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UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA CIÊNCIAS CONTÁBEIS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E MERCADOS DE CAPITAIS

ATPS DE AUDITORIA.docx

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E MERCADOS DE CAPITAIS

Cuiabá-MT

2015

Page 2: ATPS DE AUDITORIA.docx

UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

CLEONADE PEREIRA DOS SANTOS – RA 400031

MARIA BENEDITA DE SIQUEIRA SILVA – RA 392069

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E MERCADOS DE CAPITAIS

Cuiabá-MT

2015

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA - UNIDERPCENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

CLEONADE PEREIRA DOS SANTOS – RA 400031MARIA BENEDITA DE SIQUEIRA SILVA – RA 392069

CIÊNCIAS CONTÁBEIS

INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E MERCADOS DE CAPITAIS

ATPS de aprendizagem apresentado à Universidade Anhanguera Uniderp - Centro de Educação a Distância, como complementos de avaliação da disciplina Contabilidade Instituições Financeiros e Mercado de Capitais, 2º bimestre, do período letivo 2015/2.

Tutor Presencial: Ana Cristina Tutor a Distancia: Profª Esp. Renata M.G.Dalpiaz

Cuiabá-MT 2015

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Introdução:

Iremos estudar ao longo deste trabalho a importância da Auditoria e o conhecimento necessário a um Auditor. Definições, abrangências e várias outras competências e características referentes ao tema fazem parte desta discussão especifica e dos profissionais que a desempenham.

Neste aspecto o debate se faz necessário em função de sua importância tanto dentro de Empresas como da própria teoria contábil.

Ao término desta atividade, teremos conhecimento da disciplina, e estaremos

mais capacitados sobre o estudo proposto, assim como conheceremos os atributos

necessários de um Auditor.

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Etapa 1:

Auditoria:

É uma revisão das demonstrações financeiras, sistema financeiros, registros, transações e operações de uma entidade ou de um projeto, efetuada por contadores, com a finalidade de assegurar a fidelidade dos registros e proporcionar credibilidade ás demonstrações financeiras e outros relatórios da administração.

A auditoria também identifica deficiências no sistema de controle interno e no sistema financeiro e apresenta recomendações para melhorá-los.

As auditorias podem diferir substancialmente, dependendo de seus objetivos, das atividades para os quais se utilizam as auditorias e dos relatórios que se espera receber dos auditores.

O objetivo geral de uma auditoria das demonstrações financeiras é fazer com que o auditor expresse uma opinião sobre as demonstrações financeiras estão razoavelmente apresentadas de acordo com os princípios de contabilidade geralmente aceitos.

Tipos de Auditoria:

Auditoria Interna:

É uma atividade destinada a observar, indagar, questionar,checar e propor alterações e procedimentos. Trata-se de um controle administrativo, cuja função é avaliar a eficiência e eficácia de outros controles.

Os procedimentos de auditoria interna constituem-se em: exames, incluindo testes substantivos, que permitem ao auditor interno obter provas suficientes para fundamentar suas conclusões e recomendações.

Em razão das suas funções de verificação/avaliação dos setores e processos da empresa , a auditoria interna não deve estar subordinada a qualquer diretoria para a qual poderá ter que apresentar relatórios de inconsistências.

A auditoria interna deve assessorar a administração da entidade no trabalho de prevenção de fraudes e erros, obrigando-se a informa-la, sempre por escrito, de maneira reservada, sobre quaisquer indícios ou confirmações de irregularidades detectadas no decorrer de seu trabalho.

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Auditoria Externa:

A auditoria externa é por um profissional independente que analisa as demonstrações contábeis da empresa e emite uma opinião acerca do que foi analisado. Nesse sentido, compreende expressar uma opinião através da emissão de um parecer sobre as demonstrações contábeis da empresa auditada nos períodos sob exame e assegurar que estas foram elaboradas em todos os aspectos relevantes, em conformidade com as normas brasileiras de contabilidade e legislação específicas aplicáveis.

Portanto, tem-se que a auditoria independente ou externa configura-se como aquela executada por profissionais ou empresas que não possuem vínculo ou subordinação á empresa auditada, com o mister de trazer uma opinião independente sobre a situação financeira da organização.

Um dos erros mais comuns é acreditar-se que o auditor externo tem a função de ajudar a administração a cumprir seus objetivos e metas. Essa incumbência na realidade, pertence ao auditor interno. O auditor independente tem como função primordial aumentar o grau de confiança nas demonstrações contábeis por parte dos usuários.

Tipos de Auditoria externa:

Apesar de ter origem na área financeira, uma auditoria pode ser realizada em qualquer departamento ou negócio. Desde a área ambiental, passando pela auditoria da área de sistemas, auditoria financeira e contábil e chegando a auditoria da área operacional.

a) Auditoria Ambiental: com a recente demanda para que as empresas tenham uma gestão ambiental sustentável com relação ao meio ambiente e também com a valorização desse comportamento pelos consumidores, criou-se um ramo da auditoria ambiental, que é responsável pela verificação e fiscalização se a empresa cumpre as normas ambientais mundiais e assim pode ser certificada em diversos níveis.

b) Auditoria Contábil: que também pode ser considerada uma auditoria financeira é a realizada em documentos contábeis como livros e registros. E a partir de informações internas e externas no controle do patrimônio da empresa auditada, com verificar-se os registros e demonstrações contábeis que afetem o patrimônio e se esses estão condizentes com as normas.

c) Auditoria Fiscal e Tributária: ligada também a contabilidade, porém focando mais na gestão fiscal, a auditoria fiscal e tributária está relacionada à verificação da efetividade dos controles, pagamentos e conferência de tributos que incidem sobre as operações da empresa.

d) Auditoria Operacional: Focada mais na gestão da produtividade e rentabilidade, esse tipo de auditoria é responsável pela verificação dos processos, custos de operações, equilíbrio patrimonial da empresa, viabilidade de novos projetos e revisão de estrutura interna para adequação a realidade do mercado.

e) Auditoria na Saúde: No ramo da gestão hospitalar existe a auditoria da saúde, que tem como objetivo a verificação das práticas médicas, se estão de acordo

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com as normas padrão, porém abrange também a área financeira e de contratos de uma instituição de saúde para garantir que esses estejam dentro do previsto.

Quais as responsabilidades do Auditor externo e do Auditado?

- O auditor deve aplicar o máximo de cuidado e zelo na realização dos trabalhos e na exposição de suas conclusões.

- Ao opinar sobre as demonstrações contábeis o auditor deve ser imparcial.

– O exame das demonstrações contábeis não tem por objetivo precípuo a descoberta de fraudes. Todavia, o auditor independente deve considerar a possibilidade de sua ocorrência.

– Quando eventuais distorções, por fraude ou erro, afetarem as demonstrações contábeis de forma relevante, cabe ao auditor independente, caso não tenha feito ressalva específica em seu parecer, demonstrar, mediante, inclusive, a exibição de seus papéis de trabalho às entidades referidas no item 1.6.5, que seus exames foram conduzidos de forma a atender as Normas de Auditoria Independente das Demonstrações Contábeis e os presentes normas.

Auditado:

A administração da Companhia é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações financeiras individuais de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e das demonstrações financeiras consolidadas de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro (IFRS) emitidas pelo International Accounting Standards Board – IASB, e de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração dessas demonstrações financeiras livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.

Qual a postura que um auditor deve ter? Explicar.

A ética geral se constitui de normas pelas quais o indivíduo estabelece uma conduta pessoal aceita. Normalmente, isso leva em conta as exigências impostas pela sociedade, pelos deveres morais e pelas consequências dos atos da pessoa.

A ética profissional dos auditores nada mais é que uma divisão especial da ética geral e nela o profissional recebe normas específicas de conduta em questões que refletem responsabilidades para com a sociedade, com a organização a que pertence e com outros membros de sua profissão, assim como para com a própria pessoa.

O que um auditor faz, individualmente, sendo ou não uma atitude típica dos auditores em geral, às vezes é a única coisa que chama a atenção da organização, do público mesmo de comunidades inteiras. Assim a profissão de auditor, como um todo, pode ser julgada pelas atitudes de um único profissional.

Desta forma, no desenvolvimento de seu trabalho o auditor, independentemente de sua formação profissional, deve ter sempre presente que, se obriga a proteger os interesses

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da sociedade, respeitar as normas de conduta que regem os profissionais de auditoria, não podendo valer-se da função em benefício próprio ou de terceiros.

Fica, ainda, obrigado a guardar total confidencialidade das informações obtidas, não devendo revelá-las a terceiros, sem autorização específica. Assim sendo, a profissão de auditoria exige a obediência aos princípios éticos profissionais e qualificações pessoais que fundamentalmente se apoiam em:

Integridade; Idoneidade; Respeitabilidade; Caráter ilibado; Padrão moral elevado; Vida privada irrepreensível; Justiça e imparcialidade; Bom-senso no procedimento de revisão e sugestão; Autoconfiança; Capacidade prática; Meticulosidade e correção; Perspicácia nos exames; Pertinácia nas ações; Pesquisa permanente; Finura de trato e humanidade.

Etapa 2

Demonstrações Contábeis Auditadas.

Demonstrações Auditadas

Demonstração Qual objetivo desta demonstração

Qual a finalidade de se auditar?

Balanço Patrimonial Representa a posição estática dos bens e direitos, bem como as obrigações.

 Fazer uma varredura no raios-X da empresa, analisar ativos, passivos e patrimônio liquido.

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL)

 A DMPL composição do grupo de contas do patrimônio líquido. 

Se há lucro ou prejuízo, a auditoria vai apurar e revisar tudo até a chegada ao lucro ou prejuízo.

Demonstração do Resultado do Exercício (DRE)

A DRE é uma demonstração dinâmica que apresenta o resultado econômico das operações da empresa, evidenciando assim se há lucro ou prejuízo.

A auditoria revisa toda a parte de receita, custo e resultados.

Demonstração do Fluxo de Caixa (DFC)

A DFC quando utilizada com as demais demonstrações contábeis possibilita a geração de informações que

Aqui auditoria investiga origem de todo o dinheiro que entrou no caixa em determinado período e, ainda, o Resultado

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habilitam os usuários a avaliar as mudanças nos ativos líquidos de uma entidade.

do Fluxo Financeiro.

Demonstração do valor Adicionado (DVA)

A DVA evidencia o quanto a empresa gerou de recursos e para onde esses recursos foram destinados

Aqui a auditoria foca na riqueza gerada pela empresa, medida no conceito de valor adicionado.

Notas Explicativas As notas explicativas são complementos das DCs, no sentido de melhor evidenciar as suas informações.

Aqui se audita para considerar se a informações das notas são âmbito verídico.

No passo 1 da ETAPA 2

Abordamos assunto referente processo e procedimentos de auditoria, demonstração contábil auditada.

Foi elaborado um quadro contendo as explicações e objetivo de cada demonstração contábil bem como a sua finalidade.

ETAPA 3

Planejamento de Auditoria

Planejamento de Auditoria Significado e funçãoControles Internos É definido como um processo

integrado e operado pela empresa como um todo, com a intenção de fornecer razoável segurança tanto as atividades administrativas quanto as operacionais, de forma a diminuir as possibilidades de desvios de ativos, desobediência as normas internas, bem como erros não intencionais.

Sistemas de Informações Os sistemas de processamento eletrônico de dados (PED) são atualmente uma ferramenta imprescindível na condução de quaisquer tipos de negocio. Todas as informações importantes, sejam

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administrativas ou operacionais e mesmo as informações de cunho confidencial, circulam em redes internas e externas. A segurança e a confiabilidade dessas informações é um ponto fundamental para as empresas e, por conseguinte, para a auditoria.

Procedimentos de conhecimento das atividades do cliente

Para o bom andamento do processo de auditoria, no planejamento é fundamental conhecer como são executadas as principais atividades do cliente. Esse conhecimento possibilita detectar com antecedência possíveis áreas que necessitem de maior atenção durante os trabalhos de campo, principalmente por possíveis falhas nos controles internos ou nos sistemas de informações.

Relevância O conceito de relevância diz respeito ao efeito/influencia que a omissão ou mesmo apenas a distorção de uma informação acarreta na decisão do usuário dessa informação dentro das demonstrações contábeis. Em linhas gerais, essas omissões/distorções são causadas em função de erros ou fraudes.

Materialidade A materialidade pode ser definida como o valor mínimo para o qual a ocorrência de um erro não detectado pode vir a causar distorções significativas nas demonstrações contábeis.

Risco de Auditoria O risco da auditoria consiste na possibilidade de auditor emitir uma opinião inadequada sobre as demonstrações contábeis significativamente incorretas,

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ou seja, quando DCs são colocadas com parecer limpo.

O planejamento da auditoria é a etapa do trabalho na qual o auditor independente estabelece a estratégia geral dos trabalhos a executar na entidade a ser auditada, elaborando-o a partir da contratação dos serviços, estabelecendo o alcance, a época e a direção da auditoria, para orientar o desenvolvimento do plano de auditoria de modo que possa desempenhar um trabalho eficiente e eficaz.

Etapa 4

O objetivo deste capítulo é apresentar o resultado final do trabalho da auditoria externa: o parecer. Nesse sentido, serão apresentados os tipos de pareceres e suas peculiaridades. Além disso, também são apresentadas a carta de responsabilidade e as principais normas da Sarbanes-Oxley criada em 2002 para tornar mais rígidas as normas inerentes a escândalos financeiros para as empresas com ações na bolsa de valores de Nova Iorque.

Carta de Responsabilidade e SOx

A Carta de Responsabilidade da Administração é o documento emitido pelos Administradores da entidade auditada e endereçada ao auditor independente, confirmando as informações e dados fornecidos ao auditor, as bases de preparação, apresentação e divulgação das demonstrações contábeis submetidas à auditoria Sua emissão passou a ser obrigatória a partir das Normas de Auditoria Independente, aprovadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, através da Resolução n.º 700 – item 11.2.14 de 24.04.91 e que entraram em vigor em 1º de junho de 1991.

Sempre que o auditor independente executa um trabalho de auditoria, aplica procedimentos com a finalidade de obter evidências ou provas suficientes para fundamentar sua opinião sobre as demonstrações contábeis examinadas. Como nem todas as evidências podem ser obtidas através de documentos, mas também a partir de informações verbais da administração, das gerências e do responsável pela contabilidade, torna-se necessário confirmá-las através da Carta de Responsabilidade da Administração.

O auditor independente pode utilizar-se de inúmeras formas de confirmação da administração sobre os atos de gestão. As atas de reuniões do Conselho de Administração e da Diretoria são documentos importantes para atestar a aprovação dos órgãos de administração para determinados atos e fatos administrativos. Cópias de cartas ou memorandos podem ser documentos suficientes à comprovação de transações específicas.

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A Carta de Responsabilidade da Administração deve ser emitida no final de um período com a mesma data do parecer de auditoria sobre as demonstrações contábeis a que se refere.

A Carta constitui papel de trabalho do auditor, devendo ser arquivada junto aos demais papéis do exercício como uma das evidências dos trabalhos realizado.

CONTEÚDO DA CARTA DE RESPONSABILIDADE DA ADMINISTRAÇÃO:

A Carta de Responsabilidade da Administração deve conter o que segue:

(a) ter data igual àquela do parecer do auditor independente;

(b) ser endereçada ao auditor independente;

(c) fazer referência às demonstrações contábeis objeto da auditoria;

(d) mencionar que a administração cumpriu com as normas e regulamentos a que a entidade está sujeita;

(e) mencionar que o sistema contábil e os controles internos adotados pela entidade são de responsabilidade da administração e adequados ao seu tipo de atividade e volume de transações;

(f) confirmar que todas as transações efetuadas no período foram devidamente registradas no sistema contábil, de acordo com a legislação vigente;

(g) confirmar que as estimativas contábeis foram efetuadas com base em dados consistentes;

(h) confirmar que não há contingências fiscais, trabalhistas, previdenciárias e legais que possam afetar substancialmente a situação financeira e patrimonial da entidade, influindo significativamente na sua avaliação;

(i) confirmar que não há nenhum fato conhecido que possa impedir a continuidade normas e das atividades da entidade;

(j) confirmar que não há qualquer evento subseqüente que possa afetar a posição patrimonial e financeira da entidade, bem como o resultado do período;

(k) confirmar que todos os livros e registros contábeis e documentos comprobatórios foram colocados à disposição dos auditores;

(l) confirmar que foram adequadamente contabilizados e divulgados nas demonstrações contábeis, os saldos e transações com "partes relacionadas", os prejuízos decorrentes de compromissos de compra e venda os acordos para a recompra de ativos anteriormente e vendidos, e os ativos dados em garantia.

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FINALIDADE DA CRIAÇÃO DA LEI SARBANES-OXLEY E SEU IMPACTO NAS EMPRESAS DE AUDITORIA

A Lei Sarbanes-Oxley (Sarbanes-Oxley Act, normalmente abreviada em SOx ou Sarbox) é uma lei dos Estados Unidos criada em 30 de julho de 2002 por iniciativa do senador Paul Sarbanes (Democrata) e do deputado Michael Oxley (Republicano). Segundo a maioria dos analistas esta lei representa a maior reforma do mercado de capitais americano desde a introdução de sua regulamentação, logo após a crise financeira de 1929.

A SOx se aplica a todas as empresas, sejam elas americanas ou estrangeiras, que tenham ações registradas na SEC (Securities and Exchange Comission, o equivalente americano da CVM brasileira). Isso inclui as empresas estrangeiras que possuem programas de ADRs (American Depositary Receipts), do nível 2 ou 3, nas bolsas de valores dos EUA.

Dividida em onze títulos (capítulos), com um número variável de seções cada um, totalizando 69 seções (artigos), a SOx obriga as empresas a reestruturarem processos para aumentar os controles, a segurança e a transparência na condução dos negócios, na administração financeira, nas escriturações contábeis e na gestão e divulgação das informações.

Na prática define por lei e rende obrigatória uma série de medidas que já eram consideradas, no mundo todo, como práticas de boa governança corporativa. A SOx prevê a criação, nas empresas, de mecanismos de auditoria e segurança confiáveis, definindo regras para a criação de comitês encarregados de supervisionar suas atividades e operações, formados em boa parte por membros independentes. Isso com o intuito explícito de evitar a ocorrência de fraudes e criar meios de identificá-las quando ocorrem, reduzindo os riscos nos negócios e garantindo a transparência na gestão.

Os principais artigos da SOx (divididos por categoria) são os seguintes:

PCAOB: Artigo 101: Cria o Public Company Accounting Oversight Board.

Artigo 102: Trata da organização do PCAOB e de suas atribuições.

Artigo 103: Define regras e padrões de auditoria, controle de qualidade e independência.

Artigo 104: Determina que o PCAOB crie um programa permanente de inspeção nas empresas de auditoria registradas na SEC.

Artigo 109: Define o financiamento e taxas de funcionamento do PCAOB. Independência do auditor:

Artigo 201: Define serviços que são proibidos para os auditores dentro das companhias que auditam.

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Artigo 202: Determina a necessidade da aprovação prévia do comitê de auditoria para qualquer outro serviço prestado pelos auditores independentes da companhia.

Artigo 203: Determina a rotatividade a cada 5 anos do sócio responsável por cada cliente, em empresa de auditoria.

Artigo 204: Cria regras para comunicação entre os auditores contratados e o comitê de auditoria da companhia. Responsabilidades da empresa:

Artigo 301: Define as funções atribuídas e nível de independência do comitê de auditoria em relação à direção da empresa.

Artigo 302: Determina a responsabilidade dos diretores das empresas, que devem assinar os relatórios certificando que as demonstrações e outras informações financeiras incluídas no relatório do período, apresentam todos os fatos materiais e que não contém nenhuma declaração falsa ou que fatos materiais tenham sido omitidos. Também devem declarar que divulgaram todas e quaisquer deficiências significativas de controles, insuficiências materiais e atos de fraude ao seu Comitê de Auditoria.

Artigo 303: Proíbe a conduta imprópria de auditor por influência fraudulenta, coação ou manipulação, não importando se intencional ou por negligência. Proíbe diretores e funcionários da empresa de tomar qualquer medida para influenciar os auditores.

Artigo 305: Define as responsabilidades e penalidades a cargo dos diretores da empresa.

Artigo 307: Cria regras de responsabilidade para advogados obrigando-os a relatar evidências de violação importante da companhia para a qual prestam serviços, devendo reportar-se ao comitê de auditoria, se não forem ouvidos pela diretoria. Aprimoramento das divulgações financeiras:

Artigo 401: Obriga a divulgação das informações trimestrais e anuais sobre todo fato material não relacionado com o balanço, patrimonial, tais como: transações, acordos, obrigações realizadas com entidades não consolidadas, contingências e outras. Também exige a divulgação de informações financeiras não relacionadas com as normas geralmente aceitas (de acordo com o GAAP).

Artigo 402: Obriga a divulgação das principais transações envolvendo a diretoria e os principais acionistas da companhia. Nenhum diretor ou funcionário graduado de companhia aberta poderá receber, direta ou indiretamente, empréstimos em companhia aberta.

Artigo 404: Determina uma avaliação anual dos controles e procedimentos internos para a emissão de relatórios financeiros. Além disso, o auditor independente deve emitir um relatório distinto que ateste a asserção da administração sobre a eficácia dos controles internos e dos procedimentos executados para a emissão dos relatórios financeiros.

Artigo 406: Define o Código de ética para os administradores, alta gerência e gerência.

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Artigo 409: Obriga a divulgação imediata e atual de informações adicionais relativas a mudanças importantes na situação financeiras ou nas operações da companhia. Responsabilidade por fraude corporativa ou criminal:

Artigo 802: Define as penalidades criminais por alteração / destruição / falsificação de documentos a serem utilizados nas vistorias da SEC.

Artigo 806: Cria os meios de proteção aos funcionários de empresas de capital aberto que denunciarem fraude na companhia em que trabalham.

Artigo 807: Define as penalidades criminais por prejudicar acionistas minoritários de empresas de capital aberto com informações inverídicas. Aumento das penalidades para crimes de colarinho branco:

Artigo 906: Aumenta a responsabilidade da diretoria sobre as demonstrações financeiras e define as penalidades para as infrações.

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Conclusão:

São os variados motivos que impulsionam uma empresa fazer uso dos serviços de auditoria. As determinações legais são um dos mais importantes e constam da Lei 6404/76 ( lei das sociedades anônimas por ações) que estabelece que companhias abertas devam ser auditadas por auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários. Também, a lei 11.638/07, estabelece que as empresas de grande porte devem ser auditadas por auditores externos. Por fim, o Banco Central do Brasil determina que as instituições financeiras também sejam auditadas por auditoria externa.

Além das imposições legais a auditoria pode ser adotada pelas organizações como forma de cumprir exigências estatutárias da própria empresa, como medida de controle dos proprietários e com imposição de credores ou instituições financeiras, para a efetivação de compras a prazo ou concessão de empréstimos financeiros.

Assim, pode-se afirmar que o objetivo da auditoria é maximizar o grau de confiança nas demonstrações contábeis, mediante a emissão de opinião pelo auditor externo sobre a conformidade entre as demonstrações contábeis e uma estrutura de relatório financeiro aplicável.

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Bibliografia:

http://www.portaldecontabilidade.com.br/nbc/p1.htm

http://www.fraudes.org/showpage1.asp?pg=312

LINS, Luiz dos S.. Auditoria: Uma Abordagem Prática com Ênfase na Auditoria Externa. 1ª ed. São Paulo: Atlas, 2011.

Attie., & William. (2012). Auditoria: conceitos e aplicações, 6ª edição. [Vital Source Bookshelf version]. Retrieved from