOS NÃO PODEM RENOVAR A

ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL, CONFORME DISPOSTO NESTE EDTAL.

3. DAS VAGAS DÍSPONÍVEIS PARA PREENCHIMENTO

3.1. As vagas serão preenchidas conforme a disponibilidade existente primeiramente para alunos

já beneficiados em 2012 com a Assistência Educacional, levando-se em consideração os critérios

para a continuidade na Assistência Educacional para o ano de 2013.

3.2. Os respectivos responsáveis financeiros deverão acessar o site do Colégio para saberem do

resultado da análise do processo, a publicação da lista dos agraciados virá em nome de seus

respectivos responsáveis financeiros. Para no caso de deferimento do pedido, saber como

proceder a assinatura do termo aditivo de concessão de assistência educacional e a matrícula do

aluno beneficiado.

3.3. O percentual concedido pela Assistência Educacional NÃO PODERÁ SER SOMADO A

QUALQUER OUTRO PERCENTUAL DE DESCONTO, como por exemplo, ao de desconto de

irmãos. Uma vez concedido o percentual da Assistência Educacional CANCELA-SE

QUALQUER OUTRO DESCONTO.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE 100% DE DESCONTO –

BOLSA INTEGRAL, CORRESPONDENTE AO VALOR DA MENSALIDADE, SERÁ

SOMENTE PARA FAMÍLIAS COMPROVADAMENTE CARENTES, CRIANÇAS SOB A

GUARDA E TUTELA DA VIJ E/OU ORIUNDAS DE INSTITUIÇÃO DE ABRIGAMENTO. AS

HIPÓTESES ANTERIORES DEVERÃO SER COMPROVADAS DOCUMENTALMENTE DE

ACORDO COM O DECRETO Nº 7237 DE 20/07/2010 QUE REGULAMENTA A LEI Nº 12.101

DE 27/11/2009.

OBSERVAÇÃO: Para uma melhor política de atendimento, haverá ajustes nas concessões das

bolsas para gozo no ano de 2013.

3.4. A concessão dos percentuais passará por uma análise da comissão avaliadora e pelo estudo

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socioeconômico/documental realizado pela Assistente Social.

3.5. Toda a solicitação de Assistência Educacional seja em qualquer época do ano deve ser

realizada diretamente com a Assistente Social.

4. DOS ASPECTOS SOCIAIS DO CUSTEIO DAS BOLSAS E DAS VAGAS.

4.1. Os aspectos sociais estão apoiados em promover o desenvolvimento do ser humano por meio

da educação, visando a formação integral e a melhoria da qualidade de vida. Assim, o CENTRO

EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA assume a responsabilidade social de conceder o

benefício de Assistência Educacional a alunos que se encaixem nos critérios estabelecidos neste

edital, e que buscam na educação pedagógica a complementação da educação que seus

responsáveis assumem como família. Trazendo em sua essência o caráter beneficente de suas

ações.

4.2. A Instituição mantém-se exclusivamente das mensalidades recebidas. Essa receita garante a

manutenção das Unidades, pagamentos de funcionários, investimentos em equipamentos e

infraestrutura bem como a possibilidade de concessão de bolsas de estudos dentro da Assistência

Educacional.

5. A COMISSÃO

5.1 A avaliação e seleção dos candidatos inscritos serão realizadas pela Comissão de Concessão de

Bolsas de Estudos, constituída dos seguintes membros da escola: Direção, Serviço Social,

representante do Setor Pedagógico, representante do setor financeiro.

6. COMPETE A COMISSÃO:

6.1. promover o permanente acompanhamento das regras deste edital;

6.2. propor medidas para melhoria do processo de concessão da Assistência Educacional;

6.3. avaliar a efetividade dos benefícios concedidos;

6.4. acompanhar a aplicação dos critérios de cancelamento de bolsas a todo e qualquer tempo.

7. DA NATUREZA

7.1. O BENEFÍCO DE Assistência Educacional será concedido na forma parcial em 50% ou

integral em 100%.

7.2 A Assistência Educacional oferecida pelo Centro Educacional Sagrada Família é um auxílio

regulamentado por Lei e acompanhado/organizado pela MANTENEDORA ABE (ASSOCIAÇÃO

BRASILIENSE DE EDUCAÇÃO), observando-se as normas e condições do presente edital, do

contrato de Prestação de Serviços Educacionais, do Regimento Escolar e do Termo aditivo de

Concessão de Assistência Educacional a ser firmado quando do resultado da solicitação do

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benefício.

7.3. É um benefício concedido ao estudante por solicitação prévia de seu responsável financeiro

de acordo com a data estabelecida em edital pelo Centro Educacional Sagrado Família.

7.4. As concessões dos benefícios configuram - se na forma de abatimentos sobre os valores das

7.5.mensalidades escolares. Descontos integrais ou parciais poderão ser concedidos aos alunos

7.6. Obedecendo aos critérios estabelecidos por este regulamento. Alguns critérios têm como

parâmetro o PROUNI, a fim de beneficiar famílias POBRES OU EM EXTREMA CARÊNCIA

FINACEIRA.

7.7. O NÃO COMPARECIMENTO NA DATA INFORMADA NESTE EDITAL PARA A

ASSINATURA DO TERMO ADITIVO NO CASO DO DEFERIMENTO DO PROCESSO

ACARRETARÁ O CANCELAMENTO DO DESCONTO E O SIMULTÂNEO REPASSE AO

PROCESSO SEGUINTE, CASO ESSE ATENDA AOS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO

ESTABELECIDOS NESTE EDITAL.

PARÁGRAFO ÚNICO: O atraso na mensalidade dos responsáveis financeiros que obtiverem 50%

de desconto na AE acarretará:

A perda do benefício concedido por meio da Assistência Educacional de forma

PERMANENTE/DEFINITIVA, não cabendo RECORRER PARA MANTER O

DESCONTO OBTIDO POR MEIO DA ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL.

8.DOS OBJETIVOS

8.1 O Programa de Assistência Educacional tem por finalidade propiciar o acesso a um ensino de

qualidade e atender aos alunos que dela necessitam e que estejam dentro dos critérios

estabelecidos por este Edital.

8.2. Este Regulamento segue as determinações legais vigentes, e em especial a Lei 12.101/2009 e

Decreto-Lei n° 7.237 de 20/07/2010. A seleção dos alunos beneficiados se dará observando os critérios

estabelecidos pela lei e com base nas políticas de Assistência Social do Centro Educacional Sagrada

Família, regulamentado pela MANTENEDORA ABE (ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE

EDUCAÇÃO).

9. AOS RESPONSÁVEIS

9.1. O responsável financeiro deverá preencher por completo todos os itens existentes na Ficha De

Solicitação Do Benefício Da Assistência Educacional (disponível no site do colégio), assinar e

datar o citado documento;( NÃO SERÃO ACEITOS DOCUMENTOS SEM PREENCHIMENTO

TOTAL, NEM MESMO PREENCHIMENTO NO ATO DA ENTREGA COMO OCORRIDO

EM ANOS ANTERIORES)

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9.2. O não atendimento ao solicitado e exemplificado no item anterior acarretará o indeferimento

do pedido de concessão do benefício da Assistência Educacional;

9.3. Os responsáveis pelo recebimento da referida documentação no colégio, não assumirão

qualquer responsabilidade pela incompletude da documentação entregue, tampouco pelos espaços

deixados sem preencher, já que o pedido e a entrega da documentação completa são de

responsabilidade do responsável financeiro solicitante.

9.4. O edital de abertura do Processo de Concessão de Assistência Educacional do Centro

Educacional Sagrada Família estará disponível para impressão pelos responsáveis financeiros a

partir do dia 16 de outubro de 2012 até o dia 22 de outubro de 2012, no site do Colégio, no

seguinte endereço: www.safa.com.br; somente para os alunos beneficiados em 2012.

OBS.: APÓS A DATA FINAL DE DISPONIBILIDADE NO SITE, O EDITAL SERÁ

RETIRADO, NÃO TENDO EXEMPLARES DISPONÍVEIS NO COLÉGIO PARA

EMPRÉSTIMO E/OU DISTRIBUIÇÃO. SENDO REPUBLICADO NA SEGUNDO QUINZENA

DE JANEIRO SOMENTE NA POSSIBILIDADE DE EXISTÊNCIA DE VAGAS PARA NOVOS

ALUNOS.

9.5. Todas as documentações com modelos disponíveis no site do colégio, A SEREM

ENTREGUES acima citadas estarão disponíveis em edital apenas no site do Colégio para acesso e

aquisição por meio de impressão pelos próprios responsáveis financeiros, O COLÉGIO NÃO

DISPONIBILIZARÁ EXEMPLARES PARA DISTRIBUIÇÃO.

9.6. As documentações solicitadas no edital, referentes à Assistência Educacional, deverão estar

previamente relacionadas pelos responsáveis financeiros, em formulário de solicitação da

Assistência Educacional, disponibilizado no site do colégio para impressão, em duas (2) vias

(MODELO DISPONÍVEL NO SITE DO COLÉGIO). O responsável financeiro solicitante deverá

apresentar as documentações conforme a ordem solicitada neste edital em dia e horário fixado,

onde ao final da entrega será lacrado em envelope pela Assistente Social, para posterior análise.

Uma das vias do formulário de solicitação para a Assistência Educacional ficará anexado junto

aos documentos entregues.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O RESPONSÁVEL FINANCEIRO DEVERÁ LER

ATENTAMENTE ESTE EDITAL E ANEXAR A DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA. A

ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA E TAMBÉM DA FICHA

SOCIOECONOMICA NÃO PREENCHIDA INTEGRALMENTE E ASSINADA, ACARRETARÁ

O IMEDIATO INDEFERIMENTO DO PROCESSO, DO SOLICITANTE/ALUNO. NÃO

PARTICIPARÁ DO PROCESSO DE SELEÇÃO O RESPONSÁVEL QUE DEIXAR DE

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APRESENTAR O FORMULÁRIO PREENCHIDO E TODAS AS DOCUMENTAÇÕES

NECESSÁRIAS A ANÁLISE.

9.7. O período para entrega das documentações para solicitação da Assistência Educacional no

Centro Educacional Sagrada Família será de:

10 de DEZEMBRO a12 de DEZEMBRO de 2012, para alunos beneficiados em 2012.

PARAGRAFO SEGUNDO – NÃO SERÃO ACEITOS PROCESSOS DE SOLICITAÇÃO DE

ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL APÓS O PRAZO ESTABELECIDO EM EDITAL. NA

EXISTÊNCIA DE VAGAS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, A EXCEPCIONALIDADE

SERÁ DADA A ALUNOS PROVINIENTES DE OUTROS ESTADOS BRASILEIROS E/OU

PAÍSES COMPROVADO DOCUMENTALMENTE.

9.8. – A numeração do processo será dada no ato da entrega do mesmo, em ordem crescente.

9.9. – A análise para concessão do benefício ocorrerá até ser preenchido o total de vagas disponíveis

e existentes dentro da Assistência Educacional somente para alunos já beneficiados com a

Assistência Educacional em 2012 e que estejam com aprovação direta. Ao serem preenchidas as

vagas oferecidas, os demais processos deixarão de concorrer ao benefício.

10.PARA A PARTICIPAÇÃO

10.1 - Serão analisados processos dos candidatos que cursaram o ano letivo em 2012 neste

Estabelecimento de Ensino e que foram beneficiados com a AE 2012.

10.2- Na Existência de vagas para concessão de bolsas da Assistência Educacional, na segunda quinzena

de janeiro será publicado novo edital para preenchimento imediato.

11.DAS CONDIÇÕES DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL

11.1. A concessão do benefício de assistência educacional terá validade de um (1) ano, para e

durante o período letivo de 2012, podendo ser cancelado conforme critérios dispostos neste edital.

11.2. O descumprimento das regras tanto por parte do responsável financeiro quanto por parte do

aluno resultará no cancelamento antecipado da assistência educacional. Estando também aberto ao

responsável financeiro, à decisão pessoal de solicitação do cancelamento do benefício.

11.3. A verificação pela comissão avaliadora e Assistente Social e/ou informação dos responsáveis

da superação da situação socioeconômica, acarretará o cancelamento do benefício da Assistência

Educacional a qualquer momento.

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11.4. Alunos beneficiados em 2012, terão que compor novo processo documental como exigido neste

edital para participarem da nova análise de possível concessão da Assistência Educacional.

11.5. O benefício de Assistência Educacional será concedido a partir da primeira mensalidade.

Somente para aqueles que procederem a assinatura do termo aditivo de concessão da Assistência

Educacional e a matrícula do aluno na data informada neste edital.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A NÃO ASSINATURA DO TERMO ADITIVO IMPEDIRÁ O

REPASSE DO DESCONTO RELATIVO AO BENEFÍCIO SOBRE AS MENSALIDADES

ESCOLARES, ESTANDO O RESPONSÁVEL FINANCEIRO OBRIGADO A PAGÁ-LAS DE

FORMA INTEGRAL.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO ESTARÁ EM CONSONÂNCIA

COM O DECRETO Nº 7237 DE 20/7/2010 QUE REGULAMENTA A LEI Nº 12.101 DE

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E AOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS POR ESTA INSTITUIÇÃO DE ENSINO EM EDITAL.

12. PARA CONCORRER A ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL SERÁ NECESSÁRIO QUE:

12.1. – Sejam de famílias carentes;

12.1.1 - O responsável financeiro não esteja com pendência financeira no ano de 2012 e/ou anos

anteriores;

12.2 - Caso optem em resolver a situação acima citada, e tiverem interesse em solicitar a

Assistência Educacional, deverão fazer a quitação anterior ao período determinado para entrega

do processo de solicitação constante neste edital;

12.3 - A quitação das pendências financeiras deverá ser realizada de uma só vez, SEM

PARCELAMENTO;

12.4 - O aluno beneficiado (em 2012) não obtenha reprovação no Centro educacional Sagrada

Família no ano de 2012

12.5 - O aluno apresente médias bimestrais superiores a 6,0 no Centro Educacional Sagrada

Família;

12.6 – O Aluno que atingir maioridade (18 anos) e que seu responsável financeiro não esteja com

pendência financeira referente ao seu período de estudo no Centro Educacional Sagrada Família

anterior a sua maioridade, incluindo também os alunos emancipados.

12.7. O termo aditivo de concessão do benefício da Assistência educacional e a matrícula do aluno

deverão ser assinados e realizados no mesmo dia informado por este edital, junto à profissional

de Serviço Social.

12.8. O colégio não se obriga/responsabiliza a realizar a matrícula e tampouco conceder o

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benefício da Assistência Educacional aos responsáveis que deixarem de comparecer na data

solicitada e publicada neste edital.

13. DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

13.1. O grupo familiar é entendido como o conjunto de pessoas residindo na mesmo moradia, que sejam

relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco:

o próprio responsável financeiro;

cônjuge;

companheiro (a);

o (a) filho (a) não emancipado (a), menor de 21 anos ou inválido (a);

pais;

irmãos não emancipados, menores de 21 anos e inválidos;

o (a) enteado (a) e menor tutelado(a) equiparam-se a filho (mediante a comprovação de

dependência [que residam na mesma casa] e desde que não possua bens suficientes para o

próprio sustento e educação);

Caso exista, no grupo familiar, algum portador de deficiência ou doença crônica que seja

dependente trazer atestado médico comprobatório. Laudo médico atestando a espécie e o grau

ou nível de deficiência, nos termos do art. 4º do decreto no 3.298, de 20 de dezembro, de 1999,

com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença –

CID.

E também os casos que existirem termos de tutela, guarda ou curatela comprovada

documentalmente.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – TODA A DOCUMENTAÇÃO SERÁ RELACIONADA

ANTERIORMENTE EM FORMULÁRIO DISPONÍVEL NO SITE DO COLÉGIO PARA

IMPRESSÃO EM DUAS (2) VIAS E CONFERIDA COM A ASSISTENTE SOCIAL, ONDE UMA

DAS VIAS FICARÁ ANEXADA AOS DOCUMENTOS E DEIXADA DENTRO DO ENVELOPE A

SER LACRADO APÓS A CONFERÊNCIA.

PARÁGRAFO SEGUNDO – AS DOCUMENTAÇÕES DEVERÃO ESTAR

OBRIGATORIAMENTE DENTRO DE ENVELOPES, LACRADOS SOMENTE APÓS A

CONFERÊNCIA JUNTO A ASSISTENTE SOCIAL. NÃO SERÁ VERIFICADO/COMUNICADO A

AUSÊNCIA OU NÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS NESTE EDITAL. EM RAZÃO DE O

EDITAL SER PUBLICADO NO SITE DO COLÉGIO E ESTAR DISPONÍVEL AO ACESSO E

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IMPRESSÃO DOS RESPONSÁVEIS FINANCEIROS PARA LEITURA E

ESCLARECIMENTOANTERIORMENTE A ENTREGA DO PROCESSO E POR SER DE

RESPONSABILIDADE DE QUEM VEM REQUERER O BENEFÍCIO.

13.2. Para os efeitos da LEI Nº 12.101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009 , a bolsa de estudo refere-

se:

Integrais de 100%, tendo como base a renda per capita familiar. Respeitando a quantidade de

vaga oferecida pela Entidade de Ensino e a respectiva série a ser cursada pelo aluno e a

veracidade da documentação.

Parciais de 50% tendo como base a renda per capita familiar. Respeitando a quantidade de vaga

oferecida pela Entidade de Ensino e a respectiva série a ser cursada pelo aluno e a veracidade da

documentação.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A RENDA PER CAPITA SERÁ CALCULADA COM BASE NA

SOMA DOS SALÁRIOS BRUTO DE TODOS COMPONENTES FAMILIARES QUE RESIDAM

SOB O MESMO TETO COMPROVADAMENTE. E NA SITUAÇÃO SOCIAL EXEMPLIFICADA

ANTERIORMENTE NESTE EDITAL.

13.3. O processo de SELEÇÃO será feito com base na aplicação de uma fórmula matemática. Para

identificar a renda per capita e os índices de carência. Será utilizada a seguinte fórmula (far-se-á com a

renda bruta)

PARÁGRAFO SEGUNDO: - A fórmula estabelecida pela Mantenedora e adotada nas Instituições

será a seguinte:

IC = RB

GF

IC - Índice de Carência (Valor para obtenção do percentual do benefício solicitado – PER CAPITA)

RT - Renda bruta (TOTAL) da Família

GF - Grupo Familiar (número de pessoas do grupo familiar)

OBS.: Compreende a renda per capta, a soma de todos os rendimentos BRUTOS do grupo familiar adquiridos e a

divisão por igual do número dos membros do grupo familiar com comprovação documental. A renda é composta

por valores de salários (inclusive horas extras, comissões, gratificações adicionais, etc.) benefícios sociais,

aposentadorias, pensões, comissões, todos os rendimentos provenientes de empresa – formais e informais, seguro

desemprego, estágio, bolsa de pesquisa, ajudas de custo, outros rendimentos de trabalho não assalariado,

rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e quaisquer outros, de todos

os membros do grupo familiar.

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PARÁGRAFO TERCEIRO: - O resultado do índice de carência obtido através da fórmula acima

apresentada deverá atender ao percentual de assistência educacional disponível e descrito por este

edital em consonância com a Lei que ampara a Filantropia da concessão da Assistência Educacional.

Levando-se em consideração a análise documental e também a social do estudo de caso junto a

Comissão avaliadora; Serviço Social; aos critérios estabelecidos em edital e principalmente a

existência de vagas.

PARÁGRAFO QUARTO: Cada instituição de ensino, descrita no Artigo 1 °, mantida pela ABE, terá

sua tabela para aplicar o índice de classificação obtendo assim a Assistência Educacional total ou

parcial nos percentuais definidos na tabela. Assim como, disponibilizará suas vagas de acordo com seu

atendimento e determinados pela ABE, sendo o Processo de concessão da Assistência Educacional

próprio de cada Instituição ligada a ABE, seguindo respeitosamente a lei da Filantropia, mas atendendo

as realidades regionais.

PARÁGRAFO QUINTO: “EM CASOS EXCEPCIONAIS” de verificação interna PELO

Colégio, para constar uma análise de acordo com a documentação apresentada para processo de

seleção, “PODERÁ” ser adotada a seguinte fórmula:

IC = (RB x M x DC x P x CS)

GF

Onde:

IC – Índice de Classificação

RB – Renda Bruta Familiar

M – Moradia (própria =1; funcional = 1, não própria = 0,6)

DC – Doenças Crônicas (existe no GF = 0,8; não existe = 1)

P – Escola paga (outro filho) (sim = 0,8; não = 1)

CS – Curso Superior (não paga = 1; paga = 0,8)

GF – Grupo Familiar (número de pessoas do grupo familiar)

PARÁGRAFO SEXTO: Nesses casos será verificada a vulnerabilidade social que afeta as respectivas

famílias no que tange aos itens acima citado, bem como sua ocupação no mercado de trabalho e o que é

considerado CARÊNCIA FAMILIAR SOCIALMENTE COMPROVADA, em consonância com a

Constituição Federal de 88 e a Lei Orgânica da Assistência Social. As referentes documentações

poderão ser entregues, porém não garantirá a concessão da Assistência Educacional, estando a critério

de cada responsável financeiro a participação e entrega.

PARÁGRAFO SÉTIMO: Será observado e considerado o valor do índice calculado e obtido.

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14. DA ORGANIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO

A ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO APÓS A APRESENTAÇÃO SERÁ EM ENVELOPE LACRADO

Á ASSISTENTE SOCIAL, SENDO DE RESPONSABILIDADE DO REQUERENTE A COMPLETUDE

DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA.

14.1. A documentação anexada ao requerimento de solicitação de Assistência Educacional

totalmente preenchida deverá ser entregue em cópias autenticadas.

14.2. NÃO SERÃO ACEITOS PEDIDOS FORA DO PRAZO DETERMINADO NESTE EDITAL.

14.3. Toda e qualquer documentação entregue para análise e possível concessão do benefício de

Assistência Educacional não será devolvida no todo ou em parte, pois fará parte dos arquivos do

Centro Educacional Sagrada Família.

14.4. Só poderá entrar com o pedido de Assistência Educacional, o responsável financeiro que seja

pai, mãe ou responsável legal (guardião, curador ou tutor – com documentação comprobatória) do

aluno.

14.5. Todos beneficiados com a AE 2012, deverão apresentar as documentações exigidas neste

edital para solicitação do benefício de Assistência Educacional e posterior análise do processo.

14.6. O percentual concedido pela assistência Educacional não é cumulativo de um ano para o

outro e também não é estendido/garantido aos anos posteriores,tampouco transferidos a terceiros

e/ou entre irmãos. Sendo obrigatório novo pedido para análise da situação apresentada e possível

concessão do benefício de Assistência Educacional. A respectiva Cláusula abrange alunos

beneficiados em 2012 que poderão ser agraciados com a Assistência Educacional para 2013.

Acrescenta-se ainda que matrículas dos beneficiados em 2012 realizadas pela internet não

configura de forma alguma concessão de assistência educacional, pois a cada ano é obrigatória a

solicitação de novo pedido de assistência educacional conforme disposto neste Edital.

15.RELAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE TODOS OS MEMBROS DA FAMÍLIA INCLUSIVE

O CANDIDATO QUE DEVERÁ OBEDECER A SEGUINTE ORDEM:

(As cópias deverão ser autenticadas em cartórios)

15.1. As informações declaradas no formulário de inscrição serão confrontadas com os documentos

apresentados, podendo implicar no indeferimento automático do pedido, por incoerência e/ou divergência

entre as informações.

Entenda-se que Grupo familiar é o significado disposto neste edital

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Requerimento de solicitação para a Assistência Educacional (disponível no site do colégio)

DOCUMENTOS PESSOAIS DE TODO O GRUPO FAMILIAR:

a) RG e CPF;

b) Certidão de nascimento

c) Certidão de casamento ou declaração de Convivência (modelo no site SAFA) registrada em cartório

com duas testemunhas que comprove o estado civil;

d) Caso haja alguém do grupo sob tutela, guarda e responsabilidade, curatela ou outra situação

determinada por autoridade judiciária, o responsável financeiro deverá apresentar a documentação

correspondente;

e) Certidão de óbito (pai e/ou mãe);

f) Certidão de separação judicial dos pais (se a separação não estiver legalizada, deve ser apresentada

declaração (separação de corpos) dos cônjuges com as devidas testemunhas legais (modelo no site

SAFA));

g) Divórcio com certidão averbada

h) Cópia do último boletim escolar do (s) aluno (s) até o 2º bimestre do ano de 2012, incluindo os

alunos novatos e o do 3º trimestre no ato da assinatura do Termo Aditivo para os alunos com

processos deferidos para 2013.

i) Comprovante de matrícula de outros membros do grupo familiar (contrato de prestação de serviços

educacionais), em instituições de ensino privadas e pagas, quando for o caso e também carnê ou

documento comprobatório com valor das parcelas.

DOCUMENTOS ATUALIZADOS DE COMPROVAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE MORADIA:

a) Último recibo de pagamento de aluguel ou contrato de aluguel em que conste o valor pago;

b) Último recibo de pagamento de financiamento habitacional ou o contrato;

c) Recibo de condomínio;

d) Declaração do proprietário do imóvel cedido ( modelo no site SAFA) ou emprestado (modelo no

site SAFA), assinado e reconhecido firma em cartório;

e) Guia de IPTU onde consta o valor venal do imóvel.

DOCUMENTOS ATUALIZADOS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA FAMILIAR:

a) Assalariado: anexar cópias dos comprovantes (contracheque/holerites) dos rendimentos brutos de

todos os componentes do grupo familiar que exerçam alguma atividade remunerada, referentes aos

três (3) últimos meses. Carteira de trabalho: Cópia das páginas( foto; identificação, registro atual da

empresa e página subsequente em branco)

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b) Portadores de necessidades especiais: - Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da

deficiência, nos termos do art. 4º do decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa

referência ao Código correspondente a Classificação Internacional de Doença - CID; com data e

assinatura do médico responsável

c) Declaração de Imposto de Renda completa (exercício 2010, ano calendário 2011 com todas as

folhas inclusive o RECIBO DE ENTREGA). Documento obrigatório para todos os membros do

grupo familiar maiores de 16 anos;

d) Declaração e recibo de entrega de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (exercício 2010, ano

calendário 2011) para as pessoas que possuem empresas (caso a empresa esteja desativada é

obrigatória a apresentação da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Inativa);

e) Se trabalhador autônomo ou profissional liberal, no caso do grupo familiar, declaração

comprobatória de percepção de rendimentos – DECORE (apresentar somente o documento original),

assinada por contador inscrito no CRC, guias de recolhimento de INSS ou IPE, dos três últimos

meses, compatíveis com a renda declarada.

f) No caso de ISENÇÃO DE DECLARAÇÃO DE IRPF, apresentar Declaração de Isento (modelo no

site SAFA) acompanhada da Situação das Declarações IRPF 2012, com a seguinte informação: "Sua

Declaração não consta na base de dados da Secretaria da Receita Federal do Brasil". Endereço:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp

g) Aqueles que DECLARARAM IRPF INDEPENDENTE DE TEREM DIREITO OU NÃO A

RESTITUIÇÃO deverão apresentar o documento completo (com RECIBO DE ENTREGA). Trata-se

de DOCUMENTO OBRIGATÓRIO para todos os membros do grupo familiar que sejam maiores de

18 anos. Caso conste como dependente, apresentar IRPF do declarante (COMPLETO, COM RECIBO

DE ENTREGA)

h) Proprietário Individual ou Sócio-Proprietário de Empresa: DECORE (com retirada de lucros dos

últimos 3 meses) endereçado ao CENTRO EDUCACIONAL SAGRADA FAMÍLIA e no caso de

sócio ou proprietário da empresa declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (com todas as

folhas, inclusive o RECIBO DE ENTREGA).

i) Contrato Social (com todas as alterações).

15.2. Empresas Inativas:

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a) Extrato Fiscal fornecido pela Receita Federal OU Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica

de Inatividade.

15.3. Trabalhador Autônomo ou Profissional Liberal:

b) Trabalhador Informal, Trabalhador Eventual: declaração de renda, assinado e reconhecido

firma em cartório. (modelo no site SAFA)

l) Estagiário:

Remunerado: cópia do contrato do estágio indicando o valor recebido.

Sem remuneração: Declaração da empresa com assinatura do responsável e carimbo com CNPJ.

15.4. DESEMPREGADOS com Seguro Desemprego: comprovante de recebimento fornecido pela

Caixa Econômica Federal e cópia da rescisão contratual.

Carteira de Trabalho (cópias das páginas: foto; identificação; última baixa da empresa e página

subseqüente em branco) de todos os membros do grupo familiar.

Rescisão do contrato de trabalho; FGTS e Seguro desemprego, para os que se encontram

desempregados há menos de 12 (doze) meses.

Desempregado: Caso o candidato ou integrante do grupo familiar, maior de 16 anos, não exerça

nenhuma atividade remunerada, apresentar Declaração ( modelo no site SAFA)

DOCUMENTOS ATUALIZADOS DE COMPROVAÇÃO DE DESPESAS:

Se algum membro do grupo familiar receber auxílio de terceiros ou pensão alimentícia apresentar

declaração com firma reconhecida em cartório da pessoa que oferece o auxílio/pensão alimentícia,

informando o valor recebido Pensionista: Recebimento (modelo no site SAFA) /Pagamento de

pensão alimentícia( modelo no site SAFA).

Se a pessoa que deve pagar o benefício não está pagando, informar a situação através de declaração

e reconhecer firma(modelo no site SAFA).

a) Se trabalhador informal, no caso do grupo familiar, Xerox da carteira de trabalho parte da

identificação (frente e verso), página contendo o último contrato de trabalho e a página seguinte

em branco, caso não possua carteira de trabalho retirar uma negativa do PIS na Caixa

Econômica Federal e deve apresentar Declaração de rendimentos com firma reconhecida em

cartório (modelo no site SAFA), informando também o tipo de atividade realizada.

COMPROVANTE DE BENS PATRIMONIAIS

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Comprovante de residência tanto para a situação de residência própria ou não;

- Comprovante de residência nos seguintes casos:

Própria: comprovante de água/luz ou telefone; carnê IPTU cópia que consta informações do imóvel

(valor venal). Se isento carta emitida pelo órgão responsável pela isenção)

Financiada: apresentação da última prestação paga, e/ou contrato de financiamento a que se refere o

imóvel;

-Alugada: contrato de locação, registrado em cartório e o recibo de pagamento dos últimos três meses;

Cedida: declaração com firma reconhecida do cedente da moradia e assinatura de duas testemunhas,

especificando as condições da cedência do imóvel (modelo no site SAFA).

_ Alugada verbalmente ou contrato de gaveta: declaração (modelo no site SAFA) com firma

reconhecida do cedente da moradia e assinatura de duas testemunhas.

-emprestada: (modelo no site SAFA)

PARÁGRAFO ÚNICO: São considerados bens patrimoniais: casas, apartamentos, terrenos, salas

comerciais, carros, motocicletas, depósitos em poupança, participação em sociedades, quotas de

empresas, máquinas, benfeitorias agrícolas, aplicações financeiras, ações, dentre outros.

OBSERVAÇÕES:

* OS DOCUMENTOS DEVERÃO SER XEROCOPIADOS EM TAMANHO PADRÃO A4, SEM

RECORTÁ-LOS.

* DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA NÃO SERÁ de responsabilidade da instituição como também da

profissional responsável.

16. OBSERVAÇÕES:

16.1. NO DECORRER DA ANÁLISE DOS PROCESSOS OUTROS DOCUMENTOS NÃO

MAIS SERÃO SOLICITADOS, PODENDO OCORRER O INDEFERIMENTO DO

PROCESSO.

16.2 Não serão aceitos documentos originais, exceto as declarações ( modelos no site SAFA) que

deverão ser apresentadas em vias originais ( modelos disponíveis no site do colégio, em razão de

permanecerem em poder da instituição para fiscalização pelos órgãos responsáveis, a qualquer tempo,

(negativa de imóveis e negativa do DETRAN).

16.2. Poderá ser realizado visita domiciliar pela Assistente Social no decorrer e após o processo para

verificação das informações prestadas.

16.3 – Serão considerados impedimentos para Concessão da Assistência Educacional, a NÃO

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idoneidade da documentação, a falsidade nas informações prestadas pelos responsáveis do aluno, os

impedimentos pedagógicos; a inadimplência e a constatação de informações inverídicas ao ser realizada

a visita domiciliar.

16.4. Ao formar seu juízo acerca da pertinência e da veracidade das informações prestadas pelos

alunos selecionados a Comissão considerará, além da documentação apresentada, quaisquer elementos

que demonstrem patrimônio, percepção de renda ou padrão de vida e de consumo incompatíveis com as

normas do programa ou com a renda declarada na ficha de inscrição.

O candidato será automaticamente desclassificado em decorrência de inautenticidade dos

documentos e/ou inveracidade das informações prestadas.

16.5 – Toda e qualquer avaliação e concessão de Assistência Educacional, por parte da comissão

analisadora, terá também, o referendum da área pedagógica, quanto à pertinência ou não da

concessão, ASSIM COMO DA CONTINUIDADE DESSA durante a vigência do ano letivo em curso,

e/ou a renovação da mesma após análise documental em caso de recuperação,tendo presente às

seguintes avaliações também constantes em Regimento Escolar:

DOS DIREITOS E DEVERES DO ALUNO

AO ALUNO É ASSEGURADO:

I. respeito à sua dignidade como pessoa, independente de sua convicção religiosa, política ou

filosófica, grupo social, etnia e nacionalidade;

II. assistência técnico-pedagógica, visando ao seu desenvolvimento global e harmônico;

III. oportunidade para desenvolver sua capacidade e potencialidade;

IV. orientação educacional e vocacional;

V. participação nas instituições escolares de caráter educacional;

VI. exercício da função de representante de turma, quando for o caso;

VII. oportunidade para participar de promoções sociais, culturais e desportivas;

VIII. utilização das instalações físicas e equipamentos do Centro Educacional, desde que

autorizados pela Direção;

IX. expor ao Serviço de Orientação Educacional, ou outros organismos, dificuldades encontradas

nos trabalhos escolares, em qualquer componente curricular e atividade, e solicitar dos

Professores atendimento adequado;

X. tomar conhecimento das notas de trabalho, testes, avaliações e de outros instrumentos de

avaliação, bem como dos índices de sua freqüência às aulas.

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SÃO DEVERES DO ALUNO:

I. participar ativamente de todo processo ensino-aprendizagem;

II. tratar com respeito e delicadeza os membros da comunidade escolar;

III. respeitar as normas disciplinares do Centro Educacional;

IV. respeitar as determinações da Direção, dos Professores, dos Funcionários nas respectivas

áreas de competência;

V. zelar pela limpeza e conservação das instalações, dependências, material, móveis e

utensílios, ressarcindo o Centro Educacional do prejuízo que causar;

VI. comparecer às solenidades, festas cívicas e sociais e a encontros de formação promovidos

pelo Centro Educacional;

VII. observar e cumprir rigorosamente as normas descritas no Informativo do Centro

Educacional Sagrada Família recebido no ato da matrícula;

VIII. cumprir os demais preceitos deste Regimento no que lhe couber.

DO REGIME DISCIPLINAR

É VEDADO AO ALUNO:

I. promover, sem prévia autorização da Direção, qualquer atividade ou tipo de campanha

cultural, religiosa ou recreativa;

II. ausentar-se do Centro Educacional sem autorização da Direção, durante o expediente

escolar;

III. impedir a entrada de colegas no Centro Educacional ou incitá-los à ausência coletiva;

IV. provocar algazarras e distúrbios nos pátios, dependência e imediações do Centro

Educacional;

V. fumar nas dependências do Centro Educacional;

VI. ocupar-se, durante as aulas, de atividades que não lhes sejam inerentes;

VII. introduzir no Centro Educacional, sem autorização expressa, pessoas estranhas ao processo

educativo;

VIII. praticar, dentro ou nas proximidades do Centro Educacional, atos ofensivos à moral e aos

bons costumes;

IX. promover vendas, coletas ou subscrições, dentro do Centro Educacional, sem autorização do

Diretor;

X. distribuir folhetos de qualquer teor, dentro do Centro Educacional ou em suas proximidades,

sem autorização do Diretor;

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XI. portar e usar substâncias tóxicas e bebidas alcoólicas, dentro do Centro Educacional;

XII. trazer para o Centro Educacional objetos, tais como: I-pod, celulares e outros similares

eletrônicos, jóias e outros itens que não sejam inerentes à prática pedagógica, bem como

objetos e brinquedos; tais como patins, patinetes, skates e similares sem a expressa

autorização da Direção da Escola;

XIII. agredir física ou moralmente os colegas, Professores, Especialistas, Diretores e funcionários;

NO CASO DE TRANSGRESSÃO DAS NORMAS CONTIDAS NESTE REGIMENTO, O

ALUNO ESTÁ SUJEITO ÀS SEGUINTES SANÇÕES:

I. advertência oral;

II. advertência por escrito;

III. suspensão temporária, de no máximo 3 (três) dias, das atividades escolares, com tarefas

domiciliares, e/ou, com atividades alternativas na própria escola;

IV. transferência por comprovada inadaptação ao regime do Centro Educacional, quando o ato for

aconselhável para a melhoria do desenvolvimento do aluno e a garantia de sua segurança e/ou

de outros.

§ 1º. Cabe ao professor a aplicação da sanção prevista no item I deste artigo e à Direção

em quaisquer dos casos.

§ 2º. A aplicação da sanção prevista no item IV só será aplicada em última instância,

mediante deliberação do Conselho de Classe e depois de esgotados os meios

disponíveis que visam à adaptação do aluno.

§ 3º. Sempre que possível, as sanções serão aplicadas gradativamente, mas, conforme a

gravidade da falta poderá ser aplicada desde logo, qualquer delas,

independentemente da ordem em que foram enumeradas.

§ 4º. Ao aluno que, ao sofrer a sanção prevista no inciso III, deste artigo, perder

avaliações,

testes ou trabalhos, com prejuízo na avaliação, será dada a oportunidade de realizá-

los na data que o Centro Educacional determinar.

Quando da aplicação das sanções, o Centro Educacional garantirá ao aluno AMPLO DIREITO

DE DEFESA, que poderá ser exercido pelo aluno ou por seus responsáveis. Por escrito e NO

PRAZO MÁXIMO DE TRÊS DIAS.

As sanções aplicadas ao aluno, assim como os atendimentos a ele dispensados serão registrados em

instrumento próprios da entidade de ensino disponibilizados aos pais somente para leitura e

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possíveis anotações de interesse.

OBSERVAÇÃO: ENTENDE-SE QUE O REFERENDUM DA ÁREA PEDAGÓGICA,

QUANTO À PERTINÊNCIA OU NÃO DA CONCESSÃO, BEM COMO DA CONTINUIDADE

DESSA DURANTE A VIGÊNCIA DA BOLSA, NÃO INCLUI A INDICAÇÃO OU

INTERFERÊNCIA A FAVOR DE PARENTES;COLEGAS,CONHECIDOS E OUTROS, COM

QUAISQUER INTEGRANTES DA DIREÇÃO, COORDENAÇÕES E OUTROS

PROFISSIONAIS DO QUADRO DA INSTITUIÇÃO SAFA DE ENSINO, ASSIM COMO

EMAILS E CARTAS ENCAMINHADOS COM PROBABILIDADE DE SENSIBILIZAÇÃO,

NÃO RESPEITANDO MORAL E ETICAMENTE AO DISPOSTO NO EDITAL O QUAL SE

DESTINA “A TODOS OS SOLICITANTES SEM DISTINÇÃO”. E QUE É DESTINADO

SOMENTE A UMA PARCELA DA POPULAÇÃO.

- CARTAS PESSOAIS E EMAILS PARTICULARES E OUTROS TIPOS DE CONTATOS QUE

FUJAM AO DISPOSTO NO EDITAL, TAMBÉM CONFIGURARÃO CRITÉRIOS PARA A

DESCLASSIFICAÇÃO PRÉVIA DO ALUNO FRENTE À SOLICITAÇÃO DO

RESPONSÁVEL FINANCEIRO AO BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL.

17. PROCEDIMENTO PARA A MATRÍCULA CASO SEJA DEFERIDO O BENEFÍCIO DA

ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL:

O candidato deverá trazer os seguintes documentos para a realização da matrícula junto à

secretaria;

ALUNOS NOVOS:

Educação infantil

Certidão de nascimento (Xerox)

Duas fotografias 3x4 recentes

Comprovante atualizado de vacinação ( Lei no. 2.104 de 29/09/1998)

Ensino Fundamental

Certidão de nascimento (Xerox)

Duas fotografias 3x4 recentes

Histórico escolar ou transferência

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Ensino médio

Certidão de nascimento ou carteira de identidade (Xerox)

Transferência com carga horária (caso venha do ensino médio)

Duas fotografias 3x4 recentes

Histórico escolar de conclusão de ensino fundamental

Para os alunos maiores de 18 anos certificado de reservista (Xerox)

18. DO CANCELAMENTO NO ANO VIGENTE E DA NÃO RENOVAÇÃO PARA O ANO

SEGUINTE DO BENEFÍCIO DE ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL

18.1. A Assistência Educacional poderá ser cancelada a qualquer momento, desde que identificados

Por qualquer integrante ou por toda a comissão quaisquer fatos que o motivem e que também estejam

em desacordo com o Regimento escolar e os critérios de permanência na Assistência Educacional;

18.2. O desconto parcial concedido por pedido de Assistência Educacional estará cancelado para o ano

seguinte no caso a mensalidade do mês em curso atrasar.

18.3. As mensalidades atrasadas Intercaladas e/ou consecutivas também acarretará o impedimento para

pedidos de Assistência Educacional para o ano seguinte.

18.4. Atos de indisciplina por parte do aluno no espaço escolar (dentro e/ou fora da sala de aula),

registrados pela Coordenação, Orientação e/ou Direção.

18.5. Denegrir verbalmente e deixar de zelar pelo nome da Instituição Colégio Sagrada Família, por

meio de conversas paralelas dentro ou fora do espaço físico da Instituição, sem procurar a Direção

Geral; Coordenação Geral e/ou o Serviço Social para dar ciência prévia dos fatos, impedindo a

resolução do problema existente, bem como a melhoria da qualidade de ensino destinada aos seus filhos

já matriculados no colégio. Desrespeitando antes de qualquer coisa o Artigo 18 – ECA.

18.6. Mais de três (3) notas abaixo de 6, 0 (seis) contadas no boletim, consecutivas ou alternadas.

18.7. Ausência de mais de 3 (três) dias de aula consecutivos no bimestre em consideração, exceto

com Atestado Médico.

18.8. Apropriar-se indevidamente de objetos alheios;

18.9.Mais de 3 (três) chegadas atrasadas às aulas no mês sem justificativa, conforme Informativo.

18.10. Aumento da renda per capita;

18.11. Inveracidade na documentação;

18.12. A não atualização dos dados cadastrais na ficha de Assistência Educacional e na Secretaria

do Colégio;

18.13. Reprovação.

18.14. Transferência;

18.15. Descumprimento de qualquer clausula prevista no contrato;

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18.16. Evasão;

18.17. Não comparecimento dos responsáveis financeiros a reuniões voltadas ao

acompanhamento/desenvolvimento dos alunos beneficiados.

OBSERVAÇÃO: Os agraciados com a Assistência Educacional fazem parte do grupo discente do

Centro Educacional Sagrada Família, e com isso receberão os mesmos tratamentos dos alunos que tem

suas mensalidades escolares pagas integralmente por seus respectivos responsáveis. Cabe aqui ressaltar

que o Regimento Escolar é documento válido tanto para alunos bolsistas quanto para alunos pagantes e

abrange ainda todo o corpo funcional do Colégio.

19 - DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DE CONCESSÃO DAS BOLSAS DE ESTUDOS

19.1. Serão seguidos os dispostos neste Edital.

19.2. Para os processos que chegarem fora dos prazos estipulados neste Edital, no caso dos que

vierem transferidos de outros estados do Brasil ou outros Países, levar- se -á em conta os

números de vagas disponíveis e existentes para a concessão da Assistência Educacional.

19.2. Após a comunicação do resultado, com o deferimento do benefício, o responsável

financeiro deverá proceder de imediato a matrícula do aluno. Respeitando com isso o número

de bolsas a ser oferecido, não podendo o Colégio deixar de atender e cumprir com o

regulamento disposto neste Edital.

19.3. Havendo indeferimento do pedido de Assistência Educacional, caberá ao interessado

RECURSO POR ESCRITO, no prazo de um (1) dia útil a contar da data da divulgada para

assinatura do termo aditivo e realização de matrícula dos candidatos beneficiados com a Assistência

Educacional. Se após o recurso, a resposta for negativa não haverá possibilidade de um segundo

recurso por escrito e/ou pessoalmente.

19.4. - A Entidade Mantenedora, assim como o Colégio, não se responsabilizam por realizar qualquer

contato com os candidatos às Bolsas de Estudos, independente de meio ou veículo de comunicação,

para solicitar a complementação de documentos ou para sanar qualquer outra irregularidade na

documentação apresentada, sendo o Pai e/ou Responsável pelo aluno, o único responsável pela

regularidade e tempestividade de sua inscrição. A Instituição disponibilizará no site

www.safa.com.br a listagem dos alunos beneficiados com os respectivos nomes dos responsáveis

financeiros com a Assistência Educacional para o ser usufruída no ano de 2012.

19.5.- A Comissão de Concessão de Bolsas de Estudos receberá denúncias de fraudes e as investigará e

avaliará desde que sejam encaminhadas por escrito e assinadas pelos denunciantes.

19.6.- As Bolsas de Estudos serão concedidas ao aluno e terão caráter pessoal e intransferível.

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19.7. – Conforme determina a lei, se, a qualquer momento, for constatada falsidade nas informações

prestadas, ou na documentação apresentada e também descumprimento aos artigos dispostos no

Regimento Escolar, no Informativo Escolar e neste Edital, a Bolsa de Estudos concedida será

automaticamente cancelada, cancelando-se automática e igualmente o Contrato de Prestação de

Serviços Educacionais até então vigente, cabendo ao responsável pelo aluno, caso opte pela

permanência do estudante na Escola, firmar nova matrícula, baseada em novo Contrato de Prestação de

Serviços Educacionais, válido até o final do período letivo, observadas as condições financeiras

aplicadas aos demais alunos.

19.8. Ocorrendo alteração na legislação vigente ou decisão judicial suspendendo ou modificando

a atual legislação, a instituição se reserva o direito de alterar o processo de repasse ou aplicação dos

recursos, suspender, rever ou cancelar as bolsas de estudo referentes a Assistência Educacional.

Brasília, 16 de outubro de 2012.

A Direção

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