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Maternidade relatory

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  • OrganizaoInternacionaldo Trabalho

    Maternidade segura e o

    mundo do trabalho

  • Copyright Organizao Internacional do Trabalho 2008Publicado em 2008As publicaes do Bureau Internacional do Trabalho gozam da proteco dos direitos de autor em virtude do Protocolo 2 anexo Conveno Universal sobre Direito de Autor. No entanto, breves extractos dessas publicaes podem ser reproduzidos sem autorizao, desde que mencionada a fonte. Os pedidos para obteno dos direitos de reproduo ou traduo devem ser dirigidos ao Servio de Publicaes da OIT (Rights and Permissions), International Labour Offi ce, CH-1211 Geneva 22, Switzerland, ou por email: [email protected]. Os pedidos de autorizao sero sempre bem vindos.As bibliotecas, instituies e outros utilizadores registados podero reproduzir cpias de acordo com as licenas obtidas para esse efeito. Por favor consulte o sitio www.ifrro.org para conhecer a entidade reguladora no seu pas.

    Maternidade segura e o mundo do trabalho

    ISBN: 978-972-704-309-5

    ------------------------------------------------Tambm disponvel em Ingls: Safe maternity and the world of work, (ISBN 9789221204039) Geneva 2007, em Francs: Maternit sans risques et le monde du travail, Geneva, 2008, (ISBN 9789222204038) e em Espanhol: La maternidad sin riesgo y el mundo del trabajo, (ISBN 9789223204037) Geneva 2008.

    Traduo: TradutecEdio: Gabinete de Estratgia e Planeamento do Ministrio do Trabalho e da Solidariedade Social de PortugalR. Castilho, n 24, 5esq. 1250-069 Lisboa - PortugalImpresso: Palmigrfi ca, Artes Grfi cas, Lda.Depsito Legal: 283459/08

    As designaes constantes das publicaes da OIT, que esto em conformidade com as normas das Naes Unidas, bem como a forma sob a qual fi guram nas obras, no refl ectem necessariamente o ponto de vista da Organizao Internacional do Trabalho, relativamente condio jurdica de qualquer pas, rea ou territrio ou respectivas autoridades, ou ainda relativamente delimitao das respectivas fronteiras.As opinies expressas em estudos, artigos e outros documentos so da exclusiva responsabilidade dos seus autores, e a publicao dos mesmos no vincula a Organizao Internacional do Trabalho s opinies neles expressas.A referncia a nomes de empresas e produtos comerciais e a processos ou a sua omisso no implica da parte da Organizao Internacional do Trabalho qualquer apreciao favorvel ou desfavorvel.Informao adicional sobre as publicaes do BIT pode ser obtida no Escritrio da OIT em Lisboa,Rua Viriato n 7, 7, 1050-233 LISBOA-PORTUGALTel. +351 213 173 447, fax +351 213 140 149 ou directamente atravs da nossa pgina da internetwww.ilo.org/lisbon

    Impresso em Portugal

  • Pgina

    Prefcio v

    Introduo 1

    Mortalidade materna: Realidades e causas 1

    O local de trabalho: Um espao privilegiado para promover a maternidade segura 2

    Melhoria da sade materna e da proteco da maternidade atravs do local de trabalho 5

    A importncia da proteco da maternidade atravs do local de trabalho para a sade

    materna e neonatal e para a igualdade entre homens e mulheres 5

    Proteco da maternidade no local de trabalho 5

    Fazer da proteco da maternidade uma realidade 6

    Educao e servios no local de trabalho 8

    Responder s necessidades das mulheres infectadas pelo VIH durante a gravidez 9

    Melhorar a proteco da maternidade e a sade materna atravs do local de trabalho: Rumo a seguir 10

    Implementao, alargamento e melhoria da proteco social da sade 11

    Assegurar a universalidade da cobertura da proteco social da sade: Estratgia da OIT

    para garantir o acesso universal aos cuidados de sade 12

    Regimes de proteco na maternidade 14

    Implementar, alargar e melhorar a proteco social da sade: Rumo a seguir 14

    Promoo do trabalho digno para os profi ssionais de sade 15

    Melhores condies de trabalho para os profi ssionais de sade 15

    Impacto da infeco pelo VIH e da SIDA nas condies de trabalho dos profi ssionais de sade 16

    Migraes 16

    Dilogo social: Estabelecer um consenso para encontrar solues sustentveis 17

    Parcerias 17

    Concluses: Mobilizar apoios, trabalhar em conjunto 19

    Referncias bibliogrfi cas 21

    Anexo: Ratifi cao das Normas Internacionais do Trabalho relativas maternidade e aos profi ssionais de sade 25

    maternidade segurae o mundo do trabalho

    ndice

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  • Em 2000, dirigentes de todo o mundo comprometeram-se a implementar a Declarao do Milnio das Naes Unidas e a alcanar um conjunto de objectivos -chave para reduzir a pobreza, melhorar a sade e promover a paz, os direitos humanos, a igualdade entre homens e mulheres e a sustentabilidade ambiental. Estes Objectivos de Desenvolvimento do Milnio (ODM) trazem novas esperanas questo do respeito pelos direitos humanos e melhoria das condies de vida das mulheres, homens e crianas em todo o mundo, sendo, actualmente, os objectivos de desenvolvimento em torno dos quais se articulam as actividades de desenvolvimento das Naes Unidas e de outras agncias internacionais.

    A Organizao Internacional do Trabalho (OIT), enquanto agncia especializada das Naes Unidas, colabora com os seus parceiros, bem como com outras organizaes multilaterais e a sociedade civil em prol da Declarao do Milnio. O objectivo do Trabalho Digno para Todos, promovido pela OIT, est estreitamente ligado aos compromissos assumidos nessa Declarao. Garantir um trabalho digno para todos implica assegurar aos homens e mulheres que querem ou necessitam de trabalhar o acesso a um emprego produtivo em condies de liberdade, dignidade humana e segurana, assumindo-se, num contexto de globalizao justa, a Agenda do Trabalho Digno como um elemento essencial para a concretizao destes objectivos comuns.

    Muitos pases tm registado avanos signifi cativos no sentido da concretizao at 2015 de alguns dos ODM. Para a maioria dos pases, afi gura-se, no entanto, difcil alcanar estes objectivos, incluindo aqueles associados sade materna. A OIT reitera o seu empenho em trabalhar em parceria em aces que visem a concretizao dos ODM e defi ne, neste documento, os contributos que podem ser dados atravs do local de trabalho, com vista a intensifi car os esforos para fazer valer o direito das mulheres maternidade segura.

    incontestvel o facto de que o mundo do trabalho tem um impacto na sade materna. O trabalho tem um papel central na vida da maioria dos cidados, estando o trabalho digno e a segurana econmica indiscutivelmente ligados sade e bem-estar dos trabalhadores e suas famlias. Os principais objectivos da OIT - promover os direitos no trabalho, promover oportunidades de trabalho digno, reforar a proteco social e o dilogo social entre governos, empregadores e trabalhadores contribuem para a situao econmica e crescimento equitativo de que depende o bem-estar fsico e econmico de cada pessoa. A prioridade assumida pela OIT igualdade entre homens e mulheres em todos os seus objectivos e actividades refora os fundamentos para o acesso das mulheres no s ao trabalho digno, mas tambm sade, educao, participao na vida poltica e o acesso ao direito e justia.

    O trabalho digno e a capacitao econmica so, sem dvida, importantes condies para a melhoria da situao e sade das mulheres, salientando-se neste relatrio vrias reas prioritrias de interveno da OIT que podem contribuir signifi cativamente para os esforos envidados para melhorar a sade materna. Em primeiro lugar, devem intensifi car-se os esforos, em todo o mundo, para melhorar a proteco da maternidade e da sade materna no local de trabalho, por forma a garantir que o trabalho no coloca em risco a sade das mulheres grvidas e lactantes ou dos recm-nascidos e que a maternidade e o papel reprodutor das mulheres no comprometem a sua segurana econmica. Em segundo lugar, salienta-se a proteco social na sade como um factor essencial para garantir o acesso de todos os cidados aos cuidados de sade e assegurar que a escassez de recursos no impede as mulheres de aceder aos cuidados de que necessitem. Em terceiro lugar, importa garantir aos profi ssionais de sade um trabalho digno, para fazer face crise global que atinge actualmente os prestadores de cuidados de sade.

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    Prefcio

  • Honrar os compromissos nacionais e internacionais que decorrem dos ODM, a fi m de melhorar a vida e sade das mulheres e reduzir os riscos de mortalidade associada gravidez, implica compromissos renovados, solues inovadoras e o reforo das aces e parcerias. Esperamos que este relatrio ajude a alimentar o debate sobre o reforo da cooperao e da coordenao a nvel nacional, regional e internacional, contribuindo para tirar partido das experincias e conhecimentos de diferentes protagonistas em vrios sectores, em prol da concretizao dos objectivos comuns. A OIT est empenhada em desempenhar um papel decisivo neste esforo.

    Os nossos agradecimentos a todos aqueles que participaram neste esforo conjunto, em primeiro lugar, autora deste relatrio, Naomi Cassirer, e aos colegas da OIT que contriburam para esta publicao, Laura Addati, Sameera Al-Tuwaijri, Conor Boyle, Dimitrina Dimitrova, Ros Harvey, Sophia Kisting, Ursula Kulke, Christopher Land-Kazlauskas, Susan Leather, Katherine Magaziner, Philippe Marcadent, Susan Maybud, Henrik Moller, Ina Pietschmann, Emmanuel Reynaud, Xenia Scheil-Adlung, Dorothea Schmidt, Manuela Tomei e Christiane Wiskow. Queremos ainda agradecer a Aviva Ron pelo seu importante contributo e a Kristine Falciola e Claire Piper pelo seu apoio na redaco e coordenao de todo o processo.

    Assane Diop

    Director ExecutivoSector da Proteco Social

    Manuela Tomei

    DirectoraPrograma sobre as Condies de Trabalho e Emprego

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  • A mortalidade materna um fenmeno trgico e prematuro que tem, muitas vezes, repercusses negativas para a famlia e a sociedade. Anualmente, cerca de 8 milhes de mulheres sofrem de compli-caes associadas gravidez e mais de meio milho morrem antes, durante ou depois do parto. Cerca de 3 milhes de bebs so nados-mortos e cerca de 4 milhes de crianas morrem na primeira semana de vida. Apesar do consenso mundial favorvel inten-sifi cao dos esforos visando a realizao do Ob-jectivo de Desenvolvimento do Milnio n. 5 (OMD 5) Melhorar a sade materna e reduzir em trs quartos, entre 1990 e 2015, a taxa de mortalidade materna os progressos tm sido lentos, observan-do-se, nalguns casos, um agravamento da situao.1

    Os esforos envidados para acelerar os progres-sos na realizao do 5 ODM concentraram-se no reforo do acesso das mulheres a assistncia mdica adequada durante o parto e aos cuidados obsttricos de emergncia, bem como na melhoria dos sistemas de sade. Embora estas medidas sejam essenciais para garantir uma maternidade segura, a lentido dos progressos na consecuo do 5. ODM revela que necessrio prosseguir os esforos e renovar os compromissos para chegar s mulheres que esto fora do alcance dos mecanismos existentes. neces-srio desenvolver aces e parcerias inter-sectoriais e entre as vrias partes interessadas para resolver os problemas sociais e econmicos com que as mulhe-res se deparam e que negam o seu direito a uma maternidade segura.

    A Organizao Internacional do Trabalho (OIT) foi fundada com base no princpio da justia social, promovendo o trabalho digno como meio de reduzir a pobreza e garantir o desenvolvimento sustentvel. Neste relatrio, a OIT salienta a relao que existe entre trabalho digno e sade materna, demonstrando que as aces levadas a cabo pela OIT e os seus man-dantes podem melhorar a sade materna, contribuir para uma maternidade segura, bem como para mes e bebs mais saudveis. Este documento apresenta uma breve perspectiva das preocupaes mundiais com a sade e a mortalidade maternas e analisa o pa-pel que o mundo do trabalho quadros, instituies, actores e recursos desempenha na sade materna. Por ltimo, apresentam-se as trs reas prioritrias

    1 OMS, 2005.

    de interveno da OIT que podem contribuir para melhorar a sade materna: reforo da proteco da maternidade e da sade materna atravs do local de trabalho; implementao, alargamento e melhoria dos sistemas de proteco social da sade; e promoo do trabalho digno para os profi ssionais de sade.

    Mortalidade materna: realidades e causas

    As grandes disparidades registadas entre pases e populaes na taxa de mortalidade materna (TMM) confi rmam o potencial de reduo da taxa de mor-talidade materna e as esperanas de a mesma vir um dia a baixar.2 Comparada com outros indicadores de sade, incluindo a mortalidade infantil, a TMM apresenta a variao mais elevada entre pases desen-volvidos e pases em desenvolvimento.3 No mundo desenvolvido, a taxa mdia de mortalidade materna de 20, contra 830 em frica, 330 na sia e 190 na Amrica Latina e Carabas. Cerca de 85% dos bitos relacionados com a gravidez ocorrem na frica Sub-saariana (com uma TMM de 920) e na sia do Sul e Central (com uma TMM de 520)4 . As variaes da TMM podem tambm ser expressas em risco de uma mulher falecer por causas relacionadas com a gravi-dez, sendo 1 em 6 na Serra Leoa e no Afeganisto, 1 em 16 na frica Subsaariana e 1 em 30.000 na Su-cia.5 As disparidades entre pases podem tambm ser considerveis, verifi cando-se que o risco de mortali-dade materna signifi cativamente mais elevado nas camadas mais pobres da populao.6

    As principais causas de morte materna so: parto distcico, hemorragias, infeces, aborto sem con-dies de segurana e problemas de hipertenso.7 O aborto sem condies de segurana responsvel por um nmero considervel de bitos de mulhe-res.8 Por sua vez, nos pases subsaarianos, ao vrus

    2 A TMM corresponde ao nmero de bitos de mulheres devidos a qualquer causa relacionada com a gravidez ou o parto ou durante a gravidez ou ocorridos dentro de um perodo de 42 dias aps o seu termo, por 100.000 nados-vivos.3 Ronsmans e Grahan, 2006.4 OMS, 2005 ; www.unfpa.org.5 Ronsmans e Graham, 2006.6 Ibid.7 Khan et al., 2006; Ronsmans e Graham, 2006.8 A nvel mundial, anualmente, 19 milhes de mulheres recorrem ao aborto sem condies de segurana, 68.000 das quais morrem por complicaes decorrentes do aborto, nos pases em desenvolvimento. Vide www.who.int/reproductive-health/unsafe_abortion/maphtml

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    Introduo

  • da SIDA constitui um importante factor de morte materna, que aumenta o risco de mortalidade por complicaes relacionadas com a gravidez e a sus-ceptibilidade a infeces oportunistas.9 Estes fac-tores so agravados nos pases onde se verifi cam gravidezes demasiado frequentes, seguidas, precoces ou tardias. Os factores culturais e as desigualdades entre homens e mulheres continuam a desempenhar um papel signifi cativo, por exemplo, quando se trata de decidir se uma mulher grvida pode receber cui-dados mdicos, ou quanto altura e ao local onde esses cuidados so prestados. As causas e respos-tas a esses factores extravasam o sector da sade, estando ligadas capacitao social e econmica e educao das mulheres, bem como erradicao dos obstculos fi nanceiros e culturais que impedem o seu acesso aos cuidados mdicos.

    Quando se aborda este problema de elevada mortalidade em grande parte evitvel, importa assi-nalar que possvel reduzir as taxas de mortalidade materna independentemente do nvel de desenvol-vimento e das condies polticas e econmicas.10 Dados recolhidos a nvel mundial demonstram que possvel reduzir signifi cativamente a mortalida-de materna a baixo custo, at nos pases que dis-pem de escassos recursos.11 Verifi ca-se, de facto, por um lado, que nem todos os pases com taxas de mortalidade materna muito baixas so pases ri-cos e, por outro, que nem todos os pases com uma TMM muito elevada so pases pobres. So conhe-cidas intervenes efi cazes que devem ser defi nidas e levadas a cabo a nvel nacional e coordenadas em parceria com vrios sectores e a vrios nveis das instituies, tirando partido dos respectivos pontos fortes e mandatos por forma contemplar todos os aspectos da vida e sade das mulheres.

    O local de trabalho: um espao privilegiado para promover a maternidade segura

    A OIT est empenhada em promover o traba-lho digno em condies de liberdade, equidade, segurana e dignidade humana. O trabalho digno fundamental para reduzir a pobreza, estando intima-mente ligado igualdade entre homens e mulheres e capacitao das mulheres, factores essenciais edifi cao de uma sociedade justa e equitativa e re-alizao do direito das mulheres a uma maternidade segura. A prioridade atribuda pela OIT s questes relativas igualdade de gnero no mundo do traba-lho contribui para a criao de um quadro jurdico e

    9 Van Dillen et al., 2006; McIntyre, 2005.10 Ronsmans e Graham, 2006; Pathmanathan et al., 2003.11 Ibid.

    institucional abrangendo todos os aspectos da situa-o e vida das mulheres, incluindo a sade materna.

    O mundo do trabalho oferece muitas oportuni-dades para melhorar a sade materna. Est sujeito s normas internacionais do trabalho que contem-plam todos os aspectos do trabalho e estabelecem quadros para a elaborao da legislao e polticas nacionais e para a aco prtica no local de traba-lho seja ele pblico, privado, formal ou informal. Vrias normas assumem particular relevncia para a sade materna.

    Proteco da maternidade. A proteco da maternidade est no centro das preocupaes dos Estados-membros da OIT desde a sua criao. Ao longo dos anos, foram sucessivamente adoptadas trs convenes sobre a proteco da maternidade - (n. 3), 1919; (n. 103), 1952, (n. 183), 2000 - que alargaram progressivamente o mbito e direitos de proteco da maternidade no trabalho, visando fun-damentalmente garantir que o trabalho no coloque em risco a sade da mulher ou da criana, durante e aps a gravidez e que a funo reprodutiva da mu-lher no prejudique a sua segurana econmica ou segurana no emprego.12

    Segurana social. A Conveno (n. 102), re-lativa segurana social (norma mnima), de 1952, estabelece as normas mnimas para o acesso aos cui-dados mdicos durante a gravidez e as suas sequelas, bem como para a concesso de prestaes pecuni-

    12 Vide texto completo das convenes relativas proteco da ma-ternidade em www.ilo.org/standards e uma fi cha informativa sobre a histria das convenes da OIT relativas maternidade e as disposi-es da Conveno (n. 183), 2000 e da Recomendao n. 191 que a acompanha em www.ilo.org/travail/infosheets/index.htm

    A Organizao Internacional do Trabalho de relance

    A Organizao Internacional do Trabalho (OIT) uma agncia das Naes Unidas com a misso de promover oportunidades para que mulheres e homens tenham acesso a um trabalho digno e produtivo, em condies de liberdade, equidade, segurana e dignidade. Tem como objectivos principais promover os direitos no trabalho, incentivar a criao de emprego digno, melhorar a proteco social e reforar o dilogo na procura de solues para os problemas do mundo do trabalho.

    A OIT a nica instituio tripartida das Naes Unidas, cujas polticas e programas so elaborados conjuntamente por representantes dos governos, empregadores e trabalhadores.

    A OIT a organizao mundial responsvel pela elaborao das normas internacionais do trabalho e pelo controlo da respectiva aplicao, intervindo junto dos seus 182 Estados-membros para garantir o respeito das normas na prtica e na lei.

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  • rias, destinadas a compensar a perda de rendimentos da actividade profi ssional, e para o acesso aos cui-dados mdicos de carcter preventivo ou curativo em geral.

    Saliente-se ainda a Conveno (n. 149) sobre o pessoal de enfermagem, de 1977, relativa s condi-es de trabalho e direitos desta categoria profi ssio-nal e a Conveno (n. 130) sobre os cuidados m-dicos e subsdios de doena, de 1969, que defi ne as normas para o acesso aos cuidados mdicos de ca-rcter preventivo ou curativo. Os trabalhos perigo-sos constituem uma ameaa para a sade reprodu-tora dos trabalhadores de ambos os sexos. Note-se ainda que vrias normas relativas sade e seguran-a no trabalho contribuem para a criao de um am-biente de trabalho seguro, fornecendo orientaes sobre polticas de aco, a proteco em sectores de actividade especfi cos, a proteco contra riscos es-pecfi cos e medidas adequadas de proteco.

    Vrios actores e instituies-chave do mundo de trabalho podem colaborar na formulao de pr-ticas e polticas para promover o desenvolvimento econmico e social, a boa governao, a incluso social e a reduo da pobreza. Os ministrios do tra-balho, organizaes patronais e sindicatos desem-penham um papel essencial para garantir a efectiva formulao e implementao das polticas e prticas aos nveis nacional, local, sectorial ou da empresa. O dilogo social permite reunir estes parceiros com papis, interesses e preocupaes diferentes, para procederem a consultas e negociaes e actuarem em reas prioritrias; promove ainda a obteno de consensos e a participao democrtica dos princi-pais actores do mundo do trabalho e contribui para a resoluo de problemas importantes, tendo em conta necessidades e contextos locais especfi cos, garantindo, assim, melhores hipteses de sucesso.

    O local de trabalho um espao privilegiado para promover polticas, a educao, servios e pr-ticas para melhorar a sade materna. O trabalho ocupa um papel central na vida dos homens e mu-lheres em qualquer parte do mundo, constituindo o local de trabalho uma comunidade onde as pesso-as se renem, partilham informaes e aprendem. Estas comunidades coexistem lado a lado com a famlia, a comunidade local e outras comunidades, oferecendo oportunidades para reforar o impacto dos programas e educao. A experincia partilhada no local de trabalho e o facto de este ser um espao privilegiado para chegar a homens e mulheres nas fbricas, nos campos, na rua, nos escritrios ou em casa constituem oportunidades que podem ser ex-ploradas para mudar a vida das pessoas.

    Nesta perspectiva, o mundo do trabalho constitui um bom ponto de partida para reforar as interven-es visando melhorar a sade materna. Combater os efeitos da pobreza, as desigualdades entre homens e mulheres e a discriminao em matria de materni-dade segura pode contribuir para complementar os esforos envidados no sector da sade para garantir os direitos das mulheres a uma gravidez e a um parto seguros e melhorar o seu bem-estar. A capacitao econmica e o trabalho digno contribuem para a sade das mulheres antes, durante e aps a gravidez, por diversas razes, nomeadamente:

    O trabalho remunerado gera rendimentos. O acesso das mulheres a um rendimento e ao con-trolo sobre o mesmo refora a sua autonomia e proporciona-lhes um maior controlo sobre as decises relativas sua sade.

    Num grande nmero de pases, os direitos sade e segurana social esto, muitas ve-zes, ligados ao trabalho remunerado. A seguran-a social tem um papel fundamental na sade e segurana das populaes, garantindo aos traba-lhadores e respectivas famlias o acesso aos cui-dados de sade (incluindo cuidados pr-natais, perinatais e ps-natais), uma compensao da perda de remunerao decorrente do trabalho (incluindo aquando da licena por maternidade) e uma licena de maternidade remunerada para as trabalhadoras grvidas.

    Muitos trabalhadores no benefi ciam da segu-rana social. Para esses trabalhadores, o traba-lho remunerado pode contribuir, embora com menor efi ccia, para melhorar o seu acesso aos cuidados de sade, na medida em que aumenta a sua capacidade para pagar estes cuidados ou um seguro de sade privado ou um microseguro de sade.

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  • Muitas trabalhadoras gozam do direito protec-o na maternidade, bem como de outros di-reitos, nomeadamente o direito a condies de trabalho seguras, a uma licena de maternidade re-munerada, a cuidados mdicos durante a gravidez, a uma licena e segurana do emprego. A apli-cao efectiva desses direitos ainda desigual, de-vido s disparidades de cobertura e a defi cincias ao nvel da implementao da legislao, polticas e regulamentao que garantem esses direitos.

    Por ltimo, o trabalho remunerado pode contri-buir para responder s preocupaes das mulhe-res (incluindo as preocupaes relacionadas com a proteco da maternidade, cuidados de sade, etc.), na medida em que o mesmo lhes confere direitos, bem como o acesso representao e ao dilogo social. atravs dos representan-tes dos trabalhadores e dos empregadores, de-mocraticamente escolhidos e independentes, que muitas mulheres podem dar voz s suas preocu-paes relativamente s questes que lhes dizem respeito, mas tambm atravs do dilogo social entre trabalhadores, empregadores e governos que essas preocupaes podem ser discutidas, e identifi cadas as aces e medidas para melhorar a vida das mulheres.

    Em todas essas reas, a situao das mulheres no mundo continua insatisfatria. Muitas mulheres no tm acesso a um trabalho digno que lhes permita sair da pobreza ou trabalhar em condies de segurana; muitas no esto abrangidas pelos mecanismos de proteco jurdica tradicionais, nem por sistemas de proteco social, que reduzem a sua vulnerabilidade

    e lhes permitem aceder aos cuidados mdicos; muitas so ainda vtimas de discriminao e de despedimen-to por motivos ligados gravidez e maternidade; muitas ainda no tm a possibilidade de se fazerem ouvir ou representar e, assim, contribuir para melho-rar as suas condies de vida. A realizao do direi-to das mulheres a uma maternidade segura implica a concretizao do seu direito ao trabalho digno e capacitao econmica, bem como dos seus direitos educao e igualdade poltica e jurdica.

    O dfi ce de acesso a um trabalho digno constitui uma ameaa para a sade materna no mundo inteiro. A crise mundial que afecta os profi ssionais de sade contribui para agravar essa ameaa. A falta de pessoal de sade e os desequilbrios geogrfi cos na distribui-o destes profi ssionais difi culta consideravelmente os progressos no cumprimento dos compromissos de reduzir a mortalidade materna, assumidos pela comunidade internacional. A promoo do trabalho digno para os profi ssionais de sade um elemento essencial da resposta global para que a maternidade segura passe a ser uma realidade. na encruzilhada dos desafi os que se colocam realizao do objec-tivo do trabalho digno para todos e daqueles que se colocam realizao do direito das mulheres a uma maternidade segura que a OIT e os seus mandantes podero intervir mais efi cientemente, no mbito de aces levadas a cabo a nvel nacional e global, com vista realizao do 5. ODM. Considerando o seu mandato e as vantagens comparativas, a OIT identi-fi cou mais especifi camente trs reas de interveno prioritrias para melhorar a sade materna atravs do local de trabalho.

    Melhoria da sade materna e da proteco da maternidade atravs da interveno no local de trabalho

    Promover a proteco da maternidade para todas as trabalhadoras durante a gravidez, o parto e o perodo de aleitamento

    Reforar os servios e a educao atravs do local de trabalho para os trabalhadores da economia formal e informal, incluindo a preveno, aconselhamento e servios relacionados com a infeco pelo VIH.

    Implementao, alargamento e melhoria da proteco social da sade

    Promover o acesso efectivo a cuidados mdicos de qualidade e implementar uma cobertura dos custos da sade

    Oferecer a todas as mulheres subsdios de maternidade adequados, incluindo subsdios durante a licena de maternidade, cuidados pr-natais, perinatais e ps-natais, bem como cuidados hospitalares, quando necessrio.

    Promoo do trabalho digno para os profi ssionais de sade

    Oferecer aos profi ssionais de sade condies de trabalho dignas nos sectores pblico e privado.

    rreas dde i i tntervenno p iriorititriias para m lelhhorar a sadde matterna tatra vs ddo munddo d do ttr bab lalhho.

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  • O facto de o trabalho remunerado ser uma parte importante da vida da maioria das pessoas to vli-do para as mulheres em idade reprodutiva como para os homens e as mulheres em geral. Em 2006, a nvel mundial, quase 60% das mulheres em idade reprodu-tiva trabalhavam.13 Devido importncia do trabalho remunerado na vida de tantas pessoas, a qualidade das condies de trabalho reveste-se de uma impor-tncia capital para a sade reprodutiva das mulheres (e dos homens). Existe um consenso alargado sobre a importncia da proteco da maternidade atravs do local de trabalho por forma a garantir a sade e a segurana econmica das mulheres e dos seus fi lhos, consenso esse que est refl ectido nas normas inter-nacionais do trabalho que estabelecem as condies fundamentais da proteco da maternidade no traba-lho. A proteco da maternidade inclui o direito a um perodo de licena imediatamente antes e depois do parto, a prestaes pecunirias e prestaes mdicas, proteco da sade no trabalho, bem como o direito a dispensas para amamentao, proteco do em-prego e no-discriminao.

    13 Baseado nos dados relativos s mulheres com idades compreendidas entre os 15 e 49 anos. Estes dados foram obtidos a partir das seguintes bases de dados: dados da OIT sobre a populao activa, EAPEP 5 edi-o, disponveis em http://laborsta.ilo.org/; dados das Naes Unidas sobre a populao, World Population Prospects 2007 (reviso de 2006), disponveis em http://esa.un.org/unpp/

    A importncia da proteco da maternidade atra-vs do local de trabalho para a sade materna e neo-natal e para a igualdade entre homens e mulheres

    O trabalho durante a gravidez no , em si mes-mo, um risco. Com efeito, considera-se, em geral, que as mulheres que continuam a trabalhar durante a gravidez, que benefi ciam de uma licena por ma-ternidade remunerada e que, aps a mesma, regres-sam ao trabalho, tm menos hipteses de sofrer de complicaes associadas gravidez. Mas, por todo o mundo, a gravidez continua a colocar srios riscos sade e segurana econmica das mulheres, que continuam a ser vtimas de despedimento e de discri-minao na contratao por motivo de maternidade14. O ambiente de trabalho pode representar um risco (por exemplo, a exposio a pesticidas, solventes e outros produtos qumicos); o trabalho pode exigir fora fsica (por exemplo, o levantamento de volumes pesados) e implicar horrios longos ou irregulares: todos estes factores podem ter efeitos negativos na sade das mulheres grvidas e dos nascituros, alm de agravarem os riscos de pr-eclampsia e hipertenso, complicaes durante a gravidez, aborto espontneo, morte neonatal, atraso de crescimento intra-uterino e nascimento prematuro entre outros15.

    Proteco da maternidade no local de trabalho

    Os efeitos da discriminao e dos riscos potenciais a que esto expostas as trabalhadoras grvidas podem ser minorados atravs de medidas sociais e jurdicas. A Conveno (n. 183), sobre a Proteco da Maternida-de, de 2000, o instrumento especfi co mais recente adoptado pelos Estados-Membros, a qual acompa-nhada pela Recomendao (n. 191), sobre a Proteco da Maternidade, de 2000. As Convenes relativas proteco da maternidade so tratados internacionais, que esto sujeitos a ratifi cao pelos Estados-Mem-bros da OIT, enquanto que as Recomendaes so instrumentos no vinculativos, que defi nem a orien-tao das polticas e aces nacionais. (Vide anexo I sobre as ratifi caes das Convenes da OIT relativas Proteco da Maternidade). As normas fundamen-

    14 Vide, por exemplo, Hein, 2005.15 Dabrowski et al., 2003; Brender et al., 2002; Mozurkewich et al., 2000; Tuntiseranee et al., 1998; Paul, 2004.

    PPromover a protteco d da matternidid dade para t t dodas as ttr bab lalhhaddoras ddura tnte a gravididez, pa trto e amamentta o

    Reforar os servios e a educao atravs do local de trabalho, para os trabalhadores da economia formal e infor-mal, incluindo a preveno, o aconselhamento e os servios relacionados com a infeco pelo VIH

    Proteco da maternidade no trabalho

    A Conveno (n. 183), sobre a Proteco da Maternidade, de 2000, estabelece:

    Uma licena por maternidade de 14 semanas, seis das quais a gozar obrigatoriamente a seguir ao parto

    As prestaes pecunirias durante a licena no devero representar menos de dois teros do ordenado anterior ou da remunerao de referncia

    Acesso a prestaes mdicas, que incluiro os cuidados antes, durante e depois do parto, bem como a hospitalizao, quando necessria

    Proteco da sade: o direito de as mulheres grvidas ou lactantes a no realizarem trabalho que ponha em risco a sua sade ou a do seu fi lho

    Dispensas para a amamentao: no mnimo, um perodo dirio, sem perda de remunerao

    Proteco do emprego e no-discriminao

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    Melhoria da sade materna e da proteco da maternidade atravs do local de trabalho

  • tais de proteco da maternidade no trabalho, estabe-lecidas na Conveno (n. 183), sobre a Proteco da Maternidade, de 2000, contribuem para o bem-estar das mulheres durante a maternidade:

    Licena por maternidade. O elemento fundamental da proteco da maternidade o direito da me a uma licena por maternidade, incluindo o direito a presta-es sufi cientes para fazer face s suas necessidades e s da sua famlia e de retomar o seu posto de trabalho aps o termo da licena. O objectivo da licena por maternidade proteger a sade da mulher e a do seu fi lho durante o perodo perinatal, considerando as al-teraes fi siolgicas associadas gravidez e ao parto.

    Proteco do emprego. A garantia para as mulheres grvidas e purperas de que no perdero o seu em-prego por motivo de gravidez, ausncia por licena de maternidade ou porque acabaram de ter um fi lho essencial para evitar que a maternidade seja uma fonte de discriminao contra as mulheres no emprego. A gravidez e a maternidade no devem ter qualquer im-pacto negativo no emprego das mulheres ou nos seus direitos previstos no contrato de trabalho, nomeada-mente no que se refere antiguidade (como o direito a subsdio de frias) ou ao tempo de servio (como o direito s prestaes de reforma).

    Prestaes pecunirias e prestaes mdicas. O direito de receber prestaes pecunirias durante a licena por maternidade e cuidados mdicos ao longo da materni-dade foi consagrado em todas as Convenes da OIT sobre a Proteco da Maternidade e nas Convenes relativas Segurana Social e Cuidados Mdicos. As prestaes pecunirias destinam-se a substituir parte do rendimento perdido devido interrupo da ac-tividade econmica da mulher, sendo essenciais para garantir a efectividade prtica do direito licena. Sem esta substituio do rendimento, a ausncia do trabalho por motivo de licena por maternidade e o aumento das despesas associado gravidez e ao parto podem colocar graves problemas fi nanceiros a muitas famlias. Confrontadas com a pobreza ou difi culdades fi nanceiras, as mulheres vem-se obrigadas a regressar precocemente ao trabalho, contra a indicao mdica. A Conveno (n. 183) prev igualmente servios de sade durante a maternidade e estabelece o acesso a prestaes mdicas que incluiro os cuidados antes, durante e depois do parto, bem como a hospitalizao, quando necessria (Artigo 6.).

    Proteco da sade. A gravidez, o parto e o perodo ps-natal so trs fases da vida reprodutiva da mulher que comportam riscos especiais para a sade, pelo que necessria uma proteco especial para as mulheres no local de trabalho. O acompanhamento mdico e, se necessrio, a adaptao das condies de trabalho das mulheres em conformidade com o seu estado podem reduzir signifi cativamente os riscos especfi cos para a sua sade, aumentar as hipteses de levar a gravidez a termo e contribuir para o desenvolvimento saudvel da criana.

    A Conveno (n. 183) consagra o direito pro-teco da sade e estabelece a adopo de medidas para que as trabalhadoras grvidas e lactantes no sejam obrigadas a realizar um trabalho que ponha em risco a sua sade ou a do seu fi lho, ou quando uma avaliao tenha revelado que o trabalho com-porta um risco signifi cativo para a sade da me ou do seu fi lho (Artigo 3.). A Recomendao (n. 191) prev a adaptao das condies de trabalho das mulheres grvidas ou lactantes, com vista a minorar os riscos especfi cos que o local de trabalho pode comportar para a sua segurana e sade e para a dos seus fi lhos, e estabelece ainda que as mulheres tm o direito de retomar o seu posto de trabalho ou um posto de trabalho equivalente, sem perda de remu-nerao, contanto que o seu regresso ao trabalho no comporte riscos para a sua sade.

    Amamentao. O direito de amamentao aps o regresso ao trabalho tem importantes benefcios para a sade da me e da criana. A Organizao Mundial de Sade recomenda a amamentao exclu-siva at aos 6 meses de idade, no caso de mes que no sejam seropositivas para o VIH, e a amamenta-o acompanhada de outros alimentos at aos dois anos de idade. Como as licenas por maternidade geralmente terminam antes de a criana atingir os seis meses de idade, as disposies que permitem s mulheres continuarem a amamentar os seus fi lhos aps o regresso ao trabalho so importantes, no s para o cumprimento das recomendaes internacio-nais relativas amamentao, mas principalmente para a sade da me e da criana. A Conveno (n. 183) reconhece o direito das mulheres a serem dis-pensadas em cada dia de trabalho, por um ou mais perodos, ou a uma reduo do horrio de trabalho, para amamentao. Os referidos perodos de dis-pensa e reduo do horrio de trabalho devem ser considerados como tempo de trabalho efectivo e ser remunerados como tal.

    Fazer da proteco da maternidade uma realidade

    As disposies das Convenes da OIT sobre a proteco da maternidade tm vindo a ser univer-salmente adoptadas ao longo dos anos, tendo pelo menos alguns dos princpios fundamentais da pro-teco da maternidade sido introduzidos na legisla-o de quase todos os pases do mundo, indepen-dentemente de estes terem ratifi cado as referidas Convenes. At data, 62 pases ratifi caram, pelo menos, uma das trs Convenes sobre a protec-o da maternidade (vide Anexo I). Paralelamente a outras disposies de proteco social, os Estados-Membros reconhecem a importncia da proteco da maternidade para o bem-estar das pessoas, das famlias e das comunidades, bem como o seu pa-pel na promoo da dignidade humana, equidade e justia social. Contudo, h ainda muito por fazer no que diz respeito proteco jurdica da maternidade e aplicao efectiva desses direitos.

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  • A OIT, em concertao com os seus parceiros, tra-balha com vista a melhorar a adopo e a aplicao dos princpios de proteco da maternidade. A pro-moo da ratifi cao da Conveno sobre a pro-teco da maternidade um passo importante. As disposies das normas internacionais do trabalho, independentemente de serem ratifi cadas, so muito importantes para a elaborao das leis, das polticas e das decises judiciais nacionais e para as negociaes das convenes colectivas. A OIT esfora-se por dis-seminar informao e conhecimento sobre a forma como os pases traduzem os princpios das normas na legislao nacional atravs da recolha de informa-o sobre as principais disposies jurdicas relativas proteco da maternidade no trabalho adoptadas pelos Estados-Membros, a nvel mundial.16 Enquan-to repositrio internacional de informao sobre a situao da proteco jurdica, esta base de dados um instrumento importante para a identifi cao das disposies nacionais destinadas a promover a pro-teco da maternidade no trabalho e para a compara-o das disposies nacionais com aquelas de outros pases e das normas internacionais.

    Um relatrio da OIT, elaborado a partir da base de dados sobre a proteco da maternidade, apre-senta uma anlise das disposies jurdicas nacio-nais relativamente s disposies da Conveno (n. 183), sobre a Proteco da Maternidade, de 2000.17 Todos os 166 Estados-Membros analisados adop-taram disposies jurdicas em matria de proteco

    16 A base de dados sobre as Condies de Trabalho e de Em-prego relativas proteco da maternidade est disponvel emwww.ilo.org/travail/database.17 un et Trujillo, 2005.

    da maternidade. Quase metade dos mesmos (48%) prev uma licena por maternidade de, pelo menos, 14 semanas, enquanto 38% instituram o pagamento de prestaes pecunirias, de pelo menos dois teros do ordenado anterior, durante a licena. Vrios pa-ses abandonaram os mecanismos de fi nanciamento que faziam repercutir os custos directos da materni-dade nos empregadores um encargo pesado para os empregadores e um factor de discriminao das mulheres optando pelas vantagens da segurana social obrigatria, dos fundos pblicos ou dos sis-temas mistos que repartem a responsabilidade entre os empregadores e os sistemas de segurana social. A maioria dos pases adoptou medidas especfi cas de proteco contra a discriminao por motivo de maternidade, sendo o direito de amamentao aps o regresso ao trabalho reconhecido em 92 pases. Por todo o mundo, encontram-se exemplos de pro-teco contra os riscos do local de trabalho.

    Com vista a sensibilizar os governos, empregado-res e sindicatos para a importncia e a necessidade de proteger a maternidade, a OIT ministra formao e presta apoio tcnico sobre as normas internacionais do trabalho e questes especfi cas relativas imple-mentao dos princpios da proteco da maternidade. Refi ra-se, a ttulo de exemplo, o trabalho desenvolvido pela OIT em estreita colaborao com o governo e com as organizaes patronais e sindicais da Jordnia, visando determinar a viabilidade de implementar um regime de prestaes pecunirias de maternidade e prestar aconselhamento sobre a criao de um sistema de proteco da maternidade justo, equitativo e aces-svel. A OIT dispe de ferramentas de formao des-tinadas a ajudar os empregadores e os trabalhadores a avaliar os riscos para a segurana e a sade das traba-lhadoras grvidas/sade materna no local de trabalho. Healthy beginnings: Guidance on safe maternity at work (2005) analisa os riscos profi ssionais especfi cos de diversos sectores18 e recomenda ferramentas para identifi car e eliminar esses riscos, salientando a importncia de se tomarem medidas preventivas. A OIT tambm con-tribui com a sua experincia em actividades associadas educao e gerao de rendimentos na economia informal e de colaborao com grupos vulnerveis em situaes de trabalho informal. No mbito do programa WISENT, foram desenvolvidas ferramentas com vista a melhorar as condies de trabalho nas pequenas e mdias empresas, enquanto o programa WINDNT prope ferramentas para melhorar as con-dies de trabalho dos agricultores de subsistncia e dos trabalhadores da economia informal. Estas ferra-mentas de formao abordam diferentes aspectos das

    18 Designadamente: a agricultura, centros de atendimento de chamadas, sectores qumico e farmacutico, limpeza, eliminao de resduos, lavandarias, sectores extractivo, da transformao e construo, cuidados de sade, sociais e residenciais, hotelaria e tu-rismo, comrcio retalhista e de distribuio.NT WISE Work Improvment in Small Entreprises.WIND Work Improvement in Neighbourhood Development.

    Proteco da maternidade: uma prioridade dos sindicatos

    Em 2007, a Confederao Sindical Internacional (CSI) reafi rmou o seu empenho em envidar esforos no sentido de fazer da proteco da maternidade uma realidade em mais pases, tendo salientado que uma grande parte das trabalhadoras continua ainda a ser discriminada no emprego em virtude da sua funo reprodutiva e que as mulheres que trabalham na economia informal e em empregos atpicos so as mais vulnerveis. Na sua campanha a favor da proteco da maternidade, a CSI defende normas slidas em matria de proteco da maternidade para todas as trabalhadoras; apela a novos esforos para ratifi car e aplicar a Conveno (n. 183) e a Recomendao (n. 191) da OIT; e insta os sindicatos a darem prioridade questo da proteco da maternidade com vista a promover a incorporao da Conveno (n. 183) e da Recomendao (n. 191) da OIT nas convenes colectivas e na legislao laboral. A CSI insta ainda os sindicatos a organizar aces colectivas nos respectivos pases com vista a sensibilizar os decisores polticos, os empregadores e a sociedade em geral para a importncia crucial da proteco da maternidade e da licena por maternidade remunerada.

    Fonte: CSI: Declarao a favor da proteco da maternidade, 8 de Maro de 2007. http://www.ituc-csi.org/IMG/pdf/Declaration_8_mars_FR.pdf

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  • condies de trabalho, designadamente a proteco da maternidade. A OIT est ainda a elaborar mdulos de formao com vista a reforar a capacidade das or-ganizaes patronais para que estas possam ajudar as empresas a criar e a implementar iniciativas no local de trabalho com vista a melhorar a proteco da mater-nidade no trabalho.

    Educao e servios no local de trabalho

    O local de trabalho um es-pao privilegiado para promover a educao sobre uma diversidade de questes, designadamente as questes da sade. Os governos, os empregadores e os trabalhado-res podem colaborar no sentido de promover aces conjuntas de sensibilizao para as questes da sade materna, elaborar polticas e programas com vista a melhorar a sade materna e implementar programas educativos que incen-tivem a procura de cuidados m-dicos. Muitos locais de trabalho j dispem de programas e es-truturas programas de recursos humanos e de formao, servios de segurana e sade no local de trabalho, comisses de trabalha-dores que podem constituir um ponto de partida para a aco. A disponibilizao de servios de aconselhamento e formao aos responsveis governamentais, empregadores e trabalhadores da economia formal e informal pode reforar a capacidade de elaborao de programas efi cazes que tenham em conta as necessi-dades especfi cas dos diferentes contextos: economia formal ou informal; pequenas, mdias e grandes em-presas; regies urbanas e rurais.

    Os actuais programas que visam melhorar a sade materna atravs do local de trabalho parecem indicar que estas abordagens so promissoras. O projecto da OIT Better Factories Cambodja visa melhorar as condi-es de trabalho no sector txtil do Cambodja. Nes-te pas, a grande maioria dos trabalhadores txteis composta por mulheres, muitas das quais jovens, em idade reprodutiva, solteiras, provenientes de regies rurais e com baixos nveis de habilitaes.19 O projec-to centrou-se nos direitos de licena por maternidade e amamentao devido ao desconhecimento destes direitos da parte dos trabalhadores e dos empregado-res, tendo sido referidos alguns casos de despedimen-to de trabalhadoras grvidas e de violao do direito das trabalhadoras dispensa para amamentao dos seus fi lhos at aos seis meses de idade.20 O projecto

    19 BIT, 2006a; RACHA, 2007.20 BIT, 2006a; BIT 2005a.

    envolveu a sensibilizao dos dirigentes das empre-sas e dos trabalhadores para as disposies relativas proteco da maternidade, designadamente a licena por maternidade, prestaes e dispensas para ama-mentao, atravs de aces de formao na empresa, da disponibilizao de materiais informativos (vide fi gura abaixo apresentada) e de um episdio sobre a proteco da maternidade no trabalho, mostrado numa telenovela transmitida a nvel nacional, visan-

    do informar os trabalhadores sobre os seus direitos e obrigaes atravs da dramatizao de situaes que tm lugar numa fbrica cambojana.

    No Cambodja, foi implementado um projecto da RACHA (Reproductive and Child Health Alliance) com vista a melhorar a sade materna e incentivar o recurso aos servios de cuidados pr-natais atravs da educao para uma maternidade segura nas fbricas de txteis.21 As mulheres participaram em aces de formao sobre sade materna e as vantagens dos cui-dados pr-natais; planeamento familiar; precaues a tomar durante e aps a gravidez e sinais de alerta; cui-dados ps-natais, incluindo a higiene e a amamenta-o; e receberam ainda conselhos sobre suplementos nutricionais incluindo o molho de peixe enriquecido com ferro e o sal iodado. Estes programas implemen-tados no local de trabalho tm mltiplas vantagens: para os indivduos, porque contribuem para melhorar a sua sade e permitem-lhes tomar decises mdi-cas informadas; para os empregadores, porque con-tribuem para trabalhadores mais saudveis, menos absentismo por doena e menos desgaste dos traba-lhadores; para as naes, porque contribuem para a concretizao dos objectivos nacionais de sade.

    21 RACHA, 2007.

    Fonte: Better Factories Cambodia, OIT, sem data.

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  • Responder s necessidades das mulheres infectadas pelo VIH durante a gravidez

    Tendo em conta que muitas mulheres s recorrem aos servios de sade durante a gravidez, os servios de sade materna so um espao privilegiado de in-terveno em matria de VIH adaptada s necessi-dades das mulheres grvidas e purperas. Contudo, pouco esforos tm sido desenvolvidos para respon-der s necessidades das mulheres grvidas e purperas em matria de preveno do VIH, designadamente as que so seronegativas ou que desconhecem se esto ou no infectadas com o vrus. Esta necessidade assu-me particular relevncia face igualmente imperativa necessidade de prevenir a transmisso vertical e de prestar tratamento, cuidados e apoio a mes seroposi-tivas e s suas famlias.

    A epidemia do VIH/SIDA agravou os riscos para a sade das grvidas e recm-nascidos. Actualmente, o VIH/SIDA a principal causa de morte materna nas regies com elevada prevalncia de VIH.22 As mu-lheres seropositivas correm ainda o risco de transmitir a infeco aos seus fi lhos a transmisso materno-infantil (TMI). O tratamento e as opes de alimenta-o adequadas podem reduzir para metade o risco de transmisso materno-infantil23, enquanto a melhoria do acesso das mulheres ao diagnstico, cuidados, tra-tamento e suplementos nutricionais pode reduzir sig-nifi cativamente os riscos associados ao VIH durante a gravidez. Porm, s uma minoria das mulheres tem acesso informao e aos servios no que se refere a medidas de preveno adequadas e ao tratamento com antiretrovirais (ARV), mesmo quando este tratamento prestado gratuitamente pelos governos24. A desigual-dade entre homens e mulheres agrava a vulnerabilida-de das mulheres ao VIH/IST e pode afectar a forma como as mulheres capacitadas e os seus fi lhos se de-vem proteger contra o VIH. Para ser efi caz, a preven-o do VIH deve ter em conta a capacitao das mu-lheres, atravs do reconhecimento dos seus direitos, e promover a participao dos homens na proteco da sade das suas parceiras e dos seus fi lhos.

    A OIT coordena, a nvel nacional e internacional, o desenvolvimento de quadros de referncia, polti-cas e medidas no local de trabalho que visam respon-der epidemia do VIH/SIDA. A OIT, em colabora-o com os governos, empregadores e trabalhadores, promove a sensibilizao para o VIH/SIDA no mundo do trabalho, a luta contra a discriminao e a estigmatizao, e a luta contra o VIH/SIDA atra-vs de aces de formao e aconselhamento sobre a preveno, cuidados e proteco. As actividades do programa e a aco dos parceiros, baseadas na Co-lectnea das Directivas Prticas sobre o VIH/SIDA no Mundo do Trabalho, incluem programas de edu-

    22 Ronsmans et Graham, 2006; McIntyre, 2005.23 Vide ONUSIDA em http://www.unaids.org/en/PolicyAndPrac-tice/Prevention/PMTCT/ (ltimo acesso em Fevereiro de 2008)24 ibid

    cao sobre a infeco pelo VIH realizados durante as horas de trabalho, bem como a disponibilizao de preservativos, informaes e de testes de despis-tagem confi denciais, com vista a permitir s pesso-as tomar decises informadas sobre a sua situao, comportamento e sade.

    Os programas de luta contra o VIH/SIDA no local de trabalho so particularmente adequados para aten-der s necessidades das mulheres seropositivas durante a gravidez que podem ser vtimas de estigmatizao e discriminao, situao que pode dissuadi-las de recor-rerem aos servios de sade reprodutiva. Os emprega-dores devem ter um papel importante na eliminao da estigmatizao e discriminao no local de trabalho e na comunidade, promovendo um ambiente favorvel e sensibilizando os trabalhadores de ambos os sexos para que as mulheres possam exercer os seus direitos reprodutivos e sexuais, independentemente de serem ou no seropositivas. As aces dirigidas para promo-o de aces de sensibilizao no local de trabalho e as polticas e programas atravs do local de trabalho po-dem contribuir para atenuar o impacto da epidemia. As ferramentas e as prticas existentes podem dar maior destaque sade materna quando necessrio, disponibi-lizando informao, educao e aconselhamento sobre a preveno da infeco pela infeco pelo VIH e sobre o VIH/SIDA e a gravidez, facilitando o acesso a testes de despitagem voluntrios e confi denciais, melhorando o acesso ao tratamento com vista a prevenir a transmis-so materno-infantil e disponibilizar informao sobre as opes das mulheres seropositivas relativamente alimentao dos seus fi lhos.

    Colectnea de Directivas Prticas sobre o VIH/SIDA no Mundo do Trabalho NT

    A Colectnea das Directivas Prticas sobre o VIH/SIDA no Mundo do Trabalho o quadro de aco para a luta contra o VIH/SIDA no local de trabalho. O documento enuncia os princpios bsicos para a elaborao de polticas, bem como directrizes prticas para a elaborao de programas ao nvel das empresas, da comunidade e ao nvel nacional; e tem como principais reas de aco as seguintes:

    Preveno do VIH/SIDA;

    Gesto e atenuao do seu impacto no mundo do trabalho;

    Cuidados e apoio aos trabalhadores infectados ou afectados pelo VIH/SIDA;

    Eliminao da estigmatizao e discriminao com base numa real ou suposta infeco por VIH.

    O documento sublinha o princpio da igualdade entre homens e mulheres, salientando que a efi ccia da preveno e atenuao do impacto dependero de uma maior igualdade entre homens e mulheres e da capacitao das mulheres. Os instrumentos normativos e a Colectnea da OIT constituem a base para a promoo da prestao de cuidados de sade a todos os trabalhadores, incluindo as trabalhadoras grvidas.

    NT Est disponvel para consulta em portugus em: http://www.ilo.org/lisbon/pdf/hivsida.pdf

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  • Melhorar a proteco da maternidade e a sade materna atravs do local de trabalho: Rumo a seguir

    A importncia do trabalho remunerado para a vida da maioria dos adultos da sociedade faz do trabalho/local de trabalho um espao privilegiado para melho-rar a sade materna, por ser um espao que permite a abordagem das condies de trabalho, direitos e obrigaes, bem como a realizao de aces de in-formao e sensibilizao. A adopo das convenes internacionais sobre a proteco da maternidade, a re-viso das disposies legislativas e a aplicao efectiva dessas disposies constituem importantes pontos de partida para a proteco da maternidade. Mobilizar as vastas redes dos governos, empregadores e trabalhado-res para o dilogo e a aco, com vista elaborao e implementao de polticas e medidas relativas ao local de trabalho, pode contribuir para fazer chegar, a um grande nmero de dirigentes de empresas e trabalha-dores, informaes importantes e conselhos prticos para melhorar a sade materna. As intervenes diri-gidas a sectores econmicos ou profi sses, sectores geogrfi cos ou empresas especfi cas podem abordar determinados problemas, necessidades e riscos atravs de polticas e programas especfi cos destinados a com-plementar aces no sector da sade e noutros sectores com vista a melhorar a sade materna.

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  • 25Actualmente, mais de metade da populao mundial no abrangida por qualquer forma de pro-teco social, embora a segurana social seja reco-nhecida como um direito humano fundamental pelas convenes da OIT e instrumentos das Naes Uni-das 26. Na frica Subsaariana, e na sia do Sul, ape-nas 5 a 10% da populao activa est coberta por um esquema de proteco social 27. A proteco social contribui para o bem-estar e sade dos trabalhado-res, garantindo-lhes, a eles e s suas famlias, o acesso aos cuidados mdicos e a uma proteco destinada a compensar a perda de rendimentos do trabalho. A proteco social contribui ainda para a coeso social, bem como para o crescimento e desenvolvimento econmicos ao proteger o nvel de vida dos trabalha-dores e das suas famlias e ao atenuar as consequn-cias das alteraes das circunstncias econmicas.

    A ausncia de proteco social adequada cons-titui uma ameaa para a sade, no s das mulheres grvidas, mas tambm para a sade geral das mulhe-res, homens e crianas ao longo de toda a sua vida. Quando a cobertura de segurana social e o fi nan-ciamento pblico dos servios mdicos so insufi -cientes, a maioria dos custos com cuidados mdicos so suportados directamente pelo oramento fa-miliar. Por exemplo, na Repblica Democrtica do Congo, 81,7% das despesas de sade so fi nanciadas atravs dos pagamentos directos das famlias, per-centagem que atinge 52,2% no Burkina Faso, 58% no Bangladesh, 69,9% no Cambodja 28. Nos pa-ses de baixos rendimentos, os pagamentos directos contribuem para agravar a pobreza. A ausncia de proteco social pode gerar situaes de despesas de sade catastrfi cas e longos perodos de interrupo de rendimentos, devido venda de bens ou recurso

    25 Por proteco fi nanceira entende-se que cada famlia ou agregado dedica apenas uma percentagem razovel dos respectivos rendimentos ao fi nanciamento de um sistema de proteco social e/ou a um servio de sade especfi co.26 Vrios instrumentos internacionais reconhecem o direito de to-dos os indivduos segurana social, nomeadamente, a Declarao Universal dos Direitos Humanos, 1948; o Pacto Internacional rela-tivo aos Direitos Econmicos, Sociais e Culturais, 1966 ; a Declara-o de Filadlfi a da OIT, 1944, e a Recomendao (n. 67) relativa segurana do rendimento, 1944. vide, por exemplo Reynaud, 2006.27 Vide http://www.ilo.org/public/english/protectio/secsoc/downloads/events/factsheet.pdf28 BIT, 2007, Quadro 1b.

    ao crdito. Todos os anos, as despesas com sade contribuem para arrastar para a pobreza mais de 100 milhes de pessoas em todo o mundo, sendo nalguns pases o principal factor que contribui para a pobreza das famlias 29.

    Durante a gravidez, os pagamentos directos e custos indirectos (por exemplo, de transporte) im-putveis aos cuidados de sade materna e obstetr-cia, implicam que muitas mulheres no tenham ainda acesso a esses cuidados. Alm de serem dispendiosos para as famlias pobres, estes cuidados podem no ser considerados como uma prioridade, principal-mente em pases de escassos recursos. A pessoa que na famlia autoriza as despesas directas, em particular quando os custos so elevados e imprevisveis, ou-tro facto que constitui um entrave ao acesso atempa-do aos cuidados de sade materna. Sem um acesso efi caz a cuidados mdicos de qualidade e acessveis ou a uma proteco abrangendo os encargos que os mesmos acarretam, ou seja, uma proteco social da sade, as mulheres e suas famlias vem-se impedidas de recorrer aos cuidados de que necessitam 30.

    29 OMS, 2006.30 Vide BIT, 2007.

    PPPrPrPrPromomomomovovovoverererer ooo o aaa acecececessssssssoooo ffefefefefecececec itititititivovovovo aaa a ccc c iiuiuiuiuidddadadadadddodododossss mmmmdidididididicocococossss dddededede qqq quauauaualilililililidddadadadadddededede eee e ggg gararararanananan itititititirrrr umumumumaaaa prprprpr tototototecececec oooo fifififififi nanananancncncnc iieieieieirararara eee emmmm relao aos custos com os cuidados de sade.25

    Proporcionar a todas as mulheres subsdios de maternidade adequados, incluindo subsdios durante a licena de maternidade,, cuidados prp -natais, , pep rinatais e pps-natais,, bem como cuidados hospip talares,, qquando necessrioio

    Obstculos fi nanceiros no acesso aos cuidados maternos

    As despesas em cuidados maternos e obstetrcia representam um peso considervel no oramento das famlias, impedindo ou atrasando o acesso das mulheres e suas famlias a estes servios. No benefi ciando de qualquer proteco social da sade, muitas famlias, devem fazer face a despesas de sade catastrfi cas que contribuem para as arrastar para a pobreza.

    No Benim, os custos com um parto normal no hospital representam 1/20 do rendimento familiar anual. Em caso de complicaes, como anemia, hipertenso ou hemorragia ps-parto, os custos podem ascender a 1/3 desse rendimento.

    Para as famlias mais pobres, no Nepal, os custos com um parto normal no hospital podem ser superiores a 3 meses de rendimento familiar. Por sua vez, um parto em casa absorve at 36% dos rendimentos mensais. Mais de uma em cada cinco mulheres que optou por ter o parto em casa, declarou que os custos foram um factor decisivo nesta opo.

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    Implementao, Alargamento e Melhoria da Proteco Social da Sade

  • Alguns pases optaram por tornar gratuitos os cuidados de sade materna, numa tentativa de aumentar a procura desses servios. Esta medida revelou-se, no entanto, insufi ciente, pois apesar da eliminao das taxas, outras despesas relacionadas podem constituir um obstculo no acesso aos cui-dados 31. Nas situaes em que a perda de receitas e o aumento da procura destes servios de sade no so devidamente compensados pelos gover-no ou por outra fonte, pode levar penria de medicamentos e de material mdico, sobrecarga de trabalho para os profi ssionais de sade, subfi -nanciamento, reduo da qualidade dos cuidados e, em ltima anlise, reduo da procura dos servios gratuitos 32. Note-se, tambm, que o fi nanciamento a longo prazo dos servios gratuitos pode revelar-se um grave problema.

    A universalidade da proteco social da sade fundamental para garantir um acesso efectivo aos cuidados de sade bsicos a todas as pessoas que deles necessitem. Trata-se de um direito humano e de uma condio essencial para alcanar os objecti-vos de sade, bem-estar, trabalho digno e reduo da pobreza. O acesso proteco social da sade est no cerne da Agenda do Trabalho Digno pro-movida pela OIT, que rene o consenso de gover-nos e organizaes sindicais e patronais, os quais acordaram na Conferncia Internacional do Traba-lho de 2001 atribuir prioridade mxima s polticas e iniciativas que permitam a todas as pessoas ex-cludas da segurana social benefi ciar da mesma 33. No contexto da sade materna, o desafi o consiste, no s em garantir a todos, a proteco social da sade, mas tambm em incluir as prestaes m-dicas e pecunirias por maternidade no conjunto de prestaes asseguradas. Trata-se de um desafi o importante, sendo que muitos pases j registaram grandes progressos em ambas as reas 34.

    31 Parkhurst et al., 2005.32 Gilson e McIntyre, 2005; Borghi et al., 2006; Witter e Adjei, 2007.33 Vide BIT, 2001.34 Vide BIT, 2007. A Tunsia, por exemplo, alargou a cobertura de

    Assegurar a universalidade da cobertura da pro-teco social da sade: Estratgia da OIT para ga-rantir o acesso universal aos cuidados de sade

    Assegurar a universalidade da cobertura da protec-o social da sade - defi nida como o acesso efectivo a cuidados de sade de qualidade acessveis e proteco fi nanceira na doena - um objectivo central da OIT. A proteco social da sade envolve vrias modalida-des de fi nanciamento e formas de organizao, desti-nadas a assegurar uma srie de prestaes adequadas, para garantir o acesso a cuidados de sade de qualida-de e a proteco em relao aos custos que decorrem dos problemas de sade. Em muitos pases em desen-volvimento, o desafi o consiste em alargar a proteco social da sade maioria da populao excluda dessa proteco. Os trabalhadores das pequenas empresas e micro-empresas e os trabalhadores independentes, principalmente no sector da economia informal, que vivem geralmente num clima de insegurana econ-mica, vendo-se confrontados com situaes de pobre-za, no tm acesso a regimes de proteco social (quer porque no existem regimes de proteco efi cazes, quer porque no podem pagar as contribuies para um regime de segurana social).

    O fi nanciamento da proteco social da sade uma questo importante. Os mecanismos de fi nancia-mento abrangem, desde sistemas de segurana social fi nanciados atravs dos impostos, a regimes obrigat-rios de segurana social fi nanciados por contribuies dos trabalhadores e empregadores, incluindo ainda, regimes de seguro de doena privados e sem fi ns lu-crativos, obrigatrios ou regulamentados, e regimes de seguro de doena sem fi ns lucrativos, assegurados por organizaes mutualistas ou comunitrias. Todos estes mecanismos de fi nanciamento implicam geralmente a repartio dos riscos entre todas as pessoas abrangi-das, envolvendo muitos deles, explicitamente, sistemas de solidariedade, ou seja, um elemento-chave dos sis-temas de proteco social da sade, que contribui para garantir a universalidade do acesso.

    Na publicao La protection sociale de la sant: Stratgie de lOIT pour un accs universel aux soins de sant 35, so defi nidos os princpios bsicos e enquadramento para uma abordagem assente no direito proteco social da sade, com o objectivo explcito de assegurar a co-bertura das camadas da populao ainda no abrangi-das por qualquer sistema de proteco, de acordo com as suas necessidades e possibilidades. So analisadas as diferentes estruturas de fi nanciamento e cobertura a nvel mundial e avaliado o dfi ce global no acesso

    sade e reforma, que passou de 60%, em 1989, para 84% em 1999. Por sua vez, o Egipto, o Gana e o Qunia esto a desenvolver es-foros para garantir a universalidade da cobertura da proteco so-cial. Vide http://www.ilo.org/public/english/protection/secsoc/downloads/events/factsheet.pdf, para mais informaes sobre a segurana social.35 Este documento est disponvel em formato electrnico no site: http://www.ilo.org/public/french/protection

    No Bangladesh, os custos com um parto normal no hospital representam um salrio mdio mensal. Por sua vez, para 75% das famlias neste pas, uma cesariana representa cinco salrios mdios mensais.

    Para 72,4% das famlias mais pobres do Estado de Gujarat, na ndia, os custos com um parto no hospital so considerados catastrfi cos, representando, em mdia 25,5% do seu rendimento anual.

    Fonte: Borghi et al., 2003; Borghi et al., 2006; Afsana, 2004; Ranson, 2002.

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  • aos cuidados de sade. A estratgia inclui princpios orientadores e instrumentos para alargar a proteco social da sade atravs de planos de cobertura nacio-nais que contribuem para melhorar os mecanismos de fi nanciamento da sade, como os servios nacionais de sade, o seguro social de sade, o seguro de doen-a privado e assistncia social. Note-se, ainda, que os planos de cobertura visam garantir regimes de presta-es adequados e reforar a efi cincia administrativa e institucional. Preconiza ainda o reforo da capacitao nacional estruturas e procedimentos efi cientes, ca-pacidade administrativa e tcnica , considerada um elemento fundamental para garantir a viabilidade dos planos nacionais.

    Praticamente todos os pases dispem de sistemas assentes em vrios mecanismos de fi nanciamento, incluindo duas ou mais das referidas modalidades de fi nanciamento. A experincia da OIT demonstra que a forma mais pragmtica de garantir a universalidade do acesso aos cuidados de sade no consiste em criar novos regimes, mas antes em aproveitar os esquemas existentes e integra-los num sistema nacional pluralis-ta. O apoio prestado pela OIT aos diferentes pases baseia-se nesta abordagem para racionalizar os regimes pluralistas, com vista a alargar o acesso e a cobertura da proteco social da sade, mantendo a cobertura e acordos de fi nanciamento em vigor e tendo em conta os contextos econmicos e sociais especfi cos de cada pas. No mbito desta abordagem pluralista para alar-gar a proteco social da sade, referem-se dois ins-trumentos que sofreram um considervel desenvolvi-mento na ltima dcada: os sistemas de micro-seguro e as transferncias em dinheiro.

    Nos pases de baixos rendimentos onde a morta-lidade materna mais elevada, os sistemas de micro-seguro demonstraram que podem contribuir para atingir grupos excludos dos regimes de segurana so-cial obrigatrios, mas tambm para mobilizar recursos adicionais (fi nanceiros, humanos, etc.) que benefi ciam globalmente o sector da proteco social. Contribuem ainda para a participao na sociedade civil e capaci-tao de determinados grupos socio-profi ssionais, in-cluindo as mulheres. Os sistemas de micro-seguro, au-tnomos e auto-fi nanciados tm, no entanto, grandes limitaes, nomeadamente em termos da sua susten-tabilidade e capacidade para desenvolver mecanismos efi cientes, capazes de abranger vastos segmentos de populaes excludas, em particular as mais desfavo-recidas. O seu impacto deveria ser reforado atravs do estabelecimento de ligaes funcionais (como a subveno dos prmios pagos pelos contribuintes de baixos rendimentos, subsdio ou fi nanciamento de esquemas de micro-seguro ou prestao de assistn-cia tcnica no domnio da gesto), com sistemas de segurana social nacionais alargados e sustentveis, contribuindo desta forma para melhorar a equidade e a efi ccia das polticas nacionais de proteco social.

    As transferncias em dinheiro tm vindo a ganhar

    importncia crescente desde os anos 1990, em parti-cular na Amrica Latina e, mais recentemente, na sia e em frica. Paralelamente, estes esquemas sofreram uma transformao profunda, nomeadamente no que concerne sua relao com as polticas do mercado de trabalho. Tradicionalmente, a principal preocupao nesta rea prendia-se com a identifi cao e minimiza-o do impacto dos programas de transferncias em dinheiro na oferta de mo-de-obra. Todavia, as novas abordagens implementadas actualmente nos pases em desenvolvimento promovem ligaes mais slidas, mltiplas e positivas com o mercado de trabalho. Veja-se, por exemplo, as abordagens que aliam transfern-cias, em dinheiro e em gneros, para satisfazer as neces-sidades fundamentais imediatas dos mais pobres, e um apoio activo ao acesso s oportunidades econmicas e servios sociais bsicos e o seu importante contributo para a reduo da pobreza extrema e promoo da incluso social. Muitos esquemas de transferncias em dinheiro, sujeitos ou no a condies, incluem ainda medidas para melhorar o acesso dos respectivos be-nefi cirios aos cuidados de sade, em particular, aos cuidados de sade materno-infantis.

    A experincia da OIT na rea do desenvolvimento de modelos de transferncias sociais, demonstra que um esquema de prestaes sociais, relativamente b-sico e modesto, incluindo a sade materno-infantil, seria acessvel para a maioria dos pases africanos, se

    os governos se comprometessem a investir uma per-centagem razovel dos meios oramentais disponveis na proteco social, investimento que dever ser com-plementado com algum apoio da comunidade inter-nacional 36. De natureza temporria, estes programas podem incentivar o recurso aos cuidados mdicos, no mbito dos esforos a mais longo prazo para alargar e melhorar a proteco social da sade.

    A OIT colabora com outras agncias com vista a alargar a cobertura da proteco social da sade nos pases em desenvolvimento. Em 2004, a OIT, a GTZ,

    36 Gassman e Behrendt, 2006.

    Programa STEP da OIT

    O Programa STEP (Strategies and Tools against Social Exclusion and Poverty Programme), de luta contra a excluso social e a pobreza, desenvolve estratgias e mecanismos inovadores com vista a garantir a cobertura das camadas da populao excludas dos regimes de proteco existentes. O programa STEP constitui um importante instrumento para a Campanha Global sobre Segurana Social e Cobertura para Todos, lanada pela OIT em 2003. O STEP tem contribudo para o desenvolvimento em todo o mundo de uma vasta base de conhecimentos e experincias no terreno no domnio dos regimes de proteco social ao nvel da comunidade (em particular, de proteco da sade), concentrando-se, actualmente, nos mecanismos no contributivos que visam garantir uma proteco social a todos. O STEP pretende ainda associar as transferncias sociais s polticas de emprego e s medidas destinadas a garantir um melhor acesso aos servios sociais bsicos.

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  • Agncia Alem de Cooperao Tcnica, e a Organi-zao Mundial da Sade (OMS) assinaram um acordo de cooperao para a proteco social da sade, sis-temas de fi nanciamento da sade sustentveis e sub-contratao efi ciente. O Consrcio GTZ-OIT-OMS visa melhorar a qualidade e a cobertura de sistemas de fi nanciamento dos cuidados de sade, sustentveis e globais, nos pases parceiros, reforar o apoio tc-nico, colocando em comum os recursos disponveis e criar sinergias e gerar economias atravs de activi-dades complementares. O Consrcio tem-se dedicado concepo de polticas e instrumentos, cooperao tcnica a nvel nacional, dialogo sobre as estratgias a adoptar a nvel nacional e internacional e desenvol-vimento de recursos humanos atravs de seminrios, workshops e conferncias internacionais 37.

    Regimes de proteco na maternidade

    Alm do alargamento da proteco social da sa-de, ainda necessrio reforar os esforos para me-lhorar os sistemas de segurana social recm-criados, por forma a inclurem prestaes pecunirias de ma-ternidade. Os cuidados mdicos durante a gravidez, o parto e perodo perinatal e a compensao da perda de rendimentos durante a licena por maternidade so fundamentais para a sade materna, sendo reco-nhecidos como tal pelas convenes da OIT relativas proteco da maternidade, bem como pela Con-veno (n. 102), relativa segurana social (norma mnima), de 1952, a Recomendao (n. 67), relativa segurana do rendimento, de 1944, e a Recomenda-o (n. 69), relativa aos cuidados mdicos, de 1944. As prestaes pecunirias so importantes para com-pensar a perda de rendimentos resultante da interrup-o da actividade profi ssional, contribuindo para pro-teger as mulheres e as suas famlias das difi culdades fi nanceiras associadas maternidade. A Conveno (n. 183) preconiza que o montante das prestaes pecunirias seja sufi ciente para garantir mulher e ao fi lho boas condies de sade e um nvel de vida adequado. Em conformidade com esta conveno, o montante destas prestaes no deve ser inferior a dois teros do ordenado anterior ou da remunerao de referncia, devendo ser fi nanciado por um segu-ro social, fundos pblicos ou como o determinar a legislao ou a prtica nacional. A Conveno prev tambm o acesso a prestaes mdicas, incluindo os cuidados antes, durante e depois do parto, bem como a hospitalizao, quando necessria (Artigo 6).

    necessrio envidar mais esforos nestas reas para melhorar o acesso das mulheres s prestaes de maternidade. Os projectos em curso tm permi-tido identifi car boas prticas. Entre essas boas pr-ticas, incluem-se o apoio tcnico prestado pela OIT Jordnia, com vista a implementar um regime de prestaes pecunirias por maternidade no mbito do sistema nacional de segurana social, os esforos

    37 Para mais informaes sobre o Consrcio GTZ-OIT-OMS e res-pectivas actividades, vide http://www.socialprotectionhealth.org.

    de um fundo de previdncia social no Burquina Faso, apoiado pelo programa DANIDA e pela OIT, para garantir s mulheres um subsdio de maternidade, e o apoio prestado pela GTZ, OMS e OIT, para implan-tar um regime de seguro de doena comunitrio no Camboja, incluindo um programa para a maternidade segura e uma prestao pecuniria por maternidade.

    Implementar, alargar e melhorar a proteco social da sade: rumo a seguir

    Para garantir s mulheres e suas famlias uma pro-teco fi nanceira em relao aos custos inerentes aos cuidados de sade, fundamental, no s melhorar o seu acesso aos servios de sade, mas tambm au-mentar a procura de cuidados mdicos. Para atingir este objectivo, necessrio implementar sistemas de proteco social da sade, alarg-los a todas as pesso-as que se encontram excludos dos mesmos e melho-rar os programas de prestaes de base, por forma a inclurem tambm prestaes por maternidade. Ten-do em conta o papel assumido, h j longos anos, de mais importante frum internacional de debate para as questes sobre a proteco social da sade, a sua aco normativa e a sua colaborao com os governos nacionais e locais e organizaes patronais e sindicais, a OIT dispe de slidos conhecimentos e de impor-tantes instrumentos polticos para implementar, alar-gar e melhorar a proteco social da sade. Os esfor-os da OIT para garantir a universalidade do acesso aos cuidados mdicos atravs da proteco social da sade - que benefi ciam da estrutura tripartida da or-ganizao, bem como da sua cooperao com outros parceiros sociais e internacionais complementam os esforos desenvolvidos no sector da sade para me-lhorar a oferta e a aceitao dos servios de sade.

    Subsdios de maternidade: Os sindicatos defendem a licena por maternidade para as trabalhadoras da economia informalSalissa trabalha na horticultura em Loumbila, uma pequena aldeia situada na periferia de Uagadugu, no Burquina Faso.Acaba de ter o segundo fi lho. Estava de volta aos campos, 10 dias aps o parto, trabalhando 10 horas por dia para alimentar a famlia.No Burquina Faso, a licena por maternidade um luxo reservado a uma minoria de mulheres assalariadas que benefi ciam da segurana social.Contudo, uma campanha de sindicalizao dos trabalhadores e das trabalhadoras da economia informal est actualmente em curso para apoiar as trabalhadoras purperas, com vista a garantir-lhes uma licena de maternidade remunerada, atravs do Fundo de Previdncia Social dos Trabalhadores Informais (MUPRESSI), criado com o apoio da OIT e do programa DANIDA, a fi m de alargar a cobertura dos cuidados mdicos e doenas profi ssionais.

    Fonte: ITUC, 2007. See http://www.ituc-csi.org.

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  • Os profi ssionais de sade so uma componente essencial na prestao dos cuidados de sade. Segun-do as estatsticas ofi ciais, o nmero de profi ssionais de sade a trabalhar a tempo inteiro atinge os 59,2 mi-lhes 38. Este nmero ascende, no entanto, aos 100 mi-lhes, se se contabilizarem tambm os trabalhadores de sade informais, tradicionais e comunitrios 39. Ve-rifi ca-se, todavia, que para responder s necessidades de sade da populao mundial, faltam ainda cerca de 4,3 milhes de profi ssionais de sade. Actualmente 57 pases conhecem uma dramtica penria de profi ssio-nais de sade 40. A falta de pessoal, defi cientes condi-es de trabalho e falta de oportunidades de formao tm contribudo para a deteriorao dos servios de sade. Se por um lado, a globalizao do mercado de trabalho na sade deu a quem trabalha neste sector a oportunidade de procurar melhores condies de tra-balho noutros pases, por outro lado a sua emigrao tem contribudo para agravar os problemas nos pases confrontados com a falta de pessoal na sade. A mi-grao interna tambm responsvel por graves de-sequilbrios na distribuio destes profi ssionais, entre regies rurais e urbanas 41. O investimento no pessoal de sade e a melhoria da qualidade do emprego destes profi ssionais so factores essenciais de sucesso da ac-o para melhorar a sade materna.

    Melhores condies de trabalho para os profi s-sionais de sade

    As condies de trabalho dos profi ssionais de sa-de constituem um grave problema na prestao de cui-dados de sade em muitos pases. Os salrios baixos e os atrasos no pagamento dos mesmos so factores que desmotivam os trabalhadores da sade e que po-dem for-los a aceitar pagamentos no ofi ciais, orien-tar os doentes para o sector privado ou emigrar para mercados de trabalho mais atractivos, ou seja, factores que, em ltima anlise, afectam o acesso das mulheres a cuidados de sade materna de qualidade 42. O recur-so s horas extraordinrias, devido falta de pessoal, ou a medidas de conteno das despesas so tambm um problema importante para os profi ssionais de sa-

    38 OMS, 2006, p. 5.39 Joint Learning Initiative, 2004.40 ibid, p. 12.41 Bach, 2003..42 OMS, 2006, pp. 77.

    de que se tem vindo a agravar em muitos pases 43. A falta de oportunidades de formao contnua, educa-o e perspectivas de carreira so outros factores que levam os profi ssionais de sade a procurar emprego no estrangeiro, como uma forma de garantir o desen-volvimento da sua carreira profi ssional44.

    A segurana no local de trabalho uma grande preocupao para quem trabalha na sade, que confrontado com vrios nveis de violncia no lo-cal de trabalho. Cerca de 25% dos actos de violncia no trabalho ocorrem no sector da sade e 50% dos profi ssionais de sade j foram vtimas de violncia no trabalho45. A violncia tem um impacto nas or-ganizaes e indivduos que se traduz na reduo da qualidade dos cuidados prestados, aumento dos ris-cos profi ssionais, desgaste do pessoal de sade e au-mento dos custos 46. Na frica do Sul, por exemplo, as enfermeiras referem o receio pela sua segurana no local de trabalho como principal motivo para a emigrao 47. Os horrios de trabalho excessivos, bai-xos salrios e insegurana no local de trabalho tm consequncias negativas nos nveis de morbilidade

    43 BIT, 1998.44 Bach, 2003.45 BIT/CII/OMS/ISP, 2002.46 Di Martino, 2002.47 Bach, 2003.

    PPromover condidi es d de ttr bab lalhho d diignas para os pr fiofi s ision iais dde s adde nos sectores ppblico e pprivado

    Profi ssionais de sade falam sobre as suas condies de trabalho

    Chegvamos, s vezes, ao fi m do ms sem receber o salrio e, assim, sucessivamente durante dois, trs meses. A dvida acumulava-se. So trs meses sem salrio, como que sobrevivem aqueles que no tm outra fonte de rendimentos? uma situao extremamente desmotivante, declara Jane O. Shihemi, enfermeira e parteira diplomada no Qunia, Enfermeira Chefe e Parteira do Hospital, City Council Local Authority de Nairobi.

    A carga de trabalho excessiva. H semanas em que fazemos muitas horas extraordinrias. Normalmente, trabalhamos seis horas por dia, sete dias por semana, ou seja, 42 horas semanais. Mas h dias em que chegamos a trabalhar 12 horas e at 14 horas. uma vida muito difcil, e isso afecta a qualidade dos cuidados de sade prestados. Ramya Karunananayaka, enfermeira diplomada, Colombo, Sri Lanka.

    Fonte: Van Eyck, 2006

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    Promoo do Trabalho Digno para os Profi ssionais de Sade

  • e mortalidade dos doentes, contribuindo ainda para aumentar os nveis de violncia no local de trabalho, nveis de insatisfao no trabalho, factores que levam demisso e ao xodo dos profi ssionais de sade para melhores ambientes de trabalho. Todos estes factores agravam os desequilbrios na distribuio dos trabalhadores de sade, bem como a prestao de cuidados de sade materna, entre outros 48.

    Para fazer face falta de profi ssionais de sade, ou seja, a principal causa da insufi cincia da ofer-ta de cuidados e baixa qualidade dos mesmos, so necessrias medidas urgentes para melhorar as suas condies de trabalho, com vista a atrair e reter estes profi ssionais. A penria de pessoal de enfermagem que se faz sentir h mais de 30 anos, levou a OIT a desenvolver juntamente com OMS um conjunto de normas para a defi nio de polticas e condies de trabalho adequadas para estes trabalhadores. A Conveno (n. 149) e a Recomendao (n. 157), relativas ao pessoal de enfermagem, so to perti-nentes agora, quanto nos anos 1970. A Conveno preconiza:

    Uma educao e uma formao adequadas ao exerccio das suas funes;

    Condies de emprego e de trabalho, incluindo perspectivas de carreira e remunerao;

    Adaptao das disposies legislativas existentes relativamente higiene e segurana no trabalho s caractersticas especiais do trabalho do pessoal de enfermagem;

    Participao do pessoal de enfermagem no pla-neamento dos servios de enfermagem;

    Consulta do pessoal de enfermagem na determi-nao das respectivas condies de emprego e de trabalho;

    Mecanismos de resoluo de confl itos 49.

    At data, 38 pases ratifi caram esta Conven-o50. No entanto, as disposies da Conveno e da Recomendao tm ajudado muitos governos, em-pregadores e organizaes sindicais, bem como as-sociaes profi ssionais em todo o mundo a garantir a satisfao das necessidades do pessoal de enferma-gem e a encontrar solues para os seus problemas. necessrio continuar a promover a ratifi cao e implementao da Conveno, contribuindo assim para a realizao dos Objectivos de Desenvolvimen-to do Milnio no domnio da sade, a saber, melho-rar a sade materna, reduzir a mortalidade infantil e combater o VIH/SIDA, malria e outras doenas.

    48 BIT, 2005b.49 Para mais informaes, vide BIT, 2005b.50 Vide lista das ratifi caes no Anexo I.

    Impacto da infeco pelo VIH e da SIDA nas con-dies de trabalho dos profi ssionais de sade

    Alm da falta de pessoal, longas horas de tra-balho e violncia no local de trabalho, nos pases mais afectados pela epidemia, estes trabalhadores esto sujeitos a uma ainda maior carga de trabalho, maiores riscos de infeco pela doena, mais stress, verifi cando-se ainda uma falta de formao e dispo-sies adequadas para fazer face ao VIH/SIDA51. Alguns pases que registam taxas muito elevadas, v-em-se confrontados com elevados nveis de desgas-te profi ssional dos trabalhadores da sade, devido s doenas e bitos imputveis ao VIH/SIDA .

    Em 2005, a Organizao Internacional do Traba-lho e a Organizao Mundial da Sade, elaboraram em conjunto a publicao Directrizes Conjuntas OIT/OMS sobre os Servios de Sade e a Infeco VIH/SIDANT, que contou tambm com a colabo-rao de vrios especialistas na rea do VIH/SIDA, bem como de trabalhadores de sade e representantes dos trabalhadores, empregadores e governos. Estas directrizes propem vrias abordagens prticas relati-vas proteco, formao, despistagem, tratamento, confi dencialidade, preveno, minimizao dos riscos profi ssionais e prestao de cuidados e de apoio aos profi ssionais de sade. Aborda ainda o papel essen-cial do dilogo social entre governos, empregadores e trabalhadores para enfrentar os desafi os colocados pela epidemia do VIH/SIDA no sector.

    Migraes

    Se a migrao internacional considerada uma ca-racterstica de mercados de trabalho globalizados no sector da sade, os efeitos da migrao de profi ssio-nais de sade nos pases fornecedores de mo-de-obra, constituem um motivo de preocupao. Os sistemas nacionais que efectuaram investimentos signifi cativos na educao e formao do pessoal de sade, registam uma fuga do seu pessoal mais qualifi cado e experiente. Na frica Subsaariana, os sistemas de sade, j bastante afectados pelos bitos e casos de invalidez imputveis ao VIH/SIDA, vem ainda mais reduzidos os seus efectivos devido emigrao dos seus profi ssionais. Em Maro de 2005, o Conselho de Administrao do BIT aprovou o lanamento de um programa de aco intitulado A migrao internacional dos profi ssionais de sade: o lado da oferta. Este programa visa glo-balmente elaborar e divulgar estratgias e boas prticas para a gesto da migrao no sector da sade do ponto de vista dos pases fornecedores de mo-de-obra. O programa conta com a colaborao da Organizao Mundial da Sade (OMS) e da Organizao Interna-

    51 OMS e BIT, 2005; Joint Learning Initiative, 2004.NT Traduzido para portugus, disponvel em www.ilo.org/lisbon

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  • cional para as Migraes (OIM). Seis pases participam no programa: Costa Rica, Qunia, Romnia, Senegal, Sri Lanka e Trindade e Tobago. O programa contri-bui para promover o dilogo social e avalia os efeitos da migrao de profi ssionais de sade nesses pases, analisando as polticas e prticas em vigor em matria de migrao e identifi cando as melhores prticas com vista a orientar a defi nio de polticas efi cientes. O programa promove ainda o reforo das capacidades de recolha e anlise de dados, para melhorar a qualidade da informao sobre a migrao do pessoal da sade e apoia investigao especfi ca num nmero de pases para apoiar o dilogo social e a formulao de polticas, com especial relevo para as questes do recrutamento e reteno dos trabalhadores.

    Dilogo social: Estabelecer um consenso para encontrar solues sustentveis

    As preocupaes com a qualidade e desempenho dos sistemas de sade conduziram a uma srie de re-formas, verifi cando-se, no entanto, que os profi ssio-nais de sade so raramente consultados sobre as po-lticas que afectam directamente a sua via profi ssional. A sua participao no planeamento e elaborao das reformas dos sistemas de sade pode tr