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Auditoriasda Justiça Militar do Rio Grande do Sul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ORGANIZAÇÃO Núcleo de Biblioteca e Memória do
Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul
JUIZ COORDENADOR Desembargador Militar*
Paulo Roberto Mendes Rodrigues
VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SULDesembargador Militar
Antonio Carlos Maciel Rodrigues
CORREGEDOR-GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Desembargador Militar Amilcar Fagundes Freitas Macedo
MEMBROS Desembargadores Militares:
Sergio Antonio Berni de BrumFernando Guerreiro de Lemos
Fábio Duarte Fernandes
Maria Emília Moura da Silva
CURADORA DO SERVIÇO DE MEMÓRIAFrancine Feldens
PESQUISA HISTÓRICAGuilherme Nicolini Pires Masi
Matheus Ferreira de Souza
REVISÃORejane Maria Di Leone
Francine FeldensAna Clara Dias Bonfante
Guilherme Nicolini Pires MasiMariângela Nascimento Pagliarini
Luciana Taís Olbermann
Catalogação na fonte elaborada pelo Núcleo de Biblioteca e Memória do TJMRS.
* Resolução 232/2019 do TJMRS, DJe nº 6482, 16/04/2019.
PROJETO GRÁFICO, CAPA E EDITORAÇÃO ELETRÔNICA
Ana Clara Dias Bonfante
IMPRESSÃOCenthury Soluções Gráficas
TIRAGEM200 exemplares
ISBN 978-85-98159-04-1
EXPEDIENTETribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul
Endereço: Av. Praia de Belas, 799Praia de Belas - Porto Alegre/RS
CEP: 90110-001Telefone : (51) 3214 1000
Site: www.tjmrs.jus.br
PREFÁCIO
A obra que prefacio “Auditorias da Justiça Militar do Rio Grande do Sul”, construída por várias mãos e com o apoio do nosso Núcleo de Biblioteca e Memória tem o condão de divulgar aos leitores a importância, as funções e a organização das Auditorias da Justiça Militar do Estado. Nela, buscou-se resgatar, através de imagens fotográficas, dados históricos e construções textuais, um pouco do que é, do que significou e de como funciona o Primeiro Grau de Jurisdição de uma Justiça Especial.
A nossa Justiça Militar, em 2019, completa 171 anos de existência. A Lei nº 148, de 24 de julho de 1848, consiste no seu primeiro registro histórico. O Primeiro Grau de Jurisdição da Justiça Militar, atualmente, é formado por quatro Auditorias, a saber: 1ª Auditoria de Porto Alegre, Auditoria de Santa Maria, Auditoria de Passo Fundo e, a mais jovem, a 2ª Auditoria de Porto Alegre. O primeiro capítulo buscou resgatar registros históricos do Primeiro Grau da Justiça Militar com o objetivo da preservação, da difusão e da compilação da memória institucional. Abordaram-se, como fontes desses registros, textos legais sobre a organização judiciária das Auditoras e suas normas e leis de criação.
Os capítulos que seguem são destinados a cada uma das Auditorias com suas peculiaridades e processos célebres que causaram repercussões nas mídias locais, nacionais e, até, internacionais como o “Caso da Boate Kiss”, julga-do pela Auditoria de Santa Maria. A cada início de seção, buscou-se contextu-alizar historicamente o momento de criação da Auditoria através de insights de fatos ocorridos naquele ano.
Como capítulo especial, a obra traz a “A presença feminina na Justiça Militar”, no qual se registra que, em 2019, a Justiça Militar é constituída por mais de 70% de mulheres, dados que diferenciam a Justiça Militar do Rio Grande do Sul da maioria da realidade dos primeiros graus de jurisdição de outros Poderes Judiciários no Brasil.
Por fim, como último capítulo, registram-se para a posteridade as “Au-ditorias em 2019”, seção na qual se presta carinhosa homenagem aos servidores e aos magistrados da Justiça Militar do Rio Grande do Sul, através das palavras de cada Juiz de Direito Titular do Juízo Militar aos seus colegas de jurisdição, e aos servidores ativos e inativos. Ademais, diversos registros fotográficos colorem esta preservação institucional da memória do Primeiro Grau da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul. A todos desejo uma ótima leitura. Aos magistrados e aos servidores – ativos e inativos – do Primeiro Grau de Jurisdição desta Justiça Militar o meu muito obrigado!
Paulo Roberto Mendes Rodrigues
Desembargador Militar
SumárioO PRIMEIRO GRAU DA JUSTIÇA MILITAR .................................................. 05
AUDITORIAS DA JUSTIÇA MILITAR ESTADUAL DO RS ............................ 08
PRIMEIRA AUDITORIA EM PORTO ALEGRE ................................................ 12
AUDITORIA EM SANTA MARIA .................................................................... 26
AUDITORIA EM PASSO FUNDO ..................................................................... 38
SEGUNDA AUDITORIA EM PORTO ALEGRE ................................................. 50
A PRESENÇA FEMININA NA JUSTIÇA MILITAR ........................................ 70
AS AUDITORIAS EM 2019 .............................................................................. 80
O PRIMEIRO GRAU DA JUSTIÇA MILITAR
A justiça brasileira é dividida em duas esferas: a Comum
e a Especial. A primeira é aquela mais próxima aos cidadãos,
ela é a dos Fóruns e das audiências. A segunda refere-se às
Justiças Especiais que perfazem um total de três: a Eleitoral, a
do Trabalho e a Militar. Diferente das outras Justiças Especiais, a
Militar é quase que exclusivamente dedicada a julgar militares
e está dividida em duas competências distintas. A Justiça Militar
da União, que como justiça especializada, julga os crimes
militares previstos no Código Penal Militar (CPM), tendo como
principais jurisdicionados os militares das Forças Armadas e,
em casos excepcionais, civis. Já a Justiça Militar Estadual julga
crimes e infrações também previstos pelo CPM, porém aplicados
aos militares estaduais, tais como Polícias Militares e Bombeiros
Militares.
No ano em que se celebrou o centenário do Tribunal de
Justiça Militar do Rio Grande do Sul, também se comemorou
outro aniversário, o da 1ª Auditoria. Criada em 28 de maio de
1918, na cidade de Porto Alegre, essa Auditoria passa a fazer
parte da sociedade sul-rio-grandense no âmbito do Poder
Judiciário. A 1ª Auditoria funcionou na extinta sede do Quartel do
Comando-Geral da Brigada Militar, onde também funcionava
o Conselho de Apelação, correspondente ao atual Tribunal de
Justiça Militar. Com a transferência da Corte Militar para seu
atual endereço, na Av. Praia de Belas, 799, no ano de 1981, a 1º
Auditoria também foi realocada para o novo endereço.
5
Atualmente, a Justiça Militar Estadual funciona, em
primeira instância, através dos Conselhos Especial e Permanente.
O Conselho Especial, formado especificamente para cada
processo, julga os oficiais da Brigada Militar, ou as praças,
quando denunciadas com oficiais pelo mesmo fato; é composto
por um Juiz de Direito e quatro oficiais superiores da Brigada
Militar; o Presidente do Conselho é o Juiz Togado.
O Conselho Permanente funciona para todos os
processos por três meses consecutivos e julga as praças da
Brigada Militar. Também composto por cinco membros, sendo
um Juiz de Direito do Juízo Militar que atua como Presidente do
Conselho, um oficial superior e três oficiais, capitães ou tenentes.
Os julgamentos realizados pelos Conselhos de Justiça, contam
com a participação do Promotor de Justiça e de um advogado
indicado pelo réu ou um Defensor Público.
As Auditorias da Justiça Militar são dirigidas pelo Juiz
de Direito Titular e contam, ainda, com um Juiz Substituto,
com o qual, o Juiz Titular compartilha a atividade jurisdicional.
As Auditorias correspondem às varas ou aos juízos da Justiça
Comum e seus respectivos cartórios.
Em que pese a atual configuração com quatro Auditorias,
nem sempre a organização judiciária militar do Estado
comportou-se desta maneira. Uma longa perseguição e busca
por normatização de crimes militares, no Brasil, sempre existiu,
bem como a elaboração de um ordenamento jurídico específico
para os militares. Existem várias instituições envolvidas no
6
julgamento de integrantes da Brigada Militar do Rio Grande
do Sul, tais como Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem
dos Advogados (através de operadores do Direito), Tribunal de
Justiça e Justiça Militar. Sendo esta estruturada pela Egrégia
Corte Militar e suas Auditorias.
A Lei Estadual nº 7.356, de 1º de fevereiro de 1980, o
Código de Organização Judiciária do Estado do Rio Grande
do Sul, que regula a divisão e a organização judiciárias do
Estado, compreendendo a constituição, estrutura, atribuições e
competência dos tribunais, juízes e Serviços Auxiliares da Justiça
Militar, dividiu o Estado em três circunscrições judiciárias e
classificou em entrância final as Auditorias de Porto Alegre e
entrância intermediária as Auditorias de Passo Fundo e Santa
Maria.
Atualmente, o foro especializado militar estadual sul-
rio-grandense constitui-se, em primeiro grau, por 04 (quatro)
Auditorias, sendo 02 (duas) sediadas em Porto Alegre (1ª e 2ª
Auditorias); 01 (uma) sediada em Passo Fundo, na região noroeste
do Estado; e 01 (uma) sediada em Santa Maria, na região central
do Estado. No segundo grau da jurisdição, o Rio Grande do Sul
é um dos 03 (três) únicos entes federados que possui Tribunal
de Justiça Militar, que se compõe de 07 (sete) Juízes, sendo 04
(quatro) militares e 03 (três) civis.
7
As quatro auditorias da jme Primeira Auditoria de Justiça Militar
Porto Alegre (1918)
Segunda Auditoria de Justiça Militar Santa Maria (1957)
Terceira Auditoria da Justiça Militar Passo Fundo (1975)
Quarta Auditoria da Justiça Militar Porto Alegre (1982)
auditorias da justiça militar
estadual do RS
As antigas auditorias chamavam-se de Auditorias de
Guerra, cuja competência e composição já foram ditas no texto
anterior, e, atualmente, o TJM/RS possui quatro Auditorias
e as denomina de Primeira Auditoria, Segunda Auditoria,
Terceira Auditoria, e Quarta Auditoria. Todas com competências
jurisdicionais, administrativas, circunscrições, entre outras
atividades, definidas por decretos, leis, resoluções, regimentos,
provimentos etc. As Auditorias são órgãos de primeira
instância, estruturados com dois juízes de carreira, um Conselho
Permanente de Justiça, um Conselho de Justiça Especial e de, no
máximo, oito servidores públicos por órgão.
Os servidores das Auditorias realizam tarefas cartoriais e
possuem fé-pública. Tanto os magistrados quanto os servidores
executam tarefas jurisdicionais e administrativas, tendo a
participação em comissões administrativas como exemplo. Os
Juízes da Justiça Militar contam com independência funcional
dada a todos membros da magistratura para julgarem feitos,
vindos da Brigada Militar, tais como sindicâncias, inquéritos
policiais militares, etc. Tais feitos são analisados pelo Ministério
Público Estadual, que, caso encontre indícios de crime militar,
efetua a denúncia, cabendo ao Juiz Titular ou Juiz Substituto
aceitar ou não a demanda. Se a denúncia for aceita, temos o
início de um processo na Justiça Militar Estadual.
9
Foto: Capa do Processo 25/46 , Auditoria de Guerra. Acervo Projeto Memória.
10
Foto: Processo 25/46 , Auditoria de Guerra. Acervo Projeto Memória.
11
Borges de Medeiros era Presidente do Estado (cargo correspondente ao atual Governador), exerceu mandatos entre os anos de 1913 e 1928, pelo Partido Republicano Rio-Grandense (PRR).
Julho/Agosto - Oficiais e praças da Brigada Militar são mobilizados no esforço médico/sanitário para conter a epidemia de Gripe Espanhola. Muitos acabaram, também, sendo vítimas.
Agosto - Brasil envia para a França uma Missão Médica composta de cirurgiões civis e militares, no intuito de atender os feridos da guerra, assim como, dar apoio à população francesa contra a epidemia da gripe.
Relembre a época: 1918
Primeira auditoria em
Porto alegre
13
PRIMEIRA AUDITORIA EM PORTO ALEGRE
Com objetivo de se ter a estabilidade e a manutenção da
ordem política, social e da disciplina e do espírito de hierarquia
no ambiente da Brigada Militar, a estrutura da Justiça Militar do
Estado do Rio Grande do Sul foi se ampliando com Auditorias e,
em 1918, com a criação do Tribunal de Justiça Militar do Estado
do Rio Grande do Sul. A primeira Auditoria da Justiça Militar
em Porto Alegre foi criada pelo Decreto Estadual nº 2.347-A, em
28 de maio de 1918. Esse órgão também completou junto ao
Tribunal de Justiça Militar, em 2018, seu centenário.
Foto: Sede da Primeira Auditoria. Acervo Projeto Memória.
14
DECRETO Nº 2.347 A, DE 28 DE MAIO DE 19181
O Presidente do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da
attribuição que lhe confere a Constituição, artigo 20, número 4,
decreta o seguinte:
TITULO II
Organisação judiciaria militar
CAPITULO I
Art. 61º - A justiça militar será administrada:
a) Por um conselho militar;
b) Por um conselho de apellação;
Do conselho militar, sua composição e competência
Art. 62º - O conselho militar, que tiver de julgar officiaes será
compósto de um official superior, como representante, do auditor,
relator com voto, e de tres officiaes com patente superior, ou pelo
menos igual à do acusado, sempre que fôr possivel.
§ único – Em caso algum fará parte do conselho oficial do corpo
a que pertencer o acusado, salvo quando este fôr praça pret.
Art. 63º - O conselho militar que tiver de julgar praças de pret. será
1Fonte: Excerto contendo apenas a parte que se refere à organização judiciária militar.
15
composto de um oficial superior, como presidente, de um capitão,
como interrogante, do auditor e de dois officiais subalternos.
Art. 64º - A convocação do conselho militar será feita pelo
commandante da Brigada, por deliberação propria ou em
cumprimento de ordem do Presidente do Estado.
Art. 65º - No caso de falta ou impedimento de algum official,
membro do conselho, o commandante da Brigada designará
outro official, em substituição, observada a ordem da escala
respectiva.
Art. 66º - Quando o conselho militar reconhecer indicios de
criminalidade contra algum official de graduação superior
a dos juízes que compuseram o dito conselho, o presidente
suspendera os trabalhos e dará conhecimento da ocorrência
ao commandante da Brigada, afim de que sejam substituídos
aquelles juízes.
Art. 67º - Os officiais que tiveram de fazer parte de um conselho
militar, serão nomeados, á vista de escala prévia organisada.
Art. 68º - O official que tiver servindo como membro de um
conselho militar, não deverá ser distrahido para serviço algum
que prejudique o andamento do processo.
Art. 69º - Na falta ou impedimento do auditor, o commandante da
Brigada designará pessoa idonea para servir de auditor “ad-hoc”.
16
Ilustração da fachada do QG da Brigada Militar. Primeira sede da 1 ª Auditoria.Acervo do Museu da Brigada Militar.
Art. 70º - Nos casos em que a justiça militar exigir, poderá o
Governo nomear um adjunto para coadjuvar o auditor.
Art. 71º - Ao conselho militar compete:
1) Processar e julgar os officiaes e praças indicados em
crimes propriamente militares.
2) Conceder menagem aos mesmo indiciados, enquanto os
respectivos processos não forem submetidos ao conhecimento
do conselho de apelação.
17
A Primeira Auditoria tem, em sua história, a tramitação
de dois processos bem discutidos à época pela sociedade, e
com repercussão na imprensa. Um deles foi o caso dos militares
estaduais que foram acusados e julgados por furtarem lojas no
Centro Histórico de Porto Alegre, no final da década de 70. Eles
entravam nos estabelecimentos, de madrugada, e cometiam
diversos delitos.
Construção da atual sede da JME e da Primeira Auditoria. Acervo Projeto Memória.
18
CASO: “Roubo a Lojas”
Inquérito Policial Militar:
Portaria nº 38/SSJ/E/78;
Local: Porto Alegre;
Ano: 1978;
Envolvido: Militares Estaduais;
Vítima: Comerciantes.
Trâmite no 1º Grau de Jurisdição:
Primeira Auditoria da Justiça Militar;
Processo nº 40/78;
Crimes: artigos 150, 151, 196, 202, 240, § 4º e § 6º, incisos I, II e IV,
319 e 320, combinados com artigos 53, § 1º e 2º e com artigo 79,
todos do CPM, e ainda artigos 324, 350 e 351, também do CPM; Juiz Auditor: Júlio André.
Trâmite no 2º Grau de Jurisdição:
Tribunal de Justiça Militar/RS;
Recurso em Sentido Estrito nº (203/79);
Juiz Relator: Orlando Giraldi Vanin;
Recurso de Ofício nº 21/79;
Juiz Relator: Itaboraí Pedro Barcellos.
RESUMO DO PROCESSO:
Uma das atribuições da Brigada Militar é coibir furto,
receptação e comércio ilegal de produtos. Entretanto, 28 (vinte e
oito) policiais militares estavam envolvidos em casos de roubo a
19
estabelecimentos comerciais no Centro Histórico de Porto Alegre.
Nas palavras do então Promotor Público, Sérgio Luiz Nasi:
“Os denunciados, sem dúvida alguma, escreveram a página
mais negra da História da Brigada Militar do Rio Grande do
Sul e levaram a efeito, certamente, um procedimento inédito na
crônica policial de nosso país. Simplesmente, os denunciados
despiam-se da condição de policiais e se revestiram da condição
de criminosos, numa operação coletiva que teve a mais ampla
repercussão no meio da coletividade e foi fartamente noticiado
pela imprensa local”.
Ocorre que os 28 PMs foram denunciados por valerem-
se de sua condição para promover verdadeiros saques contra
estabelecimentos comerciais no centro da Capital. A descrição
da denúncia, com base no IPM, demonstra que um dos
denunciados quebrava, com uso de pedras, as vitrines das casas
de comércio. A “quadrilha” então se dirigia para o local com
diversas viaturas oficiais, passando-se ao desenvolvimento da
“operação” previamente planejada.
Assim, alguns eram destacados para desviar o trânsito;
outros para levarem a circular, em viaturas, testemunhas que
tivessem assistido ao início da operação, para “procurar o
criminoso que quebrara a vitrine”, enquanto outra parte do grupo
invadia as lojas para promover o saque, levando tudo que podiam
carregar, conduzindo a mercadoria furtada nas próprias viaturas.
20
Banner da exposição permanente do processo “Roubo a Lojas”, localizado na sede do TJM/RS.
21
Com base nas provas anexas e nos depoimentos colhidos
nos autos, chegaram os Exmos. Juízes à conclusão de que 20
(vinte) dos 28 (vinte e oito) PMs cometeram crimes inclusos em
diversos artigos previstos no Código Penal Militar, tais como
artigos 150, 151, 196, 202, 240, § 4º e § 6º, incisos I, II e IV, 319
e 320, combinados com artigos 53, § 1º e 2º e com artigo 79, e
ainda artigos 324, 350 e 351. Foram condenados 1 (um) oficial, 1
(um) sargento, 7 (sete) cabos e 11 (onze) soldados.
Outro processo que teve repercussão, em nível nacional,
foi o caso denominado ”O Relógio”. Este era propriedade da Rede
Globo e foi instalado perto do Gasômetro para a celebração
dos 500 anos do Brasil, tendo sido depredado e queimado. Tal
fato ocorreu em 2000 e, como havia envolvimento de policiais
militares no evento, o processo foi julgado na Justiça Militar.
Exposição do TJM/RS sobre o caso “Roubo a lojas”. Acervo Projeto Memória.
22
CASO: “O Relógio dos 500 anos”
Inquérito Policial Militar:
Portaria nº 030/IPM/COR/00;
Local: Porto Alegre;
Ano: 2000;
Envolvido: Militares Estaduais;
Vítima: pedestres, Organização Globo e demais.
Trâmite no 1º Grau de Juridisção:
Primeira Auditoria da Justiça Militar;
Processo: nº 358/00;
Crimes: art. 319 c/c 53 e 70, II, “b”, “g”, “l” e “m”; art.196, § 2º e
art.198; todos do CPM;
Juíza Auditora: Karina Dibi Kruel do Nascimento e Decisão do
Conselho Especial de Justiça.
Trâmite no 2º Grau de Juridisção:
Tribunal de Justiça Militar/RS;
Apelação Criminal: nº 3.480/03;
Relator da Apelação: Juiz Civil Geraldo Anastácio Brandeburski;
Embargos Infringentes: nº 190/04;
Juiz Civil: João Carlos Bona Garcia.
23
RESUMO DO PROCESSO
Depredação de um RELÓGIO alusivo às comemorações
relativas aos 500 Anos do “Descobrimento do Brasil”. O objeto
continha publicidade da Rede Globo e foi alvo de “vigília” por
pessoas que manifestavam repúdio à política do Governo Federal e
à empresa patrocinadora do evento que se realizou parcialmente
no dia seguinte. Foi dito “parcialmente”, pois, além da destruição do
Relógio, houve baderna e tumulto praticados por diversos grupos
dentre os quais um movimento autodenominado “Brasil Outros
500”. Essa ocorrência foi discutida judicialmente na Justiça Militar
por haver indícios de prevaricação por parte de dois capitães
da Brigada Militar Estadual, pois eles teriam dado “cobertura”
aos ataques por conhecerem integrantes de tal Movimento,
resultando em dano físico e material às empresas privadas, aos
pedestres, aos soldados, aos cavalos e às viaturas da BM. Em
suma, os oficias deixaram de cumprir com seu dever de ofício.
Conclusão: Ambos os capitães foram condenados, em Primeiro
Grau (Conselho Especial de Justiça), a seis meses de detenção
por prevaricação, sendo um deles absolvido do delito de dano
simples; o outro condenado a seis meses de detenção pelo
mesmo delito. O Tribunal de Justiça Militar negou o apelo aos
réus e ao Ministério Público.
OBS.: O caso foi remetido à Justiça Comum.
24
Relembre cinco casos polêmicos envolvendo o Tribunal de Justiça Militar. Fonte: Artigo do site GaúchaZH.
Ataque ao Relógio em POA, durante as comemorações dos 500 anos do Brasil, em 22/04/ 2000.
fotoo
25
Artigo “Relógio da Globo”. Fonte: Ivo Feitosa.
Objetos encontrados após o ataque ao Relógio. Acervo Projeto Memória.
auditoria emsanta maria
relembre a época: 1957Outubro - A União Soviética coloca o primeiro satélite em órbita, o Sputnik-1. Pesava apenas 83 kg, tinha uma órbita de uma hora e meia a uma altitude máxima de 934 km e emitia um sinal de rádio.
Novembro - A União Soviética coloca em órbita a cadela Laika, primeiro ser vivo a ser enviado para o espaço, a bordo do Sputnik 2, o seu segundo satélite.
27
Foto: Antiga sede da Auditoria em Santa Maria. Acervo Projeto Memória.
AUDITORIA EM SANTA MARIA
A Auditoria foi criada pela Lei Estadual nº 3.350, em 27 de
dezembro de 1957 (que entrou em vigor no dia 1º do ano seguinte)
na localidade de Santa Maria. Inicialmente denominada 3ª
Auditoria, é o primeiro juízo castrense a ser instalado fora da
Capital Sul-Rio-Grandense. Embora criada especificamente para
funcionar na referida comarca, primeiramente operou na Capital
do Estado, apenas sendo determinada sua transferência para o
destino original em 27 de julho de 1959, para que se efetivasse a
instalação da Auditoria na circunscrição judiciária, na comarca.
28
LEI Nº 3.350, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1957
Cria a Segunda Auditoria de Justiça Militar do Estado, e dá
outras providências.
ILDO MENEGHETTI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto nos artigos 87, inciso
II, e 88 inciso I, da Constituição do Estado, que a Assembléia
Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a LEI seguinte.
Art. 1º – É criada a Segunda Auditoria da Justiça Militar do Estado
de 1ª entrância, com sede em Santa Maria, passando a da Capital
à segunda entrância, com a denominação de Primeira Auditoria.
Art. 2º – Os conselhos de Justiça da 2ª Auditoria serão formados
por oficiais da Brigada Militar pertencentes à guarnição de
Santa Maria, e, só quando não haja desimpedidos em número
suficiente, complementados por oficiais de outras unidades.
Art. 4º – Competirá aos Conselhos de Justiça, formados na
2ª Auditoria, o processo e julgamento de crimes militares de
que sejam participantes oficiais ou praças da Brigada Militar
pertencentes às seguintes Unidades e Serviços: 2º Batalhão
de Caçadores; 4º Batalhão de Caçadores; 2º Regimento de
Cavalaria; 3º Regimento de Cavalaria; Regimento de Polícia
Rural Montada; Hospital Militar de Santa Maria.
Art. 5º – Na hipótese de crime praticado por ou contra militares
29
pertencentes a unidades ou Serviços diversos, sujeitos, uns ou
outros a jurisdição de Auditoria diferente, a competência será
fixada em razão do lugar.
Paragrafo único – Para efeitos deste artigo, corresponderá à 2ª
Auditoria o território compreendido pelos atuais Municípios de
Alegrete, Aratiba, Bagé, Caçapava do Sul, Cacequi, Cachoeira
do Sul, Candelária, Carazinho, Cêrro Largo, Crissiumal, Cruz
Alta, Dom Pedrito, Erechim, Espumoso, Frederico Westphalen,
Gaurama, General Vargas, Getúlio Vargas, Giruá, Horizontina,
Ibirubá, Ijuí, Itaqui, Jaguari, Júlio de Castilhos, Lagoa Vermelha,
Lavras do Sul, Livramento, Marau, Marcelino Ramos, Não-Me-
Toque, Palmeira das Missões, Panambi, Passo Fundo, Porto
Lucena, Quarai, Rosário do Sul, Sananduva, Santa Cruz do Sul,
Santa Maria, Santa Rosa, Santiago, Santo Ângelo, Santo Cristo,
São Borja, São Francisco de Assis, São Gabriel, São Luiz Gonzaga,
São Pedro do Sul, São Sepé, Sarandi, Sobradinho, Soledade,
Tapejara, Tapera, Tenente Portela, Três de Maio, Três Passos,
Tupanciretã e Uruguaiana, e a 1ª Auditoria o território dos demais
municípios do Estado.
Art. 6º – São criados na Justiça Militar do Estado os seguintes
cargos de provimento por concurso de títulos e provas,
organizados pela Corte de Apelação, com a colaboração do
Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil.
1 Auditor, com vencimentos iguais aos de Juiz de Direito da 3ª
entrância;
30
1 Escrivão, com vencimentos mensais de C$ 10.000,00.
Parágrafo único – Os vencimentos do Auditor da Justiça Militar,
com sede na Capital passam a ser iguais aos de Juiz de Direito
de 4ª entrância.
Art. 7º – Enquanto não forem criados os respectivos cargos, as
funções de Advogado de Ofício e de Escrevente da 2ª Auditoria
poderão ser exercidas respectivamente por oficial e 3º sargento
da Brigada Militar, desde que o primeiro satisfaça as condições
de ser bacharel em Direito e já as haver exercido.
Art. 8º – É criado no Quadro do Ministério Público, um cargo de
Promotor de Justiça da 3ª entrância para oficiar junto à Segunda
Auditoria da Justiça Militar do Estado.
Art. 9º – Estendem-se ao Juiz Togado da Corte de Apelação as
disposições do artigo 316 da Lei nº. 3.119, de 14 de fevereiro de 1957.
Art. 10º – A Corte de Apelação providenciará na realização
dos concursos para provimento dos cargos, a fim de que a 2ª
Auditoria possa instalar-se a 1º de janeiro de 1958.
Art. 11º – Instalada a 2ª Auditoria, ser-lhe-ão remetidos
todos os processos em andamento na 1ª, que tenham ficado
compreendidos na jurisdição.
Art. 12º – As despesas decorrentes desta lei serão atendidas pelas
dotações orçamentárias próprias.
31
Art. 13º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 14º – Esta lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1958.
PALACIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de dezembro de 1957.
Auditoria de Santa Maria - Reunião do CPJ. Juiz Auditor Antonio Frederico Knoll. Acervo Projeto Memória.
À mesa: Cap. Roque, Dr. Knoll, Cel. Zimmermann, Cap. Belerze e Ten. Pinheiro.Acervo Projeto Memória.
32
A Auditoria de Santa Maria possui Juíza Titular, Juíza
Substituta e serventuários. Sua magistrada titular foi integrante
do Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico no âmbito da
Justiça Militar e coordenadora do Grupo de Trabalho do Primeiro
Grau para implantação do sistema virtual, tendo esta Auditoria
grande papel na concretização do PJe cível, no ano de 2016.
À esquerda, Juíza de Direito Eliane Almeida Soares, acompanhada por demais servidores. Fonte: site do TJMRS.
33
Em 1999, foram celebrados os 40 anos de instalação da
Auditoria de Santa Maria em sua própria sede, tendo o Juiz
de Direito Alexandre Aronne de Abreu, atual Juiz Titular da
Segunda Auditoria Militar em Porto Alegre, gentilmente, doado
um DVD cujo conteúdo reproduz tal celebração. O Presidente do
Tribunal, acolhendo a ótica do Juiz de Direito a quem ilustra
ser um documento de memória histórica da Justiça Militar,
encaminhou o DVD para o acervo do Projeto Memória.
À mesa, da esquerda para a direita: Juiz José Luiz Vieira na sala de sessões da antiga sede.Acervo Projeto Memória.
34
Ofício nº 1939/2018 com registro da comemoração aos 40 anos da Auditoria de Santa Maria.
35
Outro fato marcante desta Auditoria foi a tramitação
do Processo do Caso da Boate Kiss. O trágico incêndio da
danceteria ocorreu em Santa Maria, ferindo e ceifando a vida
de várias vítimas. Os militares, envolvidos no caso em tela, foram
processados na Auditoria Militar em Santa Maria. Um ano e
quatro meses depois de ingressar a denúncia na Auditoria, a
Justiça Militar confirma sua característica de celeridade e dá
início, com o plenário lotado, ao primeiro julgamento relativo ao
“Caso Kiss”, na data de 02 de junho de 2015, às 9:30h.
JUSTIÇA MILITAR DEU O PRIMEIRO
VEREDICTO DO CASO KISS2
Após dois dias de julgamento na Auditoria da Justiça
Militar em Santa Maria, foram proferidas as sentenças dos
oito réus que responderam, na Justiça Militar, ao processo que
investiga a tragédia na Boate Kiss. A sentença começou a ser
proferida no início da tarde, e a leitura dos votos levou mais de
duas horas.
O Conselho Especial decidiu pelas condenações de dois
integrantes da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul,
um Tenente-Coronel e um Capitão, ambos pelo crime de inserção
de declaração falsa em documento (art. 312 do Código Penal
Militar) à pena de um ano de detenção com direito a sursis
bienal. E, ainda, condenou a mais seis meses de detenção um
dos membros do oficialato, isto é, o mesmo Ten-Cel. pelo crime
2Fonte: produção textual reeditada de notícia postada em 03.06.2015 – site TJMRS.
de prevaricação (art. 319 do CPM). Outro Tenente-Coronel
pertencente ao quadro de reserva remunerada da Brigada
Militar foi absolvido das acusações (tipificadas no art. 312 do
CPM). Pelo crime de inobservância da lei (art. 324 do CPM),
conforme pedido do Ministério Público, os dois sargentos e os
três soldados foram absolvidos.
Do desfecho processual do avassalador incêndio na Boate
Kiss ainda coube recurso da decisão ao Tribunal de Justiça Militar
e resta, em andamento, nas cortes superiores. Tendo em vista que
não houve trânsito em julgado da demanda, o Projeto Memória
deixou de elaborar a ficha processual deste caso emblemático.
36
Julgamento do Caso Kiss, em Santa Maria. Fonte: Correio do Povo.
37
Julgamento foi realizado na Justiça Militar de Porto Alegre. Foto: Daniel Favero/G1.
A fachada da Boate Kiss, seis anos após a tragédia. Foto: Juliano Mendes / Futura Press.
Abril - Formada a República Socialista do Vietname após a vitória do Vietname do Norte sobre o Vietname do Sul e os Estados Unidos.
Outubro - O diretor de Jornalismo da TV Cultura, Vladimir Herzog, é “suicidado” pela Ditadura Militar. O fato ocorreu nas dependências do DOI/CODI de São Paulo. Esse caso é emblemático, sendo um marco na luta pela redemocratização brasileira.
relembre a época: 1978
AUDITORIA em Passo fundo
39
Sede da Auditoria em Passo Fundo. Acervo Projeto Memória.
AUDITORIA EM PASSO FUNDO
Localizada em Passo Fundo, a terceira Auditoria foi criada
pela Resolução do Tribunal de Justiça, sem nº, de 22 de novembro
de 1975, publicada no Diário Oficial do Estado, na mesma data,
sendo instalada em 17 de março de 1978. À época, o território
do Estado do Rio Grande do Sul, para efeito da administração
da Justiça Militar, dividia-se em três circunstâncias judiciárias,
as quais as Auditorias, também em número de três, seriam
classificadas em duas entrâncias e numeradas ordinalmente,
segundo a respectiva ordem de criação. Sendo a 1ª Auditoria,
com sede em Porto Alegre, de segunda entrância, a 2ª e a 3ª
Auditorias, com sede respectivamente em Santa Maria e Passo
Fundo, de primeira entrância.
LEI Nº 6.968, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1975
Cria e extingue cargos e funções no Poder Judiciário e dá
providencias relacionadas com a divisão e a organização
judiciárias do Estado.
SINVAL GUAZZELLI, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no art. 66, item IV, da
Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa decretou e
eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 26 - É criada a 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado com
os respectivos cargos de Juiz Auditor, Oficial Judicial - padrão
JM2 - e de Oficial Judicial Ajudante - padrão JM1.
Parágrafo único - Aplicam-se as disposições do art. 10 e parágrafos
da Lei nº 6.669, de 16 de abril de 1974, aos Oficiais Judiciais da
Justiça Militar do Estado.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1975.
40
41
Clipagem de recortes de jornais sobre a Auditoria em Passo Fundo. Acervo Projeto Memória.
A Auditoria foi a terceira a ser criada, sendo nominada
atualmente por Quarta Auditoria ou por Auditoria de Passo
Fundo. Sua composição é de uma Juíza Titular e de serventuários,
estando o cargo de Juiz Substituto vago.
A Justiça Militar foi notícia da imprensa estadual entre
setembro e outubro de 2003. Nessa ocasião, a JME ganhava
a atenção da mídia, mas não seria para noticiar julgamentos
de militares. Nessa oportunidade, celebrava-se o Lançamento
oficial do Projeto Memória da Justiça Militar Estadual. O Projeto
Memória, que atualmente é coordenado pelo Juiz Militar Sergio
Antonio Berni de Brum, ainda hoje tem como objetivo resgatar e
conservar a história da Justiça Militar do Estado, o pensamento
e a atuação dos seus integrantes desde sua criação, investigando
as influências e o ambiente social de cada época. A Juíza Titular
da Auditoria de Passo Fundo, Doutora Mariluce Dias Bandeira,
destacou a importância do Lançamento do Projeto Memória
naquele espaço, como meio de enaltecer e destacar a Justiça
Castrense, desde sua criação até os atuais dias, preservando seus
valores e patrimônios, como um legado à sociedade do Estado.
O Projeto foi instituído no mandato do passo-fundense e
então Presidente do Tribunal, Juiz Civil João Carlos Bona Garcia,
em uma cerimônia na Auditoria de Passo Fundo. A sessão solene,
realizada nessa ocasião, contou com a presença de magistrados,
autoridades civis e militares, servidores e demais convidados.
O evento foi amplamente difundido pela imprensa e, também,
registrado em fotografias que compõem o acervo do próprio
Projeto Memória.
42
VOLTANDO A HISTÓRIA...
43
Plenário da Auditoria de Passo Fundo, na ocasião da instituição do Projeto Memória. Acervo Projeto Memória.
Plenário da Auditoria de Passo Fundo, na ocasião da instituição do Projeto Memória. Acervo Projeto Memória.
44
VOLTANDO À HISTÓRIA...
Em 1983, a Auditoria de Passo Fundo protagonizou um
julgamento que durou mais de 10h. Os denunciados, dois soldados
e um cabo da Brigada Militar, teriam praticado torturas contra
civis, empregando a técnica da “Maricota”. Essa técnica consistia
na aplicação de descargas elétricas em diferentes membros
do corpo. As partes preferidas eram as mais sensíveis – por
exemplo, um polo na genitália e outro no ânus. Os equipamentos
recebiam diferentes nomes: “Maquininha Boilesen”, “Maricota”,
“pimentinha”, “Brigitte Bardot”, “pianola”, etc.
As sessões de tortura teriam sido cometidas contra três
indivíduos, no Posto Policial do bairro Progresso, em Erechim,
no ano de 1980. Por falta de provas, o caso que teve enorme
repercussão, nos programas de rádio e nos jornais da cidade,
acabou em absolvição dos indiciados. Em que pese o resultado do
processo ter sido favorável aos réus, a reportagem do importante
jornal local – Diário de Passo Fundo – ilustra uma prática que
afirma ser “conhecida” dos leitores. A notícia apresenta um resumo
do pedido da denúncia e descreve o instrumento que teria sido
empregado na tortura: “um magneto de telefone antigo, ao qual
estavam adaptados dois fios que serviriam para dar choques, a
conhecida Maricota”.
Esse caso ganhou repercussão no Estado do Rio Grande
do Sul, e a Justiça Militar Estadual foi centro dos debates e das
atenções públicas. A notícia do periódico passo-fundense informa,
também, que o julgamento do processo foi acompanhado por
acadêmicos da Faculdade de Direito, que “aproveitaram a ocasião
para aprofundar seus conhecimentos na área de Prática Forense”.
A acusação pedia a condenação dos réus no artigo 222 § 1º:
45
Recorte do Diário da Manhã, sobre julgamento ocorrido na Auditoria em Passo Fundo. Acervo Projeto Memória.
46
Os atos de violência teriam sido praticados na intenção de
fazer com que civis suspeitos “confessassem” a autoria de delitos.
A notícia do Diário de Passo Fundo ainda emprega o termo:
“conhecida Maricota”; ao fazer referência a uma técnica de
tortura comum durante o período da Ditadura Militar que durou
de 1964 a 1985. Nesse intervalo, vários inquéritos e depoimentos
apontaram para essas práticas utilizadas em “interrogatórios” com
o objetivo de que os torturados admitissem a autoria de crimes.
Lotada em Passo Fundo, desde julho de 1991, Mariluce
Dias Bandeira é a primeira mulher a ocupar o cargo de Juíza
Auditora naquela cidade. Em seu depoimento ao Projeto
Memória (2006), menciona alguns casos que ganharam
notoriedade na imprensa. O primeiro caso que a Juíza descreve
é o processo de homicídio, no qual um sargento passou em casa
e viu a sua companheira com outro militar e o matou. Um crime
passional. Conforme relembra a magistrada, esse foi um processo
muito complicado para a Auditoria, pois houve um intenso
Art. 222. Constranger alguém mediante violência ou grave
ameaça, ou depois de lhe haver reduzido, por qualquer outro
meio, a capacidade de resistência, a não fazer o que a lei permite,
ou a fazer ou a tolerar que se faça o que não manda.
§ 1.º A pena aplica-se em dobro, quando, para a execução
do crime se reúnem mais de três pessoas, ou há emprego da
arma, ou quando o constrangimento é exercido com abuso de
autoridade, para obter de alguém confissão de autoria de crime
ou declaração como testemunha.
acompanhamento de repórteres e dos familiares das partes
envolvidas. A Doutora Mariluce relata que os casos de homicídio
sempre lhe causaram certo temor, pois este é um tipo de crime
muito grave dentro do contexto militar. Para ela, dentro do Código
Penal Militar este “é um dos crimes mais graves” (BANDEIRA,
2006, p. 197) e o cuidado de quem julga deve ser extraordinário
para “saber por que houve aquela ocorrência” (BANDEIRA,
2006, p. 197). A votação do caso teria sido realizada em sessão
reservada, mesmo depois da Constituição de 1988, em função da
tensão do processo. De acordo com a Constituição de 1988, os
julgamentos devem ser realizados em sessões públicas, contudo,
como relata a magistrada, as sessões reservadas permaneceram
em alguns casos, especialmente nos primeiros anos após a
vigência da Carta Constitucional. No caso do homicídio, os
membros precisaram de escolta para sair da Auditoria. “Foi
uma situação muito delicada” (BANDEIRA, 2006, p. 167).
Outro caso que a Auditoria de Passo Fundo foi centro de
polêmica, inclusive no Jornal Nacional, é o processo do posto
fiscal de Iraí. A Titular da Auditoria, Mariluce Bandeira, cita
que esse caso foi emblemático, pois envolvia militares estaduais
em um esquema de propina de caminhões que transportavam
mercadorias sem pagamento de impostos. Foram indiciados
dezesseis policiais militares. Os produtos transportados nos
veículos passavam pela fiscalização do posto fazendário da
cidade sem que houvesse inspeção pelos fiscais. Esses servidores
recebiam propina para fazer “vista grossa” e para não recolher o
imposto. Semanalmente, dezenas de caminhões passavam pelo
posto, e as cargas mais visadas eram combustível, arroz e cerveja.
47
48
Além da repercussão pública, muitos casos menos notáveis
ficaram na memória da Auditoria, como o folclórico processo
do “pintinho amarelinho”. A Doutora Mariluce Bandeira expõe
que o feito, julgado pelo Doutor Francisco José de Moura Muller,
era semelhante a muitos outros na Justiça Militar Estadual. O
processo do “pintinho amarelinho” foi um constrangimento ilegal
numa abordagem policial a meninos que estavam acampados,
e “os servidores mandaram os guris fazerem flexões, correrem em
volta da viatura, cantarem a música do pintinho amarelinho. Esse
caso ficou no folclore da Auditoria, e é um caso em que foram
condenados” (BANDEIRA, 2006, p. 168). A Doutora Mariluce
ressalta que, inclusive, um dos réus que foi preso chorava e dizia:
“Errei, mas estou pagando”.
Reportagem no Diário da Manhã. Acervo Projeto Memória.
49
Reportagem do periódico “O Nacional” de 30.11.1979. Foto da fachada da Auditoria de Passo Fundo em construção. Acervo Projeto Memória.
Juízes de Direito e Desembargadores do TJMRS em visita à Auditoria de Passo Fundo.
relembre a época: 1982
segunda auditoria em
porto alegre
Julho - “Tragédia do Sarriá”. O Futebol Arte do Brasil perde por 2-3 para Itália de Paolo Rossi.
Novembro - foram realizadas Eleições Gerais no Brasil, elegendo-se governadores, senadores, deputados estaduais e federais. Seria a primeira eleição direta para governador desde o início da Ditadura Militar (1964).
Chegam às telas filmes como: Mad Max: The Road Warrior; Star Trek II: The Wrath of Khan; E.T. O Extraterrestre; Blade Runner; Tron; Rambo: First Blood; e Conan the Barbarian.
51
SEGUNDA AUDITORIA DE PORTO ALEGRE
A quarta Auditoria da Justiça Militar é a Segunda
Auditoria em Porto Alegre, a mais nova de todas, foi criada em
15 de outubro de 1982, através da Lei Estadual nº 7.706. Também
sendo de entrância final. Sua estrutura é composta por dois juízes
de carreira – um titular e um substituto – e por serventuários. A
Segunda Auditoria localiza-se na Rua Coronel André Belo, nº 72,
no bairro Cidade Baixa. O prédio cedido à Justiça Militar pela
Brigada Militar sofreu diversas avarias em função do temporal
ocorrido em 29.01.2016. Com os danos provocados no telhado e
nas paredes do prédio, os magistrados e os servidores tiveram de
ser realocados para a sede do Tribunal de Justiça Militar, onde
ocuparam, precariamente, o refeitório e a Biblioteca da Corte.
Sede da 2 ª Auditoria em Porto Alegre. Acervo Projeto Memória.
LEI Nº 7.706, DE 15 DE OUTUBRO DE 1982
Cria a Segunda Auditoria da Justiça Militar de Porto Alegre, e dá
outras providências.
JOSÉ AUGUSTO AMARAL DE SOUZA, Governador do Estado do
Rio Grande do Sul.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 66, item IV, da
Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e
eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - É criada a Segunda Auditoria da Justiça Militar do Estado,
em Porto Alegre.
Art. 2º - São criados no Quadro de Carreira de Juiz-Auditor, os
cargos abaixo discriminados:
I - um cargo de Juiz-Auditor de 2ª Entrância, junto à 2ª Auditoria
de Porto Alegre;
II - um cargo de Juiz-Auditor Substituto;
Art. 3º - São criados, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares
de Justiça Militar do Estado, os seguintes cargos isolados de
provimento efetivo:
Nº DENOMINAÇÃO CLASSE LOTAÇÃO
2 Oficial 2ª 1ª e 2ª Auditorias de Porto Alegre 2 Escrevente 1ª
52
Auditorias de Passo Fundo e Santa 1 Oficial 2ª Maria Escrevente
Auditoria de Porto Alegre Oficial de Justiça;
Art. 4º - O artigo 230 e o § 3º do artigo 232 da Lei nº 7.356, de
1º.02.80, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 230 - O território do Estado do Rio Grande do Sul, para
efeito da administração da Justiça Militar, divide-se em três
circunscrições judiciárias.
§ 1º - Cada circunscrição judiciária terá uma auditoria, exceto
a primeira, que terá duas, todas com o território de jurisdição
fixado em lei (quadro anexo).
§ 2º - A Primeira e a Segunda Auditorias, com sede em Porto
Alegre, são classificadas em segunda entrância; a terceira e a
quarta auditorias, com sede respectivamente em Passo Fundo e
em Santa Maria, são de primeira entrância.”
“Art. 232 – ...
§ 3º - No Tribunal Militar, um dos juízes será, obrigatoriamente,
escolhido dentre os Juízes Auditores.”
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
53
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de outubro de 1982.
QUADRO ANEXO A QUE SE REFERE O § 1º DO ART. 230
Para efeitos do § 1º do art. 230, as circunscrições judiciárias são
constituídas:
a) A 1ª pelo território compreendido pelos atuais municípios
de: Alvorada, Arroio do Meio, Arroio do Tigre, Arroio dos Ratos,
Arroio Grande, Barra do Ribeiro, Bento Gonçalves, Bom Princípio,
Bom Retiro do Sul, Butiá, Caçapava do Sul, Cachoeira do
Sul, Cachoeirinha, Camaquã, Cambará do Sul, Campo Bom,
Candelária, Canela, Canguçu, Canoas, Capão da Canoa, Carlos
Barbosa, Caxias do Sul, Cruzeiro do Sul, Dois Irmãos, Dom
Feliciano, Encantado, Encruzilhada do Sul, Estância Velha, Esteio,
Estrela, Farroupilha, Feliz, Flores da Cunha, Garibaldi, General
Câmara, Gramado, Gravataí, Guaíba, Igrejinha, Ivoti, Jaguarão,
Lajeado, Montenegro, Mostardas, Muçum, Nova Bréscia, Nova
Petrópolis, Novo Hamburgo, Osório, Palmares do Sul, Parobé,
Pedro Osório, Pelotas, Piratini, Portão, PORTO ALEGRE (sede da
1ª e 2ª Auditorias), Rio Grande, Rio Pardo, Roca Sales, Rolante,
Salvador do Sul, Santa Cruz do Sul, Santa Vitória do Palmar,
Santana da Boa Vista, Santo Antônio da Patrulha, São Francisco
de Paula, São Jerônimo, São José do Norte, São Leopoldo, São
Lourenço do Sul, São Marcos, São Sebastião do Caí, Sapiranga,
Sapucaia do Sul, Sobradinho, Tapes, Taquara, Taquari, Tavares,
Teutônia, Torres, Tramandaí, Três Coroas, Triunfo, Venâncio Aires,
Vera Cruz e Viamão;
54
b) A 2ª pelo território compreendido pelos atuais municípios de:
Agudo, Ajuricaba, Alecrim, Alegrete, Augusto Pestana, Bagé,
Boa Vista do Buricá, Bossoroca, Cacequi, Caibaté, Campina das
Missões, Cândido Godoi, Catuípe, Cerro largo, Chiapeta, Dom
Pedrito, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Giruá,
Guarani das Missões, Herval, Horizontina, Ijuí, Independência,
Itaqui, Jaguari, Jóia, Júlio de Castihos, Lavras do Sul, Mata,
Nova Palma, Pinheiro Machado, Porto Lucena, Porto Xavier,
Quaraí, Restinga Seca, Roque Gonzales, Rosário do Sul, SANTA
MARIA (sede da Auditoria), Santa Rosa, Santana do Livramento,
Santiago, Santo Ângelo, Santo Antônio das Missões, Santo Cristo,
São Borja, São Francisco de Assis, São Gabriel, São Luiz Gonzaga,
São Nicolau, São Paulo das Missões, São Pedro do Sul, São
Sepé, São Vicente do Sul, Três de Maio, Tucunduva, Tupanciretã,
Tuparendi e Uruguaiana;
c) A 3º pelo território compreendido pelos atuais municípios
de: Alpestre, Anta Gorda, Antônio Prado, Aratiba, Arvorezinha,
Barão do Cotegipe, Barracão, Barros Cassal, Bom Jesus,
Braga, Cacique Doble, Caiçara, Campinas do Sul, Campo
Novo, Campo Real, Carazinho, Casca, Chapada, Ciríaco,
Colorado, Condor, Constantina, Coronel Bicaco, Criciumal,
Cruz Alta, David Canabarro, Erexim, Erval Grande, Erval Seco,
Esmeralda, Espumoso, Fontoura Xavier, Fortaleza dos Valos,
Frederico Westphalen, Gaurama, Getúlio Vargas, Guaporé,
Humaitá, Ibiaçá, Ibiraiaras, Ibirubá, Ilópolis, Iraí, Itatiba do Sul,
Jacutinga, Lagoa Vermelha, Liberato Salzano, Machadinho,
Marau, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Maximiliano de
55
Almeida, Miraguaí, Nonoai, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova
Prata, Paira Filho, Palmeira das Missões, Palmitinho, Panambi,
Paraí, PASSO FUNDO (sede da Auditoria), Pejuçara, Planalto,
Putinga, Redentora, Rodeio Bonito, Ronda Alta, Rondinha,
Sananduva, Santa Bárbara do Sul, Santo Augusto, São José
do Ouro, São Martinho, São Valentim, Salto do Jacuí, Sarandi,
Seberi, Selbach, Serafina Corrêa, Sertão, Severiano de Almeida,
Soledade, Tapejara, Tapera, Tenente Portela, Três Passos, Vacaria,
Veranópolis, Viadutos, Vicente Dutra e Victor Graeff.
56
Mapa das circunscrições das Auditorias da Justiça Militar. Fonte: site do TJM/RS. Disponível : https://www.tjmrs.jus.br/servicos/circunscricoes-auditorias
57
Ata de Instalação da Segunda Auditoria. Acervo Projeto Memória.
A Auditoria tem, em seus julgados, o emblemático processo
denominado de “O Caso do Homem Errado”, cujo crime ganhou
repercussão frente à opinião pública, por envolver a execução de
um homem negro e epiléptico, por parte de militares estaduais.
Já a Justiça Militar, nesse episódio e em tantos outros, fez sua
ação primordial, enquanto mecanismo de controle e contrapeso
da atividade policial, pois houve um inquérito e um julgamento
que resultou em absolvição de um dos réus, sendo os outros
militares condenados.
58
Foto do processo do Homem Errado. Fonte: Asafe Bueno.
CASO: “HOMEM ERRADO”
Inquérito Policial Militar:
Portaria nº 235/87;
Local: Porto Alegre;
Ano: 1987;
Envolvido: Militares Estaduais;
Vítima: Júlio Cesar de Melo Pinto (Civil).
Trâmite no Primeiro Grau de Jurisdição:
Segunda Auditoria da Justiça Militar, em Porto Alegre;
Processo: nº 43/87;
Crimes: artigo 205, § 2º, inciso IV e VI, combinado com arts. 53
e 79, 209, § 4º, todos do CPM;
Juiz Auditor: Roberto Leal Kelleter.
Trâmite no Segundo Grau de Jurisdição:
Tribunal de Justiça Militar/RS;
Apelação Criminal: nº 2.244/88;
Juiz Relator: Antônio Cláudio Barcellos de Abreu;
Embargos Infringentes: nº 99/89;
Juiz Relator: Odilon Camargo;
Juiz Relator para acórdão: José Luiz Vieira.
59
No dia 24 de maio de 1987, por volta das 19h20min,
o supermercado “Dosul” da avenida Bento Gonçalves foi
invadido por cinco indivíduos que realizaram um assalto ao
estabelecimento. A viatura (VTR) 438, que se encontrava próxima
ao cruzamento das avenidas Bento Gonçalves e Aparício Borges,
foi avisada do assalto por um cabo do Exército Nacional, e dirigiu-
se imediatamente para o local da ocorrência, comunicando
simultaneamente à Sala de Operações.
60
Fonte: Gaúcha ZH, de 22.03.2018. Acervo Projeto Memória.
Reagindo a presença da polícia, os assaltantes
apoderaram-se de duas crianças como reféns e saíram do
61
Processo nº 43/87, folha 309. Acervo Projeto Memória.
Houve troca de tiros e uma menina que fora tomada como
refém conseguiu escapar ilesa. Menor sorte teve um Cabo da
Brigada Militar, que, no tiroteio, acabou alvejado na coxa direita.
Concomitantemente a essas ações, a VTR 439 foi comunicada
via rádio e rumou para o local do assalto, lá chegando minutos
depois. Um soldado que guarnecia a VTR 439 conseguiu
surpreender um dos assaltantes, libertando o segundo refém.
A ação que se iniciou com uma luta corporal entre o policial
militar e o assaltante, resultou em novos disparos, onde o policial
fora atingido de raspão no braço pelos disparos do assaltante,
que acabou sendo baleado na têmpora.
62
Processo nº 43/87, folha 309. Foto: Ronaldo Bernardi. Acervo Projeto Memória.
Próximo ao trailer Urso Branco, encontrava-se caído um
homem, posteriormente identificado como Júlio Cesar de Melo
Pinto. Ocorre que Júlio Cesar sofreu um ataque epilético, ferindo-
se no rosto ao cair na calçada. Ajudado por populares próximos
ao Júlio Cesar, que acabou sujando suas roupas com o próprio
sangue. No momento em que se recuperava, passava pelo local
a VTR 285.
Os policiais militares que perseguiam os assaltantes do
mercado Dosul, avistaram um homem negro, sujo de sangue,
rodeado por populares, e confundiram-no como um dos participantes
no assalto. O homem negro foi detido e colocado à força, não sem
protesto, no interior da viatura 285, sendo removido do local em boas
condições físicas, no banco traseiro do veículo. Júlio Cesar de Melo
Pinto chegou ao Hospital de Pronto Socorro em óbito.
63
Foto como esta denunciou o ato policial. Foto: Ronaldo Bernardi. Acervo Projeto Memória.
64Fotografia de Ronaldo Bernardi, anexa aos autos do processo. Acervo Projeto Memória.
65Fotografias de Ronaldo Bernardi, anexas aos autos do processo. Acervo Projeto Memória.
66
Ao que se depreende – ao longo dos testemunhos, das
diligências e das investigações – é que três viaturas, conduzindo
feridos (VTR 681, VTR 438 e VTR 285) sendo a última onde
estava Júlio Cesar, deslocaram-se simultaneamente em direção
ao Hospital de Pronto Socorro. No trajeto, as viaturas 285 e 681
desviaram-se da rota, seguindo pela Avenida Cristiano Fischer
até uma concessionária de automóveis, onde estacionaram nos
fundos. Logo em seguida, a VTR 438, que também se desviara da
rota, reuniu-se às outras no fundo da concessionária. No local, os
policiais executaram um dos assaltantes e o operário Júlio Cesar
de Melo Pinto. A ação infringiu o código penal militar em seu
artigo 205, que tipifica o crime de homicídio.
A execução foi amplamente noticiada nos principais
jornais, programas de rádio e televisão gaúchos, gerando uma
comoção que mobilizou tanto os órgãos da imprensa como
ativistas do Movimento Negro e dos Direitos Humanos. Com
base nas fotografias do repórter do Jornal Zero Hora, Ronaldo
Bernardi, o caso chegou a público na manhã seguinte, através
da sequência de imagens, que mostram Júlio Cesar consciente
dentro da viatura 285.
Essas foram as últimas imagens dele em vida. Nos
registros seguintes, feitos pouco mais de uma hora depois pelo
mesmo jornalista, o operário aparece morto sobre uma maca,
no Hospital de Pronto Socorro. Este que ficou conhecido como
“O Caso do Homem Errado” marcou não apenas as páginas da
imprensa nacional, mas também, a história desta Corte Militar. As
execuções geraram um inquérito policial militar posteriormente
67
um processo criminal no qual os indiciados foram acusados de
praticarem crimes que infringiam o § 2º do artigo 205, incisos IV
e VI, sendo combinados com os artigos 53, 79 e 209 do código
penal militar. O julgamento absolveu 01 militar estadual, sendo
os demais condenados a penas de 12 a 14 anos de reclusão. Ao
total foram condenados 02 oficiais, 02 graduados e 05 soldados.
A fotografia acima flagra o momento em que o operário Júlio Cesar, confundido como um dos assaltantes, é algemado e conduzido ao banco traseiro da VTR 285.
Capa do jornal Zero Hora, do dia 16.05.1987, com a fotografia de Ronaldo Bernardi.
68
Fonte: Zero Hora, de 20.12.1987.
Fonte: Zero Hora 19.12.1987.
69
Reportagem da Zero Hora sobre o documentário “O Caso do Homem Errado”. Acervo Projeto Memória.
Júlio Cesar de Melo Pinto e seus filhos. Dossiê Júlio Cesar de Melo Pinto, AJC/TJRS.
As juízas de direito da jme
Dione Dorneles Silva
Eliane Almeida Soares
Karina Dibi Kruel do Nascimento
Mariluce Dias Bandeira
Viviane de Freitas Pereira
a presença feminina na
justiça militar
71
Fonte: Registro funcional da Coordenadoria Administrativa do TJM/RS.
A primeira Juíza de Direito a tomar posse na judicatura da
Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, em 28 de setembro de
1988, nomeada pelo então Governador Pedro Simon, foi a Doutora
Maria Emília Moura da Silva, atualmente Desembargadora
Militar, sendo também a primeira mulher a acessar o Tribunal
de Justiça Militar, no dia seis de fevereiro de 2015.
Legenda
72
Fonte: Registro funcional da Coordenadoria Administrativa do TJM/RS.
7373
Fonte: Jornal Zero Hora, de 16.10.1988. Acervo Projeto Memória.
A presença feminina, no âmbito do Judiciário
Militar Estadual, é tardia. Somente no ano de 1988, mais
de 70 anos após a fundação da Corte Castrense, uma
mulher ocupa o cargo de juíza. A vanguarda feminina na
Justiça Militar pode ser representada pelas entrevistas de
duas magistradas, as Doutoras Maria Emília Moura da
Silva e Mariluce Dias Bandeira.
Graduada em Direito pela Pontifícia Universidade Católica
do Rio Grande do Sul, na turma de 1982, Maria Emília é aprovada
no concurso para Juiz Auditor da JME, em 1988, oportunidade em
que foi classificada em 2º lugar. Contava com apenas 27 anos e
rompia com as tradições sociais e institucionais. Se por um lado a
ruptura se dava contra a “longa tradição de domínio masculino”
na Justiça Militar; por outro, superava paradigmas sociais os
quais relegavam às mulheres uma trajetória no âmbito privado,
74
ou seja, uma trajetória exclusivamente voltada para o lar, à
maternidade e aos espaços domésticos, como a própria Juíza
Maria Emília destacou em uma entrevista concedida para a
repórter Mônica Gugliano, do jornal Zero Hora.
Outra Juíza que teve papel de vanguarda na Justiça
Militar Estadual é a Doutora Mariluce Dias Bandeira que,
em 1991, assume o cargo na Auditoria de Passo Fundo, tendo
sido transferida de Santa Maria. A Doutora Mariluce relatou
ao Projeto Memória (2006) que a condição de mulher é uma
barreira social que tem que ser cotidianamente superada,
tanto para fazer prevalecer sua autoridade no cargo ocupado,
quanto para ter reconhecimento e apoio no âmbito particular.
De acordo com a historiadora Marluce Dias Fagundes
(2018), as mudanças profundas no Direito começam a ocorrer
quando as próprias mulheres passam a ocupar determinados
espaços, como é o caso dos cursos de Direito das universidades
e de cargos de maior hierarquia nos Tribunais de Justiça.
Ocupar um cargo de hierarquia elevada causava desconfianças.
Segundo a Doutora Mariluce Dias Bandeira, as desconfianças
seriam diretamente relacionadas à sua capacidade de como
mulher exercer suas funções em uma Auditoria que nunca teve
outra magistrada. Embora tivesse a colega Maria Emília, em
Santa Maria, na Auditoria de Passo Fundo a presença de uma
Juíza Auditora causava “estranhamento das pessoas, quando
viam uma mulher na função, sem nenhuma história brigadiana”
(BANDEIRA, 2006, 163).
75
As entrevistas da Doutora Maria Emília e da Doutora
Mariluce revelam mudanças no âmbito do Judiciário. No
caso brasileiro, essas mudanças são recentes e muitas delas
alcançadas somente a partir de 1988, quando promulgada
uma nova Constituição Federal. Foi só com a Carta Magna que
se reconheceram em pé de igualdade os direitos civis para os
homens e para as mulheres. Antes disso, a legislação civil foi
lentamente incorporando algumas reivindicações das mulheres.
A partir da década de 1970, com uma maior organização dos
movimentos feministas, esta luta se intensificou. Obtiveram novos
significados a relação igualdade/diferença e o questionamento
da separação em esferas pública e doméstica/privada, uma das
grandes reivindicações dos movimentos feministas no Brasil.
Nesse sentido, as magistradas tiveram de superar a
desconfiança de colegas, além de desgastes de cunho pessoal.
E precisaram lidar, também, com as dificuldades encontradas
por mulheres que ocupavam cargos de maior envergadura no
Judiciário brasileiro e que eram inexistentes para seus colegas
homens. As condições de “homem”, de paternidade, de marido/
esposo/companheiro nunca foram um problema enfrentado
por juízes que ocupavam cargos elevados na magistratura
brasileira. A Juíza Mariluce Dias Bandeira relata que “o papel
mais difícil nem é o de ser mãe, mas o papel da esposa, da
companheira, pois o marido não aceita muito que a mulher
tenha uma atividade profissional rodeada de homens, em
um padrão militar, padrão de juiz. Na época, eu era casada e
houve um conflito bastante sério em relação a isso, pois é uma
ascensão. Somos apenas oito Juízes Auditores e nos tornamos
76
autoridades no Estado e até no País. Nos projetamos! Por isso,
nesse contexto, o papel de companheira não foi fácil” (BANDEIRA,
2006, p.163).
Para a historiadora Marluce Dias Fagundes (2018), a
aplicação de uma perspectiva feminista às regras de Direito
significa entendê-las à luz das experiências e dos interesses
das próprias mulheres. A trajetória das magistradas Mariluce
Dias Bandeira e Maria Emília Moura da Silva, esta atualmente
integrante do Tribunal de Justiça Militar, não ilustra apenas sua
qualificação e mérito pessoal, mas, também, uma conjuntura
muito mais ampla da representatividade feminina, na qual
as mulheres passaram a ocupar espaços de poder até então
exclusivos do gênero masculino.
Nas palavras de Doutora Mariluce: fotografia tirada quando fui promovida a Juíza Titular da Auditoria de Passo Fundo. Fotografada no Plenário. Na ocasião, fiz um pequeno coquetel aqui na Auditoria para comemorar, e até saiu uma reportagem no jornal local. Em Passo Fundo, fui a primeira mulher a ser titular da Auditoria Militar.
77
Após nossas pioneiras femininas tomaram posse como
Juízas de Direito, as Doutoras Karina Dibi Kruel do Nascimento,
Eliane Almeida Soares e Viviane de Freitas Pereira, em 2000; e
Dione Dorneles Silva, em 2001. Atualmente, mais de 70% do
Primeiro Grau de jurisdição da Justiça Militar é composto por
mulheres.
Posse das Juízas Karina, Eliane e Viviane. Acompanhadas de Juízes da JME/RS e Desembargadores do TJM/RS. Acervo Projeto Memória.
Posse das Juízas Karina, Eliane e Viviane. Acervo Projeto Memória.
78
Foto da Doutora Dione Dorneles Silva. Fonte: site do TJM/RS.Acervo Projeto Memória.
Da esquerda para a direita: Des. Maciel, Cel. Botelho, Doutora Mariluce, Des. Octávio, Doutora Eliane, Doutora Karina e Des. Geraldo. Acervo Projeto Memória.
79
Juízes da JME/RS: Alexandre, Viviane, Eliane, Dione e Francisco. Desembargadores do TJM/RS: Sergio Brum, Geraldo Brandeburski e Paulo Roberto Mendes. Fonte: site do TJM/RS.
Corregedor-Geral da JME, sentado ao centro da mesa, em reunião com magistrados da 1ª instância. Fonte: Flickr - TJM/RS.
10 de setembro de 2018 - recebimento da primeira ação cível no
eproc; enquanto em 07 de janeiro é protocolada a primeira ação
criminal. Em 08 de janeiro, é oferecida a primeira denúncia.
Em 16 de Janeiro, dá entrada no eproc o primeiro processo de
execução criminal. Em 15 de fevereiro, recebe-se o primeiro
auto de prisão em flagrante e delito.
25 de março - ingressou, no sistema eproc, o primeiro inquérito
policial militar (IPM), recebido eletronicamente através da
integração com o Sistema de Gerenciamento Correcional (SGC)
da BMRS. A parceria foi realizada através do MNI - Modelo
Nacional de Interoperabilidade.
07 de maio - julgada primeira ação criminal no eproc pela
Auditoria de Passo Fundo. A Auditoria encaminhou para
correição a primeira ação penal militar a ser julgada no
Sistema eproc, depois de digitalizados os autos físicos.
JME NA ERA VIRTUAL
as auditorias em 2019
81
Este capítulo tem o objetivo de registrar para a posteridade
o que ocorre nas Auditorias, em 2019. Nesta seção, presta-se
carinhosa homenagem aos servidores e aos magistrados da
Justiça Militar do Rio Grande do Sul. Os quatro Juízes de Direito
Titulares do Juízo Militar foram convidados a proferir palavras de
gratidão aos seus colegas com quem compartilham a jurisdição,
e aos servidores ativos e inativos dos seus cartórios.
Ademais, diversos registros fotográficos colorem esta
preservação institucional da memória do Primeiro Grau da Justiça
Militar do Estado do Rio Grande do Sul. Também são registrados,
para o futuro, fatos históricos e relevantes para as Auditorias.
Microcomputadores instalados nos Plenários das quatro Auditorias.
PRIMEIRA AUDITORIA
Palavras de Francisco José de Moura Muller,
Juiz de Direito Titular da 1ª Auditoria de Porto Alegre.
Como o título já anuncia, vamos relembrar um pouco da
trajetória desta jovem senhora centenária, criada pelo Decreto
Estadual nº 2.347-A, de 28 de maio de 1918. Com o seu surgimento,
a semente da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul foi
plantada em área, extremamente, importante para os anseios do
povo gaúcho, porquanto seu escopo se destinava a processar e
julgar os crimes militares praticados pelos integrantes da Brigada
Militar. Muitos valorosos funcionários e juízes trilharam seus
caminhos nesta Casa, ao longo dos tempos, com a preocupação
de sempre realizar um trabalho profícuo e um atendimento
com urbanidade ao jurisdicionado e também aos profissionais
militantes neste Foro Especializado.
Sinto-me honrado em fazer parte desta família, lembrando
ter começado a minha jornada no longínquo ano de 1989, na
função de Juiz Auditor Substituto da Primeira Auditoria. Durante
a sua existência, diversos processos rumorosos tramitaram no
âmbito desta Casa, destacando-se entre eles, devido à grande
repercussão na mídia gaúcha e nacional, o caso do “Relógio”;
conduzido com extrema competência pela colega Dra. Karina
Dibi Kruel do Nascimento. Hoje, a Primeira Auditoria mantém-
se forte e pujante na defesa dos princípios norteadores da JME,
que são prestar uma jurisdição atuante e célere, de modo a
rapidamente atender aos anseios de nossa sociedade. Tarefa só
82
possível de se realizar devido ao quadro funcional qualificado
existente composto pelos servidores: Estevão de Barros Jacques,
Marco Antônio Monteiro Silveira, Denize Teresinha Ribeiro
Jacobi, Bernadete do Valle Capra, Lucas Pitrez Abarno, Helena
Machado Medina e Leôncio Alcir Machado Silva. Também
não poderia deixar de referir à colaboração dos advogados e
membros do Ministério Público para o bom andamento dos
trabalhos nesta Casa, pois são instituições indispensáveis para a
concretização efetiva do Estado Democrático de Direito. Por fim,
desejar à Primeira Auditoria que se mantenha altiva, irradiando
luz a todos aqueles que procuram justiça.
8383
Auditoria em 2019: Francisco José de Moura Muller, Karina Dibi Kruel do Nascimento, Denize Teresinha Ribeiro Jacobi, Bernadete do Valle Capra, Estevão de Barros Jacques, Marco Antônio Monteiro Silveira, Helena Machado Medina, Lucas Pitrez Abarno, Guilherme Nogueira Caye.
AUDITORIA EM SANTA MARIA
Palavras de Eliane Almeida Soares,
Juíza de Direito Titular da Auditoria em Santa Maria.
Como Magistrada Titular da Auditoria de Santa Maria
desde o ano de 2013, manifesto meu orgulho em participar
desta reduzida equipe de Juízas, Servidores e Colaboradores
que, diariamente, com muito esmero, disciplina e dedicação,
incansavelmente trabalham buscando a melhor e mais efetiva
prestação da Justiça. Juntos, no mesmo propósito, agradeço
ao comprometimento de todos, o desempenho e a constante
superação, aqui em merecida moção de aplauso, pois, a
despeito das adversidades enfrentadas, trabalhamos unidos,
envidando esforços com coragem, tolerância e persistência. O
sucesso alcançado é apenas o reflexo do trabalho competente e
o conjunto dos membros desta Instituição que realmente fazem
acontecer, aprendendo com as derrotas, galgando vitórias.
A todos, externo o meu profundo respeito e reconhecimento,
a minha sincera gratidão!
8484
Da esquerda para a direita: Fabiana Magalhães Schneider; Carla Arigony; Rosaline Lopes Carvalho; Sandro Giacomelli; Nelson Geraldo Rodrigues Filho; Eliane Almeida Soares; Lisia-ne Machado Godoi, e Eliane Bitencourt Balcemão Schwantz.
8585
Da esquerda para a direita: Eliane Almeida Soares; Carla Arigony; Fabiana Magalhães Schnei-der; Sandro Giacomelli; Joseane Michele Pena de Vargas; Eliane Bitencourt Balcemão Schwa-ntz; Rosaline Lopes Carvalho; Lisiane Machado Godoi, e Nelson Geraldo Rodrigues Filho.
85
Lisiane Machado Godoi; Gabriela Gonçalves de Medeiros; Fabiana Magalhães Schneider; Eliane Bitencourt Balcemão Schwantz; Viviane de Freitas Pereira; Quizie de Alves Lima; Ju-liana Vendruscolo Costa; Anderson Medeiros de Oliveira, e Alceu Barroso de Oliveira.
AUDITORIA EM PASSO FUNDO
Palavras de Mariluce Dias Bandeira,
Juíza de Direito Titular da Auditoria de Passo Fundo.
A Auditoria Militar de Passo Fundo, integrante da Justiça
Militar do Estado do Rio Grande do Sul, foi instalada em 18
de março de 1978, sendo o Dr. Júlio André o primeiro Juiz-
Auditor nomeado. Posteriormente, assumiram a titularidade
da Auditora os colegas Jesus de Almeida, Juarez de Souza
Moreira e Francisco José de Moura Muller. Todos deixaram,
na memória desta Justiça, o trabalho dedicado, eficiente e de
grande capacidade intelectual, sendo lembrados até hoje na
comunidade civil e militar de Passo Fundo.
À frente da Auditoria, quando da sua instalação, atuava
como Escrivã, a senhora Noeli Denardi, que se destacava pelo
dinamismo, cortesia e segurança com que conduziu o Cartório,
orientando os servidores Potiguar Weidmann, Carmem Lúcia
Zimermann, e Stela Rosso. Outros servidores atuaram nesta
Casa com dedicação: Inês, Márcia Lima e Isabel Finger. Com o
afastamento da atual Escrivã titular, Carla Elisiane Antunes Garlet
(em licença para tratamento de interesses particulares), comanda
o Cartório com desenvoltura e inteligência a Escrivã designada
Ana Lúcia Lara Barcelos, que assumiu o desafio e está cumprindo
com galhardia a missão de levar adiante os trabalhos cartorários
indispensáveis ao funcionamento da Justiça Militar do Estado.
86
Além da Escrivã designada, a reduzida, mas valorosa,
equipe de trabalho conta com o Oficial Escrevente e Auxiliar do
Juiz, Thiago José Gritzenco de Giovanni e a Oficiala de Justiça
Carolina Vergutz, ambos incansáveis no exercício de suas funções.
Assim, externo minha gratidão em fazer parte deste grupo seleto
de pessoas que tiveram e têm a honra de trabalhar na Justiça
Militar do Estado.
8787
Da esquerda para a direita: Idésio Michel Zanotto, Carolina Vergütz, Ana Lúcia Lara Barcelos, Horaido Simor Filho, Mariluce Dias Bandeira, Carla Elisiane Antunes Garlet, Thiago José Gritzenco de Giovanni.A Auditoria de Passo Fundo imbuída na promoção e na divulgação do Direito Militar vem recebendo alunos pertencentes à Brigada Militar, ao Corpo de Bombeiros e acadêmicos dos cursos de Ciências Jurídicas e Sociais da região, buscando apresentar a legislação, a estrutura e o funcionamento da Justiça Militar aos visitantes.
SEGUNDA AUDITORIA EM PORTO ALEGRE
Ingressou, em 08 de janeiro de 2019, no sistema eproc,
a primeira denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio
Grande do Sul. A ação penal militar foi distribuída à Isabel Guarise
Barrios, Promotora de Justiça, em atuação na 2ª Auditoria, e será
apreciada pela Doutora Dione Dorneles Silva.
A digitalização dos processos físicos em andamento da
Auditoria iniciou em 09 de janeiro de 2019, e finalizou em 25 de
fevereiro de 2019, nos termos do Ofício n.º 258/2015/MDVL. O Exmo.
Juiz de Direito Titular da 2ª Auditoria de Porto Alegre, Alexandre
Aronne de Abreu, emitiu referências elogiosas aos servidores pela
conclusão dos trabalhos de inserção. O Magistrado registrou
que 81% dos processos de instrução e 100% dos processos de
execução encontram-se no sistema.
88
Fernanda Martinez Cauduro, Sargento Caminha e Natália Gomes dos Santos.
8989
ESTADO DO RIO GRANDE DO SULPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
Of. 258/2019/MDVL Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2019.
Senhor Presidente:
Comunico-lhe que, na última sexta-feira, dia 22, esta 2ª Auditoria Militar de Porto Alegre concluiu o trabalho deinserção, no sistema EPROC, dos feitos em andamento existentes neste juízo, tudo também já devidamente atualizados no SistemaEletrônico de Gestão Eletrônica (SEGA), nos livros e relatórios existentes, sem prejuízo das demais atividades cartorárias.
Apenas não foram inseridos os feitos que se encontram com o prazo do artigo 428 do Código de Processo PenalMilitar em curso, ou com data já designada para julgamento, os quais concluirão sua tramitação em processo físico, além de03 (três) feitos não inseridos por absoluta impossibilidade deste juízo - Processo 100559-95.2017.9.21.0002 e100251-25.2018.9.21.0002, porque o art. 179 do CPM não consta nas tabelas do CNJ, e Processo 100020-66.2016.9.21.0002 cujatramitação foi suspensa, e nessa condição ainda se encontra, por determinação do TJM - Correição Parcial nº1000117-38.2017.9.21.0000.
A situação ora informada significa a inserção, no sistema EPROC, de 81% (oitenta e um por cento) dosprocessos de instrução e 100% (cem por cento) dos processos de execução deste juízo.
Ainda registro que, atualmente, esta 2ª Auditoria Militar de Porto Alegre conta com 327 (trezentos e vinte e sete)feitos cadastrados no EPROC, considerando-se ações penais, processos cíveis e processos de execução criminal.
Por fim, e, como merecido reconhecimento ao trabalho realizado pelos servidores deste juízo, inegavelmenteresponsável pelo aprimoramento das atividades cartorárias e da Justiça Militar e sua transparência, solicito que sejaconsignada anotação elogiosa na ficha funcional de todos os servidores desta 2ª Auditoria Militar, a saber: Márcia DeniseVogado Lima, Of Escrevente ora designada para a função de Escrivã; Natália Gomes dos Santos, Of. Ajudante; Fernanda MartinezCauduro, Of. Escrevente; Carla Dadda Roque, Of. Escrevente; Maurício dos Santos, Ten RR; Joana Lellis dos Santos, Estagiária eGuilherme Goebel Monte da Rosa, Estagiário. Registro, igualmente, a contribuição do servidor desse tribunal, Ricardo da RosaSoares Filho, que participou das primeiras digitalizações realizadas, sugerindo a Vossa Excelência anotação semelhante em relaçãoàquele funcionário.
Renovando-lhe votos de elevado apreço e consideração, subscrevo-me, atenciosamente
ALEXANDRE ARONNE DE ABREU
Juiz de Direito
Documento assinado eletronicamente por Alexandre Aronne de Abreu, Juiz de Direito, em 25/02/2019, às 17:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade deste documento pode ser conferida em https://sei.tjmrs.jus.br/autenticidade, informando o código verificador 0019406 e o código CRC78E10026.
Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sulwww.tjmrs.jus.br
100 anos do TJM - 170 anos de JME
SEI/TJMRS - 0019406 - Ofício https://sei.tjmrs.jus.br/sei/controlador.php?acao=documento_imprimir...
1 de 1 25/02/2019 19:23
Da esquerda para a direita: Fernanda Martinez Cauduro, Lucas Ribeiro Bevonesi, Cristiane Cardoso, Carlos Salvatori, Carla Dadda Roque, Maurício Silveira, e José Machado da Costa.
O Juiz de Direito do Juízo Militar, denominação atual do Auditor, ingressa na carreira por concurso público de provas e títulos, para o cargo de Juiz de Direito Substituto, e tem os mesmos deveres, garantias e prerrogativas dos magistrados da primeira instância da Justiça comum. É ele quem dirige os trabalhos dos conselhos, sendo competente também para elaboração e prolatação das sentenças (ROTH, 2006).
galeria dos atuais
magistrados
91
Francisco josé de
moura muller
( 1989 - )
91
alexandre
aronne de abreu*
( 1990 - )
92
* Foto não autorizada.
93
Mariluce dias
bandeira
( 1990 - )
karina dibi kruel
do nascimento
( 2000 - )
94
Eliane
Almeida Soares
( 2000 - )
95
Viviane de
freitas pereira
( 2000 - )
96
Dione
dorneles silva
( 2001 - )
97
Timeline: Eproc nas Auditorias
2018
1 Em 13/04/2018, foi assinado o Acordo de Cooperação Técnica para cessão do direito de uso do eproc, Sistema de Processo Judicial Eletrônico, entre a JMERS e o TRF4. O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Dr. Carlos Eduardo Thompson Flores, recebeu os administradores da Justiça Militar gaúcha, o juiz-presidente, Cel. Paulo Roberto Mendes Rodrigues, o juiz vice-presidente, Cel. Antonio Carlos Maciel Rodrigues, e o juiz corregedor-geral, Dr. Amilcar Fagundes Freitas Macedo, para a assinatura do Termo de Cooperação Técnica para o uso do sistema eproc.
Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre TRF4 e JME/RS
Em 28/06/2018, a Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul promoveu uma pa-lestra ministrada pelo escrivão da Polícia Federal em Porto Alegre, Ubiratan Antunes Sanderson, que realizou uma apresentação sobre o uso do Sistema eproc, sistema de processo eletrônico desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que está em fase de implantação na Justiça Militar Estadual, em inquéritos policiais pela Polícia Federal. O enfoque da palestra foi a utilização do eproc na fase do Inquérito Policial, incluindo o histórico da implantação, as funcionalidades disponíveis no Siste-ma e as vantagens percebidas pelos seus usuários em relação ao procedimento anterior (processo físico).
JME realiza reunião referente a inquéritos policiais eletrônicos
3
Em 10/07/2018, os juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, Cel. Paulo Roberto Mendes Rodrigues – presidente, e o Cel. Antonio Carlos Maciel Rodrigues – vice-presidente, acompanhados pelo titular da Coordenadoria de Tecnologia, Informação e Comunicação do TJM/RS, Dilnei Venturini, estiveram em reunião no Gabinete do Comandante-Geral da Brigada Militar para tratar da im-plantação do sistema eproc na virtualização dos feitos criminais. Durante a reunião, os integrantes debateram sobre estratégias de uso do sistema na Brigada Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, oportunidade em que o juiz-presidente sugeriu ao Cel. Mário Yukio Ikeda – Comandante-Geral da BM – que houvesse um grupo de trabalho interno composto por membros da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar para interagir com a equipe técnica da JME/RS.
JME participa de reunião referente ao uso do eproc na instrução de IPMs
4
Em 18/07/2018, na sala de reuniões do TJM, o Comitê Interno do eproc promoveu um encontro com membros da Brigada Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e TJMMG/SP, onde, por videoconferência, foram tratados o desenvolvimento e a im-plantação do Inquérito Policial Militar Eletrônico por parte da PMMG.
JME promove videoconferência com BM, CBM, TJM/MG e TJM/SP5
6 Em 02/08/2018, a Comissão de Implantação do Sistema eproc deu continuidade aos testes práticos visando à implantação do sistema. Os membros do Comitê executaram procedimentos utilizando uma versão de testes do eproc com o objetivo de validar o comportamento do sistema. Participaram dos trabalhos representantes da Coordena-doria Judiciária, 1ª e 2ª Auditorias Militares de Porto Alegre, além da equipe da Coor-denadoria de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação).
JME realiza testes para homologação do eproc
2 Em 06/06/2018, foram elaborados dois atos normativos da Resolução 204 de 06/06/2018: o ATO NORMATIVO Nº 005/TJM - dispõe sobre a gestão da movimen-tação dos procedimentos cíveis e criminais ingressados no sistema de processo judicial eletrônico – eproc, e seus relatórios e o ATO NORMATIVO Nº 006/TJM - dispõe sobre a baixa dos Livros tombo de processo cível e crime; registro de inquéritos e cartas pre-catórias; rol de culpados comum e especial; livros de carga de processos, entre outros.
Elaboração de atos normativos
JME -100% Digital
98
Timeline: Eproc nas Auditorias
2018
1 Em 13/04/2018, foi assinado o Acordo de Cooperação Técnica para cessão do direito de uso do eproc, Sistema de Processo Judicial Eletrônico, entre a JMERS e o TRF4. O presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Dr. Carlos Eduardo Thompson Flores, recebeu os administradores da Justiça Militar gaúcha, o juiz-presidente, Cel. Paulo Roberto Mendes Rodrigues, o juiz vice-presidente, Cel. Antonio Carlos Maciel Rodrigues, e o juiz corregedor-geral, Dr. Amilcar Fagundes Freitas Macedo, para a assinatura do Termo de Cooperação Técnica para o uso do sistema eproc.
Assinatura do Acordo de Cooperação Técnica entre TRF4 e JME/RS
Em 28/06/2018, a Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul promoveu uma pa-lestra ministrada pelo escrivão da Polícia Federal em Porto Alegre, Ubiratan Antunes Sanderson, que realizou uma apresentação sobre o uso do Sistema eproc, sistema de processo eletrônico desenvolvido pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região e que está em fase de implantação na Justiça Militar Estadual, em inquéritos policiais pela Polícia Federal. O enfoque da palestra foi a utilização do eproc na fase do Inquérito Policial, incluindo o histórico da implantação, as funcionalidades disponíveis no Siste-ma e as vantagens percebidas pelos seus usuários em relação ao procedimento anterior (processo físico).
JME realiza reunião referente a inquéritos policiais eletrônicos
3
Em 10/07/2018, os juízes do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, Cel. Paulo Roberto Mendes Rodrigues – presidente, e o Cel. Antonio Carlos Maciel Rodrigues – vice-presidente, acompanhados pelo titular da Coordenadoria de Tecnologia, Informação e Comunicação do TJM/RS, Dilnei Venturini, estiveram em reunião no Gabinete do Comandante-Geral da Brigada Militar para tratar da im-plantação do sistema eproc na virtualização dos feitos criminais. Durante a reunião, os integrantes debateram sobre estratégias de uso do sistema na Brigada Militar e no Corpo de Bombeiros Militar, oportunidade em que o juiz-presidente sugeriu ao Cel. Mário Yukio Ikeda – Comandante-Geral da BM – que houvesse um grupo de trabalho interno composto por membros da Brigada Militar e do Corpo de Bombeiros Militar para interagir com a equipe técnica da JME/RS.
JME participa de reunião referente ao uso do eproc na instrução de IPMs
4
Em 18/07/2018, na sala de reuniões do TJM, o Comitê Interno do eproc promoveu um encontro com membros da Brigada Militar, do Corpo de Bombeiros Militar e TJMMG/SP, onde, por videoconferência, foram tratados o desenvolvimento e a im-plantação do Inquérito Policial Militar Eletrônico por parte da PMMG.
JME promove videoconferência com BM, CBM, TJM/MG e TJM/SP5
6 Em 02/08/2018, a Comissão de Implantação do Sistema eproc deu continuidade aos testes práticos visando à implantação do sistema. Os membros do Comitê executaram procedimentos utilizando uma versão de testes do eproc com o objetivo de validar o comportamento do sistema. Participaram dos trabalhos representantes da Coordena-doria Judiciária, 1ª e 2ª Auditorias Militares de Porto Alegre, além da equipe da Coor-denadoria de TIC (Tecnologia da Informação e Comunicação).
JME realiza testes para homologação do eproc
2 Em 06/06/2018, foram elaborados dois atos normativos da Resolução 204 de 06/06/2018: o ATO NORMATIVO Nº 005/TJM - dispõe sobre a gestão da movimen-tação dos procedimentos cíveis e criminais ingressados no sistema de processo judicial eletrônico – eproc, e seus relatórios e o ATO NORMATIVO Nº 006/TJM - dispõe sobre a baixa dos Livros tombo de processo cível e crime; registro de inquéritos e cartas pre-catórias; rol de culpados comum e especial; livros de carga de processos, entre outros.
Elaboração de atos normativos
JME -100% Digital
99
2018
7
8
9
Nas datas de 04, 05, 06/09/2018, a Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul pro-moveu treinamentos para utilização do sistema eproc. As instruções foram destinadas aos servidores do 1º grau das Auditorias Militares de Porto Alegre, da Auditoria de Santa Maria e a de Passo Fundo.
Algumas exposições foram abertas pelo presidente do TJM/RS, juiz militar Paulo Ro-berto Mendes Rodrigues, seguido por explanações feitas pelo coordenador de TIC do TJM/RS, Dilnei Venturini, o qual discorreu sobre o funcionamento do sistema eproc, realizando diversos apontamentos sobre as peculiaridades do sistema e respondendo às questões pertinentes à matéria.
Período de capacitação para o uso do sistema eproc
10
Em 10/09/2018, a Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul recebeu a primeira ação cível, referente a abuso de poder, visando à desconstituição de ato administrati-vo, pelo novo sistema de processo eletrônico adotado pela Corte Castrense gaúcha, o eproc, em substituição ao sistema PJe. De início, o presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, juiz militar Paulo Roberto Mendes Rodrigues, proferiu algumas palavras de agradecimento aos presentes, e, em seguida, o advogado Dr. Fábio César Rodrigues Silveira impetrou a referida peça, sendo distribuída às 10 horas e 04 minutos, restando com o número 0070001-34.2018.9.21.0002.
JME recebe a primeira petição no sistema eproc
11
Em 28/09/2018, a JME participou de uma reunião organizada pela BMRS, com a pre-sença do CBM, onde foi apresentado o estágio atual do sistema que está sendo desen-volvido pela BM, visando à futura integração com o eproc.
JME, BM e CBMRS realizam reunião sobre o eproc 12
Timeline: Eproc nas Auditorias JME -100% Digital
Em 20/08/2018, ocorreu no Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais uma reunião visando à integração dos Tribunais Militares do RS, MG e SP sobre os trabalhos de im-plantação do eproc. A reunião contou com a participação da BMRS e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de MG. Ao final, os visitantes foram recebidos pelo Juiz James Ferreira Santos - presidente do TJM/MG.
Reunião de integração dos Tribunais Militares Estaduais de RS, MG e SP
Em 31/08/2018, os magistrados de 1º grau reuniram-se com a Coordenadoria de TIC no plenário do TJM, onde participaram do treinamento sobre a utilização do eproc, modo cível, que foi implementado no dia 10/08/18.
JME realiza treinamento de capacitação para o uso do eproc - Magistrados 1º grau.
Em 09/08/2018, a Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul promoveu uma reunião com a Coordenadoria de TIC da JME/RS e com técnicos da área de informá-tica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul para tratar sobre a aplicação do Modelo Nacional de Interoperabilidade - MNI, com o Sistema eproc.MNI: é Modelo Nacional de Interoperabilidade definido pelas equipes técnicas do CNJ e outros órgãos públicos com o objetivo de estabelecer os padrões para intercâmbio eletrônico de informações de processos judiciais e assemelhados entre os diversos ór-gãos de administração de justiça, e além de servir de base para implementação das funcionalidades pertinentes no âmbito do sistema processual.
JME tem reunião com o MP/RS e a PGE/RS para tratar da interoperabilidade
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2018
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Nas datas de 04, 05, 06/09/2018, a Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul pro-moveu treinamentos para utilização do sistema eproc. As instruções foram destinadas aos servidores do 1º grau das Auditorias Militares de Porto Alegre, da Auditoria de Santa Maria e a de Passo Fundo.
Algumas exposições foram abertas pelo presidente do TJM/RS, juiz militar Paulo Ro-berto Mendes Rodrigues, seguido por explanações feitas pelo coordenador de TIC do TJM/RS, Dilnei Venturini, o qual discorreu sobre o funcionamento do sistema eproc, realizando diversos apontamentos sobre as peculiaridades do sistema e respondendo às questões pertinentes à matéria.
Período de capacitação para o uso do sistema eproc
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Em 10/09/2018, a Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul recebeu a primeira ação cível, referente a abuso de poder, visando à desconstituição de ato administrati-vo, pelo novo sistema de processo eletrônico adotado pela Corte Castrense gaúcha, o eproc, em substituição ao sistema PJe. De início, o presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, juiz militar Paulo Roberto Mendes Rodrigues, proferiu algumas palavras de agradecimento aos presentes, e, em seguida, o advogado Dr. Fábio César Rodrigues Silveira impetrou a referida peça, sendo distribuída às 10 horas e 04 minutos, restando com o número 0070001-34.2018.9.21.0002.
JME recebe a primeira petição no sistema eproc
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Em 28/09/2018, a JME participou de uma reunião organizada pela BMRS, com a pre-sença do CBM, onde foi apresentado o estágio atual do sistema que está sendo desen-volvido pela BM, visando à futura integração com o eproc.
JME, BM e CBMRS realizam reunião sobre o eproc 12
Timeline: Eproc nas Auditorias JME -100% Digital
Em 20/08/2018, ocorreu no Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais uma reunião visando à integração dos Tribunais Militares do RS, MG e SP sobre os trabalhos de im-plantação do eproc. A reunião contou com a participação da BMRS e da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de MG. Ao final, os visitantes foram recebidos pelo Juiz James Ferreira Santos - presidente do TJM/MG.
Reunião de integração dos Tribunais Militares Estaduais de RS, MG e SP
Em 31/08/2018, os magistrados de 1º grau reuniram-se com a Coordenadoria de TIC no plenário do TJM, onde participaram do treinamento sobre a utilização do eproc, modo cível, que foi implementado no dia 10/08/18.
JME realiza treinamento de capacitação para o uso do eproc - Magistrados 1º grau.
Em 09/08/2018, a Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul promoveu uma reunião com a Coordenadoria de TIC da JME/RS e com técnicos da área de informá-tica do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul e da Procuradoria-Geral do Estado do Rio Grande do Sul para tratar sobre a aplicação do Modelo Nacional de Interoperabilidade - MNI, com o Sistema eproc.MNI: é Modelo Nacional de Interoperabilidade definido pelas equipes técnicas do CNJ e outros órgãos públicos com o objetivo de estabelecer os padrões para intercâmbio eletrônico de informações de processos judiciais e assemelhados entre os diversos ór-gãos de administração de justiça, e além de servir de base para implementação das funcionalidades pertinentes no âmbito do sistema processual.
JME tem reunião com o MP/RS e a PGE/RS para tratar da interoperabilidade
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Em 08/01/2019, ingressou no sistema eproc a primeira denúncia oferecida pelo Minis-tério Público em desfavor de servidores policiais militares, imputando-lhes o cometi-mento do crime de lesão corporal leve. A ação penal militar nº 00700028220199210002 foi distribuída pela Exma. Sra. Dra. Isabel Guarise Barrios, Promotora de Justiça em atuação na 2ª Auditoria da Capital, e foi apreciada pela Exma. Dra. Dione Dorneles da Silva, Juíza de Direito Substituta daquele juízo.
JME recebe a primeira denúncia no Sistema eproc
Em 16/01/2019, em progressão à utilização do sistema eproc na JME, foram distri-buídos os dois primeiros Processos de Execução Criminal nas Auditorias Militares de Porto Alegre. O processo distribuído à 2ª Auditoria Militar restou com o núme-ro 0070018-36.2019.9.21.0002, e o distribuído à 1ª Auditoria tomou o n.º 0070027-98.2019.9.21.0001, integralmente gerados no sistema eproc. Em ambos os PECs, as ações penais militares foram previamente digitalizadas e incluídas no ambiente virtual.
JME recebe primeiros PECs pelo Sistema eproc
Fonte: https://www.tjmrs.jus.br/eproc/timeline
Em 19/12/2018, o presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, juiz militar Paulo Roberto Mendes Rodrigues, compareceu ao gabinete do Pro-curador-Geral de Justiça, Dr. Fabiano Dallazen, ocasião em que foi firmado um acordo de cooperação técnica entre a JMERS e o Ministério Público.
Termo de cooperação entre o TJMRS e o MP gaúcho para o uso do sistema eproc
Em 15/02/2019, a JMERS recebeu o primeiro Auto de Prisão em Flagrante Delito - APF, gerado totalmente no Sistema SGC da BMRS e transmitido eletronicamente para o eproc da JMERS.
A integração foi realizada utilizando o MNI - Modelo Nacional de Interoperabilidade.
JME realiza primeira integração do Sistema eproc com o Sistema SGC, da BMRS 16
Em 19/02/2019, ingressou no sistema eproc a primeira Apelação Criminal promovida pela defesa, contra decisão da Auditoria Militar de Passo Fundo.
A 1ª Apelação Criminal, recebida via sistema eproc, foi autuada no dia 19/02/2019, sob o nº 10001822120179210004, e distribuída ao juiz militar Fábio Duarte Fernandes.
JME recebe a primeira Apelação Criminal no Sistema eproc 17
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Timeline: Eproc nas Auditorias JME -100% Digital
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Em 08/01/2019, ingressou no sistema eproc a primeira denúncia oferecida pelo Minis-tério Público em desfavor de servidores policiais militares, imputando-lhes o cometi-mento do crime de lesão corporal leve. A ação penal militar nº 00700028220199210002 foi distribuída pela Exma. Sra. Dra. Isabel Guarise Barrios, Promotora de Justiça em atuação na 2ª Auditoria da Capital, e foi apreciada pela Exma. Dra. Dione Dorneles da Silva, Juíza de Direito Substituta daquele juízo.
JME recebe a primeira denúncia no Sistema eproc
Em 16/01/2019, em progressão à utilização do sistema eproc na JME, foram distri-buídos os dois primeiros Processos de Execução Criminal nas Auditorias Militares de Porto Alegre. O processo distribuído à 2ª Auditoria Militar restou com o núme-ro 0070018-36.2019.9.21.0002, e o distribuído à 1ª Auditoria tomou o n.º 0070027-98.2019.9.21.0001, integralmente gerados no sistema eproc. Em ambos os PECs, as ações penais militares foram previamente digitalizadas e incluídas no ambiente virtual.
JME recebe primeiros PECs pelo Sistema eproc
Fonte: https://www.tjmrs.jus.br/eproc/timeline
Em 19/12/2018, o presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul, juiz militar Paulo Roberto Mendes Rodrigues, compareceu ao gabinete do Pro-curador-Geral de Justiça, Dr. Fabiano Dallazen, ocasião em que foi firmado um acordo de cooperação técnica entre a JMERS e o Ministério Público.
Termo de cooperação entre o TJMRS e o MP gaúcho para o uso do sistema eproc
Em 15/02/2019, a JMERS recebeu o primeiro Auto de Prisão em Flagrante Delito - APF, gerado totalmente no Sistema SGC da BMRS e transmitido eletronicamente para o eproc da JMERS.
A integração foi realizada utilizando o MNI - Modelo Nacional de Interoperabilidade.
JME realiza primeira integração do Sistema eproc com o Sistema SGC, da BMRS 16
Em 19/02/2019, ingressou no sistema eproc a primeira Apelação Criminal promovida pela defesa, contra decisão da Auditoria Militar de Passo Fundo.
A 1ª Apelação Criminal, recebida via sistema eproc, foi autuada no dia 19/02/2019, sob o nº 10001822120179210004, e distribuída ao juiz militar Fábio Duarte Fernandes.
JME recebe a primeira Apelação Criminal no Sistema eproc 17
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Timeline: Eproc nas Auditorias JME -100% Digital
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A auditoria foi a terceira a ser criada, sendo nominada
atualmente por Quarta Auditoria ou por Auditoria de Passo
Fundo. Sua composição é de uma Juíza Titular e o cargo de Juiz
Substituto encontra-se vago.
A Justiça Militar Estadual foi, novamente, notícia da
imprensa estadual entre setembro e outubro de 2003. Nessa
ocasião a JME ganhava a atenção da imprensa sul-rio-
grandense, mas não seria para noticiar julgamentos de militares.
Nessa oportunidade celebrava-se o lançamento oficial do Projeto
Memória da Justiça Militar Estadual. O Projeto Memória, que
desde sua criação é coordenado pelo Juiz Militar Sérgio Antônio
Berni de Brum, ainda hoje tem como objetivo resgatar e conservar
a história da Justiça Militar do Estado, o pensamento e a
atuação dos seus integrantes desde sua criação, investigando as
influências e o ambiente social de cada época. A Juíza Titular da
Auditoria de Passo Fundo, Dra. Mariluce Dias Bandeira destacou
a importância do Lançamento do Projeto Memória naquele
espaço, como meio de enaltecer e destacar a Justiça Castrense,
desde sua criação até os atuais dias, preservando seus valores e
patrimônios, como um legado à sociedade do estado.
O projeto foi instituído no mandato do passo-fundense e
então presidente do TJM, Juiz Civil João Carlos Bona Garcia, em
uma cerimônia na Auditoria de Passo Fundo. A sessão solene
realizada nessa ocasião contou com a presença das juízas
das Auditorias e dos juízes do Tribunal Militar Estadual, além
de oficiais da Brigada Militar e Corpo de Bombeiros Militares,
servidores e demais convidados. O evento foi noticiado pela
As quatro auditorias da jme Primeira Auditoria de Justiça Militar
Porto Alegre (1918)
Segunda Auditoria de Justiça Militar Santa Maria (1957)
Terceira Auditoria da Justiça Militar Passo Fundo (1975)
Segunda Auditoria da Justiça Militar Porto Alegre (1982)
auditorias da justiça militar
estadual do rs
BIBLIOGRAFIA
ABREU, Alexandre Aronne de. Auditoria militar estadual de Santa
Maria (RS): quatro décadas de história. Direito Militar, Florianópolis, v.
4, n. 22, p. 7-8, mar./abr. 2000.
AUDITORIA de Passo Fundo: pasta. Porto Alegre: Tribunal de Justiça
Militar, 2016. 34 f.
AUDITORIA de Santa Maria: pasta. Porto Alegre: Tribunal de Justiça
Militar, 2016. 3 f.
AUDITORIAS de Porto Alegre: pasta. Porto Alegre: Tribunal de Justiça
Militar, 2016. 75 f.
AUDITORIAS da Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul:
legislação: pasta. Porto Alegre: Tribunal de Justiça Militar, 2017. 27 f.
AXT, GUNTER. Tribunal Militar do Estado do Rio Grande do Sul:
Histórico e Competência. 2003.
BRASIL. Constituição (1891). Brasília: Planalto do Governo. Disponível
em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao91.
htm>>. Data de acesso: 31/10/18.
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Federal, Centro Gráfico, 1988. (Redação dada pela Emenda Constitucional
nº 45, de 2004).
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imprensa sul-rio-grandense e, também, está registrado em
fotografias que compõem o acervo do próprio Projeto Memória.
FOTO LANÇAMENTO DO MEMÓRIA
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Plenário da Auditoria de Passo Fundo na ocasião da instituição do Projeto Memória. Acervo do Projeto Memória.
Plenário da Auditoria de Passo Fundo na ocasião da instituição do Projeto Memória. Acervo do Projeto Memória.
As antigas auditorias chamavam-se de Auditorias de
Guerra, cuja competência e composição já foram ditas no texto
anterior, e, atualmente, o TJM/RS possui quatro Auditorias
e as denomina de Primeira Auditoria, Segunda Auditoria,
Terceira Auditoria, e Quarta Auditoria. Todas com competências
jurisdicionais, administrativas, circunscrições, entre outras
atividades, definidas por decretos, leis, resoluções, regimentos,
provimentos etc. As Auditorias são órgãos de primeira instância,
estruturados com dois juízes de carreira, um Conselho Permanente
de Justiça, um Conselho de Justiça Especial e de, no máximo, oito
servidores públicos por órgão.
Os servidores das auditorias realizam tarefas cartoriais e
possuem fé-pública. Tanto os magistrados quanto os servidores
executam tarefas jurisdicionais e administrativas, tendo a
participação em comissões administrativas como exemplo. Os
Juízes da Justiça Militar contam com independência funcional
dada a todos membros da magistratura para julgarem feitos,
vindos da Brigada Militar, tais como sindicâncias, Inquéritos
Policiais Militares, etc. Tais feitos são analisados pelo Ministério
Público Estadual, que, caso encontre indícios de crime militar,
efetua a denúncia, cabendo ao Juiz Titular ou Juiz Substituto
aceitar ou não a demanda. Se a denúncia for aceita, temos o
início de um Processo na Justiça Militar Estadual.
CASTRO, Celso. Os militares e a república: um estudo sobre a cultura e
ação política. Rio de Janeiro: Zahar, 1995.
DA SILVA, Kelvin Emmanuel Pereira. A criação da Brigada Militar em
1892: Disputas em Torno da não-comemoração. In. Anais do II Encontro
de História Militar e I Colóquio de Pesquisas do Grupo de Estudos em
História Militar do MMCMS (GEHM-MMCMS) [recurso eletrônico]: 28,
29 e 30 de novembro de 2017 / Ianko Bett [et al.] (Orgs.) – Porto Alegre:
Memorial do Ministério Público do Rio Grande do Sul, 2017.
FAGUNDES, Marluce Dias. Honra, moral e violência nos “anos
dourados”: discursos jurídicos em crimes sexuais – Porto Alegre (1948-
1964). Porto Alegre, Dissertação de Mestrado (Mestrado em História).
Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Programa de Pós-Graduação
em História, 2018.
FOGAÇA, Rosimeri de Souza Süffert. A Importância do Registro
Histórico-Institucional. Revista Justiça Militar & Memória. Ano III | nº
4 e 5 | jan./dez. 2010.
FREITAS, Ricardo [et al.]. Memória histórica do Ministério Público
Militar. Brasília: MPM, 2012.
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Alegre: Tribunal de Justiça Militar, 2017. 14 f.
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papel dos oficiais na policialização da Brigada Militar (1892-1988). Tese
(Doutorado em Sociologia) – Universidade Federal do Rio Grande do
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A auditoria foi a terceira a ser criada, sendo nominada
atualmente por Quarta Auditoria ou por Auditoria de Passo
Fundo. Sua composição é de uma Juíza Titular e o cargo de Juiz
Substituto encontra-se vago.
A Justiça Militar Estadual foi, novamente, notícia da
imprensa estadual entre setembro e outubro de 2003. Nessa
ocasião a JME ganhava a atenção da imprensa sul-rio-
grandense, mas não seria para noticiar julgamentos de militares.
Nessa oportunidade celebrava-se o lançamento oficial do Projeto
Memória da Justiça Militar Estadual. O Projeto Memória, que
desde sua criação é coordenado pelo Juiz Militar Sérgio Antônio
Berni de Brum, ainda hoje tem como objetivo resgatar e conservar
a história da Justiça Militar do Estado, o pensamento e a
atuação dos seus integrantes desde sua criação, investigando as
influências e o ambiente social de cada época. A Juíza Titular da
Auditoria de Passo Fundo, Dra. Mariluce Dias Bandeira destacou
a importância do Lançamento do Projeto Memória naquele
espaço, como meio de enaltecer e destacar a Justiça Castrense,
desde sua criação até os atuais dias, preservando seus valores e
patrimônios, como um legado à sociedade do estado.
O projeto foi instituído no mandato do passo-fundense e
então presidente do TJM, Juiz Civil João Carlos Bona Garcia, em
uma cerimônia na Auditoria de Passo Fundo. A sessão solene
realizada nessa ocasião contou com a presença das juízas
das Auditorias e dos juízes do Tribunal Militar Estadual, além
de oficiais da Brigada Militar e Corpo de Bombeiros Militares,
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ordem republicana no Brasil. Topoi, v. 13, n. 24, jan.-jun. 2012, p. 60-72.
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Oficial Editora, 1972.
RIO GRANDE DO SUL. Assembleia Legislativa. LEI Nº 3.350, DE 27 DE
DEZEMBRO DE 1957 [criação da Segunda Auditoria da JMERS]. Porto
Alegre: Assembleia Legislativa, 1957. 2 f.
RIO GRANDE DO SUL. Corte de Apelação. Coletânea da legislação
relativa à Justiça Militar do Estado. Porto Alegre: Oficinas Gráficas do
Departamento de Imprensa Oficial, 1972. 87p.
RIO GRANDE DO SUL. Assembleia Legislativa. LEI Nº 6.968, DE 31
DE DEZEMBRO DE 1975. Cria e extingue cargos e funções no Poder
Judiciário e dá providencias relacionadas com a divisão e a organização
judiciárias do Estado. Porto Alegre: Assembleia Legislativa, 1975.
RIO GRANDE DO SUL. Assembleia Legislativa. LEI Nº 7.706, de 15 de
outubro de 1982: [criação da Segunda Auditoria da Justiça Militar de
Porto Alegre]. Porto Alegre: Assembleia Legislativa, 1982. 2 f.
RIO GRANDE DO SUL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR. A Justiça
Militar do Estado. Porto Alegre: Nova Prova, 2003-2006. 2 v. (Série
Depoimentos).
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imprensa sul-rio-grandense e, também, está registrado em
fotografias que compõem o acervo do próprio Projeto Memória.
FOTO LANÇAMENTO DO MEMÓRIA
Plenário da Auditoria de Passo Fundo na ocasião da instituição do Projeto Memória. Acervo do Projeto Memória.
Plenário da Auditoria de Passo Fundo na ocasião da instituição do Projeto Memória. Acervo do Projeto Memória.
ROTH, Ronaldo João. Primeiros comentários sobre a reforma
constitucional da Justiça Militar estadual e seus efeitos, e a reforma que
depende agora dos operadores do direito. Revista dos Tribunais, São
Paulo, a. 95, v. 853, p. 442-483, nov. 2006.
SEIXAS, Alexandre Magalhães. A Justiça Militar no Brasil: Estrutura e
Funções. Dissertação (Mestrado em Ciência Política) – Departamento
de Ciência Política do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da
Universidade Estadual de Campinas: 2002.
SIQUEIRA DA SILVA, Amanda. A História da Brigada Militar pelas
páginas da Revista Pindorama. Oficina do Historiador, Porto Alegre,
EDIPUCRS, Suplemento especial – ISSN 21783748 – I EPHIS/PUCRS -
27 a 29.05.2014, p. 16-34.
SOUZA, Adriana Barreto de. Um edifício gótico entre instituições
modernas: o debate parlamentar sobre o Conselho Supremo Militar e de
Justiça (1822-1860). Acervo, v. 25, 2012.
107
REALIZAÇÃO:
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