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8/18/2019 Apostila 01 portugues instrumental.docx http://slidepdf.com/reader/full/apostila-01-portugues-instrumentaldocx 1/41 - AUXILIAR ADMINISTRATIVO - - PORTUGUÊS INSTRUMENTAL – Ementa 1.A redação ofcial e empresarial. 2. Qualidades e características undamentais de textos empresariais e acadêmicos 3.O que evitar na produção de textos empresariais e acadêmicos. . !xpress"es de tratamento e vocativos #.A$reviaturas de títulos% postos e ormas de tratamento. &. 'ocumentos empresariais em esp(cie) e-mail, aviso% $il*ete% +auta de reunião% ata% atestado% declaração% circular% memorando% oício% reci$o% carta comercial% relat,rios. -. (cnicas $/sicas de redação. 1. INTRODUÇÃO A imp!t"n#ia $a #m%ni#a&' e(#a) na* !+ani)a&,e* Publicado em 05/05/2014 A comunicação não est/ li0ada em apenas di er al0o a outras pessoas% mas sim% aer com que o outro lado% o receptor% entenda aquilo que esta sendo dito% sem que *aa qualquer tipo de m/ interpretação. dever de quem est/ se comunicando asse0urar que sua mensa0em ser/ compreendida de orma clara e o$etiva. 4ma mensa0em mal transmitida e% consequentemente% mal compreendida% pode aetar ne0ativamente todo o am$iente de tra$al*o. +or isso% a comunicação efciente ( de 0rande import5ncia para o equilí$rio or0aniacional. 4ma comunicação efca no mundo or0ani acional pode ser entendida como aquela que transorma e muda a atitude das pessoas. 6e a comunicação apenas muda suas ideias% mas não provoca nen*uma atitude% então a ela não atin0iu seu resultado. !% como $em sa$emos% a $oa comunicação no mundo empresarial não ( apenas realiada de orma ver$al% em teleonemas e reuni"es. As decis"es clamam por documentos que as ormali em. Al(m disso% erramentas de comunicação escrita 7como e8mail e mensa0eiros9 são $astante utili adas nas empresas. +or isso% sa$er escrever de orma ela$orada ( undamental para o desenvolvimento das demandas. :em$re8 se% um $om profssional deve sa$er planear e esquematiar suas ideias para transmiti8las de orma efciente. http://www.ibccoaching.com.br/blog/importancia-dacomunicacao- efcaz-na- rganizacoe/ . !ceo em 0" abr. 2015. ONVERSANDO ... 1

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- AUXILIAR ADMINISTRATIVO -- PORTUGUÊS INSTRUMENTAL –

Ementa1.A redação ofcial e empresarial.2. Qualidades e características undamentais de textos empresariais eacadêmicos3.O que evitar na produção de textos empresariais e acadêmicos.

. !xpress"es de tratamento e vocativos#.A$reviaturas de títulos% postos e ormas de tratamento.&. 'ocumentos empresariais em esp(cie) e-mail, aviso% $il*ete% +auta dereunião% ata% atestado% declaração% circular% memorando% o ício% reci$o% cartacomercial% relat,rios.-. (cnicas $/sicas de redação.

1. INTRODUÇÃO

A imp !t"n#ia $a # m%ni#a&' e(#a) na* !+ani)a&,e* Publicado em05/05/2014 A comunicação não est/ li0ada em apenas di er al0o a outraspessoas% mas sim% a er com que o outro lado% o receptor% entenda aquiloque esta sendo dito% sem que *a a qualquer tipo de m/ interpretação. dever de quem est/ se comunicando asse0urar que sua mensa0em ser/compreendida de orma clara e o$ etiva. 4ma mensa0em mal transmitida e% consequentemente% malcompreendida% pode a etar ne0ativamente todo o am$iente de tra$al*o. +orisso% a comunicação efciente ( de 0rande import5ncia para o equilí$rioor0ani acional. 4ma comunicação efca no mundo or0ani acional pode serentendida como aquela que trans orma e muda a atitude das pessoas. 6e acomunicação apenas muda suas ideias% mas não provoca nen*uma atitude%então a ela não atin0iu seu resultado. !% como $em sa$emos% a $oa comunicação no mundo empresarialnão ( apenas reali ada de orma ver$al% em tele onemas e reuni"es. Asdecis"es clamam por documentos que as ormali em. Al(m disso%

erramentas de comunicação escrita 7como e8mail e mensa0eiros9 são$astante utili adas nas empresas. +or isso% sa$er escrever de ormaela$orada ( undamental para o desenvolvimento das demandas. :em$re8se% um $om profssional deve sa$er plane ar e esquemati ar suas ideiaspara transmiti8las de orma efciente.http://www.ibccoaching.com.br/blog/importancia-dacomunicacao- efcaz-na -rganizacoe / . !ce o em 0" abr. 2015.

ONVERSANDO ...

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O texto acima retrata um dos pro$lemas mais s(rios no mundo corporativo)a comunicação.1 A m/ comunicação ( um pro$lema que acontece com requência nasempresas; 2 A quais motivos você atri$ui esse pro$lema;3 Quais consequências uma al*a na comunicação pode ocasionar nasor0ani aç"escontempor5neas;

<a empresa em que você tra$al*a% / aconteceu al0um tipo de situaçãoem que um pro$lema na comunicação ocasionou al0o 0rave; =omo oi;#8 O que ( possível a er para que esse tipo de pro$lema não aconteça;

1.1 A imp !t"n#ia $a # m%ni#a&'

A comunicação ( uma das principais *a$ilidades necess/rias a todoser *umano% principalmente em um mundo de constantes mudanças% emque ( preciso se atuali ar e intera0ir a todo instante. A >a$ilidade de =omunicação torna8se% portanto% uma competência

undamental e cada ve mais requisitada no profssional moderno. 6a$ercomunicar8se ( essencial para a vida pessoal e profssional.

A comunicação ( um processo que transmite mensa0ens ver$ais e?ou não ver$ais auma outra pessoa% de maneira que ela entenda por meio de express"es% sím$olos e0estos o que oi expressado.

A comunicação% portanto% s, se torna completa caso o outrocompreenda o que l*e oi in ormado. <in0u(m pode se comunicar so in*o% ( preciso esta$elecer umarelação ver$al ou não ver$al com outra7s9 pessoa7s9% e esse processocomunicacional possui al0uns componentes.

OMPONENTE ON EITOEmi** ! % L #%t ! Aquele que emite uma mensa0em a

al0u(mRe#ept ! % Inte! #%t ! Aquele com quem o emissor se

comunicaMen*a+em udo o que oi transmitido do

emissor ao receptor/$i+ =on unto de sinais que possi$ilita ao

receptorcompreender a mensa0em.!xemplo) sinais de tr5nsito% a lín0uade um país ou povo

ana @eio ísico que condu a mensa0emdo emissor ao receptor. !xemplo) osom e o ar

Re0e!ente Assunto que o emissor dese acomunicar

R% $ +ertur$ação indese /vel que podeprovocar perdas e desvios namensa0em no processo de

comunicação.!xemplo) 'i erenças voca$ulares e

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culturais%desinteresse do receptor%descon*ecimento do assunto peloemissor ou receptor

2ee$3a#4 esposta ou reação do receptor Bmensa0em

O Cuxo0rama a$aixo demonstra de que orma ocorre a comunicação)

+erce$e8se que o processo de comunicação não ( tare a simples% pois (necess/rio que todos os elementos acima este am per eitamenteinte0rados. <ão $asta apenas a transmissão de uma mensa0em% ( precisotam$(m que o outro sai$a ouvir% decodifcar a in ormação e enviar suaresposta.

1.5 A Lin+%a+em e te6t1.2.1 A rase% a oração% o período

a9 Drase ( todo enunciado de sentido completo que por si s, esta$eleceuma comunicação% pode expressar um uí o de valor% indicar umaação% estado ou enEmeno da nature a% transmitir um apelo% umaordem ou exteriori ar emoç"es. ¬ Apresenta su eito e predicado ou%em al0uns casos% apenas o predicado. A rase para Ot*on @. Farcia (%portanto% um enunciado que tradu uma ideia completa 7um sentido9num processo de comunicação. 2 + 7 uma rase% porqueesta$elece comunicação% ou se a% est/8se a endo uma afrmação. uma rase nominal% porque não apresenta ver$o.

$9 Oração ( um enunciado que se estrutura em torno de um ver$o oulocução ver$al. !x) A menina *%8 % *e% 9e*ti$ .c9 +eríodo constitui8se de uma ou mais oraç"es. +ode ser simples oucomposto. 8 +eríodo simples) A menina o ereceu um livro a Goana. 8 +eríodocomposto) O povo anseia que *a a uma eleição usta% pois a Hltimao$viamente não o oi.1.2.2 I O +A JF ADO4m par/0ra o ( um con unto de rases que se articulam adequadamenteem que se desenvolve determinada ideia central ou nuclear% a que sea0re0am outras% secund/rias% intimamente relacionadas pelo sentido elo0icamente decorrentes dela.

1.2.3 I =O!6KO ! =O! L<=MA

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a9=oesão) ou unidade% consiste no resultado do empre0o correto dos termosconectivos da lin0ua0em% o que permite expressar uma ideia de cada ve %omitindo o desnecess/rio e prendendo8se Bs relaç"es existentes entre aideia principal e as secund/rias. al resultado em muito se deve ao corretoempre0o do t,pico rasal.$9 =oerência) valendo8nos da defnição primariamente apresentada paracoerência 7a li0ação per eitamente inteli0ível das partes de um texto com oseu todo9% podemos au erir que esta consiste em ordenar e interli0ar asideias de maneira clara e l,0ica e de acordo com um plano defnido. 'e que trata% então% a coesão textual; 'a li0ação% da relação% daconexão entre as palavras de um texto% atrav(s de elementos ormais% queassinalam o vínculo entre os seus componentes.

1.: 1. 'emonstre% por meio de um texto% que você domina osconceitos de oração% rase% período e par/0ra o. Apresente%tam$(m% com suas palavras% um texto no qual fque clara a

defnição de coesão e coerência. +oste seu tra$al*o no AN!A. 2.1.;1.< usque em sites 7Foo0le% Pa*oo% 4O:% O: etc.9 o conceito do

que vem a ser um contrato de prestação de serviços. 'epois%redi a uma minuta de contrato de prestação de serviços dein orm/8 tica da sua empresa *ipot(tica. en*a o cuidado dedeixar $emclaras todas as possi$ilidades de serviços que dese aprestar e as restriç"es a impor. 'epois% poste8o no AN!A.

5. A REDAÇÃO O2I IAL E EMPRESARIAL

1.= Re$a&' (#ia >

edação Ofcial ( a maneira pela qual o +oder +H$lico redi0e atosnormativos e comunicaç"es 7@!<'!6R DO6 ! G .% 2SS29.

As características da redação ofcial% de acordo com a =onstituiçãoDederal são)

a9 M@+!66OA:M'A'!) ausência de express"es individuais de quemcomunica % tratamento *omo0êneo e impessoal do destinat/rio6e0undo a =onstituição Dederal% são princípios undamentais de todaa Administração +H$lica a le0alidade% a impessoalidade 7ausência deexpre% a moralidade% a pu$licidade e a efciência% sendo inadmissívelque um documento expedido pelo +oder +H$lico este a redi0ido de

maneira o$scura ou am$í0ua. 'essa orma% impessoalidade% clare a%concisão% ormalidade% uni ormidade e o uso do padrão culto dalin0ua0em deverão ser características norteadoras da redação dedocumentos e correspondências ofciais% a fm de produ ir8se umtexto transparente e inteli0ível para todo o con unto de cidadãos7 @!<'!6R DO6 ! G .% 2SS29.

1.? – Ati9i$a$e* $ T@#ni# em Se+%!an&a $ T!a3a .

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A profssão de (cnico em 6e0urança do ra$al*o ( muito din5mica a+ortaria que re0ulamenta mostra isso de orma clara.

Ne a as atri$uiç"es do (cnico de 6e0urança do ra$al*o atrav(s da+ortaria 32-#?TU% e este a ciente do que podemos e não podemos a er noam$iente de tra$al*o.

MINISTBRIO DO TRACAL O GACINETE DO MINISTROPORTARIA N. :.5?<F DE 51 DE SETEMCRO DE 1 H

D.O.U. $e 55JK JH – Se&' 1 – p +. 1=. == e 1=. =?

A MINISTRA DE ESTADO DO TRACAL O % no uso de suas atri$uiç"es%considerando odisposto no art. &V do 'ecreto n.V U2.#3S% de U de a$ril de 1UT&% que

competência ao @inist(rio do ra$al*o para defnir as atividades do (cnicode 6e0urança do ra$al*o% !6O:N!)Art. 1V 8 As atividades do (cnico de 6e0urança do ra$al*o são asse0uintes)M 8 in ormar o empre0ador% atrav(s de parecer t(cnico% so$re os riscosexi0entes nos am$ientes de tra$al*o% $em como orient/8los so$re asmedidas de eliminação e neutrali açãoRMM 8 in ormar os tra$al*adores so$re os riscos da sua atividade% $em como asmedidas deeliminação e neutrali açãoRMMM 8 analisar os m(todos e os processos de tra$al*o e identifcar os atoresde risco de acidentes do tra$al*o% doenças profssionais e do tra$al*o e apresença de a0entes am$ientais a0ressivos ao tra$al*ador% propondo suaeliminação ou seu controleRMN 8 executar os procedimentos de se0urança e *i0iene do tra$al*o e avaliaros resultantes alcançados% adequando8os estrat(0ias utili adas de maneiraa inte0rar o processo prevencionista em uma planifcação% $enefciando otra$al*adorRN 8 executar pro0ramas de prevenção de acidentes do tra$al*o% doençasprofssionais e do tra$al*o nos am$ientes de tra$al*o% com a participaçãodos tra$al*adores% acompan*ando e avaliando seus resultados% $em comosu0erindo constante atuali ação dos mesmos esta$elecendo procedimentosa serem se0uidosR

NM 8 promover de$ates% encontros% campan*as% semin/rios% palestras%reuni"es% treinamentos e utili ar outros recursos de ordem did/tica epeda0,0ica com o o$ etivo de divul0ar as normas de se0urança e *i0iene dotra$al*o% assuntos t(cnicos% visando evitar acidentes do tra$al*o% doençasprofssionais e do tra$al*oRNMM 8 executar as normas de se0urança re erentes a pro etos de construção%aplicação%re orma% arran os ísicos e de Cuxos% com vistas B o$serv5ncia das medidasde se0urança e *i0iene do tra$al*o% inclusive por terceirosRNMMM 8 encamin*ar aos setores e /reas competentes normas% re0ulamentos%documentação%dados estatísticos% resultados de an/lises e avaliaç"es% materiais de apoiot(cnico% educacional e outros de divul0ação para con*ecimento eautodesenvolvimento do tra$al*adorR

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MW 8 indicar% solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contraincêndio% recursosaudiovisuais e did/ticos e outros materiais considerados indispens/veis% deacordo com a le0islação vi0ente% dentro das qualidades e especifcaç"est(cnicas recomendadas% avaliando seu desempen*oRW 8 cooperar com as atividades do meio am$iente% orientando quanto aotratamento edestinação dos resíduos industriais% incentivando e conscienti ando otra$al*ador da sua import5ncia para a vidaRWM 8 orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas% quantoaos procedimentos de se0urança e *i0iene do tra$al*o previstos nale0islação ou constantes em contratos de prestação de serviçoRWMM 8 executar as atividades li0adas B se0urança e *i0iene do tra$al*outili ando m(todos e t(cnicas científcas% o$servando dispositivos le0ais einstitucionais que o$ etivem a eliminação% controle ou redução permanentedos riscos de acidentes do tra$al*o e a mel*oria das condiç"es doam$iente% para preservar a inte0ridade ísica e mental dos tra$al*adoresR

WMMM 8 levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do tra$al*o%doenças profssionais e do tra$al*o% calcular a requência e a 0ravidadedestes para a ustes das aç"es prevencionistas% normas re0ulamentos eoutros dispositivos de ordem t(cnica% que permitam a proteção coletiva eindividualRWMN 8 articular8se e cola$orar com os setores respons/veis pelos recursos*umanos% ornecendo8l*es resultados de levantamento t(cnicos de riscosdas /reas e atividades para su$sidiar a adoção de medidas de prevençãoem nível de pessoalRWN 8 in ormar os tra$al*adores e o empre0ador so$re as atividadesinsalu$re% peri0osas epenosas existentes na empresa% seus riscos específcos% $em como asmedidas e alternativas de eliminação ou neutrali ação dos mesmosRWNM 8 avaliar as condiç"es am$ientais de tra$al*o e emitir parecer t(cnicoque su$sidie oplane amento e a or0ani ação do tra$al*o de orma se0ura para otra$al*adorRWNMM 8 articula8se e cola$orar com os ,r0ãos e entidades li0ados B prevençãode acidentes do tra$al*o% doenças profssionais e do tra$al*oRWNMMM 8 particular de semin/rios% treinamento% con0ressos e cursos visando ointerc5m$io e o aper eiçoamento profssional.Art. 2V 8 As dHvidas suscitadas e os casos omissos serão dirimidos pela6ecretaria de

6e0urança e @edicina do ra$al*o.Art. 3V 8 !sta +ortaria entra em vi0or na data de sua pu$licação% revo0adasas disposiç"es em contr/rio.

DOROT EA ERNE

=on orme as normas acima transcritas% perce$e8se que o (cnico em6e0urança

do ra$al*o tem v/rias responsa$ilidades e com isso precisa ter um perfladequado. Al0uns predicados importantes que o profssional deve

&

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apresentar são) ser o$servadorR ser atuanteR ser respons/velR anteversituaç"esR dialo0arR ter $oa comunicaçãoR ser críticoR ser or0ani adoRpesquisarR ser (ticoR manter8se sempre atuali ado.

1.: – Ati9i$a$e* $e ap!en$i)a+em>

1. Onde estão previstas as atri$uiç"es do (cnico em 6e0urança do ra$al*o;2. =ite três atri$uiç"es que ul0ue mais importantes;

5. RESPONSACILIDADE PRO2ISSIONALF TRACAL ISTAFIVIL E RIMINAL

5.1 – Ap!e*enta&'

importante que o (cnico de 6e0urança do ra$al*o con*eça as

responsa$ilidades que envolvem a sua atividade quando descumpridas asnormas le0ais. As responsa$ilidades são divididas em)

a9 =ivil.

$9 ra$al*ista.

c9 +enal.

d9 +rofssional 8 administrativa

!las são independentes e coexistem isoladamente% isto (% umanão exclui a

outra. O respons/vel responde perante as diversas es eras de ul0amento.

5.5 – Re*p n*a3i i$a$e P! (**i na

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A esponsa$ilidade =ivil ( sempre uma o$ri0ação de reparar danos Bpessoa% ao patrimEnio al*eio ou a 0rupos de pessoas ou B sociedade em0eral.

A esponsa$ilidade =ivil acarreta para o profssional consequênciasde ordem patrimonial) $an eme!+enteF %#! * #e**ante* e $an *m !ai* .

'ano emer0ente ( o dano imediato so rido.

:ucros cessantes são os valores que deixou de 0an*ar em virtude doato ilícito.

'anos morais ocorrem quando */ perda ou diminuição% total ouparcial% de elemento ou de expressão% componente de sua estrutura de $enspsíquicos% ísicos% morais% a etivos ou relativos B personalidade. A pessoa

urídica pode so rer dano moral. !x. Mma0em e nome da empresa.

As consequências da esponsa$ilidade =ivil podem ser cumulativas%ou se a% podem ocorrer duas ou mais. +ara ilustrar essa *ip,tese% vamos vero exemplo a se0uir) !mpresa de !n0en*aria !l(trica oi contratada para

a er o pro eto e instalaç"es el(tricas em s*oppin0 para apresentaçãonatalina. <ão são tomadas as devidas precauç"es e no dia da apresentação8 anunciada nos principais veículos de divul0ação 8 */ so$recar0a nosistema el(trico. =om isso% são danifcados os equipamentos do s*oppin0%que fca ec*ado pelo período de 12*% at( que se am eitos os reparos. Al(mdisso% a apresentação anunciada não ocorre.

<o caso descrito% temos três consequências)

1. 'ano emer0ente) danos aos equipamentos do s*oppin0. 2. :ucros cessantes) o que o s*oppin0 deixou de 0an*ar nos *or/rios emque fcou ec*ado.

3. 'anos morais) B ima0em do s*oppin0.

! o em$asamento le0al est/ nos arti0os 1T& e U2- do =,di0o =ivilrasileiro)

U

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Z Art. 1T&% ==) Aquele que% por ação ou omissão volunt/ria% ne0li0ência ouimprudência% violar direito e causar dano a outrem% ainda queexclusivamente moral% comete ato ilícito .

Z Art. U2-% ==) Aquele que% por ato ilícito causar dano a outrem% fcao$ri0ado a repar/8lo. +ortanto a esponsa$ilidade =ivil depende da ocorrência de)a9 ação ou omissão anti urídicaR$9 culpa 7ne0li0ência% imprudência% imperícia9 ou dolo 7intenção livre econsciente de produ ir o dano9Rc9 dano material ou moralR ed9 nexo de causalidade entre a ação e omissão e o dano. A esponsa$ilidade =ivil tam$(m en0lo$a a !6+O<6A M:M'A'! +!:A

6O:M'![ ! 6!F4 A<\A 'O A A:>O.

6e0undo @elo 72S119% os pressupostos da responsa$ilidade civilsu$ etiva são)

a) Ação ou omissão do agente .

b) Culpa do agente (dolo ou culpa).

A culpa pode se dar por)

Z Ne+ i+ n#ia I deixar de tomar uma atitude ou não apresentar a condutaque era esperada para a situação% a0indo com descuido% desatenção e?ouindi erença% não tomando as devidas medidas preventivas. <esse caso%temos uma omissão.

!xemplo

O uncion/rio deixar um fo solto e sem proteção% provocando c*oque emuma pessoa que passava no local.

Q Imp!%$ n#ia I ( a atuação intempestiva e irreCetida. =onsiste empraticar uma ação sem as necess/rias precauç"es% isto (% a0ir com

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precipitação% com inconsideração ou inconst5ncia. <esse caso% temos umaação.

!xemplo

:i0ar uma m/quina industrial sem verifcar se *avia al0u(m nolocal%causando um acidente com amputação de mem$ro.

Q Impe! #ia I ( a alta de especial *a$ilidade% experiência ou de previsãono exercício de determinada unção% profssão% arte ou o ício.

!xemplo

4ma en ermeira do tra$al*o ministra um rem(dio a um uncion/rio semreceita m(dica. O paciente% no entanto% ( al(r0ico ao medicamento.

c) Relação de causalidade entre o ato culposo e o dano I tem queexistir um vínculo entre o ato e o dano.

d) Dano efetivo I se não resulta dano% não existe responsa$ilidade.!xemplo ) 6e% apesar do erro do empre0ado% não ocorrer nen*um dano% nãopode *aver responsa$ili ação% ou se a% se o tra$al*ador não re0ular atemperatura de um local adequadamente% 0erando excesso de calor ou de

rio% e não *ouver nen*um dano 8 se a pessoal ou material 8% não *aver/motivo para responsa$ilidades civis.

<o =,di0o =ivil 72SS29% temos o conceito de ato ilícito no arti0otranscrito a se0uir)

!rt. 1 . !+uele +ue, por a o ou omi o (olunt3ria, neglig ncia ouimprud ncia, (iolar direito e cau ar dano a outrem, ainda +ue e)clu i(amentemoral, comete ato il*cito.

am$(m se considera ato ilícito quando% mesmo que titular de umdireito% a pessoa comete um excesso% con orme o =,di0o =ivil 72SS29% de

acordo com o se0uinte arti0o)

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!rt. 1 ". amb'm comete ato il*cito o titular de um direito +ue, ao e)erc -lo,

e)cede mani e tamente o limite impo to pelo eu fm econ6mico ou ocial, pela

boa- ' ou pelo bon co tume .

<o =,di0o =ivil% estão previstas as causas que excluem a ilicitude. Ase0uir% os arti0os do =,di0o =ivil 72SS29 relacionados B responsa$ilidade

civil que tam$(m são aplicados no caso de danos causados por alta dese0urança e de saHde no tra$al*o)

7 89 &%

;a #e pon abilidade <i(il

<!P7 89 &

;a briga o de &ndenizar

Art. 927 . !+uele +ue, por ato il*cito =art . 1 e 1 ">, cau ar dano a outrem fca

obrigado a repar3-lo.

ar!grafo "nico . ?a(er3 obriga o de reparar o dano,

independentemente de culpa, no ca o e pecifcado em lei ou +uando a ati(idade

normalmente de en(ol(ida pelo autor do dano implicar, por ua natureza, ri co

para o direito de outrem.

Art. 92# . incapaz re ponde pelo pre@u*zo +ue cau ar, e a pe oa por ele

re pon 3(ei n o ti(erem obriga o de az -lo ou n o di pu erem de meio

ufciente .

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ar!grafo "nico . ! indeniza o pre(i ta ne te artigo, +ue de(er3

er e+uitati(a,

n o ter3 lugar e pri(ar do nece 3rio o incapaz ou a pe oa +ue dele dependem.

Art. 929 . Ae a pe oa le ada ou o dono da coi a, no ca o do inci o &&, do art. 1 ,

n o orem culpado do perigo, a i tir-lhe -3 direito B indeniza o do pre@u*zo +ue

o reram.

Art. 9$% . Co ca o do inci o &&, do art. 1 , e o perigo ocorrer por culpa de terceiro,

contra e te ter3 o autor do dano a o regre i(a para ha(er a importDncia +ue ti(er

re arcido ao le ado.

ar!grafo "nico . ! me ma a o competir3 contra a+uele em de e a de

+uem e cau ou o dano =art. 1 , inci o &>.

Art. 9$& . #e al(ado outro ca o pre(i to em lei e pecial, o empre 3rioindi(iduai e a empre a re pondem, independentemente de culpa pelo dano

cau ado , pelo produto po to em circula o.

Art. 9$2 . A o tamb'm re pon 3(ei pela repara o ci(il:

& - o pai , pelo flho menore +ue e ti(erem ob ua autoridade e em ua

companhiaE

&& - o tutor e o curador, pelo pupilo e curatelado , +ue e acharem na me ma

condi e E

&&& - o empregador ou comitente, por eu empregado , er(i al e prepo to , no

e)erc*cio do trabalho +ue lhe competir ou em raz o deleE

13

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&F - o dono de hot'i , ho pedaria , ca a ou e tabelecimento onde e albergue

por dinheiro, me mo para fn de educa o, pelo eu hG pede , moradore e

educando E

F - o +ue gratuitamente hou(erem participado no produto do crime, at' a

concorrente +uantia.

Art. 9$$ . ! pe oa indicada no inci o & a F do artigo antecedente, ainda +ue

n o ha@a culpa de ua parte, re ponder o pelo ato praticado pelo terceiro ali

re erido .

Art. 9$' . !+uele +ue re arcir o dano cau ado por outrem pode rea(er o +ue

hou(er pagado da+uele por +uem pagou, al(o e o cau ador do dano or

de cendente eu ab oluta ou relati(amente incapaz.

Art. 9$ . ! re pon abilidade ci(il ' independente da criminal, n o e podendo

+ue tionar mai obre a e)i t ncia do ato ou obre +uem e@a o eu autor, +uando

e ta +ue t e e acharem decidida no @u*zo criminal.

Art. 9$ . dono ou detentor do animal re arcir3 o dano por e te cau ado, e n o

pro(ar culpa da (*tima ou or a maior.

Art. 9$7 . dono de edi *cio ou con tru o re ponde pelo dano +ue re ultarem

de ua ru*na, e e ta pro(ier de alta de reparo , cu@a nece idade o e mani e ta.

1

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Art. 9$# . !+uele +ue habitar pr'dio, ou parte dele, re ponde pelo dano

pro(eniente da coi a +ue dele ca*rem ou orem lan ada em lugar inde(ido .

2.$.& *ipos de responsabilidade

>/ três tipos de responsa$ilidade)P!in#ipa I HnicaR de al0u(m que responde so in*o pela o$ri0ação.S i$ !ia I compartil*ada entre diversas pessoas no mesmo 0rau Iqualquer um deles pode vir a ser c*amado para responder pela o$ri0ação.+ode ser ativa ou passiva. Ap,s arcar com a condenação% o devedorsolid/rio pode co$rar do devedor principal em uma ação re0ressiva.S%3*i$i !ia I aplicam8se quando o devedor principal não tem condiç"es dearcar com a responsa$ili ação% sendo c*amado o su$sidi/rio que seresponsa$ili a pela o$ri0ação. Ap,s arcar com a condenação% o devedorsu$sidi/rio pode co$rar do devedor principal em uma ação re0ressiva.

2.$.2. +,cludentes de responsabilidade civil

A lei prevê al0uns casos de exclusão da responsa$ilidade)a Le+ tima $e0e*a !xemplo) O ocorre um assalto% na empresa% e o

uncion/rio atiram no assaltante.3 E*ta$ $e ne#e**i$a$e> !xemplo) <um incêndio% uma pessoa que$raportas para sair do o0o.# D $a 9 tima % $e te!#ei! > !xemplo) A vítima atravessa ora da

aixa de se0urança $ruscamente e provoca a colisão de dois veículos. <o =,di0o =ivil% estão previstas as causas que excluem a ilicitude)

Art. &##. C o con tituem ato il*cito :

- o praticado em leg*tima de e a ou no e)erc*cio regular de um direito

reconhecidoE

-- - a deteriora o ou de trui o da coi a alheia ou a le o B pe oa, a fm de

remo(er perigo iminente.

ar!grafo "nico. Co ca o do inci o &&, o ato er3 leg*timo omente +uando acircun tDncia o tornarem ab olutamente nece 3rio, n o e)cedendo o limite do

indi pen 3(el para a remo o do perigo .

5.;- Re*p n*a3i i$a$e t!a3a i*ta

1#

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<a responsa$ilidade tra$al*ista% aplicam8se os conceitos daresponsa$ilidade civil vistos anteriormente. A se0uir% al0uns casos li0ados Bpr/tica do (cnico em 6e0urança do ra$al*o)

6e0undo @elo 72S119% no 'ireito $rasileiro% a re0ra 0eral ( aresponsa$ilidade su$ etiva na qual se considera a culpa do a0ente para queo mesmo se a responsa$ili ado. !ssa re0ra% por(m% admite exceç"es% comoem al0uns casos de acidentes de tra$al*o nos quais prevalece aresponsa$ilidade o$ etiva.

<a responsa$ilidade o$ etiva% relem$rando o estudo anterior% estão

presentes todos os requisitos da responsa$ilidade su$ etiva% menos a culpa%ou se a% não se questiona a culpa de quem pratica% pois a responsa$ilidadeacontece independente da orma como a0iu o autor.

<o caso dos acidentes de tra$al*o 8 devido ao aumento dosin ortHnios do tra$al*o e tam$(m para o$ri0ar os a0entes a tomarem todasas medidas possíveis para a prevenção de acidentes 8% ( admitida aresponsa$ilidade o$ etiva que o$ri0a aquele que% em ra ão da atividade%

cria um peri0o a reparar o dano independente de culpa. !ssa re0ra admiteexceção) quando o respons/vel prova que adotou todas as medidas idEneasa fm de evitar o acidente.

Quanto B responsa$ilidade le0al do empre0ador pelos acidentes dotra$al*o% */ previsão le0al na =onstituição Dederal de 1UTT% no art. -V%inciso WWNMMM. As aç"es% o$ etivando reparação por acidente de tra$al*o% devemtramitar na Gustiça do ra$al*o 8 especiali ada em aç"es envolvendorelaç"es de tra$al*o.

+erce$e8se que as aç"es a ui adas *o e% na Gustiça do ra$al*o% nãotêm uma posição pacífca quando se tratar de responsa$ilidade o$ etiva ousu$ etiva do empre0ador. 6omente no caso de dolo ou atividade de risco% aresponsa$ilidade seria considerada o$ etiva. A se0uir% al0umas situaç"es que excluem ou diminuem aresponsa$ili ação do empre0ador)a9 <o caso de culpa exclusiva da vítima e provando o empre0ador não tercontri$uído de nen*uma orma 8 ( o caso de exclusão de responsa$ilidade.$9 Quando a culpa ( recíproca% o valor da indeni ação dever/ ser redu idopelo ui .c9 6e o ato or praticado por terceiro que tem relação com o empre0ador%este responde solidariamente ou su$sidiariamente% dependendo do caso%podendo in0ressar com ação de re0resso contra o causador do dano. 6e oterceiro não tem vinculo urídico com o empre0ador% a urisprudência tem

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entendido ser excludente de responsa$ilidade civil 8 admite exceç"es comono caso de assalto.d9 !m casos ortuitos e de orça maior% tam$(m admite a exclusão doempre0ador da responsa$ilidade% desde que ten*a tomado todas asmedidas possíveis de proteção ao tra$al*ador.

2.'.& *ipos de responsabilidade civil do empregador

'ecorrente do dano causado diretamente pela pessoa o$ri0ada areparar em unção de ato doloso ou culposo.=aracteri ação da culpa)

1. % pa in elegendo I ori0ina8se da m/ escol*a do preposto.!xemplo 1) !letricista contratado sem a mínima qualifcação.!xemplo2) ] a# !!a m !!e ap/* *e! a+!e$i$a em pet * p8ma cadela HorI hire morreu apG um uncion3rio de um pet hop de<uritiba acertar ua cabe a com um in trumento para to a, no dia 1" =J>

uncion3rio alegou +ue a cadela tentou mord -lo. ! HorI hire media cerca

de K0 cent*metro e pe a(a 2 +uilo =J> ! lo@a Pet how demitiu ouncion3rio, doou uma HorI hire para Aanto e pagou a crema o de Lia. gerente, 9uciano La ra, diz +ue a lo@a n o e e)imiu da culpa ^ 7Dol*a de6.+aulo% 2-?SU?119.

Quando sua empresa contrata um uncion/rio e esse uncion/rio a0eem seu nome% sua empresa se torna respons/vel pelas aç"es desse

uncion/rio. 6e ele errar% a empresa ( respons/vel pelo erro dele. o que os uristas c*amam de #% pa in e i+en$ % ou culpa por ter escol*ido a pessoa7 uncion/rio9 errado. Msso est/ no art. U32% MMM de nosso =,di0o =ivil% di que] o =J> re pon 3(ei pela repara o ci(il o empregador ou comitente, por

eu empregado , er(i ai e prepo to , no e)erc*cio do trabalho +ue lhecompetir, ou em raz o dele ^. Al(m disso% a 6Hmula 3 1 do 6 D di que ]' pre um*(el a culpa do patr o ou comitente pelo ato culpo o do empregadoou prepo to ^. @as existe um detal*e muito interessante aqui) 6e a pessoa ( um uncion/rio de uma empresa privada% a vítimaprecisa provar que so reu um dano e que esse dano oi ori0inado pela açãodo uncion/rio. Al(m disso% ela precisa provar que quem errou o e comculpa 7 oi ne0li0ente ou imprudente9 ou dolosamente 7 e de prop,sito ouassumiu o risco de causar aquele dano9. @as se a pessoa ( um servidor do 0overno% a vítima s, precisa provarque so reu um dano e que esse dano oi ori0inado pela ação do uncion/rio.A vítima não precisa provar a culpa ou dolo do servidor pH$lico. Ou se a% elenão precisa provar o que se passava pela ca$eça do servidor pH$lico. Aindaque ten*a sido um mero acidente% o 0overno continua respons/vel peladano causado por seu servidor. !le ( respons/vel pela indeni ação%independente da culpa de seu servidor) dano e causalidade são sufcientes. @as a *ist,ria não termina aqui. Quem errou deve pa0ar por seu errose extrapolou a permissão que tin*a de sua empresa ou 0overno. 6e[e in*o% pedreiro de uma 0rande empreiteira% tin*a autori ação para usaruma picareta e decidiu por conta pr,pria usar uma $ritadeira *idr/ulica% ele( respons/vel pela escol*a que e se essa escol*a causar al0um dano auma terceira pessoa. A terceira pessoa que so reu o dano vai poder o$ter indeni ação da

empreiteira 7porque [e in*o era seu uncion/rio% causou um dano% e a0iucom ne0li0ência% e a empresa ( respons/vel por ter escol*ido?contratado

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um uncion/rio ruim9. @as depois de pa0ar pelo dano% a empreiteira tem odireito de tentar recuperar o pre uí o) para isso% ela pode processar [e in*o.A mesma coisa se oi um servidor pH$lico quem causou um dano pelo qual o0overno teve de pa0ar. A maior parte das empresas pre ere simplesmente demitir o

uncion/rio% mas isso não quer di er que elas não possam processar queml*es causou um dano. !sse direito do patrão I c*amado de direito dere0resso pelos uristas I est/ no arti0o U3 de nosso =,di0o =ivil% que dique quem ] re arcir o dano cau ado por outrem pode rea(er o +ue hou(er

pago da+uele por +uem pagou ^. @as para que ela possa processar o a0oraex8 uncion/rio% ela ter/ de provar não s, culpa e causa% mas tam$(m que oservidor a0iu de orma volunt/ria ou oi ne0li0ente% ou imprudente. ! omesmo vale para o 0overno contra o servidor pH$lico.

5. % pa in vigilando I ( a ausência de fscali ação do empre0adorem relação aos seus prepostos e Bs coisas. Aqueles que têmo$ri0ação de vi0iar ornam8se civilmente respons/veis pelos atos

daqueles que deixam de vi0iar adequadamente.!xemplo 1) !mpresa de Eni$us não reali a a manutenção de seusveículos.

!xemplo 2) Pai ter o +ue pagar #M 15 mil por bullHing praticado por flha pai de dua adole cente de Ponta Nro a =P#> oram condenado pela

Ou ti a a pagar #M 15 mil de indeniza o por dano morai pela pr3tica debullHing cometida por ua flha em 2010. Aegundo o proce o, a amiga- +ue tinham entre 12 e 1K ano - in(adiram a conta do rIut de uma colegade ala e mudaram enha, oto e de cri e da garota, azendocoment3rio de cunho e)ual.6e as fl*as tivessem matado a outra adolescente% eles não iriam para aprisão no lu0ar delas. !ntão por que eles são o$ri0ados a repararem o danocausado por elas;

6e as fl*as causam o dano% os pais pa0am pelo dano. o que di oart. U32% inciso M de nosso /$i+ i9i ) A o tamb'm re pon 3(ei pelarepara o ci(il =...> o pai , pelo flho menore +ue e ti(erem ob uaautoridade e em ua companhia "

:. % pa in comitendo I pr/tica de ato positivo que resulta em dano Iato imprudente ou ato imperito. a que o su eito pratica ato positivo7doloso ou culposo9 na orma de imprudência.

!xemplo1) O empre0ador colocou excesso de car0a num dep,sito decereais% vindoa ocasionar o rompimento do dep,sito.!xemplo 2) 'iri0ir com excesso de velocidade.

;. % pa in omitendo I o a0ente se omite% ne0li0encia as cautelasrecomendadas. Ato ne0ativo ou omissão 8 o a0ente ne0li0encia comas cautelas recomendadas% deixando de praticar os atos impeditivosB ocorrência do ato danoso 8 por dolo ou culpa 8 ne0li0ênciaR

E6emp 1> 'eixar um fo da rede el(trica de consumo sem isolação.!xemplo2) seria a en ermeira se esquecer de dar rem(dio ao paciente.

<. % pa in custodiendo – alta de cautela ou atenção. Atri$ui8se

culpa in custodiendo B alta de vi0il5ncia so$re coisa ou animal que

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de esa. ais conceitos são imprescindíveis para considerarmos a licitude e apena aplicada a um caso previsto como crime)

E*ta$ $e ne#e**i$a$e !rt. 24 - <on idera- e em e tado de nece idade +uem pratica o ato para al(ar de perigo atual, +ue n o pro(ocou por ua (ontade, nem podia de outro modo e(itar,direito prGprio ou alheio, cu@o acri *cio, na circun tDncia , n o era razo3(el e)igir-

e.T 1R - C o pode alegar e tado de nece idade +uem tinha o de(er legal deen rentar o perigo.!xemploAtividade de um $om$eiro.T 2R mbora e@a razo3(el e)igir- e o acri *cio do direito amea ado, a pena

poder3 er reduzida de um a doi ter o .

Le+ tima $e0e*a

!rt. 25 - ntende- e em leg*tima de e a +uem, u ando moderadamente do meionece 3rio , repele in@u ta agre o, atual ou iminente, a direito eu ou de outrem.!xemplo'e ender um cole0a em um assalto usando de orma moderada t(cnicas dede esa pessoal.

Da* pena*'e acordo com o =,di0o +enal rasileiro% aquele que pratica um crime est/su eito ao cumprimento das se0uintes penas)

A UV &;!A P C!A P#&F! &F!A ; 9&W #;!;

#eclu o e deten o Art. $$ - ! pena de reclu o de(e er cumprida em regime echado, emiaberto ouaberto. ! de deten o, em regime emiaberto ou aberto, al(o nece idade detran er ncia a regime echado.

/ &0 - <on idera- e:a> regime echado a e)ecu o da pena em e tabelecimento de eguran a m3)imaou m'diaEb> regime emiaberto a e)ecu o da pena em col6nia agr*cola, indu trial oue tabelecimento imilarEc> regime aberto a e)ecu o da pena em ca a de albergado ou e tabelecimentoade+uado.

/ 20 - ! pena pri(ati(a de liberdade de(er o er e)ecutada de orma progre i(a, egundo o m'rito do condenado, ob er(ado o eguinte crit'rio ere al(ada a hipGte e de tran er ncia a regime mai rigoro o:a> o condenado a pena uperior a 0 =oito> ano de(er3 come ar a cumpri-la emregime echadoEb> o condenado n o reincidente, cu@a pena e@a uperior a 04 =+uatro> ano e n oe)ceda a 0 =oito>, poder3, de de o princ*pio, cumpri-la em regime emiabertoEc> o condenado n o reincidente, cu@a pena e@a igual ou in erior a 04 =+uatro> ano ,

poder3, de de o in*cio, cumpri-la em regime aberto. / $0 - ! determina o do regime inicial de cumprimento da pena ar- e-3 comob er(Dncia do crit'rio pre(i to no art. 5Q de te <Gdigo.

/ '0 - condenado por crime contra a admini tra o pSblica ter3 a progre o deregime do cumprimento da pena condicionada B repara o do dano +ue cau ou ouB de(olu o do produto do il*cito praticado com o acr' cimo legai .

enas restritivas de direitos Art. '$ - ! pena re triti(a de direito o:& - pre ta o pecuni3riaE

2S

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&& - perda de ben e (alore E&F - pre ta o de er(i o B comunidade ou a entidade pSblica EF - interdi o tempor3ria de direito EF& - limita o de fm de emana.

2. .$ Alguns crimes e suas pena previstos no C1digo penal

<o am$iente de tra$al*o% podem ocorrer mortes% les"es corporais%peri0o B saHde de outrem ou at( mesmo omissão de socorro. <estes casos%o empre0ador e seus prepostos podem ser investi0ados ou responder aprocesso criminal a fm de apurar responsa$ilidades e culpados. =on orme

oi visto% o a0ente nem sempre a0e com dolo 8 com intenção de matar% porexemplo 8% mas pode a0ir com culpa e o !stado% desde que exista previsãopara crime culposo% não pode deixar de puni8lo.

omic3dio simples Art. &2& - Latar algu'm:Pena - reclu o, de ei a (inte ano .

omic3dio culposo / $0 - Ae o homic*dio ' culpo o:Pena - deten o, de um a tr ano .

Aumento de pena / '0 - Co homic*dio culpo o, a pena ' aumentada de 1/K =um ter o>, e o crimere ulta de inob er(Dncia de regra t'cnica de prof o, arte ou o *cio ou e o agentedei)a de pre tar imediato ocorro B (*tima, n o procura diminuir a con e+u nciado eu ato ou oge para e(itar pri o em Xagrante. Aendo dolo o o homic*dio, a

pena ' aumentada de 1/K =um ter o>, e o crime ' praticado contra pe oa menor de 14 =+uatorze> ou maior de 0 = e enta> ano .4esão corporal

Art. &29 - ender a integridade corporal ou a aSde de outrem:Pena - deten o, de tr me e a um ano.4esão corporal de nature5a grave

/ &0 - Ae re ulta:& - incapacidade para a ocupa e habituai , por mai de trinta dia E&& - perigo de (idaE&&& - debilidade permanente de membro, entido ou un oE&F - acelera o de parto:Pena - reclu o, de um a cinco ano .

/ 26 - Ae re ulta:& - &ncapacidade permanente para o trabalhoE&& - en ermidade incur3(elE&&& - perda ou inutiliza o do membro, entido ou un oE

&F - de ormidade permanenteEF - aborto:ena - reclu o, de doi a oito ano .

4esão corporal seguida de morte / $6 - Ae re ulta morte e a circun tDncia e(idenciam +ue o agente n o +ui ore ultado, nem a umiu o ri co de produzi-lo:Pena - reclu o, de +uatro a doze ano .Diminuição de pena

/ '6 - Ae o agente comete o crime impelido por moti(o de rele(ante (alor ocial oumoral ou ob o dom*nio de (iolenta emo o, logo em eguida B in@u ta pro(oca oda (*tima, o @uiz pode reduzir a pena de um e)to =1/ > a um ter o =1/K>.

ubstituição da pena / 6 - @uiz, n o endo gra(e a le e , pode ainda ub tituir a pena de deten o

pela de multa de duzento mil r'i a doi conto de r'i :& - e ocorre +ual+uer da hipGte e do par3gra o anteriorE&& - e a le e o rec*proca .

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4esão corporal culposa / 6 - Ae a le o ' culpo a:Pena - deten o, de doi me e a um ano.

Aumento de pena / 70 - !umenta- e a pena de um ter o =1/K>, e ocorrer +ual+uer da hipGte e doart. 121, T 4R.

erigo para a vida ou sa"de de outrem Art. &$2 - )por a (ida ou a aSde de outrem a perigo direto e iminente:Pena - deten o, de tr me e a um ano, e o ato n o con titui crime mai gra(e.

ar!grafo "nico - ! pena ' aumentada de um e)to =1/ > a um ter o =1/K> e ae)po i o da (ida ou da aSde de outrem a perigo decorre do tran porte de

pe oa para a pre ta o de er(i o em e tabelecimento de +ual+uer natureza,em de acordo com a norma legai .8missão de socorro

Art. &$ - ;ei)ar de pre tar a i t ncia, +uando po *(el az -lo em ri co pe oal,B crian a abandonada ou e)tra(iada ou B pe oa in(3lida ou erida, ao de amparoou em gra(e e iminente perigo ou n o pedir, ne e ca o , o ocorro da autoridade

pSblica:Pena - deten o, de um a ei me e , ou multa.

ar!grafo "nico - ! pena ' aumentada de metade, e da omi o re ulta le ocorporal de natureza gra(e, e triplicada, e re ulta a morte.

8 *R8 CR-:+ am$(m% no am$iente de tra$al*o% acontecem atitudes impr,prias que sãoprevistas como crimes. A se0uir% al0uns casos :Cal"nia

Art. &$# - <aluniar algu'm, imputando-lhe al amente ato defnido como crime:Pena - deten o, de ei me e a doi ano , e multa.

/ &0 - Ca me ma pena, incorre +uem, abendo al a a imputa o, a propala oudi(ulga.+,ceção da verdade

/ $0 - !dmite- e a pro(a da (erdade.Difamação

Art. &$9 - ;i amar algu'm, imputando-lhe ato o en i(o a ua reputa o:Pena - deten o, de tr me e a um ano, e multa.+,ceção da verdade

ar!grafo "nico - ! e)ce o da (erdade omente e admite e o o endido 'uncion3rio pSblico e a o en a ' relati(a ao e)erc*cio de ua un e .

-n;"ria Art. &'% - &n@uriar algu'm, o endendo-lhe a dignidade ou o decoro:Pena - deten o, de um a ei me e , ou multa.

/ &0 @uiz pode dei)ar de aplicar a pena:& - +uando o o endido, de orma repro(3(el, pro(ocou diretamente a in@SriaE&& - no ca o de retor o imediata, +ue con i ta em outra in@Sria.

/ 20 - Ae a in@Sria con i te em (iol ncia ou (ia de ato +ue, por ua natureza ou pelo meio empregado, e con iderem a(iltante :Pena - deten o, de tr me e a um ano, e multa, al'm da pena corre pondente B(iol ncia.

/ $ R - Ae a in@Sria con i te na utiliza o de elemento re erente B ra a, cor, etnia,religi o, origem ou condi o de pe oa ido a ou portadora de defci ncia:=reda o dada pela 9ei n.R 10."41, de 200K>Pena - reclu o, de um a tr ano , e multa.Disposiç<es comuns

Art. &'& - ! pena cominada ne te <ap*tulo aumentam- e de um ter o =1/K>, e+ual+uer do crime ' cometido:& - contra o Pre idente da #epSblica ou contra che e de go(erno e trangeiroE&& - contra uncion3rio pSblico, em raz o de ua un e E&&& - na pre en a de (3ria pe oa ou por meio +ue acilite a di(ulga o da calSnia,da di ama o ou da in@SriaE

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&F - contra pe oa maior de 0 = e enta> ano ou portadora de defci ncia, e)cetono ca o de in@Sria.

ar!grafo "nico - Ae o crime ' cometido mediante paga ou prome a derecompen a, aplica- e a pena em dobro.+,clusão do crime

Art. &'2 - C o con tituem in@Sria ou di ama o pun*(el:& - a o en a irrogada em @u*zo, na di cu o da cau a, pela parte ou por eu procuradorE&& - a opini o de a(or3(el da cr*tica liter3ria, art* tica ou cient*fca, al(o +uandoine+u*(oca a inten o de in@uriar ou di amarE&&& - o conceito de a(or3(el emitido por uncion3rio pSblico, em aprecia o ouin orma o +ue pre te no cumprimento de de(er do o *cio.

ar!grafo "nico - Co ca o do n , & e &&&, re ponde pela in@Sria ou pela di ama o+uem lhe d3 publicidade.Retratação

Art. &'$ - +uerelado +ue, ante da enten a, e retrata cabalmente da calSniaou da di ama o fca i ento de pena.<oment3rioAe a pe oa denunciada, na +uei)a, ante da enten a, pedir de culpa e eretratar publicamente de maneira cabal, ati azendo a (*tima, fcar3 i enta da

pena. Art. &'' - Ae, de re er ncia , alu e ou ra e , e in ere calSnia, di ama o ouin@Sria, +uem e @ulga o endido pode pedir e)plica e em @u*zo. !+uele +ue erecu a a d3-la ou, a crit'rio do @uiz, n o a d3 ati atoriamente, re ponde pelao en a.

Art. &' - Co crime pre(i to ne te <ap*tulo, omente e procede mediante+uei)a, al(o +uando, no ca o do art. 140, T 2R, da (iol ncia re ulta le o corporal.

ar!grafo "nico - Procede- e mediante re+ui i o do Lini tro da Ou ti a, no ca odo inci o &, do caput do art. 141, de te <Gdigo, e mediante repre enta o doo endido no ca o do inci o &&, do me mo artigo, bem como no ca o do T KR, do art.140, de te <Gdigo.

ment !i *<os crimes de calHnia% de di amação e de in Hria% somente ocorre processose a parte que oi vítima quiser. !sses crimes são muito parecidos% mas nãose con undem. <o crime de calHnia% imputa8se um also crime 7exemplo) ele urtou I

urto previsto no c,di0o penal9. <o crime de di amação% imputa8se um atoo ensivo B reputação 7exemplo) ele ( $ê$ado e pre0uiçoso I não ( crime9. G/no crime de in Hria% ocorre uma o ensa B di0nidade e ao decoro da pessoa7exemplo) al0u(m o ender al0u(m li0ando o 0rau de inteli0ência B cor doca$elo ou B cor da pele ou a sua reli0ião ou ao local onde mora ou mesmo Bidade9.

Constrangimento ilegal Art. &' - <on tranger algu'm, mediante (iol ncia ou gra(e amea a, ou depoi delhe ha(er reduzido, por +ual+uer outro meio, a capacidade de re i t ncia, a n o

azer o +ue a lei permite ou a azer o +ue ela n o manda:Pena - deten o, de tr me e a um ano, ou multa.

Aumento de pena / &0 - ! pena aplicam- e cumulati(amente e em dobro +uando, para a e)ecu odo crime, e reSnem mai de tr pe oa ou h3 emprego de arma .

/ 20 - !l'm da pena cominada , aplicam- e a corre pondente B (iol ncia. / $0 - C o e compreendem na di po i o de te artigo:& - a inter(en o m'dica ou cirSrgica, em o con entimento do paciente ou de eurepre entante legal, e @u tifcada por iminente perigo de (idaE&& - a coa o e)ercida para impedir uic*dio.

Ameaça

23

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Art. &'7 - !mea ar algu'm, por pala(ra, e crito ou ge to, ou +ual+uer outro meioimbGlico, de cau ar-lhe mal in@u to e gra(e:

Pena - deten o, de um a ei me e , ou multa.ar!grafo "nico - Aomente e procede mediante repre enta o.

=urto Art. & - Aubtrair, para i ou para outrem, coi a alheia mG(el:Pena - reclu o, de um a +uatro ano , e multa. / &0 - ! pena aumenta- e de um ter o =1/K> e o crime ' praticado durante orepou o noturno.

/ 20 - Ae o crimino o ' prim3rio e ' de pe+ueno (alor a coi a urtada, o @uiz podeub tituir a pena de reclu o pela de deten o, diminu*-la de um a doi ter o =2/K>

ou aplicar omente a pena de multa. / $0 - +uipara- e B coi a mG(el a energia el'trica ou +ual+uer outra +ue tenha(alor econ6mico.=urto >uali?cado

/ '0 - ! pena ' de reclu o, de doi a oito ano , e multa, e o crime ' cometido:& - com de trui o ou rompimento de ob t3culo B ubtra o da coi aE&& - com abu o de confan a ou mediante raude, e calada ou de trezaE&&& - com emprego de cha(e al aE&F - mediante concur o de dua ou mai pe oa .

/ 0 - ! pena ' de reclu o de 0K =tr > a 0 =oito> ano , e a ubtra o or de(e*culo automotor +ue (enha a er tran portado para outro tado ou para oe)terior. =inclu*do pela 9ei n.R Q.42 , de 1QQ >=urto de coisa comum

Art. & - Aubtrair o cond6mino, co-herdeiro ou Gcio, para i ou para outrem, a+uem legitimamente a det'm, a coi a comum:Pena - deten o, de ei me e a doi ano , ou multa.

/ &0 - Aomente e procede mediante repre enta o. / 20 - C o ' pun*(el a ubtra o de coi a comum ung*(el cu@o (alor n o e)cede a+uota a +ue tem direito o agente.Roubo

Art. & 7 - Aubtrair coi a mG(el alheia, para i ou para outrem, mediante gra(eamea a ou (iol ncia B pe oa, ou depoi de ha( -la, por +ual+uer meio, reduzido Bimpo ibilidade de re i t ncia:Pena - reclu o, de +uatro a dez ano , e multa.

/ &0 - Ca me ma pena, incorre +uem, logo depoi de ubtra*da a coi a, emprega(iol ncia contra pe oa ou gra(e amea a, a fm de a egurar a impunidade docrime ou a deten o da coi a para i ou para terceiro.

/ 20 - ! pena aumenta- e de um ter o =1/K> at' metade:& - e a (iol ncia ou amea a ' e)ercida com emprego de armaE&& - e h3 o concur o de dua ou mai pe oa E&&& - e a (*tima e t3 em er(i o de tran porte de (alore e o agente conhece talcircun tDnciaE&F - e a ubtra o or de (e*culo automotor +ue (enha a er tran portado para

outro tado ou para o e)teriorEF - e o agente mant'm a (*tima em eu poder, re tringindo ua liberdade.

5.<- Re*p n*a3i i$a$e A$mini*t!ati9a Quando o empre0ador descumpre uma norma% ele tam$(m est/su eito Bspenalidades administrativas impostas pelos ,r0ãos de fscali ação. <o caso de normas de se0urança e medicina do tra$al*o% aresponsa$ilidade de fscali ar as empresas ( do @inist(rio do ra$al*o e

!mpre0o atrav(s de suas 'ele0acias e0ionais do ra$al*o 7' s9. O empre0ador que descumpre as normas est/ su eito)Z +enalidade pecuni/ria 7pa0amento em din*eiro I multas9.

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Z A ação civil pH$lica 7le0itimidade do @inist(rio +H$lico e outras entidades Iexemplo) sindicatos9.Z +revisão le0al 8 :ei n.V -.3 -?1UT#.Z =umprimento de o$ri0ação de a er% não a er ou de dar.Z Mnqu(rito civil.Z ermo de a ustamento de conduta.Z +ra o para cumprimento da le0islação 7< 9.Z Mnterdição do esta$elecimento. !ssa responsa$ili ação visa% principalmente% corri0ir as situaç"es de

orma r/pida e efca antes de ocorrerem in ortHnios.

5.= Ati9i$a$e* $e ap!en$i)a+em1. Quais são os tipos de responsa$ilidades que existem; race umcomparativo.2. =omo pode ser responsa$ili ado o empre0ador que causa dano aoempre0ado com culpa 0rave;3. O empre0ador pode responder penalmente por lesão a terceiro ocorrida

no am$iente de tra$al*o% por não ter asse0urado condiç"es de se0urançaadequadas; Dundamente a resposta.. Quais as causas que excluem a responsa$ilidade civil e penal;

#. Quais são os requisitos do ato ilícito;&. 'i erencie ato doloso e culposo.-. Quais os tipos de culpa; +or que ( importante essa di erenciação;

:. ORRESPONSACILIDADE

MORTE NA METAL RGI A <uma noite de evereiro de 1UU2% um daqueles temporais típicos deverão atin0iu o interior de 6ão +aulo% arrancando tel*ados e provocandoestra0os por toda parte. <uma metalHr0ica de uma cidade pr,xima B capitalpaulista% a co$ertura de um dos 0alp"es oi danifcada. 6eu Adair% #& anos%acompan*ado por dois cole0as de tra$al*o oi escalado para proceder atroca de tel*as. 'urante o conserto% ele desequili$rou8se% caiu no piso da

/$rica e morreu. O laudo t(cnico reali ado pelo auditor fscal da 'ele0acia e0ional do

ra$al*o de 6ão +aulo constatou que no local não *avia qualquer tipo deproteção coletiva que tornasse os serviços de manutenção da co$erturase0uros ao tra$al*ador% que tam$(m não estava usando cinto dese0urança.

=om a pressão do sindicato da cate0oria oi a$erto inqu(rito policial. Ao c*e0ar ao Gudici/rio oi trans ormado em processo e o promotor pH$licodenunciou o diretor da empresa e o supervisor de produção por *omicídioculposo. !m menos de um ano o ui deu sentença) condenou os r(us acumprir pena de um ano de detenção% em re0ime a$erto.

O !<F!<>!M O '! 6!F4 A<\A DOM '!<4<=MA'O= M@M<A:@!< ! +O !6 ! A=M'!< !% @A6 DOM A 6O:NM'O +OM6=O@+ ONO4 Q4! M<>A !:A O A'O A<J:M6! '! M6=O6 +A A O 6! OO<'! O=O !4 O A=M'!< ! ! >ANMA 6M'O 4@ 'O6 A4 O !6 'A +O:X M=A'! 6!F4 A<\A 'A !@+ !6A.

>/ responsa$ilidade civil sem ato ilícito e dano. 'isto% temos duasafrmaç"es) primeiramente% não */ responsa$ilidade sem a violação de umdever urídico% e secundariamente% para que o respons/vel pelo dano se aidentifcado% a 8se necess/rio precisar o dever urídico violado.

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+ara *aver a responsa$ili ação de al0u(m pela pr/tica de um atoilícito não $asta apenas que sua conduta cause dano a outrem. Da 8senecess/rio que *a a uma relação entre a conduta e o dano% e nisto consisteo nexo de causalidade% o liame entre o ato ilícito e o dano. 'esta orma% oato que violou um dever urídico deve estar direta ou indiretamenterelacionado ao dano causado. +ara que *a a a o$ri0ação de indeni ar% deve8se questionar) esta conduta ilícita oi a respons/vel direta pelo dano; Odano não existiria se o indivíduo tivesse a0ido de outra orma; =omete sanção punível pelos diplomas le0ais o empre0ador% ou seupreposto% que ornece !+M sem as especifcaç"es necess/rias expondo a vidae a saHde do tra$al*ador a peri0o 0rave e iminente.^

esponsa$ilidade =riminal_ +rofssional de 6e0urança_ =omprador_ Almoxari e

:.1 %i$a$ * # m a te!#ei!i)a&' <o caso de contratação de outras empresas 7prestadoras de serviços%empreiteiras% etc.9% tam$(m pode a contratante arcar com os Enus dareparação das perdas e danos que elas vierem a acarretar aos empre0ados. O enEmeno da terceiri ação% cada ve mais intensifcado% 0erao$ri0aç"es e responsa$ilidades% so$retudo quando se caracteri ar as culpas]in contraendo ^% ]in eli0endo^ e ]in vi0ilando^. =ulpa ]in contraendo^representa a culpa pela m/ contratação. +or exemplo% manter vínculone0ocial com empresa ina$ilitada% sem adevida qualifcação t(cnica ou sufciente capacitação para a reali ação deserviços especiali ados. =ulpa ]in eli0endo^ tradu a alta de cautela e senso na escol*a de

pessoa para o exercício de unção ou atividade em que ela se encontre aptaou *a$ilitada para esse fm. =ulpa ]in vi0ilando^ prov(m da ausência ou alta noacompan*amento e na fscali ação de atos e atos que envolvam prepostos%outras empresas e terceiros em 0eral que executem serviços e atividadespara a empresa ou em seu $enefcio.

:.5 D e9ent%a !@ O A <KO !WM6 A A M< !<\KO 'A A\KO O !64: A'O + !NM6 O!W!@+:O) +edir ao oper/rio que utili e o elevador de car0a% em m/scondiç"es de uso% cu a manutenção / oi solicitada 7a amosa ]esta ( aHltima ve ^9. O elevador despenca e o oper/rio se acidenta.

:.: A&' De Re*p n*a3i i$a$e Pena uma ação pH$lica.+rocura responsa$ili ar pela morte ou dano B saHde do tra$al*ador osprepostos da empresa que têm como unção car0os de c*efa e comoconsequência serem divul0adores e cumpridores das normas de se0urança.!stão nessa condição)_ !n0en*eiros de 6e0urança_ @(dicos do ra$al*o_ (cnicos de 6e0urança ? =ipeiros_ Ferentes

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=:J464:A NMM 8 omar con*ecimento de suas o$ri0aç"es no campo da+revidência e Assistência 6ocial% com relação aos $ene ícios e serviçosprevidenci/rios. 7:ei no. T213% de 2-?S-?U1 e le0islação posterior.=:J464:A NMMM 8 Assumir inte0ral responsa$ilidade unto Bs autoridadescompetentes pelas consequências resultantes de danos ou m/ instalação deequipamentos% reparação inadequada ou prestação de serviços nãocon ormes% sendo respons/vel por in raç"es no 5m$ito civil e criminal quevier a causar em nada envolvendo a empresa =O< A A< ! ou seus+ !+O6 O6 se tais in raç"estiverem ocorrido B revelia do 6!6@ .!stando assim em con ormidade de am$as as partes% frmam elas nostermos 'A6 :!M6% '!= ! O6% A MFO6 ! :!FM6:A\KO =O@+:!@!< Aacima mencionados o presente instrumento% para que surta todos os e eitosle0ais previstos em caso de necessidade da sua aplicação.

!6 !@4<>A61a. .............................................................2a. .............................................................3a. .............................................................

;. PORTARIAS NORMATIVAS E OUTROS DISPOSITIVOSLEGAIS;.1 Ap!e*enta&'A le0islação de se0urança e saHde no tra$al*o apoia8se em princípios

$asilares dos quais podem ser destacados dois% sem os quais todas as

demais recomendaç"es t(cnicas e le0ais passam a ter efc/cia duvidosa.O primeiro tem relação direta com o sa$er dos tra$al*adores e

consiste no recon*ecimento le0al do 'ireito de ecusa do pr,prio indivíduode expor sua se0urança e saHde a situaç"es de 0rave e iminente risco.

O se0undo consiste na previsão de que o pessoal de serviço pH$licose a le0almente investido do poder de determinar a paralisação deatividades que conf0urem situaç"es dessa nature a.

O direito de recusa est/ delineado em v/rias convenç"es da OM %entre as quais destacamos)Convenção & @

Art. &9 Y ;e(er o adotar- e di po i e a n*(el de empre a em (irtude da +uai :

> o trabalhador in ormar3 de imediato ao eu uperior hier3r+uico direto obre+ual+uer itua o de trabalho +ue ao eu @u*zo en(ol(a, por moti(o razo3(ei , um

perigo iminente e gra(e para ua (ida ou ua aSdeE en+uanto o empregador n otenha tomado medida correti(a , e orem nece 3ria , n o poder3 e)igir dotrabalhadore +ue reiniciem uma itua o de trabalho onde e)i ta com car3ter continuo um perigo gra(e e iminente para ua (ida ou ua aSde.

Convenção &7%@

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Art. &# Artigo &#&. trabalhadore de(er o ter o direito de a a tar- e de +ual+uer perigo

deri(ado da utiliza o de produto +u*mico +uando ti(erem moti(o razo3(ei para acreditar +ue e)i te ri co gra(e e iminente para ua eguran a ou ua aSde,e de(er o indic3-lo em demora ao eu uper(i or .

<a realidade% a OM vem promovendo% na medida do possível% auni ormi ação internacional do 'ireito do ra$al*o% de modo a propiciar umaevolução *armEnica das normas de proteção ao tra$al*ador e alcançar auniversali ação da ustiça social e do tra$al*o di0no para todos.

As convenç"es da OM % uma ve ratifcadas pelo rasil% incorporam8seB le0islação interna 7` 2V do art. #V da =onstituição Dederal9% podendo%assim% criar% alterar% complementar ou revo0ar as normas le0ais em vi0or.

importante assinalar que a OM controla a aplicação dasconvenç"es ratifcadas% devendo o !stado8@em$ro remeter relat,rios anuaise comunicaç"es peri,dicas para acompan*amento. Al(m disso% asor0ani aç"es profssionais de empre0ados ou de empre0adores tam$(mpodem apresentar reclamação B epartição Mnternacional do ra$al*o% deacordo com o que esta$elecem os arts. 2 e 2# da =onstituição da OM .

Art. 2' : $ oda reclama o, dirigida B #eparti o &nternacional do rabalho, por uma organiza o prof ional de empregado ou de empregadore , e egundo a+ual um do

tado -Lembro n o tenha a egurado ati atoriamente a e)ecu o de umacon(en oa +ue o dito tado ha@a aderido, poder3 er tran mitida pelo <on elho de

!dmini tra oao No(erno em +ue t o e e te poder3 er con(idado a azer, obre a mat'ria, adeclara o+ue @ulgar con(eniente .

Art. 2 : $Ae nenhuma declara o or en(iada pelo No(erno em +ue t o, num prazo

razo3(el, ou e a declara o recebida n o parecer ati atGria ao <on elho de !dmini tra o, e te Sltimo ter3 o direito de tornar pSblica a re erida reclama o e,egundo o ca o, a re po ta dada .

<. EMCARGO E INTERDIÇÃO<.1 Ap!e*enta&'

!m$ar0o ou Mnterdição) !sta$elece as situaç"es em que as empresas sesu eitam a so rer paralisação de seus serviços% m/quinas ou equipamentos%$em como os procedimentos a serem o$servados% pela fscali açãotra$al*ista% na adoção de tais medidas punitivas no tocante B 6e0urança e a@edicina do ra$al*o. A undamentação le0al% ordin/ria e específca% que d/em$asamento urídico B existência desta < % ( o arti0o 1&1 da =: .

NR : - EMCARGO OU INTERDIÇÃO =!tualizada at' a Portaria A& n.R 1QQ, de 1" de @aneiro de 2011> - !rt. 1 1 da <9 - Portaria n.R40 do L

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3.1 !m$ar0o e interdição são medidas de ur0ência% adotadas a partir daconstatação de situação de tra$al*o que caracteri e risco 0rave e iminenteao tra$al*ador.3.1.1 =onsidera8se 0rave e iminente risco toda condição ou situação detra$al*o que possa causar acidente ou doença relacionada ao tra$al*o comlesão 0rave B inte0ridade ísica do tra$al*ador.3.2 A interdição implica a paralisação total ou parcial do esta$elecimento%setor de serviço% m/quina ou equipamento.3.3 O em$ar0o implica a paralisação total ou parcial da o$ra.3.3.1 =onsidera8se o$ra todo e qualquer serviço de en0en*aria deconstrução% monta0em% instalação% manutenção ou re orma.3. 'urante a vi0ência da interdição ou do em$ar0o% podem serdesenvolvidas atividades necess/rias B correção da situação de 0rave eiminente risco% desde que adotadas medidas de proteção adequadas dostra$al*adores envolvidos.3.# 'urante a paralisação decorrente da imposição de interdição ouem$ar0o% os empre0ados devem rece$er os sal/rios como se estivessemem e etivo exercício.

C4* Art. & &@ delegado regional do trabalho B (i ta do laudo t'cnico do er(i ocompetente +ue demon tre gra(e e iminente ri co para o trabalhador, poder3interditar o e tabelecimento, etor e er(i o, m3+uina ou e+uipamento, ouembargar obra, indicado na deci o, tomada com bre(idade +ue a ocorr ncia e)igir,

a pro(id ncia +ue de(er o er adotada para pre(en o de in ortSnio detrabalho. / &0 ! autoridade ederai , e taduai e municipai dar o imediato apoio Bmedida determinada pelo ;elegado #egional do trabalho .

/ 20 ! interdi o ou embargo poder o er re+uerido pelo er(i o competente da;elegacia #egional do trabalho e, ainda, por gente da in pe o do trabalho ou por entidade indical.

/ $0 ;a deci o do ;elegado #egional do trabalho poder o omente ointere ado recorrer, no prazo de 10 =dez> dia , para o Grg o de eguran a emedicina do trabalho, ao +ual er3 acultada dar e eito u pen i(o ao recur o .

/ '0 #e ponder3 por de obedi ncia, al'm da medida penai cab*(ei , +uem, apGdeterminada a interdi o ou embargo, ordenar ou permitir o uncionamento doe tabelecimento ou de um do eu etore , a utiliza o de m3+uina oue+uipamento , ou o pro eguimento de obra, e, em con e+u ncia, re ultaramdano a terceiro .

/ 0 ;elegado regional do trabalho, independente de recur o , e apG laudot'cnico do er(i o competente, poder3 le(antar a interdi o.

/ 0 ;urante a parali a o do er(i o , em decorr ncia da interdi o ou embargoo empregado receber o o al3rio como e ti(e em em e eti(o e)erc*cio.

A rt. & 2 - ! empre a , de acordo com norma a erem e)pedida pelo Lini t'riodo rabalho, e tar o obrigada a manter er(i o e pecializado em eguran a e

aSde do trabalhador. / "nico - ! norma a +ue e re ere e te artigo e tabelecer o:a > cla ifca o da empre a egundo o nSmero de empregado e a natureza dori co de ua ati(idade Eb > o nSmero m*nimo de prof ionai e pecializado e)igido de cada empre a,

egundo o grupo em +ue e cla if+ue, na orma da al*nea anteriorE

3S

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c) a +ualifca o e)igida para o prof ionai em +ue t o e o eu regime detrabalhoEd > a demai caracter* tica e atribui e do er(i o e pecializado em

eguran a e aSde do trabalhador, na empre a .

A:F4@A6 +! F4< A6 Q4! NO=L + !=M6A 6A ! !6+O<'! . Antes derespondê8las leiam a < S3 e os arts. 1&1 e 1&2 da =:

19 !ntão o que seriam essas medidas con*ecidas como em$ar0o einterdição;

29 6er/ que existem di erenças si0nifcativas entre elas;39 Quem pode aplica8las;

9 +odemos us/8las em qualquer situação;#9 O particular tem direito a recurso;&9 Os empre0ados fcam pre udicados em ra ão dessas medidas;

Ap,s responderem estas quest"es no verso% vamos ver aspeculiaridades do !m$ar0o e interdição analisando o 0r/fco a$aixo% quesinteti a $em a ideia do que ven*a ser em$ar0o e interdição)

A0ora ve a o que di a norma) NR K:F item :.1 – mbargo e interdi o o medidas de urg nciaBadotada a partir da con tata o de itua o de trabalho +ue caracterize

ri co gra(e ou iminente ao trabalhador.

31

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A p!imei!a # i*a imp !tante a ap!en$e! * 3!e e**a* me$i$a*@ %e e a* *' t ma$a* em *it%a&,e* 4 F!< !6 e que visam a+A A:M6A\KO de uma o$ra% de um esta$elecimeno% de uma m/quina%dentre outras coisas. não permitir o uncionamento enquanto existir risco.

@as ser/ que qualquer situação permite a adoção de uma medida tãodr/stica de intervenção na atividade empresarial em clara demonstraçãodo poder de polícia da fscali ação do tra$al*o;;;;

NÃO777!xatamente por ser uma medida de +A A:M6A\KO% uma medida que

proí$e a continuidade de al0uma atividade ( que ela somente poder seradotada quando constatado o M6=O F AN! ! M@M<!< !.

! o que seria esse tal M6=O F AN! ! M@M<!< !;'e uma maneira de /cil compreensão ( di er que existe um risco

0rave e iminente em um determinado lu0ar ou em uma determinadasituação quando vemos a morte.... isso mesmo% quando aquela f0urin*amitol,0ica da morte possa levar uma alma deste mundo ou tentar leva8la%

mutilando8a% lesionando8a ou adoecendo8a F AN!@!< !.Namos verifcar então o conceito de M6=O F AN! ! M@M<!< ! para

ec*armos o raciocínio so$re esse 0r/fco.

NR K:F item :.1.1 – <on idera- e gra(e e iminente ri co toda acondi o ou itua o de trabalho +ue po a cau ar acidente ou doen arelacionada ao trabalho com lesão grave B integridade * ica dotrabalhador.

Nemos que ( imprescindível que a condição ou situação de tra$al*opossa levar a :!6KO F AN!. <ão ( preciso que o acidente aconteça ou queo tra$al*ador adoeça para que a fscali ação possa adotar estas medidas. AsaHde e a se0urança devem ser pensadas sempre como medidas de+ !N!<\AO !ntão% tais medidas '!N!@ ser tomadas quando a fscali açãovislum$rar a possi$ilidade de sua ocorrência. =omo o pr,prio texto nos trao risco ( M@M<!< !.

!m caso 0rave e iminente não ( possível notifcar a empresa dandopra o para sua re0ulari ação. A medida certa a adotar ( !@ A FO ouM< ! 'M\KO.

A0ora que / sa$emos para que servem e quando devem ser adotadasestas medidas% ( $om que sai$amos di erencia8las. <a verdade% a Hnicadi erença entre elas ( de nomenclatura. Msso mesmo% em determinada

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situação se ala em interdição e em outras em em$ar0o% a depender doo$ eto da medida adotada.

O$serve a$aixo)

!ntão% ( isso) em caso de risco 0rave e iminente em o$ra% di emos

!@ A FA a o$raR e em caso se trate de risco 0rave e iminente emesta$elecimento% setor de serviço% m/quina ou equipamento di emosM< ! 'M A o esta$elecimento% o setor de serviço% a m/quina ou oequipamento.

Namos ilustrar)Ne a a situação) O$ra de construção de pr(dio de ST andares e este

encontra8se sem proteção de peri eria 70uarda8corpo e rodap(9% correndo orisco de queda dos tra$al*adores ou de materiais so$re os empre0ados queexecutam suas atividades no t(rreo)

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@otivo) Mnexistência de proteção de peri eria 70uarda8corpo erodap(.

isco) Queda de Altura dos tra$al*adores. Queda de materiaisnos tra$al*adores que estão no t(rreo.!<W! FO4 A @O !;;; <KO;; N!GA '! <ONO

6a$endo que existe 0rave risco e iminente na o$ra% qual medida aadotar; !@ A FO. :ançando mão dessa ilustração posso adiantar al0o que ser/ visto na

< 1T% para situaç"es como essas% em que temos risco de queda depessoas e materiais em peri erias de pr(dios% a < 1T exi0e uma medida deproteção con*ecida como instalação provis,ria de 0uarda8corpo e rodap(. o$ri0at,ria em todo perímetro da edifcação. Namos a outro exemplo; !mpre0ados tra$al*am na escavação commais de 1%-# m 7neste caso aproximadamente & metros9 sem proteção dostaludes 7cortes verticais na roc*a I escavação9% su eitando8se ao risco desoterramento)

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@O MNO6) aludes 7escavação9 sem contenção e com deposiçãode materiais tirados sem o$servar a dist5ncia de se0urança.

M6=O) 'esmoronamento?6oterramento. 6a$emos que existe risco 0rave e iminente em O A% qual a medida

que ser/ adotada;;;; bbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbb O correto seria que existissem medidas para conter o talude% evitandoassim o desmoronamento. !x.

! que tal esta outra; !mpre0ados utili am serra circular 7m/quina9sem coi a protetora 7dispositivo de proteção9% su eitando8se ao risco deamputaç"es de dedos ou ainda de per uraç"es em outras partes do corpoem ra ão de ruptura do disco de serra.

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@O MNO) alta de coi a protetora e dispositivo de acionamento que permiteuncionamento involunt/rio.M6=O) Acidente.

Quer ver o que acontece quando temos um acidente nesta maquina;Amputação de dedos

emos% então% uma situação de M6=O F AN! ! M@M<!< !% ser/ que ca$eriao em$ar0o; bbbbbbbbbb =omo estamos nos re erindo B paralisação de umam/quina% neste caso teremos uma bbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbbb. =omo% então% deveria ser uma serra prote0ida;

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! qual o dispositivo correto para este tipo de m/quina. A amosa O O!M A.

Os termos !@ A FO ! M< ! 'M\KO são comumente trocados emprovas de concursos com o intuito de indu ir o concorrente ao erro.Feralmente eles di em que a o$ra tem que ser interditada ou que am/quina vai ser em$ar0ada% !ntão% como aca$amos de aprender% o queocorre ( o contr/rio. Ne a o que di o texto da < para fxar essa ideia)

NR K:F item :.5 – A interdição implica a paralisação total ou parcial doesta$elecimento% setor de serviço% maquina ou equipamento.item :.: – O em$ar0o implica a paralisação total ou parcial da o$raitem :.:.1 – =onsidera8se o$ra todo e qualquer serviço de en0en*ariaou construção% monta0em% instalação% manutenção ou re orma.

! como se re erir B paralisação de canteiro de o$ra ou de rente detra$al*o; Dalamos M< ! 'M\KO do canteiro de o$ra ou rente de tra$al*o. Nocês devem estar se per0untando% mas onde ( que est/ escrito queo canteiro de o$ra e rente de tra$al*o ( motivo de interdição; A < S3 ala apenas em esta$elecimento% setor de serviço% m/quina eequipamento. +or(m% a endo um estudo sistem/tico das < S1 e S3%c*e0aremos a esta conclusão. +erce$am que o canteiro de o$ra e rente detra$al*o são considerados esta$elecimentos% salvo quando a normadispuser de orma contr/ria. isso que ala a < S1% ve amos)

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R %&B item &. .2 Para e eito de aplica o da Corma #egulamentadora YC#, a obra de engenharia, compreendendo ou n o canteiro de obra ou rentede trabalho, er3 con iderada um e tabelecimento , a meno +ue e di ponha,de orma di erente, em C# e pec*fca.

A < S3% não a nen*uma ressalva. +ortanto% para fns de medida

ur0ente de paralisação 7interdição9% considera8se o canteiro de o$ra e arente de tra$al*o como esta$elecimento% ca$endo% portanto a M< ! 'M\KO.

G/ quanto B o$ra% a < S3 deixa claro que a medida ( em$ar0o. +ortanto (correto)

Mmportante que ten*amos em mente que tais medidas podem exi0ir aparalisação total ou parcial da o$ra% em caso de em$ar0o% e doesta$elecimento% setor de serviço% m/quina ou equipamento% em caso deinterdição. Aí fca aquela per0unta; Quanto tempo durar/ a medida restritiva; 'epende da empresa. A fscali ação do tra$al*o não concede pra opara a re0ulari ação% tendo em vista tratar8se de risco 0rave e iminente.@as para que tais medidas se am suspensas ( preciso que a empresa sea uste Bs < pertinentes. !ntão se a empresa corri0ir a situação em 1 dia% amedida durar/ 1 dia% se demorar 1 ano% durar/ 1 ano. ! como se adequar a situação de tra$al*o Bs normas de 66 % se sãoproi$idos os tra$al*os;

'urante tais medidas somente ( permitido o tra$al*o para sanar airre0ularidade e desde que se tomem as precauç"es para 0arantir ase0urança e saHde dos tra$al*adores envolvidos neste tra$al*o. Ne amos otexto)

R %$ item $.' ;urante a (ig ncia da interdi o ou do embargo, podem er de en(ol(ida ati(idade nece 3ria B corre o da itua o de gra(e eiminente ri co, de de +ue adotada medida de prote o ade+uada dotrabalhadore en(ol(ido .

Mmportante esclarecer que durante as medidas de em$ar0o ouinterdição% os empre0ados rece$erão seus sal/rios normalmente. Msso se d/devido ao +rincípio da Alteridade% que di que os pre uí os oriundos daatividade empresarial são suportados inteiramente pelo empre0ador% salvese o empre0ado concorreu com dolo para que eles ocorressem.

Ne amos o que le0islação di a respeito disso)

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R %$ item $. ;urante a parali a o decorrente da impo i o de interdi oou embargo, o empregado de(em receber o al3rio como e e ti(e em eme eti(o e)erc*cio.

Art. & & da C4tB / 0 ;urante a parali a o do er(i o , em decorr ncia dainterdi o ou embargo, o empregado receber o o al3rio como ee ti(e em em e eti(o e)erc*cio.

A0ora que / sa$emos o que são medidas e quando devem serutili adas% precisamos entender quem são as f0uras pH$licas queparticipam dela.

'e acordo com nossa le0islação% a f0ura que tem competência paraem$ar0ar e interditar ( o 64+! M< !<'!< ! !FMO<A: 'O A A:>O% quea =: ainda c*ama de 'ele0ado e0ional do tra$al*o.

+or(m% como o car0o de 6uperintendente ( um car0o de confança%não existe o$ri0atoriedade le0al que ele se a ocupado por um Auditor Discaldo ra$al*o. !ntão% em re0ra% os superintendentes não possuemcon*ecimento t(cnico da le0islação de 66 . +or isso% eles somente poderãoem$ar0ar ou interditar% mediante !:A MO =<M=O 7laudo t(cnico% nostermos da =: 9 emitido por A4'M O DM6=A: 'O A A:>O.

Ne a o esquemin*a a$aixo)

Ne amos tam$(m o texto da =: )

Art. & & da C4tB ;elegado #egional do trabalho, B (i ta de laudo t'cnico doer(i o competente +ue demon tre gra(e e iminente ri co para o trabalhador, poder3 interditar e tabelecimento, etor de er(i o, m3+uina ou e+uipamento,ou embargar obra, indicando na deci o, tomada com a bre(idade +ue aocorr ncia e)igir, a pro(id ncia +ue de(er o er adotada para pre(en o dein ortSnio de trabalho.

<os termos da =: % quem em$ar0a e interdita ( o 6uperintendente do ra$al*o e do !mpre0o.

+ois $em% e quem pode requerer a adoção de medidas de em$ar0o ouinterdição; Ne a o que a lei di no `2V do Art. 1&1 da =: . ! o que a er quando o particular se ne0a a cumprir uma medida deparalisação; Ne a o que a lei disp"e no `1V do Art. 1&1 da =: .

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9 6e0undo a =: % o ato de em$ar0ar e interditar ( competência doAuditor Discal do ra$al*o;

#9 A 6M poder/ dar e eito suspensivo B decisão de em$ar0o exaradapelo 6uperintendente e0ional do ra$al*o em ra ão de recursointerposto pela empresa.

&9 6e0undo <ota t(cnica da 6 M% o auditor fscal do tra$al*o poder/interditar prensa sem proteção% desde que ten*a sido dele0adaatri$uição a ele pelo 6uperintende e0ional de seu !stado.

-9 possível a interdição de uma cadeira quando esta estiver emuncionamento e não *a a supervisão de seu uncionamento por

tra$al*ador capacitado a exi0ência da < 13.T9 'urante a paralisação% decorrente da imposição de interdição ou

em$ar0o% os empre0ados devem rece$er os sal/rios com no m/ximo1S dias ap,s o retorno do tra$al*o.

U9 'urante em$ar0o total de o$ra nen*uma atividade poder/ serdesenvolvida dentro do canteiro de o$ras.

1S9 A secretaria de Mnspeção do tra$al*o% em nota t(cnica% declarouser irrestrita a competência dos auditores fscais do tra$al*o emrelação aos atos de em$ar0o e interdição% ante a undadaconstatação de risco 0rave e iminente B se0urança dos tra$al*adores.