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Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830 Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected] 1 ESTADO DO ACRE Secretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Departamento de Licitações Comissão Permanente de Licitação – 04 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 473/2014 CPL 04 EDITAL Processo Nº. 8649-0/2014 Folha ___________ Rubrica ___________ EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 473/2014 CPL 04 OBJETO: Aquisição de um transformador de 500 kVA tensão primária 13.8 kV e tensão secundária 380/220V, para atender as necessidades da Maternidade Bárbara Heliodora da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE. ANEXOS: I - Termo de Referência; II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial; IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital; V Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte; VI Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal; VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas. VIII Minuta de Contrato ÍNDICE ITEM ASSUNTO 1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO 2 DO OBJETO 3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO 5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO 8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO 9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 10 DA PROPOSTA DE PREÇOS 11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO 12 DA HABILITAÇÃO 13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO 14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS 17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES 18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA 19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE 20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS 21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE 22 DO PAGAMENTO 23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO 24 DA SUBCONTRATAÇÃO 25 DOS RECURSOS 26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 28 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

Aquisição de um transformador de 500 kVA tensão primária ... SRP N 473... · 380/220V, para atender as necessidades da Maternidade Bárbara Heliodora da Secretaria de Estado de

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EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOSNº. 473/2014 – CPL 04

OBJETO: Aquisição de um transformador de 500 kVA tensão primária 13.8 kV e tensão secundária380/220V, para atender as necessidades da Maternidade Bárbara Heliodora da Secretaria de Estadode Saúde - SESACRE.

ANEXOS:I - Termo de Referência;II - Minuta da Ata de Registro de Preços;

II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços;III - Modelo de Proposta Comercial;IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital;V – Modelo de Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;

VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII doart. 7°da Constituição Federal;

VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas.VIII – Minuta de Contrato

ÍNDICE

ITEM ASSUNTO

1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO2 DO OBJETO3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO

DE HABILITAÇÃO10 DA PROPOSTA DE PREÇOS11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO12 DA HABILITAÇÃO13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE22 DO PAGAMENTO23 DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO24 DA SUBCONTRATAÇÃO25 DOS RECURSOS26 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS27 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS28 DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

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Processo nº.: 0008649-0/2014

Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 473 /2014

Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM

Data e horário da abertura da sessão: 28/05/2014 às 09h00min.

Período de retirada do edital: 16/05/2014 a 27/05/2014.

Endereço Eletrônico: www.ac.gov.br (clicar no ícone: licitações),

www.acrecompra.acre.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br

Endereço: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC CEP 69.900-830.

O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 04, designadapelo Decreto N.º 5.480 de 26/03/2013, publicado no Diário Oficial do Estado Ano XLV nº 11.016 de27/03/2013, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizarlicitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, paracontratação do objeto especificado no item 2.

O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, LeiComplementar 123/06, Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10, aplicando-se subsidiariamente, aLei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente edemais exigências deste Edital.

O pregão será realizado pelo (a) Pregoeiro (a) Rosicleudo da Silva Veloso, tendo como equipe deapoio, servidores escolhidos dentre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 04 – CPL04.

Na ausência ou impedimento do Pregoeiro ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuaroutros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.

1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.

1.1. Esta licitação foi regularmente autorizada pela Secretaria de Estado de Saúde -SESACRE, conforme consta no processo administrativo N.º. 0008649-0/2014.

2. DO OBJETO

2.1. Aquisição de um transformador de 500 kVA tensão primária 13.8 kV e tensão secundária380/220V, para atender as necessidades da Maternidade Bárbara Heliodora da Secretaria deEstado de Saúde - SESACRE.

3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1. As despesas decorrentes da referida aquisição estão previstas no orçamento da SESACRE,Programa de Trabalho: 4133.000, 4123.0000, 4124.0000, 4130.0000, 4131.0000, 4132.0000,3185.0000, 4119.0000, 4121.0000, 4122.0000, 4134.0000, 4125.0000, 4126.0000, 4127.0000,4128.0000, 4129.0000 e 3184.0000, Elementos de Despesas: 44.90.52.0000 – Equipamento eMaterial Permanente, Fontes de Recurso: 100, 200, 400, 500 e 700.

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4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO

4.1. Os materiais deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I– Termo de Referência.

5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, deacordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas nesteEdital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada aatender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.

5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 meses, a partir dadata da sua assinatura.

6. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

6.1. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade doobjeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro doDepartamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusivequanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.

6.2. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado atempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DOCREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.

6.3. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ouempresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderáapresentar uma única proposta.

6.4. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro,as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ourepresentantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica oufinanceiramente a outra empresa.

7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO

7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:

a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a

Administração Direta ou Indireta Estadual;c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública

Federal, Estadual e Municipal;d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação,

que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedadatambém sua participação indireta;

e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatívelcom o objeto deste PREGÃO;

f) seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela

Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internetwww.portaltransparencia.gov.br/ceis.

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8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO

8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessãopública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documentoequivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.

8.2. SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar oEstatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem suacapacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitose assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá serapresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.

8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ouParticular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório, outorgandoexpressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receberintimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demaisatos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.

8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o ContratoSocial e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício,para se estabelecer a competência da outorga.

8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere esteitem 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de semanifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais,interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentarcontra-razões.

8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituídopor outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante dosubitem 8.8.

8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverãoainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processolicitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para ocredenciamento.

8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração doAnexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes deproposta de preços.

8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal,deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:

ENVELOPE N° 3DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO

SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL Nº._____/2014 – CPL 04NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:Endereço e Telefone:

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8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador paramais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote.

8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06, amicroempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fasede credenciamento:

a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,conforme modelo no Anexo V, ou

b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal daReceita Federal no endereço: www.receita.fazenda.gov.br, ou

c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da InstruçãoNormativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional deRegistro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou

d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.

9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DEHABILITAÇÃO.

9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará aoPregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:

a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação,conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciênciade que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;

b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);

c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);

d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaraçãoque cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que olicitante participe do processo licitatório através de remessa postal.

9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação dehabilitação via fax ou por outro meio eletrônico.

9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição dequaisquer documentos que alterem a substância da proposta.

9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação,observadas as prescrições da legislação específica.

9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter,obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.

10. DA PROPOSTA DE PREÇOS

10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:

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10.2. A proposta de preço deverá em moeda corrente nacional, numericamente em seus itensindividuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa,datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado doLicitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que serefere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricadanas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício darepresentação, na forma do item 8, deste Edital.

10.3. Os licitantes deverão cotar o item licitado conforme descritos no Termo de Referência -Anexo I e modelo de proposta constante do Anexo III.

10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seusnúmeros de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuaiscontatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citadomencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.

10.5. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas –Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase delances, sob pena de desclassificação da proposta.

10.6. As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar na proposta depreços obrigatoriamente as marca para os produtos cotados;

10.7. As empresas participantes do processo licitatório poderão apresentar juntamente coma proposta, catálogo ou impressos da internet para subsidiar a análise das especificaçõesapresentadas na proposta, devendo identificar os itens a que se refere a cada impresso, a nãoapresentação não implicará na desclassificação da empresa;

10.8. O equipamento deverá possuir Garantia Mínima de 12 (doze) meses, a contar dorecebimento definitivo. Caso não conste o prazo de garantia na proposta, esta seráconsiderada válida pelo referido período.

10.9. O(a) Pregoeiro(a) deverá suspender a sessão pública, para análise detalhadas dasproposta por parte da equipe técnica designada pela SESACRE.

10.10. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valornumérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos eindiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assimcomo o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessáriosao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DEREFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTACOMERCIAL.

ENVELOPE N° 1PROPOSTAS DE PREÇOS

À SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL Nº. ___/2014 –CPL 04NOME COMPLETO DA LICITANTECNPJ/CPF :e-mail:Endereço e telefone:CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)

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10.11. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotadosserão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esseou a qualquer título.

10.12. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquercondições ou vantagens que induzam o julgamento.

10.13. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta,prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, seráconsiderado o valor unitário.

10.14. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, acontar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será consideradaválida pelo referido período.

11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, osLicitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentesao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamentoneste Edital;

11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida aparticipação no certame de outros licitantes;

11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ouprocuradores dos Licitantes;

11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:

a) abertura da proposta e registro de seu preço;b) conformidade da proposta;c) ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;d) fase de lances;e) definição da proposta classificada em 1º lugar;f) aplicação da LC 123/2006;g) negociação com o pregoeiro;h) declaração da proposta classificada em 1º lugar;i) rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;j) aceitação;k) habilitação;l) declaração vencedor;m) adjudicação.

11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legaisentregarão ao pregoeiro, em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação dehabilitação;

11.6. PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o Pregoeiroprocederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS;

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Rubrica ___________

11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas peloPregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, paraquerendo, rubricá-las;

11.7.1. Para julgamento e classificação das propostas, será adotado critério de menorpreço por item ou por lote, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas asespecificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.

11.7.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nempreço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.

11.8. Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamentogeral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

11.9. A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exameda compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condiçõesde fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.

11.10. Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:

a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmentese na proposta não constar a marca.

b) após a rodada de lance e/ou negociação, cujos preços ficarem superiores ao estimadopelo Órgão solicitante da licitação.

c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis.Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sidodemonstrada pelo Licitante, quando requeridos.

11.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados compoderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.

11.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes,que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes aoanteriormente ofertado pelo concorrente.

11.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valorescrescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lancepertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.

11.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desistada disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.

11.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará naexclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelolicitante, para efeito de ordenação das propostas.

11.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantespresentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dosdesistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - semconcorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.

11.17. Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, seráassegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006, preferência paracontratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto,entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas

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microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento)superiores à proposta melhor classificada.

11.18. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinteforma:

I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocadapara apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sobpena de preclusão de seu direito de preferência;

II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na formado inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem nahipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.Havendo empate, será realizado sorteio;

III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiversido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

11.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o Pregoeiro negociará com o detentorda proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto àacei tabil idade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, casopositivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.

11.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, aexceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, naordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitantepoderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferentedos já registrados pelo pregoeiro.

11.21. Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entreas propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempateocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.

11.22. Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiroprocederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO doLicitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento àscondições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e oseguinte procedimento:

11.22.1. Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora.Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, aindaassim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 4 (quatro) dias úteis, pararegularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.

11.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e oPregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante daproposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.

11.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa depequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declaradavencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da propostaclassificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá aoexame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor

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atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitantehabilitado será declarado vencedor.

11.23. Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigênciashabilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem declassificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.

11.24. O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escritade preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará nadecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendofacultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes naordem de classificação.

11.25. Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando-seo Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 26 – Sanções Administrativasdeste Edital.

11.26. As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadasquanto a erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:

11.26.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá ovalor por extenso;

11.26.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado serácorrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;

11.26.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente seráretificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;

11.26.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas eretificando-se a soma;

11.26.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.

11.27. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.

11.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros oufalhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica,mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade eeficácia para fins de habilitação e classificação.

11.29. Havendo falha da documentação habilitatória, desde que es ta retratesituação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação,será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação eabertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965de 30 de dezembro de 2010.

11.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor dalicitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo doórgão indicado no subitem 1.1.

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12. HABILITAÇÃO.

12.1. Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente,fechado, contendo a seguinte inscrição:

12.2. Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamentode Licitações de Contratos – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 -DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estarádispensado da apresentação dos seguintes documentos:

a) Habilitação Jurídica;

b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;

c) Qualificação Econômico-financeira;

12.3. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante,com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado oseguinte:

12.3.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da matriz, ou;

12.3.2. Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero doCNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar nopróprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado deRegularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado,devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para acentralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, osdocumentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial,simultaneamente.

12.3.3. Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ dafilial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome daMatriz.

12.4. Habilitação Jurídica

a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial,em se tratando de sociedade empresária;

c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se desociedades empresárias;

ENVELOPE N° 2DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

SECRETARIA ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL Nº. ___/2014 – CPL 04NOME COMPLETO DA LICITANTE

CNPJ:e-mail: Endereço e telefone:

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d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira emfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido peloórgão competente, quando a atividade assim o exigir.

12.5. Regularidade Fiscal e Trabalhista

a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos aTributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a FazendaFederal;

b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos deNegativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.

c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seuramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade paracom a Fazenda Estadual;

d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estadorelativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;

e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo deatividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com aFazenda Municipal;

f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela CaixaEconômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia porTempo de Serviço;

g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa,comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.

12.6. Qualificação econômico-financeira

a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa deAção Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicialexpedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica;

12.7.Qualificação Técnica

a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ouprivado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ouserviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido daproposta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação doserviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido porpessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firmapassada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.

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12.8. Outras Comprovações

I. Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Anexo VI), elaboradaem papel timbrado, atestando que:

a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na

forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;

12.9. As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação doLicitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo devalidade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias deantecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.

13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO

13.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório destePREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art.11, VIII do Decreto 5.972/10).

13.2. Caberá a Divisão Técnica de Processos – DITEP da SELIC, providenciar a distribuição,conforme o caso, ao pregoeiro, à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação noprazo de um dia útil.

13.3. O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando onúmero deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 eentregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Estrada do Aviário, 927 – BairroAviário - Rio Branco/AC, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão delicitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (68) 3215-4636.

13.4. Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem aprescrição dos subitens 13.1 e 13.3.

13.5. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realizaçãodo certame.

13.6. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamenteinformal.

14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

14.1. Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, seráformalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, comcaracterísticas de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificadoe, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o material pelo preço doprimeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.

14.2. O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útilseguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis,informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.

14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará daAta.

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14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igualperíodo, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado,desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.

14.3. No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou serecusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas nesteEdital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem declassificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.

15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, osparticipantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração quenão tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado nosubitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, ascondições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10,relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.

15.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dosquantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigaçõesanteriormente assumidas.

15.3. As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata deRegistro de Preços.

16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS

16.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administraçãoda Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelosórgãos usuários participantes extraordinários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos aserem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.

16.2. Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitanteregistrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro dePreços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, aomesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade dolicitante da vez e houver previsão no edital.

16.3. A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada econterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivopedido;

16.4. O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar opedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro dePreços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.

16.4.1. Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderáindicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo daabertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.

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17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

17.1. Os licitantes registrados na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a fornecerquantitativos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25%(vinte e cinco por cento) de que trata o § 1º do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.

17.2. Na hipótese prevista no item anterior, a contratação se dará pela ordem de registro e narazão dos respectivos limites de fornecimento registrados na Ata.

18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA

18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minutada Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes dasnormas, dos anexos e da natureza da atividade.

19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE

19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas nesteEdital e seus anexos.

20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS

20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos eirreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situaçãoprevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preçospraticados no mercado;20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata einiciar outro processo licitatório;20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições doregistro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponenteregistrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, dopreço da Ata.

21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR

21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processoadministrativo específico, assegurado o contraditório e ampla defesa:

A pedido, quando:

21.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência decasos fortuitos ou de força maior;

21.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função daelevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.

21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:

21.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquelespraticados no mercado;

21.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida noprocesso licitatório;

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21.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;

21.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;

21.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidosdecorrentes da Ata de Registro de Preços;

21.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condiçõesestabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.

21.3. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a novaordem de registro.

22. DO PAGAMENTO

22.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega do equipamento, com notafiscal devidamente atestada por servidor responsável designado pela contratante;

22.2. É vedada a antecipação de pagamento.

22.3. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome daCONTRATADA na instituição por ela indicada - Banco ____Agência ___ Conta Corrente nº.______.

22.4. O documento de cobrança deve ser apresentado em obediência aos seguintes requisitos:

a) emitido em nome de _________________________________, inscrita no CNPJ nº________________;

b) dirigido ao setor responsável pela fiscalização do material recebido, para fim deconferência preliminar;

c)conter no campo com “descrição” as seguintes menções:

Detalhar o objeto:Termo de Contrato n° ____Setor responsável:Nota de empenho: _______.

22.5. O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido àempresa com as informações que motivaram sua rejeição.

22.6. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que aempresa suspender o fornecimento do material a ser contratado.

22.7. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado oprazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde quecomprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido deatualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data doefetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:

I= (TX/100)

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365EM = I x N x VP, onde:I = Índice de atualização financeira;TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;EM = Encargos moratórios;N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;VP = Valor da parcela em atraso.

22.8. A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situaçãode regularidade junto ao sítio específico ou SICAF.

22.9. Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-secom cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória,deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.

22.10. A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminarácom imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

22.11. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidaçãoqualquer obrigação de sua responsabilidade. Esse fato não será gerador de direito a atualizaçãomonetária.

23. DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO

23.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante contrato a ser firmadoentre a(s) empresa(s) vencedora e a Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE;23.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições dehabilitação exigidas na licitação.23.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito daadjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo deServiço (FGTS), a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa deDébitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de DébitosTrabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitosinadimplidos perante a Justiça do Trabalho estiverem com os prazos de validade vencidos, oórgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nosautos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios,salvo impossibilidade devidamente justificada.23.4. O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deveráapresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelaFazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando forconvocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.23.5. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatáriaserá notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade deque trata o subitem 12.5 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas comprazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.23.6. A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação,comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado,para retirar o empenho.23.7. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, não apresentar o Alvaráde Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua

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proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem declassificação com vistas à contratação.23.8. A emissão da Nota de Empenho em favor da adjudicatária será realizada após a publicaçãoda homologação do certame.23.9. Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representantedesignado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências eas deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso daprestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº8.666/93.

24. DA SUBCONTRATAÇÃO

24.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto destecontrato, bem como cedê-lo ou transferi-lo, no todo ou em parte.

25. DOS RECURSOS

25.1. Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção deinterpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registroem ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais noprazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar asrazões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do términodo prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.

25.2. Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que alicitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.

25.3. Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitarde imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo osmotivos da decisão informados na ata da sessão;

25.4. A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos dadiscordância do Licitante, e as contrarrazões, os motivos pertinentes de impugnação às razões derecurso correspondentes.

25.5. Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelosrepresentantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos naforma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado nosubitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações(DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – RioBranco/AC, até as 17:00 horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereçoeletrônico da comissão constante no rodapé do edital.

25.6. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.

25.7. O recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.

25.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.

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25.9. Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certameserá homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado noitem 1.1. ao Licitante declarado vencedor.

25.10. Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Atade Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.

26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

26.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar ocontrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantivera proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizerdeclaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadualnº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: www.ac.gov.br > licitações >legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de CadastroUnificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.

26.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada (se houver), além daperda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente atualizadamonetariamente e com aplicação de juros, fixados segundo os índices e taxasutilizados na cobrança dos créditos não tributários da Fazenda Pública estadual, queserá descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração oucobrados judicialmente.

26.3. O atraso na en t rega dos p rodutos para efeito de cálculo da multa serácontado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia deexpediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.

26.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida suareabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

26.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da datado recebimento da comunicação enviada pelo órgão.

26.6. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo, poderá ser descontado daNota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratóriode 1% (um por cento) ao mês.

26.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na SecretariaAdjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá serdescredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demaiscominações legais.

26.8. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas oucumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

26.9. As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito,submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade doórgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato esubmetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1 durante aexecução do contrato.

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26.10. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora ocontraditório e ampla defesa no processo administrativo.

26.11. Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itensanteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica,subsidiariamente.

27. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

27.1. As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação dadisputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou alicitação, a finalidade e a segurança da contratação.

27.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento dolicitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da suaproposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.

27.3. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, apromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedadaa inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.

27.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e oÓrgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.

27.5. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.

27.6. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrentede fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.

27.7. Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bemcomo a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamentode Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - CEP – 69.900-830 – RioBranco/AC - telefone 3215-4600, fax nº. 3215-4636, ou via correio eletrônico no endereçodelic.licitaçõ[email protected].

27.8. O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet noendereço: www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br.

27.9. Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de nointeresse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la porilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.

27.10. O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissõespuramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumentoconvocatório.

27.11. Compete a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, através dos Presidentes dasComissões de Licitações e Pregoeiros:

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a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação depropostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação daspropostas;

b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data derealização da sessão pública.

27.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia doinício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente naSecretaria Adjunta de Compras e Licitações.

27.13. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça arealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para oprimeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não hajacomunicação do Pregoeiro em contrário.

27.14. Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessãopública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.

27.15. Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentosprevistos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útilimediatamente subsequente à normalização da situação.

27.16. A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos dopresente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos queimpossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.

27.17. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou porqualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde quesejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da SecretariaAdjunta de Compras e Licitações.

27.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicadosem site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada nosubitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.

27.19. Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60(sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10(dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Estrada doAviário, 927 – Bairro do Aviário - Rio Branco/AC, CEP 69.900-830. Decorrido este prazo, osdocumentos que não forem retirados serão inutilizados.

27.20. Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitantevencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízode outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquerfato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, quedesabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.

27.21. Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido porqualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail quecadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereçowww.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br ou aquele e-mail que informou noenvelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante devetomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão,

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disponíveis no portal www.acrecompra.acre.ac.gov.br ou www.licitacao.ac.gov.br, para neleintervir se for do seu interesse.

27.22. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com observância das disposiçõesconstantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.

27.23. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

28. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO

28.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo deLicitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.

28.2. O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos portécnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.

28.3. Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:

a) suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa devalor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção econtratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

b) extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano àpessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços,seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;

c) fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito deinfluenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação deconsultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuárioou dos outros participantes do referido processo;

d) conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais,não competitivos.

28.4. Fica constituído o Foro da Comarca de Rio Branco - AC para solucionar eventuaislitígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Rio Branco - AC, 15 de maio de 2014.

Rosicleudo da Silva VelosoPregoeiro da Comissão Permanente de Licitação - 04

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº _____________

Rubrica _____________

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

1. OBJETO

Aquisição de um transformador de 500 kVA tensão primária 13.8 kV e tensão secundária

380/220V, para atender as necessidades da Maternidade Bárbara Heliodora da Secretaria de Estado

de Saúde - SESACRE.

2. FUNDAMENTO LEGAL

Na Lei 10.520/02, Decretos Estaduais 5.965/10, 5.967/10 e 5.972/10 aplicando-se

subsidiariamente na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.

3. MODALIDADE E TIPO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial por Sistema de Registro de Preço do tipo menor preço por item.

4. LOCALIDADE ONDE SE REALIZARÁ A LICITAÇÃO:

O processo licitatório deverá ocorrer em Rio Branco/AC, na sede dessa Secretaria Adjunta de

Compras e Licitações Pública, sito à Rua do Aviário, nº 927, Bairro Aviário, CEP: 69.900-830 -

Rio Branco-AC – Fone (68) 3215-4600.

5. ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS E QUANTIDADES

ITEM

DISCRIMINAÇÃO UNIDQTDE P/

REG.P. UNIT

(R$)PREÇO

TOTAL (R$)

1. Transformador trifásico a óleo Unidade 01 R$ ___ R$ ___Transformador trifásico a óleo, com as seguintes características:· Potência nominal: 500 kVA;· Tensão primária nominal: 13,8 kV;· Tensão secundária: 220/127 Vac;· Ligação primária: triângulo;· Ligação secundária: estrela com neutro;· Controlador de temperatura dos enrolamentos;· Frequência: 60 Hz;· Acessórios inclusos:- Ganchos de suspensão;- Olhais para tração;- Placa de identificação;· Fabricado conforme norma NBR 10295 e ensaios de rotina conforme NBR 5356/5380;· O transformador deverá ser devidamente testado conforme norma e os relatórios e certificado degarantia deverão ser devidamente preenchidos e entregues à SESACRE;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº _____________

Rubrica _____________

VALOR TOTAL R$ _____

6. DO QUANTITATIVO

6.1 A Secretaria de Estado de Saúde não estará obrigada a adquirir o quantitativo disposto

neste Termo de Referência, devendo adquirir o equipamento de acordo com a sua

necessidade;

6.2 O equipamento que não for adquirido imediatamente ficará registrado em ATA para

suprir qualquer eventualidade, quando necessário.

7. CONDIÇÕES ESPECIAIS

7.1 As empresas participantes do processo licitatório deverão apresentar na proposta de

preços obrigatoriamente as marca para os produtos cotados;

7.2 As empresas participantes do processo licitatório poderão apresentar juntamente com a

proposta, catálogo ou impressos da internet para subsidiar a análise das especificações

apresentadas na proposta, devendo identificar os itens a que se refere a cada impresso, a

não apresentação não implicará na desclassificação da empresa;

7.3 O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de

entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso;

7.4 O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade do

equipamento fornecido;

7.5 O equipamento deverá possuir Garantia Mínima de 12 (doze) meses, a contar do

recebimento definitivo;

7.6 O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão para análise detalhada das

propostas por equipe designada pela SESACRE .

7.7 O equipamento deverá ser construído totalmente em material de alta resistência e que

não favoreça a corrosão, com acabamento superficial, evitando-se cantos vivos e, os

parafusos de fixação, sempre que possível, devem ser em aço inoxidável.

7.8 O equipamento a ser fornecido, bem como os demais componentes e acessórios

contemplados nesta contratação, deverá ser dimensionado para regime contínuo de operação.

7.9 A CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE as normas de operação e de

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº _____________

Rubrica _____________

segurança dos equipamentos.

7.10 O equipamento e seus respectivos acessórios a serem fornecidos nesta contratação

deverão ser entregues em perfeito funcionamento nos locais indicados pela

CONTRATANTE.

7.11 Quanto à segurança e medicina do trabalho, a CONTRATADA deverá projetar os

equipamentos ora discriminados neste Termo de Referência, conforme disposto nas Normas

Regulamentadoras (NR) da Lei n.º 6.514, de 22 de Dezembro de 1977, aprovadas pela

Portaria n.º 3.214, de 08 de Junho de 1978 do Ministério do Trabalho.

7.12 A LICITANTE deverá considerar no valor global de sua proposta comercial todas as

despesas diretas e indiretas para a execução de eventuais serviços cobertos pela garantia.

7.13 A CONTRATANTE não aceitará posterior reclamação por qualquer sub serviço que

no transcorrer do contrato apareça para a completa execução dos serviços/fornecimentos, por

alegação do desconhecimento. A CONTRATANTE não arcará com qualquer ônus

decorrente da não observação das condições anteriores.

7.14 No local de entrega deverão ser fornecidas pela CONTRATADA as seguintes

documentações: Catálogo técnico com as características técnicas do equipamento ofertado,

para avaliação das conformidades com o equipamento a fornecer e cópia dos relatórios de

ensaios de fábrica conforme NBR.

7.15 DO RECEBIMENTO:

7.15.1 Em caráter provisório: mediante apresentação do produto, acompanhado da

devida Nota Fiscal, devendo neste momento ser realizada conferência inicial por

técnico especializado indicado pela SESACRE e se identificada conformidade com as

especificações técnicas, o canhoto da Nota Fiscal será assinado.

7.15.2 Em caráter definitivo: após verificação da qualidade e quantidade do

material, e consequente aceitação, e, se confirmada a conformidade com as

especificações técnicas, a Nota Fiscal será atestada pelo técnico indicado pela

SESACRE.

7.15.3 A contratante rejeitará o fornecimento executado em desacordo com o

disposto neste Termo de Referência. Se, mesmo após o recebimento definitivo,

constatar-se que o fornecimento foi executado em desacordo com o especificado, com

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

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Folha Nº _____________

Rubrica _____________

defeito ou incompleto, os responsáveis da contratante notificarão a empresa

fornecedora para que ela providencie a correção necessária dentro dos prazos de

recebimento.

7.15.4 Independentemente da aceitação, a empresa fornecedora deverá garantir a

qualidade do produto fornecido pelo prazo da garantia, obrigando-se a substituir, a

suas expensas, se apresentar falha ou defeito dentro do prazo estabelecido.

7.16 DA GARANTIA.

7.16.1 A empresa fornecedora deverá prestar garantia mínima pelo período de 12

(doze) meses, sem qualquer ônus para a contratante. O prazo de garantia terá início

após o atesto da Nota Fiscal;

7.16.2 Durante o período de garantia, as despesas decorrentes da manutenção

corretiva e de substituição de peças/componentes que apresentarem defeitos de

fabricação, inclusive os custos inerentes aos possíveis deslocamentos de pessoal

técnico para reparos do equipamento, correrá por conta exclusiva da CONTRATADA.

8 LOCAL DE ENTREGA: Os materiais deverão ser entregues de acordo com as Ordens de

Entrega expedida pelo Departamento de Gestão de Contratos da SESACRE, conforme endereço

abaixo relacionado:

Unidade de Saúde Endereço:

Gerência de Logística – DSG/SESACREEstrada do Aviário nº 526 – Bairro Aviário, CEP69909-170, Rio Branco - Acre

10. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega do equipamento será de até 30 (trinta) dias

para a contar do recebimento da Ordem de Entrega expedida pela SESACRE.

11. FORMA DE PAGAMENTO:

11.1 O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega do equipamento,

com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável designado pela contratante;

11.2 Os empenhos são feitos através do sistema da Sefaz. Portanto faz-se necessário que a

empresa possua Cadastro de Credor no sistema da Sefaz, que pode ser feito da seguinte

forma: Ao acessar o site www.sefaz.ac.gov.br, aparecerá na tela DAE ON LINE

(Documento de Arrecadação Eletrônica). Deve ser preenchido com os dados da empresa e

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 8649-0/2014

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

informar o valor de R$ 21,42 (vinte e um reais e quarenta e dois centavos). De posse do

comprovante de pagamento do DAE, a empresa deverá juntar ao mesmo, os seguintes

documentos: CNPJ, Comprovante bancário (todos em PDF). Encaminhá-los para o e-mail:

[email protected], solicitando o Cadastro de Credor. E no e-mail

[email protected], encaminhar os mesmos documentos solicitando Cadastro de

Empresa para Certidão On-line. As informações mencionadas são meramente

informativas, além de serem estabelecidas pela SEFAZ, estado sujeitas a alterações.

12. PRAZO DE VIGÊNCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços terá a

vigência de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura da respectiva ata.

13. DO CONTRATO: Durante o prazo de validade do REGISTRO DE PREÇOS, a empresa

detentora da Ata deverá ser convidada a firmar Contrato de fornecimento com vigência de 12

(doze) meses, observadas as condições fixadas no Edital e as determinações contidas na legislação

pertinente. (Art. 57 da Lei 8.666/93).

14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes da referida aquisição estão

previstas no orçamento da SESACRE, Programa de Trabalho: 4133.000, 4123.0000, 4124.0000,

4130.0000, 4131.0000, 4132.0000, 3185.0000, 4119.0000, 4121.0000, 4122.0000, 4134.0000,

4125.0000, 4126.0000, 4127.0000, 4128.0000, 4129.0000 e 3184.0000, Elementos de Despesas:

44.90.52.0000 – Equipamento e Material Permanente, Fontes de Recurso: 100, 200, 400, 500 e

700.

15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

14.1 A CONTRATADA COMPROMETE-SE A:

14.1.1 Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência;

14.1.2 Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste Termo de Referência,

respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo

ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros que, no exercício de suas

atividades, vierem a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 8649-0/2014

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

14.1.3 Abster-se, em quaisquer que sejam as hipóteses, de veicular publicidade ou

qualquer outra informação, acerca das atividades objeto deste Termo de Referência,

sem prévia autorização da contratante;

14.1.4 Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes

da execução este Termo de Referência e também às demais informações internas da

contratante;

14.1.5 Indenizar a CONTRATANTE por todo e qualquer prejuízo material ou

pessoal que possa advir direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros,

decorrentes do exercício de sua atividade;

14.1.6 Executar fielmente este Termo de Referência, em conformidade com as

cláusulas acordadas e normas estabelecidas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, de

forma a não interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante.

14.1.7 Deverão ser consideradas juntamente com o que estipula este documento,

todas as normas publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT,

compreendendo: normas de fornecimento de materiais, especificações, métodos de

ensaio, terminologias, padronização e simbologias.

14.1.8 O objeto deve ser fornecido, rigorosamente, de acordo com estas

especificações técnicas e com os documentos nelas referidos, as Normas Técnicas

vigentes e as especificações de materiais descritos neste Termo de Referência.

14.1.9 A CONTRATADA deverá acatar as decisões, instruções e observações que

emanarem da CONTRATANTE, corrigindo o fornecimento, sem ônus para o

CONTRATANTE.

15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

15.1 A CONTRATANTE COMPROMETE-SE A:

15.1.1 Proporcionar todas as facilidades para a contratada executar o fornecimento

do objeto do presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da

contratada às suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas

internas da contratante;

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 8649-0/2014

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

15.1.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do

presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em

registro próprio as falhas detectadas;

15.1.3 Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do

objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as

especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência;

15.1.4 Fornecer à contratada todo tipo de informação interna essencial à realização

do fornecimento;

15.1.5 Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a

execução do objeto, efetuando o seu atesto quando estiver em conformidade com os

padrões de informação e qualidade exigidos;

15.1.6 Homologar o fornecimento executado quando estiver de acordo com o

especificado no Termo de Referência;

16. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS

16.1 Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas

hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do

inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;

16.2 O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados

no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados;

16.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior

ao preço praticado no mercado, o CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR, visando à

negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

16.4 Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido;

16.5 Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art.

65 da Lei nº 8.666/93, a Secretaria de Estado de Saúde do Acre, se julgar conveniente,

poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.

18. DAS PENALIDADES:

18.1 Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições do presente Termo de

Referência, serão aplicadas as penalidades previstas no artigo 7º da Lei 10.520/2002, e nos

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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

Processo Nº. 8649-0/2014

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

artigos 77 a 80, 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93, bem como o disposto no Decreto Estadual nº.

5.965/10, garantida sempre a ampla defesa e o contraditório;

18.2 Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente,

constar de justificativa protocolada na SESACRE, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data

prevista para a execução do serviço e ou fornecimento de material;

18.3 Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17

de julho de 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida

a prévia defesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes

sanções:

I - advertência;II - multa;III - suspensão; eIV - declaração de inidoneidade.

18.4 A multa é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor e será aplicada

nos seguintes limites máximos:

I - 0,33 % (trinta e três centésimos por cento) ao dia, do segundo dia até o trigésimo dia

de atraso, sobre o valor da parcela do objeto não realizada;

II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor da

parcela do objeto não realizada, observado o disposto no § 5º, a partir do trigésimo

primeiro dia;

III - 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela do objeto em atraso, no primeiro dia

de atraso, por descumprimento do prazo de entrega do objeto em conformidade com o

edital, cumulativamente à aplicação do disposto nos incisos I e II; e

IV - 10% (dez por cento) aplicado sobre o percentual de 20% (vinte por cento) do valor

da proposta do licitante, por ilícitos administrativos no decorrer do certame.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 8649-0/2014

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

ANEXO II

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSPROCESSO Nº.______/2014

VALIDADE: ..... (.......) MESES

Aos ............................., no (Órgão indicado no subitem 1.1), .................(endereço completo),por seus representantes legais, nos termos da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no D.O. de 18 de julho de 2002, e os Decretos Estaduais nºs. 5.972/10 e 5.967/10, da Lei 8.666/93 e Lein°.8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, das demais normas legais aplicáveis, em face daclassificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº.___/2014, do processo nº ________/2014. E a respectiva homologação pelo Secretário (órgãoindicado no subitem 1.1), publicada no Diário Oficial do Estado nº._______ do dia em_____/_____/_____, RESOLVE registrar os preços para _________, que passam a fazer parteintegrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foramclassificadas em 1º, 2º lugares no certame.

1. DO OBJETO1.1. Registro de Preços para ____________, conforme especificação constante no Termo deReferência – Anexo I.

2. DO(S) DETENTOR(ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DEFORNECIMENTO2.1. Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item,signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do “Encarte I”, que constituemanexo à presente Ata de Registro de Preços.

3. DA VALIDADE DOS PREÇOS3.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da suaassinatura da respectiva ata, observado o que dispõe o art. 7º, do Decreto Estadual 5.967/10.3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, a CONTRATANTE não estaráobrigada a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro dePreços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caibarecurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aosbeneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.3.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume ocompromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga acumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidadeslegalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.3.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada mediante contrato a ser firmado entrea Secretaria de Estado de Saúde – SESACRE e a(s) empresa(s) vencedora(s) do certame noprazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação da CONTRATANTE.3.5. Mediante a retirada da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material,estará caracterizado o compromisso de entrega dos materiais.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 8649-0/2014

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS4.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nashipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea “d” do incisoII do art. 65 da Lei nº. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados nomercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior aopreço praticado no mercado a CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociaçãopara redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.4.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.4.5. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65da Lei nº. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata einiciar outro processo licitatório.

5. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA5.1. O recebimento, o local e o prazo de entrega dos bens deverão ocorrer de acordo com oestabelecido no Edital e Termo de Referência, Anexo I do Edital.

6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO6.1. A entrega do produto só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido domaterial.6.2. Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente edos documentos de regularidade fiscal estabelecidos no Edital.

7. DO PAGAMENTO7.1. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega do equipamento, comnota fiscal devidamente atestada por servidor responsável designado pela contratante;

8. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA

8.1. A CONTRATADA COMPROMETE-SE A:

8.1.1.Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência;

8.1.2.Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste Termo de Referência, respondendo

civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de

seus empregados, prepostos, ou terceiros que, no exercício de suas atividades, vierem a,

direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante;

8.1.3.Abster-se, em quaisquer que sejam as hipóteses, de veicular publicidade ou qualquer outra

informação, acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia

autorização da contratante;

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 8649-0/2014

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

8.1.4.Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução

este Termo de Referência e também às demais informações internas da contratante;

8.1.5. Indenizar a CONTRATANTE por todo e qualquer prejuízo material ou pessoal que possa

advir direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do exercício

de sua atividade;

8.1.6.Executar fielmente este Termo de Referência, em conformidade com as cláusulas acordadas

e normas estabelecidas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, de forma a não interferir no

bom andamento da rotina de funcionamento da contratante.

8.1.7.Deverão ser consideradas juntamente com o que estipula este documento, todas as normas

publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, compreendendo:

normas de fornecimento de materiais, especificações, métodos de ensaio, terminologias,

padronização e simbologias.

8.1.8.O objeto deve ser fornecido, rigorosamente, de acordo com estas especificações técnicas e

com os documentos nelas referidos, as Normas Técnicas vigentes e as especificações de

materiais descritos neste Termo de Referência.

8.1.9.A CONTRATADA deverá acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da

CONTRATANTE, corrigindo o fornecimento, sem ônus para o CONTRATANTE.

9. OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE:

9.1 A CONTRATANTE COMPROMETE-SE A:

9.1.1 Proporcionar todas as facilidades para a contratada executar o fornecimento do objeto do

presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da contratada às suas

dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da

contratante;

9.1.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do

presente Termo de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em

registro próprio as falhas detectadas;

9.1.3 Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do

objeto, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as

especificações e condições estabelecidas no presente Termo de Referência;

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Processo Nº. 8649-0/2014

Folha Nº _____________

Rubrica _____________

9.1.4 Fornecer à contratada todo tipo de informação interna essencial à realização

do fornecimento;

9.1.5 Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a

execução do objeto, efetuando o seu atesto quando estiver em conformidade com os

padrões de informação e qualidade exigidos;

9.1.6 Homologar o fornecimento executado quando estiver de acordo com o

especificado no Termo de Referência;

10. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

As quantidades inicialmente contratadas poderão ser acrescidas ou suprimidas dentrodo limite de 25% (vinte e cinco) por cento, previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.

11. DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou apresente ata, a Administração do Órgão indicado no item 1.1 do Edital, garantida a prévia defesa,aplicará às fornecedoras as sanções previstas no Edital.

12. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS

Poderão utilizar-se desta Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade daAdministração Pública Estadual e Municipal do Estado do Acre, direta e indireta,que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Gestor daAta e do CONTRATANTE, desde que:

a) Devidamente comprovada a vantagem através de pesquisa de mercado;b) A ata esteja vigente;c) Haja fornecedores registrados;

O órgão ou entidade que não participaram do registro de preços, quando desejaremfazer uso da presente Ata de Registro de Preços, deverá manifestar seu interesse junto àCONTRATANTE, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serempraticados, obedecida a ordem de classificação.

Caberá ao FORNECEDOR beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas ascondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dosquantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigaçõesassumidas com a CONTRATANTE.

As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderãoexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata deRegistro de Preços.

13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

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ANEXO II – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Folha Nº _____________

Rubrica _____________

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:a) - Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;b) - Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de

Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;c) - Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior

àqueles praticados no mercado;d) - Tiver presentes razões de interesse público.

O cancelamento do registro nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e aampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE.

O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrênciade fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de casofortuito ou de força maior devidamente comprovado.

14. DA PUBLICIDADE

O extrato da presente Ata de Registro de Preço será publicado no Diário Oficial doEstado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº..................../2014, anexos e a proposta da empresa classificada em 1º, lugar no certame supracitado.

Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dosDecretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 e Lei 8.666/93.

As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidasadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca dacidade de Rio Branco/AC, com exclusão de qualquer outro.E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias deigual teor e forma, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCONTRATANTE FORNECEDOR

TESTEMUNHAS1. 2.Nome: Nome:CPF: CPF:Assinatura Assinatura

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ANEXO II-A - ENCARTE I A MINUTA DA ATA DE REGISTRO DEPREÇOS

Processo Nº. 8649-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO II-A

ENCARTE I

1) Empresa: ___________________________________; CNPJ nº _________________, com sedeà _________________________________________, representada neste ato pelo Sr.(a)________________________, CPF nº ______________, RG nº _________/_(ÓRGÃO

EXPEDIDOR)_/_(UF)_

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA GARANTIA FORMA DEAPRESENTAÇÃO

(UN, CX, PC, GL,L, TB, ETC)

QUANTIDADEGLOBAL

VALORUNITÁRIO

(R$)

VALORGLOBAL

(R$)

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCONTRATANTE FORNECEDOR

2) Empresa: ___________________________________; CNPJ nº _________________, comsede à _________________________________________, representada neste ato pelo Sr.(a)________________________, CPF nº ______________, RG nº _________/_(ÓRGÃOEXPEDIDOR)_/_(UF)_

ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA GARANTIA FORMA DEAPRESENTAÇÃO

(UN, CX, PC, GL,L, TB, ETC)

QUANTIDADEGLOBAL

VALORUNITÁRIO

(R$)

VALORGLOBAL

(R$)

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxCONTRATANTE FORNECEDOR

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ANEXO III - CARTA PROPOSTA COMERCIAL

Processo Nº.0041891-5/2011

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Processo Nº. 8649-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ____________

ANEXO III

MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS

NOME COMPLETO DO LICITANTE:ENDEREÇO: CNPJ:EMAIL:TELEFONE/FAXREPRESENTANTE (s) /QUALIFICAÇÃO:

ITEM

DISCRIMINAÇÃO UNID QTDE P/REG.

P. UNIT(R$)

PREÇOTOTAL (R$)

1. Transformador trifásico a óleo Unidade 01 R$ ___ R$ ___Transformador trifásico a óleo, com as seguintes características:· Potência nominal: 500 kVA;· Tensão primária nominal: 13,8 kV;· Tensão secundária: 220/127 Vac;· Ligação primária: triângulo;· Ligação secundária: estrela com neutro;· Controlador de temperatura dos enrolamentos;· Frequência: 60 Hz;· Acessórios inclusos:- Ganchos de suspensão;- Olhais para tração;- Placa de identificação;· Fabricado conforme norma NBR 10295 e ensaios de rotina conforme NBR 5356/5380;· O transformador deverá ser devidamente testado conforme norma e os relatórios e certificado degarantia deverão ser devidamente preenchidos e entregues à SESACRE;

VALOR TOTAL R$ _____

A validade desta proposta é de _____ (_________) dias

Declaro que presto garantia dos produtos pelo prazo indicado em cada item desta proposta, apartir do recebimento definitivo, prevalecendo a garantia do fabricante se esta for de maior prazo.

Local e data_____________________________________Assinatura do representante legal da empresa

Notas:

1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.2) Deverá ser indicada a marca do objeto proposto, sob pena de desclassificação do licitante.3) O prazo mínimo de validade da proposta será de 60 dias a contar da sessãopública.

Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - CEP 69900-830Telefone: (068) 3215-4600 E-mail: [email protected]

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ANEXO IV - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Processo Nº. 8649-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO IV

DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. __/2014 - CPL 04 - PROCESSO nº. ____/2014

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº._________________ sediadano endereço _______________________________________________, por intermédio deseu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe,DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para suahabilitação no presente processo licitatório.

_______________ , ______ de ________________ de 2014.(Local)

_____________________________________(Assinatura Representante Legal)

Nome: _____________________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

CPF.______________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OUEMPRESA DE PEQUENO PORTE

Processo Nº. 8649-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO V

Qualific

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OUEMPRESA DE PEQUENO PORTE

___________(nome da empresa)___________, CNPJ nº______________, sediada em(endereço completo)_____,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil,que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 (alterada pela LeiComplementar nº 139/2011), não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3ºe que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 dacitada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:

( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.

( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 eigual ou inferior a R$ 3.600.000,00.

Local e data: ___________________

(assinatura): ____________________________________________Nome e CPF do representante legal

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ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Processo Nº. 8649-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS ECUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º __/2014 - CPL 04 - PROCESSO n.º ______/2014

___________(nome da licitante)_______________, CNPJ nº.___________________sediada_______________________________________________, por intermédio de seurepresentante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARAexpressamente, sob a penas da lei que:

a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processolicitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.

b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere àobservância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e doInciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;

c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre,nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição deaprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.

_______________ , ______ de ________________ de 2014.(Local)

_____________________________________(Assinatura do responsável)

Nome: ___________________________________________Cédula de Identidade nº. _____________________________

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.

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ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DEPROPOSTA

Processo Nº. 8649-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VII

Ref.: PREGÃO PRESENCIAL n.º __/2014-CPL __ - PROCESSO n.º _____/2014

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(MODELO)

(Nome da empresa ou do Consórcio) _________________________., CNPJ nº ____________,sediada (endereço completo) ____________________________________, neste atorepresentada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamenteconstituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item(completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, emespecial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

I. a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada demaneira independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, notodo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), porqualquer meio ou por qualquer pessoa;

II. a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação dalicitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participantepotencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquerpessoa;

III. que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualqueroutro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto aparticipar ou não da referida licitação;

IV. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) nãoserá, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido comqualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes daadjudicação do objeto da referida licitação;

V. que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) nãofoi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido dequalquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e

VI. que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenospoderes e informações para firmá-la.

Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2014.

OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 8649-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATOCONTRATO Nº ___/______

CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, _________________________,E A EMPRESA ________________________________

O .................................., inscrito no CNPJ sob o nº. ......................, por intermédio do................................., Sr....................... brasileiro, portador da CI nº...............................SSP/ e do CPF nº , residente e domiciliado em , comdelegação de competência fixada pelo Decreto ................, doravante denominadoCONTRATANTE, e a Empresa ................................, estabelecida ...................., inscrita

no MF/CNPJ sob o nº. .........................., neste ato representada pelo Sr. ....................,(nacionalidade), (estado civil), portador(a) da CI nº. ................., expedida pela SSP/...,em .../.../..., e do CPF nº. .............., doravante denominado CONTRATADA, resolvemcelebrar o presente Contrato, decorrente do Pregão Presencial Para Registrode Preços nº. ......, constante do Processo nº. .................., nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 dejunho de 1993, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº. 5.972/2010 e5.967/2010, legislação correlata e demais normas que regem a matéria, mediante as cláusulas econdições a seguir estabelecidas:

CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.

------------------------------------------- conforme especificações constantes no ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Vinculam-se ao presente Contrato, o Edital do PregãoPresencial Para Registro de Preços nº. ......................... e seus Anexos, bem como aProposta Comercial da Contratada, os quais se constituem em parte integrante desteinstrumento, independentemente de transcrição.

CLAUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATADA

1.Atender a todas as condições descritas no presente Termo de Referência;

2.Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto deste Termo de Referência, respondendo

civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua,

de seus empregados, prepostos, ou terceiros que, no exercício de suas atividades, vierem

a, direta ou indiretamente, causar ou provocar à Contratante;

3.Abster-se, em quaisquer que sejam as hipóteses, de veicular publicidade ou qualquer

outra informação, acerca das atividades objeto deste Termo de Referência, sem prévia

autorização da contratante;

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 8649-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

4.Manter sigilo absoluto sobre informações, dados e documentos provenientes da execução

este Termo de Referência e também às demais informações internas da contratante;

5.Indenizar a CONTRATANTE por todo e qualquer prejuízo material ou pessoal que possa

advir direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes do exercício

de sua atividade;

6.Executar fielmente este Termo de Referência, em conformidade com as cláusulas

acordadas e normas estabelecidas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, de forma a não

interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da contratante.

7.Deverão ser consideradas juntamente com o que estipula este documento, todas as normas

publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT, compreendendo:

normas de fornecimento de materiais, especificações, métodos de ensaio, terminologias,

padronização e simbologias.

8.O objeto deve ser fornecido, rigorosamente, de acordo com estas especificações técnicas e

com os documentos nelas referidos, as Normas Técnicas vigentes e as especificações de

materiais descritos neste Termo de Referência.

9.A CONTRATADA deverá acatar as decisões, instruções e observações que emanarem da

CONTRATANTE, corrigindo o fornecimento, sem ônus para o CONTRATANTE.

CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1.Proporcionar todas as facilidades para a contratada executar o fornecimento do objeto do

presente Termo de Referência, permitindo o acesso dos profissionais da contratada às

suas dependências. Esses profissionais ficarão sujeitos a todas as normas internas da

contratante;

2.Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente Termo

de Referência, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as

falhas detectadas;

3.Comunicar prontamente à contratada qualquer anormalidade na execução do objeto,

podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações e

condições estabelecidas no presente Termo de Referência;

4.Fornecer à contratada todo tipo de informação interna essencial à realização do

fornecimento;

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 8649-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

5.Conferir toda a documentação técnica gerada e apresentada durante a execução do

objeto, efetuando o seu atesto quando estiver em conformidade com os padrões de

informação e qualidade exigidos;

6.Homologar o fornecimento executado quando estiver de acordo com o especificado no

Termo de Referência;

CLAUSULA QUARTA – DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA

1. Os materiais deverão ser entregues de acordo com as Ordens de Entrega expedida peloDepartamento de Gestão de Contratos da SESACRE, conforme endereço abaixorelacionado:

Unidade de Saúde Endereço:

Gerência de Logística – DSG/SESACREEstrada do Aviário nº 526 – Bairro Aviário, CEP69909-170, Rio Branco - Acre

2. PRAZO DE ENTREGA: O prazo de entrega do equipamento será de até 30 (trinta) diaspara a contar do recebimento da Ordem de Entrega expedida pela SESACRE.

CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do Orçamento Geraldo Estado, para o exercício de ....., sob a seguinte classificação:

Programa de Trabalho:Natureza da Despesa:Fonte de Recurso:

CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega do equipamento, com notafiscal devidamente atestada por servidor responsável designado pela contratante;

PARÁGRAFO PRIMEIRO Ocorrendo devolução da nota fiscal/fatura por erro ou rasura, acontagem do prazo será iniciada a partir da nova data de entrega no protocolo do Contratante;PARÁGRAFO SEGUNDO - Os valores a serem pagos pela Contratante corresponderãoexclusivamente ao que for comprovadamente entregue pela Contratada.

CLÁUSULA SETIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

A Contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante TermoAditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o Parágrafo

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

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Folha Nº ____________

Rubrica ___________

Primeiro do art. 65 da Lei nº. 8.666/93. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder oslimites estabelecidos em Lei, salvo, as supressões resultantes de acordo celebrados entreos contratantes.

CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

A execução deste Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor da CONTRATADA,na condição de Gestor do Contrato, o qual deverá atestar previamente a Nota Fiscal dofornecimento, quando comprovada a sua fiel e correta execução, nos termos do Artigo 67 daLei nº. 8.666/93.

CLAUSULA NONA - DA VIGÊNCIA

PARÁGRAFO ÚNICO – A vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados da data daassinatura da respectiva ata.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

Se a CONTRATADA incidir nas condutas previstas na Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julhode 2002 ou no Decreto Estadual 5.965/2010, a CONTRATANTE poderá, garantida a préviadefesa, aplicar-lhe, observando a gravidade das faltas cometidas, as seguintes sanções:

I. advertência;II. multa;

III. suspensão; eIV. declaração de inidoneidade.

PARÁGRAFO ÚNICO – A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outrassanções, segundo a natureza e a gravidade da falta cometida observado o princípio daproporcionalidade.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO

A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão, com as conseqüênciascontratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80, da Lei nº. 8.666/93 e alteraçõesposteriores.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autosdo processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A rescisão deste Contrato poderá ser:

I. - Determinada por ato unilateral e por escrito da Administração, noscasos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78, da Leinº. 8666/93;

II. – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 8649-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

licitação, desde que haja conveniência para a Administração;III. – Judicial, nos termos da legislação.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser recebidade autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

PARÀGRAFO QUARTO – Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVIIdo artigo 78, da Lei nº. 8.666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcidados prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito aospagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da rescisão.

PARÁGRAFO QUINTO – Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, ocronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo.

PARÁGRAFO SEXTO – A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuaisacarretará a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízoscausados à Contratante, além das sanções previstas neste Instrumento.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

Da penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis danotificação, a ____________________________ unidade administrativa da CONTRATADA,ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS

A execução deste Contrato, bem como os casos omissos, serão regulados pelascláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente,os princípios da Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, na forma doartigo 54, da Lei nº. 8.666/93, combinado com o inciso XII, do art. 55, do mesmo diplomalegal.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

A Contratante providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no DiárioOficial do Estado, conforme determina o Parágrafo Único do artigo 61, da Lei nº. 8.666/93 esuas alterações.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA CONTRATUAL

Com fundamento no Art. 56, caput, da Lei n.º 8.666/93, não será necessário àexigência de garantia contratual para a referida aquisição.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO

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ANEXO VIII – MINUTA DE CONTRATO

Processo Nº. 8649-0/2014

Folha Nº ____________

Rubrica ___________

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da LeiFederal nº. 10.520/02 Decreto Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10 e subsidiariamente a LeiFederal nº. 8.666/93, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, nãoresolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Rio Branco, capitaldo Estado do Acre.

E assim, por estarem as partes de acordo, justas e contratadas, foi lavrado opresente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, éassinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhasabaixo identificadas e assinadas.

Rio Branco/AC, ___ de _______ de ______.

CONTRATANTE CONTRATADA

______________________ ________________________________TESTEMUNHAS:

_____________________________________________________________________

Nome: Nome:CI: CI: