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ANEXO III FICHAS INFORMATIVAS DA SEPLURB

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ANEXO III – FICHAS INFORMATIVAS DA SEPLURB

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

FICHA INFORMATIVA DO CADASTRO FÍSICO DO IMÓVEL

168655

Data Emissão:Departamento de Informação Documentação e Cadastro

Válido por 6 meses, a partir da data da expedição, salvo alterações da legislação vigente.

"É de responsabilidade civil do proprietário a conferência de medidas e área do lote ou gleba constantes no cadastro da Prefeitura em relação aos

dados contidos na matrícula. Havendo divergências, estas deverão ser retificadas em cartório, para posterior atualização cadastral."

Qualquer rasura anula a consulta

Coordenadoria Setorial de Atendimento ao Cliente - CSAC02/07/2020

Nome do Requerente

ULSON - ARQUITETURA E URBANISMO LTDATelefone(1 3251-7146

Endereço Número

Loteamento

JARDIM CHAPADÃOLote/Gleba

001-AQuarteirão/Quadra

00900-100Área(M²)

Tipo 1 M² Tipo 2

Responsável Técnico P r o p r i e t á r i o

Protocolo Req Aprovação Preenchido por

ALEX SANTIAGO NORONHA

Cód. Cartográfico

3412.52.17.0080.00000

Responsável

ALEX

Faixa CPFL Faixa Embratel Faixa Telefônica

3 4 . 0 0Existe anotações de aprovação anterior com o nº

Deverá apresentar alvará de demolição nº

Sem Escala

PLANTA LEVANTAMENTO SUBDIVISÃO ANEXAÇÃO MODIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO QUARTEIRÃO CROANAFLEX

Z o n e a m e n t o :

Macrozona

ESTR.URBANA.APG AMARAIS

Matrícula

28975

Zona ZC2 – Zona de Centralidade 2, Resolução CONAMA 004/95, Portaria COMAER 249/GC5/2011.Zoneamento anterior, para efeito de Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA bas), nos termos do Parágrafo único artigo 67 da LC208/18: ZONA 03-TRES CSE.

AVENIDA ANDRADE NEVES 2570

Responsável ZoneamentoMatrícula1239295 NURIA GODOY GUTIERREZ

VIDE OBSERVAÇÃO NO VERSO

5 3 0 . 0 0

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LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA Nº Requerimento:

168655Data Emissão:

02/07/2020

CRITÉRIOS (Obrigação da Prefeitura)Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória aapresentação de autorização do SRPV:- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de811,50 m. Cap.VII - Art.109.VII.(superfície horizontal externa SBKP)- É obrigatório submeter à autorização do Orgão Regional do DECEA, tratando-se de linhas de transmissão de energia elétrica, parqueseólicos, estruturas que possuam superfícies metálicas com área superior a 500 m², pontes ou viadutos que se elevem a mais de 40metros do solo. Cap.VII - Art.112.I.c.(vor SBKP PISTA 1 (15R-33L))- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de871 m. Cap.VII - Art.109.VI.(superfície de proteção ao voo visual SDAM PISTA (16-34))

LIMITES (Valores de referência calculados conforme a portaria que poderão ser avaliados pelo SRPV)- Altitude máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 811.50 m (superfície horizontal externa SBKP)- Altura máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 91.50 m- Altitude no solo: 720,26 m (coordenada 286835.00,7467449.00 interpolada / MDT - Laser Aerotransportado Aerocamp 2014)

Observações complementaresAltura: Distância vertical em relação a uma referência no solo;Altitude: Distância vertical em relação a nível médio dos mares (datum vertical do Sistema Geodésico Brasileiro: Imbituba)Altitude no solo: Altitude de referência calculada com a utilização de Modelo Digital de Terreno (MDT) processada a partir dainterpolação de pontos classificados com o “tipo terreno” de densidade de aproximadamente 2 pontos por m², obtidos com a tecnologiade aquisição aerotransportada de dados LIDAR (Light Detection And Ranging) em Julho de 2014. A altitude fornecida é calculada nocentroide do lote, dependendo da posição da construção do terreno, o valor pode mudar, principalmente em terrenos maiores.Movimentações de terra (corte e aterro) posteriores a Julho de 2014, bem como alterações indicadas no projeto pode interferir nestevalor.

INFRA-ESTRUTURA

Rede de Distribuição de Água: Sim Não

LOCALIZAÇÃO:

Terço favorável Terço oposto Passeio

Rede coletora de esgoto: Sim Não

LOCALIZAÇÃO:

Terço favorável Terço oposto Passeio

Faixa de Viela Sanitária: Sim Não (Vide posição no lote em escala)

Antes de construir consultar o regulamento dos serviços da SANASA

Os imóveis que se enquadrarem na resolução SAN. T. IN. NT 30 informada no site da SANASA e agências de

atendimento, deverão consultar a SANASA para verificar as condições de abastecimento de água, esgotamento

sanitário e necessidade de tratamento de esgoto interno.

Residências unifamiliares estão isentas da respectiva consulta.

Viela Sanitária

LEGISLAÇÃO AEROPORTUÁRIA:

PORTARIA N°957/GC3-09/07/2015 DECEA/AGA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO|SRPV - SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO

OBSERVAÇÕES:

FAIXA TELEFONICA CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5998/88

SUBDIVISãO DE LOTE CONFORME PROT.37462/68, PLANTA Nº 3412.52.17.1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

FICHA INFORMATIVA DO CADASTRO FÍSICO DO IMÓVEL

165337

Data Emissão:Departamento de Informação Documentação e Cadastro

Válido por 6 meses, a partir da data da expedição, salvo alterações da legislação vigente.

"É de responsabilidade civil do proprietário a conferência de medidas e área do lote ou gleba constantes no cadastro da Prefeitura em relação aos

dados contidos na matrícula. Havendo divergências, estas deverão ser retificadas em cartório, para posterior atualização cadastral."

Qualquer rasura anula a consulta

Coordenadoria Setorial de Atendimento ao Cliente - CSAC06/03/2020

Nome do Requerente

ULSON - ARQUITETURA E URBANISMO LTDATelefone

(1 3251-7146Endereço Número

Loteamento

JARDIM CHAPADÃOLote/Gleba

001-SUBQuarteirão/Quadra

00900-100Área(M²)

Tipo 1

ResidencialM²

2 2 3 . 0 0Tipo 2

Responsável Técnico

MONETTA VALBERT LTDAP r o p r i e t á r i o

ARMANDO FEDERICO RENGANESCHI

Protocolo

17740/72Req Aprovação Preenchido por

ALEX SANTIAGO NORONHA

Cód. Cartográfico

3412.52.17.0095.01001

Responsável

ALEX

Faixa CPFL Faixa Embratel Faixa Telefônica

3 4 . 0 0Existe anotações de aprovação anterior com o nº

Deverá apresentar alvará de demolição nº

Sem Escala

PLANTA LEVANTAMENTO SUBDIVISÃO ANEXAÇÃO MODIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO QUARTEIRÃO CROANAFLEX

Z o n e a m e n t o :

Macrozona

de Estruturação Urbana; APG AMARAIS

Matrícula

28975

Zona ZC2 – Zona de Centralidade 2, Resolução CONAMA 004/95, Portaria COMAER 249/GC5/2011.Zoneamento anterior, para efeito de Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA bas), nos termos do Parágrafo único artigo 67 da LC208/18: ZONA 03-TRÊS CSE.

NÃO CONSTA

AVENIDA ANDRADE NEVES 2590

Responsável ZoneamentoMatrícula1239295 NURIA GODOY GUTIERREZ

VIDE OBSERVAÇÃO NO VERSO

5 2 0 . 0 0

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LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA Nº Requerimento:

165337Data Emissão:

06/03/2020

CRITÉRIOS (Obrigação da Prefeitura)Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória aapresentação de autorização do SRPV:- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de811,50 m. Cap.VII - Art.109.VII.(superfície horizontal externa SBKP)- É obrigatório submeter à autorização do Orgão Regional do DECEA, tratando-se de linhas de transmissão de energia elétrica,parques eólicos, estruturas que possuam superfícies metálicas com área superior a 500 m², pontes ou viadutos que se elevem a maisde 40 metros do solo. Cap.VII - Art.112.I.c.(vor SBKP PISTA 1 (15R-33L))- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de871 m. Cap.VII - Art.109.VI.(superfície de proteção ao voo visual SDAM PISTA (16-34))

LIMITES (Valores de referência calculados conforme a portaria que poderão ser avaliados pelo SRPV)- Altitude máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 811.50 m (superfície horizontal externa SBKP)- Altura máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 92.50 m- Altitude no solo: 719,02 m (coordenada 286822.00,7467461.00 interpolada / MDT - Laser Aerotransportado Aerocamp 2014)

Observações complementaresAltura: Distância vertical em relação a uma referência no solo;Altitude: Distância vertical em relação a nível médio dos mares (datum vertical do Sistema Geodésico Brasileiro: Imbituba)Altitude no solo: Altitude de referência calculada com a utilização de Modelo Digital de Terreno (MDT) processada a partir dainterpolação de pontos classificados com o “tipo terreno” de densidade de aproximadamente 2 pontos por m², obtidos com a tecnologiade aquisição aerotransportada de dados LIDAR (Light Detection And Ranging) em Julho de 2014. A altitude fornecida é calculada nocentroide do lote, dependendo da posição da construção do terreno, o valor pode mudar, principalmente em terrenos maiores.Movimentações de terra (corte e aterro) posteriores a Julho de 2014, bem como alterações indicadas no projeto pode interferir nestevalor. Portanto, no caso de grandes terrenos ou de situações onde a altitude do objeto projetado for parecida com a “altitude máxima”da superfície mais restritiva, assim como em caso de movimentos de terra, deve-se considerar uma out

INFRA-ESTRUTURA

Rede de Distribuição de Água: Sim Não

LOCALIZAÇÃO:

Terço favorável Terço oposto Passeio

Rede coletora de esgoto: Sim Não

LOCALIZAÇÃO:

Terço favorável Terço oposto Passeio

Faixa de Viela Sanitária: Sim Não (Vide posição no lote em escala)

Antes de construir consultar o regulamento dos serviços da SANASA

Os imóveis que se enquadrarem na resolução SAN. T. IN. NT 30 informada no site da SANASA e agências de

atendimento, deverão consultar a SANASA para verificar as condições de abastecimento de água, esgotamento

sanitário e necessidade de tratamento de esgoto interno.

Residências unifamiliares estão isentas da respectiva consulta.

Viela Sanitária

LEGISLAÇÃO AEROPORTUÁRIA:

PORTARIA N°957/GC3-09/07/2015 DECEA/AGA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO|SRPV - SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO

OBSERVAÇÕES:

FAIXA TELEFONICA CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5998/88SUBDIVISÃO DE LOTE CONFORME PROT.37462/68, PLANTA Nº 3412.52.17.1

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

FICHA INFORMATIVA DO CADASTRO FÍSICO DO IMÓVEL

168633

Data Emissão:Departamento de Informação Documentação e Cadastro

Válido por 6 meses, a partir da data da expedição, salvo alterações da legislação vigente.

"É de responsabilidade civil do proprietário a conferência de medidas e área do lote ou gleba constantes no cadastro da Prefeitura em relação aos

dados contidos na matrícula. Havendo divergências, estas deverão ser retificadas em cartório, para posterior atualização cadastral."

Qualquer rasura anula a consulta

Coordenadoria Setorial de Atendimento ao Cliente - CSAC02/07/2020

Nome do Requerente

ULSON - ARQUITETURA E URBANISMO LTDATelefone(1 3251-7146

Endereço Número

Loteamento

JARDIM CHAPADÃOLote/Gleba

002-Quarteirão/Quadra

00900-100Área(M²)

Tipo 1

ResidencialM²

1 7 0 . 2 2Tipo 2

Responsável Técnico

NãO CONSTAP r o p r i e t á r i o

WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA.

Protocolo

25472/69Req Aprovação Preenchido por

ALEX SANTIAGO NORONHA

Cód. Cartográfico

3412.52.17.0126.01001

Responsável

ALEX

Faixa CPFL Faixa Embratel Faixa Telefônica

3 4 . 0 0Existe anotações de aprovação anterior com o nº

Deverá apresentar alvará de demolição nº

Sem Escala

PLANTA LEVANTAMENTO SUBDIVISÃO ANEXAÇÃO MODIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO QUARTEIRÃO CROANAFLEX

Z o n e a m e n t o :

Macrozona

ESTR.URBANA. APG AMARAIS

Matrícula

28975

Zona ZC2 – Zona de Centralidade 2, Resolução CONAMA 004/95, Portaria COMAER 249/GC5/2011.Zoneamento anterior, para efeito de Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA bas), nos termos do Parágrafo único artigo 67 da LC208/18: ZONA 03-TRES.

NãO CONSTA

RUA BENTO DA SILVA LEITE 111

Responsável ZoneamentoMatrícula1239295 NURIA GODOY GUTIERREZ

VIDE OBSERVAÇÃO NO VERSO

3 3 4 . 0 0

Page 7: ANEXO III FICHAS INFORMATIVAS DA SEPLURBeiv.campinas.sp.gov.br/sites/eiv.campinas.sp.gov.br/files... · 2021. 1. 11. · WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA. Protocolo 25472/69

LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA Nº Requerimento:

168633Data Emissão:

02/07/2020

CRITÉRIOS (Obrigação da Prefeitura)Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória aapresentação de autorização do SRPV:- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de811,50 m. Cap.VII - Art.109.VII.(superfície horizontal externa SBKP)- É obrigatório submeter à autorização do Orgão Regional do DECEA, tratando-se de linhas de transmissão de energia elétrica, parqueseólicos, estruturas que possuam superfícies metálicas com área superior a 500 m², pontes ou viadutos que se elevem a mais de 40metros do solo. Cap.VII - Art.112.I.c.(vor SBKP PISTA 1 (15R-33L))- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de871 m. Cap.VII - Art.109.VI.(superfície de proteção ao voo visual SDAM PISTA (16-34))

LIMITES (Valores de referência calculados conforme a portaria que poderão ser avaliados pelo SRPV)- Altitude máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 811.50 m (superfície horizontal externa SBKP)- Altura máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 95.50 m- Altitude no solo: 716,53 m (coordenada 286826.00,7467482.00 interpolada / MDT - Laser Aerotransportado Aerocamp 2014)

Observações complementaresAltura: Distância vertical em relação a uma referência no solo;Altitude: Distância vertical em relação a nível médio dos mares (datum vertical do Sistema Geodésico Brasileiro: Imbituba)Altitude no solo: Altitude de referência calculada com a utilização de Modelo Digital de Terreno (MDT) processada a partir dainterpolação de pontos classificados com o “tipo terreno” de densidade de aproximadamente 2 pontos por m², obtidos com a tecnologiade aquisição aerotransportada de dados LIDAR (Light Detection And Ranging) em Julho de 2014. A altitude fornecida é calculada nocentroide do lote, dependendo da posição da construção do terreno, o valor pode mudar, principalmente em terrenos maiores.Movimentações de terra (corte e aterro) posteriores a Julho de 2014, bem como alterações indicadas no projeto pode interferir nestevalor.

INFRA-ESTRUTURA

Rede de Distribuição de Água: Sim Não

LOCALIZAÇÃO:

Terço favorável Terço oposto Passeio

Rede coletora de esgoto: Sim Não

LOCALIZAÇÃO:

Terço favorável Terço oposto Passeio

Faixa de Viela Sanitária: Sim Não (Vide posição no lote em escala)

Antes de construir consultar o regulamento dos serviços da SANASA

Os imóveis que se enquadrarem na resolução SAN. T. IN. NT 30 informada no site da SANASA e agências de

atendimento, deverão consultar a SANASA para verificar as condições de abastecimento de água, esgotamento

sanitário e necessidade de tratamento de esgoto interno.

Residências unifamiliares estão isentas da respectiva consulta.

Viela Sanitária

LEGISLAÇÃO AEROPORTUÁRIA:

PORTARIA N°957/GC3-09/07/2015 DECEA/AGA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO|SRPV - SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO

OBSERVAÇÕES:

FAIXA TELEFONICA CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5998/88

Page 8: ANEXO III FICHAS INFORMATIVAS DA SEPLURBeiv.campinas.sp.gov.br/sites/eiv.campinas.sp.gov.br/files... · 2021. 1. 11. · WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA. Protocolo 25472/69

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

FICHA INFORMATIVA DO CADASTRO FÍSICO DO IMÓVEL

168635

Data Emissão:Departamento de Informação Documentação e Cadastro

Válido por 6 meses, a partir da data da expedição, salvo alterações da legislação vigente.

"É de responsabilidade civil do proprietário a conferência de medidas e área do lote ou gleba constantes no cadastro da Prefeitura em relação aos

dados contidos na matrícula. Havendo divergências, estas deverão ser retificadas em cartório, para posterior atualização cadastral."

Qualquer rasura anula a consulta

Coordenadoria Setorial de Atendimento ao Cliente - CSAC02/07/2020

Nome do Requerente

ULSON - ARQUITETURA E URBANISMO LTDATelefone(1 3251-7146

Endereço Número

Loteamento

JARDIM CHAPADÃOLote/Gleba

002-A-SUBQuarteirão/Quadra

00900-100Área(M²)

Tipo 1

ResidencialM²

1 3 3 . 2 5Tipo 2

Responsável Técnico

CASTILHO LISBOA ENGº LTDA.P r o p r i e t á r i o

CARLOS NOGUEIRA CARDOSO

Protocolo

13798/69Req Aprovação Preenchido por

ALEX SANTIAGO NORONHA

Cód. Cartográfico

3412.52.17.0156.01001

Responsável

ALEX

Faixa CPFL Faixa Embratel Faixa Telefônica

3 4 . 0 0Existe anotações de aprovação anterior com o nº

Deverá apresentar alvará de demolição nº

Sem Escala

PLANTA LEVANTAMENTO SUBDIVISÃO ANEXAÇÃO MODIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO QUARTEIRÃO CROANAFLEX

Z o n e a m e n t o :

Macrozona

ESTR.URBANA. APG AMARAIS

Matrícula

28975

Zona ZC2 - Zona de Centralidade 2, Resolução CONAMA 004/95, Portaria COMAER 249/GC5/2011.Zoneamento anterior, para efeito de Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA bas), nos termos do Parágrafo único artigo 67 da LC208/18: ZONA 03-TRES.

NÃO CONSTA

RUA BENTO DA SILVA LEITE 101

Responsável ZoneamentoMatrícula1239295 NURIA GODOY GUTIERREZ

VIDE OBSERVAÇÃO NO VERSO

3 0 2 . 0 0

Page 9: ANEXO III FICHAS INFORMATIVAS DA SEPLURBeiv.campinas.sp.gov.br/sites/eiv.campinas.sp.gov.br/files... · 2021. 1. 11. · WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA. Protocolo 25472/69

LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA Nº Requerimento:

168635Data Emissão:

02/07/2020

CRITÉRIOS (Obrigação da Prefeitura)Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória aapresentação de autorização do SRPV:- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de811,50 m. Cap.VII - Art.109.VII.(superfície horizontal externa SBKP)- É obrigatório submeter à autorização do Orgão Regional do DECEA, tratando-se de linhas de transmissão de energia elétrica, parqueseólicos, estruturas que possuam superfícies metálicas com área superior a 500 m², pontes ou viadutos que se elevem a mais de 40metros do solo. Cap.VII - Art.112.I.c.(vor SBKP PISTA 1 (15R-33L))- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de871 m. Cap.VII - Art.109.VI.(superfície de proteção ao voo visual SDAM PISTA (16-34))

LIMITES (Valores de referência calculados conforme a portaria que poderão ser avaliados pelo SRPV)- Altitude máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 811.50 m (superfície horizontal externa SBKP)- Altura máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 95.50 m- Altitude no solo: 716,44 m (coordenada 286837.00,7467480.00 interpolada / MDT - Laser Aerotransportado Aerocamp 2014)

Observações complementaresAltura: Distância vertical em relação a uma referência no solo;Altitude: Distância vertical em relação a nível médio dos mares (datum vertical do Sistema Geodésico Brasileiro: Imbituba)Altitude no solo: Altitude de referência calculada com a utilização de Modelo Digital de Terreno (MDT) processada a partir dainterpolação de pontos classificados com o “tipo terreno” de densidade de aproximadamente 2 pontos por m², obtidos com a tecnologiade aquisição aerotransportada de dados LIDAR (Light Detection And Ranging) em Julho de 2014. A altitude fornecida é calculada nocentroide do lote, dependendo da posição da construção do terreno, o valor pode mudar, principalmente em terrenos maiores.Movimentações de terra (corte e aterro) posteriores a Julho de 2014, bem como alterações indicadas no projeto pode interferir nestev a l o r .

INFRA-ESTRUTURA

Rede de Distribuição de Água: Sim Não

LOCALIZAÇÃO:

Terço favorável Terço oposto Passeio

Rede coletora de esgoto: Sim Não

LOCALIZAÇÃO:

Terço favorável Terço oposto Passeio

Faixa de Viela Sanitária: Sim Não (Vide posição no lote em escala)

Antes de construir consultar o regulamento dos serviços da SANASA

Os imóveis que se enquadrarem na resolução SAN. T. IN. NT 30 informada no site da SANASA e agências de

atendimento, deverão consultar a SANASA para verificar as condições de abastecimento de água, esgotamento

sanitário e necessidade de tratamento de esgoto interno.

Residências unifamiliares estão isentas da respectiva consulta.

Viela Sanitária

LEGISLAÇÃO AEROPORTUÁRIA:

PORTARIA N°957/GC3-09/07/2015 DECEA/AGA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO|SRPV - SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO

OBSERVAÇÕES:

FAIXA TELEFONICA CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5998/88

Page 10: ANEXO III FICHAS INFORMATIVAS DA SEPLURBeiv.campinas.sp.gov.br/sites/eiv.campinas.sp.gov.br/files... · 2021. 1. 11. · WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA. Protocolo 25472/69

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

FICHA INFORMATIVA DO CADASTRO FÍSICO DO IMÓVEL

168636

Data Emissão:Departamento de Informação Documentação e Cadastro

Válido por 6 meses, a partir da data da expedição, salvo alterações da legislação vigente.

"É de responsabilidade civil do proprietário a conferência de medidas e área do lote ou gleba constantes no cadastro da Prefeitura em relação aos

dados contidos na matrícula. Havendo divergências, estas deverão ser retificadas em cartório, para posterior atualização cadastral."

Qualquer rasura anula a consulta

Coordenadoria Setorial de Atendimento ao Cliente - CSAC02/07/2020

Nome do Requerente

ULSON - ARQUITETURA E URBANISMO LTDATelefone(1 3251-7146

Endereço Número

Loteamento

JARDIM CHAPADÃOLote/Gleba

003-Quarteirão/Quadra

00900-100Área(M²)

Tipo 1

ResidencialM²

2 9 0 . 7 0Tipo 2

Responsável Técnico

GOITAMAR BARBOSA VILLELAP r o p r i e t á r i o

WILLY SCHMIED

Protocolo

19238/74Req Aprovação Preenchido por

ALEX SANTIAGO NORONHA

Cód. Cartográfico

3412.52.17.0167.01001

Responsável

ALEX

Faixa CPFL Faixa Embratel Faixa Telefônica

3 4 . 0 0Existe anotações de aprovação anterior com o nº

Deverá apresentar alvará de demolição nº

Sem Escala

PLANTA LEVANTAMENTO SUBDIVISÃO ANEXAÇÃO MODIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO QUARTEIRÃO CROANAFLEX

Z o n e a m e n t o :

Macrozona

DE ESTR.URBANA. APG AMARAIS

Matrícula

28975

Zona ZC2 - Zona de Centralidade 2, Resolução CONAMA 004/95, Portaria COMAER 249/GC5/2011.Zoneamento anterior, para efeito de Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA bas), nos termos do Parágrafo único artigo 67 da LC208/18: ZONA 03-TRES.

NÃO CONSTA

RUA BENTO DA SILVA LEITE 83

Responsável ZoneamentoMatrícula1239295 NURIA GODOY GUTIERREZ

VIDE OBSERVAÇÃO NO VERSO

6 0 4 . 8 0

Page 11: ANEXO III FICHAS INFORMATIVAS DA SEPLURBeiv.campinas.sp.gov.br/sites/eiv.campinas.sp.gov.br/files... · 2021. 1. 11. · WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA. Protocolo 25472/69

LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA Nº Requerimento:

168636Data Emissão:

02/07/2020

CRITÉRIOS (Obrigação da Prefeitura)Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória aapresentação de autorização do SRPV:- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de811,50 m. Cap.VII - Art.109.VII.(superfície horizontal externa SBKP)- É obrigatório submeter à autorização do Orgão Regional do DECEA, tratando-se de linhas de transmissão de energia elétrica, parqueseólicos, estruturas que possuam superfícies metálicas com área superior a 500 m², pontes ou viadutos que se elevem a mais de 40metros do solo. Cap.VII - Art.112.I.c.(vor SBKP PISTA 1 (15R-33L))- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de871 m. Cap.VII - Art.109.VI.(superfície de proteção ao voo visual SDAM PISTA (16-34))

LIMITES (Valores de referência calculados conforme a portaria que poderão ser avaliados pelo SRPV)- Altitude máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 811.50 m (superfície horizontal externa SBKP)- Altura máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 94.50 m- Altitude no solo: 717,16 m (coordenada 286850.00,7467477.00 interpolada / MDT - Laser Aerotransportado Aerocamp 2014)

Observações complementaresAltura: Distância vertical em relação a uma referência no solo;Altitude: Distância vertical em relação a nível médio dos mares (datum vertical do Sistema Geodésico Brasileiro: Imbituba)Altitude no solo: Altitude de referência calculada com a utilização de Modelo Digital de Terreno (MDT) processada a partir dainterpolação de pontos classificados com o “tipo terreno” de densidade de aproximadamente 2 pontos por m², obtidos com a tecnologiade aquisição aerotransportada de dados LIDAR (Light Detection And Ranging) em Julho de 2014. A altitude fornecida é calculada nocentroide do lote, dependendo da posição da construção do terreno, o valor pode mudar, principalmente em terrenos maiores.Movimentações de terra (corte e aterro) posteriores a Julho de 2014, bem como alterações indicadas no projeto pode interferir nestevalor.

INFRA-ESTRUTURA

Rede de Distribuição de Água: Sim Não

LOCALIZAÇÃO:

Terço favorável Terço oposto Passeio

Rede coletora de esgoto: Sim Não

LOCALIZAÇÃO:

Terço favorável Terço oposto Passeio

Faixa de Viela Sanitária: Sim Não (Vide posição no lote em escala)

Antes de construir consultar o regulamento dos serviços da SANASA

Os imóveis que se enquadrarem na resolução SAN. T. IN. NT 30 informada no site da SANASA e agências de

atendimento, deverão consultar a SANASA para verificar as condições de abastecimento de água, esgotamento

sanitário e necessidade de tratamento de esgoto interno.

Residências unifamiliares estão isentas da respectiva consulta.

Viela Sanitária

LEGISLAÇÃO AEROPORTUÁRIA:

PORTARIA N°957/GC3-09/07/2015 DECEA/AGA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO|SRPV - SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO

OBSERVAÇÕES:

FAIXA TELEFONICA CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5998/88

Page 12: ANEXO III FICHAS INFORMATIVAS DA SEPLURBeiv.campinas.sp.gov.br/sites/eiv.campinas.sp.gov.br/files... · 2021. 1. 11. · WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA. Protocolo 25472/69

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

FICHA INFORMATIVA DO CADASTRO FÍSICO DO IMÓVEL

168637

Data Emissão:Departamento de Informação Documentação e Cadastro

Válido por 6 meses, a partir da data da expedição, salvo alterações da legislação vigente.

"É de responsabilidade civil do proprietário a conferência de medidas e área do lote ou gleba constantes no cadastro da Prefeitura em relação aos

dados contidos na matrícula. Havendo divergências, estas deverão ser retificadas em cartório, para posterior atualização cadastral."

Qualquer rasura anula a consulta

Coordenadoria Setorial de Atendimento ao Cliente - CSAC02/07/2020

Nome do Requerente

ULSON - ARQUITETURA E URBANISMO LTDATelefone(1 3251-7146

Endereço Número

Loteamento

JARDIM CHAPADÃOLote/Gleba

004-Quarteirão/Quadra

00900-100Área(M²)

Tipo 1

ResidencialM²

2 3 4 . 4 0Tipo 2

Responsável Técnico

VIEIRA ZAPPELLINI LTDA.P r o p r i e t á r i o

NORMA CALBUCCI SANTOS

Protocolo

5538/65Req Aprovação Preenchido por

ALEX SANTIAGO NORONHA

Cód. Cartográfico

3412.52.17.0183.01001

Responsável

ALEX

Faixa CPFL Faixa Embratel Faixa Telefônica

3 4 . 0 0Existe anotações de aprovação anterior com o nº

Deverá apresentar alvará de demolição nº

Sem Escala

PLANTA LEVANTAMENTO SUBDIVISÃO ANEXAÇÃO MODIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO QUARTEIRÃO CROANAFLEX

Z o n e a m e n t o :

Macrozona

ESTR.URBANA. APG AMARAIS

Matrícula

28975

Zona ZC2 - Zona de Centralidade 2, Resolução CONAMA 004/95, Portaria COMAER 249/GC5/2011.Zoneamento anterior, para efeito de Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA bas), nos termos do Parágrafo único artigo 67 da LC208/18: ZONA 03-TRES.

NÃO CONSTA

RUA BENTO DA SILVA LEITE 71

Responsável ZoneamentoMatrícula1239295 NURIA GODOY GUTIERREZ

VIDE OBSERVAÇÃO NO VERSO

4 7 7 . 6 0

Page 13: ANEXO III FICHAS INFORMATIVAS DA SEPLURBeiv.campinas.sp.gov.br/sites/eiv.campinas.sp.gov.br/files... · 2021. 1. 11. · WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA. Protocolo 25472/69

LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA Nº Requerimento:

168637Data Emissão:

02/07/2020

CRITÉRIOS (Obrigação da Prefeitura)Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória aapresentação de autorização do SRPV:- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de811,50 m. Cap.VII - Art.109.VII.(superfície horizontal externa SBKP)- É obrigatório submeter à autorização do Orgão Regional do DECEA, tratando-se de linhas de transmissão de energia elétrica, parqueseólicos, estruturas que possuam superfícies metálicas com área superior a 500 m², pontes ou viadutos que se elevem a mais de 40metros do solo. Cap.VII - Art.112.I.c.(vor SBKP PISTA 1 (15R-33L))- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de871 m. Cap.VII - Art.109.VI.(superfície de proteção ao voo visual SDAM PISTA (16-34))

LIMITES (Valores de referência calculados conforme a portaria que poderão ser avaliados pelo SRPV)- Altitude máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 811.50 m (superfície horizontal externa SBKP)- Altura máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 94.50 m- Altitude no solo: 717,93 m (coordenada 286864.00,7467478.00 interpolada / MDT - Laser Aerotransportado Aerocamp 2014)

Observações complementaresAltura: Distância vertical em relação a uma referência no solo;Altitude: Distância vertical em relação a nível médio dos mares (datum vertical do Sistema Geodésico Brasileiro: Imbituba)Altitude no solo: Altitude de referência calculada com a utilização de Modelo Digital de Terreno (MDT) processada a partir dainterpolação de pontos classificados com o “tipo terreno” de densidade de aproximadamente 2 pontos por m², obtidos com a tecnologiade aquisição aerotransportada de dados LIDAR (Light Detection And Ranging) em Julho de 2014. A altitude fornecida é calculada nocentroide do lote, dependendo da posição da construção do terreno, o valor pode mudar, principalmente em terrenos maiores.Movimentações de terra (corte e aterro) posteriores a Julho de 2014, bem como alterações indicadas no projeto pode interferir nestev a l o r .

INFRA-ESTRUTURA

Rede de Distribuição de Água: Sim Não

LOCALIZAÇÃO:

Terço favorável Terço oposto Passeio

Rede coletora de esgoto: Sim Não

LOCALIZAÇÃO:

Terço favorável Terço oposto Passeio

Faixa de Viela Sanitária: Sim Não (Vide posição no lote em escala)

Antes de construir consultar o regulamento dos serviços da SANASA

Os imóveis que se enquadrarem na resolução SAN. T. IN. NT 30 informada no site da SANASA e agências de

atendimento, deverão consultar a SANASA para verificar as condições de abastecimento de água, esgotamento

sanitário e necessidade de tratamento de esgoto interno.

Residências unifamiliares estão isentas da respectiva consulta.

Viela Sanitária

LEGISLAÇÃO AEROPORTUÁRIA:

PORTARIA N°957/GC3-09/07/2015 DECEA/AGA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO|SRPV - SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO

OBSERVAÇÕES:

FAIXA TELEFONICA CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5998/88

Page 14: ANEXO III FICHAS INFORMATIVAS DA SEPLURBeiv.campinas.sp.gov.br/sites/eiv.campinas.sp.gov.br/files... · 2021. 1. 11. · WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA. Protocolo 25472/69

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

FICHA INFORMATIVA DO CADASTRO FÍSICO DO IMÓVEL

168639

Data Emissão:Departamento de Informação Documentação e Cadastro

Válido por 6 meses, a partir da data da expedição, salvo alterações da legislação vigente.

"É de responsabilidade civil do proprietário a conferência de medidas e área do lote ou gleba constantes no cadastro da Prefeitura em relação aos

dados contidos na matrícula. Havendo divergências, estas deverão ser retificadas em cartório, para posterior atualização cadastral."

Qualquer rasura anula a consulta

Coordenadoria Setorial de Atendimento ao Cliente - CSAC02/07/2020

Nome do Requerente

ULSON - ARQUITETURA E URBANISMO LTDATelefone(1 3251-7146

Endereço Número

Loteamento

JARDIM CHAPADÃOLote/Gleba

005-Quarteirão/Quadra

00900-100Área(M²)

Tipo 1

ResidencialM²

2 0 6 . 9 0Tipo 2

Responsável Técnico

ARMIO PAES CRUZP r o p r i e t á r i o

JOSÉ EUGENIO GANADE

Protocolo

44789/65Req Aprovação Preenchido por

ALEX SANTIAGO NORONHA

Cód. Cartográfico

3412.52.17.0194.01001

Responsável

ALEX

Faixa CPFL Faixa Embratel Faixa Telefônica

3 4 . 0 0Existe anotações de aprovação anterior com o nº

Deverá apresentar alvará de demolição nº

Sem Escala

PLANTA LEVANTAMENTO SUBDIVISÃO ANEXAÇÃO MODIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO QUARTEIRÃO CROANAFLEX

Z o n e a m e n t o :

Macrozona

DE ESTR.URBANA. APG AMARAIS

Matrícula

28975

Zona ZC2 - Zona de Centralidade 2, Resolução CONAMA 004/95, Portaria COMAER 249/GC5/2011.Zoneamento anterior, para efeito de Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA bas), nos termos do Parágrafo único artigo 67 da LC208/18: ZONA 03-TRES.

NÃO CONSTA

RUA BENTO DA SILVA LEITE 63

Responsável ZoneamentoMatrícula1239295 NURIA GODOY GUTIERREZ

VIDE OBSERVAÇÃO NO VERSO

4 6 5 . 5 0

Page 15: ANEXO III FICHAS INFORMATIVAS DA SEPLURBeiv.campinas.sp.gov.br/sites/eiv.campinas.sp.gov.br/files... · 2021. 1. 11. · WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA. Protocolo 25472/69

LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA Nº Requerimento:

168639Data Emissão:

02/07/2020

CRITÉRIOS (Obrigação da Prefeitura)Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória aapresentação de autorização do SRPV:- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de811,50 m. Cap.VII - Art.109.VII.(superfície horizontal externa SBKP)- É obrigatório submeter à autorização do Orgão Regional do DECEA, tratando-se de linhas de transmissão de energia elétrica, parqueseólicos, estruturas que possuam superfícies metálicas com área superior a 500 m², pontes ou viadutos que se elevem a mais de 40metros do solo. Cap.VII - Art.112.I.c.(vor SBKP PISTA 1 (15R-33L))- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de871 m. Cap.VII - Art.109.VI.(superfície de proteção ao voo visual SDAM PISTA (16-34))

LIMITES (Valores de referência calculados conforme a portaria que poderão ser avaliados pelo SRPV)- Altitude máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 811.50 m (superfície horizontal externa SBKP)- Altura máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 93.50 m- Altitude no solo: 718,08 m (coordenada 286877.00,7467482.00 interpolada / MDT - Laser Aerotransportado Aerocamp 2014)

Observações complementaresAltura: Distância vertical em relação a uma referência no solo;Altitude: Distância vertical em relação a nível médio dos mares (datum vertical do Sistema Geodésico Brasileiro: Imbituba)Altitude no solo: Altitude de referência calculada com a utilização de Modelo Digital de Terreno (MDT) processada a partir dainterpolação de pontos classificados com o “tipo terreno” de densidade de aproximadamente 2 pontos por m², obtidos com a tecnologiade aquisição aerotransportada de dados LIDAR (Light Detection And Ranging) em Julho de 2014. A altitude fornecida é calculada nocentroide do lote, dependendo da posição da construção do terreno, o valor pode mudar, principalmente em terrenos maiores.Movimentações de terra (corte e aterro) posteriores a Julho de 2014, bem como alterações indicadas no projeto pode interferir nestev a l o r .

INFRA-ESTRUTURA

Rede de Distribuição de Água: Sim Não

LOCALIZAÇÃO:

Terço favorável Terço oposto Passeio

Rede coletora de esgoto: Sim Não

LOCALIZAÇÃO:

Terço favorável Terço oposto Passeio

Faixa de Viela Sanitária: Sim Não (Vide posição no lote em escala)

Antes de construir consultar o regulamento dos serviços da SANASA

Os imóveis que se enquadrarem na resolução SAN. T. IN. NT 30 informada no site da SANASA e agências de

atendimento, deverão consultar a SANASA para verificar as condições de abastecimento de água, esgotamento

sanitário e necessidade de tratamento de esgoto interno.

Residências unifamiliares estão isentas da respectiva consulta.

Viela Sanitária

LEGISLAÇÃO AEROPORTUÁRIA:

PORTARIA N°957/GC3-09/07/2015 DECEA/AGA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO|SRPV - SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO

OBSERVAÇÕES:

FAIXA TELEFONICA CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5998/88

Page 16: ANEXO III FICHAS INFORMATIVAS DA SEPLURBeiv.campinas.sp.gov.br/sites/eiv.campinas.sp.gov.br/files... · 2021. 1. 11. · WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA. Protocolo 25472/69

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

FICHA INFORMATIVA DO CADASTRO FÍSICO DO IMÓVEL

170208

Data Emissão:Departamento de Informação Documentação e Cadastro

Válido por 6 meses, a partir da data da expedição, salvo alterações da legislação vigente.

"É de responsabilidade civil do proprietário a conferência de medidas e área do lote ou gleba constantes no cadastro da Prefeitura em relação aos

dados contidos na matrícula. Havendo divergências, estas deverão ser retificadas em cartório, para posterior atualização cadastral."

Qualquer rasura anula a consulta

Coordenadoria Setorial de Atendimento ao Cliente - CSAC02/07/2020

Nome do Requerente

ULSON - ARQUITETURA E URBANISMO LTDATelefone

(1 3251-7146Endereço Número

Loteamento

JARDIM CHAPADÃOLote/Gleba

006-Quarteirão/Quadra

00900-100Área(M²)

Tipo 1

ResidencialM²

2 3 6 . 7 0Tipo 2

Responsável Técnico

NAO CONSTAP r o p r i e t á r i o

OTAVIANO ALVES DE LIMA

Protocolo

NAO CONSTAReq Aprovação Preenchido por

BRUNO CARVALHO DE MOURA LOPES

Cód. Cartográfico

3412.52.17.0208.01001

Responsável

ALEX

Faixa CPFL Faixa Embratel Faixa Telefônica

3 4 . 0 0Existe anotações de aprovação anterior com o nº

51

Deverá apresentar alvará de demolição nº

Sem Escala

PLANTA LEVANTAMENTO SUBDIVISÃO ANEXAÇÃO MODIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO QUARTEIRÃO CROANAFLEX

Z o n e a m e n t o :

Macrozona

ESTR.URBANA. APG AMARAIS

Matrícula

1249924

Zona ZC2 - Zona de Centralidade 2, Resolução CONAMA 004/95, Portaria COMAER 249/GC5/2011.Zoneamento anterior, para efeito de Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA bas), nos termos do Parágrafo único artigo 67 da LC208/18: ZONA 03-TRES.Conforme O.S. Conjunta SEPLURB/CONDEPACC 08/2019, deverá ser providenciada “ficha informativa” na CSPC para verificar asituação atualizada do imóvel, a Resolução de Tombamento que deverá ser aplicada e a necessidade de prévia autorização doCONDEPACC, CONDEPHAAT e IPHAN.

NAO CONSTA

RUA BENTO DA SILVA LEITE 51

Responsável ZoneamentoMatrícula1239295 NURIA GODOY GUTIERREZ

VIDE OBSERVAÇÃO NO VERSO

4 1 6 . 8 0

ESTA FICHA SUBSTITUI A FICHA Nº 168640

Page 17: ANEXO III FICHAS INFORMATIVAS DA SEPLURBeiv.campinas.sp.gov.br/sites/eiv.campinas.sp.gov.br/files... · 2021. 1. 11. · WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA. Protocolo 25472/69

LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA Nº Requerimento:

170208Data Emissão:

02/07/2020

CRITÉRIOS (Obrigação da Prefeitura)Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória aapresentação de autorização do SRPV:- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de811,50 m. Cap.VII - Art.109.VII.(superfície horizontal externa SBKP)- É obrigatório submeter à autorização do Orgão Regional do DECEA, tratando-se de linhas de transmissão de energia elétrica,parques eólicos, estruturas que possuam superfícies metálicas com área superior a 500 m², pontes ou viadutos que se elevem a maisde 40 metros do solo. Cap.VII - Art.112.I.c.(vor SBKP PISTA 1 (15R-33L))- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de871 m. Cap.VII - Art.109.VI.(superfície de proteção ao voo visual SDAM PISTA (16-34))

LIMITES (Valores de referência calculados conforme a portaria que poderão ser avaliados pelo SRPV)- Altitude máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 811.50 m (superfície horizontal externa SBKP)- Altura máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 94.50 m- Altitude no solo: 717,98 m (coordenada 286894.00,7467491.00 interpolada / MDT - Laser Aerotransportado Aerocamp 2014)

Observações complementaresAltura: Distância vertical em relação a uma referência no solo;Altitude: Distância vertical em relação a nível médio dos mares (datum vertical do Sistema Geodésico Brasileiro: Imbituba)Altitude no solo: Altitude de referência calculada com a utilização de Modelo Digital de Terreno (MDT) processada a partir dainterpolação de pontos classificados com o “tipo terreno” de densidade de aproximadamente 2 pontos por m², obtidos com a tecnologiade aquisição aerotransportada de dados LIDAR (Light Detection And Ranging) em Julho de 2014. A altitude fornecida é calculada nocentroide do lote, dependendo da posição da construção do terreno, o valor pode mudar, principalmente em terrenos maiores.Movimentações de terra (corte e aterro) posteriores a Julho de 2014, bem como alterações indicadas no projeto pode interferir nestevalor.

INFRA-ESTRUTURA

Rede de Distribuição de Água: Sim Não

LOCALIZAÇÃO:

Terço favorável Terço oposto Passeio

Rede coletora de esgoto: Sim Não

LOCALIZAÇÃO:

Terço favorável Terço oposto Passeio

Faixa de Viela Sanitária: Sim Não (Vide posição no lote em escala)

Antes de construir consultar o regulamento dos serviços da SANASA

Os imóveis que se enquadrarem na resolução SAN. T. IN. NT 30 informada no site da SANASA e agências de

atendimento, deverão consultar a SANASA para verificar as condições de abastecimento de água, esgotamento

sanitário e necessidade de tratamento de esgoto interno.

Residências unifamiliares estão isentas da respectiva consulta.

Viela Sanitária

LEGISLAÇÃO AEROPORTUÁRIA:

PORTARIA N°957/GC3-09/07/2015 DECEA/AGA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO|SRPV - SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO

OBSERVAÇÕES:

FAIXA TELEFONICA CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5998/88. INFORMACOES DE CCO CONFORME FICHA DEPROPRIEDADE.

Page 18: ANEXO III FICHAS INFORMATIVAS DA SEPLURBeiv.campinas.sp.gov.br/sites/eiv.campinas.sp.gov.br/files... · 2021. 1. 11. · WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA. Protocolo 25472/69

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

FICHA INFORMATIVA DO CADASTRO FÍSICO DO IMÓVEL

170204

Data Emissão:Departamento de Informação Documentação e Cadastro

Válido por 6 meses, a partir da data da expedição, salvo alterações da legislação vigente.

"É de responsabilidade civil do proprietário a conferência de medidas e área do lote ou gleba constantes no cadastro da Prefeitura em relação aos

dados contidos na matrícula. Havendo divergências, estas deverão ser retificadas em cartório, para posterior atualização cadastral."

Qualquer rasura anula a consulta

Coordenadoria Setorial de Atendimento ao Cliente - CSAC02/07/2020

Nome do Requerente

ULSON - ARQUITETURA E URBANISMO LTDATelefone

(1 3251-7146Endereço Número

Loteamento

JARDIM CHAPADÃOLote/Gleba

007-Quarteirão/Quadra

00900-100Área(M²)

Tipo 1

ResidencialM²

1 9 5 . 3 3Tipo 2

Responsável Técnico

NãO CONSTAP r o p r i e t á r i o

ABDALLAH HAJ MAHMUD MUSA

Protocolo

25001/67Req Aprovação Preenchido por

BRUNO CARVALHO DE MOURA LOPES

Cód. Cartográfico

3412.52.17.0225.01001

Responsável

ALEX

Faixa CPFL Faixa Embratel Faixa Telefônica

3 4 . 0 0Existe anotações de aprovação anterior com o nº

Deverá apresentar alvará de demolição nº

Sem Escala

PLANTA LEVANTAMENTO SUBDIVISÃO ANEXAÇÃO MODIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO QUARTEIRÃO CROANAFLEX

Z o n e a m e n t o :

Macrozona

DE ESTR.URBANA. APG AMARAIS

Matrícula

1249924

Zona ZC2 - Zona de Centralidade 2, Resolução CONAMA 004/95, Portaria COMAER 249/GC5/2011.Zoneamento anterior, para efeito de Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA bas), nos termos do Parágrafo único artigo 67 da LC208/18: ZONA 03-TRES.Conforme O.S. Conjunta SEPLURB/CONDEPACC 08/2019, deverá ser providenciada “ficha informativa” na CSPC para verificar asituação atualizada do imóvel, a Resolução de Tombamento que deverá ser aplicada e a necessidade de prévia autorização doCONDEPACC, CONDEPHAAT e IPHAN.

NãO CONSTA

RUA BENTO DA SILVA LEITE 33

Responsável ZoneamentoMatrícula1239295 NURIA GODOY GUTIERREZ

VIDE OBSERVAÇÃO NO VERSO

3 1 8 . 0 0

ESTA FICHA SUBSTITUI A FICHA Nº 168641

Page 19: ANEXO III FICHAS INFORMATIVAS DA SEPLURBeiv.campinas.sp.gov.br/sites/eiv.campinas.sp.gov.br/files... · 2021. 1. 11. · WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA. Protocolo 25472/69

LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA Nº Requerimento:

170204Data Emissão:

02/07/2020

CRITÉRIOS (Obrigação da Prefeitura)Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória aapresentação de autorização do SRPV:- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de811,50 m. Cap.VII - Art.109.VII.(superfície horizontal externa SBKP)- É obrigatório submeter à autorização do Orgão Regional do DECEA, tratando-se de linhas de transmissão de energia elétrica,parques eólicos, estruturas que possuam superfícies metálicas com área superior a 500 m², pontes ou viadutos que se elevem a maisde 40 metros do solo. Cap.VII - Art.112.I.c.(vor SBKP PISTA 1 (15R-33L))- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de871 m. Cap.VII - Art.109.VI.(superfície de proteção ao voo visual SDAM PISTA (16-34))

LIMITES (Valores de referência calculados conforme a portaria que poderão ser avaliados pelo SRPV)- Altitude máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 811.50 m (superfície horizontal externa SBKP)- Altura máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 93.50 m- Altitude no solo: 718,64 m (coordenada 286907.00,7467488.00 interpolada / MDT - Laser Aerotransportado Aerocamp 2014)

Observações complementaresAltura: Distância vertical em relação a uma referência no solo;Altitude: Distância vertical em relação a nível médio dos mares (datum vertical do Sistema Geodésico Brasileiro: Imbituba)Altitude no solo: Altitude de referência calculada com a utilização de Modelo Digital de Terreno (MDT) processada a partir dainterpolação de pontos classificados com o “tipo terreno” de densidade de aproximadamente 2 pontos por m², obtidos com a tecnologiade aquisição aerotransportada de dados LIDAR (Light Detection And Ranging) em Julho de 2014. A altitude fornecida é calculada nocentroide do lote, dependendo da posição da construção do terreno, o valor pode mudar, principalmente em terrenos maiores.Movimentações de terra (corte e aterro) posteriores a Julho de 2014, bem como alterações indicadas no projeto pode interferir nestevalor.

INFRA-ESTRUTURA

Rede de Distribuição de Água: Sim Não

LOCALIZAÇÃO:

Terço favorável Terço oposto Passeio

Rede coletora de esgoto: Sim Não

LOCALIZAÇÃO:

Terço favorável Terço oposto Passeio

Faixa de Viela Sanitária: Sim Não (Vide posição no lote em escala)

Antes de construir consultar o regulamento dos serviços da SANASA

Os imóveis que se enquadrarem na resolução SAN. T. IN. NT 30 informada no site da SANASA e agências de

atendimento, deverão consultar a SANASA para verificar as condições de abastecimento de água, esgotamento

sanitário e necessidade de tratamento de esgoto interno.

Residências unifamiliares estão isentas da respectiva consulta.

Viela Sanitária

LEGISLAÇÃO AEROPORTUÁRIA:

PORTARIA N°957/GC3-09/07/2015 DECEA/AGA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO|SRPV - SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO

OBSERVAÇÕES:

FAIXA TELEFONICA CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5998/88

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

FICHA INFORMATIVA DO CADASTRO FÍSICO DO IMÓVEL

168642

Data Emissão:Departamento de Informação Documentação e Cadastro

Válido por 6 meses, a partir da data da expedição, salvo alterações da legislação vigente.

"É de responsabilidade civil do proprietário a conferência de medidas e área do lote ou gleba constantes no cadastro da Prefeitura em relação aos

dados contidos na matrícula. Havendo divergências, estas deverão ser retificadas em cartório, para posterior atualização cadastral."

Qualquer rasura anula a consulta

Coordenadoria Setorial de Atendimento ao Cliente - CSAC02/07/2020

Nome do Requerente

ULSON - ARQUITETURA E URBANISMO LTDATelefone(1 3251-7146

Endereço Número

Loteamento

JARDIM CHAPADÃOLote/Gleba

008-Quarteirão/Quadra

00900-100Área(M²)

Tipo 1

ResidencialM²

2 1 6 . 6 5Tipo 2

Responsável Técnico

LUÍZ CARLOS DA SILVA MENDESP r o p r i e t á r i o

NELSON JORGE DE MORAES

Protocolo

33888/73Req Aprovação Preenchido por

ALEX SANTIAGO NORONHA

Cód. Cartográfico

3412.52.17.0237.01001

Responsável

ALEX

Faixa CPFL Faixa Embratel Faixa Telefônica

3 4 . 0 0Existe anotações de aprovação anterior com o nº

Deverá apresentar alvará de demolição nº

Sem Escala

PLANTA LEVANTAMENTO SUBDIVISÃO ANEXAÇÃO MODIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO QUARTEIRÃO CROANAFLEX

Z o n e a m e n t o :

Macrozona

DE ESTR.URBANA. APG AMARAIS

Matrícula

28975

Zona ZC2 - Zona de Centralidade 2, Resolução CONAMA 004/95, Portaria COMAER 249/GC5/2011.Zoneamento anterior, para efeito de Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA bas), nos termos do Parágrafo único artigo 67 da LC208/18: ZONA 03-TRES.Conforme O.S. Conjunta SEPLURB/CONDEPACC 08/2019, deverá ser providenciada “ficha informativa” na CSPC para verificar asituação atualizada do imóvel, a Resolução de Tombamento que deverá ser aplicada e a necessidade de prévia autorização doCONDEPACC, CONDEPHAAT e IPHAN.

NãO CONSTA

RUA FRANCISCO OCTAVIANO 159

Responsável ZoneamentoMatrícula1239295 NURIA GODOY GUTIERREZ

VIDE OBSERVAÇÃO NO VERSO

5 6 8 . 0 0

Page 21: ANEXO III FICHAS INFORMATIVAS DA SEPLURBeiv.campinas.sp.gov.br/sites/eiv.campinas.sp.gov.br/files... · 2021. 1. 11. · WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA. Protocolo 25472/69

LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA Nº Requerimento:

168642Data Emissão:

02/07/2020

CRITÉRIOS (Obrigação da Prefeitura)Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória aapresentação de autorização do SRPV:- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de811,50 m. Cap.VII - Art.109.VII.(superfície horizontal externa SBKP)- É obrigatório submeter à autorização do Orgão Regional do DECEA, tratando-se de linhas de transmissão de energia elétrica, parqueseólicos, estruturas que possuam superfícies metálicas com área superior a 500 m², pontes ou viadutos que se elevem a mais de 40metros do solo. Cap.VII - Art.112.I.c.(vor SBKP PISTA 1 (15R-33L))- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de871 m. Cap.VII - Art.109.VI.(superfície de proteção ao voo visual SDAM PISTA (16-34))

LIMITES (Valores de referência calculados conforme a portaria que poderão ser avaliados pelo SRPV)- Altitude máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 811.50 m (superfície horizontal externa SBKP)- Altura máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 91.50 m- Altitude no solo: 720,22 m (coordenada 286922.00,7467490.00 interpolada / MDT - Laser Aerotransportado Aerocamp 2014)

Observações complementaresAltura: Distância vertical em relação a uma referência no solo;Altitude: Distância vertical em relação a nível médio dos mares (datum vertical do Sistema Geodésico Brasileiro: Imbituba)Altitude no solo: Altitude de referência calculada com a utilização de Modelo Digital de Terreno (MDT) processada a partir dainterpolação de pontos classificados com o “tipo terreno” de densidade de aproximadamente 2 pontos por m², obtidos com a tecnologiade aquisição aerotransportada de dados LIDAR (Light Detection And Ranging) em Julho de 2014. A altitude fornecida é calculada nocentroide do lote, dependendo da posição da construção do terreno, o valor pode mudar, principalmente em terrenos maiores.Movimentações de terra (corte e aterro) posteriores a Julho de 2014, bem como alterações indicadas no projeto pode interferir nestev a l o r .

INFRA-ESTRUTURA

Rede de Distribuição de Água: Sim Não

LOCALIZAÇÃO:

Terço favorável Terço oposto Passeio

Rede coletora de esgoto: Sim Não

LOCALIZAÇÃO:

Terço favorável Terço oposto Passeio

Faixa de Viela Sanitária: Sim Não (Vide posição no lote em escala)

Antes de construir consultar o regulamento dos serviços da SANASA

Os imóveis que se enquadrarem na resolução SAN. T. IN. NT 30 informada no site da SANASA e agências de

atendimento, deverão consultar a SANASA para verificar as condições de abastecimento de água, esgotamento

sanitário e necessidade de tratamento de esgoto interno.

Residências unifamiliares estão isentas da respectiva consulta.

Viela Sanitária

LEGISLAÇÃO AEROPORTUÁRIA:

PORTARIA N°957/GC3-09/07/2015 DECEA/AGA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO|SRPV - SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO

OBSERVAÇÕES:

FAIXA TELEFONICA CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5998/88

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

FICHA INFORMATIVA DO CADASTRO FÍSICO DO IMÓVEL

168643

Data Emissão:Departamento de Informação Documentação e Cadastro

Válido por 6 meses, a partir da data da expedição, salvo alterações da legislação vigente.

"É de responsabilidade civil do proprietário a conferência de medidas e área do lote ou gleba constantes no cadastro da Prefeitura em relação aos

dados contidos na matrícula. Havendo divergências, estas deverão ser retificadas em cartório, para posterior atualização cadastral."

Qualquer rasura anula a consulta

Coordenadoria Setorial de Atendimento ao Cliente - CSAC02/07/2020

Nome do Requerente

ULSON - ARQUITETURA E URBANISMO LTDATelefone(1 3251-7146

Endereço Número

Loteamento

JARDIM CHAPADÃOLote/Gleba

009-Quarteirão/Quadra

00900-100Área(M²)

Tipo 1

ResidencialM²

1 9 5 . 7 0Tipo 2

Responsável Técnico

ANTONIO CARLOS LEMENHE ORTIZP r o p r i e t á r i o

ANTHERO DA COSTA SANTIAGO

Protocolo

46815/67Req Aprovação Preenchido por

ALEX SANTIAGO NORONHA

Cód. Cartográfico

3412.52.17.0300.01001

Responsável

ALEX

Faixa CPFL Faixa Embratel Faixa Telefônica

3 4 . 0 0Existe anotações de aprovação anterior com o nº

Deverá apresentar alvará de demolição nº

Sem Escala

PLANTA LEVANTAMENTO SUBDIVISÃO ANEXAÇÃO MODIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO QUARTEIRÃO CROANAFLEX

Z o n e a m e n t o :

Macrozona

DE ESTR.URBANA. APG AMARAIS

Matrícula

28975

Zona ZC2 - Zona de Centralidade 2, Resolução CONAMA 004/95, Portaria COMAER 249/GC5/2011.Zoneamento anterior, para efeito de Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA bas), nos termos do Parágrafo único artigo 67 da LC208/18: ZONA 03-TRES.Conforme O.S. Conjunta SEPLURB/CONDEPACC 08/2019, deverá ser providenciada “ficha informativa” na CSPC para verificar asituação atualizada do imóvel, a Resolução de Tombamento que deverá ser aplicada e a necessidade de prévia autorização doCONDEPACC, CONDEPHAAT e IPHAN.

NÃO CONSTA

RUA FRANCISCO OCTAVIANO 135

Responsável ZoneamentoMatrícula1239295 NURIA GODOY GUTIERREZ

VIDE OBSERVAÇÃO NO VERSO

3 7 1 . 7 0

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LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA Nº Requerimento:

168643Data Emissão:

02/07/2020

CRITÉRIOS (Obrigação da Prefeitura)Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória aapresentação de autorização do SRPV:- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de811,50 m. Cap.VII - Art.109.VII.(superfície horizontal externa SBKP)- É obrigatório submeter à autorização do Orgão Regional do DECEA, tratando-se de linhas de transmissão de energia elétrica, parqueseólicos, estruturas que possuam superfícies metálicas com área superior a 500 m², pontes ou viadutos que se elevem a mais de 40metros do solo. Cap.VII - Art.112.I.c.(vor SBKP PISTA 1 (15R-33L))- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de871 m. Cap.VII - Art.109.VI.(superfície de proteção ao voo visual SDAM PISTA (16-34))

LIMITES (Valores de referência calculados conforme a portaria que poderão ser avaliados pelo SRPV)- Altitude máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 811.50 m (superfície horizontal externa SBKP)- Altura máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 91.50 m- Altitude no solo: 720,82 m (coordenada 286905.00,7467468.00 interpolada / MDT - Laser Aerotransportado Aerocamp 2014)

Observações complementaresAltura: Distância vertical em relação a uma referência no solo;Altitude: Distância vertical em relação a nível médio dos mares (datum vertical do Sistema Geodésico Brasileiro: Imbituba)Altitude no solo: Altitude de referência calculada com a utilização de Modelo Digital de Terreno (MDT) processada a partir dainterpolação de pontos classificados com o “tipo terreno” de densidade de aproximadamente 2 pontos por m², obtidos com a tecnologiade aquisição aerotransportada de dados LIDAR (Light Detection And Ranging) em Julho de 2014. A altitude fornecida é calculada nocentroide do lote, dependendo da posição da construção do terreno, o valor pode mudar, principalmente em terrenos maiores.Movimentações de terra (corte e aterro) posteriores a Julho de 2014, bem como alterações indicadas no projeto pode interferir nestevalor.

INFRA-ESTRUTURA

Rede de Distribuição de Água: Sim Não

LOCALIZAÇÃO:

Terço favorável Terço oposto Passeio

Rede coletora de esgoto: Sim Não

LOCALIZAÇÃO:

Terço favorável Terço oposto Passeio

Faixa de Viela Sanitária: Sim Não (Vide posição no lote em escala)

Antes de construir consultar o regulamento dos serviços da SANASA

Os imóveis que se enquadrarem na resolução SAN. T. IN. NT 30 informada no site da SANASA e agências de

atendimento, deverão consultar a SANASA para verificar as condições de abastecimento de água, esgotamento

sanitário e necessidade de tratamento de esgoto interno.

Residências unifamiliares estão isentas da respectiva consulta.

Viela Sanitária

LEGISLAÇÃO AEROPORTUÁRIA:

PORTARIA N°957/GC3-09/07/2015 DECEA/AGA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO|SRPV - SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO

OBSERVAÇÕES:

FAIXA TELEFONICA CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5998/88

Page 24: ANEXO III FICHAS INFORMATIVAS DA SEPLURBeiv.campinas.sp.gov.br/sites/eiv.campinas.sp.gov.br/files... · 2021. 1. 11. · WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA. Protocolo 25472/69

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

FICHA INFORMATIVA DO CADASTRO FÍSICO DO IMÓVEL

170664

Data Emissão:Departamento de Informação Documentação e Cadastro

Válido por 6 meses, a partir da data da expedição, salvo alterações da legislação vigente.

"É de responsabilidade civil do proprietário a conferência de medidas e área do lote ou gleba constantes no cadastro da Prefeitura em relação aos

dados contidos na matrícula. Havendo divergências, estas deverão ser retificadas em cartório, para posterior atualização cadastral."

Qualquer rasura anula a consulta

Coordenadoria Setorial de Atendimento ao Cliente - CSAC02/07/2020

Nome do Requerente

ULSON - ARQUITETURA E URBANISMO LTDATelefone(1 3251-7146

Endereço Número

Loteamento

JARDIM CHAPADÃOLote/Gleba

010-Quarteirão/Quadra

00900-100Área(M²)

Tipo 1 M² Tipo 2

Responsável Técnico P r o p r i e t á r i o

Protocolo Req Aprovação Preenchido por

ALEX SANTIAGO NORONHA

Cód. Cartográfico

3412.52.17.0314.01001

Responsável

ALEX

Faixa CPFL Faixa Embratel Faixa Telefônica

3 4 . 0 0Existe anotações de aprovação anterior com o nº

Deverá apresentar alvará de demolição nº

Sem Escala

PLANTA LEVANTAMENTO SUBDIVISÃO ANEXAÇÃO MODIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO QUARTEIRÃO CROANAFLEX

Z o n e a m e n t o :

Macrozona

DE ESTR.URBANA. APG AMARAIS

Matrícula

28975

Zona ZC2 - Zona de Centralidade 2, Resolução CONAMA 004/95, Portaria COMAER 249/GC5/2011.Zoneamento anterior, para efeito de Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA bas), nos termos do Parágrafo único artigo 67 da LC208/18: ZONA 03-TRES.Conforme O.S. Conjunta SEPLURB/CONDEPACC 08/2019, deverá ser providenciada “ficha informativa” na CSPC para verificar asituação atualizada do imóvel, a Resolução de Tombamento que deverá ser aplicada e a necessidade de prévia autorização doCONDEPACC, CONDEPHAAT e IPHAN.

RUA FRANCISCO OCTAVIANO 113

Responsável ZoneamentoMatrícula1239295 NURIA GODOY GUTIERREZ

VIDE OBSERVAÇÃO NO VERSO

4 2 8 . 4 0

ESTA FICHA SUBSTITUI A FICHA Nº 168645

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LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA Nº Requerimento:

170664Data Emissão:

02/07/2020

CRITÉRIOS (Obrigação da Prefeitura)Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória aapresentação de autorização do SRPV:- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de811,50 m. Cap.VII - Art.109.VII.(superfície horizontal externa SBKP)- É obrigatório submeter à autorização do Orgão Regional do DECEA, tratando-se de linhas de transmissão de energia elétrica, parqueseólicos, estruturas que possuam superfícies metálicas com área superior a 500 m², pontes ou viadutos que se elevem a mais de 40metros do solo. Cap.VII - Art.112.I.c.(vor SBKP PISTA 1 (15R-33L))- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de871 m. Cap.VII - Art.109.VI.(superfície de proteção ao voo visual SDAM PISTA (16-34))

LIMITES (Valores de referência calculados conforme a portaria que poderão ser avaliados pelo SRPV)- Altitude máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 811.50 m (superfície horizontal externa SBKP)- Altura máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 91.50 m- Altitude no solo: 720,89 m (coordenada 286894.00,7467459.00 interpolada / MDT - Laser Aerotransportado Aerocamp 2014)

Observações complementaresAltura: Distância vertical em relação a uma referência no solo;Altitude: Distância vertical em relação a nível médio dos mares (datum vertical do Sistema Geodésico Brasileiro: Imbituba)Altitude no solo: Altitude de referência calculada com a utilização de Modelo Digital de Terreno (MDT) processada a partir dainterpolação de pontos classificados com o “tipo terreno” de densidade de aproximadamente 2 pontos por m², obtidos com a tecnologiade aquisição aerotransportada de dados LIDAR (Light Detection And Ranging) em Julho de 2014. A altitude fornecida é calculada nocentroide do lote, dependendo da posição da construção do terreno, o valor pode mudar, principalmente em terrenos maiores.Movimentações de terra (corte e aterro) posteriores a Julho de 2014, bem como alterações indicadas no projeto pode interferir nestevalor.

INFRA-ESTRUTURA

Rede de Distribuição de Água: Sim Não

LOCALIZAÇÃO:

Terço favorável Terço oposto Passeio

Rede coletora de esgoto: Sim Não

LOCALIZAÇÃO:

Terço favorável Terço oposto Passeio

Faixa de Viela Sanitária: Sim Não (Vide posição no lote em escala)

Antes de construir consultar o regulamento dos serviços da SANASA

Os imóveis que se enquadrarem na resolução SAN. T. IN. NT 30 informada no site da SANASA e agências de

atendimento, deverão consultar a SANASA para verificar as condições de abastecimento de água, esgotamento

sanitário e necessidade de tratamento de esgoto interno.

Residências unifamiliares estão isentas da respectiva consulta.

Viela Sanitária

LEGISLAÇÃO AEROPORTUÁRIA:

PORTARIA N°957/GC3-09/07/2015 DECEA/AGA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO|SRPV - SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO

OBSERVAÇÕES:

FAIXA TELEFONICA CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5998/88

Page 26: ANEXO III FICHAS INFORMATIVAS DA SEPLURBeiv.campinas.sp.gov.br/sites/eiv.campinas.sp.gov.br/files... · 2021. 1. 11. · WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA. Protocolo 25472/69

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

FICHA INFORMATIVA DO CADASTRO FÍSICO DO IMÓVEL

168646

Data Emissão:Departamento de Informação Documentação e Cadastro

Válido por 6 meses, a partir da data da expedição, salvo alterações da legislação vigente.

"É de responsabilidade civil do proprietário a conferência de medidas e área do lote ou gleba constantes no cadastro da Prefeitura em relação aos

dados contidos na matrícula. Havendo divergências, estas deverão ser retificadas em cartório, para posterior atualização cadastral."

Qualquer rasura anula a consulta

Coordenadoria Setorial de Atendimento ao Cliente - CSAC02/07/2020

Nome do Requerente

ULSON - ARQUITETURA E URBANISMO LTDATelefone(1 3251-7146

Endereço Número

Loteamento

JARDIM CHAPADÃOLote/Gleba

011-Quarteirão/Quadra

00900-100Área(M²)

Tipo 1 M² Tipo 2

Responsável Técnico P r o p r i e t á r i o

Protocolo Req Aprovação Preenchido por

ALEX SANTIAGO NORONHA

Cód. Cartográfico

3412.52.17.0326.01001

Responsável

ALEX

Faixa CPFL Faixa Embratel Faixa Telefônica

3 4 . 0 0Existe anotações de aprovação anterior com o nº

Deverá apresentar alvará de demolição nº

Sem Escala

PLANTA LEVANTAMENTO SUBDIVISÃO ANEXAÇÃO MODIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO QUARTEIRÃO CROANAFLEX

Z o n e a m e n t o :

Macrozona

DE ESTR.URBANA. APG AMARAIS

Matrícula

28975

Zona ZC2 - Zona de Centralidade 2, Resolução CONAMA 004/95, Portaria COMAER 249/GC5/2011.Zoneamento anterior, para efeito de Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA bas), nos termos do Parágrafo único artigo 67 da LC208/18: ZONA 03-TRES.[Conforme O.S. Conjunta SEPLURB/CONDEPACC 08/2019, deverá ser providenciada “ficha informativa” na CSPC para verificar asituação atualizada do imóvel, a Resolução de Tombamento que deverá ser aplicada e a necessidade de prévia autorização doCONDEPACC, CONDEPHAAT e IPHAN.

RUA FRANCISCO OCTAVIANO 103

Responsável ZoneamentoMatrícula1239295 NURIA GODOY GUTIERREZ

VIDE OBSERVAÇÃO NO VERSO

5 2 8 . 0 0

Page 27: ANEXO III FICHAS INFORMATIVAS DA SEPLURBeiv.campinas.sp.gov.br/sites/eiv.campinas.sp.gov.br/files... · 2021. 1. 11. · WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA. Protocolo 25472/69

LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA Nº Requerimento:

168646Data Emissão:

02/07/2020

CRITÉRIOS (Obrigação da Prefeitura)Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória aapresentação de autorização do SRPV:- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de811,50 m. Cap.VII - Art.109.VII.(superfície horizontal externa SBKP)- É obrigatório submeter à autorização do Orgão Regional do DECEA, tratando-se de linhas de transmissão de energia elétrica, parqueseólicos, estruturas que possuam superfícies metálicas com área superior a 500 m², pontes ou viadutos que se elevem a mais de 40metros do solo. Cap.VII - Art.112.I.c.(vor SBKP PISTA 1 (15R-33L))- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de871 m. Cap.VII - Art.109.VI.(superfície de proteção ao voo visual SDAM PISTA (16-34))

LIMITES (Valores de referência calculados conforme a portaria que poderão ser avaliados pelo SRPV)- Altitude máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 811.50 m (superfície horizontal externa SBKP)- Altura máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 91.50 m- Altitude no solo: 720,56 m (coordenada 286885.00,7467450.00 interpolada / MDT - Laser Aerotransportado Aerocamp 2014)

Observações complementaresAltura: Distância vertical em relação a uma referência no solo;Altitude: Distância vertical em relação a nível médio dos mares (datum vertical do Sistema Geodésico Brasileiro: Imbituba)Altitude no solo: Altitude de referência calculada com a utilização de Modelo Digital de Terreno (MDT) processada a partir dainterpolação de pontos classificados com o “tipo terreno” de densidade de aproximadamente 2 pontos por m², obtidos com a tecnologiade aquisição aerotransportada de dados LIDAR (Light Detection And Ranging) em Julho de 2014. A altitude fornecida é calculada nocentroide do lote, dependendo da posição da construção do terreno, o valor pode mudar, principalmente em terrenos maiores.Movimentações de terra (corte e aterro) posteriores a Julho de 2014, bem como alterações indicadas no projeto pode interferir nestev a l o r .

INFRA-ESTRUTURA

Rede de Distribuição de Água: Sim Não

LOCALIZAÇÃO:

Terço favorável Terço oposto Passeio

Rede coletora de esgoto: Sim Não

LOCALIZAÇÃO:

Terço favorável Terço oposto Passeio

Faixa de Viela Sanitária: Sim Não (Vide posição no lote em escala)

Antes de construir consultar o regulamento dos serviços da SANASA

Os imóveis que se enquadrarem na resolução SAN. T. IN. NT 30 informada no site da SANASA e agências de

atendimento, deverão consultar a SANASA para verificar as condições de abastecimento de água, esgotamento

sanitário e necessidade de tratamento de esgoto interno.

Residências unifamiliares estão isentas da respectiva consulta.

Viela Sanitária

LEGISLAÇÃO AEROPORTUÁRIA:

PORTARIA N°957/GC3-09/07/2015 DECEA/AGA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO|SRPV - SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO

OBSERVAÇÕES:

FAIXA TELEFONICA CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5998/88

Page 28: ANEXO III FICHAS INFORMATIVAS DA SEPLURBeiv.campinas.sp.gov.br/sites/eiv.campinas.sp.gov.br/files... · 2021. 1. 11. · WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA. Protocolo 25472/69

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

FICHA INFORMATIVA DO CADASTRO FÍSICO DO IMÓVEL

168648

Data Emissão:Departamento de Informação Documentação e Cadastro

Válido por 6 meses, a partir da data da expedição, salvo alterações da legislação vigente.

"É de responsabilidade civil do proprietário a conferência de medidas e área do lote ou gleba constantes no cadastro da Prefeitura em relação aos

dados contidos na matrícula. Havendo divergências, estas deverão ser retificadas em cartório, para posterior atualização cadastral."

Qualquer rasura anula a consulta

Coordenadoria Setorial de Atendimento ao Cliente - CSAC02/07/2020

Nome do Requerente

ULSON - ARQUITETURA E URBANISMO LTDATelefone(1 3251-7146

Endereço Número

Loteamento

JARDIM CHAPADÃOLote/Gleba

013-Quarteirão/Quadra

00900-100Área(M²)

Tipo 1

ResidencialM²

2 8 1 . 0 0Tipo 2

Responsável Técnico

JOSÉ AUGUSTO SILVAP r o p r i e t á r i o

CWM CONSULTORIA E PARTICIPACOES LTDA

Protocolo

686/73Req Aprovação Preenchido por

ALEX SANTIAGO NORONHA

Cód. Cartográfico

3412.52.17.0350.01001

Responsável

ALEX

Faixa CPFL Faixa Embratel Faixa Telefônica

3 4 . 0 0Existe anotações de aprovação anterior com o nº

Deverá apresentar alvará de demolição nº

Sem Escala

PLANTA LEVANTAMENTO SUBDIVISÃO ANEXAÇÃO MODIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO QUARTEIRÃO CROANAFLEX

Z o n e a m e n t o :

Macrozona

DE ESTR.URBANA. APG AMARAIS

Matrícula

28975

Zona ZC2 - Zona de Centralidade 2, Resolução CONAMA 004/95, Portaria COMAER 249/GC5/2011.Zoneamento anterior, para efeito de Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA bas), nos termos do Parágrafo único artigo 67 da LC208/18: ZONA 03-TRES.Conforme O.S. Conjunta SEPLURB/CONDEPACC 08/2019, deverá ser providenciada “ficha informativa” na CSPC para verificar asituação atualizada do imóvel, a Resolução de Tombamento que deverá ser aplicada e a necessidade de prévia autorização doCONDEPACC, CONDEPHAAT e IPHAN.

NãO CONSTA

RUA FRANCISCO OCTAVIANO 77

Responsável ZoneamentoMatrícula1239295 NURIA GODOY GUTIERREZ

VIDE OBSERVAÇÃO NO VERSO

4 5 7 . 8 0

Page 29: ANEXO III FICHAS INFORMATIVAS DA SEPLURBeiv.campinas.sp.gov.br/sites/eiv.campinas.sp.gov.br/files... · 2021. 1. 11. · WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA. Protocolo 25472/69

LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA Nº Requerimento:

168648Data Emissão:

02/07/2020

CRITÉRIOS (Obrigação da Prefeitura)Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória aapresentação de autorização do SRPV:- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de811,50 m. Cap.VII - Art.109.VII.(superfície horizontal externa SBKP)- É obrigatório submeter à autorização do Orgão Regional do DECEA, tratando-se de linhas de transmissão de energia elétrica, parqueseólicos, estruturas que possuam superfícies metálicas com área superior a 500 m², pontes ou viadutos que se elevem a mais de 40metros do solo. Cap.VII - Art.112.I.c.(vor SBKP PISTA 1 (15R-33L))- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de871 m. Cap.VII - Art.109.VI.(superfície de proteção ao voo visual SDAM PISTA (16-34))

LIMITES (Valores de referência calculados conforme a portaria que poderão ser avaliados pelo SRPV)- Altitude máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 811.50 m (superfície horizontal externa SBKP)- Altura máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 89.50 m- Altitude no solo: 722,18 m (coordenada 286877.00,7467428.00 interpolada / MDT - Laser Aerotransportado Aerocamp 2014)

Observações complementaresAltura: Distância vertical em relação a uma referência no solo;Altitude: Distância vertical em relação a nível médio dos mares (datum vertical do Sistema Geodésico Brasileiro: Imbituba)Altitude no solo: Altitude de referência calculada com a utilização de Modelo Digital de Terreno (MDT) processada a partir dainterpolação de pontos classificados com o “tipo terreno” de densidade de aproximadamente 2 pontos por m², obtidos com a tecnologiade aquisição aerotransportada de dados LIDAR (Light Detection And Ranging) em Julho de 2014. A altitude fornecida é calculada nocentroide do lote, dependendo da posição da construção do terreno, o valor pode mudar, principalmente em terrenos maiores.Movimentações de terra (corte e aterro) posteriores a Julho de 2014, bem como alterações indicadas no projeto pode interferir nestevalor.

INFRA-ESTRUTURA

Rede de Distribuição de Água: Sim Não

LOCALIZAÇÃO:

Terço favorável Terço oposto Passeio

Rede coletora de esgoto: Sim Não

LOCALIZAÇÃO:

Terço favorável Terço oposto Passeio

Faixa de Viela Sanitária: Sim Não (Vide posição no lote em escala)

Antes de construir consultar o regulamento dos serviços da SANASA

Os imóveis que se enquadrarem na resolução SAN. T. IN. NT 30 informada no site da SANASA e agências de

atendimento, deverão consultar a SANASA para verificar as condições de abastecimento de água, esgotamento

sanitário e necessidade de tratamento de esgoto interno.

Residências unifamiliares estão isentas da respectiva consulta.

Viela Sanitária

LEGISLAÇÃO AEROPORTUÁRIA:

PORTARIA N°957/GC3-09/07/2015 DECEA/AGA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO|SRPV - SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO

OBSERVAÇÕES:

FAIXA TELEFONICA CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5998/88

Page 30: ANEXO III FICHAS INFORMATIVAS DA SEPLURBeiv.campinas.sp.gov.br/sites/eiv.campinas.sp.gov.br/files... · 2021. 1. 11. · WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA. Protocolo 25472/69

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

FICHA INFORMATIVA DO CADASTRO FÍSICO DO IMÓVEL

168654

Data Emissão:Departamento de Informação Documentação e Cadastro

Válido por 6 meses, a partir da data da expedição, salvo alterações da legislação vigente.

"É de responsabilidade civil do proprietário a conferência de medidas e área do lote ou gleba constantes no cadastro da Prefeitura em relação aos

dados contidos na matrícula. Havendo divergências, estas deverão ser retificadas em cartório, para posterior atualização cadastral."

Qualquer rasura anula a consulta

Coordenadoria Setorial de Atendimento ao Cliente - CSAC02/07/2020

Nome do Requerente

ULSON - ARQUITETURA E URBANISMO LTDATelefone(1 3251-7146

Endereço Número

Loteamento

JARDIM CHAPADÃOLote/Gleba

014-Quarteirão/Quadra

00900-100Área(M²)

Tipo 1 M² Tipo 2

Responsável Técnico P r o p r i e t á r i o

Protocolo Req Aprovação Preenchido por

ALEX SANTIAGO NORONHA

Cód. Cartográfico

3412.52.17.0362.01001

Responsável

ALEX

Faixa CPFL Faixa Embratel Faixa Telefônica

3 4 . 0 0Existe anotações de aprovação anterior com o nº

Deverá apresentar alvará de demolição nº

Sem Escala

PLANTA LEVANTAMENTO SUBDIVISÃO ANEXAÇÃO MODIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO QUARTEIRÃO CROANAFLEX

Z o n e a m e n t o :

Macrozona

ESTR.URBANA. APG AMARAIS

Matrícula

28975

Zona ZC2 – Zona de Centralidade 2, Resolução CONAMA 004/95, Portaria COMAER 249/GC5/2011.Zoneamento anterior, para efeito de Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA bas), nos termos do Parágrafo único artigo 67 da LC208/18: ZONA 03-TRES.Conforme O.S. Conjunta SEPLURB/CONDEPACC 08/2019, deverá ser providenciada “ficha informativa” na CSPC para verificar asituação atualizada do imóvel, a Resolução de Tombamento que deverá ser aplicada e a necessidade de prévia autorização doCONDEPACC, CONDEPHAAT e IPHAN.

RUA FRANCISCO OCTAVIANO 69

Responsável ZoneamentoMatrícula1239295 NURIA GODOY GUTIERREZ

VIDE OBSERVAÇÃO NO VERSO

5 9 3 . 0 0

Page 31: ANEXO III FICHAS INFORMATIVAS DA SEPLURBeiv.campinas.sp.gov.br/sites/eiv.campinas.sp.gov.br/files... · 2021. 1. 11. · WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA. Protocolo 25472/69

LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA Nº Requerimento:

168654Data Emissão:

02/07/2020

CRITÉRIOS (Obrigação da Prefeitura)Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória aapresentação de autorização do SRPV:- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de811,50 m. Cap.VII - Art.109.VII.(superfície horizontal externa SBKP)- É obrigatório submeter à autorização do Orgão Regional do DECEA, tratando-se de linhas de transmissão de energia elétrica, parqueseólicos, estruturas que possuam superfícies metálicas com área superior a 500 m², pontes ou viadutos que se elevem a mais de 40metros do solo. Cap.VII - Art.112.I.c.(vor SBKP PISTA 1 (15R-33L))- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de871 m. Cap.VII - Art.109.VI.(superfície de proteção ao voo visual SDAM PISTA (16-34))

LIMITES (Valores de referência calculados conforme a portaria que poderão ser avaliados pelo SRPV)- Altitude máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 811.50 m (superfície horizontal externa SBKP)- Altura máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 88.50 m- Altitude no solo: 723,36 m (coordenada 286874.00,7467413.00 interpolada / MDT - Laser Aerotransportado Aerocamp 2014)

Observações complementaresAltura: Distância vertical em relação a uma referência no solo;Altitude: Distância vertical em relação a nível médio dos mares (datum vertical do Sistema Geodésico Brasileiro: Imbituba)Altitude no solo: Altitude de referência calculada com a utilização de Modelo Digital de Terreno (MDT) processada a partir dainterpolação de pontos classificados com o “tipo terreno” de densidade de aproximadamente 2 pontos por m², obtidos com a tecnologiade aquisição aerotransportada de dados LIDAR (Light Detection And Ranging) em Julho de 2014. A altitude fornecida é calculada nocentroide do lote, dependendo da posição da construção do terreno, o valor pode mudar, principalmente em terrenos maiores.Movimentações de terra (corte e aterro) posteriores a Julho de 2014, bem como alterações indicadas no projeto pode interferir nestevalor.

INFRA-ESTRUTURA

Rede de Distribuição de Água: Sim Não

LOCALIZAÇÃO:

Terço favorável Terço oposto Passeio

Rede coletora de esgoto: Sim Não

LOCALIZAÇÃO:

Terço favorável Terço oposto Passeio

Faixa de Viela Sanitária: Sim Não (Vide posição no lote em escala)

Antes de construir consultar o regulamento dos serviços da SANASA

Os imóveis que se enquadrarem na resolução SAN. T. IN. NT 30 informada no site da SANASA e agências de

atendimento, deverão consultar a SANASA para verificar as condições de abastecimento de água, esgotamento

sanitário e necessidade de tratamento de esgoto interno.

Residências unifamiliares estão isentas da respectiva consulta.

Viela Sanitária

LEGISLAÇÃO AEROPORTUÁRIA:

PORTARIA N°957/GC3-09/07/2015 DECEA/AGA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO|SRPV - SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO

OBSERVAÇÕES:

FAIXA TELEFONICA CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5998/88

Page 32: ANEXO III FICHAS INFORMATIVAS DA SEPLURBeiv.campinas.sp.gov.br/sites/eiv.campinas.sp.gov.br/files... · 2021. 1. 11. · WIZARD BRASIL LIVROS E CONSULTORIA LTDA. Protocolo 25472/69

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS

Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

FICHA INFORMATIVA DO CADASTRO FÍSICO DO IMÓVEL

170205

Data Emissão:Departamento de Informação Documentação e Cadastro

Válido por 6 meses, a partir da data da expedição, salvo alterações da legislação vigente.

"É de responsabilidade civil do proprietário a conferência de medidas e área do lote ou gleba constantes no cadastro da Prefeitura em relação aos

dados contidos na matrícula. Havendo divergências, estas deverão ser retificadas em cartório, para posterior atualização cadastral."

Qualquer rasura anula a consulta

Coordenadoria Setorial de Atendimento ao Cliente - CSAC02/07/2020

Nome do Requerente

ULSON - ARQUITETURA E URBANISMO LTDATelefone

(1 3251-7146Endereço Número

Loteamento

JARDIM CHAPADÃOLote/Gleba

016-SUBQuarteirão/Quadra

00900-100Área(M²)

Tipo 1

ComercialM²

5 6 4 . 0 0Tipo 2

Responsável Técnico

NAO CONSTAP r o p r i e t á r i o

MERIS REGINA RODRIGUES

Protocolo

4420/72Req Aprovação Preenchido por

BRUNO CARVALHO DE MOURA LOPES

Cód. Cartográfico

3412.52.17.0040.01001

Responsável

ALEX

Faixa CPFL Faixa Embratel Faixa Telefônica

3 4 . 0 0Existe anotações de aprovação anterior com o nº

Deverá apresentar alvará de demolição nº

Sem Escala

PLANTA LEVANTAMENTO SUBDIVISÃO ANEXAÇÃO MODIFICAÇÃO RETIFICAÇÃO QUARTEIRÃO CROANAFLEX

Z o n e a m e n t o :

Macrozona

ESTR.URBANA. APG AMARAIS

Matrícula

1249924

PARA O CC 3412.52.17.0339 = Zona ZC2 – Zona de Centralidade 2, Resolução CONAMA 004/95, Portaria COMAER 249/GC5/2011.Zoneamento anterior, para efeito de Coeficiente de Aproveitamento Básico (CA bas), nos termos do Parágrafo único artigo 67 da LC208/18: ZONA 03-TRES.Conforme O.S. Conjunta SEPLURB/CONDEPACC 08/2019, deverá ser providenciada “ficha informativa” na CSPC para verificar asituação atualizada do imóvel, a Resolução de Tombamento que deverá ser aplicada e a necessidade de prévia autorização doCONDEPACC, CONDEPHAAT e IPHAN.

NAO CONSTA

AVENIDA ANDRADE NEVES 2538

Responsável ZoneamentoMatrícula1239295 NURIA GODOY GUTIERREZ

VIDE OBSERVAÇÃO NO VERSO

1 3 4 9 . 9 0

ESTA FICHA SUBSTITUI A FICHA Nº 168649

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LEGISLAÇÃO AERONÁUTICA Nº Requerimento:

170205Data Emissão:

02/07/2020

CRITÉRIOS (Obrigação da Prefeitura)Para construir, ampliar ou regularizar edificação que se enquadre em pelo menos uma das condições abaixo é obrigatória aapresentação de autorização do SRPV:- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de811,50 m. Cap.VII - Art.109.VII.(superfície horizontal externa SBKP)- É obrigatório submeter à autorização do Orgão Regional do DECEA, tratando-se de linhas de transmissão de energia elétrica,parques eólicos, estruturas que possuam superfícies metálicas com área superior a 500 m², pontes ou viadutos que se elevem a maisde 40 metros do solo. Cap.VII - Art.112.I.c.(vor SBKP PISTA 1 (15R-33L))- É obrigatória à solicitação ao DECEA se o objeto se elevar acima do terreno mais de 30 metros de altura e ultrapassar a altitude de871 m. Cap.VII - Art.109.VI.(superfície de proteção ao voo visual SDAM PISTA (16-34))

LIMITES (Valores de referência calculados conforme a portaria que poderão ser avaliados pelo SRPV)- Altitude máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 811.50 m (superfície horizontal externa SBKP)- Altura máxima do topo da edificação/objeto na coordenada selecionada: 93.50 m- Altitude no solo: 718,08 m (coordenada 286877.00,7467482.00 interpolada / MDT - Laser Aerotransportado Aerocamp 2014)

Observações complementaresAltura: Distância vertical em relação a uma referência no solo;Altitude: Distância vertical em relação a nível médio dos mares (datum vertical do Sistema Geodésico Brasileiro: Imbituba)Altitude no solo: Altitude de referência calculada com a utilização de Modelo Digital de Terreno (MDT) processada a partir dainterpolação de pontos classificados com o “tipo terreno” de densidade de aproximadamente 2 pontos por m², obtidos com a tecnologiade aquisição aerotransportada de dados LIDAR (Light Detection And Ranging) em Julho de 2014. A altitude fornecida é calculada nocentroide do lote, dependendo da posição da construção do terreno, o valor pode mudar, principalmente em terrenos maiores.Movimentações de terra (corte e aterro) posteriores a Julho de 2014, bem como alterações indicadas no projeto pode interferir nestevalor.

INFRA-ESTRUTURA

Rede de Distribuição de Água: Sim Não

LOCALIZAÇÃO:

Terço favorável Terço oposto Passeio

Rede coletora de esgoto: Sim Não

LOCALIZAÇÃO:

Terço favorável Terço oposto Passeio

Faixa de Viela Sanitária: Sim Não (Vide posição no lote em escala)

Antes de construir consultar o regulamento dos serviços da SANASA

Os imóveis que se enquadrarem na resolução SAN. T. IN. NT 30 informada no site da SANASA e agências de

atendimento, deverão consultar a SANASA para verificar as condições de abastecimento de água, esgotamento

sanitário e necessidade de tratamento de esgoto interno.

Residências unifamiliares estão isentas da respectiva consulta.

Viela Sanitária

LEGISLAÇÃO AEROPORTUÁRIA:

PORTARIA N°957/GC3-09/07/2015 DECEA/AGA DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO|SRPV - SERVIÇO REGIONAL DE PROTEÇÃO AO VOO

OBSERVAÇÕES:

FAIXA TELEFONICA CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 5998/88SUBDIVISAO DE LOTES CONFORME PROT.07/11/10295. PLANTA Nº 3412.5217.8.

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ANEXO IV – PROJETO DE IMPLANTAÇÃO

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