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Atps etapa 3 - orçamento cantabilidade pratica.doc

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Etapa 3 tres da atps de contabilidade

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MODELO de TRABALHOS ACADMICOS

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3. ETAPA 3 - MODALIDADE DE LICITAO DA AQUISIO OU CONTRATAO DO SERVIOPara essa etapa escolhemos a Secretria Municipal de Administrao e Planejamento, para a contratao de um advogado com o salrio de R$ 4.000,00 mensais.INSTITUCIONALrgo Prefeitura Municipal de Joo Pessoa PB

Unid. oramentria Secretria Municipal de Administrao e Planejamento Subunidade Assessoria JurdicaCLASSIFICAO FUNCIONALFuno Administrao 04Subfuno Administrao Geral 122Programas Assessoria e Consultoria Jurdica Projeto/atividades/projetos especiais Manuteno da Assessoria e Consultoria Jurdica NATUREZA DA DESPESACategoria Econmica Despesa Corrente 3.0.00.00.00Grupo Pessoal e Encargos Sociais 3.1.00.00.00Modalidade Aplicaes diretas 3.1.90.00.00Elemento da Despesa Outras despesas de pessoal decorrente de contrato de terceirizao 3.1.90.34.00Sub-elemento da Despesa Assessoria Jurdica 3.1.90.34.01

A modalidade de Licitao da contratao de servios de um advogado com o salrio de R$ 4.000,00 mensais a Carta Convite.A forma de licitao para essa situao a Carta Convite a mais simples de todas as modalidades de licitao. Ela utilizada para compras pequenas e prestaes de servios de at R$ 80 mil no caso de materiais e servios e at R$ 150 mil para a execuo de obras de engenharia que atendem, em geral, as necessidades do dia a dia dos governos Federal, Estados e Municipais, tambm de empresas pblicas e de capital misto.As fases que essa despesa percorreu no Oramento Pblico: PPA Plano Plurianual estabelece de forma regionalizada as diretrizes, objetivos e metas da administrao pblica para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de durao continuada, isto o Planejamento estratgico. LDO Lei de Diretrizes Oramentrias compreende as metas e prioridades da Administrao Pblica. Faz a ligao entre o PPA e a LOA, tem por funo principal o estabelecimento dos parmetros necessrios alocao dos recursos no oramento anual, de forma a garantir os objetivos do PPA. Ajusta as aes do governo, previstas no PPA, as aes disponibilidades de caixa do Tesouro Nacional, isto o Planejamento ttico. LOA Lei Oramentria Anual estima receita e fixa a despesa para o exerccio seguinte, obedecendo ao disposto no PPA, LDO e demais dispositivos legais existentes, isto o Planejamento operacional. FIXAO o valor total da despesa estabelecida na LOA, ou seja, verificar junto contabilidade a existncia de recursos oramentrios. EMPRENHO o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigao de pagamento pendente ou no de implemento de condio, ou seja, a garantia que o prestador de servio receber o valor contratado. LIQUIDAO consiste na verificao do direito adquirido pelo credor tendo por base os ttulos e documentos comprobatrios do respectivo crdito. PAGAMENTO a efetiva sada de numerrio da conta nica do tesouro nacional em favor do credor. Despacho exarado por autoridade competente, determinando que a despesa seja paga, ou seja, quando o prestador de servio tenha efetivado o contrato, neste caso mensalmente.CONSIDERAES FINAISCom a concluso da Atividade podemos ter uma nova viso e um timo conhecimento sobre a contabilidade pblica, pois percebemos que nos desenvolvimentos das etapas surgiam novos desafios, com eles o aprendizado. Enfatizamos a importncia da PPA, LDO e LOA, sem essas leis seria impossvel o entendimento da contabilidade pblica, o que acontece com os recursos captados e as despesas realizadas.Ao concluirmos todas as etapas vimos que o oramento pblico no complexo, resume nas trs leis oramentrias e dentro delas constitui as formas de arrecadao das receitas e a efetivao das despesas, sendo uma grande importncia significativa para a sociedade.A criao da Lei de Responsabilidade fiscal, Lei Complementar n101/2000 de 04 de maio de 2010, o seu principal objetivo estabelecer normas de finanas pblicas voltadas para a responsabilidade na gesto fiscal e pressupe a ao planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilbrio das contas pblicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obedincia a limites e condies no que tange a renncia de receita, gerao de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dvidas consolidada e mobiliria, operaes de crdito, inclusive por antecipao de receita, concesso de garantia e inscrio em Restos a Pagar. A Lei Federal n 4.320, de 17 de maro de 1964, estabelece normas gerais de direito financeiro para elaborao e controle dos oramentos e balanos da Unio, dos Estados, dos Municpios e do Distrito Federal, e tambm que a Lei do Oramento conter a discriminao da receita e despesa de forma a evidenciar a poltica econmica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecida os princpios de unidade universalidade e anualidade.

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