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11/06/2008 www.mestremidia.com.br 1
O DIREITO E SOCIEDADE DA ANTIGUIDADE OCIDENTAL
Rosinete Cavalcante da costaMestre em Direito: Relações Privadas e Constituição
Professora da Faculdade Batista de Vitória-ES (Fabavi)
Professora da Faculdade Nacional (FINAC)
Advogada e Consultora Jurídica
Copyright © 2008. Reprodução e distribuição autorizadas desde quemantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização porescrito da autora.
A LEI DAS XII TÁBUAS
É também chamada de Lex, ou ainda Legis XIITabularum ou Lex Decenvilaris;
Nasceu de uma revolta dos plebeus contra ospatrícios. Exigiam os primeiros não a mudançadas leis, mas apenas que elas fossem escritas;
A inspiração para a feitura destas leis veio dasleis gregas de Sólon);
Proposta pelo tribuno Tarentílio Arasa, em 462a . C. , mas elaborada pelos Decênviros (eleitosem 461 a . C. );
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1. ORIGEM
LEI DAS XII TÁBUAS
Conjunto de 10 tábuas gravadas sobre bronze oucarvalho, em 451 a . C., as quais foramacrescidas mais duas tábuas no ano seguinte;
É considerada como a fonte de todo direitopúblico e privado para os romanos;
Seu grande valor consiste em ter sido uma dasprimeiras leis que ditava normas eliminando asdiferenças de classes;
Diversos institutos do Direito Brasileiro têmorigem nesta Lei.
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2. DEFINIÇÃO
LEI DAS XII TÁBUAS
Dominada por um formalismo obscuro(gestos e palavras sagrados);
Aprimoramento do direito mais pelojurista do que pelo legislador;
Com o crescimento de Roma (surgemnovas relações jurídicas) a Lei das XIITábuas tornou-se obsoleta.
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3. CARACTERÍSTICAS
LEI DAS XII TÁBUAS
Tábua I – Do chamamento a juízo
• O demandado deveria comparecer ao pretor. Senão fosse, o autor da causa deveria arrastá-lo -não havia oficiais de justiça. Item 10 – revelia -artigo 319, CPC;
• A ninguém era lícito fugir do chamamentojudicial;
• As audiências - públicas, realizadas nas praças -deveriam acabar com o pôr-do-sol, por era o solque iluminava a mente dos julgadores - artigo172, CPC.
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LEI DAS XII TÁBUAS
Tábua II – Dos julgamentos e dos furtos
• Não havia distinção entre furto e roubo. Não se podiabarganhar com o criminoso - o que não se confunde coma possibilidade de o MP propor transação penal;
• A causa era suspensa por motivo de doença e estabeleciaprazo para comparecimento, posteriormente, a juízo.
Tábua III – Dos delitos de crédito
• O devedor que não pudesse pagar a dívida poderia sermorto. Três dias antes da morte ele seria oferecido àvenda em praça pública. Se não houvesse comprador,seu corpo seria dividido. Prisão civil no Brasil –Processo de Execução por quantia certa.
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LEI DAS XII TÁBUAS
Tábua IV – Do pátrio poder e
do casamento
• Expressão máxima do sistema patriarcalromano: o poder de vida e morte dos paissobre os filhos, principalmente se estesnascessem com defeito físico, que elesrepudiavam.
• As mulheres, em geral, casavam-se com 12anos e os homens com 14. O fato de estarcasado não liberava da autoridade paterna.
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Tábua V – Das heranças e tutelas
• Tratava da sucessão hereditária; partilha dasdívidas e créditos da herança nos limites do quinhãode cada um. Regra semelhante à encontrada emnosso CC - artigo 1.796.
• As mulheres não podiam gerir seus própriosnegócios civis, posto que permaneciam sob tutelaperpétua (de seu pai ou de seu esposo).
- Não se podia fazer usucapião de coisas queestivessem sob a tutela da mulher, já que era elaabsolutamente incapaz no início do períodorepublicano.11/06/2008 www.mestremidia.com.br 8
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Tábua VI – Do direito de
propriedade e de posse
• Previsão do usucapião - tomar pelo uso, naetimologia da palavra;
• Era proibida a compra de propriedades imóveis porestrangeiros, para não prejudicar os nacionais, valedizer, os cidadãos romanos;
• A propriedade fundiária desempenhava papelessencial para os romanos, tanto no cenárioeconômico, quanto no plano religioso, em razão doculto dos ancestrais que eram enterrados ecultuados na propriedade da família.11/06/2008 www.mestremidia.com.br 9
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Tábua VII – Dos delitos
• Se não houver acordo, aplica-se o Talião - influência dodireito mesopotâmico. O Talião era, na verdade, estímulo àcomposição;
• A testemunha que prestasse testemunho falso teriaofendido a divindade, em razão do juramento feito antesdo depoimento.
Tábua VIII - Dos direitos prediais
• Preocupação com o direito de vizinhança, devido aocrescimento das cidades. Hoje: artigo 573, CC. Quanto aosfrutos caídos, nossa disciplina difere da romana: artigo557, CC;
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Tábua IX - Direito público
• Preocupação com a defesa do Império. Hoje: segurançanacional.
Tábua X - Direito sacro
• Proibição de se vender um túmulo. Aspectos penais, hoje.
Tábua XI - Sem título, fragmentada
• Proibição de casamento entre patrícios e plebeus, revogadapela Lei Canuléia - 367 a.C.
Tábua XII - Sem título
• As duas últimas tábuas são meros complementos das tábuasanteriores. Atentar para o escravo que comete furto.
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Leitura e Filmes recomendados
• Filme: Nero - Um Império que Acabou em Chamas (2004). Direção:Doug Lefler. Elenco: Ben Kingsley Ambrosinus, Colin Firth, Aishwarya
Rai, Peter Mullan, Kevin McKidd, Wulfila, John Hannah, e outros. 110
min.
• Filme: A Última Legião (The Last Legion, EUA, 2007). Direção: Doug
Lefler. Elenco: Ben Kingsley Ambrosinus, Colin Firth, Aishwarya Rai,
Peter Mullan, Kevin McKidd, Wulfila, John Hannah, e outros. 110 min.
• Filme: Gladiador (Gladiator, EUA, 2000). Direção: Ridley Scott.
Elenco: Russel Crowe, Joaquin Phoenix, Richard Harris, Connie Nielsen,
Oliver Reed, Derek Jacobi, Ralph Moeller, Spencer Treat Clark; 154 min.
• Filme:A Queda do Império Romano (The Fall of the Roman Empire, EUA1964). Direção: Anthony Mann. Elenco: Sônia Loren, Alec Guinness,Jamas Mason, Christopher Plummer, Anthony Quayle, Eric Poter, eoutros. 172 min, Paramount Pictures.
• Filme: Spartacus (EUA, 1960). Direção: Stanley Kubrick. Elenco: KirkDouglas, Jean Simmons, Laurence Olivier, Peter Ustinov, CharlesLaughton, e outros. 196 min, Universal.
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Referências:
• CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Gerale Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
• WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos deHistória do Direito. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey,2006.
• LOPES, José Reinaldo de. O Direito na História:Lições Introdutórias. 2. ed. São Paulo: Max Limond,2002.
• BOBBIO, Norberto. O Positivismo jurídico. SãoPaulo: Ïcone, 1995.
• GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao Estudodo Direito. 21. ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997.
O Direito Moderno da Sociedade Ocidentalwww.mestremidia.com.br
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A todos obrigada por terem assistido aaula sobre: “O Direito e Sociedade daAntiguidade Ocidental: A RomaClássica – A Lei das XII Tábuas”, daDisciplina de História do Direito.
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